DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 56 de 28-9-2010 (Publicada no Diário Oficial, pg. 40-41 | Seção I, em 29 de setembro de 2010)
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007; (Categoria F)
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e (Categoria L)
V – aos candidatos à contratação. (Demais categorias)
Artigo 2º – Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º – Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação. (OU SEJA, COM EXCEÇÃO DOS ESTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA CATEGORIA F, TODOS DEVEM FAZER A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR)
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida. (A RESOLUÇÃO OFICIALIZA NESTE ARTIGO QUE A NOTA DA PROVA DE MÉRITO SERÁ CONSIDERADA PARA OS PROFESSORES ESTÁVEIS, DESDE QUE SUPERIOR A 50% DE ACERTOS)
§ 3º – Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas. (O CANDIDATO ESTÁVEL PODE FAZER A PROVA DO PROCESSO SELETIVO E AO FINAL SERÁ CONSIDERADA A MAIOR NOTA ENTRE A PROVA DO PROCESSO SELETIVO DESTE AO E A DO PROCESSO DE PROMOÇÃO DE MÉRITO)
§ 4º – A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º – O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site http://www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: http://www.educacacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único – Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º – Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º – Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º – Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º – Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) QUAL CONTEÚDO ESTUDAR PARA ESSA PROVA?
As referências bibliográficas para esse concurso foram definidas pela Resolução SE 80/2009 publicada no Diário Oficial em 04/11/2009 e está disponível em:
Para facilitar um pouco as coisas, disponibilizamos resumos desses conteúdos, que foram desenvolvidos com a colaboração de usuários do site:
http://professortemporario.wordpress.com/2010/01/28/nova-bibliografia-parte-geral/
2) QUAIS SÃO AS REGRAS QUE REGULAM ESSE PROCESSO?
Resolução SE – 68, de 1-10-2009
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que a regulamenta, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual, Resolve:
Art. 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de magistério de aulas, quando se verificarem situações de:
I – saldo de classes ou de aulas disponíveis, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, readaptação, falecimento e aposentadoria de docente, ou de aumento da demanda escolar, com a criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
II – o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo;
III – impedimentos legais de docentes responsáveis pela regência de classe ou magistério de aulas, em decorrência de licenças ou afastamentos a qualquer título.
Art. 2º – A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85.
§ 1º – A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.
§ 2º – Observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, especificamente para a contratação de docentes, aplicar-se-ão ao processo de seleção as mesmas normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino.
§ 3º – Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo a que se refere o parágrafo anterior, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, caracterizando sua anuência à atribuição.
Art. 3º – O prazo de vigência da contratação de docentes limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.
Art. 4º – na vigência de uma contratação, os direitos e deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas.
§ 1º – A interrupção de exercício, a que se refere o caput deste artigo, será iniciada na ocorrência de:
1 – retorno do docente responsável pela regência da classe ou magistério das aulas, que vinha sendo substituído;
2 – remoção ou provimento do cargo correspondente à função-atividade, objeto da contratação;
3 – retirada da classe ou da totalidade das aulas na necessidade de atendimento à constituição da jornada de trabalho de docente titular de cargo ou para composição da carga horária de docente estável, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – no período de interrupção de exercício não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie.
§ 3º – Será cessada a interrupção de exercício no momento em que o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, sendo-lhe facultada a possibilidade de aceitar ou não esta atribuição.
Art. 5º – O contrato do docente será extinto automaticamente ao final do ano letivo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I – pedido expresso do contratado;
II – descumprimento de obrigação legal ou contratual.
§ 1º – A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§ 2º – O docente contratado, que venha a iniciar período de interrupção de exercício, poderá, substitutivamente à permanência nesta situação, solicitar a qualquer tempo, desde que sem efeito retroativo, a extinção de seu contrato, na forma que prevê o disposto no inciso I deste artigo.
§ 3º – Previamente ao ato de extinção do contrato, que se fundamente nos termos do inciso II deste artigo, será assegurada ao contratado a oportunidade de defesa, a ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, devendo o procedimento de extinção, se for o caso, ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação da defesa ou do término do referido prazo.
Art. 6º – Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, mesmo que para o exercício de função diversa, antes de decorrido o prazo de 200 (duzentos) dias, contados a partir da data da extinção.
§ 1º – Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa em outro campo de atuação.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.
Art. 7º – na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§ 1º – o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§ 2º – As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser registradas, por competência do Diretor de Escola, em documento próprio, conforme modelo a ser expedido pelo órgão setorial de recursos humanos.
§ 3º – O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas.
Art. 8º – Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Art. 9º – Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviço obrigatório por lei.
§ 1º – O docente contratado poderá requerer ao Diretor de Escola, na vigência da contratação, abono ou justificação de faltas ao trabalho, observadas as seguintes condições:
1 – as abonadas, até o limite de 2 (duas), sendo 1 (uma) por mês, sem desconto de pagamento;
2 – as justificadas, até o limite de 3 (três), sendo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§ 2º – O requerimento do docente, para abono ou justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor de Escola.
§ 3º – no caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§ 4º – Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 5º – As faltas abonadas e as justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual.
Art. 10 – Na(s) ausência(s) e/ou no não cumprimento de hora(s) de trabalho, o docente contratado terá consignada(s) falta(s)-aula e/ou falta(s)-dia, de acordo com a proporcionalidade relativa à sua carga horária semanal, observadas as disposições do Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995. Parágrafo único – ao docente contratado, aplicam-se as disposições da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
Art. 11 – As normas e os critérios para inscrição e classificação dos candidatos à contratação, bem como as formas de contrato e os procedimentos referentes às situações de habilitação ou de qualificação para a docência, são os mesmos que se encontram estabelecidos na resolução que regulamenta os processos anuais de atribuição de classes e aulas, observadas as disposições dos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 1º – O docente contratado será remunerado de acordo com a quantidade de horas da carga horária que lhe seja atribuída.
§ 2º – o valor do salário a ser pago ao docente contratado, desde que devidamente habilitado, será calculado com base no valor do vencimento inicial da classe de cargos correspondente à função que for ocupar, não podendo este valor ser ultrapassado sob hipótese alguma.
§ 3º – ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.
Art. 12 – na classificação dos docentes contratados e dos candidatos à contratação, para o processo anual de atribuição de classes e aulas, ocorrendo empate em quaisquer das faixas de habilitação/qualificação, antes da aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos em regulamento específico, será dada prioridade de atribuição ao participante que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 13 – na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
Parágrafo único – Também poderá ministrar aulas de sua habilitação/qualificação ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, no correspondente campo de atuação, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
Art. 14 – o docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RG PS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.
Parágrafo único – Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 15 – As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Art. 16 – o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo.
Art. 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De acordo com o Edital publicado no DOE de 24/10/2009, o docente/candidato poderá se inscrever:
1.
Para o campo de atuação Classe e/ou
2.
Para o campo de atuação Educação Especial e/ou,
3.
Para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas, sendo 1 (uma) disciplina por área:
•
Linguagens e Códigos ( Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Espanhol, Alemão, Japonês, Francês, Italiano e Língua e Cultura Étnica )
•
Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química )
•
Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia )
Na Ficha de Inscrição, o interessado, no campo OPÇÃO DE CLASSE/ AULA poderá se inscrever em todas as opções que for de direito, selecionando-as individualmente, antes de voltar à Ficha de Inscrição e concluir sua inscrição.
Em razão da ocorrência de que candidatos – Processo Seletivo Simplificado PEB I e PEB II, não oficializaram corretamente o preenchimento do campo de opção para prova, alertamos que é permitido ao candidato refazê-la, realizando uma única inscrição, contendo todas as disciplinas/classe de opção para prova.
3) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO FORMADOS?
De acordo com um comunicado distribuídos às Diretorias de Ensino, os Docentes candidatos inscritos na condição de alunos ou concluintes deverão apresentar os documentos comprobatórios em data ainda não divulgada à Comissão de Supervisores responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2011, em atendimento ao que disciplina a Portaria DRHU 72/2009..
Os documentos a serem apresentados deverão comprovar a Conclusão do Curso, quando se tratar de aluno de último ano em 2010, ou o comprovante de aluno devidamente matriculado no ano de 2010.
4) O PROCESSO SELETIVO É ELIMINATÓRIO OU CLASSIFICATÓRIO?
5) COMO SERÁ A ATRIBUIÇÃO DESSAS AULAS?
6) PARA ENTENDER A HISTÓRIA DESSA CONFUSÃO E COMPREENDER A QUESTÃO DAS CATEGORIAS, RECOMENDAMOS A LEITURA DA CAIXA PRETA DA EDUCAÇÃO:
A PROVA SERÁ ELIMINATÓRIA PARA TODOS OS PROFESSORES TEMPORÁRIOS QUE HOJE ESTÃO CONTRATADOS PELA LEI 1093/09, OU PARA OS QUE PRETENDEM ENTRAR NA REDE COMO TEMPORÁRIOS.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Inscrição de Docente, ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2011 (Portaria DRHU-56, de 28/09/2010, republicada em DOE de 30/09/2010).
| O candidato deverá fazer a opção da disciplina em que fará a Prova do Processo Seletivo Simplificado no momento da inscrição, respeitando sua habilitação/qualificação. |
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação
1 – PERÍODO: De 04/10/2010 a 20/10/2010
2 – LOCAL:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Freqüência para docentes estáveis Categorias F, P ou N e ainda para os docentes admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Na Diretoria de Ensino de opção para os candidatos à contratação (Categoria O) na Diretoria de Ensino
3 – HORÁRIO da inscrição na Diretoria de Ensino: Das 9h às 12h e das 13h às 17h.
4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA NA DIRETORIA DE ENSINO: (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição)
4.1 – último holerite na condição de professor da rede estadual, quando tiver;
4.2 – RG;
4.3 – CPF;
4.4 – comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate) quando tiver;
4.5 – Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
4.6 – Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
4.7 – Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido nos termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
4.8 – Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente (tempo no campo de atuação em que pretende se inscrever);
4.9 – Certificado de aprovação no concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que tiverem;
4.10 – Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
6 – DAS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA DIRETORIA DE ENSINO
Além das inscrições dos portadores de Licenciatura Plena, a Diretoria de Ensino também receberá inscrições de outros candidatos interessados em ministrar aulas que remanescerem após esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes habilitados, nas seguintes condições:
6.1 – Portadores de Diploma de Licenciatura Curta;
6.2 – Alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena;
6.3 – Portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo;
6.4 – Aluno de curso superior que comprove estar matriculado e freqüentando a universidade no corrente ano de 2010.
7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA DIRETORIA DE ENSINO (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição)
7.1 – último holerite na condição de professor da rede estadual, quando tiver;
7.2 – RG;
7.3 – CPF;
7.4 – comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate), quando tiver;
7.5 – Diploma de Licenciatura Curta acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
7.6 – Declaração com data atual, expedida pela Universidade, atestando que o candidato é aluno regularmente matriculado em 2010 em Curso Superior, devendo a declaração indicar o nome do curso e em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e cursando em 2009 e qual a duração total prevista para o curso;
7.7 – Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou,
7.8 – Certidão de Tempo de Serviço para fins de Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente (tempo no campo de atuação em que pretende se inscrever).
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 – Sobre as inscrições para reger classes de 1ª à 4ª séries/1º ao 5º anos do Ensino Fundamental
Para as inscrições dos candidatos interessados em reger classes de 1ª à 4ª/1º ao 5º anos séries do Ensino Fundamental é exigida a seguinte habilitação mínima:
- Diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio, ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível superior.
8.2 – Serão aceitas inscrições de alunos de último ano de cursos de Pedagogia ou equivalentes e de Licenciatura em Educação Física.
8.3 – O candidato à contratação, que se declarar portador de deficiência, indicará esta condição no ato da inscrição, devendo apresentar laudo médico expedido por autoridade médica de competência. Para confirmação da situação de portador de deficiência poderão ser apresentados laudos médicos expedidos pelo DPME do Estado de São Paulo expedidos em anos anteriores. No caso do candidato não confirmar sua condição de portador de deficiência no prazo definido, sua inscrição será considerada somente na lista geral.
8.4 – A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou habilitados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação.
8.5 – No período de 10 a 21/01/2011 os alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar, inclusive os candidatos mencionados no item 8.2 do presente Boletim.
8.6 – Os candidatos interessados em se credenciar nos projetos da pasta devem acompanhar no site www.detaubate.com.br a abertura de editais específicos.
8.7 – É vedada a inscrição em outra Diretoria de Ensino no mesmo campo de atuação, exceto em casos de acúmulo de cargo/função.
8.8 – O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13/10/210 a 28/10/2010, através do acesso ao site www.educacao.sp.gov.br
8.9 – No período de 13/10/2010 a 29/10/2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
9. Os candidatos declarados portadores de deficiência deverão atender o disposto no Artigo 6º da Portaria DRHU-56, republicada em DOE de 30/09/2010.
II – Docentes efetivos
1 – PERÍODO: De 03/11/2010 a 12/11/2010 – para inscrição regular
2 – LOCAL: Unidade Escolar de classificação do cargo
3 – HORÁRIO: A confirmar com a Direção da Escola
3 – Artigo 22, Lei Complementar nº 444/85: Inscrição no período de 16/11/2010 a 23/11/2010 a ser efetuada pelo próprio docente através do site www.educacao.sp.gov.br – inteira responsabilidade do docente
Comissão de Atribuição
Pelo o que observo nós da categoria O que estamos lecionado neste ano de 2010, ficaremos de fora o ano que vem…será que há possibilidade deste quadro ainda se reverter, ou faremos parte dos índices de desemprego no ano que vem…
Boa noite.
A unica forma de reverter e votando no MERCADANTE!!!!!!!!!!!
Mas nós q somos categoria “O” e estamos lecionando neste ano poderemos fazer a inscrição para a prova de avaliação 2010 conforme o artigo 3º acima? Até pq se realmente houver aquele gancho de 200 dias terminará no 2º semestre do ano q vem.
Pelo jeito vai começar tudo de novo… a nossa saga continua…
Ainda bem q posso entrar aqui e encontrar as respostas q ninguém nos dá! É incrível como somos carente de informação. Não somos desinformados mas “sem informação”!
Angel
O professor O faz sua inscrição normalmente, mas só poderá lecionar em 2011 se passar na prova e depois de ter cumprido o gancho.
Se não fizer a prova não leciona na rede em 2011
Eu, uma professora que venho há anos investindo em minha formação academica, agora faço parte da categoria O de otária, ninguém me avaliou pela minha competência, e sim por na determinda semana X naun ter aula atribuida, eh Brasil mostra tua cara! Esta cara de injustiça.
Quem é responsável por uma familia como faz
todos morrem de fome..
serra terminou de afundar o barco e pior nosso sindicato naun mostra esforços para nos ajudar.
Não é o que não pode ser que não é…
1-Só quero saber se minha inscrição é feita na escola ou na D.E.?
2- tranquei minha matricula na faculdade de arte este ano, estava no 3 semestre, posso me inscrever e voltar para faculdade só em 2011?
desde já agradeço.
FIZ 28 ACERTOS NA PROVA ,,PASSEI SOU CATEGORIA F PRECISO FAZER A PROVA NOVAMENTE? OBRIGADO.
Gostaria de saber quando será as inscrições para as provas ,na qual nós dará o direito de participar das atribuições de aulas..Para 2011
Gostaria de saber quando será a inscrição para a prova de atribuições de aulas para professores eventuais.
ISABEL
QUER DIZER QUE SO FAREMOS O PROCESSO SELETIVO 2011 EM JANEIRO?
OU SERÁ EM DEZEMBRO?
SEM MAIS , AGRADEÇO
Sou professora da categoria F e no ano de 2009 passei no processo seletivo com mais de 40 pontos, … este ano não pretendo fazer a avaliação novamente! Mas a minha dúvida é: Se não vou fazer a prova então não preciso me inscrever no período de 4/10 a 20/10, ou este período é de inscrição para atribuição de aulas e será a unidade escolar que fará minha inscrição?
–> cheguei na escola hj e me disseram que eu que teria de fazer a inscrição!
Alguém poderia me esclarecer isso
atenciosamente Fernanda
Espero que os colegas não tenham dúvidas de dar um basta ao PSDB, pois foi ele quem quebrou a nossa categoria!!!
Trabalhei como eventual durante o ano de 2009, e no ano de 2010 atribui aulas em junho, qual seria a minha categoria?? Caso seja categoria O, tenho q fazer a prova??
Darei aula em 2011?
Minha inscrição sera feita pela Escola Ou D.E?
Estou com muitas duvidas,
Obrigado
Ola caro amigo .Boa tarde! Novamente a mesma coisa . Porque nós professores não aplicamos também provinhas para todos os candidatos para deputados Estadual e Federal? Nós professores somos apenas formadores e facilitadores de nossas crianças e jovens em seu aprendizado. Não somos representantes do povo e elaboramos leis que muda toda uma política da sociedade. Enfim até quando temos que passar por isso ,uma vez que já até saiu no folha de Folha de São Paulo que o governo retira normas criadas em processos seletivos para contratar professores. Desculpa o desabafo se não fosse o pouco tempo tempo que tenho para me aposentar a última coisa que eu realmente jamais seria era professor tanta é minha indignação para com toda essa palhaçada. Um grande Abraço.
professor acertei 37 questões na prova do mérito e 7,3 na dissertação mais saiu que eu não tinha requisito portanto só tenho em mãos a nota da parte dissertativa , sou categoria F , será que eu estou livre de fazer a prova .
olá… se por um acaso um professor da categoria F não ser aprovado este ano o que vai acontecer ? será que permanece cumprindo as 12 horas na escola novamente??
Se nós professores fossemos realmente unidos, coseguiríamos acabar com esse circo, do qual nos fizeram, ou melhor do qual somos os palhaços! Temos força suficiente para derrubar o PSDB, mas nossos votos estão bem divididos, dando a oportunidade a eles de ficarem mais 4 anos, se não mais 8. Sei q voto é democrático, mas se estamos mesmo cansados disso tudo, porque não acabamos com isso? Tem professores que votaram neles!!!! Nossa categoria está pior que “mulher de malandro”, estamos apanhando e estamos gostando e sorrindo e esperando mais.
Dia 03/10 é hora de mostrarmos nossa inteligência e nossa força….. Vamos levar para segundo turno
MERCADANTE 13
se votarmos no MERCADANTE, e levarmos mais alguém de nossa família a votar nele também, teremos mais garantia de dignidade e emprego para o próximo ano letivo.
Estamos sendo obrigados a fazer a tal da “provinha”, mas não somos obrigados a aguentar isso por mais 4 anos
MUDANÇA JÁ……. FORA PSDR… FORA TUCANOS…. FORA DITADORES
desculpem o desabafo, mas deveríamos ser mais unidos…. e fico triste em saber que tem professor que votará neles, mas fazer o que? Tem gente que gosta de apanhar
Vai dar tudo certo, é o seguinte: quem fez a provinha em 2009 e passou não precisa fazer mais, quem fez a de mérito e passou também vale, ou seja, não é necessário fazer. Mas a categoria F que não passou em nenhuma das duas, fará normalmente senão não pega aulas.
Lidiane
O professor F já reprovado neste ano que for reprovado novamente, terá que fazer a prova no ano seguinte e seguirá cumprindo a jornada de 12 horas, à mercê das ordens e diretrizes do Estado.
RESPONDENDO A TODOS
Educação é necessariamente uma ação social e uma ação política. No entanto, essa ação não é necessariamente partidária. Ocorre que estamos próximos de um processo eleitoral e consideramos a educação e a qualidade de ensino assuntos sérios demais para serem partidarizados.
Então, para preservar a proposta deste espaço de discutir a educação de maneira crítica e desvinculada de associação sindical ou partidária, solicitamos aos professores que em suas discussões e desabafos não utilizem citações a partidos e candidatos, pois em nossa visão isso descaracteriza o espaço.
Se analisarmos com calma, perceberemos que essas referências não são necessárias, pois como professores temos a clara compreensão da realidade política que nos cerca.
Olá, sou professora categoria “O” que passou na provinha com 49 pontos ano passado. Será que pegarei o gancho de 200 dias e não poderei participar da atribuíção 2011?????
COLEGAS PROFESSORES.
Eu sou Professor de História e de Geografia, estou na rede estadual desde Agosto de 2007.
Tenho a CATEGORIA I.
Este ano peguei, 6 aulinhas de Susbtituição, por 30 dias, tive que fazer aquele Contrato tornando- me Categoria O.
Mas informações da Supervisão, me informaram que ao terminar esse Contratinho, a minha Situação, volta a Ser Categoria I.
Então eu poderei trabalhar como Professor Eventual no ano de 2011.
Mas para participar do Processo Seletivo de Atribuição de Aulas, somente em Agosto de 2011.
Por cauda dos 200 Dias Letivos.
Acredito que deveriamos nos MANIFESTAR PUBLICAMENTE, todos os professores INSATISFEITO com o sistema de estarmos Congelados por 200 Dias…
Este ano as Escolas Públicas estão em frentando o CAOS pela falta de Profissionais de Educação. Acho um Absurdo também profissionais de outras categorias em participar da Atribuição de AULAS, profissionais Engenheiros, Fisioterapeutas,Contabilistas, qualquer UM pode dar aulas no ESTADO, tendo nível superior. Absurdo. Deveria ser apenas para LICENCIADOS e ainda PROFESSORES QUALIFICADOS FORMADOS.
Estudantes, por mais que estejam estudando, não tem a prática de AULA e a LICENCIATURA Concluída.
Muitos Professores foram PREJUDICADOS com esta postura LIBERAL DO Secretario da Educação, onde qualquer UM pode LECIONAR.
Visto que muitos não tem PACIENCIA com os alunos, pegam essas aulas, e muitos faltam por na verdade procurar outros empregos.
Sou contra a ESTUDANTES E BACHAREIS a pegarem aulas na frente de PROFESSORES FORMADOS e com Experiência no Magistério.
Devemos Levantar a bandeira por um processo de atribuição de aula mais coerente com a nossa realidade.
Sou a favor também da PROVA CLASSIFICATÓRIA, e não de prova ELIMINATÓRIA, visto que a rede fica sem profissionais para lecionarem, este ano já sentimos o reflexo deste projeto politico pedagógico aplicado pela atual gestão.
Nossa esperança é levar a ESQUERDA para o poder.
PAULO SKAF ou MERCADANTE.
E ainda deveriamos mobilizar a APEOESP para fazer uma GREVE POLITIZADA, nesta época do ano, mostrando a nossa INSATISFAÇÃO, por causa desta prova, e sistemas de categorias.
Sou contra Professores da Categoria F passarem a ter Aulas na frente de Professores formados.
Não é JUSTO!!! Só por que eles tem mais tempo de serviço, não quer dizer que são bons Profissionais.
Se o Governo queria fragilizar a nossa Categoria dos Professores, alcançou os seus objetivos.
Sou a favor de uma atribuição de aula JUSTA.
E sou contra os 200 DIAS Sem poder termos AULAS ATRIBUIDAS PEB II.
ABSURDAMENTE.
VAMOS VOTAR CONSCIENTE.
VAMOS PARAR, VAMOS FAZER UMA NOVA GREVE…
Abraços…
JOAO CARLOS DIAS
Sorocaba-SP
colegas professores
TEMOS QUE LEVANTAR A BANDEIRA…
DEVERIAMOS IR AS URNAS E VOTAR NA ESQUERDA…
DEVEMOS POR UM BASTA…
PORQUE DIVIDIR PROFESSORES EM CATEGORIAS???
QUAL A RAZÃO IDEOLÓGICA PARA ISTO?
ABSURDAMENTE, SOU CONTRÁRIO A ESTE SISTEMA DE LETRINHAS…
E AINDA, SOU MUITO CONTRÁRIO DE ESTUDANTES PODEREM PARTICIPAR DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS…
ESTUDANTES, DEVERIAM SER EVENTUAIS, PARA TEREM EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO.
ACREDITO QUE APENAS COM A PROVA CLASSIFICATÓRIA TEMOS CONDIÇÕES DE MODIFICAR OS QUE ESTÃO NA VANTAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO…
BOM FALAR DE PROFESSORES, É COMPLICADO.
ENTENDO, QUE EXISTEM PROFESSORES COMPETENTES.
A PROVA É UMA FORMA DE ESTIMULAR O PROFESSOR A VOLTAR A ESTUDAR, FAZER CURSOS DE RECICLAGEM PROFISSIONAIS.
ESSAS LETRINHAS: F,L,O,V,S,T SÓ SERVEM PARA FRAGILIZAR A NOSSA CATEGORIA.
DEVEMOS SER UMA CLASSE UNIDA.
DEFENDENDO OS NOSSOS INTERESSES.
SOMOS PROFESSORES.
SOU CONTRA BACHAREIS E ESTUDANTES A ENTRAREM NO PROCESSO DE SELEÇÃO ESTADUAL DE AULAS PARA 2011.
ACREDITO QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO E QUEM, É RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO JÁ DEVERIA BARRAR, ESTES OUTROS PROFISSIONAIS, DESTA FORMA APENAS OS LICENCIADOS E FORMADOS, PODERIAM ASSIM PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO.
JÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO COM A PROVA CLASSIFICATÓRIA É JUSTA.
EM FIM, TEMOS QUE ATURAR ESSE SISTEMA IMPOSTO PELAS AUTORIDADES LIGADAS A ESTE ATUAL.
O SINDICATO DEVE SER MAIS ATUANTE, E ATENDER O INTERESSE DE TODA A CLASSE.
DESDE OS EVENTUAIS E AOS OUTROS PROFESSORES.
VOU ALÉM.
OS PROFESSORES EVENTUAIS, DEVERIAM SE MOBILIZAR, ESTRUTURAR UMA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES EVENTUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COM O INTUITO DE DEFENDER OS INTERESSES DESTA CATEGORIA TÃO MENOSPREZADA PELOS PRÓPRIOS PROFESSORES COM AULAS E PRINCIPALMENTE PELOS ALUNOS.
PROFESSORES EVENTUAIS É UM SERVIDOR, QUE JÁ TEM DIFICULDADES DE ORÇAMENTO POR NÃO TER UM SALÁRIO FIXO, E NENHUMA ESTABILIDADE E PARA QUEM NUNCA FOI UM EVENTUAL, OU ESQUECEU DESSA VIDA COMO ERA, QUANDO ENTRA FEVEREIRO DE 2011, COMEÇO A TRABALHAR COMO EVENTUAL E SÓ VOU RECEBER EM ABRIL, E ASSIM POR DIANTE.
NÃO TEMOS DIREITO A NADA.
APENAS A AULA TRABALHADA.
DEVERIAMOS NOS SINDICALIZAR.
DEVERIAMOS TER UM SALÁRIO INICIAL DE 850 REAIS, POR QUE MUITOS PROFESSORES SÃO PLANTONISTAS, E MUITOS PASSAM O DIA SEM DAR UMA AULA.
SOMOS UMA SUB-CLASSE,UMA CLASSE DIVIDIDA E CHEIA DE INTERESSES POLÍTICOS E ECONÔMICOS.
NÓS PROFESSORES EVENTUAIS, SOMOS O EXÉRCITO DE RESERVA, CONCEITO ESTRUTURADO POR MARX E ENGEL.
SOMOS EXPLORADOS PELO SISTEMA CAPITALISTA.
SOMOS PROFESSORES EVENTUAIS, QUE NÃO TEMOS DIREITO A CONVÊNIO MÉDICO.
SOMOS PROFESSORES EVENTUAIS, QUE NÃO TEMOS DIREITO A CESTA BÁSICA.
SOMOS PROFESSORES EVENTUAIS, QUE NÃO TEMOS DIREITO A CONTRATO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOMOS PROFESSORES EVENTUAIS QUE NÃO TEMOS DIREITO A UM SALÁRIO BASE.
SOMOS UMA SUB-CLASSE.
E AINDA UMA SUB-CLASSE DA QUAL VISTO PELA SOCIEDADE, E PELOS ALUNOS DA SEGUINTE FORMA:
ALUNO VÊ PROFESSOR EVENTUAL ESTE JÁ PENSA: VAMOS BAGUNÇAR.
VAMOS ENCHER ESTE PROFESSORIZINHO.
ALUNO AINDA FALA QUE NÃO TEM MEDO DE LEVAR OCORRÊNCIA DE PROFESSORES EVENTUAIS.
SER PROFESSOR EVENTUAL, NÓS TEMOS GRANDES DIFICULDADES EM TERMOS UMA RESPEITABILIDADE POR PARTE DO ALUNO, E ATÉ PELOS DEMAIS PROFESSORES.
QUE MUITAS VEZES ESTES MENOSPREZAM O TRABALHO DO PROFESSOR.
FALA DE PROFESSOR COM AULA: É EVENTUAL ENTÃO NÃO PREOCUPE-SE COM A LIÇÃO DELE, PORQUE EU NÃO VOU COBRAR O QUE ELE ESTA TRABALHANDO QUANDO EU NÃO VENHO.
AÍ NÓS QUE ESTAMOS NO DIA A DIA, AGUENTAMOS A BAGUNÇA GENERALIZADA.
PROFESSOR COM AULA, QUANDO FALTA NEM AVISA A ESCOLA.
E MUITO MENOS OLHA O CADERNO DO ALUNO QUANDO EVENTUAL ENTRA EM SALA.
POR ISSO EU DIGO.
COLEGAS MAIS RESPEITO COM O TRABALHO DO PROFESSOR EVENTUAL.
SOMOS PROFESSORES TAMBÉM.
O NOSSO TRABALHO, É EXAUSTANTE, ESTRESSANTE E TUDO MAIS.
FÁCIL POLÍTICO DIZER QUE IRÁ FAZER ISTO OU AQUILO PELO PROFESSOR.
ENTÃO DEVEMOS NOS SINDICALIZAR.
APEOESP, DEVE OLHAR O PROFESSOR EVENTUAL COMO UM TRABALHADOR DÍGNO QUE MERECE TER MAIS O SEU RESPEITO.
VAMOS LUTAR POR UMA CLASSE MAIS UNIDA.
NÓS PROFESSORES SABEMOS DO NOSSO PAPEL.
NA SALA DE AULA.
NÃO SOMOS SIMPLISMENTE PASSADORES DE INFORMAÇÃO.
SOMOS FORMADORES DE CRITICIDADE.
SIM, NÓS SABEMOS O QUANTO É TERRÍVEL SER PROFESSOR EVENTUAL E RECEBER APENAS 7,70 POR AULA TRABALHADA. ESTA É A POLÍTICA DESTE ATUAL GOVERNO.
E AINDA NEM TEMOS DIREITO A CONTAR O SÁBADO E O DOMINGO, IGUALMENTE COMO OS PROFESSORES COM AULA TEM.
QUERO DIZER TEMPO DE SERVIÇO.
GENTE ESTOU REVOLTADO.
DEVEMOS LEVANTAR A BANDEIRA, POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA.
MUITOS PROFESSORES ESTARÃO DESEMPREGADOS EM 2011.
A APEOESP DEVE MOSTRAR FORÇA E MARCAR REUNIÕES COM O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO PARA RESOLVER SOBRE OS PROFESSORES DA CATEGORIA O.
OS 200 DIAS SEM PODER TRABALHAR.
ABSURDO ESTA LEI ATUAL.
GENTE DESCULPE O MEU DESABAFO.
AINDA TENHO COLEGAS QUE SÃO AMEAÇADOS POR ALUNOS, E NADA É FEITO.
ISTO SIM É PROFISSÃO PERIGO.
GENTE DESCULPE O MEU DESABAFO.
JOAO CARLOS
Gostaria de saber se a bibliografia para a prova classificatória permanece a mesma de 2009?
Grata,
Kátia Cruz
Olha pessoal a luta deveria ser unica e não dividida, sou professora categoria F e não me troco por muitos professores efetivos que nem comparecem ao trabalho, e nao me sinto segura por ter uma categoria definida, ao contrario me sinto com a corda no pescoço igual a muitos por ai, a questão aqui é muito maior do que a divisão do professorado em letras, será que nao deixamos as coisas tomarem esse rumo??????
Alguém sabe com ficará o processo seletivo para atribuição do ano que vem?
BOA TARDE A TODOS ,
ESTÁ OCORRENDO SERIOS COMENTARIOS DE QUE OS PROFESSORES QUE NAO ATINGIRAM 50% DA PROVA SERÃO OBRIGADOS A REFAZER A PROVA ? ISSO SE CONFIRMA ? OU É APENAS BOATOS ????
Olá a todos.
A diretora da escola onde leciono disse que por enquanto não tem nada real que diga que nós “O” ( otários) não poderemos lecionar em 2011.
Por enquanto está valendo, quem fez a prova não precisa refazer, e a atribuição será na própria escola….será??
Regina,
A lei complementar n. 1093 e a resolução SE – 68 art. 6. estipulam o prazo de duzentos dias para nova contratação, mesmo que para função diversa. Aliás, quando você assinou o contrato de categoria “O” concordou em não lecionar durante o ano letivo posterior a sua contratação.
Por favor, poderiam me ajudar com uma dúvida?
Já sou formada no magistério, e agora estou cursando pedagogia…estou no 1º semestre. Será que posso me inscrever para prestar esta prova e me classificar para as atribuições de aula do ano que vem?
Pessoal, estamos nos preocupando sem motivo, pois depois o governo acaba liberando tudo como fez este ano, qualquer um pode dar aula, se esse ano foi mum caos,l pois há uam grande falta de professores, imagine em 2011.
Kátia
Nas resoluções SE que disciplinaram a atribuição pela lei 1093/09 ficou definido que essa bibliografia (de 2009) terá validade por quatro anos
Clayton
Já existe no site um artigo que trata especificamente desse processo seletivo e o que ficou definido é que quem não atingir os 50% estará eliminado do processo (salvo a exceção dos professores estáveis)
Regina
Lei 1093/09 e diversas resoluções SE que tratam do assunto.
Paulo
No passado não existia a lei 1093/09 e como ela existe, mesmo que houvesse mudança no governo ela teria que ser cumprida
OBRIGADO PELA INFORMAÇAO , PELO QUE ENTENDI QUEM NAO ATINGIR 50% DA PROVA ESTARÁ ELIMINADO COM EXCEÇAO DOS PROFESSORES ESTAVEIS NO CASO OS PROFESSORES CATEGORIA F ?
gente pelo amor de Deuuuusss….
Por acaso saiu o edital da prova dos temporários??????
A prova será classificatória?
Tenho a mesma dúvida do Clayton, quem não passar na prova será eliminado, mesmo sendo da categoria F?
Esta estabilidade do F tem prazo, ou é até aposentar?
SOU CATEGORIA “O” ESTOU REUNINDO ARGUMENTOS LEGAIS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LDB, PARA CORROBAR QUE LEI 1097/09, QUE DIVIDE A CATEGORIA DE PROFESSORES É ANTI CONSTITUCIONAL, POIS EXERCEMOS A MESMA FUNÇÃO, MAS NÃO TEMOS OS MESMOS DIREITOS DOS DEMAIS PROFISSIONAIS, FERINDO O PRINCÍPIO DE IGUALDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.
ENTREM EM CONTATO PELO MEU EMAIL,VAMOS NOS UNIR PARA UMA PROVAVÉL AÇÃO JUDICIAL E DENÚNCIA BASEADO EM PROVAS CONTRA ESSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
MEU EMAIL É KADOD2@HOTMAIL.COM
JULIANA
ENQUANTO NÃO MUDAREM A LEI É ATÉ A APOSENTADORIA…
podem mudar essa lei?
Sou categ. L, é verdade que a partir de 2011 vai acabar essa categoria e seremos todos O?
Mais uma coisa gostaria do conteudo para a proxima prova (avaliação) do governo, para o ano de 2010
Obrigada.
Alguem sabe se a prova vai ser clasificatória, sou categoria F.
juliana
sim…
então se a lei mudar perdemos esse direito de estabilidade? Que tipo de estabilidade é essa?
Estou cansada, pois cada um fala uma coisa.
Juliana e demais professores
Muitas das dúvidas que aparecem no site poderiam ser facilmente sanadas com uma simples leitura no texto da lei 1093/09, da portaria que regula o processo seletivo e do artigo da caixa preta da educação.
Vale o que está escrito na lei e pela lei o professor F (até o presente momento, pois nenhuma outra lei foi publicado alterando esta questão) é considerado estável e é obrigado a assumir suas funções na rede com uma carga horária mínima de 20 aulas co alunos, caso exista essa carga na sua unidade sede, ou, 12 horas cumpridas obrigatoriamente nos cinco dias úteis da semana, em horário definidos pela direção. o professor F já reprovado e que novamente não conseguir aprovação no processo seletivo, sem ter conseguido pelo menos 50% de acertos na prova de mérito; esse professor não perde a estabilidade e continuará sendo obrigado a cumprir as 12 horas, mas em atividades que não envolvam alunos.
No momento, a estabilidade é condicionada ao cumprimento de regras determinadas pelo estado. Num futuro próximo, a SEE pode simplesmente ampliar as exigências e regras sobre esses professores, com o puro objetivo de fazê⁻los desistir. Lembramos que professores efetivos e estáveis são funcionários de uma rede ESTADUAL e o Estado pode removê-los para onde quiser, desde que siga as regras existentes para isso e comprove necessidade de serviço.
Assim, a estabilidade do professor F reprovado é precária
ricardo fernandes tem o meu apoio tbm.Meu email é rrocha_2006@hotmail.com
Sou categoria O(otario) Mais queria dar um conselho para os professores categoria F que passaram na provinha,vcs não são, mais ao mesmo tempo são obrigados a fazer a provinha,lembrem-se vale a maior nota, pode acontecer de muitos professores que foram reprovados o ano passado,irem bem na prova desse ano, e passar na frente de muitos professores categoria F. No fundo todo mundo é obrigado a fazer a provinha!
sou PEBI acertei 30 quetao na prova seletiva sera que tenho de fazer nova prova,pois estao falando que teria de ter acertado 40 questoes. obrigada.
Obrigada pela resposta, mas sou F e reprovei, porém pude participar de atribuições, durante o ano. Dei aulas durante todo o ano.
Porque é precária esta estabilidade? Desculpe. Realmente não entendi, pois a lei é clara quando fala dos direitos asseguradosao F.
REGINA VALIERI
ATENÇÃO PROFESSORES ESTOU ENVIANDO O QUE SAIU NO FAX URGENTE DA APEOESP.
LEIAM ATENTAMENTE.
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 78
29/09/2010
SE dá golpe contra a categoria.
Não vamos aceitar!
DRHU divulga portaria da atribuição.
