Até 2007 os professor temporários das escolas estaduais estavam inseridos em uma situação trabalhista diferente: gozavam da maioria dos direitos dos efetivos, contribuíam para a previdência dos servidores estaduais e até poderiam se aposentar como professores do Estado, embora a administração negasse.
Ocorre que mais ou menos em abril daquele ano o Estado de São Paulo foi obrigado a rever essa situação. O Minstério da Previdência pressonou e exigiu uma regularização desse sistema.
De acordo com a Constituição, no Brasil só existem duas situações trabalhistas: ou o profissional é servidor efetivo e estatutário, com contribuição a fundo previdenciário específico, ou é trabalhador com contrato regulado pela CLT, com contribuição e aposentadoria pelo INSS. Se for estatutário, só pode ser admitido por concurso.
O Ministério da Previdência com essa regulamentação queria ampliar a base de arrecadação do INSS com o ingresso dos professores temporários do Estado, porque quando se aposentam esses professores que contribuíram a vida interia para o fundo do Estado, recebem pelo INSS (Isso considerando que o professor permaneça trabalhando todo o tempo de serviço sem nunca ser arpovado e efetivado pelo concurso)
Para isso o Ministério sugeriu que o Estado de São Paulo passasse todos os seus contratados para o INSS com as regras da CLT. Mas se fizesse isso, teria que pagar o FGTS não recohido e retroativo ao início da atividades do professor.
O que o Estado fez? Criou uma situação em que quem estava em exercício em 2007 permaneceria contribuindo pelo fundo do Estado e se não perdesse o vínculo, teoricamente, poderia se aposentar pelo Estado. Quem perdesse o vinculo na atribuição de 2008, como no meu caso, seria automaticamente jogado para o INSS.
Essa situação não está muito clara. Se fosse para cumprir a lei, o Estado só poderia contratar novos OFAs (quem perdeu o vínculo ou nunca trabalhou no Estado) pelas regras da CLT, com registro em carteira e FGTS. Os professores que perderam o vínculo serão colocados no INSS e por essa razão, teoricamente, tem o direito de entrar com uma ação na justiça do trabalho para requerer o FGTS retroativo ao período em que iniciaram suas ativiadades no Estado.
Da mesma maneira que a Prefeitura de São José dos Campos ignora a lei e segue contratando professores temprários sem registro em carteira e sem FGTS, é possível que o Estado tente fazer da mesma forma, até porque isso é mais barato e nossos órgãos fiscalizadores, da justiça, MP e Ministério do Trabalho, não tomam nenhuma atitude.
A contratação de professores temporários sem concurso público não é uma situação bem regulada pela lei. A contratação desses professores como OFA e a sua inscrição no fundo previdenciário do Estado amplia a arrecadação, o favorece aos efetivos, que não terão problemas com falta de recursos para suas aposentadorias. Mas, para o OFA, não faz diferença, pois como OFA não se aposenta mais pelo Estado. Quando o OFA passa a contribuir para o INSS, o fundo do Estado tem redução de arrecadação e isso pode gerar problemas com a aposentadoria dos efetivos.
Pelo INSS o OFA precisará do registro em carteira para comprovar seu tempo de serviço e tem direito ao recolhimento do FGTS.
ATENÇÃO: Se os professores OFA do Estado não se mobilizarem é muito provável que o Estado de São Paulo siga o exemplo de São José dos Campos e contrate professores temporários sem direitos trabalhistas (o contratado de São José não tem direito nem a falta abonada…), até por que o Governador e o prefeito dessa cidade possuem projetos identico e são do mesmo partido.
bando de ladrões. Esse Serra então
Prezado Senhor,
Estou solicitando minha aposentadoria pelo INSS com 12 anos de trabalhos em empresas que não me permitem receber aposentadoria a não ser a aprtir de 14 anos. Entretanto, tenho também mais 5 anos trabalhados em escolas do Estado de S. Paulo, como contratada, nos anos de 1969,70,71,72,73. Posso somá-los aos meus anos de trabalho em empresas, para somar aos anos de trabalho em carteira para obter minha aposentadoria? O senhor pode me dar essa informação? Se não pode, quem eu devo procurar para ter essa informação?
Antecipadamente gradeço a atenção dispensada ao meu problema.
Angela Alem
Todo e qualquer tempo de serviço com contribuição oficial a um fundo de previdência, seja ele INSS ou fundo providenciário público estadual, federal ou municipal, deve ser incorporado como tempo de serviço para aposentadoria.
A aposentadoria especial dos professores considera apenas o tempo efeitvo em sala de aula, o que não impede o processo por tempo de serviço normal, desde que se cumpra um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima.
Dessa forma, o tempo de serviço como professor pode ser computado para aposentadoria em outro tipo de emprego, mas a aposentadoria só pode ocorrer com o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Sei que é possível se aposentar sem o cumprimento desse tempo, mas isso causa a perda do vencimento integral e o desconto no valor da aposentadoria é proporciaonal ao tempo que falta para esse mínimo.
Para uma informação mais detalhada deve-se procurar o Ministério do Trabalho e explicar detalhadamente o caso. Em último caso, pode-se consultar um advogadp trabalhista, pois muitas empresas e órgãos públicos estão dificultando a aposentadoria das pessoas para fazê-las perder a integralidade.
Infelizmente, estavamos certos.
No artigo desta página, publicado em 15 de fevereiro de 2008 atentamos para a possibilidade de ataque aos direitos dos professores OFAs do Estado de São Paulo… Agora, vemos que na greve iniciada em junho, o governo voltou atrás em relação aos efetivos, mas nunca em relação aos contratados OFAs…
oi tudo bem? Eu sou Maria Cleia Rocha Alves professora de letras(inglês/português)da Escola Estadual de Ninheira e gostaria de saber se essa efetivação realmente vai valer e se haverá concurso esse ano. Se houver concurso quando será e quando abriram as inscrições.
Muito obrigada
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo anunciou que abriria um concurso público para professor com 70 mil vagas, mas para cargos de 10 aulas. Devido à greve e ao período eleitoral, esse concurso deve sair mais para o final do ano, com efetivação a partir do ano que vem. Ao que parece, esse concurso pode ser regional, com os canditados concorrendo às vagas dentro de uma Diretoria de Ensino. Isso aconteceria por causa do fato dos últimos concursos não terem completado os cargos da grande São Paulo. No interior é possível, porém difícil, sobreviver com remuneração que o Estado paga para o professor por 40 aulas. No entanto, na capital e na grande São Paulo esse salário não é nem de longe suficiente.
Dessa forma, haverá o concurso, mas a maior parte de suas vagas será para a capital e região metropolitana. Devemos começar a estudar…
fui ofa pela lei 500/74 no periodo de 1992 a 2004, posso pedir na justiça os meus direitos trabalhista pois agora fui passada para o inss e continuo sem registro e sem recolher fgts ou seja trabalho num estado que não me dá nenhum tipo de garantia, quais meus direitos e como posso reenvindica-los????
Teoricamente, o professor OFA deveria ter sua carteira de trabalho registrada. No entanto, a política desse governo não tem o costume de obedecer as leis. Basta lembrar da sociologia no Ensino Médio, prevista em legislação federal, que é simplesmente ignorada pelo Estado de São Paulo. para reividicar o FGTS não depositado, deve-se procurar a justiça do trabalho e entrar com uma ação, juntamente com os documentos que comprovam a situação.
BOA TARDE! SOU COMO MUITOS, OFA DESDE 2004, SÓ QUE AGORA SURGIU ALGUNS PROBLEMMAS DE SAÚDE E VOU PRECISARR ME AFASTAR DAS MINHAS ATIVIDADES. O QUE ACONTECERÁ COM MEU SALÁRIO?
bom dia parabens pelas informações, vc é advogado?
quanto ao concurso é classificatorio e todos passam mesmo atingindo mota baixa, as deis aulas vão valer para sempre ou só por um ano
onde se colhe informações
eu so da baixada, e estou aguardando o concurso, com dez aulas serei efetivo ou não, qual a estabilidade, é uma boa ou não essa proposta
Esclarecendo alguns comentários recentes, nosso grupo é formado apenas por professores da rede pública, que pesquisam e interpretam a legislação de nosso interesse.Como interpretamos a lei, reconhecemos também a possibilidade de equivocos e aceitamos manifestações que elucidem interpretações diferentes. O que queremos é justamente fomentar o debate e esclarecer os professores temporários sobre seus direitos.
Já apresentamos inclusive denúncias formais ao Ministério público sobre possíveis irregularidades na contratação de professores.
Sobre o concurso para cargos de 10 aulas no Estado de São Paulo, o assunto ainda está em discussão na Assembléia Legislativa. Caso seja aprovado, será aberto um concurso público, em caráter efetivo.
