Os professores OFA que estavam em exercício antes de junho de 2007 pertencem a categoria F, enquanto os professores OFA que entraram em exercício pela primeira vez entre junho de 2007 e junho de 2009, pertencem a categoria L. Até aí, nenhuma novidade… Entretanto, o que fazer se o professor está cadastrado na categoria L, quando deveria estar na categoria F?
Em primeiro lugar é preciso saber qual é a sua situação cadastral. Aos professores que ainda estão em dúvida a qual categoria pertencem, e estão cadastrados, lembramos que está especificado na folha de pagamento no campo categoria da seguinte maneira:
CATEGORIA F – ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. (estáveis após a lei 1010/07)
CATEGORIA L- ADM.LEI 500/74- R.G.P.S
Quem recebe ou já recebeu como professor eventual (categoria extinta após a lei 1093/09), terá no campo categoria: ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE
O professor que foi admitido antes da publicação da lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), mas que não estava vinculado no momento da publicação da mesma, tem sido enquadrado na categoria L, mas é possível recorrer disso, enviando um requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, protocolado em duas vias.
Como?
Devem entrar com um requerimento solicitando explicações sobre a sua situação na secretaria da escola, ou, se não tiver vínculo atualmente, na diretoria de ensino onde lecionou da última vez.
O que escrever no requerimento?
Ilmo Sr Dirigente Regional de Ensino
Fulano de tal, portador do RG nº tal e professor de educação básica (I ou II) inscrito sob o RS tal (aquele do holerite) solicita de V. Sa. a correção de seu enquadramento funcional, a luz da legislação vigente.
Considerando o texto da Lei Complementar Nº 1010, de 01 de junho de 2007, especificamente no parágrafo segundo do artigo 2º:
Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
[...]
§ 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
E o texto da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em suas Disposições Transitórias:
Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
Solicito a correção do meu enquadramento funcional para o que estabelece a lei nº 1093 em suas disposições transitórias, tendo em vista o fato de eu ter sido admitido(a) como professor(a) OFA na rede estadual de São Paulo em xx de xx de aaaa, antes da publicação da lei nº 1010, conforme os documentos anexos (cópias dos holerites mais antigos).
Como o próprio texto da referida lei estabelece, com a expressão “até a data da publicação desta lei”, como o servidor(a) contratado(a) pela lei nº 500 antes a referida publicação sou considerado(a) titular de cargo, sem nenhum tipo de restrição legal.
Nesses termos
Pede deferimento
Local, data
Assinatura
(Em duas vias protocoladas)
Caso a resposta ao requerimento seja negativa, a mesma resposta oficial e por escrito será fundamental para exigir isso na justiça.
Boa noite!
Quando criaram a categoria L, professores com vínculo depois de junho de 2007, eu estava em exercício com aulas atribuídas. Sendo assim, com base na lei ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. pertenço a categoria F. No entanto, na data em que foi aprovada essa mesma lei eu estava como PEB I, Ou seja, nos registros da DE estava como estudante, cursando o último ano de Lertras/Português. A pergunta é: Eu tenho direito de entrar com um requerimento pedindo que seja feita uma alteração de estudante para Habilitado? Já que sou portador de diploma desde o inicio do ano de 2008. Ou terei que fazer o que a DE está impondo como alternativa? pedir dispensa do estado e entrar como categoria “L” ou “O”, sei lá… Sei que vai chegar um dia, em que essa mudança terá que ser feita. Pois ganho como estudante e se isso não bastasse não posso participar das atribuíções de Leitura pelo fato de está classificado como PEB I. A justificativa da DE é que antes, a disciplina de “‘Leitura” era projeto, hoje faz parte da grade curricular.
Em suma, o que quero saber é se posso, ou não posso regularizar minha situação e permanecer como categoria “F”.
Espero atenciosamente por uma orientação.
Josafá
Entendemos que você pertence à categoria F. Entretanto, essa mudança de categoria só vai ocorrer depois que se encerrar o processo seletivo e sair a classificação dos professores. Se nesse momento, você ainda estiver cadastrado na categoria L, aí sim você deve entrar com esse requerimento.
Quanto ao que diz a diretoria de ensino, argumente; a lei 1010/07 não especifica o tipo de vínculo que o servidor deva ter para que seja considerado titular de cargo.
boa noite!
tenho uma duvida, em meu holerite vem categoria F lei 500/74 .
trabalhei no ano de 1989 como profeesora, e só voltei no ano passado em agoto de 2008.
gostaria de saber como posso realmente saber minha categoria.
obrigada!
ass: ROSELIANA DO NASCIMENTO TOLEDO.
Bom dia!
Obrigado pela resposta. Mas você não entendeu a minha pergunta? Na verdade eu estou na categoria F. O problema é que no cadastro da DE eu estou como qualificação “8″ não habilitado, sendo que o correto seria “9″, ou seja, habilitado. Entretanto só tive conhecimento dessa diferenciação de “qualificação” quando participei de uma atribuição numa escola. De modo que, somente dias depois quando a secretária em que tenho sede me informou a impossibilidade das aulas serem atribuídas.
A minha inscrição na DE foi feita no início de 2008, porém não era ainda portador de diploma. E no final do deste mesmo ano a secretária da escola que eu tinha aulas atribuídas fez a minha inscrição. Mas fez de modo que continuei como estudante, apesar de ter no meu prontuário todos os documentos necessários inclusive, diploma.
Pois bem, o que acontece é que estou como estudante, não posso pegar aulas de “Leitura” e segundo a DE se eu quiser regulamentar a minha situação tenho que pedir dispensa da cat “F” e entrar na cat “L”. Desta forma ao fazer isto terei uma séries de desvantagens, acho até que não vale à pena.
Bom, a pergunta é: Existe na lei uma brecha favorável a mudança de estudante para Habilitado sem que eu caia na cat “L”? Lembrando que quando foi aprovado a ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM (estáveis após a lei 1010/07) estava em exercício antes de junho de 2007.
Obs: estava como estudante.
Josafá
Entendemos que você pertence a categoria F e não perde esse direito a não ser que se recuse a fazer a prova. Sobre a alteração de cadastro, para este ano, você deveria ter aprovietado a abertura dos novos cadastros em abril para atualizar o seu. Como isso não foi feito, para este ano, você só poderia atualizá-lo se houvesse um novo recadastramento e se conseguisse, seria colocado na categoria L, apenas para este ano, pois, NADA DO CADASTRO DESTE ANO SERÁ DETERMINANTE PARA O DO PRÓXIMO.
Até que hoje nem cadastrado está, mas lecionou em 2007 e teoricamente faz parte da categoria F, quando fizer a prova será automaticamente inserido na categoria F
Olá
Entrei no Estado em 2004, ainda como aluno de faculdade. Nesse ano, peguei reforço e fiquei como eventual.
Depois fiquei como evental e fui pegar aula só em 2007, em agosto, depois da promulgação da lei.
Entrei com o requerimento.
Será que aceitam, e viro F?
E outra coisa…
vcs tem o comunicado do DRHU que pseudo-estabiliza os L, pelo menos até o final do ano letivo?
Abração
Saulo
Saulo
Para ser da categoria F é preciso queo professor estivesse com aulas atribuídas como OFA antes de 2007. As aulas de Eventual não contam.
ola,tenho algumas duvidas…tenho aulas atribuidas durante o ano de 2005 e 2006 inteiro ,mas no inicio de 2007 perdi essas aulas e so voltei a pegar de novo como ofa em agosto de 2007,e por isso o secretario da minha escola e tambem no hollerit eu sou categoria L,acho um absurdo uma vez que tive aulas atribuidas antes de junho de 2007?por favor me ajudem,tem algo q eu possa fazer para q minha situação seja revista e eu passe para categoria f?o secretario da minha escola disse q é impossivel mudar de categoria me ajudem
QUERIDOS COLEGAS SAI NO DOE e estou dando minha contribuição
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU, de 18-9-2009
Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado
Os Dirigentes da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de se assegurar aos alunos o oferecimento das aulas na forma estabelecida em lei e de se garantir o prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola, expedem a presente Instrução:
1 – a Lei Complementar nº 1.093 de 16, publicada em 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários, impede que ocorra nova contratação da mesma pessoa, com o mesmo fundamento legal, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
2 – a mencionada lei complementar assegurou aos docentes temporários “categoria L”, que se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, a prorrogação da contratação até o final do ano de 2011, sem que haja interrupção do mínimo de 200 dias.
3 – Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade da aplicação de uma Prova de Conhecimentos, antecedendo o processo de atribuição de aulas, exigindo que o candidato obtenha a aprovação para poder ser contratado temporariamente.
4 – Cabe lembrar que regra idêntica havia sido fixada para os atuais docentes temporários, abrigados pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, categoria “F”, que passarão por uma Prova para concorrer à atribuição de aulas.
5 - Assim, para a atribuição de aulas no próximo ano letivo, a Secretaria da Educação organizará uma Prova de Conhecimentos, para todos os professores não efetivos, e nos próximos dias estará divulgando as regras, datas e os demais esclarecimentos necessários.
6 – no entanto, para o processo de contratação de professores no corrente ano letivo poderá ser utilizada a classificação vigente.
7 – Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
8 – no caso de docentes, ainda de acordo com a LC 1.093/2009, a extinção do contrato só se dará no final do ano letivo fixado no calendário escolar, ou seja, o docente temporário não é dispensado durante o ano letivo, ainda que inicie sua contratação em razão de substituição por período pequeno ou até para atuação como docente eventual.
9 - Podemos concluir, então, que, as aulas disponíveis na rede estadual de ensino podem ser atribuídas, respeitados a classificação e o limite de 200 aulas mensais, aos docentes:
* Efetivos – para aumento de carga horária;
* Temporários – categoria “F”, em exercício ou não;
* Temporários – categoria “L”, em exercício ou não, mas que estavam vinculados em 17/7/2009.
10 – Se após o atendimento na forma detalhada no item anterior, ainda houver aulas disponíveis, cabe à Diretoria de Ensino orientar às unidades escolares de que poderá ocorrer a atribuição de aulas a novos candidatos ou a docentes que estavam desvinculados seja esclarecido de que permanecerá admitido por durante todo o restante do ano letivo; seja orientado de que o preenchimento do seu contrato, para fins de registro e pagamento, ocorrerá somente após publicação de modelo oficial que acompanhará Instrução da Unidade
Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.
11 – o contrato de trabalho e o pagamento das aulas ministradas pelos servidores de que trata o item anterior retroagirão à data do início do exercício e serão providenciados assim que for divulgado o modelo oficial por meio da Instrução UCRH da Secretaria de Gestão Pública, não sendo necessário aguardar qualquer publicação.
12 – E, remanescendo, ainda, aulas disponíveis para atribuição, considerando a necessidade de atender aos mínimos de carga horária e de dias letivos, fixados na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, caberá às Diretorias de Ensino orientar as unidades escolares quanto: às diretrizes que evitem, quando possível, afastamentos de docentes para atividades administrativas, exceto se a unidade contar com substituto para as respectivas aulas; ao atendimento às aulas regulares, priorizando a atribuição das mesmas em relação a aulas de projetos e/ou de enriquecimento curricular.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
LEIAM COM ATENÇÃO…ABRAÇOS
http://marileusesouza.blogspot.com
Gostaria de saber se há a possibilidade de mudança de categoria, POIS A SECRETÁRIA DA ESCOLA DIZ QUE SOU CATEGORIA “L”, uma vez que no ano de 2007 eu estava de licença gestante, logo não peguei nenhuma aula, mas trabalho no estado desde 1997 e nos anos anteriores a 2007 eu estava vinculada como OFA. Será que vale a pena entrar com o requerimento? Gostaria de receber, em breve, uma resposta para para tomar essa atitude! Obrigada
Marília
Seu questionamento reflete uma postura cultural que tem sido um dos motivos pelos quais os professores de São Paulo são tão desconsiderados. Se vale a pena ou não lutar por um direito é uma questão de ponto de vista, e principalmente de se considerar o que se ganha e o que se perde.
Não estamos falando de entrar com uma ação na justiça comum. Estamos primeiro sugerindo a entrada com um requerimento que terá como custo apenas o papel e tinta que você gastar para fazê-lo.
Acreditamos que esse requerimento seja suficiente para corrigir a situação, pois em nossa interpretação não se pode considerar apenas junho de 2007, mas sim qualquer período anterior a esse.
De qualquer forma, mesmo que isso chegasse a virar um processo judicial, decidir se valeria a pena entrar com ele é uma questão de se comparar o quanto é importante para uma pessoa conseguir ser reconhecida como servidora estável, com direitos de se aposentar pelo Estado. Tem professores que já são efetivos em outras redes e talvez esse vínculo par eles não seja essencial.
Gostaria de saber se há possibilidade de entrar com requerimento de mudança de categoria, pois em 2006 estava no estado como natureza permanente em setembro de 2006 peguei aula na atribuição e mantive o vinculo até março de 2007 ,com essa nova lei foi atribuida aulas novamente em julho de 2007 e fiquei na categoria l ,acontece que quando contratada estava no ultimo ano da faculdade.agora em 2009 peguei aula na atribuição em maio e Junho as aulas eram até 02/07/2009 nesse momento foi passado para mim que não poderia pegar aulas na atribuição pois não tinha portaria aberta o que faço agora estou gravida de 5 meses e não posso pegar aula, será que não tenho nenhum direito por ser professor ?
Por favor, podem me explicar melhor o item 7:
Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
Só terá interrupção de 200 dias quem pegar aulas a partir do dia 17/07/2009
????
Boa Noite!
Trabalho no estado desde 1996.No ano de 2007,estava trabalhando com professora Eventual e com a mudança da lei, fiquei pertencendo a “Categoria L “, e no momento estou impedida de participar das atribuições. Gostaria de saber , se realmente pertenço a Categoria L,e caso contrário posso recorrer,para mudança de categoria?
Carla a minha situaçao é a mesma q sua, estou de maos atadas, pois eu nao sou sócio da apeoesp, fui tirar dúvida na apeoesp, a primeira coisa que eles perguntaram ” vc é sócio?” respondi NAO, entao eles nao poderia me ajudar………………
Alguém poderia responder a dúvida da colega Carla, pois é a mesmo que a minha.
desde ja obrigado.
Então… to ferrado, mesmo com meu tempo de Estado de eventual
Mas eu tive aulas atríbuidas antes de 2007
Tive aulas atríbuidas de Agosto/2004 a Dezembro/2004
Ola, desde já agradeço a atenção.
Sou professor de química, e dou aula desde 2006 e me formei no final do mesmo ano, mas não mudaram minha qualificação para PB II, somente este ano eu qualifiquei como PBII, fui eu que pedi para passar para PBII. Em meu holerite está Cargo/Função Atividade F/6409-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, categoria ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S.
Sou categoria F ou sou categoria L.
Posso voltar a trás para continuar como categoria F.
Olá! Será que alguém poderia me esclarecer algumas dúvidas:
1º Afinal que categoria eu pertenço? sou professor eventual desde de maio deste ano (2009).
2º Pelo o que eu li no D.O de sábado (19/09/09) os professores temporários categoria F e L podem atribuir aulas, ou seja, é possível abrir nova portaria de admissão há esses professores. E aos eventuais, é possível?
3º Me disseram que se eu atribuir aula ainda este ano, a partir do ano que vem ficarei de “congelado” por 200 dias. Alguém confirma isso?
Estou cheio de dúvidas e niguém na escola (secretária) e na DER esclarecem direito. Obrigado!
carla
ola,tenho algumas duvidas…tenho aulas atribuidas durante o ano de 2005 e 2006 inteiro ,mas no inicio de 2007 perdi essas aulas e so voltei a pegar de novo como ofa em agosto de 2007,e por isso o secretario da minha escola e tambem no hollerit eu sou categoria L,acho um absurdo uma vez que tive aulas atribuidas antes de junho de 2007?por favor me ajudem,tem algo q eu possa fazer para q minha situação seja revista e eu passe para categoria f?o secretario da minha escola disse q é impossivel mudar de categoria me ajudem
ola,gostaria de saber de algum professor se alguem ja entrou com o requerimento de categoria L para f?e ai deu certo?existe mesmo essa possibilidade?o secretario da minha escola disse q isso é impossivel..
por favor alguem me responda obrigado
Olá carla minha situaçao é igual a sua!!!!!!!! Será que alguém poderia responder sua pergunta .
Gostaria de saber tambem ,se posso pedir ajuda a um advogado trabalhista ja que quando estava com aulas em junho de 2009 estava gravida e agora não posso dar aulas porque não tenho portaria aberta?sendo que dou aulas desde 2006 o que faço?por favor me responda logo e urgente.
Respondendo a todos
Acreditamos que o comentário de Marileuse (que sempre contribui de maneira decisiva a este site) enviado em 19/09/2009 responda a todas as questões referentes às categorias F e L e sobre quem pode concorrer às atribuições deste ano.
Além disso, devemos considerar:
1)A condição de professor eventual não constitui vínculo empregatício e mesmo que uma pessoa tenha lecionado por muitos anos como eventual, ela será enquadrada na lei 1093, caso nunca tenha lecionado como OFA. Esses professores têm escrito no holerite ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE. Vale lembrar que essa categoria está oficialmente extinta a partir da publicação dessa lei;
2)Todos os professores que tinham vínculo como OFA no Estado antes de junho de 2007 tecnicamante fazem parte da categoria F, conforme o disposto no parágrafo 2 do artigo 2 da lei 1010 “são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.” (ter sido admitido é uma referência de tempo passado indeterminada, que não especifica o quanto antes e muito menos se isso ocorreu com ou sem interrupção…). Entretanto, o Estado tem considerado como F apenas que estava vinculado no dia da pulicação dessa lei (02/07/07). Para resolver um eventual erro de cadastro neste ano o professor deverá entrar com o requerimento de que trata este artigo. Pra o ano que vem, acreditamos que o problema será corrigido automaticamente com o cadastro dos professores para realizar a prova do processo seletivo. Esses professores têm escrito no seu holerite ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM;
3)Todos os professores que tinham vínculo como OFA no Estado entre junho de 2007 e julho de 2009 estão enquadrados na categoria L e manterão os direitos relativos à lei 500 desde que não percam o vínculo, até 2011, quando essa categoria for extinta. Esses professores têm escrito no holerite ADM.LEI 500/74- R.G.P.S;
4)Poderão participar das atribuições de aula deste ano APENAS os professores F e os professores L que já estavam vinculados ao Estado, antes da lei 1093 (julho de 2009), desde que estejam inscritos na diretoria de ensino. Nesse caso, se um professor da categoria L estava com vínculo antes de de julho de 2009, mas já o perdeu, se esse professor conseguir aulas na atribuição, passará para a última categoria, regulada pela lei 1093;
5)Quem nunca se vinculou ao Estado como OFA antes de julho de 2009 pertence a última categoria, que alguns chamam de “O” ou de “I”. Nomenclaturas à parte, o que importa que essa categoria é regulada pela lei 1093 e quem faz parte dela é obrigado a cumprir o gancho de 200 dias entre os contratos;
6)Sobre a eficiência desse requerimento, podemos dizer que tudo depende do volume. Se as diretorias de ensino receberem poucos requerimentos o Estado não se sentirá pressionado e provavelmente negará a todos sistematicamente. Mas, entendemos que como está muito claro no texto da lei, uma ação na justiça contra o Estado para requer um direito negado tem grandes chances de ser aceita. (talvez seja o caso de um mandado de segurança) Se o Estado se sentir pressionado por uma enxurrada de requerimentos e pela prespectiva de uma ação coletiva sobre algo claramente equivocado por parte do poder público, em ano de eleição… é possível que reconheça o erro;
7)Não temos nenhum vínculo com partido político ou com a Apeoesp. Portanto, não comentamos o fato de esse sindicato se recusar a prestar informações aos não filiados (apesar de não ficarmos nem um pouco surpresos com isso…);
8)Interpretação de leis é uma coisa complicada e que nem mesmos os advogados chegam a um denominador comum. Assim, para os casos mais espinhosos e complicados recomendamos a procura de um advogado (se possível com os textos das leis em questão já impressos) para que esse profissional faça o que foi formado para fazer;
9)Nossa iniciativa não é formada com a participação de advogados. Somos apenas professores como tantos que aqui se manifestam, com pilhas de provas para corrigir, com problemas sociais e financeiros muito característicos (são quese que especificidades dos professores no Brasil…). Contamos apenas com a nossa boa vontade e com o desejo de ajudar outros professores por meio da divulgação de informações úteis.
10)Certamente, conseguiríamos esclarecer mais se contássemos com a colaboração de outros usuários. Quem quiser se manifestar sobre a interpretação da lei, ou souber de uma informação importante para a categoria, ou ainda, tiver uma outra ideia de como proceder, sinta-se a vontade para publicar comentários nesse site.
SOU PROFESSORA NO ESTADO DESTE 1997, TENHO APENAS O MAGISTÉRIO , NO MEU HOLERIT CONSTA FUNÇÃO NAT PERM. ACREDITO SER DA CATEGORIA F , ATUALMENTE FAÇO CURSO DE GRADUAÇÃO DE MATEMÁTICA , ESTAREI ME FORMANDO EM JUNHO DE 2010. PASSANDO NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES AINDA SIM SEREI OBRIGADA A FAZER PEDAGOGIA . QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA APRESENTA O DIPLOMA DE PEDAGOGIA. O CURSO DE MATEMÁTICA SÃO 3 ANOS E MEIO . TEREI QUE FAZER MAIS 3 ANOS DE PEDAGOGIA OU SERIA POSSIVEL FAZE-LA EM UM ANO. O ESTADO VAI OFERECER CURSOS COMO O PEC. PARA GRADUAR AQUELES QUE PRECISAM
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 TRABALHEI COMO PEB 1 AULAS TIVE UM BLOCO DE 24 AULAS DE MATEMÁTICA ATRIBUIDAS MESMO AINDA SENDO ESTUDANTE. ESSE ANO TRABALHEI APENAS COM EVENTUAIS AULAS, EM MAIO CONSEGUIR TER UMA CLASSE ATRIBUIDA NA QUAL ESTOU ATUALMENTE.
SOU PEB I CLASSE E PEB I AULA SEM EXERCICIO POIS ESTOU COM CARGA MAXIMA 170 HORAS EM UMA 1° SÉRIE . EM QUAL CATEGORIA ME ENQUADRO COMO PEB 1 AULA MESMO AINDA SENDO ESTUDANTE , SENDO QUE ESTE ANO NÃO TIVE AULAS ATRIBUIDAS APENAS O ANO PASSADO.
ULTIMAS NOTICIAS , POR FAVOR ENVIE POR EMAIL
Eliana
Como OFA F você tem direito a uma carga de pelo menos 12 horas no Estado. Se você não passar na prova do processo seletivo ou não tiver o diploma de licenciatura não poderá lecionar e terá que cumprir essa carga em atividades de apoio.
No entanto, ao concluir o curso de matemática você teria uma habilitação de licenciatura, embora não seja a específica para o curso de pedagogia. Assim, de acordo com nossa interpretação, com essa licenciatura você poderia lecionar nos anos iniciais, como sempre fez, mas com a obrigação de concluir um curso de pedagogia em um prazo estipulado (provavelmente 3 anos) Esse curso poderia ser feito com uma complementação pedagógica para professores, o que em algumas universidades garante o diploma de pedagogia em um ano e meio
AS MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS, POREM DEVERIA SER ANALISADA VÁRIAS SITUAÇÕES QUE COLOCAM EM JOGO O PROCESSO DE APRENDIZAGEM DO ALUNOS. NOSSA ATUAL SOCIEDADE NÃO TEM ESTRUTURA DE FAMÍLIA, PAIS AUSENTES , SEPARADOS, VICIADOS E PERMISSIVEIS.
FILHOS CRIADOS SEM LIMITES , SEM VALORES , SEM AFETO E OUTROS.
O RESULTADO DISSO PODEMOS VER EM SALA DE AULA, ALUNOS INDISCIPLINADOS E AGRESSIVOS NA GRANDE MAIORIA . PROFESSORES ACUADOS , SEM DEFESA , SEM APOIO PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO O QUE FAZER?
INVESTIR NA CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL NÃO É O SUFICIENTE ,E ESTA REALIDADE NÃO FOR TRANSFORMADA.
DEVEMOS TRANSFORMA A SOCIEDADE, E PRINCIPALMENTE OS POLÍTICO QUE SE ENCONTRAM . ATRIBUIR O FRACASSO ESCOLAR APENAS AOS PROFESSORES . NÃO GARANTI UMA MELHORIA NA QUALIDADE DO ENSINO.
A APEOESP não deixa de ajudar ninguém, pois temos que unir forças para lutar…
carla
ola,gostaria de saber de algum professor se alguem ja entrou com o requerimento de categoria L para f?e ai deu certo?existe mesmo essa possibilidade?o secretario da minha escola disse q isso é impossivel..
por favor alguem me responda obrigado
bom eu entrei com requerimento na D.E,ainda não tive nenhuma resposta.
espero que todos façam o mesmo e se a resposta da D.E ser negativa entrarei na justiça com certeza e lutarei pelos meus direitos.
SOU PROFESSORA EVENTUAL EM UMA ESCOLA DA ZONA LESTE, ME FORMEI NO ANO DE 2008 E TRABALHEI DE 02/ A 09 DIRETO EM SALA DE AULA, PRIMEIRO GOSTARIA DE SABER SE PODEREI CONTINUAR COMO EVENTUAL NO PRÓXIMO ANO LETIVO NA MESMA ESCOLA, SEGUNDO: EM QUE CATEGORIA PERTENÇO E TERCEIRO: PODEREI PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS OU FAZER A PROVA DE PREOFESSOR TEMPORÁRIO PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO?
Apeoesp
Realmente, temos que unir forças. No entanto, não é a primeira vez que tomamos conhecimento ou recebemos informações de professores que não são filiados à Apeoesp que procuraram uma de suas subsedes e não conseguiram receber atenção.
Até para o próprio interesse desse sindicato seria importante rever essa postura, ou orientar melhor suas subsedes, pois NINGUÉM NASCE FILIADO A NADA. TODOS QUE HOJE SÃO FILIADOS A QUALQUER COISA UM DIA COMPARECERAM À ENTIDADE COMO NÃO FILIADO PARA PERGUNTAR ALGUMA COISA. Se nesse momento a pessoa recebe como resposta “se você não é filiado não podemos te ajudar”, qual seria a motivação dessa pessoa em se submeter a tal arrogância?
Carla
Nenhuma repartição pública pode se negar a protocolar o recebimento de um requerimento de funcionário. Por mais absurda que fosse a solicitação (o que não é o caso que tratamos), a secretaria da escola é obrigada a responder por escrito dentro de cinco dias úteis. Caso se recuse a protocolar, escreva o mesmo requerimento e o protocole na diretoria de ensino, citando o nome do secretário e do diretor que se recusou a recebê-lo.
O máximo que pode ocorrer nessa situação é a secretaria da escola responder negativamente o requerimento. Mas, para isso, terá que apresentar um embasamento legal convincente, pois se não o fizer e o professor entrar na justiça e ganhar, o Estado pode até abrir um processo administrativo contra o servidor que respondeu o documento de maneira errada.
Logicamente, a resposta da escola será usada num eventual processo que o professor queira mover contra o Estado, caso decida entrar na justiça.
Cristina
1) Não existe mais a categoria professor eventual;
2) Quem lecionou na rede apenas como eventual pertence a categoria regulada pela lei 1093, que alguns chamam de I e outros de O;
3) Desde que tenham diploma de licenciatura, os professores que hoje são eventuais poderão participar do processo seletivo e se aprovados serão classificados e poderão concorrer às atribuições de 2010, dentro de sua classificação, com a obrigatoriedade de cumprir um gancho de 200 dias entre o término do contrato e início de uma novo. (Na prática, os professores regulados pela lei 1093 que assumirem aulas em 2010 não poderão lecionar em 2011)
amigos professores estamos juntos famos a lute acabei de fazer minha documentação e amanhã pedirei a minha diretora para levar a D.E de minha cidade ,logo mandarei noticias….tenho certeza que serão e confio em DEUS que venceremos.
Boa noite! sou professora eventual de história e perteço a categoria F, gostaria de saber se eu posso particiapr de atribuições de aula, uma vez que nao tenho sala só estou eventuando, pois a secretária da minha escola disse que eu nao poderia participar de atribuição de aulas porque eu nao tenho vinculo com a escola como servidora, e outra professora na mesma situação que eu mas de outra area pegou aulas e está no mesmo caso que eu. O que voces me informam disso? Eu posso ou nao participar de atribuições? Obrigada
Olha olhei meu horelit e está assim ADM LEI 500/74 RGPS, comecei este ano a lecionar como eventual cat F, só nao sei se posso participar de atribuição de aula ou nao essa é minha dúvida. Obrigada
Boa noite,
Eu estava com vínculo até agosto de 2007. Solicitei dispensa das aulas, que assumi em caráter de substituição, pois fui trabalhar no interior. Retornei em 2008 e fui admitida como Categoria L. Entrarei com o requerimento, pois tinha vínculo em junho de 2007.
Bom o que mais me preocupa é saber se realmente os professores Categoria L não terão mais direito aos serviços do Hospital do Servidor Público Estadual.
Olá amigos,
Gostaria que o professor temporario me ajudasse na questão:
Em 2006, eu era nao habilitado e consegui aulas no EJA o primeiro semestre inteiro. No segundo semestre eu perdi essas aulas. E em 2007, fui terminar minha licenciatura plena e só voltei a dar aulas em 2008.
Na minha folha de pagamento vem RGPS, será que tenho direito a ser categoria F e entrar com requerimento?
Obrigado pela atenção
Marcos
Acreditamos que você tenha sim o direito de ser classificado na categoria F. Portanto, entre como requerimento
Olá. Parabéns aos idealizadores deste site.
Bem, lecionei no Estado até 1994 (sempre como ACT). Fiquei afastado e voltei a lecionar em maio de 2009 até final de junho de 2009; estou sem aulas no momento. Em meus holerites antigos está grafado como categoria F, no entanto, a secretária da escola disse que estou na categoria L. Gostaria de recorrer, tenho direito?
Obrigado.
SOU PROFESSORA PEB 1 CATEGORIA F, ESTOU COM CLASSE ATRIBUIDA, POREM TENHO APENAS O MAGISTÉRIO.
PASSANDO NA PROVA CLASSIFICATÓRIA POSSO CONTINUAR A LECIONAR APENAS COM O MAGISTÉRIO.
OUTRA DUVIDA APÓS A CLASSIFICAÇÃO TODOS DA CAT F TERÃO CLASSE OU VAI CONTINUAR O MESMO PROCESSO DE ANTES.
A apeosp, o cpp e outros sindicatos não farão nada para mobilizar, entra com uma ação contra o Estado, liminar .
para mudar essa situação. Nos outros sites como educacao, mec , diretorias etc não há informações a impressão que dá é que não está acontecendo nada . Como se não fosse conosco. Nas escolas nada se falar . Será que tudo isso vai vigorar ou vai acabar em pizza…
MARCEL
Seguem abaixo orientações de como proceder no seu caso, retiradas deste site sob o título: “PROFESSOR CATEGORIA “F” OU “L”: O QUE FAZER SE O CADASTRO ESTIVER ERRADO.” Espero que lhe seja útil.
Os professores OFA que estavam em exercício antes de junho de 2007 pertencem a categoria F, enquanto os professores OFA que entraram em exercício pela primeira vez entre junho de 2007 e junho de 2009, pertencem a categoria L. Até aí, nenhuma novidade… Entretanto, o que fazer se o professor está cadastrado na categoria L, quando deveria estar na categoria F?
Em primeiro lugar é preciso saber qual é a sua situação cadastral. Aos professores que ainda estão em dúvida a qual categoria pertencem, e estão cadastrados, lembramos que está especificado na folha de pagamento no campo categoria da seguinte maneira:
CATEGORIA F – ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. (estáveis após a lei 1010/07)
CATEGORIA L- ADM.LEI 500/74- R.G.P.S
Quem recebe ou já recebeu como professor eventual (categoria extinta após a lei 1093/09), terá no campo categoria: ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE
O professor que foi admitido antes da publicação da lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), mas que não estava vinculado no momento da publicação da mesma, tem sido enquadrado na categoria L, mas é possível recorrer disso, enviando um requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, protocolado em duas vias.
Como?
Devem entrar com um requerimento solicitando explicações sobre a sua situação na secretaria da escola, ou, se não tiver vínculo atualmente, na diretoria de ensino onde lecionou da última vez.
O que escrever no requerimento?
Ilmo Sr Dirigente Regional de Ensino
Fulano de tal, portador do RG nº tal e professor de educação básica (I ou II) inscrito sob o RS tal (aquele do holerite) solicita de V. Sa. a correção de seu enquadramento funcional, a luz da legislação vigente.
Considerando o texto da Lei Complementar Nº 1010, de 01 de junho de 2007, especificamente no parágrafo segundo do artigo 2º:
Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
[...]
§ 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
E o texto da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em suas Disposições Transitórias:
Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
Solicito a correção do meu enquadramento funcional para o que estabelece a lei nº 1093 em suas disposições transitórias, tendo em vista o fato de eu ter sido admitido(a) como professor(a) OFA na rede estadual de São Paulo em xx de xx de aaaa, antes da publicação da lei nº 1010, conforme os documentos anexos (cópias dos holerites mais antigos).
Como o próprio texto da referida lei estabelece, com a expressão “até a data da publicação desta lei”, como o servidor(a) contratado(a) pela lei nº 500 antes a referida publicação sou considerado(a) titular de cargo, sem nenhum tipo de restrição legal.
Nesses termos
Pede deferimento
Local, data
Assinatura
(Em duas vias protocoladas)
Caso a resposta ao requerimento seja negativa, a mesma resposta oficial e por escrito será fundamental para exigir isso na justiça.
Como eu dava aulas no estado desde 05/2005, mas não estava vinculado como OFA no fatídico dia, protocolei o requerimento de mudança de categoria de L para F na Diretoria de Ensino Centro. Por enquanto, existem lá somente 2 pedidos.Fui informado verbalmente que minha solicitação será negada.Estou no aguardo da posição por escrito.
Solange
A categoria L manterá um vínculo com o estado até 2011. Caso seu requerimento tenha um resultado positivo, você manterá o vínculo, do contrário, você ficará enquadrada na Lei 1093, publicada acima. Aliás, Solange, se você puder ler esta página na íntegra vai descobrir várias informações que, seguramente, vão auxiliá-la em suas dúvidas, ok!
