Para esclarecer melhor, publicamos aqui o texto integral da Resolução SE 77 de 17 de dezembro de 2010, que dita as regras para a atribuição de aulas aos professores da rede estadual em 2011.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27.12.1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16.7.2009, do Decreto nº 53.037, de 28.5.2008, do Decreto nº 53.161, de 24.6.2008, do Decreto nº 54.682, de 13.8.2009, do Decreto nº 55.078, de 25.11.2009, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:
Das Competências
Art. 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
(OU SEJA, AS PENDÊNCIAS E RECURSOS DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SERÃO DECIDIDAS PELA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO, MEDIANTE REQUERIMENTO DO INTERESSADO)
Art. 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.
(PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO, CABE AO DIRETOR ORGANIZAR OS HORÁRIOS DA ESCOLA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE ATENDERÁ AOS INTERESSES DOS PROFESSORES)
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
Da Inscrição
Art. 3º – por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução,
(BASICAMENTE, AS AULAS SERÃO ATRIBUÍDAS PRIORITARIAMENTE AOS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA E SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADA ESSA POSSIBILIDADE É QUE PODERÃO SER ATRIBUÍDAS AOS BACHARÉIS E ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS)
§3º – A participação de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
(PELA RESOLUÇÃO, SÓ ASSUME SALDO DE AULAS O PROFESSOR APROVADO NO PROCESSO)
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
Da Classificação
Art. 4º – para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
(AQUI CABE UM EXEMPLO: DOIS PROFESSORES PARTICIPAM DA ATRIBUIÇÃO, SENDO UM TITULAR DE CARGO NA ESCOLA E OUTRO QUE VEIO DE OUTRA ESCOLA. ENTÃO, PARA EFEITO EXCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO NA ATRIBUIÇÃO NAQUELA ESCOLA, SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS DA FORMA COMO ESTÁ ESPECIFICADO NO INCISO, FAZENDO COM QUE O PRIMEIRO PROFESSOR TENHA UMA PONTUAÇÃO EXTRA, QUE PODE OU NÃO COLOCÁ-LO A FRENTE DO SEGUNDO, DEPENDENDO DOS TEMPOS DE SERVIÇO DE CADA UM)
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre: até no máximo 5 pontos; e
d) diploma de Doutor: até no máximo 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
(OU SEJA, O MESTRADO OU DOUTORADO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE NA ÁREA PEDAGÓGICA OU NA DISCIPLINA EM QUE ATUA O PROFESSOR)
§ 2º – para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser observado o resultado do processo de avaliação anual na classificação dos docentes, exceto quanto aos docentes efetivos por concurso público.
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
(OU SEJA, PROFESSORES CATEGORIAS L, O, S e OUTRAS SÓ CONCORREM ÀS ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR DEPOIS DE CONSEGUIR SALDO DE AULA EM UMA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO)
Art. 5º – para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Art. 6º – em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
(AQUI CABE UMA REFLEXÃO: SOMENTE É TITULAR DE CARGO O PROFESSOR EFETIVO, ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO)
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988; (CATEGORIA N)
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (CATEGORIA P)
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007; (CATEGORIA F)
VI – docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009; (CATEGORIA L)
VII – candidatos à contratação temporária. (CATEGORIAS O, S, V e OUTRAS)
Da Atribuição
Art. 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
(ADVOGADOS, ENGENHEIROS, E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE EVENTUALMENTE LECIONAM NA REDE PÚBLICA)
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, em licenciatura plena na disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Art. 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
(EDUCAÇÃO ESPECIAL)
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o “caput” deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Art. 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
(EXPLICANDO MELHOR: SERÃO DUAS ETAPAS, SENDO PARTE NA UNIDADE ESCOLAR (FASE 1) E PARTE NA DIRETORIA DE ENSINO (FASE 2)
A – Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º:
(CONCORREM NESSA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PARA OS SALDOS DE AULA DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO)
(PROFESSORES EFETIVOS)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
(ATÉ AQUI, A RESOLUÇÃO SE REFERE APENAS AOS PROFESSORES EFETIVOS)
(A PARTIR DAQUI, A RESOLUÇÃO TRATA DOS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F)
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; (CATEGORIA N)
b) docentes celetistas; (CATEGORIA P)
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007; (CATEGORIA F)
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
(OS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F CONCORREM À ATRIBUIÇÃO DO SALDO DE AULAS REMANESCENTE DOS PROFESSORES EFETIVOS, PRIMEIRAMENTE EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR E POSTERIORMENTE EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO.
O QUE SOBRAR DISSO SERÁ ATRIBUÍDO AOS PROFESSORES L, EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR, DESDE QUE COMPROVEM TER EXERCIDO ATIVIDADE NA ESCOLA POR PELO MENOS 90 DIAS, COM AULAS ATRIBUÍDAS, NO ANO ANTERIOR)
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.B – (DEMAIS PROFESSORES INSCRITOS E APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO)
Etapa II – Aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
(CONCORREM NESTA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA OS SALDOS DE AULA DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE.
TAMBÉM CONCORREM NESTA ETAPA OS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM O DIPLOMA DE LICENCIATURA)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da L.C. Nº 1.010/2007;
e) a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009;
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º- As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho de titular de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
(NAS ETAPAS 1 E 2 NÃO SERÁ REALIZADA ATRIBUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE INFERIOR A 10 AULAS)
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas na conformidade do parágrafo anterior é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior a 10 (dez) aulas semanais.
§ 5º – O candidato à contratação com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF), a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, se não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser alterada a sede caso venha a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade. Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Art. 10 – a atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., Ensino Religioso, Língua Espanhola, turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, Recuperação Paralela e do Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, bem como as classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular no processo inicial e durante o ano, respeitado, em todos os casos, o regulamento específico e, observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição das aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como, para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – As aulas de Ensino Religioso e Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 3º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, e somente aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitado o seguinte limite máximo:
1- 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 4º – A atribuição das aulas Recuperação Paralela e das turmas de ACD deverão ser revistas pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da matriz curricular de Língua Portuguesa e Matemática, no caso das turmas de Recuperação Paralela, e de Educação Física para as turmas de ACD.
Art. 11 – As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas, no campo de atuação aulas, a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
2 – portadores de diploma de licenciatura plena;
3 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
4 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único: Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Art. 12 – no processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado o que segue:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
(PROFESSORES EM LICENÇA NÃO PODERÃO AMPLIAR A SUA CARGA)
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título;
III- os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.
Art. 13 – Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Art. 14 – em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Art. 15 – na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
Da Constituição das Jornadas
Art. 16 – a constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – o docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior a Jornada Reduzida. Da Ampliação de Jornada
Art. 17 – a ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do cargo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada na fase de ampliação de jornada a atribuição de carga horária que exceder à jornada constituída, mas que não atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou pretendida, exceto se aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados para os postos de trabalho de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de municipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas.
Da Composição de Jornada
Art. 18 – a composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – a composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Art. 19 – a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela LC nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único – na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
(PROFESSORES CATEGORIA F DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR.
SE APROVADOS NO PROCESSO E CONFRONTADOS COM ALGUMA DISPONIBILIDADE DE SALDO DE AULAS, DEVERÃO ASSUMIR.
SE CONFRONTADOS COM A INEXISTÊNCIA DE SALDO DE AULA, DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO, PODENDO SER REMOVIDOS PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR ONDE EXISTA O SALDO DE AULAS.
SE REPROVADOS, CONTINUAM COM A PERMANÊNCIA DE 12 HORAS, DENTRO DAS REGRAS ATÉ ENTÃO PRATICADAS.)
Da Designação pelo Art. 22 da LC nº 444/85
Art. 20 – a atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da unidade, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, devendo ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e quando constituída de aulas livres, deverá ocorrer em uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do EF e de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação.
§ 4º – A carga horária total do docente em seu órgão de origem que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, devendo ficar bloqueada até a vigência da designação quando poderá ser imediatamente atribuída, devendo ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 5º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade ou na Diretoria de Ensino de exercício, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto esta perdurar.
§ 6º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer à vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
Do Cadastramento
Art. 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de interesse, sendo que o titular de cargo apenas para atribuição a título de carga suplementar de trabalho e, os docentes não efetivos, bem como os candidatos à contratação, por campo de atuação.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
Da Atribuição Durante o Ano
Art. 22 – a atribuição de classes e aulas durante o ano farse- á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), em conformidade ao disposto no artigo 9º desta resolução, respeitada a ordem de classificação da inscrição do processo inicial e, observados os campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como à ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior. dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – o Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso escolar do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, para constituição obrigatória ou atendimento de jornada do titular de cargo, ou, ainda para atendimento à carga horária mínima aos docentes não efetivosde que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007.
Da Participação Obrigatória
Art. 23 – no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – na impossibilidade de atendimento na forma prevista no “caput”, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade do mesmo município.
Art. 24 – Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
(PROFESSOR F APROVADO NO PROCESSO QUE ESTEJA CUMPRINDO PERMANÊNCIA DEVERÁ PARTICIPAR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE AULA NA UNIADE ESCOLAR E DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPONHA A CARGA DE 20 AULAS)
§ 1º – na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
(ATENÇÃO: PELO TEXTO DESTE INCISO O PROFESSOR L COM CLASSIFICAÇÃO MENOR PERDERÁ SUAS AULAS SEMPRE QUE HOUVER UM PROFESSOR F NA UNIDADE ESCOLAR QUE AINDA NÃO TENHA COMPLETADO SUAS 20 AULAS)
§ 3º – na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Das Disposições Finais
Art. 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Art. 26 – Caberá ao órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação expedir disposições complementares.
Art. 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 29.12.2009.
Resolução SE 77, de 17-12-2010 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27.12.1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16.7.2009, do Decreto nº 53.037, de 28.5.2008, do Decreto nº 53.161, de 24.6.2008, do Decreto nº 54.682, de 13.8.2009, do Decreto nº 55.078, de 25.11.2009, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:
Das Competências
Art. 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
(OU SEJA, AS PENDÊNCIAS E RECURSOS DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SERÃO DECIDIDAS PELA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO, MEDIANTE REQUERIMENTO DO INTERESSADO)
Art. 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.
(PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO, CABE AO DIRETOR ORGANIZAR OS HORÁRIOS DA ESCOLA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE ATENDERÁ AOS INTERESSES DOS PROFESSORES)
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
Da Inscrição
Art. 3º – por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução,
(BASICAMENTE, AS AULAS SERÃO ATRIBUÍDAS PRIORITARIAMENTE AOS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA E SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADA ESSA POSSIBILIDADE É QUE PODERÃO SER ATRIBUÍDAS AOS BACHARÉIS E ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS)
§3º – A participação de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
(PELA RESOLUÇÃO, SÓ ASSUME SALDO DE AULAS O PROFESSOR APROVADO NO PROCESSO)
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
Da Classificação
Art. 4º – para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
(AQUI CABE UM EXEMPLO: DOIS PROFESSORES PARTICIPAM DA ATRIBUIÇÃO, SENDO UM TITULAR DE CARGO NA ESCOLA E OUTRO QUE VEIO DE OUTRA ESCOLA. ENTÃO, PARA EFEITO EXCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO NA ATRIBUIÇÃO NAQUELA ESCOLA, SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS DA FORMA COMO ESTÁ ESPECIFICADO NO INCISO, FAZENDO COM QUE O PRIMEIRO PROFESSOR TENHA UMA PONTUAÇÃO EXTRA, QUE PODE OU NÃO COLOCÁ-LO A FRENTE DO SEGUNDO, DEPENDENDO DOS TEMPOS DE SERVIÇO DE CADA UM)
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre: até no máximo 5 pontos; e
d) diploma de Doutor: até no máximo 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
(OU SEJA, O MESTRADO OU DOUTORADO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE NA ÁREA PEDAGÓGICA OU NA DISCIPLINA EM QUE ATUA O PROFESSOR)
§ 2º – para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser observado o resultado do processo de avaliação anual na classificação dos docentes, exceto quanto aos docentes efetivos por concurso público.
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
(OU SEJA, PROFESSORES CATEGORIAS L, O, S e OUTRAS SÓ CONCORREM ÀS ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR DEPOIS DE CONSEGUIR SALDO DE AULA EM UMA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO)
Art. 5º – para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Art. 6º – em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
(AQUI CABE UMA REFLEXÃO: SOMENTE É TITULAR DE CARGO O PROFESSOR EFETIVO, ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO)
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988; (CATEGORIA N)
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (CATEGORIA P)
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007; (CATEGORIA F)
VI – docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009; (CATEGORIA L)
VII – candidatos à contratação temporária. (CATEGORIAS O, S, V e OUTRAS)
Da Atribuição
Art. 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
(ADVOGADOS, ENGENHEIROS, E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE EVENTUALMENTE LECIONAM NA REDE PÚBLICA)
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, em licenciatura plena na disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Art. 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
(EDUCAÇÃO ESPECIAL)
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o “caput” deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Art. 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
(EXPLICANDO MELHOR: SERÃO DUAS ETAPAS, SENDO PARTE NA UNIDADE ESCOLAR (FASE 1) E PARTE NA DIRETORIA DE ENSINO (FASE 2)
A – Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º:
(CONCORREM NESSA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PARA OS SALDOS DE AULA DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO)
(PROFESSORES EFETIVOS)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
(ATÉ AQUI, A RESOLUÇÃO SE REFERE APENAS AOS PROFESSORES EFETIVOS)
(A PARTIR DAQUI, A RESOLUÇÃO TRATA DOS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F)
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; (CATEGORIA N)
b) docentes celetistas; (CATEGORIA P)
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007; (CATEGORIA F)
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
(OS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F CONCORREM À ATRIBUIÇÃO DO SALDO DE AULAS REMANESCENTE DOS PROFESSORES EFETIVOS, PRIMEIRAMENTE EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR E POSTERIORMENTE EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO.
O QUE SOBRAR DISSO SERÁ ATRIBUÍDO AOS PROFESSORES L, EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR, DESDE QUE COMPROVEM TER EXERCIDO ATIVIDADE NA ESCOLA POR PELO MENOS 90 DIAS, COM AULAS ATRIBUÍDAS, NO ANO ANTERIOR)
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.B – (DEMAIS PROFESSORES INSCRITOS E APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO)
Etapa II – Aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
(CONCORREM NESTA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA OS SALDOS DE AULA DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE.
TAMBÉM CONCORREM NESTA ETAPA OS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM O DIPLOMA DE LICENCIATURA)
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da L.C. Nº 1.010/2007;
e) a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009;
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º- As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho de titular de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
(NAS ETAPAS 1 E 2 NÃO SERÁ REALIZADA ATRIBUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE INFERIOR A 10 AULAS)
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas na conformidade do parágrafo anterior é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior a 10 (dez) aulas semanais.
§ 5º – O candidato à contratação com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF), a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, se não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser alterada a sede caso venha a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade. Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Art. 10 – a atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., Ensino Religioso, Língua Espanhola, turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, Recuperação Paralela e do Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, bem como as classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular no processo inicial e durante o ano, respeitado, em todos os casos, o regulamento específico e, observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição das aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como, para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – As aulas de Ensino Religioso e Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 3º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, e somente aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitado o seguinte limite máximo:
1- 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 4º – A atribuição das aulas Recuperação Paralela e das turmas de ACD deverão ser revistas pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da matriz curricular de Língua Portuguesa e Matemática, no caso das turmas de Recuperação Paralela, e de Educação Física para as turmas de ACD.
Art. 11 – As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas, no campo de atuação aulas, a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
2 – portadores de diploma de licenciatura plena;
3 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
4 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único: Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Art. 12 – no processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado o que segue:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
(PROFESSORES EM LICENÇA NÃO PODERÃO AMPLIAR A SUA CARGA)
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título;
III- os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.
Art. 13 – Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Art. 14 – em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Art. 15 – na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
Da Constituição das Jornadas
Art. 16 – a constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – o docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior a Jornada Reduzida. Da Ampliação de Jornada
Art. 17 – a ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do cargo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada na fase de ampliação de jornada a atribuição de carga horária que exceder à jornada constituída, mas que não atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou pretendida, exceto se aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados para os postos de trabalho de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de municipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas.
Da Composição de Jornada
Art. 18 – a composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – a composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Art. 19 – a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela LC nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único – na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
(PROFESSORES CATEGORIA F DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR.
SE APROVADOS NO PROCESSO E CONFRONTADOS COM ALGUMA DISPONIBILIDADE DE SALDO DE AULAS, DEVERÃO ASSUMIR.
SE CONFRONTADOS COM A INEXISTÊNCIA DE SALDO DE AULA, DEVERÃO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO, PODENDO SER REMOVIDOS PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR ONDE EXISTA O SALDO DE AULAS.
SE REPROVADOS, CONTINUAM COM A PERMANÊNCIA DE 12 HORAS, DENTRO DAS REGRAS ATÉ ENTÃO PRATICADAS.)
Da Designação pelo Art. 22 da LC nº 444/85
Art. 20 – a atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da unidade, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, devendo ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e quando constituída de aulas livres, deverá ocorrer em uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do EF e de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação.
§ 4º – A carga horária total do docente em seu órgão de origem que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, devendo ficar bloqueada até a vigência da designação quando poderá ser imediatamente atribuída, devendo ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 5º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade ou na Diretoria de Ensino de exercício, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto esta perdurar.
§ 6º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer à vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
Do Cadastramento
Art. 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de interesse, sendo que o titular de cargo apenas para atribuição a título de carga suplementar de trabalho e, os docentes não efetivos, bem como os candidatos à contratação, por campo de atuação.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
Da Atribuição Durante o Ano
Art. 22 – a atribuição de classes e aulas durante o ano farse- á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), em conformidade ao disposto no artigo 9º desta resolução, respeitada a ordem de classificação da inscrição do processo inicial e, observados os campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como à ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior. dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – o Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso escolar do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, para constituição obrigatória ou atendimento de jornada do titular de cargo, ou, ainda para atendimento à carga horária mínima aos docentes não efetivosde que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007.
Da Participação Obrigatória
Art. 23 – no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – na impossibilidade de atendimento na forma prevista no “caput”, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade do mesmo município.
Art. 24 – Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
(PROFESSOR F APROVADO NO PROCESSO QUE ESTEJA CUMPRINDO PERMANÊNCIA DEVERÁ PARTICIPAR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE AULA NA UNIADE ESCOLAR E DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPONHA A CARGA DE 20 AULAS)
§ 1º – na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
(ATENÇÃO: PELO TEXTO DESTE INCISO O PROFESSOR L COM CLASSIFICAÇÃO MENOR PERDERÁ SUAS AULAS SEMPRE QUE HOUVER UM PROFESSOR F NA UNIDADE ESCOLAR QUE AINDA NÃO TENHA COMPLETADO SUAS 20 AULAS)
§ 3º – na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Das Disposições Finais
Art. 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Art. 26 – Caberá ao órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação expedir disposições complementares.
Art. 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 29.12.2009.
nesse texto:
“PROFESSOR F APROVADO NO PROCESSO QUE ESTEJA CUMPRINDO PERMANÊNCIA DEVERÁ PARTICIPAR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE AULA NA UNIADE ESCOLAR E DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPONHA A CARGA DE 20 AULAS)”
Quer dizer que o professor F agora terá que ter no minimo 20 aulas e não mais 12???
professor
sempre foi…desde que inventaram as categorias.
Não….este ano foi 12 horas.
Boa Noite a todos!
Me desculpem mais não entendi muito bem.As atribuições seraão na escola primeiro,para efetivos e professores categoria F, e depois vai para as D.E?
Poe esta M…. a nivel de DE, cadê a transparencia? Cadê a UDEMO A APEOESP
Isso não vai dar certo, principalmente para oas contratados, diretor vai esconder aula a não ser que sejam obrigados a publicar o saldo no site da Escola ou DE.
A permanência é estabelecida em 12 aulas (10 aulas + 2 HTPC) para fins de pagamentos a que o governo está comprometido (estaveis que não conseguiram aulas), mas o professor deve participar de atribuições obrigatórias até completar a carga mínima de 20 aulas sob a penalização de ser desligado da categoria caso não cumpra determinações previstas na lei!!!
Poe esta M…. a nível de DE, cadê a transparencia? Cadê a UDEMO A APEOESP
Isso não vai dar certo, principalmente para os contratados, diretor vai esconder aula a não ser que sejam obrigados a publicar o saldo no site da Escola ou DE.
Boa noite, me tire uma duvida, professor categoria O que ñ foi aprovado na prova que teve em novembro poderá dar aula no próximo ano?
Obrigada
Professor Temporário
Gostaria de saber se o diretor tem autonomia para atribuir sala a um professor pelo que ele pensa ser postura de 4º ano ou 1º. Ou se o professor tem o direito de escolha dentro de sua classificação para escolher o que lhe restou até o momento?
Vania
Babby
Não.
sou prof categoria L fiz 33 pontos poderei contar meu tempo de serviço para atingir os 40 pontos e ser considerada aprovada ou isso so vale para categoria F?como sera a atribuição para os L?naum entendi muito bem…aguardo resposta de quem puder me esclarecer obrigada
BOA NOITE ISSO QUER DIZER QUE O DOCENTE CATEGORIA F ESCOLHERÁ AULAS PRIMEIRO NA ESCOLA E CASO NAO CONSIGA IRÁ PARA A DIRETORIA DE ENSINO ?? SE FOR ISSO ESTÁ OTIMO CHEGA DE PASSA HORAS E HORAS NA D.E PRA CONSEGUIR AULAS MUITA HUMILHAÇAO … ESSA FOI UMA BOA JOGADA DO GOVERNO PARABENS !!!
Eu não sabia disso, achei que em 2010 seria o minimo 12h, mesmo que eu nõ queira mais que 12h preciso assumir? pode me dizer onde vc leu isso por favor?
RESPONDENDO A TODOS
A Resolução SE 73, de 21 de outubro de 2009, que convocou todos os professores F a reassumirem suas jornadas e criou a “permanência” de 12 horas, determina:
Art. 1º – Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:
I – reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;
II – terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III – inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.
§ 1º – Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º – As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.
§ 3º – no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.
§ 4º – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º – A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Portanto, como essa resolução não foi revogada, não é nenhuma novidade o fato de que o professor F é obrigado a assumir saldos de aulas, que lhe serão atribuídos compulsoriamente na Unidade Escolar, até que este complete a carga básica de 20 horas. Vale lembrar que para o Estado, as 10 horas constituem a carga reduzida.
“Vale lembrar que para o Estado, as 10 horas constituem a carga reduzida.”
Vania
Dentro do serviço público, a essência da coisa é a impessoalidade. Portanto, no nosso entendimento, caso o professor tenha habilitação necessária e esteja classificado numa posição que lhe permite escolher, um diretor de escola não pode simplesmente obrigá-lo a assumir saldo de aulas em função de um “perfil”.
Nesse caso, escreva um requerimento (sempre em duas vias) endereçado ao mesmo diretor, solicitando explicações e referências legais que justifiquem o ocorrido. Depois, tire uma cópia da via protocolada na secretaria da escola e escreva outro documento, parecido, endereçado ao dirigente regional de ensino, contendo como anexo a cópia do primeiro.
professor temporario por favor responda minha pergunta…estou aflita cm muitos ne?obrigada
Caro Professor,poderia me elucidar alguns pontos?
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
(OS PROFESSORES ESTÁVEIS DAS CATEGORIAS N, P e F CONCORREM À ATRIBUIÇÃO DO SALDO DE AULAS REMANESCENTE DOS PROFESSORES EFETIVOS, PRIMEIRAMENTE EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR E POSTERIORMENTE EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO.
O QUE SOBRAR DISSO SERÁ ATRIBUÍDO AOS PROFESSORES L, EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR, DESDE QUE COMPROVEM TER EXERCIDO ATIVIDADE NA ESCOLA POR PELO MENOS 90 DIAS, COM AULAS ATRIBUÍDAS, NO ANO ANTERIOR)
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
Escolho inicialmente na UE ou DE ?
Situação funcional: L aprovada ( 2009 e 2010) em exercício esse ano Fev-2010 até a presente data sem perda de vínculo.
Grata,no aguardo.Profª Marina.
MARIANA
PRIMEIRO NA U.E
A TODOS
A TODOS
Atribuição de aulas de 2011 será na escola.
>
>
> VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle
> de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte
> conformidade:
> a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
> b) docentes celetistas;
> c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do
> artigo 2º da LC 1.010/2007;
>
> VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na
> unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
> a) docentes estáveis;
> b) docentes celetistas;
> c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do
> artigo 2º da LC 1.010/2007;
>
> VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados
> pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de
> Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício
> por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
>
> IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na
> seguinte conformidade:
> a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da
> LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
> b) candidatos à contratação.
Carla,
a categoria L, depois dos estaveis e F, atribui primeiro na escola sede, desde que tenha atuado por 90 dias no ano letivo de 2010, do contrário ou sem aulas remanescentes dos efetivos e estaveis, a atribuição ocorrerá na DE, já que o candidato não foi atendido na escola sede, veja qual é o seu caso!!!
Todos os candidatos podiam contar com tempo de serviço no período da inscrição, independente da categoria, mas para a atribuição não se fala em composição como em 2010, já que a resolução não cita reprovados, embora cite a participação dos não efetivos condicionada à aprovação em processo de avaliação.
De qualquer forma, a juntada do tempo de serviço para os 40 pontos necessários foi um pedido em 2010 da Apeoesp para a SE visto o número de reprovados, para 2011 devemos aguardar todo um desenrolar !!!
Pessoal, são 9 períodos de atribuição, cada uma delas abrangendo determinada categoria, o que interessa para os temporários são os períodos de 6 a 9 que terão as datas e horários publicados pela SE
período de 1 a 5 – somente efetivos admitidos via concurso
Os efetivos atribuem nas escolas e DE. Normalmente esta atribuição ocorre na 1° semana das atribuições
período 6 – somente estaveis
Os estaveis atribuem na escola sede para montar a carga
período 7 – somente estaveis
Os estaveis atribuem na DE quando não há saldos na escola sede
período 8 – somente a categoria L
Professor L atribui na escola sede para montar a sua carga desde que tenha atuado por 90 dias em 2010, se não atuou por esse período passa para etapa 9
período 9 – categoria L e O
Professor L atribui na DE quando não atendido na escola sede (não houve saldo de aulas ou não atuou por 90 dias)
Professor O atribui na DE
No Ano de 2010 o professor poderia pegar 10 horas aulas aqui na minha D.E.
Apesar de ser uma das injustiçadas pela lei 1093,eu gostei da resoluçao,mas uma duvida,professor, eu lecionei em tres escolas, categoria L, passei na prova e tenho 18 anos de tempo.Vou concorrer nas tres escolas ou somente na minha sede????Feliz Natal!!!
Maria vc vai concorrer na sua sede de freqüência.
Maria vc entrou com recurso para ser categoria F, tenho colegas que entraram e conseguir…
obrigada Marina, Feliz Natal!!!!!!!!!!!!
Uma dúvida:
“VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária. ”
Significa que eu, mesmo sendo categoria O (trabalhei durante todo o ano) posso concorrer a atribuição na UE e depois completar na DE?
Meu contrato foi de 10 meses… estou fora da “duzentena”?
*Ah! Novamente agradeço muito a ajuda de vocês do Blog
OLÁ PROFESSOR TEMPORÁRIO!
ASSUMI UMA SALA LIVRE A PARTIR DO DIA 21 DE OUTUBRO. SOU CATEGORIA “L” E GOSTARIA DE SABER SE A CONTAGEM DOS DIAS SÃO CORRIDOS, JÁ QUE ESTAREI VINCULADA A ESCOLA ATÉ A PRÓXIMA ATRIBUIÇÃO.
GRATA!
Fiz a opção de 20 aulas semanais, entretanto agora gostaria de ter a reduzida, é possível declinar?
[...] para a atribuição 2011 foi publicada dia 17 e, para esclarecer nossos leitores, reproduzo aqui o post do blog Professor Temporário, que acrescenta comentários que ajudam na compreensão da [...]
Anna,
o parágrafo 25 da LC 1093 refere-se à categoria L somente, você como categoria O atribui na DE, e isso se cairem os 200 dias de gancho!!!
Bom pessoal, para quem tinha dúvidas se haveria lista especial para quem não alcançou índices na prova seletiva, vai aí as respostas da presidente da Apeoesp à pergunta da minha queridíssima irmã!!!!
Prezada professora Ana,
Ainda estamos analisando a resolução, para verificar exatamente como será a classificação.
Nos comentários anteriores, disse que nosso entendimento da sentença era esse, mas fontes do judicário nos esclareceram que a sentença vale para os categoria L e O, colocando os primeiros antes dos segundos, e não como foi no ano passado, quando ficaram em uma única classificação.
Por outro lado, a sentença também assegurou a prevalência dos professores habilitados sobre outros profissionais, não habilitados ao magistério.
O que nos foi dito é que a LC 1093 determina que a nota da prova é critério para a participação na atribuição. O que estamos verificando é se os que não atingiram a nota poderão participar em lista separada, como ocorreu no ano passado. Isto é provável, tendo em vista que faltam professores de diversas disciplinas.
Bebel
Bom, vai começar tudo de novo, essa é a minha reflexão nesse momento!!!
Não gostei. Sou categoria F e não gostei. Esse ano a coordenadora da escola que é efetiva, volta a assumir as aulas que são dela, o que me obriga a ir na atribuição de aulas na diretoria de ensino, já que não sobra saldo na minha sede. Ou seja, todo meu tempo de serviço e pontuações obtidas nessas provas vão pro espaço, visto que outros categorias F com menos tempo de serviço e menos pontuações do que eu terão aulas atribuídas em suas unidades… é isso?! Me dei mal e meus pontos e tempo de serviço não contarão nada, já que outros categorias F mesmo com menos tempo de serviço e menos pontos terão aulas atribuídas na sua unidade escolar antes de mim?! Nõa é justo!
Olha, incrível isso, como que o sindicato interpreta uma sentença de forma equivocada???
A sentença judicial, conforme postado pela presidente da Apeoesp, não elimina os resultados das provas como vinha sendo imaginado já que constantemente a presidente afirmou que a atribuição seria por faixa independente dos resultados e não haveria nota para a categoria L!!!
Agora vem essa reviravolta e entendimento de que embora os estaveis devam atribuir aulas independente das notas, professores L/O somente concorrerão se obtiveram o índice de 40 pontos, e aqueles que não conseguiram devem entrar em lista especial, novamente como em 2010 e se a SE aceitar, incrível!!!
UMA DÚVIDA!
Tenho 16 anos de serviço como professora e passei na prova, mas na escola em que trabalho este ano não me adaptei com os horários e enfim, encontrei variados problemas que me dificulram e gostaria de mudar de escola.
Com essas novas regras serei obrigada a pegar aulas NESTA ESCOLA mesmo contra minha vontade??
Obrigada.
João (Sorocaba), também não gostei das aulas serem atribuídas na unidade escolar, sou cat. F, e estou correndo o risco de ficar em mais de uma escola.
Por favor tire minhas duvidas, a atribuição terá duas listas, F APROVADO E REPROVADO.
AQUELE QUE NÃO FOI APROVADO, MESMO PEGANDO AULA ELE PEGARÁ NA FRENTE DO APROVADO CAT. F.
PROFESSORES
PELO AMOR DE DEUS , VAMOS ACORDAR E NÃO PENSAR SOMENTE NO PROPRIO UMBIGO, POIS A ATRIBUIÇÃO NÃO ESCOLA É UMA INJUSTIÇA, POIS ESTOU NUMA ESCOLA ONDE NÃO VAI TER AULAS SUFICIENTES PARA TODOS E EU COM MAIS DE 20 ANOS VOU TER QUE ESPERAR TODOS ESCOLHEREM NAS OUTRAS ESCOLAS ATÉ MESMO AQUELES QUE TEM POUCO TEMPO E SÓ DEPOIS EU VOU PARA A DIRETORIA ESCOLHER AS AULAS QUE SOBRARAM, E MESMO SENDO NA ESCOLA, MUITOS DIRETORES ESCONDEM AULAS PARA OS SEUS PROTEGIDOS, NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER, PQ MESMO COM TODA AQUELA BAGUNÇA NA DIRETORIA AINDA É MAIS JUSTO…
PELO AMOR DE DEUS ACORDEM!!!!!
Concordo com a Professora Miriam.O que vai acontecer é que gente com muito tempo poderá ficar sem aula nenhuma,mesmo tendo sido aprovado no processo seletivo.
O Correto é na DE,é mais justo.
gostaria de saber como fica a situação dos docentes da categoria “O”que obtiveram aulas livres atribuidas em agosto deste mesmo ano.
Gostaria de saber como fica quem pegou aulas de reforço esse ano,o diretor vai poder colocar quem já estava ou essas aulas ficarao p ser atribuídas juntas c as outras?
Boa tarde,
Por favor, me ajude! Sou categoria F e este ano optei por mudar de diretoria, como fica o meu caso em relação à atribuição? Só poderei participar da atribuição na D.E. depois que todos já tenham escolhido as aulas?
Outra dúvida é em relação às aulas de língua espanhola, não entendi muito bem…..como será atribuição?
OBrigada
Ola, sou estudante de ciencias sociais, e possivelmente categoria O, nunca dei aulas, estou no ultimo ano, fiz 50 acertos na prova……poderei atribuir aulas em 2011? E como vou ter que fazer?…espero resposta…abraços
Miriam
Eu concordo com você, agora e a apeoesp para brigar pelos nossos direitos que não se manifesta?
PROFESSOR TEMPORÁRIO
SOU CATEGORIA F APROVADA , GOSTARIA MUITO DE MUDAR DE SEDE, DEVIDO À DISTÂNCIA DA MINHA CASA PARA O TRABALHO. CASO EU NÃO QUEIRA O SALDO (CLASSE) DISPONIVEL NO MOMENTO DA ESCOLHA NA UE. QUAL A PENALIDADE QUE POSSO SOFRER E AONDE RECORRER SE É QUE TENHO DIREITO.
POIS GOSTARIA DE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO NA D.E
OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
PQP SOU CATEGORIA F, PASSEI NAS PROVAS, PASSEI NO MÉRITO, E DE QUE ISSO ME SERVIU, SE NA ESCOLA QUE ESTOU NÃO SOBROU NADA.
E EM OUTRAS, OUTROS PROFEESORES COM MENOS TEMPO QUE SE GARANTIRAM. PRA QUE PROVAS? PRAQUE TEMPO DE SERVIÇO ( 23 ANOS)?, PRA PQP TODOS ESSES CARNICEIROS DE GABINETES QUE NÃO SABEM FAZER NEM “O” COM O C NA AREIA……………………………
ESTOU INDIGNADA, ABORRECIDA, DESESTIMULADA E TUDO QUE TERMINE COM ADA.
Professores tenham calma, todo mundo vai dar aulas reprovados e aprovados, não tem professor suficiente, isso é fato.
Não tem professor, sabemos, mas não temos que pegar aulas lá na casa do caramba, tem professores que viajam para não morrer de fome, tem professores que são obrigados a pegar aulas em mais de uma, duas escolas, e além do mais, não tem aulas para todos não, já há redução de salas em muitas escolas, vai haver redução de cargas por contas de outras disciplinas como música e espanhol, resta saber qual disciplina vai pagar com a redução para entrada dessas, basta ter o mínimo de percepção para saber as mudanças. Além do mais os professores querem pegar aulas em fevereiro, não em julho, agosto, as contas não esperam ninguém, nem os juros.
Há muitas aulas para algumas disciplinas, principalmente em exatas onde há baixa formação, mas humanas não tem aulas. Precisamos parar com essa hipocrisia que tem aulas para todos, se fosse assim não precisaríamos de um sindicato falido para defendermos nossas posições, principalmente quando se trata de haver vagas ou não!
Me explique por favor vai ou não ter duas listas de categoria F (aprovados e reprovados), como no ano anterior, sendo que para as 40 pontos eram contados o tempo de serviço.
Aline
Sim.
Me explique isso.
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
Eu já lecionei este ano em uma escola por mais de 90 dias,poderei participar primeiro da atribuição na minha unidade escolar,sendo que fui aprovada de novo no processo seletivo?E ainda sendo estudante?
olá , quer dizer que o cat. F reprovado vai pegar aulas antes do cat. L aprovado?
obrigada
professores, categoria f reprovados e outros vão ficar ai parados sofrendo humiliações ou vamos a luta, será que nos não deveriamos pedirmos processo de avaliação para esses corruptos que fazem da educação um verdadedeiro jogo para prejudicar professores que deram uma vida em sala de aulas
Oi colegas!!!
Minha Categoria é a seguinte:
D = DEUS
J = JESUS
A = AMOR
Pois as outras categorias até agora não entendi !
Adotem minha categoria e boa sorte a todos.
BOAS FESTAS ……..
Será que a apeoesp levantará sua bandeira para esclarecimento, quanto aos nossos tempos de serviço, pois se for prejudicado por esses incopententes que não sabe o que é viver em sala de aula durante dantos anos
professores f reprovados não desistam de suas aulas,pequem onde for, pois o jogo desses covardes parte judtamentede nossas desistencias
Por favor professor!
Até o ano passado era categoria I. Desde agosto deste ano, estou com aulas atribuidas. Que categoria sou? Pois o que me consta, o I é pertencente a categoria L, mas se peguei aulas atribuídas este ano, sou contratada pela lei 1093. Isto quer dizer que rebaixei de categoria?
Não é mais justo a atribuição centralizada?
E se a escola recebeu um professor removido e não sobrar aulas, eu irei para DE escolher o resto do resto, mesmo estando bem classificado?
Nas escolas em que não haverá mais classes, qual será a possição desta resolusão ?
Ana Paula Sobral,
a questão das duas listas, aprovados e reprovados, foi posta pela Apeoesp, depois dos comentários a respeito de todas essas questões em que não se chega a um comum, e como resposta, a presidente colocou o seguinte:
“O que estamos verificando é se os que não atingiram a nota poderão participar em lista separada, como ocorreu no ano passado. Isto é provável, tendo em vista que faltam professores de diversas disciplinas.
Bebel”
Que fica claro que essa foi uma sugestão do sindicato e que deverá ocorrer, não tendo nada haver com as resoluções, até o momento, aliás a questão “polêmica” surgiu depois da presidente afirmar inúmeras vezes que a atribuição não dependeria das provas, e sim do tempo de trabalho conforme sentença!!!
categoria F reprovado vai pegar na frente dos L aprovados?
Eu honestamente já estou desanimada!
Nunca trabalhei no estado, tenho 4 anos de carreira docente na rede privada e acho um absurdo tanta burocracia. Só de ler esse comunicado fiquei com sono e desanimada.
Essa atribuição “descentralizada” é um absurdo. Pra que estudar pra essa prova se de nada adianta ter uma boa classificação pra quem é temporário?!Vai ser tudo por baixo do pano e muita gente, até quem é efetivo vai ser prejudicado. A coisa vai de mal a pior…
Ola!
Gostaria de saber se o L reprovado participará da atribuição na escola. Obrigada!
por gentileza, queira esclarecer uma dúvida: quem pode pegar as aulas de reforço de Português e de Matemática?
O professor efetivo da área pode pegar para CONSTITUIR jornada?
O professor efetivo da área pode pegar para AMPLIAR jornada?
sou categria L , não passei na prova isto é, fiz 29 ptos estou com aulas livrres, como fica mlnha situação //
Professor poderia me esclarecer sobre a categoria i
Cris,
confira se realmente está reprovada, pois pela sua categoria, pode contar com as notas da prova de mérito ou do concurso, ou mesmo a prova do ano anterior, se você participou e aprovou em alguma, agora segundo as resoluções da SE, professor F deve cumprir permanência em função da reprovação, só que segundo Apeoesp, a sentença judicial não entende assim para os estaveis, temos que esperar a definição!!!
Parabens pelo blog!!!!
É muito bom ter um fórum de discursão.
[...] Regras Da AtribuiÇÃo De Aulas 2011 – ResoluÇÃo Se 77 Comentada Para esclarecer melhor, publicamos aqui o texto integral da Resolução SE 77 de 17 de dezembro de 2010, que dita as [...] [...]
Professores cat O devemos ter a nosso proprio sindicato. De todos as situação a nossa sempre é mais humilhante!! E não tem ninguém para nos defender!!
Eu dei aula o ano todo!! comecei como enventual em 2006 e 2007, tirei uma boa pontuação nos dois anos d processo seletivo e passei no concurso que até agora não me chamaram. NÃO È JUSTO NEM COMIGO NEM COM OS PROFESSORES RÉCEM FORMADOS.
ESSA SITUAÇÃO É PIOR DO QUE QUANDO ERA SÓ CLASSIFIAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO!!!! POIS PELOS MENOS SABIAMOS QUE COMEÇARIAMOS NA PIOR SITUAÇÃO (EVENTUAL, AULA LONGE), MAS COM O TEMPO DE SERVIÇO MELHORARIAMOS….e AGORA NUNCA PODEREMOS “SUBIR DE NÍVIL”
trem na comunidade que criei
Angela
De acordo com o artigo 10 da resolução, as aulas de recuperação paralela serão atribuídas juntamente com as aulas regulares. No entanto, de acordo com o parágrafo 4 desse artigo, os diretores de escola deverão sempre rever a atribuição dessas aulas caso a escola tenha saldo de aulas regulares a atribuir. Assim, no nosso entendimento, as aulas de recuperação paralela poderão constituir ou ampliar jornada, desde que se tenha esgotado o saldo de aulas nos Ensinos Fundamental e Médio para Português e Matemática.
Trabalhei como eventual desde o início de agosto/2010 tendo dado aulas quase todos os dias desde então na mesma escola. No processo seletivo 2010 fiz 47 pontos e tenho mais 15,000 pontos de tempo de atuação no magistério. Minhas dúvidas: Se a atribuição é na escola sou a última da escala por ser da categoria V ou por ter me saído bem na prova serei classificada como O? Tenho colegas na escola que tiveram aulas atribuídas este ano, são da categoria O mas tem menos tempo de magistério que eu e neste caso, quem está na frente nesta classificação? Ou o que diz esta resolução é que nem participarei da atribuição na U.E mas na D.E? Por favor me ajude…
RESPONDENDO A TODOS
Fazemos o que podemos e o mínimo que se espera de pessoas que são ou pretendem ser professores é que leiam os textos dos artigos que publicamos antes de formular perguntas. Sabemos que muitas vezes não se tem o tempo ou entendimento para isso, mas se fizermos uma breve análise sobre o que é escrito nos comentários perceberemos várias perguntas repetidas e que já foram respondidas no próprio texto do artigo.
É, Patrícia. Se nada mudar, a partir de 2012 os “O” vão disputar aula com os atuais “L” (que serão extintos). Mas na disputa com os “F”, só quando estes se aposentarem. E o único jeito de escapar disso é se efetivar (mas o governo não faz concurso em número de vagas suficientes).
Renata, você é OFA categoria “O” para efeito de contratação com aulas atribuídas. Ao mesmo tempo você é eventual “I” (tinha portaria aberta quando da LC 1.093), que é um equivalente do “L”: você pode ser eventual também até dezembro de 2011 (assim como os OFA “L”). Depois sua portaria de eventual é extinta.
Estevam, vai ser aquela briga de sempre para convencer o governo a incluir os não aprovados na lista de classificação.
Professores cat O devemos ter o nosso proprio sindicato!! De todas as situação a nossas sempre é a mais humilhante. E o sindicato só faz piorar!Temos que ter alguém que nos defenda dessa palhaçada!
Dei aula o ano todo e Comecei como eventual em 2006 e permaneci em 2007 e quando a situação estava melhorando na atribuição de aula tenho agora que escolher sempre por último.
Tenho boa pontuação nos dois anos de processo seletivo e passei no concurso que até agora não chamou e pelo jeito vai abrir outro sem me chamar.
Ainda estou grávida de dois messes sem direito ao servidor público e tirarei licença pelo INSS que permite 4 messes de lincença diferente para o CAT F que tem 6 messes. Iisso é se sobrar aula para gente!!Pois TODOS TEM PREFÊRENCIA na nossa FRENTE.
PARECE, COM TANTAS DIFERENÇAS, QUE A NOSSA FUNÇÃO É DIFERENTE EM RELAÇÃO AOS OUTROS PROFESSORES… NOSSAS AULAS SÃO INFERIORES A DA DELES E POR ISSO MERECEMOS CONDIÇÕES BEM INFERIORES!?!@?!?!?
Essa situação é pior de quando a atribuição era por tempo de serviço pois nessa época SABIAMOS QUE COMEÇARIAMOS DE BAIXO (EVENTUAL, AULA LONGE), MAS SEMPRE NO PRÓXIMO ANO IRIA MELHORAR UM POUCO….. E AGORA…. JAMAIS PODEMOS SAIR DESSA CATEGORIA E PARA MELHORAR PRECISARIAMOS DE MUUUUUITOS ANOS PARA QUE APOSENTADOS DA CAT F E L DEIXAM DE EXISTIR. DADO QUE ESSES SÃO ATÉ DE 2007.
EU CRIE UMA COMUNIDADE CAHAMADA: professores cat O no MEU ORKUT SE VC QUER ME AJUDAR A MUDAR ESSA SITUAÇÃO ENTRE NESSA COMUNIDADE E APRESENTE IDÉIAS PARA MUDAR!
Silmara
Só vai participar da atribuição na UE quem é OFA “O” atualmente. Você é candidata a “O” (e poderia ter somado na sua inscrição o tempo de serviço até junho de 2010); portanto vai para a DE, mesmo tendo sido eventual na escola. Você só será “O” a partir do momento que tiver aula atribuída em 2011.
ORDEM DA ATRIBUIÇÃO:
-Efetivo (na Escola e depois DE)
-Estáveis de 1988 (na Escola e depois na DE)
-Celetistas (na Escola e depois na DE)
-OFA F aprovado na prova (na Escola e depois da DE).
-OFA F não aprovado na prova ficam com 12 horas de permanência na UE.
-OFA L aprovado na prova (na Escola e depois da DE).
-Contratados Categoria O (na Escola e depois na DE), caso tenham trabalhado no mínimo 90 dias.
-Candidatos à admissão na DE (novos categoria “O”)
Obs: L e O não aprovados estão dependendo de uma definição jurídica e política.
Olá a todos!
Tenho amigos categoria F que não passaram na avaliação novamente. Porém possuem tempo de serviço. Minha pergunta é: “Completar o tempo de serviço para atingir os 40 pontos, é assegurado em resolução, ou foi apenas um acordo entre sindicato e governo no início deste ano que acabou?
por favor, pode me responder o que acontece com quem mudou de DE .
como faz com a atribuição em uma sede que nao se inscreveu?
Pessoal,
Caso essa decisão jurídica e política de “aceitarem” os professores que foram reprovados a lecionar no périodo de 2011 não aconteça. Eu poderei pegar aulas como eventual?
Alguém sabe como funciona? Terei que me dirigir diretamente à escola, ou é na diretoria de ensino? E, eu preciso lecionar “todas as disciplinas” ou posso lecionar somente Língua Portuguesa na substituição de professores faltantes? Vocês que já conhecem “me indicam ser eventual?”, pois geralmente falam que ser eventual é um “sufoco” rs
Estou preocupada, pois fiz 38 questões e também os “resultados finais” nem saíram, o pedido de recurso e tudo mais….Ah, formei-me esse ano…
Opss, desde já agradeço a quem me responder!!!
É UM ABSURDO; O QUE PODEMOS PERCEBER NESSA GUERRA É QUE TODOS ESTÃO EM UMA GRANDE BATALHA PARA VENCER, E É JUSTAMENTE ISSO QUE ESSES GOVER-
NANTES QUEREM, QUE A CATEGORIA SE DIVIDA E CONSEQUENTEMENTE PERCAM O RESPEITO, A UNIÃO E O EQUILIBRIO.
TENHAM TODOS UM FELIZ NATAL E QUE POSSAMOS REFLETIR SOBRE O QUE QUEREMOS OU FAZEMOS A RESPEITO DA NOSSA PROFISSÃO
gostaria de saber como fica a minha situação , este ano eu fui o 2º da minha cidade a escolher na DE , tenho 20 anos de magistério e sou categoria F aprovado , e agora pelo que estou vendo vou ficar sem aula pois na minha sede não vai sobrar aula para mim e em outras escolas todos que estão vão ficar , conclusão ….. não vai sobrar aula de EDUCAÇÃO FÍSICA para escolha na DE… meu DEUS as coisas só pioram para a categoria de professor em final de carreira
todos os anos são assim …… professor temporário não tira ferias tem pesadelo se vai estar empregado ou não no outro ano , isso pq ja tem 20 anos de magistério
Pessoal,
Entendam um coisa!
Até o momento se cogitam e como saiu no site da educaçao, a metodologia para atribuiçoes de aula mudaram.
Quando saiu no site ressaltando que é CLASSIFICATÓRIA não existe o porque de haver duas listas… não há lógica.
O único critério estabelecido e que deveria ser cumprido é ter participado da prova dos OFAs.
Concluindo, haverá uma lista para os categoria F, L e O.. lista que correrá por ordem decrescente (nota da prova + tempo de serviço + titulação).
abraços!
Tb tenho esta dúvida da Lu, estou cursando ainda minha licenciatura (2º ano) e não passei na prova de 05/12, será que poderei dar aula de eventual em 2011? Já tinha entrado como eventual a partir de agosto/2010, mas e agora?
Lu, apesar dessa nossa preocupação, de candidatos a docencia que não passarem na prova não poderiam lecionar em 2011, não me parece que as escolas atendem esta regra e na necessidade abrem portaria e dão aulas sim para eventuais que não passaram.
Obrigado pelo blog que nos oferece este espaço de discussão.
Vinícius
Concordo com você e, espero que estejamos certos. Se a prova é classificatória, porq
Vinícius
Concordo com você e, espero que estejamos certos. Se a prova é classificatória por que esse terrorismo todo? A única coisa que vai acontecer para os que não passaram da categoria O é ficar com o resto.
Reginaldo,
É verdade, estou preocupada, até porque se contar tempo de serviço e titulação… aí que já não tenho mais esperança mesmo…rs visto que eu não tenho tempo de serviço no Estado e sou apenas graduada.
Mas sei que esse ano…. contrataram até professores que não haviam feito a prova….aqueles que estavam inscritos na diretoria de ensino ou não, e aqueles que tinham sido aprovados ou reprovados; o Estado realmente precisa de professores… e essa prova, enfim, não diz muita coisa, ou melhor, não diz nada.
No final das contas, eles só querem nos “amendrontar”… Vai dar tudo certo pessoal!!
Abraços,
professor:
as 12 aulas era p/ cat f reprovado no concurso…
POr favor, gostaria de saber como fica minha situação.Sou da categoria O e dei aula o ano todo em uma UE. Esse final de ano pedi para q mudassem minha DE,por motivo de força maior. Agora nao sei como será minha atribuição ,sendo q teria direito de escolher na UE ,e consideravelmente na frente de alguns professores q só irão escolher na DE.Por favor alguem pode me ajudar,pois estou desesperada, porque preciso trabalhar como todos.
caro colegas professores:
o que podemos fazer para a atribuição nao ser na escola ? nao vejo saida, somente a apeoesp, entrando com açao judicial, se alguem tiver outra sugestão me fale
abraços
Lucca
Ser professor em São Paulo é doído,não querem que a massa domine,colegas temos que derrubar esse sistema,ninguém aguenta mais,categoria ó , l ,v,i,f, essas que eu me lembro,efetiva todo mundo,e ainda sobra verba para ser desviada.
Alguém poderia me enviar a prova de Matemática…ficarei grato!!!rodrygoaguiar@terra.com.br
Por favor Paulo….me responda essa dúvida …
Pra quem está na UE pela categoria F…..
A classe que já é de um professor que veio pelo artigo 22, poderá ser atribuida de imediato na UE após a escolha , já que a atribuição será na U.E para um professor que é da categoria F ???
Muito obrigada e desde já desejo um Feliz Natal e muita sorte !!!
Sou professor em duas escolas.
Posso escolher uma delas que não é a minha sede.
Patrícia,
ninguém da categoria O escolhe na escola, independente da categoria, vão todos para a diretoria de ensino!!!
Corrigindo,
independente da escola, e não da categoria, vão todos para a diretoria na categoria O!!!
BOA NOITE!!!!!!!!!
GOSTARIA DE SABER SE JÁ TEM UMA DATA PREVISTA PARA ESSA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2011.
BOM NATAL11
BOM ANO DE 2011 MUITA SAUDE E PAZ PARA TODOS NOS
Gostaria de saber se um categoria F não quiser as aulas na UE ele pode escolher na DE. Por favor alguém me de uma resposta.
Sou categoria “S”, fiz 37 pontos, não participei este ano de atribuições porque disseram que cairia para “O”.Preferi eventuar e não me arriscar. Será que fiz a melhor escolha?
Qual é a diferença entre “S” e L e O.
Ninguém comenta nada sobre essa categoria “S”, é bom ser S ou O ?????
Que confusão!!!!
Tenho 4,750pontos no Estado, será somado com a nota da prova?
grata,
Muito bom saber que alguém, mesmo sem conhecer, luta por voce.
Gostaria de saber se os estudantes e bacharéis ficam em lista diferentes na atribuição? Eles pegam aulas na frente dos reprovados habilitados? Obrigada!
Olá, sou professor categoria L e estou com aulas atribuidas desde março de 2010 (aulas de substituição vice-diretor), na minha UE e irá sobrar aulas da minha disciplina, gostaria de saber se essas aulas vão primeiro para a DE para serem atribuidas para professores categoria F que não pegaram aulas em suas UE, ou como eu estou na escola tenho preferência antes dessas aulas irem para a DE.
Fui aprovado no processo seletivo de 2010, (48 pontos).
Professores categoria F reprovados no processo seletivo pegam aula antes dos L aprovados?
Desde já agradeço e aguardo respostas.
Leo,
de forma alguma, todo estavel deve atribuir na escola sede, conforme a legislação em vigor, e somente na hipótese de não haver saldo de aulas ou se for menor do que 20 aulas, é que o docente passa para atribuições obrigatórias na diretoria afim de que se complete a carga!!!
Cabe lembrar que o docente não pode recusar essas aulas, se houver, sob o risco de abrir mão das atribuições e da categoria!!!
PAULO
RESPONDA-ME , POR FAVOR, UM PROFESSOR QUE VEM PELO
ARTº 22 E SE AFASTA, UM OUTRO PROFESSOR QUE É ARTº 22, PODERÁ PEGAR ESTA SALA. COMO FUNCIONA ESTE PROCESSO DO ARTIGO 22, ESTÁ MUITO CONFUSO NA RESOLUÇÃO.
AGUARDO SUA RESPOSTA.
OBBRIGADA!
PRA VC UM ANO DE MUITA PAZ, AMOR, SAÚDE E MUITAS ALEGRIAS…
FELIZ NATAL !!!!!!!!!!!!
Muito obrigado Gomes.
Boa noite!
Desculpe mas, não consegui entender direito. Será q alguém pode m explicar?
Nunca lecionei no estado d São Paulo. Fiz a prova do processo seletivo dia 05 e consegui 44 pts. No dia das atribuições como fico sabendo ond eu vou comparecer e qdo será este dia?
Obrigada.
VINÍCIUS
O PROFESSOR QUE É COORDENADOR PELA CATEGORIA F, ELE PODERÁ CONTINUAR CASO ELE NÃO PEGUE AULA? SÓ COM AS 12 HORAS DE PERMANENCIA? OU ELE TEM QUE TER 10 AULAS?
EXPLIQUE -ME POR FAVOR …AGUARDO RESPOSTA.
FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE REALIZAÇÕES!!!!!!!!!!
PAULO
RESPONDA-ME , POR FAVOR, UM PROFESSOR QUE VEM PELO
ARTº 22 E SE AFASTA, UM OUTRO PROFESSOR QUE É ARTº 22, PODERÁ PEGAR ESTA SALA. COMO FUNCIONA ESTE PROCESSO DO ARTIGO 22, ESTÁ MUITO CONFUSO NA RESOLUÇÃO.
AGUARDO SUA RESPOSTA.
OBBRIGADA!
PRA VC UM ANO DE MUITA PAZ, AMOR, SAÚDE E MUITAS ALEGRIAS…
FELIZ NATAL !!!!!!!!!!!!
Professor
O prof. categoria F não tem direito a carga reduzida de 12h? é obrigado a pegar 20??
Essa atribuição será um absurdo!Tanto para o professor como para o diretor já que muitos começam a caluniar o diretor antes da hora.A classificação geral deve ser observada .É mais transparente, é mais justo .UDEMO e APEOESP como sempre,não fazem nada.A SEE está querendo criar uma polêmica desenecessária. e os sindicatos devem se mobilizar urgentemente.
Olá! Peço que me tirem uma dúvida!
Com a nova resolução SE 77/2010, fica revogada a resolução SE 91/2009? Pergunto, pois na resolução 91/2009, deixa claro que poderemos usar de parte do tempo de serviço para compor a nota mínima 40 pontos, para quem não alcançou, já na atual publicada, não diz nada a respeito, só que aqueles aprovados participarão do processo de atribuição para 2011.
Alguém possui tal resposta?
Desde já, obrigado!
Fabrício
Não. A resolução SE 91 de 2009 continua valendo.
Boa noite, tenho uma pequena dúvida e ainda ninguém conseguiu esclarecer. Sou categoria F passei na prova do ano passado e me enscrevi nesta para melhorar a nota, no dia da prova fui para a escola indicada pelo meu RG, chegando lá não era a escola na qual faria a prova resumindo não consegui fazer a prova. Como fica minha situação? Por favor responda
BOAS FESTAS
QUE 2011 SEJA REPLETO DE PAZ E AMOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ola!! entao estou com uma dúvida? Sou estudante e neste ano, peguei aulas desde de fevereiro, como categoria O, já que passei na prova acertando 40 pontos! Trabalhei o ano todo com carga completa de 40 h/semanais e , nesta última prova, acertei apenas 36 questões! a pergunta é: Será que no ano que vem irei poder lecionar? ou já estou na Lei dos 200 dias? Por favor me ajudem, pois só assim vou saber se preciso já mandar currículos!!
Céci e Rô
A atribuição do artigo 22 continuará sendo na DE, depois que todos escolherem na UE.
Sobre Artigo 22: é um recurso que o professor efetivo tem para ficar “removido” da sua sede no período de 1 ano. O efetivo se inscreve no final do ano e na atribuição ele tem o saldo de aulas do artigo 22 (de todos os efetivos da DE) disponível para ele escolher onde quer ir (não é obrigado a pegar; aí permanece na sede).
Feitas as escolhas pelos efetivos do saldo do artigo 22, o que sobrar é oferecido para novamente para efetivos que querem complementar (que geralmente não pegam porque é uma carga completa que excederia a jornada) e aí sim chega para os OFAs (já na DE).
Professor temporário,
a questão dos estudantes é complexa, ao mesmo tempo que fica determinado que não podem atribuir aulas antes dos formados, até por conta da sentença judicial e diferente do que aconteceu em 2010, há uma falta de entendimento em função dos poucos detalhes na resolução 77, entre outras!!!
A mesma trás os estudantes e bachareis como qualificados e participantes das atribuições na etapa 2 depois de todos os formados que concorrem na etapa 1. Em ambos os casos, a legislação só trata dos aprovados, pois já há resoluções anteriores como 8/2010 que aponta a necessidade de lista separada para qualquer um que não alcançou índices!!!
Como pode ser vista essa questão, pois seguindo as determinações judiciais os estudantes não podem atribuir aulas diante de um docente formado, entendo que nesse caso a etapa 2, atribuição dos qualificados, não se concretizaria deixando parte da resolução inviável ou sem criterios, já que a resolução deveria citar os professores do artigo 5° como uma das etapas justamente para que não houvesse dúvidas!!!
Citei o artigo, pois a resolução não foi revogada, o que leva a crer que, novamente, haverá lista separada. Faz sentido essa colocação, professor?
GOMES,
ME RESPONDA TRÊS COISAS : 1 SOU CAT F APROV. SOU ABRIGADA A PEGAR 20 AULAS OU 10? 2 O DIRETOR IRÁ GARANTIR 10 AULAS PARA CADA PROF DA CAT F (ISTO É SE TIVER) OU O PROF POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO IRÁ PEGAR MAIS DE 10 SE QUIZER JÁ NO PRIMEIRO MONENTO DA ATRIBUIÇÃO? 3 A CLASSIFICAÇÃO SERÁ PRIMEIRO POR TEMPO DE U.E? ( NO MEU CASO ESTOU NESTA U.E A MUITO TEMPO MAS, TEM PROFESSORAS QUE TEM MAIS PONTOS SÓ QUE FAZ POUCO TEMPO QUE ESTA NESTA U.E). COMENTÁRIO TAMBÉM NÃO ACHO JUSTO UM PROF CAT F REPROV. NÃO ENTRAR EM SALA DE AULA FICAR DE BOA SÓ GANHANDO SEM TER COMPROMISSO ALGUM (TEM ALGUNS QUE AINDA FALAM ASSIM: AINDA BEM QUE EU NÃO PASSEI NESTA PROVA TO GANHANDO A TOA RSRSRSRSRS….). E UM PROF CAT F APROV. TER QUE FICAR ATÉ EM MAIS DE UMA ESCOLA TENDO QUE RALAR E AS VEZES GANHANDO O MESMO VALOR.
OBRIGADA AGUARDO COMENTÁRIOS SEU E DE COLEGAS DESTA SOFRIDÃO E NÃO PROFISSÃO.
Cássia,
voce precisa saber em qual categoria entram essas professoras da escola já que é o primeiro critério, além da pontuação na prova, títulos e o tempo de serviço que somam juntos e dá a classificação, sobre isso, o professor pode te esclarecer melhor!!!
O limite para qualquer docente, efetivo ou não, é o de 33 aulas semanais, e qualquer um que estiver na vez de escolher pode ficar com todo o saldo desde que não ultrapasse esse limite, sendo categoria F, deve ficar com no mínimo 20 aulas obrigatórias, daí em diante é opcional!!!
Você como estavel adquiriu direitos e deveres,
Como passou na prova seus direitos são o de não precisar fazer novas provas, a menos que queira melhorar, escolher antes dos L/O e receber por 12 aulas semanais caso não haja saldo de aulas na escola sede ou na diretoria, e quanto a isso o diretor não influencia, pois depende de sobras depois das escolhas dos efetivos e estaveis antes dos F!!!
Agora seus deveres são vários como o de sempre atribuir na escola sede, ir para a diretoria se não houver aulas na escola, participar de atribuições até completar a carga mínima de 20 aulas, o que significa que pode ficar em várias escolas até esse montante, e além de tudo não pode recusar aulas!!!
Só para reforçar, os professores F reprovados não tem boa vida não, não tem essa desculpa estou ganhando a toa, pois mesmo que não exerção a função, o docente é obrigado a assumir aulas de eventual ou fazer serviços na escola, e ainda por cima precisa ir para atribuições afim de que assumam aulas e deixem a permanência, é tão ruim quanto a vida de um F aprovado que precisa completar sua carga, ou de um O que não sabe se vai trabalhar!!!
Cristiane
Pelo que estou entendendo da resolução, quem se inscreveu para outra diretoria, perde a chance de escolher na sede; tem que esperar a escolha nas UEs da diretoria na qual está inscrito e participar da atribuição na DE.
Patrícia Pereira
A informação do Gomes procede: os categoria “O” atuais só vão escolher na DE.
Lu e Reginaldo
Pela resolução, quem não atingiu os 40 pontos não pode nem ser eventual. Em janeiro deste ano, a partir de uma manifestação organizada pela Apeoesp em frente à Secretaria, o governo recuou e incluiu os não aprovados na classificação (apenas para 2010). No meio do ano, vendo que a falta de professores continuava, liberou para quem não fez a prova (até então as escolas estavam sendo rigorosas: só podia ser eventual quem tinha feito a prova; com a mudança na legislação, liberou geral). O problema reside aí: o governo amedronta tudo mundo, mas só volta atrás quando quer (e isso pode acontecer tanto em fevereiro, março, quanto lá pra julho; até lá as pessoas ficam com a vida indefinida, sem poder contar com o salário). O post do Wellington, lá atrás, disse tudo.
Cátia
A atribuição dos OFAs deverá acontecer mais ou menos entre os dias 02 e 09 de fevereiro (aguardemos a publicação oficial)
Lucca
Estamos aguardando o resultado da reunião da APEOESP nesta quarta para ver o que eles propõem. Mas acredito que a saída é acionar a justiça e, se for possível, organizar uma manifestação em janeiro para pressionar o novo secretario, H.Voorwald, a modificar a resolução.
Pessoal preciso saber nunca lecionei sou estudante não consegui pontuação fiz somente 23 pontos
e ai lecionarei ou não?
GOMES, L aprovado na atribuição na UE passa na frente de F reprovado ??? Acredito que na minha sede terá aulas, mas na minha disciplina existem inúmeros F reprovados que cumprem hr. de permanencia, caso eles peguem antes de mim não sobrará aulas.
GRATA!!!
Para Marina Taubate. Marina, por favor, sou categoria L injustiçada como a Maria. tenho + de 15 anos de serviço. Entrei na justiça e ainda não consegui nada. Voce pode me informar algum colega que conseguiu como voce comenta? Gostaria de ter contato. obrigada- Andreia
A situação minha é a seguinte. Tenho sede em uma escola e trabalho como coordenador pedagógico em outra. Onde será contado o meu tempo de unidade escolar?
Ola,
Sou categoria O, assinei contrato em uma unidade escolar ate setembro de 2010 para cobrir licenças, apartir de novenbro tive aulas livres atibuidas em outra unidade escolar, para onde meu contrato foi transferido, agora me convocaram para assinar a rescisão do mesmo. Passei na prova, como fica minha situação para 2011.
Sds
Muitas dúvidas….
Professores categoria “O” com aulas atribuídas em Fev/2010, contrato extinguido em Dez/2010 (10 meses), poderá participar da atribuição… ou
cumprirá os 200 dias de gancho…
minha sede é na mesma escola desde 2008, quando era eventual, se tiver que cumprir o gancho, posso eventuar…
…enfim , ai meus Deuses , mais um fim de ano conturbado…
Desde já agradeço a quem conseguir desvendar o enigma….
Abraços.
Imira,
pelas resoluções atuais, a categoria F, reprovados, entram no artigo 5° e só podem atribuir aulas depois de todos aprovados, o que lhe favorece na sua sede!!!
Mas há diretorias informando por aí, inclusive a minha, que a categoria F vai atribuir primeiro, aprovados com reprovados, e só depois passam para os L/O e aí sim, primeiro aprovados e depois reprovados, isso até por conta de um sentença que vem correndo privilegiando o tempo de serviço como critério só que para os estaveis e que até agora só Apeoesp viu!!!
Vamos esperar, pois “janeirão” está aí e as coisas sempre acontecem!!!
Liliam Pereira,
todos contratados pela lei 1093, eventual ou com aulas atribuídas em 2010, devem cumprir 200 dias de afastamento, até que revoguem ou criem disposições em contrário como uma que já seguiu para aprovação, mas que até o momento não está consolidada. Vale lembrar que o afastamento é total das atividades relacionadas o que impede até a eventualidade!!!
“Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.”
olha gostaria de saber professores categoria F reprovados eles participarao da atribuiçao de aulas na UE ou DE primeiro? desde ja agradeço.
Sou PEB II categoria F, na inscrição para atribuição 2011, optei por trocar de Diretoria. Agora a atribuição é na escola SCF onde vou ter aulas atribuidas? Na mesma escola de 2010 ou na nova DE?
Não consegui entender os prof. F reprovados participarão das atribuições antes das outras categorias aprovadas
Boa Tarde, gostaria de uma explicação mais resumida:
Atribuição será que dia?? Na D.E?? e nas Escolas??
Eu sendo Categoria O, tive 2 contratos nesse ano em duas escolas, como fica o meu caso??
Obrigada!
Paulo,
voce é mebro da apeoesp ?
por favor mantenha contato, não podemos ficar nessa situação humilhante de atribuição nas escolas, estamos a merce de muitos desvios, enfim conte comigo eu estarei la na porta da secretaria em janeiro para pressionar o governo a revogar essa resolução ultrajante, que impõem situações autoritárias, contribuindo para um ambiente de trabalho ruim, para o péssimo processo de ensino aprendizagem, e para o descontrole total do entendimento do qual é o verdadeiro significado da profissão de ser educador. Temos que aproveitar a entrada do novo secretário de educação para resolver o impasse.Espero que o sindicato lute por açao na fazenda publica do estado.
obrigado Paulo, pelos seus esclarecimento.
Lucca
quis dizer se você é membro da apeoesp ( desculpe erros, digitei rapidamente )
Lucca
a luta continua…
Sou PEB I e fiz 40 pontos dos 60 da prova gpsaria de saber quando sai o resultado de quem passou a classificação e quando será a atribuição das aulas.
Grata
Ana Cristina
Rosângela,
Sua atribuição será na sua nova D.E.. Você irá escolher do saldo de aulas que forem para a atribuição geral, ou seja, depois que todos tiverem escolhidos em suas respectivas sedes.
Daniele,
A atribuição ocorrerá dia 31 de janeiro para os efetivos, nas respectivas sedes, tendo sequência para os ofas cat. F e L, depois os saldos de aula irão para as DE’S para os que não conseguiram pegar aulas nas suas sedes e para as outras categorias.
Apeoesp analisa Resolução http://apeoespsub.org.br/index.html
olha, desculpa, sou super leiga nisso tudo.
eu ainda não peguei meu diploma da licenciatura, acertei 50 na prova. quando e onde então será a atribuição para mim? porque eu vi que tem uma sequência de prioridades (efetivos, …).
obrigada,
Sinceramente não vejo possibilidade de Apeoesp ganhar algo agora, o governo fez tudo dentro da lei, até deixou bem claro a situação de bachareis e estudantes, a prova seletiva não é ilegal e a exclusão dos reprovados também não. A atribuição já é feita por prioridade de categoria e não é ilegal atribuir primeiro nas escolas e depois nas diretorias. A Apeoesp vai alegar o que dessa vez?
Olá pessoal sou a Leninha:-)
Ha dias venho acompanhando e imprimindo as novidades desse blog e posso afirmar que foi de grande ajuda para sanar as varias dúvidas que vem surgindo com essa caixinha de surpresa que é a atribuiçao de aula.
Hoje a direção em reuniao nos comunicou sobre as novidades para o dia 31 de janeiro onde todos menos os categoria O estão convocados a comparecerem na escola dia 31 para a atribuição , e tambem o diretor tera autonomia para escolher a sala que o professor ira lecionar e caso ache que o prof não tenha perfil para aquela série não sera atribuida quanto a horario e trocas sera feito internamente entre os professores o que sobrar vai para a DE e quem nao complementar a carga vai no mesmo dia para a DE. ai so deus para ter piedadeeeeeeeeeee
Isso me lembra as atribuiçoes a 20 anos quando era feita na escola e diretor escondia aulas para parentes.
Ha tem uma escola perto da minha que o diretor ja separou aulas e salas e ja ate riscou professores do qual nao gostou do trabalho avisando que nao ficaram na escola iram para a DE ( se ta certo ou errado , nao sei mas a distruição de aulas esta nas maos dos diretores , dos quais estao avaliando nosso trabalho e capacidade , simpatia e antipatia ) bom tambem disseram que foram pegos de surpresas pois na escola seria em 2012 , mas vamos torcer para tudo da certo bjos a todos
Ha estao dizendo que tem greve para o ano que vem eu e todos da escola que trabalho estamos foraaaaaaaa, pois so nos ferramos esse ano as faltas ainda nao foram tiradas todas e não se tem datas para isso acontecer , sem dizer que me ferrei na pós graduçao que batia com os dias de reposiçao tanto sufoco pra nada , nunca mais entro em greve , apoio a todos que lutam mas eu to, fora dessa luta sem retorno
olá, cat L tem que cumprir gancho de 200 dias ou só O?
obrigada
Estou tentando entender esses critérios de atribuição!
No meu caso, sou categoria O, com licenciatura plena, pós graduação na área e muito pouco tempo de casa, não tem preferência, por exemplo, sobre quem é categoria L, F… que não tenha licenciatura plena e nem especialização?
COMO VAI FICAR A SITUAÇÃO DO PEB II QUE ATUA EM PROJETO COMO SALA DE LEITURA E NÃO PASSOU NA PROVA DE AVALIAÇÃO?
Meu contrato categoria O foi cancelado dia 25 de maio de 2010,esse ano cumpri minha quarentena , acabei de cumprir dia 13 de dezembro de 2010,não passei na prova fiz 32 pontos,posso pegar aula esse ano ainda,me responda por favor.
Boa noite..em primeiro lugar parabéns pelo site, é um dos únicos lugares a nos passar a informação correta!
Eu era categoria L e passei para O, porque peguei aulas nao inicio do ano e fui contratada. Fiz a provinha agora em dezembro e passei.
Como fica a minha situação em relação à atribuição?….se puderem me ajudar…muito obrigada!
Não podemos pensar assim, eu também fiz greve e eu acho que só com essa força que conseguiremos alguma coisa, tudo na vida vale a pena não importa as consequencias, somente atraves da greve podemos mostrar nossa indignação contra tudo, e agora mais essa resolução 77 com atribuição nas escolas isso é um absurdo, pois se apeoesp não fazer nada em razão disso é melhor todos pedir o cancelamento da apeoesp, é um absurdo professores com muitos anos ficar em uma escola que não vai ter aulas e os outros passarem na sua frente, aqueles que tem poucos pontos estão adorando essa situação, mais precisamos pensar num todo e não só no seu proprio umbigo, pois esses um dia vão estar na mesma situação.
VAMOS ACORDAR!!!!
Gomes
É realmente muito confuso. Entres os professores categoria F, que estão na condição de estáveis e ficam á frente dos demais, existem bacharéis e até alguns estudantes.
No entanto, fora esses casos, pelo que está na resolução, existe a tendência de se atribuir aulas apenas aos aprovados e formados, nesta ordem.
Assim, um bacharel ou estudante que não seja da categoria F, ou mesmo da L, provavelmente só conseguirá saldo de aulas depois que todos os aprovados e licenciados tenham sido contemplados.
A história da lista separada vai ocorrer em algumas disciplinas específicas, pela falta de professores. Se houver professor aprovado disponível, não há porque ter segunda lista, mas, sabemos que em disciplinas como matemática e física faltam professores, mesmo considerando todos, inclusive os reprovados.
BOA NOITE!
ESTOU COM UMA DÚVIDA. TERMINEI A FACULDADE AGORA EM 2010 E NUNCA PEGUEI AULA.
NUNCA HAVIA FEITO NENHUMA PROVA E FIZ ESTA PROVA DO OFA E ATINGI 36 (ABAIXO DO MÍNIMO DE 40 QUESTÕES).
COMO NÃO TENHO PONTOS E NÃO ATINGI 40, QUE ERA O MÍNIMO, SIGNIFICA QUE NEM DEVO TENTAR AULAS NESTE ANO DE 2011?
COMO REALMENTE FUNCIONA, POIS EM 2010 TEVE UMA NOVA INSCRIÇÃO QUASE NO FIM DO ANO, POIS FALTARAM PROFESSORES. PEGARAM QUEM NÃO PASSOU E ATÉ QUEM NÃO HAVIA FEITO PROVA.
COMO ACONTECERÁ ESSE ANO DE 2011?
POR FAVOR, PODE ME ESCLARECER? POIS AINDA NÃO ENTENDO MUITA COISA.
GRANDE ABRAÇO
Boa noite! Sou categoria O e gostaria de saber se havrá possibilidade de lecionar em 2011. Obtive 32 pontos na prova. Em tese estou reprovada. É isso mesmo?
Obrigada
,,,
Muito obrigado professor temporário, obrigado pela prontidão em sempre nos auxiliar trazendo considerações, reflexões, obrigado a todos que compartilharam informações no site, boas festas com a família e amigos, bom natal a todos!!!
wellington concordo com vc a apeoesp so gita nao conseguimos nem aumento e nem a retirada das faltas e ja estao agitando que o ano letivo nem vai começar estou foraaaaaaaaaaaa dessa palhaçada chamada apeoesp
Graça e paz a todos, sou professor titular de cargo efetivo e tive que reduzir minha jornada (jornada inical = 20 aulas/semana), para 2011 prentendo ir para a jornada de 33 aulas, como será a atribuição??? no primeiro momento na UE se tiver 33 aulas de minha disciplina posso escolhe-lás. Meu muito obrigado. Parabéns pela espaço de discussão. Um ótimo natal a todos.
Graça e paz a todos, sou professor titular de cargo efetivo e tive que reduzir minha jornada (jornada inical = 20 aulas/semana), para 2011 prentendo ir para a jornada de 33 aulas, como será a atribuição??? no primeiro momento na UE se tiver 33 aulas de minha disciplina posso escolhe-lás. Meu muito obrigado. Parabéns pela espaço de discussão. Um ótimo natal a todos.
ate mais.
Prezada Leninha,
Acredito que o foco de sua desilusão deveria ser dirigido a Secretaria de Educação e não a Apeoesp, todos os professores podem e devem fazer parte da associação, o enfraquecimento dos orgão que defendem os trabalhadores é útil somente aos que fazem do magistério esta penúria que esta. Não desista da luta, isto só favorece o capital em detrimento do trabalho.
Saudações.
O sentido de capital é o dinheiro, e sobre os comentários do colega acima, o capital já é a própria Apeoesp, pois se não fosse não haveria motivo para pagar por algo que deveria ser feito de graça. Aliás os professores deveriam guardar o dinheiro de todas as contribuições ao invés de depositar em um sindicato sem força alguma, que deixou aprovarem leis medonhas que diminuem a função docente para agora ficar brigando e levantando a bandeira da greve quando as faltas dos grevistas nem foram retiradas.
temos que ter paciência, o professor precisa pensar no coletivo, isso nao acontece, muitos só querem ver suas situaçoes em particular, não pode nessa hora, essa reesolução meche com todas as categorias, se for o caso sim temos que entrar em greve, atrasar o calenadario escolar no ano que vem, sei que muitos que participaram da greve nao tiveram suas faltas retiradas, mas o que fizemos para mudar essa situação ? nada, ficamos esperando as coisas acontecer e nao é assim, temos que fazer pressao, usando a imprensa, a sociedade, parando o transito , chamando a atençao porque se nao vamos ficar em 4 escolas com 20 aulas e talvez a merce de diretores opressores.
mandem e-mail para apeoesp, mandem e-mail para a secretaria da educaçao, batem panelas na rua, enfim vamos reverter esse quadro,, precisamos da união de todos.
que natal teremos e que ano novo iremos ter com tanta resoluçoes, decretos indo contra o professor, nao da para aceitar tudo calado
pensem nisso..
se alguem souber de novidade mandem no meu e-mail estrei de prontidao, se tiver q ir la em Brasilia, irei
Lucca
Paulo, Wellington e Lu
Realmente o Estado faz oq deseja, e pra quem depende das aulas de eventual não pode ficar contando com aulas já em fevereiro do ano que vem.
Cissa
Esta é nossa dúvida como eventuais – em junho de 2010 houve um cadastramento de emergencia sim, tanto que eu não fiz a prova do ano anterior e me inscrevi e comecei a dar aulas logo em seguida. Tudo pra mim é novidade tb, mas os colegas já nos deixam avisado que quem não passou nesta prova não poderá dar aulas ano q vem, nem de eventual, até o Estado mudar de idéia- em 2010 levou 6 meses pra isso acontecer , e em 2011?
A todos obrigado por este espaço e boas festas a todos os professores e educadores deste país. Nós merecemos apesar de todos os contratempos.
Adauto
Se você fez a opção da jornada integral para 2011, poderá ter esta jornada no 2º dia de atribuição de efetivos na U.E., pois em 2010 você não tinha tal jornada. Ou seja, 1º dia, constiutição da jornada que já possuia, 2º dia, jornada pretendida, 3º dia, carga suplementar de trabalho, ok!
bETE
Muitas mudanças podem ocorrer até 21 de janeiro. Aguarde, ok!
Cissa
Por incrível que pareça, eu, que tenho 17 anos de trabalho no estado, também estou “boiando” em muitos assuntos. Peço a você que aguarde até 21 de janeiro, pois muitas mudanças estão para acoontecer, acredite! Bom Natal!
Renata
Por enquanto, é assim: se você estava com aulas atribuídas e tinha uma sede de controle de frequência, você estará classificada nesta U.E. e escolherá depois dos F aprovados. Se não estava, vai escolher na D.E, depois de todas as atribuições feitas nas U.Es. Mas isso está para mudar (ou não), portanto, aguarde até 21 de janeiro (é o que as D.Es. estão aconselhando) ok! Bom Natal!
Me desculpem gmeus colegas de profissão….mas tivemos chances de evitar isso nas urnas… e o que acontenceu? Muitos professores preferiram não votar, deixando ao acaso . Teremos mais 4 anos de falta de reconhecimento e sendo tratados como lixos. Agora querem evitar o inicio do ano letivo… ESTOU FORAAAAAAAAA
O governo como sempre brincando com os profissionais da educação!
Aumento zero, mudança geral e cada vez para pior, não existe uma regra geral e sim uma pior a cada ano que passa, mas para eles o aumento salarial foi estúpido e pior que nós pagamos.
APEOESP e UDEMO só existe para pegar o dinheiro dos professores que insistem em contribuir para que eles lutem por melhores propinas e menores salários à categoria.
Abaixo sindicato e vamos a uma luta honesta, devemos sim fazer uma greve mas de exclusão de associoção dos sindicatos caso eles não consigam aumento salarial e melhoria na situação dos professores.
Caso a APEOESP realmnete sugira greve aí é que não faço mesmo, pois a única intensão deles é receber propina do governo para retornar ao trabalho sem aumento, estou fora de enganação.
O ano letivo vai começar sim.
Abraços a todos profissionais que realmente merecem nosso respeito.
Prof. Valmir, efetivo na luta dos direitos de igualdade aos OFAs.
Se não quiserem publicar isso significa que são coniventes com as impunidades do governo, Apeoesp e Udemo, porém não irei moderar em nada do que disse, pois estamos em uma democracia e tenho direito de dizer o que penso, mesmo que doa a vocês.
Esse site é outra fraude contra os professores.
Se não publecarem vou mander e-mail para todos meus contatos dizendo o que estão fazendo. Uma política suja, onde só divulgam seus interesses.
Prof. Valmir
Negresse,
Pelo contrário, muitos professore votaram, mas votaram na gestão atual porque foram seduzidos pelo mel que foi passado nos lábios deles, como o bônus e o aumento por “mérito”. Agora temos que aguentar a bucha.
Marcos
pois é…… e vamos aguentar, por isso mesmo que eu não entro mais em greve, como disse o Valmir so se for para excluir o sindicado que nada faz por nós, do contrario…… E olha q sempre fui a favor de lutar pelos nossos direitos. Mas quando temos a oportunidade nada se faz e depois quer ficar batendo panela na rua, gritando,para depois ter que trabalhar aos sabados? E pior trabalhar de sabado, sem ter conseguido resultado nenhum na greve a não ser muitos companheiros agredidos como bandidos.
Muita Palhaçada
Muita cara de pau da Apeoesp vir a público dizer que as aulas repostas nos sábados que os alunos não vão, foram feitas no intuito de não prejudicar o aluno. É difícil de acreditar que com as condições precárias na qual estamos, ainda vai ter professor pensando em fazer greve, novamente, para trabalhar depois aos sábados.
Siceramente, concordo com as opiniões acima, a categoria é muito grande para depender de um sindicato, e deveríamos nós assumir uma postura de paralização sem a bandeira do sindicato. Pode parecer hipocrisia, mas acredito que a postura eleitoreira da Apeoesp impede que o governo de partido oposto tenha conversações com nós profissionais, só para justificar a política eleitoreira citada, acho que todos se lembram dos cartazes do sindicato nas escolas comparando as benfeitorias dos últimos governos presidenciais. Acredito na nossa força, não em sindicalismo.
Senhores,
Analisando a resolução se77 mais uma vez, estou decepcionada com o governo estadual que trabalhou unicanente para dividir os professores causando grandes conflitos. Professores que estão na categoria F se sentem efetivos e por isso adora humilhar aqueles que por divisão do governo desceu de categoria, que é o meu caso. Uma grande injustiça, nas escolhas de sala eu escolhia antes de muitas que hoje, olham para mim com grande desprezo e se gloriam da injustiça feita, estou na categoria L ok! mas sei que sou grande professora trabalho dentro da proposta estadual não só porque é a proposta do estado mas sim, porque acredito que o construtivismo é o caminho. Formar leitores e escritores é o que sempre faço. Por favor diga-me se tem algum jeito para que eu volte para a categoria que sempre fiz parte. Comecei no estado em 1988 porém, eu fiz um concurso em Embu Guaçu me convocaram em julho 2008, tive que escolher na época devido a acúmulo, mas não deu certo retornei seis meses depois e voltei na categoria L. Fiz as provas(em 2008,2009,2010) consegui ser aprovada acima da média. Sei que se tivesse na categoria que eu era pegaria sala em uma boa classificação. Recorri a APEOESP até agora nada, mesmo sendo injustiça está difícil de se resolver. mande EMAIL. POR FAVOR!
Gostaria de saber se o titular de cargo pode constituir jornada com as aluas do D.A.C. (disciplina de apoio curricular)
Obrigada!
Carina.
Adoreiiii este blog…
Olha gente eu precisava muito da ajuda de vcs sou professora de Geografia fiquei a dias de ser f e após a um dia de ser L atualmente sou O,mas acertei 42 questões na última provinha o que posso fazer para melhorar minha situação atual…por favor me ajudem…meu email é marciabarguena@hotmail.com
Dúvidas gerais
A lista de classificação só deve sair em janeiro. A atribuição vai ser no início de fevereiro (temos que aguardar o governo publicar as datas exatas).
Pela resolução, a lista de classificação só vai ter os nomes dos “aprovados” (está valendo o mínimo de 40 pontos). A briga até janeiro é para incluir o nome dos “não aprovados”.
Se nada mudar, os “não aprovados” não poderão participar de nenhuma atribuição e não terão como dar aula em 2011 (até que o governo mude de ideia, quando e se quiser).
Portanto, quem não passou na prova, não pode ficar de braços cruzados esperando as coisas caírem do céu. Temos que pressionar para que a resolução seja modificada.
Lucca
Sou, na realidade, de um grupo de oposição à atual direção da Apeoesp (a turma da Bebel), por discordar de muitas das posições oficiais do sindicato. Mas, mesmo ruim, acredito que o sindicato é a melhor forma de unificar todos (efetivos, F, L , O, eventuais, etc.).
PAULO,
voce poderia por favor deixar um e-mail para que eu possa entrar em contato com vc,
obrigado pela sua atenção.
Lucca
Os “F” e os “L” aprovados participam da atribuição na Unidade Escolar, depois dos efetivos. Se não tiver aula na sua sede, vai para a DE.
Os “F” não aprovados ficam com as 12 horas de permanência e não tem aulas atribuídas (mas acredito que nessa o governo voltará atrás e fará a atribuição compulsória).
Quem se inscreveu em outra DE, perde a atribuição na sede e tem que esperar atribuição na nova DE, depois que todo mundo escolher nas UEs.
SOBRE OS ATUAIS CATEGORIA “O”:
O Projeto de Lei 46 (que prorrogaria o contrato dos “O”; ficando a dúvida se valeria somente para os “O” que serão contratados em 2011 ou se também para os atuais) era uma ideia do Paulo Renato e era para ter sido votado em regime de urgência na Alesp. Com a queda do secretário de educação, está tudo congelado e os deputados estaduais estão entrando em recesso.
Como a Lei 1.093 (que criou os “O”) não foi modificada ainda por esse PLC 46, vale a legislação vigente: os “O” atuais estão tendo seu contrato rescindido no dia de hoje (23/12). Algumas escolas (com direção mais boazinha) estão deixando em compasso de espera até janeiro.
Mas, se nada mudar, os “O” atuais não terão férias remuneradas e, pior, terão que cumprir os 200 dias de gancho (mesmo passando nessa prova, não poderão participar da atribuição de fevereiro)
A resolução de atribuição fala que os “O” só poderão participar da atribuição na DE (tendo 90 dias de vínculo com o Estado).
A grande questão que o governo terá que responder: vale para os atuais “O” ou só para futuros contratados?
Os “O” atuais participarão da atribuição de fevereiro ou só após 200 dias corridos de geladeira, ou seja, só no meio do ano?
Com a palavra, o novo secretário de educação que assume em janeiro.
Lucca
Meu e-mail é paulodoming2000@yahoo.com.br
OLá,
Gostaria de saber se com 32 pontos acertados, pode-se completar com o tempo de serviço (caso tenha 8 pontos) independentemente de qual categoria se enquadra ( F, L ou O)?
Pois neste ano, só tiveram esse privilégio, quem pertencia a categoria F.
Temos ainda que aguardar os recursos para sabermos corretamente quantos acertamos de verdade…
Abraços!
Marquem os nomes desses conselheiros da APEOESP.
Em junho de 2011, teremos a grande chance de mudar a diretoria da APEOESP estadual e as suas regionais.
Vamos votar na OPOSIÇÃO de cabo a rabo e mudar essa situação caótica. Venha e participe com a OPOSIÇÃO de sua região.
Gomes, obrigada pela sua atenção.
Um feliz natal e um próspero ano novo !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Boa noite, houve um erro na interpretação, o mínino é dez (10) aulas e não vinte (20) como foi postado.
Outra coisa o professor categoria F é como um professor efetivo e por isso foi imposta a mesma regra ou seja se não houver aula na sua sede ele vai participar da atribuição na DE, assim como o professor efetivo faz, para constituir a sua jornada, resumindo os professores categorias F terão que passar o que passa um professor efetivo.
Paulo,
obrigado, anotado
Lucca
Muito Obrigada Lucivelo!
Feliz Natal p/ vc tb!
Caros colegas!
Obrigada pelo retorno.
Um excelente Natal e um Ano Novo repleto de realizações!
Reginaldo Silva
Não. De forma alguma. O professor da categoria F nem de longe é como o professor efetivo, pois o efetivo, por ter passado pelo concurso público, possui assegurado o seu espaço. É dono de uma saldo de aulas e tem a garantia de que esse saldo é seu.
O que acontece com os professores F é que por causa de uma mudança na lei previdenciária do Estado, todos que contribuíram para o fundo previdenciário dos funcionários do Estado passaram a ter a garantia de se aposentar pelo Estado, passando à condição de estáveis, em situação parecida com a dos professores OFA que cumpriram 10 anos na função. Nesse caso, o Estado garante aos mesmos um jornada reduzida, de 10 aulas + 2 Htpc, se tiver passado na prova e houver disponibilidade de saldo, ou 12 horas de permanência na escola, se não tiver passado ou não houver saldo.
Ocorre que nesse caso, a estabilidade é precária, pois o Estado garante as horas, mas não o local, pois o professor estável não é dono de um saldo de aulas e pode ser realocado pelo Estado. (Com um professor efetivo a burocracia para isso é mais complexa)
Ainda, se o professor F deixar de cumprir as obrigações determinadas pelo Estado, especialmente no que se refere a assumir qualquer saldo de aulas que apareça na sua escola, ou DE, até que complete a jornada básica de 20 aulas, esse professor pode ser dispensado pelo artigo 35 da lei 500/74 e perder sua estabilidade.
É por isso que temos notícias de professores F cumprindo permanência de 12 horas em locais e situações anti-econômicas. Se não fizer o sacrifício, o professor perde tudo.
Valmir
Não se trata de querer ou não querer publicar um comentário. Trata-se de seguir as regras que estão na capa do blog e passar pela moderação, que é um processo automático e presente em praticamente todos os sites da internet.
Como já dissemos, inúmeras vezes, não temos NENHUMA vinculação com sindicato, governo ou escritório de advocacia. Nossa proposta no blog é esclarecer e auxiliar, num ambiente em que isso não é regra. Entendemos a sua revolta, mas acreditamos que pelo que afirmou no seu comentário, essa revolta tem um foco errado.
P/ Cissa e todos os que nunca pegaram aula e/ou estão sem vínculo:
Quem atingiu os 40 pontos, tem que esperar sair no Diário Oficial a data exata da atribuição na DE (sabemos que será na primeira semana de fevereiro).
Quem não atingiu o mínimo, precisa entrar na briga para incluir os não aprovados.
P/ Renata e os “O” aprovados:
Se o novo secretário não mudar isso, começa a valer agora o gancho de 200 dias.
Lucilia
De fato é melhor ser eventual “S” (equivale ao “F”) do que OFA “O”. Pelo menos não tem geladeira de 200 dias. Só tem que pegar aulas. O problema é que elas podem ser retiradas a qualquer momento e oferecidas p/ os OFAs na UE ou na DE. Já os eventuais “I” e ‘V” estão sob ameaça ou de extinção ou de geladeira.
Vínicius
Todos (F, L, e O) que fizeram pelo menos 32 pontos, segundo a Resol.91/2009, podem acrescentar tempo de serviço (até 8 pontos). Isso valeu em 2010 (não houve, que eu saiba, privilégio para os F).
Para chegar a 8 pontos, precisa ter uns 5 anos e meio de magistério. O cálculo é dias trabalhados x 0,004.
Pessoal,
Entrei no site da diretoria de ensino a qual estou inscrita…. e tem um “recado” intitulado de Atribuição 2011…. ao clicar abriu uma planilha em excel… com os seguintes campos…RG; PROFESSOR; HABILITAÇÃO; PONTUAÇÃO; SEDE; JORNADA/AULAS; TURMAS; DATA; ASSINATURA.
A data está dia 31/01/2011… isso significa que o dia da atribuição de aulas é dia 31?? Pode ser, já que o prazo da entrega de documentos ser dia 20.. provavelmente a atribuição não ficará muito longe dessa data.
Alguém mais viu alguma notícia semelhante?
Ah, gostaria de saber… andei lendo sobre estudantes aprovados e diplomados reprovados…. é válido isso.. de quem é formado mesmo que reprovado… escolher aulas antes dos estudantes que foram aprovados?
Grataaa!
Abraços,
Paulo,
você saberia me dizer qual é a diferença dos “eventuais”, S, I e V? Os prós e os contras… e qual seria a melhor? Os eventuais também não podem mudar de categoria?
Por exemplo, professora que se formou esse ano e nunca lecionou no estado…. se eu quisesse ser eventual.. seria qual categoria?
Obrigada!!
Pessoal parem de terrorismo uns com os outros, analisem as coisas como são. Fui na ultima atribuição de aulas do ano e o que vi me deixou com a certeza que não tem realmente professores suficiente para atender a demanda. Imaginem vocês que tinham 60 aulas livres de matemática, 28 de física, 42 de português e um monte de outras matérias( tudo livre), sem dizer as que tinham em substituição, em pleno começo de dezembro.
Tinham escolas que não tiveram professores de física e matematica durante o ano todo.
Estou certa que o governo terá que novamente deixar todos participarem das atribuições, aprovados, reprovados e até vai acabar abrindo novamente inscrições para até quem não fez prova.
Eventual então, não se houviu falar que existia. Milhares de reportangens falavam da falta de professores.
Na minha escola 10 professores F não passaram, imagina esse povo todo sem fazer nadas o ano todo, com as doze horas de permanência?
Não sou contra prova, mas que todos tenham o direito de capacitação de forma adequada.
Como todo ano vamos novamente esperar e ver no que vai dar, mas com tranquilidade e sem ficar ofendendo quem é F, I,O,P,N,S enfim as letras inventadas.
Feliz Natal a todos.
Matéria publicada no jornal Bom Dia Jundiaí, de 18/11/10
Pais vão ao Ministério Público contra falta de professores em Jundiaí
Problema ocorre em escola pública estadual do Jardim Estádio
Alexandre Barbosa
Agência BOM DIA
Os pais de 40 alunos da sexta série da escola estadual Orozimbo Sóstena, no Jardim Estádio, em Jundiaí, entraram nesta quarta-feira com uma ação junto ao Ministério Público para reivindicar que o conteúdo escolar perdido pelos filhos, pela falta de professores, seja reposto e a situação resolvida.
Segundo Valéria Ballas, uma das mães que coordena o grupo de pais, há duas semanas os alunos perderam cinco professores, afastados por motivos de saúde ou licença-prêmio e, somente o de história foi substituído.
“Eles ainda estão sem professores de português, ciências, inglês e geografia”, afirma.
Segundo Valéria, a decisão de procurar o auxílio do MP veio após uma reunião dos pais com a diretora da escola, que teria afirmado não ser possível substituir os docentes.
“Como a progressão é continuada, os alunos não repetem mais e parece que o Estado não se importa com o problema na defasagem do ensino”, afirma a mãe. “O ideal é que Jundiaí seguisse o exemplo de Várzea Paulista, onde a Justiça proibiu a aprovação automática.”
O BOM DIA constatou que há ausências de professores também na quinta e na sétima séries e no ensino médio.
A diretora da escola, Ariane Picardi, confirma o problema e diz que apesar do esforço da diretoria, não consegue encontrar provisórios devido à nova lei que rege a contratação de substitutos.
“Nós tentamos contratar todos professores que tinhamos cadastrados pela Diretoria de Ensino, porém, nenhum deles estava disponível ou aceitou o convite”, diz.
Wendel Carlos Ferreira, 37 anos, pai de um aluno que cursa o primeiro ano do ensino médio, também reclamou do Estado pela falta de professores na escola pública.
“Essa escola sempre foi muito boa, mas o salário que o professor recebe hoje faz com que ninguém queira dar aula aqui”, reclama.
De acordo com Wendel, seu filho vai às sextas-feiras na escola, fica as três primeiras aulas de “janela” e só tem as duas últimas.
Promotoria
Os pais que foram ontem ao MP não conseguiram falar com o promotor da Vara da Infância e Juventude, Mauro Vaz. Mas foram recebidos pelo oficial que o assiste e receberam a informação de que hoje o promotor analisará o caso e deverá tomar providências contra a escola.
Segundo o MP, o problema ocorre em várias escolas , mas este é o primeiro grupo a procurar a promotoria.
Nova lei dificulta a contratação de substitutos
“A situação que está ruim, vai ficar pior ano que vem”, diz a presidente da Apeosp (sindicado dos professores) de Jundiaí, Leila Regina Martins Casote, 36 anos, sobre a falta de professores substitutos.
Leila explicou que a falta de professores deve-se aos baixos salários, falta de estrutura e segurança. E, principalmente em virtude da lei, em vigor desde o ano passado.
Segundo Leila, os professores substitutos ou eventuais agora precisam assinar um contrato para dar às aulas, porém, quem o fizer este ano, está impedido de pegar qualquer aula em 2011.
“Se um professor pegar duas, 20 ou um mês de aula, não importa a quantidade, ele ficará sem poder dar aulas no próximo ano todo. Isto é um absurdo”, diz.
Segundo Leila, por isso nenhum professor quer pegar aulas no fim do ano, para não comprometer o seguinte.
Ela ainda aponta que o Estado é cada vez menos atrativo e professores têm migrado para escolas particulares.
“Sem contar que há cada vez menos pessoas interessadas em ser professor. Os cursos de licenciatura da região estão cada vez mais vazios e algumas faculdades nem os oferecem mais.”
A presidente da Apeosp parabenizou os pais por buscar na Justiça os direitos de ensino dos seus filhos.
“Nós brigamos pelos direitos dos professores, eles pelos dos filhos.”
Diretoria promete repor aulas na escola
Em nota, a Secretaria de Educação do Estado, por meio da Diretoria de Ensino de Jundiaí, informou que todas as aulas não dadas aos alunos da Escola Estadual Orozimbo Sóstena serão repostas, em datas a serem definidas. Nos próximos dias, três professores de licença-saúde retornam à escola.
A Diretoria de Ensino informou também que semanalmente publica as aulas para atribuição.
Lu
Como as férias de todos os professores acaba dia 30/01, e é de praxe começar a atribuição dos efetivos logo no dia seguinte, já é possível saber que o Processo de Atribuição começa dia 31 de janeiro, pelo menos para os efetivos (temos que aguardar confirmação oficial). A atribuição toda, incluindo a vez dos OFAs e candidatos, deverá ser entre os dias 31/01 e 09/02, já que as aulas começam em 10 de fevereiro. Mas nos dias 08 e 09/02 já terá planejamento nas escolas (se também tiver atribuição será a raspa do tacho). O grosso da atribuição (quando ainda tem aulas) deverá se concentrar entre os dias 01 e 04 de fevereiro, devendo ter um restinho de aulas para o dia 07/02. Lembrando que agora é bem possível que a maioria das aulas se esgotem nas UEs.
Quem não tem vínculo atualmente com o Estado, caso tenha aulas atribuídas a partir de fevereiro, será OFA “O”.
Se abrir portaria de eventual em qualquer escola que aceitar, a partir de fevereiro, será eventual “V” (contrato equivalente ao do “O”; quando for extinto, fica com gancho de 200 dias).
Quem tinha portaria de eventual em 02/06/2007, hoje é eventual “S” (não perde mais a portaria); equivale ao “F”.
Quem tinha portaria de eventual em 16/07/2009, é eventual “I” (será extinto em dezembro de 2011); equivale ao “L”.
Paulo,
OFA signica Ocupante de Função Atividade, ou seja, qualquer cargo de temporário, seja F/L/O, tanto faz, outra coisa, quem pode pegar aulas na unidade escolar desde que tenha 90 dias na função são os docentes da categoria L, parágrafo 25 da LC 1093, e não da categoria O como mencionou em uma postagem acima, segue a legislação:
“Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.”
Estou vendo todo mundo falando que vai sobrar aulas, só que o que tenho obervado é que muitas escolas estão reduzindo salas, as duas que dei aulas por exemplo, uma tem 11 salas e para 2011 enfrenta dificuldades em fechar a 8°, mesmo ainda estando no final do ano, o grande período de matrículas já passou, já a outra escola recebeu a supervisão que queria fechar 4 salas de 1° ano para ficar com uma em pleno 3° bimestre, vários professores iriam perder aulas. É algo para se pensar, não está tão fácil assim não.
Bom dia,
Peguei aulas esse ano, sou O e fiz 50 pontos, mas já estou meio apavorada com a ideia da geladeira por 200 dias. Alguém sabe se tem alguma prefeitura da Grande SP selecionando para aulas em 2011?
obrigada
“o Estado garante aos mesmos um jornada reduzida, de 10 aulas + 2 Htpc, se tiver passado na prova e houver disponibilidade de saldo, ou 12 horas de permanência na escola, se não tiver passado ou não houver saldo.”
“Ainda, se o professor F deixar de cumprir as obrigações determinadas pelo Estado, especialmente no que se refere a assumir qualquer saldo de aulas que apareça na sua escola, ou DE, até que complete a jornada básica de 20 aulas, esse professor pode ser dispensado pelo artigo 35 da lei 500/74 e perder sua estabilidade.”
Professor eu não entendi ainda isso….eu como F aprovada posso optar pela carga reduzida de 12 horas ou não posso?????????
Ana
Realmente, a sigla OFA significa Ocupante de Função Atividade, mas esse tipo de contrato é específico para a lei 500/74 e hoje é restrito aos professores das categorias F, que é estável, e L, que manterá a possibilidade de contrato pela mesma lei 500/74 até 2012.
Todos os professores que entraram na rede depois de 2009 são considerados contratados por tempo determinado, com base na lei 1093/09, que o Estado dividiu em categorias distintas.
As primeiras referências de categorias, ainda em 2009, eram I, para professores contratados em substituição, com aulas atribuídas, e V, para professores contratados para fazer o que os eventuais faziam.
Hoje, a categoria desses professores é O e S
Querido professor temporário a única pergunta q ninguem responde com certeza é se professores cat. F reprovados pegarão aulas antes dos prof. cate. L aprovados. Por favor me responda. Dedes já obrigada pela atenção.
Paulo,
Muito obrigada pela resposta!!
Agora sim, estou começando a compreender..rs
Como formei-me esse ano, ainda estou aprendendo todas essas siglas… e desvendando os “segredos” do Estado…rs
Um Feliz Natal para todos vocês!!!
E que 2011 seja repleto de realizações para todos nós!
Abraços,
Ana
Eu não sei aonde mora, mas aqui na minha região está um caos o ano todo por falta de professores, principalmente na area de exatas. Sem dizer que vários colegas estão migrando para outras profissões. Eu mesma este ano vou reduzir o numero de aulas pois estou trabalhando em algo mais rentável, só não larguei ainda pois sou categoria F. Tenho uma amiga que largou tudo e montou um são de beleza na qual está feliz da vida, ganhando bem mais.
Infelismente com a falta de atração por inumeros motivos quais sabemos, estamos perdendo professores maravilhosos, até mesmo efetivos estão trocando de profissão.
Mas fique tranquila todo ano é a mesma ladainha.
Paulo
Por favor, me esclareça;
Quem tinha portaria de eventual em 02/06/2007, hoje é eventual “S” (não perde mais a portaria); equivale ao “F”.
Minha duvida é:
Professor que teve aulas atribuidas em agosto de 2007.
Perdeu a portaria de enventual?
No meu hollerite consta:
Cargo/função atividade
=F/06409-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II
Categoria
=ADMITIDO LEI 500/74 -R.G.P.S.
Na minha escola sede estou inscrita como categoria L
Obrigada!!!!
Daniela
Por nossa interpretação e pelo o que está escrito na resolução, o professor F reprovado fica na permanência e só assume saldo de aulas se não houver professores aprovados disponíveis, depois dos professores L e O
Olá pessoal, boa tarde!
Muita confusão e nenhuma resolução para o problema. Primeiro o professor categoria “s” É estável, ou seja, não perde seu vínculo com o estado, no entanto. ele é eventual eterno até conseguir se efetivar, pois a LC 1010/07 LHE garante a estabilidade só como eventual.
Outra: observe se sua contribuição previdenciária está sendo feita pela LC1012/07 SPPREV. SE for você é categoria F se for pelo INSS é categoria L ou Contratado pela nova regra. Ok?
O desconto da previdência vem descrito na folha de pagamento lá no finalzinho.
Boas festas!
Estou falando de São Paulo e Grande São Paulo, diretorias de ensino Leste 3, leste 4 e Itapevi ao qual permaneci vinculada durante 2010, não tem essa maravilhosa quantia de aulas para todos não, nem para aprovados como é o meu caso, aliás precisei ficar em três diretorias para poder somar uma carga de 22 aulas, metade em substituição.
Para quem não sabe a supervisão pode fechar salas das mesma série com baixo índice de frequência para formar uma única sala, sem restrições, e os professores vão perdendo suas aulas assim como seus pagamentos, os temporários.
Sebastião Miguel
Não. Você está enganado. Somente os professores categoria F, que eram OFAs em exercício em junho de 2007 possuem a tal estabilidade. NÃO EXISTE ESTABILIDADE DE EVENTUAL. Aliás, a categoria eventual foi oficialmente extinta em 2009.
Para entender as mudanças, leia a Caixa Preta da Educação.
Olá, boa noite Gomes!
Sou estudante do último ano de faculdade.
Em 2009 fiz 41 pontos na prova, mas fui impedida de atribuir aula em 2010, pois trabalhei contratada em 2009 em outra função, então precisei esperar os 200 dias.
Este ano fiz a prova acertei apenas 30 pontos, sendo assim fui reprovada e não há mais o que ser contado, visto que sou categoria o.
Na diretoria que fiz minha inscrição foi me informado que eu poderia me inscrever para uma disciplina e automaticamente a nota serviria para a correlata.
A dúvida é a seguinte ” mesmo não tendo passado na prova de português ( que é o meu caso), posso atribuir aulas de espanhol, haja vistá a necessidade desses professores em 2011? E se puder como será essa convocação?.
Obrigada!.
O motivo do desmonte da educação pública no País.
Gostaria que isto os deixassem em alerta quanto ao que fazem com a educação pública em geral,
através deste arquivo encontrado em:
http://www.bibliotecapleyades.net/sociopolitica/sociopol_globaleducation04.htm
Olá sou novata, portanto cat O, passei no concurso onde e quando será a atribuição para mim? Quando sai o resultado dos aprovados desse concurso???
Por favor me respondam!!!!!!!!
NO ANO PASSADO D FIZ 60 PONTOS E LECIONEI O ANO DE 2010 TODO, ESTE ANO FIZ 55 PONTOS, POREM SOU CATEGORIA 0 E PEGAREI 200 DIAS DE GANCHO. ESPERO A SEGUNDA CHAMADO DO CONCURSO, GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGUMA NOVIDADE A RESPEITO. AGRADEÇO.
“o Estado garante aos mesmos um jornada reduzida, de 10 aulas + 2 Htpc, se tiver passado na prova e houver disponibilidade de saldo, ou 12 horas de permanência na escola, se não tiver passado ou não houver saldo.”
“Ainda, se o professor F deixar de cumprir as obrigações determinadas pelo Estado, especialmente no que se refere a assumir qualquer saldo de aulas que apareça na sua escola, ou DE, até que complete a jornada básica de 20 aulas, esse professor pode ser dispensado pelo artigo 35 da lei 500/74 e perder sua estabilidade.”
Professor eu não entendi ainda isso….eu como F aprovada posso optar pela carga reduzida de 12 horas ou não posso?????????
Professor minha dúvida é a mesma que a da Maria comentário acima. ( jornada reduzida)
mais uma pergunta: quanto ao acúmulo? -est. e município? o que pode acontecer?
MARIA, estamos com a mesma dúvida, vamos esperar a resposta do porf. OBS: o Gomes também poderá nos ajudar.
um abraço e um FELIZ NATAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
professortemporário por favor leia a minha dúvida postada no dia 22 de dez (1:19) e a resp. do Gomes na mesma data as (2:30).
quando disse de outros prof. estava se referindo a prof. da mesma cat. ( f aprov.) com nota maior que a minha só que ministrou aulas nesta U.E uns dois anos e eu já tenho mais de 8 anos de casa.
Cássia
Sua pergunta foi respondida corretamente pelo Gomes.
A classificação dos professores da categoria F considera a nota da prova e o tempo de serviço, sendo que esse tempo de serviço tem pontuação máxima de 80 pontos para quem tiver 27 anos de serviço. Assim, na maioria dos casos o peso da nota da prova, com valor máximo de 80 pontos para uma prova gabaritada, acaba sendo maior e a atribuição seguirá a ordem estabelecida na resolução, com a classificação dos professores sendo feita por esse critério.
Maria
O professor categoria F é considerado estável e como tal, pela legislação vigente, deveria assumir uma JORNADA BÁSICA, de 20 aulas. Mas, como na maioria das vezes não existe disponibilidade de saldo de aulas, o Estado garante a esse professor uma JORNADA REDUZIDA de 10 aulas + 2 Htpc, ou 12 horas de permanência na escola.
Então, na atribuição, se houver saldo disponível, o professor F, na sua vez e classificação, É OBRIGADO A ASSUMIR UM SALDO DE ATÉ 20 AULAS, sob pena de ser dispensado pelo artigo 35 da lei 500/74.
O professor efetivo pode optar pela jornada básica, reduzida ou carga suplementar. Já o professor estável da categoria F tem assegurada a carga reduzida como permanência, MAS NÃO PODE OPTAR POR ELA CASO EXISTA DISPONIBILIDADE DE SALDO.
Ana
Como já dissemos antes, aparentemente, o plano do Estado é reduzir o ensino regular ao mínimo possível, com a gradual substituição do Ensino Médio estadual pelas ETECs e Rede Paula Souza e pela municipalização do Ensino Fundamental.
Isso explica o fato de embora a demanda por professores na rede estadual seja de aproximadamente 100 mil professores, o governo do Estado abriu concurso para apenas 10 mil, e não chamou nem a metade disso para assumir suas funções.
O que eu chamei de “eventuais S, V e I”, vamos chamar então de “contratados S, V e I”, aqueles que dão aula em substituição e não atribuídas.
Na Caixa Preta está assim:
“Os professores das categorias V, S e I seriam contratados para substituições de caráter eventual, em uma única escola, mas não está claro como isso será feito.
OS PROFESSORE EVENTUAIS foram oficialmente extintos a partir de dezembro de 2009.”
Algum dos colegas sabe dizer se o “L” só pode dar aulas de substituição como “I” (seu equivalente) ou se poderia ser “S”? Creio que isso ainda não está suficientemente claro e merece aprofundamento de pesquisa da legilslação. O que determina então a diferença entre S, V e I?
——————
Ana
É isso mesmo, os 90 dias de vínculo referem-se ao “L” que vai atribuir na UE, enquanto os candidatos a “O” (os que nunca deram aula e os livres de gancho) é que participam nas DEs.
Paulo
Realmente, é preciso aprofundar na pesquisa sobre essas diferenças entre categorias S, V e I.
Como as mudanças são recentes, até mesmo os secretários de escola que consultamos, que manuseiam o sistema diariamente, ainda têm dúvidas sobre essas diferenças.
Ao que parece, como você citou, um professor que assuma contrato de substituição eventual em uma escola faz parte de uma categoria diferente do professor que complementa o saldo de aulas atribuídas com aulas eventuais na mesma escola.
Por favor quem puder me ajude a exclarecer melhor essa situacao:
Li a resolucao 77 na integra, o que ela diz é:
- Que os professores categoria F participarão da atribuição na UE.
- E que o professor L com classe menor perderá suas aulas sempre que houver um professor F na UE que ainda não tenha completado suas 20 aulas.
Minha pergunta:
SOU CATEGORIA F NÃO APROVADA, ESCOLHO PRIMEIRAMENTE NA CASA OU VOU ESCOLHER NA DIRETORIA DE ENSINO EM PRIMEIRO LUGAR ?
OBRIGADA PROFESSORTEMPORARIO.
Outro comentário caso não tenha aula para o prof na casa ele terá que ir para D.E ok. e quando chegar sua x na atrib. só estiver aula em período em ele já tenha um outro compromisso como aulas no município como fica a sua situação? O acúmulo é uma concessão?
Adriana,
como é aluna e não tendo passado na prova sendo categoria O, segundo as resoluções do momento, pode atribuir após todos os aprovados e não aprovados com atribuição obrigatoriamente na diretoria de ensino e correndo em uma outra fase que será atribuída aos estudantes e bachareis, depois de todos os formados!!! Mas como a disciplina de espanhol está com consideraveis aulas e carece de professores, eu pelo menos só conheço uma professora e agora você, creio que não terá problemas para conseguir uma carga, já português é um pouco mais complicado, pela quantidade de docentes!!!
Antes, observe na confirmação de sua inscrição se realmente está escrita para a disciplina de espanhol, e não se esqueça que no começo de janeiro deve voltar a sua diretoria para confirmar com histórico parcial e comprovante emitidos em 2011 pela sua faculdade que você continua sendo aluna!!! As faculdades costumam demorar para emitir esses papeis, então precisa correr sob o risco de sua inscrição feita agora no final de 2010 ser cancelada e todo seu esforço ir em vão!!!
Profº Temporário, vc tem idéia de qd começam as atribuições
de aulas?
Pessoal acalmem-se :
tenham fé haverá aulas pra todos..
Só lembrando que os categorias L que serão extintos serão aqueles que atribuiram aulas após 16/07/2009 estes passarão a ser 0 com dispensa no final do ano letivo,aqueles que atribuiram em data anterior as mencionada continuarão L somente com interrupção de exercício.
Cássia
Acúmulo de cargo só é legal se houver compatibilidade de horário. No caso que você descreveu, numa atribuição em nível DE, o professor F é obrigado a assumir o saldo de aula que houver na sua vez e se esse saldo chocar com outro compromisso terá que optar entre os dois.
Professora Geo
Não. O professor F reprovado fica restrito a permanência de 12 horas, que não depende de relação de saldo de aulas. Esse professor só assume saldo de aulas em último caso, depois de esgotadas as possibilidades dos aprovados.
Voorwald pode rever plano de carreira de professores
18:27
O futuro secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, disse hoje que pretende rever o plano de carreira dos professores da rede de ensino do Estado e manter a política de progressão continuada dos alunos. Em encontro com jornalistas após ter seu nome confirmado para o cargo, Voorwald admitiu que os salários dos professores são baixos, mas afirmou que ainda precisa analisar o orçamento da secretaria para 2011 e analisar se é possível conceder algum aumento já no próximo ano. “Eu acho que eles não são bem remunerados, não”, reconheceu. “Mas essa é uma questão que tenho de discutir por conta do Orçamento. Há um limite orçamentário e preciso conhecê-lo para ver quanto está comprometido para o exercício de 2011″, disse. O futuro secretário disse que irá ampliar a interação entre as universidades estaduais – USP, Unicamp e Unesp – com a rede de ensino público para que os professores possam fazer cursos de especialização à distância, coordenados pelas universidades. Ele afirmou que manterá a política de bônus por mérito aos professores, criada na gestão de José Serra. “O mérito é inquestionável. Vou trabalhar no estudo de um plano de carreira dos docentes. O plano de carreira é muito importante para dar estímulo e comprometimento do professor com sua carreira”, afirmou. Na avaliação dele, o programa de progressão continuada dos alunos deve ser mantido.”A progressão continuada é fundamental. Se você tem um aluno frequentando uma sala de aula e ele não é aprovado, o problema está sendo na metodologia que está sendo utilizada e em como ele está sendo formado”, disse. “A questão não é a reprovação”, completou Voorwald. Fonte: Agencia Estado
http://www.jornaldebrasilia.com.br/site/noticia.php?id=315475
Fonte: Jornal de Brasilia
Autor: Redação
vamos ter fé
Professor, se os F estão na condição de estáveis, então por que a SE institui prova para essa categoria? De qualquer forma o governo deve pagar, com aulas ou sem, e a categoria tem que trabalhar dando aulas ou prestando serviços. Realmente não da para entender a aplicação de provas nessa categoria, sinceramente deveriam assumir logo as aulas após os efetivos, já que são estáveis, e deixar o processo todo entre L/O, esses sim são os temporários, com o qual não há obrigação com o governo, nem de pagar e nem de trabalhar.
Wellington
Me surpreende esse pensamento teu, a respeito dessas categorias, você tem que ter em mente que o professor categoria F não é titular de cargo e outra faça uma analise e observe que o governo está fazendo de tudo para o categoria F abrir mão de sua estabilidade,essas provas são para atingir essa categoria, pois como você afirma, ele não tem obrigação com as outras categorias. Então me desculpe mas pense um pouco para escrever certos comentários.
Como que o secretário pode falar em benefícios para os professores, como formação, se atesta embaixo que os alunos não aprendem em função das metodologias utilizadas. Conheço diversos profissionais que se atualizam periodicamente, mas não conseguem obter resultados nas escolas.
Os alunos não vão às escolas estudar, vão para se enturmar, falar de qualquer coisa, menos de historia, geografia, matemática…a escola pública é vista como uma rede social, nada mais, a informática utilizada por eles também só evoluiu até aí, msn, orkut, facebook…
Infelizmente o problema está na progressão continuada ou automática, e mais um conjunto de coisas, que seja, ninguém dá valor quando vem de graça, material de graça, livro de graça, transporte de graça, mochila de graça, leite…
Esse sistema ridículo “tudo para o aluno” anunciou a morte do ensino no Estado, e não somente isso, o período técnico que alcançamos, com um consumo cada vez mais voraz também. Não re-inventamos um modelo que se adequasse ao período que vivenciamos, e o que colhemos com isso? Alunos sem limites que estão saindo das escolas públicas e arrebentando com profissionais nas universidades como se fossem suas antigas escolas. É isso que temos visto por aí.
Eu acredito na profissão, mas não mais em sistemas falidos oriundos de outros países e na política dos homens que dela participam!
oi alguem poderia me esclarecer?
20
sou estudante do ultimo ano em 2011. (matematica) nunca dei aula no estado e fiz 38 pontos.. em tese estou reprovado.. gostaria de saber se existe a possibilidade de conseguir pegar aula esse ano? ja que falta prof de matematica… será que mesmo asendo rreprovado tenho que levar na DE a comprovaçao que tenho vinnculo com a facu ldade em 2001? e ate que data?
ProfessorTemporário.
NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA QUESTÃO.
li em varias postagens aqui e em outras paginas da net, que se o professor “F”, nao pegar obrigatoriamente 20 aulas, perdera sua estabilidade, onde o artigo 35 da lei 500/74 respalda tal procedimento.
Mas pergunto, o professor F nao é mais regido por essa lei e sim pela
LC 1010/07 , LA DIZ QUE A CATEGORIA NO MINIMO TERA COMO 10 AULAS, nao vejo como obrigar pegar mais se o professor nao quiser, meu pensamento esta correto ?
obrigado
Lucca
Alguém poderia me informar se já saiu o recurso das questões da prova dos Ofas.
Ficarei grata pela informação.
Lucca
Seu pensamento está errado.
O professor categoria F tem seu contrato regulado pela lei 500/74. Além dessa, existe um outro conjunto de leis que regulam suas obrigações como a 10.261/68 e a 444/85.
A lei 1010/07 não revoga disposições dessas leis. A única alteração que esta faz é proibir que novos contratos pela lei 500/74 sejam firmados.
Como já dissemos, a questão da estabilidade dos professores F é definida pela lei 1010/07 e pelas disposições transitórias da lei 1093/09.
Analisando tudo isso e considerando as resoluções SE, podemos afirmar que o professor F mantém seu contrato pela lei 500/74, com direitos semelhantes aos dos efetivos, desde que cumpra uma série de obrigações definidas nas resoluções (obrigações que podem até ser ampliadas pelo Estado num futuro próximo…). Dentre essas obrigações está a responsabilidade de assumir uma jornada básica de 20 aulas, sempre que exista saldo disponível. Nesse sentido é garantido aos professor F a jornada reduzida de 10 aulas ou a permanência de 12 horas, mas, existindo o saldo maior o professor F aprovado nos processo seletivo ou valorização de mérito é OBRIGADO A ASSUMIR ESSE SALDO.
Émerson,
Todos estudante deve retornar a diretoria de inscrição agora no mês de janeiro para comprovar vínculo com a instituição em que estuda!!!
Papeis como histórico e comprovante emitido pela instituição datados de 2011 devem ser novamente levados. A papelada anterior apenas deixava apto para a participação no processo seletivo, agora condiciona à atribuição de aulas!!!
Portaria DRHU 56 – artigo 3°
e)No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
PROFESSORTEMPORÁRIO
Então, em minha vez ou eu pego ou eu largo ok. PORF. OUTRAS DÚVIDAS 1) Não vou poder ter a opcão de esperar outras atrib.? como antes?( o prof.participava das atrib. quando chegava a vez se não quisesse pegar tudo bem poderia participar de outras.)
2) Em uma atrib. eu participo pego 20 aulas e em uma outra participo novamente e tendo compatibilidade de horário pego mais 10 aulas ficando com um total de 30 aulas + os htpc ok. e durante o ano letivo resolvo deixar 10 ou 20 aulas como fica minha situação? vou poder? vou ficar impedida até o término do ano letivo? ou está situação só poderá acontecer para reduzir sede?
OBS: DESCULPE POR TANTAS PERGUNTAS MAS VC E O GOMES ESTÃO SANANDO ÀS DÚVIDAS ACHO QUE DE OUTROS COLEGAS TAMÉM.
OBRIGADA.
ABRAÇOS.
CORRIGINDO às minhas dúvidas ……………também.
PROFESSORTEMPORARIO
MAIS UMA DÚLVIDA HÁ
Se sou O e passei na prova,como ficarei terei q esperar os 200 dias se atuei ano passado?
PPROFESSORTEMPORÁRIO
MAIS UMA DÚVIDA HÁ COMENTÁRIOS QUE A CAT. F É SÓ ATÉ O FINAL DE 2012 VC SABE DE ALGUMA COISA???????????
como poderei deixar de ser O,além do concurso q também estou esperando uma nova chamado…
Cássia
a categoria F deixará de ser estável só se alterarem ou revogarem a Lei 1010/97.
Márcia
Aguarde, muita coisa ainda está por vir. Fique atenta quanto às mudanças, ok!
Cassia
Segundo a Res. 77, nenhum professor poderá “largar” aulas, mas ainda estão revisando tal resolução, aguarde e fique atenta.
Olá professor temporário, sou professora na rede estadual e sou categoria L. Bem, gostaria, se possível, que algumas dúvidas me fossem esclarecidas:
1. Professores categoria L que não tenham atingido os 40 pontos entrarão na lista dos aprovados se o tempo de serviço compor os 40 pontos? Ou somente serão aprovados os que tiverem feito 40 ou mais pontos?
2. Quais são os pontos referentes às titulações (mestrado/doutorado)?
3. A categoria F terá “prazo de validade” até dezembro de 2012 mesmo?
4. Os pontos serão obtidos dessa maneira?
80 – referentes a prova
80 – referentes ao tempod e serviço
20 – referentes a títulos.
É isso mesmo?
Obrigada!
SOU CATEGORIA O E PASSEI NA PROVA COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO?
Estou super confusa…sou categoria O e não passei no processo seletivo deste ano, fiz 35, vou poder participar das atribuições?
Wellington
Só para não confundir, eu não sou o mesmo PAULO que respondeu você acima (o dele é com caixa alta, eu sou o “Paulo”).
Mas a respeito da polêmica da estabilidade dos “F”, está previsto na legislação que o governo pode (e deve) classificar os estáveis para efeito de ordem na atribuição. O critério de classificação é que pode ser revisto ano a ano. Esse governo criou e insiste na prova como 1 dos critérios para classificação dos temporários na atribuição. Mas devemos lembrar que até os efetivos são classificados: pelo velho e bom sistema do tempo de serviço (quem trabalhou mais pega na frente). Que deveria voltar a valer para todos os temporários.
E um adendo: não nos espantemos se futuros governos resolverem fazer prova para os efetivos (a prova do mérito é um balão de ensaio), baseando-se no conceito de avaliações de desempenho do funcionalismo (estimuladas em âmbito nacional pelo governo federal). Se não corresponder, está dispensado (ou seja, ninguém tem estabilidade real).
Sobre o “F” ser estável de fato, há uma polêmica interna na APEOESP: a direção do sindicato comemora as 12 horas como uma estabilidade equiparável à dos efetivos; já a oposição do sindicato pondera que a situação do “F” é precária (não mais do que o “L” e o “O”, é verdade), uma vez que, além de ter que passar numa prova, ele ainda tem uma garantia menor de obter saldo de aulas em sua sede (e tem maior probabilidade de aposentar-se com um salário menor que a média dos efetivos).
Lucivelo,
OBRIGADA.
Professor Temporário, gostaria de saber se os professores da categoria O tem direito ao recebimento de férias proporcionais ou se algum dos colegas sabem.
Olá GOMES,
tenho muitas dúvidas em relação a atribuição dos ‘L’s. Dei aula na minha sede em 2009 e minha portaria foi aberta como L. Em 2010, não peguei aula, fiquei de molho. E este ano, vou participar do processo já que fui aprovada nos três processos seletivos que o Estado fez. Gostaria de saber se a minha atribuição será na U.E. ou na D.E. tendo em vista o fato de que eu não peguei aula este ano. Desde já mando um abraço enorme para todos colegas de luta.
Professortemporário.
obrigado pelas informações.
Fico estarrecido escrevi umas observações no blog da presidente Bebel da apeoesp, sem ofenças e com respeito, porem pautando toda as minhas idéias em fatos e documentos entregue ao sindicato, sobre a situçao caótica que vivemos nas escolas estaduais, ela simplesmente boicotou ( apagou ) tudo que escrevi, so confirma a idéia negativa que tenho dessa diretoria e presidencia que ai se apresenta.
abraços
Lucca
Olá
me formei esse ano em educação física, fiz 40 pontos na prova. Qual categoria eu sou? Qual a possibilidade de pegar aulas em 2011?
Boa noite! Por favor me esclareçam uma dúvida.
Estou acompanhando as dúvidas dos colegas e confesso que estou perdida. Sou categoria L, estou fora do estado há 6 anos e por motivos pessoais não consegui fazer a última prova do dia 5 de dezembro. Mandei uma justificativa à Diretoria de Ensino onde fiz minha inscrição.
Minha dúvida é poderei participar da atribuição de aulas ? Vou poder escolher após qual categoria?
Grata pela atenção e Feliz 2011
Olá pessoal!
No ano passado acertei 53 questões na prova do OFA, no mérito minha classíficação é 62, na prova deste ano minha nota é 59.Sou cat F, é verdade que ficarei com a nota maior?
Obrigado!Feliz ano paar todos!
Rodrigo,
Veja a resposta da DE de S. Vicente á minha pergunta:
..
Sou da categoria O com aulas livres desde 18/02/10 e meu contrato termina em 23/12/10. Gostaria de saber se vou receber férias proporcionais referente aos meses trabalhados.
.
Sim, proporcional nos termos do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 54.682/09
Monique,
a categoria L aprovada atribui na escola sede primeiro desde que tenha atuado por 90 dias em 2010, como você informou que não atuou, a sua atribuição será na diretoria de ensino, essas datas ainda serão publicadas!!!
Assim como Alessandra também tive 35 acertos na prova, sou categoria O e nunca lecionei…como fica a minha situação neste ano de 2011?
Muito obrigada Gomes… e boa sorte a todos os colegas!!
Até 2011!!
Olá! Alguém faz idéia de qdo as atribuições irão começar?? Para os estaveis é na ultima semana de janeiro e para os ofas????
Caro colegas,
Boa tarde!
Quero esclarecer alguns pontos em relação as letras S/V/I
O professor que tem portaria aberta na letrinha S – é professor eventual abrangido pela LC1010/-7, ou seja é o eventual estável. Não perde mais esse direito. Sempre irá trabalhar como eventual.
O professor com portaria aberta l é eventual abrangido pela LC1093/09, esse professor ficará como eventual até final de 2011.
O professor categoria V. É O NOVO EVENTUAL CONTRATADO, na minha opinião é a categoria mais precária que se pode existir. Não tem direito a nada e ainda terá que cumprir a duzentena.
Ficou mais claro?
Um abraço e feliz 2011.
Olá!
Minha dúvida é a respeito do artigo 22. Os professores do artigo 22 escolherão depois da letra “F” ou antes? se a escolha é na UE como ficaria o caso deles?
urgente pessoal
Em São Paulo, os deputados não votaram o Projeto de Lei 46/2010 que propunha flexibilizar a quarentena dos
professores categoria “O”. Com isso, prevalecerá o determinado pela Lei 1093/09: vencido o prazo de
contratação, o professor só voltará a ministrar aulas após passar pela quarentena de 200 dias fora da rede estadual
de ensino.
Não votaram o projeto porque estão de férias, e não por não aceitarem, infelizmente o tal projeto foi enviado tarde demais e até o início das atribuições tem chão ainda, essa palhaçada com certeza vai acabar e outras vão chegar. Aliás sobre a categoria O, a lei diz que deve haver afastamento, ponto, não interessa se eventual em 2010 ou não, quem tem vínculo garantido até 2011 é a categoria L, que não entrou no gancho porque vai se juntar aos O em 2012.
Professortemporário por favor leia o meu comentário do dia 26 de Dez.
Obrigada.
Bom dia! Sou professora categoria F, amparada pela lei. Caso so tenha 08 aulas á ser atribuidas na minha escola onde tenho vinculo na minha disciplina, tenho que pegar ou vou pra diretoria pegar as 10 aulas.? grata!
Bom dia! Sou professora categoria F, amparada pela lei. Caso só tenha 08 aulas na minha disciplina á serem atribuidas na minha escola, tenho que pegar na diretoria ou somente completar até dar as 10horas?? obrigada!
LUCIANE QUEM PARTICIPA DO ARTIGO 22 É EFETIVO , POR TANTO É PRIMEIRO , SERA A ULTIMA FASE DEPOIS COMEÇA A CATEGORIA F FALOOUUUU ABRAÇOS
ANA PAULA VC VAI TER QUE PEGAR AS 20 AULAS A NIVEL DE DIRETORIA….
Caros colegas,
Bom dia.
Nossas férias merece ser um pouco melhor não acham?
Todo o fimde ano é tormento para os professores contratados, isso por que nossos governantes têm prazer em menosprezar a categoria além do baixo salário. Não devemos cruzar nossos braços e fazer de conta que nada está acontecendo.
Especulação é normal nessa época do ano, mas sabemos que tudo mudo quando chega janeiro, seja por ordem judicial, seja por bom humor de nossos representantes na câmara.
Um governo que prega pelo emprego não pode apoiar a duzentena.
Outra coisa se analisarmos melhor a lei 1093/09 verificamos que há dois tipos de professores categoria L.
O primeiro já estava na rede antes da oublicação da lei no D.O – o segundo depois da publicação, ou seja quem estava vinculado até 15/07/09 é categoria L que se entrar na justiçã com uma ação o juiz entenderá que esse professor pertence a categoria F. pois a lei só passa a ter valor após a publicação no D.O.
O professor que entrou em 16/07/09 é categoria L mas já entrou após a´publicação da lei, assim não vale a pena entrar com ação. é só analisar com detalhe a lei 1093 e sua situação.
Provavelmente o primeiro caso estará livre da duzentena, mas é preciso entrar com uma ação.
Procure a APEOESP.
Quanto a atribuição na escola:
Acredito que não se pode fazer nada no momento, pois a APEOESP deveria ter evitado isso. Temos que acreditar na entidade apesar de algumas desordens é ela que nos representa, bem ou mal é ela.
Sou totalmente contra qualquer ato de manifestação inclusive a greve, mas a nossa única arma é a passeata pela paulista e república. Graças a ela muitos professores contratados e outros que não passaram na avaliação estão dando aulas.
Há escolas que não terão aulas suficientes para todos que têm sede de controle na U. E. Na minha opinião é legal que seja na escola, porque evita aqula humilhação na sede de atribuição. Professores mais antigos pega tudo que tem direito e não olha quem está atrás de si. SE TODOS professores abrissem mão de seis aulinhas, acredito que todos ficariam satisfeitos. Imagine uma carga completa de 33 aulas e cada um pegasse apenas 27 aulas cada professor deixaria seis aulas para o próximo – a cada três professores já haveria 18 aulas para o próximo, e seis aulas em dois ou três meses acabaria por adequirir. Então quando alguém diz quem defende a atribuição na escola falam que só pensam no seu umbigo, mas esquecem que na D.E. acontece isso quem pega primeiro não olha para o último da lista.
Somos todos professores e não devemos jogar qualquer coisa na NET.
Outro ponto é em relação aos erros de ortografia. Tenho muito cuidado em cometer esses erros, até pode ser erro de digitação – mas já observei -EXCLARECIMENTO- com x mesmo isso não pode ser publicado, não é erro de digitação em hipótese nenhuma. Cuidado!
Fazer atribuição na escola diminui a alta rotatividade de professores, e a Apeoesp não pode fazer nada contra isso, somente barulho, não tem argumentos para combater essa ideia.
Concordo com você,Sebastião Miguel.No ano passado,foi muito estressante a atribuição de aulas na DE de Santos.Muitos professores passando mal ,devido ao calor.Eu, e um grupo de professores chegamos às 8 hs e saímos ÀS 22 hs,isso porque somos categoria F (estável).A atribuição na DE era muito humilhante,pois como você disse os mais pontuados pegavam todas as aulas na frente esquecendo dos q
Sebastião Miguel
Concordo com você.
Sebastião Miguel e Marie Francis,
Com as atribuições nas UEs acredito que aumentará o número de faudes (diretor escondendo aula para amigo), pois quando a atribuiçao era na DE havia maior fiscalização por parte da supervisão.
abraços!
Sebastião
Outra coisa se analisarmos melhor a lei 1093/09 verificamos que há dois tipos de professores categoria L.
O primeiro já estava na rede antes da oublicação da lei no D.O – o segundo depois da publicação, ou seja quem estava vinculado até 15/07/09 é categoria L que se entrar na justiçã com uma ação o juiz entenderá que esse professor pertence a categoria F. pois a lei só passa a ter valor após a publicação no D.O.
O professor que entrou em 16/07/09 é categoria L mas já entrou após a´publicação da lei, assim não vale a pena entrar com ação. é só analisar com detalhe a lei 1093 e sua situação.
Na verdade a situação que descreveu é diferente. Existem sim dois tipos de professor L. O primeiro, entrou na rede como OFA antes de 2007, mas por azar estava sem aulas atribuídas no dia da publicação da lei 1010/07 (por isso perderam a condição de F). O segundo, entrou na rede entre junho de 2007 e julho de 2009. No primeiro caso, existe a possibilidade de se rever o caso na justiça. No segundo, não.
Quem entrou na rede em 16/07/2009 é categoria O.
Sebastião Miguel
Boa tarde.
É verdade professortemporário – é muito complicado fazer qualquer análise a respeito dessas leis.
Mas gostaria aqui parabenizá-lo pela criação desse meio interativo, cujo objetivo é o comentário democrático.
Poderia me esclarecer a respeito de uma decisão da justiça?
Sou professor categoria “L” COMO MUITOS QUE ERAM F.
Em 2009, precisamente no dia 16/02/2009 estava vinculado ao estado como PeB l, embora formado em licenciatura plena. A Diretoria de Ensino deveria fazer minha evolução de PEBl para PEBll sem a demissão de portaria. Pois fui coagido a assinar minha dispensa para em seguida ser novamente admitido como PEBll.
Sentindo-me prejudicado entrei com uma ação em conjunto com APEOESP e a justiça entendeu que de fato houve um grande equívoco da Diretoria de Ensino e me concedeu a liminar – eles recorreram e a ação perdura até hoje. No mês de agosto de 2010 a justiça novamente mandou que eles cumprissem a ordem judicial e eu que estava vinculado ao INSS – naquele mês passei a ser novamente a ser vinculado à SPPREV LC 1012/07 – OU seja, pertencente à categoria F.
Ocorre que apesar disso ainda está descrito contratado LEI 500/74 RGPS – o que não está correto, uma vez que o recolhimento está sendo feito pela LC 1012/07 lei da SPPREV. Sendo assim, para todos os efeitos jurídicos sou categoria F.
Não sei o que fazer, fui ao DHRU- segundo a Senhora Izilda do 11° andar que trata do departamento pessoal eu sairei classificado em duas listas L / F – Pediu para eu aguardar.
O jurídico da APEOESP não nos informa corretamente, sem que haja uma hora marcada. Por telefone tem que ter paciência.
Boa tarde, Professor temporário!!!
Minha dúvida é a seguinte:
Sou aluna do último ano, dei aulas em 2010, e consequentemente, sou O. Passei na prova esse ano.
Supondo-se extinta a “duzentena”, eu atribuirei aula antes dos O formados mas reprovados, ou depois?
Desde já, obrigada!!
Sebastião
No seu caso existe decisão judicial que determina sua condição de F, mas o Estado não a cumpre. Então, você deve voltar com essa história ao seu advogado, ou mesmo a outro, com a papelada em mãos. Decisão judicial tem que ser cumprida, sob pena de multa ou prisão, conforme o descrito na liminar
Prezados colegas,sou categoria F aprovada ( 23 anos de luta) e não irá sobrar sala para mim, e outras colegas estão na mesma situação em outras escolas. Porem em algumas escolas quem tem menos de 10 anos de docência irá pegar aula. Não vejo nada de bom para muitos OFAS tendo que escolher na propria escola. Desejo um feliz 2011 á todos.
Professor temporário, em junho de 2007 precisamente no dia 1estava com vínculo, porém como estudante do último ano (PEBI), em 2008 fui orientada a assinar minha dispensa para em seguida ser novamente admitido como PEBll, senão não teria aulas atribuídas em minha disciplina,na época procurei a APEOESP, e eles me orientaram o mesmo.
Sentindo-me prejudicada com tantas mudanças( passei em todos os processos seletivos) e ainda corro o risco de ficar sem aulas em 2011, novamente procurei a APEOESP , entrei com uma ação para mudança de categorias mas não sei quanto tempo demora para um juiz conceder uma liminar, se alguém conseguiu esta mudanças por favor me informa. Na verdade queridos colegas não deveria existir essa divisão de categorias, mas nós mesmos permitimos que o governo fizesse isto conosco prova disto é que seremos governados por eles durante mais 4 anos. Feliz 2011 para todos e que este seja melhor que 2010.
Professor temporário.
O comentário acima a que me refiro é a mudança de categoria L para F, a minha pergunta é se alguém conseguiu e quanto tempo demora.
Obrigado
Maria
Seu caso é parecido com o do Sebastião Miguel. Ele relata que conseguiu, por meio de advogado, uma decisão judicial favorável ao restabelecimento de sua condição de F. (o problema no caso dele é que o Estado não cumpriu a ordem e isso deve ser apurado)
A escolha sendo na propria escola,diminui a rotatividade dos professores e permite que a equipe escolar de continuidade a seu trabalho.
Olá, gostaria de receber em meu e-mail a prova de Língua Portuguesa, se alguém puder fazer a gentileza ficarei grata
luciana1998@itelefonica.com.br
A prova que referi é a do processo seletivo de dezembro de 2010.
Obrigada
Como fica o caso do Professor Mediador (PMEC)
Serão reconduzidos ao cargo?
Estou sem saber.
Quando assumi a função, estava sem classe,apenas cumprindo as horas de permanencia.
Pessoal, tenho a mesma dúvida que a Fernanda.
Alguém saberia me responder se a categoria O formados mesmo aqueles que foram reprovados no processo seletivo, escolherão aulas antes dos O’s estudantes que foram aprovados?
Obrigada!!
Professor Temporario:
Bom dia…..
A minha duvída é a seguinte: Entrei na red em 1992 e fiquei até 1993. Minha categoria era F(conforme documentos que comprovam). Então no periodo de 1994 até 2008 trabalhei somente em empresas. Retornei para Estado em 2009. Tive aulas atribuidas em julho, com publicação no diário Oficial em 14/07/2009, ou seja, antes da lei 1093 entrar em vigor, e me tornei categoria L.
A pergunta é: Tenho chances de reverter a situação e retornar para categoria F?
Aguardo retorno, e FEliz Ano Novo!!!
Marli
Marli
Na verdade, você não era categoria F e nem poderia ser, pois a estabilidade dos contratos firmados pela lei 500/74 só surgiu em 2007. Você está na categoria L, não pelo seu tempo de 1993, mas sim por ter entrado na rede em 2009, antes da lei 1093/09 (se não, seria categoria O).
Para a Justiça existe uma grande diferença entre o professor categoria L que foi prejudicado por ter tido o azar de naquele mês de junho de 2007 ter ficado sem aulas, do professor L que se afastou há mais de cinco anos.
Sebastião Miguel
Bom dia.
A decisão de mudança de categoria cabe ao juiz e a maneira como foi elaborada a petição inicial, segundo meu advogado. Todavia o que o professor temporario colocou acima em resposta a professora Marli, ela ficou cinco anos fora da rede.
No entanto não custa nada entrar com uma ação, mas as custa de advogados e do processo no caso de improcedência, o professor é quem paga a conta. No meu caso, segundo a responsável pelo departamento pessoal do DHRU Dona Izilda, tenho qie aguardar a classificação para saber em que lista estou, caso seja na lista dos L – O DEPARTAMENTO FARÁ A CORREÇÃO.
Vale salientar que essa decisão é apenas uma liminar, ainda não é a definitiva.
Feliz ano novo a todos, que 2011 seja de fato um ano próspero!
PROF SEBASTIÃO MIGUEL
MINHA SITUAÇÃO DE OFA L É BEM PARECIDA COM A SUA. ENTREI NA JUSTIÇA, MAS O JUIZ ENTENDE QUE FUI BENEFICIADA EM SER OFA L…. É PRA RIR. SE POSSÍVEL GOSTARIA DE VER SEU PROCESSO. GRATA
PROf. Sebastião.
Procure outro advogado o mais rapido possivel, que nao seja pertencente ao quadro da Apeoesp, e que estejam por dentro das leis educacionais, isso é importante, sequiser tem um escritorio que conheço bom, e atua no magisterio publico, entre em contato pelo e-mail que te passo.
luca.luka@uol.com.br
Feliz ano novo para todos
Prof.LUCCA
São Paulo, 31 de Dezembro de 2010
Senhores Educadores,
Diante da negligência do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), para solucionar os problemas enfrentados por nossa categoria, chegamos à conclusão que só a desfiliação por parte da categoria poderia fazer com que o sindicato repensasse sobre sua omissão diante da fragmentação dos professores em categorias F, L e O.
Entendendo que o sindicato ultimamente não representa mais os desejos da categoria
e que portanto, não representa o pensamento desta, resta-nos marcharmos “Rumo a Desfiliação”.
Além dos professores serem prejudicados pela prova dos ofas, ainda foram prejudicados no novo concurso público, onde o sindicato é acusado, pelo representante do governo em vídeo no youtube, de impedir a continuidade das chamadas para que os docentes pudessem concluir a terceira etapa do concurso citado.
Por tudo isso e pela omissão do sindicato ao longo de sua história, pedimos a conscientização da categoria, para que através dos desligamentos dos sócios, a Apeoesp venha dar uma justificativa plausível com a evidências e questionamento dos professores na comunidade do professorado!
Desde já agradecemos pela AÇÃO DA CATEGORIA!
Membros da Comunidade dos Professores
Repassem para todos os seus contatos, quem estiver de acordo, claro, pois só através de orkut, e-mail e todas a formas de mídias poderemos chegar a alguma resposta!
Um novo ano se descortina a nossa frente, e o que será não está em nossas mãos, é a obra de Deus, portanto confiemos naquele que nunca perde uma batalha, e que na hora certa mostrará o seu poder.Feliz ano novo…
Profª Sueli, bom dia e feliz ano novo para você e toda sua família.
Não tenho acesso ao meu processo, mas tenho a liminar que garante a minha permanência na categoria F. Você precisa informar quando se deu a dua admissão se antes ou depois de julho de 2007.
Leia os comentários acima e veja se encontra alguma resposta. Pode procurar também orientação na APEOESP, mas vai na praça da República lá a coisa anda mais rápido.
Assim que eu tiver acesso aos autos processuais lhe envio através desse comentário.
Prof Sebastião
Grata…. Fico no aguardo…Feliz ano novo
gerson souza, uma das minhas virtudes como professor é ter humildade é entender que grande parte das mazelas de nossa categoria, parte das nossas diferentes formaçoes e opinioes, tudo bem faz parte de um regime democrático, suplantando o meritocrático, agora muito embora respeite opinioes alheias ,isso não lhe da o poder de cometer auto enganos e um erro de foco nas revindicaçoes, me refiro a desfiliação do sindicato como solução para os problemas, nenhuma categoria é forte sem um forte representante de classe, vc ja imaginou em contribuir para fortalecer o sindicato e discutir ações que proporcionem a mobilização de todos os professores, pergunto onde estava a categoria dos mais de 100.000 professores não titulares da pasta na aprovação da lei 1093/09 que subistituiu a lei 500/74.
reflita, faça uma discussão e não perca o foco, só assim seremos respeitados como profissionais da educação pelos alunos e respeitados como categoria pela sociedade.
professor temporario como ficará a situação dos professores que não passaram no processo seletivo?
Obrigada e um feliz 2011!!!
Sabe qual o problema, é que chega uma hora em que, infelizmente, nossos esforços não surtem mais efeitos. Estou a três anos prestando prova para temporário quando já da primeira vez, em 2008, deveria estar prestando prova para um concurso que fosse efetivar, ao invés de selecionar para trabalhar apenas o ano.
Eu pergunto,
onde estava o sindicato que é formado por centenas de profissionais quando permitiram tal feito, instituir uma avaliação anual ao inves de concurso para efetivação?
Nós temos um sindicato, mas sem força alguma, nem com os professores e nem com a secretaria, basta ler os comentários da presidente que notamos a falta de interesse do governo em conversar com quem quer que seja. O sindicato não discute com os professores, não há consenso, pois a própria categoria está fragmentada por conta de interesses pessoais e não interesses coletivos
Como devemos nos sentir ao ver um video onde o secretário da educação diz que o sindicato propôs apenas duas chamadas que não vai abranger os 50 mil aprovados?
Como devemos nos sentir quando a presidente do mesmo diz que a prioridade é tempo de serviço em detrimento daqueles que estão saindo das faculdades agora?
Como devemos nos sentir sabendo que estudamos e recebemos de presente uma lei dizendo que você deve ficar 200 dias sem lecionar para que você não corra o risco de ter vínculos?
Como que alguém pode ter um feliz natal e um ano novo sabendo que seu último pagamento sai em janeiro e que se quer tem direito às férias, pois seu contrato não abrangeu o período de um ano?
Ana
Tenha fé em Deus ele nunca vai te desamparar. Eu sei o que você tá passando porque já passei pela mesma situação. Sinto muito, vou orar pra Jesus abrir outra porta pra você este ano. Não perca a sua fé, continue tentando, faça a sua parte. Deus agirá no momento certo. Feliz 2011!!!
Sebastião Miguel assim como você eu também sou contra erros grosseiros de português, assim como os erros de digitação por falta de atenção. Devo lembrá-lo de que justiça não tem ~ como escrito no seu texto acima.
Feliz 2011!
Gente, esse artigo 22 precisa cair por terra! Principalmente para PEB I que vem para atrapalhar a vida dos F. Eles náo tem futuro e fica tirando nossas salas!
Professor Sebastião Miguel você entrou com uma ação junto à apeoesp para mudança de categoria, quanto tempo demorou para o juiz te conceder a liminar, pois o meu caso é semelhante com o teu, porém estou admitida no estado desde 2005 em 2007 quando houve essa mudança eu era estudante do último ano, pedi a dispensa para ser contatada como PEBII enquadrando na categoria L, também entrei com uma ação junto a apeoesp para passar ser F e estou aguardando, você sabe qual é o prazo para que isto aconteça.
Desde já muito obrigado, feliz 2011.
olá, eu gostaria de pedir aos queridos colegas que falam que o sindicato é fraco q reflitam comigo.
que a culpa por toda essa fraqueza é dos próprios professores, pois cabe a nós fortalecer o sindicato com a cooperação.
no ano de 2010 o sindicato convocou a todos para a greve, os professores ñ se uniram para fortalecer o sindicato.Pois se todos tivessem fechado as escolas e ñ voltado enquanto as reinvidicações ñ fossem atendidas o governo ñ teria escolha e cederia. Afinal os alunos ñ poderiam ficar muito tempo sem aulas.
porém o que ocorreu foi baixa adesao e o governo fez até desdem dizendo que a adesao foi muito baixa, vcs lembram?
durante a greve na escola perto de casa fiquei sabendo que um professor ao ser perguntado por uma aluna se eles ñ iriao fazer greve deu a seguinte resposta:” VAMOS FAZER DEPOIS”
ironico ñ?
Respondendo a minha própria pergunta.Sim,eu sendo estudante ,categoria O,aprovada no processo seletivo de 2011,tendo trabalhado no mínimo 90 dias na mesma unidade escolar no ano de 2010,vou ter aulas atribuídas na unidade,antes de qualquer outro professor formado, não efetivo,e não seja da mesma unidade escolar a qual eu lecionei no ano de 2010. Obrigado.
Gostaria de saber pois sou L e atingi 35 pontos nessa prova, poderei contar com meu tempo de serviço pois tenho mais de 6 anos, para atingir os 40 pontos para essa atribuição de 2011? Aguardo resposta. Obrigada
No ano de 2010 atuei de agosto a dezembro em carater eventual na mesma Unidade Escolar. Sou categoria L. E me formei em Licenciatura em letras em 2010. Quando e onde eu poderei participar da atribuição de aulas. Estou na rede estadual desde 2008. Obrigada
Eu mudei de diretoria de ensino , e gostaria mto de saber , como fica minha situação . devo aguardar a fase 2 , sendo que na U. E que estou terá aula para mim e eu não posso escolher e se não conseguir na outra diretoria devo cumprir as 12 aulas de permanencia onde eu tive oportunidade de escolher . . Acho injusto .Grata
Fernanda,
bom, não sei se você respondeu de forma grosseira e equivocada a sua própria pergunta para chamar atenção, mas saiba que a categoria O atribui na escola, e isto está bem claro na resolução 77/2010!!!
Aliás sobre estudantes, saiba que não há consenso sobre como será visto que espera-se pela resolução de uma sentença que inclui a não atribuição de aulas para alunos antes dos professores formados, aprovados ou não, empreitada pela Apeoesp!!!
Se puder tirar minha duvida, agradeço imensamente. Obrigada
Ju,
você sendo categoria L pode contar com o seu tempo de serviço para somar os pontos (no máximo 8) necessários à aprovação conforme a contagem abaixo, mas desde que tenha apresentado tais comprovantes na época da inscrição para atribuição!!!
Resolução SE 91/2009 -artigo 3°
“II. Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.”
Basta apenas multiplicar 0,004 pelo total de dias trabalhados apontados no documento emitido pela sua sede, o resultado é sua pontuação, no seu caso precisa de mínimos 5 pontos para ser considerada aprovada, boa sorte!!!
Muito obrigada, agradeço imensamente ppor tirar minha dúvida.
Estou preucuopado só fiz 23 acertos na prova como fique minha situação.Tenho 5 ano de estado estou na caterogia F. Obrigado.
Boa Tarde…Estou com algumas dúvidas…por favora me esclareçam..Sou categoria F e trabalho em projeto..especificamente na fundação casa..Trabalhei por 04 anos na diretoria de ensino centro oeste e este ano mudei de diretoria para a leste 5..para também participar da atribuição da fundação casa..como fica o meu caso que mudei de diretoria de ensino? eu já tinha aulas por essa diretoria de ensino leste 5 na fundação casa tbem..mas minha sede era na centro oeste..eu vou poder participar da atribuição no primeiro momento?Será que projetos terão suas aulas atribuidas depois via diretoria de ensino? ou serão atribuidas todas as aulas da escola e projetos vinculados a escola nesse primeiro momento…se for isso como eu fico?
Sou categoria S ministrei aulas em 2010 como categoria 0, fui aprovada nos dois processos seletivo simplificado em 2009 e 2010 e passei no concurso, mas não fui chamada para a terceira etapa. Poderei participar da atribuição na escola este ano?
Gomes, boa tarde!!!!
Alguém, que se fez passar por mim, respondeu a pergunta em meu nome….
Muito obrigada pela atenção!!!
Gomes, boa tarde!!!!
Alguém, que se fez passar por mim, respondeu a pergunta em meu nome…. É uma pena!!!
Muito obrigada pela atenção!!!
Boa tarde, professor temporário!!!
Em primeiro lugar, quero desejar a todos um ano novo cheio de conquistas e que os governantes repensem suas atitudes com relação a nossa situação.
Estou com algumas dúvidas, talvez até já respondidas pelo site, porém, com algumas divergências.
Com relação a classificação, tenho ouvido muito que o professor categoria F que não alcançou a nota no processo seletivo escolheria depois de todos os aprovados, inclusive a categoria L. Isso realmente procede, ou a categoria F não classificada seguirá a ordem de classificação normal, já que se mantém as 12 horas.
Outro ponto é, para se escolher na escola o professor categoria L deverá ter trabalhado na unidade pelo menos 90 dias. Isso se aplica realmente a categoria L ou O? Fiquei confusa, pois cada um dá uma informação diferente.
E por último, li a respeito no próprio site que o fim da categoria L não seria em 2011 para aqueles que obtiveram vínculo após 01/07/2007 e sim para os que foram contratados em 2009. Essa informação é verdadeira?
Mais uma vez quero agradecer a todos do site pela gentileza em nos responder dúvidas que nos deixam tão aflitas!
Muito obrigada a todos!!!!!
Sou categoria F, passei na prova, pedi mudança de diretoria de ensino onde vou morar e estaria bem classifificada se não houvesse mudado a lei onde seria concentrada as atribuições nas DEs. E agora como fica o meu caso?
Prezada Francine,
Boa tarde.
Não estou querendo ser disciplinador, apenas estou colocando o meu ponto de vista em relação a erros de ortografias. Veja, uma coisa é fazer a correção de digitação, que após a publicação não sei como retornar e corrigi-lo, outra coisa é a troca de ss/ x – “exclarecimento” por exemplo. Percebeu minha indignação!
Trocar letrinhas por conta de digitação é diferente de não conhecer a regrinha ortográfica. Se você se ofendeu, paciência.
A questão de justiça, é óbvio que não há o sinal (~) como já lhe informei, digitei rápido e não consegui corrigi-lo.
Feliz Ano Novo
Mariah
Existem muitos informes desencontrados sendo repassados e difundidos entre os professores, especialmente da categoria F. Mas, informação é o que está escrito na legislação.
Então, de acordo com a mesma, o professor categoria F que foi reprovado no processo seletivo do ano passado, que também foi reprovado, com nota inferior a 50% de acertos na prova de merecimento, e que foi por fim reprovado no último processo seletivo, esse professor só assume saldo de aulas na última das hipóteses, depois que todos os professores formados aprovados tiverem sido contemplados. Nesse caso, esse professor F fica restrito ao cumprimento das horas de permanência, não podendo nem assumir função de coordenação ou vice-direção.
Sobre a questão do fim da categoria L, ela está prevista no texto da lei complementar 1093/09 e nela não há diferenciação entre os contratados em junho de 2007 ou julho de 2009. Depois dessa última data, todos são considerados categoria O
O problema é que quando a informação é ruim ou não atende aos interesses, as pessoas no geral tendem a flexibilizar essa informação, interpretando-a de maneira forçosa, como se essa nova interpretação resolvesse o problema. Pode até atenuar a angústia, momentaneamente, mas no fim a verdade prevalece.
Professor temporario,
Sou categoria F, aprovada,PEB II, e em 2010 tive aulas na escola de tempo integral, PEB I,o problema é que não terá aulas para mim nessa escola, já que agora é perfil, e estou de licença materninade até julho,não tendo por parte das diretoras muito interesse de me contratar, pelo fato de estar de licença. Minha dúvida é:
Vou escolher aulas nas D.E.S? E se não conseguir pegar aulas na primeira atribuição, continuarei recebendo na minha licença maternidade pela quantidade de aulas que tinha em 2010?
Desde já agradeço.
Abraços.
Olá, sou categoria O. Assinei um contrato de 12 meses em fevereiro do ano passado. Ouvi falar na escola que a gente não teria mais que cumprir a duzentena. Hoje abri o site da D.E, e lá estava escrito que nosso contrato será extinto. Alguém tem alguma informação de como fica nossa situação ( cat. O) esse ano?
Desde já agradeço.
Sou Bacharel em Sistema de Informação e é a primeira vez que fiz a prova para atribuição de aula, optei por matemática que é a area que se encaixa no meu curriculo. Na prova obtive 26 pontos, pela norma da classificação estou fora, mas como todo o ano sobram vagas para a area de matematica, existe a possibilidade de eu conseguir pegar aulas? Pelo que me informei no ano passado até quem acertos 3 questões conseguiu pegar aulas.
Olá, sou efetiva e geramente nossa atribuição era efeita em 3 dias, (1ª carga, 2ª ampliação, 3ªsuplementar ou coisas assim), fiz a opção p/ carga integral (33), pelo que entendi logo no 1º dia (1ªatribuição) devo pegar 30 aulas que é o máximo pelo nº de aulas… Entendi correto? … Desde já agradeço a atenção.
P.S.Parabéns pelo site
Regina Valieri
Cyntia
Eu também li hoje no site da D.E. que os professores categoria O terão seu contrato extinto. Segundo ao texto os deputados estão de férias e não houve votação para que mudasse a lei. Sendo assim a explicação foi não houve tempo habio para mudanças da lei até o momento.
Então os professores terão que permanecer pelas duzentenas.
O texto da SEESP sobre o contrato da categoria O é claro, vale a título de Lei. A cat. O terá seu contrato válido por 12 meses; o que está em dúvida é como proceder a continuidade do contrato uma vez que terminado o ano letivo e assim o contrato esses professores terão que ir para novas atribuições, se tiver aulas, na escola que tiveram vínculo, senão na DE.
Contrato extinto é que a partir de fevereiro os professores O terão um outro contrato, isso?
Outra dúvida, se existir os 200 dias de término de contrato, o contrato valerá até 12 meses o que está escrito na lei complementar 1093.
Cláudia
Por ser professora F você é estável e continua recebendo sua licença maternidade, mas se não conseguir saldo de aulas você deve receber pelas 12 horas de permanência.
Quanto a escolha na escola, não se trata de perfil e sim de classificação entre os demais professores (considerando a ordem de efetivos, OFA F aprovados, L aprovados)
Boa noite!
Fiz o processo seletivo para PBII -2010, passei e estou esperando o resultado.
Gostaria de saber se há possibilidade de eu conseguir aulas para 2011, já que será a primeira oportunidade de lecionar na rede estadual.
Carol, o contrato do professor categoria O é válido para o ano letivo em vigência, apenas, segundo a LC 1093/2009!!!
O projeto de lei enviado à Assembleia e até o momento não votado por conta do recesso estende o prazo de contratação da categoria, nesse caso o professor ficaria vinculado por dois anos já que a contratação por 12 meses representa um período entre um ano e outro, mas com o professor atuando até o final do ano de encerramento de seu contrato!!!
É bom lembrar que esse projeto, se aprovado, não impede que a categoria continue a sofrer com os 200 dias de afastamento, pois encerrado o prazo de contratação, um ano ou dois, o professor deve se afastar, até que se revogue a lei, criem uma outra ou façam novas alterações!!!
Contrato extinto é contrato encerrado, o que vai significar para a categoria O temos que esperar, em função do projeto, das mudanças na SE e no governo!!!
Valeria,
a carga integral de sua opção diz respeito a uma jornada de 40 horas, dessas, 33 são aulas e você deve pegar obrigatoriamente na escola sede. Em caso de não haver essa quantidade, você deve participar das atribuições na diretoria para completar as 33 aulas. As datas ainda serão divulgadas, tanto para os efetivos quanto temporários, boa sorte!!!
QUESTÕES ANULADAS FUNDAÇÃO CC/PROCESSOR SELETIVO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628,
de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE – 68 de 01 de outubro
de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à
vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas após
análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados
pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do
respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 39 – Alternativa Correta “C”
QUESTÃO: 55 – Alternativa Correta “D”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas
corretas para todos os candidatos presentes à prova
conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas
corretas para todos os candidatos presentes à prova
conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 – Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDITIVO
- TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – FÍSICO -
TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – MENTAL
- TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – VISUAL -
TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA – TIPO
1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓ-
GICAS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
Bom dia,
Houve alguma questão de PEBI classe anulada.
Eliade,
Onde vc conseguiu estas informações?
Bom dia.
Algum professor categoria ” O ” já foi convocado pela escola onde lecionava para assinar a rescisão de contrato?
Pois hoje de manha a escola onde lecionava ligou pedindo para comparecer na escola e assinar a rescisão.
Muito obrigado pela informação.
Marcel, também fui convocado a comparecer hoje para assinar a rescisão do contrato.
A questão é: Poderemos participar da atribuição?
Boa sorte!
Olá, Marcel, eu tb fui convocada para assinar a rescisão!!!
Boa Tarde.
Alguns professores enviaram para meu E-mail questões sobre a categoria F e L.
Essas questões já estão saturadas e cada vez que entramos nelas deixam os usuários ainda mais confusos. Queria deixar aqui a dúvida mais frequente das peguntas que recebi.
Categoria L está contribuindo para o INSS, ou seja, são eles regidos pela RGPS.
Há professores que no seu demonstrativo de pagamento está na parte de cima: LEI 500/74 RGPS.
No entanto logo abaixo onde se faz o desconto aparece: Contribuição previdenciária LC 1012/07. Esse desconto regido pela Lc 1012/07 É da SPPREV – sendo assim não pode essa pessoa contribuir para dois órgãos, ou ele é categoria L -RGPS, ou ele é SPPREV categoria F. Quem pode explicar esse fato?
Oi, Marcel e Fernanda, eu não fui convocada; assinei a rescisão no último dia do contrato, 22/12.
Vocês sabem algo a respeito de pagamento de férias proporcional para os professores categoria O? Na LC 1093 diz que deve ser pago, decorridos 12 meses de efetivo exercício. O secretário da escola onde eu tinha sede disse que seria pago proporcional (para quem entrou este ano e cumpriu de fevereiro a dezembro – ano letivo).
Agora, pensando bem, se o contrato teve duração apenas durante o ano letivo, i.e, de 18 de fevereiro a 22 de dezembro, como poderíamos receber férias somente após “12 meses de efetivo exercício” , sendo que não tivemos escolha em permanecer com vínculo após 22 de dezembro, visto que tivemos que assinar a rescisão, sinalizando o fim do contrato?
…Alguém saberia responder esta dúvida?
Boa Tarde.
Alguns professores enviaram para meu E-mail questões sobre a categoria F e L.
Essas questões já estão saturadas e cada vez que entramos nelas deixam os usuários ainda mais confusos. Queria deixar aqui a dúvida mais frequente das peguntas que recebi.
Categoria L está contribuindo para o INSS, ou seja, são eles regidos pela RGPS.
Há professores que no seu demonstrativo de pagamento está na parte de cima: LEI 500/74 RGPS.
No entanto logo abaixo onde se faz o desconto aparece: Contribuição previdenciária LC 1012/07. Esse desconto regido pela Lc 1012/07 É da SPPREV – sendo assim não pode
essa pessoa contribuir para dois órgãos, ou ele é categoria L -RGPS, ou ele é SPPREV categoria F. Quem pode explicar esse fato?
Descrito na folha de pagamento de um professor categoria L
Categoria
ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S.
70.071 CONTR. PREV.11% LC 1012/07 – A.J. N 011 VALOR 11/2010 175,19 -
Boa Tarde.
As descrições abaixo aparece no demonstrativo de pagamento de um professor categoria L
Categoria
ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S.
70.071 CONTR. PREV.11% LC 1012/07 – A.J. N 011 VALOR 11/2010 175,19 –
Alguém pode me explicar isso?
A direção da escola pediu para eu ir lá amanhã assinar o fim do contrato! Mas estou com passagem comprada para embarque amanhã de manhã, não poderei ir! E agora professor temporário? Como ficará meu contrato já que sou categoria O, se eu não assinar não recebo as férias, perco o contrato de 2011??
E agora José?
Não assina e pronto, como professor você está em férias, com direito, se assinar perde o contrato se não assinar vai ficar 200 dias sem dar aulas, se assinar vai dar continuidade ao contrato.
Outra coisa, eu tb sou cat O, com aulas atribuídas desde 22/02/2010 e nem me ligaram na minha escola, mas liguei para a DE e ninguém sabe de nada! Simplesmente tratam a cat O como inexistentes, nem férias a gente receberá!!
Boa tarde a todos.
Sou categoria F e li o cometário postado pela Claudia e não entendi quando escreveu “já que agora é perfil” poderiam me explicar por favor?
Obrigada.
Jac e restante do pessoal
Tambem encontrei essa informação no site da Fundação Carlos Chagas…
http://www.concursosfcc.com.br
Bom, no meio de tanta coisa, pelo menos minha nota subiu…
Abraços a todos
Gomes
Boa Tarde…
Tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se vc pode me ajudar com elas… é q tenho visto q vc tem ajudado a muitos colegas, então resolvi pedir esse “socorro” a você…
Primeiramente, terminei o segundo ano de Letras agora em 2010, faço o último ano agora em 2011, e fiz a prova OFA em 05/12, na qual alcancei de inicio 43 pontos e agora com a anulação de duas questoes, minha pontuação subiu para 45.
Como sou marinheira de primeira viagem, encontrei nesse site uma ajuda importante, ja entendi q devo entrar para a cat O, entre outras coisas…
Mas o q tem me tirado o sono, é q depois q essa Resolução 77 saiu, minha esperança de conseguir uma aula foi por terra… Eu preciso saber, o q vc faria se estivesse em meu lugar, tentava de qualquer forma conseguir uma aula em atribuição ou ficava somente substituindo?? O que me atribula é: se eu for na atribuição, conseguir uma ou outra aula, sei q não vao ser aulas perto de minha casa, ou ate mesmo em outra cidade, ai eu aceito e depois… ano q vem tenho q ficar 200 dias de “castigo”??? q lei é essa, pq esse gancho existe, ja q tantos dizem q falta professores, nao é justo deixar os que se preparam e passam no concurso sem trabalhar… realmente nao consigo entender… E ficar substituindo, me da pontuação? eu terei direito a decimo terceiro…
E outra coisa, li mais acima, que conforme a portaria DRHU – 56, tenho q levar documentos para a DE onde me inscrevi para o concurso, como comprovante de matricula de 2011 e o meu historico escolar… Isso procede?? Pq no site da DE aqui da minha regiao, nao consta nada disso…
Desde ja agradeço a ajuda…
Um abraço!
TENHO A MESMA DUVIDA DA AMIGA AI DE CIMA … SO QUE PRESTEI PRA MATEMATICA
Não fui convocada pra assinar o fim do contrato. estou com medo de fica de “gancho” e me sinto perdida. Não há informações concretas e cada dia que passa tenho mais vontade de abandonar a educação. Somos tratados como lixo. Não sei se vou poder dar aulas, não sei se meu contrato acabou, não sei se vou receber férias, ouvi dizer até que vou ter que devolver parte do meu salário de dezembro… uma vergonha….
Larissa Viterbo,
como você é aluna seu primeiro passo é ir até a faculdade, rapidamente, solicitar comprovantes de matrícula e histórico parcial e levá-los até sua diretoria, a fim de que comprove que realmente continua aluna do curso, observando que as faculdades demoram para emitir, por isso deve correr, e a DE não aceita datados de 2010, o prazo vai do dia 10 até 21 de janeiro!!!
Você passou no processo e sendo categoria O sua atribuição será na diretoria de sua inscrição. Quanto a pegar aulas ou ficar na substituição, ambos correm pontuação, mas com aulas atribuídas a pontuação corre aos sábados e domingos, para os eventuais somente nos dias em que assinou o ponto. O décimo sai em ambos os casos de forma proporcional e as férias somente se decorridos 12 meses de contratação, segundo a LC 1093/2009!!!
Você está aprovada, então a escolha é sua, se vai atribuir ou se vai eventuar, os 200 dias de afastamento, segundo a legislação atual, vale tanto para o eventual como para o professor que teve atribuição, a lei não faz distinção quanto a isso!!!
Sinceramente, conheço professores que preferem eventuar pelo descompromisso com horários entre outras burocracias, principalmente alunos em função do compromisso com a faculdade, e conheço outros que preferem suas aulas, tudo isso precisa ser pesado, mas nada impede que você consiga aulas, mesmo que poucas e fique de eventual também. Só aconselho a não pegar aulas em várias escolas, além do cansaço, não é muito agradável ter vários sábados letivos obrigatórios, e por ser categoria O, o número de faltas é super limitado e qualquer exagero resulta em cancelamento automático do contrato!!! Espero ter ajudado, boa sorte
Larissa Viterbo
Quais as questões que foram anuladas?
OBRIGADA.
Jac encontrei no D.O de hoje, e tbm está disponível no site da FCC.
Larissa Viterbo, não encontro esta informação em nenhum lugar da página da FCC. Me ajuda.
Cassia…
No site da Fundação Carlos Chagas tem as questoes q foram anuladas para todas as matérias…
Se vc prestou, assim como eu para lingua portuguesa, as questoes anuladas foram a 01 e a 12.
Um abraço…
Larissa
Gomes, por favor, me explique somente uma coisinha…
Por que e para que existe essa maldita lei q nos coloca nessa situação humilhante de ficar 200 dias sem lecionar???
O que o governo acha que ganha colocando professores em começo de carreira nesse castigo??
Então, pelo que entendi, serei contratada por 12 meses, com a recisão fico 200 dias sem poder trabalhar.
E aí? começa tudo de novo?? um ano contratada, 200 dias sem serviço e assim vai indo… sucessivamente…
Isso só muda o dia que eu passar no concurso e efetivar??
Estou decepcionada, tenho estudado tanto, me preparando para ser uma boa professora… Isso tudo é muito desestimulante…
Só para completar meu desespero… Na atribuição, eu escolho depois dos F e L aprovados e reprovados tambem?? Só depois vem a minha vez?
Mais uma vez, obrigada pela ajuda
À Larissa Viterbo
Oi Larissa, tudo bom?
Onde você encontrou a lista de questões anuladas? Dei uma olhada no site da FCC e encontrei apenas os mesmo gabaritos e em nenhum deles consta que as questões 01 e 12 de L.P foram anuladas.Pode ser que eu não tenha procurado no lugar certo, por isso, gostaria que você dissesse qual é o arquivo onde constam estas alterações.
Obrigada!
Já achei!Obrigada!
A prova de ed fisica tava mto estranha msm, tanto q foram 13 questoes anuladas. Antes da questoes nao tinha sido aprovada, agora passei ate q confortavel com 48. Ainda bem. Agora vamos ver o q acontece. Boa sorte para nos todos.
Sou categoria F e no periodo de inscrição mudei de D.E., agora como fica a situação quanto a atribuição? Permaneço na escola ou sou obrigada a ir e para onde?
Larissa Viterbo,
há vários motivos para a criação da LC 1093/2009, de forma geral o que o governo prega são as mudanças na forma de contratação dos temporários prevista nessa lei e que fazem parte de um pacote para “melhorar a educação” onde afirmam, entre outras coisas, que admitindo profissionais bem preparados em sala de aula, haverá uma educação de qualidade, claro que sabemos que não é só isso!!!
Em função dessa ideia criaram a contratação através da prova seletiva anual prevista na lei, onde aqueles que obtêm índices estão classificados e os não aprovados atribuem depois, ação essa que derrubou o antigo regime de contratação via tempo de serviço, onde embora a pontuação colabore com a classificação, deixou de ser regra para a contratação!!!
Fazendo uma análise de tudo, as mudanças também foram estendidas para os concursos, onde agora é obrigatório o Curso de Formação e mais uma prova avaliativa para somente assumirem professores “bem preparados”, mais uma do pacote de melhorias!!!
Quanto a ideia dos 200 dias de afastamento, está condicionada ao fato de que o governo não pretende ter mais temporários adquirindo a condição de estáveis como aconteceu com a categoria F, em função do tempo de contribuição, o tempo que permaneceu vinculado ao governo, principalmente porque querem concursados. Esse hábito cria a necessidade de pagar por aulas mesmo que o professor não tenha uma carga, como acontece hoje, e o afastamento foi uma saída, obviamente pouco interessante!!!
A Resolução 77 disciplinou que os estudantes somente atribuem em uma segunda etapa, depois dos formados observando a ordem de categorias, como a resolução só trata de professores aprovados no processo, pensamos que qualquer estudante está apto na frente de professores reprovados, que se quer foram citados e pelo artigo 5° da Resolução 8/2010 devem atribuir em lista separada dos demais não importa a categoria!!! De qualquer forma não está totalmente clara a situação dos alunos!!!
Há alguma possibilidade real dos professores (categ. “O”) que tiveram seus contratos extintos em 24/12/2010 participarem da atribuição em fevereiro?
Sebastião Miguel
Na época em que a mudança aconteceu o setor de pagamento da secretaria da fazenda ficou meio perdido. Além disso, é preciso conferir as datas dos holerites, pois quando da lei 1010/07 foi publicada, embora muitos professores tenham percebido e interpretado a estabilidade do sisprev, o Estado não admitia essa possibilidade.
Pouco tempo depois os professores L passaram a ter registrado em seus holerites a referência do RGPS, mas os descontos do sisprev continuaram sendo feito indevidamente em alguns casos.
Na situação que você citou o desconto é indevido e pode ser questionado na justiça.
Professor temporario,
no ano pssado tive 39 acertos e contei com meu tempo de serviço para atingir 50% e neste ano fiz 38, gostaria de saber:
- se estou aprovada contando o tempo de serviço?
- se vale a maior nota?
- se passei na prova por merito estou aprovada automaticamente?
Aguardo uma resposta
Obrigada
Parabéns para os representantes da APEOESP, ele vivem falando que defendem os professores e que acham um absurdo tratar os professores por categorias, só que eles mesmos apoiam a atribuição de aulas por faixa de categoria ( F, L e O). Ridiculo isso, como pode um professor ( cat O) acertar 70 questões no processo seletivo e escolher aulas depois de um professor que acertou 40 só porque ele foi classificado como cat L. O pior de tudo isso é que ninguem luta em defesa dos professores que se encontram nessa categoria “O”, que foi criada com o unico objetivo de nos prejudicar. Eu até concordo em dar uma certa estabilidade aos professores que se dedicaram anos e anos no magistério, agora dar estabilidade só porque estava em sala de aula em determinada data de 2007 é um absurdo muito grande. O pior de tudo isso é que se a gente contar tudo isso que esta acontecendo pra qualquer pessoa de não trabalha na area da educação ninguem acredita. Quando isso tudo vai acabar……..
nunca,,,
Concordo plenamente com o Matheus, é um descaso, ninguém está preocupado com essa categoria “O”, o que vai adiantar fazer prova?
É uma pouca vergonha???
E o triste é que esse quadro não irá melhorar…
Trabalhamos o ano letivo inteiro, com menos direitos de outras categorias e agora não iremos receber férias e teremos que ainda devolver os 7 dias que eles irão nos pagar em janeiro, é uma humilhação, e desse jeito que eles querem melhorar a qualidade de ensino… é uma piada…
Será que teremos direito ao bonus??? ( Acho que não…)
Agora só passando nos concursos e em uma ótima colocação, pois também tem a possibilidade de não te chamarem …
E ainda vinculam a propaganda “SEJA UM PROFESSOR”…hahaha
Sobre a APEOESP
Acho válida e credito à APEOESP muitas conquistas desta classe, porém é inegável que há uma má vontade enorme quando o assunto é a categoria “O”. No entanto, quando se questiona a presidenta daquele sindicato, ela simplesmente o coloca como inimigo.
É inegável que se tem que valorizar professores com experiências, porém não é justo que um trabalhor tão competente quanto outros, pelo simples fato de estar numa categoria menos privilegiada, como ocorre com o “O”, seja impedido de trabalhar, seja colocado sempre em último lugar e não tenha ninguém para o apoiar.
Já ouvi de alguns colegas sobre a necssidade de um sindicato que represente os professores “O”; não creio que haja união suficiente para tal passo, mas que é necessário, isto tenho certeza.
Não obtive respostas às minhas questões e angústias..De qualquer forma agradeço…
Nossa essa prova tava mal feita mesmo… para 13 questões e 15 questões serem anuladas de Educação Física e Psicologia respectivamente….pelo menos acredito que tenham ajudado muitos professores!!
Agora fiquei feliz… duas questões de LP foram anuladas…. como eu havia feito 38 pontos… e eu havia errado as duas questões anuladas… fui para 40 na lista de aprovados é isso???
Eu falava tanto…. disso… que ainda não tinha sido reprovada…rs..parece que Deus me escutou!!
Sorte para vocês pessoal!!
Conseguiremossss lecionar esse ano!!!
Segundo noticiou o GOVERNO, o novo secretário de estado da EDUCAÇÃO tomará posse hoje. Acredito que muitas questões que nos atormentam neste momento começarão a ser respondidas a partir de hoje.
