A essa altura do campeonato, já é de conhecimento de todos que, seguindo as Resoluções SE nº70, de 26 de outubro de 2010 e SE nº13, de 3 de março de 2011 (ambas relacionadas aos perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames) as provas do Processo Seletivo para Professores Temporários da rede Estadual serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011:
Período da manhã – 8:30 – PEB II (todas as disciplinas) e Educação Especial;
Período da tarde – 14:30 – PEB I.
Todas as provas terão a sua duração máxima de quatro horas e serão compostas por 80 questões objetivas, de múltipla escola, nos moldes das provas dos anos anteriores.
Diante dessa realidade e faltando pouco para essa data, o que fazer?
Inicialmente, recomendamos a leitura de nosso artigo “Como estudar para concursos”.
Em seguida, consideramos que ajuda um pouco conhecer o estilo da prova. Para tanto, podemos consultar provas anteriormente realizadas, para Professores Temporários e Promoção de Mérito , já que ambas as provas foram feitas sob o mesmo conteúdo programático.
Para auxiliar, desde 2009, desenvolvemos e recebemos resumos editados da parte pedagógica e de legislação comum, dentro desse conteúdo programático. Não desenvolvemos os conteúdos específicos das disciplinas pois isso está além da nossa proposta.
Aliás, como blog, contamos com a participação dos usuários, como Kelly, que nos disponibilizou uma apostila para a disciplina Geografia, que prontamente disponibilizamos aqui, em formato PDF.
Naturalmente, se alguém quiser disponibilizar apostilas para outras disciplinas, desde já agradecemos a iniciativa e cedemos o espaço para publicação.
Por fim, nunca é demais lembrar que o estudo é uma atividade regular e feita em passo a passo. Numa prova marcada para domingo, o ideal é que Sexta-feira e sábado sejam dias para relaxamento e descanso. Estudar na véspera aumenta a ansiedade e chance de que algo que já é sabido seja esquecido, no famoso “branco”.
Observação: Não deixe para a última hora. Consulte os locais das provas e faça uma simulação do trajeto, anotando ruas, linhas de transporte coletivo e o tempo médio do trajeto. Assim, chegando com 30 minutos de antecedência, a pessoa tem uma preocupação a menos e pode manter sua serenidade e concentração para a prova.
ANTES DE PERGUNTAR, LEIA
Alguem sabe me dizer onde posso encontrar as provas dos anos anteriores?
[...] PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – 20… [...]
Tenho a mesma dúvida acima, os links dessa matéria não levam para a prova do ano passado… Procuro através do google, também não encontrei até o momento… Alguém pode ajudar?
a prova deste ano e a vunesp que vai aplica e só entra no site e ir em concurso encerrados 2009 vai estar lá
como saber o local da prova?
As provas de todas as disciplinas dos anos de 2009 e 2010 estão no site cpi dos concursos, do lado esquerdo da tela no icone provas, selecionar por vunesp e ffc.
Desculpem, o correto é fcc (fundação carlos chagas)
Este site poderia fazer os comentarios sobre as provas anteriores interpretando as questões conforme a sua resposta.
Paulo
SK
Os locais de prova podem ser consultados no link:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/jsp/localDeExame/index.jsp
Tiagão
A prova deste ano será pela Fundação Carlos Chagas
Oi Pessoal,
Obrigada pelas dicas, encontrei as provas no site:
http://www.pciconcursos.com.br/provas
Professor, no edital consta que é a Vunesp e, até o momento, não foi divulgado o local do exame. Será que houve alguma mudança?
Boa Sorte a todos!!
Já foi divulgado o local do exame sim, Simone. Já imprimi o meu “local de prova” ontem à noite. É só ir no site da Vunesp, clicar no link “concursos em andamento”, depois em “Secr. da Educação-SP – Processo Seletivo – Docentes do Quado do Magistério, e, por fim, clicar em “locais de prova”, aí você entra com o seu CPF e irá aparecer o seu local de prova com data e hora do exame.
oi pessoal, eu fiz a minha inscrição no gdae, porém não peguei o comprovante, e agora entrei neste site para saber o meu local de prova… e aparece a seguinte mensagem: ” local de prova não encontrado” alguem sabe me dizer o porquê????
obrigada!
Angela
Pessoal o local da prova esta no site da vunesp – concurso em andamento – secretaria da educação processo seletivo…no icone local da prova.
CASO ALGUÉM TENHA MATERIAL DE MATEMATICA E PUDER ME ENVIAR POIS PERDI TODO MEU MATERIAL QUE ESTAVA NO MEU PC. DESDE JÁ AGRADEÇO!
silvana1725@itelefonica.com.br
Pessoal, dá pra pegar as provas anteriores nesse link, acho que na página 37 http://www.pciconcursos.com.br/provas/vunesp
professortemporario, a prova não vai ser pela fcc e sim pela vunesp.
Comigo aconteceu o mesmo problema que a Mirna. amanhã ligo na diretoria de ensino pra tentar resolver isso. Somos só nós dois com esse problema?
preciso tb do material de matematica se alguem puder me ajudar agrdeço
Local da prova já está no site da vunesp, 1) concursos em andamento, 2) Secr. da Educação-SP – Processo Seletivo – Docentes do Quadro Magistério
A prova vai ser eliminatória ou classificatória?
Poxa vida, esse blog me salvou de novo!! Obrigada Vanessa, boa sorte!! Um abraço!
OBRIGADO VANESSA JA IMPRIMI MEU LOCAL DE PROVA. SOU FRANCIS DE PIRACICABA ABRÇOS A TODOS AI. AGORA VOU VER AS PROVAS REALIZADAS PARA SENTIR O PESO. VC ME AJUDOU MUITO . TOMARA QUE QUEM FOR FAZER SEJA APROVADO. BOA TARDE E BOA PROVA BJS..
Por favor, tenho uma dúvida: professor categoria F que foi reprovado em todas as avalições até agora será dispensado? Obrigada.
Marcela
No edital não está especificado se será eliminatório ou classificatório
que danos podem causar caso nao faça
a prova dia 30 de outubro
como faço para ver a prova do ano passado
LUCIANO VC NAO PODERÁ PARTICIPAR DO PROCESSO DE ATRIBUIÇAO NO ANO DE 2012.
Caros colegas mudando de assunto saiu ontem no Jornal folha .com uma reportagem sobre números de alunos por classe de aula.
26/10/2011 – 19h44
Promotoria apura superlotação em escolas estaduais de SP
O promotor de Justiça João Paulo Faustitoni e Silva, do Grupo de Atuação Especial de Educação, instaurou um inquérito civil no dia 6 de outubro para apurar se há superlotação nas escolas da rede estadual. A ação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público.
O inquérito vai investigar se as classes recebem mais alunos do que o limite recomendado pelo próprio governo do Estado –de no máximo 30 alunos nas salas do 1º ao 5º ano, de 35 estudantes em turmas do 6º ao 9º ano e de 40 alunos por sala de aula do ensino médio.
A Secretaria de Estado da Educação deve ser ouvida para que se manifeste sobre os documentos que compõe a representação. A Promotoria quer que o governo esclareça quais as medidas em curso para solução do problema.
Procurada pela Folha, a secretaria respondeu que ainda não foi notificada e que só se posicionará após tomar conhecimento do inquérito.
OLá! sou aluna do curso de Letras/Ufla, Lavras MG, estou pesquisando sobre como ser designado, já tirei o CAT, posso substituir precariamente algumas disciplinas, tenho dúvidas sobre como ser designada, dizem por aí que tenho que estar nesta lista, não encontrei nada na net e ninguém sabe me informar. Você tem alguma sugestão?
Grata pela atenção.
Karina
gostaria de saber se quem optou por fazer a prova e já foi aprovada(48)pontos f,pode nao ir fazer?O que conta é a nota maior?
Temos pouco tempo para estudar,somente 2 dias.gostaria que um anjo da guarda me ajudasse com alguns resumos da biografia da prova de ensino básico I do magistério,se não pedir muito algumas dicas para que eu consiga aumentar minha nota e também dos meus colegas que não passaram na prova.
Deus abençõe! luciana.
Luciana se você optou por fazer a prova realmente tem que fazer, eu também passei no ano passado mas resolvi fazer para textar minha capacidade e quem sabe tirar uma nota maior. Mas atenção sempre vai prevalecer a nota maior, portanto você não corre o risco de sair da rede educacional. meu nome é Maria Aparecida Alves e tenho 64 anos.
ola caso não faça a prova fico fora das atribuições ou das aulas eventuais tb
aconteceu comigo a mesma coisa que acontece com a mirna, só que por azar só consegui localizar a data da prova hoje sexta-feira e agora o que faço, tentei ligar no gdae pra resolver a situação mais hoje é feriado ( dia do funcionario publico) e agora vou perder a prova? alguem pode me ajudar?
sandraluciadias@yahoo.com.br
Gostaria de saber o que vai acontecer com os professores categoria L se forem aprovados no processo seletivo? E quanto ao boato de que vamos virar categoria O? Obrigada.
Bom dia:
Optei por não realizar a prova classificatória, pois no ano passado fui a melhor colocada na região. Caso eu queira realziar a prova haverá material para mim? Se for possível como sei onde devo realizar a prova?°
Célia Regina
Estes processos seletivos e mesmo os concursos públicos ou federais você acha que existe chance de serem alterados, modificados ou mesmo facitados como aconteceu na prova do Enem ou não há possibiidades?
A segurança e o processo são considerados justos?
Aguardo resposta,
Parabéns pelo Blog
Obrigado,
http://imobiliariasemgoiania.wordpress.com
http://www.classihome.com.br
http://www.moratiimoveis.com.br
http://seuimovelsemgoiania.blogspot.com
Tambem estou tentando desde quinta-feira procurar o local da minha prova e não consigo encontrar, aparece local de prova não encontrado, no site da FCC, e no site da Vunesp aparece candidato não encontrado, liguei hoje (sábado) para a secretaria da escola onde trabalho, e ela me garantiu que a inscrição foi feita, mas eu não tenho o comprovante, o que eu posso fazer agora??
Olá! Gostaria que alguém me falasse sobre a categoria L, se não ser aprovado nessa prova poderá lecionar em 2012?
Grande abraços e sucesso a todos!
Não é boato, segundo a LC 1093 os professores faixa L vão passar a O a partir de 2012.
Quem for aprovado no processo, independente da faixa, vai atribuir aulas normalmente obedecendo as faixas de classificação.
Quem não participar da prova não pode atribuir e nem ser eventual, pelo menos até o meio do ano quando a secretaria abre para aqueles que não participaram da seleção.
A faixa F faz a prova se quiser uma vez aprovado em ano anterior, não há obrigação, mas caso faça, a nota maior é que contará.
Anos de reprovação não dispensa a faixa F para faixa O, por exemplo, o candidato só consegue essa façanha se deixar de atribuir e cumprir a permanência na escola, que lembrando, é no horário e com as funções que o diretor sugerir, inclusive entrando nas aulas como eventual, mas sem receber, pois a permanência de 12 horas já paga por qualquer função.
A maior nota entre as provas feitas só vale até a faixa F, L/O não têm esse direito, até porque se tivessem, não haveria necessidade da prova novamente caso atingido o mínimo 40 pontos como já ocorre na faixa F.
A prova é classificatória independente do candidato ter ou não atingido o mínimo de 40 pontos, lembrando que aqueles que não conseguem entram no artigo 5º atribuindo somente após todos os aprovados (alunos e bachareis também contam) e se restarem aulas.
Pessoal, precisa imprimir algum comprovante de inscrição????
Boa tarde queridos professores, lutadores heróis,venho desejar a todos
vocês que prestarão a prova amanhã, boa sorte,força e proteção Divina,para que tenham calma e saiam mais uma vez vitoriosas!
obrigada pela sua atenção, precisamos de muita calma, não é
fácil sair da zona sul para a zona oestee enfrentar uma prova
com 80 questões.
SORTE GRANDE A TODOS,THELMA GUARULHOS
Ola Poefessores amigos.
Fiz a prova de História e adorei.
Queria saber onde posso baixar as provas antigas dos processos seletivos dos municipios de Rio Claro e de Araras, pois eu farei essas tambem. Obrigada!!
imobiliariasemgoiania
Existe uma proposta do Ministério da Educação de que as provas para concursos e processos seletivos sejam centralizadas, como num ENEM. Nesse caso, o professor faria a prova do MEC e os concursos públicos que aparecessem naquele ano teriam seus processos seletivos feitos pela pura classificação dos inscritos, com base no resultado da prova do MEC. Por enquanto, isso é apenas proposta, mas num futuro pode ser sim um modelo adotado.
Olá ,sou categoria “O” e passei o ano passado ,se não passar este ano vou ficar sem aulas.
Boa noite, colegas. Prestei a prova de geografia e eu a achei muito bem elaborada. Que todos nós tenhamos um bom êxito e possamos obter bons resultados. Abraço.
A prova de língua portuguesa estava muito difícil!!!
O que vocês acharam da prova de Língua Portuguesa
O que acharam da prova de Arte
Marina, sou da area e fiz a prova de Ingles, pelos comentarios de amigos a prova de portugues estava bem facil, alguem fez a de Ingles? Estava MUITO dificil. Seja o que Deus quiser, pq nessa area, so’ dependemos dele mesmo.
Achei muito extensa Marina.
Nada a ver com o livrinho de receitas para dar aulas(revista da SEE).
Foi linguística pura.
Gostaria de saber o pq. eu na opção do GEDAE não tive escolha em optar por não fazer a prova, sendo que no campo para preenchimento estava somente a opção SIM – não tive como optar pelo não fazer a prova. Sou categoria F aprovada.
Eu também achei a prova de Português bem difícil e complexa.
O que acharam da prova de Matemática?
Bom dia!!
Pelo que me falaram a prova de Portugues ainda estava bem mais fácil que a de Ingles. Sempre fiz a prova de Ingles e nunca foi tão difícil como ontem. O que esperam de nós? A realidade das salas de aulas é muito diferente do que estas provas. No meu caso os alunos não sabem nem verbo To Be.
Desculpem pelo desabafo!!
MARCIA TOZZI
PESSOAL BOM DIA!!!
LEIAM O MANUAL DO PROFESSOR DA APEOESP NA PAG.23 QUE FALA DA CAT.L.
VAMOS ESPERAR POIS ALGUMA O GOVERNO IRÁ NOS APRONTAR AGUARDAREMOS CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS.
O que vocês acharam da prova de Matemática?
oi o que vcs acharam da prova de geografia? Sendo que foi a mesma pra sala toda com possibilidades de cola! Que palhaçada !
Márcia
li o Manual e sou categoria “L”, isso significa que cairemos de categoria, passaremos ser “O”, sei lá
E essa prova de domingo é eliminatória ou classificatória, vc sabe me responder?
Olá pessoal ,ja é o segundo ano q não pude fazer a prova do mérito, e os profs q fizeram passaram td na minha frente pq estava bem mais facil do q a avaliação do processo seletivo, … e este ano continua valendo a nota do mérito ou é somente a nota do processo seletivo ?
Será que vai dar tempo da atribuição ser em dezembro? Até sair o resultado, recurso, e eles sempre pedem documentos para candidatos estudantes, ai tem o prazo pra levar antes da classificação.
GENTE, O QUE VCS ACHAM?
SOU CAT. F APROVADA E ESSE ANO OPTEI EM FAZER A PROVA NOVAMENTE, PORÉM NÃO PUDE IR POIS MINHA FILHA ADOECEU. POSSO SER IMPEDIDA DE ATRIBUIR?
Olá ,sou categoria “O” e passei o ano passado ,se não passar este ano vou ficar sem aulas.
Olá ,sou categoria “O” passei o ano passado ,se não passar este ano vou ficar sem aulas ou prevalece amaior nota?
ROSELÂNDIA
AS CAT. L E O SE NÃO PASSAREM FICAM SEM AULAS ( A NÃO SER COMO ÚLTIMO RECURSO O QUE É MUITO DIFÍCIL EM ALGUMAS DISCIPLINAS)
o que acharam da prova de geografia?
onde foi que vc viu isso……
ROBERTA
ROSELÂNDIA
AS CAT. L E O SE NÃO PASSAREM FICAM SEM AULAS ( A NÃO SER COMO ÚLTIMO RECURSO O QUE É MUITO DIFÍCIL EM ALGUMAS DISCIPLINAS)
wagner
A parte pedagógica estava cansativa, a parte especifica as 10 primeiras questões estava fácil, até fiquei animada, mas depois complicou um pouco. Vamos esperar, pra vai ver no que vai dar.
Professor temporário ou pessoal da rede
Sou categoria F e sei que não conseguirei acumular com a escola que estou devido só ter o período da tarde.
Eu posso recusar uma sala e ficar a última da escala e então ir para a diretoria tentar uma escola de manhã?
Vania
VANIA BOA NOITE! ATÉ ONDE EU SEI , SE EU ESTIVER ENGANADA ALGUÉM ME AJUDE, O PROFESSOR CAT. F NA HORA DA ATRIBUIÇÃO DE AULA OU CLASSES, SE ELE RECUSAR ELE RECEBE A ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA ONDE QUEM ESCOLHE A ESCOLA E A SALA OU AULAS É A SUPERVISORA DE ENSINO OU NO CASO O DIRETOR DA ESCOLA , POR QUE SE ENTENDE QUE O PROF. ESTÁ RECUSANDO AS AULAS , COM ISSO PODE SER EXONERADO. JÁ QUE CAT. F TEM ESTABILIDADE QUE É GARANTIDA POR LEI . AMIGAS MINHAS QUE PASSARAM POR ISSO TIVERAM QUE OPTAR EM QUAL PERÍODO FICARIA.
Lucinéia boa noite!!
Aguardaremos cenas dos próximos capítulos pois os professores cat L creio não aceitarão com tranquilidade esta possível queda de categoria.
Sendo que os professores cat L que entranram antes da LC 1093 de 17/07 2009 estavam vinculados então na rede certo acaba sendo inconstitucional esta queda falo por mim q caí para L entrei com processo e voltei para F.Não se apavorem profs cat L pois isso ainda é boato.
correção: entraram
Professores!
Somos todos culpados por essa situação!Que tal,resolvermos,não iniciar o ano letivo. Infelizmente isto é Utopia,pois cada um de nós,pensa logo no seu problema e por ai vai……Então,ontem foi categoria O,hoje o L e dessa forma,logo,logo,nem existirá mais o amanhã,cuidado categoria F…….
Olá, pessoal!!!
Alguém fez prova de Química? O q acharam?
Abraços.
Boa noite!
Esse processo simplificado ou é complicado demais, sou categoria O passei o ano passado na avaliação, mas este ano pode ser …. Só Deus….
Obrigado professora Marcia Tozzi
Agora aguardar e que Deus nos abençoe
A prova de Língua Portuguesa estava muito extensa!
Achei pouco tempo para resolver as questões com a tranquilidade necessária!
Parecia prova de concurso…
Sou a favor de que tem que selecionar sim…
Mas, não dessa forma!
Profª Chirley
Eu fiz a prova de química. Achei que a parte específica estava fácil, mais fácil que do ano passado.
O gabarito das provas já saiu no diário oficial (Caderno Executivo I, página 137). link: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/novembro/01/pag_0137_9BBEMEH8TTO1Ke1C8DNI5BRUAGK.pdf&pagina=137&data=01/11/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100137
Abraços!
Rafael
Bom dia!!!
Muito obrigada, por responder.
Então, eu conferi o resultado mas, não fiquei muito feliz. Consegui somente 43. A prova estava fácil e em algumas questões tinha a certeza da resposta. O importante é conseguir 50% ………. rsrs
E você, como ficou?
alguem acha que alguma questao de matematica pode ser anulada?
e da parte pedagogica?
Bom dia!
Estou muito triste… não consegui o resultado esperado, consegui somente 35 pontos e agora como fica nossa vida, hein Cat O?
o que acharam da prova de ciências
Acerti 30 questões na prova de Peb l , tenho chances??
ME AJUDEM POR FAVOR
sou categoria L (por enquanto),fiz 33 pontos na prova de ciencias como faço para compor a nota junto com os pontos.
TOTAL PONTOS UE 09,008
TOTAL DE PONTOS D.E 08,190
ALGUÉM SABE FAZER ESSA CONTAGEM
Marcia Tozzi
Estava lendo seu comentário a questão de categoria L, eu entrei na rede em abril de 2007, quando a lei entrou em vigor, eu estava na rede, porém como professora eventual, me informaram que eu poderia entrar com recurso para ser F pois mesmo como eventual eu já fazia parte e estava recebendo salário.
Entrei com recurso, mas até o momento não recebi resposta, fiz a prova e acertei o total de 41 questões.
Obrigado pela atenção
Professora Vera
Olá, acertei 35 pontos. O tempo de serviço contará para chegar aos 40 pontos exigidos? tenho 10 pontos (tempo) Obrigado!
Consegui 32 Matemática CAT O, estou muito mal, tinha esperança de conseguir.
Bom Dia CLáudia,
Achei extremamente confusa, sem muita definição da respostas. temos que entrar com recursos… vc acertou quantas? Acertei 38.
tem a questão 44 ques fala à respeito das arvores plantadas no Espirito santo e que as coisas mudaram, a questão correta era a que as aves e os saguis apareceram com mais frequência, já que eles são animais nativos da mata atlântica, só que não especificaram o tipo de ave… temos que entrar com recurso…
Cláudia
A pontuação só vai valer quanto a classificação… Não constará no site da Vunesp a contagem de tempo… temos que ter no mínimo 40 para entrar na lista de aprovados.
Bom dia, como será este ano vão somar os pontos com a nota da prova, alguém sabe dizer.
cada questão vale um ponto, a prova vale 80!!!! então vc fes 33 pontos!
pessoal calma ai, a prova é classificatoria vai sobrar aula pra todos, um indicio disso é eles terem mudado de prova eliminatoria para classificatoria; aguardem……..
Oi, fiz a prova de português e acertei 39 pontos, vocês acham que tenho ainda uma chance de, através dos recursos que farão, conseguir 40 ou um pouco mais?
Tô nervosaaaaaaaaa!!!! rs..
Bom dia pessoal. É a primeira vez que faço a prova de História e acertei 46. Nunca dei aulas..Será que consigo?
Achei a prova mais complexa que a da FCC, mas fui melhor este ano.
Ano passado havia acertado 60 e este ano 66, acho que a questão está na calma, e em não colocar pressão sobre o resultado, sabemos que no fim sobram aulas, não é verdade?
Alguém sabe informar se a atribuição será este ano ? Ou será só para os efetivos?
SORTE A TODOS!
Pessoal sou cat. O e não passei na prova, fiz 34 pontos, e agora o que acontece comigo?
Onde consigo os cadernos de questões da prova 001 (peb1)?
nao encontro. Já foi difícil encontrar o gabarito online.
Fiz a prova de Ingles, 31 pontos, sou categoria O. Olha, segundo o que estao falando, pessoal que nao passou ano passado, consegui aula atribuida sim. Teve ate uma professora que acertou apenas 14 e esta como aula atribuida.
A verdade e uma so NAO TEM PROFESSOR.
Estou triste em pensar que minha pontuacao vai cair muito pois ano passado tinha feito 56 acertos.
Isso e massacrante, ja nao basta o que aguentamos no dia a dia.
Passei na prova de Bio por pouco a pontuação é somada sempre a nota de prova.
Mas ouvi dizer que permanece a nota maior alguém sabe me informar??
Olá Angela estou me sentindo como vc o ano passado fiz a prova de Inglês e acertei 46 pontos este ano consegui apenas 35 o grau de dificuldade nem pode ser comparado a prova anterior, não imagino como vai ficar a situação vendo pelo lado que não tem professor pode ser que consigamos alguma coisa mais tá difícil!!!
Bom Dia,
Alguém sabe se neste ano irão somar a nota da prova com a pontuação??
Pessoal é o meu primeiro ano prestando, fiz 48, o que isso significa? é bom? está na média? prestei pra Física.
Gostei da prova, estava bem completa, abrangeu quase todas as áreas, só achava que ia ter mais calculo.
Esse ano a prova de matemática estava muito fácil, consegui acertar 50 pontos, mas poderia ter ido melhor…Há é bom lembrar que professores da categoria O(o meu caso) terão de ficar 200 dias inativos (que palhaçada), a não ser que o S.r. Governador mude a lei 1093/2009.
Mas a atribuição vai ser em janeiro não vamos atribuir??? cat O pela lei dos 200 dias??
consegui somente 27 pontos no concurso 31/11/2011, tenho alguma chance, nunca atuei na área.
Olá Rodrigo pelo que eu sei a apeoesp divulgou que foi suspensa a lei da quarentena verifique no site da apeoesp, pois este ano esta lei não funcionou desta forma,muitas pessoas trabnalharam normalmente….
Leonardo e Chirley
Fiz a prova de química, tbm achei fácil. Estou vendo com alguns colegas e acho q a questão de nº 35 possuía dupla interpretação. Vcs tbm marcaram a alternativa “A”?
Acertei 37 pontos de Matemática. Provavelmente irão somar com o tempo de casa. Alguém sabe se já saiu alguma coisa a respeito?
Estou na rede desde 2001, mas parei 6 meses de lecionar em 2008 (peguei escolas muito ruins de trabalhar, muito violentas). Caí para categoria L e agora entrei com processo na Apeoesp para voltar a F. Alguém já conseguiu voltar a categoria F?
Bom dia a todos…
Sou categoria L, e acertei somente 32 questoes na prova. Será que no proximo ano poderei dar aula?
Abraço a todos
Bom dia a todos…
sou cat O E FIZ 36 PONTOS mas tennho 5,000 como será minha
classificação será q vai somar tempo de serviço?
por favor respondam, absss
Olá, sou iniciante formada em pedagogia e fiz a prova pela primeira vez este ano para peb l, consegui acertar 28 questões na prova de 60 questões como calculo meus pontos ? sera que consigo pegar casses este ano?
Me respondam por favor estou muito preocupada!
CORREÇÃO (CLASSES)
Rose
Na questão 35, também marquei A. Qual era essa questão?
Claudia
alguém sabe como se faz a somatória para atingir a média .Fiz 33 pontos na de ciências,sou categoria L e tenho 1170dias no magistério.
Barbara, 22
Fiz 42 pontos na prova de Língua Portuguesa, graças a Deus. Fiz em Americana – SP para atuar na DE de Marília – SP.
Abraços.
Essa prova é uma franta aos professores, acertei 52 questões de história, mas não muda nada, sou categoria (O) esse ano optei por não pegar aula, estou trabalhando na iniciativa provada, fiz a prova por fazer, acredito que mais uma vez não pegarei aula em 2012, “por opção” pois as condições oferecidas são pouco atrativas para quem está no inicio da carreira
É uma pena, pois amo a minha profissão, apesar de ter começado a da aula em 2007
Boa Tarde !
Fiz 32 pontos em matemática, sou categoria F e tenho 5000 dias no magistério. Será que completa os 40 pontos necessários.
obrigada
Rose
Então, a questão número 35 eu marquei letra A. Mas, não lembro qual era essa questão.
E vc quantos pontos marcou?
Gente por favor, conversem comigo…
… como disse acima, fiz 39 pontos na prova para Prof. Língua Portuguesa… será que tenho alguma chance de entrar com os recursos que farão?! O que vocês acham?!
Estou eufórica!!! Com esperanças… porém, 39 não é 40 rsrsrs!!!
Bjosssss
Olá! Acertei 58 questões da prova de Língua Portuguesa, é a primeira vez que faço a prova. Nunca lecionei e estou um pouco perdida. Como faço para saber se essa pontuação é o suficiente para ter a vaga como professora? Por favor, se alguém puder dar alguma indicação de onde obter maiores informações, agradeço muito.
Oi Chirley
Eu fiz 58 pontos, já entrei com recurso contra essa questão 35. Aposto que ela foi mal elaborada!
Profª Rose, concordo com vc.
A questão 28 vc concorda com o resultado? Pra ser sincera fiquei confusa.
Ah sim, a 28 foi muito estranha, marquei c e estava errada. Acredito que a Vunesp não divulga a prova justamente para não termos argumentos suficientes nos recursos. Se tivesse a prova em mãos provavelmente poderíamos entrar com recursos contra outras questões!
A questão 28 ficou muuuuito confusa!
Wow, acabaram de divulgar os cadernos das provas!!
Alguem sabe me dizer se fizer menos de 50% de acertos será reprovado no processo seletivo??? Não poderei pegar aulas em 2012???
qual foi a média de acertos em matemática ?oque acharam da prova?eu não estudei nada,fiz 36 pontos,entretanto já passei em prova anterior.
As provas já esta disponíveis no site da vunesp.
Rose
Não consigo na vunesp encontrar o caderno de matemática, em que local está.
obrigada Rosana
por favor sou PEBI categporia O fiz 26 pontos tenho em dias 5206 dias trabalhados como fica meu caso vou poder compor anota com os dias trabalhados??
Pessoal quem quiser entrar com recurso para prova de ciências, me mande um e-mail, pois eu já elaborei as respostas para entrar com os recursos com algumas questões… Quanto mais gente melhor!!!!
jacrodfer@gmail.com
Abraços.
Alguém de história irá contestar alguma questão?
Quem for de HISTÓRIA:
Questão 40 não podem ser respostas as letras : B e C?
Questão 43: B e D?
Estas duas estão bem esquisitas pra mim.
Aguardo!
Oi Professoras Rose e Chirley, boa tarde!
Em relação às questões que vocês comentaram, não acredito que elas tenham algum problema, vejamos:
28) Primeira coisa que devemos lembrar é que uma transformação (ou reação) química exotérmica é aquela onde há liberação de energia. Durante uma reação temos quebra de ligações dos reagentes e formação de novas ligações para que tenhamos os produtos. Para que se rompa uma ligação química sempre é necessário que ocorra absorção de energia, já na formação de uma nova ligação há liberação de energia. Assim, para uma reação ser exotérmica temos que ter mais energia liberada do que absorvida, ou seja, a energia absorvida devido à quebra das ligações deve ser menor que a energia liberada na formação das novas ligações.
A alternativa D é a correta, pois fica: “Uma transformação química será exotérmica quando a quantidade de energia ABSORVIDA na QUEBRA das ligações entre os átomos dos reagentes for menor do que a quantidade de energia LIBERADA na FORMAÇÃO das ligações entre os átomos dos produtos.”
35) É só lembrar da cinética das reações químicas e a energia envolvida. Para qualquer reação química que se processe em mais de uma etapa, a etapa determinante da velocidade da reação é sempre a “mais demorada”, sendo essa aquela que precisa de maior energia para que possa ocorrer de fato, ou seja, a etapa com maior energia de ativação. Assim, podemos sempre afirmar que a etapa determinante para a velocidade (ou rapidez) de uma reação é a mais lenta, aquela que possui maior energia de ativação. Se isso não fosse verdade um catalisador não teria nenhum efeito, pois ele age de modo a diminuir a energia de ativação dessa etapa determinante e, consequentemente, a velocidade da reação. Portanto etapa DETERMINANTE da rapidez de uma reação é aquela que possui maior energia de ativação, que é a mais lenta. Alternativa C.
Qualquer dúvida deem uma olhadinha em algum livro de Química Geral mesmo que poderão confirmar isso.
Abraços!
Opa, só corrigindo, na questão 28 ele usa o termo RUPTURA ao invés de QUEBRA, que eu havia usado.
olá sou andrea preciso da site onde posso encontrar a copia da prova ,
alguém pode me indicar prova de ofa feira dia 30/10/2011
professor de educacao basica 1
grata boa sorte a tds
Aguardo informaçao
Obrigada
Rafael, muito obrigada por retornar a nossa dúvida.
Então, a respeito da questão 28 eu fiquei “presa” em relação a entalpia dos reagentes em uma reação exotérmica tem que ser maior que a entalpia dos produtos. Ai não raciocinei direito e marquei a opcção errada.
E vc quantos questões acertou?
Abraços.
SE FIZER 32 PONTOS TA DENTRO…BJOS
Leonardo e Chirley
Realmente as questões estão corretas. Quando as li pela primeira vez pareceu confuso, mas depois que a Vunesp divulgou as provas, percebi que o problema não eram as questões, mas sim eu! rs Vivendo e aprendendo…
abs
Claudia a prova de ciencias estava um horror, ciencias e mais objetiva aquela prova estava longa demais, e as questoes todas enroladas, eu achei muitoooo mais dificil que a da FCC apesar de ter passado fiz bem menos pontos fazendo esta sem estudar do que fazendo a da FCC este ano novamente sem estudar.
Larissa,
Eu também fiz 39 pontos. Já chorei horrores, pois sou cat. O. Somente um milagre!
Não obtive 40 pontos em PEB II estoupreocupada novamente como ficara a minha situação..
onde esta o gabarito do processo seletivo de 2011/12 – realizado este fim de semana
onde esta o gabarito do processo seletivo realizado neste fim de semana
Rose e Chirley
É sempre assim né, tem coisa que a gente erra e depois não se conforma porque era simples acaba se confundindo. É normal, pelo nervoso da prova e tudo o mais a que o governo nos submete.
Eu acertei 68, 13 da parte pedagógica/educacional e 55 da parte de química.
Mas provavelmente, se Deus quiser, no final acaba dando certo para todos, pois o que se observa, pelo menos aqui na minha região (acredito que em todo o estado também), é que cada vez mais faltam mais e mais professores.
Abraços!
Respondendo a todos
A maioria das perguntas feitas nos últimos dias já foi respondida. Recomendamos que leiam o artigo “A caixa preta da educação no Estado de São Paulo“. Lá está detalhado, de maneira didática e objetiva, tudo o que mudou na rede estadual, de 2007 até agora.
Soiu cat. O em arte e achei as questões 76 e 79 parecidas… OU preciso rever alguns conceitos . Tem possibilidade das mesmas ou outras serem anuladas ?
Pessolal boa sorte a todos e no final todo mundo com aula se Deus quiser…
Rafael Leonardo
Parabéns, por seu resultado. De qual região vc é?
Obrigado, Chirley!
Sou da região da diretoria de ensino de Mogi Mirim.
Fiz 72 em LP e estou p…da vida, queria ter feito 80…Será que estou dentro? É a primeira vez que faço essa prova.
Parabéns a todos os colegas que passaram..
Estou chateada pois nao fiz os 40 pontos,sou categoria L ..e agora o q vai acontecer?
Mas tenho muita fé em DEUS q dará tudo certo para nós q não passamos na prova..no meu municipio sempre tem aulas sobrando…..Boa sorte pra todos..
Pessoal, algumas informações para ajudar….
*Categoria O – “Sou professor de Matemática e sou da categoria O desde agosto de 2009, até o presente momento, nunca fiquei 200 dias sem trabalhar, pois pela informação dada do supervisor da minha região, esta Lei está congelada pela falta de professores”
*Atribuições – Se voceis olharem o sistema GDAE, verão os pontos de tempo de serviço colocados quando realizaram a inscrição para a prova, aquele número será somado para compor a nota da prova, independente, vc precisa atingir 40 pontos para ser classificado, porém, somente será composta o tempo a nota para candidatos que acertaram no mínimo 32 questões endo assim, teria que ter 8,000 pontos para atingirem 40 e ser classificados. (Ex.: Supondo que eu teria acertado 38 pontos, e eu tenha 3,400 pontos de tempo de serviço, meu resultado final seria 41,400, o que me classificaria.) QUEM ACERTAR MENOS DE 32 QUESTÕES, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ENTRAR NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO! Mas não fique triste, o governo sempre abre as pernas em março e até quem zerou a prova, ja ví dando aula atribuida ESSE ANO pela falta de professores na rede “(PRINCIPALMENTE MATEMATICA, FÍSICA, QUÍMICA)
Fique claro que aquele que acertou 40 ou mais, ja está dentro!
TODOS OS ACT’S PODEM COMPOR A NOTA COM O TEMPO, DESDE QUE TENHAM FEITO 32 PONTOS OU MAIS PARA QUE ESSA NOTA SEJA COMPOSTA.
* ESTRANHO *
Só acho estranho, não termos a prova para analizá-la e poder entrar com recurso….
fazer o que né…
Olá, sou iniciante formada em pedagogia e fiz a prova pela primeira vez este ano para peb l, consegui acertar 31 questões na prova de 60 questões como calculo meus pontos ? sera que consigo pegar casses este ano?
Me respondam por favor estou muito preocupada!
Olá, sou professora de Química e acertei 50 questões. As provas estão disponíveis no site da vunesp em provas e gabaritos, tem de todas as disciplinas.
alguém sabe se o conta com a pontuação tempo de serviço
Prof Leandro
vc passa na frente de quem fez 40 acertos na prova?
Alguem entrou com recurso e trocou de categoria? gostaria de informações como posso fazer
Atenciosamnte
Acho certíssimo essas provas do governo, prestei pela primeira vez e sem saber nada de legislação e sem estudar acertei 50.
Fiz a prova de matemática e achei bem tranqüila, afinal o conteúdo é de ensino médio apenas não cai nada mais complexo.
A pessoa que não acerta sequer 50% da prova não está preparada pra dar aulas desculpe, como vai ensinar uma coisa que nem ela sabe.
Precisava desabafar e minha intenção não é ofender ninguém apenas minha opinião.
Fiz a prova de inglês e acertei 39 pontos. Preferiria não ter feito a prova do que ficar me lamentando e sofrendo do jeito que eu estou por faltar apenas 1 ponto.
Bom dia. Sou categoria “O” acertei 50 na prova de Inglês, será que consigo aula este ano? Obrigado.
Alguém fez a prova de Inglês… prodem verificar se cabe recurso em alguma questão? Por favor, divulguem…
Sou Categoria L mas conforme a lei passo para O em 2012,fiz 33 acertos na prova de Língua Portuguesa mas possuo 2680 dias trabalhados.Minha nota será somada com o meu tempo para eu ser considerada aprovada.
Eu fiz a prova pela primeira vez e acertei 43 pontos. Estou super feliz, pois sou professora de espanhol e fiz o teste para Língua Portuguesa, sequer tinha o conteúdo a ser estudado. E agora?? O que eu faço daqui pra frente? Soube da prova através de um colega, e temo não ficar sabendo do processo em tempo.
Elaine de Oliveira,
Se você acertou mais da metade da prova, como acertou 31 das 60, você passou, porém a sua classificação será muito baixa, ou seja, haverá muita gente na sua frente e dificilmente você atribuirá uma classe cedo.
Pode ser que você atribua no decorrer do ano.
Vanessa.
Professores de Inglês, o que acharam do prova?
Vanessa, muito obrigada!
Eu não sei como funciona a atribuição.Minha inscrição é Leste2.
Beijos.
de onde vcs estao tirando isso de ser aprovado ou não;por favor leia o diario oficial onde lá diz que esse ano a prova foi classicatoria e não tem nada dizendo que teriamos que atingir o minimo de 50% por dela, sera juntado o tempo mais a nota dela, resumindo tem alguns ai colocando terror pra quem não atingiu os 50% da prova, todos nos que atingimos ou não estaremos lá classicados pra atribuição sem aquela historia de somente poderemos pegar aula ao longo do ano, besteira pura………..
Sou Cat. “O” PEB I,com quantos pontos tá dentro?
quero saber onde estão os gabaritos das provas dos ofas, poi, não estou encontrando?
Jaci,
Achei a prova de inglês deste ano muito difícil, diferentemente dos anos anteriores. Usei as 4 horas para terminar a prova. Acertei 61.
Desculpe Karina mas vc nao sabe de nada sobre dar aulas. O dia que vc entrar em uma sala de aula ai sim vc pode comentar alguma coisa. e se vc acertou foi puro chute …parabéns tem um otimo chute amiga.
Olá a todos.
Já tentei acessar a prova de espanhol no site da Fundação Vunesp de dois computadores diferentes mas não consigo abrir o arquivo. Sempre dá erro.
Alguém conseguiu abrir?
Gostaria muito de ver a prova de espanhol para verificar quais questões errei.
Muito obrigada,
Carla.
OIá pessoal…sou categoria F e já fiz uma vez essa prova e fui aprovada,esse ano fiz a inscrição para fazer a prova e não fui o q implica isso???
karina
já vi que vc não entende nada sobre avaliação
um analfabeto conseguiu passar na prova do banco do Brasil em primeiro lugar, apenas no chute
se vc acha que isso avalia a competência de um professor em sala de aula, vc não sabe nem o que é ser professor realmente
Pra vc isso deve ser um cabide de emprego, pra quem não tem competência na iniciativa privada
OLÁ MARCIA TOZZI ,TUDO BEM?
O QUE VC SABE EM RELAÇÃO AS MUNDAÇAS PARA O ANO QUE VEM A RESPEITO DE MAIS UM VICE DIRETOR PARA ATUAR NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA?) E QUEM PODERÁ SER ESTE VICE É REALMENTE SÓ OS CAT F? VC SABE QUANTO UM VICE GANHA?
FIQUEI SABENDO QUE É INDICAÇÃO DO DIRETOR JUNTAMENTE COM O DIRIGENTE E SUPERVISORA DE CADA UE.
OBRIGADA AGUARDO SEU COMENTÁRIO O MAIS BREVE BJS.
Não interessa o que Karina, Lucineia, Sivana, João, Maria, Silva pensam sobre a prova, o que interessa é que no momento é a o único meio de o professor obter a classificação desejada para que lhe sobre aulas consideráveis, é o que está na constituição do Brasil e o meio mais democrático para termos acesso ao serviço público, não adianta questionar a sua eficácia.
Assim como para muitos a prova não condiciona a qualidade do professor, o tempo de serviço também não avalia nada. Na verdade a essência da prova é avaliar o quanto o participante sabe sobre o que está sendo discutido e não se ele possui boa didática.
Sabemos que o chute não sentencia a maioria das provas como sabemos também que há diversos profissionais que não dominam o mínimo do seu conteúdo e se quer deveriam pisar em uma escola. Todos estavam tão acomodados com a forma antiga de atribuição que esqueceram que na vida todo evolui e o estado só está fazendo aquilo que as prefeituras fazem, avaliar através da prova mesmo que para cargos temporários, quem tiver dúvida acesse os concursos do momento para professores temporários das cidades de Rio Claro, de Pontalinda, Jumirim, Santa de Parnaíba.
O fato é que aqueles que a condenam deveriam boicotá-la e não foi isso que aconteceu, não temos o percentual de participantes, mas sabemos como foi os locais de provas, como estavam as salas e sabemos que professores reclamam de tudo, mas só erguem o traseiro do sofá quando precisam fazer uma prova que titulam como humilhante, quando são chamados para passeatas e greves vão para a escola lecionar como se nenhuma mudança fosse necessária.
estou desesperada…verdade que quem não passou na prova não poderá dar aula em 2012?
Cassia
Sou Educadora Profissional há quase sete anos,até onde eu sei as mudanças serão para o ano que vem temos que aguardar, escolas que não tinham Educador foram reabertas com o vice diretor que é de confiança do Diretor, pra assumir tem que ser categoria F e ter 5 anos no estado e ter a Pedagogia.Eu também aguardo minha mudança pra vice direção pro próximo ano, quanto ao salário vai depender das gratificações, espero ter ajudado
As resoluções sobre a atribuição para 2012 ainda não foram publicadas, mas segundo a que está em vigor, quem não atingiu os mínimos 40 pontos fica em lista separada atribuindo depois dos aprovados, seja estudante ou seja bacharel.
OLÁ KARINA, SOU DA MESMA OPINIÃO QUE A NOSSA AMIGA …ENTRE PRIMEIRO NUMA SALA DE AULA E VEJA A REALIDADE DOS NOSSOS ALUNOS, PARA DEPOIS FALAR ALGUMA COISA….
Fala-se tanto de bullying entre os alunos, mas não param para pensar que comentários maldosos como dessa “Karina” que não conhece a realidade de uma sala de aula também pode ser caracterizado como tal.Temos que utilizar esse espaço para nos unirmos, e assim mostrarmos que somos uma categoria forte e essencial ao país.Somos humanos e temos sentimentos
Cara Colega Prof° Silvia…..Não estou aqui, postando conversa besta, simplesmente nao vou ler coisas q façam com que os professores sejam mais atacados. Concordo com vc em alguns aspectos, pois sou sindicalista, e sei mto bem como é, qdo fazemos greve. Portanto nós professores , nao merecemos essa prova ridícula. E tem mais nao estou acostumada a ficar sentada na cadeira nao. Sou Cat F aprovada tds as provas , mas estou aqui pra defender minha classe. Mesmo que seja através de uma postagem.
Opinião… Não acho a prova ridícula, acho que temos que selecionar os professores sim… Fiz a prova de história, completei 39 pontos. Conclusão: não estou preparada. Detalhe… Sou estudante de primeiro ano, óbvio não estar…
Acho a prova necessária, pena que não haja realmente nota de corte (por falta de professores). Boa sorte a todos!
Professora Edna,
Mesmo a prova sendo classificatória e não eliminatória, supõe-se que aqueles que não atingiram 50% ficarão com uma classificação muito baixa. Conheço pessoas que passaram na prova no ano passado, pois acertaram mais de 30 questões, porém a classificação era tão baixa que atribuíram aula apenas ao longo do ano, e outras pessoas nem chegaram a atribuir.
Isso é um fato. Dessa maneira, é como se a prova fosse eliminatória mesmo, pois dificulta a atribuição para quem não foi bem.
Vanessa
Acertei 36 questões na prova de Ciências, e tenho dúvidas a respeito quanto a pontuação.
1- O tempo de serviço pode aumentar em minha pontuação?
2- O ano passado acertei 45, existe a possibilidade de ficar com a mesma nota?
Se alguém poderá tirar as minhas dúvidas ficarei muito grata.
Abraços
Cássia boa noite???
O CARGO DE VICE DIRETOR SÓ PODE SER OCUPADO PELO DIRETOR DA U.E AGORA QUANTO A COMENTÁRIOS PREFIRO NÃO FALAR NESTE MOMENTO GOSTE DE TER CERTEZA ANTES DE POSTAR ALGO POIS EXISTE A RÁDIO PIÃO, DEVEMOS AGUARDAR POIS ATÉ DEZEMBRO TEREMOS ALGUMAS NOVIDADES MAS POR ENQUANTO SÃO BOATOS ASSIM QUE EU TIVER CERTEZA ENVIO UMA RESPOSTA CONCRETA A VC UMA CERTEZA TENHO O PROFESSOR Q SE AFASTA PARA SER VICE ESSE TEMPO ACABA O “PREJUDICANDO ” NA APOSENTADORIA COMO PROF.
CORREÇÃO “DIGO O CARGO DE VICE DIRETOR DE UMA U.E SÓ PODE SER OCUPADO SE O DIRETOR DESTA U.E INDICÁ-LO.
Carla,
Depende. Qual é a sua categoria?
LUCIANA PAULO BOA NOITE!!!
SE VC FEZ UMA VEZ A PROVA E PASSOU O FAZER NOVAMENTE É OPCIONAL QUANTO A NÃO FAZER ESTE ANO Ñ IMPLICARÁ EM NADA VC NESTA PROVA DE 2011 ESTA ZERADA VALERÁ A NOTA DA PROVA ANTERIOR.
CÁSSIA COMPLEMENTANDO MINHA RESPOSTA ATÉ HJ 01/11 O CARGO DE VICE DIRETOR SÓ PODE SER OCUPADO POR PROF CAT F E COM 5 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO
Tem que selecionar mesmo os professores…
Cada erro ortográfico aqui que chega dar medo!!!!!!
ROSELÂNDIA BOA NOITE !!!!
SE VC TIVER MAIS OU MENOS 1500 DIAS TRABALHADOS PODE USAR ESTES DIAS PARA COMPLEMENTAR SUA NOTA OU SEJA TERIA Q ACERTAR 24 QUESTOES E Ñ TEM ESTES DIAS TRABALHADOS 30 QUESTÕES OU SEJA 50% DA PROVA
EDNA BOA NOITE!!!!
CONCORDO COM VC QUANDO DIZ QUE QUE A PROVA É CLASSIFICATÓRIA PORÉM É UMA EXIGÊNCIA DA SEE QUE ATRIBUENM AULAS PRIMEIRO QUEM ACERTOU NO MINÍMO 50% DA PROVA.
PEÇO A DEUS QUE TODOS CONSIGAM ATRIBUIR AULAS.BJS
KARINA BOA NOITE!!!
PUBLIQUE COMENTÁRIOS CONTRUTIVOS NESTE BLOG QUE É SÉRIO.
NÃO TEM O QUE FALAR VAI ESTUDAR ASSIM VC GABARITA A PROVA.
INTELIGENTE JÁ DISSE QUE É..
ELAINE DE OLIVEIRA BOA NOITE !!!
VOCÊ FOI CLASSIFICADA E ESTAREI TORCENDO POR VC FIQUE EM PAZ CONSIGUIRÁ ATRIBUIR SIM..
VERA BOA NOITE!!!
ACALME-SE POIS A RÁDIO PIÃO DIZ MUITA COISA O QUE VALE É A RESOLUÇÃO QUE ATÉ AGORA Ñ SAIU NADA SOBRE OS PROFS CAT L.
ROSANE BOA NOITE!!!
VC PODE SIM COMPOR OS DIAS TRABALHADOS EM SUA NOTA.
CLAUDIA BOA NOITE!!!
O MINHA AMIGA SE EU Ñ ESTIVER ENGANADA COM 33 ACERTOS E 1170 DIAS TRABALHADOS VC Ñ CONSEGUE A NOTA MÍNIMA..
VERA BOA NOITE!!!
LI SUA PERGUNTA VC PODE SIM ENTRAR COM UMA AÇÃO FAZENDO O PEDIDO DE REVISÃO DE CAT. ELES PODEM ALEGAR QUE VC Ñ ESTAVA EM EFETIVO EXERCICIO MAS ENTRE SIM CONHEÇO EVENTUAIS Q ESTAVAM NESTA SITUAÇÃO E ESTÃO COMO CAT F
sou P.C.O.P da zona norte SP, e realmente a Patricia esta com razão mas lembrado que é um cargo de confiança e no ano que vem os educadores profissionais serão todos vici … as escola que reabriram esse ano já estão com vici… nos fianais d!
No ano que vem vamos estar fazendo essa mudança de cargo.
obs: somente categoria ” F ” que tenha pedagogia e o alvrá da Diretora pois relembrando estamos falando de um cargo de confiança.!
MarciaTozzi, boa noite!
Por favor, pelo q entendi a prova é classificatória, é isso?
Podendo somar tempo de trabalho à nota?
Só depois é q teremos a classificação final e correta, é isso?
Se der responda.
Obrigada
Elisângela
Pessoal, vocês podem me ajudar??
É a primeira vez que faço a prova, alcancei os 50% necessários…e agora?? Qual o próximo procedimento? A diretoria de ensino nos chama para ver em qual escola lecionaremos, isso será publicado no diário oficial…enfim, não sei nada…obrigada pela ajuda!!
LUCIANA PAULO:
SE VC É CAT. F APROVADA E ESSE ANO OPTOU EM FAZER A PROVA MAS NÃO COMPARECEU, VC TEM QUE FAZER UM REQUERIMENTO (HÁ MODELOS NO SITE DA APEOESP) ALEGANDO ALGUM MOTIVO PARA TAL, ANEXE TAMBÉM DOCUMENTOS E ENTREGUE NO PROTOCOLO DA SUA DIRETORIA DE ENSINO (INFORMAÇÃO PASSADA A MIM PELA DIR. DE ENSINO DE SANTOS).
SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER IMPEDIDA DE PEGAR AULAS EM 2012.
LUCIANA PAULO
O ENTENDIMENTO É VALE A NOTA MAIOR SE VC Ñ FEZ ZEROU FICA A NOTA ANTERIOR PELA LÓGICA MAS SIGA A ORIENTAÇÃO DA ROBERTA ENTRE EM CONTATO AMANHÃ COM A D.E
obrigada Roberta
LEILA BOA NOITE!!
ACOMPANHE AS DATAS PELO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO QUE VC SE INSCREVEU QUE ELES IRÃO PASSANDO AS INFORMAÇÕES OU SEMPRE ENTRE NO BLOG PARAOBTER INFORMAÇÕES
ELISÂNGELA BOA NOITE!!!
É ISSO SIM PORQUE CLASSIFICATÓRIA??ESCOLHEM PRIMEIRO TODOS OS QUE ATINGIRAM A NOTA MINIMA E DEPOIS AQUELES QUE Ñ ATINGIRAM AGORA A REAL TODOS ACABAM ATRIBUINDO.
Márcia Tozzi,
Muito obrigada, estava esperando a sua resposta!!
Boa noite e boa semana!!
Boa Noite Marcia Tozzi e Roberta…
vou entrar em contato com a DE amanhã …pq no site da apeoesp não tem nenhuma orientação sobre os cat.F q fizeram a inscrição e não compareceram eu li isso:“Alertamos a todos de que o provão é obrigatório, e não fazê-lo de forma injustificada impedirá que os Estáveis e os “Categoria L” e os “Categoria F” participem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2012. Recomenda-se que os professores ACTs readaptados também façam a prova, porque se a readaptação for cessada por qualquer motivo este professor poderá ter aulas atribuídas para si. Só não está obrigado a fazer a prova o professor da Categoria F que tenha sido considerado aprovado nos processos anteriores, ainda que tenha usado o tempo de serviço para compor a nota mínima.
Mas de qualquer forma vou na DE pq geralmente tem prazo p justificar a ausencia…mas sinceramente acho desnecessário pq até os F não aprovados nos anos anteriores continuam com as aulas
Pessoal tudo bem?
Alguém que prestou Quimica por ai?? .. será que vai anular alguma questão da nossa prova??
Abraço
Anderson
Bom dia! Queridos colegas deixem de ficar um bringando com outro é isto que o sistema realmente quer… eu sempre passei nestas provas e isto não quer dizer que sou melhor ou pior que alguém… sorte a todos!
Olha, muitos são e outros serão, professores, acredito que este método do governo não é muito eficaz para avaliação, pois, em um dia se ´´avalia“ tudo o que o profissional aprendeu em anos, o anuncio é feito 2 semanas antes muitos tem obrigação de dar aulas etc, e não é por nada não, mas uma prova de 4 horas para uma pessoa aguentar tem que ser um atleta, então as vezes no dia exatamente não se está com a mente adequada, pontuação de prova não justifica toda a experiência de anos de um profissional, os imperfeitos aos poucos irão sair ou melhorar, agora, quem conseguiu, não deve se exaltar e dizer que quem não conseguiu não merece estar lá, a prova avaliou conteúdos estudados, mas a real profissão mesmo acontecerá, quando o mesmo entrar na na sala de aula, ali é que vai ser verificado se é ou não professor, não estamos aqui para formar máquinas de fazer cálculos etc, estamos aqui para formar seres humanos, na faculdade vc aprende métodos, já na prática vc cria métodos e se adapta, buscando o sucesso, boa sorte e bom trabalho a todos no ano que vem.
É óbvio que ao dizer que vc que não passou não serve para estar lá, vai diminuir a pessoa, verificamos logo ai uma desunião da categoria, não é por nada não, mas se vc é novo na área, foi ensinado por alguém que veio antes de vc, que se marcar não passou também na prova, como o André disse, uma prova não justifica a vida inteira de experiência de uma pessoa, o fundamento para se ensinar está primeiramente na humildade, respeito, UNIÂO, assim vc irá formar pessoas conscientes e não máquinas de ler escrever e calcular, como diz a proposta, vc não deverá agir como se estivesse formando um especialista, e sim pessoas……. Fiz a prova de matemática também, sou aluno de 1º semestre, terminei agora o segundo bimestre e acertei apenas 32 mas como geralmente costuma faltar estou dentro, e recomendações, para se vencer em qualquer área, principalmente na educação, é preciso, união, fazendo isto cria-se um espírito desunido induzindo a quebra do grupo, e la pro mês de MAIO muitas licenças saude, ja vi muitos professores quererem se achar mais eficientes que os outros então acaba-se confiando e o mesmo não aguenta e desiste, fala que vai mudar de área etc.
E como disseram anteriormente, esta prova ela utiliza um meio de apuração básico onde verifica o que vc acertou onde se vc meteu a bica acaba levando o ponto será que é eficiente?
Olá, alguém da área de Matemática, por ventura será que teremos alguma questão cancelada? Abraço e até mais! Emerson Arquimedes! Dêem uma olhadinha na questão 65 por gentileza..
KARINA
A prova não estava difícil mesmo, mas existe situações que com certeza vc desconhece, e devia pensar antes de falar, pois no meu caso por exemplo, estou afastada com depressão e síndrome do panico, e não tinha opção tive que fazer a prova, pois quando voltar preciso trabalhar, sabe a pressão psicológica que uma prova dessas faz, em uma pessoa assim, o bom pra vc, é que como vc é tão boa não vai precisar passar por essas provas, pode se efetivar. Eu sei que foi uma superação pra mim, pois eu nem estava saindo sozinha, e ainda consegui fazer, e eu sei perfeitamente que sou capaz de entrar em uma sala de aula e ser uma ótima professora, como sou, da é tão próxima vez acerta as 80 questões. Ouvi pais de familia desesperados porque não conseguiram, não porque não sabiam, mas porque é uma pressao muito grande pra ai melhor pessoas que dependem disso, e é claro que é a sua primeira vez, no minimo nunca entrou em uma sala de aula, teve tempo pra estudar, ou vc acha que um professor vai conseguir dar aulas em todos os anos do ensino fundamental e medio pra conseguir fazer uma prova com tanta folga, geralmente quem se sao os professores do ensino médio, alguem que acabou de sair da faculdade. Nao um professor que da aulas o dia inteiro, e quando chega ainda tem a aula do outro dia para preparar, então mas uma vez pensa antes de falar.
Precisava desabafar e minha intenção não é ofender ninguém apenas minha opinião.
Ahh, os erros são problemas no meu teclado, sei escrever, acho que isso aprendi,
ola Pessoal td bem?
me chamo Junior e gostaria de saber se a possibilidade de anular alguma questao de lingua Portuguesa…
aguardo uma resposta!!!!
Olá, tudo bem? Eu sou professora afastada desde 2005, fiz 33 acertos, gostaria de saber se com a quantidade de pontos na DE tenho chances de conseguir aulas, pois tenho 14 anos de magistério, mas não tenho dias trabalhados recentemente, como disse estou afastada por motivo de saúde.
Por favor mande-me uma resposta.
Marcia Tozzi
Sempre leio seus comentarios e vc é muito bem informada,entao leia meu caso e por favor me ajude…
Dou aula desde 2003 porem no fatidico junho de 2007 estava somente como eventual tinha perdido as aulas no mes anterior e só peguei atribuida novamente dois meses depois,entao fui classificada como cat L e agora segundo lei e comentarios vou para categoria O certo?e para ajudar nao passei na ultima avaliação,estou em panico.Moro numa cidade do interior e nao consigo achar nenhum advogado aqui para entrar com uma ação para revisão de categoria…será que tenho chances de me incluir na categoria F?
me ajude por favor
Concordo com a Professora Silva e com a Adriana Leite…
Karina, não sabe da realidade das coisas, tome muito cuidado com seus comentários…
Não devemos nunca julgar ou duvidar do intelecto das pessoas, acredito que existem dias ruins, e devido a pressão do governo, naquele domingo muitos tiveram um dia ruim…
Uma prova não avalia sua prática ou didática em sala de aula, eu quero ver entrar e acontecer!
Conheço muita gente da USP que não passou no concurso da prefeitura, assim como, conheço uma pessoa da antiga faculdade “TERESA MARTIN” considerada uma das piores da época, que passou em dois cargos!
Uma prova ridícula e sem fundamento não pode ser considerada como instrumento único de avaliação para subjugar se o professor tem capacidade ou não, não sabemos do que se passa na vida de ninguém, nem suas condições de saúde e econômicas neste dia…
Antes de ser professora, indico que você analise as situações e abraçe uma causa única que unifique sua categoria é por isso que conhecemos muitas professores como você que são sozinhas..
Desculpa, mas preste atenção em qual lado vc deve ficar!
Apoiando essa prova, vc está do lado do governo, e não vai ganhar mais do que R$800,00 pra puxar o saco…
Bom dia pessoal! Tenho escutado muito na escola em que trabalho, que passar na prova não faz diferença sendo categoria O. Alguém sabe me dizer o que acrescenta no meu caso, sou estudante e comecei a lecionar há 6 meses? Passei com 46 acertos. Obrigada.
CARLA BOM DIA!!!!
ENTRE COM UMA AÇÃO PARA REVISÃO DE CAT NA APEOESP MAIS PRÓXIMA DE SUA CIDADE POIS EXISTEM POSSIBILIDADES DE VC GANHAR CONHEÇO PROFESSORAS QUE ESTAVAM NESTA SITUAÇÃO E GANHARAM.QUANTO ACABAR A CAT L SÃO COMENTÁRIOS DA RADIO PIÃO POIS OFICIALMENTE Ñ EXISTE NADA POIS COMO FALEI EM OUTROS COMENTÁRIOS O GOV DEU UM TIRO NO PÉ COM A CAT L POIS É CONSIDERADO CAT L O PROFESSOR Q INICIOU APÓS 17/07/2009 MUITO BEM E QUEM INICIOU ANTES DESTA DATA POR ISSO QUE QUANDO PEDIMOS ESCLARECIMENTOS NA DIRETORIA QUANTO A CAT L NEM ELES MESMOS SABEM O Q DIZER POIS COM ESTA BRECHA NA RESOLUÇÃO CABE AÇÃO ASSIM COMO EU FIZ PEDINDO A REVISÃO E VOLTEI PRA F.
ESPERO TER AJUDADO QUANTO A PROVA SE PEB ll E FEZ 32 PONTOS DE ACERTO VC PODE JUNTAR OS DIAS TRABALHADOS SE PEB l A MESMA COISA .BJS
PPEB l 24 ACERTOS MAIS OS DIAS TRABALHADOS
Nesta ultima prova do mérito atingi média 5.7 e na prova do dia 30/10/2012
acertei 38 questões. Pergunto : Qual nota que ira prevalecer ?
Sou categoria F
Em geral, se atualmente nossa classe não é unida, esse povo que está ou acabou de sair da faculdade e que ainda não se tocou do que o governo quer fazer, vai deixar mais desunido e pior do que ja está!
Só fico vendo os comentários de “concordo com a prova e talz…igual a tal da *Ana, estou no primeiro ano e concordo, só acho q deve ter nota de corte…” ainda quer piorar!
Ninguém aqui ta pedindo pra alguém discordar, ta tentando explicar o objetivo principal disso…só isso.
Pessoal, alguém entrou com recurso com alguma quenstão da prova de ciências?
Abraços
Elisangela, ví seu depoimento acima e lamento muito pela sua situação…
Deus vai construir um caminho maravilhoso na sua vida!
Só não merca seu tempo, falando isso pra pessoas que não sabe a realidade da educação e só julgam!
Paz amiga!
Pessoal, por favor,
eu como a Karina, fiz a prova pela primeira vez. Não conheço o sistema. No entanto, diferentemente dela, sou professora da rede particular e quero migrar pra rede pública justamente pela união visível da classe. Ela deu a opinião dela, ponto. Adorei entrar nesta página, fui muito bem atendida, mas não podemos nos concentrar num comentário isolado. Há coisas mais importantes a serem ditas, há informações a serem dadas…como vocês já estão há mais tempo no cargo, que tal nos ensinar um pouco?? Vamos nos unir e transformar este espaço em uma sala de reunião, e que as nossas reuniões sejam produtivas!!! Tenho certeza de que, com a didática que possuem, em pouco tempo a Karina terá outra opinião acerca desta prova. Agora, vocês hão de convir…graças a esta prova, estamos juntos neste blog. (é blog né???)
beijos e sorte pra todos nós!!!
A convocação saiu dia 20 de outubro para a prova dia 30, será que da tempo de estudar toda a bibliografia, revisar conteúdos, trabalhar, estudar em 10 dias? essa é a pergunta que faço. Eu não tinha ideia da data de realização da prova, o processo não teve cronograma, sabia é óbvio, que seria neste ano esperava ser em dezembro. De repente, daqui a 10 dias, vão me avaliar o meu aprendizado de anos, sem ao menos ter revisado meu conteúdo, não sou um computador, que você abre o arquivo e ele executa, acho estranho isto.
Olá para todos, sou estudante do segundo ano de Historia, fiz 41 pontos na prova do dia 30, nunca dei aulas, nem como eventual será que consigo pegar aulas?
MARCIA TOZZI!
Muito obrigada por sua atenção à minha angústia.
Sou professora da rede privada, recém formada, (2010 pedagogia e 2011 terminei a Pós em Alfabeitzação e Letramento), tenho 46 anos e um grande sonho: Ser efetiva no Estado ou na Prefeitura, e foi um grande prazer encontra-la neste espaço “maravilhoso”, e ler seu recadinho para mim, fiquei muito animada.
Beijos, e que Deus lhe abeçõe.
PARA TODOS NÓS:
Faz forte ao cansado (e fraco) e multiplica as forças ao que não tem nenhum vigor (fazendo sua força multiplicar-se e abundar)”. Is 40.29
Boa tarde a todos os professores!
Meu nome é Mara e estou na mesma situação de quase todos “DESESPERADA”. Por causa de 1 mes fiquei na Categoria L pensava que era L de” Letrada”, mas para minha surpresa era L de “lesada”. Na prova do ano passado consegui 33 pontinho…mas com o total de casa consegui ficar com uma media final de 39 então nada.
Nesta data maravilhosa do dia 30 de outubro fiz a prova de português com crise de enxaqueca e dispensa medica e consegui obeter 17 pontinhos…Alguem poderia me dar uma luz ai?? Vai prevalecer os 33 da prova anterior ou os miseros 17 da atual???
Ah! pessoal é o seguinte tambem se cada L entrar com um Mandado de segurança para assegurar sua categoria é ganho na certa, pois isso é INCONSTITUCIONAL perante a nossa Constituição Brasileira, rebaixar cargo inão existe!
Beijos a todos e que DEUS tenha compaixão
retificandoooo….
obter
MAIOR nota não significa ser MELHOR PROFESSOR. Conheço pessoas que praticamente gabaritaram o concurso, mas que dentro de uma sala de aula não possuem domínio da turma e mal sabem explicar os exercícios propostos para a série. O bom professor é aquele que planeja bem suas aulas, consegue manter a ordem na classe e com isso atinge seu objetivo, que é ensinar! Essas características não são medidas no papel! É prática, é DOM!
FILHA CALA BOCA,O QUE VC SABE DE PROVA,APENAS CHUTOU BEM.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Gostaria de saber se este ano a pontuação também contará: 1,33 nao caso classe PEBI.Fiz 31 pontos.
Tem alguem da leste 3?
Eu sou a Angelita.
Nunca trabalhei no Estado, se for possível alguém poderia me dizer qual é a faixa salárial para professor de 2ª série 3º ano (FUNDI)?
È por dia, por mês como funciona?
Obrigada…******
Prova só serve pra avaliar idiotas como vc,e aliás que categoria vc é,se fez pela primeira vez deve ser o.
Boa tarde,Márcia Tozzi!
Fiz a prova de língua portuguesa,na qual achei muito difícil acertei 30 questões,sou categoria L,era categoria F e por causa de 2 meses virei L,entrei com recurso perdi e gostaria de entrar novamente,vc com sua vasta experiência acho que tenho chances de ganhar?????
Tenho1,350 dias trabalhados até junho,conta na prova?
Abraços e bom restinho de semana,Josie.
Respondendo a todos
Lamentar é uma atitude normal e até esperada diante de tantas mudanças. No entanto, a pura lamentação não resolve nada.
O processo seletivo para professor temporário da rede estadual tece suas regras definidas em 2009 e desde então ficou estabelecido o modelo de 80 (PEBII) e 60 (PEBI) questões para as provas do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, processo de promoção por mérito e concurso público de provas e títulos para o cargo de professor de educação básica II (efetivo). Na época, ficou estabelecido que aquela bibliografia de 2009 seria utilizada em todos os processos seletivos, até 2013.
Nesse sentido:
1) O professor categoria L, O, S… ou candidato que não fez a prova está automaticamente eliminado do processo e não pode lecionar em 2012;
2) A alegação de que o conteúdo foi cobrado de surpresa não cabe, pois o mesmo é válido desde 2009;
3) Ser contra ou a favor da prova é uma questão de opinião e posicionamento político-ideológico. A prova em si não define a “qualidade” do professor, mas como se trata de serviço público, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o preenchimento de vagas, ainda que temporárias, precisa necessariamente ser feito mediante a processo seletivo de provas e títulos (Lei não se discute, cumpre-se);
4) Embora os professores que se manifestam no blog tenham opiniões muito diversas (o que é natural), mesmo que a discussão seja quente, recomendamos a manutenção de um mínimo de respeito. A proposta do blog, registrada na página inicial, é esclarecer e servir de espaço de manifestação inteligente e coerente. (Isso aqui não é comunidade do Orkut.)
5) Nos dias seguintes a realização da prova a média de acessos ao blog ficou além da nossa capacidade de responder com presteza. E, como já colocamos nas regras do blog, não respondemos questões que já tenham sido respondidas. Antes de perguntar, use a ferramenta de busca para verificar se a pergunta já não foi feita e respondida e, leia a Caixa Preta da Educação.
Boa noite, sou categoria O, assumi aula dia 23 de março de 2009,fiz prova em 2009 fiquei c0m 32 pontos, em 2010 fiquei com 37 e este ano em 2011 tirei apenas 29 pontos.Qual será minha situação?Será que vou conseguir atribuição?Muito obrigada.
Boa Tarde a todos professores, algum professor de ciências vai recorrer de alguma questão,,,, gostaria de saber pois tenho dúvidas em algumas,, Mas no geral quem fez ciências achou o que da prova?
Abraço a todos
CLAUDIA
Marcia boa noite NÃO consegui fazer o recurso,também fiquei em duvida em três questões,40,44 e 55.Achei a prova dificil.
Olá Angelita,
Professor Peb I recebe R$1.250,00 líquido por 33h semanais, portanto, muito dinheiro que no fim do mês nossas aulas acabam sendo “dadas” mesmo.Boa Sorte!
ELIAS TADEU BOA NOITE !!!!
PREVALECE A NOTA MAIOR NO SEU CASO POR VC SER CAT F.
JOSIE BOA NOITE!!!
PARA OS PROFESSORES CAT. L E CAT O E DEMAIS CAT EXCLUINDO A CAT F TODOS DEVEM FAZER A PROVA NO SEU CASO VC ACERTOU 30 QUETÕES E TEM 1350 DIAS TRABALHADOS USANDO ESTES DIAS MESMO ASSIM VC Ñ ATINGE A NOTA MINIMA, PORÉM RESSALTO QUE A PROVA É CLASSIFICATÓRIA ESCOLHERÃO TODOS AQUELES QUE ATINGIRAM A NOTA MINIMA E DEPOIS AQUELES QUE NÃO ATINGIRAM.
QUANTO A REVISÃO DE CAT ENTRE EM CONTATO COM UM ADVOGADO DA APEOESP E PEÇA ORIENTAÇÕES.NO MEU CASO CONSEGUI PORQ VINHA TRABALHANDO NO ESTADO DESDE 1997.
MARA BOA NOITE!!!!
PARA OS PROFESSORES CAT L VALE A NOTA SOMENTE DA PROVA DE 2011 NO CASO 30/10.
DEIXO PARA CADA PROFESSOR !!!!
VAMOS TODOS NOS MANTER CALMOS PEDINDO AO NOSSO CRIADOR QUE CADA COLEGA NOSSO DE PROFISSÃO CONSIGA TER AULAS ATRIBUIDAS E CONSIGAM LEVAR O PÃO DE CADA DIA PARA SEU LAR, ESTOU TORCENDO POR CADA UM DE VCS. BJS PARA TODOS VCS
Alguém sabe dizer qual a finalidade do dia 06/11 junto a escola da famíla este questionario para os pais.
Eu achei a prova de ciências muito extensa e bem mais dificil que a de 2010.
Mas vamos ter fé que no final tudo dará certo.
Bjs… e boa sorte a todos.
Olá, gente! Professores,
Muitos aqui são inexperientes em sala de aula, muitos aqui nunca deram uma aula, muitos aqui não sabem elaborar um projeto educacional, muitos aqui não sabem mediar um conflito de alunos, muitos aqui não sabem ouvir um aluno, muitos aqui não sabem ter ética na Profissão, muitos aqui não sabem respeitar um Professor com mais de 20 anos de serviço. Lamento, Oro, por uma qualidade de ensino melhor, sou contra esta prova, sou contra a prova de mérito, mas como a Lei existe, sou ético, então vamos cumprir o que existe.
Professores, vocês não leram o EDITAL, o EDITAL deste processo seletivo, para todas as categorias F, L, O é de ser a prova CLASSIFICATÓRIA. Visto que o que prevalecerá será a nota maior, do ano passado ou seja prevalecerá a nota de 2010 se for a maior nota.