Rosana de Matos
Se no seu demonstrativo de pagamento está escrito ADM LEI 500/74 R.G.P.S. você pertence à categoria “L” e, se você não tinha aulas atribuídas antes da data da publicação da Lei 1093, não poderá participar das atribuições deste ano. Nos demonstrativos de pagamento da categoria F vêm a seguinte informação ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. Se sua colega, que está na mesma categoria e situação que a sua, esiver com aulas atribuídas, seria bom que ela verificasse junto à secretaria da unidade se ela vai ou não receber por estas aulas e em que condições. Convém, em tempos de mudanças nas Leis, ter muito critério e cautela antes de tomar qualquer decisão. Eu mesma já fui vítima de prejuízos funcionais por falta de informações mais precisas e até de vontade da secretária da escola. Informe-se e boa sorte!
Ricardo
Se entendi bem, você está se referindo à LEI 1093. É preciso entender que somo funcionários públicos regidos por Lei e, como tais, devemos nos manter constantemente informados quanto a tudo que for publicado para que possamos entender e reivindicar. A força de uma Lei é tão grande em nossa profissão que, para haver qualquer alteração, é preciso muita vontade e mobilização de toda a categoria, combinadas, é claro, com o descontentamento geral. Pela sua colocação, acredito que os colegas professores só vão entender o que esta Lei, de fato, significa no momento em que ela for aplicada. Aliás, sua aplicação já se iniciou com o impedimento da contratação (aberturas de portarias de admissão) de novos professores. Quanto ao restante da legislação que nos rege, leia, entenda, pergunte e comente, como você está fazendo neste espaço. Creio mesmo que o melhor caminho para os professores categorias “L” e “O” que pretendem continuar no estado é prepararem-se para o concurso em 2010. APEOESP e CPP estão muito mais preocupados em agradar a opinião pública do que em atender as reivindicações dos professores, já que seus alvos estão voltados para as eleições.
tenho dúvidas, sou categoria f, estou com classe atribuída porém tenho apenas o magistério, passando na prova classificatória poderei continuar participando das atribuições no proximo ano mesmo sem ter a pedagogia.
professores da categoria f que passarem na prova teram classe logo de imediato ou o processo será o mesmo de antes., os mais pontuados passam na frente e quem tem menos pontos tem que continuar tentando, até conseguir.
Lia
Se não houver nenhuma mudança na lei até o fim deste ano, em 2010 só poderá lecionar na rede pública quem tiver concluído o curso superior de licenciatura. Os professores F que tem apenas o magistério do ensino médio, mesmo se passarem na prova, terão direito a cumprir a jornada de 12 horas em atividades de apoio.
O processo não será como foi feito até então, pois a lei 1093 estabelece que a distinção de classificação entre os professores F e os demais, sendo os integrantes das duas categorias classificados pela somatória da nota da prova (máximo de 80 pontos), tempo de serviço (máximo de 80 pontos para 27 anos de serviço) e titulação acadêmica (mestrado ou doutorado, com máximo de 20 pontos).
Esse sistema é parecido com o que estava em vigor até o início da bagunça promovida pelo governo, pela justiça e pela apeosp no início deste ano. A diferença é que antes os professores que ficassem com notas abaixo de 5,0 constariam na classificação e agora, nesse mesma situação, seriam desclassificados.
Assim, o professor F que não tiver o diploma de licenciatura em janeiro de 2010, ou que não passar na prova, terá que se contentar com as 12 horas em atividades de apoio.
Em junho de 2010 eu terei concluido o curso de matemática, se em janeiro eu me matricular em um curso de pedagogia isso já não seria o suficiente para eu me garantir após a prova e continuar a ter condições de ter classe atribuida em 2010. Apresentando as documentações de quem está cursando pedagogia ou comprovante de quem está no ultimo ano do curso superior de Matemática
Sou professosa eventual desde 2005 e gostaria de saber se mudo de categoria se eu pegar aula em atribuição????
SOU PROFESSORA PBI TRABALHEI NO ESTADO DE 1.986 A 24 DE JANEIRO DE 2.007 . EM FEVEREIRO DE 2.007 A DEZEMBRO DE 2.008 NÃO TRABALHEI NO ESTADO .EM FEVEREIRO DE 2.009 VOLTEI A LECIONAR NO ESTADO ESTOU COM UMA CLASSE ATE DEZEMBRO . NO MEU HOLLERITE CONSTA CATEGORIA ‘L’ RGPS, SERÁ QUE TENHO DIREITO A SER CATEGORIA F E ENTRAR COM REQUERIMENTO / OBRIGADA
Olá. Parabéns aos idealizadores deste site! Obrigado pela imediata resposta sobre minha dúvida, postada em 24 de setembro de 2009. Contudo, antes de conhecer este site, fiz contato com a associação de professores e fui informado que eu não teria direito de ser categoria F porque havia ficado muito tempo fora do magistério público. Isso procede? tem lei que ampara isso? Lendo a lei 1010 de 2007 não encontrei nada falando sobre tempestividade? O fato de ter lecionado até 1994 e voltar ao magistério público estadual somente em maio de 2009, perco o direito a categoria F?
Muito Obrigado.
Lia
A lei já previa a obrigatoriedade do diploma de licenciatura para 10 anos após a publicação da LDB de 1996. Assim, em 2007 já era para ela estar em vigor. Ocorre que em 2007 não havia tantos professores na rede pública (até se criou no imaginário popular que era uma boa opção ser professor pois ningu´me ficaria desempregado…) que o governo prorrogou esse prazo.
Assim, exite uma interpretação dentro do Estado de que como isso era para valer desde 2007, os professores já tiveram os 3 anos para providenciar o curso.
Sueli
Acreditamos que você deva entrar com o requerimento de trata esta página.
Marcel
Nas suas palavras, “Lendo a lei 1010 de 2007 não encontrei nada falando sobre tempestividade”, constata-se que pelo texto da lei não existe nenhuma restrição sobre interrupção do tempo de serviço e a perda dos direitos da lei 500. Na realidade entendemos que o Estado está forçando a barra com isso, para reduzir o máximo a quantidade de professores que serão considerados estáveis. O que não entendemos é por que os sindicatos e associações concordam com o Estado nesse ponto…
muito obrigada pelas respostas, porém ainda tenho duvidas se o governo exige o diploma de pedagogia porque só agora surgiu os cursos de graduação de pedagogia na plataforma freire para professores que tem apenas o magistério. esses cursos tem a duração de 3 anos, isso não quer dizer que ele só poderá exige o diploma dos estaveis em 2012. Eu posso recorrer se necessário for.
Por que São Paulo e Minas , ainda não assinaram contrato para estarem ofertando os cursos de graduação na plataforma freire.
Por que as escolas, diretorias, apeosp, cpp e outros não informam o que está acontecendo por que não há mobilização para defender os direitos da categoria. nada é comentado parece não esta acontecendo nada. O que aconteçe?
A LDB deixa claro que para lecionar nas séries iniciais é necessário ter a pedagogia porém não excluir o magístério que também da habilitação para isso é possivel contestar .
Desculpe , mas é que estou apavorada com a idéia de me contentar apenas 12 aulas mais ou menos 396,00 reais
Lia
Em primeiro lugar, como já dissemos, a exigência legal para o diploma de licenciatura está prevista na LDB e era para ter sido cobrada em 2007. Pela lei, a única hipótese de o Estado (Municipal, estadual e federal) custear o curso de nível superior ao professor não habilitado seria se esse professor tivesse sido admitido em concurso público, que não exigisse o tal diploma. (Por exemplo, se houvesse um professor concursado que tivesse prestado o concurso em uma época em que o Estado não exigia essa formação) Assim, definitivamente, era de responsabilidade exclusiva do professor providenciar a sua formação em nível superior para continuar lecionando na rede pública, já que isso era para ter sido aplicado antes e a prorrogação do prazo é mais que um alerta.
Em segundo lugar, não comentamos a falta de mobilização das entidades de classe e sindicatos, pois quando esta lei 1093 estava ainda em discussão na Assembleia Legislativa do Estado, as mesmas entidades até tentaram reagir, mas não receberam o apoio dos professores. Particularmente, acreditamos que essa lei, embora imperfeita, é mais garantida que o sistema anterior, pois prevê que todo professor que for contratado terá direito ao vínculo empregatício, às férias proporcionais e ao 13º proporcional, coisa que não acontecia com quem é eventual.
Sobre São Paulo e Minas Gerais ainda não terem se acertado com o MEC no que se refere aos cursos de formação de professores em nível superior, acreditamos que isso se dê por dois motivos: 1) questão puramente política, ligada á eleição de 2010; 2) questão de prioridade, já que nesses estados não existem professores efetivos nessa situação;
Assim, não acreditamos que exista recurso possível contra o fato de se exigir diploma aos professores da rede pública, pois isso já é exigido dos efetivos e a aceitação disso por parte da justiça não conta com amparo legal e muito menos moral.
Os cursos da plataforma freire foram criados principalmente para atender às realidades do Norte do Brasil, em que a situação dos professores é muito mais precária e existe uma parcela considerável de professores sem diploma.
PROFESSOR,
HÁ UMA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE QUE A LDB DE 1996, OBRIGA DE MODO ABSOLUTO QUE TODO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL TENHA DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR ATÉ 2007. ACREDITA-SE TAMBÉM QUE A OBRIGAÇÃO FOI DERRUBADA , NO DIA 31 DE JULHO QUANDO O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, CRISTOVAM BUARQUE, HOMOLOGOU UM PARECER NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO A RESPEITO DA QUESTÃO.
NÃO É BEM ASSIM. NEM A LDB EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR
COMO PRECONDIÇÃO PARA EXERCER O MAGISTÉRIO EM TODOS OS NIVÉIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NEM OS PROFESSORES ESTÃO TOTALMENTES DISPENSADOS DE OBTER UM GRAU UNIVERSITÁRIO. POR FALHAS NA HIERARQUIZAÇÃO DA LEI ELA ADMITE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR QUEM TEM APENAS O NORMAL DE NIVEL MÉDIO MESMO DEPOIS DE 2007
POR OUTRO LADO, PELA LEI 10.172/2001 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ATÉ 2011 , 70% DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
DEVEM POSSUIR FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NIVEL SUPERIOR A META DEVERÁ SER GARANTIDA POR UM PROGRAMA CONJUNTO DA UNIÃO , DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
PROFESSOR TEMPORÁRIO SE EU ESTIVER ERRADA A RESPEITO DESSA INTERPRETAÇÃO DA LEI, ME RESPONDA POR FAVOR.
Olá,
comecei lecionar em 2005 (último anoda faculdade), entre 2005 e final de 2006 tive reforços, aulas atribuidas (por causa de uma licença de um professor) e aulas eventual. Em 2007 fiquei somente como eventual e 2008 não lecionei.
Agora em 2009 leciono como eventual e de 25 de maio/09 à 15/06/09 tive aulas atribuídas, apenas 15 dias. Na folha de pagamento recebi essas aulas com datas de início em junho.
Agora, estava como eventual novamente e apareceram aulas para serem atribuídas com duração de 1 mês, mas a diretora me disse que receberia somente como eventual, pois está proibida a abertura de Portaria F.
Quero uma ajuda pra saber se isso está correto. Se realmente eu estou como categoria “L” ou so posso ainda ser “F”. Se está correto isso.
Obrigada,
Camila
Lia
Nas disposições transitórias da LDB, que trata da década da educação, a determinação é muito clara:
Das Disposições Transitórias
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
[...] § 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
Assim, como o Estado não ofereceu esse treinamento e a década da educação acabou no fim de 2007, a lei exige sim que os novos professores admitidos tenham nível superior.
Se fosse o caso de um professor efetivo com habilitação de magistério, até existiria uma brecha para se dizer que este já fora admitido antes e a lei não se aplica a ele. Mas, como os professores OFA não são considerados efetivos, apesar da categoria F ser estável, essa interpretação não seria aplicável.
Camila
Acreditamos que como você teve aulas atribuídas antes de junho de 2007 seu caso se enquadre no requerimento de correção de categoria, de que trata esta página
E SOBRE A EMENDA QUE FOI APROVADA NA CAMERA MUNICIPAL QUE ESTENDE PARA 2011 O PRAZO DE EXIGÊNCIA PARA O DIPLOMA SUPERIOR DE PEDAGOGIA
A EMENDA É REFERENTE AO PROJETO DE LEI 810/07
NA LDB NO ART 4 FICA CLARO QUE NO FINAL DA DÉCADA -ISSO SERIA DEZEMBRO DE 2010 . SOMENTE SERÁ ADMITIDO PORTADORES DE DIPLOMA. -NESSE CASO A LEI SÓ SE APLICARIA EM JANEIRO DE 2011. OU ESTOU ENGANADA
Olá. Parabéns aos idealizadores deste site! Obrigado pela imediata resposta sobre minha dúvida, postada em 25 de setembro de 2009. Insistindo na questão: o que o estado alega quando enquadra os Professores na categoria L sendo estes da categoria F? (desde que estivessem em exercício antes de junho de 2007).
Obrigado.
Senhor,tenho várias dúvidas sobre esta categoria que impuseram para os professores.
Primeiro: gostaria de saber quem lecionou por 3 anos , de 1991 à 1994, parou e depois de 1999 à 2001 e depois mudou de Estado e tem mais 8 anos neste respectivo Estado…em que categoria entra?
E como ele se comportaria na nova participação do processo?
Obrigada!
Lia
A referência da LDB é federal e está acima de qualquer lei municipal ou estadual. Só para efeito de comparação é por isso que está havendo reposição de aulas no Estado, pois embora o estatuto do magistério coloque a possibilidade de se considerar como dias letivos lecionados os suspensos por ordem superior, a mesma LDB estabelece a obrigatoriedade de se cumprir os 200 dias.
A chamada década da educação foi um período de adaptação criado pela LDB e contado a partir de um ano de sua publicação. Assim, como a LDB foi publicada em 1996, inicia-se a contagem em 1997.
Teoricamente, esse prazo já terminou no fim de 2007 e tem sido prorrogado. Um dia isso teria que ser aplicado.
Marcel
Não sabemos porque o Estado está interpretando a lei dessa forma. Que isso traduz um objetivo de restringir o reconhecimento da estabilidade da categoria F a um número mais reduzido de professores entendemos, mas não percebemos fundamento legal para isso e por essa razão acreditamos que se muitos professores entrarem com o recurso e depois utilizarem a resposta do mesmo em ações na justiça, o Estado recuará.
olha sou professore e trabalho no programa escola da familia, na época da mudança da lei só tinha o programa, então por ser projeto recebia como peb I, depois da lei peguei aulas e continuei no programa mas ganhando como pebI, sou professora de matemática e tenho 30 aulas, 20 pelo programa e 10 como aulas, a secretaria da escola disse que estou irregularm, mas se me mudar de pebI para pebII fecha uma portaria e abre outra o que devo fazer estou desesperada pois sou categoria f e preciso continuar nela, como faço?
Olá Professor Temporário! Tenho uma dúvida, uma colega minha (professora de geografia, enquadrada na categoria L) trabalhou como professora eventual desde o ano de 2008 e no mês de junho de 2009 pegou aulas (substitutivas) e as perdeu em 31 de julho. O professor titular dessas aulas não voltou (abonou) e as aulas irá novamente para a atribuição, pergunta: Caso ela pegue essas aulas novamente, sua categoria mudará? Ficando automaticamente fora da rede ano que vem.
Ângela de Lima
Este segundo semestre será um período de transição entre o sistema antigo e a nova lei. Como OFA F você não perderia seus direitos, mas ao mudar de categoria ou de função pebI para pebII você teria que se classificada. Ocorre que até que se faça o processo seletivo, quem mudar pode ficar sem aulas até que se faça a classificação. Portanto, recomendamos cautela e que de preferência não faça nenhuma mudança neste ano.
O que a maioria dos professores está esquecendo é que as classificações de F e L feitas neste ano poderão ser modificadas no processo seletivo, o que acreditamos que será feito com isenção e organização (sonhar não custa nada…) De qualquer forma, para 2010 os professores que estiverem classificados de maneira errada e não conseguirem sucesso com o requerimento ainda terão a chance de corrigir o problema durante a inscrição no processo seletivo.
Para 2009 a situação está confusa, já que existe as restrições sobre quem pode ou não assumir aulas atribuídas
Oi, perdi o vinculo em 14/07/2009, gostaria de saber como fica a minha situação, pois havia ministrado aulas no estado em 2004/2005 com professor eventual, após esse período so retornei em maio de 2008 com agente de Organização escolar contrato, ao termíno do contrato, voltei a ministra aulas com professor PEB ll. Logo na primeira atribuição em que participei peguei um Licença Saude de mais ou menos 40 dias, resumindo a Licença da professora foi até o dia 14/07/2009. Como não tinha portaria aberta como professor eventual, com a nova lei acabei que fora das atribuições seguintes e sem poder trabalhar tb como eventual.Gostaria de saber qual a minha real situação, uma vez que nos meus registros consta professor dispensado.Poderei participar do proceso seletivo?Ainda tenho chances de dar aulas este ano…e qual será a minha nova categoria, já que no holerit estou como categoria F.
Obrigada.
Respondendo a todos
Desde que seja aprovado no processo seletivo, qualquer professor poderá participar da atribuição em 2010, dentro de sua classificação. Quem hoje não está vinculado ao Estado só poderá participar da das atribuições de 2009 se for da categoria F e estiver regularmente inscrito na diretoria de ensino.
Os professores F e L que hoje não estão nem inscritos no sistema poderão participar do processo, devendo fazer sua inscrição em data que ainda será divulgada pelo Estado.
Será parecido com o que aconteceu no fim de 2008, quando os professores fizeram a inscrição para a prova nas escolas e diretorias de ensino. As classificações serão publicadas depois do fim do processo, considerando as notas nas provas e o tempo de serviço, além da titulação.
Lembramos que a única diferença para o processo do ano passado é que desta vez tudo isso está previsto em lei e o processo seletivo é ELIMINATÓRIO. Antes, mesmo os professores com notas inferiores à média 5,0 poderiam participar, dentro de sua classificação. Agora, quem não for aprovado com pelo menos 5,0 não entrará em sala de aula na rede estadual.
professor temporario
o que devemos estudar para esse proceso seletivo, vc saberia me dizer.
grata iéte
Obrigada pela ajuda, Professor Temporário. Ainda tenho uma outra dúvida. Semana passada me atribuíram aulas pelo período de um mês (licença premium de uma professora), mas me informaram que eu receberia somente como eventual, pois não seria mais possível abrir portaria “F”. Que não é por culpa da escola e sim de outros.
É verdade isso? Tem algo que eu possa fazer?
Por favor, no momento sou professora eventual, ingressei no estado como eventual em agosto de 2007.Porém este ano peguei uma substituição por tempo indeterminado.Trabalhei até dia 9 de julho, só que sessaram minha portaria de ofa com a data de 26/06/2009,pois a licença da professora a qual peguei as aulas foi rejeitada.Minha dúvida é qual categoria eu sou? e Os dias de diferença que eu trabalhei, serão descontados ?pois já recebi o mês de julho.
Provavelmente o assunto da prova do processo seletivo será a proposta curricular do Estado
Camila
Provavelmente no seu caso a direção lhe atribuiu aulas e quando foi consultar a diretoria de ensino descobriu que você não poderia assumir em virtude das novas regras. Assim, sua atribuição tornou-se nula e as aulas que lecionou foram computadas como aulas de professore eventual
Simone
Sim, os dias que você recebeu como OFA e não foram aceitos serão descontados. Se há uma coisa que funciona no Estado é a Secretaria da Fazenda…
Se você lecionou como OFA alguma vez antes de julho de 2009 (que seja uma dia pelo menos…) você está na categoria L
Olá. Questionamento ao professortemporario: o que poderia ser feito diante desse ato discricionário medieval, para corrigir a situação dos professores categoria F enquadrados na categoria L. Além do requerimento; entrar com ação, mandado de segurança individual ou coletivo ou, ainda, apresentar o caso ao ministério público. O que você acha mais condizente? O importante é que algo seja feito. Obrigado.
MARCEL
VC JA TENTOU ENTRAR COM O REQUERIMENTO NA SUA DE?ESTOU COM O MESMO PROBLEMA Q O SEU SO Q INTERIOR VC SABE CM SAO AS COISAS NE?ELES NAO SE INTERESSAM EM RESOLVER ESSES TIPOS DE PROBLEMAS E FALAM Q É IMPOSSIVEL MUDAR DE CATEGORIA…
ME DE NOTICIAS SOBRE SEU CASO TA?
Grato professortemporario, pela dica.
Gente amanhã entrarei com minha documentação na secretaria de minha escola, vamos ver o que vai dar, assim que eu estiver uma resposta digo a vc, mas continuarei a visitar esta pg quem sabe algo mude a nosso favor um abraço a tds
Professor temporário, esse requerimento pode ser feito
por professores eventuais (os que nunca atribuiram aula)?
Eventuo em uma escola desde maio de 2009, no meu holerite está escíficado: ADM.LEI 500/74- EVENT.- R.G.P.S. Minha amiga está na rede desde maio de 2007 (eventual, nunca pegou aulas também) e no holerite dela está: ADM.LEI 500/74- SUBS DOC EVE. Qual é categoria dela e minha? O sr. saberia me dizer como ficará a nossa situação para 2010 (podermos participar do processo seletivo, sendo eventuais)?
Agradeço desde de já pela sua atenção e “paciência”.
Prezados Professores,
Semana passada 24 de setembro houve uma publicaçao do D.O.E, sobre Contratos por tempo determinado, que me deixou uma duvida, e em conversas com alguns amigos e PCOP’s chegamos a seguinte conclusao:
Considerando o texto da Lei Complementar Nº 1010, de 01 de junho de 2007, e suas clausulas :
Professores Categoria F : O processo Seletivo Simplificado sera classificatorio e nao eliminatoria.
Professores de Outras Categorias : O Processo Seletivo Simplificado sera eliminatoria.
A duvida veio em virtude de outras Secretarias de Estado, que tem funcionarios contratados pela Lei 500/74(Saude,Justiça,Esporte e Turismo entre outras) onde os mesmos nao serao submetidos ao processo simplificado mais terao analise de curriculum pelos seus superiores imediatos.
Aguardo um retorno
Adauto
Carlinha
O requerimentto serve aos professores que já tiveram vínculo, ou seja, aulas atribuídas antes da data da publicação da Lei 1010; portanto, não poderá ajudá-las. Vocês podeão participar do processo seletivo se possuírem diploma de licenciatura. Quanto às categorias às quais vocês pertencem, bem como suas situações funcionais em 2010, melhor seria se lessem esta página desde seu início. Seu conteúdo poderá auxiliá-las até mesmo em outras dúvidas que possam sugir.
OLÁ CAROS COLEGAS
SOU PROFESSOR,CATEGORIA F-NATUREZA PERMANENTE LEI 500/74 E ATUEI COMO ACT EM 2005/06/07/08/09.ESTOU TRABALHANDO ATUALMENTE NA PREFEITURA E ACUMULO CARGO NAS DUAS INSTÂNCIAS.A MINHA DÚVIDA É QUE ESTOU COM O VÍNCULO INTERROMPIDO, ELE EXPIROU EM 21 DE SETEMBRO.ESTOU OUVINDO CONVERSAR DESCONEXAS QUE DIZEM QUE NÓS CATEGORIA “F” PODEMOS ENTRAR COM UM REQUERIMENTO JUNTO A DISREÇÃO DA UE,NO QUAL PEDIRÍAMOS AS 12H/A QUE NOS SÃO DE DIREITO.GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESSE ASSUNTO.JÁ ESTÁ VALENDO A LEI 1093?POSSO REQUERER?EM CASO NEGATIVO, QUANDO PODEREI?
DESDE JÁ MUITO GRATO!
ABRAÇOS!
Olá! Gostaria de saber como eu faço para entrar com requerimento, eu trabalho no estado desde 1996,agora eu sou CAT L, por erro de secretaria de escola. Em 2006 eu peguei aulas livres, em 2007 não perdi vinculo mas a escola em trabalhei em 2007 teria que ter feito minha portaria na qualificação 8 mas fez na qualificação 7 em janeiro deste ano eu descobri isto, ai fui orientada que deveria fazer um requerimento pedindo minha disoensa da ,qualificação 7 eu fiz este requerimneto mas me informaram que não ia acontecer nada, era só mudança de qualificação com isso eu descobri que mudei de CAT . E agora o que eu faço não é justo eu mudar por erro da escola.Tem como reverter isto?
Aguardo uma resposta
Adauto
Realmente, o processo seletivo para os categoria F não eliminará os professores da rede, mas, pelo que prevê a lei, os professores reprovados nesse processo não poderão assumir salas de aula e ficarão vinculados a alguma escola para cumprir 12 horas de atividades pedagógicas de apoio. Serão obrigados a fazer a prova no ano seguinte e permanecerão nessa situação até conseguirem a aprovação.
Vicente
Não existe essa história de requerimento em que o professor F solicita as 12 horas. Ocorre que todos os professores F serão obrigados a fazer o processo seletivo simplificado, sob pena de perderem o direito. Se aprovados, serão classificados e concorrerão às atribuições, nas quais poderão assumir até mais de 12 horas. Se reprovados, ficarão vinculados a alguma escola, onde terão que cumprir 12 horas em atividades pedagógicas de apoio, até conseguirem a aprovação no processo seletivo.
A lei 1093 está em vigor desde julho de 2009
Olá ,sou professora desde 1999,mas durante esse periodo, por vezes ,ora foi atribuido aulas ora não. Na época que implantaram a categoria F ,estava sem aula ,pois tinha tido bebê e não lecionei ,ficando afastada durante aquele ano ,mas em contrapartida ,já havia pego aulas atribuidas antes durante esses anos que se passaram .Em 2009 quando houve a outra mudança eu estava com aulas atribuidas ,porém sou classificada como categoria l , e estou muito preocupada ,pois não sei o que vai acontecer comigo , se vou poder participar de atribuições ou não ,e ,se posso pedir que avaliem que categoria pertenço ,e se poderei participar de atribuicões no ano seguinte . Quais direitos eu tenho ?
Agradeço ! Professora Vanessa
Gostaria de uma ajuda ,ME MANDE RESPOSTA.Obrigada ! Vanessa.
Quero saber como vai ficar minha situação ,pois sou professora categoria L e estou com aulas atribuidas antes do periodo de 17/07/2009 . Obrigada! Vanessa .
Sou professora categoria L, lecionei até 08/07/09. Perdi as aulas. Estou sem vínculo. Posso pegar aulas ainda este ano? Se fizer isso qual será minha categoria L ou O ?
obrigada
Vanessa
Como você mesma diz que por algumas vezes assumiu aulas como OFA antes de 2007 e que não estava em exercício na época da mudança da lei 1010, acreditamos que você tenha o direito de ser considerada na categoria F, embora o Estado a coloque na categoria L. No seu caso, que é semelhante ao de muitos, vale a pena ficar atento em relação ao calendário de inscrição e, se estiver vinculada, entrar com um recurso na secretaria de sua escola, conforme o modelo desta página.
De qualquer forma, nos casos mais espinhosos como o seu recomendamos que procure sim um advogado e se prepare para ir à justiça no momento da inscrição, pois hoje essa situação não é tão relevante (apesar da diferença entre F e L hoje representar o direito de participar das atribuições em 2009).
Acreditamos que, com a resposta escrita ao seu recurso, se no momento de sua inscrição para o processo você não for relacionada como candidata da categoria F, talvez fosse o caso de procurar o advogado e entrar com um mandado de segurança exigindo o seu direito de ser considerada titular de cargo, como está claro no parágrafo segundo do artigo segundo da lei 1010/07.
De qualquer forma, dentro do nosso objetivo de orientar e esclarecer a categoria, lembramos que o Estado não moverá uma palha em favor dos professores OFA das mais diversas categorias, pois a contragosto ele está sendo obrigado a admitir a estabilidade de uma considerável parcela do seu quadro de professores “descartáveis”; profissionais que sistematicamente têm sido apontados como a causa para o baixo desempenho dos alunos.
Para o Estado, professor é um funcionário de segunda categoria, que mesmo portando diploma de curso superior, não merece receber o salário médio pago às demais carreira diplomadas (R$ 3.500,00)
Ellen e Patrícia
Neste ano você não poderá participar das atribuições, pois como professora regulada pela lei 1093 você só poderá concorrer após se realizar o processo seletivo.
Para 2010 você poderá se inscrever, mas só poderá lecionar se for aprovada e se apresentar o certificado de conclusão de curso de licenciatura, ou diploma.
Lembramos que pela nova regra, você terá que cumprir um gancho de 200 dias entre o término do contrato e o início de outro, o que significa dizer que se lecionar em 2010, não poderá fazê-lo em 2011
Darlene
Antes de mais nada, um conselho: jamais deixe sua vida funcional nas mãos de uma secretária de escola ou de quem quer que seja. Desconfie sempre e vá atrás da resposta correta com pessoas gabaritadas e bem informadas, certo? Acredito que você deve relatar sua história, por escrito, com riqueza de detalhes, em duas vias, devidamente protocoladas, solicitando maiores esclarecimentos à direção da escola onde ocorreram os fatos. De posse da resposta, em caso negativo, encaminhar o requerimento acima à Diretoria de Ensino da sua região. Uma vez que as respostas tenham um resultado negativo, você terá de procurar um advogado e requerer seus direitos. Acostume-se a requerer tudo por escrito, pois somos funcionários públicos e o que é público deve ser publicado, entendeu? Esperamos que você consiga seu intento. Não desista, pois, pelas suas colocações, você pertence à categoria F. Ah, cada resposta deve ser fornecida num prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Boa Tarde!
Primeiramente gostaria de parabenizar pelo sait. Realmente de grande valia.
1. Sou Enfermeira (tenho diploma bacharel em enfermagem) e estou cursando Licenciatura, que tem duração de 1 ano e meio (com término para julho/2010);
2. Nunca tive nenhum vínculo com o estado;
3. Fiz cadastro na D.E da minha cidade em jul/2009 e o resultado me qualifica para Ciências e Biologia.
DÚVIDAS:
1. Tendo média na prova do estado, poderei participar das atribuições e ter aulas atribuídas para 2010?
2. Caso eu não consiga atribuição para 2010 poderei atuar como categoria “O” (eventual) ?
3. De acordo com a nova lei a categoria “O” terá direito às férias, 13º e licença maternidade?
Grata pelas informações!
Abraço,
Lucilei.
Lucilei
Caso seja aprovada no processo seletivo, você poderá participar da atribuição de aulas em 2010, dentro da sua classificação, calculada pela sua nota, tempo de serviço e titulação acadêmica (mestrado ou doutorado).
Se conseguir aulas, terá direito sim ao 13º, férias e licença maternidade, mas terá de cumprir 200 dias de gancho entre o término do seu contrato e o início de outro, o que quer dizer que você não poderia lecionar em 2011
Não existe mais a categoria professor eventual
Olá,
Por favor, li tanta coisa que acabei me confundindo mais. Vejam se podem me ajudar a esclarecer essa dúvida.
Trabalho como OFA desde 2002. Em junho de 2007 eu possuia vínculo, porém, em agosto deste mesmo ano solicitei dispensa das aulas pois me mudei para o interior de São Paulo. Retornei em 2008 e assumi aulas, mas como categoria L e mantenho vínculo até 2010. Gostaria de saber qual seria minha categeoria e se devo entrar com o requerimento.
Esqueci de informar que solicitei dispensa das aulas, mas estas eram aulas de substituição de licença saúde.
Solange
Nosso entendimento você é categoria F e deveria sim entrar com o requerimento, adicionando ao texto proposto uma explicação detalhada das idas e vindas do seu vínculo
Em virtude da publicação da Resolução 68 de 01.10.2009, e publicada no D.O.E, 02.10.2009 gostaria de saber se esta regulamentação aplica-se também aos professores classificados Categoria F ou somente aos professores Categoria L e futuras categorias a serem criadas.
http://www.dersv.com/Resolução%20SE_68_02_10_2009.mht
Adauto
A resolução é específica para os professores das categorias L e lei 1093.
Obrigada pelo esclarecimento.
DESDE DE 31 DE AGOSTO DE 2009 DOU AULA COMO EVENTUAL, PORÉM A ESCOLA AINDA NÃO CONSEGUIU ME CADASTRAR PARA QUE EU POSSA RECEBER PELOS DIAS TRABALHADOS. GOSTARIA DE SABER QUANDO ESTA SITUAÇÃO SE REGULARIZARA.? AGUARDO RESPOSTA URGENTE. OBRIGADA.
Luciana Olmedo
Entendemos a sua necessidade, mas a informação que nos pede depende de muitos fatores. Depende da competência dos secretários e dos funcionários da diretoria de ensino responsáveis por fazer esse cadastro; depende do próprio sistema, já que com a publicação da lei 1093 e a consequente extinção da categoria professor eventual não é possível cadastrar mais ninguém nessa categoria. Sem desanimar, é bem provável que você só recebe o valor dessas aulas mediante um requerimento de exercícios anteriores, em 2010. Evidentemente, existe a opção de se requerer isso na justiça, por advogado, mas novamente isso dependerá da sua decisão de tomar esse caminho e da competência do advogado que escolher
Olá,Gostaria de saber como ficam os Pedagogos?
Tem Pedagogo CAT F, mas eles não podem pegar aulas só podem eventuar.
Como ficam a situação deles?
Na, escola que trabalho tem uma Pedagoga ela só eventua quando saiu a Lei da CAT L ela não estava com aulas atribuidas mas é CAT F. Isso pode? Ela tem portaria de eventual quando saiu a lei 1010 ela estava admitida como eventual;
Agaurdo uma resposta.
Darlene
Se entendemos a sua pergunta, lembramos que só pertencem a categoria F ou L quem tiver lecionado como OFA alguma vez no Estado. Professor eventual não entra nessa conta.
Na condição de professores que lecionaram como OFA existem tanto PEBI, quanto PEBII.
De qualquer forma recomendamos a leitura das resoluções SEE 67 e 68
Olá, pertenço a categoria F, estou fazendo uma outra graduação e termino este final de ano. Se na minha inscrição agora constar outra GRADUAÇÂO eu perderei a minha categoria? Ou perco se for aluna ainda não concluinte, e sendo concluinte não perde??? Q rolo…rs
Obrigada….
As aulas de reforço caracterizam vinculo com o Estado?Em 2006 e 2007 dei aulas de reforço e lembro que passei pela perícia para admissão.Nos meus holerites de 2006 em diante mostram que eu sou categoria F,mesmo quando mostravam que eu era admitida pela lei 500/74 subs doc eve,mas a categoria está como F,e assumi aulas como OFA em junho deste ano de 2009.
Por gentileza,me esclareçam a dúvida.
grata.
Luciana
Olá !