Concordo com o Mateus, já fui professor da categoria F, devido a mudança de diretoria, durante a introdução da lei da estabilidade aos da categorias Fs,a agora sou “O”, e hoje sinto uma total indignação, depois que a resolução 77/2009, venha a excluir os professores que algum modo forma prejudicados pela leis excludentes e tambem os recem formados. Muitos amam e sentem prazer de fazer parte da Educação, mas na atual situação que esta classe se encotra, dificilmente consiguirá atingir seus objetivos…
Alguém tem notícias sobre a prova de mérito???????
Quem será que elaborou a prova de Educação Física? será que recebeu pagamento por isso?
Larissa e Eliade,
Muito Obrigado pelas informações… Feliz 2011 com muitas aulas!!!!
Gomes/professor temporário
Me responda uma coisa por favor… desde que minha pasta mudou para atual escola em que eu lecionei em 2010 não recebo o ALE já é o 5º mês que não recebo, já falei inumeras vezes com a secretaria e ela disse que solicitou e nada!!! o que devo fazer?
Obrigado.
Para a apeoesp a categoria O é tratada como SUBPROFESSORES. Temos que nos unir para conseguir uma representação siginificativa que não seja a atual da apeoesp. Concordo com os comentárias do Silvio e Matheus (acima).
Bom Dia a todos!
Não é só a categoria “O” que está sendo prejudicada; nós professores temporários seja F L O estamos vivendo horrores cada um com sua angústia. Eu, por exemplo, na rede desde 2004 – trabalhei como eventual durante três anos e meio. Estudava na UNIB -Universidade Ibirapuera, saia de casa às 04:30 da manhã para entrar às 7:30 – e saia de Moema direto para a Escola Antônio Inácio Maciel no ´Taboão da Serra para eventuar das 13:00 às 22:30 da noite.
Fiz isso para terminar meus estudos e sustentar minha família. Moro em Embu Guaçu.
Imagine quem está hoje entrando no estado e não participou de atribuições de dois ou três anos atrás. Era tão ruim como agora.
Depois de tanto esforço em 2009 fui colocado para categoria L -Isso sim é injusto. Passei nos dois processos avaliativos e tenho uma liminar que me garante a volta para a categoria F.
Em 2010 participei da greve durante 35 dias. Passei dificuldades – fiz comando de greve junto com outros profesores e muitas escolas que estavam funcionando graças aos professores categoria O e Efetivo que não aderiram à greve.
Conheço professores categoria “O” que disseram que não iam fazer greve e não fizeram mesmo. Aa poucas conquistas que tivermos em 2010 foi resultado da greve; isso não podemos negar.
Outro fato importante foi a conquista do tempo de serviço para completar os 40 pontos para os professores F L. pOR QUE ENTÃO criticar a Apeoesp? Nós somos a força! Se quisermos paramos tudo sem precisar da força de um sindicato. O que vejo agora é o desespero de professores que estão perdendo o emprego e jogando a culpa em A ou B -sendo que o maior culpado é governo do PSDB.
Professores temos que assumir nossos erros – a greve é uma conquista da democracia, é nossa única arma contra a ditadura.
Esquceram do nosso vale alimentação? 4.00 Reais. Uma vergonha.
Em 2011 -levante a bandeira só assim podemos exigir alguma coisa.
Pagamos pelos erros que cometemos.
O governo anunciou que haverá nova convocação para o curso de formação em junho deste ano.
[b]Sebastião Miguel
Eu sou Categoria O e não participei da greve pelo simples fato de que o nosso contrato não permite faltas. A diretora da minha escola orientou a gte que se participassemos da greve poderiamos perder nosso emprego.
Boa Tarde
Pessoal leiam o comentário logo em cima de Sebastião Miguel…
Ele disse tudo!!!! Vamos a luta!!!!
Abraços
2011 deve ser marcado não com desemprego em massa, mas com coragem de uma categoria que tem sim força e uma profissão a zelar. Somos apenas uma categoria “P” de professores. Este ano deve ser marcado com luta e luta e mais ação!
Esquecemos a APEOESP nós somos fortes o suficientes para garantir nossos direitos!
Prof. Michel você fala a minha língua – parabéns pelo seu empenho!
Caro Sebastião
Só um senão ao seu comentário: Os professores Categoria “O” teriam seus contratos extintos automaticamente se aderissem a greve.
Também vale ressaltar que greve é uma ato de união e de luta por igualdade quanto aos direitos, deveres e benefícios preiteados.
Bem, aqui chegamos a um ponto importante, pois a APEOESP não se lembra em nenhum momento dos professores “O”. Como acreditar neste sindicato?
Meus Amigos / Minhas Amigas,
Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado online: «PROFESSORES – CONTRA A LEI DA QUARENTENA »
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N5184
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar.
Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos. Vamos juntos fazer democracia!
Obrigado,
Eduardo,
primeiro confira com a secretaria ou direção se a escola não perdeu o direito de receber, pois algumas perderam durante 2010. Caso a escola ainda receba, após a solicitação, a devolução costuma demorar um pouco mesmo, quando feita corretamente, mas você precisa se certificar que foi feito um pedido!!!
O procedimento correto é você fazer solicitação por escrito, preencher um formulário de verificação de pagamento na própria secretaria da sua sede explicando quais valores não foram pagos e juntando cópias dos holleriths dos meses em que não recebeu, junte também um hollerith último, exemplo de que o benefício era pago!!!
Se você perceber que a demora é da secretaria, que está enrolado, então como último caso (último mesmo, pois a bronca na secretária da escola é certeira, em alto e bom som) pode recorrer no DRHU, no Largo do Arouche, 302, no Centro de São Paulo, leve os seus documentos, hollerith e explique o problema, boa sorte!!!
Gomes, agluma noticia para nós da cat. O? Vamos poder participar da atribuição?
Gomes vc é 10 muito obrigada….
O ALE é pago nesta UE sim!!! conforme já verifiquei com outros professores. vc acha que este valor que não foi pago em 5 meses vem retroativo… ou esquece não receberei mais mesmo?
Vou ficar no aguardo.
Grato.
Gomes vc é 10 muito obrigada….
O beneficio é pago nesta UE sim!!! conforme já verifiquei com outros professores. vc acha que este valor que não foi pago em 5 meses vem retroativo… ou esquece não receberei mais mesmo?
Vou ficar no aguardo.
Grato.
Prof.Sílvio, boa tade.
Não trato nenhum professor por categoria, muito pelo contrário, todos têm a mesma categoria “P” de professor, assim como você, quem é categoria L também perderia o vínculo já agora em 2011. O prazo foi prorrogado até final de 2011 e isso se deu mediante a greve – e não conseguimos mais pela falta de união que você mencionou. Professores mesmo em greve ficaram em casa estudando para o concurso, outros em viagem; outros porém, na Paulista e República lutando por todos.
Sei como é difícil a situação dos novos contratados, mas não há escolha! O momento de lutar é antes das mazelas, depois fica mais difícil ganhar altguma coisa, principalmente vindo do governo do PSDB.
Espero sinceramente que tudo seja resolvido, para que tenhamos um resto de férias e que possamos de fato aliviar a cabeça. Não quis ofender ninguém, apenas disse que enquanto alguns professores ficam em sala de aula enquanto outros brigam pelo bem comum a todos, o governo não leva em consideração as lutas e coloca na mídia que apenas 2% aderiram a greve como ele fez. A greve não vergonhoso para ninguém. É uma arma que garante nossas conquistas.
Desulpe-me se tenho ofendido alguém.
Professor Temporário,
Boa Tarde!
Pode me informar se as horas do professor mediador serão atribuídas na unidade escolar? E quem pode tomar posse dessas aulas?
Obrigado.
Caro sebastião
Você não me ofendeu em nenhum momento. Sei que você é o um professor de verdade e que se interessa pela causa da Educação, que possui um ponto de vista que deve sempre ser respeitado.
O que podemos observar deste diálogo é que cada um de nós está inseguro e sofrendo com o descaso do governo estadual com a educação, em especial com os professores.
Torço para que você, eu e todos os outros consigamos, como você mencionou, a solução dos nossos problemas, pois além de nós há nossas famílias, nossos sonhos e obrigações que não ficam em “duzentena”.
Grande abraço
Eduardo,
é moroso todo o processo, mas recebe sim, deve constar no hollerith como Atrasado (A) ou Reposição (R) mais a denominação do que se trata esses valores, no seus caso ALE, e os períodos de referência, fique de olho e boa sorte!!!
professortemporario
Gostaria muito de saber se aulas de oficinas na ETI poderá ser atribuído para professor com perfil e não aprovado no processo seletivo, e a Sala de leitura, como será a atribuição. Algumas diretorias estão abrindo processo seletivo para a sala de leitura e outras não. Por favor comente sobre esse assunto que muitos amigos meus querem saber.
Como posso agir se for injustoçada nas atribuições na DE pois aqui na DE de Mirante do Paranapanema acontece muitos rolos e nunca ningúem é punido. O que fazer?
Cynthia,
estão todos em recesso e estamos em um processo de mudança na Secretaria de Educação. O mês de janeiro é o mês decisivo para a regulamentação da atribuição, datas e possíveis regimentos que permitam que a categoria trabalhe, o que não é impossível já que nas diversas entrevistas que deu, o novo secretário afirma a necessidade de valorização do professor!!!
Um bom passo já foi dado com a garantia de que aqueles que não atingiram as notas mínimas possam participar, embora tenham confirmado o que a lei já previa, só falta pelo menos mais um passo, que é revogar o artigo da LC 1093/2009 ou criar meios para que a categoria trabalhe e já há tramites na Assembleia Legislativa para que isso ocorra !!!
assinei o fim do contrato!
(fui obrigada)
como foi ordens da diretoria e secretaria parece que os professores teriam direito a uma indenização. segundo o artigo 8ª da LC 1093/2009.
o contrato põe fim no artigo 7ª da LC 1093/09 que fala que o contrato valerá por 12 meses, mas na função docente pelo ano letivo em vigencia. Meu contrato foi válido até 22/12/2010 e haverá descontos pelo mês de dezembro – e trabalhei até dia 23/12/2010!
o que ainda não mudou foi o artigo 6ª da lei que diz que o mesmo professor não pode ser contratado duas vezes, antes de 200 dias do término do contrato.
logo, os professores O não irão para atribuição – e mesmo a Atribuição não comenta nada sobre esse professor catO que perdeu seu contrato, só fala dos novos candidatos à contratação, ou daqueles que tiveram vínculo com a U.E no ano letivo em vigência.
Iremos para a atribuição em 2011, ou ainda, se formos iremos para D.E?
assinei o fim do contrato!
(fui obrigada)
como foi ordens da diretoria e secretaria parece que os professores teriam direito a uma indenização. segundo o artigo 8ª da LC 1093/2009.
o contrato põe fim no artigo 7ª da LC 1093/09 que fala que o contrato valerá por 12 meses, mas na função docente pelo ano letivo em vigencia. Meu contrato foi válido até 22/12/2010 e haverá descontos pelo mês de dezembro – e trabalhei até dia 23/12/2010!
o que ainda não mudou foi o artigo 6ª da lei que diz que o mesmo professor não pode ser contratado duas vezes, antes de 200 dias do término do contrato.
logo, os professores O não irão para atribuição – e mesmo a Atribuição não comenta nada sobre esse professor catO que perdeu seu contrato, só fala dos novos candidatos à contratação, ou daqueles que tiveram vínculo com a U.E no ano letivo em vigência.
Iremos para a atribuição em 2011, ou ainda, se formos iremos para D.E?
Sobre o concurso,
no link abaixo há um áudio de uma entrevista do secretário adjunto João Cardoso Palma Filho feita pela Rádio CBN, muito importante no sentido de que a secretaria trata de algumas precariedades e anuncia alterações no regime de progressão, ensino de 9 anos, Plano de Educação, professores temporários, a remoção dos professores e a próxima chamada do concurso que provavelmente será em junho!!!
http://cbn.globoradio.globo.com/sao-paulo/2011/01/04/SECRETARIO-ADJUNTO-CONFIRMA-MUDANCAS-NO-SISTEMA-DE-PROGRESSAO-CONTINUADA-PARA-2012.htm
Gomes,
Muito Obrigado.
Boa Tarde.
Sou marinheira de primeira viagem e gostaria de tirar algumas dúvidas, sou Bacharel em Sistema de Informação e é a primeira vez que fiz a prova para atribuição de aula, optei por matemática que é a area que se encaixa no meu curriculo. Na prova obtive 30 pontos, pela norma da classificação estou fora, mas como todo o ano sobram vagas para a area de matematica, existe a possibilidade de eu conseguir pegar aulas? Pelo que me informei no ano passado até quem acertos 3 questões conseguiu pegar aulas.
Outra duvida me falaram que o estado atrasa muito o pagamento, isto realmente acontece???
gosto de ler os comen tarios e as respostas, que estão aqui, no momento não tenho muito o que escrever.
proofessortemporário
Gostaria de saber sobre atribuição nas ETI. O diretor poderá atribuir aulas para prfessores reprovados antes dos aprovados alegando perfil?
Jesus Cristo…
Era só o q faltava… Com tanta coisa pegando pra quem é Cat. O, ainda tem atraso de pagamento???
MISERICORDIA!!!!
Key
Tive a paciência de ler todas as postagem e estou indignada, pois tenho 13 anos de magistério, infelizmente não passei no concurso de 2005 e fiquei nisso aqui, categoria O por causa de uma lei que não ajuda a ninguém. Infelizmente quem perde são crianças e adolescentes inocentes que tem a educação como direito garantido e não tem, pois os grandes não estão nem ai para os prefessores que se mataram de estudar e precisam de um emprego. Pra mim tudo isso terminará em PIZZA e a velha frase volta à tona. ” Os ricos cada vez mais ricos e os Pobres cada vez mais pobres.”
Boa sorte à todos
Alguém pode explicar o que escolha por perfil do educador?
Obrigada.
Olá alguem pode me dizer o que acontecerá com professores que mudaram de DE? Estou aflita pois sou categoria F aprovada e se tenho direito as 12 aulas por ser categoria F se eu não pegar aula como sera que vai ficar?
Obrigada a todos.
Fiz a prova como todos vcs porem,nunca trabalhei no estado ou municipio só em escola particular portanto estou perdida não sei se passei ou não pelo gabarito que conferi acertei 34 das 60 questões se alguem puder me ajudar, me digam passei vou será conseguir trabalhar mesmo que eventual??Socorrrrrrrrrrrrrrro!
Mas eu me ofendi com o cometario do Sebastião pois fiz greve, mesmo sendo Cat O, extintguiram o meu contrato. Todos os outros prof lutaram agora no final do ano para tirarem suas falta injustificadas enquanto eu fiquei mais de três mês com desconto no meu salário referente a greve, recebendo bem menos… FUI CAT OTARIA MESMO! pois nenhuma das revindicações da apoesp na greve se referiam a situação do prof cat O. Enfatizaram o aumento de salário que eu não poderia ser beneficiada devido ao gancho de 200 dias.
E se acham que estou exagerando e que somos todos “P” de professores é pq vcs não devem saber que o cat O gestante, como eu, não tem direito ao servidor público e a nossa licença não é igual ao aprofessores FELIZADOS. Enquanto a licença deles são de 6 messes a minha e de 4 messes pelo INSS, sendo o pagamento desse período diferente tb.
Dou aula desde 2006 como eventual e pensei que a minha situação iria mudar com o passar do tempo… iria adquirindo pontos de serviço como todos os antigos professores, mas a situação piorou e em 2009 quando peguei aula e perdi um pouco antes da lei entrar em vigor. Entrei com uma ação pela APOESP que me não fornece nenhum prazo para sair a minha eliminar. Sou formada em duas faculdade, sendo uma delas a universidade de São Paulo e tenho que passar por tudo isso.
A minha diretora me chamou tb para assinar a extinção contratual mas eu não assinei. Não tenho coragem de assinar minha proprio demissão, sendo que eu não pedi. Sem direito as férias, mais desconto referente a 6 dias dezembro e com o gacho de 200 dias… Como eu poderia ter coragem de assinar tudo isso!?!?!Quero lutar pelos meus direitos.. vou ser mãe e preciso de um pouco dignidade. QUERO QUE TODOS NOS POSSAMOS TER OS MESMOS DIREITOS PERTECENDO A UMA UNICA CATEGORIA. QUE NA CLASSIFICAÇÃO CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO, TÍTULOS E AVALIAÇÃO. QUE CHAMEM OS CONCURSADOS E QUE APOESP NÃO PIORE NOSSA SITUAÇÃO! Não quero demais eu quero o justo!!!! … Antes que pensem besteira sou formada em Ciências Biológica.
Fui eu que dei a a ideia de ter o nosso proprio sindicato!! De todas as situação a nossas sempre é a mais humilhante. E o sindicato só faz piorar!Temos que ter alguém que nos defenda dessa palhaçada! MAS ACHO QUE O MELHOR MANEIRA É DIVULGAR NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Exitem alguns e-mails fornecidos pelos site de comunicação como a globo, SBT, Record, cultura, radio band news entre outros que podemos divulgar que exitem categorias de professores com diferentes direitos. Além disso podemos tentar conversar com secretário de educação ou deputados pelo face book, twiter.
Eu tenho preparado um e-mail para enviar para o jornal nacional com alguns comentários desse próprio blog e tenho o e-mail da band news: sitecbn@cbn.com.br. Quanto mais divulgação maior o nosso retorno. NÃO FIQUEM PARADOS.. ENVIEM e DIVULGUEM A NOSSO SITUAÇÕO!!!! POIS MUITOS NÃO SABEM!!
EU CRIE UMA COMUNIDADE CAHAMADA: professores cat O no MEU ORKUT SE VC QUER ME AJUDAR A MUDAR ESSA SITUAÇÃO ENTRE NESSA COMUNIDADE E APRESENTE IDÉIAS PARA MUDAR!
Caros colegas, devemos viver cada minuto esperando que o próximo será sempre melhor, pois já passei momentos angustiantes na educação,como este,mas sempre consegui meus objetivos.Deus sabe o que faz.
Abraços e Feliz ano novo para todos.
Olá,
Preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida…
Sou categoria O, meu contrato também foi extinto (18/02 a 22/12 de 2010).
Não terei direito a férias proporcionais?
O Artigo 12 da LC 1093 fala em “pagamento das férias, decorridos 12 meses de função”… como pode ser isso se nenhum professor completaria 12 meses, uma vez que todos o contratos assinados esse ano previam no máximo 10 meses?
É tudo muito confuso e desestimulante (nem as DEs conseguem esclarecer as dúvidas).
Novamente agradeço a ajuda
Que dia e mes de 2007 o professor teria que ter aulas pra continuar categoria F? Se puderem me responder, agradeço imensamente.
oi gostaria saber se alguem com que ja participou de alguma atribuiçao poderia me ajudar sou estudante de matemática fiz o processo tirei 48 sera que tenho chances de atribuir aulas para 2011 estou escrito na norte 2 por favor me ajudem obg
Ju,
leia aqui o artigo “a caixa preta da educação no Estado de São Paulo”, é bem explicativo sobre o funcionamento das categorias e como e quando as leis foram aplicadas!!!
PATRÍCIA
Se Deus quiser tudo vai dar certo.
veja quando coloquei minha posição não foi para ofender ninguém. Também fui prejudicado é só ver meus comentários acima. Acontece que enquanto tem professor em sala de aula em período de greve o governo se fortalece e não admite que houve paralisação. Você entendeu?
Lógico que cada um sabe de suas necessidades e também suas responsabilidades. Tenho dois filhos e contas para pagar e meu pagamento veio zerado o segundo mês de greve e o primeiro um desconto de quase 60%. Faria tudo de novo. Todos nós perdemos, no seu caso até compreendo, mas na verdade é isso que acontece enquanto houver professor em sala de aula em período de greve o governo não admite que houve paralisação.
Também estou torcendo para que todos categoria “o” seja classificado, como você mesma frizou o que conta é o tempo de serviço. Fui eventual durante longos anos tentando adquirir pontos e ter meu lugar ao sol, de repente vem essa avalanche de leis que deixaram os professores mais humilhados e mais aborrecidos. Sou um deles, mas não pensem quem é categoria F ou L está contente mesmo com garantias que a qualquer momento pode ser perdida.
Acho um absurdo sua licença ser apenas de quatro meses. Isso sim é injusto, mas tenho certeza que a duzentena não vai dar certo. Aguarde!
Profª Patricia
Você representa toda a situação triste a que são submetidos os professores “O” deste estado.
O Governo não nos respeitam e a APEOESP não nos enxergam.
Sua ideia de sindicato para “O” é uma saída honrosa para nós que não temos voz.
Sua indignação é justa.
Pode me informar, revendo minhas coisas estive vinculado ao estado até fevereiro de 2007 e voltei novamente no dia 14 de junho de 2007. Estou como categoria L, está correto? Pela lei q li começou a vigorar a partir do dia 02/07/2007 e quem estava na rede antes disso é considerado F.
MARCO AURELIO MELO
No site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vc deve procurar nos concursos em andamento – Secretaria da Educação do Estado de Sao Paulo: Processo Seletivo Simplificado para docentes. Ao clicar vc verá abrir uma nova tela, onde estarão os gabaritos, editais, e inclusive, a lista das questoes anuladas.
Espero ter ajudado, qualquer coisa me manda um mail, que retorno com a lista pra vc.
larissaviterbo@gmail.com
Um abraço!
Caros Colegas
Olhem a informação contida nesse link
fala sobre o provavél aumento de salario dos
professores.
http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u855030.shtml
Boa Tarde..adoraria que se alguem soubesse me responder as duvidas que postei há alguns dias fossem-me esclarecidas..até agora não obtive nenhuma resposta..será que minhas dúvidas não tem pertinência? Se alguém puder me responder agradeço…
Caro Colega Rogerio
Eu nunca participei de atribuição de aulas de projetos da pasta tais como escola da familia,fundação casa etc.
Mas sei que a atribuição ocorre de maneira diferente da atribuição de aulas.
Eu acredito que não mudará em nada a atribuição desses projetos.
O correto é aguarda a resolução que determinara o procedimento de atribuição de projetos,todos os anos eles divulgam as regras.
A melhor coisa a fazer é aguardar e tentar descansar afinal estamos de férias,não merecemos ficar nos torturando.
Todos os anos é a mesma coisa perdemos dias a fio do mês de janeiro nos preocupando com classificação,atribuição e todas essas coisinhas.
Fico revoltada pois não mereciamos isso,mas a melhor coisa é aguardar.
Boa Sorte caro colega e vamos ter fé que tudo dará certo.
Enquanto há vida, há esperança…
Fiquei imensamente feliz com as palavras do novo secretario da educação…(site da SEE/SP)
entre elas :
… Outro ponto alto da nova gestão da SEE é a valorização dos servidores. Para o Secretário, o comprometimento de todos os envolvidos na Educação, em todas as esferas, será primordial para a melhora do ensino como um todo. “Educação não se faz por portaria ou decreto; educação é gente. É ter todas as pessoas envolvidas no processo, realmente comprometidas em formar bem. Por isso, a prioridade da gestão é a valorização dos professores e todos os servidores ligados à Educação. Devemos contemplar todas as áreas da Secretaria para valorizar, sobretudo, o magistério paulista”, finalizou o novo Secretário da Educação.
Vamos ter esperança… sempre
“Não importa que seja pouco, o importante é que os passos de amanhã sejam maiores que os de ontem…” (Daisaku Ikeda)
Análise sobre a QUESTÃO 67 DE MATEMÁTICA.
A resposta correta seria a letra E 40,5 litros, pois se o veículo consome 15km com 1 litro de gasolina entre as velocidades de 60 km/h e 80 km/h, sabendo que o carro percorreu 540 km no total sendo que, na primeira metade o veículo andou nessa faixa ou seja ele percorreu 270 km gastando 15km/l, portanto ele gastaria nesse percurso 270/15 = 18 litros de gasolina. Na segunda parte da viajem o carro excedeu essa faixa de velocidade portanto deveria se aumentar o consumo em 20% ou seja “aumentar” 20% de 15km/l, aí é que está o erro pois na verdade não é ”aumentar ” .
Prestem atenção um carro entre as velocidade de 60km/h e 80km/h faz 15km com um litro de gasolina se aumentar essa velocidade AUMENTARÁ o consumo, quem já dirigiu um carro sabe, ou seja, após a velocidade de 60 e 80 km/h o carro “aumentará” seu consumo, portanto gastará mais combustível. 20% de 15km/l= 3km/l ou seja, o carro passará a gastar “mais” 3km/l, vejam: se o carro fazia 15km/l de gasolina entre 60 km e 80km/h aumentando-se a velocidade aumenta-se o consumo, então o carro passará a consumir 12km/l de gasolina acima de 60km/h e 80 km/h. Temos que tomar cuidado se o carro consumia 15km/l entre 60km/h e 80km/h CONCERTEZA acima dessa velocidade o carro gastará mais, portanto a fundação Carlos Chagas adicionou 15kml+ 3kml=18 kml fazendo carro economizar mais combustível correndo mais ISSO NÂO EXISTE. Por isso que deu a letra B 33, pois vamos as contas segundo FCC.
1º metade= 270km/15km/l = 18 l
2º metade = 270 km/ 18km/l 15
Consumo total = 33 litros
Totalmente errada.
CONTAS CERTAS.
1º Metade = 270km/ 15km/l= 18 l
2º Metade = 270km/12km/l(pois o carro gastará mais)=22,5
GASTO TOTAL = 40,5 LITROS.
Não quero ser o dono da verdade mais se analisarmos os fatos essa questão deveria ser anulada…espero ter ajudado
SOu formada em letras,licenciatura plena,dei aula apenas por 6meses a 4 anos atras,agora fiz a prova do processo seletivo ,passei,e n sei qual é minha categoria.Se puderem me ajudar.Obrigada
Por favor responda o q quer dizer atribuir c o perfil do professor???Pois tem comentários q o diretor terá autonomia p atribuir aulas pelo perfil!O q quer dizre por favor me explique!!
Pois é, Luciana.Com tantos diretores que abusam do poder para prejudicar alguns professores e beneficiar outros, será que esta atribuição baseada em “perfil” será democrática?
Que critérios serão usados para determinar se o professor tem perfil ou não?
Rogério,
Como você ainda não é habilitado, ou seja, não terminou a faculdade, você só poderá ter aulas atribuídas após todos os habilitados escolherem, de acordo com a categoria e a classificação.
Talvez você não consiga na primeira atribuição, mas ao longo do ano sempre surgem vagas de professores em licença, ou que exoneram, ou que estão cumprindo outras atividades fora da sala de aula.É só acompanhar o site da sua D.E, toda a sexta-feira é publicado um saldo de aulas para atribuição, que acontece toda a segunda-feira, isso depois do início do ano letivo. Boa sorte.
Sobre a dispensa dos temporários “O” contratados em 2010, penso que o sindicato deveria ter organizado uma ação mais efetiva (uma greve) em 2009 para impedir a votação da Lei 1.039 (e não em 2010, quando o “O” já tinha sido criado).
Agora estamos chorando sobre o leite derramado. Serra e Paulo Renato conseguiram o que queriam: dividir os professores. Até 2007, só existia um tipo de temporário (com direitos quase iguais aos dos efetivos; apenas sem estabiidade e sede garantida). Com Serra, veio a divisão entre “F” e “L”; com Paulo Renato, vieram os “O”.
E os direitos não são os mesmos: efetivo não se identifica com os super-precários “O”; os “L” são espécie em extinção; os “F” brigam por coisas diferentes dos “O”. Ou seja, estamos brigando entre nós e esquecendo que a luta é para que a categoria seja uma só: a de docentes de escola pública.
Sou daqueles que acha que o sindicato deve existir para unificar as lutas pelos direitos de todos, sem discriminar “A” ou “B”.
Mas podem vir mudanças. O novo secretário tomou posse ontem e marcou uma reunião no dia de hoje com a Apeoesp e demais entidades do magistério. Parece que há uma predisposição de Alckmin e Voorwald em rever a questão da forma de contratação dos temporários. Vamos ver o que vai ser anunciado pela nova gestão da Secr. de Educação.
Caro professor Paulo,
Boa Tarde.
Entendemos o desespero dos professores, principalmente quem está na categoria “O” que assinaram a dispensa. É lamentável, mas veja que a APEOES durante o ano de 2010 e até 2009 mobilizou os professores à greve. Eu próprio fiz comando nas escolas juntaamente com outros professores, mas muitos colegas, na maioria categoria “O”, por motivo de quebra de contrato não aderiram a greve; claro que esse foi um dos motivos por que o então Paulo Renato não admitiu que estava acontecendo uma greve. Sou totalmente contra algumas atitudes da APEOESP, mas vale dizer que nós somos o sindicato, a força.
Paulo, quando se faz greve temos que abrir mão de muitas coisas. Eu fiquei em apuros sem receber e ainda corro o risco de não term minhas faltas retiradas do prontuário.
A APEOESP sobrevive por nós. Eu sou associado sim. Faço greve sim. Não me arrependo em neuhum momento, por isso eu posso criticar a entidade. Quem não se mobilizou não tem esse direito.
Boa Tarde.
PARA PAULO,
Concordo plenamente com vc colega, no ano de 2010, lecionei em uma unidade escolar na qual todos perguntavam se era categoria A, e durante o ano letivo foram piadas e mais piadas sem falar na falta de respaldo da gestão incluindo a direção, vice e principalmente a coordenação, mas tudo bem, penso que um dia existirá em mentes que só existe um grupo; do professorado e que essas categorias ai sim serão extintas. O que fixo muito para nossos aluninhos, “só existe uma raça é a raça humana, todos nós somos feitos de carne e osso”.
PATRICiA
olá, entendo totalmente sua revolta estou passando o mesmo que vc, li o seu post m vi em suas palavras, inclusive pelo fato de tmb esta gesante de 25 semanas, porém fiquei com uma dúvida, “vc disse que terá licença de 4 meses pelo INSS, porém a mim me foi dada a triste noticia que eu não terei direito a nada!!!! quando vc terá bb e onde vc viu que terá direito ao auxilio maternidade???? aguardo resposta
O Professor tem e sempre terá a difícil tarefa de conciliar o amor em ensinar com os poucos reconhecimentos e investimentos que nossos governantes lançam sobre a educação e sobre nós, a viga mestra do saber; não haverá futuro para uma nação que não investe em educação e em seus professores.
Mas, sempre existiu e existirá esperança de que as ações um dia sejam feitas da maneira correta. Enquanto houver jovens se formando com pensamento de mudança, haverá para esta nação um futuro a ser construído com a grandeza que nosso país merece.
Nossa sociedade se transformou! E para que possamos contribuir com a humanidade, por meio da educação, precisamos olhar para a sociedade sem preconceitos, sem medos e sempre com fé, buscando a interação e a abertura a novos momentos e a novas lições.
É para isso que estamos aqui.
Pois bem, meus queridos amigos e colegas de profissão, ao contrário do que dizem os pessimistas devemos sim ter orgulho de sermos PROFESSORES.
Somos nós, professores, que temos essa tarefa sacerdotal: a de ensinar e preparar nossas crianças e jovens para transformar positivamente nosso país, nossas vidas.
O planeta vive uma necessidade de revolução, reinvenção, readequação e criação. Só não percebe isso quem está distante da realidade e, somos nós, professores, sendo bem ou mal remunerados que podemos fazer essa reinvenção, a cada dia. Mostrando por meio das letras e da humanidade que há em nós, que o mundo ainda pode ser diferente desse que as manchetes de jornais insistem em manchar de sangue e terror.
Temos muitas “asas”, porém, por falta de crermos em nossa capacidade de “voar” nos mantemos aqui, presos ao chão e distantes de nossa capacidade de criar e realizar. Eu vos faço um convite: Acreditemos em nossa capacidade!
Porém, nossa luta não pode ser marcada por uma classe desunida e que ampara apenas os que possuem total ou parcial estabilidade. Se um professor é jovem e está começando ou já possui certa experiência, isso não importa. Não é o tempo que determina o que é bom ou ruim;capaz ou incapaz, mas sim sua dedicação e capacidade em ser, de fato, um professor.
Vivemos na era da “sopa” de letras. Somo A,F,L,O…e tantas outras que nem sabemos de direitos e deveres. Mas, isso não é o pior! O que nos degrada enquanto profissionais é o descaso. Descaso dos governantes, dos sindicalistas, de colegas que acham normal e aceitável que um colega fique na geladeira por 200 dias; que outros percam seu direito ao trabalho por uma simples avaliação que chega ao cúmulo de ter mais de 20% de questões mal elaboradas.
O que precisamos é lutar por uma classe onde todos, mas todos mesmo, tenham acesso às mesmas oportunidades, direitos, deveres e benefícios.
Prof. Sílvio
Rogerio Gemente,
a participação na atribuição de aulas da Fundação Casa está condicionada à aprovação no processo seletivo obedecendo a mesma ordem de prioridades, mas com regras de pontuação diferenciadas!!!
No geral, você deve ter sido aprovado na prova seletiva e feito entrevistas para a verificação do perfil desejado nas datas apresentadas pela sua diretoria, conta também apresentação de projetos, pontuação exclusiva por sua atuação na Fundação Casa e participação em cursos de capacitação, há outros perfis que variam de uma diretoria para outra, mas tudo isso classificará!!!
Sobre onde ocorrerá a atribuição, como a resolução 77 trata projetos da pasta como específicos, você deve aguardar a publicação da resolução que trata da atribuição de classes, turmas e projetos ainda a ser publicada, boa sorte!!!
Olá Gomes,
Sou categoria O e em 2010 tive o mínimo de 90 dia em sala de aula. A minha dúvida é: Com o fim do contrato agora em 18 de dezembro de 2010, eu vou poder participar da atribuição na minha UE, conforme a resolução 77?
Ju,
todos que estavam vinculados até 02/06/2007 data da publicação da LC 1010/2007 pertencem à categoria F, quem entrou na categoria L foram aqueles admitidos depois dessa data, como você informou que vinculou novamente em 14/06/2007, você entrou como categoria L!!!
Prof. SILVIO e todos os outros…
Sempre fui uma aluna vidrada nas aulas de ingles… No meu antigo ensino fundamental descobri o q queria pra minha vida. Quando minha querida Teacher ADELINA entrava na sala de aula e dizia: “Good Morning” eu pensava… Um dia vou crescer e ser como ela…
Os anos se passaram, mas meu sonho nunca passou… no ano de 2005 consegui fazer o primeiro ano de Letras… com muita dificuldade, pagando altas mensalidades, mas meu sonho se colocava sempre acima do meu sacrificio.
Qdo passei para o segundo ano, descobri q estava gravida, uma gravidez de risco q me tirou da faculdade, e somente agora, 4 anos depois, consegui fazer meu segundo ano. Preciso dizer q todas as vezes q terminava um ano, e eu nao tinha ainda a possibilidade de retornar para meu curso, chorava o mes de janeiro inteiro… tamanho meu amor e desejo de um dia SER PROFESSORA.
2010 foi o ano. Voltei para a Faculdade, consegui terminar segundo ano e ai veio a hora de prestar esse “bendito” concurso da OFA pra tentar dar aula. Ja foi uma grande surpresa ter q fazer esse concurso, em outras epocas, era tudo tao diferente… mas como dizem, quem esta na chuva tem q se molhar… fiz a prova e tamanha foi minha surpresa qdo descobri q devido a minha pontuação, eu devo estar entre os aprovados da tao PROVADA cat O.
Estou começando, alias, nem sei se vou conseguir aula ou coisa assim, mas… tenho q ser sincera… Se pudesse hoje mesmo voltar no tempo, faria outra coisa… Se eu pelo menos sonhasse que passaria por tudo isso q estou passando agora, teria desistido mesmo… sem pestanejar!!! Agora entendo, porque as faculdades de Letras estao acabando… deveria ter desconfiado de alguma coisa quando retornei para a faculdade e entrei numa classe de “8 ALUNOS”…
Entao me pergunto: de q adiantou lutar ate hoje por meu sonho, querer tanto estar em frente a alunos numa sala de aula, passando pra eles com todo meu amor o meu conhecimento q a tanto tempo venho me preparando para repassar, se daqui a 12 meses o que me restará é um castigo de 200 dias trabalho, se vou ficar sem emprego, sem estabilidade, e sem ao menos imaginar o q será da minha categoria… da minha vida…
Agora, so me resta me juntar aos outros “O’s” e orarmos para q este novo Secretario veja nosso desespero e lembre-se que somos seres humanos, que temos capacidade sim de voar, desde que nao cortem nossas asas…
Eu nem tentei levantar voo ainda, e as minhas ja estao cortadas…
Gomes,
por favor, me esclareça uma dúvida. Estou na rede desde setembro de 2009, porém nessa época atuava em caráter eventual. Consegui aulas em atribuição, em agosto de 2007, dias após a publicação da lei. Desde então, não perdi mais o vinculo. Estou como categoria L.
1. Isso está correto?
2. É verdade que, em 2012, passaremos a fazer parte do afastamento de 200 dias, mesmo meu vínculo tendo sido antes da lei 1093/09?
3. Se isso for verdade, tem como entrar na justiça para não pegar esse gancho?
4. Uma coisa: quantos pontos, ao certo, um professor L teria que ter feito na prova? 40 ou 32 + tempo de serviço?
Obrigada!
Regina Valieri
Caros Colegas Professores
Eu sou categoria F com muito suor e perceverança, sabem quando iniciei no Estado de São Paulo, atribuição era por tempo de serviço, os professores entravam com zero pontos pois é zero pontos, com uma lista imensa, ficavamos numa espera angustiante e sintindo pequena diante daqueles professores com pontos que nem dava para contar os zeros, vocês pensam que era fácil não ficavamos indo vários dias com a esperança de conseguir ser atribuída, isso somente ocorria em março ou abril e eu não perdia a esperença de um dia tudo isso mudar, foi quando chegou em 2002 a escolha foi na escola nunca vou esquecer o que aconteceu comigo, a secretária da escola não deixou que a diretora atribuísse aula tendo vaga, dizendo que por falta de um documento eu deveria ir para diretoria e foi o que aconteceu lá fui eu mais uma vez sem vinculo´pois, é naquela epoca se você não fosse atribuida na primeira, perderia o vinculo com o Estado.
O que eu quero dizer a vocês, que sempre foi difícil, hoje tenho estabilidade mas daí, não sou efetiva e todo o ano passo pelo mesmo conflito provas e avaliações e ameaças do governo em fechar nossas salas especiais que estão com os dias contados sem perspectivas de mudanças.
Espero sim, pesso a Deus que esse novo secretário seja pelo menos justo e pensa na educação como ela merece com respeito e valorizando os educadores dando a eles dignidade e trabalho, sei que todo professor é igual tem que terminar com essa desigualdade de classe letras; tem que rever com carinho pois se continuar assim não teremos mais formadores do jovens do futuro.
Para terminar, caro colegas não desanime no final tudo dá certo, eu presencie o ano passado que as escolas não tinha professores as diretorias cheia de salas livres,. será que este ano o secretário vai ser burro como foi o outro secretário! claro que não, tenho certeza que vai a ver mudanças vamos aguardar mas sem esperar dos sindicatos eles realmente não fazem nada pelo professor somente quer ter associados e fazer barulho. Tenho colegas que estão a anos a espera da resposta da tão sonhada lisença premio.
OBRIGADA E FELIZ ANO NOVO A TODOS!!!
Po favor alguem pode me dizer o que acontecera com professores categoria F que mudaram de DE? Estou aflita com isso.
Obrigada e aguardo uma resposta.
Cristiane,
procede, a LC 1010/2007 foi publicada em 02/06/2007, a partir daí os contratados até o período de 17/07/2009 entraram na categoria L regidos pela lei 500/1974. Quem tinha aulas atribuídas nesse período e até os dias atuais permanece como L sob a lei 500/1974!!!
Para 2012, de acordo com a LC 1093/2009, esses professores passam a ter seus contratos extintos, isso não significa que professores L passarão para a categoria O, pois a lei não prevê o mesmo, significa apenas que haverá uma outra forma de contração ao qual o governo deverá anunciar para os próximos meses!!!
A questão do gancho está previsto na legislação LC 1093/2009, o meio para que a categoria trabalhe sem mais prejuízos é a revogação da lei ou parágrafo, contratação através de uma outra lei, extinção de tudo isso, mas precisa haver interesse do Estado!!!
Sob a nota da prova, o mínimo exigido é 40 pontos, aqueles que não atingiram somente com a avaliação, terão o tempo de serviço juntado para a composição final, de forma que quem conseguiu ao menos 32 pontos na prova de PEB II é aprovado se conseguir 8 pontos em tempo de serviço, quem fez 33 precisa ter no mínimo 7 em tempo de serviço, e daí por diante. A pontuação é calculada multiplicando os dias de trabalho por 0,004. Aqueles que fizeram 31 em diante não tem chances de aprovação, pois fica em 8 pontos o limite permitido!!!
Boa noite!
Alguém saberia me responder sobre a quarentena, pois o fax urgente de 2010 da apeoesp dizia que Eles voltaram atrás mas agora vejo que muitos professores assinaram o fim do contrato?????
Estou com dúvidas.
A apeoesp reuniu hoje com o secretario ,a Bebel esta explicando no seu blog o que foi descutido.
Olá colegas!
todos vcs irão trabalhar, tenham muitos anos com a ajuda da pontuação ou sem mesmo ter tempo em serviço, fiquem calmos pois deus ampara sempre seus filhos, como a amiguinha REGINA disse, anteriormente há alguns anos era somente o tempo em serviço sendo assim era muito sofrida as atribuições, então vamos perseverar, pois muitas coisas boas acontecerão!!!A nossa luta continua junto a nossa caminhada!!
Com todas as restrições da categoria o , alguém saberia dizer se o professor desta categoria que lecionou o ano letivo de 2010 todo, terá direito ao bonus anual. Obrigado.
Alguem sabe explicar como calcular toda a pontuação chegando ao total de pontos: prova, tempo, titulos, etc…
Por favor quem souber me explique com exemplos, ok?
Grata
Cristiano,
os mínimos 90 dias são para os professores da categoria L poderem atribuir na escola, como você informou ser categoria O, em nada pesa para você, a atribuição será na diretoria, desde que a categoria possa atuar, e de acordo com a legislação vigente, boa sorte!!!
Gomes / Professortemporário ,
Por gentiliza, leia o comentário que fiz no dia 26/12/2010 ás 22:44 e tire as minhas dúvidas mas um vez.
Obrigada.
Cássia.
Sou professor categoria O, dei aulas no ano de 2010 e fiz 59 pontos. Tenho melhores chances de pegar aula este ano?
Professores da categoria O
Publicado no DO de hoje os nomes dos professores que tiveram seus contratos extintos.
Gomes,
Responda uma pergunta por favor, categoria L vai atribuir aulas na escola ou na DE?
Tive aulas atribuidas em abril de 2010, será que terei direito à férias?
Novamente muito obrigado.
Gomes, por gentileza,elucide esta questão que tem me deixado grande dúvida:
Os profesores cat. F que não foram aprovados no processo seletivo, mesmo usando o tempo de serviço, escolherão aulas antes dos L aprovados?
Obrigado Gomes pela informação!
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 04 de janeiro
de 2011, p. 139
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da
Resolução SE – 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de
dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas
após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos
candidatos, torna público o que segue:
I – Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do respectivo
campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 39 – Alternativa Correta “C”
QUESTÃO: 55 – Alternativa Correta “D”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas
para todos os candidatos presentes à prova conforme campo de
atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 – Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDITIVO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – FÍSICO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – MENTAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – VISUAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS –
TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
Eduardo,
a categoria L, desde que tenha atuado por 90 dias em 2010 atribui na escola, caso contrário a atribuição é na diretoria. Sobre o pagamento de férias, a LC 1093/2009 resolve que os temporários tem direito somente se decorridos 12 meses de trabalho efetivo, infelizmente não há pagamentos proporcionais como acontece com o décimo terceiro!!!
Angelita,
segundo as resoluções vigentes, os professores F não aprovados devem atribuir depois de todas as categorias aprovadas, mas há impetrações da Apeoesp já sentenciadas, mas que até agora não apareceram, no sentido de que a atribuição ocorra sem a exigência de nota mínima para a categoria L e devendo ser estendida para a categoria F também, e nesse caso sim, os professores F reprovados atribuiriam antes dos L reprovados, como o judiciário está de recesso e a situação não se confirmou vale o que está na legislação, primeiro aprovados e depois reprovados!!!
Mas é preciso lembrar que professores F podem contar ou com a nota da prova de 2009 ou com a nota da promoção por mérito, uma que tenha tido êxito, boa sorte!!!
Cássia,
a categoria F é estável, tem deveres como os titulares de cargo, tem a obrigação de pegar 20 aulas na escola sede e ir para a diretoria se não completar a carga mínima, mais do que isso é opção pegar ou não.
O professor estável não pode largar as aulas que conquistou, inteira ou parte delas ou deixar de cumprir uma permanência, por exemplo, pois ficará com faltas consecutivas implicando, entre outros, na dispensa da categoria!!! Pode haver no caso de jornada em duas escolas, o declínio, mas esse caso é previsto em lei, pois é redução do número de unidades escolares!!!
Valeu, Gomes. Obrigada!
Gomes
Sou cat. O e como vai ficar nossas férias, se na lei diz que temos o direito de receber. Trabalhei desde o 1ºdia de aula do ano passado e só saí no último dia de aula. Como ficará a nossa situação? Segundo a lei ” o pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço), somente quando
decorridos 12 (doze) meses de exercício da função, em caráter indenizatório”. Mas e aí, o nosso contrato foi finalizado antes. Eles sabaim que isso ia acontecer , então porque colocaram esse artigo na lei? Mais uma vez nos fizeram de palhaços. Agora ficaremos sem salário, com contas para pagar, filhos para cuidar…é um completo descaso e uma falta de respeito com nós professores formados, estudar pra que? Para ser humilhado desse jeito. Se nada mudar, terei que procurar outro emprego e não voltarei mais pra educação.
Sou professora categoria S, fui aprovada em 2010 e 2011 no processo simplificado e passei no concurso para peb II, mas ainda não fui chamada. Assinei contrato em 2010 como categoria O e hoje assinei a extinção do meu contrato, sendo que deverei ficar 200 dias sem trabalhar. Agora pergunto a todos como posso me manter sem trabalhar? Claro que para as outras categorias é melhor ter todo o contingente de professores categoria O fora da atribuição, talvez por isso a apeoesp não se interessa em resolver esta situação. Na verdade ninguém está pensando no futuro da classe, pois o professor que ficará sem trabalhar , vai acabar procurando outra fonte de renda e deixará a educação. E o jovem pensará mil vezes antes de fazer uma licenciatura, e acabará optando por outro curso qualquer.
Desculpe meu desabafo. Estou só deixando registrado aqui minha indignação.
Desculpem pelo meu desabafo, mas eu tenho filha para criar e não posso ficar sem trabalhar de jeito nenhum. Espero que alguém faça alguma coisa por nós.
Sebatião,
Li por três horas todos os comentários, inclusive o seus, e sei que todos os professor (F, L, O) foram prejudicados com a greve, mas o que eu quero DEIXAR CLARO é que muitos PROFESSORES DA categoria O não participou da greve pq no início dela os diretores e secretários AVISARAM ESPECIFICAMENTE PARA CAT O QUE SE PARTICIPACEM da mesma poderiam RECIDIR O CONTRATO EM APENAS DOIS DIAS DE FALTA INJUSTICADA PQ O SISTEMA QUE SECRETÁRIO DIGITA NÃO ENTEDERIA QUE ESTAVAMOS DE GREVE E É PELO MESMO MOTIVO QUE OS PROFESSORES F e L NO 15° DIA DERAM AULA (acho que inclusive vc) PARA QUEBRAM AS FALTAS INJUSTIFICADAS, POIS PARA ESSES PROFESSORE É PERMITIDO 15 FALTAS CONSECUTIVA E PARA CAT O 2 DIAS NO ANO (NÃO CONSECUTIVAS). Esse foi o grande motivo de muitos NÃO ADERIREM!!!!..SOFRERAM AMEAÇAS DA DIREÇÃO.
Eu mesmo tive que fazer uma declaração de que participava da greve para me proteger de uma possível demissão me baseando na Constituição Federal: todo cidadão tem direito a greve – Mas não era uma GARANTIA do meu contrato não recidir pois na lei 1093 eu não poderia ter mais de 2 faltas injusti.
Após 10 DIAS do início da greve foi PUBLICADO que cat O não seria demitido permanentemente e sim teria o seu contrato suspenso no período da paralisação, PERDENDO O DIREITO DE REPOSIÇÃO.
ENTÃO ESSA É OUTRA GRANDE DIFERENÇA POIS OS PROFESSORES EFETIVOS, F e L FORAM PREJUDICADOS RECEBENDO RETROATIVO DO PERÍODO EM GREVE COM DESCONTOS, tendo que fazer reposição ao sábados para poder receber. ENTRETANTO OS PROFESSORES CAT O NÃO RECEBERAM 1 REAL DE RETROATIVO, POIS NÃO TIVERAM DIREITO A FAZER REPOSIÇÃO!!!!quando disse que me descontaram do meu sálario por três messes quis dizer que no meu contrato de 10 messes recebi por 9 messes, pois não tive direito ao retroativo de salário base (com descontos), como foi no seu caso, por não poder repor as aulas. Foi como se uma empresa me demitisse e depois recontratasse. Perdi esse mês… e realmente foi uma perca de tempo pois já havia dito a APOESP não revidicava pela igualdade dos professores. Enquanto eu queria revidicações de migalhas (direito ao servidor público, condições iguais de faltas, contribuir para previdência e não para o INSS e não ter os 200 dias de gancho) a APOESP nem cogitava nenhuma dessas. Essas coigitações não tinham nenhuma relevância para o sindicato… A participação da greve envolve dinheiro e isso não é bringadeira para que depende, infelismente dá para ficar 3 messes em greve sem receber.
EU ME ARREPENDO e por isso tb posso criticar a entidade… Como podemos ser o sindicato se almejamos coisas tão distintas, como disse o Paulo.
Por fim sinceramente o Paulo Renato não admitiu que houve paralisação não pq a cat O não participou mas como ele mesmo disse: ” a APOESP faz greve devido aos acordos políticos” .
Ju
Vc pode ser categori L somente se tiver vínculo com o estado no dia 17/07/2009 em que a lei 500/1974 que rege a cat L entrou em vigor.
Então mesmo que vc tenha aulas entre o período de 06/2007 a 2009 vc precisar ter aula atribuida no dia da lei 17/07/2009, caso ao contrário vc cai no mesmo caso que eu na lei 1093/2009 cat O. Ai vc pode entrar com ação através de um advogado para mudar de categoria alegando que vc tinha aula atribuída antes da lei. Para compravar leve a sua ficha de frêquencia, suas admissão e demissão do ano de 2009 e pode esperar sentada!
Professores CAT O
ENTENDAM DE UMA VEZ POR TODAS: mesmo que esteja na lei 1093/2009 que receberemos férias proporcionais NÃO IREMOS RECEBE-LÁ!! ISSO SERIA POSSÍVEL SOMENTE SE TRABALHASSEMOS POR 12 MESSES. O QUE NÃO ACONTECEU PQ ASSINAMOS A EXTINÇÃO CONTRATUAL!!
RENATO.
SENÃO TEMOS DIREITO AS FÉRIAS IMAGINE O BÔNUS… O BÔNUS SERÁ FORNECIDO PARA OS PROFESSORES QUE POSSUI 240 DIAS DE EXERCÍCIO E NO NOSSO CASO TEMOS NO MÁXIMO (QUEM INICIOU EM FEV) 200 DIAS.
Os prefessores estáveis F e L só receberam o bônus se não participaram da greve e obtiveram os 240 dias de exercício ou seja sem nenhuma licença, exeto gestacional.
Não entendi, pelo que eu sabia até agora, era que a categoria F tinha como obrigação pegar pelo menos ou no mínimo 10 aulas mais 2 HTPCs, que era o que o governo tinha que pagar para a categoria F, enquando não havia aulas, isto até o ano passado (2010), isto mudou para este ano?
Sara
Vc tem direito ao auxílio maternidade de 4 messes pelo INSS. Até aqueles que nunca trabalharam tem!pois é ajuda do governo.
Procure uma agência da previdência social mais proxima de sua casa e lá eles te informarão o deve fazer!
Sara se caso esses 200 dias cair por ventura e agente conseguir pegar umas aulinhas não teremos o salário na licença proporcional a aulas que teremos atribuídas ou seja se pegamos 30 aulas não receberemos por essas aulas.
Foi publicado hoje no D.O. a relação dos professores que tiveram o contrato encerrado. A publicação está dividida por Diretoria de Ensino.
Consulte: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520ii/janeiro/07/pag_0037_BI2C54QJBROMReC500615JL1V5M.pdf&pagina=37&data=07/01/2011&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=100037
Noticia infeliz, mas precisamos nos manter informados… tb sou categoria O e minhas férias está sendo angustiante….
Ana Claudia
Amanda,
infelizmente o pagamento de férias está vinculado a essa decisão, de somente decorridos 12 meses de efetivo exercício, mas a categoria F é diferenciada por ser estável e os direitos acabam prevalecendo para eles que não possuem interrupção de exercício, o que não abrange a categoria O, por exemplo, em função, justamente, da extinção do contrato!!!
É um momento muito difícil para todos, eu, você e milhares de professores, nossas famílias, profissionais acima de tudo, que batalharam, buscaram conhecimento, mas fé em Deus que tudo há de se resolver, boa sorte para todos nós, a união é muito importante agora!!!
Olá profª Roberta,
Também estou com a mesma dúvida, já enviei a mesma pergunta, porém até agora não tive nenhuma resposta!!!
Por favor, alguém pode nos responder!!!!!!
OBrigada.
Olha oque saiu no jornal agora no dia 5/01/2011
O salário do PEB 2 na jornada de 40 horas semanais é de R$ 1.834,85. Haverá um reajuste em março, e o valor subirá para R$ 1.844,15. Se isso não for um erro de digitação da editora do jornal é muita sacanagem não é memo?
A Secretaria de Estado da Educação vai chamar, em junho, os candidatos remanescentes do concurso que vai preencher 10.083 vagas de PEB (professor de educação básica) 2, ensino médio e educação especial, realizado no ano passado. A informação foi dada ontem pelo secretário-adjunto da Educação, João Cardoso Palma Filho, em entrevista à radio CBN.
Segundo o secretário, os cargos já estão criados, mas é preciso esperar que a remoção de docentes termine, em março, para fazer um balanço das vagas que vão sobrar.
O salário do PEB 2 na jornada de 40 horas semanais é de R$ 1.834,85. Haverá um reajuste em março, e o valor subirá para R$ 1.844,15.
MEUS AMIGOS PROFESSORES DA TEMIDA CATEGORIA O ,TEMOS DE NOS MOBILIZAR ,PALAVRAS E MSG NÃO VÃO AJUDAR …………UM PROTESTO SIM.MAS COM ORDEM E SEM ORIENTAÇÕES POLÍTICAS .UM FORTE ABRAÇO.
PARA TODOS QUE INTERESSAR,NO ORKUT HÁ UMA COMUNIDADE VOLTADA PARA A CATEGORIA O,CHAMA ‘ PROFESSORES CAT O ‘
alguem sabe de atraso de pagto para cat O? Nao recebi ainda em janeiro…
Cat O Podemos nos encontrar na usp na praça do relógio para discutir o que podemos fazer!? no dia 10 as 14h00.
Quem estiver interessado me envie um e-mail para patippp@usp.br ou patippp_26@yahoo.com.br
Lourde galego
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olá!
Professor Temporário, Gomes…
Por favor, alguém sabe me dizer o que acontece com quem não assinou o fim do contrato (cat O) na escola? Estava viajando e cheguei a pouco… Será q serei prejudicada??? E sobre o gancho de 200 dias, fiquei desempregada msm??
Estava confiante q o projeto de lei fosse votado..
Um abraço a todos.
OLÁ PESSOAL, ME EXPLIQUE POR FAVOR. O ANO PASSADO CONSEGUI ACERTAR 34 PONTOS NA PROVA, MAIS O TEMPO DE SERVIÇO COMPLETEI 44 PONTOS E MESMO ASSIM FIQUEI NA LISTA DOS REPROVADOS! NÃO ENTENDI NADA ATÉ HOJE! E ESSE ANO QUAL VALERÁ, A NOTA DO ANO PASSADO COM 34 PONTOS OU A NOTA DESSE ANO QUE SERÁ MAIS BAIXA?
LEMBRANDO QUE SOU DA CATEGORIA `L´.
POR FAVOR ME RESPONDA.
NOSSA FALTA DE CONSIDERAÇÃO DE NOSSA AMIGA LOUDE GALEGO,,,,,,,,,,,,,,,ESTAMOS UNIDOS NAO DEVEMOS CAÇOAR DE NADA UM FORTE ABRAÇO.
AMIGA PROFESSORA ELIS ,NÃO VOTARMA NADA ,TEORICAMENTE ESTAMOS NA RUAAAAAAAAAAAAA.MAS O SINDICATO FEZ REUNIÃO COM O NOVO SECRETÁRIO VAMOS VER……………………MAS NÃO DEPENDE SÓ DELE,POIS O GOV ANTERIOR (SERRA E PAULO RENATO) MANDOU PARA ALESP ISTO.VAMOS MARCAR UM PROTESTO.SENÃO ADEUS AULAS EM 2011 .ENTREM NA COMUNIDADE ‘PROFESSORES CAT O” E VAMOS MARCAR UM PROTESTO ORDEIRO.UM FORTE ABRAÇO.REPASSEM A TODOS ,,,,,,,,,,,,,,,,,
Logo se vê como essa Excelma. D. Bebel é desinformada quanto a classe profissional que representa. Será que a Excelma D. Bebel não sabe que está na fatidica categoria¨ O ¨muitos professores que estão na rede pública ha muito tempo, anos de serviço dedicado a Educação???Até ela está fazendo easse revanchismo barato que o governo nos impõe goela abaixo.
Leandro Gomes a prof Cintia riu do que foi postado pelo Lourde Galego que se refere ao aumento salarial de 10 reais em março!!… é de caçoar mesmo.. não fique zangado!
Roberta,
os professores estáveis/L que transfiriram a inscrição devem atribuir na nova diretoria, pois se disvincularam da escola sede!!!
Elis,
juridicamente não pode acontecer nada, pois a extinção do contrato é automática e prevista em lei. Infelizmente ficamos todos desempregados e dependemos dos projetos da SE e Assembleia Legislativa!!!
A globo me eviou!
Patricia,
você pode enviar sua sugestão ou denuncia para o e-mail jn@redeglobo.com.br ou pelo correio, no seguinte endereço:
Redação do Jornal Nacional
Rua Von Martius, 22
Jardim Botânico – Rio de Janeiro – RJ
22460-040
Lembramos que todas as sugestões de pauta devem relatar o fato de forma clara e detalhada, além de conter os dados do denunciante.
Cordialmente,
Central Globo de Comunicação
Programação? A gente vê por aqui: http://www.redeglobo.com.br
É pelo jeito tudo está consumado!
Queria apenas fazer um comentário a todos os professores categoria “O” – sou categoria F, mas estou pronto a ajudá-los, pois acho essa atitude de governo em demissão em massa uma vergonha para o professorado paulista, seja ele efetivo ou não.
Quero apenas colocar o meu ponto de vista en relação ao professor que está entrando agora no estado – uma professora categoria “O” fez uma tremenda inovação na minha escola – todos os alunos vão sentir falta dela. Alguns professores fechavam a cara quando a via, mas ele de fato é excelente professora para a escola atual.
Olha há programas que adoram esse tipo de denúncia: Sônia Abrão, Ratinho, Márcia da Bandeirantes entre outros eles estão procurando casos – podemos tentar um deles e desmascarar o governo de uma vez por todas. OUTRA sugestão é acampar em frente a Secretaria da Educação e só sair de lá quando o secretário nos recebert que tal?
Como disse sou apenas um professor indignado com a demissão dos professores feito de uma forma humilhante.
Elmira,
somente os estáveis podem escolher entre a maior nota da prova de um ano ou outro e da prova de mérito para serem aprovados, para professores L/O vale apenas a nota da prova de 2010, onde para compor os 40 pontos mínimos podem ser juntados até 8 pontos do tempo de serviço e 20 pontos de títulos!!!
Podem me informar qual o minimo de faltas sem contar abonadas e médicas posso ter para receber um terço de férias?
E o máximo?
Ju
O docente que ao longo do ano letivo somar mais de 11 faltas de qualquer natureza gozará somente de 20 dias de férias e receceberá proporcional a esses dias.
Fonte: DE de São Vicente
Queria dizer a Patricia que pode contar comigo,já estou lhe encaminhando um email, para no organizarmos, mesmo desistindo da profissão,pelo menos enquanto existir a divisão em categorias e sermos divididos até por sindicatos, estou deixando de ser professor!
Peço a todos professores categoria O que entrem em contato com a Patricia, e vamos atras de nossos direitos, estudamos, perdemos noites de sonos, muitos de nós estamos a um bom tempo na educação,também somos professores, e merecermos sermos tratados como tal!
Bom dia a todos….
diante de tanta confusão, em saber se L irá precisar de nota minima ou não, ontém enviei um post para a Presidenta Bebel da Apeoesp, pedindo detalhamento sobre a informação postada em 04/01 na pagina da apeoesp conforme abaixo:
“S.E.E. assegura que ACTs que não atingirem nota mínima participam da atribuição e reafirma utilização do tempo de serviço para compor nota do provão”
Pois em 06/01 estiveram em reunião com o novo secretario da educação a AINDA ficaram de definir se F e L terá nota minima ou não.
Ela explicou o que segue abaixo:
Prezada professora Marli,
Não há nenhuma informação desencontrada. Hoje há a exigência de nota mínima. A Secretaria decidiu, desde o ano passado, permitir que os que não atingirem essa nota participem da atribuição, em lista separada.
Se cair a exigência de nota mínima, todos participam classificados pelos mesmos critérios, sem diferença entre os que atingem ou não essa nota estabelecida pela S.E.E.
Bebel
Então pelo que eu entendi é que será tudo igual ao ano passado. Duas listas. Vamos aguardar o que vem de novo por aí.
Abraços
Pessoal, tenho algumas dúvidas.
Havia feito 38 pontos na prova, agora com as questões anuladas fui para 40 pontos, tudo indica que fui aprovada.
Gostaria de saber se no dia da atribuição de aulas, não tiver aulas para serem escolhidas em escolas do meu interesse, se há algum problema em não pegá-las? Se eu não pegar aulas no Estado esse ano, ficarei de gancho mesmo assim visto que estou inscrita?
E se eu quiser mudar de Diretoria de Ensino, posso?
Desde já agradeço a quem me responder!!
ESTOU CANSADO, ALESP VOLTA SÓ EM FEVEREIRO NÃO POSSO TRABALHAR É MUITA TRISTEZA.GOSTARIA DE SABER POR VC BEBEL ,POIS HÁ TANTAS INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS NAS ADE DA VIDA E PELOS SECRETÁRIOS DE ESCOLA A SEGUINTE PERGUNTA,LECIONEI EM 2009 MEU PRIMEIRO ANO TODO COMO EVENTUAL,MINHA PORTARIA E DE FEVEREIRO DE 2009 DURANTE TODO ESTE ANO FUI EVENTUAL,EM 2010 PEGUEI AULAS E VIREI ‘O’ E FUI ASSIM ATÉ O FINAL DE ANO DE 2010 ATÉ SER DEMITIDO.EM 2011 POSSO TRABALHAR AO MENOS COMO EVENTUAL,POR FAVOR ME RESPONDA ESTA QUESTÃO E OBRIGADO VISTO QUE TENS MUITA DEMANDA DE PERGUNTAS MAS SEMPRE SE PRONTIFICA A RESPONDER.UM FORTE ABRAÇO.
professor temporário gostaria de esclarecer uma duvida, sou categoria f e não passei na prova ,somente passei na prova de merito,gostaria de saber como fica a minha situação, desde já obrigado.
CONTINUANDO,,,,,,,,,,,NUNCA LECIONEI ANTES ENTRANDO COMO EVENTUAL EM FEVEREIRO DE 2009.MEU 1 ANO COMO PROFESSOR.
Leandro Gomes
Alguns professores que trabalharam em 2009 como eventual caíram na categoria ‘l’, verifique com a secretária da sua escola se vc tem esta portaria e se ela ainda está ativa. Se tiver vc vai poder trabalhar como eventual, se não tiver vc terá que cumprir os 200 dias.
Boa Sorte!
Marli
Não existe confusão alguma.
Professor(a) categoria L que não atingir a nota mínima de 40 pontos, considerando a possibilidade de somar oito pontos por experiência (tempo de serviço), estará fora das atribuições.
O professor F é estável e caso não tenha essa nota mínima cumpre as 12 horas de permanência. Professor(a) L e O não possui esse direito e caso não tenha nota fica classificado na lista da espera, que será usada se, e somente se, não houver professores aprovados em quantidade suficiente.
Isso já foi esclarecido diversas vezes, neste mesmo blog. Então, em vez de usar o termo confusão, acreditamos que seja mais adequado o termo aceitação, da realidade.
Gomes
No ano de 2009 trabalhei como eventual e no ano de 2010 tive aulas atribuídas durante todo o ano. Será que poderei pelo menos trabalhar como eventual neste ano de 2011, lembrando que sou cat. O.
GOMES…
Qual categoria vc se enquadra??? F, L ou O???
PATRICIA…
Manda o pau minha amiga, pega esse email do JN e denuncia mesmo esse descaso e humilhação que o Estado esta fazendo com os Prof. da Cat. O… se morasse perto de Sampa, com certeza ia pra rua junto com vcs… Como ja disse em outro post… “Nem comecei a voar ainda, e ja cortaram minhas asas…”
Abraços!
MARCO ANTONIO
OBRIGADO PELA RESPOSTA,QUANDO FUI ASSINAR A DEMISSÃO O SECRETÁRIO DA ESCOLA FEZ UMA CONSULTA NOS CADASTROS E ME PASSOU QUE TENHO UMA PORTARIA ATIVA PODENDO LECIONAR EM 2011 COMO EVENTUAL ,MAS ELE DISSE PARA EU LIGAR NA ESCOLA NO FINAL DE JANEIRO. SÓ NÃO FALOU A LETRA …………………SÃO TANTAS.
Gomes
Sabe me dizer quantos professores cat. O existem no estado de São PAulo? Se tiver essa informação eu te agradeço.
AMANDA
A QUANTIDADE DE PROFESSORES NA CATEGORIA O ,UM SECRETÁRIO DE ESCOLA ME FALOU EM 5000,SERÁAAAAAAAAAAAAA.ACHO QUE DEVE SER MENOS.UM ABRAÇO.
Olá, Nevi Boa Tarde,
Tenho a mesmo dúvida que a sua. Vc leu o meu comentário? Viu o que o Gomes me respondeu?
Será que não vamos ter mais a opção de ficarmos só com 10 aulas?
Nevi,
fazendo correção a mesma
Pessoal boa tarde!!!!
Me uno aos amigos professores para dizer quanto me entristece essa questão de categoria, pois para mim somos professores independente da letra que nos deram e ao meu ver nos deram uma letra: i
pois todo o tempo o governo e a apeoesp nos fazem de idiotas…..
No meu caso mesmo estou na rede desde 1998 no dia 02/06/2007 ñ estava com vinculo por isso fui para categoria L de largada ao descaso do estado.
Estou cansada de promessas do governo fazer somente promessas aos professores e muito entristecida amo minha profissão passei nesta porcaria de prova q para mim ñ significa nada pois uma instituição como a FCC q prepara uma prova com tantas questões erradas ñ tem a minha credibilidade e sim meu lamento por ver q pessoas tão despreparadas acham-se no direito de testar meus conhecimentos e dos demais colegas sendo q nem eles sabem o q fazem….
peço desculpas pelo erro de português ou melhor de concordância no momento da escrita estava simplesmente indignada.
Erro nesta frase:(trecho)
“Estou cansada de promessas do governo fazer somente promessas aos professores “
Pessoal, alguém sabe como consigo a prova de português? Gostaria de lembrar quais foram as questões anuladas.
Abraços,
Amanda,
infelizmente o afastamento é válido para qualquer cargo contratado pela LC 1093/2009, ou eventual ou com aulas atribuídas, a LC veta qualquer contratação por essa mesma lei antes de 200 dias findado o prazo de contrato. A chance nesse momento é a mudança no texto da legislação, como proposto no projeto que seguiu para a votação. Há também a possibilidade da contratação da categoria O por um outro contrato, uma outra legislação a ser feita, que revogaria a lei vigente. De qualquer forma, qualquer situação dependerá do interesse da SE, somente!!!
Sob o número de temporários, as informações são muito desencontradas até mesmo dentro da própria SE, fala-se em cerca de 220 mil professores, sendo que até fevereiro de 2010 se falava em um contingente de 100 mil só de temporários, dos quais cerca de 20 mil entre categoria L e O. Hoje não conheço dados oficiais, aliás os números de temporário dos quais cita a Apeoesp são diferenciados dos números do Estado não se falando em dados oficiais para cada categoria!!!
oi gomes boa tarde!!!!
deixei um comentário acima vc acha que posso entrar com uma ação judicial??????
Entendi que, completando os quarentos pontos juntando com o tempo de serviço estarei como aprovada.
O que aconteceu o ano passado que consegui mais de 44 pontos e fiquei na lista dos reprovados. Me explique por favor! Não entendo mais nada!
Beijos e obrigada.
foi anulada alguma questao de peb1
Marcia Tozzi,
poder todos podem, a Apeoesp e professores que entraram com ações tem dito que estão conseguindo resultados positivos com relação à mudança de categoria baseando-se no fato de que independente do docente estar ou não com aulas atribuídas na data que passou a vigorar a lei, anteriormente, esses docente faziam parte do mesmo sistema previdenciário e teriam direito à estabilidade. As ações estão girando em torno de 9 meses, vai depender do advogado que vai conduzir a sua causa, dos argumentos, e depender do juiz, boa sorte!!!
Elmira,
estive relendo a sua pergunta, você postou que acertou 34 pontos na prova e com o tempo de serviço conseguiu completar 44 pontos e mesmo assim ficou na lista dos reprovados.
Olha, está havendo algum equívoco, não há possibilidade de qualquer professor com 40 pontos ou mais ficar na situação de reprovação, somente se houve um erro, muito grave por sinal, e que passou desapercebido por você, fora isso, você acertou 34 na prova e só pode contar com mais 8, no máximo, de tempo de serviço, o que elevaria a sua condição de aprovada com 42 pontos, a não ser que você tenha pontuações por títulos, mestrado e doutorado, além de aprovações em concurso da SE anteriores, o que aumentaria mais a sua aprovação. Reveja tudo para entender o que houve, boa sorte!!!
Alguém sabe dizer se foi cancelada alguma questão de PEBI classe.
respondam se possível a pergunta acima
Estou na rede desde 2004, ora com aulas atribuídas, ora como eventual. Só que sempre estava trabalhando, dando aula. Acredito na minha prática docente, senão não teria sido escolhida várias vezes como paraninfa das turmas tanto EF. como EM, e teve ano que os dois. Não que a pratica docente seja fácil e os colegas Educadores bem sabem os percalços do caminho(alunos desestruturados socialmente, conflitos familiares diversos, e toda sorte de situações que se encontra nossos aprendizandos).
Mesmo assim me orgulho de ter ajudado alguns na travessia de obstáculos e na construção do conhecimento.Não que essa situaçõa veio de graça, foram muitos anos de estudo,2 faculdades, pós graduação e cursos de especialização visando uma razoável formação acadêmica.Tudo isso para estar na categoria ¨O¨de otaria.
O ano passado atribuí aulas desde o 18/02, até o ultimo dia letivo.Porém eram aulas de um professor F. ministro de igreja que não queria prejudicar ninguem -segundo palavras dele, mas passou o ano afastado retornando no recesso de Julho e em Dezembro quando não tinbha mais aluno, para receber as suas férias, e eu fiquei a ver navios.Se a lei tivesse sido criada em 2010, eu tb seria categoria O pois estava sem aulas atribuídas em 17/07.E isso quer dizer que eu não trabalhei todo o ano letivo?
Tenho perdido horas de sono, visualizando o quadro que se deseja a minha frente. Esse mes não tenho futuro profissional, em Janeiro e Fevereiro nem salário terei, que dirá dos 200 dias de guancho, e ainda tenho q
Estou na rede desde 2004, ora com aulas atribuídas, ora como eventual. Só que sempre estava trabalhando, dando aula. Acredito na minha prática docente, senão não teria sido escolhida várias vezes como paraninfa das turmas tanto EF. como EM, e teve ano que os dois. Não que a pratica docente seja fácil e os colegas Educadores bem sabem os percalços do caminho(alunos desestruturados socialmente, conflitos familiares diversos, e toda sorte de situações que se encontra nossos aprendizandos).
Mesmo assim me orgulho de ter ajudado alguns na travessia de obstáculos e na construção do conhecimento.Não que essa situaçõa veio de graça, foram muitos anos de estudo,2 faculdades, pós graduação e cursos de especialização visando uma razoável formação acadêmica.Tudo isso para estar na categoria ¨O¨de otaria.
O ano passado atribuí aulas desde o 18/02, até o ultimo dia letivo.Porém eram aulas de um professor F. ministro de igreja que não queria prejudicar ninguem -segundo palavras dele, mas passou o ano afastado retornando no recesso de Julho e em Dezembro quando não tinbha mais aluno, para receber as suas férias, e eu fiquei a ver navios.Se a lei tivesse sido criada em 2010, eu tb seria categoria O pois estava sem aulas atribuídas em 17/07.E isso quer dizer que eu não trabalhei todo o ano letivo?
Tenho perdido horas de sono, visualizando o quadro que se deseja a minha frente. Esse mes não tenho futuro profissional, em Janeiro e Fevereiro nem salário terei, que dirá dos 200 dias de guancho, e ainda tenho que devolver dinheiro pro governo???e alguma piada sem gosto.
Onde estão os direitos constitucionais de trabalho, igualdade, moradia,saúde, segurança??? São estas medidads do governo que nos asseguram esses direitos?
Agora eu tenho duas opções:
* ou saio por aí roubando e assaltando
* ou viro monge franciscano e vivo de ar, e ajuda de estranhos.
Para mudar de profissão requer muitos anos de estudo, os que tive até agora o governo está discartando. E me fazem assinar um contrato como se eu tivesse desistindo de trabalhar.
Enquanto isso no Congresso Nacional: 30 politicos com ganhos de R$ 16.500,00; escolhidos a dedo, entre eles Edinho Montemor do ABC Paulista, assumiram lugares na ata de recesso parlamentar para cobrir os que assumiram em 1/1/2011 mas assumiram cargos nos Ministérios. Em fevereiro os SUPLENTES OFICIAIS assumem estes lugares, mas neste mes de férias esse Senhores vão receber 16.500,00 para ficar em casa sem fazer nada, só ocupar lugar na ata de representantes da Assembleia legislatica.
Fazendo cálculos,sem não mudar nada:
Somos 20000 temporários entre L/O dos quais:
*5.000 cat.O, sem apoio do sindicato( como diriam meus alunos, não dá nada)
*15.000 cat.L para o ano que vem,muitos dos quais associados da APEOESP, CPP, etc.então 15.000 MAIS APOIO sindical e um calo no pé do governo pois estará sem professores suficientes para tapar buraco dos efetivos e dos estáveis( aí sim eles tem grandes chances)
Não sou contra nenhum professor pois acredito que estamos no mesmo barco, só creio que estamos navegando agora em águas desemparadas, esquecidas por tudo e por todos. SÓ POR DEUS.
Cássia,
olha o que eu encontrei nas “Regras de Atribuição” para 2011. Só que eu ainda continuo sem entender, se existe na rede estadual uma carga mínima de 10 horas aulas, porque a categoria F tem que ter uma carga de 20 aulas?
Art. 24 – Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
(PROFESSOR F APROVADO NO PROCESSO QUE ESTEJA CUMPRINDO PERMANÊNCIA DEVERÁ PARTICIPAR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE AULA NA UNIADE ESCOLAR E DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPONHA A CARGA DE 20 AULAS)
§ 1º – na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
(ATENÇÃO: PELO TEXTO DESTE INCISO O PROFESSOR L COM CLASSIFICAÇÃO MENOR PERDERÁ SUAS AULAS SEMPRE QUE HOUVER UM PROFESSOR F NA UNIDADE ESCOLAR QUE AINDA NÃO TENHA COMPLETADO SUAS 20 AULAS)
§ 3º – na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Valeu Gomes e Leandro Gomes pelas informações!
Pessoal, concordo plenamente com o professor temporário, não adianta ficarmos no “achismo” e fazendo suposições, a Resolução é bem claro. A apeoesp entrou com recurso e temos que esperar, pois tudo o que é bom, ela consegue acabar, se analisamos bem, quem mais nos prejudica em relação ao governo é a própria apeoesp. Em relação a Categoria O, não adianta, não assinar o fim do contrato, que vai ser dispensado da mesma maneira, pois está na lei.
Prezada Leninha, boa tarde.
Li seu comentário. Veja que as aulas de substituição são aulas que o professor substituto corre esse risco. O fato de o professor ser ministro de Igreja, seja ela evangélica ou católica não diz respeito ao funcionamento do sistema. Você deixou claro o preconceito religioso em seu discurso; e isto pode acarretar problema para o blog.
Será que ministro de igreja ´também não é humano? Todos nós sofremos a mesma angústia.
Eu, ano passado atribui aulas de umprofessor designado para vice – diretor e no último dia letivo ele aparece na escola. Claro que fiquei chateado, mas as aulas eram dele.
A consciência é de cada um, seja ele evangélico, católico ou qualquer outra religião ou segmento. Um abraço.
SEE convocou para posse 9.304 professores
DO 8/01/2011 por diretoria em ordem alfabética executivo II ou http://www.sp.gov.br
Caro Sebastião Miguel
Não tive intenção de criar um mal estar religioso, pois futebol e religião não se discute. Apenas demonstrei a minha angústia deste momento, visto que parte das aulas que atribui deste professor F citado ,na verdade nem eram dele. Ele só pegou as aulas porque foi obrigado senão perderia a Cat. F., mas tb peguei aulas de uma prof.L que estava de LG até 28/11/10, as quais tb perdi. Foi só um desabafo. Desculpe se parecer ter conotação religiosa.
Como disse, estamos no mesmo barco
Uma hora o barco vira para um lado,
Outra hora vira para outro lado,imagina se não tivermos união.
Abraços aos colegas de profissão
Lu
Se vc quiser a prova de Lingua portuguesa, eu mando pra vc!
Meu e-mail é: larissaviterbo@gmail.com
Um abraço…
ROGÉRIO GEMENTE !!!
BOA TARDE TAMBÉM SOU DA FUNDAÇÃO CASA PELA LESTE 5 PELO QUE ENTENDI VC PEDIU PARA MUDAR NA DE CITADA ASSIM SENDO SUA SEDE SERÁ NA ESCOLA DA LESTE 5 MAIS PRECISAMENTE A E E JOÃO VIEIRA..(SE PEB II) SE PEB 1 FLORINDA CARDOSO.
ESPERO TER AJUDADO!!
Pessoal boa tarde!!!!
Me uno aos amigos professores para dizer quanto me entristece essa questão de categoria, pois para mim somos professores independente da letra que nos deram e ao meu ver nos deram uma letra: i
pois todo o tempo o governo e a apeoesp nos fazem de idiotas…..
No meu caso mesmo estou na rede desde 1998 no dia 02/06/2007 ñ estava com vinculo por isso fui para categoria L de largada ao descaso do estado.
Estou cansada do governo fazer somente promessas aos professores e muito entristecida amo minha profissão passei nesta porcaria de prova q para mim ñ significa nada pois uma instituição como a FCC q prepara uma prova com tantas questões erradas ñ tem a minha credibilidade e sim meu lamento por ver q pessoas tão despreparadas acham-se no direito de testar meus conhecimentos e dos demais colegas sendo q nem eles sabem o q fazem….
PENSO QUE DEVERÍAMIOS LEVAR TUDO O Q ESTAMOS PASSANDO AO CONHECIMENTO DA MIDIA, QUEM SABE RESOLVE…
Acho melhor adiarmos a nosso encontro do dia 10/01/11 as 14h pois até o momento somente dois professores confirmaram a sua presença. Então, afim de mais professores lerem blog e me respoderem os interessados em participar, teremos que adiar.
Att
Patricia.
Para Marcia tozzi
Boa tarde
Eu adorei seu comentário , venho sempre pedindo pra que nós sem categorias
Não pegássemos aulas e deixássemos a Apeoesp e o governo na mão para vê se eles tomariam ou não providências em prol dos mais necessitados que são as crianças de escola publicas.Não passamos de mão de obra barata e descartáveis.Eu digo pros colegas de categorias descataveis NÃO PAGUEM APEOESP ELES SÓ TRABALHAM EM PROL DOS PROESSORES VELHOS QUE NÃO PASSAM EM CONCURSO NENHUM.
“Os comunistas não se rebaixam a ocultar suas opiniões e os seus propósitos. Declaram abertamente que os seus objetivos só poderão ser alcançados pela derrubada violenta de toda ordem social existente. Que as classes dominantes tremam à idéia de uma revolução comunista. Nela, os proletários nada tem a perder a não ser suas prisões, tem um mundo a ganhar. Proletários de todos os países, uni-vos!”KAL MARX
CATEGORIA “O, I. l ,ETC “ NÃO PEGUEM AULA VAMOS BOICOTAR A ATRIBUIÇÃO E DIGA NÃO APEOSP”!
PIRASSUNUNGA CIDADE DE MORTOS DE FOME!!!!
Olá Pessoal, gostaria apenas de sanar uma dúvida que ainda persiste.
Sou Licenciada em Matemática, e iniciei minha carreira como docente em 2009, infelizmente no ano passado não obtive nota miníma no processo seletivo e atuei como eventual, segundo a D.E. da minha região sou categoria “O”.
Agora em 2011, fui aprovada no processo seletivo, na prova de matemática, na qual obtive 47 pontos, e acredito que somado ao meu curto tempo de serviço atinja 50 pontos, portanto como fica minha situação para a atribuição de aulas em 2011, os professores da categoria “F” reprovados, passarão na minha frente, ou terie prioridade?
E quanto ao local da atribuição, serei encaminhada para a D.E.?
Att,
Luciane Antoniolli
Não procede a informação de que havia muitas desistências no concurso durante a escola de formação, que somente 20% chegaram na reta final do cursinho de formação como alguns postaram por aqui. Como que 9 mil foram convidados a assumirem cargos no do de ontem, o governo só chamou um pouco a mais de candidatos do que isso, o cursinho deu foi muito certo pelo visto, e as pessoas falam demais!
Gomes
Obrigada por tirar minhas dúvidas.
Olá Gomes muito obrigada pela resposta.
Simone espero que tenha tirado sua duvida.
nicações
APEOESP discute atribuição de aulas,
retirada das faltas e outras questões
com o secretário da Educação
Atendendo convite, a diretoria da
APEOESP reuniu-se na manhã de 06/01
com o Secretário Estadual da Educação,
Herman Voorwald.
A Secretaria apresentou uma proposta
de reorganização administrativa dos órgãos
superiores e das Diretorias Regionais de Ensino.
A APEOESP apresentou reivindicações
relativas à atribuição de aulas, retirada das faltas,
concurso público, reajuste salarial e outras
questões de interesse da categoria.
Com relação à reorganização da Secretaria,
na medida em que consta na sua estrutura
a Escola de Formação, a APEOESP
reafirmou a posição de que a mesma não
deve ser uma das fases do concurso público
– ministrando o curso que configura a
terceira etapa do concurso – e sim adquirir
um caráter mais amplo, dentro de um projeto
global de formação continuada para
todos os professores. Assim, o curso de
formação específica, de difícil operacionalização
e grandes gastos de recursos públicos,
passaria a ser ministrado durante o
estágio probatório, complementando a formação
teórica que o professor recebe na
universidade e preparando-o para o exercício
da docência dentro das especificidades
da rede estadual de ensino.
A APEOESP também registrou a necessidade
de que seja contido e revertido o
processo de terceirização de funcionários
das escolas, através da realização de concursos
públicos para a recomposição do
quadro, posto que na nova estrutura proposta
pela Secretaria há a previsão de
nutricionistas, bibliotecários e outras funções
para as DREs e consideramos que elas são
extremamente necessárias nas escolas.
O Secretário afirmou que a proposta
atual reorganiza a Secretaria até o nível das
DREs e que, após, será aberto um novo
processo de discussão.
Retirada das faltas
A APEOESP, mais uma vez, cobrou da
Secretaria a retirada das faltas relativas à greve
de 2010 dos prontuários dos professores,
na medida em que já existe jurisprudência
favorável, inclusive liminar obtida pelo
CPP e que também poderá ser concedida
em ação judicial movida pela APEOESP.
Consultando sua assessoria, o secretário
informou que o assunto estava no âmbito
da Procuradoria Geral do Estado e,
possivelmente, já há um parecer a respeito.
Disse que dará uma resposta conclusiva
nos próximos dias.
Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo
de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário.
Essa questão suscitou um debate na
reunião, no qual o secretário e sua assessoria
concordaram que poderá, novamente,
haver falta de professores.
Com relação à quarentena dos professores
categoria O, que contribuirá para o
agravamento da falta de professores, a Secretaria
limitou-se a reafirmar que há projeto
de lei em tramitação na Assembleia
Legislativa, o qual, com emenda formulada
pelo deputado Roberto Felício (que salvaguardaria
os atuais contratos da extinção)
resolveria o problema. Ocorre que o citado
projeto não foi votado em tempo hábil
e os contratos foram extintos, restando,
portanto, como questão a ser equacionada.
O secretário incumbiu sua assessoria de
estudar soluções urgentes para todas as
questões relativas à atribuição de aulas, dialogando
com a APEOESP.
É preciso lembrar, ainda, que a
APEOESP está ajuizando ações individuais
para que os professores categoria O que
já haviam sido vinculados à rede estadual
antes de junho de 2007 (quando entrou
em vigor a LC 1010/07) possam ser considerados
como da categoria F.
Concurso
Diante do questionamento da APEOESP,
o Secretário confirmou que haverá nova
chamada em junho, após o concurso de
remoção (março), com posse em 2012.
A APEOESP insistiu na necessidade de
que todos os aprovados no concurso de
PEB II em vigor sejam convocados e, neste
ponto, também reafirmou sua posição
quanto à Escola de Formação, no sentido
de que não mais esteja atrelada ao concurso
público, mas sim à formação continuada
para todos os professores, em convênio
com as universidades públicas. Assim,
o curso de formação específica poderia
ser deslocado para o estágio probatório.
Reajuste salarial
A diretoria do Sindicato voltou a cobrar
uma posição do governo diante de
nossas perdas salariais, que acumulam
34,3% desde março de 1998.
Também cobramos o reajuste no valor
do vale alimentação e mudança no teto
para o recebimento do benefício.
O Secretário disse que será efetivado um
calendário de reuniões com a APEOESP no
decorrer de todo o ano e que esses assuntos
constarão da pauta das reuniões, juntamente
com as demais questões emergenciais
que a APEOESP apontou na audiência de
hoje. O Sindicato já está em contato com a
Secretaria para a definição deste calendário.
Adiada reunião da DEC ampliada
Frente ao andamento do diálogo com
a Secretaria e a necessidade de respostas
para as questões levantadas, a reunião da
DEC ampliada prevista para o dia 10 de
janeiro fica adiada para o dia 26 de janeiro,
às 14 horas, podendo os diretores serem
convocados emergencialmente a qualquer
momento. As subsedes poderão enviar um
representante para a reunião, devendo informar
o nome do conselheiro antecipadamente
à Secretaria Geral.
06/01/2011
Secretaria de Comunicações
APEOESP discute atribuição de aulas,
retirada das faltas e outras questões
com o secretário da Educação
Olá Pessoal, sou categoria L, portanto Lascada como o O, mas é interessante para nós o que o sindicato falou com o novo secretário, para deixar claro não sou do sindicato, nem desejo ser.
Ricardo
ainda bem Ricardo que existe professores novos como voce dedicado a educação, e que só está esperando ser chamado no concurso ou será que já fez o curso e agora foi convocado. Fico feliz por você e tenho certeza que jamais irá ficar velho e se ficar velho já é professor concursado. Mais se é tão esperto porque ficar no Estado deixe o Estado para professores velhos que não tem mais condições de conseguir algo melhor boa sorte para voce. Você merece e é digno de respeito.
caros colegas de trabalho,estou visitando este blog desde o ano passado ,quando não passei na prova fiquei arrasada pois sou muito profissional e tambem sustento minha casa com o meu trabalho, na ocasião li muitos professores novos que forão bem na prova dos ofas tirando sarros ridicularizando os professores que não foram bem, ai eu me pergunto em 2009 aonde vocês estavam quando o sindicato pediu para todos irem a assembleia , sairem para as ruas brigar paras essas leis não serem votadas .
Eu estava lá , levei várias faltas enquanto alguns professores que hoje são O, estavam eventuando no lugar do professor que estava fazendo paralização.
pensem um pouco em 2009 foi pedido não deixe essas leis serem votadas e quem é que foi dar a cara a tapa.
Pessoal não estou feliz com essa situação ,sou categoria F,passei esse ano na prova, mas estou triste com essa situação pois desde 2001 que é o tempo que eu estou no estado que eu não sei que é ter férias de verdade,pois passamos o tempo todo preocupados com os nossos empregos.
não falem mal da APEOESP, por que eles estão do nosso lado, quem não cumpriu o papel de organizar e melhorar a nossa situação foi o governo SERRA , pois essa provinha não serve para nada ,nós temos que lutar para concursos publicos dignos.
Um abraço a todos
ALEXANDRA
Colega Alexandra,
Entendo seu ponto de vista, mas não é justo associar uma possível falta de “mobilização” dos Categoria O a situação precária que todos estamos enfrentando…
A divisão dos professores em categorias cumpre seu papel de “dividir para manipular”, como ocorreu durante a greve, em que muitos professores foram literalmente ameaçados com perda de contrato e mesmo aqueles que resistiram (usando o direito de greve) tiveram suas aulas supensas temporariamente, sem direito a reposição e sem direito a reinvidicar as aulas perdidas que foram reatribuídas…
Quando o governo divide em categorias e dá direitos diferentes a cada grupo ele nos enfraquece, moralmente e profissionalmente…
Não aumentemos ainda mais essa divisão!
Ricardo:
O que você tão enfaticamente chama de velho, eu chamo de experiente.
Tenho 20 anos de magistério e não sou e muito menos me sinto uma velha, pois a cada dia aprendo algo diferente e meus sonhos ainda existem. Quando eu deixar de sonhar, de acreditar, aí então eu estarei realmente velha.
A APEOESP realmente tem deixado muito a desejar. Mas o governo nos enfraquece, nos atinge, em nosso ponto fraco: a desunião. Somos a classe de trabalhadores mais desunida deste país, pois do contrário, teríamos conseguido ter todas as nossas reivindicações atendidas.
Temos vários exemplos dessa desunião e um deles é o desrespeito com quem está há mais tempo no magistério, que você tão bem representou.
Marina, bom dia.
Seu comentário, assim como o da Leninha está menosprezando as pessoas. Todos nós somos professores. Nenhum professor categoria F L O e outros têm culpa de pertencer a dada classificação – a culá é só do governo, portanto colega não trate os professores de velhos. Todos somos experientes. E passar no concurso não tarefa fácil para muitos, pois é preciso dedicação aos estudos e sorte. Passei na prova de 2009 e nessa depois do cancelamento de duas questões cheguei aos 40 pontos. E estudei muito.
Marina gosto muito de ouvir os comentários e discuti-los, mas há muitos professores chateados e ficam jogando uns contra os outros. Me desculpe, mas defendo todos os professores temporários.
Desculpe-me, aqui está a mesma postagem de cima, pois a primeira há alguns esrro de digitação.Marina, bom dia.
Seu comentário, assim como o da Leninha está menosprezando as pessoas. Todos nós somos professores. Nenhum professor categoria F L O e outros têm culpa de pertencer a dada classificação – a culpa é só do governo, portanto colega não trate os professores de velhos. Todos somos experientes. E passar no concurso não tarefa fácil para muitos, pois é preciso dedicação aos estudos e sorte. Passei na prova de 2009 e nessa depois do cancelamento de duas questões cheguei aos 40 pontos. E estudei muito.
Marina gosto muito de ouvir os comentários e discuti-los, mas há muitos professores chateados e ficam jogando uns contra os outros. Me desculpe, mas defendo todos os professores temporários.
LARISSA VITERBO
Bom dia!!!
Gostaria, por gentileza, que vc enviasse para meu email
Prova de Português do processo seletivo.
Desde já, agradeço pela atenção.
EMAIL: re.villares@hotmail.com
Regina silva, visite esse site, tem todas as provas.
http://www.professorefetivo.com.br/
Bom dia;
Para Marina e outros colegas:
Sim , sou concursado eu tomarei posse agora com 10 aulas, fico triste pois onde dou aula no “Estadão” fico imensamente chateado com os professores “velhos “ de serviço que se acostumaram com as leis antigas do governo ,muitos “não todos “ só se preocupa com a quantidade de aula , com faltas abonadas , com afastamentos médicos , etc.E agora em procurar um bom eventual para não perder muito no bônus!!! Eu comecei a trabalhar como professor em 2008 e aprendi tudo isto na sala dos professores e não na Ufuscar.Aprendi com vocês grandes professores .Ahh dou aula em curso preparatório , e também em escola particular , e de sábado em casa sem cobrar nada para adolescentes de baixa renda que sonham ainda em um futuro melhor em ser militar que nesta cidade tem muita base militar,mas isto não importa , o que importa é como nosso País irá ficar daqui 12 anos?
“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.” Bezerra de Menezes.
Peço desculpas a todos que ofendi,pois temos a mesma vocação embora os dirigentes , secretários da educação e sindicalistas não sabem o que é isto…
“Tudo vale a pena, quando a vocação é grande “(…) Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena. Quem quer passar além do Bojador Tem que passar além da dor.
Deus ao mar o perigo e o abismo deu, Mas nele é que espelhou o céu”. (Fernando Pessoa)
“Sou professor a favor da decência contra o despudor, a favor da liberdade contra
o autoritarismo, da autoridade contra a licenciosidade, da democracia contra a
ditadura de direita ou de esquerda.
Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação,
contra a dominação econômica dos indivíduos ou das classes sociais.
Sou professor contra a ordem capitalista vigente que inventou esta aberração: a
miséria na fartura.
Sou professor a favor da esperança que me anima apesar de tudo.
Sou professor contra o desengano que me consome e imobiliza.
Sou professor a favor da boniteza de minha própria prática, boniteza que dela
some se não cuido do saber que devo ensinar, se não brigo por este saber, se não
luto pelas condições materiais necessárias sem as quais meu corpo descuidado,
corre o risco de se amofinar e já não ser testemunho que deve ser de lutador
pertinaz, que cansa mas não desiste”.Paulo Freire Mestre de todos nós
Paulo Freire, mestre de todos nós.
Coloquei alguns dizeres de pensadores pois não sou muito bom com palavras estes dizeres representa o que sinto é mais fácil lidar com números.
PIRASSUNUNGA CIDADE DE PROFESSORES “MERCENÁRIOS”
BRASIL ACIMA DE TUDO SOMENTE ABAIXO DE DEUS.
Para o professor temporario:
Desculpe, mas ainda acho tudo isso uma “Confusão” sim…pois a Apeoesp cada hora posta uma informação.
Bom Dia Professor Temporário,
como acompanho este blogue há algum tempo, sinto-me à vontade para fazer uma pergunta: Como devo proceder agora que “saiu” a nomeação relativa ao concurso PEB II? Devo procurar a respectiva D.E.?
Desde já agradeço muito.
CAROS COLEGAS:
ESTE BLOG Ñ É PARA NÓS PROFESSORES OFENDER UNS AOS OUTROS MAS SIM PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A OPRESSÃO QUE SOFREMOS ANO APÓS ANO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SE VCS PRESTAREM ATENÇÃO SOMOS UMA CATEGORIA QUE NO MÊS DE JANEIRO Ñ TEMOS FÉRIAS,POIS Ñ TEMOS PAZ E NEM SALÁRIO SUFICIENTE PARA SAIR COM NOSSA FAMÍLIA E DESCANSAR, POIS Ñ SABEMOS SE TEREMOS AULAS NO ANO LETIVO QUE SE INICIA.A APEOESP ACABA AO INVÉS DE AJUDAR ATRAPALHANDO MAIS OS PROFESSORES VEJAM O CASO DOS PROFESSORES CATEGORIA “O” O QUE ESTES COLEGAS ESTÃO PASSANDO VAI CONTRA A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ”TODO CIDADÃO TEM DIREITO A EMPREGO” UM DIREITO QUE O GOVERNO Ñ RECONHECE APLICANDO ESSA DUZENTENA.
CREIO QUE QUANDO O PROFESSOR “RICARDO” FALA SOBRE PROFESSORES “VELHOS” ELE DIZ PROFESSORES QUE ESTÃO HÁ MUITO TEMPO NA REDE PORÉM Ñ FORAM RECICLADOS CREIO QUE POR FALTA DE OPORTUNIDADE E INVOLUNTARIAMENTE ACABAM TENDO UM CONHECIMENTO MAIS ANTIGUADO DA LEGISLAÇÃO. NÃO QUE ESTES PROFESSORES Ñ SEJAM DIGNOS DO NOSSO RESPEITO SÃO SIM POIS AJUDARAM E AJUDAM A CONSTRUIR A HISTÓRIA DESTE PAÍS PORTANTO COLEGAS VAMOS NOS UNIR E DIZER Ñ A ESTA PALHAÇADA Ñ SOMOS LETRAS F,L,O ETC…
QUERIA VER SE TODOS OS ASSOCIADOS DA APEOESP DEIXASSEM DE SER SÓCIOS O QUE SERIA DO SINDICATO E DA BBEBEL….
DESCULPEM O ERRO:
BEBEL
Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação,
PIRASSUNUNGA CIDADE DE PROFESSORES “MERCENÁRIOS”
Ricardo, na sua opinião isso não é uma forma de discriminação? E o pior generalizando parte pelo todo.
Você utilizou a espressão velho entre aspas, bom não sei o que você quis dizer, mas fica um alerta há sim na rede vários professores idosos por opotunismo e acomodação, mas também há professores idosos aguardando a burocracia de sair sua aposentadoria – mesmo efetivo você não está livre de passar por tudo isso. Veja um professor que tem 20 anos de estado e passar no concurso ele é obrigado a abrir mão de 20 anos de trabalho. Que acha disso? Acho que o que etá velho é o sistema burocrático, que encontra em provas de avaliações mal elaboradas uma saída de emergência para o caos.
Por favor seja mais cuidadoso quando diminui um colega seu – Dê graças a Deus que tenha alcançado o êxito da efetivação no estado, mesmo sabendo das mazelas que há nesse sistema de ditadura, disfarçado em democracia.
Sou professor indignado com o sistema, não saio dele porque acredito na educação – quando decidi em 2004 largar o judiciário para entrar na secretaria de educação foi por vocação. E apesar de estar aqui defendendo uma classe experientes – que você chama de velhos” – não todos obviamente, assim como há muitos novos – professores menos experientes, que no primeiro dia de aulas larga a sala e sai chocada- também estou há poco mais de sete anos na rede. Em todas as avaliações tenho tido êxito – não fiz a prova de mérito, porque havia falha de documentação na minha pasta que só fiquei sabendo depois. Burocracia que facilita uns e outros não – todos nós estamos sujeitos ao sistema.
Quanto a ser voluntário como você mencionol – também fui durante muito tempo, mas agora estudo sábado faço uma especialização na PUC integral. Só para você ter uma ideia – pago pelo curso de literatura 624,00 sem ajuda do governo – tenho um desconto de 10% da APEOESP.
Por tudo isso Ricardo, seja bem vindo ao sistema – um dia você também será velho experiente e chorando por querer se aposentar e a SPPREV juntamente com a fazenda que cuida de tudo isso – lhe dará mais cinco anos se quiser ter direito ao salário base, pois muitas gratificações cai. Analisei a lei. Boa tarde.
Obs. AS expressões abaixo pertencem ao cometário do Professor Ricardo – apenas as copiei aqui para justificar o meu comentário.
Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação,
PIRASSUNUNGA CIDADE DE PROFESSORES “MERCENÁRIOS”
Ricardo, Escrevi pouco sem avogal u – desculpe-me pela digitação equivocada
Pelo amor de Deus…pessoal da APEOESP, lembrem dos professores que estão na categoria “O”, todo mundo sabe que não tem lógica essa categoria. Dar estabilidade a professores que se dedicaram ao magistério é justo, agora proibir professores de participarem da atribuição só porque criaram a tal categoria O não da pra aceitar. Se a APEOESP lutar ela consegue reverter essa lei da cat O, mas pelo jeito só pensam nos F e L, vamos lembrer que não é a competência dos professores que os colocam em categorias e sim a sorte de estar com aulas atribuidas em datas escolhidas pelo governo SERRA sem lógica nenhuma.
POR FAVOR APEOESP, LUTEM TAMBÉM POR NÓS QUE ESTAMOS NESSA CATEGORIA O….
Vejo tantos comentários de indignação com o estado e com a APOESP, PORÉM no post que envie acima COM INTUITO de reunirmos e planejamos divulgar a nossa insatisfação a mídia SOMENTE DOIS PROFESSORES ME PROCURARAM…. NÃO ENTENDO!! PARECE QUE USAM ESSE BLOG COMO UMA CONSULTA EM UM PISCOLÓGO! QUE PERMITEM VCS PUBLICAREM SEUS PROBLEMAS, DESABAFANDO-OS… MAS O QUE REALMENTE VCS FAZEM NA PRÁTICA??? DEIXAM A SITUAÇÃO DO JEITO QUE ESTÁ.
A APOESP vai realizar uma nova reunião no dia 26/01 com o secrtário como está publicado em um post acima da Sandra e convocará apenas alguns representantes das subsedes… e no mesmo post diz o que basicamente eles vão colocar em pauta. Nos devemos tb participar.. mas como??? A solução com certeza não é não ir para atribuição e não pegar aulas… isso nos prejudicaria demais!! e retorno não seria compensador!
Estou marcando uma nova reunião paro os indignados no dia 14/01/11 as 14h00 na praça do relógio situada na Cidade Universitária (USP). Lá tentarei esclarecer as leis que regem cat F, L e O. Como fica a atual situação dos recém formados que pretendem dar aula no EStado de Sao Paulo. E outras dúvidas que tiverem! Mas ao meu principal objetivo é elaborar um documentário (filmagem) e tb um texto bem redigido e coeso para publicar em revista, joranl, tv e enviar o vídeo ao profissão repórter. Mas para isso preciso da ajuda de professores competentes que estejam dipostos a enfretar situações diversas!
Att
Olá Patricia! Eu penso na possibilidade de irmos até a secretaria , no dia da reunião do sindicato com o novo secretário, com cartazes e muitos professores, falar que esse sindicato não está nos representando e que gostariamos de falar com o secretário, sei que parece utopia, mas deveriamos nos organizar, chamar a imprensa e falar tudo que está acontecendo nas escolas, por exemplo: a categoria O nao tem direito ao bonus, férias, fundo de garantia. que regime é esse? etc…
Oi Sandra, como assim, cat O não tem direito ao bônus???????
Liguei na DE eles falaram q tinha, na secretaria da escola tbm confirmaram…. mas q coisa…………………………… poxa vida!!!!!
Cat O é uma prova de resistência!!!!
Alguém sabe dizer se a prefeitura de São Paulo abriu inscrição para professores ciclo I ( contrato 12 meses) por esses dias ou se vai abrir???
Olá Elis! Para ter direito ao bonus, deve cumprir um determinado tempo, ou seja 80 ou 90% dos 200 dias letivos (com aulas atribuídas) eventuais não recebem nada.
Bobagem discutir aqui quem deu o não a cara pra bater durante a greve, e não cabe a ninguém julgar isso, estamos aqui para nos ajudar, não ao contrário, para estar a criar brigas e desvalorização das opiniões e atitudes dos próximos, pensem nisso quando mandarem mensagens, um espaço único desse não pode se descaracterizar, é nosso dever mantê-lo, por isso que estamos todos aqui!!!
Gomes
Sabe me dizer se tenho direito ao bônus, pois trabalhei o ano passado inteiro, como cat. O.
GOMES
Tenho a mesma dúvida da Amanda, trabalhei todo o ano letivo e sou categoria O.
Ola Ana , isso não quer dizer que todos irão assumir m convocados mais de 12.000 para o curso de formação, chegaram até o final 9.304 desses alguns querem somente a pontuação pois ja possuem acumulo de cargo. dificil calcular quantos de fato tomarão posse. Concordo com vc isso não quer dizer que o curso não tenha dado certo , mas deveria entrar como estagio probatório , já empossado do cargo.
Concordo com a Marcia Tozzi e o Gomes, que sempre tem palavras amigas, e uma luz para nos esclarecer nos momentos mais difíceis. Parabéns professortemporário, mediador deste site por criar este espaço de tanto esclarecemento para todos nós professores. Tá certo que estamos no aguardo de muita coisa por acontecer entre este mês e início de Fevereiro, mas sinto falta das colocações, sempre de grande sabedoria e ponderação do professortemporário.
Abraços e força aos colegas professores.
A questão do bônus é complexa, há diversos cálculos a serem feitos contando todo o período de avaliação do Saresp, mas no geral, todos tem direito ao bônus, desde que a escola tenha participado do processo e tenha alcançado as metas estipuladas.
Para todos os efeitos, há um período em que a escola passará por essa avaliação, e o professor que vai participar do processo para o cumprimento das metas precisa estar presente, pelo menos dois terços desse período, que é sempre definido pelo secretário da educação!!!
O período de avaliação da unidade escolar é diferenciado entre as escolas, e sendo definido pelo secretário da educação, assim sendo, os alunos serão avaliados e a partir daí serão gerados os índices que indicarão as metas alcançadas ou não por cada escola e os valores do futuro bônus!!!
LC 1078 – Institui a bonificação por resultados na educação
“Artigo 8º – A avaliação…será realizada em periodicidade
não superior a um ano, sendo facultada a sua realização
em períodos menores e distintos entre as unidades
de ensino e administrativas, quando for o caso.
§ 1º – O período de avaliação será definido pelo
Secretário da Educação.
Artigo 9º – O valor da Bonificação por Resultados -
BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até
20% do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:
I – índice agregado de cumprimento de metas específicas
obtido pela unidade de ensino ou administrativa; e
II – índice de dias de efetivo exercício.
§ 3º – A Bonificação por Resultados – BR será paga
em até 2 (duas) parcelas, durante o ano seguinte ao do
término do período de avaliação.
Artigo 10 – A Bonificação por Resultados – BR será
paga ao servidor que tenha participado do processo
para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois
terços) do período de avaliação “
caros colegas!!!!
vamos esperar até o dia da classificação q segundo a rádio pião será em 21/01.
enquanto isso ou lutamos como mencionou a Patrícia ou ñ adianta reclamar!!!!
olha a BALELA DA VEZ!!!!!
APEOESP discute atribuição de aulas,
retirada das faltas e outras questões
com o secretário da Educação
Atendendo convite, a diretoria da
APEOESP reuniu-se na manhã de 06/01
com o Secretário Estadual da Educação,
Herman Voorwald.
A Secretaria apresentou uma proposta
de reorganização administrativa dos órgãos
superiores e das Diretorias Regionais de Ensino. A APEOESP apresentou reivindicações
relativas à atribuição de aulas, retirada das faltas, concurso público, reajuste salarial e outras questões de interesse da categoria.
Com relação à reorganização da Secretaria, na medida em que consta na sua estrutura a Escola de Formação, a APEOESP
reafirmou a posição de que a mesma não
deve ser uma das fases do concurso público – ministrando o curso que configura a
terceira etapa do concurso – e sim adquirir
um caráter mais amplo, dentro de um projeto global de formação continuada para
todos os professores. Assim, o curso de
formação específica, de difícil operacionalização e grandes gastos de recursos pú-
blicos, passaria a ser ministrado durante o
estágio probatório, complementando a formação teórica que o professor recebe na
universidade e preparando-o para o exercício da docência dentro das especificidades
da rede estadual de ensino.
A APEOESP também registrou a necessidade de que seja contido e revertido o
processo de terceirização de funcionários
das escolas, através da realização de concursos públicos para a recomposição do
quadro, posto que na nova estrutura proposta pela Secretaria há a previsão de
nutricionistas, bibliotecários e outras funções
para as DREs e consideramos que elas são
extremamente necessárias nas escolas.
O Secretário afirmou que a proposta
atual reorganiza a Secretaria até o nível das
DREs e que, após, será aberto um novo
processo de discussão.
Retirada das faltas
A APEOESP, mais uma vez, cobrou da
Secretaria a retirada das faltas relativas à greve de 2010 dos prontuários dos professores, na medida em que já existe jurisprudência favorável, inclusive liminar obtida pelo
CPP e que também poderá ser concedida
em ação judicial movida pela APEOESP.
Consultando sua assessoria, o secretá-
rio informou que o assunto estava no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e,
possivelmente, já há um parecer a respeito. Disse que dará uma resposta conclusiva nos próximos dias.
Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário.
Essa questão suscitou um debate na
reunião, no qual o secretário e sua assessoria concordaram que poderá, novamente, haver falta de professores.
Com relação à quarentena dos professores categoria O, que contribuirá para o
agravamento da falta de professores, a Secretaria limitou-se a reafirmar que há projeto de lei em tramitação na Assembleia
Legislativa, o qual, com emenda formulada
pelo deputado Roberto Felício (que salvaguardaria os atuais contratos da extinção)
resolveria o problema. Ocorre que o citado projeto não foi votado em tempo hábil
e os contratos foram extintos, restando,
portanto, como questão a ser equacionada.
O secretário incumbiu sua assessoria de
estudar soluções urgentes para todas as
questões relativas à atribuição de aulas, dialogando com a APEOESP.
É preciso lembrar, ainda, que a
APEOESP está ajuizando ações individuais
para que os professores categoria O que
já haviam sido vinculados à rede estadual
antes de junho de 2007 (quando entrou
em vigor a LC 1010/07) possam ser considerados como da categoria F.
Concurso
Diante do questionamento da APEOESP,
o Secretário confirmou que haverá nova
chamada em junho, após o concurso de
remoção (março), com posse em 2012.
A APEOESP insistiu na necessidade de
que todos os aprovados no concurso de
PEB II em vigor sejam convocados e, neste ponto, também reafirmou sua posição
quanto à Escola de Formação, no sentido
de que não mais esteja atrelada ao concurso público, mas sim à formação continuada para todos os professores, em convênio com as universidades públicas. Assim, o curso de formação específica poderia ser deslocado para o estágio probatório.
Reajuste salarial
A diretoria do Sindicato voltou a cobrar uma posição do governo diante de
nossas perdas salariais, que acumulam
34,3% desde março de 1998.
Também cobramos o reajuste no valor do vale alimentação e mudança no teto
para o recebimento do benefício.
O Secretário disse que será efetivado um
calendário de reuniões com a APEOESP no
decorrer de todo o ano e que esses assuntos constarão da pauta das reuniões, juntamente com as demais questões emergenciais
que a APEOESP apontou na audiência de
hoje. O Sindicato já está em contato com a
Secretaria para a definição deste calendário.
Adiada reunião da DEC ampliada
Frente ao andamento do diálogo com
a Secretaria e a necessidade de respostas
para as questões levantadas, a reunião da
DEC ampliada prevista para o dia 10 de
janeiro fica adiada para o dia 26 de janeiro,
às 14 horas, podendo os diretores serem
convocados emergencialmente a qualquer
momento. As subsedes poderão enviar um
representante para a reunião, devendo informar o nome do conselheiro antecipadamente à Secretaria
Eu sou professor da categoria O, tambem estamos juntos nesta luta, Sandra e Patricia , eu sou do interior, precisamos que todos que se sentem ou sentiram prejudicados pela lei excludente, devem se organizar, para que nós consigamos mudar todo este cenário imposto pela secretaria da Educação aos professores desta categoria O. Que possamos lutar efetivamente pelo espaço que já conquistamos na Educação. è angustiante viver desta forma, preocupado com o futuro da nossa profissão, trabalhei muito para me formar em uma licenciatura, pois não era apenas um desejo meu, mas da minha familia, em ser professor, e principalmente o primeiro com formação superior na familia, agora desempregado, me sinto um fracassado e impotente, pois nao depende mais de mim, infelizmente deste governo inconsciente que impediu a continuação de um sonho,cada vez mais distante, pode contar comigo colegas, para qualquer mudança , não podemos desistir nunca…
E A CATEGORIA “O” COMO FICA??? ALIÁS QUE M…………. DE SINDICATO
7/01/2011 / Matéria visualizada 1618 vezes / Comentários:
GOVENADOR GARANTE BÔNUS DA EDUCAÇÃO NESTE ANO
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
A-
A+
Previsão é que o pagamento seja feito em março. Governador disse que vai investir na valorização dos profissionais da educação de São Paulo
Os 273 mil funcionários da rede estadual de ensino de São Paulo têm o bônus da Educação garantido neste ano. A afirmação foi feita ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A verba para esse pagamento já estava prevista no Orçamento do Estado, segundo o governador.
O ex-secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, havia dito, em agosto do ano passado, que o bônus seria pago em março deste ano.
As regras para o pagamento de 2011, porém, ainda precisam ser publicadas no Diário Oficial do Estado.
O benefício é pago de acordo com as metas propostas para cada escola. O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar) e também os dados da progressão escolar – como aprovação e repetência. Em 2010, as provas do Saresp foram aplicadas em novembro e avaliaram cerca de 2,5 milhões de estudantes.
O bônus é proporcional ao resultado da escola no Idesp e, no ano passado, chegou a 2,9 salários para os servidores de unidades que ultrapassaram as metas em 20%. Para os funcionários de escolas que cumpriram o objetivo, o bônus chegou a 2,4 salários.
Assim como o novo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, o governador afirmou que vai investir na valorização dos profissionais da pasta, por meio de plano de carreira. O reajuste salarial da categoria não está previsto no Orçamento aprovado para este ano, mas não foi descartado por Alckmin, que disse que isso dependerá da arrecadação.
Com informações do Agora – Carol Rocha
SECOM/CPP
Professor Ricardo,boa tarde.
Abriram vários concursos com sálarios melhores do que o seu,fazendo tantos bicos.Ao invéz de falar dos professores velhos,vai estudar e tentar um desses.abraços
Desculpe caros colegas pelo comentário acima.
É que fico indignada com pessoas como esse Sr Ricardo.
Sebastião Miguel
O meu comentário não foi para criticar os professores realmente e muito menos o que realmente possuem experiência, a forma como falei é que foi errado eu fui contra o comentário do Ricardo chamando os professores de velho, o que falei é que todos um dia terão que passar por essa idade eu já tenho 18 anos de estado e não gosto de ouvir muitas coisa e tenho certeza que quando iniciei fui ajuda por muitos professores, o que queremos ensinar aos nossos alunos…era isso que eu gostaria de passar.
ESTE BLOG Ñ É PARA NÓS PROFESSORES OFENDER UNS AOS OUTROS MAS SIM PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A OPRESSÃO QUE SOFREMOS ANO APÓS ANO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SE VCS PRESTAREM ATENÇÃO SOMOS UMA CATEGORIA QUE NO MÊS DE JANEIRO Ñ TEMOS FÉRIAS,POIS Ñ TEMOS PAZ E NEM SALÁRIO SUFICIENTE PARA SAIR COM NOSSA FAMÍLIA E DESCANSAR, POIS Ñ SABEMOS SE TEREMOS AULAS NO ANO LETIVO QUE SE INICIA.A APEOESP ACABA AO INVÉS DE AJUDAR ATRAPALHANDO MAIS OS PROFESSORES VEJAM O CASO DOS PROFESSORES CATEGORIA “O” O QUE ESTES COLEGAS ESTÃO PASSANDO VAI CONTRA A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ”TODO CIDADÃO TEM DIREITO A EMPREGO” UM DIREITO QUE O GOVERNO Ñ RECONHECE APLICANDO ESSA DUZENTENA.
CREIO QUE QUANDO O PROFESSOR “RICARDO” FALA SOBRE PROFESSORES “VELHOS” ELE DIZ PROFESSORES QUE ESTÃO HÁ MUITO TEMPO NA REDE PORÉM Ñ FORAM RECICLADOS CREIO QUE POR FALTA DE OPORTUNIDADE E INVOLUNTARIAMENTE ACABAM TENDO UM CONHECIMENTO MAIS ANTIGUADO DA LEGISLAÇÃO. NÃO QUE ESTES PROFESSORES Ñ SEJAM DIGNOS DO NOSSO RESPEITO SÃO SIM POIS AJUDARAM E AJUDAM A CONSTRUIR A HISTÓRIA DESTE PAÍS PORTANTO COLEGAS VAMOS NOS UNIR E DIZER Ñ A ESTA PALHAÇADA Ñ SOMOS LETRAS F,L,O ETC…
QUERIA VER SE TODOS OS ASSOCIADOS DA APEOESP DEIXASSEM DE SER SÓCIOS O QUE SERIA DO SINDICATO E DA BEBEL….
DEVEMOS SIM NOS UNIR NA PRAÇA DA REPUBLICA FAZER UM MANIFESTO PARA QUE A SECRETARIA SAIBA DO NOSSO DESCONTENTAMENTO, AH!! SEM AJUDA DE SINDICATO E SIM NÓS PROFESSORES QUE SABEMOS NOSSAS VERDADEIRAS NECESSIDADES..BJS A TODOS
O Q VCS ACHAM??????
alguem poderia tirar minha duvida?
eu sou estudante do ultimo ano na licenciatura em matematica. fiz a provinha e passei com 42 pts.. pelo que li so vou poder pegar aula se nao tiver professor habilitado suficiente … minhas duvidas sao: na classificaçao ficarei na lista dos aprovados? e se so vou poder pegar aula depois de todos … pra que ficar na lista de aprovados e pra que existe classificaçao?
Só vou pegar aulas ate depois que até os reprovados atribuirem?
bela b…. esse negocio de letrinhas…. acho que os antigos ja têm regalias suficientes na atribuiçao, e ainda passar na frente até de quem passou(estou falando dos reprovados… nao tenho nada contra os antigos , só nao admito injustiça).
alguem pode me esclarecer?
oi Emerson boa noite!!!!!
Esclarecendo estudantes tem aulas atribuídas depois de esagotadas as possibilidades dos formados escolherem …
EX dificilmente um estudante de matemática, fisíca ou quimica fica sem aulas pois são os profs que mais faltam na rede.
pense então se é justo um professor com 20 anos na rede ficar sem aulas, penso que uma prova ñ mede a capacidade de um professor veja só se um candidato a motorista for reprovado em seu exame de volante ele será então um péssimo motorista?????? então entendo sua angústia, porém os profs mais antigos ñ tem regalias ñ na atribuição pois aquilo que conquistaram foi com luta assim como nós hj lutamos e nos indignamos por causa dessas letrinhas…
EMERSON!!
VC FICARÁ NA LISTA DOS APROVADOS SIM .
É o que a Márcia falou,Temos que unir nossa categoria:tanto os antigos como os novos.Parece que esse governo quer ver o circo pegar fogo.Estou na rede á 28 anos,e nunca aconteceu isto,professor querendo engolir professor.Precisamos nos fortalecer e não nos afastar.Como já foi dito,estamos todos no mesmo barco,então vamos remar juntos para que ele não afunde.Sorte para todos nós.
Esse Ricardo escreveu muita besteira me desculpe, qual será a intenção desse professor ao fazer essa colocação, de ninguem pagar as aulas; ou seja boicotar
OLá pessoal!! Espero que estejam todos bens, apesar dos pesares!
Sou professor categoria ”O”, e vi que, no jornal da Imprensa Oficial do dia 07/01/2011, saiu a lista dos professores que tiveram seus contratos extintos.Porém, o meu nome não consta da relação? Alguém poderia me dar uma ajuda?Desde já agradeço a todos!!
“A glória dos jovens é a sua força; e a beleza dos velhos são as cãs.”
Devemos honrar os idosos.
A Bíblia diz em Levítico 19:32 “Diante das cãs te levantarás, e honrarás a face do ancião, e temerás o teu Deus. Eu sou o Senhor.”
As mulheres e os homens idosos devem ser tratados com respeito. A Bíblia diz em 1 Timóteo 5:1 “Não repreendas asperamente a um velho, mas admoesta-o como a um pai; aos moços, como a irmãos.”
Devemos apreciar os idosos pela sua experiência. A Bíblia diz em Provérbios 20:29 “A glória dos jovens é a sua força; e a beleza dos velhos são as cãs.”
Os jovens podem aprender lições valiosas da vida dos idosos. A Bíblia diz em Salmos 71:18 “Agora, quando estou velho e de cabelos brancos, não me desampares, ó Deus, até que tenha anunciado a tua força a esta geração, e o teu poder a todos os vindouros.”
A Bíblia dá conselhos aos idosos. A Bíblia diz em Tito 2:2-5 “Exorta os velhos a que sejam temperantes, sérios, sóbrios, sãos na fé, no amor, e na constância; as mulheres idosas, semelhantemente, que sejam reverentes no seu viver, não caluniadoras, não dadas a muito vinho, mestras do bem, para que ensinem as mulheres novas a amarem aos seus maridos e filhos, a serem moderadas, castas, operosas donas de casa, bondosas, submissas a seus maridos, para que a palavra de Deus não seja blasfemada.”
Milhares de pessoas entram neste site em busca de um alento, de um conforto até pra lá de espiritual. Esse espaço é sagrado, como um templo, por isso devemos postar o melhor de nós, para que tenhamos o melhor dos outros. Vivemos no capitalismo animal, competitivo desde os primeiros anos de nossas abreviadas vidas, mas podemos olhar mais adiante. Muita gente está sofrendo pelas políticas que nos foram impostas. Mas temos um Deus, e ele não vai nos desamparar.
Bom Dia
Para Sebastião ,Márcia e outros colegas.
Sebastião eu não quis discriminar ninguém a Márcia entendeu o eu quis dizer com “velhos de Estado”são professores que por alguns motivos que eu não vou citar aqui para não causar mais conflitos não passaram em concursos anteriores.
E trabalham só mal dizendo tudo e todos todos os dia:
Quero deixar bem claro que tudo que penso sobre alguns profissionais, eu vou DEIXAR BEM CLARO NÃO TODOS EU aprendi dentro de uma sala chamada sala dos professores e não na universidade, então penso que se o governo esta sacrificando a classe é por causa de uma minoria de maus profissionais, garanto que todo mundo conhece um destes profissionais.
Eu cansei de chamar colegas com mais dificuldades para estudar olha a resposta “ ESTA PROVINHA NÃO DÁ NADA DEPOIS O SINDICATO DÁ UM JEITO “
Eu vou efetivar com 10 aulas , mas com medo sim ,porque sou super discriminado na escola onde trabalho ,e por coincidência meu cargo será lá mesmo nesta escola não chega a 20% os efetivos são 80% ACTs .
Eu só tenho 27 anos de idade eu tenho certeza que quando eu for me aposentar minha Avó terá que assinar pra mim, então não tenho esperança em aposentadoria!!!!
Eu conheço e admiro muitos categorias “O” quando eu digo pra boicotar a atribuição é para chamar a atenção da sociedade e do sindicato pois em uma chamada acima perguntaram a quantidade de professor categoria “O” FAZENDO UM CONTA O estado de SP tem se eu não estiver errado 91 D.E para 645 municípios se cada disciplina tiver 3 professor categoria “O” com um currículo com 8 disciplina e uma escola por município que ´NÃO É” então fica
( 8 x 3) x 645=15.480 no mínimo de professores sem salários , estressados sem saber o que vai acontecer , muitos são pais de família , mães de famílias estão doentes ,Nós todos efetivos ou não temos que ajudar esta categoria vamos nos UNIR , NÃO PODEMOS ESPERAR DE SINDICALISTA ALGUM. DIGA NÃO PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO, A SOCIEDADE TEM QUE SABER COMO ESTÁ SENDO TRATADO O PROFESOR.
EU NÃO QUERO OFENDER NINGUÉ M E NEM DISCIMINAR, MAS ACORDEM POR FAVOR DIGA NÃO A APEOSP.
“Nossos livros de escola glorificam a guerra e escondem seus horrores. Eles incutem ódio nas veias das crianças. Eu preferiria ensinar paz do que guerra. Eu preferiria incutir amor do que ódio.” (Albert Einstein)
Pessoal,
Claro que não somos letras, somos todos professores, e é exatamente por isso que nós PROFESSORES CATEGORIA “O” precisamos nos encontrar, pois não estamos sendo tratados com igualdade.
Precisamos garantir a igualdade de tratamento e de remuneração.
Concordo com a Patrícia: Precisamos nos encontrar urgentemente. Pode ser na USP ou em qualquer lugar em SP. Vamos lá gente, é “perder um pouco de tempo”, para não perder sempre nossa saúde, dinheiro e paciência.
Vamos lá, Categoria “O”
Gente, qdo comecei a acompanhar este site, fiquei muito feliz, pois como ja disse, sou marinheira de primeira viagem, e muito eu aprendi aqui, com a ajuda de vários colegas.
Mas tenho ficado cada vez mais decepcionada, sempre q abro esta pagina, só o que tenho visto, são discussões levianas, de pessoas q levam em seu ser o mesmo dom… o de sermos professores…
Estou entrando no Estado agora. Fiz a prova da OFA, passei. Aí descobri quão angustiante é ser dessa CATEGORIA O. Não tenho certeza de nada, se vou ter aulas, se nao vou. MAS TENHO CERTEZA DE UMA COISA: DA MINHA VOCAÇÃO, DO MEU DOM… Se isso nao basta para eu lutar pelo que quero, entao… para q começar…
Para me tornar uma pessoas amarga, q critica publicamente os que ja estao na profissao a tanto tempo? As vezes me pego pensando… ” É isso q vou me tornar? Uma pessoa que com tamanha indignação sai falando dos outros sem nenhum pudor???”
Pessoal, nós somos a categoria q mais sofre neste país… mas nós tambem somos a mais necessaria!!! O que será de um país sem Educação??? O amigo do comentario acima, colocou varias partes da Bíblia, mas me lembrei agora de uma outra q ele nao citou…
Existe nela, uma parte que diz, que se o boi soubesse o tamanho de sua força, ele nunca seria abatido, ele lutaria e mataria aquele que o quer matar e dai, ele viveria… é mais ou menos isso, nao tenho muita certeza…
Mas é essa a mensagem que quero deixar aqui… Seja recem nascido ou velho de profissão, nós temos que mostrar para quem for q NÓS SABEMOS A FORÇA QUE TEMOS, mas sem união, só vamos ficar aqui, vendo isso mesmo, uns agredindo os outros e querendo se mostrar melhores que os outros…
Eu quero ser professora, chorei anos para isso… e é para isso que vou lutar… pq os sonhos da minha vida estão todos nas mãos do nosso Deus, e sei que Ele não desampara aquele q Ele ama…
E ELE AMA A TODOS NÓS… QUE A PAZ DELE REINE EM NOSSOS CORAÇÕES E NESTE LUGAR!!!!
AMEM…
Pessoal, vamos nos encontrar como nossa amiga Patrícia sugeriu, vamos nos organizar para lutarmos juntos e resolver essa situação. VAmos nos encontrar no dia 14. Entrem em contato com a PAtrícia, ela já deixou o e-mail nesse site.
Bom dia!Pessoal Vamos lutar !
Encontro – Professores Categoria O
Olá Pessoal, como a Amanda reforçou acima, vamos nos encontrar dia 14 (Sexta-feira) na USP???
Podemos pensar em como nos organizar. O Que acham???
respondam, por favor, ou entre em contato com a Patricia
email: patippp@usp.br
Um abraço
obs.: Sairei de Araraquara apenas para participar dessa “reunião”. Sei que será extremamente positiva.
Nilton
Vc por favor poderia colocar o link do diario oficial dos categoria O que os contratos foram extintos.
Obrigada
Vejam a solicitação encaminhada aos diretores e secretários de escolas:
Srs. Diretores e Secretários,
Esclarecemos que o Projeto Lei Complementar 46/2010 que prevê a alteração do artigo da L.C. 1093/2009, permanece em trânsito na Assembleia Legislativa, que se encontra em recesso, portanto não há mais tempo hábil para aguardar o resultado para os docentes contratados em 2010.
Tendo em vista o exposto devem ser adotadas as providências previstas no artigo 7º da L.C. 1093/2009, ou seja, a extinção contratual dos docentes, observado o final do ano letivo de cada unidade escolar.
Portanto se ainda não enviaram as extinções de contrato dos professores da Categoria “O” para o setor de pagamento deveram mandar até o dia 05/01/2011, impreterivelmente.
O Categoria “V” (Eventual) nada deverá ser providenciado pela U.E. a desativação dos contratos será efetuada automaticamente pela PRODESP, observada a data fim do contrato que já consta no sistema.
Olá… alguém poderia me informar se o pagamento das férias já se encontra provisionado? agradeço desde já á atenção… tenham todos uma boa tarde…
Lidiane:
Até o presente momento, ainda não consta nada no site da Secretaria da Fazenda.
Saudações
Em 2010 ministrei aulas como categoria “O” por todo ano letivo sem perder o vinculo, já estou ciente que cumprirei a “duzentena” antes de participar de novas atribuições”
Porém possuo no sistema através de consulta realizada hj portaria de Maio de 2009 ATIVA categoria ” i ” referente ao meu trabalho como eventual em 2009.
Com essa portaria ” i ” ATIVA poderei ministrar aulas como professor eventual durante minha “duzentena” da portaria “O”???
Caso algum(a) colega possa me esclarecer ficarei muito grato!
Nilton, por favor manda a lista com o nome dos professores com os contratos extintos!!!!!!! Eu não consigo encontrar.
Olá pessoal cat O, achei a lista com os nomes dos professores que tiveram os contratos extintos… tem vários professores q conheço q os nomes não estão na lista…
abraços a todos*
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/24061137/dosp-executivo-caderno-2-08-01-2011-pg-116
OLA AMIGOS PROFESSORES
SOU CAT O,A LECIONEI O ANO PASSADO TODO,EM SUBSTITUIÇÃO DA PRO QUE FOI PARA VICE DIREÇÃO,TENHO DIREITO A FÉRIAS,QUANTO???????????SE ALGUÉM PUDER RESPONDER AGRADEÇO MUITO.
OUTRO ASSUNTO DE INTERESSE ,A PRESIDENTA DA APEOESP TEM UM BLOG,PRINCIPÁLMENTE OS DA CAT O,OS MAIS PREJUDICADOS ESCREVAM INDAGANDO NOSSA INDIGUINA SITUAÇÃO,O TEMPO ESTA PASSANDO,,,,,,,,,,,,,,,FEVEREIRO ESTA AI……………………ATÉ AGORA NADA ,TEM PROFESSOR DE OUTRAS CATEGORIAS QUE EU SEI FELIZES DA VIDA ,POIS VAMOS ESTAR FORAAAAAAAAAAAAAA JA ESCUTEI ISSO.QUANTO A MOBILIZAÇÃO ACHO CORRETO MAS DEVIA SER EM FRENTE A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.ESCREVAM PARA COLEGA E VAMOS LÁ SIM AO NÃO SER QUE QUEIRAM FICAR EM CASAAAAAAAAAAA DURANTE O ANO.AHHHHHHHHHH ESCREVAM PARA O BLOG DA PRESIDENTA.
INCLUSIVE GOSTEI DE UM COMENTÁRIO DE UM COLEGA E COMENTEI NO BLOG DA BEBEL,O SINDICATO ESTA SE QUEIMANDO COM OS NOVATOS,E COMO DISSE O AMIGO QUEM VAI SUSTENTAR ELE SOMOS NOS,MAS AINDA APESAR DE TUDO ,RUIM COM ELE PIOR SEM,POIS AI FICAMOS SEM CANAL SEM COMUNICAÇÃO ALGUMA .OBRIGADO.
Valeu, Kellysouzap… mas o pagamento é do dia 15 ao dia 20? pois o ano passado as férias foram pagas dia 16/01/2010… abraços…
Dúvida!
Sou formando em hHstória e Geografia (ambos os cursos são licenciatura), porém quando fiz a inscrição no processo seletivo dos Ofas-2011 (campo aula PEBII), me inscrevi apenas em História. Se eu quizesse poderia ter feito a inscrição para as duas disciplinas? Marquei bobeira na época e nem me informei. Obrigado.
Lidiane:
É praxe o pagamento sair até o dia 20. Acredito que este ano não será diferente.
Fica com Deus.
Luiz, não haveria necessidade me se inscrever para as duas disciplinas, é valido para as duas ja que vc tem a licenciatura, na hora de scolher as aulas, vc faz a opção para qual tem mais afinidade. Até mais, espero ter ajudado
Como eu acho os cadernos de inglês na internet? Alguém pode me ajudar?
RICARDO, agora sim seu cometário ficou esclarecido. Também penso como você. Ouvi muitos professores criticarem os professores que chegam para lecionar. Sou novo no estado apenas 7 anos e nunca parei de estudar nesses anos, seja curso de extensão universitária seja especialização e já estou matriculado em outra pós; tudo isso apenas para ficar atualizado.
A única coisa que faz a educação florescer é o gosto pelo aprender – muitos professores que já dão aulas há alguns anos não têm entusiasmo para estudar muito menos para entrar em sala – esses professores estão só aguardando a hora de tudo terminar.
Acredito muito na educação – espero ser chamado no concurso em junho, pois fiz apenas 41 pontos. minha classificação ficou muito longe.
Outra coisa Ricardo, tente incentivar os professores de sua unidade escolar já que você tem esse espírito de mudança. Não fiquei chateado com você nem com nenhum professor que frequenta este blog, apenas fico indignado quando alguns comentários usam expressões discriminatórias e muitas vezes não explicam o que realmente queria dizer.
Boa Noite.
Pessoal, segue abaixo a lista de professores demitidos da REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA -SP
Dir. Ens. Reg. Taboao da Serra
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, com Fundamento no Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, Observado o Final do Ano Letivo Estabelecido no Calendario Escolar da Respectiva Unidade Escolar, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir: -Professor Educação Basica I- -Aline Christine Santos Silva, Rg 42295309, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.61/2010, Pub 14/05/2010, Vig 23/12/2010 -Carla Regiane Camara Rios, Rg 32200832, F/N 01-I, EE Maria Auxiliadora, Ctd.186/2010, Pub 17/07/2010, Vig 23/12/2010 -Charles Luiz da Silva Lima, Rg 34308561, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.20/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Claudio Aparecido Peta Junior, Rg 44185795, F/N 01-I, EE Jose Roberto Pacheco, Ctd.37/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Claudio Pereira Bastos, Rg 38245274, F/N 01-I, EE Jose Roberto Pacheco, Ctd.73/2010, Pub 06/07/2010, Vig 23/12/2010 -Daniel Pereira da Silva, Rg 32250312, F/N 01-I, EE Jacques Klein, Ctd.89/2010, Pub 04/09/2010, Vig 23/12/2010 -Denise Calazans Moura, Rg 19518531, F/N 01-I, EE Jardim da Luz, Ctd.39/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Dinamara Souza de Oliveira, Rg 42584995, F/N 01-I, EE Rubem Carlos Ludwig-Gal., Ctd.85/2010, Pub 02/09/2010, Vig 23/12/2010 -Emerson Francisco de Souza, Rg 44976129, F/N 01-I, EE Denoel N.Eller-Reverendo, Ctd.75/2010, Pub 13/07/2010, Vig 22/12/2010 -Euridisse Alves Leal, Rg 25946101, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.66/2010, Pub 05/06/2010, Vig 23/12/2010 -Fernando Santos de Lira, Rg 42757361, F/N 01-I, EE Jardim da Luz, Ctd.40/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Graziele Fazolo Ferreira, Rg 40810317, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.88/2010, Pub 04/09/2010, Vig 23/12/2010 -Guilherme Castro Boulos, Rg 33392212, F/N 01-IV, EE Jacques Klein, Ctd.47/2010, Pub 13/04/2010, Vig 23/12/2010 -Heloisa Carla de Almeida, Rg 33283866, F/N 01-I, EE Jacques Klein, Ctd.59/2010, Pub 13/05/2010, Vig 23/12/2010 -Ines Isabel do Nascimento, Rg 5283541, F/N 01-I, EE Asas Brancas, Ctd.49/2010, Pub 13/04/2010, Vig 23/12/2010 -IVan Pereira Rodrigues dos Santos, Rg 44967893, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.5/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Jose Carlos da Silva Filho, Rg 45791700, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.103/2010, Pub 14/10/2010, Vig 23/12/2010 -Karina de Oliveira Goncalves, Rg 33986553, F/N 01-I, EE Paulo Chagas Nogueira-Eng., Ctd.183/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Klauss Moura Bernardino, Rg 46638021, F/N 01-I, EE Nelson A.Nascimento JrProf, Ctd.93/2010, Pub 01/10/2010, Vig 23/12/2010 -Laiza Moreira Santos, Rg 30288312, F/N 01-IV, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.69/2010, Pub 12/06/2010, Vig 23/12/2010 -Manoel Rodrigues Magalhaes, Rg 32165248, F/N 01-I, EE Rodolfo J. Costa e Silva, Ctd.78/2010, Pub 15/07/2010, Vig 23/12/2010 -Marcia de Oliveira Griao, Rg 29206152, F/N 01-I, EE Hugo Carotini, Ctd.27/2010, Pub 12/03/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Iris de Sousa Andrade de Viu, Rg 11189696, F/N 01-I, EE Rodolfo J. Costa e Silva, Ctd.10/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Maria IVanilde Barbosa Sousa, Rg 37231150, F/N 01-I, EE Joao Caly-Prof., Ctd.72/2010, Pub 15/06/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Lucineide Jesus de Oliveira, Rg 29365593, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.185/2010, Pub 16/07/2010, Vig 23/12/2010 -Michele Farias dos Santos, Rg 32249686, F/N 01-IV, EE Tadakiyo Sakai, Ctd.50/2010, Pub 15/04/2010, Vig 23/12/2010 -Nilton Ferreira Fernandes, Rg 28621116, F/N 01-I, EE Jardim da Luz, Ctd.4/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Patricia Maria Neves Ramos, Rg 29542160, F/N 01-I, EE Jose Roberto Pacheco, Ctd.87/2010, Pub 04/09/2010, Vig 23/12/2010 -Patricia Prates de Oliveira, Rg 28887096, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.95/2010, Pub 07/10/2010, Vig 23/12/2010 -Paula Alves Pionorio, Rg 42767111, F/N 01-I, EE Eduardo Vaz-Doutor, Ctd.74/2010, Pub 08/07/2010, Vig 23/12/2010 -Paula Romero, Rg 44962786, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.91/2010, Pub 14/09/2010, Vig 23/12/2010 -Rodrigo Siqueira dos Santos, Rg 32678939, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.21/2010, Pub 11/03/2010,Vig 23/12/2010 -Romulo Prata Barros, Rg 4268841, F/N 01-I, EE Nelson A.Nascimento Jr-Prof, Ctd.65/2010, Pub 05/06/2010, Vig 23/12/2010 -Rosana Murbaki, Rg 16987948, F/N 01-I, EE Asas Brancas, Ctd.76/2010, Pub 13/07/2010, Vig 23/12/2010 -Rosangela Alves Pita Fernandes, Rg 19417266, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.126/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Rosely Candida Xavier, Rg 26274888, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.169/2010, Pub 11/05/2010, Vig 23/12/2010 -Silvia Nogueira da Silva, Rg 20935820, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.81/2010, Pub 10/08/2010, Vig 23/12/2010 -Thiago Gomes Rios, Rg 35236654, F/N 01-I, EE Fernando Milano-Prof., Ctd.25/2010, Pub 13/03/2010, Vig 24/12/2010 -Vanessa Isabel Teodoro da Silva, Rg 32073026, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.24/2010, Pub 05/06/2010, Vig 23/12/2010 -Wagner Lopes de Lima, Rg 41946730, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.34/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Professor Educação Basica II- -Admilson de Paula Teixeira, Rg Mg10150239, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.53/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Adriana de Farias Garcia, Rg 33070747, F/N 01-I, EE Rubem Carlos Ludwig-Gal., Ctd.111/2010, Pub 13/08/2010, Vig 23/12/2010 -Adriana Francisca Nunes da Silva, Rg 28437220, F/N 01-I, EE Jardim da Luz, Ctd.172/2010, Pub 22/05/2010, Vig 23/12/2010 -Afranio Borges de Azevedo, Rg 21419238, F/N 01-I, EE Jose Roberto Pacheco, Ctd.247/2010, Pub 14/09/2010, Vig 23/12/2010 -Alessandro Bomfim Silva, Rg 42767736, F/N 01-I, EE Joao Martins, Ctd.91/2010, Pub 06/04/2010, Vig 23/12/2010 -Alexandre Squara Neto, Rg 42702152, F/N 01-I, EE Silvia Ap. Santos-Profa, Ctd.1/2010, Pub 06/03/2010, Vig 23/12/2010 -Almira de Souza Teixeira Silva, Rg 24851797, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.191/2010, Pub 17/06/2010, Vig 23/12/2010 -Amanda Cristina de Carvalho Marques, Rg 45936303, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.212/2010, Pub 10/08/2010, Vig 23/12/2010 -Amanda Florindo Messias, Rg 40903296, F/N 01-I, EE Maria Catharina Comino, Ctd.56/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Anderson Lima de Oliveira Melo, Rg 36436403, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.146/2010, Pub 09/04/2010, Vig 23/12/2010 -Anderson Tadeu Stefinis, Rg 29222224, F/N 01-I, EE Joao Caly-Prof., Ctd.37/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Andrea Fernandes de Oliveira, Rg 24708681, F/N 01-I, EE Asas Brancas, Ctd.260/2010, Pub 09/10/2010, Vig 23/12/2010 -Auceleques Santos Fraga, Rg 27049614, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.28/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Bruna Barboza Mota, Rg 41804381, F/N 01-I, EE Jose Roberto Pacheco, Ctd.36/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Bruna Correa Nonato, Rg 43844713, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.101/2010, Pub 09/04/2010, Vig 23/12/2010 -Carlos Alexandre da Silva, Rg 32433662, F/N 01-I, EE Tadakiyo Sakai, Ctd.180/2010, Pub 05/06/2010, Vig 23/12/2010 -Cibele Alves da Cruz, Rg 29789038, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.71/2010, Pub 12/03/2010, Vig 23/12/2010 -Cinthia de Matos Rodrigues, Rg 34581858, F/N 01-I, EE Tadakiyo Sakai, Ctd.130/2010, Pub 06/04/2010, Vig 23/12/2010 -Cleonice Ferreira de Sousa, Rg 42992752, F/N 01-I, EE Edgard Francisco, Ctd.8/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Cleonice Pereira Santos Martins, Rg 22003596, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.40/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Cristiane Candido Luz Caberlim, Rg 35373417, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.122/2010, Pub 09/04/2010, Vig 23/12/2010 -Cristiane Pereira de Souza, Rg 45382440, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.54/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Daiane Aparecida Stefinis, Rg 42006131, F/N 01-I, EE Jacques Klein, Ctd.67/2010, Pub 12/03/2010, Vig 23/12/2010 -Deila das Dores de Godoi Barbosa, Rg 37086376, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.211/2010, Pub 10/08/2010, Vig 23/12/2010 -Diany Cortez Espricigo, Rg 43957387, F/N 01-I, EE Jardim da Luz, Ctd.127/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Edson Cegala Medes, Rg 20728379, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.270/2010, Pub 13/11/2010, Vig 23/12/2010 -Eduardo Scarsi Testa, Rg 19235119, F/N 01-I, EE Maria Auxiliadora, Ctd.137/2010, Pub 06/04/2010, Vig 23/12/2010 -Edvania Dutra Paulo, Rg 23413842, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.152/2010, Pub 13/04/2010, Vig 23/12/2010 -Elisa Rodrigues de Vasconcellos Rizz, Rg 23209125, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.257/2010, Pub 01/10/2010, Vig 23/12/2010 -Elisangela Trivelato Baqueiro Dias, Rg 42520880, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.103/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Epifanio Cristiano Palancio, Rg 41804386, F/N 01-I, EE Paulo Chagas Nogueira-Eng., Ctd.144/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Eulalia Boreli Francisco, Rg 27840238, F/N 01-I, EE Rodolfo J. Costa e Silva, Ctd.251/2010, Pub 21/09/2010, Vig 23/12/2010 -Fernando Faria Lima, Rg 32145293, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.203/2010, Pub 23/07/2010, Vig 23/12/2010 -Franciely Soares Ribeiro, Rg 40843562, F/N 01-I, EE Hugo Carotini, Ctd.75/2010, Pub 12/03/2010, Vig 23/12/2010 -Francisca Francinete do Nascimento, Rg 30093086, F/N 01-I, EE Joao Martins, Ctd.82/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Hilda Pereira da Silva Sobrinho, Rg 20712941, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.176/2010, Pub 01/06/2010, Vig 23/12/2010 -Ieda Gomes de Jesus, Rg 33443052, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.195/2010, Pub 08/07/2010, Vig 23/12/2010 -Ingrid Trawinski Fernandes Leite, Rg 33823481, F/N 01-I, EE Denoel N. Eller-Reverendo, Ctd.165/2010, Pub 11/05/2010, Vig 22/12/2010 -Izamara Cardoso dos Anjos, Rg 33088527, F/N 01-I, EE Fernando Milano-Prof., Ctd.26/2010, Pub 10/04/2010, Vig 24/12/2010
Jader Duraes Alves, Rg 25689780, F/N 01-I, EE Maria Auxiliadora, Ctd.200/2010, Pub 13/07/2010, Vig 23/12/2010 -Jaime Martins Neto, Rg 45946040, F/N 01-I, EE Rubem Carlos Ludwig-Gal., Ctd.55/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Jair Valentim da Silva, Rg 33938877, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.256/2010, Pub 01/10/2010, Vig 23/12/2010 -Jessica Catalao da Cruz Araujo, Rg 44972220, F/N 01-I, EE Rodolfo J. Costa e Silva, Ctd.61/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/10/2010 -Joana de Souza Brito, Rg 16917879, F/N 01-I, EE Jacques Klein, Ctd.161/2010, Pub 27/04/2010, Vig 23/12/2010 -Jose Castro Souza, Rg 22820387, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.93/2010, Pub 06/04/2010, Vig 23/12/2010 -Josimar dos Santos, Rg 42586131, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.267/2010, Pub 14/10/2010, Vig 23/12/2010 -Julio Cesar Alves Dutra, Rg 41447777, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.77/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Lais de Almeida Giannini, Rg 30815600, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.60/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Leandro Aparecido Nunes de Castro, Rg 43845501, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.25/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Leandro Sergio Buzinaro, Rg 26244223, F/N 01-I, EE Silvia Ap.Santos-Profa, Ctd.2/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Leon Ferraz da Silva, Rg 32178318, F/N 01-I, EE Joao Martins, Ctd.263/2010, Pub 14/10/2010, Vig 23/12/2010 -Leonardo de Melo Soares, Rg 25078431, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.15/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Lidiane Bispo de Santana, Rg 34711571, F/N 01-I, EE Maria Catharina Comino, Ctd.215/2010, Pub 13/08/2010, Vig 23/12/2010 -Lilian Cristina Fernanda dos Santos, Rg 25648638, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.192/2010, Pub 17/06/2010, Vig 23/12/2010 -Luciana Pereira da Silva, Rg 29206081, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.150/2010, Pub 09/04/2010, Vig 23/12/2010 -Luciana Santos Brandao, Rg 32906967, F/N 01-I, EE Tadakiyo Sakai, Ctd.241/2010, Pub 28/08/2010, Vig 23/12/2010 -Lucineuda Mota Gomes, Rg 36577292, F/N 01-I, EE Rosana Sueli Funari-Profa., Ctd.259/2010, Pub 02/10/2010, Vig 23/12/2010 -Luis Fernando Honorio Marques, Rg 44962353, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.166/2010, Pub 11/05/2010, Vig 23/12/2010 -Luiz Alberto Militao da Silva, Rg 18482555, F/N 01-I, EE Tadakiyo Sakai, Ctd.6/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Marcelo Fernandes Rodrigues, Rg 20412842, F/N 01-I, EE Hugo Carotini, Ctd.76/2010, Pub 16/03/2010, Vig 23/12/2010 -Marcia Oliveira da Silva, Rg 47666599, F/N 01-I, EE Hugo Carotini, Ctd.74/2010, Pub 16/03/2010, Vig 23/12/2010 -Marcia Sodre Alves, Rg 34059292, F/N 01-I, EE Rubem Carlos Ludwig-Gal., Ctd.136/2010, Pub 14/05/2010, Vig 23/12/2010 -Marcio de Sousa Pinho, Rg 24779007, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.58/2010, Pub 11/03/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Aparecida de Oliveira Santos, Rg 9377826, F/N 01-I, EE Maria Ap.Nigro Gava-Profa, Ctd.201/2010, Pub 16/07/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Aparecida Pereira Santos Fonse, Rg 25426480, F/N 01-I, EE Alexandrina Bassith, Ctd.151/2010, Pub 09/04/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Aparecida Rodrigues de Souza, Rg 19726558, F/N 01-I, EE Edgard Francisco, Ctd.240/2010, Pub 28/08/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Josileide Oliveira da Silva Sa, Rg 22081974, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.145/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Maria Vilma Pereira Borges, Rg 23711371, F/N 01-I, EE Eulalia Malta-Profa., Ctd.164/2010, Pub 11/05/2010, Vig 23/12/2010 -Marlene Alves Rocha de Oliveira, Rg 24922634, F/N 01-I, EE Joao Caly-Prof., Ctd.38/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Mayara Felix de Oliveira, Rg 42715464, F/N 01-I, EE Edgard Francisco, Ctd.187/2010, Pub 15/06/2010, Vig 23/12/2010 -Midiam da Silva Figueiredo Cortes, Rg 29899393, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.250/2010, Pub 14/09/2010, Vig 23/12/2010 -Nilva Alves Soares Bezerra, Rg 39153761, F/N 01-I, EE Nelson A.Nascimento Jr-Prof, Ctd.88/2010, Pub 06/04/2010, Vig 23/12/2010 -Renata de Freitas Carneiro, Rg 26204723, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.246/2010, Pub 14/09/2010, Vig 23/12/2010 -Renata do Amaral Fonseca, Rg 29740256, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.269/2010, Pub 12/11/2010, Vig 23/12/2010 -Rodrigo Bianchini, Rg 27286864, F/N 01-I, EE Nelson A.Nascimento Jr-Prof, Ctd.31/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Roseli Cristina Abreu Cansian, Rg 20174094, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.41/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Rosimeire Pereira de Souza Tallo, Rg 33235047, F/N 01-I, EE Ede Wilson Gonzaga-Prof., Ctd.125/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Samuel Ribeiro da Silva, Rg 32434544, F/N 01-I, EE Joao Martins, Ctd.157/2010, Pub 13/04/2010, Vig 23/12/2010 -Sandro Barbosa Gomes, Rg 27006753, F/N 01-I, EE Jacques Klein, Ctd.143/2010, Pub 08/04/2010, Vig 23/12/2010 -Solange Aparecida de Moraes, Rg 16714318, F/N 01-I, EE Maria Auxiliadora, Ctd.62/2010, Pub 20/05/2010, Vig 23/12/2010 -Tatiana Mara Modesto da Silva, Rg 42573369, F/N 01-I, EE Denoel N.Eller-Reverendo, Ctd.44/2010, Pub 09/03/2010, Vig 24/12/2010 -Vania Morais Ribeiro, Rg 41947009, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.156/2010, Pub 13/04/2010, Vig 23/12/2010 -Vania Senhorinha Santos, Rg 43605982, F/N 01-I, EE Solano Trindade, Ctd.26/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/12/2010 -Virginia Castro Brito Borges, Rg 38641691, F/N 01-I, EE Denoel N.Eller-Reverendo, Ctd.46/2010, Pub 09/03/2010, Vig 24/12/2010 -Viviane Pereira Cesar, Rg 41551677, F/N 01-I, EE Maria Catharina Comino, Ctd.253/2010, Pub 24/09/2010, Vig 23/12/2010 -Volnir de Oliveira Silva, Rg 30280401, F/N 01-I, EE Antonio Inacio Maciel, Ctd.39/2010, Pub 09/03/2010, Vig 23/10/2010 -Walter Gustavo Passos Evangelista, Rg 28874663, F/N 01-I, EE Paulo Chagas Nogueira-Eng., Ctd.258/2010, Pub 01/10/2010, Vig 23/12/2010 -Wilma da Silva, Rg 32324023, F/N 01-I, EE Rubem Carlos Ludwig-Gal., Ctd.117/2010, Pub
Nevi, Boa noite vc tem alguma nividade sobre a cat. f (aprovados).
Abraços!!!!!
POR FAVOR, ALGUEM SABE ME INFORMAR SE FOI ANULADA ALGUMA QUESTÃO DA PROVA DE EDUCAÇÃO FISICA, EU FIZ 31 ACERTOS, ME FORMEI FINAL DE 2010, QUAL CATEGORIA Q FAÇO PARTE E SE TENHO ALGUMA ESPERANÇA DE CONSEGUIR DAR AULAS DE EVENTUAL? DESDE JÁ AGRADEÇO… POR FAVOR ESTOU PERDIDA E NUNCA LECIONEI NO ESTADO , APENAS ESTAGIEI…FICO CONFUSA COM ALGUNS COMENTARIOS ENTRE ALGUNS PROFESSORES….
ELAINE
Boa noite!!!
No site da FCC consta as questões anuladas de todas disciplinas.
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
Boa sorte!!!
abs.Marina Minucci.
Bom Dia, Colegas!
Alguém poderia me informar se há uma previsão para o resultado da classificação? Todos os dias acesso o site da educação, mas não aparece nenhuma informação.
Abraços,
Alguém poderia me informar sobre o pagamento das férias? Obrigada.
JU
o pagamento saira na proxima semana com certeza,só não sei o dia correto,ano passado saiu no dia 18.
daniela
depois do dia 20 de janeiro
CURSO GERENCIAMENTO DE SALA DE AULA:
Gerenciamento da Sala de Aula
Lição no. 1- Como aumentar a motivação dos alunos
Vamos começar esclarecendo o que NÃO é gerenciamento da sala de aula.
O Gerenciamento de Sala NÃO se trata de criar nenhum sistema de punição e recompensa. Ao invés disso, o efetivo gerenciamento da sala de aula é resguardar que todos os alunos estejam ativamente envolvidos nas tarefas. Deste modo o professor previne as questões que desestabilizam a gerenciamento da sala antes que elas ocorram….o professor torna-se proativo e deixa de ser reativo.
Entretanto, é difícil manter os alunos ativamente envolvidos se eles estão entediados ou desinteressados na aula. É por isso que o tédio dos alunos é um dos maiores fatores que contribuem para que questões que desestabilizam a sala de aula apareçam com freqüência.
É tarefa do professor é acender o interesse e aumentar a motivação para aprender. Como?
O melhor modo de fazer isso é criar uma conexão entre o que os alunos estão aprendendo e o que está acontecendo na vida deles…. em outras palavras, encontrar o ponto de convergência com o que é significativo para ELES.
Em História, Artes, Língua Portuguesa e Ciências é relativamente fácil fazer isso. Ao trabalhar, por exemplo, a mensagem dos `Hyppies” nos anos 70, sua roupas, seu gosto musical, peça aos alunos que façam uma lista do que hoje é considerado `rebelde`, após esta lista motive-os a compararem os modelos de expressão dos jovens nos anos 70 com os modelos que a juventude de hoje se utiliza.
A questão primordial é, se você conseguir que os alunos `queiram`aprender então tudo o mais torna-se muito fácil. Afinal quem tem o poder de criar um ambiente facilitador para o aprendizado é você.
Outro modo que os Professores podem aumentar a motivação para o aprendizado é utilizar perguntas que instiguem a reflexão e a crítica. Em ciências, por exemplo, ao levantar a questão da “ Gripe Suína “ que depois passou a ser chamada de gripe H1N1, instigar os alunos a refletirem o que a economia, os frigoríficos de carne suína tiveram a ver com isso.
Levantar dúvidas, instigar a reflexão, estimular o pensamento crítico acaba elevando a temperatura da discussão e faz com que os alunos se envolvam e queiram saber mais, e ao agir assim extrapolam o que está nos livros didáticos e partem para a vida real, o mundo em que vivem e passam a se apropriarem de conhecimentos que os afetam diretamente enquanto cidadãos.
Um terceiro modo de aumentar a motivação para aprender é a utilização de video. Ok, talvez pareça óbvio demais, porém muitos professores mostram o video no momento errado da lição….e sempre deixam o vídeo por último.
O video não deve ser deixado para o final, ou para o fechamento daquela lição. Ao invés de videos longos, utilize curtas, ou video clips no começo das lições para provocar os alunos e atiçar a curiosidade.
Aqui vai uma dica: você sabia que existe um site http://www.curtanaescola.com.br que oferece uma infinidade de curtas que podem ser assistidos no computador da escola, e podem ser usados em várias disciplinas ?
Então, vamos recapitular. As questões de gerenciamento da sala de aula estão diretamente ligadas ao tédio do aluno. Assim, o professor precisa aumentar a motivação dos alunos para aprender. Os professores podem lançar mão de três estratégias:
1. Criar conexões entre o conteúdo e os interesses dos
alunos
2. Usar o pensamento crítico e a reflexão para gerar
discussões
3. Usar o vídeo no início das lições para cativar o
interesse e a curiosidade
Espero que você tenha gostado da primeira parte do nosso curso de Gerenciamento da Sala de Aula. Encorajo você para que comece a aplicar estas estratégias na sala de aula.
Dentro de alguns dias você receberá a Lição no. 2 onde serão discutidas outras situações de gerenciamento de sala de aula e como contorná-las ou prevení-las.
Espero que você tenha tido tempo de implementar as estratégias dadas na Lição 1 do nosso curso.
Na lição no. 1 mencionei que existem fatores que contribuem para que questões ocorram e atrapalhem no gerenciamento da sala de aula, no entanto foquei apenas no tédio do aluno.
Hoje, nós focaremos em outro grande fator que é: a confusão do aluno.
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LIÇÃO 2: Previna a confusão
Vamos encarar a realidade: os alunos (e também os adultos) ficam frustrados quando não compreendem, ou não sabem o que vem a seguir. Assim, tanto para os alunos, como para os adultos, esta frustração acaba desembocando em problemas de disciplina.
Assim, é de suma importância que os professores saibam antecipar e evitar qualquer possibilidade de confusão “ antes” que os problemas apareçam. Lembre-se, o gerenciamento efetivo da sala de aula requer um professor que seja proativo.
Uma maneira de evitar a confusão do aluno é ser consistente. Sua aula, jamais deverá ser uma surpresa para os alunos. Por exemplo, tenha sempre definido a sequência, ou ordem da sua aula especificado logo no início para os alunos. O roteiro do que acontecerá na aula não deve ser um mistério para os seus alunos.
Você pode fazer isso, colocando no canto superior direito do quadro negro a seqüência de atividades que ocorrerão naquela aula, bem como o tempo para cada uma delas.
Informe também qual é o objetivo daquela lição, o que você espera que eles aprendam. Você não acha que seria uma boa idéia seus alunos também saber o que se espera deles ?
Uma outra estratégia de aprendizado muito simples que reduz consideravelmente a confusão dos alunos é checar o entendimento deles ao longo da aula. Simplesmente pergunte a um ou dois alunos (escolha aleatoriamente) para repetir o entendimento do que você acabou de ensinar. Você pode usar esta estratégia quer seja na hora da explicação de algo novo, nas orientações para um trabalho em grupo, ou até mesmo no estabelecimento dos combinados da sala.
Fazendo isso várias vezes ao longo da aula você constatará cada vez menos confusão dos alunos e por conseguinte menos problemas de gerenciamento da sala.
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A lição de hoje parece ser simplista, entretanto, muitas vezes são as estratégias mais simples que resultam em maior sucesso.
Ensinar não tem que ser uma experiência penosa, desde que você conheça as estratégias mais eficientes para usar.
Dentro de alguns dias você receberá a Lição no. 3.
Na lição 3 você aprenderá uma maneira bem simples de conseguir 100% de participação dos alunos nas suas aulas.
Abraços e até lá !!
Roseli Brito
Pedagoga – Psicopedagoga – Coach
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Curso por email sobre Gerenciamento da Sala de aula.
Nossa meta, neste ano, é ajudar 50.000 Educadores a transformar
a sala de aula. Inscrição gratuita no site http://www.sosprofessor.com.br
LIÇÃO 3: Aumentando a Participação dos Alunos
Um poderoso plano de aula deve conter estratégias efetivas que aumentem a participação dos alunos. Você tem de saber que, a participação dos alunos e o efetivo gerenciamento da sala estão diretamente ligados.
Quanto mais os alunos estiverem ativa e construtivamente participando da sua aula, menos problemas de indisciplina você terá.
Na verdade, o objetivo primeiro de um plano de aula é conseguir que 100% dos alunos participem da aula . Acha que isso é impossível ? Pois não é !!!
Existem muitas estratégias simples que você pode usar que aumentarão o número de alunos que participarão das suas aulas.
Atenção: Abro um parêntesis aqui apenas para lembrar que, a participação das alunos não se trata apenas de fazer com que os alunos levantem as mãos e perguntem algo. Esta é apenas um das formas de participação, por ser a mais convencional é amplamente utilizada por muitos professores.
Uma excelente maneira de aumentar a participação dos alunos é combinar duas estratégias de ensino muito simples que eu chamo de “registrar” e “compartilhar”.
Por exemplo, ao invés de perguntar e ter sempre os mesmos alunos levantando as mãos e dando a resposta, incremente com as duas estratégias acima dando a seguinte instrução: Farei uma pergunta e todos terão 3 minutos para escrever a resposta, após os 3 minutos darei mais 2 minutos para que, em pares vocês comparem e discutam com o seu par ou grupo as respostas.
Da forma convencional, apenas 10% participa, mas combinando estas duas estratégias você faz com que 100% da sala esteja participando de forma ativa na sua aula.
O professor está no controle ao gerenciar o ambiente da sala de aula mantendo todos os alunos envolvidos na tarefa, pois está limitando que ocorrências negativas venham a interromper a aula.
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LIÇÃO 4: Seja Específica
Em uma das lições salientei a conexão que há entre a confusão do aluno e o efetivo gerenciamento da sala de aula. Uma outra forma que os professores podem reduzir a confusão do aluno está em “ ser específico “ com as orientações que der.
Por exemplo, há uma grande diferença entre estas duas orientações: -
- Darei alguns minutos para que vocês respondam estas questões
e
- Darei 3 minutos para que escrevam as respostas das questões 1 até a 5.
Você vê a diferença ? Reparou que estipulei um tempo preciso como limite para a conclusão da tarefa? Isto é muito importante. Por isso, sempre que você solicitar uma tarefa aos alunos, estabeleça o tempo exato que a mesma deve ser finalizada. Fazendo assim, além de gerenciar melhor a sala, você já está ensinando gerenciamento de tempo a todos eles.
Agora, claro, o próximo passo é fazer a checagem do entendimento das instruções que os alunos receberam. Assim, peça para que um diga, quanto tempo foi dado para responder as questões, peça a outro que repita quais questões foram solicitadas.
Se a tarefa será realizada em grupo, defina a quantidade de participantes por grupo e o sistema de seleção de cada participante. Uma maneira é distribuir fichas coloridas e todos que tiverem a mesma cor de ficha formarão um grupo. Desta forma controla quem estará no grupo de quem e evita os habituais tumultos quando esta questão é deixada para que os alunos resolvam.
LIÇÃO 5: O fim da procrastinação
Até agora você recebeu várias dicas que serão de grande ajuda que te auxiliarão no efetivo gerenciamento da sala de aula. O objetivo destas lições é ensinar-lhe como desenvolver uma abordagem proativa na sala de aula.
Entretanto, mesmo que você esteja usando todas as dicas, mesmo que você faça uso das estratégias “registrar” e “ compartilhar”, mesmo que você esteja usando vídeo ou curtas, esteja fazendo mais perguntas que instiguem a reflexão e crítica, esteja criando conexões entre o ensino e os interesses dos alunos, mesmo que você esteja deixando claro o seu roteiro de aula, esteja checando periodicamente o entendimento dos alunos, e mesmo que você esteja dando instruções bem específicas…..ainda assim os problemas vão aparecer.
A questão é, não importa o quão proativa você seja ou quantos truques você tenha na manga para deixar os alunos envolvidos na aula, o fato é, alguns alunos ainda não renderão nada, eles simplesmente vão procrastinar o quanto eles puderem.
Não me leve a mal, estes alunos são muito capazes, mas eles simplesmente vão sempre arranjar desculpas. Eles são aqueles que sempre dizem “ não entendi a matéria” , como desculpa para não realizarem o que foi solicitado.
O truque para resolver este problema frustrante, é “monitorar” a sala após ter dado as instruções para a tarefa. Primeiramente, você precisa compreender que ensinar hoje em dia não é mais ficar sentada na mesa do professor, ou em pé em um determinado local da sala. Um professor que coloca em prática o efetivo gerenciamento da sala de aula está constantemente se movendo pela sala. Que outra forma você conseguiria monitorar todos se não estivesse ao lado de cada um deles ?
Agora aqui vai um alerta. Existe a tendência dos professores irem primeiro na direção daqueles alunos que apresentam dificuldades. Isto é natural, entretanto é também um erro. Se você for primeiro, ajudar os alunos em dificuldades, que requerem mais do seu tempo, os alunos que procrastinam simplesmente terão mais tempo para procrastinar. Por outro lado, se você for primeiro até os procrastinadores vai deixá-los sem justificativas.
Aqui estão algumas dicas para lidar com os procrastinadores:
Primeiro, dê as instruções bem específicas para todos os alunos. Depois, vá imediatamente ao aluno que procrastina e diga-lhe, “Voltarei em 30 segundos (estipule o tempo que você achar melhor), e quero ver a pergunta no. 1 respondida.
Após o tempo estipulado retorne e verifique a atividade, dê novas instruções tais como: “ Muito bem João, agora responda as próximas três perguntas, voltarei em 1 minuto e meio”, e continue assim até que ele tenha executado toda a tarefa.
Saiba que a procrastinação é intencional e planejada. Assim, manter os alunos na tarefa não requer muito esforço, apenas muita persistência.
Use esta estratégia algumas vezes e você verá que os procrastinadores vão parar de procrastinar com as tarefas. O fato é que eles preferirão fazer as tarefas do que ver você a todo instante “pegando no pé “ deles .
Colocando os procrastinadores na linha, mantendo-os envolvidos nas tarefas, fará com que eles não desperdicem mais o tempo da aula se ocupando com coisas que distraem os demais alunos. Além do mais você terá mais tempo com os alunos que realmente precisam de ajuda.
Eu realmente espero que você tenha apreciado as 5 lições do nosso curso de gerenciamento da sala de aula.
Lembre-se, conhecimento sem uso é apenas informação sem valor. Por isso coloque-as em prática já.
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25 MANEIRAS PARA CONQUISTAR OS ALUNOS
De acordo com uma pesquisa, apenas um a cada quatro alunos do 6o. ano ao ensino médio dizem que as suas escolas oferecem um ambiente acolhedor. Esta constatação é surpreendente !!!
Como podemos inspirar os alunos a mostrar empatia uns pelos outros, se nós falhamos em mostrar isso em nós.
Na verdade, nós nos importamos muito, porém nosso foco está centrado apenas no desenvolvimento acadêmico e acabamos por ignorar os pequenos gestos que demonstram carinho.
Interessante dizer que, o menor caminho para o sucesso acadêmico de muitos alunos é através dos seus corações. Eles não se importam com quanto nós sabemos, o que eles querem saber é o quanto nós nos importamos.
Aqui vão 25 dicas que, se praticadas diariamente, garantirão o seu nome no Hall da Fama junto aos Alunos, Pais e Direção da Escola.
Aprenda o nome dos seus alunos
Lembre a data de aniversário deles
Pergunte como eles estão e/ou como se sentem
Olhe nos olhos quando conversar com eles
Ria junto com eles
Diga-lhes o quanto você gosta de estar com eles
Encoraje-os a pensar grande
Incentive-os a persistirem e celebre os resultados
Compartilhe do entusiasmo deles
Quando estiverem doentes envie uma carta ou um bilhete
Ajude-os a tornarem-se experts em algo
Elogie mais e critique menos
Converse a respeito dos sonhos ou do que os afligem
Respeite-os sempre
Esteja sempre disponível para ouví-los
Apareça nos eventos que eles realizarem
Encontre interesses em comum
Desculpe-se quando fizer algo errado
Ouça a música favorita deles com eles
Acene e sorria quando estiver longe
Agradeça-os
Deixe claro o que você gosta neles
Recorte figuras, artigos de revistas que possam interessá-los
Pegue-os fazendo algo certo e cumprimente-os por isso
Dê-lhes sua atenção individual
Professor, esses 25 comportamentos traduzem a essência do que é criar um relacionamento baseado no Amor e não na nota bimestral.
Coloque em prática essas dicas e veja a mudança no comportamento dos seus alunos.
Alguem sabe me dizer sobre a lista dos profº cat O que foram para a duzentena da sul3, por favor me enviem se possivel, obrigada
Boa tarde uma duvida porf. categoria f que passou e não conseguir aulas nen na ue e na de ficar sem aulas mesmo ganhara pelas 12 aulas como os que reprovaram?
Boa tarde uma duvida porf. categoria f que passou e não conseguir aulas nen na ue e na de ficar sem aulas mesmo ganharemos por 12 aulas?????
janete sim ganhará
mas “eles” teem que lhe arrumar aulas de qualquer jeito e vc não pode deixar de ir nas atribuições se não aparece qualquer aula e lhe atribuem compulsóriamente
janete
não esquente terá aula pra caramba este ano acho que será pior que ano passado em relação a falta de professores pois terá a quarentena dos categoria O. quem vai trabalhar??
Sofia, aí segue a relação dos demitidos da Sul 3
Dir. Ens. Região Sul 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Item 1, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I, Do Artigo 59, da L.C. 180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem: -Professor Educação Basica II- -Evandro Luiz de Carvalho, Rg 27753974, EE Jose Geraldo de Lima-Prof., Publ 25/03/2006, Port 8/2006, Vig 23/12/2010 -Maria Tatiane Viana de Souza, Rg 30348509, EE Maria Juvenal H.Mello-Profa, Publ 04/09/2009, Port 428/2009, Vig 19/10/2010
Extinguindo, com Fundamento no Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, Observado o Final do Ano Letivo Estabelecido no Calendario Escolar da Respectiva Unidade Escolar, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir: -Professor Educação Basica I- -Ana Carla Pessoa dos Santos, Rg 33180901, F/N 01-I, EE Hilton Reis Santos-Prof., Ctd.537/2010, Pub 09/09/2010, Vig 24/12/2010 -Cristiane Goncalves de Farias, Rg 36524537, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.462/2010, Pub 15/07/2010, Vig 22/12/2010 -Daniela Cilene Santos de Oliveira, Rg 28239059, F/N 01-I, EE Saverio Fittipaldi, Ctd.286/2010, Pub 30/03/2010, Vig 23/12/2010 -Gabriel da Silva, Rg 43632089, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.202/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -Helena Pereira da Silva Rossi, Rg 15944119, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.203/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -Henrique Aparecido Marson, Rg 44319134, F/N 01-I, EE Afranio de Oliveira, Ctd.125/2010, Pub 09/03/2010, Vig 22/12/2010 -Igor Miguel Candido de Miranda, Rg 46710828, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.201/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -IVone Cristina Dias, Rg 33924667, F/N 01-I, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.328/2010, Pub 13/04/2010, Vig 24/12/2010 -Jefferson Fagundes Ferreira, Rg 33092994, F/N 01-I, EE Afranio de Oliveira, Ctd.131/2010, Pub 11/03/2010, Vig 22/12/2010 -Jose Humberto de Paiva, Rg 25465110, F/N 01-I, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.517/2010, Pub 24/08/2010, Vig 24/12/2010 -Josefa Simone da Silva, Rg 35708983, F/N 01-I, EE Homero Vaz do Amaral, Ctd.265/2010, Pub 30/03/2010, Vig 22/12/2010 -Maria de Fatima Ribeiro de Souza Rod, Rg 15905202, F/N 01-I, EE Homero Vaz do Amaral, Ctd.264/2010, Pub 30/03/2010, Vig 22/12/2010 -Maria Dolores Martins Garcia Aloise, Rg 8502935, F/N 01-IV, EE Giulio David Leone-Prof., Ctd.574/2010, Pub 09/11/2010, Vig 22/12/2010 -Maria Regina Bastista Fernandes, Rg 1537717, F/N 01-IV, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.407/2010, Pub 28/05/2010, Vig 24/12/2010 -Rosa Aparecida Oliveira de Jesus, Rg 12934087, F/N 01-IV, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.477/2010, Pub 31/07/2010, Vig 22/12/2010 -Rosimeire Alves dos Anjos, Rg 42812701, F/N 01-I, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.441/2010, Pub 03/07/2010, Vig 22/12/2010 -Silvia Leticia Cordeiro, Rg 34301691, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.204/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -Sonia Heloisa Zequini, Rg 14090684, F/N 01-I, EE Aurelio Campos-Deputado, Ctd.40/2010, Pub 02/03/2010, Vig 22/12/2010 -Sonia Maria Costa Porto Alegre, Rg 7683897, F/N 01-I, EE Afranio de Oliveira, Ctd.339/2010, Pub 27/04/2010, Vig 22/12/2010 -Vitor Leme Piedade, Rg 46541789, F/N 01-I, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.236/2010, Pub 26/03/2010, Vig 22/12/2010 -Professor Educação Basica II- -Alba Aparecida Amorim de Paiva Abreu, Rg 21743166, F/N 01-I, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.554/2010, Pub 17/09/2010, Vig 24/12/2010 -Bianca Aparecida e Silva, Rg 43868416, F/N 01-I, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.520/2010, Pub 24/08/2010, Vig 22/12/2010 -Bruno Tolentino Alves, Rg 40170425, F/N 01-I, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.234/2010, Pub 26/03/2010, Vig 22/12/2010 -Cintia Aparecida Castro, Rg 41694134, F/N 01-I, EE Benedito F.Albuquerque-Prof, Ctd.31/2010, Pub 02/03/2010, Vig 23/12/2010 -Cristina Ribeiro Rocha, Rg 32637526, F/N 01-I, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.575/2010, Pub 09/11/2010, Vig 24/12/2010 -Dario Jose da Silva, Rg 40170740, F/N 01-I, EE Parque Grajau, Ctd.577/2010, Pub 02/12/2010, Vig 22/12/2010 -Deise de Cassia Cioffetti, Rg 32909996, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.205/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -Eliana Silva Laurindo, Rg 34479785, F/N 01-I, EE Benedito F.Albuquerque-Prof, Ctd.379/2010, Pub 06/05/2010, Vig 23/12/2010 -Elisangela de Campos Oliveira Chaves, Rg 43630517, F/N 01-I, EE Giulio David Leone-Prof., Ctd.118/2010, Pub 09/03/2010, Vig 22/12/2010 -Fernanda Maria dos Santos, Rg 33765880, F/N 01-I, EE Homero Vaz do Amaral, Ctd.179/2010, Pub 13/03/2010, Vig 22/12/2010 -Ionice de Jesus Souza, Rg 35028548, F/N 01-I, EE Mestro Heitor Villa-Lobos, Ctd.235/2010, Pub 26/03/2010, Vig 22/12/2010 -Jose Maria Filho, Rg 20867747, F/N 01-I, EE Parque Grajau, Ctd.560/2010, Pub 06/10/2010, Vig 22/12/2010 -Leonice Araujo da Silva, Rg 29227689, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.213/2010, Pub 16/03/2010, Vig 22/12/2010 -Lilian Loiola Santos Souza, Rg 43921069, F/N 01-I, EE Saverio Fittipaldi, Ctd.252/2010, Pub 30/03/2010, Vig 21/12/2010 -Marivalda Silva Novais, Rg 23846745, F/N 01-I, EE Emilio Warwick Kerr-Pastor, Ctd.322/2010, Pub 13/04/2010, Vig 24/12/2010 -Mauro de Marco, Rg 26465668, F/N 01-I, EE Maria L.A.Sinisgalli-Profa., Ctd.475/2010, Pub 02/10/2010, Vig 23/12/2010 -Paula Rodrigues Vulcani, Rg 36074986, F/N 01-I, EE Aurelio Campos-Deputado, Ctd.279/2010, Pub 30/03/2010, Vig 22/12/2010 -Roseli Simoes da Silva Prado, Rg 20309650, F/N 01-I, EE Regina M.Brant Carvalho-Pf., Ctd.461/2010, Pub 15/07/2010, Vig 22/12/2010 -Thais de Oliveira Guerra, Rg 34544260, F/N 01-I, EE Hilton Reis Santos-Prof., Ctd.63/2010, Pub 06/03/2010, Vig 24/12/2010 -Thais Soares da Silva Santos, Rg 27816470, F/N 01-I, EE Parque Grajau, Ctd.105/2010, Pub 09/03/2010, Vig 22/12/2010 -Viviane de Moura Sousa, Rg 35307340, F/N 01-I, EE Afranio de Oliveira, Ctd.120/2010, Pub 09/03/2010, Vig 22/12/2010 -William Goncalves, Rg 27403935, F/N 01-I, EE Afranio de Oliveira, Ctd.53/2010, Pub 05/03/2010, Vig 22/12/2010
OLA, ALGUÉM PODE MIM INFORMAR QUAL SERA O DIA DA ATRIBUIÇÃO, SOU CAT F E PASSEI NA PROVA.
ESTOU CHEGANDO DE VIAGEM PELO VISTO AS COISAS CONTINUA INDO DE MAL A PIOR.
ABJS
PATRICIA BOA TARDE!!!!
INDEPENDENTE DE CATEGORIA TENHO CERTEZA QUE SÓ GANHAREMOS ESSA BATALHA UNIDOS.
VCS IRÃO ENCONTRAR-SE NA USP E DEPOIS VÃO PARA ONDE????TENHO 13 ANOS DE ESTADO MAS ESTOU INDIGNADA COM O TRATAMENTO QUE O GOVERNO VEM TENDO COM OS PROFESSORES!!!!!
ATENÇÃO TODOS OS PROFESSORES!!!!!
INDEPENDENTE DE CATEGORIA VAMOS NOS UNIR COM A COLEGA PATRICIA E REVERTER ESSA SITUAÇÃO NÃO PRECISAMOS DE SINDICATO E SIM DA NOSSA CATEGORIA UNIDA!!!!