Professores, este espaço não é para OFENDER NENHUM TIPO DE PROFESSOR, somos responsáveis pela formação de novos cidadãos, devemos dar exemplo, aqui é um espaço público,onde muitos ALUNOS entram por curiosidade. Por tanto a IMAGEM PÚBLICA DE NOSSA PROFISSÃO, está aqui na rede mundial de informações. Vamos postar comentários que venham UNIR a todos os professores deste Estado de São Paulo. Quem esta chegando, precisa ter cautela, com os comentários, isto pode ser considerado crime, e o professor que sofreu agressão pode sim, abrir um B.O contra o agressor. Pensemos nisto. Somos uma classe que luta por melhorias na EDUCAÇÃO PAULISTA. Acreditem não haverá dois blocos de APROVADOS OU REPROVADOS, e sim uma lista GERAL ÚNICA DE PROFESSORES CLASSIFICADOS, prevalecendo da maior nota para a menor nota.
Muito Obrigado, bom final de ano letivo. Vamos manter a calma.
JOAO CARLOS DIAS DE SOUZA
Professor de Educação Física
VOTORANTIM-São Paulo.
Boa Noite á todos!!!
Hoje liguei na D.E (Andradina) para me informar como deveria proceder no meu caso q sou cat.F fiz a inscrição e não fui fazer a prova (já fiz as 2 anteriores)e já passei…me informaram q não tem nada certo sobre o meu e de tantos outros prof nessa situação…pediram p aguardar as orientações vinda da SEE…portanto quem estiver nessa situação só nos resta aguardar .
Para quem tiver mais informações por favor….
desde já agradeço
SOUSA
Embora o edital do processo seletivo mencione que prova é classificatória, a Lei Complementar n° 1.093 de 16 de julho de 2009, em suas disposições transitórias especifica:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições: Citado por 1
I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º – Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação
Ou seja, Os professores OFA da categoria F que já conseguiram sua aprovação ficam dispensados de realizar a prova anualmente, enquanto que os que ainda não conseguiram ficam obrigados a fazê-la até que consigam.
De acordo com o inciso V do artigo 1° das disposições transitórias, os professores OFA F que não conseguirem a aprovação ficam impedidos de participar do processo de atribuição. De acordo com o artigo 2°, essa regra se aplica aos professores das categorias L, S, O… e candidatos.
Assim, o processo é classificatório pelo edital, mas a lei estabelece a seleção por eliminação.
Ainda, no texto da mesma lei:
Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estarão automaticamente extintas:
I – findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;
II – após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar
Ou seja, como a lei é de julho de 2009, a categoria L deixa de existir no fim de 2011.
O que vale é o que está na lei.
profº Sousa
parabens pelo comentareio foi o melhor que li ate agora, vc sim é um professor de verdade…………
Amigos professores, recebi este email e estou repassando>>> O que fazer diante de tudo isso??
>
Depois dizem que as escolas brasileiras não prestam. Professor é profissão, e não apenas dedicação.Mas, o salário…
Vejam no final do texto o que disse o governador do Ceará sobre o professor!!!
AULA DE MATEMÁTICA
Hoje vou brincar de professor de matemática. Vou passar alguns problemas para vocês resolverem.
Problema nº1
Um professor trabalha 5 horas diárias, 5 salas com 40 alunos cada. Quantos alunos ele atenderá por dia?
Resposta: 200 alunos dia.
Se considerarmos 22 dias úteis. Quantos alunos ele atenderá por Mês?
Resposta: 4.400 alunos por mês.
Consideremos que nenhum aluno faltou (hahaha) e, que em cada um deles, resolveram pagar ao professor com o dinheiro da pipoca do lanche: 0,80 centavos, diárias. Quanto é a fatura do professor por dia?
R: 160,00 reais diários
Se considerarmos 22 dias úteis. Quanto é faturamento mensal do mesmo professor?
R: Final do mês ele terá a faturado R$ 3.520,00.
Problema nº2
O piso salarial é 1.187 reais, para o professor atender 4.400 alunos mensais. Quanto o professor fatura por cada atendimento?
Resposta: aproximadamente 0,27 mensais
(vixe, valemos menos que o pacote de pipoca)… continuando os exercícios…
Problema nº3
Um professor de padrão de vida simples,solteiro e numa cidade do interior, em atividade, tem as seguintes despesas mensais fixas e variáveis :
Sindicato: R$12,00reais
Aluguel: R$350,00reais ( pra não viver confortável)
Agua/energia elétrica: R$100,00 reais (usando o mínimo)
Acesso à internet: R$60,00 reais
Telefone: R$30,00 reais (com restrições de ligações)
Instituto de previdência: R$150,00 reais
Cesta básica: R$500,00 reais
Transporte: sem dinheiro
Roupas: promocionais
Quanto um professor gasta em um mês?
Total das despesas: R$1202,00
Qual o saldo mensal de um professor?
Saldo mensal: R$1187,00 – 1202= -15 reais, passando necessidades
Agora eu te pergunto:
- Que dinheiro o professor terá para seu fim de semana?
- Quanto o professor poderá gastar com estudos, livros, revistas, etc.
- Quanto vale o trabalho de um professor??
- Isso é bom para o aluno???
- Isso é bom para a educação pública do Brasil??
Agora olhem a pérola que o Sr. Governador do Ceará disse:
” Quem quiser dar aula faça isso por gosto, e não pelo salário.
Se quiser ganhar melhor, peça demissão e vá para o ensino privado ”
C. Gomes – Governador(_) do Ceará
SE VOCÊ ACHA QUE NOSSO GOVERNADOR DEVE ABRIR MÃO DE SEU SALÁRIO E GOVERNAR POR AMOR, PASSE PARA A FRENTE!.
CAMPANHA
“Cid, doe seu SALÁRIO e governe por AMOR !”
Vamos espalhar isso aos 4 ventos e aumentar a campanha:
DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS, MINISTROS, DOEM SEUS SALÁRIOS E TRABALHEM POR AMOR!
Uma vida sem o pensar é possível, mas ela fracassa em fazer a sua própria essência -
Uma vida sem pensamento não é apenas sem sentido, ela não é totalmente viva.
Homens que não pensam são como sonâmbulos.
HannaArendt
Acho um verdadeiro absurdo as pessoas comentarem que gostariam de ter entrado com recursos pq ficaram com dúvidas em algumas questões, sempre ficam esperando pelos outros para agirem!!!! Ficaram com dúvidas entrem com recursos, quanto mais gente melhor… agora vem colocar no blog que gostariam de ter entrado com recursos… por deus!!!! Divulguei várias mensagens neste blog pedindo para mandarem uma notificação para o meu e-mail pq havia elaborado as respostas para os recursos das provas de ciências… alguém mandou? Depois não adianta choorar pelo leite derramado…
Obrigado.
Quando irá sair a classificação.angústia
Boa noite cara patricia, eu mandei sim e estava aguardando sua resposta, olhe melhor na sua caixa de entrada ou na lixeira, mas como não recebi confirmação sua eu já mandei a minha, e eu acho que ninguém aqui esta chorando, eu passei já na prova só queria que nenhum colega meu fosse prejudicado com estas questões.
bom dia !!!!
vamos parar de terrorismo com os colegas a cat L deixa de existir a partir do momento que a SEE mandar um comunicado oficial sobre o assunto enquanto isso ñ acontece ela existe .
Concordo com vc marcia, e no final das contas quem passou ou não na prova sempre pega aula, na escola que dei aula os alunos ficaram sem aula de algumas materias quase o ano inteiro por FALTA de professores gente, chega em março o governo chama quem passou, quem não passou, porque pessoal FALTA professores na rede estadual e não é de hj.
Fiquem todos calmos, vai ter aula para todos, confiem em Deus.
Acertei 27 no Processo Seletivo, sou professor a 1 ano na rede, gostaria de saber se vou continuar dando aula e poder participar de alguma atribuição.
Meus amigos professores , não sofram por antecipação , estamos vivendo um momento delicado na educação brasileira , então temos que manter nossa calma, sabe-se que apesar de todas as declarações e publicações o quadro de magistério ainda está escasso em São paulo , e existe sim a possibilidade de até mesmo professores que não passaram na prova conseguirem atribuir aulas sim ,agora para acabar com esse sofrimento temos que não só investir na educação de nossos alunos como também na nossa , estudar , se especializar prestar concursos e com muita dedicação aos estudos passar nas provas e alcançar nossos objetivos que além de outros é a nossa EFETIVAÇÃO. Que Deus abençoe a todos nós e consigamos viver dias melhores nessa área de atuação que foi esquecida não só pelo governo , mas também pelo quadro social.
Anderson Rodrigues da Silva – Professor de Educação Física -sp
No meu ponto de vista falta professor, enquanto não melhor muito o salário e as condições vai faltar professor, caso alguém fique sem aula no inicio do ano e fez a prova é só entrar em contato com escolas próximo a residência e dar aula como eventual até conseguir aulas, mesmo quem fez pedagogia pode dar aula como eventual em escolas 6 ano em diante. Não vale a pena ficar fazendo criticas aos colegas, precisamos é de união, no mu ponto de vista o ex governador não conseguiu o que queria porque não valorizou os professores, a educação e o atual o ano passado conseguimos alguma coisa porque ele tem ambições, temos que ter consciencia do nosso poder, mas se estivermos unidos.
Aula sempre vai ter
“Muito Obrigado, bom final de ano letivo. Vamos manter a calma.”
JOAO CARLOS
Há tantos anos os professores vêm mantendo a calma… mantendo a paz a troco de um salário miserável,desprestígio social e falta de reconhecimento.
Não acredito nessa calma desesperada,nesta paz atormentada por desenganos e incertezas.Chega de calma, chega de aceitar esta situação caótica.Tudo está assim,tanto pela falta de um sindicato realmente focado nos interesses dos professores, quanto pela nossa atitude falsamente pacífica perante desmandos de um governo que , no poder há quase 3 décadas,dilacera nossa imagem e diminui nosso valor. Age assim, principalmente porque sabe que , a cada ano letivo, estaremos nós, professores efetivos e temporários,esperando calmamente a nossa vez de escolher umas aulinhas e garantir a nossa esmolinha anual. Como sempre, mantendo a calma…
Talvez fosse melhor nos unirmos, nos revoltarmos e fazer alguma coisa!
vem ai,movimento categopria O,aguardem…….
Antonio
Pessoal boa tarde!
Uns dizem uma coisa outros dizem outras…mas afinal categoria L que fez a prova o que prevalece é a maior nota ou apenas a nota do dia 30/10??
Abraços
sou professora readaptada, passei nas provas anteriores e agora na do ano de 2011 consegui, através do gabarito, fiz 31 pontos. Tenho possibilidade de estar dentre os aprovados, caso ocorra aquelas curvas de desempenho ou não?
Boa tarde
Amigos quem não passou na prova este ano pela segunda vez e e´categoria “f” nesta D.E já começou o processo demissão.
Passa ano entra ano todos professores só lamentam mas nehum faz nada , todos vão na prova , assumem , assumem aulas e os reprovados mendingam aulas .
Penso eu que está na hora de d etodos os 15000 candidatos que fizeram a prova se levantar conta o estado ou arcar com as consequencias com dignidade sem, lamentar pelos fatos.Faz muito tempo que não entro aqui pois são um monte chorões , pois eu algus colegas fomos nas assembleias mas não é justo a minoria lutar e amaioria se beneficiar . Obrigado e reflitam..mendigar ou lutar .
Mara,
Pelo que entendi, apenas os professores categoria “F” estáveis podem utilizar-se das notas dos processos seletivos de outros anos e, para eles vale a nota maior.Os categoria “L” que fizeram a prova serão contratados como categoria “O” no próximo ano, desde que tenham sido aprovados no exame de 30/10.Isso exime o governo das obrigações trabalhistas por tempo de serviço que teria com esses profissionais.
Sou professora readaptada, fiz pela 3ª vez a prova de processo seletivo, passei nas duas primeiras e agora de 2011 consegui obter 31 pontos. Será que consigo entrar nos requisitos dentro da curva que também é feita quanto ao desempenho geral, sendo que sou a 6 anos readaptada, mas tenho 21 anos de magistério? Aguardo resposta.
Olha é de dar arrepio…o estado tem uma Constituição e fere todos os seus principios com seus caprichos e todos ficam quietos….gente vamos acordar ….não podemos ser rebaixados isso é INCONSTITUCIONAL não existe!!!!
Boa tarde,
li os diversos comentários acima, mas ainda não consegui entender. A prova é classificatória ou eliminatória? Acertei 39 pontos e sou categoria O, como fica a minha situação? até o ano passado estaria reprovada é isso mesmo ainda?
Sou categoria F , no ano passado fiz 38 pontos e na prova do ultimo dia 30 só consegui 27 pontos, qual pontuação vale para o ano de 2012
Sou professora categoria F, estou afastada há 06 anos por motivo de saúde. Tenho 15 anos de magistério, mas infelizmente na prova obtive apenas 33 acertos. Gostaria de saber se com a quantidade de pontos na DE tenho chances de conseguir aulas, pois como estou afastada por orientação médica não tenho dias trabalhados, somente pontos acumulados.
Por favor quem tiver uma informação precisa, mande-me uma resposta urgente!
Grata.
A prova tem sido classificatória, então se atribui primeiro para quem tem mais pontos e enquanto restarem aulas vão atribuindo para quem tem menos pontos.
Qualquer um pode juntar ao resultado da prova até 8 pontos, somente, por tempo de serviço, calcula-se 0,004 multiplicado pelo total de dias.
Conseguir aulas vai depender da quantidade de professores bem classificados, da disciplina, lembrando que exatas há maior possibilidades, biologia e artes zera rápido e esse anos muitos professores vão assumir vagas de concurso público.
Pessoal, está faltando conhecimento de legislação por aqui, essa prova não foi aplicada do dia para a noite e as regras são as mesmas, há 3 anos, leiam a caixa preta da educação postada aqui pelo professor temporário, pois muitas perguntas já estão respondidas lá.
- As faixas L/O não fazem jus a nota de provas anteriores, somente F
- Uma vez F aprovado, não há necessidade de fazer prova novamente, a menos que o professor queira tentar aumentar a sua nota e classificação
- Uma vez F reprovado, caso não consiga aulas durante a atribuição, deverá retornar à escola onde permaneceu vinculado em 2011 para cumprir permanência, ou seja, o professor receberá do estado por 10 aulas mais 2 HTPC e deverá cumprir com funções que o diretor exija, desde serviços burocráticos até assumir aulas eventuais, a fim de que o tempo nesses trabalhos sejam equivalentes à essas aulas que serão pagas
- Somente 8 pontos por tempo de serviço podem ser contabilizados à nota da prova, para todos, calcula-se 0,004 por dia de serviço, o resultado será automaticamente somado na nota da prova, e a secretaria ainda lançará a classificação geral para os professores daqui uns dias.
– A prova tem sido classificatória, embora a primeira fosse eliminatória, mas na hora final reverteram e deixaram que os reprovados (com menos de 40 pontos) pudessem participar do processo, só que em lista separada atribuindo depois dos considerados aprovados, com 40 pontos, e assim se sucedeu nos anos seguintes.
prof Silva
A lei 1093/09 determina que os reprovados não possam assumir aulas. Mas, a situação se tornou insustentável, pois como o Estado não fazia concursos e tem abusado da contratação de temporários, não dava simplesmente eliminar os reprovados, mesmo que isso fosse previsto na lei. Solução, o óbvio: como FGTS e registro em carteira de trabalho, que é um direito previsto a todos os trabalhadores temporários, o Estado simplesmente ignora a lei, até o ponto que lhe interessa.
É preciso lembrar que o Estado está organizando uma reforma curricular, que com a ideia de ênfase nas áreas de conhecimento, pode reduzir a carga horária de disciplinas como Matemática, Física, Química e Biologia, supostamente para dar ênfase a formação humanística e com isso reduzir sua dependência em relação aos professores dessas áreas.
Então, não concordamos com o “otimismo” de professores que imaginam que o Estado depende muito dos temporários. A dependência existe, mas é específica para algumas disciplinas.
Lei é lei. Supostamente, deveria ser cumprida. Embora o Governo do Estado de São Paulo tenha uma tradição de não cumprir algumas leis, não devemos contar como se essa possibilidade fosse certeza.
gostaria de saber se alguém entrou com recurso em alguma questão de ciências?
Professores,
No dia 24/11, haverá mobilização em frente a Secretaria da Educação,acredito ser uma ótima oportunidade para os “L” e “O” se manifestar, mesmo sabendo que a assembléia é da Apeoesp.
Sou PEB1 OFA F,tenho 24 anos de serviço.Estou descontente pois essa prova que somos submetidos ,mais uma vez ,não mede a capacidade,experiencia de um professor.O que adianta na teoria ser 10 e na pratica 0?Nas três provas passei,não foi uma nota muito boa,mas passei.Eu me sinto muito triste pois vi e vejo casos de muitos professores*teoricos que na pratica sao lastimáveis.
Gostaria de perguntar:atribuição 2012 ofa f será na UE?
Sou PEB l, categoria L, de 40 questões acertei 22, gostaria de saber se tenho chances , ou se vai prevalecer a nota anterior. pois na anterior eu passei.
sou pedagoga e trabalho no estado a 15 anos,porém em 2007 quando vigorou a lei da estabilidade perdi a substituição que poderia me dar a estabilidade,afinal no recesso escolar não há atribuições.
mas estava vinculada em PEBll por causa das oficinas curriculares na qual obtive então a estabilidade.
visto então que acumulo cargo,PEBll e PEBl,pois leciono os dois periodos,mas fiquei prejudicada este ano pois não passei na prova.será que a categoria F vai ser favoravel na hora da atribuição?pois gostaria de continuar acumulando cargo.;
GENTE PERDI A PROVA SOU PEB2 SOU EVENTUAL O QUE FAZER AGORA?
PESSOAL SOU PEB 2 E PERDI A PROVA O QUE FAZER AGORA???
Quando se é novo na área, é necessário, informações a respeito de datas de provas. Fazem 3 anos que não muda a bibliografia e o que que isso importa? É necessária a informação. Todo concurso, ou processo seletivo de provas e títulos, conta com um CRONOGRAMA DE FASES, e geralmente uma previsão de classificação final. E os alunos de 1° semestre? como ficam?, começaram a estudar, a 3 meses e fizeram a inscrição? De repente veio o aviso de prova que ocorreria daqui a uma semana? Para os antigos de casa, sem problemas, mas sem duvida nenhuma, os novos ficaram com dificuldades, não vamos defender o mal planejado, não foi incorreto, mas foi mal planejado. Portaria Drhu Nº 55/2011 .
Jacob,
é conveniente que todos os professores participem da manifestação do dia 24/11 ,mesmo os efetivos e os f ,independentemente da categoria.Ao contrário do que muitos pensam, tornar-se efetivo não melhora muito a nossa situação, não : os vencimentos permanecem vergonhosamente baixos, entre outras “cositas mas”.
O governo é maquiavélico : o lema é dividir para governar. Separando os professores em categorias, fica muito mais fácil para nos manipular . A nossa desunião faz a força deles.
Sou efetiva, não sou ligada a APEOESP e sequer confio neste sindicato,mas pretendo participar!É importante que todos os que estão descontentes compareçam!! Vamos parar de aceitar essa patifaria que estão fazendo com TODOS os professores.
Olá professores!
Alguém entrou com recurso de biologia?
Professortemporário, de que lado vocês estão? Tenho a impressão que estamos sem defesa mesmo.
Pessoal , alguém entrou com recurso em alguma questão da prova de matemática ?
Colegas por favor, ajudem-me. Eu já sou professor eventual em uma escola daqui de São José dos Campos, não pude comparecer à prova por estar enfermo na ocasião. E agora? Eu poderei continuar dando aulas até quando? Abri portaria esse ano, no inicio do mês de setembro. Não consigo informações em lugar algum. Por favor, ajudem-me. Poderei dar aulas em 2012 e participar das atribuições mesmo sem ter feito a prova? E se acaso eu não puder, estarei completamente impedido de lecionar em 2012?
Desde já agradeço aos colegas pela atenção dispensada.
BOM DIA A TODOS.
VOLTO A REPETIR ” CATEGORIA F ” QUE NÃO FOI APROVADO PELA EM NENHUM PROCESSO SELETIVO JÁ COMEÇOU O PORCESSO DE DESLIGAMENTO DA REDE PROCUREM SEUS ADVOGADOS SINDICATOS , TERÇO …..ESTOU AVISANDO AGURDEM ..O CHOQUE….
NESTA D.E JÁ ESTA PREVISTO O ENSINO MEDIO COM 4 AULAS DE MATEMATICA SEMANAIS PARA OS 1º ANO EM E 3 AULAS SEMANAIS PARA 2º E 3º ANOS E NOVA GRADE , GRADE DE ETEC ,, TEM PROFESSORES EFETIVOS SE DESCABELNDO POIS TERÃO QUE PEGAR MAIS DE 3 ESCOLAS ……ESTA É AQUALIDADE DO ENSINO MÉDIO QUE A APEOSP BRIGA?PROCUREM A NOVA GRADE CURRICULAR NO SAITE DA EDUCAÇÃO.E ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL TERÁ TRATAMENTO DIFEEENCIADO PRA PROFESSORES ,,,,,ACORDEMMMMM
ONTEM OS ” O ” SE FORAMM ESTE ANO OA “L” E COM CERTEZA ANO QUE VEM OS “F ” SERÃO REDUZIDOS A MENOS 20% …O GOVERNOS VAI FICAR ENTULHANDO PROFESSOR EM BIBLIOTECA ACORDEMMM
colegas
A nova grade curricular do Ensino Médio para 2012
http://desul3.edunet.sp.gov.br/E_Assuntos%20do%20Site/matriz_curricular_para_o_ens_medio.pdf
Projeto que prevê mudanças no ensino médio, a ser implantado já em 2012, foi finalizado pelo governo de São Paulo. De acordo com o texto, as aulas das disciplinas de Português e matemática perdem espaço para outras matérias. Apesar da redução, todos os estudantes terão carga maior de física, química, filosofia e sociologia, que hoje chegam a ter apenas uma aula semanal.
Outra alteração é que estudantes do terceiro ano escolherão o currículo com uma das três ênfases: linguagem; matemática e ciências da natureza; ou ciências humanas. A possibilidade de escolha valerá aos alunos que concluírem o ensino médio em 2014. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Categorias ” f ” estão com dias contados
O que acharam das questões de PEB I? Alguém entrou com recurso em alguma questão?
HENRIQUE AUGUSTO
Gostaria de saber qual é a DE que já começou a desligar os F que não passaram.
Por favor me diz
Leo
Luis Silva,
quem não fez a prova deveria ter comparecido na diretoria de ensino, no dia seguinte da data da prova, para informar possíveis problemas e esperar uma resolução.
Se você não fez não poderá lecionar nem como eventual, pois não constará da lista de classificação da SE. Informe sua situação à diretoria de opção.
Dei uma lida na proposta para o ensino médio, na prática há alterações negativas para português e matemática, já que há redução de pelo menos duas aulas por semana.
Situação crítica é para professores de inglês que darão aulas apenas no 1° ano do ensino médio, já que os 2° e 3° a disciplina é substituída por espanhol que poderá ser atribuído até para quem tem apenas proficiência na língua.
Filosofia e Sociologia tiveram a grade aumentada, como já esperávamos.
E o que é aquilo de aulas aos sábados para educação física? Será que a classe está sabendo e concorda?
Eu gosto muito desse site e das informações que ele presta a todos nós tirando duvidas e muitas vezes até nos deixando mais calmos com noticias infundadas que são soltas pela ” radio peão”, eu não vou me qualificar aqui, mas aos colegas que são categorias L, O e F, reflitam que todos de um modo geral temos culpa pelo que esta acontecendo eu não partilho de nenhuma dessas categorias, e apenas aqui sou uma mera leitora do site por ter muitos amigos professores em todas essas categorias e inclusive efetivos também, não joguem informações ao vento falando da categoria F, antes de qualquer coisa o governo tem que mudar a lei, se não mudar ficaram como os da constituição de 88, parem de atormentar pessoas que tem famílias, e postem informações reais, procurem a lei que deu estabilidade para a categoria F e leiam e tentem entende-la porque a algumas pessoas que postam informações mentirosas aqui com certeza não entendem nada de legislação e apenas tem prazer de atormentar algumas pessoas. Não quero que isso vire uma guerra entre colegas mais sim um debate saudável que sirva para agregar valores e não atormentar ninguém.Quando a lei da estabilidade e a lei que segurava a categoria L por 2 anos foi promulgada todos aceitaram de boca fechada…….agora infelizmente……..
Obrigado pela resposta, amanhã mesmo irei à DE para resolver o assunto. Confesso que as alterações prejudicaram e muito os profissionais formados em Letras português/Inglês, pois as reduções nas aulas de Inglês e de Português foram significativas. Lamentável.
Prof.Silva,
O Sr. pode me dizer se é veridico este comentário do colega sobre o desligamento da categoria F, sabemos que a categoria é estavel. Imagino meu colega que foi reprovado em todos os processos e está esperando a aposentadoria, então desligado com 30 anos de contribuição.
Aguardo retorno.
Eu acho que esta prova deveria ser mais facilitada ja que a educação esta restrita de professores e sempre sobra para os eventuais que ganham uma mixaria (no meu caso 4,50 por aula) eu nao consigo entender é como o governo ainda nao entendeu que nos formamos o futuro e que depende de nós o futuro ser melhor mais como isso ira acontecer se para conseguirmos viver precicamos dar tantas aulas que nao sobra tempo nenhuma para nos atualizarmos como vamos visar um futuro melhor deste jeito nao da quando comecei a dar aulas eu sonhava em mudar o jeito de dar aula de colocar o aluno em rumo a um futuro propero mais como fazer isso se eu ao menos sei qual vai ser meu futuro dentro da sala de aula.No ano passado passei co 47 pontos e nao me deixaram pegar aula por ainda ser estudante e este ano so acertei 38 prova a parte pedagogica muito longa quando chegava ao fim da pergunta ja tinha esquecido o que eu tinha lido a parte especifica muitas tinham duplo sentido podendo ser uma ou outra questao pra que tudo isso se o governo esta tao defasado de professores é muito diferente fazer a prova d curriculo apresentado pelo governo pra passar para os alunos nao tem coerencia vc fazer uma prova na qual vc nao irá fazer uso em sala de aula eles deveriam avaliar a nossa qualifcação em dar aula sem recurso algum por exemplo eu professora de ciencias sem laboratorio em conteudo como ensinar?Ganha é mais valioso um deputado que ganha uma salario enrme pra nao fazer nada ou um professor que forma o futuro do Brasil.Fica postado aqui a minha indignação e solidariedade ao ingressantes e veteranos na area da educação.
boa noite colegas!não entendi porque os professores da cat F estão com os dias contados?
eu fiz 30 pontos sou categoria f e ai vou ou nao poder ar aula tenho 13 anos e magisteiro ano passado fiz 38 pontos eu uso do ano passado os pontos
qual foi a media das notas da prova de matematica
Obrigado a todos que me responderam.
Angela Paes, quanto ao comentário da cat.F acho que o nosso “amigo” está meio equivocado.
gente de que adianta questionar espera ate a see decidir podem ficar relex todos acabam dando aula nao tem professor mesmo afinal quem quer ar aula hj de que adianta tanto disse e disse se n final tudo da certo no meio do ano as diretorias correm abrir carater emergencial pra quem nem fez a prova e por fim da aula para de sofrer gente
Alguém sabe se pode acontecer a redução de jornada?
Bom dia pessoal,
Alguém pode me dizer quando sai o resultado dos recursos e o resultado final? Não consigo encontrar uma data em lugar algum!!!
Fico no aguardo!!! Obrigada.
Larissa.
Fonte: 05/11/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Secretaria de Estado da Educação divulgará em dezembro a lista dos professores aprovados para trabalhar como temporários em 2012.
Segundo a Educação, ainda não foi definido se a divulgação do resultado será na primeira ou na segunda quinzena de dezembro.
O nome dos aprovados será publicado no “Diário Oficial” do Estado de SP e no site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso neste ano.
tambem gostaria que se posicionasse com relação aos recursos….quando sai..e se a possibilidade de ser anulada aguma questao de lingua portuguesa!!!
Deus abençoe todos..!!
Primeiramente parabéns pela iniciativa da criação deste espaço. Assim como a colega Larissa gostaria de saber quando sai o resultado dos recursos.
Obrigado.
Carlos Alberto.
Geraldo Junior,
Também estou superrrr nervosa em saber se alguma questão de língua portuguesa será anulada… sou nova na área e pretendo pegar aulas ano que vem, porém, fiz 39 pontos rsrsrs… (quase me joguei da janela)… rsrsrs
Porém, não consigo encontrar nada que dê data… nem de recurso e mto menos de resultado final!!!
Att.,
Larissa.
Não tem desligamento da faixa F, os professores desligados são aqueles que não atribuem aulas, já que é obrigatório e nesse caso são dispensados, e também professores F que atribuem aula pela primeira vez em outro PEB, estes entram como O.
Se não alcançar o mínimo exigido de 40 pontos for critério para excluir professores da faixa F, então a prova seletiva deveria penalizar outros candidatos também, nesse caso com a eliminação do processo seletivo.
Mas lembremos que estável é condição e que o estado pode revogar como qualquer outra lei, como pode também revogar a LC 1093, que impede O de ficar 200 dias sem lecionar e passa os L para O, lembrando que a faixa F já soma 80 mil no estado, quer dizer, é tudo incógnita para os próximos anos.
A questão da estabilidade dos F é mais complexa do que imaginamos, por isso não é uma situação para o resto da vida e nem tanto haver com o fato da faixa F contribuir para a SPPREV.
Para a constituição de 1988, era estável servidores após dois anos de efetivo exercício, o que já ocorria com F, onde muitos professores atuaram mais de uma década como contratados. Ao pé da letra, essa estabilidade abrangia tanto os ocupantes de cargo quanto os ocupantes de função pública, e nem é a mesma coisa, o que significa obrigação dos estados pagarem os funcionários independente de haver serviço ou não, ou seja, não poderia haver desligamento dos contratados que atuaram por esse período, por isso foi instituída a faixa F e o estado se viu obrigado a pagar permanência mesmo para aqueles que não tinham aula em 2007, até porque a situação já estava insustentável.
Só que a redação da Constituição da República foi alterada no prazo, que passa de 2 para 3 anos de efetivo exercício dos servidores, e alterada na redação, pois somente servidores nomeados para cargos públicos é que possuem a estabilidade, por isso o estágio probatório, ou seja, somente titulares de cargo, os ocupantes de função pública, ou seja, os contratados, não possuem direito à estabilidade por essa nova redação, já que ela deixa bem claro que são servidores nomeados.
Isso abre precedente para muita coisa, inclusive para mudanças no estado.
Estou vendo que as coisas so estao piorando, entao ja que ninguem vai pra greve divulguem e assine esta petição, falem para os outros professores e espalhem aos 4 ventos quem sabe conseguimos um grande numero de assinaturas e mostrar nossa força.
http://www.peticaopublica.com.br/Confirmacao.aspx?id=14072%2c486%2c763267
Fiquei sabendo que os a eventuais apartir do ano que vem vao receber um salario fixo mais ainda nao sei qual o valor a diretora da escola que eu dou aula que me informou hj entao fica aqui informado para nos alegramos um pouco.
boa noite!!!!
vejo alguns comentários equivocados quanto a cat L pois ñ saiu nenhuma resolução falando do fim da cat L …portanto penso que é uma crueldade ficar colocando professores desta cat em pânico…
outra coisa se 3 anos de efetivo exercicio garantissem para tornar muitos professores em estáveis então muitos Ls deveriam ser estáveis pois existem L até com 20 anos na rede e que tiveram a infelicidade de no dia da mudança DA RESOLUÇÃO 1010 estavam sem vinculo.temos que esperar sair alguma resolução para trabalharmos com fatos concretos e ñ com suposições pois todos os anos comentam muita coisa que ñ acontece.
vejo alguns comentarios equivocados pois ainda ñ saiu nenhuma resolução a respeito da cat L portanto devemos esperar a resolução.Outra se com 3 anos de efetivo exercicio o os profs tornariam-se entao estaveis inclusive a cat L pois muitos estão na rede ha mais de 20 anos e tiveram a infelicidade de no dia da mudança da resoluão 1010 ñ estavam com aulsa atribuidas.Portanto o melhor a fazermos é esperar o gov pronunciar-se.
Nao consegui passar nesta ultima prova, porem ja havia passado nas anteriores.Quero saber se vou conseguir classe para o ano que vem. Sou catecoria f.Obrigada, Maria Helena.
Disse tudo , Márcia!!!!!!
Profª Ana
Boa tarde!
Alguém tem alguma novidade sobre a situação dos Educadores Profissionais da Escola da Família?
Maria Helena X. de Faria Já foi dito várias vezes, que se passando em uma apenas, as demais é apenas para melhorar. Se não melhorou, vale a que passou.
gente, alguem sabe quando aconteceram as atribuiçoes. em dezembro ou janeiro??
Prof. Silva, tenho uma dúvida, a categoria f pode perder sua estabilidade, não consegui entender, não é lei complementar? Por favor, estou angustiada com isso. Obrigada.Mariana
Marcia Tozzi,
você está muito equivocada, não há comentários de professores aqui falando sobre o fim da categoria L, isso vejo, pois acompanho diariamente e sempre procuro ajudar, e muito menos botando pânico como comentou, pelo contrário, todos perguntam se a categoria F vai se tornar O por não ter passado na prova, e isso é um equívoco.
Outra coisa, há resolução sim sobre a faixa L, está na LC 1093 (trecho abaixo) e é por isso que tantos professores preocupados, agora se o governo vai aplicar a lei ou não é outro problema e a Apeoesp tem lutado para que isso não ocorra, pelo menos diz que tem lutado.
“Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar Nº 1.010/2007, sob o regime jurídico da Lei Nº 500/1974, estarão automaticamente extintas:
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei Complementar Nº 836/1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.”
E sobre a estabilidade de funcionários contratados sem concurso, a Constituição já teve duas interpretações, não há mais, por isso a possibilidade de alguém se tornar estável sem concurso não existe mais, agora o motivo de professores que são L e que já prestaram anos de serviço público como você disse não serem interpretados como F nós sabemos, são professores prejudicados pelo fato de não estarem vinculados justamente em 2007, quando da publicação da SSPREV, veja bem, prejudicados.
Resumindo tudo o que foi dito, fatos concretos existem, a LC 1093 existe, a Constituição mudou seu parágrafo 41, professores sem vínculo em 2007 tornaram-se L, agora o que o governo vai fazer com relação a isso tudo é outro problema e dos grandes, e eu como todos torcem para que os professores não sejam mais uma vez prejudicados, impedidos de trabalhar!!!
Então por que a lei 1010/07 fala que nãp poderão ser dispensados os professores que estavam com vínculo na data referiada? Por favor, alguém pode responder?
BOA NOITE!!!
ACOMPANHO O SITE DESDE 2009 E JUNTO COM NOSSA CAT LUTO POR CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO Ñ HÁ EQUIVOCO NENHUM POIS A LEI 1093 ELA É TOTALMENTE CONFUSA EM ALGUNS ASPECTOS POIS FALA DE QUEM FOI ADMITIDO EM 16/07/09 E QUEM ESTAVA NA REDE ANTES DISSO????? PENSO SIM QUE TEMOS QUE ADERIR AS PARALISAÇÕES COMO UMA CLASSE UNIDA QUE LUTA POR SEUS DIREITOS E LAMENTO QUANDO VEJO PROFESSORES CAT O Ñ PIDEREM SEQUER PARTICIPAR DE UMA PARALISAÇÃO POIS TEM UM NÚMERO RESTRITO DE FALTAS ATÉ O DIREITO DE LUTAR FOI TIRADO DA CAT O .Ñ ACEITO DE FORMA ALGUMA VER COLEGAS DE PROFISSÃO SEREM MASSACRADOS POR ESTE GOVERNO AUTORITÁRIO E A CADA PARALISAÇÃO PARTICIPO.pARA QUE JUNTOS POSSAMOS CONQUISTAR NOSSOS DIREITOS POIS DE 100% TEMOS 805 SÓ DE DEVERES. AGRADEÇO POR CADA COLEGA QUE NESTE BLOG ESCLAREÇAM DÚVIDAS E SEMPRE ESTÃO DISPOSTOS A AJUDAR …
CORREÇÃO: PODEREM, 80%
Na tarde desta quinta feira, o presidente do Centro do Professorado Paulista, professor José Maria Cancelliero e a professora Maria Lúcia de Almeida, estarão com o secretário da Educação, Herman Voorwald, além dos representantes da secretaria, do conselho estadual e de todas as entidades do magistério para discutirem a composição de um novo Plano de Carreira para a categoria.
A reunião dará continuidade ao calendário determinado pela Comissão Paritária, que apresenta uma pauta previamente estabelecida que inclui, entre outros ítens, a evolução acadêmica e não acadêmica, a confirmação das propostas sobre a pontuação e peso para os quesitos obrigatórios para que os profissionais possam evoluir em sua carreira e a unificação de PEBI e PEB II.
A reunião será às 14 horas na Secretaria Estadual de Educação.
Ana Claudia, há comentários que os professores que estão no PEF poderá ser vice diretor desde que seja cat F e tenha pedagogia e se for indicado pelo diretor da U.E.
Quanto ao salário vc sabe quanto um vice está ganhando?
Vc é Prof educacional do PEF?
Ana Claudia, há comentários acima que já tem professores fazendo o curso não estou sabendo de nenhum curso sei que os interessados deverão apresentar uma proposta de acordo com uma lei vou ver direitinho qual lei é está depois faço o comentário.
PROFESSORTEMPORARIO, faça comentários sobre o vice do PEF.
Professortemporario no caso do vice do PEF. primeiro o prof tem que pegar aulas para depois ser designado? ou poder ser vice sem pegar aulas?
Cassia
Pra vice direção tem que pegar as aulas e depois se afastar , onde eu trabalho somos em 10 Educadores Profissionais e 13 vice diretores que já assumiram no meio do ano a vice direção do programa escola da família, os quesitos são ter 5 anos no estado ser cat F e ter o curso de Pedagogia, alguns Educadores que não tinham Pedagogia iniciaram o curso de 1 ano na Uninove, agora o que vai acontecer no ano que vem não sei temos que aguardar, eu espero que possa optar em querer ser vice ou continuar como Educador Profissional, pois como saio de Liçença gestante em Abril de 2012 o cargo de direção pode ser arriscado de eu perder, bom isso é o que eu sei são informações da minha PCO da última reunião em SP.í
Já sou educador profissional no PEF desde início do programa, sempre entrei neste site e nunca vi tanta gente tão interessada em ser educador profissional. Só ouvia os comentários dos professores trabalhar aos finais de semana to fora. Agora que existe a possibilidade de ser um vice diretor todo mundo quer morder está fatia.
Cássia,
Eu sou Educadora Profissional da Escola da Família, ainda não sabemos como vai ficar a nossa situação, pois muitos não têm Pedagogia, como eu. Vamos aguardar! Um Vice ganha por 40 aulas mais uma porcentagem. Acho
que entra como Vice direto sem precisar pegar aulas.
Cássia,
Sou Educadora Profissional do PEF, ainda não sabemos como vai ficar nossa situação, pois muito não têm Pedagogia. Um Vice ganha por 40 aulas mais uma porcentagem. Acho que entra como Vice direto sem precisar pegar aulas.
Prof X e Y
Existem Professores que so querem salario e cargo alto agora estudar pra passar numa prova, ninguém quer. Parece que vao pra forca so por causa da provinha.
o amigo que saiu com a conversa do fim da categoria f, está mais por fora do que ele imagina, pois esta categoria é estável por lei .É pena que nossos amigos professores não tenha um tempinho de ler a legislação e fica se apavorando com comentários equivocados, sendo uma forma e tentativa de apavorar os demais colegas. Eu acho que este cidadão foi prejudicado por pertencer alguma outra categoria, que sabia de sua extinção e não procuraram unir forças junto a apeoesp, para reclamar seus direitos
E essas questões dos recursos que nao sai nada de novidade, estamos aflitos. Quero saber minha classificaçao.
Ainda sobre o processo seletivo para professores temporários, eu queria saber uma coisa: a diretoria de ensino é quem escolhe a escola que lecionaremos? há opções?
Mais uma vez, obrigada pela ajuda!!
Colegas Professoras
Professores, vamos tomar cuidado com o que postamos aqui, isso é um BLOG! TODOS tem acesso a ele (alunos, pais…). Estou muito preocupada com o que alguns colegas vêm escrevendo. Chamamos tanto a atenção de nossos alunos e estamos cometendo os mesmos erros, se observarem as perguntas que estão sendo feitas aqui, todas já foram respondidas, antes de escrever a mensagem, procurem ler um pouco mais o blog. Cuidado com os erros de português! Cuidado com as ofensas! Não deixem que esta divisão da nossa classe por categorias influenciem em nossa profissão (que já é muito desunida). Não fiquem aflitos e não demonstrem infantilidade, faz apenas 11 dias que fizemos esta prova, o resultado já sai, não é preciso fazer um alarme com isso. Se não conseguiu a pontuação, paciência. Assuma as consequências (não estou ofendendo ninguém, mas não adianta ficar lamentando aqui e culpando tudo e todos). Procurem seus direitos e lutem por ele, mas POR FAVOR, tenham mais cautela com os posts aqui!
PAZ E BEM
Por favor me respondam…
Sou categoria F e na primeira prova em 2009 obtive 24 acertos, 2010 – 29 acertos e 2011 – 25 acertos, vejo que na anteriores usaram minha pontuação para chegar a nota, tanto que em 2011 entrei em sala durante o ano todo. E agora como ficará minha situação? Usarão novamente minha pontuação para compor a nota da prova?
Estou desesperada…
Maria Lima,
Todas as faixas podem utilizar a pontuação por tempo de serviço.
Leila,
os professores que atribuem na diretoria escolhem as aulas disponíveis de acordo com as listas que permanecem com os supervisores, além da quantidade de aulas, eles informam se são livres ou não, o período e as escolas.
Prof Silva,
estou na rede desde 2006, mas em 2007, quando saiu a lei, eu estava sem vínculo. Eu me vinculei 15 dias após a publicação da lei e, depois disso, não me desvinculei mais. Portanto, sou categoria F. Fiz a prova de Ciências, acertei 63 questões e estou preocupada, de vdd, com o “fim” dessa categoria e nós, L, passarmos a entrar como categoria O e ficarmos impedidos de trabalhar. Isso tudo é tão confuso que tem deixado muita gente preocupada. Onde encontramos advogados que possam nos esclarecer essas leis?!?! Além disso, existe alguma informação sobre a atribuição?!?! Será agora em dezembro? Nas UEs? DEs? Obrigada, desde já!
Prof Silva, errei… sou categoria L, rsrsrs…
Professora Silvia,
muito obrigada pela informação. Bom fim de semana!!
Profº. Silva,
Obrigada pelo retorno.
Abraços.
SUELI SOU PEB1, CATEGORIA L ACERTEI 23 QUESTÕES, TENHO 22 ANOS DE TEMPO TRABALHANDO NO ESTADO. GOSTARIA DE SABER COMO FICARA MINHA SITUAÇÃO EM 2012.
EU DESESPERADA, ME AJUDEM……..
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A extinção da categoria L está prevista na Lei Complementar 1093,já publicada aqui nessa seção do blog ,pelo professor Silva:
“Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar Nº 1.010/2007, sob o regime jurídico da Lei Nº 500/1974, estarão automaticamente extintas:
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei Complementar Nº 836/1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.”
Mas não fiquem aflitos. Isso significa que os contratos categoria L poderão ser extintos , mas os professores regulados por ele poderão lecionar através de um novo contrato,como categoria O.Sabemos que, para a categoria O, é prevista uma espécie de “gancho”, na qual o professor pode lecionar por um ano ,mas fica por um período de aproximadamente 200 dias sem poder lecionar.
De qualquer forma, tudo pode mudar. A SEESP contratou, em caráter emergencial,professores que não haviam passado no processo seletivo e até alguns que não haviam feito a prova . Não se pode ir contra à aplicação de avaliações ao corpo docente, elas são necessárias e podem ser muito positivas,mas esses fatos nos levam a pensar a respeito do verdadeiro motivo desse modelo de processo seletivo,visto que candidatos podem ser contratados com, ou sem ele . A que serve então o processo seletivo? Talvez, dispensar professores que, se continuassem trabalhando, tornariam-se estáveis, contratar mais e mais candidatos novos em regime precário, sem nenhuma garantia trabalhista, instaurar o pânico nos que aguardam aprovação para poder trabalhar e, finalmente,produzir um número de reprovados que justifique os baixos salários, a insalubridade, a desvalorização e o péssimo tratamento dispensado aos professores da Rede.
Divulgando altos índices de reprovação nas provas de admissão , o governo pode culpar apenas os professores pela baixa qualidade de ensino, e dizer à sociedade : -Vejam! Eles têm o salário que merecem! Sequer conseguem passar numa prova!- E parece que ele vem tendo sucesso: há décadas que o mesmo partido e os mesmo homens governam o Estado de São Paulo.
Angelita:
Parabéns pela sua lucidez!!
Conceição
Ana Claúdia e Carla obrigada pelas informações.
BJS.
Ana Claudia e Carla obrigado pelas informações.
Obrigada
Alguém sabe sobre questões pedagógicas canceladas?
Silvio, sou cat “F” aprovada, estou no PEF desde Abril /2011, tenho mais de 5 anos no Estado, tenho pedagogia e não estou querendo morder a FATIA. Só estou procurando informações.
Eu também já ouvi muito FINAL DE SEMANA? vc está louca!
Cristiane,
segundo a LC 1093, os professores L passam a O a partir de 2012, pois não será mais admitido pessoal contratado sob a lei 500/1974, como consta nos holleriths dessa faixa. Só que sabemos que o governo cumpre se quiser, se não quiser não vai aplicar, então temos que esperar para ver como será, lembre-se que fizeram emenda na lei para que professores O pudessem trabalhar entre 2010 e 2011 assim como permitiu que dessem aulas os professores que não alcançaram 40 pontos na prova.
Você pode procurar um advogado para ver ser seu caso, só que a chande de você se tornar F é mínima, pois deveria ter trabalhado pelo menos três anos anteriores a 2007 para ter o direito de estabilidade e maior chance.
Sobre a atribuição, ainda não saíram resoluções, mas é da vontade do secretário que todos atribuam primeiro na escola, então precisamos esperar.
Muito provavelmente o governo vai encerrar a questão dos 200 dias de afastamento para a categoria O, pois a Constituição da República não possibilita mais a estabilidade de contratados sem concurso após três anos de efetivo serviço. Na prática todos temporários poderão trabalhar mediante a quantidade vagas existentes e a colocação, ou somando prova e tempo de serviço caso não retorne a atribuição por pontuação, ou qualquer outra coisa que o governo invente.
Sueli,
você pode juntar mais 6 pontos por tempo de serviço, somente, nesse caso passa a 29 pontos, pelo menos até que saiam os recursos na Vunesp, e mesmo não sendo aprovada, pois o mínimo é 30 pontos para PEB I, você atribui normalmente se ainda restarem aulas depois da atribuição dos considerados aprovados, lembre-se que a Vunesp não publicou possíveis alterações nos gabaritos.
Boa Noite prof Silvio…sobre a cat.F gostaria de saber se vc tem alguma informação no caso dos prof q fizeram a inscrição e não foram fazer a prova..é o meu caso…achei q fosse opcional uma vez q já passei nos 2 outros processos seletivos…não entendo se era opcional…pq agora tem q justificar a ausencia…e a minha maior duvida …é possivel perder a estabilidade da cat F???
boa noite á todos
correção: prof SILVA
Luciana,aconteceu quase a mesma coisa comigo!Procure a D.E e faça um requerimento(Apeoesp tem o modelo),explicando o motivo pq não fez a prova e protocole na D.E,mesmo sendo categoria F aprovada é bom vc fazer o requerimento.Fui orientada a fazer dessa maneira!
PARA LUCIANA
A diretoria pode te impedir em 2012 de atribuir sala por vc não ter comparecido à prova e nem ter justificado, pelo menos foi o que a minha DE me informou. Entre no site da apeoesp que lá tem modelos de requerimento por categorias e motivos e o entregue com seus documentos pessoais e atestado (como foi o meu caso) no protocolo de sua diretoria de ensino.
Se ainda tiver dúvidas, mande pelo email: robhits_@hotmail.com
Prado
Estou FELIZ pois nesta prova fiz 46 pontos sou categoria F, tenham fé é na hora de DEUS, e a minha hora chegou. Sou professora de Língua Portuguesa.
Eu sou Professora eventual, e neste ano não lecionei, fui trabalhar como Agente de Organização Escolar,fiz a prova deste ano, mas gostaria de saber se alguém sabe me informar se ficarei impedida 200 dias de lecionar??Ou 200 dias letivos o que é bem pior..
Jussara
Prof. Silva
Suas palavras retrata o seu grau de instrução, no auge das nossas aflições me diga qual o verdadeiro rumo da categoria f aprovada, o que nos aguarda num futuro proximo , será possivel preve o que vai acontecer, já que as outras categoria estão a beira da extinção.
vc diz em um trecho dos seus comentarios que a estabilidade dos f cabe contestações . já que a lei só da estabilidade para os nomeados em concurso publico.
Luciana,
quem já atingiu aprovação em provas anteriores, 40 pontos, não necessitava fazer a prova novamente, a não ser para a tentativa de aumento da pontuação, mas este ano as diretorias recomendaram aos professores F que optaram por fazer e não fizeram a justificar ausência.
Não existe a possibilidade de impedir o professor F de atribuir em função de não ter justificado a ausência em 2011 se já houve aprovação em ano anterior, pois é direito fazer ou não, mesmo inscrito, está na lei 1093, e para justificar a exclusão do processo, a secretaria deveria ter revisto antes o parágrafo 1° das disposições transitórias que diz:
“Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar Nº 1.010/2007,…
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei Complementar Nº 444/1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;”
Resumindo, somente os F que não conseguiram aprovação em qualquer prova estão obrigados e deveriam ter justificado ausências. Mas já que recomendaram justificar, justifique para evitar dores de cabeças repentinas de uma legislação que vive sendo alterada.
Joana,
Só é estável e detentor de cargo público o concursado aprovado e chamado que passou por 3 anos de estágio probatório, essa é a nova redação da Constituição, mas antigamente se fazia outra interpretação, o que deu estabilidade a muitos temporários. Então a faixa F não poderia se tornar estável com base na contribuição para a SPPREV sob o regime da lei 500/1974 como foi feito, justamente porque ela assegura profissionais contratados em caráter efetivo, o que é inconstitucional.
É uma questão complicada porque a contratação pela LC 1010/2007, a SPPREV, responsável pela aposentadoria da categoria F, ao ser criada, colocou profissionais nas mesmas condições dos efetivos, contribuindo para o fundo e com o direito de receber mesmo que não houvesse como atuar, ou seja, são segurados.
A partir de 2007, com a publicação da LC 1010/2007, o governo estabilizou 80 mil professores da antiga lei 500, mas somente os que possuíam vínculo na data da publicação, e estabeleceu o pagamento de 12 aulas semanais para o professor sem aulas, o que não ocorria antes. O governo também decidiu instituir provas para a contratação de professores, como manda a Constituição, e criou-se a partir daí as faixas L e, posteriormente, O.
LC 1010/2007
Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
§ 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei Nº 500/1974.
LC 500/1974
Artigo 1º – Além dos funcionários públicos poderá haver na Administração estadual servidores admitidos em caráter temporário: (NR)
I – para o exercício de função -atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente; (NR)
II – para o desempenho de função -atividade de natureza técnica, mediante contrato bilateral, por prazo certo e determinado; (NR)
O que se discute é se profissionais da lei 500 nas condições de eventuais e os que perderam o vínculo durante a publicação estariam nessas condições, e si olharmos com atenção veremos que a lei diz “servidores que tenham sido admitidos”, na prática uma vez admitido é estabilidade, não importa se no momento havia vínculos ou não, ou seja, a categoria L jamais deveria existir, pois essa faixa foi justamente aqueles que não possuíam vínculo na data, mas em algum momento foram contratados pela lei 500.
O governo pode criar leis quando não há nada na Constituição, o próprio parágrafo 24 prevê isso, como é o caso da SSPREV, mas o problema aqui é que não se pode considerar efetivo servidores sem concurso, então a LC 1010/2007 tem partes inconstitucionais, basta lermos os parágrafos, onde a LC 1010/2007 assegura profissionais temporários comparando-os aos efetivos, pelo menos é a minha interpretação no momento
Alguém sabe dizer se existe quem está de licença saúde até dezembro, pode ir para escola da família como vice diretor e suas aulas ir para atribuição por tempo indeterminado, sendo que sua s aulas estava indo como licença saúde.
Leo
Ana Claudia e Carla quando vocês estiverem mais informações sobre as mudanças no PEF por favor façam comentários.
Nossa mais o prof. temporario virou prof. Silvia… As pessoas só perguntam a ela…
Sou professora categoria “O” desde fevereiro/2011 (aprovada no processo seletivo). Fiz aniversário em outubro/2011 e não recebi parcela do décimo terceiro. Há algo errado nisso? Deverei receber o integral do décimo até 20 de dezembro como os demais? Por gentileza, me passem essa informação. Grata Míriam
Ouví comentários, que a atribuição dos OFAS seria em dezembro, alguém sabe precisar essa informação???
Alguém sabe me informar se tem alguma alternativa de Ciências que tenha sido anulada??
como sera esse processo seletivo
p1 pode concorrer esse processo seletivo
Marcia estou esperando respostas também,você entrou com algum recurso em alguma pergunta.
Miriam Cabrera,
Eu também estou na sua situação. Não recebi parcela do décimo. Entrei em Março, aprovada, categoria O. Quem puder ajudar com isso, por favor.
Gislaine,
Eu fiquei sabendo que, o sindicato está pedindo férias 30 dias integrais em Janeiro. No entanto, para isso as atribuições seriam em Dezembro.
O problema é que, em Dezembro, grande parte dos professores viajam nas férias. Eu por exemplo, tenho minha família toda no nordeste e preciso ir pra lá.
Não sei realmente se essas atribuições pós 16/12 seriam favoráveis a todos. Acho que minha situação de viagem é a de muitos.
Mas enfim, vamos ver no que vai dar.
A priori, as atribuições serão pós 15/01/2012.
ATT:
Carla
Gostaria de saber se o professor cat O pode ser indicado ao cargo de vice diretor? Precisa ter curso de pedagogia ou gestão?
obrigada
Obrigada Carla, pela gentileza…Abraços.
Bom dia!!
Por gentileza, gostaria de um esclarecimemnto, sou categoria F e no último processo seletivo obtive 32 acertos, minha dúvida é se esta valendo para 2012 aquele procedimento de completar a pontuação com os dias trabalhados, pois possuo 3.128 dias trabalhados.
obrigada.
Kátia Barbosa
Carla e Miriam
Professores categoria o, recebem o décimo terceiro em dezembro, ano passado recebi o valor correspondente a um salário tudo em dezembro, não fiquem preocupadas porque nós recebemos sim…Espero ter ajudado…
Tatiane
CAROS EDUCADORES!!
TENHAM PACIÊNCIA TUDO DARÁ CERTO, ACREDITEM DEUS PREPARA A PORÇÃO DE CADA UM, TUDO TEM A HORA E MOMENTO CERTO!!!NÃO RECLAMEM AGRADEÇAM E AS COISAS IRÃO FLUIR DE MANEIRA CLARA!!TENHAM UM ABENÇOADO FINAL DE SEMANA E PENSAMENTO POSITIVO.
EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, APEOESP REAFIRMA
LUTA CONTRA DIVISÃO DAS FÉRIAS
E
m audiência pública da Comissão de
Educação da Alesp realizada nesta
quarta-feira, 16/11, no auditório Paulo
Kobayashi da Assembleia Legislativa,
a presidenta da APEOESP, professora
Maria Izabel Azevedo Noronha, bem
como outros diretores do Sindicato,
reafirmou a posição da entidade contra
a divisão das férias dos professores em
dois períodos de 15 dias, em janeiro
e julho. Reafirmou também a reivindicação de que as férias continuem a
ser usufruídas em período único de 30
dias ininterruptos no mês de janeiro.
Informou aos deputados, ainda, que
a APEOESP propôs ao secretário da
Educação que a atribuição de aulas
seja realizada em dezembro, mas não
obteve resposta. O CPP e a APASE,
presentes à audiência, manifestaram-
-se também contra a divisão das férias.
Estiveram presentes os deputados
estaduais Simão Pedro (presidente da
Comissão de Educação), Carlos Gianazzi, João Paulo Rillo, Telma de Souza,
Mauro Bragato e Beto Tricoli, este dois
últimos integrantes da base de apoio do
governo. Os deputados se colocaram
à disposição para intermediarem junto
ao governo uma saída que preserve as
férias dos professores em janeiro, sem
prejuízo do início das aulas no primeiro
dia útil de fevereiro.
Lamentavelmente a Secretaria da
Educação não enviou representante,
fato muito criticado pelos presentes.
Em contrapartida, o deputado Simão
Pedro informou que o secretário da
Educação estará presente em nova
audiência pública no dia 30/11 para
prestar contas e que o tema da divisão
das férias estará na pauta.
Lembramos que na sexta-feira, 18/11,
uma delegação de diretores e conselheiros da APEOESP irá ao Palácio dos Bandeirantes para entregar milhares de cartões
dirigidos ao governador contra a divisão
das férias, subscritos por professores. No
dia 25/11 realizaremos assembleia estadual na Praça da República, às 15 horas.
A divisão das férias será um dos temas
centrais. A presença de todos e todas é
fundamental
Saiu a portarioa DRHU que fixa datas e prazos para a divulgação e classificação dos inscritos no processo inicia de atribuição de classes e de aulas para 2012.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 67, de 17-11-2011
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para
a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas referente ao ano de 2012 estará disponível na internet no endereço http://drhunet.
edunet.sp.gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 – divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 – prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 – digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 – divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 – prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 – digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 – divulgação da classificação final.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
antes tarde do que nunca……..agora é esperar mais um pouco……
Fiquei sabendo que os professores Categoria “L” que se tornará “O”, não poderá usar o tempo de serviço para completar a nota da prova. É uma pena, pois são vários nessa condição e que tem muito tempo de Estado. Que Deus nos ajude. Vai dar tudo certo!
Quem falou isso? Não é o que foi postado no critério para composição de notas no dia 1 de novembro. Li e entendi que vai valer sim.
Vamos ficar calmos, não vamos colocar o carro na frente dos bois, vamos esperar em Deus que tudo vai ficar bem.
A apeoesp só esta se preocupando com as férias que serão repartidas por causa dos efetivos que estão em cima do sindicato.
Por que eles não luta por nossa categoria L,O que estamos a um futuro indefinido,se pegarmos aula poderemos trabalhar em até 3,4 ou 5 escolas diferentes para completar a carga horaria,e o sindicato não passa nenhuma respostas quanto a isso.Existe tantos trabalhadores que mal tem férias e trabalham de segunda a sabado.Eu só quero trabalhar no proximo ano,não me importo com ferias repartidas.
Concordo plenamente, nós da categoria L e O só queremos garantir o nosso sustento.
Pessoal alguma notícia sobre o PEF?
Em minha U.E já saiu os anexos para as inscrições de projetos o prazo é até o dia 23/11/11 (Professor Medidor, Sala de Leitura e Cel.
Do PEF nada.
Maria,
Pensei que fosse boatos, mas li no Blog da Bebel, sobre não podermos utilizar o tempo de serviço, que foi feito uma retificação, é só acessar e lê. Fiquei assustada! Tomara que seja um engano.
Cássia e Pessoal do PEF,
Por aqui também não saiu nada sobre o PEF, estão esperando sair a resolução sobre a atribuição 2012 que trata desse Projeto. Mas, sobre outros Projetos da Pasta já postaram edital. Vamos ficar em contato!
Onde está essa informação que não consegui encontrar? Olhei no Blog e não vi nada.
Realmente é verdade já estão abertas as escrições li hoje as 18;00hs no site da diretoria de ensino, norte l.
gostaria de saber como é calculado a nota de peb l já que, a prova tinha 60 questões,e vale de 0 a 80 se alguem soubem me responda.
Saiu as datas para a classificação final
COMUNICADO Nº 135/2011
São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2011
Senhores Diretores de Escola.
Assunto: Atribuição de aulas – classificação de professores
Solicitamos dar ampla divulgação aos professores, secretário e demais interessados da U.E, da Portaria DRHU 67, de 17/11/2011, publicada nesta data.
Portaria DRHU 67, de 17-11-2011
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas referente ao ano de 2012 estará disponível na internet no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 – divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 – prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 – digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 – divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 – prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 – digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 – divulgação da classificação final.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria,
Está no link “Assembléia Estadual dos Professores…”, pergunta 57.
Tenho esperança que seja engano!
Sou professora categoria O. Esse ano fiz 36 pontos, ano passado fiz 49. É verdade que será considerada a maior nota para as categorias F, L e O ?
Deveriam inventar uma Lei em que Filhos (as) de políticos teriam a obrigatoriedade de estudarem em escolas públicas. Assim se veria uma melhora espetacular nas escolas públicas do Brasil.
Da mesma forma que a Saúde, deveriam implementar a lei que filhos de políticos só poderiam usar o sistems único de Saude ( SUS), será que iria prestar? rs
Fica a deixa.
http://www.kellymodas.com.br
pessoal gostaria de saber quantos pontos vale cada questão de peb l, já que a prova tem 60 questões, que valem de 0 a 80.alguém sabe responder.
Pelo que entendi vai contar sim o tempo de serviço. A Bebel fez um comentário que os contratados em 2011 não, mas acredito que serão computados para todos. Boa sorte. Deus vai dar um jeitinho que todos irão conseguir um lugar ao sol. Boa sorte.
OI BEBEL,GUSTARIA DE SABER SE CONTA A NOTA DE NÉRITO DESTE ANO DE 2011 OU A DE 2010,POIS A MINHA NOTA MAIOR É DESTE ANO 5;50 E A DO ANO PASSADO É DE 5;10 E A PROCESSO SELETIVO 30 SOU CATEGORIA F.
Alguem pode me indicar um advogado sou categoria L com 15 anos e trabalho e gostaria de saber se existe alguma chance de ser categoria F.
Gostaria de um bom advogado
Rosi
sou categoria L, mas não entendo o L não pode nem se candidatar a coordenador ou participar do projeto sala de leitura, por qual razão?
e outra se os F reprovados não descem de categoria porque os L e O aprovados não sobem?
tem como entrar com recurso? e mais uma perguntinha L realmente vai ser O?
ola pessoal, poderiam me ajudar?
para este ano de 2012 vou tentar começar a lecionar como eventual na area de ciencias e matematica, o que devo fazer primeiramente. fiz a prova da do estado , mas não obtive a pontuação esperada, e agora o que devo fazer, voces que já estão no ramo a bastante tempo poderiam me auxiliar?
desde já agradeço
Rosa
Uma correção, para os professores que entraram agora em 2011 não tem como compor a nota da prova não tem pontuação suficiente. Podem conseguir no máximo 2.000 dias trabalhados 8 pontos e mínimo 500 dias trabalhados 2 pontos, portanto se não tem pontuação não tem como contar pontos para compor a nota mínima, por isso que foi falado que os da categoria O não contaria, mas quem estiver com esses pontos contará sim. Fiquem com Deus..
Os Professores que fizeram a prova e desejam trabalhar como eventual terão que se cadastrar nas escolas, procuram se informar nas escolas como e quando poderão se cadastrar.
Olá Ana Claudia, Boa noite!
Ontem a minha PCOP esteve no PEF e me disse o seguinte:
O Educador Profissional que não tem Pedagogia terá um ano e meio para concluir e assim continuar no PEF como VIce. ( caso o diretor queira).
Após o prazo todos os Educadores Profissionais serão vice.
Ela disse mais que se o Educador já tiver Pedagogia e o Diretor já quiser desgnar como vice poder.
Um abraço!
Olá Maria, boa noite!!!
Eu tenho que me cadastrar na escola, antes mesmo de ter saído o resultado das provas? Já sei que passei pela correção que fiz através do gabarito, não preciso esperar ser chamada pela diretoria de ensino? Obrigada pelas informações, quero muito agradecer a todos os colegas que sempre me informam e desejar boa semana a todos.
O vice trabalhará da seguinte forma:
8 horas aos Sábados e 8 horas aos Domingos;
4 horas com a PCOP;
2 horas de HTPC (s);
16 horas distribuídas em dois dias durante a semana; (8 horas por dia)
2 horas também durante a semana.
Ana Claudia, qualquer novidade faça comentário.
BOM DIA
PARA MARCIA TOZZI.
Sou professor efetivo em Pirassununga , e só tenho elogios para você , eu nunca vi um categoria ou digo sem categoria como professores “O” eles não entendem o que realmante está acontecendo com eles , nesta cidade em julho foram contratados inumeros professores com esta categorias inclusive reprovados e complementamente desqualificados pois muitos categorias “L e ate outrs F” partirão para trabalhar em Usinas de Alcool e outras industrias e tae mesmo bancos Particulares , grandes professores que muitas vezes servirão de inspiração pra mim.
Fico indignado quando vou assistir atribuição de aula na DE , parecem desculpe- me pelo termo “mendingos ” brigando por migalhas.
Só sei que vai piorar pois tenho grandes conhecidos em alguns cargos importantes já me alertaram , aqui a lista de geral de classificação para os canditatos sai dia 07/12/11 no dhru.
acordem vamos nos unir e greve geral já , vcs temporarios são a maioria não assumão aulas deixem o governo sem professor , mostre sua força de mudança estamos lidando com vida se um “JOVEM VIRA PRESIDENTE OU PRESIDIARIO É CULPA DE VARIOS PPROFESSORES ASSIM FUI CRIADO E HONRO MINHA PROFISSÃO”
acordem nosso ´ País está violento ….professores chegou a hora é 2012 greve geral.
Apenas um desabafo ..eu vou em todas as manifestações inclusive em Brasilia eu fui. e vcs acomodados.
Bom dia
Professores categoria “F” já foram os “L” , as demais categorias nem vou comentar , se atentem as leis …pro nosso governo acabar com uma classe de trabalhador basta uma caneta, em 2011 começou a ser pagas “precatórias de 1989 á 1992 “ muitos que entraram na justiça destes processos já faleceram……vocês acreditam em papai Noel não é possível os reprovados já caíram de categoria e os “L” sim viraram “o”…..você só vão acreditar quando forem sacrificados .Agora parem e pensem um professor com 20 anos de serviço não acertar 40 questões numa prova , que discurso mais furado em sala de aula , ou será cabide de emprego.
Já fui professor hoje sou bancário da extinta Caixa Estadual hoje Banco do Brasil, um conselho serviço temporário no Estado de São Paulo será nos moldes da União , atenção já vi ´professor que trabalhou em regime temporário em outras secretarias e depois ser contratados na Educação ter que devolver dinheiro e cumprir recesso de 200dias.Não quero ser polemico só um conselho de quem esta em outra secretaria , mas a educação e comentada em todas reuniões de outras classes pois vocês tem muitos privilégios que certas classes como a nossa não tem , penso que por isto que governo esta modificando alguns itens de vocês pois ele é questionado em todas as renuniões.
SÓ UM ALERTA
TÁ NA HORA DE ACORDAR GENTE!!!!
O GOVERNO DE SÃO PAULO FAZ O QUE QUER, DIZ QUE VAI DIVIDIR AS FÉRIAS PORQUE OS PROFESSORES PEDIRAM
NAS REUNIÕES REALIZADAS NOS POLOS..
A CULPA É SEMPRE DOS PROFESSORES QUE SE ACOMODARAM ESPERANDO QUE A DIRETORIA DA APEOESP
RESOLVA TUDO SOZINHA.
QUEM FAZ O SINDICATO SOMOS NÓS ( TODOS SÓCIOS ) , A DIRETORIA APENAS ENCAMINHA.
SE TODOS PARASSEM E FOSSEM PRA RUA, GARANTO QUE ESSE GOVERNO JÁ TERIA VOLTADO ATRÁS, SÓ QUE A
NOSSA CLASSE É MUITO DESUNIDA
TÁ NA HORA DE ACORDAR COLEGAS, SENÃO NÃO SERÁ SÓ FÉRIAS REPARTIDAS, VÃO REPARTIR TUDO, ALIÁS JÁ
DIVIDE A CATEGORIA EM LETRAS DE A— Z
PARTICIPE CONOSCO DA ASSEMBLÉIA, DIA 25 DE NOVEMBRO.
FALTE ESSE DIA E VENHA LUTAR PELA NOSSA CLASSE TÃO DESVALORIZADA PELO GOVERNO DO PSDB.
QUEM NÃO PARTICIPA ,TAMBÉM NÃO TEM O DIREITO DE CRITICAR.
SOZINHO O PROBLEMA É SEU!
Pirassununga
SAIRÁ ÔNIBUS DA SUBSEDE
FONE: (19)3561 7700/ 3561 9950
RICARDO AUGUSTO
Um pouco mais de respeito com os colegas seria ótimo, realmente professores desqualificados existem aos montes, inclusive efetivos como você.Quanto a falta de união isso não é uma característica dos professores categoria ó, pois podemos perceber que a desunião afeta toda a classe de professores. E quanto a mendigar a aulas. impossível, aulas tem aos monte, tá sobrando, o que não tem são professores, mas aula….
Então por favor um pouco mais de respeito com os colegas, não se iguale aos nossos alunos que não demonstram um mínimo de respeito dom os colegas….
Tatiane
RICARDO AUGUSTO!!!!
BOA NOITE AGRADEÇO OS ELOGIOS ACABEI PARANDO DE ESCREVER UM POUCO NO BLOG POIS EM ALGUNS MOMENTOS ACABO SENDO MAL INTERPRETADA.
POR EXEMPLO QUANDO FALO DESTE COMENTÁRIO DO FIM DA CAT L FICO INDIGNADA COMO COLEGAS DE PROFISSÃO CONFORMAM-SE TÃO RÁPIDO E DEIXAM-SE VENCER TÃO FACILMENTE.ORA EXISTEM DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS PROFESSORES BEM COMO PARA TODO TRABALHADOR Ñ VEJO FALAR QUE REBAIXARAM NINGUÉM DE UMA EMPRESA PRIVADA DE CARGO AÍ APARECE O GOVERNO FALANDO QUE IRÁ REBAIXAR PROFESSORES DE CAT E TODOS CALAM-SE.MEUS QUERIDOS AMIGOS PROFESSORES CONCORDO COM O RICARDO QUANDO DIZ QUE DEVEMOS PARAR E IRMOS AS RUAS PARA MOSTRAR NOSSA INSATISFAÇÃO.VEJO A APEOESP NESTE MOMENTO FALANDO SOMENTE DAS FÉRIAS REPARTIDAS E O RESTO COMO FICA O SINDICATO SOZINHO Ñ PODE PENSAR EM TUDO.AMO MINHA PROFISSÃO E CADA COLEGA MAS QUANDO ME SINTO PREJUDICADA VOU A LUTA E JÁ PARTICIPEI MUITO DE PARALISAÇÕES ATÉ A CAVALARIA JA VEIO PRA CIMA DE MIM MAS Ñ DESISTO DA PROFISSÃO POIS Ñ É ELA QUE É RUIM E SIM ESTE GOVERNO DO PSDB QUE VEM MASSACRANDO OS PROFESSORES POR VINTE ANOS E NINGUÉM FAZ NADA SÓ RECLAMA .
PEÇO QUE Ñ SINTAM-SE OFENDIDOS MAS A REAL É ESTA.
º 81 • 18/11/2011
Secretaria de Comunicações
CER aprova continuidade da luta
pelas reivindicações da categoria
Reunido nesta sexta-feira, 18 de novembro, o Conselho Estadual de Representantes da APEOESP decidiu a continuidade
da luta contra as férias repartidas; atribuição
de aulas centralizada em dezembro; aplica-
ção imediata da jornada do piso; reposição
salarial de 36,74% com incorporação das
gratificações, extensiva aos aposentados;
carreira justa que atenda às necessidades
dos profissionais da educação; debate
sobre a carreira em toda a rede; contra
as “ilhas de excelência” no ensino médio,
direitos e condições de trabalho iguais para
todos; e outras reivindicações.
O eixo da luta aprovada no CER aponta
a perspectiva de que o ano letivo não se
inicie se não forem asseguradas as férias
integrais em janeiro. Além da luta pela
revogação da divisão das nossas férias, a
APEOESP também apresentou à Secretaria
da Educação propostas para possibilitar a
atribuição em dezembro ou, alternativamente, professores efetivos e estáveis em
dezembro e os OFAS nos últimos dias de
janeiro, ou, ainda, todos os professores nos
últimos dias de janeiro.