Gostaria de saber o seguinte; no meu Demonstrativo de Pagamento vem escrito ADM.LEI 500/74-FCAO NAT-PERM. Sei que sou Categoria F, poís estou na rede desde 1990. Portanto minha dúvida é a seguinte ! tem que vir no Demonstrativo de Pagamento escrito (Estável Lei após 1010/07 ?
Outra dúvida sou professora readaptada por doença crônica no punho direito 3 anos, . O ano passado não fiz a prova devido crise de dores poís segundo exames que fiz a doença se estendeu para mão, antebraço e cotovelo.
Sou obrigada fazer essa prova ??
Por favor me responda.
Obrigada
Esqueci de um detalhe ; sou PEB II
Marília
Acreditamos que o professor da categoria F que era aluno de curso de graduação não perderá sua condição ao apresentar o seu diploma. Só perde se deixar de fazer a prova do processo seletivo.
Se esse professor não tiver concluído ainda a sua licenciatura, não poderá lecionar, mas terá direito as 12 horas em atividade de apoio
Luciana
Vamos pesquisar melhor a sua situação.
Odete
Sua situação é complicada, pois pela lei se você não fizer a prova perde o direito. Você poderia questionar isso na justiça, apresentando o seu laudo, mas isso seria desgastante e demorado. Como você está readaptada e não entra em sala de aula, acreditamos que o melhor seja fazer a prova e eventualmente ser reprovado, pois com isso garantiria o seu vínculo em atividades de apoio.
Boa noite,
Pesquisei com algumas colegas professoras e descobri que o F que vejo no meu holerite nada tem a ver com a categoria.
Mas o categoria L que ingressou antes de julho de 2009 como OFA também está tendo as garantias dos categoria F no caso da prova?
grata.
Adorei este site. Veio em hora certa, parabéns aos idealizadores.
Em meu hollerith está escrito categoria F. Estava com aulas livres desde o começo do ano de 2009. Dou aulas desde 2005. Em agosto fui obrigado a desistir das aulas por problemas pessoais. Já publicaram no site da diretoria aqui da cidade de São Carlos a qual pertenço que estou impedido para novas atribuições este ano.
Gostaria de saber como faço para se inscrever em outra diretoria uma vez que estou indo morar em São Paulo.
Sei da realização da prova seletiva e estou pensando em 2010.
GT.
Luciana
Os professore L não têm as mesmas garantias que os F
Edison
Quando as inscrições para o processo forem abertas, você deverá procurar a diretoria de ensino onde pretende lecionar, levando consigo os documentos relativos à sua habilitação e tempo de serviço (anexo 1)
UMA DÚVIDA, EU COMECEI A TRABALHAR RM ABRILDE 2008, EM 2009 TRABALHEI DE OFA ATE JULHO DE 2009, EU VOU FICAR NA LEI NOVA OU NÃO, EU ERA DA CATEGORIA L.
Ana Lúcia
Você pertence a categoria L
Estou com uma dúvida imensa!
Entrei no Estado em 12/02/2007, neste mesmo ano “peguei” a recuperação paralela e continuei eventuando, no começo de 2009 fiquei mais uma vez com as aulas de recuperação paralela, que terminaram em 7 de julho, só que ao fechar a portaria da recuperação a secretária também fechou a de eventual, segundo ela, então após o recesso recebi pagamento no mês de agosto e fiquei sem receber em setembro, pois segundo a secretária estava fechada a minha portaria, e recebi agora em outubro, estava com as aulas de recuperação paralela deste semestre e hj fui informada que não poderia continuar, quero saber se devido esta secretária ter fechado minha portaria se eu sou “l” ou me enquadro na 1093?
Obrigada
Olá, trabalhei como eventual em março de 2007, depois iniciei as aulas de reforço em agosto do mesmo ano, estou com vínculo até o fim do ano. Em que categoria estou? Se eu conseguir pegar aulas em fevereiro de 2010 não poderei trabalhar em 2011 ?
Priscila,
verifique em seu hollerith qual das informações abaixo consta:
CATEGORIA F – ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. (estáveis após a lei 1010/07)
CATEGORIA L- ADM.LEI 500/74- R.G.P.S
ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE ; categoria não mais existente, portanto, categoria “O”, pertencente à Lei 1093 e Resoluções 67 e 68/09.
Ou seja, categoria F é a premiada, ou seja, efetiva, sem concurso e com direito a, no mínimo, 12 horas/aula de salário, com ou sem aulas. Categoria L é aquela que terá direito, passando no processo seletivo, de permanecer “vinculada” até 2011. Categoria “O” (por enquanto, sabe-se lá o que virá) é aquela que não tem direito a nada e, passando no processo seletivo, manterá o contrato até o final de 2010. Em todo caso, leia a Lei e as Resoluções citadas constantes neste blog.
Você chegou a ver o requerimento solcitando revisão da situação funcional? Dê uma lida no início desta página, ok!
Magda,
se você tinha vínculo em junho de 2007, conforme informou ter aulas de recuperação paralela, pertence à categoria F, portanto, não precisa se preocupar, pois você é considerada estável. Leia a resposta acima e veja como proceder.
Boa tarde Sai do estado em 1997 e retornei em 2007,sendo que não peguei aula nos primeiros mês ,contudo peguei aulas no mês de agosto e me passaram de F para L sendo que não concordo o que fazer e se tenho direito a ficar na categoria F grato.
Ney
Apesar de na lei não haver referência ao tempo em que o professor lecionou na rede para ser considerado estável, lembramos que antes de 2000 o sistema não era tão informatizado assim. Como você se afastou em 1997 e retornou depois da publicação da nova lei do sisprev, para o Estado você aparece no sistema a partir de agosto de 2007. Cabe recurso, mas isso precisa ser fundamentado com documentos que comprovem esse tempo de serviço anterior, nos mesmos argumentos do modelo de requerimento colocado nesta página.
De qualquer forma, acreditamos que você tenha que recorrer à justiça
Iniciei no Estado em 28/09/1999 com magistério lecionando com aulas de reforço e eventual.Em 2000 iniciei o curso de letras e em 2001 lecionei com aulas de reforço e eventual até 2004. Em 2005 e 2006 fiquei com aulas atribuidas. Em 2007 perdi o vinculo em março e lecionei como eventual de março de 2007 a dezembro sendo que só tive aulas atribuidas em setembro de 2007.Em 2008 e 2009 não perdi o vínculo com aulas atribuidas.Entrei com recurso na diretoria e a resposta do dirigente foi negativa,pois ele me informou na resposta que eventual não tem vinculo, procurei uma advogada e entrei com um mandato de segurança.Gostaria de saber tenho chances de mudar de categoria para categoria F, e isso seria este ano ou essa ação na justiça é muito demorada.Obrigada Aguardo resposta.
Quero participar do processo seletivo de 2009, trabalhei este ano até 24.06.2009, perdi o vinculo.
O cadastro para prova é automático?
Onde tenho portatia aberta como eventual, é feito o cadastro?
Tenho que ir a Delegacia de Ensino para me inscrever?
Quando será feita está prova?
Márcia
Acreditamos que você tenha chances de ser reconhecida como categoria F. Logicamente, o Estado não tem o interesse em reconhecer essa situação, até porque foi obrigado a reconhecer que quem estava vinculado no dia da publicação da lei do sisprev não poderia ser descartado, pois já havia contribuído ao fundo de previdência e se fosse esse recurso de contribuição poderia ser exigido pelo INSS.
Assim, propomos o requerimento como primeira alternativa, mas já esperávamos que o resultado fosse o indeferimento. No entanto, esse indeferimento e seus argumentos são essenciais para que um advogado fundamente os argumentos de uma ação judicial ou mesmo mandado de segurança.
Fazer o que? Não ia ser fácil e muito menos sem briga…
Sílvia
O cadastro para a prova não será automático.
Ainda não existe data prevista para essa prova, mas acreditamos que ocorra em novembro.
No seu caso, sua inscrição deve ser para o curso de licenciatura plena (Pedagogia)
Márcia também entrei com o recurso e minha resposta foi negativa, iniciei minha carreira em 2001 com reforço depois tive aulas atribuidas,em janeiro de 2007 as perdi ficando assim sem viculo sendo apenas eventual e tornei a ter aulas atribuidas em agosto de do mesmo ano, agora só me resta procurar um advogado e também entra com um mandado de segurança. Também queria saber se levaria muito tempo para ter uma resposta.
Alguém saberia informar oque é categoria “V”?
Esta semana ouvi falar em categoria “V”. Alguém sabe que categoria é essa?
Olá, dei aula no ano de 2007 inteiro como Categoria 500/74- FCAO NAT PERM ( acho q isso significa F, não?). Então , no ano de 2008 e 2009 eu não dei aula na rede estadual. Minha dúvida é, pelo fato de NÃO ter lecionado nos anos de 2008 e 2009 eu ainda sou F????
Bruno Ferreira
Se no seu hollerith consta a informação que você nos forneceu, você é estável, portanto, não deixa de pertencer à categoria F, mas se você não participar do processo seletivo, que ocorrerá ainda este ano, seu desligamento será automático. Fique atento às inscrições e procedimentos, pois, do contrário, você deixa de pertencer a esta categoria, ok!
TENHO CURSO DE LICENCIATURA CURTA EM ED. ARTÍSTICA, NÃO PODEREI PARTICIPAR DA PROVA?
O ANO PASSADO PARTICIPEI DESDE PROCESSO SELETIVO,POR QUE NESTE ANO NÃO PODEREI?
O CADASTRO NÃO SERÁ AUTOMÁTICO MAS A PRÓPRIA DIRETORIA DE ENSINO NÃO SABE INFORMAR A RESPEITO, COMO FAREI?
No meu hollet. esta categoria Admitido Lei 500/74 R.G.P.S que lei que estou. Na escola elas nao sabem. Mas Fiz o requerimento e mande para Regional porque quando veio esta Lei eu já estava no estadoe com aulas atribuidas
tenho uma duvida,entrei no estado em 20/02/2006,como estudante de historia,em 2007 estava com aulas até 31/ 05/2007,e no dia 02/07/2007 voltei a ser eventual.no final de 2008 me formei emeu hollerit sempre veio na lei rgps.eu tenho direito de recorrer a minha categoriaF.
existe um categoria “s”?
se existe que categoria é essa? como é definida e os professores sao enquadrados nela??
os professores dessa categoria podem pegar aulas atribuídas??
Como está previsto, gostaria de saber se a tal “provinha” será clasicatória para a categoria F, considerada estàvel após a lei 1010/2007?
O funcionário cuja categoria for F e que não obtiver nota suficiente na prova, será mantido com salário de 12 aulas como preve a legislação ou não as terão mais?
Parece-me que houve alguma alteração… por favor, informe-nos!!!
Marcia
Entre, sim, com o requerimento constante nesta página. Envie a sua Diretoria e, caso a resposta seja negativa, não desista. Procure um advogado para orientá-la a conseguir seu intento.
Silvana
Você pode saber disso com mais detalhes ainda neste Blog sob o título: professortemporario.wordpress.com/…/professores-das-categorias-l-e-regulados-pela-lei-109309/ Não deixe de ler também as perguntas e respostas nele expressas, ok!
Boa sorte!
Sou professora eventual desde 2004, peguei aulas de reforço no primeiro semestre de 2007, consta no meu holerite que minha categoria é F.
Gostaria de saber sobre a prova classificatória, e como ficará a situação de quem passar e de quem for desclassificado. Também sobre trabalhar 200 dias letivos, e nos próximos 200 dias não.
Obrigada!
Waldir
O professor OFA F que for reprovado na prova não entrará em sala de aula em 2010 e só poderá fazê-lo em 2011 se conseguir ser aprovado no processo seletivo do final de 2010. No entanto, como estável, esse professor tem direito a uma carga de 12 horas em atividade de apoio, em alguma escola da diretoria de ensino onde está vinculado. Isso não quer dizer que ele receberá como professor efetivo o valor dessas 12 horas. Possivelmente, receberá a referência mínima, que é a hora aula do eventual, acrescido da gratificação de tempo de serviço.
Assim, a prova é eliminatória e o professor F que não for aprovado terá que sujeitar ao que o Estado determinar.
Bom dia a todos.
Gostaria de saber se os professores categoria L perderão, a partir de 2010 o direito de utilizar o Hospital do Servidor Público Estadual.
Obrigada.
Bom dia
Estando na lista de atribuição para o ano letivo de 2007 sendo que estava apto na categória F ? Sendo que só no mês de agosto consegui aula 23/08/07. Obs fev/07 estava na lista como F e passaram para L tenho direito de reverter para F
Olá!!!!! Meu nome é Bianca, sou professora eventual desde agosto de 2007, não sou categoria F, sou L, mas gostaria de saber quais são os meus deveres e meus direitos nesta categoria, pois me formei em julho de 2008 e no final do ano, ainda não tinha em maõs o meu diplomas, mas sim o meu certificado, fiz a minha inscrição na DE, mas recebo como professor de educação básica I, isto é correto?????? Sou leiga nessa área e gostaria muito que pudessem me ajudar, pois com as novas mudanças, futuramente, todos terão problemas burocráticos. Aguardo retorno. Feliz Dia dos Professore a todos!!!!!!!! Bjos
Bianca
Os direitos e deveres dos professores L foram tratados no nosso artigo http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/03/professores-das-categorias-l-e-regulados-pela-lei-109309/. Vale a pena conferir
NO MEU HOLERIT CONSTA NATUREZA PERMANENTE , PORÉM NA CLASSIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO SUL 1 VERIFIQUEI UMA LISTAGEM DESSE MÊS COM O NOME DE VÁRIOS PROFESSORES, CARGA HORÁRIA E CATEGORIA .
SENDO QUE ESTOU COMO CATEGORIA “S” COMO PODE SE LECIONO DESDE 1997 É CLARO QUE TRABALHEI MUITO TEMPO COMO EVENTUAL, PORÉM NO MOMENTO ESTOU COM CLASSE ATRIBUIDA DESDE MAIO.
ENGRAÇADO QUE UMA COLEGA QUE ENTROU NO ESTADO MUITO TEMPO DEPOIS , CONSTA COMO CATEGORIA “S / F”
QUE CATEGORIA É ESSA ‘S’ EM QUE LEI ELA SE ENQUADRA..
COMO POSSO RESOLVER ISSO?
gostaria de ter minha resposta, do dia 13.10.2009
obrigado.
Silvia
Se você tem aulas atribuídas, seria conveniente consultar a secretaria da unidade, inclusive quanto a sua licenciatura, pois, pela portaria DRHU 72, a inscrição ocorrerá via internet. Mas tome cuidado com informações erradas. Assim que tiver uma resposta, volte a contatar-nos, ok!
“Art. 2º – Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.
§ 1º – A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.
§ 2º – As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI.
§ 3º – O período de inscrição via Internet, bem como as datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.”
boa noite,
já li várias vezes esta página, mas mesmo assim acho que meu caso é um caso isolado…em 2007, eu tinha aulas e pertencia à categoria F ..até então, tudo ok! Mas aconteceu que eu era da escola da família e tinha mais algumas aulas livres, portanto, as aulas de peb I da escola da família passam automaticamente para peb II, até aí também td ok…
entretanto, no início de 2008, o supervisor da minha diretoria me chamou e disse que eu estava irregular no estado, bem como mais 3 outros amigos da escola da família e que deveríamos pedir dispensa da categoria F para irmos para a categoria L sob o risco de sermos dispensados, caso não assínássemos…ou seja, fomos severamente pressionados para mudarmos de categoria, que até então, não sabíamos nem do que se tratava, simplesmente eles falavam que nós´passaríamos a pertencer ao INSS e que, nada ia nos prejudicar… que íamos continuar a ter os mesmos direitos que todos os outros professores e que aquele era um procedimento apenas para legalizar a nossa situação junto ao estado…minha dúvida, isso tem algum cabimento?? eles tinham o direito de fazer essa pressão na gente? por que fizeram isso?? …eu naum consigo entender e ninguém consegue me explicar,
…quero saber se tenho alguma chance se fizer o requerimento, tendo em vista que assinei minha dispensa da categoria F a pedido, (ou seja, assinei naum, fui obrigada a assinar, senão perderia as aulas, ) ..o que vcs tem a me dizer sobre isso? …por favor, me ajudem!!!
obrigada!
Solange
Seu caso parece precisar de atitudes mais abrangentes e efetivas. Talvez um relato dos acontecimentos, além do requerimento, entregue à diretoria de ensino da sua região esclareça suas dúvidas. Seja objetiva e coloque, se possível, os nomes e as fuñções dos envolvidos. Aguarde a resposta e, caso não a satisfaça, procure um advogado. Isso precisa ser apurado. Boa sorte!
Gostaria de saber a qual categoria pertenço
Trabalho desde 2002 como eventual, somente peguei aulas como OFA até 03/2006 em um projeto de escola de tempo integral, e também gostaria de saber se pego gancho.
(como podemos sobreviver trabalhando um ano sim e outro não, filhos, contas e outras coisas não funcionam ano sim ano não)
Cibele
Acreditamos que suas dúvidas sejam esclarecidas com o artigo:
http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Dei aula em 93 (ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM.) e agora em 2009 (ADM.LEI 500/74- R.G.P.S).Estou na categoria L. , “…são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta…” inativo seria os aposentados e nao os que estavam sem aulas. è isso??
Fernanda
“Inativos” são, de fato, os aposentados. Os que estão sem aulas atribuídas são considerados “sem vínculo”.
Olá , estou muito preocupado com minha situação pelos seguintes termos : Atuo como professor eventual na rede estadual de ensino desde Abril de 2007 e meu hollerith vem a seguinte categoria : ADM. Lei 500/74- Subs Doc Eve .
Como pegava carga de 8 quase que diariamente , nunca peguei aulas em atribuiçoes . em qual categoria vou estar a partir dessas mudanças ? F , L ou O ? pelo fato do eventual nao ter vínculo empregatício , apesar de lecionar antes de junho de 2007 nao posso requerer para passar para categoria F ?
Obrigado
Atenciosamente Ronaldo j. Monteiro Jr
Olá, dei aula no ano de 2006, alguns meses como categoria 500/74-FCAO NAT PERM e outros como 500/74-SUBS DOC EVEN. Em 2007 da mesma maneira, porém nos meses de junho e julho eu estava sem vínculo, e em 2008 e 2009 não lecionei. Qual categoria que eu me encaixo???
Obrigada
Prezados senhores,
Já estive neste excelente blog e minhas dúvidas foram esclarecidas, entretanto, a secretária da escola na qual era minha sede, a ser consultada, contrariou estes esclarecimentos. Então novamente: dou aulas desde 2005, durante este tempo tive várias janelas pois, aqui em São Carlos, o saldo de aulas é pequeno. Este ano estava com aulas livres e por problemas particulares tive de desistir das aulas em agosto. Meu hollerith consta categoria F, a secretaria diz que minha ficha cadastral está com categoria L e argumenta que segunda a lei eu precisaria estar com aulas no dia 02/06/2007. O que fazer e se está correto o racíocinio da secretária?
Solange Proença, meu caso é EXATAMENTE como o seu, estou desesperada…. temos que procurar nossos direitos, tentar fazer alguma coisa…
Olá, gostaria de saber como será a atribuição de 10 aulas para os professores da categoria F? E se isso acontecerá em breve.
Patrícia
A atribuição será na primeira ou segunda semana de novembro, em nível D.E.
Srs
Sei que como muitos aqui ,tambem estou apavorado com essa historia de F e L , e passo horas na internet procurando respostas, porem gostaria de dividir com os srso que eu li , tentei colar mas nao consegui porem estou deixando o endereço para irem ate la e Verificarem é uma materia de junho 2009 http://coletivoestadualdefilosofia.spaceblog.com.br/411160/APEOESP-se-reune-com-a-SEE/ pode ser que a materia não exista porem do lado esquerdo tem o tema APEOESP SE REUNE COM SEE.
E gostaria que comentacem a respeito
Daniel
Sou formada em letras desde dezembro de 2005, dando aulas eventuais mesmo antes de concluir a faculdade. Em fevereiro de 2006, passei a ser Educadora Profissional do Programa Escola da Família, e no segundo semestre de 2006 tive atribuída aulas de leitura estando como PEB II. Em fevereiro de 2007 o Educador Profissional passou a ser Professor de Educação Básica I com 20 aulas atribuídas, e com isso estou na categoria F, pois estou até hoje no Programa e com mais 12 aulas na escola regular, mas como PEB I, e não posso pegar aulas de leitura e produção de texto, pois o sistema diz que não estou qualificada, pelo fato de estar classificada como PEB I.
Minha pergunta é: Se no ano de 2010 eu deixar o PEF ou ele acabar, tenho que pedir dispensa de PEB I para ser contratada como PEB II (se eu tiver aulas atribuídas) e consequentemente deixo de ser categoria F e caio na categoria O? Tenho direito de permanecer na categoria F?
Márcia
Márcia
Se você está no sistema como PEB I e está cadastrada como categoria F, você deve se apresentar na sua escola sede para fazer a sua inscrição para o processo de 2010. Feita essa inscrição e realizada a prova, você está garantida como PEB I na diretoria de ensino onde se inscrever. Mesmo que o programa escola da família acabe, você concorrerá às atribuições PEB I, dentro da classificação que conseguir. O detalhe mais importante disso é que na hora de fazer sua inscrição você pode tentar se inscrever para PEB I e também para PEB II nas disciplinas de sua formação. Assim, acreditamos que você permaneça na categoria F, até para a condição de PEB II, pois a lei 1010/07 considera titular de cargo quem estava em exercício efetivo até sua data, sem distinção de quanto antes ou se como PEB I ou II.
Olá,vcs não tem ideia de como me senti aliviada encontrando tanta gente com o mesmo problema que eu.Estou no estado ( com aulas atribuidas desde 1993) e entre tantas portarias de admissão e de dispensa no ano de 2007 fui dispensada exatamente no dia 01/06, como não tinham muitas aulas nas atribuiçoes, fui trabalhar ono Ibge, como supervisora por tres meses,foi meu castgo(voltei em agosto do mesmo ano e estou até hoje com aulas atribuidas). De lá para cá não tive mais sossego. Uns falam que sou categoria F e outros que sou L, na Diretoria de Pres. Prudente me sentia um ET falando sobre meu caso para a dirigente e aos supervisores. A secretária de minha escola e a diretora me olhavam como se eu estivesse louca e eu tbem já estava começando a acreditar nisso, até que(ontem) uma supervisora me disse que eu estava certa e me instruiu a fazer este requerimento. Está Pronto, anexei varias cópias ( holerites, portarias e publicações no DO) pretendia protocolar na Diretoria na segunda (dia 26), mas é ponto facultativo então vai ficar para terça e aí eu pergunto: para vcs, sou F ou L? E, as inscriçoes vão até dia 30, será que conseguirei me inscrever como F ou depois volta tudo? Obrigada!
E quando teve paralisação, fui em todas pois sabia que esses projetos de lei iria deixar um monte de professores desempregados inclusive eu e na Assembleia vi um monte de deputado falando mal de professores e defendendo o Estado e o governador Serra, fora isso como muitos sou vítima também de erro de secretária, cujo a mesma mal formada sem experiência nenhuma me prejudicou muito, todo esse tempo que me dediquei ao Estado foi perdido, mas vamos lá professores lutar pelo nosso direito, desejo boa sorte a todos!!!
Estou desesperada, não entendo minha atual situação funcional pois, consta no meu hollerite que sou categoria F, mas ADM.LEI 500/74- R.G.P.S, os meus direitos são da categoria L ou F. Por favor me ajudem!
Edna
Se puder, procure um advogado para entrar talvez com um mandado de segurança. Pois, os depois de feita essa inscrição no dia 30 a situação ficará mais difícil de ser consertada e, dificilmente seu requerimento será respondido antes do dia 30.
Respondendo à todos
O termo ADM.LEI 500/74- R.G.P.S que aparece em alguns holerites significa que o professor foi admitido pela lei 500, mas está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Assim, esse professor é categoria L, que foi admitido pela lei 500, mas não foi contemplado pela lei 101/07, que criou o Sisprev
Acreditamos que o conteúdo da prova será a proposta curricular do Estado
Desculpa, mas olha eu de novo, eu assinei minha inscrição na escola na terça passada, e assinei como categoria F, juntamente com os outros professores da categoria F, só que acontece que o meu Holerite está categoria F, mas ADM.LEI 500/74- R.G.P.S. Por tudo que li tinha certeza que assinaria a inscrição como categoria L. Como posso ser categoria F estando no INSS, o meu caso é o mesmo caso do professor Rones da Silva Dias, que escreveu em setembro. Você entende ou tem uma explicação para minha situação e do professor Rones da Silva. Lembrando que fomos obrigados a pedir dispensa, pois caso contrario não pegariamos mais aulas.
Obrigada Leandra
Comecei a trabalhar como eventual a partir de abril de 2009 e continuo como eventual até o momento. A que categoria eu pertenço?
Completando a pergunta, caso eu fique sem aula na atribuição o que acontecerá comigo?
Gostaria de uma informação. Em 2008, pedi dispensa das aulas, por que trabalhava em uma escola de Tempo integral nas oficinas curriculares, mas no ato da dispensa me informaram q não sofreria muita mudanças, apenas passaria a receber pelo INSS. Agora essa categoria esta caindo. A pergunta é: leciono no estado desde 2002 e sempre tive aulas livres, agora com essas mudança provavelmente ficarei sem aulas, tem alguma coisa q posso fazer, entrar com algum recurso, pois acredito q fui prejudicada por falta de informação, já que a escola de tempo integral é uma ação politica e ninguem tinha informações concretas para nos passar sobre o funcionamento das oficinas.
Obrigada.
Gostaria de saber quando será a prova para os professores,não há nenhuma informação sobre isso!!!
PROFESSORES
SAIU O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OFA
176 São Paulo, 119 (200) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de outubro de 2009)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009 , Resolução SE – 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.
As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 – Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05062-002 – telefone (0xx11) 3874-6300.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes /Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :
1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:
.
2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando se no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.
2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de Inscrição.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , através do link correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);
3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
4. O docente/ candidato poderá se inscrever:
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,
4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas , sendo 1 (uma) disciplina por área:
4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);
4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);
4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;
4.3 para o campo de atuação Educação Especial.
5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, increverse- á para a prova, no campo de atuação Classe.
6. O docente que estiver na condição de readaptado ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.
7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando- se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010.
II – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:
1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.
1.2 no Formulário de Inscrição para prova – via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:
2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial visual (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Bairro Água Branca / Perdizes – São Paulo – CEP 05002-062.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
(DOE 24/10/2009 EXECUTIVO I PÁGINA 176
Priscila Requi
…é inadmissível o que fizeram conosco, isso porque junto comigo foram mais 3 “degolados” na minha D. E. … eu até agora não entendo o que aconteceu …nem tampouco aceito…estou entrando amanhã na minha diretoria com o requerimento..vamos ver o que vai dar…caso contrário…é gastar um monte com advogado, mas fazer o que, né…é por uma boa causa…qqer novidade, entre em contato comigo
meu msn é sol_csp15@hotmail.com
abraços…
Thomas
Se você está na categoria F, deve cumprir o que está escrito no artigo: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/14/cadastramento-de-professores-candidatos-a-docencia-na-rede-estadual-de-sao-paulo-em-2009/
Se você não está na categoria F, deveria ter feito o que está escrito neste artigo. Mas, como o tempo é curto, talvez seja o caso de consultar um advogado especializado em causas contra o serviço público
Solange Proença, o que aconteceu com vc, aconteceu comigo, fiquei e ainda estou indignada, amanhã entrei com requerimento também, vou trocar e-mail com você para saber a que pé anda seu requerimento e lhe informar o meu. Qualquer dúvida meu e-mail é Leandra.nunes@ig.com.br
ok, Leandra…manteremos contato sim, pois várias cabeça pensam melhor que uma…ficarei atenta aos seus e-mails e, desde já, boa sorte..
forte abraço…
solange proença!
ola amigos que tambem estao revoltados com a categoria L,eu ja entrei com um requerimento e saiu negado,pois alegam que mesmo q eu tenha sido ofa nos anos anteriores e posteriores a data,no dia da bendita lei eu tinha sido desligada estou pensando em entrar com um advogado…por favor me informem sobre o resultado do requerimento…
obrigada
Carla, estou entrando hoje com meu requerimento, quando sair o resultado te falo, mas já conversei com minha advogada, estamos esperando sair o meu pedido negado, para entramos com um mandato de segurança. Boa sorte para nós!
ola leandra,entaum me mantenha informada quando entrar com ação judicial e boa sorte!!!
Pessoal me esclareçam uma duvida…
Comecei a dar aula em março de 2007, mas no mesmo ano, uma secretária havia me dito que eu estava como PBI e por conta disso ganhava 5% a menos, ela só me disse isso. E me disse tbm que eu tinha que fazer uma carta de próprio punho pedindo a alteração do cadastro… Mas ela não me disse que ao fazer isso eu estava mudando minha categoria!!!!!!!!
Agora no meu prontuário tem esse documento escrito por mim dizendo apenas que gostaria de ser mudado para PBII, assinado e tu mais…
E agora descobri que por conta disso mudei minha categoria
Será que ainda posso voltar a categoria anterior?
Boa noite. Sou profª que acabou entrando na categoria L mas, foram atribuida a mim uma sala de 1ª série na data de 16/05/2007 ,e só fui admitida em 11/06/2007 por motivo de acumulo com PEBII ( eventual).
Gostaria de saber se posso voltar a categoria F pois, trabalho desde 1989, passando pelas funções de eventual, estagiária, profª ACT mais conhecida como OFA. Como devo proceder a meio de tanta bagunça?
Pedi para a atual escola na qual, leciono para poder tirar cópias da ficha 100 e levar ao sindicato, mas a resposta foi, que preciso protocolar o pedido no qual leva 10 dias para obter resposta de minha diretora.
Peço maiores explicações por parte de vocês e também gostaria de saber até quando poderei entrar com processo ou pedido para verificação.
Desde já agradeço pela atenção.
Profª Claudia
oi sou professor eventual desde 2005 este ano pegueiaulas de reforço e perdi no dia 07/06/2009 a que categoria eu pertenço?
Oi pessoal alguém pode me esclarecer uma duvida…eu comecei a lecionar em 2006 tinha aulas livres e fiquei com elas durante todo o ano de 2006, mas fiquei sem vinculo até junho de 2007…ainda não fui até minha escola sede mas devo estar na categoria L…tem tempo ainda de entrar com o tal requerimento?
Humberto
Como a profª G, você precisa se dirigir a sua escola de controle de frequência e solicitar essa informação a sua secretária. Depois disso, realize sua incrição para o processo seletivo.
Oi gente digo a voces que eu entrei com o requerimento e meu pedido foi negado, quando o mandado de segurança não sei como fazer, penso que em grupo a resposta seria positiva para nos.
Humberto
Suas dúvidas serão esclarecidas em http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Viviane
Vá ao que seria sua escola sede e confirme se você está ou não na categoria F. Se algo estiver errado, não há tempo para requerimento. Parta para um mandado de segurança por meio de advogado
Olá pessoal, sou da categoria L, infelizmente, mas estou gravida de 7 meses, com tanta mudança gostaria de saber se tenho direito a minha liçença gestante.
gostaria de saber se tenho direito a licença gestante, já q pertenco a categoria L
É estou vendo que entrei aqui atrasada…comecei a lecionar no estado em 89, fiquei até 2005, voltei este ano e estou como L, acho que não tenho mais tempo para entrar com o requerimento…fiquei muito triste, se alguém souber de outra solução me informe, por favor…mesmo assim já fiz meu requerimento e vou conversar com a secretaria da escola amanhã, vamos ver o que vai acontecer…fiquei frustrada com toda essa situação…não tenho nem idéia do que vai acontecer agora…como L sei que tenho estabilidade até 2011, e depois????
Boa tarde “professortemporario”, erstou enquadrada na categoria “L” – ADM.LEI 500/74- R.G.P.S., fui admitida pela 1ª vez em 21 de junho de 2007. Gostaria de saber se existe a possibilidade de recorrer enviando um requerimento ao Dirigente Regional, para ser enquadrada na categoria “F”.
Muito Obrigada!
Cristina
Se você está vinculada e está na categoria L, você tem sim direito a licença maternidade, pois mantém os direitos da lei 500 até 2011 ou até a perda de vínculo
Irani
Não haverá o depois… Em 2011, todos os temporários serão admitidos pela lei 1093, com direitos reduzidos e sem poder renovar contratos de um ano para outro
Camila
Possibilidade existe. o que falta é tempo, pois até o requerimento ser julgado o prazo já de inscrição já se esgotou. Para piorar, pense: será mesmo que o cadastramento de professores F como L foi feito por erro, sem intenção?
Acreditamos que a única coisa que talvez resolvesse isso seria um mandado de segurança impetrado por advogado e posteriormente, a vitória na ação judicial, até a última instância, pois mesmo que vença na primeira, o estado irá recorrer.
Boa tarde
Fui admitida em abril de 1989, mas parei de lecionar em 1991.
No último cadastro (setembro de 2009) fui classificada como Categoria F, inclusive hoje (28/10/2009) há uma lista no quadro avisos da DE onde consta meu nome como CAT F. No entanto, uma das supervisoras me disse que eu não era categoria F e sim candidata a contratação, porque tinha uma portaria de dispensa de 1991.
Por gentileza, em que consiste a Categoria F? Ou seja, quais são os requisitos que caracterizam esta categoria?
Creio que a classifiação toma como base os registros da Secretária de Educação, não? São informações ambiguas, vez que uma mesma DE me classifica como F e ao mesmo tempo diz que não sou F. Afinal, eu nem sabia que havia esse tipo de classificação. Mas, se em algum momento fui F, gostaria de continuar a sê-lo por algumas vantagens, inclusive a de primazia sobre outras categorias na atribuição.
Por gentileza, em que consiste a Categoria F. Pelos dados de entrada é saída do Estado é possível saber?
Grata
Helena
Boa tarde, sou professora desde do ano 1998, gostaria de saber se há possibilidade de mudar categoria, pois como estava sem aula dia 1 de junho 2007, estou na categoria L, o que devo fazer?
boa tarde ,trabalhei alguns meses em 2005 e2006 como professor fcao.nat.perm.quero saber se devido a isso nao me enquadro na categoria f. obrigado
boa tarde a todos vejo que muitosde nos estão na mesma situação então sugiro que juntemos nossos esforços e façamos uma ação conjunta se tiver algem que tenha um advogado de comfiança nos avise e entraremos juntos nessa briga obrigado pela atenção
Viviane
A única solução possível nesse momento é a judicial
Humberto
Como você mesmo disse, o jeito é juntar vários professores na mesma situação e procurar um advogado, o quanto antes.