APEOESP entra com mandado
de segurança para garantir
direitos dos professores
Todos à assemblleiia do diia 22//10!!
Mais uma vez, demonstrando seu
autoritarismo, a Secretaria da Educação
desrespeita a APEOESP e os professores.
O Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação
publicou no “Diário Oficial” desta
quarta-feira, 29, Portaria DRHU 56, de 28
de setembro de 2010, que dispõe sobre
inscrições para a prova de avaliação
(provão dos ACTs) e para o processo de
atribuição de classes e aulas.
Isto foi feito sem nenhum diálogo com
a APEOESP, apesar de virmos insistindo diariamente
no reagendamento da audiência
que deveria ter ocorrido em 17 de
agosto e que foi desmarcada unilateralmente.
Não vamos aceitar esta imposição, sobretudo
porque há vários pontos que prejudicam
os professores.
Por isso, torna-se ainda mais importante
a realização de uma grande assembleia
no dia 22 de outubro, às 15 horas, na Praça
da República. É preciso que haja o empenho
de todos, nas escolas e nas regiões,
para que sejam organizadas grandes
delegações, para que a Praça se torne pequena,
para que possamos demonstrar ao
secretário da Educação toda a nossa indignação
e para que tenhamos condição de
realizar um forte movimento em defesa de
nossos direitos.
Além disso, no dia próximo dia 9 de
outubro, das 10 às 14 horas, realizaremos
uma reunião da DEC para debatermos a
situação e tomarmos outras medidas que
sejam necessárias.
Mandado de segurança coletivo
Diante disso, a diretoria da APEOESP
decidiu entrar com mandado de segurança
coletivo, ainda nesta semana, para manter
os direitos dos professores, especialmente
a garantia obtida em negociação no ano passado,
consolidada em resolução da SE, de
serem dispensados de fazer nova prova agora
em 2010 aqueles que se utilizaram do
tempo de serviço para compor a nota no
processo de avaliação do ano passado e aos
professores que prestaram o concurso, foram
aprovados mas ainda não chamados.
Sobre a situação dos professores que se
utilizaram do tempo de serviço para compor
a nota em 2009, a APEOESP entende que
estes professores não necessitam fazer nova
prova, pois foram considerados aprovados
para fins de classificação. Conforme informamos
no Fax Urgente 77, a Lei Complementar
1093/2009, nos incisos II e III do artigo 1º
da Lei Complementar 1093/2009, reza que:
II – os docentes que obtiverem índices iguais
ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria
de Educação ficarão dispensados das
avaliações anuais subsequentes e passarão a
concorrer, entre seus pares, no processo de
atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a
que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei
complementar nº 444, de 27 de dezembro
de 1985, antes dos demais servidores indicados
na mesma faixa e antes dos candidatos
à admissão como docentes; III – a classificação
final do docente para o processo de atribuição
de classes ou de aulas, no respectivo
campo de atuação, observará a ordem decrescente
da soma dos pontos referentes ao
tempo de serviço e aos títulos com os pontos
obtidos na avaliação anual, que terá o limite
máximo de 80 (oitenta) pontos.
Pela Portaria 56, os professores temporários
que atingiram a média, considerada
após a nota da prova,exigida pela Secretaria
da Educação no processo de avaliação anual
de 2009 não necessitam fazer a prova –
só se quiserem melhorar a classificação; também
não precisam fazer a prova aqueles que
alcançaram 50% ou mais na prova por mérito
(instituída pela Lei Complementar 1097/
2009) para evolução na carreira.
Calendário de inscrição
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o
Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
d) No período de 13 a 29-10-2010, o
candidato à contratação poderá requerer,
no mesmo local onde efetuou a
inscrição, eventuais acertos na sua ficha
de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os
docentes não efetivos e candidatos à
contratação inscritos, que se encontrem
na condição de concluintes ou de alunos
de cursos de licenciatura plena ou
de bacharelado/tecnologia de nível superior
deverão retornar ao local onde
efetuaram as inscrições para entrega de
documentos comprobatórios de habilitações/
qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de
Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação
Física, poderão se inscrever em
conformidade ao disposto no inciso I
deste artigo, observada a condição de
concluinte de curso, devendo no período
de 10 a 21-01-2011, retornar
ao local onde efetuaram as inscrições
para entrega de documentos
comprobatórios da conclusão do curso
de Pedagogia e Diploma para os
concluintes do curso de Educação Física
a fim de confirmar a regularidade
da classificação ou a exclusão do processo
de atribuição de classes e aulas
Efetivos:
II – Professores efetivos,
na Unidade Escolar
de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12/11/2010 – para inscrição
regular
b) de 16/11 a 23/11/2010 – para
atribuição de classes e aulas nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar
nº 444/85; que será efetuada
pelo próprio docente no site:
http://www.educacao.sp.gov.br .
De 4 a 20 de outubro:
I – Docentes não efetivos
e candidatos à contratação,
de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle
de Frequência:
1. Docentes estáveis
– Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei
500/74 (Categoria L), com ou
sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação
(Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será
obtido pelo docente não efetivo ou pelo
candidato à contratação no período de
13 a 28/10/2010, através de acesso ao
site http://www.educacao.sp.gov.br.
O Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, considerando a necessidade
de estabelecer datas, prazos
e diretrizes para o processo de atribuição
de classes e aulas para o ano letivo
de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas
da rede estadual de ensino, obedecida
a legislação pertinente, serão atribuídas
em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos
docentes declarados estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem
os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei
Complementar Lei Complementar nº
1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela
Lei 500/74 e abrigados pelo disposto
no parágrafo único do artigo 25 da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º – Os professores e os
candidatos à docência, exceto os efetivos,
somente serão classificados e poderão
concorrer no processo de atribuição
de classes e aulas se aprovados na
Prova de Avaliação 2010 a ser realizada
pela Secretaria da Educação e cuja
pontuação será somada aos demais
componentes para a classificação no
processo.
§ 1º – Os candidatos a que se referem
os incisos II e III do artigo anterior,
se aprovados na Prova de 2009,
estão desobrigados de participar de
nova Prova e a nota obtida em 2009
será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se
refere o parágrafo anterior, a média
igual ou superior a 50%, obtida na Prova
de Promoção de que trata a Lei Complementar
nº 1.097, de 27 de outubro
de 2009, pode ser considerada como
nota da Prova a que se refere o “caput”
deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§ 3º – Os candidatos a que se referem
os §§ 1º e 2º deste artigo poderão
optar, no momento da inscrição,
por participar da Prova de Avaliação –
2010 e, se for o caso, a maior nota será
considerada na classificação do processo
de atribuição de classes e aulas.
§ 4º – A nota da Prova será única
por área e o candidato deverá optar
no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para
fins de classificação no campo de atuação
de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para
fins de classificação no campo de atuação
de aulas e/ou no campo de atuação
de Educação Especial (PEB – II),
podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua
habilitação/qualificação ou a de Educação
Especial.
§ 5º- O interessado que pretender
classificação na área de Professor
Educação Básica II fará uma única Pro-
Segue a íntegra da Portaria
Diretoria da APEOESP
va e sua nota servirá para a classificação
única no campo de atuação de
aulas e, se for o caso, também para a
classificação no campo de atuação de
Educação Especial.
§ 6º – O candidato de que trata o
parágrafo anterior, que também pretenda
concorrer no campo de atuação
de classes (PEB I), deverá prestar as 2
(duas) Provas que serão oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os professores da
rede estadual de ensino e os demais
interessados em participar do processo
seletivo (Prova de Avaliação 2010)
e do processo de atribuição de classes
e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação
deverão observar o seguinte
cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos
e candidatos à contratação,
de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle
de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F,
N ou P
2. Professores admitidos pela Lei
500/74 (Categoria L), com ou sem
aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria
O)
c) O comprovante de inscrição só será
obtido pelo docente não efetivo ou pelo
candidato à contratação no período de
13 a 28-10-2010, através de acesso
ao site http://www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o
candidato à contratação poderá requerer,
no mesmo local onde efetuou
a inscrição, eventuais acertos
na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os
docentes não efetivos e candidatos
à contratação inscritos, que se encontrem
na condição de concluintes
ou de alunos de cursos de licenciatura
plena ou de bacharelado/
tecnologia de nível superior deverão
retornar ao local onde efetuaram
as inscrições para entrega de
documentos comprobatórios de habilitações/
qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos
de Licenciatura Plena de Pedagogia
e Educação Física, poderão se inscrever
em conformidade ao disposto
no inciso I deste artigo, observada
a condição de concluinte de curso,
devendo no período de 10 a 21-
01-2011, retornar ao local onde efetuaram
as inscrições para entrega de
documentos comprobatórios da conclusão
do curso de Pedagogia e Diploma
para os concluintes do curso
de Educação Física a fim de confirmar
a regularidade da classificação
ou a exclusão do processo de atribuição
de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade
Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição
regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para
atribuição de classes e aulas nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar
nº 444/85; que será efetuada
pelo próprio docente no site:
http://www.educacao.sp.gov.br.
c) No período de 10/01 a 21-01-2011,
cumprirá à Comissão de Atribuição
de classes e aulas verificar cada uma
das inscrições de titulares de cargo
que tenham optado por participar da
atribuição de vagas, nos termos do
artigo 22 da L.C. Nº 444/85, para
fins de confirmação ou de indeferimento
da indicação, à vista das
restrições previstas nos artigos 7º e
18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/
2008, com redação alterada pelo
Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único – Para atuação
em classes, turmas ou aulas de Projetos
da Pasta o docente ou o candidato
deverá efetuar sua inscrição de acordo
com o período divulgado por cada Diretoria
de Ensino.
Artigo 4º – Os titulares de cargo
que, após o encerramento do período
de inscrições, venham a ser removidos,
terão suas inscrições imediatamente
transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções
efetuadas nas inscrições para o processo
de atribuição de classes e aulas, referidas
no “caput” deste artigo, deverão
considerar os resultados da remoção
já divulgados.
Artigo 5º – Não haverá novo período
para inscrição para a Prova de
Avaliação de 2010 e os docentes não
efetivos e os candidatos à contratação,
que se inscreverem no período de 4 a
20-10-2010, nos termos do inciso I do
artigo 3º desta portaria, para o processo
de atribuição de classes e aulas
de 2011 e que tenham obrigatoriedade
de realizá-la ou, no caso de docentes
estáveis (Categoria F, N ou P), optado
por fazê-la mesmo já aprovado em
2009, estarão automaticamente inscritos
para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e
horários de realização das provas serão
divulgados oportunamente, mediante
Edital a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
Artigo 6º – Os candidatos à
contratação, que se declararem na condição
de portadores de deficiência, terão
esta condição incluída na respectiva
inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 21-01-2011,
apresentar o laudo que comprove a deficiência,
expedido pela autoridade
médica de competência.
§ 1º – para a confirmação de que
trata este artigo, o candidato à
contratação deverá apresentar atestado
expedido por órgãos ou entidades
integrantes do Sistema Único de Saúde
no Estado de São Paulo, conforme
estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição
de portador de deficiência será efetuada
pela Diretoria de Ensino, no sistema
JATI, à vista do laudo apresentado
pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação
da deficiência informada, o candidato
à contratação terá sua inscrição e classificação
efetuada em situação regular.
§ 4º – Os docentes estáveis (categorias
“P”, “N”, “F”) e os admitidos nos
termos da Lei 500/74 (categoria “L”),
por já apresentarem vínculo com esta
Pasta não necessitam apresentar comprovação
de deficiência.
Artigo 7º – Os cronogramas das
fases de classificação e de atribuição
de classes e aulas para o ano letivo de
2011, serão estabelecidos em portaria
a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Pesquisa sobre saúde
dos professores
Lembramos às subsedes a necessidade de que sejam enviados
à sede central (Presidência), até no máximo o dia 6 de
outubro, os questionários preenchidos sobre saúde e condições
de trabalho dos professores, que foram aplicados nos
encontros regionais preparatórios ao Congresso.
Boa noite!
Gostaria de saber quais professores se enquadrão nas categorias N e P?
Desde já agradeço!
Boa noite!
Gostaria de saber quais professores se enquadrão nas categorias N e P?
Wanderson
As categorias N e P são referentes aos professores que se tornaram estáveis com a promulgação da constituição federal de 1988 e aos professores ACT/OFA que lecionaram por mais de 10 anos consecutivos, sem perder o vínculo, antes de 2007.
ola professor temporario ,eu e varios outros professores F estao na mesma situaçao:passamos na prova de promoçao ,mas nao saiu as medias pois nao tinhamos os requesitos.liguei para a cesgranrio e eles faou que so libera as medias se a secretaria da educaçao autorizar.peço a ajuda de voces nesse caso.obrigado
gostaria de saber se há alguma possibilidade da atribuição acontecer nas escolas e não nas diretorias?
Renato
A divulgação das médias da empresa para o Estado já foi feita e acreditamos que a opção de utilizar a nota do processo seletivo estará disponível no sistema de informática de inscrição apenas aos que tiverem nota suficiente para isso.
CAROS COLEGAS
A CATEGORIA ” TEM QUE SOFRER MESMO , POIS NA ATRIBUIÇÃO EU IMPLOREI PARA QUE NINGUÉM PEGASSE AULA
MAS TODOS FORAM EH PEGARAM SUA CARGA COMPLETA TORCENDO PARA QUE A LEI FOSSE REVOGADA SERIA MUITO AIS SIMPLES REVOGAR NAQUELA OCASIÃO AGORA É MUITO MAIS DIFÍCIL .
SE VCS NÃO FOSSEM NA ATRIBUIÇÃO NÃO IRIA INICIAR O ANO LETIVO ,
ENTÃO EH AGORA SÓ LAMENTO….NA MINHA CIDADE JÁ NÃO TEM PROFESSORES DE VARIAS DISCIPLINAS MAS AQUI QUALQUER DISCIPLINA DA AULA DE QUALQUER ÁREA É UMA BAGUNÇA…..
EH PIRASSUNUNGA
Renato
eu tinha o mesmo problema que você, pois nao conseguia minha nota, e pra me aterrorizar meu diretor ainda me disse que eu nao poderia usa a nota do merito, porque eu nao tenho os requisitos, fiquei chateada, mas eu li algumas resoluções e acho que ele só quer me aterrorizar mesmo….e quanto a nota da prova da cesgranrio eu pedi para a secretaria da minha escola ver se conseguia essa nota pra mim, e ela conseguiu, ela pediu no setor de pagamento da D.E e me deu uma copia, eu agradeci muito a ela…tente isso peça a secretaria para pegar, ou va voce mesmo ao setor de pagamento da sua D.E que eles podem te dar uma copia…
Na verdade não uma resposta é pergunta em relação a prova do professor temporário 2011. Qual o conteúdo para estudar? Essa prova será eliminatória ou classificatória?
O que devo estudar para essa avaliação para professor temporário 2011?
O professor F já reprovado neste ano que for reprovado novamente, terá que fazer a prova no ano seguinte e seguirá cumprindo a jornada de 12 horas, à mercê das ordens e diretrizes do Estado.
O professor L já reprovado neste ano o que vai acontecer com ele.
O que devemos estudar para esta avaliação de ACTs.
Afinal esta prova será eliminatória ou classificatória ? Alguêm sabe como será feita a classificação, se será por lista de reprovados e depois de aprovados, ou simplesmente, classificatória por categorias?
RESPONDENDO A TODOS
Fizemos atualizações no site e por isso recomendamos aos usuários que leiam os artigos indicados antes de formular as perguntas.
A publicação no D.O. diz que no caso dos efetivos:
“a) de 03/11 a 12/11/2010 – para inscrição
regular
b) de 16/11 a 23/11/2010 – para
atribuição de classes e aulas nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar
nº 444/85; que será efetuada
pelo próprio docente no site:
http://www.educacao.sp.gov.br .”
Alguém sabe me dizer como é uma atribuição através do site? Como será obedecida a ordem classificatória?
Professor Temporário os profs da categoria F que fizeram e passaram na prova no incio deste ano, terão que fazer a prova novamente?
Obrigado
J.Dias
A minha preocupação é que os professores estão escrevendo rápido demais e cometendo erros ortográficos horríveis. Vamos pensar antes de escrever, pois aqui não é MSN e nem ORKUT…..Já somos bastante criticados e não devemos vacilar.
OLÁ SOU PROFESSORA CATEGORIA L, NA RESOLUÇÃO PUBLICADA NO ANO DE 2009 A LC 1093/2009 QUE TRATA DO PROVÃO, FALA QUE OS PROFESSORES F E L QUE ATINGIREM A PONTUAÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA PELA SE NÃO PRECISARIA FAZER NOVA PROVA NO PRÓXIMO ANO, A NÃO SER SE QUISESSE AUMENTAR SUA MÉDIA. POR QUE ISSO MUDOU? SERÁ QUE IRÁ PERMANECER ASSIM?
POR FAVOR ME RESPONDAM.
OBRIGADA.
Professores,
Por que é tão difícil assim de se entender ou interpretar uma mensagem? Muitos fazem perguntas repetitivas e sem nexo já constando as respostas dadas pelo decreto ou pelo responsável do site.
1) professores F que passaram em 2009 não será obrigatório fazê-lo novamente e carregam a mesma pontuação. Se desejarem fazer fica valendo a maior nota(2009 ou 2010).
2) Categorias L,O etc terão de fazer e passar pra dar aula.
3) Será somado a nota + o tempo de casa para alcançar 0s 50% como foi feito em 2009.
3) Quem é cat. O que pegou aula este ano não poderá lecionar em 2011 (contrato de 01 ano).
4) Como tudo é possível pela falta de professores, com certeza o Governo será obrigado a chamar os concursados pois sabemos que a PMSP está contratando e outros concursos Municipais estão vigorando, ou seja vai faltar ainda mais professores na rede Estadual.
5) Se a nossa classe fosse mais unidade como há muitos anos atrás, não precisaríamos passar por tudo isso.
Sem professor a escola não funciona, será que é tão difícil entender isto pessoal!.
Sou categoria O e estou trabalhando esse ano, será que poderei dar aula em 2011, tenho que fazer a prova novamente? Ou terei que ficar os 200 dias afastada?
Obrigada.
Tathiana
Deve ter ocorrido uma erro de digitação. A inscrição é pela internet, mas a atribuição necessariamente ocorre pelo comparecimento do candidato classificado diante do diretor da UE o Supervisor da DE
Maria Izabel
Você leu o artigo desta página? Quem disse que mudou?
olha na prova seletiva de 2009 poderia ter 37,5 % de acertos (32 questões) para uma classificação, agora na prova merito contaria com a mesma proporção para a classificação, sendo que consegui 48,3 % (29 questões) ja que a prova continha 60 questões mais rredação e a minha nota foi de 6,25 vou precisar fazer a avaliação de novo??
sou professora categoria F reprovada no processo seletivo, mas aprovada no merito, porem sem requisitos para o aumento. Meu diretor disse que eu nao posso usar a nota do merito porque nao tive direito ao aumento,essa informaçao procede? A diretoria de ensino de São vicente mantem este tira duvidas http://www.formspring.me/DERSV e la fiz diversas perguntas se posso ou nao usar a nota do processo de promoção e veja minha surpresa o diretor da minha UE diz que eu nao posso usar a nota pois recebeu orientações da DE e me mostrou o papel com as orientações recebidas e na DE de São Vicente ele afirmam que eu posso usar a nota…quem tem razão? …em um mesmo Estado onde a SEE é unica as próprias diretorias de ensino se dividem na orientação, e o que eu entendo disso tudo é que mesmo nao tendo requisitos para o aumento eu fui aprovada na prova de promoção e nenhuma dessas resoluções diz que eu tenho que receber o aumento, apenas que a nota pode ser utilizada caso eu seja aprovada, seria eu uma professora tão ignorante que não tenho mais discernimento sobre a lei. Eu em 10 anos trabalhando no Estado sempre cumpri o meu dever porque acredito na educação e no trabalho que faço com meu alunos, infelizmente os maus professores que o Estado tem, estam apenas querendo ganhar com essa ” estabilidade”, mas fazer o que, esperar a nova era do novamente governo do PSDB.
Se alguém puder me responder alguma coisa em relação ao meu relato sobre a prova de promoção eu agradeço
rosana ,esse diretor de sua escola esta louco,pois na resoluçao nao fala nada se precisa ter ou nao os requesitos,apenas acertar 50% da prova,e prova e requesitos sao totalmente diferentes na lingua portuguesa.ok
tahiana,
“a) de 03/11 a 12/11/2010 – para inscrição
regular
b) de 16/11 a 23/11/2010 – para
atribuição de classes e aulas nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar
nº 444/85; que será efetuada
pelo próprio docente no site:
http://www.educacao.sp.gov.br .”
Não haverá atribuição através do site, mas a inscrição do docente efetivo que queira atribuir nos termos do artigo 22 da LC 444/85. Esse docente terá que realizar sua inscrição através do site.
pessoal, gostaria de saber se quem foi aprovado no concurso, mas não foi chamado, não ganha pontuação. se ganha o que tem de fazer para comprovar isso.
obrigada pela atenção.
Por tudo isso, citado acima, que mudei de área…..
Antes de tudo amo a minha vida e a qualidade que posso ter, e sinceramente como educadora só tive decepções, humilhações, desgastes, cansaços, indignações, confusão – como postam os demais logo acima – e outras coisas.
Aí, escutei outro dia…. “Ah! só fica quem AMA ser professor, senão sai fora…”
Será????? Quer dizer que passar por tudo isso é Amar a profissão??? Antes de tudo exijo respeito como ser humano que sou, pois é o que prezo e faço com o outro. E para amar o que faço preciso antes de tudo amar a minha vida e a mim mesma.
Fico triste com toda essa situação que se encontra a Educação no País, e todos que estão envolvidos, pois tudo poderia ser bem diferente….
Boa Sorte aos que persistem e resistem…..
Professor temporario…e p quem passou no concurso este ano…a nota não vale p esta provinha dos temporários?…abraços
Professor temporario gostaria de saber se o ponto da aprovação do concurso 2010 pode ser usado para somar pontos para efeito de atribuição 2011 sou ofa categoria f e fui aprovada no concurso 2010,tenho informações que o concurso só contará pontuação se eu foi chamada e começar fazer o consinho segunda fase.
infelizmente vamos amargar mais quatro anos com o maldito PSDB,Deus nos ajude ………………………………
POBRES MISERAVEIS PROFESSORES SEREMOS EXECRADOS QUE LOUCURA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Aqui na minha cidade muitos diretores fazem falcatruas com atribuição exeistem diretores que atribuem aulas em suas escolas para seus amigos eventuais não permitindo que o processo seja limpo e a diretoria de ensino faz vista grossas existem coordenadores que são prfessores F temporarios que não passaram na provinha nunca aprovados em nenhum concurso e tem em seus modelo DRU o ponto de aprovação
Planeta Pinda cidade do Cambalacho
Rosana
A questão da utilização da nota da prova de mérito precisa ser regulamentada pelo Estado (coisa que deve acontecer com uma resolução SE a ser publicada próxima do início das inscrições). Na nossa interpretação, não interessa se o professor conseguiu ou não a sua valorização de mérito. O que interessa é se sua nota na prova objetiva foi igual ou superior a 50% de acertos. Mas, a SEE precisa bater o martelo.
Lu
Não. O Estado usa um sistema diferente do comum. Normalmente, as redes públicas usam a classificação dos professores concursados para preenchimento de vaga temporária, mas como na rede estadual se criou um processo seletivo específico para isso, somente os resultados desse processo podem ser utilizados. A possibilidade de se usar a nota da prova de mérito está prevista em resolução SE que regulamenta a prova, mas a nota do concurso não.
Lia
Sim. O professor F aprovado em 2009 não precisa fazer a prova do processo seletivo, mas pode fazê-la se quiser melhorar sua classificação. Nesse caso será considerada a maior nota obtida.
João
É para isso que existe ouvidoria. Ao presenciar uma irregularidade é OBRIGAÇÃO LEGAL do funcionário público denunciá-la, por escrito, citando nomes, datas e se possível testemunhas. Se esse dever fosse integralmente cumprido essas falcatruas seriam exceções.
Obrigada Carol, mas o texto publicado no DO foi mal elaborado. Deixou margem para uma interpetração diversa.
Abraços
Por favor, estou com uma dúvida, quem não passar na prova e for da categoria F, terá dieito às doze horas de permanência? Se tiver, esse direito é garantido por Lei?
Eu sei que está assegurado dentro da lei 1093/09, porém o que vem a ser DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DENTRO DA LEI?
gostaria de saber se pra quem é categoria l vai poder optar por escolher a maior nota entre a prova do ano passado e a desste ano?
que rolo,cada vbez fica mais complicado!!!
Tathiana
A maioria das publicações legais e administrativas do Estado no Diário Oficial é mal escrita e deixa espaço para mais de uma interpretação. As vezes, a coisa parece que é proposital, para deixar brecha…
Carolina
As disposições transitórias são abordagens legais dentro de uma lei que não tratam exatamente do objeto da lei, mas se relacionam ao mesmo. Ou seja: não tratam diretamente do assunto, mas valem normalmente, pois fazem parte da lei. A classificação de transitória é apenas uma referência didática.
Estou me formando este ano em Educação fisica e fiquei sabendo que as inscriçoes na D.e estão abertas, gostaria de saber quais documentos são necessários.obrigado
Obrigado pela resposta, então que dizer que estas doze horas de permanência, para quem não passar na prova é garantida por lei?
vai continuar o professor que nao passar nas 12 horas
Faço o curso de licenciatura em História e todos na Uninove estão comentando do processo para Professores eventuais para 2011, no qual ainda estaremos em aula , digo no segundo semestre.
Alguém pode me ajudar nesta informação , na qual acredito que está tão distorcida , pois se ligo na secretária de ensino dizem que não estão abertas as inscrições e se procuro na internet não acho .
Aguardo e agradeço.
Sou categ. L, é verdade que a partir de 2011 vai acabar essa categoria e seremos todos O?
Mais uma coisa gostaria do conteudo para a proxima prova (avaliação) do governo, para o ano de 2010
Obrigada.
afinal de contas, com toda essa salada de informações, alguém pode me dizer quanto ganha por aula-hora o professor eventual?
obrigada, pois é a primeira vez que vou me candidatar à essa loucura!
como vai ficar a situaçao do professorF aprovado na prova de promoçao sem requesitos,pois as escolas e diretoria de ensino nao encontram as notas ou sera que esses professores vao ter que fazer a prova
Boa noite, tenho uma dúvida. Onde e quando faço a inscrição para as provas no processo seletivo para professor temporário?
obrigado
OLÁ COLEGAS PROFESSORES
A LC QUE ME REFERI ACIMA ESTÁ NO MANUAL DO PROFESSOR DA AGENDA DA APEOESP DESTE ANO, ONDE FALA QUE F e L não precisam fazer a prova se tiverem atingido a média.
Como consultar meu n DE ACERTOS DA SELETIVA DE 2009?
Olá!!
Onde encontro esse edital no site da SEE??
Ed
vc deve ir na diretoria de ensino que abrange as escolas que vc queira lecionar levando os seguintes documentos xerox e original
CPF,RG,comprovante de matricula do segundo semestre e histórico escolar.Lembre que a inscrição irá até o dia 20/10/2010
Claudia
pessoal lembre-se que a inscrição ira até o dia 20 deste mês.Fique atentos com a documentação e não deixe para ultima hora.
Boa tarde
Fiz 32 pontos na prova dos temporários e somei mais 8 da minha pontuação,então fui considerada aprovada, devo fazer novamente a provapor ter tido que usar oa pontos?
Obrigada
gente, socorro, preciso saber se poderemos optar pelo resultado da prova de 2009 caso neste ano acertemos menos que na do ano passado??/
alguém esclaeça por favor??/
rita
já é certo que valerá a maior nota.
Afinal o “O” vai ou não fazer inscrição? a secretária da escola disse que iria fazer para mim .Mas não precisa ir na DE? como vou na DE se trabalho o dia todo? Dia 15 /10 a DE fica aberta por favor respondam!!!
Bom dia.
Eu me formo este ano e gostaria de me increver para o ano 2011, mas não estou conseguindo entender como faço esta incrição.Eu faço pelo site ou preciso ir em alguma secretaria?Alguém pode me dar uma breve explicação?
Obrigada
Professores, categoria O, com aulas atribuídas, podem
fazer a inscrição na escola sede, na secretaria da escola.
Entretanto, nada impede que a inscrição seja feita na DE.
O anexo um é documento necessário para para a inscrição
na DE, além dos outros documentos solicitados.
Cuidado! Se a inscrição for feita na escola , protocolem
o pedido. Nunca se sabe , se a secretária vai mesmo
fazer a inscrição. Depois é só acessar o site da secretaria
da educação e imprimir o comprovante.
Ola ..tenho uma duvida..sou professor categoria L, passei na prova e tinha 4 aulas livres esse ano…mas por motivos maiores tive que desistir das aulas no segundo semestre…como fica minha situaçao…sei que estou impedido esse ano..mas sera que posso prestar a prova esse ano? e posso lecionar normal o em 2011?
obrigada pela resposta!!!
Deus nos ajude sempre!!!!
Sou formada em pedagogia plena, desejo fazer inscrição para professor temporário, mas como devo proceder? devo me dirigir a D.E mais próxima no período de 04/10 a 21.10 e fazer a inscrição é isso??? Me esclareça esta duvida por favor………
Bom dia… sou do pr e estou com algumas duvidass…. eu passei nakele concurso que aconteceu no começo do ano e estarei em marilia ano q vem…. meu namorado precisa fazer essa inscrição para temporario… mas primeiro eu naum encontro o link de inscrição… e pelo q entendi (se naum entendi errado) eh pra fazer ateh dia 20/10… e segundo, precisa ir obrigatoriamente no lugar:: naum tem como enviar os documentos por correio::: aguardo resposta!! =))
Att.
Bom dia!
Por favor, peço sua ajuda para esclarecer algumas dúvidas.
Eu comecei a lecionar em março de 2009, durante todo o ano lecionei como prof eventual. Em 2010 fui aprovada no processo seletivo, e comecei o ano dando aulas de eventual com a portaria “I” , em maio tive aulas atríbuidas e com isso fiquei também com a portaria “O”, ou seja termino o ano com as 2 portarias.
Como fica a minha situação para 2011? As duas categorias tem de cumprir os 200 dias ??
Cecília
Não interessa a quantidade de portarias. Se trabalhou em 2010 com contrato pela lei 1093/09 terá que esperar 200 dias para poder trabalhar de novo por essa lei, que regula todas as categorias que você citou
A diretora da escola que eu trabalho disse que serei obrigada a fazer a prova esse ano porque fiz 37 pontos e não 40 na prova seletiva em 2009! Sou da categoria f, fui classificada na lista dos aprovados. Ela foi em uma reunião na DE e disseram que o professor da categoria F que não atingiu 50% de acerto na prova em 2009 será obrigado a fazer a prova esse ano. Ela também disse que a Resolução SE Nº 91/2009 não tem validade esse ano!!!!! Queria saber se é verdade?
Olá, gostaria que alguém me exclarecesse uma dúvida.
Gostaria de saber se a regra da maior nota é para todas as categorias.
Pois fiz a prova em 2009, sei que terei que fazer uma outra esse ano. Mas não faço parte dos doscentes da Constituição de 1988, nem da categoria F.
Terei também o benefício da maior nota?.
Adriana
Não a regra da maior nota é para os professores da categoria F que foi aprovado no prova de 2009.
Ops!!! outra vez… foram aprovados na prova de 2009…rsrsrsrsr
Sou categ. F, com 12 hora de permanência, (aula) mas não passei no processo seletivo de 2009, o que devo fazer?
E também sou cat. L, classe, mas não estou com sala, e aí?
gta.
Olá tenho algumas duvidas em que categoria eu sou, porque são tantas, sou prof. de arte e conclui em meados de 2011 que categoria sou? procurei o que vai cair no processo celetivo de 2011 e não achei nada ?
oi gente..depois q fizer a inscrição na escola…tem q imprimir no site da Educação a folha para a atribuição….mas não acho nenhum link onde eu possa imprimir…aff…se alguém souber…bjsbjs
Oi pessoal
Mesmo não tendo tantos motivos para alegria ainda somos
educadores e existem poucos que ainda nos dão orgulho.
Somos e seremos educadores sempre…todos os dias.
Parabéns….nós merecemos.
Com muito carinho,
Feliz dia dos PROFESSORES.
Sônia
sobre a cat.F vc precisará fazer a prova…sobre a cat.L se vc não pegou classe, faz a prova novamente e tenta este ano, mas de todo jeito terá de fazê-la…ok
De acordo com o edital, o comprovante de inscrição para o processo de atribuição 2011 será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site http://www.educacao.sp.gov.br. Acessei e vasculhei o site e não encontrei o link. Podem me orientar, por gentileza.
Questionei a presidente da APEOESP sobre a Categoria O, como ficará o processo para 2011, infelizmente se quer a categoria é passível de discussão nas pautas de reunião, percebam!!!
Pergunta – “Sinceramente, não dá para entender!!! Se as reinvindincações da APEOESP são claras e os pareceres do MP são favoráveis à APEOESP, que já denunciava as mudanças no pocesso, qual o motivo da tentativa de conciliação? Estamos caminhando para qual direção? O passado precisa ser resolvido para elaborarmos planos melhores para o futuro, não tem sentido algum discutir apenas todo o festival que rolou em 2010 e precisar entrar com uma nova ação em 2011, se necessário!!! No meio desses pilares, o que foi discutido sobre a categoria O, essa questão também deve ser citada dentro dos pontos principais!!!”
Resposta – “Prezado professor Gomes,
…Quanto aos professores categoria O, essa questão não faz parte da ação da APEOESP, nem poderia, uma vez que ações judiciais dizem respeito ao descumprimento de leis e a quarentena do categoria O está prevista na lei complementar 1093/09. Precisamos revogar esta lei e há projetos neste sentido na Assembleia Legislativa.
Em todo o caso, estamos pressionando a SE para que abra mão da tal quarentena, até agora sem sucesso.
Bebel”
Pergunta – “Só para reforçar, não dá para aceitar uma regulamentação que impede o professor categoria O de lecionar por 200 dias enquanto a SE abre cadastros emergenciais permitindo que profissionais que se quer se inscreveram ou prestaram a prova seletiva em 2009 participem do processo de atribuição de aulas de 2010, é ridículo, e pior que isso, aceitar que em 2011 esses profissionais não atuarão, mas em compensação, os bachareis poderão se fazer valer da lei para atuarem em um ramo onde não foram preparados!!! A APEOESP poderia colher dados de quantos bachareis atuam como professores, pelo menos para saber se há vagas significativas sendo ocupadas, vai aí a sugestão!!!”
Resposta – “Prezado professor Gomes,
Obrigada pela sugestão.
Bebel”
PARABÉNS PRA NÓS!!!
QUE DEUS NOS DÊ MUITA SABEDORIA, PAZ, PACIÊNCIA E AMOR!!!!
Gomes
Educação é conceitualmente uma ação social e uma ação política. Muitos professores não se preocupam com esse tipo de questão. Muito menos, se manifestam sobre situações políticas que envolvem o seu cotidiano. Ocorre que na época da aprovação da lei 1093/09, que instituiu toda essa confusão, a participação de professores em mobilizações para pressionar os deputados foi mínima. O pior é que a maioria dos deputados que votaram a favor dessa lei foi reeleita. Então, realmente, a solução para o problema seria a aprovação de uma lei, que revogasse a atual, mas… com a Assembleia que temos…
Como consigo a prova do ano de 2009 ?
Sou professora da categoria F e no ano de 2009 passei no processo seletivo com mais de 40 pontos, … este ano não pretendo fazer a avaliação novamente! Mas a minha dúvida é: Se não vou fazer a prova então não preciso me inscrever no período de 4/10 a 20/10, ou este período é de inscrição para atribuição de aulas e será a unidade escolar que fará minha inscrição?
–> cheguei na escola e me disseram que eu que teria de fazer a inscrição,pois, senão estaria fora do processo seletivo!
Alguém poderia me esclarecer isso
atenciosamente Professora Sara
Professor Temporário os profs da categoria F aprovados com mais de 40 pontos,que fizeram e passaram na prova no incio deste ano, terão que fazer a prova novamente?
Obrigado
J.Dias
Professor Temporário os profs da categoria F que fizeram e passaram na prova no incio deste ano, terão que fazer a prova novamente?A unidade escolar diz que é obrigatorio e que a nossa prova apesar de ter feito os quarentas pontos não é válida.Até onde isso é real?
Obrigado
Sara
Rogerio segue endereço:
http://www.vunesp.com.br/index.php?p=Y29uY3Vyc29zL2NvbmN1cnNvLnBocD9pZF9jb25jdXJzbz03MTkmY29kaWdvPXNlZWQwOTAyJmRvYz0yJmNvbmN1cnNvPQ==
Gostaria de saber se alguém conseguiu imprimir o comprovante de inscrição para o processo de atribuição 2011? Era a partir do dia 13/10 e até agora nada no site!
Pessoal, a confusão gerada em torno desse tema é bem fácil de ser entendida se dedicarmos alguns minutos para ler as resoluções, instruções e comentários anteriores. Mas vamos lá vaou tentar ajudar:
1º Todos os professores e candidatos à docência em 2011 deverão se inscrever.
2º Professores categoria F e L farão a inscrição na escola e os categoria O farão na Diretoria de Ensino de sua região
3º essa semana saiu uma nova instrução que diz que os professores que atingiram 50% da pontuação na prova de mérito podem OPTAR por NÃO realizar a prova esse ano, assim como os professores que no Processo Seletivo anterior somaram o tempo de serviço e entraram na lista de aprovados TAMBÉM PODEM OPTAR POR NÃO FAZER uma nova prova
3º professores categoria L, O e F que não foram aprovados SÃO OBRIGADOS A REALIZAR A PROVA se quiserem participar da atribuição em 2011.
Como podem perceber a inscrição e a prova são coisas distintas, a opção por realizar ou não a prova é apenas um dos passos da inscrição.
Espero ter ajudado.
Eu queria saber se já saiu a bibliografia do processo seletivo. obrigado a todos.
Oi pessoal o link do comprovante de inscrição está desde ontem no site da educação, porém eu não sabia qual era o login e senha de acesso, dei um click em “obter acesso” e me enviaram no email um login e um senha, mas quando digito estes aparece a mensagem “Usuário Bloqueado. Entre em contato com o administrador de Segurança”!
Alguém saberia me explicar o porquê dessa msg e o que faço agora?! Não consegui imprimir minha inscrição!