Entre as ações aprovadas estão:
• Convocação massiva para a assembleia
estadual de 25 de novembro às 14 horas
na Praça da República;
• Delegações de 2 representantes de cada
subsede à audiência pública do dia 30/11,
às 14h30 na Alesp, com o secretário da
Educação;
• Denunciar a perspectiva de desemprego
na categoria (professores das categorias
“L” e “O”)
• Ação judicial para implementação da
jornada prevista na lei do piso se a SEE
não apresentar a data de sua implementação. Queremos a aplicação conforme
o texto da lei
• Realizar encontro estadual de professores
do ensino médio. Lutar por condições de
trabalho e um ensino médio que atenda
aos filhos da classe trabalhadora
• Debater a proposta de ensino médio
profissionalizante do governo junto com
o sindicato da Fundação Paula Souza
• Fazer levantamento e lutar pela reabertura das salas fechadas, sobretudo no
ensino médio noturno
• Denunciar a falsa democracia dos “polos”
da SEE
•Lutar pelo limite de 35 alunos por sala
de aula
•Realizar encontro dos professores de
EJA em 26/11
•Pela reorganização dos tempos e espaços
escolares
•Rejeitar projeto de privatização de escolas do Unibanco
• Participar do plebiscito pelos 10% do PIB
para a educação
•Prosseguir debate sobre a democratiza-
ção dos meios de comunicação.
O CER aprovou ainda moção de apoio
aos professores do Pará, que realizaram 53 dias
de greve, e uma moção de repúdio à ação dos
policiais militares contra os estudantes da USP.
Abaixo, publicamos Portaria DRHU 67,
que trata da publicação da classificação dos
professores para o processo de atribuição
de aulas.
Entrega dos cartões ao governador
pelo fim das férias repartidas
Após a reunião do CER, na parte da
tarde, uma delegação de diretores e conselheiros da APEOESP, em três ônibus, se
dirigiram ao Palácio dos Bandeirantes para
a entrega de milhares de cartões subscritos
por professores da rede estadual de ensino
dirigidos ao governador do Estado pelo fim
das férias repartidas.
Uma comissão composta pela presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel
Azevedo Noronha, e por membros da
diretoria foi recebida pela Subsecretária de
assuntos parlamentares da Casa Civil. Além
da entrega dos milhares de cartões contra
as férias repartidas, a comissão protocolou
ofício com as principais reivindicações da categoria. A Subsecretária comprometeu-se
a encaminhar as demandas ao governador.
A APEOESP mantém a luta pela atribuição de aulas em dezembro e 30 dias
ininterruptos de férias em janeiro a todos
os professores. Vamos continuar a pressão
sobre a Secretaria da Educação e também
cobrar retorno às demandas da categoria
diretamente no Palácio dos Bandeirantes.
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos
no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão e Recursos,
considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para
a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo,
expede a presente Portaria.
Art. 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o
processo de atribuição de classes/aulas referente aos ano de 2012
estará disponível na internet no endereço http://drhunet.edunet,sp.
gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 – divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 – prazo para interposição de recursos
no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 28-11-2011 – digitação das decisões sobre os
recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 – divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 12-12-2011 – prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 – digitação das decisões sobre os
recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 – divulgação da classificação final.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã
Tatiane!!! Parabéns pela defesa da nossa categoria, pois quem está nessa a muito tempo, sabe o quanto é difícil, sofrida e humilhante, nossa profissão. É muita insatisfação, mas não apenas salarial, mas sim de reconhecimento, valorização profissional. Tenho muitas amigas competentes, como muitas outras que estão desistindo da profissão. Você disse e bem, está faltando profissional…
E perguntaram para Deus…
O que mais te intriga nos seus humanos?
Deus respondeu:
Eles fartam-se de ser criança e tem pressa de crescer, depois suspiram por voltar a ser criança.
Primeiro perdem a saúde para ter dinheiro e logo em seguida perdem o dinheiro para ter saúde.
Pensam tão ansiosos no futuro que descuidam do presente e assim, não vivem o presente e nem o futuro…
Vivem como se fosse morrer e morrem como se não tivessem vivido…
Reflita sobre isso, pois você ainda tem tempo para acertar sua vida, todos os dias quando você
acordar receba o mais belo de todos os presentes…
A dadiva da vida…
Deus lhe deu e você à administra, faça com que realmente valha a pena…
Bom Dia
Alguem sabe me informar onde encontro bom ADVOGADO, quero meus direitos e não acredito na APEOESP, que nunca fez nada e nao vai fazer.
Por Favor se alguém conhece um bom advogado de causas trabalhistas, me mande.
Depois de 15 anos de magistério, não vejo mais futuro cansei de ser mal tratada quero os meus direitos e meu dinheiro de volta.
Aula não se preocupem tem aula pra todo mundo, falta professor em São Paulo, o problema é professores são cordeirinhos, eu cheguei no colegio e falei amanha e dia de parar e ir para a passeata, a maioria dos professores falaram para voce, nos vamos dar aula.
SOS um bom ADVOGADO
Atenção!!! Ricardo augusto faça valer e acontecer pois vc esta de parabens, mas faça por vc. Não é justo classificar colegas de profissão de desqualificados e incopetentes. Todos merecemos repeito e somos eternos ignorantes, nimguem é perfeito. Comentario infeliz. São momentos como este que fico triste.
poderá compor a nota sim sou categoria “o” e “i” e ano passado foi somando meu ponto qualquer categoria F L e O que tenha tempo de serviço e atingir os 40 pontos é somado o tempo de serviço e títulos se houver
No caso actegoria O que atingiu apenas 26 pontos, vederia atingir 30 certo??
Pode compor nota com o tempo de serviço ?? tenho 5206 dias .
Obrigadaaa
APEOESP ingressa
com ação judicial pela imediata aplicação da Lei do Piso em São Paulo
Desde a sanção pelo governo federal da Lei 11738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional), a APEOESP vem lutando pela sua total aplicação no Estado de S. Paulo no que concerne ao artigo que determina no mínimo 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Atualmente, a rede de ensino de São Paulo destina apenas 17% da jornada a atividades fora da sala de aula.
Cabe lembrar que logo após a sanção do presidente Lula, cinco governos estaduais (MS, RS, SC, CE. PR), com apoio de outros governadores, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 11738 e perderam. O Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei é constitucional, deve ser aplicada e que os professores devem recorrer à justiça caso isto não ocorra.
Como até o presente momento, apesar da pressão da APEOESP, a Secretaria de Estado da Educação em São Paulo tem negligenciado esta decisão com informações vagas como “estamos realizando estudos”, “faremos a aplicação em breve”, o Sindicato ingressou com ação judicial nesta segunda-feira, 21, exigindo a imediata aplicação do artigo que determina 1/3 da jornada para as atividades como preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, formação continuada no próprio local de trabalho, entre outras.
Em defesa deste direito, nossa luta deve continuar em todas as frentes: não vamos abrir mão de uma conquista assegurada pela intensa mobilização dos trabalhadores da Educação em todas as regiões do país.
Calma professores, no final tudo dá certo!!! Não entrem em desespero…
professor temporário
o que ocorrerá com os professores L contratados pela lei 500/74 e com o cat
L contratado pela 1093???
FIZ A MESMA PERGUNTA PARA A SEE E ESTOU AGUARDANDO UMA RESPOSTA
Boa tarde
Tatiane hoje quando vejo e leio noticias sobre educação entendo porque está este caos são professores como você que lêem mas não compreendem , na sua cidade sorte sua que sobram aulas pois nesta DE não há aulas colega se efetivaram a mais de 90Km .
Nesta cidade onde moro curso de licenciatura custa 60% a menos do que pago de Ensino Médio para minha filha.” ACORDEM”
LICENCIATURA EM MATEMATICA , PORTUGUÊS , PEDAGOGIA ATE 1º DIA UTIL R$199,00 E GANHE UM TABLET”
ENSINO MÉDIO COC R$ 600,00
OBJETIVO R$ 575,00
ETAPA R$ 1100,0
CADA UM PENSE O QUE QUISER JÁ SOU EFETIVO TAMBEM JÁ REDUZI CARGA SÓ PARA NÃO PERDE A POSIÇÃO NA TETA DO GOVERNO ALGUM IRÁ PEGAR MAIS 12 AULAS PODE FICAR TATI.
boa noite!!!
hj em contato com um supervisor de ensino questionei sobre professores cat L e cat O e a resposta foi a seguinte:
O secretário da educação está bem icomodado com esta divisão dos professores por letras o mesmo que tem contatos na secretaria da educação ressaltou ainda que existe uma vontade por parte do secretário de existirem somente 2 tipos de funcionários:
Efetivos e Contratados quanto ao fim da cat L o que me foi passado é o que ja havia dito ñ acabou pois teria acabado se tivesse saido alguma resolução a respeito. O principal ponto de partida é principalmente na cat L os mesmos serem regidos por 2 leis diferentes: 500/74 e 1093/09
portanto teremos sim que aguardar um posicionamento da SEE.
Atenção:
COMUNICADO DO JURÍDICO/CPP URGENTE
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
A-
A+
O Centro do Professorado Paulista (CPP) comunica seus associados a respeito de dois despachos do Exmo. Governador do Estado, de 22/11/2011, publicado no DOE de 23/11/2011.
O primeiro despacho trata da extensão aos servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74 do direito à licença prêmio, considerando todos os períodos aquisitivos, desde o respectivo ingresso, se preenchidos os requisitos dos artigos 209 e 210 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Despachos do Governador, de 22/11/2011.
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “Á vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2o, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”
Referido despacho normativo vem ao encontro da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Centro do Professorado Paulista, que reconheceu o direito à licença prêmio aos associados, admitidos nos termos da Lei número 500/74 que, na época do ingresso da ação, estavam filiados à entidade.
Com relação ao segundo despacho, também, houve extensão do direito à sexta parte aos servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74.
Entretanto, ficou vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à publicação do despacho; ou seja, 23/11/2011.
O reconhecimento do direito à sexta parte para os servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74, já vem ocorrendo para os associados da entidade, que moveram ações em grupos, através do Departamento Jurídico do CPP.
Despacho do Governador, de 22-11-2011
* No processo PGE-11-046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “Á vita da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no artigo 2o, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
A extensão desses direitos, por meio dos despachos do Exmo. Governador decorre do grande número de decisões judiciais favoráveis beneficiando os servidores admitidos nos termos da Lei número 500/74, inclusive, àquelas movidas por meio do Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista.
Departamento Jurídico do CPP
Informações: (11) 3277-8195
Email: juridico@cpp.org.br
SECOM/CPP
professores cat L regidos pela lei 500/74 fiquem muito atentos que que vcs não sejam lesados
correção: para que
Márcia Tozzi,
Então pelo que entendi ainda existe uma esperança para a categoria L, foi isso que você entendeu também? Nos mantenha informados!
Ana boa noite!!!!
Sim as informações que passei são de pessoas que são supervisores e tem contatos na SEE.
É o que venho falando o governo deu um tiro no pé com a cat L pois 1 única cat que é regida por 2 leis pois como a catL pode ser regida pela 500/74 e pela 1093/09.quem for regido pela 500/74 só se for lesado para deixar cair a cat e não entrar com ação quando houve a mudança e caí pra L no mesmo dia que fui informada entrei com liminar e em seguida com a ação e voltei pra F.
MARCIA TOZZI,
BOA NOITE!
O QUE VC SABE SOBRE PEF?
OS MEUS COMENTÁRIOS ACIMA TEM PROCEDÊCIA?
CASSIA BOA NOITE!!!!
PARA CARGOS DE DIREÇÃO OU VICE O DIRETOR DA UE PODE SIM PEDIR UM PROFISSIONAL QUE JA TENHA PEDAGOGIA CASO Ñ TENHA SE HOUVER RESOLUÇÃO FALANDO DA OBRIGATORIEDADE DO CURSO DEIXA DE SER UMA EXIGÊNCIA DO DIRETOR E PASSA A SER DA SEE.
COMO O DIRETOR PODE PODE DESCOMISSIONAR UM QUE Ñ TENHA ESTE CURSO E COLOCAR OUTRA QUE JÁ POSSUA O CURSO MENCIONADO MESMO ASSIM VOU AVERIGUAR JUNTO A SEE E AMANHÃ ENVIO UM PARECER OFICIAL.
Marcia Tozzi
Gostaria de mais informaçoes de como devo fazer pois sou Cat L 500/74, sera que vc pode me ajudar pelo que vi vc foi para cat f, como devo agir ?
Meu email e rosirigo@hotmail.com
Agradeço pela atença e aguardo sua orientação
Rosi
Marcia Tozzi,
Vou fazer o msm pedido que a Rosi. Tb sou categoria L pela lei 500/74 e gostaria de saber o que fazer, pois estou desesperada. Tenho vínculo desde 2007, porém já lecionava como eventual antes disso. Peguei vínculo 15 dias após aquela terrível data de julho de 2007, mas estou na rede antes disso – era eventual.
Aguardo sua resposta.
Obrigada!
Marcia Tozzi
Será que vc poderia tirar uma duvida? Fui eventual em 2000 e 2001, no entanto parei fiz processo seletivo em 2009 e fui eventual em 2010, fiquei classificada como categoria L, fiz processo simplificado no fim de 2010, dai me classificaram como categoria O, não trabalhei no estado em 2011, mas pretendo voltar em 201pppp2, afinal qual é minha categoria L ou O?
voltar em 2012. Ps: Ainda sou estudante, me formo em 2012, pois parei e depois voltei, será que é isso?
Márcia Tozzi ou QUEM SOUBER,
Poderia informar se Categoria “O” que tem tempo de serviço (2.515 dias), pode usar esse tempo, para completar a nota da prova. Pois uns falam que sim, outros que não.
GOSTARIA DE MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A CATEGORI L 500/74. DEVO PROCURAR UM ADVOGADO?
SOU PROFESSORA MEDIADORA,FIZ 22 ACERTOS NA PROVA DE PEB I E CATEGORIA O, ALGUEM SABE ALGUMA COISA SOBRE RECONDUÇÃO DE CATEGORIA O .
Alguem sabe se vai anular alguma questão de ciencias,a prova foi muito cansativa e as qustões muito enroladas.Obg.
prof temporario
entrei na justiça pela APEOESP em2010 para para ir para categoria F ATE AGORA NÃO TIVE NENHUM RETORNO fiz todas as provas seletivas PI e passei ESTAVA NA categoria L como ñ peguei aulas devido municipalização estou na categoria O fiquei com vinculo no estad de1988 ate 2006 continuadamente SERÁ que posso voltar p categria F pOR FAVOR ME DE UMA LUZ?
Elenice
Você só consegue voltar á categoria F por decisão judicial. Neste blog existem relatos de professores que conseguiram esse reconhecimento, a maioria por meio de advogados desvinculados ao sindicato.
Rita
Leia a caixa preta da educação
Sandra,
Boa Tarde!!!!!!
Em minha U.E a Prof Mediadora já está tentando a recondução.
Boa noite à todos!
Alguém sabe informar se houve questões da prova de matemática que foram anuladas? Pois estive verificando no site da Vunesp e não encontrei nenhuma informação à respeito.
Grato!
OI Pessoal,
Uma ajuda por favor. Me formei há 2 anos em Artes Visuais, pela UFMS. Moro aqui em SJC faz 1 ano e meio e não trabalhei na área ainda. Fiz o processo seletivo para professor temporário do estado. Pelo gabarito, vi que acertei 36 questões. A prova é de caráter classificatório? Mesmo não alcançando a meta para “passar” na prova, eu consigo lecionar no período letivo de 2012? Posso participar da atribuição de aulas? Tentei essa informação anteriormente com meus colegas de concurso, e das 3 pessoas que conversei ninguém soube me responder. Aguardo e agradeço. Parabéns pelo blog. Muito bom!
Olá professor, muito bom o site, tenho algumas duvidas, primeira, comecei lecionar dia 30/06/11 tenho 12 aulas livres na escola, mas acho q vou perde-las para um efetivo, vou poder lecionar ano que vem ou vou ter que esperar os 200 dias?
Eduardo
A questão dos 200 dias é uma determinação prevista na lei complementar 1093/09. Na caixa preta da educação isso é explicado em detalhes.
Observação: embora a lei determine os 200 dias de gancho para os contratos temporários, a falta de professores torna a situação muito instável. Se a lei for aplicada integralmente certamente haverá falta de professores em 2012, mas não é muito seguro contar com isso…
ELISANGELA BOA NOITE!
EXISTEM COMO JÁ DISSE NO BLOG 2 TIPOS DE CATEGORIA L.
1ª L CONTRATADO PELA LEI 500/74 ESTE NO CASO ELE NÃO É DISPENSADO NO MOMENTO QUE ELE PERDE AULAS ELE SOMENTE TEM UMA INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO.(PODENDO VOLTAR A QUALQUER MOMENTO ERA O QUE OCORRIA COM A CAT F ANTIGAMENTE).
2º L CONTRATADO PELA LEI 1093/09 ESTE NO MOMENTO QUE PERDE SUAS AULAS ELE É DISPENSADO A SECRETARIA ESCOLAR FAZ ENTÃO UMA PORTARIA DE DISPENSA, NO SEU CASO VC DEVE SER CAT L 1093/09 VC FOI DISPENSADA E QUANDO VOLTOU JÁ NA CATEGORIA O PORQ? HOUVE UMA DISPENSA UMA VEZ DISPENSADA VC QUANDO ENTRA VOLTA COMO ” UMA NOVA CONTRATADA” ASSIM SENDO CAT O.ESPERO TER AJUDADO.
ANA BOA NOITE!
ATÉ ONDE SEI E Ñ HOUVE NENHUMA RESOLUÇÃO DA SEE O PROFESSOR SEJA QUAL FOR A CAT PODE USAR SEU TEMPO PARA COMPOR A NOTA MINIMA.
noticia retirada do site da SEE
Classificação para atribuição de aulas referente a 2012 será divulgada amanhã
Para os professores não efetivos e candidatos à contratação, a lista será publicada no dia 7 de dezembro
Amanhã, dia 25 de novembro, será divulgada a classificação dos professores efetivos para o processo inicial de atribuição de aulas referente a 2012. A classificação poderá ser consultada na página do Departamento de Recursos Humanos. O prazo para recurso vai até as 23h do dia 28 deste mês e a lista final será confirmada até 5 de dezembro.
Já a relação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação temporária será publicada em 7 de dezembro. O prazo para recurso vai até as 23h do dia 9 de dezembro. A confirmação da lista final acontecerá até 16 de dezembro.
Professores não efetivos
Para concorrer no processo de atribuição, os professores não efetivos tiveram de passar pela Prova de Avaliação realizada no dia 30 de outubro pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Participaram da prova mais 165 mil inscritos. O exame é voltado aos novos candidatos à contratação por tempo determinado e aos docentes temporários que já atuam na rede e não foram aprovados nas avaliações anteriores.
O resultado da prova deve ser divulgado em meados de dezembro no site da Vunesp (www.vunesp.com.br). A nota obtida na avaliação, somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e títulos, definirá a classificação do postulante no processo de atribuição.
ANA !
NOTE QUE NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO TEXTO ACIMA Ñ SE FALA QUE UMA DETERMINADA CAT Ñ PODE COMPOR O TEMPO A NOTA DA PROVA.
POR ISSO CONTINUO BATENDO NA TECLA QUE TODOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO QUE É PUBLICADO PELA SEE O QUE SAIR É OFICIAL COMENTÁRIOS E O QUE ACHAMOS É OFICIOSO MAS O QUE É VÁLIDO SEMPRE SERÁ O QUE FOR RELATADO PELA SEE.
Não existe duas categorias L, muito menos categoria L contratado pela LC 1093/2009, pois esta lei disciplina a faixa O, faixa L é LC 500/1974 e faixa O é LC 1093/2009.
Rosi
Marcia Tozzi
Gostaria de mais informaçoes de como devo fazer pois sou Cat L 500/74, sera que vc pode me ajudar pelo que vi vc foi para cat f, como devo agir ?
Meu email e rosirigo@hotmail.com
Agradeço pela atença e aguardo sua orientação
Rosi
Marcia Tozzi
Obrigada ajudou muito.
affffffffffffffffffffffffffffff quanta falta de informação…………… sem comentários…..
existe sim pois quando caí de categoria fui pra L 500/74 enquanto até hoje tenho amigos L 1093/09.tanto que a própria diretoria fica muito perdida em relação a cat L.
Rosi…boa noite
procure um bom advogado trabalhista particular.
no inicio de 2010 é que os professores contratados cat O começaram a surgir
temos que ler ,entender, interpretar para depois responder é o que procuro fazer na dúvida entro em contato com a SEE.
Marcia
Vc pode me indicar um bom advogado, estamos em um grupo de 9 professores e devemos entrar juntas com uma ação
Atenciosamente
Rosi
APEOESP CONQUISTA LIMINAR QUE OBRIGA O GOVERNO ESTADUAL A APLICAR A LEI DO PISO
O Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, 28/11, liminar à APEOESP na ação judicial movida contra o Secretário da Educação para cumprimento imediato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em atividades extraclasses.
O despacho do Juiz se conclui da seguinte forma:
“Pelo exposto, acolho em parte o pedido liminar a fim de que a autoridade impetrada organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º 11.738/2008.”
Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses, devendo ficar assim constituídas as jornadas de trabalho:
O Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo,28/11, liminar à APEOESP na ação judicial movida contra o Secretário da Educação para cumprimento imediato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em atividades extraclasses.
No seu despacho o Juiz informa que o Secretário da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal.
Entretanto, o Juiz baseou seu despacho na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei 11.738/08 e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da Lei 11.738/08, o despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal afirma “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
Batalha jurídica
Embora o Estado ainda possa recorrer, a liminar concedida à APEOESP se constitui numa vitória muito importante. Ainda que o Estado recorra, se estabelecerá uma dura batalha jurídica que levaremos às últimas consequências para defender o direito dos professores a condições adequadas de trabalho. Assim como o Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, consideramos que esta causa não interessa somente a nós, professores, mas também aos alunos e à sociedade, pois, como diz o magistrado, “concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Marcia Tozzi
Olhei meu holerite e é isso mesmo L 1093/2009. Mas uma vez obrigado.
Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor
Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
iG São Paulo | 28/11/2011 19:13 – Atualizada às 20:22
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Texto:
A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.
Leia também:
Maioria dos Estados não cumpre lei do piso
SP terá de dobrar tempo de preparo de aula
A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima – hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais – e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula. A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
“Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses”, comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse que “o secretário da Educação (Herman Voorwald) respondeu, por meio de informações para a Procuradoria Geral do Estado, aos questionamentos a ele encaminhados”. A pasta informou que só se manifestará sobre a decisão após ser notificada da referida liminar.
Rosi e Marcia Tozzi
eu também sou professora categoria L e gostaria de entrar com ação para voltar para a categoria F Como devo proceder? Se vocês, pelo que vi já estão formando um grupo de professores para entrar com ação, eu também quero fazer parte. Por gentileza se possível entre em contato comigo, meu e-mail: ma_lu_2005@terra.com.br
pro fSilva observe o comentário da prof Elisangela.
tenha um bom dia.
correção: Prof Silva
Gente, as leis da educação de São Paulo têm mudado todos os anos. As informações ficam mesmo desencontradas. Tenham paciência uns com os outros,nossa classe já está muito desunida e por isso acabamos por prejudicar a nós mesmos.
A quem possa interessar, saiu a anulação de algumas questões do Processo Seletivo :
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE 68, de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do respectivo campo de atuação/disciplinas, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta: “B”
Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Filosofia – Opção 012
QUESTÃO: 66
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Matemática
Fonte:http://apeoesp.wordpress.com/2011/11/29/processo-seletivo-simplificado/
Um abraço e boa tarde a todos.
Marcia Tozzi
oq vc acha que irá acontecer realmente com os professores categoria L 500/74?? temos alguma chance de não virar O?
Miriam Cabrera e “Códigos Numéricos”,
O holerite já está disponível no site da Fazenda. Não saiu o décimo no meu holerite. Ele vem a parte? Alguém do blog sabe informar? Ele virá até o final de Dezembro?
Obrigada.
O décimo terceiro irá vir entre os dias 15 á 20 de dezembro.É só aguardar…..
Alguém tem resposta sobre o recurso referente as questões da prova
Ricardo augusto, categoria O não pode paralisar.
Até isso fica complicado….
Sinceramente, eu penso que, a paralisação deveria partir da direção da escola. Se eu estou disposta a ir atrás dos meus direitos e reivindicar junto com os outros, deveria haver uma liberação para que eu pudesse sair sem prejudicar o meu trabalho.
Não é nem com relação a desconto de salário-dia, mas porque existe um limite de faltas que a categoria “O” deve se submeter se quiser continuar dando aulas. 2 Abonadas, 3 doações de sangue, 1 justificada, 1 injustificada e 1 atestado médico por mês. Todos esses números são na vigência do contrato. Ainda se você der o azar do contrato ser renovado no próximo ano, e no ano anterior você “gastou” por exemplo 1 abonada, você já entra no ano próximo ano com – 1 da sua cota. Isso não é um absurdo?
São muitos absurdos… Mas entenda Ricardo, ficamos amarrados.
Começei a lecionar esse ano e me desanimei com o cenário. Atualmente faço pós-graduação e tem gente que mesmo formado na área, não leciona porque prefere ganhar menos a chegar em casa e ter que “trabalhar depois do trabalho”, afinal é isso que fazemos nos horários livres, nos feriados e nos finais de semana, não é?. E ainda vi gente aqui no blog, falando que largou o magistério para trabalhar em banco e que nós temos vantagens. Quais vantagens? Trabalhar fora do horário de trabalho é uma das vantagens? Se submeter a um nível de periculosidade por estar envolvido com indivíduos sem qualquer orientação social é uma vantagem?
Eu gostaria muito que, todos os professores, assim como fizeram o pessoal do TRT, entrassem em greve geral. Todos os dias passo de ônibus em frente ao TRT da Barra Funda e vejo faixas dizendo da greve, isso há mais de um mês. E nós, o que fazemos?
Eu não entendo porque sendo contratada, minha carteira de trabalho não é assinada…. Não entendo porque sendo Cat. O, não tenho IAMSP. São tantas coisas que não entendo…
Tocando no quesito saúde, há uns dias atrás padeci na fila do SUS de 3 hospitais, com profissionais de saúde que, por não saber de meu problema, não quiseram me atestar…. Ah…. Mas não tem problema… Como eu “ganho bem” disponibilizei R$ 200,00 do meu salário para uma consulta, onde o médico me atestou por 1 semana e disse que meu problema era stress e baixa imunidade.
Mas voltando…
Me desculpem os outros, mas aulas só faltam em São Paulo nos recônditos da cidade. Afirmo isso pois, moro no Centro e leciono na Zona Norte porque não tem aulas perto de mim. Acordo religiosamente às 4:50 da manhã e tomo meu ônibus às 5:55 para mais na frente outro tomar. E se eu perder o ônibus… Ah… coitada de mim. Prepara-te Carla, que em seu livro de ponto, estará a ausência de uma aula.
Eu não tenho carro e não terei. Não vejo a possibilidade de com R$ 1.900,00 por mês comprar um e pagá-lo mês a mês. Colocar gasolina, parada de estacionamento, passar por inspeção, fazer manutenção, e tantos outros “ãos” que se tem nisso aí.
É verdade que faltam professores. Muitos entram e abandonam. Mas até abandonarem, seu nome já entrou no SPC.
Eu não sei qual é a solução disso tudo… Quanto a mim, só queria apoio para junto com os outros reivindicar. Mas precisa ser a maioria… Enquanto na minha escola só eu penso em parar, eu terei falta e quebra de contrato. Se 5 na minha escola param comigo, eu ainda terei falta e quebra de contrato. Mas se 5 na minha escola param, se 5 outra param, e mais 5 da outra e por assim vai também param seu trabalho, eles não podem mandar todo mundo pra rua, estou certa?
A situação está difícil. Eu fico muito triste com tudo isso. Eu quero um dia poder trabalhar decentemente e ganhar pelo que faço de melhor.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do
Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE
- 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de
dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação
VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos
apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do
respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta “B”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas
corretas para todos os candidatos presentes à prova,
conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Filosofia – Opção 009
QUESTÃO: 37
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Geografia – Opção 012
QUESTÃO: 66
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Matemática – Opção 018
QUESTÃO: 28
Isso é processo seletivo de 2009?
CARLA BOA NOITE!!!!
HJ OUVI COMENTÁRIOS DA RÁDIO PIÃO QUE MUITO ME PREOCUPARAM SOBRE A CAT L E O.
FALAM NA HIPÓTESE DE L E O MESMO APROVADOS Ñ ESCOLHEREM NA 1ª ATRIBUIÇÃO MESMO APROVADOS PARA TER A PERDA DE VINCULO E CAIREM PARA O E CAT O ESCOLHER APÓS 4 MESES DO INICIO DO ANO LETIVO.
RESSALTO QUE NÃO É NADA OFICIAL MAS….
ENTREI EM CONTATO COM UNS AMIGOS DA SEE E ESTOU AGUARDANDO UM PARECER.
PESSOAL COMO DISSE TEMOS QUE FICAR MUITO ATENTOS… POIS SE O COMENTÁRIO FOR VERIDICO TEMOS QUE NOS UNIR E IRMOS AS RUAS MANIFESTAR NOSSA INDIGNAÇÃO, PEÇO SE ALGUÉM TIVER UM AMIGO QUE SEJA JORNALISTA E POSSA NOS AJUDAR ENTREM EM CONTATO TEMOS QUE COMEÇAR A COLOCAR NA MÍDIA NOSSA INSATISFAÇÃO.
PESSOAL FIQUEM ATENTOS PARA INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÕES 2012
Professor Mediador Escolar e Comunitário
Centros de Estudos de Línguas (CEL)
CLASSE HOSPITALAR
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
OFICINAS CURRICULARES- ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
FUNDAÇÃO CASA
SALA DE LEITURA
Meu Deus minha manita corre perigo afeee se for verdade isso.
estão dizendo q categoria L e O tem q acertar 50% da prova isso procede
Aiiiiii Marcia Tozzi se isso for verdade vai ficar pior do que se imagina,e não é de duvidar o governo quer que a gente se ferre mesmo,por favor nos mantenha informados…
obrigado
creio que até sexta feira terei um parecer se ñ tiver irei pessoalmente a SEE.
pessoal peço somente que se for verdade vamos começar a jogar na mídia o que esta ocorrendo com nossa categoria estou tentando contato com alguns jornalistas para uma matéria do sofrimento que é ser professor em SP.
Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor
Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.
A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima – hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais – e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula. A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
“Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses”, comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse que “o secretário da Educação (Herman Voorwald) respondeu, por meio de informações para a Procuradoria Geral do Estado, aos questionamentos a ele encaminhados”. A pasta informou que só se manifestará sobre a decisão após ser notificada da referida liminar.
Marcia Tozzi, em minha D.E já aconteceu o período de inscrições para os seguintes projetos: Porf. Mediador, Sala de Leitura, Cel …
O que ainda não saiu foi o PEF, pois este é o Diretor quem vai indicar.
Marcia Tozzi ,
Outra coisa, o q vc sabe sobre os Prof cat F em relação a L Prêmio e a 6° parte? e Qual será o procedimento?
escutem é nossa realidade bjs a todos
Cássia
estou pensando em até 6ª feira ir a SEE e lá questionarei todas essas coisas e repasso todas as informações aos professores, cansei deste sindicato que ñ faz nada só pensa nesta porcaria de férias repartidas enquanto vários amigos estão correndo o risco de ficarem desempregados, irei as ruas até sozinha mas irei manifestar minha insatisfação.
Olá, Márcia
Eu sou Professora do Estado residente na cidade de Santo André, com mais de 12 anos de Estado e cai na categoria L, entrei com uma ação assim q isto aconteceu, e perdi na 1ª instância em Santo André e na 2ª em São Paulo e segundo a Advogada da APEOESP não tem mais o que fazer.
NIL BOA NOITE!!!
OLHA Ñ ESPERE MUITO DE ADVOGADOS DA APEOESP UM SINDICATO QUE DEIXOU A SITUAÇÃO CHEGAR ONDE CHEGOU , PROCURE UM BOM ADVOGADO TRABALHISTA FOI O QUE FIZ E VOLTEI PRA F, PORÉM PERDI O CONTATO COM O ADVOGADO QUE ME REPRESENTOU NA ÉPOCA ESTOU LUTANDO PRA ENCONTRAR O NOVO ENDEREÇO DELE ASSIM QUE EU DESCOBRIR PASSO A TODOS OS PROFESSORES.
NO MEU CASO O QUE MEU ADVOGADO BATEU FORTE FOI QUE SE O ESTADO Ñ RECONHECIA MINHA CAT ENTÃO TERIA QUE PAGAR TODOS OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS.
Pessoal, já estou ficando um pouco confusa… afinal de contas… quando sai o resultado do recurso e o resultado final na página da Vunesp do Processo Seletivo – Docentes do Quadro de Magistério para atribuição de aulas para 2012?!
Acertei 39 pontos na prova de Língua Portuguesa e estou no aguardo de possíveis anulações de questões.
No aguardo…
Obrigada.
Larissa.
Olá Marcia…
quero parabenizá-la pelo sensacional comentário em relação ao “nosso” sindicato…
“…cansei deste sindicato que ñ faz nada só pensa nesta porcaria de férias repartidas enquanto vários amigos estão correndo o risco de ficarem desempregados…”
Outra coisa, somos professores iguais… não temos o direito de prestar prova do mérito e agora a mais nova, pessoal… nem direito a licença prêmio e 6ª parte nós temos. Alguém sabe me informar o número da lei que divide as categorias bem como os “benefícios” e prejuízos de cada uma??!!??
Agradeço desde já!
O Estado pensa em tudo,quando de certa forma limita a participação de toda a categoria em movimentos na busca e conquista de melhoras. Assim quando puni ou usa de qualquer coerção divide a categoria, possibilita somente a uma minoria a manifestação da indignação,as escolas funcionam de maneira precária ou com o quadro reduzido,quer com professores “O” ou eventuais. A sociedade como um todo não sabe o que se passa na UE, o governo manipula as informações e da a ideia que nossas reivindicações é feita por meia duzia de insatisfeito e baderneiros. Dão ao movimento uma roupagem política e contraponto ideológico. Os governantes não tem projetos coletivos e sim pessoais…com tudo isso quem perde é o país, é a sociedade como um todo. Os reflexos desse processo,limitação de crescimento econômico,mais desigualdade,violência…e por ai vai……A classe média sempre foi tida como sustentação dessas políticas tacanha,desse falso bem estar social,a educação (entenda escola) no passado era tomado por seus filhos,mas nos dias atuais a grande maioria estuda em escolas particulares,e a escola pública virou depósito de crianças…e profissionais mau remunerados que dão um duro danado pela manutenção da vida e dignidade. Reverter isso significa,esperar um grau de amadurecimento e consciência jamais visto, participação de toda a sociedade, isso é um processo que já começou,mas é demorado…Cabe a cada um pegar sua (CRUZ) vocação, ser professor é uma vocação que muitas vezes transcende o material…Em relação ao jornalismo (Marcia Tozzi) sugiro que cada um envie e-mails,a CBN e Band afim de repercutir a nossa realidade…sugiro ainda que não seja algo desorganizado…podemos elaborar um modelo e enviar individualmente…tipo de encher caixa postal mesmo…mandar para os âncoras dessas emissoras…….
Professores Temporários,
No Blog da Bebel Apeoesp, já estão as questões anuladas da prova 2011. Ela continua afirmando em suas respostas que, categoria L (agora O) e O, não podem mais fazer 32 pontos e completar com tempo de serviço. Tomara que seja um engano, pois muitos precisam. Façam comentários!
Silvio
Boa Noite!
Na D.E. que trabalho os Educadores Profissionais já fizeram suas inscriçoes.
Segundo o comunicado do PEF enviado para todas as diretorias de ensino os educadores que já atuam nas escolas, poderão ser reconduzidos os categorias F e L. E os que irão atuar como vice diretor segue o Decreto n.º 43.409/1998.
São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 2011 FOLHA DE SÃO PAULO (COTIDIANO)
Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei
Declaração ocorre após Justiça determinar ampliação de atividade extraclasse no ensino básico do Estado
Em São Paulo, categoria tem 17% do tempo fora da sala, e não 33%, como diz a lei; mudança na rede será em 2012
FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO RAPHAEL SASSAKI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
“A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem”, disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
“Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação”, afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente). A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.
OBS: Isto vai ser bom, porque para cada carga horária completa hoje com até 33 aulas, passará para 26 aulas, sendo assim irão sobrarão 7 aulas, então para 4 cargos com 33 aulas, poderá se formar mais um cargo com 26 aulas e ainda poderá sobrar 2 aulas, com isso precisará mais professores na rede.
pessoal boa noite!!!
hj conversando na diretoria de ensino o secretario de educação esta bem inclinado á: cat L que perder o vinculo ñ atribui mesmo passando na prova e quando voltar ja volta como cat O e a cat O pegar uns dias de gancho para aí então atribuir.Por enquanto são boatos, nos próximos dias o governo soltará uma resolução a este respeito tudo isso para os profs ñ comprovarem o vinculo empregatício.
Alguém tem novidades sobre as questões anuladas deste ano?
Boa Noite pessoal!!!
Poderiam me ajudar, tenho uma duvida, comecei a educação somente este ano, tenho direito ao 13 salario? E qual diretio a mais eu tenho como professora eventual?
obrigada
Pessoal não foram canceladas nenhuma questão de ciências, segue abaixo as questões canceladas:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE 68, de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do respectivo campo de atuação/disciplinas, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta: “B”
Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Filosofia – Opção 009 – Questão 37
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: GEOGRAFIA – Opção 012 – Questão 66
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Matemática – Opção 018
QUESTÃO: 28
Para resolver toda essa confusão seria muito mais simples todos os professores clamarem a uma só voz por um novo concurso. Chega de ” L ” , de ” O ” e sei lá mais de que!!!! Isso é vergonhoso!!!! Os sindicatos precisam trabalhar pelos professores , sem que estes tenham fazer greve, e a melhor maneira seria negociar com o governador. Que se provedencie um novo concurso em caráter de urgencia . Ok!!!!!!
Pensa comigo pessoal! Dignidade já!!!!
Pessoal já saiu o resultado dos recursos das provas.
Abaixo o link para acessar a m…. Desculpe!!!
http://apeoesp.wordpress.com/
Márcia Tozzi. Bom dia!
Você quis dizer que: categoria L, tem que continuar seu vínculo para permanecer L, pois se perder, cai para O? Não entendi muito bem. Me esclareça. E obrigada por sempre me responder!
Márcia Tozzi me ajude por favor,
Acertei 38 questões na prova e pelo que foi verifcado não consta nenhuma cancelada para a disciplina de ciência, minha pergunta é:
TENHO PONTUAÇÃO SUFICIENTE PARA ENTRAR NA LISTA DE APROVADOS MESMO COM 38 PONTOS… POR TER ACERTADO 38 EU ENTRO NA LISTA DE REPROVADOS COM MINHA PONTUAÇÃO OU EU SOMO 38 MAS A MINHA PONUAÇÃO E ENTRO NOS APROVADOS? PELO QUE PERCEBI NA CLASSIFICAÇÃO DO ANO PASSADO HAVIA PESSOAS COM QUASE 50 PONTOS NA LISTA DE REPROVADOS.
ME AJUDE ESTOU AFLIITO!!!!
Lendo todos esse cometario e informações, tive que me manifestar… Todos os anos eu fico indignada com toda essa palhaçada desse governo que não tem professores suficiente e ainda fica impondo regrinhas e leis idiotas que só serve pra atormentar nós professores que apesar de não sermos EFETIVOS,
trabalhamos IGUAL.
Sou professora de matemática, e desde que estava no 3º semestre eu pego aulas antes do meio do ano letivo, mesmo no ano em que não havia passado na “provinha” (deixo bem claro que sou a favor da mesma, como classificatória), isso só deixa mais claro ainda que esse governo não tem condições de deixar ninguem sem trabalhar, esse gancho não vai rolar, não tem como gente, professores categoria L, O e tbm os eventuais, sem a gente eles não tem como nem iniciar o ano letivo, vai virar um caos…. Essa coisa de rebaixar a categoria L, para O não passa de uma grande palhaçada, quero ver se nós todos ficarmos de braços cruzados até esse governo cretino abrir o bico e voltar tudo como era antes dessa maldita lei de 2008.
Nós temos é que provar pra eles que sem nós nada vai funcionar…ALGUEM TEM DUVIDAS DISSO????
as vezes tenho vergonha de trabalhar pra esse governo que só nos humilha e faz de tudo para ferrar os professores…….
Fonte APEOESP
ATRIBUIÇÃO DE AULAS
TERÁ INÍCIO NO DIA 23 DE JANEIRO
Decisão significa recuo da SEE: pela proposta inicial,
atribuição começaria no dia 17/01
Secretário também confirma que jornada do piso será
implementada. APEOESP conquistou liminar na Justiça
Fonte APEOESP
Secretaria de Comunicações
Ao final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida
nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Educação
divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá
nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a 31 de janeiro (não
efetivos, OFAs-categoria “F” e contratados em caráter temporário).
A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição.
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução
44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em
janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezembro.
A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro
deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro,
quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita
pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da
Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro.
O secretário também assegurou que os professores terão
30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso.
Houve compromisso público do secretário da Educação
de viabilizar a atribuição de aulas para o ano letivo de 2013
em dezembro de 2012, permitindo, assim, a revogação da
Resolução 44.
Jornada do piso será implementada
Na mesma reunião o secretário confirmou que implementará
para o ano letivo de 2012 a composição da jornada de
trabalho prevista na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (lei
11.738/08), que prevê no mínimo 1/3 para atividades extraclasse.
Atualmente o Estado aplica apenas 17% da jornada em
atividades fora da sala de aula. O secretário já havia manifestado
a mesma posição na audiência pública ocorrida na Comissão
de Educação da Assembleia Legislativa, no dia 30/11.
A confirmação vem após a APEOESP conquistar na
Justiça uma liminar que determina a imediata aplicação da
lei e após o governador do Estado, Geraldo Alckmin, ter
declarado que a lei será aplicada, com a contratação de mais
professores, convocação de concursados e aumento de
carga horária de professores que já se encontram na rede.
Vamos nos manter vigilantes quanto a essa questão e
nos mobilizaremos para cobrar sua efetivação.
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na
Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de
lei que reduz a quarentena para os professores da categoria
“O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
Plano de carreira
Na reunião foram definidos os itens que poderão ser
utilizados para a evolução funcional pela via não acadêmica,
como parâmetros para a continuidade dos trabalhos do
Grupo de Trabalho nº 2 da Comissão Paritária.
Os novos itens não substituirão, mas se somarão aos que
atualmente já compõem a evolução funcional pela via não
acadêmica, nos fatores “atualização”, “aperfeiçoamento” e
“produção profissional”.
Na mesma reunião também foram votados os itens que
deverão compor a evolução funcional pela via acadêmica.
Tais itens dizem respeito à formação em nível de Pós-Graduação
(Mestrado e Doutorado), que pode ser realizada
não apenas na disciplina específica, mas na área da Educação.
Os trabalhos da comissão paritária serão retomados
no final do mês de fevereiro de 2012, em calendário a ser
definido e publicado.
ANA BOA NOITE!!!
É ISSO SIM PORÉM RESSALTO QUE SÃO COMENTÁRIOS DA RADIO PIÃO, HJ ENTREI EM CONTATO COM A SEE E FICARAM DE MANDAR UM PARECER POR EMAIL.
EDUARDO BOA NOITE!
ATÉ O ANO PASSADO SE O PEB ll OBTIVESSE 32 ACERTOS ELE PODERIA USAR SEU TEMPO PARA COMPOR A NOTA.
ESTE ANO LI COMENTÁRIOS QUE Ñ PODE MAIS A CAT L E O PORÉM Ñ LI NADA OFICIAL E ONTEM ENTREI EM CONTATO COM A SEE POR ESSE MOTIVO RETORNARAM FALANDO QUE IRIAM MANDAR A RESPOSTA O MAIS RÁPIDO POSSIVEL ASSIM QUE OBTIVER A RESPOSTA PASSO Á TODOS.
pessoal este é o mail que enviei a SEE:
De: reginatozzi@bol.com.br [mailto:reginatozzi@bol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 30 de novembro de 2011 19:33
Para: Info Informação – CIE
Assunto: Dúvidas/Legislação
Dados do Formulário ‘CONTATO’
==================================
NOME……………….: marcia regina rios tozzi
E-MAIL……………..: reginatozzi@bol.com.br
DDD………………….: 11
TEL. CONTATO…: 68167693
MAGISTÉRIO…….: Professor
NATUREZA CONSULTA: Dúvidas/Legislação
MENSAGEM………: POR FAVOR GOSTARIA DE SABER O QUE ACONTECERÁ COM OS PROFESSORES CAT L 500/74????? ESTAMOS DESESPERADOS, OUTRA COISA PODEREMOS USAR NOSSO TEMPO PARA COMPOR A NOTA DA PROVA. RESPONDA POR FAVOR . OBRIGADA
esta foi a resposta que recebi até o momento:
Prezada senhora Márcia Regina
Em atenção à sua mensagem, informamos que seu e-mail foi encaminhado à Diretoria de Ensino Leste 4 para conhecimento e manifestação.
Solicitamos a gentileza de aguardar retorno.
Atenciosamente,
Central de Atendimento.
SL
pessoal infelizmente meu comentário parece ter fundamento sobre o gancho leiam abaixo:
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na
Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de
lei que reduz a quarentena para os professores da categoria
“O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
isso quer dizer que cat L 30 dias de gancho e quando voltam provavelmente voltarão como cat O e esse lixo desse sindicato ainda publica isso ….Ou vamos as ruas ou cada vez vai piorar mais.
eu sinto vergonha dos sindicatos dos professores de São Paulo
Márcia, tb sinto vergonha desse sindicato q só serve p colocar matérias prontas e decididas pelo governo…Como ficará a cat L protegida pela lei 500/74? Temos q ir para as ruas nos manifestar sem esse sindicato q não faz nada!!! É muito descaso e injustiças…Abç Mary
Se não usar nossos pontos para compor a nota ….. vai faltar muitoo professor….eu acho pouco para esse governo!
Pessoal ,
Não vamos sofrer antes do tempo não , falo por mim sou cat.O e o ano passado acertei 24 pontos , no site da Vunesp saiu que eu estava reprovada ,ai foi usado os meus pontos ,deu tudo certo .
Vamos acreditar e confiar em DEUS ,ele não desampara ninguém!abraços
Marci Tozzi,
Obrigado pelo seu parecer!!!
Kelly,
Boa noite, vc estava reprovada no site da vunep com 24 acertos e entrou como aprovada na lista de classificação final da SEE?
Att,
Pessoal será que não vaii mais haver questões canceladas, só estas mesmos divulgadas pelo blog da bebel da apeoesp?
Sílvio por favor, vc tem o decreto 43.409/1998?
se vc estiver, por favor vc pode postar?
Eduardo ….
Foi isso mesmo que aconteceu comigo o ano passado,reprovado no site vunesp, SEE somou com meus pontos ,fiquei na classificação dos aprovados…
pessoal penso seriamente em ir a assembleia legislativa e lá colocar todas as nossas frustações que ñ são poucas.O que vcs acham vou começar lutar sem esse sindicato vendido para o governo.
Temos que nos unir AGORA!!!! Chegou a hora de mostrar nossa força p q tenhamos respeito, dignidade!!! Precisamos nos valorizar!!! Com a jornada menor o estado vai precisar inteiramente da cat L e O, chegou a nossa vez de mostrar q somos importantes…pensem nisso!!!
Márcia Tozzi
Por que sindicato vendido para o governo?
Tome cuidado com as suas palavras para não ser punida por sua falta de interpretação dos fatos, não pense que o que é postado aqui não está sendo visualizado por outras pessoas e não é passível de penalização!!!
Agora respondam:
Quantos de vocês L estavam nas assembleias de luta da Apeoesp?
Quantos de vocês L compareceram às mobilizações realizadas pelo sindicato?
Quantos de vocês L cobraram os vereadores em quem votaram?
Quantos de vocês L cobraram seus governantes?
Quantos de vocês L fizeram manifestações reais?
Quantos de vocês L, há dois anos atrás, quando a LC 1093/2009 foi criada, extinguindo seus contratos fizeram mobilização?
Quantos de vocês L deixaram as salas de aulas para comparecer nas lutas?
Quantos de vocês L se organizaram através das redes sociais, ferramenta poderosíssima, para protestarem?
Quantos de vocês L…
Poderia ficar aqui a noite toda, mas não compensa, enquanto todos não entenderem que o problema não é o sindicato, e sim a nossa postura, ficará cada vez mais difícil lecionar.
O fato é que está sobrando cobrança e faltando postura, agilidade por parte dos professores, efetivos, F,L,O, cada um está defendendo o seu interesse e deixando o bem comum de lado, e isto não está certo, somos um único corpo.
O problema não é só dos L, é dos O também, é dos efetivos, está tudo fragmentado e não há igualdades, por isso a greve dos banqueiros, dos carteiros dão mais certo do que a de professores, eles lutam por um bem comum a todos, não a um bem comum a uma parte deles como ocorre com os professores, onde prevalece o “se me interessa vou, se não me interessa não vou”.
-professores O tem direito a 4 meses de maternidade, efetivos 6 meses
-professores O não usam IAMSP, efetivos sim
-professores O tem 2 faltas abonadas a cada 2 anos, efetivos 6 ao ano
-professores O tem direito a 6 faltas médicas a cada 2 anos, efetivos 6 ao ano
Percebem, não há igualdade, o que para muitos pode parecer até justo porque efetivo é uma coisa e temporário é outra. O jeito de fugir dessa condição é a efetivação dos professores, porque aí a língua falada é uma só. Só que para isso precisa haver concursos e os professores precisam ter a disposição de passar, o que não ocorreu nesse último, onde 260 mil prestaram a prova e pouco mais de 50 mil foram aprovados.
Agora respondam,
-quantos de vocês desacreditaram o sindicato e ainda continuam associados?
-quantos de vocês reclamam, mais ainda fazem a prova seletiva?
-quantos de vocês tiveram disposição para a prova recente, mas também tiveram disposição para comparecer nas mobilizações?
-quantos de vocês realmente se empenharam em passar em outros concursos para fugir daquilo que acham degradante?
É uma série de coisas, e a única coisa que vejo é que cada vez mais os professores ficam doentes, dentro e fora de sala de aula, e isso é péssimo, pois deveríamos estar tomando conta de nossa saúde, de nossos filhos, de nossa família. Cada um sabe onde está a sua felicidade e deveria ir buscá-la!!!
É verdade!! Os professores são desunidos, cada qual defendendo o seu! Em atribuições vemos cenas terríveis…Enquanto não tiver união da classe só estaremos perdendo..o sindicato ta lutando sozinho enquanto nós reclamamos e cobramos..Vamos cair na real PROFESSORES!!! VAMOS LEVANTAR!! A HORA É ESSA!!!!
Parabenizo pelas pelas palavras prof. Silva , você resumiu bem professor é um corpo só e não fragmentado.
Kelly,
Vc é PBI e tem que acertar 30 certo?
Tem quanto tempo de estado
É categoria O?
Agora vc sabe me dizer pq inha pessoas com 50 pontos na lista de reprovado no site da SEE?
Obrigado.
Eduardo
Prof Silvio
Vc pertence a algum sindicato?
É professor na ativa?
Entra e fala em penalizações a Marcia por expor suas ideias?
Fala em participar de assembleia da APEOESP?
Sempre fui em varias paralizaçoes e na ultima vi o ridículo que estava acontecendo no caminhão APEOESP, sindicalistas se batendo para falar e nao querendo deixar a passeata sair.
Me desliguei da APEOESP pq nao acredito mais no sindicato, estou contratando um advogado trabalhista
Me desculpe mais estamos precisando de união, ja somos penalizados demais.
Thâmara Kaoru – Folha de S.Paulo
03/12/2011
Estado anuncia novo concurso para professor em maio
O secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, anunciou ontem que fará um concurso para a contratação de novos professores de educação básica em maio.
O secretário ainda não informou quantas vagas serão abertas, mas disse que será necessário um levantamento para saber o total exato de novos profissionais que serão contratados.
“Não só da quantidade, mas que perfil de professor que nós estamos precisando”, disse.
Em fevereiro, o governador Geraldo Alckmin afirmou que, neste ano, seriam convocados 25 mil novos professores.
Desse total, 16 mil já passam pelo curso na escola de formação e devem assumir os cargos no início do ano que vem.
Prof. Silva você esta completo de razão. As pessoas estão insatisfeitas, mas não fazem nada para mudar, reclamam das escolas e dos alunos mas não vão procurar um emprego melhor. Sou jovem e quando alguma professora fala ” ai isso aqui não da futuro pra nimguem, sai disso vc é jovem” ai eu digo ”se é tão ruim porque você ainda ta aqui”.Reclamar e chorar as pitangas sem tomar atitudes não vai acontecer um milagre…
Todo fim de ano é triste pra mim.
Entro nessa coisa horrível de esperar pra ver o que será da minha vida no próximo ano, depois que todas as letras do alfabeto pegarem aulas e ver o que me sobra. Acho que o governo nos odeia.
Faço minha parte, procuro dar o meu melhor, mesmo sendo ó do borogodó!
Preparo aulas, mas vejo colegas efetivos ou estáveis ( claro que não todos) ,que não preparam aulas, simplesmente nem ligam pros alunos, e mesmo assim tem tudo preservado.
Boa sorte a todos!
Queridos colegas, peço que ,por favor, não se desesperem por tão pouco , pois não vale a pena. Nos dois últimos anos eu também me emcontrava assim como vocês: desemperada , angustiada e lamentando pelo péssimo governo que temos e pela merda de sindicato que somos obrigados a aceitar. (perdão pela expressão, mas não encontrei outra).
Também sou categoria L e graças a ela e ao meu desespero, participei da última greve e durante 15 dias estudei desesperadamente para o concurso. Neste momento estou na fase final dos cursos de aperfeiçoamento Port. e Inglês para minhas efetivações em dezembro.
Sei bem o quanto desesperados muitos de vcs se emcontram, mas acreditem: naõ vale a pena, porque a pontuação dos categorias L, somada a pontuação, garante a cada um de vocês boa classificação e certamente participarão das atribuições com sucesso.
E para aqueles que não alcançaram os 40 pontos, nada de desespero. Acalme-se, pois há muitos professores de categorias F e O que também não passaram. Isso significa que, se foi difícil para você, também foi para muitos outros.
Enfim, meu amigos, estamps todos no mesmop barco furado chamado educação. Para não morrrermos precisamos remar muito, porém trasnquilos, pois o afobamento e desespero nos levarão ao cansaço e rápido afogamento. Neste momento o que precisamos é de paciência, perceverança e dedicação para passarmos nos próximos concursos e dar uma senhora banana para esse governo famigerado que temos. (perdão mais uma vez, mas não pude conter).
Passei apenas para tentar acalmá-los um pouco , pois eu já passei por isso. Mas também passei para encorajá-los a se dedicarem, estudar muito, fazer cursinhos, se necessáriio, pois no final de 2012 provavelmente teremos novos concursos e será a vez de vocês. Portanto, transformem todo esse desespero em força de vontade e garra para estudar, do contrário todo final de ano viveremos este pesadelo.
Abraços e boa sorte a todos.
Já está definido a redução da carga horária e atribuição dia 23/01/2012
Eduardo.
O que coloquei aqui foi o que aconteceu comigo o ano passado ,sou PEB I sim o ano passado acertei 24 somou com meus pontos….. tenho 22 anos de estado em 2007 fui desligada perdendo o vinculo e por esse motivo acabei na cat. O … mais já estou com advogado muito bom que entrou com ação,estou confiante no trabalho dele.
Eduardo…..
Sobre essas pessoas que fizeram 50 pontos e estavam na lista dos reprovados não sei te falar o porque .
Kelly,
sua pontuação contou 22 anos ou só depois que vc voltou?
obrigado pelos esclarecimentos?
Rosi,
eu não quero penalizar ninguém não, nem sou DEUS para isso, só estou cansado da mediocridade, apontar esse ou aquele como culpado como se fosse a solução para os problemas da educação. Sindicatos existem para defender os trabalhadores, mas sozinhos não há um que sobreviva, é por isso que as greves de outros profissionais dão mais certo do que a dos professores, porque eles se unem, porque eles defendem os direitos de todos, não somente desse ou daquele, porque não estão divididos, como acontece com nós. É um leque de coisas, e se tudo chegou onde está é porque, em partes, permitimos, agora união é essencial para todo mundo, e começa na nossa família.
Meu intuito aqui sempre foi de auxiliar os demais com informações, jamais agredir quem quer que fosse. Sabemos o que precisamos fazer para sermos felizes, então todos nós devemos correr atrás do tempo perdido, daquilo que nos traga a felicidade, mesmo que seja em outra profissão. Eu não estou satisfeito como ninguém está, penso dia e noite na minha família e como será quando meus filhos estiverem próximo da universidade como todos pensam, mas antes de chegar lá precisamos planejar aqui e este planejamento não inclui doenças, estresse. Não quero pensar que a educação é um problema e somente reclamar sem agir e sem esperar que meus companheiros ajam juntos, só quero ter a oportunidade de fazer algo e se nada me deixar satisfeito, saber que consigo mudar agora, e saber que meus filhos vão poder contar comigo em função das decisões que tomei no passado.
Planejamento, foco, decisão, ação, pelo menos em nossas vidas, do contrário ficará cada vez mais complicado conciliar e seguir em frente, a final de contas, qual o propósito da vida se não a felicidade???!!!
Eduardo
Somou com meus pontos de 22 anos …. Vc é PEB II OU I ?Abraços
Prof Silvia
Eu estou fazendo minha parte, mais APEOESP não faz, um sindicato que fala fala e fala e na pratica nada.
As vezes um sindicato tem sim que colocar um carro de som na frente das escolas e para tudo, tem que ir em todas as escolas e abrir o jogo, mostrar e explicar a caixa preta da educação, escolher representantes em todas as escolas, mais representantes comprometidos, assim unir e nao dividir.
Pq um advogado trabalhista consegue a mudança de categorias e a APEOSP não? começamos por este ponto
Quero um sindicato que me represente e Silvia eles nao estao nos representando e nem conseguem nos unir.
Desculpe qualquer coisa
bjss
Realmente a apeoesp não está nos representando bem nem unindo nossa classe, pelo contrário…estamos todos fragmentados…
Boa noite Kelly,
POis é sou PEBII tenho 4 anos de estado e acertei 38 questões…
Será que eu consigo entrar na lista de aprovados???
Muito obrigado pela sua atenção.
Eduardo
professor Silva bom dia!!!
primeiramente eu sempre estive participando sim das paralisações e quando digo vendido ñ é no sentido monetário ñ e sim na questão de aceitar passivamente as opressões do governo pois se já sabiam que professores cat L e O seriam prejudicados porque ñ entraram com uma liminar a favor dos professores.????Agora se ñ tenho o direito de falar o que vejo e vivo cadê então o direito a liberdade de expressão??? falo o que vivo com meus colegas de profissão e sou ameaçada por estarem lendo? faz favor, estou me lixando se ficam dodói . Todos nós professores entendemos sim que o problema ñ é nossa postura e sim a opressão que sofremos por parte do governo. Quando deixei de acreditar no sindicato me desliguei ñ condeno ninguém assim como vc faz comigo quando exponho o q penso para sua informação participei dos movimentos fiz abaixo assinado enfim luto e luto muito por uma educação de qualidade tanto para os alunos quanto para meus amigos de profissão.E quanto a ser feliz sou feliz sim porém amo minha profissão e sempre vou lutar por ela ou seja por melhorias para nossa classe tão massacrada pelo governo.Se deixo de acreditar na educação do país tenho então que exercer outra profissão como amo a minha vou continuar falando lutando por uma condição justa de trabalho.Ah! faz assim pega o que escrevi e manda para o blog da Bebel ou diretamente para o sindicato já que ficou tão ofendido te respeito como colega de profissão. Vou continuar no magistério como já disse por amor mas tenha certeza sempre lutando por condições dignas de trabalho vc só enxerga a mim neste blog me mira mas me erra…..tô cansada de suas críticas quanto a tudo que posto aqui. Deixo claro que minha vontade ñ foi ofender ninguém fique com Deus tenha uma semana de benção e vitória para sua vida.
AH! Como um prof cat O vai fazer greve se tem um limite de faltas e se ultrapassa esse limite tem seu contrato reincidido???
Se somos um corpo só porque fomos divididos em categorias????
Professores,
Fazer greve com aprovação do patrão é uma coisa que não passa pela minha imaginação, não pode fazer greve por que tem limite de faltas é simplesmente um absurdo, cada um deve arcar com as consequencias das suas decisões, percebo um discurso aqui de desmoralização dos sindicatos, porém o sindicato não é nada sem os professores, quanto custa levar um caminhão de som para a frente de cada escola? alguém já se deu conta de quanto custa manter um mínimo de atividades? Acredito que o melhor som que se pode levar para dentro das escolas é a voz de cada professor falando em linguagem única de defesa, formando opiniões e alunos conscientes. Não podemos transferir a responsabilidade e não fazer a nossa parte, é isso.
Se existe um sindicato esse é p nos unir, não p nos fragmentar…esse sindicato não está fazendo a parte dele NÃO! O sindicato só aparece na mídia..nunca ví representantes nas escolas em q trabalho…e se a maioria está descontente c o sindicato é pq não estão nos defendendo como deveriam…Qdo criaram a lei q nos escravizam onde estava o sindicato meu caro? N os ví nas escolas mostrando a realidade aos professores…Se pagamos um sindicato ele tem por obrigação nos informar já q estamos dentro de uma sala de aula cumprindo c nossos deveres…
Não é preciso caminhão de som …precisa de representantes fiéis dentro do sindicato com vontade de entrar dentro de escolas e fazer a parte q lhe compete!!!
Já saiu a classificação para prof° temporário ??
Em qual site será divulgado ?
Abraços.
Eduardo
Acredito que sim pq Peb II ,acertando 32 soma com seu tempo de serviço para completar 40.
Boa tarde…Fiz 36 pontos na provinha e tenho 3,800 pontos.Como faço para fazer as contas para ver se chego nos 40.
Leticia carneiro com seu pontos vc chega a 39 pontos
Vc multiplica 3,800 x 0,004
Eu preciso desfiliar do cpp e nunca mais confio em sindicato nenhum, vou fazer isso esse mês sem falta, sou categoria L lei 500/74 e passarei a ser O, fiz 39 (ciências ) na prova, tenho três anos e uns meses no estado, como pode eu perder todo esse tempo.Só Deus!!!Fiquem de olho quem tiver filiado nessa situação.
Fora divisão da classe, e estabilidade para todos somos todos professores e estamos tendo um senso comum, parece que o governo está formando realmente as pessoas do jeito que eles querem, somos professores e quem manda e desmanda em nós são os governantes, nesse caso todos estamos sujeitos as ordens dos governantes, tanto efetivo como OFAs, enfim pois o governo coloca as suas regras e nós professores aceitamos. Bjs!!!
Cade a voz dos professores efetivos , ofas,enfim, está aí as divisões de férias,o dia das atribuições, esqueçam sindicato o sindicato somos nós, se o governo falar que vai terceirizar a educação os professores não irão fazer nada, essa é a realidade!!!
Claudemir e Mary
Claudemir, discordo de você e concordo com a Mary.
Bem Claudemir,
É verdade que, se ficarmos pensando em não paralizar por conta das faltas, nunca conseguiremos nada. Sou categoria O, tenho meu limite HIPERrestrito de faltas, mas sei exatamente que, pensando nelas, eu não sairei dos limites da parede da escola. No entanto, greve deve ser geral. Não adianta eu parar, minha falta ser descontada, meu contrato reincidido se os outros O’s, L’s, P’s não pararam também.
Mas venhamos e convenhamos: Se todos pensarem assim, ninguém paraliza, correto?
Então meu caro, é aí onde vem a atuação do sindicato e neste ponto concordo, enfatizo e acrescento opiniões com relação ao que a Mary colocou.
Pegamos como exemplo a greve dos metalúrgicos do ABC. TODOS pararam. Existiam vários representantes do sindicato no cerco, para informar, tranquilizar e garantir a paralização.
Para ocorrer uma paralização de maneira efetiva, o sindicato deve colocar representantes que, além de informar da paralização ou greve, esteja nas escolas conversando diretamente com o quadro de professores dias antes da parada. Na data, o mesmo representante deve ir a escola, conversar e incentivar os professores a pararem, mostrando e divulgando que em outras escolas, o mesmo está acontecendo, afinal, a paralização deve ser por pelo menos 80% dos professores.
Se os metalúrgicos do ABC pararam as máquinas, por que nós professores não podemos parar as aulas e garantir nosso direto?
Se a grande maioria dos temporários do Estado pararem, seguramente não haverão faltas e quebras de contrato. Mas, é necessário organização, conscientização do sindicato a fim de garantir informação, esclarecimento e incentivo para que as coisas aconteçam.
Carla. o sindicato não faz a parte q lhe compete e por isso estamos perdendo nosso espaço e as paralizações foram um fracasso…se vc der uma olhada no blog da apeoesp as informações e respostas q nossa querida presidenta dá são sempre as mesmas..( procure o departamento jurídico…se vcs tivessem ido nas paralizações….) sem contar com informações incoerentes..ora uma coisa ora outra..Na verdade estamos sendo muito mal representados perante o Estado e por isso cada vez mais somos desvalorizados e tratados de forma desumana..
Boa noite ,
Tem alguém que no ano que vem vai ser vice no PEF?
Gostaria de mais informações sobre está situação.
Marcia Tozzi, como devo proceder em relação a licença prêmio?
Professor x e y
Meus amigos acordem!!! greve de metalurgicos, estao em jogo milhoes de reais, governos e empresarios ate paises de fora envolvidos, agora greve de professores nao atrasa nada para o governo. Se olharmos bem a educaçao só e mais um gasto do estado. Mandar metalurgico embora sai mais caro que mandar professores embora pensem nisso.
Gente Não adianta só fazer greve, temos que ter a população do nosso lado, só assim teremos mais força e união.
A ideia
Em Janeiro organizarmos em uma passeata com auxilio das redes sociais e acamparmos na frente da secretaria da educação, assim teremos voz e respeito pq estaremos fazendo uma greve sem prejudicar os alunos em um período de ferias.
Como a imprensa e os microfones voltados para nos os Fs, Ls, e Os, poderemos mostrar nossa situação e assim conseguir novamente o respeito que nos foi tirado.
Ninguem seria prejudicado pq nao teremos faltas e conseguiríamos chamar a atençao para nos que somos a maioria dos professores de São Paulo.
Podemos amadurecer esta ideia com a união e contribuição de todos, só gostaria que as pessoas que forem falar com a imprensa nao sejam da APEOESP e sim alguns professores eleitos por nos mesmo.
É apenas uma ideia que pode ser uma saida, mais tem que ser amadurecida e incrementada.
Olá a todos!!
A APEOESP, no meu entender, está comprada, por isso que não nos representa devidamente.
Conceição
Bom dia
Cristina, eu também sou categoria “L”, se você que tem só 3 anos no estado está revoltada por perder tudo, imagina eu que tenho 24 anos, pensa tudo que eu vou perder! 4 quinquenio, uma evolução academica, etc., etc., e olha que participei de todas as assembleia, no ano passado até bala de borracha levei na barriga lá no Palacio dos Bandeirantes, eu estou a ponto de um enfarto, já estou correndo atrás de um advogado particular,pois, estes da APEOESP não resolve, estrei com processo em 2009, perdi na primeira e segunda estância, este mes saiu negado o meu recurso.
Então vamos recorrer por outro lado. Quando era outro presidente da APEOESP parece que a “coisa” funcionava, agora só temos tido derrotas.
Pessoal, e se fizessemos um boletim de ocorrência na polícia, contra a Secretaria da educação? Alguém entende disso? Precisaríamos encontrar as causas certar para enquadrar a secretaria???E partir para notícias sensacionalistas?? Ratinho, Datena,… que tal? Quem topa?
Cássia,
Em minha D.E, todos os Educadores Profissionais serão reconduzidos, ninguém vai mudar para Vice, só os que já são. A boa notícia é que todos podem continuar. Tomara que tudo de certo para você. Boa sorte!
MARIA !!!
JÁ PASSOU DA HORA QUE INDEPENDENTE DE SINDICATO NOS REUNIRMOS EM FRENTE A SEE E MANIFESTARMOS NOSSAS INSATISFAÇÕES.O QUE ACHAM?????
Ana Claúdia obrigada.
PESSOAL!!!! TO C VCS!!! BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO SERVE P NADA!!! VAMOS NOS JUNTAR E COMEÇAR NOSSA MANIFESTAÇÃO SEM A APEOESP POIS ESSA É DO LADO DO GOVERNO…ESTÁ CLARO ISSO! TEM MILHARES DE PROFESSORES REVOLTADOS Q ESTÃO QUERENDO SE REUNIR TB…VAMOS COMEÇAR NOSSO MOVIMENTO E COLOCAR A IMPRENSA NISSO POIS NÃO É JUSTO NOS CALAR E ACEITAR O Q ESTÃO NOS FAZENDO..POSTEI NO BOG DA APEOESP E ESTA RETIROU MEUS COMENTÁRIOS…JUNTOS TEREMOS FORÇA E VAMOS MOSTRAR AO POVO A TRISTE REALIDADE EM Q VIVEMOS…CONTO C VCS!!!!
MARCIA TOZZI PRECISAMOS DE VC TB!!! VAMOS NOS FALANDO E JUNTANDO OS PROFESSORES…MARCAREMOS UMA DATA.
Marcia Tozzi
Voce poderia nos passar o endereço do advogado que te ajudou?
se ele ganhou sua causa pode ganhar a nossa
Somos muitos professores L 5000/74 que podemos passar para F e uma causa com muitos professores ganha muita força.
Aguardo sua resposta
A verdade é q estamos sozinhos e temos q nos unir….
07/12/2011Professores escolhem aulas a partir do dia 23 de janeiroThâmara Kaoru e Cristiane Gercina
do Agora
Os cerca de 220 mil professores efetivos e temporários da rede estadual começarão o processo de escolha de aulas a partir do dia 23 de janeiro.
A preferência é para os professores efetivos.
Segundo a Educação, “o processo de atribuição de aulas e de classes é competência do diretor de escola e do dirigente regional de ensino, sendo que as aulas e classes são atribuídas respeitada a classificação dos docentes e observadas as faixas de preferência”.
A secretaria diz ainda que os locais e horários de escolha serão definidos pela diretoria de ensino após a publicação da portaria com o calendário do processo de atribuição de aulas.
Alguem sabe se a lista de ja saiu? Não era para sair no dia 5?
Obrigada.
Alguém conseguiu ver a classificação hoje??Vejo no gdae??
Oi Luciana…também estou tentando ver, mas não consegui. Geralmente a VUNESP posta resultados depois das 10h00. Estou extremamente ansiosa…quem conseguir, por favor, nos avise. Obrigada!
Vamos aguardar!!!Obrigada!!!
Alguém já conseguiu ver o resultado??
Alguém conseguiu acessar o site da SEE?? acho que está congestionado…
Alguem conseguiu ver a classificação para atribuição de aulas -2012 ??
Se conseguiram em que site foi publicado??
Obrigada….Boa sorte a todos!!
lendo as conversas acima dos professores se manifestarem contra o governo, percebe que é o início de uma briga justa e com os 17 mil professores nessa categoria pode sim por o governo em situação delicada e mudar as regras do jogo . Apesar de ser categoria -f eu apoio esta manifestação não só contra a secretaria, estado e acima de tudo jogar pedra na campanha do psdb . Mostrar que somos unidos e estamos afim de escrever nossa historia.
Bom dia colegas. A classificação do processo seletivo já foi postada no site http://drunet.edunet.sp.gov.br. Boa sorte para todos!
Vai ter duzentena . Me classifiquei em nono lugar em minha banca e no campo de observação indica que só poderei começar a atuar no mês 10/2012. Sou categoria O.
Pessoal, é a primeira vez que presto a prova, no meu resultado aparece:
DE Geral: 14, nos outros aparece 0 (zero) o que isso significa?
Bom dia!
Elizabeth
Este site que vc postou está correto, pq não consegui acessar.