Olá… alguém sabe alguma coisa sobre o pagamento das férias?? abraços e boa sorte a todos nós…
De mal a pior mesmo…
Marcia,
Pelo que eu entendi, o encontro na USP é para traçar o que podemos fazer, seja uma manifestação, ação judicial, tentativa de contato com o Secretário de Educação, Oração ou sei lá o que. Precisamos pensar em todas as formas de ação possível.
Um abraço
PARA:
MarinaMinucci…
OBRIGADA PELA INFORMAÇÃO, ACABEI DE FAZER A MINHA REVISÃO, COM ESSAS QUESTÕES ANULADAS, SUBI PARA 44 ACERTOS, QUAL A CATEGORIA Q EU PERTENÇO, SEM NUNCA TER LECIONADO? DESDE JÁ AGRADEÇO A TODOS PELAS INFORMAÇÕES ….
olá, por favor gostaria de saber se só recebe férias quem pega aula em fevereiro, pois nunca recebi e nunca peguei aulas em fevereiro?
POIS É ::::
VEJO QUE A PREOCUPAÇÃO DO MOMENTO É SE VAI OU Ñ RECEBER FÉRIAS, POR ISSO NOSSA CLASSE ESTA DO JEITO QUE ESTA CADA UM QUER OLHAR SÓ PARA O PRÓPRIO UMBIGO!!!!!
ENTÃO Ñ RECLAMEM SOU CAT F E NEM POR ISSO DEIXEI DE ESTAR E SER SOLIDARIA COM OS COLEGAS DE OUTRAS CATEGORIAS PASSAMOS O Q PASSAMOS PORQ A CLASSE É DESUNIDA E ALGUNS CHEGAM A SER EGOÍSTAS!!!!
MOAB!
SEJA O QUE FOR ESTAREI LÁ !!!!!
PENSO QUE SERIA MELHOR ESTARMOS EM FRENTE A SEE.
O que me deixa frustrado é que ao ler os posts da presidente BEBEL ( APEOESP) parece que não há um esforço para se resolver a questão dos professores Categoria O. Até porque, a quarentena a ajudaria a solucionar em parte o problema de outros professores, integrantes de outras categorias.
Há ameaça de greve quando se fala em remoção, salário, Categoria F, categoria L, mas quando o assunto é categoria O, a presidente e sua entidade limitam-se a dizer que há uma lei e que nada pode ser feito, já que a ALESP está em recesso.
Como um governo pode se preocupar conosco se nem mesmo o sindicato se preocupa.
Infelizmente sinto que os 200 dias prevalecerão.
Me resta mudar de estrada.
Gostaria de saber se a atribuição será nessa seguinte forma 1º os F independente se passou ou nâo, depois o L e os O ou será o mesmo criterio do ano passado, 1º os a provados e depois o reprovados.
Marcia… será que você consegue entender, que a preocupação com receber ou não férias, ou décimo terceiro, ou qualquer outra coisa, é importante, já que nós CAT. O, não temos direito a nada, então só nos resta receber o que temos a receber, e GUARDAR o dinheiro, já que a lei não nos garante nada…
Estou junto na reivindicaçao, aguardo a definição do local. Nunca acreditei nesta diretoria da APEOESP. Além da luta pela categoria O eu sugiro formarmos uma chapa e retirar esta diretoria direcionando uma representação que lute igualmente por todas as categorias. Este é nosso momento! Estamos distribuidos em todas as regiões de São Paulo.
como ficara a situação da cat L nesse ano de 2011
como fica a situação da cat L, ao final de 2011 vira cat O ou a lei continua como esta, e a classificação qdo sai???????
COM CERTEZA RENATO!!!!!
ME PREOCUPA A SITUAÇÃO QUE O MAGISTÉRIO PAULISTA ESTÁ…
OU MANIFESTAMOS NOSSAS ANGÚSTIAS DIRETAMENTE COM A SEE OU SEJA PENSO ATÉ JUNTAMENTE COM A PATRICIA FORMARMOS UMA COMISSÃO E PEDIR UMA AUDIÊNCIA COM O ATUAL SECRETÁRIO….SEM SINDICATO NENHUM POIS ESSA PORCARIA DE SINDICATO Ñ ESTA LUTANDO POR TODA A CLASSE E SIM POR UMA PARTE DELA!!!!!
SOMOS UMA CLASSE E Ñ UMA LETRA!!!!!
SOFIA SE VC ATRIBUIU ANTES DE 16/07 VC SE Ñ PEGAR AULAS FICA SOMENTE COM INTURRUPÇÃO DE EXERCÍCIO SE PEOU APÓS 16/7 TERÁ SUA PORTARIA FECHADA.
SOFIA!!!
SE VC ATRIBUIU ANTES DE 16/07 VC SE Ñ PEGAR AULAS FICA SOMENTE COM INTURRUPÇÃO DE EXERCÍCIO SE PEOU APÓS 16/7 TERÁ SUA PORTARIA FECHADA.
PERDÃO : SE PEGOU
SOFIA!!!
QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DIZ A RÁDIO PIÃO QUE SAIRÁ EM 21/01
Elaine
Com relação a sua categoria,o professortemporario ou o Gomes poderiam lhe auxiliar.
Seria interessante a leitura da resolução comentada,para melhor entendimento.
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.B – (DEMAIS PROFESSORES INSCRITOS E APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO)
Imagino que vc se enquadra na fase 2 (IX) em :
b) candidatos à contratação.B – (DEMAIS PROFESSORES INSCRITOS E APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO)
ABS.
Quando falo que há interesse da APEOESP em abandonar os professores Categoria “O” não é por acaso.
vejam o comentário aqui postado:
cintiamatukaj
janete
não esquente terá aula pra caramba este ano acho que será pior que ano passado em relação a falta de professores pois terá a quarentena dos categoria O. quem vai trabalhar??
Será que por trás deste “O” não tem pais, mães, filhos que ajudam suas famílias, que possuem contas para pagar…enfim…sou a favor sim de nos unirmos e criar meios para que no futuro outros não passem pelo que estamos passando. Meu fim de ano e começo deste está um pesadelo.
SILVIO!!!!
ENTENDO SUA ANGÚSTIA MEU AMIGO !!!!
JÁ PASSEI E PASSO ATÉ HJ POIS Ñ CONFIO NO GOVERNO.
ESCREVO TODO DIA PARA BEBEL,ELA É EDUCADA E SOLICITA,MAS SÓ FALA QUE É UMA LEI ETC ETC E NADA PODE FAZER PAR AMUDAR A LEI ,VOU MUDAR MEU TOM E TO COMEÇAMDO ACHAR QUE O SINDICATO PROTEGE OS ANTIGOS DINOSSAUROS ,AMIGO PRO DA CAT O,TEM PROFESSOR DE OUTRAS CATEGORIAS ADORANDOOOOOOOOOOOOOOOO ISSO.AMIGOS ESCREVEM TODO DIA PARA O BLOG DELA INDAGANDO,,,,,,,,,,ESTRANHO PARA OS F E L TEM JEITO SEMPRE ,SERÁ QUE ELES NAO VEEM QUE NOS AMANHA SEREMOS OS QUE CONTRIBUIRÃO PARA MANTER O SINDICATO,,,,,,,,,,,,,PODEM TE CERTEZA O SINDICATO ATÉ LUTA MAS MAIS PARA OS ANTIGOS.ACORDEMMMMMMMMMMM ESCREVAM TODOS OS DIAS PARA O BLOG DELA……………..SENDO SÓCIO OU NÃO.MAS VEJO QUE TEM AMIGO PRO SE ACOMODANDO,UMA PENA UM FORTE ABRAÇO.
SILVIO
CONCORDO COM VC. MAS ACHO QUE A SEE NÃO ESTÁ NEM UM POUCO PREOCUPADA COM OS PROFESSORES QUEREM APENAS ÍNDICES PARA INFORMAR A MÍDIA E A APEOESP MENOS AINDA O QUE IMPORTA É A CARINHA BONITA DA PRESIDENTA NUM BLOG PARA QUE TODOS VEJAM COM ELA ESTÁ BEM NUTRIDA ENQUANTO MUITOS PROFESSORES PARA TER UM SALÁRIO MAIS OU MENOS TEM QUE TRABALHAR EM 3 PERÍODOS COMO ROBÔS E AGORA PRA AJUDAR MUITOS FICARÃO SEM EMPREGO. TENHO MUITOS COLEGAS NESTA SITUAÇÃO, ACHO QUE DEVERIAM FAZER UM ABAIXO ASSINADO E JOGAR NA MÍDIA A REALIDADE DOS PROFESSORES.
SILVIO
VAMOS VER O QUE ESTE NOVO SECRETÁRIO IRÁ FAZER PARA NOS AJUDAR ISSO SE ELE CONSEGUIR FAZER ALGUMA COISA. É TUDO POLITICAGEM…
LEANDRO BOA NOITE!!!
SOU CAT F E Ñ ME CONSIDERO DINOSSAURO, ESTOU NO MESMO BARCO QUE VCS POIS Ñ SOU EFETIVA TANTO QUE ESTOU NA LUTA COM OS PROFS CAT O, L….
APOIO TODOS OS PROF CAT O E ME SOLIDARIZO COM CADA UM INCLUSIVE QUERO JUNTO COM OS PROFS IR ATÉ A PORTA DA SEE E LÁ FAZERMOS UM MANIFESTO OU ATÉ MESMO PEDIRMOS UMA AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO…
AMIGO PRO CAT O
SERÁ QUE EXITE ALGUM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM ESTE NOVO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ( EMAIL,BLOG ETC),PODERIAMOS ESCREVER ,,,,,,,,,,,,ALGUME PDOE AJUDAR
UM FORTE ABRAÇO DE UM PROFESSOR REVOLTADO,,,,,,,,POIS TEM PROFESSOR ANTIGO QUE SEQUER FEZ A PROVA OU QUANDO FEZ FOI MAL E PEGOU AULA ,AQUELE QUE ESTUDA SE PREPARA ,,,,,,,,,,,,DEVIAM MESMO MUDAR ESTE CRITÉRIO,DEVIA SER TEMPO DE SERVIÇO E TESTE,MERITOCRACIA JÁ.
LEANDRO GOMES
SE NINGUÉM PAGAR O SINDICATO NÃO HAVERÁ SINDICATO, QUEM SABE SE ISTO ACONTECER ELES ACORDAM QUE PRECISAM DE NÓS PARA SOBREVIVEREM.
SOU A FAVOR DE TODOS OS ASSOCIADOS CANCELAREM ACHO QUE SERÁ UM SUSTO GRANDE. É COMO O VOTO NULO QUE TAMBÉM SOU A FAVOR.
CINTIA!!
PERDÃO MAS DESCORDO DE VC .
TENHO CERTEZA QUE SE FORMOS ATÉ A SEE NOS MANIFESTARMOS CHAMARMOS A IMPRENSA COM CERTEZA A SEE IRÁ MANIFESTA-SE
CINTIA!!
PERDÃO MAS DESCORDO DE VC .
TENHO CERTEZA QUE SE FORMOS ATÉ A SEE NOS MANIFESTARMOS CHAMARMOS A IMPRENSA COM CERTEZA A SEE IRÁ MANIFESTAR-SE
MARCIA TOZZI
ESTOU COM VC.
AMIGA PRO MARCIA
DESCULPE,QUANDO DISSE O TERMO DINO,ME REPORTEI AQUELE PRO QUE NAO QUER SABER DE NADA…………….E VC SABE QUE TEM,,,,,,,,,,,,,,UM FORTE ABRAÇO.LEANDRO.
SE OS PROFS TOPAREM PODEMOS UNIR SE A PATRICIA E UM GRUPO NA SEXTA FEIRA IR PEDIR UMA AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO EU VOU É SÓ MARCAR!!! TENHO UNS AMIGOS NA IMPRENSA CONSEGUIR REPORTAGEM É FÁCIL
PESSOAL !!!!
VAMOS LUTAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!
SEM OS PROFS TEMP O ANO NÃO COMEÇA SE A CLASSE SE UNIR AGORA Ñ ESTAMOS EM AULA Ñ PODEM DESCONTAR NOSSO DIA SE NINGUEM FOSSE ATRIBUIR QUERIA VER O Q O GOVERNO FARIA!!!!!AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF IA SER UMA BAGUNÇA SÓ
MARCIA REALMENTE
MAS PRECISA SER UMA MANIFESTAÇÃO QUE CHAME A ATENÇÃO DA MÍDIA, SENÃO VAI DAR IGUAL A GREVE QUE PARA O GOV
FOI APENAS 1%…
QUEM TEM ORKUT !!! POR FAVOR COLOQUEM NA FRASE DO PERFIL SINTO VERGONHA DA APEOESP UM SINDICATO QUE LUTA POR LETRAS E NÃO POR UMA CATEGORIA!!!!!!
EU PEDI MEU DESCREDENCIAMENTO DO SINDICATO!!!!
CINTIA!!
CONCORDO COM VC !!!
SE TODOS OS PROFESSORES QUE SÃO SÓCIOS DO SINDICATO COMEÇAREM A SAIR ..QUERO SÓ VER SE ESTA TAL PRESIDENTA SAI OU NÃO SAI????
gente com relaçao as ferias não e so a categoria O que esta sendo prejudicada, todos independente da categoria se não pegar aula desde fevereiro perde o vinculo e não tem ferias
PROFESSORES
NÃO ESTOU DEFENDENDO A NEM B,MAS INFELISMANTE EXISTE UMA LEI QUE O GOV DEIXOU E PARA MUDAR TEM DE SER VOTADO PELA ALESP,MAS OS NOBRES DEPUTADOS ESTÃO DE FÉRIASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS.NÃO SOU SÓCIO DA APEOESP,E ESTOU SERIAMENTE PENSANDO EM NÃO SER……………MAS E COMO SERIA ,RUIM COM ELA PIOR SEM ELA .
TEM DE IJNUNDAR O BLOG DA BEBEL DE PERGUNTAS E TUDO MAIS JÁ DISSE E REPASSAR PAR AO MAIOR NUMERO DE PESSOAS ESTE BLOG.
EXISTE ALGUM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O NOVO SECRETÁRIO,ALGUEM PODE VER ISTO.
UM FORTE ABRAÇO.
gomes e professor temporario cadê vcs q ñ postaram mais estou sentindo falta .
Ah professor temporario, bons tempos qdo o senhor escrevia QUE aqui que neste blog , ninguém deveria falar mal das entidades tipo sindicato.
TODAS ELAS TEM SEU PAPEL NA SOCIEDADE ABRAÇOS
Ah professor temporario,
bons tempos qdo o senhor escrevia QUE aqui que neste blog , ninguém deveria falar mal das entidades tipo sindicato.
TODAS ELAS TEM SEU PAPEL NA SOCIEDADE ABRAÇOS
Olá, pessoal, gostaria de saber se algum professor cat O já recebeu férias proporcionais? Liguei no banco e não tem nenhum pgto agendado p/ semana q vem…
Marcia Tozzi sou categoria L e peguei aula atribuida no mes 05, obrigada pela resposta
Elis*
Por favor companheiro, professor Categotia “O” não tem direito a férias nem proporcionais!!!
Está lá no contrato é só ler!!!
Pagamento mensal e 13° proporcional e mais nada!!!…Nem bonus!!!
Boa noite a todos,
Onde está a Sofia que pediu a lista dos demitidos da Região Sul 3 e nem observou que já enviei.
Pessoal, não se preocupem pelas férias – cedo ou tarde ela cai! O importante agora é mobilizar a categoria para a manifestação.
Olha, se quiserem uma sugestão – podemos acampar em frente a Secretaria. Político detesta ser observado e acompanhado por manifestante.
Gente! Use a criatividade com faixa e coisa parecida. Todo mundo inclusive pessoal do interior, Jales!!! Um abraço, me ajuda aí ô!
Mariaaparecida
Continuamos respondendo, mas respeitamos as regras do blog e sugerimos aos usuários que usem a ferramenta de busca no blog para não fazer perguntas que já foram respondidas.
Sobre a opinião dos professores sobre o sindicato, acreditamos que isso se deva em parte por uma postura do próprio sindicato. Reconhecemos e lembramos que na época da votação da lei 1093/09 o sindicato convocou os professores OFA a comparecerem no local de votação. Mas, o comparecimento foi baixo e o governo percebeu essa desmobilização.
Ao contrário dos efetivos, que compareceram em peso e tumultuaram a votação da lei 1097/09, conseguindo com isso um certo receio do governo.
De qualquer forma, a postura do sindicato de oferecer aulas e cursinhos para as provas do Estado, ao mesmo tempo em que criticava as avaliações, acabou por possibilitar a interpretação de que o sindicato se preocupava apenas com uma categoria de professores, deixando as outras de lado.
cabe ao sindicato esclarecer esse ponto de vista
Está combinado o nosso encontro na sexta na usp – praça do relógio as 14h00 na sexta feira.
Nesse dia levantaremos idéias. Para esse dia uma manifestação não será possivel, pois tem pouca gente envolvida. Mas isso não quer dizer que nossa reunião não será produtiva, pois exitem outras maneiras demostrar anossa situação para a mídia.
Existem vários professores, principalmente aqueles recém formadas, que estão perdidos nas leis e outros não sabem a qual categoria pertece. O que diferencia uma categoria da outra e assim por diante e É ISSO QUE PRETENDO ESCLARECER: AS NOSSAS DIFERENÇAS!! DAI PARTIREMOS PARA UM PRÓXIMO PASSO… DECIDIDO PELOS PRESENTES NESSA REUNIÃO!
O PROFESSOR CAT O NÃO TERÁ DIREITO AO BÔNUS, POIS ESSE NÃO TEM 2/3 DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO E PROFESSORES EFETIVO F e L QUE FIZERAM GREVE PERDERAM ESSE DIREITO DEVIDO AS FALTAS INJUSTIFICADAS.
ATT
Sebastião Miguel,
Agradeço pela atenção e por ter me enviado a lista, que era para uma amiga que é cat O e não sabia se o nome dela estava lá, e não estava mesmo o que será que aconteceu será que ela não vai ficar na quarentena??????
muito obrigada e boa noite
Profº Mendonça, por favor, não se estresse nem se preocupe em responder coisas com ar de ironia, simplesmente poupe seu tempo!!!!
‘Companheiro Profº’, só fiz a pergunta pq vi vários professores com esta dúvida… e fique tranquilo, a pergunta não foi dirigida a vc.
“Está lá no contrato é só ler!!!” >>> falou e disse!
Pessoal,
Conforme PORTARIA DRHU publicada no D.O de hoje, a atribuição continua na escola……………..
O que vocês acham????/
Professor Carlos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências
correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet)
ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores
Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de
ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente ,
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme
sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,
efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório
expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente
digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua
classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de
habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a
listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes
pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de
atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Instrução DRHU – 1, de 12-1-2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.261/68, a Resolução SE – 74, de 06 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU – 1, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede
a presente instrução:
I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados
estão fixados na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – EFP.
II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá
ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindose
uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados
os prazos legais.
III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes
do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá
se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga
suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a
assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar,
em 8/2/2011.
IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o
direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício
no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em
sessões regulares de atribuição de aulas.
V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior
à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do
exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho
docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.
VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após
o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas
aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para
atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.
VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Alguém sabe se já esta provisionado no banco ou no site da fazenda o 1/3 de férias?
Alguém sabe se já esta provisionado no banco ou no site da fazenda o 1/3 de férias? E alguma novidade sobre a atribuição?
Pessoal, bom dia!
Segue abaixo o dia e a hora da atribuição: Será mesmo na escola na primeira fase – e na Diretoria de Ensino na 2ª fase observando a classificação e a categoria -
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
tenho portaria desde 2008 (500/74) em 2010 peguei aulas livres desde 18/02, como fica minha situação para 2011 sendo que fui aprovado no processo seletivo?
Sou categoria F,(me incluindo), só sabemos reclamar, mas quando a apeoesp solicita a presença de todos os professore para lutar pela nossas reenvindicações deixamos para que outros façam por nos. Por que então não nos unirmos verdadeiramente .Vamos pra rua e lutar pelos que queremose não ficar esperando que os outros lutem por nos.Pense: a união faz a força, e a força nos trara a vitoria.Precisamos reclamar menos e agirmos mais.Bom dia a todos!!!!!!!!
Eduardo, me desculpa, mas sua pergunta e de matar,quer se aprecer não é possivel se vc e Cat F,passou no processo,vc é bastante inteligente para saber sua situação.Coitado dos professores temporarios,cada pergunta que eu vou contar……..
Ricardo
BOM DIA
Gostaria que os professores temporários categoria “O” comparassem os direitos trabalhistas que S.E dão a vocês os direitos regidos pelo Ministério do trabalho e deixar bem claro que o governo NÃO CUMPRE AS PROPIAS LEIS QUE FISACALIZA .Vocês estão sendo lezados de todas as formas possíveis se unam , onde estava o sindicato que não leu e alertou sobre as perdas de direitos trabalhistas,pois nem todos sabiam disto pois a maioria nunca trabalhou em empresas era DEVER DO SINDICATO BRIGAR PELO MENOS POR UM CONTRATO JUSTO DE TRABALHO !!!!
Confira os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários:
* Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
* Jornada máxima de oito horas diárias
* Repouso semanal remunerado
* Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias
* Adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade
* Indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado
* Seguro contra acidente de trabalho
* 13º salário proporcional
* Férias proporcionais, acrescidos de 1/3 de férias
* Proteção da Previdência Social
* Contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria
* Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho
* Registro na Ficha/Livro de Empregado da empresa e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de trabalhador temporário
* Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação
VOCÊS RESEBEM TUDO ISTO ? AHHH A APEOSP ESTAVA PREOCUPADA COM OUTRAS CATEGORIAS OU EM GANHAR DINHEIIRO COM CURSINHO PREPARATÓRIO PARA GANHAR DINHEIRO POIS NA MINHA CIDADE FICOU $350,00 POR 4 SABADOs.
UNIÃO NA USP OU SEM NADA MAIS UM ANO!!!!!!
Victor… eu olhei na minha conta no site do BBB… e na fazenda, e por enquanto não tinha nada provisionado.
Bom Dia
Caros Colegas
Foi publicado hoje no DO a Portaria- 6 do DRHU ,que define as regras de atribuições para 2011.
Primeira informação :
Classificação :
I Titulares de Cargo
18/01 divulgação da classificação
19 e 20 /01 interposição de recursos
19 a 21 e 24 digitação das decisões sobre recursos
Até 26/01 classificação final.
II Ocupantes a Função Atividades (OFAS)/Candidatos a Contratação
24/01 divulgação da classificação
26 e 27 /01 interposição de recursos
27 e 28 digitação das decisões sobre recursos
Até 01/02 classificação final após as 12 horas.
A Atribuição para os efetivos ocorrera no dia
01/02 de manhã na Unidade Escolar
01/02 de tarde Na diretoria de ensino (ampliação de jornada)
Efetivos Art. 22
02/02 de manhã na unidade escolar
02/02 de tarde na Diretoria de Ensino
As etapas de atribuição dos OFAs deverá ser defenidas pelas DE e divulgadas.
Seguindo a Resolução 77
I Fase
Etapa 1 Na Unidade Escolar
a)Estaveis de 1988
b) Celetistas
c)Ofas 1010/2007 Cat.F
II Fase
Etapa 2 Diretoria de Ensino
a)Estaveis de 1988
b) Celetistas
c)Ofas 1010/2007 Cat.F
III Fase
Etapa 1
Unidade Escolar
Categoria L ,com pelo menos 90 dias na UE
Etapa 2
Diretoria de Ensino
Candidatos a contratação.
Caros Colegas
Ainda consta a informação de que a atribuição somente ocorrera aos professores que atigiram os indices mininos fixados pela Secretaria ,ou seja ter os 50% da nota da prova.
Os que não atigiram só poderão participar de atribuição depois de atendido todos os professores aprovados,no decorrer do ano letivo.
BOM DIA
OLHA O QUE NOSSA CONSTITUIÇÃO DIZ :
As contratações devem ser para situações emergenciais e transitórias,conforme diz a Lei Complementar nº. 22 e a Constituição Federal de 1988 nocapítulo VII da Administração Pública, art.37. Parágrafo IX – a lei estabelecerá oscasos de contratação por tempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público, mas o que se tem presenciado é aperduração destas, mesmo tendo havido concurso em que os aprovados não foram CHAMDOS acredito que em São Paulo tenha mais de 10.000 vagas , MAIS É LUCRO TER O CATEGORIA “o” as faculdades estão despejandos alunos de licenciatura nas D.E ano após ano.
Sem falar da esquecida LDB que ´só os licenciados podem ministrar aulas , aqui nesta cidade tem dentista picareta ,contabilista, etc que dizem ser professores e tiram aulas de verdadeiros professores que estudaram e sonharam com isto
PROF°RICARDO
licenciado pleno em Matemática .
Senhorita Nina, você também é bem inteligente pra saber lendo minha pergunta que não sou cat F, pois a lei da cat F foi em 2007. Presta atenção antes de tentar responder o que não consegue.
Vou tentar refazer a pergunta: trabalhei como eventual em 2008 e 2009, sendo que em 2009 pegava algumas aulas atribuidas referente a licença prêmio de alguns professores, em 2010 pegeui aulas liver desde 18/02. Então minha duvida é a seguinte: Como fica inha situação sendo que eu ja tinha portaria aberta quando saiu a lei 1093, só que pelo que me consta fui incluido na categoria O.
LEMBRANDO A SENHORITA ( muito educada por sinal) que não sou catF.
Denise Perella
Poderemos contar com o tempo de serviço para atingir o minimo de 50% da nota da prova, pois de acordo com 1093/90 sim, e agora essa lei ainda está valendo? Sou cat. L.
Ju
Dei uma lida no DO e diz o seguinte que para participar da atribuição o candidato deverá ter atigindo o indice minimo exigido pela Secretaria,fixados em legislação especifica ,eu acredito que será no mesmo criterio do ano passado.
Pois não houve mudança na legislação que determina a nota da prova.
Eduardo…
Tenho a mesma situação que a sua, pelo que entendi depois de muitas perguntas e respostas , é que podemos atuar como evenetual em 2011, pois temos categoria I, que equivale a L.
Porém, ainda me resta a dúvida por causa dessa maldita quarentena, se após esses duzentos dias podemos participar novamente das atribuições.
Se alguém souber responder, (SOUBER RESPONDER)
por favor…
Para lilian Pereira
Você é categoria “I” e teve aula atribuida em 2010 , este ano só poderá dar aulas de carater eventual até cumprir os 200 dias, em 2012 está categoria não existirá mais você será somente “O”.
lembre-se que a contagem dos 200 dias começa na data do fim do contrato.
Espero ter ajudado.
OBSERVAÇÕES
7) EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Dar-se-á, conforme dispõe o Artigo 8º da LC.1093/2009
Para Agentes de Serviços Escolares:
Incisos I, II, IV, V, VII – alíneas “a” , “b” e ”c” e VIII
Para Docentes:
Incisos I, IV, VII – alíneas “a”, “b” e “c” e VIII
Observação:
Se ocorrer situação prevista nos incisos II, V, VI, o docente permanecerá em interrupção de exercício durante o período em que não tiver classe ou aulas atribuídas.
a) Em substituição a situação de interrupção de exercício, o docente poderá requerer a extinção antecipada do contrato, nos termos do Inciso I.
7.1- Modelos:
Esses modelos serão apenas usados para extinção contratual antecipada
Extinção Contratual – modelo Agente de Serviços Escolares
Extinção Contratual – modelo Docentes – Categoria “O”
Observação: Para o Docente Eventual o contrato e extinção contratual serão cadastrados no GDAE.
8) RETORNO DO CONTRATADO
Agente de Serviços Escolares: será contratado uma única vez, por até 12 meses
Docente – poderá ser contratado novamente após 200 dias contados da data da extinção do contrato anterior.
9) DIREITOS DO CONTRATADO
9.1- 13º Salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias
9.2- Férias – decorridos 12 meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias.
10) SÃO CONSIDERADAS DE EFETIVO EXERCÍCIO, AS AUSÊNCIAS DO CONTRATADO EM VIRTUDE DE:
10.1 – Casamento, até 02 (dois) dias consecutivos
10. 2 – Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos.
Aguardar códigos que serão criados pela Secretaria da Fazenda
10. 3 – Serviços Obrigatórios por lei
Utilizar o código 039
11) FALTAS:
O contratado poderá requerer no 1º dia útil subseqüente a ocorrência, abono ou justificação de faltas no período de vigência do contrato:
11.1 – Abonadas: até 02 – não excedendo a uma por mês. Sem desconto na remuneração.
11.2 – Justificadas: até 03 não excedendo a uma por mês. Implicarão na perda da remuneração do dia.
11.3 – Caso o contratado não apresente o requerimento de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 18 do Decreto 54682/2009, a falta será considerada Injustificada que não poderá exceder a 01 no período contratual.
Ultrapassado o limite, as faltas injustificadas cometidas pelo contratado, serão consideradas descumprimento de obrigação contratual, sendo aplicável a extinção contratual nos termos do Artigo 8º da L.C. 1093/2009.
11.4 – Os dias intercalados em que não haja expediente, entre faltas sucessivas justificadas ou injustificadas, acarretará na perda dos dias das faltas e dos intercalados.
11.5 – O Agente de Serviços Escolares contratado, poderá até 3 vezes por mês, sem desconto da remuneração, entrar com atraso de até quinze minutos desde que compense o atraso no mesmo dia.
11.6 - Aos docentes, aplicar-se-ão as disposições do Decreto nº 39931/95.
11.7 – Falta Médica
Docentes e Agentes de Serviços Escolares, farão jus à falta médica, de acordo com o disposto na L.C. 1041/2008.
Obs. O Contrato por Tempo Determinado não poderá em hipótese alguma ter erro. Informamos que o Tribunal de Contas verifica todos os contratos.
RICARDO
PROF
atribuição de aulas 2011 completa
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 DOE 13/11/2011 Seção I p. 30
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caros professores,
algum de vocês poderia publicar aqui em qual seção e qual página saiu, hoje 13/01, a portaria do DHRU que trata do cronograma das atribuições de aulas?
Procurei nos dois cadernos do Executivo e não encontrei.
Agradeço desde já.
Angelia estou postando abaixo o link com o cronograma
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20110113&p=1
Uma duvida, ou eu entendi errado, mais nesse cronograma existe uma data para atribuição dos professores categoria O, ou eu li errado?
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas
na respectiva unidade escolar.
É isso mesmo, será que existe uma luz no fim do tunel, ou a SEE não sabe o que fazer conosco ainda?
Angelita
A Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 DOE 13/11/2011 Seção I p. 30
esta completa acima !
ANGELITA, A única Diretoria de Ensino que eu confio em suas publicações é a de São Vicente. Vá Lá está tudo bonitinho e resumido. Mamão com açúcar. Bom dia.
Eduardo, você como está em duzentena, pelo que entendi, não pode ter aulas atribuídas este ano, segundo as leis, mas pode atuar como eventual, já que você tem portaria l aberta, que corresponde a L. Ano que vem 2012 você volta como contratado novamente.
Você pode ajuizar ação para ir para L, pois estava na rede em 2008. E saiba que a APEOESP está lutando para que todos L virem F.
Eu por exemplo entrei na rede em 2004, tinha aullas atribuída em 2007 e fui jogado para L. eNTREI COM UMA AÇÃO E RETORNEI PARA F. Vale apena lutar. Deus te Abeçõe.
Ricardo, obrigada!
Poderia comentar…
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Pessoal alguém entendeu isso f) candidatos à docência que constam com aulas atribuidas na respectiva unidade escolar são os categoria 0 ?????
pela lei todos podem participar
Eduardo
Sua pergunta é pertinente. Mas devo dizer-lhe que consulte a U.E. onde trabalhou em 2010 sobre sua categoria, pois, dependendo, você não poderá atuar em 2011, senão como eventual. Boa sorte!
OLá,
Gostaria de saber se o professor categoria L poderá completar com o tempo de serviço os 50 % da prova, já que será o mesmo molde do ano passado…
abraços!
A Todos
Vamos ficar atentos, pois ainda pode haver mudanças. Tomara que positivas.
Caros colegas tenho uma duvida se alguém poder me ajuda agradeço
Sou categoria O e já assinei a recisão do contrato terça feira,mas não encontrei a lista da leste 2,com os nomes de quem deveria assinar a recisão.
Alguém sabe qual pagina se encontra a lista do DO refente a diretoria leste 2.
Obrrigada.
Sim, Vinícius até o presente momento pode sim. Porém só pode até no máximo 8 pontos, ou seja PEBll tinha que ter pelo menos 32 acertos. Se você teve aulas atribuídas na sua sede e contou com no mínimo de 90 dias letivos. Sua atribuição será na escola. Veja acima minha publicação. A atribuição será no dia 07/02/2011 pela manhã. Bom dia.
ALEXANDRE,
Bom Dia.
A lei é tão obscura que não dá uma clara interpretação, quando se trata de candidato à contratação. Veja se é candidato a contratação como esse indivíduo pode ter 90 dias de exercícios na unidade escolar. É correto isso. No meu entendimento só os professores categoria F e L pode no momento atribuir na escola.
Alexandre, desculpe-me.
Faltou uma vírgula que separa o veja,
… Veja, se é candidato a contratação como esse indivíduo pode ter 90 dias de exercícios na unidade escolar
OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO MILTON
lilian
Lilian
Não sei dizer com exatidão mas penso que os itens ( d ; e) são os categoria( l )com aulas atribuídas na U.E. , e o item (f) caso os 200 dias fossem extintos mas não foi.
Então eu acho que não posso ajudar muito pois sou bem fraco com legislação.
Mas torço muito por vcs de coração.
Ricardo você tem toda razão, se a extinção fosse revogada os categorias “O” se encaixaria no último item.
Olá Pessoal, descobri um blog que também tem alguns comentários sobre o professorado de São paulo.
http://www.professoradopaulista.wordpress.com/
encontrei outro blog que fala a respeito do professor contratado http://www.professoradopaulista.wordpress.com/
Estudante e bacharéis vão participar da atribuição antes dos habilitados reprovados?
Obrigada!
Ricardo, Sebastião e todos companheiros(as)…
Muitissímo Obrigada por toda ajuda…
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, e torcer pra que tudo de certo… é incrível, parece mentira, já que não há nenhuma outra categoria de trabalhadores que são obrigados a ficar 200 dias sem trabalhar… só na educação de SP.
Estou tentando outra área, se tudo der certo, saio da educação, só volto concursada…
Obrigada, mais uma vez por tudo…
BOA SORTE!
Nina,
me desculpe mas o caso do Eduardo é igual a o meu tenho aula desde 2008 e minha portaria é 500/74, e minha cat é L, o que acontece????????
Boa Tarde
Professores todos voces vao ter aula nos temporarios F, L, O somos mais da metade dos professores do estado de São Paulo, entrem no site do Dhur e vejam.
Mais e muito importante uma união para que assim como eu com 15 anos de magistério e não tenho nem um fundo de garantia nao aconteça com vocês.
Que DEUS ilumine cada um de vocês e tenha fé e união
AMIGOS PRO
PESSOALMENTE ACHO QUE TODAS ESTAS RESOLUÇÕES VÃO MUDAR POIS HÁ UMA NOVA DATA AGENDADA PELO SINDICATO COM O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.NAÕ CREIO QUE ISSO FIQUE DESTA FORMA.VAMOS VER AS CENAS SEGUINTES ,,,,,,,,,,,,,,AGORA A CATEGORIA O DO QUAL FAÇO PARTE ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,SOU POR UM MILAGRE PEGA AULAS…………….VAI SOBRAR MESMO COM A DERRUBADA DA LEI …………..EVENTUAR,EVENTUAR …………..COM OS PAGAMENTOS SEMPRE INCERTOS,,,,,,,,,,TRSITEZA,VOU CAIR FORA DE SER EVENTUAL…………..SÓ VOU VOLTAR QUANDO ME CHAMAREM DO CONCURSO,DESCULPEM É MUITA HUMILHAÇÃO………….UM FORTE ABRAÇO. OS ANTIGOS QUE NÃO ESTUDAMMMMMMMMMMM VÃO SE DAR BEM ……….MUITO BEM.ESTAMOS FORAAAAAAAAAAAAA PEGUEM TODAS AS AULAS …………..FIQUEM FELIZES SE ENTUPAM DE AULAS,SEI QUE MUTOS GOSTAM MESMO.MAS VOLTO POIS PASSEI NO CONCURSO. LEANDRO
Gostaria que de saber se a cat S que era de eventual ela equivale a cat L ou F. Obrigada
Para Leandro,lilian e outros determinados ..
Fiquei muito feliz com seus comentários , eu dei sorte de logo me formar e passar no concurso, mas minha irmã não passou e nem fez a inscrição para aulas em 2011 pois não concorda com esta situação está trabalhando numa usina de álcool como técnica de laboratório trabalha 40 horas ganha R$1300,00 mais 200 reais de vale alimentação , plano de saúde Unimed mais bônus (participação nos lucros) .Vocês estão certos estudem pra vários concursos ,se todos pensassem assim alguma providencia seria tomada.
Eu sei que o amor pela sala de aula é grande , mas a fome ,a vontade de trocar de carro de ter um futuro certo é maior ,ninguém nasceu professor então vocês tem CAPACIDADE DE ENCONTRAR UM EMPREGO ONDE SERÃO TRATADOS COM DIGNIDADE E RECONHECIDOS PELOS SEUS ATOS.
UNIÃO CLASSE VAMOS PENSAR EM TODOS ,SENÃO AMANHÃ ESTE PAÍS ESTRÁ UM CAOS.
MEU EMAIL hhtl_320@hotmail.com podemos trocar materiais , idéias mais acentuadas com sigilo.
Como será que ficará o meu caso? Pedi transferência de diretoria. Como será a minha atribuição?
Sofia, a categoria “S” EQUIVALE A “F” VOCÊ é estável nesta categoria, só como eventual -Eventual “Chique”.
OBRIGADO AMIGO PRO RICARDO
NÃO TENHO PAPAS NA LÍNGUA,SEMPRE FUI CRÍTICO COM O QUE EU NÃO ACHAVA CORRETO.ACHO ATÉ CORRETO A CNTAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO NA ATRIBUIÇÃO MAS DEVERIA SER USADA JUNTO COM UMA PROVA,TEM PROFESSORES ANTIGOS QUE SÓ PEGAM AULAS NA BOA 10 20 ANOS ASSIM, NUNCA SÃO AVALIADOS SÃO CONTRA QUALQUER TIPO DE AVALIAÇÃO,E TEM SETORES MAIS RADICAIS DO SINDICATO (APEOESP) SETORES VEJA BEM NÃO TODOS ,QUE SÃO TOTALMENTE CONTRA PROVAS E AVALIAÇÕES ETC .JÁ DISSE ISSO VAI ACABAR,PODE ATÉ DEMORAR.AI VEM O PESSOAL ANTIGO INCLUSIVE ALGUNS EFETIVOS DIZENDO -OLHA PRO ELES NÃO TEM TEMPO DE ESTUDAR-QUE ISSO SENÃO QUER LER NEM UM JORNAL QUE ISSOOOOOOOOOOOOOOOO.QUER PEGAR AULAS DE BOA MAS VAI ACABAR.AMIGOS SO ENTRA EM SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO (SALVE OS COMISSIONADOS ,QUE TEM TEMPO CERTO),ACHO QUE QUEREM DAR ESTABILIDADE DE QUALQUER JEITO PARA ALGUNS ANTIGOS,MAS COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988,O TREM DA ALEGRIA ACABOUUUUUUUUUUUUUUUUU.UM FORTE ABRAÇO. NÃO VOU AQUI CRITICAR O SINDICATO COMO UM TODO ,POIS TEM PESSOAS (POUCAS )COMPROMETIDAS COM A MERITOCRACIA.
De acordo com o diario oficial não se fala em somatória de tempo de serviço….alguem pode me informar se é isso mesmo ou a lei 1093/90 ainda vale nota de prova mais tempo de serviço para atingir os 40 pontos?
vale a nota da prova + tempo de serviço
independente da categoria F, L , O , I , S , se esqueçi de alguma coloca aí hahahaha enfim qq categoria soma ponto
a minha é categoria ”I” (eventual) quem perguntou dacategoria S é o eventual antes da lei 1010/07 e o I meu caso é o eventual depois da 02/06/07 a diferença
a categoria I pode eventuar até esse ano 2011 meu caso mesmo q peguei aula ano passado minha portaria de eventual continua ativa quem tiver alguma dúvida peça na escola de frequencia sua categoria eles puxam no sistema
a minha estava categoria O ativo(não esta mais) hahaha
só aparece categoria I ativo
a S tem portaria permanente
O cara quer porque quer….
Leandro é importante lembrar que a prova existe, para todos os professores OFA F, L e outras letras, só então entra o tempo de serviço… Ano passado os OFA F que não fizeram 40 pontos não entraram em sala de aula.
Leandro
Dependendo da área mesmo passando no concurso não voltamos, no penúltimo concurso passei, foram 4 anos e ele caducou. Esse último passei novamente vamos ver se realmente chamam todos…. Tmb estou esperando. Mais como todos tmb fui eventual. Hoje sou F e ficou muito triste com todas as letras que criaram o que teria que cair era essa prova junto com a letra… Mesmo valendo a prova que adianta dar aula 1 ano e ficar outro sem poder trabalhar. Temos que lutar para que essa prova e letras terminem isso seria o ideal.
Eu não necessito mais fazer prova pois o ano passado já fiz mais de 40 pontos, vc acha justo a situação em que todos nos encontramos. trabalhar um ano e parar outro. Pense
como funciona o projeto sala de leitura?
MARINA
O SINDICATO QUER MUDAR ISTO,SE BEM QUE TEM QUESTÕES DE INTERESSE GERAL QUE ELE QUER MUDAR E SERÃO BEM VINDAS,MAS VOLTANDO AO ASSUNTO O SINDICATO QUER MODIFICAR ISTO PELO QUE EU ENTENDI,MESMO OS QUE NÃO FORAM APROVADOS DA CAT F e L PEGÃO NA FRENTE DA O ,ESTA CAT O AMIGOS PRO É O CENSURADO.QUANTO AO AMIGO QUE VAI EVENTUAR É ISTO MESMO SE ESTIVER ATIVO VC LECIONA COMO EVENTUAL,MAS CONVENHAMOS PODEMOS FAZER COISAS MELHORES DO QUE EVENTUAR E SER MAIS AINDA HUMILHADO.EVENTUAL DEVIA SER COMO A PRFEITURA DE SP (FIXO) TERIA BEM MAIS DIGNIDADE.UM FORTE ABRAÇO.AMANHA AINDA TENHO DE IR AO BANCO PEGAR ÉMPRESTIMO ,POIS SOU O ………………ATÉ APARECER ALGO.
O QUE É PRECISO PARA ABRIR UMA SEDE?
Leandro
Realmente nossa vida de professor é complicada. Espero que no final tudo melhore. Qual é sua disciplina? Você passou no concurso Capital ou Interior?
Interior , por causa das questões anuladas ,44 acertos ….
Educação Física …
Desculpas… pensei que a pergunta era p/ mim ….
Elaine
A área de Educação Física no interior tmb está complicada. Eu sou de Língua Portuguesa.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação. Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PQ COMPLICADA ? EU SOU DE PINDA…
ola pessoal…
já li e reli comentarios perguntas e respostas desencontradas,por favor alguem pode me dizer com certeza se o professor categoria L poderá usar o tempo de serviço para compor os 40 pontos da prova?ou a nota minima é mesmo 32?eu fiz 36 pontos e estou muito preocupada com a atual situação,onde ao invés de sermos divididos em professores efetivos e não efetivos,somos classificados a categorias com o nome de letras…onde isso vai parar?nunca vi nenhuma outra profissão ser dividida assim,estou indignada como muitos né?
um abc a todos e vamos orar pq somente Deus poderá solucionar nossa causa!!!
OLA MARINA E DEMAIS COLEGAS PRO
PASSEI NO CONCURSO SOU DE SP PROX A CAPITAL,LECIONO HISTÓRIA MEU NÚMERO E 1080 NA LISTAGEM CHAMARAM PROXIMO AO 600.TENHO ALGUMAS DÚVIDAS 1) SERÁ QUE CHEGA NA PRÓXIMA CHAMADA NA MINHA NUMERAÇÃO 2) DESTES PRO QUE FORAM CHAMADOS AGORA QUANTOS TERMINARAM O CURSO 3) E OS QUE TERMINARAM QUANTOS SERÁ QUE VAO ASSUMIR UNS 5000 MIL.OBRIGADO E DESCULPE MUITAS VEZES PELO TOM …………FICO INDGNADO COM TUDO ISSO,PRO ESCREVAÃO PARA BEBEL NO BLOG DELAAAAAAAAAAAAAA QUANTO MAIS PRO MAIS MOBILIZAÇÃO .UM FORTE ABRAÇO E AHHHHHHHH REPASSEM ESTE BLOG E O DELA PARA QUANTOS MAIS PRO.
Elaine
Porque aqui no interior, Pinda, Taubaté a muitos professores nessa área tanto Educação Fisica, como Português, meu marido é da área de Educação Física.
Olá Professortemporario, Boa Tarde!
Por Favor,
Faça alguns comentários sobre a Resolução SE número 29, de 19/3/2010. (Responsável pela Sala de Leitura, Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteçâo Escolar). Obrigada Cássia.
Eduardo, me desculpe, se fui grossa com voce, é que estou cansada de tanto que esse governo bnrinca com nossas vidas.Nos trata como se fossemos amebas.Abraço tudo de bom!!!!!!!
Boa noite professores!
Existe um ponto em todos estes acontecimentos, que tem me deixado confusa quanto aos meus posicionamentos e quanto a maneira como encaro a educação.
Este comentário está no blog da Bebel, presidenta da Apeosp, e foi uma resposta dada pelo blog a um questionamento sobre os critérios de classificação para a atribuição. Vejam:
“Para nós, o tempo de serviço é critério suficiente para a classificação dos professores”
Vocês concordam? O que pensam desta afirmação?Gostaria de saber as opiniões de vocês para confrontar com a minha própria e , quem sabe , chegar a alguma conclusão.
Um abraço a todos e obrigada pelos esclarecimentos!
Angelita,
Eu discordo. Acho que o governo tem que efetivar os aprovados nos concursos. O problema é que os governos foram deixando de lá e agora tem um monte de professores que dão aula no Estado há vários anos. Pelo salário de fome, tem que sobrecarregar e não conseguem tempo para estudar para os concursos. Não são efetivados e a situação é essa.
Acho que tinha que dar um jeito mesmo de estabilizar um monte de gente e efetivar os aprovados nos últimos certames. A Verdade é que tempo de serviço não é suficiente para qualificar ninguém, mas o que fazer com alguém que está anos após anos na rede???
Um abraço
Professortemporário, desculpe não era BOA TARDE e sim BOA NOITE.
Cara Angelita,
Também fico um pouco confusa quanto ao posicionamento da presidenta da APEOESP. Sinceramente, acredito que o tempo de serviço não seja suficiente. Tenho ponderado bastante ultimamente sobre essas questões e em qualquer outra profissão não é somente o tempo que garante ou não a qualidade do trabalho de alguém. Por que apenas a nossa deveria ser?
Não sei se a prova é a melhor maneira para ponderar isso, pois sabemos o quanto essas avaliações são falhas, não identificam e muito menos determinam a capacidade de alguém, entretanto, também não é o tempo que uma pessoa ocupa uma cadeira que fará dela mais capaz ou não, mas sim sua vontade e estudo.
Abraços.
Eu discordo, dei aula em 4 escola por 3 diretorias diferentes, manha, tarde e noite, uma das diretorias em outra cidade, e isso não me impediu de passar nesse concurso e na prova seletiva. Depende de você, do seu empenho, esforço, há professores acomodados, sabemos, que se garantem na falsa estabilidade, mas não podemos generalizar!
Boa noite a todos,
Entrei em 2009 no estado, comecei como eventual, passei nas provinhas do governo, em 2010 como brinde por ter passado consegui pegar aulas atribuidas mas com um detalhe que até então eu não sabia “virei categoria O”, não sabia porque nessa época não me interessava muito pelas leis.
Passei no concurso mas ainda não fui chamada, assim como vocês eu fico indignada com essa lei absurda, fico muito brava quando vejo a propaganda do governo na televisão dizendo : “seja um professor” “no Estado de São Paulo tem dois professores na sala de aula” sinceramente não me conformo com esta situação.
Tenho certeza que só vamos mudar isso se fizermos alguma coisa, amanhã não vou poder ir na Usp, mas se for pra ir outro dia na Praça da República podem contar comigo, vou informar e convocar todos os professores categoria O que conheço.
Não podemos deixar a população achar que está tudo bem , que os professores estão satisfeitos com esta situação, aliás acredito que a maioria das pessoas desconhecem que existe essa categoria “O” tão desprezada por todos.
Vamos nos Unir!!!!!!
Professortemporário,Gomes e Nevi, Boa Noite!
Há comentários que o novo secret. e o Geraldo A. está querendo efetivar os profesores cat. f aprovados. Já ouviram comentários?
corrigindo estão e não está.
Professores,
Alguem pode me dizer se a cat L ao final de 2011 vai virar cat O ou continuará L, alguem pode me responder???????????
Olá Pessoal! Pelo que entendi, não será exigida nota minima para o L ? leiam por favor, tirei do site do sindicato.
obrigada
” …Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo
de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário.
Essa questão suscitou um debate na
reunião, no qual o secretário e sua assessoria
concordaram que poderá, novamente,
haver falta de professores.
Com relação à quarentena dos professores
categoria O, que contribuirá para o
agravamento da falta de professores, a Secretaria
limitou-se a reafirmar que há projeto
de lei em tramitação na Assembleia
Legislativa, o qual, com emenda formulada
pelo deputado Roberto Felício (que salvaguardaria
os atuais contratos da extinção)
resolveria o problema. Ocorre que o citado
projeto não foi votado em tempo hábil
e os contratos foram extintos, restando,
portanto, como questão a ser equacionada.
O secretário incumbiu sua assessoria de
estudar soluções urgentes para todas as
questões relativas à atribuição de aulas, dialogando
com a APEOESP…”
Ana,
Também dei aula em 3 escolas e fui bem classificado no concurso e melhor no Processo Seletivo. É claro que tem muitos professores acomodados, mas fazer o quê, esta situação acomoda mesmo. Mantenho minha opinião, respeito porém, seu ponto de vista.
Um abraço
ABSURDO
EFETIVAR OS F QUE PASSARAM NO CONCURSO E O RESTANTEEEEEEEEEEEEEEEEEE.ESTOU COMEÇANDO A ACHAR QUE REALMENTE O SINDICATO NÃO SE IMPORTA MUITO COM OS NOVATOS. O SINDICATO TEM DE LUTAR POR TODOS,INDEPENDENTE DE LETRAS.
OS PRO CAT O ,JÁ PODEM PROCURAR SERVIÇO,SE AS ATRIBUIÇOES COMEÇAM NO INÍCIO DE FEVEREIRO E A APEOESP TEM REUNIÃO DIA 26/01,NÃO TEM NEM CONDIÇÃO VAMOS FICAR PARA TRÁS ………….EVENTUAR PAR AQUELE QUE PODE.NÃO VAI HAVER TEMPO HÁBIL,ESTAMSO LASCADOS.
Leandro Gomes
Você precisa ler a caixa preta da educação, para entender direito o que aconteceu. NÃO EXISTE ESSA HISTÓRIA DE EFETIVAÇÃO DE PROFESSORES OFA F. O que aconteceu foi que, por uma brecha na lei ocasionada pela mudança no sistema previdenciário do Estado, os professores OFA que estavam na rede em junho de 2007 passaram a ser considerados estáveis, pois seus contratos eram regulados por uma lei (500/74) que não mais seria usada e como esses professores contribuíram para o fundo previdenciário do Estado, legalmente não poderiam simplesmente ser repassados ao INSS sem que o dinheiro que pagaram fosse repassado também (era mais barato para o Estado estabilizar esses professores do que repassar suas contribuições à Previdência Social).
Ainda sim, essa “estabilidade” é precária e cheia de regras, que muitas vezes colocam o professor F numa condição anti-econômica (lecionar duas aulas em uma escola que esteja a mais de 100 Km de sua residência, fazendo-o pagar para trabalhar). Pelas regras atuais, se o professor F não cumpre o mandado, perde sua estabilidade.
E, essa situação NEM DE LONGE É EFETIVAÇÃO.
PROFESSORES
EXISTE ALGUM CANAL DE COMUNICAÇÇÃO COM ESTE NOVO SECRETÁRIO (EMAIL,BLOG )PODEMOS ESCREVER,,,,,,,,,
Cássia
Efetivação, no serviço público, só pode ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Não existe nenhuma possibilidade de se efetivar um professor OFA F apenas em função do seu tempo de serviço ou de sua estabilidade pela lei 1010/07.
Ou o professor OFA F passa no concurso ou permanece como OFA F até que se aposente ou seja forçado a pedir dispensa, por ocasião de uma situação insustentável. (um professor OFA F é obrigado a assumir qualquer saldo de aulas que apareça em sua escola sede, ou mesmo na sua DE, caso não exista na escola sede. Em algumas situações isso afeta o acúmulo de cargo, fazendo o professor ter que escolher entre as redes em que atua. Em outras, o professor acaba sendo obrigado a gastar mais no transporte para o seu trabalho do que receberia pelas aulas lecionadas.)
A NOMEAÇÃO ESTÁ SUSPENSA
Processo: 0000896-98.2011.8.26.0053
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Concurso Público / Edital
Local Físico: 13/01/2011 17:06 – Conclusão
Distribuição: Dependência – 13/01/2011 às 13:51
6ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
Vistos. Tendo em vista a alegação de que uma das etapas do concurso púbico em questão não foi respeitada pela Administração, qual seja, a de uma segunda possibilidade de escolha de vagas após o término do curso de formação (fls. 58), suspendo por ora a nomeação dos aprovados (fls. 86/171). Todavia, como esta decisão pode gerar prejuízo às atividades escolares do corrente ano, intime-se a Fazenda para que, em 3 dias, diga sobre a suposta ilegalidade. Em seguida ao Ministério Público e conclusos para reavaliação da tutela antecipada concedida. Valendo a presente como mandado e ofício, cite-se e intime-se. Intime-se.
Cássia
A resolução SE 29 de 19 de março de 2010 é específica para os professores categoria F que estejam classificados como aprovados (com nota superior a 50% de acertos na prova do processo seletivo de 2009, 2010, ou na prova de promoção de mérito)
Essa resolução assegura a possibilidade de que esses professores F aprovados, que estejam sem saldo de aulas em suas escolas, exerçam a função de responsáveis por sala ambiente, sala de leitura, ou como agente comunitário de mediação do programa de proteção escolar.
Essa possibilidade acompanha a exigência de que o professor nessa situação continua obrigado a participar das atribuições que acontecerem, até que complete a carga básica de 20 aulas.
Os professores F reprovados, os professores L, O e demais regulados pela lei 1093/09 não são abrangidos por essa resolução.
Puxa Prof Leandro,Os cat.F estão com tudo.E nós O com nada né.Vamos esperar,quem sabe chegaremos lá tb.Abraços.
OBRIGADO PELA RESPOSTA PROFESSOR TEMPORÁRIO,VC CONHECE MUITO BEM A LEGISLAÇÃO.
E COLEGA PRO DENIZE
OS COLEGAS DA F ,,,,,,,,,,,,,,ESTÃO SEMPRE EM 1 LUGAR OS OUTROS ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,TUDO BEM.JÁ PERCEBI ISTO ESCREVENDO PARA O BLOG DA BEBEL,QUE PENA QUE SEJA ASSIM UMA CATEGORIA SE SOBREPOR A OUTRA ,
NAO ME CANSO DE ESCREVER
SERA QUE TANTO O SINDICATO SE INTERESSA TANTO PELA F,SERA POR TEREM CONTRIBUIDO TANTO TEMPO PARA O SINDICATO,VOU INDAGAR A BEBEL SOBRE ISTO.
E OS PRO DA F TEM TANTO MEDOOOOOOOOOOOOOOOOO DE SEREM AVALIADOS,NOSSA NA ESCOLA QUE EU LECIONAVA NA REGIÃO DE MAUÁ OS PRO DA F,SO QUERIA SABER DE TEMPO ,PROVA CONCURSO NEM PENSAR.POR QUE TANTO MEDO DE SEREM AVALIADOS,DISCUTIA COM ELES SOBRE ISTO,E VOU MAIS ALÉM TEM PROFESSOR EFETIVO QUE TORCIA O NARIZ PARA ISTO.SERA QUE NÃO PODEM ESTUDARRRRRRRRRRRRRRRR .
VOU MAIS ALÉM GOSTEM OU NÃO QUANDO TINHA AULAS QUERIAM TODASSSSSSSSS ERMA INCAPAZES DE PASSAR UMA AULA PARA UM NOVATO.FUI EM ATRIBUIÇÃO QUE A DIRETORA QUEBRAVA O BLOCO E O PRO DA F SEQUER ME OFERECIA UMA AULAAAAAAAAAA ,PELO MENOS PARA TER VINCULO,PASSEI POR ISSO 2 VEZES.GANÂNCIA PURAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA,MAS PASSAR NO CONCURSO QUE É BOM NADAAAAAAAAAAAA ,SOU AFAVOR DOS QUE ESTUDAM DOS ACOMODADOS,,,,,,,,,,,,,,,,O DIA ESTA CHEGANDO.QUEM NÃO CONCORDAR OK MAS É MINHA OPINIÃO E DE VÁRIOSSSSSSSSSSSSSSSSSSS.
Não estou querendo discordar de vocês mais todos estão preocupado com a categoria F e com a prova, ninguem nota que a condição do professor e terrível ser F. L , O fazer prova todo ano estudar para o concurso para que? Chamar 10.000 candidatos e depois de 4 anos fazer outro concurso e a cada ano as letras que é o que somos são reduzidas a nada. O Governo sabe bem o que quer e era isso que queria separar nossa categoria agora somos letras brigando por letras….
Caro Sebastião Miguel
Por favor, me esclareça o post de 13/01. onde vc, sugere ao Eduardo que ele entre com uma ação judicial solicitando mudança de categoria por ele estar com aulas atribuidas em 2008, tem amparo legal? Estou na rede desde 2004, e hoje sou categoria O, pois não tinha aula atribuida em 16/07/2007,mas em 2008/2009. tinha aulas atribuidas.
Outra questão, é: você entrou pela APEOESP?
Grata pelos esclarecimentos que conseguir me passar
ABRAÇOS
Todos os temporários passam por situações semelhantes, eu sou F, mas não me sinto seguro nem um instante. Já ouvi frases de vice-diretora sugerindo que eu desistisse do cargo. E antes também passei nervoso em atribuição vendo os professores com maior pontuação pegarem todas as aulas, e ficar com aquele gosto amargo na boca, por ter que esperar mais um saldo de aulas na semana posterior. Estamos no mesmo barco, não tem ninguém melhor do que ninguém, porem estamos divididos por interesses, e isso não é culpa de ninguém, é culpa do governo que sabe uma coisa básica que ate Cristo falava: ” uma casa dividida não pode subsistir e ficar de pé, desmorona e logo não haverá nenhum vestígio dela”, infelizmente estamos divididos por níveis diferentes de interesse. Acho engraçado esse papo de que somos iguais, não somos, somos o produto de uma mente comodista e extremamente capitalista que nos separou para degladiarmos em uma arena, como um reality show doentio. Tem até aquelas frases terríveis: melhor um feliz do que dois infelizes. E assim caminha a humanidade, no passo da política e sem nenhuma vontade. Acho que seria injusto citar as formigas que são tão laboriosas e unidas. Temos que nos unir em objetivos comum, pois ninguém vai lutar contra seus próprios interesses.
Quer dizer então que a atribuição de aulas será dia 07/02/11 para todos?
Sou categoria L estou com aulas atribuidas desde 05/04/2010, então irei atribuir aulas na minha U.E.?
Obrigado.
Já saiu o 1/3 de férias no banco ou no site da fazenda para alguém?
E as férias alguém ja sabe de algo?
Oi ju , no site da fazenda e nem no banco esta provisionado , você olhou na sua conta ou no site?
Olá Victor e Ju! trabalho desde 2008 e nunca recebi férias, somente décimo terceiro e as aulas, quando o professor não voltava em dezembro ou janeiro.
Ainda não saiu nada das férias!!!Estão querendo mesmo matar a gente do coração!!rsrs
Obrigado Sandra e Luciana pelas notícias , vamos aguardar.
Sandra
Para receber 1/3 de férias vc tem que estar vinculada a escola de um ano ao outro ou seja ter aulas até fevereiro e pegar aula sem perder vinculo com o estado…senão…nada de férias…..
Victor
Na minha conta não tem nada provisonado e muito menos na minha folha de pagamento da fazenda….se souber de algo me avise e se eu souber lhe avisarei tb…obrigada.
Professor indignado
No D.O. de 13/01/11, saiu nova listagem de contratos extintos, pela lei 1093/09, Categoria “O” tário…
Obrigada Ju!
ELIANA
CARO COLEGA LEANDRO GOMES,
SOU F APROVADA EM 2009 E 2010, PORÉM ESTUDEI MUITO PARA SER BEM CLASSIFICADA, NÃO SOU ACOMODADA.
PORÉM TENHO QUE CONCORDAR COM SUAS PALAVRAS A MAIORIA DOS PROFESSORES F NÃO ESTÃO NEM AÍ.
PREFEREM ACREDITAR NO TEMPO DE SERVIÇO DE 15, 20 ANOS OU + DE TRABALHO .
É UMA PENA QUE OS MAIS ANTIGOS TENHAM ESSA MENTALIDADE.
Por favor Ju! para o professor que não perdeu vínculo, quando recebe essas férias, qual o mês ?
O RESULTADO DA PROVA DOS TEMPORÁRIOS JÁ ESTÁ NO SITE DA FCC.
Sandra
As férias são pagas agora no mês de janeiro, mas até agora não tem previsão de data. Se souber de algo te aviso.
Pessoal,cuidado com o que vocês falam.Dependendo da colocação isso repercute muito mal.
Sou categoria F aprovada.Passei em concursos do Estado,só que quando estava chegando a minha vez de ser chamada o concurso caducava.Passei nas provas de Ofas de 2008,2009,2010 e também na de Promoção.Estou aguardando minha classificação final,assim como tantos outros.Não sou acomodada e nunca fui.Respeitem mais nossos colegas,que muitas vezes,não conseguem passar,por algum motivo.Conheço professores que conseguiram passar perto de se aposentar ,assumiram e esperaram cinco anos para então se aposentar.Abraços a todos.
Portaria DRHU Nº 06/2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 01/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 01/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PROFESSORES, há um grande desencontro com as informações prestadas neste blog.
Observem com detalhes como será a atribuição – Para quem é categoria F L será todas no dia 07/02/2011 – na UNIDADE ESCOLAR PARA QUEM TINHA PELO MENOS 90 DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
A segunda fase: fase 2 Só será aplicado ao professor que não for atendido na unidade escolar – será no dia 07/02/2011 no período da tarde. Está tudo muito claro na resolução.
Apenas os novos contratados irão para a DE. No dia 07/02/2011 a tarde – CATEGORIA F L COM SEDE ATRIBUI NA UNIDADE ESCOLAR NO DIA 0702/2011 PELA MANHÃ
SE NÃO TIVER AULAS PARA TODOS, TERÃO QUE IR PARA A DIRETORIA DE ENSINO NO MESMO DIA A TAREDE. Ficou claro?
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Sebastião Miguel
Entendi, mas me informe sou categoria L e atingi 37 pontos na prova, quero saber se contara meu tempo de serviço para atingir os 40 e poder participar da atribuição na unidade no dia 07/02. Aguardo esclarecimento, obrigada.
Pessoal, liguei para ulgumas pessoas e as FÉRIAS devem estar provisionada na segunda feira para pagamento dia 19 até dia 21 de janeiro. Assim, não fiquem desesperados! Vamos todos receber!
Com relação ao professor categoria “O” não podem ficar apenas desabafando aqui no site. Precisamos unir e acampar em frente ao prédio da secretaria da educação de São Paulo.
Pensem nisso!
Sebastião Miguel
Pode esclarecer minha dúvida? Agradeço desde já, obrigada.
JU, é claro que sim, colega! Boa sorte!
Você é uma das poucas felizardas, você só precisa de 3 pontos para atingir a meta.
A lei continua a mesma do ano passado. Fique esperta, porque pode ser que algum professor F que não passou na prova de 2009 nem da 2010 e também não foi feliz na do Mérito, possa querer passar na sua frente e há muitos diretores.
14/01/2011
Temporários podem ficar sem vagas em 2011
Carol Rocha
do Agora
A Secretaria de Estado da Educação ainda não sabe quando vai convocar os professores temporários para completar o quadro da rede. Aproximadamente 181 mil docentes se inscreveram para o provão dos temporários, e cerca de 161 mil fizeram a avaliação, em dezembro.
De acordo com informações do chefe de gabinete da pasta, Fernando Padula Novaes, as 779 vagas remanescentes do último concurso da Educação (para preenchimento de vagas efetivas, e não temporárias) serão preenchidas por professores temporários.
Nesse caso, segundo a assessoria de imprensa da Educação, as vagas serão preenchidas tanto pelos candidatos a temporários que fizeram o provão quanto pelos temporários que já atuam na rede. Em 2010, 104.289 professores temporários trabalhavam na rede estadual (dados de agosto). Por isso não há previsão de quando os temporários que fizeram a prova serão convocados nem quantos poderão ser chamados.
Oi Ju! tirei este texto do FAX Nº 02
06/01/2011 do sindicato, site http://apeoespsub.org.br, falando da nao exigencia da nota minima para o L, leia o texto abaixo, foi o que entendi.
” …Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo
de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário…”
Sebastião Miguel,
Como fica minha situação, fiz 26 pontos na prova e tenho 2 anos de estado, gente como fica minha situação pegarei aula na escola ou na D.E, quase não tenho pontuação para ser tomada como fica meu caso
Nossa, a situação se inverteu, não tem vaga para ninguém se levarmos ao pé da letra a notícia do Agora, que só publica bobagens. A rede conta com 100 mil temporários, desses, 80 mil são categoria F, impossível restar 779 vagas após o concurso, os aprovados ainda estão assumindo. Das duas uma, ou mentiram antes quando disseram que haveria 80 mil vagas, inclui-se aí a Apeoesp que disse “forçar” o governo a abrir 80 mil vagas, ou estão mentindo agora incluindo o jornal que não diz a fonte!
Olha, não existe essa palhaçada de diretor que escondeu aulas, porque se alguém souber deve denunciar na DE, e aí atribuição volta e o diretor é indiciado, já aconteceu isso com colegas de trabalho, besteira se preocupar, ninguém vai ficar com aulas que não lhe pertence.
Ana! 779 vagas do concurso, o governo abriu somente 10 mil vagas. o governo conta com 230 mil professores, sendo 80 ou 90 temporários. como que não tem vagas?
Sandra
Como fica minha situação, fiz 26 pontos na prova e tenho 2 anos de estado, gente como fica minha situação pegarei aula na escola ou na D.E, quase não tenho pontuação para ser tomada como fica meu caso
Ué, leia o Agora, que você vai entender do que estou falando!
Desculpe colega Ana. Mas será mesmo que escolhendo nas escolas.não vai ter essa baixaria de esconder classes para os peixinhos de diretora? Espero que não,pois sou antiga na rede ,e já passei por isso diversas vezes.Sou a favor da Atribuição na DE.Mesmo pq,como será essa classificação geral da prova de temporário,se cada um vai ficar em uma escola? abraço
o governo não descumpriu o edital agora, mas sim antes, porque o mesmo prevê escolha de vagas depois do curso de formação e não antes como foi feito, então aqueles que já escolheram e estão tranquilos vão ser prejudicados sim, pois também correm o risco de perder a escola que já foram até conhecer por conta dessa nova. Se tivessem cumprido o edital da forma prevista abaixo não haveria essa baderna, que é só mais uma das confusões desse concurso.
EDital de abertura
XII- DA NOMEAÇÃO
1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com êxito o Curso Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e que procederem à escolha de vaga.
Outra coisa, porque tomar posse agora se a classificação geral não saiu, só saiu a nomeação, que negócio é esse, o edital também prevê uma classificação geral após todas as etapas e que não está no DO, que só publicou ordem alfabética dos já nomeados, isso é muito importante, pois determina o encerramento definitivo e em 15 dias a homologação que determina qual o prazo de validade do concurso, está tudo errado.
Alguém disse que saiu o resultado na FCC? Onde????
LORENZA,O RESULTADO SAIU NO SITE DA FCC.ABRAÇOS!
Á pro Denize tem razão.Tb sou dessa época,se a direção não fosse com a sua cara…coitada de vc.Só mandavam resto.Sendo centralizada nas DE ,não tem como acontecer essas coisa.bj
Clara Maria, bom dia só agora dei uma lida nos coomentários; por isso só neste momento estou lhe retribuindo.
Olha, ele estando com aulas atribuídas em 2008 – está na rede antes da publicação da lei 1093/09 que é a nova lei dos temporários; desta forma por direito ele é categoria L e não categoria O.
Você está na rede no mesmo tempo que eu, pois também iniciei no magistério público em 2004 – Me colocaram para L MESMO TENDO AULAS ATRIBUÍDAS EM 2007. eNTREI COM UMA AÇÃO EM CONJUNTO COM A APEOESP- Tive que me associar a ela, mas graças a Deus tudo deu certo retornei a F. Acontece que a ação ainda não foi julgada, mas tenho uma liminar que me garante como contribuinte da SPPREV.
Clara Maria, seu primeiro vínculo com o estado foi em 2004, bem antes da LC1010/07. Não importa com aulas ou não você foi ademitida pela primeira vez antes da lei, portanto é categoria F. Lute pelos seus direitos colega. Boa sorte. Logo mais às 16:00 vou publicar um artigo, leia.
Um abraço!
Marie,
Já achei, obrigada!
Lorenza,
Por nada!
Pessoal: CATEGORIA F L VEJA ESSA PERGUNATA DO EMERSON A PRESIDENTA BEBEL. e a resposta dela. Confirma aquilo que já disse antes acima – na UE atribui dia 07/02/11 depois na DRE.
47.emerson | 14/01/2011 às 13:44
bebel os professores f aprovados e l aprovados como fica a atribuição primeiro os f na u.e depois na d.e so depois os l ou os f na u.e depois os l na u.e ai os f na d.e depois os l na d.e ?
Responder 48.apeoesp | 14/01/2011 às 14:22
Prezado professor Emerson,
Na UE, dia 7/02, F e L que obtiveram a nota mínima. Depois na DRE, na mesma ordem.
Bebel
Sebastião Miguel, acompanho sempre este site e você é muito entendido de3ssas novas leis por isso peço que me ajude…
entrei no estado em 2003 mais no fatidico julho de 2007 estava somente como eventual tinha perdido as aulas atribuidas,perdi em março de 2007 e pegueinovamente em agosto de 2007 então fui classificada como categoria L…
gostaria de saber se tenho chances de ainda entrar e ganhar uma ação judicial,o problema é que moro no interior e na minha cidade nenhum advogado quis pegar meu caso,nen sabem sobre essas leis e pelo jeito não estão afim de saber né?tem alguma idéia do que eu poderia fazer?obrigada Deus te abençõe!!!
pessoal no site da fcc ja tem a nota da prova!
boa sorte a todos….
CLAUDIA
ALguém pode esclarecer uma duvida minha,vi meu resultado e fiz 39 pontos estou como reprovada,e sou categoria L sera que vão somar tempo de serviço para compor a nota na hora da classificação final?
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/secsp110/result/index.html
para acessar o resultado do processo seletivo – FCC
Pessoal, no site da Secretaria da Educação… já saiu o comprovante com a nota para a classificação.
Não esqueçam de imprimi-lo, pois é importante.
Abraços,
Sebastião Miguel,
referente a essa resposta da Apeoesp ao colega, a nota mínima são os 40 pontos só da prova ou pode ser os da prova com tempo de serviço? Obrigada.
Tive 37,333 de nota em PEBI e na impressão saiu como reprovada, por que sendo que era 60 questões, não era para eu estar aprovada.
Sebastião Miguel;
Assim como você e Clara Maria me encontro na mesma situação, tive aulas atribuidas em datas anteriores a LC1010/07.
As aulas eram de recuperação paralela, e a ultima atribuição com término previsto para 30/11/2006 (aproximadamente).
Posteriormente a essa data continuei dando aulas como eventual e tive aulas atribuidas em agosto de 2007(recuperação paralela).
Em 2008 continuei como eventual e no decorrer do ano peguei novamente aulas de recuperação paralela.
Em 2009 no ínicio do ano letivo peguei aulas livres me mantenho no estado desde então sem perder o vinculo
Segundo os dados na secretaría da escola me enquadro na categoria L -Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009.
Assim sendo se entrar com pedido de alteração junto a APEOESP também mudarei de categoria como você?
Me retorne o questionamento!!!
Obrigada!!!
Boa tarde a todos!
Alguém sabe informar se os professores categoria O ainda terão que cumprir os 200 dias sem lecionar.
Muito Obrigado!
Colega Fabio
Infelizmente, até o momento sim!
Esperamos ansiosos que algum milagre aconteça até a atribuição.
URGENTE COLEGAS POR FAVOR ME AJUDEM EU OLHEI MINHA NOTA NA FCC SAIU NORMAL FIZ 45 PONTOS COMO EU TINHA VISTO PORÉM QUANDO VOU IMPRIMIR NO SITE DO GDAE O COMPROVANTE COM A CLASSIFICAÇÃO SAI 36,400 MEUS PONTOS DO ANO PASSADO FIZ A INSCRIÇÃO NA ESCOLA POR FAVOR VERIFIQUEM NO CAMPO PROVA REFERENTE AO PROCESSO DE 2010 APARECI ASSIM NO MEU E NO DE VCSSS ????? POR FAVOR APARECE COMO ???
AGRADEÇO MUITO
OLA PROFESSORES
OS DIAS PASSAM E NOSSA SITUAÇÃO FICA MAIS COMPLICA DA CATEGORIA “0″ .
VEJO PROFESSORES AQUI QUE NÃO PASSARAM NA PROVA ,QUERENDO POR QUE QUERENDO LECIONAR,O OS QUE ESTUDARAM DURANTE MADRUGAS A FIU,AGORA SOBRAM AMIGOS MIGALHASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS ,VOU SER SINCERO ,ALGUNS PRO DE OUTRAS CATEGORIAS SÃO PURA GANÂNCIA,,,,,,,,,,,,,,,,,NUNCA VI IGUAL,QUEREM O DINHEIRO DAS FÉRIAS ,E NOS DA O NEM ISSO……………..ALÉM DO DINHEIRO QUEREM AULA SEM TER PASSADO NA PROVAAAAAAAAAAAAAAAAAA,PELO AMOR DE DEUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS. QUEREM SENTAR NA CADEIRA E BELEZA,AI VAI O SINDICATO BRIGA POR ELES……………..,CONHEÇO PRO QUE SÓ SABE XINGAR ALUNO E O GOVERNO MAS SEQUER LE UM JORNAL,QUE DIGA-SE DE PASSAGEM E DE GRAÇA NA ESCOLAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
AMANDA,
Boa tarde.
Olha não há o que fazer no momento, uma vez que só serão garantidos completar a pontuação exigida com mais 8 pontos, você com dois anos na rede, não existe essa possibilidade.
A nota mínima para quem precisa completar será 32 pontos PEB ll e 24 pontos PEB l.
Aguarde, você pode pegar aulas, com certeza sobrará aulas.
Boa sorte.
URGENTE COLEGAS POR FAVOR ME AJUDEM EU OLHEI MINHA NOTA NA FCC SAIU NORMAL FIZ 45 PONTOS COMO EU TINHA VISTO PORÉM QUANDO VOU IMPRIMIR NO SITE DO GDAE O COMPROVANTE COM A CLASSIFICAÇÃO SAI 36,400 MEUS PONTOS DO ANO PASSADO FIZ A INSCRIÇÃO NA ESCOLA POR FAVOR VERIFIQUEM NO CAMPO PROVA REFERENTE AO PROCESSO DE 2010 APARECI ASSIM nao deveria aparecer 2011 no campo situação por favor verifiquem o de vcs e me falem NO MEU E NO DE VCSSS ????? POR FAVOR APARECE COMO ???
AGRADEÇO MUITO
Colega Silvio, muito obrigado pela informação!
Vamos confiar em Deus, que tudo vai dar certo!
Obrigada Sebastião, mas eu não entendo, então não pegarei aula na u.e só na d.e, essa lei só serve para os aprovados então a lei só garante os professores F L aprovados.
CARLA,
No seu caso Carla está mais fácil ganho de causa, uma vez que você tinha vínculo com o Estado em 2003. Entrar com uma ação é o único jeito de mudar a situação, digo isso por experiência própria. Nem DRE nem escola está interessada em nos ajudar, nem mesmo o DHRU. Bem ou mal a APEOESP ainda é o caminho a ser trilhado por nós, professores temporários.
Entrei com uma ação em 2009, mesmo caso que o seu só agora saiu a liminar me dando a possibilidade de voltar a ser F. A ação ainda está sendo analisada pelo Juiz. Por isso, Carla procure o Jurídico da APEOESP do centro de São Paulo – Praça da República , Procure o Doutor Marcus Vinícius – ele está com minha ação. BOA SORTE. Cuidado com os picaretas que se fazem nosso aliado, mas são farinha do mesmo saco do governo.
UM ABRAÇO!
Sebastião Miguel,
O que eu tenho que entender é se vou pegar aulas depois dos “O”, ou se L que não passou vai atribuir depois de todos, abraço
Sebastião Miguel obrigada pelos esclarecimentos e pela ajuda…
realmente escola e DRE nãoquerem saber dos nossos problemas,fui informada aqui por eles que isso não dá em nada e que vou perder tempo com advogados,mais vou a lutaaaa chega de palhaçada e de injustiças…
você tem o email desse advogado que citou o nome pra eu entra em contato com ele…
obrigada Deus te abençõe!!!
Sebastião Miguel,
Vejo que responde a várias pessoas, assim recorro a você também. Saiu ontem a liminar obtida pela APEOESP que determina a suspensão da nomeação dos professores que fizeram o curso na escola de formação . Como você vê essa situação nova? Estando suspensa a nomeação corre o risco de atrasar ou mesmo adiar a atribuição?
Obrigada
Oi Alexandre,
Não encontrei o resultado no site SEE. Se você olhou no DHRU esta classificação é referente ao ano passado.
Silvio Cesar nao é no DHRU
e no GDAE entra no site da educacao e lá embaixo tem imprimir o comprovante de inscricao 2011 e vc coloca seu rgxxxxxxxxsp
e a senha q vc criou e aí vc verifica a nota para classificacao só q na fcc sai uma e no gade ta saindo outro a minha por favor verifique a sua e se estiver correto se aparece no campo situação a processo de prova 2010
obrigado
ou a quem for verificar por favor me avisa
Alexandre
Entrei nessa pagina e na minha so sai meu nome e mais nada, nem nota nem pontuação nem nada…a página fica sem informação. Sabe me dizer o porquê?
Carla, Boa tarde.
Olha o E-mail do advogado eu não tenho, mas você pode agendar com ele, por telefone – sei como é difícil; mas lute pelo seu direito.
Deus te abençõe.
Caro Sebastião Miguel
Estou muito grata pelas dicas que me passou.
Já liguei na APEOESP para me associar e já conseguir marcar horário com a Advogada para 26/01.
Me deseje sorte.
Muita sorte e abraços aos colegas de profissão
Gostaria de saber se já saiu a lista dos aprovados, e qual site devo acessar para verificar.
obrigada,
Alexandre, a nota que você verificou não é deste ano. Paciência garoto! A nota com o tempo de serviço só vai sair lá para o dia 20, 21.
Se você entra no portal da Secretaria da Educação – logo encontrará, classificação de porfessor 2011. Não saiu nada.
Colegas
Que situação essa, a qual vivemos neste momento. Ser categoria “O” parece um purgatório !!
Bem, como vivo “pulando” de site em site em busca de algo que mantenha minha esperança viva encontrei este post da presidente da APEOESP.
Apeoesp | 14/01/2011 às 15:21
Prezada professora Cristiane,
Objetivamente, a solução para a situação dos professores categoria O depende exclusivamente dos deputados estaduais, que retornam do recesso no mês de fevereiro e precisam votar a alteração da lei 1093/09. O compromisso do novo secretário foi o de trabalhar para seja aprovada rapidamente com emenda que torna a modificação válida para os que ocuparam a função em 2010. Teria, portanto, que ter caráter retroativo.
Bebel
Eis que ainda há esperança.
MARA,
Bom dia.
Olha, nem sei se vai haver atribuição nos dias que a secretaria publicou. Liminar deverá ser cumprida, eles (secretaria e governo) com certeza irão recorrer, o recurso será julgado e publicado no DO. Imagine o tempo que leva tudo isso. Eu acredito que até os reprovados terão aulas garantidas.
Quanto a nomeação, os professores que já escolheram e passaram na terceira etapa, acredito que não serão prejudicados; eles permanecem na unidade escolar que escolheu. É o mais justo.
Um abraço, fique com Deus.
Boa tarde!
Gostaria de que me explicassem o parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução SE 77 de 2010, que tem a seguinte redação:
“§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.”
Sou professora de categoria F (aprovada). A Lei Complementar nº 1.010, de 1º junho de 2007, assegura a atribuição de carga horária equivalente a 12 horas semanais de trabalho, composta por 10 horas em atividades com alunos e duas de trabalho pedagógico [...]. A opção de CARGA SUPLEMENTAR/CARGA HORÁRIA foi feita, conforme comprovante de inscrição emitido pelo DRHU. Entendo que não foi feita opção por jornada, já que a lei garante uma determinada carga horária a todos os professores de categoria F. Essa carga horária mínima será respeitada em um primeiro momento de atribuição? Não há, durante o processo de atribuição, a etapa para quem deseja carga suplementar?
Obrigada.
Sebastião Miguel,
Obrigada, que Deus o abençoe!
Abraço
Caros Colegas saiu o resultado da prova
No site da FCC
Calma,Alexandre!!!
Provavelmente ainda não atualizaram o site. Este resultado é de 2010!!
Qualquer coisa , imprima o comprovante da FCC e leve a sua diretoria de ensino para ter mais informações.
Boa sorte!!
Ju ,
isso acontece porque o sistema operacional do GDAE não funciona em alguns navegadores, como o Google Chrome , por exemplo.
Entre usando outro navegador, tipo internet explorer, ou outros….
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 04
14/01/2011
Secretaria de Comunicações
Justiça concede liminar à
APEOESP em ação para nova
sessão de escolha de vagas
O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o
descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de
uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no
curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/2009. A decisão do juiz saiu nesta quinta-feira, 13.
Assim, fica suspensa a nomeação dos candidatos publicada no dia 8 de janeiro
até que o Estado realize a nova sessão de escolha.
Além da decisão liminar, o juiz também determinou ao Estado que se manifeste a respeito da questão.
Conforme informado no Fax Urgente 03, a APEOESP entrou com a ação por
entender que uma das etapas do concurso de PEB II não foi respeitada pelo governo. A tese é a de que estão previstos dois momentos de escolha de vagas, levando-se em conta as disposições do edital do concurso e da LC 1094/2009. O § 1º
do artigo 7º determina que a Escola de Formação funcionará, para cada concurso,
de acordo com o edital daquele concurso e, no § 3º, afirma que antes do curso de
formação específica, os aprovados na prova do concurso participarão de uma sessão de escolha, para confirmar o interesse nas vagas existentes.
O Edital do Concurso (Instruções Especiais SE nº 01/2009, de 24/12/2009),
no seu capítulo XI, item 6.1, determina que os aprovados no curso de formação
específica participarão de nova sessão de escolha, depois da qual serão nomeados
para os cargos escolhidos.
Essa segunda escolha prevista no edital se justifica plenamente, especialmente
quando se considera todos os desistentes e desligados no decorrer do curso de
formação específica. Foram matriculados nesse curso pouco mais de 10 mil candidatos, tendo-o concluído aproximadamente 9 mil candidatos. Há, portanto, mil
vagas que foram escolhidas por pessoas que não vão tomar posse e podem interessar aos demais 9 mil candidatos.
Esqueçam o GDAE, é confusão demais por nada, a nota é a que está disponível no site da FCC e é a que estará no site do DRHU e educação, não tem outra.
Não é fácil assim não, a Apeoesp ainda é o caminho porque é o único, os que trabalham por lá conhecem legislação educacional diferentemente dos outros advogados que custam a entender o processo, os juízes também não conhecem, não temos aulas sobre isso na faculdade de direito, por isso que demora.
Por favor,pretendo começar a dar aulas este ano,tenho licenciatura plena em Língua Portuguesa,me inscrevi fiz a prova e tive 42 pontos,q categoria eu sou?será q conseguirei aula?
PATRICIA MANTOVANI!!!
BOA NOITE VC SERÁ CATEGORIA “O” TRABALHA ESTE ANO SE A LEI MUDAR PROSSEGUE NO ANO SEGUINTE.
SE A LEI NÃO MUDAR VC EM 2012 FICARÁ 200 DIAS FORA DA REDE.
VAMOS TER FÉ E ESSA LEI MUDARÁ A FAVOR DE TODOS PROFS CAT. O
SEJA BEM VINDA
Professor temporario,
Me esclareça por favor, sou categoria f aprovada, na minha escola não terá aulas para mim, vou para a D.E, escolher aulas, certo. Mas quem é da categoria L,e possui sede de frequencia em uma escola que possui saldo de aulas, escolhe na unidade escolar, antes ,dos F nas D.ES?
Me esclareça por favor…
Obrigada.
Professores Cat O, que estão na duzentena, acredito que algo muito bom acontecerá conosco. Estive na DE (minha sede) e pelo que ouvi, tudo vai dar certo p/ gente.
Claudia,
Vou tentar simplificar:
Primeiro, escolherão só os aprovados, ou seja aqueles que, somando a nota da prova e o tempo de serviço, atingiram o mínimo de 40 pontos, nesta ordem:
Primeiro cat. F, categoria L e, em seguida, cat. O, na unidade sede.
Quem não conseguir saldo na U. E, vai para D. E, sempre seguindo esta ordem.
No ano de 2010, faltou muito professor e por isso a S.E.E voltou atrás e atribuiu aulas para os reprovados também. Se neste ano acontecer o mesmo,a ordem por categoria é seguida da mesma maneira que para os aprovados.
Segundo minha interpretação , é isso.
Acho que compreendi sua dúvida. Se em sua escola não há saldo suficiente para os F, não haverá para os L, já que estes escolhem depois. Porém , se em uma outra unidade houver saldo para os L, estes acabarão, por consequência escolhendo aulas antes dos F de outra sede que não tenha saldo.
P. S.: Se eu estiver errada, “corrréje”- me aí, Sebastião Miguel, que eu acho que você entende melhor!
Para Márcia Tozzi
Olá Marcia,
No dia 12/01(22:22),você observou à colega Sofia sobre a atribuição estar vinculada a data de ínicio de contrato.Gostaria de saber mais sobre isso.Onde posso pesquisar mais sobre esses detalhes?Você pode me passar algum link?
Obrigada desde já pela atenção e estou na torcida para que 2011 seja bom para todos nós.
D.
Olá amigos, gostaria de pedir um favor, me escrevi para sala de leitura (responsável pela sala) e preciso entregar um projeto para a atribuição que se realizará nos próximos dias, mas o q acontece e que não tenho a mínima ideia de como fazer este projeto que devea conter espaço físico (organização) cronogramas de atividades e até outras coisas q nem faço ideia, então gostaria muito se alguém tivesse um modelo deste projeto, somente para eu ter uma ideia de como fazer o meu agradeceria muito, pois estou muito anciosa e querendo pegar esse projeto na escola, é somente para eu ter uma ideia, obrigada e um otimo ano para nós na área profissional, tudo dará certo…
meu email: marje1@ig.com.br ou marcia.cordeiro10@yahoo.com
Professor F aprovado em 2009, 2010, aprovado no concurso publico e na prova por promoção por mérito, e em 2011 não atingiu a nota 40 pontos como fica a situação?
ELIS
O QUE VC OUVIU PRO SOBRE A NOSSA CATEGORIA ‘O’.PODE SER MAIS DIRETO
MUITO OBRIGADO
BOA NOITE,
Professortemporário muito abrigada por sanar minhas dúvidas.
Marina Taubaté e Manoel, obrigada por vcs ter feito comentários sou cat. F.
Encontro na mesma situação que a sua,Marina.
Leandro Gomes e Denize Padilha,em relação ao meu comentário (prof. cat f aprov. efetivar) fiz para sanar minha dúvida, pois teve este boato. mas, não acreditei por isso procurei ajuda com alguém mais informado
A cat F é um verdadeiro ping pong.
Já teve super. que disse: ou vc pega ou vc dexiste da cat. sem importar com a distância de uma escola para outra ou de uma cidade para outra. desculpe não foi nenhuma provocação.
Marina Taubaté vale a maior nota.
Boa noite, vocês ja viram o resultado no site da FCC?.Acabei de conferir,boa sorte a todos!
Oi Alexandre,
Entrei na pagina do GDAE e só aparece meu nome não consigo nem acessar o meu comprovante, é melhor você verificar esta sua informação na DE ou na escola.
Pois é, gente. Já tem a nota da prova.
Mas a classificação de OFAs e candidatos só sai dia 24 e a classificação final (pós-recursos) sai dia 1o. de fevereiro.
A atribuição de aulas para OFAs/candidatos será nos dias 03 e 04 de fevereiro. A raspa do tacho de saldo de aulas será no dia 07 de fevereiro.
MARINA TAUBATÉ,
boa noite.
Prevalecerá a maior nota se fot categoria F -
PARA TODOS INTERESSADOS!
Boa Noite.
Professor categoria F ou L poderão completar os 40 pontos com o tempo de serviço, tendo por limite 32 pontos feito na prova da fcc; PEBll – Quem for categoria F ou L PEBl pode ter acertado no mínimo 24 pontos na fcc. Ok?
Oi Cássia tudo bem?
Tenho certeza que não foi provocação.É que a gente anda com a cabeça tão quente,que um pingo é uma palavra.Não vamos esquentar,vamos tentar curtir nossas férias.Um grande abraço e muita sorte para todos nós.
Vi seu relaro e se parece com o meu que enviei ao Sebastião Miguel,
com tudo que foi dito nas postagens eu procurei na lista telefônica por letra a APEOESP, me associei e já marquei horário com a advogada. Faça isso, eu tb sou do interior, vim do ABC Paulista e não tenho muitos conhecidos.
No mais, boa sorte para todos nós e que Deus nos ilumine e abençoe.
A mensagem que enviei acima acabou sem destinatário, mas é para a Claudete, e para todos que fizerem bom uso dela
Abraços e muita sorte para todos nós
PROFESSOR TEMPORÁRIO, BOM DIA AMIGO!
Estou sentido sua falta, onde estão seus comentários?
Queria receber trabalhos e artigos em meu E-MAIL, E também enviar alguns para todos que frequentam esse blog.
sebaprofessor@gmail.com
Clara
Como já foi dito nesse blog, mais de uma vez, o professor F tem sim assegurado o direito a uma jornada mínima de 10 aulas = 2 htpc (aprovados) ou 12 horas de permanência (reprovados ou aprovados em situação de escassez de aulas…). No entanto, TODO PROFESSOR CATEGORIA F É OBRIGADO A ASSUMIR QUALQUER SALDO DE AULAS QUE APAREÇA NA SUA ESCOLA OU MESMO NA SUA DIRETORIA DE ENSINO, ATÉ QUE COMPLETE A CARGA BÁSICA DE 20 AULAS.
Uma coisa é o direito assegurado à jornada mínima de 10 aulas ou 12 horas de permanência, para garantir o vínculo pela lei 1010/07. Outra coisa é imaginar que o professor F estável é efetivo.
Professor categoria F não escolhe jornada reduzida. É obrigado a assumir a carga básica, sempre que ela esteja disponível. Assim, se no momento da atribuição, na sua vez houver um saldo de 15 aulas da sua disciplina, você será obrigada a assumi-las, sob pena de demissão (dispensa do contrato da lei 500/74.)
Alguem pode me explicar se os reprovados, F L O vão pegar aula na DE ou na UE
Sebastião Miguel
Criamos este blog em 2007 e desde então já escrevemos quase 100 artigos. São textos de interpretação de leis, reflexão pedagógica, propostas por uma educação melhor… em fim, muita coisa.
Tudo isso está disponível no próprio blog, para que os usuários e colaboradores imprimam, mandem por e-mail, discutam.
Os professores que fazem a moderação também podem publicar seus textos no blog
Sebastião Miguel
Sobre a questão de completar até oito pontos de experiência na nota da prova do processo seletivo, seu raciocínio está correto e a resolução continua valendo.
Lembramos que já existe artigo específico sobre esse assunto publicado neste mesmo blog
Professor Temporário e Colaboradores.
Muito obrigado pelos esclarecimentos aqui prestado, é de grande valor essa ajuda aos docentes ( faço uma ressalva, que alguns professores leiam divulgações anteriores, para as duvidas nao ficarem repetitivas, pude observar muitas perguntas ja respondidas anteriormente ). deixo a url da fundação Carlos Chagas para pesquisarem o numero de acertos da prova simplificada dos OFAS.
A FCC divulgou o resultado da prova do OFA
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/secsp110/index.html
abraços e boa sorte
De Lucca
Pessoal atenção: as datas corretas das divulgações das classificações são essas aqui abaixo>>>:
DIA: 13/01/2011
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – Pag. 30/31
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
(…)
Oi Leandro, nós q pegamos aula em 2010, se a lei não mudar, ficaremos de molho por ser categoria ‘O’. Mas, tem a falta de professores q todos sabemos, tem a demanda de aulas, q todos sabemos, vc acha q a quarentena não vai cair?? Lá na DE estão todos confiantes!
Na verdade não é do interesse de ninguém q aconteça o aquela contratação emergencial do ano passado, o ruim é q entra a politicagem no meio… a questão de mandarem o projeto no final do ano e a desculpa de não ter tido tempo hábil, o recesso do início de ano, essas coisas…
Acredito se com um tipo de portaria não pudermos pegar aula, com outro sim… entendeu?!
Na verdade, p/ mim, o q vale é estar em sala, até chegar a hora de entrar por meio de um concurso. Não quero ficar brigando por isso ou aquilo, claro que defendo os direitos constituídos, mas prefiro esperar a atribuição, ver o saldo de aulas e só então defender o q é nosso e lutar pelos ideais da nossa classe, ou seja, pelos meus ideais como professora.
*
Abração Leandro!
Ops! desculpe os erros..rsrsrs.. correria..
Pessoal ,Bom Dia!
As férias estão provisionadas no banco para o dia 19/01.
Abraços!
Edileusa Carolina de Souza
professortemporario
Onde está vc professortemporario?
Gostaria muito de saber se aulas de oficinas na ETI poderá ser atribuído para professor com perfil e não aprovado no processo seletivo, e a Sala de leitura, como será a atribuição. Algumas diretorias estão abrindo processo seletivo para a sala de leitura e outras não. Por favor comente sobre esse assunto que muitos amigos meus querem saber.
Como posso agir se for injustiçada nas atribuições na DE pois em Mirante do Paranapanema acontece muitos rolos e nunca ninguém é punido. O que fazer?
Para quem precisa de um dindin… agora no começo do mês as férias é dia 19/01…é merreca, mas valeu…
Então a atribuição para quem é F será 03e 04???Por favor me responda!
Milton,
Onde você viu que as férias estão provisionadas. Eu tirei meu extrato ontem e não tinha nada.
Outra coisa pessoal, só poderá completar os 8 pontos se o professor tiver 2.000 dias trabalhado no estado. Caso contrário o professor que tiver 1.500 dias trabalhados com certeza ele terá que acertar um pouco mais para completar com a nota da prova com o tempo trabalhado.
Karina
Karina
Foi provisionado hoje….se verificar no extrato de hj aparecerá.
Explicando um pouco melhor o post anterior:
Isso é válido para quem é das categorias F ou L.
O professor que tem a quantidade de dias trabalhados abaixo:
250 dias = 1 ponto = tem que ter 39 acertos na prova.
500 dias = 2 pontos = tem que ter 38 acertos na prova.
750 dias = 3 pontos = tem que ter 37 acertos na prova.
1000 dias = 4 pontos = tem que ter 36 acertos na prova.
1250 dias = 5 pontos = tem que ter 35 acertos na prova.
1500 dias = 6 pontos = tem que ter 34 acertos na prova.
1750 dias = 7 pontos = tem que ter 33 acertos na prova.
2000 dias = 8 pontos = tem que ter 32 acertos na prova.
Observação: Se um professor tem 1000 dias trabalhados, não adianta ele acertar apenas 32, 33, 34 ou 35 questões. Este professor precisa obrigatoriamente acertar 36 questões no mínimo para completar os 40 pontos.
Ju
Obrigada, vou verificar.
Professor temporário,
Bom dia!
Obrigada pela resposta, mas ainda estou com dúvidas.
Na minha escola, há três professores de categoria F. Se houver um saldo de 30 aulas, por exemplo, elas serão distribuídas entre os três para assegurar a jornada mínima prevista por lei para essa categoria ou o primeiro classificado poderá escolher as 30 aulas?
ola sou cat F e fiz 32 pontos e agora para contar o tempo de serviço o q tenho q fazer ?ir na D.E na escola ate qdo pois ninguem sabe me dizer se alguem souber me mande uma resposta desde ja obrigada….
Professortemporário
Sou categoria O, estou na rede estadual desde 2004, com aulas atribuidas e/ou eventuais.Mas em 02/07/07 e 16/07/09 não tinha aula atribuída.
Graças as postagens anteriores, agora acordei, e VIA JUDICIAL, ajuizarei causa para mudança de categoria.
Pegando carona nos comentários acima da Elis em 15/01/11, gostaria de saber se um MANDADO DE SEGURANÇA nos asseguraria o direito constitucional de TRABALHAR, e ssim sendo, participar das atribuições conforme cronograma do DRHU.
Fico no aguardo de sua elucidação e desde já grata pelos esclarecimentos aqui postados.
Olá, bom dia.
A informação que eu obtive na D.E foi que a atribuição irá seguir o cronograma:
Categoria F na U.E se não completar a jornada irá para D.E
O saldo de aula volta para escola e atribui a Categoria L na U.E e depois na D.E.
Somente depois as demais categorias.
Professor temporário
Como fica o meu caso, já que pedi tranferência de diretoria de ensino e não quero declinar do meu destino.
OBRIGADO PROFESSORA ELI
NAO ACHO JUSTO ISSO OS NOVATOS DA “O” SENDO OS ÚLTIMOS,,,,,,,,,,,,,,,E APEOESP, DEFENDE QUEM CONTRIBUIU MAIS TEMPO.
ESPERO QUE OS DA CAT F e L ,QUE NÃOOOOOOOOOOO FORAM APROVADOS NÃO PASSEM NA NOSSA FRENTE ,ISSO SERIA UMA TAMANHA INJUSTIÇA ,POIS QUEM NAO TEVE CAPACIDADE DE PASSAR NA PROVA …………..AINDA PEGAR AULA.
VAL, essa história está mal contada.
Na Unidade escola atribui dia 07/02/2011 os professores:
Categoria F e L – no caso do ´professor categoria L ELE terá que ter pelo menos 90 dias de efetivo exercício na escola sede no ano passado. Sua escola está mal informada. Observe acima o cronograma de atribuição. Na escola não é somente categoria F e depois DE para então ser categoria L,
AS duas categoria atribui no mesmo dia e horário. Caso haja aulas suficientes na UE.
Boa tarde.
Desculpe-me val – A própria Diretoria de Ensino está mal informada ou você não entendeu bem -veja o cronograma.
Luciana você deve estar de Brinadeira não é?
Existe muitas postagens acima, você sendo categoria F deveria estar por dentro das leis, não acha?
Atribuição é dia 07/02/2011 pela manhã na UE e a tarde na DER.
Desculpe-me, seja mais atenciosa professora com as publicações.
Prezados colegas,
Se nós pensarmos um pouco descobriremos que nosso sindicato APEOESP mais nos prejudicou do que ajudou.
Pensem nisso, e boa sorte para todos nós.
professora EDILEUSA CAROLINA!!!!!
BOA TARDE !!!!
QUEM FAZ PARTE DE PROJETOS DA PASTA OU SEJA PRECISAM APRESENTAR UM PROJETO DE TRABALHO,SE O PROJETO FOR ACEITO A ATRIBUIÇÃO OCORRE DA SEGUINTE FORMA,PELO MENOS O ANO PASSADO AQUI EM SP FOI ASSIM!!!
1º CAT F APROVADO
2º CAT L “”"”"”"
3º CAT O “”"”"”"
APÓS ESSA 3 SITUAÇÕES AÍ SIM COMEÇAM COM OS REPROVADOS….NA MESMA SEQUÊNCIA ISSO SE FOR IGUAL O ANO PASSADO…
SE FOR COMO ALGUNS COMENTÁRIO QUE SURGIRAM ESTE ANO
QUE ESCILHEM EX; F APROVADO E DEPOIS F REPROVADO E ASSIM ATÉ TODOS ATRIBUIIREM…
ESPERO TER AJUDADO ….
COMENTÁRIOS
OPS: ESCOLHEM
CLARA!!!!!
SE EXISTEM 3 PROFS CAT F O PRIMEIRO CLASSIFICADO ENTRE OS TRÊS PODE ATRIBUIR AS 30 AULAS E OS DEMAIS IRÃO PARA A D.E.
VANIA!!!!
SE VC FEZ 32 PONTOS E TIVER 2000 DIAS TRABALHADOS VC ENTRA COMO APROVADA E ATRIBUI NA ESCOLA…
DAMARIS BOA TARDE!!!!
O QUE EXPLIQUEI A SOFIA FOI O SEGUINTE!!!!
QUEM SÃO OS PROFS CAT L QUE SEGUNDO BOATOS PODEM PASSAR A SER “O”:
NESTA LOUCURA DO GOVERNO ELES CLASSIFICAM O L DA SEGUINTE FORMA:
O PROF L QUE EM 16/07/09 TINHA AULAS ATRIBUIDAS É O L COM INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO SOMENTE.PODENDO ATRIBUIR VARIAS VEZES NO ANO.
O PROF QUE ATRIBUIU EM 17/07 ELE É CAT L QUE AO FINAL DE CUBRIR UMA LICENÇA ELE TEM UMA PORTARIA DE DISPENSA.
ESSE L DE 16/07/09 ELE FICA COMO ERAM OS FS ANTES DA LEI 1010/07 ELE PERDIA A SALA MAS PODERIA CONTINUAR ATRIBUINDO.
ESPERO TER LHE AJUDADO AGORA NO TOPO DESTA PAGINA EXPLICA ESSAS QUESTOES.
Marcia Tozzi,
Me responda uma coisa então como fica não existe cat” O por que o L de 17/07/09 não é O??????
Gostaria muito de saber se aulas de oficinas na ETI poderá ser atribuído para o professor com perfil e não provado no processo seletivo?
Daniela, primeiro corre alista ´- o perfil é escolhido após a classificação, claro que o projeto conta muito.
Pessoal, acreditem! Fomos todos lesados pelo Governo mais uma vez!
Verifiquem se suas férias estão corretas, segundo dados; quem participou de greve em 2010 receberam apenas um saldo minúsculo. Já contatei com a Presidenta da APEOESP Bebel ´- aguardo resposta.
Sebastião Miguel
Não pode atribuir aulas(ETI) primeiro para o reprovado e depois p o aprovado.
É o meu caso.(reprovado)
Sebastião Miguel
cat F.
Boa tarde !! Realmente participei da Greve e só recebi de “Férias” R$ 104,93. Quando o correto seria R$ 604,00. Esse governo é igual ao outro !!! É tudo mentira essa história de valorização do professor !!! R$ 100, não dá nem pra comprar lanche no Mc Donalds !!! Por isso que tenho que trabalhar em dois empregos !!! É um veradeiro roubo !!! Governo ladrão !!!!!
Vou receber apenas 20,50 de férias!!!!
DANIELA,
Boa Tarde.
Não há possibilidade dessas aulas serem atribuídas a pessoas categoria “O” – é raríssimos os casos, uma vez que o professor categoria não tem o perfil que está sendo exigido. E segundo os critérios os reprovados também não pode assumir essas aulas. entre no meu E-mail que vou te mandar a resolução da ETI.
Deus te abençõe.
3) A atribuição de aulas, objeto desta inscrição, está condicionada à participação e à aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para Docente em 05/12/2010.
Emílio,
Boa tarde!
Quero que você me autorize eu jogar esse comentário no blog da BEBEL, O meu e outros professores que receberam essa vergonha de merreca. Mande para meu E-mail e logo estará tudo divulgado pela internet .
RECEBI – 191,00 por 32 aulas livres!
Meu E=mail : sebaprofessor@gmail.com
Pode postar !!!
Clara Maria, vamos compartilhar algumas idéias, me escreva.
elisangela.educa@bol.com.br.
ESCLARECENDO ALGUMAS DUVIDAS A ATRIBUIÇAO DE AULAS É COMPOSTA POR DUAS ETAPAS , ARTIGO 4º ETAPA 1 E ARTIGO 5º ETAPA 2 , NA ETAPA 1 PARTICIPAM TODOS OS PROFESSORES HABILITADOS EM DISCIPLINA ESPECIFICA NA ETAPA 2 OS HABILITADOS EM UMA DISCIPLINA NAO ESPECIFICA E OS QUE TEM AUTORIZAÇAO ESPECIAL PARA LECIONAR ( NAO HABILITADOS) . PORTANTO A ATRIBUIÇAO PARA OS OFAS COMEÇA DIA 02/02 ATÉ 04/02 A ETAPA 2 SIM COMEÇA DIA 07/02 . MAIS É O SALDO RESTANTE PARA OS F E L NAO CONTEMPLADOS NA ETAPA 1 E OS DA CATEGORIA O APROVADOS OK ..
Boa tarde , professores!
Amigos, abram os olhos!!
Fiquem bem espertos e leiam com atenção o cronograma da atribuição que já foi postado aqui diversas vezes porque, com esta atribuição dscentralizada (nas escolas),fica muito mais fácil acontecer rolos e falcatruas.
A atribuição para os F , L e O acontecerá na MESMA DATA!!Tanto na U. E quanto na D.E.
O L que tem mais de 90 dias consecutivos na U.E, tem direito a participar da atribuição em sua sede.
O F escolhe primeiro, mas a atribuição é no MESMO DIA e apenas para os aprovados.
Podemos até dizer que, é uma processo de atribuição só para as três categorias aprovadas, segindo a ordem F, L, O.
Os reprovados só escolhem jornada após esgotadas TODAS AS POSSIBILIDADES de atribuir as aulas aos aprovados.
Cabe a todos nós sermos fiscais deste processo Observem se não está havendo prevaricações pois infelizmente a corrupção existe e pode acontecer .
BEM NA ETAPA 1 ARTIGO 4º ESCOLHEM APENAS OS ESTAVEIS DE 1988 , CELETISTAS E CATEGORIA F .. CATEGORIA L E O APROVADOS SO ESCOLHEM NA ETAPA 2 DIA 07/02 , PORTANTO A ATRIBUIÇAO DE QUEM É F OCORRE ENTRE OS DIAS 02/02 A 04/02 , CATEGORIA L E CATEGORIA O ESCOLHEM DIA 07/02 PORTANTO SERÁ DATAS DIFERENTES OK .
Sebastião Miguel,
me desculpe mas quem deve estar enganado é você a atribuição para os OFAs começa dia 03/02/2011 e vai até o dia 07/02/2011, sendo que o dia 07 é uma lista geral para todos na Unidade Escolar, caso ainda haja saldo de aulas.
Só te lembrando:
03/02/2011: Categoria F – manhã: U.E.; tarde: D.E.
04/02/2011: Categoria L- manhã: U.E.; tarde: D.E.
04/02/2011: Categoria O e candidatos: Tarde: D.E.
07/02/2011: Manhã:U.E.todos com sede( Efetivos e Ofas); Tarde: D.E. tanto Efetivos como Ofas.
Clara Maria
Mandado de Segurança é uma decisão judicial de caráter liminar (provisória). Assim, o advogado que a representa entra com esse pedido, que pode ou não ser concedido pelo juiz de primeira instância. Mas, o Estado normalmente entra com recurso e esse recurso pode ou não ser derrubado pelo Tribunal de Justiça.
Mas, o caminho é esse mesmo.
Gente,
Cada um interpreta esta portaria de atribuição de uma maneira. A Apeoesp vai esclarecer todos os pontos sobre esta portaria, até porque existem dúvidas quanto as categorias F e L no mesmo dia e horário. Muitos não estão concordando com isso. Por isso mesmo a Apeoesp vai estar esclarecendo até a semana que vem.
Paulo Roberto,
Sou “F” reprovado,não entendo, vou atribuir aula depois dos “O” que passaram ou não, a prova ela é classificatoria ou eliminatoria e onde fica os cat O que vão ficar de quarentena, por favor, alguem me explica que tá dificil.
Amanda,
infelizmente a atribuição neste primeiro momento é somente para os aprovados. Os reprovados só terão aulas atribuidas depois que todos os aprovados escolherem, na mesma ordem F, L e O.
Paulo Roberto, boa tarde.
Veja abaixo o cronograma da atribuição. De onde você tirou os dias 03 e 04 – O artigo 5º da resolução diz respeito ao professor temporário – Estes pegam as aulas que sobrarem dos professores efetivos, estávei da constituição de 88 e os celetistas. Gategoria F e L só será no dia 07/02/2011 e categoria “o” SÓ no dia 07/02/2011 a tarde na DRE. Lembrando que as aulas serão apenas para quem foi aprovado no processo seletivo de 2010. Categoria “O” de 2010 estção demitidos, deverão cumprir a duzentena. Isso pode ainda mudar, depende da demanda.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Sebastião Miguel,
Se você ler o Artigo 4:
A atribuição será efetuada de acordo com o cronograma DEFINIDO pela respectiva DIRETORIA DE ENSINO.
Aqui na diretoria da minha região estão comentando que será realmente nos dia 03 e 04 para os categorias F e L aprovados.
Agora o que eu NÃO estou entendendo é esta ETAPA II que é mencionada e que será no dia 07/02.
Por favor alguém poderia me informar no caso de contar com os dias trabalhados para atingir os 40 pontos ,só é contado o período que estava com aulas atríbuidas ou conta também os dias que trabalhei como eventual?Desde já agradeço.
Sebastião Miguel,
Caso você ainda tenha dúvidas olhe o Diário Oficial do dia 13/01/2011, seção I; Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
GENTE
O ARTIGO 4º E DIVIDIDO EM DUAS ETAPAS , PRIMEIRO ESCOLHEM NA U.E APENAS ESTAVEIS , CELETISTAS E CAT F
ISSO DEVE OCORRER ENTRE OS DIAS 02/02 A 04/02 DEPENDE DO CALENDARIO DA CADA DIRETORIA DE ENSINO .
DEPOIS OCORRE A ATRIBUIÇAO NA DIRETORIA DE ENSINO TAMBÉM APENAS PARA ESSAS CATEGORIAS ESTAVEIS , CELETISTAS E CAT F.
O SALDO QUE SOBRAR SERÁ DEVOLVIDO AS U.E PARA SO AI SER ATRIBUIDO PARA CAT. L E O .
A ETAPA 2 SERÁ UMA ATRIBUIÇAO GERAL CASO AINDA SOBRE AULAS …
ESSE PROF SEBASTIAO MIGUEL GENTE É NOVATO NA REDE , NAO SABE O QUE DIZ ….
OK….
Boa Noite a Todos….
Sou categoria L, tive aulas livres atribuidas em 05/03/2010, e gostaria de saber se tenho direito a férias. Pois na minha conta não tem nada provisionado. E, se no mes de fevereiro teremos pagamento. Se alguém puder me orientar, agradeço
Marli
sofia!!!!
o l admitido em 17/07 no final de 2011 passara a ser O a diferença entre este L e o O. L ainda ñ tem contrato e o O ja tem um contrato em vigor!!!!
MARLI!!!
INFELIZMENTE Ñ SE VC TERMINOU O ANO COM VINCULO VC TERÁ PAGAMENTO.
SEBASTIÃO MIGUEL
A LEI PARA OS PROFS CAT L É ESTA ABAIXO AINDA ?????
QUEM SÃO OS PROFS CAT L QUE SEGUNDO BOATOS PODEM PASSAR A SER “O”:
NESTA LOUCURA DO GOVERNO ELES CLASSIFICAM O L DA SEGUINTE FORMA:
O PROF L QUE EM 16/07/09 TINHA AULAS ATRIBUIDAS É O L COM INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO SOMENTE.PODENDO ATRIBUIR VARIAS VEZES NO ANO.
O PROF QUE ATRIBUIU EM 17/07 ELE É CAT L QUE AO FINAL DE CUBRIR UMA LICENÇA ELE TEM UMA PORTARIA DE DISPENSA.
ESSE L DE 16/07/09 ELE FICA COMO ERAM OS FS ANTES DA LEI 1010/07 ELE PERDIA A SALA MAS PODERIA CONTINUAR ATRIBUINDO.
VLW
Regina Valieri
Olá Pessoal, eu concordo com o professor Clayton, está havendo muito comentário a respeito dos dias que antecedem atribuição, talvez seja porque são diretoria diferentes. Sendo assim estou enviando como foi postado na minha diretoria Centro:
TAMBÉM SERIA PROVINIENTE QUE CADA UM CERTIFICASSEM EM SUA ESCOLA SEDE PARA NÃO CORRER O RISCO DE FICAR DE FORA OK!!!!!!!
SEGUE A POSTAGEM DA DIRETORIA CENTRO……
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
INFORMATIVO 06/2011
A Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, em conformidade com o § 3º do artigo 3º e o artigo 9º da Resolução SE 77/2010, informa o cronograma de atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, que ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte ordem:
A – ETAPA I
I – Fase 1- Unidade Escolar , dia 31/01, segunda-feira (período da manhã), CONSTITUIÇÃO DE JORNADA, para os TITULARES DE CARGO classificados na unidade escolar e os removidos “ex offício” com opção de retorno.
II – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 31/01, segunda-feira (período da tarde, 14 horas), para os TITULARES DE CARGO:
a) Constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) Constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) Composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – Unidade Escolar, dia 01/02, terça-feira (período da manhã), para os TITULARES DE CARGO classificados na unidade escolar e os removidos “ex offício” com opção de retorno:
a) Ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 01/02, terça-feira (período da tarde, 14 horas), Carga Suplementar de Trabalho para os TITULARES DE CARGO, não atendidos da unidade escolar;
V – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 01/02 (período da tarde, 16 horas), para os TITULARES DE CARGO, designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
VI – Fase 1 – Unidade Escolar, dia 02/02, quarta-feira (período da manhã), composição de carga horária para os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, na seguinte ordem:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função atividade “Categoria F”;
VII – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 02/02, quarta-feira (período da tarde, a partir das 14 horas), composição de carga horária para os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, na seguinte ordem:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função atividade “Categoria F”;
VIII – Fase 1 – Unidade Escolar, dia 03/02, quinta-feira (período da manhã), atribuição de carga horária para os docentes ocupantes de função atividade “Categoria L”, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 dias na função;
IX – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 03/02, quinta-feira (período da tarde, 13 horas), atribuição de carga horária, na seguinte ordem:
a) para os docentes ocupantes de função atividade “Categoria L”, não atendidos na unidade escolar;
Continuação da Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 04/02, sexta-feira (período da manhã, 8 horas), atribuição de carga horária para os candidatos à contratação (docentes ocupantes de função atividade “Categoria O”);
05/02 (Sábado) – Em continuidade apenas nas bancas que não esgotarem classes/aulas em 04/02;
B – ETAPA II
I – Fase 1 – Unidade Escolar, dia 07/02, segunda-feira (período da manhã), aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da supra citada resolução, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) docentes ocupantes de função atividade “Categoria F”
e) docentes ocupantes de função atividade “Categoria L”
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuidas na respectiva unidade escolar (docentes ocupante de função atividade “Categoria O”);
II – Fase 2 – Diretoria de Ensino, dia 07/02, segunda-feira (período da tarde, 13 horas), aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da supra citada resolução, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) docentes ocupantes de função atividade “Categoria F”
e) docentes ocupantes de função atividade “Categoria L”
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuição na respectiva unidade escolar (docentes ocupante de função atividade “Categoria O”);
g) candidatos à contratação.
Observação: O cronograma de atribuição dos Projetos da Pasta e das classes/aulas liberadas em decorrência do exercício dos professores afastados pelo artigo 22 será divulgado oportunamente.
http://www.cpp.org.br/procuradoria_informa.php?id=2007
13/01/2011 / Matéria visualizada 1428 vezes / Comentários:
PORTARIA DRHU 6/2011, ESTABELECE CRONOGRAMA E DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E AULAS DO ANO LETIVO/2011
DOE 13/01/2011 – Página 30
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Para Marcia Tozzi….
então Marcia, vi sua resposta (obrigada). Eu terminei o ano com as aulas, pois são livres, não teve volta de professor porque as aulas eram livres.
Eu quero saber se receberei as ferias, pois aqui nesse site tem alguns professores dizendo que está provisionado para dia 19/01 e na minha conta não tem nada. Em fevereiro temos o pagamento referente ao mês de janeiro???? Pode me esclarecer???
Regina Valieri,
Estou confusa e onde fica os reprovados, sou F que não passou e ainda nao sei meu destino. abraços
DANIELA!!!!
VC PARTICIPOU DA GREVE?????
SOFIA !!!!!
SE TODAS AS CATEGORIAS APROVADA ATRIBUIREM NA ESCOLA E AINDA ASSIM HOUVER AULA VC ATRIBUI NA ESCOLA SENÃO VC VAI PARA D.E…
No atual concurso público de PEB II, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, o governo colocou mais de 10 mil vagas para os candidatos, porém antes de tomar posse e dar início ao exercício a pessoa tem que fazer 4 meses de curso, pequena parte presencial e a maior porcentagem on-line.
Esse curso deu uma brecha maravilhosa para espertalhões que nem curso superior tinham ou mesmo pessoas que já têm um ou dois cargos públicos como efetivos.
Acontece que para fazer o curso a pessoa ganha R$ 1.200,00 por mês, e não precisa apresentar nada além do RG, somente na hora da posse que é necessário apresentar toda a documentação, assim muitos oportunidades ganharam esse dinheiro e não irão assumir, pois não tem interesse ou não tem habilitação para tal.
Então fica ai a dica para aqueles que estão apertados, pois são vários concursos que fazem isso kkkkkk
Isto é Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (palhaçada)
Isto é PSDB
Isto é Brasil
MARLI!!!! BOA NOITE
REALMENTE VC Ñ RECEBE AS FÉRIAS POR CONTA DA DATA DE ATRIBUIÇÃO. RECEBE O BONUS PROPORCIONAL,SIMSEU PAGAMENTO DE FEVEREIRO É REFERENTE A JANEIROVC SÓ CORRE O RISCO DE PERDER O VINCULO SE Ñ ATRIBUIR NADA.
UM CONSELHO ATRIBUA NEM QUE FOR UMA LICENÇA CURTA SE FOR O CASO PEGUE O QUE APARECER NEM Q SEJA O MINIMO DE AULAS PRA Q VC POSSA IR COMPLETANDO DEPOIS MAS COM VINCULO!!!!!
Marcia Tozzi…só mais uma duvida…
Puxa, então pelo fato de ter atribuido aula em 05/03/2010 não tenho direito nem ao proporcional de ferias? 9/12 avos?? Não seria o correto ??
É Marli, eu já estou ha 8 anos no estado, e só não perdi o vínculo do ano de 2009 para o de 2010. Só agora estou recebendo férias. Os anos anteriores não recebi férias pois sempre perdia o vínculo e pegava aulas só depois.
MARLI!!!
SERIA SIM O CO9RRETO MAS INFELIZMENTE Ñ É ASSIM O GOVERNO Ñ PAGA!!!!
CORRETO
Exatamente Marli, como bem mencionaram acima. Algumas diretorias de ensino estão publicando aquilo que acham. Só para dizer para vocês que estão discordando de mim, não estou aqui defendendo o meu lado, se fosse assim eu estava achando bom, pois sou categoria F e passei na prova. O fato é que na resolução do DRHU que é a mais confiável não mencionam os dias 3 e 4 apenas no dia 07, mas não vou mais falar desse assunto, não quero perder a amizade de vocês que esclaressem muitas coisas.
Boa Noite.
Angélica, realmente o que vc disse é fato é uma vergonha.
Em minha cidade há um caso assim,o prof. já é efetivo em 2 cargos (MUNICIPAL) e ainda MINISTRA AULAS EM ESCOLA PARTICULAR e fala o seguinte: estou fazendo o curso pq estou ganhando, mas não vou assumir eu vou é sumir rsrsrsrsrsrsrsrs………….. não entrar em exercício.
E ai Angélica, é mole ou quer mais? dá pra vc rsrsrsrsrsrsrsr
Gomes, vc anda sumido pq?
As aulas que serão atribuídas no dia 7?02 são as aulas congeladas as que vem depois as licenças entre outras, muitas vezes elas são as melhores.
boa noite, gostaria de saber se alguem de ciencias fisicas e biologicas entraram com recurso contra as questões 51 e 67? o que seria esta vista de recurso q esta no site da FCC?, pq tento entrar para questinoar essas questões meu cpf e meu codigo de acesso dão incorretos. Não estou entendendo, alguem poderia me ajudar,pode me mandar um email: fabi.cris.oliver@hotmail.com
obrigada
Ola Prof Clara Maria!
Boa noite!
Quero saber mais sobre seu comentario acima, dos categoria OOO, deixarei meu e-mail cleidianebsilva@gmail.com
desde já muito obrigada.
P/Márcia Tozzi,
Obrigada por responder,sinceramente pensei que seria em relação a 2010 por causa da necessidade dos tais 90 dias.São tantos detalhes,não é amiga,que a gente acaba se confundindo…
Vamos aguardar.
Professortemporário/Sebastião Miguel
O prof. readap.ele participa ou não da atribuição? e se participa, ele pega aula e já solta? e elas serão atrib. novamente na mesma hora ou fica para a próxima atrib.?
Professortemporário/Sebastião Miguel,
Me responda uma outra coisa, como fica a situação de prof. cat f aprov. que estava na vice d. ou coord. o ano passado? Este ano, o prof poderá ser desg. para a mesma função antes da atrib. ou terá que participar da atrib. para depois ser desg. a novamente? se for assim, em qual atrib. irá aparecer as aulas?
alguem me esclarece?
sou estudante do ultimo ano de matematica (2011) aprovado no precesso seletivo.
quero saber em que etapa da atribuiçao me encaixo?
e quem passa na minha frente pra escolha?
é verdade que eu só pego aulas depois que todos os habilitados atribuirem? mesmo os reprovados? quer dizer que eu só pego o resto?
GENTE
O ARTIGO 4º E DIVIDIDO EM DUAS ETAPAS , PRIMEIRO ESCOLHEM NA U.E APENAS ESTAVEIS , CELETISTAS E CAT F
ISSO DEVE OCORRER ENTRE OS DIAS 02/02 A 04/02 DEPENDE DO CALENDARIO DA CADA DIRETORIA DE ENSINO .
DEPOIS OCORRE A ATRIBUIÇAO NA DIRETORIA DE ENSINO TAMBÉM APENAS PARA ESSAS CATEGORIAS ESTAVEIS , CELETISTAS E CAT F.
O SALDO QUE SOBRAR SERÁ DEVOLVIDO AS U.E PARA SO AI SER ATRIBUIDO PARA CAT. L E O .
A ETAPA 2 SERÁ UMA ATRIBUIÇAO GERAL CASO AINDA SOBRE AULAS …
TA AI A PROFª REGINA VALIERI NAO ME DEIXA MENTIR, A DRE DO CENTRO JA LANÇOU O CRONOGRMA .. OK …
Clayton, não fique sofrendo colega! Espere em Deus, logo sairá o cronograma das DRES.
Seja na Unidade escolar ou DRES, categoria F e L estão garantidos com certeza. O que eu gostaria de deizer é que aquela agitação feita no ínicio das postagens em relação às manifestações foram substituídas pelo cronograma da atribuição. Não devemos nos prender a isto e sim voltar a manter nossa força de Luta.
Foi com muita luta e depois de um ano que obtive êxito e minha categoria voltou para F. Em 2009, fui jogado para L, porque fui obrigado de assinar demissão, caso contrário não poderia assumir as aulas que eu havia atribuído em 2009. Entrei com uma ação pela APEOESP e em Outubro saiu uma liminar me dando o direito de permanecer contribuindo para a SPPREV. E em consequência disso categoria F. Quero lutar em favor de todos os categorias “O” não é justoi um cidadão ou cidadã trabalhar ano sim ano não.
Um abraço.
Tenho a mesma dúvida do Emerson aí em cima…
Por favor, Professor Temporario, responda a nossa dúvida…
OBRIGADA!!!!
Só esclarecendo, tambem sou Aluna do último ano de Letras (2011) e tambem fui aprovada no concurso.
E outra coisa, onde estão os comentarios dos colegas que se reuniram em SAO PAULO para reunião sobre os CAT. O????
Deu tudo certo??? Por favor pessoal, noticiasssssssss!!!!!
LARISSA
Afinal… vai ter uma unica lista dos F (aprovados e reprovados) ?
Pessoal muitas águas vão rolar , pois na minha escola sede , vai ter uma reunião dia 26/01 diretores vão participar daí sim terá a posição concreta pela q foi adiantado na escola será primeiro os APROVADOS F, L E O DEPOIS OS REPROVADOS F,L E 0 POIS NA RESOLUÇÃO DIZ Q TEM QUE ATINGIR OS PONTOS 50% SOMANDO NOTA DA PROVA E TEMPO os F reprovados junto com L e O , mais uma ressalva mesmo reprovados os f passa na frente dos l e o reprovados mais não passa na frente de um O aprovado !!
a classificação sai dia 24/01 duas listas F L E O (aprovados) F,L e O (reprovados )
Pessoal,
O comentário da prof. Marina Taubaté é verídico:
“As aulas que serão atribuídas no dia 7/02 são as aulas congeladas as que vem depois as licenças entre outras, muitas vezes elas são as melhores”
No ano passado fui um dos últimos a atribuir aulas de matemática e conseguí 20 aulas livres e 10 de substituição e o melhor, numa escola muito perto de casa e a prof. que eu substituí desistiu das aulas, ficando para mim como aulas livres.
Portanto, muita calma nessa hora!
Prof. Sebastião Miguel,
Você pode me passar o telefone do Advogado que conseguiu trocar a sua categoria?
meu email é silvia.vivi1@gmail.com
Agradeço a atenção.
Gente, bom dia , cat. O reprovados não entram na rede .
Abraços .
Sílvia, bom dia.
O advogado faz parte do quadro de advogados da APEOESP – Centro República.
Entre em contato com a APEOESP centro. Todos que trabalham para a APEOESP são entendidos da lei do magistério, por isso muitas ações movidas poe eles obtem êxito.
OBS. Precisa ser associado para ter direito. Anda logo, que o tempo pode caducar e não poder mais entrar com ação.
OLA! ALGUEM ME ESCLAREÇA SOU CAT “F” E FIZ 32 PONTOS NA PROVA SO Q NA FCC APRARECE REPROVADA E TENHO MAIS 2000 DIAS TRABALHADOS O QUE DEVO FAZER AGORA ALGUEM ME EXPLIQUE POR FAVOR ??? BOA TARDE..
Vânia, bom dia
Se você fez 32 pontos está reprovada na prova, mas a secretaria da educação juntará seu tempo de estado e completará os 40 pontos – desta forma na lista de clasificação seu nome estará na dos aprovados.
Boa sorte.
Profº Ricardo
Publicação de um jornal local de minha cidade:
Pasmem 1: Sobram vagas , com 100mil professores na rede de ensino. O governo do Estado de São Paulo não consegui preencher 780 vagas do ultimo concurso público para carreira.Decreto do governo Geraldo Alckim nomeou 9304 novos docentes- eram 10803 vagas anunciadas . O que aconteceu?
Eu vou tentar explicar pois participei da última fase do concurso ,montamos um grupo de estudo com 22 pessoas na disciplina de Matemática destes 22 , seis (6) não assumiram pois 2 eram alunos ,3 não querem exerce a profissão e 1 tem dois cargos já (nem sei como que funciona isto) só sei que eles estavam pela bolsa de R$ 1200, 00 que recebíamos para estudar ,material a vontade coleções de livros super caras, demais mordomias…
Infelizmente nosso país é uma vergonha eu acho que quem não passasse na ultima fase deveria devolver a grana no mínimo , falta de respeito com quem dá a vida por uma sala de aula.
Sebastião Miguel,
também entrei com mandato de segurança, para voltar a ser categira F, pois dou aula desde 2006 e de 2007 em diante nunca perdi o vinculo, o que aconteceu comigo é que eu era estudante, e em 2008 me formei, levei meu diploma para escola e a minha DE, me passou para a Categoria L. Bem entrei como já disse com mandato de segurança, ganhei a causa porém eles alegam que só sou categoria F para aposentadoria e atribuilção categoria L, no meu demonstrativo de pagamento vem escrito Contr. Prev.11% LC 1012/07-A.J. Há eles dissem que os advogados da Apeoesp só pedem para aposentadoria, ligo pro advogado e ele nunca está ou atende, e quando consigo falar me trata com falta de respeito, mal deixa eu falr e diz que a DE está certa, que é para eu não ficar arrumando confusão.
Sebastião Miguel,
também entrei com mandato de segurança, para voltar a ser categira F, pois dou aula desde 2006 e de 2007 em diante nunca perdi o vinculo, o que aconteceu comigo é que eu era estudante, e em 2008 me formei, levei meu diploma para escola e a minha DE, me passou para a Categoria L. Bem entrei como já disse com mandato de segurança, ganhei a causa porém eles alegam que só sou categoria F para aposentadoria e atribuilção categoria L, no meu demonstrativo de pagamento vem escrito Contr. Prev.11% LC 1012/07-A.J. Há eles dissem que os advogados da Apeoesp só pedem para aposentadoria, ligo pro advogado e ele nunca está ou atende, e quando consigo falar me trata com falta de respeito, mal deixa eu falar e diz que a DE está certa, que é para eu não ficar arrumando confusão.
Atribuição dos temporários, verifiquei uma grande divergência entre os requisitos para acontratação dos temporários na àrea de Educação Especial e os que prestaram concurso para a mesma função;para os temporários a exigência é de que possuam um curso de 120 h, para estarem habilitados e assumirem as salas de Recursos;ja para os candidatos que passaram no concurso, deverão apresentar certificado com 360 horas de Especialização na área em que irão atuar;esta exigência para os concursados saiu no DO/SP no dia 24/12 2010.Creio que por causa do Curso da SEE para os professores que irão trabalhar na Educação Especial.Será que a SEE percebeu esta divergência?
Olá pessoal,
Tirem uma dúvida minha:
Com essa coisa de mudança de categoria L para F….
Entrei na rede em maio/2007, porém estava como eventual (pelo que me diziam , não é vínculo), sendo estudante.
Passei a ser L com interrupção de exercício em 2010, pois em 2008 começei a ter aulas atribuidas. Pela informação da supervisora de ensino, esse categoria L com interrupção de exercicio, são como os categoria “Fs” como antigamente, não perde vínculo. Esse fato é veridico, pois peguei aula dia 05/03 e em abril recebi normal….por isso concordo com a Marcia Tozzi.
No meu caso de categoria, haveria alguma possibilidade de ser categoria F? Sendo eventual a partir de maio / 2007?
Professortemporario/Sebastião Miguel.
BOA TRADE!
Em suas opiniões, quais os pontos positivos e negativos de um prof. cat. F aprov.? OBS: opinião geral de todos os pontos de vista.
Olá Pessoal, gostaria de entender como fica minha situação, no ano de 2010 apenas lecionei como eventual, inclusive meu holerit vem com os seguintes dados da minha categoria:
“ADM. LEI 500/74 – EVENT. – R.G.P.S”
Por ser nova e leiga no assunto legislação, não sei o que fazer, pois fiz 50 pontos na prova, e gostaria de saber se poderei participar da atribuição na U.E.???
Att,
Luciane Antoniolli
Tipos de Categoria
A = Efetivo (Titular de Cargo)
P = Estável
F = Docente ACT – Com aulas em (02/06/07) data da LC 1.010/2007
L = Docente ACT – Aulas após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
O = Docente ACT – Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/200
S = Docente Eventual – Vinculado em (02/06/2007) da LC 1.010/2007
I = Docente Eventual – Vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
V = Docente Eventual – Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009
R = Readaptado
Cara Colega
Luciane
Vc deverá olhar na lista de categorias que foi postada e ver a data de sua admissão no estado,mesmo como eventual vc deverá ver à partir de quando começou a trabalhar e de acordo com a sua admissão vc verá em qual categoria se enquadra como eventual,sendo elas:
S,I ou V.
Olha Paulo Roberto, há uma grande contradição nisso tudo, já que categoria F está abrangido pela LC1010/07 – Lei da SPPREV. Tudo bem. Caso esteja contribuindo para esta, você também tem todo direito de ser classificado com F. Ou eles terão que deixá-lo sem a duzentena de 2012. Ou você é F lei 1010, ou você é L lei 1093.
Cássia, boa noite.
O ponto positivo para quem está galgando a categoria F é esta estabilidade e continuar contribuindo para a SPPREV. Sendo aprovado fica numa situação “boa” em relação aos categorias L e F reprovados, UMA VEZ QUE NÃO PERDE ESSE VÍNCULO.
O ponto negativo é que é uma falta de respeito com o F aprovado, que embora em boas condições como já citei – terá que pegar aulas onde existir, mesmo sendo longe de casa.
Olha a situação não alarmante – agora categoria “o” É A MAIS PRECÁRIA DE TODAS.
Abraço.
Vinícius, boa noite
O problema maior da categoria L é que em 2012 estará extinta, passando todos a ser “O”. Algumas ações estão sendo ganhas para mudar de L para F. Eu, por exemplo, entrei e ganhei – O Paulo Roberto, segundo seu comentário também ganhou. Tente se você está nessa situação.
Menos Alexandre, bem menos!!!!
Não é falta de respeito participar do curso de formação por uma bolsa de valores e não assumir depois justamente porque o governo deu brecha para isso, não exigiram documentações e nem verificaram se o candidato já tinha dois cargos, é mérito de quem passou e besteira discutir.
obgda pela resposta querido prof temp
FELIZ 2011 COM MUITA SAÚDE
2011, TUDO PERFEITO E MARAVILHOSO.
Vale lembrar que qdo o sindicato ganHA uma causa na justiça beneficia a todos e a todas. Nunca vi essas fofokeiras dizerem abrirem mão dos seus direitos.
A Apeoesp entrou na justiça p mudar a minha categoria p F e paguei apenas a taxa de 40 reais se tiversse que pagar advogado eu naum ia pagar. E olha que naum dependo diretamente do salário de professora. Agora imagine esses (as) prof. QUE DEPENDEM DIRETAMENTE
DEUS SEJA LOUVADO!!!!!!!!!!!!.
Olá pessoal!! preciso de uma ajudinha!! no ano de 2010, trabalhei com 40h/semanais, a carga completa, mas sou estudante e estou classificado na categoria ”O”,e neste ano acertei apenas 37 pontos, já no ano passado acertei 41.!! a dúvida é: nao poderei mesmo trabalhar? Meu contrato foi extinto, entro mesmo em duzentena? nem preciso ir na atribuição, pois será mesmo em vao? o que faço?
No mais agradeço a quem possa esclarecer-me.
Sebastião,
Valerá a pena eu entrar com uma ação judicial sendo eventual antes da lei 1010/2007 em relação a mudança de categoria L para F?
Sebastião e a todos,
O problema maior da categoria L é que em 2012 estará extinta, passando todos a ser “O”. – comentário de Sebastião.
Se levarmos ao pé da letra, a categoria L mudará para O no meio do ano sabe pq?
Segundo a lei que foi publicada 1093/2009, essa categoria é um contrato de 2 anos contados a partir da data de publicação. Se é contado a partir dessa data… então mudaremos de categoria logo no meio do ano… e asssinaremos contrato neste tempo, já que na lei por enquanto não fala nenhuma vez de contrato até o termino do ano letivo…
Será que meu raciocinio está certo?
Comentem!
CLÁUDIA
Gente cadê o povo da categoria L? Vai cruzar os braços e não vai fazer nada! Não e justu pois entramos antes dessa lei de cat O , que dizer vira F Não pode mais O pode!Se a gente não se manifestar e isso mesmo que vai acontecer,só vejo gente perguntado como vai ficar e ninguem falando vamos lutar, pelo menos para manter nessa categoria que foi a cat, que a gente entrou na epoca de 2007.
Vinícius, bom dia.
LEIA ESTA RESOLUÇÃO PUBLICADA PELO DHRU.
Categoria L tem até o final de 2011 para fazer algo, caso contrário não mais o que fazer e acontecer como aconteceu com o categoria “o’.
O professor categoria F também findaria seu prazo em final de 2011, mas com as greves e manifestações; Serra recuou estabilizando todos os categorias F que estavam com aulas em julho de 2007. Por isso o categoria L deve entrar com ação, mesmo que alguém diga que não dá em nada! SÓ UMA boa petição inicial e um Juiz competente garante.
2 – a mencionada lei complementar assegurou aos docentes temporários “categoria L”, que se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, a prorrogação da contratação até o final do ano de 2011, sem que haja interrupção do mínimo de 200 dias.
3 – Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade da aplicação de uma Prova de Conhecimentos, antecedendo o processo de atribuição de aulas, exigindo que o candidato obtenha a aprovação para poder ser contratado temporariamente.
4 – Cabe lembrar que regra idêntica havia sido fixada para os atuais docentes temporários, abrigados pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, categoria “F”, que passarão por uma Prova para concorrer à atribuição de aulas.
Bom, vejo mtos profs falando q não deveria haver separação por categorias e tals, so q qm eh O ta qrendo ser L, e qm eh L ta qrendo ser F, pq acham q mudando de categoria vai conseguir alguns previlegios. Sou Cat O e estou incomformada pois, se todos fossem uma so Cat ngm ia ter previlegios, se qm eh L vai virar O no final do ano, vai ser otimo pois ficaremos mais fortes para lutar e conseguir alguma coisa a mais. Vcs podem achar um absurdo o q acabei de falar mas, se vcs realmente qrem ser tratados cm iguais começa por ai.
Se alguém tiver a prova do processo seletivo simplificado de língua portuguesa por favor passe pelo meu e-mail que é:
ivagon@ig.com.br
Eu não estou conseguindo baixar esta prova.
Fico grata.
Sebastiao Miguel,
Entâo vc acha que nos cat L temos chances de virar F, já que em 2008 eu trabalhava como eventual e era cat S, por favor me responda e que orgão terei que procurar pra esse pedido, obrigada acordo respostas
Gostaria de saber onde está disponível para visualização a classificação da prova ofa.
bom dia!!!!!
categoria L QUE PASSARÁ A SER “O” são aqueles que atribuirão após 16/07/2009.
perdão :atribuiram
OI SEBASTIÃO BOM DIA!!!!!
NÃO EXISTE CONTRATO PARA CATEGORIA L POIS SE EXISTISSE TODOS DA CATEGORIA L TERIAM ASSINADO ASSIM COMO ACONTECEU COM A CAT. O.
O TIRO NO PÉ QUE O GOVERNO DEU FOI O SEGUINTE:
ELE TRANSFORMOU EM CATEGORIA L TODOS OS PROFS QUE Ñ ESTAVAM COM AULAS ATRIBUIDAS EM 02/06/2007.
O QUE ACONTECEU COM ESSES PROFS:
ELES PASSARAM A SER L ASSIM COMO ERAM OS FS ANTES DA RESOLUÇÃO 1010/07. ESSES PROFESSORES QUE ESTAVAM VINCULADOS NA REDE EM 16/07/2009 AO TERMINO DE UMA COBRIR UMA LICENÇA SEJA MÉDICA, PREMIO,;OU PCP ENFIM ELE PERDERIA AQUELA SALA MAS PODE ATRIBUIR NORMALMENTE LEMBRA QUE OS FS ERAM ASSIM???
POIS BEM AO PERDER ESSA SALA ESSE PROF TEM SOMENTE UMA INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO PODENDO ATRIBUIR OUTRAS VZS DURANTE O ANO.
QUEM ENTROU EM 17/07/09 ELE SE PERDER UMA SALA Ñ TEM SEU EXERCICIO SOMENTE INTERROMPIDO MAS SIM PARA ESSE PROF HAVERÁ UMA PORTARIA DE DISPENSA.
ESSES PROFS QUE ENTRARAM APÓS A ÚLTIMA DATA MENCIONADA PASSARÃO A SER CAT O EM 2012.
A PRÓPRIA DIRETORIA DE ENSINO( LESTE 5) DIZ QUE FICOU MUITO CONFUSA ESSA QUESTÃO DO L POIS O GOVERNO DIVIDIU UMA MESMA LETRA (L) EM DUAS PARTES.
OLA BOM DIA !!!! TENHO ALGUMAS DUVIDAS SOU CAT “F” E NO D.O DE 14/01 SAIU MINHA READAPTAÇAO QUERO SABER TENHO Q PARTICIPAR DA ATRIBUIÇAO DE AULAS? E NAO SEI SE MINHA ESCOLA COMPORTA MAIS 1 READAPTADO POIS JA POSSUI 4,E SE NAO COMPORTAR O Q ACONTECE COMIGO? ALGUEM ME ESCLAREÇA POR FAVOR !!!! DESDE JA OBRIGADA…
DESCULPE O COMENTARIO ACIMA É PARA O VINICIUS
DESCULPE O COMENTÁRIO ACIMA É PARA O VINICIUS
Gostaria de saber se os L não aprovados que trabalharam mais de 90 dias numa UE, poderão participar da atribuição na UE ou somente na DE?
Gente, já que estamos separados por categoria (isso é um absurdo) então vamos lutar pela categoria L.
BOM DIA
Amigos que acham tudo normal ou brecha da lei:
Honestidade ou desonestidade está muito distante do que as pessoas acham (acreditam?) que seja caráter. Uma pessoa é honesta (ou desonesta) não porque seja seu instinto ser isto, mas porque tem certeza (ou não) de punição por seus atos fora da lei. No Brasil, como essa certeza é diminuta, infelizmente, as pessoas tem um comportamento dito desonesto. A certeza da impunidade funciona como um incentivo positivo para a prática da desonestidade.
Moral? Ética? Não, economia. O mundo, como bem disseram os autores de freakonomics (apesar de ser bem óbvio), é regido por incentivos. Não nego, claro, que as pessoas tenham instintos morais ou éticos, não se trata disso. A questão é que quando o assunto é dinheiro (money) moral ou ética não entra na conta. As pessoas não são desonestas porque são “amorais” ou “aéticas”. Elas roubam ou desviam dinheiros (e outras coisas mais) porque simplesmente têm a certeza da impunidade. É uma questão simples de incentivos.
Todas as sociedades (todas!) do mundo enfrentaram (ou enfrentam) esse problema. Não é uma exclusividade do Brasil. Não é porque por aqui chegaram putas, ladrões, traficantes etc. Não é isso. O ser-humano é igual em qualquer lugar do mundo. Seja o inglês, o norte-americano, o japonês etc. Todos nós (seres-humanos) reagimos a incentivos, de modo que dada uma situação em que nos vemos em condições de levar vantagem, calculando a esperança de punição versus a esperança de ganho, nós tomamos uma decisão puramente racional. Nada mais, nada menos. Fazemos um cálculo simples: se tomarmos uma decisão X qual é a probabilidade de sermos punidos? Se for baixa, corremos o risco e tomamos a decisão. Se for alta, não tomamos a decisão e somos considerados honestos.
Nossa forma de ver o mundo está em declínio. Perdemos o rumo do que siginifica cultivar e exercitar valores. Nossa juventude está confusa diante de tantas informações que lhes são passadas. Estamos tendo dificuldades de entender o caos que nos mesmos criamos com o descaso que demos aos valores tradicionais e a espiritualidade. Espero que apreciem meus pensamentos a respeito do que é ser ético. se não somos, devemos urgentemente tentar retomar o caminho dos valores que nos distanciamos. Somos exemplos para nossos filhos e futuras gerações
se ainda existir saldo de aulas na UE.
CLAUDIA!!!!!!!! BOM DIA
DESCONSIDERE O COMENTÁRIO QUE FIZ DIZENDO SER NA UE.
SE PENSARMOS QUE PRIMEIRO ATRIBUEM TODOS OS APROVADOS NO SEU CASO PROVAVELMENTE SERÁ NA D.E
Claudia,
Infelizmente, segundo as regras de atribuição de 2011, o pessoal que foi reprovado não poderá participar da atribuição. Somente no decorrer do ano, se não houver professores, eles poderão mudar. Leia as regras pra você averiguar a minha colocação.
Abs.
VANIA BOM DIA!!!!
SE Ñ HOUVE MUDANÇAS NA LEI VC FICARIA NA SUA ESCOLA MAS Ñ ATRIBUI(ISSO SE TODA SUA DOCUMENTAÇÃO JÁ ESTIVER TODA RECONHECIDA PELA SECRETARIA DA ED. E PUBLICADO EM D.O ME PARECE QUE NO PRIMEIRO MOMENTO ESSA READAPTAÇÃO É POR 2 ANOS??) AGORA SE A ESCOLA TIVER READAPTADOS O SUFICIENTE PARA O QUADRO VC OU OUTRO READAPTADO DA SUA ESCOLA SERÁ REMANEJADO PARA OUTRA UE.
VANIA!!!
PORÉM NO DIA DA ATRIBUIÇÃO SE O DIRETOR LHE CONVOCAR VC DEVE IR !!!
DIGO ISTO POR MINHA EX SOGRA ATÉ UM ANO ATRÁS ERA READAPTADA E O PROCEDIMENTO ERA ESSE.
BOM DIA.
ESTOU LENDO E RELENDO TD QUE SAI SOBRE A ATRIBUIÇÃO E CADA DIA MAIS DECEPÇAO.SERÁ QUE O IDIOTA DO GOVERNO FICARIA TBM 200 DIAS SEM TRABALHAR OU MELHOR SEM GANHAR NÉH!?
MEUS DEUS QUANTA INJUSTIÇA, A GENTE TRABALHA PARA PAGAR A FACULDADE PASSA BEM NA PROVA E NÃO PODE EXERCER…RIDÍCULOOOOOO…
É PARA RIR OU PARA CHORAR????
BOM CAROS COLEGAS, SE ISSO NÃO MUDAR TEREI QUE MUDAR EU* FAZER OUTRA FACU.SEI LA (AMOOO DAR AULA MAS…)
BOA SORTE PARA TODOS!!
UM ABRAÇOS.
P.S=Desculpe me algum erro…
MAS ME DISSERAM Q SE NAO COMPORTAR MAIS READAPTADO E EU Q TENHO Q PROCURAR UMA U.E OU E A D.E Q ME INCA UM LUGAR?
BOM DIA
Prof.Marcelo (Pcop) História
Professores se atentem para o que vocês postão aqui? pois diretores ,coordenadores e muitas pessoas acompanham o tema.
Eu estou com vergonha de ser professor, pois este ano irei caprichar nas minhas aulas de capacitação , o estado não é cabide de emprego.Se atentem pra legislação?
Apeoesp é capitalista,sim!
Apeoesp foi contra a prova pra não perder arrecadação
…
Está bem claro que os dirigentes da Apeoesp defendem a mediocrização do ensino público. Tanto importa pois tais dirigentes possuem seus filhos na escola particular e o sindicato é para eles somente um balcão de negócios e carreira política.
A posição de tal direção contra a prova se deu por conta da evidente perda de arrecadação que a mudança de 50 mil professores acarretaria. Também, muitos sindicalistas tiveram péssimo desempenho na prova e seriam afastados.
O professorado tem que lutar por efetivação via concurso, mas não pode negar a má qualificação que é evidente na categoria, vítima de um ensino básico péssimo e do fracasso do ensino superior em formar bons professores. Deve-se resolver os problemas, não negá-los.
Vergonhoso mesmo é o professorado ser representado por uma direção sindical corrupta, autoritária e má formada, que é incapaz de encarar o debate com seriedade. Para tal direção o que interessa é aumentar o volume da arrecadação e as possibilidades de ascenção política de seus membros, independente do custo.
.
Só os afiliados discordam para tentar esconder que o santo tem pés de barro.
Se este sindicato faz tanta questão de considerar o tempo de serviço, deveria também exigir que se considere o tempo dos que trabalham em redes municipais estado afora ou na rede particular.
Por que considerar tempo de serviço dos ofas apadrinhados há muitos anos e que deixaram a educação nesta precariedade? A culpa não é só do Estado, é de professorzinho incompetente também, que não tem capacidade nem de passar em concurso nem de dar aulas na rede privada.
Sou a favor de valer só a nota da prova, sem esta demagogia apeoespiana de tempo de serviço. A rede pública agora é feudo da apeoesp?
Se essa gentalha conhece um pouco de história deve saber que benesses não se acumulam quando uma situação muda. Isto pode ser visto na revolução bolchevique, revolução russa e revolução cubana: todo mundo que tinha privilégios perdeu-os com as ditas revoluções.
Bando de hipócritas! Pelo menos as pessoas comuns já estão vendo que George Orwell tinha razãO.
ESTA É MINHA OPINIÃO NÃO QUERO DISCRINAR NINGUÉM EM EXPECIFÍCO.
PROF.MARCELO
Boa Tarde Pessoal.
Será que alguém poderia me ajudar? Estou com uma dúvida, sou candidata a contratação, porém acertei 30 questões na prova, fiz minha escolha para matemática, será que não vou poder participar da atribuição que ocorrerá nos dias 31, 1 e 2 na diretoria? Pelo que sei na área de matemática esta faltando professores…
Pessoal, li alguns comentários acima dizendo que professores que pegaram aulas atribuídas após 16/07/2009 é cat L até o fim de 2011, só que quem pegou aulas após essa data ja é categoria O. Eu entrei na rede como eventual em 2008, em 2009 pegava aulas atribuidas referente a licença ( premio ou saude) só que em 16/07/2009 eu estava como eventual e em 2010 peguei aulas livres em fevereiro e fui incluido na categoria O, infelizmente.
Marcia,
Isso mesmo, concordo com vc.
Com nesse negocio de categoria L fizeram um fuá… pois quem era categoria O estava no sistema GDAE categoria L, pois isso estão generalizando todos os categorias L.
abraços!
Regina Valieri
Sofia
Desculpe-me por só agora responder a vc. Gostaria de saber se vc passou na prova de promoção de mérito, se sim vc tem sanches,mas se não vc terá que aguardar escolha na diretoria após os professores categoria L, também não havendo possibilidades ficará pelas 12 hora é (+ ou -) isso, espero que consegui ajudar um abraço e boa sorte.
Regina Valieri
Será que alguém poderia responder estou com dúvidas!!!!
Olhei a minha nota no FCC e foram públicada somente o total dos pontos da prova que eu acertei (42) as questões (1 e 12), não foram somadas.
O que eu devo fazer?
Aconteceu com alguém???
Boa Tarde
Assinem o abaixo-assinado para o aumento saite idonio:
Caros amigos,
Os Professores podem ter o mesmo reajuste salarial dos senadores. Os senadores Cristóvam Buarque e Pedro Simon apresentaram em 16/12/2010 projeto de lei estendendo o mesmo reajuste salarial concedido aos senadores para o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores da educação básica das escolas públicas brasileiras. Com o reajuste de 61,78% do aumento dos senadores, o piso salarial dos professores passará de 1.024,00 para R$ 1.656,62, valor inferior ao valor pago aos parlamentares a cada mês: R$ 26.723,13. Para o senador Cristovam Buarque, a desigualdade salarial é substancial, talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o futuro do Brasil. Na opinião do senador, a aprovação do reajuste de 61,78% para os professores da educação básica permitirá, ao Senado, uma demonstração mínima de interesse com a educação das nossas crianças e a própria credibilidade da Casa. Pelo exposto solicito que apoie o Abaixo-assinado que está disponível em: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N4645 , e não deixe de divulgar.
Atenciosamente.
Prof. Sampaio.
Meus Amigos,
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:
«Professores das redes públicas mesmo índice de reajuste dos senadores.»
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N4645
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.
Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N4645 e divulga-o por teus contatos.
Obrigado.
Regina,
Se você já havia acertado as questões 1 e 12 antes mesmo delas serem consideradas corretas para todos a sua pontuação está certa . Caso contrário, se você não acertou as mesmas antes delas serem consideradas corretas então você tem que entrar com recurso. Mas verifica antes se você corrigiu o gabarito corretamente.
Bárbara Luisa,
Você não fará a escolha dias 31, 01 e 02 porque estas datas são para os efetivos. Como você não foi aprovada creio que escolherá no decorrer do ano.
Acho que é isso.
Regina Valieri,
Nao fiz a prova de mérito e não passei na prova, então minha escolha será de pois so na lista dos reprovados???? e quanto a nota da prova acho que ainda não foram somadas , pois minha nota e a mesma 30 acertos.
Professor temporario boa tarde!!!!
Sou categoria F e não consegui ser aprovada no processo seletivo.Quando será a atribuição? Na UE ou DE ? Tudo está muito confuso.Desde já muito obrigada pela atenção de todos deste site.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUZANO
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – CRONOGRAMA 2011
– dia 31/01/2011 (segunda-feira)
MANHÃ – na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada
- dia 31/01/2011 (segunda-feira)
TARDE – 14h – Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
– dia 1º/02/2011 (terça-feira)
MANHÃ – Unidade Escolar
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.
- dia 1º/02/2011 (terça-feira)
TARDE – 14h – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente. Não haverá ampliação de jornada na fase de Diretoria de Ensino.
– dia 02/02/2011 (quarta-feira)
MANHÃ – 8h – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
- dia 02/02/2011 (quarta-feira)
TARDE – Unidade Escolar – carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007
- dia 03/02/2011 (quinta-feira)
MANHÃ – 8h – Diretoria de Ensino – carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, não atendidos na unidade escolar, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007
- dia 03/02/2011 (quinta-feira)
TARDE – Unidade Escolar – carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função.
Obs.: Serão considerados 90 dias trabalhados com aulas atribuídas e/ou com aulas eventuais.
- dia 04/02/2011 (sexta-feira)
MANHÃ/TARDE – a partir das 8h – Diretoria de Ensino –carga horária aos docentes habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar
b) candidatos à contratação
- dia 07/02/2011 (segunda-feira)
MANHÃ- Unidade Escolar – aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
- dia 07/02/2011 (segunda-feira)
TARDE – 14h – Diretoria de Ensino, aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem
b) Candidatos à contratação
- dia 08/02/2011 (terça-feira)
MANHÃ – 8h – Unidade Escolar – PROFESSOR EVENTUAL (habilitado/qualificado e aprovado no processo seletivo)
ATENÇÃO:
Docentes que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – estão impedidos de participar da atribuição de classes/aulas no processo inicial
Docentes Categoria “O” e “V” estão impedidos de participar da atribuição de classes/aulas até cumprirem os 200 dias de interrupção de exercício ( contados após extinção contratual)
Saiba que:
· Categoria “A” – Titulares de cargo (T.C)
· Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
· Categoria “F” – Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
· Categoria “L” – Docentes abrangidos pelo § único do artigo 25 da LC nº 1093/2009
· Categoria “O” – Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
· Categoria “V” – Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
· Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
· Categoria “I” – Eventual com portaria posterior à LC. 1010/2007 e anterior à LC nº 1093/2009
· Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
· Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2011)
· Constituição de Jornada (T.C) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
· Composição de Jornada (T.C) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo, somente na fase de D.E
· Ampliação de Jornada (T.C) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino)
Márcia Tozi, boa tarde. Eu também tenho esse pensamento Márcia, inclusive a EX-secretária da escola em que eu trabalhei em 2009, me disse a mesma coisa que você está dizendo, no entanto a resolução não esclarece bem esse ponto. Onde você viu isso? Caso seja certo, ainda assim o L está vinculado ao RGPS que é um sistema diferente da SPPREV, esta SPPREV o benefício é especiaal. O pessoal acima está criticando os professores L que querem ser F e os categorias O que querem ser L, o negócio é o seguinete cada um sabe onde o calo aperta. Cada sabe de sua responsabilidade familiar e etc. Eu, porém tenho lutado tanto na greve como nas passetas, consequência disso foi sem férias, com 45 dias de faltas – enquantos muitos nem sequer foi à República.
Por favor Márcia me explique melhor essa lei dos L.
Um abraço.
Sou a favor da prova para os professores , mas gostaria de saber por que os professores categoria F não precisam ser avaliados? Somente as demais categorias é que precisam todo ano passar por essa prova? Que eu saiiba os professores categoria F tiveram a opção de fazer ou não a prova. Por que essa diferença? O critério deveria ser o mesmo para todos, assim as demais categorias aprovadas no ano passado também poderiam ficar isentas de fazer a prova, exatamente como a categoria F. Será que eles se tornaram mais capazes pela sorte de estarem trabalhando em 2007? Agora, voltemos um pouco atrás. E os considerados estáveis que foram efetivados sem ao menos um concurso? Será que eles também não teriam que ser avaliados? O governo quer responsabilizar e punir somente uma parte dos professores, como se essa parte fosse culpada por todos esse caos que a educação se encontra.
Acho que deveriam avaliar todos os professores, sem exceção, pois conheço muitos efetivos que são acomodados por conta de sua estabilidade e, eu tenho dúvidas que eles conseguiriam passar com facilidade por esse atual processo seletivo, pois conheço casos de professoras de inglês que foram efetivadas com somente 19 acertos, pois a prova não era tão extensa como as atuais.
Deixo claro que não estou generalizando e sinto muito pela injustiça maior dos categorias O.
Fica aqui meu protesto!!!
A prova foi adotada infelizmente por causa de muitos colegas que não agiram de acordo com o que aprendeu e sim por dinheiro, se todos ensinasse como se deve a Educação não estaria como está.
Meu humilde palpite:
A ideia do governo é copiar uma sistema de ensino de um outro país, que deu certo lá, a meu ver, ele o está implantando bem devagar para não causar tumulto. Resumindo até os professores efetivos futuramente farão a prova para atestar a sua capacidade, caso reprovado ficarão de castigo estudando.
Esperem, AGUARDEM, e constatem..
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar não sei em que categoria me enquadro, pois nunca dei aula no estado passei no concurso de atribuição 50 pontos, passei no concurso peb ii 2010 mais ainda não fui chamado…em que categoria me enquadro…Obrigado a todos.
BARBÁRA E PROFESSORES
ENTRO DIARIAMENTE NESTE BLOG,E TENHO A MESMA PERCEPÇÃO QUE VC ,O GOVERNO VAI AOS POUCOS IMPLANTAR MUDANÇAS,FIZ UM CURSINHO PARA O CONCURSO DE 2010,E UMA PALESTRANTE FALOU QUE O PROFESSOR TEM DE SE QUALIFICAR ,,,,,,,,,,,PENA QUE O ESTADO NAÕ AJUDE NÉ.
AGORA FICO AQUI PENSANDO QUE TANTO A APEOESP E ALGUNS PROFESSORES TEM MEDO DE PROVAS ………………….ESTUDEM PROVEM PARA SOCIEDADE E PARA VCS MESMO QUE TEM CAPACIDADE.
FICO ENVERGONHADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS AQUI DE ALGUNS COLEGAS DE PROFISSÃO,NOSSA QUEREM MESMO REPROVADOS EM PROVAS ETC,LECIONAR TUDO NA BASE DO JEITINHO.TERIA VERGONHA.NÃO PASSAR EM CONCURSO ISTO ACONTECE ,MAS QUERER MUITAS VEZES LECIONAR SEM CONHECIMENTO …………MÍNIMO.UM FORTE ABRAÇO.ESTOU NA CAT ‘O’ SO POSSO EVENTUAR.PENA O GOV NAO TER CHAMADO MAIS AMIGOS APROVADOS,
Cláudia
Com o maior respeito e consideração
Você e um monte de outros professores estão mal informados sobre a situação e o pior, sobre o porque de tudo estar assim. Sou categoria F, fui aprovado nas três provas, e você tá equivocada pensando que o governo tá querendo proteger a gente. O governo se pudesse baixaria um decreto transformando os Fs em Ss de sapos sem direitos a nada. Digo isso sem me referir aos colegas da categoria S, que são os eventuais, mas sim pra deixar a minha indignação por esse rótulo de boa vida que está começando a aparecer aqui neste site e na cabeça de um monte de gente.
Não estamos em situação confortável, não podemos recusar aulas, não podemos desistir de nenhuma aula durante o ano, nossa carga mínima são 20 aulas, e se aparecer aulas na conchichina para completar essa carga, temos que pegar senão RUA. Eu passei em um processo seletivo aqui em Montemor, e estou quase declinando, porque antes de completar minha carga e isso considerando os horários de htpc, tudo é incerto. Agora o motivo porque o governo nos dividiu em letrinhas, isso tem que ler o artigo A Caixa Preta ….neste site, lá explica tudo tin tin por tin tin… Eu vi colegas declinarem do cargo na minha frente por causa das regras estúpidas que o governo inventou, ele não quer professores estáveis, ele quer só temporários sem direito a nada. Temos que lutar? Sim, mas vou repetir, na atual condição lutar pelos categoria X, prejudica os Y e vice e versa. O governo conseguiu colocar a gente numa sinuca. e o sindicato é mais um fator que as vezes acaba complicando mais as coisas ainda. Por isto e muito mais pensem bem antes de sair por ai criando rótulos para essa ou aquela categoria.
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 05
17/01/2011
Secretaria da Educação
decide manter regras da
atribuição de aulas
Alegando a necessidade de conhecer mais
detalhadamente os problemas da rede estadual
de ensino e de realizar estudos para “mudanças
profundas” nas políticas educacionais em vigor, a
Secretaria da Educação comunicou à APEOESP
que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada
nas escolas para os professores das
categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência
de nota mínima para que o professor seja
considerado “qualificado” para a atribuição, embora
os que não atinjam a nota mínima possam
participar das fases seguintes da atribuição, em listas
separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs
vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução
SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição
seja realizada nas escolas. Reunião ampliada
da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP,
com representantes das subsedes, decidiu que a
entidade lute pela volta da atribuição centraliza-
Novo secretário também não recua do
descumprimento do edital do concurso de PEB II
S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças
profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
Decisão reforça necessidade da mobilização da
categoria
da. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram
os argumentos operacionais do DRHU junto ao
secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os
da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal,
eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade.
Sobre a nota mínima para o “Categoria
F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/
2009 determina que tal nota deve ser fixada por
Resolução do próprio secretário e que, portanto,
ele poderia legislar sobre este ponto, determinando
a forma de classificação que melhor
atenda aos interesses dos professores e da rede
estadual de ensino. Isto poderia ser feito através
de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma
a, por exemplo, classificar todos os professores
da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e ,
finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais
regras pode ocasionar, novamente, falta de professores, tendo a Secretaria que recorrer de
novo até mesmo a professores que sequer tenham
feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que
suas declarações públicas de mudanças, qualidade
do ensino e valorização dos professores, o
secretário manteve-se numa posição conservadora,
deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da
Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho
para que possamos questionar também a
nota mínima para os professores da categoria “F”.
Concurso
O secretário da Educação também decidiu persistir
no erro flagrante cometido no concurso público
para PEB II, quando a Secretaria da Educação
decretou a nomeação dos aprovados no curso de
formação específica (Escola de Formação)
descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1,
de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina
que após o curso de formação específica deve
haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo
a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode
ter havido muitos casos em que o candidato não
pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado
naquele momento e que não está entre
os nomeados. O candidato agora nomeado poderia
desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida.
Entretanto, após conversa mantida entre a direção
do Sindicato e o secretário adjunto em 10/
01, o secretário Herman Vooworld comunicou
à APEOESP que manteria a nomeação dos
concursados, sem realizar nova sessão de escolha.
Assim, não restou ao Sindicato outra saída.
Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer
com que houvesse essa segunda escolha, conforme
determina o Edital do Concurso. Após
análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para
suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria
da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade
cometida.
Com essa medida a APEOESP demonstra que
está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que
tiveram encerrados seus contratos no final de
2010, por que o governo não colocou em votação
na ALESP projeto de lei que permitia estender
esses contratos, o secretário disse que buscará
junto ao governador a convocação extraordinária
dos deputados estaduais com o intuito de
votar o projeto, com emenda do deputado
Roberto Felício que o torna válido para esses professores
que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade,
entretanto, depende de diversas variáveis
que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores
não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da
APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas
operacionais para realizar as mudanças que solicitamos,
que precisam conhecer melhor a realidade
da rede estadual e que vão realizar estudos
amplos para “mudanças profundas” não apenas
na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo
é a continuidade de 16 anos de governos
do PSDB no nosso Estado e que há problemas
que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais
cujas urgentes soluções não podem esperar
“estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será
que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual
da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas
nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da
Educação para que volte atrás e altere o processo
de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e
todas as subsedes participem, com um representante,
da reunião da Diretoria Estadual Colegiada
no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário
de mobilização para defender nossos direitos,
inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o
poder de compra dos nossos salários, defasados
em pelo menos 34,3% desde março de 1998.
Secretaria de Comunicações
Manoel
Com todo o meu respeito a você também, quero lhe dizer que seria muito mais justo não haver distinção, entendeu? Ao meu ver, o ideal seria o mesmo regulamento a todos. Sei que sua sistuação não é confortável, mas quero que entenda que a injustiça é absurda. Vc sabia que os categoria L, O e demais não fazem parte do regime estatutário? Os F ainda têm esse ponto a seu favor.Os F tem as 12 aulas garantidas e ainda podem completar até 20 aulas na UE, e assim desistir dessas aulas atribuidas na conchinchina, como vc disse Agora .os demais são jogados num canto como se fossem incapazes. Não quero ficar discutindo para saber quem perdeu mais ou menos. Acho que todos fomos prejudicados e o pior de tudo é avaliar somente uma parte desses professores. Sou contra essa diferença. Acho que todos tem que ser avaliados. Se querem realmente melhorar a qualidade de educação, todos os professores – independente da categoria – teriam que fazer constantes provas para avaliar sua capacidade e não somente uma parte desses profissionais.
Um abraço
A educação está tão precária que nem os alunos são avaliados, a progressão continuada está ai. Alunos sendo promovido pelo conselho de escola o que vocês esperam da educação, é necessário achar culpados e o mais interessante é que nosso governo é tão esperto que achou um grupo sem união para colocar a culpa quanto mais os professores ou melhor as letras brigarem entre si menos culparão o governo pela caos que está a educação. A prova não vai avaliar a capacidade realmente de ensinar, pois nossos alunos não querem aprender e necessário colocar na escola alunos críticos pois só eles podem mudar nosso país.
OI MEU AMIGO SEBASTIÃO!!!! BOA NOITE
COMO FALEI O PRÓPRIO GOVERNO DEU UM TIRO NO PÉ COM A CAT L POIS ACABOU DIVIDINDO ESSA CAT EM 2 PARTES.
QUEM ATRIBUIU ANTES DE 16/07 A ROSOLUÇÃO É DE UM JEITO APÓS 16/07 A RESOLUÇÃO É DE OUTRO.
ANTES DE 16/07 INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO ATRIBUO VÁRIAS VZS NO MESMO ANO.
APÓS 16/07 FECHA-SE PORTARIA E O PROF É DISPENSADO.DEMAIS ATRIBUIÇÕES FICAM RESTRITAS NAQUELE ANO LETIVO.
ASSIM SENDO ELE CRIOU 2 SITUAÇÕES DENTRO DA MESMA CATEGORIA
DESCULPE: RESOLUÇÃO
SEBASTIÃO:
ASSIM SENDO SE TENHO MEU EXERCICIO SOMENTE INTERROMPIDO O GOVERNO RECONHECE ESSES PROFS COMO DA REDE POR ISSO CABE ESTA AÇÃO QUE MUITOS ESÃO MOVENDO E GANHANDO JUSTAMENTE PORQ ENTRARAM ANTES DE 16/07
ESTÃO
SEE DECIDE Ñ MUDAR A ATRIBUIÇÃO
SERÁ MESMO NAS UEs
Oi Marcia Tozzi ! Por favor o que a cat L ganha com essa ação? a que você mencionou.
“ESTA AÇÃO QUE MUITOS ESÃO MOVENDO E GANHANDO JUSTAMENTE PORQ ENTRARAM ANTES DE 16/07″
Acabem com essa discussão que já torrou no blog, são as mesmas perguntas sempre, e fico na dúvida se professor tem realmente dúvidas ou se não sabe ler, é impressionante.
A categoria F é estável pela legislação, vai receber com ou sem aulas, tanto faz se vão fazer prova esse ano, outro ou não, se tem aulas ou não, aliás professores reclamam tanto de categorias, de fatiar, disso e daquilo e contribuem para com esse pensamento quando querem solicitar alterações de O para L, de L para F e daí por diante.
sou a favor sim da luta dos professores e também a favor das provas pois é muito triste um aluno acabar pagando pela falta de capacitação de um prof me desculpem participo de greves e tudo o que diz respeito ao prof agora tampar o sol com a peneira ñ falo por mim todos os profs sabiam que haveria esta prova agora em 2010 como sabem que haverá em 2011 na minha escola mesmo em novembro no último feriado prolongado que houve fiquei sábado, domingo e segunda no cpp me preparando para prova isso que já vinha numa rotina de todos os dias estudar,ah!! também sou casada tenho filhos casa para cuidar e 2 escolas fiquei muito o ano passado indo dormir 2 h da manhã porq estava estudando e no outro dia acordando as 6 acabou esse tempo do magistério ser cabide de emprego a favor .ME perdoem mas amo meus amigos e acredito em cada um de vcs mas se sabemos que o governo agora exige isso temos que fazer nossos deveres para exigir nossos direitos…SEI QUE NOSSO SALÁRIO Ñ É O MELHOR PORÉM MORAMOS NUM PAÍS QUE PAI DE FAMÍLIA COM FILHOS GANHA 1 SALÁRIO MÍNIMO NO QUE EU DIGA QUE Ñ DEVEMOS LUTAR POR MELHORES SALARIOS DEVEMOS SIM PORÉM LUTAR TAMBÉM POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
PEÇO PERDÃO AOS AMIGOS PELO DESABAFO MINHA INTENÇÃO Ñ É MAGOAR NINGUÉM. PORÉM DOU VALOR NA MINHA PROFISSÃO POIS TENHO ORGULHO DE DIZER A CADA UM DE VCS SOU PROFESSORA GRAÇAS A LUTA DE UMA MÃE QUE ERA EMPREGADA DOMÉSTICA E ME FORMOU PROFESSORA ASSIM SÃO OS PAIS DOS NOSSOS ALUNOS ESPERAM DE NÓS O MELHOR….
Gostaria de saber como funciona o Projeto Sala de Leitura?
CORRIGINDO:
SEI QUE NOSSO SALÁRIO Ñ É O MELHOR PORÉM MORAMOS NUM PAÍS QUE PAI DE FAMÍLIA COM FILHOS GANHA 1 SALÁRIO MÍNIMO NÃO QUE EU DIGA QUE Ñ DEVEMOS LUTAR POR MELHORES SALARIOS DEVEMOS SIM ;PORÉM LUTAR TAMBÉM POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
EX PROFESSOR QUE ENTROU NA REDE NO MEU CASO 1998 EM 2007 NA 1010 Ñ ESTAVA COM VINCULO MAS ANTES JA ATUAVA NO ESTADO A SEE MUDOU MINHA CAT PARA L MOVI A AÇÃO COMPROVEI MEU TEMPO E VOLTEI PARA F.
Márcia Tozzi
Não concordo com seu pensamento sobre as provas em que os professores são submetidos, temos que lutar para ter concurso publico e efetivação a todos ACTs, sacrificio todos devemos ter para alcançarmos nossos ideias mas que seja por causas justa, o governo divide o professorado por letras, visto que todos são docentes, capacitados, o professor tem que ter força de vontade,o governo tem que fortalecer politicas de valorizção aos educadores, investir na qualidade e ampliação da educaçao infantil que é a base, dar condições dignicas de trabalho e salário, enfim na realidade a senhora deveria trabalhar em uma única escola e não se dividir em duas, essas mudanças podem ocorrer, com a força e a união dos professores, da concientização do alunado e da família dos alunos e de um sindicato sólido em sua defesa ao professor.
por isso descordo de seu pensamento, mas torço para que tenha uma reflexão melhor e mude seu posicionamento,
abraços e boa sorte em sua trajetoria para o ano vigente
Lucca
ola Marcia pode me informar se entrou com ação pela apeoesp ou particular?
eu pretendo entrar com uma mais não sei por onde começar,sou do interior e aqui tudo parece mais deficil….
atuo no estado desde 2003 mais no fatico julho de 2007 estava sem aulas atribuidas somente eventuando,então fui classificada como categoria L ,como devo proceder pois não sou sócia da apeoesp.
abc desde já agradeço
Marcia Tozzi por favor me diga a cat O ela vai mesmo ficar de quarentena, sou cat O e passei na prova vou atribuir aula agora ou´só depois de passar o 200 dias aguardo respostas
O ideal seria uma manifestação dos professores OFAS de todas as categorias. Só assim conseguiríamos mudar o fato de estarmos separados por categoria.
MARCIA MINHA DÚVIDA É MESMA DA CARLA, VOCÊ ENTROU COM ADVOGADO DA APEOESP OU PARTICULAR.
EU ENTREI NA REDE EM 1995, MAS EM 2007 ESTAVA DE EVENTUAL SEM VÍNCULO.
LUCCA!!!!
NÃO CONCORDAR É UM DIREITO SEU, PORÉM É JUSTO UM ALUNO TERMINAR O 1º CICLO SEM SABER LER?????
EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE OS PROFESSORES SÃO BEM REMUNERADOS OU VALORIZADOS O QUE EU FALEI É DE LUTAR SIM POR NOSSOS DIREITOS NÃO ESQUECENDO DOS NOSSOS DEVERES.
SÓ QUE SÓ COLOCAR A CULPA NO ALUNO Ñ É JUSTO POIS FALO DE FORÇA DE VONTADE TAMBÉM DE ALGUNS PROFESSORES SE TRABALHO EM DUAS ESCOLAS É POR OPÇÃO MINHA MAS ISSO Ñ ME DÁ O DIREITO DE Ñ EXERCER MAL MINHA FUNÇÃO LÓGICO QUE SE TODOS OS PROFESSORES FOSSEM EFETIVOS SERIA MELHOR COM CERTEZA.
LUTAR POR NOSSOS DIREITOS PARA TRABALHARMOS DE MANEIRA MAIS DIGNA SIM, NÃO ESTUDAR E COLOCAR A CULPA SOMENTE NO GOVERNO NÃO!!!!
VIVEMOS NUM PAÍS DEMOCRÁTICO AGORA COLOCAR A FALTA DE ÊXITO DE ALGUNS PROFESSORES SÓ NO GOVERNO NÃO DÁ!!!!! LUTAR POR TODOS OS NOSSOS DIREITO SEMPRE VOU LUTAR CONCORDAR COM FALTA DE COMPROMISSO NÃO.
CARLA BOA NOITE!!!!
ASSOCIA-SE A APEOESP E OS ADVOGADOS DE LÁ ENTRARão COM A AÇÃO..
CARLA JUNTE TODOSA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM Q ANTES DESTA DATA VC JÁ TRABALHAVA NO ESTADO
´DESCULPE: TODOS
PESSOAL INFELIZMENTE A S E E MANTEVE AS REGRAS DE ATRIBUIÇÃO PARA 2011. VEJAM
Secretaria da Educação
decide manter regras da
atribuição de aulas
Alegando a necessidade de conhecer mais
detalhadamente os problemas da rede estadual
de ensino e de realizar estudos para “mudanças
profundas” nas políticas educacionais em vigor, a
Secretaria da Educação comunicou à APEOESP
que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada nas escolas para os professores das
categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência de nota mínima para que o professor seja
considerado “qualificado” para a atribuição, embora os que não atinjam a nota mínima possam
participar das fases seguintes da atribuição, em listas separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs
vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição seja realizada nas escolas. Reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP,
com representantes das subsedes, decidiu que a
entidade lute pela volta da atribuição centraliza-
Novo secretário também não recua do
descumprimento do edital do concurso de PEB II
S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças
profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
Decisão reforça necessidade da mobilização da
categoria
da. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram
os argumentos operacionais do DRHU junto ao
secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os
da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal, eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade. Sobre a nota mínima para o “Categoria F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/
2009 determina que tal nota deve ser fixada por
Resolução do próprio secretário e que, portanto, ele poderia legislar sobre este ponto, determinando a forma de classificação que melhor
atenda aos interesses dos professores e da rede
estadual de ensino. Isto poderia ser feito através
de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma
a, por exemplo, classificar todos os professores
da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e ,
finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais regras pode ocasionar, novamente, falta deprofessores, tendo a Secretaria que recorrer de
novo até mesmo a professores que sequer tenham feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que
suas declarações públicas de mudanças, qualidade do ensino e valorização dos professores, o
secretário manteve-se numa posição conservadora, deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da
Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a
nota mínima para os professores da categoria “F”.
Concurso
O secretário da Educação também decidiu persistir no erro flagrante cometido no concurso pú-
blico para PEB II, quando a Secretaria da Educação
decretou a nomeação dos aprovados no curso de
formação específica (Escola de Formação)
descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1,
de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve
haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode
ter havido muitos casos em que o candidato não
pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre
os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida.
Entretanto, após conversa mantida entre a dire-
ção do Sindicato e o secretário adjunto em 10/
01, o secretário Herman Vooworld comunicou
à APEOESP que manteria a nomeação dos
concursados, sem realizar nova sessão de escolha. Assim, não restou ao Sindicato outra saída.
Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer
com que houvesse essa segunda escolha, conforme determina o Edital do Concurso. Após
análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para
suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida.