Porque não há mais tempo para requerimento pedindo a mudaça da categoria L para F, por acaso esta mudança tem que ocorrer antes da inscrição na DE / escola? Quando eu pedi para a diretora fazer o requerimento ela aproveitou e fez a minha inscrição, e agora e se a resposta for negativa, posso contratar um advogado e entrar com um mandato de segurança e tentar mudar de categoria na inscrição para o processo simplificado via internet? OU a mudança tem que ocorrer antes da inscrição na DE. ?
Maria Cristina.
Hunberto, voce conhece muitos professores nesta situação,
eu estou esperando a resposta do requerimento para procurar um advogado e acho que teremos mais chance se entrarmos com o pedido juntos.
Maria Cristina
Pessoal, aqui na região de jundiaí tem um advogado que ele é especialista em mandato de segurança em relação a vida funcional do professor, a prefeitura de jundiaí tem um prazo de seis meses entre um contrato e outro para admitir um professor, mas todos que entram com mandato de segurança com ele acabam ganhando. Estou tentando encontrá-lo mais está difícil, mas no momento estou com uma advogada, que está analisando meu caso e entrei com requerimento ontem na Diretoria de Ensino, estou esperando o mesmo ser negado para entrar com ação. Não vou ficar quieta, sem fazer nada, como muitos estou nessa situação por culpa das secretárias mal treinadas que desconhecem a lei.
ola pessoal,gostaria de saber se alguem ja procurou algum advogado e quais as expectativas dele para esse caso?temos chance e possibilidades de mudarem nossa categoria?sou de capão bonito e ta dificil achar um por aqui.
obrigado
Gente , fui até a sub sede da apeoesp em vila mariana e a adovgada me disse que temos o direito sim que vai entrar com uma ação até me deu os documentos que precisam ela dissse que apesar do judiciário naõ ser nosso amigo a apeoesp está disposta até a recorrer ao stf. Foi na vila mariana bjus Cida
Ah, ela disse que não era para eu entrar com apapelada sugerida neste site, pois a de está negando , que eu ia perder tempo. bjus
OLÁ
BOA TARDE ! ! !
SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA MINICIPAL E SEI QUE VÃO MUNICIPALIZAR O ENSINO EM NOSSO MUNICIPIO COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO PARA CUMPRIR MINHA CARGA HORÁRIA NO ESTADO VOU TER QUE VIAJAR PARA UMA OUTRA CIDADE A 50KM, OU A 100KM. ONDE NÃO TENHA CHEGADO AINDA A MUNICIPALIZAÇÃO E AI COMO VAI FICAR ESTA QUESTÃO.
S/D.
Maria Aparecida
Olá, preciso de ajuda!
Hoje saiu uma lista dos professores categoria “F” e “L”, a secretária da escola onde leciono, me informou que estou na categoria “L”. Acho injustiça, pois comecei a lecionar no ano de 2000 como eventual e em 2004 tive aulas atribuídas, mas em 2007 não lecionei no estado de SP, apenas no município. E agora perdi o “direito” de ser categoria “F”, acho um absurdo, pois tenho um amigo que começou a lecionar em Fev/2007 e ele é categoria “F”.
Devo mandar o procolo? Ou realmente fui lesionado pelo Estado de SP?
Maria Cristina
Coincidentemente, o prazo para se inscrever no processo e o prazo para assumir as funções docentes como professor categoria F em interrupção de exercício terminam amanhã.
Então, se estiver cadastrada erroneamente na categoria L, fizer sua inscrição e entrar com o requerimento (que será sistematicamente negado, pois soubemos que as escolas receberam orientação nesse sentido), terá que entrar com ação na justiça e caso vença, existirá um problema: a professora não assumiu suas funções docentes como previa a resolução 73. É lógico que isso pode ser derrubado, mas seria mais tranquilo se conseguisse uma mandado de segurança que revertesse sua condição para F, antes de se encerrar o prazo para reassumir as funções docentes pela categoria F
RESPONDENDO A TODOS
O MODELO DE REQUERIMENTO DESTA PÁGINA FOI UMA TENTATIVA PENSADA NO MOMENTO EM QUE ACREDITÁVAMOS QUE OS ERROS DE CADASTROS ERAM PONTUAIS. MAS AO PERCEBER QUE ESSES ERROS ERAM GENERALIZADOS, CONTRA TODOS OS QUE DEVERIAM SER DA CATEGORIA F PELA LEI 1010/07, MAS NÃO ESTAVAM EM EXERCÍCIO NO DIA 02 DE JUNHO DE 2007, TUDO MUDOU.
O OBJETIVO DO REQUERIMENTO NÃO É FAZER O ESTADO ACEITAR QUE ERROU E CORRIGIR A CATEGORIA DO PROFESSOR (ISSO SERIA DE UMA INGENUIDADE ABSURDA).
O OBJETIVO ENTÃO RECEBER POR ESCRITO UMA RESPOSTA NEGATIVA, PARA QUE O ADVOGADO POSSA FUNDAMENTAR MELHOR OS ARGUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA AÇÃO JUDICIAL.
POR QUE? SIMPLESMENTE PARA ANTECIPAR O QUE O ESTADO USARÁ COMO DEFESA NO CASO DE UMA AÇÃO JUDICIAL, REFORÇANDO A POSIÇÃO DE VITÓRIA.
LEMBRAMOS, PARA QUEM ESTÁ NESSA SITUAÇÃO, QUE O ESTADO É UMA INSTITUIÇÃO FORMADA POR PESSOAS CAPACITADAS E ESSE TIPO DE “ERRO” NÃO É OCASIONAL. EM ALGUNS CASOS, ATÉ PODE TER SIDO O EQUÍVOCO DE UMA SECRETÁRIA, MAS A RECUSA DO ESTADO EM RECONHECER O ERRO ATENDE AO AO OBJETIVO DE ELIMINAR A MAIOR PARCELA POSSÍVEL DE PROFESSORES OFA DA REDE, POIS NA VISÃO DO GOVERNO, ESSES PROFESSORES SÃO ATRASADOS.
ate quando professor se pode entrar com um mandato de segurança?
é melhor faser a isncrição primeiro?
Humberto
É melhor fazer a inscrição dentro do prazo (até amanhã). Em seguida, entre com o Mandado
professor temporario
Não estou em interrupção, estou lecionando por tempo indeterminado ou seja até o final deste ano letivo; quando fui conversar com a diretora a respeito do requerimento para mudança de categoria da L para F que ela achou justo e já me adiantou que vai ser negado e que depois terei que procurar um advogado para que este entre com uma ação , ela aproveitou e fez a minha inscrição da mesma forma que fez a dos outros professores. O que eu estou em divida é o seguinte: o professor categoria F que não esta em interrupção também tem que assumir suas funções até o dia 30/10?
A inscrição para a prova vai do dia 03/11 a 22/11 nesta inscrição eu não podei corrigir a minha categoria? Pois até lá creio que já terei uma resposta de uma provavél ação judicial.
Quando irá ser a atribuição para os professores categoria F, até lá nós professores prejudicados não teremos tempo suficiente para exigir uma correção?
Maria Cristina
Como funciona um mandato de segiurança?
Estou farta, hoje não fui lecionar tenho que ficar andando de um lado para outro atrás de documentos de advogado de DE de diretora. Será melhor optar pelo advogado do sindicato?
Maria Cristina
BOA NOITE…SOU PROFESSORA PB I DESDE 2000….SEMPRE PEGAVA REFORÇO LICENÇAS,MAS JUSTAMENTE NESSE ANO DE 2007 NO PRIMEIRO SEMESTRE NÃO CONSEGUI REFORÇO SÓ NO 2º SEM..ENTÃO SEMPRE COMO EVENTUAL,ALGUMAS LICENCINHAS AQUI E ALI….ME ESPANTEI QDO NA ESCOLA ME DISSERAM Q SOU CATEGORIA S…..GOSTARIA DE SABER SE EXISTE COMO RECORRER E SE TERIA CHANCE DE GANHAR POIS TENHO BASTANTE PONTOS E NÃO GOSTARIA DE PERDER MEU MAGISTÉRIO…….
DEIXEI UM PEDIDO DE EXPLICAÇÃO SOBRE O MEU CASO E NÃO OBTIVE RESPOSTA, SERÁ QUE TEM SOLUÇÃO A MINHA VIDA FUNCIONAL?
A PERGUNTA ESTA ENVIADA NO DIA 27/10/09. POR GENTILEZA TENTEM ME ESCLARECER ESSE GRANDE DILEMA QUE É BRINCAR COM A VIDA PROFISSIONAL DO PROF.
QUERO DEIXAR CLARO QUE CONSEGUI A FOLHA DA ATA DE ATRIBUIÇÃO,SERÁ QUE ADIANTA PARA ALGUMA COISA?
A DIRETORA DE MINHA ESCOLA SE NEGA EM TIRAR CÓPIAS DE MEU DOCUMENTOS PARA EU ANEXAR A UM PROCESSO QUE ESTOU QUERENDO ENTRAR PELO SINDICATO ELA TEM DIREITO EM PROIBIR UM DIREITO DO PROFESSOR.
PROFESSORA CLAUDIA
Boa noite. Sou profª que acabou entrando na categoria L mas, foram atribuida a mim uma sala de 1ª série na data de 16/05/2007 ,e só fui admitida em 11/06/2007 por motivo de acumulo com PEBII ( eventual).
Gostaria de saber se posso voltar a categoria F pois, trabalho desde 1989, passando pelas funções de eventual, estagiária, profª ACT mais conhecida como OFA. Como devo proceder a meio de tanta bagunça?
Pedi para a atual escola na qual, leciono para poder tirar cópias da ficha 100 e levar ao sindicato, mas a resposta foi, que preciso protocolar o pedido no qual leva 10 dias para obter resposta de minha diretora.
Peço maiores explicações por parte de vocês e também gostaria de saber até quando poderei entrar com processo ou pedido para verificação.
Desde já agradeço pela atenção.
Profª Claudia
Cláudia
No seu caso, o que conta é a data do início do exercício como OFA e não a data da atribuição. Se você lecionou alguma vez como OFA antes de junho de 2007, você teria o direito de ser F. Mas, se o seu início se deu depois, você permanece na L
Sheila
Se as aulas de reforço foram atribuídas como função atividade, que é a ocupação de cargo livre ou em substituição por pessoa selecionada pela lei 500 antes de junho de 2007, você seria da categoria F. Se for esse o caso, leve para o advogado o registro do diário oficial que publicou sua nomeação como OFA
Maria Cristina
Mandado de Segurança, em termos práticos, é a expedição de uma ordem por juiz, em caráter liminar (emergencial e imediato), motivada por pedido feito por intermédio de advogado, no qual é ressaltado a emergência da situação, que justifica o juiz tomar uma decisão imediata e analisar o caso depois.
Assim, considerando a emergência, que ocorre com muitos, um advogado particular teria uma disponibilidade maior para fazer isso dentro do prazo necessário
Sobre a convocação dos professores F para reassumirem suas funções docentes pela Resolução SE 73, elá vale par quem NÃO TEM AULAS ATRIBUÍDAS.
boa noite, gostaria de saber como vai ficar a situação dos professores com a categoria l . Pois não acho justo um professor com a pontuação um pouco alta ser prejudicado por não ter conseguido pegar aula no inicío de 2007.pois ue optei em ficar com o reforço de pebll, neste periodo .por isso fiquei com a categoria l, acho injusto pois em 2004,2005,2006 eu estava com aula e esse tempo não conta? Por favor me esclareça essa duvida.
Por favor me explique qual será a situação dos professores que estão na categoria I e S pois até agora não entendi. Por acaso essa categoria não poderá mais trabalhar? Devemos pendurar o diploma literalmente? Aguardo respostas para essas dúvidas que pairam no ar.
Desde já agradeço sua atenção.
Márcia e Marli
A categoria I é uma das reguladas pela lei 1093
Para entender http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Professores!
Lendo “respondendo a todos” do professortemporário (postada em 29 de outubro de 2009) achei o conteúdo ali estampado extremamente pertinente e esclarecedor para nós Professores. Sugiro aos colegas Professores a leitura acima, e, se possível, de toda esta página.
Desde que conheci este site percebi que tem intuito de ajudar o Professorado, respondendo as dúvidas de nós Professores de maneira rápida e de modo sério.
Abraços a Todos
Professores!
Lendo “respondendo a todos” do professortemporário (postada em 29 de outubro de 2009) achei o conteúdo, ali estampado, extremamente pertinente e esclarecedor – para nós Professores. Sugiro aos colegas Professores a leitura acima, e, se possível, de toda esta página.
Desde que conheci este site percebi que tem intuito de ajudar o Professorado, respondendo as dúvidas de nós Professores de maneira rápida e de modo sério.
Abraços a Todos
Bom hoje fui a sede da APEOESP e recebi um modelo de requerimento parecido com o que está aqui no site, e outras coisas mais, como copias de ficha 100 e holerites.
E tenho que pagar uma taxa judicial de R$ 40,00, e ainda assinar um termo, que diz que no caso de perda da ação eu que ficarei inteiramente responsável pelo pagamento dos honorários, dos advogados da APEOESP!!. Pelo que sei, pagamos os advogados quando ganhamos a ação, ou estou enganado?
Pagamento a APEOESP vem descontado em folha certo e porque deve-se pagar o advogado? Se o sindicato não nós serve deixe de pagar o sindicato e pague um advogado particular, o certo e o advogado da APOESPE entrar com uma ação conjunto ou estou errada?
Maria Cristina
Bom acabei de conversar com a secretária da escola para pedir as cópias das fichas 100, tenho que pagar uma taxa na D.E. !!! Poooo mais gastos! E ainda todos que converso me desanimam, dizendo que não tenho chances de ganhar…..
Eu fiz o requerimento como orienta o professortemporario em duas vias e juntei cópias das folhas de pagamento ( antigas e atuais) a diretora da escola onde leciono carinbou assinou e me devolveu uma via a outra ela vai protocolar na DE só que ela já fez a minha inscrição através do jati e se eu conseguir a mudança de L para F não na DE que eu sei que vai ser negado mas, com uma ação ou mandato será que a DE vai aceitar.
Na verdade temo que consiga resultado positivo somente depois de todo esse processo (inscrição jati, incrição para prova, atribuição) e aí como eu vou ficar.
Maria Cristina
Gostaria de saber se quem estava com reforço atribuido antes de junho de 2007 pertence a categoria F,reforço dá vinculo com o Estado?E quem não tava com aula atribuida,e só começou a dar aulas depois de junho pode pegar as 12 aulas semanais?Porque aquí na escola que eu pertenço eles atribuirão.agradeço desde já.
Eyder
O pior é que a coisa funciona desse jeito mesmo. A taxa cita não é para o advogado, mas sim para entrar com o documento no fórum. Em qualquer processo ou ação judicial sempre existe a possibilidade de se ganhar ou de se perder. E pelo nosso sistema, quem perde a causa arca com os custos dos honorários, que não inclui o custo cobrado por cada advogado de seus clientes.
Maria Cristina
mandado de segurança é determinação judicial. Deve ser cumprida, sem discussão, até que se consiga outra ordem judicial que a anule. No caso dos professores L o tempo é uma questão vital
Raquel
Para entender
http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
EU ESTOU NA CATEGORIA L, PORQUE NO ANO DE 2008 EU FUI INTERNADO POR PROBLEMAS DE DEPENDENCIA QUIMICA E TIVE QUE DESISTIR DAS AULAS Q EU ESTAVA, E FUI REBAIXADO DE CATEGORIA, EU GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO EU RETORNAR PARA A CATEGORIA F?
João Mariano
Só nos resta a via judicial
Boa noite senhor dirigente de ensino, sei que esá tudo tumultuado ainda ha muitos professores sem entender sobre as nova leis .
Mas infelizmente não temos onde perguntar,por isso que mais uma vez venho para saber como que um professor uma vez vem especificado (adm.lei 500/74-fcao nat perm.) Possa ficar excluido da categoria ¨f¨. Sendo que no ano de 2004,2005;2006 estava em exercicio com aulas atribuidas .
Gostaria de uma resposta se posso entrar em recurso ou não para uma nova avaliação em minha vida funcional.
Se possivél me oriente, estou desesperada sem saber o que fazer.
Caso tenha o direito de entrar em recurso me envie um modelo e onde tenho que iniciar o primeiro passo.
Aguardo uma resposta………..
Me escrlareça uma dúvida,no meu holerite esta escrito categoria.ADM.Lei 500/74-Event.-R.G.P.S.Sou da categoria L?A categoria I o que vem escrito,pois na minha escola disserão q minha categoria era I.agradeço.
Desculpe,mas uma pergunta,os professores da categoria L,mas que tinham aulas atribuidas em julho de 2009,pode participar da atribuição de 12 horas semanais.Agradeço.
Bom dia no meu holerit esta: F 06407 – Professor Educação Basica I Admitido Lei 50074 – RGPS, iniciei em 21/02/2007 como eventual e assumi aula de recuperação no inicio de agosto/2007 no final do mesmo mes peguei aulas livres, no ano de 2008 tambem peguei recuperação, eventual e algumas licenças, neste ano nao foi diferente estou como eventual e com aulas de licenças desde abril e vou ficar com a mesma até 29/11/2009 quando termina a licença da professora em questão e fui classificada como “L”. O que gostaria de saber é o seguinte: mesmo que eu me classifique bem na “prova” para 2010 nao poderei dar aula em 2011 mesmo que faça novamente a prova e vá bem?
Marli
Não temos oficialmente nenhum dirigente de ensino entre os colaboradores desse site, embora saibamos que como nós, muitos foram surpreendidos pelas novas mudanças.
Mas, passando ao seu problema, a situação é a seguinte: Com a publicação da lei 1093 e da resolução SE 73, o professor da categoria F foi obrigado a assumir suas funções docentes no Estado, cumprindo sua carga horária normal (para aqueles com mais de 10 aulas atribuídas) ou completando e assumindo uma carga de 12 horas, distribuídas em todos os dias da semana, até a data de ontem.
Todo professor nessa situação foi admitido pela lei 500/74 e com a lei 1093/09, a renovação desse tipo de contrato está proibida. Assim, pela resolução 73, quem era da categoria F e não se apresentou até a data de ontem, ou se apresentou e não pode assumir essas horas, por qualquer motivo que seja, SIMPLESMENTE ABRIU MÃO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 500/74.
Para esse caso, não cabe mais recurso
Me esclareça uma dúvida,começei a dar aulas no Estado eventual no mês de junho de 2007,mas não tive aula atribuida,no meu holerite está categoria 500/74 -RGPS.Lí o texto da caixa preta mas não entendi,que categoria eu pertenço,pois na minha escola disseram que era I.Desde já agradeço.
Professor,
Leciono desde 2000, eventual na época. E em 2003 tive aulas atribuidas (reforço) e em 2004 uma carga de 24 aulas.
Mas em 2007 não consegui aulas e fui lecionar nas escolas municipais, e em 2008 voltei ao estado. Agora sou categoria “L”, depois da prova automaticamente vou para a “F”???
Raquel
Pela tabela que a secretária da minha escola me deu, você pertence realmente à categoria I. Mas é conveniente que você se dirija a sua escola sede de controle de frequencia e peça à secretária que lhe dê essa informação mais precisamente, ok!
Os professores da categoria “F” terão direito a essas 10 aulas e 2 HTPCs até quando? Termina em 2011 ou é permanente até a aposentadoria?
Os professores categoria “F” que ficarem na escola sem aula, deverão substituir só as aulas da sua disciplina ou de todas as disciplinas?
Eyder
Ao perder seu vínculo antes de 2007, você foi desligado pelo artigo 35 da lei 500/74. Como em 2007 tudo mudou, o professor que perdia vínculo passou a ser interrompido, mantendo sua contratação. Agora, com a lei 1093 fica proibida a contratação pela lei 500. Então, você foi classificado na categoria L porque o Estado considera apenas a última data de contratação e só teria essa situação alterada para F se ganhasse na justiça
Cristina
o professor que sobreviver às mudanças no Estado e se adaptar aos horários impostos manterá seu contrato pela lei 500/74 até que se demita, ou que se aposente.
Vale lembrar que, nessa situação, o professor que deixar suas aulas perde automaticamente essa estabilidade
A carga horária desse professor na escola, pela resolução 73, funcionará num sistema de “plantão”, no qual o professor cumpre duas horas por dia em horários estabelecidos, para ser o eventual de qualquer falta que apareça, independentemente de sua habilitação. Se não houver essa falta para cobrir, o professor terá que fazer serviço burocrático da secretaria, de acordo com o que a direção mandar
Bom dia…sou licenciada Português/Espanhol, alguém poderia me informar se a lei nº 11.161 de 05/08/05 – entra em vigor em 2010 ou o decreto de nosso “Governador” 54.758/09 do dia 05/08/09 quer terceirizar o ensino da língua estrangeira para o Centros de Estudos de Línguas (CELs) não sei qual lei será realmente aplicada.
Boa tarde,e obrigada por esclarecer nosssas dúvidas,se possível me esclareça o parágrafo que se refere a categora I,e não entendí,vou poder participar da atribuição?E o que significa esse gancho de 200 dias.Desde já agradeço.Obrigada
5)Quem nunca se vinculou ao Estado como OFA antes de julho de 2009 pertence a última categoria, que alguns chamam de “O” ou de “I”. Nomenclaturas à parte, o que importa que essa categoria é regulada pela lei 1093 e quem faz parte dela é obrigado a cumprir o gancho de 200 dias entre os contratos;
Encontrei a resposta em cima nos outros comentários,agradeço,então posso participar da atribuição mas se tiver aulas atribuidas a mim em 2010 não vou poder participar da próxima atribuição que é em 2011,mesmo se fizer a prova?É isso mesmo que eu entendí?
Boa noite…por favor esclareça minha dúvida…
Até 2006 lecionei da Rede Estadual, pertecendo assim a categoria F. Mas, em 2007 fiquei fora da rede, retomando somente no segundo semestre de 2008, e agora estou na categoria L. Isso está correto ou posso procurar meus direitos, visto que se não houve retomado, seria chamada novamente dentro da categoria F.
Obrigada,
E caso o professor seja aluno com 50% de curso de licenciatura plena e pertencer a categoria F, manterá seu contrato pela lei 500/74 até que se demita, ou que se aposente?
Márcia
Como já dissemos, esse tipo de situação só será resolvida na justiça
João
Ao que entendemos, o não formado garantido na categoria F ficará na mesma situação dos professores F que não conseguirem nota na prova, até que apresente o diploma
Professortemporário,me esclareça uma dúvida por favor,os professores da categoria I que fizerem a prova e conseguir classificação e tiver aulas atribuidas em 2010 ficará no próximo ano sem poder dar aulas?
Entrei na categoria L, pois voltei a lecionar antes de julho de 2009. Mesmo entrando antes de julho de 2009, vou trabalhar 02 anos e ficar um ano sem trabalhar.
Muito obrigado.
No edital, no site da vunesp, consta que o professor só poderá se inscrever em uma disciplina por área, isso significa que o professor que optar pela disciplina de português não poderá ministrar aulas de inglês?
Olá
Gostaria de saber o valor das 12 horas trabalhadas e se as aulas eventuais estão dentro das 12 horas ou é a parte?
Professor,
sobre o requerimento para tentar mudar a categoria, gostaria de saber para quem mais eu posso apresenta-lo para garantir q seja visto na justiça e assegurar meus direitos.
Raquel
Sim. Esse professor terá que cumprir 200 dias de intervalo entre o fim de um contrato e o início de outro
Respondendo à todos
De acordo com o edital do processo seletivo e com ás últimas resoluções do Estado, poderá fazer sua inscrição o professor que tiver feito o seu cadastro na sua unidade escolar/diretoria de ensino. No preenchimento do do formulário da vunesp, o professor terá que optar por PANAS UMA DISCIPLINA POR ÁREA.
Assim, o professor de Português/Inglês terá que optar por apenas uma das duas. Já um professor de História com habilitação em Geografia (160h) terá que optar pela sua habilitação específica de História. Da mesma forma, professores de Matemática, Física e Química terão que optar pelas suas habilitações específicas.
A única possibilidade de um professor conseguir se inscrever em duas habilitações é se o professor tiver dois diplomas de licenciatura em áreas diferentes, como Português e Pedagogia ou História e Matemática.
Ao que sabemos essa prova está prevista para 27 de novembro
Olá pessoal,
Alguém poderia me explicar o que é a Categoria ” S ” e se tem alguma vantagem?
Obrigada,
Mary
Para aqueles que são da categoria F, terão que comparecer na atribuição em nível de Diretoria de Ensino, vc poderia me informar a data? E caso fique sem aula, o que acontecerá com essas pessoas, e se a escola que sobrar ficar longe de nossa cidade, mesmo assim devemos pegar o que sobrar?
Renata
Do jeito em que estão as coisas, recorra diretamente á justiça
Sou PEB I, Cat. F e ja estou cumprindo as 12 aulas semanais em minha sede. Porem, varios professores estao dizendo que se eu nao passar no processo seletivo desse ano, continuo com as 12 aulas. Mas, se nao passar no processo seletivo de 2010, serei dispensada do cargo, perco todos os pontos acumulados e volto a estaca zero como candidato a admissão. Se fomos convocados a assumir EFETIVAMENTE as aulas e se nos tornamos ESTÁVEIS, como podemos ser dispensados?
Sueli
Sabemos que essa é a pretensão do Estado, mas pela legislação vigente, não encontramos fundamento para isso. No entanto, existem outras maneiras do governo forçar a saída desses professores. Como terão que cumprir uma jornada de somente 12 horas distribuídas em todos os dias da semana, como esses professores não estarão em sala de aula, é possível que se suspenda o pagamento das gratificações relativas à atividade docente e ainda, (olha a maldade…) que se determine o local/escola onde o professor irá cumprir essas horas. Assim, dependendo do caso, pode ser economicamente inviável…
Pessoal, passei a semana todo correndo atrás de requerimento e tentando arrumar minha vida funcional, sou vítima de um erro de uma secretária, agora sou categoria L e perdi todos os meus direitos como muitos de vcs. Conversei com supervisoras e as mesmas riram de mim, falando que nada irá alterar e terá aula para todo mundo, nós sabemos a realidade nunca houve aula para todos os OFAS ou melhor temporários. E triste eu ver todos meus amigos na categoria F e eu L mesmo tendo muitos anos de Estado. Perdi a esperança o Serra ganhou, boa sorte a todos.
ola. dei aula em 2004,2005,2006 e 2007 no ano de 2008 eu dei aula até 31 de agosto, e tive que assinar a minha dispensa , pois eu estava internado devido a dependencia quimica, e só fui sair da clinica em outubro, onde fiquei desde de maio de licença para tratamento e fui internasdo no mesmo mes até 06 de outubro, gostaria de saber se tenho direito a voltar para a categoria F , e como eu faço para que isto ocorra?
Bom Dia!
Sou formada em Letras (Português/Inglês) e no final deste ano termino minha pós graduação em Deficiência Auditiva. Posso me inscrever para área de Educação Especial?
Grata,
Obrigada pela resposta. Bem, só nos resta esperar, pois, assim como essa resolução tirou todo mundo da cama com novidades boas para uns e ruins para outros, não é dificil nós, os F, sermos alvos de manipulações por parte do Governo que nos leve a desistir. É ver até onde vale a pena, pois a vida não é tão baratinha assim, que se pague com o salario de 12 aulas..Falei.
gostaria de tirar uma duvida sou da categoria f voltei a trabalhar sexta ultimo dia pra assumir a sede para nao perder a categoria f mas sou de paranapanema sp e minha sede esta em barretos tenho um filho de um ano estou na casa de anmigos so para poder cunprir ta muito dificil alguem poderia me dizer se eu tirar licença eu perco a categoria f o que faço?
Roseli
Embora sua situação seja complicada, acreditamos que ela está dentro do previsto. Como assim? A resolução 73 que convocou os professores F é apenas uma de muitas medidas que serão impostas para obrigar esse professor a desistir.
Estamos em novembro e é lógico imaginar que qualquer professor que estivesse em interrupção de exercício já teria arrumado alguma coisa para sobreviver. Ao colocar o cumprimento das 12 horas obrigatoriamente distribuídas em todos os dias da semana, o governo teve a intenção de fazer com que o maior número possível de professores não pudesse continuar na categoria F, pois em alguns casos isso é economicamente inviável.
Assim, não há muito o que fazer… Ou você cumpre as ordens do Estado ou será dispensada e perderá os seus direitos. A questão é pesar o quanto é importante para você manter esse direito. Para alguns, que passaram em concurso de prefeitura ou possuem outro emprego melhor, até é possível fazer essa escolha. Mas, para muitos, a situação é alarmante, mas infelizmente dentro da expectativa do governo do Estado.
Dentro das regras da lei 500/74, talvez você conseguisse uma licença MÉDICA. Esse tipo de licença não pode ser simplesmente recusado. Mas, teria que ser sob as regras do Estado, com avaliação dos médicos do Estado
ola. dei aula em 2004,2005,2006 e 2007 no ano de 2008 eu dei aula até 31 de agosto, e tive que assinar a minha dispensa , pois eu estava internado devido a dependencia quimica, e só fui sair da clinica em outubro, onde fiquei desde de maio de licença para tratamento e fui internasdo no mesmo mes até 06 de outubro, gostaria de saber se tenho direito a voltar para a categoria F , e como eu faço para que isto ocorra?
Preciso de AJUDA URGENTE!
Fiz minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docentes, mas não imprimi o protocolo de cadastro para apresentar no dia da prova.
O que devo fazer? Tem como cancelar e refazer? Como?
Aguardo resposta com a máxima urgência!
Desde já agradeço!
PROF. JOSUÉ
ESTOU AGUARDANDO PELA RESPOSTA ANCIOSO!
DEMORA MUITO PARA ENVIAR-ME A RESPOSTA?
Olá
Gostaria de saber o valor das 12 horas trabalhadas e se as aulas eventuais estão dentro das 12 horas ou é a parte?
Olá!
Estou com uma dúvida: Comecei como eventual este ano (maio) e ao retirar meu anexo para levá-lo até a DE onde fiz minha inscrição notei que a secretária não me classificou como categoria L, estou como candidata a admissão… Está correto?
Lembrando que ainda sou estudante…
Desde já agradeço a atenção,
Márcia Grião
ola pessoal,gostaria de saber se alguem esta com processo juridico ou ja procurou um advogado para mudança da categoria L para a F?E QUAIS AS EXPECTATIVAS PARA ISSO?OBREIGADO E AGUARDO RESPOSTAS DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO COMO EU…OBRIGADA
Fui na apeoesp da vila mariana e advogada me disse que o sindicato vai entrar com uma ação, me deu uma lista de documentos p entregar lá principalmente as fichas 100 ou 101
bem como as portarias de todas aulas atribuída inclusive as anteriores a 2007.
Segundo adv. não vale portaRIA DE EVENTUAL
BJUS
Por favor queria esclarecer uma dúvida:entrino Estado em março de 2007 ,minha portaria foi aberta como eventual,mas não peguei aulas no decorrer daquele ano.Queria saber que categoria eu me enquadro se é L ou F.Desde já agradeço.
Primeiramente parabéns pelo site, com certeza nos ajuda muito. Comecei a trabalhar no estado em junho/05 e mantive vinculo até março/07. Voltei somente em 2008 será que tenho direito de pertencer a categoria F? Entrei com o requerimento na diretoria de ensino dia 04/11 e estou aguardando a resposta. Caso o requerimento seja indeferido o que posso fazer?
Obrigado.
Formada em Pedagogia lecionei no ano de 93,94,95 como prof. de Lingua Portuguesa no ensino fundamental (Peb I) e retornei em 04 de abril de 2009, como estudante do ultimo ano de L.P. Minha portaria foi interrompida em 17 agosto de 2009 por que me mudei de cidade.
Me formei em Julho de 2009. A escola me chamou dizendo que eu era cat. F, mas depois descobriram que era L.
Quero saber a que cat. realmente pertenço, na D.E. dizem que sou L porque não estava trabalhando na data da lei.
A escola fez a minha inscrição como categoria L.
E agora como vou concorrer a aulas em 2010?
Tenho 12.000 pontos, vou perder para um prof. cat.F que tenha, menos ponto que eu?
Bárbara
João Mariano
Já respondemos essa sua pergunta. Mas em todo caso, leve o caso a um advogado
Josué
Existem duas possibilidades:
1) Clique no link da vunesp e faça uma nova inscrição como se não tivesse feito a primeira. O sistema das empresas de concurso costumam cancelar as inscrições repetidas, mantendo sempre a última;
2) Se não der certo, no mesmo link da vunesp, você pode tentar clicar em status da inscrição e a partir daí imprimir o comprovante
Josué
Entendemos a sua angústia, mas como professores estamos passando por uma semana tumultuada (conselho de classe e reunião de pais)
Patrícia
Pelo que entendemos é à parte…
Márcia
No cadastro, o estado considera candidato a pessoa que não está com aulas atribuídas na rede
Boa noite
Trabalhei no estado no período de 1992 à 1996, depois retornei ao magistério no ano de 2008. No período de 1992 à 1996 eu era Ofa categoria F lei 500/74 nat. permanente. Agora quando voltei em 2008 consta no meu horelith categoria F lei 500/74 R.G.P.S e neste período de 2008 e 2009 tive aulas atribuídas a título de substituição e eventual. Gostaria por gentileza de saber meus direitos, pois na minha diretoria o setor de pagamentos diz que sou categoria L, que no meu holerith está errado e que o DRHU irá arrumar para o próximo ano e que em 2011 eu estarei na situação do congelamento dos duzentos dias. Não consigo entender mais nada cada um fala uma coisa, estou muito preocupada pois é o meu trabalho meu sustento. Peço ajuda para entender a minha situação. Obrigada.
Adriana
Você se enquadra na l
Para entender: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Cybelle
Seu caso só será resolvido na justiça, por meio de advogado
Entenda porque: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Bárbara
Talvez isso a ajude a entender
http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Li texto A caixa preta da educação no Estado de São Paulo-29 de outubro de 2009.Num dos parágrafos em que está escrito ‘ TUDO SE RESUME NO FATÍDICO 2 DE JULHO DE 2007….” NÃO SERIA 02 DE JUNHO O CORRETO???????
Maria do carmo
Você está correta. Providenciaremos a correção
Voces acreditam que na justiça é possível conseguir mudar da categoria L para F quem foi admitido no estado antes de junho de 2007, mais que infelizmente no dia de início da lei estava sem vínculo com o estado e voltou somente depois?