Rose
Queridos professores são vários os motivos que nos levam a uma luta contra este governo ;
Primeiro- conseguir a estabilidade dos 17mil professore que se encontra hoje na categoria -l em extinção
Segundo- lutar por direitos a revogação da lei que criadas pelos tucanos que vem esmagando nossos professores, dentro de idéias neo liberais
Terceiro- rever a correta estabilidade dos professores chamados categoria -f
Quarto-assegurarmos o direito de pericias médicas descentralizadas ou seja próximo ao professor e não como o governo quer somente em são paulo, não existindo assim compreensão da dificuldade daqueles que não podem viajar a distancia devido as diferentes formas de doenças e também quanto ao alto custo . É de saber que o PSDB, partido este do atual governador está passando por momentos de desestabilização do próprio partido no entanto os professores não percebem o quanto é importante para o PSDB garantir mais prefeitos nas próximas eleições e é ai que entra a força do professores, usando os meios de comunicação para alertarmos a sociedade, do perigo das idéias neo -liberais do PSDB. Professores somos muitos e podemos mudarmos nossa história, juntos podemos mostrar os nossos descontentamentos quanto a professores, que sofrem ataques dessa soberania de políticos que não respeitam nossos direitos.Acredito que tem muitos professores que venha a perguntar o que tem haver o PSDB,nesse momento tão triste e difícil da vida de cada professor, por tando digo que é o ponto mais fraco do governo e da secretaria da educação, sendo assim temos a net como comunicação para enfraquecer este governo e se todos os professores deixarem sua mensagem para nossa sociedade o governo certamente vai sentir nossas forças e com certeza terá mais respeitos e novas mudanças para com a categoria de professores do estado de são paulo.
não consegui veio escrito: Nao existe registro que correspondem ao filtro
Alguém me ajude por favor
O site esta congestionado
Pessoal a classificação está disponivel no site da vunesp, sem congestionamento.
Descupem -me mas não ´´e a classificação, me enganei.
qual o site que esta disponivel para ver a classificação.
Eduardo………..
Você conseguiu se classificar nos aprovados?abraços
Boa tarde Rosel. O Site está correto sim, eu consegui entrar no GDAE através deste site e ver a minha classificação, continue tentando, deve estar congestionado…
Roseli vc clica em consulta, e em classificação individual, em seguida vc clica no seu campo de atuação conforme sua opção no momento da sua inscrição para o processo seletivo e clica em visualizar classificação, aguarde para vc obter resultado ,pois o site está um pouco lento. Boa sorte.
Nao consegui ver minha classificação diz que
NÃO HÁ RESPOSTA PARA ESTE FILTRO
alguém se encontra na mesma situação que a minha?
oi Kelly, tudo bem!!!
Esou muito feliz, consegui sim!!!!
Obrigado por tudo,
e vc se classificou?
Abraços
Alguem da categoria L que ja consultou sua clasificação terá que cumprir 200 dias???
Eduardo
Que bom que você consegui ,eu tbém consegui me classificar em Campinas D.E.OESTE sou nº 17, graças a Deus…….
abraços
Eu não tô conseguindo abrir o link..eu clico em “ver a classificação” ele carrega, mas não abre. Já tentei pelo mozila, explore.e nada.
Gente também nao to conseguindo abrir a classificação sera que de madrugada estara melhor ? tem outro lugar pra ver?
Deveríamos considerar o comentário do dia 06/12,da professora Rosi. Uma manifestação pacífica e bem direcionada durante o mês de janeiro evitará a antipatia da sociedade,uma vez que as aulas não serão prejudicadas,e poderá contar com uma presença significativa dos professores. Vamos levar a sério essa proposta ,professores. Precisamos mostrar união e ir em busca daquilo que achamos justo . Ficar só na internet não vai mudar muita coisa. Todos precisamos nos manifestar indo às ruas em grande passeata.
eu instalei o google chorme e acho q vai funcionar, mas é pq o sistema esta congestionado!
o Internet explorer para abrir link nesta pagina
Alguem sabe me dizer se quem fez menos que 50% da prova não aparece na classificação individual do link… pois fiz menos que 50% e não aparece nada qd coloco p abrir…
Não estou conseguindo abrir o link também!!Alguém mais conseguiu???
Pessoal que está com dificuldades de acessar: o GDAE só funciona bem no internet explorer e FireFox….no Chrome é complicado mesmo….mas está demorando para abrir por causa do congestionamento…
QUEM FEZ MENOS DE 50% NÃO MOSTRA??? NÃO ABRE????
Maria
Eu tambem não estou conseguindo achar.Já tentei a tarde toda.Por favor alguem poderia me ajudar.Muito obrigada.
Olá pessoal, tenham paciência. Eu consegui depois de muito tentar… pelo Mozila msm. Alguém sabe como será a atribuição? DE? UE?
Renato fui aprovado novamente no processo seletivo, atuo desde do inicio do ano e não consta nada sobre quarentena ou quando poderei atuar no campo de observação não! sou cat O.
Não estou conseguindo ver… entro no site , clico em classificação individual, mas nada aparece!!! Alguém pode me ajudar? Obrigada
Oi Pessoal,
Depois de muita existência consegui ver minha classificação. Estava muito preocupado, acertei apenas 38 questões na prova. Não sabia se poderia usar meu tempo para compor minha nota. O resultado final no site ficou assim Aprovado somando minha nota da prova com os pontos. Sou categoria L.
como ver o resultado do processo pela vunesp
“USUÁRIO INFORMADO NÃO TEM PERFIL PARA O SISTEMA.”
Isso está aparecendo no site do GDAE.
Será que nao aparece cat. O agora?
Carla, vc já acessou o gdae alguma x?!?! Porque eu acredito que deva sair de todo mundo.
Olá pessoal,boa noite!!!!!! No GDAE o meu aparece tambem assim: usuário informado não tem perfil para o sistema.Sou cat.F
Atenção!
No gdae está a nota da prova junto com o tempo de função por ex;
Na prova eu acertei 24 questoes x 1,33 resultado 31,92… aprovado e somando com tempo função da rede sai total da classificação geral.
Quem acertou menos que 24 reprovado… não está aparecendo no links do gdae.
Ah esse ex: pebI
Carla e maria auxiliadora, tentem acessar por esse link: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
Quando eu tentava acessar pelo outro link, sem o “/portalnet/” também dava esse erro de informar que o perfil não estava cadastrado.
Boa Noite….
alguem sabe quando vai aparecer a classificação de quem acertou menos de 50% na prova? Sabem se teremos duas listas????
Aguardo retorno,
Grata
Marli
Cadê a lista dos classificados?
Boa noite, tenho a mesma dúvida da Marli Cavalcante. Obrigada!
Gostaria de mais informaçoes de como devo fazer pois sou Cat L 500/74, e pelo que vejo existem professores da mesma Categoria formando um grupo para entrar com processo coletivo. Como faço para fazer parte desse grupo?. Não pode ser que ao invés de subir uma Cat, vamos descer e perder beneficios…isso é um absurdo!
Agradeço e aguardo retorno.
Meu e-mail: crika99@folha.com.br
Cris
Caros colegas leiam na íntegra.Fonte ALESP
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação:
“Artigo 5º – Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – aprovação em processo seletivo simplificado;
II – decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado;
III – ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único – Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012.”
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Alckmin
Boa noite,
Não consigo ver no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
aparece a resposta Não existem registros que correspondam ao filtro
O QUE FAÇO?
tem mais alguem nessa situação?
Francine
apareceu a mesma coisa quanto procurei minha classificação.
nao consigo acessar o site da vunesp
Gostaria de informar a tds interessados, que ainda nao saiu no site do Gdae, a classificaçao dos professores NÃO APROVADOS. Mas nao se desespere. Tudo vai acabar bem.
Rafael Alexandre,muito obrigada!!!!!!! Consegui ver o resultado e estou aprovada.
Francine veja pelo gdae, agora esta super rápido, consegui ver a minha agora mesmo.
Olá pessoal,eu consegui ver minha classificação,embora sendo categoria f estou aprovada,quem não conseguiu visualizar entram no gdae,ok.tenham todos uma santa noite,ficam com Deus e boa sorte a todos.
Boa noite!
Consegui entrar no site e ver minha classificação, fui aprovada!
Notei que só aparece minha classificação na DE, acredito que deveria aparecer também minha classificação na banca, mas ela está zerada…
Alguém pode me dizer se aconteceu com mais alguém?? O que poderia
ter acontecido?
Grata
Simone
Por que aparece a mensagem “Não existem registros que correspondam ao filtro” e não aparece minha pontuação? Alguém poderia me ajudar?
A classificação ficou a mesma do ano passado o que influenciou foi somente a nota daquela prova do mérito e o tempo de serviço, esta provinha não influenciou nada fiz mais pontos e continuou a mesma coisa,Como trabalho com o projeto Escola da família nunca pude fazer esta prova do mérito por mais que eu tenha 6 anos na mesma UE, É REVOLTANTE O GOVERNO DEVE ACHAR QUE O PROFESSOR COM O PEF NÃO TRABALHA OU NÃO É PROFESSOR
Eu vi minha classificação , sou candidata a contratação, aprovada, porem minha contratação aparece a partir de julho/2012, alguem sabe me explicar o que significa isso!?
na classificação só mostra os 5 colocados que ficaram na minha frente e os colocados que ficaram atrás de mim, … como faço para conseguir ver a classificação inteira a nível de DE?
Boa dia
Não estou conseguindo ver a minha classificação estou preocupada alguém me ajuda eu acertei 35 questões e não tenho pontos é minha 1 vez.
Onde está a classificação no site da VUNESP?
Sou categoria O e na classificação meu status é aprovado, porém diz que meu periodo de contratação é a partir do mês 7/12. Isto indica que haverá duzentena? Alguém está na mesma situação?
creio que a lista de classificação geral,saira após o julgamento de todos os recursos,por enquanto só a classificação individual.
No meu ainda está a frase “Não existem registros que correspondam ao filtro” quando clico em Classificação Individual´, será pq acertei menos.
Gostaria de mais informaçoes de como devo fazer pois sou Cat L 500/74, e pelo que vejo existem professores da mesma Categoria formando um grupo para entrar com processo coletivo. Como faço para fazer parte desse grupo?. Não pode ser que ao invés de subir uma Cat, vamos descer e perder beneficios…isso é um absurdo!
Agradeço e aguardo retorno.
Meu e-mail: crika99@folha.com.br
Cris
Olá professores!
desde ontem, 07/dez, venho tentando saber qual é a minha nota referente ao processo seletivo para 2012 (categoria O), e até agora não consegui. Entrei no site da vunesp e nada consta. Clico no “aqui” da SEE e cai no Gdae que não abre de jeito algum. Poderiam me informar se há outro meio para que eu possa saber qual é a minha nota?
Muito obrigada
gostaria de saber qual foi o numero de acertos pois não consigo ver minha classificação nem no gedae pois da participante invalido e outra hora só meu nome completo e dados pessoais sem nenhuma outra informação
por favor me digam como ficou o minimo de acertos ??? obrigada Cláudia maria
O que faço para ver a minha pontuação. nogdae fica”usuário informado não tem perfil para o sistema” Alguém pode me ajudar?
Aliás, aparece essa mensagem “Não existem registros que correspondam ao filtro” como posso ver minha pontuação?
Andre,
veja se você está devidamente cadastrado no GDAE. Caso não possua a senha e o login de usuário ,cadastre uma no próprio site,utilizando o link “obter acesso ao sistema”.O site está um pouco congestionado, por isso pode demorar um pouco. Caso o problema persista, ligue no setor “Info Educação” da SEE, cujo número é 0800 77 000 12.
Boa sorte!
André vc passou na prova?Comigo aparece a mesma mensagem,mas com meu tempo de serviço não consegui chegar aos 40 pontos,eu acho que é por isso que aparece essa mensagem.
É vergonhoso, um “concurso” onde aparece a classificação apenas dos aprovados, isso é muito suspeito e muito mal feito. Pois varias questões ficam sem respostas, como por exemplo a média de acertos, quantos professores serão necessário. Pior que se submeter a uma prova para testar meus conhecimentos e saber que mesmo aprovado terei que ficar com o resto, que os efetivos e estáveis não escolheram. Passou da hora de acordar professores. Tenho orgulho de ser professor porém vergonha de pertencer a uma classe tão desunida, que possui compromisso apenas com o seu próprio bolso.
Olá Renato, também sou categoria O e assim como você no meu status de classificação também aparece contratação a partir de julho de 2012, porém no site da SEE , diz que não haverá duzentena, bom vamos aguardar para ver o que acontece, Qualquer notícia eu divulgo por aqui.
Abraços
Rose.
Desculpem-me a opinião, mas não acho justo contar tempo de serviço… É anticonstitucional. não fico sem aulas por esse motivo, mas sabemos que existem muitos professores que não atingem a nota mínima em sua disciplina e são aprovados por terem muito tempo de serviço.
Acho que a luta deveria ser por uma prova mais justa, com conhecimentos específicos e não com pensadores e livros diversos. Não entendo qual a importância de saber o que Cool diz para o dia a dia em sala de aula. então, cobremos uma prova com conhecimentos específicos de cada disciplina que é obrigação do professor saber.
Claudia e Andre comigo esta acontecendo a mesma coisa e eu tambem nao passei na prova,deve ser por isso então.
MUSA ARAUJO
onde vc tirou essa contagem pois sou cat.L pebII e fiz 32 pontos x 1.33 daria 42.56 era para estar como aprovada.
Mas aparece não existe registros que correspondem ao filtro..
Obrigado pela ajuda….passei…..consegui uma média de 57 .. . obrigado!!!
Colegas consultem sua classificação no sitehttp://drunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx
Boa sorte para todos
Sobre a “duzentena”, de fato aparece para os aprovados (Cat. O) que a contratação ocorrerá após 07/2012, no entanto, isto ocorre porque a PLC 71/2011 ainda não foi aprovada. O projeto já está na ALESP e em regime de urgência para aprovação:
Segue o texto:
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação:
“Artigo 5º – Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – aprovação em processo seletivo simplificado;
II – decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado;
III – ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único – Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012.”
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Alckmin
Boa tarde Professor Sílvio. Esta “duzentena” também será aplicada para os professores que serão contratados pela primeira vez? Este é o meu caso, prestei a prova do processo seletivo deste ano e fui aprovada. Estou em 48ª lugar na minha DE, e não consta nenhuma observação para mim quanto a este período de “duzentena”citado acima por nosso colega Renato. Me responda, por favor. Abraço
TRabalhei 2009 e 2010 com carga completa , sou categoria O, estou a dois anos nesta condição contratual e não recebi férias , será que nós da categoria O poderemos receber férias?
Corrigindo , trabalhei em 2010 e 2011.
o meu só aparece meu tempo de serviço porém a classificacao diz classificacao nao encontrada alguem com o mesmo problema ?
tenho interesse em entrar com o processo coletivo dos professores categoria 500 meu e-mail é ritacassiahorta@yahoo.com.br
Rita o que é a categoria 500?
existem duas categorias l uma 500/74 e outra que é a da lei de 2009,basta olhar no holerite
BOA TARDE PESSOAL!!
SOU CATEGORIA L APROVADA NESTE PROCESSO SELETIVO 2011 ATE AI TUDO BEM. MAS O QUE ME CAUSA ESTRANHESA E QUE NAO FOI PUBLICADO NEM NA VUNESP, NEM NO SITE DA EDUCAÇAO TAO POUCO NO DIARIO OFICIAL AS QUESTOES QUE FORAM ANULADAS DAS PROVAS. ONDE ESTA O PRINCIPIO DE TRANSPARENCIA DO SERVIÇO PUBLICO?? NAO TEMOS O DIREITO DE SABER SE NOSSOS RECURSOS FORAM ACEITOS OU NAO? DIVULGAM UMA NOTA E UMA PONTUAÇAO NO GEDAE E FICA POR ISSO MESMO? NINGUEM VAI QUESTIONAR?
Entendi estou no mesmo processo sou categoria L se for o caso entro também meu e-mail é queila_paz@hotmail.com
Alguém sabe quando sai a divulgação da prova na no site da vunesp.
BEATRIZ
CONCORDO PLENAMENTE COM VC,JÁ QUESTIONEI ISSO ATÉ NO BLOG DA BEBEL MAS NEM ELA SABE RESPONDER.QUANTO AOS RECURSOS DAS QUESTÕES ANULADAS QUE EU E OUTROS PROFESSORES DA MINHA AREA TINHA CERTEZA QUE ESTAVA ERRADA NÃO OBTIVEMOS NENHUMA RESPOSTA,E MAIS ESTRANHO AINDA DIVULGAREM AS QUESTÕES NO SITE DA APEOESP E NA VUNESP NÃO TEM NADA REFERENTE A ISSO.
Pelo que li e ouvi, todos os que são regidos pelo contrato (Categoria O) estarão cumprindo os 45 dias tão logo o contrato seja encerrado. No entanto, o fim deste período parece que coincidirá com o início da atribuição dos contratados. De maneira que de fato não haverá quarentena, já que falta professores.
Sobre o pagamento das férias, parece-me que ao término do contrato ocorrerá o pagamento. O que não aconteceu no final de 2010 porque os contratos foram prorrogados por mais um ano.
O não pagamento pode ocorrer, mas não venceria uma disputa judicial por direitos trabalhistas.
Boa sorte a todos. Não tenham medo haverá aulas para todos, aprovados ou não. O fato é que não há professores, ainda mais depois da redução de aulas de 33 para 26.
A coisa é mal feita….mas ainda há esperança.
Professor Silvio, obrigada por ter explicado a minha dúvida. Dormirei bem mais tranquila, graças à sua explicação. Boa noite e que DEUS o abençõe hoje e sempre.
silvio boa noite!!!
parabéns pelo comentário construtivo que vc deixou isso sim ajuda os professores e os deixam mais tranquilos.
Beatriz,
ninguém vai questionar porque as questões anuladas já saíram no DO de 29/11/2011, é só ter a paciência de procurar!!!
Detalhe sobre a redução do afastamento para 45 dias:
o requisito mínimo é a aprovação no atual processo seletivo, ou seja, a lei não mudou para os que não obtiveram 40 pontos mínimos agora, considerados reprovados.
Se for assim, aprovada a nova redação, para os professores reprovados valerão os 200 dias de afastamento já previstos, retornando então no período que está mencionado na classificação que saiu no GDAE, os 45 dias serão válidos apenas para os aprovados!!!
Entrem no blog da presidente e questionem isto!!!
mandei um e-mail para vunesp sobre quando sai o resultado e o mesmo disse no e-mail que não tem previsão uma data pra ficar de olho nas publicações alguem sabe de mais alguma coisa ?
e a classificação geral ? no drhu
BOA NOITE
Eu tambem sou categoria “L” pela lei 500/74 e quero fazer parte desse processo coletivo.
Meu e-mail é : fatima.escol@hotmail.com
Aguardo contato.
Oi pessoal tb sou cat L da lei 500/74 e quero fazer parte do processo coletivo. Entrem em contato meu email MZZANCHETA@BOL.COM.BR
Juntos teremos mais força!!!
Abraços a todos e sorte para nós!
Em tempo:-Prof Silva me desculpe por me dirigir a você como prof Sílvio,rsrsr…não errarei mais, prometo,rsrs
sou categoria L da lei 500/74 quero fazer parte do processo coletivo.Meu email é ildeneycristinap_santos@hotmail.com. Abraços e vou aguardar respostas!
Boa noite pessoal!
Eu sempre acompanho as novidades sobre nós temporários, lendo os comentários aqui, sou cat L da lei 500/74, fui aprovada, uma prof. da minha escola que era cat 0, esta na mesma lista, aliás, eu sou a nº 15 por banca e ela é a 16… A minha escola, colocou a lista dos F aprovados, mas o nosso vai ser nível diretoria, pois está 0 no campo UE… Bom, eu estava lendo as notícias no site da educação, e vi algo que pode nos esclarecer algumas dúvidas, vejam:
“A maioria dos professores contratados por tempo determinado, 73% do total de 35.723, deve retornar à rede estadual de ensino em janeiro, período em que está previsto o processo de atribuição de aulas. Cerca de 12,5 mil docentes temporários, que atuam na rede admitidos entre junho de 2007 e julho de 2009 (categoria L), não precisam aguardar o intervalo de 200 dias previsto na lei nº 1.093/2009 para obter atribuição de novas aulas até 2013.
Outros 15 mil professores, contratados por tempo determinado após julho de 2009 (categoria O), também permanecem na rede se forem classificados e tiverem aulas atribuídas.”
Boa sorte a todos!
é a primeira vez que faço essa prova,classificaçao 141,qual a chanse de ser chamada? qual é o procedimento?
Bom dia!
a todos
Alguem pode me informar se algumas questões de ciências foi anulada.
obrigada
Bom dia a todos!
Sou categoria L da lei 500/74 também quero fazer parte desta luta (processo coletivo) . Meu e-mail é eunice_mourato@hotmail.com.
Um bom fianl de semana a todos! Aguardo respostas.
Olá pessoal, sou categoria L pela lei 500/74. Vcs irão entrar com processo coletivo?!?! Se forem, por favor, me enviem um e mail. cris_bonadio@hotmail.com
Obrigada!
questões de ciências foram anuladas
ola colegas tambem sou categoria L 500/74 e quero entrar nesse processo coletivo meu email é carla.raffa@hotmail.com.Aguardo respostas
Oi Bom dia!!!!
Eu também sou categoria L e quero fazer parte do processo.
Meu e-mail mrsolange01@gmail.com
Mara
meus caros colegas recebi a informação da secretaria da educação que aqueles cujo a classificaçao não aparece é para entrar com recurso no proprio site do gdae, hoje é o ultimo dia para isso, vamos nos ligar ai….
Por favor Viviane: aqueles CUJA classificação não aparece…
Bom dia pessoal.
Eu também sou categoria L Lei 500 e quero fazer parte desse processo coletivo, por gentileza queiram me informar. Meu e-mail é ma_lu_2005@terra.com.br
marlene gil
Se orienta por favor, eu sou a primeira colocada da minha d.e, a informação que postei é para ajudar colegas que estao nessa situação, se vc é tao culta assim sai dessa vida e não entre nesse site……..
Sou Categoria O, passei na prova, tenho aulas atribuídas, estou na rede desde 2010 e no Resumo da Classificação também apareceu “Contratação a partir de 10/07/2012″. Isto é “tortura”.
Oi Boa tarde!!!!
Eu também sou categoria L e quero fazer parte do processo.
Meu e-mail é vanminetto@hotmail.com
Boa tarde!
Eu tambem sou categoria “L” pela lei 500/74 e quero fazer parte desse processo coletivo.
Meu e-mail é : roseturqueti@uol.com.br
Aguardo contato.
Qual o objetivo do processo coletivo?
Sra Nilda,
É a primeira vez que você faz a prova, mas sinceramente espero que nunca seja chamada… “CHANSE de ser chamada”, doeu hein?! Não nos envergonhe. Vá ler o edital, colega. Aproveite e consulte um dicionário também… Boa sorte!
Liguei na SEE e eles informaram que até o fim da semana que vem, sai a classificação de quem não passou na prova.
Boa tarde!
Sou categoria “L” pela lei 500/74 também quero fazer parte desse processo coletivo.
Meu e-mail: erika.professora@yahoo.com.br
Att,
Boa tarde a todos
Entrei com o recurso como as colegas Viviane e Marlene comentaram e a resposta foi que a divulgação foi somente para os aprovados e que até o fim da semana que vem, sai a classificação de quem não passou na prova.
Boa tarde!
Também sou da categoria L quero fazer parte deste processo coletivo para mudança de categoria.
Meu e-mail é: mazealegria@gmail.com
Aguardo contato.
Quem está organizando o processo coletivo? Muitos professores{inclusive eu} deixaram e estão deixando seus emails mas precisa ter um professor q esteja no comando…Aguardo resposta.
Pessoal, ainda que haja erros de ortografia, ainda que eles não devam fazer parte da realidade de docentes é fundamental que haja respeito!!!
Do que adianta ser letrado e dominar as regras gramaticais se somos incapazes de respeitar as limitações e falhas alheias?
Quando somos arrogantes e prepotentes nossas falhas acabam sendo maiores que as gramaticais.
Espero que perdoem meus erros gramaticais!
“”Se orienta por favor, eu sou a primeira colocada da minha d.e, a informação que postei é para ajudar colegas que estao nessa situação, se vc é tao culta assim sai dessa vida e não entre nesse site……..( viviane)”"”
Segundo o discurso da professora Viviane,este é um site para pessoas incultas,já que professores que julgam-se cultos não devem acessá-lo.Isso sim é desvalorizar os professores,isso sim é desrespeitoso.
Todos podemos errar,pois acima de tudo somos humanos. Assumir os erros com dignidade é o mínimo que boa educação recomenda.
Boa NOITE!
Eu tambem sou categoria “L” pela lei 500/74 e quero fazer parte desse processo coletivo.
Meu e-mail é : aquilano1975@hotmail.com
Aguardo contato.
Silvio
parabens adorei.
Angela
vc não entendeu nada.
Neste caso,caríssima Viviane, prefiro ficar sem entender…
Tenha uma boa noite.
Boa Noite!
Também sou da categoria L quero fazer parte deste processo coletivo para mudança de categoria.
Meu e-mail é: marlicavalcante1@gmail.com.
Aguardo contato
Grata
Marli
Pessoal, esse um momento q todos devem se unir e se respeitar!! Estamos vivendo uma fase de muitas incertezas na nossa profissão…todos estão mt nervosos..Acredito q já estamos nessa situação pela falta de união da classe, pois, se fôssemos unidos não estaríamos tão fragmentados.Nínguém aqui é melhor do q ninguém e erros todos cometemos e não cabe aqui ficar corrigindo colegas de profissão…ok?
Corrigir um erro não é ofensa,nem trata-se de desrespeito. Acho natural sermos corrigidos quando erramos . Não é o erro na escrita o que mais choca, e sim o nível de educação utilizado em algumas postagens, algo que um suposto nervosismo não justifica…
SILVIO BOA NOITE!!!
PARABÉNS PELO COMENTÁRIO.
Boa noite colegas, fiquem calmos, sei que é difícil nesta hora, hoje estou em uma situação mais confortável, mas já passei por tudo isto, e sou testemunha que no final tudo dá certo .
Abraços
Tenho observado as postagens e procurei respostas para sanar algumas dúvidas e tentar entender todo este processo.
Hoje no período da manhã entrei em contato com a VUNESP para poder identificar a minha nota, pois não localizei no GDAE, sabendo eu que, não atingi os 50% queria saber qual a minha nota. E fui informada pelo funcionário que a VUNESP não tem nenhum acesso as informações, questionei o FEEDBACK do recurso e ele afirmou que tudo está sendo feito pela SEE e os mesmos que foram responsáveis pela aplicação da prova.
Em seguida entrei em contato com a SEE que também afirmou que, não tem os dados e que eu deveria entrar em contato com a DE, pois eles têm a lista de todos os participantes com as notas.
Entrei em contato com a DE e orientou que procurasse a SECRETARIA na UE em que atuo para pedir que acesse o sistema JAT, assim sendo hoje consegui visualizar a minha nota.
Ficam agora as outras questões!
Porque não foi informado que deveria ser enviado o RECURSO para SEE?
Porque a VUNESP não assume a parceria com a SEE?
A SEE tem competência e habilidades para fazer todo o processo que empresas contratadas como a VUNESP realizam? Porque a contratou então?
Gente como postado pelos colegas, cadê a transparência de todo este processo? Cadê os responsáveis pela aplicação e organização das provas? Qual a verdade nisto tudo?
Desejo boa sorte a todos e muita tranquilidade!
Diante de alguns comentários que tenho lido por aqui me senti pressionada a fazer um desabafo…
Sou professora e assumo todos os meus pecados, me vejo em uma situação de completo processo de ensino e aprendizagem, sou ignorante até mesmo em questões que para quem é uma professora não seria adequado ser, mas estou disposta a aprender SEMPRE!
Sou novata na rede estadual, Quero atribuir aulas no ano de 2012 e mesmo sem conhecer o ambiente já sinto que a coisa é tensa. Vejo algumas pessoas prepotentes que esquecem a realidade e vivem uma fantasia medíocre, somos uma nação sem educação somente poucos possuem acesso a qualidade no ensino, eu mesma não tive a educação que hoje eu vejo que seria o ideal para a rede pública. As maiorias das pessoas que possuem educação de qualidade não querem exercer a docência, preferem ser engenheiros ou médicos.
Posso estar muito enganada, mas no mundo que vivo vejo parte da educação desta forma, mas acredito na mudança seguindo o principio da educação O ENSINO E APRENDIZAGEM sempre juntos com humildade para aceitar o erro e mudar e didática para mostrar os erros dos outros de forma construtiva. Afinal de contas estamos quase todos no mesmo barco e se ele afundar vai todo mundo pro mesmo lugar, mas se o barco for para frente, também levará todos nós!
Nossa, acho que foi uma catarse…
Boa noite a todos!
Olá pessoal. É a primeira vez que presto essa prova e estou cheio de dúvidas. Li boa parte das discussões que rolaram por aqui, mas algumas questões ainda me incomodam…
pelo que li, então, me enquadro na tal categoria O, correto? Sendo assim eu devo esperar que as vagas sejam preenchidas pelas categorias L e F, antes? O que significam essas categorias, dei uma pesquisada mas não consegui encontrar nada…
Outra coisa: quando acessei minha conta no GDAE verifiquei minha colocação e, ao clicar no número correspondente, abri uma lista de classificação onde constavam apenas 6 candidatos (do 1° ao 6°). Esses são os únicos aprovados para minha categoria?
Agradeço a atenção.
Mais uma dúvida.. sendo aprovado, estou automaticamente inscrito para a atribuição ou devo manifestar interesse na DE? a data da atribuição de aulas é definida separadamente por cada DE ou há uma data geral para todas? pelo que vi costuma ser em janeiro?
Saiu a resolução da atribuição de aulas 2012 no DO página 86
Norma,
olá, gostaria de saber qual é o objetivo desse processo coletivo.
Rosana L
É complicado isso, pois no meu caso por exemplo, que não lecionei em 2011, só em 2010, procuro a secretaria de qual escola, e os professores que estão fazendo a prova pela primeira vez, não tem direito de saber a sua nota, enviei um questionamento sobre o assunto a apeoesp, estou aguardando resposta, afinal tenho certeza que a educação vai precisar de todos professores aprovados ou não, o que me deixa indignada é o fato de não ter sido publicada duas datas de resultado, uma para aprovados e outra para não aprovados, sendo que a prova é classificatória e não eliminatória.
Oi pessoal bom dia,quero participar do processo coletivo sobre a categoria “L”(Lei 500/74) meu e-mail e:mcleidecar@hotmail.com;aguardo um retorno.Cleide.
Bom colegas de lutas,tambem quero fazer parte desse processo coletivo sobre a categoria “L”(Lei 500/74)meu e-mail e:anjelamsr@yahoo.com.br;aguardo um retorno.Anjela.
LÉO
POSTA A RESOLUÇÃO AQUI NO BLOG NÃO ESTOU CONSEGUINDO ENTRAR NO SITE.
LEO
mentira não saiu a resolução……
Léo,
também não estou conseguindo acessar. Vc pode postar aqui no blog?!?! Obrigada!
A resolução para atribuição não procede, na pg 86 do DO esta a classificação de um processo de DIRETÓRIA DE ENSINO .
Elisangela
Você já pode observar que não é possível grande parte dos professores terem o acesso a sua nota. Eu consegui porque procurei uma resposta que envolve o meu nome e foi está à justificativa que afirmei para todos os contatos que fiz, sendo meu direito saber do resultado.
Sugiro que entrem em contato na DE e exijam as informações necessárias, pois é o seu direito.
.
Colegas Viviane e Francine ,
aproveito este espaço, não para ofender quem quer que seja,mas para tentar expressar o que penso:
Para ser valorizado é preciso,antes,valorizar a si mesmo .Certas ideias apresentadas em algumas postagens que li , pelo que pude compreender, corroboram a ideia geral da falta de preparo dos professores .Respeito este site e acredito que ele é feito,sim,para profissionais que queiram elevar seu nível cultural e estão dispostos a ensinar e aprender.
Creio que aqui, há muitos professores que escolheram lecionar,não por não terem sido preparados para fazer coisa “melhor” .Não vejo os professores como um grupo inculto e mal preparado. Me recuso a aceitar esta ideia, que foi incutida na consciência dos próprios professores durante anos pela mídia e pelo sistema educacional: não podemos aceitar a posição de analfabetos funcionais que passam a vida brigando por algumas aulinhas para ensinar algo que sequer dominam. Não somos coitadinhos despreparados e incapazes de atuar em outra profissão. Não gostaria que a sociedade tivesse esta imagem do professorado e não concordo quando professores propagam ainda mais esta imagem deturpada de nós mesmos,ainda que inconscientemente em seus discursos.
Não se discute que no Brasil, poucas pessoas tiveram ensino de qualidade e que o nível cultural dos brasileiros,em grande parte,é precário.Também não se discute que todos nós estamos em constante processo de aperfeiçoamento e temos,sempre,muito a aprender.Estas constatações, porém, não podem ser usadas como justificativa para,em um espaço de acesso público,usarmos linguagem que beira a ignorância ou coloca todos os professores na ” Barca dos Pecadores Condenados, Despreparados e Desesperados”.Recusar-se a ser corrigido é um tipo de ignorância.
Acredito na solidariedade entre os professores e participo dos fóruns deste site, pois penso que é uma maneira de concretizar a solidariedade que sinto. Gostaria que os professores acreditassem nisso : somos mais fortes do que podemos imaginar, mais inteligentes e mais cultos do que o sistema quer que acreditemos que somos, e precisamos fazer isto valer em nosso discurso,em nossa maneira de pensar e em nossa maneira de agir.
Realizamos uma atividade profissional que vai além do ciclo de consumo da sociedade industrial: não fabricamos ou vendemos produtos que dão lucro a patrões, nós formamos cidadãos, trabalhamos com seres humanos.Ao contrário do que diz o discurso em voga, nossa profissão é muito nobre e merecemos os mesmos salários e o mesmo respeito que qualquer outro profissional com graduação superior,portanto nós mesmos precisamos valorizar nossa profissão e colocá-la em um patamar mais elevado,o que requer respeito por nós mesmos.
Não quero dar uma de John Lennon ou basear-me em utopias vazias,mas ainda sonho com uma classe de 15 a 20 alunos, uma carga horária que nos permita preparar projetos e colocá-los em prática, um bom material didático,escolas mais democráticas, diretores,professores, alunos e sociedade discutindo abertamente problemas e soluções, bons salários,respeito vindo dos nossos superiores hierárquicos,professores atuando fora desta terrível realidade de contratos precários… Acredito em nossa profissão e ainda sonho com melhores condições de trabalho para todos os meus colegas e, por isso mesmo, não concordo com discursos que venham nos desvalorizar e nos colocar como “despreparados” perante a sociedade. Não podemos aceitar e carimbar este rótulo que só serve para nos enfraquecer e destruir-nos moralmente.
Analisemos melhor o que vamos dizer, ou escrever, pois sem perceber, podemos acabar por assinar o atestado de “pobrezinhos fracassados”que querem nos fazer engolir,não por conta de um errinho de ortografia ou gramática,mas pelo teor das ideias expostas em nossos comentários.Alguns professores classificam a si mesmos e aos outros como ignorantes, sem notar o que estão fazendo.
Desejo -lhes muito sucesso em todas as etapas do processo seletivo e em suas carreiras, além de um final de ano maravilhoso aos professores e suas famílias.
Pessoal olha o que foi postado no meu face ….. Deputado Carlos Giannazi
Carlos Giannazi
PLC 71/2011 altera a Lei Complementar 1.093/09
Carlos Giannazi (PSOL) citou o PLC 71/2011, que altera a Lei Complementar 1.093/2009, sobre a contratação de professores por tempo determinado. Para o deputado, a lei é irracional, portanto, o projeto tem que ser aprovado ainda este ano para reparar que se restaure a lógica na administração da Educação. Pediu apoio de todos os parlamentares da Casa na aprovação do projeto, incluindo as emendas que foram acrescentadas ao texto original. O deputado ressaltou que existe um outro projeto para revogar a Lei 1.093, que está em tramitação na Casa desde 2009, mas que este nunca foi discutido.
PLC 71/2011 altera a Lei Complementar 1.093/09
http://www.youtube.com
Gustavo Pedrozo,
você se enquadra na categoria O.
Segundo informação no site da APEOESP, as datas de atribuição estão previstas para
- dias 23 e 24 de janeiro para os efetivos.
- dias 27 a 31 de janeiro para não efetivos, OFAs categoria “F” e contratados em caráter temporário( os contratados em caráter temporário são os os professores da categoria “O” , formada pelos antigos “L “e pelos ingressantes).
Os professores da categoria “O”, terão aulas atribuídas na diretoria de ensino em que se inscreveram.Entre em contato com sua diretoria caso surja alguma dúvida. Estas datas ainda serão confirmadas oficialmente nos sites das diretorias e no diário oficial, por isso acesse sempre os sites destes órgãos para manter-se informado.
Você só conseguiu visualizar 6 candidatos no site do GDAE, mas não se iluda: é apenas uma característica da visualização, devem existir outros antes e após você . Não sei como andam as atribuições nas diretorias atualmente,mas segundo minha experiência,aí vão algumas dicas que podem ser úteis aos ingressantes :
Compareça na data e horários estipulados, leve garrafinha de água,uma almofadinha para sentar-se, revistas, livros , computador portátil ou algo do gênero para ler e distrair-se enquanto espera e providencie almoço ou lanche,pois o processo pode ser demorado, mas não desista e permaneça até o final da atribuição. Alguns colegas poderão dizer a você que é melhor ir embora , que o saldo de aulas está esgotado etc, mas não dê ouvidos , pois esta pode ser uma estratégia usada para afastar concorrentes, fique até o final.
Leia mais sobre a divisão dos professores em categorias no artigo” Caixa preta da Educação”, aqui mesmo no site. Leia com calma para entender, é uma longa história…
Boa sorte a todos os ingressantes.Sangue novo é sempre bem vindo !!
Poxa Angela, que legal essa informação que você passou ao Gustavo, também sou ingressante e havia pedido essa mesma informação a vários colegas que já trabalham na rede pública e “não souberam me explicar”.
Achei incrível, também, a informação de que alguns colegas nos informam que não há mais aulas e que podemos ir embora…bom, na verdade, só queria te agradecer pela informação que, com certeza, ajudará muita gente nova que acessa este site.
Outra coisa que eu queria saber: há algum professor APROVADO participante do processo coletivo?
Mais uma vez obrigada e bom fim de semana pra todos nós!!
Angela, também sou ingressante e estou meio perdida, pois não sei como esse processo todo funciona. Assim como a Leila perguntei para várias pessoas e ninguém soube me dizer…estranho né? Bem, só queria agradecer a sua boa vontade. Obrigada mesmo!
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ,NOTICIA PUBLICADA DIA 07/12
Mais de 165 mil participaram do exame. A prova foi destinada aos docentes temporários ingressantes e àqueles que já atuam na rede, mas não foram aprovados em edições anteriores da avaliação.
A nota obtida na prova, somada às demais pontuações (tempo de serviço e títulos), define a classificação do candidato no processo de atribuição. A classificação final dos professores efetivos também já está disponível no
portal.
ALGUEM PODERIA ME DIZER O QUE SIGNIFICA ESTA PARTE QUE DIZ QUE A PROVA É PARA QUEM NUNCA FOI APROVADO EM EDIÇÕES ANTERIO RES, ENTÃO SIGINIFICA QUE MESMO SENDO CAT O REPROVA NESTE PROCESSO SELETIVO 2012 ELES TEM QUE MANTER A MINHA NOTA DE APROVAÇÃO DO ANO PASSADO?
Boa Tarde!!!
Ainda não esta claro o objetivo central do processo coletivo e nem quem esta liderando o mesmo.
Precisamos agir enquanto temos tempo .
Vou procurar um Advogado Trabalhista para que possa me orientar.
Penso que todos deveriam fazer o mesmo, se a SEE diz que são aproximadamente 12 mil categoria “L” , e se tivermos alguma chance para reverter nossa situação, daremos um bom trabalho para SEE.
Para Eliane e ingressantes…
Eliane acredito que nem a SEE saiba como será o processo de atribuição, pois se soubesse já teria divulgado a resolução de atribuição. O processo de atribuição, depois dessas “lambanças”, tem mudado anualmente e também depende de cada Diretoria.Então vai a dica, espere a resolução de atribuição, fique atenta ao cronograma da DE em que vc está inscrita (ver site), ai todos nós saberemos realmente como acontecerá.
Att
Angela,
Muito obrigado pelas informações!!!
Sandra,
somente a faixa F pode manter a nota anterior, faixa O deve contar somente com a nota da prova de 2011, notas anteriores não são contabilizadas para a atribuição atual.
Rosana L,
a Vunesp e o DO publicaram o gabarito das provas, é só acessar e contabilizar para saber seu resultado, já sua pontuação por tempo de serviço está na ficha emitida pela secretaria da sua escola.
Quanto a classificação geral, isso é de responsabilidade da SEE, que fará em poucos dias em seu site como sempre ocorreu em anos anteriores, e que ainda não foi feito devido ao período de recurso dos professores contra os resultados divulgados. A Vunesp não tem acesso à pontuação no que se trata de tempo de serviço, então somente a SEE responde pela sua pontuação total.
Outra coisa, todos sabem que devem entrar com recurso até dois dias depois do resultado da classificação, isto está expressamente claro na Portaria DRHU Nº 67/2011, não espere que vá chegar mail ou carta em sua residência que não acontecerá. Transparência no processo existe, agora cabe ao professor ficar ligado.
Professores, desculpem mas como entrar com recurso sem resultado é isto que ocorre please, vamos ser partidário mas não tão militante não vamos defender o que está incorreto infelizmente ocorre e ocorreu muita falta de informação isto é um fato. como vou saber se fui reprovado ou aprovado se não aparece nada e os únicos para afirmarem isto são os organizadores do processo seletivo e não especulações que eu possa fazer avaliando o meu gabarito, e se sem querer ou na pressa marquei errado? tem resposta ai? Então um gabarito marcado é para simples conferência, e não para determinar se foi ou não aprovado, agora lendo as resoluções que é provavelmente o que o SRº postará prevemos ai a data de divulgação de aprovados que foi dia 7, bastava simplesmente no GDAE, aparecer a seguinte informação em caso de reprovação: Candidato não aprovado, ou candidato reprovado, etc. Muitas pessoas, estão de certa forma insegura, aprendemos que como professores devemos criar situações onde o humanismo o respeito mútuo deve ser praticado e, certamente dizendo que tudo ocorre as mil maravilhas e nota-se que existem falhas porque nada é perfeito, com certeza você não ajuda em nada. É o mesmo que eu ver uma pessoa que tem um corte no dedo mas julgamos que a pessoa exagera ao gritar mas somente a pessoa que sente que sabe exatamente o que ocorreu, agora como pra mim tudo ocorre perfeito os outros ao julgarem correto ou não são inúteis e incapazes de determinar o que ocorre pois apenas eu sou capaz de abrir os olhos dos outros e não os outros são capazes de abrir os meus.
Bom colegas de lutas,tambem quero fazer parte desse processo coletivo sobre a categoria “L”(Lei 500/74)meu e-mail é : modete2009@hotmail.com
beijos! Maria Odete
Bom colegas de lutas,tambem quero fazer parte desse processo coletivo sobre a categoria “L”(Lei 500/74)meu e-mail é : modete2009@hotmail.com
beijos! Maria Odete
Livro “Privataria tucana”, do jornalista Amaury Ribeiro Junior, chega às bancas
O livro “Privataria tucana”, do jornalista Amaury Ribeiro Junior, estará disponível nas bancas a partir desta sexta-feira (9). Com 343 páginas, a obra analisa as privatizações realizadas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, nos anos 90, tendo como conteúdo, também, documentos inéditos sobre o período.
Além disso, o livro também retrata esquemas de lavagem de dinheiro e pagamentos de propina nos quais o ex-governador de São Paulo, José Serra, que também é do PSDB, assim como o FHC, estaria envolvido.
“Ficou bem claro durante as eleições passadas que Serra tinha medo de esse meu livro vir à tona. Quando se descobriu o que eu tinha em mãos, uma fonte do PSDB veio me contar que Serra ficou atormentado, começou a tratar mal todo mundo, até jornalistas que o apoiavam. Entrou em pânico”, ressaltou o jornalista, em entrevista à Carta Capital.
http://portalimprensa.uol.com.br/noticias/brasil/46138/livro+privataria+tucana+do+jornalista+amaury+ribeiro+junior+cheg
Francine e Angela,
Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ótimos Comentários.
Edilene
Sou categoria L e estou interessada no processo coletivo. Meu email é edilenelemes@yahoo.com.br.
Obrigada.
Angela
Boa noite,
Você tem razão no que pensa, talvez não tenha me expressado corretamente, ou melhor, completamente sobre o assunto, não sou coitadinha e não acho que nenhum professor seja. Apenas me apavoro quando vejo o quanto somos desunidos
Bom dia, pessoal!
Em primeiro lugar, tudo que vou dizer não é com a intenção de ofender ninguém, mesmo porque não estou citando nomes, mas sim, algumas palavras de “revolta”.
Bem, o que vale mais para o Estado?!?! Alguém que estava vinculado em julho de 2007 ou alguém que realmente trabalha e colabora na formação de seres pensantes e participativos?!?! Em minha UE, uma professora, categoria F, ficou um semestre afastada e um professor, categoria O, fez, em suas aulas, o que ela não havia feito o ano todo. A diretora da escola precisou retirá-la da sala e colocá-la para dar aulas de recuperação paralela, pois ela não conseguia controlar nenhuma das salas que lhe foram atribuídas e não tinha domínio algum sobre seu conteúdo; enquanto que o professor O ganhava como eventual para dar as aulas. Não estou questionando nada, pois tínhamos outras professoras categoria F que trabalhavam feito “doidas”; realmente davam o sangue. Agora vejamos, essa mulher já tem suas aulas “garantidas”, enquanto que tantos outros, como eu por exemplo que sou categoria L pela lei 500/74 e que dou aulas há quase 7 anos, não sabemos o que acontecerá conosco.
Tudo isso é revoltante! O que esses governadores querem?!?! Eles querem a formação de pessoas ignorantes que possam continuar votando neles e permitindo que eles estejam lá, brincando com a vida das pessoas. Quantos pais de família, com cursos de pós graduação, mas que se formaram depois de 2007 ou pegaram aulas depois de julho desse ano, estarão sem emprego. O que realmente vale?!?! Uma boa formação?!?! Ter nascido antes e ter começado a trabalhar antes?!?! Penso que deveria haver apenas duas categorias de professores: efetivos e ofas. Não sou contra as “provinhas”, não sou contra considerar tempo de serviço… sou contra a divisão de uma classe que, ao meu ver, é única e deveria estar “no mesmo barco”. Isso só faz com que haja uma maior desunião entre a classe de professores que é tão clara e real e, talvez por esse motivo mesmo, que eles (governo) mandam e desmandam e todos fiquem quietos… uns porque são “beneficiados” e outros, muitas vezes por sentirem que realmente o barco está afundando e não vêem chances para se salvarem.
DESCULPEM PELO DESABAFO!
Sex, 09 de Dezembro 2011 – 18:49
Ano letivo corre risco de atraso nas escolas estaduais
O ano letivo das escolas estaduais de São Paulo corre o risco de começar sem professores suficientes para os cerca de 4,5 milhões de alunos do ensino básico…
Por: Fábio Takahashi / Folha de S. Paulo, 09/12
Com ameaça de faltar professores, SP quer reduzir afastamento de temporários
Governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou proposta de alteração excepcional da atual regra à Assembleia
O ano letivo das escolas estaduais de São Paulo corre o risco de começar sem professores suficientes para os cerca de 4,5 milhões de alunos do ensino básico, ou até mesmo sofrer atraso no início das aulas. O problema é que 10 mil docentes temporários estão impedidos de voltar ao trabalho em 2012, por causa de lei que impõe uma “quarentena” aos não efetivos.
Em documento enviado à Assembleia Legislativa, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), admite o problema e propõe que o período de “quarentena” caia para 45 dias, excepcionalmente em 2012 e 2013. Os afetados pela regra atual representam cerca de 10% dos temporários, ou 5% do total do magistério.
A LEI
Aprovada pela gestão José Serra (PSDB) para todo o funcionalismo, a lei determina que o não efetivo deva permanecer 200 dias fora do sistema após um ano na rede e o término do período letivo. A intenção é evitar o vínculo empregatício dele com o governo, o que causa despesas trabalhistas ao Estado.
A regra imposta à educação foi atenuada em 2010, mas a Estado diz que foram insuficientes e uma quantidade “significativa” de docentes está inapta a lecionar.
Nova proposta
Caso a proposta de Alckmin seja aprovada, o temporário ficaria fora da rede apenas no período das férias, reduzindo o problema. O texto encaminhado à Assembleia diz que a coordenadoria de recursos humanos está “preocupada” com a necessidade de contratar professores e pede alteração da regra, “sob pena de prejuízo ao início das aulas”.
O governo precisa de temporários para cobrir licenças dos efetivos e para cumprir a nova regra de jornada extraclasse do magistério. A jornada fora da sala de aula subirá de 17% para 33% em 2012. Para entrar em vigor em 2012, a alteração precisa tramitar rapidamente na Assembleia, pois em cerca de duas semanas a casa entra em recesso e só volta em fevereiro. No médio prazo, o governo afirma que precisará de menos temporários, pois tem aberto concursos públicos.
DESPESAS TRABALHISTAS
Professor de direito da PUC-SP, Renato de Almeida entende que o novo modelo proposto pelo Estado trará despesas trabalhistas. Segundo Almeida, as leis trabalhistas determinam que o trabalhador deve ficar ao menos 180 dias em “quarentena” para que o contrato não seja considerado como de tempo indeterminado -que prevê indenização no momento do desligamento.
Entenda a quarentena dos professores
COMO É HOJE
Após um ano de trabalho, o professor temporário tem de ficar 200 dias fora da rede estadual. A ideia é que ele não crie vínculo empregatício com o governo, o que pode causar reclamações trabalhistas
O PROBLEMA
A Secretaria da Educação diz que há 10 mil professores hoje na “quarentena” e que, por isso, podem faltar docentes
A PROPOSTA
Excepcionalmente para 2012, diminuir a “quarentena” para 45 dias, o que coincidiria com as férias escolares. Assim, os 10 mil professores poderiam ser recontratados
APROVAÇÃO
A proposta tem de ser aprovada pela Assembleia Legislativa. A instituição deve entrar em recesso nos próximos dias
Prof. Silva
A referência que falo é do FEEDBACK DOS RECURSOS, questões que foram questionadas pelos professores para análise… como afirmei anteriormente a VUNESP afirma não ter sido responsável pela aplicação da prova e não ser de sua responsabilidade os recursos, mas sim a SEE.
Julgo não haver nenhuma transparência em todo este processo sim.
Não fico aguardando e-mail, procuro respostas diretas e concretas.
Olá Pessoal, li os comentários, também sou novata na rede, portanto sou cat. “O” aprovada, e na escola que leciono com aulas atribuídas desde o primeiro dia de aula, principalmente por ser professora de matemática, e não ter efetivos e nem estáveis suficientes, vejo situações que podem ser consideradas esdrúxulas, como professor de português lecionando física, e também muitas disciplinas sem professores, nem substitutos, como ocorreu, e muito este ano, pois até abriram cadastros emergenciais, mas mesmo assim foi insuficiente. Então pessoal, o que o governo de forma geral faz, pouco interessa a eles, pois filhos de políticos não estudam em escolas públicas, e sim em colégios particulares, não exagerando, estudam em instituições de ensino ligadas a colégios americanos ou britânicos, enquanto a massa tem aula de física com professores de português.
Você tem que participar do sistema para acreditar, mas é a pura realidade.
Estou confiante com este ano, não vamos desanimar o sistema depende muito mais de nós do que desta politicagem.
Abraços!!!
Muito bom o comentário do Victor e da Cristiane.É isso mesmo o que acontece atualmente. Fiz a prova seletiva e não consigo obter o meu resultado. Simplesmente não consto na página de resultados do Gdae. Entrei em contato com a SEE e pediram que eu esperasse até sexta – feira que sairia a classificação geral. Até Agora, nada. Assim como eu tem muitos outros colegas, apavoradíssimos sem saber o que vai acontecer, sem obter a classificação.
Gostaria de esclarecimento sobre este processo coletivo.
Respondendo a todos
Já faz um tempo que estamos dizendo isso.
Antes, numa época em que não existiam mecanismos de bolsas de estudo em quantidade para atender a demanda, para muitos a única opção de Ensino Superior disponível era a licenciatura, que tinha cursos com valores mais modestos e alguns poucos programas de bolsa.
Numa época de recessão econômica, a licenciatura contava também com o incentivo da facilidade de colocação no mercado de trabalho, pois a falta de professores nas redes de ensino é um problema endêmico.
No entanto, com o crescimento da economia e com a criação dos programas de bolsa de estudo (PROUNI) e ampliação das vagas nas Universidades Federais, a licenciatura deixou de ser a única opção. Muitos dos estudantes que antes dependiam das bolsas dos cursos de licenciatura para poder arcar com o preço das mensalidades passaram a ter a possibilidade de estudar o curso que quisessem, com tudo pago pelo governo.
Paralelamente, as condições de trabalho dos professores da rede pública se deterioraram muito, seja pelo fato do salário ser em média 60% menor do que o salário de qualquer outra carreira de nível superior, seja pelo sucateamento das escolas, seja pela incerteza na educação que a sociedade dá aos seus filhos (consumismo exacerbado, hedonismo, irresponsabilidade, impunidade, inconsequência…). Ser professor nos dias de hoje não é uma opção economicamente atrativa e socialmente relevante.
Naturalmente, diante disso, as matrículas nos cursos de licenciatura caíram e a quantidade de pessoas que se formaram nesses cursos e que procuram lecionar na rede pública também.
Diante disso, era de se esperar que o governo do Estado fizesse algo no sentido de tornar a carreira mais atrativa, até pela necessidade de equilibrar oferta e demanda. Mas, com a legislação que reformulou a contratação de temporários e a “valorização do mérito”, o governo deu um verdadeiro tiro no pé.
A atual administração, do mesmo partido da anterior, até tentou remediar a situação, mas o fato é que a falta de professores já era um problema endêmico e agora caminha para um apagão (ainda mais com a implantação da lei do piso do magistério, com a reserva de 1/3 da carga horária para preparação de aulas e formação continuada)
Sou categoria “L” pela lei 500/74 também quero fazer parte desse processo coletivo. meu email fabianivilela@hotmail.com
O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo três projetos de lei necessários para pôr em prática algumas das principais ações previstas no programa Educação — Compromisso de São Paulo, cujo objetivo maior é posicionar a rede estadual de ensino entre os 25 melhores sistemas educacionais do mundo e tornar a carreira de professor uma das mais prestigiadas pelos jovens.As três propostas foram publicadas na edição de ontem (07/12) do Diário Oficial do Estado. Precisamos acompanhar de perto porque não consta da votação da semana que vem
Outra iniciativa de lei prevê a redução da chamada “quarentena” para novas contratações de professores temporários. E foi encaminhado também um projeto de lei para assegurar a modernização do quadro de pessoal administrativo da Secretaria da Educação. Vamos pressionar os Deputados para a votação semana que vem e tirando a quarentena
Rosana L
Puxa, concordo com voce. Inacreditável o que ocorre. Eu, por exemplo, contei meus acertos e acreditei estar como aprovado. Pode ser que tenho anotado errado no gabarito. No GDAE não consta meu nome, entrei com recurso, e o resultado é de que não atingi a pontuação mínima. REALMENTE NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA, O RESULTADO NEM SAIU NO SITE DA VUNESP. Ridícula esta situação.
Muito estrando as concursos que acontecessem quando é para docentes…. Fiz outros é nunca acontece isso. Com certeza há manipulação do Estado com essa empresa que promove o concurso.
Estou indignado, pois não vejo transparência nos resultados da prova seletiva do estado de SP, primeiro não tinha como entrar com recurso na Vunesp, liguei para Diretoria de Ensino para questionar sobre o resultado da classificação, esta afirma não tem acesso ao resultado da prova, procurei no edital da Vunesp encontrei somente o número do telefone e liguei para lá. A Vunesp alegou que também não tem acesso ao resultado. Ligo para a Secretaria da educação ninguém sabe te informar nada. Acertei 27 questões conferi várias vezes e ligando para a secretaria me informaram que acertei 26 questões e 27 seria a conta exata para ser aprovada, pedi para que reveja a prova fiquei esperando… passaram para fulano que passou para beltrano… e por fim parece que de propósito me deixam esperando. Pergunto a quem devemos recorrer?
Prezados professores, de vez em quando visito esta página. Sou professora categoria O, este foi o meu primeiro ano e fui aprovada, com uma pontuação bem acima da mínima. e continuo com a mesma preocupação, pois ser aprovada ou não neste processo seletivo não é garantia de nada. Apenas terei alguma certeza no dia da atribuição, e mesmo assim passarei o ano com medo de perder as aulas e passar pela desagradável informação do retorno do professor que estarei substituindo exatamente no final de novembro ou meados de dezembro. Não posso culpar nossos colegas efetivos e outras categorias, pois possuem todo o direito de retornarem da licença e não perderem as férias. Porém nós perdemos as férias e o talvez salário de janeiro (após substituir o prof. de fevereiro a dezembro). Chego ao final do ano e me pergunto se valeu a pena correr como uma louca para conseguir dar aula em 8 escolas, com 16 diários, e chegar ao final do ano com 5 escolas e 15 diários (graças a redução do número de escolas) Pergunto-me qual a vantagem de ser selecionada por uma prova idiota, que está muito aquém da realidade de uma sala de aula. Estamos separados em categorias, nossa luta está muito enfraquecida, pois o governo sempre cala a boca de uma categoria ou outra. Conversando com um outro colega da categoria o, fiquei sabendo que alguns professores receberam um aviso pelo site da Gdae, informando que poderão ser contratados apenas em julho (embora aprovado com 50 pontos)!!! Corri ao computador e verifiquei que essa informação não apareceu para mim. Olha que bom, posso dormir tranquila porque terei aulas atribuídas em 2012!!! rsrsrs Por enquanto, pois ninguém sabe qual será a próxima lei maluca a ser criada pelo estado. E que certamente afetará se não o ó, afetará o z ou o y. Prestarei o próximo concurso e se eu passar esquecerei destes meus dias de limbo docente… Será que esta deve ser minha única preocupação? Efetivar-me e deixar para trás este passado ó, e então aproveitar-me das “vantagens” oferecidas pela máquina estatal? Tenho lá minhas dúvidas, porém queridos, inocência é acreditar que é possível fugir do Sistema considerando que o meu tempo de acreditar em final feliz para gata borralheira já passou. Os otimistas me execrarão, e a única coisa que desejo é que peçam nas suas orações de natal um pouco mais de esperança para esse despedaçado coração docente.
Aconteceu a mesma coisa comigo. Ninguém me respondeu eu continuo sem saber quantas questões eu acertei, e qual minha classificação.
“Feliznatal e próspero ano novo! Um ano novo cheio de realizações! Que todos os seus sonhos se realizem no próximo ano! Saúde, paz e muito sucesso! Frases de Fim De Ano trazem consigo uma carga de sentimento expressos pelas palavras. Serão verdadeiros? Não importa o que sentia aquele que nos enviou, importa é o impacto que cada uma destas frases causa em nós. Tudo é conforme nós sentimos, pensamos e acreditamos. Frases de Amor famosas ficaram na história da humanidade. Podemos citar milhares. Se puxarmos à memória os grandes vultos da história encontramos na Literatura seus feitos e suas frases. Muitas delas temos guardadas em nossa mente porque realmente nos impactaram. Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida, dita por Jesus. A felicidade é o caminho do êxito, dita por Charles Chaplin. O material mais barato na praça é o professor, dita por Jô Soares”.
Parabéns pelos comentário Cristiane e Luciane!
Penso exatamente igual.Sou professora de português (categoriajá substituí muito professor de Física, Geografia e outras disciplinas, tendo que pesquisar e me desdobrar para dar conta do recado.Como fui bem na prova , espero esse ano atrbuir aula.Espero!
Pessoal,
Saiu o resultado da prova no site da vunesp….
Boa sorte!
* comentários
* Português
* (categoria O)
* atribuir
Foram erros de digitação viu colegas? Não me crucifiquem!!! rs
Nem compensa mais ficar olhando os comentários que são dados aqui, caramba, 2 dias após a divulgação dos cadernos e gabaritos os professores deveriam entrar com recursos contra as questões no site da Vunesp, ainda depois da publicação do resultado individual pelo GDAE, houve mais 2 dias dias para entrar com recurso na DE contra a pontuação apresentada. Tudo saiu em DO onde todos tem preguiça de ler.
Não obedecem os prazo, fazem sempre o mesmo questionamento, reclamam de tudo, não vão às passeatas, mas também não mudam de profissão, e falam que o processo não é transparente, quem precisa de transparência é a classe, comecem a ler mais e questionar menos!!!
Saiu o resultado da prova na vunesp.
prof Silva
Comigo aconteceu o seguinte: Conferi meu gabarito e vi como aprovado somando com o tempo. Mas, no entanto a nota não havia saído no site da VUNESP. Mesmo assim entrei com recurso, pois não consta meu nome no GDAE. Foi indeferido.
E hoje saiu a nota na Vunesp e realmente aconteceu o que pensei, não estava errado. Teria de estar como aprovado. Mas não estou.
Como posso resolver agora? Saberia informar?
Abraço
Marcos
Me desculpe prof. Silva o comentário que vou fazer, acho que a gente deve falar aquilo que temos certeza, quando eu falo as coisas é quando já procurei todos os meios. Ontem ligando para Vunesp me informou que a Secretaria da educação ficou de passar o resultado, mas ainda eles não tinham passado pediu que ligasse a Secretaria da educação procurando maiores informações, esta por sua vez jogou a responsabilidade para a Vunesp e eu como já sabia que a Vunesp não tinha acesso passei informação para eles. Acontece que nem eles sabiam de nada,porque jogava para um e outro e não obtive resposta alguma. Onde está a transparência? Nem eles próprios estão sabendo.
Professor Silva não consegui acesso ao site da Vunesp para ver a classificação completa dos aprovados neste processo seletivo, será que o senhor pode publicá-lo neste blog? Abraço
Ola pessoal, sou categoria O e passei na prova ,o resultado já saiu na vunesp, gostaria de dizer a todos que com essa mudança de total de aula ,vai sobrar aulas para todos ,não se preocupem vai é faltar professor , minha maior preocupação é ficar os 45 dias de quarentena,isso sim é preocupante pois passarão na minha frente na classificação.
FELIZ NATAL E QUE DEUS ABENÇÕE TODOS NOS
Como é feito a classificação para atribuição de aula ,utilizando a nota da prova de mérito para o ano de 2012?
Como é feito o calculo? Mnha nota da prova do mérito foi 5.
Obrigada
catgoria F
Sou temporário no estado desde 1998 e nunca fiquei sem aulas, sou professor de matemática/fisica. Aqui em Campinas, algumas disciplinas faltam inclusive professor.
corrigindo….. “professores”
Gostaria de saber se alguem conseguiu na justiça, reverter da categoria O para F. Meu email é: marinetticp@bol.com.
Se algum professor puder me ajudar, serei grata.
Abraços
Entrei no site da Vunesp e o resultado que aparece é o seguinte:
Opção:
001 – Professor de Educação Básica I
L.Portug.:
9
Matemática:
3
C.Gerais:
8
Fund. Pedagógica:
8
Tot.Pontos:
27
Nota:
36
Não entendi porque o total de pontos não é 28 e sim 27 ?
Porque a nota não é igual aos pontos, se sou novata e ainda não tenho pontos por tento de serviço?
Não sei qual é o meu caso! alguem com mais experiência poderia me ajudar a entender?
Correção; alguém -Tempo
Elizabeth Maria do Lago,
a Vunesp só publica provas, gabaritos e resultado individual, o total alcançado na prova. Já o fornecimento do total de pontos entre prova e tempo de serviço, por hora, está no GDAE, entrando com login e senha. A classificação geral dos candidatos sairá no site da SEE, como em anos anteriores!!!
Marcos,
você deve comparecer a DE e apresentar uma impressão direto do site da Vunesp com o seu resultado individual sobre a prova, levando também seu total de pontos emitido pela sua escola sede e o indeferimento, e protocolar novo recurso para que se possa ver o ocorrido com seus resultados!!!
Mais uma vez, tente rever no GDAE seus resultados.
Projeto de lei Complementar – 71 / 2011
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o artigo 115 da Constituição Estadual.
Regime -Tramitação Urgência
I
ALTERAÇÃO, CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DOCENTE, GOVERNADOR, LEI COMPLEMENTAR 1.093, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Situação Atual: Último andamento 13/12/2011 Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Andamento
07/12/2011
Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 07/12/2011
07/12/2011
urgência constitucional-artigo 26
08/12/2011
Pauta de 1ª sessão.
09/12/2011
Publicados: Substitutivo nº 1, do Deputado Carlos Giannazi e as emendas de nºs 1 a 3, do Deputado Luiz Cláudio Marcolino e nº 4, Deputado Antonio Salim Curiati. (DA p. 19)
09/12/2011
Pauta de 2ª sessão.
10/12/2011
Publicadas as emendas nºs: 5 à 7, de autoria deputado Enio Tatto e outros deputados. (DA página 13).
12/12/2011
Pauta de 3ª sessão.
13/12/2011
Publicada Emenda nº 8, do Deputado Enio Tatto. (DA p. 22)
13/12/2011
Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
13/12/2011
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
Prof. Silva, obrigada pelo retorno. Sou professora aposentada pela nossa SEE desde 27 de janeiro de 2007, estava na rede particular até julho deste ano, e resolvi prestar a prova de 30.10.2011, fiz 49 pontos e acredito que como professora a ser contratada na categoria O, deverei atribuir já no mês de Janeiro, se houver aulas, é claro. Minha área é a Ciências Humanas (Geografia, História e Sociologia, respectivamente). Amo lecionar essas disciplinas..rsrsr, apesar de estar decepcionada com o PSDB, POR VÁRIOS MOTIVOS, PRINCIPALMENTE POR DIVIDIR OS PROFESSORES E “CRIAR ILHAS DE EXCELÊNCIA”, EM 16 ESCOLAS ESTADUAIS, ACHO QUE ISTO ESTÁ ERRADO, e a população do estado de São Paulo precisa se manifestar para que todas as escolas tenham acesso a este projeto já, POIS SÃO CIDADÃOS DO MESMO ESTADO E FAZEM JUS AOS MESMOS DIREITOS, O SENHOR CONCORDA COMIGO?
Alguém pode explicar melhor essa alteração na lei acima mencionada? Aguardo resposta…obrigada.
Marcia
li ATENTOS A VOTAÇÃO DA QUARENTENA
HÁ VÁRIAS EMENDAS, ACOMPANHE CADA UMA DELAS:
EMENDA Nº 7, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 635, DE 2011
Dê-se nova redação ao artigo 1º do projeto em comento:
“Artigo 1º- Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Para os contratados para o exercício de função docente, não se observará o prazo previsto no caput, como fator impeditivo de nova e consecutiva admissão.”
Sala das Sessões em 8/12/2011
a)Enio Tatto a)Donisete Braga a)João Antonio a)Marcos Martins a)Geraldo Cruz a)Edinho Silva a)Carlos Grana a)Antonio Mentor a)Gerson Bittencourt a)Simão Pedro a)Luiz Cláudio Marcolino a)José Zico Prado a)Alencar Santana a)Ana Perugini a)Ana do Carmo a)Luiz Moura a)João Paulo Rillo a)Adriano Diogo a)Isac Reis na comunidade do orkut “Apeoesp” estou repassando…
EMENDA Nº 6, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 634, DE 2011
Dê-se nova redação ao artigo 1º do projeto em comento:
“Artigo 1º- Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Parágrafo único – Para os contratados para o exercício de função docente, o prazo estabelecido no caput passa a ser de 30 (trinta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado
EMENDA Nº 5, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº633, DE 2011
Acrescente-se ao projeto em comento artigo com a seguinte redação:
“Artigo … – O parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar n º 1093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – No caso de função docente, as admissões efetuadas nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, após 02 de julho de 2007 e antes de 16 de julho de 2009, extinguir-se-ão na vacância.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas adequar a LC 1093/2009 à realidade do magistério, que é muito diferente da realidade dos demais setores do funcionalismo.
A redação original da lei obriga a demissão de mais de 15.000 professores no final do presente ano letivo. O que se pretende é que os agora chamados “Categoria L” continuem como tal até serem efetivados através de concurso público, ou até que ocorra o fim da sua relação de trabalho.
EMENDA Nº 3 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 624, DE 2011
Suprime o conteúdo do artigo 5º do referido Projeto e em substituição propõe-se o que segue:
Artigo 5º – “Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar, poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao estabelecido no artigo 1º da Lei Complementar 1.132/2011, que alterou o artigo 7º da Lei Complementar 1.093/2009, podendo o contrato ser prorrogado automaticamente sempre que, no processo anual de atribuição de classes/aulas, se constatar a necessidade do serviço.”
EMENDA Nº 2, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 623, DE 2011
Inclua-se no Projeto de Lei Complementar nº 71/2011, artigo 2º, renumerando para artigo 3º o atual artigo 2º do referido projeto, que visa alterar os artigos 13º e 15º da Lei Complementar 1.093/2009:
Artigo 2º – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I — férias;
II — casamento, até 8 (oito) dias;
III — falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
IV — falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias;
V — serviços obrigatórios por lei;
VI — licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII — licença à funcionária gestante;
VIII — licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;
IX — licença-prêmio;
X — faltas abonadas nos termos do § 1º do art. 110, observados os limites ali fixados;
XI — missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;
XII — nos casos previstos no art. 122;
XIII — afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV — trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV — provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.
Parágrafo Único: o funcionário perderá:
I — o vencimento ou remuneração do dia, quando não comparecer ao serviço, salvo no caso previsto no § 1º deste artigo; e
II — 1/3 (um terço) do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.
(…)
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 622, DE 2011
Inclua-se no Projeto de Lei Complementar nº 71/2011, novo artigo, renumerando os demais, com a redação abaixo, que visa alterar o artigo 20 da Lei Complementar 1.093/2009, passando o mesmo a ter o seguinte conteúdo:
Artigo …. – O Artigo 20 da Lei Complementar 1.093/09, por força do presente Projeto de Lei, passará a ter o seguinte conteúdo: “O contratado na forma do disposto nesta Lei Complementar ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal e contribuirá, facultativamente, com 2% do total de seus vencimentos ao IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, podendo incluir como Agregados, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre os seus vencimentos, os pais, o padrasto e a madrasta. A Inscrição deverá ser feita no prazo de 180 dias corridos, contados da data do início do exercício do servidor. Passado este período não será permitida a inclusão de Agregados no plano.”
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº 626, DE 2011
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação:
“Artigo 5º – Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que haja ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.”
Artigo 2º – Fica revogado o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mary
Para não ficar enrolando o tema…
O governo constatou que se houver quarentena de 200 dias haverá uma catástrofe, já que se estima que faltarão mais de 10 mil professores na rede.
Assim, para os Categoria O com contrato vencendo em dezembro de 2011, a nova lei permitirá que após 45 dias ( há emendas na PLC 71 que pedem menos dias) esse professor possa ser recontratado.
Para os Categoria O com final de contrato em 2012, durante o período de aulas, haverá uma prorrogação para o final do ano letivo (2012), como ocorreu de 2010 para 2011.
Os categoria L, passam a ser categoria O, mas não cumprirão nenhuma quarentena neste ano.
É meio confuso, mas em síntese é isso!
Vale ressaltar que todos, todos mesmo, sem nenhuma dúvida terão aulas esse ano.
Bom Dia.
Meus amigos fico indignado toda vez que leio esta pagina , como que uma classe de pessoas tão inteligentes não se atentam para o que este “ GOVERNO ESTÁ FAZENDO”.
A Apeosp esta brigando muito pela categoria mas de forma morna , pois ela não cita em nenhum discurso nossos direitos trabalhistas , sou” PROFESSOR TEMPORARIO NO CENTRO PAULA SOUZA” aqui temos FGTS, férias , em resumo todos os direitos trabalhistas conquistados pelo governo Getulio Vargas , agora na SEE não temos nada , nada , nada, este governo fica fazendo emendas na lei enganando a todos leiam o depoimento na amiga”CAMILA SOARES”retrata apura realidade.
Os famoso Categoria “L” já se foram , agora o se preparem o foco será outra categoria penso que ele vai usar algum artigo constitucional para prejudicar alguns trabalhadores que realmente contribuem para este País.Ele está usando o artigo que “NENHUM FUNCIONARIO TERÁ ESTABILIDADE SEM CONCURSO PÚBLICO”e assim ele costurando uma legislação cheia de falhas fazendo tudo a seu favor.
Encarem este depoimento como apenas uma reflexação e em vez de ficarem se lamentando vamos encontrar uma saída pois já pensaram em trabalhar ai uns 10 anos e depois saírem com uma mão na frente e outra nas costas sem um FGTS sem dinheiro algum pois os categorias “O” já estão felizes por não cumprirem 200 dias , mas não pensaram que já são praticamente 2 anos sem ganharem nada nós somos praticamente um” freelance” ou um jardineiro que vai limpa seu quintal vc paga o dia e dispensa.EU ABANDONEI ESTA CATEGORIA COM 53 PONTOS”
AULA SOMENTE COMO EFETIVO AINDA PROMETO PENSAR MUITO,
Para os heróis que iniciarão 2011 fica meus cumprimentos que Deus os abençoe , pois os homens da Terra só lamento.
