Sob o nome “Mais qualidade na Escola” o governo do Estado de São Paulo anunciou no dia 05 de maio de 2009 um programa composto de uma série de medidas para a rede estadual. A notícia, colocada no site da Secretaria de Estado da Educação é também comentada pelo Jornal O Estado de S. Paulo.
Essa notícia se refere a um projeto de Lei que teria sido enviado à Assembléia Legislativa do Estado.
Fizemos uma pesquisa no site da ALESP e não encontramos o referido projeto, que tem sido citado pelo governo desde a época da novela da prova dos professores temporários.
De qualquer forma, a novidade disso é a criação de uma Escola de Formação de Professores para ministrar um curso de capacitação de 360 horas, durante quatro meses, para todos os novos professores que ingressarem no Estado (a notícia não deixa claro se isso se refere só para os nomeados por concurso ou também para os temporários). Durante o curso de capacitação os professores estariam na condição de bolsistas e receberiam como salário um valor de 75% do vencimento pago aos professores com um cargo mínimo, que hoje é de 20 horas semanais.
Mas, de acordo com outra novidade dessa notícia, o cargo mínimo passaria para 12 aulas semanais e seria criada ainda a possibilidade de um cargo do 40 horas. (Seriam dessa forma quatro cargas horárias possíveis: 12, 24, 30 e 40). Isso quer dizer que, possivelmente, os novos professores nomeados pelo concurso serão obrigados a frequentar um curso de capacitação na cidade de São Paulo e receberão durante quatro meses apenas 75% do salário pago ao professor com uma carga de 12 horas/aula (Esse professor deve ser considerado um herói e uma pessoa extremamente adapatada, para sobeviver na capital por quatro meses com cerca de um salário mínimo. Já pensou na situação dos professores do interior, que terão que depender apenas desse valor para se manter em São Paulo e ainda arrumar um lugar para morar?)
O mesmo projeto não localizado faz referência a um concurso para 10 mil professores e a abetura de 50 mil vagas para a educação.
Por fim, essa medida estabece como regra para o ingresso na rede estadual como professor temporário a aprovação em um processo seletivo eliminatório e classificatório, que considerará a nota, o tempo de serviço na rede e a titulação do docente (parecido com a resolução da novela do ínício do ano, mas, um pouco mais radical, já que prevê a eliminação dos não aprovados no processo)
Pelas informações até então disponibilizadas é impossível analisar os desdobramentos dessa notícia.
Acabei de ler a matéria no Portal Estadão e vi que este curso para professores também será ministrado à distância, o que facilitaria para os professores do interior, mas não dizem quais serão os critérios.
As datas também não ficam claras, antes turvam mais o entendimento. Se o concurso for em setembro, quando sairão os resultados? Se forem rápidos, o que duvido muito, seria possível utilizar o tempo de férias escolares para este curso, não dá 4 meses, mas é possível colocar 360 horas em 3 meses ou 2. Acredito, porém, que isto será no primeiro semetre do ano seguinte, 2010. Como ficaria a atribuição, então? Bastante nebuloso, para não dizer truncado. Sem contar os percalços do caminho como as greves da Apeoesp contrárias à decisão e outras coisas inventadas pelo sindicato num viés muito mais político (ano eleitoral, e mesmo que não fosse) que pelo bem da educação. Se fossem pelo bem da educação, seus afiliados fariam os melhores alunos do país. Não é o que diz a realidade, embora existam outras agravantes, não apenas o nível do magistério.
Concordo com o posicionamento do secretário sobre as faculdades de pedagogia (deveriam incluir as matérias de licenciatura em qualquer faculdade) que dificilmente levam a algo de efetivo, pricipalmente se considerarmos que a realidade vivida pelos professores nada tem do cor-de-rosa das teorias. Somos jogados aos leões e muitos se saem bem, apesar do recurso zero, porque têm o fator humanidade, não fazendo da escola uma cama de Procusto onde se “deposita” uma criança. Tem professor que é herói.