Atenciosamente Fernanda
Boa tarde a todos, eu até consegui me cadastrar no link da secretaria da educação para ver como está a minha inscrição. Porém, quando coloco meu login e minha senha que cadastrei, aparece que o usuário não está localizado no sistema….aconteceu isso com alguém, fiz minha inscrição na Diretoria de ensino, pois sou estudante.
Aguardo retorno
Grata
Marli
Sara Regina
A inscrição para você é OBRIGATÓRIA. A diferença é que no preenchimento da inscrição você poderá optar pela utilização da nota da prova passada.
SUELI Por favor me esclareçam,sou categoria L, Aprovada em 2009. Vou precisar fazer a prova de novo ? Li o comentário do Marcelo e fiquei em dúvida. Obrigado!
POR FAVOR NÃO ESTOU ACHANDO A FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTUAL DO ESTADO….ONDE ESTÁ?
Colegas,sou cat.L e fui aprovado em 2010;se eu mudar de D.E. para o ano de2011 corro o risco de mudar de categoria??.Grato.
Bom Dia!
Gostaria de saber para quem nunca se inscreveu qual é a data final para inscrição?
Elisangela
Nossa tá muito difícil de entender!!Afinal quem é l e passou terá ou não a opção de utilizar a nota de 2009??!!!
Eu consegui imprimir o comprovante!!!
Abraços e Deus nos ajude!!!
Puxa! Não consigo imprimir meu comprovante. Quem conseguiu recebeu um e-mail com o login? Apareceu essa mensagem p/ mim mas não recebi nenhum e-mail desde ontem! Por favor me deem uma luz!…
ANGEL
TAMBÉM NÃO CONSIGO MEU EMAIL APARECE EM LETRA MAIUSCULA E NÃO TEM NADA NA CAIXA DE ENTRADA, MINHA SECRETARIA DISSE QUE O SISTEMA AINDA NÃO ESTA PRONTO.
Gostaria de saber qual a empresa responsável pela elaboração da prova?
Ai, ai, alguém me ajude… eu fiz o cadastro p/ imprimir o comprovante mas quando coloco o usuario e senha q me mandaram dá senha invalida, e agora fala q tá bloqueada, alguem sabe o que tenho q fazer?
Maria Lidia
Pessoal
Não consigo imprimir o meu comprovante de inscrição. Ao digitar o login e a senha consta que o usuário não tem sistema liberado. Por acaso alguém está passando pela mesma situação? Tem alguma coisa relacionada a categoria, no meu caso eu sou O.
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Colegas
Nao consigo imprimir meu comprovante dee inscriçao.Alguem ja conseguiu?
Eliete, imprimi meu comprovante normalmente, e outros colegas também, verifique junto a secretaria de sua escola se a inscrição foi realizada.
Sueli e Rita, sim TODOS os professores das CATEGORIAS L e O INDEPENDENTEMENTE da nota anterior será OBRIGADO a realizar a prova, e infelizmente não poderá optar pela maior nota, essa opção é apenas para a CATEGORIA F.
RESPONDENDO A TODOS
SOBRE O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
De acordo com o artigo 3° da portaria 56/2010, que regulamenta esse processo seletivo, o comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site da educação.
Ou seja, antes dessa data não será possível imprimir o comprovante.
Ao que parece, seguindo a tradição, a Secretaria de Estado da Educação ainda não está preparada para atender os professores nesse processo. Por enquanto, as inscrições estão sendo feitas via unidade escolar e diretoria de ensino. Ainda não existe um link para essa inscrição no site da educação e tudo indica que será a própria SEE a responsável pela elaboração e aplicação da prova (ou seja, podem esperar uma prova confusa…)
boa noite
sou categoria f ,acredito estar passando na minha u.e .POR ASSEDIO MORAL.gostaria de saber q / sao meus direitos a horarios ,pois,agora em outubro novos horarios sao 4 aos todos foram feitos ,e somentes os ofas ficaram com as ultimas aulas .obrigada
gente..se alguém conseguiu imprimir o comprovante de inscrição…me avisem…pois quando acesso o link….entro com senha e usuário… não aparece nada no meu sistema….será q tem alguém nessa situação..pois é até o dia 20….mas perguntei p secretária da escola…ela disse q ninguém conseguiu imprimir ainda….abraços.
Fernanda,
O “bloqueio do usuário” só poderá ser resolvido através
da Secretaria da Educação. Mande um email para este
endereço, solicitando o desbloqueio para Atribuição.
centralgdae@edunet.sp.gov.br
Edson Conte
Obrigado por me fornecer o email, mas escrevi pedindo uma solução pra todos os professores, pois não sou a única nesta situação e até agora ninguém que eu saiba conseguiu imprimir o comprovante.
Valeu e vamos torcer pra isso se resolver logo
abraço
gostaria de saber se saiu a bibliografia da prova do ACT?
“Sueli e Rita, sim TODOS os professores das CATEGORIAS L e O INDEPENDENTEMENTE da nota anterior será OBRIGADO a realizar a prova, e infelizmente não poderá optar pela maior nota, essa opção é apenas para a CATEGORIA F.”
Sou categoria O e fiquei estarrecido com isso. É discriminatório fazer isso com as categorias L e O. Não há nenhuma vantagem para a Categoria F nisso. Só prejudica as categorias L e O gratuitamente.
Se o objetivo é desmotivar quem é dessas categorias, parabéns! O governo conseguiu fazer isso comigo!
Não irei me inscrever para prestar esse concurso para ser temporário! Já fiz ano passado da mesma forma que todos os categoria F e postulo o mesmo tratamento de MANTER A NOTA.
Entrarei em contato com o sindicato para lutar pelos meus direitos.
Oi pessoal estou com uma duvida imprimi meu comprovante de inscrição, e saiu como categoria F e na verdade sou categoria L alguém sabe me dizer o que esta acontecendo?
Gente, comsegui me cadastrar e imprimir o comprovante numa boa…
Gente, consegui o cadastro e imprimir o comprovante numa boa…
Colegas
Finalmente uma boa noticia para amenizar nosso sofrimento.
Agora tambem temos direito a licença premio e a sexta parte do nosso salario.Agora e´lei,nao precisamos mais consultar advogados para conseguir esses objetivos.
Beijos
Regina Valieri
Depois de muito sufoco consegui imprimir meu comprovante!!!!
vcs que não conseguir precisam receber primeiro através do seu e-mail pessoal uma senha c/ usúario que é seu número do rg+sp no final em seguida, terá que cadastrar uma nova senha, seguir as instruções até o número do titulo de eleitor é solicitado.
Somente assim vcs irão conseguir.
Precisa ter muita paciência para não bloquear seu cadastro.
Boa sorte a todos!!!!!
[...] Para mais informações sobre esse assunto, consulte o site Professor Temporário. [...]
Consegui imprimir meu comprovante de inscrição! Foi como a Regina Valieri descreveu, precisa ir tentando.
Silvio
No meu também apareceu em cima “categoria F”, e sou “O”, mas a secretária da escola disse que “F” nesse caso quer dizer “função” e não a nossa categoria.
Boa sorte a todos!
Muito obrigado Angel.
NAO CONSIGO IMPRIMIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇAO APARECE A SEGUINTE MENSAGEM ” NAO EXISTE SISTEMA DISPONIVEL PARA O USUARIO ”
DE ALGUEM TBM APARECE ESSA MENSAGEM ?
Clayton…o meu tbém aparece isso…aff..
Boa Tarde…
LU e Clayton, o meu também está aparecendo a mesma mensagem. Fiz a inscrição na Diretoria de Ensino. E vcs?
boa tarde!!!
Alguem poderia me responder…os professores categoria L poderá usar o tempo de serviço caso não atinja os 50%?
obrigada!
Preciso saber como confirmar minha inscrição PEBI opção para classe
Olá, sou forma em pedagogia e gostaria de saber onde posso me cadatrar para atuar como professora temporaria na rede munucipal de são paulo?
OI MARLI MINHA INSCRIÇAO FOI FEITA NA PROPRIA ESCOLA EU MANDEI UM EMAIL PARA O GDAE E RESPONDERAM QUE OS TECNICOS ESTAO VERIFICANDO O PROBLEMA E PEDE PARA AGUARDAR
MANDE TBM UM EMAIL PARA O GDAE , O EMAIL É
gdae@edunet.sp.gov.br
OI, sou categoria F, é verdade que esta estabilidade pode cair, e deixarmos de ter direito a 12 horas-aula, caso não tenha aulas? Outra dúvida, se não passar na prova, o que vai acontecer?
COMO EMITIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA A PROVA DE AVALIAÇÃO E PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO ANO LETIVO DE 2011:
.
1 – Acesse o site http://www.educacao.sp.gov.br
.
2 – No centro da página acesse o link:
.
Comprovante de Inscrição Docentes para atribuição de aulas 2011
.
3 – Na página que vai abrir clicar em “OBTER ACESSO AO SISTEMA”:
.
Usuário:
Senha:
.
ENTRAR OBTER ACESSO AO SISTEMA
.
4 – Ao acessar “OBTER ACESSO AO SISTEMA” o docente/candidato deve ler atentamente o:
.
Manual para Acesso Aos Sistemas
.
5 – Seguir os passos que estão no Manual para imprimir seu comprovante de inscrição.
.
São Vicente, 20 de outubro de 2010.
.
DERSV – Comissão de Atribuição de Aulas
Daisy
ELIETE
Boa noite. Onde vc leu que agora é lei a respeito da sexta parte e licença prêmio?
Atenção professores,
Se vocês encontrarem dificuldade para imprimir o compro-
vante e o email para a GDAE não for suficiente, liguem
para 08007770333, ramal 4.
Lembranças para Fernanda.
Bom dia professor temporario, estou surpresa, porque é a primeira vez que ouço falar que se você estudar se especializar,será punido.lecionava em Guarulhos,para PB II,mas, voltei para faculdade,fiz Educação Especial, e Especialização em deficiência Mental e Auditiva,passei no Concurso do Estado para Deficiência Auditiva,estou fazendo o curso de formação,passei também na prova das Ofas de 2009, mas, qual não foi aminha surpresa ao fazerem a minha inscrição na DE em que trabalho com sala de Recursos me informaram, que, eu mudei de Categoria,ao estudar me formar e especializar, estou sendo punida por isso porque eu sou categoria F de acordo com a Lei mas minha inscrição foi feita como Categoria L,podem me ajudar a esclarecer?É isso mesmo, se você se especializa é punido?Ja li os dois documentos de que trata a atribuição, e não encontro nada a esse respeito muito pelo contrario la diz que nem preciso fazer a prova ,Obrigada Antonia
OLá turminha através do email do Gdae consegui ser desbloqueada, porém neste exato momento no site da educação ao acessar o link do “Comprovante” aparece erro na página com esta msg “Server Error in ‘/PortalNet’ Application.”…affff
Ainda não foi desta vez!!! Mas vou continuar tentando hehe
Bjinhuu a todos
Boa tarde Daisy
Segundo decisao do TJ-SP,servidor temporario deve ganhar sexta parte e licença-premio.Tribunal tambem garantiu pagamento de gratificaçao.
Jornal Agora.
data da publicaçao: 19/10/2010
Um abraço
A bolinha na cabeça do candidato à presidência é uma mostra de como o professor é tratado diariamente em sala de aula, segundo a sua política governamentista na educação de SP, bom também para o governo rever a questão dos atestados médicos, já que por conta de uma bolinha recebeu um longo repouso de 24 horas e tomografia computadorizada e um professor mal consegue um atestado digno em suas visitas médicas e o cidadão espera longas datas na fila a fim de receber tratamento médico realmente necessário!!!
Bom dia a todos, eu fiz minha inscrição na DE mas lá ninguém sabia me explicar nada, então fiquei com uma dúvida: sou formada em Letras – port/ ingles, na minha inscrição aparece específica LP e nao específica Inglês, agora eu nao sei: qdo eu for fazer a prova eu vou fazer só de Port ou de ingl tbm? se alguem souber me responda por favor.
Bom dia à todos.
Respondendo à colega Vanessa, você irá fazer a prova de Língua Portuguesa, uma vez que essa é sua formação específica.
Boa sorte à todos nós!!!!
Pois é Gomes..só p complementar….levamos empurrões, jogam giz e bolinhas de papel… chingam a gente…e o Serra q tem direito a 2 dias de repouso….aaaaaa…è a simples desculpa para não trabalhar né Serra?…Reclamamos com diretores, coordenadores das escolas sobre os problemas….e NADAAA…temos q aguentar sozinhos, se fosse p gente pegar atestado para tirar licença..não trabalharíamos o ano todo!!!
gentee,,,dúvidaaa…rsrs..queria saber se eventual recebe 13 salário…afff…rsrs..é o meu caso…snif…cansei de ser eventual…quero minha estabilidade!!!! Passei no concurso e nem se quer me chamaram!!! Absurdooooo! Estou revoltadaaaa…..Se eu fosse casada com um político..eu até poderia dar aulas como eventual…pq não precisaria de dinheiro….Mas eu ganho 600,00 por mês….sem garantias;;;sem estabilidade…para aguentar humilhações!!!….Não voto em nenhum dos dois (PT ou PSDB)…não vai mudar em nadaa…(Desabafo)
Antônia
Como PEB II você tinha um contrato pela lei 500/74 e estabilidade pela categoria F. Mas, ao deixar de fazer a inscrição para PEB II e fazer inscrição para educação especial – sala de recursos, para o sistema você assumiu um novo contrato. Na época em que você fez isso a situação estava muito confusa e quem recebeu a sua inscrição ou não sabia dessa consequência, ou não deu atenção.
Você até poderia questionar isso na justiça, com grande chance de sucesso, mas se você já está fazendo o curso de formação, deve ser efetivada em breve e deixará a categoria L para assumir um cargo efetivo.
Vanessa,
Qual a discplina que você escolheu para fazer a prova:
Inglês ou Português?
O primeiro ítem da inscrição é o : informações da prova,
disciplina……………….situação: inscrito para o processo sel.
disciplina específica…….
disciplina não específica………
Vale para a prova o primeiro ítem.
Segunda feira, vou estar na DE, se houver uma nova
informação, te aviso.
Obrigada pelas informações, eu coloquei como específica LP…
Muito grata pelo esclarecimento,é a primeira pessoa que fala com tanta clareza,acho que é bem isso mesmo, as pessoas não sabem bem o porque das coisas, obrigada Antonia.
Bom dia, caros colegas
Estou ficando irritada com essa inscrição, pois estou tentando, tentando e só aparece a bendita mensagem que não tem sistema disponível ao usuário.
Mandei um email ao Gdae e estou aguardando resposta.
Alguém sabe me informar o que significa essa mensagem?
Por incrível que pareça ajudei um colega na escola e o dele deu certo.
Tem que ter muita paciência.
Abraços.
Daisy,
Como tudo que vem da Secretária da Educação de São Paulo,é impossível de entender e usar, ai vai uma dica:
Se você está tentando acessar o inóspito sistema GDAE, não o faça por meio do Mozilla Firefox, use somente o Internet Explorer, e seguindo estes horários: Entre 22h e 6h.
Boa Sorte
Ana Lúcia
A todos os colegas que estão imprimindo o comprovante.
O sistema GDAE está muito confuso.Quando as secretárias das escolas inserem os dados dos professores , ele acaba gerando como desatualizado. Portanto, se seu comprovante imprimido gerou duvidas ,leve até onde vocês fizeram a incrição para ser conferido junto a secretária da escola.
Façam esse procedimento o mais rápido possível, pois as escolas tem até o dia 31/10 para corrigir todos esses problemas.
Boa sorte a todos…
OLA DAISY COMIGO TBM ESTAVA OCORRENDO ESSE MESMO PROBLEMA ISSO É SIMPLES DE RESOLVER BASTA VC SE CADASTRAR NOVAMENTE E ALTERAR SUA SENHA .. OK…
TENTE FAZER ISSO DEPOIS ME AVISE OK ..
Boa tarde Clayton
Para você ter idéia, é a quarta e a última vez que faço o cadastro e aparece a mesma mensagem, vou aguardar resposta do email que mandei ao gdae, seja o que Deus quiser.
Abraços
Daisy…eu tbem ja tentei um monte de vezes…to ficando de saco cheio dessa mer… de site.
vamos ter q falar p os secretários da nossa sede se virarem com isso…pois tem escola q fez inscrição dos professores e ja imprimiram na mesma hr….e a gente fica igual troxa esperando sair alguma coisa no site…abraços…
OIE GENTE VCS TEM QUE SE CADASTRAR NOVAMENTE COMO SE FOSSE A PRIMEIRA VEZ , AI PODE TER CERTEZA QUE VAI DAR CERTO , SENHA NOVA TBM…. COLOQUE SENHA SIMPLES DE NO MAXIMO 6 DIGITOS ….AI VCS VAO CONSEGUIR ..
Clayton, eu fiz exatamente isso, e mesmo assim não deu certo. Pra vc ter uma noção, já tenho 4 novas senhas mandadas p/ meu email.
Meu cunhado, trabalha como monitor de informática na prefeitura de Mogi das Cruzes, me ajudou fazer hoje novamente, disse p/ eu aguardar uma resposta de lá, pois ele acredita que o sistema tá lento demais.
E agora, espero ou vou cadastrando até dar certo? Tenho receio de acabar sendo bloqueada por tentar tantas vezes.
Oh vida, Oh dor!!!!! KKKKKKKKKKKKKK!
só rindo mesmo.
Abraços.
Olá, Tudo bem.
Gostaria de um esclarecimento referente ao comprovante de inscrição dor processo seletivo 2011.
Fiz a inscrição na D.E leste 4, pois sou categoria O, ao fazer a inscrição levei todos os meus documentos e me deram um protocolo com o número da minha inscrição, porém não estou conseguindo imprimir o comprovante de inscrição pelo site da secretaria da educação, ao acessar o link aparece uma tela pedindo login e senha de usuario, porém não possuo e também não consigo cadastrar nenhuma senha.
Acredito que outros candidatos estão passando pelo mesmo dilema.
Preciso de uma solução pois segundo informações passadas temos até o dia 28/10 p/ imprimir a incrição via internet. Poderiam me ajudar?
Será encaminhado através do meu e-mail algum login e senha?
Seria o site que está com algum problema?
PROFESSOR TEMPORÁRIO
O que muda na situação de um professor categoria O, que até hoje estava eventuando e tem a oportunidade de pegar uma licença por tempo indeterminado?
Deve pegar essa licença ou não?
Se puder me responder, tenho certa urgência, pois a atribuição será amanhã pela manhã.
Obrigada.
Olá, Tudo bem.
Gostaria de um esclarecimento referente ao comprovante de inscrição dor processo seletivo 2011.
Fiz a inscrição na D.E leste 4, pois sou categoria O, ao fazer a inscrição levei todos os meus documentos e me deram um protocolo com o número da minha inscrição, porém não estou conseguindo imprimir o comprovante de inscrição pelo site da secretaria da educação, ao acessar o link aparece uma tela pedindo login e senha de usuario, porém não possuo e também não consigo cadastrar nenhuma senha.
Acredito que outros candidatos estão passando pelo mesmo dilema.
Preciso de uma solução pois segundo informações passadas temos até o dia 28/10 p/ imprimir a incrição via internet. Poderiam me ajudar?
Será encaminhado através do meu e-mail algum login e senha?
Seria o site que está com algum problema?
Boa noite meus queridos, consegui a façanha de perder o prazo de inscrição para o processo seletivo de temporários para 2011, estou aprovado no concurso, mas numa colocação não muito boa, alguem saberia informar-me se há algum jeito de me inscrever no processo seletivo?
Desde já agradeço a atenção!
Obrigado.
Tiago Cord,
Vá até a DE, onde você está inscrito, leve os documentos
necessários e procure a supervisora responsável pela
atribuição e conte com a ajuda dela.
Se você é novo na rede, escolha a DE mais próxima .
Não consigo imprimir o comprovante de inscrição no site. Digito todos os dados para receber o login e aparece a mensagem erro 01. Como devo proceder?
Desde ja agradeço
Mari
MARI, boa noite
Eu tive muita dificuldade para imprimir o comprovante, depois de muitas tentativas deu certo, aparecia uma mensagem onde dizia que não tinha sistema para o usuário, por ultimo, dizia que a minha senha foi bloqueada, mas entrei novamente em obter acesso, criei novamente uma senha e consegui.
Tem que ter uma paciência de jó. O que preocupa é o prazo.
BOA SORTE
Para quem se interessar, neste site está postada a parte geral comum à todas as disciplinas e a parte específica de Geografia. É só baixar e estudar. Boa sorte à todos!
Olá a todos, Tenho muitas dúvidas, faz 5 anos que sou licenciada, porém nunca fui atrás de aulas, trabalho em outra área, não fiz nenhum das provas, não faço a mínima idéia do que preciso estudar… porém minha maior dúvida é: DE QUE CATEGORIA FAÇO PARTE? Estou ingressando na Educação agora porque não aguento mais a área da saúde, mas após ver a situação que se encontra a Educação estou quase deixando para lá!!!
Kelly,brilhante a sua iniciativa de postar resumos,materiais para os colegas estudarem(eu não irei fazer a prova sou F aprovada e não quero mais fazer esta prova,porém torço de coração á todos )
a SUA ATITUDE DE SOLIDARIEDADE,RESPEITO E CARINHO,lembrou-me da querida Cintiamatukay que tanta ajuda presta à este site.
É nótório que somos frutos do que plantamos e colhemos.
ps:Sra “burrinha” professora que se intitula como tal,não é matinha e sim MARTINHA,por acaso esta sem lecionar e quer pegar o lugar do CEBOLINHA?
Ah!please,não se refira mais a mim neste site que é de grande valia para os colegas professores.
Envie-me um email para que possamos nos degladiar à sua altura sem melindrar ou ofender quem entra neste site procurando préstimos e não baixarias.
martadeborafachim@ymail.com
Muito obrigado pela informação Daisy, estou tentando…
Ontem liguei no 0800 777 03 33 ramal 4, pediram para enviar email para centralgdae@edunet.sp.gov.br – e estou aguardando senha e login no email. (ainda)
Obrigada pela ajuda. Esta página ajuda muito a todos
Gostaria de uma informação quem vai aplicar essa prova,VUNESP,FCC,CESGRANRIO ou vai ser uma provinha feita pela Secretaria da Educação…Alguem poderia me informar ……
Desde já agradeço….
Pessoal,
Depois de muito sacríficio consegui a senha p/ efetuar login no GDAE, porém não consigo imprimir o comprovante, aparece a seguinte msg em vermelho “docummento não disponível”, apareceu isso no de alquem!? Será que é algum documento pendente? Alguém sabe me responder? Ta complicado esse ano hen pessoal!? Sem organização nenhuma…Assim fica dificil!! Acredito que amanhã é o ultimo dia p/ imprimir o comprovante, vamos torcer p/ que de certo!!
Boa noite Cintia
Ligue para 08007770333 ramal 4 com a página aberta
do GDAE onde aparece ” documento não disponivel”
Cintia os dos meus amigos apareceu assim qdo
eles não colocaram direito o nº do titulo de eleitor, ai alterei a senha deles e coloquei o nº certo do titulo, acabou dando certo e consegui emprimir o comprovante.
Boa sorte
Elaine Fontes
OI Marta? Tudo bem? Obrigada por se lembrar de mim… pq sumiu?
Olá boa noite.. sou categoria F e não tive 50% no processo seletivo, mas na promoção consegui esse bendito 50%, mas pelo o que entendi, não temos como provar isso, e vai depender deles para que isso ocorra. Me ajude professorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr…………..
Professor temporário, sei que vcs devem estar cansados de falar sobre este assunto. Sou categoria L aprovada e hoje minha coordenadora me disse que estou desobrigada de fazer a prova deste ano, segundo a portaria DRHU – 56, de 28/09/2010 que diz o seguinte no § 1º “Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação”.
Gostaria de saber se esta informação realmente é verdadeira, pois ficarei menos preocupada, já que a prova será eliminatória para a categoria L.
Obrigada e aguardo retorno.
Boa noite Mariah,
A lei complementar 1010 de 2007 assegura direitos aos
professores que estão na rede desde 1974 ( lei 500 )
Se você passou na prova e está na rede desde 1974,
não precisa fazer a prova.
Qual foi a sua opção na inscrição ? Você conversou com
a secretária ?
Se você puder imprimir a inscrição, é melhor fazer a prova.
Sempre existe a chance de testar seu conhecimento e
melhorar a nota.
Mariah
De acordo com o texto da portaria:
Artigo 1º – As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007; (Categoria F)
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e (Categoria L)
V – aos candidatos à contratação. (Demais categorias)
Assim, você é sim obrigada a fazer a prova, pois os incisos II e III se referem respectivamente aos professores estáveis pela constituição de 1988 e aos professores da categoria F.
Os professores da categoria L são citados no inciso IV e não são dispensados dessa obrigação.
Muito obrigada pelos esclarecimentos. Resta então estudar muito para passar e não ser mais uma vez injustiçada por essas leis absurdas que esses governantes aprovam sem pensar.
Tenham uma boa noite!
Olá, sou categoria “L” aprovada no ano passado.
Então não sou obrigada a fazer a prova?
aguardo uma resposta, pois eu estou meio perdida, cada um diz uma coisa
Obrigada queridos colegas
Cris
Você PRECISA fazer a prova SIM, somente os categoria F aprovados que não têm a obrigatoriedade para fazê-la.
mUITO OBRIGADAPELA ATENÇÃO!
Cintia,oiiiiiiiiiiiiiii! eu não sumi e até recebi o seu email a respeito da igreja666.
Respondi e não tive resposta,please envie outro email para que possamos nos coresponder.
Curto as suas ideias de montãoe como vc já sabe somos frutos do que plantamos.
A contagem e a minha aposentadoria tá dificil,mas não impossivel,pois desde moça a minha vida e sobrevivencia no estado foram com lutas,pois sou polêmica e não faço tipo e nem “sambarilove” com direção.
Gosto mesmo é de ensinar e tentar passar um pouco de esperança para os adolescentes que não tem culpa deste sistema podre e falido.
CINTIA,HELP CRESPONDER,NÃOOOOOOOOOOOOO
e sim corresponder,estou no pareo com a “burrinha” para pegar o lugar do cebolinha(brincadeirinha)
BYEEEEEEEEEEE
Aguardo noticias suas pelo meu email.
CINTIA,HELP CRESPONDER,NÃOOOOOOOOOOOOO
e sim corresponder,estou no pareo com a “burrinha” para pegar o lugar do cebolinha(brincadeirinha)
RESPONDENDO A TODOS (ou melhor: para alguns)
Existe uma parábola, de autor desconhecido que se aplica bem a diversos comentários neste blog.
“Então Jesus, sensibilizado com sofrimento das pessoas, resolveu descer à Terra por um dia. Não para pregar, mas para curar. Apresentou-se então como médico e entrou em um Hospital público. Lá, procurou o plantonista e disse a ele que estava ali para substituí-lo, para que ele pudesse descansar um pouco, depois de mais de 24 horas acordado. Conta-se que assim que o plantonista foi descansar, Jesus foi até a porta da sala e olhou para a fila de pacientes a espera de atendimento. De cara, chamou o primeiro, um senhor de cadeira de rodas, que estava nessa situação por ter sofrido um acidente. O paciente veio, sozinho, empurrando as rodas da cadeira e ao entrar na sala, Jesus ordenou:
– Levanta-te e anda!
O paciente olhou para os lados, olhou para Jesus e se levantou, sem dizer nada.
Do lado de fora, uma paciente mais idosa perguntou ao que saía, sobre como era o atendimento daquele novo médico.
A resposta seca do paciente, que acabara de se levantar da cadeira de rodas foi:
– Igual aos demais. A gente mal entra na sala para ser atendido e Ele já nos manda embora, sem ao menos fazer um exame!”
Considerando que este espaço é destinado a professores, que pela essência da profissão devem ter um espírito investigativo e crítico, não nos cansamos de nos impressionar com o comodismo e até o descaso de alguns comentários feitos, por supostos professores. Esse tipo de atitude é o principal argumento que justifica, perante à sociedade, as iniciativas do Estado em “avaliar”, “filtrar” e até “excluir” professores.
O blog existe desde 2007 e a maioria das perguntas formuladas já foi respondida (em alguns casos, mais de uma vez para a mesma pessoa…). Em alguns casos, lançamos as palavras-chave das perguntas mais frequentes no google e a resposta foi simplesmente o artigo específico para a pergunta, presente neste blog.
Então, fica a reflexão: Se um professor não tem o hábito de pesquisar informações de seu interesse, como ele poderá preparar o seu aluno para uma sociedade em que essa capacidade é essencial?
Por mais que façamos e nos esforçamos para fazer, alguns professores não percebem o que foi feito, assim como o paciente da parábola.
Queria saber com funciona agora, pois a contagem agora pelos dias, que me apurar a respeito.
Somaremos a pontuação da nova prova com a antiga?
Qual o coociente a ser multiplicado pelos dias?
Sabemos que a Categoria O, nao poderá atribuir aula, porque fará a prova?
Categoria L é a proxima fica sem atribruir aula em 2012?
Complicado a cada processo muda-se as regras, fala serio!!!!!
porfessortemporário
Muito bacana…gostei…parabéns pela sua colocação…
Concordo, professor temporário com suas colocações. Por mais que o Sr. direcione e auxilie alguns colegas, infelizmente falta o hábito da leitura à muitos de nós. E como mostra a parábola, as pessoas só vêem o que você deixou de fazer e nunca o que você já fez.
Olá profs..consegui imprimir minha inscrição hj…afff….mas quem não conseguiu ainda…vai ter que gerar uma nova senha…fazer um novo cadastro….e quando vc ja estiver com o novo login e senha é só entrar no sistema e gerar o boleto p/ imprimir…ok…abraços…
Pessoal, alguém aí já baixou a bibliografia para a prova de Inglês?
Por que é que tem a gramática de italiano dentro dessa bibliografia?
Ela está estranha…
Poderiam me ajudar?
Beijos!
Pessoal, alguém sabe quando será a prova e quais são as referências bibliográficas de Língua Portuguesa?
Obrigada!!
Olá boa noite.. sou categoria F e não tive 50% no processo seletivo, mas na promoção consegui esse bendito 50%, mas pelo o que entendi, não temos como provar isso, e vai depender deles para que isso ocorra. Me ajude professorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr………….
Desculpem pessoal, quanto às referências, creio que acabei de encontrar aqui mesmo no site, porém gostaria de saber se já saiu o dia da prova e se cai questões dissertativas também?
Obrigada!!!
Pessoal,
Tentei entrar no site da secretaria da educação novamente, para “tentar emitir o comprovante”, porém apareceu a seguinte mensagem SUA INSCRIÇÃO NÃO FOI INCLUÍDA NO SISTEMA DA EDUCAÇÃO. PROCURE SUA DIRETORIA DE ENSINO.
Isso é válido, ou pode ser porque o tempo de emití-lo “esgostou”?
Agradeço desde já!!
Ana Lucia e Lu,
Entrem no site da apeoesp para consultar a bibliografia
para as provas de Português e Inglês.
A parte geral tem autores novos, quanto à especifica é a
mesma.
Não há questões dissertativas na prova dos temporários.
A última prova de Inglês em 2009 foi muito parecida com
a específica de mérito. Textos longos com alternativas
parecidas. A prova inteira foi de interpretação de texto.
Tem um site com as provas de mérito e os gabaritos.
Seria legal vocês fazerem a prova.
O site é educando na ação.
Boa noite
Boa tarde, professores!
Me orientem, por favor: passei na prova o ano pasado(categoria F) mas optei em fazê-la este ano novamente para ver se a pontuação melhora um pouco mais. Caso isso não ocorra, permanece a maior nota?
Grata
Correção: … no ano PASSADO… (e não pasado)
Marina Araras
Já fiz esta pergunta , mas como ninguém me respondeu, irei fazer novamente!!
Olá a todos, Tenho muitas dúvidas, faz 5 anos que sou licenciada, porém nunca fui atrás de aulas, trabalho em outra área, não fiz nenhum das provas, não faço a mínima idéia do que preciso estudar… porém minha maior dúvida é: DE QUE CATEGORIA FAÇO PARTE? Estou ingressando na Educação agora porque não aguento mais a área da saúde, mas após ver a situação que se encontra a Educação estou quase deixando para lá!!!
Bárbara
Fique tranquila, pois permanece sim a nota maior, entre do ano passado e a do atual processo
Professortemporario
Fiz a minha inscrição na escola, e não foi possível imprimir o meu comprovante de inscrição, aparecia a seguinte frase: (SUA INSCRIÇÃO NÃO FOI CONCLUÍDA NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO. PROCURE SUA DIRETORIA DE ENSINO). Procurei a minha DE eo atendente também não conseguiu imprimir o comprovante, imprimiu uma CONSULTA DE INCRITOS me parece ser o JATI e me disse que serviria de comprovante. Será que este documento servirá para comprovar a minha incrição o que devo fazer?
Aguardo resposta e agradeço.
Cristina
Muito obrigada pela resposta!!!!!
maria cristina
tente refazer todo o processo como no primeiro acesso, aquela chatice de login e senha. acessar sistema, troque a senha , entre novamente e tente a impressão. Fui a DE também e lá não deu certo, tentei esse processo em casa e funcionou.
De qualquer modo fique tranquila, pois nunca vi ninguém conferir esses comprovantes, pedem a identidade e nos desejam boa prova. ENEM, vestibular e todos os concursos que já participei.
È apenas mais uma burrocracia para testar nossos limites.
Maria Forcato
Você ainda não pertence a nenhuma categoria, pois ainda não deu aulas. Mas pode verificar como fica quando conseguir aulas através da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (referência para as categorias O, S, V…).
Quanto ao que estudar, a bibliografia está disponível aqui mesmo verifique as publicações recentes do lado direito superior da tela e clique no link : BIBLIOGRAFIA ATUALIZADA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, procure sua disciplina e a parte geral (são as legislativas e pedagógicas). Tente também no GOOGLE, geralmente funciona.
Professor temporário
Simplesmente adOOOOOOOrei seu comentário do dia 31 outubro 2010 às 00:44.
Com sua licença, vou repetir:
_ Considerando que este espaço é destinado a professores, que pela essência da profissão devem ter um espírito investigativo e crítico, não nos cansamos de nos impressionar com o comodismo e até o descaso de alguns comentários feitos, por supostos professores. Esse tipo de atitude é o principal argumento que justifica, perante à sociedade, as iniciativas do Estado em “avaliar”, “filtrar” e até “excluir” professores.
O blog existe desde 2007 e a maioria das perguntas formuladas já foi respondida (em alguns casos, mais de uma vez para a mesma pessoa…). Em alguns casos, lançamos as palavras-chave das perguntas mais frequentes no google e a resposta foi simplesmente o artigo específico para a pergunta, presente neste blog.
Então, fica a reflexão: Se um professor não tem o hábito de pesquisar informações de seu interesse, como ele poderá preparar o seu aluno para uma sociedade em que essa capacidade é essencial?
Talvez mais alguns leiam, né?
Maria Cristina
Diná
Vou tentar novamente e agradeço pela resposta, agora estou aliviada.
Edson Conte,
Muito Obrigada por responder!
Olá pessoal.. ninguém vai tirar minha dúvida quanto a prova de mérito, como sei que eles irão contar meus pontos, sendo que passei nessa prova, e do processo seletivo não… muito grata se alguém tirar minha dúvida
Alguém me ajude por favor.
Não consegui fazer a inscrição para prova da categoria “O”
Entrei no site mas,não vi onde faz o cadastro para prova,nem onde imprimir o comprovante que fiz a inscrição na Diretória de Ensino.
Até quando posso fazer a inscrição para a prova?
Obrigada.
Débora se vc for categoria F quando foi feita sua inscrição na escola o sistema já pergunta se deseja ou não fazer a prova, isto para os foram aprovados em uma das três provas aplicadas, quando vc tem a obrigatoriedade de fazer a prova esta pergunta não aparece no sistema, eu sei porque na escola onde estou eu vi o secretário fazer algumas inscrições e o sistema já avisa se precisa ou não fazer, pergunta na sua escola quando sua inscrição foi feita, agora se vc é L precisa fazer mesmo tendo passado na em alguma das provas
Maria Lucia,
Se você conseguiu se inscrever na diretoria de ensino, sua inscrição para a prova foi realizada automaticamente.
Quanto ao comprovante, teria que ter impresso no site da secretaria da educação, porém o prazo limite já se esgotou, não sei se terá “problemas” por causa disso. Mas você tem aquele “comprovante” que entregaram na diretoria de ensino né? Já é alguma coisa.
Abraços,
gostaria de saber os conteudos para professor temporario categoria F 2011
como posso fazer para imprmir minha inscrição?
Ajuda-me ja usei todos meios sei que estou inscrita mas como obter sucesso?
Ai,ai…
Rosilda,
Muita calma. Você fez a inscrição na DE ou na escola?
Se foi na escola, a secretária tem obrigação de ajudá-la.
Se foi na DE, vá até lá com RG, CPF e titulo de eleitor.
Procure a supervisora responsável pela atribuição de
aulas. Vai dar certo,existem centenas de casos parecidos,
tanto é que mais uma vez prorrogaram o prazo para
correções e ajustes na inscrição.
Boa sorte!
Pessoal, torno a dizer, vocês estão nervosos sem motivo, pois podem escrever que os mesmos problemas de falta de professores que tivemos esse ano teremos em 2011, dependendo da situação até pior. Sei que tem esse maltida lei que divide em categorais F, L, O… logo será o alfabeto todo, mas podem ter certeza que o governo terá que fazer mudanças.
E a questão da prova também , pois não passei sou categoria L e só não tenho carga completa por opção, ou seja passe ou não passe teremos aulas.
Paulo
O maior erro que cometemos é pensar que as coisas que acontecem na SEE são fruto de incompetência. Para 2011 o novo governo deve insistir muito na municipalização e até 2012, estima-se uma redução da rede em 30%.
Os municípios assumiram as escolas de ensino fundamental no interior e o estado ficaria só com o ensino médio. Paralelamente, o plano de governo para o próximo mandato prevê a ampliação das etecs e rede paula souza, que assumiriam parte demanda pelo ensino médio regular.
Como nessas escolas técnicas existe vestibulinho para ingresso e o contrato de trabalho não prevê estabilidade para o docente, teremos a segregação. De um lado, professores das escolas técnicas (com salários maiores que os efetivos da rede regular, mas pelo INSS) e alunos dessas escolas (já selecionados no vestibulinho). Do outro, professores da rede regular (cada vez mais desvalorizados) e alunos da rede regular (os que não conseguiram ou não quiseram estudar para ingressar na etec)
É por isso que a extinção da categoria L está programada para 2012.