Obrigado…
Olá, por favor gostaria de uma ajuda. Entrei no estado em abril de 2007, mas no meu holerit está 500/74 RGPS. Não dei aula este ano. Portanto, nao tenho portaria aberta? Fiquei sabendo hj dessa lei, portanto, nao poderei pegar aulas no ano que vem???Por favor me respondam fiquei desesperada ao ler esta pagina inteira!
Fui admitida em Novembro de 2007quando estava no 6 semestre da faculdade, fiquei afastada 1 ano do Estado, quando voltei já era formada e o Vice Diretr da escola me disse que eu iria assinar um termo para passar para a L e não me deu informações e só falou que eu iria ganhar 30% a mais no pagamento, estou revoltada sem aula desde julho pois fuii impedida de participar de novas atribuições que fazer agora para voltar para F.
OLA TENHO UMA AMIGA QUE ENTROU COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A MUDANÇA DE CATEGORIA E GANHOU
Boa Tarde! Estou desorientada, preciso de ajuda! Comecei o ano como professora eventual e peguei aula por dois meses (substituição). Em junho perdi as aulas e trabalhei como eventual. Fiz uma viagem de intercâmbio e quando voltei não pude assumir novas aulas por que me disseram que eu não poderia dar aula no ano que vem. Estou até agora como eventual, mas também estou gestante e a data prevista do parto é 01/03/2010. O que devo fazer? Em julho eu estava sem vínculo, não poderei dar aulas em 2011, é isso? E se eu for bem na prova, também não poderei assumir pela minha condição, já que darei a luz em março? Licença Maternidade… Posso sonhar com este direito? POR FAVOR, PRECISO MUITO QUE ALGUÉM ME AJUDE!
Cris
O tempo de professor eventual não conta. Se você tinha aulas atribuídas em abril de 2007 e as manteve pelo menos até julho de 2007, você deveria ser categoria F (a não ser que tenha pedido dispensa das mesmas…)
Patrícia Oliveira
Seu caso merece um estudo aprofundado. Mas, ao que sabemos, você está numa encruzilhada. Você já está regulada pela lei 1093 e se assumisse aulas este ano não poderia lecionar em 2010. Passando na prova e conseguindo aulas no ano que vem, poderá lecionar até o fim do ano, mas não poderá lecionar em 2011.
Mas, pelas regras da 1093, não sabemos se na época em que você participaria da atribuição você seria aprovada pelo médico do Estado para lecionar, devido a sua gravidez adiantada.
Vamos pesquisar.
Silvia
por favor gostaria de saber a quando tempo sua amiga entrou com o mandado de segurança, onde aqui na cidade de sao paulo ,mais ou menos quando ela gastou? muito obrigado iéte
OLÁ, FUI ENQUADRADA NA CATEGORIA OFA F E ESTOU GRÁVIDA DE SETE MESES. PODEREI TIRAR MINHA LICENÇA PELO ESTADO?
OI bom dia, Silvia gostaria de saber a qual categoria sua amiga se encontrava para ter ganho o mandado de segurança, se ela estava na L, se tinha desistido das aulas enfim. como estava a situação dela no estado, pois temos muitos professores com a mesma situação. Parabens para ela..ainda podemos acreditar na justiça.
Roberta
Todo professor F que sobreviveu ao dia 30 de outubro mantém seus direitos da lei 500/74, inclusive os 180 dias de licença maternidade. Mas, mesmo em licença, continua o professor obrigado a prestar a prova
Os professores F sobreviventes são considerados estáveis, com o direito de se aposentar nessa condição (caso continuem sobrevivendo às mudanças…)
Vocês acreditam que na justiça é possível conseguir mudar da categoria L para F quem foi admitido no estado antes de junho de 2007, mais que infelizmente no dia de início da lei estava sem vínculo com o estado e voltou somente depois? Agora já passou o dia 30 de outubro, mais estou com vínculo com o estado.
Obrigado…
Silvia
Quando sua amiga entrou com o mandado de segurança? Como foi o caso dela, quanto custou p/ fazer isso? Responda por favor, vc pode ajudar muitos professores!
Obrigado…
Olá, em Julho de 2009 estava com aula, saí de licença maternidade em março de 2009, o ano que vem terei direito a 12 aulas? No meu holerit está categoria F, mas me dizem que sou categoria L. O que acontecerá?
Adriano
Dependendo do caso sim. O que prejudica mais nessa situação e reduz a possibilidade de vitória é se o professor tinha aulas atribuídas mas desistiu delas, por qualquer que seja o motivo
Marta
Para que você fosse considerada categoria F você teria que estar vinculada ao Estado, como OFA, com aulas atribuídas pela lei 500/74 antes de junho de 2007. O tempo de eventual não conta.
Saiba os detalhes em: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Mas, se você está como categoria L e está em licença maternidade, assim que acabar a licença você será dispensada pelo Estado e só poderá lecionar em 2010 caso faça sua inscrição e passe no processo seletivo
ola silvia,por favor nos esclareça algumas duvidas,qual era a situação de sua amiga?quanto tempo demorou e quanto o advogado cobrou?em q cidade sua amiga mora?por favor nos de informações vc pode nos ajudar e muito…obrigada
gostaria de saber se quem esta na categoria L ,se passar na provinha e pegar aulas tem direito a 180 dias de licença maternidade?obrigada
Assumi as 12 aulas em 28 de nov/ em minha sede, que fica em uma pequena cidade à 20km da minha. Hoje fui à atribuição e, como nao estava com aulas, só cumprindo a permanencia, fui obrigada a pegar 4 aulas de minha habilitacao correlata, em outra cidade à 55km de distancia, Foi pegar ou largar. ou assume ou pede o desligamento. Me senti um trapo, impotente, e a unica vontade que senti foi de chorar e sair correndo de lá. Resumindo, pra cumprir 2 h/a, vou gastar 7 horas, e metade do salário em condução. Bravo, Serra..a gente se encontra nas urnas..
Oi Carla..
PROVINHA? Vc vai ver, o Serra começou com a carnificina e a Vunesp se encarregará de liquidar o que ficou em pé. Já viu a bibliografia? Vai ver…
Olá! Sempre que tenho alguma dúvida recorro a este site que já me deu várias informações importantíssimas. Desta vez, gostaria de saber se vocês que são professores também sabem me responder quanto tempo demora para receber a evolução funcional pela via acadêmica. Estou revoltada, pois com essas mudanças deste governo só tenho me prejudicado.
Desde de 2006 venho tentando conseguir a minha evolução, mas o fato de sempre chegar nas escolas depois tinha que esperar a minha vez para fazer a papelada e quando isso acontecia o ano acabava e adeus vínculo.
Neste ano não fui interrompida, o secretário da escola fez a minha papelada e a publicação saiu em 18/07/2009. Ouvi dizer que são três meses após a publicação para receber, só que até agora não recebi nada. Estou com medo, pois serei desligada em 31/12.
Alguém sabe me dar alguma orientação?
Agradeço imensamente!!!
Carla
Quem está na categoria L, se passar na prova e conseguir aulas atribuídas, manterá os seus direitos da lei 500/74, inclusive o a licença maternidade. Mas, se não passar ou não conseguir aulas, será dispensado dessa lei e perderá o direito.
Poderia me ajudar estou consfusa, fui admitida em abril desse ano com uma licença por tempo indeterminado, sou cat. L, mas pedi a interrompição em 20/08/09. Continuo categoria L em 2010?
Bruna
Não. Ao pedir dispensa, você deixou a lei 500/74 e como a lei 1093 proíbe novas contratações pela lei 500, você será enquadrada em uma das categorias da lei 1093
Entrei no Estado em 1993,em 2007 mudei de Diretoria e ñ consegui aula no Estado,peguei aula em 2008 e estou na categoria L,gostaria de entrar com recurso a possibilidade de conseguir mudar de categoria ñ desisti de aula em 2007 ñ peguei pois ñ consegui mesmo.Acho injusto perder todos esses anos trabalhados inclusive tenho dois quinquenios e perdi,por favor me esclareçam.Obrigada.
Cristina
Também achamos injusto. No entanto, a única alternativa que sobrou é a justiça. Você deve procurar um advogado especializado em causas contra o serviço público e fazer uma consulta sobre o seu caso
Boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer todos envolvidos nas matérias e perguntas e respostas deste site, está sendo muito válido para todos professores, inclusive eu. Bom, sou professor de Ed. Física, ingressei no Estado em Fevereiro de 2007 para atuar no Programa Escola da Família, admitido pela Lei 500 categoria F. Estou em interrupção de exercício, ministrando eventualmente 20 aulas de uma professora que se aposentou em Agosto. De acordo com a nova resolução, essas aulas podem ser atribuídas a mim ? Mas até hoje (10/11/2009) o Dietor não o fez. Perdí o prazo para me tornar estável? Caso afirmativo, como devo proceder? Desde já obrigado.
Deulpe tenho outra pergunta, até hoje, desde 2007 sou PEB I, posso alterar para PEB II? como devo proceder?
Jailson
Sua situação é estranha. Como professor F atuando como eventual, você deveria estar cumprindo uma jornada de 12 horas na escola, como determina a resolução 73. Ou as aulas de eventual estão sendo consideradas nesse cumprimento, ou essas aulas lhe foram atribuídas… ou você não está na categoria F.
Entre com um documento escrito solicitando esclarecimentos sobre sua situação funcional no Estado
Para o professor F não é possível alterar de PEB I para PEB II. Mas é possível fazer uma nova inscrição para PEB II, até dia 13,na diretoria de Ensino, mas sua primeira opção continuará como PEB I
Parabéns a todos que estão lutando para manter seus cargos e retornarem a categoria F. Eu fui enquadrada como F, assumi as 10 aulas em minha sede, mas na atribuiçao fui obrigada pegar aulas em uma cidade a 55km de onde moro. No papel, rodaria 110km entre ida e volta, gastaria 7 hors para cumprir as duas aulas e desembolsaria 14,00 de passagens, quando o valor das duas aulas talvez nem chegue a isso, pois sou PEB I. Minhas amigas, em situacao idêntica, com aulas atribuidas gentilmente forçadas, estão com um itinerário de mais de 160km entre ida e volta. Elas estao entrando com a APEOESP para adquirir o direito de não escolha das aulas e permanecerem na sede em nosssa cidade. A APEOESP não garantiu a vitória, mas elas vão tentar.
No meu caso, fiquei muito deprimida com a situação, nao vejo nenhuma vantagem nesse cargo e estou pensando em deixa-lo. Infelizmente, nós, os professores, fomos jogados ao léu, cujo único direito a exercer é o de desistir. É lamentável que o caminho para uma educação de qualidade buscada pelos Orgãos do Governo seja traçado sobre os cadáveres miseráveis de profissionais rastejando em ônibus por cidades afora, abandonados em suas necessidades mas básicas, mendicando um salário ínfimo e, a despeito de tudo, ainda entrar na sala de aula e motivar o aluno. Sim, somos os culpados de tudo. Principalmente por acreditar que aqueles que dirigem o nosso país sejam sérios e tenham um mínimo de comiseração pelo ser humano. Desculpem. Desejo a todos muito sucesso, coragem, mas….não tenho condição de continuar nessa jornada. Para ser considerada um “nada”, fico em minha casa…
sueli ambrosio
concordo com você assino em baixo de suas palavras,pior o sr serra quer ser presidente….pode isso?
Boa noite, eu entrei com uma Liminar e estou aguardando a resposta.
Eu acho que é a pior coisa do mundo é ter que aguardar uma resposta dessa, que envolve toda a nossa vida, quando eu tiver a resposta eu venho aqui escrever.
abraços
oi eu também tenho uma dúvida, eu leciono no Estado desde 2000 nunca parei de dar aulas, mas em 2007 eu estava como PEB I pois não consegui pegar aulas de PEBll so vim a pegar em agosto sou da categoria L será que eu tenho direito de ser da categoria F, desde 200 eu dou aulas de PEB II só em 2007 que eu estava com o programa escola da familia fiquei como PEB I, por favor gostaria de saber se tenmho direito ou não Muito obrigado aguardo resposta.
ola sheila por favor nos mantenha informados sobre seu processo,tambem fui procura um advogado…quais as expectativas do seu advogado e demora muito para saber oque foi resolvido e quanto ele cobrou???????desculpe tantas perguntas!!!
aguardo sua resposta obrigada
Luciano
Seu caso só poderá ser resolvido na justiça
boa moite
Carla
Eu procurei 02 advogados que não são da area da educação, eles disseram que não tenho chance de voltar a categoria F, mas como eles não são da area me mandaram procurar um da area.
A liminar que eu estou pedindo é pela apoesp lá o advogado fala que tenho 50% de chance de voltar a categoria F.
Agora estou aguardando ansiosa, nervosa pela resposta da liminar que deve demorar uma semana para sair a resposta.
Abraços
O que acontecerá com os professores categoria L que NÃO passarem na prova?? de acordo com a resolução 68 de 01/10/2009, se não passarem serão excluídos do processo de atribuição de 2010….ou eu entendi errado?? por favor, esclareça miha dúvida..
grata!
solange proença!
ola sheila obrigada pela resposta e por favor me mantenha informada sobre essa liminar pois tambem estou anciosa e nervosa…obrigada
Solange
Você entendeu certo. Os que não passarem serão excluídos
SOU PEB 1,E DOU AULA NO ESTADO DESDE1993 SEMPRE FUI CATEGORIA F.SÓ QUE EM 2007CONSEGUI SALA DE AULA SÓ E AGOSTO, ENTÃO PASSEI PARA CATEGORIA L GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO RECORRER.POR FAVOR ESTOU DESESPERADA, POIS É COMO SE EU ESTIVESSE JOGANDO 16 ANOS DE TRABALHO NO LIXO.
SOU PEB 1,E DOU AULA NO ESTADO DESDE1993 SEMPRE FUI CATEGORIA F.SÓ QUE EM 2007CONSEGUI SALA DE AULA SÓ EM AGOSTO, ENTÃO PASSEI PARA CATEGORIA L GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO RECORRER.POR FAVOR ESTOU DESESPERADA, POIS É COMO SE EU ESTIVESSE JOGANDO 16 ANOS DE TRABALHO NO LIXO.
Vanda
No seu caso, só resta entrar na justiça
prof temp quero tirar uma dúvida
Tive aula de reforço atribuida em agosto a novembro de 2006, no meu holerite , tem ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. Quando a lei foi sancionada o pessoal da secretaria da minha escola me disse que eu fiquei na categoria L e já em 26 de julho tive aulas livre atribuida, porém no meu holerite aparece assim, ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S.
Diante dessa situação eu pedi dispensa em janeiro de 2007 e fui fazer um curso remunerado na esperança de ganhar melhor. Em setembro de 2008 tive aula atribuida e estou até hoje.
Quero sua confirmaçaõ se sou categoria F.
Caso não seja , tbém quero saber se depois de 2011 eu vou ficar na quarentena ou se sempre teremos o direito a atribuição, enmquanto não passar no concurso. Obrigada abraços.
Digo a dispensa foi em janeiro de 2008 …
ok, mas serão excluídos da atribuição, ou seja, ficarão impedidos de participar da atribuição de aulas em 2010…até aí td bem, mas e em relação às 10 aulas?? os professores L, se não passarem na prova não tem o direito às 10 aulas do estado? …alguns professores me garantiram que se os L se não passarem na prova ficarão amparados com 10 aulas…isso tem algum fundamento ou é só conversa??
obrigada e aguardo resposta!
solange proença!
BOA TARDE, POR FAVOR ME ESCLAREÇAM UMA DÚVIDA QUE MAIS TA PARECENDO UMA BRICADEIRA DE VAI E VEM ,POIS NINGUÉM SABE ME RESPONDER.
SOU PEDAGOGA E TENHO AULAS NUMA ESCOLA ETI, EM HORA DA LEITURA.ESTOU COMO “F”, MAS NÃO TENHO DIREITO DE PEGAR CLASSES. COMO FICA MEU ESTADO? EU NÃO TERIA O DIREITO DE ESTAR “F” COMO CLASSE E AULA? UMA VZ QUE EU SEJA PEB I?
OBRIGADA.
Vanessa
Por ter pedido dispensa depois da publicação da lei 1010/07 você deixou de pertencer à categoria F e manterá os direitos da lei 500 até 2011 pela categoria L se, e somente se, passar na prova e mantiver vínculo
SOLANGE
Não. O professor L não tem direito às 10 aulas e se perder o vínculo ou deixar de passar na prova será simplesmente demitido
Elisângela
Como assim não tem direito a pegar classes?
Se você está na categoria F e possui a estabilidade e também está com aulas atribuídas em hora da leitura, tecnicamente teria que cumprir essas aulas até o fim do ano, pois se abandoná-las perderá seus direitos. Mas, se esse projeto terminar antes do fim do ano e a aprtir do ano que vem, você poderá concorrer ás atribuições de classe e de projetos, desde que passe na prova.
…obrigada..e ainda tem gente dizendo que irá votar no Serra!!..piada, né!!
abraços!
Vc poderia me informar a data do processo seletivo?
Patrícia
13 e 20 de dezembro
Pessoal, não me conformo com a situação qt professor com mais de 30 mil pontos vao ter q receber por 12 aulas!
Eu dei aula como act nos anos de 2004/2005/2006 quando fui desligada em dezembro. No primeiro semestre de 2007 não peguei vinculo, fiquei somente como eventual, é por essa razaõ q pertenço a categoria L?
Ou posso pertencer a F, por ja ter tido vinculo antes de 2007, como esta explicito na nova lei?
Gnte não da para entender tantas informações! tao equivocadas e mal explicadas.
O que é isso q o Serra ta fazendo? uma politica para ingles ver?
Nao precisamos ir mt longe, as reposições de sabado, onde é q isso foi bom para nossos alunos q mal compareceram. Eles foram lesados sim.
Isso é politica para ingles vê.
Somos a maioria, somos uma categoria nao mt unida, ele sabe disso e por isso faz assim.
Mas podemos provar o contrario.
quem esta comigo, vamos nos mover irei fazer uma abaxo assinado e quem quiser participar pode mandar emal para
rereberti@gmail.com
Professores, professoras, não podemos deixar q sejamos rebaixados, por que eles ja sabem nosso ponto fraco; a nossa desuniao!
Obrigada,
Tenho o edital, mas não estou achando as bibliografias para a provinha de língua portuguesa (nem na internet, nem em bibliotecas), vc conhece alguns sites que posso achar resumos?….Desde já agradeço.
No entanto, existem outras maneiras do governo forçar a saída desses professores (…) que se determine o local/escola onde o professor irá cumprir essas horas. Assim, dependendo do caso, pode ser economicamente inviável…
Você disse essa grande verdade.
Para mim, F Foi : Forçar a Fragilidade – Frustrar – Ferrar – Finalizar – Fantasiar – e Fim….
EnFim, Fui..não sou mais F.
Obrigada por tudo..
Pessoal apareceu na minha escola os professores que foram dia 13 completar as 20 horas na Delegacia de ensino. Apareceu um engenheiro e um publicitário. Um deles estava em 2007 com 2 aulas e o outro estava com 6 aulas. Não é revoltante, temos licenciaturas e quem era bacharel e estava na época vão tirar nossas aulas. E sabemos a realidade para o ano que vem, não vai ter aula para nós categoria L, se aparecer vai ter só no final do ano licenças de 1 mês. É professores não sei o que será de nós!!!
Leandra
É o tal direito adquirido. Quem estava com aulas atribuídas em junho de 2007 e não pediu dispensa das aulas foi considerado estável, independentemente de sua habilitação.
Olá
Fui dispensada no dia 15 de julho deste ano. Gostaria de saber na verdade em qual categoria me enquadro. Obrigada
Tenho o edital, mas não estou achando as bibliografias para a provinha de língua portuguesa (nem na internet, nem em bibliotecas), vc conhece alguns sites que posso achar resumos?….Desde já agradeço.
boa noite, não sei se podem me ajudar, mas estou relatando aqui um assunto completamente alheio às categorias da vida, rss…
sou professora de arte efetiva num município do interior de sp e há 2 anos meu marido se efetivou como agente penitenciário na cidade de caraguatatuba…conversando com uma amiga, esta me disse que hj já é possível a remoção entre municípios, desde que haja vaga na cidade pretendida…no caso eu levaria o meu cargo de arte para lá…isso tem algum fundamento?…pra ser sincera, td que sei sobre remoção é somente dentro do estado…se for possível, ficaria muito grata se pudessem esclarecer minha dúvida…obrigada !
solange proença!
A Diretoria de Ensino na qual estou vinculada como categoria L com aulas atruidadas desde abril de 2009, porém, na rede Estadual desde março de 2007 esta as bordas do final do ano letivo me tirar as aulas para repassar aos categoria F em horas de permanência. Isso é possível?
Solange
Se os dois fossem funcionários do Estado, ou mesmo do governo federal, existiria essa possibilidade.
Maria
Se as suas aulas eram de substituição a um professor que estava de licença e essa licença prevista terminou, mesmo que seja renovada, as aulas devem ir para atribuição. Antes, você receberia a atribuição dessas aulas prioritariamente, mas com a resolução 73 a prioridade foi para os F
Gostaria de saber se qdo encerra a portaria de PEB II e abre de PEBI sem perder o vinculo muda a categoria
boa tarde
vc sabe me dizer quando será a prova?? …ouvi dizer que será em duas datas, sendo 13 e 20 de dezembro. Mas, quais provas serão dia 13 e quais serão dia 20??
desde já, muito obrigada!
Oi gostaria de saber o que vai acontecer com os professores de educação especial, já que essa categoria muda a situação de muitos.
Vai ter concurso para a educação especial?
Maria Fátima
Sim. Quando se passa de PEB I para PEB II ou vice versa, o professor contratado pela lei 500 tem seu contrato encerrado para o início de outro
No seu caso só resta a opção judicial, via advogado
Obrigado pela resposta, que Deus o abençõe, nesta vida são poucos os que nos dão atenção e conselhos, pois cada um pensa somente em si, quero mais uma vez te agradecer e dizer também que as pessoas que cito neste texto são os nossos governantes. Lançam leis criam decretos que desrespeitam aqueles que engenuamente dão seus votos pensando que poderão construir um mundo melhor e justo, mas na verdade se descepcionam com os resultados revoltantes que vem atingindo toda a nossa população brasileira. Amo ser professor, mas a cada dia estou ficando distânte dessa profissão. Não temos valor algum, somos o que somos porque porqinda nos resta lutar incansavelmente
Eu errei antes de enviar, apertei uma tecla errada me perdoem.
“Não temos valor algum, somos o que somos porque ainda lutamos incansavelmente por uma causa que não tem solução. Obrigado e desculpe pelo desabafo”.
Qual das categorias vai ser eliminatória ou classificatória a L ou F?
Obrigada!
Sou professor de educação física desde 1997 , perdendo o vinculo em 2006 e retornando em julho de 2007. Acabei virando “L” . O que posso fazer para virar “F”.
Isabel
A prova é ELIMINATÓRIA para todos. A diferença é que os professores da categoria F, mesmo não passando na prova, terão direito a uma jornada de 12 horas em atividades de apoio em horário e local determinados pelo Estado. Esses professores cumprirão um expediente na escola, serão obrigados a fazer a prova de novo no fim de 2010 e NÃO PODERÃO LECIONAR OU PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES em 2010
Willians
Casos como o seu só serão resolvidos na justiça
bom dia , as datas do processo seletivo serão 13 e 20 de dezembro. Mas quais disciplinas serão dia 13 e quais dia 20??
por favor, preciso dessa informação…é que tenho outro concurso do município dia 13 de dezembro..
Fiz o requerimento para a dirigente e a resposta veio em uma linha: “Vc é categoria L”.
So resta a justiça agora.
Obrigada
Solange
13/12 Área de Linguagem e PEB I
20/12 Área de matemática e ciências e área de ciências humanas
Tudo isso é uma grande palhaçada do governo,sendo que sempre é o professor que é isso ou aquilo,e só porque os temporários e os efetivos não precisam passar por essa prova,só porque eles são concursados?Sendo que eu também sou concursada,mas o sem graça do governador fez o favor da prova não valer mais e agora inventa essa palhaçada.
Portanto porque não coloca o seu Lula para fazer provas,pois ele fala errado,expressa-se errado,mas ele sim que tem ser avaliado e não o professor que é graduado,isso sim.
E tem mais,professor que está para se aposentar e ai como ficará sem emprego?
E essa tais categorias que inventaram também….. Tudo isso é uma grande Palhaçadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.
Carla,
Eu tbm era categoria “F” e agora sou categoria “L”, mandei um requerimento a D.E., mas foi negado, dizendo q sou “L”, vou entrar com uma ação judicial, o advogado será da APEOESP. na minha região existem vários professores entrando com ação. Vamos confiar e acreditar na justiça! Se quiser mandar alguma coisa pra mim, meu e-mail:
adrianafoglio@yahoo.com.br
Karina
O professor, até pela importância da função que executa, tem que ser avaliado. O professor efetivo, para ser efetivado teve que ser avaliado e aprovado em um concurso público de provas e títulos. Isso por si só é uma avaliação.
Já o professor OFA (ACT) não precisou ser avaliado para ser docente. Até o ano passado, bastava apenas fazer uma inscrição na diretoria de ensino e o professor era classificado pela idade e pelo tempo de serviço que tinha no Estado. Isso ocorria por uma lei da época do governo militar (500/74) que flexibilizava a contratação de servidores por um motivo muito simples: em 1974 quase 30% da população do Estado de São Paulo não era alfabetizada e havia uma grande dificuldade de se encontrar pessoas diplomadas para ocupar diversos cargos. Hoje, menos de 3% da população do Estado não é alfabetizada e é impossível negar que EXISTEM PROFESSORES E professores. Por causa de alguns que não têm qualificação para ostentar o título, toda a categoria é execrada pela sociedade e apontada pelo governo como a causa da má qualidade do ensino. Nesses termos, como já foi observado por alguns usuários, alguns comentários colocados na página, escritos com erros grosseiros, reforçam os argumentos do governo sobre a responsabilidade dos professores e principalmente, sobre a necessidade de se eliminar os que não possuem qualificação para a função.
TAMBÉM DOU AULA DESDE 93,SÓ QUE EM 2007NÃO CONSEGUI CLASSE NO PRIMEIRO SEMESTRE,ENTÃO ME TORNEI CATEGORIA L.GOSTARIA DE SABER SE VALE A PENA ENTRAR COM UMA RECURSO CONTRA O ESTADO,ALGUÉM QUE ENTROU TEVE RESULTADO POSITIVO?POR FAVOR ME RESPONDEM,POIS NÃO SEI O QUE FAZER.
Simone
Muitos estão na mesma situação que sua. Para todos esses resta apenas a solução judicial.
Oi Professor,eu novamente aqui.
Hoje estive na APEOESP e fui informada que eles já entraram com 100 ações ( de L para F ),, e que estavam no aguardo dessas para posteriormente entrarem com outras ações.
Fui informada tb que pós prova a classificação tanto para as categorias F ou L,ficariam numa única listagem.A única diferença seria a garantia de 12 aulas para os F,caso não obtiverem a nota mínima.Contestei e disse que não entendo dessa forma e sim que primeiro os F iriam escolher e depois os L.
Gostaria do seu parecer sobre isso.
Obrigada.
Oi Marina.
Na atribuição de 2010, primeiro serão os efetivos, depois a Categoria F. Os da categoria L nao terao atribuição no mesmo momento…
Serão atribuidas aulas aos L caso sobre alguma, ou no caso de licenças. E serão admitidos por contratos, cumprindo, no ano posterior, os duzentos dias EM CASA.
sueli ambrosio,
você não está equivocada? os duzentos dias EM CASA não seria somente para 2012?
Maria do Carmo
Se o professor L que passar na prova não conseguir saldo de aulas em 2010 ele perderá o vínculo e deixará de ser L, para integrar uma das categorias da 1093. Nesse sentido, se conseguir algum contrato em 2010, ficará fora em 2011
OI MARINA,
ACREDITO QUE NÃO. A NÃO SER QUE VC ESTIVESSE COM AULAS ESTE ANO TODO, ENTAO FICA ATÉ 2011. PARA O PROFESSOR L QUE ESTAVA SEM AULAS ESSE ANO, SE PEGAR O ANO QUE VEM, CUMPRE OS 200 DIAS. MAS, CONFORME O PROFESSOR TEMPORARIO, A COISA É PIOR AINDA, POIS SE NAO PEGAR AULAS, PERDE O VINCULO E DEIXA DE SER L. É MUITO COMPLICADO E ESTRESSANTE. EU, DE MINHA PARTE, DESISTI DA CATEG. F. ALIÁS, DESISTI DO ESTADO!
Olá, Karina
Até concordo com você que existem professores e professores. Também acho válida a avaliação do docente e, na minha concepção, mesmo os efetivos seriam passíveis de avaliação, pois o conhecimento é dinâmico e muitos professores acabar por se acomodar por ter estabilidade no cargo. Porém, o fracasso da educação não está alicerçarda somente no mau professor, esse fracasso é fruto da inconstancia da politica educacional, dos interesses escusos dos governantes, do verdadeiro descaso com a educação pública. Também, credito esse fracasso à estranheza dos jovens frente à educação, seu desinteresse descabido e a passividade dos pais diante disso. Para falar a verdade, a educação pública já vem afundando há muito tempo e cada um joga a culpa e a responsabilidade naquele que está mais fragilizado. Nesse caso, o professor. Agora, quem forma o professor? A universidade que forma educadores está atrasada em relaçao às necessidades atuais da sociedade, existe um mercantilismo – o negócio é encher a faculdade de gente, quanto mais gente, mais dinheiro- e, realmente, os professores estão saindo de lá com uma formação muito aquém do desejável. Resumindo: de que valerá essa prova para avaliar o professor? Tenha certeza, ela só vai deixar muita gente desempregada; mas a educação continuará a mesma.
Karina, desculpe, mas acho que enderecei errado o texto, não seria para você. Perdão!…rsrs
APEOESP faz assembleia estadual na próxima quinta, 26, na Praça da República. Mobilização é essencial para pressionarmos o governo.
No momento em que se aprofundam os ataques do governo Serra aos direitos dos professores, a APEOESP formulou, durante sua IV Conferência Estadual de Educação Jane Beauchamp – que aconteceu entre os dias 17 e 19 de novembro, em Serra Negra – o plano de lutas, prevendo as estratégias e mobilizações para este final de ano e para 2010.
A primeira ação do plano de lutas – referendada pelos cerca de 2500 delegados presentes em Serra Negra – prevê a realização da assembleia estadual na próxima quinta-feira, 26, a partir das 14 horas, na Praça da República. Na oportunidade, a diretoria da APEOESP reunir-se-á com o secretário da Educação, Paulo Renato Souza. Até agora, o governo não se manifestou se a provinha dos ACTs, criada pela Lei Complementar nº 1093/09, será eliminatória ou classificatória. A APEOESP não abrirá mão do caráter classificatório da prova, e defende que a atribuição de aulas e/ou classe se dê pela seguinte ordem: professores efetivos, estáveis pela Constituição de 1988, estáveis pela Lei da SPPrev e categoria “L”.
Os ataques também atingem os professores efetivos. A Lei Complementar 1097/2009 (PLC 29) arrebenta com a carreira do magistério, ao impor uma avaliação para que o professor tenha direito a reajuste salarial. Além disso, este direito fica limitado a até 20% dos professores – sejam eles efetivos, estáveis ou ACTs – , deixando de fora pelo menos 80% da categoria.
A mobilização é imprescindível para que nossa ação dê resultado. É preciso que os professores fechem as escolas para mostrar ao governo que a categoria não está contente com a situação.
A realidade e que nós professores seja ele F, L ou O vamos ter que fazer a provinha “perda de tempo” oque vai gerar só gastos para o povo paulista.
O governo só iventa coisas absurdas, exemplo: caderno do aluno, todos nos professores temos que trabalhar com eles mas nunca chega no bimestre certo sempre atrasado ou seja o governo finge que esta melhorando a educação e a população que não é tão bem informada acredita, na verdade oque ele faz e só jogar o nosso dinheiro fora.
O governo quer professores qualificados e cade a qualificação que ele deveria de passar para nós, que realmente falir com a educação, hoje em São Paulo já não existe a reprovação isso por causa do nosso governo e depois diz que somos nós professores que não tem qualificação somos nós que não estamos aptos a lecionar quando foi ele que inventou a tal progreçaõ continuada ou recuperação continua no meio de 40 alunos como um professor pode dar atençaõ a um aluno com t~çao grande a dificuldade.
Como pode hoje em dia não ter mais a recuperação, daqui alguns dias nem reforço irá mais existir, a falta de professor e tão grande que os nossos filhos daqui alguns anos vai sair da escola sem saber nem ler e escrever pois o estado nós obriga a aprovar esses alunos sem condições nenhuma de ir para série seguinte peço a vcs todos pensar muito bem na hora de votar lembre-se que hoje é São Paulo amanhã será o Brasil na mão desses governadores tão póuco qualificados onde deveria de pensar no povo insentivado a trabalhar e não a ficar sem emprego, na verdade querem e mais dinheiro e para isso tem e que mexer com a nossa categoria e deixando nossos filhos sem aula!!!
Sueli
Dentro do seu próprio raciocínio, de que valerá a prova? Cortina de fumaça para distrair a população às vésperas da eleição e demonstrar um ponto de vista distorcido, em que o Estado fez sua parte mas a qualidade não melhora por causa dos professores.
É mais fácil culpar os professores que admitir que a política educacional reinante desde 1997 é a real causa do problema
Com certeza, professor. Com certeza!
GENTE,TEMOS QUE TODOS ENTRARMOS COM RECURSDO NA JUSTIÇA ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA.O GOVERNO TEM QUE EXPLICAR QUE CRITÉRIO USOU PARA DIFERENCIAR AS CATEGORIAS E BASEADO EM QUÊ?JÁ QUE NÃO FOI POR TEMPO DE SERVIÇO,UMA VEZ QUE VÁRIOS DOCENTES BEM PONTUADOS ESTÃO FORA DA CATEGORIA F.GREVE NÃO RESOLVE NOSSO CASO,SÓ A JUSTIÇA.
E PRESTEMOS ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES PARA NÃO SERMOS ENGANADOS NOVAMENTE.
Boa noite a todos,
Quero agradecer a todos pelas respostas de diversas dúvidas através deste meio de comunicação. Tenho um pergunta. Sou categoria F e estou cumprindo 20 aulas na minha escola sede,´té aí normal. Mas, no início de 2009 estava sem aula alguma e assumí um cargo em comissão na prefeitura do meu município com portaria de admissão. A pedido da Diretora lecionava eventualmente em pouquíssimas aulas que apareciam. Com essa resoluçõ , assumí as 20 aulas e contunuo trabalhando na prefeitra , já que estou designado em um setor que me disponibiliza essa flexibilidade. Pergunto: Estou em situação irregular? Não poderia ter assumido as 20 aulas? Commo devo proceder? Desde já Obrigado.
