Relembrar é preciso. Ainda mais quando o que foi escrito no passado continua vivo no presente…
No Estado de São Paulo, desde a implantação do regime de progressão continuada nas escolas da rede Estadual, existe uma prática que colabora muito para a desqualificação do ensino: a compensação de ausências por meio de trabalhos escolares realizados fora da sala de aula.
De acordo com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/96) a educação básica em todo o país deverá ter, tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, uma carga horária mínima de 800 horas divididas em 200 dias letivos, com freqüência mínima do aluno para aprovação de 75%, devendo a escola e os professores notificar aos pais, ao Conselho Tutelar, ao juiz e ao promotor competente sobre o excesso de faltas dos alunos menores.
A redação da lei é clara: mesmo que se adote o regime de progressão continuada ou progressão parcial a promoção do aluno está condicionada ao cumprimento da freqüência mínima no ano letivo.
Em vez disso, muitas vezes sem notificar as autoridades competentes, a maioria das escolas da rede Estadual simplesmente compensa a ausência desses alunos pela realização de trabalhos escritos referentes ao conteúdo perdido, sem mesmo questionar a razão do excesso de faltas. Nos casos envolvendo alunos menores os pais chegam a ser comunicados, mas a prática do trabalho é a mesma. Não existe um critério para orientação e regulamentação desses trabalhos, ou mesmo uma satisfação sobre as razões que levaram ao excesso de faltas.
Será mesmo que um trabalho escrito (muitas vezes copiado da Internet sem qualquer leitura ou reflexão para ser impresso e entregue ao professor, sem que o aluno tenha o trabalho de retirar as propagandas do endereço eletrônico) realmente compensa as explicações e o conteúdo perdidos em sala de aula? Será que essa prática está correta se considerarmos a Lei nº 9394/96?A verdade é que os alunos da rede Estadual foram ensinados durante uma década de progressão continuada que tinham como única preocupação em sua vida escolar a freqüência nas aulas, já que a sua promoção estava garantida.
Com a compensação de ausência realizada nos termos atuais, esse aluno tem a certeza de que não precisa ter se quer essa preocupação, pois basta acessar a Internet, imprimir o conteúdo e entregar ao professor que este magicamente retirará todas as suas faltas.
Será mesmo possível convencer uma criança ou um adolescente sobre a importância e a necessidade de se estudar e freqüentar as aulas se a própria escola permite que ele seja promovido com rendimento e freqüência insuficientes? Para qualquer estudante que questione essa situação a resposta soa mais como um incentivo para não se preocupar com os estudos.
Na prática, a compensação de ausência transforma o ensino regular em uma espécie de educação à distância para alguns alunos, que comparecem à escola apenas para entregar trabalhos, o que de certa forma atenua o problema do excesso de alunos em sala de aula.
Que essa medida contribui para desmoralizar e desqualificar a educação não se discute, mas falar e choque de gestão, avaliação e qualidade no ensino e permitir isso é no mínimo contraditório. Do jeito que está, é mais lógico e mais barato implementar efetivamente o ensino à distância e controlar a aprendizagem por meio de provas de eliminação de matérias, pois acreditar que um aluno com excesso de faltas compensa suas ausências realizando um trabalhinho de Internet é menosprezar a nossa inteligência.
Não é necessário ser um especialista em educação para saber os problemas da educação no Estado de São Paulo!!!! Entretanto, lembro de uma professora, que lecionou na universidade no ano em que estudei, que não conhecia esses problemas. Sabe por que? Sabia muito sobre a educação na França (fez mestrado lá!) !!!! Será que os integrantes do secretária da educação são da mesma turma da minha professora???????????
Bem, infelizmente… tenho que concordar com este louco… é uma pena as escola ainda aceitarem esta histórinha de compensação de ausência, como foi mencionado, ao menos nem procuram saber o motivo de tanta falta na escola… Para ser bem claro, é uma falta de vergonha na cara, tanto da diretoria da escola, quanto dos alunos… vejo que esta idiotisse de compensação de ausencia apenas tira o único estimulo do aluno ir à escola…
Aqui mesmo na Prefeitura, em muitas escolas, a compensação de ausência é controlada pela Orientadora Educacional. Esta prepara o material a ser trabalhado com os alunos, sem que o professor da área tenha conhecimento do que está sendo aplicado. A desatenção é muito grande, e trabalha-se somente para inglês ver.
Todos os alunos tem direito de compensar ausências,mesmo não tendo os motivos justificados?
Por exemplo:
Um aluno que estourou em mais de 50% de faltas e não apresentou justificativa para as mesmas,tem direito de compensar essas faltas?
Infelizmente, todo aluno tem direito a compensar suas ausências. No entanto, quem decide como é o professor e não a direção. Se para compensar a ausência o professor exigir um trabalho grande e complexo, quem avalia quantas aulas foram compensadas pelo trabalho é o professor. Então, para dar alguma moralidade, devemos er exigentes nessa atividade e não ceder à pressão das direções em sentido contrário
Pessoal, acho que estamos interpretando mal a lei, o aluno tem direito a compensar as aulas perdidas, mas não quer dizer que compensará suas faltas, acho que tudo isso é só uma questão de interpretação.
Caros:
Acabo de sair do Conselho de classe em minha escola revoltado com a posição da direção e dos colegas quanto a esse assunto. Todos os alunos de uma série EJA foram aprovados independente do número de faltas; fui voto vencido ao questionar o não cumprimento dos 75 % de presença. É vergonhoso. Gostaria de saber o quê diz a lei exatamente.
Já passamos por uma situação semelhante. No ano passado, em uma escola da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, tinhamos duas salas do 3º ano do Ensino Médio que simplesmente adotavam a sexta-feira como feriado. Na época, comunicamos o fato oficialmente, por escrito, à direção da escola. A diretora chegou a convocar os pais dos alunos menores de idade e transferiu alguns dos maiores, mas no final das contas, alguns dos alunos foram aprovados com frequencia total de 53%. A argumentação da direção é que os 75% são uma média de todas as disciplinas (o que, na nossa opinião, é um equívoco. A lei é muito clara…). Para piorar a situação, a coordenadora disse aos alunos que os professores queriam reprová-los e que ela não deixaria.
