Embora você tenha lecionado por um tempo (que varia de muitos anos à alguns meses), para o Estado você é um número. Dentro dessa lógica e tendo em vista que o mesmo Estado foi obrigado a reconhecer a condição de Estabilidade dos professores que contribuíram ao Sisprev, os professores que lecionaram na rede até junho de 2007 passaram a ter direito a um saldo de aulas de pelo menos 12 horas.
Até aí, nenhuma novidade. Mas… De acordo com o publicado do diário oficial de hoje, Resolução SE 73, os professores da categoria F que não possuem vínculo com o Estado no momento estão obrigados a comparecer a sua escola sede (aquela em que o professor lecionou quando ainda estava com aulas na rede) para assumirem suas funções docentes até o dia 30 de outubro de 2009, sob pena de perderem os direitos da categoria F.
Como assim: Os professores nessa situação devem se apresentar nas suas unidades sedes e assumirem quaisquer saldos de aulas disponíveis. Se não houver saldo, esses professores deverão cumprir, imediatamente após comparecerem, uma jornada mínima de 12 horas, ficando disponíveis para eventuar ou realizar atividades pedagógicas de apoio.
o que fazer:
Em primeiro lugar, compareça na sua unidade escolar sede para verificar qual a sua situação. (Aquela cujo nome aparece escrito no seu último holerite). Em caso de dívida, clique no link http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/atribuicaoaulas/ofa/class_ind_ofa.asp, preencha seus dados (número do RG, com o separado no campo DI, campo de atuação e diretoria de ensino. Se sua situação estiver correta, seu aparecerá seu nome e o nome de sua escola sede). Os professores que estão com o cadastro errado só poderão resolver essa novidade por meio de uma mandado de segurança, conseguido com o auxílio de um advogado;
Em segundo lugar, faça sua inscrição para o processo seletivo, apresentado às cópias de documentos descritas neste artigo;
Em terceiro lugar, prepare-se para uma atribuição geral em nível DE que será realizada na segunda semana de novembro;
Ao comparecerem, os professores deverão levar seus documentos e realizar a inscrição para o processo 2010.
Lembre-se, no fundo, o Governo do Estado não o quer. Se você não cumprir essa convocação será desligado por descumprimento de determinação superior e perderá automaticamente a estabilidade conseguida com a categoria F.
Se você é professor em outra rede e no momento não pode assumir, saiba que isso foi feito de propósito, justamente para expurgar a maior quantidade possível de professores na condição de estáveis.
Por que? O professor que era OFA e hoje é da categoria F garante uma jornada mínima de 12 horas na diretoria em que está cadastrado; coisa que muitos efetivos não conseguem, por serem obrigados a assumir aulas livres nas localidades disponíveis.
Assim, não espere “compreensão” por parte da direção das escolas e LUTE POR SEUS DIREITOS.
Resolução SE – 73, de 21-10-2009
Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir
o exercício das respectivas funções
O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o
artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º – Ficam convocados, nos termos desta resolução, os
docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento
na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto
no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que
se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de
interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009,
comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle
de frequência, a fim de:
I – reassumirem efetivamente o exercício da função docente,
com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de
classificação;
II – terem atribuição de carga horária equivalente a 12
(doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no
caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades
de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III – inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no
processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo
de 2010.
§ 1º – Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo
campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II,
terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite,
de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º – As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais
10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em
trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem
como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo,
deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no
exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor
responsável pela regência de classe ou pelo magistério de
aulas, observado seu campo de atuação, independentemente
da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de
substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas
pelo superior imediato.
§ 3º – no exercício de substituições, conforme previsto
no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em
atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites
legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a
título eventual.
§ 4º – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os
docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente,
participar de todas as sessões de atribuição que venham a se
realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim
de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério
de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação,
neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais,
correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho
Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste
caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º – A atribuição, de que trata o parágrafo anterior,
desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios
de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente
da forma de admissão que caracterizou seu
vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas
disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º – Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos
docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar
1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham
classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a
sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção
imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.
Art. 3º – O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta
adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em
seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes
da categoria F, que se encontram em período de interrupção
de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva
jurisdição.
§ 1º – Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a
presente convocação por edital e/ou por outros meios de
comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores
ora convocados.
§ 2º – O servidor que optar por não reassumir o exercício da
função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do
inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 3º – da mesma forma será formalizada a dispensa das
funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não
atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta
resolução, por descumprimento de suas atribuições.
Art. 4º – na segunda semana de novembro do corrente
ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de
atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os
docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade
de classificação possam assumir regularmente a regência de
classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação
vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício
do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima
de trabalho.
§ 1º – A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no
neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para
a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/
aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios,
a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de
ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais
de cada escola.
§ 2º – O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto
não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo
comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela
respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento
e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
§ 3º – A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará
em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria
de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição
de classe ou aulas de 2009.
§ 4º – O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta
expedirá instruções complementares à aplicação do disposto
nesta resolução.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Olá
Sou PEB I e encontro-me na situação de interrupção de exercício.
De acordo com a Resolução 73 de 21/10/2009 devo comparecer a minha sede, mas como fica a minha situação? Terei que cumprir 10 h/a e mais 2 HTPCs até que tenha uma classe atríbuida?
Maria
Maria
Essa resolução não foi feita por acaso. Depois que o Estado reorganizou o sistema com a lei 1093, muitos professores que assumissem saldos de aula em atribuição perderiam o vínculo em dezembro e teriam que cumprir o gancho de 220 dias, ficando impedidos de lecionar em 2010. Assim, em diversas Diretorias de Ensino a situação é alarmante:
Existem aulas a atribuir e os professores não as querem, por receio de ficarem impedidos de lecionar no próximo ano. Para piorar as coisas, como não se pode mais abrir portaria para professores eventuais, muitas escolas simplesmente não têm quem colocar em sala de aulas para substituir os professores que se afastam.
Assim, com uma paulada só (e que paulada!), o Estado resolve duas inconveniências:
1) Consegue professores para substituir os que estão de licença;
2) Descarta uma parcela considerável dos professores OFA da categoria F, já que quem não está com aulas atribuídas e se recusar a fazer essa determinação, seja por motivos pessoais ou mesmo por acúmulo de cargo, simplesmente perde os direitos inerentes a sua condição de estabilidade.
Nada é por acaso. Enquanto nos revoltamos e desabafamos, usando expressões depreciativas sobre a inteligência dos que hoje estão no governo, o Estado retira de muitos a possibilidade de ter reconhecida a sua estabilidade por diversos anos de serviço como OFA, simplesmente porque se o professor dessa condição não conseguir adaptar sua vida e seu emprego em outra rede a situação imposta, simplesmente está fora.
Professortemporário
Tenho consciência das atitudes do governo mas . . . comentários a parte . . . .
minha dúvida ainda persiste: Como PEB I deveria ter classe atríbuída e não aulas . . . então não tendo uma classe, terei que cumprir 10 h/a e mais 2 HTPCs ???? até a tal atribuição em novembro . . . .
E também , se entendi corretamente, “devo” reassumir este ano (independente da situação acima descrita) e para o ano de 2010 cumprir gancho de 220 dias? !!!
Maria
Maria
Como PEB I você decerá comparecer a sua escola sede, fazer a sua inscrição e assumir as suas funções docentes, tendo que cumprir até o fim do ano uma jornada de pelo menos 12 horas em atividades pedagógicas de apoio ou como professor eventual.
Para 2010, você concorrerá às atribuições de classe, assumindo uma jornada de pelo menos 10 aulas. Isso quer dizer que os de melhor classificação compõe suas jornadas de 30 horas em uma classe e os demais ficariam vinculados a uma escola para cumprir as 12 horas em atividades pedagógicas e como professor eventual. Se você eventualmente fosse reprovada no processo, teria que cumprir a mesma jornada de 12 horas, mas impedida de entrar em sala de aula.
Lembramos que não existe o gancho de 200 dias para professores da categoria F. Com isso, assumindo aulas em 2010, ou ficando em atividades de apoio você manterá seu vínculo até a próxima atribuição.
Se você não comparecer até o dia 30 de outubro e fazer sua inscrição, perderá esse direito e NÃO PODERÁ LECIONAR EM 2010.
boa tarde
preciso de uma informação sou professora desde 2006 perdi o vinculo com a escola e minha categoria era a L,depois da lei 17/07/2009 não estava lesionando por isso perdi também o vinculo,agora descobri que tenho uma portaria aberta de eventual desde 2007 que seria a S e que poderia dar aula eventual ate o final de ano.a minha duvida e eventual não vai mais existir eu vou perder essa portaria em 2010?como fica minha situação?
Olá, sou categoria L e tenho aulas livres de sociologia atribuidas desde o início do ano letivo. Estas aulas voltarão para serem atribuídas aos professores categoria F em novembro? Além disso, perdi a estabilidade por erro na portaria de 2007. Como funciona o mandado de segurança? Muito obrigada.
Karen
Mandado de segurança é uma “solicitação” em que o advogado apresenta ao juiz uma situação em que o direito do seu defendido está ameaçado e que necessita de uma decisão imediata, liminar, antes mesmo de julgar o mérito do pedido. Isso pode ser concedido ou não pelo juiz de primeira instância, e pode ser reafirmado ou cancelado por um “juiz superior”.
Somente um advogado entrar com um mandado de segurança. Por isso, se você deveria estar na categoria F talvez seja o caso de procurar um.
As aulas que serão atribuídas aos professores F são as de substituição e livres que se encontram “desocupadas” pelo afastamento do titular, ou licença do professor temporário que as ocupa.
Muito obrigada pelos esclarecimentos. Parabéns pelo site.
ola,professor.Sou a categoria f e tenho 10 aulas atribuidas como reforco escolar ate 30 de novembro.Gostaria de saber se tenho que fazer esta inscricao ate dia 30 de outubro.
ola, minha esposa é professora ACT , categoria F com aula em uma escola na parte da tarde.
A outra escola sede disse pra ela que terá que largar as aulas que ela tem na outra escola e que tera que ficar com as 12 aulas semanas, conforme essa Lei.
Isso é verdade?
Obrigado
Jose
Tive aulas livres atribuidas no ano de 2003e como não consegui aulas no ano seguinte, fui dispensada em fevereiro de 2004. Trabalhei em 2006 com o eventual e depois disso não trabalhei mais na rede estadual . Não sei qual escola procurar porque as duas que trabalhei não pertencem a diretoria de ensino que estou inscrita e, pelo que entendi, a atribuição será pela classificação da diretoria de ensino responsável pela unidade escolar em questão. Por favor, oriente-me. Acredito que isso será motivo para me descartarem .
Desde já agradeço
professor mais uma pergunta como tenho reforco e vinculo ate dia 30 de novembro, poderei participar da atribuicao de aulas para 2010.obrigada.Lucia
Ola, professor, estou sem saber direito o que fazer, pois cada um fala uma coisa.Estou na rede desde 2000.Em 2007 perdi o vinculo dia 30/5 e no dia 1º de junho fui em uma atribuição e peguei as aulas que foram atribuidas.Mas comecei o exercico na segunda-feira dia 4 de junho.Conclusão me passaram para a categoria L , está correto? Sinto-me prejudicada pois nunca fiquei sem aulas esses anos todos e não me conformo. O que devo fazer? espero respostas. Obrigada
Lúcia
Você, com aulas atribuídas, deve sim fazer a sua inscrição na seu escola sede, com a secretária.