Se isso é bom ou não, depende do interesse e da necessidade do decente. Alguns acumulam cargos em outras redes, mas muitos lecionam apenas no Estado como OFA. Não temos como prever a maneira como o Governo do Estado conduzirá a questão. Só esperamos que seja mais justa do que o realizado até agora (doce ilusão…)
Estou no meu último semestre de licenciatura de história, gostaria de saber se posso participar da prova para ofa para 2009. E se realmente irá ter está prova.
grata
Bom dia! gostaria de saber, se todos os professores terá direito de fazer a prova, pois sou Eventual estudante, termino meu curso este ano, e até ano que vem, estarei com o meu diploma em mão! será que poderei fazer?
De acordo com as interpretações mais recentes da justiça, os requisitos exigidos nos editais de concurso deverão ser satisfeitos no ato da posse do cargo. Isso quer dizer que, os estudantes e universitáios que desejarem realizar um concurso para o cargo de professor, que em São Paulo provavelmente ocorrerá nesse segundo semestre, deverão ter concluído suas graduações até o momento de serem convocados para assumir o cargo. Na prática, como se trata de um concurso amplo, se o candidato não tiver se formado ainda, as vezes compensa fazer uma próva mediana e conseguir uma classificação intermediária, para que haja tempo para concluir a formação até a convocação de posse. Dois amigos nossos passaram por esse dilema, no concurso de 2003. Naquela época, o primeiro fez uma prova impecável e ficou bem classificado. O outro fez uma prova “meia boca” e foi classificado no fim da lista. O primeiro foi convocado na primeira chamada e como ainda não havia concluído o curso, foi eliminado e perdeu o cargo. o outro foi chamado recentemente, em 2007 e está atuando como professor efetivo do Estado.
O difícil é calcular isso e principalmente, ter o sangue frio de errar de propósito…
Sobre a prova do ofa, a situação não está muito clara. O Estado tem o interesse de aprovar na Assembléia a redução do cargo para dez aulas e ainda existe o embaraço da lei do piso do magistério, que determina 1/3 da carga horária para preparação de aulas; coisa queo estado se recusa a cumprir. É possível que, caso a assembléia legislativa modifique o cargo do professor para o mínimo de dez aulas, que o estado não realize a prova do ofa, simplesmente porque vai abrir um concurso efetivo para cargos de dez aulas, o que praticamente elimina as vagas de ofa. vai saber…
Muito Obrigado professor temporário! valeu mesmo!
oi Boa noite! queria saber os documentos necessarios para contratação de professor em escola estadual
obrigado
Com referência às contratações de professores para escolas estaduais, normalmente ocorre uma inscrição, no qual o professor apresenta seus documentos junto à Diretoria Regional de Ensino preterida.
Nesse processo, que segue um calendário específico e que sempre é divulgado nos endereços eletrônicos dessas diretorias de ensino, os professores apresentam cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor com comprovante da última votação, Certificado de reservista ou dispensa de incorporação no serviço militar) e documentos funcionais (Diploma, Histórico escolar, comprovante de contagem de tempo de serviço no magistério e outros que podem ser específicos à realiade da rede estadual objetivada). Recomendamos aos professores que procurem os detalhes dessas informações nos endereços eletrônicos, ou pessoalmente, nas diretorias de ensino responsáveis pela unidade escolar desajada. Nesse endereço devem constar as informações adicionais e os prazos de inscrição.
Depois desse credenciamento, os professores que tiveram sua inscrição deferida, após a análise dos documentos apresentados e esgotados os prazos de recurso, as redes estaduais publicam uma classificação, por disciplina ou por área. A partir disso, dentro da classificação, que leva em consideração a formação e o tempo de serviço, os professores podem participar das atribuições das aulas, que normalmente ocorrem no início do ano letivo.
Professortemporário, sobre o conteúdo da prova??? até agora não encontrei nada, e o boato é de que a prova ocorrerá em novembro. Injustiça não termos o direito de estudar!!!
a data da prova será possivelmente em dezembro,mas até agora não foi dado o conteúdo nem como será a prova.vc tem alguma informação?
Acreditamos que a prova do concurso para o cargo de professor de educação básica do Estado de São Paulo será parecida com outras provas anteriores: uma parte pedagógica, que abrange conteúdos e teorias educacionais vigentes (da moda…); uma parte específica para cada disciplina. As provas do Estado costumam ser longas e trabalhosas, especialmente no que se refere às ciências exatas.
Como sugestão, percebendo que a política educacional do Estado não difere muito da aplicada em algumas prefeituras, como São Paulo, é possível iniciar os estudos da parte pedagógica pela abordagem dos autores cobrados no último concurso do Estado e da Prefeitura de São Paulo.
Não é uma certeza, mas dificilmente o conteúdo será muito diferente dessas duas situações.
Observação: Esse concurso ainda é apenas uma especulação. Não se tem uma notícia oficial de que irá ocorrer.
O Governo espera a aprovação do cargo de professor de 10 aulas e a definição sobre a aplicação da lei do piso nacional do magistério. Enquanto isso não ocorrer, dificilmente haverá um concurso efetivo.
O que deve acontecer é um processo seletivo simplificado, em nível de diretoria de ensino, para selecionar professores temporários (ocupantes de função atividade OFA), com uma prova parecida com a do concurso.
A situação ainda está nebulosa e ninguém sabe ao certo o que irá acontecer.
Dessa forma, recomendamos aos professores que estudem e se preparem para as duas situações.
Agradeço ao professortemporário por ser solidário com nós professores ofas, esclarecendo nossas dúvidas .
gostaria de saber se professores eventuais pode realizar esta prova também
e sobre o cadastro para essa prova, como e onde é feito ?
cadastro para prova, quando e onde ?
Sobre a inscrição de professores que desejam trabalhar como temporários no Estado de São Paulo (Ocupantes de Função Atividade OFA) o período vai de 28/10 a 07/11, nas Diretorias Regionais de Ensino. Cada professor só poderá se inscrever em uma diretoria. Essa Inscrição se destina aos professores com licenciatura concluída, ou que devem concluí-la até o início do proximo ano. Esses, deverão prestar uma prova, de acordo com uma legislação que ainda não foi divulgada, que provavelmente será realizada em dezembro. Podem se inscrever para essa prova qualquer professor, ofa ou eventual, desde que tenha concluído a licenciatura, pois se fizer a inscrição sem isso, o candidato será eliminado na classificação final. Ao que tudo indica, a classificação desse processo deverá priorizar o resultado da prova e não o tempo de serviço no estado.
Recomendamos que os professores que desejam fazer essa prova procurem as diretorias de ensino onde pretendem se inscrever e providenciem a documentação exigida por elas.
eu quero saber se é preciso fazer um cadastro para fazer essa prova ?
Para esclarecer melhor:
1) A inscrição do professor na diretoria de Ensino é o cadastro para fazer essa prova;
2) O professor só pode fazer a inscrição em uma única diretoria regional de ensino;
3) O professor que não for aprovado nessa prova não poderá trabalhar como OFA no próximo ano;
4) No ato da inscrição o professor deverá apresentar uma série de documentos que comprovem sua condição (documentos pessoais, diploma, histórico escolar, Anexo 1 de tempo de serviço);
5) Para maiores informações, recomendamos que os professores procurem as diretorias regionais de ensino, pessoalmente ou seus endereços eletrônicos, para saber quais são os detalhes exigidos.
Lembre-se que essa inscrição será apenas até o dia 07/11/08 e quem não se inscrever não poderá prestar a prova de homologação determinada pelo Estado.
Eu leciono a vinte e dois anos na Rede Estadual como ACT.
Não concordo com essa forma de avaliar professores como no caso que me encontro. Já que contribuo a tanto tempo como ficará a minha aposentaria caso eu não seja aprovada na prova estipulada pelo Governo. Vejo que para eles irá ser muito cômodo, irão se livrar de aposentar muitos professores. Acho de tudo isso mais um desrespeito com a educação e aos professores com tanto tempo de dedicação.
O Governo se diz tão preocupado em oferecer um bom serviço na área da Educação e agindo desta forma está desmotivando os professores ACT e também os professores efetivos.
Pela nossa interpretação sobe esse processo seletivo, o professor ACT/OFA que já leciona na rede não pode ser simplesmente excluído. Considerando que a prova é classificatória, mesmo que o docente seja reprovada ele poderá lecionar no próximo ano. No entanto, o que muda completamente é a classificação.
Por exemplo:
Um professor de matemática leciona na rede por mais de 20 anos. Se ele não se inscrever e fazer a prova, ele está eliminado da possibilidade de lecionar em 2009. No entanto, se ele fizer a prova e tirar zero, ele poderá lecionar, mas sua classificação dependerá apenas do tempo de serviço. Como a prova e o tempo de serviço tem pesos iguais, é possível que um outro professor de matemática, com menos tempo de serviço, seja classificado a sua frente por ter tirado uma nota cinco.