ATENÇÃO!
PLCS 71 e 72 podem entrar na pauta da Assembleia nesta quarta-feira 14/12/2011.
É fundamental a mobilização de todos na ALESP para derrotarmos o regime classificatório e precarizado de contratação dos professores.
(Fonte: APEOESP)
Lembrando que emenda são anseios de deputados e dependem do apoio da maioria da ALESP para serem incluídas no texto final. Uma vez aprovadas dependerão da aprovação do Governador. Política é isso…burocracia!
Quer dizer que a única coisa que ganhamos são os R$ 11,10 da h/aula? Ou seja, não temos direito ao vale transporte, cesta básica, INSS, FGTS…nada???
URGENTE: Governo Estadual se contradiz e ingressa com recurso contra aplicação da lei do piso
A APEOESP está integrada a essa luta e se não houver passos concretos do Governo Estadual para implementar a lei de imediato na sua integralidade, será inevitável a nossa participação na greve nacional que será organizada pelos professores em todo o Brasil.
Por:
No dia 29 de novembro, após a APEOESP obter na justiça de São Paulo liminar determinando a implementação imediata da composição da jornada de trabalho dos professores prevista na lei 11.738/08 (no mínimo 33% dedicados a atividades extraclasses), o Governador Geraldo Alckmin declarou que o Governo Estadual cumpriria a decisão judicial.
Apesar desta declaração, até o momento o Governo do Estado não emitiu nenhuma resolução que concretize a promessa, e ontem, 13 de dezembro, ingressou com recurso para derrubar a liminar e, portanto, não implementar a composição de jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, uma conquista histórica dos professores brasileiros.
O Governo do Estado de São Paulo, portanto, vive uma contradição. Por um lado, o mandatário máximo do Estado declarou publicamente que cumpriria a lei – que, de resto, nem necessitaria de ação judicial, posto que o Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei é constitucional e deve ser aplicada imediatamente em sua integralidade. Por outro, o próprio Estado ingressou com recurso para derrubar a liminar e não cumprir a lei.
Em diversos momentos em que questionamos a Secretaria Estadual da Educação sobre a não implementação da jornada prevista na lei do piso, ouvimos que faltariam professores. Ora, já existe falta de professores, entre outros motivos pela ausência de uma política de valorização da carreira do magistério que atraia e mantenha mais profissionais na rede estadual de ensino. Há hoje, por exemplo, falta de professores de química, de física e de outras disciplinas. É preciso atraí-los com novas políticas.
A implementação da jornada do piso, na verdade, significa um estímulo para que muitos professores ingressem ou retornem à rede. Há professores afastados, adoecidos pela excessiva carga de trabalho com alunos e que poderiam suportar 26 horas de trabalho em sala de aula, mais 14 de atividades extraclasses, sendo 6 em Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e 8 em atividades em local de livre escolha, como elaboração e correção de provas e trabalhos, preparação de aulas e outras. Muitos outros professores poderiam voltar à rede, tendo em vista as novas condições de suas jornadas de trabalho.
Finalmente, há um calendário de lutas dos professores em nível nacional, coordenado pela CNTE, pela implementação integral da lei 11.738/08. Essa luta se desenvolve em relação a três aspectos: estados que não pagam o valor do piso (hoje de R$ 1.187,97), nem implementaram a jornada; estados que implementaram a jornada, mas não pagam o piso; e estados que pagam o valor do piso, mas não implementam a jornada. Este o caso de São Paulo, que vergonhosamente mantém 87% da jornada dos professores dentro da sala de aula e ainda recorre para não cumprir a lei.
A APEOESP está integrada a essa luta e não resta dúvida de que, se não houver passos concretos do Governo Estadual para implementar a lei de imediato na sua integralidade, será inevitável a nossa participação na greve nacional que será organizada pelos professores em todo o Brasil.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Quer dizer que a única coisa que ganhamos são os R$ 11,10 da h/aula? Ou seja, não temos direito ao vale transporte, cesta básica, INSS, FGTS…nada???
Ninguém pode responder a minha pergunta?
Leila,
sou categoria O e no meu hollerith vem acrescido só o transporte. Há o desconto do IAMSPE (equivale ao INSS) e só.
Não tenho cesta básica, não recebi ainda meu 13º e nem as férias, pois deixei as aulas em julho de 2011.
Pense bem antes de entrar no Estado, pois eu estou me preparando para outra profissão. Amo lecionar, mas tenho dignidade e amor prórpio.
Conceição
Conceição,
obrigada por responder. Eu acho que falta mesmo companheirismo na classe docente. Estão cogitando um processo aqui no blog há tempos, mas não dizem o por quê querem processar o estado. Não posso ficar com raiva do sistema apenas por não ter passado na prova – eu passei, só quero exemplificar o que digo -, tenho que ter raiva de ações como esta, que privilegia um determinado grupo. Ainda que sejamos temporários, os direitos deveriam ser pra todos, pois os deveres são. Mais uma vez quero agradecer a você Conceição, e as demais colegas que respondem quando pergunto, como a professora Silvia e a professora Márcia Tozzi.
URGENTE PARA QUEM TEVE PROBLEMAS NA PONTUAÇÂO DO GDAE , o meu caso , eu acertei 36 pontos e tenho 680 dias que dá quase 5 pontos bom somaria eu ficaria com 40 quase 41 aprovada mais por um erro a secretaria lançou 499 dias questionei ela imediatamente ela naõ deu atenção daí eu fui na diretora que na hora foi verificar minhas fichas 100 e constatou o erro ela nao atualizou meu tempo em 2011 ou seja 6 meses como se nao estivesse trabalhado fiquei muito nervoso fui direto na diretoria pois a escola nao conseguia alterar no sistema conclusão resolvi graças a uma diretora o sistema JATI na diretoria se tiver dúvida manda ela puxar na escola os pontos somado com o tempo de serviço lembrando que vc pode somar n o máximo 8 pontos caso tenha tudo isso rs boa sorte a voçês !!!!
Outra coisa, caso eu cometa algum erro ortográfico ou de concordância, quero sim ser corrigida. Sou professora, não sou dona do saber. Agora, eu pago muito caro pelo ensino dos meus filhos e, se algum dia, algum professor escrever errado em um bilhete, por exemplo, eu o corrigirei. Não sou dona do saber mas, como educadora tenho a obrigação de estudar sempre e me aprimorar sempre. Não posso, em hipótese alguma, ensinar aos educandos através de erros que poderiam ser evitados.
Pessoal, não é justo o q o Estado está fazendo com a gente…continuo afirmando q esse governo nos trata como pombos nos dando milho…Querem nos cortar tudo!!!! Se informem!!! Vai estourar greve e temos q nos unir!!! É agora ou NUNCA!!!!
14/12/2011Assembleia aprova nova aposentadoria de servidorThâmara Kaoru e Luciana Lazarini
do Agora
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem o projeto de lei com o novo plano de previdência complementar do Estado.
O projeto muda a aposentadoria dos futuros servidores estaduais, que passarão a ter um benefício de, no máximo, R$ 3.691,74 (atual teto do INSS) se optarem pelo desconto de 11% do salário.
Quem quiser se aposentar com um benefício acima do teto terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar.
O projeto, que é do governo, terá que ser aprovado pelo governador Geraldo Alckmin. A aprovação dos deputados sairá no “Diário Oficial do Estado” hoje.
Pela regra atual, o cálculo da contribuição é de 11% do salário bruto do servidor. No novo modelo, ele irá contribuir com 11% até o valor do teto –o que dá R$ 406,09.
Pode explicar quais são os benefícios q teremos com essa mudança? Agradeço a resposta..
ESTOU COM UMA DÚVIDA, FIZ 33 PONTOS NA PROVA E TENHO MAIS 9,.. POR TEMPO DE SERVIÇO E ESTOU REPROVADA, MAS A SOMA DA 42. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR? OBRIGADA.
Fonte jornal do concurso
Professores temporários – A contratação dos professores temporários passou por mudanças durante a gestão do governador José Serra (2007-2010), quando foi estabelecido que a contratação se daria por meio de uma prova de avaliação e que os docentes ficariam sujeitos a uma “quarentena” de 200 dias antes de poderem novamente lecionar na rede estadual de ensino. Anteriormente, os professores apenas se inscreviam nas diretorias regionais de ensino ou nas escolas e eram convocados por um
sistema de pontos, que considerava a experiência profissional e a formação acadêmica.
Pelo PLC 71/2011 durante o ano de 2012 cai de 200 para 45 dias o intervalo para que um professor temporário possa ser recontratado pela SEE. “Esta é uma medida excepcional para garantir professores. Continua tendo uma quarentena no ano em 2012, mas em 2013 a contratação de temporários ficará restrita a um limite de 50% do registrado no ano anterior”, explicou Padula.
alguém por favor poderia explicar melhor
EMENDA Nº 5, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº633, DE 2011
pois o comentário da márcia da a impressão que a categoria L permanecerá.
Mais uma vitória
da APEOESP e da categoria
Juiz não acata recurso
impetrado pelo governo
contra jornada do piso
Apesar das declarações do governador
Geraldo Alckmin de que
cumpriria decisão judicial em ação
impetrada pela APEOESP para o imediato
cumprimento da jornada da Lei
do Piso, na terça-feira, 13, o Governo
do Estado de São Paulo ingressou com
recurso para derrubar a liminar conquistada
pelo Sindicato. Conforme divulgamos
anteriormente, a liminar determina
que o governo organize a jornada de
trabalho de todos os professores para
o ano letivo de 2012 garantindo 33%
para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz
José Roberto Bedran, presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, recusou
recurso do Estado e manteve
decisão liminar. Portanto, no próximo
ano o governo deverá aplicar a jornada
da Lei 11738/2008 a todos os
docentes, independente do regime
de contratação, garantindo que 33%
sejam utilizados para atividades como
correção de provas, preparação de
aulas, formação profissional, entre
outras atividades.
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do
professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o
dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional,
correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de
notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal
e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o
Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo
razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos
de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à
qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido
pelo Estado de São Paulo.”
YES!!!! Q bela conquista!!! Parabéns ao juiz
teco:
anonimo, você confirma a redução da quarentena ?
e, será somente para os “O” aprovados ou os reprovados tambem?
se possivel me responda
desde ja obrigado:
é a primeira vez que participei do processo seletivo, tenho uma dúvida: se minha posição foi de número 50, as 49 pessoas que aparecem à minha frente na lista, são da minha disciplina ou é uma classificação geral?
grato.
Ahhh…então é por isso que ninguém quer ser professor!! É o único contrato temporário, no Brasil, onde os funcionários sofrem distinção. A CLT não é aplicada nos contratos de trabalho do professor temporário…
E eu ainda perguntei à uma professora sobre a situação e ela me respondeu: temporário é temporário…
Não temos direito a nada…
15/12/2011 01h06
Aprovados projetos que tratam da revisão de salários e carreiras do funcionalismo
Entre as categorias contempladas estão pesquisadores científicos e engenheiros
Da Redação – Marisa Mello
O Plenário da Assembleia paulista prosseguiu os trabalhos, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, 14/12, quando foram aprovados vários projetos de lei complementar, todos de 2011 e de autoria do governador, que versam sobre revisão de salários e carreiras do funcionalismo estadual.
O PLC 71 altera dispositivo da LC 1093/2009, visando diminuir o intervalo mínimo de 200 dias para 45 dias entre contratos de professores estaduais. A medida surgiu a partir de estudo da Secretaria da Educação, que detectou um déficit de mais de 10 mil professores na rede pública no início de 2012, caso a alteração ora aprovada não fosse feita. Emenda aglutinativa ao PLC 71, que trata do prazo de 40 dias para recurso, também foi aprovada.
O Regime de Dedicação Plena e Integral e a gratificação correspondente para integrantes do quadro do magistério, em futuro exercício nos Centros Estaduais de Referência do Ensino Médio, foram criados com o PLC 72. Emenda aglutinativa alterou o nome dos centros para Escolas Estaduais de Ensino Médio Integral. Segundo a Secretaria da Educação, a criação de escolas integrais é mais uma ação da pasta dentro do programa Educação ” Compromisso de São Paulo.
Eu fiz a inscrição, mas no dia da prova não pude comparecer. Não tem nenhum procedimento a ser feito?Realmente não poderei dar aula ano que vem?
Obrigada
Bom dia,
vamos todos parabenizar o juiz José Roberto Bedran, pela decisão correta que tomou. Lembrando que o juiz encerra seu mandanto neste mês. Na minha opinião, terminou com chave de ouro. Parabéns.
Conceição
Boa tarde a todos, sou professor de educação física categoria ´O`, aprovado no processo seletivo de 2012, este ano eu atribui aulas na FUNDAÇÃO CASA des de a primeira atribuição, e pelo que observei meu contrato não tem data estipulada de término, tenho também algumas aulas em substituição que duram até o final de dezembro e mais duas aulas livres em outra escola. Mesmo sendo reconduzido na fundação casa, como já ocorreu eu terei que aguardar a quarentena? e se tiver que aguardar perco direitos de salário em fevereiro? ou direito a bonus e férias, por exemplo? por favor se alguem puder me ajudar a tirar essas dúvidas fico muito gráto! des de ja agradeço.
Conceição,
nós, os temporários seremos beneficiados com essa resolução?? Outra coisa, teremos um concurso em 2012,não é verdade?? por quê não nos unimos para nos prepararmos para essa prova??
Me perdoe pela insistência, é que leio todas as leis que vocês postam, mas não consigo entender muita coisa!!
Obrigada…
A todos que estão com dúvidas sobre pontuação , segundo a apeoesp o professor seje lá qual for sua categoria soma no máximo , 8 pontos no tempo de serviço mesmo que ele tenha mais de 8 !!! fui claro e depois é somado com a nota da prova essa soma tem que dar 40 ou mais para ser aprovado , só a categoria F que pode aproveitar a nota de anos anteriores caso tenha aprovado sem mais amanhã sai a lista de classificação final 16/12/2011 OFA todas essas informações dadas pela DE leste – 5
Pode ser uma boa comemoração para quem tem um cargo apenas, mas para aqueles que possuem prefeitura, essas horas fora da sala podem significar jornada em outro período e uma possível incompatibilidade no acúmulo, o que não é muito difícil, já que um dos argumentos para não se implantar a redução da jornada é os professores dedicarem o horário fora de sala para outras atividades, sem falar na vontade da SEE em tornar a profissão de dedicação exclusiva!!!
Boa tarde!
Pessoal a Apeoesp nao vai fazer nada a respeito da Categoria L???
Só vejo categoria “O” brigando pelo seu direito de entrar em sala de aula e conseguindo…parabéns.
Agora e a categoria L…além de sermos rebaixados de F para L agora caimos para “O¨ . Nenhum professor sabe que na CONSTITUIÇÃO FEDERAL temos direitos garantidos? Falam tanto em inconstitucionalidade e estamos sendo refém do mesmo???? O Estado não pode criar apenas uma LC e passar em cima de direitos adquiridos pela Constituição……gente vamos acordar….se todos entrar com um processo a chance é bem maior.
Estarei contratando um advogado pois eu sei os meus DIREITOS se alguém quiser se unir a mim, me passe e-mails pois juntarei todos e entraremos com uma ação coletiva…pois se não corrermos atrás vamos ficar apenas trocando mensagense o tempo passa e nada acontece.
Meu e-mail mrsolange01@gmail.com
Por favor,estou muito ansioso e não consigo uma resposta. Fiz 39 pontos na prova, tenho 1,218 de tempo de serço porém não apareço como classificado no portal gdae. O que devo fazer?
Por favor, se alguém puder me ajudar, pois nãosei mais o que fazer. Não consigo entrar em contato com a DE.
meire
queria saber se fiz 37 pontos na prova e tenho, 3,321 eu passei na prova , como verifica?
Olá, pessoal! Também sou categoria L (lei 500/74) e quaro fazer parte desse processo coletivo, meu e-mail é: cventricci@yahoo.com.br.
Caroline
André
procure a apeoesp da sua cidade e entre com recurso.
Rosimeire Aparecida Vicentim da Silva e André
Lembramos que as provas do processo seletivo são constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 não passou na prova.
Considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
alguém poderia me ajudar com uma dúvida: se minha posição foi de número 50, as 49 pessoas que aparecem à minha frente na lista, são da minha disciplina ou é uma classificação geral?
André,
esqueça os dias trabalhados e veja a pontuação presente emitida pela secretaria da sua escola, essa pontuação corresponde os dias trabalhados até 30/06/2011. Junte com a nota da prova obtida no site da Vunesp mais o que aparece para você com relação a sua classificação no GDAE. Junte tudo e vá a diretoria de ensino protocolar recurso.
Mara,
a Apeoesp já fez o que era necessário, tentar a revogação da LC 1093/2009 para impedir…
1) o afastamento temporário de professores na faixa O
2) a aplicação de prova ao invés da pontuação por tempo de serviço
3) a transformação dos L em temporários como os outros
E embora não tenha obtido sucesso…
1) conseguiu que professores reprovados participassem do processo
2) conseguiu que professores utilizassem até 8 pontos do tempo de serviço para compor os 40 pontos mínimos exigidos para a aprovação
Existe um universo de coisas que não são competências dos sindicatos, votar projetos que não são do interesse do trabalhador é um deles, não adianta cobrar a Apeoesp e não cobrar os governantes, vereadores, não se manisfestar, não se unir como tem ocorrido com os professores, a divisão parte do nosso comportamento, não do governo e nem do sindicato. Obviamente os professores estão contentes com os resultados, já que criticam e continuam a contribuir em massa com o sindicato.
De qualquer forma se todos tivessem comparecido às manifestações contra a LC 1093/2009 quando estava preste a ser aplicada ao invés de correrem para atribuírem mínimas 10 aulas para permanecerem como F, como aconteceu, e quem estava lá se lembra bem, teríamos, possivelmente, impedido esta situação atual, um leque de situações desconfortantes para qualquer um!!!
Boa noite,
Hoje li no site da Apeoesp que a quarentena dos professores da categoria O caiu para 40 dias, nós poderemos participar das atribuições de aula logo no início e no dia seguinte estaremos assinando o contrato.
Outra boa noticia o Juiz não aceitou o recurso do Governador em realção a questão do enquadramento do piso….sendo assim bom ano a todos!!
Concordo plenamente c as palavras do prof Silva. Realmente somos uma classe mt desunida…ficamos atrás das migalhas q o governo nos oferece e nos acostumamos a viver mal, comer mal, andar mal.e não fazemos mais nada p mudar essa situação..Somos acomodados e ficamos sentados cobrando do sindicato!!! Vamos acordar né??????
Quarentena cai dos atuais 200 dias para 40 dias
Centros de Referência do projeto sobre Regime de Dedicação Plena Integral
Foram votados na noite desta quarta-feira, 14/12, na Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei Complementar 71 e 72, da Secretaria Estadual da Educação.
O primeiro altera a Lei Complementar 1093/2009, reduzindo o tempo em que o docente contratado com base naquela lei deve ficar afastado da rede estadual de ensino. Em sua redação original, essa “quarentena” era reduzida de 200 dias para 45 dias. Nossa pressão sobre os deputados da base do governo, a Liderança do Governo e a SEE, fez com que esse intervalo ficasse, no final, em 40 dias.
Queríamos a extinção da quarentena ou sua redução para 30 dias, mas o resultado final significou um grande avanço, pois os professores da chamada “categoria O” vão participar da atribuição de aulas em sua fase inicial e assinar seus contratos nos dias seguintes. Assim, reduz-se a falta de professores no início do ano letivo.
O segundo projeto institui o Regime de Dedicação Plena Integral – RDPI e a Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício, segundo a redação original, nos Centros de Referência do Ensino Médio. Conseguimos tirar do texto essa expressão, ficando o RDPI e o GDPI instituídos para as Escolas de Ensino Médio Integral. A lei, depois de sancionada, será regulamentada.
Professor x e y
Realmente vamos acordar , estamos todos dormindo no ponto,o bonde do Geraldo tá passando, o do Serra ja passou, e o do PSDB quebrou aqui e está parado há 15 16 anos sei lá. E tambem essa moçada só reclama, e depois acusa o sindicato. Antes era o tempo de serviço o vilão, agora é a provinha. Parem de reclamar quem tá na chuva é pra se molhar.
Até o dia 15/12 eu estava classificado. Hoje fui entrar no GDAE e verificar minha classificação está aparecendo NÃO EXISTEM REGISTROS NO SISTEMA. Alguém sabe o que possa ter acontecido?:
Alguem pode informar se hj sai a classificação de quem não passou na aprova?
Acredito estar com a mesma dúvida do Leandro.
Sou estudante de Arte e irei para o 3º ano da Faculdade, porém, desde o 2º ano dou aulas no projeto da Fundação Casa (antiga FEBEM) do estado de São Paulo. No site da Vunesp, minha nota foi a de 41 pontos, pelo que sei estou aprovado, todavia não apareci na lista do GDAE dos professores classificados.
Será que meu nome não consta por eu ser estudante?
Por favor, me ajudem, se for o caso, entrarei com uma ação contra o estado, pois no período de 2 míseros dias de recurso não dá pra fazer muita coisa.
Eu também estou na mesma situação que vc Leandro. Quem poderá nos explicar?
Prf. Silvia, bom dia!
Concordo plenamente….aqui as pessoas falam falam falam e se acomodam não correm atras,´quanto a categoria L passar para O é totalmente inconstitucional, pois, uma vez contratada em um regime o Estado não pode simplesmente dizer….a partir de tal data vc vai ser tal coisa – para o Estado fazer isso primeiro ele precisa então pagar todos os nosso direitos adquiridos, encerrar o contrato e fazer um novo contratoe não simplesmente mudar a modalidade em nossos holerites, é para isso que nós temos que nos unir. Estou falando com um advogado trabalhista onde ele esta lendo toda a legislação para verificar o que se da pra fazer como a lei abre varias lacunas precisamos lutar em uma ação coletiva. Eu estou correndo e se alguem se interessar segue o meu e-mail.
mrsolange01@gmail.com
Um abraço.
Leandro e Margarete,
Estou na mesma situação, classificado e agora não existem registros.
O que será que houve?
Quando é emitido o comprovante consta classificação não encontrada ou fora do período!!! de vcs tb?
Se vcs tiverem informações coloquem aqui no blog, ok?
Minha classificação sumiuuuuuuuuu!!!!!!!!!!
A minha classificação também sumiu!!!!!
Pessoal acredito que possa estar ocorrendo algumas alterações nos dados do GDAE, pois em alguns casos, como os Categoria O, vinha a informação da data para recontratação.
Uma vez que a lei mudou, os dados devem ser refeitos.
É isso mesmo Silvo ,com certeza estão mudando ….
Pessoal a minha classificação também sumiu!
Caro Eduardo
Uma colega de profissão me informou que os dados foram tirados do GDAE para serem publicados no “listão”.
Nos resta aguardar.
Boa tarde!
Onde vai sair a classificação dos OFAs? No GDAE ou no site da SEE?
Conceição
Boa tarde.
Alguém sabe o resultado dessa emenda? Perguntei para a Bebel, mas ainda não tive resposta.
EMENDA Nº 5, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2011
SL Nº633, DE 2011
Acrescente-se ao projeto em comento artigo com a seguinte redação:
“Artigo … – O parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar n º 1093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – No caso de função docente, as admissões efetuadas nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, após 02 de julho de 2007 e antes de 16 de julho de 2009, extinguir-se-ão na vacância.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas adequar a LC 1093/2009 à realidade do magistério, que é muito diferente da realidade dos demais setores do funcionalismo.
A redação original da lei obriga a demissão de mais de 15.000 professores no final do presente ano letivo. O que se pretende é que os agora chamados “Categoria L” continuem como tal até serem efetivados através de concurso público, ou até que ocorra o fim da sua relação de trabalho.
Sala das Sessões, em 8/12/2011
a) Enio Tatto a) Carlos Grana a) Marcos Martins a) Donisete Braga a) João Antonio a) Geraldo Cruz a) Edinho Silva a) Antonio Mentor a) Gerson Bittencourt a) Ana do Carmo a) Luiz Cláudio Marcolino a) João Paulo Rillo a) Simão Pedro a) José Zico Prado a) Luiz Moura a) Alencar Santana a) Ana Perugini a) Adriano Diogo a) Isac Reis
Não sei o que acontece. Também entrei no GDAE na semana passada e aparecia minha classificação e a situação como aprovada. Hoje, no entanto, para minha surpresa recebi a mesma informação que vc: não existem registros. Vai entender!!!
A quarentena ficou em 40 (dias) mesmo. Mas as emendas apresentadas pelos deputados foram todas rejeitadas.
Sou categoria O e a minha classificãção também sumiu.
No GDAE coloquem emissão do comprovante, a inscrição vai estar lá.
Voltei hoje da diretoria de ensino leste 5 e a minha pontuação de tempo de serviço no anexo consta 4,845 só que a secretaria lançou na época da inscrição 3,845 e fiz 36 pontos ou seja aparece 39,845 rs no sistema do drhu lá na DE a supervisora me mostrou e ela disse que o sistema fechou ontem !!! agora estou nessa situação pois meus acertos na prova 36+ 4,845 fico classificado e aprovado 40,845 e em último caso a surpevisora tera que colocar a manualmente na lista é brincadeira viu !!!
boa sorte a todos
amanda são acertos no sistema,veja sou F e também sumiu,boa sorte até amanha saberemos ao certo o que aconteceu.
boa sorte tdos tr~eo seu espaço reservados F,L e O.
Já saiu na Vunesp a nota da prova.
galeraaaaaaaaaaaa!!! eu era categoria F cai para L e agora sou O na SEE de São Paulo, mas como nao durmo no ponto observando a minha queda livre na carreira da educação fui estudar muito para o concurso da prefeitura de Sao Paulo e paasssssssseeeeeiiiiii…ontem foi o dia da minha escolha estou deixando de lado esta rede que a 5 anos so me humilhou enquanto profissional…agora nao sou mais ne F, L ou O sou EFETIVA.
Parabéns!!! Por enquanto o q temos p comer é esse milho q o PSDB nos joga….
Por favor me ajudem. Fiz 39 pontos na prova e tenho pontuação por tempo de serviço e não apareço como aprovado no gdae.
No GDAE aparece assim na inscrição:
Tempo de Serviço em dias / Pontos
Unidade Escolar: 0 / 00,000
Cargo / Função: 174 / 00,870
Magistério: 174 / 00,348
Titulação Pontos
Conc. na Disciplina do Titular: 00,000
Outros Concursos: 00,000
Mestrado / Doutorado: 00,000
Total
Total de Pontos na UE:01,218
Total de Pontos na Diretoria:01,218
Porém entrei em contato com a D.E. e eles dizem que não atingi a pontuação e estou reprovado. Questionei sobre o 01.218 de tempo de serviço e me disseram que não é essa pontuação valida.
Como posso estar reprovado se fiz 39 pontos na prova e tenho 01.218 por
tempo de serviço?
Já não consigo dormir e ninguém me diz ao certo o que fazer e se estou aprovado ou não.
Peço encarecidamente auxílio de quem entende do assunto.
Muito obrigado!
a classificação fina, era o prazo de ontem, eu não achei, alguém já viu esse resultado final.
André qual a sua categoria? “O”? Se vc é categoria “O”, o tempo de serviço não é somado, vc deverá sair na lista dos não aprovados, e esperar a atribuição de aulas após que os aprovados fizerem. Mas fique tranquilo conheço escola que passou o ano inteiro sem professor em algumas matérias por falta de professores na rede. Leia as postagens acima e vc vai poder entender melhor o que estou falando.
André confirme sua nota na Diretoria de ensino sistema JATI eles tem acesso a isso lá consta a nota da prova + tempo de serviço se a sua pontuação no gdae é esssa quem deve ter passado errado é a vunesp confirme na diretoria de ensino exatamente a pontuação que vc ficou boa sorte estou na mesma situação porém fiz 36 na prova correto na vunesp e jati da educacao mais meu pontos por tempo de serviço está 499 dias quando o correto seria 680 já apresentei meu anexo esta na mao da supervisora meu caso
Galera, ouvi ruomores q nós q somos da categoria O , mas q os contratos foram extinto agora em dezembro, só poderemos pegar aulas depois do dia 10/02/2012? nossa!!! se isso for verdade do q adiantou passarmos nessa prova, pois provavelmente pegaremos depois de todos, alguém sabe de alguma coisa, abraços.
André,
se você não conseguiu resultados comparecendo na diretoria, ainda haverá o período de recursos durante a publicação da classificação no site da SEE, onde você deverá apresentar o anexo I constando a sua pontuação e o resultado da prova que aparece no site da Vunesp.
Percebo muita aflição por aqui com os resultados que estão sendo divulgados em um site, GDAE, que está em constante atualização e muitas vezes se quer abre, como foi durante o período para a inscrição.
Os professores precisam manter a tranquilidade e saber que basta apenas anexo I e resultado da prova, somente estes dois itens, para contestar resultados infundados apresentados no GDAE, neste momento. Se as diretorias não aceitarem mais o recurso, visto que já encerrou o prazo, protocolem o mesmo durante a divulgação da classificação no site da SEE, esta sim importante, pois é a base para que as diretorias façam as atribuições em janeiro.
Boa tarde Andre!So a categoria F que não atingiu a pontuação minima pode usufluir dos 8 pontos no maximo para completar os 50% que faltam.As outras categorias so podem usar a pontuação de tempo de serviço se atingirem 50%
EX: Se vc é cat. F e acertou 32 na prova vc pode utilizar os 8 pontos de tempo de serviço,se tiver,então iria para 40 pontos que é o minimo.
Se vc é categoria L,O e acertou 39 esta reprovado não podendo utilizar a seu tempo de serviço.
Agora se vc é Cat. L ou O e acertou 50% ou mais na prova, ai sim seu tempo de serviço é calculado.
Espero ter ajudado…..
André você precisa ter 250 dias trabalhados para obter 1 ponto.
Considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
ENCONTRA-SE NO D.O DO DIA 16/12 A RESOLUÇÃO SE. 81.
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
SAIU HJ 17/12
EXECUTIVO I -EDUCAÇÃO
CONFIRAM !!!!
HÁ NOVIDADES …
A partir da pagina 28.
André, tb estava com esse problema… fui até minha D.E. para esclarecer… mas para saber a sua nota basta pegar o número de dias trabalhados e multiplicar por 0,004 e somar o resultado a sua pontuação da nota, se atingir 40 pontos vc estará aprovado!!!
Atenção pra entenderem as notas!
Peb1
Cada questões valem 1,33
EX; acertos de 28 questões: 1,33 x 28 = 37,24 Aprovado
Depois e somado com tempo de serviço para a classificação geral,
Peb2
Cada questões valem 1,00.
Ex; você acertou : 39 x 1,00 = 39 Reprovado
Depois é somado com tempo de serviço para a classificação geral.
Boa sorte
HENRIQUE
Boa tarde
Fui categoria “O” em 2009 desde o inicio do ano letivo , só recebi o 13] salario , não recebi férias , fui na DE e me mostraram umas letrinhas bem minúsculas no rodapé do contrato dizendo em miúdos “ SÓ RECEBE FÉRIAS QUEM TRABALHAR 200 DIAS LETIVOS SEM INTERRUPÇÃO” que nunca vai acontecer nesta categoria.
Quanto ao desconto no Iamsp é ilegal pois categoria “O” não tem direito são atendidos pelo “SUS” para cancelar o desconto é só ligar na ouvidoria e passar o numero do Rs do contra cheque.
Neste mesmo blog tem postado pelo MANTENEDOR TODA A FALTA DE DIREITOS da categoria “O” .
Professores eu infelizmente já abandonei , nós não temos direitos trabalhistas nenhum , se vcs sofrerem uma acidente no trajeto vão parar no INSS , que é o melhor fundo de assistência do país , estamos carregando está sociedade abandonada pelos governantes nas costas por um salário de fome .
Categoria “ L , O” ACORDEM POR FAVOR VÃO ESTUDAR OS DIREITOS TRABALHISTAS , FAÇA OS CALCULOS VEJAM SE COMPENSA O ESTRESS…….TRABALHANDO ASSIM POR 10 ANOS SEM FGTS, SEM NADA???????????
Não acreditem neste concurso próximo , pois sou aprovado no anterior em Matemática e ate agora não fui chamado para terceira fase que é muito difícil eu acompanho o D.O e em cada modulo de que fecha é uma media de 80 reprovados..
Pensem e reflitam depois me digam se tenho razão ou não ….mas cada um sabe onde o calo aperta e boa sorte a futura classe “ ………”qual letra será batizada “DIREITOAS TRABALHISTAS MERENDA COM ALUNOS”.
No Brasil é comum a discriminação entre os professores das Redes Públicas de Ensino Municipais e Estaduais entre os efetivados que possuem assegurados os seus direitos os que, ano após ano, são simplesmente contratados pelo prazo do ano letivo para fazer a mesma função dos efetivos, sem se beneficiar dos mesmos direitos.
Trata-se de economia por ser muito mais barato para a Administração Estadual ou Municipal contratar um professor por um prazo determinado que limitado ao ano letivo, pagando apenas as horas trabalhadas sem registro em CTPS (Carteira de Trabalho), não recolhendo FGTS.
Alivia custos que teria com um professor efetivo na função, que recebe salário no período das férias escolares sendo efetivados têm um plano de carreira, gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários com todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário. Na verdade, há uma diferença superior a 40% (quarenta por cento).
O temporário tem igual formação ganha menos e vive de esperança de ser efetivado ou conseguir um trabalho efetivo e alguns Municípios e Estados, ainda fazem concurso para contratá-los, fazendo que seja paga uma espoliativa taxa de inscrição, não preciso que se diga mais nada sobre esta realidade.
A contratação temporária no serviço público foi uma situação criada em 1998 com uma Emenda Constitucional nº 19, aprovada no Congresso Nacional. Até então, para ingresso em qualquer função no serviço púbico tinha que ter um concurso.
O professor contratado tem o direito ao registro do seu contrato em carteira de trabalho e ao recolhimento do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Se não for assinada a CTPS e não recolhido o FGTS o professor contratado tem direito a receber o FGTS referente ao período de seu contrato, acrescido de uma multa por não ter sido depositado na data correta, mas, esse direito deve ser exigido na justiça,
A contratação de um professor, via de regra segue uma lista e se houve concurso público baseada neste, após isto, esgotadas as vagas para os classificados, são chamados os contratados.
Pode ser por ai que não vingue a idéia de que sua atitude pode prejudicar o seu próximo contrato.
O contratante é obrigado a fornecer cópias de seus contratos de trabalho, quer seja no estado ou na prefeitura, e que pode em alguns casos ser entregue na secretaria ou escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou.
O temporário deve pedir cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo órgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou.
Bem como tirar cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
Procure a Caixa Econômica Federal e retire um extrato simplificado do recolhimento de seu fundo de garantia relativo ao período em que você tem vínculo com o Estado ou a Prefeitura. Se o temporário nunca trabalhou na iniciativa privada, não haverá cadastrado. Caso esteja cadastrado, o depositante não será ou Estado ou a Prefeitura. Com isto pode provar que o fundo de garantia não está sendo recolhido;
Deve ter as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período, sendo que nos documentos médicos o enquadramento funcional dos contratados é CLT.
O Contratado deve ainda ter por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou. De acordo com a CLT, “as janelas” período a disposição existentes na grade de aula devem ser pagas como aulas dadas, justamente para impedir esse abuso contra o professor.
Mesmo que mesmo que o Contratado não tenha a intenção de entrar na justiça, se um dia você mudar de idéia esses documentos possibilitarão e sem eles ficará mais difícil ou talvez até impossível um sucesso total numa ação trabalhista. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais demorar, mais dinheiro irá perder.
Leia mais: http://acj-adv.webnode.com.br/news/professor%20temporario%20-%20drama%20e%20solu%C3%A7%C3%A3o%20possivel/
Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br
Concordo plenamente c as palavras do prof Henrique..O q o Estado está fazendo c os professores é realmente um absurdo!! Desse jeito vamos acabar virando mendigos.na fila do sopão.,e para isso não precisamos fazer faculdade nem investir em estudos e conhecimentos..
Pessoal, holerite de janeiro já está disponivel.
Fernando e Lilian
Obrigado pelos esclarecimentos. Infelizmente estou reprovado mesmo, pois conforme vocês disseram sou categoria O e não tenho direito a usufruir dos pontos por tempo de serviço.
Também não tenho tempo suficiente de serviço (250 dias) para alcançar 1 ponto para aprovação. Conforme postei acima tenho 174. Só não entendi por que no gdae aparece pontuação de 01,218.
Enfim, estou reprovado. Belo final de ano que vou passar, pensando no desemprego do ano que vem.
Abraços!
Esclarecimentos:
Prova do mérito
Promoção: Somente os docentes pertencentes as categorias “P” “N” e “F”poderão valer-se do beneficio da maior nota entre processos seletivos (2010 , 2011e 2012) e promoção .
Para melhor entendimento, esclarecemos que a nota da promoção é utilizada para a classificação docente (categorias “P”, “N”, “F”), após transformação matemática, tendo em vista que a nota da promoção é de 0 a 10 e a nota do processo seletivo é de 0 a 8. Para que possamos chegar à equivalência de notas, devemos multiplicar a nota da promoção por 8 (limite da nota do processo seletivo)
Ex: 6.2 (promoção) x 8 = 49,6 (nota que será considerada para classificação).
b) Aprovado por exceção: a contagem de tempo se serviço, no campo de atuação, é utilizada nos termos da Resolução SE nº 91, de 08/12/2009, para os docentes pertencentes as categorias: “P”, “N” e “F” “L” . “O” e Candidatos que não atingiram o índice mínimo fixado no processo seletivo, para considerá-lo como aprovado.
Portanto, os pontos decorrentes da experiência na função – Campo de atuação – serão computados na razão de 0,004 por dia. Assim, multiplica-se o total de dias no campo de atuação pelo índice 0,004 , no máximo até 8 pontos.
Assim temos:
Exemplos:
I . Docente obteve 36 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem 2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29 – aprovado por exceção
para classificação temos: 36 (nota) + 27,405 (pontos tempo de serviço) = 63,405
II. Docente obteve 30 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem 2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29 – Continua reprovado – Isso porque, não atingiu no somatório do tempo de serviço e a nota da prova, o índice mínimo previsto que é 40.
Prova do Mérito
Ex: 6 (promoção) x 8 = 48,0 (nota que será considerada para classificação).
Portanto para classificação temos:48,0 + 10,0 (PONTOS TEMPOS DE SERVIÇO) = 58,0
Gente, por favor, me digam o que acontecerá com a categoria “L” realmente. Aquela resolução que parte do texto diz: “O que se pretende é que os agora chamados “Categoria L” continuem como tal até serem efetivados através de concurso público, ou até que ocorra o fim da sua relação de trabalho”. Entende-se que esta categoria ficará como está ou estou errada? E as resoluções também só se referem a categoria “O”, visto que somos contratados antes de 2009.
Agradeço a todos que puderem me esclarecer esta bagunça!!!
Eu trabalhei os anos letivos de 2010 e 2011 na Categoria O , na passagem de um ano para outro o contrato foi prorrogado , portanto passei dos 200 dias lecionando de forma ininterrupta. Eu e professores nesta mesma condição poderão receber as férias que não foram pagas? Agradeço se alguém puder tirar está dúvida.
Obrigado.
Professor Renato
Analisando sua pergunta, pois também me enquadro nesta situação, procurei no site da apeoesp se havia alguma informação que pudesse nos dar algum esclarecimento. Encontrei este:
114. Carol | 13/12/2011 às 21:16
prezados,
estous com dúvidas. sou categoria O desde fevereiro de 2010 tenho trabalhado até dezembro de 2011. Meu contrato será interrompido como no ano anterior? Se for, receberei férias e décimo terceiro?
Grata.
carol
Responder
115. apeoesp | 13/12/2011 às 22:03
Prezada professora Carol,
Seu contrato se encerra, prorrogado, em dezembro de 2011.
Deve receber seus direitos trabalhistas.
Se não ocorrer, procure o departamento jurídico da APEOESP.
Bebel
Espero ter ajudado. Abraços e boa sorte!
André , TODOS OS PROFESSORES SEJE LÁ QUAL FOR SUA CATEGORIA F L O RS PODE CONTABILIZAR A NOTA DA PROVA MAIS O TEMPO DE SERVIÇO CAMPO ATUAÇÃO COMIGO A SITUAÇÃO É A SEGUINTE RS 36 PROVA VUNESP 680 DIAS TRABALHADOS DÁ 4,845 ESTOU APROVADO POIS ATINGI OS 40 PONTOS MÍNIMOS ENTENDEU AGORA ? O CATEGORIA O PODE SOMAR TEMPO DE SERVIÇO CAMPO ATUAÇÃO DESDE QUE TENHA NO SISTEMA JATI O NUMERO DE DIAS LANÇADO CORRETAMETE ATÉ DATA BASE 30/06/2011
Enfim, com esta situação estou aprovado ou não? Cada um diz uma coisa. A DE diz uma, vocês dizem outra, o gdae outra. Realmente estou confuso.
Agradeço se puderem me esclarecer os dados abaixo que retirei do gdae.
Fiz 39 pontos na prova e tenho pontuação por tempo de serviço e não apareço como aprovado no gdae.
No GDAE aparece assim na inscrição:
Tempo de Serviço em dias / Pontos
Unidade Escolar: 0 / 00,000
Cargo / Função: 174 / 00,870
Magistério: 174 / 00,348
Titulação Pontos
Conc. na Disciplina do Titular: 00,000
Outros Concursos: 00,000
Mestrado / Doutorado: 00,000
Total
Total de Pontos na UE:01,218
Total de Pontos na Diretoria:01,218
Porém entrei em contato com a D.E. e eles dizem que não atingi a pontuação e estou reprovado. Questionei sobre o 01.218 de tempo de serviço e me disseram que não é essa pontuação valida.
Como posso estar reprovado se fiz 39 pontos na prova e tenho 01.218 por
tempo de serviço?
andré para acabar com a dúvida vá na sua diretoria de ensino e passa seu rg e eles entram nao sistema JATI da educacao lá mostra a quantidade de pontos na prova + o tempo de serviço e a situação aprovado caso chege nos 40 se não chegar o sistema informa reprovado . o sistema Jati só a diretoria tem acesso
André de acordo com as informações dada pelo Supervisor de Ensino Votorantim o correto é
Exemplos:
I . Docente obteve 36 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem 680 dias no campo de atuação,
680 X 0,004 = 2,72 36+2,72=38,72 reprovado
para classificação temos: 36 (nota) +4,845 (pontos tempo de serviço) = 40,845. boa sorte!!!
Alex
Você deve ter mais de 680 dias trabalhados.É por isso que está na lista dos aprovados.
Minha classificação sumiuuuu!!!
pessoal, minha classificação no gdae sumiu…o d vcs também?
Sim a minha também sumiu…..
A minha sumiu tb….
Boa noite
A classificação não aparece mais por causas dos recursos , mas se vcs forem em imprimir comprovante aparece tudo certo , a anota da prova , tempo de serviço .
Espero ter ajudado.
Alguém pode me ajudar , minha nota na prova é 26.667 . devo somar meus pontos como PI e PII ; pois olhei no gdae e tenho 00.651 classe e 00.252 aulas . posso somar tudo ou só PI .
Saiu os resultados dos recursos das notas no site GDAE.
Boa Sorte a todos.
Oi pessoal
Alunos de último ano faz parte de uma lista específica de último ano ou estão juntos na classificação de concluintes?
Alguém sabe quando precisa confirmar documentos na DE?
Desde já agradeço a quem puder responder minhas dúvidas.
Abraços
Bom dia!
Pessoal acabei de entrar gdae voltou aparecer classificação,,,mais a data contratação continuaa mesma.
Também não estou entendendo, a data da contratação continua 10/07/2012, afinal até qdo seremos “torturados”? Passei na prova.
Sou candidata nova com 36 acertos, portanto, reprovada. Ainda tenho alguma chance após as atribuições? Ou esse é o fim..
Apareceu minha classificação no gdae.
Minha classificação ainda não aparece no GDAE, alguém com o mesmo problema?
Pessoal,
essa data de contratação só aparece para quem já trabalhou no estado??
obrigada pela resposta…
Ahh…
outra coisa que gostaria de perguntar: há possibilidade de sermos chamados para a atribuição no sábado, dia 28/01??
Não existe mais faixa L, estão todos em situação temporária agora, uma única classificação valendo a maior pontuação. A legislação proíbe a contratação via LC 500/1974 a partir de 2012.
Esqueçam essa situação e comecem a ver concursos ao invés de se martirizarem, a prefeitura acabou de fazer um, gostaria de ver centenas de professores comemorando ao invés de ficarem aqui reclamando uma situação no estado que não vai dar emprego vitalício para ninguém.
Vagas tem, sabemos, pouquíssimos professores ficam sem aulas, mesmo na condição de temporário e mesmo que seja necessário se locomover a milhares de km.
Corram atrás do concreto, não do abstrato!!!
Prof. Silvia, me desculpe mas o Estado ainda não definiu nada, e quando ele definir podemos entrar com uma ação, pois é inconstitucional sermos prejudicados, só podemos mudar de legislação para melhorias e não para sermos prejudicados.
Já estou verificando com o meu advogado e tenho alguns amigos que estao na mesma situação e vamso entrar com uma ação coletiva.
Um grande abraço,
Mara
Hoje voltei da minha escola sede e por um erro de lancçamento da pontuação de tempo de serviço nao apareço classificado , agora a diretora e supervisora vai ter que somar os pontos da prova e mais meu anexo atualizado e me incluir manualmente na lista dos aprovados é mole ?rs pois acertei 36 pontos mais tempo de serviço na unidade escolar 79 dias =0,079 + no cargo para titular ou na função 680 = 3,400 + no magistério público oficial 680 = 1,360 ou seja somando tudo dá 4,839 na unidade escolar na DE dá 4,760 pois subtrai-se da unidade escolar total 40,760 aprovado rs quem tiver dúvida só mude os campos de acordo com anexo na unidade escolar x 0,001 no cargo ou função x0,005 e por fim no magisterio x0,002 .multiplica-se por esses fatores olhe no seu anexo lembrando que o máximo que o sistema soma com a nota da prova é 8 pontos por tempo de serviço independente da categorira boa sorte a todos alex
Boa Tarde a todos…
Alguém pode me dizer quando sairá a classificação dos professores que não atingiram o índice minimo de 50% da prova????
Se alguém souber, agradeço,
Marli
Profª. Vera
Boa tarde, moro em Nova Veneza – Sumaré- alguém sabe
quando inicia-se a inscrição para professor evental?
A categoria O ficará de quarentena, contando vamos poder participar das atribuições à partir do dia 10/02?
Nós professores categoria O ficaremos em quarentena por 40 dias segundo li no site da APEOESP, sendo assim participaremos das atribuições iniciais.
Camila
não existe mais quarenta agora são 40 dias entre um contrato e outro veja a lei aprovada na assembléia legislativa PLC 71 e 72 . !!!
OLa! KD nossa classificaçao!!!!!!!!!!!!!!
Sandra
Localize no GDAE a sua classificaçao.
Caro Alexandre,
eu vi que foi aprovado. A minha dúvida é: qaundo começa a contar esses quarenta dias? Á partir de Janeiro? Se for, os quarenta dias se completam dia 10/02 certo?
Alguem sabe como sera a atribuiçao de 2012 para as categarias L e O ?
na DE ou UE?
Pessoal as primeiras atribuições, a categoria O(reprovado) pode participar?
Obrigado.
gnete os categoria O serao atribuidos nas DE
categoria f l e o somente os aprovads depois F L ee O reprovados
Boa tarde a todos!
Sou categoria O, entreguei as aulas em julho deste ano e até o momento não recebi o 13º e nem as férias. Já pagaram o 13º dos efetivos? O que me aconselham fazer ?
Conceição
Quando vai sai a clasificação dos não aprovados, alguém sabe me dizer
Poxa…vocês nunca respondem às minhas perguntas!!! Estou sentindo-me excluída…
Todo mundo aqui sempre faz a mesma pergunta: “já saiu a classificação?? Onde estão os resultados??”
Gente, como vocês conseguem ser professores se não sabem buscar no GDAE essa tal classificação? Como vocês conseguem ser professores se não admitem que quem não passou, NÃO PASSOU… vai ficar para o final, para o que restar…
Agora, quando alguém pergunta sobre classificação, todo mundo responde. Quando eu pergunto sobre as atitudes que devo tomar sobre as atribuições…cadê??
Estou muito triste com essa atitude…
Oi Leo! a classificaçao esta no gdae, porem, aquela prometida para o dia 16/12, onde aparecem todas as areas no drhu ainda nao saiu, tambem estou aguardando.
Oi Conceiçao! eu trabalho desde 2008 e ate hoje nunca recebi ferias, apesar de ser so um terço do salario base, eu gostaria de receber, so recebi o decimo terceiro, saiu dia 16/12, rocure o secretario da sua escola.
Prof. temporário
Como será os critérios da atribuição de 2012?
Sou categoria F aprovada.
Tendo aulas em minha sede tenho que pegar a quantidade de aulas que optei ou, posso reduzir ou ampliar?
Obrigada Sandra, vou procurar.
A classificação vai sair, dos aprovados e do artigo 5°, a data ninguém sabe, e provavelmente será no ícone DRHU no site da SEE e das diretorias.
Não há resolução para a próxima atribuição, no momento, então ninguém sabe se será nas diretorias ou nas escolas, até o momento só há especulação.
Todos podem atribuir, iniciando pelos melhores classificados obedecendo a prioridade das faixas estáveis, F e depois O, seguidos dos candidatos alunos último semestre em diante e dos bachareis, lembrando que é sempre necessário aguardar a resolução.
Há dúvidas se os professores que devem ficar afastados agora podem atribuir no primeiro momento, a partir de 27 de janeiro como está proposto, pois mesmo com a redução dos dias de afastamento para 40 dias, onde a contagem começa a partir da extinção do contrato agora em dezembro, estes professores estariam livres apenas no finalzinho de janeiro, mas segundo a Apeoesp, os professores vão poder participar normalmente e assinar contratos.
professora Silva, te imploro, pelo amor de Deus me responda…
dia 27, dia em que começam as atribuições para o professor temporário, é sexta-feira. Há possibilidade de sermos chamados dia 28 – um sábado??
Sou professora de uma escola de idiomas e volto ao trabalho justamente no sábado, dia 28. Preciso desta informação para me organizar até lá!!
Obrigada, um bom dia
O categoria O encerrou o contrato dia 16/12 ou seja , conta a partir desta data 40 dias dia 26/01 já estamos livres para atribuição começa dia 27 /01 e vai até 31/01 de todos os OFAS F, L , S. V , I e O. rs
também não recebi meu 13o. salário. Sou categoria O e entrei aulas em agosto.
Leila,
a atribuição no sábado sempre dependeu de cada diretoria de ensino, pois algumas atribuíam nesta data e outras não. Agora para 2012, será obrigatório somente se sair na resolução ainda não publicada. De qualquer forma poderá ocorrer sim, mas lembre-se que começa nos estáveis, celetistas, F e temporários, entre formados, alunos e bachareis!!!
Em 2010 o pagamento do 13° salário para temporários foi feito em duas oportunidades, dias 15 e 30 de dezembro. Quem ainda não recebeu talvez receba nesta data, de qualquer forma, olho no lance!!!
PARALIZAÇÃO OU PARALIZIA
Professores do Estado de São Paulo aproveitam a sensibilidade do ano de eleição para promoverem greves de funcionários da rede pública de ensino por melhores salários.
Na teoria todos temos direito a greve mas na prática o Governo Serra cria medidas capazes de “penalizar” professores em estágio probatório, contratados por período limitado, OFAs, temporários e substitutos. Sem falar nas ameaças ao bônus e outras gratificações que estrelam publicidades eleitoreiras na TV enquanto funcionam bem para colocar professores em coleiras ou cabrestos.
A greve é uma arma importante mas precisa ser usada com inteligência, estratégia, planejamento, divulgação e manifestação. Caso contrário só servirá para jogar a população contra nós professores e não contra o governo, pois quando paramos o governo sabe o motivo. Já a população, que em sua maioria não se importa com a qualidade da educação mas sim com a capacidade que a escola tem em manter seus filhos ocupados para que possam trabalhar sem o aborrecimento de crianças em casa, encaram os grevistas como vagabundos por desconhecerem as condições humilhantes de trabalho ao qual o professor é exposto diariamente.
Para que o tiro não saia pela culatra…
Precisamos seguir o exemplo de classes trabalhadoras vencedoras no Brasil que conseguiram tantas conquistas que já não é absurdo ver sindicalistas da CUT ponderando exigências uma vez que elas chegaram a provocar aumento nas taxas de desemprego pela perda de interesse em uma contratação dispendiosa pelo setor privado. Como exemplo podemos citar as empregadas domésticas, onde algumas preferem abrir mão de direitos garantidos por lei para conseguir um emprego, pois tal prestação de serviço antes comum a classe média brasileira, hoje se limita àqueles que podem pagar por todos os benefícios que antes não existiam. Absurdo sim é já ter professor sentindo falta do período militar por conta da pior administração no Estado de São Paulo cuja ironia (trágica) é governada por um professor.
E o papel do sindicato?
Que sindicato? Eu poderia deixar esta resposta assim mesmo que não seria um exagero mas o pomposo e retrógrado sindicado dos professores de São Paulo não tem posição firme ou estratégia clara para conseguir junto ao governo saciar as necessidades da classe trabalhadora que detém o mais baixo salário dentre os profissionais públicos que ocupam cargo onde se exige curso superior e concurso público (infelizmente não todos). Apesar da alta arrecadação que o sindicato consegue junto aos professores, quase nada é aplicado na divulgação das injustiças contra estes trabalhadores, me fazendo lembrar a aristocracia francesa do século XVIII, posteriormente clientela da guilhotina (o que ainda me dá alguma esperança de conseguirmos um sindicato de verdade).
“Solte o grito de greve”
Na minha escola não ouvi nenhum grito, só professores pegando suas coisas e indo embora. Não foi assim que outras classes trabalhadoras conseguiram suas conquistas. Greve é uma arma que exige destreza e não podemos usá-la como quem tira um dia para cuidar da sua vida pessoal mas sim ir as ruas e à mídia se fazer ouvir. Os resultados do movimento virão com a qualidade das ações e não apenas com os números de quem aderiu a paralisação, portanto pressionar, discriminar ou fazer piquete nas escolas para impedir os colegas que não querem aderir a greve evidencia a desunião dessa classe trabalhadora que não costuma ouvir e se organizar mas agir por impulso.
Educadores não podem conseguir respeito negando-se a preparar suas aulas, abusando de faltas e licenças, torcendo o nariz para atualizarem suas formações ou apelando às brechas da justiça para anularem seus péssimos desempenhos em avaliações como muitos fazem. O reconhecimento só virá com muita luta e empenho em seu cotidiano, com respeito mútuo e dedicação a causa da qualidade de ensino onde o principal inimigo é o governo em sua busca sem escrúpulos por votos. Ser ativista não significa simplismente cruzar os braços.
O governo é o vírus causador da doença e uma grande parcela de professores que acreditam estar fazendo o possível para melhorar suas condições de trabalho, acabam abandonados pelo próprio sindicato e agindo como um sistema imunológico incapaz de sobreviver ao sistema e mantendo o coma que se agrava a cada década.
Os dizeres “Vem vamos embora que esperar não é saber” já parecem claros a todos
Resta à maioria compreender que “Quem sabe faz a hora não espera acontecer” pois ser ativista não significa simplismente cruzar os braços.
Heldervictor’s
O governo faz o quer com os professores graças aos professores categoria “O” que mau sabem seus direitos e ficam brigando por aulas , um professor desta categoria custa 40% menos para o estado , tem aluno dando aula , pois prefere ganhar R$ 1000, oo dando uma aula medíocre do que ir trabalhar na iniciativa privada.
O governo não esta nem aí para qualidade da educação , acabou com tudo literalmente,o profissional que ficar ofendido faça uma pesquisa caso saiba né …..”QUANTOS FILHOS DE PROFESSORES ESTADUAIS ESTÃO NA ESCOLA ONDE OS ELES TRABALHAMM….” eu acho que nem 5% , os outros 95% estão em escolas particulares ….porque será ? eu não colocaria minha filha numa escola publica , pois realmente sei que não há comprometimento algum ,
Só para encerrar onde eu trabalho que não deve ser diferente das suas escolas , já há professores “RECLAMANDO DE TER QUE CUMPRIR UM TERÇO DAS AULAS NA SALA DOS PROFESSORES , FALARAM QUE ELES MONTAM SUAS AULAS ONDE QUEREREM É O CUMULO ISTO REALMANTE EU NÃO SEI O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM ESTES PROFISSIONAIS SEJAM QUAL FOR SEU REGIMO DE TRABALHO “DETERMINADOS OU INDETERMINADOS” OBSERVEM SE ESTOU EXAGERANDO…., MAS FIQUEM TRANQUILOS QUE NOSSOS GOVERNANTES SABEM DE COMO NOSSA CLASSE É COMPROMETIDA …COM A EDUCAÇÃO “ O GOVERNO CULPA OS PROFESSORES E OS PROFESSORES CULPAM O GOVERNO E QUEM PERDE É NOSSA SOCIEDADE, ADIANTA PROUNI , ENEM SE NOSSOS ALUNOS NUNCA CONSEGUIRÃO ENTRAR ……REFLITAM.
Por favor Sr Henrique!!!! De que lado o Sr se encontra!?
Estamos aqui, tentando tirar dúvidas, encontrar pessoas que nos entendam, que estejam no mesmo barco. Quase um desabafo, pois tudo está muito confuso!
Existem sim dois lados, não somos perfeitos! Apenas estamos querendo entender!
Ah….Se vc é um bom entendedor dessa política educacional, nos ajude então,… de preferência de uma forma mais carinhosa,menos agressiva, pois parece que somos o lado monstro da vez!
Então….só pra melhorar o seu lado escrita: PARALISAÇÃO/PARALISIA!
Ok!?
A única coisa que consegui refletir de tudo que esta pessoa citou é que a educação não precisa de mais personagens assim, falando groselhas quando deveria apoiar causas e seus companheiros, mas é somente mais uma prova do motivo pelo qual os professores não são unidos!!!
nossa…q c****…vai trabalhar na secretaria da educação seu &¨*%$…ninguém merece…o problema é o seguinte, quem é F ou efetivo ta pouco se f****** pros L, O, eventuais, etc…ai…como na escola onde leciono, quando há uma greve eles se paralisam, paralisam em casa…
Concordo apenas com uma coisa, têm muito professor por ai dando a aula que seu salário merece…não façam isso pois é imoral, todo mundo sabia que não ia ficar rico sendo professor na rede estadual…vamos lutar por melhorias sem sermos professores ridiculos…
Olá companheiros, gostaria de tirar umas dúvidas: estou no estado há dois anos, tive 29 acertos, estou com 189 dias aulas, não aparece minha classificação no GDAE, falei com a secretária da minha sede, ela disse que entrou no JATI e eu estou como reprovada, minha nota na VUNESP é: 38,667, alguém poderia me explicar se isso é vero. Grata.
Maria você é PI ou PII?
RESPONDENDO AOS INDIGNADOS”
Foi proposital os erros de Português em “Paralização” SrªCristiane.
Para os demais eu estou do lado de professores que se comprometem com a educação que honra sua jornada de trabalho como se estivesse numa escola particular ou no SESI como eu ganhando R$22,50 por hora do E.M e mais FGTS , sou efetivo no SEE também sindicalizado na Apeoesp, não falto , tenho meus compromissos honrados e impecáveis não sou acomodado , dou aulas nos fins de semana numa ONG, sou um educador e não massa de manobra, mas a cada dia que passa fico horrorizado com docentes cada vez mais encostado , torturando crianças jogando toda a culpa das suas incapacidades nas costas das famílias e no governo , muitos estão fazendo a Redefor para se “qualificarem “ mas só reclamam dos exercícios , ou plagiam tudo então pra que fazer se não é por amor , eu sei que vocês sabem do que estou falando inclusive o Profº Silva que deve ser um grande educador também pois fica traduzindo leis pra vocês na verdade repetindo tudo o que já esta postado acima.
Agora se sabem Interpretar leiam com atenção o parágrafo abaixo ….As merdas que os temporários estão fazendo está refletindo em todos porque infelizmente para a sociedade professor é professor é generalizado, Brigar porque não passou numa prova , como que vc pode querer depois reprovar um aluno se vc não aprovado no que ensina , pense comigo ..rsrsrs
1. “Solte o grito de greve”
Na minha escola não ouvi nenhum grito, só professores pegando suas coisas e indo embora. Não foi assim que outras classes trabalhadoras conseguiram suas conquistas. Greve é uma arma que exige destreza e não podemos usá-la como quem tira um dia para cuidar da sua vida pessoal mas sim ir as ruas e à mídia se fazer ouvir. Os resultados do movimento virão com a qualidade das ações e não apenas com os números de quem aderiu a paralisação, portanto pressionar, discriminar ou fazer piquete nas escolas para impedir os colegas que não querem aderir a greve evidencia a desunião dessa classe trabalhadora que não costuma ouvir e se organizar mas agir por impulso.
Educadores não podem conseguir respeito negando-se a preparar suas aulas, abusando de faltas e licenças, torcendo o nariz para atualizarem suas formações ou apelando às brechas da justiça para anularem seus péssimos desempenhos em avaliações como muitos fazem. O reconhecimento só virá com muita luta e empenho em seu cotidiano, com respeito mútuo e dedicação a causa da qualidade de ensino onde o principal inimigo é o governo em sua busca sem escrúpulos por votos. Ser ativista não significa simplesmente cruzar os braços.
O governo é o vírus causador da doença e uma grande parcela de professores que acreditam estar fazendo o possível para melhorar suas condições de trabalho, acabam abandonados pelo próprio sindicato e agindo como um sistema imunológico incapaz de sobreviver ao sistema e mantendo o coma que se agrava a cada década.
Os dizeres “Vem vamos embora que esperar não é saber” já parecem claros a todos
Resta à maioria compreender que “Quem sabe faz a hora não espera acontecer” pois ser ativista não significa simplesmente cruzar os braços.
2. TRADUZINDO…Se eu fosse categoria “O “ L” ou qualquer outra eu não iria na atribuição de aula e pressionava o governo porque centro Paula Souza , SESI , paga férias , FGTS , 13º salário , plano de saúde , vale alimentação ….e vocês não ,só recebe o 13ºsalario devem ter pais ricos , ou realmente vão salvar o País .
Me desculpe pela sinceridade me senti obrigado a abrir os olhos de vocês , eu não vou ficar bravo com ataques verbais , pois sou professor e já estou acostumado , mas falo o que penso e arco com as consequencias por isto.
Prof.Ms Henrique
Tirei na prova do mérito,49,5.Sou categoria F,com 59,00 pontos.Não apareço no Gdae como aprovada.Por favor me orienta o que devo fazer .Estou aprovada ou não?
HENRIQUE:
Concordo com o que você disse. Eu trabalho para a prefeitura e Estado e gostaria de acrescentar mais umas coisas.
Eu não colocaria a minha filha nesta escola, não a do Estado mas a da prefeitura, que é bem mais violenta e desorganizada. 1º por parte da comunidade que não se interessa pois usa a escola como depósito e quando chamamos para conversar sobre comportamentos inadequados acham “ruim”, 2º por parte dos alunos que não se interessam em estudar e sim em xingar e brincar de bater no colega ou rir da cara dos professores e 3º por parte de professores que se aproveitam e tiram pequenas licenças o ano todo ou que desistem de serem verdadeiros otários da educação querendo ensinar algo a quem simplesmente não quer aprender e que está ali porque a mãe o obrigou pelo BOLSA FAMíLIA. Não sou contra os professores, nem quero jogar a culpa total nos alunos, apenas conheço os dois lados da moeda. há de se haver uma mudança comportamental e comprometimento de ambos os lados pois sinceramente……mesmo que eu planeje as aulas e ganhando a metade do professor titular da classe…não consigo aplicar as atividades por tal bagunça indisciplina e preguiça por parte dos educandos (me refiro aos alunos do 3º ao 5º ano do fundamental I).
MESMO ASSIM EU AINDA ACREDITO NA EDUCAÇÃO !!!!
Proposital….
Quem pode mais….se distancia mais….
Não se busca um culpado….se quer ajuda pra mudar o que está errado e continuar com os acertos….
Concordo contigo Israel……
Professor Henrique,
poderia concordar com tudo o que o senhor postou, se eu não tivesse experimentado a rede particular. Temos escolas que por muito tempo foram consideradas tradicionais e que, hoje, não pagam o salário do professor. Em 2009 trabalhei um semestre em uma escola que sequer tinha faxineira, sem receber o auxílio transporte, salário e outros direitos – direitos, não benefícios. Se o senhor acha que temos professores despreparados, acredite, temos também diretores despreparados, autoritários, infantis…(sem falar nos coordenadores)
Saiba que a rede particular – exceto escolas tradicionalíssimas – paga R$ 11,10 a hora aula.
Ainda há pouco postei uma mensagem solicitando informações sobre atribuições e critiquei os professores que só perguntam sobre a classificação. Será que eles não têm motivo para se preocuparem?
Sim…temos escolas particulares, temos que nos esforçar, estudar, atualizar e tudo o mais…mas o senhor há de convir que os OFAs sofrem discriminação. E se há OFAs que não lutam, que cometem erros ortográficos, que não preparam aulas, que não fazem o planejamento adequado ou que, sequer, têm didática para assumir uma sala de aula, há também efetivos no mesmo patamar.
Meus filhos estudam em uma das melhores escolas particulares da minha região, aqui na cidade de São Paulo, ainda assim já li recados com erros primários de gramática e ortografia – os professores desta escola são formados pela USP e têm pós-graduação em qualquer coisa. Eu jamais os deixaria estudar em uma escola pública…por causa dos professores?? Não!! Pelos alunos que crescem sem limites, sem educação e sem respeito ao próximo. A nossa pobreza não se restringe ao nível sócio-econômico, está principalmente na questão cultural onde muitos acreditam que a violência resolve todas frustrações sofridas. Não criei meus filhos para serem agredidos por gente que não conheço.
Não conheço absolutamente nada sobre legislação, não precisamos disso na rede particular, mas sei que os OFAs, por terem contratos por tempo determinado, não podem faltar, participar de greves e outras mobilizações. Se os professores efetivos não colaboram com os seus colegas temporários, por que o temporário – que tem o seu contrato instável – deveria ajudar aos efetivos??
Senhor Henrique, mais uma vez lhe digo que concordo com quase tudo o que postou, sei que fala embasado numa triste realidade – só não há como lhe permitir generalizar. E se cometi algum erro por não conhecer leis e etc., sinta-se livre para corrigir-me.
Outra coisa…
eu tenho aqui pra mim, vou pesquisar e depois respondo com convicção, e se alguém souber que responda antes, que essa coisa de OFA foi criada a partir da falta de professores efetivos, pois estes estavam em licença saúde, maternidade, prêmio, estudando, com síndrome do pânico, etc…
Minha companheira de profissão Roberta..
O professor é visto como o Messias da educação; é um ser dotado de inesgotável força de vontade que deve estar permanentemente disposto a se superar no cumprimento de sua missão. O importante é que cada um faça sua parte para que a educação melhore. O que o governo ainda não enxergou, por miopia, é que os problemas da educação são problemas políticos, sociais e culturais. São vários os fatores que levam o aluno a um déficit de aprendizagem.
É um problema de política pedagógica, pois institui a progressão continuada, que em termos práticos torna-se progressão automática. O aluno perde a motivação para aprender, pois sabe que não precisará fazer esforços para passar de ano. O professor torna-se impotente diante dessa situação e perde sua autoridade, pois a nota que ele aufere do aluno não tem valor. Em consequência disso, a indisciplina se institucionaliza. A escola torna-se o local do encontro, da amizade, do namoro, da sociabilidade, mas quase nunca do ensino. Outro problema ligado à progressão continuada é o fato de as crianças chegarem ao final do primeiro ciclo sem saber ler e escrever ou chegar ao ensino médio analfabetos funcionais, sendo incapazes de interpretar um texto. Isso ocorre porque o aluno não consegue aprender novas competências por causa de déficits de aprendizagem em séries anteriores. O aluno sente dificuldade de desenvolver novos esquemas mentais e conhecimentos necessários exigidos. Dessa forma, ele não consegue assimilar os conteúdos e habilidades necessários para seguir em frente.
E mais grave de todos o problema da educação é também social. Os problemas educacionais refletem as contradições da própria sociedade. Na base da educação há uma família geralmente carente material e intelectualmente. Pobreza, fome, falta de trabalho e falta de perspectiva são fatores que minam a educação. O Brasil é um das dez maiores economias do mundo, mas em indicadores sociais ela está ao lado de Botsuana e Moçambique: 30 milhões vivem em estado de miséria; 80 milhões não conseguem consumir as 2240 calorias mínimas exigidas para uma vida normal; 60% dos trabalhadores no Brasil ganham até um salário mínimo. 50% da riqueza concentram-se nas mãos de 10% da população que ganham mais de dez salários. São Paulo, a cidade mais rica do Brasil, não foge a estes dados. O subemprego é uma realidade da grande maioria das famílias paulistas: faxineiras, camelos, lavadores de carro, pedreiros, pintores, eletricistas ocasionais são comuns. Tais pessoas apresentam baixo nível de consumo e renda e baixo nível educacional sendo incapazes de acompanhar seus filhos e dar uma boa assistência a eles.
Eu subo o morro todo dia pra trabalhar e amo o que faço amos aqules adolescentes , quem conhece Santos sabe doque falo , alias quem mora aqui não turistas .
Concordo plenamente com tudo que disse Leila. Infelizmente o PSDB conseguiu nos fragmentar dividindo toda a classe…perdemos nosso respeito e dignidade como professores.
Mary…somente nós podemos reverter essa situação. Enquanto nos mantivermos nesta briguinha medíocre, estaremos desunidos. Temos que nos unir, não importa quem comete ou não comete erros – se é que existe quem não os comete. O que importa é que temos que utilizar esta página como ferramenta para o nosso restabelecimento, recuperar o nosso respeito e, principalmente, o nosso valor!!!
Muito bom Prof MS Henrique! “E agora Jose?”
E agora José???? Gostei….
Prof MS Henrique, concordo plenamente, logo, podemos concluir que esse é um problema que abrange não só a sala de aula mas toda a sociedade…infelizmente, não é que o governo é míope, é que na politica democrática, assim como em todos os outros sistemas políticos, até mesmo o despotismo, monarquia absolutista, ditadura,etc…Quanto menos conhecimento racional, crítico o povo têm, mais cegamente confiam em seus governantes e mais passivos se tornam.
Para quem estudou História essa não é nenhuma novidade. Para quem sabe qual o conceito de sociedade de consumo, entende que até mesmo nosso sistema econômico contribui e deseja essa ignorância, fala sério, hoje os banqueiros ou os carteiros fazem greve e a tv convence todo mundo que eles estão atrapalhando o bom funcionamento da sociedade, que eles não tem o direito de atrapalhar a vida da população…entendem, ninguém tem senso crítico…engolem o que o governo e a elite quer sem nem questionar… coitado de Marx, os alunos do terceiro ano do ensino médio nem sabem quem foi o cara e jamais leram nem uma página sequer do protesto comunista…
Faz algum tempo que apenas acompanho os comentários, mas não emito opinião, todavia, para que haja um pouco mais de reflexão, gostaria de levantar alguns fatos:
* O professor é muito mal remunerado na rede publica, reconhecido até pelo próprio secretário
* Pode optar por trabalhar ou não na rede
* Caso opte por trabalhar na rede será remunerado de acordo com as regras e a qualidade do seu serviço não pode ser inferior ao necessário para garantir educação de qualidade (para que não precise colocar seu filho em escola particular. Inspire outros professores a trabalhar tão bem quanto você. Seja exemplo)
* Com exceção do magistério, qualquer outra profissão trabalha para resolver problemas. Exemplo: médico trabalha com doente, policia com bandido, secretária para desembaraçar burocracias, etc. Quem participa de conselho de classe/série está cansado de ouvir coisas do tipo: “Aquele aluno não quer nada com nada” ou “Este aluno não me respeita”, “Aquele aluno não tem motivação nenhuma”, ou seja, estas coisas são colocadas como se isso não fizesse parte do que cabe ao docente fazer.
* As tecnologias mudam, os alunos mudam, o mundo está em movimento. Se o docente está tendo dificuldade em se adaptar a essa dinamica, ninguem melhor do que ele proprio para buscar ajuda. Não se pode culpar a faculdade que fez a 2 decadas que não lhe preparou para este momento.
abraço
não discordo mas, você já entrou em uma sala de aula com 50 alunos? também concordo que os professores fazem licenciatura e acham q acabou a jornada…isso é cruel…
Caro Israel Mauricio
A quantidade de alunos por sala, na minha opinião é uma coisa que precisa sser bem compreendida e que pode vir a ser um problema se algumas coisas não forem consideradas.