José
As mudanças forma tão profundas e abruptas que nem mesmo as escolas estão se entendendo… A resolução de que rata este artigo se refere aos professores F em interrupção de exercício. Quem é professor F e está com aulas atribuídas deve sim fazer a sua inscrição na escola sede e aguardar.
Sabemos que a partir de amanhã, segunda-feira, as diretorias de ensino farão reuniões com seus diretores e secretários de escola para esclarecimentos.
Rosane
Entre no link presente neste artigo e preencha seus dados no site da educação. Se tudo estiver correto, aparecerá seu nome e o nome de sua escola sede.
Se não, tente se apresentar na escola onde você lecionou como OFA (não vale eventual) pela última vez.
Se nem assim conseguir resolver o problema, procure um advogado
O professor categoria F com 3 aulas semanais deverá assumir mais 9 horas em sua sede certo? sendo q 2 serão HTPCs, como devo cumprir essas 7 horas? tenho que cumprir um pouco por dia ou posso todas em um único dia?
obrigada
desculpe só mais uma pergunta!
até quando terei esse vínculo?
Obrigado Professor,
Então, em resumo que pode valer como outras pessoas: quem está com aula (reforço, classe, etc) até o final do ano, TEM que fazer a inscrição.
Porém, acredito que Não deve largar essas aulas, devido que as 12 h semanais podem ser cumpridas na escola sede sem que “atrapalhe” para quem já estiver lecionando em outra escola, outro horário.
É isso pessoal? o que vocês estão sabendo?
Sandra
Você deveria seguir a orientação desse artigo: http://professortemporario.wordpress.com/2009/09/14/professor-categoria-f-ou-l-o-que-fazer-se-o-cadstro-estiver-errado/
Como o tempo está se esgotando, vale a pena procurar um advogado e entrar com um mandado de segurança
Maria
pelo que entendemos:
O professor categoria F que está com aulas atribuídas permanece como está, até atribuição de 2010, mas deve fazer sua inscrição com a secretária da escola. Se aprovado no processo seletivo, concorre às atribuições na diretoria de ensino onde se inscreveu, dentro da classificação que obtiver. Se reprovado, terá que cumprir 12 horas em atividades pedagógicas em uma escola onde a diretoria de ensino determinar. Se não fizer a prova está excluído do processo.
O professor categoria F que não possui aulas atribuídas no Estado deverá comparecer á sua escola sede para fazer sua inscrição e assumir sua funções docentes, cumprindo uma jornada mínima de 12 horas na escola, participando das atribuições e assumindo as substituições de caráter eventual, até o fim do ano letivo.
obrigada! mas e nesse caso?
O professor categoria F com 3 aulas semanais deverá assumir mais 9 horas em sua sede certo? sendo q 2 serão HTPCs, como devo cumprir essas 7 horas? tenho que cumprir um pouco por dia ou posso todas em um único dia?
obrigada
QUER dizer que eu que sou da categoria F com 20 anos em sala de aula, já tenho 12 aulas garantidas? ou estou enganada? se entendi contrário me explica melhor Professor, obrigada.
Eliana
Quem é da categoria F tem direito a uma carga de 12 horas no Estado, DESDE QUE FAÇA SUA INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 30 E PRESTE A PROVA DO PROCESSO SELETIVO.
ola , obrigada pela respostas.Já entrei com recurso há dois meses atrás com o advogado da apeosp,mas até agora não obtive resposta.Como voce me disse que o prazo está se esgotando gostaria de saber até quando posso recorrer.Será que eu preciso procurar outro advogado .Que advogsdo entenderia dessa lei.Como faço par entrar com um mandado de segurança, será que qualquer advogado sabe como fazê-lo.Será que seria necessário eu procurar o minestério de educação em São José do Rio Preto, queé a sede mais perto de onde moro?Me ajude não sei mais oque fazer, todos que pergunto não sabe nada,ou não que ajudar.D.E diz que não tem jeitode mudar , a escola também ,mas pelo que li no seu site e até mesmo na lei ,vejo que estou mesmo enquadrada na categoria f,no meu holerith até julh estava na categoria f, a partir de agosto de 2007 passou para L,mas na época nem sabia disso. Me ajude, obrigada, e desculpe por pertubá-lo mais uma vez com minhas preocupações.
Bom dia professo!
Olá, gostaria que você professor, me respondesse a uma pergunta. Sou eventual e nunca tive aula atribuida, mas no meu hollerite vem que sou adimita pela Lei 500/74, a minha pergunta é, eu tenho que fazer essa inscrição ou não? Qual é a minha situação neste caso?
desde já obrigada!
Selma.
olá!!!
não conseguir entender “ainda” esta situação.Hoje , não tenho aula de forma eventual , pois nos apos fazer o cadastro na secretaria de educação estiver presentes em algumas unidades escolares realizando o famoso cadastro em seguida falavam q era para aguardae…aguardadva e nada de telefone chamar, no dia em que fui a uma escola que não havia realizado o cadastro me informaram q eu não podia assumir nada(nem licença nem como eventual) e agora lo que devo fazer?
ola a todos sou pedagogo trabalho no estadado desde 05/2008, contratado pela lei 500/74, categoria F, sou educador profissional do programa escola da familia, e estou incrito no processo seletivo 2010 como categoria F, com isso ganhei a “dita” estabilidade de 12 aulas ou estou sujeito a entrar nas outras categorias q foram criadas.
PROFESSORES
SAIU EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
176 São Paulo, 119 (200) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de outubro de 2009)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009 , Resolução SE – 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.
As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 – Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05062-002 – telefone (0xx11) 3874-6300.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes /Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :
1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:
.
2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando se no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.
2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de Inscrição.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , através do link correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);
3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
4. O docente/ candidato poderá se inscrever:
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,
4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas , sendo 1 (uma) disciplina por área:
4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);
4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);
4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;
4.3 para o campo de atuação Educação Especial.
5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, increverse- á para a prova, no campo de atuação Classe.
6. O docente que estiver na condição de readaptado ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.
7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando- se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010.
II – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:
1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.
1.2 no Formulário de Inscrição para prova – via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:
2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial visual (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Bairro Água Branca / Perdizes – São Paulo – CEP 05002-062.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
(DOE 24/10/2009 EXECUTIVO I PÁGINA 176
Será igual a do ano passado? devemos estudar o mesmo conteúdo?
Sandra
Dada a complexidade do seu caso, recomendamos que procure um advogado, que não seja vinculado a nenhuma entidade ou sindicato, para que ele possa dedicar a atenção que o caso merece. De preferência, procure um especializado em causas contra o serviço público.
Selma
Você está enquadrada na lei 1093 e deve sim fazer sua inscrição na diretoria de ensino até 30 de outubro. Caso contrário, não poderá lecionar em 2010.
Iolanda
Se você é da categoria F não está com aulas atribuídas (esqueça eventual), você deve comparecer a sua unidade sede para fazer o seu cadastro e assumir sua funções docentes, cumprindo uma carga horária naquela escola.
Se você não tem unidade sede, ou não consta no cadastro a que se refere o link deste artigo é porque o Estado não a reconhece como categoria F e nesse caso, a coisa vai ter que ser por via judicial.
Se você não é da categoria F, esse Resolução não se aplica ao seu caso
Luiz Henrique
Pelo o que nos informou, você se enquadra na categoria L e não tem a dita estabilidade.
Para entender porque, leia: http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Olá, primeiramente parabéns pelo blog e obrigada por tantos esclarecimentos! Minha dúvida se refere a inscrição para professor temporário em 2010: Posso me inscrever em mais de uma cidade ou em mais de uma DE?
Onde está escrito que o prof. categoria F deverá cumprir 2 horas por dia na unidade escolar??? Minha escola disse q tenho q cumprir 2 horas por dia somente.
Olá, “Professortemporário”!
Primeiro, parabéns pela iniciativa deste site e pela colaboração a favor de todos!
Segundo, quero saber sua opinião pra eu poder ajudar minha mãe.
Ela tem mais de 20 anos na magistério do Estado, foi admitida pela Lei 500, estava com aulas em 2007 (na verdade, ela pegava e se afastava pra ficar na coordenação). No ano de 2008 houve salve engano uma mudança no currículo do Ensino Médio, e ela, que sempre pegou aulas de Psicologia ficou sem aulas pra pegar (porque essa matéria não é mais ensinada). a atribuição, disseram que ela poderia pegar Escola da Família, mas mudaria de PEB (I ou II, não sei), e pra isso, teria que pedir demissão e retornar no sistema como contribuinte do INSS e não mais da Spprev (ipesp), como manda a Lei 1010. Por conta disso, não pegou aula naquele ano, nem nesse. Ficou “interrompida”, certo? Agora entraram em contato pra assumir essas 12 horas. Achei esse seu site e já orientei que ela se apresente. A preocupação agora é a seguinte:
– Será que a DE vai obrigá-la novamente a pedir demissão antes de assumir (porque vai continuar não tendo a Psicologia) ou vão respeitar a Lei 1010? (porque li na Res. que vai estar aberto no sistema o campo para “demissão no interesse da administração” e tenho medo que façam isso no caso dela, que terá de mudar de categoria de PEB)
– Ela tem de fazer a inscrição pro processo da Vunesp pro ano de 2010, obrigatoriamente, ou só se quiser completar a carga horária a que tem direito – 12 horas?
- E essas 12 horas podem ser cumpridas em qualquer escola ou tem de ser necessariamente na sede dela?
Muito obrigada pelas informações que puder me passar!
Boa tarde, lecionei reforco no ano de 2007, isso quer disser que eu tenho direito a estas 10 aulas atribuidas
Gostaria de um esclarecimento, essas 10hs/aulas a serem cumpridas serão obrigatórias com alunos? e se acaso a escola alegar que não tenho como trabalhar com alunos? ( como já fizeram) ela pode me obrigar a fazer serviços de secretária ou outros??
E com relação ao horário? é obrigatório o comparecimento em todos os dias? ou posso como PEBII fazer o meu próprio horário naquele período? respeitando o horário estipulado pela escola somente de HTPCs? e porque será obrigatório 2 HTPC? se 10 aulas equivaliam a 1 HTPC?
E quando devo assumir essas essas 10 aulas? assim que fizer a inscrição na minha sede? tenho que assumir no mesmo dia?
Essas 12hs me darão o direito de falta médica e abonada?
Obrigada pela atenção.
Quero saber sobre qual vai ser o conteudo da prova, é só o caderno preto e o da materia?
Abraços
Parabens pelo site, perfeito!
Me ajudem!!!!
Estou muito perdida!!!!
Fui eventual até 2007, depois não me inscrevi mais na DE…..gostaria de saber se me enquadro na categoria F…… e o q devo fazer?
grata
Olá, gostaria de saber como fica condição dos professores readaptados. Ja estou readaptada a mais de 6 anos por motivos serios de saude, como fica a questão da prova, se eu não passar o que acontece? Não sei mais o qua acontece na sala de aula justamente por não poder mais dar aula, possuo um quadro irreversivel e por conta disso não posso mais voltar pra sala, como fica o meu caso?
Obrigada pela atenção!