Existe previsão para a realização da prova?
Concordo em partes com seu comentário professor temporário, porém está questão da municipalização não é bem assim, fazendo uma análise, vem mais recursos para as prefeituras que investem em Edução Infantil e Ensino Fundamental de Ciclo I, e como pensam em municipalizar se estão aumentando as escolas estaduais de E.F.II., isso são dados e não achismo. E caso você me pergunte sobre esses dados a questão de recursos enviados para as prefeituras e só entrar em qualquer site de prefeituras do estado e sobre aberturas de escolas no site da Secretaria da Educação de São Paulo.
Quando escreve, não é com informações vagas, sei o que estou escrevendo e a questão da incompetência da SEE, é só olharmos sites e jornais de atribuição de aulas, temos que deixar de falar amém a tudo e aceitarmos. Acredito sim que a SEE não quer mais professores temporários com vinculos, insiste na municipalização do EF II, mas as coisas não são bem dessa maneira. E quero deixar bem claro, que respeito muito as suas informações que são postadas, pois são de grande valia para nos professores temporários.
Paulo
Os recursos para as prefeituras que municipalizarem escolas estaduais virão do Fundeb. Em algumas prefeituras mais simples essa injeção de recursos federais chega até a ser vantajosa.
OLÁ BOA NITE!
GOSTARIA DE SOLICITAR AOS COLEGAS SE SOUBEREM OU OBTEREM RESUMOS PARA PROVA DE OFA PEB 1 ENVIEM POR FAVOR AO MEU E MAIL : MARCIA_RIOSTOZZI@HOTMAIL.COM
DESDE JA AGRADEÇO
OU SE SOUBEREM DE VENDA DA APOSTILA ME AVISEM VLW
Cintia muito obrigada por tirar minha dúvida…
bom dia.
sou professor de sociologia categoria L, lei 500/74. na prova do ano passado fui aprovado com 61 pontos. se eu tirar nota menor nesta proxima prova, valera a maior nota?
grato pela atençao, aguardo resposta
cordialmente,
bernardo
SE TIVER O EDITAL DO CONTEÚDO DA AVALIAÇAO PROCESSO SELETIVO DE MATEMÁTICA E ALGUM NOTICIARIO SOBRE A ESTABILIDADE DOS PROFESSORES DA CATEGORIA F,MANDE-ME POR E-MAIL.OBRIDADUUUUUUUUUUUUU……
Bernardo
Não. Esta questão da nota maior é apenas para os professores da categoria F.
caros amigos e amigas
e o conteudo programatico que não sai, e a data da prova que também não sai alguem sabe quando? abraços
Alceno
o conteúdo já saiu neste site tem e a data da prova é dia 12/12/2010. amanhã vou confirmar na escola pois já chegou o comunicado depois eu confirmo direitinho…
por favor alguém de vocês podem me informar quando será o dia da prova dos ofas agora em dezembro?
Bom dia! Por favor alguém pode me enviar o conteúdo para estudar para a prova, no meu caso é ensino fundamental I (classe).
Desde já agradeço de coração, nossa esta muito confuso…rs
Pode postar aqui ou no meu email, alessandragretter@hotmail.com
abraço.
Boa tarde, fui aprovada na prova por mérido e reprovada no processo seletivo 2010…gostaria de saber qual sera o criterio somatorio p eu saber a minha pontuação.abraços
PROFESSOR TEMPORARIO POR FAVOR VC SABE INFORMAR ALGUMA COISA SOBRE PROFESSORES TEREM CURSOS DE CAPACITAÇÕES EM JANEIRO OU É BOATO DA RADIO PEÃO?
Alceno Lobo
a prova será dia 12/12/2010. Aqui em Sorocaba no próximo sábado já se iniciarão os cursinhos.
Eliade,
Os professores da escola onde leciono e que participam
da escola de formação, disseram o seguinte: Só 20%
dos 12.000 chegaram na reta final e farão prova
eliminatória , dia 19 de Dezembro.
Em Janeiro, haverá uma nova chamada, pois a escola de
capacitação não para. Ano que vem haverá outro concurso
pois o atual vale apenas para 2010.
Estas informações foram dadas pela Supervisão no último
encontro presencial com os professores.
A prova final será aplicada pela fundação Carlos Chagas.
Continue estudando.
Edson….não entendi o que você escreveu ..como assim havera outro concurso? e as pessoas que pasaram na 1° fase? serão chamadas em janeiro?
fiquei confusa.
Professor temporario
Eu andei ouvindo boatos e nao gosto muito de ficar falando sobre noticias onde nao se tem a fonte, portanto se alguem souber me corrija se eu estiver errada, o diretor da minha ue disse que as ferias serao apenas 15 dias em janeiro e 15 em julho alguem tem alguma informaçao que tenha fonte?
Olá gostaria de saber se a prova para Professor temporário já tem data provável.
Grata
Daniele
Tem, sim. 12 de dezembro.
Rosana
Professores, como qualquer outra categoria profissional, tem direito a 30 dias de férias. Nesse sentido, as férias mesmo são em janeiro. Pela lei, a convocação de profissionais em férias é uma coisa excepcional e não pode ocorrer sem uma boa justificativa.
Assim, a ideia de se chamar professores para capacitação em janeiro, ao nosso ver, é um boato, pois o Estado não pode interromper as férias do funcionário sem uma justificativa forte. Já, no recesso escolar… Este, pode até ser suspenso e substituído por atividade de capacitação, mantendo as férias apenas para os alunos.
Vai cursinho em SJC para a prova do dia 12 de dezembro? Divulguem! eu quero fazer.
Veri
Alguem poderia me informar se a data 12/12/2011
pra prova pebII já é oficial?
Desde já agradeço a atenção.
Elaine Fontes
O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da data da homologação que só saberemos qual é quando se encerrar a última fase do concurso que é a escola de formação, a única coisa que o edital não fala é se esse prazo pode ser prorrogado, o governo até pode lançar mais um concurso ano que vem, mas terá que respeitar a lista de classificação e chamadas do presente concurso!!!
Elaine Fontes
Sim será 12/12/2010.
Rose e Gomes,
Já deu para entender que o Estado chama para a escola de
formação só os melhores classificados para a distribuição
dos cargos vagos. É como um conta gotas. Ter passado
não é passaporte para nada. Outros virão e as leis serão
mudadas de acordo com o interesse do Estado .
Lembrem-se de que o governo não mudou e o Paulo
Renato continuará na secretaria da educação. Foi ele
quem disse dispor de 80.000 vagas para efetivar os
professores em Novembro de 2009. 56.000 foram
aprovados e só 12.000 foram chamados. Agora farão
a prova final 20% dos candidatos.
Pensem na vantagem financeira do Estado em colocar
na rede, ano que vem, um exército de 100.000 professores
contratados a título precário. Para a opinião pública
o governo exibirá a propaganda oficial com a enxurrada
de mentiras de sempre.
Se amam a profissão que escolheram, tratem de estudar
e muito, sobretudo os autores da parte geral.
Boa noite.
ola gente fiz a inscrição para o interior região de JUndiai quero concorrer para a cidade de Itatiba… fiz pra historia alguem pode me indicar o conteudo pra estudar obg
Elaine Fontes
Cintiamatukaj
Muito obrigada pela sua atenção,
que Deus te abençõe.
Um grande abraço.
Elaine Fontes
Cintiamatukaj
Esqueci de te agradecer pela dica
da apostila da Solução, eu comprei
e já chegou, muito obrigada.
Olá, professor temporário!
Gostaria de saber se a prova seletiva para a categoria L será mesmo eliminatória. Já li várias notícias, mas nenhuma esclarece realmente o que acontecerá com a categoria L se formos reprovados na prova. E se formos aprovados e caso não seja classificatória valerá a maior nota como para a categoria F?
Muito obrigada!
Olá, gostaria de saber onde foi publicado a data da prova do processo seletivo de professores?
Retorne.
Não passei na prova do processo seletivo sou da categoria F, mas passei na de promoção por merito,so que sem requesitos ,ai eu pergunto: vai valer mesmo não tendo requesitos ?
boa tarde! professor temporario , por favor me responda obrigada .
Andrea
Para efeitos de classificação do professor F no processo seletivo a nota da prova de promoção pode ser usada, mesmo que não se tenha atingido o requisito para mérito, desde que a nota seja igual ou superior a 50% de acertos na prova objetiva
Os concursos anteriores sempre chamaram mais candidatos do que o esperado, é só olhar as chamadas do concurso anterior, inclusive em geografia chegaram até voltar a lista na esperança daqueles que não compareceram na primeira chamada comparecer na segunda. Não tem concurso um em cima do outro, não na educação, muito porque há sempre mais aprovados que as vagas anunciadas, e não é só no Estado, é na prefeitura também, que está chamando candidatos além da lista até agora!!! Isso sempre aconteceu e o partido que governa o Estado ainda é o mesmo!!! E burburinhos sempre tem. Aliás a própria informação é contraditória, se o concurso vale só para 2010 como é que vai haver chamada em janeiro???? O concurso vale por dois anos como está no edital, isso é fato, mas outras chamadas só ocorrerão se a Secretaria quiser, e como não anunciaram nada até o momento, o que aparece é boato!!!
Aliás eu faço das palavras do professor temporário publicadas acima as minhas, a menina dos olhos do governo é a escola técnica, não vai haver milhões de vagas para os temporários no Estado em função da crescente municipalização e transformação das escolas em ETEC, isso está claríssimo!!! Além do mais o governo não tolera mais os temporários mesmo que pareça benéfico aos cofres públicos, isso fica provado com os duzentos dias de gancho, justamente para que não se crie um vínculo e que futuramente obrigue o Estado a pagar para o professor mesmo que ele não tenha aulas, e é por isso tudo e outros que estamos fatiados em categorias, os efetivos, os que se tornaram estáveis (F), os que poderiam se tornar estáveis (L), e aqueles que não vão se tornar estáveis (O)!!!
E só lembrando, a atuação de um professor não está apenas nas esferas estaduais, as possibilidades são muitas, prefeituras, ETEC, Fatec, Universidades públicas e particulares, para aqueles que se preparam de verdade vale apena pensar nisso também, não dá mais para perder o sono por causa de determinadas aulas, tudo um dia chega no limite e com relação ao Estado creio que já saturou, quando as coisas não mudam nós precisamos mudar, estudar, estudar, estudar e ver onde estão as possibilidades!!!
Gomes,
Na escola onde leciono, bem centralizada, na capital,
os efeivos faltam, os ofas faltam, não tem eventual e
a média de 10 faltas diárias dos professores é a realidade.
Por causa da lei do gancho, ninguém se arrisca a trabalhar.
Todos os dias de manhã às 9 horas são abertos os portões
para a saída antecipada dos alunos… Que vergonha.
Há uma tragédia anunciada , ano que vem na rede pública
estadual. Na prefeitura, com a autonomia dos diretores
para renovar por um ano o contrato dos professores não
efetivos, as coisas andam bem .
È claro que tem conchavo com os protegidos, com direito
à renovação em nome da “lealdade ao rei”, mas as coisas
andam.
Pessoal, tenho uma terrível dúvida…qual será a data da prova? Aqui no interior, D.E. de Fernandópolis, estão divulgando dia 5/12 mas outros dia 12/12.
Gostaria de saber se já está realmente oficializado já que não tem nada divulgado pela SEE…Como alguns de vcs conseguiram realmente saber se será esta data? Por favor me avisem pois tenho viagem para o dia 12/12 e precisarei adiar, obrigado desde já!
Olá..
Fiquei sabendo que a prova será aplicada de duas formas:
- 12/12/2010 – Para PEB I (manhã) e LInguagens e Códigos(tarde).
- 19/12/2010 – Para Ciências Exatas (manhã) e Ciências Humanas (tarde)
Vinicius,
Você quis dizer PEB ll , não é mesmo ?
Oi Edson….
Aqui em São Paulo, possuem Escolas Estaduais com Ensino Fundamental I (1ª à 4ª série). Dessa forma, segundo pelo que fiquei sabendo… os candidatos(as) PEB I farão a prova pela manhã no dia 12/12. Outras disciplinas curriculares (logicamente PEB II) farão a prova como o cronograma citado abaixo….
- 12/12/2010 – Para PEB I (manhã) e LInguagens e Códigos Peb II (tarde).
- 19/12/ – 2010 – Para Ciências Exatas (manhã) e Ciências Humanas (tarde) – PEB II
Olá Pessoal, só para avisar…
quem ainda não conseguiu imprimir o comprovante, tente imprimi-lo novamente, pois eu já havia impresso,porém esses dias entrei no site da secretaria da educação e consegui fazer a impressão novamente!!
Deveríamos fazer um grande movimento pelo nosso trabalho em educar e fazer 100% de manifestação em todo país em cada parte dele, ou, seja em todos os municipios e distritos em diversos lugares publicos, sem cessar. Porque o problema é do nosso estado, mas também uma questão nacional e devemos angariar toda a comunidade nessa mobilização. Pelo menos uma hora em todo país!!!!
Ola Edson Conte, bom dia!
Caso ja tenha respondido essa pergunta, me perdoe! não consegui identificá-la nos recados acima.
Minha situação é a seguinte: Fiz minha inscrição na D.E, mas perdi a data de inscrição para a prova no site. Poderei fazer a prova normal, com meu comprovante obtido na própria D.E, ou estou fora do processo seletivo?
Desde ja e att,
Fernando.
Pessoal, concordo plenamente com os comentários do nosso colega Paulo, em 2011 será a mesma palhaçada deste ano, no início não pode nada depois pode tudo, algo de novo deve estar por ai, pois ainda não saiu nada sobre os critérios para a classificação e não adianta dizer que é os mesmos critérios deste ano, que não é.
Alguém consegue me informar qual a data da prova ,obrigada.
Olá Fernando,
Você não confirmou a inscrição no site da secretaria
até o dia 25 de Outubro?
Seria bom você levar o comprovante até a DE e
confirmar a inscrição com a supervisora.
Nada de surpresas na última hora.
Boa sorte!
oi gente tou fazendo a prova pro interior regiao de jundiai gostaria de saber qual a data da prova peb II historia. obg
Olá pessoal.
Alguem que tem mais habilidade com informática, por favor, vamos criar um espaço de encontro virtual, divulgar para todos os colegas de profissão. Não podemos admitir os governadores e deputados nos fazerem de palhaços, aprovarem leis contra nossa categoria, como estas absurdas da prova anual e do recesso de 200 dias letivos. Não podemos cruzar o braços e ficar assistindo este circo. anotem meu e-mail : cjsilva62@hotmail.com. Vamos manter contatos, me adicionem para qualquer forum de discussão e vamos tomar as ruas de são paulo sem depender desta porcaria de sindicato que é a apeoesp ok. Um gde abraço a todos
Há uma infinidade de coisas a me preocupar; uma delas é a questão, onde se diz capacitação profissional a quem já está sendo profissional a mais de 10, 15 ou até mesmo em periodo de aposentadoria. O que sentir- agora? Sinto-me constrangida em dizer que aos 46 anos de idade, vou tentar a capacitação profissional na EDUCAÇÂO. Acho que esta TAL CAPACITAÇÃO, deveria acontecer a quem está iniciando sua fase agora, independentimente da faixa etária.
Percebo, que, não só neste assunto como em tantos outros policamente vistos e pouco analisados; vá realmente de encontro não só a melhoria da educação, mas, principalmente, a direcionar o favorecimento racional em defesa do EDUCADOR/ ORIENTADOR.
Aos professores,
Será que vocês já perceberam que o Estado não tinha as
10.000 vagas anunciadas e sim cargos vagos que serão
preenchidos com um conta gotas, para valorizar a escola
de formação?
São politicas públicas copiadas da Espanha e Portugal.
Países que fizeram uma revolução na educação pública,
criaram a formação contínua dos professores e valorizaram
a profissão com melhores salários .
Em São Paulo, a cópia foi mal feita e resultou na politica
excludente dos professores e alunos. Estes são excluidos
pela lógica perversa da inclusão. Serão jogados no mercado
de trabalho com uma venda nos olhos. Cabra cega.
Os professores….
A 15 ANOS EU LECIONAVA BIOLOGIA E CIÊNCIAS, RESOLVI PEDIR CONTAGEM DE TEMPO, PARA APOSENTADORIA, JÁ QUE TENHO MAIS 22 ANOS NA INICIATIVA PRIVADA. FUI INFORMADO, QUE DEVERIA LARGAR AS AULAS PARA TER DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO, ASSIM O FIZ, DEIXEI AS AULAS EM MARÇO/2010 E ATÉ O MOMENTO, NEM AULAS, NEM SALÁRIOS E MUITO MENOS CONTAGEM DE TEMPO, E SE EU QUISESSE PEGAR AULAS EM 2011, TERIA QUE DESISTIR DA CONTAGEM DE TEMPO. É BRINCADEIA, OU MELHOR, É UMA PALHAÇADA ESSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO D ESTADO DE SÃO PAULO, QUE PAGA SALARIO MENOR QUE O ACRE.
Professora, Tive o privilegio passar em primeiro lugar para administrar aulas de espanhol. Creio que fui o único a obter os pontos nescesarios na minha região. O que vai acontecer com o afastamento por um ano se está comprovado que a falta de professores de espnhol é uma realidade?
Olá, Pessoal!
Tenho uma dúvida…
Sou aluna do último semestre… ou seja, se eu passar na prova do OFA, ano que vem já estarei formada.
Serei categoria O? ou outra categoria? Pois, pelo que eu entendo, a categoria O é somente para os estudantes… ou estou enganada?
Obrigada!!
para LU…
LEIA no lado direito superior do blog o link Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (referência para as categorias O, S, V…).
Explica direitinho as questões das categorias.
A prova é um processo de seleção para as atribuições de aulas.
Por favor, me informe o site ou local onde posso encontrar informações sobre o artigo 22 LC4485.
Obrigada
Diná, eu já havia lido esse artigo, e não sanou minha dúvida… o artigo diz respeito a “contratação” todos os passos… quem deve ser contratado, em caso de empate, etc… mas não fala a respeito das categorias. É pra quem já pertence a uma categoria, foi contratado e entende a respeito desse assunto, o que não é o meu caso. Eu me formo esse ano, a prova será esse ano, porém ano que vem já serei professora, e pelo que me falam e eu entendo… a categoria O é somente para os estudantes. Mas mesmo assim, obrigada!
Lu,
“categoria O” é qualquer um que entrou na rede desde meados de 2009, estudante ou não, o que inclui você também, pelo menos até o presente momento, pois o governo mudou, embora o partido não, e há uma “promessa” de mudanças aí!!! A questão categoria é com relação à entrada dos profissionais na rede de ensino e sobre isso, se você quiser, leia a caixa preta da educação no site, é bem explicativo de como o Estado fatiou a categoria!!!
Para aqueles que estão esperando aval para trabalharem em 2011 em função dos 200 dias de gancho, a Folha de São Paulo do dia 20/11/2010 já trouxe uma certa movimentação da SE para possíveis mudanças aí, pelo menos é o que a reportagem diz. O texto esconde ou não aprofunda algumas coisas, mas o detalhe é a possível mudança na “lei do gancho”!!!
Lu
Leia a Caixa Preta da Educação
PARA ENTENDER O QUE MUDOU!!
• OS PROFESSORES OFA DA CATEGORIA F são aqueles admitidos pela lei 500/74 e considerados Estáveis (iguais os efetivos) pela lei 1010/07. Esses professores mantêm os mesmos direitos que tinham em 2007, até a sua aposentadoria pelo Estado e têm direito a jornada de um cargo, que o Estado diminui de 20 para 12 horas (10 aulas+2 Htpc).
ESSES PROFESSORES TEM PREVILÈGIOS – CAT F (FELIZADOS) PQ:
Os professores OFA que fizerem 32 pontos mínimos na prova desse processo seletivo poderão utilizar no máximo 2.000 dias trabalhados para atingir 40 pontos mínimos pra aprovação na classificação final e participaram das atribuições de aula de janeiro de 2010, escolhendo depois do saldo dos efetivos (Concursados), dentro da sua classificação e NÃO PRECISARÃO MAIS FAZER ESSA AVALIAÇÃO, a não ser que queiram melhorar a sua classificação. Esses professores têm o direito a uma reserva de 12 aulas se forem reprovados na prova. Mas com a falta de docentes nas escolas foi liberado para os reprovados pegarem as aulas. Se mesmo assim não houver saldo de aulas para o categoria F reprovado, o Estado os encaminhará para a escola para cumprir suas jornadas de 12 horas, sem uma sala de aula definida.
Mas Nesse caso, serão obrigados a fazer novamente a prova no final do próximo ano.
ESSE PROFESSOR FELIZADO (cat F ) numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, teve tb o previlégio na prova pois abriu a possibilidade para o professor que NÃO acertou 50% da prova utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou até 24 questão de 60 ou o PEB II que acertou até 32 questão de 80 pode acrescentar na prova sua pontuação de tempo de serviço para tentar alcançar os 30 para PEBI e 40 pontos para PEBII
Os professores aprovados serão classificados em uma primeira lista, dividida em duas categorias:
Professores FELIZADOS (cat F);
Professores LIXO (Cat L) e
Professores OTARIO (cat O)
OS PROFESSORES E CANDIDATOS REPROVADOS FICARIAM EM UMA LISTA DE ESPERA, CLASSIFICADOS EXCLUSIVAMENTE PELA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA.
• OS PROFESSORES OFA DA CATEGORIA L (LIXO): são aqueles admitidos pela lei 500/74 entre junho de 2007 e ATÉ o dia 16 de julho de 2009 são considerados temporários, contratados apenas pelo período do ano letivo, sem registro na carteira de trabalho e sem o recolhimento do FGTS. Os aprovados na prova estão classificados com as outras categorias em uma única lista para lecionar as aulas que sobrarem da categoria F dos aprovados.
Quem foi reprovado, está automaticamente ELIMINADO do processo e não
poderá lecionar até o dezembro de 2011, os professores L mantém os
direitos da lei 500 e poderão renovar seus contratos na próxima
atribuição, desde que não percam o vínculo (as aulas) e passem nas
provas dos processos seletivos. A partir de 2012 todos passam para a
próxima categoria
• OS PROFESSORES CONTRATADOS PELA LEI 1093 categorias O (OTÁRIO), V, S : serão os professores OFA que entraram no Estado depois de 16 de julho de 2009 ( INCLUI VC!!! UNIVERSÍTARIO – QUE PRETENDE DAR AULA A PARTIR DESSA DATA) ou aqueles que não tinham vínculo (aula atribuída) com o estado no dia da promulgação da lei de 2 julho 2007 ou perderam as aulas antes do dia 16 de junho de 2009,
Os professores das categorias V e S serão contratados para substituições de caráter eventual, em uma única escola.
Esses professores serão contratados pelo INSS, apenas para o período do ano letivo, sem registro em carteira ou FGTS e ainda tendo que cumprir um período de 200 DIAS LETIVOS entre o TÉRMINO DE UM CONTRATO e a RENOVAÇÃO DE OUTRO, ou seja, todos os professores que se encontram nessa categoria vão trabalhar por no máximo 11 meses, caso consiga pegar aulas livres (Aulas atribuídas no começo do ano) sem ser por substituição, afastamento ou licença.
Quando esses professores perderem as aulas eles terão que ficar por um ano (200 DIAS LETIVOS) sem poder dar aulas em qualquer escola do estado de São Paulo e impedido de participar do processo seletivo deste mesmo ano. Então, resumindo: um ano poderão trabalhar e no outro não e assim por diante.
Nesta categoria estão inclusos os professores RECÉM-FORMADOS e FUTURAMENTE TODOS os que estão fazendo o curso de LICENCIATURA nas faculdades. Portanto essa será a CONDIÇÃO DE TRABALHO DOS FUTUROS ESTUDANTES, que por sinal é pior que a contratação dos estagiários, dado que todos os professores categoria Otário não irão receber nada nas suas férias!! Isso significa que iremos trabalhar durante o ano inteiro para no final do ano sermos demitidos sem receber NENHUM DIREITO!
Professores e estudantes de licenciatura entrem na comunidade do orkut que criei nesse sábado: Professores cat O para semprem estarem informados!
Olhe o FAX URGENTE que a APOESP PUBLICOU Nº 86
12/11/2010:
Na audiência, a APEOESP reafirmou a defesa da classificação dos professores para a atribuição de aulas
por faixas, preponderando o tempo de serviço e a habilitação de acordo com o artigo 62 da LDB:
primeiro os professores da categoria “F”, depois os da categoria “L” e no final os da categoria “O” (novos).
Reafirmou também a atribuição de aulas centralizada nas DREs; a indenização para professores que sejam prejudicados na atribuição; exigência de nota mínima apenas para os professores da categoria “O”; e ajustes no processo de atribuição, visando torná-lo mais organizado
e justo.
OS PROFESSORES CONTRATADOS PELA LEI 1093 categorias O (OTÁRIO), V, S : serão os professores OFA que entraram no Estado depois de 16 de julho de 2009 ( INCLUI VC!!! UNIVERSÍTARIO – QUE PRETENDE DAR AULA A PARTIR DESSA DATA) ou aqueles que não tinham vínculo (aula atribuída) com o estado no dia da promulgação da lei de 2 julho 2007 ou perderam as aulas antes do dia 16 de junho de 2009,
Esses professores serão contratados pelo INSS, apenas para o período do ano letivo, sem registro em carteira ou FGTS e ainda tendo que cumprir um período de 200 DIAS LETIVOS entre o TÉRMINO DE UM CONTRATO e a RENOVAÇÃO DE OUTRO, ou seja, todos os professores que se encontram nessa categoria vão trabalhar por no máximo 11 meses, caso consiga pegar aulas livres (Aulas atribuídas no começo do ano) sem ser por substituição, afastamento ou licença.
Quando esses professores perderem as aulas eles terão que ficar por um ano (200 DIAS LETIVOS) sem poder dar aulas em qualquer escola do estado de São Paulo e impedido de participar do processo seletivo deste mesmo ano. Então, resumindo: um ano poderão trabalhar e no outro não e assim por diante.
Nesta categoria estão inclusos os professores RECÉM-FORMADOS e FUTURAMENTE TODOS os que estão fazendo o curso de LICENCIATURA nas faculdades. Portanto essa será a CONDIÇÃO DE TRABALHO DOS FUTUROS ESTUDANTES, que por sinal é pior que a contratação dos estagiários, dado que todos os professores categoria Otário não irão receber nada nas suas férias!! Isso significa que iremos trabalhar durante o ano inteiro para no final do ano sermos demitidos sem receber NENHUM DIREITO!
Pessoal, quem for “categoria O” observe os holleriths dos meses de abril, maio e junho, pois foram descontados juntos, não sei se em todos os casos, valores correspondentes aos descontos do INSS e Contribuição Previdencia (11% LC 1012/2007). Acontece que a categoria O só pode ter descontos de INSS, a contribuição Previdenciária é apenas dos estáveis. Quem tiver o indevido desconto observe se ele já foi reposto nos meses seguintes pelo governo, caso ainda não, leve os holleriths na secretaria da escola sede, informe o erro à secretaria e preencha os formulários de requerimento dos valores. Há muitos casos de colegas que nem sabiam disso, uns já foram devolvidos, mas outros precisaram de formulários!!!
Pessoal fiz inscrição para participar do processo seletivo de atribuição de Aulas para 2011, concluo o faculdade em 2011. Estou com uma duvida, a Inscrição para o Artigo 22 são apenas para os professores efetivos?
Obrigado
Leonardo
A inscrição para o artigo 22 pode ser feita por efetivos e estáveis (categoria F)
Olá, gostaria de saber quando será a prova para o professor temporario para o ano de 2011 e se é verdade que a prova será classificatória.
Um abraço.
Obrigada pela resposta Gomes, Patricia e Professor temporário..
Então quer dizer que entra como O e “morre” com O? não tem possibilidade de mudar…devido as leis que vocês citaram de quem entrou até um determinado período…
E quanto aos 200 dias sem lecionar… depois de vencer o contrato, pelo que eu “sei” existem casos, que isso não acontece, que vai fazer a prova normal para o ano que vem, nao ficará afastado….achei estranho… mas…
Obrigada!!
42 – São Paulo, 120 (221) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Comunicado Drhu – 33, de 23-11-2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, comunica que a Prova para os professores não efetivos e para os candidatos à docência, devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2011, será realizada no dia 5 de dezembro de 2010, observando o que segue:
1 – Horário das provas:
A – Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas:
a) Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
b) Campo de Atuação: Educação Especial.
B – Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas: Campo de Atuação Classe
2 – Após 1º de dezembro o candidato deverá consultar o
site http://www.educação.sp.gov.br e verificar o local das provas.
3 – a prova para o docente/candidato de Etnia Indígena
será aplicada no dia 12 de dezembro, em locais e horários a serem definidos em Edital a ser publicado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.
NO SITE DA DE DE PRUDENTE JÁ CONSTA QUE A DATA DA PROVA É 05/12
Quem souber se já saiu no site da DE ou instituição de Ribeirão Preto, aguardo resposta
Urgente
GENTEE BOA SORTE!!! A PROVA É DIA 05/12….Q DEUS NOS AJUDE!!! ABRAÇOSS
Boa tarde.
Gostaria que alguém me esclarecesse um a dúvida, eu fiz a inscrição para prestar a prova . Sou categoria F fiz 51 pontos na prova , passei na promoção de mérito, passei no concurso. A minha duvida é preciso fazer a prova.
Lu
A situação de professor temporário é naturalmente precária. O que existia antes era uma situação ilegal em que um professor era contratado para ocupar função atividade sem concurso público e conseguia até se aposentar nessa situação.
Agora, não existe a possibilidade de um professor fazer carreira como temporário e a única saída para isso é a aprovação em concurso público para cargo efetivo de professor
Bom dia Lu,
Por favor, não entre no conto da carochinha. A única
via de entrada na rede não é ser aprovado em concurso
público, pois não existem as vagas anunciadas pelo
Estado. É preciso sim, gabaritar a prova e entrar na fila
do conta gotas, pois o que prevalece são os cargos vagos
e não o inexistente número de vagas.
O Estado é mafioso, precisa dos temporários e controla
os professores com mão de ferro. Bate e assopra e mente
o tempo todo. Nessa dialética do inferno vai na contra mão
de todas as políticas públicas anunciadas nos livros que,
pasmem, são exigidos nos concursos.
Deus e o Diabo na Terra do Sol.
Quem viver verá. Como em 2010 já posso imaginar nas
escolas da rede e nos sites da secretaria da educação
e diretorias de ensino, os alto falantes com a seguinte
convocação:” Atenção OFAS merendeiros e faxineiros
reprovados no provão, escolham suas escolas para
recuperarem suas aulas. ”
“O GRANDE IRMÃO PRECISA DE VOCÊS”
Quem leu 1984, conhece a referência.
Edson Conte….eu sou professora…e to desanimada com a nossa situação…só disse “Boa Sorte”..porque não temos ninguém q nos apóie…e somos mto desunidos….ENTÃo CONTINUAREMOS COM ESSAS PROVAS TODOS OS ANOS, SEM ESTABILIDADE, SEM PERSPECTIVA DE NADAAA…. Só me resta dizer Q DEUS NOS AJUDE…pois só ELE pode!…abraços
Continuação;;;;No dia em q o Sindicato e a nossa classe se unirem de verdade…..já nem vou estar aqui mais…..rsrsr….Nem perco meu tempo reclamando mais….pois preciso pagar minhas contas….e quanto menos reclamo, menos doente eu fico…OK!
a data da prova agora é oficial dia 5/12 as 8:30 hs. o candidato deverá acessar o site da secretaria da educação para saber o local após o dia 1º
Data da prova
- Dia 05/12/10
Docente/candidato inscrito para campo de atuação aulas (Professor Educação Básica II): Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e Educação Especial – início às 8h30, com duração de 4 horas.
Docente/candidato inscrito para campo e atuação classes (Professor para Educação Básica I) – início às 14h30, com duração de 4 horas.
- Dia 12/12/10
Docente/candidato inscrito para atuação na Educação Indígena
Patrícia,
sugiro que você reveja suas postagens antes da publicação, principalmente agora, a lei nunca falou em 200 dias letivos, são apenas 200 dias, e isso está bem claro lá, o que dá possibilidades de atuação do professor atuar a partir de meados de julho, se a lei permanecer. E ninguém está sendo impedido de participar do processo seletivo como você citou, como nunca impedido também nos dois anos anteriores, aliás todos devem participar, mesmo que ano que vem a secretaria resolva novamente abrir para aqueles que nem prova fizeram, não se pode confiar!!!
Professor temporário,
gostaria que comentasse algumas observações sobre qual o sentido de se fazer a prova se a atribuição for dentro da categoria na ordem F/L/O como quer a Apeoesp, e não por resultados como deveria ser a partir do momento que o governo institui essa prova. Não seria inscontitucional, já que no caso, a prova só classificaria dentro da categoria, e a lei 1093 em seu 1° parágrafo é bem específica quanto à atribuição de aulas, fala entre outros “…devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou”, ou seja, sempre os que passaram primeiro respeitando a ordem F/L/O, inclusive aqueles que não obtiverem índice, ficarão de fora ou participarão, mas dependendo da vontade da secretaria, lembrando sempre que estarão lá embaixo por conta dos resultados negativos nas provas!!!
GOSTARIA DE LEMBRAR QUE EM 2008 FIZEMOS UMA PROVA CLASSIFICATÓRIA DE 25 QUESTÕES BASEADA NAS APOSTILAS DO SÃO PAULO FAZ ESCOLA,MAS A APEOESP TANTO FEZ QUE DERRUBOU A PROVA, E MUITOD E NÓS GOSTAMOS,MAS NÃO CONTAVÁMOS COM A ASTÚCIA DO GOVERNO QUE EM 2009 FEZ UMA AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA DE 80 QUESTÕES,ABSURDAS AINDA.
ENTÃO, NMA MINHA OPINIÃO, A APEOESP NÃO NOS AJUDA, E SIM ATRAPALHA, SE AQUELE SISTEMA TIVESSE PEGADO, PROVAVELMENTE NÃO ESTIVESSEMOS DISTRIBUIDOS EM CATEGORIAS, GANCHOS E OUTRAS COISINHAS.
POSSO ATÉ ESTAR ERRADA,MAS NINGUÉM CONSEGUIU ME PROVAR O CONTRÁRIO ATÉ AGORA.
SAIU LOCAL DA PROVA. CONSULTAR FCC
Boa noite Eliade,
Não consegui achar no site da Carlos Chagas o local
das provas. Como você encontrou?
Já é possível consultar o local da prova no site da FCC.
Neste endereço já vai direto na página de consulta:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/secsp110/local/index.html
Gomes
Em nossa interpretação a coisa toda ERA inconstitucional. A nossa Constituição determina que o funcionalismo público esteja submetido a um mesmo e único regime jurídico e seja selecionado por meio de concurso público de provas e títulos. Ocorre que a ausência de concursos por muitos anos (por motivos políticos) criou uma anomalia, que era o professor que assumia uma vaga temporária, sem nenhum tipo de seleção, assumir um cargo no Estado e até conseguir se aposentar nessa condição. (como descrevemos na caixa preta da educação).
Hoje, por mais incrível que pareça, a situação é legalmente mais aceitável que antes. Para começar, o Estado faz a distinção dos professores em três grupos:
1) Efetivos – concursados e garantidos no cargo;
2) Estáveis – anômalos, que conseguiram uma estabilidade na função mas não contam com garantias de um cargo considerado seu;
3) Temporários – quem entrou na rede depois de junho de 2007 ou perdeu a estabilidade.
Os professores F estão no segundo grupo e não contam com a mesma segurança que os efetivos. Já os professores L, embora mantenham alguns direitos da lei 500/74, estão no mesmo barco que os demais temporários contratados pela lei 1093/09
Assim, a distinção faz sentido e é legal, se considerados os efetivos em relação aos estáveis e os estáveis em relação aos temporários. O que no nosso entendimento é irregular é a distinção entre temporários L, O e outros da lei 1093/09.
Outra coisa a ser considerada é que existe uma questão de demanda. Um professor de História que não consiga uma nota boa dificilmente conseguirá saldo de aulas, pois a carga horária foi reduzida e em alguns lugares não há saldo disponível para os efetivos dessa disciplina. Situação diferente encontra um professor de Matemática, que por questão de uma carga horária maior e de falta de professores dessa área, mesmo o professor que venha a ser reprovado no processo seletivo, terá alguma chance de conseguir um saldo de aulas (onde sobrar…)
É professor, tem toda razão, muitos reprovados no processo seletivo para esse ano que pertenciam à área de exatas conseguiram aulas, cargas completas, e há ainda que se lembrar que fora a quantidade de aulas de determinadas disciplinas, há redução na carga de algumas por conta da entrada de outras, também haverá para o ano de 2011 redução do número de salas em algumas escolas devido a baixa frequência de alunos resultando em menos aulas, e além do fato que nas atribuições, professores formados em determinadas disciplinas podem escolher aulas de outras disciplinas previstas na lei. As vezes me ponho a pensar se realmente faltam professores, esse ano vi diversas atribuições lotadas e eu mesmo nem consegui aulas na minha diretoria, e olha que fui aprovado no processo todo com uma ótima nota, mas fora tudo isso que já mencionamos temos que lembrar que só boa nota não basta, há a questão das categorias acima das nossas, já que excelentes notas na prova seletiva não garante aulas para quem está nas categorias debaixo!!!
Professor Temporário,
O Paulo Renato , após a promulgação da lei 1.093/09
trombeteou aos quatro ventos , a extinção do cargo
de professor eventual. Disse mais: “Só os aprovados
com 40 pontos no provão, estarão habilitados para
entrar em sala de aula”.
L
Professor Temporário,
Foi o início de um cinismo sem tréguas, até aparecer o
Serra para dizer ” Temos 80.000 vagas na rede ,portanto,
a partir de agora , só os professores aprovados em
concurso, farão parte da rede pública.”
Tinha que perder a eleição por mentir em público e tratar
os professores como proletários sem direção política.
Os 180.000 professores temporários vão fazer a prova
para provar o que para quem?
Edson Conte
Paulo Renato é o típico tecnocrata de Pinheiros que percebe a solução do problema da pobreza como a pura e simples eliminação dos pobres.