CONTINUAÇÃO:
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que
tiveram encerrados seus contratos no final de
2010, por que o governo não colocou em vota-
ção na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de
votar o projeto, com emenda do deputado
Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas vari-
áveis que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores
não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da
APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas
operacionais para realizar as mudanças que solicitamos, que precisam conhecer melhor a realidade da rede estadual e que vão realizar estudos
amplos para “mudanças profundas” não apenas
na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo é a continuidade de 16 anos de governos
do PSDB no nosso Estado e que há problemas
que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais cujas urgentes soluções não podem esperar
“estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será
que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas
nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da
Educação para que volte atrás e altere o processo de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e
todas as subsedes participem, com um representante, da reunião da Diretoria Estadual Colegiada
no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendá-
rio de mobilização para defender nossos direitos,
inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o
poder de compra dos nossos salários, defasados
em pelo menos 34,3% desde março de 1998.
Secretaria de Comunicaç
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz. Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.
Calendário de atribuição em síntese:
- Para efetivos – Dias 31, 01 e 02 de fevereiro.
- Para OFAs “L” e “F” e candidatos a “O” – cada Diretoria de Ensino define o seu (tem que ser até 04 de fevereiro); a maioria utilizará 02, 03 e 04 de fevereiro.
- Raspa de tacho retomando de efetivos a candidatos: dia 07 de fevereiro.
Não aprovados só poderão participar de atribuições posteriores a 07/02 (as semanais nas DEs)
Temos que pressionar o governo a chamar os 41 mil da lista de espera do concurso PEB-II; a fazer mais concursos; a criar condições para que cada professor possa conciliar jornada com atualização da formação (sem essas ridículas avaliações que não comprovam a capacidade real de ninguém) e a não contratar gente em condições precaríssimas (os “O”).
O governo não divide nada e nem ninguém, nós é que dividimos quando falamos em passar para outra categoria, aliás são mais de 200 mil reclamando de salários, isso e aquilo, mas foram os mesmos mais de 200 mil prestando concursos e provas temporárias.
Se o governo faz é porque tem camadas e mais camadas de sossegados, se reclamam tanto, por que prestam provas então? Não vão às urnas se não tem candidatos, não façam provas se não concordam, não vão à atribuição se acham que está tudo errado, e não assumam cargos se há descumprimento do edital
Eu tenho um ano de estado e posso dar continuidades em outros trabalhos pelo qual sou formada, a opção é de cada um ficar sofrendo por mudanças que acham injustas, no final das contas o governo atua como empresa privada, contrata e demite a hora que quer, e só vai contratar quem é mais qualificado, mestrado, doutorado, 1° lugar de provas, vai demorar mais quanto tempo para cair a ficha, precisa mais ou vai ter que ser desenhado? Acordem, está tudo sendo privatizado, até as Etec já foram, só contratam via perfil, ou melhor, QI, Quem Indica, as atribuições na escola vão indo pelo mesmo caminho.
Marcia Tozzi,
quando vc se refere a nota minima para cat L, vc quer dizer que o L poderá atribuir junto com os aprovados, nos dias anteriores ao dia 07/02
Desculpe professores mas, como um profissional capacitado acho q todos sabem ler e este forum em especifico nao se chama ou tem relação com o tema “como faço para ganhar uma ação e mudar de categoria (minha letra e O qro ser L ou tbem minha letra eh L qro ser F)? cm ja disse antes, todos sem exceção estao aqui pq precisam do emprego, n mporta se tem filho ou nao, se cuida da casa sozinho ou se seu marido eh rico, o importante aqui seria nos unirmos e resolvermos o problema de todos, não somente do meu problema q no caso eh mudar a letrinha. É por isso, q o governo faz isso com nós prof, pq sabem q nunca nos uniremos realmente para mudar ah, mas, se ele der uma brechinha para q um ou outro consiga previlegios, esse um ou outro vai esquecer q tem um monte de gente na msm situação e vai tnetar mudar a letrinha (Bum o governo atingiu a estrategia) . Não me importo se vcs vão gostar ou não do q acabei de escrever, me importo com o aluno q entra na sla e não tem nd haver com essa letrinha e mta vezes acaba pagando, por isso, entao n coloque a culpa na progressão continuada, no governo ou em qq coisa q seja, parem e pensem se não temos nenhuma culpa nisso, não acho injusto não termos os msm direitos de um prof efetivo, pois ele é efetivo e nós não passamos na prova para termos os mms direito. Facil é qrer um bom emprego com boas condições e bonificações sem ter passado no concurso, eh so ir lah passar na prova e escolher uma escola ( n importa q seja na conchinchina) ah e receber, por isso, tanto professor ruim.
Agora se não aprovam essas palavras vcs podem criar ou topico e discutir futilidades como: como mudo minha letrinha? minhas ferias cairam?
Obs: digo futilidades pois esse topico não tem relação com isso como disso no começo.
” o que mais me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos desonestos, nem dos sem ética.
o que mais preocupa é o silêncio dos bons ”
Martin Luther King.
sem comentários para algumas observações postadas
Márcia Tozzi, boa noite.
16/07 OU 16/09?
Pois alei 1093 é de 2009, não é?
Carla, boa noite.
Já expliquei nos comentários lá em cima que eu entrei com uma ação e ganhei, resta a SEE cumprir seu papel e fazer valer a ordem judicial.
Também já falei que é melhor pegar um advogado da APEOESP, pois eles conhecem essas leis. Associe-se e boa sorte. E não vamos fechar os olhos para a realidade. Quando houve greve muitos preferiram ficar na escola dando aulas. Outros em casa e muitos estudando para o concurso. Eu estava na Paulista debaixo da cavalaria e bomba de efeito moral no Palácio Do Truculento.
Continuo lutando, mas com cautela – um olho aberto e outro fechado.
Um abraço.
P/ SEBASTIÃO MIGUEL
DUVIDA…
QUEM ACERTOU A PARTIR DE 32 PONTOS NA PROVA, VAI PODER CONTAR COM O TEMPO DE SERVIÇO SENDO CAT. F, PARA COMPLETAR COM A NOTA NOTA MÍNIMA?
OBG.
ATT
FABIANE
O cambada de professores bestas viu, para com isso gente vai procurar o que fazer, só falam de categoria que coisa chata, chega me doi a cabeça de ficar lendo esse monte de bobagem, se é categoria F é pronto e acabou e se for outra letra é e pronto, gente para de palhaçada, aula tem pra todos se passar na prova ou não…….,,, Deus tenha misericordia de todos vocês viu….!
gente…
tenho uma duvida nessa primeira atribuição. pode ser atribuida aulas de disciplinas correlatas?
ou seja sou formada em filosoifia , mas posso completar com aulas de sociologia, historia ( baseando-se na grade curricular)
agradeço a quem puder responder.
Carolina, boa noite.
Você lutou o ano passado na s passeatas. Você foi ao Palácio do Truculento?
Você tomou gás de pimenta nos olhos em frente o estádio do São paulo,no Morumbi – palácio do truculento?
Você fez comando de greve nas escolas?
Você foi a alguma convocação que a APEOESP solicitou?
Se sua resposta for positiva – parabéns você fez sua parte. Se for negativa, paciência. professor em sala e outro na rua não pega legal. Os que ficam dando aulas e não assume a greve é Pelego, e pelego não pode reclamar.
Este blog é para esclarecer, desabafar, criticar, pegar informação e unir forças.
Um abraço.
FABIANE, BOA NOITE.
Sim.
Se você fez 32 pontos na prova – está aprovadíssima.
Um abraço.
Olá Pessoal vou deixar no meu E-mail a decisão da liminar que o juiz decidiu.
sebaprofessor@gmail.com
Por favor alguém poderia responder essa pergunta da
“Tatiana
Marcia Tozzi,
quando vc se refere a nota minima para cat L, vc quer dizer que o L poderá atribuir junto com os aprovados, nos dias anteriores ao dia 07/02″
obrigada.
Gostaria de saber se a nota minina para o peb I é 24 e se poderia utilizar o meu tempo de serviço para ser aprovada, já que leciono a mais de 19 anos e sou categoria F, ou será diferente este ano? Ficarei na lista dos reprovados e não poderei participar na atribuição na UE?
para o Sebastiao Miguel
Ola amigo!! será que podia me ajudar a esclarecer uma duvida?
sou estudante e , no ano de 2010, tinha aulas atribuidas, pois havia passado na prova, mas neste ano, nao passei, já que acertei somente 37 questoes!!
A dúvida é: será que preciso participar da atribuição? mesmo sabendo que eu sou categoria ”O”, e que meu contrato foi extinto? ou é melhor ficar em casa e deixar pra lá? arrumar outro emprego?
por favor, esclareça-me, já que são tantas informações desencontradas!!
no mais agradeço
O Sindicato sempre nós defendeu, queria saber quem daí que critica o sindicato que é sindicalizado e se alguma vez lutou por seus direitos, agora sim é que a atribuíção esta correta.
1/3 DE FÉRIAS REFERENTE A 20 DIAS QUANTO DÁ MAIS OU MENOS – COM 32 AULAS?
Fernandes
De acordo com a Res. 77, que regula a atribuição 2011, uma vez com o contrato extinto, ficará 200 dias sem novo contrato. Dizer que você não vai poder lecionar nas escolas estaduais no ano de 2011 é precipitado, pois ainda pode have mudanças.
Rita
Se você é cat. F e leciona há mais de 19 anos, não tem com o que se preocupar, pois há possibilidade de incluir seu tempo de serviço na contagem para fins de aprovação e classificação em 2011. Como cat. F, você pode contar ainda com a nota do processo seletivo e da prova de promoção, se passou em alguma delas ou mesmo nas duas. Vale a maior nota entre as 3 provas citadas.
Professor (a) de ciencias fisicas e biologicas
por favor, alguem entrou com recurso contra as questões 51 e 67 do processo seletivo? vcs viram não existe resposta p questões, ou a gnt tem dupla interpretação.
se algum colega entrou por favor, pode me mandar um email: fabi.cris.oliver@hotmail.com
Desde já agradeço
Prof Fabiane
P/ Sebastião Miguel
Obrigada pela atenção, simpático de sua parte, esclarecer nossas dúvidas cruéis.Que nem férias sossegadas temos ,devido a esta ansiedade, vc pode me dizer tbm se terá prova por mérito esse ano?
Abraços
Fabiane
Só que não fiz a prova de promoção por motivo de falecimento na família, mesmo assim posso contar o meu tempo de serviço? No site da fcc acertei 26 questões, resultado reprovada, mesmo assim posso ter esperanças de escolher na UE junto com os aprovados?
claudia
carolina ja que voce está defendendo governo progressão tudo voce ta no blog errado.
Alèm dessa salada de letras ainda tem os que conseguiram passar na prova do mérito e ganharam 25% de aumento, não se esqueçam disso. Se pegarmos aulas, teremos em uma mesma sala de professores efetivos com aumento, ofas com aumento, efetivos sem aumento, categorias dos estáveis e dos mais ou menos estáveis, dos sujeitos a gancho e dos não sujeitos a ganchos, sem contar uns par pelo lado de fora esperando pra ver se conseguem umas migalhas das mesas governamentais. Acho que já passou da hora de darmos um basta a tudo isso. Precisamos mais do que um sindicato ou abaixo assinado, processo coletivo e etc. Precisamos de uma religião, algo sagrado, como um culto fanático. Desses que as pessoas se suicidam coletivamente. Precisamos de uma crença, uma seita, uma tribo, sei lá, precisamos fazer um pacto de sangue senão seremos extinguidos da face da terra, como os dinossauros. Dizimados.
Cara colega,
Quem acumula cargo, não tem privilégio na escolha nao, escolhe na sua vez, porém na montagem do horario sim, porque o acumulo de cargos tem que ser puiblicado de forma licita, caso o contrario o Diretor que mandar publicar algo errado no diário oficial responde pelo seus atos e nesse caso o Estado pega pesado.
abraços
1/3 DE FÉRIAS REFERENTE A 20 DIAS QUANTO DÁ MAIS OU MENOS – COM 32 AULAS?
Professor temporário, bom dia.
O 1/3 DE FÉRIAS JÁ ESTÁ PROVISIINADO NA FAZENDA.
Trabalhei o ano passado com 32 aulas livres; como tinha mais de 11 faltas apenas veio 20 dias.
A pergunta é quanto mais ou menos deveria ter recebido?
pois acho que está errado; tentei ver a resolução; porém não encontrei.
Lembrando que por 20 dias vei apenas 456,00 e descontos de 260 de INSS.
Na parte de baixo onde está a parte do INSS PARA FINS DE FGTS – APARECE 2.569 .
UM abraço.
Fernandes, bom dia.
Tudo é possível quando se trata de educação – e tendo o governo do PSDB, QUE ACHEI POR BEM O BATIZÁ-LO de Truculento, Sr. Trucu…
Segundo as normas vigentes; você terá que ficar na duzentena; no entanto não durma no ponto vá as atribuições e observe tudo, não confie em nenhum site ou comentário sem fundamentos. No passado perdi muitas oportunidades por não seguir meus próprios conselhos.
Um abraço.
Olá professor temporario ou algum colega que pode me ajudar..
Entrei na rede em Março de 2009, comecei como eventual, porém, a diretoria me atribui aulas de reforço, em Julho perdi as aulas e após Julho não consegui atribui aulas pois alegavam não poder abrir portaria, em 2010 infelizmente não consegui passar na prova, fiz 39 acertos e eu não tinha tempo na rede para completar os 40, mas consegui pegar aulas mas cai para categoria “O”, devido terminar o ano de 2009 sem vínculo, a minha pergunta é posso entrar com alguma ação para ser Cat L??, pois antes da lei ja tinha da do aulas(reforço) no 1º semestre e eventuei até o final do ano.
obrigada.
SEBASTIÃO MIGUEL!!! BOM DIA
16/07/2009
Colega Cicinha
Você seria categoria L se tivesse vinculo em 2009,aulas de reforço e eventual não te dava condições de estar como vinculo.Por isso vc não se enquadrou na categoria L.
SANDRA BOM DIA!!!!
ESSA NOTA MINIMA QUE O GOVERNO EXIGE DA CAT L É ILEGAL PORÉM ENQUANTO Ñ SAIR NENHUM PARECER DO JUIZ SERÁ CONSIDERADO APROVADO SOMENTE PARA CAT L:
PEBll: 40 ACERTOS
PEBl: 30 ACERTOS
POREM Ñ ESQUEÇAM QUE EM ALGUMAS DISCIPLINAS EXISTEM QUESTÕES ANULADAS.
Márcia Tozzi, bom dia.
EU AINDA estou confuso ou não estou sabendo interpretar essa resolução de 2009 – quem entro na rde depois de julho 2009 não é categoria “O?”
Como pode existir dois categoria “L” COMO SABER A QUAL PERTENCEMOS, E QUAIS SÃO AS GARANTIAS DE CADA UM?
DESCOBRI QUE TAMBÉM SOU “S” DE SOBRA – POIS É EVENTUAL TRABALHA COM A SOBRA NÃO É? EU ENTENDI ESSA “S”, mas pode me dá mais detalhes?
Se alguém puder me ajudar .Sou categoria L e em 2010 peguei aulas na segunda atribuição ou seja tive 15 dias de interrupção de exercício , não fui dispensado pois categoria L tem estabilidade até 12/2011 , ocorre que não vou receber 1/3 de férias por este motivo da interrupção de exercício , dei uma olhada na legislação e lá fala que se ocorrer dispensa e depois a admissão após 10 dias é que não será pago o 1/3 de férias , lembrando eu tive interrupção de exercício , minha interpretação esta correta ou o estado esta certo em não me pagar o 1/3 de férias?
Cicinha, bom dia.
Não vale a pena querer trocar para “L” de lascado. ARRUME UM JEITO DE PASSAR EM CONCURSO, POIS PARA QUEM É “O” DE OTÁRIO SÓ RESTA CONCURSO E TORCER PARA QUE TUDE MUDE ATÉ O DIA 31/01/2011
.
SE ENTRAR COM UMA AÇÃO AGORA PARA TENTAR MUDAR PARA “L” DE LASCADO, NÃO SERIA JULGADA A TEMPO, POIS EM 2011 OS LASCADOS SERÃO CALSSIFICADOS COM “O” DE OTÁRIOS.
Um abraço.
CICINHA, DESCULPE-ME – CLASSIFICADOS.
PAULO
Vc fez esse infeliz comentario acima:
“Temos que pressionar o governo a chamar os 41 mil da lista de espera do concurso PEB-II; a fazer mais concursos; a criar condições para que cada professor possa conciliar jornada com atualização da formação (sem essas ridículas avaliações que não comprovam a capacidade real de ninguém) e a não contratar gente em condições precaríssimas (os “O”).”
Quem te garante q um professor da Cat “O” é gente em condições precaríssimas??? Eu e muitos outros professores q participam deste blog, e somos cat. O, temos sensações diferentes, para uns medo, para outros ansiedade, entre outras, mas pelo q posso dizer de mim, EU NAO SOU GENTE EM CONDIÇÕES PRECARÍSSIMAS e se for convocada e conseguir pegar aulas, tenho certeza q meus alunos em nada serão prejudicados.
É facil falar o q se tem no coração, pq o q sai da boca pra fora, é do q o coração esta cheio. Me desculpe, mas esse seu texto, me da uma impressão q o Sr. foi prejudicado, por sua propria (in)capacidade, e deve ter sido reprovado ou tirado nota menor q muitos em condições precaríssimas (cat. O) ou então não diria q a avaliação nao comprovam a capacidade real de ninguem.
Quero deixar claro aos colegas q seguem este blog, q nao gosto de briga, alias, vivo aqui pregando q devemos esquecer as diferenças e nos unir para mostrarmos ao mundo a nossa força, mas esse cidadão pegou pesado. Sei q meu comentario pode parecer o q nao é, mas eu te pergunto Sr. Paulo: Qual seu tempo de serviço e sua nota na avaliação?
Porque eu ainda sou estudante, esse será meu primeiro ano no Estado, mas ja consegui passar na avaliação. Isso pq eu estudei, me preparei o ano todo, pq amo o q faço e (mais uma vez) NÃO SOU GENTE EM CONDIÇÕES PRECARÍSSIMAS, como o Sr. sim, deve ser…
Vamos em frente cat. O!!! Vamos provar q tambem somos bons professores, até pq tem gente com muito tempo de serviço, q tambem caiu nessa letra por alguma infelicidade do destino, e q sao excelentes professores, ok, Sr. PAULO!
Sebastião Miguel…
Sei q vc brinca qdo diz q a cat O é de Otários…
Mas vc mesmo diz q temos q nos unir e lutar para o bem comum… ou seja dos PROFESSORES…
Então, não acho certo dizer isso L de Lascado, O de Otario…
Quer dizer q o sr entao é F de FELIZARDO???
Preste atenção… somos todos iguais, as letras nos foram impostas… Gosto muito dos seus comentarios, mas neste vc foi um pouco grosseiro… Ja parou pra pensar q chamou a Cicinha de otária???
Eu nao gostaria de ter uma pergunta minha respondida assim, pq acredito q estudamos, lutamos e corremos atras do nosso sonho por amor ao q fazemos e nao pq somos otarios ou lascados q nao sabemos mais o q fazer na vida…
Acho que alguns bons colegas que postavam fugiram do blog porque, de certa forma, além das perguntas serem repetitivas, a educação ficou de lado para se falar de direitos de mudar na sopa de letrinhas, só tem isso por aqui, agora, e já ia me esquecendo de falar, novamente essa palhaçada de atribuir responsabilidades para esse ou para aquele que não participou da greve, como se greve fosse a soluçao para todos os problemas da educação.
Sebastião Miguel,obrigada pela atenção e dicas,pois vou me filiar a Apeoesp e entrar com a ação…
quanto a Carolina,coitada não sabe oque diz,realmente ela esta no blog errado,onde as “letrinhas”se referem a nossa vida profisssional e por isso devemos sim nos preocupar com elas…
Larissa Viterbo, bom dia.
Não me interprete mal, me desculpe .
Primeiramente já dixei bem claro que ainda estou com “L” de lascado, essa classificação para denominar as letra não fui eu quem as batizou. Oras, somos o quê para esse Governo?
Nenhum F é felizardo, se você perceber são os mais criticados por serem F, quando eu respondo os comentários eu me incluo no que as pessoas estão vivendo. Cansei de ir para O DHRU, fAZENDA, DRES Apeoesp – pagando passagem, lanche pela rua. Corre-corre. Isso é ser lascado ou não é?
Claro que temos que unir nossas forças, mas onde está aquela agitação toda do dia do ano, vamos reunir, vamos….
Um abraço.
Bom dia!!
Sou cat. O, aprovado na seletiva, mas terei que cumprir os 200 dias de afastamento. Quero pleitear na justiça, o direito de participar da atribuição em fevereiro.
Alguém sabe o melhor caminho, num primeiro momento sem apeoesp, para esta Ação, que será junto com outros prof. ??
Mandado de Segurança?
Para o Manoel
Já me sinto um dinossuro REX…
Sebastião Miguel
Como disse antes, sei q sua intenção nao era agredir ninguem, realmente, tudo o q o governo quer é nos fazer de otários, lascados e etc… Só respondi assim, pq tinha acabado de responder ao q o Paulo tinha postado, alias, vc nao concorda q ele foi longe demais???
Acho q ainda estava com o sangue quente, por isso qdo vi, ja tinha postado a resposta, nao me leve a mal, mas como disse anteriormente, nao concordo com uma pessoa entrar no blog, postar o q bem quer, sem se preocupar com os outros q estao lendo… O q ele disse, pelo menos para mim, q sou cat O, foi muito ofensivo. Me senti ofendida e diminuida… Eu me preparo a anos para ser professora, ai vem um cara e diz q sou GENTE EM CONDIÇÕES PRECARÍSSIMAS??? pelo amor de Deus, ne? Chupa essa manga!?!?! É ou nao é pra ficar doido de raiva????
Outro abraço pra ti!
CLAUDIA
Sou categoria L e acertei 39 questões, pela nota minima
estou aprovada?
Larissa,
O que eu entendi do comentário do colega, é que as condições em que as pessoas são contratadas é que precaríssimas, não as pessoas.
E se vc ler de novo o comentário, com calma, será que não vai chegar a essa conclusão?
Um abraço
No site da fcc acertei 26, sou pebI e categoria f, terei chance de participar da atribuição na ue? Leciono a mais de 19 anos e só não fiz a prova de merito, mas em 2010 estava lecionando? Quais são as minhas chances já que no resultado fcc apareço como reprovada, poderei contar o tempo de serviço?
Galera criei um espaço para nós categoria “O”
no orkut, como sempre vejo muitos comentários
excelentes aqui, gostaria de convida-los a participarem,
busquem por comunidade ( professor categoria “O”)
é mais uma forma de reunirmos forças para passarmos por esses momentos de turbulência.. um dia dia a todos
No site da fcc acertei 26 questões, sou peb I e categoria f, apareço reprovada, nao poderei participar da atribuição na ue ? Poderei utilizar o meu tempo de serviço, já que leciono a mais de 19 anos?
Rita, você poderá contar com o tempo de serviço, mas se não atingir os 40 pontos não poderá participar da atribuição na UE ou DE e terá que cumprir suas horas.
Rita,
Como você é Peb I, você tem que completar somente 30 pontos. Então você pode utilizar o tempo de serviço para completar os 30 pontos, já que para Peb I foram 60 questões na prova. Os 40 pontos quem tem que atingir são os professores Peb II.
Rita
podera sim.
Obrigada pela resposta Karina e Rose, mas segundo a Silvia terei que fazer 40 pontos, mesmo peb I
Ana,
O tópico desse blog é: Regras para atribuição de aulas em 2011. Para haver atribuição somos separados por letrinhas, infelizmente. É por esse motivo que falamos sobre letrinhas aqui. As letrinhas agora fazem parte da educação. E essas letrinhas não foi ideia minha e nem dos companheiros que aqui postam. O Serra adorava o abecedário da Xuxa.
Rita,
Se você é PEB I então a pontuação é diferente. Depende da quantidade de questões na sua prova. PEB II foram 80 questões então a pontuação mínima é 40 pontos. Se a sua prova teve menos questões então a nota mínima será menor (50% do total de questões da prova).
NOVIDADE!
Liguei para uma pessoa no DHRU; uma pessoa que não vou revelar o nome para não comprometer a amizade.
Segundo esta pessoa, o Secretário de educação e a equipe que trabalha com atribuição de aulas e manda os cronogramas às DERS; demonstravam preocupação e nervosismo diante de tantas pressões – Segundo ela até nos departamentos que não diz respeito à professor se ouve rumores que tudo pode ser mudado de última hora. Fiquei entusiasmado com a notícia e diria que seria o momento de prender esse secretário na parede com manifestações em frente a secretaria. Outra coisa, muitos professores assumiram prefeituras e fundação casa; por isso o desespero – pode a rede ficar sem metade de docentes, aí categoria ‘O” E PROFESSORES reprovados na avaliação teria direito a participar do processo de atribuição.
Volto a dizer que sou contra essa avaliação anual, mas já que ela é fato consumado; que se cumpra e que for reprovado fique em lista diferente – é o mais justo, sem desmerecer meus colegas estáveis.
Márcio, está tão perto da atribuição – uma ação agora seria desnecessário, mas vale um protesto – junte-se aos professores, e eu me inclu, que querem um trabalho digno sem preconceito e sem distinção entre professores, o que conta é a licenciatura e pronto.
Está no site da APEOESP, entre outros assuntos:
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de 2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
Nesse mesmo site que o colega Silvio mencionou, está também:
“Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à APEOESP que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência de nota mínima para que o professor seja considerado “qualificado” para a atribuição, embora os que não atinjam a nota mínima possam participar das fases seguintes da atribuição, em listas separadas, como em 2010.”
Pelo visto, a atribuição será mesmo nas UEs.
PESSOAL, ALGUÉM JÁ VIU O SITE DA FAZENDA EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS?
1/3 de férias no meu está: 1/3 de féria 20 dias – 459,76
Previdência 11% 279,00
Líquido: 191,00
aCHO QUE ESTÁ errado não é?
Sei que em meio a tanta discussão sobre atribuição, categoria e outras cisas mais – não podemos esquecer que as férias é um direito nosso. Possuía 32 aulas livres em 2010 – s´´o recebi isto é correto ou está errado?
Um abraço
Pessoal, alguém saberia me informar… quanto é a hora/aula no Estado?
Obrigada!!
Sebastião:
Já vi o valor do meu 1/3 de férias e o único desconto que aparece é do IAMSPE. Eu tinha 30 aulas e recebi 850,74. Também não sei se está correto, pois achei que receberia menos, mas se não estiver, tanto para mim quanto para você, acredito que no próximo mês, esse erro seja corrigido.
caros professores
Sobre a atribuição ser na ue, acho que alguns professores serão prejudicados, vejam o meu caso sou categoria L passei na prova mas não tenho 90 dias na minha atual sede, pois peguei licença no final do ano, então participarei da atribuição na De, outro professor cat L que tem menos pontos que eu mas tem os 90 dias na escola vai escolher suas aulas primeiro do que eu, tem gente sendo previlegiada por ter sorte de estar dentro da sala de aula em uma certa data( a história se repete), e não porque se saiu bem nesse processo simplificado.
Paulo
Você disse num post anterior que …
“Pela resolução, quem não atingiu os 40 pontos não pode nem ser eventual.”
…você poderia postar o trecho, não encontrei.
Se puder muito obrigado.
Boa sorte a todos.
Em vez de usarem a página para algo construtivo,ficam discutindo……
Quem é da categoria L tbém recebe 1/3 de férias?
Claudia
Silvia, sim você também recebe,eu sou categoria L e vou recebe.
Patrícia Mantovani, boa tarde
Olha aqui é o lugar para discussão mesmo. O blog abriu esse espaço para colocarmos aqui nossas inquietações. Trocamos ideia e acredite estou bem mais informado. No momento, infelizemente, o assunto são as benditad categorias e a atribuição, depois só Deus proverá.
Abraço.
Tirei o dia hoje para publicar comentário:
Usuário, de onde são vocês? Deveríamos nos identificar, não acham?
Sou aqui de Embu Guaçu/SP Já deixei meu E-mail; lembrando que este ano é o ano da luta, ou tudo ou nada!
Senti nas palavras da minha amiga que trabalha no DHRU, que apesar de mansinho; este novo secretário se mostra antipático e cumpridor de leis.
Chega de sindicato, chega de recadinhos – o negócio é ação. E aí? -Não seria hora de contatar a imprensa? Alguém tem conhecimento como fazer isso?
Bom como sempre varias novidades e com pimenta vejamos se estou certo:
1- A retirada do direito de composição de jornada para efetivo, em outra unida escolar para sua composição, ou seja so podera ampliar jornada na mesma unidade escolar, coisa que desejo a todos um dia sejam.
2- Bom e Ruin ao mesmo Tempo a volta de escolher na propria uinidade escolar pelos contratados (para alguns bom e não para comunidade constante troca de profissional) (ruin pq eu nao tenho aula na minha UE vou para DE e aquele que tem menos pontos nao vai pq ja pegou aula na UE, diga-se passagem aulas estas que poderiam ser minha pela minha pontuação).
3 A persistencia Meritocracia como forma de classificação horrivel, voce pode ter profissionais bons atuantes as vezes melhores que aqueles que passam por estas fases(mas ingresso continuo defedendo por concurso publico).
4 Contratos que não condiz com realidade da rede retirando direitos de continuidade ao trabalho.
Bom ainda não analizei tudo so dei um olhada, mas estes são na minha humilde opinão os probelmas mais latentes tem varios e claro, mas da constancias de ultimos anos estes são os mais latentes.
Reinaldo Bicudo
a classificaçao nao sairia hj?
Reginaldo,
Se você entrar no site da DE de Suzano. Lá já fizeram o cronograma de atribuição de aulas. Pelo jeito quem não atingiu o mínimo na processo seletivo não poderá eventuar.
Eu não li em lugar nenhum, se alguém achou isso publicado coloque aqui, ou fale onde está escrito por favor.
A classificação dos efetivos sairá só amanhã após às 18:00 h.
Está publicado no site da educação.
Dos ofas sairá só a semana que vem.
Independende do que o Governo PSDB faça, só por ler alguns postagens feitas aqui podemos perceber a desunião de nossa classe.
Primeiro passo: nos tratarmos de maneira melhor uns aos outros.
Segundo passo: se afiliar ao sindicato.
Terceiro passo: nunca mais votar no PSDB.
Quando à atribuíção leiam a portaria dhru – 6 de 12/01/2011 e concerteza aguardem mudanças como todo o ano, um grande abraço e um ótimo ano pra todos(as).
Portaria DRHU Nº 06/2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 01/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 01/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
Obs: A partir daqui será divulgado, pela DE, o cronograma de atribuição dos Ofa’s
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007; (Categoria F)
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007; (Categoria F)
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função; (Categoria L)
Estes noventa dias são relativos ao exercício no ano anterior (2010)
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar; (Categoria L)
b) candidatos à contratação. (Categoria O)
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007; (Categoria F)
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função; (Categoria L)
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
(Categoria O, com aulas que foram atribuidas na DE)
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação. (Categoria O, sem aulas atribuidas)
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Para os professores cat.”O” que tiveram aulas atribuidas em 2010 ,com ficará a situação.
E assim, os absurdos continuam………..
na minha opinião o maior dos absurdos é o estado considerar os Fs como efetivos. Isso, é claro, só para efeito de mascarar perante a mídia a quantidade de temporários na rede e tb para fugir do compromisso de chamar os concursados. Porque para efeito de benefícios e direitos essa categoria está muito aquém de ser denominada efetiva. Bebel, pelo amor de Deus, denuncie essa questão aos jornais, somente eles podem nos ajudar. Afinal, eles são políticos e só tem medo da mídia. Poucos se importam com a educação ou com nossas dificuldades, eles só importam com votos e isso é a única coisa que eles tem medo de perder. Boa sorte Bebel.
Marcela
Silvio
Está no site da APEOESP, entre outros assuntos:
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de 2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
A lei 1093/09 é inconstitucional no sentido que fere três vezes a constituição federal :
1- trabalho temporário é para atender necessidade temporária ( o professor é temporário mas a necessidade não).
2- É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida (as categorias tds fatiados e cada uma em situação
diversa).
3- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece (pois é, não deixam o professor trabalhar exige-se que fiquem 200 dias fora da rede). Temos que fazer alguma coisa urgente, ñ podemos deixar o Brasil Império prevalecer, onde a vontade dos governantes sobrepõe o interesse e a vontade do coletivo. Temos que nos unir e denunciar ,alguém há de nos ouvir!!! Marcela
Este comentário é do Silvio.
REGINA VALIERI
Aos Professores!!!
JÁ SAIU NO GDAE A NOTA E A PONTUAÇÃO.
Como que faço para para ver no GDAE
Larissa
Você misturou os conceitos. São 2 coisas diferentes. Uma é o professor com formação ótima, boa ou ruim/precária (o que influi na sua capacidade de dar aula). Outra é a condição em que essa pessoa é contratada. Um excelente professor pode dar aulas muitas boas e ao mesmo tempo ser uma PESSOA CONTRATADA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, ou seja, um TRABALHADOR PRECÁRIO (pelas condições em que é contratado, não pela sua formação. Ex: alguém com diploma de ensino superior que vai trabalhar como gari). Não posso concordar que as pessoas fiquem acomodadas com seu salário e contrato de trabalho, dando aula por mero amor à profissão.
Tenho diversos amigos e colegas, com excelente formação, que deram aula como eventual ou como categoria “O”, sendo, portanto, GENTE TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PRECARÍSSIMAS (contrato de 10 meses, 200 dias sem poder ser funcionário do Estado, sem direito a férias, sem salário garantido todo mês). Os “F” são professores em condições precárias de trabalho (só tem garantia de salário equivalente a 12 horas). Os “L” estão condenados a tornar-se em 2012 tão precaríssimos quanto os “O”.
Sou professor de português, fiz todas as provas de temporários desde 2008 e tenho aproveitamento médio de 75% de acertos; passei na prova do concurso e aguardo ser chamado. Isso não me faz melhor ou pior que ninguém. O fato de ter passado em todas essas avaliações não me impede de ser contrário a essas provas (estilo concurso) que não efetivam os professores (deixando-os na mesma condição precária de trabalho).
entrei no gdae e la só consta o meu nome não há nada de nota e pontuação
Reginaldo
Não lembro a data daquele post, mas de fato a Resolução de Atribuição – a Resol. 77/2010 – só previa a classificação (para efeito de atribuição) dos APROVADOS. No final de dezembro, no entanto, a Secretaria de Educação enviou ofício à APEOESP (em resposta a um questionamento do sindicato) dizendo que os NÃO APROVADOS (que não atingiram os 40 pontos) participariam das atribuições em 2011 (só não explicou como, se em lista à parte, como foi ano passado, ou de alguma outra forma). Agora o calendário de atribuição (Portaria DHRU 6/2011) esclarece que os NÃO APROVADOS poderão participar das atribuições (pegando aulas livres ou em substituição), só que não nesta atribuição inicial (de 02 a 07 de fevereiro). Terão que aguardar o saldo de aulas das atribuições por DE que é oferecido ao longo do ano. Reproduzo abaixo o trecho:
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
ANA,
LÓGICO Q A GREVE RESOLVE, POIS SE NENHUMA ESCOLA ABRE O GOVERNO TEM Q FAZER ALGUMA COISA, POIS OS ALUNOS Ñ PODEM FICAR MUITO TEMPO SEM AULAS.
VC Ñ ACHA?
Regina Valeri,
Essa nota é a nota de classificação que aparece no Gdae?
CLAUDIA
Ano passado fiz 40 pontos na prova e fiquei com
43,332,este ano fiz 39 pontos na prova e fiquei pela nota do gdae 42,312.
Sou categoria L e lecionei durante o ano todo,acho que minha pontuação deveria ser um pouco mais esse ano.
O que vcs acham?
Paulo
Muito obrigado pelas informações, sei que estou perguntando pra pessoa certa.
Sou estudante ainda, cursando Licenciatura em História, indo pro 2º ano – e estou trabalhando como eventual em Praia Grande, onde resido.
Depois de inscrever-me no cadastro de emergência em junho de 2010, comecei a dar aulas (nem sei qual categoria sou), então no fim de ano me disseram que deveria fazer e passar na prova do processo seletivo simplificado para continuar dando aulas em 2011 (não sei se procede, por isso a duvida se a resolução diz algo sobre), não alcancei a pontuação minima, mas também não me interessa participar da atribuição apenas eventuar por enquanto, será que devo ir até a DE ou não há necessidade? Ou é obrigatório para fins de cadastro, pelo menos?
Se puder responder muito obrigado.
Boa sorte a todos os colegas. E lembrando devemos fazer pressão nos deputados assim que retornarem de férias para aprovarem projetos que ajudem todo o professorado, através de emails, passeatas e protestos por todo o Estado – só quando nossos interesses virarem lei teremos sossego. Quem puder manter todos os professores aqui a par do que acontece e é votado na assembléia vai ser de grande ajuda.
OLÁ, POR FAVOR GENTE ME RESPONDAM EM QUAL LINK VCS ENTRA PARA VER A NOTA FUI NO SITE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E Ñ VI NADA ENTREI GDAE ATRAVÉS DE UM LINK NO LADO ESQUERDO E Ñ VI NADA .
POR FAVOR ME AJUDEM
E MAIS UMA PERGUNTA A CLASSIFICAÇÃO Ñ IA SAIR DIA 24 ENTAO Q PONTUAÇÃO É ESSA?
DESCULPE O ERRO
VCS ENTRAM
CLAUDIA
para ver a nota no gdae entre no site educacao no
link:comprovante de inscrição2011
Olá a todos os professores, venho por esse humilde comentário expressar minha indignação por esse processo pelo qual TODOS eu disse TODOS os professores estão passando, seja para ganhar mais, fazendo uma provinha que não prova nada ou professores que são submetidos a fazer todo ano essa prova que ignora toda sua luta na faculdade de aprendizagem ou toda sua experiência já lecionando a vários anos recebendo um salário de subsistência, somos todos PROFESSORES sem letras taxativas apenas PROFESSORES assim que devemos pensar… infelizmente o governo estadual que ai esta gostas de copiar modelos educacionais de outros países e implantar aqui, esse que ai esta é estadunidense que reconhece apenas resultados em larga escala, com isso premiando as escolas que obtiverem os melhores resultados, dai eu pergunto a vocês professores que tipo de qualidade iremos obter com essa pratica neoliberal?
Pessoal pelo que tenho lido nas postagens que a categoria L antes de 07/2009 não perde vinculo e o contrato no será extinto, mas para quem entrou após a publicaçãoã da lc 1093/2007 se tornará cat. O. Isso é verídico, aonde localizo essa informação? Há algum amparo legal para essa categoria permanecer desta forma?
desde já agradeço
Érica
O texto da lei 1093/09 esclarece isso. Quem entrou depois de sua publicação é contratado por período determinado, cumpre duzentena e é enquadrado na categoria O
obrigada claudia , eu ñ havia entrado no link comprovante de inscrição, pois estava especificando art 22 . mas agora entrei e ñ tem nada só meu nome
obrigada
Sebastião Miguel,
Entrei no site da folha de SP e achei o email (Painel do leitor)
(leitor@uol.com.br)
Acho que poderíamos começar por aí, e podemos pedir um telefone de contato no e-mail.
O que você acha?
Sebastião Miguel,
Mais contatos da folha:
SERVIÇO
O “Painel do Leitor” recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900).
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Olá , Professortemporario/Sebastião Miguel.
Como sempre, surgiu masi uma dúvida rsrsrsr……
Por favor, me explique ok.
Por exemplo: se na casa existem 4 porf.cat. F como fica a trib.? o diretor pode atrib. 10 aulas para cada prof. ou o primeiro classificado já pega às 33 aulas de imediato?
Obrigada!!!!!!!
estao falando que a classificaçao esta no gdae.. la aparece minha nota na prova …nao vi onde fica a classificaçao. a unica coisa que vi la foi 2700 , mas nao sei se é minha classificaçao , e se for essa classificaçao é por diretoria de ensino ou é na listagem geral , visto que eu sou aluno do ultimo ano em 2011.
OBS : essa informaçao (2700) aparece antes da observaçao : aluno do ultimo ano em 2011
alguem pode me esclarecer:
se for a classificaçao por diretoria de ensino , eu estou perdido.
PAULO
Só se explique melhor, a forma como vc se expressou so deu a entender q os prof da cat. O é que eram PRECARIOS…
Tenho q convir q estou muito nervosa com tudo isso… como disse, este será meu primeiro ano no Estado, e nem sei se poderei lecionar… Tanto esforço, tanto estudo… para q??
Só posso dizer q nao quis ofende-lo… Se o fiz, me desculpe…
Um abraço…
CLAUDIA
Emerson tb estou com duvida,na FCC tive 39 acertos, no GDAE esta escrito NOTA P/ CLASSIFICAÇÃO 042,312 não entendi nada!
claudia deve ta somado seu tempo de serviço.. mas eu sou aluno ainda.
la em outras disciplinas , o que aparce no seu?
obs: outras disciplinas, licenciatura curta e etc
Alguém poderia memesclarecer a dúvida da colega Cássia, sobre as aulas que serão atribuidas na UE.O caso dela é o meu tabém.
Grata
Rosi
Alguém poderia me esclarecer a dúvida da colega Cássia, sobre as aulas que serão atribuidas na UE.O caso dela é igual ao meu.
Grata
Rosi
Sebastião/Miguel
Em qual resolução esta publicado que na UE, somente os F com sede, poderão ficar com carga de 10h/a, caso exista mais de um cat. F?
Não me mata do coração, por favor.
Bjs.
Rosi
não contratar gente em condições precaríssimas (os “O”)…
qualquer um entende que os O são precários com uma colocação dessa, e o que o companheiro quis dizer com “não contratar gente?”
Emerson, o n. 2700 e da sua disciplina, vc deve ser de Matemática;
OLA AMIGOS PRO
AJUDAAAAAAAAAAAA
ENTREI NA REDE ESTADUAL COMO EVENTUAL EM FEVEREIRO DE 2009,E DURANTE TODO ESTE ANO LECIONEI COMO EVENTUAL SOMENTE,EM 2010 PASSEI NA PROVA E PEGUEI AULAS ATÉ O FINAL DE 2010.EM 2011 VOU TER DE CUMPRIR A QUARENTENA OU POSSO PEGAR AULAS ATRIBUIDAS OU SOMENTE EVENTUAR .
PEÇO QUE AJUDEM ,POIS HÁ VÁRIOS PRO NESTA CONDIÇÃO.
MUITO OBRIGADO.
leandro gomes
Se vc tiver portaria ativa vai poder eventuar. Se não tiver e se nada for mudado em relação a categoria O, vc terá que cumprir a “duzentena”.
Leandro:
Eu também ingressei em fevereiro de 2009. Mas, no meu caso fiquei como categoria L e só ficaria no gancho a partir janeiro de 2012, ou seja, poderia lecionar este ano de 2011 normalmente pois afui aprovada no processo seletivo.Será que seu caso não é mesmo que o meu?
Veja em seu holerite, em qual categoria você se enquadra. Se for “O” , já pega o gancho em 2011 , se for L , apenas em 2012.
Bom dia!
Acavo de entrar no site do GDAE, e minha nota para classificação encontra-se errada, pois em 2009 minha nota foi 44, na prova de merito foi 59e este ano minha nota foi 42,667. Onde devo ir para que façam a correção, pelo que sei ia prevalecer a nota mais alta, portanto seria a da prova de merito com media 59, estou certa? Aguardo resposta, obrigado.
A nota que se encontra no site do GDAE para classificação é de 47,200. Isto esta errado!!!!
Bom dia!
Gostaria de saber dos professores que são “categoria O”, se quando entram no Gdae para ver a classificação, a nota aparece.
Para mim está aparecendo a mensagem “SUA INSCRIÇÃO NÃO FOI INCLUÍDA NO SISTEMA DA EDUCAÇÃO. PROCURE SUA DIRETORIA DE ENSINO.”
Obrigada!
Bom Dia Amigos,
Também acessei o gdae e lá só aparece o meu nome e mais nada…
O que pode estar acontecendo, alguém sabe?
Não Cássia, o primeiro pode pegar até 33 aulas.
URGENTE!!!!!
Olá pessoal, bom dia.
Não consigo ter acesso ao gdae – como faço?
Digito a senha o usuário e diz usuário errado – e faço tudo certinho como foi gerado. Será que estou indo no lugar certo.
Pessoal a Silvia deixou os telefones e contato da Folha de São Paulo , vamos mandar os problemas , para vir a público isso vamos parar de ficar discutindo categorias F , L , O I S … eu sou categoria I e peguei aula em 2010 não sei se vou pegar aula esse ano passei na prova, desculpem mais é um desabafo aqui vamos correr atrás acho que se cada um daqui mandar alguma coisa pro jornal algo poderá mudar vamos atrás poxa !!!! chega de perguntar como mudo de categoria ? ou já ta provisionado férias ? se eu fosse reclamar nem férias recebi por essa categoria depois da postagem não vi uma pessoa dizendo que mandou e-mail ou esta procurando mudar isso !!!!
Mais contatos da folha:
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0800-775-8080
Grande São Paulo: 0/xx/11 3224-3090
http://www.cliquefolha.com.br
Sebastião
Vai em “obter acesso ao sistema”, preenche os dados que o sistema informa seu usuário novamente.
CLAUDIA
digite primeiro usuario e nao digite a senha e click no link que tem ao lado de ENTRAR,nao lembro o nome agora.
Bom dia pessoal!
Fiquem tranquilos quanto a nota do GDAE , tudo será atualizado depois da publicação do dia 24/01, conforme calendário de atribuição 2011, o que consta lá é a nota do ano passado, e para ver maiores detalhes além do nome é preciso pedir para visualizar o comprovante de inscrição de 2011 clicando no link ferramentas, emissão de comprovante. Mais não se apavorem, a atualização desse ano ainda será feita.
Abraços,
Tatiana.
CLAUDIA
SEBASTIÃO digite sua senha de usuario(RG N°SP),DEPOIS NÃO DIGITE A SENHA CLICK NO LINK obter acesso ao sistema.
Sebastiâo Miguel, Acabei de imprimir meu comprovante, vou te passar o passo a passo
http://www.educacao.sp.gov/br
clicar link no meio da página ¨comprovante de inscrição docentes p/ atribuição de aulas 2011
vai abrir gdae, clicar em ferramtas, e emissão de comprovante, vai pedir senha e login,
Espero que ajude.
VC irá seguir todo o processo anote sua senha antiga para vc não esquecer,porque depois vc ira clicar em uma janela que aparece GERAR NOVA SENHA.
TENHA EM MÃOS SEU TITULO DE ELEITOR.
Depois de fazer todo o processo pede para vc voltar ao sistema aí vc digita USUARIO E SENHA(A SENHA NOVA QUE VC FEZ) E CLICA EM ENTRAR.OK.
O GDAE NÃO ESTÁ ATUALIZADO PRA MIM NAO CONSIGO OBTER O COMPROVANTE SÓ ENTRO NO SISTEMA O QUE VALE É A CLASSIFICAÇÃO DO DHRU COM DUAS LISTAS (APROVADOS) E (REPROVADOS) AGUARDEM DIA 24/01
Caramba, esqueçam o Gdae, clica nisso, naquilo, troca senha, entra ali, quem foi que disse que a classificação é feita por lá?
A classificação sai hoje a partir das 18 horas no site da SE.
Ana,
A classificação sai hoje somente para os efetivos.
Para os ofas só sai dia 24.
pessoal a classificação sai no DRHU , a nossa só dia 24, hoje sai dos efetivos.
http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br
Ana,estressadinha voc~e hein,sem dizer que é mal informada querida…
a classificação sai somente dia 24,ou vocÊ é efetiva?
ao invés de ficar criticando os colegas desse site deveria fazer algo para que as coisas melhorassem assim ninguem reclamaria mais…a acho que vc está no site errado viu…
Boa Tarde a todos
A confusão que muitos estão fazendo é a seguinte:
– A NOTA PARA CLASSIFICAÇÃO JÁ SAIU SIM NO GDAE.
– A PONTUAÇÃO NO CAMPO DE ATUAÇÃO JÁ SAIU SIM NO GDAE.
– A CLASSIFICAÇÃO AINDA NÃO SAIU.
o link para verificar:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/login.aspx
Entre e coloque numero de usuario e senha. Caso não possua senha clique em obeter acesso ao sistema e siga os passos e crie na hora e poderá ter acesso.
Abraços
ROSI. BOM DIA.
APENAS INFORMEI QUE SE UMA UINIDADE ESCOLAR TEM 4 PROFESSORES CATEGORIA “F” CORRE A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO, SE NESTA UNIDADE EXISTIR APENAS 40 AULAS DE UMA DETERMINADA DISCIPLINA, O PRIMEIRO PROFESSOR CATEGORIA “F” PODERÁ PEGAR ATÉ 33 AULAS, OS DEMAIS DEVERÃO IR PARA A DRES.
FICOU MAIS CLARO?
Para Larissa Viterbo
Seus comentários são dez …..
Sílvia
Toda iniciativa é válida. Mas, a Folha de S. Paulo dificilmente publica algo que possa contrariar o Governo do Estado. Quando publica, o faz somente nos casos em que não há como esconder ou em que exista comoção popular (notícias de enchentes, metrô…)
Atualmente o único veículo de mídia que faz comentários constrangedores ao governo paulista é a Rede Record
Cássia
Atribuição, dentro das regras estabelecidas, deve ser feita com base na classificação dos professores, com a opção de o professor escolher o que estiver disponível em sua vez. No caso da categoria F, se existem quatro e na chamada do primeiro existe saldo de aulas, possivelmente o professor possa (ainda estamos estudando esse caso, pois o professor F não é efetivo e a questão da carga suplementar possui diferentes interpretações) optar por 33 aulas, mas certamente terá que optar por pelo menos 20. Assim, o primeiro pega pelo menos 20 e os demais assumem o que sobrar, ou ficam na permanência e participando das outras atribuições da DE, se não sobrar saldo.
Oi pessoal!
A nota que esta no GDAE é classificatória, vou explicar.
Fiz a prova e acertei 38 questões tenho 515 dias trabalhados
515 x 0,004 é =2,06 minha classificação no GDAE é 40,060.
A classificação vai ser colocada no site abaixo: http://drhu.edunet.sp.gov.br/a_principal/index.asp
no dia 21/01/2011 e só poderemos acessar no dia seguinte.
Queridos colegas no GDAE tem a sua nota e seus pontos, junta-se os dois e vcs terão a sua classificação exemplo
42,000 + 50,000 = 92,000 espero ter ajudado .Boa sorte a todos.
Sílvio César, bom dia.
Já entrei diversas vezes no GDAE – só entra como login errado, o login é o rg – a senha foi gerada várias vezes e ainda continua – inválido – lembrando, faço tudo certo como da primeira vez ano passado para imprimir minha inscrição – só que agora não estou conseguindo.
Pode me ajudar?
:- P
Quem quiser a leitura da liminar entre no emu E-mail.
sebaprofessor@gmail.com
Pessoal o login para entra no Gdae é o numero do rg, mais antes dos números, tem que colocar rg e terminar com sp!
Por exemplo:
rgxxxxxxxxxsp
Só pode errar a senha tres vezes, senão o sistema broqueia!
Mais no meu modo de ver, seria melhor aguardar a semana que vem, pq já sai a colocação junto com a pontuação!
Sebastião Miguel,
que liminar é essa que vc fala, eu não consigo visualisar, é refente as novas regra de atribuição?????????
P/ Maria Aparecido Post 19/01 09:15
Segue abaixo instrução DHRU para as Diretorias de Ensino:
Serão considerados como APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado 2009, os Categorias P,N,F, que foram classificados como “apr. exc”
Serão considerados como APROVADOS na Prova de Promoção, os Categorias P,N,F, que tiveram pontuação igual ou maior que 50% na PROVA. (com ou sem critérios).
OBS: Com a inclusão destes novos critérios, as Unidades Escolares deverão rever às inscrições realizadas até a data de hoje(8/10/2010), para que o Docente nesta condição, possa optar em realizar ou não a Processo Seletivo.
As notas das Provas: Processo Seletivo e Processo de Promoção foram proporcionalizadas. ( Lembre-se que a nota da prova do Processo Seletivo 50% = 50; nota da prova do Processo de Promoção 50%= 40), por este motivo houve a proporcioanlização.
A aprovação no Processo de Promoção se deu com a nota 6,0, porém para considerar a nota de Promoção para inscrição no Sistema JATI ou JATC, a aprovação se deu àqueles com nota igual ou superior a 50% da prova ou seja 40.
MESTRADO DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), curso semipresencial coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática, está com inscrições abertas para processo seletivo até 31 de janeiro.
O Profmat é um curso de pós-graduação stricto sensu para o aprimoramento da formação profissional de professores da educação básica. Curso de oferta nacional, ele é realizado por uma rede de instituições de ensino superior e tem como objetivo atender professores de matemática de ensino básico, com prioridade para os da rede pública.
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional é aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e está inserido no projeto Universidade Aberta do Brasil, do Ministério da Educação. O curso tem duração de dois anos, com aulas presenciais e atividades a distância.
Devido à abrangência nacional do projeto o Profmat envolve 57 instituições em 25 estados. Nesta etapa, os institutos de Geociências e Ciências Exatas (IGCE), em Rio Claro, e o de Biociências e Ciências Exatas (Ibilce), em São José do Rio Preto, ambos da Universidade Estadual Paulista (Unesp), servirão de base para as atividades do mestrado.
Ao todo, são 100 vagas disponíveis nos dois institutos (50 para cada unidade).
Mais informações e inscrições: http://www.profmat-sbm.org.br/default.asp
Agência Fapesp
SECOM/CPP
Rita Vidal
Isso já é uma outra história. A princípio, não, mas tudo pode acontecer. Aguarde.
AMANDA. Boa tarde.
Aqui está a liminar. Lembrando não é um decisão definitiva – o processo ainda está sendo julgado.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiza Barros Rozas
Vistos.
1) Defiro aos autores os benefícios da assistência jurídica gratuita; anote-se.
2) O pedido de tutela antecipada comporta acolhimento, uma vez que se
encontram presentes os requisitos legais. Com efeito, a
verossimilhança das alegações decorre da
relevância dos motivos do pedido inicial, bem como dos documentos
acostados aos autos, que
evidenciam que os requerentes já eram servidores contratados pela Lei
n.° 500/74 quando da
entrada em vigor da Lei Complementar n.° 1010/07. Ademais, a demissão
e a readmissão dos
servidores admitidos pelas regras da Lei n.º 500/1974 é própria do
regime, de modo que,
prevendo referida lei a possibilidade de dispensa, não pode o servidor
restar prejudicado quando
de sua classificação nas categorias “F” e “L”. E, nos termos dos
artigos 43 e 44, da LC n.º
1.010/2007, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um
determinado período, mantém
o vínculo com a Administração, embora não esteja a receber
remuneração, ao menos enquanto o
Estado não preencher as vagas de Professores ocupadas pelos OFAs por
pessoas concursadas.
Não se argumente, ainda, sobre a irreversibilidade do provimento a ser deferido,
já que a Fazenda Pública poderá cobrar eventuais valores dos autores
em caso de improcedência
da demanda.
Assim, parecendo ser essa a hipótese dos autores, e diante do risco de dano
irreparável ou de difícil reparação ante a possibilidade de
comprometimento dos vencimentos,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para deferir aos
requerentes a possibilidade de
continuarem contribuindo para o regime próprio de previdência do
servidor (SPPREV), nos
termos requeridos na petição inicial.
Cite-se, com as advertências de praxe.
Int.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2010.
Se impresso, para conferência acesse o site
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0003499-81.2010.8.26.0053 e o código 1H000000133Y4.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIZA BARROS ROZAS
AMANDA.
Esta liminar é aquela de mudança de categoria de L para F.
P/ Maria Aparecida
Ou seja multiplique a média estabelecida para prova de promoção por 8, ai sim você terá a Nota para classificação.
5,9 X 8 = 47.2
Obs.: As notas variam de 1 a 10
Boa tarde! Alguem pode me informar onde devo recorrer sob a nota da prova de promoçao por merito? Minha nota foi 59 e saiu no GDAE 47,200. Alguem pode me ajudar?
Obrigado
Sebastião MIGUEL (Embu Guaçu)
Se você esta acessando o sistema através de um navegador que não seja internet Explorer, pode estar dando erro.
Caso não seja este o problema tente fazer um novo cadastro. Só lembrando que usuário rgxxxxxxxxxxxxsp senhaxxxxx
Olá Maria Aparecida.Boa Tarde!
Digite o site abaixo e siga as recomendações.
Veja se vc consegue ver sua nota.
Abraços!
https://seguro.cesgranrio.org.br/seesp2009/resultado_dis.aspx
Pessoal,
Não confundir… NOTA DA PROVA …. TEMPO DE SERVIÇO.
NOTA DA PROVA – tem que se alcançar na nota minima – 40 pontos para entrar na lista dos APROVADOS. ali no GDAE esta divulgando na nota de CLASSIFICAÇÃO. Lembre -se categoria F e L podem ajuntarb om o tempo de serviço, caso necessário, para alcança os 40 pontos (nota minima 32 pontos e vai depender do seu tempo de serviço).
Lembre-se: a classificação não é de acordo com escala numerica…. tipo: nota da prova 30,000 tempo de serviço 11, 400 totalizando : 41,400. Isso não quer dizer vc estará na lista dos REPROVADOS pois não alcançou 50 %da prova.
No meu caso, fui aprovado. segueo exemplo. Nota da prova 47,000 + tempo de serviço= 6.672 = total = minha classificação na lista dos aprovados – 53, 672.
abraços!
NÃO CONSIGO VER MINHA NOTA NEM ENTRAR NESSE GDAE….COMO FAÇO?ME AJUDEM???
Maria Aparecida.
Fui verificar a nota final da Promoção,lá no site da cesagranrio não existe mais,eles tiraram.O site que eu te dei acima só tem a nota da redação.
Abraços!
ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?
TENHO 2 SEMESTRES DE PEDAGOGIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO LECIONAR COMO EVENTUEL, ALGUÉM PODERIA ME FALAR SOBRE, SEI QUE NÃO É A HORA APROPRIADA PARA ISSO, POR FAVOR ME RESPONDAM??
Gostaria de saber se alguém compareceu na usp – praça do relógio?? Eu cheguei 15 min atrasada mas esperei por 30 min e não apareceu ninguém. não irei marcar uma próxima reunião POIS NÃO TÊM PROFESSORES INTERESSADO!
ENTÃO NESTE POST COLOCAREI ALGUNS CONTATOS PARA QUEM SE INTERESSAR EM DIVULGAR A NOSSA SITUAÇÃO PARA A POPULAÇÃO PAULISTANA:
- http://comentarios.folha.com.br/comentar?comment (FOLHA DE SÃO PAULO – tem que se cadastrar);
- http://www.robertofelicio.com.br/ (DEPUTADO ESTADUAL QUE AJUDOU A ELABORAR O PROJETO Lei 46/2010 que propunha flexibilizar a quarentena dos professores categoria “O”. E SEU E-MAIL: relicio@al.sp.gov.br, deputadofelicio@terra.com.br
- http://www.paulorenatosouza.com.br/ (DEPUTADO FEDERAL) O PROJETO DE LEI FOI uma ideia do Paulo Renato E SEU E-MAIL: dep.paulorenatosouza@camara.gov.br
- jn@redeglobo.com.br (jornal Nacional)
- sitecbn@cbn.com.br (CBN rádio – têm que se cadastrar)
att
MATEMÁTICA DE MENDIGO
Tenho que dar os parabéns ao estagiário que elaborou essa pesquisa, pois o resultado que ele conseguiu obter é a mais pura realidade.
Preste atenção….
Um sinal de trânsito muda de estado em média a cada 30 segundos (trinta segundos no vermelho e trinta no verde). Então, a cada minuto um mendigo tem 30 segundos para faturar em media pelo menos R$ 0,20, o que numa hora dará: 60 x 0,20 = R$12,00.
Se ele trabalhar 8 horas por dia, 25 dias por mês, num mês terá faturado: 25 x 8 x 12 = R$ 2.400,00.
Será que isso é uma conta maluca?
Bom, 12 reais por hora é uma conta bastante razoável para quem está no sinal, uma vez que, quem doa nunca dá somente 20 centavos e sim 30, 50 e às vezes até 1,00.
Mas, tudo bem, se ele faturar a metade: R$ 6,00 por hora terá R$1.200,00 no final do mês.. Ainda assim, quando ele consegue uma moeda de R$1,00 (o que não é raro), ele pode descansar tranqüilo debaixo de uma árvore por mais 9 viradas do sinal de trânsito, sem nenhum chefe pra ‘encher o saco’ por causa disto.
Mas considerando que é apenas teoria, vamos ao mundo real.
De posse destes dados fui entrevistar uma mulher que pede esmolas, e que sempre vejo trocar seus rendimentos na padaria. Então lhe perguntei quanto ela faturava por dia. Imagine o que ela respondeu?
É isso mesmo, de 45 a 55 reais em média o que dá (25 dias por mês) x 45 = 1.125 ou 25 x 55 = 1375, então na média R$ 1.100,00 e ela disse que não mendiga 8 horas por dia.
Moral da História :
É melhor ser mendigo do que estagiário (e muito menos PROFESSOR), e pelo visto, ser estagiário e professor, é pior que ser Mendigo…
Se esforce como mendigo e ganhe mais do que um estagiário ou um professor.
Estude a vida toda e peça esmolas; é mais fácil e melhor que arrumar emprego.
E lembre-se :
Mendigo não paga 1/3 do que ganha pra sustentar um bando de ladrão.
Viva a Matemática.
Que país é esse?
CASO VC TENHA AS QUANTIDADE DE HORAS, VOCE PODERA LECIONAR
Sebastião MIguel
Boa Tarde.
Agradeço pela resposta que postou-me, esclareceu a minha dúvida. Você tem notícias da professora que contatou um informante no DRHU, a qual ela não pode revelar o nome por ser confidente dela.No post ela disse que o pessoal do DRHU esta bastante preocupado com a pressão que o sindicato esta fazendo, para reverter esta atribuição descentralizada que é um absurdo, eu não fico prejudicada, mas, fico triste por meus colegas pais de família que se classificam após a minnha escolha na UE e daí não sobra nada p eles. É triste conviver com esta situação. Será que que a fulana não tem mais alguma informação do DP?Estou torcendo pela atribuição na DE. Aqui na minha cidade dizem que o picolé de chuchu é vingativo e esta descontando sua raiva em nós, por causa da greve e a torcida contra o Zé (bolinha de papel).
Bjs no seu coração.
Dúvidas!!!
gostaria de saber se há possibilidades concretas do quadro dos professores cat O se reverter?
PARA OS EFETIVOS CONFERIREM A CLASSIFICAÇAO
JÁ SAIU….
COMENTEM…..
http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/2011/menu.asp
Como fica a situação do professor que tem portaria aberta desde 2008 e se enquadrou na categoria “I” e em 2010 pegou aulas livres ficando na cat O? Se a lei não mudar poderá atuar como eventual?
Regina Valieri
Em resposta Maria Aparecida!!!
A nota de mérito foram duas objetiva e dissertativa, sendo gerado uma média, pois bem o que eles estão considerando não é a média final é a nota da objetiva. Sendo assim a sua nota é a menor mesmo vê o meu caso, na objetiva 5,5 na dissertativa 8,3 média 6,9. O que está prevalecendo para este ano é minha nota maior 55,200 + minha pontuaçõa 25,531 a somatória para classíficação será de 80.731.
Espero que esclareci suas dúvidas!!!!!
Regina Valieri
Olá pessoal não quis gerar conflitos quando postei que saiu no GDAE a nota e a pontuação!!!!! é que saiu a minha, mas fiquem tranquilos porque não saiu de todos, é possível que saíra aos poucos. Quanto a classificação não foi o que eu disse, pois essa será a somatória das duas:
(NOTA+PONTUAÇÕA+TITULOS), E QUANTO SER A NOTA MAIOR REALMENTE É VERDADE CASO NÃO CONSIGAM VISUALISAR ENTÃO AGUARDEM NO DIA 24 DE JANEIRO ONDE TODOS PODERAM CONFIRMAR SUA CLASSIFICAÇÃO.
OBRIGADA MICHEL POR TER EXPLICADO A MINHA INTENÇÃO!!!!!!
Sebastião Miguel, muito obrigada pela atenção sabia que ia poder me ajudar, bjs
professortemporario, muito obrigada pela sua atenção.
A nota da prova não será somada ao tempo de serviço para completar os pontos que faltam, neste caso vale o que está no resultado da fcc. A categoria f que foi reprovada na fcc não poderá escolher na UE?
Rita Vidal,
Se o professor é categorias F, e acertou até 32 questões e tem tempo de serviço para completar o tempo com certeza será somado sim até atingir os 40 pontos. O que está na FCC é apenas o resultado da prova, quem faz toda a pontuação é a própria SEE e não a FCC.
Obs.: se um professor acertou menos que 32 questões e mesmo assim tem tempo de serviço, aí sim ele será considerado reprovado
Patricia,
por favor me passe seu e-mail para trocarmos ideias
abraços
Reginaldo
Segundo a resolução e o calendário de atribuição, os “não aprovados” não devem comparecer nas atribuições de 02 a 07 de fevereiro. Quem não conseguir (ou não quiser, como você) aulas atribuídas, pode tentar dar AULAS EM SUBSTITUIÇÃO (também conhecidas como “aulas eventuais”). No seu caso, como você já está inscrito na DE, o próximo passo é conferir se seu nome estará na lista de classificação dos “não aprovados” (dia 24 deve sair só a dos aprovados; mas as DEs deverão divulgar suas respectivas listas de “não aprovados”; só não sei se isso sai antes do dia 07). Confirmado seu nome nas listas de classificação, procure a escola em que você dava “aula eventual” e confirme se não há impedimento para você dar aula (acredito que você tenha sido categoria “V”; precisa ver se não haverá problemas contratuais para você dar aula esse ano; essa parte da legislação ainda está nebulosa, pelo menos para mim).
Jê
Todos os candidatos à contratação inscritos nas DEs (o que inclui os estudantes) podem pleitear tanto aulas atribuídas quanto as aulas em substituição (eventuais).
Foram 60 questões para o pebI, caso ele tenha acertado 26 questões e categoria f, será mesmo que poderá utilizar o tempo de serviço para ser considerado aprovado?
COMO É FEITO O CALCULO PRA CONVERTER A NOTA DO PROCESSO SELETIVO EM PONTOS?
PELO QUE PERCEBI OS EFETIVOS FORAM CLASSIFICADOS PELOS PONTO E NAO POR NOTA.
E QUEM NAO TEM TITULO NEM TEMPO DE SERVIÇO, COMO FICA?
Pessoal em que mundo vocês vivem? isso foi usado no ano passado e não houve mudanças na lei, portanto será usado tempo de serviço + a nota da prova.
COMO É FEITO O CALCULO PRA CONVERTER A NOTA DO PROCESSO SELETIVO EM PONTOS?
PELO QUE PERCEBI OS EFETIVOS FORAM CLASSIFICADOS PELOS PONTO E NAO POR NOTA.
E QUEM NAO TEM TITULO NEM TEMPO DE SERVIÇO, COMO FICA?
TENHO A MESMA DUVIDA
por exemplo: acertou 43 na prova, isso se transforma em 43000 (quarenta e tres mil pontos), eu tenho 4203 pontos+ 43 da prova, total de 47203 pontos.
Boa Noite… gostaria de saber do comprovante que esta disponivel no GDAE… esta assim: nota p/classificação 028,068, o que isso significa?? agradeço desde já a atenção.
Depende, essa nota é da última prova (2010) ou (2009)? a nota da prova se converte em pontos + o tempo de serviço se houver, se não, é o total da prova, seus acertos.
para quém ingressou em 2010 até junho, tem pontos, sem importar se eventuou ou com aulas, não importa, tem pontos, por exemplo: 0452 + a nota da prova 40 acertos, soma-se tudo você terá 40452 pontos.
Rita Vidal e Karina
Tanto PEB-II quanto PEB-I precisam fazer 40 pontos e tem direito a acrescentar até 8 pontos de tempo de serviço (o cálculo é Dias trabalhados x 0,004).
Para PEB-II, cada acerto da prova equivale a 1 ponto. Acertou 32 questões, tem 32 pontos.
Já para PEB-I, como a prova é de 60 questões (e não 80), o cálculo é diferente: cada acerto equivale a 1,33 pontos.
No seu caso, Rita, você fez 26 acertos (26 x 1,33=34,58) que arredondando para cima equivalem a 35 pontos (é o que você tem só com a nota da prova). Para conseguir os 5 pontos que faltam, é necessário ter 1.250 dias trabalhados.
Como você disse que tem 19 anos de tempo de serviço, considere-se aprovada com 43 pontos (35 da prova mais os 8 pontos que você deve ter).
É só aguardar a lista de classificação do dia 24 para confirmar.
TABELA:
2.000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos e PEB-I com 24 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos e PEB-I com 25 acertos)
1.500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos )
1.250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB-I com 26 acertos)
1.000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Boa noite professor Tem/ estou com uma duvida será que poderia me esclarecer? sou categoria O , mas trabalhei 2010 como eventual tendo minha portaria aberta como V . Fui na minha DE e informaram que mesmo não tendo usado minha cat/ O tenho que cumprir gancho (200) dias. Boa noite .
Liminar da escolha sai em DOLiminar da escolha sai em DO
saiu no DO…
Processo 0000896-98.2011.8.26.0053 – Ação Civil Pública – Concurso Público / Edital – APEOESP – Sindicato dos Professores
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Fazenda Pública do Estado de São Paulo – (A título de colaboração, ao peticionar,
informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 23 C/SAJ”) Vistos. Tendo em vista a alegação de que uma
das etapas do concurso púbico em questão não foi respeitada pela Administração, qual seja, a de uma segunda possibilidade
de escolha de vagas após o término do curso de formação (fls. 58), suspendo por ora a nomeação dos aprovados (fls. 86/171).
Todavia, como esta decisão pode gerar prejuízo às atividades escolares do corrente ano, intime-se a Fazenda para que, em
3 dias, diga sobre a suposta ilegalidade. Em seguida ao Ministério Público e conclusos para reavaliação da tutela antecipada
concedida. Valendo a presente como mandado e ofício, cite-se e intime-se. Intime-se. – ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL
(OAB 134301/SP)
IMPORTANTE!!!
PESSSOAL, veja se isso não é uma desordem sem tamnaho?
Segundo a presidenta da APEOESP BEBEL, a atribuição de aulas para categoria “F” e “L” começa dia 02/02 na escola. Eu já havia dito isto antes, alguns me criticaram. Falei que não iria mais tocar nesse assunto; mas é o assunto do momento. Observem o que diz abaixo.
155.Thiago | 19/01/2011 às 19:57
Professora Bebel , a atribuição para os cat “L” (aprovados), será na U.E dia 02/ ou 07 /02 ?
Gostaria de lembrá-la da necessidade de tratar com antecedência do assunto da prorrogação do último concurso , imediatamente , pra depois o assunto não ser postergado e o concurso encerrado.
Sei que a prioridade da reunião do dia 26 , não é esta e sima atribuição , mas acredito que a chamada de todos os aprovados passa pela prorrogação do mesmo.
Agradeço pela atenção e pelo apoio , em suas cartas enviadas em nossas residências.
Desculpe colocar este assunto agora, mas acredito que devemos começar a tratar disso agora , pra depois não nos pedirmos mais tempo.
Abs
Responder 156.apeoesp | 19/01/2011 às 22:43
Prezado professor Thiago,
Os professores categoria L “aprovados” com mais de 90 dias de efetivo exercício na escola escolhem desde o dia 2/2 na unidade escolar. Os demais, desde 2/2 na DRE.
Estamos tratando do concurso com a SEE.
Bebel
Professortemporario,
Vc não acha que seria então mais justo a atrib. na casa garantir as 10 aulas e em um segundo momento o prof.completar?
Pessoal, vamos então entrar em contato com a Record para expor nossos problemas.
Podemos entrar em contato atraves do link abaixo
http://rederecord.r7.com/contato.html
Vamos nos organizar para uma manifestação.
Cassia
Não entendi direito a sugestão acima, mas se entendi vc acha que o primeiro professor não deveria pegar todas as aulas, e depois completar na DE, bom, você já participou de alguma atribuição? Eu acho que sim. As coisas não acontecem assim, no final fica a frase sarcástica: Antes um feliz do que dois infelizes.
Bom Dia, pessoal,
O email abaixo é do deputado Roberto Felício (PT), autor do projeto de Lei Complementar que tira os professores cat O do gancho. Que acham de começarmos a mandar mensagens pra ele?
rfelicio@al.sp.gov.br
Tem também os telefones do gabinete:
11 3886-6768/6769
REPORTAGEM DO JORNAL AGORA DE HOJE FALA SOBRE OS PROBLEMAS DA ATRIBUIÇÃO SER EM UNIDADES ESCOLARES E QUE OS PROFESSORES QUEREM A ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO , PASMEN A RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO É QUE UM NÚMERO REDUZIDO DE PROFESSORES SÃO CONTRÁRIOS A ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO. VAMOS ENVIAR EMAILLS AO JORNAL AGORA MOSTRANDO O NOSSO DESCONTENTAMENTO REFERENTE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS E DENUNCIAR O DESEMPREGO QUE O ESTADO IRÁ CAUSAR PARA OS PROFESSORES CATEGORIA O , TEMOS QUE NOS MOBILIZAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Paulo,
O professor PEB I não precisa somar 40 pontos. Só o PEB II.
O PEB I tem que somar 30 pontos. No mínimo 24 acertos na prova e se tiver tempo completar até somar os 30 pontos.
Se você puder me passar onde está escrito que o professor PEB I precisa ter também 40 pontos, me informa que eu quero ler.
Portaria DRHU – 9 – Diário Oficial de 20 de janeiro de 2011
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Titulares de Cargo:
a) 19/01/2011 – divulgação da classificação até as 18 horas;
b) 20 e 21/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) 27/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 2º – Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6, de 12/01/2011, o inciso III com a seguinte redação:
III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Postado por E. E. PROF. RUBENS ZAMITH às 08:55:00 0
Victor
Sei de um grupo de professores que enviou e-mail para a S.E. parabenizando-a por ter estabelecido a atribuição nas U.Es.
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Bom dia a todos!
Olha só gente:
Segundo a Presidenta da APEOESP.
Todos F’ e L’ aprovados deverão participar da atribuição no dia 02/02/2011 –
Algumas DREs estão fazendo o quem bem entende, estão na verdade descumprindo a resolução. Precisamos ficar atentos para não sermos enganados com posts falsos. Alguns professores categoria “F” não aprovados estão postando algo que não existe. E que pode prejudicar os professores aprovados da categoria “L”, portanto tomem bastante cuidados com o que está postado; para não se sentir atraídos pelo engano.
A atribuição será no dia 02/02/2011 na Unidade Escolar (manhã) e a tarde na DERs para quem for F e L – os categorias “L” DEVERÃO comprovar 90 dias de efetivo exercício na UE.
Tenham todos um bom dia.
PAULO
Leia o que foi publicado do diário oficial de hoje, observe que já mudaram o dia p divulgar a classificaçao dos temporários.
Abraços e boa sorte.
Rosi
Gente,
Pelo menos aqui na minha região, fizeram isso também, não foi um grupo pequeno não, foram muitos professores parabenizando a S.E. pela atribuição nas Unidades Escolares. É por isso que o próprio secretário tem como alegar que os professores preferem assim. Pelo o que eu estou vendo por aqui a maioria dos professores querem que seja feita na Unidade Escolar.
Sebastião Miguel
Bom Dia!
Desejo que hoje possamos ter boas notícias.
Abraços.
Rosi
Rose,
Foi alterado devido o atraso para divulgação da classificação dos efetivos. A classificação dos efetivos sairia dia 18, como saiu somente dia 19 eles foram obrigados a fazer esta alteração.
Karina / Vitor e quem interessar possa
Vocês ja sabem que existe uma briga ferrenha entre o DRHU e a SEE, é isso mesmo, eles não chegam a um acordo, primeiro porque o DRHU é técnico segue a legislação e a SEE é politicagem pura, ou seja, politicalha…atende a uma minoria interesseira, aqueles que so veem o próprio umbigo, se esquecem dos outros. Atribuição nas UES significa menos trabalho, menos papel, pouco serviço e é tudo que eles querem, ganhar sem ter muito o que fazer, daí essa bagunça na vida profissional dos professores.
Rosi
Pessoal vamos nos mobilizar já mandei e-mail para o autor do projeto de lei 46/2010 que altera a categoria O acaba com 200 dias sem poder pegar aula , e também enviei e-mail pra record acho que se todos se mobilizarem tudo vai dar certo
e-mail do jornal agora vamos fazer barulho esse é o momento Silvia , Lorenza e Victor estou com vcs mandem o e- mail estou no aguardo de respostas vamos fazer o mesmo !!!!!!
OU todos estão contente com a nossa situação ????!!!!
Cada um age de acordo com os seus interesses, há professores que vão ser beneficiados com a atribuição na escola e outros não. Se a SE decidiu o que decidiu é que com certeza existe uma maioria interessada. O duro é lidar com a hipocrisia, mandar email parabenizando esse ou aqueles aí é demais, por isso que os professores se dividem.
Está havendo um engano, o deputado citado no post não enviou projeto que acaba com a lc 1093, pelo contrário, ele enviou projeto que estende o prazo de contratação da categoria O de 1 para 2 anos, o ano de contrato e mais o ano em que se encerraria o contrato. Resumindo, após esses dois anos de contrato, os 200 dias precisam ser cumpridos de qualquer forma, pois a lei não foi revogada.
Já postei isso no site da Apeoesp e a presidente respondeu que há outros deputados com projetos de revogação dessa lei.
Presidente,
mas a questão com relação a categoria O não muda, ainda que os prazos sejam estendidos para dois anos de contratos (1 ano e mais o ano letivo em que se encerra o contrato) como prevê o projeto de lei que seguiu para Alesp, quando findar o prazo, volta tudo, haverá 200 dias de afastamento, o que a SEE vai fazer é estender o prazo de contratação.
A categoria não está tendo benefício nenhum com esse projeto, os problemas só estão sendo adiados, os professores postam aqui, mas não entendem que precisamos lutar pelo fim da LC 1093 que impõe 200 dias de afastamento, ou agora ou daqui a 2 anos.
Gostaria de saber se há movimento de algum deputado no sentido de acabar com essa lei ou posições positivas da SEE que seja do conhecimento da Apeoesp, porque pelo menos o sindicato sabemos que luta pela revogação da LC 1093.
Prezado professor Welligton,
Há dois projetos de lei na ALESP para revogar e LC 1093, mas é preciso lembrar que o governo tem ampla maioria.
Bebel
Fico muito triste quando leio textos mesquinhos, um professor, educador ou mediador do conhecimento deveria ter outra postura, o que leio sao mesquinharias e briguinhas com letras, quando deveriamos denunciar o governo por esses desmandos, nao somos funcionarios publicos, somos prestadores de serviços, ou seja somos autonomos, nao recebemos fundo de garantia, nem ferias proporcionais e ainda somos insultados no trabalho pelas crianças que deveriam receber educaçao de seus pais. e tambem a precariedade do espaço fisico, sao tantas coisas, mas pelo que leio aqui o que interessa para vocces sao as letrinhas, so para lembrar as atribuiçoes eram nas escolas, e isso e bom para os alunos, pois os professores ficam na mesma escola, para esse rodizio de professores, isso nao e bom para a educaçao, ou voces so pensam no proprio umbigo. nao da para agradar a todos.
para conhecimento sou L de Lascada e logo mais serei O de Otaria, seremos sempre letrinhas se nao houver uma conversa seria com esse sindicato, poderiamos marcar uma reuniao com o sindicato e uma emissora de tv, expor nossos problemas, mas isso nunca ira acontecer enquanto ficarmos brigando para trocar de letrinha.
deveriamos exigir concurso, cruzar os braços nessa atribuição, sem o L e o O não tem inicio do ano letivo, pois faltam muitos professores, não precisamos do F. Pensem, “perderemos só as correntes”
Essa briga para trocar de letrinhas se traduz em uma briga para ter privilégios, O querendo ser L para não ficar 200 dias afastados e L querendo ser F para ter direito à estabilidade, mais um motivo para continuar essa divisão.
Mas nada muda em relação à educação, nem vai mudar se cada um continuar pensando no seu umbigo, eu fui a reunião que a Patrícia promoveria na Usp se mais algum categoria O interessado tivesse ido, foi uma pena não encontrar ninguém.
Penso que ninguém quer correr atrás de algo, quer apenas que alguém caia do céu para resolver os problemas, perdemos uma grande chance de expor de verdade para a mídia e em tempo hábil, não em cima da atribuição.
Uma colega acima me chamou de estressadinha em função das reclamações, e ela tem razão, não fico brava não, as pessoas que tem postado aqui só contribuem para essas divisões, pontos disso e daquilo, quanto somei, se passei ou não, e as coisas não são por aí, se não houver manifestação de verdade, repulsa as atitudes da SE não chegaremos em lugar nenhum.
Uma vez o ex secretário disse que não havia problemas na educação de SP porque se houvesse não teríamos 250 mil professores prestando concurso e depois quase o mesmo número prestando prova de temporários. O que ele quis dizer é que está tudo bom, e ele tem razão, não podemos ser hipócritas de reclamar e depois participar do circo, para entrar no jogo e ficar reclamando depois, e sabe de uma coisa, bons são aqueles que fazem a GREVE e não repõem coisa alguma, a gente precisa para de hipocrisia e assumir nossas atitudes, sou contra repressão, mas só vamos conseguir algo de fato quando tivermos greve semelhante a dos bancários, impedir que aqueles que estão do lado de lá entrem para trabalhar, e geralmente são esses os hipócritas, e só entrar quando formos atendidos!
Wellington,
Pesquisei no site da Alesp e o projeto a que o secretário da educação se refere é mesmo esse q vc citou. Ele foi enviado em dezembro à Alesp, recebeu parecer contrário de um outro deputado e ficou a espera de votação. Então, veio o recesso…
Esse é o projeto que nos garantiria trabalhar esse ano. Desconheço algum outro…
Se vc descobrir, nos informe,
abraços
É isso aí colega Anna,só sabem reclamar,ninguém vai atrás.É um querendo comer o outro.Mas meus queridos amigos,nossa categoria está nesse fracasso porque ninguém respeita ninguém.Falta muito pouco para eu me aposentar,e sempre presenciei essa coisa de puxar tapetes.Só tenho á lamentar.Boa tarde meus colegas.
MUDARAM A DATA DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PARA O DIA 26 , TALVEZ MUDE ALGUMA COISA .OUTRA COISA É POR ISSO QUE A NOSSA CLASSE É UMA M……….. PROFESSOR MANDANDO EMMAIL DE ELOGIO PARA UM GOVERNO DE UM PARTIDO QUE HÁ 16 ANOS ESTÁ NO PODER E A EDUCAÇÃO ESTÁ CADA VEZ PIORANDO É BRINCADEIRA . COM RESPEITO HA PROVA FIZ 50 PONTOS E SE NA UNIDADE ESCOLAR QUE EUCAIR NÃO TIVER AULA OU 2 OU 4 AULAS E UM PROFESSOR QUE FEZ 40 PONTOS PEGAR 20 AULAS NA SUA UNIDADE ESCOLAR , PRA QUE PROVA!!!!!!!!!!!!
CADE A JUSTIÇA , REALMENTE DESANIMA.
Pessoal, não importa o número de acertos de uma prova, isso não significa quém é mais competente que o outro. uma prova não é suficiente para avaliar um profissional, deveriamos ter uma formação continuada, pois o conhecimento é diário, quando terminamos o curso na faculdade, saimos com conhecimento fragmentado, só no decorrer do trabalho vamos organizando e distribuindo esse conhecimento para nossos alunos, mas falta a continuidade, por isso a necessidade de continuarmos aprendendo, é muito desagradavel ler textos nos quais falam de notas de prova, parabéns para quem chutou ou sabia mais uma duas ou mais questões, por que se fosse tudo isso tinham acertados as 80 questões no concurso, que diferença boba de 4o ou 50, o que te faz melhor ou pior que outro professor.
Vamos aguardar até o dia 24 de janeiro, onde estará a minha classificação será que estarei na lista dos reprovados da categoria f?
ALGUÉM DISSE QUE EU SOU MELHOR DO QUE OUTRO PEOFESSOR , SÓ ESTOU AVALIANDO O PROCESSO , OUTRA COISA MUDARAM A DATA POR QUE DIA 24 VIROU PONTO FACULTATIVO E DIA 25 É FERIADO NA CIDADE DE SÃO PAULO, DE QUALQUER MANEIRA A ESPERANÇA É A ÚLTIMA , SÓ MAIS UMA COISA TAMBÉM PASSEI NO CONCURSO , PAZ.
Pessoal ,não é questão de letras ,é questão de justiça ,pois um professor que está na rede â 23 anos ,ficar atrás de um que entrou agora na rede, isso não é justo,mesmo!
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 06
19/01/2011
S.E.E. vem cumprindo
liminar e nomeação
está suspensa conforme informamos nos Fax Urgente 4 e 5, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação
judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação
específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/ 2009. A APEOESP havia informado ao secretário da Educação sobre o erro flagrante cometido no concurso ao descumprindo o edital (Instruções Especiais
nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu. A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
A liminar concedida pela Justiça suspende a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida. A SEE
tem três dias após a intimação para apresentar sua defesa, o que ainda não fez. Até o momento a S.E.E. vem cumprindo a liminar e, portanto, a nomeação
está suspensa. Se o governo não conseguir cassar a liminar, haverá nova sessão de escolha de vaga — em local e data a ser definidos pela SEE. Quaquer
outra decisão tomada pela Justiça informaremos a categoria imediatamente.
Nota mínima, categoria “L”
Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.
para o victor
Portaria DRHU – 9 – Diário Oficial de 20 de janeiro de 2011
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Titulares de Cargo:
a) 19/01/2011 – divulgação da classificação até as 18 horas;
b) 20 e 21/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) 27/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 2º – Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6, de 12/01/2011, o inciso III com a seguinte redação:
III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Postado por E. E. PROF. RUBENS ZAMITH às 08:55:00 0
TAMBÉM DEVE TER MUDADO POR CAUSA DA LIMINAR GANHA DO CPP SOBRE O ARTIGO 22 DOS EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E COM PROBLEMAS DE FALTAS
Haverá uma lista da categoria f reprovados, sairá junto com a dos aprovados?
PROFESSOR TEMPORÁRIO
E TODOS QUE PODEM AJUDAR.
SOU CAT “0″,ESTOU NA DUZENTONA ,MAS COMEÇEI EM FEV 2009,POSSO AO MENOS SER EVENTUAL (NADA MAIS QUE UM BABÁ DE LUXO,PARA SER OFENDIDO PELOS ALUNOS E SORRIR A TROCO DE MIGALHAS).
COMO VAI FICAR MINHA ATRIBUIÇÃO,ACERTEI 52 NAS 2 PROVAS …………MEU NOME VAI CONSTAR NA LISTA ,VOU TER IR……………ATÉ AGORA NADA SE FALOU SOBRE ISSO.PODEM ME AJUDAR.
ONDE VEJO MINHA CATEGORIA NO HOLERITH.
MUITO OBRIGADO.
Boa tarde, só um comentário: acredito que todos temos oportunidade de interferir no ensino, digo em relação aos alunos, mesmo quem for professor eventual, creio que tenha o “poder” de passar aos alunos um modo de ver o mundo de acordo com a disciplina que lecionará durante o ano ou nas eventualidades. Não devemos esperar que o Estado mude o comportamento dos estudantes, para aqueles que consideram os alunos “criaturas” que curtem ofender. Também fomos alunos e conhecemos a realidade de se estar sentado diante de um professor, então desejo a todos que possam usar os instrumentos que possuem em vida para mostrar aos alunos um novo modo de ver o mundo ensinando o conteúdo que deve. Se pareci ser meio utópico me perdoem os incrédulos, mas desejo a todos que possam se encontrar realmente na profissão e amor em ser professor.
Ana
“Acabem com essa discussão que já torrou no blog, são as mesmas perguntas sempre, e fico na dúvida se professor tem realmente dúvidas ou se não sabe ler, é impressionante.”
Será que precisamos realmente chegar a este nível de comunicação grosseira e descontrolada?
Como esperar valorização do governo e da sociedade , se alguns se prestam ao ofício de desvalorizar a própria classe?
Que tipo de pessoa que lida com EDUCAÇÃO dirigi-se aos colegas nestes termos?
Lamento muito, por haver pessoas assim dentro da minha profissão…
Ana:
Apesar da a imperatividade deseducada de seus verbos, a discussão prosseguirá , com certeza , uma vez que aqui você não tem autoridade para determinar o que deve ser feito, ou melhor: não manda nada!
Se não gosta, não leia e controle sua falta de decoro.
A caríssima colega Ana, com todo o respeito.
Apesar da a imperatividade deseducada de seus verbos, a discussão prosseguirá , com certeza , uma vez que aqui você não tem autoridade para determinar o que deve ser feito, ou melhor: não manda nada! Se não gosta, não leia e controle sua falta de decoro.
sabe o q penso VAMOS IGNORAR ESTA TAL ANA
Caros Colegas ao invés de ficarmos reclamando uns aos outros,vamos reclamar a quem realmente possa resolver olhem bem esse trecho da reportagem do jornal Agora saiu na edição de hoje
20/01/2011Educação vai manter procedimento atual
Carol Rocha
do Agora
A Secretaria de Estado da Educação informou que, até o momento, não pretende mudar o processo de atribuição de aulas e classes.
A pasta afirma que, em um universo de 190 mil professores, é natural que haja opiniões divergentes. Na opinião da secretaria, as reclamações que o Agora recebeu dos temporários não refletem a opinião da maioria da categoria.
Vamos nos unir e cobrar do sindicato e da SEE antes da atribuição acontecer.
O governo sempre vence pois a maioria se cala diante dele!!!!!!
Concordo plenamente com a ANGELITA.
Este espaço é que todos tenhamos uma postura de respeito uma vez alguém aparece ditando normas perde o caráter de democracia, assim – prezada Ana modere seus cometários, leia somente aquilo que lhe interessa. Sempre irei publicar aqui aquilo que penso em relação às letras que o governo nos batizou.
Infelizmente é a realidade. Há momento de união, mas também há momento de uma luta solitária. Quando entrei com uma ação para mudar de L para F, por exemplo, vários professores me disseram que não daria em nada. Eu sozinho me associei ao sindicato; fui várias vezes atrás de advogados e APEOESP. E muitos numa boa esperando ver a situação em que hoje se encontram. Não deixei de lutar um minuto em prol de nossa categoria, mas infelizmente muitos esperam pelos outros – e agora você, Ana, vem querendo colocar um basta na discussão? Somos professores indignados sim, mas também somos humanos e acima de tudo, pai e mãe de família.
Boa tarde.
Caros Colegas
Vamos fazer uma grande manifestãção contra essa atribuição e outros pontos que o governo acredita que estamos satisfeitos.
Vamos cobrar do sindicato a manifestação
Clayton, onde está você?
Veja que seu pensamento em relação a atribuição na Unidade Esoclar estva completamente equivocado – perguntei para a BEBEL e também me certifiquei no DHRU- Ctegoria F e L atribui na escola no dia 02/02/2011 – OK?
Eu só publico aquilo que pesquiso e pego informação de pessoas entendidas.
Boa tarde.
Agora todos querem fazer manifestações, quando o SINDICATO, estava querendo precionar o governo a maioria não participou…agora todos se sentem prejudiscados vem com esse bla..bla…bla.
BOA TARDE A TODOS!!
PESSOAL NO GDAE,SAIU SIM A PONTUAÇÃO MAIS A NOTA DA PROVA……A PARTE QUE APARECE CLASSIFICAÇÃO E A NOTA DA PROVA E DEPOIS A PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E SOMAR AS DUAS E PRONTO AI ESTA SUA NOTA FINAL.ESTOU DIZENDO ISTO ,POIS FUI NA ESCOLA HOJE E ASSINEI O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO .AGORA SÓ FALTA SAIR A CLASSIFICAÇÃO FINAL A NÍVEL DE DIRETORIA DA ENSINO.
NE, boa tarde.
No GDAE não consigo visualizar o usuário dá inválido. Mesmo digitando corretamente a senha gerei na hora. mas não consigo entrar. Como é o passo a passo?
Agradeço.
Angelita, Sebastião e outros…
Não percebi nenhuma falta de respeito ou ditando regras, com o que a Ana disse. Por acaso leram o título do topico? Está totalmente fora do que esta sendo discutido nele.
Pelo que entendi ela ta pedindo sim união, s´po que fica nesse lenga lenga de pontos isso, aprovado aquilo, realmente torra a paciência. Ela mesmo disse que foi a uma manifestação com a Patricia na USP e pelo relato dela não tinha um cateriga “O” presente.
Será que é tão dificil entender, se tirou menos que 50% não está aprovado (50% é a metade das questões) e se tiver pontos é só somar e mesmo se não deu 50% não estará aprovado.
Caro Colegas.
Dia 24/01 havera a reunião Apeoesp com as subsedes, o que nos resta nesse momento é esperar, porque tenho comigo que o sindicato ira marcar um ato de repudio na frente da Secretaria da Educação na praça da republica.
De fato há muitos professore que enviaram comunicado via net para SEE, elogiando essa resolução 77, porém nem tudo esta perdido ainda, muita água irá passar por debaixo da ponte.
Sobre desunião sempre foi assim, muitos nao se importam com o colega e com si mesmo, por isso que ocorre todos esses desfeitos na educação, enquanto nao cair a ficha para muito professores, seremo manipulados, de varias formas.
Tenham paciência que o governo vai voltar atras apos a tal reunião sindical.
Em relação a nova escolha ainda nao esta bem claro como vai ficar a questão desse tão cobiçado 1 ponto pelos efetivos, porque se o prof. ja tem 2 cargos é obvio que nao podera pegar o 3 porque é cargo tríplice, inconstitucional, porem se a escolha ocorrer nessas condiçoes as vagas dos OFAS, que passarão no tal concursos estará apagada por um tempo.
Professor,
Li todo o conteúdo do texto,mas ainda restam dúvidas. Gostaria de saber como devo proceder, já que a minha situação é a seguinte: sou formada há 1 ano, fui aprovada no concurso do estado em 2010 e agora para 2011, mas nunca lecionei, nem fui as atribuições. Sendo assim, minhas dúvidas são: apertenço a categoria P? Posso ir as atribuições tanto na U.E, quanto na D.E? Tenho direito a classes,ou somente a aulas? Realmente, estou perdida, talvez por ser novata no assunto. Fico muito feliz se puder me ajudar.
Obrigada
Pessoal, boa tarde mais uma vez.
Estou iniciando uma história de indignação generalizada.
Acredito que o Serra está cumprindo a “duzentena” queria que todos vocês falassem a mesma língua. Expor aqui nossa indignação, mas també deixar aqui nosso protesto. Estou entrando em muitos sites e espalhando pela NET que nossa classe é a mais penalizada do Brasil.
Lembramo-nos que este ano houve uma denissão em massa de nossos colegas. Muitos pais e mães de família desempregado, a mídia finge que não sabe – vamos então fazer nós mesmos as denúncias. O maior jornal é aquele de boca em boca. Aos alunos. Estou tão indignado que em todos os sites público de fale conosco eu deixo minha indignação.
Somos todos competentes! Somos todos heróis! Somos todos educadores – e não precisamos estar passando por isso! Boicotar a atribuição não é um bom negócio, haverá sempre um esperando essa oportunidade para assumir nosso lugar.
Na minha DE hoje tinha uma fila quilométrica de candidatos entregando documentação, a maioria iniciante. Acham que eles não estão esperando desesperadamente uma oportunidade?
Colocamos aqui tudo aquilo que representa nossa insatisfação; enquanto às escuras eles trabalham pensando apenas no aluno. Acontece que somos representantes do ensino aprendizagem. Somos os que entram em sala, que enfrenta as mais trágica realidade das crianças.
Por isso, vamos publicar protestos em todos os cantos da NET- não importam se vão publicar ou não – uma hora está lá para todos observarem e poder acreditar no professor.
Pessoal, a atribuição do dia 2 é apenas para os F, na casa e nas D.E.S, somente depois são os L.
Patrícia Oliveira
Leia a Caixa Preta da educação
Claudia,
É isso mesmo, na minha DE também. Dia 02 os F aprovados. De manhã na UNIDADE ESCOLAR e a tarde na DIRETORIA DE ENSINO. No dia 03 é a vez dos L aprovados, de manhã na UNIDADE ESCOLAR e a tarde na DIRETORIA DE ENSINO.
Pelo menos é este o calendário que a minha Diretoria de Ensino está querendo fazer. Já que quem tem que fazer o calendário de atribuição é a própria Diretoria de Ensino.
Sandra
Não tem como pedir novo concurso, pois o anterior está ai com poucos aprovados sendo chamado. Temos é que exigir que ele chame todos os classificados a então sim fazer um novo concurso…Esta seria a ação correta. E cancelar todas as letras e provas voltar a ser como era antes pois todos estavam satisfeitos. Embora eu seja categoria F aprovada. Acho que o que estão fazendo com os L e O terrorismo.
APOIADA
Sebastião Miguel, por favor, você poderia me mandar a copia da sua liminar para meu e-mail: paulo435@hotmail.com
Grato
Paulo
Tenhoa a seguinte dúvida :
Sou categoria F aprovada na prova do anos passado com 52 pontos e não era obrigada a fazer a prova esse ano, apenas se eu quisesse para aumentar a minha pontuação, então fiz a opção por realizá-la, mas não pude comparecer à prova e então no dia 13/12 fui até a diretoria para justificar minha ausência e hoje recebi o protocolo dizendo que minha ausência não está justificada, pois eu deveria ter justificado até o dia 10/12, só que nessa data eu não estava , devido uma viagem.
Gostaria de saber como fica minha situação, poderei participar da atribuição de aula e será considerada a minha nota do ano passado ???
Quais providências eu devo tomar???
Grata
Fernanda
No Gdae sai somente meu nome e candidata, não tem nota, nada.
Só nos prejudicamos agindo entre nós com ataques sem sentido, magoas surgidas supostamente por alguns não terem aderido ao último movimento grevista ou provocadas por qualquer outra motivação.Estamos num momento oportuno para agirmos como um grupo, que independente das categorias que o Estado nos enquadra, temos- “todos”- muitos motivos para partimos para a ação.Precisamos buscar a dignidade que nos foi tomada, pois permitimos isso e continuamos dando força a esse governo que nos manipula direitinho.Somos fundamentais para a sociedade-não estou repetindo publicidade do governo federal, estou reforçando algo que todos em menor ou maior grau reconhecem-e temos que assumir esse lugar.Sugiro nos organizar, podemos buscar o sindicato, mesmo sendo uma instituição que já desiludiu muitos da profissão ainda é uma referência (adianto que não sou sindicalizado).
Enfim, vamos pensar num ato, usar a internet e outros meios para denunciar todos os absurdos que os poderes desse Estado nos submete, enquanto, por outro lado, se apresenta na mídia aliada com pele de cordeiro e literalmente nos detona.Bom, fica a sugestão.Por aqui vou fazendo o que está ao meu alcance.
Abraço a todos
Sebastião Miguel
1° passo:usuario(rg n°sp)
2°passo:obter senha de acesso
3°passo:preencher seus dados e anotar a senha antiga.VOLTAR
4°passo:gerar uma nova senha,tenha em mãos seu titulo de eleitor.VOLTA
5°passo:usuario(rg n° sp) e senha(nova que vc cadastrou)ENTRAR.
Boa sorte!
Professor temporário,
que caixa preta é essa que vc se refere, é alguma lei????
Ao Prof: Sebastião Miguel
Gostaria de saber se vc pode me ajudar não sei em que categoria me enquadro, pois nunca dei aula na prova estado passei no concurso de atribuição 50 pontos, passei no concurso peb ii 2010 mais ainda não fui chamado…em que categoria me enquadro…Obrigado a todos.
E quanto é a hora aula do professor?
CAROS AMIGOS PROFESSORES!!!!
BOA NOITE A TODOS!!!
INDEPENDENTE DA MINHA CATEGORIA SOU SOLIDÁRIA COM CADA UM INDEPENDENTE DA CATEGORIA, PORÉM OU VAMOS NOS UNIR MARCAR UM ATO NA FRENTE DA SEE OU FICAMOS QUIETOS.ENTENDO O DESESPERO DE CADA PROFESSOR PORÉM ISSO NÃO DÁ O DIREITO DE COLEGAS DE PROFISSÃO OFENDER UM AO OUTRO.ACOMPANHO DIARAMENTE ESTE BLOG MAS HÁ 2 DIAS Ñ ESCREVO TAMANHA FOI MINHA DECEPÇÃO COM ALGUMAS POSTAGENS,UM DEGLADIANDO O9 OUTRO, PERDENDO ASSIM O FOCO DESTE BLOG.SOU TOTALMENTE A FAVOR DOS PROFESSORES UNIR-SE E REIVINDICAR SEUS DIREITOS MAS Ñ DESTA FORMA…SEI QUE POR TRÁS DESTE DESESPERO TODO TEM PAIS E MÃES DE FAMILIA QUE SUSTENTAM SUAS CASAS SOZINHOS MAS POR FAVOR ACALMEM-SE TEMOS AO NOSSO FAVOR O DIEREITO DE EXPRESSAR NOSSO DESCONTENTAMENTO E UM DEUS QUE É JUSTO E SOBERANO.
DEDICO ESTE VIDEO A CADA AMIGO !!!!BJS NO CORAÇÃO DE TODOS!!!
muito bonito márcia o vídeo,
obrigado
Marcia Tozzi,
Obrigada pela dedicação .
Bjs.
a nota no gdae de todos já saiu?
PEÇO A CADA UM ACALMEM-SE E CONTEM COMIGO SOU SOLIDÁRIA A CADA AMIGO!!!!
SEBASTIÃO,
BOA NOITE ……
E DESSE JEITO MESMO QUE VÔCE ESCREVEU…
E TAMBÉM VÔCE PODE IR NA SUA ESCOLA SEDE E PEDIR PARA SECRETARIA ,POIS JA ESTA DISPONÍVEL NO SISTEMA PRA ELES.
NA MINHA ESCOLA SEDE A SECRETARIA ME DEU DUAS VIAS PARA ASSINAR ,UMA COPIA FICOU NA ESCOLA E A OUTRA COMIGO, QUE JA VAI VALER PARA ATRIBUIÇÃO.
ESPERO QUE CONSIGA VER…..DEPOIS MANDE NOTICIAS…..
E TAMBÉM QUERO AGRADECER PELO SEUS COMENTÁRIOS E AJUDA AOS COLEGAS.
Pessoal,
Acabei de fazer um email que também será um msn para que a gente consiga nos reunir online para organizarmos uma manifestação.
O endereço é temporariosemacao@hotmail.com
(pensei em temporários em ação, mas agora que li percebi que também pode entender temporario sem ação ahahha bom mas acaba sendo bom pq pode adicionar tanto o temporário com ação quanto aqueles sem ação hehe)
continuando…
Pelo msn podemos ter várias pessoas em uma mesma conversa… então como é difícil pra gente se encontrar pessoalmente devido a distância… acho que é um bom começo… o que vcs acham?
Quem achar interessante, adicione esse endereço no msn e no e-mail…
Vou marcar um horário para nos encontrarmos para um primeiro contato..
SÁBADO, DIA 22, as 14 horas!
Sei que nem todos poderão estar nesse horário, mas a gente vai marcando outras reuniões…
Estou cheia de ideiasssss… rs
Silvia! conte com minha participação, mando email p você.
obrigada
Acabei de formar em Ciências Biológicas.
E já desanimei de ser professor. É impossível querer mudar o país com políticas educacionais altamente tóxicas, que contaminam a população levando-os ao fantástico universo da ignorância. Um lugar onde a televisão é o melhor livro. É triste.
Manoel,
O comentàrio feito no dia 20 de jan. ás 00:47 não foi eu quem fiz. acho que uzaram o meu nome ou apareceu uma outra Cássia.
Ola Silvia ja te add.
Para Lorenza
Bom dia!
enviei meu e-mail para o deputado.Será que pelo menos lerão??? acho dificil maas tentei.
Na verdade sempre fiquei muito indignada com o Estado, mas desta vez Eles acabaram com nossa classe.
Vocês acham que Eles onde estiverem voltarão para votar uma coisa que não querem e muito OOOOO de Otario acreditar nisso.
abçs
Karina
Está tudo na Resolução 91 de 2009 (tem na íntegra neste mesmo blog).
Observe que a necessidade de 40 pontos refere-se a todos (sem distinção de PEB-I e PEB-II). Ocorre que como a Secretaria definiu, em algum momento, que a prova de PEB-I teria 60 questões, não seria possível fazer, nesse caso, a equivalência simples (1 acerto na prova = 1 ponto).
Para calcular os pontos de PEB-I, é necessário usar a fórmula 1 acerto=1,33 pontos (esse índice não está escrito em lugar nenhum; é uma dedução matemática). E é essa fórmula que determinou o mínimo de 24 acertos para o PEB-I poder utilizar tempo de serviço.
Tentarei explicar: mínimo de 30 acertos (para aprovação direta) equivale a 40 pontos (30 x 1,33 = 39,9, ou seja 40 pontos; acertou metade da prova de 60 questões que equivale a um máximo previsto de 80 pontos). Já o mínimo de 24 pontos foi determinado a partir do uso de uma dedução lógica (se o máximo de tempo serviço equivale a 8 pontos, então o PEB-II e o PEB-I teriam que fazer um mínimo de 32 pontos só com a nota prova; no caso da prova de 60 questões dos PEB-I, a forma de chegar aos 32 pontos é utilizando a fórmula 24 x 1,33 = 31,9, ou seja, 32 arredondados).
Então o PEB-I precisa fazer pelo menos 24 acertos (32 pontos) para acrescentar até 8 pontos de serviço e chegar aos 40 pontos que são necessários para todos.
Resolução 91/2009 (trecho)
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º – Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I – docentes efetivos;
II – docentes contratados pelo regime CLT;
III – docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias
da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V – candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º – Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º – o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II – Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
Carla
Não, eu não sou efetiva e se você olhasse as postagens anteriores aos seus comentários veria que sou O, aliás eu postei que os resultados sairiam a partir do dia 19, O QUE ENGLOBA A TODOS SEM DISTINÇÕES começando pelos efetivos, e mal informada é você, pois na tentativa de fazer algo para que as coisas melhorassem eu fui ao encontro na USP, na praça do relógio, organizada pela Patrícia, é uma pena QUE NÃO DEU CERTO, porque pessoas como você ficaram na lenga lenga enquanto pessoas como eu tentavam algo.
Angelita
nossa, o que você não conseguiu dizer em 1 que precisou de 3 postagens dedicadas a minha pessoa? Você tem toda a razão, querida, é por isso que estou me retirando do blog, a lenga lenga vai continuar mesmo, e isso não me interessa, só penso que pessoas como você em nada contribuem, pois ficam na espreita esperando as “coisas do céu”, escrevendo lero lero enquanto a classe toda sofre.
Pelo menos eu tenho atitude, vou entrar nos 200 dias, mas já tenho outro emprego, não fico lamentando a comunicação falha entre SE e professores, nem a dança das letrinhas, é assim que aproveito o meu diploma enquanto não assumo meu cargo.
Aliás, já falei isso e volto a repetir, as pessoas que postavam por aqui fugiram, por que será, heim? Ah, a pergunta é retórica!
Ah, só a título de informação, o cargo não é de professora, eu não faço mais parte do circo, um ano de palhaçada foi suficiente para saber que deveria dar outro sentido ao diploma que conquistei, por isso custo a entender como tem gente que “está na bota da SE” há tanto tempo brigando por um encaixe no alfabeto!
é isso mesmo Ana, se ta certa, tem muita hipocresia na educação, as coisas estao desse jeito porque cada um dos professores só olham para suas questoes pessoais, tem muitos que morrem de inveja dos outros, e por dentro la no seu coraçao anseja a derrota do outro, voce é categoria “O”, mas é bem concinete, tem horas que tem que dizer as coisas na lata mesmo, felicidades no seu novo emprego, se merece, do que ficar nessa bota da SE sendo humilhada, como a gente fosse mendigo, e tivesse pedindo esmola.
unidos todos venceremos, sozinho o problema é seu, portanto esse quadro da educação foi sempre assim e sera sempre assim, onde ja se viu o governo investir nos alunos, se ele fizer isso os danadinhos sabem votar e os caras caem fora do poder.
nao sai do blog não, mostre a Todos que vc veio para ficar, e deseja saude as pessoas que te criticam pois elas vão te aplaudir de pé futuramente em seu sucesso profissional.
abraços 1000
CPP entrará com mandado de segurança – atribuição
Caros Colegas do Magistério
O Centro do Professorado Paulista, vai impetrar Mandado de Segurança para que a atribuição dos OFA F seja feita por listão na Diretoria de Ensino, corrigindo assim uma injustiça que estava preocupando um número considerável de professores. A possibilidade legal da atribuição acontecer em nível de unidade, constava da L.C. 444/85, que teve os parágrafos que propiciavam esta atribuição, revogados pela LC 836/97. Assim que tivermos informações da concessão ou não da liminar informaremos aos nossos associados.
tudo esta esquentando a panela de pressão vai explodir, vai voar lápis, caderno, borracha, apostilas, planilhas, e tudo mais pelo ares…a atribuição vai mudar, vamps torcer p isso
parabéns pela iniciativa do cpp , obrigado pela informação lucca.
Lucca
Me desculpe, mas não vejo o porque de se cancelar a atribuição para os F e L aprovados na U.E, acho engraçado o CPP e a APEOESP só entraram com liminar na vespera da atribuição, apenas para tentar enrolar um pouco mais a situação de todos. Eu acredito que tempo para isso tiveram desde quando foi publicada a resolução para atribuição, se não fizeram foi poeque sabem que não é valido.
Me desculpe, apenas te envio o que penso.
Abraços
Bom dia, quero lembrar aqui que a categoria L passa para O, então essa duzentena logo atingirá a muitos professores que por vários motivos acreditam estarem tranqüilos, mas o tempo passa para todos hoje são professores determinados como O que podem perder o direito de trabalhar por questões políticas, logo será um número muito expressivo de professores determinados como L, não seria mais interessante a prevenção com um grande movimento de Professores buscando dignidade, em nome da qualidade do trabalho, de planejamento e crescimento, porque ter vontade de ser um professor melhor, diante de tantas incertezas é uma condição desumana.
Precisamos ter consciência, que se ano passado foi um caos as atribuições, esse ano as surpresas podem ser muitas, pois continuamos sem procurar saber e entender que o projeto da Educação para São Paulo continua nas mãos do mesmo partido, que vem a 16 anos ditando as regras em um campo fértil de vaidades, professores: UNIDOS PELA DESUNIÃO,
precisamos mudar isso!
Abraços.
Bom dia!!!!!
Ja li e reli a resolução, mas ainda tenho duvida, em 2010 peguei aulas de março a dezembro, fiz a prova e passei, foi meu primeiro ano como professora, que categoria me encaixo? e esse ano posso dar aulas?
Obrigada
Peço por favor que me expliquem a minha situação, a saber:
Na prova de 2009 eu fiz 29 acertos e usaram minha contagem de pontos para chegar a nota mínima, fui para CAT F aprovada, tanto que em 2010 eu entrei em sala de aula desde março até dez/2010. Fiz a prova novamente e obtive 24 acertos e estou com reprovada. Será que vou entrar em sala novamente? Usarão a minha contagem de ponto para completar a nota.
Por favor me respondam.
Coocordo com você Valdice, mas não adianta ficar apenas na fala. Em 2010 houve grve, manifestação. corre-corre na Paulista e muitos professores, a maioria categoria “O” qlegando que não podia faltar por causa do contratato ficou em sala de aula, enquanto outros estavam nas ruas e nas escolas. O momento de lutar foi aquele. Agora dificilmente os planos serão mudados.
Nodecorrer do ano quando todos estiverem em sala de aula, esquecerão que houve tudo isso. Só pensam em ganhar às custas dos outros.
Quero fazer um alerta.
Alguns professores como a ANA, estão entrando na onda do governo, vive falando apenas contra o professor. Acho que ela está no blog errado. E ela faz um comentário infeliz quando diz que os bons professores que postavam foram embora, desmerecem os que postam.
A atribuição vai acontecer na Unidade escolar – não há tempo hábil para mudar todo plano da SEE- pois o ano letivo inicirá no dia 10.
Quanto aos professroes categoria “L” sim estarão cumprindo a duzentena em 2012; e isso não motivo de outros professores rirem da situação – a APEOESP e nós professores podemos evitar isso se fomos às ruas quando o sindicato convocar – abrir mão de um pouco de dinheiro, para ganhar no futuro. Digo isso, porque eu sou cabo de greve – faço comando na escola com a subsede de Taboão da Serra. Estive engajado na greve do ano passado – vamos mobilizar novamente OK?
NÃO É BEM ASSIM NÃO, COLEGA!!!
corre-corre na Paulista e muitos professores, a maioria categoria “O” qlegando que não podia faltar por causa do contratato ficou em sala de aula, enquanto outros estavam nas ruas e nas escolas. O momento de lutar foi aquele. Agora dificilmente os planos serão mudados.
O QUE VOCÊ ESTÁ DIZENDO AÍ É NO MÍNIMO INDELICADO SE NÃO DE MÁ FÉ.
OS “O” FORAM IMPEDIDOS DE PARTICIPAR SOB PENA DE TEREM SEUS CONTRATOS EXTINTOS. MESMO EM ALGUMAS REGIONAIS DA APEOESP A ORIENTAÇÃO ERA A DE QUE SE ENTRASSEM OS CONTRATOS ACABARIAM.
“Nodecorrer do ano quando todos estiverem em sala de aula, esquecerão que houve tudo isso. Só pensam em ganhar às custas dos outros.”
NEM DÁ PARA COMENTAR SEU PONTO DE VISTA. INSENSATO PARA SER ATRIBUIDO A UM PROFESSOR!
Portaria DRHU – 9, de 19-1-2011
D.O. 20/01/2011
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, que estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido
processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – Titulares de Cargo:
a) 19/01/2011 – divulgação da classificação até as 18 horas;
b) 20 e 21/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) 27/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 2º – Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6, de 12/01/2011, o inciso III com a
seguinte redação:
III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SEBASTIÃO MIGUEL BOM DIA!!!!!
PEÇO PERDÃO MAS DISCORDO DO SEU COMENTÁRIO POIS COMO DISSE O SILVIO OS PROFS CAT “O” Ñ PODIAM EM HIPÓTESE NENHUMA FALTAR PARA PARTICIPAR NA GREVE POIS SERIAM SIM IMPEDIDOS DE TRABALHAR DIGO ISTO PORQ JÁ PASSEI POR ISSO.EM 2005 PARTICIPEI DE UMA MANIFESTAÇÃO DOS PROFESSORES E FAZIA PARTE DOS PROJETOS DA PASTA SABE O Q ACONTECEU?????APÓS MINHA PARTICIPAÇÃO FIQUEI POR 2 ANOS SEM PODER ATRIBUIR NESTE PROJETO CADA CASO É UM CASO EM RELAÇÃO A CATEGORIA L LEIA COM CALMA A RESOLUÇÃO E FAÇA UMA AVERIGUAÇÃO NA SUA DIRETORIA DE ENSINO ….
PROFESSORES CAT L QUE PASSARÃO PARA CAT O SÃO AQUELES ADMITIDOS APÓS 16/07/2009.
INDEPENDENTE DISSO OU DE CAT SOU A FAVOR SIM DOS PROFESSORES LUTAREM POR SEUS DIREITOS DAS MANIFESTAÇÕES NAS RUAS PORÉMDA FORMA QUE VC COLOCA É COMO SE A CULPA DA GREVE DE 2010 Ñ TER DADO CERTO É CULPA DESSES PROFESSORES DA CAT O OS FS TINHAM ESTABILIDADE SERÁ QUE PARTICIPARAM DA GREVE EU ESTIVE EM TODOS OS ENCONTROS GOSTARIA DE LUTAR POR UMA SITUAÇÃO IGUALITÁRIA PARA TODOS OS PROFS E QUE FOSSE COMO ANTIGAMENTE Ñ HAVIA CAT OU ERA: EFETIVO,ESTÁVEL OU OFA .
Bom dia professores!
Ana, perceba que o meu comentário não é pessoal. Não tenho nada contra você, pois sequer conheço sua história de vida. Apenas atentei que seu discurso é bem agressivo, mas esta agressividade é direcionada a própria categoria da qual um dia você fez parte!!
Penso que discursos deste tipo só contribuem para piorar a situação,mas sou capaz também de compreender que esta raiva toda reflete a amargura de muitos que se depararam com as novas políticas educacionais vigentes em nosso Estado,tão desfavoráveis à maioria dos professores.
Boa sorte em sua carreira profissional!
Uma dúvida:
Professores em estágio probatório podem participar de greves e manifestações públicas sem correr riscos de perder o cargo?
Uma abraço a todos!
CARA COLEGA ACHO QUE VOCÊ NÃO DEVERIA FALAR ASSIM DA CATEGORIA F , POIS A MAIORIA É FORMADA POR PROFESSORES QUE ESTÃO NA REDE HÁ MUITO TEMPO, E VOCÊ ESTÁ CHEGANDO AGORA, NÃO PASSOU PELO QUE NÓS PASSAMOS…
Olá colegas,
Fico feliz em saber que o CPP está se mobilizando para que a atribuição seja na DE , afinal muitas escolas entrarão professores efetivos e muitos professores contatados ficarão sem aulas em sua sede.
Abraços,
alguém sabe me dizer porque a nota de classificaçao saiu separado do tempo de serviço no GDAE, sou categoria “O”
se caso cair o gancho participarei da atribuiçao na D.E., o tempo de serviço nao será somado a nota da provinha?
obrigado…
Márcia Tozzi, bom dia.
Se há uma pessoa que eu admiro, mesmo sem conhecê-la pessoalmente, é você. Quando eu discursei a respeito de alguns professores está em sala de aula, e mencionei a categoria “O” eu deixei que eles não tinham escolha. Mas veja que para o secretário e o governo isso não vale como argumento; uma vez que o que conta são os alunos terem aulas “normais” segundo Serra apenas 2% do professorado paulista estavam nas ruas. E não importa o que dizem a imprensa e profissionais da educação, a palavra- infelizmente é a dele.
Não quero, em hipótese nenhuma desmerecer ou jogar a culpa nos professores contratados após o advento da Lei 1093. De maneira nehuma passou isso pela minha cabeça – Aliás tenho dois irmãos que são categoria “O”. E eles também ficaram em sala.
Márcia Tozzi, a crítica que faço é em relação momento. Acredito que uma manifestação só terá sucesso quando a escola de fato fechar suas portas, o melhor os portões. Como aconcetece com bancários e metalúrgicos. Dois ou três professores em cada escola eleva a porcentagem de professores que não aderiram à greve; e isso reforça os argumentos do governo com relação o baixo índice de professores que paralisaram.
Um abraço.
SÍLVIO, bom dia.
Lamento que pense desta forma, mas é a realidade. Enquanto houver professor em sala de aula, o governo não assume que de fato houve greve. Em consequência disso, não megocia.
Ano passado cerca de 8 professores: efetivos, categoria “F” “L” e “O” ficaram na escola. Eu e alguns colegas de outras unidades fomos lá conversar com eles para que paracem. SÓ ME DEU DOR DE CABEÇA AO VER MEUS COLEGAS PASSANDO O MESMO QUE EU sem querer mobilizar. Não é história é realidade. Fiquei quase dois meses sem receber um centavo. Como você quer que eu me sinta?
Todos sorriam ao ver o pagamento bonitinho provisionado enquanto eu e meus colegas -faço questão de mencionar o nome deles: Luciana, Gisele, Fábio, Sílvia e mais uns três que não recordo agora -ficamos indignado por vê-los ali, e não poder fazer nada para colocar na cabeça deles que o fracasso de nossas lutas são realmente esses que ficam esperando pelos outros. Aceite ou não Sílvio, esse é meu ponto de vista.
ÀS vésperas da atribuição, como já disse, pouca coisa pode mudar. Manifestação agora é inviável. Pois, pense comigo: o governo ainda não tem dados de quem vai entrar na rede. Só após a lista classificatória.
CAROS COLEGAS.
Estamos todos no mesmo barco, ele esta afundando é o que o governo quer ele nao vai querer revogar esta lei da duzentena, pois sabe que os novos estudantes estão ai doidos pra pegar o nosso lugar este ano, pois ano que vem pegaremos o lugar deles, e assim vai continuar, as D.E estão cheio de novos candidatos que nem conclui um semestre inteiro e já esta na briga e satisfeito pela duzentena, hoje eles estão felizes amanha eles vão estar como nos desesperado e com muito medo deste ano letivo que se incia.
Gisela
você está na categoria O e não poderá lecionar pela legislação, a menos que acabem com essa palhaçada vigente
Maria Gomes
pelo que entendi da sua pontuação, você é peb I, com 24 pode contar com o tempo de serviço e alcançar 30 pontos mínimos para passar e que não sai no site da Carlos Chagas, lá só o resultado das provas. Agora se você for peb II sem chances, pois o mínimo é 32 e tem que ter mais 8 de serviço.
Angelita
professores não podem fazer greve durante estágios probatórios, mas podem manifestar suas insatisfações, a menos que queira ficar marcada como grevista, tudo é avaliado, pense bem antes de embarcar nessa onda.
Sebastião eu sou “O” contratado e entrei em greve. Mas, no segundo dia de greve fui comunicado pela direção que eu deveria voltar para a escola ou…
No final percebemos que este pensamento que você externa representa o pensamento da APEOESP. Assim como o governo paulista faz retaliações desnecessárias contra a classe em razão da conduta da direção daquela entidade, o referido sindicato e alguns professores fazem retaliações aos “O” que não possuem direitos nenhum, sequer o de entrar em greve.
Aos poucos vai ficando claro a quem interessa que a categoria “O” fique de duzentena.
Grande abraço e seja feliz.
Rodrigo
esqueça o gdae e olhe apenas o site da see é lá que sai a classificação, com nota de prova e tempo de serviço.
Ahahah, esse Lucca é demais, muito bom o comentário
“tudo esta esquentando a panela de pressão vai explodir, vai voar lápis, caderno, borracha, apostilas, planilhas, e tudo mais pelo ares…”
os professores se degolando, a apeoesp faturando e a see se lixando…tem que rir uma hora.
SILVIO, ÓTIMA SINTESE!
Marcia Tozzi
Quer dizer que, quem virou L antes da data 16/10/2007 continuará sendo L no final de 2011?
Obrigada.
eu sou O também e na escola que fiquei tinha mais 2 somente, ninguém entrou em greve, nem os efetivos, F, L e nem por isso estamos acusando esse ou aquele, aliás o governo criou os O com medo de que virassem F um dia, e ter estabilidade sem ter concurso, é tudo a mesma coisa, mas enquanto se discute essa ladainha, de quem é a culpabilidade, a see ri do fracasso de greve, de tudo.
corrigindo:
quero dizer 16/07/2009.
É tanta data que ficamos confusos.
Prof. Wellington. Boa tarde.
Não estou acusando ninguém; apenas informando que enquanto existir professor que não entra no movimento grevista, haverá sempre professor dentro de sala de aula. Seja ele efetivo ou contratado, para o governo o que importa é professor ensinando; e isso para ele é um prato cheio para argumentar que a greve está sendo agitada por uma pequena minoria.
Acredite, só haverá de fato negociação quando realmente as escolas fecharem seus portões.
E o que a professora mencionou acima faz sentido; já que há um grande contingente de estudantes torcendo para que haja essa dissolução da classe, só assim eles entram e assumem o lugar. É real colega, não quero criar inimizade com vocês. Apenas estou expondo aqui aquilo que é real, greve só funciona quando falamos a mesma língua. Esqueça o sindicato – sou associado, mas nós somos quem decide por continuar ou não sofrendo as humilhações desse governo truculento.
Um abraço.
Corrigindo – decidimos, em vez de decide.
@silvioarruda
vamos para o twiiter e entupir a rede com mensagens que reflitam nossa real situação.
todos contra a SEE.
Se não podemos nos unir fisicamente vamos nos unir via net.
Sílvio. boa tarde.
Infelizmente a APEOESP é o único sindicato da categoria. Não fosse a as reuniões de 2009/2010 a categoria “F” também estava destinada a ser extinta. O governo voltou atrás e deu mais um prazo. A nota mínima da prova de avaliação também, quando foi elaborada a resolução era para o candidato acertar no mínimo 50% mudou ele pode agora completar os 40 pontos com o tempo de serviço. Conquista de nossa luta. A LEI 1093/2009 DEVERÁ SER REVOGADA – assim acaba com toda essa palhaçada. Não estou defendendo a APEOESP, não concordo com a Bebel na presidência – não concordo com o trato que dão ao professor, também não concordo com a acomodação da instituição. Mas infelizmente, pelas lutas que já participei – é quase impossível reverter situações às vésperas. As negociações devem ser sempre; antes de acontecer a catástrofe.
Como já disse antes não estou aqui disputando espaço; nem discurso, mas procurando ajudar e motivar aos professores que não devemos aceitar esse tipo de política truculenta que secretaria e governo estão fazendo em São Paulo.
Eu acredito que é possível! Afinal, minha fé me faz acreditar. Porém, você tem razão, assim como a Ana e outros que já postaram antes, muitos preferem ficar passivos ao externar seus pensamentos e suas insatisfações.
A BLOGOSFERA como chamam por aí foi fundamental em muitas mudanças, vejamos as últimas eleições, sendo assim lutemos.
Se a secretaria de educação não sabe nem onde fica o Paraguai como saberá valorizar um professor!
Não, beleza, eu entendo, só que você foi infeliz quando se referiu à categoria O daquela forma.
Só tente pensar o seguinte: da mesma forma que você pensa que tem o direito de mudar de L para F, tem professores que pensam em não fazer greve, é decisão de cada um, como foi sua de procurar mudar de categoria, isso aí precisa ser respeitado, você gosta de greve, eu acho que não passa de baderna, e por aí vai, não vale apena discutir a questão da culpabilidade, só causa enxurradas de comentários de racha que em nada contribuem para com o blog, mesmo que isso aqui seja espaço livre, já contou quantas pessoas postaram coisas em contrário a sua opinião?
De qualquer forma, a minha posição aqui no site não é nem por comentários, é auxiliar os outros da forma que eu puder com as informações que tiver.
Olá, colegas!!
Sugiro que todos que, de alguma forma se sintam prejudicados com a atribuição nas UEs, mandem e-mail ao CPP parabenizando-os pela iniciativa.
Alguém sabe qual o endereço?
Abraços
Boa tarde!
Estou ansiosa para esperar a classificação, no entanto preciso tirar algumas dúvidas.
Primeiramente eu sou categoria “o” e acertei somente 39 questões do processo simplificado. Gostaria de saber se vou poder participar da atribuição de aula? E caso isso ocorra, poderei completar com meu tempo de serviço para atingir a meta? Eu passei no concurso no meio do ano passado, ouvi dizer que quem havia passado no concurso poderia utilizar disso para a atribuição. Isso confere? Porém ainda não fui chamada.
Há alguma esperança em algum desses itens?
Tb não recebi as férias. Disso eu já sabia. Meu salário em janeiro veio integral. Vou receber em fevereiro?
Para Marcia Tozzi
Boa tarde,
Por acaso, quem entrou na categoria “L” após 16/07/2009 não se tornou categoria “O” de imediato ? Eu entrei em 2008 como “L”, mas em 16/07/2009 estava como eventual. Tentei atribuir algumas aulas em agosto/2009, mas não me permitiram pois estava sem vínculo quando entrou em vigor a Lei 1093/2009, e assim fiquei até o final do ano. Em 2010 consegui aulas desde o início do ano, mas fui inclusa como categoria “O”… poderia esclarecer?
Obrigada!
Gostaria de saber a data para atribuição da categoria F, fui aprovada na provinha, conferi em meu gabarito.Estou em dúvidas nas datas? Aguardo ansiosa……
Professor Temporário
Boa tarde
Gostaria da seguinte informação, trabalhei o ano passado como PEBII e sei que estou na mesma situação de todos os meus colegas em legislação 1093 CAT.O, porém tb sou PEBI e não lecionei no ano anterior fiz o processo e fui aprovada.A dúvida é a Portaria e a legislação é a mesma ou não????poderei ir as atribuições ou continua na mesma cumprindo a duzenta????
Sr. Sebastião Miguel,fico triste com seus pensamentos de que nada irá mudar…porém é a realidade;e precisamos revogar o fato de sermos uma comunidade desunida,precisamos alcançar ou encontrar forças para lutar, ajudar nossos amigos “O” e nossos parceiros “L” e”F” é claro que junto ao nosso sindicato,pois temos que semos realistas sem ele(APEOESP) não teríamos alcansado tantos avanços,porém estou insatisfeita com a atribuição de aulas naS UES… isto é desumano
Boa noite!
Pessoal…tenho uma dúvida.
A minha diretoria de ensino está escrito que a atribuição dos professores categoria O será no dia 4/02 (últimos dias), porém falei com uma colega e ela disse que eu poderia ir nos primeiros dias, visto que muitos professores faltam no dia da atribuição. Mas no meu dia será feita a atribuição em uma escola próxima a DE. Isso é verdade posso ir nos outros dias?
Mas nos outros dias é categoria F, L…. e provavelmente a atribuição não será no mesmo lugar….
Abraços,
a minha pontuação e da minha esposa no GDAE ñ saiu
Lúcia, creio que as datas de atribuição de cada categoria dependem da sua diretoria de ensino. Qual é sua DE?
Abraços,
Ao Prof: Sebastião Miguel
Gostaria de saber se vc pode me ajudar não sei em que categoria me enquadro, pois nunca dei aula na prova estado passei no concurso de atribuição 50 pontos, passei no concurso peb ii 2010 mais ainda não fui chamado…em que categoria me enquadro…Obrigado a todos.
E quanto é a hora aula do professor?
Sr. Sebastião Miguel
me desculpe “alcançar”… abraços!
AOS AMIGOS PROFESSORES
FINAL DA LINHA
ACABOU SOU CAT “0″ E VOU PROCURAR EMPREGO E EM ÚLTIMO CASO EVENTUAR……………….POIS NÃO PODEMOS CUSPIR ETC ETC ETC.
NÃO CONCORDO COM TUDO DA APEOESP ,MAS RUIM COM ELA PIOR SEM.
QUANDO COMEÇEI A LECIONAR EM 2010 COM AULAS MINHAS FIQUEI FELIZ DA VIDA ,MAS NO COMEÇO NÃO IMAGINAVA O PESADELO…………………
2 ABONADAS,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,FALTA DE FÉRIAS ETC.
FIZ ALGUMAS RESERVAS E COMO SOU SOLTEIRO MORO COM MEUS PAIS SEGURO E O PRO COM FAMÍLIA E FILHOS ALUGUEL……………….SÓ MALDADE DO GOVERNO.
ACHO DIFICIL REVERTER ISSO TÃO EM CIMA.
MAS VAMOS SER SENSATOS TEM PRO ADORANDO ISSO,UMA VERDADEIRA DESUNIÃO ………..
JÁ DISSE EM TORNO A REPETIR PRO E DESUNIDO E ALGUNS SÃO GANÂNCIA PURAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
SE PUDESSEM TINHA 4 CARGOS 5 CARGOS ,ENQUANTO OUTRSO SÓ AS MIGALHAS.
Para Sandra
Vc tem toda razão é hora de ninguém pegar aula na atribuição.
Na minha DE houve uma reunião todos aprovados irão pegar aula respeitando suas categorias, depois dia 07 todos os reprovados respeitando suas categorias e pontuação se a nota da prova somente valendo os pontos dos dias trabalhados.
E também os categorias “F , L” que não passou em nenhuma destas provinhas já começou o processo de demissão destas pessoas debaixo do pano.Há muito tempo venho alertando vcs mas ninguém dá importância então agora é só engolir!!!!
No ano passado foi uma bagunça geral a atribuição aqui teve professor que acertou 15 na prova com 32 pontos que já tinha ele somou e ficou com 47 ria pegava aula onde queria ,este ano a DE acordou jê imprimiu uma lista geral em ordem alfabética com os aprovados e reprovados cada banca tem uma então será consultado, 1º OS APROVADOS RESPEITANDO AS CATEGORIAS ENTÃO OS “O” APROVADOS IRÃO PEGAR AULA ANTES DOS “F DE FODÃO REPROVADO”.
Olá boa noite, estava acompanhando o site de vocês e adorei, aliás o único que consegue tirar nossas dúvidas,porém ainda me restou uma, sou professora cat. “O” lecionei este ano de 2010 e agora em 2011 não poderei dar aulas de jeito nenhum? ou de eventual pelo menos posso pegar alguma coisa? Ou coisa nós temos também o direito de receber o bonus que o Estado paga? ou nada???? obrigada.
estava lendo algumas coisas aqui deixar claro se alguém leu a lei 1093/2009 quem é L será extinto a admisão pois é feita pela lei500/74 está na lei 2 anos letivos e depois é extinto então em 2012 não existe categoria L só os F e O
então os únicos que se beneficiaram foi os F
Caro Alexandre,
Não houve beneficio, simplesmente nossos caros colegas Fs, estavam em exercicio quando a lei foi instituída.
Adauto
Professor
existe a possibilidade de assumirmos vagas dos professores do concurso que ainda não assumiram e depois perdermos essas aulas obrigatoriamente, por conta dessa nova ou não nomeação mobilizada pela apeoesp?
Wellington
Sim. Em qualquer situação de nomeação de um novo funcionário concursado, o funcionário temporários perderá a vaga. No momento da atribuição existem dois tipos de saldo:
1) Aulas livres, que não possuem um professor efetivo. Geralmente são saldos pequenos, que não constituem cargo e acabam sobrando da carga suplementar;
2) Aulas de substituição, que são aulas cujo professor efetivo que está afastado, seja por ocupar uma função de vice-direção ou coordenação pedagógica, seja por readaptação, seja por licença médica ou seja pela licença sem vencimentos de dois anos. Em todos esses casos não é possível atribuir o saldo a outro professor efetivo, com exceção do artigo 22.
Portanto, o professor temporários que assumem aulas de substituição tem seu contrato interrompido no caso do retorno no titular, enquanto que o professor que assume aulas livres pode perdê-las, caso exista a possibilidade de remanejamento de saldos para que se forme um cargo vago a ser oferecido aos novos professores efetivos.
Michelle
Por questão de isonomia, todos que trabalham e exercem uma mesma atividade num mesmo setor do serviço público devem ter o mesmo tratamento.
O bônus não é salário e não é gratificação. É um prêmio que é pago a todos os professores, diretores e funcionários de uma escola. Recentemente, o critério de cálculo do valor do prêmio foi vinculado ao desempenho da escola no SARESP e à evolução da mesma no IDESP.
Assim, dependendo do resultado da escola sede, o professor pode ficar sem o bônus, ou receber um valor irrisório. Mas, pela legislação atual, não pode haver discriminação entre efetivos, OFAs e temporários.
Sobre a questão da “duzentena”… A situação é incerta e dependerá da atribuição de fevereiro. Pela legislação atual, o professor contratado pela lei 1093/09, ao ter seu contrato encerrado, não pode ser contratado de novo pela mesma lei até que cumpra 200 dias de intervalo entre o fim do contrato e o começo do novo. Então, como já se percebeu que vai faltar professor, a SEE utiliza como expediente o raciocínio de que o contrato é interrompido e não encerrado. Isso valeria para os professores que assumiram no segundo semestre de 2010, com uma hipotética possibilidade de assumir saldo de aulas no começo de 2011, até o fim do ano letivo (depois, não há interpretação que resolva: 200 dias de gancho). No entanto, ao nosso ver, essa interpretação conflita com o texto da lei, pois ficou estabelecido que o contrato temporário se dará por prazo determinado, até o fim do período letivo (o que encerra o contrato em dezembro, em vez de simplesmente interrompê-lo)
Por fim, por mais que nos esforcemos e expliquemos, o que vale mesmo é a interpretação do Estado (mesmo que seja ilegal) Afinal, quem assina assume a responsabilidade pelo que assinou.
RESPONDENDO A TODOS
A responsabilidade pelas mudanças que ocorreram na legislação educacional não é do Sindicato. Quem leu a Caixa Preta da Educação deve ter percebido que o expediente da lei 500/74 que o Estado usava para contratar professores sem fazer concurso público é absolutamente ilegal.
Essa ilegalidade nunca havia sido questionada na justiça porque a relação do grupo que domina o governo do Estado há quase 20 anos é no mínimo “colorida”.
No entanto, existia uma pendência com o Governo Federal: os professores OFA eram contratados, lecionavam por vários anos, adquiriam estabilidade e se aposentavam. Mas, embora tivessem sido descontados e contribuído para o fundo previdenciário dos servidores estaduais, o dinheiro que pagava as aposentadorias desses professores vinha do INSS.
Assim, depois que o grupo que domina o Estado de São Paulo perdeu o Governo Federal, a conta foi cobrada.
O problema dessa discussão é uma questão de foco. A maioria dos comentários discute ou desabafa em defesa de uma situação passada que era ilegal. Esquecem-se que antes da 1093/09 os professores eventuais se quer tinham vínculo trabalhista…
Esquecem-se que professor temporário é uma situação transitória (que em São Paulo virou permanente por uma política administrativa questionável), que existe para substituir os professores efetivos em licença. O fato de haver 43% de professores temporários na rede é uma anomalia absurda.
Por fim, as mudanças que ocorreram eram inevitáveis e o foco que deveria ter sido priorizado, defendido e mobilizado entre os professores é a regulamentação das funções de Coordenação pedagógica e vice-direção como cargos a serem preenchidos por concurso público, o que liberaria as vagas para a realização de concursos públicos para professores. Com isso, a proporção de temporários seria reduzida e a maioria desses professores seria aprovada e efetivada pelo concurso.
Robson, inicia na categoria “O” novo contrato pela LC1093/09, mas pode ser chamado pelo concurso ainda este ano. Torço por você, colega que Deus te ilumine e não tenha que passar por essas humilhaçoes de início de ano. Um abraço.
Belinha, bom dia.
Também acho isso colega. Em momento algum eu disse que sou a favor disso ou daquilo.
Quando disse que não havia mais tempo para mobilização, o governo já fez sua trama perfeita – tomou todas suas providências.
O projeto de lei enviado à ALESP sabendo que os deputados entrariam no recesso. Ainda não foi analisado pela banca, o governo tem mais deputados a favor na assembleia. Tudo favorável a ele. Sou associado da APEOESP, mas ela não está agindo adequadamente. Ninguém ver movimentação nenhuma na instituição.
A atribuição na Unidade Escolar já é fato consumado. Vamos ficar de olho para que nenhum queridinho de diretor passe na frente como acontecia no passado.
Belinha, um grande abraço. Vamos ter fé em Deus, para ele nada é impossível.
Wellington.
“…você gosta de greve, eu acho que não passa de baderna, e por aí vai…”
Eu não gosto de greve – e acredito que nenhum professor que participou da greve goste dela. Você está comparando a greve com baderna – a grve é um direito adqurido e constitucional. A baderna é crime. Quem faz baderna é o governo quando coloca uma classe em más condições. Se você não faz greve é um direito seu, mas se precisar farei novamente. Lutei pela mudança de categoria durante um ano. Só consegui graças a minha insistência. Não podemos esperar que o governo algum dia irá acordar com um espírito harmonioso e beneficiar a todos.
Não sou baderneiro. Lembro a você que nossa democracia só foi alcançada pelos movimentos de manifestações, metalúrgicos, bancários e o judiciários – colega todos tem esse direito. Ninguém gosta, mas é nossa única arma contra a truculência de governo.
Wellington
Não use termos pejorativos em um site público – “belezinha” é feio para um que se diz professor.
Professor Temporario professora Marta Débora
Concordo com o foco em questão concurso público para as funçoes elencadas no comentário acima,pois há coordenadores e vice-diretores que deixam muito a desejar.
Ficam anos na função porque o Conselho(por comodismo ou…)não se reune para substituir dando oportunidades a outros que querem e podem melhorar pedagogicamente a UE a qual pertencem.
Lembrando que esta situação pode ocorrer no término do ano letivo(reunião do Conselho Escolar).
E,fica então esta situaçãocaótica fica anos e anos na função achando que são até “efetivos” o problemaior ao meu ver é se desempenhasse a contento a função ainda valeria,mas…
Os diretores não gostam de “professores polêmicos’ e deixam como esta para ver como é que fica,”não fica”
SEBASTIÃO MIGUEL E TODOS OS COLEGAS!!! BOM DIA
CONCORDO COM VC EM RELAÇÃO A GREVE PENSO QUE NESTE MOMENTO POUCO TEM A SE FAZER, AGORA SE O PROFESSORADO COMEÇAR A COBRAR O SINDICATO QUE PARA MIM É MUITO FRACO POIS QUANDO SABEMOS DE CERTAS SITUAÇÕES QUE OCORREM COM O PROFESSORADO É SEMPRE QUANDO JÁ NÃO HÁ MUITO O Q SE FAZER.
ESTE ANO OU PARTICIPAMOS DE REUNIÕES JUNTO AO SINDICATO OU DEPOIS Ñ ADIANTA CHORAR AS MAGOAS..
A TODOS OS PROFESSORES DESTE BLOG!!!!
TEMOS QUE NOS ATENTAR NA ATRIBUIÇÃO PARA QUE PROFESSORES Ñ SEJAM PREJUDICADOS E Ñ VOLTAR AQUELE TEMPO QUE DIRETORES DE ESCOLA ESCONDIAM AULAS P/ OS AMIGOS,PORÉM FAÇO UM ALERTA ESTE ANO SERÁ UM ANO DE LUTA PARA OS PROFESSORES OU NOS UNIMOS INDEPENDENTE DE CAT JUNTOS AO SINDICATO OU CHEGARÁ MAIS UM FIM DE ANO COMO ESSE!!!!SEM LUTA Ñ HÁ CONQUISTAS..
Professora Márcia Tozzi e quem possa tirar uma dúvida. O professor categoria “S” É AQUELE EVENTUAL que está abrangido pela LC1010/07 – Portanto contribuinte para a LC1012/07 SPPREV.
Um professor que tem categoria “L” lei do INSS – e categoria “S” eventual SPPREV – SABEMOS que o professor categoria “L” cumprirá a duzentena e o “S” apesar de eventual está com vínculo e não terá que cumrir a duzentena.
A pergunta é:
Esse professor enquanto cumpre a duzentena fica eventuando categoria “s” E no ano em que cessar a duzentena volta como L – ASSIM um ano paga INSS e outro ano paga SPPREV?
Como fica para fins de aposentadoria?
SEBASTIÃO MIGUEL !!!!
VOU PESQUISAR E LHE ENVIAR A RESPOSTA DEPOIS PARA Ñ FALAR BOBEIRA..
Porf. Sebastião Miguel Oliveira filho
O professor que está regulamentado pela LC1010/07 adquiriu estabilidade com a criação da SPREV- LC1012/07.
A classe de professores foi dividade em sub categorias : P, N, F, S, L, I, O, V.
Cada uma delas possui características diferentes – o que importa aqui é a categoria “S” que apesar de estar abrangida pela LC1010/07 não tem direito as doze aulas que o professor categoria “F” tem.
Um professor estar com portaria nessa categoria ativa – pode eventuar até passar em um concurso público; mas não lhe dá direitos de ter aulas atribuídas. Esse mesmo professor que em julho de 2007 não estava com aulas atribuídas, passou a ser pertencente a categoria “L” que embora possa lecionar e comparar sua situação ao “F”não lhe será assegurada a estabilidade, uma vez que no final do corrente ano perde seu vínculo, permanecendo apenas com “S”.
Para fins previdenciários um professor que tem categoria “S” ativa e “L” ativa, um ano ele contribui para o INSS – outro ano ele contribui para a SPPREV.
Um absurdo que o secretário e governo criou e terá que resolver essa situação. Um professor não poderá contribuir para dois órgãos.
Acredita-se que o professor que esteja nessa situação categoria “S” e categoria “L” poss se tornar estável também. Pois a LC1010/07 dá essa garantia.
Professor Temporário ou Márcia Tozzi Ou Sebastião Miguel poderá me explicar esse iten?
7 – Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
Pessoal, estamos nesse momento online. Começamos a reunião. Para participar é só adicionar o seguinte endereço:
temporariosemacao@hotmail.com
Abs.
Olá!!!!!!!
Fiz a prova do processo seletivo e consegui 51 ptos. Gostaria que alguem me informasse como devo proceder no dia da atribuição.
1º Onde devo ir para conseguir atribuir aulas.
2º Sou cat L( pelo que vi na D.E( Leste 4).
Por favor me ajudem estou perdida. É a 1º vez que faço o processo seletivo e vou ensinar no estado.
Desde já agradeço.
Eliane.
Carnicídio
Isso já foi esclarecido no blog. Os professores categoria F e L são contratados pela lei 500/74 (a diferença é que os F são estáveis e os L terão seus contratos encerrados obrigatoriamente em 2012). Então, todo professor contratado pela lei 1093/09 está sujeito ao gancho de 200 dias
Pessoal,
Na reunião que fizemos hj conseguimos desenvolver uma ideia e para que ela tenha sucesso necessitaremos de no mínimo 500 professores em ação. Quem tiver interesse em participar adicione o seguinte msn e email:
temporariosemacao@hotmail.com
e
http://www.twitter.com/temp_em_acao
Amanhã (23/01) às 10h haverá uma nova conferência.
Aqueles que não podem estar presentes nas conferências online, é só enviar um email para saber sobre os itens da reunião.
Reclamar é muito bom, mas agir é bem melhor.
Professor temporário,
Estou com uma dúvida, essa cat L que vai entrar na duzentena é o L pós 16/07/09 ou é a cat L no geral, e em relação a cat “S”, eu sou L e com portaria de eventual “S”, sera que vou poder mudar para F, aguardo respostas
professortemporario, por favor, estamos cansados de saber quanto ao F, que não pode ser demitido e tudo mais, o que faltou na sua explicação foi o fato do L perder seu direito de trabalhar continuamente, ou seja, sem interrupção, veja o texto:
7 – Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
muito obrigada pela sua atenção.
Pessoal,
A classificação que sairá na segunda-feira é geral ou somente a classificação na diretoria de ensino que eu estou inscrita?
Obrigada!!!
então? como explicar esse texto?
“…àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.”
sua classificação sai dia 26, entre no site da see e click no link do DRHU
http://www.educacao.sp.gov.br/ ou
http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/2011/
Professor Temporário, boa tarde.
Se a lei começa a vigora após a publicação desta, como pode àqueles que estavam vinculados antes da lei 1093/09 está abrangido por ele que veio depois?
Sou L antes da lei, não posso ser contratato por esta lei e sim pela anterior a esta 500/74 0u 1010/07 – no meu caso entrei em 16/02/2009 – antes da bendita lei.
Sandra, bom dia.
Sei que sua pergunta foi ao professor Temporário, mas queria informá-la que, segundo a Dona Izilda do DHRU – quem for categoria “S” poderá atuar sempre como eventual, não terá que cumprir a duzentena. Categoria “I”, EQUIVALENTE ao L cumprirá a duzentena – já quem é “S” CORRESPONDE ao “F” assim sendo abrangido pela LC1010/07.
O comentário do prof. Carnicídio é pertinente, uma vez que não pode um mesmo contribuinte contribuir para duas entidades INSS/ SPPREV.
Ao Sebastião Miguel…
me tire uma dúvida por favor sou professor com portaria categoria ”I” depois da LC1010/2007 e antes da lei 1093/2009, eu peguei aulas somente ano passado ficando com duas portarias ativas O e I posso ficar como eventual esse ano de 2011 , ou categoria I nao tem instabilidade como fica minha situação minha portaria é extinta ao final desse ano ????
Obrigado
Olá pessoal eu já li todos os comentários e outros artigos contidos nesse site.
Penso que o intuito de vereadores, deputados e governo foi plenamente atingido, pois nossa classe independente da categoria está totalmente partida graças aos mesmo que aprovaram as “LEIS”. Temos que nos unir contra os vereadores, deputados e governo que de fato estão ferrando todo mundo. Aos professores novos eu só tenho uma coisa a dizer, não sou a favor de avaliação alguma o tempo de serviço basta para todos. Devemos lembrar que enquanto brigamos entre nós os caras lá mal entraram e já estão votando sua aposentadoria vitalícia para governo. Gente temos que acordar, não é somente o sindicato, temos que marcar bem estas pessoas, descobrir seus nomes publicar colocar fotos dos poderosos para que jamais sejam esquecidos e não retornem mais ao poder.
Pensem nisso!
Obrigada. Abraços a todos.
Sim, alexandre.
Você pode trabalhar como professor eventual -seu contrato de eventual terminará em 2012 – aí você pode atuar como professor categoria “O’ e assim vai.
Boa tarde Alexandre.
Bom, a pergunta que você fez o professor acima já respondeu. Está correto o pensamento dele; você poderá trabalhar este ano como eventual, desde que tenha feito a avaliação e ter conseguido a nota Mínima – pelo menos por enquanto.
Um abraço.
AO professor temporário,
tenho uma dúvida no meu holerite , antes qdo trabalhei como eventual em 2008 meu holerite vinha dessa seguinte forma 22222222222/01, agora que tive aula atribuida em 2009 ele vem assim 222222222/04.
Entrei com recurso ano passado para ser admitida como F já q trabalho a 6 anos no Estado e foi indeferido e continua no dru as revindicações minhas e de outros amigos professores o q mdiz disso?
Sandra
e
Pessoal da categoria L, leia para tirar as dúvidas ou para aumentá-las:
Lei Complementar nº 1.093, 16 de Julho de 2009
(Essa lei dispõe sobre como serão realizadas as contratações a partir dessa data)
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
(Ou seja, após a publicação dessa lei complementar 16/09/2010 o pessoal foi contratado nessas condições… os professores que foram contratados antes de 16/09/2009 – categoria L – não entram nessas condições)
(…)
Artigo 24 – Fica vedada, a partir da publicação desta lei complementar, a admissão de pessoal com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
(A partir de 16/07/2009 todos os profs contratados não estarão inclusos na lei 500/74, sendo assim os profs categoria L ainda estão na lei 500/74 é só olhar no holerite).
Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estarão automaticamente extintas:
I – findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;
II – após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.
(Bom observei o Parágrafo 1º do artigo 7º desta lei e este parágrafo se refere aos docentes que foram contratados após 16/09/2009 – ou seja, na minha concepção apesar de o artigo 25 falar que os professores da categoria L será extinta, em nenhum momento estipulou prazo… esse Parágrafo único se refere aos profs que entraram após 16/09/2009).
Alguém tem outra interpretação? poderia expor?
Para quem quiser acessar diretamente as leis e decretos é só entrar no link abaixo:
http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/index.htm
Pessoal,
Escrevi tão entusiasmada o texto acima que esmaguei a concordância…
“os contratos dos professores da categoria L serão extintos”
Desculpee…..
Sandra
essa parte diz respeito aos candidatos à contratação, ou seja, a categoria O, que são aqueles que entram após a publicação da lc 1093 em 17/07/2009 e contratados por essa lei, não mais pela 500/1974.
O que o artigo quis dizer é que a penalidade de 200 dias só se aplica nessas condições, nessa categoria, não para F ou L, já que F são estaveis e L encerram sua permanência com o término de 2011
o que não entendo é que em nenhum momento a lei fala de data e muito menos na categoria L, fala dos contratados após a lei.
Sandra, boa noite.
Pesquisei essa lei na íntegra – pequisei a lei 1093 – a lei 1010/07 e a lei 500/74.
Todas as leis para que seja cumprida é após sua publicação. A lei 1093/09 só foi publicada em 16/07/2009 – assim sendo, quem estva com vínculo em 15/07/2009 não pode ser analisado por essa lei. Compreende? Nosso pensamento está correto, acontece que alguns professores que não a interpretam nem pesquisam comenta qualquer coisa, aquilo que alguém disse.
Categoria L para cumprir a duzentena ´rimeiramente deverá se contratado pela lei 1093/09 não é o caso do categoria L que ainda está sob regime da lei 500/74, muito embora ela tenha sido extinta. Agora, o governo procura prejudicar a todo o custo os professores, publicando resoluções e emendas nas leis, e vai se enrolando cada vez mais.
Sandra, perdoe pela concordância…. toda lei para que seja cumprida.
Sandra
a categoria L é contratada pela lc 500/1974 e o parágrafo 25 da lc 1093 que regula as contratações é dedicado à categoria L, podemos resumir que os L ficaram entre os F contratados em 02/06/2007 e os O contratados em 17/07/2009, entre outros, sobre os L, a lc diz o seguinte:
“No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei Complementar Nº 836/1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.”
ou seja, a lc 1093 foi publicada em 17/07/2009, a partir de 2012 fica extinta a contratação do pessoal pela lc 500/19, já que os L trabalharam 2010 e 2011, os dois anos letivos citados
isso não significa que irão virar O, pelo contrário, como o governo é outro, só Deus sabe o que vai acontecer e como será a contratação dessa categoria, e isso ninguém tem falado, nem a Apeoesp tem citado a situação de contratação dos L para 2012, tudo bem que se fala tanto na atribuição e no concurso, mas 2012 já está aí, praticamente.
as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.”
agora ficou claro, porém a extinção significa o que? Seremos extintos rsrsrsrsr, então não seremos O. brincadeirinha.
Sandra
a extinção significa que os professores L não serão mais contratados pela LC 500/1974, e como você disse, pode ser que os L sejam realmente extintos para fazer parte dos O ou de outra categoria, mas com certeza serão contratados por outra lei, só Deus sabe, pois houve mudança de governo e a bucha ficou para os novos resolverem
a preocupação com a categoria O e atribuição é tanta que estão esquecendo que tem isso para se posicionarem.
Sandra,
Também analisei esse artigo, mas não consigo engolir.
Veja, como é que o governo cancela ou demite um professor, se a lei anterior lhe dava a esbalidade?
Categoria L regido pela lei 500/74 – esta lei garante a estabilidade de todos contratados. Logicamente uma contratação precária, mas era estável, com interrupção de exercício- O parágrafo 25 da lc1093/09 pela leitura de seu texto, não cabe ao categoria L.
Olá Wellington! muito obrigada, ficou muito claro as leis com sua explicação.
Não deveriamos esperar pelo sindicato, deveriamos começar a cobrança neste momento, pois os meses passam, e depois começam as aulas, as pessoas esquecem.
fiquei muito grata. obrigada.
Sebastião Miguel! concordo com você, a contratação do L saiu antes da públicação da lei, como pode? e mesmo assim quando o serra fez a besteira, não mensiona o L, pelo contrário, o texto diz:
“…àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.”
SEBASTIÃO MIGUEL !!!
QUANDO FALO QUE O GOVERNO DEU UM TIRO NO PÉ COM ESSA LEI 1093/09 PARA CATEGORIAlL POIS SE ESSES PROFESSORES CONTRATADOS PELA LEI 500/74 ADMITIDOS ATÉ 16/07/2009 ENTENDE SE QUE ESSES PROFS SÃO REGIDOS PELA LEI 500/74 ASSIM SENDO O GOVERNO Ñ TERÁ ARGUMENTOS PARA MUDAR ESSES PROFS ADMITIDOS ATÉ A DATA MENCIONADA PARA OUTRA CAT.UMA VEZ QUE NO PRÓPRIO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO VEM 500/74 RGPS NO PRÓPRIO DOCUMENTO O GOVERNO RECONHECE QUE ESSES PROFS SÃO AMPARADOS POR ESTA LEI.
CABE AOS PROFS QUE ESTAO NESTA CONDIÇÃO ENTRAREM COM AÇÃO PEDINDO A REVISÃO DE CATEGORIA.
Sandra observe este artigo
Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estarão automaticamente extintas
Esse é o texto – eu acredito que isso é uma tremnda confusão;
Se a lei 1010/07 substitui a lei 500/74 não pode prejudicar o professor que fora contratado por esta, face a isso o governo resolvel a solução dando só ao categoria F o direito, sendo que os L também possuía este direito – além do mais como já foi dito, a lei passou a vigorar dois anos depois. Alguma coisa tem que ser feita e é bom começar a agitar os categoria L desde já; para não chegar 2012 e começar esse desespero que presenciamos dia após dias com os categoria “O”
outro absurdo da lei é referente as provas, o texto diz:
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
por que somos obrigados a fazer a prova mesmo tendo passado?
no demonstrativo de pagamento dos profs L ANTES DE 16/07/2009 VEM ADMITIDO LEI 500/74
NO CAT L ADMITIDO APÓS 16/07/09 VEM ADMITIDO PELA LEI 1093/09.ESSES MENCIONADOS POR ULTIMO IRÃO PARA O AGORA Ñ ACREDITO QUE OS PROFS DA 1ª DATA MENCIONADA FICARÃO QUIETOS SE MUDAREM SUAS CATEGORIAS…
SEBASTIÃO MIGUEL PENSO QUE A LEI 500/74 Ñ FOI EXTINTA POIS NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DOS L ADMITIDOS ANTES DE 16/07/09 VEM AINDA MENCINANDO A LEI ACIMA O QUE OS PROFS DEVEM FAZER É ENTRAR COM UMA AÇÃO PEDINDO OS RECONHECIMENTOS LEGAIS MENCIONADOS NA LEI 500.
devemos falar com sindicato, por que tudo leva tempo, e resta alguns meses, não devemos esperar como a categoria O, depois “Ines é morta”
não faz sentido, porque não havia uma lei , nem regras para a contratação do L, tanto é que contrataram pela 500, mesmo estando extinta. isso dá uma boa briga, a categoria deveria entrar com processo coletivo. com ou sem o sindicato, eu penso que seria melhor a categoria contratar um bom advogado.
SANDRA
LEIA O MEU COMENTÁRIO ACIMA
marcia tozz, concordo com você, no meu pagto vem 500/74
toda lei passa a vigorar na sua publicação, então como fica situação de quem foi contratado antes da sua publicação?
SANDRA !!!
ENTÃO AMADA VC CONCORDA QUE O PRÓPRIO GOVERNO LHE OFERECEU SUBSIDIOS PARA MOVER UMA AÇÃO REVENDO SUA CAT. VC FOI ADMITIDA ANTES DE 16/07/09????
a lc 1093 foi quem criou as letras, não havia nada antes disso, e postulou que os F estariam ligados a 1010/2007, os L ligados à 500/1974 e os O ligados à 1093/2009, dividiu todo mundo.
o que isso quer dizer é que os F ficaram estaveis pelos anos de contribuição, os L estarão extintos a partir de 2012, e os O devem sempre ficar afastados por 200 dias
obviamente os holleriths continuam vindo com seus regimes de contratação, mas a situação vai mudar a partir de 2012 para L, não se sabe para qual situação.
AH!!! SE A LEI PASSA A VIGORAR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO EM 16/07/09 VC ERA AMPARADA PELA 500/74.
ENTENDE QUANDO DIGO Q SOMENTE IRÃO PARA DUZENTENA AQUELES QUE FORAM ADMITIDOS A PARTIR DA DATA DA 1093/09 OU SEJA TODOS QUE ENTRARAM ATÉ 15/07/09 SÃO CAT L AMPARADOS PELA LEI 55/74 TANTO QUE NO DEMONSTRATIVO VEM ASSIM . AQUELES ADMITIDOS A PARTIR DE 16/07/2009 SERÃO L AMPARADOS PELA LEI 1093/09 POIS ATÉ ENTÃO Ñ HAVIA NADA PARA A CAT O EM 2010 FOI QUE ELES APARECERAM COM ESTE CONTRATO POIS EM 2009 MUITOS FICARAM SEM AULAS POIS O GOV Ñ SABIA O QUE FAZER E INVENTOU A CAT O AQUELES L APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI FORAM SOMENTE AQUELES DO 2º SEMESTRE DE 2009.
EM 2010 VIGOROU TÃO SOMENTE A CAT O.
WELLINGTON!!
LEIA COM ATENÇÃO DIGO QUE O GOV PODE ATÉ QUERER MUDAR AS LEIS MAS Ñ PODE MEXER COM PROFS AMPARADOS PELA LEI 500/74
é verdade Marcia, eu estava com aulas nessa data, mas tenho amigos que não estavam e ficaram só eventuando, não podiam pegar aulas, mesmo contratados pela lei 500/74 estavam sem aula, em 2010 tiveram que assinar contrato, e nós que estavamos com aula ficamos com o 500/74.
ENTÃO SANDRA PORQUE O GOV Ñ QUERIA ATRELAR MAIS NINGUEM NESTA CAT L Ñ SEI SE EM SUA ESCOLA CHEGOU O SEGUINTE COMENTARIO POR PARTE DA SECRETARIA OU DIRETORIA DE ENSINO NESTA ÉPOCA” EXISTE O L MELHORZINHO E O L1 LEMBRA DISSO?????
PODE VER Q POUQUISSIMOS PROFS SÃO CAT L ADMITIDOS NO 2º SEMESTRE DE 2009.
EM 2010 NENHUM PROF ENTROU COM0O CAT L !!!!
não houve contratação , foi proibido pelo governo, só haviam professores eventuais, faltaram muitos professores nas escolas, lembra que chamaram todos os f para completar a carga e era obrigada pegar aulas para completar as 33, por que não podiam contrar.
ENTÃO FLOR SABE PORQ????
O GOVERNO VIU A M…… QUE FEZ SEM QUERER ELE DIVIDIU A CAT L EM 2 PARTES…ENTENDE????
sim, L com aula anterior a 16/07/09 ficam até 2011, L sem aula passou para o O em 2010, porém quando contratados, anterior a 16/07/09 a lei era 500/74. mesmo a lei sendo extinta ainda não havia sido publicada, portanto se brigarmos, há uma luz no fim do tunel.
muito obrigada Marcia. até mais tarde
Márcia Tozzi e Sandra, boa noite colegas!!!
Vejo que agora estamos falando a mesma língua. Olha, precisamos usar estratégias e elaborar planos de ação. Sei que tem muita gente torcendo contra, sabe aquela coisa eu não posso eles também não? Pois é amiga, infelizmente nossa categoria é assim e não é depois das letrinhas, bem antes já era assim. lEMBRAM DA ATRIBUIÇÃO NA DERs? Uma humilhação total uma ganância, não é de agora essa separação – sempre houve.
As estratégias que eu me refiro: Primeiro, precisamos logo por esses dias ver qual é a atitude da APEOSP em relação ao categoria “L” – VEJA QUE A MAIORIA DE ASSOCIADOS são “L” – imagino eu que o sindicato não quer ficar sem essas contribuições – Eu mesmo já comuniquei a meu advogado que está com meu processo, se eu perder deixo de pagar a APEOESP – no meu processo há cerca de 20 pessoas. Todos sócios, imagine vocês esse pessoal todo deixar de pagar. Por isso acredito que o primeiro passo é contatar a APEOESP ever que atitude eles vão tomar sem lenga lenga, em seguida a gente coloca nosso plano em ação. Podemos organizar um grande contingente de professores “L” na nossa situação – por uma lado os “O” também se organizam, e assim a luta será intensa. Veja que o melhor seria revogaer essa lei 1093/09 tudo voltaria ao norma. Mas isso não será possível. são dois anos de lutas e nada. Então precisamos nos reunir muito logo para que não passamos por isso que passa os colegas “O”. Que acham?
Sandra, boa noite mais uma vez.
Estava tão eufórico que escrevi resolveu -com L no final. De tanta escrever categoria “L” vou acabar pegando trauma dessa letra.
Professortemporario, a atrib. deaulas p/ a sala de leitura é por perfil? isso é, o diretor atrib. p/ quem ele quizer? e o prof. mediador?
Sebastião Migeul vc saber me responder? ( 0lha o comentário que fiz acima)
Cassia
Professor temporario é sim o perfil, mais não é só o diretor quem escolhe, você entregou o projeto?
Será somado a nota do projeto mais a entrevista com a supervisora.
O professor pode ser readaptado ou categoria F
claudia
sandra concordo com você temos que mover ação coletiva .Não e justo a gente virar O, se quando entramos eramos L.Outra coisa,não estou vendo o sindicato se manifestar com essa situação pois quando a gente entra em contato com ele a resposta e sempre a mesma, em 2012 vai mudar mesmo e acabou. Pior que eu ainda sou sindicalizada e mole!
Wellington
Não
a lc 1093 foi quem criou as letras, não havia nada antes disso, e postulou que os F estariam ligados a 1010/2007, os L ligados à 500/1974 e os O ligados à 1093/2009, dividiu todo mundo.
o que isso quer dizer é que os F ficaram estaveis pelos anos de contribuição, os L estarão extintos a partir de 2012, e os O devem sempre ficar afastados por 200 dias
obviamente os holleriths continuam vindo com seus regimes de contratação, mas a situação vai mudar a partir de 2012 para L, não se sabe para qual situação.
Você precisa ler a caixa preta da educação.
Os professores F e L tem seus contratos regulados pela lei 500/74. A diferença é que os professores F adquiriram estabilidade pelas regras da lei 1010/07 e os professores L serão dispensados da lei 500/74 sempre que perderem o vínculo ou no fim de 2012.
Ao perder o vínculo ou após 2012, os professores L passam a ser contratados pela lei 1093/09, como categoria O.
Em 2012 a categoria L será extinta e consequentemente haverá apenas três situações:
1) efetivos
2) estáveis (com contratos pela lei 500/74)
3) temporários (com contratos pela lei 1093/09)
Sandra
A dispensa da obrigação de fazer a prova especificada nesse inciso II, pelo texto da lei é específica para a categoria F
Tatiana
Esses detalhes de numeração de holerite são administrativos. Ao que sabemos, a referência de dois dígitos depois da / é usada para indicar o contrato, sendo 01 a primeira vez, 02 a segunda e assim por diante…
Claudia , meu caso , para explicar mesmo assindo contrato e indo pra essa tal categoria O , não perco minha condição de admissão lei 500/74 eventual RGPS ou seja vc pode ter duas categorias simultaneamente como meu caso hahaha
Cat O admitido em 18/02/2010 com aula
Cat I admitido antes da lei 1093/2009 (entrei em 2008)eventual
o secretário puxou no sistema e me falaou hahaha
quer dizer que só terei que cumprir a duzentena pra aula pois docente eu sou até 2012 onde a categoria I é extinta
alguém se encontra na mesma situação que a minha ???
Desculpa pelos equívocos professor, já havia lido a caixa preta, o que quis dizer foi que a lc 1093 alterou muita coisa e prevê o fim a categoria L assim como o afastamento da categoria O por 200 dias.
Sou iniciante na educação, formada em pedagogia, PEBI, passei no seletivo com 56.000 pontos, estou por fora de como funciona ao certo as atribuições…., se alguem puder me responder agradeço…
Sou categoria O ? Tenho chance de pegar uma sala de aula como professora eventual do estado sem nunca ter dado aula antes?? Primeiro as classes são atribuidas a todas as categorias e oq sobrar, se sobrar e que vai para a lista de classificação da categoria O???
É muito difícil iniciar …a gente fica perdido e sem esperança de pegar aula já que não temos ponto de nada e nem permanência na escola no ano anterior…será q vai ser impossível eu pegar aulas?????
Por favor se alguém puder tirar minha dúvidas……
Fiquem com Deus! Obrigada
TATIANA!!BOA TARDE
ESSES DETALHES DE NUMERAÇÃO DO HOLERITE É QUE GARANTE A NÓS NOSSOS DIREITOS.
PESSOAL !!!! BOOOOOOOOOOOA TARDE
MANDEI NO BLOG DA BEBEL A SEGUINTE MENSAGEM:
PROFESSORA ISABEL, BOA TARDE!!!
JÁ SABEMOS QUE O GOVERNO DO ESTADO DE SP É AUTORITÁRIO ISSO É FATO.
GOSTARIA DE SABER QUAIS ATITUDES O SINDICATO DOS PROFESSORES APEOESP IRÁ TOMAR PARA QUE OS PROFESSORES CAT L NÃO FIQUEM NA MESMA SITUAÇÃO QUE A CAT O.POIS ACREDITAMOS QUE ESTE SINDICATO É SÉRIO E TRABALHA A FAVOR DOS PROFESSORES.EXISTE ESTE INTERESSE MAS DIGO DE TEMOS RESULTADOS AINDA ESTE ANO POIS Ñ PODEMOS ESPERAR CHEGAR 2012 PARA AÍ SABER O Q VAI OCORRER.DESDE JÁ AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
VAMOS VER QUAL SERÁ A RESPOSTA DELA…..
Quem conseguiu ver a soma da prova e do tempo de serviço são somente os professores que não foram reprovados? Não consegui ver a minha?
PESSOAL ESTOU PENSANDO SERIAMENTE EM COMEÇAR PROCURAR CENTRAIS SINDICAIS COMO A CUT E OUTRAS E PEDIR AJUDA PARA OS PROFESSORES Ñ SEI Ñ ACHO QUE A APEOESP POUCO IRÁ FAZER POR NÓS….
QUEM SABE OUTROS SINDICATOS SABENDO DA NOSSA SITUAÇÃO FAZ COM QUE A APEOESP FAÇA ALGO PARA OS PROFS.
AGENDEI PARA A PRÓXIMA SEMANA UMA REUNIÃO COM O VEREADOR E PROFESSOR CLAUDIO FONSECA.QUEM SABE ELE POSSA NOS AJUDAR.
Márcia Tozzi, bom dia.
Fiz também um longo comentário no blog da BEBEL ontem pela madrugada. Se ela não me responder eu sei que o sindicato está pulando fora. Veja lá o que eu escrevi para ela, disse até que iria deixar de pagar a APEOESP caso não fizesse algo a curto prazo.
Nós, categoria “O” somo muitos querida, temos força suficiente – os categorias “O” acredito eu que deixou tudo ir indo como bem queria – não queremos conversas de ânimo, queremos atitude Já.
Um abraço.
Professor é tudo igual…afffffffffffff
A APEOESP quer que os L e O se explodam para que os reprovados F peguem aula. Os L querem que os O se explodam para sobrar aula. E os O não podem querer nada já que nem são considerados professores por seus colegas, quanto mais pelo goevrno. Isso é uma vergonha.
112. Sebastião Miguel | 23/01/2011 às 11:15
Bebel, bom dia.
É SIMPLES ASSIM? DIZER que vamos todos cumprir a duzentena em 2012, como se fosse daqui a dez anos? 2012 está aí, então o que está adiantando ,nós categoria “L” PAGAR SINDICATO?
….
Se não responder a este comentário – sei que já foi tomada a sua decisão – aí tomaremos a nossa. Estou organizando um site que vai tratar da categoria “L” vamos ver se esse secretário não resolve logo essa situação precária.
Categoria “L” antes de 16/07/2009 não pode entrar na lei 1093, esta lei foi publicada depois – quem estava antes dela; não pode ser regido por ela – informação de um advogado competente, que está disposto a entrar no caso.
Até parece que “O” é sinônimo de doença…
Lutem para que todos tenham os mesmo direitos e obrigações…simples assim. Ou a aula de vocês, os problemas de vocês são diferentes dos nossos???
saiu publicado no Estadão, que o novo secretario de educaçao ira implantar novas diretrizes operacionais, desafogando as diretorias de ensino, visando que as mesmas trabalhem em prol do pedagogico, isso quer dizer que eles estao cansado de receber reclamaçoes
ALGUNS CONTATOS PARA QUEM SE INTERESSAR EM DIVULGAR A NOSSA SITUAÇÃO PARA A POPULAÇÃO PAULISTANA:
- http://comentarios.folha.com.br/comentar?comment (FOLHA DE SÃO PAULO – tem que se cadastrar);
- http://www.robertofelicio.com.br/ (DEPUTADO ESTADUAL QUE AJUDOU A ELABORAR O PROJETO Lei 46/2010 que propunha flexibilizar a quarentena dos professores categoria “O”. E SEU E-MAIL: relicio@al.sp.gov.br, deputadofelicio@terra.com.br
- http://www.paulorenatosouza.com.br/ (DEPUTADO FEDERAL) O PROJETO DE LEI FOI uma ideia do Paulo Renato E SEU E-MAIL: dep.paulorenatosouza@camara.gov.br
- jn@redeglobo.com.br (jornal Nacional)
- sitecbn@cbn.com.br (CBN rádio – têm que se cadastrar)
Sebastião vc não tem jeito mesmo! denovo esse assunto de quem não participou da greve..vc não percebe que essas críticas não vão levar a nada!!!só causa discordâncias entre vc e os professores!
att
PRO SÍLVIO
PRO CONCORDO COM VC,SEMPRE ESCREVO PARA BEBEL E ACHO QUE TODOS AQUI PRINCIPALMENTE DA O DEVEM ESCREVER COBRANDO,MAS NO FUNDO ESTOU COMEÇANDO A CONCORDAR COM VC, ELES QUEREM QUE OS CATEGORIA “F” REPROVADOS ENTREM E OS CATEGORIA “0″ SUMANNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN, VCS DA CAT “F” QUREM ENTRAR MESMO REPROVADOS NÃO TEM VERGONHAAAAAAAAAAAAAAAAAA .
PASSANDO QUEM ESTUDOU PARA TRAZ,AI VEM COM ESTE DISCURSO IMBÉCIL QUE TEM MUITO TEMPO NA REDE ,,,,,,,,,,,,,,,,,,QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELEÇA.
ISSO É UMA VERGONHA…………………………………
Silvio
Boa tarde, concordo com vc, precisando de qq coisa, pode contar comigo.
Professor temporario ou Marcia Tozzi
Como fica a situação das listas para a atribuição do dia 04/02, onde os cat O que passaram e trabalharam em 2010, vai ter uma lista separada ou sera a mesma, como sera feita essa divisão???????
Também sou categoria O,peb l,passei na prova com 44 acertos,tenho quase 18 anos de magistério e não sei se vou poder trabalhar,Deus que ilumine esses deputados pra acabar com essa palhaçada,é o fim da picada!
COLEGAS:
VEJAM O QUE POSTEI PARA A BEBEL E QUAL FOI SUA RESPOSTA!!!!
PROFESSORA ISABEL, BOA TARDE!!!
JÁ SABEMOS QUE O GOVERNO DO ESTADO DE SP É AUTORITÁRIO ISSO É FATO.
GOSTARIA DE SABER QUAIS ATITUDES O SINDICATO DOS PROFESSORES APEOESP IRÁ TOMAR PARA QUE OS PROFESSORES CAT L NÃO FIQUEM NA MESMA SITUAÇÃO QUE A CAT O.POIS ACREDITAMOS QUE ESTE SINDICATO É SÉRIO E TRABALHA A FAVOR DOS PROFESSORES.EXISTE ESTE INTERESSE MAS DIGO DE TEMOS RESULTADOS AINDA ESTE ANO POIS Ñ PODEMOS ESPERAR CHEGAR 2012 PARA AÍ SABER O Q VAI OCORRER.DESDE JÁ AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
Prezada professora Márcia,
O sindicato vem tomando atitudes contra esta situação desde que lutou contra a aprovação dessa lei em 2009 e organizou uma greve de 33 dias por essa e outras reivindicações, em 2010. Também estamos tomando atitudes contra essa lei ao colocar o assunto em pauta em todas as reuniões com o secretário anterior e na reunião que mantivemos com o novo secretário.
Em muitos anos de existência do nosso sindicato, aprendemos que se um governo não negocia e não aceita os argumentos que lhes são apresentados, devemos partir para a luta, para a mobilização, que pode chegar a uma greve. Mas é preciso uma greve forte, com adesão massiva e que não haja recuos, pois, do contrário, não conseguiremos o nosso objetivo.
No caso dos professores categoria L, estamos lutando judicialmente pelo fim da nota mínima na prova e, através de ações individuais, para que sejam transformados em categoria F. Infelizmente, não existe base legal para evitar que seus contratos sejam extintos no final de ano, definição prevista na LEI 1093/2009 aprovada pelos deputados estaduais.
Bebel
TATIANA !!!!!
LEGALMENTE UMA VEZ QUE A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SABIA QUE OS PROFS O ENTRARIAM NA DUZENTENA SE PARARMOS PRA PENSAR O PROPRIO SISTEMA Ñ ACEITARIA ESTA INSCRIÇÃO, CERTO???
UMA VEZ QUE O SISTEMA ACEITOU DÁ AOS PROFS(APROVADOS)UMA BRECHA PARA ENTRAREM COM LIMINAR JUDICIAL A PARTICIPAÇÃO NA ATRIBUIÇÃO NESTE CASO ELE IRIA PARA LISTA GERAL DAS CAT COMO APROVADO.
O QUE PODE OCORRER É ELES DEIXAREM OS CAT O APROVADOS PARTICIPAREM E NA SALA DE ATRIBUIÇÃO FAZEM UMA VERIFICAÇÃO E VEEM Q ESTE PROF Ñ PODE ATRIBUIR POR CAUSA DA DUZENTENA.
EU ENTRARIA COM UMA LIMINAR E TENTARIA..
SILVIO
POR FAVOR ME AVISE PARA Q POSSAMOS LUTAR JUNTOS INDEPENDENTE DE CATEGORIA
AGENDEI PARA A PRÓXIMA SEMANA UMA REUNIÃO COM O VEREADOR E PROFESSOR CLAUDIO FONSECA.QUEM SABE ELE POSSA NOS AJUDAR.
Marina Taubaté,
Já fiz sim, em minha D.E. tinha que fazer uma carta de apresentação (argumentando o pq do interesse de ser um prof. ouvidor) mais a entrevista c/ a super. mas p/ a sala de leitura não pediu nada nem projeto nem carta só os documentos pessoais,tempode magistério e diplomas. estranho não?
Sebastião miguel;
desculpe os erros de digitação.
Alexandre
eu estou na msm situaçao q vc tenho a portaria de eventual pq entrei em 2008 estou na “O” pq peguei aula em 2010
mas quem disse q vai poder msm, pq até agora ninguem me respondeu com certeza nem msm a Bebel liguei na SEE na minha D.E. e eles dizem que ainda nao sabem se vai poder eventuar.
Pessoal, além de professor tive a oportunidade de trabalhar algum tempo com politica e sei que a única coisa que mobiliza uma mudança neste meio é a opinião pública desfavorável aos políticos.
Acredito que manifestações nas ruas e gritos de guerra apenas mostrarão o que eles (políticos querem) que os professores são desunidos e querem a baderna. Não é isto que de fato é uma manifestação, mas é corriqueiro que o governo infiltre nas manifestações pessoas para desestabilizá-las.
No entanto, acredito que o twiiter é uma arma que podemos ter ao nosso lado.Vamos mobilizar mensagens via twiiter, páginas de orkut, facebook…vamos nos unir e mostrar aos nossos amigos o que de fato é a educação em são paulo.
Há alguns dias mantive um contato com o Senador Cristóvan Buarque do Distrito federal que assinalou que enviará um projeto para a federalização da Educação.