Olá!
Bom professor, minha situação é a seguinte fui amparado pela lei e sou catoegoria F, mas estou fora da rede desde 2008, fui convocado pra assumir as 12 horas, mas estou em outra cidade e diretoria da minha sede, pedi transferencia pra cá diretoria, fizeram minha inscrição tudo….mas não posso pegar as aulas ..as 12 aqui!! nessa diretoria de ensino …ou seja o estado vai ferrar mesmo…. vou ser excluido da categoria automaticamente!!!
Vc sabe se posso entrar com recurso para não perder essa categoria ano que vem?
atenciosamente
Gi
Você precisa ir à sua escola de controle de frequência e verificar a que categoria(s) você pertence, pois as secretárias têm acesso a essa informação. Lembre-se de que você só tem até o dia 30 para realizar sua inscrição para o processo seletivo, ok!
por favor alguem pode me responder o que significa DI, nao consigo acessar porque nao sei o que colocar neste campo….obrigada
Ola tudo bem…minha diretora ontem me informou que estou com 12 hrs aulas…Aceite o termo..mas estou preocupada pois a tarde ministro aulas de PBI..AULAS LIVRES….,pois a partir de2 de novembro terei que cumprir de manha esta carga horaria..e a tarde continuarei com a sala de PBI…
Pergunto;;;;vai ultrapassar minha carga horaria,ano que vem continuarei com esta carga de 12 hrs…..
Agradeço pela atençao…..
Abraços professora Ivone
Érica
A inscrição só pode ser feita em uma única diretoria de ensino
Maria
Está escrito na resolução SE 73
http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/22/urgente-%E2%80%93-professores-categoria-f-que-nao-tem-aulas-atribuidas-neste-momento/
Sim mas não tá escrito que tenho que cumprir somente duas horas por dia, todo dias duas horas até completar 10h, foi o que me disseram na escola.
Carol
No nosso entendimento, ela deveria se apresentar na escola e fazer suas inscrição, da maneira que for possível. Como categoria F ela tem os direitos da lei 1010/07. Mas, se ao chegar na escola ela tiver que fazer sua inscrição na D.E. significa que ela foi colocada na categoria L e para resolver isso só com advogado.
Elisabete
Esses detalhes são específicos a realidade de cada escola. Tem unidade que tem falta de professores e esses professores F cumprirão a função de eventual. Em outras, o professor terá simplesmente que cumprir um horário e realizar atividades pedagógicas de apoio durante os mesmos
Gi
Suas dúvidas serão esclarecidas em http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Cristiane
Mesmo readaptada você deve fazer suas inscrição e prova. Se aprovada, sua vida continua. Se reprovada, terá sua carga reduzida para 12 horas
Eber
Sinceramente… Acreditamos que essa medida, implantada com a rapidez com que foi, tinha justamente o objetivo de eliminar o maior número de professores F possíveis, pela incompatibilidade de horário com os acúmulos de cargo e pelas transferências de D.E.
Como o tempo está se esgotando, faça a sua inscrição na escola como der e depois entre com um recurso e até procure o advogado.
MIN
o campo DI é o dígito (aquele número que vem depois do tracinho no RG)
Preencha os números do seu RG até o tracinho no campo RG, clique antes do primeiro número e complete com zeros. Depois, preencha no DI o dígito do RG
Ivone
nada que acontecer neste ano será referência para 2010
Maria
é uma negociação com a diretora. Você deve cumprir 12 horas na semana. Se vão ser duas por dia ou seis em dois dias da semana isso tem que ser conversado com a diretora.
Se houver intransigência, entre com a solicitação por escrito, em suas vias, na secretaria da escola, explicando os seus motivos. Se for negada, a diretora terá que explicar por qual razão foi negada. Então, com base na resposta dela, anexe tudo e faça esse requerimento à diretoria de ensino
Boa Noite?
Estou sem dar aulas desde agosto de 2007 e era eventual, fui classificada na categoria F, para fazer a inscrição gostaria de saber qual o valor total de remuneração para essas 12 horas/aula mínimas garantidas… Será que é possível saber esse valor exato ou aproximado?
Obrigado
Bom dia…
Tenho uma dúvida…
Existe algo falando se a pessoa que não atingir a nota mínima na prova continua tendo o direito a estabilidade com a carga reduzida cumprida em funções não docentes na escola ou se reprovado perde o direito a estabilidade ???
Estou com interrupção e trabalhando na iniciativa privada, o que não me daria direito a acumulo, e se sobrarem saldos de aulas apenas em horário incompatíveis com o meu, teria que assinar o pedido de dispensa…
No meu caso, seria vantajoso reprovar para ter flexidade de horário como estou cumprindo essa semana na minha UE…
Existe algum lugar onde pesquisar isso ??? Tem alguma lei, resolução ou algo do tipo estipulando limite de reprovação ou penalidades para quem reprovar ???
Qual a sua opinião ???
Parabéns pelo site…
Obrigado…
Olá. só gostaria de agradecer por existir esse site!
Uma luz na ESCURIDÂO!!!!!!!!
Um refrigério na alma!!!!!!!!
Atenção!!!!!!
Consideração!!!!!!!!!
O B R I G A D A!!!!!!!!!
Respondendo a todos
Sobre a Resolução SE 73 que convocou os professores F em interrupção de exercício
Espera-se de um professor que ele tenha consciência e lucidez. Dentro dessa expectativa e considerando o professor como agente formador de opinião, esclarecemos:
1) A Resolução SE 73, assim como todas as outras referências legais instituídas recentemente pelo Estado, não foram feitas para favorecer os professores. Aliás, é justamente o contrário. A propaganda que o Estado fez sobre o bônus de R$ 15.000,00, sobre os professores com nota zero, sobre as “melhorias que está fazendo na educação”, aliadas as novas regras servem para pressionar os professores e ELIMINAR UMA PARCELA CONSIDERÁVEL, considerada pelo Estado como a causa do problema. (Inclusive, para os pais dos alunos acreditar nisso é uma resposta natural, pois são sempre os professores que apontam os defeitos da educação de seus filhos…). Então, NÃO ESPERE COMPREENSÃO POR PARTE DO ESTADO;
2) A Resolução afirma:
[...] Art. 4º – na segunda semana de novembro do corrente
ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de
atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os
docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade
de classificação possam assumir regularmente a regência de
classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação
vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício
do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima
de trabalho.
[...]
§ 2º – O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto
não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo
comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela
respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento
e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
Como assim? Simples: para desencorajar o professor OFA em interrupção de exercício a reassumir as sua funções, o Estado determina que ele cumpra 12 horas em carga dividida por todos os dias da semana (duas horas por dia), o que torna economicamente inviável para muitos;
3) Essa resolução passa a ser cumprida a partir de 03 de novembro, com a obrigação dos professores em questão comparecerem na sua escola sede para oficializar a situação, ou desistir definitivamente da sua condição de categoria F
Max
As leis que “regulam” os professores da categoria “F” são: a Lei 1010/07, a LC 1093/09, a Resolução 68/09 e a Resolução 73/09.
Qual o valor mínimo básico a receber por estas 12 horas?
Max
As disposições transitórias da lei 1093 argumentam nesse sentido.
É considerado reprovado quem obtiver nota menor do que 40 pontos na prova, que vale 80. O professor F reprovado terá que cumprir 12 horas em uma escola determinada pela D. E. (não espere facilidade…), não poderá entrar em sala de aula e terá que prestar a prova de novo em 2010.
Em nossa opinião, não vale a pena fazer a prova com o objetivo e intenção de tirar nota menor que 40 pontos, pois a maneira como o Estado tratará esses professores…
Se você quiser mais informações recomendamos que navegue por este site, pois colocamos nele a maioria das referências legais e suas interpretações
Olá professor, estou com vinculo no estado até 30 de novembro ( reforço).Como fica minha situação depois desta data?
Qual seria a remuneração para estas 12 aulas?
Qual será o conteudo a ser estudado?
É verdade que não deve-se falar o nome “proposta” e sim “currículo” do caderno?
É verdade que, somará os pontos do processo seletivo do ano passado com a pontuação na DE?
Obrigada.Tenha um bom dia!
Professor sou categoria F, tenho 10 aulas de reforço até dia 30/11 preciso fazer a inscrição para garantir as 10 aulas ?
ola, professor
dei aulas no ano de 2005 (efetiva), me desliguei da escola no final do mesmo ano e sou da categoria F, gostaria de saber se me enquadro nessa situação, pois nao estou com vinculo à escola?
obrigada professor pela atenção….
Pelo descrito acima, tenho direito em fazer a inscrição?
Daniela
Podemos estar enganados, mas quem era efetivo e pediu exoneração ( ou pior: foi exonerado a bem do serviço público…) não pode considerar esse tempo de serviço para efeito dessa lei 1093. Assim, se você estava como OFA em exercício no dia 02 de junho de 2007, você seria categoria F
Olá,
Tive aulas atribuídas até 2008.
Para o processo de atribuição de 2009, optei por mudança de diretoria, porém não assumi nenhuma aula. Assim meu prontuário está na antiga escola que pertence a uma diretoria diferente da qual estou inscrito. A secretária desta escola me ligou informando da convocação.
A pergunta é: “devo cumprir as 12 aulas na D.E antiga, mesmo estando inscrito em outra diretoria? Há possibilidade de cumprir estas 12 aulas em outra escola, na diretoria na qual estou inscrito?”
A secretária da escola efetuou minha inscrição para 2010 na diretoria de minha preferência.
Aproveito para parabenizar a equipe do site pela iniciativa!
Parabéns e um forte abraço.
Olá!Gostaria de tirar uma dúvida, comecei a dar aula em 1999 na categoria F, mas em 2006 me efetivei e no mesmo ano por motivos pessoais, acabei exonerando meu cargo, retornei a dar aulas em 2008, de fevereiro deste ano até agosto estava de licença maternidade e no momento estou sem aulas. Minha dúvida é quanto minha categoria, hoje me informei na escola que pertenço a categoria L, gostaria de saber se há alguma chance de voltar a pertencer a categoria F? No meu hollerite consta o cargo F, mas a categoria é L. Por favor, aguardo uma resposta.
Obrigada!
Olá
Bom Dia ! ! !
Já Leciono como Professora Municipal Existem fortes indícios(comentários) que vão –MUNICIPALIZAR —
o ensino não só aqui mas em toda região mesmo que o prefeitos não queiram vira lá de cima esta mudança ou os Prefeitos aderem agora este novo sistema ou serão surpreendidos por esta decisão GOVERNAMENTAL e ai como fico nesta situação vou ter que me deslocar de uma cidade, a 50km. ou até mesmo a 100km para outra Cidade a fins de cumprir minha carga horária .
Peço por gentileza explicitar esta informação
tão importante não só para min mas garanto que vários,educadores estão neste mesmo barco.
S/D.
Maria Aparecida
Ola Professor
De abril de 2005 até fevereiro de 2.007, dei aulas como professor eventual, fui em minha escola sede e solicitei que fizessem a pesquisa da minha categoria, na qual aparece como F, mas eles me disseram que não posso fazer a inscrição porque sou a categoria S agora, e que a unica inscrição que posso fazer é na Delegacia de Ensino, veja bem de 93 a 95 tive aulas atribuídas depois somente fui admitido como professor eventual de 2005 à 2007, gostaria de entender em que categoria estou se é na F, na S ou L, pois o prazo é até amanhâ dia 30.