Portanto, os professores temporários DEVEM fazer a inscrição e DEVEM se dedicar ao máximo nas questões da prova.
Eu sou professora Ofa´desde 1997 sou de um tempo em que as coisas eram bem melhores acreditem ou não,quando comecei a lecionar fui convidada por telefone me senti honrada naquele momento;hoje tenho que participar desta prova sem ter nenhuma segurança quanto a minha vida profissional,assim como todos os meus amigos da rede sejam efetivos ou não,estamos todos no mesmo barco que parece estar afundando, mas ainda com todo o sofrimento com toda pressão que estamos vivendo a única saída e termos fé em Deus porque nele nós podemos confiar.
Na escola onde lecionamos temos uma expressão que define bem a situação: “o navio negreiro está afundando e os botes salva-vidas estão furados e com os remos quebrados.” Na atual situação em que se encontra o ensino nas escolas públicas do Brasil é impossível para o professor não se sentir abandonado.
Sobre a questão trabalhista, os professores que foram contratados por Estados e lecionaram de maneira temporária estão em uma situação difícil de explicar. Teoricamente, para se trabalhar no serviço público tem que ser aprovado em concurso. Como os Estados selecionam professores habilitados pelo currículo e pelo tempo de serviço para trabalhar de maneira temporária, essa situação nos parece estranha.
O professor temporário de um dos Estados contratado em substituição a um professor efetivo não poderia ser contratado pela CLT, pois os Estados devem seguir um único regime de contratação de seus servidores. No entanto, dessa forma, esse mesmo professor não poderia ser temporário, e muito menos ter sido admitido sem o concurso público.
Existe uma emenda constitucinal que flexibiliza essa relação (39), mas essa emenda foi suspensa em caráter preliminar pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 (2135/2000)
Isso quer dizer que, até 2007, a contratação de professores temporários sem o concurso e pelo regime único do serviço público era “flexibilizada”. Os Estados e Municípios abusaram muito dessa situação. No entanto, após agosto de 2007, essa situação perdeu seu amparo legal, o que permite o ingresso de ação judicial para requrer os direitos trabalhistas da CLT.
Dessa forma, recomendamos aos professores temporários que levem seus casos particulares a um advogado, que é a pessoa especialista e indicada para entender essas situações.
Boa Tarde Professor Temporário,
Meu nome é Estevam e estou acompanhando o caso de uma tia minha – professora, OFA, 24 anos de sala de aula e nos últimos dois anos está afastada em licença saúde por transtornos bipolar afetivo.
Pergunto:
• Nos últimos, qual foi o regime de trabalho adotado pelo Estado? Regime regido pela Lei 500/74 ou pela “CLT”?
• Da leitura do blog, depreendi que todos os anos é feito um novo contrato de trabalho sem vínculos, sem garantias e sem responsabilidades por parte do Estado. O Estado tem alguma responsabilidade sobre esses contratados, por exemplo, responsabilidade por doença laboral?
• No caso do transtorno bipolar afetivo cabe aposentadoria por invalidez?
• Quais seriam outros leis ou decretos que regula contratação de docente temporário em São Paulo?
Estou procurando reunir o máximo de informações, pois não sei o que ocorrerá no próximo ano e com as mudanças que estão acontecendo, acredito que o Estado simplesmente ausentar-se-á de suas responsabilidades.
Agradeço a atenção e aguardo a publicação de resposta.
Estevam
Todos os professores OFA do Estado de São Paulo que lecionavam até março de 2007 estavam contratados em uma situação muito semelhante ao regime estatutário e contribuíam para o fundo de previdência dos servidores efetivos. Até aquela época, apesar de o Estado não aceitar, os professores que completassem tempo de serviço suficiente para aposentadoria como OFA, desde que possuíssem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição previdenciária, poderiam sim se aposentar pelo Estado.
Ocorre que essa situação era extremamente irregular, pois pelo regime etatutário o servidor deve ser obrigatoriamente ser admitido em concurso público para ingresso. Como os professores OFA eram contratados sem serem admitidos em concurso público, teoricamente, não poderiam trabalhar por mais de dois anos consecutivos nessa situação, apresentada pelo Estado como emergencial.
Também ocorre que o Supremo Tribunal Federal concedeu, em agosto de 2007, uma medida cautelar, em caráter liminar, suspendendo os efeitos da emenda constitucional 39 que flexibilizavam a contratação de servidores públicos da união, estados e municípios. Isso aconteceu em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135/2000, impetrada por PT, PC do B e PSB no final do governo Fernando Henrique.
Por causa disso, desde agosto de 2007 a união, os estados e os municípios são obrigados a contratar servidores de acordo com o Regime Único do Serviço Público previsto em suas leis orgânicas, que no caso de São Paulo é estatutário.
Trata-se de um prato cheio para os advogados. Existem argumentos favoráveis e contra para ambos os lados (Estadoxprofessores OFA) e teoricamente, tanto antes quanto agora, o regime de contratação do OFA é irregular.
Para um professor que contribuiu por muitos anos como OFA é possível a aposentadoria pelo Estado, desde que o seu tempo de constribuição e idade sejam suficientes. Para os casos de aposentadoria por invalidez essa possibilidade também existe, especialmente se o transtorno que causou o afastamento puder ser creditado às condições em que o professor desenvolvia o seu trabalho para o Estado.
Em qualquer situação, recomendamos que os professores procurem um advogado trabalhista, com experiência em causas relacionadas ao serviço público, para requerem o que acreditam ser de seu direito, pois a situação é muito nebulosa e tende a piorar.
Olá, gostaria de fazer uma perguntinha? Esta história de que o gabarito da prova vazou na Rede. Isto tem algo de verídico ou é mais um boato neste país que vive de fofoca? Se acaso este já foi veiculado, a prova não teria que ser suspensa, tendo em vista a propagação destas informações?
Gostei muito do site. Criativo e atual. Parabéns ao idealizador.
Em relação a professores Ofas….como será feito o calculo em relação a prova… relativo a pontuação? Por ex. um professor tem 7.000 pontos…outro 20..outro 42…como será calculado esse valor que valerá 80 pontos. Já que aprova terá peso igual ao tempo de serviço?
De acordo com a Secretaria, a classificação considerará:
1) a Nota da prova, de zero a 80 pontos;
+
2) o tempo de serviço, de zero a 80 pontos, sendo que a pontuação máxima se refere ao tempo de serviço de 27 anos e alguns meses, o que dá apoximadamente 2,8 por ano de serviço. (o professor deve multiplicar o seu tempo de serviço por 2,8 para calcular esse número);
+
3) Titulação, que considera os certificados de aprovação nos concursos de professor do Estado e os diplomas de mestrado e doutorado, num total de 20 pontos).
Somando-se os três fatores tem-se a pontuação final e a consequente classificação.
Não acreditamos que o gabarito da prova dos OFA tenha vazado, pelo menos não de maneira generalizada, já que a prova veio lacrada. Dada a situação desconfortável imposta por essa prova, dificilmente algo desse tipo passaria despercebido e sem a manifestação contrária devida. Entretanto, lembramos que a corrupção é um mal essesncialmente democrático, que não discrimina nenhuma profissão ou setor do serviço público. Assim, eventualmente, dentro de uma das diretorias de ensino, poderia ter ocorrido algo desse tipo…
Tenho uma dúvida, quantos professores Ofas serão classificados, ou melhor chamados para atuar em 2009.
Por exemplo minha nota foi 38,4 tenho a possibilidade de dar aula??
Agradeço.
Sobre a prova do OFA
Por exemplo: Uma professora de matemática com 10 anos de serviço e que passou uma vez no concurso do Estado e que tirou nota 40;0 na prova. Ela deverá multiplicar o seu tempo de serviço por 2,8, para calcular sua pontuação de tempo de serviço (28 pontos); Somar essa pontuação à sua nota de prova (68 pontos) e somar tudo isso à nota de titulação, que o Estado esclarece que valerá até 20 pontos e considerará além da aprovação nos concursos do Estado o mestrado e o doutorado, mas não explica quanto vale cada um. Provavelemente, Doutorado deve ter valor de 10 pontos, Mestrado 7 pontos e aprovação em concurso do Estado 3 pontos. Se for assim, a nota final dessa professora seria 71 pontos. Como a classificação de todos será calculada pelo mesmo critério, não é possível afirmar se essa nota garantirá uma classificação boa ou ruim, pois depende dos resultados dos outros professores.