Quanto à prova do concurso, seria muito melhor que focassem mais o conteúdo da disciplina do que as teorias pedagógicas de obscuros intelectuais. Mas isso, dizem alguns pedagogos, é “conteudismo”. Ora, o que deve a escola suprir ao aluno? CONTEÚDO. A partir de conteúdos passa-se à elaboração, e cada classe é diferente, cada professor aborda de maneira diversa o mesmo assunto para diferentes clientelas. Então não dá para se prender a pedagogos que, na maior parte das vezes, não têm idéia do que é uma sala de aula, muito menos na escola pública. No fim das contas, com o tipo de prova que fazem, cheias de leis estaduais, federais, “leis pedagógicas” (vulgo camisa-de-força do professor), a formação de qualquer professor deveria ser Direito para execução da prova, não a área que escolheu.
Sou a favor de uma prova que privilegie os conhecimentos da área de formação do professor, não teorias pedagógicas sem sustentação. Quanto a tratar um aluno ou um colega professor, todos conhecemos as regras, pois fazem parte do cotidiano de qualquer cidadão.
Então temos duas coisas para esperar: se agora em julho volta a vigorar a prova para temporários e se em setembro teremos mesmo concurso nestas bases.
Prezados colegas,
Não entendi muito bem esse ‘NEGÓCIO”!!!!
Então para fazer o concurso e ser efetivo…tem 1º fazer este curso de 360 horas????
E outros cidadãos professores de outro Estado e querem fazer o concurso? Esse concurso só será privilégio dos professores do estado de São Paulo?Se for eu nunca ouvi isto!!!!
Concurso tem que ser amplo , geral e irrestrito…não é????
É a democracia!
Prof. Janete
Infelizmente, a medida anunciada pelo Governador do Estado de São Paulo parece mais uma propaganda de pré-candidato à presidência da república em 2010 do que uma política de educação para o Estado.
Ao que parece, os professores aprovados no concurso público serão convocados para fazer esse curso de capacitação, que em princípio será realizado na escola de formação de professores anunciada pelo governo.
Agora entendi “mais ou menos”!
Obrigada pelas informações!
Então será mais um curso de capacitação e para “obrigar” os professores fazerem colocaram este negócio de concurso!
Acho…
Janete
Os aprovados no concurso público e possivelmente no processo seletivo para professores temporários OFA terão que fazer esse curso de capacitação e durante o mesmo receberão como vencimento 75% do salário base.
Estabilidade para o ACT vinculado à SPPrev está garantida
Fonte: Apeoesp
Projeto prevê, contudo, maior precarização para os futuros temporários
O governo encaminhou à Assembléia Legislativa no dia 6 de maio os Projetos de Lei Complementar nºs 19/2009 e 20/2009, que prevêem, entre outras medidas:
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concurso público para 10 mil professores (e a criação de mais 50 mil cargos);
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novas jornadas, de 12 horas-aula semanais e de 40 horas-aula semanais;
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obrigatoriedade para os novos concursados de frequência e aprovação em cursinho de quatro meses para tomar posse;
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processo seletivo para contratação de temporários por tempo determinado
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avaliação anual os ACTs estáveis pela SPPrev como condição para participação no processo de atribuição de aulas.
Mais precariedade funcional para os temporários
O Projeto de Lei nº 19/2009 é de âmbito geral, ou seja, vale para todo o funcionalismo, e dispõe sobre a contratação temporária de servidores estaduais. O PLC estabelece que a contratação será efetuada por tempo estritamente necessário e no prazo máximo de 12 meses, improrrogáveis, com um intervalo obrigatório de 200 dias para se estabelecer um novo contrato. O projeto traz enormes prejuízos aos docentes temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional.
Esta forma de contratação de temporários é inaceitável, pois traz enormes prejuízos pedagógicos, uma vez que aumentará a rotatividade dos professores, sem permitir aos professores a criação de vínculos com as escolas em que ministrarem aulas. Ou seja, não melhorará a qualidade do ensino público. A APEOESP defende a contratação por concurso público classificatório, que leve em conta o tempo de serviço.
Os servidores temporários somente serão contratados após aprovação em um processo seletivo simplificado (mais uma provinha), não serão incluídos na SPPrev (contribuirão para o INSS); terão direito a períodos menores de licenças para casamento ou em caso de morte em família; e somente receberão remuneração por férias a partir de 12 meses de exercício da função para a qual forem contratados.