Bom dia! em 2010 minha escola sede será a q estou hj?
Mesmo indo bem na prova posso optar somente por 12h onde estou hj?
Exonerei meu cargo em abril/2009 e estou sem vinculo com o Estado. Qual será minha situação agora? Vou ter que trabalhar uma ano sim outro não?
Gostaria muito de uma resposta.
Obrigada
Sou Peb ll e estavo com Oficinas Curriculares em uma escola Peb l, este ano mudei de sede e fui obrigado a fazer uma carta mudando para L em uma escola Peb ll. Como fica minha situação?
Sempre tive aulas como Peb ll mesmo sendo minha cede Peb l. Devo entrar com recurso?
por favor, quero saber como fica a situação do professor readaptado em relação a remuneração dos professores p/ 2010 (PLC 29), iremos participar da avaliação como os demais???
Olá! professor, tenho muitas dúvidas, porém estou preocupada e não sei muito bem como agir diante da seguinte informação que recebi (informação essa, que não foi nada clara) estou sem dar aulas desde 2008, fui até a escola sede e fiz minha inscrição, porém não sei como proceder, pois fui orientada pela secretária da escola, que devo fazer a prova anual e aguardar para as atribuições, Mas como faço para conseguir me manter na escola sede?
Abraços.
Marilene
Se em 2 de junho de 2007 você não tinha aulas atribuídas, só atuava como eventual, você pertence à categoria S e deve fazer sua inscrição na D.E., ok!
Silmara
Todos os professores não efetivos precisam participar do processo seletivo, inclusive os readaptados.
Katia
Logo acima já havia a resposta. Então, converse com a secretária da sua escola sede.
[...] Art. 4º – na segunda semana de novembro do corrente
ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de
atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os
docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade
de classificação possam assumir regularmente a regência de
classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação
vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício
do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima
de trabalho.
[...]
§ 2º – O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto
não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo
comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela
respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento
e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
Como assim? Simples: para desencorajar o professor OFA em interrupção de exercício a reassumir as sua funções, o Estado determina que ele cumpra 12 horas em carga dividida por todos os dias da semana (duas horas por dia), o que torna economicamente inviável para muitos;
3) Essa resolução passa a ser cumprida a partir de 03 de novembro, com a obrigação dos professores em questão comparecerem na sua escola sede para oficializar a situação, ou desistir definitivamente da sua condição de categoria F
Maria
A bagunça e as novidades são tantas que é impossível dizer até mesmo o que vai acontecer amanhã…
Daniele Assalin
Acima há um caso parecido com o seu, com a Daniela, que se exonerou em 2005. Então, se você tinha aulas atribuídas em 02 de junho de 2007, data da instituição da Lei 1010, você pertence à categoria F, com todos os seus benefícios, constantes também na Lei 1093 e Resoluções 68 e 73/09.
OLÁ. SOU ALUNO DO ÚLTIMO ANO DO CURSO DE LETRAS E COMECEI A EVENTUAR NESTE ANO. GOSTARIA DE SABER SE ESTÁ LEI TAMBÉM SE APLICA NO MEU CASO?
Maxwell
Sim, você deve assumir as suas funções docentes, cumprindo uma jornada de 12h obrigatoriamente divididas em todos os dias da semana, na escola em que você lecionou da última vez, mesmo sendo de outra diretoria (Aí é que está a maldade… Obrigar o professor a desistir de seus direitos, pois imagina-se que muitos já estão com cargas em outras redes e até em outras cidades)
Marilene
Para entender isso, você deve ler http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Mas, resumindo a ópera, você deveria ser da categoria F, mas o Estado a considera como S, que são professores regulados pela lei 1093, sem os direitos da lei 500
Evandro
A resolução SE 73 é especifica para quem é professor da categoria F e não está com aulas atribuídas no momento
ola, professor.Poderia me responder?
Lucia
Infelizmente, a partir de novembro, se você não pertencer à categoria “F”, estará desvinculada, ou seja, sem aulas atribuídas ou a atribuir. A remuneração referente a 12 aulas depende do tempo de serviço (quinquenios) e evolução (faixa/nível I,II,III,IV ou V). Mas é possível dizer que não é nada significativa. Quanto ao conteúdo a ser estudado, ainda não se sabe o que exatamente vai cair no processo seletivo. Há muitos estudando a “proposta curricular”, disponível no site da educação, mais precisamente no link”São Paulo Faz Escola”, à direita da página principal: http://www.educacao.sp.gov.br. Até o momento essa informação sobre os resultados do processo seletivo do ano passado não foi sequer mencionada.
Boa tarde professor.
Gostaria de fazer uma pergunta. Tenho 4 aulas livres no Estado, sou categoria F, portanto tenho estabilidade. Gostaria de saber o seguinte, seria melhor passar no processo seletivo ou não? Já tenho garantido 12 horas aulas. Ou estou errada.
Agradeço desde já.
Sílvia
Você tinha apenas quatro aulas. A partir de hoje, você terá que completar essa jornada, cumprindo uma quantidade de horas na sua escola, até inteirar as 12 horas de um cargo no Estado. Se não puder, por choque de horário com outra rede, você perde tudo.
Sinceramente, É melhor fazer a prova para valer e passar em primeiro lugar, se possível, do que ficar á mercê da Diretoria de Ensino… Passando, você escolhe onde trabalhar. Não passando, eles escolhem…
ola,sou professor da rede estadual, sou categoria F, gostaria de saber se esta “estabilidade” que nos fora dada pelo governo é permanente, pois conversando com o diretor da minha escola, ele me informou que se eu não pegar aula ou não passar na provinha por 2 anos eu estarei fora da rede, e o melhor, ele me informou que todos os OFA ao final dos 2 anos que se passará, estaremos todos enquadrados numa nova categoria que será a categoria O , que não terá mas a estabelidade e nem tão pouco vinculo , pois trabalharemos 200 dias letivos e depois seremos todos dispensado e assim sem receber ferias e sem vinculo, gostaria que vcs me respondessem um pouco mais sobre este assunto pois a muitas conversas e afinal oque acontecera de verdade
um abraço
lima , há temos esta estabilidade até aposentarmos ou não
Lima
O professor F que se adaptou as exigências do Estado e conseguir a sobreviver ás novas que virão, manterá sua estabilidade até a aposentadoria. Quem perde direitos em dois anos é o professor da categoria L
PROFESSOR FUI CONVOCADA PARA FAZER A ISNCRIÇÃO , MAS NÃO TENHO AULAS NO MOMENTO , SOMENTE SUBSTITUO ISSO SIGNIFICA QUE TEREI ESSAS 12 HORAS GARANTIDAS INDEPENDENTE DE PASSAR NA PROVA OU NÃO? PODERIA ME RESPONDER POR FAVOR E DESDE JA OBRIGADO!
bom di aprofessor….. sou professor categoria F , ministro aulas na Fundação CASA ( antiga FEBEM) gostaria de saber se poderer atribuir minhas aulas na propria FUNDAÇAO CASA, pois essas aulas se tratam de projeto……e ouvi falar que teremos que pegar aulas livres em escolas regulares e não em projetos…
obrigado antecipadamente…
Edmara
Se você é da categoria F e compareceu a escola isso significa que a partir de terça-feira você cumpre expediente na escola de pelo menos 12 horas, sendo que essas horas devem ser distribuídas por todos os dias da semana. Agora, se você não compareceu ou não teve essas horas atribuídas (as horas não podem ser cumpridas de qualquer jeito, sem nenhum controle) você não está na categoria F
Anderson
As aulas de projeto também são consideradas carga horária para esse fim e contam para a composição de jornada
Obrigada pela resposta.
PROFESSOR EU GOSTARIA DE SABER COMO SERÁ PAGA ESSAS HORAS ! ELAS SERAO PAGAS NO VALOR DE HORA AULAS OU SERA UM VALOR X ESTIPULADO , SÓ PRA TER NOÇÃO ! SO PODEREI OBTER ESSAS AULAS E NADA MAIS ? PROFESSOR OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO DAS DUVIDAS .EDMARA
Porfessor seu site é ótimo, muito interessante mesmo! Tenho acompanhado e indicado aos colegas e sempre q leio as perguntas me surge outras dúvidas.
Quanto a tempo de serviço (quinquenios) e evolução (faixa/nível I,II,III,IV ou V), fui informada q deveria levar meus títulos para mudar minha faixa/nível, levei publicações em congressos e livros, cursos e minha pós, mas até agora não me deram retorno. Qual o procedimento a tomar?
obrigada!
Edmara
O professor que atendeu à convocação da resolução 73 receberá o salário de um cargo de 10 aulas mais dois HTPC (O que deve ficar entre R$ 500 e 600)
Maria
No serviço público as coisas funcionam por escrito. Se você fez a solicitação dessa forma, espere 10 dias úteis e entre com um requerimento solicitando explicações sobre o porquê do primeiro não ter sido respondido
Olá, boa noite Professor!!!!!
Gostaria de saber se já tem uma data para a prova.
Obrigada!!!
Boa noite Professor !
Faço parte dos professores categoria F. E gostaria de saber se há a possibilidade de criar um projeto na minha sede, onde possa utilizar a biblioteca, e os computadores.Pois os mesmos ficam parados na escola,e se o projeto tiver exito entre os alunos poderá ser estendida as 12 horas, ou não???Como devo proceder???
Obrigada pela atenção.
Ola! sou professora categoria F e estou na rede desde 1999. Por ironia do destino fiquei desvinculada de fevereiro a julho de 2007 e me vinculei novamente em 04 de agosto de 2007, justamente no período em que foi sansionada a 1010. Me sinto injustiçada…ou azarada??? O que devo fazer ? Não acho justo perder a estabilidade, pois foi a primeira vez que fiquei sem vínculo desde 99! Atualmente estou sem vínculo…será que conseguirei alguma coisa a meu favor??? obrigada!!!!!!!!
Simone
Escreva o texto do projeto, como se fosse um trabalho acadêmico, com referências bibliográficas, metodologias e objetivos definidos, e o encaminhe à sua direção. Acertados os detalhes, a própria escola terá interesse de que seja aplicado
Ana Maria
O seu caso, no nosso entendimento é uma situação que poderia ser resolvida na justiça.
O argumento do Estado é que se considera a data da última contratação pela lei 500/74. Depois de junho de 2007, os professores que perdiam o vínculo por não conseguir saldo de aula na atribuição passaram a ser interrompidos e não dispensados. Assim, que estava vinculado antes de junho de 2007 e perdeu o vínculo depois, por não ter conseguido aulas entra na categoria F, mas quem perdeu o vínculo antes de junho e o renovou depois, é percebido como contratado a partir da última data, que é posterior a lei 1010/07
Oi tudo bem
Fui classificada na categoria L, mas deveria ser F, já entrei com recurso só falta a resposta. Mas se eu continuar na L, e eu fui admitida antes de julho de 2009, vou trabalhar por dois anos e ficarei um ano sem trabalhar, mesmo tendo entrado antes dessa lei.
Muito obrigada.
ola, meu nome é Fabiana e estou com uma duvida, sera que alguem pode me ajudar???