Ele e Serra representam um pensamento perigoso, que até se expressa como preconceituoso e que cada vez mais ganha espaço entre os “paulistas”. Do jeito que a coisa vai, o Estado de São Paulo em menos de 10 anos perderá sua posição de vanguarda, pois enquanto em outros lugares já se começa a discutir o problema da educação, aqui a discussão se limita ao velho “estamos nas melhores colocações nas avaliações do MEC…”
D.O 27/11/2010 – EDITAIS:
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA a REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de
julho de 2009, Resolução SE – 68 de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da
Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA e INSTRUI os docentes admitidos nos termos
da Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009 para exercício em 2010 e os candidatos
à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011, para a prestação da prova que
se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também
a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de
outubro de 2010.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 – As provas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências
Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia,
Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua
Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e
1.2 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas
1.3 Campo de Atuação Classe
1.4 Os portões serão fechados para o início da prova da
manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h30, respectivamente,
não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
2 – a prova será composta de:
80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da
Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
2.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 – a avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 – Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de
sua realização;
4.1 – para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites http://www.educação.sp.gov.br e/ou da Fundação
Carlos Chagas http://www.concursosfcc.com.br.
4.2 – eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o
mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0xx11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido ou
4.3 – dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em
que realizará a prova.
5 – o candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de
ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de
tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6 – a identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via
original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
6.1 – o documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
sua identificação.
6.2 – o candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Processo Seletivo.
6.3 – Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira
funcional de empresa pública ou privada.
7 – Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
8 – o candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará
cada uma das provas.
9 – Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer
desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
10 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11 – em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará
em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
11.1 – no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
12 – Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo
Seletivo.
13 – Durante a prova, não será permitida qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou
outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu
e óculos de sol.
14 – Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado
o docente/candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha
de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do
fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo
uso de material não permitido para a realização da prova ou
qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como
protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo
porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as
orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a
ordem dos trabalhos.
15. – Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,
sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos
eletrônicos como os indicados no item 15, alínea “g” deste Edital,
deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco
plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no
dia da prova, exclusivamente para tal fim.
15.1 – o candidato que estiver portando equipamento eletrônico
como os indicados nos item 15, alínea “g” deste Edital
deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
15.2 – Os pertences pessoais lacrados serão acomodados
em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período
de permanência do candidato no local de prova. Ao término da
prova o candidato poderá levar o saco plástico contendo os seus
pertences. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará
por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos
eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles
causados.
15.3 – Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados
e desligados até a saída do candidato do local de realização
da prova.
16 – o preenchimento da Folha de Respostas, único
documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas nos Cadernos
de Questões.
17 – Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição,
por qualquer motivo.
18 – o candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
19 – o candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal
de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente
preenchida.
20 – Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou
em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes
da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
21 – em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual
for o motivo alegado.
22 – no dia da realização da prova, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação
Carlos Chagas procederá à inclusão, com o preenchimento de
formulário específico.
23 – a inclusão de que trata o item 23 será realizada de
forma condicional;
24 – Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou
mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada
será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o
candidato tenha realizado.
25 – Durante ou mesmo após a realização da prova, se for
constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada
e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
26 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do
tempo estabelecido para a realização da prova.
27 – o docente/candidato que, por qualquer motivo, não
realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou
entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo
Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido
pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº
1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de junho de 2009.
28 – o Gabarito e as questões das provas estarão à disposição
para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria
da Educação (www.educação.sp.gov.br) e da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br), a partir do dia 07/12/2010.
29 – o Docente/Candidato de Etnia Indígena será convocado
para a realização da prova, em Instrução específica da
Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP.
30 – o prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao
ano letivo fixado em calendário escolar/2011.
ola !
Sou Professor da categoria f mas eu não pasei na prova de 2009com vai ficar munha situação se nao passar de novo
Augusto,
você deve aguardar, pois até o momento, segundo ordens do juiz que cuida do caso, as atribuições devem ser por faixa, então a categoria F tem direito às aulas primeiro, independente dos professores terem passado ou não, diferente do que aconteceu nesse ano onde os professores ficaram em uma outra lista, então se você passar é melhor, pois escolherá primeiro que outros F que não obtiveram êxito!!!
Há boatos que o Serra será o novo secretário da educação. Alguém ouviu algum comentário desses?
Bom dia Bela,
Tamanha infundada notícia merece nossa total
perplexidade.
Seria como acordar de um pesadelo correndo risco de
vida num campo de concentração nazista e perceber que
não foi um sonho e sim que você está na fila para entrar
na câmara de gás.
Sou categoria f e trabalho no programa escola da familia,ano passado fiz a prova e passei, este ano estou inscrita para fazer novamente,para melhorar a nota. Gostaria de saber se eu não fizer a prova, como fica minha situação?
Aguardo resposta e desde já agradeço e parabéns pelo belo trabalho desse site.
Olá Professor…
Gostaria de saber sobre a recuperação paralela. Ela tem que ir até dia 22 também ou teria que ser até dia 30 de novembro??
ola gostaria de saber se algum professor ja recebeu o cartao de confirmação do local q ira realizar a prova,,,,
nao encontrei nos sites da educação nem da fundação carlos chagas
Professor temporário,
Hoje fiz meu recadastramento e surgiu uma dúvida.
Como sou professor cat.O, contratado por um ano letivo,
precisei indicar o cargo ou a função. Na lista de escolha ,
a que me pareceu mais próxima do meu trabalho foi o
ítem : função celetiva. Está certo assim ?
Obrigado pela consideração.
Ana Cristina
Cada rede tem autonomia para definir detalhes de como funciona a recuperação paralela (atividade de recuperação que ocorre no mesmo horário de aulas dos alunos, normalmente com a dispensa dos outros…)
Edson Conte
É função celetista, que dentro da terminologia do serviço público se refere ao funcionário contratado fora do regime único (estatutário), pelas regras da CLT
Professor temporário,
Obrigado pela resposta. Tenho mais uma questão.
Estou inscrito para a prova de domingo e como cat. O
gostaria de saber se terei o benefício de prevalecer a
nota maior, já que passei na prova de Dezembro de 2009.
joão vitorino….
Veio no meu email a confirmação do local, data e hora da prova de domingo…Mas se não vier….entra no site da FCC concursos..e procure naquela lista “Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Processo Seletivo Simplificado para Docentes”…local da prova…digitar seu número do documento…e é só imprimir….OK>…abraços
Professortemporario
Boa tarde, gostaria de obter uma informaçao sobre disciplinas que irao fazer parte do curriculo no proximo ano. É verdade que irão tirar uma aula de Arte para colocar Espanhol? As atribuiçoes para projetos como lingua inglesa e leitura vao acontecer no processo de atribuiçao ou voltarao a ser atribuidas de acordo com o perfil? Existem muitos boatos, mas eu gostaria de saber de uma fonte que nos informa de maneira correta. Obrigada.
Professor temporário,
Foi publicado no DO de hoje, projeto de lei para alterar o
art.7 da lei complementar que dispõe sobre a “quarentena”
Não entendi o prazo de 22 meses para os professores
categoria O. Significa a renovação do contrato por mais
um ano letivo?
Por favor elucide a questão.
Professor temporario
Boa tarde, Eu sei que vc deve ser muito ocupado, mas por favor faça uma força para responder as minhas perguntas sobre atribuiçao de espanhol. Desculpe se estou sendo inconveniente, mas preciso saber. Obrigada.
colegas alguém de vcs sabe me dizer o dia que sai o resultado do gabarito da prova dos ofas?…aguardo resposta..bjss
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites SE e da FCC, a partir do dia 07/12/2010, terça-feira. São informações presentes no edital de convocação no site da FCC, na área concursos em andamento e no link processo seletivo simplificado!!!
Professor temporário,
Com a mudança do art 7 da lei 1093 não ficou claro o
que acontecerá com os professores cat O que assinaram
contrato no ínicio de 2010 . Este contrato termina em 22
de Dezembro . Existe a possibilidade deste contrato ser
renovado em 2011 ou cumpriremos a duzentena ?
Sexta – feira, 03 de Dezembro de 2010 11h20
Projeto de lei amplia atuação de professores temporários categoria “O” na rede pública estadual
Governo do Estado aprova lei complementar encaminhada pela Secretaria de Estado da Educação visando a ampliação do trabalho dos professores temporários da categoria ‘O’ na rede pública;
Agora, mesmo contratados pelo tempo determinado de 12 meses, professores categoria ‘O’ vão continuar trabalhando até o fim do ano letivo vigente;
O Governo do Estado de São Paulo aprovou em caráter de urgência Projeto de Lei encaminhado pelo Secretario de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, que dispõe das atribuições de professores temporários categoria ‘O’ contratados por prazo determinado de 12 meses em toda a rede de ensino estadual. A partir de agora, caso o prazo em contrato expire durante o período de aulas, estes professores continuarão trabalhando até o final do ano letivo vigente. A medida visa evitar a interrupção do trabalho pedagógico em curso por força do cumprimento do prazo estabelecido pela vigência de contrato e também garantir que as escolas supram eventuais ausências de professores, contando com substitutos disponíveis. No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.
“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos, admitidos sob as novas condições”, afirmou o Secretario Paulo Renato Souza. “As novas medidas vêm ao encontro dos pedidos dos professores temporários, uma reivindicação que achamos justa e estamos atendendo com a nova lei”, complementou.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, nem sempre coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. O projeto foi encaminhado em novembro deste ano pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Educação e publicado nesta quarta-feira (02/12) no Diário Oficial passando, por força de lei, a vigorar imediatamente
Voltar
Edson Conte
.
Veja a resposta da presidente da APEOESP:
.
Bebel, mas na prática, como ficam os contratos vigentes? Poderemos ou não lecionar/atribuir aulas em 2011?
.
Provavelmente a lei não retroagirá, valendo apenas para os novos contratados. Nós, da APEOESP, vamos pressionar os deputados estaduais para que revoguem esta lei e estamos conversando com os deputados de oposição apresentem emendas neste sentido. Só nos resta uma alternativa: lutar contra os desmandos desse governo. Bebel
“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, …”
Sandra
.
Também sou cat. ‘O’ e também estou preocupado, mas veja outra resposta da presidente da APEOESP:
.
Bebel, acho que não me fiz entender. A minha questão é sobre a mudança da lei sobre a quarentena (200 dias, categria “O”). Ela pode ocorrer a tempo para a atribuição de 2011? Os “O” poderão estar na atribuição do início do ano que vem com essa alteração já realizada?
.
Prezado professor, talvez eu também não tenha sido clara na resposta: nossa luta é para que valha para os atuais “O”, mas numa primeira leitura a lei parece vale apenas para os novos. Bebel
Há um impasse com relação à categoria O e que não está claro até o momento. A lei 1093/2009 em seu artigo 7° diz que o contrato encerra no ano letivo vigente
O projeto de lei 46/2010 enviado para aprovação informa que os contratados podem atuar por um ano e não só para o ano letivo vigente, então como o contrato sempre vai vencer no próximo ano, pois as aulas começam em fevereiro, o professor pode atuar por mais aquele ano em que o seu contrato vai se encerrar, ou seja, fevereiro de 2011, por exemplo, só que atuará pelo ano todo para não interromper o trabalho
Aí acontece o seguinte, se o projeto de lei 46/2010 for apenas alteração no artigo 7° da lei 1093 que contrata a categoria O, fica valendo a contratação pelo período de um ano e todos aqueles que pegaram aulas em 2010 continuam podendo atuar em 2011, tranquilamente, pois é uma alteração na lei e vale para todos contratados por essa lei, tanto os que entraram em 2010 como os que vão entrar em 2011
Agora, se esse projeto 46/2010 for uma nova lei, então é um outro contrato, mais um, e que não diz respeito aos contratados em 2010, ou seja, nesse caso a categoria O sob a lei 1093 continua com o afastamento de 200 dias
É isso que precisa ser desvendado, se é revogação do artigo ou se é uma nova lei, a Apeoesp em seus textos diz que é uma alteração no artigo 7° da lei, mas fala que é só para os novos contratados, não existe isso, alteração na lei que já existia abrange todos que estão sob ela, a alteração vale para todos, e mais, se for uma nova lei, apenas para aqueles que entram em 2011, é uma repartição dentro da categoria O, só que dessa vez a categoria O de 2010 com contratos apenas para o ano letivo vigente e a categoria O de 2011, com contratos válidos por um ano
Estou procurando a publicação no DO para tirar dúvidas!!!
Sandra e Marco Antonio,
A lei não é clara, não faz referência aos primeiros contratos
assinados no início do ano, depois da atribuição de aulas
na DE. Tudo permanece oculto como sempre. As coisas
só mudam na educação quando existe o risco politico
de causar clamor público. Foi assim com o editorial da folha:
“A Educação Precária no Estado de S.Paulo.”
Depois dele, mudaram a lei da quinta para a sexta feira
da semana passada.
Continuo sem entender.
Bom, o DO em questão traz novo texto que passa a valer para a LC 1093 se o projeto de lei 46/2010 for aprovado, e é o seguinte:
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – O artigo 7º da Lei Complementar nº 1093, de
16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que segue:
“Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a exigência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses.
§1º – Fica ressalvada do disposto no “caput” deste artigo,
quanto à vigência, a contratação para a função docente, que poderá estender-se até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
“Os serviços prestados pelos docentes contratados nos termos do atual caput do art. 7º em questão não devem ser interrompidos, conforme o previsto, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos contratados nos termos da proposta que ora se coloca por esta Secretaria.”
O projeto é uma alteração no artigo 7° da lei 1093, então os professores categoria O permanecerão com seus contratos em 2011, o problema é depois disso!!!
Gomes
Ainda estou com dúvida:
“Os serviços prestados pelos docentes contratados nos termos do atual caput do art. 7º em questão não devem ser interrompidos, conforme o previsto, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos contratados nos termos da proposta que ora se coloca por esta Secretaria.”
No início do ano letivo de 2010 todos da categoria ‘O’ assinaram um contrato que vai até o final do ano letivo, ou seja, no meu caso até 23/12/10. Vou terminar o contrato com 20 aulas livres. Será que esse contrato será invalidado ou terei que assinar um novo contrato?
Desde já, agradeço por sua prontidão em nos ajudar nesse momento tão angustiante.
Sou categoria L, realizei a inscrição mas não fiz a prova. Alguém sabe me dizer o que poderá acontecer, se vou mudar de categoria e se poderei lecionar no ano de 2011?
Cristiane
Preciso que me ajudem!
Eu era categoria F, aprovada no processo seletivo 2009, porém pedi dispensa em 2010 por problemas particulares.
Para ingressar novamente no Estado,se passar no processo seletivo volto como cat. O. Se eu não atingir os 40 pontos, é contado o meu tempo de serviço mesmo estando fora da rede em 2010. Obrigada.
Olá!
quando diz”Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos,..”
os 200 dias letivos são diferentes dos 200 dias normais, por exemplo, se um professor ingressou em março de 2010 os 200 dias letivos terminarão em abril de 2011. neste caso a nova regra, esse professor não perderá as aulas. foi o que entendi. na verdade voltaram a trás, porque não tem professores.
No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.
Olá Sandra,
Tenho acompanhado a posição da APEOESP sobre a categoria ‘O’ e até o momento as informações estão muito desencontradas.
Quando assinei o contrato a secretária da escola me informou que a validade do mesmo seria apenas para o ano letivo de 2010, embora, a lei diz que é de 12 meses ou ano letivo.
De qualquer forma, temos que aguardar a aprovação do projeto para obtermos maiores esclarecimentos.
Obrigado!
Marcos Antonio,
o projeto é uma alteração, a lei 1093 que contratou a categoria O em 2010 continua para 2011, mas com alteração do artigo 7°. De qualquer forma, as aulas que você tem esse ano se encerram e para 2011 você deverá participar de novas atribuições desde que o projeto seja aprovado e seja válido para nós como as alterações levam a crer!!!
Antes a contratação encerrava no ano letivo vigente, com a aprovação do projeto, o contrato se encerra no final do ano letivo em que acabar os 365 dias de contrato!!! O secretário da educação fala “Os serviços prestados pelos docentes contratados nos termos do atual caput do art. 7º em questão não devem ser interrompidos…”, e esses somos nós, o que leva a entender que mesmo com o contrato assinado com encerramento em 2010, os vínculos são estendidos para 2011 em função das alterações!!!
Como você falou temos que esperar a aprovação do projeto e o novo texto, pois a Apeoesp é quem está dizendo que essas alterações valem para os “novos categoria O”, nem o governador e nem o secretário disseram isso, só falaram em continuação do trabalho atual, e sinceramente, não escutei esse negócio de “atuais categoria O” em mais nenhum lugar!!!
lei 1093 hoje
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
lei 1093 depois de aprovado projeto
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a exigência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. Fica ressalvada do disposto no “caput” deste artigo,quanto à vigência, a contratação para a função docente, que poderá estender-se até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
Olá Marco Antonio,
Parece que o nosso colega Gomes interpretou a lei com
acuidade e tudo indica que ele está certo.
O comunicado da secretaria da educação não deixa dúvidas
quanto à permanência na rede dos professores categoria
O, com contrato assinado no início de 2010.
A alteração na lei é pela renovação dos contratos por
mais um ano letivo.
Iremos participar da atribuição com nossa pontuação e
nota na prova. A Apeoesp diz que nossa participação se
dará depois dos prof cat F e L tiverem escolhido suas
aulas. Não fo assim em 2010 , pois participamos, O e L
no mesmo dia, numa lista única.
Sempre é bom lembrar que esta divisão dos professores
tem um viés politico, ideológico do Estado. Com isto é
reproduzido na educação o sistema neoliberal . Os efetivos
que são minoria na sociedade , estão protegidos e são
elite na educação. Os 180.000, ofas, divididos, sem voz
politica, ficam à mercê de politicas públicas excludentes.
Contreras, Hargreaves, Tardif e Terezinha Rios, autores
indicados para a prova, repetem à exaustão e alertam
para o caos na educação com professores desprovidos
de autonomia social e politica.
É a nossa situação.
Bom dia pessoal
Gabarito disponível
http://professora-giseli.blogspot.com
Gomes, Edson Conte, Sandra e os demais
Muito boa essa troca de informações.
É sempre aquí neste espaço que a gente obtém respostas concretas ás nossas dúvidas, diferente do sindicato que é parcial e evasivo nas respostas.
Só que a dona APEOESP se esqueçe que alguns que são da categoria ‘O’ hoje, já foram ou serão sócios dela.
Vamos nos manter informados. Obrigado!
INFELIZMENTE O QUE A APEOESP QUER É QUE CHEGUE O 5º DIA ÚTIL DO MÊS PRA RECEBER NOSSO DINHEIRINHO!!!
Boa tarde , a classificação para a atribuição de aulas 2011 será na ordem F APROVADOS , L APROVADOS , O APROVADOS , F REPROVADOS , L REPROVADOS E O REPROVADOS , esta correto?
Bom gabarito em mãos e parece que muitos reprovados de novo sera que o sindicato consegue baixar a nota classificatória como esse ano pra 32 pois tirei 38 é o caos!!!!
alguém pode me responder até quantos pontos tinhamos que acertar, porque ano passado dependendo da pontuação podia acertar até 32, tô curiosa pra saber, pois acertei 39
Rita e Janete,
A prova não é eliminatória, vale a soma da nota da prova
mais a pontuação e 20 pontos para quem tiver mestrado.
Quando em Janeiro, participarmos da atribuição nossa
classificação estará na lista correspondente à cat.
Mantenham a serenidade. Fazer 40 pontos na prova e
ser aprovado , é coisa do passado.
boa noite estou pessima sou da cat L e mais uma vez não fiz os 40 pontos estou muito muito triste com os 20 pontos que consegui não entendo o que houve comigo nesta prova minha pontuação é 10.596 vou poder usar na classificação
MUDANÇAS NO CALENDÁRIO 2011.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto Nº 56.052/2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º – As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º – Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º – É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º – Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º – O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º – na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I – o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II – a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III – férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV – recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único – Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 01/2010.
Certezas Provisórias.
Queridos professores,
Estou pressentindo que o Estado deixará para o início de
Fevereiro, sua decisão de flexibilizar a duzentena.
De acordo com seus interesses imediatos, convocará ou
não os professores com contrato em 2010 para 2011.
A lei 1093 é maleável, sujeita a diversos entendimentos.
O projeto de lei modificando o art 7 é dúbio, inconsistente.
Tudo de propósito para fazer do corpo docente estadual,
massa de manobra.
A palavra do secretário no site da secretaria anunciando
que é legítima a reinvidicação dos professores cat O
e que não ficarão sem aulas em 2011 é só um jogo de
palavras, não está na lei.
Quem recebeu ,como eu, as aulas na atribuição em Fev.
de 2010, está com o contrato findo em 22 de Dez. de 2010.
Por um ano letivo, isto é , de Fev. à Dez de 2010.
Só saberemos se eles precisam de nós em Fev de 2011.
Estamos na mesma.
Alessandra,
Não fique assim! Muitos professores encontam se como você!
Podemos perceber aqui que muitos colegas estão querendo deixar outros com a alto-estima lá em baixo. Se são tao inteligentes, porque nao estao ministrando aulas em cursos / faculdades? Estão sujeitando ao que o Estado deseja.
Infelizmente a prova estava um horror…fiz 46 pontos em Filosofia. Questões com respostas confusas…
Agora, podemos perceber que, ao invés de ajudarmos a criar subsidios para ajudar os colegas que não atingiram 40 pontos, estão derrubando-os mais ainda!
Que vergonha! Será que poderá chamar isso de professor???
Aposto que se nao houvesse atingido os 40 pontos, estariam falando que a prova estava dificil…
ACORDEM POVO!
Janete e Rita está no site do CPP http://www.cpp.org.br/noticiascpp.php?id=1829
Olá,sou da categoria “O”(infelizmente).
A categoria “O” só receberá o décimo terceiro quando finalizar o contrato?
Novamente seremos diferente dos demais?!
Iara,
a categoria recebeu o ano passado, duas parcelas, a primeira em meados do dia 10 de dezembro e a segunda próxima do dia 25 do mesmo mês, acredito que esse ano não será diferente!!! O problema mesmo diz respeito às férias!!!
Óh vida… de categoria “O”
Obrigada Gomes
Assino em baixo o que o Vinicius falou…
e digo mais: Estou começando a “concordar com o Estado”
Como desejamos que ele nos ajude…se a nossa classe de professores…não se ajuda??
É por isso que as coisas andam como estão… e como já falaram… ficam “cantando vitória” por aí, mas se fossem BONS mesmo… estariam em FACULDADES…. lecionando para MESTRADO E DOUTORADO se bobiasse…
então, vamos parar de humilhar os outros, porque ninguém é melhor que ninguém…
querem formar cidadãos “arrogantes” por acaso?
isso é ser PROFESSOR?
pense bem….!!
E agora como será que ficará? Percebi que tiraram o campo do recurso…..lá no site da FCC será que “em breve” saberemos…o “resultado” ou isso ainda demorará? Abraços, pessoal!
Vcs já receberam 13? ja está no site da Fazenda?
Lu,
já consta como recebimento futuro no extrato da conta do BB!!!
Oi
Ainda bem q encontrei esse espaço para sanar minhas dúvidas!
Sou categoria O , passei no seletivo do ano passado , tive 18 aulas livres de março até 23/12/2010 quando encerra meu contrato. Fiz a prova novamente e consegui 46 pontos. Pelo q pude ler nessa página minha situação é como a de muitos, pode ser q em 2011 eu fique desempregada . Então para aqueles q não conseguiram atingir a média se consolem com minha situação. Por favor merespondam nada foi resolvido até agora sobre os 200 dias???
obrigada!
Olá Gomes,
Vc tem algum comentária a fazer sobre a atribuição da cat f aprovados? Estão dizendo que será feita na própria U.N após os efetivos.
Obrigada.
OBS: no meu caso seria ótimo ,pois no começo do ano fiquei em um ping pong danado além de tudo fora da minha cidade com 10 aulas, agora que estou em minha cidade
Em 2011 também gostaria de ter só 10 aulas para manter o vínculo mas, em minha cidade rsrsrsrs…
Gomes,
corrigindo U.E e não U.N (DESCULPE)
detalhes: ás 10 aulas no início do ano eram 2 em uma U.E 72 km de distância da minha cidade, uma aula em cada dia período da manhã. mais 8 em uma outra cidade 18 km da minha cidade sendo 4 no período da manhã em dois dias e mais 4 a noite também em dois dias fora o htpc que era a tarde.paguei para trabalhar.
na atribuição a supervisora disse que era pegar ou desistir da cat.
humilhação.
UM ABRAÇO, AGUARDO COMENTÁRIOS…..
RESPONDENDO A TODOS
Conforme já dissemos antes, sobre a questão das categorias de professores, o professor categoria F NÃO É TEMPORÁRIO. O professor categoria F é considerado estável pelas leis 1010/07 e 1093/09 e como tal, da mesma forma que os efetivos, concorre às atribuições na Unidade Escolar.
Assim, se numa determinada escola existe um saldo de aulas que não configura um cargo efetivo, o professor F lotado nessa escola É OBRIGADO a assumir as mesmas, sob pena de ser dispensado e perder essa estabilidade.
Logicamente, pelas regras vigentes, o professor F que não conseguiu nota na prova passada ou na valorização de mérito, fica impedido de assumir essas aulas e acaba à disposição do que for determinado pelo governo.
sOU DA CATEGORIA “o” FUI APROVADA NO CONCURSO DO ANO PASSADO E DEI AULAS EM SUBSTITUIÇÃO, MAS ESSE ANO NÃO CONSEGUI ACERTAR 40 QUESTÕES NA PROVA O QUE SERÁ DE MIM? MEU CONTRATO COMEÇOU EM MAIO DO ANO PASSADO, MESMO SE A LEI DOS DUZENTOS DIAS MUDAR EU NÃO PODEREI DAR AULA?
ME RESPONDA POR FAVOR.
Cássia,
vi que o professor já postou resposta para suas dúvidas, de qualquer forma, ainda não há publicações a respeito dos locais de atribuição, o período deve ser publicado em breve!!! Para 2010 as atribuições iniciaram em 03 de fevereiro, com as regras definidas através da portaria 9 DRHU em 29 de janeiro, para 2011 não deve ser pouco mais cedo, já que aulas começam em 10 de fevereiro, segundo resoluções!!!
Patrícia,
se o projeto de lei for aprovado, você poderá concorrer às aulas normalmente, independente de aprovada ou não, ou aulas atribuídas ou eventuais, quem não pode dar aulas é quem não fez a prova, segundo a resolução SE 98 de 2009, a menos que se abra cadastramento novamente como ocorreu em 2010!!!
Olá Gomes,
Você sabe se os professores categoria f que foram reprovados em 2009 e 2010 tem apenas mais uma chance de passar em 2011.Fiquei sabendo que se forem reprovados por tres vezes cairia sua categoria para O.Isso é verdade? Onde posso encontrar este edital ?
Professor temporário,
Sou categoria F aprovado, quero saber se no meu caso eu pego as aulas na U.E. Analisando a seguinte situação há um professor efetivo na minha u.e. que todo ano ele fica afastado pela municipalização, gostaria de saber tem como eu pegar as aulas desse professor (substituição até 30/12) sem que as aulas vá para a D.E.
Mudou as regras para a atribuição 2011(as atribuições serão feitas nas U.Es ou nas D.Es.)
Lucia,
a categoria F tem estabilidade pela lei 1010 de 2007, ainda não saiu a resolução de como será a atribuição para 2011, mas em 2010, quem não passou na prova e não conseguiu aulas cumpriu a permanência na escola sede, conforme consta a instrução 2 DRHU de 2009.
Ter estabilidade significa que mesmo sem aulas atribuídas, o governo tem obrigação de pagar por 12 horas (10 aulas mais 2 HTPC) por semana e sempre desde que você esteja na escola, prestando outros serviços designados, mas com a obrigação de participar de atribuições, sempre que possível, na unidade e na DE, a fim de que se complete o mínimo de 20 horas.
Não existem limites de reprovação e quem vai cair na categoria O são os professores L findado 2011, pelo menos até o momento!!!
Antônia
No caso de um professor F que tenha sede em uma determinada escola, qualquer saldo de aulas que apareça na mesma, não constituindo cargo passível de ser preenchido por efetivos, ou aulas para carga suplementar dos últimos, deverá assumir essas aulas de maneira compulsória. Havendo mais de um professor F em condições de disputar essas aulas, o que tiver melhor colocação é que assume.
Isso foi definido pela Resolução SE – 73, de 21 de outubro de 2009
gostaria de saber de acordo com informaçoes do site da educacao o professor categoria f que fez 32 ptos pode utilizar os 8 ptos de serviço e assim aprovado pela prova.
bem entao o professor e obrigado aprestar a prova no outro ano e automatico a utilizacao desse ptos como funciona
obrigada
flavia
nao e obrigado porque ja estara na classificaçao dos
f aprovados,e automatico se fez 32 e tem 8 de serviço
estara nos aprovados com 40………..
Sou recém formada em Pedagogia Licenciatura Plena, e estou a procura de uma vaga para trabalhar com a educação infantil, tenho experiência.
Obrigada.
Esse espaço é muito bom!
Podemos esclarecer nossas dúvidas, e porque não ser contratada também?
TENHO 4 PONTOS E ACERTEI 39 QUESTÕES, PODEREI UTILIZAR UM PONTO PRA ESTAR NA LISTA DOS APROVADOS? NÃO LEMBRO A TABELA DO ANO PASSADO.
rita..vc fica na lista dos reprovados..mesmo completando os 40 pontos ou mais….Tem q acertar 40 na prova….
Sou categoria L – embora esteja desde 2003 no estado – reprovei nas 2 provas – se é que podemos chamar aquilo de prova … como ficará minha situação em 2011. Estou desempregada ???? Tenho direito a rescisão ??? FGTS ???
Rita
Caso seje como no ano passado você estará na lista dos aprovados. Pois no ano passado foi assim.
Abraços
Paulo
As atribuições em um primeiro momento serão nas unidades escolares , minha dúvida , professor categoria L não tem assegurada as 10 horas-aula , consequentemente também não tem a obrigação de pegar no minimo estas 10 aulas ,se o professor categoria L em um primeiro momento não quiser pegar aula na sua ultima sede , ele poderá concorrer nas outras atribuições? A quem me ajudar nesta dúvida , muito obrigado.
Saiu a Resolução SE 77 de 17/12/2010 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
Boa Noite
Eu não entendi direito mas acho que a atribuição será primeiro na UE e depois na DE.
Se quiserem dar uma olhada na resolução,estou postando o link :
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20101217&p=1
ALGUÉM SABE QUANDO SAI A LISTA DOS PAROVADOS OU NÃO?
Rita
A lista dos aprovados sairá em janeiro.
Professor Temporário,
Está difícil interpretar a nova resolução de atribuição de
aulas.
Fase 1, na unidade escolar , os docentes não efetivos
com sede de controle de frequência na respectiva escola
para composição de carga horária na seguinte conform.
a) docentes estáveis – Const 1988
b) docentes celetistas
c) docentes ocupantes de função atividade; parágrafos
2 e 3 do art 2 da lei complementar 1.010/ 2007
Candidatos à contratação fase ll
Na unidade escolar, os docentes, respeitada a seguinte
ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Const de 1988
c) celetistas
d) os docentes a que se referem os parágrafos 2 e 3 da
lei complementar 1010 de 2007
e) os docentes a que se refere o páragrafo único do art 25
da lei 1093 de 2009
f) candidatos à docência que já contam com aulas
atribuidas na respectiva unidade escolar.
Como tenho aulas atribuídas na unidade escolar desde
Fevereiro de 2010 e assinei contrato por um ano letivo,
sou professor celetista. Percebo que os professores
categoria O , com controle de frequência na escola estão
devidamente referidos na nova resolução em dois
momentos: Etapa 1 : Na unidade escolar, letra b -
docentes celetistas.
Etapa ll
Aos docentes e candidatos qualificados em coformidade
com o disposto nos incisos do art 7 e no parágrafo 1
do art 8 desta resolução,
fase 1 – na unidade escolar os docentes, respeitada a
seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Const, de 1988
c) celetistas
d) docentes a que se referem ……..
e) docentes a que se refere…….
f) candidatos à docência que já contam com aulas atrib.
na respectiva unidade escolar.
Pergunto ao caro professor temporário: Estou certo em
perceber que os professores cat O com contrato assinado.
celetistas portanto, com aulas atribuídas na unidade
escolar e com assinatura no livro de ponto, participarão
da atribuição nas escolas e não na diretoria de ensino?
Atenc.
Edson Conte
Em que momento o professor categoria F nãp aprovado irá escolher aulas? Como fica sua situação?
O que acontecerá com professor da categoria F não aprovado? Em que momento participará da atribuição?
Boa tarde
Estou aguardando a resposta as perguntas feitas pelo Edson Conte
Obrigada
OBRIGADA PELAS RESPOSTA E ESCLARECIMENTOS DE TODOS. APROVEITO PARA DESEJAR UM SANTO E FELIZ NATAL E UM 2011 DIFERENTE, COM RESPEITO E DIGNIDADE PARA OS SPROFESSORES.
A categoria O atribui na diretoria, não nas escolas, são 9 períodos de atribuição, cada uma delas abrangendo determinada categoria, o que interessa para os temporários são os períodos de 6 a 9 que terão as datas e horários publicados pela SE
período de 1 a 5 – somente efetivos admitidos via concurso
Os efetivos atribuem nas escolas e DE. Normalmente esta atribuição ocorre na 1° semana das atribuições
período 6 – somente estaveis
Os estaveis atribuem na escola sede para montar a carga
período 7 – somente estaveis
Os estaveis atribuem na DE quando não há saldos na escola sede
período 8 – somente a categoria L
Professor L atribui na escola sede para montar a sua carga desde que tenha atuado por 90 dias em 2010, se não atuou por esse período passa para etapa 9
período 9 – categoria L e O
Professor L atribui na DE quando não atendido na escola sede (não houve saldo de aulas ou não atuou por 90 dias)
Professor O atribui na DE
Edson
No nosso entendimento, nesse resolução SE 77, o termo celetista se refere aos professores que se tornaram estáveis por terem acumulado mais de 10 anos de efetivo serviço com contrato pela lei 500/74, antes de junho de 2007.
Os professores F são citados com referência à lei 1010/07 e os professores L são citados com referência ao artigo 25 da lei 1093/09. Já os professores O são descritos como candidatos.
gostaria de saber como será feita a classificação, serão duas listas? aprovados e não aprovados?
marcela! neste ano é processo seletivo, acumula sua pontuação mais a nota da prova e titulos, não existe reprovados, classificação, entendeu?
Pessoal,
Entendam um coisa!
Até o momento se cogitam e como saiu no site da educaçao, a metodologia para atribuiçoes de aula mudaram.
Quando saiu no site ressaltando que é CLASSIFICATÓRIA não existe o porque de haver duas listas… não há lógica.
O único critério estabelecido e que deveria ser cumprido é ter participado da prova dos OFAs.
Concluindo, haverá uma lista para os categoria F, L e O.. lista que correrá por ordem decrescente (nota da prova + tempo de serviço + titulação).
Não se preocupem se um alcançou a média… ou que faltam 4 pontos para atingir 40 ….. o importante é ter participado do processo seletivo…
abraços!
Vinícius,
Na resolução diz o seguinte:
§3º – A participação de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Portanto, dependerá de aprovação sim.
Abs.
Sou PEB II categoria F, na inscrição para atribuição 2011, optei por trocar de Diretoria. Agora a atribuição é na escola SCF onde vou ter aulas atribuidas? Na mesma escola de 2010 ou na nova DE?
O que acontece com professor F que não passou então?
Por favor, alguém tem os cadernos de prova de Inglês e de Português desse processo seletivo? Poderia enviar para meu e-mail? fa-barbosa-moraes@bol.com.br
Muito obrigada!!!
Professor Temporário,
Quando renovei meu cadastro no site da gestão pública,
o sistema só aceitou a opção professor celetista para
concluir o recadastramento. Isto foi agora, em Dezembro,
por isto escrevi sobre minha dúvida.
Vamos começar 2011 num mar de incertezas. :
Haverá uma nova chamada para a escola de formação?
Só mesmo 20% dos 12.000 aprovados no concurso vão
tomar posse. E as 10.000 vagas ?
E as 80.000 vagas ?
Como será feita a atribuição ?
Os professores contratados em 2010 ficarão afastados
da rede por um ano letivo?
Vejam , professores, o que está escrito no site “educando
na ação” sobre a prova final da escola de formação.
Se o Estado até agora sequer mudou a duzentena,
o que devemos esperar?
Atenc
Edson Conte
A verdade é que o governo do Estado de São Paulo, tem tomado iniciativas frustrantes e sem sucesso, em virtude de um número expressivo de professores não efetivos que possuem vínculo com a pasta. Além do mais, o processo educacional no Estado, caminha para futuras municipalizações, já que é de interesse do Estado e das prefeituras que isso ocorra.
Para candidatos à contratação, e postulantes de aulas da rede, que almejam o ingresso no serviço público estadual, sugiro que estejam abertos para concursos municipais na área, pois tudo tende a caminhar para futuras gestões municipais.
ALGUÉM SABE AS DATAS DAS ATRIBUIÇÕES?
Perdão pela pergunta besta, mas quando voltarão as aulas
em 2011? Em Fevereiro, ou em março, depois do carnaval?
E o que vai passar nas 2 primeiras semanas de aula, conteúdo novo? Revisão?
***é porque eu ia viajar em janeiro, mas meu pai só conseguiu férias para fevereiro então… acabaram com
as minhas férias***
Camila
As aulas retornam dia 10/02 e o planejamento 8 e 9/02/2011.Quanto aos conteúdos converse com a coordenadora da escola.
Já recebi as duas provas que havia pedido. Muito obrigada!!!
Por favor me respondam.eu sou da categoria “O” comecei dar aulas em maio de 2010, havia passado na prova do ano passado fiz 41 pontos esse ano não passei fiz 32 pontos como fica a minha situação poderei participar das atribuições e pegar aulas?
Boa Noite
Eu era da categoria L,mas como perdi as aulas em 16/07/2009 não consegui participar mais de atribuição.Em 2010 peguei umas aulinhas em março na segunda atribuição da D.E. e quando assumi as aulas a secretaria me disse que minha categoria havia mudado para categoria O,tive que assinar o contrato para poder trabalhar,agora pertenço a essa injusta categoria O,gostaria de saber se posso entrar com algum processso reinvindicando a categoria L,e se entro neste 200 dias sem trabalhar.