Acredito que meu maior numero de alunos foi de 180 em cursinho e no Estado em torno de 45. Já tive também sala em escola particular com 8 alunos regulares no 3º médio e sala no Estado, em vespera de feriado, com 5 alunos.
Posso dizer a você que o rendimento das aulas não necessariamente está relacionado com o numero de alunos que estão em determinado momento, outros fatores tem peso muito maior. Exemplo: Assunto abordado, a sua paixão pelo assunto que está abordando, o professor da aula anterior, o dia da semana, primeira ou ultima aula, a empatia do professor, para falar o mínimo.
Acredito que não encontraremos uma só causa para o pouco sucesso da educação no Pais. A solução dos problemas é bastante complexa e a primeira medida é termos ciência dessa complexidade.
Abraço
Concordo…mas como vc msm disse o problema é mto maior do que a competência dos professores…na boa fico decepcionado com a postura de mtos professores…chequei a ouvir o seguinte comentario qnd comecei a lecionar:”VOCÊ É NOVO, FAZ OUTRA FACULDADE SE NÃO VOCÊ SÓ VAI SE F****”.
Para mim o problema é:
O Estado desmotiva alunos e professores, os professores desmotivados, na maioria dos casos dá uma aula medíocre e os alunos que já não têm mta motivação fica decepcionado com os professores e ninguém faz nada pra mudar…a solução é a longo prazo, mas ai fica a observação, se ninguém se dispor a começar essa mudança, nunca vai acontecer…
Concordo c vc Maurício…o professor é desmotivado com essa política horroroza da nossa educação…ganhamos mt mal p abraçar todos os problemas sociais…O problema não é só do professor e sim da sociedade!…A distribuição de rendas no nosso país é vergonhosa…políticos ganham fortunas p fazer nada, veja exemplo de deputados q elegemos…analfabetos!! Esse governo culpa os professores do que???? Da licença caros professores que não caíram na real p saber q o maior problema são esses políticos corruptos q só enxergam os próprios umbigos…Um professor p manter uma família precisa trabalhar nos fins de semanas fazendo bicos…não consegue ter uma casa própria, carro, manter filhos fazendo faculdade…etc…Quer q a gente tenha estímulo p trabalhar e preparar aulas e aguentar 50 alunos em sala de aula ganhando um vale alimentação q só da p uma coxinha????Conheço professores q passam o dia trabalhando sem comer pq não sobra!!!! Isso sim é uma vergonha!!!! Estão exigindo o q mais de nós????Ter amor a profissão é uma coisa, ser escravo do ESTADO é outra completamente diferente!!!!Professor da rede q critica colegas de profissão por falta de motivação ou tem outras fontes de renda p se manter ou precisa criar vergonha na cara!
olha…como eu msm disse o estado é um problema…mas naum acho q é o unico problema…como o henrrique disse, o problema é social, cultural, econômico, etc…
Boa tarde, Israel Maurício. Muito legal. Ainda não tinha visto “banqueiro grevista”. Realmente não sei se eles em greve não nos atrapalhariam. Agora se a referência for “bancário” desconsidere o meu comentário. Um abraço.
sério msm? kkkkk…falow…se em uma conversa com tanta importância vc só absorveu isso..bom…parabéns!!!!!!
Banqueiros grevistas…. rsrsrsrsrsrs…. muito bom
Errar é muito normal, más, como póde chamar professores de acomodados desse jeito? PELO AMOR DE DEUS!!!!
Por isso que é tão complicado criticar.
Um querendo ser melhor e mais inteligente que o outro!! Só uma coisa à dizer: POXA VOCÊS SÃO BONS MESMO EIN.
Que felicidade encontrei um profissional honrado Srº Sergio Garcia estamos no mesmo barco e posso dizer com orgulho que sou muito feliz na educação sou professor de Matemática da ETEC , do SESI , num cursinho ,efetivo na S.E.E com 20 aulas trabalho no morro quem mora em Santos sabe do que falo , minhas salas tem mais de 45 alunos sim no estado e para quem não conhece a ETEC as salas só abrem com 40 alunos então vejo problemas nisto mas vamos voltar ao estadão amo minhas salas tenho alguns terceiros anos onde sou respeitado pela minha capacidade de trabalho não por ameaças e outros coisas , já cheguei a ficar com 100 alunos porque um professor não conseguia ensinar M.U.V e os alunos se revoltaram com tanta baboseiras e agressões proferidas por ele então reuni os na quadra e conversei com eles pois , quando a coisa esquenta a direção , coordenação e ate o cabide de emprego para alguns professores chamados de mediadores que ate o momento não entendi a sua função mas estão lá ganhando me chamam para conversar com a turma , tenho 35 anos de idade apenas fiz meu mestrado com muito custo na UNESP agora estou fazendo pedagogia para futuros concursos .
Maray fiquei desapontado com você ,quanta ódio em sem coração , temos que dar nossas aulas com o coração na ponta do giz ,e todo dia falar com eles que se a escola esta ruim é por causa dos governos eleitos por seus pais , eu sou um foco de mudança na minha escola , já respondi administrativamente por isto mas estou pouco me lixando pra isto.
Minha amiga sou professor de matemática mas pedi a eles para que escrevesse uma cartinha ao papai Noel pois tenho um sexto ano também , meu Deus crianças sem sonhos , crianças pedindo uma lata de leite ninho pois tinha vontade de comer de colher , outros pedindo um frango assado , olha venha de uma família classe “H” onde eu achava que já estava acostumado com tristeza …..mas esta foi muito dura ..ahh mais uma coisa trabalho sim 3 períodos e olha tenho um belo salário sim comparando com a maioria dos brasileiros , mas a maior recompensa são os abraços no fim do ano de alunos que conseguem entrar nas universidades.
Para os lêem procurando erros de Português podem se fartar eu sou feliz sou docente a 6 anos e digo no cursinho do anglo” eu não trabalho a 6 anos pois faço o que amo e quando se faz o que ama não trabalho e sim prazer”
Parabéns prof Henriqueee!!!!!O senhor é nota 1000!!!! Que professor dedicado e maravilhoso q é!!! Perfeito!!!! Professores de todo Brasil, vamos tentar ser perfeitos assim tb….rsrs…vamos ser felizes ganhando essa merreca e ainda aplaudir!!!! Que linda a educação nesse país!!!!!!
É isto que os patrões da sociedade querem: todos brigando entre si ao invés de se unir para facilmente vencê-los, sou aluno e trabalhei em escola, infelizmente muitos professores não respeitam nem a si mesmos pois devido ao conhecimento adquirido se auto determinam superiores ao restante. Pobres mortais, não é por nada não mas já vi faxineiro dando uma baita lição de vida correta pra uma pessoa, infelizmente não teve a chance de ter um bom conhecimento para ensinar ainda mais e sabe porque ganham respeito? Humildade.. Eu refleti e lanço ai as ideias para vcs pensarem e perdão pela abreviação e outros erros que possa ter no texto acima, abraços.
Professro Henrique!!
poxa você é bom mesmo ein!!
Quando eu crescer quero ser como vc prof ms Henrique…hahahahhaha
Prof. Ms Henrique
Respeite os professores Mediadores !!!!!!!
Prof. Ms Henrique!!!!!!
Atribuições do Professor Mediador Escolar e Comunitário:
I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II – orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
IV – orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
V – identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
Professora Lilian para mim um escola com um profissional deste é a direção e a coordenação assinarem a sua incompetência no mínimo o mediador é um professor readaptado ou de alguma categoria? E será que aprovado ? Será que é um pedagogo competente? Me prove onde esta mediação está dando resultado?Não me diga o serviço deste cargo..pois infelizmente ajudei um incompetente a montar um projeto mais um erro na minha vida.
Alunos da rede estadual agora têm professor-mediador
Profissional integra o Sistema de Proteção Escolar para tornar unidades mais seguras
Criado para que o ambiente escolar seja democrático, tolerante, pacífico e seguro, o Sistema de Proteção Escolar terá, agora, a atuação de professor-mediador, que fará a ponte entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Chamado de Fórum de Proteção Escolar terá início em mil das 5,3 mil escolas da rede estadual.
Nessa primeira fase do Fórum, criado pela Secretaria de Educação, serão selecionados para a função até dois mil docentes. Quem se interessou e se inscreveu para a função passará por análise de perfil em que avaliará a participação em ações e projetos relacionados à proteção escolar, como mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
A prioridade são as escolas e regiões de maior vulnerabilidade onde há maior número de ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares. A lista dos colégios prioritários foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 10 de abril. Até o dia 7 de maio será divulgada a relação dos docentes e das escolas selecionadas. A capacitação para a nova função ocorrerá a partir da segunda quinzena de maio.
Entre as atribuições do professor-mediador estão a adoção de práticas restaurativas, mediação de potenciais conflitos, entrevistas com pais ou responsáveis dos alunos e análise de fatores de vulnerabilidade. Escolas que estão fora da lista, mas que registram problemas recorrentes de conflito ou grave indisciplina, podem solicitar a atuação de mediador à respectiva Diretoria de Ensino. O atendimento a essas unidades escolares ocorrerá após o das prioritárias e dependerá de avaliação.
Iniciado em 2009, o Sistema de Proteção distribuiu a todas as escolas o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e as Normas Gerais de Conduta Escolar. Os materiais trazem normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas, diante de situações de conflito, e servem de referência para a convivência no ambiente escolar
OLA
AMIGA LILIAN NOTICIA R7….
Professores reprovados em exame vão mediar conflitos
Programa vai aproveitar profissionais temporários que não podem lecionar em 2010
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos. O programa, em criação pelo governo do Estado, leva o nome provisório de “professor mediador escolar e comunitário” e será instituído a partir do próximo ano letivo.
O projeto foi criado para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo – a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Sindicato discorda de programa
O programa anunciado pela secretaria da educação paulista não foi bem recebido pela Apeoesp, o sindicato dos professores estaduais do Estado. Para Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente do sindicato, a medida minimiza um projeto que deu certo em outros locais.
- O que a secretaria [estadual de educação] fez foi rebaixar essa política, colocando o profissional ali como se fosse um castigo, e não de acordo com o perfil.
Não sou eu digo e sim a sociedade …………você conece algun que foi na casa de um aluno …rsrsrspiada PSDB
http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/professores-reprovados-em-exame-vao-intermediar-conflitos-20091222.html
Prof. Ms Henrique
Quanto a sua pergunta final, gostaria de responder, a professora mediadora da escola do meus filhos, foi varias vezes na casa da minha vizinha e em outras casas sim, até eu fui chamada na escola por ela porque minha filha tinha faltado alguns dias e eu não levei o atestado, deixei para levar depois, em toda reunião de pais, ela passava em todas as salas, então querido professor pesquise mais antes de falar, sugiro ir agora nas suas ferias em algumas escolas e fazer uma pesquisa. Boa Sorte.
,
Cássia e Educadores Profissionais,
Alguma novidade sobre Escola da Família? Em minha U.E só foi falado que seríamos reconduzidos. Mas, nada de oficial. Gostaria de saber mais.
Lilian eu sou PI. Aguardo resposta,Grata.
Passei pra desejar feliz natal a todos os colegas!! Saúde, paz, alegria e muito trabalho para 2012. Tenho fé de que todos estaremos bem no próximo ano!!!!
Maria,
para aprovação são necessários 40 pontos. Com os dados que você informou, com 189 de tempo se serviço não chegaria a 1 ponto (multiplica-se 189 por 0,004 = 0,756) e se somado com a sua nota da prova, 38.6, ainda sim não chegaria aos 40 pontos.
Mesmo assim aguarde a publicação das listas para confirmar a sua posição e protocole recurso imediatamente caso perceba equívocos!!!
Vocês estão no post errado discutindo toda esta bobagem, poderiam discutir em “O QUE SIGNIFICA SER PROFESSOR?”, por exemplo, e deixar o espaço para discussões sobre o processo seletivo, até porque além de facilitar a leitura daqueles que buscam informações, evitam a troca de hostilidades que não interessa a diversos companheiros que aqui estão.
Ação é nas ruas com protestos e cobranças em cima daqueles que vocês elegeram e dos sindicatos que pagam. Não vão conseguir melhoras para a classe de professores com troca de farpas e prolongamento desta lenga lenga!!!
Parabéns prof. Silva, seu comentário, como sempre muito oportuno!!!!! rsrsrs….
Maria
Lembramos que as provas do processo seletivo são constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 não passou na prova.
Considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Olá Ana Claudia,
Tudo Bem?
Olha aqui também não falaram nada a não ser a minha PCOP que enviou um e_mail c/ alguns nomes que ficarão de férias por 15 dias.
Aprincípio ela havia dito que as férias seria para todos os educadores.
O meu nome não está no e-mail (também não faz um ano que estou no PEF)ela disse que os nomes que ela não relacionou é para esperar até a semana que vem.
E aí como vai ficar?
UM FELIZ NATAL!!!!!!
Ana Claudia ,
quando vc fala em ser reconduzido é independente de ser vice ou não? Algumas dúvidas: Alguns Educadores me falaram que quem não tem pedagogia poderá ficar no PEF só mais um ano e meio pq depois no PEF só vice; em relação a licença prêmio se passar a ser vice perde alguma coisa ou não? e quanto um vice irá ganhar?
Professores cat.O……. tem alguém que foi essa semana na escola assinar liquidação do contrato?
Uma amiga minha me disse que foi assinar…… escola que eu estava não me chamou , achei estranho pq foi ordem da D.E.
Segundo a secretária da escola , ela disse para minha amiga que pareceeeee,que vai ser pago algum dinheiro para cat.0,
Que a atribuição nada oficial irá começar dia 31/01.
Na DE que atuo a supervisora disse que se os educadores passasse para vice a gente não ganharia como PEBI e sim como PEBII e também não soube dizer se com esta mudança nós passaria para a categoria O, ficou de verificar porque se for para categoria O ela disse para não ser vice.
Caso alguém saiba mais de alguma coisa por favor fala.
Cássia e Léo,
Em minha D.E, nenhum Educador será reconduzido como Vice, só os que já são. E alguns vão começar a cursar Pedagogia, para futuras cobranças. Um Vice ganha por 40 aulas e tem que ser categoria F. Segundo a PCOP vamos aguardar a atribuição (a partir de 27/01) para voltarmos. Mas, ficou tudo muito vago. Qualquer novidade vamos nos comunicar. Um Feliz Natal!
Obrigada prof Silva, entendi. Grata.
Olá prof Silva, por favor me tire outra dúvida, caso eu não tenha passado estou pensando em me afastar do Estado o ano que vem, porque esse ano fiquei muito decepcionada, saiu professor de aposentadoria, saiu professor de licença e ficaram me enrolando dizendo que não dava para atribuir a sala pra mim, tinha que mandar pra Diretoria de Ensino e eu como eventual de la há dois anos achei que fui prejudicada o ano todo, isso é verdade? Caso me afaste o ano que vem, como fica minha situação? Grata.
Ana Claudia e Leo, Boa Noite.
Leiam Resolução 32/2011?
UM FELIZ NATAL!!!!!!!!!!!
Maria,
Existem duas situações e todas elas levam em conta a provação ou não do professor…
…quando há professores aprovados na escola, a direção tem o dever de oferecer as aulas primeiro em atribuição interna seguindo a ordem de classificação. Caso não tenha professor disponível, o saldo deve ser enviado à diretoria.
…quando há professores reprovados na escola, Infelizmente a escola é obrigada a enviar saldo de aulas para a diretoria ao invés de atribuir para professores da escola, mesmo para aqueles reprovados que estão em situação de permanência e mesmo para eventuais, pois a preferência é sempre para aprovados no processo.
Uma vez as aulas oferecidas em nível de diretoria, o professor que não conseguiu as aulas na escola pode participar da atribuição e de repente ficar com as aulas se não houver professores interessados melhores classificados.
Olha, deixar o estado vai depender da sua situação funcional, como você informou que está a dois anos, provavelmente é faixa O (corrija-me se eu estiver errado, por favor), o que significa que não há muita vantagem e realmente você pode pensar em outras oportunidades fora, há muitos concursos para PEB I, com centenas de vagas e diversos processos seletivos, muito mais que para PEB II.
ANA, EU SEI QUE O VICE GANHA POR 40 HORAS, MAS EM DINHEIRO QUANTO SERIA?
OUTRA COISA, NA VIDEO COMFERÊNCIA DO DIA 06/11/2011 (VC PARTICIPOU?) O PADULA DISSE QUE ERA PARA OS DIRETORES JÁ IREM CONVERSANDO COM OS EDUCADORES EM RELAÇÃO AS MIDANÇAS.
DESCULPE MUDANÇAS E NÃO MIDANÇAS RSRSRSRSRSRSRSRS.
prof Silva,
O vc sabe sobre as mudanças noPEF?
Márcia Tuzzi
CD VC???????
UM FELIZ NATAL!!!!!!!!!!!!!
cassia onde esta resoluçao? onde foi publicada? obrigada
Bom dia prof Silva, obrigada pelas explicações, é isso mesmo, entendi. Grata.
DESEJO Á TODOS OS PROFESSORES UM FELIZ 2012 CHEIO DE REALIZAÇÕES.BJS A TODOS
CÁSSIA FELIZ 2012 PARA VC
Cássia,
Segundo a supervisão do PEF de minha D.E, a obrigatoriedade da U.E de ter um Vice é só para as escolas que estavam sem Educador a partir da Resolução 32, e as escolas que quiserem, podem reconduzir como Vice. As que já tinham Educador esses continuam. Poucos têm Pedagogia e vamos começar a cursar. A Videoconferência do Padula todos do PEF participaram, mas no dia 21/11 saiu um comunicado da Coordenação Geral em SP, modificando. Quanto ao salário é o dobro das aulas do PEF, mais uma porcentagem. Feliz 2012!
gostaria de saber o seguinte sou PBI desde 87 agora tenho 49, mas pedi demissão. será que posso pedir minha contagem para aposentar?
Alguém sabe se já saiu a resolução de atribuição?
Pessoal, tenho uma dúvida. Fiz 38 pontos em prova para PEB II em Arte, o que me colocou na posição de reprovado na seleção. Entretanto, possuo 2,345 pontos de tempo de serviço na Diretoria de Ensino com 335 dias trabalhados (informações obtidas no Gdae).
Minha preocupação é que ao acessar a guia “Consulta de Classificação Individual”, encontro a mensagem de “Não existem registros que correspondam ao filtro”.
Esse tempo de serviço será somado à minha classificação, conforme dito anteriormente? Se sim, porque não consigo verificar minha pontuação no Gdae? Um abraço a todos.
Onde encontro o resultado da prova cat O??
Obrigada
Anderson
Voçê deveria ter 500 dias trabalhados para conseguir 2 pontos.
cada 250 dias trabalhdos =1 pontos
Anderson desculpe os erros!! Você e trabalhados
Cássia
Com certeza o salário do vice do PEF é maior do que o do EP, depois de 6 anos como EP com certeza vou querer ser vice no ano que vem, pois não acho justo uns ganharem mais e outros menos, claro que tem que se enquadrar no perfil para a mudança, em 2012 continuarei como EP, pois já saio de liçença gestante em Abril, mas em 2013 vou exigir sim esta mudança, pois mereço, por tudo que já fiz pela minha escola e por tudo que já passei.
Ola !eLIS, nao existe prova cat O, as provas sao as mesmas para todas as cat, vc deve entrar no site da vunesp” Resultados”, e depois no Gdae, la vc encontra sua classificaçao. ok
Pessoal,
um link para pensarmos no futuro
http://professorsontratado.blogspot.com/2011/02/aposentadoria-do-novo-professor.html
Beatriz , a resolução li em minha U.E.
Ana e Carla muito obrigada pelas informações.
UM FELIZ 2012
18 – São Paulo, 121 (127) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2011
Resolução SE 44, de 7-7-2011, alterada pela Resolução SE 84 de 22-12-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo
Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias
letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência
da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas
estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor
planejamento de suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º – a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao
que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se
completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação
de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º – As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação
da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária
anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência
quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º – Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória
dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras
programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º – É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em
prejuízo de aulas previstas.
§ 2º – Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser
repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º – o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo
Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente
do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da
escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º – na elaboração do calendário, a escola deverá observar:I – férias docentes nos períodos de 1º a
15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;II – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta
pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
II – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica,
em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho (NR);
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao
período fixado nos termos do inciso anterior;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano
letivo (NR);”
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
V – reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VI – reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e
VII – recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de
férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º – Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados
como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º – As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a
serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
24 – São Paulo, 121 (242) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2011
sandra
Me expressei mal, sei que as provas são as mesmas para todas as categorias!!!!!!!!!!!!!!
É que no gdae eu não consigo encontrar minha classificação…
Muito obrigada
24 – São Paulo, 121 (242) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Resolução SE-84, de 22-12-2011
Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º – Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º – …………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………..
“II – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obrigado, Lilian. Por pouco não passei na prova… o jeito é aguardar agora, amiga. =/
Ana,
Boa Noite!
O q fala no comunicado da Coordenação Geral em S.P do dia 21/11?
ola eLIS! As informaçoes que tenho sao: quem nao passou na prova nao aparece no Gdae, procure no site da Vunesp, la aparece sua pontuaçao da prova, se tiver acima de 40 pontos passou, e deveria aparecer no Gdae, caso contrario e porque nao passou.
abraços.
Cássia,
Segue o comunicado:
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO PARA 2012!
Tendo em vista o atendimento ao artigo 6º da Portaria DRHU n.º 55 de 16/08/2011 (que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012) e o acordado em reunião desta Coordenação do PEF com o DRHU em 21/11/11, vimos informar que:
a. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “F” poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
b. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “L”, que sofrerão alteração na situação funcional para categoria “O”, poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
c. Para Vice-Diretores não há edital de credenciamento, segue o Decreto n.º 43.409/1998 (que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas Unidades Escolares da SE e dá providências);
d. Para Agentes de Organização Escolar também não há edital, segue a Lei Complementar n.º 1.144/2011 (que Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas);
e. Para os Educadores Profissionais que serão reconduzidos não há necessidade de credenciamento;
f. Há necessidade de credenciamento somente para professores que substituirão eventuais afastamentos dos Educadores Profissionais durante o ano de 2012;
g. Vamos formalizar o pedido para alterar a Resolução 18/2010 (artigo 10 § 1.º) para que as férias dos Educadores Profissionais acompanhem as férias docentes.
OI,
Eu estou cursando Licenciatura plena em geografia, estou indo para 3 semestre ainda, mas participei da prova para atribuição de aulas 2012, e minha pontuação foi 42 acertos, e na classificação, categoria candidato, fiquei em 19 º, portanto tenho muitas duvidas, 1º em qual categoria eu me enquadro?, 2º se tenho realmente alguma possibilidade de pegar aulas mesmo sem o diploma?
Desde já agradeço.
Ana,
Boa Noite!!!!!!!
Mas uma vez muito obrigada!
SEE publica resolução sobre atribuição de aulas 2012
SEE publica Resolução SE 89, de 29-12-2011
Resolução SE 89, de 29-12-2011
Publicada no DOE, em 30/12/2011 – pág. 30
Colegas
Acabou de sair a Resoluçao SE89/2011 sobre o processo anual de atribuiçao de classe e aulas para 2012.
Eliete, posta a resolução por favor.
Obrigada.
Fim da história,
não existem mais O/L, todos são candidatos à contratação e vão atribuir na diretoria de ensino.
A resolução se encontra no DO, página 30, caderno executivo, seção I.
Qual vai ser o dia da atribuição de aulas
alguém posta a resolução
As atribuições serão na D.E.? Não mais nas escolas? Alguém já sabe desta informação.
Serão nas escolas no primeiro momento.
Qual é o dia da atribuição será dia 23/01 ou 27/01
candidatos a contratação que não foram aprovados poderão participar das atribuições?estou desesperadaaaaaaaaaaaa
PESSOAL PELO QUE ESTIVE LENDO SERIA COMO ANTIGAMENTE:
TODOS SERIAM CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO COMO ERA ANTIGAMENTE ESCOLHIAM OS EFETIVOS OS ESTÁVEIS E O CONTRATADOS NA ÉPOCA CAT F:
ESTA NO CADERNO l executivo pag trinta onde o secretario ñ trata de categorias mas sim todos como contratados:
segue um peq trecho:
zar concomitantemente em todas
as Diretorias de Ensino.
Artigo 7º – Ficam expressamente vedadas a atribuição de
vaga e sua respectiva designação:
I – ao candidato que, na data da atribuição, se encontre
afastado a qualquer título;
II – ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do
mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão
de classificação;
III – por procuração de qualquer espécie;
IV – ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008,
alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011.
Artigo 8º – Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I – no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo;
II – na hipótese de acumular um cargo docente e outro de
suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo
de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do
cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribui-
ções da designação em classe de suporte pedagógico somente
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/fun-
ção docente e ao exercício da designação, quando ambos forem
no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá
exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único – Para qualquer situação de acumulação,
de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato
decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da
designação.
Artigo 9º – Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da
classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das
designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único – O servidor, cuja designação em cargo vago
tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação
em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da
classificação dos designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto
cuja designação será cessada;
2 – o saldo do período dessa substituição seja igual ou
superior a 90 dias;
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até
3 dias úteis, contados da data de cessação da designação em
cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença ou afastamento.
Artigo 10 – O substituto que se ausentar por mais de 15 dias
terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto
quando se tratar de férias.
Artigo 11 – O integrante do Quadro do Magistério, quando
exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo
vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade
diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda
de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do
Decreto 24.948/1986.
Artigo 12 – O designado nos termos desta resolução não
poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição,
no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.
Parágrafo único – A desistência, por qualquer outro motivo,
deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando
estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto
53.037/2008, alterado pelo Decreto 57.379/2011.
Artigo 13 – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a
designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como
a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder
às atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando
vedada sua designação para quaisquer outras atribuições nos
termos desta resolução, em observância ao dispositivo legal
citado no artigo anterior.
Parágrafo único – A cessação na situação especial de que
trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente
Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função.
Artigo 14 – Sempre que ocorrer qualquer tipo de alteração
do motivo de uma designação, quer seja na mudança de impedimento ou de seu prazo, nas situações de substituição, ou na
passagem de substituição para vacância ou, ainda, na troca do
titular substituído, com ou sem interrupção, a designação deverá
ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada
em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no
artigo 4º desta resolução.
Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação do disposto
neste artigo as designações em substituição a Diretores de Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, cujos substitutos poderão permanecer nas
designações, nas situações em que os afastamento dos titulares
sejam prorrogados por período igual ou superior a 90 dias.
Marcia Tuzzi,
como assim, não tem mais a cat “F”?????? caiuuuuuu???????
perdemos a permanência???????? não somos mais obrigados a pegar aulas em qualquer lugar quando chegar a nossa vez??????
Marcia, também li o DO tem uma outra parte (SE89/2011) específica para professores o que vc postou acima não está mais voltada para direção,coordenação e vice? embora esta parte que eu estou falando também não sita nenhuma cat.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VI – candidatos à contratação temporária.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconheccido
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
RESOLUÇÃO COMPLETA ESTA NO SITE DA APEOESP.
A RESOLUÇÃO, FALA SIM DAS AULAS DE PEMANÊNCIA, A CATEGORIA F, PERMANECE SIM.
SEE publica resolução sobre atribuição de aulas
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Reproduzimos a Resolução SE 89, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/122011, que trata do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012.
A resolução será analisada pela Diretoria da APEOESP em reunião que ocorrerá na primeira semana de janeiro de 2012, mas numa análise preliminar verifica-se o atendimento de algumas reivindicações da APEOESP e dos professores. Não foi possível, ainda, conseguir a centralização da atribuição nas DREs, assunto sobre o qual voltaremos a conversar com a SEE, mas está assegurada a possibilidade do professor buscar aulas nas DREs quando não as obtiver na escola.
Feliz ano novo para todos !
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Resolução SE 89, de 29-12-2011
Publicada no DOE, em 30/12/2011 – pág. 30
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar 836/1997, da Lei Complementar 1.093/2009, da Lei Complementar 1.094/2009, do Decreto 53.037/2008, do Decreto 53.161/2008, do Decreto 54.682/2009, do Decreto 55.078/2009, observadas as diretrizes da Lei federal 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores, seguindo a ordem de classificação.
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
Da Inscrição
Artigo 3º – Por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar 1.093/2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.
§ 3º – A participação de professores não efetivos e de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de processo de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
Da Classificação
Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre: 5 pontos; e d) diploma de Doutor: 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 2º – Para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – Na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1. idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3. maior número de dependentes (encargos de família);
4. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado da prova do processo de avaliação anual para fins de classificação dos docentes, exceto quanto aos titulares de cargo.
§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
§ 7º – O tempo de serviço do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo, no magistério e mesmo na unidade escolar, quando for o caso.
§ 8º – O tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, em designações, nomeações, readaptações e outros afastamentos, a qualquer título, não será considerado para pontuação na Unidade Escolar, exceto o exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.
Artigo 5º – Para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VI – candidatos à contratação temporária.
Da Atribuição
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Artigo 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós graduação stricto sensu na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Artigo 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VIII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição de carga horária a candidatos à contratação.
B – Etapa II – aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal/1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
e) candidatos à docência que já contem com aulas atribuídas na unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino, observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do parágrafo anterior, é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior à da carga horária da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 5º – O candidato à contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser mudada a Sede de Controle de Frequência no caso de o docente vir a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade.
Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 10 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, bem como das classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição de aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, para o segundo semestre, deverá ser efetuada nos moldes do artigo 9º desta resolução, sendo considerada para os efeitos legais, como atribuição do processo inicial.
§ 3º – As aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 4º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, sendo que, somente quando se tratar de aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior, é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1- 2 turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 5º – A atribuição de aulas das turmas de ACD deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da disciplina de Educação Física.
§ 6º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos nos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs e nos Centros de Estudos de Línguas – CELs deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas a título de substituição aos servidores contemplados sejam oferecidas no processo regular de atribuição.
§ 7º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.
Artigo 11 – As horas de trabalho na condição de interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – portadores de diploma de licenciatura plena;
III – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
IV – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único – Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Artigo 12 – No processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado que:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título, exceto nos casos de licença saúde, licença à gestante, licença adoção;
III – os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.
IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
Artigo 14 – Em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente, nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Artigo 15 – Na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
Da Constituição das Jornadas de Trabalho Docente
Artigo 16 – A constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou ainda com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – Na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – O docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial de Trabalho poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar, ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mas mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior à da Jornada Reduzida de Trabalho. Da Ampliação de Jornada de Trabalho Docente.
Artigo 17 – A ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados em cargo de Diretor de Escola, ou em posto de trabalho de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola, ou, ainda, afastados pelo convênio de municipalização do ensino, ou em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino, Oficinas Pedagógicas e Entidades de Classe.
§ 5º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar, definitivamente, da opção por ampliação de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar.
Da Composição de Jornada de Trabalho Docente
Artigo 18 – A composição de jornada do professor efetivo,sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Artigo 19 – A composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar,obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida de Trabalho na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
§ 2º – Fica facultado ao docente não efetivo, de que trata este artigo, a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição para concorrer à classe/aulas livres em nível de Diretoria de Ensino.
§ 3º – Os docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007, que optaram por transferência de Diretoria de Ensino, somente a terão concretizada pela efetiva atribuição, na Diretoria indicada, de classe ou de aulas, neste caso em quantidade de, no mínimo, a carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985
Artigo 20 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da Escola, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e, quando constituída de aulas livres, deverá abranger uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação e do docente afastado pelo convênio de municipalização do ensino.
§ 4º – A carga horária total do docente, em seu órgão de origem, que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, ficando bloqueada até a vigência da designação quando, então, poderá ser imediatamente atribuída.
§ 5º – Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 6º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, nem na unidade ou Diretoria de Ensino de exercício, sendo-lhe vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação.
§ 7º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
§ 8º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola.
Do Cadastramento
Artigo 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 22 – A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase I – de Unidade Escolar, os titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
II – Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
III – Fase I – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de trabalho;
b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
c) a docentes não efetivos e contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para atribuição ou aumento de carga horária.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE 8/2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.
§ 2º – O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas naunidade escolar e de 72 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
§ 7º – O Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – O docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 semanas seguidas ou por 5 semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, ou para constituição obrigatória ou, ainda, para atendimento de jornada do titular de cargo ou atendimento à carga horária mínima dos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007.
Da Participação Obrigatória
Artigo 23 – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – Na impossibilidade de atendimento na forma prevista no caput, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade escolar do mesmo município.
Artigo 24 – Os docentes não efetivos, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que estejam cumprindo a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, total ou parcialmente, com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
§ 1º – Na aplicação do disposto no caput, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 3º – Na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
§ 4º – Faculta-se ao docente não efetivo a possibilidade de mudança da sede de controle de frequência quando estiver cumprindo horas de permanência na unidade de origem, ao assumir classe/aulas em substituição em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Das Disposições Finais
Artigo 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 – A acumulação remunerada de dois cargos ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida, desde que:
I – o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas, quando ambos integrarem o Quadro desta Secretaria da Educação;
II – haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, integrantes de sua carga horária.
§ 1º – A acumulação do exercício de cargo ou função docente com o exercício das atribuições de suporte pedagógico, como titular de cargo ou em situação de designação, ou ainda das designações de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, somente será possível quando forem distintas as respectivas áreas de atuação funcional.
§ 2º – Ao docente titular de cargo, designado para exercer função de suporte pedagógico ou em posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, é vedado o exercício de função docente em regime de acumulação.
Artigo 27 – Poderá a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos expedir disposições complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 28 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 77, de 18-12-2010, a Resolução SE 2, de 28.1.2011, e o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 8, de 15.2.2011.
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Não saíram as datas oficiais para atribuição.
A atribuição dos temporários é na escola somente até a faixa F(docentes ocupantes de função-atividade da Lei Complementar 1.010/2007), candidatos à contratação vão atribuir nas diretorias de ensino.
Unidade Escolar: docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
Diretoria de Ensino: para atribuição de carga horária a candidatos à contratação.
João,
Obrigada pela informação quanta a cat “F”.
quanto
Márcia, tenho 19 anos de tempo e caí para L, os advogados da Apeoesp falaram tbm que não tem mais o que fazer, já perdi as duas instâncias….. passa para mim, por e-mail, o endereço , telefone ou e-mail de seu advogado, por favor!!!! Feliz 2012!!!Obrigada
Boa Tarde
Maria se você conseguir o endereço , telefone ou e-mail de seu advogado, por favor passe para mim também, eu tambem perdi nas duas estâncias, o advogado vai entrar com recurso novamente mas não estou confiante, tenho 24 anos e vou perder tudo, isso me revolta, chego a sentir ódio desse homem e do anterior, e até mesmo de todos que colocaram eles lá.
Meu e-mail: fatima.escol@hotmail
Feliz Ano Novo e boa sorte. Obrigada.
Resposta para Carla….
Olá Carla, vc pergunta se os professores que não atingiram a nota minima poderão participar das atribuições. Sim, se vc ler a resolução de atribuição que saiu ontém, fala que nas atribuições ao longo do ano:
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE 8/2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.
Idem ao que foi neste ano.
Abraços
FELIZ 2012 PARA TODOS !!!
QUE DEUS CUBRA DE MUITAS BENÇÃOS TODOS NÓS!!!
FELIZ 2012…….
Quero parabenizar a todos pelas valiosas contribuições durante todo o ano. Foi um ano difícil e certamente o próximo também será de muita luta e muitas discussões (proveitosas) Agradeço a todos e vamos continuar acreditando que a educação é que faz toda a diferença, mesmo com seus entraves….
Muita paz e saúde para todos.
Feliz 2012 para todos Besos
OLá Pessoal,
UM FELIZ 2012 PARA TODOS!!!!!!!!! com muita PAZ AMOR E ALEGRIA!
FELIZ 2012 PARA TODOS COM MUITAS AULAS ,VINCULO, BONUS E BRIGAS COM O GOVERNADOR DO ESTADO PARA MELHORIA DA EDUCAÇAO!!
AFINAL ESSA E A NOSSA PROFISSAO, SER PROFESSOR…FELIZ ANO NOVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! EU VOU ESTAR NA PREFEITURA TÁ GENTE?COMO EFETIVA!!!
Boa dia a todos,
vocês sabiam que no GDAE não está aparecendo a classificação será porque.
Vdd Leo………aparece CLASSIFICAÇÃO FORA DO PERÍODO !AGUARDE……..vamos esperar para ver !
Boa tarde
Eu liguei para a escola agora e me disseram que a categoria L ainda não foi desligada, eles não receberam comunicado pedindo o desligamento desses professores, alguém também tem essa informação?
Fátima Leme,
Acho que oficialmente só vamos ser desligados no 1º dia de aula, para começar outro contrato. Ainda não entrei em contato com minha sede e nem eles me informaram de nada.
Boa Tarde
Olá prof Silva
Gostaria de saber se existe alguma informação sobre a perícia médica dos professores que ingressarão agora em 2012. Os professores já passaram por todas as etapas só falta o resultado da perícia que ainda não saiu..sei lá
Agradeço
Ana Claudia,
Boa tarde, a sua ou seu PCOP passou alguma informação em relação as férias de janeiro?
Vc irá trabalhar este final de semana?
Quem trabalhou em 2011 categoria “O” e não fez a prova vai poder participar da atribuição ou está fora? Alguém pode esclarecer essa dúvida?
Boa noite
Obrigada Ana, mas a APEOESP também disse que não havia saido nada até o momento, acho estranho, porque a categoria L seria extinta em 31/12/2011.
Solange Nogueira,
já havia questionado as próximas etapas do concurso no DRHU, onde informaram que os professores devem acompanhar em DO a publicação dos resultados da perícia médica. Esse acompanhamento é feito no caderno II do Executivo, de terça a sábado, logo nas primeiras páginas. Você deve estar atenta, pois tem até 5 dias para recorrer caso não conste apto.
Acompanhe o andamento da sua perícia no GDAE, na aba informações ao candidato, depois na aba perícia médica, onde constará se o seu laudo já foi recebido pelo DRHU, que enviará para a diretoria e esta enviará para a escola de sua escolha para dar sequência à posse.
A convocação para a posse pode ocorrer antes da publicação da perícia (em 2011, o DO publicou em 8 de janeiro a lista dos candidatos que deveriam se apossar do cargo). Se acontecer, não deixe de comparecer à escola o quanto antes e deixar seu telefone e endereço para contatos da secretaria, que deverá lhe informar assim que o laudo chegar. Em 2010 diversos candidatos compareceram à escola e o laudo ainda não estava por lá.
O resultado da prova final sai dia 11 agora, no DO e na FCC, acompanhe e boa sorte!!!
Boa Noite
Prof Silva, agradeço pela informação
Professor Temporário
Gostaria de saber se já foi publicado as regras para atribuição de aulas em 2012? Sou categoria F, aprovada e optei por 27 aulas. A minha dúvida é se em minha sede tiver essas aulas serei obrigada a esgotar as aulas em minha sede ou poderei ir para a DE deixando algumas aulas na escola?
Retorne.
Desde já agradeço e Feliz Ano Novo!
Cássia,
A minha PCOP passou a informação que cumpriríamos o mesmo recesso dado aos Universitários, retornando dia 28/01/2012. Por enquanto, não fui informada de nenhuma mudança. Qualquer novidade aviso!
Sandra, bom dia
estará na lista que ainda não foi publicada. Fique atenta que nos próximos dias sairá. Vale lembrar que quem perdeu a prova, sendo categoria F deveria ter justificado a ausência, quanto a categoria candidato, segundo a LC 1093/09 quem não participou do processo seletivo estaria fora, como faltará professor… acredito que será contratada em lista diferenciada.
Abraços.
sou categoria o com aulas atribuidas , vou poder participar da atribuição na minha escola sede caso haja aulas ??
Todos os canditados que serão contratados, a atribuição ocorrerá na DRE – conforme resolução 2012.
Na manhã de hoje, 4 de janeiro, o governador Geraldo Alckmin nomeou 14.473 professores que concluíram o curso de ingressantes na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP) e deverão começar a lecionar nas escolas estaduais neste ano.
A relação dos docentes ingressantes será publicada na edição do “Diário Oficial” do Estado da próxima segunda-feira, 9 de janeiro. Os nomeados terão 30 dias para tomar posse dos cargos e depois poderão participar da atribuição de aulas prevista para a segunda quinzena deste mês.
ANA,
Muito obrigada.
Abracços!!!!!!!!!
Boa Noite
Tenho uma dúvida, como fica a lei de um terço cumprindo extraclasse está valendo? Parece que não saiu nada no DO, alguém sabe me informar em pé estão? Não queria pegar tantas aulas. Será que irá valer para 2012?
Desde já agradeço.
Hoje é 5 de janeiro, o site está carregado de perguntas e respostas, mas a insegurança permanece. Em dias assim temos que esperar, e torcer para o improvável acontecer. Valorização, mérito, direitos, isonomia, tantas palavras. Quem nos ouvirá? Vamos orar, vamos torcer, vamos lutar mesmo que silenciosamente em uma sala de aula, procurando dar o nosso melhor. Mas não se esqueçam, há um Deus no céu que entende cada caso, cada gesto, cada situação, pode parecer que está distante, desavisado, sem ação. Quando ele agir, todos reconhecerão, não haverá duvidas em Suas ações, pois suas palavras não voltarão vazias. Mesmo que usando o improvável, como um juiz no final de carreira ou uma professora em uma câmera dos deputados, tenham a certeza:”Deus sabe, Deus ouve, Deus vê”. Quando Ele cobrar a conta, não aceitará financiamento, desculpas ou leis complementares. Quando ele mover sua mão os grandes cairão um após o outro, como peças de um dominó, tenham a certeza Ele agirá. Quando Seu Filho esteve na terra como um de nós, andou fazendo o bem, recuperando o valor dos excluídos em uma sociedade separadas por letrinhas. Tinha nos olhos a ternura de uma mãe, nas mãos o gesto restaurador, nas palavras os ensinos da pedagogia do amor, e embora tenha sido perseguido, crucificado entre ladrões deixou a promessa de que aqueles que por amor ao seu nome fossem perseguidos como ele, um dia veriam seus esforços coroados com a aprovação do Senhor que excede salários, bens, oportunidades e o que mais inventarem. Um feliz 2012 pra todos, e lembre-se: estamos nas mão de Deus, ninguém se atreva a ser uma pedra de tropeço em nosso caminho e em nossa missão. “Ide e ensinai” disse Ele. Melhor seria para estes que se colocam contra a vontade do Pai, melhor seria se não tivessem existido.
Silvia, bom dia.
A lei do piso ainda não cumprida pelo governo paulista, mas há um mandado de segurança para que seja cumprida imediatamente. Devemos aguardar alguma resolução por esses dias. Lembrando que o que vai mudar são as aulas com alunos que diminuirá; não a carga do professor.
Abraços.
IRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO VICENTE
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
COMUNICADO Nº 01/2012
Sr (a) Diretor (a) de Escola / Gerente de Organização Escolar
I – Docentes Categoria “L”
1- Dispensa
De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 25 da LC.nº 1093/2009, todos os docentes admitidos após 02/06/2007 nos termos da Lei 500/1974, vigência da LC nº 1010/2007, serão dispensados ao término do ano letivo de 2011.
Enquadram-se nessa situação os docentes Categoria “L”.
2- Providências que devem ser adotadas:
2.1- Emissão da portaria de dispensa, conforme modelo anexo, que será utilizada exclusivamente para esse fim, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar.
.
2.2- BFE referência Dezembro/2011:
Informar o código 394 na vigência da dispensa.
2.3- Prazo: – até 10/01/2012.
2.4- Processamento para a Secretaria da Fazenda:
Será automático, juntamente com as dispensas com outros fundamentos e será processado pela PRODESP.
2.5 Registros Rejeitados:
Após o processamento, aproximadamente em 20/01/2012, consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 do PAPC e verificar se o registro consta excluído.
Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF) Eletrônica e transmitir à DSD.
Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário à DSD, juntamente com a consulta da opção 7.8.0, onde consta rejeitado.
2.6- Prontuário:
Após todas as providências, a portaria de dispensa deverá integrar o prontuário do interessado.
II – Docente Categoria “O”
1- Extinção Contratual
De acordo com o disposto no § 2º do artigo 7º da LC.nº 1093/2009, alterada pela LC.nº 1132/2011, os docentes contratados terão o contrato extinto, ao final do ano letivo em que completar 01 (um) ano de exercício.
Enquadram-se nessa situação:
1.1-Docentes Categoria “O” contratados em 2010
1.2 – Docentes Categoria “O” contratados em 2011 e que possuíam contrato categoria “V” em 2010 e que passaram ao “Status” “Suspenso”, em razão do novo contrato.
Exemplo do contrato que deverá ser extinto.
Claudia Vieira da Silva, contratada na categoria “V”, PV 01 na UA 58757 em 05/04/2010 teve o PV01 bloqueado em 23.06.2011 porque na mesma data abriu um contrato na categoria “O”. PV 02 na UA 41482.
Deverá ser consultada a opção 11.2.1 (PAPC) todos os professores que foram contratados na categoria “O” em 2011.
2- Providências:
2.1- Emissão da Extinção Contratual conforme modelo já existente, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar, informando Tipo “C”.
2.2- BFE: informar o código 290, na vigência da extinção.
2.3- Prazo:- até 10/01/2012.
2.4- Registros Rejeitados:
Após o processamento, aproximadamente em 20/01/2012, consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 do PAPC e verificar se o registro consta excluído.
Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF) Eletrônica e transmitir à DSD.
Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário à DSD, juntamente com a consulta da opção 7.8.0, onde consta rejeitado.
2.5- Prontuário:
Após todas as providências, a Extinção Contratual deverá integrar o prontuário do interessado.
Posteriormente serão transmitidas outras orientações referentes às Categorias “I” e “V”.
Maria Aparecida da Silva João Bosco Arantes Braga Guimarães
Diretor I (NFP) Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original) (assinado no original)
Cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 122 (3) – 131
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos
procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo
3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação
dos docentes não efetivos e candidatos à contratação,
após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/
qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde
efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à
contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de
alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/
tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios
de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena
de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das
possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o
sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos
docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível
no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação
para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22
da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos
artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação
alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379,
de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte
conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da
indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso
do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o
caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível
até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão
dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com
o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser
amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga
horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará
na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 –
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado
no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá
ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o
cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em
legislação específica para a prova do processo seletivo simplifi-
cado ou os que foram dispensados de participação do referido
processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos
que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer
durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular
e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição
aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Senhores, boa tarde, paz e bem a todos
Tenho algumas dúvidas. Sou novato na rede estadual (PEB II) e ainda não entendo esse processo de atribuição, lecionei os últimos seis meses e fiz 39 pontos no último processo seletivo.
Primeiro: Tenho condições de participar do processo de atribuição de aulas em 2012?
Segundo: Quando, onde e como acontece essa atribuição, enfim, gostaria de saber mais sobre essas possibilidades e esse processo de atribuição de aulas.
Agradeço antecipadamente pelos esclarecimentos.
Saiu o cronograma de atribuição 2012
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 122 (3) – 131
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos
procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo
3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação
dos docentes não efetivos e candidatos à contratação,
após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/
qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde
efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à
contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de
alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/
tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios
de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena
de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das
possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o
sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos
docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível
no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação
para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22
da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos
artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação
alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379,
de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte
conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da
indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso
do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o
caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível
até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão
dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com
o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser
amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga
horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará
na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 –
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado
no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá
ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o
cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em
legislação específica para a prova do processo seletivo simplifi-
cado ou os que foram dispensados de participação do referido
processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos
que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer
durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular
e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição
aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
Boa tarde ,sou categoria O com aulas atribuidas em 2011,e gostaria de saber se vou ter que ir a diretoria de ensino ou na minha sede ?
Desde ja agradeço
PORTARIA CGRH – INSTITUI CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS DE 2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 122 (3) – 131
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-01/2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar
- aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1
- aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pessoal, alem da portaria do coordenador, postada acima, a DE publicou uma planilha com as datas de atribuição de cada categoria. Veja se a sua DE também fez isso…
Boa Noite
Prof. Silva não querendo abusar, mas já abusando…. hoje saiu a nomeação e agora ? qual é o procedimento?? a perícia médica tem que sair ou não?
Desde já agradeço
Solange Nogueira
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I – de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379,
de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição
aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prof. Silva
Só complementando olhei no GDAE e o laudo não foi enviado para o DRHU..
Solange Nogueira,
de imediato procure a secretária da escola escolhida e confirme se o seu laudo já foi recebido. Se foi recebido e estando apta, a secretária lhe providenciará a listagem com os documentos a serem entregues finalizando a sua posse. Agora se não foi recebido, você deve aguardar e vá providenciando os documentos da mesma forma enquanto aguarda a chegada do laudo, sem ele não há posse.
Lembre que há um período de 30 dias corridos a partir de hoje para a tomada da sua posse, então providencie todos os documentos e mantenha contato periódico com a secretária para saber do laudo caso este ainda não esteja em mãos da escola, além de ficar de olho no DO.
Outra coisa, providencie a organização da sua pasta na escola sede anterior, se você já atuou, incluindo aí papeis de pontuação, pois deverá levar a escola de escolha, inclusive para colocá-la na classificação interna para a atribuição de logo mais.
Em tempo, o nomeado, além dos 30 dias para a tomada da posse, tem direito a uma prorrogação de mais 30 dias se precisar. As escolas já estão recebendo orientações de como proceder. Acredito que os laudos já estão a caminho visto que a atribuição ocorre logo, pois se houver demora, as aulas dos professores nomeados vão para atribuição dos temporários em substituição por tempo indeterminado até que o nomeado tome posse e entre em exercício.
Boa sorte!!!
Sebastião obrigada pela informação.
Bom dia
Ontem saiu a alteração da lei 1093/2009 e o cronograma para atribuição de aula. A atribuição eu entendi. Na minha DE categoria O será atribuído no dia 31/01, muita em cima, mas enfim… Professor temporário, por favor, “troque me miúdos” a alteração da lei.
Obrigada desde já.
Professor categoria F que nãp atingiu a nota mínima poderá perder seus direitos? Por favor, estou preocupada.
Bem, quem passou na prova, tem que novamente apresentar documentos para provar se esta habilitado.
Pela lei a Apeoesp não pode entrar com processo contra a Secretária da Educação de SP pelo não cumprimento da Lei da composição de nova Jornada, pois ainda não descumpriram, mas a partir da atribuição, se os professores pegarem aulas com a jornada antiga a Apeoesp já pode entrar com Processo, pois aí sim gerou descumprimento da Lei da nova Jornada.
Olá pessoal, hoje recebi um comunicado da escola onde leciono e nele consta a informação de que nós, antigos categoria L, teríamos que ser dispensados após o término do ano letivo, ou seja, a partir de 17/12. De acordo com a lei 1093/09, nosso “vínculo” seria at12, certo?!?! Portanto, deveríamos receber até tal data, ok?!?! Alguém pode me esclarecer essa dúvida?!?! Att, Cristiane.
Olá Bebel, gostaria de saber,categoria L extinta em 31/12/2011, o vínculo pode ser encerrado antes, 19/12/2011, mesmo com aulas livres? pois à partir daí entramos em férias e depois recesso. Grata.
Olá pessoal, hoje recebi um comunicado da escola onde leciono e nele consta a informação de que nós, antigos categoria L, teríamos que ser dispensados após o término do ano letivo, ou seja, a partir de 17/12. De acordo com a lei 1093/09, nosso “vínculo” seria até 31/12, certo?!?! Portanto, deveríamos receber até tal data, ok?!?! Alguém pode me esclarecer essa dúvida?!?! Att, Cristiane
Corrigindo recesso,férias e recesso,desculpe.
Boa Tarde
Agradeço a valiosa ajuda do prof. Silva.
Muito obrigada.
Solange Nogueira
olá..alguém sabe informar se terá mais uma chamada para a 3ª etapa do concurso de 2010?
grata Juliana
Sou professora categoria F , fiz 38 pontos na provinha , tenho 24 anos de magistério . Não poderei participar na escolha de aula na minha escola ?
Porque Margareth que você não pode participar?
Olá, eu sou cat. L, acertei 60 pontos no processo simplificado e ministro Sociologia. Como estava fora de SP fiquei desconectada com o que está acontecendo mas, ao voltar, encontrei uma companheira que me disse que os ‘L’ seriam ou foram desligados. Sendo assim, nós que possuíamos aulas livres durante o ano letivo de 2011 não receberemos o mês de jan, nem tampouco teremos o direito à férias? E ainda ficaremos na tal da ‘quarentena’?
Um abraço ao demais colegas!!
boa noite !!!!
faço a leitura de várias reportagens da apeoesp a única coisa que ñ vejo é nada sendo feito pelos professores cat L e O???pois é depois eu falo demais como dizem uns e outros….
obeservem o comentário da Monique vejam quanta injustiça e desobediência das leis trabalhistas ñ receber férias ter salário cortado etcccccccc………………..por isso fiz o comentário acima.
CORREÇÃO: OBSERVEM
Ontem, 13:09:59 / Matéria visualizada 1541 vezes / Comentários:
PORTARIA DO COORDENADOR 1/2012 – INSTITUI O CRONOGRAMA DE CLASSES/AULAS
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
A-
A+
DOE 05/01/2012 – Caderno 2 Página 131
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2012 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Confira o cronograma do processo de atribuição de aulas
Olá Monique… infelizmente fomos desligados sim… no dia 17/12, pelo que me consta! Não receberemos o mês de janeiro (que seria pago em fevereiro). Com relação as férias, creio eu que receberemos proporcionais… esse é o governo que o povo coloca pra mandar e desmandar na gente! Quanto a quarentena, que agora passou de 200 para 40 dias, nós não participaremos dessa vez, pois é nosso primeiro ano como professores categoria O. A partir de 2013, pegaremos. Mas pelas informações que tenho, ela será justamente nesse período – final de dezembro e janeiro, pois se já não há professores colocando todo mundo lá dentro, imagine o caos que seria se não existisse os “coitados” dos antigos L e O… (desabafo, rsrsrs…) Abs.
Enviado em 07/01/2012 as 08:30 | Em resposta a marcia_riostozzi@hotmail.com.
Márcia Tozzi, bom dia.
Sei que lembra de mim.
Nada há mais nada a ser feito a não ser pela via judicial. O caso está consumado. L não existe e logo mais nem o O vai existir – já são chamados candidatos à contratação.
Pela via judicial, acredito eu, é o caminho único para que consigamos nossos direitos perdidos.
Como já falei muito sobre isso, recebi críticas, xingamentos e outros coices, parei de falar, mas estamos sobrevivendo a isso. Meu processo vai para dois anos. Ganhei em primeira estância eles (Fazenda e Dhru) RECORRERAM, MAS TENHO UMA LIMINAR A MEU FAVOR VOU APRESENTÁ-LA NA ATRIBUIÇÃO.
Abraços
Monique, bom dia.
Os professores que eram L se tornaram O, mas só cumprirão a quarentena em 2014 – visto que segundo uma liminar da APEOESP alterou a lai, veja que vou me informar melhor para lhe responder com certeza. Mas de qualquer forma os que eram L não cumprirão a quarentena agora. Recebemos o mês de janeiro e em fevereiro receberá as aulas ministradas em dezembro. Receberá féerias proporcionais.
Abraços.
Carla, bom dia.
Todos os candidatos que fizeram o curso na escola de formação, que me nego a chamá-la pelo nome que recebeu, e foram aprovados saiu no D.O, mas só podem assumir quem escolheu aulas e apresentous os laudos médicos.
Abraços.
07/01/2012
Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23
Thâmara Kaoru
do Agora
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, “a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas”.
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.
OLá Ana, qualquer novidade do PEF faça comentários tá bom!
UM ABRAÇO.
Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, “a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas”.
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.
Sempre olhei com desconfiança esta nova jornada, pois o aumento do tempo fora da sala implica não saber a qual período será aplicado, lembrando que já temos na rede milhares de professores com problemas de compatibilidade entre um emprego e a carreira de professor, entre dois cargos e o trabalho em mais de uma escola, por causa de HTPC.
Valeu apena brigar se o cumprimento destas horas forem no mesmo período da jornada dos professores, caso contrário, vai ficar difícil trabalhar de manhã e cumprir horas a tarde, por exemplo. Por enquanto, está tudo um enigma!!!
DIRETORIA LESTE 5
- dia 23/01/2012 (segunda-feira) CHEGAR NA ESCOLA AS 7H30
MANHÃ – 8h – Fase 1 – Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada
- dia 23/01/2012 (segunda-feira)
TARDE – 14h – Fase 2 – Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório
– dia 24/01/2012 (terça-feira)
MANHÃ – 8h – Fase 1 – Unidade Escolar, aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.
- dia 24/01/2012 (terça-feira)
TARDE – 14h – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente. Não haverá ampliação de jornada na fase de Diretoria de Ensino.
– dia 26/01/2012 (quinta-feira)
MANHÃ – 8h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
MANHÃ – 8h – Diretoria de Ensino – Atribuição para Fundação Casa e CEL
- dia 26/01/2012 (quinta-feira)
TARDE – 14h – Fase 1 – Unidade Escolar – carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007
- dia 27/01/2012 (sexta-feira)
MANHÃ – 8h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, não atendidos na unidade escolar, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007
- dia 27/01/2012 (sexta-feira)
TARDE – 14h – Fase 2 – Diretoria de Ensino- para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação aprovados no processo seletivo
- dia 28/01/2012 (sábado)
MANHÃ/TARDE – a partir das 8h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – continuidade da atribuição de carga horária aos docentes habilitados e aprovados no processo seletivo, candidatos à contratação
- dia 30/01/2012 (segunda-feira)
MANHÃ/TARDE – a partir das 8h – Fase 2 – Diretoria de Ensino –continuação da atribuição de sábado, se necessário.
- dia 31/01/2012 (terça-feira)
MANHÃ- 8h – Fase 1 – Unidade Escolar – aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
f) Candidatos à docência que já constem com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
- dia 31/01/2012 (terça-feira)
TARDE – 14h – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem
b) Candidatos à contratação
- dia 1º/02/2012 (terça-feira)
MANHÃ – 8h – Unidade Escolar – PROFESSOR EVENTUAL (habilitado/qualificado e aprovado no processo seletivo)
JULIANA , QUAL É A FONTE DESTA INFORMAÇÃO?
os aprovados, devem esta semana até o DIA 13, comparecer a sua diretoria, para efetuar o cadastro para poder participar da atribuição.
Fonte: Jornal Agora sp de sábado, dia 07/01/2012
Apenas para não gerar mais dúvidas sobre o processo.
Como certamente muitos candidatos que se enquadram na categoria O podem ficar preocupados com a necessidade de entrega de documentos em sua respectiva DE, tomo a liberdade de postar parte deste documento, onde fica claro, no meu entendimento, que tal ação deve ser obedecida apenas aos que se encontrem na condição de concluintes e como alunos do último ano.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/ qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I – de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de
alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/ tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
olá queridos colegas;
preciso de socorro. sou profa. da rede municipal,e por esa razão naao fiz a prova do proc. seletivo/2011-2012. Ocorre que resido a regiaõ de ribeirão Preto e meu esposo trabalha em SP; e por conta disso estamos em conflito, pois ele precisa trabalhar e eu tbem. somos só o casal, e após 40 anos de união estamos separados. Preciso de trabalho em campinaas ou sp. que faço? alguem tem alguma informação como posso me cadastrar em algum lugar onde eu possa viver com dignidade com am profissão que Deus me deu?
abraços. IOLANDA
EMAIL; iolanda.t.carreira@hotmail.com
Caros colegas
Ainda sobre a atribuição é importante que se torne clara algumas datas importantes que ocorrerão antes da efetiva atribuição:
de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte
conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
A entrega de documentos sao para alunos ou concluintes, para quem e formado e trabalha nao necessita entregar nova documentaçao? isso e uma pergunta para o Silvio. obrigada
I – de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de
alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/ tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
fiquei na duvida, devido atuar como eventual ano passado, e realizei a prova, e passei. Sendo que estou fora d e SP, estou acompanhando por aqui. Como já atuei eventual, esta pairando na minha cabeça, se preciso retornar para entregar novos documento. Pois termino o meu curso final do ano, e na inscrição já para prova, deixei documentos em dia para realizar a prova.
Sandra onde você leu sobre as datas da Leste 5? Grata!
Concluinte é aquele que se formou este ano e ainda não possui diploma, apenas o certificado,
Aluno é aquele que ainda está cursando.
Caros colegas
Ainda sobre a atribuição é importante que se torne clara algumas datas importantes que ocorrerão antes da efetiva atribuição:
de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º – A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte
conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Entendi, como na inscrição já entreguei os documentos, estou na fase de aluno em curso. Estou mas tranquilo.
Deste já obrigado pela resposta.
Silvio, tudo bem?
Será que vc saberia me dizer se meu contrato será extinto, minha situação é a seguinte: sou categoria O, e meu contrato iniciou-se em fevereiro de 2011 como projéto na fundação casa. Pelo que li no site da diretoria, o contrato só será extinto no final do ano em que se completa um ano de vigência. Esta informação se enquadra no meu caso? e saberia me dizer se esta informação tem procedencia.Eu já fui reconduzido na fundação para o ano que vem e no meu holerite deste mês veio contando dezembro inteiro( do dia 1º ao 31 de dezembro). Se no caso meu contrato seja extinto, eu perco direito a férias e bônus?
Por hora agradeço…. abraço a todos
Marcos, na Educação de S.P, nada se faz com certezas, infelizmente, mas pelo que você colocou sobre sua situação, seu contrato será prorrogado até o final deste ano letivo e , por tanto, não deverá ser extinto.
Quanto aos seus direitos como bônus e férias, a legislação afirma que ao completar 12 meses de trabalho, o contratado terá direito a estas férias, mas há relatos de alguns professores que tiveram que buscar este direito via judicial. Espero que não chegue a este termo.
O Bônus possui uma legislação que o rege e lá há a necessidade de o professor ter participado de um tempo específico mínimo durante o ano letivo para usufruir deste direito. No seu caso, que iniciou o ano letivo, certamente você receberá o bônus se sua escola atingir as metas.
Boa sorte e sucesso, sempre!!!
Odete
Silvio, eu era categoria F, passei pra L e hoje sou O, não atingi a nota minima na prova, será que vou poder pegar aula? nem saiu minha classificação.
Eu era categoria L, agora sou O. Estou grávida e uso o iamspe, ainda vou ter direito a ele?
SEBASTIÃO,
MUITO OBRIGADA PELA INFORMAÇÃO. MAS TEMOS MUITA LUTA PELA FRENTE POIS, É INJUSTO A QUALQUER TRABALHADOR SER SUBMETIDO A REGRAS DO CAPITALISTA: CORTE DE VERBA E O NÃO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE DEVERIAM SALVAGUARDAR O TRABALHADOR! ACREDITO QUE TODOS, INDIFERENTE DA CONDIÇÃO QUE SE APRESENTA NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, A QUE SUBGRUPO PERTENCEMOS, DEVEMOS SABER QUE TODOS SOMOS PROFESSORES E DEVEMOS LUTAR POR IGUAL. O ESTADO CONSEGUIU O QUE QUERIA: SEPAROU PROFESSORES, DIVIDIU EM GRUPOS E COLOCOU-OS UNS CONTRA OUTROS. OS ‘F’ QUASE NÃO PARTICIPA MAIS DAS DISCUSSÕES SOBRE A ATRIBUIÇÃO, MESMO PORQUE O QUE A MAIORIA FALA É QUE ‘VOU PEGAR AULA MESMO’. MAS OS MESMOS SE ESQUECEM QUE TAMBÉM NÃO SÃO EFETIVOS, E DEPENDEM DE ENTRELINHAS DE LEIS QUE OS FAVORECERAM EM OUTROS MOMENTOS E QUE PODE PREJUDICÁ-LOS EM ALGUM OUTRO MOMENTO. DIGO ISTO NÃO DE PESSOAS QUE PARTICIPAM DESTE BLOG, MAS DE PESSOAS QUE TRABALHAM COMIGO E QUE NÃO ESTÁ MAIS PREOCUPADO COM A LUTA DE UM EFETIVO CONCURSO PÚBLICO COESO E COERENTE.
DESDE JÁ, ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA ESSA LUTA: A LUTA ETERNA DOS OFAS!!!
Odete, todos os anos ouvimos a mesma coisa sobre atribuições e entramos em desespero. Infelizmente, temos uma prova que nos avalia e certamente ela não deveria ser a única forma de avaliação para decretar se este ou aquele possui condições de estar em sala de aula.
Como você não atingiu a nota mínima de 50% você não poderá participar das primeiras etapas da atribuição. No entanto, tenha a convicção de que você pegará aulas este ano. Faltam professores e o Estado não pode abrir mão dos poucos professores que ainda estão na rede pública.
Em 2011 estive com vários professores que sequer prestaram a prova, não será em 2012 que isto mudará.
Tenha fé!!!
PROFESSOR TEMPORÁRIO
Ouvi dizer que o piso salarial do professor terá aumento. Você sabe algo a respeito?
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem uma nova política salarial para os funcionários da educação do Estado de São Paulo. A proposta inclui um aumento de 42,2%, em quatro anos, do salário-base do professor – para este ano, os docentes receberão 13,8% a partir de 1.º de julho. Com isso, o piso salarial de início de carreira, de 40 horas semanais, passará de R$ 1.665,05 para R$ 1.894,12.
Verbas. O governador Geraldo Alckmin: nova política salarial custará R$ 824 milhões em 2011 – Werther Santana/AE
Verbas. O governador Geraldo Alckmin: nova política salarial custará R$ 824 milhões em 2011
A ideia do governo é promover, até 2014, aumentos sucessivos: 13,8% neste ano; 10,2% em 2012, com salário de R$ 2.088,27; 6% em 2013, aumentando para R$ 2.213,56 o salário-base; e, por fim, 7% em 2014, atingindo, portanto, R$ 2.368,51.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) como lei complementar, atinge todos os professores – ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
O valor de 13,8% de aumento inclui a Gratificação Geral (GG), de R$ 92, a última que faltava para o governo incorporar ao salário. Assim, o acréscimo de R$ 229 neste ano é, na verdade, de R$ 137, porque os professores ativos já recebem a GG.
A penúltima, a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), já vem sendo incorporada ao salário desde o ano passado, em um processo que deve acabar em 2012. Foram 5% em 2010, 5% para este ano (já pagos) e mais 5% em 2012. “Não queremos nenhuma gratificação. Estamos encerrando essa questão”, afirmou Alckmin.
Os outros servidores da educação, que não são ligados ao magistério, também receberão aumento, que será variado. A média é, segundo a pasta, de 32% já no primeiro ano para os funcionários das escolas estaduais. Eles terão as mesmas variações anuais dos docentes até 2014.
A gestão Alckmin calcula que, neste ano, a política salarial custará R$ 824 milhões – R$ 684 milhões só com professores. Em 2012, o gasto chegará a R$ 3,7 bilhões. O governo afirma que a verba virá do orçamento estadual.
Carreira. Alckmin classificou a medida como um “primeiro movimento de valorização e da qualidade da escola pública no Estado de São Paulo”.
Nas próximas semanas, a Secretaria Estadual de Educação deve anunciar um novo plano de carreira, que manterá o bônus por desempenho e a valorização por mérito. Os dois programas, de acordo com o governo, serão “aperfeiçoados”.
Os sindicatos, que reivindicavam reajuste imediato de 37,64% por perdas salariais desde 1998, consideraram a proposta “corajosa”, mas afirmam que ela não contempla a inflação e outras demandas. A inflação acumulada nos últimos 12 meses é de 6,51% (IPCA). Segundo o secretário de Educação, Herman Voorwald, quando a proposta de carreira for apresentada, as evoluções salariais ficarão mais claras.
“Não estamos trabalhando com a questão de fazer uma correção inflacionária. Não é essa proposta que está em vigor”, disse o secretário. “As evoluções salariais de todos os servidores serão em função da evolução em suas carreiras, que dependem somente deles.”
Novos cargos. No mesmo projeto de lei complementar do aumento salarial, o governo vai criar 10 mil cargos de agente de organização escolar. A ideia é deixar os diretores das escolas mais livres para focarem nas questões pedagógicas de suas unidades.
“As tarefas burocráticas, disciplinares e de pátio ficarão com esses agentes”, afirmou o governador. Desses 10 mil, 5.260 serão gerentes de organização – um para cada escola da rede. Para contratá-los, um concurso público deve ser organizado.
Aos professores O/L,
informem-se sobre uma circular do DRHU que as escolas teriam recebido sobre a dispensa dos professores destas faixas e o pagamento das férias logo mais em folha suplementar.
Obrigado professor Silvio por responder a minha pergunta.
Não querendo abusar, mais será que alguem saberia me dizer quando haverá um novo concurso publico para o Estado de São Paulo?
Cheguei adora da DE, e fui informado que acabou todas categorias, que é servidor ou contratado, isso vai dar muita briga ainda, realmente no Brasil educação não é levado a serio.
E sobre o prazo de entrega de documentos, esta somente para pedagogia e educação física, as outras continua tudo ok;
Marcos, se não houver mudanças no cronograma anunciado pelo secretário ainda em 2011, o governo deverá fazer uma nova convocação do último concurso e, após, realizar um novo concurso ainda em 2012. Há uma intenção de que ele ocorra em março. No entanto, vamos aguardar que isso se confirme.
Boa sorte.
Professor Temporário
Gostaria de saber se já foi publicado as regras para atribuição de aulas em 2012? Sou categoria F, aprovada e optei por 27 aulas. A minha dúvida é se em minha sede tiver essas aulas serei obrigada a esgotar as aulas em minha sede ou poderei ir para a DE deixando algumas aulas na escola?
Qua, 04 de Janeiro 2012 – 16:13
Atribuição de Aulas Comentada
Professor, professora,
Como todos os anos, a diretoria da APEOESP edita este Suplemento Especial – Atribuição de Aulas, com o objetivo de orientar diretores e conselheiros de nossas subsedes para que possam assistir aos professores(as) em todas as fases da atribuição – um dos momentos mais importantes na sua vida do profissional – para garantir que nenhum deles tenha seus direitos ofendidos.
Neste suplemento abaixo comentamos a Resolução SE 89, publicada no “Diário Oficial do Estado” no dia 30 de dezembro, que trata do processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2012. Além dos comentários, o suplemento traz ainda em anexo modelos de procuração, requerimentos e um glossário explicando a constituição, composição e ampliação de jornada, carga suplementar, entre outros verbetes.
Com o início da atribuição de aulas previsto para o dia 23 de janeiro, o governo só publicou a Resolução 89 no dia 30 de dezembro. A diretoria da APEOESP, contudo, manteve-se em plantão e reuniu-se para discutir e analisar o presente texto. Até o momento, a Secretaria da Educação não emitiu qualquer resolução que concretize a implantação da jornada do piso na rede estadual de ensino. A direção do Sindicato continua pressionando para que o governo publique resolução específica regulamentando a composição da jornada de acordo com a Lei Federal 11738/08.
Há mudanças importantes na nova resolução que atendem, em parte, reivindicações da APEOESP e da categoria. Entretanto, o governo insiste que o(a) professor(a) não pode escolher as aulas, o período e as turmas com quem pretende trabalhar durante o ano letivo. Ao longo dos anos, a APEOESP tem argumentado junto ao governo que o sucesso do projeto pedagógico depende, entre outros fatores, da escolha das classes/aulas por parte do docente. Com certeza é mais produtivo o(a) professor(a) trabalhar com a classe/aulas pelas quais optou.
Um dos critérios extremamente subjetivo e prejudicial que constava da resolução de 2010, de que o Diretor deve “atribuir as aulas observando o perfil de atuação dos servidores”, foi suprimido na presente da resolução, além de ter sido acrescentado que deve ser observada a ordem de classificação. Outra mudança importante é a possibilidade do(a) professor(a) não efetivo(a) declinar da atribuição em âmbito da unidade escolar se forem só disponibilizadas aulas/classes em substituição e escolhê-las na Diretoria de Ensino.
Outra reivindicação da APEOESP foi acatada na edição da atual resolução: a atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá validade semestral. Isto dará direito aos(as) professores(as) afastados(as) a qualquer título poderem participar da atribuição de aulas da EJA para o segundo semestre do ano em curso. Além disso, finalmente foi atendida a exigência do sindicato da manutenção da carga horária dos(as) professores(as) ACTs afastados por licença para tratamento de saúde, gestantes e para a adoção.