Sou professora desde 1995, fiz pedagogia e depois uma licenciatura em portugues, acontece que essa minha licenciatura em portugues é meio complicada…um ano a diretoria de ensino aceita minha inscriçao como professora de portugues, no outro nao, alegam que ela só é valida para bachareis…no ano de 2007 estava com aulas (uma licença que me deixou o ano inteiro com as aulas), em 2008 tambem estava com aulas, porem sempre atribuidas devido a licença dos professores, esse ano de 2009 como meu pai faleceu resolvi dar um tempo para mim…sorte ou nao??? só Deus sabe…mas em 2009 me lembro que minha licenciatura em portugues nao foi valida, como estou cansada de um ano vale e no outro nao, comecei a fazer outra faculdade, tambem com licenciatura em portugues, me escrevi esse ano (agora em Outubro como aluna do ultimo ano), e agora ??? sou dessa categoria F ou nao??? minha sede esta confusa e ninguem sabe me explicar direito…hoje comecei a fazer as tais 12 horas, mas ninguem sabe me dizer o que sera de mim…por favor me ajudem…e agradeço desde ja
Professor…..
Eu sou categoria F, mais me encontro como PEB I, gostaria de saber se eu mudar para PEB II, se eu perco este vinculo da categoria F e deixo de ser estavel?
Desde já agradeço …
Tambem gostaria de saber se possivel, qual a diferença de PEB I para PEB II, existem vantagens? Obrigada
A vunesp divulgou que a prova seá 13/12/09 e 20/12/09
Sou professora da Rede Estadual, mas estou afastada até o dia 12 de dezembro, eu queria saber como fica minha situação em relação a prova, se devo fazer ou não a prova.
Outra dúvida é sobre as 12 aulas que serão atribuidas ou não, para professores que não conseguirem pegar aulas no dia da atribuição, isso é verdade?
Espero sua resposta.
Obrigada.
Olá sou professora categoria F desisti de umas aulas de reforço que eu tinha em maio desse ano eu perdi essa categoria?Obrigada
Mariley
Caso não tenha sucesso no seu recurso para voltar á categoria F, você manterá os benefícios da lei 500 enquanto estiver vinculada, com aulas atribuídas. Se perder o vínculo ou depois de 2011, será classificada numa categoria da lei 1093
Fabiana
Só por estar cumprindo as 12 horas significa que você é categoria F. Tenha muita atenção na hora de fazer sua inscrição para a prova e faça inscrição para a pedagogia e português.
Se você não fizer a prova você perde tudo.
Em 2010, dentro da classificação que conseguir na prova, você concorrerá às atribuições da disciplina em que se inscrever. Para cada disciplina haverá uma classificação
Mi
Você deve fazer sua inscrição no site da vunesp para PEB I e para disciplina em que você é PEB II. Você terá que fazer duas provas e será classificada em cada uma das disciplinas de acordo com a sua nota.
Depois disso, você poderá concorrer às aulas de PEB II normalmente
TENHO 2 AULA DE FÍSICA ATRIBUÍDAS NA UNIDADE E SOU DA CATEGORIA F.
NO DIA 30 FIU COMUNICADA QUE A PROFESSORA DE FÍSICA ENTRARIA EM LICENÇA PRÊMIO
PORTANTO SEREI OBRIGADO A DAR MAIS 18 AULAS ATÉ COMPLETAR AS MINIMAS 20 AULAS?
OU AS 30 AULAS DA PROFESSORA PODERÁ SER DISTRIBUÍDA ENTRE TRÊS PROFESSORES DA MESMA DISCIPLINA E TAMBÉM CATEGORIA F?
MI
Sinceramente, não entendemos a sua pergunta. Como professora da rede você deve saber que PEB I é professor de educação básica que leciona para os anos iniciais do Ensino Fundamental e PEB II, para os anos finais e Ensino Médio, além de suas respectivas modalidades de EJA.
Na rede estadual de São Paulo, a hora/aulas do PEB I tem valor menor que a do PEB II
Andressa
Você deve fazer a inscrição na sua escola sede, fazer a inscrição para a prova no site da vunesp e fazer a prova propriamente dita.
Se não fizer a prova você está fora do Estado
Ângela
Se essa aulas foram atribuídas antes de julho de 2009, pela lei 500/74, você abri mão de seus direitos da categoria F
Andrea Maria
Pela resolução 73, caso haja saldo de aulas de sua disciplina para atribuição em sua escola sede, esse saldo deve ser obrigatoriamente atribuídos á você, sem a opção e recusa, sob pena de ser dispensada pelo artigo 35 da lei 500 e perder os direitos da categoria F.
Por causa da mesma resolução, todas as atribuições previstas para esse fim de mês foram canceladas, justamente para que os saldos sejam destinados á composição de jornada dos professores convocados
OLÁ!SOU DA CATEGORIA F E ESTOU GRÁVIDA DE 6 MESES.TENHO DIREITO A LICENÇA REMUNERADA PELO ESTADO?
QUE OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS OS PROFESSORES DA CATEGORIA F TEM?
GOSTARIA DE UMA INFORMAÇAO,SOU PROFESSORA DA CATEGORIA F ESTAVA INTERROPIDA MAS JA ESTOU AGORA NA ESCOLA CUMPRINDO AS HORAS MAS MEU CASO E COMPLICADO EM AGOSTO MUDEI DA CIDADE ONDE E MINHA SEDE QUE E BARRETOS SP MORO ATUALMENTE EM PARANAPANEMA SP MAS POR CAUSA DESSA NOVA LEI VOLTEI A BARRETOS PARA CUMPRIR AS HORA MAS TENHO UM FILHO DE UM ANO NAO TENHO ONDE DEIXAR NAO TENHO FAMILIA EM BARRETOS MEU ESPOSO FICOU EM PARANAPANEMA SP ONDE TRABALHA CONCURSADO PELA PREFEITURA DE LA .
AQUI EM BARRETOS ESTOU NA CASA DE UMA CONHECIDA MAS ESTA COMPLICADO POR CAUSA DE MEU FILHO CHORA MUITO ENTRE OUTRAS COISA, GOSTARIA DE TENTAR A LICENÇA CONVERSEI COM MINHA DIRETORA ELA ME DISSE QUE CORRE O RISCO DE SER NEGADA E EU PERDER A CATEGORIA F GOSTARIA DE UMA AJUDA O QUE TENHO Q FAZER.
Já estou cumprindo minhas 12h agora haverá uma atribuição e todos devem comparecer, sou obrigada a pegar mais?????
Roberta Duarte
Pela tabela de categorias emitiida pela D.E. de Santo André, as professoras da categoria F têm direito a 180 dias de licença gestante.
Olá,
Já estou cumprindo minhas 12 horas…
Seria possível cumprí-las na escola do meu bairro?
Pois minha sede é 20 km longe de casa.
Aqui no interior já não há mais salas para PEB I, então estamos auxiliando os professores de matematica e lingua portuguesa…
abraços…
Roberta Duarte
Quase todos os direitos dos professores efetivos.
Maria
Até completar 20 aulas você é obrigada a pegar as aulas que forem atribuídas
Roberta
Você tem sim direito à licença maternidade e mantém os mesmos direitos que tinha, pela lei 500/74
categoria f tem direto a liçença saude!!!!!!!!
Olá,
Trabalho como professora eventual assim como as demais colegas, pegamos reforço e substituimos como eventual.
Algumas foram convocadas, eu e outra colega não. O que acontecerá? não estou convencida de que realmente temos direito, poderiam nos explicar?
obs: Não estou convencida de que ”não temos” direito
se tenho um cargo no municipio de 30h posso pegar até qtas horas no estado?
Olá!
Estou precisando de ajuda!
Realmente eu estou mt confusa com essa categoria F, mas gostaria de saber se eu estou inclusa nela.
Me formei em 2008, curso de história, dei aulas como eventual em 2007 a partir de fevereiro, e em 2008 a partir de outubro, neste ano de 2009, não dei nenhuma aula.
Fiz esse mesmo questionamento na Diretoria de Ensino, eles me falaram para que eu procurasse a última escola onde dei aula, e fiz isso, a escola, disse que realmente eu naõ me incluo, e não deu muita importancia, desta forma fiquei em dúvida. Por favor se puder me ajudar. Boa noite e muito obrigada.
Por favor, por que estão dizendo que será necessário assumir aulas até o mínimo de 20 horas-aula se há a garantia de 12 horas semanais inclusive na nova jornada prevista na lei complementar 1094/09?
Os OFAs categoria F não têm os mesmo direitos à jornada reduzida?
Obrigada.
boa tarde
comecei a lecionar em 2001 até 2006. Fui fazer a minha inscrição em uma diretoria, mas fiquei com dúvidas…Vou poder participar da atribuição de aulas normalmente? ou não?
Obrigado
Primeiramente parabéns pelo site, com certeza nos ajuda muito. Comecei a trabalhar no estado em junho/05 e mantive vinculo até março/07. Voltei somente em 2008 será que tenho direito a pertencer a categoria F? Entrei com o requerimento na diretoria de ensino dia 04/11 e estou aguardando a resposta.
Obrigado.
Maria Torres
Cada caso é uma peculiaridade que deve ser analisada. Como a situação chegou ao ponto em que está, recomendamos que leve o caos a um advogado, para que ele defina qual a melhor solução.
Uma coisa é certa: o Estado está fazendo de tudo para se livrar da maior quantidade possível de professores OFA. Portanto, não espere complacência e lute pelos seus direitos
ola…sou eu novamente, agradecendo em primeiro lugar pela resposta, e pela atençao a mim dispensada, agora estou com outra duvida…
minha sede me comunicou hoje que dia 13 havera atribuiçoes de aulas na minha diretoria de ensino, me falaram que devido a minha categoria F sou obrigada a pegar o que tiver, isso é verdade??? ou eu posso deixar para o ano que vem a atribuiçao de aula?
outra que ainda nao ficou bem esclarecida…atualmente sou aluna de portugues e espanhol. concluindo: tenho pedagogia (formada) e sou aluna de portugues e espanhol, nesse caso poderei fazer a inscriçao para lecionar portugues e espanhol? ou por eu ser aluna essa inscriçao nao podera ser feita?
Andreza
recomendamos que leia: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Juliana
Se está ciente das mudanças, você poderá participar das atribuições desde que tenha feito o cadastro na DE até dia 13, que tenha feito a inscrição para a prova no site da vunesp até dia 20 e desde que passe na prova
Se não está ciente: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/29/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Professortemporario
Saudações,
Gostaria de saber se o professor categoria F terá direito a receber férias por exercio prestado em 2009. Porque em 2007 e 2008 não as recebemos. E agora com o cumprimento de 12h aula até o fim do ano letivo?
Aguardo retorno,
Obrigada,
Elaine
Adriano
Entendemos que você tem esse direito, mas só o conseguirá na justiça. Portanto, procure um advogado e leve para ele a resposta ao seu requerimento
Elaine
Sim. Se conseguir sobreviver ás mudanças e imposições. Será da mesma forma que um professor OFA que não perdia o vínculo
Ana
De acordo com a resolução 73, todos os saldos de aula disponíveis serão atribuídos aos professores F convocados, até o limite de 20 aulas. Assim, mesmo cumprindo 12 horas ou tendo menos de 20 aulas atribuídas, qualquer atribuição que apareça o professor é obrigado a assumir.
fui admitida pela lei 500/74,mas no ano passado para pegar aulas eventuais tive que pedir dispensa de PEB I no estado pois estava como PEB I no munícipio.gostaria de saber se foi por esse motivo que não obtive a estabilidade???