Teoricamente, num caso desse, a Diretoria Reginoal de ensino, ou secretaria municipal de educação deveria ser informada oficilamente. Se cumprissem a lei, os alunos com frequência inferior a 75% deveriam ser reprovados na disciplina em que faltaram. Mas, como se arruma jeito para tudo… Não é atoa que o título desse artigo é “Compensação de ausência: deturpação de um ensino à distância”. Conhecemos caso de aluno falecido que foi aprovado pelo conselho…
A lei é muito clara: aluno com frequência inferior a 75% não pode ser aprovado. No entanto, uma direção de escola, com má fé, pode muito bem inventar uma compensação de ausência, baixando e imprimindo um trabalho na internet, para salvá-lo e não ter que suportá-lo novamente no próximo ano. Quem recebe a reclamação sobre essa má fé seria a Supervisão da escola, mas isso tem que ser feito com cuidado, com provas concretas e documentadas, pois pode dar até exoneração.
Acabo de ler o comentário de Luiz Antonio A. Silva, de 9 de julho próximo passado.
Realmente, meu caro, tem sido um escândalo as sessões de Conselho de Classe da EJA. Aprovação em massa dos alunos, sem a menor preocupação com a formação do ser humano-escolar, como se estudar fosse coisa secundária ou mesmo sem importância, em que pese todos sabermos quão necessário se faz aprender a arte de viver dignamente num mundo em que as ciências avançam de foma galopante.
Mas, o que interessa é a quantidade de alunos fora da escola, mesmo que para isso
não galguem patamar nenhum de conhecimentos, pois em geral são analfabetos funcionais, quando não analfabetos.Apressam-se em colocá-los fora do ambiente escolar, principalmete quando se trata de adolescentes indisciplinados, pois põem em risco a qualidade de vida do corpo docente e causam prejuízo à comunidade escolar.
Hoje mesmo, quando falávamos sobre a maldita compensação de ausências, na sala dos professores,conselho que me deram, tamanha era minha indignação: preocupe-se com o seu salário; o que importa é você garantir sua sobrevivência. Ora, ora! E o meu semelhante, como fica? Em minhas mãos está o cabedal de experiências adquiridas com o esmero de meu profissionalismo. Como educador experiente,devo me empenhar,sem medir sacrifícios, em promover o “crescimento” dos meus aprendentes. Claro que precisamos zelar sempre pelo nosso bem-estar. E todos sabemos quão mal nos remuneram. O que vamos fazer? Correr atrás é preciso, todavia enquanto não nos propiciam esse alcance, não vamos subjugar a segundo plano o nosso nobre trabalho.
Não se trata apenas de números. As Secretarias de Educação se esquecem de que por trás desses números existem pessoas, com expectativas e angústias.
Nós professores, que percebemos esse problema e nos importamos com o desenvolvimento humano de nossos alunos, nos sentimos muitas vezes impotentes diante das pressões do sistema.
Nos conselhos de classe pessoas que já foram professores, mas agora ocupam funções de direção, simplesmente empurram esse sistema emperrado, sob a motivação de manter seus privilégios e salários.
Na realidade, motivos para descrença e desespero florecem em nosso ambiente ricamente adubado…
Nesse contexto, o que fazer?
Talvez para alívio da consciência, talvez pela perseverante crença de que podemos interferir de alguma forma nessa realidade caótica, devemos em primeiro lugar fazer o que estamos fazendo neste exata momento: discutir o assunto e levar outras pessoas à reflexão. Um segundo passo seria conversar e convencer outros professores sobre nossos pontos de vista (Imagine se num conselho todos o professores se posicionarem e se recusarem a assinar a ata de aprovação em razão da discordância em relação á postura da direção? imagine se um grupo razoável de professores de uma escola protocolar uma reclamação formal contra a direção ou diretoria de ensino na ouvidoria da Secretaria de Educação, ou no Ministério Público?). Por incrível que pareça, quando nos posicionamos e levamos outras pessoas à reflexão, as coisas podem mudar. Especialmente num ano eleitoral…
Em minha escola ocorrem as seguintes aberrações: alunos são convocados para compensação de ausências somente quando o limite de frequência é inferior a 75%, considerada a frequência média global. Por isso, quando o aluno descobre que pode inclusive se dar ao luxo de boicotar uma disciplina, o faz praticamente sem frequentar quase todas as aulas da referida disciplina. Isso ocorreu em Matemática não raras vezes. O pior é que meus pares têm concordado com isso nos Conselhos de Classe.
Pasmem, a compensação de ausência tem sido realizada na sala da Coordenadora Pedagógica da EJA, sem professor habilitado, sem que sejam apresentados, pelos professores das disciplinas em questão, os devidos conteúdos coerentes com as aulas dadas por ocasião das ausências, pois entende-se como compensação de ausências a reposição de aulas não cumpridas e não a simples anulação de faltas. Vergonhoso ainda, se o aluno comparece duas ou três vezez às sessões de uma hora, compensa 20, 30, 40, 50 e até mais aulas, assim flagrei a coordenadora da EJA concretizando tal procedimento.
Não sei que posso fazer, já que ninguém até o momento me deu ouvido às reclamações ou protestos. Alguém pode se juntar a mim nessa empreitada? Estou disposto a lutar ferozmente contra essa avalanche de atos, para mim corruptos, no ensino.
Aguardem que tenho muitas outras denúncias
a fazer.
Oxalá, alguém do lado bom da Educação tomem conhecimento de minhas mensagens.
Já passmos por situações semelhantes, muito semelhantes. As vezes nos perguntamos por que os professores que ocupam funções de coordenador fazem esse tipo de coisa. Será que não se consideram mais professores?
Com relação ao abuso das compensações de ausência, no nosso entender, a legislação vigente não permite ese tipo de coisa.
O que fazer então? Assim Como não se faz pão sem bater e colocar a mão na massa, não é possível esperar que as coisas simplesmente se resolvam.
No caso específico do abuso das compensações, devemos levantar provas de que essa prática vem ocorrendo de maneira errada e apresentá-las às autoridades. Em um primeiro momento, reunímos documentos como memorandos, ofícios de comunicação da escola (Uma prática que fazíamos em uma outra escola era obrigar os alunos faltosos à requerer por escrito a compensação de ausência, com as devidas explicações para as causas desse excesso de faltas)Caso não exista essa documentação, manifeste oficilamente, por escrito junto à direção, uma dúvida sobre o procedimento legal detalhado de compensação de ausências(peça uma orientação oficial da Diretoria de Ensino). Com documento não se brinca! Quando a direção receber o seu questionamento, devidamente protocolado na secretaria da escola, a equipe fica obrigada a apresentar uma resposta em até três dias úteis. Caso ela não venha, apresente o mesmo questionamento à Diretoria de Ensino, com uma cópia anexa do documento protocolado na secretaria.
Como não existe respaldo legal para essa prática, provavelmente a direção recuará de sua posição, pois se não o fizer, pode-se reunir tudo isso e apresentar uma denúncia formal ao Ministério Público.