Outros exemplos: um professor de português com 25 anos de serviço e que nunca prestou o concurso do Estado e acertou 10 das 25 questões da prova. (25 anos x 2,8)+(10 acertos x 3,2)+(0) = 70+32=102 pontos
um professor de geografia com 2 anos de serviço e que não prestou nenhum concurso do Estado e acertou 23 das 25 questões da prova. (2 anos x 2,8)+(23 acertos x 3,2)+(0)= 5,6+73,6+0=79,2
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo brilhante trabalho de esclarecimento que vem promovendo em prol dos professores.
Se puder me responder agradeço: existe possibilidade da prova toda, ou algumas questões serem anuladas?
Abçs
quero saber o resultado final desta tortura, alguem sabe informar quando sai o resultado oficial.
eu naum acho onde esta o gabarito da prova do dia 17/12 fiz a prova de filosofia e história. vcs poderiam me ajuda r aencontrar. ja fui no site da secretaria da educação mas naum achei alguem pode me mostrar o endereço completo ou me dizer que link esta
Em referência a prova dos professores OFA, acreditamos que depois da publicação dos gabaritos as questões não serão anuladas. Como essa publicação ocorreu dois dias depois da prova, acreditamos que já tenha considerado os eventuais recursos impostos. O gabarito foi publicado em uma folha única, para todas as discuplinas PEB II, no site da Secretaria de Educação. Como essa prova modificará completamente a classificação de todos os docentes, provavelmente o seu resultado final só será publicado nas vésperas da atribuição, em janeiro.
Boa tarde Professor.
Gostaria de saber sobre a SUSPENSÃO JUDICIAL, via liminar da 13° Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da prova feita pelos temporários. Ação proposta pelo Associação dos Professores. Será que vai virar ANULAÇÃO no final?
Obrigado pelos teus valorosos préstimos.
Esse site é um maravilhoso canal de discussão e diálogo.
Abçs.
Não acreditamos que a prova seja anulada pelo simples fato de que seu cabeçalho constava como “Processo seletivo”. Na verdade, a situação do OFA, que tinha a possibilidade de trabalhar no serviço público sem passar por nenhum tipo de seleção era inconstitucional, pois poderia ser interpretada como um benefício para as pessoas que já trabalhavam em detrimento do restante. A partir do momento que essa prova classifica os professores pelo resultado, como num concurso, a situação fica mais próxima da legalidade. Por ter considerado também o tempo de serviço na rede, a contestação fica mais difícil. Acreditamos que a única coisa que poderia cancelar essa prova seria um fato relacionado á lisura do processo, ou seja: que se comprovasse o vazamento do gabarito oficial ou algo que demonstrasse o favorecimento de um grupo em detrimento do restante, o que tem servido de argumento para anular provas como as da OAB, vestibulares univeristários e concursos públicos de prefeituras menores.
olá! sou bióloga e fiz a prova OFA para as matérias de ciencias e biologia. Fui muito bem na de biologia e estou com medo de não pegar aulas pois não tenho tempo de serviço, sou novata.
Gostaria de saber como proceder depois da minha classificação OFA. E o que devo fazer caso não consiga pegar aulas no´início do ano? Não posso ficar desempregada.
Obrigada!
Boa tarde a todos, bom eu gostaria de saber se esta prova for anulada quais são os nossos direitos porque ninguem pode fazer uma prova para nada. Então pergunto-lhes se a prova for anulada quais serão os meus direitos
Bao a tarde a todos
Quero saber se a prova vai mesmo ser anulada e ser for quais são os nossos direitos
ainda não consegui o gabarito da prova do dia 17 /12 de p. eventuais
O gabarito da prova dos provas OFA se encontra disponível em:
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias_%202008/2008_18_12_GabaritoOficial.pdf
Não acreditamos que essa prova seja anulada e a sua classificação será realizada de acordo com os critério de tempo de serviço+nota na prova+titulação. Dessa forma, quem nunca trabalhou na rede e tirou uma nota muito alta praticamente se equivale na classificação ao professor com muito tempo de serviço que tenha tirado uma nota baixa. A titulação considera doutorado, mestrado e certificado de aprovação em concurso de professor do Estado.
Em matéria de direitos, a condição de professor temporário antes dessa prova já podia ser considerada irregular. Os direitos que todos os professores temporários tem estão relacionados à aposentadoria pelo Estado (desde que consigam ou tenham completado o tempo de serviço e a idade mínima para isso, no exercício da função de docente), ao FGTS e à computação do tempo de serviço para a aposentadoria. A efetivação só pode ocorrer por aprovação em concurso público. Recomendamos que os professores procurem um advogado.
Por fim, a exigência mínima para lecionar no Estado em 2009, independentemente da prova, é a apresentação do diploma com a licenciatura. Mesmo que um bacharel tenha gabaritado a prova e tenha um boa classificação, ao ser chamado para a sua vez na atribuição deverá atpresentar os seus documentos e caso não tenha licenciatura, não lhe será atribuída nenhuma aula.
Se possivel, gostaria de conhecer o resultado final da prova realizada dia 17/12/2008. Estou na rede de Ensino desde 1994 e tenho muitas perspctivas para o ensino. O fato de não saber o resultado cria uma certa insegurança para o futuro
A situação de professor temporário não apresenta nenhuma segurança. Conhecemos diversos professores que prestaram o concurso do Estado, forma aprovados, mas não quizeram assumir seus cargos efetivos por terem sido nomeados para localidades não desejadas. Hoje, com esse processo seletivo, alguns desses professores podem ficar sem lecionar em 2009.
O resultado final da prova do OFA ainda não foi divulgado pela Secretaria de Estado da Educação. Provavelmente isso ocorrerá nas vésperas da atribuição, que possivelmente acontecerá entre o final de janeiro e o início de fevereiro.
Enquanto isso, só resta esperar e acompanhar esse processo com visitas regulares às Sedes das Diretorias Regionais de Ensino.
Parece que o Governo conseguiu derrubar a liminar da Apeoesp, vez que o Tribunal de Justiça de SP reformou a decisão liminar, voltando a valer a prova, nos termos aplicados. Vejam no site da SSE. Boa sorte a todos. Justiça foi feita!!!
Como já manifestamos outras vezes, a situação anterior à prova era mais irregular que a atual.
O ideal seria que todos os professores temporários fossem aprovados e classificados em um concurso público e lecionassem na condição de efetivos. No entanto, isso é algo irrealizável, já que cada professor efetivo que ocupa uma função de vice-diretor, coordenador ou está afastado da sala de aula por motivo de saúde, tem o seu cargo garantido e reservado para o seu eventual retorno. Essas são as aulas que por lei seriam destinadas aos professores temporários.
O ingresso desses professores no serviço público deveria ocorrer também por algum tipo de concurso, para que não houvesse favorecimento ou suspeita de irregularidades no processo de classificação.
Ocorre que a classificação dos professores OFAs, quando fundamentada apenas no tempo de serviço e organizada por bancas que agregavam disciplinas diferentes, favorecia os professores diretamente os professores com mais tempo de serviço, e indiretamente, aqueles que tinham um bom relacionamento com os funcionários das Diretorias de Ensino responsáveis pela classificação e atribuição. (Já presenciamos casos de irregularidades, como numa situação em que um professor com licenciatura em uma disciplina foi preterido na atribuição de aulas de Ensino Médio em outra disciplina, em detrimento de um professor mais novo e com dipoma específico. Isso só ocorreu porque o primeiro professor tinha amizada com os funcionários da Diretoria de Ensino e com a diretora da Escola. Não pudemos comprovar a irregularidade por não ter acesso ao cadastro da banca, embora conhecêssemos esse professor).
Embora o conteúdo da prova dos professores OFA possa ser questionado, acreditamos que o processo de classificação pela prova e a consideração de tempo de serviço e titulação constitui uma situação mas próxima da legalidade.
Olá,
Os srs já tem o resultado a classificação do professor temporário?
Grato
Ao que sabemos, as notas das provas serão publicadas provavelmente no dia 28/01 e a classificação, na primeira semana de fevereiro.
estou de licença saude desde março 2008,se nao conseguir pegar aula,terei alguma lei a meu favor,oque acontece?existe uma lei que entra dez dias antes de vencer a licença,para continuar pegando guia e manter o salario?
Conforme já explicamos antes, a situação de professor temporário não apresenta muitas garantias. O docente que não conseguir aulas na rede em 2009 é desvinculado do Estado. O professor temporário em licença médica também se enquadra nessa situação. Talvez, a única alternativa para esse caso seja conseguir um laudo médico que comprove que o motivo que originou o afastamento do professor foi causado pelas condições trabalho.