Débora
Ao pedir dispensa você deixou a lei 500/74 e como está a proibida a contratação por essa lei a partir da publicação da 1093, você perdeu seus direitos da lei 500
professor,mesmo sendo admitida como PEBII,pela lei 500/74 R.G.P.S eventual???
obrigada pela resposta
Sou Professora Ofa PEB I classe desde 1990, em 30/05/2007 fui dispensada, em 10/08/2007 fui readmitida, nos demontrativos da escola sou categoria F, em junho de 2007 estava com oficinas como PEB I aulas, hoje com toda as mudanças, me informaram que passei a ser categoria L, pois o sistema, dizem ” não ter sido atualizado”, o que devo fazer?
Andréia
Por ter sido dispensada antes da publicação da lei 1010/07 e readmitida depois, o sistema enquadrou você como L, pois considerou a data de início de seu último contrato.
Como já dissemos para outros professores em situação semelhante, essa situação só será resolvida na justiça
PROFESSOR AGORA DIA 9 TEM ATRIBUIÇÃO EM UMA ESCOLA DA MINHA DELEGACIA DE ENSINO ,PRECISO IR NELA E SOU NOBRIGADO A PEGAR AULA ONDE TIVER ?ESTAMOS CLASSIFICADOA PELOS PONTOS ? SE NÃO FOR ASSIM ME EXPLIQUE POR FAVOR!
EQUECI DE DIZER QUE FIQUEI NA CATEGORIA F E ESTAVA SEM AULA OU SEJA ESTAVA SÓ EVENTUANDO !
Olá, tenho a mesma dúvuda da Fabiana, haverá uma grande atribuição dia 13 na minha diretoria de ensino, e por eu ser categoria F sou obrigada a pegar o que tiver?????????????????
E caso seja uma licença, quando ela acabar a minha sede será naquela escola, ou retorna para a escola que era minha sede em 30/10????????????
Existe a possibilidade, caso não haja aulas na de, de continuar cumprindo horário na escola? É verdade que tem que ser 2h por dia, senão você ganha uma falta?
Professor Temporário,
Grata pela resposta, e infelizmente a situação, de fato, é de sobrevivência.
Agora, tenho uma outra questão:
Posso processar o Estado por não ter pago férias no ano de 2008 (referente as aulas dadas em 2007) e 2009 (referente as aulas dadas em 2008)? Já que sempre fui categoria F?
Aguardo retorno,
Grata pela atenção,
Elaine
Alguém poderia me ajudar? No ano passado eu estava trabalhando na Fundação Casa, como estava com muitos problemas de saúde estava de licença até o mes de junho, no mês de julho houve atribuição, como eu ia realizar uma cirurgia e também me encontrava um pouco depressiva diante da oferta que me fizeram, de pegar 4 aulas de manhã e 4 no periodo da tarde eu recusei. Me fizeram escrever uma carta que foi ditada pelo diretor abrindo mão de ser professor da categoria F e me tornando professor da categoria L.No que isso me prejudica, sendo que iniciei meu magistério no de l993. Desde já fico muito grata.
Edmara
Tecnicamente, você seria obrigada a comparecer. Mas, sinceramente, o Estado não é organizado o suficiente para fiscalizar quem compareceu. E, os supervisores não conenhcem todos os professores.
O que deve acontecer é que os professores serão chamados pela sua ordem de classificação para assumirem obrigatoriamente os saldos de aula disponíveis, ou assinar a desistência.
Assim, se pela classificação antiga você está entre os primeiros você será lembrada e isso poderia lhe trazer problemas, no caso de um não comparecimento
Ka
Nessa altura do campeonato, o saldo de aulas a ser atribuído será menor do que o número de professores convocados. Assim, certamente, haverá professores que continuarão cumprindo seus horários na escola, como o combinado no dia 30.
Se um professor assumir um saldo de aulas em uma escola ela terá sua sede modificada para a nova escola, mesmo que esse saldo tiver término antes do fim do ano letivo
Pela regra da resolução 73 são 12 horas obrigatoriamente distriuídas em todos os dias da semana. Assim, o professor tem que cumprir duas horas por dia, todos os dias
Noemia
Estamos sem palavras… Você simplesmente abriu mão de todos os seus direitos ao assinar aquela carta. E, como você assinou por sua vontade, acreditamos que não seja possível reverter isso.
Sua opções são:
1) Estudar e passar no concurso público para professor efetivo que acontecerá em março;
2) estudar e passar em um concurso de professor municipal;
3) Se submeter as novas regras… Leia o nosso artigo sobre a caixa preta da educação.
Companheiro Professor Temporário:
PRESENTE!
Muito obrigada pela reposta, a coisa tá realmente muito preta… O trabalho que desempenha com o sítio, de informar a categoria e conscientizá-la, é louvável.
Olá!!!
Aqui vai mais uma perguntinha?
Estou perdida, não sei em que categoria me encaixo. Comecei a lecionar como eventual em março de 2006, e em meu holerite consta que fui admitida pela lei 500/74, no entanto há na frente as siglas “R.G. P.S.”. O que isso significa? Sou categoria “F”?
Espero ansiosa pela resposta.
Muito obrigada…
O CATEGORIA F É ESTÁVEL, CONTRATADO OU EFETIVO?QUEM É CATEGORIA F TEM OS MESMO DIREITOS DOS EFETIVOS?QUAIS DIREITOS SERIAM ESSES POR EXEMPLO?
Fabiana Caroline
RGPS significa Regime Geral de Previdência Social. Ou seja INSS. Assim, você não pertence a categoria F, mas sim a L
Olá professor, mesmo observando algumas respostas, minha dúvida é a seguinte: Estabilidade com 10 aulas até a aposentadoria? Para a categoria F?
Talita
Teoricamente, sim. Mas acreditamos que o governo do Estado implantará cada vez mais restrições para isso. Basta ver o teor da resolução 73. Como não são efetivos, os professores F têm que se submeter às modificações feitas pelo Estado.
Antes de pensar em aposentar como estável na categoria F o professor deveria perceber que com uma canetada, o governo pode simplesmente remover esses professores para uma determinada escola, por necessidade de serviço. Estável não é efetivo e não possui o amparo do concurso público. O funcionário concursado e nomeado para uma cargo em uma determinada localidade, cumprindo suas obrigações docentes, tem garantia contra ingerências e políticas de governo, mas um professor estável não
Concordo plenamente, porém vejo como uma vitória essas 10 aulas para os professores categoria F. Mudanças teremos e mudam nossas vidas. Mas posso falar uma coisa, estou com medo dessas mudanças, nunca são para melhores….Mesmo estando na categoria F, a menos prejudicada, vejo que todos nós, professores temporários deveríamos ser mais reconhecidos. Minha pergunta, foi pelo fato de ouvir comentários em minha escola sobre a situação de estabilidade somente por dois anos, mas no caso seria para o L.
COMECEI A LECIONAR NO ESTADO EM 1989 COMO ACT /OFA, EM 2007 MUDEI DE D.E , NAO TEVE MUITA SORTE, AO FUI PEGAR AULA
S NO MES DE AGOSTO DE 2007. SENSO ASSIM MINHA CATEGORIA PASSOU A SER “L” QUE NA MINHA CONCEPÇÃO ACHO ABSURDO ISSO , QUE DURANTE ESSSES ANOS TODOS QUE ME DEDIQUEI PROFISSIONAL RESPONSAVEL . DEDICADA . PARA O GOVERNO SOMOS APENAS UM NUMERO .
Gostei da fala da Talita, eu sinto a mesma angústia, ainda mais quando vi tudo que temos de estudar para o processo, vcs viram colegas? O que me dizem?
Fala da Talita, não do professor temporário como resposta a ela.
Sou pebll e não leciono desde 2002, como sei qual é minha categoria?
continuando…
posso lecionar em 2010?
Cláudia R.
Pela interpretação do Estado você não pertencerá a nenhuma categoria se não tiver feito a inscrição e não conseguir passar na prova. Ao fazer isso, você será enquadrada numa das categorias da lei 1093, dependendo do tipo de contrato que conseguir.
Quem não fizer a inscrição e não passar na prova não lecionará no Estado em 2010
Boa tarde!
Dei aula como eventual de abril a dezembro de 2007 somente. E no meu holelit vem a Categoria 500/74 quero saber a que categoria realmente pertenço. Obrigada!
Boa tarde!
Como estou afastada da Escola, só fiquei sabendo hoje que sou Categoria F. Não fui à escola até a data de 30de outubro para ter direito às 12h. Como fica minha situação agora? Devo mesmo assim fazer minha inscrição para a prova? Perdi minha categoria?
Priscila
Se seu afastamento se deu por motivo de licença médica, você deve procurar a escola. Mas, se você simplesmente não tomou conhecimento do assunto e não compareceu a convocação do dia 30, você abriu mão dos seus direitos de categoria F, por descumprimento de determinação do Estado.
Boa tarde, gostaríamos de informações sobre a questão categoria F, sendo que lecionamos desde 2005, como PEB I, por sermos estudantes, na área de Ciências Humanas, assim que terminamos a faculdade em 2007, tivemos que passar para PEB II, pois alegaram que a não mudança de PEBI estudante para PEB II, no caso, faria com que perdessemos as aulas que estavamos desde 2005, sem perder vínculo com Estado. Mas enfim, ao término de uma segunda faculdade passamos para a categoria L, pois não poderiamos ser adimitidas mais como F, pois o Estado mudou a lei, ou seja no período antes da lei ser sancionada estávamos lecionando pois nunca perdemos o vinculo com Estado apenas terminamos a nossa segunda faculdade.
Como entrar com recurso em relação á mudança de categoria e temos esse direito?
s/ mais
Estamos gratas
Professoras Teia e Vanessa
Ao passar para PEB II vocês foram dispensadas e readmitidas, fazendo com que a data de contrato fosse “atualizada”. Com isso, para o Estado você perderam os seus direitos de F.
Para recorrer disso, atualmente, só pela via judicial
Olá
Comecei a lecionar em 1998, em 2004 e 2005 me ausentei, vontando em 2006.
Em 2009 estive fora da rede por opção minha mesmo.
Prentendia retornar em 2010. Ao tentar fazer o cadastro na DERCO de Campinas fui informado que eu me enquadrada na categoria F e devia procurar a minha sede do ano passado, neste meio tempo, recebi a ligação da escola do ano passado dizendo que teria que ir urgente fazer meu cadastro. Eles me ligaram dia 27/10, como eu não entendi nada, fiquei meio confuso e deixei para ir na escola apenas no dia 28/10. Ai que fui descobrir pesquisando a tal resolução. A partir dai começou minha correria, visto que eu acumulo com outro setor publico do estado. No dia 29 fui então assumir para não perder. No dia 30/10, uma sexta feira, novamente a escola me liga dizendo que como eu não levei meu acumulo, deveria ir imediatamente assinar minha desistência. Fiquei confuso novamente, pois nem eu nem a escola tinha visto na resolução que eu deveria assumir já com o acumulo publicado. E é claro, na sexta feira não daria tempo de publicar o acúmulo, neste caso então só me restava desistir da condição de F. No mesmo momento procurei a APEOESP para que alguem pudesse me dar uma luz. Fui instruido aqui na APEOESP de Campinas que eu deveria fazer uma declaração dizendo que acumulava cargo com o setor tal e dizer que pede a publicação conforme resolução.