Uma coisa é certa: Colocando issoem prática, cabeças rolam, pois nenhuma pessoa na direção ou secretaria colocaria seu cargo em risco para defender uma prática errada e que se refere aos alunos.
Lembre-se: o diário de classe do professor, atualizado preenchido, constitui uma prova de que os alunos faltaram e perderam conteúdo. Esse documento, mais o pedido de informações e os documentos de orientação expedidos pela escola são provas mais que suficientes para se movimentar a engrenagem emperrada.
Está tudo muito claro, meu caro professor temporário (22/09/2008. Assim vou proceder.
Um abraço.
O PIOR NÃO É A COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ALUNO, E SIM A AUSÊNCIA DA DIREÇÃO!!!!!! ALGUÉM AQUI CONHECE ALGUMA QUE TENHA FALTA MÉDICA, ABONADA??? AQUELA QUE TIRAA FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO 10 VEZES AO ANO??????
AH!!! OUVI DIZER QUE A PARTIR DO ANO QUE VEM SERÁ PONTO ELETRONICO (DIGITAL) SERÁ QUE ISSO É REAL???? SÓ ASSIM ESSAS PESSOAS SERIAM COMO NÓS POBRES PROFESSORES, QUE SOMOS OBRIGADOS A DAR FALTAS MÉDICAS, JUSTIFICADAS, INJUSTIFICADAS, ABONADAS ETC…. PERDEMOS O DIREITO A LICENÇA PRÊMIO, DIMINUIÇÃO NO BÔNUS ……..
Sobre o conteúdo da prova, recomendamos que os professores estudem as partes específicas de acordo com os conteúdos vistos na faculdade e com o último concurso. No que se refere à parte pedagógica, devemos considerar as teorias mais atuais. Infelizmente existe um certo modismo, no qual determinados autores e teorias são priorizados ao sabor das circunstâncias políticas…
Sobre a ação das equipes de direção, acreditamos que a obediência cega às determinações (muitas vezes estranhas e ilegais) das Secretarias de Educação seja um dos piores problemas da educação, pois afeta diretamente a autonomia pedagógica da escola. Escutamos sempre um discurso libertário, poético e idealizado, que tentam sustentar algumas teorias educacionais. No entanto, na ponta do lápis, o que importa à maioria das equipes de direção é a manutenção de uns poucos benefícios financeiros e principalmente, manter-se em uma função bem distante dos conflitos de sala de aula. Tanto é verdade que no Brasil a maioria das equipes de direção é formada por pessoas em funções comissionadas, de livre indicação ou processo seletivo simplificado; nada que se compare à garantia do concurso público.
Sobre o ponto eletrônico, a prefeitura municipal de São José dos Campos já adota esse sistema desde 2006. Passa-se o cartão de ponto na entrada e na saída, como numa fábrica. Desconta-se os segundos de atraso, mas não se paga as horas excedentes. Se considerarmos isso e o fato de mais desses 30% dos professores serem contratados de maneira precária, sem registro em carteira e FGTS, percebemos que a educação segue rumo ao precipício…
Muitos reclamaram sobre trabalho de reposição….
Mas vcs ja viram como são feita as chamadas ?? Muitos alunos não houvem seu nome ser chamado, por causa do barulho na aula… e ou, o professor não fala alto… o sistema de verificar se o aluno esta na aula, eh totalmente fracassado e sem segurança nenhuma !!
A proposta desta página, desde que foi lançada, sempre teve o objetivo de disponibilizar um espaço de livre manifestação para os professores expressarem suas observações e pontos de vista sobre a educação.
Nesse contexto, reconhecemos que muitos que possuem o título superior de licenciatura não são dignos de serem chamados de professores. Existem aqueles que lecionam e procuram sempre melhorar sua prática e postura, com o objetivo de interagir melhor com seus alunos. Mas, também existem aqueles que se limitam a determinar que um aluno escreva o conteúdo no quadro, para que a classe copie, enquanto o profissional observa o tempo passar…
Dessa forma, concordamos que existem casos em que o controle de freqüência é uma piada. Entretanto, qual seria o objetivo disso?
Se considerarmos que o objetivo da escola é promover a formação intelectual e social dos alunos por meio da aprendizagem, não teria sentido reprovar um aluno que aprendeu por excesso de faltas.
No entanto, como a aprendizagem está muito aquém do esperado, e os resultados do IDEB demonstram isso, por prativamente não existir a possibilidade de retenção de aluno por defasagem de aprendizagem, a retenção por faltas passa ter outro significado.
Evidentemente, o controle de freqüência é necessário, especialmente para os alunos menores de idade, até pelos problemas sociais ligados à criminaliade e ao tráfico de drogas.
Evidentemente, o professor tem a obrigação de fazer esse controle, “de preferência” reconhecendo realmente o nome e o rosto do aluno.
Mas não se pode aceitar que um “estudante” que apresenta freqüência de apenas 30% numa disciplina compense os 70% de ausência com um trabalhinho retirado da internet.
Se for para fazer desse jeito, melhor seria implementar a educação à distância obrigatória, em canal aberto de televisão, mantendo na escola apenas uma pequena equipe para corrigir provas de finais de módulo.
Dessa forma, todos os professores poderiam ser descartados, trazendo uma enorme economia de recursos orçamentários disperdiçados com seus altos salários, pagos por um serviço prestado com qualidade duvidosa.
A pessoa que escreveu este texto não é louco. É aquele pessoa que realmente conhece a Educação Brasileira.Ah, sim antes de continuar meu texto. “Quantas pessoas você conhece que está fazendo um curso universitário na carreira do magistério?”. Primeiro posso salientar que não é questão salarial, pois a maioria dos professores vivem em cidades de pequeno porte e o sálario é suficiente para sobreviver. Outro fator marcante no grande buraco da educação está ligada direta e indiretamente aos nossos grandes empresários que dominam nossos politicos e esses por sua vez se não são empresários também tem visões capitalistas, sendo assim a vida segue e cabe a nós vivermos numa filosofia do “salvem quem puder”. Dói e vimos muito professores dizer que prefere cuidar do irmão mais novo ou do seu filho. O mais duro é ficarmos batendo na mesma tecla que a educação é para todos. Educação é barato de mais para o Estado. O problema é que ela não dá retorno. A RIQUEZA DOS HOMENS.
A legislação em vigor determina os casos em que o aluno pode se afastar mais que 25% do período letivo. São casos previstos nos termos do Decreto-Lei Nº 1.044/69 e do Decreto-Lei Nº 6.202/75. Os dirigentes de escolas têm feito uma interpretação errada e paternalista, ou nem conhecem a legislação, o que é pior. Apenas nos casos especificados nestas leis os alunos poderão ser beneficiados por regime de exercícios domiciliares (RED), como compensação da ausência às aulas. A legislação é clara e prevê a apresentação de laudo médico, inclusive com CID que justifique o afastamento.
