De acordo com a tradição de diversos povos e culturas, a semana do solstício de Inverno no Hemisfério Norte marca a transição para a luz. Depois da noite mais longa do ano, sabe-se que as coisas tendem a melhorar.
Nessa semana, que engloba o final de outubro e o início de novembro, diversas culturas lembram datas significativas, como Halloween, a transição para o mundo espiritual e o dia dos mortos. Todas essas datas apresentam em comum um sentimento de esperança: o pior passou.
Dentro desse sentido, nessa semana complicada em que o Estado caçou seus professores como “bruxas”, o que podemos pensar e fazer?
Em primeiro lugar, devemos levantar a cabeça e seguir em frente, não por pura hipocrisia de auto-ajuda (como se isso não estivesse doendo em nossas almas…), mas para não dar esse gosto para o Governo do Estado que nos descartou.
Descartou porque depois de muitos anos, ou alguns dias, fomos obrigados a decidir nossas vidas funcionais em uma única semana, iniciada com a publicação da Resolução SE 73 e finalizada hoje.
Embora no meio desses professores descartados certamente possa haver pessoas que não merecem ostentar o título, a maneira sistemática como o governo atual coloca sobre os professores a culpa pelo fracasso escolar, revela que dentro de um projeto maior, pensado para 2010, seremos apontados em breve como parte do problema, por termos sido expurgados no momento em que a coisa não pode piorar mais.
Sem lamentações, o que fazer então?
Quem conseguiu sobreviver ao processo e se adaptou as exigências do Estado, assumindo suas funções docentes na condição de estável ou permanecendo com algum saldo de aulas, que levante a cabeça e lute para manter os seus direitos, sempre se preparando para o que vier. Para esses professores, a informação é uma arma.
Quem foi classificado na categoria L e deveria estar como estável, tem duas opções, que devem ser pensadas dentro de perspectivas pessoais:
1) Procurar um advogado para ir a justiça lutar pelos seus direitos, em uma batalha difícil, longa e sem necessariamente a certeza da vitória, pois embora a lei esteja do nosso lado, os tentáculos do governo estão presentes no judiciário;
2) Se achar que não vale a pena entrar nessa luta, preparar-se para fazer a melhor prova que puder, estudando com atenção a proposta curricular do Estado, que não são os caderninhos de aluno, mas sim o documento disponível no São Paulo faz escola. (Ao fazer a prova, procure pensar não como você entende as coisas, mas como o Estado as entende…)
Quem é PEB I e não é efetivo ou estável, saiba que dentro do planejamento do Estado não haverá mais espaço para essa categoria. O concurso previsto para março de 2010 será apenas para PEB II. Nesse sentido, procure analisar a situação em uma realidade mais ampla, pois não existe apenas a rede estadual como opção. Nesse momento, diversas prefeituras estão com concursos públicos abertos para professor .
Embora tenhamos criado esse site para ajudar os professores temporários, em uma iniciativa sem nenhum fim lucrativo (na verdade é o contrário, pois concentramos parte do nosso tempo de lazer para ajudar a informar os professores que precisam…), não temos nenhuma intenção de estimular que os professores continuem como temporários.
Gostaríamos que todos os nossos usuários fossem aprovados em um concurso público e se tornassem efetivos, mas enquanto isso não acontece, estamos sempre á disposição, dentro de nossas limitações de tempo e conhecimento, para esclarecer o professor sobre seus direitos.
O mundo não acabou, embora a vida funcional no Estado de São Paulo tenha acabado para alguns…
Ainda dentro dessa perspectiva, neste momento estão abertas inscrições para concurso público de professor em:
São Vicente, Aguaí, Guarulhos, Jaboticabal, Paraguaçu Paulista, Porto Feliz, Praia Grande e Rancharia
Por favor, dê-me uma luz!
Já tenho publicado em DO de outubro, a autorização para licença -premio para gozo imediato. Meu diretor fez 3 atribuições e não consegue um candidato para me substituir, portanto ainda estou na sala de aulas. Mas então para que serve a pulicação? Sei que essa publicação servirá por 1 mês. Que faço agora?Sou PEB I efetiva e preciso de ajuda.
Obrigada
Ângela
Sua luz foi a resolução 73, pois a partir de agora, todos os professores OFA F convocados terão que cumprir uma jornada de 12 horas na escola e terão que assumir, obrigatoriamente, qualquer saldo de aulas que seja atribuído, sob pena de serem desligados e perderem seus direitos.