Chegando na Escola, fiz isso. Claro que de imediato fui bombardeado pela diretoria dizendo que era ela quem dava o acumulo e no meu caso não daria, que eu assinasse logo a tal desistência…. Tentei apazigar as coisas….só depois de muitas tentativas minhas…… a escola pegou a minha declaração porém não quiz assinar a segunda via que eu queria protocolar. Na sexta feira mesmo, dia 30/10 havia pedido o meu horario no meu outro local de trabalho do estado, mas claro, isso não sai na hora, apenas no dia seguinte. Como o dia seguinte era sábado, deveria pegar na segunda, que caio no feriado do dia 02/11. Peguei o tal papel para o acumulo no dia 02/10, levei a escola, que por sua vez levou a DERCO para a publicação, que saiu no sabado dia 07/11. Mesmo sem o acumulo publicado, apenas com a minha declaração que dizia que acumulava e pedia a publicação, cumpri meu horario no dia 29/10, e também no dia 10/11(já com o acumulo). Porém, meu nome ainda não esta no livro ponto, ao perguntar o porque, fui informado que a escola consultou a derco sobre o meu caso. Será que vou perder a condição de categoria F?
Tenho as 10 aulas que a categoria F ne assegura, eu posso so pegar mais 10 aulas, ou tenho que pegar 20 aulas fora as 10 que ja tenho como estavel.
Josemar
É possível que você perca sua condição de docente na rede estadual por causa desse acúmulo (você bem que poderia não ter dito nada sobre isso e depois apresentar a solicitação…)
Ocorre que, pelo que entendemos sobre o que você escreveu, seu acúmulo não seria necessariamente como professor… Se for esse o caso, lembramos que o acúmulo de cargo de professor só é legal se o professor acumular dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de juiz de direito, ou ainda um cargo de médico e outro de professor. Fora disso, o acúmulo não é legal.
Como você compareceu na data estipulada e não ssinou sua desistência, você poderia colocar a direção em xeque, solicitando da diretoria de ensino uma explicação sobre o seu caso, tendo em vista que a sua escola se recusou a receber o documento (protocolar).
Lembramos que nenhum órgão público com secretaria pode se recusar a receber documento. Pode até ser uma solicitação ou requerimento de passagem em um ônibus espacial para fazer uma viagem á órbita terrestre… A escola tem que receber o documento e depois indeferir, se for o caso.
Assim, se o acumulo for legal, não haverá esse problema e caso aconteça alguma coisa, você pode até processar a diretora por assédio moral, já que cumpriu a resolução 73.
BOA NOITE!
COMECEI A LECIONAR EM AGOSTO DE 2005, NO MEU HOLLERITY ESTÁ REGISTRANDO CATEGORIA F/06407, ADM.LEI 500/74-SUBS DOC EVE.
GOSTARIA DE SABER COMO VAI FICAR MINHA SITUAÇÃO SE POR ACASO NÃO PASSAR NESSA PROVA, PORQUE NÃO TENHO DIREITO A ESSAS 12 AULAS, POIS, NA D.E EU NÃO SOU DA CATEGORIA F E SIM CATEGORIA S, ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS E QUAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS.
GRATA
Lene
Até conseguir 20 aulas atribuídas, fora o horário de cumprimento das 12 horas, você é obrigada a assumir tudo que lhe for atribuído.
Jerlani
Não haverá situação se você não passar na prova… Ou passa, ou não leciona no Estado em 2010
Sou PEB I, categoria F, em 2008 estava com uma classe que era uma substituição e que terminaria em dezembro, so que tive problema com saude é entrei em licença, como terminou meu vinculo em dezembro, A partir de janeiro continue em licença até a presente data, so que com liminar do juiz. Na primeira atribuição de aula no começo de 2009 a qual eu pude participar ,não consegui pegar classe, a aparti daí não pude mais participar das atribuição, continuo ate hoje de licença saude mas sem classe com lininar do juiz. Gostaria de saber se tenho de participar desta atribuição, estou preocupado, pois estou com vinculo no estado, ja fiz minha inscrição na escola e para prova. so que estou sem classe. Me oriente por favor. Muito obrigada.Abraços.
Será que entendi? O acúmulo com outra empresa seja municipal ou particular, o estado não aceita?
Guiomar
Você está sem classe por estar de licença e se não estivesse teria que cumprir as 12 horas na escola. Para 2010, tudo depende como será resolvida a questão dessa licença
Maria
Professor só pode acumular cargo de professor. Se você leciona em escola particular pode acumular um cargo na rede estadual ou municipal. Pode até acumular dois cargos na mesma rede, ou em redes distintas. mas, se você trabalha em um banco, por exemplo, não pode acumular cargo de professor na rede pública
Com relação ao professor que retornou em novembro com as 12 aulas, e estava sem aula antes ,ele receberá retroativo referente ao ano ou apartir do seu retorno ???
Nete.
Receberá a partir da data do retorno
Pessoal, o que nos resta é estudar.Vamos estudar!!!!!!!!!!!!1
DUVIDAS…….?????
Acompanho diariamente este site, e na medida do possivel visito alguns sites das 91 diretorias de ensino para obter mais informações sobre o processo seletivo simplificado.
Sou professor Categoria F e gostaria de saber se o processo seletivo simplicado será eliminatorio ou classificatorio, pois todas as instruções e resoluções expedida pela SEE, não informam esta posiibilidade. Há somente uma instrução(Resolução 68) para as admissões que o processo será eliminatorio.
Adauto
O fato da prova ser eliminatória está descrito no texto da lei complementar 1093/07. Isso não pode ser mudado.
Ocorre que quando a informação é muito ruim, o ser humano utiliza como mecanismo de defesa negá-la. É como um trauma, que a pessoa apaga de sua memória e considera esquecido, o fato traumático continua existindo…
Assim, A PROVA É E CONTINUA SENDO ELIMINATÓRIA
sou professora categoria F, fui chamada para cumprir as doze horas semanais, portanto a diretora atribui automaticamente quatro aulas no periodo da manhã sem eu estar presente,estou de atestado nesse dia. trabalho no periodo da manhã , não podendo ficar com essas aulas. O que eu faço agora? Por favor me responda,muito obrigada. Atè a proxima.
Val
Ou você assume as aulas, ou pede desligamento reconhecendo a perda dos seus direitos, ou será desligada por descumprimento de obrigação funcional.
Essa resolução 73 de convocação foi propositadamente feita para que muitos desistissem, por incompatibilidade de horário
Poxa!!!! como a gente aprende lendo todos esses comentarios e repostas. Isso é uma escola de aprendizagem…Parabens por essa sala virtual..nota 10 mesmo…Isso é ser amparado….em todas as fontes que a gente procura esclarecimento, sobre qualquer duvida, a respeito da vida funcional do professor, jamais vi uma fonte igual a essa que estou agora…Parabens!!!! Sei que existe muitos professores com muitas duvidas, e as vezes não da pra responder a todos no seu tempo hábil…Mas eu ainda tenho uma duvida e gostaria de esclarecimento:
Me inscrevi no site da vunesp-sou formado em biologia. A inscrição em biologia correu tudo bem, mas gostaria tambem de fazer a inscrição para ciências biologicas (EF) e não consegui……poderia me esclarecer?
A 2ª duvida é: Sou F…caso não passe (concerteza irei passar)mas caso não passe estarei amparado pela lei 500- com 10+2 aulas…Se no decorrer do ano acontecer de haver atribuição de aulas nas escolas; eu poderei participar dessa atribuição, elevando carga horaria: Obrigado….
bom dia, como faço para conseguir pelo menos os resumos da bibliografia peb2 de matematica para a provinha pois não tenho condições financeiras de comprar os livros e não conheço ninguem q os tenha, por acaso vcs tem aí os resumos dos livros?
Fabiane
Dada a maneira como foi feito o planejamento dessa prova, acreditamos que não exista esse tipo de resumo. O governo planejou e conseguiu “pegar” os professores desprevenidos.
Como já dissemos, o discurso do governo credita a responsabilidade da falta de qualidade no ensino aos professores OFA, sob o argumento de que não têm preparo e não foram avaliados para a função. Assim, essa prova de dezembro foi pensada para PROVAR ESSE ARGUMENTO.
O nível da prova será alto, como de um concurso público muito concorrido. Assim, dada a complexidade e extensão da bibliografia, será uma prova para não se passar e com isso argumentar que os professores OFA não são capazes de lecionar.
Eu era categoria f mas não pude cumprir as 12 horas pq mudei para bem longe da minha sede, bom devido a isso acredito que não sou mais categoria f e gostaria saber mais sobre isso, sobre a categoria que sou agora.
Ana Paula
Ao não assumir as 12 horas você deixou de cumprir uma determinação legal do Estado e por isso foi dispensada da lei 500. Atualmente, você não pertence à nenhuma categoria só pertencerá à alguma, regulada pela lei 1093, se tiver feito a sua inscrição na DE, fizer sua inscrição na vunesp até dia 20 e passar na prova de dezembro
Boa Tarde Professor, preciso tirar outra dúvida, já li tudo, me esclareci, mas chega uma hora que dá um nó de tantas informações…
Era categoria F no estado de PEBI, entrei em 1988 e dei aulas até 2003, onde em 16/01/2004 consta em minha ficha100 que fui dispensada….
Hoje fui na escola que lecionei porque não mandou meu nome para D.E e lá fui informada que eu não existo, que se quizer pegar aulas de PEBI serei categoria “O” ou seja…NADA, porque fui dispensada em 2004 e não peguei mais aulas de PEBI, tendo aulas atribuidas a mim só de PEBII nesse mesmo ano como estudante….sendo assim tenho muitos pontos e anos de trabalho que jogarei no lixo, será que perdi mesmo essa categoria??? pois nem sabem que categoria sou… será que eu poderia entrar com um pedido judicial, ou liminar para conseguir as minhas 10 aulas de permanência, na função de PEBI? estou muito preocupada em perder tudo que foi adquirido com trabalho, e de realmente não ter mais esse direito.
O que devo fazer professor??
Aguardo sua resposta com urgência, para poder tomar uma atitude em relação a isso…ou ficar chorando pelo leite derramado…rsrs
Obrigada pela sua atenção.
Elisabete
Seu caso é uma emergência que deve ser discutida com advogado, pois administrativamente, não existe mais solução. Talvez seja o caso de entrar com ação na justiça, mas só o advogado pode dizer se vale a pena.
Professor, como o sr me respondeu, desculpe a expressão, então nós ofas estamos “num mato sem cachorro”, porque a bibliografia é extensa e não há tempo habil para estudar, e se no caso a maioria dos ofas que fizerem a prova não atingir os 40 pontos, onde o governo vai achar professor para lecionar?.Já que é eliminatorio.
Bom dia …eu sou admitido na lei 500/74 não sei que categoria sou como eu sei a que categoria pertenço ?
Grato
Bom dia professor!!
A minha escola sede está obrigando os profs categoria F a pegar aulas de geografia, filosofia, etc…. até o final do ano letivo inclusive a preencher cadernetas desde maio e elaborar e aplicar provas, enfim atuar como um prof. da área, isso é correto?????