Sim, a legislação é muito clara. Mais claro ainda é o interesse das direções de escola em se esquivar do problema. Já passamos por conselhos de classe em que alunos com 75% de ausência, que ocorriam sistematicamente na sexta-feira, forma aprovados pelo conselho, sem a assinatura dos professores. Tudo sustentado pela diretora e pela coordenadora, com o aval da diretoria de ensino. Argumento para isso: “Se retivermos esses alunos, que estão no 3º ano, teremos que suportá-los novamente na escola no próximo ano”.
Faz sentido. Se analisarmos com criticidade e considerarmos a hipocrisia de nossa sociedade, que se preocupa com a escola apenas para reclamar dos professores e cumprir as exigências da lei e do bolsa família, não faz sentido manter na escola “estudantes” que não estudam e ainda atrapalham o estudo dos outros. Se pensarmos que entre esses estudantes que são menores de idade essa situação acontece com o conhecimento de suas famílias, a situação faz ainda menos sentido.
Se isso acontece indiscriminadamente hoje, momento no qual a metade dos alunos abandona o Ensino Médio, que não é obrigatório, imagine como será no momento em que houver a obrigatoriedade? Ou a escola muda, ou a sociedade mudará, para lago que em nosso entendimento será apocalíptico…
O que eu entendi , então, é que não existe nenhuma legislação específica que obrigue alunos que ultrapassaram os 25% de ausência de direito a realizarem atividades de compensação de ausência para serem promovidos.É isso? Bom saber então e fim de assunto, porque se o aluno não frequentou ,tampouco apresentou justificativas , não tem direito de assimo fazer no final do ano. Se alguém achar algum ponto na lei que é usado para admitir a compensação de ausências de quem some durante o ano letivo e volta só faltando poucos dias, passe urgentemente,por gentileza…
Parecer CEE 67/98
Art.77. A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§1º As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º – A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Aí pessoal se é lei tem que cumprir, podemos até não concordar, isso é pessoal, o que não podemos é descumprir. Lei é pra ser cumprida, não adianta ficar discutindo sobre progressão, reposição, enfim o que temos é que procurar entender e melhorar todo o ambiente de trabalho, isso é qualidade de vida, chega de ficarmos só reclamando, basta!!!!
Glauco
Sabemos disso e conforme o texto do parecer, existe a necessidade de se justificar as faltas. Nesse sentido, quem não cumpre a lei é a escola, que aceita “não querer” como justificativa.
E ainda, nenhum parecer está acima da lei e se você procurar no texto da lei 9394/96 você encontrará a exigência do cumprimento dos 200 dias letivos e da frequência de 75% para aprovação.
Só a título de comparação, algumas escolas municipais fazem a compensação de ausência obrigando ao aluno a frequentar um período contrário, para realizar na escola atividades de reposição, o que é muito diferente da postura de se passar um trabalhinho para o aluno fazer em casa, sem se quer saber as causas dessas faltas.
Aqui na minha cidade, aconteceu algo parecido. Entretanto, a compensação não foi apenas de faltas, mas também de notas.
No conselho, que os professores realizaram, a escola deveria reter 128 alunos, por questões de falta e de nota. No conselho, decidimos que os alunos reprovariam caso tivessem reprovados em 4 disciplinas, e, caso o aluno atingisse a média de 4,25 no quinto conceito, nós ainda assim aprovaríamos ele, mas caso a sua nota fosse 4 ou inferior ele seria reprovado na disciplina.
Entretanto, a direção optou por passar sobre o conselho e aprovou metade dos alunos, deixando os professores entristecidos com a postura coercitiva de se impor sobre a decisão do conselho.
A direção pediu que os inspetores ligassem nas casas dos alunos que estavam retidos no conselho, pedindo que eles trouxessem trabalhos, cujo tema fôra escolhido pela própria direção.
O discurso da direção é que o “mundo fora da escola” irá ser de fato a escola do aluno.
Sabe, sinto-me muito triste com esses atos, pois estamos deixando os alunos preguiçosos e irresponsáveis, porque eles começam a entender que a escola é uma grande mentira, porque ela não se ensina. E se vc tenta ensinar e cobra do aluno, este não fará nada, pois sabe que será aprovado.
O professor é refém. Como ter autoridade em sala de aula? Muitos professores, diante deste fato, acabam ficando desmotivados e nem se preocupam mais em preparar a sua aula ou se reciclar com cursos pedagógicos, pois sabe que o seu esforço se torna em vão, porque o seu trabalho de avaliar será desclassificado, e a direção tomará explicações pseudo-pedagógicas para aprovar o aluno.
Agora, frente a estes acontecimentos: a compensação de faltas e compensação de notas, pra quê de fato existe a figura do professor? Será que precisamos realmente preparar provas e avaliar os alunos, pois eles serão aprovados mesmo assim?
Toda essa discussão me leva a uma pergunta segundo a educação do estado do Rio de Janeiro. Me lembro que nas eleições passadas um certo político reeleito que todo mundo conhece, lançou a plataforma de acabar com o sistema educativo empregado, enfim, eliminando a aprovação compulsória.
Confere isso?
Eu, Zebnaldo, tenho dúvidas se posso fazer essa prova PEB II( ESTADO SP-2010),tenho formação Ciências Contábeis e RESOL II-97, aquela resol. feita em 01 ano, já dei poucas aulas em 2008(eventuais), posso fazer o Concurso?
grato
zenaldo
zenaldo@embumail.com.br
Zenaldo
Pela prévia do edital, a exigência será o curso de licenciatura. Talvez fosse o caso de fazer uma complementação
Eu só descobri que meu filho estava como evadido na ultima reunião, até então nuca me avisaram das faltas de meu filho, não é dever da escola comunicar os pais !!!!! Se eu nãi tivese ido na reunião nem saberia que meu filho esta sem vaga na escola. e agora o que faço para conseguir vaga para meu filho?
Rose
É sim dever da escola comunicar aos responsáveis a evasão escolar, assim como é obrigação dos mesmos acompanhar a frequência e o rendimento escolar, comparecendo à escola para reuniões, convocações, ou mesmo para saber sobre o que está ocorrendo, quando não se recebe notícias. Normalmente, a escola comunica isso oficialmente, por meio de convocações enviadas por meio do próprio estudante. No caso específico da rede estadual, o boletim com nota e faltas está disponível na internet, em http://gdaenet.edunet.sp.gov.br:8080/gdae/pages/boletim/JINT/inEscolasDoAlunoWeb.jsp
Para essa consulta é preciso saber apenas a data de nascimento e o RA (RG) do estudante, o que para a justiça simplesmente anula o argumento de que a família não foi avisada.