As ideias são fortes quando nos unimos.
Vamos iniciar amanhã -segunda uma onda via internet para mostrar o nosso descontentamento.
temos amigos, família, alunos, colegas que aumentarão nossa onda.
Após isso, vamos lutar para que haja união na nossa classe. Respeitando sempre os que possuem experiência, mas sem abandonar os que estão chegando agora.
A mobilização física fica díficil uma vez que moramos em lugares distantes da capital, há chuvas, falta grana, falta emprego….a internet nos une e tem um poder forte.
Caso algum professor saiba utilizar essas ferramentas da internet e queira disponibilizar caminhos a hora é essa.
Vamos lutar com sabedoria! Ninguém vai abandonar uma mobilização feita na internet. Recodem do episódio da bolinha de papel, se não fosse a net hoje o Serra seria presidente.
O recado está dado e estou disposto a fazer minha parte, independentemente de categoria, mas sempre em pról da classe de professores. A única categoria que existe de fato.
Abraços
Silvio
é uma boa ideia temos q utilizar tdos os meios possiveis recebi esse link de um abaixo assinado acho que já é alguma coisa ai vai o link.
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.peticaopublica.com.br%2FPeticaoVer.aspx%3Fpi%3DP2011N5184&h=a91f4
Corrigindo:
“Recordem do episódio da bolinha de papel, se não fosse a net hoje o Serra seria presidente.
Rodrigo é assim que se começa. Mas, não se esqueça de twiitar muito amanhã. Se conseguirmos alcançar uma mobilização forte certamente os jornais, tvs e revistas vão querer saber o que está acontecendo.
se alguém conseguir pensar em alguma frase, alguma imagem…algo que simbilize nossa situação ficará ainda melhor
Marcia Tozzi,
Sou cat L, atribui aula em abril de 2009, portanto cat L da lei 500/74 e portaria de eventual cat “S”, existe alguma possibilidade de entrar com ação para ficar cat”F”.
Silvio e todos,
Fiquei pensando e tive uma ideia: e se a frase no twitter fosse
“Ó, sou professor, quero trabalhar!”
Talvez alguém preste atenção, principalmente se twitássemos para políticos, jornais, famosos, etc…
Que acham???
PS: o “Ó” é pra simbolizar e impactar, sei q muitos não estão nessa categoria, mas é a que será mais prejudicada…
leiam e analisem:
PROFESSORA ISABEL, BOA TARDE!!!
JÁ SABEMOS QUE O GOVERNO DO ESTADO DE SP É AUTORITÁRIO ISSO É FATO.
GOSTARIA DE SABER QUAIS ATITUDES O SINDICATO DOS PROFESSORES APEOESP IRÁ TOMAR PARA QUE OS PROFESSORES CAT L NÃO FIQUEM NA MESMA SITUAÇÃO QUE A CAT O.POIS ACREDITAMOS QUE ESTE SINDICATO É SÉRIO E TRABALHA A FAVOR DOS PROFESSORES.EXISTE ESTE INTERESSE MAS DIGO DE TEMOS RESULTADOS AINDA ESTE ANO POIS Ñ PODEMOS ESPERAR CHEGAR 2012 PARA AÍ SABER O Q VAI OCORRER.DESDE JÁ AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
Prezada professora Márcia,
O sindicato vem tomando atitudes contra esta situação desde que lutou contra a aprovação dessa lei em 2009 e organizou uma greve de 33 dias por essa e outras reivindicações, em 2010. Também estamos tomando atitudes contra essa lei ao colocar o assunto em pauta em todas as reuniões com o secretário anterior e na reunião que mantivemos com o novo secretário.
Em muitos anos de existência do nosso sindicato, aprendemos que se um governo não negocia e não aceita os argumentos que lhes são apresentados, devemos partir para a luta, para a mobilização, que pode chegar a uma greve. Mas é preciso uma greve forte, com adesão massiva e que não haja recuos, pois, do contrário, não conseguiremos o nosso objetivo.
No caso dos professores categoria L, estamos lutando judicialmente pelo fim da nota mínima na prova e, através de ações individuais, para que sejam transformados em categoria F. Infelizmente, não existe base legal para evitar que seus contratos sejam extintos no final de ano, definição prevista na LEI 1093/2009 aprovada pelos deputados estaduais.
Bebel
PREZADA ISABEL!
AGRADEÇO PELA RESPOSTA ,PORÉM MEU QUESTIONAMENTO É SABER SE VCS ACHAM QUE HÁ CHANCES DOS PROFS L ADMITIDOS ANTES DE 16/07/09 PASSAREM PARA CAT F????
Prezada professora Márcia,
Essa possibilidade existe somente através de ações judiciais individuais.
Bebel
conclusão ela quer mais é que se dane ou melhor deixou claro q a apeoesp ñ vai atrás de resolver situção nenhuma da cat O e nem cat L
TATIANA!!!!!
VC PODE TENTAR PORÉM A BASE FORTE PARA ESTE PEDIDO COMO FOI NO MEU CASO EU JA TRABALHAVA NA REDE DESDE 1998 E NA DATA DE 02/07 ESTAVA SEM VINCULO,JUNTEI TODAS AS PROVAS POSSIVEIS ENTREI COM UMA AÇÃO QUE FOI FAVORÁVEL A MIM.
Patrícia, bom dia
Estou apenas alertando que não diálogo com governo colega, ele não baixa a crista e não podemos esperar oq ue qconteceu com os professores que foram demitidos. A greve é o único caminho – vou sempre tocar nesse assunto – não pense você que o governo vai baixar um decreto por livre e espontânea vontade.
Obs. Você nunca posta aqui e quando o faz só vem criticar quem tem participação ativa. Nos dê alguma solução, o que você sugere que façamos?
bom diaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa a todos!!!!!
MÁRCIA TOZZI, BOM DIA.
No caso dos professores categoria L, estamos lutando judicialmente pelo fim da nota mínima na prova e, através de ações individuais, para que sejam transformados em categoria F. Infelizmente, não existe base legal para evitar que seus contratos sejam extintos no final de ano, definição prevista na LEI 1093/2009 aprovada pelos deputados estaduais.
Li esse comntário da BEBEL em resposta ao seu.
A ação que estva sendo movida pela APEOES era coletiva, mas só depois que eu postei para ela ameaçãndo de deixar de uma vez o sindicato; ela vem agora com essa história de que o juiz não está aceitando ações coletivas só assim agora vão entrar com ação individual. Por que então o sindicato não nos avisa isso que acontece?
Márcia, me responda com sinceridade – meus comentários são críticos com professores? Em nenhum momento eu tive essa intenção de criticar um colega meu. Deve ser por que eu me referi a grve que a maioria dos professores categoria “O” não participou, mas deixei claro eles estvam em difícil situação naquele momento. Alguns professores dentre eles PaTrícia e Sílvio só remete a minha pessoa para dizer que eu não tenho jeito. Oras se estamos defendendo uma causa; não podemos nos calar. Quando me referi ao professor categoria “L” simplesmente porque tenho certeza que quando chegar metade do ano sem nada ser feito em relação a nossa situação em 2012 – dificilmente obteremos êxito. Não podemos chegar final de 2012 com uma mão na frente e outra atrás. Concorda comigo?
Em hipótese alguma quero lutar separadamente dos outros professores, apenas reunir nossa categoria “L” e ver se pode resolver nossa situação. A BebeL SÓ FALA DESSA bendita nota mínima- preocupada com nota, gente todos os aprovados devem pegar aulas primeiros é óbvio. O processso foi para isso. Os professores reprovados devem se conformar e pegar o que tiver para eles. Lutar contra isso é no mínimo um absurdo, pois como fica a situação de quem atingiu uma nota superior e passou, mesmo sendo novo contratado deve ser respeitado a sua nota; você não acha?
Olha, simplesmente se ninguém vai se mobilizar para reverter a nossa situação, ou seja, sermos considerados estáveis pela 1010/07 – NADA´PODERÁ ser feito depois, o negócio é lutar enquanto estamos no sistema, fora dele colega, é mais difícil.
Um abraço.
No comentário acima destinado a Patrícia, faltou o Há – na frase …. não há diálogo….
Bom Dia Marcia, Sebastião e todos,
Ontem estava marcada uma reunião no msn. Infelizmente, não pude participar, então alguém sabe o que foi tratado ou resolvido?
ESSAS MUDANÇAS..SÃO PREOCUPANTES PARA OS EDUCADORES … LEIAM E REFLETAM PRINCIPALMENTE O ULTIMO PARAGRÁFO
PROJETO DE PAUTA DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
QUE DEIXOU PRONTINHO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo passará por uma reforma administrativa, com criação de novas coordenadorias e cargos. Segundo a pasta, a mudança visa a acabar com a sobreposição de tarefas, agilizar a implantação de novas medidas e manter os professores em sala de aula. Atualmente há 1,9 mil docentes deslocados para tarefas burocráticas, como realizar pregões e cuidar de finanças.
Ernesto Rodrigues/AE
Ernesto Rodrigues/AE
Agilidade. Voorwald quer menos burocracia nas escolas
O governo já tem prontos o decreto com as mudanças e um projeto de lei criando os novos cargos. O texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa assim que terminar o recesso. “A reforma é fundamental para que as ações da secretaria cheguem à ponta de forma mais correta e menos burocrática”, afirmou o secretário de Educação, Herman Voorwald.
A estrutura atual, criada em 1979, segue uma lógica geográfica – há uma coordenadoria do interior e outra da Grande São Paulo. Com a reforma, elas serão extintas e substituídas por coordenadorias temáticas: pedagógica, de avaliação, infraestrutura, recursos humanos, orçamento e Escola de Formação de Professores.
“Agora, cada coordenadoria tratará de um assunto por inteiro”, explica Fernando Padula, chefe de gabinete. As 91 diretorias de ensino serão mantidas, mas ficarão focadas em implantar as ações pedagógicas. Um estudo da própria secretaria aponta que atividades burocráticas ocupam 70% do dia a dia das diretorias de ensino.
Para compor as diretorias, serão abertos concursos públicos para três novas funções: nutricionista, para acompanhar a qualidade das merendas; bibliotecário, para cuidar das salas de leitura; e técnico de apoio à gestão pública, função de nível médio.
A secretaria preconiza que reforma vai deixar supervisores e diretores de escolas mais livres para realizar suas funções principais. “Primeiro temos de dar condições para que cumpram seus papéis, para então cobrar que o façam”, disse Padula.
A pasta calcula que, apesar dos novos órgãos e cargos, a mudança economizará R$ 26 milhões ao ano quando estiver completamente implantada – está previsto um período de transição.
Voorwald faz questão de ressaltar que o modelo não foi uma invenção sua – a reforma estava em estudo desde 2008. Também garante que a mudança é consensual e conversou sobre o tema com todas as entidades de classe em sua primeira semana no cargo.
Gente, não é hj que sai a classificação???
Cadê??? Alguem aí ja viu???
SEBASTIÃO MIGUEL, BOM DIA !!!!
CONCORDO COM VC OU COMEÇAMOS A LUTAR AGORA PRA VER SE LÁ PRA AGOSTO HOUVE UMA SOLUÇÃO OU SE FICARMOS PARADOS NO FIM DO ANO NADA PODERÁ SER FEITO VEJA QUE QUANDO QUESTIONO A BEBEL SOBRE O Q ESTA SENDO FEITO ELA SÓ FALA DESSA M….. DESSA NOTA.
ENTREI EM CONTATO COM O VEREADOR PROF CLAUDIO FONSECA PARA ELE ME DAR UMA LUZ O CONHEÇO PESSOALMENTE POIS FOI MEU PROF NO ESTADO DE MATEMÁTICA.
QUANTO AOS COMENTÁRIOS RELAXA TEM GENTE QUE GOSTA DE VER PELO EM OVO.OU ACABA ESCREVENDO SEM PENSAR COMENTÁRIOS INFUNDADOS NEM RESPONDO…
VAMOS LUTAR SIM POR NOSSOS DIREITOS .
TODOS SABEM QUE NOSSA INTENÇÃO Ñ É CRITICAR E SIM ESCLARECER!!!!
Ó vida cruel….Sou categoria ‘o’, fiz 70 pontos na prova e ainda assim professores reprovados pegaraão aula primeiro!Que se exploda a educaçÂO!!!
“Alguns professores dentre eles PaTrícia e Sílvio só remete a minha pessoa para dizer que eu não tenho jeito.”…
Sebastião, você poderia me citar em qual momento eu me referi a sua pessoa, dizendo que você não tinha jeito!?
Certamente não poderá porque está não é minha postura.
Respeito todos os comentários, apenas me sinto no direito de comentar quando há alguma distorção.
Por fim, cabe a você seguir o que acredita. Eu apenas acho – e é neste ponto que insisto – que todos deveriamos ter as mesmas oportunidades, os mesmo direitos e os mesmos deveres.
P.S. Já que não o agrada que comentemos não o faremos mais, sinta-se a vontade para ficar no bate papo agradável com a professora que acredita que vemos pelos em ovos.
Esta é minha última manifestação neste blog. Caso alguém queira :
e-mail: silvio.arruda@hotmail.com
twitter: @silvioarruda
abraços e boa sooooooorrrrrrrrrrrrte
SILVIO!!!!
ME RESPEITE POIS Ñ TENHO OBRIGAÇÃO DE AGUENTAR SUA MARRA. AH!! E FICAR DE BATE PAPO!!!!
CRESÇA SÓ MOSTRA QUE É EMATURO BATER PAPO É QUANDO FICAMOS JOGANDO CONVERSA FORA OK…
LUTO SIM PELOS DIREITOS DE UMA CATEGORIA INDEPENDENTE DE LETRA POIS AO CONTRÁRIO DE VC FAREI SIM COMENTÁRIOS CONSTRUTIVOS POIS EXISTEM HJ VÁRIOS CHEFES DE FAMÍLIA QUE PODERÃO FICAR DESEMPREGADOS.
ME PREOCUPO COM CADA UM DELES POIS SEI QUE CADA PROFESSOR AMA SUA PROFISSÃO MAS PRECISA SIM DE UM SALÁRIO JUSTO E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO.
E NÃO DE PESSOAS QUE USAM ESTE BLOG PARA MOSTRAREM COMO SÃO MIMADAS OU SEJA MAL EDUCADAS.
ESTA É A ÚLTIMA VEZ Q USO ESTE BLOG PARA RESPONDER ALGUÉM A UTILIDADE DELE É PARA INFORMAÇÃO DO PROFESSOR.ME POUPE!!!!
LARISSA
É DIA 26/01 QUE SAIRÁ.
Marcia é imaturo e não ematuro e….mimado e mal educado … bem
leia o que eu escrevi e o que você escreveu…. a resposta será bem clara.
Se você conseguir entender isso verá que você não é a dona da razão. Se você quer respeito comece por respeitar os outros.
E deixe de ser demagoga.
AI QUE BEBEZÃO !!!
BJS PRA VC SE CUIDA!! DEMAGOGIA É O Q VC FAZ !!!!!FALAR QUE DEFENDE A CAUSA DOS PROFESSORES E USA ESTE BLOG PARA TIRAR SEU STRESS.VC ME DÁ O DIREITO DE ERRAR????????PROFESSOR SABE TUDO!!!!
QUANDO CRESCER VOLTAREMOS A FALAR OK…
PESSOAL INTERESSADOS EM SABER QUAIS AS IDÉIAS FUTURAS PARA A EDUCAÇÃO DE SP.
OBSERVEM O COMENTÁRIO QUE A MUSA DEIXOU:
ESSAS MUDANÇAS..SÃO PREOCUPANTES PARA OS EDUCADORES … LEIAM E REFLETAM PRINCIPALMENTE O ULTIMO PARAGRÁFO
PROJETO DE PAUTA DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
QUE DEIXOU PRONTINHO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo passará por uma reforma administrativa, com criação de novas coordenadorias e cargos. Segundo a pasta, a mudança visa a acabar com a sobreposição de tarefas, agilizar a implantação de novas medidas e manter os professores em sala de aula. Atualmente há 1,9 mil docentes deslocados para tarefas burocráticas, como realizar pregões e cuidar de finanças.
Ernesto Rodrigues/AE
Ernesto Rodrigues/AE
Agilidade. Voorwald quer menos burocracia nas escolas
O governo já tem prontos o decreto com as mudanças e um projeto de lei criando os novos cargos. O texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa assim que terminar o recesso. “A reforma é fundamental para que as ações da secretaria cheguem à ponta de forma mais correta e menos burocrática”, afirmou o secretário de Educação, Herman Voorwald.
A estrutura atual, criada em 1979, segue uma lógica geográfica – há uma coordenadoria do interior e outra da Grande São Paulo. Com a reforma, elas serão extintas e substituídas por coordenadorias temáticas: pedagógica, de avaliação, infraestrutura, recursos humanos, orçamento e Escola de Formação de Professores.
“Agora, cada coordenadoria tratará de um assunto por inteiro”, explica Fernando Padula, chefe de gabinete. As 91 diretorias de ensino serão mantidas, mas ficarão focadas em implantar as ações pedagógicas. Um estudo da própria secretaria aponta que atividades burocráticas ocupam 70% do dia a dia das diretorias de ensino.
Para compor as diretorias, serão abertos concursos públicos para três novas funções: nutricionista, para acompanhar a qualidade das merendas; bibliotecário, para cuidar das salas de leitura; e técnico de apoio à gestão pública, função de nível médio.
A secretaria preconiza que reforma vai deixar supervisores e diretores de escolas mais livres para realizar suas funções principais. “Primeiro temos de dar condições para que cumpram seus papéis, para então cobrar que o façam”, disse Padula.
A pasta calcula que, apesar dos novos órgãos e cargos, a mudança economizará R$ 26 milhões ao ano quando estiver completamente implantada – está previsto um período de transição.
Voorwald faz questão de ressaltar que o modelo não foi uma invenção sua – a reforma estava em estudo desde 2008. Também garante que a mudança é consensual e conversou sobre o tema com todas as entidades de classe em sua primeira semana no cargo.
Márcia Tozzi
a Apeoesp perdeu a ação coletiva para que L se tornassem F, por isso a presidente postou como resposta que as ações devem ser individuais, resumindo, quem está nessa categoria, se achar que tem direitos, corra atrás individualmente, por que de forma coletiva nada vai sair.
cintiamatukaj
Obrigada pela resposta, mas, quero perguntar outra coisinha…
É q moro no interior, divisa com o Estado do Mato Grosso do Sul, e no site da DE aqui da minha regiao, so consta a Portaria DRHU – 6, que diz q a classificação sairia hj. Mudou alguma coisa???
Mais uma vez, obrigada e uma abraço.
Marcia não é o que você está pensando. A causa não é defender a categoria F,L, ou O é defender todos…apenas isso. Foi isso que disse ao Sebastião.
O problema aqui é que estamos perdendo tempo em começarmos uma briga desnecessária sendo que nosso grande inimigo é o estado.
Não tenho absolutamente nada contra você ou contra o Sebastião, ao contrário já me apoiei em muitos comentários seus, apenas não concordo quando qualquer professor queira lutar por uma única categoria, mas isso é apenas externar minha opinião. Não é o de achar pelo em ovo, e aí você também nos ofende. Apenas isso.
Do mais, vamos deixar essa rusga de lado, acredito que você e todos os demais são qualificados e querem o melhor para todos.
Mas, sua postura quanto a mim também não foi das melhores.
o jeito é twiitar….
@girotte ….vamos fazer barulho lá quem sabe
Rodrigo já lhe add no twitter e RT algumas mensagens suas
abraço
SILVIO
LUTO POR UMA EDUCAÇÃO JUSTA,ISSO INCLUI TODO O PROFESSORADO DO ESTADO INDEPENDE DE CATEGORIA.
TO CANSADA DE VER COLEGAS DE PROFISSÃO DESESPERADOS EM ATRIBUIÇÕES DE AULA POR NÃO CONSEGUIREM AULAS.
ME DESCULPE MEU MAIOR DEFEITO É FALAR O QUE PENSO SEMPRE IREI ME MOBILIZAR A FAVOR DE CADA PROFESSOR HJ TENHO UMA ATENÇÃO MAIOR AOS PROFS DA CAT O E L POIS SÃO OS MAIS PREJUDICADOS ISSO Ñ QUER DIZER QUE Ñ RECONHEÇO O VALOR DOS DEMAIS.
SÓ MUDAMOS ALGO QUANDO ACREDITAMOS EM NOSSA CAUSA E EU ACREDITO NA EDUCAÇÃO E NOS PROFESSORES.
Marcia, então ficamos combinados…lutamos pela mesma causa.
Por favor, nos ajude no twitter. Vamos enviar mensagens para alcançar um destaque lá e ver se mobilizamos a opinião pública que nos ignora até o momento.
Me perdoe por qq coisa.
ok Silvio
pessoal passem o twitter
vamos lutar!!!!
Olá,Marcia Tozzi,
penso que a “luta” deve ser em outro sentido. “Lutar” para mudar de categoria é a mesma coisa que concordar com o sistema de categorias.
Acredito mais numa luta por mais concursos e nomeação dos aprovados e valorização dos vencimentos , mas da maneira como vem acontecendo…
Existem diversas formas pacíficas de expor a situação do professor à sociedade. Não concordo com a greve como ela feita HOJE em dia.
Gente, ja sigo o twitter dos temp_em_acao.
Meu twitter é @LarissaViterbo.
Vamos gritar pra todo mundo ouvir q temos o direito de trabalhar… Já q foi para isso q estudamos e sofremos tanto…
EU TO NA LUTA!!!
Pessoal pelo jeito a atribuição tera duas listas uma dos
aprovados outra dos reprovados no processo seletivo,vai ser a mesma coisa do ano passado.
Primeiro atribui para todos aprovados depois para os que não foram aprovados.
Larissa
nao te encontro no twitter
Angelita !!!
concordo com vc !!!
bjs
Professores,
Bandeira branca, por favor!
Devemos nos unir neste momento, afinal temos amigos, conhecidos e até parentes, em todas as categorias (F, L e O) como é o meu caso!
Os sindicatos não estão nos dando segurança nenhuma! Devemos nos mobilizar já!
Abraços
Alguém me ajudaaa!!!!!
Sou iniciante na educação, formada em pedagogia, PEBI, passei no seletivo com 56.000 pontos, estou por fora de como funciona ao certo as atribuições…., se alguem puder me responder agradeço…
Sou categoria O ? Tenho chance de pegar uma sala de aula como professora eventual do estado sem nunca ter dado aula antes?? Primeiro as classes são atribuidas a todas as categorias e oq sobrar, se sobrar e que vai para a lista de classificação da categoria O???
É muito difícil iniciar …a gente fica perdido e sem esperança de pegar aula já que não temos ponto de nada e nem permanência na escola no ano anterior…será q vai ser impossível eu pegar aulas?????
Por favor se alguém puder tirar minha dúvidas……
Fiquem com Deus! Obrigada
Sobre a atribuição, a Bebel publicou em seu blog, que na 1ª fase da atribuição os “F” escolhem na U.E. e depois os “L” escolhem na unidade escolar e depois os “F” na diretoria isso procede? Isso não bate com o comentario do professor temporario!!!!
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
(OU SEJA, PROFESSORES CATEGORIAS L, O, S e OUTRAS SÓ CONCORREM ÀS ATRIBUIÇÕES EM NÍVEL UNIDADE ESCOLAR DEPOIS DE CONSEGUIR SALDO DE AULA EM UMA ATRIBUIÇÃO EM NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO)
Angelita,
O problema é que o estado não tem como efetivar todo mundo, muitos passam nos concursos e não são chamados.
Penso que deveríamos lutar para conquistar direitos mais justos e dignos para os professores temporários da rede publica, visto que o governo precisa destes mesmos professores, ano apos ano.
O problema é que o governo nos tem usado a seu bel prazer, como é o caso da categoria O que estamos sem receber já este mês, apesar de ter trabalhado o ano todo em 2010,e até pegado aulas livres, e o proximo da fila, se nada for feito nada é os categoria L, que trabalham este ano, vão para cat. O ano que vem e cumpre guancho no próximo ano.
O governo está nos testando, fazendo rodízio de professores temporários, vendo e medindo se uma categoria vai cobrir a outra durante os respectivos guanchos.
Dever haver algo mais concreto, diria até mesmo LEGALMANTE FALANDO, para impedir o governo de nos fazer passar por toda essa situação(humilhação), está parecendo autoritatismo puro, pois do mesmo jeito que precisamos trabalhar e temos sim MUITO AMOR E DEDICAÇÃO PELO QUE FAZEMOS, o governo também precisa de nós para completar a folha de pagamento do professorado efetivamente trabalhando na rede pública,
Não é possivel que essa situação toda não seja INCOSTITUCIONAL,Impedir um pai/mãe de família de trabalhar por 200 dias??? Onde existe isso???
DESCULPEM-ME PROFESSORES, ESCREVI GANCHO ERRADO NO COMENTÁRIO ACIMA
Larissa, já está add. Vamos lutar.
Ivan,
A atribuição será nas Unidades Escolares apenas para aqueles que tiveram vínculo de 90 dias nos últimos meses com uma unidade escolar. Os que não tiveram terão que atribuir na Diretoria de Ensino.
E a classificação é: F, L , O, P, Q, R, etc APROVADOS..
ok?
Abs.
Alckmin ‘herda’ R$ 307 mi em contratos de publicidade
Seg, 24 Jan, 08h05
O governo Geraldo Alckmin (PSDB) herdou da gestão dos também tucanos José Serra e Alberto Goldman 22 contas de publicidade que somam R$ 307,6 milhões, valor equivalente a seis vezes o orçamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência. São contratos assinados pela extinta Secretaria de Comunicação (Secom) – hoje subsecretaria -, por oito empresas, duas fundações e uma autarquia e prorrogados no fim do ano passado. A maior parte dos acordo vigora ao menos até maio.
Na primeira semana de governo, Alckmin anunciou o remanejamento de R$ 24 milhões do orçamento de comunicação para o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), que a usará para desassorear a calha do Rio Tietê, e a revisão de todos contratos do governo Serra/Goldman. Na sexta-feira, contudo, o governo informou que ainda não há nenhuma decisão sobre redução dos negócios ou cancelamento de campanhas publicitárias.
Durante a transição, reservadamente, o atual governador reclamou com interlocutores que, do seu ponto de vista, Serra havia exagerado no gasto com publicidade. Só a Lua Branca Propaganda, agência de Luiz Gonzalez, marqueteiro das campanhas de Alckmin ao governo e de Serra à Presidência em 2010, mantém três contas semestrais no valor total de R$ 87,6 milhões. Duas delas (de R$ 34,6 milhões e R$ 17 milhões) são com a Secom para as campanhas da Nota Fiscal Paulista, Lei Antifumo e do mínimo paulista, entre outras, e uma com a Dersa (R$ 36 milhões), estatal responsável pelo trecho sul do Rodoanel e pela ampliação da Marginal do Tietê.
Alckmin informou em nota que os valores previstos nos contratos com as agências podem não ser integralmente pagos. “O desembolso dos recursos previstos no Orçamento dependem da autorização dos órgãos contratantes, que podem ou não executar serviços de publicidade durante o período de vigência dos contratos”, diz a nota. Segundo a assessoria, “os contratos não geram direitos para as agências” e “a execução se dá conforme a necessidade” de cada órgão. As informações são do Jornal da Tarde.
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CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS / 2011
Norte 1
DATA HORÁRIO LOCAL DOCENTES
31/01/2011
Segunda-feira Manhã
8 horas Unidade Escolar Titulares de Cargo
• Constituição de Jornada
31/01/2011
Segunda-feira Tarde
14 horas Diretoria de Ensino*
Pólo Jácomo Stavalle Titulares de Cargo
• Constituição de Jornada
• Composição de Jornada
01/02/2011
Terça-feira Manhã
8 horas Unidade Escolar Titulares de Cargo
• Ampliação de Jornada
• Carga Suplementar
Manhã
9 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Projetos da Pasta
• Escola da Família
• Fundação CASA
• PMEC
• Educação Indigena
01/02/2011
Terça-feira Tarde
14 horas Unidade Escolar** Projetos da Pasta
• Escola de tempo Integral (ETI)
Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Titulares de Cargo
• Carga Suplementar
02/02/2011
Quarta-feira Manhã
9 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Titulares de Cargo
• Artigo 22
02/02/2011
Quarta-feira Tarde
14 horas Unidade Escolar Categoria P (Estáveis)
Categoria F
03/02/2011
Quinta-feira Manhã
9 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Categoria P (Estáveis)
Categoria F
03/02/2011
Quinta-feira Tarde
14 horas Unidade Escolar Categoria L, com no mínimo 90 dias na função
04/02/2011
Sexta-feira Manhã
9 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Categoria L
04/02/2011
Sexta-feira Tarde
14 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Categoria O (candidatos)
05/02/2011
Sábado Sábado
9 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Categoria O (se houver saldo de aulas)
07/02/2011
Segunda-feira Manhã
9 horas Unidade Escolar Titulares de Cargo
Categorias F, L e O com aulas já atribuídas na escola
07/02/2011
Segunda-feira Tarde
14 horas Diretoria de Ensino Pólo Jácomo Stavalle Titulares de Cargo
Categorias F, L e o
(*) As atribuições em fase de Diretoria de Ensino serão realizadas na EE Jácomo Stavalle, localizada na Rua Manoel Madruga, 205, Freguesia do Ó.
(**) Escolas de Tempo Integral:
• EE. Prof. Ayres de Moura Prof. Rua Artur Orlando, nº 907 – Vila Jaguara
• EE. Plínio Damasco Penna, Prof. Rua General Ulchoa Cintra, nº 37 – Vila Bancária
• EE. Augusto de Macedo Costa, Dr. Rua Conceição de Jacareí, nº 8 – Freguesia do Ó
• EE. Raul Antonio Fragoso, Prof. Rua Charles Silver, nº 51 – Pirituba
Comissão de Atribuição de Aulas
Considerando que um professor com 33 aulas, lecionando todos os dias letivos em uma UE com ALE e todos os beneficios possíveis, custa ao ano em valores brutos no demonstrativo de pagamento(fiz uma conta bem por cima) cerca de 22,000,00.O dinheiro gasto com publicidade pelo PSDB daria para contrata mais de 12.200 professores para trabalhar o ano todo dentro dessas condições.Caramba!
Olá profssores, tenho uma duvida, eu sou categoria L e não passei na prova sou da area de geografia, estão dizendo que o prof° teve ter no minemo 90 dias na função, mais esses dias são contados ate dia 30/06/2010, ou são cantados os ultimos meses na função tipo setembro, outubro e etc…? Porque eu tenho 82 dias na função ate dia 30/06/2010 eu peguei aulas dia 08/04/2010…!
Lorenza,
adicione o email e msn: temporariosemacao@hotmail.com.
Mando as ideias por email para todos os contatos.
Abs.
Rafael
professores reprovados no processo não vão atribuir na escola e nem na diretoria nesse primeiro momento, somente podem atribuir durante o ano em outras oportunidades divulgadas pelas de.
a regra dos 90 dias é somente para os aprovados no processo, nesse caso o professor categoria L deve ter ao longo de 2010 90 dias de atuação para atribuir na escola sede, caso contrário vai para a de.
Larissa, saiu semana passada a Portaria DRHU 9 (ficou mais apertado o prazo de recursos):
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
PS: Sobre posts anteriores, sem ressentimentos. Foi apenas um ruído de comunicação. Leio tudo o que vc escreve e sei que vc é uma batalhadora e está disposta brigar pela categoria, mesmo não tendo entrado ainda. Benvinda à escola pública.
Wellington
Vc tem certeza disso ou tá falando o que acha? porque nem a diretora da minha sede sabe me responder. e porque o professor categoria f vai pegar na escola mesmo sendo reprovado?
Mas de qualquer forma agradeço sua rapida resposta…!
Olá queridos e queridas, sou categoria L e não passei na prova aí que raiva rs, mais eu sou professora da escola da familia a 5 anos já como que vai ficar a minha situação, será que poderei pegar o projeto mesmo não tendo passado nessa prova do cão?!!!
Rafael
somente atribuirá aulas os professores aprovados no processo seletivo, quem não foi aprovado independente da categoria nem atribuir aulas pode quer seja na de, quer seja na escola, somente no decorrer do ano.
se ainda estiver com dúvidas sobre o que postei leia a resolução 77 postada aqui no blog, é bem clara sobre os 90 dias e sobre quem pode atribuir.
Olá para todos! Alguem sabe me dizer como ficara a atribuição de quem pediu mudança de DE?
Obrigada.
Isso eu entendi querido não estou duvidando de vc, jamais é porque a diretoria disse que os f reprovados irão pegar na sede, eu não passei nessa prova por 2 pontos tem categoria f que acertaram menos de 20 questões e ira pegar aulas na minha frente, isso é uma vergonha…!
Voltei pessoal, boa tarde.
Contatei agora secretária da minha sede e, segundo ela os professores que tem portaria aberta “S” não perderá esse vínculo, bem poratia “S” é eventual abrangido pela 1010/07 – alguém que está nessa condição precisa ficar esperto ao assinar qualquer documento para não perder essa portaria.
Márcia Tozzi, como faremos para marcar um encontro para montar nossas estratégias para irmos à luta?
O legal seria ideal na USP – todos que desejam lutar, independente da APEOESP, marcar lá; que acha?
Não fazer como o que fizeram com a Cláudia, ninguém compareceu. Precisamos amiga logo para não cairmos no fundo do poço.
Olha Márcia, não aguento mais a BEBEL afirmando todo momento que está lutando pela nota mínima – quem quer saber disso agora, meu Deus!? Chega de enrolação, você não acha. Ela está totalmente perdida, veio deizer que eu a estou ameaçando. quando disse em um de meus comentários que não pagaria mais ao sindicato. E não pagarei mesmo se nada for feito até julho. Prazo máximo que eu dei para ela.
Somos uma grande maioria – Estou inserindo nesta luta: categoria L, O – sabemos que são duas lutas diferentes o categoria “O” para não se submeter a duzentena, e o categoria “L” para que seja dado a eleo mesmo direito do “F” já que estes estavam na rede antes da LC1093/09 – essa quetão de ação individual vai ser uma marmelada, ou seja, quem for associado o advogado pode ser que elabore melhor a petição – se não for sócio…. Bom, amiga vou ligar agora para meu advogado.
Um abraço.
Vcs ficam falando em ações e eu fico confusa….rsrsrs
Será que é possível tentar alguma ação na justiça no caso de ser cat O ?
Qdo falo em ação, significa que eu entraria com uma individual, pois peguei trauma da apeosf…
Suellem Duarte, boa tarde.
Infelizmente não. Segundo uma nova resolução, projeto de pasta só poderá ser atribuído agora a professores categoria “F” – até isso tiraram dos outros, uma vergonha para esse governo. Entre no meui E-mail que te passo a resolução completa, pois envio de uma só vez para os amigos interessados.
sebaprofessor@gmail.com
Paulo
Valeu por responder… Não se preocupe, não tenho nada contra vc, mais uma vez, desculpe qualquer coisa…
Apesar de ser de Pereira Barreto, interior de Sampa, quase na divisa do Estado com o Mato Grosso do sul, seja por Twitter, Orkut, como for, ja que ir até aí é complicado, quero me unir a todos os q, assim como eu, acredita q unidos, mostraremos ao mundo a nossa força e valor.
PROFESSORES (seja qual for a categoria) UNIDOS, NUNCA SERÃO VENCIDOS!!!
Grande Abraço…
Lorenza, bom dia.
Para que essa contratação absurda seja desfeita é preciso que haja a revogação da LC1093/09 criada pelo Serra – acredito que é possível caso haja uma luta acirrada este ano. Um absurdo sem precedente. Entre em contato com A Márcia Tozzi ela te explica melhor a esse respeito.
Fique com Deus, o único que po nos aquietar nesse momento.
Rafael
as pessoas falam o que querem, cabe a nós procurar na legislação, e a legislação, por enquanto, é clara quando diz que a atribuição inicial é para professores aprovados no processo seletivo, os reprovados ficarão em lista separada segundo o artigo 5° atribuindo, somente, com autorização da se e se ainda restarem vagas obedecendo a ordem de classificação
nenhum professor reprovado pode atribuir agora, de qualquer categoria, se acontecer na sua escola você deve denunciar
por esses e outros que muitos querem a atribuição nas diretorias, para evitar que situações como a que você relatou aconteça, e sabemos que acontecem aos montes.
Sebastião Miguel,
Também estou vendo de entrar com ação para alterar a categoria. Mas caso eu perca ação deverei pagar os honorários do advogado do estado?
Seu advogado lhe informou algo a esse respeito? vc assinou alguma Declaração com esses termos?
Roberta
Quem pediu mudança de DE, perdeu a chance de escolher na sede; vai pegar direto na nova DE (fase 2).
Camila
Quem nunca deu aula é candidato que pode virar “O” caso tenha aulas atribuídas. Deve verificar o calendário da sua DE (é tudo entre os dias 02 e 07) par ver o dia dos candidatos participarem. Chance há, varia dependendo da disciplina e da região.
Problema maior e imediato é o dos “não aprovados” que só vão poder pegar após o dia 07 e o dos “O” de 2010 que estão suspensos por 200 dias.
Sílvia, boa tarde.
Em muitos caso não precisa pagar honorários nem custas processiais, caso aconteça – entra-se com outra ação para não pagar, alegando que não pode – e assim vai de ação em ação.
Quando o juiz manda pagar em sentença. Cabe recurso entendeu?
Não podemos ficar presos a isso – devemos é agir de imediato – a minha ação está em fase de recurso – ganhei a primeira liminar – o estado entrou com a réplica deles, meu advogado entrou com outra e assim vai…
Olá Wellington,
acontecem sim , e aconteceram com uma amiga minha.É verdade que acontece uma prévia das atribuições de aulas na escola?
A diretora de uma escola foi categórica ao afirmar que queria tentar “poupar” aulas para os professores “da casa” que ela mesma afirmou “serem amigos dela”.
Estou com medo das atribuições centralizadas!
SEBASTIÃO MIGUEL E COLEGAS!!!!!!
QUERO SIM UNIR ME AOS COLEGAS E REIVINDICARMOS NOSSOS DIREITOS.
EM 2005 QUANDO ERA DE UM PROJETO DA PASTA E FUI LESADA COM OS COLEGAS CONSEGUI COM A UNIÃO DE VÁRIOS PROFESSORES IR ATÉ O PALÁCIO DOS BANDEIRANTES E FALAR COM O SR GOVERNADOR NA ÉPOCA GERALDO ALCKIM e tivemos sucesso.vamos a luta sim penso que o melhor ponto de encontro é na frente da SEE.
COLOQUEI NO MEU ORKUT A SEGUINTE FRASE:
SINTO VERGONHA DA APEOESP UM SINDICATO Q LUTA POR LETRAS E Ñ POR UMA CATEGORIA
Amigos, estou aki para deixar meus emails e meios de comunicação dos quais faço parte:
Email: larissaviterbo@gmail.com
Orkut: Larissa Viterbo
Facebook: Larissa Viterbo
Twitter: @LarissaViterbo
Quem quiser me add, eu aceito e vamos nos unir, pois a união faz a força!!!
Olá, sou efetivo e o 1º classificado em minha escola. Gostaria de saber se posso escolher o período que vou trabalhar? Obrigado! PS: existe legislação para isso? não encontrei na resolução 77.
Por favor, me ajudem! Sou categoria F e peguei classe desde abril e assinei por ela até o último dia de aula. No holerith de fevereiro consta que eu receberei apenas pelas 60 horas de permanência , além de vir um desconto abusivo de 188,05 reais (reposição-ferias 1/3 docente-dec.29439/88). Eu não deveria receber pela classe já que eu assinei até o útimo dia?? E esse desconto está correto? Se não como poderia corrigí-lo?
LU,
Obrigada pela gentileza de responder minha pergunta. Quanto a minha DE é São João da Boa Vista.
Cada DE poderá definir as suas datas? Acho 07/02 muito tardio para uma atribuição (de acordo com o que li até agora)
Abraços….
categoria f reprovado, escolhera durante o ano quando surgindo, vagas, ou se tornará eventual.
Roberta, também veio desconto de 30 dias de férias, isso etá correto ou não.
Professor Temporário, Boa Noite
Já li e reli os comentários aqui postados, porém, ainda tenho dúvidas:
existe a possibilidade da Alesp votar o projeto categoria “O” antes da atribuição em 04/02?
MARCIA BOA NOITE!!!
NO PRIMEIRO MOMENTO VC FICARÁ COM AS HORAS DE PERMANÊNCIA!!!
SE AS ATRIBUIÇÕES FOREM IGUAIS O ANO PASSADO
AGORA HOUVERAM COMENTÁRIOS QUE F REPROVADOS ESCOLHERIAM ANTES DA CAT L E O …(APENAS COMENTÁRIOS)
Obrigada Paulo pela resposta!
Um abraço.
Alguem sabe me tirar essa duvida?:
Pedi mudança de DE, só que naquele papel de comprovante de inscrição ainda aparece que estou na DE que estava no ano passado. Sera que foi mesmo minha mudança de DE? Por favor me ajudem.
ROBERTA!!!
BOA NOITE!!
SEU PAGAMENTO DEVERIA VIR NORMALMENTE!!!
LIGUE URGENTE PARA A SECRETARIA DA SUA ESCOLA E PEÇA INFORMAÇÕES OU VA ATÉ LÁ.
PEÇA EXPLICAÇÕES AH! A SECRETARIA TEM COMO ARRUMAR ISSO SE FOI UM ERRO DE DIGITAÇÃO E CREIO QUE FOI SE VC ESTEVE COM A CLASSE ATÉ O ÚLTIMO DIA É DIREITO SEU RECEBER.
Pelo que vejo aqui nos comentários vocês todos são professores iniciantes, nossa quanta besteira.
Por conta de tantos comentários bobos desses ficam um monte de professor ligando na escola me perguntando um monte de besteira, não sei de onde alguns de vocês tiraram essas coisas aí, pois a reunião com os diretores será nos dias 26/02 até 28/02 não tem nada definido.
Pessoal, link do abaixo-assinado divulgado por um colega acima.Divulguem!Neste momento tudo é válido.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N5184
Abraço a todos
Olá, Boa noite!
Gosto muito de ler os artigos deste blog, tenho uma dúvida com relação ao pagamento do mês de fevereiro, quais são os professores que tem direito de receber este mês, se algué puder me esclarecer esta dúvida ficarei agradecida.
Márcia e Sebastião os comentários de vocêis são excelentes.
Roberta Viana
Alguem sabe me tirar essa duvida?:
Pedi mudança de DE, só que naquele papel de comprovante de inscrição ainda aparece que estou na DE que estava no ano passado. Sera que foi mesmo minha mudança de DE? Por favor me ajudem.
MARIA JOAQUINA
COM A ATRIBUIÇÃO DESCENTRALIZADA PODE SIM HAVER ALGUM DIRETOR ESPERTINHO TENTANDO ESCONDER AULA, AÍ QUE ENTRA A ATENÇÃO LÁ NA SUA SEDE NO DIA DA ATRIBUIÇÃO LEVE EM MÃOS O NÚMERO DE AULAS EXISTENTES ANOTADAS NUM PAPEL E SE NA HORA VC PERCEBER QUE FALTA ALGUMA QUESTIONE E SE NÃO HOUVER EXPLICAÇÃO DENUNCIE NA SUA D.E.
TODO O CUIDADO É POUCO, NÃO SE ESQUEÇA QUE ESTAMOS “DORMINDO COM O INIMIGO”.
ROBERTA
EU TAMBÉM TIVE REPOSIÇÃO DAS FÉRIAS, NO MEU CASO PEGARAM DE VOLTA 50% DO QUE ME PAGARAM…É MOLE…
VANDERSON
QUEM ATRIBUI AS AULAS ESTE ANO SÃO OS DIRETORES, ESTÃO COM TODA AUTONOMIA.
INDIGNAÇÃO A MELHOR PALAVRA QUE DEFINE O SENTIMENTO DE TODOS E NÃO ADIANTA QUE VAI CONTINUAR ISSO MESMO SÓ NO ESTADO
PROVA PROCESSO SELETIVO
CATEGORIA ”O” passa na prova + tempo de serviço = presente 200 dias sem pegar aula isso cabe um recurso monstro . continuando outro exemplo categoria F reprovado nao tem duzentena e ainda corro o risco de pegar aula ahahaha só no estado e continua L pega aula na frente de O aprovado mais com ganhcho q porra de atribuiçãio é essa desculpe mais é um desabafo e muitos tb estão sentindo o mesmo fui jogado na categoria O ano passado e tenho a I eventual ativa nao terei q cumprir a duzentena pra eventual mais pra aula sim segundo o secretário hahahahah
vou ficar docente eventual e cumprindo minha duzentena o beleza só estado mesmo
Nós sabemos que acontece, as escolas escondem aulas, ao invés de mandarem para a de, atribuem a qualquer um, tenho uma colega que recebeu aulas, foi descoberta e denunciada, o diretor voltou a atribuição, por isso temos que acompanhar e denunciar.
professor temporario gostaria de lhe perguntar sobre o q estão cometando sobre os L ESTAREM DIVIDIDOS EM DOIS , PROCEDE?
Direcionado à todos
Alguém sabe se vou receber alguma coisa em 07/02?
Cat. “O” 2010 desde 18/02 aulas livres
nossa!!agora que foi determinado o esquema da atribuição, estão predominando neste forum somente os iniciantes com suas teorias ridículas de que que diretores vão esconder aulas e tudo mais.
Tomem cuidaDO para não fazer o forun perder toda a credibilidade conquistada ao longo destes anos!!!Eu, sou cat. F, o ano passado não tinha passado na prova e digo, este ano de 2010 foi o mais difícil para mim na carreira , pois tive que pegar a sobra e somente a sobra mesmo que levei até o final do ano, e sofri calado, mas isto foi o que tinha sido reservado para mim e e ma esforcei , onde consegui passar na prova este ano, e estou quieto esperando um ano melhor.
Fique em paz e se conformem com o que temos de momento.
Thania
“um monte de besteira” porque vc pelo jeito tem seu cargo e nao precisa se preocupar se vai poder trabalhar ou nao e colocar o pao de cada dia na mesa da sua casa, trocamos ideias no blog realmente existe divergencias sim, porém é uma forma de informarmos uns aos outros de desabafarmos
os sentimento de impotencialidade diante das atrocidades das leis regente para nós professores, nao brinque e nem diga que as palavras dos meus colegas de profissao são meras besteiras pois aqui esta o retrato de profissionais desesperados buscando respostas tirando duvidas uma vez que dessas resposta dependem as nossas vidas o nosso direito de ganhar o pao de cada dia honestamente.
seu post é lamentavel… desculpem nao costumo debater em blog mas essa eu nao consegui engolir.
Jiane
Você sendo categoria O, assinou contrato no começo do ano que ditava seu início 18/02/2010, e término 18/12 ou 19/12 ou 20/12 ou 21/12 ou 22/12 ou 23/12 ou 24/12 ( dependendo da sua DE), teve datas para todos os gostos.
Então no começo de Janeiro vc recebeu Dezembro completo
No mês de Fevereiro voce, eu e muitos colegas vamos ficar a ver navios, e ainda vai ser descontado os dias a mais que recebemos do final do contrato até dia 30/12/2010
Ou seja, estamos de duzentena,sem remuneração de férias, sem pagamento ref. 01/01/2011, e ainda saimos devendo para o governo.
Mais alguma dúvida, ou estas já estão de bom tamanho?
Rodrigo
Querido realmente eu tenho meu cargo sou efetiva no Estado e na Prefeitura, graças a Deus.
Não fique indignado com que escrevo olhe você mesmo é verá quantas coisas estão nesse Blog que não tem nada haver, eu sou vice- diretora no estado e não tinha conhecimento desse Blog fiquei sabendo depois que uns 10 professores me ligaram me perguntando um monte de baboseiras colocadas aqui, eu mesma resolvi entre e conferir seria bem melhor que certas pessoas não escrevessem o que não sabem…!
Professor
Há uma quantidade de horas mínimas para que um professor possa estar habilitado em outra disciplina que não seja de sua formação mas que esteja em seu histórico, tanto bachareis quanto licenciados?
Thania
…ou seria melhor que pessoas como você colaborassem ao invés de enviar críticas, metade dessas baboseiras saem das escolas direcionadas por pessoas com o seu perfil, por isso estamos aqui, para buscar auxílio, infelizmente há pessoas que vieram ao mundo para dar pitacos, não soluções!
Da próxima vez que alguém postar dúvidas tente auxiliar, vai ver como é gostoso!
Thania
Cada um tem uma opinião, você já parou p/ pensar e se colocou na situação do professores “iniciantes”como você mesma colocou, imagine nao ter certeza se você poderá ou nao trabalhar, você na posição de vice nao acha que deveria em uma hora dessa dar um apoio pois eu garanto que tem professores na sua escola nessa categoria, é claro que existe sim coisas que são postadas que nao tem fundamento mas imagina você ter que ficar o dia inteiro na net revirando blog enviando email em busca de alguma informaçao, nao é facil minha querida, nao fiquei indignado com seu post só achei que você faltou com respeito com os colegas professores que são iniciantes sim
como a senhora deve ter sido um dia e pelo jeito se esqueceu
só acho que o mesmo respeito que a senhora merece por ocupar um cargo no estado de vice e imagino o qto foi ardua sua luta para chegar até onde chegou nós “iniciantes” tbém merecemos
pessoal, não tem nada definido ainda…serão realizadas reuniões com diretores dias 26/01 à 28/01…não adianta ficaremm aflitos agora pq o q tiver q ser vai ser…essa lei vai cair, confiem no Tiririca, rsrs.
Rodrigo
Realmente eu já fui iniciante minha vida nunca foi fácil querido acredito que a de ninguém seja, eu mesma estou questionando a falta de informação de certos professores, seria melhor todos aguarda a atribuição sem conflitos, isso só faz mal curti as ferias não tem só o estado pra dar aulas tantas escolas particulares aí precisando de professores jovens e inteligentes.
Rodrigo na escola que sou vice, realmente eu tinha 08 professores categoria “O” duas de classe e 06 de aulas, e na verdade foram os melhores professores que tive pois os outro só por Deus, então não se estresse com o estado procure outras formas de leciona, eu mesma antes de entra no estado trabalhei 05 anos na particular na rede dos adventistas, prefeitura eu conquistei em 2005 com a aprovação no concurso pois nem contrato eu conseguia, pense um pouco não fique só dependendo do estado viu bjo pra você e me desculpe se de alguma forma eu tenha sido grosseira com você…!
Pessoal, estou enviando tds os dias e-mails para ALESp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) , pedindo a revogação da lei 1093/09. Foi a forma que encontrei para lutar>
Enviem tb, por favor!! Vamos vencer essa batalha.
Marcela
Obrigado pelas palavras de apoio, realmente temos que buscar outras opções foi o que a minha diretora me disse,
também peço desculpa se fui grosseiro com você.
le,
Boa noite!
Também sou cat. f aprov. concordo c/ vc nossa cat. até perece mais uma cat. de prof. móvel 2aulas aqui 3 ali e assim vvvvvaaaaaiiiiiii………… rsrsrsrsrsrs.
Pq ou vc pega ou vc sai da cat.
Já fiz este comentário mas olha a minha situação 10 aulas em 3 U.E duas escolas a 20 km da minha cidade aulas M e N htpc a tarde horário tudo picado dias alternados rsrsrsrsrsrs……… o que ganhei ficou no combustível e p/ a mensalidade da APEOESP.
um verdadeiro ping-pong.
alguem sabe sobre a classificação que sairia ontem???/
Rodrigo,
Não é difícil ser vice- diretor!
É só ter uma comadre diretora que te nomeie para o cargo! Nem estudar precisa. Alguns nem usam felxão de número(plural) quando falam, muitos nem são efetivos!
Deve ser por isso que eles se confundem e deixam as melhores aulas e os melhores horários para os compadres “da casa”.
Em cada u.e deveria ter um auditor. Tem diretor querendo passar ofa na frente de efetivo na hora de escolher o horário. Isso aconteceu comigo!!!
Desculpem-me. Quis dizer”flexão de número”
Roberta
A classificação é liberada pelo DRHU
O DRHU fica em São Paulo
Hoje é feriado, aniversário da cidade
A classificação sai amanhã após 12 00 hs como já foi postado aqui
Ola!!
Queria saber se quem esta gravida pode pegar aulas??? mesmo que tenha que fazer esse contrato, sou categoria L sem aulas, mas se pegar aulas eu viro categoria O?? se virar categoria O eu posso pegar aulas mesmo estando gravida??
Por favor me respondão pois estou aflita pensando nessas coisas, chego a chorar por varias vezes, estou perdendo a fome e isso não é bom pro meu bebe…estou com pouco tempo de gravidez e fico muito aflita pensando que poderei ficar sem trabalhar…
AGRADEÇO DESDE JÁ!!!
Dúvida a todos por favor me esclareçam
peguei aulas em 2010 desde 18/02
e no mês de dezembro lecionei 15 aulas de eventual , essas aulas eu irei receber em 07/02 ??????obs.:as aula de novembro venho normal em 07/01/2011
já está aparecendo na folha 01/2011 alguém sabe ????
pois se não aparecer terei que ir na minha escola sede reclamar
Nós nos matamos e o governo e deputados fazem isso:
25/01/2011 – 07h02
Deputados estaduais de SP só trabalham 2 meses em 7
FOLHA DE SÃO PAULO
FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO
O Legislativo paulista retoma seus trabalhos na semana que vem depois de ter vivido sete meses de baixa produtividade, período em que o foco dos deputados esteve voltado para as eleições. Na prática, a Assembleia Legislativa funcionou em apenas dois meses desde julho.
Neste período, em que estão incluídos cerca 70 dias de recesso, os deputados estaduais custaram aos paulistas R$ 78,7 milhões.
‘Assembleia de SP não tem nada para votar’, diz presidente
APEOESP ENTRA NA JUSTIÇA PARA ATRIBUIÇÃO SER NA DIRETORIA DE ENSINO PARA GARANTIR A JUSTIÇA DE TODAS POIS NOTA DA PROVA + TEMPO DE SERVIÇO + CATEGGORIA PODERIA SERMOS TODOS PREJUDICADOS NA CLASSIFICAÇÃO
A EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE PARA GOVERNANTES.
Para cada leitor que consiga decifrar os caracteres, unindo as letras e formando enunciados por meio das palavras haverá ali a importante manifestação da educação.
É obvio que o nível educacional do país necessita de avanços, investimentos sólidos e cobranças contínuas quanto às políticas governamentais para a educação, o material didático e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação. Isso seria o mínimo a ser exigido.
Há alguns meses, a imprensa noticiava que por falta de professores na rede estadual de São Paulo, algumas escolas ficaram sem professores e alunos sem aulas. O fato noticiado prejudicou a avaliação destes alunos no SARESP e principalmente em sua evolução educacional.
O que poucos sabem é que a educação em São Paulo se tornou algo surreal. Em 2009 o governo paulista instituiu a LEI 1093/09. Que entre outras coisas divide a classe de professores em: Efetivos, Categoria F – que possui estabilidade-, categoria L – sem estabilidade- e categoria O, esta última sem direitos assegurados aos demais e com uma grande e importante característica, os professores categoria O são obrigados a ficarem 200 dias sem poderem dar aulas no estado. Uma genialidade do governo, isso se recordarmos da falta de professores.
O processo seletivo que aprova os professores não efetivos ocorre todos os anos, porém em 2010, graças ao planejamento da Secretaria de Educação, o governo paulista teve que recorrer aos alunos de cursos de licenciatura, aos não aprovados, uma vez que a escassez de mão de obra na rede de ensino é uma realidade.
Porém, toda está análise serve de base para criticar a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO.
No dia 25/01/2011, nos deparamos com a seguinte manchete : “Deputados estaduais de SP só trabalham 2 meses em 7”. Matéria de FERNANDO GALLO. O texto afirma que o Legislativo paulista retoma seus trabalhos na semana que vem depois de ter vivido sete meses de baixa produtividade, período em que o foco dos deputados esteve voltado para as eleições. Na prática, a Assembleia Legislativa funcionou em apenas dois meses desde julho.
Neste período, em que estão incluídos cerca 70 dias de recesso, os deputados estaduais custaram aos paulistas R$ 78,7 milhões. Uma vergonha!
Mas, o ponto aqui é a declaração: ‘Assembleia de SP não tem nada para votar’, diz presidente
Ora senhor presidente, milhares de professores estão angustiados a espera da aprovação da Lei complementar que altera a Lei 1093/09 que está parada nas gavetas legislativas a meses e a população é obrigada a ouvir uma resposta deste nível: ‘Assembleia de SP não tem nada para votar’.
Em fevereiro a atribuição de aulas irá prejudicar professores que serão obrigados a ficar sem trabalho por 200 dias. Alunos que sentirão a falta de professores e a população como um todo que assistirá imóvel o abandono e o descaso com a educação deste estado, deste país.
Silvio
Clara Maria e Roberta:
Desculpe, posso até estar equivocada, mas até onde me consta, a lista de classificação sai amanhã (26/12) ATÉ AS 12hs. Após as 12hs começam os recursos…
Bjs!!!
Há quem interessar…..
Não basta os deputados estaduais votarem um projeto de lei, seu cumprimento passa a valer após o governador sancionar e publicar no diário oficial do estado. Este tramite leva dias….
Adauto
atribuição na DE, como eles querem que o prof. esteja em dois lugares ao mesmo tempo???? olha só na ue no dia 31 e de à tarde para quem não conseguiu…que crueldade.
Silvio
Manda esse post q vc colocou aqui para a mídia!
Tenho certeza q vai ser um estouro…
TODOS TEM Q SABER PELO Q ESTAMOS PASSANDO!
Nem posso me alegrar por esse ser o primeiro ano q lecionarei no Estado(se é q conseguirei uma aula, ja q só posso escolher a sobra da sobra da sobra), sabendo q ano q vem estarei dentro desta TENEBROSA situação!
Se precisar, acho q pelo Google podemos encontrar varios endereços de email-s de telejornais, programas, revistas e etc.
Abraço!
Aparecida,
Dia 31/01 é só para os efetivos e será realmente nas Unidades Escolares. Para os OFAS só começa a partir do dia 02/02.
PROFESSORES E VICE TANIA
O DIA 1 DE FEVEREIRO ESTA CHEGANDO ,PELO VISTO OS CATEGORIA “0 ” COMO EU, PERDEMOS.IMAGINO PAIS DE FAMÍLIA ,QUANTA AGONI
M RESPOSTA A VICE-DIRETORA,QUE DIZEM QUE OS NOVATOS ESCREVEM BABOSEIRA,ELA DEVERIA TER MAIS EDUCAÇÃO POIS ESTA NO CARGO POR INDICAÇÃO E ALÉM DO MAIS TODOS OS PRO SABEM QUE TEM DIRETORS SEM VERGONHA QUE ESCONDEM AULAS SIM E PASSAM PARA SEUS SEQUITOS, SÓ QUE ,PUNIÇÃO ESQUEÇE É MAIS FÁCIL UM PRO INICIANTE SE QUEIMAR DO QUE ALGO ACONTECER COM ELES.RECADO DADO.
PUNIÇÃO É A NOSSA DA CAT “0″. E OS DEPUTADOS AINDA DIZEM QUE NÃO HAVIA NADA PARA VOTAR.
A Apeoesp está apenas MASCARANDO. Entrou com ação para que a atribuição de aulas seja nas Diretorias de Ensino. Só fez isso para dizer que não está fazendo nada, até porque a própria Bebel disse que não está errado que a atribuição aconteça nas Escolas.
THANIA!!!
BABOSEIRA É VC ENTRAR NESTE BLOG PARA FALAR QUANTOS CARGOS VC TEM????
SEJA HUMILDE SE Ñ APOIA OS PROFESSORES NÃO ENTRE PARA FALAR BABOSEIIIIIIIIIIIIIIIIIRAAAAAAAAAAAAAAA.
CRONOGRAMA E DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2011
(Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, alterada pela Portaria DRHU nº 09/2011 publ. 20/01/2011 – Res. SE nº 77/2010)
CLASSIFICAÇÃO:
Professores Efetivos:
19/01/2011 – divulgação da classificação de professores efetivos
20 e 21/01/2011 – interposição de recursos
19 a 21 e de 24 a 26/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos
27/01/2011 – classificação final de professores efetivos
Professores OFA / Candidatos à contratação:
26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas
26 e 27/01/2011 – interposição de recursos
27 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre recursos
Até 1º/02/2011 – classificação final após as 12 horas
Professores Efetivos – Artigo 22 da LC nº 444/85:
26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
26 e 27/01/2011 – interposição de recursos;
26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
até 01/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
CATIA!!!
SE VC FOR CATEGORIA F OU L E FICOU VINCULADA ATÉ O ÚLTIMO DIA LETIVO SEU PAGAMENTO DEVE VIR COMPLETO.
SE FOR DA FORMA Q FALEI E Ñ VEIO PROCURE A SECRETARIA DA ESCOLA E FALE QUE VC QUER RECEBER O Q FALTA ELA TEM ATÉ ATÉ MAIS OU MENOS DIA 7 PARA CORRIGIR ISSO E NO DIA 15/02 VEM PARA VC UMA FOLHA SUPLEMENTAR, SE ELA DIZER QUE SÓ NO MES SEGUINTE INFORME-A Q VC IRÁ NA DIRETORIA. BJS
Thania.
Lamento muito você com tanta experiência se deixa levar pelos absurdos. Afinal; quanto ganha para defender o truculento?
Não sei se você prestou atenção: Blog – professor Temporário, se você é efetiva – seja mais humilde, ser efetivo é bom, mas não está sendo uma boa coisa – principalmente na área da educação – nós professores, temos que nos unir. Não queremos aqui discurso demagógico – este site é contra as atitudes do Truculento do Palácio – que m for a favor de suas aberrações, aqui não é bem vindos. Ok?
Jo
Para configurar habilitação em disciplina não específica é preciso ter pelo menos 160 horas de carga da disciplina pretendida
Dona Vice diretora Thânia .
Sou totalmente contra seu discurso de que existe outros meios de ganhar dinheiro – olha, querida o estado e a educação em geral está presisando de novos professores. Infelizmente a grande maioria está acomaodada com seu giz e lousa – reprovados pela avaliação que o truculento inventou e ainsa por cima não aceita o novo. Estou no estado há 6 anos, e desde que entrei nele vejo motivo de sobra para permanecer. Revolucionei nas salas de 8ª séries, pois os alunos nunca havia tido aulas de Literatura – absurdo, isso acontece, visto que o professor está preso ao livro didático, porque facilita sua vida. Levei vários exemplares – abandonei a cartilha do governo – não uso, nunca utilizei, nunca vou utilizar nenhuma apostila vindo da secretaria da educação – Também tenho cursos de extensão universitária e uma especialização em Literatura pela PUC/SP
Inclusive sou proprietário de um blog – Somos todos capacitados para lecionar – não precisamos de nenhuma fórmula. A escola em que trabalho há 3 anos nunca deixei de cumprir com minhas obrigações- não me rendo a ameaçãs de Diretor nem de dirigente, tanto é que tenho uma ação rolando na 13ª fazenda pública contra a dirigente da minha região – Motivo – pagamento errado – não procuro mais nem secretaria de escola, nem diretoria de ensino ; vou direto no DHRU 11º andar no departamento Pessoal – lá tudo é resolvido. É só procurar Dona Izilda -
Thânia- primeiramente para ser parte de uma direção de escola, a senhora precisaria ser mais humilde; não acha?
Lamento muito por ainda existir pessoas como você na rede.
Afinal, há quanto tempo heim?
Professortemporário
Também acho, mas eu sou habilitada com licenciatura plena e por ser categoria O, não tenho sequer o direito de tentar atribuir aula, mesmo estando na rede desde 2004, e com aulas atribuidas ate Dezembro/10.
Veja o cronograma para atribuição de aula da minha DE
ATRIBUIÇÃO:
ETAPA I – HABILITADOS – LICENCIATURA PLENA E LICENCIATURA CURTA
DIA PERÍODO PROFESSOR MOMENTO LOCAL
(FASE)
31/01/2011 MANHÃ EFETIVO CONSTITUIÇÃO DE JORNADA UNIDADE ESCOLAR (UE)
31/01/2011 TARDE EFETIVO
CONSTITUIÇÃO / COMPOSIÇÃO JORNADA DIRETORIA DE ENSINO (DE)
01/02/2011 MANHÃ EFETIVO
AMPLIAÇÃO E CARGA SUPLEMENTAR
UE
01/02/2011 TARDE EFETIVO
CARGA SUPLEMENTAR DE
02/02/2011 MANHÃ EFETIVO
ARTIGO 22 DA LC 444/85 DE
02/02/2011 TARDE ESTÁVEL E CATEGORIA “F” CARGA HORÁRIA (MÍNIMO 10 AULAS) UE
03/02/2011 MANHÃ ESTÁVEL E CATEGORIA “F” CARGA HORÁRIA (MÍNIMO DE 10 AULAS) DE
03/02/2011 TARDE CATEGORIA “L” (COM VÍNCULO) CARGA HORÁRIA (MÍNIMO DE 10 AULAS) UE
04/02/2011
MANHÃ CATEGORIA “L” CARGA HORÁRIA (MÍNIMO 10 AULAS) DE
04/02/2011
TARDE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO CARGA HORÁRIA (MÍNIMO 10 AULAS) DE
ETAPA II – QUALIFICADOS – BACHAREL E ALUNOS
DIA PERÍODO PROFESSOR MOMENTO LOCAL
(FASE)
07/02/2011 MANHÃ EFETIVO, OFA E “O” (COM AULAS) CARGA SUPLEMENTAR/ CARGA HORÁRIA UNIDADE ESCOLAR (UE)
07/02/2011 TARDE EFETIVO, OFA, “O” (COM AULAS) E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO CARGA SUPLEMENTAR/ CARGA HORÁRIA DIRETORIA DE ENSINO (DE)
Hoje sou cat.F, aprovada nas provas, sempre fiz cursos. Dois anos dei aula em outra cidade, mais de 50 km da minha casa, manhã e noite. Em 2008 fui para outra cidade a mais de 70 km da minha casa. Nestes 14 anos que leciono dei muita aula como eventual, fui 2 ou 3 dias em seguida na DE para atribuição(em outra cidade), esta é a 3ª vez que vejo a atribuição sendo na sede. Sempre achei que n valia a pena passar em concurso, assim teria mais liberdade, n ficaria sempre na mesma escola, teria uma certa liberdade, com um grande risco de n conseguir aula logo no inicio do ano.
Mas sempre pensei, cada ano vai ser melhor a minha pontuação aumenta, a minha experiência aumenta. Sempre achei legal pois era é uma profissão que valoriza de certa forma o SER HUMANO, que n vê a pessoa como algo descartável, que quanto você tem uma certa idade é dispensado.
Todos temos um lugar, vamos adquirindo experiência, vamos aos poucos conquistando nosso espaço, só não vale a pena querer passar por cima de outras pessoas, pessoas que lutaram para conquistar este espaço.
Tenho colegas, vi professoras que sempre converso, começando a carreira, mas nunca disse para, sempre falei pegue a aula você vai ter a recompensa no futuro, hoje ela esta colhendo o que plantou, provavelmente lecionar na mesma cidade.
Não vale a pena ficar um querendo destruir o outro, quem esta começando, tenham força, se acham que vale a pena (vale), continuem., lutem, mas tenham ódio no coração, pensem que cada ano vai ser melhor,
Esses 200 dias que vocês tem que cumprir, provavelmente vai mudar, falta professor ou ele muda isso ou vai ter que pagar caro por negar empregos a professores sendo que falta professor
O dia 07/02 será dedicado a ETAOA II – BACHAREL E ALUNOS, onde entra a categoria O, isso se cair a duzentena
Quim/Mat
Sua palavras são iguais as minhas, parabéns, concordo com você…também lecionei 2 anos longe da minha cidade, sofri muitas humilhações até sair de uma atribuição as 3:00 da manhã com 6 aulas numa cidade distante da minha, fiquei uns 3 anos como eventual suportando todo o tipo de situação, mas aguentei pois ser educadora está em mim, hoje graças a Deus posso ficar na minha cidade e ter um pouco mais de conforto, não sou efetiva sou cat. F aprovada em todas as provas, comecei lecionar no ano 2000 não sou dinossauro, fiz meu primeiro quinqüênio em 2009. Para quem está começando sejam perseverantes se ser educadores está dentro de vocês não desistam, PODE-SER que ano que vem tenha concurso novamente e assim vamos tentando,tentando…
Não adianta votar esse projeto, só vai estender a angústia de ficar 200 dias parados por mais um ano, há que haver revogação dessa lei por inteiro, e precisa ser agora, se não for, em 2012 a bagunça será maior, pois há uma leva de professores que vão entrar nesse mesmo rodízio.
a apeoesp está perdida, está entrando com uma ação contra a atribuição nas escolas que não tem base legal alguma, o governo pode fazer tranquilamente, vejam bem, nem aceitaram ações coletivas para que a categoria L antes da publicação da lc 1093 conseguissem o direito de se tornar F, as ações agora precisam ser individuais.
digam todos, quais as chances de iniciarmos um movimento agora que consiga convencer aos professores adentrar, já nas atribuições, nas escolas, nas de, na sé, na USP, sei lá onde mais????
Professor?
Sebastiao Miguel?
Marcia Tozzi?
Silvio?
Larissa?
Leandro Gomes?
João, Maria, amigos?
Puxa vida o que está faltando para conseguirmos nos impor, acabarem com a lc 1093?
Quim/Mat
Você finalizou assim:
Esses 200 dias que vocês tem que cumprir, provavelmente vai mudar, falta professor ou ele muda isso ou vai ter que pagar caro por negar empregos a professores sendo que falta professor
Muitas vezes, ainda que seja ilusório, palavras como essas trazem um pouco de conforto para muitos que passaram e continuam passando por dias dfíceis.
Silvio
O que vem deste gov. não dá pra confiar. Ano passado até quem NÃO fez a prova pode lecionar, vc se lembra que foi aberto cadastro de última hora para professores pois faltava muito na rede? Vc acha que este ano será diferente? A SEE joga no escuro se der certo tudo bem se não der muda-se outra vez e somos jogados de-lá pra-cá como bonecos, mas não acredito que esta duzentena vá durar muito tempo, no fim todos poderão trabalhar pois tudo que o gov. faz nunca dá certo e não será desta vez que conseguirão tirar o emprego dos “verdadeiros mestres da educação”. Fique calmo vai dar tudo certo…
Wellington
A única forma e atingir a opinião pública. Propomos noutro dia iniciarmos um movimento conjunto pela internet, para que a partir disso, a midia nos dessem espaços.
Dois ou três professores atenderam ao chamado.
Não sei mais o que podemos fazer, diferente disso.
Eu também acredito que devemos lutar pelo fim desta lei, por mais concursos e pela valorização de todos os profissionais da educação.
Utopia?? pode ser, mas temos que lutar por algo como não o faz a APEOESP.
cintiamatukaj
Conversei com alguns funcionários da DE e todos afirmaram que nos bastidores corre a informação que a duzentena não será cumprida.
Que na atribuição os “O” participarão. Eu tenho a mesma opinião sua sobre a questão.
O que gostaria de ver é que nós: F, L, O e estudantes de cursos de licenciaturas, ainda extensivo aos efetivos que quisessem colaborar com a nossa causa, nos unissemos para promover a real valorização de nossa classe.
Não é mais possível viver nesta sopa de letrinhas que só promove a divisão da classe e o enfraquecimento dos nossos direitos.
Como está, não sou eu, você ou qualquer outro que perde, é a sociedade como um todo.
Jacielly Pimentel
O governo não faz essa distinção, fique tranquila, poderá atribuir normalmente, cuide-se!
publicado em 25/01/2011 às 08h43:
MAIS UM GOLPE…
Alckmin põe condenado para gerir fundo
com orçamento de R$ 2,5 bilhões
Defesa de José Bernardo Ortiz nega má-fé e enriquecimento ilícito
Texto:
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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), nomeou para o cargo de presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) o ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões, destinado à construção e reformas de escolas e projetos pedagógicos.
Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no Vale do Paraíba, berço do governador, que é ex-prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Ortiz carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça. São dez ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei 8.249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o MP (Ministério Público) recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Em quatro ainda não há decisão de primeira instância.
Em uma ação Ortiz foi condenado. Ele é acusado de violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores sem concurso público. A demanda está sob análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou má-fé em seus atos.
Mas a Justiça afirma que ele violou de modo grave a Constituição. Na semana passada, Alckmin chegou a indagá-lo sobre a existência de eventuais demandas judiciais. O filho do ex-prefeito, o advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao governador no qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na sexta-feira (21), o Diário Oficial publicou o decreto de Alckmin nomeando Ortiz.
Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa do governador Geraldo Alckmin destacou que José Bernardo Ortiz “é um homem público reconhecidamente honesto”.
- Sobre os processos em questão, todos eles ainda passíveis de recursos, é preciso ressaltar que foi explicitada, em mais de uma decisão, a inexistência de prejuízo ao erário público e de enriquecimento ilícito. Os serviços objeto do processo judicial foram efetiva e comprovadamente prestados.
O filho de Ortiz, advogado José Bernardo Ortiz Júnior, argumenta que as ações se referem ao mesmo fato: contratação de servidores por meio de processos seletivos por prazo determinado – medida amparada na lei orgânica do município (lei 01/90) que previa a admissão de servidor temporário pela CLT. Essa lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2007, quando Ortiz já não ocupava mais a administração.
- O fato é que houve processo seletivo, não houve favorecimento. Ninguém foi contratado a dedo. A lei orgânica, enquanto estava em vigor, produziu efeitos. É certo que não houve dano ao erário porque o pessoal contratado efetivamente prestou serviços. Em todos os casos houve reconhecimento de ausência de prejuízo ao erário, de má-fé e de enriquecimento ilícito, o que por si só afasta a aplicação da [Lei da] Ficha Limpa. Não há que se falar em dolo e nem má-fé. O Tribunal de Contas do Estado aprovou as contratações.
Ortiz também foi superintendente do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) entre 1997 e 2000 (governo Covas) e presidente da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado, de 2005 a 2008.
Perante o STJ, a defesa alega que a legislação exige comprovação da intenção do agente público em praticar atos de improbidade, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Para Ortiz Júnior, “há visíveis interesses políticos [contra seu pai] e por isso estão criando situação de constrangimento”.
- Como é uma fundação importante e de grande visibilidade é evidente que muita gente quer atrapalhar e inventam coisas.
Thania,
Cale-se!
Silvio tomei a liberdade de copiar seu post de hoje cedo e encaminhar para meus amigos das redes sociais que participo!Acredito que está na hora dos pais saberem, que seus filhos podem ficar sem professores suficientes esse ano!Já esta na hora da população saber como serão tratados seus filhos nas escolas esse ano!
Wellington,
Concordo plenamente com o Silvio. Temos q unir nossas forças, letrinhas e afins e tornar público nosso dilema. Acredito q assim possamos chamar a atenção dos “grandes”.
É inadimissível q num país, onde o MEC convida pessoas a serem professores, ainda exista um Estado q põe homens e mulheres q pagaram caro pra estudar, e q ainda pagam, pois vivem se reciclando, “de castigo”, tirando deles um direito adquirido constitucionalmente, q é o direito de TRABALHAR!!!
Como ja disse algumas vezes, 2011 será o primeiro ano q lecionarei. Mas não consigo me alegrar por esse motivo, ja q como uma ovelha que vai para o matadouro, sei q esse ano TALVES consiga alguma coisa, mas e no ano q vem?? como faço pra pagar minhas contas, como vou ajudar meu esposo, como vou criar meu filho??? E mais, ainda me dói saber q ja neste ano, eu posso ate estar dentro da sala de aula, mas tantos estarão pagando pelas “loucuras” de um governo totalmente “SEM NOÇÃO”…
É grave… temos q tomar providencias e fazer q essa LC 1093 caia por terra…
O estudo me deu asas… AGORA EU QUERO VOAR!!!
Professores.!
Olá queridos calma, de nenhum modo fui grosseira e se fui já avia pedido desculpa creio que vocês sabem ler né? Bom pra quem pensa que ser vice é por indicação está enganado para ser vice de uma escola um tem que ser efetivo coisa que eu sou, indicação pra vice é para os ofas, no meu caso não.!
E outra coisa quem criou a categoria O não fui eu, foi o próprio governo lembre disso não fiquem aí falando que os outros são dinossauros pois todas são professores tá, que culpa tenho se vocês chegaram depois, então esperem a vez de cada um não tente passar na frente de outros, ou faça melhor passe no concurso já que alguns enche a boca pra dizer que tem varios cursos de extensão, use e seja feliz.!
Ele é meu namorado há 15 anos e eu tenho certeza de que é um homem santo.
pessoal
alguem sabe alguma coisa mais concreta a respeito
do categoria “O” que tem a portaria de eventual
antes da 1093, se realmente vai poder eventuar
Já saiu a classificação dos OFAs ou sairá amanhã?
Juliano
amanhã até as 12hr
Tânia,
Cale-se!
DONA THANIA, só pra saber:
A SENHORA É LOUCA???
Não venha cheia de hipocrisia dizer nada de nós, pq para cada coisa tem o seu tempo, e se o nosso chegou agora, quem é a senhora para vir dizer alguma coisa???
Pelo amor de Deus, a senhora ja tem seu salario (duplamente) garantido, entao QUERIDA, se não tem nada pra falar e fazer que possa nos AJUDAR, please!!! POR QUE NÃO TE CALAS????
Meus antigos e pré-históricos avós já diziam, q em boca fechada não entra mosquito. Somos muitos e estamos aqui discutindo uma forma de sermos vistos… e termos as mesmas garantias q a SENHORA ja tem!
Então, va cumprir suas obrigações e deixe-nos em PAZ! coisa q infelizmente, muitos de nós, os q CHEGARAM POR ULTIMO, não temos faz tempo!!!! O que estamos fazendo aqui, não atrapalha em nada sua vida, ou responder perguntas não faz parte de suas obrigações???
Desculpe, mas ja faz tempo que a Senhora vem nos diminuindo… e isso não se faz… até onde sei quem tem falado muita baboseira aqui, é a SENHORA!!!
Thania, o mínimo que se espera é respeito. Sou categoria O e não estou tentando passar na frente de ninguém, apenas quero garantir meu sustento, o que é o caso de todos neste blog. O que se espera de alguém que ocupa um cargo como o seu é somente isso, RESPEITO, mesmo com quem está chegando agora. São esses professores que estarão dando aula no futuro. Se você teve a sorte ou mérito de passar em um concurso, seja pela menos solidária com os que não passaram.
Não sabemos como será o dia de amanhã.
Ps. – Pra uma pessoa de alto garbo e como você mesma disse que passou no concurso, pode até ser aceitável erros grotescos de concordância entre plural e singular.
Dúvidas?
gostaria de saber se tenho que cumprir os 200 dias de gancho, mesmo adquirindo as aulas a partir do mês de agosto até dez. de 2010.
Obrigado!
Rodrigo, boa tarde se a sua portaria de eventual for “S” ou “I” PODERÁ NUMA BOA ser ceventual – quem estiver como “I” EM 2012 NÃO PODERÁ mais, se for “S” poderá, até que seja tomada algumas providências. Lembrando que categoria I” CORRESPONDE AO L e categoria “S” corresponde ao “F”.
Um abraço.
Rodrigo, escrevi cerventual – erro de digitação. Desculpe-me.
Prezada sra. Thania
Uma profissional como a senhora, que deve ter como meta uma escola democrática, está deixando muito a desejar.
Espero a senhora não trate os professores que estão sob a sua direção, da mesma forma com que trata os professores que participam desse espaço.
Respeito é bom e todos nós gostamos.
Rodrigo
se vc tem portaria de admissão categoria I ativa como é meu caso entrei em 2008 com portaria depois em 2009 obtive mais uma admissão categoria I eventual lei500/74 e em 2010 peguei aula esse ano se vc tiver somente a categoria O nao mais se tiver a categoria I equivalge a L pode ”eventuar” somente até 2011 !!! e depois volta a ser admitido pela lei1093/2009
mais na escola o secretário diz uma coisa a diretoria nao sabe dizer se alguém tiver uma posição concreta escreva aqui
abraços e boa sorte a todos nós esse ano
Acho que o momento é organizar uma manifestação pra acabar com isso tentar um audiência com o governador , pois de braços cruzados nao vamos conseguir nada !!!
mandei e-mail pro DHRU e assembleia legislativa nao estou parado acho que todos devem se mobilizar agora !!!
Márcia Tozzi, boa tarde.
Olha, há possibilidade de organizarmos um abaixo-assinados?
Uma proposta que recebi de uma pessoa da escola que entende um pouco de legislão, me disse que um abaixo assinado tem uma força muito grande de reverter qualquer situação emergencial.
Temos duas realidade bem distintas: Categoria “L” e categoria “O” – SERIA NO CASO DOIS abaixo assinados – o que me foi orientado é que nele colocamos nossa reivindicação na parte principal – em segundo lugar nosso RG. e o nosso RSPV o nosso número de regostro no estado. Vem descrito no demonstrativo de pagamento. O ano em que começamos a lecionar.
Categoria “L” DEVERÁ dizer que estamos reivindicando que seja tomadas medidas cabíveis para que os professores nessa modalidade não sejam demitidos em 2012 – pode ser acrescentados outras reivindicação na hora que elaborarmos – Para categoria “O” O PEDIDO SERIA O FIM DA DUZENTENA – e possivelmente a revogação da lei 1093/09
Olha, temos 91 DRES imagine quantos professores L que estarão assumindo aulas – cada um deles assinar o documento – Via internet é uma coisa superficial, poderíamos nos responsabilizar pela Região indo em cada escola com o documento e o pessoal assinar o mesmo. Que acha?
Exemplo: minha região é Taboão da Serra eu inicio por aqui o movimento, quem for de outra região faz o mesmo e assim até abril, no máximo a gente reúne tudo e fazemos um caderno e enviamos à secretaria e ficamos com uma cópia – também poderemos manda uma para a ALESP – Entre em contato comigo para que possamos vingar essa ideia. Cada um fica responsável para juntar tudo – Tenho certeza que dará certo.
Um abraço.
Sebastião Miguel
muito Obrigado, mas sinceramente eu nao sei se a portaria é “S” ou “I” . VOCÊ SABE ME DIZER?
EM 2008 ADM.LEI 500/74-EVENT.-R.G.P.S.
EM 2009 NAO LECIONEI
EM 2010 PEGUEI AULAS LIVRES E ENTREI NO CONTRATO
Houve uns erros de concordância e gráfico, perdoe-me na hora de escrever é uma vontade de logo expressar nossas atribulações!!!
MEU E-mail sebaprofessor@gmail.com
Olha Rodrigo, acredito que seja “I” o “S” foi quem estava 02/07/07 = lei que criou a SPPREV. e DEIXOU O F ESTÁVEL.
Procure saber da secretária de sua escola, ela abri o portal do GDAE e consegue ver para você, amigo boa sorte.
Sebastião Miguel
a minha regiao nao é mto grande, ( são João da Boa vista)
mas eu me comprometo pegar as assinaturas aqui
Rodrigo, preste bem atenção: Ainda estamos estudando como será feito isso – vou deixar mei e-mail. aí nós mantemos contato Ok – quero primeiro ver quantos professores estão interessados em investir nessa jornada. É tudo ou nada. Quando o secretário ver o documento com muitas assinaturas ele ver de fato o estrago que será feito em 2012 – eles precisam ver para crê. Olha fico feliz por você ser o responsável em sua região. Pode incentivar os outros comigo?
Olha o modelo da reivindicação acho melhor colher todas as sugestões… Você pode ter a sua. Temos que ter cuidado com o documento para que não pareça ser forjado, por isso deverá conter todos os elementos que coloquei acima.
Um abraço.
Alguém sabe como será feito o controle dos profs O que estão na duzentena?
Vejam a minha situação:
Tive aulas atribuídas durante todo o ano de 2010 (cat O);
Passei (com boa nota), na prova (2011);
Me inscrevi para prof mediador e fui aprovada (2011);
O que acontece agora? Meu nome não sai na classificação? No dia da atribuição serei barrada???
BOA TARDE!
A TODOS,
VOCÊS SABEM O QUE SIGNIFICA F APROVADO E TER ESSA TAL ESTABILIDADE. É OLHA SEU HOLERIT DE FEVEREIRO E VER 250,00 REAIS A RECEBER. SOU PEB1 CLASSE, ESTOU INDIGNADA QUE 12 AULAS VALEM APENAS 400,00 REAIS E AINDA HÁ DESCONTOS É DE AMARGAR …..
EDUCAÇÃO NESSE PAÍS É LIXO, DO QUE VALER ESTUDAR ????
Pessoal,
Segui a sugestão do colega Wagner e assinei o abaixo-assinado online: «PROFESSORES – CONTRA A LEI DA QUARENTENA »
Repetindo o link:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N5184
Abs.
Sei que não tem nada haver com assunto, mais algum professor OFA já financiou casa pela Caixa?
Ivan,
Não fique chateado comigo, mas como vc, vejo muitos cometerem o mesmo erro:
Haver – verbo
a ver – ter algo em comum
um abraço,
Damaris,
Petição assinada e repassada a todos os meus contatos.
Quem sabe dá certo…
Já assinei o abaixo-assinado online sobre a categoria O,
vamos todos assinar!!!
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N5184
Professores entre no meu E-mail que organizamos o documento com assinaturas – após encadernamos e entregamos ao secretário – ficamos com uma cópia para eventuais insucesso junto ao governo.
Olha, há possibilidade de organizarmos um abaixo-assinados?
Uma proposta que recebi de uma pessoa da escola que entende um pouco de legislão, me disse que um abaixo assinado tem uma força muito grande de reverter qualquer situação emergencial.
Temos duas realidade bem distintas: Categoria “L” e categoria “O” – SERIA NO CASO DOIS abaixo assinados – o que me foi orientado é que nele colocamos nossa reivindicação na parte principal – em segundo lugar nosso RG. e o nosso RSPV o nosso número de regostro no estado. Vem descrito no demonstrativo de pagamento. O ano em que começamos a lecionar.
Categoria “L” DEVERÁ dizer que estamos reivindicando que seja tomadas medidas cabíveis para que os professores nessa modalidade não sejam demitidos em 2012 – pode ser acrescentados outras reivindicação na hora que elaborarmos – Para categoria “O” O PEDIDO SERIA O FIM DA DUZENTENA – e possivelmente a revogação da lei 1093/09
Olha, temos 91 DRES imagine quantos professores L que estarão assumindo aulas – cada um deles assinar o documento – Via internet é uma coisa superficial, poderíamos nos responsabilizar pela Região indo em cada escola com o documento e o pessoal assinar o mesmo. Que acha?
Exemplo: minha região é Taboão da Serra eu inicio por aqui o movimento, quem for de outra região faz o mesmo e assim até abril, no máximo a gente reúne tudo e fazemos um caderno e enviamos à secretaria e ficamos com uma cópia – também poderemos manda uma para a ALESP – Entre em contato comigo para que possamos vingar essa ideia. Cada um fica responsável para juntar tudo – Tenho certeza que dará certo.
Um abraço.
Ivan, no momento como este você assumiria uma dívida dessa natureza?
Claro acho que você deve possuir outras rendas. Bem, colega a financiei uma casa direto com a imobiliária no ano de 2007 – naquela época o Banco, que era Nossa Caixa me emprestou cerca de 25 mil reais – não consegui financiar direto com o banco´por não ser efetivo – mas agora nenum professor consegue financiar se não for estável – a não ser pelo financiamento comum – sem a comodidade de funcionário público.
Por que meu desespero? Devo cerca de 30 mil ao banco que já vem descontado na folha de pagamento quase 780 reais, imagine se eu ficar na duzentena?
É claro que temos a possibilidade de encontrar outro emprego, mas nada é certo – por isso colega, espere um pouco.
Um abraço.
Sebastião Miguel,
posso ajudar aqui na de centro-oeste, conheço todas as escolas e diversos professores, apesar de ser O, mas somente professores podem assinar, não podem ser outros desligados da educação???
Jô, boa noite.
Acredito que para estabelecer o contigente que está na rede no momento e mostrar o tamnaho da catástrofe para 2012 -seria interessante para quem está inscrito. Olha, sua iniciativa aí na Centreo-leste é ótima. Podemos iniciar quando mais professores se integrar ao nosso movimento.
Acredito, que com esse documento em forma de caderno com centenas de assinaturas, o governo pode cair na real e ver a questão da LC1093/09 -
DETALHE: Só pode assinar o documento professores categoria “L” e Professores categoria “O”.
Os L, e os O, estão numa situação caótica, por isso todas as medidas serão necessárias no momento.
Entre no MEU E-mail assim que mais professores aderirem a esse projeto; iniciaremos, como já disse – aqui em Taboão da Serra eu me responsabilizo.
sebaprofessor@gmail.com
Pessoal, eu tive uma ideia. Meu padrinho é político, ja foi ate vice prefeito aqui em minha cidade, e ele é do PT. Pensei q talves fosse interessante pedir a ele um email, sei lá, q caisse diretamente nas mãos da Presidenta Dilma ou do Chefe da Casa Civil, o Mercadante, ja q ele é muito conhecido no meio, e aí enviarmos a eles uma carta, dizendo todas nossas angustias e sofrimentos.
Será q dá certo? Alguem concorda em tentarmos????
Acho q não custa nada…
Obrigada pela resposta Jo… agora fico mais tranquila, se é que se pode ficar tranquila em meio a tanta injustiça…=/
Mas desde ja agradeço muito…
Larissa eu concordo com sua inicitiva e também com a do Jô e do Sebastião, é hora de tentarmos tudo para mudar essa lei que só serviu para atrapalhar a vida de quem quer trabalhar né??
abraços a todos e o que eu puder fazer é só falar… sou da região de Sumaré.
Queremos condicoes dignas para trabalhar,as dificuldades afetam a qualidade do serviço prestado ao povo.
A promoção o mais rapido possivel em relação da formação contínuada dos professores e gestores.
” O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade”
Karl Mannheim
a luta continua…
Petição assinada e repassada a todos os meus contatos.
Pelo que li a ideia do Sebastião é uma saída inteligente e possível.
Feito isso, poderíamos sim pedir que um senador ou mesmo deputado, como sugeriu a Larissa, fosse nosso porta-voz.
Prof Sebastião
Sou cat F.Estou totalmente á favor de vcs,pois tb já sofri muito até chegar aqui.
Ainda sofro,O que o sr acha das atribuições nas escolas?Não acha que será prejudicial para todas as letras?O sr sabe que sacanagem tem em todo lugar,e
Boa Tarde colegas professores
Infelizmente tudo é um jogo político, inclusive a apeoesp também faz parte dele …… desculpe a sinceridade e, sei que muitos vão estar contra o que digo.
Mas não posso me calar sabendo a verdade….. e sei mesmo.
Não posso falar .. através de quais fontes sei ou deixo de saber… somente falo para vocês categoria O:
ESQUECEM DUZENTENA…. TODOS “GRANDES” JÁ SABEM QUE ELA ACABOU…..
Fiquem com Deus.
Att
Marcos
Prof Sebastião
Tenho medo de Diretores sem escrúpulos,que escondem sala,e só soltam quando chegar a vez do amigo escolher.Há mu
Marcos, por favor, o que você quis dizer com isso??
Marcos explique melhor seu comentário…
SEBASTIÃO MIGUEL BOA NOITE!!!!
ACHO UMA ÓTIMA IDÉIA SOU DA LESTE 5 POSSO COLOCAR ISSO EM PRÁTICA AQUI.
VAMOS A LUTA INCLUSIVE MINHA FILHA FREQUENTA O PARTIDO DO PAULO BÚFFALO E LÁ ESTÃO QUERENDO CRIAR UMA ESPÉCIE DE SINDICATO DOS PROFESSORES DE SP INCLUSIVE COM PASSEATAS.
CONCORDO COM A IDÉIA!!!VAMOS COLOCÁ-LA EM PRÁTICA.
MARCOS !!!BOA NOITE
SE VC SABE O QUE ACONTECERÁ COM A CAT O E COM A L DIZ PARA TRANQUILIZAR OS PROFESSORES.NÃO PRECISA DIZER A FONTE.
Sou cat. L , e também fico a disposição para ajudar com as assinaturas aqui na minha região, CAMPINAS.
THANIA!!!!!
CALA A BOCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!
QUEM AQUI QUER SABER SOBRE SEUS CURSOS TANTOS CURSOS E Ñ APRENDEU A TER EDUCAÇÃO,AAAAAAH! ESQUECI EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO COISA QUE A SENHORA Ñ TEM……
Boa noite pessoal, sou professor em Guarulhos e estou a disposição dos colegas para recolher assinaturas aqui. Analisem esta mensagem do prof. Luiz Eduardo postado no blog da presidente da apeoesp:
Prezada presidente Maria Isabel,
Parece-me que terei de agir sozinho, pois não terei apoio da apeoesp. Uma pena, pois acreditava que o sindicato estaria nessa luta conosco.
A questão de Alagoas é que o STF deu caso de ganho da insconstitucionalidade… Não importa se a recorrente junto ou não os autos do processo… isso não é o relevante, mas sim o parecer final.
Eu acho que a lei 8745/93 rege todos os casos do funcionalismo público. Se ela determinou que o artigo 9 dessa lei é inconstitucional (olha todos os pareceres dizem que o artigo é inconstitucional), ela vale para todos os casos. Seja um caso de concurso ou de um mero contrato de trabalho. A lei é para todos os casos….Não importa o caso, mas sim o veredito….ela determina que o artigo 9 é inconstitucional
E fora o caso do stf, há os casos da Tribunal federal nos casos da UFRN e UFCE que te mandei em anexo.
Parece-me que terei que agir por conta, pois vejo uma certa má vontade do sindicato. Perdoe-me a sinceridade.
E lhe pergunto: mesmo que o seu departamento jurídico tivesse razão, por que não entrar com um mandato? No mínino, isso iria demonstrar preocupação da apeoesp em relação aos seus associaidos.. Pergunto-lhe: porventura seria MUITO ONEROSO AO SINDICATO FAZER ESSA BENEVOLÊNCIA aos professores da categoria O?
Mesmo que a causa não pudesse ser ganha….
Iria mostrar que o sindicato se preocupa com cada um dos seus membros e faria o máximo para resolver seus problemas….
Perdoe-me mais uma vez a sinceridade, mas vc nos abandonou a a nossa própria sorte… Talvez porque vc esteja bem instalada e não terá que ir para o spc porque não consegue honrar suas divídas…
Perdoe-me mais uma vez a sinceridade, mas acredito que todos os professores da categoria O que lerem essa mensagem terão a mesma impressão que a minha.
Ainda reitero a necessidade do departamento jurídico falar com meu advogado trabalhista. Mas me parece que não será possível, pois afirmo novamento que minha impressão é que o sindicato está com uma certa má vontade com a categoria O.
Prof. Luiz Eduardo
Vejam agora a resposta da presiddente:
Prezado professor Luiz Eduardo,
Temos na APEOESP um departamento jurídico competente, assim como outras entidades do funcionalismo. As inconstitucionalidades da lei 1093 não foram encontradas. A APEOESP não ingressa com ações judiciais para “ver no que dá”. Ingressamos com milhares de ações o tempo todo e não podemos testar o judiciário.
Por outro lado, relevo as ofensas e grosserias com que você me ataca, tendo em vista a difícil situação pela qual está passando, assim como os demais professores contratados com base nesta lei absurda, contra a qual lutamos, inclusive durante a greve que realizamos em 2010.
Me parece que a má vontade com o sindicato vem da sua parte, ao insistir em não compreender o que estamos argumentando.
Informo que deixarei de publicar suas mensagens que insuflem professores contra o sindicato, inclusive aquelas nas quais você utiliza pseudônimo.
Bebel
Debaixo desse angú tem caroço, vamos à luta!
Não conhecia esse meio de comunicação entre os professores, acabei de conhcer e achei bastante interessante. Aproveitando a oportunidade será que alguêm poderia me tirar uma duvida?
Sou professor de educação física formado em 2009, más só comecei a dar aulas no segundo semestre de 2010 como eventual, depois de ter efetuado a inscrição na diretoria de suzano, inscrição dita como de caráter emergencial pela D.E de suzano. Portanto só dei aulas durante quatro meses(agosto, setembro, outubro e novembro), pelo que eu entendi eu mesmo tendo tirado média boa na prova eu não posso pegar aulas nem como eventual!!! É ISSO MESMO?
Me candidatei a dar aulas na fundação casa , e na classificação fiquei em primeiro por causa da nota da prova, eu não poderei participar da atribuição?
OBRIGADO POR ENQUANTO
Conte comigo para o que for necessário referente essa batalha.
Essa tal de Thania é uma metida ,que entrou nessa blog sem fazer parte de nada.Tudo que escreveu é mentira.
Thania, a questão não é passar no concurso. Muitos aqui passaram porém, não foram chamados e talvez, nunca serão; porque o governo que você defende, preferiu dar cargos aos não concursados. Bem diferente dos concursos anteriores ( no qual você deve ter passado); onde chamaram-se mais de 56 mil. São momentos diferentes, realidades diferentes. Você tem a obrigação de ser um ser pensante. Então, pense antes de falar.
Marcela
Pessoal…
No meu comprovante está escrito: Disciplina Específica – LP e Disciplina Não Específica – Língua Inglesa…
Não entendi… se tiver aulas de Inglês… eu poderei pegar?!
Por exemplo… 6 aulas de português e 4 de inglês.. assim cumpre o mínimo que é 10… ou precisa ser 10 h/aula de cada disciplina?
Obrigada desde já!!!
Desculpe,mas eu não entendi.
Como assim:dar cargos aos não concursados?.Por favor ,me explique colega Marcela.obrigada
“São momentos diferentes, realidades diferentes.”
Isso mesmo Marcela,concordo plenamente com vc.Sugiro, ignorarmos tudo aquilo que não adiciona.
Então pessoal,temos que nos manter indo em frente com as armas que nós temos,vamos mudar essa situação absurda a que nos subemetem!!
Abraços a todos
Márcia Tozzi, Denize, sílvio, Ivan, JÔ, Bárbara, Rodrigo, Cicinha -Boa Noite a todos!
Pelo que contei acima nos comentários já são (08) oito o números de professores que aderiram à minha ideia e que estão dispostos a levá-la a diante.
Gostei da ideia do Sílvio em escolher um político para servir de porta-voz para levar as assinaturas e entregar na mão do responsável.
Olha pessoal, ao colher todas as assinaturas, nós as encadernamos e construimos um documento bem feito para ficar bem organizado entendeu?
Falta mais uma coisa – preciso que cada um de vocês elabore o melhor texto de reivindicação – e nós escolheremos o que melhor se adequa a nossa realidade.
Não esquecer que cada professor compromissado, fica responsável para colher assinaturas na sua região.
Mais uma coisa: não esquecer também do número do RG. e do RSPV – que é o número funcional do professor, ele deve estar inscrito para atribuição ou estar na duzentena.
Meu E-mail: sebaprofessor@gmail.com
Um abraço a todos! Durmam em paz.
“São momentos diferentes, realidades diferentes.”
Isso mesmo Marcela,concordo plenamente com vc.Sugiro, ignorarmos tudo aquilo que não adiciona.
Então pessoal,temos que nos manter indo em frente com as armas que nós temos,vamos mudar essa situação absurda a que nos submetem!!
Abraços a todos
Marcela
VOCÊ SIM SABE FALA SEM SER GROSSA QUANDO EU POSTEI UM COMENTARIA AQUI NÃO FOI PRA FERIR NINGUÉM LONGE DE MIM.
MAIS É PORQUE TEM TANTAS COISAS QUE ESTÃO FORA DA REALIDADE, TIPO, TEM GENTE QUE SE PROPÕEM EM DAR ESCLARECIMENTOS DE COISAS QUE NEM AS PRÓPRIAS DIRETORIAS SABEM AINDA, A REUNIÃO DE HOJE NA SUL 1 ACABOU AS 21:30, SÓ ESCUTAMOS COISAS SOBRE A CLASSIFICAÇÃO NADA MAIS.
QUANDO EU DISSE QUE ERA VICE ISSO NÃO QUER DIZER QUE SOU MELHOR DO QUE NINGUÉM E MUITO MENOS SENDO EFETIVA ISSO NÃO TEM NADA A VER, MEU SALÁRIO É IGUAL A DE TODOS VOCÊS, REALMENTE OS CONCURSOS DOS ANOS 90 ERAM BEM MAIS SIMPLES DE PASSAR SEM DUVIDA, EU DIGO A VOCÊ SE ME COLOCAREM PRA FAZER ESSA PROVA DO OFA EU NÃO PASSO “RISOS” AINDA MAIS DIZEM QUE A PROVA DE MATEMÁTICA É A MAIS FERRADA DE TODAS….!
COMO JÁ DISSE OUTRA VEZ NÃO TINHA CONHECIMENTO DESSE BLOG, FUI SABER PQ FOI UM PROF° NA ESCOLA EM PÂNICO ME PERGUNTANDO UM MONTE DE COISA QUE NÃO TEM NADA A VER MESMO, FOI AÍ QUE EU PERGUNTEI ONDE VOCÊ VIU ISSO? O RESTO VOCÊ IMAGINA NÉ?
Dona Thânia,
Não queremos saber quem tem ou não razão. Quem é ou não efetivo, queremos apenas ver todas as inquietações, estamos tentando nos oraganizar para desmascarar esse governo truculento e sua equipe gestora e todos os seus lacáios que levaram a educação à decadência.
Vou começar publicar em toso os sites a partir de amanhã todas as demissões realizadas nas escolas de São Paulo. Começarei postar no uol onde possuo uma conta, postarei no google também no r7.com e no site Terra. Quero ver quem me segura, eu e todos os categorias “L” e categorias “O”.
Bem, o Serra está na duzentena – esse vai sonhar muitas vezes com a presidência, numca chegará ao topo como o truculento Mário Covas – entre outros – e você, dona Thânia aqui não há espaço para você.
Prezados professores da categoria O
Estamos sozinhos e sem apoio da apeoesp. Ficaremos desempregados e iremos parar no spc. Diante disso, pergunto-lhes: para que ficar num sindicato que não pode ao menos impetrar um mandato de segurança ao nosso favor?
Pensem sobre isso.
Professores da categoria L, vcs serão amanhã o que nós somos hj. Ou seja, desempregados e sem dinheiro. Pensem sobre isso.
Sebastião Miguel
Nossa depois a grossa a insensível sou eu, vai se ferra meu, vai morre na praia…!
O estado que não tem espaço pra você ridículo vai procurar o que fazer, pelo seu lindo nome você deve volta pra sua terra deve ser la no norte…!
Thania
Essa última foi de lascar heim? Sebastião me lembra Sebastiam, de Yohann Sebastian Bach, o grande compositor alemão. E Miquel quer dizer o filho de Deus. E o norte do Brasil
é um espaço único no nosso mundinho. Vamos discutir as idéia sem ofender as pessoas. “Toda nudez será castigada”.
Professores categoria “O”
Tendo em vista os acontecimentos que envolvem essa categoria e a necessidade de união dos professores, haverá uma reunião com os professores categoria “O” na subsede da APEOESP Diadema, para discutir a situação desta parcela significativa de professores.
Dia 28 de janeiro na subsede Diadema às 10h
Rua: Orense 642, centro.
Os dirigentes da sub sede não tem participação nessa reunião, essa reunião esta sendo realizada por professores pais de familias que ficaram duzentos dias sem trabalhar, portanto uma reunião sem vinculos politicos e partidarios, realizada por professores independentes.
ou melhor ficarão e não ficaram sem trabalhar, desculpe-me a falha
Continuo abismada, com o fato de pessoas que não tem nada a acrescentar continuem postando neste blog, e denegrindo a imagem das pessoas que aqui se reúnem….o que se pode esperar de uma pessoa tão baixa, de um preconceito atroz, e de uma profunda falta de respeito. Isso sem contar os inúmeros erros ortográficos. É graças a esse tipo de pessoas que estamos onde estamos e como estamos….
“vai morre na praia…!
O estado que não tem espaço pra você ridículo vai procurar o que fazer, pelo seu lindo nome você deve volta pra sua terra deve ser la no norte…!”
Realmente…. tosco.
Não pensei que fosse viver tempo suficiente para ver isso e nesse nível, são 8 horas da manhã e quando penso que entrará um ser para dizer que os 200 dias terminaram, entra um “dick vigarista” para promover preconceitos, lamentável o comentário. E ainda deve ser no mínimo mal amada porque está postando as 2 da manhã ao invés de estar curtindo madrugada a dentro, e viva o Pará, viva o Calypso, viva!
BOM DIA….
Explicando meu comentário, porque pediram.
Vamos falar um pouquinho sobre este jogo político/financeiro neste mundo capitalista em que vivemos…
Professores…!! vocês estão sendo peças deste jogo… não se aborreçam, nem fiquem nervosos, pois este nervoso, este estresse, esta inquietação também fazem parte deste jogo!!!
Como??? Dinheiro fala mais alto em tudo, pode ter certeza… o governo fdp esta matando duas fases do jogo em um unico mes… categoria “o” com duzentena foi apenas uma maneira .. melhor uma jogada para o governo economizar grana para cubrir “buracos” (ex: roubos). Não se pagando as férias, vocês tem noção de quanto rendeu financeiramente para eles??? Então qual o meio que o governo jogaria esta etapa se não inventasse essa duzentena??? teria de pagar as férias… foi ótima jogada… e os professores estão entregando uma outra peça do jogo… como????
Vocês ficando nervosos…. suas vidas úteis… estão se reduzindo… alguns de vocês até morrerão .. devido a isso e a outros fatos, lembrando que isso contribuirá….
Uma vez morrendo antes do tempo… menos aposentadoria que o governo terá de pagar, entende??? Como eles conseguirão grana para pagá-los, para aumentar seus salários, se nós da educação estivermos bem…. e vivos…
LEMBREM-SE
Somente 1(UM) pode vencer em qualquer jogo. Mas recordem-se do jogo da velha.. pode-se dar “velha” e ninguém vencer…
Amigos, não tenho interesse em aulas, em classes, mas fico lado a lado com vocês durante a semana… e estou vendo o desespero que estão …….
Duzentena?????? Já era…. já deu certo… já ganhou a jogada… agora vão inventar outra jogada!!!!
Não há interesse no governo nisso (200 dias) !!!! Se eu fosse explicar escreveria um livro… O governo também está desesperado sabe por que???
Vocês sabiam que as vezes é pago tres vezes um salário para uma mesma carga de aulas???
Um professor titular/efetivo pega aulas, fica doente.. o governo consegue substituto, o mesmo fica doente, falta, sei lá.. e o governo tem que pagar o eventual para essas mesmas aulas que eram do titular.. ou seja, tres salários para uma mesma aula…
São jogadas para se resolver problemas de interesse comum….
Fiquem com DEUS…
Marcos
Lu
você pode pegar aulas nas duas disciplinas, a de formação e a habilitada pelo seu histórico, você quem define em qual disciplina irá atuar, não tem obrigação de pegar aulas nas duas, as especificações são apenas lembretes do seu campo de atuação e a diretoria de ensino coloca automaticamente durante as inscrições.
Marcos
foi pedido explicações para o fato de você ter postado que saberia de algo a mais e exatamente o que você saberia, não para que você postasse reflexões das quais nós temos conhecimentos, mas de qualquer forma está bom, fique com Deus e tenha um bom dia.
Bom dia!!
Alguém aqui é de Campinas?
Abraços
Bom Dia pessoal,
Como alguém já disse antes de mim, é triste entrar aqui as 9 da manhã e já se deparar com gente preconceituosa…
Que tal se deixássemos essa Tania escrevendo sozinha, ou seja, se pararmos de resposder, quem sabe ela se cansa e vai embora…
Até pq quem tem tantos títulos e tantos cargos deve ter mais o que fazer…se não tiver, fica minha sugestão: um bom cursinho de reforço em Língua Portuguesa, que tal???
resposder=responder
Adoro este blog, porque na grande maioria das vezes me esclarece dúvidas que niguém, nem secretaria de escola (que diga-se de passagem: tem uma secretária muito grossa e de má fé), nem APEOESP e nem DE conseguem (ou querem) orientar.
Mas fico triste e decepcionada, em professores que estão sendo prejudicados, assim como eu, perderem seu tempo em assimilar opniões de gente que não valhe a pena…..
PESSOAL, ignorem comentários ridículos, e vamos nos ajudar.
Parem de gastar seu tempo e inteligencia com coisas insignificantes assim, e vamos lutar, como o prof silvio, que esta motivando uma mobilização, e muitos outros aqui, que estão realmente procurando solucionar nosso problemas, ou mesmos, como tentando se situar e saber o que fazer ( assim como eu).
Guardem este nosso senso de injustiça, para quem realmente devemos nos voltar e enfrentar.
Força!
Abraços!
Pessoal, olha o preconceito conta nordestino dessa tal de Thânia que se diz educadora- vou colocar em todas as páginas da internet.
Ridículo para uma vice diretora, professora agir dessa forma .
Thânia
preconceituosa e burra. Aprende a escrever mulher!!!
Bom Dia Sebatião,
Que tal ignorar essa tal de Thânia???? Algo me diz que é alguém muito infeliz, portanto devemos ter pena de tal criatura…
Mas falando do que interessa. olha que interessante o que saiu na minha DE (Bragança Paulista)
07/02
9h – Na UE
Efetivos
Estáveis
Celetistas
OFA – F
OFA – L
Candidatos a docência – O
(c/aulas atribuídas na U.E.)
Como assim “Candidatos a docência – O
(c/aulas atribuídas na U.E.)”?????
Aulas atribuídas quando? Em 2010? ??? E o gancho????
Thania,
se educadores de “alto escalão”(risos) como vice-diretores conseguem ser tão ignorantes e preconceituosos… o que esperar de uma sociedade?
Se um menino da sua escola for vítima de preconceito por ter vindo do norte ou nordeste, como você puniria o agressor? Que moral você tem para educar adolescentes ou liderar adultos se você guarda tanto preconceito e relação à origem dos brasileiros?
O nome disso é ignorância. Você é mais uma vítima alienada do jogo sujo que a nossa sociedade criou contra os próprios brasileiros. Você é mais uma que, ao invés de honrar seu povo, acredita que os estrangeiros são muito melhores, que os brancos são mais limpinhos e os ricos têm mais moral.
Tenho pena de você por sua má formação e ignorância crônica e, se pudesse desaconselharia qualquer pai brasileiro a matricular um filho na escola onde, que vergonha, você é vice-diretora.
SINTO VERGONHA De VOCÊ!!!!Vergonha de uma analfabeta política ser diretora de escola! Tantos educadores de bem vivendo sob o jugo dos mandos e desmandos de pessoas como você!!
Bom dia, amigos vou chamá-los agora dessa forma! não quero ficar triste hoje, apesar de já ter lido coisas grosseiras aqui. Graças nenhum de vocês tem o nível dela. Espero que nunca mais volte a postar aqui.
Não conhece a região Norte e Nordeste do Brasil para falar dessa forma – pois ao contrário dela eu amo São Paulo, a cidade que me acolheu. Me formei UPE -Universidade Estadual de Pernambuco – nesta universidade o grito de guerra é contra qualquer tipo de preconceito. Vim para São Paulo em 1981, mas retornei para Recife porque havia conseguido passar no vestibular – Estudei lá longe de meus pais, vivendo em república – Depois de cinco anos, formado volto a São Paulo – e amei tanto esta cidade que foi aqui que prossegui meus estudos – minha mãe´é professora aposentada – lecionou em Recife até os anos 80 – não sei por que estou falando isso aqui, talvez seja para apagar as palavras de uma que se diz educadora.
Pensei que pelo menos dentro da equipe escolar não houvesse mais esse tipo de discriminação contra – nordestino.
Bem, Gente boa – contatei 12 pessoas que se responsabilizam para colher as assinaturas em suas regiões…
Começaremos assim que organizamos como será nossa petição, alguém quer aderir ao movimento?
Que horror!
Este site, que sempre foi tão bem frequentado, está sendo acessado por uma “educadora” preconceituosa.
Só a título de curiosidade, Sebastião vem do grego e quer dizer “Sagrado” e Miguel vem do hebraico e significa “Aquele parecido com Deus”.
Acredito que quando se referiu ao colega como sendo lá do norte, quis dizer NORDESTE, não é mesmo?
Por que o preconceito?
Nosso estado só é essa imensa metrópole hoje, graças também à mão de obra vinda principalmente do Nordeste do nosso país.
E no NORTE, está localizada a maior floresta equatorial do planeta, mais conhecida como “o pulmão do mundo”.
Acredito que este comentário se deve à total ausência de informações sobre as regiões do nosso país.
Quem sabe com um pouco mais de estudos…
Para exercer uma profissão que lida com pessoas, é necessário ter o mínimo de educação e respeito. Infelizmente, não é o caso…
Lorenza
Não adianta ignorar!
É por ignorarmos que pessoas como ela saem impunes em tudo e preconceitos como este persistem ao longo dos anos!!
Precisamos é mover uma ação contra o crime que ela cometeu! Será que essa coitada percebe a gravidade do que escreveu?
Como cobrar seriedade do governo se nossos chefes comportam-se como lixo????
Honestidade? Seriedade? Ética? Thania ocupa cargo público!! O salário dela é pago por muitos trabalhadores do norte e o do nordeste. Quer dizer que para ser respeitado precisamos ter nome italiano ou alemão??Claro!!! Os estrangeiros são muito respeitados no Brasil, e seus filhos estão aí, ocupando a vaga de um brasileiro nas universidades públicas. O Brasil não é dos brasileiros!! Para que respeitá-los, não é mesmo????
Fora, Thania!!!!!!!
Thania, modere suas palavras,voce como educadora e dizendo que é efetiva, que isso não significa nada, pare de ofender os colegas,seja mas sábia.
BOM DIA PESSOAL E A CLASSIFICAÇÃO NADA AINDA…..
ALGUEM SABE ALGUMA COISA?
BEIJOS.
SAIU NO JORNAL AGORA DE HOJE MATÉRIA SOBRE 15 MIL PROFESSORES CATEGORIA O QUE FICARÃO NA QUARENTENA DE 200 DIAS
Agradeço a todos pelo apoio que estão me dando neste blog. Ontem quando sugeri o abaixo assinado por região, fiquei tão otimista que alguns professores me mandaram E-mail. Não vamos nos prender a este fato infeliz de uma criatura que não pensa antes de falar.
Lorenza e Maria Joaquina, bom dia.
gostaria de saber se vocês querem colher assinatura aí na região. Se quiser enviarei o esboço do projeto para vocês.
Entrem no meu E-mail. sebaprofessor@gmail.com
Gente, por varias vezes ja pensei em nao entrar mais no blog pq desanimo com tanta coisa contra a gente….
Mas agora descemos ao fundo do fundo do poço…
Como uma pessoa q se diz educadora faz um negocio desse, discriminar um colega, q assim como ela tem o mesmo título, educador… é o cúmulo…
Sinceramente… nem sei se volto aqui, ja perdi minha paciencia e nao sou do nivel dela, entao nao quero descer ao seu baixo nivel…
Tchau e boa sorte a todos!
Só pra vcs entenderem pq estou tao decepcionada:
ME SENTI MUITO OFENDIDA…
Sou fruto de uma familia de nordestinos, e me casei com um filho de nordestinos…
Seja de q regiao ela quis falar, so o q deu a entender é q ela é muito preconceituosa…
E só pra te abrir os olhos, Thania… preconceito é crime… Cuidado com o q vc fala… se tivesse falado de mim, com certeza meu advogado ja estava entrando com uma ação hj mesmo contra sua pessoa!!!!
FUI!!!!
Vitor,
Pode passar o link da matéria?
Não achei no site do Agora.
Obrigada
Também quero.
Valeu
Professores,
A APEOESP entrou com uma liminar, para que a atribuição seja nas Dres.
Tenho acompanhado no blog da APEOESP que alguns colegas do Professor Temporário tem questionado a Presidenta ( Bebel ) pela inércia do Sindicato.
Pressão dá resultado !
Abraços
OI PESSOAL , EU COMPREI O JORNAL TAMBÉM PROCUREI O LINK E NÃO ACHEI , OUTRA COISA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INDAGADA SOBRE A POSSÍVEL FALTA DE PROFESSORES DISSE QUE OS 10 MIL CONVOCADOS DO CONCURSO SUPRIRAM A DEMANDA , MENTIRA TODO MUNDO SABE QUE TALVEZ A METADE DOS CONCURSADOS ASSUMAM OS SEUS CARGOS , OUTRA COISA A MAIORIA DOS TEMPORÁRIOS PEGAM AULA EM SUBSTITUIÇÃO OU SEJA MUDA O SECRETARIO E É A MESMA COISA EM MINHA OPINIÃO ELES ESTÃO PAGANDO PARA VER SE FALTARÃO PROFESSORES E AI IRÃO PERCEBER E ABRIRÃO A QUESTÃO DA QUARENTENA , POLITICAGEM PURA ENTRE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E OS SINDICATOS E MAIS UMA COISA COMO PODE UM PARTIDO ESTAR NO PODER A 16 ANOS , TUDO PIORAR E A POPULAÇÃO OS ELEGE NO PRIMEIRO TURNO.
Já ouvi comentários que esta liminar que a apeoesp entrou para atribuição nas DEs não dará em nada. O sindicato só entrou com esta liminar para mascarar e dizer que está fazendo alguma coisa. A prórpia Bebel em resposta já disse que não está errada a atribuição ser feitas nas Unidades Escolares.
Entrevista do secretário de educação ao Estadão em 21/01:
- As entidades estão preocupadas também com a questão da quarentena dos professores temporários (docentes temporário que estavam na rede no ano passado não podem mais entrar como temporários). Isso vai ser resolvido?
Estamos estudando a matéria. Por enquanto é isso que posso dizer.
- Se isso se mantiver vai faltar professor?
A grande preocupação nossa é que não haja a não presença de professores na sala de aula. Esse é um dos assuntos prioritários. Há um caminho que está sendo discutido.
Essa secretaria de educação é de uma incompetência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
OLHA GENTE TODOS TAMBÉM FORAM GROSSEIROS COMIGO, ENTÃO SÓ FUI DO MESMO MODO, AGORA SE FICARAM REALMENTE TRISTES EU PEÇO DESCULPAS DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO…!
Gente, os professores F em fevereiro recebem apenas pelas horas de permanência? Eu estava com classe até o último dia de aula, na DER mandaram eu resolver na escola e na UE a secretária me informou que o meu pagamento está correto já que as licenças vão até dezembro…….o que vcs acham disso ??? E as férias???? Como posso recorrer???
Larissa,
Seu propósito é maior. Você está aqui para colher informações. Cada um tem a sua opinião sobre as coisas, e nós educadores, devemos ser flexíveis para convivermos com a diversidade.
Espero que continue compartilhando informações conosco.
Vamos seguir com o propósito do abaixo assinado.
Abs.
Wellington,
Muito obrigada por ter respondido!!
Não querendo lhe incomodar mais.. rs
Você saberia se pode ser daquela forma que eu falei… por exemplo…6 aulas de português + 4 de inglês ( para completar as 10 h/aula – ou seja, o mínimo)? Ou precisa ser 10 h/aula por disciplina?
Obrigada novamente!
E a classificação ainda não saiu né pessoal?
Já estou ficando ansiosa..rsrs…
Abraçosss….
Lu
pode ser da forma que você achar melhor, só de uma disciplina, ou meio a meio, ou do jeito que você sugeriu, seu diploma habilita essa possibilidade, somente alunos que não podem, precisa ser a disciplina de formação.
Lorenza, anota meu email… tambem sou da região de bragança.
morango_thinthia@hotmail.com
Thania, ser grosso é uma coisa, agora ser preconceituoso e torpe são outras totalmente diferentes….quem julga abre precedentes para ser julgado.
Pessoal,
Acabei de falar com a secretária da escola onde trabalhei e ela diz que existem cat O cujo contrato não foi extinto.
Isso procede?
Alguém sabe de alguma coisa???
Incrível!!!!
A Secretária da Educação não consegue cumprir nenhum prazo estabelecido, onde está a classificação que sairia dia 26/01 até as 12:00h.
Affffff.
Larissa, bom dia.
Estou sim ofendido, mas esse é o quadro de pessoas que se aproveitam da educação – infelizmente o estado tem dois tipos de professores – os educadores e os oportunistas, a Thânia se enquadra no segundo tipo. Não há justificativa para o que ela acabou de postar sobre minha pessoa. Apesar disso, não sinto ódio dela – o que posso dizer a respeito de tudo isso foi um desabafo infeliz, já que a maioria dos professores da rede são compostos por nordestinos ou filhos deles, assim Larissa contamos com você, esse espaço são de professores compromissados com a educação. Fique por aqui, temos que tirar fora aqueles que mancham o espaço – as minhas críticas são para melhorias, assim como também sou criticado, mas nunca fui discriminado aqui desta forma.
Estou enviando uma sugestão para cada professor que aderiram ao abaixo assinado, entre no meu E-mail e eu te mando uma cópia – você analisa e ver se está legal, caso aceite passe para os outros – feito isso abrimos espaço para discussão e colocar o projeto em ação, ação é o que importa aqui.
sebaprofessor@gmail.com
Um abraço.
Lorenza, bom dia.
Procede querida. Acontece que há professores categoria “O” que entraram em março, por exemplo, o prazo de contrato neste caso é março de 2011 -já que o prazo de duração são de 200 dias letivos. Este professor tendo aulas atribuídas não perderão seu vínculo neste ano.
ESSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NÃO CUMPRE NEM PRAZO DE DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO , BANDO DE INCOMPETENTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sebastiãp Miguel
Eu sou de DE Limeira, categoria O,com muitos colegas |L
Estou contatando alguns colegas para trabalharmos nessa sua proposta
Entrarei no seu e-mail e você me passa as diretrizes. Ok.
Querido Wellington
Você não entendeu que na “reflexão” eu disse o que realmente eu sabia de fontes confiáveis…
Não existe Duzentena… é um jogo político… explicar mais o que???
Então o que vai acontecer com o categoria O??? NADA…. Só vai se classificar como as outras categorias…
Explicado???? E outra coisa, se realemnte os professores já sabiam o que eu falei… então para que se preocupar… Percebeu como é incoerente saber que é um jogo e se preocupar para ficar doente??? Então a pessoa dá as cartas erradas porque quer??? Curtam o saldo das férias!!!!
Abraços
Sebastião Miguel
Se todos os contratados O, tivessem realmente 12 meses, nenhum contrato estaria vencido.já que estes começaram a vigorar em 18/02/2010, portanto 12 meses daria 17/02/2011.
o que as DE fizeram é que pegaram a legislação…Contrato de ATÉ 12 meses, e estipularam o prazo MENOR QUE OS 12 MESES, e nos extingiram ( como animais) em dezembro/2010.sem direito a férias proporcionais nem salários ref 01/11. Li vários comentarios de sites e não encontrei ne4nhuma prorrogação de contrato O, poeque as DEs não permitiram.
Sebastião, meu contrato é do dia 18 de fevereiro. Mas já saiu meu nome no D.O., pois me chamaram na escola em janeiro e eu assinei a rescisão. Será que a gte recebe alguma coisa em fevereiro?
Thania,
Cale-se ! Vc já falou o que estava dentro do teu coração ! Basta !!
KD A CLASSIFICAÇÃO????
MEU DEUS, ja cliquei em todos os links do site do DRHU e nao encontro nada… Alguem sabe em q Link tenho q entrar???
Sebastiao Miguel, vou entrar no seu email. Fique tranquilo, minha raiva ja passou…
Abraço
Segue twitter do geraldo alckimin:
@geraldoalckmin_
e da secretaria da educação:
@educacaosp
Professores quem tiver twitter vamos postar frases todos os dias para tentar chamar atenção!
vamos com tudo e de todos os jeitos!
um abraço
Larissa, tem msn? se tiver me add la, morango_thinthia@hotmail.com
Lorenza,
Por favor, se puder me esclarecer, atribuí aulas em março/2010, o meu contrato deveria expirar em março/2011, porém saiu no DO a extinçaõ do meu contrato, está correto?
SOU DA DE LESTE3 CAT O, ONDE ENCONTRO A LISTA DOS CONTRATADOS EXTINTOS?
Titular da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo desde o dia 5, o professor e engenheiro Herman Voorwald promete fazer uma gestão marcada pelo diálogo com a rede ensino e entidades de classe. Em sua primeira semana, reuniu-se com seis sindicatos. Após 30 anos de experiência no ensino superior – era reitor da Unesp até ser convidado para a pasta pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) – Voorwald quer oferecer atividades profissionalizantes aos estudantes de ensino médio, ampliar as escolas de tempo integral e mudar os ciclos da progressão continuada do ensino fundamental. Leia a seguir trechos da entrevista que Voorwald concedeu ao Estado.
- Qual o balanço que o senhor das últimas gestões da secretaria de educação?
A resposta começa com o que eu entendo por educação: um processo. Um processo que deve ter objetivos claros, e ações para que os objetivos sejam atingidos. Vi a evolução do processo educativo na Unesp, que fez com que uma universidade muito nova, da década de 70, hoje esteja entre as 400 melhores do mundo. A educação de qualidade é um processo que precisa de agentes envolvidos. O Estado de São Paulo, desde a gestão Covas, está em um processo, com quatro grandes vetores sendo trabalhados. O primeiro foi padronização de um currículo; o segundo é a questão da avaliação, ter metas definidas e fazer avaliação para saber se as metas foram atingidas. A terceira ação foi associar o desempenho (dos professores) ao bônus. Por fim temos a carreira. O conjunto de vetores é fundamental, mas tem que ter no magistério uma força comprometida. Os servidores que ingressam precisam ter claros quais os critérios para evoluir na carreira, associada a uma remuneração digna.
- O senhor vê então que hoje a carreira é um problema?
Não é que seja um problema, é um assunto dinâmico, que você sempre discute. A discussão de carreira e de uma política salarial que dignifique a profissão de professor é uma ação em que estaremos concentrados. Porque o processo de educação passa pelo comprometimento e diálogo constante com a rede. Ou ela está comprometida e participa do processo, ou ela se julga um agente não importante no processo.
- Os sindicatos da rede básica são grandes, em especial a Apeoesp, e têm tido uma relação muito difícil com o governo. Como o senhor vai fazer para driblar essa resistência?
Driblar não é a palavra. O perfil dessa gestão será o de discutir. As três universidade também têm sindicatos fortíssimos; passaram por discussões dificílimas, mas que ajudaram num processo de busca de qualidade. A discussão já começou, na primeira semana. De maneira geral a posição das entidades é a mesma, se concentraram na questão do resgate da figura do docente. O diálogo faz parte do processo. Difícil ou fácil, não se pode deixar de conversar com as entidades. Essa será uma maneira de trabalhar desta gestão. Venho de uma universidade, onde as decisões são colegiadas – os setores são representativos e dão as diretrizes administrativas e pedagógicas que o reitor tem de seguir. É muito importante a multiplicidade de opiniões.
- Mas a rede agora é bem maior.
Não importa a quantidade. Importa é a maneira de conversar, de colocar as coisas. Tem de ser de forma honesta, muito franca. O diálogo com as entidades e a rede de forma geral faz parte do processo de construção de uma educação de qualidade.
- As entidades estão preocupadas também com a questão da quarentena dos professores temporários (docentes temporário que estavam na rede no ano passado não podem mais entrar como temporários). Isso vai ser resolvido?
Estamos estudando a matéria. Por enquanto é isso que posso dizer.
- Se isso se mantiver vai faltar professor?
A grande preocupação nossa é que não haja a não presença de professores na sala de aula. Esse é um dos assuntos prioritários. Há um caminho que está sendo discutido.
- A secretaria vai manter a escola de formação para os novos concursados?
Sim, acho que foi uma grande iniciativa da secretaria. Faz parte de um processo de educação continuada que acho importante. A proposta é aumentar a demanda para a escola, oferecer mais cursos. A carreira avaliará a qualificação. Quanto mais os docentes da rede se especializarem, mais eles podem evoluir na carreira. É importante que essa escola dê a eles a possibilidade.
-Não será só para ingresso então?
Exatamente.
- O senhor considera boas políticas o sistema de bônus e prova de promoção por mérito?
Sem dúvida nenhuma. É uma tendência. A carreira do docente passa por um processo de avaliação a todo momento. O bônus trouxe o reconhecimento do comprometimento com o processo ensino/aprendizagem. Esse processo será consolidado.
- Quando o governador Serra foi eleito, prometeu mudar a duração dos ciclos da educação continuada. A ideia foi abandona, dois anos depois retomada pela então secretária Maria Helena Guimarães de Castro, mas nunca se mudou de fato. Desta vez vamos ter mudanças mesmo?
Os dados que a secretaria tem hoje mostram que devemos trabalhar na reorganização do ensino fundamental de nove anos. Não há como fugir. Pode ser que as decisão anteriores de não se mudar tenham sido baseadas na ausência de informações contundentes. Os dados hoje mostram claramente que a reprovação por si só é um processo perverso. Reprovar significa que o aluno foi incapaz de aprender, ou o sistema foi incompetente em ensinar? Não é a reprovação que diz se o processo de ensino/aprendizagem foi eficiente. A progressão continuada tem mérito por evitar a evasão por excesso de reprovações e também de evitar que se tenha na mesma série alunos de idades diferentes, o que é um problema na sala aula. O que não posso concordar é que haja uma progressão, mas depois se perceba que o aluno não está alfabetizado. Isso é tão perverso quanto uma reprovação sem sentido. Queremos garantir o aprendizado do aluno. Estamos formatando uma proposta, vamos apresentar ao governador, depois discutiremos com a rede. É importante ouvir o professor, a diretora, o supervisor. A ideia é que as discussões ocorram em 2011, inclusive sobre a carreira, para que possam ser implantadas em 2012.
- E também estão sendo discutidas com a rede municipal de São Paulo, certo? O secretário Ari Schneider disse que vai mudar os ciclos do município para ficar como a rede estadual, que os ciclos seriam de três em três. Vai ser assim?
Sim, estamos conversando com eles também. Todo mundo quer saber essa questão do tamanho dos ciclos, mas não vou falar. O importante é que o menino aprenda. A questão dos ciclos é menos importante do que a garantia de que haja uma evolução do estudante durante sua vida na escola. Esse é o objetivo.
- O ensino médio ainda é a etapa mais problemática. São Paulo fez algumas experiências com parcerias com Fatecs. O que podemos esperar para essa etapa?
Vamos expandir esse programa. É uma das ações em que a secretaria está mais concentrada. Na realidade, não é só em São Paulo, mas no País todo o ensino médio apresenta os piores resultados. Há uma experiência anterior na secretaria, que julgo bem sucedida, que é a possibilidade do aluno ter uma integração com o ensino profissional, para que tenha uma habilitação. Isso é prioridade da gestão. Não só dar continuidade, mas expandir muito o programa, para que haja por parte do aluno interesse no ensino médio.
- No dia da sua posse, foi falado também sobre ampliar as escolas de tempo integral. Como isso vai ser feito?
O que se precisa é ter o interesse da comunidade na manutenção das escolas em tempo integral. Houve casos apresentados à secretaria de que a própria comunidade, por outras opções para as crianças, pede que a escola integral seja encerrada. Mas outras, solicitam o tempo integral. Hoje temos umas 320. Acho o programa interessante, mas quando a comunidade julgar efetivamente importante. O que estamos discutindo é flexibilizar um pouco, não deixar as atividades muito amarradas. A flexibilização pode possibilitar que se aumentem as escolas em tempo integral.
- Em alguns casos, o problema foi a implantação.
Alunos reclamavam que ficavam sem atividades.
A experiência acumulada dos sucessos e dos casos de menos sucessos estão possibilitando a formatação de propostas alternativas, que serão discutidas. A ideia principal é a flexibilização do conteúdo. Será um conteúdo de acordo com a localização e os interesses da região em que a escola está inserida. Em regiões em que se tem uma carência social, a escola de tempo integral é um diferencial até para evolução da cidadania.
FONTE: SITE ESP/21/01/2011
Edilene, bom dia.
Olha, as secretárias, DRES todos estão totalmente perdidos. E a APEOESP, emudeceu de vez – deixei no seu E-mail a petição do projeto assinatura do basta!
Edilene, se a duração do contrato segundo o artigo 7º da LC1093/09 decorrido 12 meses, não pode ser desfeito antes, concorda? – fizeram isso para não pagar férias…. Em fevereiro recebe quem deu aulas em Dezembro – se você trabalhou até dezembro – recebe em fevereiro sim.
Olha pessoal, eu só coloquei essa história de contratos que não teriam sido extintos, pq a secretária da minha escola falou qdo eu a questionei sobre a atribuição na UE para cat O com aulas atribuídas.
Coloquei essa dúvida mais cedo, pois eu achei q todos os contratos O tinham sido extintos em dezembro…
Pra ser sincera, estou cada vez mais desanimada…
E cada vez entendo menos…
Está é a primeira vez que passei por esta página, em busca de informações sobre a atribuição e a classificação do processo seletivo.
O que era para ser um espaço de troca de informações, discussões construtivas e união, tornou-se um espaço de ofensas.
Enquanto alguns tentam se unir, formando uma classe forte, pois é disto que estamos precisando, outros, talvez pelo seu insucesso, fracasso ou falta de amor, não conseguem ver além do próprio umbigo e se acham tão superiores a ponto de poder falar com os outros como quiser.
No mínimo, profissionais como estes, que jamais poderiam ser chamados educadores, também são autores de frases do tipo: “estes alunos não sabem nada, nunca irão aprender nada”.
Acho que está é uma das razões pela qual nunca teremos nosso merecido valor.
Gente, os professores F em fevereiro recebem apenas pelas horas de permanência? Eu estava com classe até o último dia de aula, na DER mandaram eu resolver na escola e na UE a secretária me informou que o meu pagamento está correto já que as licenças vão até dezembro…….o que vcs acham disso ??? E as férias???? Como posso recorrer???
Thania, vá embora e não volte te odeio!!!
GENTE QUE DIA VAI SAIR A CLASSIFICAÇÃO NO SITE ?
URGENTE
MATÉRIA DO JORNAL ‘FOLHA DE SÃO PAULO’ ,DO PRESENTE DIA.
‘O LEGISLATIVO PAULISTA RETOMA OS TRABALHOS EM 1 DE FEVEREIRO COM PROJETOS………………..REFORMULAR A ESTRUTURA DE DOCENTES TEMPORÁRIOS NO ESTADO.ALGUNS ESTÃO PRONTOS PARA SEREM VOTADOS.
‘EM DEZEMBRO , O GOVERNO ENVIOU ,COM PEDIDO DE URGÊNCIA ,PROJETO PARA ATENUAR A QUARENTENA IMPOSTA A DOCENTES TEMPORÁRIOS ……………….’
A MATERIA DO JORNAL DIZ ALÉM QUE SERÃO VOTADOS LOGO DE CARA.FIQUEM EM PAZ.
SENHORITA VICE TANIA,V DEVERIA DIZER DE ONDE TC E A ESCOLA DE QUAL É VICE ,SE TIVER VERGONHA NESTA CARA
POIS ACHO QUE NEM CARGO VC TEM,E SE TIVER DE VICE ,DEVE SER DAQUELAS QUE FICAM PUXANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO OU ENCOBREM DESVIOS .
PEÇO AO MODERADOR QUE EXCLUA ELA,POIS VC TER DIVERGÊNCIAS DE OPINIÃO COM COLEGA É UMA COISA ,MAS COMETÁRIOS DE PRECONCEITO PELO AMOR DE DEUS.
LEIAM O JORNAL POIS ELE E BEM ESCLARECEDOR.UM FORTE ABRAÇO A TODOS
Chyntia… ja te add…
Leandro, Deus o abençõe por esta informação.
Obrigado colega!
Elaine, ao q parece no dia de São Nunca…. hahahaha….
Tem q rir pra nao chorar… Acho q vou mudar meu nick para QUASE ENFARTANDO 2… rsrsrs
Abraço!
Leandro, tem essa matéria na folha on line???
Valeu Leandro, mas embora eu não goste de seres abominaveis como o thania, o que mais quero saber agora é a minha modesta classificação, pois dela depende o meu sustento, quem puder me ajudar eu prometo um beijo…
:- P
onde está a classificaçao dos temporários ? Alguém já viu? Será que teremos esses 200 dias de gancho? estou aflito…
Caderno Poder A10 – Quarta-feira 26/01/2011
FOLHA DE SÃO PAULO
O Legislativo paulista retoma os trabalhos em 1º de fevereiro com projetos, entre outros, que visam criar cargos e reformular estrutura de docentes temporários no Estado. Alguns estão prontos para serem votados.
O presidente da ALESP, Barroz Munhoz (PSDB), disse que a Casa está “rigorosamente em dia com a pauta”.
Em dezembro, o governo enviou, com pedido de urgência, projeto para atenuar a quarentena impostas aos docentes temporários.
A mudança deveria valer no início do ano letivo. Como não foi aprovada cerca de 15 mil professores temporários sem estabilidade não poderão lecionar em 2011.
Munhoz afirma que os projetos são votados por acordos no colégio de líderes, e não por vontade da mesa diretora, mas assegura que as propostas em questão irão a voto.
(Fernando Gallo – Fabio Takahashi)
To contigo Juliano… acho q vou morrer de ansiedade!!!!
… e a classificação? …
Após ler a matéria, não me surpreenderei se a SE não nos enrolar até dia 1º.
Wellington,
Muito obrigada!!
É que como sou recém-formada, gostaria de ter experiência com as duas disciplinas…(nem que eu pegue somente 2 aulas de inglês..rs) caso eu consiga.. será muito bom.
Tudo dará certo, vamos aguardar a classficação agora, já estou ansiosa…rsrs
Abraçosss,
Boa tarde Sebastiao Miguel,voce um guerreiro levantado por Deus para ajuda aos que estao sendo injustiçados(nao esqueça e um dom vindo da parte de Deus)estarei orando por voce e as outras vidas que Jesus escolheu;estamos com voces.Ate breve.Anjo de Deus.
Apenas uma descontração:
Sou Professor sim.
como você sabe?
repassando………….kkkkkkkkk
ESSA É MUITO BOA!!!!!!!!
só estou repassandooooo….
Havia certa vez um homem navegando com seu balão, por um lugar desconhecido. Ele estava completamente perdido, e qual grande foi sua surpresa quando encontrou uma pessoa… Ao reduzir um pouco a altitude do balão, em uma distância de 10m aproximadamente, ele gritou para a pessoa:
– Hei, você aí , aonde eu estou? E então a jovem respondeu:
– Você está num balão a 10 m de altura!
Então o homem fez outra pergunta:
- Você é professora, não é?
A moça respondeu:
- Sim…puxa! Como o senhor adivinhou?
E o homem:
- É simples, Você me deu uma resposta tecnicamente correta, mas que não me serve para nada…
Então a professora pergunta:
– O senhor é secretário da educação, não é?
E o homem:
- Sou…Como você adivinhou???
E a Professora:
- Simples: o senhor está completamente perdido, não sabe fazer nada e ainda quer colocar a culpa no professor.
Musa, ainda bem que sorrir é algo que ainda não nos impediram de fazer!
Muito boa!!! rsrsrs
Musa Araujo
Essa foi muito boa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Anastácia
Até agora nada…
Quarta-feira, 26 de Janeiro de 19111
olha a data do site da DRHU….se os caras não sabem nem cuidar de detalhes simples…como conseguirão inserir a classificação!!???
Silvio
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ATÉ AGORA NADA , EO SINDICATO TAMBÉM NADA………………………….
NADA ATE AGORA DA CLASSIFICAÇÃO…..
ESSE GENTE NÃO TEM COMPROMISSO COM NADA…E UMA VERGONHA TUDO ISSO.
Márcia Tozzi, boa tarde.
Está faltando você para eu mandar a petição. Olha de fato é um rascunho, mas pode ser aperfeiçoada ou mesmo mudado o seu contexto – quaero a opinião de todos aqueles que estão falando a mesma língua. O importante agora somos nós; categoria “L” e categoria “O” todos deveremos imediatamente ver um jeito de formar um grupo forte. Já enviei para alguns professores a petição inicial para colhermos as assinaturas, o projeto de como será feito envio depois.
Um abraço.
URGENTE CAROS COLEGAS PROFESSORES E PROFESSORAS ESTOU SUPER OTIMISTA E MAIS ACABAEI DE VOLTAR DA MINHA DIRETORIA DE ENSINO LESTE 5 E PODEM ACREDITAR A SUPERVISORA QUE CUIDA DA ATRIBUIÇÃO GARANTIU QUE NÃO HAVERÁ 200 DIAS DE GANCHO !!!! E MAIS ELA DISSE QUE O DRHU PUBLICARA UMA PORTARIA OU RESOLUÇÃO PRA TORNAR VÁLIDO O PROCESSO SELETIVO PARA OS CATEGORIA O QUE ALCANÇARAM O MÍNIMO QUE ERA PREVISTO . CONVERSEI BASTANTE COM ELA E AMANHÃ TERÁ UMA REUNIÃO PRA TRATAR DISSO ENTÃO TODOS FIGURARAM NA LISTA DO DRUH E NÃO VAI TER GANCHO CATEGORIA I TAMBÉM QUESTIONEI ELA DISSE QUE COMO MEU CASO TENHO PORTARIA ABERTA I POSSO SER DOCENTE EVENTUAL TB AGUARDEM FORTES EMOÇÕES NÃO VAMOS NOS PRECIPITAR
TUDO DARÁ CERTO SE DEUS QUISER !!!!
ABRAÇOS A TODOS
Musa, agora ri muito. Obrigada!
Cintia, obrigada pela resposta.
Gente do céu,
Só para descontração:
Ainda não saiu nada da classificação ! E as contas não param de chegar! (estou fugindo do carteiro)
E o que é pior, um casal de ofas esperando essa bendita!Tentei brincar nessa hora, mas quase apanho!É que eu falei que tinha um gato perdido na rua e seria uma boa ,pois não temos nem um gato para puxar pelo rabo! nossa o bicho pegou !
Pessoal,
Liguei na diretoria de ensino para saber se eles têm alguma informação…
e disseram-me que é possível sair até as 6 horas ou então amanhã… visto que primeiro sai no Diário Oficial (geralmente no período da manhã) mas que poderá sair no site e depoisss no diário oficial caso seja “urgente”
vamos aguardar na ansiedade…rsrs
Abraçoss,
Sebastião, Márcia e outros colegas:
Mesmo com as notícias que apontam para o fim da duzentena, não podemos baixar nosso espírito de luta. Se ela vier deverá apenas servir para termos mais tempo para enfrentar as batalhas.
Espero que nossos colegas não se sintam vitoriosos porque em 2011 poderemos dar aulas. Devemos pensar em fortalecer os não efetivos e lutar para que um dia nos tornemos uma única categoria.
abraços
Não vamos nos precipitar em relação ao que? A única coisa que pode dar certo é a revogação da LC 1093, não adianta trabalhar esse ano e não sabermos se trabalharemos em 2012, não adianta a categoria L trabalhar esse ano e se tornar sabe lá Deus o que em 2012, precisamos nos unir para acabar com essa lei, urgente, é por isso que estamos nos movimentando, pedindo apoio dos colegas, projetos e tudo mais, até nossos direitos foram tomados com a publicação dessa lei.
Não tem como mais aceitar mediações e resoluções que ajudam agora, o processo precisa ser para valer!!!
Qual a possibilidade de criarmos um sindicato voltado para os não efetivos?
Boa Tarde professores….
Vocês pediram que eu explicasse meus comentários anteriores e não acreditaram em mim… Tudo bem!!! É mais fácil ser pessimista!!
Já disse que não existe mais 200 dias… acabou essa jogada politica… vai ter outra futuramente….
Professores…. poderia sempre informá-los com veracidade sobre os fatos.. mas infelizmente vi que alguns não me ouviram… tudo bem!!!! Serei leitor agora… e se alguem interessado em tirar duvidas reais… criei um e-mail, pois vi o desespero de alguns e responderei … piurd_2@hotmail.com (lembrem-se informarei de fontes reais.. assim como informei ontem….. e hoje…
Abraços
Marcos A.
Marcos tb obtive hoje essa informação de dentro da diretoria de ensino supervisão/dirigente
URGENTE CAROS COLEGAS PROFESSORES E PROFESSORAS ESTOU SUPER OTIMISTA E MAIS ACABAEI DE VOLTAR DA MINHA DIRETORIA DE ENSINO LESTE 5 E PODEM ACREDITAR A SUPERVISORA QUE CUIDA DA ATRIBUIÇÃO GARANTIU QUE NÃO HAVERÁ 200 DIAS DE GANCHO !!!! E MAIS ELA DISSE QUE O DRHU PUBLICARA UMA PORTARIA OU RESOLUÇÃO PRA TORNAR VÁLIDO O PROCESSO SELETIVO PARA OS CATEGORIA O QUE ALCANÇARAM O MÍNIMO QUE ERA PREVISTO . CONVERSEI BASTANTE COM ELA E AMANHÃ TERÁ UMA REUNIÃO PRA TRATAR DISSO ENTÃO TODOS FIGURARAM NA LISTA DO DRUH E NÃO VAI TER GANCHO CATEGORIA I TAMBÉM QUESTIONEI ELA DISSE QUE COMO MEU CASO TENHO PORTARIA ABERTA I POSSO SER DOCENTE EVENTUAL TB AGUARDEM FORTES EMOÇÕES NÃO VAMOS NOS PRECIPITAR
TUDO DARÁ CERTO SE DEUS QUISER !!!!
ABRAÇOS A TODOS
PESSOAL, ISSO É ABSURDO SEM TAMANHO!
“No futebol, o Brasil ficou entre os 8 melhores do mundo e todos estão tristes.
Na educação, é o 85º e ninguém reclama…”
EU APOIO ESTA TROCA
TROQUE 01 PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES
O salário de 344 professores que ensinam = ao de 1 parlamentar que rouba
Essa é uma campanha que vale a pena!
Repasso com solidária revolta!
Prezado amigo!
Sou professor de Física, de ensino médio de uma escola pública em uma cidade do interior da Bahia e gostaria de expor a você o meu salário bruto mensal: R$650,00 curso superior e outros recebem minguados R$440,00
Sinceramente, eu leciono porque sou um idealista e atualmente vejo a profissão como um trabalho social. Mas nessa semana, o soco que tomei na boca do estomago do meu idealismo foi duro! Descobri que um parlamentar brasileiro custa para o país R$ 10,2 milhões por ano… São os parlamentares mais caros do mundo. O minuto trabalhado aqui custa ao contribuinte R$11.545.
Na Itália, são gastos com parlamentares R$3,9 milhões, na França, pouco mais de R$2,8 milhões, na Espanha, cada parlamentar custa por ano R$850 mil e na vizinha Argentina R$1,3 milhões.
Trocando em miúdos, um parlamentar custa ao país, por baixo, 688 professores com curso superior !
Diante dos fatos, gostaria muito, amigo, que você divulgasse minha campanha, na qual o lema será:
‘TROQUE UM PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES’.
Vergonha que atualmente impera em nossa política e está desmotivando o nosso povo e arruinando o nosso querido Brasil.
–
MAIS UM DETALHE PRA ACABAR DE VEZ COM A DUZENTENA SE VC OBSERVARAM , QUANDO A SECRETARIA DIVULGOU A NOTICIA SOBRE O PROJETO DO FIM DA QUARENTENA NO FINAL FALA Q A MEDIDA FOI ENVIADA PASSANDO POR LEI A VIGORAR IMEDIATAMENTE !!! HORAS QQ ADVOGADO QUE LER ISSO VAI ENTENDER O QUE ? QUE JÁ PASSOU A VIGORAR IMEDIATAMENTE SE ALGUEM QUISER POSTAR A NOTICIA COM O LINK DA SECRETARIA ESTA ESCRITO LÁ NAO TEM COMO SER DIFERENTE É O FIM DOS 200 DIAS LETIVOS ENTÃO QUEM PEGAR AULA APROVADO QQ CATEGORIA PEGA AULA INDEPENDENTE DE TER TRABALHADO EM 2010 CONCORDO ISSO FOI POLITICAGEM PURA . EU MANDEI CARTA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUESTIONANDO ISSO !!!
sebastião miguel!!boa tarde
vc viu o comentário que deixei ontem a noite????
Marcos,
eu ouvi falar alguma coisa a respeito disso antes do término do ano letivo do ano passado, que irão acabar com o recesso do meio do ano ou dividir 15 dias no meio do ano e 15 em janeiro, então na realidade serão mais de 200 dias letivos nesta nova alteração que irão fazer.
Bom pessoal, isto como dizem é só “rádio peão”, mas com certeza alguém ouviu em algum lugar para passar isto adiante.
Espero que não seja verdade, porque não é aumentar os dias letivos que irá melhorar a qualidade do ensino, e sim dar melhores condições de trabalho para nós professores.
A questão não é essa, a LC precisa ser revogada, e não estender prazos de contratação de professores, a agonia só fica repassada para outro período!!!
sebastão miguel !!
creio que o que os outros colegas colocarem nesta petição será o necessário.
POIS REIVINDICARIA
FIM DA DUZENTENA
CONDIÇÕES DE TRABALHO DA CAT L E O IGUAIS DA CAT F.
ENFIM CREIO QUE OS OUTROS JA FIZERAM ISSO.
MEU MAIL:
MARCIA_RIOSTOZZI@HOTMAIL.COM
NEVI!!!
OUVI ISSO NO CPP E A VONTADE DO GOVERNO JÁ ERA VIGORAR ISSO ESTE ANO MAS O PROJETO Ñ FICOU PRONTO.
DIZEM QUE SERÁ PARA 2012
Marcos,
desculpe não entendi bem, você estava falando dos professores que irão ficar fora da rede por 200 dias letivos ou da alteração da grade de 200 dias letivos?
Márcia Tozzi e professores interessados no abaixo assinado, boa tarde.
Este é o rascunho que fiz. Caso queiram reformar ou mudar alguma coisa… Temos pouco tempo para colocar isso e, prática.
É apenas um ensaio.
EXMO SR. Herman Voorwald, secretário de estado da educação do estado de São Paulo.
Vimos por meio deste solicitar que Vossa Excelência digne-se em decretar a recolocação dos profesores demitidos em virtude do contrato firmado sob fundamento da LC1093/09 .
Reivindicamos ainda seja tomadas medidas preventivas para que o fato não venha a se repetir em 2012 aos professores categoria “L”, estes, segundo a mencionada lei terão suas atividades no final do corrente ano, ficando por duzentos dias afastados da sala de aula. (anulação do artigo. 6º e 7º).
A lei criada em 2009 teve sua publicação em 16/07; muitos professores mantinham vínculo antes de sua publicação no D.O.; queremos que os casos desses professores que estavam no Estado antes da publicação da LC1093/09, sejam revistos e que os mesmo possam ter a mesma garantia dos professores abrangidos pela LC1010/07.
Assim, sendo esses os desejos dos professores, assinamos o presente.
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FICOU MUITO BOM !!!
Oi Pessoal,
Só reforçando o comentário do Alexandre eu também pertenço a D.E. leste 5 e hoje eu estive lá a supervisora me garantiu que não haverá mais quarentena , só estão esperando um e-mail para confirmar.
Silvio Cesar
moro na vila prudente e vc ?
também fui lá hoje e eles me garantiram que não terá ”duzentena” que categoria vc pertence ???
eu estou somente com a categoria I ativa a O já aparece excluida
só que terei que ir na minha escola sede pois em dezembro dei 15 aulas de eventual e ainda nao está aparecendo nada de pagamento em fevereiro capaz que só vou receber atrasado isso esperar pra ver
ALEXANDRE!!!
SOMOS VIZINHOS MORO EM SAPOPEMBA
Sílvio César, boa tarde.
Tenho duas novidades; a primeira, não sei se pocede:
1ª) Categoria “O” que trabalharam pelo menos 90 dias no ano de 2010 – poderá lecionar no estado e não cumprir a duzentena;
2º) Categoria “L” em 2012 passaraão a cumprie a duzentena apemas aqueles que terminarem o ano letivo sem vínculo.
Temos que ter cuidado e pelo menos pegar duas aulas para não perder esse vínculo.
As informações acima ouvir na Diretoria de Ensino de Taboão da Serra.
Mesmo assim, se procede, não atende as nossas necessidades. Vamos à luta.
Projeto: assinaturas do Basta!
ONDE VC VIU ISSO SOBRE A CAT L???? TEMOS Q ACABAR COM A DUZENTENA
PESSOAL, boa tarde.
OS principais artigos que devem ser excuídos da LC1093/09 são: 6º e o 7º – Acredito que revogar a LC 1093/09 agora é impossível – é uma lei gente; agora dois artigos principais com estes é bem mais fácil. Estes artigos são o da duzentena, caindo esses estamos mais aliviados, não acham?
Vamos reivindicando aos poucos – se ele revoga os dois artigos, vamos tentando mais até acabar com ela.
Já está provisionado o pagamento no site da fazenda.
Márcia Tozzi, estou aflito para que coloquemos logo isso em prática.
Sebastião Miguel
Não sei se estou vendo de maneira equivocada, mas quando vc começa pedindo para ele ¨se digne¨, parece que estamos chamando ele de INDIGNO///
Temos de puxar ele pro nosso lado, não provocá-lo. O que vc acha???
governo estadual derruba a liminar da apeoesp sobre a nomeaçao dos professores.
Reqte: APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Advogado: CESAR RODRIGUES PIMENTEL
Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações
Data Movimento
26/01/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0035/2011 Teor do ato: Fls. 174/188 – Ante a possibilidade de ser reconhecida a ilegitimidade da APEOESP quanto à propositura da presente ação por conflito de interesse entre associados envolvendo o objeto desta demanda, bem como tendo em vista o prejuízo que a suspensão das nomeações determinada pode ocasionar às atividades escolares deste ano, reconsidero a decisão de fls. 173. Abra-se vista ao Ministério Público como já determinado (fls. 173). Após aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. Advogados(s): CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
21/01/2011 Decisão Proferida
Fls. 174/188 – Ante a possibilidade de ser reconhecida a ilegitimidade da APEOESP quanto à propositura da presente ação por conflito de interesse entre associados envolvendo o objeto desta demanda, bem como tendo em vista o prejuízo que a suspensão das nomeações determinada pode ocasionar às atividades escolares deste ano, reconsidero a decisão de fls. 173. Abra-se vista ao Ministério Público como já determinado (fls. 173). Após aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se.
21/01/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos – CONH
21/01/2011 Juntada de Petição de tipo
Juntada da petição da Fazenda do Estado
17/01/2011 Mandado de Citação Expedido
Encaminhado Mandado de Citação à Central de Mandados – Após Conferência
Atenciosamente,
Prof. Lucca
A PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO DE OFA NÃO SAI NO DIÁRIO OFICIAL , ISSO É LOROTA DESSES INCOMPETENTES!!!!!!!!!!!
Finalmente saiu a classificação!!!!!
SAIU!!!!
Saiu a Classificação SEE
Colegas:
Já saiu a classificação dos OFAs no site da Secretaria da Educação.
GENTE PARECE Q SAIU a classif
Por favor alguem sabe me informar em qual link que eu entro, já saiu a classificação no site , me formei em 2010 Educação Física, nunca lecionei e passei no concurso.
gente… eu nao me acho nessas listas…
SOCORRO!!!!
Meu Deus … aff ninguem pode dar essa informação?
Não estou me achando nessas 1000 listas que colocarammmm…. SOCORRO [2] rsrs
Larissa
Entre em OFAS/CANDIDATOS
Diretoria de Ensino
GOSTARIA DE SABER UMA COISA SO SAIU A CLASSIFICAÇÃO DE QUEM PASSOU NA PROVINHA?
Eu também não estou me achando nestas lista, não estou entendendo nada…
Gente eu tbm não consegui achar meu nome na lista, no ano passado aconteceu a mesma coisa… e depois eu consegui achar na categoria L, qualquer semestre, agora estou com 50% do curso e num acho em nenhum, nem qualquer semestre e nem 50%… será que alguem sabe me dizer o que eu faço??? sera que eu não passei na “provinha”???
por favor me ajudem!!
Larissa, Elaine, Lu, e outros
Muita hora nessa calma, pessoal!
As listas estão divididas em categorias, DEs e letrinhas…
Vejam com calma…qq coisa estou por aqui…
Gente será problema no meu PC, ou esta acontecendo com outras pessoas também, quando clico na pagina ofa/candidatos esta dando erro na página…
SOCORROOOOOOO (3)….
Como fazer a conta para saber se a classificação está correta, já vi algumas respostas aqui, mas, não bate com a minha classificação.
PARA
Lorenza
Mas em qual categoria eu faço parte ?
Pessoal, fala que não existe docente inscrito!!
Depois, docente não encontrado…
aiaiaia … era só o que faltava agora rs
todos sao temporarios, ok? vamos lá:
passo 1 – entrem no link DRHU 2011
passo 2 – cliquem no link unidade escolar pra F/L ou diretoria, para O
passo 3 – percebam as barras coloridas de verde, elas especificam qual o tipo de diploma, escolham pelo seu diploma, se pleno, aluno, bacharel, etc
passo 4 – suponhamos que sejam de licenciatura plena, escolham a sua categoria em classificação por banca, essa sai direto na area da disciplina
…temos 4 opções de classificação para F
…temos 3 classificações para L
…temos 2 para categoria O
passo 5 – escolham a diretoria de inscrição
passo 6 – escolham em banca a area da disciplina, se humanas, natureza, etc
passo 7 – procurem o nome na lista
Pessoal, procurem o nome na lista geral por banca, não digitem o rg, pois dá divergência, às vezes, se digitarem, não coloquem o digito.
Por favor como fazer a conta para saber se a classificação saiu correta. Obrigada
Aqui está dando erro agora… acho que muitas pessoas estão acessando ao mesmo tempo!
Acho que vou ter que esperar um pouco maisss para ver..
rsrs
ta congestionado não consigo abrir !!!
Gente,
Tem um monte de coisas erradas nesta classificação. O ano passado tinha mais ou menos uns 500 professores aprovados categoria F na listagem – (Linguagens e códigos) – Este ano só tem 134 categoria F na listagem. Não pode ser. Tá tudo errado. Só acho meu nome na classificação da escola, da DE eu não acho, e eu passei no processo seletivo. Eles tem que arrumar isso senão amanhã as Diretorias de Ensino não vão aguentar a quantidade de professores que vão reclamar.
Na lista por banca não tem meu nome…. só estão 10 pessoas… e a última fez 41 pontos….
Paty como vc consegui ver classificação pela escola??
Pessoal,
Achei meu nome, mas tenho uma amiga que fez a mesma pontuação que eu e o nome não aparece em lugar nenhum…
Tem alguma coisa muito errada acontecendo…
na lista que eu acessei aparem apenas 3 nomes!!!!
Isso não pode estar correto.
*APARECEM
Será que estão omitindo os nomes dos que estão em duzentena? affffffffff
Silvio,
Eu estou na duzentena e meu nome está lá, portanto…
Meu Deus, até na hora de ver uma simples classificação é esse sofrimento.
Nada do meu nome aparecer…nem de outros colegas que sei que passaram…
Também acho que tem alguma coisa errada…. não consigo acessar a maioria que eu acesso.. diz que não tem candidato inscrito…..
A outra que eu acessei havia só 10 pessoas…. e eu não estava…rs
Lorenza
Mas seu nome aparece na UE ou DE..
Categoria “O”
Sou categoria “O”, lecionei o ano passado todo desde 18/02, sofri muita humilhação na escola de colegas porque era estudante de último ano e tinha “roubado” o lugar de alguém …. fiz a prova ofa 2011, passei, aguardei ansiosa a classificação PARA DESCOBRIR QUE NÃO TEM O NOME DE NENHUM PROF. CAT “O”, como o meu caso, nas listas de classificação, ou seja, tudo indica que não incluiram nas listas, os casos da famigerada “duzentena”
Pessoal já saiu a classificação…..
Boa noite a todos. Sou categoria O e só consegui ver minha classificação entrando em resumo da classificação individual. Fora isso não encontro meu nome em nenhuma outra opção.
Pois é Silvio,
Ficamos o dia inteiro nos remoendo para ver essa bendita classificação… e agora é isso…….. essa dificuldade….
pelos nomes que eu vi e reconheci na classificação por banca, somente estão os professores que passaram na prova sem a utilização do tempo de serviço, ou seja fizeram mais de 50 pontos na prova, provavelmente a secret. vai lançar a classificação dos prof que precisaram somar o tempo.
por favor observem a lista geral e postem se eu estou certo!!!
abraço.
Eu acessei… e meu nome não consta na lista. Sou categoria O, e passei na prova, será que não aparece por causa da duzentena?
Lorenza, vc é O? deu aulas no ano passado? em que lista vc achou seu nome? eu estou procurando e não acho meu nome em nenhuma dessas mil listas.. ai meu Deus
Le acredito que não. Na lista que eu tive acesso há uma professora com 40,333
Pessoal, olha só,
Eu sou cat O, dei aula o ano passado inteiro, meu contrato foi extinto em 21/12 e sou aluna do último ano.
Meu nome está lá na lista certa, com os pontos da prova+tempo de serviço. Vejo a lista na DE por banca.
Não consigo ver o nome de uma amiga que está na mesma situação que eu, e nem o nome do meu filho que nunca deu aula, portanto não tem lógica….
Detalhe: minha amiga fez 57 pontos e tem mais tempo de serviço do que eu.
Giovanna… não deve ser isso… pois é a primeira vez que lecionarei no Estado.. e não estou achando meu nome!
A última lista que eu vi só tinham 10 pessoas… até a nota 41…
e eu fui aprovada… e não estou na lista…. estou ficando confusa..rsrs
Cynthia,
Se vc entrar na DE de Bragança, em alunos do último ano, Linguagens e Códigos, estou lá…
O mais razoável é que a SE esteja alimentando as informações e lançou alguns nomes para dizer que cumpriu o prazo e amanhã soluciona a questão.
Aí informa que ocorreu algum problema e aconteceu distorções na divulgação.
Lu…
Obrigada!!! Também estou muito confusa!!!
Acho que enquanto não sair nada concreto, ficaremos assim!!
Abraço…
Será que tem como eu ir parar na lista de alunos do último ano??
Eu me formei o ano passado.. mas entreguei minha documentação comprovando que já me formei….
mas do jeito que as coisas são…. vai ver que continuei lá…
Lu…
Obrigada!!! Também estou muito confusa!!!
Acho que enquanto não sair nada concreto, ficaremos assim!!
Abraços…
Lorenza eu me formei em 2009…
Lu, vc é a LUMA??? Se for amiga, to no mesmo barco…
Nao encontro meu nome em lugar nenhum… fiz 45 pontos e nada… to quase pra botar um ovo… o dia inteiro correndo atras disso, um nervoso e uma ansiedade sem fim…
Sério gente, to até com dor de barriga… NINGUEM MERECE!!!
Gente,
Olha só o que eu fiz:
Eu fui na Classificação geral, coloquei o nº do meu RG sem o dígito que é aquele DI-. Os outros campos eu também preenchi. Ai saiu minha classificação por banca na UE – por Geral também na UE. Fez se vocês conseguem fazer isso, pra ver se sai alguma coisa.
GENTE, eu to quase certa de que colocaram isso so pra encher linguiça… Olha o q apareceu qdo cliquei na minha parte q é licenciatura plena, bacharel qualquer semestre:
Atribuição de Classes e Aulas 2009
Diretoria de Ensino – Processo Durante o Ano – Fase Cadastramento
Nós estamos em 2011 e eles colocam 2009???
Isso realmente nao ta certo…
Gente,
Na listagem geral aparece meu nome, porém na listagem por banca não aparece meu nome. Com certeza eles devem arrumar isso amanhã. Eles só colocaram essa classificação pra dizer que colocaram na data certa. Pelo menos achei meu nome em algum lugar.
Larissa, comigo ocorreu o mesmo! Apareceu 2009
Larissa simm simm… aff nem me fala!!
Eu também fiquei ansiosa o dia inteiro para sair essa classificação e quando sai.. não consigo encontrar….ninguém merece!!!
Mas temos que ficar calmasss… Lariii.. nósss conseguiremos encontrar!!! rs
Pessoal, tá tudo uma bagunça mesmo!
Na DE de Bragança na clasificação geral aparece:
Não há docentes inscritos.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
só rindo mesmo…
to tentando entrar em outra area agora e nao vai nem com bomba…
Diz q o site esta em manutenção!!!!
JESUS… tem piedade de nós, pq o ESTADO nao tem…
Boa noite gente, alguém sabe informar como fica a situação do F reprovado? Lembrando que este tem vínculo garantido por lei. Obrigado.
Abraços.
URGENTE AMIGOS PROFESSORES
ESTOU NA DUZENTONA E MEU NOME CONSTA NA CLASSIFICAÇÃO POR BANCA SOU 14″ NA LISTA(HUMANAS)
ACERTEI 51 E MINHA PONTUAÇÃO CONSTA 53,250 PORTANTO SOMARAM O TEMPO DE SERVIÇO
PERGUNTAS
1) POR QUE MEU NOME ESTA NA LISTA SE SOU DA O,TEM COLEGA QUE NÃO CONSTA E ACERTOU O MESMO TANTO QUE EU,EMBORA TENHA COMEÇADO A LECIONAR SOMENTE EM 2010. AJUDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
CALMA COLEGAS,MUITA CALMAAAAAAAAAAAA.
Luma, me add no msn…
larissaviterbo@hotmail.com
Tô cansada, quase vesga… desisto…
Pessoal, eu desisto…
Na listagem geral, por banca, para cat o e candidatos aparece 1(um) candidato…
Amanhã eu ligo na DE…
Fazer o q???
Pessoal,
Alguém pode me dizer se a lista completa e correta saiu no diário oficial de hj ou vai sair amanhã?
Essas informações da secretaria na internet não são confiáveis!!!
Grata pela orientação.
PESSOAL
Por favor, tentei ver minha classificação por banca na DE, mas já tentei todas as áreas que aparece, mas nenhuma deu certo, sou prof de matemática, que area que eu coloco?
Eu também não estou encontrando meu nome em nenhuma lista e as listas da minha DE estão bem estranhas,uma é bem curta e a outra consta sem nenhum docente. Acho o jeito é procurar as DEs amanhã.
Sabe o que fizeram, so estão nos enrolando pq se depender desta listagem ai, vai faltar muitoooo professor na rede publica, o drhu não teve tempo ainda so publicou por causa do diario oficial, e sem contar do feriado prolongada de SÃO PAULO, agora é so esperar pra ver……………
Sou cat O e passei na prova, mas meu nome não esta na classificação. Será devido a duzentena?
aqueles que não estão achando, postem seus nomes, a de e a categoria aqui para os colegas ajudarem!
Olá!
Pessoal alguem pode me ajudar? Fiz opção de mudança de DE, vi minha classificação naquela parte de resumo de classificação individual, só que aparece DE Leste 3 a qual estou passando agora e UE o nome da escola que estava no ano passado que é outra DE, alguem saberia me explicar, sou categoria F então vou ter que ficar uma das ultimas pra pegar aulas? E se eu não pegar ou irei cumprir minhas 12 de direito? Ai gente estou tão nervosa, pois peguei uma classificação muito alta 185.
Muito obrigada.
gente quem não teve os 40 pontos não tem nem a lista pra ver a classificação…!
meui Deus oq vai ser de mim e de muitos outros?:
Roberta,
A sua classificação pode ser 185, porém está misturado com artes, ed. física, português. Você vai participar da atribuição no 1º dia que for na D.E. que você agora optou. É assim:
Aprovados categoria F – escolhe na unidade escolar que deu aula o ano passado, você não vai participar deste processo porque você mudou de diretoria. Quando esses professores F forem completar suas cargas na Diretoria de ensino é ai que você participa. Você tem que seguir o cronograma da sua diretoria de ensino. Verifica se a sua diretoria já publicou o cronograma de atribuição de aulas, pois muitas D.Es já publicaram o cronograma.
Meu Deus, essa classificação está totalmente confusa e errada, como pode tanta incompetência por parte de uma secretaria com tantos funcionários…..Affffffffff
pessoal alguem sabe algo concreto dobre a duzentena
Que horror estou a quase duas h e não consigo achar meu nome nas lista sou OOOO alguem me ajuda por favor
obrigada
PATY
Muito obrigada Paty! Me acalmou mais,srsrsr.
Um abraço.
pessoal que humilhação isso , procure meu nome e nao achei sou O com aulaS ATRIBUIDAS ANO PASSADO.
ALGUEM DAR UMA LUZ.
Pessoal, quem é cat. F deve entrar em UE cat. F e aula assim sairá sua classificação. Acredito que os demais também devam entrem em aula.
Boa sorte a todos!
Boa Noite: Minha categoria é O… Estou vendo o desespero de vcs…. Não se preocupem, pois esta classificação esta todinha errada…Uma pessoa que sei ser da área de humanas ,aparece na lista de Ciências da Natureza!!!!! Bagunça geral…. Vamos aguardar…. Boa sorte para todos!
pessoal cat O,L ESPERO QUE MESMO COM A SAIDA DA CLASSIFICAÇÃO VCS Ñ ESQUEÇAM DE LUTARMOS POIS TEMOS Q ALCANÇAR NOSSOS OBJETIVOS.BJS A TODOS
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK FIZ 45 PONTOS NESTA M……………… E MEU NOME Ñ CONSTA.
Por favor ensinem como fazer a conta de pontos o prazo de recurso é curto,acho isso muito importante para todos nós, obrigada
INDIGNAÇÃO
COLEGAS SAIU A CLASSIFICAÇÃO CORRETA DE VCS ?
A MINHA CATEGORIA O PASSEI NA PROVA TENHO TEMPO DE SERVIÇO E APARECE TUDO ZERADO QUANDO CONSULTO RESUMO DA CLASSIFICACAO INDIVIDUAL OFA SOMENTE POR AÍ Q EU APAREÇO A MINHA INSCRIÇÃO FOI FEITA NA ESCOLA OUTROS COLEGAS Q LIGUEI SAIU ERRADO O MEU TUDO ZERADO
AMANHÃ VOU NA D.E LESTE 5 E PELO JEITO VAI TER FILA LÁ QUE PALHAÇADA
CORRER ATRÁS AMANHÃ DO PREJUÍZO APARECE MEU NOME MAIS TUDO ZERADO ALUNO DE 50% ZERO TUDO ZERADO TODOS OS CAMPOS LICENCIATURA QNDO PUXA NA INSCRICAO INDIVIDUAL
Jiane Aparecida de Moraes
DE Capivari
Linguagens e Códigos
Licenciatura Plena
Categoria “O”
Não encontrei meu nome em nenhuma listagem, aparece que não existem candidatos cadastrados.
Colegas me ajudem como faço ? Sou O e meu nome não aparece na lista, kd a Apeoesp?
Ja falei… só postaram q estava liberado por causa do prazo deles q ja esta mais q estorado…
Tudo pra encher linguiça…
Eta Secretaria mais malacabada… nós nao somos respeitados nem na hora de sabermos nossa classificação!!!
É O CUMULOOOOOOOOOOOOOO!!!! E O FIM….
pessoal eles irão arrumar pois tem tempo pra fazer direito deixam pra última hora e sai tudo nas coxas.
Oi Jiane.
Eu também encontro-me nesta situação. Hoje esta difícil…
abraços.
Para Roseli e todos os colegas
Mto obrigada pelas informações e pelo apoio… Abraços
Olá a todos!!
Não tive problemas pra consultar minha classificação na DE de Sto André.
Porém, há algo estranho: há um total de 200 candidatos, na área de ciências humanas, para as categorias F, L e O, sendo que em 2.010 haviam mais de 100 só em Geografia.
Alguém sabe explicar para onde essa turma debandou? Sou OFA “O” cumprindo a duzentena.
Conceição
Realmente esta um rolo, esta classificaçõ..meu nome saiu na lista dos O educação especial e eu dou aulas de Ciencias…
Pessoal a classificação está uma bagunça só ,na minha Ue aparece que não existe professores cadastrados .E na banca de ciências da natureza está dois professores de Ed fisica ,uma bagunça total .
Pessoal alguns professores categoria “O” que estavam na minha escola dois deles estão na lista, os outro não. Quem passou na prova acho que conseguiram, se conseguiram não há duzentena. Alguém pode confirmar isso?
A apeoesp está tentando se recuperar do golpe que levou, perdeu uma ação não porque o governo caçou, mas porque a maioria massacrante dos professores eram contra a ação.
Amanhã consultem novamente pela amanhã e depois consultem as diretorias, vale mais apena se locomover do que ficar ligando.
Rodrigo e Jéssica, boa noite!
Prezado(s),
Coloca-se na frente de DI:
DI = 1
Boa sorte!!!
27 de janeiro de 2011 | 0h 00
Governo de SP suspende ”quarentena” de 16 mil professores temporários
Para evitar vínculo empregatício, docentes voltariam a dar aulas na rede estadual apenas no ano que vem, mas medida aprovada por José Serra em 2009 foi suspensa às vésperas do início do ano letivo, para evitar carência de professores nas escolas
Pessoal, leiam o Estadão de hoje, os 200 dias estão temporariamente suspensos!
Luciana Alvarez – O Estado de S.Paulo
Às vésperas do início do ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo suspendeu a chamada “quarentena” de 16 mil professores temporários, que haviam sido excluídos da sala de aula durante o ano de 2011. Para evitar a falta de professores, a pasta está dando uma nova interpretação a uma lei que rege o funcionalismo público. Os docentes, porém, não foram notificados da medida.
É só um dos trechos mais importantes!
Hoje vi a classificação geral do processo seletivo e meu nome não estava lá, ano passado fiz 43 pontos e esse ano fiz 41.Sabem me explicar o que poderia ter acontecido? Como faço pra entrar com recurso? parece que é só até amanhã o recurso dia 27/01..podem me ajudar??
Pessoal…
Descobri algo importante sobre a classificação!
Quem for professor de Língua Portuguesa (ou seja, fez a prova de LP) encontra-se em PEB I, a primeira opção…
é só entrar em bancaaa classificação categoria O, colocar o RG, PEB I (a primeira opção de banca) e a diretoria de ensino a qual está vinculado. Foi assim que achei o meu nome na lista… e em outro site encontrei pessoas dando a mesma informação!
Abraços!!
Obrigada Lu!
Sua informação está correta.Conferi e achei meu nome na lista de Peb I.
Abs.
Boa noite Lu!
Muito obrigada pela sua informação!
Eu também consegui achar meu nome na lista de PEB I.
Sebastião,
Muitos colegas meus da categoria O não atingiram os 40 pontos e seus nomes, realmente, não constam na lista.
Eu estou com a mesma dúvida que vc. Somente os categoria O aprovados poderão pegar aula de início?
Por favor, alguém sabe nos informar?
Obrigada desde já…
Governo de SP suspende ‘quarentena’ de 16 mil professores temporários
Para evitar vínculo empregatício, docentes voltariam a dar aulas na rede estadual apenas no ano que vem, mas medida aprovada por José Serra em 2009 foi suspensa às vésperas do início do ano letivo, para evitar carência de professores nas escolas
27 de janeiro de 2011 | 0h 00
Leia a notícia
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Luciana Alvarez – O Estado de S.Paulo
Às vésperas do início do ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo suspendeu a chamada “quarentena” de 16 mil professores temporários, que haviam sido excluídos da sala de aula durante o ano de 2011. Para evitar a falta de professores, a pasta está dando uma nova interpretação a uma lei que rege o funcionalismo público. Os docentes, porém, não foram notificados da medida.
Aprovada na gestão do governador José Serra (PSDB) em 2009, a chamada lei da quarentena determina que funcionários sem concurso não podem ser contratados por dois anos seguidos pelo Estado, para não criar vínculo empregatício. Mas, como não há professores concursados em número suficiente para atender a demanda, a rede estadual depende em grande parte dos temporários.
A Secretaria da Educação informou ontem que, por orientação de sua assessoria jurídica, interpretou a lei de forma que a quarentena só passará a valer em 2012. Para evitar o problema de falta de professores dentro de um ano, a pasta informou também que propôs uma alteração na lei.
O texto da emenda está em trâmite na Assembleia Legislativa desde o fim de 2010, mas não foi votado a tempo de entrar em vigor antes do início deste ano letivo – a assembleia só volta do recesso no dia 1.º de fevereiro. No projeto, a secretaria admite ter detectado que a lei provocou “problemas” na rede.
O processo de atribuição de aulas, quando os professores ficam sabendo em que escolas e quantas aulas vão dar, começa no dia 31 e vai até o dia 7 de fevereiro. As aulas na rede se iniciam no dia 10 de fevereiro.
Os professores temporários, no entanto, continuam sem saber que estão aptos a voltar às escolas estaduais este ano. “Dei aulas na rede estadual no ano passado, mas agora só posso voltar em 2012. Minha exclusão foi publicada no Diário Oficial no início deste mês”, conta André Christian Dalpicolo, professor de matemática e filosofia.
Na mesma situação, o professor Israel Alves Menezes se diz desiludido com o magistério. “Com a precariedade da rede já estava difícil encontrar professores de algumas disciplinas. Eu mesmo, como não vou poder dar aulas neste ano, vou aproveitar para fazer um curso e mudar de carreira.”
Justiça. Às vésperas do início do ano letivo, a secretaria enfrenta também problemas com a efetivação dos 9 mil docentes aprovados no último concurso público. A nomeação está suspensa por uma liminar concedida à Apeoesp; o governo teria descumprido uma parte do edital.
A secretaria diz que só vai se manifestar sobre o tema após decisão final do juiz.
Docentes na rede estadual
115.910
efetivos por concurso público
73.927
não concursados, mas com direito a estabilidade
28.700
temporários sem estabilidade
Tópicos: , Vida, Versão impressa
BOM DIA!!!!
Para aqueles que estão acordando agora, ou passaram batido, leiam a mensagem do Wellington logo acima.
Confiram a íntegra no link:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110127/not_imp671607,0.php
Acho que devemos continuar nos mobilizando para acabar de vez com a Lei 1093 e que o governo faça mais concursos, o que acham????
Estive xeretando as listas de classificação e descobri que:
Tem professor de Português na Lista PEB I
Educação Física em Ciências da Natureza
Portanto, olhem em todas, pois quem passou está lá, em algum lugar….
Bom dia!
Na DE-Lins tem uma lista categoria O Professor Índio, provavelmente corresponde a outras bancas.
Bom dia Professores!
Consegui “me encontrar” na classificação, muito obrigada pela dica do PEBI.
Preciso da ajuda de vocês novamente, qual é o procedimento correto, vou na U.E ou na D.E? Qual é o dia correto para fazer isso? Pelos cronogramas está muito confuso pois cada hora é definido um local ou dia diferente.