Se o laudo da inspeção de saúde que originou o afastamento do professor deixar claro que o seu transtorno foi causado pela atividade docente, um bom advogado pode conseguir até a aposentadoria desse professor por incapacidade definitiva. No entanto, se esse laudo não especificar a origem do transtorno, o professor terá que provar que o motivo de seu afastamento se deu pelas condições de trabalho, o que certamente será contestado pelo Estado, em outra inspeção de saúde.
o resultado da prova pode beneficiar os novos professores, principalmente os eventuais que se mataram de estudar para essa prova e acertaram mais de vinte…
os dinossauros da educação parecem realmente estar preocupados…
Muito bom poder contar com este site, para obter informações. Obrigada
Já mandei mensagens para vários fóruns: há erro na correção da prova de Ciências, questão 22: alternativa certa é a A, lá está E. Não são antígenos (E) que “bloqueiam” a toxina do veneno de cobra e sim anticorpos (A). Tentei mandar email para a DRHU da Secretaria de Educação, mas não obtive sucesso. Quem souber a via de comunicarmos esse engano aos responsáveis pela prova agradeço desde já.
Caros colegas:gostaria de uma ajudinha, pois estou a procurar a relação dos ofa. aprovados e não consigo localizar.Help! Amigos.
Fiz minha inscrição como bacharel, apesar de ter terminado o curso baseado na Resolução 2 do MEC, porque na minha DE me disseram que como não havia terminado o curso na epoca da inscrição (novembro), não era possível faze-la como licenciado. Agora tenho o certificado de conclusão do curso, q equivale a licenciatura plena, estou tentando mudar minha categoria, pois, como vcs mesmos informaram, sempre vou ficar atrás dos habilitados (pelo visto este ano inteiro). Não acho justo, pois terminei o curso. Já me disseram q “não vai dar tempo para mudar sua categoria a tempo para o resultado final”. Estou achando que, como sempre, estão querendo me cozinhar em água morna. Por favor, o q vcs me sugerem?
Cada caso é um caso. Existem muitos detalhes e procedimentos que foram feitos na época da inscrição para a prova. Alguns deles podem ter sido realizados de maneira equivocada pelas diretorias de ensino.
Por exemplo: um estudante do último ano de um curso de licenciatura ou um profissional bacharel que estivesse matriculado em um curso de complementação pedagógica para receber a titulação de licenciado; ambos deveriam ter sido inscritos como licenciados, como todos os outros professores. A diferença nesse caso é que, em uma data especificada pela diretoria de ensino, essas pessoas deveriam se apresentar à diretoria com os seus diplomas ou certificados que comprovassem a situação.
Mas, se essas pessoas foram inscritas como bachareis e já possuem a licenciatura, devem procurar a diretoria de ensino para saber o que fazer. talvez seja caso de recurso, já que o erro pode ter ocorrido pela interpretação equivocada dos supervidores que ficeram a inscrição.
Márcia, concordo com vc, a questão 22 está errada em Ciências, no dia da prova, o aplicador disse que a questão nº 13 estava anulada, mas não acho nada no site que realmente foi anulada, será que não viram que a nº 22 tb está errada? O que fazer???
como eu faço pra saber a lista de classificação dos professores OFAS?
Gostaria de saber qual o cálculo que foi feito para achar a nova pontuação?
Considerando que as atribuições de aula para professores temporários no Estado de São Paulo acontecerão amanhã, 05/02/09, a partir das 14:00, esclarecemos:
1) As atribuições ocorrerão em nível de Diretoria de Ensino, em locais por elas definidos e estritamente dentro da classificação dos professores OFA. Os alunos de último ano e os bacharéis NÃO concorrem a essa etapa da atribuição;
2) Por mais incrível que pareça, o Estado de São Paulo ainda não conseguiu esclarecer as falhas na classificação. Ocorreram erros na correção, computação de dados e na classificação de alguns professores, em algumas diretorias de ensino. Ocorre que o processo foi descentralizado, mas a divulgação das informações foi concentrada no site da Secretaria de Educação. Nessas diretorias de ensino em que os problemas aconteceram, o processo de amanhã promete ser MUITO tumultuado;
3) Recomendamos aos porfessores classificados sem nenhum problema que compareçam aos locais determindos com os seus documentos pessoais e de comprovação de habilitação, pois eles podem ser exigidos;
4) Recomendamos aos professores que tiveram problemas e entraram com o recurso escrito na diretoria de ensino que compareçam nos locais com seus documentos e com o recurso, pois a decisão sobre isso pode ser divulgada momentos antes do processo. Nos casos das diretorias de ensino onde a incidência desse poblema foi mais generelizada, recomendamos também aos professores que compareçam com um advogado, ou procurem os representantes de sindicato que normalmente comparecem nesses locais para panfletar;
5) Por fim, a consulta da classificação e da nota da prova deve ser feita no endereço da secretaria da educação, http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/atribuicaoaulas/menuOFAS.asp.
Os professores que tiveram publicadas as notas da prova e que não aparecem na classificação são um caso claro de que a diretoria de ensino responsável pela correção da prova não computou os dados corretamente. O próprio Estado já perceveu o problema e possivelmente muitos dos casos serão resolvidos amanhã. Portanto, esses professores devem seguir a mesma recomendação dada aos que entraram com recurso.
Os professores que aparecem como ausente na nota da prova estão sendo considerados como se não tivessem comparecido à prova. Pelo edital que disciplinou a questão, quem não comparecesse para fazer a prova seria desclassificado. Assim, que fez a prova e aparece como ausente teria de ter entrado com o recurso até hoje a tarde e deve comparecer à atribuição com seus documentos e com a cópia do recurso, que obrigatoriamente tem que ser julgado antes da atribuição.
É possível que nas diretorias de ensino em que os problemas foram mais escancarados, o processo de atribuição seja até adiado, em virtude de eventuais tumultos e principalmente por consequência de ação judicial.
Professores Temporários, esteja preparados para qualquer coisa… A sorte está lançada.
Olá! Gente sou nova por aqui e gostaria de uma ajudinha. Eu gostaria de trabalhar como professora eventual, mas ocorre o seguinte: Trabalho em uma empresa privada e estou afastada do meu emprego pelo Inss (por motivo de saúde) a mais de um ano e irei voltar em abril (no fim do prazo do benefício), já fiz um acordo com a empresa para que eles me mandem embora quando voltar. A questão é: O professor eventual tem algum vínculo empregatício? Pois quero tentar abrir sede em alguma escola mesmo antes do prazo do Inss terminar, mas tenho medo que o Inss descubra e pense que trabalhei o tempo em que permaneci afastada, e o que quero no momento é correr atrás de uma vaga como eventual, não dá para esperar até eu voltar e ser mandada embora. Estou num verdadeiro dilema, pois já me sinto em condições de trabalhar, mas só não volto agora para a empresa porque me atrapalharia nas minhas contas e o combinado com a empresa e que eu saia em abril ou maio, ou seja, vou ter que cumprir o prazo do benefício. O que vocês acham? Como é feito o contrato de um professor eventual? Há algum vínculo empregatício com a escola ou o Estado? Por favor professores me ajudem…
Obrigada!
O professor eventual não possui vínculo empregatício direto.
Trata-se de uma excessão, uma emergência, na qual o diretor de escola coloca uma pessoa minimamente habilitada para lecionar em substituição à falta momentânea (menos de 15 dias) de um professor titular.
Ocorre, que para facilitar e organizar a rotina escolar, os diretores de escola acabam por selecionar sempre os mesmos professores eventuais. Muitos inclusive passam a frequentar a escola como se fosse um expediente e lá lecionam todas as aulas de substituição imediata dos outros professores.
Quando regulamentam sua situação na escola, os professores eventuais abrem uma conta bancária, que é cadastrada. nela são depositados os valores das horas aulas ministradas, em referência ao piso da categoria.
Teoricamente, uma pessoa contrata em uma empresa privada pode lecionar como professor eventual, se os horários forem compatíveis. No entanto, se uma pessoa está afastada em licença médica pelo INSS, essa pessoa, por lei, não pode exercer nenum outro tipo de atividade remunerada, já que em tese estaria de repouso.
Então, estar afastado do trabalho eplo INSS e lecionar como professor eventual é uma situação ILEGAL.
A pessoa que trabalha em uma empresa privada, especialmente na situação atual, não possui uma estabilidade de emprego. Possui sim uma série de direitos trabalhistas que na prática inibem a sua demissão, por condicioná-la ao pagamento de encargos de 40% sobre o valor do FGTS.
Nessa situação, a pessoa que realiza um serviço em empresa privada tem mais garantias trabalhistas que um professor eventual. Melhor seria que essa pessoa se inscrevesse numa próxima seleção de professores temporários OFA, ou prestasse um concurso público.