Obrigada
Quando comecei a ministrar aulas a secretaria me disse que poderia tirar um laudo em qualquer posto,e foi que eu fiz tirei um laudo particular,e comecei a trabalhar em 01/06/2007,uma semana depois ela me disse que teria que tirar o laudo em posto de saúde vinculado com o Estado,aquela semana ela me pagou as aulas que trabalhei,mas na minha portaria só entrou com uma semana depois,gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa fazer ou ao mesmo entrar com algum processo,já que foi erro da secretaria.
Ministrava aulas eventuais,mas na lei disse que professores vinculados ao Estado desde o dia 02/06/2007 se enquadrada na cetegoria F.
O que posso fazer,por favor gostaria de uma resposta.
Obrigada.
Prezados:
Fiquei afastada da área educacional desde 1992. Estou em dúvida em qual é a minha categoria, pois na época a minha classificação era outra .Trabalhei 1713 dias no Estado.
Esse ano, precisamente em outubro, voltei a lecionar como temporária. Realizei a prova do dia 05/12/2010 e estou procurando entender como será a atribuição de aulas nesse caso.
Sei que sou OFA, mas estou em dúvida se sou categoria “F” ou “O”.
Agradeço algum esclarecimento a respeito
Débora Cássia
Gostaria de saber o seguinte:
Era da categoria l, mas peguei aula em duas escolas, o horário de uma para outra era impossível, acabei optando somente para o municipal. Agora ninguém sabe me informar se cai de categoria
Por favor eu dexisti das aulas n da categoria, quero saber se alguem pode me ajudar, pois os que fizeram a lei estão mais perdidos do que nósssssssssssssssssss
Soraya
Quem fez a lei não está perdido. Aliás, tudo o que está na lei foi pensado de maneira proposital, para restringir a ação dos professores temporários.
Sobre a questão das categorias, leia a caixa preta da educação.
Professor Temporário,
É possível que os cardeais da Apeosp tenham negociado
com o Estado, a efetivação dos professores categoria F
em troca do rodízio dos temporários?
Pois o sindicato sabia, antes da lei ser promulgada de
toda parafernália para sustentar a rede com 180.000
temporários.
Os professores efetivos da minha escola partciparam de
duas reuniões com o sindicato e já sabiam de tudo.
Depois disto, nunca mais o sindicato conseguiu conversar
com o Paulo Renato. Estranho.
Depois disto só a divisão da classe dos professores
para enfatizar a truculência do Estado e a omissão do
sindicato que não conseguiu ou não quis lutar pelo fim
da duzentena.
FELIZ 2011!!!QUE VENHAM MUITAS AULAS PRA TODOS NÓS!!!DEUS É MAIS!!
Professor temporário,
Quem fez a lei não estava perdido e muito menos os
cardeais da Apeoesp que negociaram com o Estado
a efetivação dos professores categoria F em troca do
rodízio dos temporários. A divisão dos professores foi
feita para sustentar a rede com 180.000 temporários.
Os professores efetivos da minha escola participaram
de duas reuniões com o sindicato, antes da lei ser
promulgada. Eles sabiam de tudo. Depois disto nunca
mais conseguiram agendar uma reunião com o Paulo
Renato. Estranho. Missão cumprida do sindicato?
Feliz ano novo!
SINDICATO CHAPA BRANCA . TEMOS QUE LUTAR PARA NOS FAZERMOS REPRESENTAR NESTE ANTRO PERSONALISTA. SOU CATEGORIA O E NUNCA VI ESTE SINDICATO LUTAR PELA CATEGORIA, DEFENDENDO APENAS OS INTERESSES DO QUE LHE CONVIR. NÃO DUVIDO DA DOBRADINHA COM O GOVERNO.
Por favor, o que acontecerá com o professor categoria f que não passou na prova? estou preocupada, pois cada um fala uma coisa. Obrigada.
Olá estou com a mesma duvida e preocupação da colega Rosangela! Mudei de DE e sou categoria F, então como farei pra participar da atribuição? E se eu não pegar aula onde ficarei comas 12 aulas que tenho direito, ja que sou categoria F aprovada? Pelo amor de Deus alguem sabe algo sobre isso?
Um abraço a todos.
Professor F reprovado é apenas um pequeno acidente de percurso, pois terá aulas atribuídas. Foi assim na outra atribuição (2010) e não será diferente nesta de 2011.
Entendo que as inscrições dos temporários para atribuição de 2011, foram antes da publicação da resolução 77 da SEE, portanto, não poderá mudar de DE.
ola
sou categoria f aprovado quero mudar de diretoria
gostaria de saber se existe essa possibilidade
grato
BOA TARDE!!
QUERO SABER SE A CATEGORIA”L” ENTRA EM DUZENTENA?
OBRIGADA.
Guerra
Isso depende muito da demanda. Um professor de Língua Portuguesa ou uma Professora dos Anos iniciais, ambos categoria F, que tenham sido reprovados, dificilmente (milagrosamente) conseguiram saldo de aulas e terão que cumprir a permanência, pois nesses dois casos existem muitos professores concorrendo.
É diferente do caso de um professor de Matemática, ou mesmo Química, pois para essas disciplinas faltam muitos professores e na falta de aprovados a legislação permite a atribuição aos reprovados.
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 01
03/01/2011
Secretaria de Comunicações
m resposta à APEOESP, a Secretaria da Educação enviou ofício ao sindicato no dia 27 de dezembro
confirmando que manterá, a exemplo do que ocorreu no ano passado, os critérios de nota mínima
na prova de avaliação, definida pela Resolução SE 91/2009, ou seja, o acerto de 40 pontos de um
total de 80 questões (para o PEB II) e de 60 questões no caso dos PEB I. Lembramos, ainda, que a
Resolução SE 91/2009 disciplinou que o professor poderia utilizar o tempo de serviço para compor
a nota da prova. Aqueles professores que fizerem no mínimo 32 pontos (PEB II, 32 acertos, PEB I,
24 acertos), poderão utilizar até 8 pontos para, somados à nota da prova, completar os 40 pontos.
O número de acerto difere para os PEB I e para os PEB II porque o número de questões das provas
para esses professores é diferente também. A pontuação pelo tempo de serviço é obtida multiplicando-
se o número de dias por 0,004. Para que o professor possa obter os 8 pontos, portanto, ele
deve ter 2.000 dias efetivamente trabalhados na rede, o que significa, aproximadamente, 5 anos e
meio de trabalho.
No mesmo ofício, a SEE confirma ainda que manterá o critério de garantir a classificação e atribuição
de aulas aos professores temporários que não alcançarem o mínimo exigido para a prova.
No ano passado, a APEOESP ingressou com uma ação judicial, em trâmite na 3ª Vara da
Fazenda Pública questionando a questão sobre a atribuição de aulas por faixa – categorias “F”, “L” e
“O”. A ação resolveu bem a questão da atribuição por faixa, contudo a sentença não respondeu
uma questão fundamental para a atribuição, que é a não necessidade de nota mínima na prova
para que o “L” possa lecionar. Por isso, pedimos ao Juiz que ele se declare expressamente sobre a
questão, o que ele ainda não fez.
A APEOESP insistirá nesta questão junto ao Judiciário, pois entendemos que uma decisão favorável
do Juiz neste sentido abre caminho para que a nota mínima também deixe de ser exigida para
o professor categoria “F”.
Audiência com novo Secretário da Educação
Nesta segunda-feira, 3, a diretoria da APEOESP protocolou solicitação de audiência com o
novo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, para apresentar a pauta de reivindicação
e buscar soluções imediatas para os problemas da categoria.
Em relação à atribuição de aulas, a diretoria do sindicato reforça posição em defesa da centralização
nas Diretorias de Ensino.
Concordo com o ProfessorTemporário; Existem algumas disciplinas em que a Demanda é Menor que a Oferta, com isso, poderá haver atribuição numa segunda lista para os reprovados no processo de avaliação simplificado!
Passei na prova em 2009 e não consegui passar em 2010. Vale a nota maior?
Sem mais,
Obrigado!
Giomário Nunes
Sim.
Giomario
Só se vc for categoria F.
Saiu as questões anuladas do processo seletivo dos OFAs- DO do dia 04/01/2011 (concursos) ou no site da Fundação Carlos Chagas.
Quando sai a nomeação para os concursados? demora tanto assim??
ola
questoes anuladas de ciencias
01 12 54 75
boa sorte
oi gente, fiquei sabendo que o professor categoria F, que não passou na prova, tem um prazo para passar, caso contrário cairá de categoria, é verdade? Estou preocupada, pois estudei muito, mas não consegui.
Atenção
as questões 01 e 12 foram anuladas.
Então serão 2 pontos a mais. boa sorte pessoal.
Ah. o secretário já irá fazer mudanças na progreção continuada. A prova será semestral para o aluno e depois se dará uma recuperação.
Olá professores
Leiam o comentário do Josemar Candido. Na última linha olhem o que foi escrito:
“Ah. o secretário já irá fazer mudanças na progreção continuada”
Professor JOSEMAR , você também foi fruto desta “progreção continuada”??? Acredito que sim, pois não sabe ao menos escrever.
E não adianta falar que é professor de exatas, não é aceitável um erro igual a este.
ISSO É UMA VERGONHA!!
Paulo…….
este site é para troca de idéias e ñ de ofensas….
Vergonha é querer ser dono do saber vc nunca obteve nenhum erro ortográfico?????
Pra que ficar expondo as pessoas ??????Um erro somente!!!ok
OLA AMIGOS ,SOU PROFESSOR DA CATEGORIA 0 EM HISTÓRIA, LECIONEI EM AULAS ATRIBUIDAS DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2010,COMO FICA MINHA SITUAÇÃO EM 2011,VOU TER AINDA DE FICAR 200 DIAS FORA,O QUE VOU FAZER DA VIDAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 04 de janeiro
de 2011, p. 139
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da
Resolução SE – 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de
dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas
após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos
candidatos, torna público o que segue:
I – Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do respectivo
campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 39 – Alternativa Correta “C”
QUESTÃO: 55 – Alternativa Correta “D”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas
para todos os candidatos presentes à prova conforme campo de
atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 – Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDITIVO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – FÍSICO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – MENTAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – VISUAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS –
TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
Alguém sabe quando sairá a classificação de todos os docentes???????
Vergonha maior é um professor criticar outro de tal forma. Até aqui nossa categoria é desunida.
OI gente eu nao sei qual a minha categoria nunca fiz é a primeira vez, fiz o concurso de professor do estado mais nao passei aco q fiz 32 pontos. Ha nao sei pq sou da paraiba, vim recentemente de lá e nao paraiba nao funciona assim. Alguem pode me ajudar? Fiz o processo seletivo acertei 25 questoes. obg
Devemos nos unir pela classe como os médicos fazem, e não criticar uns aos outros,Somos todos professores e jamais devemos deixar fazer o que o governo está fazendo conosco.Afinal devemos lutar pelos nossos direitos e apertar a Apeoesp , eles estão lá para defender os dirfeitos da classe e não os deles.
Sou categoria “L”. Após constatar as questões que foram anuladas, fiz um total de 31 pontos. Com essa pontuação, conseguirei perfazer o total necessário para participar da atribuição de aulas em 2011? Tenho 4587 dias trabalhados no Magistério Público.Obrigada pela atenção!
Oi Iara,
Eu também não obtinha informações a respeito, porém compareci a uma escola mais proxima da minha residencia e lá
me informaram que os iniciantes são classificados como categoria O, apesar de morar em São Paulo, eu tb estou sem maiores exclarecimento sobre o assunto
Professores temporários cat. O,
Deixem uma mensagem no atendimento da secretaria
de educação para o secretário Herman. Mostrem sua
indignação pelo chute que levamos. Como então passar
em duas provas dos OFAS, ultrapassando os 40 pontos,
ser aprovado no concurso e não ser chamado ?
Foi embora da secretaria quem acreditou que decretos e
resoluções são facas afiadas para assassinar professores.
Caro Edson Conte,
Gostei de suas provocações com relação ao nosso “tão poderoso” sindicato. Seus argumentos publicados no blog do mesmo parece que provocou uma fúria desmedida e repletas de superficialidade do senso comum. O resultado é que todos que ali lutaram e continuam lutando esqueceram que como diz um grande pensador: “(…) o importante é a absoluta coerência entre meios e fins, entre vida e discurso, coisa rara nos dias que correm. Nos dias que correm, como diz Maquiavel, vemos discurso de leão; e depois esse pessoal radical, ante o poder, assume forma de raposa. É o jogo do leão e da raposa. Pode-se ter um discurso de leão ante os estudantes e um discurso de raposa ante um reitor de uma universidade ou um ministro de Estado, porque poder é poder (…)”.
Também passei nas duas provas para ofa e também levei um pé na bunda. Ótima idéia de deixar uma mensagem na seretária da educação…vamos nessa e fé em deus e pé na tábua…
em tempo: estou no estado como ofa cat. O. Dou aula desde de 2005. Também tenho uma filha de sete anos para criar. “Parabéns para os militantes de esquerda que hoje partidarizaram o sindicato…”
Estou desesperada, é verdade que professor categoria F que não passou na prova, poderá cair de categoria e perder sua estasbilidade?
Mirc,
confira novamente a quantidade de questões acertadas, pois passou muito perto, lembre-se que cada questão anulada representa um ponto a mais. O tempo de serviço pode representar até 8 pontos, somente, então aqueles que fizeram de 31 pontos para baixo não tem condições de serem aprovados. Agora se você conseguiu 32, para o cálculo do tempo de serviço multiplique seus dias trabalhados por 0,004, 8 pontos desse resultado devem ser somados na pontuação da sua prova, boa sorte!!!
Por favor, podem me responder? Estou realmente preocupada.
Luciana,
já respondi sua pergunta, está lá no artigo “prova do processo seletivo de professores temporários 2011″, onde postou a pergunta pela primeira vez!!!
Prof Edison Romão,
Obrigado pela solidariedade. Foi um absurdo interpretarem
minha mensagem no blog da Apeoesp daquele jeito.
Nunca defendi o PSDB, pelo contrário, responsabilizei o
Estado pela enxurrada de decretos e resoluções com
o próposito sempre coerente de desestabilizar a classe
dos professores. Foi assim com a divisão por categorias.
com o rodízio dos Ofas O e por último com este concurso
macabro que não tem as 10.000 vagas nem aqui nem
na China. Dos 12.000 convocados para a escola de
formação, só 20% fizeram a última prova e não temos
ainda o resultado final.
Os efetivos que pegaram a grana e o ponto e irão declinar
das aulas, fizeram muito bem. Well done.
Palavras dos supervisores: ” O Estado não tem vagas e
sim cargos vagos que serão preenchidos de acordo com
a necessidade. No caso de morte ou aposentadoria dos
professores.
Acreditar em 10.000 vagas ! Belo conto de fadas!
Acreditar que o Estado irá chamar os 40.000 aprovados
no concurso, então….
oi gente fiz 38 pontos no concurso do estado… fui mt mal…. e no processo seletivo fiz menos pontos acho que 32 pontos.. fiquei arrasada comigo… fazer o quer ne! nao vou desistir
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 02
06/01/2011
Secretaria de Comunicações
APEOESP discute atribuição de aulas,
retirada das faltas e outras questões
com o secretário da Educação
Atendendo convite, a diretoria da
APEOESP reuniu-se na manhã de 06/01
com o Secretário Estadual da Educação,
Herman Voorwald.
A Secretaria apresentou uma proposta
de reorganização administrativa dos órgãos
superiores e das Diretorias Regionais de Ensino.
A APEOESP apresentou reivindicações
relativas à atribuição de aulas, retirada das faltas,
concurso público, reajuste salarial e outras
questões de interesse da categoria.
Com relação à reorganização da Secretaria,
na medida em que consta na sua estrutura
a Escola de Formação, a APEOESP
reafirmou a posição de que a mesma não
deve ser uma das fases do concurso público
– ministrando o curso que configura a
terceira etapa do concurso – e sim adquirir
um caráter mais amplo, dentro de um projeto
global de formação continuada para
todos os professores. Assim, o curso de
formação específica, de difícil operacionalização
e grandes gastos de recursos públicos,
passaria a ser ministrado durante o
estágio probatório, complementando a formação
teórica que o professor recebe na
universidade e preparando-o para o exercício
da docência dentro das especificidades
da rede estadual de ensino.
A APEOESP também registrou a necessidade
de que seja contido e revertido o
processo de terceirização de funcionários
das escolas, através da realização de concursos
públicos para a recomposição do
quadro, posto que na nova estrutura proposta
pela Secretaria há a previsão de
nutricionistas, bibliotecários e outras funções
para as DREs e consideramos que elas são
extremamente necessárias nas escolas.
O Secretário afirmou que a proposta
atual reorganiza a Secretaria até o nível das
DREs e que, após, será aberto um novo
processo de discussão.
Retirada das faltas
A APEOESP, mais uma vez, cobrou da
Secretaria a retirada das faltas relativas à greve
de 2010 dos prontuários dos professores,
na medida em que já existe jurisprudência
favorável, inclusive liminar obtida pelo
CPP e que também poderá ser concedida
em ação judicial movida pela APEOESP.
Consultando sua assessoria, o secretário
informou que o assunto estava no âmbito
da Procuradoria Geral do Estado e,
possivelmente, já há um parecer a respeito.
Disse que dará uma resposta conclusiva
nos próximos dias.
Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo
de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário.
Essa questão suscitou um debate na
reunião, no qual o secretário e sua assessoria
concordaram que poderá, novamente,
haver falta de professores.
Com relação à quarentena dos professores
categoria O, que contribuirá para o
agravamento da falta de professores, a Secretaria
limitou-se a reafirmar que há projeto
de lei em tramitação na Assembleia
Legislativa, o qual, com emenda formulada
pelo deputado Roberto Felício (que salvaguardaria
os atuais contratos da extinção)
resolveria o problema. Ocorre que o citado
projeto não foi votado em tempo hábil
e os contratos foram extintos, restando,
portanto, como questão a ser equacionada.
O secretário incumbiu sua assessoria de
estudar soluções urgentes para todas as
questões relativas à atribuição de aulas, dialogando
com a APEOESP.
É preciso lembrar, ainda, que a
APEOESP está ajuizando ações individuais
para que os professores categoria O que
já haviam sido vinculados à rede estadual
antes de junho de 2007 (quando entrou
em vigor a LC 1010/07) possam ser considerados
como da categoria F.
Concurso
Diante do questionamento da APEOESP,
o Secretário confirmou que haverá nova
chamada em junho, após o concurso de
remoção (março), com posse em 2012.
A APEOESP insistiu na necessidade de
que todos os aprovados no concurso de
PEB II em vigor sejam convocados e, neste
ponto, também reafirmou sua posição
quanto à Escola de Formação, no sentido
de que não mais esteja atrelada ao concurso
público, mas sim à formação continuada
para todos os professores, em convênio
com as universidades públicas. Assim,
o curso de formação específica poderia
ser deslocado para o estágio probatório.
Reajuste salarial
A diretoria do Sindicato voltou a cobrar
uma posição do governo diante de
nossas perdas salariais, que acumulam
34,3% desde março de 1998.
Também cobramos o reajuste no valor
do vale alimentação e mudança no teto
para o recebimento do benefício.
O Secretário disse que será efetivado um
calendário de reuniões com a APEOESP no
decorrer de todo o ano e que esses assuntos
constarão da pauta das reuniões, juntamente
com as demais questões emergenciais
que a APEOESP apontou na audiência de
hoje. O Sindicato já está em contato com a
Secretaria para a definição deste calendário.
Adiada reunião da DEC ampliada
Frente ao andamento do diálogo com
a Secretaria e a necessidade de respostas
para as questões levantadas, a reunião da
DEC ampliada prevista para o dia 10 de
janeiro fica adiada para o dia 26 de janeiro,
às 14 horas, podendo os diretores serem
convocados emergencialmente a qualquer
momento. As subsedes poderão enviar um
representante para a reunião, devendo informar
o nome do conselheiro antecipadamente
à Secretaria Geral.
Professores,
Este forum está morrendo na praia por culpa nossa.
Como então desconsiderar a preciosa ajuda e atenção do
professor temporário, e do professor Gomes que sempre
responderam nossas questões com espirito de solidarieda-
de?
Por que recorrer apenas ao sindicato da Apeoesp como
tenho observado?
Caramba! Que falta de discernimento! Parece que os
professores , em romaria, decidiram que só o sindicato
é capaz de revelar os mistérios insondáveis da profissão.
Que pena! Que falta de democracia! Que visão estreita é
esta ?
Caro colega Edson Conte! Devemos acompanhar e ler todas as materias que envolvem nossa categoria, nao devemos ignorar um sindicato que decide nossa vida, pois e verdade, sao eles que falam em nosso nome ou temos um sindicato da categoria L, O, Y, S, V… sao infinitas letras, nao faço parte do sindicato, nem gosto de qualquer sindicato, acredito no conjunto, o que nos poderiamos conquistar, mas pelo visto nossa categoria e desunida, so ha criticas.
Querido Paulo que me criticou no dia 06/01/2011 por Eu ter escrito progreÇão Continuada e se achando o dono da verdade! Volte ao teu comentário feito em 16/12/2010 e veja o teu erro cometido.
Por favor não julgue as pessoas pelo reflexo do espelho, pense e reflita qual erro você cometeu anteriormente e que não existe na língua culta.
Tenha um bom dia e seja(SEJE!!!!!!!).
Paulo 16/12/2010 às 16:07.
Rita
Caso seje como no ano passado você estará na lista dos aprovados. Pois no ano passado foi assim.
Abraços
Paulo
Professor temporário,
Não é estranho o Estado divulgar a lista dos novos
professores, no diário oficial de sábado, sem antes
divulgar a lista dos aprovados na última prova eliminatória
da escola de formação?
Este resultado não está no site da FCC. O que aconteceu?
Destes 9304, quantos, na verdade, irão assumir as aulas?
É bom lembrar que estão na lista os efetivos que irão
declinar das aulas.
Bom dia professora Sandra,
A matéria publicada no jornal Estado de São Paulo no dia
11/01/2010, pag A16, deixa claro que não há vagas para
professores no Estado, mas sim cargos vagos que vão
sendo preenchidos em caso de morte ou aposentadoria
dos efetivos.
Cansei de alertar os professores no blog da Apeoesp
sobre tamanha falta de vergonha da secretaria da
educação ao anunciar as 10.000 vagas.
Quanta mentira! Ontem fiz meu último comentário no
blog e deixei o registro da minha indignação.
Alertei pela última vez os professores sobre o jornal e
disse a presidente que não dá para entender suas
técnicas de malabarismo e ilusionismo , sempre afirmando
que todos os candidatos aprovados no concurso serão
chamados.
É possível que com sua esperteza consiga manobrar e
manter viva a chama da alienação entre os participantes
do blog da Apeoesp.
Que bela democracia! Ela simplesmente não publicou meu
comentário. Se o jornal e as minhas palavras a incomo-
daram, está tudo certo, de acordo com a ideologia do
sindicato que é um chapa branca disfarçado.
???????
Josemar candido
Outro erro que você cometeu:
Não existe apenas uma pessoa no mundo que tem o nome de Paulo.
O primeiro dia que acessei este site foi quando li aquele absurdo que você escreveu.
Mas agora entro no site todos os dias, mas não faço comentários!!!!
PRESTE ATENÇÃO!!!!!!
Já que não concorda com corretivas no site peça desculpas ao Paulo, pois você o corrigiu.
Até mais………….
Josemar candido
Outro erro que você cometeu:
Não existe apenas uma pessoa no mundo que tem o nome de Paulo.
O primeiro dia que acessei este site foi quando li aquele absurdo que você escreveu.
Mas agora entro no site todos os dias, mas não faço comentários!!!!
PRESTE ATENÇÃO!!!!!!
Já que não concorda com corretivas no site peça desculpas ao Paulo, pois você o corrigiu.
Até mais…………. ok?
Saiu no DO de 13/01/2011 a Portaria DRHU -6 de 12/01/2011 cronograma e diretrizes para o processo de atribuição e Instrução DRHU -1 de 12/01/2011 para os concursados.
Não sabia da mobilização antes de ler as postagens, de que forma poderemos alertar outas pessoas que também não sabem?
ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011
* DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS:
* TITULARES DE CARGO
1. 18/01/2011 – divulgação da classificação (INTERNET);
2. 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
3. Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final;
* OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE/CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO
1. 24/01/2011 – divulgação da classificação (INTERNET)
2. 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
3. Até 01/02/2011 – divulgação da classificação final;
* ATRIBUIÇÃO
1. DIA 31/01 – 8 HORAS – Fase 1 – Unidade Escolar – TITULARES DE CARGO PARA CONSTITUIÇÃO DE JORNADA;
2. DIA 31/01 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – AOS TITULARES NÃO ATENDIDOS EM NÍVEL DE UE, PARA CONSTITUIÇÃO DE JORNADA (horário a ser confirmado pela Diretoria de Ensino);
3. DIA 01/02 – 8 HORAS – Fase 1 – Unidade Escolar – TITULARES DE CARGO PARA AMPLIAÇÃO DE JORNADA;
4. DIA 01/02 – 8:30 HORAS – Fase 1 – Unidade Escolar – TITULARES DE CARGO PARA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO;
5. DIA 01/02 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – AOS TITULARES DE CARGO NÃO ATENDIDOS NA UE, PARA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO (horário a ser confirmado pela Diretoria de Ensino);
Fonte: Portaria DRHU – 6, 12/01/2011 – DOE de 13/01/2011, seção I, pág. 30.
Caro colegas. Fui professor categoria “O” durante o ano letivo de 2010.
Minha inscrição da prova para aulas de 2011 foi feita pela secretária da escola. Sou estudante do último ano, tem a necessidade de levar todos os documentos até o dia 211\11 ? Mesmo eu que eu já tenha dado aula ?
Professor temporário,
Pergunto se os professores cat O, aprovados na prova
e com contrato extinto em Dez de 2010, poderão participar
da atribuição em Fev de 2011. Li a nova portaria e não
consegui descobrir.
Se haverá uma lista dos classificados no processo seletivo
simpificado , bem que eles poderiam colocar um adendo
para os professores cat O.
” Por motivo de força maior, os professores cat O com
nota acima do limite mínino exigido ( 40 pontos) deverão
ser banidos do processo seletivo em 2011. Deverão
outrossim procurar um nova profissão se quiserem
pagar suas contas e alimentar suas familias.”
Edson Conte
Na nossa interpretação e considerando a lei 1093/09, mesmo aprovado e inscrito o professor que foi contratado pela lei 1093/09 e foi dispensado ou teve seu contrato extinto terá que cumprir os 200 dias de intervalo para formalizar um novo contrato. Isso quer dizer que nesse momento, na primeira atribuição, esses professores com contrato extinto não poderão assumir saldo de aulas, mas, depois dos 200 dias (meados de julho), estando aprovados e inscritos poderão concorrer normalmente às atribuições.
Hugo, estou na mesma situação sua. Temos de apresentar os documentos na DE até o dia 21 de janeiro.
fui aprovada e nunca dei aula queria saber que documentos tenho q levar a DE ? e até q dia
Olá pessoal 1/3 de férias já está provisionado no banco.Vai cair no dia 19/01.
Boa Tarde,
Para quem ainda não sabe já saiu no site da Fundação Carlos Chagas o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Docentes de 2011.
Boa Sorte!!
OLÁ COLEGAS TD BEM?
ESTOU COM UMA DUVIDA: SOU CATEGORIA F E VI NA CARLOS CHAGAS MINHA NOTA, ACERTEI 34, APARECE QUER ESTOU REPROVADA! COMO FUNCIONA AGORA FUI APROVADA NO ANO PASSADO COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?
OBRIGADA.
boa noite colegas Estou com duvida sou cat F vi na carlos chagas minha nota foi 32 pontos mas aparece REPROVADA!como q funciona o q devo fazer agora e como proceder?se alguem puder me oriente por favor… obrigada
Pessoal,
È o mesmo processo realizado ano passado, ou seja, quem acertar 32 soma-se o tempo de casa para chegar aos 40 pontos. Se vc tiver os pontos necessários, vc estará aprovada. Está na Resolução 77 deste ano sobre a Atribuição de Aulas, veja a Resolução ok?
Abraços.
Por favor me respondam queria saber se todos que forem aprovados vao conseguir pegar aulas independente da categoria, pq no meu caso nunca dei aula e nem sei qual minha categoria
Alguém poderia me explicar. Sou categoria L ano passado não consegui aulas na primeira atribuição. Perdi o vínculo por exatos 15 dias. Não irei receber 1/3 das férias. Liguei na D.E que pertenço, e fui informada que não faço jus às férias por não ter conseguido aulas na primeira atribuição. Mas não tenho direito à férias proporcionais??? Devo procurar um advogado? Ou este procedimento adotado pelo Estado é legal??? E as leis trabalhistas????
Professor Temporário,
Pergunto se existe a possibilidade do governador convocar
os deputados em regime de urgência e conseguir deles
uma mudança na lei, permitindo aos professores contrata-
dos , cat O, aprovados , sua permanência na rede já no
primeiro semestre de 2011.
Atenc
Edson Conte
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 05
17/01/2011
Secretaria da Educação
decide manter regras da
atribuição de aulas
Alegando a necessidade de conhecer mais
detalhadamente os problemas da rede estadual
de ensino e de realizar estudos para “mudanças
profundas” nas políticas educacionais em vigor, a
Secretaria da Educação comunicou à APEOESP
que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada
nas escolas para os professores das
categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência
de nota mínima para que o professor seja
considerado “qualificado” para a atribuição, embora
os que não atinjam a nota mínima possam
participar das fases seguintes da atribuição, em listas
separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs
vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução
SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição
seja realizada nas escolas. Reunião ampliada
da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP,
com representantes das subsedes, decidiu que a
entidade lute pela volta da atribuição centraliza-
Novo secretário também não recua do
descumprimento do edital do concurso de PEB II
S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças
profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
Decisão reforça necessidade da mobilização da
categoria
da. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram
os argumentos operacionais do DRHU junto ao
secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os
da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal,
eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade.
Sobre a nota mínima para o “Categoria
F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/
2009 determina que tal nota deve ser fixada por
Resolução do próprio secretário e que, portanto,
ele poderia legislar sobre este ponto, determinando
a forma de classificação que melhor
atenda aos interesses dos professores e da rede
estadual de ensino. Isto poderia ser feito através
de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma
a, por exemplo, classificar todos os professores
da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e ,
finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais
regras pode ocasionar, novamente, falta de
professores, tendo a Secretaria que recorrer de
novo até mesmo a professores que sequer tenham
feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que
suas declarações públicas de mudanças, qualidade
do ensino e valorização dos professores, o
secretário manteve-se numa posição conservadora,
deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da
Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho
para que possamos questionar também a
nota mínima para os professores da categoria “F”.
Concurso
O secretário da Educação também decidiu persistir
no erro flagrante cometido no concurso público
para PEB II, quando a Secretaria da Educação
decretou a nomeação dos aprovados no curso de
formação específica (Escola de Formação)
descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1,
de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina
que após o curso de formação específica deve
haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo
a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode
ter havido muitos casos em que o candidato não
pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado
naquele momento e que não está entre
os nomeados. O candidato agora nomeado poderia
desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida.
Entretanto, após conversa mantida entre a direção
do Sindicato e o secretário adjunto em 10/
01, o secretário Herman Vooworld comunicou
à APEOESP que manteria a nomeação dos
concursados, sem realizar nova sessão de escolha.
Assim, não restou ao Sindicato outra saída.
Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer
com que houvesse essa segunda escolha, conforme
determina o Edital do Concurso. Após
análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para
suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria
da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade
cometida.
Com essa medida a APEOESP demonstra que
está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que
tiveram encerrados seus contratos no final de
2010, por que o governo não colocou em votação
na ALESP projeto de lei que permitia estender
esses contratos, o secretário disse que buscará
junto ao governador a convocação extraordinária
dos deputados estaduais com o intuito de
votar o projeto, com emenda do deputado
Roberto Felício que o torna válido para esses professores
que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade,
entretanto, depende de diversas variáveis
que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores
não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da
APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas
operacionais para realizar as mudanças que solicitamos,
que precisam conhecer melhor a realidade
da rede estadual e que vão realizar estudos
amplos para “mudanças profundas” não apenas
na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo
é a continuidade de 16 anos de governos
do PSDB no nosso Estado e que há problemas
que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais
cujas urgentes soluções não podem esperar
“estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será
que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual
da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas
nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da
Educação para que volte atrás e altere o processo
de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e
todas as subsedes participem, com um representante,
da reunião da Diretoria Estadual Colegiada
no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário
de mobilização para defender nossos direitos,
inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o
poder de compra dos nossos salários, defasados
em pelo menos 34,3% desde março de 1998.
Secretaria de Comunicações
pelo que entendi, se entendi certo, pra quem for categoria L a atribuiçãos erá na escola de sede de 2010?
Rita,
será na escola sede desde que o professor tenha atuado por 90 dias em 2010, do contrário será na diretoria!!!
Olá pessoal, alguém sabe informar qual a pontuação de titulos (mestrado + doutorado) que será somada à prova e ao tempo de serviço? Obrigada!
Professores,
Leiam a entrevista do secretário da educação, publicada
hoje, 21/01/2011, no Estado de SP.
estadao.com.br/educacao
Em uma tentativa de reaproximação com os professores do ensino público estadual, o governo paulista estuda conceder um reajuste salarial e criar um plano de carreira para os funcionários da educação. Segundo o secretário da pasta, Herman Voorwald, uma proposta inicial será apresentada nesta sexta-feira. O governo afirma que vai incluir os professores nas discussões do novo projeto.
A interlocução com os professores foi um dos principais obstáculos políticos da administração do ex-governador José Serra. Em março do ano passado, pouco antes do anúncio oficial da candidatura presidencial de Serra, a Associação dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) promoveu uma greve e passeatas contra o governo estadual.
Os detalhes da nova política ainda não foram divulgados. Voorwald afirmou apenas que o plano de carreira não vai beneficiar somente os professores. “Já pedi à área de Recursos Humanos um estudo – o cronograma será entregue sexta-feira – com política salarial para os próximos quatro anos e plano de carreira”, disse ele. “É um plano para todos os servidores da educação. Não há como não reconhecer que quem faz o processo administrativo também é importante para a educação.”
O governador Geraldo Alckmin, em lançamento na quinta-feira do programa Trato na Escola, falou em “valorização salarial” para o magistério. “Escola é ter o professor motivado. Nosso compromisso é com a valorização salarial e a capacitação permanente”, afirmou.
Reformas
O Trato na Escola destinará R$ 127,3 milhões para obras de infraestrutura nas cerca de 5 mil escolas do Estado. O dinheiro deverá ser investido em pequenas reformas – como pintura – para o começo do ano letivo, no dia 10 de fevereiro. Os recursos também poderão ser usados para limpeza dos prédios e projetos de paisagismo. “O programa é para deixar as escolas bonitinhas, pintadinhas, para receber os alunos”, afirmou Alckmin. É a quarta edição do programa, lançado em 2008, durante o governo Serra.
Fonte: JT – 21/01/11
Cristiane
são 5 pontos de mestrado e 10 pontos de doutorado.
Titular da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo desde o dia 5, o professor e engenheiro Herman Voorwald promete fazer uma gestão marcada pelo diálogo com a rede ensino e entidades de classe. Em sua primeira semana, reuniu-se com seis sindicatos. Após 30 anos de experiência no ensino superior – era reitor da Unesp até ser convidado para a pasta pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) – Voorwald quer oferecer atividades profissionalizantes aos estudantes de ensino médio, ampliar as escolas de tempo integral e mudar os ciclos da progressão continuada do ensino fundamental. Leia a seguir trechos da entrevista que Voorwald concedeu ao Estado.
- Qual o balanço que o senhor das últimas gestões da secretaria de educação?
A resposta começa com o que eu entendo por educação: um processo. Um processo que deve ter objetivos claros, e ações para que os objetivos sejam atingidos. Vi a evolução do processo educativo na Unesp, que fez com que uma universidade muito nova, da década de 70, hoje esteja entre as 400 melhores do mundo. A educação de qualidade é um processo que precisa de agentes envolvidos. O Estado de São Paulo, desde a gestão Covas, está em um processo, com quatro grandes vetores sendo trabalhados. O primeiro foi padronização de um currículo; o segundo é a questão da avaliação, ter metas definidas e fazer avaliação para saber se as metas foram atingidas. A terceira ação foi associar o desempenho (dos professores) ao bônus. Por fim temos a carreira. O conjunto de vetores é fundamental, mas tem que ter no magistério uma força comprometida. Os servidores que ingressam precisam ter claros quais os critérios para evoluir na carreira, associada a uma remuneração digna.
- O senhor vê então que hoje a carreira é um problema?
Não é que seja um problema, é um assunto dinâmico, que você sempre discute. A discussão de carreira e de uma política salarial que dignifique a profissão de professor é uma ação em que estaremos concentrados. Porque o processo de educação passa pelo comprometimento e diálogo constante com a rede. Ou ela está comprometida e participa do processo, ou ela se julga um agente não importante no processo.
- Os sindicatos da rede básica são grandes, em especial a Apeoesp, e têm tido uma relação muito difícil com o governo. Como o senhor vai fazer para driblar essa resistência?
Driblar não é a palavra. O perfil dessa gestão será o de discutir. As três universidade também têm sindicatos fortíssimos; passaram por discussões dificílimas, mas que ajudaram num processo de busca de qualidade. A discussão já começou, na primeira semana. De maneira geral a posição das entidades é a mesma, se concentraram na questão do resgate da figura do docente. O diálogo faz parte do processo. Difícil ou fácil, não se pode deixar de conversar com as entidades. Essa será uma maneira de trabalhar desta gestão. Venho de uma universidade, onde as decisões são colegiadas – os setores são representativos e dão as diretrizes administrativas e pedagógicas que o reitor tem de seguir. É muito importante a multiplicidade de opiniões.
- Mas a rede agora é bem maior.
Não importa a quantidade. Importa é a maneira de conversar, de colocar as coisas. Tem de ser de forma honesta, muito franca. O diálogo com as entidades e a rede de forma geral faz parte do processo de construção de uma educação de qualidade.
- As entidades estão preocupadas também com a questão da quarentena dos professores temporários (docentes temporário que estavam na rede no ano passado não podem mais entrar como temporários). Isso vai ser resolvido?
Estamos estudando a matéria. Por enquanto é isso que posso dizer.
- Se isso se mantiver vai faltar professor?