Assim, até dia 9 de novembro, suas aulas serão atribuídas e você poderá tirar sua licença
Sobre o prazo para resposta de documentos, sempre se considera os dias úteis
Então que passe um anjinho e diga ” amém” rsrsrs
Mto obrigada pela prontidão em responder!
Um abraço
Bom dia, por favor, preciso de uma orientação ainda não estou segura com as informações que tive da secretaria da escola, visto que cada um fala uma coisa. Primeiro gostaria de saber qual minha categoria, uma hora falam que é L outra hora que é F.Minha portaria de eventual é desde março de 2006, em 2007 no primeiro semestre estava somente como eventual, aulas atribuídas msm eu tive em 23 de agosto de 2007.Em 2008 fiquei no início como eventual e posteriormente, em agosto peguei aulas novamente.Hoje estou no 4 ano de faculdade(em que isso interfere, o fato de se aluna ainda), estive no início de 2009 como eventual e posteriormente em 18 de junho de 2009 peguei 5 aulas de português, que as perdi em 11/09/2009. Perdi essas aulas para uma professora titular que estava como carga incompleta, porém na data da lei de 16/07/2009 estava com vinculo, agora por ter perdido entrei em interrupção de exercício.
Aí ficam as dúvidas:Qual a minha categoria?
Terei que ficar 200 dias letivos fora do estado?
Por que minha cateria não poderia se F?
Se eu for categoria F (apesar de ter pego aulas atribuídas e não como eventual em 23/08/2009) não tenho direito a condição de estável com 12 aulas?
Me ajude, quem poderá responder essas questões com certeza?
olá,professor
Em meu holerith vem escrito professor de educacao basica l e sou da categoria f.
Corro o risco de perder a categoria f?O que pode acontecer comigo?
Obrigada.
Professor, esqueci de dizer que sou PEB ll
Priscila
Pelas informações que nos passou, você é categoria L e por isso não tem direito a estabilidade. Enquanto mantiver seu vínculo manterá os direitos da lei 500 e não precisará cumprir os 200 dias. Mas, se perder o vínculo, você perde até isso
Lúcia
Se não cumprir a resolução 73, você perde tudo
Oi , obrigada pela resposta mas ainda ficou uma dúvida.Estou em interrupção de exercício por ter perdido as aulas no dia 11/09/2009, portanto estou somente como eventual, eventual é vinculo? E não foi garantido aos categoria L que estivessem com vinculo no dia 16/07/2009 que pudessem lecionar até o final de 2011? E depois desse período como ficam esses categoria L? Muito Obrigada pelos esclarecimentos.
Priscila
Eventual não é vinculo e quem está na categoria L e conseguir manter-se vinculado até 2011 será colocado numas das categorias reguladas pela lei 1093. Em 2012 a categoria L será extinta
Bom dia, tenho duvidas.
Estava com aulas livres em 2008 e até fevereiro de 2009, pedi o vinculo,pois peguei aulas livres novamente no final de março de 2009, sou categoria F. Tenho estabilidade de 12 aulas? Muitas duvidas.
Agadeço desde já.
Bom dia, tenho duvidas.
Estava com aulas livres em 2008 e até fevereiro de 2009, pedi o vinculo,pois peguei aulas livres novamente no final de março de 2009, sou categoria F. Tenho estabilidade de 12 aulas? Muitas duvidas.
Agradeço desde já.
Sílvia
Categoria F é o professor que estava contratado pela lei 500/74 (com aulas atribuídas) antes de 02 de junho de 2007
Irei realizar concurso para prof. temporário.
Mas só posso ministrar aulas a noite.Terei algum problema!!!!
Professor sou categoria F, estava contratada pela Lei 500/74 antes de junho de 2007. Agora estou com 4 aulas livres, terei que completar as 10 aulas na minha sede? Prestando serviço, já que não há aulas para eu ministrar?
Obrigada
Bom dia! Estou com uma dúvida, comecei a lecionar no estado de São Paulo em 2005 como eventual, em 2007 tive aula livres atribuidas de Arte, mas sou da area de Letras , em 2008 surgiram aulas da minha área e fui informada pela secretaria da escola que eu deveria pedir dispensa, pois eu estava como PEBI.
Este ano fui informada que devido ao pedido de dispensa eu cai de categoria, agora sou “L”, este ano não tive aulas atribuidas.
Quero saber se realmente o motivo de mudar de categoria foi a dispensa. E se há algo a ser feito.
Obs: Continuo a receber pelo PeB I mesmo já tento o diploma e mesmo depois da tal dispensa.