Pela nossa legislação educacional, o estudante evadido, se menor de idade, deve ser obrigatoriamente encaminhado para o Conselho Tutelar, que tem a obrigação de averiguar as rasões dessa evasão.
Quanto a vaga, é um direito do estudante frequentar aulas no ensino fundamental e médio, mas o local onde essa vaga existe depende da disponibilidade do Estado. Assim, procure ver se o seu caso específico foi encaminhado para o Conselho ou Juizado da Infância e compareça á diretoria de ensino para solicitar uma vaga, onde houver.
No meu casa não foi pq eu ja conversei com a diretora da escola ela me perguntou se tinha ido nas reunioes eu fui em todas imcrusive na reunião do 3 bimestre o coodenador avia me dito que ele iria passar de anos pq eu só dinha 2 notas vermelho no ano todo e que as faltas tinha que ser somada para ver mas de qualquer forma ele iria passar segundo ele mesmo que me falor os professor sempre da um jeitinho, a minha preocupação não é pelo fato de ele ter reprovada eu sou a primeira achar que deve sim reprovar mas estou preocupada e com a vaga não quero que meu foiho fique fora da escola.
Rose
Estranho esse seu caso. Recomendamos que procure a diretoria regional de ensino e conte detalhadamente tudo que aconteceu. Essa diretoria é quem pode conseguir a vaga e apurar o que aconteceu, pois se você compareceu às reuniões não deveria ter sido surpreendida com o excesso de faltas do seu filho. A escola deveria ter alertado antes.
Não precisa informar autoridades. as próprias autoridades obrigam a escola a compensar. não há mais reprovação por falta…
http://faq.edunet.sp.gov.br/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1057&intClass=48&intAgrup=48
Li atentamente tudo o que digitaram professores ou outros. Embora aposentado, preocupo-me sobremaneira com os descasos aqui implícitos. As manifestações de indignação são ainda dos anos de 2008 a 2010. Será que ainda persistem os mesmos escândalos e corrupção em nosso ensino. As notícias ,que me chegam aos ouvidos e que leio,atestam as mesmas barbaridades que ocorriam até 2009, ano em que me aposentei. E eu, tão ingênuo, acreditando que alguma mudança positiva ocorrera ultimamente.
O que falar? Nada mais.
Resta-me pedir a Deus que cobre rigorosamente desse Ministério da Educação e seus correlatos cumprimento de deveres no afã de formar homens retos e dignos de ocuparem um lugar nesta nossa nação. Podem observar que, por muito menos que tudo isso, Ele desencadeou o dilúvio para que fosse limpa toda a sujeira que ora o ser humano ostentava.
Jorge
A verdade é que esse artigo caiu no esquecimento e por isso parou de ser comentado. Mas, a situação não mudou nada. o problema é que as redes de ensino possuem autonomia para se regularem e o MEC não pode fazer nada quanto a isso. Como a situação descrita se refere à Secretaria de Estado da Educação, a “alternativa” seria denunciar o caso na ouvidoria deles… Ou seja: não resolve
Só para constar, li um artigo em que o autor fez um levantamento e constatou que 89% dos alunos aprovados no nono ano do ensino fundamental haviam sido aprovados pelo conselho. Pensem nisso.
PROFESSOR TEMPORÁRIO
POR FAVOR, ME AJUDE A TOMAR UMA DECISÃO.
SOU PROFESSORA PEB I , CAT.”F ” APROVADA E PEB II CAT. “O” REPROVADA , FORMADA NO MAGISTÉRIO E GRADUADA EM EXATAS.
ATUALMENTE LECIONO APENAS COMO PEB I , NO INICIO DO ANO ME FOI ATRIBUIDA UMA CLASSE DE 1° ANO PELO ART. 22.
HOJE ME ENCONTRO EM LICENÇA MATERNIDADE JÁ HA 4 MESES.
EM JULHO FUI CONVOCADA,NOMEADA PROFESSORA DE EDUCACÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO.( jornada de 40 horas) TOMEI POSSE EM AGOSTO PORÉM ENTREI COM A LICENÇA MATERNIDADE QUE ENCERRA EM NOVEMBRO.
É IMPOSSIVEL MANTER O DOIS, POIS HÁ IMCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, EM NOVEMBRO TEREI QUE OPTAR EM PERMANECER EFETIVA NA PREFEITURA COM SALÀRIO LIQUIDO DE MIL E OITOCENTOS REAIS SEM AUXILIO TRANSP. E COM VALE REFEIÇAO DE QUATRO REAIS E OITENTA.COM HTPC A NOITE,SEM ADICIONAIS E PLANO DE CARREIRA. MAS COM A CERTEZA DE SER EFETIVA.
OU OPTAR EM PERMANECER NO ESTADO, ESTAVEL (até que ponto SE NÃO TENHO A PEDAGOGIA) GANHANDO 1187,OO REAIS ,SEM O BENDITO ALE . POREM COM CARGA HORÁRIA DE 25 AULAS. A UNICA CERTEZA É QUE TEREI TEMPO PARA CUIDAR DA MINHA FILHA. É CLARO SE EM 2012 NÃO HOUVE MUDANÇA NA CARGA HORARIA.
PROFESSOR É POSSIVEL PEDIR REDUCÃO DE CARGA HORÁRIA , QUANDO SE TEM CLASSE ATRIBUIDA EM VIRTUDE DE CARGO EFETIVO PARA NÃO PERDE A CATEGORIA “F” , FICANDO APENAS COM 10 AULAS DE PERMANENCIA?
A MINHA PRIORIDADE HOJE , É A MINHA FILHA, PORÉM TENHO MEDO DE OPTAR PELO ESTADO E ACORDA AMANHÃ DESEMPREGADA.
OPTAR PELA PREFEITURA É PASSAR 11HORAS FORA DE CASA E NÃO ACOMPANHAR O MEU BABY CRESCER.
O QUE FAZER?
QUAL VERDADEIRO RUMO PARA A CATEGORIA F para professores apenas com magisterio e nivel superior em exatas.
Eliana
Particularmente acreditamos que a segurança do cargo efetivo vem em primeiro lugar. Como já estamos quase do quarto bimestre e você ainda está em licença maternidade no Estado e Município, a solução mais indicada é que você use a lei ao seu favor: Compareça com regularidade no cargo efetivo e na medida do possível compareça quando for possível no estado, tomando o cuidado de não faltar por 30 dias seguidos, para não configurar abandono de emprego. Assim você consegue levar essa questão até o fim do ano e como normalmente no mês de novembro as coisas começam a ficar mais tranquilas, com poucos alunos frequentando aulas, talvez você consiga levar os dois.