Eu fui professora ACT entre 1982 a 1990, lecionava Português/Inglês (5ª a 8ª séries). Eu tinha aulas livres, com carga acima de 20 aulas semanais, porém colocavam muitas aulas em um único dia e as segundas-feiras eram vagas, pois os professores efetivos gostam de lecionar neste dia. A escola não contou meu tempo de serviço corrido, ou seja, contou como se eu fosse professora eventual, sem computar finais de semana. Por favor, o que posso fazer? Obrigada. Mônica
Os professores temporários que tiveram sua contagem de tempo de serviço feita de maneira incorreta devem procurar a diretoria de ensino em que lecionava e entrar primeiramente com um requerimento de revisão de contagem de tempo de serviço, explicando detalhadamente como ela foi computada errada. Se isso não resolver, o professor deve levar os seus documentos pessoais, holerites da época e a cópia protocolada do requerimento, junto com aresposta oficial dada pela diretoria de ensino, para um advogado estudar a possibilidade de entrar com ação reparatória
O que é que vocês estão achando do imbroglio que foi esta ultima atribuição??? Acham que ainda pode se reverter o processo e ser considerada a nota da prova para futuras avaliações? Gabaritei a prova e fui bastante prejudicada. Abraços e obrigada.
O pacote até pode ser desfeito, mas não agora. A atribuição já foi e o Estado escolheu cumprir o calendário em vez de moralizar a questão. Entretanto, como a Secetaria sinalizou, é bem provável que isso tudo seja revisto no recesso escolar de julho, qundo o Estado, com a classificação finalmente terminada e com seus advogados em alerta, provavelmente reatribuirá as aulas. Se não fizer isso, a vergonha e humilhação do governo diante do sindicato seria maior…
Sou professora categoria (L) . Peguei aula agora em Março ou seja perdi o vínculo.
Meu laudo médico está vencido. E para fazer papanicolau e marcar isso tudo demora.
Bom! O ano passado com aula eu falei a direção da escola q estava meu laudo estava vencido q queria a requisição ela me negou e disse q o ano 2.009 q eu via isso.
Pegando essas aulas levei minha pasta para ser admitida em uma sede. Onde a Secretaria estava serviço fora e eu nunca via ela. Eu não entendia se minha categoria era L ou F. Ela perguntou se era interrupçao de exercicios eu disse q sim.
Conclusão ela não olhou minha pasta estou em 3 escolas então comentei com a secretaria das outras escolas e então eles me disseram para falar com eles então falei com uma pessoa q trabalha na secretaria e ela passou a direção. Com isso 2 dias após a secretaria me chama para ver a pasta com meus documentos e assim constatado minha categoria L e meu lado vencido não deveria ter entrado em sala. Me deu a requisição não sabia aonde iria fazer o laudo Liguei para o posto de saúde de Suzano meu papa completou dia 12/3 seis meses então estava vencido.
Teria q tirar o papa para depois fazer o laudo. Enfim liguei ao Glicerio para ver o tempo + rápido. Lá me disseram q precisava trazer uma declaração da escola dizendo q tinha aulas atribuidas. Mas eu falei: só da minha sede q ficarei . E ela em duvida pediu q ligasse ao drhu e tirasse a duvida se deveria levar das 3 escolas. Ligando ao DRHU me disse que não precisava fazer Laudo médico minha categoria é L tiraria um atestado médico de trabalho e me disse q não precisava ir ao Glicerio.
A direção da escola não gostou claro . As escolas não gostam q entram em contato com DRHU. Mas o q iria fazer se cada um diz uma coisa. No Glicerio o papa é válido por um ano. E então ainda não fiz qual será real de 6 meses ou de 1 ano? Faz Laudo ou atestado de trabalho?
Claro q observando tem razão pois eventual categoria L não precisa fazer laudo médico. Mas o OFA categoria L seria o mesmo.
A direção falou q nunca aconteceu isso , so comigo q esta acontecendo q preciso sim tirar o laudo medico.
Gostaria tb ter varias opções de postos de saúde para fazer laudo. Outra dúvida eu não posso fazer Laudo médico em outra região somente na cidade q trabalho e SP q é a central?
Por favor se souber me responder agradeço desde já.
pessoal ja saiu o resultado do IDESP, esta no site da educação.gostaria que alguem me respondesse se a escola que não atingiu a meta, não ira receber nada de bonus, pois li no jornal agora do dia 18 de março, que foi justamente o dia em que saiu o resultado do tão esperado idesp.aguardo anciosa a resposta, pois a escola que estava o ano passado foi péssima, mal da para acreditar. abraços
não sei o que será de nós professores, sem um sindicato bom para nos auxiliar e nos ajudar nessa batalha que esta sendo muito dificil este ano. desejo a todos nós muito boa sorte.abraços.
Professora Gismenia: que confusão!
Em primeiro lugar, qualquer servidor do Estado, seja efetivo ou temporário, só pode entrar em exercício após a perícia médica (que chamamos de laudo). Isso é regra e independe da quantidade de aulas atribuídas. Tendo vínculo, o ludo é obrigatório.
Aparentemente, seu problema começou pela omissão da sua escola no ano passado, que jamais poderia ter lhe negado o encaminhamamento para o laudo em cencimento, ou vencido. Evidentemente, se essa informação chegasse ao conhecimento do DRHU e pudesse ser comprovada, a diretoria responderia por processo administrativo. (Logicamente, é por isso que nenhuma direção gosta que esse tipo de informação seja comunicada aos superiores)
para fazer os exames ginecológicos e o novo laudo, a professora precisa apresentar um documento assinado por uma das escolas (qualquer) que comprove seu vínculo e a encaminhe para fazer os exames. Depois disso, deve procurar o Posto de Saúde do Estado responsável por sua Diretoria de Ensino (teoricamente, poderia ser qualquer posto do Estado, desde que o laudo fosse assinado por um médico do Estado, mas a burocracia dos postos costuma fazer uma triagem por área de abrangência, limitando sua atuação às diretorias sob sua jurisdição. Em todo caso, a diretoria de ensino e o posto pretendido pode responder isso com mais precisão) para marcar e realizar os exames e o laudo. Só depois dos resultados é que a professora pode entrar em exercício.
Quanto à escola que causous esse problema, vale lembrar que o que vale sempre é o que está escrito. No momento em que a escola se recusou a fazer o encaminhamento a professora deveria ter entrado com a mesma solicitação por escrito e protocolado na secretaria. Com esse documento protocolado, poderia entrar com um recurso administrativo contra a diretora por ter sido prejudicada e estar fora de exercício por falta de encaminhamento ao laudo, pois a escola jamais teria como afirmar que isso nunca aconteceu.
Oi !, sou professor eventual de uma determinada escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, trabalho em três escolas nos períodos, Manhã, Tarde e Noite para tirar menos que dois salários mínimos, já trabalho a quatro anos nesta função, no ano de 2007 recebi férias, no ano de 2008, estas foram cortadas pelo Sr. Governador José Serra, gostaria de saber, se é legal, e porque o corte no pgto. das férias, para professores eventuais, nós não somos considerados trabalhadores?, mas para os descontos nos somos?.
E desde já parabens, pelo blog.
Pelo nosso entendimento, se o professor lecionou como eventual durante o ano letivo em uma mesma escola ele tem sim direito a férias e 13º proporcionais ao período trabalhado. O corte desse direito pelo governo foi realizado por uma razão simples: sai mais barato cortar o direito e responder individualmente na justiça do trabalho as ações dos professores prejudicados (pouca gente procura a justiça) do que pagar o que é devido a todos os eventuais.
Por essa razão, recomendamos que os professores eventuais procurem um advogado (as vezes, compensa procurar o advogado do sindicato, que certamente terá interesse político nessa ação. Devido aos valores da ação, alguns advogados podem deixá-la de lado, por não lhes parecer financeiramente rentável, por causa do valor dos honorários)
olá, dei aula ano passado em substituição até out. e fiquei parada desde então, e consegui aulas agora – logo me deparo com um mudança ao fazer o laudo medico para ingressar: para a nova categoria é necessário um laudo, não mais pelos postos de saúde do SUS, mas sim por um médico do trabalho, como exame admissional de empresa, porém ainda devo pagar pelo exame! Ou seja estou na Lei CLT?! Porém, nesta lei há muitas regras não empregadas à minha “nova” categoria..
E ainda fui informada que quantas vezes eu perder o vínvculo durante o ano, eu terei que fazer o laudo novamente!!! Eu que sempre perco o vínculo, por ter poucos pontos, e pegar licenças que tem tempo pré determinado, passarei o ano só pagando para fazer os tais laudos!! eu achei até engraçado..
Já ouviu falar sobre isso?
Agradeço desde já!
Essa situação já é conhecida e absolutamente irregular. Quando se trata de contratar o professor temporário, o Estado se vale das regras da CLT e encaminha o candidato ao Mádico do Trabalho. Mas, quando se trata de direitos, cadê o FGTS? Cadê o registro em Carteira de Trabalho?