Ola!!!Com todas essas mudanças no estado,tenho me sentido humilhada como profissional,fui contrada pela lei 500/74,mas não consegui estabilidade pelas datas de interrupções das aulas que peguei.Tenho uma grande dúvida,se passar na prova simplificada,pegar aula e perdê-las,fico mesmo 200 dias letivos sem trabalhar no estado?Já passei em três concursos,os quais,não chegaram na classificação,será que vale a pena,tanto esforço e continuar sendo temporário e humilhado?Ou o melhor é esquecer o serviço público e migrar para o privado?Pois não vejo horizonte no estado,para quem não for efetivo.Mesmo assim,aguardo resposta.
Ednilido
Se aprovado, dentro de sua classificação, você concorrerá às aulas em atribuição. Nesse momento, dentre os saldo disponíveis, você pode escolher o que lhe for conveniente.
Sílvia
Se não houver aulas para ministrar em sua escola, você terá que cumprir um “expediente” de duas horas diárias, em horário diferente das suas aulas livres, recebendo por 14 aulas e dois HTPC. Nesse expediente, você terá que cobrir as faltas dos professores da escola como eventual ou fazer serviços burocráticos de natureza pedagógica
Ana Lúcia
Sim. Você perdeu seu direito por ter assinado a dispensa e só poderia reverter isso num processo judicial
Sislei
Considerando os últimos acontecimentos, o futuro será incerto para quem não é efetivo. Basta analisar a maneira como foi colocada a resolução 73, que convocou os professores F em interrupção de exercício.
Mas… realmente, o professor L que assumir aulas na atribuição e perdê-las ao longo do ano letivo, ou aqueles que não conseguirem serão reclassificados em uma categoria da lei 1093 e terão que cumprir os 200 dias
Boa noite, estou com uma dúvida, sou PEBI e PEBII, na inscrição que devo fazer pela vunesp para estar realizando a prova em março, eu posso estar colocando em opções as duas áreas?? ou seja Arte e Classe??? e fazer as duas provas respectivas para cada função??? ou devo apenas me inscrever como opção de PEBII??? porque nas duas sou categoria F, como PEBII já estou cumprindo as duas horas diárias em minha sede, mas como PEBI estarei fazendo minha inscrição na D.E porque não exercia essa função e fui informada pela minha sede que só posso fazer essa outra inscrição pela D.E, e não sei também se essa informação procede, então peço atenção para essas duas dúvidas neste momento.
Obrigada.
Olá professor, esqueceu de mim??? o senhor pode responder a minha dúvida?? obrigada!
Elisabete
A informação procede. Você deve priorizar PEB II, porque você está cadastrada como F nessa categoria. Mas, você pode fazer a inscrição para PEB I na D.E. e depois fazer a inscrição na vunesp para as duas prova. Nesse caso, sue primeira opção deve ser PEB II
Obrigada professor por sanar minhas dúvidas, e parabéns pelo site que está nos ajudando neste momento turbulento de mudanças.
Bom final de semana!
Trabalhei no estado como professora até o final de 2007, porém minha admissão só saiu publicada em 12 de junho de 2007.
Como trabalhei em um projeto, iniciei meu trabalho no mês de abril de 2007, assinando livro ponto e ministrando aulas do projeto. Tive também publicado no diário oficial dias de efetivo exercício no mês maio de 2007.
Será que consigo reverter esta situação de L para F?
Zuleide
Essa reversão só será possível pela justiça. Como você tem a publicação do diário oficial que demosntra seu vínculo antes de junho de 2007, você tem boas chances
Professor, estou muito preocupado como que está acontecendo e com o que ainda está por vir. Tenho duas questões e se puder me ajudar agradeço muito:
1) Leciono na rede pública de SP desde 1989 , mas em 2007 não estava na rede.Logo, segundo a resolução, minha categoria é L. Posso, nesse caso, entrar com MS ou a interpretação da resolução leva a crer que a categoria F é apenas para aqueles que estavam em exercício em 2007? Como ficam os anos trabalhados anteriormente?
2) Como categoria L,perderei o vínculo no final desse ano e até o recomeço das aulas, se consegiur na atribuição, ficarei sem receber salários?
Me esclareça por favor.Fico agradecido.
Henrique
Na nossa interpretação, quem tem tempo anterior a 2007 poderia ser considerado F, mas isso tem que ser discutido com o advogado.
O professor L que perder o vínculo, além de ficar sem salário, deixará a categoria L e será enquadrado na lei 1093
Este site está sendo melhor do que os que dizem prestar serviços ao educador, que além de tudo cobram por isso.
Agradeço muito o bom atendimento.