A atual resolução mantém a atribuição de aulas aos não efetivos nas unidades escolares. Nossa reivindicação é a de que a atribuição de aulas dos docentes seja centralizada nas Diretorias de Ensino, o que possibilta uma classificação única para todos, e, portanto, um processo mais justo.
A APEOESP, sempre empenhada na defesa dos direitos da categoria, acompanhará todo o processo de atribuição de aulas de 2012, pois os(as) professores(as) poderão contar com os representantes do Sindicato e com o nosso departamento jurídico para dirimir dúvidas e impetrar recursos durante todas as etapas de atribuição.
Uma boa leitura a todos e todas,
Diretoria da APEOESP
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Resolução SE 89, de 29-12-2011
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar 836/1997, da Lei Complementar nº 1.093/2009, da Lei Complementar 1.094/2009, do Decreto 53.037/2008, do Decreto 3.161/2008, do Decreto 54.682/2009, do Decreto 55.078/2009, observadas as diretrizes da Lei federal 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
ÍNDICE
CLIQUE NO ÍTEM DE INTERESSE ABAIXO PARA ACESSAR SEU CONTEÚDO
1 – Das Competências
2 – Da Inscrição
3 – Da Classificação
4 – Da Atribuição
5 – Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
6 – Da Constituição das Jornadas de Trabalho Docente
7 – Da Ampliação de Jornada de Trabalho Docente
8 – Da Composição de Jornada de Trabalho Docente
9 – Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985
10 – Do Cadastramento
11 – Da Atribuição Durante o Ano
12 – Da Participação Obrigatória
13 – Das Disposições Finais
14 – Modelos de procuração e de requerimento
15 – Glossário
1 – Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores, seguindo a ordem de classificação.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Temos, ao longo dos anos, tentado mostrar às autoridades de ensino que o sucesso do projeto pedagógico também depende da escolha das classes com que o docente pretende trabalhar durante todo o ano letivo. Com certeza será mais produtivo trabalhar com a classe que o professor escolher do que com aquela que lhe for atribuída pelo Diretor da Escola. Escolher a classe significa escolher o conteúdo a ser trabalhado, o nível de ensino, o período.
Observe-se que os critérios para a classificação do pessoal docente é objetivo: situação funcional, tempo de serviço e títulos, e para os da categoria “F”, abrangidos pelas disposições dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, e demais candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/23009, também a nota da prova obtida no processo seletivo.
Ao impedir que o professor escolha as classes com que pretende trabalhar, a Administração de alguma forma subverte a classificação dos docentes. De que adianta, por exemplo, ser o primeiro classificado, e ter preferência por ministrar aulas na 1ª série do Ensino Médio, no período diurno, se o Diretor atribui o 6º ano do Ensino Fundamental, no período noturno?
Nossa reivindicação não foi ainda totalmente atendida, mas um dos critérios extremamente subjetivo e prejudicial que constava deste artigo na Resolução SE 77/2010, ora revogada, de que o Diretor deve “atribuir as aulas observando o perfil de atuação dos servidores” foi suprimido na presente da resolução, além de ter sido acrescentado que deve ser observada a ordem de classificação.
Os que sentirem prejudicados, devem procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região.
Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.
^ SUBIR
2 – Da Inscrição
Artigo 3º – Por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Reforça-se aqui que todos os docentes participam do processo inicial de atribuição de aulas, ainda que estejam afastados a qualquer título.
O fato de o docente em licença, exceto a gestante, ou afastado a qualquer título, não poderem participar da atribuição durante o ano, é gerador de confusão, causando, muitas vezes, prejuízo ao docente.
No processo inicial, então, todos os docentes devem comparecer ou se fazer representar nas sessões de atribuição de aulas, na unidade escolar e/ou na Diretoria de ensino.
Lembramos, por oportuno, que ao funcionário público é proibido constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau. (artigo 243, IX da Lei nº 10.261/68).
§ 2º – Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar 1.093/2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.
§ 3º – A participação de professores não efetivos e de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de processo de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.
§ 4º – O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Lembramos que o docente, ao ser readaptado, libera as suas aulas, percebendo durante todo o período em que permanecer readaptado pela carga horária pela qual tiver optado, nos termos do que dispõe o artigo 98 da Lei Complementar nº 444/85. A sua inscrição e consequente classificação é necessária para que possa concorrer, se e quando cessada a sua readaptação, no processo de atribuição de aulas.
Assim, o docente não efetivo que não tenha conseguido, no Processo Seletivo Simplificado, a média mínima estabelecida pela Secretaria da Educação, não será classificado para participar do processo de atribuição de aulas, mas, enquanto readaptado, continuará a perceber pela carga horária de opção quando da sua readaptação.
^ SUBIR
3 – Da Classificação
Artigo 4º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – os títulos:
a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: A prova de habilitação em Concurso Público prestado até julho de 2009, na ausência do Certificado de Aprovação em Concurso Público, pode ser feita através da apresentação da cópia do Diário Oficial que tenha publicado a classificação geral, onde conste o título, o nome do candidato, o número do R.G., a nota final, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto nº 21.872/84.
Para os que ingressaram após a vigência da L. C. 1.094/2009, data a partir da qual os concursos passaram a ser realizados em três etapas sucessivas, na ausência do Certificado de Aprovação, constituirá prova de habilitação cópia do Diário Oficial que tiver publicado a nomeação do funcionário.
c) diploma de Mestre: 5 pontos; e
d) diploma de Doutor: 10 pontos.
§ 1º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 2º – Para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 3º – Na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 4º – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1. idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3. maior número de dependentes (encargos de família);
4. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
§ 5º – Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado da prova do processo de avaliação anual para fins de classificação dos docentes, exceto quanto aos titulares de cargo.
§ 6º – Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.
§ 7º – O tempo de serviço do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo, no magistério e mesmo na unidade escolar, quando for o caso.
§ 8º – O tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, em designações, nomeações, readaptações e outros afastamentos, a qualquer título, não será considerado para pontuação na Unidade Escolar, exceto o exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Os parágrafos 7º e 8º acima, constantes de resoluções anteriores e ausentes na Res. SE 77/2010, foram acrescentados na presente resolução, o que vem dar maior tranquilidade aos que se encontram nas situações ali descritas, quando aos critérios de classificação para atribuição de aulas.
Artigo 5º – Para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; e
III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VI – candidatos à contratação temporária.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Os funcionários a que se refere o inciso II deste artigo são os professores efetivos que se inscreveram para ter aulas atribuídas em outro campo de atuação, a título de carga suplementar de trabalho docente. Por exemplo: titular de cargo de Professor Educação Básica I que se inscreve para ministrar aulas a titulo de carga suplementar de trabalho nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
^ SUBIR
4 – Da Atribuição
Artigo 7º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Suprimida a expressão “somente na disciplina específica dessa licenciatura” que constava dos incisos I, III e V do artigo 7º da Resolução SE nº 77/2010, referente à atribuição de aulas aos alunos dos cursos de licenciatura. Assim, abre-se o leque para atribuição de aulas aos alunos, não só da disciplina específica do curso de licenciatura, como também para outras disciplinas para as quais esteja qualificado, de acordo com o curso que freqüenta.
§ 1º – Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: A partir da fase da carga suplementar aos titulares de cargo, a atribuição de aulas far-se-á, então, com a inclusão da disciplina que conste das grades curriculares e que o interessado tenha cursado, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas em seu curso de licenciatura. Registre-se, também, que a análise para identificar a disciplina correlata deve considerar os conteúdos afins, ainda que sob denominação diversa.
Alertamos que os docentes verifiquem, junto à sua unidade de classificação, se do seu Cadastro de Qualificação constam todos os componentes curriculares para os quais estão habilitados/qualificados, a fim de evitar problemas durante o processo de atribuição de aulas.
§ 2º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de licenciatura plena nessa disciplina.
§ 3º – Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: O que caracteriza o vínculo como eventual não é a habilitação/ qualificação do profissional, mas sim, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 11 da L.C.nº 1.093/2009, o período de atuação do docente. Assim, quando contratado para o desempenho de função docente por período de 1 (um) até 15 (quinze) dias, terá seu contrato de trabalho firmado como eventual, independentemente da sua habilitação/qualificação. Os que se sentirem prejudicados, se contratados para o desempenho de função docente para aulas livres e ou substituição por período maior do que quinze dias como eventual, em função da sua habilitação/qualificação, devem procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região para adoção das providências cabíveis.
Artigo 8º – As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:
I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;
III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação stricto sensu na área de Educação Especial;
IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;
5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º – Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
Artigo 9º – A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:
A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.:
1 – Não corrigida nesta resolução a ilegalidade com relação à ordem estabelecida neste inciso para atribuição de aulas. Dispõe o artigo 45 da L.C. nº 444/85 que a atribuição de aulas faz-se atendendo rigorosamente a ordem de classificação.
Assim, não pode ser preterido o docente que não tiver tido atribuída nenhuma aula em sua unidade escolar, se for mais bem classificado, em nível de Diretoria de Ensino, do que aquele que não tiver sido totalmente atendido em sua unidade escolar, isto é, aquele a quem foram atribuídas aulas em número insuficiente para a constituição da jornada de opção.
Os que sentirem prejudicados, devem procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região.
2 – Nos termos do que dispõe o artigo 8º do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998, é assegurado ao docente removido “ex-officio” o direito de optar pelo retorno à unidade de origem, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da remoção “ex-officio”.
III – Fase 1 – de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:
a) ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;
V – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
VI – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Resiste a Pasta da Educação em voltar a fazer a atribuição centralizada nas Diretorias de Ensino aos docentes não efetivos.
A decisão de centralizar a atribuição de aulas dos docentes servidores, há anos atrás, deveu-se ao fato de que docentes muito bem classificados ficavam prejudicados no processo de atribuição de aulas, vendo-se forçados a ministrar aulas, inclusive, em mais de uma unidade, enquanto docentes com classificação bem inferior tinham a sorte de ter aulas atribuídas em uma única unidade, muitas vezes mais bem localizada.
A atribuição de aulas centralizada em nível de Diretoria de Ensino possibilita, através de uma classificação única de todos, um processo mais justo. Não nos esqueçamos, também, que a qualidade do processo ensino-aprendizagem será maior se tivermos os trabalhadores da educação trabalhando satisfeitos.
VII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
VIII – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição de carga horária a candidatos à contratação.
B – Etapa II – aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:
I – Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:
a) efetivos
b) estáveis pela Constituição Federal/1988;
c) celetistas;
d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
e) candidatos à docência que já contem com aulas atribuídas na unidade escolar;
II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino, observada a sequência:
a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;
b) candidatos à contratação.
§ 1º – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
§ 2º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.
§ 3º – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.:
1) a carga horária a ser atribuída ao docente de que trata este parágrafo é de no mínimo a correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente e no máximo a permitida pela legislação;
2) há anos vem denunciando este Sindicato o fato de que a atribuição de aulas em mais de uma unidade escolar pela equipe designada pelo Dirigente Regional, não se concretiza quando da elaboração do horário pelos Diretores de Escola das unidades onde foram as aulas atribuídas. O horário confeccionado pelas unidades escolares nem sempre viabiliza a ministração das aulas atribuídas. Devem, então os interessados, quando da atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino,ficar atentos e aceitar a atribuição de aulas em mais de uma unidade somente quando puder haver de fato a compatibilização dos horários das várias unidades escolares onde forem as aulas atribuídas.
§ 4º – Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do parágrafo anterior, é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior à da carga horária da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 5º – O candidato à contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser mudada a Sede de Controle de Frequência no caso de o docente vir a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Para os servidores já vinculados, a mudança da Sede de Controle de Frequência somente ocorre se o docente perder a totalidade das aulas na unidade onde estava fixada a sua Sede.
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5 – Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 10 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, bem como das classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§ 1º – A atribuição de aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, para o segundo semestre, deverá ser efetuada nos moldes do artigo 9º desta resolução, sendo considerada para os efeitos legais, como atribuição do processo inicial.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Reivindicação também histórica, agora atendida, refere-se à inclusão do parágrafo 2º acima, que possibilita a participação nas atribuições de aulas do curso de Educação de Jovens e Adultos, para o segundo semestre do curso, dos afastados a qualquer título.
§ 3º – As aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.
§ 4º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, sendo que, somente quando se tratar de aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior, é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1- 2 turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2- 3 turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3- 4 turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 5º – A atribuição de aulas das turmas de ACD deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da disciplina de Educação Física.
§ 6º – A atribuição de aulas para fins dos afastamentos nos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs e nos Centros de Estudos de Línguas – CELs deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas a título de substituição aos servidores contemplados sejam oferecidas no processo regular de atribuição.
§ 7º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Os parágrafos 6º e 7º acima foram incluídos na presente resolução.
Artigo 11 – As horas de trabalho na condição de interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – portadores de diploma de licenciatura plena;
III – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;
IV – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único – Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.
Artigo 12 – No processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado que:
I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;
II – a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título, exceto nos casos de licença saúde, licença à gestante, licença adoção;
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Finalmente atendida a exigência deste Sindicato, de manutenção da carga horária dos afastados por licença para tratamento de saúde, para gestante e adoção, quando da redução da carga horária durantes estes afastamentos, o que torna desnecessário ajuizamento de ações judiciais com este objeto.
III – os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual,
se forem efetivamente ministrá-las.
IV – as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I – o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Os que tiverem necessidade de desistir de parte da carga horária da carga suplementar ou de parte da carga horária do docente não efetivo, que não seja por um dos motivos acima, devem protocolar documento dirigido ao Diretor da unidade escolar, em duas vias, manifestando esta intenção, aguardar em exercício o despacho, e se for contrário, procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para providências.
Artigo 14 – Em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente, nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
Artigo 15 – Na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Este Sindicato defende sempre que a atribuição de aulas de Projetos da Pasta sejam atribuídas de acordo com a classificação prevista no artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85.
§ 1º – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º – São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Incluído entre os Projetos da Pasta o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA
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6 – Da Constituição das Jornadas de Trabalho Docente
Artigo 16 – A constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou ainda com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º – Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.
§ 2º – Na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.
§ 3º – O docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial de Trabalho poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§ 4º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar, ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mas mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior à da Jornada
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7 – Da Ampliação de Jornada de Trabalho Docente
Artigo 17 – A ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo.
§ 1º – Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.
§ 3º – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de aulas de bloco indivisível.
§ 4º – A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados em cargo de Diretor de Escola, ou em posto de trabalho de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola, ou, ainda, afastados pelo convênio de municipalização do ensino, ou em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino, Oficinas Pedagógicas e Entidades de Classe.
§ 5º – Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar, definitivamente, da opção por ampliação de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Corrigida, com a inclusão do parágrafo 5º acima, a pedido deste Sindicato, a injustiça que se praticava com relação aos funcionários que optavam, durante a inscrição, por ampliação de jornada de trabalho docente. Agora é possibilitado também a este profissional a retratação da opção feita, antes de se concretizar a atribuição.
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8 – Da Composição de Jornada de Trabalho Docente
Artigo 18 – A composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;
II – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;
III – com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II – Educação Especial;
IV – com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
Artigo 19 – A composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida de Trabalho na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
§ 2º – Fica facultado ao docente não efetivo, de que trata este artigo, a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição para concorrer à classe/aulas livres em nível de Diretoria de Ensino.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Inaugurada, também nesta resolução, a possibilidade de declinar da atribuição de aulas em nível de unidade escolar, pelos docentes não efetivos (estáveis pela Constituição Federal de 1988, celetistas e os da categoria “F”), na hipótese de não haver aulas livres (na unidade escolar) das disciplinas para as quais é habilitado.
§ 3º – Os docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função- atividade abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007, que optaram por transferência de Diretoria de Ensino, somente a terão concretizada pela efetiva atribuição, na Diretoria indicada, de classe ou de aulas, neste caso em quantidade de, no mínimo, a carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
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9 – Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985
Artigo 20 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: O Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008, impôs restrições aos docentes em ter aulas atribuídas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
Assim, não podem ter aulas atribuídas nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério, os que:
a) tiverem sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) tiverem, nos últimos 3 (três) anos, desistido de designação anterior ou tido a designação cessada a critério da administração;
c) apresentarem, no ano precedente ao da atribuição de vaga, mais de 12 (doze) faltas de qualquer natureza, e
d) estiverem em estágio probatório;
Os que se sentirem prejudicados devem procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para orientações.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da Escola, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.
§ 2º – A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e, quando constituída de aulas livres, deverá abranger uma única unidade escolar e em uma única disciplina.
§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação e do docente afastado pelo convênio de municipalização do ensino.
§ 4º – A carga horária total do docente, em seu órgão de origem, que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, ficando bloqueada até a vigência da designação quando, então, poderá ser imediatamente atribuída.
§ 5º – Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado,nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Será anulada, então, a atribuição de aulas do docente que não comparecer no primeiro dia de atividade escolar, seja de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.
§ 6º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, nem na unidade ou Diretoria de Ensino de exercício, sendo-lhe vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação.
§ 7º – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
§ 8º – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso e de Língua Espanhola.
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10 – Do Cadastramento
Artigo 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.
§ 1º – Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 2º – Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.
§ 4º – Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.
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11 – Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 22 – A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase I – de Unidade Escolar, os titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
II – Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo
Para constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
III – Fase I – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de trabalho;
b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
c) a docentes não efetivos e contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para atribuição ou aumento de carga horária.
§ 1º – Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE 8/2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: dispõe o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010:
“Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.”
Este Sindicato, no entanto, em defesa do professor categoria “F” que possui a estabilidade prevista no parágrafo 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007, habilitado com curso superior de licenciatura plena, não aprovado na prova do processo seletivo, ajuizará ação coletiva para que tenha aulas atribuídas antes do candidato não habilitado, mas aprovado.
§ 2º – O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.
§ 3º – As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 72 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
§ 4º – Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
§ 5º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Atentar, neste caso, que a publicação do parecer sobre a legalidade da acumulação deve preceder ao exercício na nova função.
§ 7º – O Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares do mês de julho.
§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 9º – O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 10 – O docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 semanas seguidas ou por 5 semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Na ocorrência da situação prevista neste parágrafo, deve ser dado ao interessado o amplo direito de defesa e ao contraditório.
§ 11 – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, ou para constituição obrigatória ou, ainda, para atendimento de jornada do titular de cargo ou atendimento à carga horária mínima dos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007.
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12 – Da Participação Obrigatória
Artigo 23 – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º – Na impossibilidade de atendimento na forma prevista no caput, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§ 2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade escolar do mesmo município.
Artigo 24 – Os docentes não efetivos, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que estejam cumprindo a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, total ou parcialmente, com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
§ 1º – Na aplicação do disposto no caput, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 3º – Na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
§ 4º – Faculta-se ao
Artigo 24 – Os docentes não efetivos, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que estejam cumprindo a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, total ou parcialmente, com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.
§ 1º – Na aplicação do disposto no caput, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.
§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 3º – Na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
§ 4º – Faculta-se ao docente não efetivo a possibilidade de mudança da sede de controle de frequência quando estiver cumprindo horas de permanência na unidade de origem, ao assumir classe/aulas em substituição em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
COMENTÁRIO APEOESP
Obs.: Com a inclusão do parágrafo 4º acima, somente será mudada a Sede de Controle de Frequencia do docente não efetivo, para a unidade em que forem atribuídas aulas em substituição, mediante expressa opção do servidor.
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13 – Das Disposições Finais
Artigo 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 – A acumulação remunerada de dois cargos ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida, desde que:
I – o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas, quando ambos integrarem o Quadro desta Secretaria da Educação;
II – haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, integrantes de sua carga horária.
§ 1º – A acumulação do exercício de cargo ou função docente com o exercício das atribuições de suporte pedagógico, como titular de cargo ou em situação de designação, ou ainda das designações de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, somente será possível quando forem distintas as respectivas áreas de atuação funcional.
§ 2º – Ao docente titular de cargo, designado para exercer função de suporte pedagógico ou em posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, é vedado o exercício de função docente em regime de acumulação.
Artigo 27 – Poderá a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos expedir disposições complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 28 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 77, de 18-12-2010, a Resolução SE 2, de 28.1.2011, e o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 8, de 15.2.2011.
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14 – Modelos de procuração e de requerimento
PROCURAÇÃO
Pelo Pelo presente instrumento particular (Nome)…………………………………………………………………………………………………………………….., (estado civil)…………………………………….(Profissão)……………………………………………………………………………….(R.G.)………………………………………..CPF/MF)……………………………………………………………….endereço completo)……………………………………………………………………………………………………………………..(CEP) ……………………/…………(fone) DDD…………./………………………. nomeia e constitui seu bastante procurador (nome) …………………………………………………………………………………………………….., (estado civil)………………………………….(Profissão)………………………………………………………………………(r.g.)………………………………………..(CPF/MF)……………………………………………………………….(endereço completo)……………………………………(CEP)…………………./………….(fone)DDD…………..Nº……………………………..a quem outorga amplos e gerais poderes para em seu nome agir, para atuar junto à Diretoria de Ensino da Região de ……………………………………………., relativamente ao Processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2012, podendo praticar qualquer ato, conferindo-lhe inclusive poderes para transigir, firmar acordo ou compromisso, formular requerimentos, petições, ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes dando tudo por bom, firme e valioso.
local e data
Assinatura (reconhecer firma)
OBSERVAÇÃO: Nos termos do inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/68, é proibido ao funcionário “constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.”
MODELO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO DIRETOR E RECURSO AO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (problemas com a inscrição, pontuação, classificação, e outros)
Ilmo. Sr. Diretor da EE …
Ilmo. Sr. Dirigente Regional da Diretoria Regional de Ensino Da Região………………………………
Nome, RG nº, estado civil, endereço, cargo/função, faixa e nível, órgão de lotação, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado com o disposto no artigo 25 da Resolução SE 89, de 30 de dezembro de 2011, pedir reconsideração (recorrer) da decisão do Ilmo. Sr. Diretor da EE …………………………………………………, pelos motivos que passa a expor:
(expor os motivos)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado no artigo 25 da Resolução SE 89/2011.
pede deferimento.
Local e data
Nome e assinatura
Obs.: fazer em duas vias e protocolar na escola ou Diretoria Regional de Ensino (conforme o caso), mediante carimbo, assinatura e data.
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15 – Glossário
JORNADA – Constituição
Atribuição de classe livre das séries iniciais do Ensino Fundamental, para o Professor Educação Básica I.
Para o Professor Educação Básica II, caracteriza-se pela atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo em número correspondente à Jornada de Trabalho na qual está o docente incluído.
Atribuído qualquer número de aulas da disciplina específica do cargo, se menor que a quantidade de aulas que compõem a Jornada de Trabalho na qual está o docente incluído, poder-se-á atribuir, para completar esse número, aulas da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, após o atendimento dos respectivos titulares de cargo.
Na inexistência de classe/sala de recurso ou de aulas livres para constituição da Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, ou se insuficiente o número de aulas, haverá a redução da jornada para aquela compatível com a carga horária atribuída, chegando a redução máxima à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Na hipótese de o número de aulas atribuído ser inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá o interessado, se for de seu interesse, pleitear a redução dessa jornada para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, com a condição de que ministre as aulas que excederem à Jornada Reduzida a título de carga suplementar de trabalho docente.
JORNADA – Composição
Verificada a impossibilidade de constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá haver:
a) a atribuição de classe em substituição para o PEB-I
b) de classe especial/sala de recurso em substituição para o PEB-II de Educação Especial, e
c) aulas em substituição das disciplinas das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para o PEB-II.
Poderá, ainda, haver a atribuição de aulas, livres ou em substituição, em outro campo de atuação ou de outro componente curricular, para o qual o titular de cargo apresente habilitação ou qualificação, ou ainda de classe ou aulas de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino, sem descaracterizar a condição de adido.
JORNADA – ampliação
A ampliação da jornada de trabalho docente somente poderá ser feita com aulas livres da disciplina do cargo.
Carga suplementar de trabalho docente
Número de horas prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a Jornada de Trabalho em que estiver sujeito. As aulas podem ser livres ou em substituição, da disciplina específica ou não da licenciatura do cargo, e até de disciplinas para as quais seja o titular de cargo qualificado.
Disciplina específica
A habilitação decorrente do curso de licenciatura de graduação plena. A disciplina do cargo.
Para o licenciado em Letras, por exemplo, a disciplina especifica – Português ou Inglês – é a disciplina de que é titular o funcionário. Neste caso, a disciplina não específica – Português ou Inglês – é a que não corresponde à do cargo.
Então – para o titular de cargo de Português – a disciplina específica é Português e a não específica é Inglês, e vice-versa.
Outro exemplo:
O que possui licenciatura curta em Ciências Físicas e Biológicas, com plena em Física, por exemplo; este docente é habilitado em Ciências e Matemática, no Ensino Fundamental e Física no Ensino Médio.
Se titular de cargo de Ciências, esta será a disciplina específica, e Matemática no Ensino Fundamental e Física no Ensino Médio, serão as disciplinas não específicas.
Disciplina correlata
Aquela que conste das matrizes curriculares implantadas nos Ensinos Fundamental e Médio e que o interessado tenha tido, no seu curso de licenciatura, no mínimo 160 (cento e sessenta) horas.
Categorias
A – titular de cargo
P- Admitido Lei nº 500/74, estável art 18 DDTT CF/88
N – admitido Lei nº 500/74, CLT
F – admitido Lei nº 500/74, até 2/6/2007 e
O – contratado após publicação L.C. 1.093/2009
S – Eventual admitido Lei nº 500/74 até 2/6/2007 e
V – Eventual contratado após a publicação da L.C. 1093/2009.
Projetos da pasta
Centro de Estudos de Línguas – CEL
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA
Fundação CASA
Educação Indígena
Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral
Salas de Leitura
Sistema de Proteção Escolar
Programa Escola da Família e
Atendimento Hospitalar
NUCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTO
COMUNICADO Nº 02/2012
I – Complementando orientações transmitidas sobre a dispensa categoria “L” e categoria “O”
1- Está disponível no PAEC, a opção 7.1.2, para acompanhamento das dispensas de docen-tes Categoria “L” e extinção contratual de docentes Categoria “O”.
2- Docentes referidos no item anterior, mesmo que se encontrem em gozo de licença ma-ternidade/adoção ou auxilio doença, serão dispensados ou terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar de 2011.
3- Férias:
3.1- Docentes Categoria “L” se fez jus, já usufruíram em Janeiro de 2011 e consequen-temente já receberam o acréscimo de 1/3.
3.2- Docentes Categoria “O”.
Farão jus ao pagamento de férias acrescido de 1/3, em caráter indenizatório, de acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 12 da L.C. 1093/2009 e Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 54682/2009.
O cálculo para pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda, corresponden-te a média da carga horária do ano de 2011.
O pagamento será efetuado por Folha Suplementar, em data a ser definida.
O campo correspondente no Formulário “Extinção Contratual”, deverá ser preen-chido após o referido pagamento.
Segue em anexo, modelo de Extinção Contratual com a devida adequação do Fun-damento Legal, a ser utilizado exclusivamente para a extinção de que trata a pre-sente orientação.
Observação: Os formulários já preenchidos não precisam ser refeitos.
II – Docentes Categoria “I” – Eventual.
1- Dispensa
De acordo com o disposto no Parágrafo único do Artigo 25 da L.C. 1093/2009, todos os docentes admitidos nos temos da Lei 500/1974, após 02/06/2007, vigência da L.C. 1010/2007, serão dispensados ao término do ano letivo de 2011.
Enquadram-se nessa situação, docentes admitidos para ministração de aulas eventuais – Categoria “I”.
2- Providências:
2.1- CEPAG/DEAPE/CGRH através da PRODESP, providenciará:
2.1.1 – Dispensa automática no GDAE eventual com vigência em 31/12/2011.
2.1.2 – Emissão de Lauda de Dispensa.
2.1.3 – Publicação da Lauda de Dispensa prevista para o dia 14/01/2012.
2.2- Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão providenciar:
a) no GDAE, até 11/01/2012: todas as dispensas ocorridas anteriormente a 31/12/2011, a pedido dos interessados, inclusive de docentes da referida cate-goria que ingressaram como titulares de cargo;
b) no PAEC: digitação de todas as cargas de substituição eventual ocorridas até dezembro/2011, observado o cronograma mensal.
2.3- Secretaria da Fazenda:
Efetuará no cadastro SDPE, a dispensa de todos os docentes dessa Categoria, com vigência em 31/12/2011.
O referido processamento, será executado no final de Janeiro/2012.
III – Docentes Categoria “V” – Eventual
1 – Extinção Contratual:
De acordo com o disposto no § 2º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011, os docentes contratados terão o contrato extinto, ao final do ano letivo em que completar 01 (hum) ano de exercício.
Enquadram-se nessa situação, Docentes Categoria “V” contratados em 2010.
2 –Providências:
2.1- CEPAG/DEAPE/CGRH, através da PRODESP, providenciará:
2.1.1- No GDAE, a retificação do fim da vigência de 31/12/2011, para o último dia em que constar substituição eventual no PAEC, opção 15, ou para o dia 16/12/2011, caso o último dia de substituição seja anterior a essa data.
Observação: Essa alteração se justifica, tendo em vista a publicação da LC 1163/2012, que alterou transitoriamente, a carência para nova contratação, de 200 para 40 dias, de forma a garantir aos docentes abrangidos, nova contrata-ção para o início do ano letivo de 2012.
2.1.2- Emissão de Lauda para a referida retificação.
2.1.3- Publicação da Lauda de Retificação, prevista para 19/01/2012.
2.1.4- Envio de arquivo para a Secretaria da Fazenda, para fins da extinção do Contra-to por Tempo Determinado, no cadastro SDPE, com data imediatamente poste-rior à gerada pela retificação no GDAE.
2.2- Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão providenciar:
a) no GDAE, até 15/01/2012: todas as extinções ocorridas anteriormente a 16/12/2011, a pedido dos interessados, inclusive de docentes da referida ca-tegoria que tenham ingressado como titulares de cargo;
b) no PAEC – digitação de todas as cargas de substituição eventual ocorridas até dezembro/2011, observado o cronograma mensal.
2.3- Secretaria da Fazenda
Atualizará, mediante arquivo a ser enviado pela PRODESP, a extinção do con-trato no cadastro SDPE, no final do mês de Janeiro/2012.
é……………………..sempre a mesma fala da apeoesp, defende a cat F (que precisam também serem defendidos) mas ñ move uma palha pela cat L e pela cat O.Todos os professores independente de cat precisam e merecem serem bem representados
Isso sim é o OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
NUCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTO
COMUNICADO Nº 02/2012
I – Complementando orientações transmitidas sobre a dispensa categoria “L” e categoria “O”
1- Está disponível no PAEC, a opção 7.1.2, para acompanhamento das dispensas de docen-tes Categoria “L” e extinção contratual de docentes Categoria “O”.
2- Docentes referidos no item anterior, mesmo que se encontrem em gozo de licença ma-ternidade/adoção ou auxilio doença, serão dispensados ou terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar de 2011.
3- Férias:
3.1- Docentes Categoria “L” se fez jus, já usufruíram em Janeiro de 2011 e consequen-temente já receberam o acréscimo de 1/3.
..
há 8 minutos
Selma Mathias
3.2- Docentes Categoria “O”.
Farão jus ao pagamento de férias acrescido de 1/3, em caráter indenizatório, de acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 12 da L.C. 1093/2009 e Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 54682/2009.
O cálculo para pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda, corresponden-te a média da carga horária do ano de 2011.
O pagamento será efetuado por Folha Suplementar, em data a ser definida.
O campo correspondente no Formulário “Extinção Contratual”, deverá ser preen-chido após o referido pagamento.
Segue em anexo, modelo de Extinção Contratual com a devida adequação do Fun-damento Legal, a ser utilizado exclusivamente para a extinção de que trata a pre-sente orientação.
Observação: Os formulários já preenchidos não precisam ser refeitos.
quando sera que vem o pagamento de ferias categoria L e O em fevereiro alguem sabe algo a gente tem q ir na escola assinar alguma coisa
?
Como fica a situação dos professores categoria O,que a minha está contratação a partir de 10-07-2012
Luiz
Esta data não condiz com a realidade. A ALESP aprovou a PLC 71/2011 que altera o tempo de “quarentena”. Antes era de 200 dias, o que o levaria a ter que cumprir até o dia 10-07-2012, mas com a alteração o tempo caiu para 40 dias, o que lhe permitirá participar da atribuição normalmente.
Boa sorte.
Bom dia
Estou muito chateada porque eu realizei a minha inscrição para participar da prova ofa que ocorre anualmente.Por falta de antenção eu perdi a data da prova que foi realizada com antecedencia em relação ao ano passado.Gostaria de saber se terei a chance de realizar uma segunda prova, ou também se sem eu ter realizado a prova, mas somenete com a inscrição posso participar das atribuições.
Muito obrigada
Olá!
Gostaria de saber se nós (cat. “O”) teremos pagamento de férias em fevereiro e se os “não aprovados no processo seletivo 2011″ poderão participar das atribuições… ?
Aguardo…
Luiz, no GDAE, na minha classificação também aparece contratação a partir de 10/07/2012. Liguei na minha DE e eles me infrmaram que não era pra levar aquilo em consideração, uma vez que foi aprovada a PLC 71. Poderei participar da atribuição normalmente. Segundo me disseram o sitema ainda não foi atualizado.
TUDO FARINHA DO MESMO SACO.
Piso de professor é último impasse de Haddad na Educação
Demétrio Weber, O Globo
Sob pressão de governadores e prefeitos, o Ministério da Educação (MEC) ainda não anunciou o novo valor do piso salarial nacional dos professores da rede pública, que entra em vigor neste mês.
O reajuste enfrenta forte resistência de estados e municípios, que são contrários ao aumento de 22% previsto em lei e que elevará o piso nacional para R$ 1.450 mensais.
Às vésperas de deixar o MEC para disputar a prefeitura de São Paulo, o ministro Fernando Haddad reuniu-se nesta segunda-feira com a presidente Dilma Rousseff em busca de uma saída.
O encontro no Planalto durou cerca de três horas e terminou sem anúncio oficial. Mas quem acompanhou a reunião diz que tudo caminha para que a atual fórmula de reajuste seja seguida, o que significará um aumento de 22%.
Neste caso, o índice deverá ser anunciado nos próximos dias por Haddad. Ele deverá deixar o governo na segunda quinzena de janeiro
Leia mais em Piso de professor é último impasse de Haddad na Educação
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Gostaria se professor cat (O) recebe férias?
Helena,
somente participa da atribuição quem fez a prova, independente do resultado, sem ela o seu nome nem consta na lista de classificação. Em 2011, a SEE abriu cadastro para quem não participou no 1° semestre.
Thais,
somente receberão férias os professores O que iniciaram seus contratos em 2010 e permaneceram até 2011. Como os contratos estão se encerrando, nos papeis de preenchimento constam o pagamento, mas sem data.
Quem não atingiu índices mínimos participa, mas em lista separada, atribuindo quando esgotarem as possibilidades dos aprovados em datas que serão publicadas por cada diretoria e também ao longo do ano.
Porque as pessoas sempre repetem as mesmas perguntas? Esse povo não sabe ler e ainda quer ser professor! sinceramente …….
AI AI SÓ DEUS NA VIDA ,SÓ ELE QUE PODE NOS AJUDAR
Ana Claudia,
alguma novidade?????
Cássia,
Por enquanto estou sem novidades. Mas, assim que tiver, aviso!
Algeum sabe me informar qdo sairá a classificaçao dos prof° que nao foram aprovados na prova dos OFAS?
Ao Sr Secretário da Educação Herman Voorwald e Governador Geraldo Alckmin
Por favor, repasse para 10 professoress ,se fizer isso como estou fazendo, totalizaremos cerca de 10 milhões, em pouco tempo .Será que ele vai brigar com tantos ? Só da minha escola são 38 professores x 10 380 x10 3800 x 10 3800 x10 380000 x 10 3800000 x 10 38000000 desculpe, eu só queria 10 milhões e brincando cheguei a 38 milhões vamos propagar .Abraço aqueles que participarem.
PARABÉNS pela BRILHANTE idéia de tirar as férias de janeiro dos professores, afinal nós não fazemos nada mesmo.
Era isso que queríamos, pois com o salário que nos paga a única viagem que podemos fazer é:
” um pacote de viagem para a escola”, nada mal, não é?
Pessoal arrumem as malas e vamos prá escolaaaaaaaaaa….obaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!
Já que esperamos o 5º dia útil de janeiro para receber nosso “GRANDE” salário e viajar, agora nem isso.
Que pena, queria tanto poder fazer meu pacote de viagem, pagar em suaves prestações estou triste, porque era um sonho meu, sabe prá onde eu queria ir? “Museu do Ipiranga” ou quem sabe se o salário der, dar um pulo no “Zoológico”…snif…snif, não vou poder mais, vou ter que trabalhar.
Srs, saibam que vamos sim cumprir a ordem que foi decidida na calada da noite, estaremos na escola, mas que ninguém pode nos obrigar a fazer nada, como: atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, ou seja lá o que for.
Vai ser muito bom reunir todos os professores para colocar as fofocas em dia, tomar café da manhã, almoçar, chá da tarde e jantar com os amigos.
A mente brilhante dos Srs, tem idéia do que estão fazendo conosco?
Claro que não. Os Srs ganham muito bem para não ter idéias que favoreçam a nossa classe.
Gostaria de pedir o favor de tirar aquela propaganda da mídia, elogiando os professores, muita demagogia, é simplesmente ridícula, quem teve essa idéia, acho que foram essas mentes brilhantes de novo.
O professor não está mais conseguindo formar “Grandes Homens” por conta dessa apostila imposta pelos Srs, pelo contrário, eles estão desaprendendo, ela é uma porcaria. Os Srs conseguiram tirar nossa didática e a forma própria de ensinar…PARABÉNS de novo!
Prestem atenção no que estão fazendo com os professores de São Paulo.
Provas de mérito, prá saber o quanto nós sabemos…rsrsrsrsr
Perguntas:
Sr Governador e Sr Secretário:
1-Quando os Srs farão as provas para sabermos se estão aptos ou se merecem um aumento pelo cargo ocupado?
2- Qual é o salário dos Srs? E quanto vem de vale refeição?
funcionários?!…
Sem falar do SPPREV (QUE NÃO CONSEGUE FAZER AS CONTAS DE QUANTO O PROFESSOR IRÁ RECEBER DE APOSENTADORIA) .
É tanto DINHEIRO!!!!!!!………….. que só dá para fazer uma viagem a CANCUM (Cangaíba e Cumbica).
E as aposentadorias dos SENHORES, quanto tempo leva? Com apenas dois mandatos os SENHORES SE APOSENTAM. E com valores que nenhum brasileiro digno, trabalhador, respeitável, honesto possa receber.
É de enlouquecer, vocês não acham?
Conto com todos. Será imprescindível a nossa UNIÃO.
Que Deus nos proteja.
Ass: Professor que não faz nada
ATENÇÃO PROFESSORES: Já saiu a data da atribuição de aulas 2012. Site da “EDUCACAO”
Conceição.
Você deve ser uma ótima professora e deve ter muita paciencia com seus alunos. Daqueles professores que não repetem o que disse.sabe.Meu bem esse é um blog para troca de informaçoes responde quem quiser, sendo as perguntas diretas e as respostas clars pois há professores que persistem naqueles discurssos centenários. bjos
Madalena, ótimo o seu comentário.
Gostei da ideia acho que vou me unir a esta maravilhosa oportunidade com algumas novidades:
Caros governantes e a quem possa interessar
Com todo respeito, gostaria de agradecê-los pela oportunidade de ministrar aulas de artes para o ensino fundamental 2. Visto que é a única coisa que nos resta de bom neste serviço, pois o resto não necessita ser comentado, uma verdadeira tragédia. Tive a oportunidade de ajudar um aluno da 5ª série que tem problemas locomotores, não fala, e não escreve pois não consegue dominar movimentos finos. Este maravilhoso aluno que possui uma mente perfeita segundo os médicos, junto com alguns dos amiguinhos que o adoram, construiu um vulcão para ilustrar um tópico do conteúdo do ano em questão. Eles levaram detergente, vinagre, bicarbonato de sódio e coloral para caracterizar mais a erupção, colocaram diante da classe, e quando o vulcão começou a expelir aquela reação, o menino começou a pular de alegria, como um garoto que marca um gol ou tira Dez na prova de matemática.
Isso vale muito mais que 1000 vales coxinhas, ferias remuneradas, 13º, bônus justo já que não podemos ter aumento de salário e etc…É por essas e outra que continuamos a trabalhar,na esperança de que um destes pequeninos um dia se torne Governador e se lembre da importância de se ter um professor na sala de aula. Muito Obrigado!!!
Estão abertas as inscrições para a atribuição do CEL. Eu gostaria de me inscrever, mas antes preciso de um informação: Eu fiz a prova de Língua Portuguesa, se eu me inscrever no CEL só poderei dar aulas lá ou poderei dar aulas de Língua Portuguesa também?? Obrigada pela informação…
Não conheço a Legislação sobre isto para lhe informar com absoluta certeza, mas por conhecer uma professora que dá aulas de Inglês no Cel e também Língua Portuguesa em outra E.E., acredito que não há problemas!
Já ajudou Silvio…já vi que há possibilidades. Obrigada!!!
onde vejo as vagas oferecidas para atuar no CEL
Para reparar o erro : Centro Educacional Unificado (CEU)
ANA,
Aguardo.
bjs!!!!!!!
OBS: tendo novidades eu também aviso.
Pessoal,
Boa Noite!!!!!!!
Alguém sabe quando vamos receber às férias??????
Não Alex, é CEL mesmo: Centro de Estudos de Línguas. É que eu sou professora de Espanhol e fiz a prova para Português. No site da sua diretoria de ensino deve ter as orientações de como se inscrever.
Professor temporário: saiba como participar da atribuição de aulas, a partir de 26 de janeiro
Os candidatos devem ficar atentos à classificação final, que será divulgada no dia 23, e ao calendário da sua Diretoria de Ensino
A atribuição de aulas para o ano letivo de 2012 começa, para os professores temporários, no dia 26 de janeiro. Antes disso, no entanto, esses docentes já devem ficar atentos ao prazo para o envio dos documentos que comprovam sua aptidão para o cargo. Os documentos devem ser entregues na Diretoria de Ensino até a próxima sexta-feira, dia 13.
Os candidatos à contratação temporária devem ficar atentos à divulgação da classificação final, que será publicada no dia 23 de janeiro. O tempo de serviço no magistério público, títulos (mestrado/doutorado) e a pontuação no processo seletivo são os critérios utilizados para definir quem terá prioridade na hora da atribuição de aulas.
Estáveis, celetistas e categoria F
No início da atribuição dos docentes não efetivos, no dia 26 de janeiro, a prioridade na hora da escolha é daqueles considerados estáveis, ou seja, professores que já lecionam na rede há certo tempo e conquistaram direitos semelhantes aos dos docentes efetivos. Em seguida, a preferência será dos professores contratados em regime CLT e, por fim, dos docentes considerados Categoria F. Esses três grupos de professores farão a atribuição de aulas nas escolas onde já atuam.
Professores temporários
Os candidatos à contratação temporária aprovados no processo seletivo realizado pela Secretaria podem atribuir aulas a partir do dia 26 de janeiro, no período da tarde, após atendimento aos docentes não efetivos. Para esses professores, a escolha acontece nas Diretorias de Ensino. A prioridade, nesse caso, será definida de acordo com a classificação que o professor obteve.
A atribuição de aulas dos professores temporários é organizada pelas Diretorias de Ensino e, por isso, podem ter datas diferentes em casa região. É importante que o professor fique atento ao cronograma, que deve estar disponível no site da Diretoria de Ensino. Visitar a sede do órgão regional também é uma forma de garantir que o docente não perca as datas para a escolha de aulas.
O período para que esses professores procurem a Diretoria de Ensino para compor sua jornada de aulas em 2012 vai até 31 de janeiro.
Alguém sabe me dizer quando será a atribuição para os não aprovados?
Agradeço!
Posso tudo naquele que me fortalece,o futuro a Deus pertence
Leonardo, isso só depois de todo o processo andar, como pode ter processo para não aprovados, se nem sabemos o números de vagas que vai sobrar. Mas fique tranquilo, que no final todos tem trabalho.
Professor terá de devolver salário
Os 12 mil docentes da rede estadual que faziam parte da categoria L foram desligados em dezembro CAROL.ROCHA@DIARIOSP.COM.BR
O governo de São Paulo desligou cerca de 12 mil professores temporários em dezembro. Os docentes faziam parte da chamada categoria L, extinta pela Lei 1.093 de 2009, que dispõe sobre a contratação de funcionários temporários pelo estado. A lei determina que todos os professores pertencentes à categoria L seriam dispensados ao final do ano letivo de 2011, o que ocorreu em 17 de dezembro passado. Os professores estão sendo convocados agora para assinar a dispensa, com data retroativa ao último dia letivo.
Além disso, eles terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011. Esse período varia em virtude das diferentes datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino.
Em nota, a SEE (Secretaria de Estado da Educação) informou que “os critérios para o estorno ainda serão definidos, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o estado para lecionar neste ano letivo”, disse, em nota. Os professores desligados não terão de cumprir a quarentena. Eles poderão participar da atribuição de aulas e iniciar o ano letivo em fevereiro, mas serão rebaixados à categoria O (temporários sem estabilidade).
Os professores da categoria O que atingiram 12 meses de aulas ininterruptas ficarão em quarentena, mas têm direito a receber 1/3 de férias.
Os 12 mil docentes dispensados também não terão direito a salário em janeiro e em fevereiro nem receberão as férias, normalmente pagas em janeiro. A SEE diz que as férias dessa categoria são pagas de forma retroativa e foram usufruídas em janeiro de 2011.
A presidente da Apeoesp (Sindicato da Educação Estadual de São Paulo), Maria Izabel Noronha, disse que vai entrar na Justiça contra essas medidas. O sindicato tentou derrubar a lei aprovada em 2009, mas não conseguiu.
Além da Apeoesp, o CPP (Centro do Professorado Paulista) também orienta os professores a não assinarem a dispensa. “Assiná-la seria o mesmo que concordar com essa situação, o que limita as chances de possíveis medidas judiciais”, diz o presidente do CPP, José Maria Cancelliero.
estatística/ Embora não informe dados, a Educação estadual de São Paulo sofre com a falta de professores. Em 2010, a pasta precisou contratar até os docentes que foram reprovados na prova anual dos temporários porque a demanda não foi suprida somente com os concursados e com os aprovados. No último dia 4, foram nomeados 14.473 professores que passaram no último concurso. Os nove mil candidatos restantes devem ser convocados ainda neste semestre para o curso de formação de docentes.
A Educação estadual tem 222.974 docentes. Destes, 70.146 são professores temporários, sendo que 35.723 pertencem às categorias L, que foi extinta, e O (temporários sem estabilidade).
COMUNICADO: AOS DOCENTES CATEGORIA “L”
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
A-
A+
O Centro do Professorado Paulista comunica aos seus associados, docentes admitidos nos termos da Lei 500/74, no período de 02/06/2007 até 16/07/2009, que o vínculo com o Estado foi extinto por força de lei, no dia subsequente ao término do ano letivo.
Assim, se forem chamados para assinar Portaria de Dispensa “a pedido”, nos termos do artigo 35, I, da Lei 500/74, orientamos que não o façam, sob pena de não serem contratados pelo Estado, como categoria “O”, sem o cumprimento do interregno de 40 dias.
Informações pelos telefones (11) 3340-0542/0543
a briga vai ser boa, eu gostaria de ver toda classe unida por seu direitos…
“seus direitos”
prof Silva
Por gentileza me esclareça uma dúvida: fui nomeada no concurso peb II e já fiz contato com a escola. No entanto dia 07 saiu a publicação da perícia e estou apta. Quero saber se é possível tomar posse do cargo somente com esta publicação ou é preciso esperar o laudo chegar à escola?
grata,
Lidiane
Meu Deus que confusão os os governadores querem?Deixarem todos os professorados malucos,com essas categorias ,ou é ofa ou efetivos e pronto ,agora por que F,L,O,V,I,qual será a próxima letra que eles inventarão?Só o sangue de Jesus mesmo pra nos acalmar.
Como fica aqueles que já assinou a dispensa.
quando sai 1/3 das ferias alguem sabe ?
Leo:
“Assiná-la seria o mesmo que concordar com essa situação, o que limita as chances de possíveis medidas judiciais”
sou categoria O e I (antigo docente eventual ) ainda não me chamaram pra assinar nenhuma das duas dispensas de categoria
rs
alguém sabe se em fevereiro vem as ferias pois estou como categoria O desde 2010 antes disso era admitido lei 500/74 categoria I apenas eventual alguem na mesma situação ?
Gostaria de saber se saiu a classificação geral, pois até agora só consegui ver a classificação individual no site gdae. Agradeço desde já.
Aparece em folha no site da fazenda ou no banco o provisionado de 1/3 de férias?
Qual a data que se recebe?
Grata
Lidiane, desculpe a minha intromissão, mas também sou ingressante e tomei posse quarta-feira, fui a escola e a publicação no diario oficial foi o suficiente para o laudo, recebi uma relação de documentos, que após ser entregue assinei a posse. Você deve procurar a escola o mais rápido possível para participar da atribuição no dia 23.
Ano passado um terço das férias caiu no dia 19 de Janeiro, não sei se este ano será igual.
Lidiane
Angela obrigada pela informação.
tudo de bom
Absurdo.
Governo de SP quer que 12 mil professores dispensados devolvam parte do salário.
http://noticias.uol.com.br/educacao/ultimas-noticias/2012/01/14/governo-de-sao-paulo-quer-que-12-mil-professores-dispensados-devolvam-salario.htm
Agora que já saiu no DO de hoje a dispensa dos L, provavelmente aqueles que não assinaram a dispensa automaticamente foram dispensados.
Lidiane dos Santos,
a publicação no DO é suficiente para que tome posse, tanto da nomeação quanto do laudo da perícia médica, que posteriormente, sua escola de escolha irá receber. Infelizmente há diretores que estão com dúvidas sobre o procedimento.
Reúna cópia de todos seus documentos incluindo da carteira de trabalho, sua certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, comprovante de matrícula dos filhos menores mais a certidão de nascimento, diploma e histórico, extrato bancário ou carta de abertura de conta no BB.
Faça isso já nesta semana para que garanta sua participação na atribuição do dia 23. A direção preencherá a folha de sua posse com dados de publicação baseados no DO, isto é feito na hora, e você deverá assinar esta folha no primeiro dia de aula justificando o seu exercício. Esta folha ficará anexada em um livro da escola. Boa sorte!!!
Alguém sabe quando os não aprovados vai aparecer nas classificações? Li acima e não consegui achar nada a respeito.
Provavelmente em Fevereiro.
Olá colegas, é realmente revoltante ler a notícia do site da uol, destacada pela Bruna. Sou professora há quase 7 anos no Estado e também estou dentre os antigos categoria L. Não vou reclamar do péssimo salário que temos, pois isso já é de conhecimento de muitos. Pelo que dizia a lei 1.093/09, a dispensa dos categoria L ocorreria após 31/12/2011. Portanto, com qual direito esses governantes fazem isso com as pessoas?!?! Devolver dinheiro? Ainda se fossem milhões como eles deveriam devolver aos nossos cofres públicos, ainda ficaria quieta. Devolver o que?!?! Os R$1000,00/1500,00 que ganhamos trabalhando das 7h as 22h, correndo a cidade de um lado para o outro, em tantas escolas, como muitos colegas! Isso tudo é humilhação demais!!!! Há pessoas que conseguiram a tal estabilidade e que nem uma graduação tem!!!! E as pessoas que começaram após essa maldita data (02/07/2007), com nível superior (até mais de uma graduação, muitos), especializações… bla bla bla… ficam onde?!?!?! Esse bando de “sem vergonha”, esses políticos ordinários que estão lá não sei para que… devolvam o que roubam do povo também!!!! Quanta safadeza vemos nos jornais…. políticos cassados, corrupções… devolvam os milhões que tiram de nós!!!!! Sim, porque um trabalhador honesto que, mal tem dinheiro para comer, paga impostos… impostos estes que pagam o salário de vocês!!!! Esqueceram de onde vieram?!?!?! Esqueceram que um dia frequentaram uma escola e que precisaram de um professor?!?!?!
Sei que talvez não seja esse o local apropriado para uma manifestação particular de revolta… mas creio que, como eu, muitos colegas estão indignados e muitas vezes param para pensar… o que eu fiz ou estou fazendo com o dinheiro que estou investindo em mim; nos meus estudos?!?! Ter uma boa formação, de nada vale… Saber o que realmente cada um faz em sala de aula e os alunos que formamos, realmente nada vale… o que é importa é… você estava vinculado no dia 02/07/2007, portanto, está “salvo”. Dane-se a sua didática, a sua formação… dane-se o que você faz!!!!
Por fim, gostaria apenas de ressaltar… como devolver dinheiro?!?! Eles devolvem?!?! Aliás, pouco fazem e muito ganham… diferente da nossa classe que, a cada dia, é menos valorizada e humilhada por pessoas (políticos) que, muitas vezes, mal sabem ler e escrever. Será que se julgam muito mais inteligentes que nós?!?!?!
Outra dúvida… como eles afirmam que as férias são retroativas e já usufruimos das nossas em 2011 se o número de aulas que pegamos nas atribuições a cada ano são diferentes?!?!?!
Fica aqui o meu “desabafo” e, sinceramente, não sei que rumo traçar para seguir diante a tanto descaso…
Obrigada pelos esclarecimentos Prof Silva,
tudo de bom
CAMILA
A LISTA SAI DIA 23/01/2012
Pessoal me ajude quem não passou na prova pode ser eventual , pois cada um diz uma coisa.
Provavelmente em fevereiro, na primeira semana depois de todos os aprovados.
Sabe porque esse Estado corrupto e sem vergonha faz isso com a gente? Porque somos idiotas…não fazemos nada a não ser reclamar aqui…a mídia nem lembra q existimos, aliás, quem somos nós? Se quisermos ser ouvidos não devemos ir p atribuição..sem nós o ano não começa e milhares de alunos ficarão sem aula…aí sim sermos vistos e ouvidos…SOMENTE ASSIM!!!!
“seremos”
Eu concordo plenamente com você Mary. O que teríamos que fazer agora é unir nossas forças e nenhum professor temporário deveria atribuir aulas, deveríamos fazer uma passeata, todos juntos, exigindo nossos direitos adquiridos nos anos já trabalhados. Mas, quantos estariam conosco?, quantos se uniaram à causa? e quantos estariam na DE para atribuição de aulas?.É um jargão, mas é verdadeiro : A união faz a força, e essa é a hora!
Em “jargão” leia-se “frase feita”
Mary, concordo com você mas terá sempre alguém (professor) esperando isso de nós, que não estejamos na atribuição. Sairemos perdendo, caso queira fazer algo deverá ser feito antes da atribuição.
Mary, concordo com vc… a mídia apenas toca na palavra “professor” quando é para massacrar o erro de um caso particular ou então, para ganhar ibope com a violência que acontece nas escolas… alunos matando professores, agressões e por ai vai… fora isso, não é benefício algum colocar os problemas pelos quais estamos passando, a fim de, certa forma, alertar a população de modo que pensem antes de colocar essa “cambada” de corruptos… porque se eles estão lá, foi porque alguém colocou.
Quanto ao comentário da Cristiane, concordo também. Mas o que poderia ser feito?!?! Seria necessário haver UNIÃO entre nós, mas infelizmente não é isso que vemos. Por isso, eles mandam e desmandam.
Olá pessoal, sei que aqui não é lugar, mas é o post com mais comentários recentes…
Gostaria de saber se professor temporário também se beneficia da meia-entrada para eventos culturais. Se sim, como funciona a comprovação? Alguém já se utilizou do benefício?
Desde já, agradeço pelas respostas.
Olá Gustavo!
Já utilizei várias vezes a meia entrada para o cinema. É só apresentar o holerith mais recente junto com seu RG. É válido para outros eventos tbm, mas nunca participei além do cinema.
Ana ,
tudo bem?
Alguma novidade?
Cássia e Ana fiquei sabendo quem vai atuar no Programa Escola da Família será só F se caso não conseguiram mudar a lei vai fechar algumas escolas na DE que atuo só tem 10 F e o restantes são O, alguém tem está informação também.
João Sespede,
ser eventual não depende da aprovação no processo seletivo, mas depende da vontade da escola, pois muitas não aceitam professores reprovados, cabendo ao professor preparar uma lista delas e conversar com cada direção.
Prof. Silvia uma duvida sobre a lei 1093 fui agente ate 08 de agosto de 2011 para voltar como professor espero os 200 dias que dá 27/02/2012 ou é os 40 dias se puder me ajudar agradeço.
João Sespede,
depende de quando iniciou o seu contrato. Se você iniciou em 2010, o contrato que era válido por 2 anos encerrou agora em 2011 e você aguarda os 40 dias de afastamento para atribuir, mesmo para eventual. Agora se começou em 2011, ele permanece até o final de 2012, então você participa normalmente.
Nossa professor Silva, o senhor sabe tudo mesmo…
sabe, eu estou indignada com o tratamento que o professor temporário recebe do estado. Agora há pouco li uma professora efetiva escrever que o estado não reconhece o professor temporário. Por quê é assim?? Quando isso começou?? Embora não tenhamos a prova do concurso, temos a prova da atribuição que, segundo outra colega já efetivada me contou, é muito mais fácil…Será que nós podemos mudar essa situação?
Obrigada pela resposta professor.
Ahhh…na verdade não é indignação, mas decepção. É a primeira vez que faço a prova e não sabia que o tratamento que receberia seria esse…
Pois é colega vai se acustumando pois vai escutar cada uma
Um terço da férias já está provisionado no Banco, detalhe: ele está pagando apenas a metade destas férias, pois para ele não estamos totalmente em férias porque podemos sermos convocados a qualquer momento, este é o nosso governo.
A OUTRA METADE DO DESTE UM TERÇO DE FÉRIAS, SÓ EM JULHO.
Olá pessoal…
quanto ao 1/3 das férias… realmente os antigos categoria L não irão receber?!?! :O
Abs…
COMUNICADO Nº 09 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
COMUNICA: Estarão abertas no período de 17/01 a 23/01/2012 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, inscrições de candidatos a eventual contratação até 31/12/2012, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas dos componentes curriculares/ disciplinas da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
boa tarde maria
poderia falar como eu faço para me candidatar as estas vagas na rede municipal desde ja obrigado pela informaçao
voce tem que levar o tempo do estado em dias se voce tiver a uma escola da rede municipal de ensino com xerox dos documentos pessoais faça a inscriçao em quantas escolas puder porque a classificaçao e a chamada é feita na escola
Olá colegas,
para mim, que sou cat L, não existe nada provisionado quanto à férias. Estou preocupada!!!! Será que não receberemos?? Isso é um absurdo, pois eu possuia aulas livres!!!
mas eu so tenho a do ano passado esta contagem sera que serve
Alguém sabe quais as mudanças em relação a Escola da família.
Boa tarde
A tempo venho alertando todos os colegas NÃO EFETIVOS independentes de categorias , mas sou mau interpretado .
Fique chocado com o espanto da colega acima que o”GOVERNO NÃO RECONHECE OS TEMPORARIOS” ele está acabando com todos ninguém acreditou em mim que os “L” iriam embora e foram…..agora o alvo é os “F” mas como se todos tem direitos adquiridos ?
Eu respondo atribuindo aulas compulsórias na casa do “Caralho “ como eu faço aqui na minha D.E “ACORDEM DE 2010 E 2011 EU FIZ MAIS DE 70 CARTAS DE DEMISSÃO DESTA CATEGORIA.
Se todos não se unirem até 2014 adeus temporários .
ATENÇÃO
Na minha D.E o “Centro Paula Souza está dominando todo ensino médio , ´só classe fechando , agora em 2012 saiu o ensino integrado , alunos faz ensino médio na escola da D.E , e a tarde faz recuperação de matemática e português mais ensino técnico no centro CEETPS.
SÓ UM ALERTA NÃO É TERRORISMO , MAS FAZER O QUE TEM COLEGAS REPROVADOS OU ALUNOS JÁ QUERENDO AULA , ESTÃO BATENDO EM BEBADOS….
INFELIZ 2012 AOS PROFESSORES “Nós pois eu estou neste meio .
SERVE SIM
Leila,
não é que o estado não reconheça o professor temporário, pelo contrário, quase a metade dos professores do estado não são efetivos e se hoje há 80 mil da faixa F, que contam com uma estabilidade, entre aspas, é porque o estado permitiu que por anos ficassem trabalhando, ou seja, nós somos sim reconhecidos. As mesmas situações que vivenciam efetivos vivenciam os temporários, dentro e fora da sala de aula.
O que ocorre é que a situação se tornou insustentável e quando a partir de 2007 quiseram colocar ordem na política de contratação temporária, incluindo a previdência, a coisa toda se enrolou, e há 5 anos vivenciamos isto que chamamos de precariedade, o estado impondo leis de um lado e os professores apoiados pelo sindicato não aceitando do outro.
Todo estado e todo o município conta com uma política de contratação de temporários para justamente substituir profissionais, e por regra e como manda a Constituição do Brasil, a contratação deve ser via concurso público de provas e se possível, títulos. O que o estado fez foi abolir a forma como era feita a atribuição, considerando uma pontuação por tempo de trabalho, e substituindo por prova seletiva, nada mais justo, pois concurso é a forma mais democrática que existe, aliás é o meio para se tornar efetivo e qualquer professor jamais deveria contestar esta forma.
Infelizmente há situações que rebaixam o professor, mas parte do que ocorre é falta de união entre os mesmos, pois não há consenso em nada daquilo que se pratica no estado, nem mesmo dentro do sindicato, com relação à forma de atribuição, se primeiro na escola ou se na diretoria, se aluno pega primeiro que um formado reprovado, se um bacharel pode atribuir e o estado acaba por admitir aquilo que lhe parece melhor para a educação.
Uma coisa é certa, o concurso é a melhor opção para os amantes da educação e os professores deveriam se empenhar em passar para fugir da contratação temporária, pois pior que você não saber se receberá férias, como vem ocorrendo, é você não saber se irá trabalhar.
Teco
O importante é nao esquecer do prazo da inscriçao porque termina logo
Professor Silva…
obrigada, obrigada mesmo!!!
maria obrigado pelas informaçoes se tiver mais alguma novidade peço que continue compartilhando com a gente obrigado…..
maria
em qual cidade e´essa inscrição
obrigada
Pessoal, uma repórter do Jornal Diário de SP está fazendo levantamento sobre a dispensa dos professores com contrato L, e também sobre o erro do pagamento de 1/6, ao invés de 1/3, que o Governo alega ser um erro pontual.
Pede para que entremos em contato e enviemos e-mail, para provar que este erro não é “por acaso”:
by Carol Rocha-
Professores, sou repórter e estou questionando a SEE sobre o pagamento das férias que, segundo vocês, veio 1/6, ao invés de 1/3. A SEE diz que pode ser um erro pontual, e me pede os nomes de quem está reclamando para eles checarem. Alguém tem interesse em passar os dados para a SEE?
carol.rocha@diariosp.com
Passar nome, rs, informando o tipo de contrato (efetivo, estável, 1010, 1093)
Esta é uma oportunidade que não devemos perder…
Olá Léo,
Tudo Bem?
Olha hj teve reunião com os diretores e amanhã eu irei até a U.E para conversar com meu diretor que também Gestor depois faço comentário.
Ok.
Um Abraço
.
OBS: o que sei é que teve inscrição para porfessores cat “F” fazerem e substituir aventuais ausências do E.P
Olá Cassia assim que você voltar faça o comentário, pois estou na aguarda.
Leo
Miriam
EMEFs e Escolas Municipais do ESTADO DE SAO PAULO
Leila,
desculpe, mas não entendi seu post. É para mandarmos um e mail nesse endereço comunicando esses dados e se recebemos ou não as férias?!?! Sou cat L.
Obrigada!
Sim Cristiane!!
A repórter Carol Rocha do jornal Diário de São Paulo está solicitando os dados acima a todos os professores, efetivos ou não, ela está conversando com a SEE e publicará uma matéria sobre o que está ocorrendo com a categoria. Para quem quiser mais informações podem pedi-las no e-mail da própria repórter ou no facebook, que foi onde começou todo esse comentário. Vale lembrar que os efetivos estão enviando seus dados, pois também receberam metade do 1/3 de férias.
sou estudante de letras com licenciatura em português, como não pude me inscrever em outubro, gostaria de saber se haverá oportunidade de me inscrever agora no primeiro semestre de 2012, permitindo assim lecionar na rede estadual?
Meu Deus ate quando teremos esse massacre psicológico no incio do ano letivo,sempre a mesma coisa
Não é metade de 1/3 não, é 1/6 do valor total do salário, isto é o que está provisionado no banco. como é que eu falo com essa repórter?
rosemeire aguiar
Sempre abre inscrições, fique sempre atenta aos comunicados da DE que vc quer, e da SEE. Tem algumas comunidades no orkut que sempre ajudam a divulgar alguma coisa, assim vc sempre esta informada sobre novos acontecimentos. Boa Sorte.
Trabalhei 2010 e 2011 com o mesmo contrato não tenho direito a férias ? Alguém está na mesmo situação que a minha ?
Professor terá metade do abono das férias amanhã
Tatiana Cavalcanti
do Agora
Os professores da rede estadual receberão um abono das férias de apenas 15 dias neste mês.
Como as férias deles foram divididas (15 dias em janeiro e outros 15 dias em julho), o pagamento do 1/3 das férias também será parcelado.
Amanhã será pago 1/3 do abono dos 15 dias que o professor tirou de férias em janeiro –o valor já pode ser consultado no holerite. A outra parte deve cair em julho.
A grana é paga para professores estáveis e efetivos, segundo o governo.
Os professores reclamaram de atraso no pagamento.
A Secretaria de Estado da Educação afirma que, em geral, o benefício é pago “na segunda quinzena de janeiro”.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 18 de janeiro, nas bancas
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Ressaltando a minha condição descrita no comentário acima : sou categoria O.
Olha só pessoal, em meio a toda aquela agitação da Carol Rocha (do jornal DIARIO DE SP) querendo publicar o pagamento da metade de 1/3 das férias, o jornal AGORA publica essa matéria…
18/01/2012
Professor terá metade do abono das férias amanhã
Tatiana Cavalcanti
do Agora
Os professores da rede estadual receberão um abono das férias de apenas 15 dias neste mês.
Como as férias deles foram divididas (15 dias em janeiro e outros 15 dias em julho), o pagamento do 1/3 das férias também será parcelado.
Amanhã será pago 1/3 do abono dos 15 dias que o professor tirou de férias em janeiro –o valor já pode ser consultado no holerite. A outra parte deve cair em julho.
A grana é paga para professores estáveis e efetivos, segundo o governo.
Os professores reclamaram de atraso no pagamento.
A Secretaria de Estado da Educação afirma que, em geral, o benefício é pago “na segunda quinzena de janeiro”.
RENATO
Bom dia sou antiga categoria L estou com vinculo desde fevereiro de 2009 e não recebi nada de férias.
Olá Cláudia,
eu também sou cat L, tenho vinculo desde fev de 2009 e tb não possuo férias!!!
Será que além de não recebermos férias não teremos o salário referente à janeiro??
renato commented on PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – 2012.
Trabalhei 2010 e 2011 com o mesmo contrato não tenho direito a férias ? Alguém está na mesmo situação que a minha ?
Eu estou, tb não recebi férias. Sou Categoria O.
Trabalhei 2010 e 2011, com aulas atribuidas em fevereiro (livres) e também não tenho nada provisionado referente as férias.
Também trabalhei 02 anos com o mesmo contrato e esse Governo não me pagou as férias, sendo q na resolução tínhamos o direito de receber após 12 meses interruptos que foi o nosso caso, nunca vi isso na minha vida!!!! e o pior é que estamos aceitando tudo isso quietos, essa semana mesmo vou a Apeoesp entrar com processo jurídico para receber, nem se for pra ganhar R$ 10,00, mas eu entro para não deixar nada pro governo.
Obs: sou categoria O.
Por que o Governo trata os educadores de São Paulo desta maneira?
Já não é de hoje que me questiono sobre o continuar ou não passando por essa situação constrangedora e que mina nossas forças lentamente.
Assim como muitos, prestei nos últimos 3 anos 1 concurso(ainda não convocado), 3 processos seletivos e em todos aprovado, mas em que isto me beneficiou???
A cada hora é uma mudança e nunca benéfica aos professores e tão pouco aos alunos, esta é a verdade. As ações do governo visam duas coisas: a) criar fatos políticos novos para este embate com o MEC (entenda-se PT) ; b) minimizar os custos do estado com educação.
Ora, todo final de ano começamos a sentir a pressão das “fofocas” que o próprio governo lança para imaginarmos um ano vindouro terrível; desta maneira quem sabe não aceitemos qualquer coisa que ele nos ofereça. No início do ano, esta coisa de não receber o que nos é devido, de ameaçar descontar salário, de rebaixar professores de categorias e as atribuições que sempre são feitas de qualquer jeito, esta é a verdade.
Como podemos ser persistentes em nossas vocações e no nosso amor em preparar as gerações futuras, se o governo, aquele que deveria ser o maior interessado nos humilha a cada ação.
Leis, projetos de leis, resoluções…tudo no final tem algum ponto que nos fere como uma flecha envenenada, que se não nos mata na hora , nos definha lentamente.
Quero não acreditar que no final o governo queira o fim dos humanos na educação, para lançar uma rede educacional feita por vídeo conferência. Sei que parece utopia isto, mas odiar tanto assim os educadores não deve ser por acaso.
Pensem…muitos educadores estão caminhando para suas aposentadorias, outros desistindo, os cursos de licenciatura estão acabando por todo o estado e os poucos que ainda resistem são humilhados dia a dia.
Por que o Governo trata os educadores de São Paulo desta maneira?
Recebi esta informação de um amigo que trabalha na DE
Após serem digitados todos os professores que foram de alguma forma desligados em 31 de dezembro de 2011, então a Secretária da Fazendo irá gerar a folha de pagamento referente às férias. A própria Fazenda solicitou a inserção destes dados para não ocorrer pagamento indevido das férias para os professores que foram desligados junto ao setor de pagamento das DERs. O pagamento esta programado para o dia 19/01/2012, porém ainda não esta provisionado.
Concordo com você Silvio…imagine para quem está, assim como eu, começando agora!!! Já há boatos de greve, sem ao menos temos começado a trabalhar..somos temporários e não podemos nos manifestar. Gente, que loucura!!! Isso nos deixa com uma sensação horrível de MEDO!!!
Cássia e Léo,
O que estou sabendo é que as DEs, estão aguardando a regulamentação específica 2012 para os Projetos da Pasta. Para atribuir as aulas da Escola da Família, que tem retorno previsto para dia 28/01. Abraços!
Só um detalhe nos comentários,
os cursos de licenciatura não estão acabando, pelo contrário, são os mais requisitados e lotados, isto porque estão sendo oferecidos na modalidade à distância, e no ambiente virtual lotam as salas professores atrás de outra formação para justamente terem ampla concorrência e continuar atribuindo aulas.
Outra coisa, os alunos não estão incomodados com esta situação, a maioria deles, pois atribuem aulas até antes dos formados reprovados e assim podem custear suas licenciaturas, não há interesse em greve, entre outros pleitos aí. Por isto dizer que está faltando professores é absurdo, isto varia conforme a disciplina (exatas não é o forte) e a região. Pude acompanhar atribuições no final do ano em que havia 8 professores para 9 aulas, todas quebradas, destes, somente 2 eram professores formados, outros eram alunos.
Parece que o estado está perdendo de um lado, mas na verdade está ganhando, está sabendo como lidar com os danos!!!
Obrigado Cássia, já saiu o conograma da atribuição da DE que atuo a atribuição da escola da família sera´dia 26/01
Desculpa Prof Silvio, mas não concordo isto é generalizar, pois sou aluna de exatas, e estou sim incomodada com a situação principalmente porque é o meu futuro que está em jogo , pode ter certeza que se houver uma manifestação muitos estudantes estarão la, essa discriminação que ocorre com os estudantes é absurda, porque todos foram estudantes. Quanto a atribuírem aulas antes dos reprovados formados, é um absurdo um estudante passar na prova e um professor formado não, e tempo não é desculpa porque a grande maioria também trabalha e não tem tempo pra estudar, e se estamos estudando os conteúdos na faculdade, o professor aplica (ou deveria aplicar) aquele conteúdo para seus alunos.
Olá Léo,
Realmente é o que a Ana postou acima, o meu diretor disse o mesmo.
Vamos aguardar !
OK.
Um Abraço!!!!!
Boa tarde! Fiz a prova para professor temporário PEB I e passei, andei fazendo pesquisas mas não encontrei respostas,qual é o salário inicial para professor de PEB I e a carga horária? Espero que vcs possam me esclarecer!!!
Desde já agradeço, Ana.