O objetivo disso é que você possa reduzir sua jornada para o próximo ano letivo e assim poder conciliar os dois, mas se não for possível, fique com o cargo efetivo.
Professor,
Boa noite, sou professora categoria f aprovada com classe e me encontro numa situaçao semelhante da prof. Eliana , quero dizer quase.
no meu caso possuo apenas o magistério, estou com uma sala de 3°ano,sendo f estavel de natureza permanente até quando poderei lecionar no estado apenas com o magistério. obrigada.
Bete
Como na época em que você entrou na rede estadual a legislação não exigia a formação de universitária para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, quando a nova legislação exigir essa formação o Estado terá que fornecer um curso para isso, ou readaptá-la. Lembramos que a estabilidade da categoria F é bastante precária… E considerando a municipalização, possivelmente a rede estadual manterá os anos iniciais do Ensino Fundamental na capital e ABC, simplesmente porque nessas regiões a demanda é muito grande para que os municípios assumam essa modalidade de ensino. Assim, é possível que as professoras F PEBI sejam aos poucos removidas por necessidade de serviço para essas regiões.
PROFESSOR TEMPORÁRIO
OBRIGADA, POR RESPONDE .
Professor
Boa noite, é possivel fazer um curso de complementação apenas com o magistério para se obter o diploma de pedagogia em um ano. Pois até o momento não recebi o diploma de geografia. Se for ,voce pode me indicar qual faculdade.
Professor, quando você diz que a estabilidade da categoria F é bastante precária…..(até que ponto)
você quer dizer exatamente o quê?
Se antigamente muitos professores eventuais hoje se encontram com sala ,coisa rara de acontecer pois entrei no Estado de SP em 1997 como eventual, me afastei e retornei em 2002 e durante 5 anos fui eventual e só após a lei e os processos seletivo no qual fui aprovada é que conseguir sala pelo 3° ano consecutivo.
Professor, a atribuição de aula e classe para 2012 será na diretoria de ensino
essa informação procede.
Olá boa tarde gostaria de saber qual será a situação do professor de categoria L, irá cair mesmo para caetgoria O? obrigada.
Bete
Existem diversas faculdades, em diferentes regiões do Estado, que possuem cursos de segunda licenciatura, voltados para formação docente. Recomendamos que escolha uma dessa mais próxima de sua residência e vá lá pessoalmente, pois a consideração da carga horária já cumprida não é uma ciência exata…
Sobre a precariedade da categoria F, basta dizer que dentro de uma diretoria regional de ensino, o professor F é obrigado a assumir o saldo de aulas da sua disciplina que lhe for designado, mesmo que a escola em questão esteja a 300Km de sua residência… E, se optar por não assumir, será automaticamente desligado da categoria F, perdendo assim a estabilidade.
O professor efetivo possui um cargo, com uma quantidade de aulas definidas em uma escola específica. Pode até solicitar remoção, artigo 22, mas se algo der errado suas aulas naquela escola estão garantidas. Já o professor F, estável pela lei 1010/07, pode ser obrigado a assumir aulas em escolas e cidades diferentes, numa situação economicamente inviável.
Tive uma experiência relativa a tal compensação de ausência no ano passado. A aluna faltou 3 meses seguidos e voltou pedindo compensação das ausências. Fiz um esquema de trabalhos de modo que ela pudesse pincelar todo o conteúdo perdido nos 3 meses. Não eram apenas trabalhos escritos, também tinha exercicios, relatórios, enfim, uma sequencia didática que mesmo sendo bem feita recuperaria apenas parte do que foi perdido. Semana seguinte a menina apresentou um trabalho impresso diretamente da internet (nao teve nem cuidado de tirar as propagandas), feito porcamente, para a coordenadora da escola alegando que nao iria cumprir minhas atividades pq eu estava dificultando as coisas pra ela. A coordenadora aceitou o trabalho e a direção ainda chamou minha atenção pois a escola tem que se preocupar com o idesp, e eu estava atrapalhando…
Tudo me pareceu muito surreal, fiquei indignada. A menina abandonou a escola novamente, voltou este ano e o problema continua….
Cabe denúncia nesse acaso, agora se o professor vai ficar de mãos atadas achando que nada pode ser feito e que a diretoria de ensino e gestão escolar é a mesma coisa, nem adianta mais ficar surpreso.
O professor precisa documentar tudo e procurar a supervisão, uma coisa é compensar e outra é fingir que está se compensando. É o direito do aluno e está na legislação, mas é também do professor aplicar o seu trabalho e ter suas contestações aceitas!!!
Certa vez, na época em que este artigo foi escrito, numa escola da diretoria regional de ensino de Taubaté tivemos um caso desses. Era o absurdo 60% dos alunos de uma classe do 3º ano do Ensino Médio compensarem ausência com o trabalhinhos. A direção e supervisão queria que a compensação fosse feita a toque de caixa, inclusive para alunos com mais de 75% de ausência. Então, fizemos um relatório detalhado, com um cabeçalho que apresentava a situação à direção a situação de cada aluno, com as respectivas porcentagens de ausência. Fizemos esse registro também nas cadernetas. Depois, protocolamos o relatório na secretaria da escola.
Os alunos foram aprovados pelo conselho, pela direção e coordenação, mas depois da apresentação do relatório, a direção nunca mais se atreveu a nos impor regras para os trabalhos.
Ou seja: as palavras se perdem, mas o que está escrito permanece, como prova a ser usada. Na época, não levamos a situação adiante (estávamos muito ocupados com as denúncias que fizemos ao Ministério Público e não podíamos abrir uma nova frente de batalha…), mas sabemos que um caso como esse, se protocolado na secretaria da escola, pode ser devastador, especialmente se for apresentado à imprensa.
Colegas
Preciso do conteudo de estudo para a provinha dos temporarios.Sou PEB1 e farei a prova de educaçao basica.
Bom dia, Eliete
Todas as provas estão no site CPI DOS CONCURSOS, digite provas, e escolha a opção fundação carlos chagas, e você vai encontrar as provas passadas.
BOA NOITE, PROF. TEMPORARIO
NO DIA 19 DE SETEMBRO LHE ESCREVI , FALANDO SOBRE A MINHA SITUAÇÃO, SUA RESPOSTA FOI CLARA. POREM FIQUEI COM DUVIDAS.