A grande preocupação nossa é que não haja a não presença de professores na sala de aula. Esse é um dos assuntos prioritários. Há um caminho que está sendo discutido.
- A secretaria vai manter a escola de formação para os novos concursados?
Sim, acho que foi uma grande iniciativa da secretaria. Faz parte de um processo de educação continuada que acho importante. A proposta é aumentar a demanda para a escola, oferecer mais cursos. A carreira avaliará a qualificação. Quanto mais os docentes da rede se especializarem, mais eles podem evoluir na carreira. É importante que essa escola dê a eles a possibilidade.
-Não será só para ingresso então?
Exatamente.
- O senhor considera boas políticas o sistema de bônus e prova de promoção por mérito?
Sem dúvida nenhuma. É uma tendência. A carreira do docente passa por um processo de avaliação a todo momento. O bônus trouxe o reconhecimento do comprometimento com o processo ensino/aprendizagem. Esse processo será consolidado.
- Quando o governador Serra foi eleito, prometeu mudar a duração dos ciclos da educação continuada. A ideia foi abandona, dois anos depois retomada pela então secretária Maria Helena Guimarães de Castro, mas nunca se mudou de fato. Desta vez vamos ter mudanças mesmo?
Os dados que a secretaria tem hoje mostram que devemos trabalhar na reorganização do ensino fundamental de nove anos. Não há como fugir. Pode ser que as decisão anteriores de não se mudar tenham sido baseadas na ausência de informações contundentes. Os dados hoje mostram claramente que a reprovação por si só é um processo perverso. Reprovar significa que o aluno foi incapaz de aprender, ou o sistema foi incompetente em ensinar? Não é a reprovação que diz se o processo de ensino/aprendizagem foi eficiente. A progressão continuada tem mérito por evitar a evasão por excesso de reprovações e também de evitar que se tenha na mesma série alunos de idades diferentes, o que é um problema na sala aula. O que não posso concordar é que haja uma progressão, mas depois se perceba que o aluno não está alfabetizado. Isso é tão perverso quanto uma reprovação sem sentido. Queremos garantir o aprendizado do aluno. Estamos formatando uma proposta, vamos apresentar ao governador, depois discutiremos com a rede. É importante ouvir o professor, a diretora, o supervisor. A ideia é que as discussões ocorram em 2011, inclusive sobre a carreira, para que possam ser implantadas em 2012.
- E também estão sendo discutidas com a rede municipal de São Paulo, certo? O secretário Ari Schneider disse que vai mudar os ciclos do município para ficar como a rede estadual, que os ciclos seriam de três em três. Vai ser assim?
Sim, estamos conversando com eles também. Todo mundo quer saber essa questão do tamanho dos ciclos, mas não vou falar. O importante é que o menino aprenda. A questão dos ciclos é menos importante do que a garantia de que haja uma evolução do estudante durante sua vida na escola. Esse é o objetivo.
- O ensino médio ainda é a etapa mais problemática. São Paulo fez algumas experiências com parcerias com Fatecs. O que podemos esperar para essa etapa?
Vamos expandir esse programa. É uma das ações em que a secretaria está mais concentrada. Na realidade, não é só em São Paulo, mas no País todo o ensino médio apresenta os piores resultados. Há uma experiência anterior na secretaria, que julgo bem sucedida, que é a possibilidade do aluno ter uma integração com o ensino profissional, para que tenha uma habilitação. Isso é prioridade da gestão. Não só dar continuidade, mas expandir muito o programa, para que haja por parte do aluno interesse no ensino médio.
- No dia da sua posse, foi falado também sobre ampliar as escolas de tempo integral. Como isso vai ser feito?
O que se precisa é ter o interesse da comunidade na manutenção das escolas em tempo integral. Houve casos apresentados à secretaria de que a própria comunidade, por outras opções para as crianças, pede que a escola integral seja encerrada. Mas outras, solicitam o tempo integral. Hoje temos umas 320. Acho o programa interessante, mas quando a comunidade julgar efetivamente importante. O que estamos discutindo é flexibilizar um pouco, não deixar as atividades muito amarradas. A flexibilização pode possibilitar que se aumentem as escolas em tempo integral.
- Em alguns casos, o problema foi a implantação.
Alunos reclamavam que ficavam sem atividades.
A experiência acumulada dos sucessos e dos casos de menos sucessos estão possibilitando a formatação de propostas alternativas, que serão discutidas. A ideia principal é a flexibilização do conteúdo. Será um conteúdo de acordo com a localização e os interesses da região em que a escola está inserida. Em regiões em que se tem uma carência social, a escola de tempo integral é um diferencial até para evolução da cidadania.
GENTE, TUDO BEM? CONFIRMEM SE ENTENDI MESMO, ATRIBUIÇÃOD A CATEGORIA L QUE TRABALHOU PELO MENOS 90 DIAS AN UNIDADE ESCOLAR SERÁ DIA 02/02/11 NA SEDE DE MANHÃ E À TARDE NA DIRETORIA DE ENSINO PRA QUEM NÃO CONSEGUIR COMPLETAR JORNADA?
OBRIGADA
GOMES BOA NOITE TEM MUITAS DUVIDAS A RESPEITO DAS CATEGORIAS E GOSTARIA SE POSSÍVEL QUE ME RESPONDESSE LECIONO DESDE ABRIL DOANO PASSADO COMO PROFESSORA EVENTUAL ESTOU CONTRATADO L.C.1093/2009 AFINAL QUAL DESTA CATEGORIAS EU FAÇO PARTE L, O.
Gomes,
Como faço para saber minha pontuação e nota da prova
dos temporários?
Onde está esta classificação ? No link ” inscrição da prova”
da secretaria da educação é preciso entrar no Gdae.
No Gdae dá ” usuário inválido”.
Atenc.
Edson Conte
APEOESP entra na
Justiça para garantir
atribuição nas DREs
Resolução SE 77/2010, que dispõe sobre a atribuição de classes e aulas para
o ano de 2011, foi um dos últimos atos da gestão do secretário Paulo Renato
Souza. Como todos sabem, uma mudança imposta pela Secretaria da Educação
na Resolução foi a atribuição de aulas aos professores ocupantes de
função atividade de forma descentralizada, nas escolas. Isto representa um
retrocesso, pois combinado com a nota do provão, pode causar distorções e
injustiças na classificação dos professores. Atendendo a reivindicação da
catetoria, a Secretaria da Educação há anos encaminhava o processo de atribuição
de aulas centralizada nas Diretorias de Ensino – que entendemos ser
a forma mais justa.
Em reunião com o novo secretário da Educação, no dia 6 de janeiro, a
diretoria da APEOESP apresentou sua posição pela centralização da atribuição
de aulas para os professores OFAs nas Diretorias Regionais de Ensino.
Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da
rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas
políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à
APEOESP na semana passada que, para este ano, manterá a atribuição descentralizada
nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”.
Deste modo, a APEOESP entra na Justiça com uma ação civil pública para
que a atribuição de aulas para os professores não-efetivos aconteça nas Diretorias
Regionais de Ensino (DREs) e não nas escolas.
Alguém sabe me dizer porque recebi dia 19/01 um terço de férias e agora para o pagamento de fevereiro veio estornando, fiquei até o ultimo dia de aula e sou categoriaF
Para saber a nota da prova de temporário basta entrar no site: http://www.concursosfcc.com.br, clicar em concursos em andamento.
Olá, Leo… tb estou com o mesmo problema… estava com aulas atribuidas, recebi as férias e agora estornaram td… mas sou cat L.
Alguém sabe nos dizer?
amanha que sai a classificação né?
Edson Conte,
Você poderá conferir o resultado da sua prova através do site da FCC – Divulgação de resultados pelo link:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/secsp110/result/index.html
Nesse link você encontrará sua pontuação de acordo com as partes da prova (parte básica e parte específica) + o total de acertos que você obteve na prova.
O site da Secretaria da Educação, no sistema GDAE você também poderá verificar sua pontuação através da emissão do comprovante de serviço que também constará a prova de títulos + o tempo de serviço (caso você possuir)
A classificação geral … sairá dia 26/01.
Espero ter ajudado!
Até +
Clarice, infelizmente vc é categoria O.
Edson Conte
faz um tempo que o Gomes não posta por aqui, muito estranho, mas no site da FCC já está a nota da prova como a colega forneceu acima o link e você deve acompanhar sua pontuação total pelo site da secretaria de educação, a partir de hoje, no link DHRU 2011, lá haverá a pontuação total já somada a por tempo de serviço, esqueça o gdae pois está muito confuso.
Clarice
professores contratados pela lc 1093 são da categoria O.
Sou categoria F, acertei 37 questões tenho direito de mais 8 pontos na classificação?
Rita
a portaria DRHU diz que sim, as atribuições vão até o dia 2 e depois somente no dia 7 de fevereiro, mas não é isso, você deve entrar no site da sua diretoria e verificar em qual data será para os L, pois na minha dia 2 é só para os F, dia 3 para os L e dia 4 será para os ingressantes.
Bom dia,
Leo e Cristiane aconteceu o mesmo comigo, em relação as minha aulas de substituição. O prof. retornou no dia 27/12 e fui paga integralmente em 19/01 porém agora o valor foi estornado no holerite de fev/11. Entre em contato com a sec. da escola ela pode informar melhor.
Até mais
PESSOAL BOM DIA! GOSTARIA DE SABER AONDE POSSO VER A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES OFAS. OBRIGADO.
Adriana
no site do DRHU ou no educacao que tem o link
mas ainda nao saiu..estamos aguardando
pelo cronograma tinha que sair té as 12 00 hrs mas parece q nao vai sair nao
Pessoal, e essa classifcação?!?! Como tudo é feito de qquer jeito, não era pra menos, né?!?
Pessoal
Saiu ou não a classificação?
AINDA NÃO SAIU NADA……E ESSA O CONSIDERAÇÃO DO GOVERNO POR NOS………OU SEJA ,NENHUMA……
Ainda não saiu a classificação,é uma falta de respeito com nossa categoria,era para sair no dia 24,adiaram para dia 26 ATÉ AO 12:00,já são 12:42 e ainda nada.
Temos que aguardar a boa vontade deles.
é capaz de nem sair hj de novo… ja sao 12: 48 e era até 12:00
Exatamente, colegas! É uma grande falta de respeito… Nomeu relógio já são 14h21min… isso, pelo que sei, já faz parte de um horário DEPOIS das 12h. Bem, nossa vida será assim ou pior nos 4 anos que ainda virão!
Boa tarde, colegas!
Vcs que são mais experientes poderiam me dizer se 57.333 pontos na prova são suficientes para me garantir uma classe na DE de Mauá como candidata à contratação? Aliás, qual é a categoria de “Candidatos à contratação”?
Agradeço o auxílio.
Abs e boa sorte a todos.
OBRIGADA PELA RESPOSTA, WELLINGTON!!BOA SORTE PRA TODOS NÓS!!
Cristiane
????????????????????????????????????
Pessoal,
Creio que só sairá a lista depois das 16h00, isso se sair hoje.
Boa tarde!
Alguém poderia me informar sobre os professores categoria O. Vamos ter que ficar 200 dias sem trabalhar?? Fiz 46 pontos no processo seletivo mas mesmo assim acho q ficarei desempregada pois meu contrato acabou em dezembro de 2010. É DEMAIS….se souberem me respondam por favor.
O hollerit de fevereiro já está no site???? Se ja estiver não terei pagamento em fevereiro!
Denise,
O hollerit já está no site, sim!
Caros Colegas de Batalha,
A m…. da classificação não saiu…não cumprem com a palavra, tudo é um faz de contas na SEE, eu sugiro que o nome do site da educação mude para”BRINCANDO DE ESCOLINHA” é mais a cara do PSDB. Mais uma vez puseram em nós, o nariz e roupa de palhaços!!
oi galera,se a classificação ñ saiu até agora,só amanham agora né?
BOA TARDE COLEGAS…..
LIGUEI NO DRHU PELO TELEFONE 11-33510000,E ELES INFORMARAM QUE DEU UM PROBLEMA NA ALIMENTAÇÃO DO SITE ,MAS QUE ATE A NOITE SAI A CLASSIFICAÇÃO …..SERA MESMO?
DESTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODEMOS ESPERAR QUALQUER COISA.
BJOS A TODOS.
Denise,
Hoje foi dia de reunião com os diretores na sul1. Aproveitei
para saber da situação dos ofas O com contrato encerrado
em Dezembro de 2010.
Disseram os supervisores: ” Extra oficialmente, todos os
professores, cat O, aprovados , poderão participar da
atribuição, na DE, depois dos cat L.
Sairá a lista de classificação, com a nota e a pontuação
dos professores cat O, para que possam participar da
atribuição com direito à renovação de seus contratos”
Vários diretores fizeram a mesma pergunta e a resposta
foi a mesma. Vamos ver!
Eu ficaria assustada se a SEE cumprisse com a palavra….Eles
sempre fazem isso….. O ano passado foi a mesma coisa ou
seja eles fazem o que querem….
Que humilhação…..
OFA 2011
Pessoal fiquem calmos, a classificação n sairá hoje e talvez nem amanhã. Deu pau nos pcs do DRHU, se conseguirem digitar tudo até amanhã…
Muita calma nessa hora…
Bjos á todos.
Juliana, é bem por ai mesmo… e só de pensar que teremos mais 4 anos pela frente… é uma falta de respeito… aliás, duvido que eles saibam o significado disso. Andei lendo umas postagens a respeito de um abaixo assinado (professores categoria L, para que não tenham seus contratos cancelados em dez/11 e professores categoria O) que está sendo enviado para os professores interessados, a fim de que os mesmos consigam outras assinaturas. Alguém sabe de alguma coisa? Como faço para conseguir esse abaixo assinado? Sou da região de Ribeirão Preto e tenho contato com muitos professores na região de Franca também.
Olá Professores!
Continuamos no aguardo da classificação e nada no site Dhru….
Que humilhação.. ser professor hoje pra quem está começando é uma árdua batalha.. não sei até quando vou aguentar.. Alguém sabe mais alguma coisa sobre a quarentena se já houve algum resposta???
Um abraço à todos.
Vou iniciar o 3 semestre de geografia , nao fiz a prova, e quero saber se posso eventuar. Li a cx preta, mas não tem essa informação… por favor, quem souber me responda.
Obrigada
Nada da bendita classificação!!! E pelo jeito não sairá hoje, realmente é um absurdo. Até isso somos desvalorizados, não temos direito a nada.
Veridiana
só pode participar de atribuições ou ser eventual quem participou do processo seletivo, a chance é abertura de cadastro novamente como fizeram em 2010.
SAIU!!!!
A Classificação!!!!
Claudete
Acabei de constatar que saiu a a classificaação individual no DRHU.
Voces já podem conferir!!!
Eu já conferi a minha.
ABRAÇOS, E BOA SORTE A TODOS.
Pessoal,
Saiu o link para a classificação dos OFAS no site da secretaria de educação… “no mesmo campo dos EFETIVOS”
ainda não encontrei a categoria O se alguém me encontrar me avisem?
Abraçosss
Professores,
Noticias sobre a quarentena.
Saiu hj na folha de são paulo que os deputados irão retornar do recesso em 01/02 e irão votar o projeto de lei complementar que visa flexibilizar a quarentena.
Provavelmente amanha sairá no estado de são paulo reportagem assinada pela excelente jornalista Luciana Alavarez sobre a situação dos professores da categoria O.
Além disso, há a possibilidade do artigo que versa sobre a quarentena do funcionalismo público ser inconstitucional. No entanto, a presidente da apeoesp Maria Izabel se recusa a impetrar o mandato de segurança contra esse artigo . Ela alega não ter base jurídica para isso. Contudo, eu mesmo encaminhei material que dá abertura para impetrar esse mandato de segurança e ela simplesmente não quer aceitar o mesmo. Eu tenho um parecer de uma advogada trabalhista que atesta a possibilidade desse artigo ser inconstitucional.
Por isso, peço-lhes que entre no blog da presidente da apeoesp e cobre uma postura mais firme sobre essa questão. Ela simplemente fala que não depende dela a resolução do caso. Contudo, acredito que ela não pode ficar simplesmente parada diante da demissão de mais de 15.000 professores.
o blog da presidente é http://apeoesp.wordpress.com/
Se quiser mais informações, por favor escreva para andre_dal@hotmail.com
Um abraço a todos
Prof. André Christian
gnt algum poderia me ajudar nao consigo encontar a classificação
Eu não consigo achar minha classificação…pode?
eu tbm nao lígia sou categoria o e nao acho em lugar nenhum
Gnt nao to achando meu nome na lista………to de cara!!!!!!
eu nao acho a lista
Jessica,
Precisamos mandar e-mail para dhru…oh pessoal incompetente!!!
drhu.site@edunet.sp.gov.br
Meu nome não saiu na classificação por bancada , nem da UE nem ds DE, somente na geral, que lixo.
será que quem ta no gancho nem vai sair na lista?
nao acho meu nome de jeito nenhum
Eu não consegui achar em nenhuma lista…. rsrs
A classificação já saiu.
http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/2011/
o site é este…quem ainda não sabe..rs
lígia obrigada.
mandei um e mail pra eles
Gente o que será que esta acontecendo sou ó e meu nome tbm não este na lista… só me faltava essa…
a classificação ta com defeito, pois meu nome não saiu na por bancada nem da D.E, nem da U.E, apenas na geral.
Vamos mandar e-mail para o drhu hoje drhu.site@edunet.sp.gov.br e amanha vamos na DE ve o que aconteceu é o jeito.
categoria f
sou “O” o meu nem na geral ( docente nao cadastrado )
nao estou em lista nenhuma… que isso gnt…
quando tento ver minha classificação aparece docente nao encontrado
Olá gente.
O site realmente esta com problemas. Acredito que normalizará até o final da semana. Eu também sou categoria O, trabalhei o ano passado, meu nome não consta na lista de candidatos a contratação e nem na lista geral, meu amigo de trabalho que é categoria F, também não tem seu nome na lista. E o site esta muito lento e demorado para carregar.
Abraços e muito paciência nessa hora. E muita fé. Tudo se resolverá.
o que coloca no DI
estou entrando sem colocar nada
será q é por isso que nao dá certo
Veridiana
Não ! Boa sorte.
Que lixo a organizaçao do Drhu!!! encontrei a minha classificação por banca de exatas em educação especial e na de ciencias da natureza que deveria está a classificaçao estao classificados a turma de educaçao fisica. Quanta eficiencia, nao acham??? Será que essa falha tb é culpa dos professores, rsrs, sempre somos culpados pelo fracasso da educaçao!!! Nesse caso, de quem é culpa??? No processo seletivo mais de 20% de questoes anuladas, esses tipos de erros eles nem se manifestam. Ridiculo td isso!!!
Rodrigo eu tbm estava com duvida em relação a isso, mas acho que é o digito do rg. Eu estou colocando o digito
Pessoal DI é a quantidade de dependentes no imposto de renda .
Que lixo a organizaçao do Drhu!!!
Rodrigo e Jéssica, boa noite!
Prezado(s) no DI coloca-se:
DI =1
boa sorte
Wellington,
Na lista dos ofas, classificação geral, está escrito: ” Não
há candidatos inscritos. Cat O.”
Estou revirando as listas para encontrar o meu nome.
Onde está a lista dos professores , já que ontem
ouvi na supervisão que haveria lista dos professores
Cat O com data para atribuição na DE?
A verdade é que na DE , os supervisores estão mais
perdidos que os professores.
Vamos ver!
ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR SE SOU CATEGORIA “CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO“? É A PRIMEIRA VEZ QUE ME ESCREVO, ME FORMEI EM 2010 EM PEDAGOGIA, MINHA NOTA FOI 56,000 E ERAM 60 QUESTÕES SERÁ QUE CONSIGO UMA CLASSE?
Edson
Já recebeu alguma luz da DE, ou UE ou lista,
Eu tb sou O, e até agora nada!!!!!
Já tentei como Peb I, como índio…., na lista geral individual, lista da DE, lista da UE…..
Pessoal, conversando com a supervisora da minha DE.ela disse que a DE está organizando a pagina, porque não aparece nada, ou trocado a banca com PEB I, alem disso eles já receberem instruções do DRHU, para desconsiderar a quarentena e incluir os Cat. O no cronograma de atribuições antes dos contratados.portanto vai haver mudanças no cronograma de atribuições quanto aos dias, segundo palavras dela.
Edilene, muito obrigado por suas instruções vc ajudou a esclarecer e dar luz no fim do tunel escuro….rsrsrs
Obrigado mesmo.
Um grande abraço e boa sorte a todos nós professores.
Bom dia à todos os colegas. Mandei uma mensagem e não apareceu…bom é sobre a atribuição, categoria F é na UE ou DE, consta na lista, mas não dá para ver classificação UE, tem que digitar CIE, o que é isso????me ajudem por favor e obrigada.
Sou aluna de letras e me escrevi para fazer a prova de portugues nunca dei aula gostaria de saber onde procuro meu nome
quando vai acaba essa confusão… Nao sai logo a lista correta, é muita falta de consideração
Pessoal,
As listas já estão sendo arrumadas, agora estão saindo por matéria…
Boa Sorte!!!
Boa Tarde Pessoal!!!
Agora acho que eles estão arrumando! Que bom , né!!
Achei a minha classificação…menos angustiante!
Olá pessoal,
Nunca dei aulas e não sei onde procurar, quando tento ver minha classificação, pede o CIE (mesmo caso da Aparecida que perguntou exatamene sobre isso) o que é CIE? Eu nunca tinha feito a provinha antes, foi a primeira vez, estou um tanto perdida.
Aparecida e Marina Forcato
CIE é o código da escola onde o professor está lotado ( com sede), mas como vc Marina nunca deu aulas tem que olhar na lista de categoria O e candidatos, esta não pede o CIE.
Olá Marina esse CIE é o código da escola.
Você tem que pesquisar e para isso precisar colocar o nome da escola.
Irá aparecer , vc clica em ok , e quando a página abrir por completo poderá ver se seu nome consta.
Beijinhos e espero ter ajudado .
Olá,
Meu nome acabou de sair na lista, ontem não estava. Cat O com aula ano passado.
Olá Sol.
Obrigado por tentar me ajudar, mas que eu não entendo é que como eu fiz pela primeira vez a tal provinha, e me inscrevi pela DE, não sei de que escola devo colocar o código!
Beijinhos, espero que possa me ajudar
O comunicado abaixo está no site da DE de Bragança Paulista, imagino que as outras diretorias devam estar publicando comunicados parecidos:
Comunicado 08/11 – URGENTE
Os professores contratados em 2010 (Categoria O) poderão participar da Atribuição de Aulas/2011, na fase inicial, de acordo com o cronograma já publicado.
CAA/DRES – 27/01/2011
Marina,
Se vc nunca deu aula, deve procurar sua classificação por DE e não por escola.
Arrumaram a classificação…agora achei minha classificação… valeu mandar e-mail para Dhru ontem.
Obrigado Lorenza.
Tentei procurar pela DE, mas não consta nada, aparece escrito “não existem docentes inscritos”…
Sebastião Miguel…
e a todos que interessar
A dias venho acompanhando os comentários, mas acredite, não tive coragem de postar nada diante de tanta indignação.
Hoje estou muito aliviada por saber do fim da quarentena já que em um momento de desespero enviei meu currículo para muitas escolas particulares e também hoje (justamente hoje) fui contratada por uma delas, período da manhã, carga completa em geografia e 17,00 a h/a.
Mais do que nunca , acredito que não há orações sem respostas.
Porém, estou firme com você em continuar lutando pelo fim da lei 1093/09.
Encaminhei um pedido ao ministério público, no dia 12/01/2010, mas um desabafo que um pedido e há 03 dias atrás o promotor me respondeu o e-mail. Então vamos todos, prejudicados ou não, falar de nosso desconforto como profissionais da área da educação…
Coloco abaixo a carta que enviei
Deixo meu email para o modelo do abaixo assinado, me envie por favor… lifreitas_75@hotmail.com
São Paulo, 12 de janeiro de 2011.
Prezados Senhores
É com muita indignação que entro em contato com o Ministério Público, depois de várias tentativas e todas em vão, em solucionar um problema tão simples que uma Lei, tornou tão imenso e com tantas consequências.
Sou professora da Rede Pública de Ensino desde Set/2008, devido ao imenso número de professores temporários a Secretaria da Educação, então comandada pelo Secretário Paulo Renato de Souza em sua Gestão, enviou a ALESP a lei 1093/09 que foi unanimemente aprovada. A Lei em suma diz que o professor temporário atualmente contratado pela Secretaria da Educação deverá trabalhar em regime de contrato válido pelo ano letivo e ao término desse contrato, deverá permanecer 200 dias “fora” da Rede Estadual, não tendo direito a qualquer tipo de vínculo com o governo, sem nenhuma chance de trabalho.
Como disse no início desse desabafo, estou indignada por ter cursado uma faculdade com tantas dificuldades para ser professora e hoje me ver sem rumo. Sou mãe de família e possuo 03 filhos, que não podem esperar 200 dias por suas despesas básicas. Eu em toda minha vida nunca presenciei uma classe trabalhadora ser privada de trabalho, ser obrigada e ficar parada sem ter o que fazer diante de uma lei que a obriga ficar desempregada.
Já existe um projeto que altere essa lei e os contratos passem a ser válido por quase dois anos, mas não exclui o que eles chamam por “Quarentena” (200 dias fora do regime), porém, esse projeto não foi encaminhado em tempo hábil a ALESP, que está em recesso até fevereiro, portanto como consequência, todos os professores contratados em 2010 por essa lei, os categoria “O”, tiveram seus contratos reincididos em dezembro e a partir daí estão desempregados, não por não possuírem capacidade ou aulas sobrando, já que esse foi tema de muitas reclamações no ano passado devido à indignação da população em ver seus filhos irem às escolas e ficarem em pátios devido da falta de professores, mas por uma incoerência de pessoas que pensam em leis que ao invés de ajudar apenas atrapalham.
Tudo isso é um desabafo em um momento de desespero, porém se algo puder ser feito por essa categoria, teremos um imenso prazer em agradecê-los, já que somos muitos, milhares nesse mesmo barco furado.
Desde já agradeço a atenção
Professora Lilian Pereira da Silva de Freitas
Email: lifreitas_75@hotmail.com
Olá a todos.
Não sei o que fazer, já procurei em várias listas e não acho meu nome, alguém sabe o que está acontecendo? Que bagunça é esta DRHU!!
Gente, sou estudante de Historia e amo o que estudo e a cada dia mais tenho a certeza do que quero para minha vida.
Concordo com muitas das reclamações que postam aqui , tanto que acompanho diariamente.
Mas pergunto a vocês :
- por que reclamar tanto do governo, das regras que eles colocam para os professores, as dificuldades , enfim….?
Quem mandou o povo votar no Geraldo, todos sabem que eles ( partido) são contra os professores .
Não adianta reclamar agora , o que deveriam ter feito era nao ter votado neste ser que esqueceu o que é ser um professor e alias , penso eu que ele nunca teve a consciência do valor de um mestre, de um professor que leva a sua vida a ensinar .
Eu sei que amo Historia , farei o melhor para que meus alunos entendam o que aconteceu lá trás e o que está acontecendo aqui para fazer-mos juntos um Brasil melhor.
Hoje com as atitudes deste governo ridículo só posso lamentar por todos .
Abraços.
Clara Maria,
Consegui na classificação por banca cat O e candidatos.
nao consigo achar minha classificação… aparece docente nao encontrado
Marina, Jéssica
Acabei de enconbtrar meu nome na lista…vcs são cat O, qual banca?
Sol,
Você que é iluminada, por gentileza me responda:
Estou classificado na banca dos cat O, Português e
línguas. Como dei aula o ano passado, de Fev a Dez,
como professor contratado, a diretora me disse que
poderei participar da atribuição na escola.
Ontem , ouvi dos supervisores que os professores
contratados, cat O, deverão participar da atribuição
na DE.
E então como vou saber o dia e o lugar ?
Pessoal eu estou precisando de ajuda não to conseguindo encontrar meu nome na classificação. Eu formo este ano em Quimica, é a primeira vez que eu presto a prova, não dei aula ainda, estou muito perdido aqui.Eu gostaria de saber se na classificação só aparece o nome de quem obteve 40 ou mais pontos na prova ou não?
Me ajudem!!!
oi Leonardo…
Tabém sou estudante de quimica e me formo este ano
mas lecionei o ano passado, e pelo que pude perceber , igualmente o ano passado, os candidatos a contratação, estão somente relacionados nas listagens os que fizeram pontuação acima de 40 pontos.
espero ter ajudado.
Governo de SP suspende ‘quarentena’ de 16 mil professores temporários
Para evitar vínculo empregatício, docentes voltariam a dar aulas na rede estadual apenas no ano que vem, mas medida aprovada por José Serra em 2009 foi suspensa às vésperas do início do ano letivo, para evitar carência de professores nas escolas
27 de janeiro de 2011 | 0h 00
fonte – estadao on line
hum
Talyta eu acertei só 27 na prova, então quer dizer que eu não tenho chance nenhuma?
Obrigado
Categoria F que não esta na lista como fica ?
Quem sabe me dizer ?
achei minha classificação, sou estudante de li. em matemática tenho 47000,fiquei na classificação 0021 será que tenho chances?
nossa depois de muito tempo procurando achei minha classificação ta no LICENCIATURA PLENA – BACHAREL QUALQUER SEMESTRE… sou aluna de MATEMATICA fiquei em 4° será que tenho chance????? to perdida pois foi a primeira prova que eu fiz … como vou saber se vou conseguir pegar aulas?
Colegas,
Com a falta de professores na rede pública dificilmente ficarão sem aula…mesmo sendo estudantes!!! Fiquem tranquilos.
É possível que não peguem agora no início do ano, mas durante o ano com certeza irão conseguir.
A Secretaria da Educação suspendeu a chamada quarentena para os professores categoria “O”. Segundo a SEE, a decisão
se deu a partir de uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado sobre a lei 1093/2009, concluindo que a quarentena passaria a vigorar apenas em 2012.
Marcia
quem não foi aprovado no processo todo só atribui durante o ano e não nesse processo inical, o DRHU ainda publicará a classificação do artigo 5°.
Olá Edson vc precisa verificar na sua diretoria , pois sou
da deleste 4 e lá consta um cronograma para atribuição.
Olá Marina de qual diretoria você é?
Como é a primeira vez que vc está participando da seleção , tenha um pouco de paciência pois amanhã ou mais tardar na segunda sairá a listagem definitiva.
E como esse DRHU está todo bagunçado é melhor esperar .Agora caso já tivesse dado aula ai sim precisava se preocupar pois teria chance de entrar com recurso caso sua pontuação estivesse errada.
Eu sei que é desesperador , mas infelizmente nossa categoria ainda não soube demonstrar o poder que tem nas mãos, portanto passamos por tudo isso , sempre que vai começar o ano letivo e no decorrer do ano também.
Caso precise de alguma ajuda por favor não hesite de pedir.
Que Deus abençõe a todos nós.
Olá Edson, após deixar um recado para vc fui verificar o cronograma citado e vi que nenhum momento foi mencionada a categoria O.
É uma tremenda falta de respeito com as pessoas que estudaram tanto e se prontificaram a entrar numa carreira que vive sendo massacrada e desvalorizada.
Mas se souber de alguma coisa deixarei recado .
Boa sorte e muita paciência.
Sol, Edson Conte,
acompanhem as datas de atribuição e horários pelo site da diretoria onde cada um se inscreveu, diversas diretorias já comunicaram a tempos suas datas, caso não encontrem liguem, pois a atribuição é na próxima semana, sendo O na diretoria e no dia 4, se estudantes, a partir do dia 7 de fevereiro, confirmem!
alguem me ajuda …fiz as provas mas nao consegui a nota e tambem nao encontro meu nome e faz 7 anos que nao leciono .
Sol,
Minha atribuição pela Sul 1 é dia 04 às 14h.
Não sei se haverá uma lista diferente para a cat O.
Quem já estiver com aula atribuída deve levar o DRHU
com as aulas de 2011.
O site só faz referência aos candidatos L / Candidatos.
Obrigado pela atenção!
Sol
Eles mencionam cat L / candidatos e vale para quem é O.
A atribuição é dia 4 às 14horas. Quem já estiver com
aula atribuída 2011 , tem que levar o DRHU com as aulas.
Só não sei se as listas L e O serão separadas.
Obrigado pela atenção.
Datas e horários para atribuição SUL 3 Link:
http://desul3.edunet.sp.gov.br/E_Assuntos%20do%20Site/cronograma_atrib_2011.pdf
Olá
Tenho dúvidas, porque classicação por banca estou em 3 lugar e classificação geral estou em 12 lugar.
/alguém poderia me explicar esta bagunça, por favor?
Obrigado
Professor temporário,
Estive dia 28 01/2001 na DE e recebi a informação:
Candidatos cat O, aprovados, com o nome nas duas listas,
banca e geral, participam da atribuição na DE, dia 04/02
às 14h.
Perguntei se não deveria passar antes pela escola, pois
em 2010 tive aula atribuída de Fev a Dez.
A resposta foi:” O senhor não tem aula atribuída em 2011
portanto sua atribuição é na DE. A nova redação do
do parágrafo 6 do art 4 quando diz ” respectivo ano letivo”
é uma referência ao ano de 2011.”
Resolução SE 77
art 4 – para fins de atribuição de classes e aulas , os
docentes serão classificados na UE/ ou na DE observado-se
o campo de de atuação, a situação funcional e a habilitação
considerando:
Nova redação do parágrafo 6 – sábado 29/01/2011
1- Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de UE na escola em que tiver
classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
Parece que a dúvida é o respectivo ano letivo: 2010
ou 2011.
Atenc
Edson Conte
Bom dia, professor temporario, veja que legal,para o DHRU, eu sou “F”,porque estava lecionando para PBII e PBI,em junho de 2007ok?Mas me formei em Educação Especial,mudei de DE,fui lecionar, até o primeiro ano tudo bem continuei “F”,kkkkkkkkkkkk,mas agora me inscreveram como “L”,no meu Holerit,estou como “F”,Ò vida Ó Céus quem poderá me ajudar!
Josemar Candido
Por banca é a sua área de atuação e geral são todas as áreas de atuação.
gente alguem pode me ajudar pelo q eu li do edson conte só poderão participar da atribuição quem o nome esta na lista de banca e na classificação geral, mas eu nao acho meu nome pela classificação geral na por banca fikei em 4°, então quer dizer que nao vou participar da atribuição?
Edson, me ligaram da escola, para dia 07 eu comparecer para atribuição lá! Sou categoria O peguei aulas o ano passado, sou PEB I, não deveria ser no dia 04!……
E se não sobrar classes na escola, eu fico na listagem da DE para as atribuições durante o ano , como nos outros anos..?
ATENÇÃO: A classificação dos OFAs ainda não foi concluída.
Vejam o cronograma abaixo:
Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até 12h;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos no local onde fez a inscrição (U.E ou D.E.);
c) 26 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos pela U.E. e pela D.E.;
d) Até 01/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Quanto a atribuição, acesse o link abaixo:
http://www.dersv.com/Atribuicao_processoinicial2011.htm
Boa Sorte a todos!
Obrigado Marcos Antonio .
Nossa, que estranho, meus posts sumiram do blog ahahah
Não encontro nenhum!
Repetindo o comentei:
Na diretoria centro, categoria O está assim:
04/02/2011 – Docentes Categoria “O” candidatos à contratação
05/02/2011 – Docentes Categoria “O” candidatos à contratação (em continuidade nas bancas que não esgotarem os saldos)
Estou em dúvida em qual dia ir.
Marco Antonio,
Entendi que os ofas cat O poderão participar dia 04 ,
de manhã, na Unidade Escolar e à tarde na DE. Isto
só será possível para quem estiver na lista dos aprovados.
As duas listas estão complicando a vida dos professores.
O entendimento de participar na UE e depois na UE é da
Apeoesp.
Que pena ! Estamos sem a interpretação do professor
temporário!
Alguém sabe dizer porque não pode ser atribuída as aulas no dia 3 do artigo 22.
Edson Conte
Não há muito o que interpretar, pois já deixamos claro os procedimentos no próprio texto do artigo. Mas, como a hora é crítica:
ETAPA I ( Docentes habilitados e aprovados: NESSA ETAPA SERÃO ATRIBUÍDOS OS SALDOS DE AULA DAS CLASSES E DISCIPLINAS “REGULARES”. EDUCAÇÃO ESPECIAL SERÁ ATRIBUÍDA NA ETAPA II)
Fase I : Unidade Escolar (Apenas docentes classificados na Unidade Escolar que comprovem pelo menos 90 dias de exercício no ano anterior)
Fase II : Diretoria de Ensino
Dia 31/01/2011 – Segunda-feira – Titulares de cargo (efetivos, para constituição de jornada)
Fase I – Período da manhã
Fase II – Período da tarde, para:
A – Constituição de Jornada: Titulares de cargo , não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, aos titulares não atendidos totalmente, na Fase I e aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório
B – Composição de jornada: Titulares de cargo parcialmente atendidos na constituição e adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem.
Dia 01/02/2011 – Terça-feira – Titulares de Cargo
Fase I –
A – Ampliação de jornada;
B – Carga Suplementar de trabalho.
Fase II –
Aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar , para Carga suplementar de Trabalho Docente.
Dia 02/02/2011 – Quarta-feira – Titulares de Cargo ainda não atendidos e Categoria F e L
Fase II
A – Artigo 22 da Lei Complementar 444/85
B – Titulares de Cargo e Categoria “F” e/ou “L”(90 dias de exercício)
C – Escola da Família
D – Fundação Casa
E – Sala de Leitura
F – ETI (escola de tempo integral)
G – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
Dia 03/02/2011 – Quinta-feira
Fase I – Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
A – Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
B – ocupantes de função-atividade, a que se referem o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007 (Categoria “F”)
Fase II
A – Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
B – ocupantes de função-atividade, a que se referem o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007 (Categoria “F”)
Dia 04/02/2011- Sexta-feira –
Fase I – Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
A – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) com SQF na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício no ano anterior, por pelo menos noventa dias , na função
B – candidatos à contratação (Categoria O).
Fase II
A – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) seguindo a classificação geral da Diretoria de Ensino;
B – Candidatos à contratação (Categoria O).