Jailson
Anteriormente colocamos que o acúmulo de cargo para professor só seria possível com dois cargos de professor. No entanto, o usuário Josemar fez uma pesquisa mais detalhada e nos alertou que: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de profissional da saúde
Assim, se o cargo que ocupa na prefeitura tiver horário compatível e for de natureza técnica ou científica, não há ilegalidade.
Após a posse dos professores que foram obrigados a assumir as 20 aulas, alguns deles que efetivaram na frente de licenciados com mais de 15 anos de serviço, as escolas perderam suas identidades. Os alunos se sentem traídos,pois desde o começo do ano com um professor e agora no final do ano toda essa mudança. Não é possível que as diretorias de ensino não estejam vendo isso e não tenham coragem de ir contra esse governo!!!!! Cadê a famosa parte pedagógica?????? É revoltante!
ALGUÉM CONHECESSE UM BOM ADVOGADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO?PODERÍAMOS ENTRAR COM UM RECURSO COLETIVO.
ESTOU CADA VEZ MAIS APREENSIVA.É VERDADE QUE NÃO TEM MAIS ESSA HISTÓRIA DE TRABALHARMOS UM ANO E FICARMOS OUTRO PARADO?CHEGOU ESSA CONVERSA NA MINHA ESCOLA.
BOA NOITE!ENTREI COM UM REQUERIMENTO VIA AO DIRIGENTE DE ENSINO PAEA REENQUADRAMENTO DE CATEGORIA, E POR INCRIVEL QUE PAREÇA HOJE FAZ 29 DIAS QUE ENTREI E NÃO OBTIVE NENHUMA RESPOSTA. LIGO LA E SEMPRE ME DIZEM PARA AGUARDAR POIS O MESMO SE ENCONTRA NA ESCOLA ONDE ESTAVA LECIONANDO. VOCE SABERIA ME DIZER O POR QUE DA DEMORA, JA QUE O PRAZO DELES E DE ATE 10 DIAS UTEIS. AGRADEÇO SE ME RESPONDEREM? UM FORTE ABRAÇO A TODOS QUE ESTÃO NESTA LUTA.
Alessandra
A razão da demora é simples: A diretoria de ensino não quer responder. Qualquer documento protocolado no serviço público tem um prazo para ser respondido. No seu caso, acreditamos que o prazo seja de 10 dias úteis.
Assim, você deve entrar com um novo requerimento, solicitando explicações sobre a resposta que ainda não foi dada sobre o primeiro.
Mas, não se iluda. O objetivo desse requerimento não é fazer com que o Estado reveja a sua situação (Isso seria ingenuidade…) O objetivo é colher informações e fundamentos usados pelo Estado, para que o advogado possa planejar os argumentos utilizados na ação judicial. O fato de não haver resposta já é uma resposta, pois a cópia protocolada do documento sem resposta aliada à cópia protocolada de uma nova solicitação de resposta para a primeira, por si só já demonstra uma falta de argumento por parte do Estado.
Isso, com as palavras de um advogado preparado, pode ser decisivo para convencer o juiz a conceder uma decisão favorável, ainda que liminar.
Portanto, não perca tempo. Protocole uma nova solicitação, citando que a primeira não foi respondida e leve tudo isso para o advogado de sua preferência, pois esse problema não será resolvido amigavelmente, na esfera administrativa.
Olá professor temporario
Meu primeiro vinculo de PEB II foi em março de 2006 como OFA e em 2007 nao pude ministrar aulas so voltei em 2008, portanto minha categoria é L ou posso entrar com requerimento?
GRATO
muito obrigada pela resposta que me deram, vou seguir o teu conselho e segunda feira mesmo entro com outro requerimento solicitando o porque de não terem me respondido o anterior. abraços.
Boa noite!
Gostaria de saber qual a vantagem que os professores eventuais, que não pertencem a nenhuma categoria, vão ter com a prova do processo seletivo, uma vez que a categoria F já vão ter 20 aulas garantidas ou atividades pedagógicas? O que vai sobrar para eles?
Grato
Luis
Na verdade são 12 horas garantidas para os F.
Quanto a vantagem, sinceramente… nenhuma. A situação é tão complicada que é até difícil imaginar o que vai acontecer.
Se acompanharmos o discurso do governo, que credita o fracasso do sistema aos professores temporários, acreditamos que embora o nome seja processo seletivo, o objetivo seja eliminar a maior parcela de professores, especialmente os que estão na rede há mais tempo.
Assim, se a prova for muito difícil, muitos serão eliminados e até haverá mais aulas para as demais categorias. Mas, se for muito difícil, o sistema quebra, pois não haverá quem colocar em sala
Professor,
Se não atingir as 20 aulas estabelecidas por essa instrução de 11 de novembro, por falta de aula ou incompatibilidade de horário como fica a situação do professor ? e suas férias?
Professor,
Se não atingir as 20 aulas estabelecidas por essa instrução de 11 de novembro, por falta de aula ou incompatibilidade de horário como fica a situação do professor ? e suas férias?
Helô e Clara
O professor que não conseguir completar as 20 aulas continuará como está, recebendo pelo mínimo de 12. A diferença é que caso apareça qualquer saldo de aulas disponível, quem tem menos que 20 é obrigado a aceitar
Por favor me responda, quando um professor categoria F pode ir para categoria O …
urgente
Boa Noite,
Eu trabalhei como professora eventual em 2002/2003, no campo “cargo/função” consta F/06407 LEI 500/74. Gostaria de saber se eu tenho direito as 12 aulas citadas no comunicado sobre OFAS.
desde já agradeço.
Marília
Se o professor F não atendeu á convocação do dia 30/10; se ele assinou um papel desistindo de seus direitos por não poder cumprir as horas ou assumir as aulas que lhe foram atribuídas; ou ainda, se estava vinculado em junho de 2007 mas pediu dispensa das suas aulas e hoje não está vinculado.
Em qualquer desses casos o professor deixa de ser F e passa para a lei 1093, podendo ser enquadrado na categoria O
Boa noite!
Obrigado pelo esclarecimento anterior…
mais umas dúvidas: o que acontece se o professor F não aceitar as aulas por algum motivo, tipo, por não compensar financeiramente ou por exercer um outro cargo e chocar horários?
E os categoria F são obrigado a substituirem aulas? Uma vez que tudo leva a crer que não haverá professores suficientes.
E as portarias dos eventuais, vão se fechar?
Se eu passar no processo seletivo numa DE eu posso me inscrever em outra e usar os pontos da prova?
Quem estiver habilitado no processo seletivo, vai poder ficar somente com aulas eventuais?
Grato, mais uma vez.
Parabéns pelo trabalho
Roseli
Não. O tempo de serviço como eventual não é considerado para esse fim
Boa noite!
Obrigado pelo esclarecimento anterior…
mais umas dúvidas: o que acontece se o professor F não aceitar as aulas por algum motivo, tipo, por não compensar financeiramente ou por exercer um outro cargo e chocar horários?
E os categoria F são obrigado a substituirem aulas? Uma vez que tudo leva a crer que não haverá professores suficientes.
E as portarias dos eventuais, vão se fechar?
Se eu passar no processo seletivo numa DE eu posso me inscrever em outra e usar os pontos da prova?
Quem estiver habilitado no processo seletivo, vai poder ficar somente com aulas eventuais?
Grato, mais uma vez.
Parabéns pelo trabalho
Luis
Se o professor F recusar o saldo de aulas que lhe for atribuído por obrigatoriedade, conforme a resolução 73 (F com menos de 20 aulas), ele será dispensado (demitido)
Agora e em 2010, o professor F que estiver apenas cumprindo as 12 horas, por não ter conseguido saldo de aulas, terá que substituir os professores em licença eventual de sua escola.
Lembramos que, desde julho deste ano, não existe mais a categoria eventual e todas as portarias serão encerradas em dezembro, para nunca mais serem abertas.
Pelas novas regras, quem não passar no processo não leciona em 2010 e os que passarem serão cadastrados em categorias, com funções específicas, sendo que quem for da categoria para eventual não poderá assumir saldo de aulas e quem for da categoria que concorre á atribuição não poderá evetuar
confesso q estou passado com tanta …. me faltam palavras pra descrever tudo que está ocorrendo com a educação no estado de são paulo. O mundo dever tomar conhecimento desses atos para que no dia de amanhã não joguem a culpa nos professores paulistas.
Só mais uma dúvida: Baseado em qual critério, após a prova, as categorias vão ser defenidas, os eventuais e os que podem concorrer à atribuições? Vai ser por uni-duni-tê? Com tanta palhaçada, julgo o método apropriado.
Grato
PROFSSOR TEMPORARIO
Preciso de um esclarecimento urgente. No ano de 2002, prestei um concurso para professor do ensino fundamental no Municipio onde moro. Por erro de contagem de titulos, esse concurso ficou pendurado por oito anos na justiça. Nesa semana, saiu uma reclassificação feita pelo Juiz. Nao me lembro do Edital, mas, segundo outros professores, o requisito para o concurso era diploma do magisterio ou Pedagogia Plena. Eu só tinha Pedagogia. Na reclassificação, meu diploma de pedagogia nao contou pontos como titulo e minha classificação original que era 34º foi para 65º. Outros profes que tinham pedagogia e magisterio, tiveram um ponto de acrescimo e subiram na classificação. É certo não contar ponto de titulo do meu diploma de pedagogia? Vou ficar fora da atribuição pela minha classificação. Por favor, esclareça-me. Obrigada fora
Sueli
Sua situação é complicada. o que podemos dizer com base nessas informações é que como na época não se exigiu o diploma superior como requisito básico, pela lei, considerou-se a formação superior em pedagogia como titulação extra. Nesse sentido e considerando o tempo em que o processo se arrastou é importante saber o fundamento da decisão do juiz e principalmente porque foi utilizado um critério diferente do original.
Com esse fundamento, um advogado poderia entrar com um mandado de segurança no tribunal de justiça, para que o colegiado analise a decisão.
olá, vi no site da apeoesp, que conseguiram algo para a prova dos acts, mas nao entendi sobre a a tribuiçao ela será por pontuação na prova e pontos do magistério ou ainda prevalece as categorias, efetivo, categoria f, l e assim por diante, me esclareça por favor.
grata
Rosilene
ESPERO QUE REALMENTE A APEOSEP CONSIGA ALGO PRA FAVOPRECER A TODOS OS PROFESSORES,CHEGA DE HUMILHAÇÃO POR TODOS OS ALDOS,É DE ALUNOS,DE PAIS,DE DIRETORES,DE COORDENADORES,DE GOVERNO E POR AÍ VAI.
BOA NOITE. GOSTARIA DE SABER SE NESTA ALTURA DO CAMPEONATO AINDA TENHO DIREITO DE ENTRAR EM RECURSO OU COM UMA AÇÃO JUDICIAL. POIS ENTENDO QUE EU DEVERIA SER DA CATEGORIA F,POIS EM 96,97 E 98 ESTAVA COMO ESTAGIARIA .E EM 2004 ,2005,2006 ESTAVA COM AULAS ATRIBUIDAS PELA DIRETORIA DE ENSINO.MESMO NESTA CONDIÇES AINDA FIQUEI CLASSIFICADA COMO CATEGORIA F .POR FAVOR NE ORIENTE.
Boa Tarde!
Gostaria dentro do possível um esclarecimento sobre qual categoria pertenço. Até o primeiro semestre desse ano eu recebia dois holeriths, um como substituto docente eventual Lei 500/74 PEB I e outro com aulas atribuidadaa pela Delegacia de Ensino como adimitido Lei 500/74 – R.G.P.S. Depois de Junho/2009 ou seja pela 1093/09, qual categoria pertencerei? pois as aulas que substituo cessará em FEV/2010? S ou L? Grata
Mara Lima
Você está na categoria L.
Professor, boa tarde.
Desculpe mais uma vez aqui, mas, sobre certas dúvidas, as vezes, não temos a quem recorrer. Ja havia falado sobre um concurso publico municipal que houve em minha cidade e que ficou quase oito anos na justiça. Na reclassificação feita pela Justiça, não fui beneficiada. Dizem que a Secretaria de Educação vai chamar os classificados para as vagas abertas por meio de cartinhas, e abrirá inscrição para professores concorrerem à atribuição das demais aulas. Pela Lei, é legal a convocação por meio de cartas apenas aos interessados? Ela deveria seguir a lista dos concursados para atribuir as aulas remanescentes? Se fizerem atribuição por contagem de pontos, nós, os demais da lista do concurso ficaremos novamente na mão. Caso isso seja ilegal, a quem devemos recorrer? A Apeoesp ou à Justiça?
Aguardo resposta. Obrigada.
gostaria de obter resposta sobre a minha duvida aguardo anciosa.
Prezado prof temporario
Estive viajando e deixei um email pronto p/ minha filha enviar por vc, pois ioo meu computador estava com virus, acontece que eu disse a ela que não deixasse meu email aparecer , mas o dela , então ela colocou o nome dela vanessa darthy e vc disse que eu perdi de ser categoria F pq pedi dispensa em janeiro de 2008 .
Agora te pergunto , como? Se eu soube que era categioria F, aqui no seu site ? por favor leia esta orientaçaõ tácnica para as categorias e depois me responda pois já li e reli as suas respostas e admiro a sua inteligencia, o seu conhecimento, e paciencia de responder tanta resposta repetitiva. Enfim aguardo o mais rápido uma resposta sua pois esses dias não fiquei trenquila, imaginando que perdi um direito, sendo que não foi culpa minha. abraços.e muito obrigada ,
DOCENTES CATEGORIA “L”
SETOR DE PAGAMENTO – SEÇÃO DE PESSOAL – CPD
Setembro/2007
Saudações!
Tendo em vista a Orientação Técnica mais recente proporcionada pelo DRHU, retransmitimos o seguinte aos Senhores Diretores e Responsáveis pelo Pagamento:
I – L.C. 1010/2007 – D.O.E. 02/06/2007
Foram abrangidos pela L.C.1010/2007, todos os docentes categoria F, que se encontravam admitidos na data da publicação da Lei: 02/06/2007.
Procedimentos a serem adotados com relação ao:
1. Vínculo
– Dispensa
Poderão ser dispensados nos termos do artigo 35 da Lei 500/74:
Inciso I (a pedido)
Neste caso, deverá ser enviado à D.E., junto com 4 vias da Portaria de Dispensa: 1 via original do requerimento do interessado (devidamente protocolado na unidade escolar) e 1 via original da declaração de que o docente está ciente das disposições da L.C. 1010/2007.
Inciso II (no caso de criação do cargo correspondente, a partir da data do exercício de seu titular)
Neste caso, no ofício da unidade escolar propondo a dispensa, deverá constar, identificação do titular que assumiu o cargo (ingresso)
Fica VEDADA – Dispensa nos termos do inciso III do artigo 35 da L.C. 500/74
– Interrupção de Exercício – Tabela I
Caso o docente venha a perder a totalidade das aulas, livres ou substituição, poderá permanecer vinculado, mas com a informação da “Interrupção de Exercício”.
– Cessação da Interrupção – Tabela II + formulário 2 de alteração de sede, quando for o caso (devem ser enviados pela escola de origem – PAEC, 008 – opção 7.5 funcional)
Quando o docente tem aulas atribuídas, na data do exercício dessas aulas, deve ser incluída a cessação de interrupção e na mesma vigência, a nova carga horária, livre ou substituição.
– Laudo Médico
Quando ocorre a cessação de interrupção de exercício, não é necessário novo Laudo Médico.
2 – CARGA HORÁRIA
2.1 – Processamento Automático de inclusão/alteração de carga horária livre
Se na vigência da interrupção, o docente estiver com carga horária livre ou mista (livre + substituição), no processamento será informada quantidade “zero” para todas quantidades de AULAS/GTCN/ALE que estiverem implantadas na Folha (livres);
Se na vigência da cessação da interrupção, o docente tiver atribuídas aulas livres ou livres + substituição, serão informadas no processamento, para implantação, todas as quantidades de AULAS/GTCN/ALE.
Obs.: Todas as informações relativas à aulas em substituição, serão desprezadas. Está sendo providenciada pela PRODESP a informação da Categoria F.
2.2 – Carga Horária – Substituição
Se na vigência da interrupção de exercício, o docente estiver com carga horária em substituição ou mista (substituição + livre) será efetuado o cálculo da CARGA/GTCN/ALE em substituição a que faz jus no período e informadas no processamento.
Exemplo: Docente com 30 aulas em substituição, teve interrupção de exercício em 20/08/2007. Será calculada a quantidade para 19 dias e informada no processamento.
Se na vigência da cessação da interrupção de exercício, o docente tiver atribuídas aulas em substituição ou substituição + livres, serão calculadas as quantidades de CARGA/GTCN/ALE – substituição, correspondentes ao período e informadas no processamento.
Exemplo: Docente que teve cessação da interrupção de exercício em 25/08/2007, com aulas atribuídas em substituição: Serão calculadas as quantidades de CARGA/GTCN/ALE de 25 a 31 = 07 dias e informadas no processamento.
Obs.: Todas as informações relativas à carga horária livre serão desprezadas.
3 – Substituição Eventual – Reposição
……… (…)
II – DOCENTES CATEGORIA “L”
São considerados Categoria “L” todos os docentes temporários com admissões posteriores à vigência da L.C.1010/2007, ou seja, após 02/06/2007.
1 – Dispensa
Docentes da categoria “L”, podem ser dispensados nos termos do Artigo 35 da Lei 500/74:
Inciso I – a pedido (favor enviar à D.E. as 4 vias da portaria de dispensa com 1 via do requerimento do interessado)
Inciso II – no caso de criação de cargo correspondente a partir da data do exercício de seu titular (ingresso)
Inciso III – a critério da administração, independentemente da criação do cargo correspondente, no caso de cessação da necessidade de serviço.
2 – Freqüência
2.1 – Digitação da freqüência
Maria Aparecida
Para entendermos o seu caso precisamos de mais informações sobre como se deu a perda de suas aulas em janeiro de 2008.
Com vários professores aconteceu de estar cadastrado como PEB I (por exemplo) e mudar para PEB II. Nesse caso, obrigatoriamente é feita a dispensa pelo artigo 35 da lei 500 para em seguida a nova admissão, prevalecendo sempre a última data de contrato.
Entrei na rede estadual de sp em 19-09-2005, e no primeiro dia de aula como eventual a diretora me disse que eu só poderia ser eventual de Educaçaõ Fisica. Como já tinha uma aposentada de ed fisica lá eventuando a secretária me disse que naõ tinha como me pagar e até ministrei um mini curso de educação ambiental para alunos do ensino médio, pois sou mestre nesta área.
Logo depois consegui uma assessoria ambiental e só voltei lá para rever algumas amigas.
Em junho de 2006 eu entrei na escola ( qdo fui reclamar para a diretora que tinha acabado de assumir, sobre um assunto relacionado a minha filha) pois em conversa, disse a ela que estava sem vinculo empregatício e ela me deu oportunidade como eventual.
Por morar proximo da escola trabalhei de junho de 2006 até julho de 2007 como eventual. Nesse interim tive atribuida 2 aulas de reforço á partir de agosto de 2006, qdo no meu holerite aparece ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. qdo foi em 30 de novembro a secretária me informou que o sistema não aceitava mais e continuei como eventual (levando em consideraçaõ que ao longo de 2006, não tive uma falta, conforme consta na folha 100).
No inicio de fevereiro de 2007 a diretora sugeriu que eu elaborasse dois projetos de ACD, volei e futsal, a burocracia foi tanta que qdo foi liberado pela DE o projeto, foi no final de junho, qdo eu tive a noticia que as aulas só poderiam ser atribuidadas e como foi em 26-07 -2007. e no meu holerite já aparece RGPS
Vale lembrar que o primeiro semestre de 2007 eu não faltei um dia.
Quanto as aulas de ACD eram 06 e em agosto tive 26 aulas atribuídas da profª ed fisica que saiu de licenca premio e continuei com as 06 aulas e eventuando (no 2º semestre de 2007 tb não tive uma falta nem abonada).
Em em janeiro de 2008 diante das noticias, inclusive vinda da apeoesp, pois eu liguei pra lá perguntando se eu era categoria F e uma pessoa do juridico me disse que não pois eu estava se aula atribuida em 02-07, bem como essa orientaçaõ técnica que lhe enviei ontem, eu pedi dispensa para cuidar de assuntosd particulares no dia 30-01-2008.
Em agosto de 2008 voltei como eventual e em setembro peguei aulas atribuídas que estou até hoje pois não perdi o tal vinculo. Agora eu marquei com o juridico da apeoesp para o dia 21 de dezembro pois a adv que me atendeu numa quinta feira em vila\ mariana me deu uma papelada, solicitando as fichas 100 ou 101, procuraçaõ etc, mas daqui até lá sinceramente eu não qeria mais ser professora, tb em 2008 comecei fazer o curso de Direito para trabalhar com Educaçaõ juridica (pelo menos serei respeitada qdo chegar em uma escola pública e me apresentar como concursada, ganhando bem e indo lá apenas duas ou tres vezes na semana, mas desisti do curso e voltaarei com fé em DEUS em 2011.
Desculpe o desbafo, achava melhor vc nem jogar no forum essa conversa mas se quiser fique a vontade. Por gentileza apenas me responda quais são as minhas chances, pois amiha filha tem 16 anos vai entrar na faculdade e como não tenho tempo de estudar pois resido proximo ao metro conceiçaõ e neste ano estava no campo limpo (longe pra caramba) qdo foi agora em novembro consegui aulas livres aqui proximo ao metro jabaquara. (nste ano sempre que preciso eu falto pois perdi o gosto, não é nem pelo salário mas pelo desrespeito de superiores, colegas, alunos, falta de material, de apoio do governo ui ). OLha admiro as (os) colegas que querem morrer ministrando aula.
Mto obgada! bjus esportivos, ambientais e juridicos ´
Bom dia,
Gostaria de um esclarecimento. Tinha vínculo em 2007, mas solicitei dispensa das aulas para trabalhar no interior e quando retornei em 2008, fui contratada como categoria L. Mas lendo a lei acima enviada por Maria Aparecida, lembrei-me que, o único documento que entreguei à Direção da Escola, foi um declaração informando que eu estava declinando das aulas e não assinei nada dizendo que eu estava ciente da lei acima, o que realmente não estava. Acredito que haja aí um atalho para que eu recorra e consiga retornar à categoria F. Gostaria de saber sua opinião a respeito e tb informar que entrei com o requerimento na Diretoria de Ensino para regularização de minha categoria em 10/11 e até hoje não obtive resposta.
Agradeço pelas informações.
Cássia
Ao solicitar a dispensa pelo artigo 35 da lei 500/74 o professor cancelou o seu contrato. Ao retornar em 2008, fez se um novo contrato, cuja data é posterior a lei 1093. Por isso o professor foi cadastrado na categoria L
Pois bem professor temporário mesmo tendo essa gama de documentos afirmando categoricamente que eu não era F, quero saber o seu entendimento, quais as minhas chances, pois é nótorio que o Estado em momento algum se manifestou efetivamente que eu era categoria F e ai ???????
Se eu fosse categoria F é claro que eu não ia pedir NUNCA, MINHA DEMISSÃO, O QUE NÃO FOI O MEU CASO
VAMOS ANALISAR, SE FOSSE CONSIDERAR A LEI 500 EU TERIA O DIREITO DE SER PROFª DA REDE CONCORDA?
QUERO A SUA RESPOSTA, POR GENTILEZA ….ABRAÇOS.
SABE PROF. os direitos e garantias individuais integram o conteúdo DAS CLAUSULAS PETREA NA CONSTITUIÇAÕ FEDERAL88,(ACHO QUE FOISSO MESMO QUE A MINHA PROFª DE DIREITO CONSTITUCIONAL DISCUTIU ALGUMAS VEZES NO CURSO DE DIREITO) QUEM SABE A GENTE GANHANDO NA JUSTIÇA PODERIA PEDIR IDENIZAÇAÕ POR DANOS PSICOLOGICOS, MORAIS, EMOCIONAIS ETC, AO ESTADO. POIS NADA NO MUNDO PAGA ISSO QUE EU E IMAGINO MEUS ( MINHAS) COLEGAS PASSAMOS…..
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos:
a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, A DIGNIDADE, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. previstos no artigo 5º e seus incisos;
AGUARDO SUA RESPOSTA !!!!!!!!!!!!!!!!
Maria Aparecida
Como professores não compartilhamos da “visão” dos advogados, que simplesmente interpretam as leis de maneiras muito antagônicas (quem já teve a curiosidade de assistir a um julgamento do STF na TV justiça entende que não é a verdade que prevalece, mas sim a história mais bem contada)
Dessa forma, no nosso entendimento, a contratação de servidores temporários pela lei 500/74 não constitui uma garantia, pois a própria lei 500 estabelece que a situação é atípica. A garantia nesse caso se aplica ao efetivo nomeado após aprovação em concurso público.
Quanto a questão do professor F pedir demissão, não podemos esquecer que diante de uma situação em que o professor perde suas aulas, para manter seu emprego e por falta de conhecimento, el pode ser induzido a pedir a dispensa de um contrato para assumir outro em uma área diferente.
De qualquer forma, recomendamos a leitura da caixa preta da educação no estado de são paulo, pois o artigo explica a motivação da lei 500 e as mudanças casadas com a lei 1093
GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMO ESTÁ NOSSA SITUAÇÃO ATÉ AGORA,QUANDO DIGO NOSSA, ME REFIRO AOS PROFESSORES L QUE SÃO F OU O CONTRÁRIO.OUÇO CADA HORA UMA HISTÓRIA.GOSTARIA DE SABER SOBRE NOSSA REAL SITUAÇÃO,E TAMBÉM SOBRE A QUESTÃO DE RECURSOS QUE A DIRETORIA DE ENSINO INSISTE EM NÃO RESPONDER.
GRATA.
SOU CATEGORIA f E PERDI O PRAZO DE INSCRIÇÃO NA VUNESP, COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO?
olá,
poxa não aguente mais, cada um fala algo diferente…….até na D.E dizem coisa que cada um quer falar………..será que tem alguém que possa esclarecer o que é esta lei 1010/07- se estive no holerit a letra ‘F” O QUE REPRESENTA ESTA LEI ?
Rita
A situação de quem é L e devia ser F só será resolvida na justiça, já que o estado se utilizou de uma brecha, no artigo 35 da lei 500
Marcos
Pelos termos da lei 1093 e da resolução 73, você abriu mão dos direitos da categoria F
André
A lei 1010/07 é a lei que modificou o sistema previdenciário do Estado e por tabela concedeu a estabilidade aos professores F
FUI PEB-I DE 1986 A 2007 FIZ FACULDADE DE HISTORIA E ME FORMEI NO ANO DE 2007 , ONDE ENTREI NA JUSTIÇA A INCOPORAÇÃO DE PONTOS DE PEB-I PARA PEB-II E GANHEI PARA O ANO DE 2007 E 2008 ,E 2009~PERDI OS PONTOS DE PEB-I PARA PEB-II ACUMULEI AS 2 FUNÇÕES , HOJE SOU CATEGORIA L COMO PEB-II .
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE:
-DEI AULA O ANO INTEIRO 2007 DE PEB-I , PORQUE EU NÃO ME ENCAIXO NA CATEGORIA F, SE EU NÃO TENHO MAIS OS PONTOS DE PEB-I PARA PEB-II.
-EU JA TENHO 61 ANOS DE IDADE A VIDA INTEIRA SÓ DEI AULA , COMO FICA O ESTATUTO DO IDOSO NA MINHA SITUAÇÃO?
-SE COMO PEB-II EU SOU CATEGORIA L, EU PERTENÇO A PREVIDENCIA EU PODERIA ME APOSENTAR PROPORCIONAL?
AGUARDO A RESPOSTA URGENTE, POIS ESTOU ANGUSTIADO COM ESSE DESCASO DESSE ATUAL GOVERNO
GRATO
-
EM TEMPO
-PODERIA FAZER O REQUERIMENTO MESMO QUE NÃO TENHA FEITA A INSCRIÇÃO DE PEB-I NA DIRETORIA DE ENSINO
- POSSO FAZER A PROVINHA QUE IRA SER REALIZADA NESTE DOMINGO MESMO SEM INSCRIÇÃO DE PEB-I
OBRIGADO
ola professor.estava com aulas em 2007 e sou categoria f
mas ainda estava como estudante. quando fiz a inscrição na vunesp fiz como pb2………isso fará com que eu perda a categoria f. me formei em 2008.
obrigado!
AGORA SOU CATEGORIA L, GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER , ESTOU NO ESTADO DESDE 1989, EM 2006 TRABALHEI NO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL E EM FEVEREIRO DE 2007 FUI DISPENSADA. DEVO ENTRAR NA JUSTIÇA?
olá
trabalhei no estado de julho a dezembro de 2005 tinha uma turma – aula, + eventual, leitura e reforço. Pretendo retornar em 2010. Por favor a qual classe/ categoria pertenço?
grata.
Milton
Quando você passou de PEB I para PEB II seu contrato pela lei 500 foi terminado, para que se fizesse outro. Por isso o Estado o considera categoria L, pois conta a data do seu último contrato. Essa situação só pode ser resolvida na justiça e com um bom advogado é possível argumentar uma certa prioridade no julgamento do seu caso, por causa de sua condição de idoso.
Milton
Sem ter feito a inscrição, você não poderá fazer a prova.
Boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida. As prefeituras podem considerar apenas pedagogia ou curso normal superior para os concursos que estão surgindo e não o magistério para atuar na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental? O magistério não vale mais, isso é lei? Ou se quem tem apenas o magisterio se inscrever pra esses concursos e passar terá o direito de lecionar?
Obrigada, aguardo resposta!
Jaciara
De acordo com as disposições transitórias da LDB, os professores deverão ter curso superior em licenciatura. Assim, como o prazo para essa exigência está se esgotando, a maioria dos municípios já exige isso. No entanto, o que vale é o que está no edital e mesmo que o município assuma por sua conta a possibilidade de concursar um professor PEB I com formação de ensino médio, o professor em si não pode ser dispensado depois. Poderá até ser reclassificado e obrigado a fazer o curso em um prazo específico.
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida cruel…
Trabalhei como PEB II até dez/2006, dispensada em fev/2007 por não atribuir aula…
Fiquei fora esse tempo todo, resolvi voltar e vou participar do processo seletivo.
Minha dúvida é: qual é a minha categoria(F ou L)
Se for L, como proceder e se não passar no processo seletivo, como ficará minha situação; vou pelo menos poder trabalhar com eventual…
Obrigada, aguardo respostas!!!
o
ola professor!…..Bom essa é minha segunda pergunta sobre o mesmo tema. Eu tive aulas atribuidas em 2007, sou categoria f, estou cumprindo as 12 aulas na minha sede; Mas tenho uma dúvida que esta me matando, eu não estava formado em 2007 era estudante, me formei em 2008, sou pb2 agora. Me inscrevi para a prova da vunesp somente para peb2 de História, isso fará com que eu sejá reclassificado como categoria L ? pois recebo como pb1.
corro risco de perder a chamada estabilidade?
obrigado!
Simone
Você é L e se não passar não poderá lecionar na rede em 2010.
Saiba mais em nosso artigo a caixa preta da educação no estado de são paulo
Rocha
Sua situação é um caso muito peculiar. Precisamos estudá-la com calma.
me formo no 1º semestre de 2010 posso partiipar das atribuições
ESTOU CANSADA DESSES GOVERNANTES, QUE NÃO FAZEM NADA, SÓ ROUBAM E AINDA TIRAM A NOSSA PAZ, E ESSA APEOESP QUE NÃO FAZ NADA, QUE TAMBÉM SÓ QUEREM DINHEIRO, OS PROFESSORES QUE ERAM F, E COLORAM NO LIXO DE L , ELES NEM TOCAM NO ASSUNTO , E NEM ENTRAM COM UMA LIMINAR PARA DERRUBAR ISSO, TALVEZ POR QUE ELES SÃO DA MESMA PANELA.
Marli
Sem o diploma você será barrada na primeira atribuição, mas poderá concorrer às outras que acontecem ao longo do ano.
ufa!!!nem acredito que deu tempo pra terminar a prova,pois as questões assim como seus textos eram enormes,e ainda fazer prova à tarde,com calor e em salas não tão bem cômodas,se conseguir acertar a metade vai ser lucro.
dessa vez “ferraram” mesmo, e o duro é que daqui alguns meses vão pedir votos como se nada tivesse acontecido.espero que não esqueçamos.
Quero receber o gabarito da prova de português realizada hj(13/12). Alguén tem?
Boa tarde
Tive aulas atribuidas em 2003 durante todo o ano,, deixei de dar aulas desde de fevereiro de 2004,,,,, estou pensando em voltar agora em 2010, por esse motivo fiz a prova,,, mas nem sei qual é a minha categoria e nem como saber. Podem me ajudar?
OLÁ…. LECIONO NO ESTADO DESDE 2003 E OBSERVEI EM MEUS OLERITES QUE DESDE ESTA DATA AS VEZES VINHAM NO CAMPO CATEGORIA: ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. E EM ALGUNS MESES ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVENTUAL.
ANALISANDO MELHOR NO ANO DE 2007 NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO VEIO A CATEGORIA ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM E DEPOIS DESTES MESES MUDOU PARA ADM. LEI 500/74 – R.G.P.S. CONVERSEI NA SECRETARIA DE MINHA ESCOLA E DISSERAM QUE SOU CATEGORIA L, GOSTARIA DE SABER SE HÁ POSSIBILIDADES DE EU ME ENQUADRAR NA CATEGORI F.
MUITO OBRIGADA E AGUARDO RESPOSTA.
Priscila
Acreditamos que não haja solução para o seu caso. Você está na categoria L e para mudar isso precisaria ganhar esse direito na justiça
Boa noite!
Iniciei como professor eventual do estado em fevereiro de 2008, quando entrei minha categoria era I, e com todas as mudanças de categoria, gostaria de saber como ficou minha situação como professor do estado e que categoria eu continuo. Lembrando que nunca tive aulas atribuídas.
Maria
Se você passar será cadastrada na categoria O, para tentar assumir atribuições de aula, ou categoria S, para tentar contrato de substituição eventual.