Muito obrigada pela ajuda e muita sorte para todos!
Bom dia, alguém pode me ajudar???para acessar a lista tem que digitar CIE, o que significa???
e também me informem UE ou DE????onde tem que comparecer, cronograma confuso…
Aparecida,
Que categoria vc é?
Se for O, não tem CIE, pois este é o código da escola.
Eu quero ver se agora com a suspensão da quarentena, os discursantes do site que acusaram os F de omissos, vão se preocupar com o que pode acontecer em 2012. Pois como disse e repito, interesse é a alma do negócio, mas vamos ver, de repente eu me surpreendo.
Bom dia !!
Realmente Lorenza,temos que nos manter mobilizados para resolvermos essa questão definitivamente.Não podemos vivenciar isso tudo novamente no próximo ano.Sugiro darmos continuidade as ideias que surgiram no decorrer desses dias,agora com mais força pois estaremos dentro das escolas.
Abraços
Pessoal,
Acabei de falar com uma supervisora da minha DE e ela disse que até amanhã as listas estarão corrigidas no DRHU, não é preciso entrar com recurso.
Priscila,
Cada DE tem um cronograma, veja na sua DE.
Aparecida,
DE = Diretoria de Ensino
UE = Unidade Escolar
Se vc é O tem que ser na lista por DE
BOM DIA
SOU CATEGOTIA O PEBI, ALGUÉM SABE DIZER EM QUAL LISTA ESTÁ? JA PROCUREI EM VÁRIAS E NÃO ENCONTRO
DESCULPEM “CATEGORIA”
Pessoal, a mobilização deve e certamente continuará a mesma. O que ocorre é que agora teremos tempo para trabalharmos a questão de forma consistente e não na correria e desespero que estávamos.
Tanto que o Sebastião e a Márcia já estão mobilizando todos.
Agora, até na hora de uma felicidade vem alguém para provocar. Ninguém é omisso aqui.
Todos, F,L,O e efetivos somos trabalhadores e temos família.
moderador por favor EXCLUA TANIA
EXCLUSÃO DE TÂNIA JÁ…
POR FAVOR
Pessoal,
As listas estão sendo arrumadas, agora, em vez de apenas por banca, aparecem listas por matéria, o que facilita tudo, né?
Boa Sorte a Todos!!!!
Alguém pode me dizer se é uma lista única para aprovados e não aprovados, se for da mesma categoria?
Agradeço se alguém me responder.
Bjs.
Obrigada Lu, valeu, sua informação exata..já procurei e achei meu nome,valeu mesmo.
Olá!
Realmente não achei o meu nome na lista de classificação e fui aprovada na FCC, liguei na minha DE, me falaram para ir lá, pois tenho que entrar com recurso…
Abraços…
Então pelas notícias nós, categoria O, poderemos participar das atribuições né? Mas ainda não encontrei meu nome em nenhuma lista. Haja paciência.
Olá. Gostaria de tirar uma dúvida.
Aonde vai sair os resultados das provas para os contratados ?
Se alguém me informar o site, fica meus agradecimentos !
A atribuição é feita na Diretoria de ensino ou na unidade escolar ?
Sou da diretoria de ensino centro oeste de SP;
att
hugo
BOA TARDE!!!
GOSTARIA DE SABER COMO VAI FICAR A CATEGORIA “F” NÃO APROVADO NESTE ANO?
ESTAVA COM AULA ATRIBUIDA NO ANO PASSADO(SUBSTITUIÇÃO COORDENAÇÃO).
Bom dia pessoal!
Sou da DE Guarulhos Sul, aluno do último ano, dei aulas em 2010 de fevereiro a dezembro categoria O, meu nome saiu na lista com a nota da prova mais a pontuação. O sistema esta lento devido ao grande número de acessos, quem ainda não encontrou seu nome na lista fique calmo, acredito que até o fim do dia a SEE deve colocar tudo em ordem. Por enquanto estamos livres da “quarentena” mas devemos nos mobilizar durante o ano para acabarmos de vez com esse artigo da lei 1093/2009. Grande abraço, sorte e que as bençãos de Deus recaiam sobre todos nós.
Docentes – Categoria “O”
Os docentes contratados em 2010 (Categoria O),poderão concorrer à atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE – 77/2010, já no processo inicial de 2011, vez que aquele vínculo, iniciado em 2010, poderá se estender até o final deste ano letivo, quando, nos termos da LC 1.093/2009, obrigatoriamente deverão cumprir o período de quarentena de 200 dias.
São Paulo, 27 de janeiro de 2011.
fonte http://www.educacao.sp.gov.com.br
Hugo,
A atribuição será realizada na U.E para os categorias F e L aprovados e depois será realizada nas Diretorias de ensino para estas mesmas categorias. Se você é de outra categoria aprovado será realizada somente na Diretoria de ensino da sua região. Você tem que verificar se a sua diretoria já publicou o cronograma de atribuição, ai você segue o cronograma.
Se você quer verificar o resultado do seu processo seletivo é só entrar no site da Fundação Carlos Chagas que é:
http://www.concursosfcc.com.br
POR FAVOR ALGUEM PODE EXPLICAR SOBRE A TAL DA QUARENTENA ?
Elaine, a quarentena está suspensa.
Olá…alguém sabe o dia da atribuição para os candidatos categoria O?
pessoal ñ é por que neste momento a quarentena esta suspensa que vamos esquecer dos nossos objetivos.
Olá,
Estou com uma dúvida. Fiz a prova e atingi a pontuação, como era aluno do último ano, levei meus documentos; e até onde consegui acompanhar pela DE ainda não tinha saído a lista do resultado dos temporários a contratação. Está certo, no edital disseram dia 26, mas ainda não encontrei nada. Alguém pode me ajudar?
Grato,
Shesman Campache
Olá,
Pessoal, não consegui localizar no site da Educação nem na Impressa Oficial nada que diz respeito a suspensão da “quarentena”.
Estou muito ansiosa… alguém viu em algum desses sites?
Boa sorte a todos
LARISSA VITERBO
CONSEGUIU VER SUA CLAS. ?
EU TAMBEM SOU DA PARTE LICENCIATURA PLENA-BACHAREL QUALQUER SEMESTRE E Ñ CONSEGUI
Olá pessoal, alguém pode me ajudar?
Sou categoria O e nunca dei aulas. Que dia será a atribuição da qual posso participar?
Onde encontro esta informação?
Boa Tarde,
Estou chegando agora de uma reunião com pessoas aqui da minha região categoria “O” e categoria “L” pessoal para quem eu já enviei o modelo de petição para colhimento de assinaturas – precisamos ter certeza se realmente a quarentena caiu – caso venha a se confirmar é necessário fazer mudança na petição.
Não podemos recuar em nenhum momento – meu nome se encontra na lista da escola e da DRES – não quero saber se vou trabalhar numa boa este ano ou não – o que me interessa e acredito que a todos vocês; é o ano de 2012 – momento que não quero esperar para ver. Quero que seja resolvido este ano, se possível sem correria, ou seja, resolvido já em julho foi o prazo que achei viável – Como bem mencionou o Sílvio em seu comentário – nada de fazer corpo mole nem ficar estusiasmado pelas aulas que pegarão, mas deixando acesa essa chama de união e força e partirmos para a luta. Vou permanecer duarante o ano neste blog – e sinceramente fiqui muito magoado, não pelas críticas que recebi e também fiz várias, mas magoado pelo desprezo e pela discriminação que recebi – por ser nordestino de Recife – e ter um nome bem brasileiro – mas não estou revoltado com a fulana, estou revoltado por que na educação da maior cidade brasileira ainda possa existir esse tipo de conduta – Por esse motivo, vamos abafar o caso e continuar postanto assuntos pertinentes à nossa luta.
Atodos Grande Abraço.
O comunicado abaixo está no site da DE de Bragança Paulista, imagino que as outras diretorias devam estar publicando comunicados parecidos:
Comunicado 08/11 – URGENTE
Os professores contratados em 2010 (Categoria O) poderão participar da Atribuição de Aulas/2011, na fase inicial, de acordo com o cronograma já publicado.
CAA/DRES – 27/01/2011
Não precisa agradecer, pessoal!
Agora a classificação foi para Português e Línguas.
Abraços,
Olá pessoal,
Sou catergoria “O”, meu nome não está em nenhuma lista!
O que devo fazer? É preciso entrar com recurso ou somente devo aguardar?
URGENTE
VOLTEI DA ADE DE MAUA ,E ESTA CONFIRMADO A DUZENTONA ACABOUUUUUUUUUUUUUUUUUUU.POR FAVOR SE A PESSOA NÃO SABE NÃO ESCREVA BOBAGENS PARA NÃO PREJUDUCAR COLEGAS AFLITOS.A SUPERVISORA FOI BEM CATEGORICA ACABOU PARA TODOS.QUANTO AOS COLEGAS QUE NÃO CONSTAM NA LISTA ,E PASSARAM É PORQUE O SISTEMA ESTA SOBREGARREGADO CALMA GENTE.
QUANTO A ESCOLHA DOS CAT “0″ AINDA NÃO SE SABE SE VAI SER NA ADE OU ESCOLA ,MAS OS F E L QUE NÃO PASSARAM ESCOLHEM DEPOIS DE TODOS.MAS AMIGOS PRO INDEPENDENTE DE GOVERNO E SINDICATO ,VAMOS SE UNIR E CONTINUAR ESTUDANDO,POIS VAI FECHANDO O CERCO ,PRO QUE NÃO QUER SABER DE ESTUDAR E SÓ RECLAMA DE ALUNO …………………..MUDE DE PROFISSÃO POIS CADA VEZ MAIS VÃO EXIGIR ,PENA QUE NÃO HÁ UMA CONTRAPARTIDADA POR PARTE DO GOVERNO.BOA SORTE AMIGOS E PARA FRENTE SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.
faço minhas as palavras do sebastião e do silvio!!!
Márcia Tozzi,
Boa tarde.
Basta uma pressãozinha e o governo vota atrás. Vamos levar avante nosso projeto. Agora, se a duzentena suspensa se confirmar, teremos que mudar a petição que encabeça a lista de assinaturas.
Mesmo dentro de sala de aula não vamos submeter a jogos do governo e secretário – queremos que ele vete os artigod 6º 3 7º da LC1093/09 – feito isso é um bom motivo para pdedir em seguida a extinção dela. Esse foi um de meus ensaios em relação a esta Lei. Claro, preciso de ajuda de todos para levar nosso projeto adiante.
Relação de professores comprometidos com o projeto:
Sebastião Miguel;
Márcia Tozzi;
Sílvio;
Jô;
Larissa;
Marcelo;
Lorenza;
Rodrigo;
Ivan;
Claudiney;
é incrível como tem professor mal informado, não sabe nem a categoria que pertence, será que não lê jornal, BID da escola, ou sites de professores? Não sei como vocês conseguem responder a tantas dúvidas desses professores que parecem que moram em Marte. Só desabafando…
Clara,
Também verifiquei nesses sites e nada tinha encontrado. Só agora colocaram no site da minha DE. Possivelmente pelo caráter de urgência, foi comunicado primeiro as Diretorias da Ensino.
Muita força para todos nós… e que em 2011 nossos caminhos sejam menos incertos.
Abs
Para: Nemai,
Desculpe minha ignorância ao perguntar a minha categoria, pois me formei no ano passado a menos de 1 mês, em uma universidade de outro Estado, onde essas classificações de categoria não valem.
Valeria mais sua sabedoria para ajudar os companheiros que estão ingressando agora, pois até onde li este site é de ajuda e troca de experiências. E outra, agora já sei minha categoria.
Abraços,
Shesman Campache
Esses aliados do governo que deveriam ficar de molho, não os habilitados e sem manchas condenáveis.
Mais um condenado pela justiça tem seu lugarzinho ao sol no governo.
Alckmin põe aliado condenado pela Justiça para gerir fundo educacional
São dez ações em que José Bernardo Ortiz figura como réu, oito delas com base na Lei da Improbidade. Em três casos, novo presidente da FDE foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu ao TJ, e em quatro ainda não há decisão de primeira instância
24 de janeiro de 2011 | 23h 00
Leia a notícia
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Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O governador Geraldo Alckmin nomeou para o cargo de presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) o ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões destinados à construção e reformas de escolas e projetos pedagógicos.
Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no Vale do Paraíba, berço do governador, ex-prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça.
São 10 ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei 8249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Em quatro ainda não há decisão de primeira instância.
Em uma ação foi condenado. Ortiz é acusado de violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores sem concurso público. A demanda está sob crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou má fé em seus atos (leia texto abaixo). Mas a Justiça afirma que ele violou de modo grave a Constituição.
Na semana passada, Alckmin indagou a Ortiz sobre existência de eventuais demandas no âmbito judicial. O filho do ex-prefeito, advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao governador na qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar em ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na sexta-feira, 21, o Diário Oficial publicou decreto de Alckmin nomeando Ortiz.
A presidência da FDE é um dos cargos mais cobiçados da administração, dada a sua extensa área de abrangência e influência política. É o braço operacional da pasta. Ortiz toma posse nesta quarta feira, às 16 horas.
Em 11 de agosto de 2008, o juiz da 4.ª Vara Cível de Taubaté, Luís Manuel Fonseca Pires, condenou Ortiz à suspensão dos direitos políticos por três anos pela admissão direta de médicos, dentistas e advogados. O juiz impôs a Ortiz pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração como prefeito.
“Houve, à evidência, manifesta má fé por parte do réu ao contratar servidores públicos sem concurso como determina o artigo 37 da Constituição sob a invocação e arremedos de fundamentos em conceitos jurídicos indeterminados”, assinalou o juiz. “O fato narrado qualifica-se como atentatório aos princípios da administração pública. O dolo, sem dúvida alguma fundamental à qualificação jurídica da improbidade administrativa, restou plenamente comprovado. Pois dolo é a consciência e a voluntariedade de proceder de determinado modo.”
O juiz concluiu que Ortiz “pretendia, e assim o fez, burlar a norma constitucional que impõe o dever de realizar os concursos públicos”. As contratações foram realizadas no segundo mandato de Ortiz (1993-1996). Em 2001, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil contra o tucano com base na Lei 8492/93, que trata da improbidade e define sanções àqueles que a violam. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ).
No STJ, o ministro Humberto Martins destacou a decisão do TJ. “A violação decorre do uso abusivo que o prefeito municipal fez da lei que autorizava a contratação sem concurso público em hipóteses excepcionais, utilizando-a como mecanismo rotineiro de burla à Constituição e sua principiologia. Tanto assim que não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos, conforme a disponibilidade orçamentária. O artifício consistia em aplicar o dispositivo autorizador da contratação que ultrapassasse 120 dias, de modo a eternizar o vínculo.”
Segundo o TJ: “Induvidoso que o réu violou a Constituição e seus princípios, notadamente a igualdade, a finalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o fez de modo absolutamente escancarado. Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe crer que o prefeito de importante cidade em região altamente desenvolvida do Estado, não tivesse a exata dimensão de sua ação.”
Tópicos: Geraldo Alckmin, JOsé Bernardo Ortiz, Fundo Educacional, FDE, Secretaria da Educação, São Paulo, Nacional, Política
Aliado de Alckmin toma posse e ataca promotoria
27 de janeiro de 2011 | 10h 05
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AE – Agência Estado
Condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa, o engenheiro José Bernardo Ortiz tomou posse ontem na presidência da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) – orçamento de R$ 3,5 bilhões para 2011 – e declarou que o Ministério Público “é regido por pessoas que não entendem nada de administração pública”.
Fustigado pela promotoria, que o colocou no banco dos réus, Ortiz responde a dez ações judiciais, oito delas por atos que teriam violado a Lei 8429/92 – que pune administradores públicos por transgressão aos princípios do artigo 37 da Constituição, moralidade, impessoalidade e economicidade. Em uma ação ele já foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Ao Ministério Público, a Constituição confere o papel de guardião da democracia e fiscal da lei. Cabe à promotoria investigar danos ao Tesouro. Ex-prefeito de Taubaté por três mandatos, 14 anos de gestão, ele foi escolhido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tomou a decisão mesmo depois de alertado sobre a folha corrida do novo presidente da FDE. “Quando o governador me convidou pelo telefone, há duas semanas, eu disse a ele: ?Olha vai ter problema?. Eu o alertei sobre processos na Justiça, mas expliquei que não são ações por desonestidade, desvio de dinheiro nem de superfaturamento, nem de prejuízo ao erário. Ele disse que ia me nomear porque precisava de alguém sério e competente.”
“O problema que eu tenho é com o Ministério Público, questão de nomeação de servidores”, disse Ortiz. “Precisamos evoluir. Essa história de o Ministério Público se meter para impedir que se faça um contrato. O código de administração (de Taubaté) permitia fazer contratações de pessoal pela CLT. O promotor arguiu inconstitucionalidade, mas em 2007, depois que eu já tinha deixado a prefeitura. Juízes e promotores desconhecem e desdenham da legislação municipal. Improbidade é o sujeito usar o serviço público para acusar alguém mentirosamente.” Alckmin defendeu Ortiz e disse que o manterá no cargo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
USANDO TODAS AS NOSSAS ARMAS CONTRA O GOVERNO
2012 – ANO DE ELEIÇÃO MUNICIPAL.
Temos um forte aliado para não esmurecemos – ano que vem provavelmente “Truculento Serra” disputará a prefeitura de São Paulo, ou o PSDB lançará um candidato para disputar. Para a presidência o impacto dos professores não causaram lá essas coisas, mas na prefeitura o impacto é enorme – pensaram nisso -ano que vem tem eleição para prefeito –
Pessoal, vamos procurar a responder a todos com educação, quem não quiser responder modere seus coméntários. Vamos ser mais cordeais, estamos todos no mesmo barco.”A barca do inferno” – brincadeirinha – abraços.
Sebastião, Márica e outros colegas:
Meu e-mail silvio.arruda@hotmail.com
Após a elaboração da petição seria interessante que cada um de nós – de posse de uma cópia do documento e de algum material explicativo – colhessemos assinaturas nas escolas que estivermos trabalhando.
Seria uma maneira de darmos publicidade do nosso engajamento e união, além de facilitar todo o processo de elaboração do projeto.
isto feito enviaríamos os documentos para os professores que estão encabeçando, neste momento, esta luta.
Abraços
desculpe: Márcia e não Márica
Amigos, esta situação aconteceu com alguém???? O meu problema é que em fevereiro eu receberei apenas pelas 60 horas de permanência, além de vir um desconto abusivo (reposição- ferias 1/3 docente). Tentei resolver ligando na DER mas me mandaram resolver na escola, a secretária da minha UE alegou que o meu salário está correto pois as licenças no Estado se encerram em dezembro. Eu não deveria receber férias pela classe já que ela me foi atribuída em abril e eu estava com ela até o último dia de aula???? Vocês podem me ajudar a reverter este problema???
Boa Tarde,
Informação da DE de Mauá: CAT “O”
Informamos que conforme correio recebido em 27 de janeiro de 2011, às 09h38min, os docentes contratados por prazo determinado, (categoria O), poderão concorrer no processo inicial de acordo com a Resolução SE 77/2010, considerando que o vínculo iniciado em 2010, poderá se estender até o final deste ano letivo (2011).
Roberta, bom dia
A ordem de estorno existe, se você recebeu indevidamente eles pegam de volta. Realmente toda licença cessa em dezembro, no último dia. Por exemplo, no meu pagamento veio provisionado uma ordem de 56,00 devolução referente ao desconto de SPPREV. do ano de 2009.
27/01/2011 – 15h37
Estado de SP irá revisar plano de carreira de professor
O secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, informou hoje que já está pronto o cronograma de revisão do plano de carreira dos professores do ensino público estadual. Após participar de um evento em São Paulo, o secretário detalhou que distribuirá o cronograma até o dia 4 de fevereiro para as entidades que representam a categoria, com o intuito de recolher sugestões.
“Há um grupo formado e, até o final do mês de março, esse grupo entrega para o secretário a proposta de carreira”, explicou. Em seguida, de acordo com Voorwald, serão abertas as negociações entre o governo estadual e a categoria.
fonte Uol Educação
Professores, veja o comentário que deixei no portão do
Estadão.
Sebastião Miguel Oliveira filho
Comentado em: Secretário de Educação de SP acena com reajuste e plano de carreira
27 de Janeiro de 2011 | 15h49
Se o governador Alckimim e o Secretário da Educação querem realmente valorizar o magistério paulista – e estamos otimistas com isso; qual o motivo que impede a revogação da LC1093/09 criada por Serra e Paulo Renato? – nos artigos 6º e 7º da mencionada lei, em 2012 haverá um grande contingente de professores desempregados, por que não remanejá-los e permitir que os mesmos possam trabalhar o ano de 2011 tranquilos, afastados do fantasma do desemprego em 2012?
MUSA ARAÚJO, BOA TARDE.
A mesma notícia visualizei no ESTADÃO – lá deixei um comentário que postei acima.
Eu acredito se houver uma participação ativa dos professores, essa lei 1093/09 pode cair. A duzentena, pelo visto já caiu – graças a Deus.
PARABÉNS PELO ARTIGO SEBASTIÃO.
Sebastião, parabéns pelo comentário.
Sebastião, Márcia, Silvio e todo mundo,
Depois de ler a matéria acima e o comentário do Sebastião, fiquei pensando: e se formássemos uma comissão para tentar conversar direto com o secretário. Já que todos estamos de acordo que a apeoesp não nos representa, poderíamos tentar formar um grupo de independentes…que vcs acham?
Alguém, não me lembro quem, disse que conhece um político, será que ele não nos ajudaria nisso????
Sebastião Miguel
Boa tarde.
A notícia que você postou, sobre a publicação pela AE-Agência Estado, direcionei direto para a PRESIDÊNCIA DA OAB de SP, quem sabe lá se faça justiça. Já recebi um e-mail da mesma – Dr D’URSO- me agradecendo pela matéria.
Legal né.
Sebastião Miguel
Boa tarde.
A notícia que você postou, sobre a publicação pela AE-Agência Estado, direcionei para a PRESIDÊNCIA DA OAB de SP, quem sabe lá se faça justiça. Já recebi um e-mail da mesma – Dr D’URSO- me agradecendo pela matéria.
Legal né.
E essa é pra descontrair, agora que o sufoco passou (por enquanto):
Juro que logo que vi a mensagem do Wellington falando da notícia do estadão, fiquei morrendo de medo da apeoesp querer pedir uma liminar pra impedir que os cat O voltassem…
Ainda bem que por enquanto eles estão quietos…espero que continue assim…
rsrsrsrsrsrs
Vitória dos professores e da APEOESP: S.E.E. suspende a “quarentena” dos professores categoria O
27/01/2011
Quando, no primeiro semestre de 2009. o governo José Serra enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 19/2009, que veio a se tornar a Lei Complementar nº 1093/2009, imediatamente a APEOESP mobilizou a categoria contra a medida, que institucionalizou o provão dos OFAs e criou a inaceitável “quarentena” de 200 dias entre um contrato e outro para os professores contratados a partir da vigência da lei (categoria O).
Mesmo após a aprovação da lei, os professores e a APEOESP nunca cessaram de lutar. Na greve de 33 dias que realizamos em março/abril de 2010, a revogação desta lei era um dos pontos centrais, juntamente com outras leis que desrespeitam nossos direitos.
Levamos o assunto várias vezes ao ex-secretário Paulo Renato, alertando-o de que faltariam professores. Finalmente, em 3 de dezembro, o governo enviou o PLC 46/2010 à Assembleia Legislativa, ampliando a permanência dos professores categoria O na rede, mas não houve empenho para votá-lo e os deputados entraram em recesso sem a sua aprovação.
Em 6/01, em reunião com o novo secretário, Herman Voorworld, voltamos ao assunto e o mesmo se comprometeu a encontrar uma solução, que poderia passar pela convocação extraordinária dos deputados estaduais em janeiro. Em vários outros momentos fizemos contato com a S.E.E. cobrando uma solução para este assunto.
Hoje a S.E.E. confirmou a informação divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que a “quarentena” não está em vigor. Segundo a S.E.E. uma interpretação da lei emitida pela Procuradoria Geral do Estado permite que todos os professores categoria O, mesmo aqueles que tiveram contrato no segundo semestre de 2010, possam participar da atribuição de aulas.
Trata-se de mais uma vitória da APEOESP e dos professores e professoras que perseveraram e insistiram por uma solução. Esta decisão da S.E.E. sem dúvida torna mais plausível o fim definitivo desta “quarentena” e, talvez, da própria lei 1093/2009. Vamos continuar lutando por isso.
http://apeoesp.wordpress.com/2011/01/27/vitoria-dos-professores-e-da-apeoesp-s-e-e-suspende-a-quarentena-dos-professores-categoria-o/
PARA Sebastião Miguel:
Então todos os cat. F receberam em fevereiro apenas pelas horas de permanência????
PRA QUEM NÃO SABE REPASSEM A TODOS AS DIRETORIAS DE ENSINO
O comunicado abaixo está no site da DE de Bragança Paulista, imagino que as outras diretorias devam estar publicando comunicados parecidos:
Comunicado 08/11 – URGENTE
Os professores contratados em 2010 (Categoria O) poderão participar da Atribuição de Aulas/2011, na fase inicial, de acordo com o cronograma já publicado.
CAA/DRES – 27/01/2011
Roberta, boa tarde.
Todos os professores que trabalharam em dezembro receberão em fevereiro – pois o pagamento só é digitado a partir do dia 05 do respectivo mês, assim quem trabalhou em novembro recebe em janeiro, quem trabalhou em dezembro recebe em fevereiro. Em março só recebem quem não perdeu o vínculo. Quem faz aniversário em março -recebe o salário + 50% do 13º salário. Caso perda as aulas, deverá devolver parte do 13º no pagamento de janeiro de 2012.
Edson, desculpe, mas vitória da apeoesp??????????????
Desespero do governo isso sim!!!!
Desde quando a apeoesp se preocupa com cat O????
Eu sei o quanto fui hostilizada por essa associação na greve do ano passado….
Sebastião,
A resposta que vc postou pra Roberta vale pra cat O também?
Meu contrato terminou em 21/12, vou receber em fevereiro???
PARABÉNS COLEGAS PROFESSORES
VALEU A LUTA
AGORA QUANTO A APEOESP,NÃO DEVEMOS SÓ CRITICAR ,POSSO DIZER QUE NO INÍCIO DE 2010 FUI UM DOS CRÍTICOS DO SINDICATO,MAS MUDEI POIS VI E SENTI NA PELE AS CONDIÇOES DO PROFESSORADO EM SALA.É DIFÍCIL CONVERGER TODAS AS CATEGORIAS DOS EDUCADORES EM UMA CAUSA (AUMENTO SALARIAL DARIA RSSSSSSSSSSSS) POR ISSO ACHO QUE O SINDICATO APENAS DEVE MUDAR SUA POSTURA E NÃO SÓ SE PREOUCUPAR COM OS MAIS VELHOS ETC,MAS COM TODOS,AGORA PODEM ME CRITICAR QUANTO QUISEREM ,VAMOS SE ESFORÇAR ,ISSO SERVE PARA ALGUNS PROFESSORES,QUEIRA OU NÃO ESTA PROVA FEZ MUITOS SE DEDICAREM AO ESTUDO,E AQUELES QUE VIVEM RECLAMANDO E FÁCIL ,MUDE DE EMPREGO,EU MESMO JÁ MUDEI TANTAS VEZES,POIS PARA ALGUNS E MAIS FÁCIL PUXAR A CADEIRA E SENTAR.VAMOS MOSTRAR PARA SOCIEDADE QUE SOMOS CAPAZES E MUDAR A INÉRCIA DO SERVIÇO PÚBLICO…………….QUANTO AO EX GOVERNADOR SERRA ,,,,,,,,,,,,,,,,,,FIQUE EM SUA CASA,POIS E TRUCULENTO, OS PROFESSORES E O PAÍS GANHA.
PARABÉNS A TODOS.
Boa tarde, professores!
Se nosso contrato será prorrogado, categoria O, então teremos direito às férias.
Será?????
Estou pasmado de ver tanto professores elogiando e parabenizando a BEBEL – PRESIDENTA DA apeoesp.
Pessoal, vamos acoredar gente! A vitória está ganha? E 2012? acham que nunca vai chegar?
Não vamos permitir que todo esse agito venha tirar nossos objetivos de lutas. Num determinado comentário ela afirma que pediu ao secretário que aumente o prazo para que empregue a duzentena, assm deixou claro que em 2012 já sabem né?
CUIDADO COM A IMPOGAÇÃO DE MOMENTO….
Pessoal a folha de pagamento referente ao mês de fevereiro já está disponível para consulta no site do governo. Tem o link no site da SEE.
Assim como já postei sou categoria O e receberei meu pagamento normal no 5º dia útil.
Desculpem, referente ao mês de janeiro.
Pessoal, foi colocado do comunicado da minha DE, passado pelo DRHU… Ratificando as informações já transmitidas com relação aos docentes contratados por prazo determinado, solicitamos o empenho para que todos esses interessados, contratados em 2010 (Categoria O), sejam comunicados da possibilidade de concorrerem à atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE – 77/2010, já no processo inicial de 2011, vez que aquele vínculo, iniciado em 2010, poderá se estender até o final deste ano letivo, quando, nos termos da LC 1.093/2009, obrigatoriamente deverão cumprir o período de quarentena de 200 dias.
Reforçamos que o DRHU está adotando as providências (PAEF e PAPC) para cancelar as extinções efetuadas automaticamente no final do ano de 2010. A Equipe de Assistência Técnica – II (EAT-II) transmitirá orientações técnicas para todas as Diretorias de Ensino.
Atenciosamente
Jorge Sagae
DRHU/SE.
OBS: OS PROFESSORES CATEGORIA “O”, TERÃO AULAS ATRIBUÍDAS APENAS NA DIRETORIA
Boa sorte para todos nos, somos grandes batalhadores…!!!
Ñ ENTENDO PORQ PARABENIZAM A BEBEL SE Ñ FOI POR CAUSA DE NENHUMA AÇÃO DELA Q ACABOU A DUZENTENA Ñ ESQUEÇAM Q ELA FALAVA Q Ñ TINHA JEITO….
A LUTA CONTINUA E 2012 COMO FICA POR FAVOR?????
PEÇO DESCULPAS POR FAVOR !!!
HELLOOOOOOOOOOOOOOOO O GOVERNO VOLTOU ATRÁS MAS Ñ FOI COM NENHUMA AÇÃO DA APEOESP GENTE POR FAVOR O Q É ISSO ESQUECERAM TODIOS OS COMENTÁRIOS DA SRª PRESIDENTA AHHHHHHHHHHHHHH!!!!!!!!!!!!!
PERDÃO: TODOS
Com todo o respeito, mas até ontem a Bebel em seu blog considerava que os “O” teriam que cumprir a duzentena e sempre tratou a questão com pouco interesse, do ponto de vista dos professores atingidos pela situação.
Ou será que os desabafos e comentários aqui feitos eram de momento.
A verdade é que a APEOESP tem um peso pequenonesta questão.
Acredito sim que nossa mobilização e a falta de professores foram fundamentais.
Não ignoro a força deste sindicato, mas posar de líder vitoriosa agora, ah! isso não.
Os comentários que a presidente da Apeoesp fez sobre os alunos e recém formados que estão ingressando na docência agora é suficiente para saber que nada fizeram para que a categoria pudesse dar sequência nos seus trabalhos, precisaram novas eleições e equipe na se para entender que as coisas como planejaram anteriormente não dariam certo, em momento algum.
Aliás a imprensa com suas notícias fizeram mais barulho na “orelha do estado” do que qualquer outro meio.
A quarentena está suspensa para quem atuou mais de 90 dias, menos que isso ela continua, aqueles que terminaram 2010 sem vínculos também estão na quarentena, que ganhos de fato tivemos???
BOA TARDE MEUS QUERIDOS !!!! ESTOU FELIZ E DOU MEUS PARABÉNS A CADA PROFESSOR CAT O MUITOS BJS A VCS !!!
E ESTOU ENGAJADA COM OS COLEGAS ABAIXO PARA CONTINUAR MOS NOSSA LUTA.
Sebastião Miguel;
Márcia Tozzi;
Sílvio;
Jô;
Larissa;
Marcelo;
Lorenza;
Rodrigo;
Ivan;
Claudiney;
SOU FELIZ POR TER VCS COMO AMIGOS E PARCEIROS !!!!
BOA TARDE!
PESSOAL POR FAVOR ALGUM SABE ME DIZER SE É NORMAL APARECER O NOME NA CLASSIFICAÇÃO APENAS EM UMA DAS AREAS QUE TEMOS? PORQUE TEM LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLÓGICAS E ARTES, SÓ QUE APAREÇO APENAS NA BANCA DE EXATAS E NA DE ARTES NÃO. SERA QUE PODEREI PARTICIPAR DAS DUAS BANCAS? SOU CATEGORIA F, APROVADA.
UM ABRAÇO PRA TODOS E BOA SORTE PRA NÓS.
RSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRS SE BRINCAR AINDA FUNDAMOS UM SINDICATO BJS A TODOS
BOM A RESPEITO DOS COLEGAS QUE NÃO RECEBERAM PAGAMENTO CATEGORIA O EM FEVEREIRO REFERENTE AS AULAS EVENTUAIS POR EXEMPLO MEU CASO FUI NO SECRETARIO DA MINHA SEDE PRA SABER , POIS EU TINHA CATEGORIA I E O ATIVO ACONTECE QUE NO SISTEMA EU FIZ A CONSULTA ONTEM E CATEGORIA O PV 4 ESTAVA EXCLUIDO POR ISSO A FAZENDA REJEITOOU O PAGAMENTO , MINHA SORTE SE É QUE SE PODE CHAMAR ASSIM MEU SECRETARIO DISSE AGORA VOU JOGAR ESSAS AULAS DE EVENTUAL DEZEMBRO NO SEU RS/PV ATIVO CATEGORIA I AÍ VAI VIR SOMENTE EM MARÇO ESSE É O ESTADO PALAVRAS DO PROPRIO SECRETARIO HAHAHAH ELE DISSE Q ACHOU ESTRANHO REJEITAR POIS ELE EXCLUIU A CATEGORIA O ATIVA EM 23/12/2010 AGORA RESTA JOGAR NO CATEGORIA I ATIVO QUEM NAO TEM ESSA PORTARIA JÁ NAO SEI O QUE VAI SER E ELE NEM SABIA DA DUZENTENA Q CAIU ABRAÇOS COLEGAS MAIS ALGUEM TA NA MESMA SITUAÇ~ÇAI EM DEZEMBRO TINHA AULAS ATRIBUIDAS CATEGORIA O E EVENTUAVA NA MESMA CATEGORIA
ROBERTA !!!!
PARA QUAL DISCIPLINA VC SE INSCREVEU????
Conceição
é muito cedo para dizer se temos ou não direito às férias, as coisas ainda estão acontecendo e os contratos foram encerrados.
Gente… SOCORRO!!!
Meu nome não esta nas listas… Entrei em contato com a minha DE- Andradina, e me informaram q eu estou inscrita, aprovada, e que esta tudo certo, mas que meu nome realmente nao esta em nenhuma lista. Que eu devo esperar ate sabado, pra ver o q acontece… Agora, o prazo pra recurso nao acaba amanha??? GENTE ESTOU PERDIDA, DESESPERADA, e não sei mais o q fazer…. Como vou pra atribuição sem minha classificação???
Por favor, me ajudem!!!
LARISSA VITERBO
PELO SIM E PELO Ñ ENTRE AMANHÃ COM RECURSO!!!1
oii Marcia! Então me escrevi para as duas disciplinas! Mas a prova eu fiz para ciencias, pois a secretaria da minha escola disse que podia fazer uma disciplina que valeria para a de artes.
Larissa,
se eu fosse vc protocolaria um documento na DE relatando que seu nome não está na lista. Peça pra algum supervisor receber. Isso já serve como recurso, pra vc usar no dia da atribuição.
Como faço pra entrar com recurso, para q serve???
Pessoal, PELAMORDEDEUS!!!!!!!!!!!!!!!
Se a Bebel e a Apeoesp fazem alguma coisa é atrapalhar….
O pessoal do concurso tá p… da vida por causa da liminar que os impedia de tomar posse…
Tudo que eu li no blog da Bebel é que não tinha jeito da quarentena acabar…
A SEE fez o que fez por saber que não ia ter professores e por pressão da imprensa…
O que a Bebel está fazendo é o que fazem os políticos: ELA ESTÁ SE APROVEITANDO DA SITUAÇÃO AS NOSSAS CUSTAS!
Larissa
você deve ir até a de, mas o prazo era até hoje, não sei se houve prorrogação.
lá você irá protocolar um pedido feito a mão solicitando revisão em função de você ser aprovada no processo e seu nome não constar na classificação.
você deve levar cópias da sua aprovação retirada da FCC e cópias das páginas do site do DHRU onde deveria estar o seu nome, junte a solicitação e protocole seu pedido, uma cópia da sua solicitação vai ficar com você.
A MINHA DIRETORIA DE ENSINO DISSE QUE SÓ APARECE QUEM FEZ 40 OU MAIS PONTOS NA PROVA PROCEDE ???
Ela está aproveitando para a “onda favorável” para se erguer depois do tombo do concurso, perder uma ação porque os professores que são quem pagam o sindicato não concordam com ela foi demais, ela precisa se ergue em cima de algo ou alguém, nesse momento!
BOA TARDE!
PELO AMOR DE DEUS ALGUEM SABE ME DIZER SE É NORMAL APARECER NOSSO NOME APENAS EM UMA DAS DISCIPLINAS QUE TEMOS? SOU CATEGORIA F, PASSEI NA PROVA, ME INSCREVI APENAS EM CIENCIAS PORQUE SÓ PODIA ESCOLHER UMA. TENHO LICENCIATURA EM ARTES MAS MEU NOME SÓ SAIU NA BANCA DE CIENCIAS! SERA QUE É PRECISO ENTRAR COM ALGUM RECURSO? MINHA SECRETARIA DISSE QUE BASTAVA SE INSCREVER EM UMA QUE VALERIA PARA AS OUTRAS, ISSO É VERDADE?
DESDE JA AGRADEÇO, E DESEJO BOA SORTE A TODOS.
GENNNNNTTTTTTTTTTEEEEEEEEEEEEEEEEE
SAAAAAAAIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU…..
Colocaram agora os candidatos de licenciatura plena qualquer semestre e estou em 9º…. ALELUIA… Até q enfim…
OBRIGADA MEU DEUS….
Obrigada pelo help pessoal….
Roberta Viana,
procede sim, durante as provas avaliativas fizemos inscrição em apenas uma disciplina, a nota acabou valendo para outras em que tivéssemos inscritos também.
Durante as atribuições você deve levar o diploma da disciplina em que não fez a prova ou o certificado de conclusão do curso e assim poderá escolher também!!!
MESMO MEU NOME NAO TER SAIDO NA LISTAGEM PODEREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DA OUTRA BANCA QUE TAMBEM TENHO LICENCIATURA? JA QUE SAIU APENAS EM EXATAS E NÃO EM ARTES? MAS ENTÃO EM QUAL CLASSIFICAÇAO FICAREI?
OBRIGADA.
Erika, você sabe se seu contrato foi encerrado e se seu nome saiu do D O?
Sou categoria o com aulas desde 23/02 /2010 e não vou receber em fevereiro, acabei de verificar e não está provisionado.
Roberta Viana,
você fica com a mesma classificação, a nota é a mesma e vale para as duas disciplinas, nesse caso o controle da disciplina na qual não consta a sua classificação é feita pela diretoria ou escola com apenas o certificado de conclusão ou o diploma apresentados no dia da atribuição!!!
Pessoal,
saiu a classificação novamente, observem as alterações e suas contestações!!!
Bom, ainda constam erros, quem tiver contestações ligue amanhã para a de e informe sobre os recursos que possivelmente devem ser validados ainda, não percam os prazos, pois além de problemas com a pontuação e o tempo de serviço, estão sendo observados problemas com o numero de dependentes no imposto de renda!!!
JO VALEU PELAS INFORMAÇÕES.
SÓ QUE MUDEI DE DE, VC SABE ME DIZER SE IREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO JUNTO COM OS OUTROS OFA? OU SEJA DIA 7? OU SERA QUE PARTICIPAREI JUNTO COM OS EFETIVOS? ACHO QUE JA QUE MUDEI DE DIRETORIA CORRO O RISCO DE FICAR SEM AULA MESMO SENDO CATEGORIA F, SERÁ?
Gente, gostaria muito de agradecer primeiramente a Deus, este sim nunca nos desampara e tudo coopera para o bem daquele que ama a Deus, e eu sou apaixonada por este Deus que supri todas as minhas necessidades e que a cada ano, a cada dia e a cada minuto me ensina que o melhor é descansar nele, pois, entrará com providências na hora exata, mas gostaria também de agradecer a todos que entraram nesse blog para orientar e sanar dúvidas e até mesmo dar uma palavra de consolo, dizendo a todo tempo para ter paciência e esperar em Deus, e dizer a todos que ainda estão ansiosos para fazer o mesmo “descansar” pois Deus nunca dá um fardo que não podemos carregar, aulas com certeza terão para todos é só aguardar e orar a Deus, abraços e como disse anteriormente estou aqui para ajudar ENTENDEU SR SEBASTIÃO MIGUEL , MARCIA TOZZI, WELLINGTON, LARISSA, LE e todos que de alguma maneira esta lutando para que essa situação seja revertida, sou categoria “O” também e vivo a angústia que muitos estão passando, de nunca ter certeza que garantirei o pão no ano seguinte.
O professores categoria “O”podem dormir mais tranquilos,a APEOESP, derrubou a QUAENTENA .
parabéns galeraaaaaa,caiu a duzentenaaaaaa
PESSOAL TENHO UMA DUVIDA: MUDEI DE DE, ALGUEM SABE ME DIZER SE IREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO JUNTO COM OS OUTROS OFA? OU SEJA DIA 7? OU SERA QUE PARTICIPAREI JUNTO COM OS EFETIVOS? ACHO QUE JA QUE MUDEI DE DIRETORIA CORRO O RISCO DE FICAR SEM AULA MESMO SENDO CATEGORIA F, SERÁ?
É preciso pensar um pouco nas pessoas que ainda vêm nas crianças.
A gente tem que arrumar um jeito de deixar pra eles um lugar melhor.
Para os nossos filhos e,
Para os filhos de nossos filhos. pense bem!
Deve haver um lugar dentro do seu coração
Onde a paz brilhe mais que uma lembrança
Sem a luz que ela traz já nem se consegue mais
Encontrar o caminho da esperança
Sinta, chega o tempo de enxugar o pranto dos homens
Se fazendo irmão e estendendo a mão
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Se você for capaz de soltar a sua voz
Pelo ar, como prece de criança
Deve então começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança
Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Quanta dor e sofrimento em volta a gente ainda tem,
Pra manter a fé e o sonho dos que ainda vêm.
A lição pro futuro vem da alma e do coração,
Pra buscar a paz, não olhar pra trás, com amor.
Se você começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança.
Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz
FONTE AGENCIA ESTADO.
O secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, informou hoje que já está pronto o cronograma de revisão do plano de carreira dos professores do ensino público estadual. Após participar de um evento em São Paulo, o secretário detalhou que distribuirá o cronograma até o dia 4 de fevereiro para as entidades que representam a categoria, com o intuito de recolher sugestões.
“Há um grupo formado e, até o final do mês de março, esse grupo entrega para o secretário a proposta de carreira”, explicou. Em seguida, de acordo com Voorwald, serão abertas as negociações entre o governo estadual e a categoria.
Pessoal, boa noite! estão dizendo que a atribuição para categoria “O” será na sexta-feira, 04/02, é verdade? e eu estarei viajando neste dia…..e agoraaaa?????
Pessoal, alguém pode me ajudar? Como a duzentena terminou, a atribuição para os O’s aprovados que trabalharam em 2010 na minha DE ficou apenas para o dia 7, ou seja, a última atribuição para quem foi classificado na prova. Porém, eu acho injusto, pois a atribuição para candidatos a contratação será no dia 4. Eu estou impedida de participar da atribuição do dia 4? Por que?
RENATA !!!! BOA NOITE
SE Ñ MUDOU NADA VC PODE DEIXAR UMA PROCURAÇÃO ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO AUTORIZANDO UMA PESSOA PARA IR ATRIBUIR AULAS PARA VC LEMBRANDO Q ESTA PESSOA Ñ PODE TER NENHUM VINCULO COM O ESTADO,ESTE DOCUMENTO DEVE TER FIRMA RECONHECIDA, VÁ ATÉ SUA D.E E PEÇA UM MODELO PARA A SUPERVISORA E PEÇA ESCLARECIMENTOS .
LEMBRANDO VC QUE NO DIA SUBSEQUENTE A ATRIBUIÇÃO VC DEVE APRESENTAR SE NA ESCOLA ONDE TEVE SUAS AULAS ATRIBUIDAS
SE VC SE INSCREVEU NA ESCOLA PARA 1 DISCIPLINA VALERÁ ENTÃO 1 POIS VC FEZ A PROVA SOMENTE PARA ESTA DISCIPLINA.SUA SECRETARIA COMEU BOLA !!!!!
RECADO ACIMA PARA ROBERTA VIANA
A Lista na minha DE só tem categoria F aprovados ? quem esta com esse mesmo problema pode me ajuda ?
Queridos colegas, a Apeoesp não é a Bebel e sim uma representação de todos nós. Quem conseguiu reverter a situação dos “Os” fomos nós, através de muitas ações entre elas as denúncias pelo blog da Apeoesp que chegou a 500 mil acessos. Tenho certeza que como eu muitos de vcs denunciaram não só por esses dois blogs mais em tds as vias possíveis.
Agora nós aprendemos é só com luta que conseguimos alguma coisa, como sempre falo aos meus colegas, não adianta só reclamar temos que agir. Vamos continuar, pela revogação da 1093/09 e pela convocação de tds os concursados. Uma dica: escrevam uma crítica bem elaborada com relação à 1093, para ALESP. Quanto mais pessoas insatisfeitas com a lei, mais chances teremos de revogá-la.
um beijo a tds e boa sorte!!!
Marceli
GENTE POR FAVOR ME TIREM ESSA DUVIDA: fIQUEI SABENDO QUE ERA PRECISO FAZER INSCRIÇÃO PARA A PROVA APENAS PARA UMA DISCIPLINA, É O MEU CASO: FIZ A PROVA PRA CIENCIAS, PASSEI, SOU CATEGORIA F E TENHO LICENCIATURA EM ARTES TAMBEM, MAIS MEU NOME SÓ APARECEU EM CIENCIAS NA LISTA DA DE, NÃO SAIU EM ARTES! SERÁ QUE PODEREI PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE ARTES TAMBEM? MUDEI DE DIRETORIA QUAL DIA SERA MINHA ATRIBUIÇÃO TAMBEM?
OLHA AGRADEÇO MUITO TODOS VOCES! E MUITO OBRIGADA!
Bia, meu contrato se encerrou no dia 23/12/2010. Estava com aulas atribuídas desde 04/03/2010. E o meu pagamento está provisionado. Nele constam as eventuais que dei em dezembro junto com as aulas livres que peguei, e o referente a janeiro/11.
ROBERTA!!!
POSTEI UM RECADO ACIMA
Roberta Viana,
funciona assim: durante as inscrições para o processo seletivo, você deve apresentar documentos para todas as disciplinas que tem habilitação e que deseja atuar, mas para fazer a prova, deve escolher apenas uma das disciplinas, e nesse caso, a nota obtida e sua classificação valem para ambas disciplinas!
Como você acabou de informar que só fez inscrição para uma disciplina, então não poderá concorrer nas duas não, pois só pode concorrer nas duas aquele que durante as inscrições fez e apresentou documentos relacionados a todas as disciplinas!
A atribuição daqueles que mudaram de diretoria será na diretoria, na escola somente aqueles que continuam vinculados a mesma de 2010!!!
FOFOS E FOFAS DEIXO PARA VCS ESTA CRÔNICA, PENSO SER UM POUCO DO QUE SENTIMOS PASSAMOS E VIVEMOS ESTES DIAS, ISSO ÉRA POR CAUSA DAQUILO ENFIM…
EXIGÊNCIAS DA VIDA MODERNA
Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro.
E uma banana pelo potássio.
E também uma laranja pela vitamina C. Uma xícara de chá verde sem açúcar para prevenir a diabetes.
Todos os dias deve-se tomar ao menos dois litros de água. E uriná-los, o que consome o dobro do tempo.
Todos os dias deve-se tomar um Yakult pelos lactobacilos (que ninguém sabe bem o que é, mas que aos bilhões, ajudam a digestão). Cada dia uma Aspirina, previne infarto. Uma taça de vinho tinto também. Uma de vinho branco estabiliza o sistema nervoso. Um copo de cerveja, para… não lembro bem para o que, mas faz bem. O benefício adicional é que se você tomar tudo isso ao mesmo tempo e tiver um derrame, nem vai perceber.
Todos os dias deve-se comer fibra. Muita, muitíssima fibra. Fibra suficiente para fazer um pulôver.
Você deve fazer entre quatro e seis refeições leves diariamente. E nunca se esqueça de mastigar pelo menos cem vezes cada garfada. Só para comer, serão cerca de cinco horas do dia…
E não esqueça de escovar os dentes depois de comer. Ou seja, você tem que escovar os dentes depois da maçã, da banana, da laranja, das seis refeições e enquanto tiver dentes, passar fio dental, massagear a gengiva, escovar a língua e bochechar com Plax. Melhor, inclusive, ampliar o banheiro e aproveitar para colocar um equipamento de som, porque entre a água, a fibra e os dentes, você vai passar ali várias horas por dia.
Há que se dormir oito horas por noite e trabalhar outras oito por dia, mais as cinco comendo são vinte e uma.
Sobram três, desde que você não pegue trânsito. As estatísticas comprovam que assistimos três horas de TV por dia. Menos você, porque todos os dias você vai caminhar ao menos meia hora (por experiência própria, após quinze minutos dê meia volta e comece a voltar, ou a meia hora vira uma).
E você deve cuidar das amizades, porque são como uma planta: devem ser regadas diariamente, o que me faz pensar em quem vai cuidar delas quando eu estiver viajando.
Deve-se estar bem informado também, lendo dois ou três jornais por dia para comparar as informações.
Ah! E o sexo! Todos os dias, tomando o cuidado de não se cair na rotina. Há que ser criativo, inovador para renovar a sedução. Isso leva tempo – e nem estou falando de sexo tântrico.
Também precisa sobrar tempo para varrer, passar, lavar roupa, pratos e espero que você não tenha um bichinho de estimação. Na minha conta são 29 horas por dia.
A única solução que me ocorre é fazer várias dessas coisas ao mesmo tempo! Por exemplo, tomar banho frio com a boca aberta, assim você toma água e escova os dentes. Chame os amigos junto com os seus pais. Beba o vinho, coma a maçã e a banana junto com a sua mulher… na sua cama.
Ainda bem que somos crescidinhos, senão ainda teria um Danoninho e se sobrarem 5 minutos, uma colherada de leite de magnésio.
Agora tenho que ir.
É o meio do dia, e depois da cerveja, do vinho e da maçã, tenho que ir ao banheiro.
E já que vou, levo um jornal… Tchau!
Viva a vida com bom humor!!!
Luís Fernando Veríssimo
ERA
A Apeoesp derrubou a quarentena?
Nossa, grande informação, tenho certeza que foi a presidente que postou isso aqui!
Fernanda,
cada de vem montando seu horário, mas a atribuição para os habilitados termina no dia 4, data em que atribui os ingressantes e O, dia 7 somente para qualificados, ou seja, estudantes e bachareis. Reveja os horários e questione, pois assim está na portaria DRHU, pelo menos o dia 7!!!
Gente, estou vendo que alguns que são categoria O, ja esta com o pagamento provisionado e outros não que é o meu caso, alguém sabe me informar o que esta acontecendo, não serão todos que terão pagamento em Fevereiro (Cat O), se alguém souber me responder agradeceria, pois, se foi erro da escola preciso ir la reclamar, desde ja agradeço, abraços..
Amigos, por favor, o q fazer qd o nome ñ esta na lista dos ofas O???? alguém mais tbm ñ encontrou o nome????
SOBRE O PAGAMENTO… TIVE TRABALHEI DE MARÇO A DEZEMBRO DIRETO, ATÉ AGORA NÃO TEM NADA AGENDADO P/ MIM, E MEU NOME Ñ ESTA NA LISTA DOS ‘O’ APROVADOS. O Q FAZER??? ALGUEM PODE ME AJUDAR!
Cicinha
para a categoria O é assim: todos terminaram a jornada em dezembro, eventual ou com aulas atribuídas, então o pagamento dos professores eventuais relativo a dezembro vem em fevereiro, quem teve aulas atribuídas o pagamento termina em janeiro.
O que está ocorrendo agora para quem conseguiu aula é que há algumas reposições da SEE referente alguns valores que não foram pagos, por isso muitos estão recebendo, eu por exemplo, vou receber, mas em meu hollerith só consta atrasos, mas também há professores que ficaram em paralelo na eventualidade e recebem essas aulas em fevereiro!!!
Elis
você sendo O é a mesma situação acima, da Cicinha, veja em qual se encaixa.
Sobre a lista, se é aprovada e não achou o seu nome, amanhã você deve ligar na de e ver se ainda estão protocolando recursos, pois o prazo final era hoje, aproveite e reveja se o DRHU alterou a lista novamente como fez hoje.
Imprima a página da de para confirmar que não está relacionada na classificação e leve junto com a confirmação de aprovação da FCC e seu tempo de serviço, lá você deverá requerer uma soliticação por escrito e anexar esses documentos comprovando aprovação, na dúvida leve também o comprovante de inscrição quehavia sido emitido pelo Gdae.
JO
obrigado por esclarecer essas duvidas, mas o chato é que eu eventuei também, foi pouco dias em Dezembro mas eventuei, então deveria de receber pelo menos estas eventuais, estou correta??
Jo obrigada, achei meu nome!!!!!!
mas nada de pagamento até agora… bjão boa noite**
Marcia Tozzi
Sou “O” da DE de SJC, ingressei na SE em 2010… totalmente desinformada… cai de pára-quedas na atribuição e é incrível o que constatei: professores que estão ha anos na rede… desconhecem leis, seus direitos”
É complicado iniciarmos qualquer movimento onde impera tanta desinformação…
Outra constatação triste feita na escola onde atuei: os efetivos e “F” parecem estar em outra profissão… União Zerooooooo!!!
Espero q esta seja uma exceção…
Podem me incluir na lista… não quero ficar aqui vendo ” a banda passar”.
abraço e parabéns pela iniciativa…
Este é o caminho!!!
Cicinha
correto, se você eventuou em dezembro deve receber essas aulas agora em fevereiro, o pagamento é feito dessa forma, a menos que a sua escola de alguma forma tenha feito o pagamento em janeiro, o que acho difícil.
Reveja seu hollerith de janeiro e veja quantas aulas foram pagas de eventual, se seus cálculos não estiverem batendo com a quantidae que deu vá na sua escola reclamar as aulas provavelmente não difitadas.
Jo, muito obrigada!!!!
Cicinha,
desculpe, o correto é provavelmente não digitadas!
Sebastião Miguel
Obrigada pela atenção dada!!
Bem, se em fevereiro eu recebo pelo mês de dezembro então o meu salário está errado (já que veio apenas pelas horas de permanência), pois eu estava com classe atribuída até o último dia letivo não é??? Você disse também que em março só recebe quem não perdeu vínculo. Isso serve pra mim também (sou F só p/ lembrar!)
Até agora só dúvidas e dúvidas.
Fiz 36 pontos na prova. Sou categoria L com menos de 5 anos na função. Um fax da Apeoesp diz que para somar os pontos deve ter 2000 dias trabalhados. A Resolução 77/2010 estabelece:
Art. 4º – para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
Consultando o GDAE minha pontuação é a seguinte:
Na UE: 356 dias
Na Função: 991
No Magistério: 991
Por que estão considerando os 0,004, sendo que a resolução trata de 0,005?
Se fosse devido a não ter 2000 dias minha pontuação seria 36 e não 39,964 como consta. Pois vejam que multiplicando 36 + 0,004 x 991 = 39,964.
Alguma explicação?
Jo
estive falando com uma amiga agora pelo msn e ela tem pagamento provisionado e esta normal e não como atraso e perguntei se ela eventuava e disse que não e até vale alementação ela terá..
Lorenza
Apenas repassei a notícia, não acho que tenha sido vitória da apeoesp não!
simplesmente vi e postei o link mas associaram ao sindicato a mesma. Não concordo!
tb estou nessa luta!
fim das leis!
um abraço
Boa noite a todos, por favor alguém pode me passar o link onde consultar a folha? eu só conheço o da fazenda e lá não aparece o demonstrativo de janeiro ainda.
obrigada
RESPONDENDO A TODOS
A Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009 foi estabelece:
Artigo 6º – E vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
O texto da lei é claro e objetivo: Depois do término do contrato, a quarentena ou duzentena é obrigatória.
Então, como isso já deu problema no ano passado, ocasionando falta de professores, e houve troca de governo (embora do mesmo partido, os dois tucanos não se bicam…) A Secretaria de Estado da Educação, para tentar remediar e impedir o caos que seria o começo do ano letivo com falta de professores para atuar em sala de aula e com centenas de professores desempregados e impedidos de lecionar, partiu para o mais simples:
distorcer as interpretações ao limiar da racionalidade. Nesse caso, a alternativa legalmente “aceitável” é considerar que os contratos NÃO SÃO terminados ao fim do ano letivo.
No entanto, essa interpretação é frágil, pois:
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
Se o prazo máximo para extensão de um contrato pelo texto da lei é de 12 meses e o mesmo texto determina que após o término desse contrato, sob pena de nulidade, não se pode recontratar a mesma pessoa até que se cumpra os 200 dias, o argumento da Advocacia Geral do Estado, para interpretar que isso só valeria depois de 2012 é no mínimo ridículo.
Mas, como isso beneficia os professores, fazemos de conta que esse argumento ridículo é uma fórmula mágica que, sob as novas e “obscuras” regras da reforma ortográfica, deu uma outra luz ao texto trevoso da lei 1093/09
De qualquer forma, nossa pressão deve ser para que no início dos trabalhos legislativos, em 01 de fevereiro, os deputados derrubem essa lei
COMUNICADO AOS DOCENTES DA
CATEGORIA DE CONTRATAÇÃO “O”
O Dirigente Regional de Ensino retransmite e torna público em sua íntegra comunicado do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da SEE:
Ratificando as informações já transmitidas com relação aos docentes contratados por prazo determinado, solicitamos o empenho para que todos esses interessados, contratados em 2010 (Categoria O), sejam comunicados da possibilidade de concorrerem à atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE – 77/2010, já no processo inicial de 2011, vez que aquele vínculo, iniciado em 2010, poderá se estender até o final deste ano letivo, quando, nos termos da LC 1.093/2009, obrigatoriamente deverão cumprir o período de quarentena de 200 dias.
Reforçamos que o DRHU está adotando as providências (PAEF e PAPC) para cancelar as extinções efetuadas automaticamente no final do ano de 2010.
A Equipe de Assistência Técnica – II (EAT-II) transmitirá orientações técnicas para todas as Diretorias de Ensino.
Atenciosamente
Jorge Sagae
DRHU/SE.
São Vicente, 27 de janeiro de 2011.
João Bosco Arantes Braga Guimarães
Dirigente Regional de Ensino
Perfeito professor,
é por isso e por outros que nós, professores, não categorias, temos o dever de lutar juntos, pois a causa é de todos!!!
Jo
Aquele é o titulo da matéria o link está embaixo é só vc clicar e ele abrirá.
Eu postei de indignação não concordo com a matéria!
Vitória dos prodfessores e não dá apeoesp ou Bebel…
Estou na Luta com os professores e não sou fliado a sindicato!
um abraço
Só para confirmar as palavras acima do professor, o estadão voltou a mencionar a tal queda da quarentena, mas dessa vez com o seguinte título:
27 de janeiro de 2011 | 10h 35
AE – Agência Estado
“SP reinterpreta lei para manter professor temporário”
É mole, nem citaram apeoesp nem nada, que aliás recebeu o comunicado via jornal, não via SEE, e a presidente vem cantar de galo agora, o pior é que tem profissionais apoiando sei lá o que, só fizeram discrimar a categoria e os estudantes o ano todo.
Aliás quem souber algo sobre se a categoria O que atuou por menos de 90 dias ou terminou o ano sem vínculo não poder atribuir e ter que ficar na quarentena, postem aqui porque, pelo menos foi o comunicado da minha de, não li em mais nenhum lugar sobre isso e a tal presidente, confirmando que ela leu no jornal as notícias, também não soube explicar.
Nós professores também temos que ter o cuidado de ler e analisar tudo que é publicado, televisionado, entre outros.
O Jornal Agora, por exemplo, aliás, diga-se de passagem, colaborou com um certo barulho no “ouvido” da SEE, peca em seus textos também, observem as pérolas do Agora, dignas de um programa do Jô:
“…Os chamados OFAs (Ocupante de Função Atividade), que são os temporários com estabilidade…”
Temporário com estabilidade é demais, quase infartei de rir, hahahh, se é temporário como pode ter estabilidade, e vice-versa, nem a categoria F é temporária porque se tornou estável pela lei atual, quanto menos a categoria L/O tem condição de estabilidade porque são temporários, e não atoa estão querendo nos demitir, hahahh.
“…Assim, é possível que um temporário sem estabilidade escolha a vaga antes que um temporário estável..”
Hahahh, essa foi de matar, hahhahh, sem comentários…
“…já que quem está na unidade tem prioridade na escolha…”
Não é quem está na unidade que tem prioridade de escolha, pois todos estão na escola, a prioridade é estabelecida pela legislação, sendo depois dos efetivos, os estáveis, F e L, os O se quer tem esse direito, aqui foi pura falta de informação.
Muito engraçado, e tudo isso em um texto só, hahahh!
Wellington, acabei de chegar de uma reunião com amigos da escola em que trabalhei ano passado, alguns deles não passaram na provinha e ficaram de fora. Então quem passou, acertando pelo menos os 40 pontos somados com o tempo de serviço, foi classificado, porém quem não passou está de fora. Infelizmente para quem é “O” deveria ter acertado pelo menos 40 na prova.
É INTERESSANTE que estejamos com a tocha acesa, não podemos parar agora depois dessa vitória – acredito que o secretário e governo não vai adiante com essa lei sem nexo.
Até mais tarde.
É preciso analisar a situação, para não tirarmos falsas conclusões. é claro que os agentes e assessores do governo estão na internet vasculhando os sites que mostram as opiniões dos professores temporários. Sabem que se houver uma união em nossa classe as coisas vão ficar difíceis para eles. Eu me lembro quando descobri este site, que muitas pessoas liam e postavam coisas de maneira passiva. Mas as discussões, “briguinhas e etc” nos ajudaram a focar mais nossas ações. Hoje temos mais capacidade de mobilização do que a um ano atrás, e isso assusta qualquer liderança. Mas temos que ir com calma, recordando as boas informações que estes dias nos trouxeram.
O que mais trouxe indignação por parte dos professores em relação à APEOESP foi a falta de tato da entidade quando lutando por uma das categorias trazia prejuízo para outra. Ninguém pode lutar contra a própria casa e sair ileso. Mesmo que seja em nome da lei, pois leis servem para ajudar as pessoas a exercerem sua cidadania. Mas isto depende de como elas estão sendo usadas. Se um professor atua em sua categoria, com determinação e atitude de educador, merece estar onde está, e isso é um direito independente da forma da lei. Eu sito o exemplo de Zeferino Vaz, um dos maiores idealizadores da Unicamp. Ele queria uma universidade formada por mentes brilhante e não por um amontoado de teses e papers como é hoje. Eu tive aulas com um professor que sequer tinha o ensino fundamental completo, mas é um gênio no que faz, reconhecido internacionalmente por sua ousadia, competência e conhecimento. Nós temos que cobrar eficácia da SEE no que diz respeita à formação continuada. Assim garantiremos atualização do conhecimento e certificação para quem precisa.
Muitos professores assumiram o cargo de coordenadores e diretores e estão ai sem concurso também. Isto tem que ser lembrado, pois como disse Prof Temporário, se eles fossem efetivados, abririam-se muitas possibilidade para os temporários, pois teria o governo que fazer mais concursos.
Enfim, a luta sequer começou, temos muito chão pela frente, e precisamos de mais mobilização, mas com a responsabilidade e ética necessárias.
Falando das ações, melhor é pecar pelo amor do que pela lei, pois a lei condena sem direito à absolvição. Mas o amor tudo suporta, tudo crê, tudo espera, e nele sempre encontraremos, as maravilhosas virtudes transformadoras do perdão.
É para rir:
1 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ATENDE O CPP: FIM DA QUARENTENA DOS TEMPORÁRIOS…
2 – VITÓRIA DA APEOESP…,GOVERNO SUSPENDE A QUARENTENA DOS TEMPORÁRIOS….
Tenho acompanhado o Blog do Professor Temporário diariamente ,mas não tinha postado ainda nenhum comentário.
Professores :
MárciaTozzi,SebastiãoMiguel,Sílvio,Jô,Larissa,Marcelo,Lorenza,Rodrigo,Ivan,Claudiney e tantos outros,que deram uma nova “cara” ao blog. Parabéns e não esmoreçam!Podem contar com minha humilde participação na luta para Revogar a 1093. Sou da Sul 3,categoria “L”
Abraços
Gente, acabei de ligar na minha D.E, para tirar duvidas sobre o pagamento de Fevereriro, para a categoria O, e ela me disse que não teremos pagamento em Fevereiro pois, os contratos foram extintos e que muitos estão tendo esse pagamento indevido, ou seja, quem é O e esta com pagamento para Fevereiro provavelmente deverá devolver o valor recebido e que não temos direito nem a ticket alimentação, abraços..
Alguém sabe me dizer o que vai acontecer com os contratos extintos? Vão continuar valendo com algum recurso para cancelar a extinção? Perderemos o vinculo de 2010 e serão novos contratos?
Bom dia a todos,
Queridos aliados em prol da educação de qualidade:
Abaixo elaborei uma petição que será utilizada no nosso abaixo assinados. Gostaria, por gentileza, que todos vocês a analisassem para que não pairem dúvidas quanto ao seu teor.
O pedido que suspenda a quqrentena foi retirado, uma vez que já não existe mais a demissão dos professores categoria “O” . Observem que há duas reivindicação uma para os categorias “O” e outra para os categorias “L” as duas são bastantes pertinentes – a anulação dos artigos 6º e 7º dará mais garantiias a todos nós, pois são os artigos que descreve a duzentena.
Qualquer mudança que desejarem sejam feitas – deem sugestões. Sem mais até logo.
Abração.
Exmo: Sr. Voorwald, secretário da educação do estado de São Paulo.
Acreditando no trabalho que será realizado por Vossa Excelência; no que diz respeito à valorização do magistério paulista; solicitamos que sejam tomadas duas medidas as quais feriram a honra dos professores: a revogação dos artigos 6º e 7º da LC1093/09 e, aos professores admitidos antes de sua publicação no D.O., ou seja, antes de 16/07/09 sejam lhes dado o mesmo direito que os abrangidos pela LC1010/07 possuem. Desta forma passando eles a contribuir para o regime da SPPREV e tendo suas classificações na chamada categoria “F”. Lembrando que muitos desses professores estavam vinculados em 2007. Certos de vossa compreensão e ao atendimento de nossas reivindicações, assinamos o presente:
RSPV. Nome
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Marcos Antonio bom dia,
“…iniciado em 2010, poderá se estender até o final deste ano letivo, quando, nos termos da LC 1.093/2009, obrigatoriamente deverão cumprir o período de quarentena de 200 dias….”
Ou seja, só ganhamos um tempo para nos organizarmos. Nosso problema continua.
Márcia Tozzi e Sílvio.
Bom dia.
Sei que uma andorinha sozinha não faz verão – vocês me parecem otimista em relação ao nosso projeto, no entanto está ainda meio parado; parece que a volta dos categorias “O” balançou a estrutura da classe… estou achando meio estranho esse negócio de parabéns para Bebel, e valeu! Valeu o quê gente! E em 2012? Meu Jesus Querido não deixais essas pessoas se contentarem com tão pouco! Exclamação.
O negócio é sério, gente.
Se o secretário aceitar uma negociação, não estaremos demitidos em 2012 como prevê a Lei.
Sebastião, Bom Dia!
Não se preocupe, isso é só um alívio passageiro…assim que o povo voltar pra sala de aula, e principalmente, pra sala dos professores, voltam as aflições….rsrsrsrs
Concordo com o texto do abaixo-assinado, e creio que agora ficará mais fácil colhermos assinaturas, uma vez que estaremos nas escolas.
Abraços
PARABENIZAR SINDICATO QUE SEMPRES AFIRMOU EM SEUS COMENTÁRIOS QUE DEVERIAM CUMPRIR A DUZENTENA. Não foi mérito ddo sindicato, desta vez não. Não se iludam!
Vamos parar de sermos pelegos do sindicato.
101.rodrigo s | 27/01/2011 às 23:07
gostria de parabenizar o sindicato pela vitoria..e pelo empenho de vcs!!! o educador nunca pode desistir de lutar…!!!
Verdade verdadeiro
Ser professor
É despertar a magia do saber é abrir caminhos de esperança,desvendar o mistério do cálculo da fala e da escrita.É criar o real desejo de ser.
É promover o saber universal especializar políticos,
médicos, cientistas, técnicos, administradores, artistas…
É participar profundamente do crescimento social…
É trabalhar em grande mutirão lançando as primeiras bases
que transformarão idéias em projetos executados em terra
firme ou em imensidão.
É não se dar conta da amplitude de um trabalho que é missão
mover o mundo através do operário ou presidente
que um dia passou por sua mão.
Autor Desconhecido
BOM DIA A TODOS!
PESSOAL FIZ A INSCRIÇÃO PARA A PROVA EM APENAS UMA DISCIPLINA, MAS TENHO DUAS LICENCIATURA. MEU NOME SO APARECEU NA QUE FIZ A PROVA, CIENCIAS, E NA OUTRA QUE É ARTES NÃO APARECEU, MAS A SECRETÁRIA COLOCOU AS DUAS NA INSCRIÇÃO. SERA QUE PODEREI PEGAR AULAS DE ARTES TBM? SOU CATEGORIA F.
Sebastião, o texto da petição está bom e deveríamos trabalhar para que os professores que fazem parte da comunidade deste site iniciasse a coleta de assinaturas com o início das aulas em suas escolas.
Vale aqui uma constatação: Com o fim da quarentena, da forma como ocorreu, acredito que o governo enfraqueceu um pouco mais a tão distante APEOESP. O sindicato que tem tido posturas questionáveis em alguns casos, principalmente com relação so L e O, já não é um lugar comum de lutas em prol de toda a categoria. Ao contrário, luta apenas por estáveis e efetivos, tal vez seja em razão destes poderem contribuir de forma constante.
No fim, não apenas professores e estado perceberam que suas ações devem ser diferentes se almejam um educação democrática e de qualidade. O sindicato deverá rever suas posições ou se verá enfraquecido e desnecessário.
A nossa luta não pode parar!
Sebastião Miguel
Quero aderir as suas reivindicações. E o que precisar estarei pronta para ajudar.
Aos colegas acima
Meu total apoio e a seguinte constatação
Ao conversar com a advogada da APEOESP, na intenção d e passar Cat, O para L, ela disse que o sindicato na faz estes processos, pois a categoria L esta finita em 2012, passando para O. assim me parece que eles não estam comprando a briga nem se posicionando a favor da Cat. L
Por favor, quem puder me responder!
Será que eu posso pegar 8 aulas apenas na U.E e completar com mais 2 na D.E para dar o mínimo das 10 aulas? Sou categoria F.
Roberta
está confuso aí, acompanhei as respostas que lhe foram dadas e você continua com a mesma pergunta. Ou você fez inscrição para as duas, ou fez para uma, se fez para as duas a pontuação vale para as duas, pois a prova para todos que tinham mais de uma licenciatura foi uma só, agora se você fez somente inscrição em uma sem mencionar e levar doctos da outra, não tem como, vai atribuir só em uma.
Olhe na inscrição emitida pelo Gdae, observe em quantas disciplinas foi inscrita, se só uma, você só pega essa uma, se as duas, você atribui nas duas, em todo caso, como é F, a sua escola é que deve informar quantas disciplinas você se inscreveu.
Meus Queridos Professores, mais uma vez bom dia.
Este canal é nosso único efetivo encontro no momento, apesar de termos deixados aqui nossos E-mails, mas é aqui que nós nos encontramos oara o diálogo. Acho que concluímos que estamos falando de uma causa comum.
Pessoal, o texto não precisa de nenhuma revisão? Tem certeza? Por que não pode haver nenhum erro, dem de português nem de coerência. Prestamos bem atenção para não reclamar depois.
Todos estando de acordo, o próximo passo é imprimir e começar a colher a assinatura.
é interessante o texto ser a página primeira – para que não haja em todas as páginas o mesmo texto para não tornar cansativo a leitura, compreenderam?
Exemplo: a coleta de assinaturas devem ser feitas em folhas de sulfite – padrão, ou seja, existem sulfites pequenas – podemos utilizar a maior, não me recordo o número dela. Mas se alguém se recorda passe para os companheiros.
Estas folhas de sulfites devem ser impressa apenas com a linha pontilhada contendo:
Nº do Rspv do professor – isso dá mais autenticidade ao documento, este número está descrito no demonstrativo do pagamento.
e em seguida assina-se o nome do professor participante.
Ao terminarem de colher as assinaturas, não grampeem as folhas, coloquem dentro de uma pasta sem numerá-las.
Feito isso, vamos estipular um prazo para que todos terminem no prazo estipulado – eu coloquei no máximo até maio, para que no máximo em julho entrtegaremos o documento ao secretário – o prazo poderá ser alterado, de acordo com a opinião de cada um de vocês.
Próximo passo. Todos os responsáveis com os documentos em mãos, marcaremos um encontro para organizar o documento, aí colocamos a página da petição na frente em seguida as páginas com as assinaturas, separadas por diretorias de Ensino. Encadernamos tudo, certificamos os reparos finais. Encapamos tiramos uma xérox e pedir a Deus que nos ajude nessa investida.
Acredito o tempo ser hábil para todos nós – empenho total de todos os companheiros, como bem mencionou a Márcia Tozzi, quem sabe não ser caminho para criarmos nosso sindicato. Pensem em um nome.
Abraço a todos.
Não parabenizo o sindicato!
Jogam contra, vão somente de acordo com os próprios interesses.
Na verdade o próprio governo está abrindo mão da quarentena porque não teria professor suficiente na rede, e não porque o sindicato fez por onde.
É simples agora dizer que conseguiram,né?
Foi angustiante assinar o cancelamento do contrato sabendo que poderiam novamente precisar de nós, um absurdo! Fizeram isso somente para não ter que pagar o mês de fevereiro,estratégico, apenas.
Não acredito mais neste sindicato! Defendem os efetivos e estáveis, querem que os categoria “O” se explodam!
Não entendem que “O” se fizer greve tem quebra de contrato! Julgam, condenam, dão a sentença por si mesmos.
E concordo com uma colega que disse acima que os “F” se acham efetivos e fazem discriminação.
Os que se efetivaram agora tbm fazem,é como se ja tivessem começado “de cima” mesmo não estando, porque somos todos iguais, só mudam as letrinhas da discriminação, nem parecemos todos professores com tanta divisão!!
Parecemos pedintes!
Sebastião,
Não seria melhor se tivéssemos já o modelo em word pronto?
Como vc tem o email de todos, poderia passar direto, o que acha?
E continuo achando que deveríamos montar uma comissão,e tentar ser recebidos pelo secretário.
Isto acaba de ser publicado no site da DE de Bragaça:
Processamento de Aulas em Substituição – Janeiro 2011
Escrito por Administrator
Sex, 28 de Janeiro de 2011 13:33
Comunicamos que o processamento automático de carga horária em substituição de Janeiro / 2011 foi executado com incorreção, tendo gerado pagamento indevido de aulas em substituição (opção 7.5 PAEF / PAEC).
Contingente envolvido:
* Docentes categoria “O“ que tiveram extinção de contrato ao final do ano letivo de 2010 e que, tinham registro de 1 ou mais eventos de Interrupção de Exercício no ano de 2010.
Consequência:
1) Se a extinção do contrato foi aceita pela Secretaria da Fazenda, o pagamento das aulas foi rejeitado.
Neste caso, hoje à noite, a PRODESP executará um processo para excluir todos os pagamentos rejeitados do histórico de aulas em substituição (opção 7.5 PAEF / PAEC) e da (opção 7.8 PAEF / PAEC).
2) Se a extinção do contrato foi rejeitada pela Secretaria da Fazenda, o pagamento das aulas pode ter sido aceito ou rejeitado.
Neste caso, será executado reprocessamento de aulas em substituição e será gerada no processamento de Fevereiro / 2011, reposição de aulas que recebeu a maior, no processamento de Janeiro / 2011.
Resumindo: – O processamento de aulas em substituição de Fevereiro / 2011 deverá corrigir o que ficou incorreto no
processamento de Janeiro / 2011.
Solicitamos que cada unidade escolar acompanhe esses procedimentos e analise o pagamento de aulas em substituição de
Janeiro e Fevereiro / 2011.
Boa a ideia do sindicato novo!
Sem separações, sem as letras que nos afastam como colegas!
Sindicato de uma letra só: “P” de professor,rs
Viramos uma sopa de letras, e algumas dão azar: ó, por exemplo! Ó de otários,afe
juiz indefire liminar atribuicao será na U.E-
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=0001073-62.2011.8.26.0053+&pbEnviar=Pesquisar
27/01/2011 Remetido ao DJE
Imp 34
26/01/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 940/943
21/01/2011 Decisão Proferida
61/11: Vistos. O parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 444/85 (Estatuto do Magistério) estatui que “o exercício de cargos nas condições previstas nos parágrafos anteriores será disciplinado em regulamento”. Em outros termos, cabe ao Poder Executivo, por decreto, regular o processo de atribuição de aulas em substituição. Com isso, não vejo óbice legal à fixação por decreto de restrições, desde que razoáveis e proporcionais, à participação de professores no aludido processo, por conta do interesse público.
Por favor, alguém me responda
Será que eu posso pegar 8 aulas apenas na U.E e completar com mais 2 na D.E para dar o mínimo das 10 aulas?
28/01/2011 – 10h56
Cai liminar que impedia nomeação de professores em SP
A Secretaria de Educação de São Paulo conseguiu derrubar ontem a liminar que impedia a nomeação dos 9 mil professores aprovados no último concurso público. Dessa forma, os docentes estarão aptos a assumir seus cargos no início do ano letivo. As aulas na rede estadual começam no dia 10 de fevereiro. A suspensão havia sido pedida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), sob a alegação de que o governo não cumpriu todas as etapas do edital.
A secretaria também informou que as diretorias regionais de ensino estão entrando em contato com os 16 mil professores temporários que foram excluídos neste ano da chamada lei da quarentena e, portanto, poderão atuar. Anteriormente, os professores haviam sido informados de que só poderiam voltar às salas de aula em 2012, em cumprimento a uma lei que rege o funcionalismo do Estado.
Carreira
O secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, afirmou ontem que está pronto um cronograma para revisão do plano de carreira dos professores. Após participar de um evento, o secretário disse que distribuirá o cronograma até o dia 4 de fevereiro para as entidades que representam a categoria, com o intuito de recolher sugestões. “Há um grupo formado e, até o final do mês de março, esse grupo entrega para o secretário a proposta de carreira”, explicou. Em seguida, de acordo com Voorwald, serão abertas as negociações entre o governo estadual e a categoria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Roberta
Se você se inscreve para duas disciplinas totalmente diferente, digo bancas diferentes, a aplicação das provas foi no mesmo dia e horário não tem como sua nota valer para as duas se você fez apenas uma prova mesmo que tenha passado e seja categoria F. Veja Artes e Ciências sao áreas totalmente distintas. Valeu um abraço.
28/01/2011
Educação pagará bônus de servidor em março
Carol Rocha
do Agora
Os servidores da rede estadual de ensino de São Paulo vão receber o bônus da Educação em março. A afirmação foi feita ontem pelo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald. A verba já estava prevista no Orçamento aprovado para este ano.
As regras para o pagamento de 2011, no entanto, ainda precisam ser publicadas no “Diário Oficial” do Estado.
O benefício é pago de acordo com as metas propostas para cada escola. O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (sistema de avaliação de rendimento escolar) e os dados da progressão escolar –como aprovação e repetência.
Professores,
Sei que cheguei recentemente ao Blog , mas indiretamente participo, lendo os comentários desde dezembro.
Acho que devemos nos reunir não só com o Secretário , mas principalmente na Alesp , já que existem Projetos para a revogação da Lei 1093.Vamos fazer pressão sem a participação desses sindicatos!
Solicito o envio do modelo da Petição para assinatura assim que estiver ok
Abraços
sebastião miguel, silvio etc…
seria bom se tentássemos uma reunião com o secretário pra ontem pois ele esta montando nosso plano de carreira o que acham de tentarmos ir até a SEE para agendar?????
Márcia Tozzi, acho um ideia excelente.
Você viu o novo texto da petição?
O que precisa ser mudado?
silvio e sebastião miguel!!!
com as exigências da vida moderna temos que lutar sim por nossa classe,e se for da vontade de Deus sobre tudo e nosso esforço podemos sim pensar num sindicato dos profs com este nome:Sindipesp – (sindicato dos professores do estado de são paulo) muitos deste blog podem até ñ concordar mas cansei de ver colegas FICANDO NA RUA DA AMARGURA e procurar o sindicato e a resposta ser sempre a mesma ñ queremos dar um jeitinho brasileiro mas sim fazer valer o estatuto do magistério ex: é de lascar um ticket de 4,00??
para descontrair um pouco deixo esta crônica:
Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro.
E uma banana pelo potássio.
E também uma laranja pela vitamina C. Uma xícara de chá verde sem açúcar para prevenir a diabetes.
Todos os dias deve-se tomar ao menos dois litros de água. E uriná-los, o que consome o dobro do tempo.
Todos os dias deve-se tomar um Yakult pelos lactobacilos (que ninguém sabe bem o que é, mas que aos bilhões, ajudam a digestão). Cada dia uma Aspirina, previne infarto. Uma taça de vinho tinto também. Uma de vinho branco estabiliza o sistema nervoso. Um copo de cerveja, para… não lembro bem para o que, mas faz bem. O benefício adicional é que se você tomar tudo isso ao mesmo tempo e tiver um derrame, nem vai perceber.
Todos os dias deve-se comer fibra. Muita, muitíssima fibra. Fibra suficiente para fazer um pulôver.
Você deve fazer entre quatro e seis refeições leves diariamente. E nunca se esqueça de mastigar pelo menos cem vezes cada garfada. Só para comer, serão cerca de cinco horas do dia…
E não esqueça de escovar os dentes depois de comer. Ou seja, você tem que escovar os dentes depois da maçã, da banana, da laranja, das seis refeições e enquanto tiver dentes, passar fio dental, massagear a gengiva, escovar a língua e bochechar com Plax. Melhor, inclusive, ampliar o banheiro e aproveitar para colocar um equipamento de som, porque entre a água, a fibra e os dentes, você vai passar ali várias horas por dia.
Há que se dormir oito horas por noite e trabalhar outras oito por dia, mais as cinco comendo são vinte e uma.
Sobram três, desde que você não pegue trânsito. As estatísticas comprovam que assistimos três horas de TV por dia. Menos você, porque todos os dias você vai caminhar ao menos meia hora (por experiência própria, após quinze minutos dê meia volta e comece a voltar, ou a meia hora vira uma).
E você deve cuidar das amizades, porque são como uma planta: devem ser regadas diariamente, o que me faz pensar em quem vai cuidar delas quando eu estiver viajando.
Deve-se estar bem informado também, lendo dois ou três jornais por dia para comparar as informações.
Ah! E o sexo! Todos os dias, tomando o cuidado de não se cair na rotina. Há que ser criativo, inovador para renovar a sedução. Isso leva tempo – e nem estou falando de sexo tântrico.
Também precisa sobrar tempo para varrer, passar, lavar roupa, pratos e espero que você não tenha um bichinho de estimação. Na minha conta são 29 horas por dia.
A única solução que me ocorre é fazer várias dessas coisas ao mesmo tempo! Por exemplo, tomar banho frio com a boca aberta, assim você toma água e escova os dentes. Chame os amigos junto com os seus pais. Beba o vinho, coma a maçã e a banana junto com a sua mulher… na sua cama.
Ainda bem que somos crescidinhos, senão ainda teria um Danoninho e se sobrarem 5 minutos, uma colherada de leite de magnésio.
Agora tenho que ir.
É o meio do dia, e depois da cerveja, do vinho e da maçã, tenho que ir ao banheiro.
E já que vou, levo um jornal… Tchau!
Viva a vida com bom humor!!!
Luís Fernando Veríssimo
silvio e sebastião miguel!!!
com as exigências da vida moderna temos que lutar sim por nossa classe,e se for da vontade de Deus sobre tudo e nosso esforço podemos sim pensar num sindicato dos profs com este nome:Sindipesp – (sindicato dos professores do estado de são paulo) muitos deste blog podem até ñ concordar mas cansei de ver colegas FICANDO NA RUA DA AMARGURA e procurar o sindicato e a resposta ser sempre a mesma ñ queremos dar um jeitinho brasileiro mas sim fazer valer o estatuto do magistério ex: é de lascar um ticket de 4,00??
para descontrair um pouco deixo esta crônica:
Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro.
E uma banana pelo potássio.
E também uma laranja pela vitamina C. Uma xícara de chá verde sem açúcar para prevenir a diabetes.
Todos os dias deve-se tomar ao menos dois litros de água. E uriná-los, o que consome o dobro do tempo.
Todos os dias deve-se tomar um Yakult pelos lactobacilos (que ninguém sabe bem o que é, mas que aos bilhões, ajudam a digestão). Cada dia uma Aspirina, previne infarto. Uma taça de vinho tinto também. Uma de vinho branco estabiliza o sistema nervoso. Um copo de cerveja, para… não lembro bem para o que, mas faz bem. O benefício adicional é que se você tomar tudo isso ao mesmo tempo e tiver um derrame, nem vai perceber.
Todos os dias deve-se comer fibra. Muita, muitíssima fibra. Fibra suficiente para fazer um pulôver.
Você deve fazer entre quatro e seis refeições leves diariamente. E nunca se esqueça de mastigar pelo menos cem vezes cada garfada. Só para comer, serão cerca de cinco horas do dia…
E não esqueça de escovar os dentes depois de comer. Ou seja, você tem que escovar os dentes depois da maçã, da banana, da laranja, das seis refeições e enquanto tiver dentes, passar fio dental, massagear a gengiva, escovar a língua e bochechar com Plax. Melhor, inclusive, ampliar o banheiro e aproveitar para colocar um equipamento de som, porque entre a água, a fibra e os dentes, você vai passar ali várias horas por dia.
Há que se dormir oito horas por noite e trabalhar outras oito por dia, mais as cinco comendo são vinte e uma.
Sobram três, desde que você não pegue trânsito. As estatísticas comprovam que assistimos três horas de TV por dia. Menos você, porque todos os dias você vai caminhar ao menos meia hora (por experiência própria, após quinze minutos dê meia volta e comece a voltar, ou a meia hora vira uma).
E você deve cuidar das amizades, porque são como uma planta: devem ser regadas diariamente, o que me faz pensar em quem vai cuidar delas quando eu estiver viajando.
Deve-se estar bem informado também, lendo dois ou três jornais por dia para comparar as informações.
Ah! E o sexo! Todos os dias, tomando o cuidado de não se cair na rotina. Há que ser criativo, inovador para renovar a sedução. Isso leva tempo – e nem estou falando de sexo tântrico.
Também precisa sobrar tempo para varrer, passar, lavar roupa, pratos e espero que você não tenha um bichinho de estimação. Na minha conta são 29 horas por dia.
A única solução que me ocorre é fazer várias dessas coisas ao mesmo tempo! Por exemplo, tomar banho frio com a boca aberta, assim você toma água e escova os dentes. Chame os amigos junto com os seus pais. Beba o vinho, coma a maçã e a banana junto com a sua mulher… na sua cama.
Ainda bem que somos crescidinhos, senão ainda teria um Danoninho e se sobrarem 5 minutos, uma colherada de leite de magnésio.
Agora tenho que ir.
É o meio do dia, e depois da cerveja, do vinho e da maçã, tenho que ir ao banheiro.
E já que vou, levo um jornal… Tchau!
Viva a vida com bom humor!!!
Luís Fernando Veríssimo.
abraços
Que coisa, heim, suscetíveis derrotas da Apeoesp, o pior é saber que a entidade parece não representar a vontade absoluta dos professores, não se moveu pela categoria O e ainda por cima quer impedir a posse dos professores sendo que a maioria nem quer uma nova escolha.
Tudo bem que realmente deveria ser feita uma escolha de vaga depois do curso de formação, aliás é o correto, mas deixaram a bagunça se instalar quando permitiram que a escolha fosse feita antes sem saber se os candidatos cumpririam as etapa 2 e 3, curso de formação e mais uma avaliação.
Pior é ter que admitir que infelizmente há muitos associados e que torceram contra a entidade, o que faz pensar que realmente aqui está nascendo uma nova entidade de professores, vai dar tudo certo, se Deus quiser e todos nós aqui continuarmos na batalha!!
Sebastião Miguel
Obrigada pela atenção dada!!
Bem, se em fevereiro eu recebo pelo mês de dezembro então o meu salário está errado (já que veio apenas pelas horas de permanência), pois eu estava com classe atribuída até o último dia letivo não é??? Você disse também que em março só recebe quem não perdeu vínculo. Isso serve pra mim também (sou F só p/ lembrar!)
kkk creduuuu
Olha uma boa sugestão
O MPL (Movimento Passe Livre) organiza nesta sexta-feira uma mobilização pelo microblog Twitter contra o aumento da passagem de ônibus em São Paulo, que passou de R$ 2,70 para R$ 3 no último dia 5 –aumento de 11%.
Colegas:
Conversei com a diretora da UE que é a minha sede e ela me disse que a APEOESP ganhou a liminar na qual determinava que o processo de atribuição de aulas fosse realizado nas DEs. Segundo ela, a publicação no DO está sendo aguardada para amanhã.
Se realmente a publicação sair, a atribuição será nas DEs e não nas UEs, como havia anunciado o governo.
E mais uma vez, ficaremos no aguardo.
Liguei na escola e me disseram que a Liminar para atribuição na DERS está sendo ganha pela APEOESP – ficamos no aguardo. Gente, muita coisa ainda vai rolar….
Márcia Tozzi, agendei uma conversa com o Advogado que está com minha ação – dia 10/02/2011 às 09:00 da manhã. Na centro.
Segundo ele a liminar foi ganha, mas os benditos recorreram . Tem novidades, não sei se boa ou má…. Independente disto – a Jô fez um acerto na petição que eu havia proposto e ficou muiiiiiiiiiito boooom!!!
Este ficou perfeito – parabéns Jô!
EXMO SR. Herman Voorwald,
Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
Vimos por meio deste solicitar que Vossa Excelência digne-se em decretar a não aplicação do artigo 6° da LC 1093/2009 aos professores admitidos após a publicação no d.o. da referida Lei Complementar, em 17/07/2009. Solicitamos ainda que sejam tomadas medidas preventivas para que o fato não venha a se repetir em 2012 aos professores categoria “L”, abrangidos pelo parágrafo 25° da mencionada Lei Complementar, estes, segundo a LC1093/2009 terão suas atividades encerradas no final do corrente ano, 2011, ficando por duzentos dias afastados da sala de aula.
Reivindicamos também que os casos dos professores que estavam vinculados ao Estado antes da publicação da LC 1093/09 sejam revistos e que os mesmos possam ter a mesma garantia dos professores abrangidos pela LC 1010/07.
Para tanto pedimos a anulação dos artigos 6°, 7° e parágrafo único do artigo 25° da LC 1093/2009. Assim, sendo esses os desejos dos professores, assinamos o presente.
Sebastião Miguel
que bom, fico feliz, se mais professores puderem auxiliar será ótimo, estamos no caminho certo, estou muito contente e chegaremos lá. A batalha começou, precisamos o máximo de adesão agora, assinaturas, contribuições, ideias, tudo é bem vindo.
Sebastião,
Mandei um email pra vc com o texto, corrigido pela Jo e já formatado, pronto para ser impresso.
Veja se está bom.
Olá, pessoal!
Legal a petição. Mas segundo o texto apenas os L teriam direito aos mesmos benefícios dos F. Ao menos esta é minha interpretação.
Além disso,fiquei pensando e parece-me que o foco da petição é solicitar mudança de categoria ,uma vez que pretende-se que as categorias L e O tenham todos os privilégios da categoria F.
Será que este é o melhor caminho? Não quero parecer desanimadora, mas se o governo estender a todos a relativa estabilidade que cedeu aos professores categoria F, ninguém mais presta concurso,ficando a maioria dos professores numa situação de precariedade, e isso pode ser interesse de quem controla a folha de pagamento.
Sai mais barato manter professores temporários do que efetivos,e talvez , ao pedirmos que o governo estabilize a maioria dos temporários , estaremos dando nosso aval positivo para a manutenção de um quadro de funcionários precarizado.
Pessoal, quem tem portaria ativa categoria”S”, cuidado para não perdê-la, assinado qualquer documento que lhes pedirem para asssinar. Esta portaria “S” embora seja de eventual, está abrangida pela LC1010/07 – ou seja, contribui para a SPPREV – e pode voltar a ser “F” JÁ QUE A LC1010/07 NÃO PODE SER FRAGMENTADA em duas leis distintas. Estas informações eu colhi no DHRU -
Quem for categoria “L” veja se você também é “S”
Eventuais categoria “S” não devem cumprir a duzentena, uma vez quesão abrangidos pela LC1010/07 – VEJA RESOLUÇÃO: SE 98/09
Este professor, embora pertencente a categoria “L” – abrangido pela LC1093/09, embora resguardado pela Lei 500/74 – já estava cadastrado como eventual.
Segundo a LC1010/09 TEM GARANTIAS, INCLUSIVE sendo contribuinte para a SPPREV.
ATENÇÂO:
CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIAS FUNCIONAIS
A TITULAR DE CARGO EFETIVO
P ESTÁVEL – CF/88
F ADMITIDO LEI 500/74 (abrangido pela LC 1010/07) / exercício em 02/06/2007
L ADMITIDO LEI 500/74 (após 02/06/07) / em exercício16/07/2009 (portaria interrupção de exercício)
O CONTRATADO LC 1093/09 (não estava em exercício 16/07/09)
S EVENTUAL (abrangido LC 1010/07) COM VÍNCULO EM 02/06/07
I EVENTUAL (após 02/06/07) COM VÍNCULO EM 16/07/09
V EVENTUAL – LC 1093/09 (após 16/07/09)
ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE é essa que é categoria S?
vixe minha amiguinha lendo a noticia entrou em conflito kkakkakkkkk o
Pessoal,
Boa tarde a todo!!!!
Li no jornal Agora de hoje (28/01) que o Governo de SP consegui cassar a liminar que a Apeoesp tinha ganho sobre a seção de escolha de vagas então fica mantida a escolha inicial.
Vocês sabem alguma coisa a respeito disso?
Obrigado!!!!
Márcia / Sebastião , me ajudem por favor, olhei ontém minha classificação e era 58 pontos hoje olhei novamente e esta 54,20.
A nota do processo seletivo do ano de 2009 não conta também? O ano passado tinha 57 pontos na DE. Estou perdida não sei o que fazer, por favor me ajudem.
Saiu cronograma de atribuição de aulas da DE Leste 5
http://deleste5.edunet.sp.gov.br/
um abraço
e vamos continuar na luta!
Boa tarde pessoal…
Estou chateada,na lista de ontem 26/01 estava classificada,hoje saiu outra lista e meu nome não consta na mesma.sou categoria L. Se eu não consegui a nota minima vai ter outra lista de reprovado. Obrigada.
Boa Tarde!!
Para Sebastião MIguel
Já tem alguns dias que vejo varias msg dos nossos companheiros de lutas e realmente estamos no caminho certo… Reivindicar nossos direitos onde: F tem 6 abonadas e o OO apenas 2 por ano, F tem direito ao Servidor Publico, nós OOO não temos, e muitas outras coisas Isso é de amargar.
Bem deixo uma sugestão essas assinaturas poderiam ser conseguidas no dia da atribuição na D.E pois terá uma concentração grande de professores, L e O, o que acha??
Cleidi
Professor temporario
Ainda hoje tenho dúvidas em relação as categorias.Iníciei na rede no ano de 1992. Na data da publicação da lei 1010 estava como professora eventual, portanto tinha uma portaria aberta. Em agosto de 2007 a mim foi atribuida uma classe sendo vínculada novamente como ofa.Ocorre que com tais mudanças fui inserida na categoria “L” , DEPOIS DE TANTOS ANOS DE EXERCÍCIO.
Indignada com tal situação, questionei á SEE via email, a qual me respondeu que estou inserida na categoria correta.
ENTÃO PERGUNTO: Qual a sua visão em relação ao exposto?Também, neste caso, não tinha o direito de ter uma portaria como categoria “S”?Como devo agir?
Aguardo sua interpretação e possíveis orientações.
Desde já agradeço
Olá pessoal, por favor, alguém cat O, tem pagamento agendado p/ fev ref ao mes de jan? Eu tive aulas atribuidas de março a dezembro, direto, meu contrato foi interrompido no ultimo dia de dez/2010, recebi em jan normal, e até agora não tem nada provisionado p/ mim. Liguei na DE e falaram q eu não tenho direito a nada, o q fazer neste momento????
Não achei não que o foco da petição é mudança de categoria, aliás é bem claro quando diz não para os 200 dias, acho que quem estabiliza na rede 80 mil como F pode estabilizar mais 10 mil L que tem o mesmo direito, nem de longe isso é problema para a see, se pararmos para pensar, hoje na rede há perto de 30 mil temporários, entre L e O, segundo números atualizados, os F nem contam mais por causa da estabilidade.
115.910 efetivos por concurso público
73.927 não concursados, mas com direito a estabilidade
28.700 temporários sem estabilidade
Precisamos dos temporários, não tem jeito, há milhares de licenças durante o ano e licenças das licenças, e os concursados não podem suprir. Agora sobre os concursos, os professores precisam começar a passar porque a situação está mudando, mais de 200 mil prestando e pouco mais de 50 mil passando, fica difícil reduzir a quantia de temporários desse jeito.
catia!!!!
prevalece a nota maior se vc for cat F.
deixo meu mail para os profs:marcia_riostozzi@hotmail.com
WELLINGTON
Muito obrigada , voce tirou minha duvida!
Um abraço.
Olá Professores!
Verifiquei no site De Guarulhos Sul e consta no cronograma o seguinte adendoATENÇÃO: OS DOCENTES NÃO APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO PARTICIPAR DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO APÓS O PERÍODO DE CADASTRAMENTO, QUE SERÁ DIVULGADO OPORTUNAMENTE.
Por favor verifiquem se esta informação consta nas demais diretorias vamos checar as informações gente.. muitas mudanças aindam vão acontecer !!!
Até mais.
sebastiao miguel
desculpe, só quero ajudar, mas ñ fica melhor
Viemos por meio desta
Pessoal,alguém poderia me dizer o que significa postar um comentário e sair escrito que o mesmo aguarda moderação? NÃO ENTENDI.
BOA NOITE!
ALGUEM PODERIA ME DIZER COMO FICA A SITUAÇÃO DO PROFESSOR QUE MUDOU DE DIRETORIA? eSTOU INDO PRA D.E LESTE 3, SOU CATEGORIA F APROVADA, PARTICIPAREI DA ATRIBUIÇÃO JUNTO COM OS OUTROS OFAS F? JA QUE NÃO TENHO SEDE AQUI.
OBRIGADA.
boa tarde pessoal, nao adianta agora meter o pau no sindicato, quem discuti o que vai ser feito com a SEE são eles, nosso secretário de educação dificilmente vai receber um grupo de professores, pois se nem a apeoesp e o CPP eles abriam negociações, temos que lutar sim pela igualdade de direitos pois somos todos professores e temos que nos unir. Quanto às categorias não sei se conseguimos revogar leis, pois na saude esse trâmite já é fato consumado . No mais vamos à luta pois união é a palavra.
Sebastião Miguel:
Abre seu e-mail que postei lá a petição arrumada. Veja se ficou melhor. Falta acrescentar as linhas para os professores assinarem.
Conceição
Obrigada pela resposta, já vi no cronograma que é dia 03/01 na UE. não sei, mas meus comentários soem…
desculpem, eu digo, somem. Ah boa noite à todos.
ALGUEM PODERIA ME TIRAR UMAS DUVIDAS?
ESSE FOI O PRIMEIRO ANO QUE FIZ A PROVINHA. PASSEI. SOU ALUNO DO ULTIMO ANO DE MATEMATICA, SÓ QUE JA TRABALHO NA PREFEITURA DE MINHA CIDADE.( EM OUTRA FUNÇAO QUE NAO TEM NADA A VER COM A EDUCAÇAO)
SERA QUE POSSO PEGAR AULAS SEM PRECISAR PEDIR EXONERAÇAO, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORARIOS?
SE NAO PUDER PEGAR ATRIBUIDAS , SERA QUE POSSO PEGAR PELO MENOS COMO EVENTUAL?
POR FAVOR ESCLAREÇAM MINHAS DUVIDAS ? TA CHEGANDO O DIA DA ATRIBUIÇAO E CONFORME FOR EU NEM VOU … PORQUE COM ESSE SALARIO DE PROFESSOR, EU ACHO QUE É MELHOR EU FICAR PELA PREFEITURA MESMO!!!!!!!!!
NAO QUERO PERDER TEMPO, POIS MORO LONGE DA D.E DA MINHA REGIAO
digo 03/02 acordaaaaaaaaaaaaaaaaa
Olha, pessoal; estou fazendo o que posso – quando alguém critica a respeito da petição quie está beneficiando alguns, eu digo que não – se observarem que a petição pede a revogação dos artigos 6º e 7º da LC1093/09; obviamente termina com a duzentena e consequentemente tudo volta como era antes, tirando logicamente o “F” que permanece abrangido pela ´LC1010/07 – Se alguém quer criticar, primeiro tem que ter conhecimento da Lei. Não adianta querer fazer as coisas sem antes averiguar todos pormenores; foi o que fiz ao dar essa ideia dos abaixo assinados. Também deixei claro que todos tem o direito de querer mudar para ficar melhor, como fez a JÔ – achei ótimo a arrumação que ela fez. Vamos lá pessoal, vou chamá-los agora de companheiro – ninguém vai desanimar agora, não é?
alguem sabe algo sobre o pagamento pra fevereiro? obrigada
QUE BAGUNÇA QUE ESTÁ ESSA SECRETARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!MEu Deus.
Mudou tudo outra vez, no meu caso para melhor – aumentou 3 pontinhos – houve alguém que observou o erro? Muitas coisas ainda vão rolar…..
a minha pontuação diminiui, foi de 50 pra 43…
Cristina,
A flexão correta do verbo vir neste caso é VIMOS mesmo.
Viemos é pretérito.
perdão ***diminuiu
Cynthia,
qual sua pontuação na FCC? Se vc não tem tempo de serviço, sua pontuação tem que ser a mesma na FCC e na SEE.
Boa Noite a todos,
Já faz algum tempo que tenho acompanhado os comentários aqui postados, concordo com vocês que é urgentíssima a necessidade de nos unirmos sob uma nova denominação, pois, a APEOESP não mais nos representa como um todo, gostaria muito de poder colaborar recolhendo as assinaturas aqui na minha cidade, sou de Indaiatuba e minha DE. Capivari, sendo assim, deixo meu endreço de e-mail para que possam me mandar o modelo das folhas a serem impressas.
e-mail: jianeam@gmail.com
Grata, Abraços a todos, “Juntos nessa Luta”…
Emerson, boa noite.
Se você participar da atribuição – poderá ver as aulas e horários que melhor se ajustará a seu emprego na prefeitura.
Poderá pegar aulas, por exemplo, só a noite.
BOA NOITE …Por favror preciso de ajuda.
No dia 27/02 minha classificação era DE 83.358 e na UE 85.249
Hoje dia 28/02 ficou assim: DE 76.358 e na UE 78.249
Obs: tempo de magisterio =5194
” de U.E = 1891
Sou cat F ( 39 acertos na provinha )
Agradeço a todos.
Bom dia, alguém pode me informar se esta correta, a informação que a diretora da minha escola e supervisor de ensino me passou.
Fui removido com carga reduzida 10 aulas, mas minha opção de jornada é básica, minha escola só oferece 10 aulas na disciplina do meu cargo, achei que completaria minha jornada na D.E. no período da tarde do dia 31 de janeiro de 2011, mas me disseram que não poderia completar minha jornada básica, que teria que ficar somente com 10 aulas sendo jornada reduzida porque a escola não oferece aulas livres na disciplina do meu cargo e terei que pegar o restante das aulas como carga suplementar 22 ou 23 aulas, totalizando 32 ou 33 aulas.
Mas se minha opção de jornada é básica, porque não posso completar na D.E.
Afinal onde esta escrito que não posso completar minha jornada básica na D.E. li na integra a resolução 77 e todos os artigos e no artigo 16 não fala nada que não posso completar a jornada escolhida na D.E.
A questão da estabilidade vai mais longe do que se imagina e não tem haver somente com professores não, passa também por outros orgão do estado.
Recentemente a Folha publicou um texto sobre a demissão de algumas centenas de funcionários da USP admitidos sem concurso público, o que logo causou uma revolta no sindicato local.
“…O Sintusp (sindicato dos funcionários da universidade) atacou a medida… Aníbal Cavali, diretor da entidade, que vai recorrer na Justiça…”
Para o sindicato, a medida é ilegal, pois, defendem, mesmo não sendo servidores públicos, os profissionais adquiriram estabilidade após três anos de atuação –e só poderiam ser demitidos após processo administrativo.
Parece algo longe de resolver, não só estado, mas prefeituras também se enrolam. O que impressiona nisso tudo é que depois de décadas, ser funcionário público não representa mais estabilidade, pois milhares estão, há algum tempo, sendo contratados via CLT, o que representa futuras demissões a bel prazer dos estados.
a minha pontuação diminiui, foi de 42 para 40…
socorro!!
Por favror estou sem enteder o que está acontecendo….
pois minha pontuação está diminuindo .
No dia 27/02 minha classificação era DE 83.358 e na UE 85.249
Hoje dia 28/02 ficou assim: DE 76.358 e na UE 78.249
Obs: tempo de magisterio =5194
” de U.E = 1891
Sou cat F ( 39 acertos na provinha )
Agradeço a todos.
O que eu faço ???
A minha pontuação mudou de 88,262 para 85,595 o que aconteceu, pois tenho mais de 19 anos de serviço e sou categoria f? Somei a nota da prova 34667 + pontos da ue 45595 + 2000 dias trabalhados eaquivalente a 8 pontos = 88262. Po que fui para 85,595?
Bom dia a todos!!!
Vejo aqui neste blog muitas pessoas revoltadas com o SINDICATO e sugerindo que outras entidades nos representem. Fico aqui pensando nos temos que “brigar” com o SINDICATO ou com as POLITICAS erradas da SEE, quando o SINDICATO nos chama para uma paralisação vejo muitos professores NOVOS não aderindo por “MEDO”, medo do que??
Pessoal, prestem bem atenção: JAMAIS todos serão agradados e difícil, tem gente da L querendo ser F, tem gente da O querendo ser L. Eu não sou melhor que ninguém, mas quando comecei a dar aulas foi na zona rural tinha de ficar lá a semana toda e nem por isso morri. Eu vejo nas atribuições professores novos reclamando de ter de pegar aulas um pouco mais longe, já vi gente neste blog chamando professores com tempo de estado (educação) de “velharia”. Na minha U.E um dia na sala dos professores vi uma professora recém formada dizendo o seguinte: “no 3º E.M eu não entro pois são um bando de ………” agora eu pergunto essa professora acabou de sair da faculdade e já esta com essas atitudes. Sei que a situação está difícil e todos nos precisamos trabalhar para nos sustentarmos, sei também que existem muitas injustiças, mas daí a sugerir que achemos outros meios para nos representar e um pouco demais. Temos sim que nos unirmos em torno do que temos e parar de choradeira. Vejo nesse blog cada pergunta que eu fico me perguntando será que essa pessoa não se atualiza não lêem jornais, não vai ao seu sindicato ver o que esta acontecendo para poder lutar só sabe reclamar.
Sinto informar, mas no começo de qualquer carreira e difícil mesmo, vamos todos nos lutarmos juntos efetivos, estáveis, funcionários da secretaria, equipe de direção, as diversas categorias, quem sabe assim não consigamos algo melhor para todos.
Bom dia a todos!!!
Vejo aqui neste blog muitas pessoas revoltadas com o SINDICATO e sugerindo que outras entidades nos representem. Fico aqui pensando nos temos que “brigar” com o SINDICATO ou com as POLITICAS erradas da SEE, quando o SINDICATO nos chama para uma paralisação vejo muitos professores NOVOS não aderindo por “MEDO”, medo do que??
Pessoal, prestem bem atenção: JAMAIS todos serão agradados e difícil, tem gente da L querendo ser F, tem gente da O querendo ser L. Eu não sou melhor que ninguém, mas quando comecei a dar aulas foi na zona rural tinha de ficar lá a semana toda e nem por isso morri. Eu vejo nas atribuições professores novos reclamando de ter de pegar aulas um pouco mais longe, já vi gente neste blog chamando professores com tempo de estado (educação) de “velharia”. Na minha U.E um dia na sala dos professores vi uma professora recém formada dizendo o seguinte: “no 3º E.M eu não entro pois são um bando de ………” agora eu pergunto essa professora acabou de sair da faculdade e já esta com essas atitudes. Sei que a situação está difícil e todos nos precisamos trabalhar para nos sustentarmos, sei também que existem muitas injustiças, mas daí a sugerir que achemos outros meios para nos representar e um pouco demais. Temos sim que nos unirmos em torno do que temos e parar de choradeira. Vejo nesse blog cada pergunta que eu fico me perguntando será que essa pessoa não se atualiza não lêem jornais, não vai ao seu sindicato ver o que esta acontecendo para poder lutar só sabe reclamar.
Sinto informar, mas no começo de qualquer carreira e difícil mesmo, vamos todos nos lutarmos juntos efetivos, estáveis, funcionários da secretaria, equipe de direção, as diversas categorias, quem sabe assim não consigamos algo melhor para todos.
Nós da categoria L e O temos que dar graças a Deus por estar pegando algumas aulas logo no início de fevereiro( livres ou subst.) .Sei que muitos da categoria F tiveram que pastar anos sendo professor eventual e em mais de duas escolas, para garantir o ponto do dia. Agora que o governo resolveu parar de contratar todos vcs estão despejando a raiva e disparando até em outros professores que já estavam na ativa quando vocês estavam nascendo. As provas querendo ou não beneficiou e muito os novos, os recém formados estão em alta. Por outro lado temos que ver que a casa está lotada e não temos mais espaços pra tanta gente, por isso essas leis entraram em vigor, querem controlar o fluxo. Duvido que outra área contrata tanta gente, vamos pessoal, qual é essa área?É como nosso amigo postou acima todo início de carreira e difícil. O negócio é ficar esperto e tentar outros empregos nao ficar esperando o BARCO AFUNDAR.
Professor temporário
O que aconteceu com a nossa pontuação? A minha caiu de 48 para 42, minha posição de 41 foi para 48 na categoria O. Não entendi.
Bom dia a todos. Onde está o pessoal que postava por aqui?
Vejo que novamente o foco para desabafo. Queremo ação, independente de tudo. A Lei 500/74 deu garantias de sobra para que os professores se acomodassem. Ninguém tem culpa de um mau adiministrador, Serra E Paulo Renato terem feito coisas absurdas com essas leis. Pergunto, se é tão fácil criar leis, por que esntão nosso Código Penal ainda é de 1940? Nossa Constituição – a Carta Magna – não estaria na hora de passar por uma revisão? A lei maior do Brasil está sofrendo barbaridades – e nem o Presidente da nossa República consegue fazer parar os responsáveis pelo mau uso de suas autoridades, enquanto representante de uma sociedade.
Não temos que esperar o barco afundar, como sugeriu a colega, nem ter que procurar outros afdazeres, somos educadores – estudamos para isso. Concurso Público, sim concordo. Se estamos no estado, acomodados ou não; não temos que ficar se culpando- o Truculento Serra foi o culpado desse caos.
Estou pasmado como uma decisão oportunista é capaz de mudar a visão e a atitude de pessoas; até alguns dias atrás gente revoltada querendo ir à luta – hoje pelo simples fato de figurarem numa lisata seja A ou B – já abandobaram o blog – na minha interpretação isso é a concordância – sabendo que em 2012; se não fizermos nada estaremos se debatendo por aqui. Só que em 2012 a LC1093/09 é clara o suficiente para colocar todos L e O no olho da rua. Para quem é “L” tem argumento, não assinou nenhum contratato, muitos estavam no estado antes de publicação da lei – e são resguradado pela lei 500/74 – tanto é que a descrição no demonstrativo de pagamento aparece. Agora para quem é categoria “O” ASSINOU CONTRATATO e seus artigos cruéis, mesmo sem querer. Estão satisfeito com migalhas? E em 2012?
Quando sugeri o abaixo assinado – não quero que fato como esses se repitam. No estado sempre houve um grande contingente de professores- por exemplo – em 2004 quando iniciei – era eventual. Nunca peguei aulas, era só eventual – e ganhava melhor que muitos professores. Em 2007 pela primeira vez tive aulas livres – meu nome na classificação era 679 ainda lembro- isso só na minha disciplina. Hoje figuro entre os primeiros 20 da categoria “L”, L, por que “L”?
Muitos professores foram injustiçados com as mudanças. Entrei com ação e mesmo tendo ganhado ainda não foi publicado no D.O. e espero que até ano que vem eles decidam aceitar a ordem judicial.
Bem, pessoal. O problema aqui é que todos nós queremos o fim da lc1093/09 – acredito muito que ele não vai revogar essa lei, mas pode modificá-la. Nosso pedido na petição inicial será o veto, ou anulação como preferirem dos artigos 6º e 7º; estes são a causa das demissões e da duzentena – vetando eles não teria mais a duzentena, mesmo assim seria prejudicial em virtude de outras categoris. Alguns privilégios seriam cortados, como por exemplo, 6 abonadas – cairiam par 3. Sabemos que o regime é outro o INSS – assim está difícil resolver, uma vez que há interesse federal – O INSS é federal não vai querer perder de uma vez tantos contribuintes – ASPPREV é do estado criado com a LC1010/07 Assim, há interesse mútuo por parte do Governo Federal para ter essa fatia, entenderam por que vai ser difícil revogar essa lei?
SENDO ASSIM, melhor lutarmos pelo pouco que beneficia há muitos – os artigos mencionados nos garante emprego.
Espero ter aqui feito minha parte, convocando a todos para a luta.
Tenham todos um bom dia.
Quanta “patifaria”, a pontuação diminui de uma hora para outra…sem a menor explicação!!!!
Bom dia,Sebastiao Miguel eu concordo plenamente com voce ha muitas pessoas e organizaçoes interessadas nesse assunto menos os docentes vigem pois o governo nao quer temporarios;vamos a luta.Anjo de Deus.
Oi Sebastião Miguel, bom dia!
Não sei se interpretei direito, mas nesta resolução o professor categoria O e L não podem ser contratos para projetos de pasta? Você pode me ajudar?
Art. 11 – O processo de atribuição de aulas aos docentes que
irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar
e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa
Escola da Família ocorrerá após o processo regular de atribui-
ção de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções
específicas e demais atos complementares.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos
docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e aos admitidos
em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo
25 do mesmo diploma legal.
§ 2º – Das avaliações com vistas às reconduções previstas
nas resoluções específicas poderão participar os docentes de
que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do
artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o
final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docen-
tes contratados por prazo determinado e que alcançaram os
índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE-13, de 2.2.2010.
Lorenza, minha pontuação Na FCC era 43, mas eu tenho tempo de serviço, trabalhei de fevereiro a dezembro do ano passado. Obrigada por responder.
Sebastião Miguel,
Você pode mandar o modelo da petição no email: temporariosemacao@hotmail.com ?
Vou mandar para todos os professores que fazem parte do contato desse email.
Agradeço.
Lorenza ano passado eu fiz a prova e acertei 49… esse ano 43, valeria a nota maior ne?
Já faz algum tempo que tenho acompanhado os comentários aqui postados, concordo com vocês que é urgentíssima a necessidade de nos unirmos sob uma nova denominação, pois, a APEOESP não mais nos representa como um todo, gostaria muito de poder colaborar recolhendo as assinaturas aqui na minha cidade, sou de Indaiatuba e minha DE. Capivari, sendo assim, deixo meu endreço de e-mail para que possam me mandar o modelo das folhas a serem impressas.
e-mail: jianeam@gmail.com
Grata, Abraços a todos, “Juntos nessa Luta”…
A briga não é com o sindicato, é com as políticas para com a classe professor, pelo menos duas delas, quarentena e inclusão dos L na LC 1010/2007, o sindicato nós só alfinetamos, por enquanto.
sebastião miguel !!
faço as mesmas perguntas cadê o pessoal cat L e O o nome saiu numa lista e ja esta tudo certo????
pensem que o ano letivo passa rápido e q durante este ano devemos lutar para revogar a LC 1093.
Sílvio César, bom dia.
Infelizmente querido, só há privilégio para quem for “F” -
Sílvio César já está tudo pronto vou estar enviando para os E-mails a petição para que vocês possam imprimir e começar a agir já na atribuição, que acha?
Um vai passando para o outro – mas é muito importante que você se responsabilize pelos professores que colherão as assinaturas para que não venham a sumirem. Você conversa que tem que serem entregues na sua mão, em seguida todos nós marcamos um encontro e relacionamos todo material para encadernar e montar o documento – conheço um deputado que pode ser nosso porta-vóz.
Bom dia.
Márcia Tozzi, algins estão me enviando E-mails já recebi cinco hoje. A lorenza e a ÂNGELA estão com a corda toda. Animadíssimas, olha não vamos parar. A hora é agora – ainda vejo muitos elogios para Bebel – eu mesmo a elogiei hoje pelo fato de ter publicado um artigo sobre a progressão continuada, não pela “votória”, aliás não sei que vitória foi essa. Sabe, Márcia, como já mencionei acho impossível o governo revogar uma lei – acredito seja mais fácil revogar os artigos 6º e 7º estes são os masi perigosos no momento – ganho estes, partiremos para outros, não acha?
Um abraço.
Cynthia,
A nota maior só vale se vc for cat F.
Para os cat O, vale a nota da prova atual + tempo de serviço.
descordo de alguns profs quando diz q o secretário ñ receberia grupo de professores!!!
pois em 2005 fui recebida sim com alguns professores pelo secretário da educação e pelo governador este mesmo que esta no governo hj.
penso que vc tem q incentivar os professores e ñ mostrar obstaculos e ñ esqueça q durante todo tempo a apeoesp dizia q os profs ñ conseguiriam pegar aulas cat O aí mudam os critérios e tem prof dizendo q foi vitória da apeoesp…ç me poupem, claro que ñ foi….
sebastião miguel !!!
meu mail marcia_riostozzi@hotmail.com
revogar toda lei ñ mas os artigos mencionados sim…vamos lutar veja o q deixei acima
sebastião vou levar o papel para assinatura no dia da atribuição!!!!
Lorenza
Então, 43 + tempo de serviço? como se calcula isso?
Sebastião , manda uma copia para o meu email, vou distribuir aqui para os Os da minha região…cynthia.almeida86@yahoo.com.br
Olá, acabei de imprimir o comprovante da inscrição da atribuição no Gdae e lá consta ” nota da promoção referencia 2010 ” gostaria de saber se essa nota é a da prova do mérito ??? alguem sabe o que aparece no campo situação quando a nota da processo seletivo é considerada???
Grata
Fernanda
`Cynthia,
Aí a coisa complica…não sei fazer muito bem essa conta…afinal sou prof de português, não de matemática…rsrsrsrs
Vou te dar meu exemplo, talvez ajude:
prova= 57
aulas de fevereiro a dezembro (25a/s) = 0,925
Total na classificação = 57,925
Marcia Tozzi,
Concordo com vc!!!
Não vejo porque não poderíamos ser recebidos, uma vez que, como temporários, somos os mais interessados no plano de carreira e na realização de concursos, certo?
E o mais importante: NÃO TEMOS UM SINDICATO QUE NOS REPRESENTE!!!!
Acho que isso não ficou claro ainda, mas a apeoesp quer que os cat O se explodam!!!!
Sebastiao Miguel
Por favor me envie uma copia
pois vou aderir a ideia da profª
Marcia e levar nos dias de atribuiçao
aqui em minha DE, desculpe por nao ter colaborado
na elaboração mas eu estava sem net em casa e nao deu pra entrar… email rodrigogirotte@bol.com.br
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente
do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o
Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em
que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que
trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas
classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de
conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes
de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de
2010, observados todos os critérios de classificação previstos na
presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,
previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de
forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos
sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às
aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta
afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a
outro professor, que também se encontre em afastamento já
concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que
venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,
expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
Continua…..
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/janeiro/29/pag_0071_6S8E2VLV824NNeDAK0S9LVP7B9O.pdf&pagina=71&data=29/01/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100071
sou de itaqua, e queremos engrossar essa lista de abaixo assinados temos muitos L e O indignados.
oooooooooooooo sindicato hipócrita!!!!!!
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 09
27/01/2011
A
Secretaria da Educação suspendeu a chamada quarentena para os professores
categoria “O”. Segundo a SEE, a decisão
se deu a partir de uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado sobre a lei 1093/2009,
concluindo que a quarentena passaria a vigorar
apenas em 2012.
A suspensão da quarentena foi uma vitória
da APEOESP e dos professores, que lutam desde 2009 pela fim da lei 1093/2009.
Na reunião com o secretário da Educação,
Herman Voorwald, no dia 6 de janeiro, a diretoria do sindicato alertara a necessidade de se
equacionar a questão o mais rápido possível,
por entender que a quarentena contribuiria para
o agravamento da falta de professores. Na
oportunidade, o secretário incumbiu sua assessoria a estudar soluções urgentes – inclusive a possibilidade de uma convocação extraordinária dos deputados para votar o projeto
de lei complementar 46/2010, em tramitação
na Assembleia Legislativa, o qual, com emenda formulada pelo deputado Roberto Felício
(que salvaguardaria os atuais contratos da
extinção) resolveria o problema imediato. O
projeto entrou em pauta em dezembro na
Assembleia, mas como não houve qualquer
esforço do governo anterior, ele não foi votado antes do recesso dos parlamentares.
Em maio de 2009, a APEOESP iniciou a
mobilização contra a votação dos projetos de
Vitória da APEOESP e dos
professores: Governo suspende
quarentena de temporários
lei complementar 19 e 20 com a realização de
uma reunião de Representantes de Escola ampliada na Praça da República. (O PLC 19
institucionaliza a prova e previa a quarentena
para os temporários categoria “O” e foi transformado na lei 1093/2009.) Durante a votação
dos projetos, a APEOESP realizou inúmeras manifestações e vigílias na Assembleia Legislativa e
fazia um alerta ao governo e aos deputados: o
projeto traz inúmeros prejuízos aos docentes
temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional, e agravará ainda mais a falta de
professores na rede. Não fomos ouvidos.
Mesmo após a aprovação da lei, os professores e a APEOESP nunca cessaram de lutar.
Na greve de 33 dias que realizamos em março/
abril de 2010, a revogação desta lei era um dos
pontos centrais, juntamente com outras leis que
desrespeitam nossos direitos.
No ano passado, o governo teve que admitir que a lei provocou “problemas” na rede. Em
maio, a SEE publicou resolução determinando
às Diretorias de Ensino que realizassem cadastro de professores com habilitação ou qualifica-
ção para ministrar aulas, mesmo que não tivessem feito a prova. Em dezembro, encaminhou
à Assembleia Legislativa o projeto de lei 46, alterando a lei 1093/2009.
Continuamos na luta pela revogação da lei
1093/2009 em tudo o que ela prejudica os professores da rede estadual de ensino.
Secretaria de Comunicações
a dona bebel só esqueceu de avisar q todo o tempo ela diaae q os profs cat o ñ conseguiriam atribuir. vê se acorda bebel ñ use o nome dos profs para se beneficiar…que vergonha é isso q sinto por esse sindicato, que luta por letras e ñ por uma classe
que vergonha e falta de pudor este sindicato q luta por letras e ñ por uma classe colocar uma mensagem dessa vitória de quem bebel??? vc ñ se propos a fazer nada pelos profs cat L e O me poupe agora vem com essa:
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 09
27/01/2011
A
Secretaria da Educação suspendeu a chamada quarentena para os professores
categoria “O”. Segundo a SEE, a decisão
se deu a partir de uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado sobre a lei 1093/2009,
concluindo que a quarentena passaria a vigorar
apenas em 2012.
A suspensão da quarentena foi uma vitória
da APEOESP e dos professores, que lutam desde 2009 pela fim da lei 1093/2009.
Na reunião com o secretário da Educação,
Herman Voorwald, no dia 6 de janeiro, a diretoria do sindicato alertara a necessidade de se
equacionar a questão o mais rápido possível,
por entender que a quarentena contribuiria para
o agravamento da falta de professores. Na
oportunidade, o secretário incumbiu sua assessoria a estudar soluções urgentes – inclusive a possibilidade de uma convocação extraordinária dos deputados para votar o projeto
de lei complementar 46/2010, em tramitação
na Assembleia Legislativa, o qual, com emenda formulada pelo deputado Roberto Felício
(que salvaguardaria os atuais contratos da
extinção) resolveria o problema imediato. O
projeto entrou em pauta em dezembro na
Assembleia, mas como não houve qualquer
esforço do governo anterior, ele não foi votado antes do recesso dos parlamentares.
Em maio de 2009, a APEOESP iniciou a
mobilização contra a votação dos projetos de
Vitória da APEOESP e dos
professores: Governo suspende
quarentena de temporários
lei complementar 19 e 20 com a realização de
uma reunião de Representantes de Escola ampliada na Praça da República. (O PLC 19
institucionaliza a prova e previa a quarentena
para os temporários categoria “O” e foi transformado na lei 1093/2009.) Durante a votação
dos projetos, a APEOESP realizou inúmeras manifestações e vigílias na Assembleia Legislativa e
fazia um alerta ao governo e aos deputados: o
projeto traz inúmeros prejuízos aos docentes
temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional, e agravará ainda mais a falta de
professores na rede. Não fomos ouvidos.
Mesmo após a aprovação da lei, os professores e a APEOESP nunca cessaram de lutar.
Na greve de 33 dias que realizamos em março/
abril de 2010, a revogação desta lei era um dos
pontos centrais, juntamente com outras leis que
desrespeitam nossos direitos.
No ano passado, o governo teve que admitir que a lei provocou “problemas” na rede. Em
maio, a SEE publicou resolução determinando
às Diretorias de Ensino que realizassem cadastro de professores com habilitação ou qualifica-
ção para ministrar aulas, mesmo que não tivessem feito a prova. Em dezembro, encaminhou
à Assembleia Legislativa o projeto de lei 46, alterando a lei 1093/2009.
Continuamos na luta pela revogação da lei
1093/2009 em tudo o que ela prejudica os professores da rede estadual de ensino.
Secretaria de Comunicações
onde q a apeoesp conseguiu alguma coisa???
URGENTE http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
Nº 09
27/01/2011
A
Secretaria da Educação suspendeu a chamada quarentena para os professores
categoria “O”. Segundo a SEE, a decisão
se deu a partir de uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado sobre a lei 1093/2009,
concluindo que a quarentena passaria a vigorar
apenas em 2012.
A suspensão da quarentena foi uma vitória
da APEOESP e dos professores, que lutam desde 2009 pela fim da lei 1093/2009.
Na reunião com o secretário da Educação,
Herman Voorwald, no dia 6 de janeiro, a diretoria do sindicato alertara a necessidade de se
equacionar a questão o mais rápido possível,
por entender que a quarentena contribuiria para
o agravamento da falta de professores. Na
oportunidade, o secretário incumbiu sua assessoria a estudar soluções urgentes – inclusive a possibilidade de uma convocação extraordinária dos deputados para votar o projeto
de lei complementar 46/2010, em tramitação
na Assembleia Legislativa, o qual, com emenda formulada pelo deputado Roberto Felício
(que salvaguardaria os atuais contratos da
extinção) resolveria o problema imediato. O
projeto entrou em pauta em dezembro na
Assembleia, mas como não houve qualquer
esforço do governo anterior, ele não foi votado antes do recesso dos parlamentares.
Em maio de 2009, a APEOESP iniciou a
mobilização contra a votação dos projetos de
Vitória da APEOESP e dos
professores: Governo suspende
quarentena de temporários
lei complementar 19 e 20 com a realização de
uma reunião de Representantes de Escola ampliada na Praça da República. (O PLC 19
institucionaliza a prova e previa a quarentena
para os temporários categoria “O” e foi transformado na lei 1093/2009.) Durante a votação
dos projetos, a APEOESP realizou inúmeras manifestações e vigílias na Assembleia Legislativa e
fazia um alerta ao governo e aos deputados: o
projeto traz inúmeros prejuízos aos docentes
temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional, e agravará ainda mais a falta de
professores na rede. Não fomos ouvidos.
Mesmo após a aprovação da lei, os professores e a APEOESP nunca cessaram de lutar.
Na greve de 33 dias que realizamos em março/
abril de 2010, a revogação desta lei era um dos
pontos centrais, juntamente com outras leis que
desrespeitam nossos direitos.
No ano passado, o governo teve que admitir que a lei provocou “problemas” na rede. Em
maio, a SEE publicou resolução determinando
às Diretorias de Ensino que realizassem cadastro de professores com habilitação ou qualifica-
ção para ministrar aulas, mesmo que não tivessem feito a prova. Em dezembro, encaminhou
à Assembleia Legislativa o projeto de lei 46, alterando a lei 1093/2009.
Continuamos na luta pela revogação da lei
1093/2009 em tudo o que ela prejudica os professores da rede estadual de ensino.
a senhora dona bebel ñ lutou por uma classe e sim por letras ou pensa q esquecemos????
agora vem com essa espero q muitos profs cat O ñ esqueçam tambem
porq aguarda moderação???????????????
Para Sebastião Miguel
Obrigada pela atenção dada!!
Bem, se em fevereiro eu recebo pelo mês de dezembro então o meu salário está errado (já que veio apenas pelas horas de permanência), pois eu estava com classe atribuída até o último dia letivo não é??? Você disse também que em março só recebe quem não perdeu vínculo. Isso serve pra mim também (sou F só p/ lembrar!)
Sebastião Miguel
Se puder mandar no meu email também levarei no dia da atribuição.
Email: angell_blondd77@hotmail.com
Olá!!!!
Por favor!!!! Alguém sabe me dizer se o a folha de pagamento referente ao mês de fevereiro esta disponível no site da fazenda?
abraços
o pagamento de fevereiro ja esta disponivel.
Alguém poderia me explicar por que a minha pontuação mudou de 88,262 para 85,595? Sou pebI, categoria f e tenho mais de 19 anos de magistério, o que aconteceu?
Alguém pode me dizer se as aulas serão atribuidas na U.E ?
Boa tarde! Estou com uma dúvida e, se alguém puder me esclarecer, agradeço: Sou categoria O e, segundo o site da Sul 3, professores categoria O atribuirão aulas no dia 07/02 as 14h, porém segundo a resolução acima citada, os mesmos atribuem na U.E. (I – o § 6º do art. 4º: “§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”). Então como é que fica. Na escola ou diretoria?
Roberta, boa tarde.
Há alguma coisa errada todo professor que trablhou em dezembro recebe em fevererio – pois o pagamento só é digitado a parti de 7 de janeiro, as aulas de dezembro são digitadas em janeiro a apartir do dia 07,. sendo assim como pode receber no mesmo mês? Está errado você deve receber em fevererio – março só recebe quem tiver aula atribuída já na na atribuição até dia 07. Se não pegar aula fica sem pagamento e só recebe em abril.
Thais, boa tarde.
Leia a resolução 772010.
Na UE os aprovados F” e L” – os l precisam comprovar ter efetivo exercício de no mínimo 90 dias. OS demais na DRES.
CATEGORIA F NÃO APROVADOS
Alguém pode me dizer porquê não saiu a lista dos não aprovados ?
Essa lista não saiu e não vamos para a atribuição ?
Quem souber por favor me responda!
obrigado!!!
Exatamente,
quem não passou não vai na atribuição inicial, por isso que nem tiveram o trabalho de divulgar a lista.
Olá!!! Estou com uma dúvida, se alguém puder me esclarecer agradeço.
Sou categoria O e pelo que me informaram eu não terei pagamento agora em fevereiro, porém no meu vale alimentação esta prevista uma recarga para o dia 3/02, porém não há pagamento para mim. Isso é possível?
Desde já agradeço.
E Rose, muito obrigado por sua informação acima.
É bom cada um esquecer a resolução do DRHU e começar a seguir o calendário das diretorias que estão nos sites, cada uma está seguindo um calendário diferente!!
por gentileza alguem ai que entende sobre o que foi publicado hoje no diario oficial pode explicar cada item do que esta lá, sou totalmente leiga no assunto, sou categoria O e tive aula atriuidas o ano todo de 2010, e nao passei na provinha idiota deste ano, por favor………
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente
do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o
Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em
que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que
trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas
classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de
conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes
de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de
2010, observados todos os critérios de classificação previstos na
presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,
previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de
forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos
sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às
aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta
afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a
outro professor, que também se encontre em afastamento já
concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que
venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,
expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
(NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades
de ensino;
Sebastião Miguel
Desculpe, eu estou na dúvida, pois tive aulas atribuídas ano todo, meu contrato terminou em 22/12. Sou categoria O com aulas livres atribuídas. Por isso que gostaria de saber se vou na DE OU na escola. É tanta resolução que acabamos por ficar confusos. Obrigada.
Alguém poderia me explicar por que a minha pontuação mudou de 88,262 para 85,595? Sou pebI, categoria f e tenho mais de 19 anos de magistério, o que aconteceu? Somei a nota da prova+pontuação+tempo de magisterio, resultou a nota maior, oque aconteceu?
Olá, professores!
Dei uma arrumada na petição e o Sebastião pediu para postar no blog, pois o modelo anterior estava com uma redação difícil de entender.
Falta acrescentar as linhas para os professores assinarem.
O que vcs acham??
Conceição
São Paulo, _____ de ____________________ de 2010.
Exmo. Sr.
Herman Voorwald
DD. Secretário de Educação do Estado de São Paulo
PETIÇÃO
Os professores paulistas, signatários desta, vêm mui respeitosamente parabenizá-lo pela sua nomeação à frente da Secretaria de Educação. Acreditamos no trabalho que será realizado por V.Exa. no que diz respeito à valorização daqueles que se dedicam à educação.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar providências sobre as medidas abaixo, que além de ferirem a honra desses profissionais (professores), vem acarretando inúmeros inconvenientes em sua vida profissional:
1º – Revogação dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009;
2º – Aos docentes admitidos antes da publicação da referida lei no Diário Oficial, lhes sejam dado os mesmos direitos que aqueles abrangidos pela Lei Complementar 1010/07 possuem, dentre eles a contribuição para o SPREV. Lembramos que muitos desses docentes estavam vinculados no ano de 2007 e tal iniciativa permitiria que suas classificações fossem enquadradas na categoria “F”.
Certos de sua compreensão e de um parecer favorável às nossas reivindicações, assinamos a presente.
Não ficou legal não a 2° solicitação, não devemos mencionar categoria justamente porque não concordamos com elas, pelo menos eu não concordo, deve ser citado somente o motivo do pedido, tipo:
“2° – Aos docentes admitidos antes da publicação da referida lei no Diário Oficial, lhes sejam dados os mesmos direitos que aqueles abrangidos pela Lei Complementar 1010/07 possuem, dentre eles a contribuição para o SPREV, pois muitos desses docentes estavam vinculados antes da publicação e contribuíram para o mesmo fundo…”
Outra coisa, está faltando explicações aí para o 1° parágrafo, só citação não é suficiente, tipo:
“1º – Revogação dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, tendo em vista que os mesmos resumem as atividades docentes ao ano letivo vigente além de proibir nova contratação por um período de 200 dias subsequentes.
Alguém tem mais sugestões?
peço aos meus amigos professores que ñ caiam nesta q a apeoesp obtve algum tipo de vitoria para os professores.
isso ñ é verdade e muitos sabem.
hora sempre q procuravamos este sindicato a resposta era a mesma principalmente profs cat L e O: nada pode ser feito por nós pois se trata de uma lei…..
então meus queridos ñ se deixem enganar
repito q este sindicato luta por letras e ñ por uma classe..
Lili,
Pelo que entendi, está colocando a categoria “O” para atribuir na escola também :
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
e está autorizando os professores não classificados a participar da atribuição:
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
Demais professores, por favor, verifiquem se procede, Abraços
Rose, vc é categoria O? eu sou e o meu pagamento não está provisionado… será que não vou receber em fevereiro?
Wellingto, boa tarde.
Os artigos citados 6º e 7º ,ora anulados ou revogados, automaticamente a duzentena deixa de existir. Quanto o segundo iten – também não é justo um professor que está na rede mais de dez anos não contribua para a SPPREV – A diferença é a seguinte:
Eu contribui dez anos para a SPPREV.
Em 2009 – passei ao regime INSS – OS dez anos ficaram perdidos, você entendeu? Quem está entrando agora – não terá perdas alguma em relação ao regime previdenciário. Vão iniciar pagando ao INSS e serão aposentados por ele. OS mais antigos na rede, não terão os mesmos direitos; uma vez que são 10,11.15. anos que não contarão para aposentadoria. Entendeu?
é por isso que na petição estamos exigindo isso -Não será nenhum de vocês, ou nós prejudicados se o secretário acatar nosso pedido.
Márcia Tozzi, boa tarde.
A petição está aí, agora resta saber como será a coleta das assinaturas.
A Conceição vai enviar para cada interessado, não há mais tempo para manobras nem conversas sem nexo. Já alguém discordando da petição, e você que acha?
Márcia Tozzi, mais uma vez.
Você viu a nova resolução? Os projetos que eram só para categoria “F” agora passa a ser também dos “L”
Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Art. 11 – O processo de atribuição de aulas aos docentes que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções específicas e demais atos complementares.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo diploma legal.
§ 2º – Das avaliações com vistas às reconduções previstas nas resoluções específicas poderão participar os docentes de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.
Professores,
O que a Marcia Tozzi está colocando é a verdade pois,quando o sindicato é questionado temos sempre a mesma resposta: não podemos fazer nada !
Basta de um sindicato omisso!
Vamos nos unir e quando a petição estiver pronta,arregaçar as mangas e colher as assinaturas!
Volto a colocar a minha sugestão de que uma “visita” a ALESP é de fundamental importância para revogação dessa lei .
Aposto que muitos Deputados apoiarão nossa causa justamente por estarmos desatrelados dos sindicatos.
Abraços.
Sebastião Miguel, sabe algo sobre o pagamento de fevereiro? Tive aulas atribuidas de fevereiro a dezembro. Na minha escola disseram que não vou receber nada, isso procede?
SEBASTIÃO MIGUEL BOA TARDE!!!!
ACHO Q DA FORMA Q FOI REDIGIDO PELA CONCEIÇÃO ESTA ÓTIMO..
VAMOS IMPRIMIR CADA RESPONSÁVEL PELAS ASSINATURAS E EU VOU EM TODAS AS ATRIBUIÇOES E COLHER ASSINATURAS.
Cynthia, boa tarde.
Errado está ela. Não sei que ela fez, mas veja.
A digitação do pagamento de dezembro é feita a partir do dia 07 de janeiro – se você trabalhou em dezembro e se o pagamento só foi digitado em janeiro, como você não vai receber?
As aulas que recebemos em janeiro foram as aulas de novembro. É só ver na folha.
Na folha tah que em janeiro em recebi pelas aulas do mes 12.. to com medo…
SEBASTIÃO!!!
IREI NOS DIAS DE ATRIBUIÇÃO COLHER AS ASSINATURAS!!
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS/2011 para Docentes Titulares de Cargo e OFAs (Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O”) e Candidatos à Contratação, que alcançaram os índices mínimos fixados – APROVADOS (Resolução SE 77/2010 e Portaria DRHU – 6/2011, alterada pela Portaria DRHU – 9/2011)
ATENÇÃO:
1. Os docentes (Titulares de Cargo, Ocupantes de Função Atividade e Candidatos à Contratação) deverão comparecer munidos de Documento de Identidade e de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar).
2. O candidato poderá se fazer legalmente representar no ato da atribuição, através de instrumento de procuração e cópia da cédula de identidade do outorgado.
A atribuição da FASE 2 – DE aos Titulares de Cargo, OFAS e Candidatos à Contratação, ocorrerá na EE PROF. WOLNY DE CARVALHO RAMOS, situada à Rua Bom Jesus, nº 909. Água Rasa.
ETAPA I – DOCENTES HABILITADOS
DATA FASE HORÁRIO EVENTO PÚBLICO ALVO
31/01/2011 1 – UE a critério da direção Constituição de Jornada Titulares de Cargo
31/01/2011 2 – DE 16h00 Constituição de Jornada
Composição de Jornada Titulares de Cargo
01/02/2011 1 – UE a critério da direção Ampliação de Jornada
Carga Suplementar Titulares de Cargo
01/02/2011 2 – DE 15h00 Carga Suplementar Titulares de Cargo
02/02/2011 2 – DE 10h00 Designação nos termos do artigo 22 da L.C. 444/1985 Titulares de Cargo.
Além dos documentos estabelecidos acima, o candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Diretor de Escola.
2. Documento que comprove a atribuição realizada na Unidade Escolar, onde tem o cargo classificado.
02/02/2011 2 – DE 10h00 Atribuição de aulas do CEEJA D. Clara Mantelli Titulares de Cargo.
02/02/2011 2 – DE 10h00 Atribuição de aulas dos Projetos da Pasta:
ETI
CEL
Fundação Casa
Classe Hospitalar Titulares de Cargo e OFAS: Estáveis, Categoria F, L e O, que atingiram os índices mínimos na prova, inscritos no Projeto e que foram selecionados.
03/02/2011 1 – UE a critério da direção Composição da Carga Horária Composição de Carga Horária para os docentes
• Estáveis
• regidos pela LC 1010/07, Categoria “F”.
03/02/2011 2 – DE 14h00 Composição da Carga Horária PRIMEIRO MOMENTO- Composição de Carga Horária para os docentes:
• Estáveis
• Regidos pela LC 1010/07 que tiveram menos de 10 aulas atribuídas na U.E., Categoria “F”.
SEGUNDO MOMENTO- Composição de Carga Horária para os docentes:
• Estáveis
• Regidos pela LC 1010/07, Categoria “F”, inclusive os que fizeram opção por mudança de DE para a Leste 5.
04/02/2011 1 – UE a critério da direção Composição da Carga Horária Docentes Categoria “L”,
que comprovaram efetivo exercício, no ano anterior por, pelo menos, 90 (noventa) dias, na função.
04/02/2011 2 – DE 14h00 Composição da Carga Horária Docentes Categoria “L” regidos pela LC 1093-09, Categoria “O” e Candidatos à contratação.
ETAPA II – DOCENTES E CANDIDATOS QUALIFICADOS – ALUNOS E BACHARÉIS OU TECNÓLOGOS
DATA FASE HORÁRIO EVENTO PÚBLICO ALVO
07/02/2011 1 – UE a critério da direção Atribuição de carga suplementar e composição de carga horária. Titulares de Cargo, OFAS (Estáveis, Categorias “F”, ‘L”, “O”) e Candidatos à Contratação que já tiveram aulas atribuídas em 03/02/2011
07/02/2011 2 – DE 14h00 Atribuição de carga suplementar e composição de carga horária. Docentes não atendidos na Fase 1.
Candidatos à Contratação
07/02/2011 2 – DE 15h00 Atribuição de aulas dos Projetos da Pasta:
Educador Profissional
Professor Mediador Titulares de Cargo e OFAS: Estáveis, Categorias “F”, “L” e “O”, que atingiram os índices mínimos na prova, inscritos no Projeto e que foram selecionados.
09/02/2011 1 – UE a critério da direção Atribuição de classes e aulas em substituição aos docentes afastados junto ao CEEJA D. Clara Mantelli e designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 Titulares de Cargo, OFAS (Estáveis, Categoria F, L e Candidatos à Contratação.
07/02/2011 2 – DE 14h00 Atribuição de classes e aula em substituição aos docentes afastados junto ao CEEJA D. Clara Mantelli e designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 PRIMEIRO MOMENTO :
Docentes não atendidos na Fase 1.
SEGUNDO MOMENTO:
Candidatos à Contratação.
09/02/2011 1 – UEs 18h00 Atribuição para Professores Eventuais Somente para candidatos aprovados no processo seletivo.
Sebastião Miguel
entendi perfeitamente e concordo, um professor que contribuiu anos com o fundo não pode ser considerado diferente agora somente porque não estava com aulas atribuídas no momento de aplicação da SSPREV 2007, isso precisa ser revisto, somente mencionei que não citassem categoria F no final da solicitação justamente para que não fosse exaltado essa condição de categorias.
Olá Cinthia!!!
Então eu sou categoria O, e o meu pagamento também não esta provisionado. Vou ligar segunda na minha escola sede e perguntar o que houve, pois como é possível o Vale alimentação ja ter sido provisionado para o dia 03/02 e o meu pagamento não. Muito estranho não acha? Aliás tem várias pessoas aqui reclamando da mesma questão. E o pior Cinthia é que eu tenho aulas de eventual referente a Novembro e Dezembro pra receber e quero receber, pois ninguém trabalha de graça não.
Oh segunda- feira vou ligar na minha escola e assim que eu tiver informações te repasso, houve algum equívoco conosco, mas não vamos nos preocupar, pois se trabalhamos e temos direito receberemos sim é tudo questão de uma boa conversa.
Abraços
Se observarmos, com as duas lc principais, a lc 1010 e 1093 o governo passa a agir de duas formas, contratando como uma empresa estatal e contratando como uma empresa privada.
A estatal morreu, contratava os concursados em regime de estabilidade e agora fazem parte os professores que assumiram as mesmas condições por contribuições na SSPREV, esses realmente são vinculados ao estado.
Já a atuação de empresa privada é tendência, ainda a educação não foi privatizada, mas já contrata em regime de CLT, o governo trocou a estabilidade por um boom de indenizações, cabem aos celetistas os mesmos direitos que funcionários privados possuem, INSS, FGTS…só que com diversas precariedades, a começar pelo pagamento das férias que nem podem ser proporcionais, esses são os reais temporários, pois são dispensados ao bel prazer do estado e só são contratados com a aprovação do mesmo, situação que é realidade hoje em toda São Paulo.
É o caso de muitos funcionários públicos que são celetistas, mas sem a estabilidade, amanhã ou depois podem ser demitidos, e receber como funcionário de uma empresa privada todos os direitos, aviso prévio, indenização, fundo, seguro desemprego…
Aliás aquela conversa mole de que o governo precisava em 2007 estabelecer a que fundo qual professor contribuiria, se INSS ou se SSPREV é uma piada, o governo quer atuar em todas as instâncias como empresa privada, principalmente o governo do partido atual, por isso impôs as lc que estão atormentando a vida de todos, é mais interessante para eles assumir o rodízio precário em regime de CLT com benefícios zero do que estáveis pelo qual devem beneficiar mesmo que sem trabalho efetivo.
peço orientçao para os companheiros sobre ,a seguinte questao , ao passar do tempo se os professores categoria f nao passar nas provas , podem entrar em outra categoria.
Caro companheiro Sebastião Miguel, creio que posso chamá-lo assim, preciso de sua ajuda:
Sou professora efetiva no meu município regida pelo regime CLT, ano passado descobri que tenho um edema de heinky nas cordas vocais,ficando às vezes sem voz e por esse motivo fui afastada da sala de aula pelo meu médico,e passei a exercer atividades extra classe( secretaria da escola).Também trabalho há 07 anos no programa escola da familia como educador profissional (sou categoria F aprovada no processo seletivo em 2009 e em 2010).Gostaria de saber se estando afastada das atividadesde sala de aula no município (readaptada), posso(é legal ou ilegal) continuar trabalhando no programa escola da familia?Aguardo retorno o mais rápido possível e desde já agradeço.
Também sou categoria O e meu pagamento não está provisionado. Já o vale alimentação como a colega Roseli, também já consta. Segundo a secretaria de minha escola, no último dia de aula, ela me informou que eu teria pagamento em fevereiro. Entrarei em contato na escola na segunda-feira. Pelo visto, isto está acontecendo com todos os professores categoria O.
Olá Thaís!!!
Então acredito que este problema esta ocorrendo com a maior parte, por favor , assim que vc se comunicar com sua escola e te informarem algo nos fale, eu tbem farei o mesmo.
Obrigado.
Sebastião9 MIguel ou Marcia Tozzi,
Por favor me esclareça uma dúvida, os reprovados no processo simplificado só irá pegar aulas após todos aprovados???? Eu falo só depois dos bacharéis , dos licenciatura curta e dos estudantes de qualquer semestre, nossa não da pra acreditar viu, aguardo respostas …..
Olá! a todos….
Por favror estou sem enteder o que está acontecendo….
pois minha pontuação está diminuindo .
No dia 27/01 minha classificação era DE 83.358 e na UE 85.249
Hoje dia 28/01 ficou assim: DE 76.358 e na UE 78.249
Obs: tempo de magisterio =5194
” de U.E = 1891
Sou cat F ( 39 acertos na provinha )
Agradeço a todos.
O que eu faço ???
Olá Tatiana!!!!
Sim. Por enquanto vai ser isso, primeiro pegara aula se pegar todos os aprovados e depois os reprovados ao longo do ano. Porém, devo dizer que muita coisa pode mudar esta semana, então vamos atentar as informções.
Abraços
TATIANA!!!
SIM, APÓS ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DOS APROVADOS ATRIBUIREM.
Oi pessoal!
Pelo que li ja mudou tudo novamente???
Atribuição de “O” na escola??
Alguém pode me dizer se é isso mesmo ou estou trocando as bolas?
Sou categoria “O” ,tive o contrato cancelado, que dia devo ir? E onde??
Socorro!!!!
Regina
é isso que estão dizendo, desde que o candidato tenha aulas atribuídas na de, acontece que agora ficou complicado por que os L precisam de mínimos 90 dias de atuação para atribuir na escola e os O
Liguei esta semana na diretoria de ensino e me disseram: somente até categoria “L” nas escolas, o restante na DR!
Onde acho para ler no site isso??Alguém tem o link??
DR não…DE!
Estou tão cansada disso tudo que ja to trocando as coisas..aff
Wellington
Obrigada por responder!
Realmente está tudo muito confuso!
Não existe uma coisa acertada, muda a cada instante.
E depois alardeiam sobre melhorias para professor!
Só o esgotamento da atribuição ja é uma agressão! Estressante demais…
S.E.E. publica alteração na resolução de atribuição de aulas
29/01/2011
Mudanças formalizam participação na atribuição de aulas dos professores categoria O que entrariam em quarentena e dos OFAs que não atingiram a nota mínima. Esses participarão das atribuições ao longo do ano.
O cancelamento da quarentena para os professores da categoria O implica no pagamento de direitos como salário de janeiro e férias proporcionais, se couber. Os interessados devem entrar em contato com o departamento jurídico da entidade para providências cabíveis.
Está no blog do sindicato.
Sinceramente não entendi, achei que as mudanças sobre atribuição dizem respeito ao decorrer do ano, não no processo inicial, até porque não houve alterações nos artigos que dizem respeito aos locais de atribuição para cada categoria, F na escola, L com 90 dias também e O nas diretorias, continua desse jeito na resolução 77 e nas alterações não contam nada.
Há mudanças no inciso 6 do artigo 4, mas é sobre a atribuição ao longo do ano na própria escola, que só pode concorrer as aulas na unidade o docente que tem aulas atribuídas na unidade, será essa confusão que estão fazendo?
Onde está escrito que os O vão para as unidades escolar que estou procurando e não acho, como vem mencionando a Apeoesp, se realmente é isso como os L precisam de 90 dias e os O não?
Quem tiver informações poste aqui, por favor
Professor Sebastião Miguel…
Olá professor, primeiro queria agradecer por ter me ajudado com as duvidas (muito mais que a dona bebel) estou aqui mais uma vez para perguntar-lhe como é calculado o salario do professor (hora aula)…no meu caso peb ii…obrigado.
Oi Sebastiao Miguel,quando voce entrou com a petiçao de mudança de categoria?
Professortemporario,
BOA NOITE!
Qual a diferência da atribuição do dia 03/02/2011 na U.E (Regidos pela LC 10/10/07, cat F) da do dia 07/02/2011 também na D.E?) OBS: comentário feito pela colega aplicadíssima Marcia Tozzi. (data 29/02/2011 ás 18h13m.)
significa que o prof. cat f não poderá pegar às 33 aulas no primeiro momento? se sim, qual seria o número máximo de aulas no primeiro momento?
Oi gente, estive na diretoria da sul 2 e o cronograma de lá está igual as outras “deS” mas com uma pequena diferença, dia 07/02 será a atribuição dos não aprovados, e o supervisor disse que os estudantes iram pegar aulas depois de Fe L, reprovados será que é isso mesmo…!
espero resposta.!
PROFESSOR TEMPORÁRIO
QUER DIZER Q Ñ HAVERÁ ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO NA UE, SALVO SE TIVER VINCULO NA MESMA?
É ISSO OU ME EQUIVOQUEI?
OBRIGADO
Márcia T.
BOA NOITE!
Sou do interior de S.P também gostaria de pegar assinaturas p/ colaboração. como devo proceder?
PENSO EU QUE A CLASSIFICAÇÃO PARA A ATRIBUIÇAO DEVERIA SER PELA PONTUAÇÃO,INDEPENDENTE DE CATEGORIA.
É DIFICIL VER COLEGAS COM MENOS DA METADE DE SEUS PONTOS ESCOLHER PRIMEIRO POR SEREM CATEGORIA “F.”
FALA SÉRIOOOOOO !!!
BOM DIA, Professores:
Ontem enviei uma pergunta para senhora Bebel da apeoesp ela como sempre gosta de puxar o categoria O para baixo, afirmou com todas as letras que categoria O que nao passou na prova vai ficar de quarentena mesmo, porém ja li umas 200 vezes tudo o que foi publicado no diario oficial sobre o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, nem lá afirma com tanta precisão o que ela diz, agora sim tenho certeza que ela odeia a categoria O os récem formados , lembrado que somos em 16 mil temporarios hoje e amanha o sindicado vai nos querer lá afinal eles precisam de contribuição, affff, desculpe tal desabafo pois não gosto de pessoas que so sabem nos puxar para baixo, estou gravida e tive a pior ferias da minha vida por conta de tudo isso e nao passei na prova……;
Olá Lili!!!!
Entendo sua situação e agonia, mas não se preocupe, fique tranquila, toda essa situação se resolvera e digo mais pra vc, hoje passamos por momentos difíceis mais Deus nunca desampara um filho seu, e tenho certeza do que te falo, sempre que uma porta se fecha outra se abre, pense no que vou te falar neste momento: Vc estudou e batalhou para concluir um curso superior no qual acredita e abraçou como profissão no presente e no futuro para a vida toda, estou certa que como profissional capacitada nunca faltara emprego não só pra ti como para nenhum de nós. As palavras e o pensamento positivo tem força sobre nossas vidas acredite sempre e conquistara tudo o que deseja.
Tenha um ótimo Domingo e que Deus sempre ilumine, abençõe seus caminhos e os de todos nós.
Professor temporário
Caro companheiro Sebastião Miguel, creio que posso chamá-lo assim, preciso de sua ajuda:
Sou professora efetiva no meu município regida pelo regime CLT, ano passado descobri que tenho um edema de heinky nas cordas vocais,ficando às vezes sem voz e por esse motivo fui afastada da sala de aula pelo meu médico,e passei a exercer atividades extra classe( secretaria da escola).Também trabalho há 07 anos no programa escola da familia como educador profissional (sou categoria F aprovada no processo seletivo em 2009 e em 2010).Gostaria de saber se estando afastada das atividadesde sala de aula no município (readaptada), posso(é legal ou ilegal) continuar trabalhando no programa escola da familia?Aguardo retorno o mais rápido possível e desde já agradeço.
ROSELI R.
DEUS ABENÇOES VC TAMBÉM, E AGORA PENSAMENTO POSITIVO E BOLA PRA FRENTE.
Cristiane
Você participará das atribuições primeiro na sua escola sede depois na diretoria de ensino.
professora Maria Luísa, bom dia.
Só agota tive tempo de ler seus comentárioa destinados à minha pessoa. Queria. por gentileza que aguardasse um pouco mais; não quero lhe passar informações incertas – mas posso lhe adiantar, porque já houve casos desse tipo por aqui.
O afastamento médico dado por um médico a respeito de enfermidade que impossibilite do funcionário ou servidor estar em sala de aula; este servidor ou funcionário deve ficar afastado independentemente de serviços que realiza. Como seu problema é a com relação as cordas vocais, acredito eu que não impede que você realize outros serviços que utilize pouco a voz. Se seu médico perito que realizou o diagnóstico tem toda competência de julgar o que seria mais conveniente. Em alguns casos o afastamento vale para ambos os serviços que você presta. Sabemos que a legislação do estado é completamente diferente da do município, resta saber se o laudo médico impede de que você exerça quaisquer tipo de atividades, neste caso não poderá trabalhar nem lá, nem cá. Vou averiguar melhor a legislação de cada órgão para lhe dar uma resposta mas precisa. Ok?
Um abraço.
Robson, bom dia.
Depende de cada Unidade escolar. Algumas tem o chamado difícil acesso, por uma jornada de 33 aulas é em torno de 280 reias de adcional. O cálculo é feito também por atuar no ensino fundamental e no ensino médio, diurno ou noturno. Quem trabalha à noite e tem difícil acesso e atua no ensino Médio tem um adcional que varia em torno de 450 reais, mais ou menos.
Um professor com carga de 32 h/aulas recebe em média 1900 reais -variando – se for à noite chega a 2157.
Não sei se pude ajudar.
Um abraço.
Anjo de Deus, bom dia.
Entrei com a petição em 02/02/2009 e em abril de 2009 ganhei a primeira liminar. Em abril de 2009 recorreram da decisão, perderam não havia argumento no discurso da fazenda. Em 10/09/2010 saiu a ordem para que eles mudassem minha situação. Até hoje não mudaram. Tenho uma audiência com o advogado agendado para o dia 10/02/11 -início das aulas – já começar justificando ausência, pode!
A indenização que eles tem que me pagar caso não mude minha categoria gira em torno de 40 mil reais.
Um abraço.
Bom dia Sebastiao Miguel,a minha petiçao teve entrada em março de 2010 so que esta no forum da capital (na primeira estancia)nos iremos vencer com ajuda de Deus;continue batalhando pela injustças e Jesus dara causa ganha.Ate breve.Anjo Mensageiro de Deus.
cassia boa tarde!!!!
o calendario postado é da leste 5.
no dia da atribuição se chegar sua vez na ue e houver as 33 aulas vc pode atribuir agora se tiver somente ex: 24 vc atribui essas 24 e completa a carga na diretoria.
cassia!!
se vc quiser recolher esta assinaturas deixo meu mail envio os documentos para vc ao colher as assinaturas te mando por mail meu endereço vc envia e entrego junto com as minha assinaturas colhidas aqui
minhas
Olha a APEOESP reivindica que não seja exigida a nota mínima para o “L” e o “F”. Sóu contra a prova para avaliar professor, a não ser a prova de concurso que efetiva. Se o juiz entender e der direito ao professor reprovado em participar do processo inicial de atribuição, a maioria dos aprovados ficarão sem aulas. É justo? Não sei se é. Eu acredito que quem não passo deve respeitar já que é uma decisão. A Bebel também está cantando vitória em relação a quarentena que só será cumprida em 2012 como se isso resovesse o caso. Aqui para nós pessoal, leiam o faz urgente.
Temos que lutar e deixaer essa Bebel de lado, outra coisa nenhum comentário é ela que responde- há vários aceesores que assinam por ela. Isso é uma idiotisse, pessoas que nos dão resposta sem nexo, não procede. Temos que evitar perguntar algo para ela. DESDE JÁ! Perguntei a eles a respeito da categoria “S” duas vezes e nada de resposta. Fui nas minhas fontes e consegui a resposta. Categoria “S” pode eventuar em 2012 – e ainda pode reivindicar para se tornar “f” JÁ QUE a lei é a mesma 1010/07.
Todos desse site devem parar de postar a Bebel.
Oi gente, estive na diretoria da sul 2 e o cronograma de lá está igual as outras “deS” mas com uma pequena diferença, dia 07/02 será a atribuição dos não aprovados, e o supervisor disse que os estudantes iram pegar aulas depois de Fe L, reprovados será que é isso mesmo…!
espero resposta.!
ATENÇÃO: A classificação dos OFAs ainda não foi concluída.
Vejam o cronograma abaixo:
Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até 12h;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos no local onde fez a inscrição (U.E ou D.E.);
c) 26 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos pela U.E. e pela D.E.;
d) Até 01/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Quanto a atribuição, acesse o link abaixo:
http://www.dersv.com/Atribuicao_processoinicial2011.htm
Boa Sorte a todos!
Marcia Tozzi
pedi pra o Sebastiao Miguel me enviar o abaixo assinado
pois qria mto poder ajudar, mas por enquanto nao recebi nada, se puder me enviar eu agradeço pois minha atribuiçao será na quinta e sexta…
esqueci de passar meu email.
rodrigogirotte@bol.com.br
Estudar é a palavra de ordem.
Daqui pra frente quem não passar nas provas, provinhas, provões etc, não tem muita chance não.
É se atualizar e estudar pros concursos e parar com o sofrimento de ser temporário.
Professor
Tenho uma dúvida, tenho acúmulo de cargo e em 2010 saiu uma emenda que poderia pegar 12 aulas e não 20 no mínimo, para 2011 continua valendo essa emenda?
desculpe esqueci de dizer que sou categoria F
Só para completar os comentários do Sebastião, as resoluções são claras quando diz aprovados primeiros, não interessa se aluno, bacharel o sei lá o que, diferentemente do que a presidente ou sindicato vem postando só para tumultuar o processo.
Aliás quem não passou na prova vai atribuir durante o ano, não interessa também se é aluno, ela está postando lá que é só eventualidade para reprovados, mas nem o artigo 5° consta isso e se quer qualquer recomendação DRHU ou resoluções da See.
Postou também que professores O atribuem nas unidades escolares, mas as alterações na resolução dizem respeito as atribuições durante o ano, depois que o professor tiver aulas atribuídas, e não agora, tanto que quem estiver com essa dúvida, se atribui na unidade escolar ou na diretoria primeiro, é só ler e ver que a resolução 77 no artigo 9 não foi alterada, lá continua claro que os estudante atribuem na diretoria.
Enfim, já falaram tanta coisa e já desobedeceram tanto as regras que talvez nem seja de má fé, vai ver que tem boatos rolando, mas que não transformaram em leis ainda, de qualquer forma notei que não houve alterações para O atribuir nas escolas em várias diretorias.
Queridos colegas,gostaria de saber para que categoria vou se me exonear.Sou F,e so ira sobrar aula a tarde na minha escola e eu tenho acumulo na pref. Quem puder me responder eu agradeço.
Gostaria de saber pq não foi publicada a segunda lista dos professores não aprovados ?
Alguém poderia me dizer quando sai essa lista ?
E quando será a atribuição?
Obrigado
Sebastão Miguel e colegas!!!
boa tarde se possível enviar o documento no meu e mail para que eu possa colher as assinaturas no dia da atribuição.obrigada meu mail: marcia_riostozzi@hotmail.com
ou me liguem 01169639932
Rodrigo
assim que eu receber envio tenha um ótimo domingo.
Professora Geo
No ano passado a lista dos reprovados só foi conhecida por volta de 5 dias após iniciar as atribuiçoes, portanto deve ser conhecida no dia 03, 04 em diante.
Olá!!
A quem puder me esclarecer: sou a única professora da categoria O na minha sede atual. Meu contrato foi de 18 de fevereiro a 23 de dezembro de 2010, com aulas de substituição.
De acordo com a resolução 77, deveria atribuir na escola, mas a direção já fez a atribuição dos professores na sexta-feira (dia 28 de janeiro). Fiquei sabendo pq liguei lá para pegar uma informação sobre a minha pontuação e a secretária não pode me atender, pois estava na reunião da atribuição. E agora, o que faço?
Hoje é domingo
Início atribuição
(o docente deverá trazer o modelo dhru e a consulta Jati)
Alguém pode me informar onde eu pego esta consulta Jati (que é a pontuação da prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes)? Estou em dúvida se é a secretaria da escola ou eu mesma que tenho que imprimir do site da Fundação Carlos Chagas.
Ficarei agradecida se alguém me informar.
Sebastião Miguel,Marcia Tozzi e demais professores deste site:
Boa tarde.
Parabens pela dedicação e a paciência de orientar os colegas que estão anciosos neste momento de inicio de ano letivo.
Sou categoria F e não consegui a pontuação na provinha,embora tenha estudado bastante.Estou em licença saude com pericia para dia 03/02/11 e provavelmente continuarei em licença.Estou há um ano pedindo liquidação de tempo de serviço para aposentadoria e nada .
Minha duvida é a seguinte: como fica minha situação este ano?
Vou poder atribuir aulas ? Estou muito confusa!!!!
Abraços a todos e desde ja muito obrigada.
Muito agradecida Sebastião Miguel e fico aguardando a legislação.
OBS:Quanto ao laudo ,meu médico colocou que estou apta a cumprir atividades extra-classe ,que acredito eu ser o Projeto programa escola da familia.
Parabéns pelo maravilhoso trabalho.
Um abraço.
Maria
Você precisa detalhar melhor a sua situação. Lembramos que o Estado criou a possibilidade de jornada reduzida de 10 aulas + 2 HTPC, mas isso vale apenas para os professores efetivos. Professores categoria F são estáveis, tem direito a 12 horas de permanência se não houver saldo disponível, mas, se houver, são obrigados a assumir até 20 aulas.
RESPONDENDO A TODOS (PARA QUE NÃO EXISTA DÚVIDA)
ETAPA I ( Docentes habilitados e aprovados: NESSA ETAPA SERÃO ATRIBUÍDOS OS SALDOS DE AULA DAS CLASSES E DISCIPLINAS “REGULARES”. EDUCAÇÃO ESPECIAL SERÁ ATRIBUÍDA NA ETAPA II)
Fase I : Unidade Escolar (Apenas docentes classificados na Unidade Escolar que comprovem pelo menos 90 dias de exercício no ano anterior)
Fase II : Diretoria de Ensino
Dia 31/01/2011 – Segunda-feira – Titulares de cargo (efetivos, para constituição de jornada)
Fase I – Período da manhã
Fase II – Período da tarde, para:
A – Constituição de Jornada: Titulares de cargo , não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, aos titulares não atendidos totalmente, na Fase I e aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório
B – Composição de jornada: Titulares de cargo parcialmente atendidos na constituição e adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem.
Dia 01/02/2011 – Terça-feira – Titulares de Cargo
Fase I –
A – Ampliação de jornada;
B – Carga Suplementar de trabalho.
Fase II –
Aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar , para Carga suplementar de Trabalho Docente.
Dia 02/02/2011 – Quarta-feira – Titulares de Cargo ainda não atendidos e Categoria F e L
Fase II
A – Artigo 22 da Lei Complementar 444/85
B – Titulares de Cargo e Categoria “F” e/ou “L”(90 dias de exercício)
C – Escola da Família
D – Fundação Casa
E – Sala de Leitura
F – ETI (escola de tempo integral)
G – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
Dia 03/02/2011 – Quinta-feira
Fase I – Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
A – Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
B – ocupantes de função-atividade, a que se referem o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007 (Categoria “F”)
Fase II
A – Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
B – ocupantes de função-atividade, a que se referem o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007 (Categoria “F”)
Dia 04/02/2011- Sexta-feira –
Fase I – Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
A – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) com SQF na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício no ano anterior, por pelo menos noventa dias , na função
B – candidatos à contratação (Categoria O).
Fase II
A – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) seguindo a classificação geral da Diretoria de Ensino;
B – Candidatos à contratação (Categoria O).
ETAPA II (Habilitados e qualificados: CONCORREM NESTA ETAPA OS PROFESSORES PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA OS SALDOS DE AULA DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – SAPE. TAMBÉM CONCORREM NESTA ETAPA OS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM O DIPLOMA DE LICENCIATURA AO SALDO REMANESCENTE DA ETAPA I )
Fase I
Dia: 07/02/2011- segunda-feira – Na Unidade Escolar
A – Efetivos;
B – declarados estáveis pela CF de 1988;
C – docentes abrangidos pelo §2º do artigo 2º da LC 1010/2007 (Categoria “F”)
D – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) com SQF na Unidade Escolar, com exercício no ano anterior , por pelo menos noventa dias na função;
E – candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
Fase II
A –Aos docentes de que trata a classificação anterior, não atendido nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
B – candidatos à contratação.
Observações :
A -Os docentes interessados em atribuição de aulas correlatas deverão apresentar à banca , no momento da atribuição, Histórico Escolar que comprove , no mínimo, 160 horas referentes à disciplina.
B – O Modelo DHRU do professor com aulas já atribuídas na Fase I ficará sob a responsabilidade de encaminhamento à Fase II , pelo Diretor da Unidade Escolar.
C – Os projetos serão atribuídos somente aos candidatos classificados nas Unidades Escolares as quais se credenciaram.
hoje é domingo…
As atribuições de aula, inclusive para professores efetivos, AINDA NÃO ACONTECERAM. Elas começam na segunda-feira, 31 de janeiro de 2011, pelo simples fato de que o período de férias dos professores é de 01 a 30 de janeiro e durante esse período não pode haver convocação de funcionário sem uma justificativa.
Então, tome cuidado com o que fica sabendo, pois comentar o que se ouviu falar sem averiguar a verdade é a forma mais simples de se espalhar boatos, que acabam tirando o sossego de muitos.
hoje é domingo!!!
A atribuição de aulas deve ser um processo transparente pois até 30/01 os profs estão em férias.
o calendário de todas as diretorias até onde sei é para q a atribuição comece em 31/01 seguindo o cronograma já postado ser for direito seu atribuir na escola e a mesma ñ comunicou vc converse com direção da escola e peça esclarecimentos se estiver em sua razão acione a diretoria de ensino.
hoje é domingo!!!!
um conselho :
vá até a escola e certifique-se pois a secretaria poderia estar simplesmente a documentação para atribuição .
Sebastião Miguel
por gentileza me mande um email com o documemto para recolher assinaturas dos professores Categoria O.
AH!! só se certificando, as assinaturas são somentes dos Cat O ? Obrigado
meu email:
marcia.cordeiro10@yahoo.com
Pessoal, boa noite.
Não estou conseguindo enviar para todos os documentos – As assinaturas que devem ser colhidas são do categoria “L” e “O” entre no meu E-mail e eu as envio a vocês como rsposta – pois não estou conseguindo com todos.
sebaprofessor@gmail.com
Professortemporario
Pelo que entendi fase I abrange professores classificados na Unidade Escolar que comprovem pelo menos 90 dias de exercício no ano anterior.Sou categoria O e trabalhei de fevereiro até dezembro, mas minha DE não classificou os docentes categoria O por UE, apenas as categorias F e L estão assim classificadas.A categoria O está classificada na DE, cabendo atribuição apenas no dia 07/02/2011.
Sendo assim, eu estou impedida de participar da atribuição na UE em que trabalhei pelo menos 90 dias de exercício no ano anterior (B – candidatos à contratação (Categoria O)), conforme o senhor postou por não haver classificação da categoria O por UE?
Dia 04/02/2011- Sexta-feira –
Fase I – Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
A – docentes abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1093/2009 (Categoria “L”) com SQF na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício no ano anterior, por pelo menos noventa dias , na função
B – candidatos à contratação (Categoria O).
Desde já, agradeço
Soraia
Professortemporario
Errata
A categoria O está classificada na DE, cabendo atribuição apenas no dia 04/02/2011 durante a fase II.
Soraia
Algum professor categoria O que lecionou em 2010 está com o pagamento agendado para fevereiro? Pois o meu não está ainda…o que está acontcenedo será hein? E as aulas que demos em dezembro não vão pagar?
Li o que uma colega expos acima, na escola que dei aula também ja houve atribuição dia 28.
A escola pode fazer isso??
Também sou “O” e trabalhei ano passado, minha atribuição é onde afinal, na UE ou DE?
Obrigada.
O que achei ruim dessa atribuição “fora de hora”( dia 28), é que os professores que pegaram aula e são de outra função por exemplo, “soltam” as mesmas para ja serem atribuidas aos “F”, “L”, ou seja, nem dá folga pras aulas retornarem pra DE, ja ficam com os da escola, pra la mesmo, ou seja, “O” nem tem chance de pegá-las, mesmo tendo passado na prova.
Quando soube achei uma injustiça, mas….fazer o que…
( e não é boato, é fato!)
O que achei ruim dessa atribuição “fora de hora”( dia 28), é que os professores que pegaram aula e são de outra função por exemplo, “soltam” as mesmas para ja serem atribuidas aos “F”, “L”, ou seja, nem dá folga pras aulas retornarem pra DE, ja ficam com os da escola, ou seja, “O” nem tem chance de pegá-las, mesmo tendo passado na prova!
Ops…a mensagem foi duplicada!
Amanda
Pelo calendário oficial as atribuições começam hoje para os professores efetivos. Se houve uma “atribuição” na unidade escolar no dia 28, esta é ilegal.
Recomendamos que o caso seja levado a conhecimento da Diretoria de Ensino e da Ouvidoria do Estado, citando o nome da diretora da escola e dos envolvidos.
Soraia
Com base na resolução, você poderia tentar um recurso junto à DE. Mas, isso precisa ser feito logo. Depois da atribuição, ainda haverá a hipótese de ação judicial, mas esse caminho é tortuoso e demorado.
Bom dia!
Por favor tenho uma dúvida era categoria F tinha aulas atribuídas desde 2005, em 2009 fui para fora do País, recebi um telegrama aqui no Brasil pedindo para comparecer urgente na minha sede escolar, mas como estava fora, não tinha como aparecer dentro do prazo,tinha um contrato com a empresa no exterior, tinha as questões das passagens, e aí enviei um e-mail para a diretora pedindo informações, como deveria agir, pois estava desesperada.
A mesma educadamente me enviou o seguinte e-mail (tenho o mesmo guardado)
Para esclarecimentos sobre suas dúvidas você poderá consultar os seguintes documentos:Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009 e Resolução SE nº73/2009.
Verifique também as convocações realizadas pelos órgãos competentes:
SEE, DE Leste 3 e demais Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo e Unidade Escolar.
Em nenhum momento ela disse que eu iria cair de categoria, etc.
Voltei para o Brasil em abril de 2010, fiz a prova no final de dezembro, passei mas descobri que agora virei Candidata O, ou seja cai de “F” para “O”.
Nunca fui reprovada em nenhuma prova do Estado, passei nos concursos e apesar de não tirar a classificação para ser chamada, tenho as pontuações.
2.Posso ter aulas de professor mediador de sala de leitura para serem atribúidas? É isso mesmo?
1-Posso tentar uma Ação contra o Estado pela APEOESP?
Márcia Tozzi e Interessados
BOM DIA.
Olha a resposta da Bebel a uma colega em relação a categoria “L”
Finalmente a Bebel entendeu que os categorias “L”, PELO MENOS MUITOS, estavam na rede antes da LC1093/09 e regido pela lei 500/74 – agora ela está dizendo que vai lutar para que o novo secretário reveja essa situação. É o que sempre venho dizendo aqui e questionando. Acho que a Bebel também frequenta este blog. Usando até nome fictício. Vou investigar o caso. De qualquer maneira, Márcia Tozzi e interessados – eu não estou conseguindo enviar a petição, mas já pedi para que a Conceição e a Ângela envie a vocês. Algumas que enviei chegou ao destino outras não.
Tenham um bom dia.
5.apeoesp | 30/01/2011 às 22:42
Prezada professora Maria Izabel,
Estamos conversando sobre este assunto com o novo secretário e vamos estudar medidas jurídicas, uma vez que o professor da categoria L já era funcionário do Estado antes da lei 1093, que criu essa nova situação.
Bebel
Bom Sebastião,
Mandou pra mim???
Abraços
DER/GUARATINGUETÁ – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS –– 2011
(Portaria DRHU 06/2011 – DOE 13/01/2011)
ETAPA I – Aprovados
Período
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
31/01/2011 01/02/2011 02/02/2011 03/02/2011 04/02/2011
UE – Fase 1 UE – Fase 1 DE – Fase 2 UE – Fase 1 UE – Fase 1
MANHÃ
1. Constituição de Jornada
Titular de Cargo
Disc.específica
Disc. não
específica
2. Removidos ex-officio com
opção de retorno.
1. Ampliação de Jornada
Titular de Cargo
Só disc. Específica
2. Carga Suplementar
a. PEB II – listão
b. PEB I – outro
campo de atuação
9:00 horas
Titular de Cargo pelo
Artigo 22 da LC 444/85
1. Estáveis pela CF de
1988
2. Celetista
3. OFA, categoria “F”
OFA, com sede de
controle de freqüência,
categoria “L”, com 90 dias
na função em 2010.
DE – Fase 2 DE – Fase 2 DE DE – Fase 2 DE – Fase 2
TARDE
15:00 horas
1. Constituição de Jornada
a. não atendidos
totalmente na UE;
b. adidos, em caráter
obrigatório
2. Composição de Jornada
a. Parcialmente
atendidos
b. Adidos, em caráter
obrigatório
15:00 horas
Carga Suplementar
a. PEB II – listão
b. PEB I – outro campo de
atuação
14:00 horas
Projetos:
CEL
Fundação CASA
14:00 horas
1. Estáveis pela CF
de 1988
2. Celetista
3. OFA categoria “F”
14: 00 horas
1. OFA, categoria “L”,
não atendidos na Unidade
Escolar.