ETAPA II (Habilitados e qualificados: CONCORREM NESTA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA OS SALDOS DE AULA DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE. TAMBÉM CONCORREM NESTA ETAPA OS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM O DIPLOMA DE LICENCIATURA AO SALDO REMANESCENTE DA ETAPA I )
Fase I
Dia: 07/02/2011- segunda-feira – Na Unidade Escolar
A – Efetivos;
B – declarados estáveis pela CF de 1988;
C – docentes abrangidos pelo §2º do artigo 2º da LC 1010/2007 (Categoria “F”)
D – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) com SQF na Unidade Escolar, com exercício no ano anterior , por pelo menos noventa dias na função;
E – candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
Fase II
A –Aos docentes de que trata a classificação anterior, não atendido nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
B – candidatos à contratação.
Observações :
A -Os docentes interessados em atribuição de aulas correlatas deverão apresentar à banca , no momento da atribuição, Histórico Escolar que comprove , no mínimo, 160 horas referentes à disciplina.
B – O Modelo DHRU do professor com aulas já atribuídas na Fase I ficará sob a responsabilidade de encaminhamento à Fase II , pelo Diretor da Unidade Escolar.
C – Os projetos serão atribuídos somente aos candidatos classificados nas Unidades Escolares as quais se credenciaram.
oi gente eu fiz processo seletivo pra diretoria de jundiai e é a primeira vez, mais infelizmente fiz so 25 pontos… sera se posso mesmo assim tentar me inscrever na DE apresar de de nao ter feito os 40 pontos… pq eu soube que na dr de jundii uma professora ja entrou c 12 pontos. o que vcs acham? alguem pode aconselhar?
Os professores não aprovados podem pegar aulas durante o ano, normalmente.
Oi , sou da categoria O e fiz apenas 30 pontos,sera q tenho chance de pegar aula.como vai ser feita as atribuições para aqueles q foram reprovados???
oi , sou da categoria O e fiz apenas 30 pontos,meu contrato teminou em dez 2010,sera q tenho chance de pegar aula???
Wellington
A desinformação nas escolas é total. diretores e secretários
completamente perdidos.
Esta resolução 2 de sábado 29/01/2011 tornou possível
a atribuição na UE , dos prof. cat O, dia 04 , sexta feira,
no período da manhã e à tarde na DE , às 14h.
Esta foi a interpretação da Apeoesp e do professor
temporário.
os professores da categoria o que teram aula em 2010 e nao passou na prova nao vai participar das atribuiçoes ?a prove nao era classificatoria?
NO CASO DO CONTRADO DA CATEGORIA O QUE VAI ATE NO FIM DESSE ANO,O PAGAMENTO DESSE MES VAI CAIR NORMALMENTE?OU NAO TEREMOS PAGAMENTO EM FEVEREIRO?
Edson Conte
percebi, mas não é essa interpretação, se a categoria O tivesse que atribuir nas escolas, o artigo 9° da resolução 77 que diz que a categoria atribui na diretoria deveria ser mudado para atribuição na escola, e lá permanece intacto, nada foi alterado.
Aliás nem as diretorias alteraram seus cronogramas, estive na minha hoje, na escola também, e a atribuição permanece na diretoria, não interessa se O ou se candidato a contratação, mas pode ser que daqui para o final de semana tenhamos surpresa.
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
O respectivo ano letivo é 2011, a categoria O não tem aulas ainda, portanto não pode concorrer na escola, mas durante o ano, depois que conseguir aulas, poderá concorrer na unidade escolar, nem precisava alterar isso, todos sabem que podem concorrer em qualquer escola tendo ou não aulas, basta obedecer a classificação.
Por Favor, será que alguem pode me ajudar?
Pelo o que eu entendi sou categoria ‘O’, passei na provinha, e nunca lecionei.
Gostaria de entender qual vai ser o dia, q vou ter q comprarecer na DE?
Aqui esta o cronograma, mas estou perdida…
http://derpinda.blogspot.com/2011/01/cronograma-de-atribuicao-de-classes.html
OI UMA PERGUNTINHA:EU PASESEI PROVA TIREI 41 FIQUEI COLOCAÇÃO 76 NA BANCA DE EDUCAÇÃO FÍSICA CATEGORIA O POR UM ACASO P QUEM JÁ LECIONOU NO ANOS ATERIORES EXISTE A PROBABILIDADE DE EU Ñ CONSEGUIR PEGAR AULA NESSA COLOCAÇÃO 76 EM EDUCAÇÃO FÍSICA?ALGUEM Q QUISER E PUDER RESPONDER EU AGRADEÇO….
FIU NA MINHA DE E A COORDENADORA DEIXOU BEM CLARO Q QUEM É CATEGORIA O E NUNCA DEU AULA A ATRIBUIÇÃO Ñ SERA FEITA NA ESCOLA E SIM NA DE DIA 04 PODENDE SER ESTENDIDA ATÉ O DIA 5ISSO P QUEM NUNCA DEU AULA AGORA QUEM JÁ DEU Ñ SEI.
GRATO….
Entrei em contato com minha diretoria hoje e terei que ir na sexta, talvez no sábado e talvez na escola segunda.
A moça da minha DR (Centro) informou que vai ser difícil para eu pegar aulas, pois há poucas vagas para História.
Pelo jeito está cheio de professor de história na DR centro.
É amigos… Pelo jeito, vou continuar num escritório importunando clientes através do telefone.
Fazer o que né? Diploma pra o lixão.
Já já, faço administração, pra ver se consigo um emprego decente em São Paulo, porque os anos que passei na faculdade, me dedicando, com o intuito de lecionar na minha área, não tá servindo de nada ehehehe
O governo me descarta e as escolas particulares nem olham pra mim.
Bem, vou ver receitas de bolo, quem sabe não possa vender uns na feira.
Desculpem o desabafo. Boa sorte ao restante.
Wellington
Perfeito. Sobre o respectivo ano ser 2011, foi a orientação
que recebi na DE, dos supervisores, na sexta feira, 28/01.
Como não foi esta a interpretação da Apeoesp, surgiu
a dúvida.
Obrigado pela atenção e um abraço!
alguem sabe se ja saiu a classificação geral dos OFA?
Bom dia dei aulas de março a dezembro de 2010,sou cat. “O” fiz 39 pontos na prova.Onde será minha atribuiçao?Alguém pode me esclarecer essa duvida?
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 10
31/01/2011
Nova Resolução assegura atribuição
de aulas para professores F e L
que não atingiram a nota mínima
O Diário Oficial de 29 de janeiro
publicou as Resoluções SE 2 e 3 que dispõem
sobre o processo de atribuição
de aulas para a rede estadual de ensino.
A Resolução 2 insere alterações na
Resolução nº 77/2010, que regula a atribuição
de classes e aulas em 2011. Assim,
no parágrafo 1º do artigo 22 fica oficializada
a participação dos professores das
categorias F e L que não atingiram a nota
mínima na prova dos OFAs nas atribuições
ao longo do ano. Uma nova lista,
contendo os nomes desses professores,
deve ser publicada nos próximos dias.
A atribuição de aulas para esses professores
ocorrerá na fase da atribuição
durante o ano letivo.
Desta forma, fica mais uma vez reafirmado
o caráter não eliminatório da
prova, tendo em vista que todos os
professores participam da atribuição,
embora em listas separadas.
Professores categoria O
Outra alteração diz respeito aos
professores da categoria O, cuja exigência
de afastamento por 200 dias
entre uma e outra contratação (“quarentena”)
foi recentemente suspensa.
É importante lembrar que a suspensão
da “quarentena” significa que
a cessação dos contratos, no final de
2010, foi imotivada, razão pela qual
deve ser revista. Com isso, os professores
passam a ter direito aos pagamentos
decorrentes, como: aquele
relativo aos últimos dias de dezembro,
o do mês de janeiro, férias e 13º
salário, estes últimos pagamentos
proporcionais ao tempo trabalhado.
A resolução 2/2011 altera o § 6º
do artigo 4º da resolução 77, passando
os professores da categoria O
a escolher aulas na escola em têm
aulas atribuídas. A APEOESP interpreta
que este direito é assemelhado
ao reservado ao professor da categoria
“L”, portanto, para que faça jus
à atribuição na UE, o professor da
categoria precisa ter tido ao menos
90 dias de efetivo exercício na rede
no ano de 2010.
Entretanto, face às diversas interpretações
que têm surgido em função das
medidas adotadas pela SE orientamos
os professores a tomar as seguintes
providências:
a) quanto ao pagamento do mês
de janeiro e demais direitos, requerer
o pagamento destes direitos em
duas vias junto à escola. Com o
indeferimento, procurar o jurídico da
subsede para ingressar com a ação
judicial cabível;
b) quanto à atribuição, requerer ao
diretor da escola a atribuição de aulas
na unidade escolar, juntando cópia da
Resolução SE nº 2/2011. Este documento
é importante para eventual medida
judicial, se couber.
A Resolução 2 trata ainda de outros
aspectos pontuais da atribuição de aulas,
enquanto a de nº 3 trata de projetos
da pasta. Veja abaixo a íntegra das
Resoluções.
A Resolução SE nº 2 trata também dos professores categoria “O”
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de
2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição
de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro
do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de unidade escolar na
escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo
ano letivo.” (NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de
que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
Anexos
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser
atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados
de conformidade com o artigo anterior e, em seguida,
aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-
8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios
de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-
77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,
previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de
Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos
servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular
de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às
aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não
comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a
outro professor, que também se encontre em afastamento
já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente
que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,
expressamente, vedada a atribuição de substituições
sequenciais.” (NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades
de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de
menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC)
e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes,
turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes
do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei Complementar
nº 444/1985 e considerando a necessidade de estabelecer
critérios e procedimentos que assegurem, no processo
de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da
Pasta, efetiva adequação entre as características de cada projeto
e as habilitações/qualificações dos docentes,
Resolve:
Art. 1º – Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos
docentes e aos candidatos à contratação, são consideradas como
de Projetos desta Pasta, que implicam a necessidade de observação
de critérios e procedimentos específicos, adequados às
características que os distinguem, as classes, turmas e aulas que
se encontram relacionadas na presente resolução.
Parágrafo único – As classes, turmas e aulas de Projetos e
outras modalidades de ensino, não mencionadas nesta resolução,
serão atribuídas com base na resolução que regulamenta
o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino
regular, observada a legislação específica, quando houver.
Art. 2º – As classes, turmas e aulas de que trata esta resolução,
poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à
contratação, inscritos e cadastrados, e que tenham sido aprovados
no processo seletivo anual, observado o disposto no
artigo 11 desta resolução.
Art. 3º – Para fins de atribuição de classes, turmas ou
aulas de projetos que exijam processo seletivo específico, a
Diretoria de Ensino, tendo em vista possíveis substituições
docentes ou formação de novas classes e turmas durante o
ano, deverá manter, em reserva, relação de candidatos previamente
selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos
para cada projeto.
Art. 4º – O docente, ao qual se tenha atribuído classe,
turmas ou aulas de projetos, de que trata esta resolução,
não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação
de serviços, que implique afastamento das funções para as
quais foi selecionado.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto no caput deste
artigo o docente com aulas atribuídas no Centro de Estudos
de Línguas – CEL, que poderá ser designado para o posto
de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.
Art. 5º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente
com classes, turmas ou aulas de projeto, de que
trata esta resolução, não será considerado para fins de classificação
e atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular.
Parágrafo único – com relação aos procedimentos a serem
adotados na atribuição de classes, turmas e aulas dos
projetos da Pasta aplicam-se também, no que couber, as
disposições da resolução que regulamenta o processo anual
de atribuição de classes e aulas do ensino regular.
Art. 6º – As classes e as aulas da Educação Indígena
deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição,
pelo responsável pela direção da unidade escolar,
aos ocupantes de função-atividade e candidatos à
contratação temporária que, inscritos no processo regular
de atribuição de classes/aulas e também inscritos para essa
modalidade de ensino, tenham sido selecionados pela
Comissão Étnica Regional.
§1º – As classes e/ou aulas da matriz curricular – parte
comum, mantidas pelas escolas das aldeias, deverão ser atribuídas
a professores indígenas, observada a seguinte ordem
de prioridade:
1 – portadores de diploma do Curso Especial de Formação
de Professor Indígena, em nível superior, promovido
pela Secretaria de Estado da Educação;
2 – portadores de diploma de curso regular de licenciatura
plena, em disciplina(s) da área de conhecimento objeto
da atribuição;
3 – portadores de certificado de conclusão do Curso Especial
de Formação em Serviço de Professor Indígena, em
nível médio, desenvolvido pela Secretaria da Educação, apenas
para atribuição referente ao Ensino Fundamental;
§ 2º – A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, dar-seá
por carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas da base
comum e de 8 (oito) horas das oficinas da parte diversificada,
acrescidas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e em local
de livre escolha do docente (HTPCs e HTPLs), para os
Ciclos I, II e III do Ensino Fundamental, sendo que para o Ensino
Médio (Ciclo IV) se dará com 30 (trinta) horas da base comum
e 3 (três) horas das oficinas da parte diversificada, somando-
se as HTPCs e HTPLs correspondentes, de que tratam os
Anexos II, III, IV e V da Resolução SE-21/2008.
Art. 7º – A atribuição de aulas dos cursos de língua estrangeira
moderna, ministradas no Centro de Estudos de
Línguas – CEL, dar-se-á em nível de Diretoria de Ensino,
aos docentes que:
I – estejam inscritos para o processo regular de atribuição
de classes/aulas e também inscritos especialmente para
esse projeto;
II – tenham sido devidamente credenciados por processo
específico, realizado conjuntamente pela Diretoria de
Ensino e pelo Diretor da unidade escolar vinculadora do
CEL, observadas as disposições da legislação específica desse
projeto.
§ 1º – A atribuição de que trata este artigo deverá contemplar
prioritariamente os docentes portadores de diploma
de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua
estrangeira cujas aulas estejam sendo atribuídas.
§ 2º – Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a
atribuição das aulas do CEL poderá se dar na seguinte conformidade:
1 – aos titulares de cargo, para afastamento nos termos
do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985,
relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica
ou não específica da licenciatura do cargo;
2 – aos titulares de cargo, como carga suplementar de
trabalho;
3 – aos ocupantes de função-atividade e candidatos à
contratação, como carga horária.
§ 3º – A atribuição de aulas de estágio dos estudos de
nível III, de um curso em continuidade, deverá contemplar
prioritariamente o docente que, pelo desenvolvimento do
estágio anterior, tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação
de seu desempenho profissional.
§ 4º – Quando a atribuição de aulas de estágio, prevista
no parágrafo anterior, contemplar a manutenção do docente
titular de cargo, que vinha afastado com aulas de um curso,
cuja continuidade passe de um ano para outro, deverá
ser providenciado novo ato de afastamento, com vigência a
partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição.
Art. 8º – As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação
CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de
atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos
docentes não efetivos e aos candidatos à contratação temporária,
inscritos no processo regular de atribuição de classes/
aulas e também especialmente para esse projeto, observada
a seguinte ordem de prioridade:
I – docentes não efetivos abrangidos pela Lei Complementar
nº 1.010/2007, habilitados que tenham atuado nas
unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com
indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela
Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na
legislação específica;
II – demais docentes e candidatos à contratação, devidamente
habilitados para as aulas que forem ministrar, desde
que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação
CASA/SP, em processo seletivo específico.
§ 1º – Na ausência de docentes habilitados, as classes e/
ou as aulas, de que trata este artigo, poderão ser atribuídas a
docentes e candidatos à contratação que sejam qualificados,
em conformidade com as disposições da resolução que regulamenta
o processo anual de atribuição de classes/aulas
do ensino regular.
§ 2º – O docente ou o candidato Professor Educação
Básica I, ao qual se tenha atribuído classe e/ou aulas do Projeto
“Educação e Cidadania” das Unidades de Internação
Provisória – UIP, cumprirá carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 3º – A carga horária, a que se refere o parágrafo
anterior, deverá ser cumprida exclusivamente no período
diurno.
§ 4º – Nas Unidades de Internação – UI, além do
que preveem as disposições deste artigo, a atribuição
das aulas poderá contemplar docente com habilitação
na área de conhecimento da disciplina a ser atribuída,
observados os demais critérios estabelecidos na legislação
específica.
Art. 9º – As classes que funcionam em unidades/entidades
de atendimento hospitalar deverão ser atribuídas, a partir
do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade
escolar vinculadora, aos docentes e candidatos à contratação
temporária que estejam inscritos no processo regular de atribuição
de classes/aulas e também inscritos especialmente
para esse atendimento, sendo previamente selecionados e
credenciados pelas referidas entidades.
Art. 10 – As aulas das atividades das Oficinas Curriculares
da Escola de Tempo Integral serão atribuídas pela equipe
gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar,
a docentes ou candidatos à contratação, devidamente
inscritos e classificados no processo regular de classes e aulas
e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica
para participar do processo seletivo referente ao projeto
Escola de Tempo Integral.
Art. 11 – O processo de atribuição de aulas aos docentes
que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar,
ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o
processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto
nas respectivas resoluções específicas e demais atos
complementares.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos
docentes contratados por prazo determinado, nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo
único do artigo 25 do mesmo diploma legal.
§ 2º – Das avaliações com vistas às reconduções previstas
nas resoluções específicas poderão participar os docentes
de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados
pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar
nº 1.093/2009.
§ 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até
o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os
docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram
os índices mínimos fixados para a última prova do
processo seletivo.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE-13, de 2.2.2010.
Secretaria de Comunicações
jessica
ta no site do DRHU
Luiz Henrique
entra no site da FCC e dá uma olhada na sua situaçao
provavelmente esteja reprovado, se estiver por hora nao concorrerá as atribuições, sairá uma segunda lista para os reprovados.
————————————————————————–
Enfim a atribuiçao de “O” aprovado vai ser na UE ou na DE???
nao estou entendo mais nada
Rodrigo
acabei de olhar no site e ainda nao saiu a classificação geral de cat O .
tava pra sair dia 01/02 apos 12 00, mas até a agr nada
Boa Tarde!!
Pessoal hoje recebi mensagem do DRHU, gostaria de saber se mais alguém recebeu.
E qual é o próximo passo agora?
Segue mensagem abaixo:
Prezado(a) Professor(a)
Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”, contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010, só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido anunciado anteriormente.
Esclarecemos que o Departamento de Recursos Humanos/SE está adotando providências para cancelar automaticamente as extinções efetuadas no final do ano letivo de 2010.
Para maiores esclarecimentos, procure a sua Unidade Escolar ou a Diretoria de Ensino, onde efetuou sua inscrição.
Muito Obrigado!
Departamento de Recursos Humanos – DRHU
Secretaria de Estado da Educação
Grato
Liguei na minha U.E e ninguém soube explicar qual seria minha situação. Não sei quem esta mais perdido eu ou a U.E.
Se alguém souber?
Obrigado
Boa noite professores,
Estive na atribuição da Sul 1 para confirmar a data e o
horário. Sobre atribuição na escola para os ofas O,
aprovados, a resposta foi não!
As supervisoras não mudaram uma linha ou palavra da
convocação que está no site.
Quanto ao requerimento que está no site da Apeoesp
para atibuição forçada na escola…. tenho minhas dúvidas.
será que não estão jogando os professores contra as
diretorias de ensino?
HOLLERIT NO SITE
No meu computador, quando eu acesso Hollerit online e vou para o site da Fazenda de São Paulo, aparece a legenda: Disponível demonstrativo de pagamento de 12/2010.
Isso sem eu digitar o meu RS.
O que está acontecendo?
Aparecida!!! Essa informação aparece mesmo!!! É normal ocorre direto comigo!!!
Não se preocupe. Mas diga, vc conseguiu consultar seu hollerit deste mês?
Categoria O!
Por enquanto o que consta no cronograma da minha D.E é que a atribuição será na própria D.E a tarde, no dia 4/02 consulte o cronograma da sua D.E veja como esta.
Gostaria de saber quem é categoria O, e em alguma vez já
atribuiu aulas, me ajudasse :
Pela primeira vez passei em educação física, sou iniciante
e tbm sou categoria O. Passei na 24º classificação.
vcs sabem
me dizer minhas reais chances de pegar aulas…
Por favor me responda.
Também sou da categoria “O” estive hoje na minha unidade e aconcelharam-me a participar da atribuição na diretoria, já que a instrução nº02 do dia 29/01/2011 não está clara.
Aconselho a todos os colegas que estiverem na mesma situação que protocolem junto a sua U.E o requerimento fornecido pela APEOESP e aguardem algum esclarecimento após a atribuição, visto q se o requerimento estiver devidamente protocolado, em caso de nos sentirmos lesado temos como entrar com recurso.
Abraços e boa sorte a todos
Vanessa
as chances existem, vai depender da quantidade de escolas da sua de, aulas disponíveis e do número de professores que tomaram posse no último concurso, e aulas vão aparecendo durante o ano, muitas.
Vanessa,
Você vai participar na sexta feira dia 04 às 14h na DE.
Acompanhe a chamada dos supervisores de acordo
com a lista de classificação. Tenha paciência e boa sorte.
Em 2010 esperei quatro horas pela chamada e consegui
as 30 aulas já na primeira atribuição.
Wellington
Obrigada, pelas informações.
Wellington
Obrigada!!
Edson Conte
Obrigada!!
Wellington
Como ficou quem não passou na prova ? Sou professor O .
Obrigada
Luciana
quem não passou não atribui no processo inicial, somente durante o ano nas aulas que vierem a surgir, mas pode ser que a see ainda reúna as aulas e atribua num determinado dia para os não aprovados, como no ano passado, alistade classificação está para ser divulgada.
é amanha ein a atribuição para canidatos a contratação. tomara q eu consiga pegar algumas aulas
boa sorte a todos
Obrigada pela informação .Olhando no site na de de maua percebi que a alunos quenão são frmados mas que passaram a prova. Até eles” com todo respeito ” vão passar na frente dos quenão passaram.
Obrigada
gnt fui na atribuição e tive a noticia q a atribuiçao para alunos nao iria ser hj , e que iria ser segunda… e a mulher me falo q eram pouquissimas chances de sobra alguma aula segunda pq ja tinha pouca hj, mesmo eu falando que fiquei em 4° e minha materia tem bastante aulas q é matematica…q pena
Pessoal daqui p frente as aulas só começarão a aparecer em março…Nesse país as coisas param e só depois do carnaval é que voltam a funcionar…Temos q aguentar o tranco até lá…A educação e saúde nesse país não é proridade..o governo prefere q morremos de fome e dengue!!! Pensem melhor qdo forem votar.
Acabei de ser dispensador por falta de aula de ed. fisica categoria O me disceram que ninguem O de ed fisica foi chamado e ai como é que fica alguém sabe me explicar.
Obrigado…
será que as aulas que vão pra segunda é as que sobraram de hoje ou vão estar as licenças?
Vanessa,
Conseguiu as aulas ?
Tomara que sim!
Oi pessoal
Sou nova nessa, fui classificada na categoria O (candidato), se conseguir classe vou ficar feliz. Alguem pode me dizer quanto ganha um professor contratado?
Edson Conte
A minha atribuição será na D.E Sul 3, para a categoria O, será na segunda-feira 07/02. As informações que tenho é que não existem muitas aulas para a minha área que é educação física… è esperar para ver…
Na segunda dou mais notícias. Obrigada!!!
Robson!!
De que D.E vc pertence?
1º mês de muitos que virão sem receber .EsTa é a saga dos professor O mesmo saindo a tal resolução .Veja encontrei no site da secretaria de educação
Sexta – feira, 04 de fevereiro de 2011 18h00
Assembleia aprova lei que amplia atuação de professores
temporários na rede
Projeto de lei é aprovado com emenda proposta pela
Secretaria de Estado da Educação para o aperfeiçoamento da
legislação sobre contratos temporários e sua adequação às
necessidades da rede estadual, assegurando a continuidade das
atividades didáticas e a qualidade do ensino Fundamental e Médio
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O’), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.
Modelo original
Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.
Garantir o ensino
O modelo não conflita com o espírito da lei 1.093/09, uma vez que ele assegura a atuação dos docentes na rede, proporcionando a continuidade das atividades de ensino sem gerar situação de “temporários definitivos”, pois estabelece o respaldo legal para contratações vigentes por um período inferior a dois anos.
A iniciativa de aperfeiçoamento da lei foi proposta pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria da Educação, ainda durante a gestão anterior, em novembro de 2010, e encampada pela atual gestão. Em janeiro, a Assessoria Jurídica do Governo do Estado de São Paulo apresentou interpretação da lei complementar nº 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores temporários por tempo determinado. Com a decisão da Assembleia Legislativa, fica comprovado o correto entendimento da interpretação realizada em janeiro e que orientou a Secretaria a proceder a atribuição de aulas para temporários isentando-os da quarentena.
Acho que esse ano não conseguirei aula.Não tem aula nem para os que passaram na prova quanto mais para quem não passou.
gnt queria saber quanto ganha um professor temporario por aula?
Categoria O que não passou na prova vai poder pegar aula,existe data?E vai poder ser eventual?
7,92 – hora aula
como faço a contagem para saber minha pontuação correta, pois, no ano passado passei na seletiva e fiquei com 50 pontos e este ano passei novamente e fiquei com apenas 53, e pessoas que não passaram o ano passado e passaram este ano subiram de 36 para 72 pontos.
então gostaria de saber como é feita esta CONTAGEM LOUCA
hj fui na atribuiçao minha primeira e graças a Deus consegui 30 horas 25 na porta de casa e 5 hrs a 10 min de casa sou aluno em licenciatura em matematica e digo que sobrou aulas para norte 2 dia, quem nao conseguiu ir dia 9 vai ter outra boa sorte a tds
fui na minha primeira atribuição e tambem sou aluna de matematica só tinha 20hr numa cidade ha duas horas da minha casa , nem compensava pegar sem contar q o lugar era de dificil acesso.
Então fiquei sem aula mesmo
gente o que aconteceu com as aulas?
fiquei melhor classificada que no ano anterior e ainda assim não consegui pegar aula.
acho que essa história de ser da casa prejudicou muita gente, pois fiquei com sede em uma escola pequena e não me sobrou aulas, agora tem professor com classificação inferior a minha e que pegou auals por estar em uma escola maior.
tá difícil heim!!!
e agora não tenho sede mais???
oi gente ja saiu a classificaçãio geal?
a possibilidade de professore f ,com o passar do tempo nao passar nas provas cair de categoria ,ir “o”
Alguém sabe dizer se já saiu a lista de classificação dos reprovados no processo seletivo?
E mais, fui ontem na minha escola e a secretária disse que eu estava na duzentena e não poderia ser nem eventual este semestre. Mas não foi isso que o DRHU anunciou…
“Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”, contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010, só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido anunciado anteriormente.”
Alguém poderia achar este comunicado do DRHU e confirmar se realmente é confiável?
Obrigado.
Pode concorrer sim, mas como ficam os reprovados, era melhor nem ter saido lista nenhuma pois fico na expectativa e sei que os aprovados sempre estarão (com todo direito) com prioridade.
Quando será que vai ser a vez dos reprovados? Será que terá alguma vez?
Rico Marlon
Olha eu acumulo cargo na prefeitura e estado e agora arranjei outro cargo no estado, tá dificil encaixar os meus horarios, alguem tem alguma solução pro meu caso? Eu também fui chamado pra dar aula na UNIP.
Mais um “presente”: Quem ficou doente ano passado, DANÇOU!!!
Contratado após maio não terá bônus
Cristiane Gercina
do Agora
Os servidores temporários da rede estadual de ensino que foram contratados depois do dia 2 de maio de 2010 não terão direito ao bônus da Educação pago anualmente. A regra, aplicada no ano passado, valerá para este ano, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a lei, para receber a grana extra é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção. Como 2010 teve 365 dias, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 244 dias para receber o prêmio da Educação.
Além disso, as faltas com atestado médico poderão reduzir o bônus.
Rico,
Eu tenho uma solução para o seu caso, larga o osso e deixe as oportunidades para quem está buscando e não estão conseguindo porque tem professores que querem se ocupar com todos os horário da sua vida !
PROFESSOR CATEGORIA O.
GRAÇAS A DEUS,PELO COMENTARIO ACIMA TEMOS DIREITO AO BÔNUS,PELO MENOS ISSO.
PRO CATEGORIA O
FINALMENTE,AMANHÃ VAI TER A PRIMEIRA ATRIBUIÇÃO PARA PEB l CATEGORIA O,TOMARA QUE SOBRE ALGUMA COISA PARA MIM.
Onde , onde leio sobre o tal bônus? Faz o jus ao que disse a colega pelo menos isso….
Professor novo só receberá em abril
Carol Rocha
do Agora
Os novos professores da rede estadual de ensino que tomaram posse depois do dia 14 de fevereiro só receberão o primeiro salário em abril. Isso porque a data-limite para a inserção dos dados dos docentes na folha de pagamento da pasta é o dia 14 de cada mês –para que a remuneração seja feita no quinto dia útil do mês seguinte.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, quem entrou antes dessa data tem o pagamento garantido em março. Quem assumiu depois receberá o salário em abril, retroativo a fevereiro.
Em janeiro, a Educação nomeou 9.304 professores que participaram do curso de formação de docentes. Quem foi aprovado na perícia médica tomou posse em fevereiro para dar aulas nos ensinos fundamental e médio e na educação especial. Já os candidatos que foram considerados inaptos na perícia aguardam nova convocação.
Estou afastada há 05 anos por motivo de saúde, sou categoria F, infelizmente não passei no processo seletivo. Gostaria de saber se automaticamente estou com as 10 aulas permanentes.
Envie-me uma resposta.
Grata pela sua atenção!
Oi…alguém sabe por favor quantas faltas o professor categoria “o” pode dar? Abonadas, não abonadas e sem justificativa médica. Não consigo achar a lei que fala sobre isso. Obrigada.
Hoje consegui através de recurso o meu renquadramento na categoria F ,como já passei na prova deste ano seletiva já estarei estável?
PARABÉNS , MARCIA ….
QUE COISA BOA , ESSE RECURSO VC ENTROU COMO? ABRAÇOS ….
Gostaria de pedir um favor onde encontro o que foi escrito acima da portaria druhu preciso extamente saber onde foi encontrado – Portaria DRHU 56 de 28-9-2010 (Publicada no Diário Oficial, pg. 40-41 | Seção I, em 29 de setembro de 2010). Por favor me enviem o site desde já agradeço!
Aline
Esta Portaria foi republicada em 30 -09-2010 por conter incorreções. Veja:
http://rotinadrhu.blogspot.com/2010/09/portaria-drhu-56-de-2892010-inscricoes.html
Quanto é a inscrição? E quando será o concurso?Aguardo o vosso contato. Cordialmente,Ivandro.
gostei muito da esplicação!!!!!!
Sou formada em Letras e gostaria de saber se é de costume abrir inscrições no meio do ano pra prof eventual?
Obrigada.
Meu e-mail: lidinhasanches@hotmail.com
Ligo na Delegacia de Ensino e ninguém sabe me informar.
Professor Temporário,
Estou na rede desde 2009 e minha categoria é O.
Pergunto : Posso fazer minha inscrição para a prova
de promoção ?
Atenc.
Edson
Caros colegas de trabalho estou recem formada e começei a ministrar aulas no mes de abril pelo estado a secretaria da minha escola não me esclarece nada, enão gostaria de perguntar a vcs quanto ganha um professor eventual e quais são as minha gratificações??
Att, Julianna
Edson Conte
Conforme a legislação vigente, a valorização de mérito é exclusiva dos professores efetivos e estáveis (categoria F)
Professor Temporário,
Foi publicada no diário oficial uma segunda convocação
dos aprovados em 2010.
Não estão todas as disciplinas nesta lista, Inglês por
exemplo não está.
É possível aguardar uma nova chamada em Junho?
A lista está disponível no blog da apeoesp.
Edson Conte
A validade do concurso é de dois anos, que normalmente são prorrogados por mais dois. Assim, até 2014 pode haver convocações.
gente, me inscrevi para professor eventual e gostaria de saber quanto ganha por aula e se realmente vale a pena o sacrifício. alguem me ajuda???
obrigada!
Olá
Bom dia!
Alguém sabe dizer o porquê o demonstrativo de pagamento referente ao mês 07 sumiu ????
Eu tambem não entendi o que aconteceu. Há três dias consultei meu demonstrativo e hoje ele não está lá mais…
Olá pessoal!!!!
Alguém sabe me dizere há quantas anda o reenquadramento das categorias para F? Surgiu alguma novidade?
Sou L e o final do ano está quase ai. Não ouço falar mais nada, se as ações estão dando certo ou se a lei será revogada.
Por favor, quem tiver alguma informação fico imensamente agradecida.
Beijos a todos do blog!!
eu também me encontro na mesma situaçao da Mariah se alguem tiver alguma novidade por ficamos imensamente agradecidas.
Gostaria de receber a prova de mérito de ciências e matemática.
Quero receber a prova do mérito e gabarito de ciências e matemática
email:roselypenha@hotmail.com
grata
Qdo sai a relação dos convocados de prof. temporário feito em junho/11
Gostaria de receber a prova de mérito e gabarito de geografia. obrigado. Email, geo.frias@ig.com.br
eu quero receber a provade mérito e gabarito da prova de geografia. Obrigado.
professora.luciane.tonete@gmail.com
Boa noite gostaria de saber como faço minhainscrição para professor substituto ou eventual, me formei neste sememestre ha possibilidade de conseguir alguma vaga para este ano? obrigada aguardo uma resposta
OLÁ GOSTARIA DE SABER PQ NÃO ABREM CONCURSO PARA PEB I AGUARDO RESPOSTAS!!!!
ola , estou no quinto ano de pedagogia e gostaria de obter maiores informações sobre a s inscrições para o ano que vem , para alunos do último ano . não consigo ter um esclarecimento correto alguem poderia me dizer como fazer, ..obrigada.
Olá , já estou angustiada. Sou categoria F reprovada nas duas provas, gostaria de saber como fica a minha situação pro ano que vem. Sei que vou fazer a prova, vou continuar com a permanência? e se eu não conseguir de novo????
Obrigada.
Será que alguém sabe como consigo as provas anteriores da “provinha” pra professores temporários? Obrigada!
e como prestar?
ALGUEM SABE COMO FAÇO PARA CONSEGUIR OS GABARITOS DAS PROVAS ANTERIORES PARA PROFESSORES TEMPORARIOS DE HISTORIA?
GRATA
Olá pessoal ajude-me, já estou desesperada, pois Sou categoria F reprovada nas duas provas, gostaria de saber como fica a minha situação pro ano que vem. Sei que vou fazer a prova, Mas, será que vou continuar com a permanência? E o pior se eu não conseguir e tive afastada por motivo de saude, ainda mais essa!!!!! me ajudemmmmmmmmmm
Obrigada.
Olá.
Sou professor na rede estadual na disciplina de Geografia, hoje eu deveria fazer a prova, não fiz. Na prova de 2009, passei na seguinte situação, 36 acertos na prova e mais 6 pontos no tempo de atuação, dando um total de 42 pontos.
Como fica minha situação para o ano que vem, eu já sou aprovado e portanto, continuo trabalhando ou não sou aprovado, e não tenho o direito de trabalhar.
obrigado!
Olá professorores o que acharam da prova de Arte, foi difícil.
Ficar ou não na permanência depende dos objetivos de cada professor com relação a sua carreira. Se a condição mínima para ser aprovado é o resultado de 40 pontos uma única vez, então o professor faixa F deveria se empenhar em passar no processo seletivo para fugir dessa condição.
Somente professores faixa F aprovados em qualquer prova dos anos anteriores é que estão aptos a atribuir aulas em 2012 e anos seguintes sem a necessidade de se fazer nova prova, pelo menos enquanto durar a classificação através da prova. Professores O devem prestar todos os anos, independente do resultado ter sido maior que 40 pontos, essas são as regras até o momento.
e a prova de matematica o que acharam?
Eu não estudei nada e achei a prova de Português difícil, eu estava muito desconcentrada e os textos eram complexos.
Para quem estudou um pouco a prova não estava realmente difícil, já no meu caso não estudei para a prova, pois estou desanimada com o estado, pela situação em que nos encontramos, ele quer melhorar a educação mais não se preocupa nem um pouco com o profissional, cria categorias, cria prova de promoção onde alguns são excluídos como é o meu caso, fiz prova ano passado tirei mais do que 6, esse ano mão pude fazer de novo. então para que estudar.
Sou professor aprovado EM 2008 2009 e atuante em 2010, catgoria F, não quero de forma alguma ficar somente na permanência, NÃO FOI ESSA A PERGUNTA QUE FIZ. Hoje eu acordei atrasado e não pude fazer a prova. Perguntei somente se eu vou poder dar aula ano que vem ou não, por conta de hoje nao poder realizar a prova.Muito obrigado por responder.
Elias professor categoria F aprovado não necessita mais fazer prova.
Sou categoria F, passei na prova de 2008 e 2009, passei tb na prova de mérito de 2010 e 2011. Não optei por fazer a prova deste ano. A NOTA E A PONTUAÇÃO QUE ESTÃO NO GDAE serão da atribuição ou naõ tenho direito a atribuição em 2012?
Estou de licença saúde e não pude comparecer a prova de ontem, porem sou categoria O e necessitava realizar a prova, apesar de já ser formada pela USP, este ano. Como posso resolver esta questão? Obrigada. Sucelaine Staianov (Professora de sociologia, historia, geografia e filosofia)
Estou de licença saúde mas fui fazer a prova,gças a Deus, pois, se dependesse do setor gestão e principalmente da secretária da escola, teria perdido a prova como aconteceu o ano passado que tbém estava de licença por ter ostosporóse e ter feito um enxerto no ombro. Mas desta vez quase perdi novamente meu marido que e diretor aposentado ficou sabendo e me alertou.Acho que foi muito pouco divulgado e deveria ser encaminhado para e-mails dos interessados uma vez que os senhores os tem. Fica aqui o meu protesto afinal se estou doente não foi graças a mim e sim ao descuido ois enquanto nos entregamos de corpo e alma e principalmente físico pro estado qdo precisamos ele nunca está presente ou sempre deixa a desejar.
Alguem sabe onde conseguir a prova de matemática?
cat O que nao passou na prova podera dar aula em 2012????????????
Gostaria de saber onde posso encontrar a classificação dos professores que realizaram a prova de lingua portuguesa em 30-1o-2011..Obrigada
Estou indignada com atribuiçao de aula 2013 com esta classificação quer dizer que professor formado so porque não passou na prova fica sem aula e quem estuda e passa pega aula primeiro e os bachareis e tecnologos passa na frente isto e uma vergonha porque não e uma prova que avalia uma pessoa, o governo so soma o que eu penso deles mesmo qdo o Brasil vai mudar