Boa tarde!!
Por favor, necessito informação quanto às categorias. Iniciei minhas atividades na educação, no magisterio, em setembro de 1997, não me recordo de ter tido interrupções, porém em setembro de 2008 eu deixei, por minha conta, por motivo de saúde, as aulas que tinha no estado.
A secretária da escola informou-me que sou categoria L por ter saído e só retornado em fevereiro deste ano (2009), mas não consigo entender se o que parece estar valendo é o ingresso antes ou depois de junho de 2007.
Poderia me ajudar? Grata pela atenção!
Sandra
Sandra
A informação que precisa está detalhada em nosso artigo A caixa preta da educação, no texto e nos comentários
Olá Professor,
Tenho 14 aulas livres a noite, sou categoria F, mas meu Diretor atribuiu compulsoriamente mais 05 aulas no período da tarde, porém tenho acumulo de cargo com a Prefeitura, a resolução nº 97/08, artigo 24, parágrafo 1º, inciso I, que me assegura essa situação? A lei complementar 1093/2009, não determina somente 10 horas aulas e 2 htpc? A resolução 73, foi embasada onde? Grata
Talita
A lei 1093 determina um mínimo de 10 aulas mais 2 htpc. A lei 1094 institui esse cargo de 10 aulas para os professores efetivos. Mas, os professores OFA contratados pela lei 500/74 não são efetivos e foram contratados em uma época em que o cargo era de 20.
Venho pedir-lhes explicação para uma dúvida que está me atormentando, Fui professora ACT, no Estado de São Paulo por 10 anos e estava com aulas atribuídas até 29 de Outubro de 2007, por motivo de mudança de Estado deixei as aulas e assim que soube dessa resolução, entrei em contato com a escola e lá me disseram que eu não podia me tornar estável, porque não fiquei até o final do ano, Tá mais espera aí, não é até junho ou julho de 2007 que importava e agora não posso participar.O que devo fazer?
estou com o mesmo problema da Talita, então sou obrigada a pegar as aulas? mas se for obrigada, vou assumo e falto, fazer o q?
Adriana
O que vale é a data de contrato. Quem estava com aulas atribuídas em junho de 2007 e manteve-se vinculados desde então, ou perdeu o vínculo por não conseguir aulas na atribuição. Quem pediu dispensa das aulas que tinha, por qualquer motivo que seja, até para assumir outras aulas, perdeu esse direito, pois nesse caso há dispensa do professor pelo artigo 35 da lei 500/74
maria
Ao faltar ás aulas que lhe foram atribuídas compulsoriamente, você abre a possibilidade de ser demitida por descumprimento de obrigação funcional ou mesmo abandono de função (se forem faltas seguidas)
professor, estou esperando a resposta, sobre o caso se nós OFAS, não conseguir atingir os 40 pontos necessario para a classificação, onde o governo írá achar professor para lecionar? sabendo q a maioria não ministra aulas na sua disciplina, ou são eventuais, ou não tem a carga completa, sempre um pouquinho de cada materia.
Fabiane
Você tem noção de quantas pessoas se inscreveram para tentar uma vaga nesse processo seletivo simplificado?
A jogada do governo do Estado é aplicar uma prova extrema e difícil para eliminar a maior quantidade possível de professores OFA e com isso fazer uma “renovação” do quadro.
Se analisarmos pronunciamentos oficiais da SEE, mesmo antes dessa prova os professores OFA já eram apontados como os responsáveis pela baixa qualidade no ensino, por uma suposta falta de compromisso. (É mais fácil culpar alguém que admitir a própria culpa, com a política educacional da progressão continuada)
Assim, uma coisa é certa: ao fazer esse processo e ao divulgar que os professores reprovados não entram em sala de aula, no ano eleitoral o governo utiliza um argumento de propaganda muito forte, ao mesmo tempo em que existe muitos professores recém formados que nunca lecionaram.
É nesses professores que o governo aposta suas fichas
Professor
Estou ouvindo alguns profs dizendo q querem reprovar na prova pq já possuem cargo no município e assim ficarão só cumprindo as 12 horas em sua sede e depois terão até 3 anos para passar no concurso. Qual sua opnião sobre esse assunto???
Maria
Isso é uma furada! O professor da categoria F que planeja reprovar para ficar cumprindo as 12 horas se esquece de um detalhe: Professor F é estável, mas não é efetivo. Assim, quem definiria o horário e o local onde seriam cumpridas as 12 seria a própria diretoria de ensino. Assim, da mesma maneira como os professores F convocados em 30/10 por estarem em interrupção de exercício, essas 12 horas deverão ser cumpridas obrigatoriamente em todos os dias da semana.
Professor to com uma licença até dia 9 de dezembro , quando terminar precisarei ja estar cumprindo as 12 hors na escola sede até a os dias letivos ?É verdade que essas
horas aumentaram para 20 horas?
E as provas ja tem data definida?Sou de letras!Se me responder ficarei grata , desde ja obrigada.
Edmara
Provas dias 13 e 20 de dezembro. Depois que você retornar de sua licença terá sim que cumprir o horário na sua escola
Olá , Minha dúvida é !!! Sou categoria F passo no concurso(prova do OFa) ,sou classificada , vou para a dirretoria atribuição de aula , e só tem aula em outro município muito longe de casa, sou abrigada a pegar estas aulas? ,e caso eu não pegue?????
desde já obrigada
Estou como categoria L,admitida em fevereiro/2009 pelo Programa Escola da Família,e era categoria F até fevereiro de 2009,mas como não peguei aula livre,foi dado baixa na minha portaria de PEBII eadmitida no mesmo dia como PEBI, falaram que mudou minha categoria por motivo de fechar portaria mas não perdi o vinculo o que fazer?
Ola sou categoria F , cumpro 12 horas semais, fiquei sabendo hj que sabao teve atribuiçao e nao fui comunicada pela minh escola de sede . Quais as consequencias? serei penalizada por o diretor nao ter comunicado eu e outros que estam cumprindo horario ? o que devo fazer?
Grata Eliene
Nete
Pela resolução 73 o professor OFA F é obrigado a assumir qualquer saldo de aulas. Se não houver mudanças até lá, essa obrigatoriedade também será imposta nas atribuições, sob pena de desligamento e perda da estabilidade
Maria Eliene
Não sofra por antecipação. Nem toque no assunto e espere que a escola a chame para esclarecer a sua ausência. Acreditamos que, dependendo da organização da diretoria de ensino, sua falta não seja lembrada
Estou no estado de Sao Paulo desde 2002 em 2006 nao atuei e voltei em setembro de 2007 no meu hollerith consta como categoria F admitido pela Lei 500/74 RPGS fui na escola pegar meu anexo e uma declaraçao no dia 27 de outubro e ninguem se pronunciou de nada !! Afinal que categoria eu sou tenho que fazer o que????
Estou atualmente morando em outro Estado, como havia dito antes, trabalhei 10 anos em São Paulo e deixei 14.ooo pontos parados por lá, se por ventura retornar ao Estado de São Paulo novamente como ficará minha situação com essas novas regras, que categoria entrarei ou seja o que terei que fazer daqui para frente, como ficará minha situação, já que não entrei na estabilidade mesmo sendo antiga na rede. Agradeço desde já sua resposta.
OLÁ!!!
Gostaria de tirar uma duvida sou da categoria F, leciono em uma diretoria onde estou de licença maternidade até dia 11/12/2009.Ja fiz minha inscrição tb vou mudar de diretoria.Acabando a licença devo fazer o que para não perder minha categoria F.Além de fazer a prova????
Por favor tire minha duvida????
Obrigado, parabéns pelo site!!!!
Dayana
500/74 RGPS significa que você está pelo INSS e portanto é categoria L.
Adriana RP
Caso você volte ao Estado de São Paulo e procure lecionar na rede estadual sem ter sido nomeada para cargo efetivo, após a aprovação em concurso público, você terá que se inscrever numa DE e realizar uma prova, como a que esperamos para dezembro. Se passar, você será classificada pela nota da prova, mais o seu tempo de serviço na rede estadual. Se não passar ou não se inscrever, não poderá lecionar na rede
Vanessa
Ao final de sua licença, você deverá procurar sua escola e cumprir o seu horário até o último dia letivo. Em 2010, depois da divulgação da classificação dos professores, pela nota na prova e tempo de serviço, se você passar deverá comparecer à diretoria de ensino onde se inscreveu e participar da atribuição.
A ÚNICA COISA QUE VOCÊ NÃO PODE FAZER É FALTAR Á PROVA. SE FIZER ISSO, SERÁ ELIMINADA E PERDERÁ O SEU DIREITO
Por favor estou com dúvidas. Sou OFA categoria F há mais de 12 anos na função de coordenadora pedagógica. Passando no “provão” poderei permanecer na função de professor coordenador, ou terei que ficar em sala de aula?
Maria Souza
Existe a possibilidade (que ao que nos parece é bem real) de que o Estado determine que a partir de 2010 as funções de vice e coordenador sejam ocupadas exclusivamente por professores efetivos. Esse argumento é válido e estaria dentro da lei, pois professores OFA F, mesmo sendo estabilizados, não são efetivos e não possuem os mesmos direitos dos efetivos.
Na maioria das prefeituras e em alguns estados, as funções de coordenação e vice direção são reservadas aos professores efetivos.
Como saberei onde será aplicada minha prova ?Estou sem saber e dia 13 ja é aprova me oriente por favor?
SOU PBI E PBII E GOSTARIA DE SABER ,QUAL AS DATAS DAS PROVAS E SE AS 2 SERAO NO MESMO DIA. OBRIGADO.
Conforme relatei atraz….. Fiquei sabendo da Categoria F bem em cima de vencer o prazo para assumir, que era em 30/10. E como acumulo com outro cargo publico, a publicação leva uns 5 dias, entre eu pedir o documento com meu horário e sair no diário…..
Logo como relatei, não teria tempo para a publicação, mesmo assim fiz a inscrição e aqui em Campinas a atribuição da categoria F foi um pouco depois das demais localidades…
Fui aceito normalmente, fui na primeira atribuição e peguei aulas de substiruição que vecem agora dia 02/12, devo comparecer as demais atribuições que tiverem, até se encerrar as atribuições esse ano… Tomara que após 02/12 não tenha mais atribuições, pois serei obrigado a pegar aulas não importa onde…..
Apenas lembrando que acumulação de cargos não é apenas nestas que você mencionou e sim da seguinte maneira segundo a nossa constituição:
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de profissional da saúde
Eu me enquadro na categoria b, sou Analista de Sistemas e acumulo cargos desde 1998 com a de professor ACT.
Achei importante colocar aqui justamente para mostrar o desenrolar do meu caso que foi muito bem respondido na ocasião por vocês.
Agradeço
por favor me ajudem.estava com as 12 horas de permanencia em uma escola e com acumulo em uma escola municipal.ok. mas fui na tal atribuiçao e me mandaram pra outra cujos horario nao estao batendo a nivel de acumulo. o que eu faço, vou ficar fora do estado caso este diretor nao aceite?
Silvânia
Infelizmente, sim. Se o acúmulo chocar você terá que escolher entre as duas redes
gostaria de saber onde encontrar a biografia das provas pois não consigo achar em nenhum lugar.