Estabilidade dos ACTs, conquistada na lei do SPPrev, é reconhecida no PLC 19/2009
A estabilidade, conquistada pela luta dos professores durante a votação do projeto do SPPrev, agora estará garantida por este novo Projeto de Lei.
Entretanto, os docentes ACTs – abrangidos pela Lei do SPPrev – terão obrigatoriamente que prestar uma avaliação anual. Os temporários considerados estáveis, que estavam na rede antes do dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a Lei do SPPrev, e que atingirem a nota estabelecida como meta pela S.E.E., não mais terão que se submeter à avaliação. Os demais terão de fazer o exame todos os anos, até que atinjam a meta.
Pela proposta do governo, a cada ano, aos professores que não forem aprovados na avaliação e que tiverem a garantia da estabilidade prevista na Lei do SPPrev, será assegurada uma jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino. Eles obrigatoriamente terão de prestar o exame nos anos seguintes.
A APEOESP entende que haverá, neste caso, desperdício de dinheiro público, pois o Estado deslocará professores da sala de aula (devendo contratar outros para a sua função), sem disponibilizar os meios para que estes possam se qualificar melhor para serem aprovados na avaliação seguinte.
PLC 20 prevê curso de difícil operacionalização para aprovados em concurso
O Projeto de Lei Complementar 20/2009, por sua vez, institui novas jornadas de trabalho, prevê a realização de concurso para 10 mil professores e a criação de 50 mil novas vagas. O projeto de lei prevê que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública exigirá, além do concurso público, a aprovação no curso de formação, que terá duração de quatro meses – com 360 horas de aulas. Neste período, o professor receberá uma bolsa equivalente a 75% do salário inicial da categoria.
A APEOESP entende que há problemas enormes nesta questão. Primeiro que o curso será ministrado em parceria com universidades públicas e ONGs e pela Rede do Saber, de ensino a distância. Ou seja, nem todos os professores terão acesso à mesma qualidade do curso presencial. Além de envolver investimentos vultuosos, é previsível que o curso de formação será impraticável. Por outro lado, entendemos que se o professor foi aprovado em concurso, ele não precisa passar por um novo curso e uma nova prova.
O problema, portanto, não é a existência do curso de formação, mas o momento em que ele se dará. Por que não realizá-lo, então, antes do concurso público, ou mesmo como formação continuada em seu local de trabalho, ampliando a parcela da jornada destinada a atividades extraclasses, como prevê a lei do piso? O governo, durante quatro meses, irá tirar os professores que já pertencem à rede estadual de ensino da sala de aula. Faltará professor para lecionar, com certeza!
Dedicação exclusiva, somente com salários adequados
O projeto prevê ainda a criação de duas novas jornadas: de 12 horas e de 40 horas semanais. A nova jornada de 12 horas facilita o acesso de atribuição de aulas nas disciplinas com menor carga horária. O governo anunciou que a jornada de 40 horas funcionará como “dedicação exclusiva”. Ora, não há dedicação exclusiva com baixos salários!
Irresponsabilidade
Medidas desta magnitude, apresentadas às vésperas de um ano eleitoral, além de não dar resposta à necessária melhoria da qualidade do ensino se constitui em verdadeira irresponsabilidade.
É público e notório que o governador se afastará em 2010 para concorrer na eleição presidencial; parte de sua equipe, inclusive o secretário de Educação, que é deputado federal, também se afastará. Quem se responsabilizará pelos problemas gerados pelas mudanças propostas?
A diretoria da APEOESP estará reunida nesta segunda-feira, 11, para prosseguir nas análises dos dois projetos. Lembramos que no dia 12 realizaremos a reunião do Representante de Escola centralizada, na Praça da República, a partir das 14 horas.
A seguir apresentamos uma comparação entre a Lei 500/74 e o Projeto de Lei Complementar 20 realizada pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados:
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PARA QUEM SE APLICA
Lei 500/74- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes;
PLC 19/2009- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes
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REGIME PREVIDENCIÁRIO
Lei 500/74- Para os Categoria “F” e Estáveis pela Constituição Federal de 1988, SPPREV;
PLC 19/2009- INSS
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Lei 500/74- Não é utilizado;
PLC 19/2009- Previsto e obrigatório;
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POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO
Lei 500/74- Prevista, assemelhada ao licenciamento previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68; além da maioria dos demais afastamentos permitidos aos servidores efetivos, excetuando-se aqueles que, pela natureza do afastamento, destinam-se exclusivamente aos efetivos.