Ainda não sabemos como será feito esse direcionamento pela SEE
Estou achando tudo muito estranho. Será que só eu fui mal na prova? Ninguém vai dizer nada? Aqui em Presidente Prudente ficamos arrasados com a prova…rsrsrsrsr
Edna,
Talvez isso responda por que ninguem vai dizer nada:
(No Caminho, com Maiakóvski)
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
Nos dias que correm a ninguém é dado
repousar a cabeça alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.
Creio que seja isso que está acontecendo com a classe do professorado. Por temor nos calamos. E já não podemos dizer nada.
Bom dia!!!!
Estou no estado a 11 anos, e a seis anos trabalho no Programa Escola da Família,que, nos ultimos dois anos tem em atribuição o equivalente a 20h/aula.
No inicio do ano eu completi minha carga horária com 8 aulas livres e 4 em substituição.
Como pelo Programa Escola da Familia eu sou PEB I ao atribuir as 12 h/aula completando a carga horária me trocaram para categoria PEB II. Fui perguntar por qual motivo houve a troca, e me disseram que não alterava em nada só para efeito de aposentaoria. Infelizmente ontem 14/12/2009, fiquei sabendo que sou categoria “L” e não mail “F”. Spó que eu não pedi essa troca e na documentação consta o codigo 01 que se refere a pedido.
O que posso estar fazendo para retornar a categoria “F”??
Uma amiga disse que posso entrar com pedido de Mandato de segurança< pois deveria ter um documento manuscrito e eu estar ciente da mudança, porém , isso não aconteceu. Me ajude a recorre.
EDNA, AQUI NA REGIÃO DE MARÍLIA A GRANDE MAIORIA RECLAMOU DA PROVA, MUITOS FORAM MUITO MAL, INCLUSIVE EU…..
PROFESSOR TEMPORARIO…..
GOSTARIA DE SABER O PORQUE DE O MEU CASO NÃO ENQUADRAR NO REQUERIMENTO QUE É MENCIONADO NESTA PÁGINA…..
AGUARDO E AGRADEÇO…..
Rosana
Só lhe resta procurar um advogado e entrar na justiça
Priscila
A ideia do requerimento surgiu quando acreditávamos que os erros de cadastro eram equívocos cometidos pelos funcionários. Mas, como sabemos, trata-se de uma interpretação da lei 1093 e da lei 500, que considera como referência a data do inicio do último contrato pela lei 500. Como antes de junho de 2007 o professor que ficava sem aulas era dispensado, que pediu dispensa das aulas ou quem não assumiu sala antes de 2007 tem a data de referência posterior a publicação da lei 1010/07.
Assim, não cabe recurso administrativo e sim ação judicial orientada por advogado
ALGUÉM SABE QUANDO SAI O RESULTADO DA PROVA?OU QUAL A MÉDIA DE ACERTOS DO POVO?
ESTOU MUITO PREOCUPADA,MAS TAMBÉM MAIS PREOCUPADA AINDA COM O FATO DE TERMOS QUE TRABALHAR UM ANO SIM E OUTRO NÃO.
NADA MUDOU AINDA?
Oi gostaria de saber se eu vou poder continuar dando aulas de eventual acertei 37 na prova e comecei a trabalhar pro Estado em março de 2009, acredito que pertenço a categoria L, não entendo muito bem…Se alguém puder me ajudar agradeço.
Rita de Cássia
Do jeito que as coisas estão, você não deve esperar por mudanças, pois o fato consumado da prova é lei e para mudar isso seria preciso outra lei.
Boa Noite! Eu acertei 37 questões e tenho 6.300 pontos.Será que tenho chances?Obrigada
OLá amigos e amigas , esclareço que não sou candidata. Sou habilitada em Ed fisica e Biologia
Graças a Deus, meu nossso senhor Jesus Cristinho, acertei 52 questoes, mais meus pontinhos Portanto estou empregada,, Deus proverá a minha classificaçaõ.
AINDA VOU FAZER PROVA DE BIO, MAS COMO ACHEI A PROVA BOA DEUS PROVERÁ……
Bem, segundo uma colega nossa, ela ligou p o CPP, e a resposta é que essa conversa de 32 pontos ainda não saiu no diário oficial. Vamos aguardar né gente…..
APEOESP VAI ENTRAR NA JUSTIÇA P EU SER CAT F, POIS ATÉ O MOMENTO NUNCA TIVE UM DOCUMENTO OFICIAL DIZENDO QUE EU SOU CATEGORIA F , JÁ QUE TIVE AULA ATRIBUIDA EM 2006 E A LEI ME DÁ ESSE DIREITO.
Olá PROFª FRANCINE , eu entendo que os meus colegas que respondem a este forum, são muito ocupados, vai minha sugstão, volta um pokinho e lê a situação de outros colegas que vc vai achaR a sua resposta, mighinha.
TENHO NOTADO QUE AQUI O PESSOAL FAZ MUITAS PERGUNTAS REPETITIVAS. AFINAL SOMOS OU NÃO SOMOS A CLASSE INTELECTUAL DO BRASIL???????????????
BJUS A TODOS E A TODAS
Obrigado Maria Aparecida, mas ainda não obtive nada que me deixasse tranquila, mandei um recado para a apeoesp da minha cidade e nada até agora.
RELENDO ALGUNS QUESTIONAMENTOS, NOTEI QUE UMA COLEGA FALA EM ENTRAR COM UM MANDATO DE SEGURANÇA, olha colega no 3º semestre de Direito, meu profº, enfatizava a palavra certa é MANDADO DE SEGURANÇA, MANDATO É PRO EXEMPLO, DO GOVERNADOR, VEREADOR, quando alguem te passa uma procuraçaõ te outorgando poder… será que expliquei direitnho? bjus
DEPOIS VOU CONTAR PRÁ VCAS COMO FOI APROVA, AGORA TO INDO PEGAR AMINHA SOBRINHA NO AEROPORTO, FFFFFFFFFFFFFFFFFFUUUUUUUUUUUUUUII IIIIIIIIIIIIIIIIII
Boa noite, sou Professor da ED. Fisica na DE São Vicente, acertei 55 questões, tenho 5, alguma coisa de pontos. Bom, desejo a todos boa sorte e que juntos consigamos muitas coisas boas na Educação de São Paulo.
nossa, com tanta coisa acontecendo tem gente preocupado em reparar erros dos outros???essa não é a classe mais intelectual é a classe mais desunida!!!!
e ainda teve professor que foi fazer a prova sem documento original, que xingou fiscal com palavrões ,não leu o edital e até celular tocou na sala.
è duro, heim!!!!
Querida , eu estou preocupada sim, em esclarecer para os e as colegas, não erro , apenas a falta de uma informaçaõ que talvez as pessoas não saibam. Apenas quis ser útil, usando um pokinho do conhecimento que adquiri no curso de Direito.
Quanto a vc ficar criticando a classe professorado, a falando mal das colegas.
ME PARECE QUE VC NÃO ESTÁ FAZENDO NADA PARA MUDAR PELO MENOS A SUA SITUAÇAÕ.
Eu pelo menos estou, comecei fazer Pedagogia parei, tem tres meses que não vou na facul fazer meu curso de Direito, TO PENSANDO SERIAMENTE EM FAZER OUTRO CURSO OU TALVEZ, VOLTAR O MEU CURSO EM 2010… PELO MENOS ESTOU ME MOVIMENTANDO…. E LHE GARANTO NÃO É PELO MIL E POUCOS REAIS QUE GANHO , É PARA TRABALHAR EM PAZ E SER VALORIZADA, COISA QUE NÃO SOMOS NEM PELO GOVERNO NEM PELO PATRÃO (OPOVO)
EU FIZ ESPECIALIZAÇAÕ EM FISIOLOGIA DO EXERCICIO NA UNIFESP E ATÉ HOJE NÃO CONSEGUI COLOCAR VERDADEIRAMENTE EM PRÁTICA NA ESCOLA O QUE APRENDI LÁ, PQ JOGAR BOLA ATÉ OS CACHORINHOS FAZEM, AGORA SABER PQ ESTÁ JOGANO, O QUE ACONTECE COM O SEU CORPO, COMO ELE SE ADAPTA AO EXERCICIO, FICa dificil FAZER UM TRABALHO SÉRIO
Olha eu acredito que a classe do magistério é sim as cabeças boas do Brasil, pelo menos a minha garanto que é, E CONHEÇO UM MONTE DE COLEGAS QUE São tb.
Quanto aminha querida colega que perdeu a classe com o fiscal, fez isso por falta de informaçaõ, talvez estava nervosa, com os nervos a flor da pele COMO TODOS FICAMOS, e poderia ter acontecido com qqer um de nós.
qUANTO infelizmente aos cursos de licenciatura, não existe a fiscalizaçaõ que outros cursos de bacharelado têm. O Governo do Estado que é principal interessado, não fiscaliza. Quer atacar os efeitos qdo poderia, ir na causa.
Mas gosto muito de discutir o que está ao meu alcance.
“ALGUÉM SABE QUANDO SAI O RESULTADO DA PROVA?OU QUAL A MÉDIA DE ACERTOS DO POVO?
ESTOU MUITO PREOCUPADA,MAS TAMBÉM MAIS PREOCUPADA AINDA COM O FATO DE TERMOS QUE TRABALHAR UM ANO SIM E OUTRO NÃO.
NADA MUDOU AINDA?”
Ô COLEGA VC NÃO LEU O EDITAL NÃO?,RACIOCINA MAIS UM POUQUINHIOOE LEMBRA QUE O PESSOAL DAQUI DESTE SITE JÁ DEVE ESTAR CANSADO DE PERGUNTAS REPETITIVAS
SE QUISER SEJA HUMILDE E RESPONDA QUE EU DEIXAREI AQUI NA INTEGRA, O DIA QUE SAIU O RESULTADO, MÉDIA DE ACERTO VC JÁ SABE NÉ? E ONDE ENCONTRAR, MANDAREI ATÉ POR EMAIL. ABRAÇOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sou prof de educação física e tenho 6 aulas de ACD no meu holerite esta categoria F porém nunca me chamaram na escola nem na De para completar até 12 aulas e quando perguntei não souberam responder, fiz a prova dia 13 e fiz 50 pontos como funciona o ano que vem
Obrigado e parabens pelo site
Cida responde p Prezada Profa Francine
VC não tem que mandar recado para apeoesp, vc tem que ir lá, ou vir aqui em sampa, marcar com a advogada e levar papelada, estou indo na Praça da República dia 21-12 pela manhã, pois lendo e relendo o artigo sobre a caixa preta do estado neste site, tenho a certeza de que vou ganhar a ação na justica, até pq é o que sei mesmo fazer e gosto é de “ensinar” a lei me dá o direito que tenho e ninguém vai me tirar, assumir minha cat F. A advogada disse que s for preciso apeoesp vai recorrer até o supremo tribunal federal, que é maior instancia judicial deste país.
Estou cursando Direito, p trabalhar com educ. juridica
Agora que vc já fez a prova, entregue-se nas mãos de Deus, pois ele é o dono do Governo, algo de bom com certeza Fran, irá acontecer, lembre-se que falta muito professor(a) na rede.
Deus proverá, se deleite nos braços dele, pois qdo ele nos dá força, os problemas se tornam pequenininhos.
DE ALGHUM JEITO DEUS VAI NOS SUPRIR.
ME ENVIE UM EMAIL P/ cidaedfisica@uol.com.br, que terei o maior prazer de lhe enviar por fax apapelada que a Dra me deu p/ apeoesp entrar com ação judicial.
Deus te abecõe, te ilumine te de paz, te envolva com seu amor e lhe dê sabedoria para resolver todas essas questões.
Agora vou mimi BJUS ESPORTIVOS, AMBIENTAIS JURIDICOS
RESPONDENDO A TODOS
Nossa iniciativa surgiu de um grupo de professores temporários em 2007 com o objetivo de esclarecer a categoria dos professores temporários sobre seus direitos e o que fazer para conquistá-los.
Nesse sentido, organizamos esse site com páginas e artigos específicos, classificados em seus direitos ou reflexão.
Essa iniciativa, que é totalmente desvinculada de sindicatos, governo, Igreja, associações desportivas ou partidos políticos, constitui um grande esforço gratuito de dedicar o tempo disponível para esclarecer os professores.
Talvez muitos não tenham percebido, mas somos professores, que como seres humanos temos nossas responsabilidades familiares e sociais e como profissionais também temos nossas obrigações, com Conselhos de Classe, cadernetas e fichas individuais de estudantes, além da óbvia obrigação de estarmos em sala de aula como professores.
Ocorre que em dois momentos de nossa iniciativa passamos por dificuldades: De dezembro de 2008 a fevereiro de 2009, tivemos um aumento expressivo no número de acessos ao site, de professores procurando entender o processo seletivo, que depois foi cancelado pela justiça. Agora, mês de dezembro de 2009, tivemos um aumento ainda maior na quantidade de acessos e simplesmente não conseguimos responder a todos na velocidade que gostaríamos.
Entretanto, embora entendamos a angústia dos professores (também passamos por isso), percebemos que como tudo na vida, É PRECISO ORGANIZAÇÃO.
Em primeiro lugar, se você professor(a) não entendeu ou não acompanhou as mudanças que estão sendo feitas na seleção de professores para a rede estadual de São Paulo, recomendamos que lei nosso artigo “A caixa Preta da educação no Estado de São Paulo“. Esse artigo, que tem sido atualizado para esclarecer e abranger as mudanças mais recentes, foi penado para que a pessoa mais desavisada conseguisse entender como era, o que muda e qual a consequência disso.
Em segundo lugar, em todos os artigo publicados existem diversos comentários feitos e já respondidos. Assim, recomendamos aos professores que leiam a caixa preta da educação, leiam os comentários desse artigo e depois leiam os artigos mais específicos.
Em terceiro lugar, as provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
Em quarto lugar, considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
Em quinto lugar, o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria “T”, para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
uma dúvida, os 32 pontos necessários são válidos só para categoria f, ou independente de categorias?
por favor responda poe e-mail
rsm
Olá amigos (as) o CPP. está aguardando a publicaçaõ no Diário Oficial, vamos orar p/ que o homem cumpra a sua palavra. acesso hoje 16/12/ 15:36
Processo seletivo para professor OFA
DIAS: 13 e 20/12
O Secretário da Educação, em reunião na ALESP, anunciou que a Instrução DRHU, publicada em 01/12/09, terá nova redação, para que os admitidos pela Lei 500/74 possam completar os 40 pontos exigidos no processo seletivo com o tempo de serviço.
Para PEBI – das 60 questões – acertos necessários = 24
Para PEBII – das 80 questões – acertos necessários = 32
A medida visa valorizar o tempo de serviço já prestado pelos servidores.
Obs: Estamos aguardando a publicação oficial em DOE.
EM TEMPO/ EM NOME DOS MEUS COLEGAS, AMIGOS (AS) QUE LERAM ESTE SITE E DISSERAM-ME QUE NÃO QUISERAM OPINAR, AGRADEÇO A ATENÇÃO E A PACIENCIA DESTA TURMA QUE COM MUITO AMOR NOS DÁ UM POUKINHO DE ALÍVIO COM AS SUAS RESPOSTAS. ABRAÇOS
Boa noite, existe alguma instrução sobre o processo de atribuição quanto a ordem de escolha? Primeiro são os efetivos, os categoria f, depois as outras categorias ou não? Por favor estou no aguardo e obrigado.
Gostaria de saber se esta prova para os professores temporarios foi classicatoria ou eliminatoria??? E se a categoria l nao passar nesta prova nao podera eventuar???
Estou no aguardo,Ingrid
boa noite,eu estou muito preocupada com essa prova pois eu acertei apenas 39 questões e sou categoria F, já saiu alguma coisa oficial sobre a contagem do tempo de serviço, pois tenho uma mãe doente e conto em poder trabalhar e se eu ficar somente com essas 12 horas eu vou morrer de fome,peço pelo amor de Deus que alguém me esclareça e me tire dessa angustia.Agradeço deste já e aguardo anciosa por uma resposta mo meu e-mail. Beijos fiquem com Deus
alguém já sabe se saiu no DO sobre as 32 questões eu estou desesperada
Boa noite!
Leciono desde de 2006, mas no mês de set/09 entreguei minhas aulas, pois tinha conseguido emprego em uma empresa. Pretendo voltar para a escola ano que vem, minha categoria é F, mas gostaria de saber se mesmo com a minha desistencia continuo sendo a categoria F.
Att.
Jailson
Será exatamente da forma como descreveu
Letícia
Ao pedir dispensa em setembro você deixou de ser da categoria F e passou para a lei 1093
bom, pra quem acha que sou desatualizada tenho licenciatura em letras duas pós graduaçõpes e mais de dez aperfeiçoamentos,curso de inglês, e trabalho como coordenadora pedagógica em álvares machado.o fato é que também estou lutando pelos meus direitos, como muitas amigas que tenho, mas que os professores são desunidos, isso são e se fossem unidos nada disso estaria acontecendo.
acertei 55 questões,estou satisfeita já estou sabendo por bocas confiáveis que fui bem, então cada um na sua,mas sem ironias,nem me conhece como fala mal?!!!
alguem pelo amor de deus responda os 32 acertos eram válidos somente para categoria f ou para toda as categorias, se é só para categoria f, então a apeoesp, não está lutando pelo direito de todos e sim de alguns
aguardo resposta com urgencia
grata
, as provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I . A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 30 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 30 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I ) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 30 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta
QUANDO VAI SAIR A LISTA DE CLASSIFCAÇÃO DO ESTADO??
VAI TER LISTA SEPARADAS POR CATEGORIA???
A CATEGORIA F VAIS ER CHAMANDA ANTES DA CATEGORIA LSE PUDER ME EXPLICAR AGRADEÇO
NÃO ACHO JUSTO A CATEGORIA F ESCOLHER ANTES DA CATEGORIA L.SOU CATEGORIA L PQ PERDI O VINCULO,DIA 30/05/2007,ISSO É UM ABSURDO.PQ LOGO NA ATRIBUIÇÃO SEGUINTE EU CONSEGUI CLASSE MAS MESMO ASSIM ACABEI ME PREJUDICANDO.A APEOESP NÃO ESTÁ FAZENDO NADA POR NÓS,PQ NÃO LUTA CONTRA ISSO?FUI MUITO BEM NA PROVA.MINHA PONTUAÇÃO TAMBÉM NÃO É POUCO.MAS COM CERTEZA MUITOS VÃO PASSAR NA MINHA FRENTE POR CAUSA DESSE ABSURDO QUE ESTÁ NOS ACONTECENDO,E NINGUÉM ESTÁ FAZENDO NADA PARA NOS AJUDAR.TENHO 16 ANOS NO MAGISTÉRIO E MESMO ASSIM CORRO O RISCO DE PERDER TODO ESSE TEMPO,ESTOU EXTREMAMENTE DECEPCIONADA COM AS NOVAS MEDIDAS E COM A APEOESP.
Ultimamente a apeoesp está esquecida da categoria l.Já cansei de conversar c/ eles mas os advogados falam que no momento não estão pegando esses casos pq falam que já estão c/ mais de 70 casos nas mãos.Será que realmente vale a pena ser associada desse sindicato que não está fazendo nada por nós.O desconto vem nos holerites mas nos ajudar mesmo que é bom nada
Boa Tarde,
Na escola fui informada que a categoria L passara na prova com 40 acertos e categoria F com 32 acertos. Esta correto?
Att.
Tive 35 acertos na prova sou categoria L e com 3,5 pontos por tempo de serviço , como ficará minha situação em 2010 ??? Alguem pode me responder , estou aflita acho que ñ vou ter férias em paz … Só esse governo mesmo pra nos oferecer isso…
Boa Noite
Ja esmiuçaram os sites de noticias da Internet, jornais e outros meios de comunicação?
A cor do batom ou da roupa de qualquer celebridade é destaque maior nas manchetes. Mas, sobre os últimos episódios que marcaram a vida de milhares de professores do Estado de São Paulo, nestas últimas semanas, nadica de nada. Quem se importa com os professores? Ninguém. Estamos à margem da sociedade. Não somos dignos de uma citação sequer na mídia. Tenham certeza: as cobranças sobre os professores virão depois. Basta o digníssimo Sr. Serra anunciar o resultado de sua desastrosa avaliação. Todos cairão em cima dos docentes.
A sociedade exigirá providências. Aguardem. Não é uma previsão para 2010. Creio ser uma certeza, e absoluta.
Olá Leticia, olá pessoal,
Estou passando por aqui , rapidinho e resolvi escrever uma conversa que tive hoje com as queridas e os queridos colegas que fui visitar em uma escola que já ministrei aula .
O papo era o seguinte, quem fez 32 pontos, vai completar com os pontos por tempo de serviço. Exemplo : Vc fez 32 na prova + 8 pontos – 40 APROVADA
Quem fez 32 pontos, vai completar com os pontos por tempo de serviço. Exemplo : Vc fez 32 na prova + 2 pontos – 34 REPROVADA.
Teve um colega que fez 29 +9 Q ele tem de ponto =38, elel vai ficar sendo inspetor de aluno, ajudar na biblioteca, etc. AULA PROIBIDO.
QUERO VER COM A FALTA DE PROFESSOR O GOVERNO RECUAR ……………………….FUI …………………………..
Obrigada pelo esclarecimento e eu me lasquei gostoso aff… fazer o que neh?!
cara colega maria aparecida essa conversa que teve nessa escola que já ministrou aula é válida para todas as categorias, pois é justamente isso que está nos deixando aflitos, pois alguns dizem que é só para categora f, sabe me informar por favor?
aguardo resposta breve
grata
categoria F
Lei 500/74
SPPREV
IAMSPE
Garantidas 12 horas-aula semanais para quem não participar da atribuição de aulas ou para aqueles que não pegaram aulas (vai ficar sendo inspetor de aluno, ajudar na biblioteca, etc. AULA PROIBIDO.)
Prova Não Eliminatória
• Nota da prova usada para fins de Classificação
Classificação para atribuição de aulas
Tempo de serviço – até 80 pontos
Nota da Prova – até 80 pontos
Títulos – até 20 pontos
Se não se inscrever para a prova ou não a fizer (ambos os casos de forma injustificada), será dispensado
Quem tirar nota mínima, não precisará fazer prova nunca mais. A nota da prova acima da média será conservada pelo professor para as futuras atribuições de aulas, salvo se ele desejar fazer nova prova, situação em que será observada a maior nota.
• Para participar da atribuição de aulas tem que tirar nota mínima
categoria L
Lei 500/74
INSS
IAMSPE
Portaria Congelada até 31/12/2011
ESTABILIDDE:Prova Eliminatória (MINIMO 30 ACERTOS PARA CATEGORIA L)
• É utilizada para a classificação no processo de atribuição de aulas, como para a Categoria “F” (* )
(*) entendimento do Governo
categoria O
Lei 1093/2009
INSS
SUS
Contratação precária
Prova Eliminatória
Como para o Categoria “L”
Eliani
Seu comentário pode causar confusão:
“categoria F
Lei 500/74
SPPREV
IAMSPE
Garantidas 12 horas-aula semanais para quem não participar da atribuição de aulas ou para aqueles que não pegaram aulas (vai ficar sendo inspetor de aluno, ajudar na biblioteca, etc. AULA PROIBIDO.)
Prova ?? Não Eliminatória
• Nota da prova usada para fins de Classificação
Classificação para atribuição de aulas
Tempo de serviço – até 80 pontos
Nota da Prova – até 80 pontos
Títulos – até 20 pontos
Se não se inscrever para a prova ou não a fizer (ambos os casos de forma injustificada), será dispensado
Quem tirar nota mínima, não precisará fazer prova nunca mais. A nota da prova acima da média será conservada pelo professor para as futuras atribuições de aulas, salvo se ele desejar fazer nova prova, situação em que será observada a maior nota.
• Para participar da atribuição de aulas tem que tirar nota mínima”
1) Quem não fizer a prova, pela lei 1093, será dispensado (demitido);
2) O professor F que não passar SERÁ SIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO. (As pessoas estão confundindo o direito a uma jornada de 12 horas em atividades de apoio, sem poder entrar em sala de aula com classificação. Todo professor F tem o direito a cumprir essa jornada, mesmo que não passe na prova. Mas, enquanto não fizer outra prova e for aprovado não poderá entrar em sala de aula, nem como eventual. Esse direito de cumprir as 12 horas não tem nenhuma garantia de escolha. Portanto, não haverá uma classificação dos não aprovados e todos os professores F reprovados terão que se sujeitar aos horários e locais de trabalho determinados pela sua diretoria de ensino, sob pena de serem desligados (demitidos)
3) apenas para os aprovados haverá a classificação, que considerará a pontuação da prova de 40 a 80, a pontuação do tempo de serviço, de zero a 80 e a titulação, de zero a 20. Somando-se tudo, será feita a classificação individual, da maior para a menor pontuação. Os professores F aprovados concorrem a frente dos demais temporários, conforme as disposições transitória da lei 1093.
4) No momento da atribuição o professor deverá comprovar sua habilitação. Assim, caso um estudante de curso superior seja aprovado no processo, não poderá assumir saldo de aulas por não ter o diploma.
Sou professora ofa desde o ano de 2005, no entanto trabalhava com disciplinas fora da minha habilitação, apenas depois peguei aulas na minha disciplina especifica, mas no periodo anterior a 2007 No entanto, no ano de 2009 a secretária da escola me disse q tinha q fazer uma carta de proprio punho para pedir dispensa da categoria f para a L, pois todos tinham q fazer no prazo de 30 dias, para q pudessem receber no mes seguinte. Apos isso, sou categoria L, e gostaria de saber se não posso pedir a revisão disso, ja q a muito tempo antes, ja era pra eu estar como peb II ao inves de estar como pebI, q era a situação em q eu me encontrava no inicio desse ano. Alguem por favor, pode tirar minhas duvidas?
Claudiane
Um bom advogado tentaria sugerir uma certa coação sofrida por você ao fazer a carta. Mas, para isso, seria necessário provar que essa coação. Fora disso, você assinou sua desistência e a lei entende isso como escolha pessoal, sujeita às consequências
Sabe o que vai acontecer?Vai chegar uma hora que não vai mais ter professores no estado.E ai quem vai dar aula?O Serra?
Esse homem está acabando com os professores,será que existe professor que vai votar nele?Espero que não.Espero que ele perca a feio a próxima eleição.
Eu acertei 57, sou categoria L, e aqui na escola, surgiu uma dúvida, meus pontos serão acrescentados no total da prova?
Tenho 11,089.
Quero tirar uma dúvida, lecionei no ano de 1995 como professora de matemática, assumi as aulas de uma professora que as largou para assumir outro cargo no Estado, eu peguei essas aulas e o meu nome saiu no Diário Oficial, essas aulas passaram a ser minhas, eu era professora titular, no final do ano eu abri mão dessas aulas e só voltei a trabalhar no Estado no mês de fevereiro de 2007, em outra disciplina ficando como Professora Eventual e em 2008 consegui algumas aulas, minha categoria sempre foi F e agora estou como L. O ano que ingressei-me no Estado já com as minhas aulas não foram levados em consideração para a não mudança de categoria? Será que consigo voltar a minha real categoria? Obrigada!
Quero tirar uma dúvida, lecionei no ano de 1995 como professora de matemática, assumi as aulas de uma professora que as largou para assumir outro cargo no Estado, eu peguei essas aulas e o meu nome saiu no Diário Oficial, essas aulas passaram a ser minhas, eu era professora titular, no final do ano eu abri mão dessas aulas e só voltei a trabalhar no Estado no mês de fevereiro de 2007, em outra disciplina ficando como Professora Eventual e em 2008 consegui algumas aulas, minha categoria sempre foi F e agora estou como L. O ano que ingressei-me no Estado já com as minhas aulas não foram levados em consideração para a não mudança de categoria? Será que consigo voltar a minha real categoria? Obrigada!
CIda responde ELIANI, ou Liu e para todos
categoria L (…)
“ESTABILIDDE:Prova Eliminatória (MINIMO 30 ACERTOS PARA CATEGORIA L)
• É utilizada para a classificação no processo de atribuição de aulas, como para a Categoria “F” (* )
(*) entendimento do Governo ”
obs: coloquei essas aspas , pq está na integra como a colega digitou.
MINHA AMIGA, VC QUER CONFUNDIR MAIS A CABEÇA DAS E DOS COLEGAS? ONDE ACHOU, LEU ESSA INFORMAÇAÕ DE 30 PONTOS, ISSO NÃO EXISTE AMIGA, ME DESCULPE MAS VC ESTÁ INVENTANDO.
INFORMAÇÃO LEGAL- é aquela que sai no diário oficial.
Minimo de 40 pontos e máximo de 80 de acerto na prova.
Existe um tal acordo de no mínimo 32 pontos de acerto p pEBII e para Peb 1, 24 pontos , mas não é oficial, pois não adianta secretário de educaçaõ falar, governador, site de apeoesp, professortemporário, maria aparecida, CPP, entre outras entidades sérias se esse tal acordo não for publicado no diário oficial. SOMENTE DEPOIS QUE FOR PUBLICADO NO DIARIO, tem valor oficial.
Aí tem colega que fala , “mas o secretário falou”, ” eu li no site da apeoesp”,. Lembra do acordo do ano passado que o governo não cumpriu? Infelizmente ou felizmente só vale o que está escrito prá o governo, pq prá nós se vc tiver testemunha ou vc ganha ou vc se prejudica. bjus.
EU ACHO QUE FALTOU APEOESP DIGITAR QUE ESTAVA ESPÉRANDO A PUBLICAÇÃO OFICSIAL, ASSSIM COMO O CPP DIGITOU. Para os colegas entenderem…
Ingessei no estado no mês de abril de 2007, a minha categoria na minha folha de pagamento era F, agora estou como L, sendo que até hoje na minha folha vem F, o fato da resolução ser para quem ingressou em junho não me dá o direito de ser categoria F?
OPINIÃO MINHA
Eu acho que o governo está esperando o levantamento, da vunesp, e se o indice de reprovaçaõ for alto ele vai publicar senão vai manter, aí a apeosp vai entrar na justiça e vai ser aquele bafafá, o ano letivo não começa ou as aulas vão comecar tarde, e vamos ter que ficar na escola, sem alunos até dia 23 de dezembro de novo. Pois até ontem, não foi publicado no diário.
EU PÁRTICULARMENTE ACHEI A PROVA BOA, PRINCIPALMENTE A ESPECÍFICA, QTO AOS AUTORES, UM TAL DE ZABALA, que eu nunca via falar na minha vida, mas mesmo assim acertei uma questão desse cabra (rs). Queria que estivesse mais LDB, PCNS, Marco Neira foi meu mestre na UNIFESP. já li e reli artigo e livros dele, tenho até um. mas vou comentar sobre a prova depois que fizer a de BIOlogia. fui
Artigo 3º – o processo de avaliação anual de docentes e de
candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto
de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação,
que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e
habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência
do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices
obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões
com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II – Pontos decorrentes da experiência na função docente
no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no
processo específico de atribuição de aulas, computados à razão
de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo
de 8 (oito) pontos.
Cida responde p rsm
Não é conversa… amiga, é uma conversa válida pq está fundamentada, pq seu conteúdo está escrito explicitamente no edital e no diário oficial.
Vc não leu o edital do concurso?, fez a prova sem ler as regras do edital? E vc não leu as respostas aqui que o professor temporário está respondendo?????
A pontuação vale p qual quer categoria temporária, as vantagens e desvantagens prá ganhar aula é que são dioferentes.
Enquanto eu respondia essa prgunta aparecEu uma outra sobre validade de pontos que agora eu vou falar como se estivesse falando com meus alunos.
Gente , deixa de preguiça e vai ler, ler ler ler, perde um pokinho da noite e vai ler, RELEIAM ESSE SITE TODO.
LIÇÃO DE CASA RSRSRSRS
É INTERESSE EXCLUSIVO NOSSO. ACHO QUE VCS ESTÃO ENTRANDO NESTE SITE E NÃO SABEM A IMPORTANCIA DESTE ESPAÇO AQUI.
Sou professor desde 2002 porém por por perdido o vinculo em 2007 minha categoria atual e “L”,será que eu poderia estar revendo essa situação.Dizem que todos os categorias “F” serão classificados na frente indiferentemente da nota da prova desde queatinja 40 acertos.Sou afiliado a apeosp de Guarulhos SP ja fiz essa pergunta várias vezes ninguém me explicou será que alguém poderia meajudar.
Desde Já sou grato.
Sds:Edson Firmino
Eyder
Sim. sua pontuação de tempo de serviço será somada a sua nota. Entretanto, o cálculo não é simples. O sistema considera 80 pontos para quem tem 27 anos de serviço na rede. Assim, você precisa calcular quantos anos você tem para depois converter pela proporção
Maria Edna
Você seria F se tivesse assumido como OFA em fevereiro de 2007. Como o tempo de eventual não conta, para o Estado sua última referência é 2008. Por isso você está na L
Bruno
Se você assumiu aulas como OFA em abril de 2007 e se manteve vinculado sem ter pedido dispensa das aulas (pode até ter perdido as aulas na atribuição seguinte, mas não pediu dispensa).; nesse caso você deveria estar na categoria F. Procure a supervisão de sua DE para esclarecimento e dependendo da resposta, não tenha dúvida: justiça
Maria Aparecida
A diferença do que acontece agora com o que aconteceu no ano passado e na novela da atribuição deste ano é que hoje existe uma lei que regulamenta o assunto. Como a lei não foi considerada inconstitucional, fica difícil qualquer juiz simplesmente contrariá-la
Edson
Não como rever essa questão, pois está definida na lei 1093. Os professores F aprovados escolhem antes dos demais por que são considerados estáveis. Eles escolhem logo após a composição de carga suplementar dos efetivos, em data diferente dos demais
Tive aulas atríbuidas até 06/07/2009, em 2007 lecionei no período de ago a nov apenas,segundo minha última Diretoria de ensino sou categoria L e não pude mais participar das atribuições após esta data, visto que posterior a 06/07/2009 a próxima atribuição foi em ago/2009,acertei 38 questões da prova, qual é a perspectiva de lecionar no ano de 2010 ?Tenho mais de 35 mil pontos, posso recorrer caso permaneça na categoria L? Grata!
gostaria de saber exatamente como vai ser essa tal de conta para pontuação peb II,pois então não vai valer a pontuação que já temos?
beijos e aguardo a reposta do professor temporário ou de alguém que saiba certinho.
alguem sabe quando sai a lista de classificação??
Leciono há 15 anos, acertei 29 questões , sou categoria f. Por não ter acertdo as 32, será que é justo eu ficar de fora da atribuição ? e esses 15 anos? ouvi dizer que houve uma mudança q2uanto a correção da prova e que agora cada questão valerá um peso, professor temporário sabe de algo assim?