Que isso é irregular, todos sabem. O problema é que O MInistério Público de São Paulo e a Justiça nunca questionam os Governos do partido do Exmo Sr. Governador José Serra. Parece até uma ordem secreta…
Quanto o estado paga para professor ofa act.
Estou om 10 aulas de reforço, comecei dia 23 de abril de 2009. gostaria de saber quanto é o valor da hora/aula.
Obrigada.
No Estado de São Paulo a hora aula do professor de reforço é a mesma dos PEB I, que fica em torno de 5,55. Se considerarmos as gratificações, o tempo de serviço e a evolução funcional de um professor que esteja na rede há muito tempo, o valor sobe um pouco.
Sou professora OFA 17 anos,readaptada desde 08/11/2006 por tendiniopátia, tendinite no punho direito, e não consigo escrever mais que 5 minuto. ou fazer qualquer movimento desde que seje repetitivo. Como fica meu caso sou obrigada a fazer essa prova se estou afastada por problema que adquiri no trabalho ?
Obrigado
O professor que está afastado ou readaptado por motivos de saúde tem os mesmos direitos que um professor portador de necessidades especiais. Assim, recomendamos que a professora obtenha um laudo do MÉDICO DO ESTADO atestando a sua limitação e escreva um requerimento solicitando instruções de como proceder nesse caso à Diretoria de Ensino a que está vinculada. Esse requerimento deve ser protocolado em duas vias e conter como anexo uma cópia do laudo médico que atesta sua enfermidade e que esclarece sua limitação no que se refere à escrita.
Acreditamos que a resposta desse requerimento considerará a questão como uma necessidade especial, mas, se a resposta for desfavorável, a professora deve procurar um advogado trabalhista com a cópia do seu laudo e com a resposta formal da diretoria de ensino.
Gostaria de saber um esclarecimento quanto ao pagamento de Prof. Eventual tem direito a perceber férias proporcionais? Qual o mínimo de aulas ministradas no ano anterior para calcular o 13º proporcioal ou só é pago para professores em regência durante o ano que ministraram aulas durante o ano todo?
Algum tempo atrás a Secretaria da Fazenda pagava os professores proporcionalmente se tivessem ministrado o mínimo de 200 aulas. O que houve naõ sei e nem entendi .
Há alguma legislação que proibe?
Não entendi porque o DRHU não divulga uma orientação correta e torna-se uma Res. SE para regulamentar pagamento.
Francisco
De acordo com uma consulta que fizemos uma vez aos funcionários do Ministério do Trabalho e aos advogados que conhecemos, a situração do professor eventual não constitui vínculo empregatício. Sem desmerecer nenhuma profissão e apenas comparando as situações, é o mesmo caso de uma faxineira que trabalha em casa de família por menos que duas vezes por semana. Assim, os professores eventuais recebiam (não existirão mais a partir de dezembro pelas mudanças da lei 1093/09) apenas as horas aulas lecionadas, sem o descanso semanal remunerado. Por essa interpretação, esses professores não teriam direito ao 13º salário.
Acreditamos que os professores eventuais que tem essas pendências com o Estado devem procurar um advogado trabalhista e exigir seus direitos na justiça, pois agora já não tem nada mais a perder.
Com a publicação da lei 1093/09 a categoria professor eventual está oficialmente extinta. Leia mais sobre isso em nosso artigo “A caixa preta da educação no Estado de São Paulo”
eu gostária de saber a Apeosp vai tentar derrubar esse processo Seletivo, pois é injustiça competição com professores temporarios.
Bom dia, professortemporário.
Devido o adiamento das aulas por causa da gripe, (H1N1)
assim como outros professores também fiquei em casa. E com a reorganização do calendário escolar todos educadores tem que repor as aulas aos sábados. Sendo que cada unidade escolar discutirá os dias e horários com o corpo doscente. Neste período de digamos “férias forçadas” ficaram algumas dúvidas e contradições de como, e quem de fato teria a obrigatoriedade de pagar estas aulas. Pois bem, o meu caso é o seguinte: estava com aulas de substuição até o dia 25 de agosto (manhã) dia em que perdi. O problema é que no mesmo dia à tarde foram atribuídas 29 aulas de substituição que somadas com 4 que tenho livres são 33 aulas, ou seja estou com a carga horária completa. A dúvida é: a lei não diz que o professor não deve exceder o número de aulas dadas. Então… eu sei que tenho que pagar as aulas, porém fazendo isso não estarei de certa forma infringindo a lei? Sem falar no aumento do desgaste físico e mental que isto acarretará.
Espero atenciosamente a resposta.
Josafá.
Professor Josafá
A lei sempre é infringida, na maioria dos casos por outra lei. O estatuto do magistério em seu artigo 91 considera como letivo o período de aulas suspensas por determinação superior, mas a lei federal não abre mão dos 200 dias letivos. O que fazer? Considera-se a lei maior, no caso a federal.
Na situação da reposição, o Estado não utilizará o argumento das 33 aulas como impedimento, até porque os técnicos do conselho estadual de educação não foram favoráreis á reposição e sim pressionados pelo governador.
De qualquer forma, aparentemente o Estado não pretende pagar as aulas de reposição e a questão das 33 aulas ocorre simplesmente porque o sistema informatizado não aceita o lançamento dessas aulas.
Sinceramente, acreditamos que nem o secretário de educação saiba como resolver essa situação, pois certamente muitos professores e possivelmente o sindicato, entrarão com ação na justiça requerendo esse direito
Sou professora Ofa desde 85, onde conf. meus cálculos a minha aposentadoria será em agosto/20l0.
Já solicitei liçença premio, sexta parte através do CPP e nada. Para falar a verdade, fazem 03 anos.
Que novidades tem sobre a prova de classificação do Governo Serra que infelizmente foi cancelada nesse ano, pois fui bem classificada.
Obrigada!!! Sem querer achei esse site através do google….
Professora Rosa
Acreditamos que a coisam ais importante no seu caso seja fazer obrigatoriamente a prova do processo seletivo. Como OFA F, mesmo prestes a se aposentar, se você não fizer essa prova estará abrindo mão do seu direito e será excluída do sistema. Se fizer e não passar, terá direito a pelo menos 12 horas em atividades de apoio em alguma escola, o que garante também o vínculo (o problema é que nesse caso o vínculo não seria como professor e esse tempo nessa situação só contaria para um aposentadoria comum). A melhor opção no seu caso é prestar e passar na prova, pois a classificação decorrente será feita considerando nota, tempo de serviço e titulação. Uma nota alta e o seu tempo de serviço são a certeza de que conseguirá escolher aulas na atribuição. Se por uma hipótese você conseguisse apenas a nota mínima e ficasse mal classificada, talvez não tivesse aulas atribuídas, mais ainda sim o Estado teria que lhe garantir 10 aulas e 2 htpc em alguma escola (provavelmente como professora volante, no lugar dos eventuais que forma extintos).
Portanto, para evitar problemas com sua aposentadoria, faça a prova e faça o melhor que puder.
Trabalho como professora em São Paulo. Sou temporária ( eventual) como faço minha inscrição para trabalhar em Juiz de Fora.
Cássia
Cada prefeitura do Brasil tem uma certa autonomia para contratar e selecionar seus professores. Em regra, a seleção de professores temporários deve ser feita em primeiro lugar com os docentes que foram aprovados no último concurso público realizado.
Assim, provavelmente ainda este mês (talvez o prazo tenha até se esgotado) você deveria fazer uma inscrição na secretaria de educação da cidade em que pretende lecionar em Minas Gerais, seguindo as regras deles.
Ola
Gostaria de saber se o dia da prova dos ofas já está marcada??
Obrigada
Nós também… A data ainda não foi divulgada.
Gostaria de saber como ficará a situação dos ofas,mesmo passando na prova ele terá direito as 12 horas aulas,mais as que ele der em sala de aula? ou terá que cumprir essas12 horas na sala?
Ainda está muito confuso eessa situação e ninguem para nos informar corretamente!!!
Obrigada
Olá, eu estou no 1º semestre de pedagogia, e gostaria de saber, se quando eu puder entrar na rede estadual vou ter direito ao que?
Ouvi que os professores que perderam o vinculo depois de 2007 e os que irão ingressar só poderão dar aulas um ano e no outro estão fora da rede, o que realmente acontece?
Também queria saber se posso dar aula em outro estado, tendo cursado Pedagogia em um estado diferente.?
Qual é o melhor estado para se trabalhar na rede publica de ensino!
Muito Obrigado!!!
Du
O Diploma de curso superior tem validade em todo o território nacional e até fora do Brasil, mediante análise de currículo e acordos internacionais (Portugal, por exemplo). Assim, se você concluiu o curso em uma escola reconhecida pelo MEC você pode fazer uso dele em qualquer Estado do Brasil.