2. Candidatos à
contrataçãoDER/GUARATINGUETÁ – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2011
(Portaria DRHU 06/2011 –– DOE 13/01/2011)
continuação
ETAPA II – Aprovados
SEGUNDA SEGUNDA
07/02/2011 07/02/2011
UE – Fase 1 DE – Fase 2
Faixas
1. alunos de último ano de licenciatura plena na disciplina
específica da licenciatura
2. bacharel ou tecnólogo de nível superior
3. alunos com 50% do curso de licenciatura plena
4. alunos de último ano de bacharelado ou tecnólogo de nível
superior
5. alunos de qualquer semestre.
14:00 horas
Faixas
1. alunos de último ano de licenciatura Plena na disciplina
específica da licenciatura
2. bacharel ou tecnólogo de nível superior
3. alunos com 50% do curso de licenciatura plena
4. alunos de último ano de bacharelado ou tecnólogo de nível
superior
5. alunos de qualquer semestre.
Ordem de atribuição em cada Faixa:
a. Titulares de Cargo
b. Estáveis pela CF de 1988
c. Celetista
d. Categoria “F”
e. Categoria “L”, com aulas atribuídas na UE ou com sede
de controle na UE, com 90 dias na função em 2010
f. Candidatos à docência com aulas atribuídas na UE
Ordem de atribuição em cada Faixa:
1. Docentes não atendidos/ nas UEs
a. Titulares de Cargo
b. Estáveis pela CF de 1988
c. Celetista
d. Categoria “F”
e. Categoria “L”
2. Candidatos à contratação.
OBSERVAÇÕES:
Local de Atribuição na Fase 2 – DE: EE “Dr Flamínio Lessa”, Rua Tamandaré, Guaratinguetá.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices somente ocorrerá durante o ano, nas aulas de ENSINO
REGULAR, depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos insc
Para Rodrigo
Ola bom dia !
Sou tb categoria O, quanto ao pagamento de fevereiro temos direito sim, mas não está nada provisionado, somente quem eventuou em dezembro recebe as aulas que deu em fevereiro, nós com aulas atribuidas em 2010 não temos direito pois o pagamento de janeiro se referia a dezembro, e o de janeiro seria em fevereiro mas o contrato foi extinto mas com os contratos reativados vamos ve se eles pagam neh.
Att Cleidi
Professores Cinthia, Tatiana, Rodrigo e demais colegas categoria O, que trabalharam o ano passado. Referente ao pagamento deste mês, informações recebidas pela minha sede:
A secretaria de minha sede informou que digitou minhas aulas de Dezembro e as aulas eventuais, porém o sistema rejeitou, por causa do cancelamento do contrato e por este motivo não virá o pagamento deste mês.
Outra informação é sobre o Vale alimentação, eu disse que não me constava pagamento provisionado, mas constava o V.A , a secretaria me informou que o V.A não é referência do mês de Dezembro, pois sempre vêm com atraso, ou seja o V.A que nós recebemos é o que ainda consta em atraso. Foi esta informação que recebi. Caso saibam de mais alguma coisa informem por favor. Desde já agradeço.
Abraços.
Olá Cleidi!!!!
Então te informaram que receberemos as aulas eventuais? Que bom, pelo menos isso né……. Quando tiver mais informações repasse aqui por favor, eu farei o mesmo …. Obrigado.
Abraços
Cleide, bom dia
Você está completamente leiga no assunto, as aulas que recebemos em janeiro são referentes a Novembro – a digitação das aulas são digitadas a partir do dia 07 do mês subsequente – assim, quem trabalhou em dezembro tiveram suas aulas digitadas a partir do dia 07 de janeiro – não há pagamento após o quinto dia útil, assim em fevereiro recebe quem trabalhou em dezembro – como eventual ou com aulas atribuídas. Eu tenho aula atribuídas durante o ano de 2010 e recebi meu pagamento integral e até auxílio alimentação. Se não receberam, está errado procure o DHRU – Diretorias e escolas é só enrolação.
Abraço.
Obrigado Sebastião!!!
Vou fazer isso já.
Olá ! Aos professores categoria O, interessados, esta logo abaixo o endereço e contatos do DRHU:
Rua: Largo do Arouche, 302 – próximo ao metrô república.
e-mail: drhu.site@edunet.sp.gov.br
telefone: 0800 77 000 12.
Bom dia,
gostaria de saber qual será o cronograma de atribuição efetivamente correto, pois percebe-se uma grande incoerência nas divulgações dos mesmos, as informações são desencontradas e se modificam a todo momento. E gostaria de saber qual o grau de veracidade nas informações divulgadas pelo PROFESSOR TEMPORÁRIO, sendo que não há coerência com a divulgação de algumas DE.
Roseli você ligou la no DRHU? tem ALGUMA INFORMAÇÃO? OBRIGADA
Olá Gabriel!!
Cada D.E esta procedendo conforme seu cronograma.
Consulte pelo site de sua D.E o cronograma de atribuição e seus horários. Caso ainda tenha dúvidas telefone ou procure pessoalmente sua D.E.
oK.
Olá Cinthia!!
Eu mandei um e-mail para a DRHU, caso não me respondam eu vou procurar pessoalmente.
Mande vc também um e-mail para eles., ou procure o depto DRHU pessoalmente, O ENDEREÇO esta logo acima. Ok.
Apesar de tudo isso está acontecendo conosco, temos uma boa noticia o bonus virá em MARÇO.
UM ABRAÇO A TODOS.
PARECE TB , QUEM IRIA PEGAR PROJETOS COMO ESCOLA DA FAMILIA, CEL, ESCOLA INTEGRAL. AGORA OS PROFESSORES TERÃO QUE PEGAR AULAS NO ENSINO REGULAR E DEPOIS PARTICIPAREM DA ATRIBUIÇÕES DE PROJETOS OU PASTAS. E ESTÃO DIZENDO QUE NÃO VAI TER MAIS VINCULO, VAI SER QUE IGUAL AO REFORÇO
Então quando vamos receber? Dia 30 de Fevereiro? Esse sistema só pode estar de brincadeira mesmo…
Eu liguei la, e eles falaram pra ligar pro setor de pagamento da minha DE. Até agora , ninguém atende o telefone, vou esperar mais um pouco….obrigada
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 2011 – DE SUL 1
LOCAL : EE MARIA PETRONILA. L. M. MONTEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO LOPES LEÃO, 1050 – SANTO AMARO – SP
FASE I
ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSOR EFETIVO PELO ARTIGO 22
DATA: 02/02/2011
HORÁRIO: 09:00h
APRESENTAR O MODELO DRHU 2 COM O REGISTRO DA ATRIBUIÇÃO FEITA NA ESCOLA
E DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES HABILITADOS ( LICENCIATURA PLENA)
DATA: 03/02/2011
PÚBLICO ALVO: ESTÁVEL (P), CELETISTA (N) E OFA F
HORÁRIO: 09:00h
APRESENTAR MODELO DRHU 2 COM AS AULAS ATRIBUÍDAS NA ESCOLA E DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
DATA: 04/02/2011
PÚBLICO ALVO: CATEGORIA L/CANDIDATOS
HORÁRIO: 14:00h
APRESENTAR MODELO DRHU 2 COM AS AULAS ATRIBUÍDAS NA ESCOLA E DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
FASE II
PROFESSORES HABILITADOS, ALUNOS DE LICENCIATURA ,BACHAREL/TECNÓLOGO
DATA: 07/02/2011
PÚBLICO ALVO: EFETIVOS (CS); ESTÁVEIS, CELETISTAS, OFA F, OFA L, CANDIDATOS
HORÁRIO: 14:00h
APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE E OS PROFESSORES QUE JÁ TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS, APRESENTAR MODELO DRHU2.
Atenciosamente,
Lilian Rose Gusman
Dirigente Regional de Ensino – Substituto
Ok. Cinthia, quando tiver notícias poste aqui por favor, farei o mesmo. Ok.
Pessoal
a alteração no artigo 4° inciso 6 não se refere à atribuição inicial, mas sim ao longo do ano, tanto que o artigo 9 da resolução 77 que determina onde cada categoria atribui não foi alterado, permanece a categoria O atribuindo na diretoria normalmente.
Se a categoria O passasse a atribuir na escola em fase inicial teriam também que ajustar o artigo 9 onde diz que a atribuição é na diretoria, concordam? Além do mais nenhuma diretoria alterou seu calendário, os O continuam atribuindo normalmente da diretoria, não na escola, que é o correto pela interpretação da resolução mesmo após alterações.
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
Essa recomendação é ao longo do ano, pois está bem claro que o candidato só passará a concorrer na unidade escolar depois de conseguir aulas atribuídas, ou seja, inicialmente não pode concorrer a essas aulas, então não há como concorrer na escola.
Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes,
turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências
correlata
Art. 5º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes, turmas ou aulas de projeto, de que trata
esta resolução, não será considerado para fins de classificação e
atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular
Art. 11 – O processo de atribuição de aulas aos docentes que
irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar
e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa
Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribui-
ção de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções
específicas e demais atos complementares
Roseli R. boa tarde,
obrigado pelo esclarecimento e informação.
O pessoal da escola poderia ter um pouco mais de educação!!
Liguei na secretaria da escola agora e a secretária foi super grossa, dizendo que categoria “O” nem tem nada que comprove que poderá trabalhar, que ela não recebeu nada que diga isso ainda!Que nem eles sabem de nada, e eu ja sabia??
Absurdo, nos tratam como idiotas!
De saco bem cheio da minha escolha de profissão!! Começo a me arrepender viu….
D.O.E. – sábado, 29 de janeiro de 2011
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes
e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve: Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.” (NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
(NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Boa tarde! Aos professores Categoria O:
Passei um e-mail para o drhu referente ao pagamento e a atribuição. Essa foi a resposta:
Prezado(a) Professor(a)
“Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”, contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010, só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido anunciado anteriormente.
Esclarecemos que o Departamento de Recursos Humanos/SE, está adotando providências para cancelar automaticamente as extinções efetuadas no final do ano letivo de 2010.
Para maiores esclarecimentos, procure a sua Unidade Escolar ou a Diretoria de Ensino, onde efetuou sua inscrição.
Muito Obrigado!
Departamento de Recursos Humanos – DRHU
Secretaria de Estado da Educação”.
Ainda não consegui nada referente ao pagamento de fevereiro, pois a secretaria a minha escola está de férias e a diretora não estava na unidade. Assim que tiver uma resposta postarei aqui.
Cynthia, bom dia.
Vai por mim amiga,
Diretoria e escola não está se importando se você recebeu ou não. PRocure o DHRU imediatamente – vou lhe informar algo mais preciso. Durante o ano de 2009 – tive problemas com pagamento e fiquei indo e voltando na diretoria; eles me diziam tal dia receberá…. Nada, durante três meses;
indignado com a situação fui ao DRHU – falei com dona Sônia – imediatamente ela ligpu para a Diretoria – dando um prazo de 24 horas para o setor de pagamento arrumar uma solução. No dia seguinte fui à diretorias e a dona ,arlene, responsável pelo setor de pagamento só taltou me engoli com os olhos. Não me importei, disse-me que no dia seguinte o dinheiro estava na minha conta. Dito e feito. Recebi todos os atrasados.
Não ligue nem made e-mail – vai lá. Se você for do interior deve haver um órgão que não seja diretoria – essas diretorias não resolvem nada! São todos lerdos e prestes a aposentar.
Perdoem -me quem pensa o contrário – mas não vou a Diretoria resolver nada – meu endereço é o DRHU – 11º andar
setor Departamento Pessoal – Dona Izilda.
Sebastião, eu sou de Nazaré PAulista, interior de Sp. Liguei no DRHU e eles mandaram procurar a minha diretoria, pra mim é muito difícil ir até São PAulo, como fazer então, aqui na minha região só tem a DRE de Bragança Paulista….
Obrigado Sebastião!!!! Valeu mesmo pela informação, amanhã irei até lá.
Abraços.
Sou aluno último ano e tive aulas atribuídas em 04/2010 e assinei rescisão em 22-12.
Recebi este e-mail da DRHU uma hora atrás:
Prezado(a) Professor(a)
Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”, contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010, só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido anunciado anteriormente.
Esclarecemos que o Departamento de Recursos Humanos/SE, está adotando providências para cancelar automaticamente as extinções efetuadas no final do ano letivo de 2010.
Para maiores esclarecimentos, procure a sua Unidade Escolar ou a Diretoria de Ensino, onde efetuou sua inscrição.
Muito Obrigado!
Departamento de Recursos Humanos – DRHU
Secretaria de Estado da Educação
Gente, que bagunça!
A classificação na Unidde Escolar sumiu? Não consigo mais visualizar. Não há docente inscrito isto é o que aparece. Bom, não é somente meu caso. Pois averiguei outros rgs e ntambém não constam da lista. Alguém poderá dizer o que está acontecendo?
Para Sebastiao M.
Parabéns vc é privilegiado de ter pagamento pois se vc perceber muitos categoria OO não terão pagamento,
Realmente estamos no “mato sem cachorro”, pois não adianta nem ligar na escola que eles dizem que não teremos pagamento, agora temos que de nos deslocar até o drhu pra resolver isso sendo que é função de outras pessoas assim é demais.
Pessoal outra notícia, uma outra professora recebeu um e-mail do drhu informando que estão resolvendo a situação do contrato e que logo estará organizado a nossa situação, pedi pra ela me mandar o e-mail e logo repasso pra vcs, Ou algum de vcs já recebeu esse e-mail?.
obrigada
Até agora não encontrei meu nome em nenhuma lista. Entrei com recurso na DE. Anexei página da FCC com resultado.(aprovado, 65 acertos)
Cleidi,
Também recebi este e-mail agora há pouco e já postei aqui.
From: no-reply@edunet.sp.gov.br
Date: Mon, 31 Jan 2011 11:31:17 -0200
Subject: COMUNICADO DRHU -DOCENTES CATEGORIA “O”
To:
Prezado(a) Professor(a)
Comunicamos que todos os docentes Categoria “O” ou Eventuais Categoria “V”, contratados em 2010, por prazo determinado, com base na LC 1093/2009, poderão concorrer no processo de atribuição de classes/aulas de 2011, nos termos da Resolução SE 77/2010, vez que, o contrato referente ao exercício de 2010, só será extinto ao final do ano letivo de 2011 e não como havia sido anunciado anteriormente.
Esclarecemos que o Departamento de Recursos Humanos/SE, está adotando providências para cancelar automaticamente as extinções efetuadas no final do ano letivo de 2010.
Para maiores esclarecimentos, procure a sua Unidade Escolar ou a Diretoria de Ensino, onde efetuou sua inscrição.
Muito Obrigado!
Departamento de Recursos Humanos – DRHU
Secretaria de Estado da Educação
Cleidi,
Estou colocando aqui aquilo que aconteceu comigo e as experiências que já passei com relação a pagamento… As diretorias de Ensino e escolas fazem de tudo para complicar a nossa vida. Bem. procuro esclarecer – pelo fato de eu dizer aqui que recebi normalmente, não é privilégio não é direito meu e obrigação do estado em pagar a seus servidores. Se não recebesse estaria agindo -como disse é difícil se deslocar de 300 0u até 400 quilÔmetros para reclamar algo no DHRU. Torço para que você obtenha respostas concretas de DHRU e diretoria, eu não obtive êxito no momento da minha indignação.
Boa sorte.
Olá… gostaria de saber se professora que estava de licença gestante também tem direito ao bonus.. agradeço desde já a atenção ..
Professores Categoria O…
Estive lendo no blog da Presidenta da Apeoesp, que se caso os contratos sejam reativados teremos direito ao pagamento referente ao mês de janeiro e férias proporcionais. Tomara Deus que isso seja verdade, pois já sofremos muito por sermos dessa categoria.Alguém poderia explicar como pleitear tais direitos?
Segue o que está escrito…
“O cancelamento da quarentena para os professores da categoria O implica no pagamento de direitos como salário de janeiro e férias proporcionais, se couber. Os interessados devem entrar em contato com o departamento jurídico da entidade para providências cabíveis”.
Recebi o e-mail também identico ao que os colegas da categoria O receberam porém estou tentando entrar em contato com a DE LESTE 5 pra confirmar alguém já confirmou essa informação ???????
eu liguei na minha escola o secretário não sabia que a duzentena caiu a centro sul divulgou um comunicado mais a leste 5 nada ainda hahah eu sei por intermedio de outras de´s que cateogoria O aprovado pega aula já
Boa Tarde Pessoal,
Estive lendo o blog da apeoesp e lá a presidenta afirma e reafirma que a atribuição dos cat O é na escola.
Liguei na DE e eles dizem que primeiro os cat O pegam na DE (04/02) e depois na escola (07/02).
Alguém sabe qual é o certo????
Lorenza,
pelo que pude depreender da leitura os professores “O”poderão participar das atribuições na U.E, mas apenas ao longo do ano.
A primeira atribuição é na D.Ee, após esta e já com vínculo em alguma U.E , o professor poderá concorrer às atribuições na escola e já ocupar função.
desculpe, na última linha quis dizer “na escola onde já ocupa função”e não “e já ocupar função”.
Não, ninguém sabe qual é o certo,
sabe o motivo?
Os interessados nas aulas somos nós, então cabe a nós descobrir a verdade, deslocando-se até a diretoria de ensino, entrando no site da diretoria de ensino, lendo a legislação, pois vai ficar esse festival de telefonemas nas escolas e de, e ninguém vai responder nada, e quando o fizer vai ser com grosserias.
Pagamento é só olhar no hollerith, ver quais foram as últimas aulas que recebeu, se bate com a quantidade que deu ou não, simples, se tiver errado volta na escola, pois quem digita é a secretaria, qualquer coisa vai no DRHU, simples, mas tenha certeza antes que tem algo a receber para não ficar pleiteando bobagens.
Hoje é domingo
Pois é, professor temporário ……….faltou me chamar de fofoqueira ………
Na minha sede atual, houve uma pré atribuição no dia 28 de janeiro e os professores foram hoje só para confirmar e assinar.
Não vou delatar para a DE, pq a categoria O não atribui na escola. Aliás, eles nem estão sabendo que a duzentena acabou ………..
Obrigada Ananda pelo apoio.
Angelita,
Eu entendi o mesmo que vc…o que me espanta é a apeoesp responder TODAS as perguntas como essa dizendo que a atribuição é na escola…
Enfim, vamos aguardar….
BOA TARDE !
Foi divulgado na DE de Osasco a MUDANÇA DA RESOLUÇÃO SE-77/2010 PARA ATRIBUIÇÃO.
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
(NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Isso que é Diretoria de Ensino, eu realmente tiro o chapéu para a Diretoria de São Vicente.
Publicaram até o saldo de aulas que irão para a atribuição. Que belez podemos até tirar um prognóstico do que pode acontecer em nossas DERs. Lá existem 64 escolas – a de taboão 70 – a área de letras há mais de 5.mil aulas disponíveis entre livres e substituição – acho que vai falatar professor.
Vejam a quantidade de escolas que há em sua diretoria e compare com a de São Vicente. Entre no site pelo Google – é só digitar diretoria de São Vicente.
DESCUL-ME DIGITEI ERRADO – LALATAR – É FALTAR!
Pessoal, encontre seus nomes na lista de resumo da classificação lá sai tudo resumido – não consegui ver o meu na UE – aparece candidato inexistente – mas na lista resumo aparece tanto na escola como na DRE.
Pessoa
esse é o cronograma da minha DE ( sao joao da boa vista)
esta claro que será primeiro na UE e depois DE..
dia 3/FEV – QUINTA FEIRA
às 15 horas na Escola SCF (sede de controle de frequencia)
1 – OFA Categoria “L” aprovado
Atribuição de carga horária ao docente OFA Cat “L” com mínimo de 90 dias de exercício durante o ano de 2010.
(mínimo de 10 e máximo de 33 aulas)
2 – Categoria “O” aprovado
3 – ENTREGA DE SALDO:
O saldo e o modelo DRHU-2 deverá ser entregue na D.E. até as 8 horas do dia seguinte.
dia 4/FEV – SEXTA FEIRA
às 08 horas na Diretoria de Ensino (prédio da E.E. Domingos Teodoro de Oliveira Azevedo)
(que se transcorrerá durante todo o dia, respeitada a classificação)
1 – OFA Categoria “L”
Atribuição de carga horária ao docente OFA Cat “L” com mínimo de 90 dias de exercício durante o ano de 2010.
(mínimo de 10 e máximo de 33 aulas)
2 – Categoria “O”
3 – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
Com atribuição de mínimo de 10 e máximo de 33 aulas.
4 – RETIRADA DO SALDO
ao término da sessão de atribuição o Diretor de Escola deverá retirar o saldo para atribuição durante a tarde na unidade escolar.
Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes,
turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências
correlata
Art. 5º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes, turmas ou aulas de projeto, de que trata
esta resolução, não será considerado para fins de classificação e
atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular
help!
Não entendi este artigo, pois gostaria de pegar aulas somente na Fundação Casa e é considerado projeto certo?
Terei problemas?
Olá estou com muitas duvidas em relação a atribuição de aulas na minha DE pois eles colocaram no cronograma que apos o dia 07/02 vai ter um cadastrado para os docentes que nao passaram no processo seletivo, pode acontecer isso fazerem um cadastro? Outra duvida que tenho é em relação aos dias que trabalhei na minha sede tenho mais de 90 dias somente nao passei no processo, sou categoria “L” nao poderei ir na atribuição da minha sede por que? E a respeito da categoria tambem fui injustiçada pois deacordo com os dados que constam no meu holerit era para ser categoria “F” o que eu posso fazer me ajudem por favor. Obrigada
Pois é, provavelmente estejamos falando até da mesma sede!
Mas graças a Deus existe possibilidade de troca, e farei isso se for possível.
abço
Por Favor, será que alguem pode me ajudar?
Pelo o que eu entendi sou categoria ‘O’, passei na provinha, e nunca lecionei.
Gostaria de entender qual vai ser o dia, q vou ter q comprarecer na DE?
Aqui esta o cronograma, mas estou perdida…
http://derpinda.blogspot.com/2011/01/cronograma-de-atribuicao-de-classes.html
Oi Elaine, li o cronograma e pelo o q entendi é dia 04/02 as 15:00hs, pois somos canditados a contratação..
Elaine
será no dia 4, está muito confuso esse cronograma quase não se enxerga nada, as de estão fazendo no word ou em pdf, esse está demais, pequeno e ruim de enxergar.
mas tem detalhes nesses cronogramas e na resolução
Candidatos a contratação é um termo bem amplo, pois se trata de todos que aspiram aulas
As escolas estão fazendo cronograma colocando candidatos a contratação para o dia 4, candidatos nesse caso são os que estão ingressando em 2011, a categoria O não está sendo citada nos cronogramas, poucas diretorias o fizeram, precisamos comparecer na de para ter a certeza do dia, pois somente hoje as escolas receberam mail dizendo que a categoria pode atribuir normalmente.
Genteeee muito ”Obrigada”, nossa marinheira de 1° viagem é fogo, nossa fico perdida, por isso estou aki sempre pedindo ajuda, agradeço de coração por todas as informações…
olá pessoal!
li as postagens e não encontrei nem um L reprovado, sim porque F reprovado pega aula, tem seus direitos garantidos pela mesma lei que exclui o L, isso é coisa de Brasis. sim, pois o F acertou 32 + 8 fechou 40 está aprovado (curioso)
o L acertou 32 + 4 fechou 38 está reprovado, que raios!!! como assim? o processo é injusto e desleal, sem falar dos professores que ingressaram nos últimos anos e foram bem nessa avaliação, assistem esses professores que acertaram 32 pegando todas as aulas livres, porque tem mais tempo de trabalho! como se anos de trabalhando ensinassem esses professores, pelo contrário ficam burros em sala de aula, leiam as perguntas dos Fs, é brincadeira. sou categoria O de otária.
Edson!!!
sou da fundação casa(leste5) e liguei na mesma para pedir informações e me falaram o seguinte, na fundação o ensino regular será também de 9 anos como é na rede, este projeto q eles se referem são aulas de reforço que também a partir deste ano poderão ser atriuídas na propria fundação e as regras são as mesmas da rede o prof só pega estas aulas de reforço se tiver aulas atribuídas(livres ou substituição) seja na fundação ou na rede.
Olá Sandra!!!
Não fale assim, entendo sua indignação, mas tenha calma, vamos atentar para as mudanças que estão vindo para nós professores, vamos continuar unidos e lutando por nosso espaço e direito trabalhista. Tenho fé que tudo vai se resolver e todos poderam trabalhar esse ano.
Abraços.
Sandra,
enganadíssima pra você é pouco, leia e entenda a resolução antes de manifestar suas frustações e ofender os leitores.
Só atribuirá quem passou no processo e direito a completar a nota com tempo de trabalho todos tiveram, quem não conseguiu chegar em 40 paciência, há diversos professores F reprovados mesmo somando 8 pontos de tempo de serviço, assim como há L/O.
Não adianta ficar postando comentários contra, a categoria F é estável, adquiriu essa condição por anos no magistério, e seja na lista dos aprovados ou dos reprovados, vai atribuir primeiro que L/O, até segundas ordens.
Manifeste sua indignação contra aqueles que fazem as políticas edicacionais, não contra os professores.
Quer aulas livres? Vai estudar e passar em concursos, há diversos, aí as aulas serão suas, simples!!!
perdão pelo erro, quis dizer educacionais!
hoje é domingo
Em primeiro lugar, você deveria atentar para o objetivo desse blog.
A situação que você relatou no comentário anterior, de haver uma atribuição de aulas no dia 28, é no mínimo equivocada (você mesma corrigiu isso agora no último comentário, referindo-se a uma pré atribuição…). No momento em que vários professores estão confusos com relação às datas, divulgar essa notícia, da forma como você divulgou, sugerindo que foi uma atribuição oficial é sim difundir boato e não ajuda em nada os professores que participam do blog.
Em segundo lugar, a situação que descreveu é ilegal e demonstra uma certa prepotência por parte da direção da escola, que se utilizou do cargo para facilitar a vida de alguns professores. Isso, legalmente pode ser considerado crime de prevaricação e como funcionária ou aspirante a funcionária pública, você teria sim a obrigação legal de levar esse caso ao conhecimento da DE e da ouvidoria.
Por fim, se você reconheceu que foi uma pré atribuição, numa situação ilegal e não pretende levar isso ao conhecimento da DE, não compreendemos o sentido ou a razão para que você tenha feito o primeiro comentário, como se fosse uma solicitação de como proceder diante desse fato inusitado.
porque será que mudou a atribuição para o projeto sala de leitura que seria no dia 2,
Sandra
aprenda a fazer conta primeiro depois voce critica
Olá Márcia Tozzi sou da DE Leste 5 tb estava com aulas atribuídas na Fundação em 2010, acho que nos conhecemos. rs.
Obrigado pelas informações
Alguém tem notícias sobre a atribuição de língua espanhola???
a disciplina será ofertada a todas as séries do ensino médio???
Gracias!
Ola Prof! realmente 32 + 4 nao sao 38, assim como 2+2 nao sao 4 rsrsrsrsr
Que bobagem, leio tantos erros gramaticais e de concordancia neste blog, fala serio!
Para seu conhecimento acabei de me formar, ainda nao tive oportunidade de participar de um concurso, mas consegui aulas na etec, passei na prova e la o professor prepara tres aulas e apresenta uma para banca. nao fique triste, ira sobrar minhas aulas , fique com elas. Nao estou me lamentando so chamando a atençao para as injustiças e divisaoes da classe.
Para descontrair.
Procura-se um emprego
O cara termina o segundo grau e não tem vontade de fazer uma faculdade.
O pai, meio mão de ferro, dá um apertão:
– Ahh, não quer estudar? Bem…perfeito. Vadio dentro de casa eu não mantenho, então vai trabalhar…
O velho, que tem muitos amigos, fala com um deles, que fala com outro até que ele consegue uma audiência com um político que foi seu colega há muito tempo atrás:
– Rodriguez!!!! Meu velho amigo!!! Tu te lembra do meu filho? Pois é, terminou o segundo grau e anda meio à toa, não quer estudar. Será que tu não consegue nada pro rapaz não ficar em casa vagabundeando?
Passando 3 dias, Rodriguez liga:
– Zé, já tenho. Assessor na Comissão de Saúde no Congresso, R$ 9.000,00 por mês, prá começar.
– Tu tá loco!!!!! O guri recém terminou o colégio, não vai querer estudar mais, consegue algo mais abaixo…
Dois dias depois:
– Zé, secretário de um deputado, salário modesto, R$ 5.000,00, tá bom assim?
– Nãooooo, Rodriguez, algo com um salário menor, eu quero que o guri tenha vontade de estudar depois….Consegue outra coisa.
– Olha Zé, a única coisa que eu posso conseguir é um carguinho de ajudante de arquivo, alguma coisa de informática, mas aí o salário é uma merreca, R$ 2.800,00 por mês e nada mais….
– Rodriguez, isso não, por favor, alguma coisa de 500,00 ou 600,00, prá começar.
– Isso é impossível Zé!!!
– Mas, por quê???
- PORQUE ESSES SÃO POR CONCURSO PARA PROFESSOR, PRECISA TÍTULO SUPERIOR, MESTRADO ETC…. É DIFÍCIL…
Professor reclama de confusão em escolha de aula
Carol Rocha
do Agora
O processo de atribuição de aulas e classes na rede estadual de ensino começou ontem e segue até o dia 7 de fevereiro. Porém, mesmo depois da mudança na quarentena dos temporários, muitos professores da categoria “O” (temporário sem estabilidade) continuam com dúvidas sobre como será a escolha de aulas.
A Secretaria de Estado da Educação publicou uma resolução no “Diário Oficial” do último sábado sobre a escolha de aulas para esses professores. O texto diz que “os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo”.
A Apeoesp (sindicato da Educação estadual) afirma que a nova resolução garante que a escolha de aulas para os temporários que lecionaram em 2010 seja feita na UE (Unidade Escolar) e que os novos temporários –que pretendem ingressar na rede neste ano– devem escolher as aulas na DE (Diretoria de Ensino).
Bom Dia Pessoal,
Já que está na imprensa, talvez a SEE se digne a esclarecer de uma vez por todas onde temos que pegar aulas.
Eu entendo que “respectivo ano letivo” diga respeito a 2011, mas a apeoesp continua informando que será na UE…
Vai entender!!!!!!!
O problema é que na UE não estão sabendo de resolução alguma!
É o que a secretária de uma escola me disse ontem: “professora, a senhora ja está sabendo de tudo isso se nem nós ainda sabemos??Não saiu nada pra nós de concreto que prove que a senhora possa trabalhar”
Ironia pura!
Alguém precisa avisar as escolas.
É brincadeira viu…
Lorenza, continuo em duvida, eu escrevi para apeoesp, explique meu caso, que sou categoria O com aulas atribuidas ano passado, ela respondeu que minha atribuição é na Ue, pra eu levar uma cópia da resolução, e pedir que seja lá.Agora não sei o que fazer…
Bom dia a todos,
Virou bagunça! Não se pode esperar muito dessa secretaria de educação de São Paulo.
Gasta-se dinheiro com avaliações, cogita-se por lá que os professores devem ser avaliados, e no momento de atribuição sai ressoluções e mais resoluções quebrandoo todo planejamento. Vejamos, estamos em vésperas de atribuição e ainda não está nada definido – completamente perdidos. Agora a nova resolução inclui os não aprovados F e L poderem participar da atribuição – não que sou contra que eles deem aulas, mas sou contra uma prova que não funciona.
Agora muitos estudam, procura se aperfeiçoar e outros que não estudam – entra na lista – é bem verdade que em listas separadas – Agora, ficamos espertos nas atribuições para que não sejamos colocados para trás – há muitos diretores mal informados e que portanto pode esconder aulas – isso é possível, aconteceu no passado pode acontecer agora. De qualquer forma a Bebel deve estar se gloriando já que a ação foi movida pela APEOESP.
Observem o quadro de atribuição da Diretoria de São vicente – para quem desconhece como é. Lá só em Língua Portuguesa há mais de 6 mil aulas disponíveis entre livres e substituições. Lembrando que lá existem 64 escolas -Entre pelo Google – digite diretoria de são vicente. Vá em saldo de aulas, disciplina ou áreas – e aparece o quadro.
Bom dia! Na Sul 3 saiu novo calendário de atribuição e, os professores Categoria O poderão atribuir aula dia 07, às 08h na escola e, às 14h na DE. A Apeoesp afirma que os professores que não receberam pagamento, deverão solicitar a escola para preencher um requerimento de duas vias (vide informação no site da apeoesp fax 10). Falei com a diretora e, ela irá entrar em contato com o setor de pagamento da Sul 3. A Apeoesp manda enviar esse requerimento ao setor jurídico, porém como não sou filiada a eles, não sei se resolverão meu problema.
Professores
Diante da resolução abaixo, o que nós podemos fazer quanto às DE`s que não irão atribuir aulas na UE aos docentes categoria “O” que lecionaram em 2010?Podemos entrar com recurso?Ir na escola com cópia da resolução como mencionado acima por nossa colega?
Soraia
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados dispositivos à Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.” (NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e
de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disponivel em: .Acesso em 01 de fevereiro, 2011.
Olá administrador do blog prof. temp.
Tudo bem! Gostaria de fazer uma parceria entre nossos blogs, divulgando os links de ambos.
Meu site é http://www.edusp.blog.br – Edusp – Educação de SP.
Tudo sobre educação de SP.
Abraços!
Professores
O link
Disponivel em: .Acesso em 01 de fevereiro, 2011.
Soraia
Professores,
Desculpem , mas o link não está sendo publicado.Quem quiser acessar o texto publicado , basta entrar no site do diário oficial de SP e em busca por palavras digitar alguma parte do texto acima (que disponibilizei).
Soraia
Ola Sebastiao Miguel o que voce acha dessas resoluçoes de ultima hora?Sera que pode sair uma vitoria a respeito da atribuiçao sed na DE?Ate breve.Anjo Mensageiro de Deus.
Olha ÂNJO DE DEUS, primeiramente que Deus nos abençõe.
Não duvido nada. AGORA, esse povo da secretaria gosta de coloxar os professores em situações desse tipo – humilhação, mas a Bíblia nos diz que os humelhados serão exaltados. Essa é nossa esperança.
O que me deixa triste, já que está tudo sendo modificado, por que o novo secretário juntamente com o governador não revoga essa lei? Tudo seria resolvido, votava tudo como era antes – mesmo que não era lá as mil maravilhas, mas pelo menos sabíamos que nossa vez era aquela, ou seja, primeiros os formados – não havia categoria – eu criei um Jornal – chamado professorado paulista – vou deixar o link quando estiver montado. Vou oublicar denúncias e notícias exatas – há muitas nótícias desencontradas, pessoas que não leem as resoluções, não leem as leis principais – gente, precisamos ler para depois comentar. Por que na petição elaborada para revogar apenas dois artigos da lei 1093/09 – Os 6º e 7º são cruciais para nós ‘L’ e ‘O’ ELES REVOGADOS estaríamos sem preocupação no que diz respeito à quarentena ou duzentena se preferi,
Quanto a categoria “L” FOI COMETIDO UMA injustiça sem precedente, uma vez que estes professores já estavam na rede antes da 1093/09 – ou seja, já contribuiam para o regime previdenciário da lei 500/74 -porém a lei 1010/07 criou a SPPREV REGIME ESTADUAL, a lei1093/09 REGIME INSS FEDERAL. Daí não haver jeito de revogar a lei na íntegra – há interesses particulares de órgãos governamentais- federal/estadual. Todos querem ganhar uma fatia de contribuição- Revogando a lei 1093/09 automaticamente todos passarão a contribuir para a SPPREV – o INSS sairia perdendo, e ninguém quer perder.
Entendo o desespero do professor categoria “O” mas eles estão começando agora, portanto não serão prejudicados quanto ao sistema previdenciário – se aposentarão pelo INSS – mas os “L” se não mudar a lei vão também se aposentar pelo (INSS) não é justo para estes, pois a maioria já havia contribuído para SPPREV – ou seja, os anos de contribuição ficarão perdidos.
Muitos professores não entendem por que não leem as resoluções – eu tenho lido praticamente todas aquelas que atinge, principalmente, a honra do professor. Estou na luta e não vou parar – nossos inimigos cairão por terra em nome de Jesus.
EM 2012 será amesma demanda – pior – este ano muitos professores se aposentarão, outros partirá dessa vida para melhor, outros pedirão exoneração e asim segue a saga do magistério público. Agora, resta seber se o governo insistirá na aplicação de provinha, já que ficou claro nesta última resolução, que até os reprovados participarão da atribuição. Pergunto: Para que tanto dinheiro gasto com instituto de avaliação e com material sem valor algum.
Um abraço.
Oi pessoal, alguém sabe alguma coisa sobre o pagamento de fev????? Será q com a volta do contrato teremos pagamento em fevereiro???? Se alguém souber de algo me fale por favor.
sebastiao miguel
boa tarde, ano passado nao consegui ser aprovado mas nem por isso estive fora, fiquei na lista de f reprovados e tivemos que escolher apos todos os aprovados nessa porcaria de prova, pior foi a humilhaçao, que os O, L, Candidatos, baichareis do raio que o parta e até alunos de 2º semestres, porem Aprovados promoveram em cima da gente , inclusive chegaram a comentar com os nossos alunos e nós tivemos que engolir. Agora a participacao desses reprovados novamente é justa pois se até os desligados estão de volta, Ok, um abraço!esse site é legal e vai crescer muito ainda.
Ola Elis!!!!
Você deve procurar a sua escola sede e conversar com a secretaria se ela não puder resolver, então entre em contato pessoalmente com o setor de pagamento da sua D.E, se os argumentos lhe deixarem duvidas então contate o DRHU que fica ao lado do metrô república, pelo que li hj de manhã, nós da categoria O que não recebemos férias e nem pagamento deveremos fazer um requerimento na escola sede, caso aja indeferimento do pedido, então o jeito será partir para as formas jurídicas.
Eu já tomei as minhas providências, estou correndo atrás do prejuízo.
Abraços.
Confusão na definição do local para atribuição.
Pessoal, aqui na D.E. de Piracicaba as coisas também estão confusas quanto a atribuição para a categoria “O” com aulas em 2010.
Tem escola dizendo que a atribuição será na U.E., dia 05. Na D.E. a informação é que a atribuição será lá, no mesmo dia 05.
Vai entender…
Acabo de me formar e passei no processo de atribuição de aulas. Porém são tantas resoluções que acabo me perdendo. Tenho duvida quanto a minha classicação. Sou formado em bacharelado em química, e nunca dei aulas pelo estado. Eu sou da categoria O é isso ?
Elis* conversei hoje com a escola que trabalhei em 2010. Eles me informaram que ocorreu uma reunião na D.E. e que as orientações chegarão nos próximos dias sobre a questão do pagamento referente aos professores “O”.
Acredito que receberemos sim.
Sobre a atribuição, eles me informaram que em princípio continua (para a cat. “O”) nas D.E.
Entrei na rede estadual em 1989, PEBI. Fiquei até julho de 2009. Pedi demissão por motivo de saude na familia. Neste mesmo ano era eventual EM outra escola como Professor de português, onde fiquei até dez/2010
Em 2008 perdi as aulas de PEBI, mas consegui aula de professor de educação especial.
Todos os meus demonstrativos de pagamentos está escrito ADM. LEI 500/74, NOS ULTIMOS 2008, 2009, 2010 LEI 500/74 – RGPS.
Fui aprovada no processo seletivo de 2011, hoje fiquei sabendo que sou categoria “O”.
ESTÁ CORRETO ISTO, NÃO SERIA CATEGORIA L????
o QUE FAZER???
Boa tarde!
Vi que em algumas Diretorias (ex. São Vicente) a atribuição para Cat. O (aprovados) vai ocorrer primeiro para aqueles que tiveram aula atribuida em 2010 e depois para aqueles que estão começando esse ano (também aprovados). Aqui na Diretoria de Piracicaba consta o seguinte no cronograma:
“Candidatos a contratação: Docentes da categoria “O”, aprovados no processo seletivo simplificado. ”
Isso significa que tanto um quanto o outro vai estar em apenas uma lista de classificação, como aquela publicada no site da SEE?
As coisas estão difíceis porque o sindicato assim tem feito, é só prestar atenção nas palavras da presidente abaixo, primeiro entrou com uma ação para que houvesse nova chamada para o concurso quando a maioria era contra, agora está mobilizando e transtornando a vida da categoria O com esse papo de atribuição nas escolas quando todo o calendário já estava definido para que fosse nas diretorias.
“Estamos insistindo junto à SEE por uma definição. Por enquanto eles insistem que todos os O atribuem na DRE mas a situação do professor que já está na escola é diferente daquele que está ingressando.”
“Há divergência de interpretação entre os setores técnicos da SEE e a APEOESP. Estamos em contato com a SEE fazendo o esforço de que eles entendam que não tem sentido remeter os professores categoria O que já estavam na rede em 2010 para a atribuição juntamente com os que ainda vão ingressar, na DRE. Esses professores têm o direito de ter aulas atribuídas na escola em que estavam, enquanto for mantida a atribuição descentralizada.”
Tem aula a rodo na escola que vinculei, mas estou cansado desse papo de ir e vir, era melhor que obedecessem logo o calendário que já estava montado, pelo menos todos “sabiam” para onde deveriam ir, do jeito que vão as coisas estou com séria vontade de ir para aquele lugar…
ATENÇÃO
Vitória do CPP, Mandado de Segurança coletivo, ref ao ARTIGO 22
LEIAM.
Luis Fernando
você como candidato à contratação vai pertencer à categoria O se continuar as políticas de divisão dos professores, a atribuição dos bachareis é a partir do dia 7, acompanhe na sua de o calendário.
PESSOAL , SOU CATEGORIA O E I NÃO RECEBI PAGAMENTO DAS AULAS DE EVENTUAL EM DEZEMBRO , FUI NA ESCOLA SEMANA PASSADA E O SECRETARIO APENAS DISSE Q REJEITO PQ A CATEGORIA FOI EXCLUIDA TA NO SISTEMA ACONTECE QUE COMPARECI HOJE NA DIRETORIA DE ENSINO LESTE 5 E ELA CONSULTOU MINHA SITUAÇ~ÇAO ESTA CATEGORIA I ATIVA E PRA MINHA SURPRESSA CATEGORIA O ATIVA NOVAMENTE OU SEJA AUTOMATICAMENTE ELES DEIXARAM A GENTE ATIVOS AGORA SE VAMOS RECEBER POR ESSA CATEGORIA O NAO SEI , A MINHA VOU RECEBER POIS TENHO CATEGORIA I EVENTUAL APENAS ATIVA E NESSA Q ELE JOGOU AS AULAS VEM EM MARÇO AGORA QUEM TEM SOMENTE CATEGORIA O NAO SEI COM O VAI SER MAIS VEJAM SE ESTAO ATIVOS NOVAMENTE NO SISTEMA HAHAHAH
QUEM TIVER AVISA PQ A MINHA JÁ ESTA FUI LA HOJE PELA MANHA NA DE
Olá colegas de sofrimento,
Eu sou categoria L, não dei aulas no ano passado, portanto, entendo que a atribuição será feita na D.E., certo? Porém, a minha D.E. (Carapicuíba) não informou no site quando e onde será feita atribuição. Acredito que isso é um enorme desrespeito em relação a nós professores que não temos todo o tempo do mundo de ligar ou ir à diretoria já que a mesma não atende ou quando atende dá respostas confusas sobre essas datas. Por favor, alguém sabe quando será a atribuição da categoria L sem aula em 2010 na DIRETORIA DE CARAPICUÍBA? Dou aula em outras escolas e preciso dar uma posição a escola particular aonde dou aula pois eu não sei quando e nem onde será essa akajdhajajsaodja de atribuição.
Agradeço a atenção de todos os colegas.
Olá a todos,
Sei que vão achar que eu sou louca, mas depois de tanta confusão e incertezas geradas por tamanha ingerência da parte dos nossos governadores e da SEE-SP, veio a minha mente a seguinte questão?
Por qual motivo, afinal de contas, nos sujeitamos a isso?
Será que nos achamos tão incapazes para conseguir outro emprego?
Não estamos nós, no fim das contas, sendo cúmplices desse crime que está sendo praticado contra a carreira de professor do Estado de São Paulo?
O grande erro foi nós professores termos transformado um trabalho que, como o próprio nome já diz, é temporário em um temporário permanente.
Nem sei quando isso aconteceu.
Alguém saberia dizer?
De toda forma, não acredito que nada de bom será feito, da parte dos governantes, pelos professores.
Mas a solução está, na realidade, em nossas mãos.
Quando nós não nos sujeitarmos mais a sermos temporários eternos e trocarmos o Estado por outro emprego, e até mesmo por outra carreira, o governo ver-ser-á obrigado a realizar concursos para suprir a demanda.
Por isso eu proponho que mudemos de estratégia, vamos fazer campanha para que todos os professores temporários procurem novos postos de trabalho.
Mais, vamos nos ajudar a conseguir novos empregos, divulgando oportunidades em todo o Estado.
Vamos lutar para que, em 2012, o Estado esteja desesperado atrás de nós e não o contrário.
sebastião miguel….
iremos colher as assinaturas?????
Olá Luiz Ferando!!
É ISSO mesmo! Vc entra como categoria O.
Olá Profgerssores!
Com tantas mudanças acontecendo já não sei mais o que fazer alguém poderia me responder se mesmo sendo reprovada no processo posso trabalhar como eventual e o que devo fazer??
um abraço
Muito obrigado pelas respostas Roseli e Weliington. Estou acompanhando, mais pelo calendario da minha DE (Ribeirão preto). Ainda divulgarão para a categoria O.
Desculpe correção Professores.
Cara colega Solange…
na minha diretoria de ensino leste 5 está claro no cronograma de atribuição eventual somentes os aprovados !!!!
Márcia Tozzi, boa noite
Com certeza – amanhã começa na UE onde estoi inscrito, como sou “L” é dia 03, mas vou amanhã para me certificar se vai sobrar aulas lá ou não. Aproveito e vou colher assinaturas de quem for “O” e “L” . Você recebeu a petição?
Eu não consegui enviar para mais niguém – não sei o que houve. Algumas consegui – tem pessoal até de Piracicaba.
Um abraço. Entre no meu E-mail vou tentar enviar como resposta – aí você formata direitinho.
e a classificacão final hein ???
alguém sabe se sai hoje hahaha
já tem escola atribuindo sem nem aparecer a lista final
Viramos desclassificados!hahahahaha
Desculpem a brincadeira, mas é a verdade,rs
Pessoal
Alguém sabe se esta informação procede, pois um pcop informou que para professores categoria l que não conseguir atribuir aulas na UE, quando for para DE os professores F reprovados passarão na frente, pois terá uma lista única para o F e depois os ls pegarão aulas se houver saldo. Porque a prova será classificatória. Será que isso é verdade ele afirmou que isso ocorrerá nas atribuições na De, na escola será normal F, L e DE com esta lista.
Boa noite! O cronograma da Sul 3 mudou de novo! Categoria O deverá atribuir aula dia 07, somente na diretoria. Está difícil! Cada vez que acesso o site, consta uma informação diferente. Pelo menos espero conseguir atribuir aula.
Pessoal, está muito mal contada a história da atribuição na UE!
O cronograma da Norte 1 teve algumas alterações, tem lá atribuição até no sábado pros OFAS.
Mas começa dia 04/02 às 14h na DE.
Acredito que não teremos mesmo atribuição nas escolas, sei não…
Senão estaria entre as mudanças do cronograma, não?
GOVERNO DE SÃO PAULO: O IMPÉRIO DA DESEDUCAÇÃO!!!
OLA PESSOAL! BOA NOITE!!
ENTÃO , PELO QUE EU ENTENDI, OS PROFESSORES QUE TINHA AULAS ATRIBUIDAS, PARTICIPARAO DA ATRIBUIÇOES NA ESCOLA ( CATEGORIA L e O) SÓ QUE A PARTIR DESTE DOCUMENTO NAO SEI SE SÃO TODOS. DEEM UMA OLHADA E COMENTEM:
53/54 – São Paulo, 120 (239) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 18 de dezembro de 2010
Resolução SE 77, de 17-12-2010 alterada pela Resolução SE 2 de 28-01-2011
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27.12.1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16.7.2009, do Decreto nº 53.037, de 28.5.2008, do Decreto nº 53.161, de 24.6.2008, do Decreto nº 54.682, de 13.8.2009, do Decreto nº 55.078, de 25.11.2009, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Das Competências
Art. 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Art. 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta
pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
Da Inscrição
Art. 3º – por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.
§ 3º – A participação de professores não efetivos e de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
Da Classificação
Art. 4º – para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre: até no máximo 5 pontos; e
d) diploma de Doutor: até no máximo 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 2º – para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser observado o resultado do processo de avaliação anual na classificação dos docentes, exceto quanto aos docentes efetivos por concurso público.
§ 6º – Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no
respectivo ano letivo.
“§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
Art. 5º – para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Art. 6º – em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
VI – docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009;
VII – candidatos à contratação temporária.
Da Atribuição
Art. 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, em licenciatura plena na disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Art. 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o “caput” deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Art. 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
A – Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º:
aos docentes e candidatos habilitados de quetrata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007;
VIII – Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.
IX – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.
B – Etapa II – Aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da L.C. nº 1.010/2007;
e) a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009;
f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º- As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho de titular de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas na conformidade do parágrafo anterior é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior a 10 (dez) aulas semanais.
§ 5º – O candidato à contratação com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF), a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, se não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser alterada a sede caso venha a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade.
Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Art. 10 – a atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., Ensino Religioso, Língua Espanhola, turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, Recuperação Paralela e do Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, bem como as classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular no processo inicial e durante o ano, respeitado, em todos os casos, o regulamento específico e, observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição das aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como, para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – As aulas de Ensino Religioso e Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 3º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, e somente aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a
Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitado o seguinte limite máximo:
1- 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 4º – A atribuição das aulas Recuperação Paralela e das turmas de ACD deverão ser revistas pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da matriz curricular de Língua Portuguesa e Matemática, no caso das turmas de Recuperação Paralela, e de Educação Física para as turmas de ACD.
“§ 5º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
Art. 11 – As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas, no campo de atuação aulas, a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
2 – portadores de diploma de licenciatura plena;
3 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
4 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único: Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Art. 12 – no processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado o que segue:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título;
III- os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.
“IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
(NR)
Art. 13 – Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Art. 14 – em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Art. 15 – na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
Da Constituição das Jornadas
Art. 16 – a constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – o docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior a Jornada Reduzida.
Da Ampliação de Jornada
Art. 17 – a ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do cargo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada na fase de ampliação de jornada a atribuição de carga horária que exceder à jornada constituída, mas que não atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou pretendida, exceto se aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados para os postos de trabalho de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de municipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas.
Da Composição de Jornada
Art. 18 – a composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – a composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Art. 19 – a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela LC nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único – na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Da Designação pelo Art. 22 da LC nº 444/85
Art. 20 – a atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da unidade, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, devendo ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e quando constituída de aulas livres, deverá ocorrer em uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do EF e de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação.
§ 4º – A carga horária total do docente em seu órgão de origem que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, devendo ficar bloqueada até a vigência da designação quando poderá ser imediatamente atribuída, devendo ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 5º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade ouna Diretoria de Ensino de exercício, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto esta perdurar.
§ 6º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer à vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
“§ 7º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e
de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Do Cadastramento
Art. 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de interesse, sendo que o titular de cargo apenas para atribuição a título de carga suplementar de trabalho e, os docentes não efetivos, bem como os candidatos à contratação, por campo de atuação.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
Da Atribuição Durante o Ano
Art. 22 – a atribuição de classes e aulas durante o ano farse- á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), em conformidade ao disposto no artigo 9º desta resolução, respeitada a ordem de classificação da inscrição do processo inicial e, observados os campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como à ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior.
“§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
§ 2º – O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – o Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso escolar do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, para constituição obrigatória ou atendimento de jornada do titular de cargo, ou, ainda para atendimento à carga horária mínima aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007.
Da Participação Obrigatória
Art. 23 – no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – na impossibilidade de atendimento na forma prevista no “caput”, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade do mesmo município.
Art. 24 – Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
§ 1º – na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da LC 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 3º – na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Das Disposições Finais
Art. 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Art. 26 – Caberá ao órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação expedir disposições complementares.
Art. 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, emespecial a Resolução SE nº 98, de 29.12.2009.
ENTAO COMO PODEM OBSERVAR, O §6 FOI ALTERADO…
Da CLASSIFICAÇÃO:
§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
NOSSA VOCÊS VIAJAM NAS CONVERSAS KKKKKKKKKKK SÓ RINDO MESMO…!
PARA JULIANA
ISSO FOI PRA MIM? NAO ENTENDI?
Não há mais nada a ser feito!
Na Unidade escolar só F e L – o L TEM QUE COMPROVAR TER 90 DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO – fui na escola hoje – categoria “O” só dia 07/02 na DERs.
Um abraço.
coitados, dignos de pena…
As ações do CPP estão correndo mais que o papaléguas, e o coiote nessa história é a Apeoesp, é incoerência do sindicato solicitar atribuição de aulas para a categoria O nas escolas quando ajuizou ação para que as atribuições fossem nas diretorias, parece piada, mas se estivesse julgando o caso dava como causa perdida, não se pode pleitear algo quando suas ações demonstram o oposto.
É inacreditável o que estão fazendo esse ano!
01/02/2011Professor reclama de confusão em escolha de aulaCarol Rocha
do Agora
O processo de atribuição de aulas e classes na rede estadual de ensino começou ontem e segue até o dia 7 de fevereiro. Porém, mesmo depois da mudança na quarentena dos temporários, muitos professores da categoria “O” (temporário sem estabilidade) continuam com dúvidas sobre como será a escolha de aulas.
A Secretaria de Estado da Educação publicou uma resolução no “Diário Oficial” do último sábado sobre a escolha de aulas para esses professores. O texto diz que “os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo”.
A Apeoesp (sindicato da Educação estadual) afirma que a nova resolução garante que a escolha de aulas para os temporários que lecionaram em 2010 seja feita na UE (Unidade Escolar) e que os novos temporários –que pretendem ingressar na rede neste ano– devem escolher as aulas na DE (Diretoria de Ensino).
Bom dia!!!!
queria saber como vai ficar a minha situação, sou professora readaptada,11 anos ,sou da categoria F,mudei de uma cidade pra o capital,e não fiz a prova de merecimento,será q poderia me dizer o q vai acontecer comigo? Estou bem preocupada .Estou numa escola q gosto muito na zona Sul.por favor me manda a resposta pelo meu e-mail….agradeço
Sueli
Bom dia Sebastiao Miguel que dia vai ser sua escolha?Anjo de Deus.
Pena só posso dizer pena de todos vocês rsrs só rindo mesmo.!!!!
Quantas besteiras senhor jesus…!
Juliana
Pelo menos nós que SABEMOS TÃO POUCO TEMOS A HUMILDADE DE PERGUNTAR para os colegas com um pouco mais de bagagem, visto que este blog é para troca de informações,
Já você que sabe tanto, já deveria ter aprendido que quem tripudia em cima da ignorância alheia, não é tão sábio assim,
Tenho muito orgulho de participar deste blog onde somos respeitados, apesar da nossa inexperiencia, e admiro os colaboradosres e administrador deste site, ao contrário de você que não demonstra respeito por ninguém,
Por que será que uma pessoa tão sábia se dispõe a a nos amolar com sua presença arrogante?
Juliana, Bom Dia
Pena de que e de quem, cara pálida???
Este é um site de ajuda mútua e esclarecimento!
Vc não tem ideia de quantas vezes basta uma palavra escrita aqui pra dar esperança pra alguém .
Portanto, pena? Só se for de vc mesma por estar no site errado…
Concordo plenamente com vc Clara. Apoiadíssima.
Lorenza, vc vai na De sexta feira? ou vai na Ue?
Puxa Juliana !!!! quanta ignorância em seus comentários né?? Com certeza não deve ser uma educadora como nós, pois, se fosse não despejaria besteiras e nem utilizava o nome de Jesus em vão !!! não perca seu precioso tempo aqui vá procurar o q fazer, sugestões; faxina, ou procure algo q faça bem, aliás se fazer algo bem né?? acho q não é o seu caso, ah!!! ja sei vai assistir Xuxa, Tv Globinho, coisas para seu nível, abraços…
Obrigada Silvio e Roseli R.
Oi Cynthia,
Como a DE de Bragança insiste em dizer que a atribuição cat O é lá no EMABA, vou até lá na sexta, se nada mudar.
Podemos nos encontrar lá, o que acha???
Mas dêem uma lida no site da Apeoesp, lá está dizendo que a SEE vai esclarecer se devemos ir na UE ou na DE ainda hoje.
Vamos aguardar…
Olá Pessoal.
Acho que ainda não decidiram sobre a atribuição dos O que estavam vinculados o ano de 2010, visto que a apeoesp e a see tiveram uma reunião ontem e hj diretores estão em reunioes para resolverem isso, e na minha opinião a resolução dá margens para que a atribuição dos O seja realmente nas u.e (se tiver aulas claro), quando diz que os candidatos a contratação PASSARÃO a concorrer em nivel u.e…
att
Ok, nos encontramos no Emaba então… e vamos esperar…
Tenho muita pena dessa Juliana.coitadinha rsrsé uma ignorante.
Professor, abre um novo link para os comentários sobre a atribuição, nossos computadores estão travando com tantas publicações, por favor!!!!
Olá CinThia!!!!
Me diga, já resolveu alguma coisa sobre o seu pagamento?
Parece que o sistema já liberou e agora iremos receber!!!
Assim espero né.
Abraços.
Nossa nada a ver o que vocês postam aqui é um querendo saber mais que o outro meu Deus, e no fim não sabem é nada só rindo mesmo, e tendo pena por que todos estão aqui, pra se engrandecer, dizendo eu acertei tanto, outro diz eu tbm fiz tanto aaaaa me poupe, vai pra atribuição e espera a sua vez que concerteza vai chegar…!
Não tenha pena de mim, pois eu já tenho pena por todos nós…!
Será que a Juliana é a Thania disfarçada?? Ambas não compreenderam que nós iniciantes precisamos da ajuda oferecida por este blog, desconhecemos o SISTEMA que o regulamenta..
Juliana!!!
A desorientação é a pior inimiga, nos impede de sermos solidários, fecha os olhos da razão, nos enche de mal e crueldade para com o outro irmão. Enquanto não entendermos o verdadeiro sentido da vida, a missão nunca sera cumprida, e toda a nossa jornada se constituira em um fiasco.
Pense nisso. Não se leva nada dessa vida, além do espírito que quando mal alimentado só mata o que há de melhor em ti.
Podera viver na escuridão mais sombria, se não repensar a tempo suas atitudes diárias que se refletem para seu prórpio mal.
Abraços e Boa sorte na sua jornada.
Roseli, nada ainda, na escola continuam falando que eu não tenho direito mesmo, vou aguardar mais um pouco, e tentar contatar a apeosp. De qualquer forma, vamos nos mantendo informadas Ok?
Cinthia, você ja procurou o setor de pagamento da sua D.E? Pois eles têm que resolver esse assunto. Caso não se convença deve procurar o DRHU, pessoalmente. Ta Ok. E vamos continuar nos informando por aqui. Amanhã terei uma posição da D.E da minha região. E te mando notícias. Temos o direito de receber e vamos receber, pois não trabalhamos de graça não.
Professor Temporário,
Por favor,exclua a Juliana !
Juliana ,
Sabe qual o problema? COM CERTEZA é ser professor, escrever CONCERTEZA e querer rir dos outros…
E como sua ignorância já cansou, até que o moderador a exclua, eu a ignorarei.
Projeto de extenção para profesores da rede pública na FEUSP. Inscrevam-se!!
http://www3.fe.usp.br/secoes/inst/novo/
desculpem!! “extensão” e “professores”
Boa sorte a todos!! Precisaremos!
Fui na UE hj e vi muitos professores ( aprovados)saindo sem aulas.
Ta muito complicado, entrou uma turma de efetivos e não tem vaga!
As que sobram e o pessoal que ta na frente ja pega, ta muito difícil mesmo,até pra quem passou na prova! Muito pior que o ano passado.
Vi pessoal de anos na escola saindo pra DE, sem nada.
Este blog é destinado aos Professores para que tirem suas dúvidas, trocando informações e até confortando os colegas que estão em situação mais difícil ,devido as categorias,provas etc.
Aos que não tem nada a acrescentar e ficam somente criticando, não participem!
Ou faça como eu, que acompanho diariamente, mas não posto nada, porque só tenho a aprender aqui!
Minhas dúvidas foram e estão sendo respondidas e discutidas por meio de perguntas de outros Professores.
Por isso agradeço a participação de todos que perguntam ou que respondem, pois, as dúvidas na maioria são de todos!
Jacob
SENHOR MODERADOR
POR FAVOR, EXCLUA ESTE SER ACÉFALO !!
Jacob
Alguem pediu a sua ajuda…!
Vai toma no cú você tbm….!
PARA A JULIANA
ALÉM DE ANALFABETA AINDA É MAL EDUCADA!!
VOCE DÁ AULA DE QUÊ? DE BURRICE E IGNORÂNCIA?
Olá Esperança!!!
Vamos ter fé, e manter a cabeça erguida. Tudo dará certo, portas se fecham e se abrem automaticamente. Quem acredita sempre alcança (Renato Russo).
Abraços.
Jacob
Adoro é muito bom, vê se você toma pra descobri bobinho…!
Que resposta mais infantil kk só rindo mesmo…!
NÃO SABE BRINCA NÃO DESCE PRO PLAY…”
Pessoal ignore certos comentarios, ao responde-los “damos corda”. O indivíduo nem é professor, podem ter certeza.
Juliana,
Aqui não é lugar para vc ! Não aceitamos imbecis!
Jacob
Pessoal, vamos nos acalmar, aos poucos tudo se resolve. Bem, hoje fui na escola onde tenho sede, pois me ligaram nesta semana dizendo que categoria O seria atribuída na escola. Chegando lá me informaram que não seria mais, ou seja, terei que ir para DE de Jacareí no dia 4/02 sexta-feira. Vai entender…
Bárbara,
Vc tem razão ! vamos ignorar!
VOU FICAR AQUI TORRANDO A PACIÊNCIA DE TODOS…!
NINGUÉM ME TIRA QUERO VÊ…!
O SETE É LIVRE ACESSA QUEM QUISER…!
DUVIDO ALGUÉM ME TIRA DAQUI PAGO PRA VER
Que absurdo!!!Juliana!
Conte-nos seu problema. Para agir dessa maneira imatura, algo de muito grave deve estar acontecendo em sua cabecinha…
Vamos ,lá!Não se reprima e desabafe!!
Atenção à todos de boa indóle que frequentam esse site, ignorem comentários Juliana, não respondam mais, ela não é professora, nunca foi e nem será, não é profissional e só ofende a nossa classe!!!!!
Ignorem!!!!! É apenas ignorar!!!!
Boa Tarde, a todos.
Estou aqui me despedindo desete site, uma vez que virou baixaria e falta de respeito. Acho que esta tal de Juliana não é nenhum professor, muito menos educadora – escreve errado e ainda fala palavras de arrepiar nossos ouvidos. Que dirão nossos alunos?
Peço com respeito a democracia que o moderador façã uma limpa nesses comentários, caso contrário – os bons comentaristas que realmente auxilia vai cair fora. Uma pena!
Esperarei resposta, só então continuarei a postar. Até Breve.
Roseli R.
LÓGICO QUE SOU PROFESSORA SEMPRE FUI E SEMPRE SEREI, IGNORADA É VOCÊ DEVE SER TÃO FEIA QUE NÃO DÁ PRA TE COME NEM NO ESCURO RIDÍCULA VAI CUIDAR DA SUA VIDA PALHAÇA…..!
SEBASTIÃO MIGUEL
JÁ VAI TARDE VAI COM DEUS AMADO, VAI VAI VAI, ESCREVE ERRADO, KKKKKKKKKKK E VC AÍ QUERIDO VC TBM FAZ ISSO VÊ LÁ RIDÍCULO, VC É O MAIS PALHAÇO É O QUE DA INFORMAÇÃO QUE NÃO EXISTE VAI ESTUDAR MAIS VAI…!
Sebastião, em nome de tudo o que nós professores passamos ao longo desses meses. Debatendo, lutando, esperando, apoiando e agora planejando dias de conquistas, declaro que estou solidário a você e aos colegas que se sentem ofendidos com tamanha falta de sensatez desta companheira que até aqui só atacou sem dizer a que veio de fato.
Juliana, não é muito pedir que ao menos respeite seus pares aqui neste espaço. Se discorda desta ou aquela opinião, tudo bem! Ninguém aqui é dono da verdade, até porque, quem assim pensa deve lembrar que toda unanimidade é burra.
Quanto ao teor dos comentários aqui postados por todos, eles não buscam apenas a exatidão das informações, mas antes disso, eles buscam a possibilidade de desabafar o que cada um de nós estamos passando em razão dos desmandos da SEESP e da própria APEOESP em alguns casos.
Por isso, permita-nos ouvir o que você tem a dizer, mesmo que seja o oposto do que queremos ouvir. Porém, isso só será possível se suas palavras vierem com respeito.
A unica coisa que faltava era aparecer essa tal JULIANA pra acabar de nos atormentar, nossa vida esta complicada de mais e ainda aparece uma “pessoa” dessa, vamos falar pra ela ficar brincando no orkut, msn e deixar esse blog.
Colegas professores, vamos ter fé, sei que ta complicado mas o que temos que fazer é rezar, dará td certo…
Silvio…!
Querido na verdade eu não ataquei ninguém, eu apenas disse que tinha dó de alguns sem citar nomes, aí tem uns e outro que não gostam e me atacaram sendo extremamente brutos vê os comentários estão todos aí…!
Agora não mexe comigo porque respondo mesmo não estou nem aí…!
Engraçado dizer que eu escrevo errado é brincadeira o bonitão da bala chita do sebastião escreve errado toda hora e só vê o meu erro né rsrs…!
Silvio, vc tbm escreveu errado eu to zuando vc? creio que não…!
edu
VAI VC BRINCA DE ESCONDE ESCONDE QUEM SABE VC NÃO ACHA OQ TÁ PROCURANDO…!
Não vamos abandonar o blog!!!! Aqui é o único local aonde trocamos informações no momento!!! Vcs estão fazendo exatamente o que essa pessoa desorientada quer!!!! Ignorem ela, parem de responder as ofensas de um ser pertubado e desorientado!!! Um dia ela vai cansar, qualquer palavra dita com boa intenção não vale nada pra esse ser que é menos que um ser Humano incapacitado pra qualquer ação de valor!!!!
IGNOREM E DEÊM O SILÊNCIO COMO RESPOSTA A QUALQUER COMENTÁRIO DESSA COISA QUE DIZ QUE É GENTE!!!
É ISSO AI FAÇAM O QUE ESSA RIDÍCULA AO FALO BELEZA…!
JULIANA!!!!
PODEMOS TIRAR SIM É SÓ MANDAR PUXAR O IP DE SUA MÁQUINA E SABEREMOS DE ONDE VC ESTA TECLANDO E DIGO MAIS PODEMOS AINDA ENTRAR COM UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA VC POR DANOS MORAIS…
SEI Q VC É DO BEM, RESOLVA SUAS FRUSTRAÇÕES DE OUTRA MANEIRA.(ah PARA PUXAR O IP É SÓ ACIONAR A POLICIA FEDERAL ) BJS LINDINHA..
A internet tem regras de comportamento, etiqueta e bons modos, você sabia disso? Para quem está começando agora ou ha pouco tempo, isso pode ser uma surpresa, mas mesmo para os navegantes mais experientes, nunca é demais lembrar. Escrever em letras maiúsculas é como estar gritando, esta é uma das regras mais antigas. Mas quem pode culpar alguém sendo que não há uma escola, um livro ou manual para quem conhece a internet.
O que importa é saber o básico destas regras, por isso dividi pelos serviços/sites mais utilizados a fim de ilustrar melhor algumas atitudes no seu dia-a-dia.
Comentando ou Escrevendo em Blogs.
1. Use seu nome verdadeiro.
2. Pode parecer óbvio, mas não xingue, não use palavras de baixo calão.
3. Não use o conteúdo alheio sem pedir permissão. Isso inclui texto e fotos. Nunca use o link externo para mostrar uma foto no seu blog (chamado de hotlinking).
4. Quem tem opinião diferente da sua não é seu inimigo ou pior pessoa que você.
Leia mais: Regras de Etiqueta e Bons Modos na Internet | Gus SOS Brasil http://www.gusleig.com/sos/2008/12/internet/regras-de-etiqueta-e-bons-modos-na-internet/#ixzz1Cpt1XjZ2
Leia mais: Regras de Etiqueta e Bons Modos na Internet | Gus SOS Brasil http://www.gusleig.com/sos/2008/12/internet/regras-de-etiqueta-e-bons-modos-na-internet/#ixzz1Cpssiv3o
FALEI CONTIGO? ACHO QUE NÃO, A QUERIDA TENTA SORTE VAI LÁ NA POLICIA KKKK CHEGA A SER TRISTE VIU.
BOM EU CANSEI DE TODOS BJÃO TÁ MARCIA SE CUIDA LINDA FOFO MARAVILHOSA AMIGA…!
Oi pessoal, sou cat l e não passei na última prova. Estou preocupada se irá sobrar aulas..pelo q estou sabendo ta muito difícil. Foi um descaso muito grd que fizeram com a gente nesse ano. Fizeram uma sopa de letrinhas conosco onde só a letra F tem méritos..precisamos fazer algo e nos unir p acabar com toda essa palhaçada. Estou revoltada!! Tenho 2 filhos p criar e não sei qdo conseguirei trabalho…pensem nisso! Abraços a todos.
marcia tozzi
VC ACHA QUE A POLICIA VAI PERDE TEMPO COM UM BANDO DE DESEMPREGADO KKKKKKK E AINDA PROFESSOR GENTE APRENDE PROFESSOR NÃO VALE MAIS NADA MAIS NADA KKKK TRISTE, A POLICIA VAI RIR DA SUA CARA QUERIDA LINDINHA…!
NÃO PERCA SEU TEMPO…!
Juliana, aqui é lugar de professores que discutem assuntos produtivos e não lugar de pessoas fúteis como vc.
Sebastião Miguel,
Vamos continuar a nossa luta!
Tem muita gente que faz que nem eu, não posta, mas, está presente indiretamente, acessando todos os dias e aguardando a petição ficar pronta para começarmos a colher as assinaturas.
Abraços
Jacob
Sebastião Miguel,
fala sério, vai sair por causa de uma infeliz frustrada, deixa ela postar sozinha o que quiser, percebeu que ela ficou aqui o dia todo, não tem o que fazer da vida e se diz professora usando palavras pesadas, ignora, assim como todos devemos ignorar, deixem que o Gasparzinho leia os comentários absurdos dela, ele não vai se manifestar mesmo, e nem nós!!!
Nossa quanta falta de respeito dessa Juliana..
mas vamos ao que interessa eu recebi a petiçao e
gostaria de saber se ainda segue a regra para a assinatura
nome completo RG e RS?
e qto aos ingressantes que ainda nao tem o Rs eles poderao assinar?
Se vc acha que estou brincando lhe garanto que ñ.
a polícia irá ganhar tempo pois até este momento preferi fingir q ñ estava lendo o que vc escreve porém vou ignorá la e trabalhar para tomar medidas cabiveis. melhor ser desempregado se fosse o caso do que ser desequilibrada pois emprego arrumamos e tudo se acerta. Agora caráter, educação, que aliás vem de berço coisa que vc ñ tem,é mais difícil bom mas fazer o que??Agora digo como mãe,eu sentiria vergonha de ter uma filha como vc.
Não responderei mais mas deixo vc ciente que tomarei medidas cabíveis.
Farei muitas orações por sua vida sinto pena de vc.
Pessoal, vejam as instruções da minha DE, feita pelo DRHU, sobre a atribuição de aulas Cat. O, enviadas aos diretores de escolas.
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e
Demais pessoal envolvido no processo,
Boa tarde!
Tendo em vista dúvidas com relação aos procedimentos de atribuição de classe e aulas informamos:
1. Atribuição de aulas para docentes pertencentes a Categoria “O” e Candidatos.
A atribuição de classes e aulas deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino.
Após a atribuição inicial em nível de Diretoria de Ensino (processo de 2011), o interessado passará a concorrer como “professor da casa” para outras aulas que surgirem no mesmo ano letivo.
Maria
Nosso blog já possui um total de 100 artigos. Escrever mais um sobre a atribuição não resolverá o problema do tráfego. O ideal seria que as pessoas lessem mais e quando fossem comentar ou perguntar, o fizessem nos artigos relacionado aos tema do comentário.
Márcia Tozzi, boa noite.
Felizmente, apareceu você uma educadora de respeito. Não usa palavras chulas para ofender niguém. Olha você lembra da Fulaninha da Thânia? Pois é, publiquei o nome dela com tudo que ela disse no sute do estdão e também no meu site. Logo, logo estará nas páginas do Google. Bem, vez ou outra aparece uma má amada no blog. Vamos ao que entereça: Fui na atribuição hoje. Na minha UE sobraram aulas para amanhã – a tarde será nossa vez. Torço por você.
Você ja imprimiu a petição? EU JÁ.
Finalmente recebi uma mensagem no meu E-mail – quero descobri quem são essas pessoas que se dizem professoras e nem se quer usa um linguajar à altura. Como já disse enquanto ela não for descoberta, vamos ignorá-la – o mal por si se destrói.
Juliana, vou orar por você para que seja feliz.
Márcia Tozzi – desculpe-me as palavras são “SITE e ESTADÃO”
Juliana é apaixonante!!!
Ela tem algo subversivo,rebelde e desajustado que choca à primeira vista, mas não passa de um pedido inconsciente de socorro.
Não acham que ela faz lembrar nossos alunos?
Juliana demonstra uma certa coragem de enfrentar, e esta pode ser uma boa qualidade, se usada em ocasiões convenientes.Admiro os rebeldes!!
Ju,força!!
Não deixe que os fracassos se tornem amargura em seu jovem coração. Por que ao invés de nos xingar , você não conversa e desabafa as frustrações de maneira mais adulta?
Conte comigo!
Boa noite, professores, Sebastião, Márcia e demais
Sou professora CATEGORIA “O”2010/2011 E JÁ POSTEI VÁRIOS COMENTÁRIOS manifestando minha vontade em colaborar recolhendo as asssinaturas de L e O aqui na minha cidade: Indaiatuba-SP, porém, mesmo adicionando o e-mail professor temporário até agora não recebi o arquivo das folhas a serem impressas. Por favor, deixo novamente meu contato e fico no aguardo : jianeam@gmail.com
RESPONDENDO A TODOS
Juliana, Jacob e Bárbara.
A proposta do blog, desde 2007, é disponibilizar informações e discutir os problemas que atingem a educação e os professores. Por uma questão de proporção e circunstância, a maioria dos que acessam o blog é formada por professores da rede estadual de São Paulo, que hoje estariam nas categorias L e O. Existe também uma parcela considerável de professores da categoria F.
Os professores da categoria F não são adversários ou inimigos dos professores das categorias L e O. Embora o Governo do Estado faça de tudo para as coisas sejam vistas dessa forma, na realidade os todos os professores estão no mesmo bote, boiando em meio a enchente.
As mudanças na legislação, como já foi discutido na caixa preta da educação, foram profundas e feitas sem planejamento e assim como o governo culpa a natureza pela enchente e os desastres, os professores serão sempre os culpados pelo caos da educação paulista.
Dentro da proposta do blog, reiteramos que enquanto se gasta energia com provocações e ofensas, as coisas permanecem as mesmas. Essa energia deveria ser gasta na forma de pressão política em favor de um projeto de lei que revogasse a lei 1093/09 e instituísse uma política efetiva de valorização do professor.
Professor temporário,
Não entendi a sua resposta no que tange a categoria F, visto que, não postei nada contra os Professores F, pelo contrário, minha esposa é F, sou L e tenho parentes e amigos O.Não posso de maneira nenhuma discriminar qualquer categoria.
Quanto as ofensas e provocações, a gente acaba perdendo a cabeça, por isso, peço desculpas com aos colegas do blog.
Não participo mais!
Abraços a todos,
Jacob
Professor
Eu perguntei várias vezes sobre a quantidade mínima de aulas para o cat. F na atribuição e o senhor todas as vezes respondeu que era no mínimo 20 aulas e hj na atribuição o diretor disse que não sabe de onde eu tirei isso, que são no mínimo 10 aulas como em 2010. Mesmo assim obrigada pela atenção
Maria
Infelizmente, as pessoas (inclusive a direção das escolas) não leem o que está na legislação.
Como já dissemos, professor categoria F tem direito a receber por 10 aulas mas é obrigado a assumir qualquer saldo de aulas que apareça na sua escola sede, até que complete 20 aulas.
Sebastião Miguel, Márcia Tozzi
Sou professora CATEGORIA “O”2010/2011 E JÁ POSTEI VÁRIOS COMENTÁRIOS manifestando minha vontade em colaborar recolhendo as asssinaturas de L e O aqui na minha cidade: Indaiatuba-SP, porém, mesmo adicionando o e-mail professor temporário até agora não recebi o arquivo das folhas a serem impressas. Por favor, deixo novamente meu contato e fico no aguardo : jianeam@gmail.com
Angelita!
OBRIGADA AMIGA VALEU BJOS…!
marcia tozzi!
VAI QUERIDA DEMORO CADÊ A POLICIA TÔ ESPERANDO LOUCAAAAAAAAAAAAAAAA DE VONTADE DE VER OS HOMENS AQUI NA MINHA PORTA, JÁ DISSE PRA VC TENTA A SORTE KKKKK…!
BJÃO AMADA.!
Sebastião Miguel, Márcia Tozzi
queria saber se para a assinatura da petição
é nome completo e o RS, e no caso dos ingressantes
que ainda nao tem o RS pode ser o RG.
juliana
só sinto pena de vc!!!!!
rodrigo!!!!
recolhi rg e nome completo
ju
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
jiane!!!!
vc é de qual região!!!!!
Ah! Pessoal a Juliana é do pebI!!
Mas aluna,rs
E só continua pq estão dando o que ela quer: atenção!
Queridos freqüentadores deste blog:
Cuidado em retornar certas provocações, pois os alunos também consultam e participam do blog.
Conceição
Jiane:
Mandei cópia da petição para o e-mail que você citou.
Conceição
Alguem entrou no site da secretaria da fazenda, tem um provisionado la de aulas de eventual, nao entendi pois não dei aula de eventual ano passado so o vinculado da cat O ALGUEM SABE EXPLICAR O PQ?
Recadinho para todos os professores cat O que ainda não tem pagamento provisionado para fevereiro… tive esta informação:>>> todo professor categoria O deve requerer o pagamento dos dias finais de Dezembro, mês de Janeiro, férias e 13º na escola (que lecionou em 2010) em duas vias. Sendo indeferido será impetrada ação judicial cobrando os pagamentos.
Liguei no Drhu hoje e a informação foi: “os pagamentos serão processados, mas não se sabe para quando”
Falando em Drhu, já virão a nova listagem da classificação?
boa sorte a todos!
*
*Professor Temporário, tem como moderar os comentários do site??
Professor Temporario
Tem professor cat F pegando 10 ou 15 aulas na sua sede, para poder completar em outra escola, como os diretores não estão sabendo sobre a legislação, o que pode ser feito para que a lei seja cumprida, pois estou sendo prejudicada em minha sede por causa disso, aulas que seriam minhas vai ser desse professor.
Marcia
obrigado, a petiçao já esta impressa
sexta recolho as assinaturas. depois
me passa o endereço pra enviar de volta
Márcia Tozzi
Sou de Indaiatuba – próximo à Campinas – São Paulo – minha De. é a de Capivari, aqui na minha cidade existem muitos professores categorias ” L” e “O”, pretendo contribuir recolhendo as assinaturas e posteriormente, combinaremos como vou enviá-las a vocês. A Conceição já me enviou a cópia da petição, se surgirem dúvidas entro em contato, muito obrigada e vamos lutar…principalmente por melhores condições de trabalho e, se possível, um pouco menos diferenciadas, afinal somos todos Professores.
Amigos, boa noite.
Estou vendo que a maioria já está de posse da´petição e do modelo de impressão – é preferível que o sulfite seja A4 – PADRÃO – quem for recolher as assinaturas deve tomar cuidado com o documento, pois no momento oportuno vamos marcar um encontro para encadernamento e tomar outras medidas – já colhi assinaturas hoje -cerca de 12 professores – amanhã pretendo levar na DER para continuar.
A todos vocês eu tenho um grande carinho – não quero perdr esse contato. Aqui encontrei pessoas maravilhosas e simpáticas – é bem verdade que vez ou outra aparece um vírus para nos colocar em inimizade – mas logo detectamos e deletamos o inimigo.
Um abraço a todos!
Olá
Se, ao chegar na escola no dia da atribuição só tiver aulas de reforço, sou obrigada a pegá-las??
Cris -cat “L”-aprovada
Sebastiâo Miguel
Desculpa mais me enviaram só a petição sem formataçao
nao recebi nenhum modelo de impressao
eu msm fiz no word inserindo uma tabela
com espaço p/ o nome e RG e a formatei
se estiver errado por favor me envie o modelo certo
obrigado
rodrigogirotte@bol.com.br
Queridos amigos…
Gente, tive varios problemas e precisei ficar fora uns dias, mas agora ja esta tudo acertado…
E aí, alguem ja atribuiu??? Deus tudo certo??? Sexta feira cedo é minha vez… estou tão ansiosa…
Espero q Deus abençoe todos vcs… e q todos nós consigamos muitas aulas…
Um abraço a todos…
)
Queridos amigos…
Gente, tive varios problemas e precisei ficar fora uns dias, mas agora ja esta tudo acertado…
E aí, alguem ja atribuiu??? Deu tudo certo??? Sexta feira cedo é minha vez… estou tão ansiosa…
Espero q Deus abençoe todos vcs… e q todos nós consigamos muitas aulas…
Um abraço a todos…
)
INDIGNAÇÃO! GOVERNO VETA POSSE DE PROFESSORES CANDIDATOS CONSIDERADOS OBESOS
Notícia publicada na grande imprensa dá conta de que o Governo do Estado de São Paulo está vetando a posse de professores aprovados no concurso para professor de educação básica II na rede estadual de ensino, alegando que essas pessoas sofrem de obesidade.
A APEOESP manifesta sua indignação com essa decisão, que denota preconceito e desrespeita direitos fundamentais da pessoa humana, bem como os direitos adquiridos por aqueles que participaram do concurso e nele foram aprovados. Registre-se, inclusive, que boa parte desses professores e professoras já ministram aulas na rede estadual, alguns deles há muitos anos, como docentes não efetivos.
Nós, da APEOESP, temos reivindicado que o Governo de SP convoque todos os 56 mil aprovados no recente concurso e que realize mais concursos públicos para docentes na rede estadual, tendo em vista que faltam professores de diversas disciplinas e que não é mais possível manter um contingente tão elevado de professores não efetivos na maior rede de ensino do país. Entretanto, além de não atender nossa reivindicação, o governo estadual ainda utiliza justificativas inaceitáveis para impedir que candidatos aprovados tomem posse.
Diante disso, a APEOESP disponibiliza seu departamento jurídico para que todos os seus associados que forem prejudicados por essa medida do governo, bem como em casos análogos (como, por exemplo, casos de miopia), possam ingressar com ação judicial visando assegurar seus direitos.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Jesus agora mais essa, quem for gordo tá ferrado , coragem…!
A questão é com relação à saúde que o professor deve gozar, obviamente, na verdade quem está vetando é o depto médico, não o governo, pois nem consta no edital tal situação.
Médicos e cientistas vivem querendo atribuir males e futuros males à obesidade, pressão alta, má circulação, colesterol alto…
…se for assim então deixamos de efetivar os fumantes, os que bebem, e por aí vai, trazem riscos à saúde também.
Mas a questão não vai longe não, principalmente para aqueles que impetrarem mandado de segurança em função dos motivos óbvios como atuação anterior como temporário e passado por exames que nada impediram de atuar.
Esse concurso tem muita lenga lenga, está uma maratona, até parece que o salário é astronômico ou os benefícios são a perder de vista!
Bom dia a todos
Ligando agora de manha na DE de Sumaré, escutei uma conversa sobre os Profs reprovados na prova. Infelizmente ficarão sem aula até que seja publicada uma nova resolução, que mude esta situação.
Ontem em entrevista o Governador Alckmin apoiou a decisão do departamento de perícias e disse que “eventuais” injustiças poderão ser reparadas através de recurso.
Para quem imaginava que a decisão dos peritos era um fato isolado agora fica claro que isto envolve uma política de governo.
Rodrigo, bom dia.
Não se preocupe. Está tudo certo, o único cuidado que você deve ter é com relação ao papel. Usamos A4 para não ficar um maior outro menor na hora de encadernarmos.
Vamos conseguir se Deus quiser. Procure incentivar mais pessoas para te ajudar.
Um abraço.
Bom dia Sebastiao Miguel,como voce esta?Nos iremos vencer todas essas batalhas.Nao esqueça Deus ja determinou essas vitorias.Ate breve.Anjo Mensageiro de Deus.
Assembleia aprova alteração em contratação de professores temporários
Medida permite que docente encerre ano letivo
O Legislativo paulista aprovou, nesta quarta-feira, 2/1, o Projeto de Lei Complementar 46/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1.093/2009 (dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual ” professores temporários da rede estadual de ensino). As bancadas do PT e do PSOL manifestaram voto favorável às suas emendas, rejeitadas na votação final.
O projeto foi aprovado mediante mensagem aditiva, encaminhada pelo governador, para que se fizesse uma nova alteração no texto da referida lei, retroagindo seus efeitos à data de vigência da mesma (16 de julho de 2009).
De acordo com o texto, a modificação permitirá que o professor, contratado em caráter temporário, possa permanecer na função até o encerramento do ano letivo.
Na mensagem do secretário da Educação, que acompanha a iniciativa aprovada, ele justifica a alteração por considerar que a restrição de contratação acima de um ano provocava descontinuidade no processo pedagógico nas escolas da rede estadual, caso o contrato de 12 meses se encerrasse antes do término do ano letivo, prejudicando os alunos.
A íntegra do PLC 46/2010, da mensagem aditiva e da emenda acolhida, e a tramitação do PLC 46 estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
caros colegas!!!
ontem atribuí 25 aulas como peb 1 livres consegui colher na atribuição 50 assinaturas …
vamos vencer bjs a todos
agora irei de escola em escola para colher mais.
Marcia Tozzi
Manda a petição pra mim, por favor?
lorenza.agostini@gmail.com
jiane!!!
vc ja tem o modelo da petição????
Atribuição categoria “O”
Olá podem dizer quais documentos levar para o dia da atribuição?
Sem nunca ter dado/atribuido aula antes.
Além do histórico escolar e atestado de matricula.
Aguardo e agradeço.
Marcio,
Os documentos são apenas o RG e o comprovante de inscrição na sua DE.
Histórico e atestado de matrícula vc já entregou em janeiro, certo?
Lorenza,
Obrigada pela informação.
Histórico e atestado não foi entregue em janeiro, somente no dia da inscrição para o processo seletivo.
Tinha q ter entregado agora em janeiro? se sim. O que devo fazer quanto a isso?
Marcio,
Ligue pra sua DE e se informe, mas se vc entregou no dia da inscrição na DE acho que está tudo certo.
Ok…
Vou dar uma passadinha por lá. Só pra garantir.
Obrigada pelas informações.
Bj t+
OLÁ PROFESSORES SEMPRE VI O SETE MAIS NUNCA POSTEI COMENTÁRIOS, HOJE FOI A MINHA ATRIBUIÇÃO AQUI NA SUL 2 CATEGORIA F APROVADA, EU ANO PASSADO TENHA 27 AULAS DE MANHÃ E 6 A TARDE, TUDO LIVRE, TINHA MAIS DUAS PROFESSORAS GESTANTES, AS AULAS DELAS ERAM LIVRES TAMBÉM, SÓ QUE HOJE EU SO PEGUEI 12 AULAS E AINDA SUBSTITUIÇÃO, A DIRETORA DISSE COMO ELAS ESTÃO DE LICENÇA GESTANTE E TIRAM UM DIA ANTES DA ATRIBUIÇÃO ESSA LICENÇA SENDO ASSIM IMPOSSÍVEL EU PEGAR ESSAS AULAS ISSO É CORRETO EU SOU NA FRENTE DELAS E SOU F ELAS SÃO CATEGORIA L, GENTE ME AJUDA ISSO É VERDADE???
Olá,
Acabaram de me ligar da UE informando que a atribuição dos cat O será na DE e não mais na sede, alguém sabe algo a respeito?
Quando será a atribuição para os que nao passaram na provinha? Temos que fazer um cadastrato para esta atribuição por que?
Boa tarde!
Pessoal, eu não costumo assistir novelas, muito menos as da rede Glóbulo e estou desatualizada quanto ao último folhetim, mas achei legal este post do colega Carlos, que fala sobre o papel social e a prestação de serviço que a novela ofereceu a milhões de brasileiros e brasileiras no horário nobre, nos últimos meses,por isso vou reproduzi-lo neste tópico.Segue aí!
Dá até para rir um pouco!
“A novela Passione, que terminou, cumpriu, e superou em muito a promessa da Rede Globo de ressaltar temas de importância social.
Em Passione, o autor teve o cuidado de transmitir importantes valores familiares e sociais, chamando a atenção para problemas atuais do Brasil. Entre as sutís mensagens transmitidas nessa espetacular obra literária, temos que:
* A familia rica, não importa o quanto seus membros sejam depravados, vencerá todos os desafios.
* Quem se cuida na gravidez morre.
* A débil mental rica conquista o galã da novela e amor de sua vida.
* A débil mental pobre conquista o pedófilo rico.
* A Policia forja até enterro para obter provas.
* O viciado em crack pobre, irmão de Caroline Dieckman na novela, sequer aparece.
* O viciado em crack rico é reabilitado.
* Quando um rico drogado esfaqueia o vigia de prédio não dá em nada.
* Quando a pobre esfaqueia o milionário, ela vai presa.
* Os ricos tomam café da manhã.
* Os pobres tomam.
* Italianos são só românticos e não trabalham, vivem de golpes ou lucros milagrosos, chifram todo mundo e mentem pra conseguir tudo.
* A Justiça não funciona, e condena inocentes por homicidio.
* Advogados de ricos tiram qualquer um da cadeia. A Beth Gouveia podia liberar o Gianecchini da cadeia caso ele lhe contasse alguns segredos.
* Ninguém precisa trabalhar, todos podem ficar dentro de casa o dia todo transando ou tramando golpes.
* Se possível, namore a mãe e filha, lucre em dobro.
* Todos os membros de uma familia devem transar com todos os outros.
* Duas mulheres aceitam perfeitamente o casamento com um homem só, basta que uma o tenha de segunda a quarta, e a outra de quinta a domingo.
* Quem mata e rouba termina vivendo em um paraiso no Caribe.
Na mesma linha, já nos primeiros episódios, a Globo infiltrou um transformista sexual na casa do Big Brother, sem avisar aos outros participantes de que essa pessoa não é uma mulher, de modo a reforçar a luta contra a homofobia. Pedro Bial, sempre sorridente, feliz e extremamente simpático, curtirá bons momentos com a cara dos participantes, que não sabem a trama que os espera.
No fim, vale a pena pois o prêmio de um milhão e meio de Reais certamente indenizará a dignidade dos participantes. Não perca mais esse trabalho social da Rede Globo, já na telinha da TV, todos os dias após a nova novela das 9 onde a madrinha de casamento já está cometendo adultério com o noivo da amiga como forma de promover a luta social contra o adultério pré-nupcial.
Responsabilidade social, a gente vê por aqui!….”
André
é na diretoria, o DRHU confirmou com as escolas através de mail, entre no site da sua de para ver o calendário.
Lorenza, sabe algo sobre pagamento?
“Os professores não efetivos que não atingiram a nota mínima poderão participar das atribuições ao longo do ano”
http://apeoesp.wordpress.com/2011/02/02/todos-os-professores-nao-efetivos-que-nao-atingiram-a-nota-minima-poderao-participar-das-atribuicoes-ao-longo-do-ano/
Perguntei a Maria Izabel se ela tinha ideia de quando sairia essa lista e a resposta foi: até dia 07/02, alguém sabe me confirmar se vai ser no DRHU. (No mesmo local da outras listas?)
Obrigada
Maria
Boa Tarde!
Que cadastro é esse que você se refere para quem não passou na prova?
Sebastião Miguel ou Marcia Tozzi poderia me esclarecer…
Eu também gostaria de saber se é necessario fazer algum cadastro na D. E., sendo que eu já entreguei o atestado de matricula no começo de janeiro, e pelo que entendi eles já possuem meus dados já que foi lá que me increvi para a prova (que nao atingi 40).
Boa tarde …
Gostaria de saber quem não passou na prova terá que fazer outra incrição???
Essa palhaçada ta me deixando doida
Boa tarde …
Gostaria de saber quem não passou na prova terá que fazer outra inscrição???
Essa palhaçada ta me deixando doida
Alessandra
não, de onde surgiu isso? Quem não passou deve aguardar a publicação da lista, somente, para atribuir em um outro momento, ou em outra atribuição se a see assim fizer, ou durante o ano nas escolas.
Olá!!!!!!!!!! Alguém da Leste 4?
Oi pessoal, alguém sabe me responder qdo sairá a lista dos não aprovados? Alguma informação se ainda está tendo aulas p atribuir p os aprovados? Aguardo uma resposta. Obrigada!
Marcia, sou cat L e sei que está recolhendo assinaturas p o processo. Quero participar c vcs!!! Pode entrar em contato comigo pelo email? MZZANCHETA@BOL.COM.BR Estou aguardando..
OLÁ PROFESSORES, SEMPRE VI O SETE MAIS NUNCA POSTEI COMENTÁRIOS, HOJE FOI A MINHA ATRIBUIÇÃO AQUI NA SUL 2, CATEGORIA F APROVADA, EU ANO PASSADO TENHA 27 AULAS DE MANHÃ E 6 A TARDE, TUDO LIVRE, TINHA MAIS DUAS PROFESSORAS GESTANTES, AS AULAS DELAS ERAM LIVRES TAMBÉM, SÓ QUE HOJE EU SO PEGUEI 12 AULAS E AINDA SUBSTITUIÇÃO, A DIRETORA DISSE COMO ELAS ESTÃO DE LICENÇA GESTANTE E TIRAM UM DIA ANTES DA ATRIBUIÇÃO ESSA LICENÇA SENDO ASSIM IMPOSSÍVEL EU PEGAR ESSAS AULAS ISSO É CORRETO EU SOU NA FRENTE DELAS E SOU F ELAS SÃO CATEGORIA L, GENTE ME AJUDA ISSO É VERDADE???
Bom de acordo com a secretária da escola onde trabalhei o ano passado me disse que eu teria que fazer outra inscrição acho que nem ela sabe direto.
Ps.O que será dos reprovados???/
Oi Pessoal… alguem aí poderia me explicar o q sao aulas remanescentes e aulas congeladas???
Agradeço desde ja a atenção!!! Bjs!!!
Boa tarde!
Hoje foi a atribuição em minha escola, peguei 22 aulas livres, o ano passado tinha 29 livres, só consegui essas aulas pq a professora q passou no concurso já exonerou. Boa sorte a todos!
Sou categoria F aprovada, tenho 112,228 pontos. Fui muito prejudicada com essa atribuição em nível de UE. Em minha sede não me sobraram aulas, pois o vice-diretor voltou para a sala de aula, havia uma professora antes de mim, e eu fiquei sem aulas. Na atribuição de hoje, na DE fui obrigada a ficar em uma escola que fica à distância de 43 Km, com 25 aulas (14 de manhã e 11 à noite), enquanto têm professores com menos pontos que ficaram em boas escolas dentro do município, com a carga completa. Assim desanima qualquer um!!!
MARY!!!
PODEMOS SIM CLARO, SERÁ MUITO BEM VINDA SUA AJUDA
TANIA REGINA
AGUARDE PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA!!!!!
Bom dia!
Por favor tenho uma dúvida era categoria F tinha aulas atribuídas desde 2005, em janeiro de 2009 fui para fora do País.Em nenhum momento ela disse que eu iria cair de categoria, etc.
Voltei para o Brasil em abril de 2010, fiz a prova no final de dezembro, passei mas descobri que agora virei Candidata O, ou seja cai de “F” para “O”.
Nunca fui reprovada em nenhuma prova do Estado, passei nos concursos e apesar de não tirar a classificação para ser chamada, tenho as pontuações.
Como Categoria “O” posso ter aulas de professor de sala de leitura para serem atribúidas?
Roseli
explica melhor pois está confusa a história, você está dizendo que a direção não deixou que você ficasse com as aulas das professoras que entrariam de licença? Se elas não são efetivas, não podem ter aulas vinculadas no início de 2011, as aulas devem estar livres para atribuição. Explica novamente a situação, por favor.
Professor temporário, Marcia Tozzi ou quem souber dar a resposta.
Sou profª F, aprovada. Ontem na minha escola não sobraram aulas para mim. Fui hoje na Diretoria participar da atribuição, mas quando chegou a minha vez só existiam aulas muitíssimo longe de onde moro, então não peguei nada. Porém, me disseram que a cat. F aprovada que não pegar aulas seja onde for, irá perder as 12 aulas e cairá de categoria. Isso é verdade, por favor me respondam o mais rápido possível. Estou quase infartando!!! Obrigada.
Urgente
Como professora categoria F você é sim obrigada a assumir qualquer saldo de aulas que exista, mesmo que seja economicamente inviável. No entanto, no caso que descreveu, como existiam outros professores na mesma situação, a diretoria de ensino terá que analisar quem são os professores F que não pegaram aulas e qual a classificação de cada um, para depois atribuir essas aulas.
A situação se concretizaria no momento em que você fosse chamada para assinar a atribuição dessas aulas, ou a sua desistência da categoria F.
Elisangela
Para você ter aulas atribuídas da sala de leitura, teria que ter feito um projeto e ter entregue em uma das escolas credenciadas e com o dia marcado fazer a entrevista e ser categoria F cumprindo horas de permanência.
professor temporario, sou professora categoria O,com aulas atribuidas de fevereiro a dezembro do ano passado, sabe me dizer se tenho direito a pagamento de férias e janeiro?
Cinthia!!!! Temos direito sim, porém temos que aguardar até o próximo mês segundo a DRHU. Como nossos contratos foram cancelados no início de janeiro ficamos excluídos do sistema para pagamento, mas com a renovação do contrato estabelecida, volta tudo ao normal , então no próximo mês virá caso isso não aconteça, procurarei o DRHU novamente e entrarei com uma ação judicial para pagamento.
Abraços e Boa Sorte amanhã na atribuição.
boa noite, gostaria se alguem soubesse me informar;;; nunca dei aula no estado, fiz a prova e passei, agora nao sei que dia é a atribuição…se alguem souber
Vanessa!!! Consulte o cronograma de atribuição da sua D.E, creio que seja amanhã à tarde. Como vc esta começando este ano é da categoria O.
Professores categoria “L” PEB I pode declinar na atríbuição na DE ?
Ouvi dizer que o professor que declinar passa para outra categoria. ISSO É VERDADE?
Boa noite!!!Essa atribuiçao na U.E foi muito errada!!Os diretores prejudicaram muita gente!!!E eu sou mais uma no meio de tantos prejudicados!!!
URGENTE!!!
VC É OBRIGADA SIM E SE COLOCOU NUMA SITUAÇÃO BEM DIFICIL….
A RESOLUÇÃO DIZ Q VC OBRIGADA.SE Ñ ESCOLHE VAI PARA CAT O.
Márcia, Boa noite
Já recebi a petição sim, obrigada, amanhã vou pra minha De. e vamos à luta,,,,
À caça de assinaturas….
Juntos, venceremos
Abraços
Ontem, 17:44:12 / Matéria visualizada 1520 vezes / Comentários:
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO QUER FIXAR PROFESSOR EM UMA ÚNICA ESCOLA
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
A-
A+
nesta quarta-feira (2/2), o secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, declarou para a imprensa que quer vínculo do professor com uma única escola e não com várias como ocorre atualmente na rede estadual de ensino, principalmente com profissionais temporários.
“A minha proposta, que estamos discutindo com a área técnica, é que eles sejam efetivados na escola. O professor tem que estar na escola. Fixo naquela unidade, para evitar que ele tenha de estar em três ou quatro espaços, para poder fixá-lo na escola”, afirmou.
Voorwald, que assumiu o cargo em janeiro, trabalha em um projeto de revisão da carreira de professor, que inclui aumento de salários e novas contratações. “Queremos fazer com que o professor queira desenvolver uma carreira no magistério”, disse.
As afirmações foram feitas durante evento de entrega simbólica de kits escolares junto com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em uma escola no Ipiranga, em São Paulo.
Os kits serão entregues aos 4,5 milhões de alunos da rede estadual no início das aulas, que começam em 10 de fevereiro, segundo Alckmin. Os kits incluem cadernos, lápis, canetas, lápis de cor, borracha, giz de cera e mochila, entre outros itens.
“É uma boa economia para os pais e ao mesmo tempo é importante para os alunos ter o seu material escolar. Caderno novo motiva. É uma emulação. É gostoso a gente começar o caderno escolar”, afirmou Alckmin.
As informações são do G1 – Portal da Globo
SECOM/CPP
Versão para Impressão
LEIAM ACIMA
SE OCORRER SERÁ MUITO BOM
URGENTE!!!!
SE NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO VC Ñ FOI ALERTADA SOBRE ESSA QUEDA DE CATEGORIA VC PODERÁ RECORRER NO DIA SUBSEQUENTE A ATRIBUIÇÃO.ALEGANDO ESSA FALTA DE INFORMAÇÃO.
Nossa !!!! Espero que estas mudanças possam beneficiar a todos os professores. É uma notícia muito boa e animadora.
Cynthia
Você tem sim direito a férias, proporcionais aos meses trabalhados. As vezes o pagamento atrasa, mas você deve receber agora em fevereiro
Peço por favor, respondam a minha pergunta: F aprovado que não pegou aula na DE, hoje, por ser muito longe, deixa de ser cat F??? Abs…
Papo furado, não tem como fixar professores em uma única escola por que sabemos que não há aulas suficientes em uma única escola, a maioria tem poucas aulas para oferecer, somente uma minoria oferece pouco mais de 20 aulas, o professor temporário que precisa se manter se sacrifica em várias escolas, essa é a realidade. Se realmente o projeto da see for esse, é capaz de em 2012 proibirem o professor de atuar em mais de uma, não importa que mesmo com pequenas 6 aulas.
Aliás deveriam se manifestar em relação a essa bagunça toda no início do ano, “arrumar a casa”, ao invés de dar declarações sem projetos concretos!
Urgente, a Márcia Tozzi já respondeu a sua pergunta, mas vou copia-la aqui
marcia tozzi
URGENTE!!!!
VC É OBRIGADA SIM E SE COLOCOU NUMA SITUAÇÃO BEM DIFICIL….
A RESOLUÇÃO DIZ Q VC OBRIGADA.SE Ñ ESCOLHE VAI PARA CAT O.
SE NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO VC Ñ FOI ALERTADA SOBRE ESSA QUEDA DE CATEGORIA VC PODERÁ RECORRER NO DIA SUBSEQUENTE A ATRIBUIÇÃO.ALEGANDO ESSA FALTA DE INFORMAÇÃO.
Urgente,
você deve atribuir sim já que é estável, para não ser dispensado da categoria F, agora não caia nessa conversa de que pode recorrer em função de não ter sido avisado, isso não existe, a lei está aí para todos e nós devemos correr atrás e não o contrário, aliás nós somos professores e as primeiras “coisas” que devemos entender junto com a disciplina em que atuamos é a legislação que rege nosso ofício, e há várias, desinformação não vai ser motivo.
endoço as palavras do prof wellington
Urgente!!!!!
quando digo de recorrer por ñ ter sido avisado, ñ quero que
nenhum colega meu caia em conversa nenhuma e sim tentar uma solução para um problema que o próprio prof se colocou,agora garanto a cada colega meu de profissão se eu ñ puder ajudar atrapalhar também ñ vou..bjs a todos..
ops : a resposta acima é para o WELLINGTON
ah e ñ entro neste blog para papo furado ñ
SILVANA!!!
VC SENDO CAT L ACONSELHO VC A Ñ DECLINAR!!!!!
TENTE ATRIBUIR SALA LIVRE POIS AÍ SIM VC PODE TROCAR LIVRE POR LIVRE SERIA UMA OPÇÃO AGORA Ñ DECLINE!!!
urgente!!!
liguei na diretoria de ensino(leste5) agora pela manhã e a informação que lhe passei esta correta sim, se ontem na atribuição vc ñ foi alertada sobre esta perca de categoria entre hj com recurso porém ressalvo q isso é apenas uma tentativa mas legalmente vc passou a ser O acione o sindicato..rápido
ATENÇÃO PROFS CATS: F , L:
NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO Ñ DECLINEM PEGUEM ONDE TIVER SE DECLINAR VCS PASSARÃO A SER O.
Márcia Tozzi. bom dia.
Você tem toda razão. Na minha sede assumi 30 aulas ontem, aulas substituição de vice-diretor ela não volta para a sala de aula. Mas, no dia 02 uma colega da categoria não pegou essas aulas, preferiu esperar pegar na DER – não foi avisada – na DE doi informada que ela deveria pegar na sede de controle. Ontem ela chegou lá desesperada, eu já havia tomado posse das aulas – no entanto ainda tentei dividi com ela. A secretária falou que era ilegal, pois o dia dela atribuir era dia 02, por ser “F” resumindo. Ficou sem aulas. E hoje foi informada que deveria assinar contrato da categoria “O” e participar hoje as 10 horas da manhã na DE. Sinceramente, eu não queria estar no lugar dela. Por isso, quem for “F” ou “L” pegue qualquer coisa para não cair para “O”.
Claro que temos que conhecer as leis do magistério e também todas as resoluções. Antes de emitir uma resposta eu procuro interpretar da melhor forma – entretanto as leis, pelo que todos nós observamos, o próprio legislador interpreta hoje de um jeito amanhã de outro. Cheguei a conclusão que as leis não foram verificadas antes de suas publicações e agora tentam consertá-las e quem sai no prejuízo são os professores.
Um abraço.
Tânia Regina, bom dia.
Não é necessário fazer nenhum cadastro, uma vez que você já está inscrita. Leve consigo RG e comprovante de inscrição. Seu nome juntamente com onúmero da sua inscrição será apregoado aí você sobe, não sei como é o procedimento aí, e ver o quadro de aulas que restam e atribui a que melhor lhe satisfazer. Lembrando que depois não poderá deixar essas aulas, para não ficar sem ou perder o vínculo.
Um abraço.
Me admiro muito de uma Presidenta de sindicato que preza por acabar com a nota mínima da prova dos OFAS -e de repente vem com discurso contraditório de sua opinião.
“Nãó é correta a atribuição nesse momento para os professores F que não atingiram a nota mínima. Deve estar havendo algum engano”.
Bebel
NÃO É CORRETA? AFINAL, O QUE ELA DEFENDE?
Observem o que diz a Bebel:
O1.Odila | 03/02/2011 às 00:31
Bebel, sou F aprovada e fui na atribuição agora a tarde na minha UE, não tinha quase aula de matemática fiquei apenas com 15 aulas e ainda em dois períodos 5 aulas de manhã e 10 aulas a tarde.
Caso na atribuição na DE tiver mais aulas em uma mesma escola eu posso largar essas 15 e ficar com as da DE?
Fiquei sabendo que aqui na minha cidade uma deterrminada escola atribuiu hoje aulas para os F não aprovados e para as outras categorias. É correto?
Nesse caso na DE não vai haver quase aulas para completar.
Obrigada.
Responder 12.apeoesp | 03/02/2011 às 14:00
Prezada professora Odila,
Você não pode declinar as aulas já assumidas na escola para mudar de unidade escolar.
Nãó é correta a atribuição nesse momento para os professores F que não atingiram a nota mínima. Deve estar havendo algum engano.
Bebel
Responder
SEBASTIÃO MIGUEL BOM DIA, SUMIDO!!!!
ENTÃO VC ENTENDEU MEU COMENTÁRIO???
COLHI ATÉ AGORA 60 ASSINATURAS.
Não sei o que aconteceu, não havia nenhuma aula para os O. Completamente arrasado.
Acho que minha carreira na educação acabou de forma melancólica.
silvio bom dia !!!
o que houve?????
Silvio:
Tenha fé!!
Muitos ainda vão soltar as aulas e terá saldo!
FÉ!!
Silvio, hoje terá atribuição pros “O” a tarde!!!
O que não foi atribuido nas escolas vai pra DE!
Qual a sua área??
Professor,bom dia!
Joje estive na atribuição da De, sou categoria L e só tinha aulas fora da minha cidade.Não peguei, isso significa que caí para categoria O ou tenho atéé dia 7 para concorrer??Obrigada.
sairá a lista dos “reprovados”sou da sul 3 e até agoraq nada,pessoal quanto descaso com os professores
SOU CATEGORIA “O” LECIONEI EM 2010, QUE DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA ATIBUIÇÃO?
Por favor alguem sabe informar quando sairá a lista dos reprovados e se poderemos participar da atribuição de segunda feira..Obrigada colegas….
Silvio o que aconteceu? não teve saldo de aulas p/ os O???
ano passado foi assim… calma q tudo vai dar certo! daqui a pouco estou indo p/ a “prova de resistência” tbm, espero q tenha saldo hj.
Boa sorte p/ todos nós*
Pessoal não vamos desanimar!!!! Sou L reprovada e tb acho mt descaso conosco…até agora não temos notícias de nada!!!!
Olá a todos!
Alguém poderia me informar como está a situação na DE de Santo André? Será que terá aulas para os O?
Conceição
oi pessoal, tenham fé as aulas vao aparecer, ano passado teve aulas até para cat. O reprovados, só que para PEB I, infelizmente nao tem mais.
Sílvio, bom dia.
Meu amigo, se posso chamá-lo assim.
Haverá saldo suficiente para você e demais professores.
Muitas escolas estão sem coordenadores ainda – a minha por, exemplo, comporta dois – uma delas resolveu voltar para a sala de aula. Semana que vem, um novo virá e as aulas desse volta à DRE. Então, amigo tenha fé. Dia 07/02 também haverá as aulas do artigo 22 – são muitas – vice-direção também. Prorrogação de posse e várias licenças saúde. Aguarde. Nossa carreira é brilhante. Não joqgue tudo fora por um desmando de governo despreparado. Eu acredito que tudo vai ser revisto. Ano que vem, quando tudo que estamos fazendo – abaixo assinados e outras medidas; o governo terá outra postura. Ou não haverá mais docente.
Continue postando nesse blog, suas opiniões são importantes para todos nós; as críticas servem para nosso emadurecimento. Você vai pegar aulas e quando isso acontecer passe para nós para que participamos de sua alegria.
Um abraço.
maria!!!!!!
se tinham as aulas e vc ñ atribuiu vc caiu para cat O
Oiiii a todos guerreiros e guerreiras da educação
Vamos ter calma… o melhor da festa esta por vir, artigo 22, muitas aulas livres, blocos fechados que poderemos pegar sem problema.
Somos todos guerreiro e independente de categoria estamos no mesmo barco, mais vamos deixar algumas coisas claras.
A categoria F se Funicou foram obrigados a pegar 10 aulas, muitos tiveram que pegar em 3 a 4 escolas para completar as 10 e quem nao pegou se funicou pq vão parar no final do O.
Os L como eu, pegamos 2 aulas livres so para vinculo deixando aulas para os O, para manterem o vinculo tambem.
Agora vem o melhor da festa, bloco de aulas que vao parecer dia 09/02, adivinham quem vai se divertir com aulas livres?
Os L e os O pq os F foram obrigados a pegar o que tinha na lousa ate substituição e nao vao poder largar.
Tem aula pra todo mundo e ainda esta faltando professores.
Boa sorte
Rosi, boa tarde.
Você está certa, vão aparecer muitas aulas, mas não muitos livres – a maioria será do artigo 22 e licença PCP. Agora não se iluda muito não, pois precisamos estar atentos em 2012 – principalmente categoria”L” vamos fazer valer nosso direito, que passamos a ser “L” pelo simples fato de não termos aulas atribuídas em 2007 – em alguns casos, que é o meu, eu tinha aulas em 2007 e por uma falta de interpretação da lei a dirigente me colocou na “L”, mas o dela estar por vir – se não for pela lei dos homens, mas pela lei de Deus que é justo. Espere nele; quem espera nele nunca será decepcionado.
UM abraço.
Boa tarde Sebastião, tudo bem?
gostaria de tirar uma duvida, fiz 39 pontos na prova e com mais meu tempo de serviço, fui classificada, sou cat F, fui para 46,168 pontos, caso eu não queira fazer a prova no final do ano, eu ainda fico classificada na lista dos aprovados da minha categoria ou não? ou terei q fazer a prova até atingir os 40 pontos ou mais?
obrigada
Fabiane
Pessoal, mais uma vez é preciso ressaltar que o amor, o carinho e atenção de vocês é o que nos dá força para superar as adversidades e voltar a acreditar.
Muito obrigado pelas palavras de força e esperança.
Olá, Sebastião!
Vc poderia me explicar o que são aulas do artigo 22 e porque elas são “não muito livres”, conforme vc explicou para a Rosi.
Conceição
Boa Tarde!
Gostaria de uma informação por conta de um acumulo que tenho na particular, gostaria de pegar somente 3 aulas por semana mas na atribuição(DE) fui obrigada pegar em duas escolas para completar 10 aulas q é o minimo permitido. Será que posso largar duas e ficar com 3. Sou categoria O?????O q faço????
Obrigada.
OLÁ pessoal, se tiverem aulas do artigo 22, nao se assustem e peguem porque sao aulas que vao ate 31 de dezembro, mas tentem pegar alguma coisa livre ou subst. de coordenador para garantir um salario em janeiro. Um abraço a todos do blog.
Olá Tatiana e Alessandra li sobre isso no cronograma da atribuição da minha DE é por isso que estou em duvida, pois saiu um aviso que vai ter cadastro para professores de outra sede apos a atribuição de todos que passaram na provinha.
ALGUEM SABERIA ME DIZER SE NO CASO QUANDO NAO TEM SALDO DE AULAS NESSA PRIMEIRA ATRIBUIÇAO PARA ALUNOS DO ULTIMO ANO, ELES PODERAO CONCORRRER QUANDO APARECEREM AS AULAS?
QUAL SERIA A ORDEM DE PRIORIDADES?
Se eu nao pegar aula logo no começo eu caio para a categoria O ou posso pegar aula no decorrer do ano e só no final do ano é que muda a minha categoria, sou obrigada a pegar aulas logo de cara?
Sim , Emerson.
Você participa normalmente das próximas atribuições, seguindo sempre o cronograma. Além disso ao longo do ano,acontecem atribuições todas as segundas -feiras,nas Unidades Escolares.
Antes do início do ano letivo, a prioridade é sempre para os titulares de cargo, celetistas, estáveis, cat. F, cat. L e, por fim, cat. O ou ingressantes.
Olha lá no cronograma da sua D.E. A ordem de prioridade é a mesma sempre.
Boa sorte!!!
Candidatos à atribuição…
Quando um cego guia outro cego, ambos podem cair…
Acabei de sair da DE Leste 4 e vi vários professores saírem sem nenhuma aula. Professores que passaram no processo seletivo e que já estavam com aulas em 2010.
Os supervisores informaram que quem está no chamado contrato teriam que pegar aulas livres em qual lugar, seja lá onde for, se não o contrato se encerra em fevereiro e aí então entramos na quarentena. As aulas sumiram na minha vez e a disciplina na qual sou habilitado foram para a reunião, pois tinha aulas que dependem do ingresso dos professores que foram aprovados no concurso.
Resumindo:
As aulas sumiram…. as que tem estão muito picadas e ainda avisam que o contratado se não pegar aulas agora vai entrar na quarentena…o contrato se encerra em fevereiro (12) meses…quem está nos guiando?
Rosi
Apenas para esclarecimento:
Se numa determinada escola existe um professor F que assumiu 10 aulas e nessa mesma escola são liberados mais 30 aulas, por ocasião do artigo 22, essas aulas serão obrigatoriamente destinadas a composição de jornada dos professores efetivos e F, sendo que o professor F receberá compulsoriamente parte do saldo dessas aulas, até que complete uma carga de 20.
Olá prof. Sebastião Miguel (eu novamente)
Estou precisando de ajuda sou cat O de Ed. Fisica como já disse ao Sr. fui hoje em busca das minhas primeiras aulas no estado e levei um choque , não há mais aulas para nos O. Será que ainda temos chances…meu bebe acabou de nascer 4 messes e estou preoculpado… acho que entende.
Pensei uma coisa, e vi outra totalmente diferente…varios professores correndo atraz de aula…pensei que faltasse professor no estado, mais parece que falta é aula…não sei sou novo estou chegando agora, por isso peço sua ajuda para melhor me esclarecer…obrigado.
Um dúvida está me deixando maluca aqui.
Se eu não pegar aulas até fevereiro (hoje não tinha aula pra ninguém) foi perder contrato e entrar na duzentena?
O Edison comentou aqui e alguns candidatos tb disseram isso na minha DE, mas os supervisores se esquivaram na resposta, pois tudo ainda está muito confuso, segundo eles.
Se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço.
Olá pessoal cheguei a pouco da atribuição DE norte1, as aulas peb1 não foram liberadas hj, mas amanhã e segunda serão liberadas certamente!!!!!!!!!
Robson,
Na minha DE também não sobraram aulas para a categoria O. Tinham vários cartazes espalhados com o nome das disciplinas e saldo zerado.
O jeito agora é esperar e torcer prá que apareça alguma coisa antes do final do mês.
Sorte….
Vejam :
Sexta – feira, 04 de fevereiro de 2011 18h00
Assembleia aprova lei que amplia atuação de professores
temporários na rede
Projeto de lei é aprovado com emenda proposta pela
Secretaria de Estado da Educação para o aperfeiçoamento da
legislação sobre contratos temporários e sua adequação às
necessidades da rede estadual, assegurando a continuidade das
atividades didáticas e a qualidade do ensino Fundamental e Médio
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O’), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.
Modelo original
Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.
Garantir o ensino
O modelo não conflita com o espírito da lei 1.093/09, uma vez que ele assegura a atuação dos docentes na rede, proporcionando a continuidade das atividades de ensino sem gerar situação de “temporários definitivos”, pois estabelece o respaldo legal para contratações vigentes por um período inferior a dois anos.
A iniciativa de aperfeiçoamento da lei foi proposta pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria da Educação, ainda durante a gestão anterior, em novembro de 2010, e encampada pela atual gestão. Em janeiro, a Assessoria Jurídica do Governo do Estado de São Paulo apresentou interpretação da lei complementar nº 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores temporários por tempo determinado. Com a decisão da Assembleia Legislativa, fica comprovado o correto entendimento da interpretação realizada em janeiro e que orientou a Secretaria a proceder a atribuição de aulas para temporários isentando-os da quarentena.
olá boa noite fui hoje na atribuição leste 5 sou categoria O consegui pegar aulas porém em outra escola nao na minha sede terei que levar toda a documentação ou não ? de uma pra outra alguém sabe ?
Olá gente, a atribuição foi uma coisa de louco, na minha sede não tinha nada de geografia e nem de historia, sou categoria L, fui pra diretoria, peguei 18 aulas de geografia PD livres e mais 4 de historia substituição vice diretor, eram a unica coisa que tinha pra pegar, depois disso o saldo zerou…!
OS APROVADOS NÃO TEM AULAS IMAGINAM PARA OS REPROVADOS, A COISA TÁ FEIA…!
Aconteceu o mesmo comigo… e qdo fui entregar o Drhu na secretaria, a vice-diretora pediu para eu ir na minha sede de 2010 e pegar meu prontuário (documentações) e entregar até a terça-feira. Sou da DE de SJcampos, mas creio que as burocracias são as mesmas…
Espero ter ajudado… abraço e bom último final de semana de férias!!!
Obrigada pelo esclarecimento prof temporario, e parabens por este site que tanto me ajudou e ainda ajuda a todos nos,vou ficar atenta e que DEUS te ilumine
ROBSOM
Parabens pelo bebe, vai uma dica de quem ja ralou muito por aula, faço votos que vc pegue aula, mais caso nao pegar faça o seguinte, entre de eventual em uma escola proximo a sua casa, faça uma boa amizade com a diretora e as inspetoras.
E comece a substituir todos os professores que vc puder, geralmente existe um jogo nas escolas que o secretario faz e joga estas aulas para vc.
Pode ser que no começo seja mais dificil…mais depois de março vc vai estar ganhando mais que os efetivos.
Desejo boa Sorte para vc e para todos guerreiros amigos.
OBS Gostaria de receber a lista para levar na atribuição dia 9/02 para colher assinaturas, e tambem colocar em meu blog para que outros professores peguem, vamos nos unir agora e a hora
tribosbrasil@gmail.com
Sebastião Miguel
Bom Dia!
Estava lendo o comentário da Rose e…como assim “entrar como eventual em uma escola proximo a casa”.É só falar com a diretora?…Pergunto isso porque já tinha ouvido antes algo assim, uma colega de faculdade me disse que foi em uma escola e falou com a diretora, e daí conseguiu aulas. Mas eu fiquei pensando, isso é possivel?
Se for eu vou tentar fazer o mesmo.
BOM DIA….SOU CATEGORIA F APROVADA E NA ATRIBUIÇÃO NA ESCOLA NAO SOBROU AULA,FUI PARA ATRIBUIÇÃO QUINTA NA DIRETORIA E NAO TEVE AULA TAMBÉM,SOU PROFESSORA DE MATEMÁTICA E FÍSICA.ESTA BEM DIFÍCIL ESTE ANO…
Bom dia! A pergunta da Tânia Regina também é a minha. Alguém pode explicar? Obrigada.
Conceição, bom dia.
Essas aulas em substituição pelo artigo 22 – as substituições desse artigo não aulas livres, podendo; inclusive o professore retornar em 120 dias, ou o prazo máximo até o último dia letivo – o professor que pegar essas aulas perde alguns benefícios – como férias, por exemplo. São aulas em que o professor titular possui alguns impedimentos para assumi-las. Mas, no geral o professor só retorna em dezembro. As substituições de maneira geral são um risco que um professor corre ao longo do ano de perdê-las.
Artigo 22 da LC 444/85
CAPÍTULO V
Das Substituições
Artigo 22 – Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magisté¬rio.
§ 1º – A substituição poderá ser exercida, in¬clusive por ocupante de cargo da mesma classe, classificado em área de jurisdição de qualquer Delegacia de Ensino.
§ 2º – O ocupante de cargo do Quadro do Magis¬tério poderá, também, exercer cargo vago da mesma classe, nas mesmas condições do parágrafo anterior.
§ 3º – O exercício de cargos nas condições pre¬vistas nos parágrafos anteriores será disciplinado em regula¬mento.
(Vide artigo 36 da Lei Complementar nº 836/97.)
Bom dia! A lei que permite aos professores categoria O atuar na rede este ano foi aprovada. Mas e o ano que vem? Só Deus sabe!
“Sexta – feira, 04 de fevereiro de 2011 18h00
Assembleia aprova lei que amplia atuação de professores
temporários na rede
Projeto de lei é aprovado com emenda proposta pela
Secretaria de Estado da Educação para o aperfeiçoamento da
legislação sobre contratos temporários e sua adequação às
necessidades da rede estadual, assegurando a continuidade das
atividades didáticas e a qualidade do ensino Fundamental e Médio
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O’), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.
Modelo original
Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.
Garantir o ensino
O modelo não conflita com o espírito da lei 1.093/09, uma vez que ele assegura a atuação dos docentes na rede, proporcionando a continuidade das atividades de ensino sem gerar situação de “temporários definitivos”, pois estabelece o respaldo legal para contratações vigentes por um período inferior a dois anos.
A iniciativa de aperfeiçoamento da lei foi proposta pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria da Educação, ainda durante a gestão anterior, em novembro de 2010, e encampada pela atual gestão. Em janeiro, a Assessoria Jurídica do Governo do Estado de São Paulo apresentou interpretação da lei complementar nº 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores temporários por tempo determinado. Com a decisão da Assembleia Legislativa, fica comprovado o correto entendimento da interpretação realizada em janeiro e que orientou a Secretaria a proceder a atribuição de aulas para temporários isentando-os da quarentena.
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Secretaria de Estado da Educação – 2004
Todos os direitos reservados – SEESP/GTI “
Robson, bom dia.
Terei o emenso prazer em responder na medida do possível – é nossa missão auxiliar uns aos outros.
Fique despreocupado. No início é sempre assim – isso é desespero. No dia 07 haverá muitas aulas, pois muitas escolas estão sem coordenadores pedagógicos. Muitas escolas ainda vão nomear vice-diretores – professor que vão tirar licença prêmio, gestante e outras licenças.
Professores de categorias “F” “L” MUITOS NÃO poderão pegar mais aulas devido o horário – não podem largar para pegar blocos maiores…
Sobrará, com certeza muitas aulas para os categorias “O”
E ainda poderá ser eventual. Fui eventual por cinco anos e na época ganhava melhor que muitos titulares – não fique apreensível – vai ter aulas.
Um abraço.
Corrigindo: imenso
Tânia Regina, bom dia.
AS aulas de eventual serão atribuidas na na DRE – algumas escolas comportam até 6 eventuais, o professor escolhe a escola que deseja trabalhar e fica nesta escola como sede. As aulas em substituições de professores que faltam entra um eventual. Há acordo entre eventuais de dividirem as aulas na escola.
Você pode também procurar uma escola e falar com o diretor entregando um projeto, o que você pretende ensinar aos alunos.
É MUITO LEGAL.
Boa tarde Sebastião, tudo bem?
gostaria de tirar uma duvida, fiz 39 pontos na prova e com mais meu tempo de serviço, fui classificada, sou cat F, fui para 46,168 pontos, caso eu não queira fazer a prova no final do ano, eu ainda fico classificada na lista dos aprovados da minha categoria ou não? ou terei q fazer a prova até atingir os 40 pontos ou mais?
obrigada
Fabiane
Oi pessoal.
eu estava confiante, mas hj dei com a cara na porta! nem teve atribuição… vai ser na segunda, pior q já avisaram q não vai ter aula p/ peb I.
Fiquei chateada… pois pelo q entendi, meu vinculo terminará se eu não atribuir rápido e pior ainda >>> meu pagamento vai pro espaço……..
SEBASTIÃO
Poderia me passar onde vc leu esta afirmação que vc fez
“Professores de categorias “F” “L” MUITOS NÃO poderão pegar mais aulas devido o horário – não podem largar para pegar blocos maiores…”
Falei na atribuição com um supervisor de ensino e ele me respondeu que como categoria L eu poderia pegar o bloco completo e liberar minhas 8 aulas livres.
Gostaria e ter mais informações
Obrigada
Uma dúvida….. Como a extinção dos contratos da categoria O foi anulada, minha sede (UE), continua a mesma , certo!? Bom, minha dúvida é, como não peguei aula ainda, pq sobraram poucas aulas livre e mesmo na minha sede não tem aula livre… eu posso por enquanto ir lá na minha sede e dar aulas eventuais, até sair as aulas que os professores titulares atribuiram mas pediram licença?
Rosi, bom dia.
Primeiro você não pode largar aulas livres por substituições. Outra coisa – quem larga aulas, corre o risco de não poder mais nada durante o ano – a resolução não lembro agora; são tantas. Vou tentar encontrar em meus documentos e te passo. Olha, eu não faria essa troca para não corresr tal risco.
Se um professor é obrigado a pegar todo saldo de sua UE – para então ir para a DREs – logicamente ele não poderá abrir mão das aulas que lhe foram atribuídas.
Com relação à minha afirmação – muitos professores categoria “F” e L” pegaram aulas picadas; ou seja, em duas escolas ou mesmo em uma, mas com horários diferentes manhã e tarede ou noite. Se um professor que tenha 12 aulas a tarde; provavelmente havendo aulas na DRE a tarde; este professor não poderá atribuir essas aulas devido o choque do horário. Há muitos professores nesta situação. Na minha escola, por exemplo, um professor categoria “L” PEGOU APENAS 18 AULAS A TARDE. Se ele for a DRE para completar; não poderá completar a tarde. Essas aulas vão sobrar. Entendeu?
Fabiane, bom dia.
Não. Você está livre da provinha, sendo categoria “F” – mas poderá optar por fazê-la; já que o que vale é a maior nota. Você poderá ir melhor, ou seja, fazer até 60 pontos. Esta nota substituirá a primeira. Se não ir bem prevalece a anterior. De qualquer forma, você está livre e aprovada; não perde mais.
Um abraço
Gostaria de saber se o professor da categoria O que tinha aulas o ano passado não conseguir aulas nas atribuições terá seu contrato extinto? Não terá direito a receber o mês de janeiro e as férias. Como ficará nossa situação?
Um abraço.
Rosi,
Eu era categoria L mas como estava fora da rede em 2009 passei a ser O. Na minha sede me falaram que eu só poderia eventuar de acordo com meu contrato. Assim que o contrato terminasse eu não poderia mais eventuar. Como a quarentena foi suspensa e nós ainda temos um tempo (bem curto) até ele acabar, eu ainda poderia eventuar? Como faço prá saber qual é a minha portaria de eventual?
Obrigada.
ROSI, BOA TARDE!!!
VC SÓ PODE TROCAR AULAS LIVRES POR LIVRES.
EX: TROCAR 8 LIVRES POR 10 TAMBÉM LIVRES,MAS Ñ PODE TROCAR LIVRES POR SUBSTITUIÇÃO
SEBASTIÃO MIGUEL BOA TARDE!!!!
O QUE OCORRE QUE NUNCA MAIS FALOU COMIGO ??RSRSRSRSRS!
ALEXANDRE, BOA TARDE!!!
VC LEVA SUA DOCUMENTAÇÃO PARA A ESCOLA ONDE VC ATRIBUIU POIS LÁ SERÁ SUA NOVA SEDE!!!!
Sou professora a 18 anos, de História na rede estadual, categoria F, passante. Na atribuição da minha U.E., um professor também categoria F, que tem habilitação para Educação Física, Arte e Filosofia pegou aulas de História no ensino médio, na classificação geral ele aparecia na minha frente, mas, na especifica (História) seu nome nem aparecia. Sua mulher é secretária da escola. Ele como eu acumulamos cargo, ele deixou aulas de Educação Física e pegou as de História no ensino médio, descobri que na mesma escola existe outra professora que fez a faculdade de filosofia com ele, na mesma época e sua habilitação é só de ensino fundamental. Após a atribuição liguei na D.E. e a supervisora me informou que não cabia recurso, só se eu entrasse particular com advogado. No outro dia houve atribuição na D.E. e eu tinha que pegar no mínimo 8 aulas, já que havia pego 2 na minha U.E, eles descobriram que haviam aulas a tarde na minha U.E. e eu não havia pego, pois também acumulo cargo, me disseram que tinha que pegar de qualquer jeito já que sou categoria f, e depois meu acumulo sairia indeferido e eu poderia deixar as aulas sem prejuízo e teria que pegar aulas em outra U.E. para me garantir quando eu perdesse as aulas que chocassem com meu acumulo.Para chegar a essa decisão a atribuição ficou parada por quase 3 horas e a supervisora me alertou que minha diretora havia errado, que ela deveria ter dado as aulas pra mim mesmo se ele tivesse habilitação, pois tenho mais experiência que ele (ele nunca lecionou a matéria de História) e que eu estava amparada pela Resolução 77/2010 de acordo com o artigo 2º. Esse professor deixou 9 aulas de Educação Física e pegou as 6 de História do ensino Médio, ele irá lecionar Educação Física, Arte, Filosofia e História.Quando voltei pra minha cidade resolvi ligar a Apeoesp e me instruíram entrar com recurso na U.E., foi o que fiz. Quero saber o que fazer até onde posso ir, acredito que a diretora poderá dar indeferido ao recurso, como saber se o diploma dele realmente dá essa habilitação? Fui humilhada, desprezada. Nas escolas que lecionei meus projetos sempre ganham destaque, as diretoras sempre me elogiam, sou escolhida paraninfa todos os anos e nesse ano até de uma turma que havia dado aula há dois anos atrás, acredito que meu trabalho não foi o motivo. Só quero justiça e preciso da ajuda de vocês colegas, se eu não conseguir mudar minha situação pelo menos, ajudarei outros colegas que virão depois de mim naquela escola, sendo tratados como pessoas e não números, sem arranjos e favorecimentos, só justiça!
ERIKA
Acho que vc deveria ir ou ligar para a sua DEE e se informar direitinho, mais pelo que vejo falta professor em São Paulo, muitos pegam aulas e nao vao dar, pode ser que seja meio dificil até março, mais depois os diretores imploram por eventuais, como aconteceu este ano e nos anos anteriores.
Meu melhor conselho e encontre uma escola perto de sua casa, onde tenha uma diretora legal, faça amizade e sua inscrição de eventual e se coloque a disposição para aulas de eventual, o importante e fazer amizade com as inspetoras, pq elas acabam ligando para sua casa avisando que tem aula pra vc dar e fazem o jogo de aulas.
Gente vamos pensar juntos nos eventuais somos particamente o mesmo numero de professores efetivos.
Olhem este link que achei ele prova o que falo.
http://drhu.edunet.sp.gov.br/a_principal/Arquivs/1.pdf
Boa sorte a todos professores guerreiros da educação
Bjss
Professor temporário,
Sou candidata a contratação (categoria O?). Não me sobraram aulas no momento.
Fui na DE e perguntei se poderia me inscrever nas UE para aulas eventuais.
Ela me disse que não pois as aulas eventuais , somente são para os professores das outras categorias (F, S, I, V etc.).
Será que entendi direito? É isso mesmo?
Vc poderia, por favor me explicar melhor esse ponto?
Muito obrigada.
bom dia pessoal do site, fui na ue agora cedo e fiquei perplexo com a informaçao, é que quem foi reprovado só poderá disputar aulas após todas as atribuicoes de aprovados, portanto nao será como ano passado, que saiu até lista de reprovados, os diretores alegam que o número de professores aprovados foi grande, entao acredita-se que seja suficiente para o inicio de 2011. Não é nada oficial mas deve acontecer.
Catia
Professor temporário,
Participei da atribuição de sexta-feira, sou categoria O, consegui pegar 8 aulas livres. Para minha surpresa na escola me informaram que estas aulas eram do professor ingressante. Como podem atribuir aulas que não existem?
Foi maldade pura pois já sabiam que iria ser assim.
Um desabafo meu…….
MÁRCIA TOZZI, bom dia.
O que ocorre, Márcia é que estou terminando minha pós e tenho que entregar o TCC até julho. Esses dias que não estou postando estou na Universidade sendo orientado pelo meu professor e pesquisando a respeito do tema do meu trabalho. Não se preocupe a luta continua. Me foram atribuídas 30 aulas na minha Unidade Escolar. Todas pela manhã – apenas um dia na semanana terei que ir a tarde.
Como está o abaixo assinados?
Um abraço.
Realmente, eu me sinto tão burra, eu não passei na prova fui muito mal muito mal mesmo, agora nem posso mais ser professora, tenho vontade de morre…!
Amanda, sei que é muito difícil o que você e muitos de nós estão passando mas não desanime! Infelizmente as provas anuais parece que será regra mesmo, então tente pensar que irá melhorar na próxima e comece a estudar desde já. Estude nem que seja meia hora por dia e não perca a fé em Deus.
Sebastião Miguel, sou cat. F passante e tive que pegar aulas nas sede de uma coordenadora como substituição, era o que restava, mas agora ela me ligou dizendo que irá voltar para a sala de aula. Consequentemente irei perder as aulas ainda essa semana e agora vou ficar cumprindo H.O. até a próxima atribuição?Ou como ainda não foram atribuidas aulas de reforço eu posso pegar na escola mesmo?
Obrigada.
Amanda!!!Eu tive esta mesma sensação o ano passado, e é horrível. Cara,tenha fé, vc vai conseguir…DEUS, TE ABENÇOE…
O ano passado meu nome constava na lista L/Candidato ficando na 32° posição, este ano meu nome constou na lista O e candidato ficando na 45° posição. Por que eu cai de categoria? Assinei o contrato em maio de 2009, posso perder benefícios como o IAMSPE?
Ai gente, valeu pela força, mais eu estou lascada, eu tirei casa, carro, vou ter que devolver tudo perdi todo meu dinheiro nessas compras.
O que eu faço agora? Vou me matar vontade não falta…!
sebastiao miguel , voce e que e um cara de sorte. Como um professor cat. L pegar 30 aulas livres de manha ainda? Parece mentira… Até para os cat F como eu, nao tem nem 20 aulas livres, só para os primeiros, o restante sai para completar em outra escolas.
ROSTO, BOM DIA.
As aulas que peguei foram substituições de vice-direção e coordenação – mas elas não voltam porque já me disseram. Acredite, e ainda foram para a DRE AULAS DE uma professora gestante, dez aulas de recuperação Paralela e 18 aulas de inglês, estas de inglês são livres.
Na minha UE só havia eu de “L” – achei que não ia sobrar nada, pois lá existe 6 professores “F” na minha frente – mas graças a DEUS no dia 03 voltei lá e havia essas aulas. Estou admirado como não há mais aulas! Ano passado faltou professor, será que não estão escondendo aulas para os reprovados? Ficamos atentos a isto.
Roston, depende também da disciplina – qual é a sua? Se for Artes ou geografia está mesmo sem aulas, e acredito em todas as diretorias.
Sinceramente foi sorte minha, já que há professores bem melhores que eu e não conseguiram aulas. A Márcia Tozze também é “L” e ela conseguiu aulas. Depende das unidades escolares – bom colega; continue contribuindo com este blog – aqui a gente troca informações e ideias.
Um abraço.
Desculpe-me ROSTON, FALTOU O N FINAL NO SEU NOME
Olha, colega não sou um cara mentiroso – sei que você está apenas comentando – mas se quiser ligar na minha UE e certificar-se:
tel: 11 – 4782 – 4681 – EE ALEXANDRINA BASSITH – EMBU/SP
Anastácia, bom dia.
As aulas de Recuperação Paralela – antiga reforço – são atribuídas juntamente com as outras aulas de sala – agora são aulas livres e até professor efetivo pode assumir essas aulas.
Pode ser que no decorrer do ano letivo sua escola comporte mais turmas de Recuperação Paralela; daí as aulas vão para atribuição – não pode ser indicada pelo diretor ao professor que ele quiser; como era antes. As aulas serão atribuídas para todos da lista. Agora se você possui vínculo na sua UE, você poderá ser prioridade.
Um abraço.
Eduardo Moraes, bom dia.
O ano passado o professor categoria “L” foi prejudicado, pois colocaram os categorias “O” na mesma lista de aprovados. Ocorre que este ano esse equívoco foi revisto; poe isso o categoria “L” saiu em lista separadas. Você assinou contrato é categoria “O” o categoria “L” que asinou contrato tabpem está na sua rituação; mas existe um categoria L” que são regidos pela lei 500/74 – não assinou contratato, pois já estavam na rede. Daí essa ação na justiça para que esses “L” da lei 500/74 possa se tornarem “F” também. Compreendeu?
O IAMSP é para quem paga SPPREV – o SUS para quem paga INSS.
Boa Tarde a todos!!!
Gente e essa tal lista de reprovados que não sai?!
Estou começando a ficar aflita!
Gente preciso da ajuda de vocês Gisela, informações no dia 06/02/2011 as 16:42, nesta página
Sebastião Miguel, boa tarde!
Me explica por favor, sou categoria L também, nao peguei nenhuma aula nesta primeira fase.Eu continuo sendo da casa até a próxima atribuição,ou já caí de categoria???Obrigada.
Quem se efetivou nesse último concurso entra no IAMSPE ou no SUS?
na d e falaram que os não aprovados será dia 09/02 a lista ,procede?
Sebastiao Miguel, ta certo cara, ja percebi que voce e gente fina e do bem. E me desculpe se me expressei mal . Então eu sou de quimica, diretoria de Suzano, é que na minha UE quase nao sobra nem pra mim entendeu, agora consigo enxergar a tremenda sacanagem que Sr. Serra e cia fizeram com a gente. Valeu cara um abraço. Obs: eu falei parece mentira, nao chamei de mentiroso. Até.
Gisela
são muitos os detalhes, um professor pode atribuir até 33 aulas nas áreas que ele possui diploma, com disciplinas não específicas e correlatas também, como aconteceu com esse professor que ficou com diversas. A prioridade é sempre a área de formação, e somente no caso de não haver aulas para o qual é formado ou para completar a grade é que o professor atribui as disciplinas não específicas.
O primeiro passo para resolver sua situação é checar o diploma do professor, pois disciplinas não específicas habilitam apenas para o fundamental, ensino médio não, e aí você vai precisar se certificar dessa condição.
Essa condição de ele largar aulas está confusa, pois o professor não pode fazer no processo inicial, somente depois, no caso de redução de unidade escolar e sendo o bloco que ele pegar maior do que o bloco de outra escolas, o professor que larga no processo inicial fica impedido de atribuir novas aulas já no dia seguinte, confira o que ocorreu.
Outra coisa, se a formação dele é de ed. física e havia aulas, as aulas de história não poderiam ser atribuídas a ele, pois as disciplinas não específicas só são atribuídas no caso em que o professor não conseguiu aulas na sua formação ou para completar, por isso está confuso o que você falou sobre ele ter largado.
Você precisa fazer várias verificações para saber se foi prejudicada mesmo, se realmente houver erros, a atribuição deve voltar.
Ola Roston
Sou da DE daqui de Suzano tbm, sou de matemática e cat L, não passei na provinha e nem tinha aulas atribuidas no ano passado, só fiquei de eventual pois estou no ultimo ano da faculdade, como não participei de nenhuma atribuição no ano passado pois “tinha” um outro emprego em um projeto social, não sei como foi o começo do ano, mas esse ano quero pegar aulas antes de acabar o primeiro semestre, será que eu consigo?? vc que foi nas atribuições e viu a situação o que acha??? e vc sabe me dizer se eu pegar aulas esse ano viro categotia O???No ano passado tinha bastante aula da minha matéria no site da DE, mas como eu so dava umas olhadas eu num sei como é a situação realmente…. será que vc pode me ajudar????
Obrigado desde ja!!
Infelizmente o que ocorre com a Gisela está prejudicando a educação de SP e diversos profissionais, só que isso nunca foi um problema para a se porque no final das contas a maioria dos professores é beneficiada por essas leis, e não ao contrário.
O estatuto do magistério prevê essas situações, o que interessa primeiro é a situação funcional do professor juntamente com o diploma, ou seja, mesmo que um professor F seja formado em história, um professor efetivo de geografia tem direito a escolher essas aulas de história primeiro se necessário, pois a sua condição e segundo a disciplina não específica garante a ele a atribuição.
Não sei o que o professorado pensa, mas ao meu ver isso é uma tremenda bagunça, o professor só deve atribuir a sua disciplina, e em último caso mesmo atribuir as não específicas. Para se ter uma ideia da gravidade do assunto, as aulas de história estão sendo disputadas também por professores de filosofia, sociologia, além de geografia, é natural que quase não haja saldo.
Alguém sabe dizer se saiu alguma resolução para atribuição da categoria L, pois existe algumas escolas que não vão atribuir amanhã na UE e sim na De dia 09.
Oi pessoal,
mais um dia sem saldo de aulas p/ peb I na norte1..
vamos ver dia 09/02 eu consigo.. rsrsrsrs
Um abraço a todos
**Alguém já tem o pagamento provisionado????
MARCIA TOZZI
MARCIA , BOA NOITE , PROFESSOR CATEGORIA L QUE NÃO PEGAR AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO NÃO CAI DE CATEGORIA POIS NÃO ASSUMIU AULAS , PROFESSOR CATEGORIA L NÃO TEM ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA E NÃO TEM AS 10 HORAS DE PERMANÊNCIA GARANTIDAS.
O PROFESSOR CATEGORIA L SÓ CAI DE CATEGORIA SE ASSUMIR AULAS E LARGAR TODAS ELAS A PARTIR DESTE MOMENTO TEM QUE REDIGIR UMA CARTA DE PRÓPRIO PUNHO PEDINDO O SEU DESLIGAMENTO.
CÓPIA DE PERGUNTA E RESPOSTA A PRESIDENTE DA APEOESP SOBRE O PROFESSOR CATEGORIA L QUE NÃO PEGAR AULA NA ATRIBUIÇÃO EM DIRETORIA DE ENSINO.
BOA TARDE , SOU PROFESSOR PEB – II CATEGORIA L , PARTICIPEI NA ATRIBUIÇÃO EM UNIDADE ESCOLAR E NÃO TIVE AULAS ATRIBUIDAS E TAMBÉM PARTICIPEI DA ATRIBUIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO , OCORRE QUE SÓ HAVIAM 3 AULAS DISPONIVEIS E EM UM MUNICIPIO MUITO LONGE DO QUE RESIDO(MORO EM PRAIA GRANDE E AS 03 AULAS ERAM EM PERUIBE) ASSIM NÃO PEGUEI AS 03 AULAS E A SUPERVISORA QUE PARTICIPAVA DA ATRIBUIÇÃO PEDIU QUE EU ASSINASSE A ATA EM QUE ESTAVA ESCRITO A PALAVRA” DECLINOU” , INDAGUEI A MESMA QUE NÃO HAVIA DECLINADO POIS SÓ DECLINA QUEM PEGA A AULA E TAMBÉM PERGUNTEI SE O FATO DE NÃO TER PEGO ESTAS AULAS ME AFETARIA COM DISPENSA OU REBAIXAMENTO DE CATEGORIA E A MESMA ME INFORMOU QUE NÃO HAVERIA PROBLEMA E QUE PODERIA PARTICIPAR NORMALMENTE DAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES , ESTA CORRETO ESTE PROCEDIMENTO E A RESPOSTA DA SUPERVISORA?TAMBÉM PERGUNTEI A REPRESENTANTE DA APEOESP NA ATRIBUIÇÃO E A MESMA FALOU QUE ESTAVA CORRETO.DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO E AGUARDO RESPOSTA.
Prezado professor Victor,
Sim, você ainda tem oportunidade de conseguir aulas nas outras fases da atribuição. Podem surgir aulas na escola ou nas DREs. Você não pediu dispensa de aulas que tenha assumido. Nesse caso perderia o vínculo e seria recontratado apenas como O.
De toda forma, por medida de precaução, entre em contato com a subsede da sua região e peça esclarecimento ao(à) advogado(a).
Bebel
TAMBÉM FALEI COM O JURIDICO DA APEOESP E COM O SECRETARIO DE MINHA ESCOLA SEDE E É ISSO MESMO , O QUE ACONTECE É QUE O PROFESSOR CATEGORIA L QUE NÃO PEGOU AULAS NA ATRIBUIÇÃO DE DIRETORIA DE ENSINO MESMO QUE TIVESSE E NÃO AS PEGOU POR QUALQUER MOTIVO NÃO É DISPENSADO E NEM REBAIXADO PARA CATEGORIA O , FICA COM INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO E PODE CONCORRER NORMALMENTE NAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES , AFINAL NÃO SOMOS CATEGORIA F E POR CONSEQUENCIA NÃO TEMOS AS 10 HORAS DE PERMANÊNCIA E CONSEQUENTEMENTE NÃO TEMOS ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA.
JÁ OUVI RELATOS DE PROFESSOR CATEGORIA F QUE NÃO QUIS IR PARA UMA CIDADE DISTANTE E TEVE QUE FAZER E REDIGIR NA HORA UMA CARTA DECLINANDO DE SUA ESTABILIDADE DE CATEGORIA F.OU SEJA SÓ O PROFESSOR CATEGORIA F É PUNIDO COM DISPENSA DE CATEGORIA
Boa noite pessoal. Sou da Diretoria de Ensino Centro-Oeste e é a primeira vez que participo desse processo de atribuição de aulas. Ainda sou aluno do curso de matemática e consegui pegar 18 aulas livres de manhã. Não peguei mais devido ao meu tempo, mas sobraram aulas na atribuição de hoje para matemática e física. Acredito que nas outras diretorias também tenham mais aulas nos próximos dias de atribuição. Desejo boa sorte a todos e bom trabalho aos que conseguiram.
Mais 1 dia, mais uma atribuição e saldo de aulas zerado. Esse ano está complicado.
RESOLUÇÃO 98/2009 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 11/2010 .
PARTE QUE FALA DA DESISTÊNCIA DE AULAS.
Artigo 21 – Não poderá haver desistência de aulas anteriormente atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade ou do docente contratado, exceto nas situações de:
1º – o docente que desistir, total ou parcialmente, de aulas anteriormente atribuídas, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, ficará impedido de concorrer à nova atribuição durante o ano, devendo apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar de classe ou da totalidade das aulas, requerer, por escrito, a dispensa da função ou a extinção do seu contrato de trabalho.
OU SEJA VOCÊ TEM QUE PEGAR AS AULAS E DEPOIS DESISTIR DELAS PARA SER CONSIDERADA A SUA DISPENSA E MAIS TEM QUE REDIGIR UMA CARTA DE PRÓPRIO PUNHO PEDINDO A DISPENSA , DAI A ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AO PROFESSOR CATEGORIA F POIS ELE TEM AS 10 HORAS GARANTIDAS E SE ELE SE RECUSAR A COMPARECER NA ESCOLAR ONDE TEVE A ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA POR TRES SEMANAS SEGUIDAS OU CINCO ALTERNADAS O DIRETOR PODE PEDIR A SUA DISPENSA , PORTANTO PROFESSOR CATEGORIA L QUE NÃO PEGOU AULA NA ATRIBUIÇÃO DE DIRETORIA DE ENSINO POR QUALQUER MOTIVO NÃO SERA DISPENSADO OU REBAIXADO DE CATEGORIA , POIS NÃO “PEGOU ” AS AULAS , SE ALGUÉM DE SUA ESCOLA OU DIRETORIA DE ENSINO QUISEREM IMPOR ESTA SITUAÇÃO CITEM A RESOLUÇÃO 98/2009 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 11/2010 ARTIGO PRIMEIRO EM QUE FICA BEM CLARA ESTA SITUAÇÃO E PROCUREM O SINDICATO.
Gente, boa noite !!!!
Alguém sabe de alguma coisa sobre pagamento de férias para categoria O, ja ouvi varias pessoas falando que temos direito sim, pois, nosso contrato esta ativo novamente.
Se alguém souber qualquer coisa oficial poste no Blog.
abraços…
Professor Sebastião Miguel (eu novamente)
Hoje novamente nada…menhuma aula para educação fisica, estou preocupado oque o sr me aconselha a fazer? Mandaram-me voltar dia 09/02 mas estou sem esperanças, não sei como prosseguir me ajude.
Obrigado.
jaciely, a coisa está mais tranquilo para os aprovados, agora para quem nao passou, as diretorias nao sabem orientar sobre atribuicao de aulas. POIS BEM AULA eu sei que tem muita recuperaçao paralela, e se tiver oportunidade de pega-las pode fazer ,voce nao se arrependerá. Até breve um abraço.
Boa noite. gente eu não sou aprovada na prova e sou categoria L, alem de eu não passar na prova eu me escrevi pra trabalhar na escola da familia e eu pude pegar o programa, mais me explica uma coisa todos que estavam na diretoria pra pegar escola da familia eram reprovados, e pegaram se eles são reprovados pq eu não posso pegar o programa, sendo que ficou 13 escolas sem o educador profissional…!
Robson, bom dia.
Tenha Paciência colega, seu dia chegará. Acredito que os derradeiros serão os primeiros; sendo assim, você conseguirá aulas numa boa. Gosto de participar desse site; porque as pessoas aqui são todas legais – e você é um deles. Quando não consigo responder fico muito magoado.
Boa sorte.
Um abraço.
Roston, bom dia.
Você é um cara bancana – não se preocupe. De acordo com as disciplinas as aulas sobram – só para ter ideia; eu posso lecionar – Língua Portuguesa, Língua inglesa – Leitura e Produção de Texto e sala de leitura – apoio curricular Língua Portuguesa . Entendeu?
Assim, PARA MUITOS professores sobram aulas, para outros faltam.
Um abraço.
NOS PROFESSORES NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTAMOS INFELIZES NAÕ IMPORTA A CATEGORIA SE É EFETIVO ETC..
O GOVERNO AINDA COLOCA NA TELEVISÃO O COMERCIAL . VENHA SER PROFESSOR NESTA SITUAÇÃO ,QUE E JOVEM TEM QUE FAZER CURSO TÉCNICO QUE GANHA MAIS QUE PROFESSOR E FUNDO DE GARANTIA E MUITO MAIS VANTAGENS.
Oi gente… ontem fui pela segunda vez na minha DE para atribuição, e NADA… sinceramente… to decepcionada… Tanto esforço, tanta luta… só por Deus… agora pediram pra gente voltar dia 11, q terá bastante aulas… isso eu nao entendo: como terá muitas aulas dia 11 se ontem (dia 7) nao tinha nenhuma??? complicado de entender….
Boa sorte a quem conseguiu… e nós q nao conseguimos, vamos ver no q vai dar…
Abraço a todos
Obrigado Ruston…
Estou bem sabendo que a diretoria aqui não sabe orientar mesmo por isso que eu recorri ao site, mas hj fiquei sabendo que vai ter atribuição para os reprovados amanha (09/02), porem ate pra eventuar os professores reprovados não puderam fazer suas inscrições nas UEs, liguei na DE e eles falaram pra aguardar que esta pra sair a resolução que permitira os profs reprovados a serem eventuais, mas se pode pegar aulas pq num pode ser eventual, num da no mesmo???
Esse ano parece estar mais bagunçado que os outros, de todo modo eu postei o que fiquei sabendo aqui e assim que eu tever uma confirmação postarei novamente pra aqueles que estão como eu “perdidinhos”rsrsrs
Obrigado mais uma vez!
Alguém sabe me dizer o que ocorre que a atribuição do dia 09/02 será na DE?
Engraçado não diziam que os professores da casa escolheriam primeiro? Agora que serão liberadas as aulas do art 22, a escolha será na DE!
Isso está certo?
Boa Tarde Guerreiros da Educação
Silvana aqui sua reposta
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
INFORMATIVO 11/2011
Informamos que haverá atribuição de classes e aulas dos saldos remanescentes (inclusive os liberados pelo exercício dos professores designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85) na seguinte conformidade:
a) 09/02/2011 -4ª feira –período da manhã – nas unidades escolares para os docentes com aulas já atribuídas na escola (efetivos, estáveis, OFA s “F” , “L” e “O” habilitados ,qualificados e aprovados no processo seletivo simplificado).
b) 09/02/2011- 4ª feira- 13 horas- no pólo de atribuição da DEE para os todos os docentes efetivos, estáveis, OFA s “F” , “L” e “O” habilitados ,qualificados e aprovados no processo seletivo simplificado, mesmo aos que não tiveram classes/ aulas atribuídas anteriormente.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2011.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
Outra informção para quem não passou na prova
Srs. Diretores, comunicar aos Professores Estáveis e Categoria “F” que não realizaram a prova do Processo Seletivo Simplificado em 05/12/2010, que os mesmos devem comparecer nos dias 07 e 08/02/2011 para entregarem requerimento no Setor de Protocolo da DERC contendo justificativa e documentos comprobatórios da ausência da referida prova à Sra. Dirigente Regional de Ensino, a fim de serem incluídos na classificação docente de 09/02/2011 nos termos do artigo 5º da Resolução nº 08/2010
Boa sorte a todos e fiquem com DEUS
Oi Amanda,
Não entendi vc pegou ou não PEF? Categorias F, L e O poderão se reconduzidos, e só os categorias Fpoderão ser contratados.
A atribuição do dia 09/02 será em todas as DEs? pois no cronograma da minha não consta nada?
Professor Sebastião Miguel
Gostaria que o senhor me explicasse a respeito das categorias pois fui ontem na escola que eu tenho sede e a secretaria me entregou um papel que constava que a minha portaria da categoria F foi fechada em 22/04/2008 por que eu entreguei o meu segundo diploma nesta epoca e antes eu era da categoria F mais como PEB I e depois dessa data fiquei sendo L PEB II isso pode ocorrer, eu entreguei um diploma antes de 2008 de matematica, e a minha portaria da categoria S foi fechada em 2005, não estou entendendo mais nada??? Me ajude por favor sobre a respeito disso.
Olá pessoal estou triste esse ano ta dificil hemm.Alguem sabe me dizer se eu entrar com processo para voltar para cat F eu vou conseguir sou professora desde 2000 eu era cat F mais em 2009 peguei aula no inicio do ano não perdi o vinculo desde 2000 e hoje sou cat L porque a secretaria da escola me mudou de categoria sem eu saber e agora o que eu faço.
Hoje me filiei na APEOESP para tentar mudar essa situação alguém me de uma luz .
beijos
Silvio Cesar.!
Então, mais todos que forem reconduzidos eram reprovados, e se não pode ser admitida por que abrem cadastro pra novos profissionais, no dia que eu fui fazer a inscrição eu perguntei tudo isso e me falaram que não tinha problema, eu acho que nem os supervisores sabem de coisa nenhuma, uma falta de respeito, falam com a gente como se fosse um lixo.!
Eu tô mal demais tenho aluguel pra pagar, contas, cartões, tem uma filha especial, e ainda a guarda de um sobrinho que esta comigo agora o pai dele morreu tem 2 meses, eu to perdida, o que eu faço jesus…!
gente desculpa qualquer coisa…!
victor !!!!
sim seu comentário está certo,inclusive depois do comentário era para eu ter corrigido o meu . F aprovado com horas de permanencia se ñ atribuir fica na escola cumprindo horário até aparecerem aulas para ele, agora F reprovado o governo esta forçando a barra para q eles atribuam pois a fala das diretorias é que o governo ñ quer F reprovado em horas de permanencia porém é direito do professor F.quanto aos L realmente eles ñ caem de categoria porém ñ recebem nada e estão sujeitos se sair alguma resolução como em 2007 e 2009 estes sem vinculo serem prejudicados .
pessoal !!!!
abrirá na leste 5 um novo cadastro (segundo rádio pião) para docentes que querem atuar na fundação casa fiquem atentos estou na fundação há nove anos e nunca me aconteceu nada.
Sebastião Miguel, uma amiga pegou aulas de substituição de professor coordenador na esperança que esse não retornasse, porém o mesmo voltou hoje em seu cargo de professor deixando o de coordenador. Ela é cat. F aprovada e agora terá que ficar de H.O. ou ainda pode ir nessa atribuição pois há comentário de que a lista agora corre e só depois retorna aos de cat. F. O que acontece agora com a minha amiga?
Obrigada,
Anastácia.
Boa tarde, sou professor de filosofia formado em 2010, catergoria O, pontuei 42 pontos na prova, minha atribuicao foi na DE, poderia outro professor de cateria F de história, que não é habilitado em filosofia pegar aulas na minha frente durante a atribuicao na escola?
Alguém pode me dizer que tipo de afastamento é de um professor q se afasta por CS?
ROSI OBRIGADA POR SUA ATENÇÃO.
SOU PEB I E A DIRETORIA A QUAL PERTENÇO COLOCOU EM SEU SITE QUE NO DIA 9, HAVERÁ ATRIBUIÇÃO AS 9:00 HORAS DA MANHÃ NA ESCOLA POLO, OU SEJA NÃO MENCIONOU NADA EM RELAÇÃO A ATRIBUIÇÃO NA UE.
PRA FALAR A VERDADE NÃO ENTENDO MAIS NADA
MAIS UMA DÚVIDA, SOU CATEGORIA L, POSSO DEIXAR PARA ESCOLHER OUTRO DIA SE NÃO HOUVER CLASSE DE MEU INTERESSE, SEM NENHUM PREJUÍZO EM RELAÇÃO AO REBAIXAMENTO DE CATEGORIA?
boa noite professor temporario e colegas, tenho uma dúvida. esse é o meu segundo ano como professor, no ano passado fiz a prova e acertei 53 questões, com essa nota consegui atribuir aula facil. passei na prova novamente com 44 acertos. minha dúvida é. qual nota vale para fim de atribuição esse ano eu sendo categoria “o”? pensei que a nota maior fosse prevalecer.
obrigado.
olá, por favor gostaria que algum profº de geografia ajudasse,pois meu esposo pegou aulas desta disciplina na 5ª série,porém a diretora já avisou no planejamento que ñ tem caderno do currículo ( aquele com os temas a ser trabalhados nos bimestres) para todos e ele ñ sabe qual é os temas para se preparar para as aulas.
se algum já tem o caderno do currículo do professor, por favor poste uma mensagem, pois será de grande valia
obrigada a quem responder
SILVANA !!!
PODE PORÉM VC FICA SEM PAGAMENTO.
MICHEL!!!
NOTA MAIOR SÓ PREVALECE PARA CAT F
Cris
seu esposo pode trabalhar os temas com a proposta curricular de geografia, é só baixar da internet, lá possui todos os temas de todas as séries, a única diferença é que não há exercícios.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO VICENTE
COMUNICADO CAA Nº 08/2011
AULAS EM CARÁTER EVENTUAL
O Dirigente Regional de Ensino comunica que os docentes Estáveis, com Categoria de Admissão “P” e Ocupantes de Função Atividade, com Categoria de Admissão “F”, que estejam cumprindo horas de permanência, inclusive os reprovados, deverão assumir classes ou aulas livres ou toda e qualquer substituição na própria unidade escolar, a título eventual, conforme determina o § 3º do artigo 24 da Resolução SE-77/2010.
As admissões, anteriormente expedidas, para Eventuais de Categoria de Admissão “S” e Categoria de Admissão “I”, que ainda não tenham pedido dispensa permanecem válidas, portanto, esses interessados (Cat. “S” e Cat. “I”) podem assumir aulas, a título eventual, em qualquer escola estadual respeitado o campo de atuação (classe ou aula ou educação especial) da respectiva portaria.
Apenas após a exaustão de todos os recursos humanos disponíveis na unidade escolar, inclusive dos docentes reprovados, cuja classificação será publicada pelo DRHU até dia 09/02/2011, poderá haver atribuição para docente eventual que ocorrerá na sessão de atribuição de aulas feita pela própria unidade escolar, após a necessária divulgação no site da Diretoria de Ensino.
São Vicente, 07 de fevereiro de 2011.
(assinado na original)
JOÃO BOSCO ARANTES BRAGA GUIMARÃES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Silvana
Como vc e professora PEB I tem que ir para o polo porque nao tem aula atribuida na escola.
Uma vantagem que temos e poder escolher as aulas que queremos ja a categoria F e obrigada a pegar.
E o que a Marcia falou ta certo se nao pegar aula nao tera pagamento.
boa sorte
Gisela
Wellington
Obrigada, pela resposta, já entrei com recurso na U.E. e a resposta da diretora não me convenceu, ontem entrei na D.E. e passei no advogado da Apeoesp, o mesmo me disse que essa atribuição em SP está repleta de recursos e erros. Como já esperávamos, na U.E. sempre há favorecimentos.
Olá bom dia.
Sou professora de licenciatura plena em química, sou categoria L não aprovada, mas fiquei sabendo que as aulas de química que havia na unidade escolar onde é minha sede de freqüência foi atribuída a um professor de matemática que tem química como correlata, que lei que determina essa possibilidade, se sempre o licenciado pleno tinha direito a aulas e depois a correlatas.
Se alguem poder tirar minha duvida eu agradeço.
Abraçosssssssssss
Fatima
Leme, S/P
Boa Tarde!
Um amigo recomendou este site e achei muito interessante.
Parabéns para todos que direta e indiretamente ajudam as
pessoas a resolverem seus problemas .
Gostaria de tirar uma dúvida se possível … me perdoem se
eu disser alguma tolice. É possível que um professor cat. F
(REPROVADO NO PROCESSO) cumprindo as horas de
permanência na UE possa ficar na Sala de Leitura mesmo
que outros tenham passado na prova?
DRHU informa que está providenciando o pagamento dos direitos dos professores da categoria O
apeoesp | 09/02/2011 at 01:36 | Categories: Artigos | URL: http://wp.me/px7h2-jJ
APEOESP cobra definição sobre a data do pagamento
O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da S.E.E. informou que vai fazer o pagamento dos meses de dezembro (parcial) e janeiro e 1/3 de férias (para os que têm direito) aos professores da categoria O que tiveram seus contratos reativados em função da suspensão da “quarentena” de 200 dias.
O órgão também informou que ainda não há uma data definida para o pagamento, que poderá ser feito em folha suplementar. A APEOESP está acompanhando o assunto e exigindo que o pagamento seja feito com urgência.
Sebastião Miguel
Hoje saiu a 2º lista de classificação, e meu nome não consta lá, eu fiz a prova em dezembro…devo procurar por banca certo?…o que devo fazer agora para poder participar das atribuições? preciso levar o comprovante de que participei do processo? Isso resolverá o problema?
MARCIA TOZZI
PERFEITO MARCIA O QUE OCORRE PARA O CATEGORIA L É INTERRUPÇÃO DE EXERCICIO E CONSEQUENTEMENTE SEM PAGAMENTO.
AGORA UMA OPINIÃO PESSOAL EU ACHO QUE NÃO VÃO PODER DISPENSAR OS PROFESSORES CATEGORIA L AO FINAL DE 2011 , POIS FORAM CONTRATADOS PELA LEI 500/74 E NOTE UMA COISA NA ATRIBUIÇÃO DESTE ANO O PROFESSOR CATEGORIAL ERA DIMENSIONADO COMO DOCENTE OCUPANTE FUNÇÃO ATIVIDADE A MESMA DENOMINAÇÃO DO CATEGORIA F SE O SINDICATO TIVER PODER DE NEGOCIAÇÃO CREIO QUE OS PROFESSORES CATEGORIA L SERÃO CONDUZIDOS AOS MESMOS DIREITOS DO PROFESSOR CATEGORIA F , O GRANDE PROBLEMA SÃO OS CONTRATADOA CATEGORIA O , SITUAÇÃO MUITO DIFICIL , UM ABRAÇO.
olá colegas, tenho uma dúvida…
Sou categoria L, não consegui pegar nenhuma aula nessa primeira atribuição….gostaria de saber se continuo sendo da casa?? posso pegar as aulas q aparecerão na minha UE ou agora só na DE???
aguardo resposta
obrigada
Victor
Voce esta correto em sua postagem foi a mesma informação que tive do supervisor de ensino, que o L sera conduzido aos mesmos direito que a categoria F, e o grande problema seria a contratação da categoria O.
Marcia Tozzi
Só corrigindo sua observação, nota maior prevalece na caterogia F e tambem na categoria L e O a nivel de atribuição.
Rosi
na questão da nota da provinha!!!!
A nota maior só prevalece para cat F, isso até janeiro de 2011 tanto que F tem a opção de fazer a prova ou ñ.
pois L e O tem que fazer a provinha obrigatoriamente enquanto o F é opcional.
tanto que sou L embora tendo ganho a volta para cat F enquanto ñ for publicado cont L no ano passado minha nota foi maior que neste ano e prevaleceu a nota deste ano.
VICTOR, BOA TARDE !!!!
EM COMENTÁRIOS ANTERIORES QUE FIZ DISSE Q O GOV DEU UM TIRO NO PÉ POIS ELE MESMO DIVIDIU A CAT L EM 2 PARTES SENDO A 1ª REGIDA PELA 55/74 E A OUTRA 1093, O Q OCORRE ESTE 500/74 JÁ ME INFORMEI COM ADVOGADOS Ñ PODERÁ SER REBAIXADO PARA O POIS QUEM OS REGE É A LEI CITADA ACIMA.
Oi Pessoal
Hj a atribuição da norte seguiu assim: p/ os professores de pebII normal conforme o cronograma, mas p/ os professores pebI>>> primeiro chamaram os F p/ atribuir, na vez dos L, os mandaram para a escola de sede pq o saldo q as escolas mandaram p/ atribuição iria voltar para q eles pudessem atribuir nas UE, por fim, depois de tudo, mandaram todos os “O” p/ casa acompanhar pelo site uma nova chamada p/ atribuição, SE AINDA EXISTIR SALDO, claro!!!!
Fiquei triste!!!
Quem é Cat. F de H.O. passante pode pleitear a função de porfessor coordenador?
professor
Vitor por favor esse comentario de que os professores da categoria L serão conduzidos aos mesmos direitos que o professor categoria F se refere tambem para o PEb I pois sinto que ha uma discriminação com os peb I, senti isso na atribuição a nivel DE hoje em Guarulhos Sul onde perguntei sobre a atribuição de classe e disseram e só esperar para ver se tem saldo e não abriu espaço para outras perguntas. puxa estou na maior agonia pois tenho 23 ano no magisterio e depois de tanto tempo estou sem sala e o que é pior vendo os colegas com tão pouco tempo com salas livres e eu desempregada o que fazer? Alem de ser categoria L que passou na avaliação moro no interior e como saber onde tem salas para serem atribuidas se estou tão longe; alguem pode me dar uma luz?
Vitor
Tenho colegas de trabalho categoria L que ano passado não pegaram aulas, depois de julho quando tiveram aulas atribuidas foram para categoria O. Segundo a diretoria de ensino elas ficaram por mais de três meses sem aulas.
Fátima
leia o estatuto do magistério paulista.
Eloina
Seguindo uma interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a responsabilidade dos Estados com o Ensino Médio e dos Municípios com o Ensino Fundamental, o Governo do Estado avança no seu processo de municipalização. A meta é que até 2014, todas as escolas de ensino fundamental dos anos iniciais sejam municipalizadas
Gostaria de saber se é certo professor mediador ser reconduzido sem passar na prova OFA (categoria “O”) e ainda sequer ter licenciatura pois a pessoa da qual estou falando é bacharel em administração, NÃO ENTENDE NADA DE EDUCAÇÃO TAMPOUCO DE MEDIAÇÃO ERA MUITO CRITICADA NA ESCOLA, os gestores resolveram reconduzí-la por ser amiga pessoal – aÍ EU PERGUNTO, ISSO É CERTO? SE É CERTO É TAMBÉM JUSTO? e os professores que não foram aprovados e estão impedidos de atribuir aulas?
Estou precisando de ajuda, sou categoria F aprovada, fiz projeto para sala de leitura e entrevista, fui aprovado com o maximo de pontos que foi 30, E agora o que vou fazer se surgir aula terei que pegar e deixar de lado a sala de leitura ou será que poderei esperar a atribuição desta sala.
Prezado João por conta desse email COMUNICADO CAA Nº 08/2011 o diretor de minha escola chamou os F aprovado e disse que iria atribuir as aulas eventuais a ele sem ao menos oferecer para os F anteriores, disse que tinha que dividir as aulas, qdo ele foi questionado sobre oferecer e correr a lista ele disse: mas e o q eu faço com esses profs que cumprem hora permanência? e eu pergunto e eu tenho culpa? eu tenho direito a um minimo de 12 aulas e o maximo de 33 então ele deve oferecer primeiro a mim, está correto isso não?
Pessoal, alguém pode me ajudar e me auxiliar em minha pergunta acima?
Obrigada.
Cris:
Peça ao seu marido para seguir este linK, que possui o conteúdo de todas as séries para a disciplina de geografia.
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_GEO_COMP_red_md_20_03.pdf
Qualquer dúvida, pode postar no site.
Conceição
MARCIA TOZZI
Contou o milagre me conta o santo, como fez para esta mudança de categoria, sou L mais dou aula desde 1995 quando sai da faculdade admitida pela 500/74.
Meu email e rosirigo@hotmail.com
Se puder me ajudar te agradeço muito.
Anástacia
sim pode se fez a prova para professor coordenador o ano passado. Em muita DE já está aberto o processo com o material a ser estudado. Depois de aprovado tem que apresentar um projeta para ser aprovado na escola em que deseja ser coordenador.
Marina Taubaté, parece que com a resolução SE53 posso pleitear mesmo não tendo feito prova de coordenador. Onde posso ter certeza disso? você pode me ajudar?
Obrigada.
Olá amigos,
Preciso da ajuda! Sou cat.L, agosto de 2008.Aulas atribuídas em 2008,2009 e 2010, não passei na prova de 12/10, porém o DRHU liberou uma listagem, antes do recurso, onde aparecia meu nome, pontuação e classificação na DE e UE, pós recurso minha classificação sumiu, não aparece mais em local algum. O que ocorreu foi baseado na primeira listagem compareci na UE onde foi atribuídas as aulas, então, pra mim estava tudo correto, assinei a atribuição na presença da minha diretora. Porém, no primeiro dia do planejamento, já fazendo 3 horas que estava na escola, a secretária informou que não conseguia colocar meu nome na folha, a direção foi verificar e constatou que o DRHU não liberava o cadastro pois eu estava como reprovada. Assim, diante do fato perdi as aulas, a direção informou que não sabia, e que era preciso voltar a atribuição. Conclusão PERDI O VINCULO.
Dúvida: posso pleitear minha atribuição mediante mandato de segurança, já que o erro não foi meu e sim em todos os momentos do DRHU.
Está correto todo este procedimento do DRHU – errar sem consequências.
Passei por todos os processos, foram atribuídas 30 aulas para mim como categoria “O”, entreguei a documentação na escola, eles deram uma lista de documentação sem fim, penei para achar o médico que eles queriam, achei, a escola me deu um documento errado e quando cheguei no banco eles não aceitaram, voltei com o documento certo e o banco disse que teria que esperar dois dias para abrir a conta, voltei na escola eles fizeram eu esperar mais de uma hora e disseram que não iria ter problemas, que eu poderia pegar as aulas, depois de uma hora disseram que não poderia, teria que esperar o banco abrir a conta, as aulas começaram hoje (10.02.11) e não posso dar aula enquanto o banco não abrir a conta,
corro o risco de perder as aulas ?
o que fazer ?
Estou ciente da Lei Diretrizrs e Bases em relação ao Ensino Básico, só que a dada base para a Municipalização era 2010; mas não foi respondido o que pedi.
Por favor professor Gomes ou outro colega; alguem pode me responder?
desculpe o erro, na pressa ao digitar saiu errado. Obrigado por toda ajuda
MARINA
SE FOI ANO PASSADO A DIRETORIA DE ENSINO ERROU POIS O CATEGORIA L TEM A PORTARIA CONGELADA ATÉ 12/2011 É CATEGORIA L QUEM TEVE AULAS ATRIBUIDAS E ESTA NO ESTADO ENTRE JUNHO DE 2007 E JULHO DE 2009 SE PEGARAM AULAS DEPOIS DESTE PERIODO SÃO CATEGORIA O ,O QUE MUITOS PROFESSORES FAZEM CONFUSÃO É REFERENTE A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE 2010 EM QUE O GOVERNO ERROU E COLOCOU NA LISTA CATEGORIA L E CANDIDATOS E MUITOS CANDIDATOS ACHARAM QUE ERAM CATEGORIA L , AGORA SE REALMENTE SEUS COLEGAS TINHAM AULAS ATRIBUIDAS NO PERIODO QUE CITEI E NÃO DESISTIRAM TOTALMENTE DELAS E MESMO ASSIM A DIRETORIA OS COLOCOU COMO O DEVEM PROCURAR O SINDICATO E ENTRAR COM UMA AÇÃO , ABRAÇO.
alguém pode me ajudar na minha pergunta , postada em 9 fevereiro 2011 às 16:55 ?
obrigada
ELOINA
É SÓ UMA OPINIÃO PESSOAL , AGORA SE VC JÁ ESTAVA NO ESTADO ANTES DE 2007 PROCURE O SINDICATO E ENTRE COM UMA AÇÃO PEDINDO QUE VOCÊ DEIXE DE SER CATEGORIA L E SE TORNE CATEGORIA F , MUITOS PROFESSORES TEM TIDO SUCESSO , ABRAÇO.
VANESSA
AGORA SÓ NA DIRETORIA DE ENSINO
ROSI!!!
HJ A APEOESP ENTRA COM ESTA AÇÃO PARA VC.
Vanessa
depende, as atribuições a partir de agora ocorrem nas escolas, se você tinha 90 dias de exercício em 2010 continua vinculada e com direito de atribuir na escola antes dos professores externos, se surgir aulas, agora se você não está nessa condição, não, você concorre em qualquer escola da de, assim que pegar aulas sua nova escola será sua nova sede, toda a sua documentação vai ser transferida.
Márcia
você pode tentar, mas mesmo que o DRHU tenha errado, posteriormente o erro foi corrigido. Vai precisar de paciência, advogado e um bom argumento, será que vale a pena?
É possoal, não é facil não, 4 anos de faculdade e me encontrar nessa situação (desempregado). Fui aprovado no processo seletivo com 60 pontos e não consegui aulas em lugar nenhum, atuo como prof. ha 3 anos, mas infelizmente sou cat O.
Anastacia
para pleitear o cargo de coordenador necessita ter feito a prova e aprovado no processo inicial, só se estivesse no cargo poderia ser reconduzido mesmo sem ter feito a prova.
ola, uma amiga hoje veio com a seguinte informação: professores com categoria F reprovados 3 vezes no processo seletivo, perdem a condição de F para L, essa informação procede? Pois eu li toda legislação que trata dessas categorias e não há que diga que isso é verdade, gostaria de saber do pessoal do site do professor temporario se isso é verdade, obrigada.
conceição obrigada
Rosana
categoria F é estável, não há rebaixamento nessa condição mesmo porque em 2012 a categoria L deixa de existir, aliás não há rebaixamento para qualquer categoria, os F só podem se tornar O e mesmo assim após desistências de aulas ou não atribuição que é compulsória.
Eloina
1) Com exceção dos casos decididos pela justiça, não existe nenhuma possibilidade de um professor categoria L ser reconduzido a condição de categoria F;
2) Sobre a questão da “discriminação” em relação aos professores PEBI é preciso entender que os saldos de aula de anos iniciais do Ensino Fundamental estão sendo municipalizados e pelo cronograma até 2014 não deverá haver mais aulas para PEBI na rede estadual. Assim, o que você percebe como discriminação é na verdade extinção;
3) Já pontuamos em relação a casos semelhantes ao seu. Existe neste blog um artigo específico para a questão e acreditamos que você deva procurar um advogado para estudar a possibilidade de requerer na justiça a sua recondução à categoria F, sob o argumento de que você contribuiu por mais de 20 anos ao fundo previdenciário dos servidores estaduais. Neste mesmo blog, se você procurar você perceberá que alguns colegas já noticiaram ter conseguido isso na justiça. Mas, para tanto, é fundamental a argumentação do advogado na petição inicial.