A MINHA LICENÇA MATERNIDADE VENCE NO DIA 7 DE NOVEMBRO, DURANTE ESSES 6 MESES TENHO RECEBIDO DO ESTADO INTEGRALMENTE APENAS COM OS DESCONTOS CABIVEIS. E DESDE AGOSTO QUANDO TOMEI POSSE DO CARGO EM S.BERNADO TENHO RECEBIDO TAMBÉM OS VENCIMENTOS ISSO HA 3 MESES.(TOTAL DE 9 VENCIMENTOS)
NÃO PEDIR REDUÇÃO DA CARGA HORARIA POIS ,AQUI NO ESTADO SP
TENHO UMA CLASSE ,E NÃO HA COMO REDUZIR NO MOMENTO. VOU PEDIR AO MEDICO MAIS UMA LICENÇA DE 25 DIAS OU MAIS PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA (MEU FILHO) POIS O MESMO SO MAMA NO PEITO.
FOI A FORMA QUE ENCONTREI PARA TENTAR LEVAR OS DOIS CARGOS ATÉ ENCERRAR O ANO, POIS DEZEMBRO E UM MES CURTO. A REDE ESTADUAL ENCERRAR NO DIA 12 E O MUNICIPIO 22. NÃO QUERO ABRIR MÃO DA MINHA CATEGORIA F POIS NÃO SEI SE VOU ME ADAPTAR AO NOVO CARGO, ( EFETIVO )
O PIOR E QUE EM S. BERNADO O PLANO DE SAUDE SO COBRE O MEU FILHO APOS 2 ANOS. PARA VÁRIOS EXAMES E OUTROS . SÓ ME RESTANDO O ATENDIMENTO DO SERVIDOR PUBLICO QUE ATÉ O MOMENTO NÃO TENHO DO QUE RECLAMAR.
PROF. TEMPORÁRIO ATÉ O MOMENTO EU NÃO COMUNIQUEI A DIRETORA DA MINHA ESCOLA ESTADUAL (TÃO SITUAÇÃO ESTOU EM SILENCIO POIS O FATO DE RECEBER DE AMBOS OS CARGOS ME FAZ ACREDITAR QUE NAO SEJA LEGAL , (TAMBEM OMITIR TAL FATO NO RH DE S.BERNADO POIS NA HORA DA POSSE ME ORIENTARAM PARA PREENCHER A PAPELADA COMO NÃO ACUMULO)
MAS PENSO QUE ENQUANTO EU ESTIVER INATIVA DE LICENÇA NÃO HA ILEGALIDADE POIS NÃO ESTOU NA ATIVA .
PROF. CASO OU CONSIGO ESSA LICENÇA ,
VOU ESTENDER ESSA SITUAÇAO ATÉ O FINAL DO ANO , VOU CONTINUAR RECEBENDO DE AMBOS INCLUSIVE NAS FÉRIAS ATÉ QUE AS AULAS RECOMECEM. PARA QUE EU POSSA REDUZIR.
DÚVIDA … QUANDO EU TIVER QUE PEDIR A REDUCÃO EM PRO DE UM
CARGO EFETIVO TEREI QUE COMUNICA A DATA DA POSSE DO MESMO.
….. ISSO TERÁ ALGUM PROBLEMA . SE FOREM CONTABILIZAR QUE ESTAREI RECEBENDO A TODO ESSE TEMPO DE AMBOS.
A SITUAÇÃO É LEGAL OU NÃO . SE NÃO FOR COMO RESOLVER ISSO . QUE PREJUIZOS POSSO SOFRER
É POSSÍVEL QUANDO EU ESTIVER COM AS 12 HORAS DE PERMANENCIA
CUMPRIR APENAS 10 HORAS POR SEMANA ME AUSENTANDO DO HTPC.
POIS NO CARGO EFETIVO SÃO 40 HORAS EM S.BERNADO. E AQUI EM SP A ESCOLA SÓ FUNCIONA ATÉ AS 18 HORAS .
OS MEUS PLANOS PARA 2012 SÃO ; CUMPRIR DAS 7 AS 9 HORAS
NO ESTADO E DAS 10 AS 18 HORAS NO MUNICÍPIO DE S.BERNADO , MAIS 3 HORAS DE HTPC . PARA QUE APÓS 3 ANOS , PASSADO O PERIODO PROBATÓRIO EU POSSA ME AFASTAR DURANTE 2 ANOS SEM REMUNERAÇÃO. PARA ESTAR PRESENTE NA VIDA DO MEU FILHO E CURTIR SEU CRESCIMENTO.
TENHO MEDO DE EXONERAR DO MUNICIPIO E FICAR , APENAS AQUI EM SP COM A MINHA CATEGORIA F E DE REPENTE O GOVERNO RESOLVER ACABAR OU SEI LÁ NOS PREJUDICAR MAIS AINDA .NÃO TEMOS CERTEZA O QUE NOS RESERVA NOS PROXIMOS ANOS NA REDE ESTADUAL. MAS TAMBEM NÃO SEI SE VOU SUPORTAR O RITMO EXAUSTIVO DE TRABALHO.
OBRIGADA, PELA ATENÇÃO.
PROF. TEMPORÁRIO
POR FAVOR, RESPONDA.
OBRIGADA.
Eliana
Como dissemos, você precisa “equilibrar” essa situação até dezembro, sem revelar para Estado ou Município que possui outro vínculo. Nesse sentido, seus planos colaboram.
Você precisa tomar o cuidado com essa informação, que é sim ilegal. Para o Estado, o acúmulo só vale quando publicado no Diário Oficial e considerado os horários, sem choque. Para tanto, você apresentaria à secretaria da escola estadual um documento da outra escola (municipal) que detalha sua jornada lá. Para o Estado, não interessa desde quando você tem o cargo na outra escola e sim se os horários batem naquele ano.
Se conseguir levar essa situação até o fim do ano, sem que questionem o acúmulo, para o próximo ano não será analisada a situação do ano anterior. Valerão os horários e choques que eventualmente existirem no futuro.
Portanto, as únicas coisas que você não deve fazer são:
1) Faltar por mais de 30 dias seguidos em uma das redes;
2) Divulgar essa situação, especialmente entre pessoas da sua escola estadual.
PROF. TEMPORARIO
OBRIGADA, PELA ATENÇÃO. MAS QUANDO VC DIZ QUE PARA O ESTADO NÃO INTERESSA DESDE QUANDO VC TEM O CARGO NA OUTRA ESCOLA E SIM SE OS HORARIOS BATEM NAQUELE ANO , ISSO VALE TAMBEM PARA O MUNICIPIO OU NÃO.( O MUNICIPIO PODE QUESTIONA O ANTERIOR OU MELHOR ESSE ANO DE 2011)
NO PROXIMO ANO TEREI QUE APRESENTAR TAMBEM UM DOCUMENTO PARA SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL OU NO RH SOBRE A ESCOLA ESTADUAL PARA QUE TAMBEM FAÇAM ACUMULO OU NÃO . BASTA SÓ APRESENTAR NO ESTADO .