PLC 19/2009- Não permitido.
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AUSÊNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO
Lei 500/74- As mesmas que são consideradas com tal para os servidores efetivos,
PLC 19/2009- Apenas as ausências: Gala (2 dias), Nojo (2 dias), serviços obrigatórios por lei;
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FALTAS ABONADAS
Lei 500/74- Em igual número às permitidas para os efetivos;
PLC 19/2009- Será regulamentado por decreto, o mesmo com relação ao número de faltas justificadas e injustificadas possíveis;
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SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Lei 500/74- Expressamente previsto em lei;
PLC 19/2009- Não previsto em lei.
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LICENCIAMENTOS
Lei 500/74- Os mesmos previstos para os efetivos;
PLC 19/2009- Não há possibilidade de licenciamentos. Os possíveis afastamentos relacionados com problemas de saúde, e afins, serão objeto de benefício previdenciário, arcado pelo INSS, que será o regime previdenciário deste servidor,
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REGRAS PARA A APOSENTADORIA
Lei 500/74- As mesmas utilizadas para os efetivos;
PLC 19/2009- As regras do INSS, inclusive as que dizem respeito ao cálculo dos proventos de aposentadoria.
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PROVENTOS DA APOSENTADORIA
Lei 500/74- Como regra geral, integrais e com paridade;
PLC 19/2009- Calculados de acordo com as regras do INSS.
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DISPENSA
Lei 500/74- A pedido, no caso de criação do cargo correspondente, com o provimento daquele, por motivos disciplinares e, para os categoria “L”, ainda há, a critério da administração e desnecessidade do serviço.
PLC 19/2009- A contratação é efetuada por prazo determinado, de no máximo 12 meses, podendo haver nova contração daquele que finda o contrato apenas após terem se passados 200 dias do término de seu contrato. Pode se encerrar antes do que os 12 meses citados, mas, nesse caso, será por iniciativa do contratado, com o retorno do titular substituído (podendo, para os professores, haver mera suspensão do contrato), com o provimento do cargo correspondente, por motivos disciplinares, quando o contratado for chamado para assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso, para assumir mandato eletivo, por interesse da Administração ou quando for prestar serviço militar obrigatório. Quando o contrato for extinto antes de seu término, por interesse da Administração, o servidor será indenizado com 1 mês de salário.
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OCORRÊNCIA DO ABANDONO DE FUNÇÃO
Lei 500/74- Com mais do que 15 faltas consecutivas injustificadas ou com mais do que 30 faltas injustificadas interpoladas;
PLC 19/2009- Depende de regulamento.
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AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Lei 500/74- Utilizam-se os instrumentos e prazos previstos para os efetivos;
PLC 19/2009-Processo rápido, com 3 dias para defesa.
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IAMSPE
Lei 500/74- São contribuintes obrigatórios, portanto, podem ser atendidos no Hospital do Servidor, juntamente com seus agregados inscritos;
PLC 19/2009- Atendimento junto ao SUS
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SER VICE, PCP, SER DESIGNADO DIRETOR, SUPERVISOR
Lei 500/74- Não se aplica a proibição;
PLC 19/2009- Não há possibilidade.
01/05/2009
Professores em estágio probatório podem usar artigo 22
Fonte: Apeoesp
O juiz de direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores que encontram-se em estágio probatório possam concorrer a vagas em substituição em unidade escolar diversa a que trabalham utilizando-se do artigo 22 da Lei Complementar 444.
Em sua decisão, escreveu o juiz: “Ao que se percebe de forma clara, não existia na lei, como ainda não existe, a possibilidade de o decreto [decreto 53.161, de 24 de junho de 2008] disciplinar quem poderia e quem não poderia participar dos processos de atribuição de aula. A lei complementar apenas possibilita a regulamentação para disciplinar os critérios para a participação, mas não impediu aos professores em estágio probatório a participação.”