Sobre as mudanças, recomendamos que leia: http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
obrigado pelos esclarecimentos, mais ainda estou com uma duvida, ouvi dizer que os professores que entrarem a partir de agora só poderão dar aulas 1 ano sim e outro ano não, isso é verdade?
Obrigado
Fui aprovada no último concurso (PEB II), mas as chamadas foram interrompidas. No ano passado prestei prova novamente para professor temporário. Até quando terei que mostrar resultados? Será que tenho chance de ser chamada para efetivação, antes deste novo concurso?
Obrigada
Sou bacharel e fiz inscrição para temporário em Inglês, pois meu curso não tem licenciatura. Ainda preciso apresentar documentos, quais?
No site da APEOESP uma pesquisa estatística onde cada professor poderá registrar, anonimamente, seu resultado em cada prova. Assim, o Sindicato terá mais dados para encaminhar a luta desta parcela da categoria.
Boa Tarde: Gostaria de saber quando vai ser as atribuições de aula, fiz a prova classificatória e estou aguardando para saber minha classificação.
obrigado;
Minha esposa é professora,gostaria de saber se ela pode entrar de licença saúde (gravidez de alto risco) em um trabalho e no outro não? Ela é funcionária pública em uma prefeitura(e na prefeitura a secretária da educação não a readaptou em outra função,”obrigando-a” a entrar no INSS) e no estado(ela foi readaptada em outra função)?
Felipe
A readaptação de um professor depende muito do regime jurídico de sua rede de ensino. Os professores da rede estadual tem a possibilidade de se readaptarem por que o regime jurídico da rede é estatutário e prevê isso. Mas, assim como numa empresa privada, uma prefeitura com regime jurídico pela CLT sempre encaminhará os seus funcionários em licença de saúde para o INSS
Por favor,
poderia dizer me como será o critério da
classificação
Por favor, gostaria de saber qual o critério para a classificação dos candidatos.
Será o mesmo do ano 2008?
obrigado
Onde posso encontrar, o “Requerimento para contagem de tempo para fins de aposentadoria” de prof. da Rede Estadual de São Paulo, que devo preencher?
Sem mais, um abraço.
Léia Pieve
Tenho 15 anos como trabalhador comum e agora com 40 anos peguei contrato emergencial de professora vou poder me aposentar com 50 anos de idade, como professor se trabalhar mais 10 anos com contrato emergencial do estado.
Aguardo resposta obrigado
Nosso sindicato é demais
Um mês e dias em greve para conseguir apenas uma entrevista com o secretário!
Quanto deve ter sido o ‘cala boca’ ofertado aos sindicalistas da apeoesp, hein? Porque depois de mais de mês paralisado, não ter nenhuma das reivindicações nem mencionadas e mesmo assim sugerir a interrupção da paralisação!
Estranho, muito estranho.
Como estava bem a presidante na entrevista à Folha de São Paulo. parecia uma reportagem para revista Caras!!!
Estou decepcionado com a egoísta classe, ou por outra, ‘vara’ de professores e assim que puder me desligarei desse medíocre sindicato que não tem representatividade nenhuma.
Olá, professortemporário! Então, preciso de uma informação, se o sr. ou alguém puder me ajudar ficarei grata.
Sou professora eventual desde de maio de 2009, e nunca peguei aulas atribuídas, ou seja, sou eventual categoria I (lei 500/74), e no meu pagto vêm descontado o INSS. Precisarei me afastar da escola por motivo de doença. Nesse caso, como devo agir , pois não possuo “vínculo” c/ o Estado SP? Será que precisarei de declaração de último dia trabalhado? Me oriente, se puder!!!
P.S: Há um ano e dois meses atrás, estava afastada pelo INSS, voltei para a empresa em maio de 2009, fui demetida uma semana depois e uma semana depois já estava trabalhando como professora eventual, pois havia feito a inscrição em 2008, a minha sorte, pois senão teria ficado preta a situação… E como era registrada, fiquei os 15 dias afastada pela empresa e a partir do16º dia pelo INSS, apresentei a declaração do último dia de trabalho, laudo e etc… Enfim nesse caso, como professora eventual do Estado, não sei como agir, só sei que preciso me afastar devido a gravidade da doença, já que sou contribuinte. Sou grata desde de já! Ah, liguei no INSS e não sabiam como deveria agir. Inacreditável!
Carla
Teoricamente, o procedimento seria o mesmo que foi feito quando você se licenciou na iniciativa privada, com a diferença de que essa documentação deve ser providenciada pela secretaria de sua escola.
As mudanças foram profundas e ainda existe muita desinformação na SEE e no INSS. Pela lei 1093/09 o professor contratado tem os direitos básicos da seguridade social, mas a lei não regulamenta exatamente como devem ser os procedimentos burocráticos para isso.
Em último caso, procure a sua diretoria de ensino e faça uma consulta com a supervisora de plantão.
Oi, esse ano peguei aulas de recuperação paralela, alguém sabe me informar se vai continuar a recuperação no próximo ano, obrigada…
Bom dia! Gostaria de saber se professor eventual tem algum vínculo e se recolhe INSS?
Adriano Santos
Atualmente o contrato de professor eventual em são paulo é feito pela lei 1093/09, que estabelece vínculo trabalhista em um contrato por prazo determinado, com recolhimento do INSS e direito a férias e 13º proporcionais. O FGTS, na nossa opinião, deveria entrar nesse contrato, mas o Estado não paga.
Boa Noite,
Sou professora contrada pelo estado de SP, gostaria de saber quais serão os meus direitos quando meu contrato acabar, terei direito de receber ao 13º salário e férias proporcionais?
Obrigada
Olá, amigos. Eu gostaria de usar o espaço aqui para pedir uma informação, embora o post não esteja tratando da questão especificamente. Eu sou estudante de curso de licenciatura, fiz o processo seletivo do ano passado (2010), obtive a nota e também estou inscrito para as atribuições, mas não sei em que categoria me encaixo. Não sei se sou F, L, N, O, P, OFA, o que significa tudo isso e qual é a minha?
Alguém poderia ajudar?
Grato.
Richard
Você se enquadraria na categoria O, submetido a lei 1093/09. Para saber mais leia a caixa preta da educação
Falha em sistema prejudica salário de professor
Carol Rocha
do Agora
Os professores efetivos da rede estadual de ensino vão receber um salário menor amanhã. A diminuição ocorrerá por conta de uma falha no processamento da folha de pagamento no sistema da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo).
O erro fez com que as aulas de complementação e substituição ministradas no período de 8 a 28 de fevereiro não fossem contabilizadas.
Segundo relatos de alguns docentes, o problema resultará em até R$ 600 a menos no pagamento que será depositado amanhã. Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que as diferenças serão pagas em folha suplementar no dia 11 de março.
Para base de cálculo do bônus é contabilizado os dias referentes à licença gestante???Por que se for, devo ficar sem bônus……
Maria Alice
Oi, gostaria de saber se um professor que prestou um concurso publico (Peb I) e passou, nao pode apresentar este certificado para fins de pontuacao, caso o concurso tenha sido ha muito tempo. No meu caso, foi em 89.
Me informaram que como houve outro concurso depois desse, entao este perde a validade.
Voce pode me orientar?
Grata
Maria Alice
Legalmente, os concursos públicos possuem validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. Isso quer dizer que a lista de aprovados de um concurso público não pode ser usada para efetivação e posse dos aprovados depois de quatro anos corridos da homologação, mesmo que depois desse prazo não tenha havido outro concurso.
Os certificado para fins de pontuação não perdem a validade mesmo depois de outros concursos. Eu tenho dois concursos e conta para minha pontuação para fins de atribuição de aula.
Por incrível que pareça, fui informada pela própria diretoria de Ensino, que o meu certificado não teria mais validade, uma vez que outros concursos foram realizados.
Acabei fazendo minha inscrição, sem contar com essa pontuação.
É desanimador ver a situação em que se encontra os professores neste país!
OLÁ BOA TARDE! GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA: SE UMA PROFESSORA OFA ENGRAVIDA DURANTE SEU CONTRATO ELA TEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS, COMO LICENÇA MATERNIDADE?
OBRIGADA!
Maria Angelina
Num contrato de trabalho a professora, assim como todas a trabalhadoras, possui todos os direitos relativos à licença maternidade.
Boa Noite Professor temporário!
Eu tenho uma dúvida, estou afastada do serviço com auxilio doença pelo INSS, prestei a prova do OFA, caso eu decida dar aulas perco o beneficio? ou são duas previdências distintas??
Desde já agradeço.
Suzana
Fiz a prova para professor temporário em 2013 porém, sou leiga no assunto .. o que preciso fazer para abrir sede em uma escola?