Professor Temporário
Gostaria de saber se é certo professor mediador ser reconduzido sem passar na prova OFA (categoria “O”) e ainda sequer ter licenciatura pois a pessoa da qual estou falando é bacharel em administração, NÃO ENTENDE NADA DE EDUCAÇÃO TAMPOUCO DE MEDIAÇÃO ERA MUITO CRITICADA NA ESCOLA, os gestores resolveram reconduzí-la por ser amiga pessoal – aÍ EU PERGUNTO, ISSO É CERTO? SE É CERTO É TAMBÉM JUSTO? e os professores que não foram aprovados e estão impedidos de atribuir aulas?
Alckmin anuncia contratação de 25 mil professores para 2012
O governador do Estado de São Paulo garantiu que atualmente sobram vagas nas escolas estaduais
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, informou nesta quinta-feira, 10, que autorizou a contratação de 25 mil novos professores para a rede estadual de ensino. De acordo com ele, os profissionais serão convocados no primeiro semestre deste ano e passarão a atuar nas salas de aula em 2012.
“Esses 25 mil serão concursados e efetivados, ou seja, serão chamados agora e farão um curso.” O Estado de São Paulo conta atualmente com 110 mil docentes efetivos e 100 mil temporários, sendo 78 mil estáveis. O governador garantiu que atualmente sobram vagas nas escolas estaduais e disse que pediu à Secretaria de Educação que estude a oferta de mais vagas em locais onde a procura é maior. “Nós temos mais vagas que alunos; nós temos mais de 100% de vagas”, ressaltou.
Mais no Estadão de hoje, aliás só sabemos desses eventos pela imprensa.
Bom , parece que vem chamada por aí, e rápido, façam check up para ver se está tudo ok, aqueles que estão “acima do peso” se cuidem agora, e os “cegos” também, abram contas no BB, que essa é a chance de sair da condição de temporário e esquecer a lc 1093, pelo menos parte dela.
Colegas, sou a primeira da lista da categoria “L” em minha sede. Ocorre que lá, há um pedido de exoneração, o qual ainda não foi publicado em D.O, motivo pelo qual a diretora da unidade escolar me explicou não poder atribuir está classe.
Gostaria muito de continuar na mesma sede, mas amanhã, haverá atribuição na DE. O que fazer? Será que tenho chances de aquardar está classe ou isso poderia ser prejudicial para mim?
silvana!!!
se vc é a prijmeira da lista e na escola ñ houver nenhum F sem classe a sala será atribuida a vc porém certifique se antes com a direção agora se for favorável a vc e vc estiver sem vinculo espere.pelo sim pelo ñ veja na DE o que terá ????
wellington!!!
se ñ existe rebaixamento de catgoria então o L ñ poderá deixar de existir principalmente aqueles regidos pela lei 500/74?????
vanessa!!!
se vc permaneceu por mais de 90 dias na UE vc é sim.
Olá! sou professora eventual desde 2008 nunca peguei aula atribuida, no ano passado descobri que minha categoria era “I”… não passei na prova e vi que meu nome constava na lista da categoria “O”. Alguem sabe me dizer porque cai de categoria? obrigado!
Gente !! boa noite! a quem interessar possa( em especial os categoria ”O”) Uma reportagem do jornal Agora de ontem ( 09/02/2011)
09/02/2011
Temporários irão receber salário de janeiro
Carol Rocha
do Agora
Os cerca de 16 mil professores temporários da rede estadual de ensino que tiveram o contrato prorrogado neste ano vão receber os valores referentes a dezembro de 2010 e janeiro de 2011, de acordo com o período de trabalho de cada docente.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, essa informação já foi passada à Secretaria da Fazenda, que definirá de que forma vai pagar os trabalhadores. A data do depósito, porém, não foi fechada. Ainda segundo a pasta, esses temporários não terão o direito de receber férias nem 13º salário.
No mês passado, a Educação mudou o entendimento sobre a quarentena dos temporários –quando passam um ano letivo fora da rede–, e o contrato dos cerca de 16 mil docentes que deram aula em 2010 não foi rescindido. Dessa forma, todos esses professores poderão ter aulas atribuídas neste ano.
o BB até que enfim me ligou para ira à agência assinar os papéis, minha conta foi aberta, levei os papéis à escola e vou começar dar aula amanhã, caso não haja nenhum outro documento misterioso e impossível que eu tenha que levar,
ah, todas as declarações que já tinha preechido antes tivem que preencher novamente, pois tinha de ser com a data de hoje,
pode-se chamar da via crucis da educação,
gostei muito do site e de todas as questões abordadas, parabéns !
o BB até que enfim me ligou para ira à agência assinar os papéis, minha conta foi aberta, levei os papéis à escola e vou começar dar aula amanhã, caso não haja nenhum outro documento misterioso e impossível que eu tenha que levar,
ah, todas as declarações que já tinha preechido antes tive que preencher novamente, pois tinha de ser com a data de hoje,
pode-se chamar da via crucis da educação,
gostei muito do site e de todas as questões abordadas, parabéns !
Agora é pravaler!
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses.
§ 1º – A contratação para o exercício de função docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Governo anuncia convocação de 25 mil professores
DE SÃO PAULO – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que chamará 25 mil professores aprovados no concurso público realizado no ano passado.
Segundo o governo, a medida pode acabar com o contingente de temporários que não possui estabilidade, hoje em 27 mil. Porém, dificilmente isso será possível, uma vez que ao final do ano o número dessa categoria deverá aumentar.
Além disso, para serem efetivados, os 25 mil professores terão de ser aprovados em um exame após três meses de um curso de formação. Os classificados serão nomeados apenas ao final deste ano.
A rede estadual possui mais de 100 mil professores não efetivos, mas os que entraram na rede antes de 2007 ganharam estabilidade.
Durante o curso, os professores concursados receberão 75% da remuneração inicial da jornada pretendida. Por exemplo, um educador que pretenda trabalhar 32 horas semanais, cujo piso inicial hoje é de R$ 1.136,64, vai receber, durante o curso, R$ 852,48.
Serão 360 horas de estudo, divididas em 18 semanas. A carga semanal é de 20 horas. O curso é a distância, com três encontros presenciais.
Do concurso público de 2010, já foram efetivados neste ano 9.300 docentes.
Márcia Tozzi
não existe rebaixamento, o que há são contratos, formas de contratação, os temporários trabalham porque além da necessidade existem contratos, somente isso, cada categoria é contratada de uma forma e por uma lei.
Sobre a categoria L, a lc 1093 prevê o fim da contratação via lc 500/74, ou seja, para quem ainda não entendeu, os professores ou contribuem com a SPPREV ou com o INSS, ou são regidos pela lc 1010/2007 ou são regidos pela lc 1093/2009, contratação via lc 500/1974 já era, como amanhã ou depois lc 1093 ou 1010 podem deixar de serem vias de contrato também.
Não é escolha, os temporários, que são de fato os L/O hoje, contribuem com o INSS, regime de empresa privada onde o governo estabelece como e quem contratar, por isso não há mais nem motivo para sustentar a divisão entre L/O, ambos são regimes de contratação temporária e devem entrar no mesmo roll em 2012, mais claro que o parágrafo 25 abaixo, impossível.
Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar Nº 1.010/2007, sob o regime jurídico da Lei Nº 500/1974, estarão automaticamente extintas:
I – findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;
II – após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei Complementar Nº 836/1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.
Agora aqueles que se sentem lesados por terem contribuído com o fundo devem requerer na justiça a sua inclusão nos estáveis.
Wellington, boa tarde.
Sei que você remeteu a Márcia Tozzi.
É justamente isso; juridicamente falando a lc1093/09 só entrou em vigor no dia 16/07/09 – quem estava antes é professor temporário, que embora regido pela lei 1093/09 etava antes de sua publicação – lei 500/74. Esses professores podem requerer na justiça seu direito adquirido; uma vez que ele foi contratado pel lei 500/74. Natureza Permanente – tanto é que muitos professores regidos pela lei 1093/09 categoria “L” está contribuindo pra a SPPREV lei 1012/07 – que, segundo esta lei só podem contribuir para a SPPREV quem for abrangido pela 1010/07 – O meu caso, por exemplo, categoria “L” lei 1093/09 contribuinte da SPPREV e não para o INSS – Só depois da publicação da lei no Diário Oficial ele passa a ter valor. Assim, quem entrou depois de sua publicação passou a contrinbuir para o R.G.P.S INSS.
Quem se sentir lesado deve procurar a justiça. Como eu e a Márcia Tozzi fez. Justo não acha? Já que pago durante 7 anos a previdência Estadual?
Wellington essa é a descrição que aparece no meu demonstrativo de pagamento – no campo da contribuição.
LC1012/07 você já leu essa lei? Veja vou publicá-la em outro comentário.
70.071 CONTR. PREV.11% LC 1012/07 – N 011 VALOR 01/2011 175,19 -
Márcia Tozzi, boa tarde.
Devido assunto particulares fiquei ausente – mas retornei com muitas novidades.
Ontem fui à audiência na Fazenda Pública. Realmente a decisão saiu a meu favor; mas a Fazenda não cumpriu a ordem judicial ´- o advogado entrou com uma nova petição – para que o Juiz competente possa atribuir uma multa diária por cada dia de atraso no descumprimento. Assim ficou decidido que em Março, o mais tardar o juiz possa dar um parecer; segundo o advogado a Fazenda e Secretaria não paresentaram documentos necessários que possam convencer o juiz; já que todos os documentos que coloquei no processo são pertinentes. O meu primeiro registro data de 2004. Segundo, ainda o advogado, as chances de perder são mínimas, pois o processo ainda está na primeira instância – Se você se interessar pelo número do processo eu envio para o seu e-mail.
Um abraço.
Sebastião Miguel
certamente, por isso coloquei isso embaixo dos meus comentários acima…
“…aqueles que se sentem lesados por terem contribuído com o fundo devem requerer na justiça a sua inclusão nos estáveis”
Professor Vitor e professortemporario, obrigado pelo esclarecimento, me desculpe por não interpretar corretamente os fatos é muito difícil essa situação, já entrei com o processo atraves do sindicato estou esperando ser julgado, mas o que me deixa muito mais preocupada é que duas colegas que entraram juntas e que estavam no mesma vara o juiz deu negado o direito a elas então vcs imaginam como estou…..pensei em colocar um advogado particular para acompanhar o que os senhores acham? Obrigado
GENTE MINHA PORTARIA FOI ABERTA EM 2002 COMO EVENTUAL, DESDE ENTAO EU FIQUEI DANDO AULAS DE EVENTUAL, TEVE UNS 2 ANOS QUE EU SO FIQUEI TRABALHANDO EM OUTRAS AREAS E NÃO PUDE DAR AULAS POR FALTA DE TEMPO, MAS DESDE 2008 EU VOLTEI A DAR AULAS COMO EVENTUAL E NUM PAREI MAIS, MINHA CATEGORIA ESTAVA NA LISTA DO ANO PASSADO COMO “L” MAS O SECRETARIO DA MINHA SEDE DISSE QUE EU ERA CATEGORIA “S” OU “I”, NIGUEM CONSEGUIU ME INFORMAR COM CERTEZA ISSO, MAS ENFIM, AGORA MEU NOME APARECE NA LISTA DE CATEGORIA “O”, NÃO ENTENDO MAIS NADA, PQ EU SOU CATEGORIA “O” AGORA SE EU NUNCA PRECISEI ASSINAR NENHUM CONTRATO, E DE ACORDO COM O SECRETARIO DA MINHA SEDE, MINHA PORTARIA ESTARIA ABERTA NA ANTIGA CATEGORIA ATE 2012, QUANDO TODOS PASSARAM A SER CATEGORIA “O”.EU REALMENTE NUM ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA ALGUEM POR FAVOR SABE ME EXPLICAR ISSO??? PQ NA MINHA D.E.(SUZANO) NINGUEM SABE ME EXPLICAR TBM…
AGUARDO RESPOSTAS….ANSIOSAMENTE….
OBRIGADA DESDE JÁ!!!
UMA OBSERVAÇÃO:
“ESTOU DANDO AULAS COMO EVENTUAL ESTE ANO NOVAMENTE (MESMO SENDO “NÃO APROVADA), E COMO MINHA PORTARIA CONTINUA A MESMA NÃO TIVE QUE ASSINAR NENHUM CONTRATO NEM FAZER NENHUMA DECLARAÇÃO, ASSIM COMO ACONTECEU NO ANO PASSADO, E MEU SALARIO SEMPRE VEIO CORRETAMENTE, NUNCA TIVE PROBLEMAS…”
OBRIGADA!!!
Jacielly, você é categoria O porque eventual não conta para ser L, você tinha ter aulas atribuidas quando saiu a lei 1093 em 2009 para ser cat L.
Jacielly
a lista de 2010 não apresentava repartição categoria O, somente efetivos/estaveis, F/L, os professores que entraram aquele ano, meu caso também, estavam na lista L, quem tem a impressão pode conferir o fato. Já a lista de 2011 consta essa diferença, lista para todas as categorias
Atente para o fato de que as letras S/V/I não são categorias, são contratos de professores eventuais, somente, só que cada contrato está dentro de uma categoria em função da época de contratação e seguindo o regimento de determinada lei.
portaria V pertence aos eventuais contratados dentro da categoria O a partir de 17/07/2009 lc 1093/2009, esses devem cumprir 200 dias de afastamento
portaria I pertence aos eventuais contratados dentro da categoria L entre 2/06/2007 e 16/07/2009, lc 500/1974, esses serão extintos em 2012
portaria S pertence aos eventuais contratados dentro da categoria F até a data de 01/06/2007, lc 1010/2007.
Wellington e edu
Muito obrigada por me responderem, de acordo com o que eu entendi, sou categoria “O”, mas não preciso de nenhum contrato pq eu ja era eventual, e minha portaria esta dentre os contratados da categoria “F”.CERTO??!!, por isso a confusão na hora de me falarem qual categoria eu era….
Muito obrigada mesmo, aos dois colegas…
Só mas uma coisinha, este ano pretendo e preciso pegar aulas, pois estou gravida, e tenho que pegar uma licença em julho, se eu pegar uma licença de outro professor e esse professor voltar em Dezembro (como sempre acontece) eu perco minha licença tbm???tenho que pegar só aulas livres???
Se souberem e puderem me responder ficarei muito grata!!
Jacielly
qualquer professor, eventual ou não tem direito aos afastamentos e pagamentos, a sua licença maternidade é garantida pelo fundo que contribui.
É melhor garantir aulas livres, pois aulas que já se encontram em situação de substituição podem não ser atribuídas a você dependendo de quem se afastou, se titular tudo bem, agora se um temporário, a atribuição fica vedada aqueles que venham a largar as aulas já de forma concretizada, seu caso, em função da maternidade.
Você só precisa averiguar quais valores serão pagos, se cálculos em cima do que contribuiu ou se valores referentes às aulas eventual, aí já são detalhes técnicos que somente o DRHU resolveria, a direção da escola e a de vão ficar perdidinhas, seria bom você dar uma passadinha lá.
Sou professora de Ciências categoria F (8 anos de Estado) e acúmulo cargo na prefeitura no período da manhã, no dia da atribuição na U.E fui obrigada pelo diretor que usou a nova resolução como base para atribuição a pegar 9 aulas no mesmo período em que leciono na prefeitura(só tinha estas aulas na minha àrea) , no dia seguinte peguei mais 15 no período da tarde. Estou presa à estas nove aulas. já me falaram que eu não posso declinar se não perderei todas as aulas, é isto mesmo? O Diretor me falou hoje que quando o meu acúmulo sair ilegal eu vou ser obrigada a escolher entre o Estado e a prefeitura, se isto acontecer como ficará a minha situção? Mudarei de categoria?? Parece que eu não poderei pegar mais aulas neste ano, mas e no próximo??
Eu ouvir dizer hoje que eu poderia não ter pego estas nove aulas na U.E já que eu não era a última F da minha àrea, será que isto procede??
Se alguém tiver alguma lei e ou artigo que me ajude eu agradeço, já entrei com o primeiro recurso na escola que lógico foi indeferido, vou agora entrar com um madado de segurança, mas não sei quais serão os próximos passos!
Obrigada à quem puder me ajudar!
Essa situação toda de concurso é estressante e muitas vezes irritante, sem dizer que muitas coisas são injustas, e como estava com a pulga atrás da orelha deixei um questionário para a presidente da Apeoesp responder…
Por que a aprovação na prova do processo seletivo anual para os temporários não confere certificado aos aprovados?
O mesmo nem é publicado no do, é um concurso como qualquer outro, e além de as organizadoras (Vunesp primeiro e FCC depois) fornecerem os certificados de aprovação, ou valer a publicação no do, a SE deveria dar atenção a isso e atribuir pontos para os aprovados, 1 ponto como já é feito com os certificados de aprovação de concursos do estado ajudaria muitos que precisam, as vezes, pouco menos que isso.
Se isso fosse feito, impediria que muitos professores aprovados em 2009 e que prestaram a prova e o concurso de peb II ficassem em situação difícil agora por causa de um ponto, e conheço vários professores nessa situação.
É justo e está dentro da lei, além do fato de que os temporários com excessão à categoria F (tem o direito de não fazer a prova novamente) não carregam benefícios por terem sido aprovados em provas seletivas anteriores.
Penso que isso pode ser pleiteado desde já ajudando muitos que ficaram reprovados na prova seletiva a ficar como aprovados agora, deve ser uma grande conquista do sindicato pleitear agora aprovações para professores nessa condição.
…agora é aguardar a resposta dela, é algo que pode ajudar muitos professores que considero prejudicados nos processos.
Wellington
Mais uma vez muitissimo obrigada, pode deixar que eu vou procurar me informar sobre os valores do pagamento da minha futura licença maternidade…
Muito obrigada mesmo!!!
OLÁ!
PESSOAL, ALGUÉM PEB I, CATEGORIA “O”, CONSEGUIU PEGAR CLASSE????
NA DE NORTE1 ATÉ AGORA NÃO LIBERAM O SALDO P/ A CATEGORIA “O”!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
JÁ ATRIBUÍRAM P/ OS “F”, “L”… E P/ OS “O” NEM SEI MAIS O QUE PENSAR,
TEM SALDO DE AULAS, CLASSES SEM PROFESSORES, PROFESSORES PRECISANDO TRABALHAR, NÃO CONSIGO ENTENDER PQ NÃO LIBERAM ESSAS AULAS… SEM CONTAR OS ‘ESQUEMAS’ DOS DIRETORES COM OS ‘F’ NÃO APROVADOS….
ESTOU CADA VEZ MAIS TRISTE COM ESSA ATRIBUIÇÃO.
*
SE ALGUÉM DA CAT. “O” PEGOU AULA EM ALGUMA DE, ME INFORME POR FAVOR!!!
Alguém tem notícias sobre o pagamento das férias “O”????
Marcia, Sebastiao
Sou prof. PEBII desde 1995 categoria L, admitida pela lei 500/74, vou ter que me associar a APOESP para poder entrar com o recurso? sera que existe outro meio?
ELIS
Na DEE centro na escola onde peguei aula duas professoras PEBI categoria O , pegaram sala e ja estao dando aula.
Gente tem aula pra todos mundo e so esperar as diretorias de ensino se acharem no meio de tanta prova e atribuiçoes
Vanessa
A confusão é tanta, que cada Diretoria ou mesmo escola tem uma interpretação da legislação vigente. Aconselho você a procurar um advogado que lhe esclareça corretamente quanto ao seu caso de acúmulo. Sei que pode acontecer de o acúmulo sair indeferido e até de perder aulas em função disso, mas a perda da sua categoria, eu acredito que não. Vá atrás de seus direitos, não desista, procure saber como estão agindo as demais diretorias e cobre um posicionamento igual, pois todas deveriam ter as mesmas atitudes legais.
Wellington
Uma coisa é concurso, outra é processo seletivo. Estas provas anuais estão confundindo os professores e tirando-lhes a paciência com razão, afinal não há esclarecimentos suficientes da parte da administração para que o professor consiga situar-se na legislação vigente, que é complicada e, por isso, merece muito mais atenção. Entenda que, se não houvesse leis que regessem nossas vidas funcionais, não estaríamos atrelados (recebendo salários e tudo mais) a uma organização pública, como o Estado, mas a uma instituição particular. Legislação nunca esteve diretamente relacionada ao que pode ser considerado justo ou injusto. Se você é professor de alguma rede pública, deve entender que leis existem para serem entendidas e cumpridas. No nosso caso, muita gente que tem por obrigação esclarecer essas leis não está cumprindo seu papel.
Bom dia! Gostaria de saber se professor categoria O que teve aulas atribuídas de fevereiro à dezembro de 2010, e que também já está com aulas atribuídas neste 2011 tem direito ao bônus?
Thais
Como a categoria O tem legislação diferente das demais categorias, é preciso aguardar orientações a respeito, mas acredito que sim, vamos torcer, principalmente se a escola em que você atuava alcançar os índices do IDESP.
Pelo amor de Deus “Secretaria da Fazenda” pague o meu salário de dezembro e janeiro seu caloteirosss!!!!
Vanessa
situação delicada a sua, você precisa averiguar a questão da atribuição, pela lei o professor estável não precisa atribuir menos de 10 aulas, 9 é o seu caso, pois a jornada inicial obrigatória é a reduzida, 10 aulas, resumindo você tinha a opção de não atribuir pois não constituia a jornada reduzida de 10 aulas, e aí sim iria atribuir na diretoria e lá escolheria uma situação favorável, somente a partir de 10 aulas você tem a obrigação de pegar na unidade escolar.
resolução 77
Art. 19 – a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar Nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único – na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Art. 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.
O acúmulo não é ilegal desde que haja compatibilidade de horários que parece não ser o seu caso, professores estáveis, pela lei tem atribuição compulsória e devem pedir dispensa da categoria se não forem ministrar as aulas que pegaram, ao não pedir dispensa e não comparecendo às aulas, acumula faltas e sofrerá processo administrativo resultando em exoneração do cargo e impedido de prestar concursos novamente, de qualquer alçada.
Pedir dispensa da categoria representa abrir mão da “estabilidade” e ser conduzida à categoria O, condição de temporário, devendo prestar provas todos os anos e permanecer 200 dias afastada pela legislação vigente que não sabemos até quando e como vai permanecer.
Conselho, reveja a resolução e terá um argumento forte para deixar as aulas sem se prejudicar agora e em sua vida profissional, pelo menos meu entendimento de legislação nesse momento é isso que postei para você.
wellington!!!!
vejo que ñ compreende, se a lei 500/74 acabou o professor então ñ poderia ser contratado por ela uma lei extinta.
Parabéns ,prof.Lucivelo você tira nossas dúvidas melhor que o nosso sindicato,várias questóes que eu tinha dúvida , já consegui entender através de muitas resposta que eu li aqui postadas,sinceramente tiro o chapéu para vocês, Deus abençoe a todos, e um ótimo final de semana.
Márcia Tozzi
bom, você quem está dizendo que ela acabou, o que eu disse e o que está na lei é que a contratação por meio dessa lei será extinta findado 2011, somente isso, uma lei só acaba se ela é revogada, e não é o caso dessa ainda.
Para os L significa que eles serão contratados por outra lei que não a 500/1974, mas fico feliz de saber que você e os demais companheiros estão em luta para que sejam contratados pela 1010/2007, e não pela lc 1093/2009, é suficiente por hora.
Wellington, boa tarde.
Tenho que participar deste debate, porque estou no mesmo barco.
“Para os L significa que eles serão contratados por outra lei que não a 500/1974, ”
Isso que você falou é controverso, colega – nós já fomos contratados pela lei 500/74 – visto que estamos desde 2004, outros até bem antes. Acontece, que quando foi criada a lei 1010/07 só contemprou quem estava até o dia 02/07/2007 – No meu caso eu estava, mas com portaria de PEB l – Para atribuir aulas como PEB ll deveria pedir dispensa de uma portaria já aberta e entrar na nova portaria – ou seja, regido pela lei 500/74 – sem direito da 1010/07 – a lei 1093/09 só foi promulgada depois que estávamos contratados – lógico que o texto do parágrafo 25 extingue o contrato em 2011 – não há cabimento na lei – fala do meu advogado da APEOESP Marcus Vinícius. Ele próprio disse que há dois professores categoria “L” o antes da lei e o depois da lei. Tanto é que os primeiros continuam contribuindo para a SPPREV e tem direito a seis abonadas, ao Hospital do Servidor dentre outros – quem entrou depois da publicação da lei 1093/09 não possuem esses direitos – e mais, nós não assinamos nenhum contrato de 12 meses – como os categorias “O” assinaram. Então, Wellington acredito que como bem disse a Márcia Tozzi, o governo haverá de encontar uma saída para consertar o que ele destruiu.
Ainda tenho outra portaria de eventual “S” esta está garantida pela 1010/07 – disseram no início que o eventual não iria existir – não tem como a escola ficar sem eventual – a falta de professores é grande – há falta de pelo menos 3 professores por período dependendo da escola.
Perdão contemplou- equívoco total -
Vanessa, boa tarde.
Se sobrar uma aula na sua unidade sendo sua vez de atribuição, você deverá assumir essa aula – só depois poderá completar na DRE- caso contrário terá sua estabilidade perdida. O que sobrar na casa tem que assumir -
Um abraço.
SEBASTIÃO MIGUEL!!!!
VC CONCORDA QUE SE A LEI 500/74 FOR EXTINTA O PROF Ñ PODE SER PREJUDICADO COM ESTA MUDANÇA ???? OU SEJA SE TENHO GARANTIAS NESTA LEI E MUDAREM PARTINDO QUE NENHUM FUCIONÁRIO SEJA PUBLICO OU CLT Ñ PODE SER PREJUDICADO POR MUDANÇAS NA LEI EM MEU CASO ESTOU NO MAGISTÉRIO DESDE 1998, A LEI PODE SIM SER EXTINTA MAS OS DIREITOS DE QUALQUER TRABALHADOR Ñ.
ASSIM COMO O CLT Ñ PODE TER SUA CARTEIRA DE TRAB.REBAIXADA O PROF Ñ PODE TER SUA CATEGORIA SE ISSO O GOVERNO DIZER Q IRÁ MUDAR OS PROFS L DE CAT É UMA COISA ELE TER ARGUMENTOS LEGAIS É OUTRA!!!!
hj ñ sei em q nº estão o RS (regintro funcional) o meu é 113 3….. pelo o inicio do rs da pra saber mais ou menos quanto esse prof tem só por este motivo o governo ja se perde em suas alegações pois se fosse funcionaria com pouco tempo de contratação meu RS com certeza ñ seria este!!!
perdão: REGISTRO
Bom tenho que pedir ajuda, pois, na UE em 2010 tenho 90 dias, atingi a nota necessária , sou a proxima para ter aulas atribuidas na UE, sendo que esta unidade possui 2 classes pelo artigo 22 e escuto que não poderei ter aulas atribuida na UE, categoria L . O que devo fazer? PF urgente.
olá SEBASTIAO MIGUEL
sou L, mas contribuo para o INSS,porem tenho IANSPE e 6 abonadas entao ñ entendi sua afirmação.
pode esclarecer,pois vc disse que o 1º L contribui para SPPREV ,tem 6 abonadas e IANSPE , mas eu tenho um pouco de cada ñ entendi
Profº Rosi,
tomara q tenha saldo p/ todos msm, pois o q tem de profs
peb I esperando a atribuição igual a mim…
Obrigada pela informação*
Boa sorte a todos nós!!!
Márcia Tozzi, boa noite.
Isso mesmo – eu também tenho um RSPV INCIADO POR 12… que dá mais ou menos 8 anos. Isso deve ser levado em consideração.
Há muitos professores iniciando agora no estado e já querem jogar mais lenha na fogueira – nós, L” SOMOS massacrados e ainda alguns da categoria “O” se orgulham em dizer que nós em 2011 estaremos todos no contrato novo. Absurdo! É bem verdade que a lei 1093 diz isso, mas temos argumentos e documentos de sobra para mudar esse rumo, não acha?
Outra coisa fui informado hoje que quem for categoria “S” eventual lei 1010/07 pode eventuar por toda a vida e não perde o vínculo – Como pode, mudar uma categoria de F para L e não mudara de eventual?
Ajuda!!
Sou professora categoria O aprovada mas não consegui aulas pois o saldo zerou na categoria L e fomos orientados a aguardar aproxima atribuição que ocorrerá nesta quarta dia 16/02.
A minha duvida é a seguinte: a Diretoria de Ensino Guarulhos Norte orientou os diretores a atribuirem aulas para os professores categoria F e L reprovados nas U.E. hoje (14/02) ou seja antes da atribuição dos aprovados no dia 16. Gostaria de saber se esta atribuição é valida pois os Fs e Ls reprovados pegaram na frente dos Os aprovados.
Grata.
sebastiao miguel
por fafor me responda
digo por favor
Bruna, hj recebi um arquivo com tudo sobre as ATRIBUIÇÕES 2011, da SEE por email.
Pelo q entendi, tem muita coisa errada nas DE, nas UE..
Se quiser posso te mandar o arquivo, acredito q vai esclarecer
muitas duvidas.
Ou vá direto ao ‘pote’, ligue na ouvidoria da See e solicite esclarecimentos sobre tudo q esta acontecendo.
*
se quiser q eu mande o arquivo é só falar..
Bj
Olá queridos professores.!
Sou professora categoria F reprovada na minha sede onde estou com a permanência tem 28 aulas de geografia livres, que ninguem pegou, será que vou poder pegar quando tiver atribuição na sede???
para Elis*
OLa ! tudo bem? nao pude deixar de olhar o comentario e, será que voce poderia mandar pra mim esse arquivo tb?
para Elis*
bom dia! tudo bem? nao pude deixar de olhar o comentario e, será que voce poderia mandar pra mim esse arquivo tb?
segue meu e-mail dimartins171@hotmail.com
OBRIGADA.
Colegas!
Parabéns pelo blog minhas dúvidas estão esclarecendo.
Gostaria de saber se tenho direito também de entrar na justiça para rever minha categoria,trabalhei por 15 anos como PEBI e desde de 2004 leciono como PBII.A secretaria de minha escola disse que eu nao tenho direito da categ.F porque nao contribui com SPPREV,será que eu posso conseguir mesmo que antes eu era PBI.Alguém me responda.Obrigada.
Elis*,
mande o arquivo prá mim tb. Por favor.
Meu e-mail é erika.yukie@ig.com.br
Sebastião Miguel,
Meu RSPV também começa nos 12…, no entanto, só porque estive fora da rede em 2009, passei a ser categoria O. Entendo que “alguns” professores generalizem as coisas mas direitos são direitos. Acho que muita coisa ainda vai mudar esse ano, inclusive essa questão dos Ls virarem O.
Temos que aguardar e quanto a falar… vão falar mesmo. Não se importem.
Admiro o empenho que vc e a Marcia Tozzi tem feito pelos professores. Continuem assim.
* ELIS, manda pra mim tb? e seu pagamento saiu? o meu não
e a secretaria da minha escola diz que nós não vamos receber mesmo, já mandei email pro DRHU, pra mina De, nada resolveu, tô pobre, pobre de marré marré…
cynthia.almeida86@yahoo.com.br
Olá Elis*!
Se você puder me enviar os arquivos ficarei muito grata. Meu email: bvalsouza@hotmail.com.
Vou ligar para a ouvidoria como você sugeriu.
Obrigada!!
Elis
manda pra mim também por favor
e-mail katymanhosa@hotmail.com
obrigada
segue cronograma de atribuição leste 5
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PÓS-CADASTRAMENTO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 5 torna público o cronograma de atribuição de classes/aulas pós-cadastramento que ocorrerá conforme segue:
LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 5
ENDEREÇO: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Mooca – São Paulo
APENAS PARA OS QUE ATINGIRAM OS ÍNDICES NA PROVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Dias Horário Bancas Docentes
18/02 10h00 Classes Estáveis, “F”, “L”, “O” e candidatos
18/02 10h00 Letras Titulares de cargo para carga suplementar, estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5
18/02 10h00 Educação Física Titulares de cargo para carga suplementar, estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5
18/02 10h00 Ciências Humanas Titulares de cargo para carga suplementar, estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5 e cadastrados *
18/02 10h00 Arte Titulares de cargo para carga suplementar, estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5 e cadastrados *
21/02 10h00 Exatas Titulares de cargo para carga suplementar, estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos cadastrados *
(*) Os docentes serão chamados por faixa de classificação (titulares de cargo, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos) e os cadastrados nesta Diretoria de Ensino nos dias 11 e 14/02, estarão classificados após os inscritos nesta D.E..
Havendo saldo remanescente, as classes/aulas serão atribuídas, conforme segue:
PARA OS DOCENTES QUE NÃO ATINGIRAM OS ÍNDICES NA PROVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Dias Horário Bancas Docentes
24/02 10h00 Classes Estáveis, “F”, “L”, “O” e candidatos
24/02 10h00 Letras Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5
24/02 10h00 Educação Física Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5
24/02 10h00 Ciências Humanas Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5 e cadastrados *
24/02 10h00 Arte Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5 e cadastrados *
25/02 10h00 Exatas Estáveis, Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos da D.E. Leste 5 e cadastrados *
(*) Os docentes serão chamados por faixa de classificação (Categorias “F”, “L”, “O” e candidatos) e os cadastrados nesta Diretoria de Ensino nos dias 11 e 14/02, estarão classificados após os inscritos nesta D.E..
Comissão de Atribuição de Classes/Aulas
Boa tarde>sou cat O e não passei na prova, a minha duvida é
um bacharel que tenha passado na prova passa na minha frente e pode dar4 aulas mesmo que ele não tenha estudado para isto! e eu que sofri 4 anos para me formar na área fico sem aulas mesmo formada em licenciatura!!!
então que dizer que qualquer um pode fazer esta prova, passar e dar aulas…..que mundo estamos vivendo??
Olá Cinthia!!!!
Sua secretária esta equivocada, eu li no site da apeoesp em um dos artigos lá postados que receberemos o pagamento de janeiro e aulas eventuais que ficaram por receber. Nosso contrato já foi reestabelecido, porém ainda não há uma previsão para pagamento, pois o mesmo será como folha de pagamento avulso. Essa declaração que li, foi da própria DRHU a imprensa, então aguardarei até o dia 7/03, caso nada seja depositado ou provisionado vou atrás da DRHU na praça da repúlica em São Paulo centro. Infelizmente minha colega, falta boa vontade entre os que trabalham conosco para resolverem certas questões, mas não se pode baixar a guarda tem que sempre ir atrás do que é justo e de direito. Qualquer novidade eu te falo. Abraços e boa semana.
Rose
Cinthia!!!
Leia o FAX 13 do site da Apeoesp. Ok.
CYNTHIA, o meu pagamento ainda não saiu tbm..
Qdo liguei no Drhu, e resposta foi q estavam processando os pgts e q as DE entrariam em contato.
Fiquei sabendo q alguns profs ‘O’ receberam em janeiro normalmente.
Na secretaria da minha escola tbm falam q não iremos receber nada, nem bonus…
Nos resta esperar ou fazer aquele pedido através da Apeosp.
*
P.S: vou mandar os emails ainda hj p/ os professores q se interessaram.
Bjão!
Corrigindo: … receberam em “fevereiro” normalmente…
Fernanades, qual seu email?
rsrs.. “Fernandes” (desculpa profº, correria……)
*
*
Companheiros, segue cronograma e condições para atribuição de classe e aulas a partir de 14/02 da D.E. NORTE1
PARA AS ESCOLAS DE CICLO I
A partir de 14/02/2011, as classes disponíveis na Unidade Escolar podem ser atribuídas para os professores Categoria O, aprovados no processo seletivos para docentes temporários 2011, com sede na Unidade Escolar.
PARA TODAS AS ESCOLAS
1. Verificar se todos os professores CATEGORIA F, aprovados no processo seletivo para docentes temporários 2011 estão com classe ou aulas atribuídas. Nenhum professor, Categoria F, aprovado, poderá ficar com horas de permanência na escola. Em caso de ter algum professor nesta situação, atribuir imediatamente.
2. No dia 17/02/2011, às 9 horas, quinta-feira, os candidatos cadastrados, docentes de outras DEs, aprovados nas disciplinas de Exatas (Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências), terão sessão de atribuição de aulas na DE Norte 1.
No dia 17/02/2011, no período da tarde, os diretores poderão atribuir aulas aos professores não aprovados no processo seletivo para docentes temporários 2011, publicados no site http://www.educacao.sp.gov.br (artigo 5º, Resolução 8/2010). Poderão ser atendidos docentes de todas as disciplinas e classe (Ciclo I), com sede na U.E..
Abraços
P.S: PROF ‘O’ APROVADO DE CLASSE CICLO 1 TEM DIREITO A ATRIBUIÇÃO ANTES DO PROF ‘F’ REPROVADO DA SEDE NA U.E, MAS TEM QUE SER ANTES DO DIA 17/02 CONFORME O CRONOGRAMA.
Olá Elis* o meu email e msn é:
niltonmusic31@yahoo.com.br
pode me add no msn tb ok?
Muito obrigado pela atencão e,pelo que percebi na postagem anterior, nós vamos receber em fevereiro? ou março?
será na semana que vem?
Eu vejo nesse blog muita seriedade nas informações prestadas a toda a classe de professores, gostaria aqui de fazer um desabafo, eu sou professora categoria F e fui aprovada na prova do mérito e não no processo seletivo, não sou melhor do que ninguém, tenho minhas limitações dentro da minha profissão porem sempre procurei sana-las.
E o que vejo hoje é uma classe degradada pela descredibilidade de um sindicato que vai mal das pernas com dirigentes que se unem a um governo que não sabe valorizar seus bons profissionais, e se a categoria esta dividida em letras é lamentável que alguns colegas fiquem apavorando os professores que tem essa estabilidade, pois é o que esta acontecendo no meu trabalho, estão todos dizendo que os professores que são categoria F se forem reprovados 3 vezes consecutivas perderam a condição de F e assim se tornarão categoria O, eu gostaria de saber se alguém desse site que tem muita credibilidade pode me dizer se realmente isso pode acontecer?
Rosana
Não há fundamento nesse boato de que os professores F perderão sua estabilidade por não conseguirem aprovação. O que pode ocorrer é esse professor ser obrigado a frequentar cursos de capacitação, formação continuada ou algo do gênero, as vezes em situação economicamente inviável.
Esse boato decorre muitas vezes da confusão de alguns professores, que estão considerando a data de 2009 para início dos processos seletivos e 2012 para a extinção dos contratos pela lei 500/74 dos professores categoria L.
Os professores F são estáveis pelas leis 1010/07 e 1093/09 e isso só mudaria se houvesse a aprovação de uma outra lei revogando essas duas, ou se esses professores deixarem de cumprir as determinações do Estado.
Olá a todos,
alguém poderia me informar se o eventual categoria V do ano passado poderá retornar as escolas este ano?
Vi um comentário acima que o DRHU enviou comunicado dizendo que as portarias destes continua ativa? Alguém tem este comunicado?
Obrigado.
Por favor alguém sabe sobre quando será a atribuição da sul 2? No site ainda não tem o saldo de aulas…obrigado!
Professores Categoria O
Alguém sabe se nós temos direito ao bônus? Pois segundo a Lei do bônus não se faz distinção entre os professores, mas segundo algumas secretárias de escolas(que por sinal são muito mal humoradas e mal informadas) não temos direito. Alguém sabe se temos direito?
Gostaria de saber se Professor Eventual no meu caso, possa ter sua carga horária estendida, sendo que a de hoje é a penas de 8 horas dia.
Rodrigo!!!!
O bonus é pago a todos os professores normalmente, independente de categoria,vc só não recebera se sua escola teve índices baixos de avaliação.
boa noite!bom gostaria de saber se aluno concluinte de curso de licenciatura plena em 2010 tendo feito a prova do processo seletivo etc…atingi 39 pontos,até tudo bem!mas entretantanto estou como aluno de qualquer semestre.Fui na D. E e falaram que teria que ser na U.E onde fiz o cadastro na U.E até agora nada.visto que está chegando a atribuição e nada ?como devo fazer secretaria da educação?
Obrigado Roseli pelas informações…
Luiz Henrique
quem era aluno durante as inscrições para a prova dos temporários em outubro de 2010 deveria ter ido a de em janeiro para levar documentos comprovando a conclusão para justamente não continuar com cadastramento de aluno.
Agora se você fez esse procedimento ou concluiu a licenciatura na metade de 2010, antes do período de inscrição, então houve erros e o período de recurso era justamente para observar esses casos, dois dias após a publicação do resultado, mas não custa tentar e comparecer na de.
O problema das classes de PEB I é que está saturado de profissionais, além dos cursos presenciais, tem um boom de cursos via internet a partir de 100,00, sobram professores do estado e faltam vagas, não esperem essas aulas, a chance desses professores agora são as prefeituras, tem muitas aulas.
Professortemporario,
Estou passando por uma situação que creio ser injusta , e gostaria que você ajudasse.
Assumi um cargo efetivo , agora no início do ano. Eu Não acumulo cargo, trabalho apenas nesta escola, onde optei pela jornada de 25 aulas.
Acontece que a Diretora da mesma, me impôs um horário, que acredito ser desumano e até inconstitucional: me colocou em 2 períodos: manhã e noite e além de ter o dobro de gasto no transporte,pois tenho de ir e voltar para a escola 2 vezes por dia, já a distância entre os horários é muito grande,tenho que dormir à meia noite e acordar às 5 da manhã.Não haveria necessidade disso, já que são apenas 25 aulas eu poderia lecionar em um horário só.
Acredito que isto está acontecendo para privilegiar professores antigos da unidade que acumulam vários cargos e acabam impondo o horário deles.
Tive de aceitar o horário que me foi imposto pela direção da escola, pois preciso trabalhar e ainda abrir mão de uma carga suplementar porque, se assumisse estas aulas , meus horários ficariam ainda mais complicados.
O que posso fazer em relação a isso professortemporario??? Esta situação é regular? Qual é o telefone da ouvidoria da SEESP para fazer uma reclamação caso não seja?
Contratado após maio não terá bônus
Cristiane Gercina
do Agora
Os servidores temporários da rede estadual de ensino que foram contratados depois do dia 2 de maio de 2010 não terão direito ao bônus da Educação pago anualmente. A regra, aplicada no ano passado, valerá para este ano, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a lei, para receber a grana extra é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção. Como 2010 teve 365 dias, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 244 dias para receber o prêmio da Educação.
Além disso, as faltas com atestado médico poderão reduzir o bônus.
Ola professor temporario!
Ou alguem que saiba e possa me responder essa questão….
Gostaria de saber se eu pegar aulas de substituição, e precisar pegar uma licença(no caso LICENÇA GESTANTE) se o professor voltar em dezembro eu perco minha licença, ou quem perde é só o professor que estará em atividade na licença durante o momento da volta do “dono do cargo”???
Ja procurei me informar na minha UE e ninguem sabe me dizer ao certo o que acontece… alguem ja passou por uma situação semelhante???Por favor me ajudem…
AGUARDO RESPOSTAS ANSIOSAMENTE!!!
ANGELITA
PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO, CABE AO DIRETOR ORGANIZAR OS HORÁRIOS DA ESCOLA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE ATENDERÁ AOS INTERESSES DOS PROFESSORES.
Gente alguem por favor sabe me responder a duvida acima???
continuo aguardando ansiosamente!!!!!
Jaci
Com a volta do dono do cargo, tanto o professor a quem foi atribuída as aulas em caráter de substituição, quanto o professor que assumiu as mesmas numa licença do segundo perdem as aulas.
Angelita
A sua situação precisa de mais esclarecimentos. Normalmente, quando se assume um cargo, a rede de ensino classifica os professores concursados e depois realiza um processo de atribuição de aulas, considerando a quantidade de aulas semanais da disciplina e as classes atribuídas. Então, como existe o componente classe e você assumiu aulas de manhã e a noite, seu horário tem que ser feito considerando o horário de aulas das classes atribuídas. Assim, se por exemplo você tem duas classes que estudam em período noturno, e três no matutino, você obrigatoriamente terá aulas de manhã e a noite.
JACI
Para q vc possa ficar tranquila durante a licença gestante, tente pegar aulas lives, pois só assim não corre risco de perde-las. Em 2009 peguei uma substituição até 31 de dezembro e estava grávida, mas em 2010 tive sorte de pegar aulas livres, e fiquei os 6 meses da licença tranquila. Boa sorte!
angelita !!!
por ex :se no ato da atribuição vc escolheu só manhã vc deve ter aulas atribuídas só de manhã se a tarde ou a noite a situação é a mesma veja qual foi o periodo atribuido a vc converse com a diretora se a mesma ñ resolver procure sua D.E.
GISELI !!!
SÓ ESCLARECENDO O DIRETOR PODE ORGANIZAR O HORÁRIO MAS Ñ PODE TIRAR O PROF DO PERIODO Q LHE FOI ATRIBUÍDO.
Nova regra de reajuste sairá só em 2012
Carol Rocha
do Agora
As regras para o reajuste de salário dos professores da rede estadual de ensino só deverão ser mudadas em 2012. Neste ano, o secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, deverá colher sugestões dos docentes para viabilizar uma possível mudança para o ano que vem.
Na semana passada, a Secretaria de Estado da Educação criou oficialmente um grupo de trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério e do plano de carreira dos servidores. As entidades representativas da categoria também poderão apresentar sugestões durante a elaboração dos projetos. O grupo tem prazo de 90 dias –até meados de maio– para levar suas propostas ao secretário de Estado da Educação.
Atualmente, o reajuste para os professores é concedido por meio do Programa de Valorização pelo Mérito e varia entre 25% e 100%. Para conseguir o aumento, é preciso passar por uma avaliação.
Alguém precisa denunciar que a prova do mérito é discriminatória – mais uma vez professores categoria “L” e “O” estão fora do exame – isso quer dizer que não poderão ter aumentos de salários. Para que é categoria “F” é preciso estar há pelo menos três anos na mesma Unidade Escolar – Alguns terão esse privilégio; entretanto outros ficarão apenas observando a felecidade de uma minoria – parabéns governantes – essa atitude nos leva a crer que os senhores têm mesmo boas intenções para valorizar o magistério paulista.
Teremos que colocar a boca no trombone já!!! -
Outra coisa absurda é a questão da mesma prova do mérito – nesta apenas 60 questões – na prova de avaliação 80 questões – quem foi bem na prova do mérito foi considerado aprovado. valendo a nota para fins de classificação – ou seja, o candidato levou vantagem em relação a provinha do estado. Absurdo, professores reprovados na prova de avaliação e aprovado na do mérito passaram na frente – óbvio com 20 questões a menos… Meu Deus, onde vamos parar?
Estou com meus nervos a flor da pele- e ainda vejo professores categoria “L” e “O” falando que não vão se mobilizar na hora da luta – isso ainda é masi absurdo.
Márcia Tozzi, boa tarde amiga!
Não os abandonei, em hipótese alguma; apenas estou sem tempo agora que começaram as aulas – e ainda estou no contaturno indo nas escolas por onde passei e falando da nossa lista de abaixo assinados. Quero lhe informar algo que uma informante me disse – Atualmente a categoria “L” está comseus meses contados – todos nós já sabemos disso – mas, segundo essa informante que prefere não se identificar, pois trabalha no DHRU – foi supervidora aqui na região – me disse, a mim e a outro professores; que os categorias “L” que não sonseguirem se igualar aos “F” em 2012 não cumprirá a duzentena – o que ocorre é o seguinte:
Quem assinou o contrato pela lei 1093/09 já estão no segundo ano de extinção do contrato – os categorias “L” caso não consiga a volta para ser “F” novamente – assinarão contrato em 2012 – daí esses podem trabalhar em 2012 como “O”, ou seja, novo contrato – neste caso em 2013 ficarão de fora cumprindo a duzentena e os “O” que ficaram em 2012 voltam. Então, é isso que irá acontecer – não acredito muito que o governo vá revogar essa lei na íntegra – se você perceber a BEBEL – só comenta a respeito se algum professor comenta – caso contrário ela foca mais o ‘F” e o efetivo – por isso amiga, muita força e persistência no nosso projeto.
No último dia 10/02 tive audiência – segundo ficou acertado o advogado entrou com outa petição para que o juiz do caso aplique pena de multa por cada dia de desrespeito à ordem judicial – segundo ele a fazenda apenas cumpriu parte da ordem, ou seja, voltei a contribuir para a SPPREV e não mais para o INSS – mas continuo na “L”.
Alegaram que eu pedi dispensa; mas todos que se encontravam na minha situação foi obrigado a fazer isso, já que estava entre a cruz e a espada – ou pedia demissão e ficava com as aulas ou não pedia demissão e permanecia com as aulas – quem tem banco e casa para pagar… Não precisa responder –
Eu sei que o juiz compreendeu muito bem qual é o lado sujo e desumano do governo em querer prejudicar os professores, por isso eu acredito em causa ganha – pelo menos até aqui já ganhei duas audiências em primeira instância. MEsmo com causa ganha vamos continuar a luta.
Um abraço.
Marcia, mas se a professora pegou aulas nos dois periodos, ela tem q ir, não acredito q algum professor possa pegar aulas e não saber o periodo q ira trabalhar. E diretor nenhum pode colocar vc em um periodo se vc não tem aula. E de acordo com o proprio blog cabe ao diretor fazer o horario, dentro do seu periodo de aula de cada professor.
PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO, CABE AO DIRETOR ORGANIZAR OS HORÁRIOS DA ESCOLA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE ATENDERÁ AOS INTERESSES DOS PROFESSORES.
Obrigada pelas respostas, pessoal.
Entrei em contato com meu sindicato e me informaram que, infelizmente, não há uma legislação referente a distribuição de horários, que ficam a critério do diretor. É a escola democrática.
Por ser a última classificada, na U.E, acabo não tendo escolha…
O problema maior não está na direção da escola, acredito que todo o sistema de educação estadual precisa ser reformulado. O sistema de atribuição atual, nos faz gastar dinheiro e energia desnecessariamente . Energia que poderia ser aplicada em atividades mais produtivas como estudar, preparar aulas e trabalhar satisfeito…
As empresas privadas já trabalham com este conceito… Esta na hora do serviço público atualizar-se , antes que entre em colapso.
gisele!!!
se pegou nos dois periodos ñ há o q fazer o prof fica a disposição da escola
Ola!
por favor alguém sabe me responder… se um professor ‘O’ pode mudar de escola após assumir aula em uma UE??
Elis
No ano passado eu procurei a diretoria para mudar de escola, mas o diretor me informou que se eu deixasse as aulas meu contrato seria extinto e automaticamente estaria em quarentena.
Se nada mudou, acredito que não possa ocorrer a troca.
Boa tarde,Sebastiao Miguel estou de acordo com voce vamos denunciar as injustiças espalhadas por esse Governo desumano e que tem com base a maldade e injustiça;sabe meu amigo o que mais me decepciona e presenciar alguns profissionais de nossa area aceitar tudo passivamente por exemplo onde estou trabalhando alguns retiram dinheiro do bolso para comprar materiais para manter a clientela,ficam implorando aulas para substituir ou dar reforço so eu falo que isso e injusto (olha so o que ouvi que era uma briguenta e fofoqueira) Sebastiao e amigos esses profissionais nao tem jeito,eles com essas atitudes acabam beneficiando o Governo.Vamos lutar muito e intercerder a Jesus para usar os juizes,deputados a nosso favor.Querido Sebastiao que Deus possa te guiar em tudo para nos ajudar nao desista tenha fe.Ate breve.Anjo Mensageiro de Deus.
Professor novo só receberá em abril
Carol Rocha
do Agora
Os novos professores da rede estadual de ensino que tomaram posse depois do dia 14 de fevereiro só receberão o primeiro salário em abril. Isso porque a data-limite para a inserção dos dados dos docentes na folha de pagamento da pasta é o dia 14 de cada mês –para que a remuneração seja feita no quinto dia útil do mês seguinte.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, quem entrou antes dessa data tem o pagamento garantido em março. Quem assumiu depois receberá o salário em abril, retroativo a fevereiro.
Em janeiro, a Educação nomeou 9.304 professores que participaram do curso de formação de docentes. Quem foi aprovado na perícia médica tomou posse em fevereiro para dar aulas nos ensinos fundamental e médio e na educação especial. Já os candidatos que foram considerados inaptos na perícia aguardam nova convocação.
Elis
você pode largar aulas a qualquer momento, mas não pode atribuir outras durante o ano, só pode voltar a atribuir somente em caso de largar para assumir cargo de concurso público ou largar a escola para pegar aulas com carga igual ou maior em outra onde você já ministre aulas.
Por exemplo, você da aulas em 2 escolas, 10 em uma e 10 na outra, e quer atuar somente em uma, aí uma delas te oferece mais 10, um total de 20 aulas, então você pode largar a escola onde tem 10 e fica nessa com 20 aulas, ou seja, você reduz o número de escolas e permanece com a mesma carga e ainda pode continuar atribuindo durante o ano, não será penalizado, pois a situação é prevista na lei.
Agora se a escola te oferecesse menos que 10 aulas, 9 por exemplo, então não poderia largar a outra, pois a carga é menor, para todos os efeitos só tem chance de largar algo quem dá aulas em duas escolas e que pode atribuir mais aulas do que já tem.
Nós temos feito criticar o tempo todo, mas pouco atentamos para as mudanças que vem ocorrendo e as semelhanças entre alguns fatos, não basta só entender isso, é preciso ler a legislação também, e o país é especialista em fazer regras e nós em não associar as mudanças.
O governo não vai revogar os 200 dias, pois se fizer abrirá espaço para que mais professores possam se estabilizar sem concurso, está na constituição, três anos de trabalho dá o direito a estabilidade, se tivessem a intenção de continuar tudo que já vinham fazendo já teriam revogado os 200 dias a tempos.
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
É muito simples, todas as prefeituras trabalham com contratos temporários, e todos eles devem ficar períodos de um ano afastados, 1 ano, fora que muitas prefeituras admitem via prova, via processo seletivo, com excessão de SP que trabalha com a maior pontuação dentre os professores que procuram as escolas para inscrição, e ninguém reclama desses processos.
O que ocorre nesses tempos é que o estado só fez fazer o mesmo que já é praticado nas prefeituras, interrupção de exercício e prova como via de acesso ao trabalho temporário, este é pior ainda, pois está previsto na constituição, colocar prova para temporários não é nem nunca foi e dificilmente vai ser inconstitucional, e os professores não encontraram meios para se adaptarem e nem apeoesp meios para derrubá-la.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Silvio e Wellington, obrigadinha*
E aí, já estão trabalhando?? Deu tudo certo?
Só gostaria de tirar uma dúvida, se eu tenho 10 aulas livres eu posso trocar por 20 substituição em outra escola? Obrigada.
Wellington, boa tarde.
Respeito sua opinião. Se eu estivesse entrado no estado agora e não houvesse entrado em 2004; talvez estaria satisfeito com as manobras do governo dos últimos três anos. É fácil e simples para um professor que acabara de entrar no sitema se conformar com as novas regras. Eu e muitos não conseguimos engolir os fatos como se eles fossem benéficos a nossa vida funcional.
Temos sim estabilidade, pois não há demissão para quem estava no estado antes de 2007 – o que há é uma interrupção de exercício e isso temos que requerer do governo custe o que custar. Lógico que sou a favor de concurso e é uma via correta para quem quer se efetivar; no entanto esses concursos são mal elaborados, mal aplicados e não atende às demandas. Tudo isso coloabora para que se tenha um grande número de professores com contratos precários – sem estabilidade, sem direitos trabalhistas e sem uma aposentadoria digna.
Defendo que todos os categorias “L” SEJAM equiparados aos “F” não é questão de menosprezar os “O” a questão é que os “L” como você mesmo sabe já estão na rede desde 2000; ou seja contribuiu boa parte para a o sistema previdenciário do estado; que passou a ser SPPREV – como fica então a aposentadoria desses professores? É justo?
Criticar é uma opinião de todos. A crítica existe justamente para que tenhamos várias opiniões e delas sejam retirados discussões essenciais para nosso crescimento – Volto a dizer que a duzentena é desumano para todos nós – imaginou ficar um ano na rede outro sem? Como fica o recolhimento para a aposentadoria? Talvez Wellington você não parou para pensar que um dia vai precisar começar a contar seu tempo para a humilhante trajetória da aposentadoria. Infelizmente todos nós vamos passar por ela – a não ser que morramos do coração antes.
Estou lutando e se você perceber e acompamhar as ações verá que muitos professores categoria “L” estão sendo remanejados para “F” – que seja por via judicial ou por qualquer outra via; vou lutar pelo meu direito e insisto que todos quanto se sentiram prejudicados não esperem que o governo vai ceder sem for pelo judiciário. Meu processo está em primeira instância e nas duas audiências a Fazenda perdeu – resta agora confiar em Deus e na justiça dos homens.´
Um abraço.
Carina
Hoje não podemos trocar mais nada, nem substituição por livre. O que podemos é só reduzir U.E. Você tem duas escolas, e surge aulas em uma delas, você pode trocar por um número maior de aulas.
Sebastiao Miguel,boa noite eu sou categoria L com 20 anos de atuaçao na rede e concordo plenamente com voce e devemos pensar em nossa aposentaria e com as manobras dessee governantes injustos!!!Euestou com voces e nao abro e sei de colegas que se encontram na categoria O(22 anos de atuaçao na rede)estes tem que aparecerem e se juntarem a nos para requeremos nossos direitos roubados de nos.Vamos a justiça e Deus nos dara a vitoria.Ate breve.Anjo de Deus.
Sebastião Miguel
pouco importa o que eu penso, importa mesmo é esclarecer o que está na constituição e o que dela nos beneficia e nos atrapalha, entender isso é bom passo para refletirmos as mudanças, foi isso que fiz aqui, esclarecer.
A interrupção de exercícios existe em todas as prefeituras, e pior porque o afastamento é de 1 ano, 1 ano, não 200 dias. O estado forçou os 200 dias afim de evitar que daqui alguns anos mais 80 mil temporários tivessem situação estável garantido pela constituição, como é a situação dos F atualmente.
A constituição que dá estabilidade aos contribuintes por mais de 3 anos, como é direito dos F e dos L que contribuiram é a mesma que permite a aplicação de provas para professores candidatos à professores em processos seletivos, por isso a apeoesp não derrubou em suas tentativas e não conseguiu fazer com que professores reprovados com mais tempo de serviço tivessem prioridades, assim como não conseguiu evitar o fatiamento da classe.
Nas prefeituras já existem os rodízios. O sistema criou meios para evitar estabilidade de funcionários sem concurso, o estado só seguiu a mesma prática. Quem trabalha e ganha seus “2 barões” na capital sabe que é por 2 anos, depois precisa ficar 1 ano fora e voltar a fazer inscrição e ter sorte de ser chamado.
O estado não vai mais segurar e permitir funcionalismo sem concurso, isso deve entrar na cabeça de todos, estão criando suas defesas que a tempos já são praticadas por outros orgãos, é fato, quem contribuiu que busque seus direitos, nada mais justo, e quem está começando agora pense, leia a legislação, entenda o sistema e analise depois se vale a pena sustentar essa situação.
Sob a aposentadoria que você citou, concordo, é por aí, mas cabe a nós pensarmos no que queremos para as nossas vidas, não ao governo, quem está começando agora deve avaliar, eu já avaliei tudo, e tomei rumos diversos, está mais fácil e tranquilo pensar no que pode ser para mim do que pensar e esperar o que pode ser da educação e ficar doente por isso, e acho que o professor temporário já disse tudo quando postou “depois da tempestade nem sempre vem a calmaria”, as mudanças estão só começando, e a Síndrome de Burnout está aí para aqueles que insistem em ficar dependentes do sistema educacional do estado.
Um profissional em Educação Física pode dar aulas em outras matérias e quais são elas ?
Wellington
Não é questão de aceitar ou não, mas estar reivindicando aquilo que é de direito adquirido.
Esta mudança já era para ter sido feito h´´a muito tempo, mas como o presidente era o Senhor Fernando Henrique PSDB – não quiseram mudar; quando o Lula exigiu que os contratatos fossem feito de acordo que os novos contratados fossem contribuintes do INSS – o governo paulista entrou em desespero; pois o estado ia perder dinheiro- a previdência do servidor público estadual – Tendo um grande número de contratados, ficou com medo de perder esses servidores para o INSS do governo federal – resultado; criou um limite para estabilizar uns e outros não – tomando iniciativa desesperadora – o que resultou nessas leis F L O –
E o limite foi 2007 – agora se o governo quer realmente acabar com os temprários – que abra concursos dignos e que atenda a demanda da rede.
Não há como acabar com todos temporários, pois sempre haverá professor em licença – professor aposentando e por aí vai.
Wellington, estou defendendo uma causa justa. Se a educação realmente está indo por caminhos bons – que Deus seja Louvado- mas, a duzentena não cola.
Outra coisa, lei muito sobre legislação – tanto é que entrei com ação contra o estado – porque essas leis são equivocadas e desumana e fere a Constituição Federal – A reforma do magistério, prevê por exemplo, que os professores tenham uma formação contínua – como se o governo barra, por exemplo, os categorias L e categoria O de frequentarem as aulas do PARFOR- da universidade pública? E você ainda acha isso benéfico? Wellington, pense no que você publica… Isso é ou não é discriminação?
Sinto muito, mas meu pensamento é adverso do seu.
Olá Professores!
Alguém poderia me informar se já foi feito o pagamento do mês de fevereiro para os professores que não receberam cat.O? QUE DEVO FAZER? NA ESCOLA QUE TENHO SEDE PEDIRAM PARA QUE EU AGUARDASSE MAIS SEM PRAZO POR FAVOR ME AJUDEM
OBRIGADA
Solange,
me informei mil vezes sobre o pagamento, pelo q entendi, o de janeiro será pago em março (o bonus tbm!), mas o pagamento das férias para quem completar 12 meses de contrato.. portanto só p/ os profs q conseguiram pegar aula.
Estamos todos aguardando q isso realmente aconteça.
Bjão
Elis*
Gente alguem sabe me dizer porque as atribuições na diretoria de Suzano e Ferraz de Vasconcelos foram suspensas ate 02/03/2011???
Em alguma outra DE foi suspensas tbm???
E quando nós que não passamos vamos poder pegar aulas??? Esta tudo muito confuso aqui nesta DE, pois no site a Bebel avisou que a atribuição para os não aprovados já estava liberada e dependia apenas do calendario de cada D.E. mas aqui em Suzano foram algumas aulas para o edital de atribuição nas UEs mas só para os aprovados… Não estou entendendo mais nada, e agora ainda por cima esta tudo suspenso ate dia 02/03/2011???É inacreditavel isso!!! PALHAÇADA!!! alguem sabe me dizer o que acontece????
Agradeço desde já e desculpem a indignação!!!!!
wellington
Concordo com vc em muitas partes,mas acho que ñ está entendendo o posicionamento do Sebastião Miguel.Pelo que entendo o que ele contesta ñ é a lei 1093/09 em si, mas a quem essa lei está atingindo.”A lei ñ pode retroagir para atingir direito adquirido”, é o caso da categoria L. Quem entrou no estado em agosto de 2007 ñ foi avisado que no futuro existiria uma lei que o impediria de trabalhar.
Além disso no art. 37 da C.F. diz “Vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos”.
Sebastão Miguel
Bom dia..
Estou de acordo com você. Me encontro na mesma situação ,mas a secretária de minha escola diz que não adianta entrar com recurso pois eu não contirbuí SPPREV. Por favor passa seu email para trocarmos informações. Preciso ficar socia da APEOSP para pode entrar judicialmente?
Obrigada pela atenção…
Vera Lúcia, boa tarde.
Meu E-mail: sebaprofessor@gmail.com
Não esxiste essa coisa de não adianta. Quem decide é o juis de Direito, só ele pode analisar os processos e tomar decisão. Secretários e dirigentes só não querem ter problemas futuros, ou seja, quanto menos trtabalhos para eles; melhor é.
Quando entrei com a ação me disseram que também não tinha direito. Conversei com o advogado e imediatamente juntei documento e entrei com ação.
Não importa o que pensem os outros. Lute pelo seu direito. Se você se semte prejudicada, colega, não pense duas vezes. Processo neles.
Um abraço.
Gente continuo a insistir na minha pergunta…
ALGUEM SABE O PORQUE QUE FOI SUSPENSAS AS ATRIBUIÇÕES AQUI NA DE DE SUZANO???? SÓ FOI AQUI ESSA SUSPENSÃO? OU TEM ALGUMA OUTRA DE QUE ESTA COM AS ATRIBUIÇÕES SUSPENSAS???? SERÁ QUE SÓ VAMOS PODER ATRIBUIR AULAS DEPOIS DO CARNAVAL???
ALIAS PARECE QUE ESTÃO FAZENDO JUS A “FRASE” QUE EU DETESTO: O ANO SÓ COMEÇA DEPOIS DO CARNAVAL NO BRASIL!!!!!! NINGUEM MERECE ESSA PALHAÇADA!!!!
SE ALGUEM SOUBER O QUE ESTA ACONTECENDO POR FAVOR ME RESPONDA!!! OBRIGADA.
Jamais entrei nesse blog para discordar de qualquer opinião que fosse, ou discutir, pois cada um tem o seu ponto de vista e isso não se discute, assim como não postei nada referente ao Sebastião Miguel, tanto que nem me preocupei de devolver resposta a última postagem que foi feita por ele, minha posição é sempre ajudar os outros participantes com informações, somente isso, e postar algumas coisas que considero, somente, de forma para que as outras pessoas compreendam pouco mais a legislação.
O que postei aqui e que gerou algumas respostas diz respeito à alguns artigos das leis, principalmente lc 1093, nenhuma foi direcionada aos participantes do blog.
Sobre a mudança dos L para os F, para aqueles que pensam que não podem ser regidos por uma lei quando na verdade eram regidos por outra, estão totalmente equivocados, pois as leis uma vez criadas podem ser extintas, o que significa que quem era regido por essa lei específica vai ser regido por outra, simples, é o caso da categoria L, que em 2012 deixa de ser regida pela 500/1974, pelo menos até o momento, pois a lc 1093/2009 prevê o fim da contratação por essa lei, pronto, foi essa polêmica toda aqui, está escrito na lc 1093/2009 foi o que esclareci, não é nem a minha opinião, e quem está se sentindo lesado entre com o processo, nada mais justo.
Jamais falei que a categoria L não teria direito a estabilidade, sempre concordei que os contribuintes da SPPREV, independente da categoria que possuam hoje devem receber os mesmos direitos da categoria F, sempre, assim como disse também que os 200 dias é normal, é algo que acontece com os contratos das prefeituras, que aliás é uma interrupção de 1 ano e muitos professores falam do estado sem saber que o mesmo é praticado nas prefeituras, com tempo maior até, quem da aula como contratado sabe disso, isso é caráter informativo, pois é uma situação existente, não é minha opinião.
O que cada um pensa a respeito nem me interessa, se é injusto ou não, se é desumano ou não, cada um tem a sua opinião, somente isso, e a minha opinião é que o estado não vai revogar os 200 dias e ponto final, e explico, se o estado revogar a interrupção de exercício vai abrir mais “brecha” para que mais professores temporários possam se tornar estáveis sem o devido concurso. Pode haver revogação, normal, mas vão criar outros meios para interromper o exercício por conta da possível estabilidade.
Mais uma vez, para aqueles que não compreendem porque a categoria F adquiriu estabilidade, está previsto na Constituição da República que aqueles que atuaram por 3 anos sem cargo efetivo tem direito à estabilidade, é isso, e é por essa longa data que a categoria F adquiriu direitos, não tem nada haver com SPPREV, pois a SPPREV só regulou a forma de contribuição, nada mais, e é por isso que estão considerando causa ganha, desde que o professor tenha contribuído por mínimos 3 anos seguidos.
O caráter das minhas informações é informativo, agora se as minhas, minhas opiniões vão gerar respostas como se fosse réplica política e sem base nenhuma de legislação, então eu deixo o espaço aqui, mas todos antes de falar o que acham, devem sair do “achismo” e começar a ver as práticas das leis, práticas jurídicas, isso é muito mais importante do que ficar no disse me disse, é importante a participação de todos, mas questionar opiniões já sai do controle.
Prof. Jaci
Na minha diretoria teve atribuição normalmente essa semana,e na proxima segunda novamente na Pólo de cada municipio. Sou de Atibaia.Diretoria de Bragança Paulista. Boa sorte..Abraço…
Ótimas Novidades!!!!
O Bônus está provisionado no banco.
nao é bonus é o pagamento de janeiro atrasado……..
Não é bônus e nem o pagamento de Março,provavelmente é o pagamento atrasado dos prof categoria O.
não sou categoria O, recebi meu pagamento de janeiro e fevereiro normalmente, esta provisionado para 04/03 e o pagamento só dia 07/03… então só pode ser bônus.
Eduardo Ferreira.
Voce esta com 02 provisionado no banco, o do dia 04/03 e o dia 07/03, sera que este valor que esta la é o bonus?
entao se vc estiver certo o governo não vai pagar nosso salario atrasado….. e a vai colocar um cala boka pra nos da categoria O para amenizar o salario de fevereiro e a ferias, seria possivel, sacanagem……..
Algum professor da categoria O esta com o salário provisionado?
Rodrigo
Sou categoria O e, também tenho pagamento provisionado para o dia 04/03, só não sei o que é, pois é bem mais do que o meu salário. Pode ser os atrasados.
Wellington, boa tarde.
Pois colega, você disse bem “está previsto na Constituição da República que aqueles que atuaram por 3 anos sem cargo efetivo tem direito à estabilidade”
Nós, da categoria “L” TEMOS MAIS DE 5 ANOS – Eu por exemplo, estou há 7 anos.
Entendeu minha indignação?
Thaís
Creio que seja os salários de Dezembro(pois este não foi pago) e Janeiro…O meu deu mais ou menos esses dois meses.
Olá pessoal, boa tarde.
O que está provisionado é qualquer outro pagamento; menos bônus – ainda não saiu o resultado do IDESP. E GERALMENTE O BONUS é pago no dia 25/27 no final do mês.
Ainda não está provisionado na fazenda.
Saiu!!!! Dia do nosso Bônus!
Viu pessoal, o que está no banco é qualquer outro pagamento; menos o bônus.
27/02/2010
Professor de SP terá bônus no dia 25 de março
Amanda Mont’Alvão Veloso
do Agora
O bônus dos servidores da rede estadual de ensino será pago no dia 25 de março, conforme anunciou ontem o secretário da Educação, Paulo Renato Souza.
Segundo ele, o Orçamento disponível para a concessão do benefício é de R$ 800 milhões. No ano passado, o governo desembolsou R$ 590,6 milhões com a premiação.
O benefício é válido para os servidores da Educação –atualmente, 273.173 funcionários, segundo dados de janeiro deste ano do DRHU (Departamento de Recursos Humanos). Os aposentados não têm direito ao bônus.
Leia tudo sobre o bôbus da Educação na edição impressa do Agora, nas bancas neste sábado, 27 de fevereiro. Confira o que falta para definir o bônus, o que deve ser considerado para o pagamento e as regras do ano passado
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PESSOAL DE GUARULHOS, BOA TARDE.
Fiquem esperto com a diretoria – leia a notícia abaixo.
Educação erra e chama antes professor reprovado
Carol Rocha
do Agora
A Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (Grande SP), responsável por 86 escolas na região, atribuiu aulas para professores temporários não aprovados na avaliação da educação estadual antes que todos os habilitados tivessem feito suas escolhas. A Secretaria de Estado da Educação confirma que houve um erro.
“Aprovado escolheu aula”
No dia 14 de fevereiro, a Diretoria de Ensino Guarulhos Norte convocou para a escolha de aulas os professores reprovados no processo seletivo. No dia 16, convocou para uma nova escolha os que foram aprovados no exame.
Anteriormente, os aceitos na prova já haviam participado de uma escolha. Porém, a legislação determina que os professores reprovados só poderão ter aulas atribuídas após todos os professores aprovados terem escolhido.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta, 24 de fevereiro, nas bancas
Sebastião Miguel
Essa notícia é de 2010.
Boa tarde!
Estou lendo que alguns professores categoria O já estão com salário provisionado no banco. Entrei na minha conta e nada. Falei com a secretária da minha escola, que disse que não conseguiu lançar meu pagamento no sistema já que até a data que ela deveria fazer isso, meu contrato ainda não havia sido reativado no sistema. Falei com a DE da minha cidade que disse que só vou receber em abril, e que várias pessoas estavam na mesma situação. Liguei no DHRU, onde também não souberam me informar nada. Alguém também não está com o salário provisionado? Teve alguma informação a respeito disso?
Pessoal, boa tarde. Me desculpem! A notícia era essa – me equivoquei – perdão!
Obrigado GI – por ser atenta o que é publicado. Um abraço.
28/01/2011
Educação pagará bônus de servidor em março
Carol Rocha
do Agora
Os servidores da rede estadual de ensino de São Paulo vão receber o bônus da Educação em março. A afirmação foi feita ontem pelo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald. A verba já estava prevista no Orçamento aprovado para este ano.
As regras para o pagamento de 2011, no entanto, ainda precisam ser publicadas no “Diário Oficial” do Estado.
O benefício é pago de acordo com as metas propostas para cada escola. O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (sistema de avaliação de rendimento escolar) e os dados da progressão escolar –como aprovação e repetência.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 28 de janeiro, nas bancas
Pessoal
Estou com o pagamento provisionada em minha conta para o dia 04/03, afinal é o bônus ou o pagamento dos atrasados?
Esses professores só pensam em dinheiro, quando alguem posta coisas e fatos relevantes quase ninguem comenta, mas quando o assunto é dinheiro, money, bonus ai chove gente querendo discutir. Meu esse site só discute PAGAMENTO, a folha de pagamento mudou pra cá?
Boa Noite! Hoje na escola em que trabalho fui informada que se deixar uma sala da minha carga suplementar perderei ela por completo. Essa informação procede? Na atribuição tive que pegar aula em 4 escolas e por isso gostaria de deixar uma. Me orientem por favor…. obrigada…
hahahahahahahahahahaha… gostei da reportagem (de 2010) Sebastião Miguel!!!!!!!!
>só assim p/ darmos risada de tudo q rola… rsrsrs<
Profº esse é o caminho estar atento a tudo!
*
Profº Silvio, por gentileza, vc pode me dizer em qual
caixa eu recebo??? rsrsrs brincadeirinha… sabe o que é Profº
estamos todos (pelo menos EU) querendo MUUUUUITO receber, aqui encontramos notícias seguras e recentes…
Tbm acompanho os temas e tbm concordo com sua opinião, mas é o que te falei..
Bjão e boa sorte para todos nós*
Elis*
Prezado Prof Silvio
O senhor está com as parcelas do seu carro atrasado? Está sem dinheiro para ir trabalhar? Pois nós da CATEGORIA O estamos, se o senhor recebeu os seu salário de dezembro,janeiro e férias, de graças a Deus, pois NÓS não recebemos nada disso….
Então caro “companheiro” se a pergunta não se refere a vossa pessoa, fica “calado” ….
Caro Wellington, por favor, gostaria de saber em qual parte da constituição eu encontro esse parágrafo que fala da estabilidade por 3 anos trabalhados. Obrigada.
HuHu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
finalmente veio meu SALÁRIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
q bom!
Olá Cristina!!!!
Eu sou categoria O, trabalhei o ano passado como vc e meu contrato foi reativado, meu pagamento ja esta provisionado, se não aparecer nada pra vc , compareça pessoalmente a DRHU e resolva isso para que vc receba juntamente com os demais colegas. Ok.
A DRHU fica proxima ao metro república. Qualquer coisa . Da um toque que se eu puder ajudo.
abraços
Cristina, mais uma coisa, vá pessoalmente não telefone. Te garanto que a solução sera imediata.
até mais e boa sorte.
O nosso salário está provisionado para o dia 4 pois é carnaval e governo está antecipando
Tenho dois valores provisionado para o dia 04, um seria pagamento e o outro? Não tenho atrasados para receber.
Gi
Será que não é um terço de férias?
Cláudia
Eu já recebi em Janeiro.
Caramba…trabalhei o ano todo como “O” contratado, mas meu salário não veio. Será que tem alguém mais que está nesta situação?
Que fase essa minha….
Roseli, obrigada pela resposta!
Mas o problema é que sou de Piracicaba, complicado eu ir até São Paulo para resolver isso. Já começar o ano com falta???
Vou tentar ligar de novo, quem sabe alguém com mais vontade de trabalhar me atenda dessa vez…pelo menos alguém que se empenhe em saber o que está acontecendo, já que a única resposta que tive de lá foi um NÃO SEI O QUE ESTÁ ACONTECENDO. Mas enfim, obrigada novamente!
Sou categoria O. Gostaria de saber se tem algum professor categoria O com pagamento provisionado para o dia 04 e 07/03? Pois pude verificar aqui no blog, que tem alguns professores com 2 pagamentos provisionado. Eu só tenho provisionado pagamento para o dia 04/03, porém é um valor diferente. E outra coisa, não consigo acessar a minha frequencia que está disponivel na secretaria da educação para o recebimento do bônus. Quando acesso o sistema não tem o link consulta, só imprimir comprovante. Será que não terei direito ao bonus, pois sou O, mesmo estando com o contrato reativado e na mesma escola do ano passado?
Elis, boa tarde.
Observe que apenas troquei a notícia, publiquei a de 2010 – infelizmente copie do meu blog sem ter o cuidado de verificar, mas graças a Deus a professora GI me corrigiu – é assim que tem que ser – um ajudando os outros não rindo; nós estamos no mesmo barco – e a intenção aqui é ajudar. Pelo menos eu penso dessa forma.
A notícia do bônus saiu em janeiro – resta saber se as regras serão as mesmas. Verifiquei no GDAE e consegui entrar e verificar tenho 365 dias trabalhados em 2010 e 37 faltas – participei da greve em março e abril do ano passado. Se as regras serem as mesmas terei bônus – porém o critério é o IDESP – minha escola ano passado foi bem, resta saber este ano – até dia 10 ou 15 sairá o resultado do IDESP – é só calcular – poderá receber até 2,9 salário – quem ganha 1000 pode receber até 3900. Se as regras forem as mesmas.
Elis – quando falei de sermos atentos, significa ler as leis primeiro para depois comentar. Ou simplesmente, leia e não
diga nada a não ser para construir algo.
Elis, boa tarde.
Observe que apenas troquei a notícia, publiquei a de 2010 – infelizmente copie do meu blog sem ter o cuidado de verificar, mas graças a Deus a professora GI me corrigiu – é assim que tem que ser – um ajudando os outros não rindo; nós estamos no mesmo barco – e a intenção aqui é ajudar. Pelo menos eu penso dessa forma.
A notícia do bônus saiu em janeiro – resta saber se as regras serão as mesmas. Verifiquei no GDAE e consegui entrar e verificar tenho 365 dias trabalhados em 2010 e 37 faltas – participei da greve em março e abril do ano passado. Se as regras serem as mesmas terei bônus – porém o critério é o IDESP – minha escola ano passado foi bem, resta saber este ano – até dia 10 ou 15 sairá o resultado do IDESP – é só calcular – poderá receber até 2,9 salário – quem ganha 1000 pode receber até 3900. Se as regras forem as mesmas.
Elis – quando falei de sermos atentos, significa ler as leis primeiro para depois comentar. Ou simplesmente, leia e não
diga nada a não ser para construir algo.
Passe bem
Márcia Tozzi, boa tarde.
Tenho novidades ótimas da nossa ação judicial. Quero passar para você em primeira mão!
Um abraço.
Entre em meu e-mail. sebaprofessor@gmail.com
Wellington e a quem possa interessar.
O Doutor Marcus Vinícius na petição inicial da ação – publicou este trecho da lei.
Veja o que diz a lei 500/74
Segundo o advogado, mesmo que a lei deixe de existir em 2011 – é impossível a demissão do professor regido pela lei 500/74 – embora o governo insista é ilegal. Abaixo há os critérios da demissão:
Da Dispensa
Artigo 35 – Dar -se -á a dispensa do servidor:
I – a pedido;
II – no caso de criação do cargo correspondente, a partir da data do exercício de seu titular;
III – a critério da Administração, independentemente da criação do cargo correspondente, no caso de cessação da necessidade do serviço;
IV – quando o servidor não corresponder ou incorrer em responsabilidade disciplinar.
§ 1º – Aplicar -se -á ao servidor a dispensa a bem do serviço público nos mesmos casos em que, ao funcionário, seja aplicada a demissão agravada.
§ 2º – A dispensa de caráter disciplinar será sempre motivada.
Artigo 36 – Será aplicada a pena de dispensa:
I – por abandono da função, quando o servidor ausentar -se do serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
II – quando o servidor faltar sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias interpolados durante o ano.
Então Wellington só poderá ser demitido quando o cargo for ocupado por um titular – quando isso vai acontecer? Nunca! Sempre vai existir professor temporário. Agora regido pela lei 500/74 poucos – apenas categoria “F” e “L” o categoria “L” se não entrar com ação corre o risco de ficar de fora também.
Agora a lei 1093/09 que entrou em vigor revogando a lei 500/74 quem a parti dela ficará de fora.
leiam mais…
Artigo 44 – Os servidores regidos por esta lei serão contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), nas mesmas bases e condições a que estão sujeitos os funcionários, fazendo jus a idênticos benefícios a estes concedidos.
Sebastião Miguel
Não consigo visualizar minhas faltas no GDAE,tenho senha e tudo certinho mas não aparece o menu pra consultar faltas.
Gi, você terá que fazer todo o processo de obtenção de senha novamente. Lá, vai te pedir endereço, RG, título de eleitor… você grava e segue as instruções.
alguém consegui o acesso no GDAE até agora não consegui entrar, quando aparece para confirmarmos os dados e clico no OK não aparece nada…alguém saberia me dizer?
conseguiu
Olá,
Sou prof cat O com aula ano passado, na minha conta também há um valor provisionado apenas para o dia 4, o valor é maior que meu salário mas menor se for considerar dois meses de sálario (jan e fev). Nos resta esperar sair a folha para confirmar do que se trata.
Ana Cristina
Eu já tenho senha e tudo mais.
Gi, eu tbm tenho senha e tudo, mas não estava conseguindo acessa, então fui e tentei fazer um novo cadastro ai saiu q ja tinha senha e qdo retornou apareceu a tela com as faltas. Tente fazer como se fosse primeiro acesso, quem sabe não da certo.
Só o professor se ferra!!!
CONSIDERANDO que a incidência da Lei Complementar n° 1.093/09 tornará inviável a prestação jurisdicional e serviços afins, dado o elevado número de servidores admitidos pelo regime da Lei n° 500/74;
CONSIDERANDO o decidido na sessão deste Órgão Especial de 14 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Não se aplica ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo a Lei Complementar Estadual n° 1.093/09, especialmente o art. 25.
Art. 2° – Fica facultada ao Presidente do Tribunal de Justiça a iniciativa de projeto de lei visando à transformação, em cargos, das funções-atividade já providas, ou a serem providas, em decorrência de concursos findos.
Art. 3° – Enquanto não for disciplinada, por lei de iniciativa do Poder Judiciário do Estado, outra forma de contratação de servidores temporários, continuam em vigor, no seu âmbito, as disposições da Lei nº 500/74.
Art. 4° – Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de outubro de 2009.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
P
Pessoal, boa tarde.
Descobri algo que pode tirar um pouco nossa dúvida, em relação aos valores provisionados na conta de alguns professores.
Meu 1/3 de férias foram só 20 dias devido minha participação na greve de março e abril do ano passado. Recebi apenas 459,00 reais – porém o desconto da previdência deveria ser apenas 11%, ou seja, pouco mais de 40 reais. Entretanto foi descontado 280,00 e recebi apenas 191,00 líquidos. Agora há provisionado na minha conta um valor de 247 reais. Acredito que seja uma devolução do desconto indevido; naturalmente não pode ser o pagamento de março, pois tenho carga completa; nem pode ser bÔnus, uma vez que não saiu o resultado do IDESP – Perguntei na minha escola e poucos tiveram valores depositados. Acredito ser algum dinheiro de vocês que foram descontados indevidamente. Para quem não recebeu em janeiro nem fevereiro deve ser os atrasados. Sei que o pagamento não é, e nem o bônus.
Boa tarde a todos.
d) ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido aprovado na referida prova no ano de 2008 e 2009;
Estou em dúvida quanto essa parte de credenciamento de professor coordenador.
se é “ser aprovado ou ter sido” significa que posso ingressar como professor coordenador e só depois fazer a prova desse ano de 2011?
AH! QUE BOM VOU RECEBER R$1.500,00,JÄ É O BÔNUS?
PROFESSOR CATEGORIA O
Tem algum professor com pagamentos provisionados que não pegaram aulas na primeira atribuição???
Boa noite a todos!
Gente é o pagamento q está provisionado, estamos recebendo referente a janeiro, as aulas de fevereiro só vamos receber em abril.
Segue noticia da antecipação do pagamento!
Em razão do Carnaval, nós estamos antecipando o pagamento dos funcionários públicos para o dia 4 de março. Então, mais de um milhão de servidores, aposentados, pensionistas e da ativa, que receberiam só no dia 9 de março, vão receber agora no dia 4”, afirmou o governador Alckmin.
Celia Silva
Sim peguei aula so apartir do dia 14/03 sou O reprovado…..
Olá pessoal, eu tb tenho um valor provisionado em minha conta. O que está lá é 933,80. Mas eu estou intrigada pois, eu não dei aula no ano passado, portanto, acredito que não deveria receber por janeiro. Peguei aula na primeira atribuição, 13 aulas a noite, e na semana seguinte mais 5 aulas, de manhã. Dou aula em duas escolas, em uma tem o difícil acesso e periculosidade mais o adicional noturno. Portanto, alguém sabe me informar o valor correto do meu salário? será que esse valor é o meu salário??
Beijos
Acabou o mistério, é o salário mesmo, o demonstrativo de pagamento está disponível no site.
Professor Sebastião, Bom Dia!
Estava vendo site e vi seu comentário do dia 25/02/11, em primeiro lugar gostaria de pedir desculpas pela
graça sem graça postada em meu nome.
Tenho uma colega que acompanha (mais que eu) o site pelo meu computador, às vezes posto alguns comentários
sobre dúvidas que tenho, o que acontece que e ela posta tbm usando meu nome.
Acredito que a Rosana não compreendeu muito bem seu comentário, deve ter entendido
que usou algumas colocações fazendo uma ‘brindadeira’ para descontrair, feita em meio a tantas tristezas e aflições, se vc ler com outro olhar seu post verá que não foi por mal que ela comentou daquela forma.
Se vc verificar meus pouquissímos comentários postados, perceberá o nivel construtivo de minhas colocações.
Agora se vc não tem flexibilidade e se ofende facilmente com tudo que vai em desacordo com suas concepções,
apenas lamento.
Passe bem.
Elis*
Te mandei um email
Olá,
Sou prof cat O com aula a no ano passado desde a atribuição, acabei de ver a folha de pagamento e consta os meses de janeiro e fevereiro, porém nada de 1/3 das férias. Alguém recebeu este valor ou está na mesma situação?
André, boa tarde!
Sou categoria O e, estou na mesma situação que você, não recebi férias. Questionei a Bebel no blog da apeoesp, e até agora ela não respondeu. Estou no aguardo e, qualquer novidade, postarei aqui.
Pessoal, boa tarde.
Houve um desencontro com relação ao pagamento do mês de março. Meu pagamento, com já mencionei não diz respeito à carga completa. Falei com meu diretor hoje e eleligou imediatamente para a DRE esta informou que os professores que pegaram aulas em substituição, meu caso, peguei uma vice direção – a fazenda não está conseguindo entrar no sistema e não está fazendo o pagamento. Isso descobri hoje. Acontece que a responsável pelo pagamento em minha diretoria está indo lá, amanhã na fazenda tentar sanar o problema – nem a secretária da minha escola sabia disso, nem o próprio diretor eu que procurei e então ele resolveu ligar para DRE, nem eles nos avisaram é uma falta de respeito. Por isso temos que lutar. Quero saber de vocês, se o pagamento de março está provisionado e correto.
Um abraço.
ELIS, boa tarde.
Não estou ofendido – é que muitas vezes a gente procura ajudar. As notícias que saem eu vou deixando no meu blog e quando surge uma oportunidade eu as publico aqui; por falta de sorte publiquei a notícia do ano passado e não dava mais para voltar. Não guardo mágoa de nongué, continuamos nos auxiliando uns aos outros Ok?
Abraço.
Desculpe-me Ellis NINGUÉM E NÃO NONGUÉ.
Mai uma triste notícia.
Aqui, região do Embu, numa escola do município , uma professora coordenadora foi brutalmente assassinada com quatro tiros. Esta escola fica bem próximo de onde eu trabalho. Segundo relato de colegas, ela havia acabado de estacionar no estacionamento da escola às 6:45 da manhã quando recebeu os tiros. Lamentável! Todos aqui estamos chocados – repórteres estiveram no local – a rede recor e Bandeirantes. Assistam às reportagens e comentem este fato vergonhoso.
Segundo relatos, ela havia tido um probleminha com um adolescente, dizem ser por causa de celular….
Pensem duas vezes antes de tomar um celular de um aluno.
um abraço.
Professora é morta ao chegar a escola na Estrada de Itapecerica, em SP
Publicada em 28/02/2011 às 12h05m
Globo News TV, O Globo
SÃO PAULO – Uma professora de 36 anos foi assassinada ao chegar à escola municipal Paulo Freire, na Estrada de Itapecerica, 1.904, em Embu, na Grande São Paulo. Segundo informações da Polícia Militar, o crime ocorreu por volta de 7h.
Joyce Chaddad de Moraes Rodrigues, que era também a coordenadora pedagógica da escola há três anos, foi surpreendida por dois homens. Ela recebeu três tiros e chegou a ser socorrida a um hospital, mas não resistiu e morreu. Nada foi levado e não há informação se a professora foi vítima de homicídio ou se houve tentativa de assalto.
Segundo informações da Prefeitura de Embu, Joyce havia retornado de licença maternidade no dia 15 passado. O bebê está com 7 meses
Meus sentimentos aqueles que conheciam a professora que foi vitima da politica social do “tudo pode ”
Que Deus conforte sua familia e de forças para seu marido cuidar do bebe …
Pois , infelizmente sabemos que , na real , vai ficar por isso mesmo …… E um absurdo , como diria Boris
Boa noite, sou prof Cat. O.. com aulas livres atribuidas no ano passado.. Acabo de verificar no Site da Fazenda, que não tem nada provisionado para o dia 04/03.. Estou nervosa, será que não terei direito ao pagamento referente Janeiro/Fevereiro? Aguardo alguma resposta, Obrigada!
Professor Sebastião tudo em paz.
Rosana pede desculpas.
Bjão*
*
Nossa que noticia triste sobre a brutal morte da professora, desejo que ela esteja em um bom lugar e que sua familia tenha força para continuar.
*
Boa sorte a todos nós nesta missão cheia de surpresas*
não tenho pagamento provisionado…
tristeza, desanimo e dureza tomam conta dos meus dias.. aff
GOSTARIA QUE ALGUEM ME TIRA SOU DA CATEGORIA F, PASSEI NA PROVA.
ESTE ANO COMO NÃO SOBRARAM AULAS NA CIDADE QUE MORO NEM NA MINHA ESCOLA DE SEDE FUI OBRIGADA A PEGAR EM OUTRA CIDADE QUE FICA À UMA HORA DAQUI E UM DETALHE NÃO TEM ONIBUS DIRETO DAQUI PARA LA. PARA EU ENTRAR PARA DAR AULA NA CIDADE TENHO QUE FICAR NA ENTRADA DA CIDADE E PEDINDO CARONA PARA QUEM EU NEM CONHEÇO SE NÃO NÃO CHEGO A ESCOLA POIS DA ENTRADA LA SÃO 13 KM.
MUI FILHO DE dois ANOS TEM QUE FICAR QUAZE A SEMANA TODA NA CASA DE VIZINHOS E TEM DIA QUE TENHO QEU DORMIR, POIS TENHO AULAS A NOITE, ESTOU VIVENDO UMA VIDA DE TERROR POR CAUSA DESTA SITUAÇAO, ESTAVA GRAVIDA DE TRES MESES PERDI MEU BEBE Há POUCOS DIAS TAMBEM UMA VIDA LOCO DESTAS, EMFIM GOSTARIA DE SABER UMA COISA NESSA ESCOLA QUE ESTOU TENHO 10 AULAS E AQUI NA MINHA CIDADE ONDE NÃO TENHO MAIS VINCULO DIA 3 DE MARÇO VAI TER ATRIBUIÇAO DE 33 AULAS DA MINHA DICIPLINA SERA QUE POSSO TROCAR UMA ESCOLA PELA OUTRA O QUE TENHO QUE FAZER PARA VOLTAR PARA CA ONDE MORO?
POR FAVOR, SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR FICO MUITO GRATA.
Professores não podem largar aulas em uma escola para pegar em outra, só se for em outra escola que já ministre aulas e que ofereça uma carga maior que a outra escola. Se largar não pega mais durante o ano todo. E os F por terem estabilidade devem pedir dispensa da categoria se abandonarem as aulas sendo enquadrados depois como candidatos à contratação. Pedir dispensa da categoria não reverte na justiça depois por ser opção do professor, assinatura é assinatura.
Muitos categoria O com aulas agora e até mesmo sem não terão pagamentos em função dos contratos reincididos que ainda serão regularizados.
Aliás tem um monte de temporários pegando aula livre achando uma maravilha quando na verdade qualquer efetivo pode solicitar as aulas a qualquer momento para compor sua jornada, não interessa se F/L/O, efetivo é efetivo, e olho no lance, alunos também perdem suas aulas para professores formados, e de formas obrigatórias.
Eli,
Pode ser q esteja provisionado só no banco, boa sorte!!!
ROSE
PODE SIM PEGAR TODAS AS AULAS EM UMA UNIDADE DE ENSINO, VC ESTA AMPARADA PELA LEI.
AS AULAS SO NAO SERÃO SUAS SE UM PROFESSOR QUE TEM AULAS ATRIBUIDAS NA ESCOLA QUISER PEGAR, A PREFERENCIA E DE QUEM TEM AULAS ATRIBUIDAS NA ESCOLA.
BOA SORTE
Rosi
você está equivocada, não existe amparo da lei nesse caso, a professora Rose quer pegar carga em uma escola que ela não tem aulas, ela só poderia declinar dessas 10 aulas se já tivesse aulas nessa escola que oferece 33 aulas, como ela não tem qualquer vínculo não pode, se largar estará impedida no resto do ano e ainda entrará como candidato na próxima atribuição.
02/03/2011
Estado pagará bônus de professores em abril
Cristiane Gercina e Carol Rocha
do Agora
Os mais de 350 mil professores –ativos e aposentados– da rede estadual de ensino receberão um bônus de 5% no salário, a partir de abril. A informação é do governador Geraldo Alckmin e foi dada ontem, durante entrevista coletiva para anunciar o reajuste no valor da bolsa de estudo dos médicos residentes.
Segundo o governador, a bonificação corresponde à GAM (Gratificação por Atividade de Magistério) e será paga de acordo com o que determina a lei complementar n.º 1.107, de abril de 2010. Segundo a legislação, a primeira parcela do benefício –de 5%– deveria ser incorporada ao salário-base a partir de março de 2010 e a segunda, também de 5%, a partir de março deste ano. Além disso, a lei também determina que, a partir de janeiro de 2012, os professores deverão receber a incorporação de mais 5%, resultando em 15% de aumento salarial em três anos.
“Na sexta-feira, será pago o salário de 1,080 milhão de servidores, entre ativos e inativos. A folha é de R$ 2,5 bilhões. E hoje [ontem], 1º de março, entra em vigência o segundo ano da incorporação da GAM e do ALE (Adicional de Local de Exercício, dos policiais), que serão pagos em abril”, afirmou o governador.
O bônus será pago dia 20 de março e o valor estará disponivel no GDAE após dia 18/03…
Boa sorte a todos, porque esse BONUS é pura sorte mesmo!!!
pessoal boa noite!!!!
ontem conversei com o vereador Prof Claudio Fonseca ele esta se mobilizando pela causa dos cat L e O inclusive falando com os deputados estaduais para mudanças no magistério estadual….
Professor Temporario
Me tire uma dúvida, tem um prof cat f que tinha sede em uma escola mas queria trabalhar em outra, então no começo do ano ele não completou sua carga na sua sede porque ele não quis, ele pegou 15 aulas na sua sede e 15 aulas nessa escola que ele quer trabalhar, e agora ele largou as 15 aulas de sua sede e pegou 15 aulas na escola que ele quer ficar, nesse caso ele não perde sua estabilidade e passa a ser cat o? ja no começo do ano sua situação foi ilegal pois ele teria que completar sua carga em sua sede e agora ele mudou de sede e vai continuar na cat f, quem que deve ver essas situações erradas? pois o diretor da escola atribuiu essas 15 aulas para ele, sem oferecer para os prof que tem sede na escola, primeiro o diretor não tinha que oferecer aos que já tem sede na escola para depois atribuir para outros prof, quem é o responsável em fazer a lei ser cumprida nesse caso, pois varias coisas erradas vem acontecendo e ninguém toma nenhuma providência quem teria que estar de olho para esse tipo de irregularidade não estar acontecendo? espero anciosa por uma resposta.
Falha em sistema prejudica salário de professor
Carol Rocha
do Agora
Os professores efetivos da rede estadual de ensino vão receber um salário menor amanhã. A diminuição ocorrerá por conta de uma falha no processamento da folha de pagamento no sistema da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo).
O erro fez com que as aulas de complementação e substituição ministradas no período de 8 a 28 de fevereiro não fossem contabilizadas.
Segundo relatos de alguns docentes, o problema resultará em até R$ 600 a menos no pagamento que será depositado amanhã. Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que as diferenças serão pagas em folha suplementar no dia 11 de março.
d) ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido aprovado na referida prova no ano de 2008 e 2009;
Estou em dúvida quanto essa parte de credenciamento de professor coordenador.
se é “ser aprovado ou ter sido” significa que posso ingressar como professor coordenador e só depois fazer a prova desse ano de 2011?
Alguém pode me responder?
Obrigada.
Juliana, bom dia.
Obrigado por postar essa notícia, estava quase saindo de casa para ir ao DHRU, mas vou aguardar. Na minha conta apenas caiu um pagamento ilusório do dia 1º ao dia 7 – do dia 8 ao dia 28 não veio nada como bem informou sua postagem. Obrigado.
É, infelizmente mais um erro que acaba com a classe. Como se fosse normal, não se preocupam se vamos ou não pagar nossas contas. Fui ao banco comunicar ao meu gerente sobre esse desmando. É o cúmulo. e ainda por cima, nossos secretários de escolas não sabem explicar nem sabe orientar e fica por isso mesmo.
Esta manhã pretendia ir ao DHRU, mas não fui resolvi esperar até o dia 11 – segundo a reportagem da Carol Rocha do AGORA – HOUVE DE FATO O ERRO – resta esperar se realmente haverá essa folha suplementar.
Abraços
Boa Tarde Professores!
Obrigada por postarem informações valiosas neste blog,principalmente pra nós professores iniciantes, que temos tantas dúvidas.
Então.. para não ficar somente no agradecimento tenho mais
uma dúvida kk.Sou cat.O reprovada e estou tentando cadastrar me como eventual
em outra escola,pois a que eventuei o ano passado fica muito
longe de casa e não estou conseguindo.. cada hora uma desculpa
diferente teve uma secretária que me perguntou se já havia
trab. na prefeitura, pois é um pré requisito para atuar como eventual na escola
..fiquei pt da vida.. poxa se estou começando agora e atuei com
aulas atrib.o ano passado o que já achei muita sorte,comecei em Abril e
em Agosto já peguei aulas,como poderia ter esta experiência???
Se alguém do blog for da DE GRU Sul e poder me ajudar agradeceria
imensamente..
Mais uma vez Obrigada.
correção puder
Lamentável a morte dessa professora…
Estamos a mercê de tantos riscos… somos alvos de alunos desestruturados familiarmente, dos desmandos do governo…
um verdadeiro sacerdócio!!!
Não é por acaso que os cursos de licenciaturas estão cada vez mais vazios quando não fechados, e o governo fazendo propaganda… Seja professor!!! ha-ha-ha..
Não é pra qualquer um não… só pra quem já está no barco mesmo…
Se algo não for feito urgentemente… será o caos da educação em no máximo 10 anos… 2021 está ai!!!
Força e mta coragem para todos nós… “Deus está vendo” e tenho certeza que seremos recompensados… Divinamente tenho certeza…
agora se depender dos homens (PSDB) continuaremos assim… brigando pra receber nossos dias trabalhados…
Bom carnaval a todos!
Solange, bom dia.
O Estado nunca exigiu experiências para lecionar. A única experiência que o Estado exige é para fins classificatórios.
Procure órgãos competentes como as Diretorias de Ensino ou vá pessoalmente ao DHRU. Há muitas secretárias que estão no posto sem concurso e sem nenhuma experiências – são designadas, pois há falta desses profissionais na rede. Muitos secretários e secretárias prestaram a prova de agentes da educação; a escola selecionou quem tinha ensino médio e alguma noção de informática e colocou na secretaria e aqueles sem muito estudo foram ou para limpeza ou para a cozinha…
Daí esse desmando de pessoas inesperientes que ficam falando o que quer; principalmente para quem está começando. Eventual ou mesmo professor com aulas atribuídas são profissionais e merecem respeito. Portanto colega, procure um órgão responsável e boa sorte – não dê muito crédito para o que dizem os “secretários” de escolas – eles só sabem errar na folha de pagamento tirar dias nossos e colocar falta onde não há.
Veja que secretários coloquei entre aspas; porque os verdadeiros são capacitados e tem experiências; não todos é claro, mas não posso generalizar.
Boa sorte e um abraço.
Anastácia
Não há ingresso para professor coordenador, pois é função, não cargo. Se você já realizou o processo seletivo que credencia o professor a exercer esta função nos referidos anos, pode se candidatar, desde que seja efetivo ou cat. F. Embora a SEE e as D.Es. não informem o pobre do professor ANTES que ele faça a prova, se pertencer às categorias O ou L, não poderá exercer a função.
Jô, boa tarde
Quem decide a volta do categoria L a ser F NOVAMENTE É O JUIZ, SE NÃO ENTRAR COM AÇÃO NÃO SABE O QUE PODE OU NÃO.
Muitos professores assinaram a dispensa coagidos pelos secretários, meu caso, eu assinei senão perderia as aulas já atribuídas – mas entrei com ação e o juiz me deu uma liminar – portanto, essa assinatura de dispensa np entender do juiz, meu caso, não serviu para quebra de vínculo; uma vez que a dispensa se deu no dia 16/02/2009 e a demissão no mesmo dia e hora. ou seja, no dia 16/02/2009.
Vale a pena entrar com ação, ganhar ou nãop depende da petição e do Juiz do caso.
Um abraço.
Lucivelo, sabe me dizer se há possibilidade de ter a prova de credenciamento para professor coordenador esse ano de 2011?
E obrigada por responder minha pergunta.
Anastácia, bom dia.
Estou no site no momento e vi sua pergunta destinada ao Lucivelo, se me permite vou lhe responder.
A prova do credenciamento vai acontecer; mas as inscrições foram até o dia 04 de março – sexta feira. Quem não se inscreveu não poderá participar.
Um abraço.
Anastácia
Sim, muito provavelmente neste primeiro semestre, talvez até maio.
Sebastião Miguel
De que Diretoria você é?
Um professor mediador de conflitos ganha por 25 aulas ? ele tem que cumprir 1 hora relógio ou 50 minutos cada aula??? urgente !!!!!
LUCIVELO, bom dia.
Sou da Diretoria de Taboão da Serra- grande São Paulo.
Márcia Tozzi, bom dia.
Nunca mais nos falamos!
Estou bastante atarefado. Preciso realizar meus trabalhos da faculdade e entregar minha monografia de especialização.
Estou com quatro folhas do abaixo assinados completos. Em maio ou junho vamos reunir tudo. Espero que cada um esteja fazendo sua parte.
Um abraço.
Você teve pagamento agora em março? Segundo a secretaria da educação houve uma falha no sitema e quem não recebeu vai receber no dia 11/03 – sexta-feira – Muito engraçado, esse sistema nunca falha para pagar mais nem atinge os de cima, só a classe operária. Absurdo! Se o banco me cobrar juros vou entrar com uma ação na justiça.
Sim o pagamento para quem não recebeu de 8 a 28 de fevereiro ja esta provisionado no bb para dia 11
olá sebastião miguel!!!
boa noite realmente nunca mais nos falamos deixei meu mail para contato. meu pagamento veio faltando e o bonus sera quando afinal???entre em contato nós do blog sentimos sua falta…meu mail marcia_riostozzi@hotmail.com.Conversamoas tanto e acabo sempre esquecendo de falar para vc e quem possa interessar que preparo apostila para prova de ofa completa fiz o ano passado e ja estou fazendo este ano pois se adquirir antes o prof terá mais tempo para ler até a prova para este ano tenho 19 encomendadas para este mês .bjs a todos colegas.
Boa noite Professor temporário.
Sou cat. O e gostaria de saber se o governo já está pagando os atrasados da categoria, pois conversei com uma amiga hoje e ela me disse que recebeu os atrasados neste mês. Eu não recebi nada, sendo que trabalhei desde o primeiro dia de aula o ano passado e sai no último dia de aula. Quando irei receber? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
boa tarde. sou categoria “o” e gostaria de saber se tenho direito ao sistema de saúde do estado. IAMSPE, SENDO QUE NÃO VEM NADA DESCONTADO NO MEU HOLERITE?
Michel
Categoria O é pelo o INSS, no caso você deve usar o SUS.
Michel
Há um projeto de lei na ALESP, do deputado Roberto Felício, para que todos os professores possam usar o IAMSPE.
Sebastião Miguel
Eu sou da D.E. de Santo André e ainda não houve comunicado sobre inscrição para professor coordenador por aqui. Por isso perguntei sobre sua diretoria.
Abaixo estou enviando uma cópia da carta escrita por uma professora que trabalha no Colégio Estadual Mesquita, à revista Veja. Peço por favor que repasse a todos que conhece, é longa mas vale a pena ler.
RESPOSTA À REVISTA VEJA
Sou professora do Estado e fiquei indignada com a reportagem
da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada”. É com grande pesar que vejo quão distante estão seus argumentos sobre as causas do mau desempenho escolar com as VERDADEIRAS razões que geram este panorama desalentador.
Não há necessidade de cronômetros, nem de especialistas para diagnosticar as falhas da educação. Há necessidade de todos os que pensam que: “os professores é que são incapazes de atrair a atenção de alunos repletos de estímulos e inseridos na era digital” entrem numa sala de aula e observem a realidade brasileira.
Que alunos são esses “repletos de estímulos” que muitas vezes não têm o que comer em suas casas quanto mais inseridos na era digital? Em que pais de famílias oriundas da pobreza trabalham tanto que não têm como acompanhar os filhos em suas atividades escolares, e pior em orientá-los para a vida? Isso sem falar nas famílias impregnadas pelas drogas e destruídas pela ignorância e violência, causas essas que infelizmente são trazidas para dentro da maioria das escolas brasileiras. Está na hora dos professores se rebelarem contra as acusações que lhes são impostas.
Problemas da sociedade deverão ser resolvidos pela sociedade e não somente pela escola.
Não gosto de comparar épocas, mas quando penso na minha infância, onde pai e mãe, tios e avós estavam presentes e onde era inadmissível faltar com o respeito aos mais velhos, quanto mais aos professores e não cumprir as obrigações fossem escolares ou simplesmente caseiras, faço comparações com os alunos de hoje “repletos de estímulos”.
Estímulos de quê? De passar o dia na rua, não fazer as tarefas, ficar em frente ao computador, alguns até altas horas da noite, (quando o têm), brincando no Orkut, ou o que é ainda pior envolvidos nas drogas. Sem disciplina seguem perdidos na vida. Realmente, nada está bom.
Porque o que essas crianças e jovens procuram é amor, atenção, orientação e disciplina.
Rememorando, o que tínhamos nós, os mais velhos, há uns anos atrás de estímulos? Simplesmente: responsabilidade, esperança, alegria. Esperança que se estudássemos teríamos uma profissão, seríamos realizados na vida. Hoje os jovens constatam que se venderem drogas vão ganhar mais. Para quê o estudo?
Por que numa época com tantos estímulos não vemos olhos brilhantes nos jovens? Quem, dos mais velhos, não lembra a emoção de somente brincar com os amigos, de ir aos piqueniques, subir em árvores? E, nas aulas, havia respeito, amor pela pátria.. Cantávamos o hino nacional diariamente, tínhamos aulas “chatas” só na lousa e sabíamos ler, escrever e fazer contas com fluência.
Se não soubéssemos não iríamos para a 5ª. Série. Precisávamos passar pelo terrível, mas eficiente, exame de admissão. E tínhamos motivação para isso.
Hoje, professores “incapazes” dão aulas na lousa, levam filmes, trabalham com tecnologia, trazem livros de literatura juvenil para leitura em sala-de-aula (o que às vezes resulta em uma revolução), levam alunos à biblioteca e a outros locais educativos (benza, Deus, só os mais corajosos!) e, algumas escolas públicas onde a renda dos pais comporta, até a passeios interessantes, planejados minuciosamente, como ir ao Beto Carrero.
E, mesmo, assim, a indisciplina está presente, nada está bom. Além disso, esses mesmos professores “incapazes”, elaboram atividades escolares como provas, planejamentos, correções nos fins-de-semana, tudo sem remuneração;
Todos os profissionais têm direito a um intervalo que não é cronometrado quando estão cansados. Professores têm 10 minutos de intervalo, quando têm de escolher entre ir ao banheiro ou tomar às pressas o cafezinho.
Todos os profissionais têm direito ao vale alimentação, professor tem que se sujeitar a um lanchinho, pago do próprio bolso, mesmo que trabalhe 40 h.semanais. E a saúde? É a única profissão que conheço que embora apresente atestado médico tem que repor as aulas.
Plano de saúde? Muito precário.
Há de se pensar, então, que são bem remunerados… Mera ilusão! Por isso, cada vez vemos menos profissionais nessa área, só permanecem os que realmente gostam de ensinar, os que estão aposentando-se e estão perplexos com as mudanças havidas no ensino nos últimos tempos e os que aguardam uma chance de “cair fora”.Todos devem ter vocação para Madre Teresa de Calcutá, porque por mais que esforcem-se em ministrar boas aulas, ainda ouvem alunos chamá-los de “vaca”,”puta”, “gordos “, “velhos” entre outras coisas.
Como isso é motivante e temos ainda que ter forças para motivar.
Mas, ainda não é tão grave. Temos notícias, dia-a-dia, até de agressões a professores por alunos. Futuramente, esses mesmos alunos, talvez agridam seus pais e familiares.
Lembro de um artigo lido, na revista Veja, de Cláudio de Moura Castro, que dizia que um país sucumbe quando o grau de incivilidade de seus cidadãos ultrapassa um certo limite. E acho que esse grau já ultrapassou. Chega de passar alunos que não merecem. Assim, nunca vão saber porque devem estudar e comportar-se na sala de aula; se passam sem estudar mesmo, diante de tantas chances, e com indisciplina… E isso é um crime! Vão passando série após série, e não sabem escrever nem fazer contas simples. Depois a sociedade os exclui, porque não passa a mão na cabeça. Ela é cruel e eles já são adultos.
Por que os alunos do Japão estudam? Por que há cronômetros? Os professores são mais capacitados? Talvez, mas o mais importante é porque há disciplina. E é isso que precisamos e não de cronômetros. Lembrando: o professor estadual só percorre sua íngreme carreira mediante cursos, capacitações que são realizadas, preferencialmente aos sábados. Portanto, a grande maioria dos professores está constantemente estudando e aprimorando-se.
Em vez de cronômetros, precisamos de carteiras escolares, livros, materiais, quadras-esportivas cobertas (um luxo para a grande maioria de nossas escolas), e de lousas, sim, em melhores condições e em maior quantidade. Existem muitos colégios nesse Brasil afora que nem cadeiras possuem para os alunos sentarem. E é essa a nossa realidade!
E, precisamos, também, urgentemente de educação para que tudo que for fornecido ao aluno não seja destruído por ele mesmo.
Em plena era digital, os professores ainda são obrigados a preencher os tais livros de chamada, à mão: sem erros, nem borrões
(ô, coisa arcaica!), e ainda assim se ouve falar em cronômetros. Francamente!!!
Passou da hora de todos abrirem os olhos e fazerem algo para evitar uma calamidade no país, futuramente.
Os professores não são culpados de uma sociedade incivilizada e de banditismo, e finalmente, se os professores até agora não responderam a todas as acusações de serem despreparados e “incapazes” de prender a atenção do aluno com aulas motivadoras é porque não tiveram TEMPO. Responder a essa reportagem custou-me metade do meu domingo, e duas turmas sem as provas corrigidas.
Abraços
.
por favor alguem sabe sobre a licença maternidade pra categoria O, e ate quando podemos pegar aula , digo ate quantos meses de gestaçao e o que tenho direito, quando pergunto a secretaria da escola onde trabalho nem ela sabe, só me enrola.
Concordo plenamente com a professora acima!!!!
Lucivelo, boa noite.
De fato é uma falta de respeito total com o professor. Se a ordem vem da secretaria; por que então todas as DREs não seguem o mesmo cronograma? Nossa região é péssima, digo com todas as letras, quando chega uma notícia eles só publicam às vésperas mal conseguimos visualizar e já encerrou.
Até quando vamos viver de espectativas heim, colega?
Um abraço.
Claudia,
Vc teria o conteúdo dessa reportagem da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada” à revista VEJA? ou a data da revista que foi publicada a matéria?
“Ninguém começa a ser educador numa certa terça-feira às quatro horas da tarde. Ninguém nasce educador. A Gente se faz educador, a gente se forma como educador, permanentemente, na prática e na reflexão sobre a prática”.
Paulo Freire
Claudia, voçê fez um desabafo real e triste da educação, mas, foi um dos melhores comentários que já li nesse Blog.
Parabéns.
Marcos Antonio, segue a reportagem da pseudo-repórter que se diz entendida em educação.
A edição 2170 da revista Veja traz matéria da jornalista Roberta de Abreu Lima sobre um estudo que está sendo realizado nas escolas brasileiras para analisar o aproveitamento das aulas. O resultado é espantoso: um terço do tempo se esvai com indisciplina e desatenção dos alunos. Confira a reportagem a seguir.
* As avaliações oficiais para medir o nível do ensino no Brasil têm se prestado bem ao propósito de lançar luz sobre os grandes problemas da educação – mas não fornecem resposta a uma questão básica, que se faz necessária diante da sucessão de resultados tão ruins: por que, afinal, as aulas não funcionam?
* Muito já se fala disso com base em impressões e teoria, mas só agora o dia a dia de escolas brasileiras começa a ser descortinado por meio de um rigoroso método científico, tal como ocorre em países de melhor ensino. Munidos de cronômetros, os especialistas se plantam no fundo da sala não apenas para observar, mas também para registrar, sistematicamente, como o tempo de aula é despendido.
* Tais profissionais já percorreram 400 escolas públicas no país, entre Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em Minas, primeiro estado a adotar o método, em 2009, os cronômetros expuseram um fato espantoso: com aulas monótonas baseadas na velha lousa, um terço do tempo se esvai com a indisciplina e a desatenção dos alunos. Equivale a 56 dias inteiros perdidos num só ano letivo.
* Já está provado que a investigação contínua sobre o que acontece na sala de aula guarda relação direta com o progresso acadêmico. Ocorre, antes de tudo, porque tal acompanhamento permite mapear as boas práticas, nas quais os professores devem se mirar – e ainda escancara os problemas sob uma ótica bastante realista. Resume a especialista Maria Helena Guimarães: “Monitorar a sala de aula é um avanço, à medida que ajuda a entender, na minúcia, as razões para a ineficácia”.
* Numa manifestação de flagrante corporativismo, os professores brasileiros chegaram a se insurgir contra a presença dos avaliadores dentro da sala de aula. Em Pernambuco, o sindicato rotulou a prática de “patrulhamento” e “repressão”. Note-se que são os próprios professores que preferem passar ao largo daquilo que a experiência – e agora as pesquisas – prova ser crucial: conhecer a fundo a sala de aula.
Treinados pelo Banco Mundial, os técnicos já se puseram a colher informações valiosas. Afirma a secretária de educação do Rio de Janeiro, Claudia Costin: “Pode-se dizer que o cruzamento das avaliações oficiais com um panorama tão detalhado da sala de aula revelará nossas fragilidades como nunca antes”. Nesse sentido, os cronômetros são um necessário passo para o Brasil deixar a zona do mau ensino.
Esse post foi publicado de quarta-feira, 30 de junho de 2010 às 21:08, e arquivado em
Marcos, digo pseudo-jornalista.
Claudia,
Quando esses técnicos vierem ‘cronometrar’ as aulas em SP, verão a verdadeira realidade da educação do governo paulista.
Gente!!!
Grande novidade….
Que professor não sabe que perde-se um terço dos mirrados 50 minutos controlando indisciplina e atitudes inadequadas por parte dos alunos???
Não precisamos de monitoramento. Por que ao invés disso não se dá voz aos professores?Com certeza outras questões sobre os motivos do péssimo aproveitamento serão elucidadas….
Eu sou contra o monitoramento. Geralmente a presença de pessoas estranhas aumenta ainda mais a “bagunça”, já que é comum os adolescentes quererem aparecer , principalmente quando há platéia para isso….
Marcia Tozzi
Olá Marcia Tozzi, estou interessada pela sua apostila, vou deixar meu email e assim q possível se puder me mande o valor ou como faço para adquirí-la.
sou da áera de Língua Portuguesa, abraços.
marcia.cordeiro10@yahoo.com
desde ja agradeço…
Respondendo a todos
Sinceramente, não vale a pena se quer comentar o que sai publicado na revista Veja.
Sua versão “educacional”, chamada de Nossa Escola (ou melhor, a deles…) é uma fonte de ideias mirabolantes para preencher as cabeças desocupadas dos “pensadores” das Secretarias de Educação.
Claudia
É com muita tristeza que li essa carta porque infelizmente é tudo verdadeiro,só peço a todos nós professores que tenhamos força para reverter todo esse caos.
Abraços
pessoal boa noite !!!!
Criei um blog destinado aos docentes de sp especialmente categorias F,L,O enfim…visitem o endereço é : professoressp.blogspot.com
Maria Cristina
Para Marcia Tozzi
Gostaria de saber sobre a apostila Língua Portuguesa.
Se possível me mande um e-mail com maiores detalhes
Obrigada.
Desde que se descobriu que o funcionalismo público não passa de 6% do total da população, e portanto, não afeta as eleições (ora os alunos não prestam atenção no que falamos, então não temos poder de mudar nada em uma eleição) não compete mais ao governo zelar para que sejamos zelado, a preocupação com planos de carreira nesse sentido sumiu e a carreira pública, pelo menos para professores deixou de ser atrativa. Isso é tão real que o governo está aí há duas décadas porque está bom para o povo, e vai continuar.
Todos sabem quais são as melhorias necessárias, estímulo na carreira, evolução, bons salários, equiparação com os salários de profissionais de nível superior, número de alunos por sala, profissão como regime de dedicação exclusiva, entre outros longos.
Enquanto o governo achar que a escola é depósito de alunos, inclusive aos finais de semana e que somos educadores e não professores os resultados ficarão longe do esperado.
maria cristina boa tarde!!!!!
entra no meu blog lá tem meus dados
end:professoressp.blogspot.com
cintia matukaj
obrigada por fazer parte do nosso blog
Criei um blog destinado aos docentes de sp especialmente categorias F,L,O enfim…visitem o endereço é : professoressp.blogspot.com
Jô
Estamos diante de um iminente apagão na educação. Estima-se que cerca de 40% dos professores que hoje estão lecionando estejam na condição de se aposentar nos próximos cinco anos. Ao mesmo tempo, com o “estímulo” dado à carreira (nesse sentido o salário é apenas um dos problemas…), a proporção dos que se propõe ao magistério é menor do que a quantidade de professores deixando a rede.
Assim, em menos de cinco anos teremos uma situação que forçará os governos municipais e estaduais a revisarem essa “carreira”, pois do contrário haverá uma falta generalizada de professores. Isso já acontece com disciplinas como Matemática e especificamente Física e Química.
Olha pessoal, ontem dia 09 houve uma reunião na nossa escola e a coordenadora juntamente com os professores se reuniu para definir o que seria reivindicado no plano de carreira; colocamos na pauta o principal que é a revogação da lei 1093/09 – esta lei é massacrante e cruel turma; e a apeoesp apenas só toca no assunto quando algum professor pergunta a respeito – isso é um absurdo! “OU EU ESTOU ERRADO? Me ajude aí Ô” Usei aqui a fala do Datena – inclusive nossas angústia já deveria ter chegado até ele.
Bem, estou preocupado, pois estamos finalizando o primeiro bimestre e nada de reunião com sindicato. Os rumores não levam a nada.
Sebastião,
Pelo que foi falado na reunião sobre o plano de carreira , que aconteceu também em minha escola,um dos objetivos é mesmo extinguir os professores OFA,ou seja, acabar com a estabilidade sem concurso público. Contrato agora, só por tempo determinado, e estabilidade, só mediante concurso. Esta informação não é oficial, mas ouvi de alguém que possui fontes confiáveis.
Talvez possa ser ruim por um lado… mas por outro afastará alguns oportunistas que não se consideram professores , mas beneficiam-se da tal estabilidade adquirida “dando aulas” apenas para atender a objetivos pessoais, como ganhar um troquinho extra no final do mês.
Sei de muitos professores antigos e bons que foram prejudicados e sinto muito por eles… mas chegou a hora de o quadro de magistério paulista sair desta condição de precariedade. Quanto mais OFAS na rede, mais precária a categoria se torna. Precisamos conseguir que SEESP abra mais concursos e mais organizados,dando oportunidade para que professores antigos e comprometidos efetivem-se na rede.
Angelita
A informação de que fala não diz respeito à fonte confiável porque é o que está na constituição, funcionário público contatado torna-se estável após 3 anos de vínculos, por isso que os 200 dias de afastamento tem de existir, para controlar o número de funcionários que tornam-se estáveis como a categoria F se tornou.
Acontece que o governo não possui professores suficientes para cobrir uma interrupção por tempo maior, por isso a interrupção de exercício para contratados é de apenas 200 dias, o previsto seria de 2 anos. As prefeituras trabalham com interrupção de 1 ano entre um contrato e outro, e funciona.
Isso todos precisam entender de uma vez por todas, não haverá revogação sobre esse ponto da 1093, porque mais professores e funcionários tornaram estáveis sem o concurso, e isso é inadmissível porque a constituição prevê que o funcionalismo deve existir em função de concursos, só que infelizmente dá-se brecha para que contratados sem interrupções possam adquirir estabilidade.
Olá… alguém está sabendo do bônus 2011, pois até agora, nada de resultado do idesp… será que realmente esse bônus virá??… abraços…
marcia tozzi
BLZ mas infelizmente não estou tendo muito tempo para participar como deveria, mas tudo bem…
marcia tozzi
BLZ mas infelizmente não estou tendo muito tempo para participar como deveria, mas tudo bem…
Sebastião Miguel,boa noite
Obrigada pela força,mas a saga continua hj fui a uma atribuição na UE Belinha
e conversei com a diretor que me informou a mesma coisa,
que há muitos eventuais na escola???? estranho pois havia tantos e
a atribuição foi para o site da DE Gru Sul e nenhum estava dentro das
disciplinas que estavam precisando?? impossível todos serem eventuais
da mesma disciplina ??Fui a De e conversei com a supervisora
que simplismente me disse:mas é claro que estão precisando.. continue procurando
eu fiquei pasma com a atitude dela, pois nem se quer me perguntou que
escolas são estas??? é um verdadeiro descaso..vou tentar no Dhru quem sabe lá alguém
me ajude,pois se não há falta de professores pk então tantas atribuições?Estou muito magoada com esta situação
e não sei se tenho forças para continuar nesta aérea..
Obrigada mas uma vez
Salário de novos docentes está atrasado
Parte dos professores recém-contratados da rede estadual ainda não recebeu 1º vencimento porque dados pessoais não foram cadastrados
11 de março de 2011 | 0h 00 Leia a notícia
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Mariana Mandelli – O Estado de S.Paulo
Professores que ingressaram na rede estadual de ensino por meio do último concurso público afirmam que seus salários estão atrasados porque seus dados não foram cadastrados no sistema.
Segundo os docentes, o pagamento referente ao mês de fevereiro não será realizado porque eles não estão inscritos na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), empresa de tecnologia da informação do governo.
Os docentes que nunca trabalharam no Estado – nem como temporários – dizem ser os principais prejudicados. “Eu nunca dei aula na rede, então não tenho cadastro prévio, de outro contrato”, relata o professor B. L., de 31 anos, que leciona sociologia em uma escola da rede. “A minha inserção de cadastro na Prodesp foi negada porque o sistema não localizou dados como RG e CPF nem para a atribuição de aula.”
A nomeação dos docentes ocorreu em 8 de janeiro. Os professores entraram em exercício um mês depois, em 8 de fevereiro, e as aulas começaram no dia 10. “Durante esse período, é impossível que não tenham conseguido processar os dados. Quando pedi informações à escola, disseram que o site estava congestionado”, afirma B., que é pai de duas crianças pequenas. “Estou vivendo de empréstimos, pegando dinheiro emprestado com familiares”, lamenta.
A principal reclamação dos docentes ouvidos pela reportagem é a falta de informações referentes à solução do problema. Também dizem que terão um maior desconto no Imposto de Renda na fonte porque, como os salários de fevereiro e março serão pagos juntos, eles trocarão de faixa do IR.
A professora de biologia S. V., de 26 anos, que atuava como temporária antes de ser efetivada, vive o mesmo problema. Ela conta que, após a nomeação, teve seu cadastro refeito. “Pegaram novamente meus dados e cancelaram o cadastro anterior, de temporária. Enviei os meus documentos, mas meus dados não estão inscritos. Por causa disso, a escola não tem como lançar minhas aulas no sistema”, conta. Segundo ela, ao pedir informações na Diretoria de Ensino da Região Norte 1, um funcionário disse que “tinha muita coisa para cadastrar”.
“Ficar sem receber significa um mês sem pagar todas as contas”, afirma ela, que fez um empréstimo no banco.
Problemas. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, os professores que relatam problemas com a Prodesp podem ter tido seus cadastros negados pelo sistema por uma série de motivos, como incompatibilidade nos dados bancários (como número da conta corrente e agência), no código dos diplomas e até na carga horária enviada pelos docentes.
De acordo com a pasta, não existe a possibilidade de o cadastro não ter sido realizado, a não ser que o professor não tenha levado os documentos certos ou, mesmo nomeado, ainda não tenha tomado posse – o que pode ocorrer, já que o profissional tem 30 dias para ocupar o cargo, com a possibilidade de solicitar mais 30 no fim do período. Não há um número fechado de quantos professores estariam nessa situação, mas seriam “pouquíssimos casos”, segundo a pasta.
A secretaria afirma que, a partir do dia 30, as escolas conseguem acessar os cadastros negados para, no início do mês seguinte, reabrir para regularização. O prazo está aberto e os professores que estiverem com problemas devem procurar a secretaria da sua respectiva escola.
A pasta ressalta que os salários serão pagos de forma retroativa, assim que os docentes com problemas regularizarem suas situações. Também afirma que gostaria de solucionar caso a caso, mas que isso só é possível sem o anonimato dos docentes.
PARA LEMBRAR
Veto a professores foi revisto
No início deste mês, a Secretaria de Gestão Pública considerou aptos à contratação professores que haviam sido reprovados por motivos de saúde no último concurso da rede estadual paulista.
Na primeira perícia, o Estado barrou docentes que haviam sofrido depressão em algum momento da carreira ou que são obesos. Na época, a secretaria disse que prezava pelo bom funcionamento da rede e não poderia admitir um funcionário “doente”.
Dos 304 docentes que entraram com recurso, 73% foram reconsiderados aptos após segunda perícia.
A situação descrita acima aconteceu comigo e com uma colega da mesma sede. Parece-me que não são pouquíssimos os casos…
pessoal entrem no meu blog:professoressp.blogspot.com
Alguém sabe a data do pagamento do bônus? Entra secretario sai secretario e continua a mesma porcaria , realmente o pessoal do PSDB tem raiva de professor.
Desde quando o bônus passou a ter data de pagamento fixado em calendário e publicado no do?
Alguém falou em data de pagamento fixada ou publicação em D.O.? Só quero saber o dia do pagamento pois já que essa PORCARIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! de governo não aumenta o nosso salário pelo menos que paguem logo o bõnus.
Estão dizendo… que eles vão pagar o bônus em 4 vezes, que a primeira parcela irá cair dia 15/03… eu só acredito vendo, e sendo publicado em D.O… segundo fonte apeoesp né… abraçosss…
Pessoal, acabei de ver no meu banco um pagamento provisionado, é o bônus que sai agora no final da tarde, sei por fontes imprecisas também teremos um reajuste salarial de agora para o dia 1º de abril……..ENQUANTO ISSO VOU CURTIR MINHA LICENÇA.
Percebemos que os professores estão tendo uma grande dificuldade para se respeitarem neste ambiente, então nós da secretaria de lazer prometemos guardar segredo secreto sobre qualquer pagamento referente………..ah rs fontes seguras no setor de insegurança salarial.
Vocês viram? O bônus será pago no dia 31 de março, segundo o jornal Agora.
Alguem poderia me informar quando será o pagamento dos professores que tem atribuidas aulas em substituição do vice-diretor?????
Di]sseram que sairia fo,lha suplementar mas até agora nada….
Angelita…
será que são apenas os professores antigos que são comprometidos??? Pense bem!?
Quem são os que mais se utilizam das licenças?
Tem professor que ainda não percebeu que este pensamento de antigos X novos só vai fazer o jogo do governo…
Concordo, Silvio.
Jamais quis dar esta ideia de que os antigos são “mais” comprometidos. Se ler meu post novamente, vai perceber que não estou fazendo uma comparação entre novos e antigos, já que não usei o comparativo “mais” antes de comprometidos. Eu sou jovem, e acredito no comprometimento dos jovens professores, sim.
É que realmente vejo professores antigos e comprometidos com o ensino, que estão sendo prejudicados com a nova política, já que trabalharam por muitos anos e não terão seus direitos trabalhistas contemplados…
Não acredito em quaisquer divisão dentro da categoria. Somos todos professores.
ops…
retificando: quaisquer divisões.
Eu entendo! Sei que as vezes nos pegamos em situações complicadas, em que não somos valorizados como deveríamos.
Me desculpe por alguma coisa. Não se abata, um dia alcançaremos nossa valorização profissional.
Abraços e sucesso, sempre!
Abatida?
Por que você imagina que eu esteja abatida?E quanto a valorização… não entendi sua colocação…
Por enquanto, eu, particularmente , não passei por nenhuma situação complicada e graças aos meu próprios esforços, emprego e estabilidade não são um problema pra mim…
Apenas me importo com os problemas dos professores temporários…
Procure analisar melhor o seu discurso, e o discurso de seus interlocutores antes de fazer afirmações sem base. Assim evitaremos falhas inconvenientes em nossa comunicação…
Um abraço respeitoso.
É… relendo os posts vejo que sou eu mesmo que preciso mudar ou analisar melhor o discurso. Analisar os interlocutores…
Oi Silvio, vc sabe se procede a informação do bonus p/ dia 31/03??
Abraços.
elisangela
a informação procede, saiu no jornal Agora do dia 17/03/2011 as falta da greve para quem fez a reposição também serão tiradas.
Como bem disse a companheira Cintia, a informação é do jornal Agora SP. No mesmo Jornal há a informação de que os resultados foram piores do que os observados em 2009.
Gente bom dia…
Gostaria de saber quanto vale (R$) a hora aula do professor no estado de são paulo?
Veja o que o governo está fazendo com a gente, querem deixar o professor com a bonificação ano SIM e ano NÃO. Isso porque uma escola não consegue atingir as metas por 2 anos seguidos. Os nossos alunos cabeças de bagre estão se unindo pra acabar com a gente, pense nisso…
cintiamatukaj e Silvio
Obrigada!
Elis*
boa tarde!!!!
Fico triste com a postura da nossa categoria…..
Após as atribuições ñ vejo um professor falar dos problemas q enfrentam os cat O e L.Quando chega o início de um novo ano letivo querem fazer alguma coisa mas por medo de ficarem sem aulas, vejo todos desesperados para saberem quanto será o bônus mas ñ vejo ninguém falar do plano de carreira que será apresentado muito menos falar que no dia 30/03 irão na assembléia para participarem da elaboração do mesmo…
Queremos todos os beneficios mas será que lutamos realmente por eles?????
Desde já deixo claro q o intuito ñ é ofender ninguém mas sim alertá los contas para pagar todos temos entendo as preocupações quanto ao bônus, só que quando o ano acabar ñ adianta reclamar quando L sentir se prejudicado e a duzentena chegar …..
Olá professor temporario ou algum colega que possa me orientar.Sou aluna do ultimo ano aprovada no processo, na minha UE terá atribuição …escolho antes de professores formados mas reprovados ou não .Aguardo um auxilio…obrigado e boa tarde
alguem saberia me responder, sou categoria “Ó” e peguei 9 aulas de projeto ( saúde e qualidade de vida), gostaria de deixar essas aulas, por serem aulas de projeto existe a possibilidade de nao excluirem meu contrato. obrigado.
RODRIGO!!!!
AULAS DE PROJETO Ñ PODE LARGAR SE VC FIZER ISSO DURANTE ESTE ANO VC Ñ PEGA NADA NA REDE TAMBÉM.
SE VC TIVER MAIS AULAS ATRIBUÍDAS AÍ É OUTRA HISTÓRIA.
MSM ASSIM ATÉ ONDE SEI PROJETO Ñ PODE DEIXAR AS AULAS
obrigado Marcia tozzi
vejo sempre seus post aqui, e qria ter sua opinião, eu só peguei essas aulas esse ano porém ando 110 km nao paga nem o combustivel fora o pedagio, por isso estou pensando em deixar as aulas msm que ficar impedido esse ano e tentar alguma coisa na rede particular na cidade de Ribeirao Preto
A rotatividade de professores constantemente tem sido apontada pela nova secretaria como um dos fatores dos péssimos resultados da educação, atrelando esse fato às formas de atribuição de aulas de 2011, podem esperar que em 2012 todos os professores vão escolher primeiro na sede para depois seguir à diretoria, há muitos sinais disso.
Por favor,sou formada em Letras e nunca exerci a profissão,agora pretendo iniciar,fiz inscrição no final de ano para prova e passei.Sou categoria O,n consegui nada em atribuição ,mas começarei nesta segunda como eventual no ensino médio,sinceramente estou apavorada,pois já é muito dificil para professores titulares o q dirá para um eventual.n sei por onde começar e quais são minhas obrigações em relação a classe.,o q dar para os alunos?Obrigada.
Patricia Mantovani,
1º) Pergunte ao coordenador da sua escola se existe um projeto pedagógico específico para os prof. eventuais.
2º) Se for avisada antecipadamente sobre a disciplina que irá substituir, pergunte ao professor da turma sobre oque poderia aplicar aos alunos.
3º) Converse com outros prof. eventuais da escola e peça algumas sugestões.
4º) Se não tiver nemhuma informação, aplique as funções básicas da sua disciplina de acordo com a série da turma.
Exemplo: Como prof. de matemática, trabalho sempre com as operações básicas, como adição, subtração, multiplicação e divisão, onde ele tem maiores dificuldades. Também costumo aplicar alguns jogos matemáticos para desenvolver o raciocínio lógico dos alunos.
Muito obrigada Marco Antonio,será q vc poderia me tirar uma outra dúvida?Verdade q enquanto n tiver passado pela perícia,n se deve começar?
Estive com a diretora na sexta a tarde e a impressão q tive,foi q todos q estavam naquela sala,ficaram contentissimos por eu ter me apresentado lá e me comprometido a começar nesta segunda,mais a diretora n comentou nada sobre pericia e pediu por favor q eu chegue as 6:50 sem atraso,conclui q já é para me colocar em alguma sala,é assim q funciona?sem planejamento,sem nada,chego e ja vou entrando em sala de aula rsssssssssss?
Tb n sei se posso ou devo entrar em qualquer disciplina.
Sinceramente estou muito nervosa,pois um tempo atras trabalhei com uma classe de aceleração e acredite n foi uma experiencia nada boa,uma aluna cortou meu cabelo.Sou muito responsável e comprometida,n gosto de nada no susto rs.
Muito obrigada e bom domingo pra vc.
Fico triste com a postura da nossa categoria…..
Após as atribuições ñ vejo um professor falar dos problemas q enfrentam os cat O e L.Quando chega o início de um novo ano letivo querem fazer alguma coisa mas por medo de ficarem sem aulas, vejo todos desesperados para saberem quanto será o bônus mas ñ vejo ninguém falar do plano de carreira que será apresentado muito menos falar que no dia 30/03 irão na assembléia para participarem da elaboração do mesmo…
Queremos todos os beneficios mas será que lutamos realmente por eles?????
Desde já deixo claro q o intuito ñ é ofender ninguém mas sim alertá los contas para pagar todos temos entendo as preocupações quanto ao bônus, só que quando o ano acabar ñ adianta reclamar quando L sentir se prejudicado e a duzentena chegar …..
Fico triste com a postura da nossa categoria…..
Após as atribuições ñ vejo um professor falar dos problemas q enfrentam os cat O e L.Quando chega o início de um novo ano letivo querem fazer alguma coisa mas por medo de ficarem sem aulas, vejo todos desesperados para saberem quanto será o bônus mas ñ vejo ninguém falar do plano de carreira que será apresentado muito menos falar que no dia 30/03 irão na assembléia para participarem da elaboração do mesmo…
Queremos todos os beneficios mas será que lutamos realmente por eles?????
Desde já deixo claro q o intuito ñ é ofender ninguém mas sim alertá los contas para pagar todos temos entendo as preocupações quanto ao bônus, só que quando o ano acabar ñ adianta reclamar quando L sentir se prejudicado e a duzentena chegar …..
pensem bem nisso…..
Muito obrigada Marco Antonio,será q vc poderia me tirar uma outra dúvida?Verdade q enquanto n tiver passado pela perícia,n se deve começar?
Estive com a diretora na sexta a tarde e a impressão q tive,foi q todos q estavam naquela sala,ficaram contentissimos por eu ter me apresentado lá e me comprometido a começar nesta segunda,mais a diretora n comentou nada sobre pericia e pediu por favor q eu chegue as 6:50 sem atraso,conclui q já é para me colocar em alguma sala,é assim q funciona?sem planejamento,sem nada,chego e ja vou entrando em sala de aula rsssssssssss?
Sinceramente estou muito nervosa,pois um tempo atras trabalhei com uma classe de aceleração e acredite n foi uma experiencia nada boa,uma aluna cortou meu cabelo.Sou muito responsável e comprometida,n gosto de nada no susto rs.
Muito obrigada e bom domingo pra vc.
patricia mantovani!!!
geralmente para ofa ñ estão pedindo laudo médico
Patricia Mantovani,
Segue as respostas:
Verdade q enquanto n tiver passado pela perícia,n se deve começar? ….
Sim, pq o seu pagamento só será feito a partir da data da perícia. Vc pode faze-la em qualquer clínica médica ocupacional. Na minha cidade agente marca para o mesmo dia e paga em torno de 20,00 reais.
……….
A diretora n comentou nada sobre pericia e pediu por favor q eu chegue as 6:50 sem atraso,conclui q já é para me colocar em alguma sala,é assim q funciona?sem planejamento,sem nada,chego e ja vou entrando em sala de aula? ….
Converse antes com o secretário da escola, pois é ele que deve orientá-la quanto a documentação necessária. Se vc conseguir fazer a perícia no mesmo dia do início das aulas eventuais tudo bem.
Quanto ao planejamento de aulas eventuais, só é exigido quando se é avisado antecipadamente, se for pega de surpresa, use o jogo de cintura, ou seja, tenha sempre consigo matérias de diversas disciplinas e passe algum texto para eles copiarem e diga que vc dará um visto no caderno de quem copiar.
Patricia Mantovani!!!
DESDE 2010 Ñ ESTÃO PEDINDO O LAUDO MÉDICO ANTES DISSO SIM O PROF SÓ ENTRARIA EM SALA APÓS FAZER O LAUDO COM ESTA MUDANÇA Ñ VEJO NENHUMA ESCOLA AQUI NA LESTE 5 PEDINDO LAUDO.
preparo apostilas de todas as disciplinas para ofa!!!!
qualquer coisa entrem no meu blog: professoressp.blogspot.com
colegas estou aguardando orientaçôes.SOU ALUNA DO ULTIMO ANO APROVADA NO PROCESSO <ESCOLHO ANTES DOS COLEGAS FORMADOS MAS REPROVADOS OU NÂO? OBRIGADA……
Aprovados escolhem antes de reprovados, aluno ou não, por ordem das faixas de preferências e pontuação.
prof silva muito obrigado pela orientação .Boa noite
Marcia tozzi,
Bom dia, antes de você criticar você deveria perceber que a categoria está muito frágil, só nós professores temos é que ir pras ruas fazer passeatas pra pedir aumento, a lei da duzentena não vai cair,faça chuva ou sol, então quando nós professores ficarmos apreensivos com qualquer abono, olhe por outro ângulo, e veja como a nossa luta é interminável. E quanto ao fim de 2011, o que se pode esperar do PSDB eles estao há 16 anos e ainda tem a maioria na ALESP, acho que vem coisa pior. Vamos lutar lutar lutar mas tem hora que cansa.
Pessoal, caso alguém tenha a informação correta sobre o pagamento de férias aos Categ. “O”. A lei diz que após 12 meses de efetivo exercício o professor terá diereito a receber as férias. Alguém sabe se isto está ocorrendo normalmente ou se está sendo necessário algum esforço extra, já que na SEESP nada acontece naturalmente…tudo cobra esforço e luta…
abraços
PROF PARDAL!!!
BOA NOITE Ñ ESTOU CRITICANDO Ñ PENSO SOMENTE Q Ñ PODEMOS DEIXAR ESFRIAR POIS TENHA CERTEZA QUE SE TEM UMA PESSOA QUE LUTA PELO DIREITO DO PROFESSORADO SOU EU ASSIM COMO MUITOS OUTROS.
O QUE QUERO SOMENTE É AJUDAR SE ISSO O OFENDEU ME PERDOE .
Profº Silvio, pelo q sei (fonte apeoesp), o pagamento das férias são após 12 meses de efetivo trabalho, então pela lei, a partir do 13º mês passa a ser computado, sendo pago então no 14º mês.
Ok, se for assim em maio eu devo receber ‘minhas férias’?!
haha eu te respondo com minha dúvida segundo o que foi me passado…
Silvio se ajudar esta informação, estou a disposição.
Vc recebeu referente ao mês de janeiro?
Eu recebi tudo (até 07/02), mas a antecipação do décimo, veio menos de oitenta reais (os professores ‘normais’ recebem metade do salario) pois fiz niver em fevereiro, foi ridiculo, antes não tivessem enviado nada! apesar q pode ter sido proporcional.
*Boa sorte a todos nós*
*
*
*
*
*Categoria Temporaria
Temos q lutar pelos nossos direitos, se ficarmos parados por termos tido aulas atribuidas agora, manhã estaremos na rua.. profs temporários vamos fazer algo por nós!!!!!!
Elisangêla, suas informações foram importantes, e desde já agradeço!
Em março eu recebi um valor referente as aulas do período de : 01/01/2011 A 31/01/2011 e 01/02/2011 A 07/02/2011.
O grande problema é que não parece ser muito transparente o que envolve direitos. Assim, a cada momento ficamos desesperados com algo.
Boa sorte.
* Concordo com você…ou fazemos algo agora ou no fim do ano voltaremos àquela situação de quarentena e desespero.
Ontem participei de uma atribuição onde a diretora sequer pediu os documentos dos profs para ver a pontuação… simplesmente chamou uma professora, que disse que era L reprovada e mesmo assim ouvimos a seguinte afirmação: “as aulas são dela porque ela é da casa”
Fiquei na dúvida, pois a mesma era Reprovada… e depois me disseram que ela é da “escola da família” que é um projeto e não tem vínculo com a escola para ser um “professor da casa”
Isso procede…
Se sim… vou buscar meus dereitos…
agradeço os esclarecimentos…
No caso de uma professora L reprovada que assume saldo de aulas o mais correto é fazer esse questionamento por escrito, com cópia protocolada na secretaria da escola e encaminhada à Diretoria de Ensino.
Ajudem-me please
Seria bom informar-se na Diretoria de Ensino, pois há o ART 5º RESOLUÇÃO SE 8, de 22-1-2010, que seve ser considerado.
greve,greve,greve,greve,greve,greve,greve,greve,greve,greve
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categoria fraca , sindicato pelego, professores de todas as categorias “todas” covardes e bundões.
ANTONIO!!!BOA NOITE
PERDÃO MAS Ñ ME SINTO ASSIM POIS LUTO MUITO POR NOSSOS DIREITOS
Marcia, bom dia! Vc sabe informar quantos ofas e quantos efetivos o estado de sp possui? Aproximadamente, é claro.
Obrigada
CLAUDIA BOM DIA!!
HJ MAIS DA METADE DOS PROFS SÃO OFAS COM CERTEZA!!!
Os direitos e deveres de um professor temporário, categoria O, encontra-se na resolução SE 68 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Abraços a todos.
Roseli R.
Escola com Idesp considerado bom receberá bônus
Folha de S.Paulo
O governo de São Paulo vai dar o bônus para funcionários de escolas com bons indicadores de qualidade, mas que tiveram queda no último ano. Pelas regras atuais do benefício, esses servidores não receberiam nada, pois a exigência era que houvesse melhoria.
* Premiação a quem caiu gera polêmica
* Licença-prêmio será descontada da bonificação dos professores
* Reunião deve tirar as dúvidas do pagamento
A “Folha de S.Paulo” informou na semana passada que professores de sete das 60 melhores escolas da capital não ganhariam o bônus, uma vez que caíram entre 2007 e 2008 no Idesp (índice que considera a nota dos alunos em português, matemática e dados de evasão e reprovação). Apesar da queda, elas seguem no topo do ranking.
Nessa situação, por exemplo, está a Professor Ennio Voss (no Brooklin, zona sul), que teve a nota mais alta de 2008 no ciclo de 5ª a 8ª série.
Anteontem, o governo avaliou que escolas com bons resultados devem ter algum benefício, mesmo que tenham caído no índice. Ainda não estão definidos os critérios para pagamento nem valores.
A Secretaria Estadual da Fazenda deverá fazer simulações para a criação de um modelo que contemple essas escolas sem contrariar lei, que busca estimular melhorias na rede. Fontes do governo garantem que a concessão do benefício para esses servidores não representa mudanças na lei.
Os valores pagos às escolas que caíram deverão ser menores do que para aquelas que atingiram as metas.
No ano passado, a Secretaria de Estado da Educação estabeleceu metas de melhoria para cada escola, com base no Idesp. Se a unidade atingir o patamar, professores e funcionários ganharão 2,4 salários adicionais -ou 2,9 salários, caso passe o objetivo.
A ideia era que todas as unidades melhorassem. Por isso, num primeiro momento, a pasta defendeu que escolas que recuaram não deveriam ganhar nada. O impasse fez com que a divulgação dos resultados do programa fosse adiada -estava programada para anteontem, mas foi cancelada um dia antes. Oficialmente, a pasta afirmou que não houve tempo para tabulação dos dados.
Diante dessa matéria da FOIA, que é mantido por este governa a 20 anos e pelo jeito vai continuar por mais quatro anos, nos resta realmente é esperar,esperar,esperar por dias melhores. Porque será que esse governo não assina a Carta Capital, para que possamos ter mais um fonte de informação? Veja, Estadão, Época, Isto é farinha do mesmo saco, ou estou enganada.Concordam?
Rosi
Rosi
Nos resta esperar?
De que mundo você é?
Você acompanha os fatos diários? Tem visto a briga da população francesa com o governo que quer aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria? Tem visto a população na Líbia ir às ruas se manifestar contra a ditadura do governo?
Pelo amor de Deus, cara, isso é só no Brasil, estamos estagnados esperando as coisas acontecerem, bando de acomodados!!
Os professores são hipócritas, fazem parte do circo, o governo atual está bom para a população e para os professores também, estão assistindo essa picaretagem sem mover uma palha. Uma greve ridícula onde os professores ficam em casa ao invés de se manifestarem e os que depois querem retiradas das faltas, seus ridículos, assumam seus atos.
Estão preocupados com bônus, tem professor que nem pagamento recebeu, até quando esse monte bobagem? Até quando vão ficar aí plantados esperando cair tudo do céu?
Estou de saco cheio, ordens e mais ordens, planejamento e mais planejamento, compromisso e compromisso, e o salário do professor, o profissional, o direito de ficar doente, por onde está indo? Olha está difícil, tem professores desenvolvendo doenças desde que se envolveram com educação e estamos acomodados a tudo!!
Somos 300 mil acomodados esperando o meteoro cair do céu e acabar com toda essa @#@#!!*** aqui, ridículo e ridículos, quero ver quantos de vocês vão estar na passeata de 6° feira promovida pelo sindicato, acordem, nada vai mudar se continuar esse circo1!
Alguém está com o salário provisionado? Pois eu não estou ainda…estou preocupado!!!
Professor Temporário e Lucivelo… obrigado pelos esclarecimentos…
Fui até a DE SJcampos e fiz o pedido de esclarecimentos por escrito… no meio da semana recebi a resposta que a Atribuição feita no dia 28 foi anulada… e já consta no site novo dia de atribuição dessas aulas, uma vez que “Escola da família” não dá vínculo mesmo… e não abre o critério de ser prof da casa e passar na frente, mesmo sendo Reprovado. Confesso que me senti mal fazendo isso… exatamente o que o sistema quer…. ver professores se dividindo em categorias… não tive saida…
Amanhã estarei lá novamente!!!
Olá Rodrigo,
em verdade não tem nada ainda provisionado, mesmo porque estamos a quase 10 dias do pagamento. Geralmente, aparece em nossa conta na mesma semana do pagamento.
Alguem sabe sobre o bônus?
Querida colega JÔ. Acho que você esta muito revoltada, querendo consertar o mundo? Querida fique calma, você deve estar doente, calma, muita calma, aceite as coisas que vai ficar mais fácil, porque tanta revolta, serena seu coração.A situação é a mesma para todos nós, mesmo sendo efetiva a 20 anos, não vi nada mudar, então, tem outra solução? Sou da área de humanas e sei mutio bem o que esta acontecendo no mundo sim, com uma pequena diferença, Europa é mais moderna e isso não se discute no que se refere à educação,tecnologia etc e tal,mas, eles não tem o carinho dos brasileiros, o amor ao próximo, a paz, água em abundancia, natureza, o Sol maravilhoso que so brilha nos nossos corações. Querida, REFLITA: ” Não estás deprimida, estás distraída… Distraída em relação à vida que te preenche,distraída em relação à vida que te rodeia. Não estás deprimida, estás distraída. Por isso acreditas que perdeste algo, o que é impossóvel, porque tudo te foi dado. Não fizeste um só fio de cabelo de tua cabeça, portando não és dona de coisa alguma. A vida não te tira coisas: te liberta de coisas… alivia-te para que possas voar mais alto, para que alcances a plenitude. Vivemos numa escola; por isso, o que chamas de problemas são apenas lições e não esqueças, que o melhor de tudo, o amor, continua vivo em teu coração.
Que você possa ter uma Feliz Semana e desculpe-me se por acaso lhe ofendi, ao postar comentaário sobre a FOIA. Prometo que irei me policiar, ao postar alguma coisa sobre a Foia que colaborou com a ditadura, so quem teve família sobre tortura é quem sabe.
Fica em PAZ.
Rosi
JÔ
Antes de me chamar de analfa, desculpe-me pelos erros, esqueci de fazer as devidas correções,mas, você é inteligente e vai entender.
Rosi (Cruzeiro-SP)
Humanas? Não é mesmo!!!
Olha o seu discurso, acomodada há mais de 20 anos com os fatos e falando em ditadura, tortura, querendo comparar a população que protesta pelos seus direitos com uma população que vive num país abençoado por Deus e bonito por natureza, mas sem sentimento e vontade de mudar o que está sendo imposto, imagino o tipo de aula que você dá!!!
Eu não iria chamar de “analfa”, não, sou professora, estou acostumada com erros e ninguém é perfeito, mas da próxima vez que quiser mandar uma mensagem, tente pelo menos dar uma revisada para ver se conseguiu passar a ideia que queria!!!
Só a título de informação procure aprender mais com o cotidiano, as revoltas atuais não estão concentradas na Europa, que pode ser o berço da modernidade, mas conseguiu tudo devastando os seus recursos e na base da exploração. A Líbia é só mais um país na África, passa por décadas de ditadura e o continente tem tantos recursos quanto o território brasileiro. As guerras civis e outras mazelas tiram, a cada dia, a chance de se desenvolvimento, mas a revolta do povo é impagável!!!
Vai dormir, vai, tem uma canção que cai bem para você “deitada eternamente…”, é por aí!!!
Olá Rodrigo, tbm não tenho pagamento provisionado… será q vamos receber já em abril?????
*
Jô, mas é cada uma q aparece!!!!! Fala sério! Cada ser sem noção, nossssssssssaaaaaaaa…. Jô nós sabemos onde o que se passa, não é um ser qqr q entende isso. Bjão amiga*
Jô, desculpe
*CORREÇÃO*
Jô, mas é cada uma q aparece!!!!! Fala sério! Cada ser sem noção, nossssssssssaaaaaaaa…. Jô nós sabemos onde, como e o que se passa, não é um ser qqr q entende isso. Bjão amiga*
O bônus já está provisionado.
Bom dia!
O Bônus, já esta provisionado pessoal… eu não gostei do valor do meu bônus, fiquei muito triste… mas…
Está provisionado para que dia?
Esta provisionado para o dia 31/03 o bônus e o pagamento para o dia 07/04…Este ano foi ótimo!!!! muito melhor do que no ano passado.
Boa Sorte para todos.
O bônus já está aprovisionado para o dia 31 deste mês, bem como o salário para o dia 07 de abril. Basta tirar um estrato da conta. O meu veio uma miséria de R$871,00.
Após reunião de ontem o que ficou decidido:
>
1) a lista das escolas que farão jus, os valores e o próprio bônus será no dia 31/03;
2) as faltas relativas à greve já foram retiradas da base de cálculo;
3) já há internamente no governo uma proposta de recomposição dos salários de ativos e aposentados esperando definição do governador;
4) haverá mudanças no pagamento do bônus para o próximo ano, pois ele não concorda que seja atrelado exclusivamente ao SARESP.
>
Pessoal, sério que já está tudo provisionado????!!!! OBA!
*boa sorte a todos nós!*
Pessoal o bônus esta provisonado na minha conta , porém o salário ainda não, alguém esta a mesma situação?
BOA TARDE…..
BÔNUS PROVISIONADO….R$2,47…….
E UMA VERGONHA!!!!
Alguém pode me indicar um site onde eu possa ver se a minha escola atingiu os índices do idesp????
Vi o meu extrato e só tem pagamento provisionado p/ o dia 07/04… bônus nadaaaaaaaaaaaaaaaa… rs
Eu não tenho nada provisionado na minha conta.. nem pagamento, muito menos bônus….
*
Pessoal, eu tb não tenho nada provisionado, será que eu não vou receber? Eu recebi normalmente mês passado.
Vi o meu extrato e só tem pagamento provisionado p/ o dia 07/04… bônus nada?????bônus???
este bonus foi mais uma jogada do governo como sempre manobrou aqui e ali a nota do idesp nada e os profs mais uma vez feitos de troxas pois quem garante q a escola ñ atingiu a meta…que vergonha
O governo fez todo mundo de otário, esse bonus, isso foi sacanagem da grossa. Vamos todos amanha na assembléia URGENTE, vamos denunciar, vamos tumultuar a SEE.
Ridículo, perto de 3 mil professores na República, hoje era o dia para ninguém pisar na escola, no entanto tudo andou normalmente.
É assim que os professores vão reivindicar seus direitos, mandando mensagens perguntando sobre datas dos pagamentos e de bônus.
O ônibus da Apeoesp que desembarcou estava tão vazio que se via o outro lado da calçada, que aliás, as 14:00 também estava vazia.
Somos 300 mil e não conseguimos movimento algum no sentido de lutarmos por nossos direitos.
Na verdade todos estão esperando mudanças nas costas desse 1% que esteve na praça
Parabéns professores, vocês tem tudo o que merecem, precariedade, 0,50 de bônus, salas super lotadas, 33 horas dentro da sala, baixos salários, fragmentação da categoria…
Bom dia!gostaria de saber onde procurar meus direito?Sou concluinte de licenciatura plena em filosofia ,com carga para hisória e sociologia,entretanto,a secretaária da U E onde lecionei o ano passado ñ me qualificou ,fui na D E e ate agora nada?quanto descaso!
Caro prof.Silva
Gostaria de poder ter argumentos contra o que vc disse, porém não há.Infelizmente é isso mesmo a categoria se rendeu as migalhas e merece tudo o quanto está passando e o que ainda está por vir e antes que alguém diga algo…olhe para a categoria e não adianta chorar…
Prof. Silva essa angustia vai passar….acredite e continue fazendo a sua parte. Parabéns por seu comentário..eu estava lá….uma vergonha….
PROFESSOR SILVA BOA NOITE!!!
CONCORDO COM VC POIS OS PROFESSORES RECLAMAM E RECLAMAM MAS NA HORA DE PARTICIPAREM DE PARALIZAÇÕES E MANIFESTAÇÕES NINGUÉM APARECE…
E PIOR QUEREM UM MILAGRE E ESQUECEM QUE SEM LUTA Ñ EXISTEM CONQUISTAS.
É Márcia,
pois é, estamos assistindo a luta pela liberdade em países que vivem ditaduras, um acontecimento em nível nacional, e não temos coragem de nos unirmos para lutar em algo que é local, mas com grande desdobramento, vergonhoso!!!
nossos colegas ainda pensam que ñ podem ter falta dia para irem numa manifestação da categoria entendo a situação de cada prof porém 47,00 ou 50,00 terá mais valor do que a luta por direitos.
mas muitos dão falta dia se tem um feriado prolongado lamentável vejo q a cat O esta muito prejudicada e ñ vejo ninguem nem falar do fim dos L e dos prejuízos da cat O.Aí quando chega o fim do ano bate o desespero e querem milagre….
continuarei no magistério mas sempre lutando por condições dignas de trabalho para nossa categoria.
Marcia e Prof. Silva
q vergonha, como vamos mudar algo???
todos estão rendidos ao governo e as migalhas q são jogadas
em nosso rosto.
Qts dos q postam aqui foram dia 01?
Lamentável perder uma chance tão valiosa de fazer nossos direitos valerem.
EU estou sempre a disposição da nossa classe, pois são os meus direitos q estão em jogo.
Um abraço
Elisângela
Se cada um fizesse por si msm, no final todos fariam algo pela classe toda.
….mais fácil esperar q alguém faça p/ se beneficiar depois..
Olá pessoal tenho uma duvida, na diretoria de ensino em que eu trabalho, as atribuições de aulas de Física não atribuidas geralmente aos professores de matemática habilitados, ou seja, eles possuem uma carga horaria de disciplina especifica de Física 160 horas e tem uma maior pontuação, no meu ver as aulas deveriam ser oferecidas e atribuidas primeiramente sempre para os licenciados no caso de Física, independente de sua pontuação não havendo o licenciado ai poderia ser atribuidas por disciplinas correlatas, alguem poderia ajudar-me se estou certo e qual a legislação que poderei recorrer grato a todos.
Gostaria de saber ,eu tenho 19 aulas suplementares e faltei somente de uma sala varias vezes eu perco todas as salas ou somente essa que eu falto,mesmo sendo suplementar?
Enviei um email p/ o “Secretário da educação”, questionando sobre o pagamentos de alguns professores cat O,
a equipe me respondeu encaminhando em anexo a
Lei C 1093!
O q fazer?
Na DE nada se resolve, na SEE tbm ñ!
*
Colegas cat O, vcs receberão pagamento amanhã?
Boa Tarde.
Gostaria de uma informação, qual a legislação que preescreve sobre a desistência de aulas.
A informação que tenho e que mesmo tendo duas escolas não posso deixar uma escola, e tenho que deixar todas as aulas.
Gostaria de maiores informações.
Obrigada
Qualquer um pode largar, mas será penalizado, além de não poder pegar mais aulas durante o ano letivo.
Efetivo não podem largar a menos que desista, se não desistir sofrerá faltas até sofrer processo administrativo.
Estáveis abrem mão da condição de estáveis se assinarem dispensa, se o estável não assinar e faltar às aulas também será dispensado.
A categoria O/L fica impedida de pegar mais aulas no resto do ano, somente.
Para todos os efeitos, não se pode largar somente algumas salas de uma jornada em uma mesma escola, o professor deve largar todas as aulas de uma mesma escola.
Caso ministre aulas em mais de uma escola, pode escolher uma que queira lagar, e permanecer nas outras, tranquilamente.
Não há obrigatoriedade de largar todas as escolas, mas há obrigatoriedade de largar todas as aulas de uma mesma escola, se assim quiser.
Todo professor tem dúvidas sobre a atribuição para disciplinas nas quais não possui formação, mas pode atribuir.
No geral o estado permite e até impõe que o professor efetivo de determinada disciplina fique com disciplinas correlatas caso não alcance a sua carga horária, como acontece com matemática e física, história e geografia, e por aí vai…
Com os temporários também, aquele que vem na frente na classificação escolhe suas aulas e as de outro também, mesmo que haja professores suficientes da disciplina para ministrar.
Até podemos pensar que está errado, mas há muito mais professores se beneficiando da lei para compor sua jornada do que obrigação de fato de professores comporem a carga com esse tipo de aula, justamente porque há opção de reduzir quando o levantamento anual mostra que não haverá aulas suficientes.
Márcia Tozzi, boa tarde.
Queria justificar minha ausência no site por tanto tempo. Estou de fato chocado com nossa classe. Daqui de Taboão da Serra saiu apenas 3 ônibus e vazios. Outro lamentável fato ocorreu em março – fui numa determinada escola e uma professora de nome Isaura Nunes, pelo menos esse foi o nome que me deram. Sumiu com a lista dos nomes do abaixo assinado. Fiquei motro de vergonha no meio da rua em frente a escola. Mais ou menos 5 professores me xingando de vagabundo. Meu Deus! Estou organizando outra lista.
Lembrei daquele fato de preconceito que houve comigo neste mesmo site. Estou atrás da “professora” vasculhando os sites para processá-la. Caso não consiga vou verificar pelos meios eletrônicos.
Márcia, independente de classe somos todos professores. SOMOS de fato lutadores. Estou trabalhando, mas me olham com indiferença. Meu processo ainda está sendo julgado. Ganharei porque não há como dizer que eu não estava com aula em 2007 – eu estava trabalhando naquele ano. Ninguém fala mais nisso na APEOESP – só falam em carreira e aumento de salário, quando o assunto é categoria L e O ficam todos calados, mas 2012 está chegando que será desse povo?
Um abraço.
oi sebastiao boa noite!!!
estou afastada do estado com uma depressão terrivel esta tudo muito dificil…..
TO MUITO REVOLTADO… LIGUEI NUMA ESCOLA AQUI NA MINHA CIDADE PRA DEIXAR MEU NOME PRA EVENTUAR…. PASSOU UNS DIAS ME LIGARAM PERGUNTANDO SE EU TINHA PORTARIA , ENTAO DISSE QUE NAO PORQUE ERA MEU PRIMEIRO ANO DANDO AULA. SIMPLESMENTE DESLIGARAM O TELEFONE NA MINHA CARA.
SÓ QUE ESSA SECRETARIA É AMIGA DE UMA AMIGA DE FACULDADE MINHA QUE TAMBEM FEZ A BENDITA PROVINHA MAS NAO PASSOU E EU SIM.
ENTAO ELA LIGOU PRA ESSA MINHA AMIGA QUERENDO SABER SE ELA NAO QUERIA DAR AULA EVENTUAL.. MINHA AMIGA DISSE QUE NAO TINHA PASSADO NA PROVA E QUE NAO TINHA PORTARIA . ENTAO A BELEZINHA FALOU QUE DARIA UM JEITINHO.
RESULTADO: ELA TA DANDO AULA DE QUIMICA, FILOSOFIA , PORTUGUES FISICA E DO QUE APARECE .. E EU QUE PASSEI NA PROVA NAO POSSO DAR AULA PORQUE NAO TENHO NENHUMA AMIGUINHA SECRETARIA PRA ABRIR PORTARIA PRA MIM.
PRA QUE PROVA? SE MINHA AMIGA ACERTOU 13 QUESTOES E TÁ DANDO AULA E EU QUE ACERTEI 60 NAO ESTOU….
A questão do professor eventual passa pela vontade e aceitação da direção, não tem nada haver com provas e resultados até porque essas só servem para fins de atribuição.
Cada escola adota um critério, indicação de alguém, morar próximo, ter um projeto, e outras preferem desconhecidos que passaram na provinha, mas muitas não querem abrir portaria para os iniciantes, daí boa parte da rejeição.
Aqueles que se sentem lesados, desrespeitados por algum motivo, devem comunicar a diretoria de ensino.
PROFESSORES
Leiam esta Resolução:
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Resolução SE 31 – Diário Oficial de 27 de maio de 2011
Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único – Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º – a atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 77, de 18.12.2010, alterada pelas Resoluções SE nºs 2 e 8 de 2011.
§1º – a classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§2º – Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º – a vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução SE nº 93, de 8.12.2009, alterada pela Resolução SE nº 4, de 28.1.2011.
§4º – Durante o período de inscrição, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º – Excepcionalmente poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º – o Departamento de Recursos Humanos expedirá as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 24.5.2010.
Prof. Emerson
O que impera é a preguiça, infelizmente. Vá à Dirtoria de Ensino e comente o fato para que regularizem sua situação. As escolas estão precisando de professores, não tem sentido tal procedimento.
Prezados,
Confesso que estou extremamente confusa…. não sei ainda a que categoria, classificação faço parte dentro dessas novas categorizações de professores.
Ministrei aulas na rede por alguns meses como eventual e também fiz substituição de prof que se afastou por 15 dias… isso por volta do ano 2000 e anterior a isso também… estive afastada da rede por todos esses anos e tenho atuado na rede privada… agora pergunto…. em que categoria me enquadro? Sou Bacharel em Direito, não tenho licenciatura e atualmente estou cursando pos em lingua portuguesa…
HELP!! Alguém poderia me ajudar para que eu possa me situar?
Desde já agradeço e aproveito a oportunidade para parabenizá-los pelo excelente trabalho.
e agora, segundo o secretario a duzentena para a categoria O continua, estamos fritos…………….
Com relação à situação dos Professores Categoria “L”, o secretário garantiu que os mesmos só cumprirão o interstício de dois anos, a partir de 2013, sendo que os professores da Categoria “O” continuarão cumprindo a “duzentena”, de acordo com o ano de sua contratação. O professor Herman ressaltou a sua disposição em promover concursos periódicos de ingresso, possibilitando, assim, a efetivação dos profissionais contratados atualmente em caráter temporário.
Diga não a esse contrato!! Se é para ficar desempregado então que fiquemos com dignidade. Se nenhum professor se submeter a esse abuso, o governo terá que voltar atrás. EM 2012 NÃO VAMOS ASSINAR CONTRATO REGIDO POR ESSA LEI PRECÁRIA!!
BOA NOITE CAROS AMIGOS
GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA NOTICIA SOBRE SE REALMENTE NO ANO DE 2012 NOSSA JORNADA DE TRABALHO SERA DE 26 CMO NOS FALA A APEOSP?
gostaria de saber, se cursando pedagogia eu posso me inscrever para a atribuição de aula?
Já saiu alguma resolução sobre atribuição para 2012???
Sobra a atribuição e prova do Processo Seletivo para 2012, por favor, leiam no DOE de 16-08-2011 – Seção I
Portaria DRHU – 55, de 15-08-2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
Eu espero ter ajudado um pouco, é minha 1ª vez neste site.
Profª Rosa – Norte2 – São Paulo – SP – E.E. Prof. Paul Hugon
Olá, Professor temporário!
Sou licenciada em Letras e especialista na Educação de Surdos. Meu objetivo para o ano de 2012 é ingressar na sala de recurso ou interlocutor de Libras, como esse ano eu já tenho aulas atribuídas e tenho que fazer a inscrição pelo site da SEE e a prova é única, tanto para PEB II como para Ed. Especial, como faço para realizar a minha inscrição e participar do processo de atribuição/2012 para a classe especial? Eu tenho que fazer a inscrição na DE ou a mesma que eu fizer no site da SEE valerá para a ED, Especial. Preciso de uma orientação.
Obrigada,
Daniela.
Olá Pessoal!
Acabei de ver que já saiu a inscrição para a atribuição de aulas de 2012.
Gostaria de saber se eu posso fazer as duas provas classes e aulas (Português/Inglês) – aulas.. só posso escolher uma disciplina, é isso?
Comecei Pedagogia agora em agosto, porém meu curso é de 1 ano (não tenho semestre correspondente).
Preciso inscrever-me primeiramente na diretoria de ensino e depois no site oficial?
Grata,
OLA PESSOAL, LOGO ABAIXO SEGUE O TEXTO QUE FALA SOBRE AS ATRIBUIÇÕES PARA 2012
Portaria DRHU 55 de 15-08-2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º – Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação – 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º – A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º – Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: http://www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
26 – São Paulo, 121 (154) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 16 de agosto de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Daniela
As regras mudam a cada ano, mas no geral a inscrição de um professor com aulas atribuídas é feita na UE ou DE e nessa inscrição o professor deve optar pela área, seja PEB II, seja Educação Especial.
Alguém sabe o link para a inscrição online, esse aqui http://www.educacao.sp.gov.br só vai na pagina da secretaria e não consta nada por lá. Pelo menos, eu não achei.
Obrigado
O site para inscrição é: gdae.sp.gov.br
Ola! nao ha indicaçao de inscriçao no gdae
Boa noite
Pretendo me inscrever para o Artigo 22 e gostaria de saber como vai ficar minha vida funcional ou seja, em qual escola meu tempo de serviço será contado…
Colega,
Não deixe de ler as informações abaixo e de divulgar aos seus amigos.
1 – Publicado acórdão do STF: lei do piso é constitucional!
Foi publicado no dia 23/08/11 o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte afirma que a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).
O acórdão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul (que se retirou da ação) e Ceará contra a lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional). A ADIN foi apoiada pelos governos de São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais e Roraima que, entretanto, não a subscreveram.
Um dos alvos da ADIN era o dispositivo da lei que determina que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a atividades extraclasse.
Aplicação da lei no Estado de SP
No dia 8 de junho a APEOESP recebeu ofício da Secretaria da Educação informando que pretende aplicar a lei, mas que aguardava a publicação do acórdão. De nossa parte, sempre reafirmamos a constitucionalidade da lei e lutamos pela sua aplicação imediata. Assim, a publicação reforça a nossa luta e o assunto ganha ainda mais destaque na nossa pauta com o governo estadual.
2 – Atenção para não perder o prazo da inscrição para atribuição de classes/aulas 2012
Se você já é Professor da Rede Estadual (Efetivo / Estável / Categoria F) entre no site da Secretaria da Educação e Procure o Link GDAE e vá em Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas.
Se preferir clique em: http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/PortalGdae/Default.jsp e clique em Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e faça a sua Inscrição
Se você tem vínculo com a rede estadual como Docente Categoria L ou O, ou se é Professor Eventual (S – I ou V), converse com o Diretor da Escola para saber se seus dados foram atualizados no sistema. A partir dessa Atualização clique em http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/PortalGdae/Default.jsp e clique em Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e faça a sua Inscrição.
Se você nunca lecionou na rede Estadual ou se não possui vinculo em 2011, então deverá fazer sua pré inscrição até 09/09/11. Somente após a pré inscrição é que será possível fazer a inscrição no GDAE. Nesse caso, procure a Diretoria de Ensino do seu interesse.
Um abraço,
Francisco e conselheiros da APEOESP
SUBSEDE LESTE/PENHA
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
Sobre está lei gostaria de saber que tipo de falta é permitida e se a falta medica parcial tb conta neste caso?
§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
Olá.
Me esclareça uma coisa:
Sou a última professora categoria F aprovada na lista da minha escola. Cumpro as 12 h de permanência. Antes de mim, tem uma professora que também cumpre as 12 h.
É verdade que existe uma lei que fala que se a melhor classificada não quiser pegar aulas quando existe saldo disponível na escola, a última da lista é OBRIGADA pegar?
Se isso existe, por favor, me fala onde encontrar.
Obrigada.
Marla
Pela legislação, não existe a possibilidade de o professor não querer o saldo de aulas. Aliás, como teoricamente essa lei visa “beneficiar” o professor garantindo-lhe, na medida do possível, a jornada básica de 20 aulas, o saldo de aulas deve ser oferecido aos professores na ordem de sua antiguidade e classificação. Tanto, que se as aulas fossem atribuídas ao professor mais novo, o mais antigo poderia requerê-las.
Professor, q site super informativo e esclarecer, parabens!
Sou professora efetiva da SEE-SP em dois cargos de mesma disciplina, educação física. Primeiro, início em 2006 e o Segundo, inicio em 2011. Gostaria de saber:
1. se eu desistir e exonerar no meu primeiro cargo, quais pontos ( de cargo/função ou de magistério) eu posso levar/adicionar na contagem de pontos para eu ficar melhor colocada no meu segundo cargo durante a atribuição de aulas 2012?
2.por acaso existe a possibilidade de eu fazer uma permuta de cargos: trocar a escola do primeiro cargo pela do segundo cargo? Eu prefiro a escola do segundo cargo, mas ela naõ tem vaga para mais professores de ed. física e nela não tenho nem um ano de serviço ainda.
no aguardo,
Ana Claudia
Professor, q site super informativo e esclarecer, parabens!
Sou professora efetiva da SEE-SP em dois cargos de mesma disciplina, educação física. Primeiro, início em 2006 e o Segundo, inicio em 2011. Gostaria de saber:
1. se eu desistir e exonerar no meu primeiro cargo, quais pontos ( de cargo/função ou de magistério) eu posso levar/adicionar na contagem de pontos para eu ficar melhor colocada no meu segundo cargo durante a atribuição de aulas 2012?
2.por acaso existe a possibilidade de eu fazer uma permuta de cargos: trocar a escola do primeiro cargo pela do segundo cargo? Eu prefiro a escola do segundo cargo, mas ela naõ tem vaga para mais professores de ed. física e nela não tenho nem um ano de serviço ainda.
no aguardo,
Ana Claudia
Por favor se alguem poder me ajudar, já q recorri a DE da minha cidade e até agora n souberam me informar.Sou categoria O e tenho 20 aulas de recuperação paralela(sendo 10 em cada escola)dia 19/09 torçi o pé e fui ao médico e estou afastada por 12 dias,liguei numa das escolas q é minha sede,e a vice diretora me disse q irei perder minhas aulas,q ela irá encaminhar para atribuição,tentei argumentar q a recuperação n é mais projeto e sim aulas livres,mais n houve conversa com ela,preciso saber da minha situação para qdo voltar segunda feira estar informada,n consigo falar com ninguém responsavel na De,apenas um supervisor me atendeu e mandou q eu ligasse no setor de pagamento,n consegui.Por ser categoria O perderei as 20 aulas ?Serei descontada no pagamento?Reforço q estou com atestado,por favor me ajudem.
PS>se for possivel me mandarem e-mail patym.39@hotmail.com
Muito obrigada
Patricia
Ana Cláudia
Trocar de escola ou de cargo não é possível.
Sobre a pontuação levada do cargo depois da exoneração, precisamos pesquisar…
Marlene Araújo
para Patricia Mantovani
Comigo aconteceu quase a mesma coisa. Adoeci e fiquei de atestado por 15 dias o que me levou a desistir das aulas. Fui obrigada, assumia a sala ou saía.Fiquei muito triste, pois era a oportunidade da minha vida, já que formei -me bastante tarde. Era um sonho do qual acordei num sobressalto. Talvez nunca mais entre em uma sala de aula, pois as chances, no meu caso, são poucas.
Espero que tenha conseguido permanecer com as aulas. Eu perdi as minhas,sinto-me mal em lembrar.
Boa sorte
M\arlene
Olá!
A nota obtida na prova simplificada deste ano agora 2011, será somada com os pontos de tempo de serviço.
Prof pedro
Olá,
Nota da prova deste ano será somada com a pontuação do tempo de serviço.
Olá caros amigos me ajudem nesta difícil situação,
Ao final de 2012 pegarei o meu diploma de licenciatura em Biologia.
No inicio deste ano (2011) comecei a lecionar com duas aulas de Biologia em uma escola rural ( a escola não possui ensino médio, começou este ano por isso são apenas 2 duas ou seja só o primeiro ano do ensino médio existe).
No meio do ano uma professora de ciências mudou de escola e eu fiquei com as aulas dela que totalizam 18 aulas de ciências, e estou até hoje.
Gostaria de saber si ano que vem eu terei o direito as aulas de biologia que serão 4 e si continuarei dando as aulas de ciências que são as 18 ?
Outra dúvida : Vou fazer o concurso.
Caso as chamadas dos candidatos aprovados no concurso sejam feitas antes deu formar e eu seja chamado posso fazer uma prova de proeficiencia ?
Desde já agradeço, abraços !
Olá estou desesperada, sou categoria o, passei na prova e atribui 24 aulas livres, no dia 17/02/2012 a diretoria me avisou que iria perder essas aulas para um professor que passou no concurso mas havia sido reprovado no exame médico, ele entrou com recurso e ganhou.Como fico nesse caso, já que havia assinado contrato?Também ha na escola outro categoria o,nesse caso quem devera perder as aulas ?Ou seja, esta tudo muito confuso e ainda não nos deram um posição clara da situação.
É assim mesmo. Mesmo que as aulas não fossem dele, um concursado pode entrar com recurso e requerer aulas livres que estejam atribuidas a professor não-efetivo.
BOA TARDE !
SOU CATEGORIA “O” PEGUEI 12 AULAS EM UMA ESCOLA (TARDE) E 13 EM OUTRA (NOITE).APÓS 2 SEMANAS DE AULAS FORAM ATRIBUÍDAS MAIS 5 AULAS NA ESCOLA DO NOTURNO .GOSTARIA DE SABER SE POSSO DECLINAR AULAS DA ESCOLA QUE POSSUO APENAS 12 AULAS ? …FORA ISSO , TEM UMA AULA QUE SEMPRE FALTO POIS O HORÁRIO BATE COM O MEU OUTRO EMPREGO ! O QUE FAÇO ……..