NA VERDADE NÃO FICOU CLARO , AONDE EXISTE A ILEGALIDADE É PARA O ESTADO QUE SOU CAT. F APROVADA COM CLASSE OU PARA O MUNICIPIO QUE SOU CONCURSADA . QUAL DAS DUAS PODE REALMENTE
QUESTIONAR TAL ILEGALIDADE.
O ESTADO O QUAL EU JÁ PERTENCIA OU O MUNICIPIO AONDE INGRESSEI.
SE AS COISAS NAO SAIREM COMO PENSO , AONDE E COMO POSSO SER PENALIZADA.
HOJE CONVERSEI COM UMA SUPERVISORA DE ENSINO , É CLARO SEM ENTRAR EM DETALHES , ELA ME DISSE QUE EU NÃO POSSO TER ESSA REDUÇÃO DA CARGA HORARIA, POIS CAT. F APROVADA É OBRIGADA ASSUMIR CLASSE E CLASSE NÃO PODE SER REDUZIDA.
E A UNICA SOLUÇÃO QUE ME RESTA SERIA REZAR PARA QUE NA HORA DA ATRIBUIÇÃO
NÃO SOBRE CLASSE PARA MIM , AI FICARIA APENAS COM AS 12 HORAS.
PROF. ISSO É VERDADE.
E SOBRE OS VENCIMENTOS DO MUNICIPIO NÃO USEI NENHUM CENTAVO , APENAS UTILIZEI O DO ESTADO , É VERDADE QUE POSSO SE PEGA PELA MALHA FINA E TER QUE DECLARAR E PAGAR IMPOSTO DE RENDA
ESTOU UTILIZANDO O IAMSPE, E VOU TENTAR ESSA LICENÇA DE MAIS ALGUNS DIAS PELO PEDIATRA DO MESMO. SERÁ QUE QUANDO TIVER QUE APRESENTA LÁ NO RH DO MUNICIPIO ELES PODEM QUESTIONAR O MESMO, PELO ATESTADO SER DA REDE ESTADUAL.
O AFASTAMENTO DE 2 ANOS SEM REMUNERAÇÃO NO MUNICIPIO CABE PARA QUEM AINDA NÃO CUMPRIU O PERIODO PROBATÓRIO , SIM OU NÃO .TALVEZ ESSA FOSSE MAIS UMA ALTERNATIVA PARA GARANTIR MINHA VAGA LÁ NO MUNICIPIO, ATÉ QUE EU APRENDA A DIRIGIR.
PROF. EXISTE POSSIBILIDADES DA CATEGORIA ‘ O ‘ TER ATENDIMENTO PELO IAMSPE. POIS SE HOUVER NÃO PENSAREI MUITO POIS O QUE ME PRENDE A CATEG. F É O IAMSPE. POIS COM UMA MÃE DE 60 ANOS E UM FILHO DE 5MESES. O PLANOS DE SAÚDE ESTÃO MUITO CAROs E PELO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO , O PLANO NÃO COBRE MINHA MÃE E O MEU BEBE Só APOS DOIS ANOS.
PROF. DESCULPE O ABUSO POR TANTAS DUVIDAS, MAS NÃO TENHO COM QUEM TIRAR .
OBRIGADA.
Dá até raiva, para quem é efetiva você não compreende nada de leis!!!
Continue atuando na ilegalidade, sem declarar acúmulo e verá a instauração de processo rolando. Para a sua sorte, mesmo que haja ma fé da sua parte, tem a oportunidade de se redimir e optar por um dos cargos antes de sofrer processo, se necessário.
Outra coisa, se não pode abra mão de um dos cargos, nem os alunos e nem a escola tem haver com seus problemas pessoais e tem muito professor precisando trabalhar. Meses afastadas já deu tempo demais para pensar!!!
É por causa de má profissionais que o estado penaliza os professores, instituindo a lei da falta médica, por exemplo, reduzindo possibilidades daqueles que realmente precisam!!!
Eliana
Você não pode esquecer que PEB I Categoria F tem que pegar aulas onde for, não pode optar para reduzir para 12 aulas, pois PEB I é Classe. e não aulas.
Eliana
Enumerando:
1) A questão a publicação do acúmulo de cargo é uma exigência do Estado. Para o município, normalmente, basta a comunicação dos horários.
2) A questão da legalidade do acúmulo no seu caso depende da inexistência de choque do horários e do respeito ao limite de carga horária (60 horas). Se houver choque, significa que você está recebendo do estado e município pela mesmo horário cumprido e por isso é ilegal;
3) No início de cada ano o professor com acúmulo de cargo deve apresentar um documento expedido pela outra escola, com seus horários na outra rede, Isso vale para Estado e município e a diferença é que o Estado oficializa isso com a publicação no Diário Oficial;
4) A Resolução SE – 73, de 22/10/2009, convocou os professores OFA da categoria F para assumirem aulas na rede estadual e estabeleceu a questão da permanência de 12 horas como uma situação transitória, até que o professor consiga assumir saldo de aulas livres de pelos menos 20 aulas. Assim, se houver aulas a serem atribuídas você é obrigada a assumi-las, sob pena de ser dispensada e perder sua estabilidade, mas se não houver, você fica com a permanência, que obrigatoriamente deve ser cumprida em todos os dias da semana;
5) Sobre a malha fina, se o você fosse da categoria L, O, S… e o município não tivesse uma sistema previdenciário próprio, como você recolheria para o INSS, com certeza a Receita Federal perceberia. Mas, como professora OFA F, dificilmente isso aconteceria (se acontecer você talvez tivesse que pagar multa);
6) A legislação que disciplina a licença sem remuneração é específica para cada município, mas normalmente estabelece como prazo mínimo para a solicitação o término do período probatório;
7) Sobre a origem do atestado médico, o município não pode fazer esse questionamento, pois não pode discriminar o médico ou instituição que forneceu o atestado e nem invadir sua intimidade. (se acontecer, você pode argumentar que é dependente no IAMSPE)
8) Realmente, o IAMSPE faz a diferença. Se você perder sua estabilidade, por deixar de assumir saldo de aulas que lhe for atribuído na rede estadual, você deixa a categoria F e perde o IAMSPE.
PROF. TEMPORÁRIO
MUITO OBRIGADA.
PROF. TEMPORARIO
BOA NOITE!
POR FAVOR, ME RESPONDA.
POR LEI QUANTAS FALTAS INJSTIFICADAS SÃO PERMITIDAS DURANTE O PERIODO PROBATORIO,