Teacher
Pelo edital do processo percebe-se claramente que não haveria peso diferente para as questões da prova. Assim, a correção, que será eletrônica e só será divulgada depois de realizadas todas as provas, considerará o mesmo peso para todas as questões certas e erradas
Ah! professore temp.
Eu entendi direitinho que Lei estadual. Que é oficial ….
Mas quero chamar atençaõ que não me expliquei como devia.Se falta professor em sala de aula como vai ser?
As crianças têm o direito de iniciar o ano letivo com prof, em sala, agora vamos analisar: professor habilitado, com 20, 25 anos de experiencia, ganhando 500 reais na escola, e alunos (as ) sem aula. povo vai fazer greve
Sei não mas acha q a justiça vai determinar que o gov contrate esses professores, ou não? Foi mais ou menos isso que quis dizer, daí a razão de expressar a “opinião minha”, lembre-se que um dos pontos chave do ano passado foi a experiencia do professorado.
Hoje fiquei me perguntando E O DIREITO ADQUIRIDO ESSA GENTE NÃO TEM ?????????? p gentileza me responda
Nossa tem muita gente que não alcançou 40 pontos mesmo com tempo de serviço, e fikei a imaginar. Que critério Renato usou para ser apenas 8 pontos de serviço, e quem tem 20, 25 pontos?8 pontos é 40 % da experiencia do individuo.
Alguns pontos ha mais ou a menos vai medir a capacidade do profissional?
Já vi gente antigo chorando, acho isso falta de gratidão com os pioneiros, de respeito profissional e de respeito ao ser humano, isso é tirar a dgnidade de alguém, o conteúdo da prova não teve nem 90 dias p o povo estudar, tb o povo n tem tempo, isso tem como provar juridicamente. Deus é justo.
Se imagine trabalhando e vc foi um funcionário, assiduo, procurou ser correto, dentro de suas possibilidade dar o melhor do que vc podia e de repente ganhar menos de 50% do seu salário. E o estatuto do idoso?
Meu DEUS não quero pensar, pois fiz prova hoje de BIO e to com minha cabeça cansada, aqueles competentes da vunesp me colocaram para fazer prova em Vila Maria , junto com o povo da zona leste, sendo que aki pertinho do metro conceiçaõ onde moro, teve lugar em vila mariana, liberdade e não me colocaram lá.
Ah por favor qdo forem me responder pode usar meu nome assim mariaaparecida, esse é o meu nome legitimo só coloquei em minuscula. to aguardando sua resposta.
adorei este saite colegas…….
quando sai o gabarito da prova de hoje?
hahhhahahahah………….categoria f ou l ,tanto faz passem no concurso em março…….se forem capazes.?…..hahahahahhaha!
Maria Aparecida
Se faltar professor, o que acreditamos ser difícil, o Estado até abriria outro processo seletivo de caráter emergencial, para contratar professores temporários exclusivamente pela lei 1093. No entanto, o Estado jamais poderia aceitar como aprovados os que não conseguiram nota na prova. pois isso seria ilegal.
mariaparecida
(nome da minha ong será instituto mariaaparecida)
Como não vai faltar professor?
Jà está faltando desde agosto prá cá, qdo não pôde atribuir aula p eventual. Pelo menos tres escolas lhe garanto. E sei de colegas que sabe de mais escolas
Só não vou citar o nome aqui por uma questão ética de entender não ser o momento agora.
Se vc quiser lhe envio email com nomes.
Mas coloquei na enquete da apeoesp.
Eu trabalhava numa escola , larguei as agora em novembro ( esclareço que fiz isso pq não aguentava mais sair 5:20, chegar 7:06 e colocarem eventual, -essa história é comprida- pegar até 6, digo seis onibus p chegar lá , gastar 2 a 2hs e meia p voltar pra casa,…) e o eventual assumiu, pois segundo eles a minha colega que assumiu cat F não pode pegar. pq ela asumiu em outubro e saí 3/11
Fui p outra escola e o diretor me pediu varias vezes para eu ficar com a 33 aulas ed fisica, na hora da atribuição chegou a ameaçar de só me atribuir o bloco todo, ou não me atribuia, aí expliquei seriamente que ele não podia fazer isso e que eu tinha oito aulas livres em outrA escola, mais proximo ainda daminha casa e acabei pegando 24, ficaram oito ou 9 aulas sobrando que até quem estava lá não pode pegar pois era o pessoal que não podia ter aula atribuída.
A minha filha estudava no 3ª serie EMédio, e ficou o tempo todo desde o inicio do ano sem prof. de Quinmica e Sociologia, em setembro qdo fikei sem ir p facul, até pensei em dá um chega na supervisora p eu dar essa aula como voluntária, pois tenho 60 hs de sociologia em ed fisica, que eliminei essa matéria no curso de direito. matéria q é muito importante p/ a pessoa aprender a relacionar-se consigo e c/ a sociedade, acho q fui egoista pois pensei ah, isso os meus filhos já sabem…
Ela até me chamou de puxa saco do governo pois queria que eu entrasse na justiça, não fiz pq trabalhava longe, chegava super cansada, pois ainda ia para a faculdade de direito, tanto que n consegui dar conta e desisiti deste curso temporariamente.
Ela quis fazer economia e essa disciplina não interfere, já matriculei numa facul partiicular, apesar de não ter passado na usp e unicamp, óbvio.
Voltando a escola q tenho 24 aulas, lá falta prof , geografia, mat, ed fisica, bio, etc. Lá é muito quente as paredes ainda é daquela que a estrutura é de ferro, não tem eventual, ninguem quer ir pra lá. Nós prof ed fisica é que quebramos o galho dos alunos e colocamos 2, 3, 4, salas na quadra, fica aquele monte de gente, aí p/ não desvalorizar a minha profissão digo p eles que nos PCNS um documento do governo recomenda que o aluno aprecie, ou seja observe com os colegas se comportam, como eles jogam, os gestos a relação prof alunos etc.
SE LHE DISSE QUE JÁ CONTEI (8) OITO SALAS NO PÁTIO…
SE quiser me passar um email lhe conto em detalhes o que já vi, vivenciei dentro de uma escola, a não se que espére terminar de escrever o meu livro.
P professortemporário
ATÉ JUNHO DE 2009, ARTRIBUIAM AULAS P GRADUANDOS, AGORA NÃO PODE MAIS. tb UM MONTE DE GENTE FORMADO QUE PERDEU NA PROVA.
o Governo que faça outra prova, eu quis dizer isso, use outra estratégia, agora não prejudique Prof nem nossos alunos e alunas, é só a gente ficar de olho e APEOESP FISCALIZAR DIREITINHO…
JÁ FIZ UMA JURA, SÓ VOU TRABALHAR PERTO DA MINHA CASA , NEM QUE EU FIQUE COMO EVENTUAL, CONTANTO QUE EU PEGUE PELO MENOS 2 AULAS LIVRES, ESTÁ ÓTIMO, POIS EU ME AMO…..
RESPOSTA A ESSE TAL DE MARCOS
(…) “passem no concurso em março…….se forem capazes.?…..hahahahahhaha!”
Amigo, eu particularmente nunca fiz concurso no estado de sp, e agora não tenho interesse, não é meu ideal, pq não posso ficar 4 meses ganhando 700 reais, sem poder faltar, pois pelo estatuto se vc faltar pode não pasar pelo probatório e ainda fazendo um curso que já fiz?, tudo bem que a formação virá atualizada, e nada que a gente participa se perde.
Mas lhe garanto se eu tivesse a chance, com o mestrado que tenho, daria ótimas aulas p meus e minhas colegas.
Qdo fui fazer Pedagogia na UNINOVE, observei qye várias colegas não saBIAM FAZER plano de aula, achei um absurdo, vc deve ser um deles.
Tb é sabido que na licenciatura não temos aula de iniciação cientifica, como o governo quer q/ o prof trabalhe essas questões na escola?. Se nem o curso de especialização q/ tem muito pouco metododolgia cientifica eles reconhecem para pontuaçaõ.
Qdo fiz licenciatura eram 4 anos, sei Metodo pq fiz mestrado.
Agora meus colegas qdo saírem de lá vão cair numa sala de aula com 40 alunos, uns 30 mal educados, desmotivados, não querem estudar, é sabido que muitos poucos da rede pública NÃO atravessam a porta da universidade, então eles não têm interesse em aprender e vc acha que prof com formaçaõ do estado sp vai consegui por ex. fazer o exame biométrico no inicio do ano? ter tempo p/ organizar as fichas, balança etc?
Aí vc fala profª caia no improviso, neste ano tentei fazer o exAME BIOMÉTRICO E COMO N TINHA BALANÇA E ATÉ P GANHAR TEMPO, DEPOIS DA EXPLICAÇAÕ SOLICITEI QUE CADA ALUNO TROUXESSE O PESO E ATÉ HOJE TEM ALUNOS (AS) QUE NÃO TROUXERAM. vC ACHA QUE EU IA FICAR PERDENDO MEU TEMPO? QUEM DEU P/ FAZER DEU QUEM NAÕ DEU EU PROSSEGUI O PLANO DE ENSINO, NÉ ASSIM NA VIDA?
Eu errei a questão do concurso que trata do jogo anárquico, essa aqui
36. Ao iniciar o processo de ensino e aprendizagem da modalidade handebol para os alunos da 5.ª e 6.ª séries do Ensino Fundamental, o professor se utiliza do jogo denominado anárquico.
São características do jogo anárquico:
I. Os alunos não possuem um comportamento tático mais
complexo. (verdade)
II. Os participantes não ocupam adequadamente o espaço do jogo. (verdade)
III. A comunicação entre os participantes é muito restrita.
( Falso)
Assinale a alternativa que classifica, correta e respectivamente, as frases como Falsas (F) ou Verdadeiras (V).
(A) F; F; F.
(B) F; V; V.
(C) F; V; F.
(D) V: F; V.
(E) V; V; V.
III. A comunicação entre os participantes é muito restrita.
eu entendo que é falsa, pq nao é restrita, eles gritam muito, pedem p passar a bola, fazer gol, fazem gestos, xigam , empurram, mas a minha amiga me explicou que tinha uma tal prioridade scrita na apostila, eu não entendi bem, mas como não tive ninguém para me esclarecer melhor, perdi o prazo e não entrei com recurso. Eu até chutei a questão por achar que ia ser anulada, espero que alguem tenha entrado com recurso Para mim a resposta certa seria, V V F.
Agora lhe pérgunto. Se eu tivesse feito 39 pontos pq errei essa questão eu era imcompetene p ministar aula? Ainda mais nas condições que o estado me oferece?
TENHA PACIENCIA ………….. VALEU MEUS 52 PONTOS
TO ESCREVENDO UM LIVRO , VCS VÃO LER.
minha querida colega de trabalho…….MARIA APARECIDA! fico muito feliz por você ser tão especializada…..[ MESTRA].
acho que até fico feliz pelos seus 52, se a prova não fosse de 80 questôes.
conheço muita gente na area do professorado e te digo, existe muitas maças pobres no meio. acho que vc ainda não se encontrou, digo isso pela sua necessidade de alto-afirmação. vc se repete muito querida amiga……acho que vc deva fazer psicologia na sua proxima graduação assim vc poderá fazer uma analise propria……tenha um bom dia!
ADOREI SEU COMENTÁRIO MARCOS.
Tem gente tão especializada e capacitada que se contenta com aulinhas eventuais. Será?
A coisa é séria, e um dos requisitos para se andar na direção certa chama-se: humildade.
Pena que, de repente, acontece um surto de competências, o Ego se infla, e tudo acaba lá na atribuição de aulas. Quem tem, tem. Quem não tem, volta para casa de mãos vazias. Sempre penso que o verdadeiro educador, muitas vezes, não precisa de títulos que brilhem como acessórios. O maior conhecimento que ele carrega consigo é a HUMILDADE e a capacidade de se colocar diante das questões da vida com a mente e o coração abertos às mudanças. Um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de BOAS SURPRESAS…
Professores a coisa está séria, o que tem te professor na minha região que vai ficar desempregado ou vai ter que cumprir as 12 horas por ter ido mal na prova. Devemos pensar em alguma coisa, mas foram os professores que deixaram essas leis serem votadas, quando houve as paralisações no meio do ano quem de vocês foram na assembléia em São Paulo ?Eu faltei não sei quantas vezes do estado, faltei da prefeitura para ir e lutar não só pelos meus direitos mas dos professores ofa de todo o estado de São Paulo.
E li a lei inteira e vi que o desemprego irá imperar, se essas leis fossem votadas (PL26). Em relação a prova, não e uma prova que diz se o professor é bom ou não para lecionar, conheço vários professores que foram fazer o concurso em 2003 e 2005 bebados depois de uma balada e passaram e muitos ofa que são excelentes, na hora da prova trava e o nervoso impera. Agora já era o Serra ganhou, temos que aceitar e fazer concursos. Boa sorte a todos e aos professores que não passaram acreditem Deus!
Maria Aparecida
Talvez tenhamos nos expressado mal. Não duvidamos de que desde agosto faltam professores na rede, até porque a categoria eventual foi extinta.
Mas, para 2010, haverá uma acomodação natural, pois os professores efetivos estão reduzindo suas jornadas e os OFA F aprovados terão que assumir qualquer saldo de aulas que apareça.
Se analisarmos a quantidade de salas e aulas existentes, comparando com o número de professores efetivos, OFA F e professores temporários, perceberemos que existem mais professores que aulas disponíveis, mas os professores existentes, especialmente uma parcela dos OFA F, tem tirado um número considerável de licenças.
Como pelas novas regras essas licenças foram restringidas, a falta de professores não será tão grande quanto se imagina.
Boa tarde
Entrei no Estado em 2005 como OFA concluinte em Letras, mas trabalhando como eventual. Em 2006 iniciei um curso de Filosofia na primeira atribuição de 2007, peguei aulas de Filosofia como aluna, uma vez que só iria concluir o curso em julho, logo como PEBII. Em maio de 2007 peguei aulas livres de Portugues na mesma escola onde lecionava filosofia, a secretaria mudou a minha portaria à partir de julho 2007 (Inicio na nova lei junho/2007) e a minha categoria também mudou de F para L.
Ja procurei a Apeoesp e nada foi resolvido , gostaria de saber o que devo fazer para que a minha categoria volte a ser a mesma, uma vez quando peguei aulas de portugues eu ja era formada e foi antes da nova lei.
Fonte:
http://www.abril.com.br/noticias/brasi
l/professores-reprovados-exame-vao-intermediar-
conflitos-645016.shtml
Governo Serra, olha só o que nos espera.
São Paulo – Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos. O programa, em criação pelo governo do Estado, leva o nome provisório de “professor mediador escolar e comunitário” e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo – a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.abril.com.br/noticias/brasil/professores-reprovados-exame-vao-intermediar-conflitos-645016.shtml
Maria Aparecida, espero que o seu livro não seja tão abstrato como seus comentários e faça umas aulas de ortografia, por favor. Os educadores paulista te agradecem.
Ah, esse espaço é para se debater educação e não para expor curriculum. Já pensou em acessar o manager ou o catho?
Estive na apeoesp ontem e me informaram que o tal decreto que trata da mudança de pontuaçaõ p/ o minimo de 32 p peb ll e de 24 p peb l já saiu. Ficaranm de me enviar pelo email mas até agora não recebi.
Colegas se tranquilizem bjus.
MARIAPAPRECIDA
Vcs achanm que “haverá uma acomodação natural”?
Se os prof efetivos estão reduzindo suas jornadas e os OFA F a maioria não estão aprovados aprovados terão que assumir qualquer saldo de aulas que apareça.
Se analisarmos a quantidade de salas e aulas existentes, comparando com o número de professores efetivos, OFA F e professores temporários, perceberemos que existem mais professores que aulas disponíveis, mas os professores existentes, especialmente uma parcela dos OFA F, tem tirado um número considerável de licenças.
Como pelas novas regras essas licenças foram restringidas, a falta de professores não será tão grande quanto se imagina.
Oi ELIADE, bgda pela informaçaõ.
essa notícia tb é interessante boa
Leio, leio, leio mas ainda paira uma dúvida. Fiz 30 pontos, mesmo somando o tempo de serviço não alcanço os 40. Com essas 12 aulas garantidas poderei assumir uma coordenação que exige 10 aulas ??????
Leio, leio, leio mas ainda paira uma dúvida. Fiz 30 pontos, mesmo somando o tempo de serviço não alcanço os 40. Com essas 12 aulas garantidas poderei assumir uma coordenação que exige 10 aulas ??????
Obrigado desde já
mariaaprecida
OLá prof temporario, será que “haverá uma acomodação natural”?
Se os prof efetivos estão reduzindo suas jornadas e os OFA F na maioria não estão aprovados, e as 12 aulas não serão em sala acredito que vai faltar sim. Não haverá prof suficiente p assumir o saldo de aulas.
Soube que o pessoal que ministra aula na prefeitura está reduzindo a carga horária, talvez não haja muitas faltas ao longo do ano, além disso como citei anteriormente muitos graduandos naõ poderão ministrar aula.
Ouvi hoje de um colega que o governo foi derrotado por ele mesmo.
Eu mesma fiz 27 pontos em Biologia, apesar de não ter estudado para as duas provas, estudei p/ o concurso da ufrj p técnico em assuntos educacionais e fui aprovada.
Estou orgulhosa por ter feito 52 pontos em EF, levando em consideraçaõ que o tempo foi curto para responder todas questões. Em, EF consegui fazer umas 65 o resto marquei rápido o gabarito p n perder.
Para mim a prova de ed fisica estava boa, vérios colegas passaram. Quantoa de Bio estava terrível, os textos longos, assuntos que há muito tempo eu não lia, talvez pq ministrei essa matéria há um bom tempo só consegui responder 39, da questão 40 em diante marquei rápido o gabarito p n perder tudo.
Só p vc ter uma idéia qdo foi 12 hs o fiscal avisou p colegas que estava vendo q/ muita gente naõ tinha iniciado nem sequer o preenchimento do gabarito efoi um corre corre pois a prova terminavba as 12:30hs
É como diz a Carla o negocio tá sério é muita gente que estará desempregada.
Hoje4 fui a apeoesp e o tel da sala do Prof Fortunato tocava toda hora, ouvi elel dizendo que se a pessoa fex menos de 32 pontos estava fora da rede, não perdia o vinculo mas ficava como interrupção, acho que foi isso.
Fiquei comk muita dó dos meus e das minhas colegas. Senti muita gratidão a DEUS por não depender do dinheiro que recebo do estado. Mas gosto mais de EF.
Desculpe os erros ortográficos é que passo por aqui muito rápido, tenho muitos afazeres e não é possivel fazer uma revisão do texto, nem pagar um revisor.
Obgda por tudo, Deus ilumine a todos to por aqui pela net se der tempo entrarei aqui novamente BJUS FUI
marcia, mighinha deixa eu te esclerecer uma coisa
Se vc fez 30 pontos, mesmo somando o tempo de serviço E não alcançou os 40, INFELIZMENTE A LEI É BEM CLARA VC ESTARÁ FORA DE SALA DE AULA E NÃO PODERÁ PEGAR COOORDENAÇÃO.
VC DEU UMA LIDA NA NOTICIA QUE A ELIADE NOS MANDOU HOJE? AS NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS PROF. QUE NÃO ALCANÇARAM 40 PONTOS?.
ESPERO TER AJUDADO, BJUS
Uiiiiiiiiii…Quantos desencontros, mesmo após tantos esclarecimentos. Quem fez a prova de PEB II e acertou até 31 questões, não tem que somar ponto nenhum, já está fora do sistema. Não fica interrompido e nem com vínculo. Simplesmente está fora, gente. E não há desculpas pelas questões não acertadas na prova. O tempo foi suficiente, 4 horas. Mesmo quem sabia alguma coisa, não foi tão bem. Eu fiz 38 pontos em Biologia (sem dar aula de Biologia, viu Cidinha?)e posso somar meu tempo de serviço. As provas foram muito difíceis e as 20 questões da parte pedagógica talvez tenha complicado a vida de muita gente, pois a maioria dos professores não atentam para essa questão: todo docente tem que ter conhecimento pedagógico, senão…batem de frente nas provas. Agora só tenho uma dúvida: esse fórum é do Professortemporario ou da mariaaparecida? O assunto mudou de rumo, o teor de conhecimento mudou de nível. Creio, então, que está na hora de encerrá-lo. Desculpem a intromissão, mas….
Só um detalhe: “para meus e minhas colegas” é muito bom. É a nova ortografia? Estou por fora, mesmo….
Me lembra o Digníssimo Lula falando.
Parabens sueli, fico muito feliz de saber que vc terá o seu sagrado emprego em 2010.
Entendo q esse espaço aqui é democrático, e qualquer pessoa, em especial os professores temporários podem expor seus questionamentos, desabafar, tirar dúvidas etc.
Entendo que essas discussões enriquece a categoria.
Muito obgda aos meus e minhas queridas colegas que tiveram essa excelente idéia, pois assim temos oportunidade de conhece-los melhor.Bjus
Ao Professor Temporário.
Primeiramente agradecer as orientações sobre as categorias F e L ,me foi de grande valia…Estou reivindicando os meus direitos se vou conseguir isso é uma outra história,mas tentei.
Fiz a provinha domingo,que de simplificada não tinha nada…as questões da parte pedagógica eram mini textos que qdo chegava na pergunta vc tinha que retomar pelo menos umas 3 vezes…na parte específica não encontrei muita dificuldades( Geografia ).Fiz 51 pts sendo 7 da pedag e 44 da espec.
PROFESSOR, MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS PELA SUA INICIATIVA DESSE SITE QUE TANTO NOS ELUCIDOU NOS MOMENTOS MAIS ANGUSTIANTES.
BOAS FESTAS!!!
Gente, veja se entendi direito, sou categoria F, fiz 28 pontos , não poderei participar do processo de atribuição de aulas em 2010? Isso quer dizer que ficarei desempregada ou apenas com aquelas 12hs (500 reais)?
Dou aula desde 2006 minha experiência não vale mais de nada…
E a história que a prova não é eliminatória e sim classificatória?! Alguém me explica.
Obrigada
Edineuda
O problema é que sua portaria foi mudada depois da publicação da lei. Assim, na argumentação do advogado, seria preciso provar que isso aconteceu por falha ou desorganização da escola.
O site da apeosp, indica que moverá uma ação contra a prova. Há alguma possibilidade de anulação do certame?
Maria Aparecida
A quantidade de candidatos recém formados que se inscreveu é imensa. O total de inscritos no processo é maior que a quantidade de professores que já estavam no estado como OFA.
Assim, junto com a acomodação dos efetivos e OFAF, haverá uma quantidade razoável de recém formados que foram aprovados nesse processo.
Márcia
Com 30 pontos na prova de PEB II foi está reprovada e não pode nem usar seu tempo de serviço para compor a nota.
Como reprovada, você não poderá assumir nenhum saldo de aulas em 2010. Sem aulas atribuídas, você não poderá assumir nenhuma função de vice-direção ou coordenação e terá que cumprir apenas as 12 horas garantidas aos professores da categoria F.
Débora
Essa história de prova classificatória é fruto da imaginação de pessoas desesperadas por não terem passado.
Olá, eu fui admitida e março de 2007 como ofa, pertencendo portanto à categoria F, mas em julho do ano passado desisti de minhas aulas livres por ter sido chamada em outro concurso público. Então pedi dispensa a escola que lecionava para que outro professor fosse contratado.
Mas infelizmente não deu certo o novo emprego e voltei a lecionar no estado em setembro de 2009. Já de inicio na atribuição onde iria pegar 2 aulas livres, fui informada que ficaria 200 dias sem poder participar de atribuições além do meu salário que iria atrasar bastante.
Equivocada não “peguei ” asd aulas, e agora estou sem saber o que fazer, e sobre qual categoria sou.
Como pedi dispensa, este requerimento também se aplica a mim? Ou infelizmente tenho que conformar e aceitar o que vier?
Passei na prova seletiva, mas estou muito chateada por sentir que perdi algo que valia a pena.
Por favor se souber como posso proceder para adquirir meu vínculo de novo agradeço.
Atenciosamente
Eliana
Olá, eu fui admitida e março de 2007 como ofa, pertencendo portanto à categoria F, mas em julho do ano passado desisti de minhas aulas livres por ter sido chamada em outro concurso público. Então pedi dispensa a escola que lecionava para que outro professor fosse contratado.
Mas infelizmente não deu certo o novo emprego e voltei a lecionar no estado em setembro de 2009. Já de inicio na atribuição onde iria pegar 2 aulas livres, fui informada que ficaria 200 dias sem poder participar de atribuições além do meu salário que iria atrasar bastante.
Equivocada não “peguei ” asd aulas, e agora estou sem saber o que fazer, e sobre qual categoria sou.
Como pedi dispensa, este requerimento também se aplica a mim? Ou infelizmente tenho que conformar e aceitar o que vier?
Passei na prova seletiva, mas estou muito chateada por sentir que perdi algo que valia a pena.
Por favor se souber como posso proceder para adquirir meu vínculo de novo agradeço.
Atenciosamente
Eliana
Por ter desistido das aulas seu contrato pela lei 500 foi encerrado e você deixou de ser F. Seria o mesmo caso de um servidor efetivo que pedisse exoneração e depois de alguns meses pedisse para voltar.
Olá. Colegas.
Bom Dia e FELIZ NATAL A TODOS.
Eu Sou Professor Temporário, abri minha primeira Portaria em agosto de 2007.
Sou um Professor assíduo, trabalho muito, com Projetos em Aulas Eventuais, na mesma Escola.
Não tivemos tempos de estudar, Eu cheguei a trabalhar nos 2 Períodos.
Amo o que eu faço, sou Feliz pelo que eu Escolhi.
Desde o começo da minha Vida como Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA, Licenciado – Quero dizer Formado, sempre soube que Trabalhar com nossas Crianças na Rede Pública não é fácil, uma tarefa árdua, difícil.
Por Trabalhar com crianças muitas vezes mal-nutridas, muitas vezes sem famílias, e muitas vezes o Professor é o único adulto mais próximo que o aluno da Escola Pública Estadual pode ter e encontrar. Aquele que muitas vezes deixa de transmitir o Ensino de suas disciplinas, para trnasmitir Valores-Morais-Culturais-Educacionais.
Trabalhando a Aprendizagem.
Bom eu sou Categoria L. De Professor – LASCADO…kkk
Um pouco de humor nessa hora triste, onde muitos Pais de família estão Desempregados, por causa de 40 Pontos, que mudam a vida de uma Família.
Eu me enquadro nessa situação estou DESESPERADO sim.
Pois acertei 38 PONTOS na Prova de EDUCAÇÃO FÍSICA, faltou tempo para PROVA, e muitos autores não eram conhecidos, eu me formei em 2006, fiz uma Graduação de 4 anos. Pelo meu tempo de serviço é de 185 dias, ou seja 1.347, milésimos de Pontos.
Acredito que eu não estou na Educação no ano que vem em 2010.
O Governador Serra nos deu um excelente Presente de Natal, Estamos sem Trabalho no Próximo Ano.
Ou os que estão amparados pela Lei da Estabilidade, vão receber apenas 500 Reais por mês. Menos que um Salário Mínimo. Humilhante e esse cidadão quer ser PRESIDENTE da REPÚBLICA.
Por isso gente ao invés de ficarem colocando, informações repetidas, vamos aproveitar este espaço para mostrar a nossa força.
Não me Importa quem é Categoria F ou Categoria dos L,I,S,O,T é tudo igual é temporário.
Eu gosto de questões Pedagógicas. Agora o que devo fazer?
Ficar me Estressando? Maltratando as pessoas em sites virtuais, em Blogs? Ou Procurar novas oportunidades em Escolas Particulares ou até mesmo como Temporários em Prefeitura?
Bom nós Professores EVENTUAIS, trabalhamos muito durante o ano todo. Não temos Salário Fixo, Não temos nenhum tipo de Benefício da Categoria dos Professores.
Não Podemos faltar da Escola temos que ficar inúmeras vezes passar o DIA INTEIRO, sem dar uma AULA no final do MÊS, e não ter Salário.
Isto ninguém comenta por AQUI.
E ainda aguentar ALUNO MAL EDUCADO para com o PROFESSOR EVENTUAL, e olha até com PROFESSOR ACT ou EFETIVO este muitas vezes nos HUMILHA PERANTE os trabalhos dos Professores EVENTUAIS, por isso que muitas vezes a INDISCIPLINA é geral com a maioria dos EVENTUAIS, porque muitos PROFESSORES ACTS E EFETIVOS não nos dão apoio Pedagógico.
Em fim é uma Categoria totalmente desunida.
Estou me DESABAFANDO.
Isso mesmo. Desculpem mas esta Complicação toda, porque o GOVERNO não constrói mais ESCOLAS, aumenta Salário para todos os Professores de uma forma justa e democrática. Porque o Governo não abre Concurso para EFETIVAR os 80 Mil Professores Temporários da Rede, e mesmo assim faltará Professor em sala de Aula.
Por que o Governo Estadual, não cria condições melhores de Trabalho e de Estudo para os Professores.
HTPCS para mim não Constroi Conhecimento, muitas vezes é uma perda de Tempo em Muitas Escolas.
O Governo Estadual Precisa ir a fundo investigar o real Problema da Educação.
Não é apenas criar um Sistema de Avaliação para os Docentes. E sim criar condições de Incentivar o Professor a Estudar criar Cursos Gratuítos de Especialização para Professores. Em fim muitas coisas.
Gente Mudança começa a partir da LEITURA, na hora de Escolher um Determinado Político.
Abraços.
JOAO CARLOS DIAS DE SOUZA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
BOAS FESTAS E BOM NATAL.
ESTA PROVA DEVERIA SER DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIA APENAS E NÃO ELIMINATÓRIA.
FELIZ NATAL PARA TODOS E UM ANO NOVO REPLETO DE SAÚDE, PAZ E AMOR.QUE DEUS NOS ILUMINE, CONSOLE E CONFORTE.ALÉM DE NOS DAR MUITAS AULAS.
ABRAÇOS
Boa Tarde
eu não fis 40 pontos nesta prova , nem por isto me julgo inferior a quem fes.
Professor temporario eh por causa destes Marcos da vida que noss país esta assim…deve ser ser um tremendo puxa saco , não perca tempo respondendo estes emails sem fundamentos , eu sou categoria I , nem sei como vou ficar …a apeosp nem sabe destas categorias ,, congelamentos ,ETC, ninguem esta nem aí pra edducação .
O governo do estado faz propaganda da fundação casa , estado que não “VALORIZA ESCOLA E PROFESSOR CONSTROI PRESIDIOS” UM BOM NATAL A TODOS EH DEUS É FIEL DEPOIS DA TORMENTA VEM ACALMARIA …. SE DEDIQUEM A ESCOLA PARTICULAR EH PAGUEM PREVIDENCIA PRIVADA EH MANDEM O ESTADO A MERDA ..
SE CALASSE FOSSE UNIDA NINGUEM IA NA ATRIBUIÇÃO NENHUMA CATEGORIA SEJA ( L,F ,I,O ETC..) EH VEJAMOS OK ACONTECE ,,, REVOLUÇÃO EDUCAÇIONAL JÁ….BRASIL ACIMA DE TUDO…
OLA ..
RETIFICANDO ALGUNS ERROS..
AS CLASSES DEVERIAM SER ORGANIZAR EH NÃO IR NAS ATRIBUIÇÕES ,POIS NEM APEOSP ESTA PREOCUPADA COM AS CATERIAS INFERIORES A “L”..NINGUEM PEGA AULA E VEJAMOS OQUE ACONTECE SOMOS A MAIORIA EU NA MINHA CIDADE ESTOU MOBILIZANDO OS PROFESSORES QUE TEM NÃO TEM ESTABILIDADE DE FOME ATE A APEOSPE ESTA DESCONFIADA POIS AKI SOMOS UNIDOS….DEICHE OS DIRIGENTES VOLTAREM PRA SALA DE AULA..
” BRASIL ACIMA DE TUDO , SÓ ABAIXO DE DEUS”
HERIQUE.
vc parece que fez faculdade via internet!
acho bom vc se concentrar na política……hahahahahahahahahaahahahaha!
Henrique, escrevendo “fes” e “fis” quando pela forma correta seria “fez” e “fiz”, vc não consiguirá 40 pontos nunca.
Ao invés de organizar manifestações que só impendem a construção de um PROCESSO EDUCATIVO SÓLIDO, pegue um livro e vai ler.
Se a educação está assim hoje é por culpa de profissionais mal preparados que não souberam impor respeito quando necessário.
Acorda!
ah, esqueci…..
o correto é REVOLUÇÃO EDUCACIONAL E NÃO “EDUCAÇIONAL”
LINGUA PORTUGUESA ACIMA DE TUDO
Luiz nota dez!!! Feliz natal!
hahahahaha…….desculpe…..LUIS!
Olá Colegas Professores,
Naveguei no site da Apeoesp e há indicação de que a referida entidade vai inpetrar ação contra o provão dos ACTs. Espero que isso aconteca mesmo?
Aos meus colegas Marcos e Luís.
Peço desculpas pelos erros de Português,eu estava nervoso com a situação,não sei em que cidade vocês são educadores mas onde eu trabalho não há professores suficientes nas áreas especificas como matemática ,química , sociologia ,nós temos que revesar o horário ,mas isto não é o maior problema.
As nossas crianças vem pra escola pra poder comer ,são crianças que residem em lixões ,favelinhas ,adolescentes que já sofreram abusos ou algum tipo de violência domestica. Com nosso salário compramos materiais escolares para parte administrativa , etc.
Só acho que o governo deveria ter uma gestão pública igualitária ,ele se baseia nos grandes centros e esquece do nosso interior. Eu, como muitos outros colegas, quero continuar a ser professor, com a certeza de que estamos cumprindo a mais nobre das missões: a formação das novas gerações. Mas, para isso, como qualquer profissional, precisamos de boas condições de trabalho, ferramentas modernas, tempo para atualização e salário digno. Sem isso, mesmo o mais nobre dos ideais não resiste ao mais básico dos instintos: o da sobrevivência eu estou desempregado ,do lado de uma escola sem professor, vou voltar a trabalhar na usina , e dar aula a noite como voluntário pois eu acredito num País mais justo.Só acho que o dinheiro gasto com este processo seletivo foi mais um jogado fora só serviu pra desempregar mais pessoas. Me desculpe mais uma vês pois não quero ofender ninguém .GRAÇA A ESTE SAITE EU CONSEGUI MATERIA PRA ESTUDAR POIS NÃO TINHA DINHEIRO PRA COMPRAR UMA APOSTILA QUE CUSTA R$42,00 .
BOM ANO A TODOS