01/05/2009
Professores aprovam nova paralisação para 29 de maio
Fonte: Apeoesp
Cerca de três mil professores reunidos em assembleia na Praça da República em 24 último aprovaram nova paralisação para o dia 29 de maio, com assembleia às 14 horas.
Na data, funcionários públicos de todas as categorias paralisarão as atividades contra o governo Serra. Juntamente com os professores, as categorias do funcionalismo reivindicarão, entre outros pontos, o cumprimento da data-base ocorrida em março e, mais uma vez, descumprida pelo governo estadual.
Professores também aprovaram ampla campanha contra a política de bônus, aliada à denúncia em relação à propaganda enganosa veiculada pelo governo Serra em todos os veículos de comunicação. Segundo material do governo, professores receberam até R$ 15 mil de bônus. Uma tentativa de engôdo à população em vésperas de eleição.
A APEOESP veiculará matéria-paga e encaminhará adesivos “Salário é solução! Bônus é enganação! – Reajuste para todos, já!” como parte da campanha contra esta política.
Secretário receberá APEOESP: R.Es realizam reunião centralizada
A diretoria da APEOESP assegurou a primeira reunião com o novo secretário da Educação, Paulo Renato Souza, para o próximo dia 12 de maio, quando discutirá a pauta de reivindicações da categoria em defesa da valorização profissional e da melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Na oportunidade, os professores representantes de escola realizarão reunião centralizada em frente à Secretaria da Educação na Praça da República. Conforme aprovado na assembleia, a centralização busca reforçar a pressão pelo atendimento da pauta de reivindicações. Portanto, todos os R.Es e R.As devem comparecer à reunião na Capital. As subsedes não devem organizar reunião regionalizada nesta data.
Fim da política de bônus; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; reposição salarial de 27,5%; reajuste para todos, já!; piso do Dieese (R$ 2.005,57 em março); concurso público classificatório em todos os níveis e disciplinas; estabilidade, já!; fim da superlotação das salas de aula; melhores condições de trabalho; novo Plano de Carreira; liberdade de cátedra; fim da municipalização do ensino, por creche e pré-escola e cumprimento da jornada garantida pela Lei do Piso (33% para atividades extraclasse), entre outros pontos, fazem parte da pauta de reivindicações aprovada pelos professores e que deverá ser debatida com o novo secretário.
A assembleia também aprovou a participação da APEOESP em todas as atividades organizadas em defesa do emprego da classe trabalhadora para o 1º de maio, Dia do Trabalhador. No site da Central Única dos Trabalhadores (CUT SP) os professores podem checar a programação da Central nas diversas regiões do Estado. Na capital, os principais eventos da Central serão na zona leste (avenida Barão de Alagoas, s/n, Praça Lions, Itaim Paulista) e zona sul (avenida Arvoreiro, altura do número 395, Parque das Árvores, Cidade Dutra).
Me responda se entendi direito, para quem está na rede basta ser aprovado, e não precisará mais fazer outras avaliações.
Mesmo que considerássemos que a Apeoesp estivesse isenta nessa disputa, essa questão só está sendo discutida por que em São Paulo acontece o aburdo de mais de 40% dos professores da rede serem temporários. Por lei, a contratação de servidores sem concurso só pode ocorrer em caráter emergencial, extraordinário e por um prazo máximo de um ano, sem renovação. Mas, como quase a metade dos professores são conratados por essa brecha (praticamente se admite que a administração do Estado de São Paulo é uma calamidade, que não consegue se organizar e superar o caráter “emergencial”) é simplesmente impossível cumprir a lei sem a realização de um concurso público.
Entretanto, o concurso que o Estado anunciou com 10 mil vagas nem de longe supre a necessidade colocada pela contratação de mais de 100 mil professores temporários.
Assim, o projeto de lei tem sim uma porposta eleitoreira, de colocar o governo na posição de uma marido traído, que fez tudo para manter o casamento (qualidade do ensino), enquanto sua esposa (professores) se divertia gastando o seu dinheiro (Bônus, anunciado em propaganda como se todos os professores tivessem recebido R$ 12.000,00)
Mas, qual será o real interesse do sindicato nesse processo? Por que o Estado que contrata mais de 100 mil professores abre um concurso apenas para 10 mil? A resposta disso passa pela questão da municipalização do Ensino Fundamental.
Sem considerar as consequencias da municipalização sobre a qualidade do ensino, já que é difícil prevê-las, o sindicato perderia uma parcela considerável de seus filiados nesse processo, já que os 100 mil professores temporários não seriam contratados depois do processo, pois a rede estadual seria reduzida.
Se existe o projeto da municipalização o Estado abriria um concurso para contratar apenas uma quantidade suficiente para compor sua rede, já considerando as escolas passadas aos municípios.
Quem já é professor efetivo da rede estadual não precisará fazer o curso de capacitação de 360 horas.
Todos os professores temporários e professores estáveis serão obrigados a fazer a prova do processo seletivo simplificado, dentro de sua habilitação, sendo que os estáveis reprovados terão asseguradas apenas 12 horas aula de carga básica, exercidas em atividades de apoio pedagógico como biblioteca, inspetoria de alunos e sabe-se lá mais o que…)
Os professores temporários que não realizarem a prova ou que forem reprovados serão sumariamente excluídos da atribuição do próximo ano letivo. Poderão se increver para o processo seletivo do próximo ano, mas não poderão lecionar enquanto não forem aprovados.
Os professores aprovados no processo serão classificados pela nota, pelo tempo de serviço e pela titulação. O texto do artigo da Estabilidade do ACT sugere que esses professores não precisarão mais fazer essa prova, mas, como a classificação é refeita todos os anos sob os critérios vigentes, o professor que passar pela prova com uma nota média pode ser ultrapassado por outros professores mais novos que prestaram a prova e conseguiram um resultado melhor.
Considerando que esse contrato temporário não será prorrogado, o professor que lecionar como temporário OFA em um ano letivo ficaria automaticamente isento da necessidade de fazer uma nova prova, mas também impedido de lecionar por dois anos consecutivos.
Que negócio complicado!
Vê se entendi….
Após o concurso, os professores que passarem vão realizar esse Curso de de capacitação de 360 horas?
E enquanto não passarem no Concurso..serão temporários com aplicação do Processo Seletivo?
Uma pergunta?Outra…
Aquele professor que estava na rede no ano de 1993 à 1994, depois 1999 à 2001 e quer novamente entrar na rede no Estado de São Paulo…em qual categoria se enquadra?
Obrigada.Janete
Sim, é complicado.
O professor que for aprovado no concurso e ingressar na rede terá que fazer o curso de capacitação. Os demais professores estarão na condição de temporários e terão que fazer o processo seletivo. Todos os professores temporários com menos de dez anos de tempo de serviço initerruptos se enquadram no processo seletivo. Os professores estáveis também são obrigados a fazer esse processo seletivo, mas se forem reprovados terão uma carga horária garantida de 12 horas aula, para atividades de apoio pedagógico.
Entendi + – ! Agradeço!
Janete
Não se preocupe. Também não entendemos completamente… (Talvez não fosse para ser entendido…)
Adorei seus comentários!
Acho que é isso mesmo…será mais fácil a manipulação!!!
Janete
Com relação aos temporários e nesa breve leitura de vcs dois, janete e profesor temporário, o que gostaria de esclarecer é que quem é estavel na rede sao os ofas que estao na rede antes do ssprev., se estes nao conseguirem passar na prova, eles terao 12 horas no mínimo atribuidas até passarem na prova do ano seguinte
Boa noite!!!
Queria saber se os professores que navegam neste site vão fazer paralisação no dia 29/05…ou vão esperer ficar pior.
Nossa classe não é unida e muito menos articulada, não temos um objetivo, ficamos sempre a espera de que algo aconteça de cima para baixo. Penso que greve nos moldes que a apeoesp propõe não cabe mais nos dias de hoje. Sou a favor de um movimento amplo de toda a classe. Paralisação para ficar em casa ou ir ao cabelereiro não tem efeito.
quero saber se alguem sa o que aconteceu em sp hopje la na alesp rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr
não entendi pode ser mais claro
o q vc entende por moderação
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