Prof Silva, me desculpe, mas há um engano nas suas palavras. Todas as faculdades particulares estão fechando seus cursos de licenciatura sim! Apenas os cursos de pedagogia estão abarrotados.
E, quanto ao que você fala dos alunos que tentam uma vaga, cuidado com as palavras.
Elisangela, você deve estar se referindo ao Prof. Silva pois ele é quem generalizou o tema.
Elisangela,
muito bom o seu comentário…
“Quanto a atribuírem aulas antes dos reprovados formados, é um absurdo um estudante passar na prova e um professor formado não…”
Gostaria, sem “agredir” ninguém, apenas de acrescentar algo, pois não sei se foi isso que vc quis dizer…
Realmente tempo de serviço deve contar, mas não é tudo… há pessoas que ainda estão cursando uma licenciatura e tem muito mais “bagagem” cultural, pedagógica e conteudista que outros… e foi justamente por isso que muitos professores foram prejudicados… não pela sua real competência, mas pelo tempo em que estão na rede…
Abs a todos os meus colegas…
Pessoal,
alguém tem alguma informação sobre a lei do piso?!?! Sairá ou não?!?!?!
Retificando Prof Silva.
Cristiane
Eu não sou a favor da prova, só que é realmente complicado esse preconceito que alguns professores formados fazem em relação aos professores que ainda não concluíram o curso, pois eu sei da minha capacidade enquanto professora, e sei que não sou acomodada com a situação muito pelo contrario, entendo que o tempo deve contar, mas se não nos respeitam fica até difícil apoiar a categoria, e se não fui reconhecida durante o periodo em que estudava porque depois de formada vou me unir a categoria, vejo muitos professores formados a 2, 3 anos que pensam exatamente assim por causa de professores que pensam igual o professor Silva.
Quanto sua pergunta sobre a lei do piso, pelo que pesquisei apesar de estar acomodada, deva sair algo entre hoje e amanha, o secretario disse em um vídeo que esta no site da apeoesp com data do dia 13/01 que cumpriria e ponto, mas…vamos aguardar.
Ana
Qualquer novidade da resolução sobre a atribuição do programa escola da família postem aqui.Fiquei sabendo hoje que é o diretor que fará uma declaração para a recondução do Educador Profissional, vou aguardar até a atribuição do dia 26, no final dá tudo certo pra todos nós.
desculpa entre amanhã e sexta.
As informações abaixo foram retiradas do twitter de Fernando Padula.
NOVIDADE PARA PROFESSORES DO ESTADO SP Regras sobre a lei do 1/3 , que determina que o professor deve cumprir 33% da jornada em atividades fora de sala, será publicado no ” Diário Oficial do Estado ” amanhã ou sabado, segundo informou Fernando Padula, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
A fonte
Do blog da CUT
Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso
18/01/2012
Apeoesp comemora vitória dos professores e do ensino público
Escrito por: Apeoesp
Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:
http://www.cut.org.br/destaque-central/47134/justica-manda-see-cumprir-em-72-horas-jornada-da-lei-do-piso
Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:
Situação atual
Nova situação
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
–
8
4
–
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
PEB I (**)
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
*HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.
Agora escutem essa…
Por que será que o anuncio da jornada está demorando tanto?
Existe algum temor de mobilização da categoria pelo teor do que vai ser anunciado?
Já parou para pensar que de uma forma torta o Governo do Estado já cumpre a lei do piso?
Calma eu explico…
Nós professores trabalhamos atualmente pela hora aula, mas recebemos por hora relógio.
Pegue a carga maxima (33 aulas) e multiplique por 50 minutos. O total divida por 60 minutos. O resultado será de aproximadamente 27 horas, ou seja 2/3 em sala e o restante 1/3 dividido em htpc e htpl.
Tomara que eu esteja enganado…
RETIFICANDO
Pegue a carga maxima (33 aulas) e multiplique por 50 minutos. O total divida por 60 minutos. O resultado será de aproximadamente 27 horas, ou seja 2/3 em sala e o restante 1/3 dividido em htpc e htpl + os 10 minutos de cada aula
Pensando em horas a lei diz que das 40 hrs, 13 hrs e 20 minutos tem que ser usadas em atividades fora da sala de aula. Eles falaram que hoje o estado cumpre 17%, então diminuir eles vão só não da pra saber pra saber pra quanto.
Alguém sabe me dizer se sala de leitura é só Peb 2 que pode estar pegando ou Peb 1 também pode.Obrigada
ELISANGELA
Um professor em sala de aula tem que seguir um determinado caderno da proposta pedagogica então tem conteúdos que ele com o passar o tempo ele tem mais facilidade em passar para o aluno e outros ele tem que esta lendo para recordar o que aprendeu na faculdade.Muitos professores se identificam com aquela determinada série e acaba pegando sempre aquelas series que ele se identificou e gostou mais do conteúdo.
Agora vcs estudantes aprendem na faculdade nesses 4 anos um pouco de tudo e estão “com a memória fresca”,discordo de vc tem professores que não passou na prova tem mais de 10 anos de magistério e nem por isso ele não é apto para lecionar.
Sílvio e Elisângela,
Eu vou matar a reflexão dos dois em um comentário só, pois não sei nem o que dizer, parece que as pessoas ficam cegas entre o final e início de cada ano e começam a ver coisas nos comentários postados.
Minha participação aqui é para auxiliar professores, vejam nos comentários, não para levantar polêmicas. A referência que fiz aos alunos foi de forma positiva, além de integrarem o magistério, possuem oportunidade de pagar suas licenciaturas com as aulas que dão, mesmo de forma precária, e muitos passaram e passam por isto.
Não há preconceito com os alunos, quem falou em preconceito aqui? O que há é uma legião de professores que não aceitam fazendo menção ao que está na LDB, já que a própria exige que para atuar o profissional deve ter um diploma, aliás quem tem é o sindicato, que insiste que os mesmos não devem atribuir primeiro uma vez que não são formados. Se devem ou não nem cabe discussão porque o governo já deu a brecha que precisava para que os alunos participassem e discutir isto que nunca discuti aqui é besteira.
Outra coisa, não é absurdo nenhum um professor não passar e um estudante sim, até porque as situações se invertem também, preconceitos são estas palavras. Aliás quando fiz referência ao fato de que os mesmos, pelo menos a maioria dos alunos pouco participa das movimentações, greves, gostaria de saber se falei alguma besteira, pois por muitos serem faixa O, naturalmente estão impedidos de faltar sob o risco de terem os seus contratos cancelados, e todos se viram neste dilema quando da greve de 2010, onde estes professores foram atacados e considerados culpados pelo fracasso do movimento, lembram disso? Eu lembro porque eu estava lá e se não lembram releiam os comentários da época aqui no site, só para refrescar a memória!!!
Caro Prof Silva
Você deve ser daquele tipo de pessoa recalcada que não tem amigos e busca no comentário alheio para encontrar qualquer assunto que lhe permita divagar sobre seus “conhecimentos”.
Esta é minha última participação neste site, graças a você.
Quando for enviar posts procure fazer sem menosprezar outras pessoas. Se você sabe tanto, e é visto que não sabe, faça-o sem incluir os outros em suas considerações, pois do contrário abrirá sim margem para uma contestação.
Do mais durma na sua glória e fique com este site só pra você. Ser intangível e perfeito.
Claudia e Prof Silva
Primeiro Claudia eu não falei que ele não esta apto a lecionar, só que quanto ao seu comentário eu penso que um professor tem que estar sempre estudando, se a questão ai é relembrar o que já estudou, bom se dou aula no 6º ou 9º ano sei la, e sei que vou fazer uma prova que o conteúdo é mais de ensino médio e preciso passar nesta prova infelizmente (não fomos nós estudantes que inventamos a prova) vou estudar, outra coisa eu não me recordo de ter nenhuma questão na prova relacionada a limite, derivada, integral pois é isto que estou vendo na faculdade agora, mas respeito sua opinião, comecei a trabalhar no estado em 2000 como parei a faculdade retornei em 2010, talvez também não ficasse contente se um estudante atribuísse aula primeiro que eu, mas isso não é possível pelo que sei, leia o comentário do prof Silva e vai ver o porque falei daquela maneira, talvez ate pela indignação acabei agindo igual a ele. Só que tem sim muitos estudantes ótimos professores, mais até que alguns que estão a 10 anos.
Prof Silva
Não, não vai matar minha reflexão com um comentário, porque o senhor foi sim preconceituoso, é muito mais fácil admitir que foi infeliz no seu comentário, acompanho o site a um bom tempo e sei que o senhor auxilia os professores, mas pelo visto desde que sejam formados, agora no seu segundo comentário, PELO MENOS A MAIORIA, pode ser, mas não todos, então antes de generalizar deveria sim pensar, eu posso até não esta AINDA com o diploma, mas sou muito mais dedicada que muitos que já estão com seus diplomas, assim como tem muitos outros estudantes que são sim muito mais dedicados, e que tem tanta ou mais capacidade de lecionar do que muitos FORMADOS. Outra coisa é ate por saber como o senhor auxilia os professores aqui que fiquei tão indignada e surpresa com o seu comentário, imagino que deva ser um desses professores que fecham a cara quando vê um estudante lecionando e se esse se destacar então coitado, não vou parar de postar nem vou deixar de expressar a minha opinião, o minimo que o senhor deveria fazer era se desculpar, releia o que escreveu.
Cara Elisangela.
Não acompanhei todo o desenrolar do assunto, mas, acho que entendi. Podia ser menos radical. Um abraço.
Boa noite pessoal.Acho vcs ridículos,uns falando do outro,que falta de cultura,roupa surja se lava em casa,usam suas criatividades de sabedoria em sala de aula com seus educandos.Perfeito só Deus ninguém mais;vcs são muito pobre de espírito.
Ro,
Não acredito que o objetivo desse blog seja para desmerecer alguém e nem acredito que foi essa a intenção do Prof. Silva. Sempre acompanho esse blog e vejo que ele responde sempre pautado no seu conhecimento de lei, que aliás, tenho aprendido muito com ele,pois, sou professora a um ano apenas e não entendo quase nada sobre a lei da nossa classe.
Quanto a atribuição de estudantes, enquanto eu era estudante já sabia que só poderia atribuir aulas depois de todo mundo. Isso quando a Diretoria de Ensino abria a inscrição para estudantes.
Quanto a dizer que um professor é bom ou ruim é muito complicado, pois ,hoje, não adianta o professor ser excelente em sua especialidade, e entrar em uma sala de aula e não conseguir interagir com seus alunos. Temos que ter conhecimento específico sim, mas, também didática e muita psicologia para tratar todos iguais com as suas diferenças. Essa geração está vivendo só o hoje.
Então, não é uma prova que vai nos classificar como melhores ou piores professores e sim um conjunto de conhecimentos que fará com que nossos alunos nos respeitem,nos admirem e principalmente, que possamos passar nossos conhecimentos.
Respeitando a todos, essa é a minha visão.
Aquele tomate jogada na cara do ex governador Mario Covas, custa caro, e vai custar caro por muito tempo.
Elisangela, não entrar no mérito, mas infelizmente professor eventual, e estudante, sofre muito na escola, é tratado igual lixo, mas como o tema não é esse. Já falei, e repito melhor caminho, é privatizar tudo. O Estado esta cheio de parasita.
Aos Professores
Vcs estão seguindo a cartilha do PSDB a risca “desunião entre a categoria”
Valeu pelos comentários. Eu aqui defendendo os alunos e ainda lendo declarações infelizes. É por este monte de bobagem, pela desunião entre os professores que tanto prego aqui que não obtemos movimentos e vitórias significativas para todos.
Eu vou pedir sim desculpa, mas desculpa por não contribuir com mais do que se poderia, e em nenhum momento ela questionou se eu era um deles, falando em preconceito e dizendo que é absurdo professores não passar e um estudante sim, quando pode acontecer com qualquer um.
Vou dizer o que é absurdo:
- professor dividido em letras é absurdo
- professor sem férias integral é absurdo
- professor sem receber férias é absurdo
- professor sem pagamento é absurdo
- professor tendo que devolver o que nem recebeu é absurdo
- professor impedido de trabalhar por força contratual é absurdo
- professor saindo de uma cidade para lecionar em outra é absurdo
- sindicato que defende a faixa que lhe interessa é absurdo
- professor PEB II recebendo e mantido como PEB I é absurdo…
Por aí vai, eu ficaria a noite toda comentando absurdos, mas eu tenho que dar atenção à minha esposa que é professora faixa O e está no final da gestação, tendo ainda que questionar o direito à maternidade já que o seu contrato foi cancelado. Tem absurdo maior do que este???!!!
Acho que ficar discutindo entre sí não é o propósito deste site. Temos assuntos muito mais importantes a esclarecer, a repassar, colegas precisando de apoio. Agora não é o momento de discutir se é um professor formado ou um estudante quem sabe mais. Cada um tem sua sabedoria. O professor formado tem a experiência e o estudante tem a vontade, então cada qual com seu talento. É preciso também aprender a interpretar o que o colega esta querendo passar para não fazer julgamentos precipitados.
Participar ou não deste site é opcional e somos (ou deveríamos ser) adultos o bastante para nos ater ao que realmente importa, que é a situação do professor temporário frente à mais um ano de desmandos desse governo ridículo.
Vamos nos concentrar no que interessa à maioria. Deus abençoe à todos.
Olá pessoal, bom dia!
Estava consultando a classificação no site da educação…e esta parecendo “Não existem registros que correspondam ao filtro”… o sistema de esta fora do ar de novo?…até uns dias atras estava parecendo minha classificação!
Por gentileza, alguém pode também verificar essa informação?
Grato.
Enquanto os professores estão se gladiando, o diário oficial de hoje está anunciando mais demissões, agora são os da categoria ‘O’.
Angel
Marco Antonio
Como assim?? Você pode nos contar o que está sabendo?? Sou cat. “O” e esse assunto muito me interessa.
Bom dia para todos!
uma diretora esteve em reunião ontem na D.E. de Capivari e lhe passaram o seguinte sobre cat.O….quem assinou o contrato em 2010 está na quarentena de 200 dias ….isso pode ? Alguém ouviu falar sobre isso ?
Olá Vinicius,,,
está acontecendo isso sim… Na segunda, dia 23, estará disponível a classificação final; que valerá para a atribuição, pois nela constará os resultados dos recursos. Abs.
Kely,
não sei disso não. Pelo que eu saiba, essa quarentena de duzentos dias não existe mais, devido a causa ganha pela APEOESP. Agora ela é de 40 dias após o término do contrato. Pelo menos aqui em Ribeirão Preto é o que todos falam.
Então Cristina pelas informações que saíram era isso que eu pensava também ,ai vem essa noticia da D.E. falando isso para os diretores.
Silvio
Não tem nada provisionado no site da fazenda e nem no banco. Vc havia respondido que cairia em nossa conta as férias… mas nãda disso ocorreu para os ‘L’.
Professor Silva,
saiba que você tem todo o meu respeito…como colega, como cidadão e, principalmente, como ser humano. Obrigada por todas as dicas, informações e auxílio que nos dá e espero que releve alguns comentários, principalmente os comentários de pessoas que não compreenderam o que você queria dizer…
Professor Silva, faço das palavras da Leila as minhas palavras!!!!Um ano repleto de alegrias para vc!! DEUS o abençõe hoje e sempre!!!
Monique,
até onde eu sei, nós, os antigos L, não receberemos férias, pois “eles” alegam que já usufruimos desse “dinheirão” (que até agora eu não sei aonde gastar, hahaha…) em janeiro de 2011. Tanto não receberemos como teremos que devolver parte do que nos foi pago em dezembro, pois fomos “jogados fora” no dia 17/12 e recebemos até o dia 31/12.
Parece que a APEOESP entrou com ação para que o dinheiro não seja devolvido e para que gozemos das nossas férias.
“A APEOESP inquiriu a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria da Educação sobre o pagamento dos vencimentos destes professores, sem obter resposta. Pela imprensa, o governo informou que estes docentes sofreriam estornos e não receberiam as férias previstas no calendário escolar para o mês de janeiro.”
A reportagem se encontra disponível em:
http://apeoesp.wordpress.com/
Espero estar certa e ter ajudado.
Abs.
As publicações do DOESP sobre o fim dos contratos saíram hoje (19/01), desta forma apenas após esta publicação os atos do estado se tornam oficiais e os pagamentos podem ser feitos.
Acredito que nas próximas horas a fazenda do estado possa iniciar os pagamentos.
Sobre quem tem direitos, infelizmente, não sei se a categoria L receberá alguma coisa, mas as informações que recebi dão conta que a categoria O receberá em função do fim do contrato. Isto para os que tiveram contratos iniciados em 2010, já que os que iniciaram em 2011 terão seus contratos prorrogados até o final deste ano.
No entanto, há uma forte movimentação da Apeoesp e outros sindicatos ajuizando uma ação e solicitando via judicial que a Categoria L não seja prejudicada quanto ao recebimento das férias. É muito provável que a justiça sentenciará favorável aos professores, afinal são direitos dos mesmos, cabe apenas que os advogados saibam como argumentar.
Agora com a dispensa dos L que foram para O como vai ficar a situação dos que atua em projetos
alguem sabe informar se vai sair a lista e qdo dos professores que nao passou na prova e tera atribuiçao.
Maria Odete
Quando eu era categoria F, isto é em 2006, recebia férias, depois em 2007 que passei para categoria L nunca mais recebi férias até a data de hoje, alguém pode me esclarecer isto?
Resolução do 1/3
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede
estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto
no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho
docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos, resolve:
Artigo 1º – Na composição da jornada semanal de trabalho
docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de
30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na
conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº
11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes
limites da carga horária para o desempenho das atividades
com os alunos
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Reinaldo Melo – 02:12
– Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em
aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de
livre escolha;
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Reinaldo Melo – 02:13
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não
estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão
retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem
a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se
aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número
de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012,
ficando revogadas as disposições em contrário,
Mariana Mandelli, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO – Para cumprir a Lei do Piso Nacional do Professor, o governo de São Paulo vai contar como período para atividades extraclasse um tempo que já faz parte do cotidiano docente e, na prática, é utilizado como intervalo entre aulas. Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores.
A Lei do Piso, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.
A secretaria paulista não cumpria a exigência. Na tarde de quarta-feira, 18, a Justiça determinou que o governo cumprisse em 72 horas uma liminar concedida em novembro ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), que exigia a aplicação da jornada da lei.
Hoje, de acordo com a pasta, um professor que tem uma jornada de 40 horas semanais diurnas passa 27,5 delas (68,7%) em classe – um total de 33 aulas. O restante (31,3%) é dividido em 4 horas para atividades extraclasse livres, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos, e 3 horas para atividades extraclasse coletivas na escola, como reuniões.
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ELISANGELA OLIVEIRA – 51 minutos atrás
As 5,5 horas faltantes estão em uma resolução de 2006, que determina que o professor do diurno permaneça 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos. Esse tempo extra, pela resolução, é uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência, como preenchimento do diário de classe – o que, de acordo com os sindicatos de professores, não ocorre na prática. A regra também considera que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos, dos quais 50 são para ministrar aula.
Mudança. A nova proposta revoga essa resolução, inserindo essas 5,5 horas que, de acordo com a pasta, estavam num “limbo”, como tempo livre. Assim, uma jornada de 40 horas passa a ter 32 aulas – ou seja, 26,6 horas em classe.
Herman Voorwald, secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirma que a proposta atende à Lei do Piso e não prejudica os alunos, já que não diminui a duração das aulas. “Creio que a rede entenderá a proposta, mas os sindicatos talvez não entendam. Há confusão entre hora de trabalho e tempo de aula.”
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ELISANGELA OLIVEIRA – 51 minutos atrás
Segundo Voorwald, com a mudança, o tempo extra que a resolução de 2006 determina será oficializado. “Existe um certo número de horas que não se contabilizam ao longo da jornada do docente fora da escola, e isso deve ser computado como atividade extraclasse.” Ele afirma que reduzir uma aula – tempo que será dado como livre – implica num custo anual de R$ 330 milhões e que a tendência é de que, para suprir essas aulas, os professores atuais ampliem a jornada.
Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Apeoesp, a proposta, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial para valer antes da atribuição de aulas, que começa na segunda-feira, é “engenharia numérica”. “Eles estão criando uma jornada de 48 horas e não vão pagar 20% a mais”, afirma a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.
Ela critica a oficialização das 5,5 horas ao tempo extraclasse. “Esse tempo surgiu quando incluíram mais uma aula na grade. Não serve para nada. O professor tem de se deslocar de uma sala para outra.” Segundo ela, a Apeoesp vai mostrar a proposta hoje à Justiça. “Nossa liminar está ganha e deve ser obedecida como está.” O sindicato pede 26 horas com alunos para uma jornada de 40 horas – proposta que o governo afirma ser inviável, pois não há docentes suficientes.
O ponto é difícil de visualizar, mas pode ser entendido com uma simples pergunta? Quantas vezes diferentes é possível escrever o numero 4?
Não existe intervalo entre as aulas, o que existe é a ideia que estamos sempre devendo 10 minutos para cada aula que damos, que poderiam ser 20 ou 30. Nas leis trabalhistas, não existe esse negócio de vc trabalhar um tempo que representa outro. 50=50 e não 60. Já pensou, se isso vira moda, as fábricas dizem que 60 minutos equivalem a 70, e por isso vão pagar menos a partir de agora, porque resolveram tirar 10 minutos de cada hora trabalho pra conter as despesas. O trabalhador vai continuar ganhando a mesma coisa proporcionalmente, isso é estelionato compadres!!!
24 – São Paulo, 122 (14) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º – Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 50 MINUTOS
COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
NA ESCOLA LOCAL LIVRE
40 32 3 13
39 31 3 12
38 30 3 12
37 29 3 12
35 28 3 11
34 27 2 11
33 26 2 11
32 25 2 11
30 24 2 10
29 23 2 9
28 22 2 9
27 21 2 9
25 20 2 8
24 19 2 7
23 18 2 7
22 17 2 7
20 16 2 6
19 15 2 5
18 14 2 5
17 13 2 5
15 12 2 4
14 11 2 3
13 10 2 3
12 9 2 3
10 8 2 2
9 7 2 1
8 6 2 1
7 5 2 1
5 4 2 0
4 3 1 0
3 2 1 0
2 1 1 0
Tenho jornada básica (24 aulas), visto que minha disciplina tem 2 aulas semanais, terei que escolher 18 ou 20 aulas agora? Não tenho como escolher as 19.
João Sespede, bom dia.
Ontem fui à Diretoria de Ensino da Região Taboão da Serra e, segundo a supervisosa, a lista dos professores que não atingiram o índice mínimo na prova do processo seletivo sairá em fevereiro, logo após o término de atribuição de todos os aprovados.
Bom dia
profesor temporário, se você puder, me esclareça algo. A jornada aumentou, certo. Então teríamos que ganhar a mais por isso. Ganahremos pelo número de aulas, como por exemplo, 40 ou ganharemos por 48 horas, que é a soma de tudo? Se vc puder tirar essa dúvida, lhe agradeço.
Ops..é professor e ganharemos.
Bom dia, pessoal!
A atribuicao ficara mais concorrida este ano para os O, visto a lista ter aumentado em consequencia dos L que migraram para O.
Faz-se necessario estudar muito para conseguir uma classificacao muito boa para o proximo ano, para aqueles que continuaram sendo O.
Boa sorte a todos!
Conceicao
corrigindo – ~continuarao~ , meu teclado esta pessimo. rsrsrs
Conceicao
Segundo a Apeoesp:
Juiz concede liminar contra estornodo salário do professor categoria “L”
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a manda¬do de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria “L” que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.
O juiz citou agravo do Superior Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua deci¬são: “Este Superior Tribunal de Justi¬ça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administra-ção”. E concluiu: “Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência”.
Leo Ana e Carla,
Boa Tarde!
Estive em minha U.E e em conversa com o meu diretor ele disse que o E.P “F” já poder ser vice nas U.E em que o diretor queira.
(informação do dia 18/01/12)
Pessoal,
eu entendi certo?!?!?!
Então o fato que estávamos achando que sobraria aula em toneladas não ocorrerá, certo?!?! As jornadas ficaram as mesmas, o que aumento foi o tempo de HTPC e HTPL. Estou certa?!?!
Conceição o que você falou é verdade; devemos nos preparar ano após anos, entretanto, a pontuação por tempo de serviço continua acrescida à nota da prova dos OFAs.
Está mesmo, Conceição. kkkkkkkkkkkkkkk.
Cristiane e demais colegas, o que a SEE fez foi uma tentativa de burlar a Lei e a liminar que a obriga cumprir a nova jornada de trabalho.
Certamente a justiça que já obrigou o estado cumprir a Lei deverá conceder novo mandato aos sindicatos impedindo esta manobra e fazendo valer a que a pouco estava sendo divulgada.
No entanto, até o momento, o estado diminuiu uma única aula na jornada.
Bom dia
profesor temporário, se você puder, me esclareça algo. A jornada aumentou, certo. Então teríamos que ganhar a mais por isso. Ganahremos pelo número de aulas, como por exemplo, 40 ou ganharemos por 48 horas, que é a soma de tudo? Se vc puder tirar essa dúvida, lhe agradeço.
Silvio…
como já era de se esperar, né?!?! Realmente, a jornada integral que até então era de 33 aulas em sala, passou a ser de 32, aumentando-se os HTP.
Vc (desculpe chamá-lo assim) acredita que ainda dá tempo de fazerem algo para segunda feira de modo que a jornada que, antes era de 33 em sala, passe a ser de 27?!?! Pois será o início das atribuições.
Isso seria muito bom, pois abriria mais cargos e daria chance aos contratados, mas como essa não é, nunca foi e nunca será a intenção dos tucanos… hum… será mesmo que algo será feito até a semana que vem?!?!
Obrigada!!!!
Cristovam Buarque, senador pelo PDT e autor da Lei do Piso (nº 11.738/2008)
Pessoal, veja o que o Estadão Publicou hoje
SP vai contar intervalo de aula como ‘atividade extraclasse’ de professor
Secretaria Estadual da Educação também vai tirar uma aula da carga horária dos profissionais
20 de janeiro de 2012 | 0h 11
Mariana Mandelli, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO –
Para cumprir a Lei do Piso Nacional do Professor, o governo de São Paulo vai contar como período para atividades extraclasse um tempo que já faz parte do cotidiano docente e, na prática, é utilizado como intervalo entre aulas. Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores.
A Lei do Piso, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.
A secretaria paulista não cumpria a exigência. Na tarde de quarta-feira, 18, a Justiça determinou que o governo cumprisse em 72 horas uma liminar concedida em novembro ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), que exigia a aplicação da jornada da lei.
Hoje, de acordo com a pasta, um professor que tem uma jornada de 40 horas semanais diurnas passa 27,5 delas (68,7%) em classe – um total de 33 aulas. O restante (31,3%) é dividido em 4 horas para atividades extraclasse livres, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos, e 3 horas para atividades extraclasse coletivas na escola, como reuniões.
As 5,5 horas faltantes estão em uma resolução de 2006, que determina que o professor do diurno permaneça 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos. Esse tempo extra, pela resolução, é uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência, como preenchimento do diário de classe – o que, de acordo com os sindicatos de professores, não ocorre na prática. A regra também considera que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos, dos quais 50 são para ministrar aula.
Mudança. A nova proposta revoga essa resolução, inserindo essas 5,5 horas que, de acordo com a pasta, estavam num “limbo”, como tempo livre. Assim, uma jornada de 40 horas passa a ter 32 aulas – ou seja, 26,6 horas em classe.
Herman Voorwald, secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirma que a proposta atende à Lei do Piso e não prejudica os alunos, já que não diminui a duração das aulas. “Creio que a rede entenderá a proposta, mas os sindicatos talvez não entendam. Há confusão entre hora de trabalho e tempo de aula.”
Segundo Voorwald, com a mudança, o tempo extra que a resolução de 2006 determina será oficializado. “Existe um certo número de horas que não se contabilizam ao longo da jornada do docente fora da escola, e isso deve ser computado como atividade extraclasse.” Ele afirma que reduzir uma aula – tempo que será dado como livre – implica num custo anual de R$ 330 milhões e que a tendência é de que, para suprir essas aulas, os professores atuais ampliem a jornada.
Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Apeoesp, a proposta, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial para valer antes da atribuição de aulas, que começa na segunda-feira, é “engenharia numérica”. “Eles estão criando uma jornada de 48 horas e não vão pagar 20% a mais”, afirma a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.
Ela critica a oficialização das 5,5 horas ao tempo extraclasse. “Esse tempo surgiu quando incluíram mais uma aula na grade. Não serve para nada. O professor tem de se deslocar de uma sala para outra.” Segundo ela, a Apeoesp vai mostrar a proposta hoje à Justiça. “Nossa liminar está ganha e deve ser obedecida como está.” O sindicato pede 26 horas com alunos para uma jornada de 40 horas – proposta que o governo afirma ser inviável, pois não há docentes suficientes.
3 perguntas para… Cristovam Buarque, senador pelo PDT e autor da Lei do Piso (nº 11.738/2008)
1.Faz sentido a proposta do governo paulista de calcular como atividade extraclasse o tempo do intervalo para argumentar que cumpre a lei?
Não foi o que pensamos na nossa discussão para criarmos a lei. Não dá para contabilizar cafezinho como uma atividade extra-aula, como uma reunião de preparação. Isso está dentro do cotidiano. Não é possível que o governador possa cronometrar os instantes do dia do professor. O importante é que o professor fique dentro da sala de aula dois terços do tempo.
2.Por que é importante que se cumpra esse porcentual de jornada?
A minha proposta é de 50% em sala, como em qualquer país decente do mundo. Nas próprias universidades é incomparavelmente menos.
3.É possível que as secretarias cumpram o que manda a lei?
Se não há condições agora, faz-se um acordo, um pacto para que em determinado prazo se alcance essa condição. De fato, se a lei for cumprida corretamente, faltarão professores e não se contrata professor de um dia para outro, para não termos docentes deficientes. Esse processo leva um tempo. Mas tem ainda um risco de se pensar no professor e de se esquecer dos alunos. Temo que algumas secretarias pelo Brasil, para cumprir a lei, reduzam em 33% o tempo de aula dos alunos.
Cristiane…
Sinceramente não estranharei se as aulas não começarem na data prevista em razão da SEE ter que realizar nova atribuição para cumprir o que determina a Lei. Há um cheiro de greve no ar, caso não se cumpra a a liminar.
O post do prof. Sebastião Miguel é bastante esclarecedor sobre o que de fato o governo paulista está fazendo. Acho difícil que a justiça pactue com isto.
Acredito que provavelmente na segunda-feira teremos alguma novidade neste sentido.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Nova Jornada dos Docentes
Colegas,
Vamos tentar dar alguns esclarecimentos sobre a Nova Jornada dos Docentes, de acordo com o que nos foi passado, e com a norma publicada no Diário Oficial.
Para muitas questões, com certeza, não teremos respostas neste primeiro momento, até porque tudo está muito recente.
A Resolução SE nº 8, de 19-1-2012, publicada no DO de 20/1/2012, dispõe sobre a nova jornada dos docentes da rede estadual de ensino.
Esta nova jornada fundamenta-se numa decisão judicial e na “Lei do Piso”, a Lei Federal nº 11.738 / 2008, que determina que nenhum professor pode ganhar menos que R$ 950,00 (à época) por uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. A Lei determina, ainda, que, no mínimo, um terço dessa jornada deverá ser reservada para “Horas de Trabalho Pedagógico”, na expressão usada em São Paulo.
O primeiro problema surge com a redação da própria lei, que fala em HORAS (“quarenta horas”) semanais, e não AULAS semanais.
HORA é o “segmento de tempo equivalente a 60 minutos”. Já a AULA pode ter duração variada. Em São Paulo, como regra geral, as aulas têm 50 ou 45 minutos.
Como a Lei estipulou uma jornada em HORAS, e a decisão judicial obriga o cumprimento da Lei, o Governo do Estado usou o critério da lei para definir a nova jornada, fazendo uma equação entre horas – aula e horas – relógio.
Dessa forma, por exemplo, um docente que antes tinha uma jornada integral, cumpria 40 horas, sendo 33 aulas, de 50 minutos cada uma, e 7 horas de Trabalho Pedagógico (3 HTPC e 4 HTPL). Portanto, um misto de hora – aula (com aluno) e hora – relógio (sem aluno).
Agora, com o parâmetro da lei (hora – relógio), esse professor terá uma jornada de 40 horas – relógio (o que equivale a 48 aulas de 50 minutos cada uma). Convertidas essas 40 horas – relógio em horas – aula, ou aulas, tem-se o seguinte quadro: 32 aulas (de 50 minutos) com alunos e 16 horas – aula (de 50 minutos) sem alunos ( 3 HTPC e 13 HTPL). Essas 16 horas – aula sem alunos (Trabalho Pedagógico) correspondem a um terço da jornada.
Para as demais jornadas, a proporção é a mesma.
Atenção: as Horas de Trabalho Pedagógico, agora, passam a ter apenas 50 minutos, e não mais 60 minutos, como antes.
fonte: http://www.udemo.org.br
Oi kellysouzap! tudo bem? Perfeita sua colocaçao.
Olá pessoal o governo fez os cálculos corretamente, tirou um coelho da cartola.
48 aulas equivalem a 40 horas, pois cada aula tem 50 minutos, ou seja, fomos enganados e iludidos pelo sindicato, as contas estão corretas, pois se multiplicarmos 48 aulas por 50 minutos obteremos 2400 minutos, dividido por 60 minutos obteremos 40 horas semanais.
O governo paga por 40 horas,( não aulas), sendo assim 32 aulas de 50 minutos, que equivalem a 1600 minutos, em horas da 26,6 horas, mais 800 minutos de htpc e htpl, no montante de 13,3 horas, total 40 horas semanais. Mais uma vez fomos enganados
Cássia, Ana e Carla vocês sabem o que vai acontecer com os EP que eram L e foram para O, será que eles vão continuaa atuar ou não, estou preocupada com os colegas que são O.
Eu sou F mas não pretendo ser vice e também estou pensando em não continuar.
O governo está fazendo o cálculo que lhe interessa. A lei visa que o professor ministre menos aulas e tenha mais tempo para prepará-las adequadamente. Esta é a interpretação que prevlaece na liminar.
Se subir de 40h para 48h semanais cabe uma revisão para aumento salarial.
Vamos postar comentários no Jornal Estadão. É só fazer o cadastro.
A sociedade precisa conheer nossa indignação.
Gostaria de saber a data para inscrição como professor eventual nas escolas. Obrigada!
VAMOS À LUTA PELO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO SALARIAL
Tendo em vista a Resolução que dispõe sobre a carga horária dos docentes, a Diretoria do CPP comunica:
1) As entidades foram convidadas apenas para tomar conhecimento da Resolução no dia 19/01, às 17 horas, na SEE.
2) Para atender aos 2/3 da carga horária exigida pela Lei do Piso, o governo usou de estratégias ardilosas, não respondendo, inclusive a muitas situações, como:
- A legislação citada não faz distinção entre o professor com classe (PEB I) e o professor com aula (PEB II). Como fica a composição da jornada do PEB I?
- Nas antigas jornadas o docente (PEB II) recebia por 60 minutos, sendo 50 minutos com o aluno e 10 minutos relativos ao “trânsito de uma sala para outra etc.”. Pela nova lei o professor ganhará por aula trabalhada de 50 minutos. Para onde foram os 10 minutos de trânsito?
- Como fica a carga suplementar?
- Como ficará o cálculo da carga horária para a aposentadoria?
- Como serão remuneradas as horas de trabalho em local de livre escolha que ultrapassarem a carga horária total da jornada?
Enfim, o que se percebe é que o governo tentou manipular a Lei do Piso, perdendo a oportunidade de efetivamente comprovar o discurso sobre sua intenção de não mais penalizar os Profissionais da Educação e os que estudam na escola pública.
A diminuição do número de estudantes por sala de aula, o aumento real do salário, a implantação de uma jornada de trabalho e horário pedagógico que possibilite ao docente desenvolver plenamente o seu ofício, entre outras, são reivindicações antigas das entidades, que sendo atendidas modificariam o triste quadro em que se encontra a escola pública no nosso Estado.
Não vamos esmorecer!
Não vamos aceitar as manipulações da Lei do Piso!
Se necessário iremos à greve em defesa de nossas reivindicações.
SECOM/CPP
Prof. Silton
Como ja disse, o sindicato nao ganha nem par ou impar. Gente esqueçam essas liminares. Essa palavra só tem valor no direito criminal, e mesmo assim pra quem é rico. Nao posso mais ouvir a palavra liminar ganha na justiça,dá enjõo, o governo é esperto demais nao respeita sequer uma liminar, e ainda vejo meus colegas aqui do blog acreditando que o nosso sindicato vença um braço de ferro com um bando de ladroes engravatados. Mas inocentes fomos nós, que nao paramos para fazer as contas. Eu acredito que o sindicato e nós mais uma vez vamos ter que engolir essa. Liminar = NADA. Aff. tô nervoso desculpe…
Sex, 20 de Janeiro 2012 – 20:12
N° 08 – Juiz determina que a se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas
Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão.
Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou.
Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Prof. João
Estou muito confiante de que nosso sindicato conseguirá reverter esta situação.Não podemos baixar nossas cabeças diante dos desmandos deste governo tirano.
É PELO JEITO A SEE VAI TER QUE ENGOLIR , O JUIZ DETERMINOU QUE SE APLIQUE A LEI CORRETAMENTE , SERA QUE AINDA A SEE VAI TENTAR BULAR A LEI NOVAMENTE ?? ACHO QUE NAO POIS O JUIZ FOI CLARO
Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Gostaria de saber se a categoria O, receberá pagamento no mês de fevereiro. Grata.
Boa noite,alguém poderia me ajudar a entender?Sou categoria O com contrato em aulas de Espanhol,o contrato não foi encerrado. Como fica a minha situação
atribuição na escola,atribuição na Diretoria ou continuação com aulas para as mesmas turmas?
É que ninguém sabe me responder .
Obrigada.
Zoraide Gomes
Olá Leo,
Não tenho esta informação vou tentar informar qualquer novidade eu comento.
UM ABRAÇO!!!!!!!!!
Joãoooooooo… que ótima notícia vc nos trouxe!!!!
Então quer dizer que ainda existe uma “esperança no fim do túnel?!?!”
Boa noite a todos…
Por favor me tire uma dúvida. Tem algum estado no Brasil, onde se cumpre a hora aula com 60 minutos? Porque se nós formos cumprir em sala de aula realmente 1 hora/aula em 6 aulas por período, os dois turnos diurnos deverão terminar depois da 8 hs da noite, aí eu gostaria de saber como ficaria o período noturno. Aí sim, com certeza o caos estaria instalado na educação no estado de São Paulo. Realmente esse nosso governo é um sem noção, querendo cobrar uma coisa dos professores a qual ele não tem noção das consequênci
APEOESP Urgente
.Orientações para o processo de atribuição de aulas
Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à APEOESP para a correta implementação da composição da jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para o ajuizamento de ações individuais. No caso de a Secretaria insistir na realização do processo de atribuição de aulas na segunda-feira (23/01), em conformidade com a Resolução SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial. Como já informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar não terá qualquer validade.
Educação de SP tem 48h para cumprir jornada
Secretaria estadual deve aplicar jornada sugerida pelos sindicatos e dar 7 aulas extraclasse para docente
A SEE informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial. Após a notificação, caberá à Procuradoria Geral do Estado tomar as medidas cabíveis. Com a decisão judicial, o governo pode ser obrigado a contratar mais de 50 mil professores, conforme estimativa citada no processo. A rede, atualmente, conta com cerca de 212 mil docentes.
Fonte. DSP
Agora sim!!!! Que papelão feio que o “Sr secretário da educação” está fazendo??? A sociedade precisa saber!!!!!!
Tem até vídeo explicando a nova jornada no site da educação…pelo jeito vai prevalecer a jornada de 32 aulas, como sempre, vence o mais forte.
uma duvida professor que nao passou na prova pode ser eventual desde ja.
Já tem uma tabela de hptc’s com outra quantidade de aulas atribuídas, por exemplo: 24 aulas quantos htpc’s terá que comprir
Não. Só após terminar todo prodesso de atribuição, quem não atingiu o índice mínimo, lhe será atribuído aulas em fevereiro (ainda não é oficial).
Eu já não acredito em mudanças!!!!!!!!!!!!! .Pois a corda sempre arrebenta do nosso lado (professores).. Se houver vai ser pouco pelo que merecemos ,sempre foi assim.
Juliana, o governo faz de tudo para não cumprir os mandados de segurança, mas terá que o fazer ou será preso!
Leyla, bom dia!
Leia as notícias das últimas 12 horas, elas dão conta de que o governo terá que cumprir as liminares – não podemos alimentar que o governo sempre ganha isso aumenta a resistência dele. Precisamos dizer que ele é um canalha, inimigo da educação e que odeia os professores e massacra os alunos em escolas públicas sucatedas; é isso que deveremos dizer dele. Publiquei vários comentários no jornal Estadão – confira e pode também participar
bom dia
Prof Sebastiao Miguel
será que ainda cabe recurso ? ou terá que cumprir e pronto , pois no twitter do Sr secretario adjunto ( Padula ) ele alega que ira recorrer dessa decisao !!
Sebastião Miguel, você disse tudo desse secretário do governo do PSDB. E ainda fico mais indignada com quantos professores categoria ” O” e ” L ” Votaram nesse partido para o Governo de São Paulo. Fica registrada minha indignação de professora Categoria L que virou O. Madalena
A D.E. informou que os categoria O não tem direito a receber o acerto pelo fim do contrato??????????
A cada dia me sinto mais e mais desmotivado a continuar.
Todo ano é isso!!!
Ainda há muito o que dizer, Madalena. E o piro que nunca vamos esquecer deles sabe por quê?
Os nomes desses crápulas estão espalhados por todo estado de São Paulo: Rodoanel Mário Covas”; Escola de Formação Paulo Renato. Absurdo – só falta agora alguma mega construção com o nome de Alckimim e Serra.
Jovens se afastam da carreira de professor, ótimo video.
http://tvig.ig.com.br/noticias/educacao/jovens+se+afastam+da+carreira+de+professor-8a4980262e545e72012ebaaf957a2b1a.html
Governo Alckmin: Para aplicar lei do piso falta dinheiro; para cargos em comissão, não
por Américo da Silva
A todo instante, os tucanos, a começar pelo senador Aécio Neves, de Minas, acusam o governo federal de aparelhamento do Estado com o aumento do número de cargos em comissão.
Só que fazem diferente do apregoam para os outros. O ex-governador José Serra, por exemplo, só no Centro Paula Souza, autarquia que administra as escolas técnicas e faculdades de Tecnologia do estado de São Paulo, criou mais 2 mil cargos em comissão. Isso sem falar nos mais de 224 mil cargos sem concurso público criados nos hospitais geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs).
O governador Geraldo Alckmin está seguindo a mesma prática. Recentemente ele anunciou a reorganização da Secretaria de Educação. Extinguiu quatro unidades orçamentárias, entre elas a Coordenadoria da Grande São Paulo e do Interior, e criou outras seis novas unidades orçamentárias.
Essa reorganização fez com que Alckmin enviasse à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria 1.401 cargos em comissão na Secretaria de Educação, com impacto anual de R$ 62,8 milhões. Além disso, serão criados 342 cargos permanentes, providos por concurso que representarão custo anual de R$ 11 milhões.
Conclusão: aumento de 309% de cargos em comissão do que os gerados por concurso, com impacto orçamentário 468% maior.
Veja abaixo o autógrafo do presidente da Assembléia Legislativa. Autógrafo, no jargão parlamentar, significa que o projeto já foi aprovado pela assembleia e segue para sanção do governador com todas as alterações feitas pelo Legislativo:
Para justificar essa medida e temendo desgaste político, o governo Alckmin afirma que haverá economia de R$ 17,3 milhões por ano com a extinção de cargos. Além disso, com o decreto que reorganizou a secretária, projeta-se a extinção de mais de 303 cargos com redução de R$ 6,8 milhões.
Ocorre que esses cargos que serão extintos não gerarão economia ao tesouro estadual, pois estão vagos.
De acordo com a Lei Complementar n° 1.080, de 17/12/2008, a Secretaria de Educação tem hoje 1.230 cargos em comissão. Desses, 699 estão ocupados (56%) e 531 vagos ou não preenchidos, segundo o relatório publicado no Diário Oficial do Estado.
Assim, somando os 1.401 novos cargos em comissão aos já existentes, chega-se a 2.528. Uma elevação de 105% .Veja o resumo das alterações nos cargos em comissão da Secretaria de Educação.
Segundo o artigo 2 do projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, esses cargos serão preenchidos preferencialmente por funcionários de carreira. Na prática, porém, nada garante que isso vá ocorrer. Por meio de dados públicos do próprio governo estadual, veja os cargos e salários iniciais:
Cargos em Comissão na Educação
Cargos criados por concurso
O governador Alckmin, que “gosta” de dar aula de democracia para alunos da USP e recentemente disse que decisão judicial é para ser cumprida, parece está sofrendo de amnésia. Afinal, está se negando a cumprir a ordem judicial que determinou o cumprimento da aplicação da lei do piso que, que implica na mudança na jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. O cumprimento dessa determinação judicial poderia criar mais 50 mil vagas para professores, além de ajudar, de fato, a melhorar o ensino.
Engraçado que Alckmin e o seu secretário da Educação afirmam que não têm recursos para mudar a jornada de trabalho dos professores paulistas. Só que para cargos em comissão, dinheiro não falta. O que falta é a falta de vontade política para efetuar profundas alterações na carreira docente
Por favor quem pode me dizer se os antigos L vão poder pegar a o projeto escola da família, estou preocupada com os meus colegas.
NA IMPRENSA: ESTADO TEM ATÉ SEGUNDA PARA SE ADAPTAR À LEI DO PISO
A justiça determinou ontem (20/1), que a Secretaria de Estado da Educação mude seu plano de adequação à lei federal que reserva aos professores 33% do seu tempo de trabalho para atividades extraclasse.
A decisão pode forçar o Estado a contratar 50 mil docentes já a partir da semana que vem. A rede já possui 210 mil .
Na publicação do Diário Oficial de ontem (20/1) o governo Geraldo Alckmin informou que iria se adpatar à lei reservando só uma aula semanal dos professores para atividades extraclasse – considerando a jornada de 40 horas semanais.
Em seu despacho, o juiz Luis Manuel Fonseca Pies afirma que o Estado buscava “com a aritmética” alterar o que é exigido na lei.
Ele declarou que o governo tem 48 horas para cumprir o determinado. A atribuição de aulas para os docentes começa na segunda-feira.
No processo judicial, a Secretaria da Educação afirma ser impossível cumprir o pedido dos sindicatos, pois, para suprir as aulas que os docentes deixarão de dar, será necessário contratar 52.883 docentes já para este ano letivo.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala de aula.Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelo Centro do Professorado Paulista (CPP) e Apeoesp.
Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e Apeoesp, o cálculo do governo está errado e deveriam ser transferidas sete aulas semanais. As duas entidades disseram que, se o governo não rever o cálculo, os professores farão greve neste ano
Queridos colegas de profissão, não adianta ficarmos nervosos ou desunidos nesse momento. Vamos nos inir e fazer alguma coisa para divulgar o que o PSDB está fazendo com a classe dos professores. Essa é a intenção deles provocar discórdia e desarmornizar a categoria . Vamos nos fortalecer e sermos criativos ao comunicar a população o que esse governo está fazendo com a escola pública e com os professores!
Desabafo…
Sou estudante de arte, em 2012 estarei indo para o meu 3º ano da faculdade, porém, tive oportunidade de dar aulas na Educação Casa em 2011.
A oportunidade de poder trabalhar enquanto se estuda é fundamental, quem dera todas as profissões pudessem inserir seus futuros militantes no batente, na prática porque querendo ou não, o professor hoje em dia adquiriu caráter de educador, não somente aquele profissional carregado de teoria e mais teoria, mas também amigo, companheiro fiel, confidente muitas vezes a babá que os pais não podem pagar em casa.
Me identifiquei com a carreira de professor. Na verdade, acredito que está mais para o paradoxo amor e ódio.
Meus colegas de trabalho e eu passamos por “maus bocados” (Deus sabe o quanto foi difícil, o governador não imagina, e mesmo se soubesse, não daria a mínima), mas, de 200 aulas anuais, acredito que em pouquíssimas, repito – pouquíssimas aulas, foram possíveis mostrar o real valor da Educação e seu poder de transformação para a vida de alguns adolescentes.
Garanto que esses seres humanos brilhantes esquecidos pelo nosso governo déspota qual por motivo de força maior tenho de generalizar serão pessoas de bem, que optaram pela escolha errada na hora errada, que não mais irão infringir a lei e afligir a sociedade de qualquer forma.
O fator humano, nisso deposito total fé!
O ódio fica por causa desse descaso, dessa atitude torpe dos líderes para com seus colaboradores… bom, não falarei de detalhes, pois todos já sentiram na pele as atitudes maléficas do estado e senão serei repetitivo.
Confesso, perdi a fé totalmente quando vejo colegas de profissão em total desunião e falta de harmonia com uma causa tão justa como a luta em prol dos Direitos dos Professores.
Enquanto uns protestam, fazem passeatas, outros se limitam a ficar vendo tv em sua casa segura e tranquila. Ainda criticam e/ou caçoam ao ver colegas de profissão e policiais guerreando em rua pública.
Resta terminar a faculdade e iniciar uma outra. Talvez arquitetura, talvez engenharia, não sei. O que sei é que esse “governo”, se é que podemos chamar essa lambança disso, terá que se virar sem minha contribuição para esse caos instaurado na educação brasileira.
Não vi minhas férias, nem meu acerto, não vejo perspectiva nem futuro, principalmente quando me deparo com o meu salário (haha). Como irei sustentar uma família, um filho com essa micharia?
Fica aí minha angústia, que seja lida por alguém do governo, por que não pelo governa-dor além de meus colegas que compartilham da mesma frustração.
Tarcísio, eu li o seu desabafo O PSDB vai ser conhecido como o partido que mais prejudicou os professores e a educação pública .Pense comigo… Quem serão os favorecidos com esse acontecimento?
Eu espero sinceramente que os professores entendam que o momento é de união,força, garra e determinação. Entendam que nós estamos passando por instantes decisivos na educação. não podemos brincar. Preparem os seus cavalos pois é tempo de guerra. VAMOS FAZER VALER OS NOSSOS DIREITOS. AVANTE PROFESSORES,A SORTE ESTÁ LANÇADA. NÃO PODEMOS SER MANIPULADOS E NEM TRATADOS COMO MASSA DE MANOBRA POR ESSE GOVERNO TRUCULENTO.
Interessante é lembrar que esse governo safado está agindo enquanto dormimos. Acordem enquanto é tempo
Aqui na minha cidade existe um sindicato,seu nome é sindicato dos professores particulares. Esse funciona! sabe o motivo? Não aceita autoritarismo, não é acomodado, não aceita ser manipulado,não é conformista e não admite ser massa de manobra,marionete na mão de minorias privilegiadas.
Segunda começa a atribuição! Eu quero ver quem é que vai seguir as instruções do seu sindicato ( APEOESP) .
Léo,
Saiu um comunicado da Coordenação Geral do PEF em novembro autorizando a recondução de quem era L, só que é preciso aguardar a resolução específica 2012 do Programa, para convocar e atribuir.
Segue o comunicado:
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO PARA 2012!
Tendo em vista o atendimento ao artigo 6º da Portaria DRHU n.º 55 de 16/08/2011 (que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012) e o acordado em reunião desta Coordenação do PEF com o DRHU em 21/11/11, vimos informar que:
a. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “F” poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
b. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “L”, que sofrerão alteração na situação funcional para categoria “O”, poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
c. Para Vice-Diretores não há edital de credenciamento, segue o Decreto n.º 43.409/1998 (que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas Unidades Escolares da SE e dá providências);
d. Para Agentes de Organização Escolar também não há edital, segue a Lei Complementar n.º 1.144/2011 (que Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas);
e. Para os Educadores Profissionais que serão reconduzidos não há necessidade de credenciamento;
f. Há necessidade de credenciamento somente para professores que substituirão eventuais afastamentos dos Educadores Profissionais durante o ano de 2012;
g. Vamos formalizar o pedido para alterar a Resolução 18/2010 (artigo 10 § 1.º) para que as férias dos Educadores Profissionais acompanhem as férias docentes.
Ana na De que atuo ouvi uma conversa que pode haver mais de 1200 escolas se caso não sair uma nova resolução para contratar os antigos L.
Ana 1200 escolas fechadas.
A QUESTÃO É ESTA SENHORES PROFESSORES, OS DEZ MINUTOS QUE QUEM USA SÃO OS ESTUDANTES PARA A CIRCULAÇÃO DENTRO DA PROPIA ESCOLA, AO ENTRAR E SAIR DAS SALAS O GOVERNO QUE R QUE OS SENHORES ACEITEM ESTES DEZ MINUTOS COMO SENDO TRABALHO EXTRA CLASSE,LEGAL NÉ?
NO TWITTER O SR FERNANDO PADULA, FALA EM ALTERAR, TODA A MATRIZ, AULAS DE 1 HORA E 25 AULAS POR SEMANA.
Falaram em 26 aulas= aula das 7:00 as 8:00… = baixar de 30 p 25 aulas semanais e mudar toda a matriz . Disciplinas com apenas uma aula.
Urgente!!!Como será a carga horaria(40 horas relógio) do Professor Mediador Comunitário? Distribuídas em quantos HTPC e HTPL??
Teremos que cumprir hora aula( 50 minutos) ou hora relógio(1Hora) Obrigada
Ola, creio que o chefe de gabinete Sr Fernando Padua esta no caminho certo, seriam 25 aulas com alunos e 5 HTPL, e as reuniões pedagogicas? Com certeza ele já tem também uma solução!
A classificação sai hoje no site, ou somente na DE ?
eu não consigo ter acesso a minha nota geral, nem a individual, não está mais disponível no sistema do gdae, o que eu faço, alguem pode me ajudar?
Ola amigos queria saber como seria esta classificaçao que esta programada para sair hj.
Lilian, bom dia!
Esta carga horária está sendo resolvida. Vamos aguardar, pois já uma medida judicial para que seja cumprida a carga horária impetrada pela Apeoesp.
Como ASSIM CONTRATAR OS ANTIGOS “L”? – serão contratados caso tenham tidos aprovação no processo seletivo; e podem ser contratados pelo artigo 5º após o processo inicial de atribuição.
Não Antõnia, ele e sua panelinha estão tentando burlar a lei só isso. Deveremos abrir bem nossos olhos às suas publicações. Quero ver as 26 aulas com alunos por 40 horas semanais – isso é o correto e já foi determinado, resta ele cumprir.
REPASSANDO!!!!!
Professores e professoras, amigos e amigas.
O governo do PSDB quer arrebentar com os nervos dos magistério de SP. Não cumpre decisão jurídica e recebe um “puxão de orelhas” do juíz da 3a. Vara da Fazenda Pública, porque resolveu brincar de “fazer continha de padeiro” sobre uma matéria tão importante como a nossa jornada.
Tá aí, deu no que deu. Ontem, após idas e vindas da SE, finalmente com o DOE nas mãos, o juiz exigiu que a liminar seja cumprida conforme solicitada pela APEOESP, ou seja, nada de minutos aqui e acolá, e sim HTPC e HTPL.
Disse mais ainda, se não for cumprido, vai suspender as atribuições, tornando-as nulas.
Hoje, pela segunda vez esta semana, a subsede norte chamou seus conselheiros e R.Es para discutirmos o assunto a luz dos novos fatos. Ficou decidido que encaminharemos a todos os professores os quais tivéssemos contato os documentos que estão anexos. Dessa forma, ao chegar a sua escola na segunda feira e verificar que a jornada que está sendo oferecida não está composta de 33% de HTPC/HTPL, preencha o requerimento em duas vias e protocole com a diretora ou secretaria da escola. Mas lembre-se, pegue suas aulas antes de fazer o recurso. EM NENHUM CASO SAIA DA ESCOLA SEM TER PEGO SUAS AULAS. Após fazer isso, traga a cópia do requerimento protocolada para nós na subsede, no mesmo dia.
Veja NÃO HAVERÁ NENHUM PROBLEMA EM FAZER O REQUERIMENTO. O que precisamos é mostrar ao juiz que o governo não cumpriu a lei e isso somente se dará com sua ajuda.
Por favor, repasse para os amigos e procurem as subsedes.
Vamos lembrar que essa é uma vitória que nos permitirá menos aulas em sala de aula, mais tempo para qualificar nosso trabalho, mais aulas para os OFAS e PEB I.
Essa é mais uma forma de luta, participe e vamos à vitória!!!!
Um forte abraço
Nilcéa Diretora de Formação Apeoesp.
Os documentos podem ser encontradosnas páginas da APEOESP ou na apeoespnorte.com.br.
P.S.: Se a direção ou secretaria se negar a receber o requerimento, faça um Boletim de Ocorrência de Preservação de Direitos na Delegacia de Polícia mais próxima. Traga a cópia do BO para nossos advogados.
Abços,
Patrícia
Recebi e estou repassando.
Professor tem que se unir é hoje, e aproveitar o momento.
Segundo a DERSV (formspring) a classificação para os aprovados, Candidatos a Contratação, sairá no dia 25. Deem uma olhadinha no site.
Apenas para ajustar, João Sespede. Provavelmente será publicada no site da Educação como nos anos anteriores sem precisar de senha para entrar.
Tamires, bom dia. Já foi postado resposta com a mesma dúvida.
BOM DIA A TODOS
HOJE FOI A ATRIBUIÇAO NAS ESCOLAS PARA OS EFETIVOS SEGUNDO A DIREÇAO NAO MUDOU NADA OU SEJA ELES ATRIBUÍRAM AS AULAS NAO RESPEITANDO A DECISAO JUDICIAL
Socorro! Minha categoria era”L” e agora é “o”, minha pontuação era 55, após a prova e minha classificação era 134, agora não consigo verificar no GDAE , aparece a seguinte informação: “Não existem registros que correspondam ao filtro”. O que está acontecendo? Como devo proceder?
Pessoal, os diretores estão fazendo a atribuição de acordo com a resolução do governo… e agora?!?!
Calma pessoal todoano tem uma novidade… e nós nunca aprendemos
Pegamos nossas aula e depois todos esqueçemos oque aconteceu as angustia ,nervoso, etc,,etc…
Vamos ingulir a seco …. novamente
Amigos Professores é verdade que a categoria O não recebe em fevereiro?
Leyla, boa tarde.
Só que este ano a coisa ficou pior com relação a anos anteriores. Veja que conquistamos muito via justiça, mas o governo não cumpre o que se pode fazer?
A Apeoesp convoca o povo à greve poucos comparecem alegando que tem um contrato e não pode faltar. Outros por estarem alocados e bem sucedidos não ajuda seu semelhante.
Imagine se os efetivos não fossem á atribuição hoje, o que iria acontecer? Simplesmente iriam amarrar as pernas do governo e este não poderia ir além!
Não aconteceria a atribuição, compulsória talvez, mas sem valia, pois não é uma exceção era uma manifestação em massa.
Agora os efetivos tiveram suas aulas atribuídas vão descansar e esperar que outros, F, O façam suas reivindicações para então terem seus direotos garantidos.
A luta é de todos!
Segundo informações, a atribuição aconteceu normalmente como manda a resolução nº 8.
Já foi publicado acima como proceder.
Maria, é lamentável. O professor aceitou sem questionamento. Perguntei se iam assinar, sem palvras riam ironicamente. É o destino!
Era para sair hoje a classificação final ,o que será que aconteceu para não ter saido ainda.Estou preocupada com essa situação.
me desculpem !!!
mas a maioria dos professores reclamam, reclamam mas no fundo grande parte ñ tem sequer coragem para paralisar o inicio das aulas como ocorreu em 1989 no governo Quércia.
CADÊ A CLASSIFICAÇÃO??????
Classificação nada!!!!!!!!!
Cadê a classificação que saia hoje, já estão de sacanagam com nós professores
PEOESP comunica juiz do descumprimento da liminar e pede suspensão e anulação da atribuição de aulas
Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que a Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.
Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo teor. Vejam orientações completas no boletim APEOESP URGENTE nº 9, disponível no portal da entidade (www.apeoesp.org.br).
A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida.
E assim eu espero : Pessoal vamos lutar todos juntos pois só assim podemos conseguir alguma coisa !!!!!!!!!!!!!!! GREVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
todos na paulista novamente ( ele morre de medo)
classificação só dia 25/01/2012
Vanete
como ficara a atribuição para os “o”?
É tudo isso acontecendo noticias saindo dizendo que o governo vai ter que contrarar mais professores e nós categoria O não podem nos recontratar quem já tinha contratado o ano passado? porque o L pode ser reconduzido como O em algum projeto e nós O não podemos SER RECONDUZIDOS ?Sou PROFESSORA MEDIADORA na mesma escola e sou categoria O a um ano e meio ,agora não posso ser reconduzida porque só reconduziram os L,alguém pode me explicar está palhaçada do governo?
PORQUE ESTOU INDIGNADA COM TUDO ISSO ,TRABALHEI E ME ESFORÇEI TANTO COMO QUALQUER OUTRO PROFESSOR E AGORA NEM FÉRIAS AINDA RECEBI.
Marta,
Sou categoria O, aprovada no processo seletivo. Na minha DE ( SUL 1)será sexta feira 27/01/2011, 12:00hs, até o número 150. Verifique como será na sua DE.
Sorte a todos.
PONCE,
Não foi essa informação que a secretária da escola em que trabalhei me passou, ela disse que a quarentena caiu, assim poderei ir na atribuição, meu contrato foi cessado em 17/12/2011, dá os 45 dias previstos na lei entre um contrato e outro.
Recebi em janeiro o mês de dezembro integral, ou seja, terei que devolver dinheiro ao Estado. Não tenho saldo em minha conta (se tivesse descontariam de uma vez). Se não me for atribuida aulas receberei uma notificação do valor a devolver e terei que fazer um acordo. Se conseguir aulas descontarão aos poucos o valor devido. Também não recebi férias, a informação é que NÃO HÁ PREVISÃO.
BOA TARDE PESSOAL!! EM QUE SITE CONSIGO VER A CLASSIFICAÇÃO NO DIA 25/01/2012???
Legal!!!!!!!Hoje iniciou o processo de atribuição de aulas 2012 e não foi divulgado a classificação oficial dos professores em site, D.E. , etc.
Caso não esteja de acordo com a mesma, cabe recurso, mas quando ? No fim do processo de atribuição!!!!
Não acredito, como é que pode ter chegado a esse ponto?
Bom, irão ter que parcelar em 1000 vezes porque senão entro com ação contra o estado. É uma sem-vergonhice isso. Sou O de otário mesmo, só pode. E o pior é que a categoria não faz greve!
Nossa classe, elite intelectual que forma cidadãos age como uma presa acuada, indefesa com medo do lobo.
Merecemos esse tratamento torpe.
Tarcísio, a cat O tbm tem q devolver o pagamento?? To ferrada!!!!!!!!! Onde vc leu isso? Me fala por favor!
Elis*
pessoal atenção olha o absurdo que a see quer nos fazer engolir !!!!
entrem no youtube e comentem esse absurdo para que todos saibam da nossa indignação!!! penso que este cidadão ñ teve um professor em sua formação.
ESSE GOVERNO É DEMAIS, O SALÁRIO DELES NÃO BAIXA,É DE 16 MIL A 26 MIL REAIS, VAMOS ACORDA MINHA GENTE ELES QUEREM É USAR O NOSSO DINHEIRO PARA POR UM POUCO MAIS NO BOLSO DELES… GREVE JÁ!!!
comentem este vídeo horroroso no youtube….
Nesta manhã e tarde, protocolamos todos os documentos, orientamos @s professores/as após notificação.Temos propostas do Coletivo Estadual de Professore/as MUDEM! de Verdade – APEOESP e Subsedes para além da batalha jurídica. Divulgaremos material (avaliação e propostas) nas atribuições de aula nas UE e DEs, chamando os professores. Queremos discutir com @s professores/as primeiro estas propostas para organização da luta política do sindicato no inicio ano letivo 2012:
1) Convocação do Conselho Estadual Regional Extraordinário ainda em janeiro, 28, 29 ou 31! Para preparar os próximos passos, organizar nossa resistência no estado;
1.a) Proposta alternativa: fazermos uma plenária em 31/1, caso esta proposta não passe -já protocolamos pedido junto à Direção sindical;
2) A direção tem que convocar e realizar Assembleia Estadual ainda em fevereiro (3 ou 10/2), de acordo com resposta dos professores (ou até 24/2): discutir campanha salarial (data-base março), construção da greve pelo cumprimento da Lei do Piso e revogação de todas as medidas autoritárias e de precarização do magistério, diante da truculência e endurecimento do governo;
3) Preparar e fortalecer na categoria desde fevereiro para a greve nacional dos trabalhadores da Educação pelo Cumprimento da Lei do Piso PSPN 11738/2008, chamada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação– CNTE, para março (14, 15 e 16).
Coletivo estadual de Professores/as – MUDEM de Verdade a APEOESP/Subsedes!
Este Padula é um fanfarrão!!!
Então Elisângela, se fomos demitidos dia 17 de dezembro, teremos de pagar a diferença de 14 dias pro estado. Ainda não tenho absoluta certeza, mas do jeito que a coisa está caminhando, a corda vai arrebentar pro lado de quem?
VANETE
Obrigada pela atenção ,mas não é esse meu caso .EU TRABALHO EM UM PROJETO DE PROFESSORA MEDIADORA ,mas este ano nenhum professor categoria O VAI PODER SER RECONDUZIDO ,apenas os L que se tornaram O.PORQUE O NÃO PODEM MAIS TRABALHAR EM PROJETOS.E COMO FICA MINHA EXPERIENCIA DE MEDIADORA , JOGADA NO RALO, ISSO É UM ABSURDO.
Boa noite, por favor me ajude. Inicie a lecionar em agosto\2011, fiz a prova e obtive 27 pontos. Não tenho tempo e nem pontos a acrescentar na classificação final. Verifiquei a minha class. na vunesp estava assim: 27 pontos e nota 36. não tentendi nada. No gdae não consigo ver a minha classif.
Me ajude.
Martag.
O difícil é ter que engolir isso:
Estado mantém escolha de aula e recorre na Justiça
Thâmara Kaoru e Folha.com
do Agora
A Secretaria de Estado da Educação iniciou ontem a escolha de aulas para os professores efetivos, apesar de a Justiça ter determinado a mudança no sistema de jornada extraclasse.
A liminar (decisão provisória) determinou que o Estado aumente a jornada fora de sala de aula, o que garante mais tempo para atividades como preparação de aulas.
No entanto, o governo recorreu da decisão.
Na sexta, o Estado anunciou a nova jornada afirmando que hoje, o professor dá 50 minutos de aula, mas ganha por 60 minutos.
Estes 10 minutos serão atividade extraclasse.
O governo federal nada faz, para melhoria, finge que trabalha em prol da educação. Mas é o principal nefasto neste história toda. E os governos estaduais, fazem o que querem com a educação, pobre pais, nunca sera enquanto for assim.
Enfim,saiu a classificação geral…
Alguem sabe quando sai a classificação dos candidatos a contratação???
para a atribuição devo seguir classificação gral ou classificação por disciplina?
A classificação está no GDAE
Saiu a classificação no GDAE, sou categoria O, e ainda consta que contratação a partir de 08 de Julho de 2012. A quarentena não tinha mudado para 40 dias? Pelo GDAE ainda não caiu.
Silvio, esse governo do PSDB pensa que somos idiotas? “Estes 10 minutos serão atividade extraclasse.”? Já somos “O” de otários mas somos além disso, seres inteligentes e pensantes. Vamos nos harmonizar e nos unir nesse momento tão delicado para o futuro do professorado público do Estado de São Paulo.
No gdae a minha classificação ainda aparece também a quarentena…..
quarentena de 200 dias…..
Sílvio, bom dia!
Vamos aguardar, pois não cabe mais recurso – que o governo está aprontando? Deve ser outro tipo de petição, pois a liminar já foi à instância superior e não cabe mais recurso – tanto é que o juiz deu prazo de 48 horas, portanto amanhã vence o prazo – precisamente às 08h00.
A minha classificação não abre no gdae e não encontro a lista de classificação geral, como voces estão encontrando a lista me expliquem por favor.
Não precisa pagar mais Tarcísio – saiu uma liminar que condena o governo a não estornar nehum valor dos professores demitidos em dezembro.
Leo,
Parece que nesse primeiro momento só categoria F, será reconduzido, pois ainda não saiu resolução do PEF 2012 autorizando a contratação dos antigos L, como aconteceu com Professor Mediador. Vamos aguardar!
no gedae só vejo a classificação parcial.
Alguem sabe dizer quando será divulgado a classificação final dos professores aprovados.Grata,Solange.
Bom dia!
Entrei no GDAE e encontrei todos os dados: classificação geral e por banca, para cada disciplina. A minha específica só subiu uma posição, não mudou muita coisa. Ah, e não estou mais de “duzentena”. Ufa …….., menos mau.
Só precisa resolver como ficará a questão do Lei do Piso….
Boa sorte a todos!!
Conceição
Por favor essa nova jornada ainda esta um pouco complicada de entender. Me esclareçam uma coisa, se vai aumentar o numero de HTPLs então tem obviamente tem que aumentar ao menos um pouco o salário, ou não?
tem alguém que viu a CL geral sul2, história.
Em momentos difíceis como estes em que as ações do governo são sempre para nos ferir e humilhar, são vocês, companheiros deste espaço, quem nos dão forças para acreditar que o amanhã será melhor.
Obrigado a cada um de vocês!
Conceição ……..
Antes aparecia que você estava na duzentena?
Agora aparece como?
Pq a minha nao mudou ainda?
Para quem não foi aprovado ainda não aparece?
Tento entrar na minha classificação individual no GDAE e não aparece nada
Olá Leo e Ana,
Tudo Bem?
Olha, ainda há possibilidade de quem é cat “F” e não tem pedagogia ficar no PEF mais um tempo.
Fica como E.P a princípio eles não vão exigir de imediato que já se torne um vice.
Olá Cássia,
E os antigos L será que vão pode ficar ou não.
Ana e Léo na DE de São Vicente a atribuição ou reconvocação do PEF está agendada para o dia 25/01 vocês tem está informação? ou outra?
Cássia,
Na De Campinas Oeste a atribuição será dia 26/01.
Jusceli,
o salário não será alterado em nada… pois cumpriremos em aulas de 50 minutos, mas ganhamos em horas!!!!
Por exemplo, na jornada integral… 48 aulas x 50 minutos – 2400 minutos.
40 HORAS da jornada integral x 60 minutos – 2400 minutos.
Abs!
Léo, até agora o que está valendo é o comunicado que a Ana já postou acima.
Em minha U.E será também no dia 26/01
Kely:
Antes aparecia a data em que terminaria a duzentena, que no meu caso seria 30 de janeiro de 2012, pois sai em julho de 2011.
Agora aparece somente aprovado e não encontrei nenhuma data em todo o cadastro.
Espero ter ajudado….
Conceição
Cássia, Ana boa sorte para todas nós.
Cássa e Ana ouvi um boato que se os antigos L não pode continuar algumas escolas vão fechar isso procede.
Caros colegas podem ter certeza que nosso repuquinante governador , v ai bular de alguma forma a decisão do juiz .
E ai voltamos ao inicio do ano letivo sem nada mudar.
Que alívio saber disso!
Já não basta pagar uma avalanche de impostos pro governo e ainda ter de devolver dinheiro sendo que não pagaram e talvez nem paguem nossas férias?
Obrigado pela informação, feliz 2012 e boa sorte para todos nós!
Na minha classificação ainda aparece: Contratação a partir de: 04/07/2012
Alguém observou se há a mesma informação no resumo de classificação individual gerado pelo GDAE?
Conceição
É estranho o meu contrato eu assinei em 2010 , ano passado não trabalhei pedindo a rescisão em set/11,antes como era 200 dais achei melhor pedir podendo participar das atribuições a partir de 30/3… e ainda aparece essa data nas consultas no GDAE,,,,,segunda a Bebel ainda estão arrumando .
Silvio ….. a minha contratação ainda aparece como se fosse 200 dias !
Na minha classificação a data de um novo contrato também aparece 04/07/2012. E a classificação geral ?? até agora não vi nada, se alguém saber alguma mudança poste aqui por favor!!!! abraços
por enquanto no GEDAE, nada tudo como antes. sera que saiu mesmo de alguém.
apeoesp commented on APEOESP pede anulação da atribuição de aulas.
in response to ejmorais:
Prezada Bebel, trabalhei 2010 e 2011 como Categoria O, hoje ao ver a minha classificação no GDAE vi que ainda consta que a minha Contratação deve ser feita a partir de 08 Julho de 2012. Pergunto a quarentena não tinha sido mudada de 200 para 45 dias?
Prezado professor Ejmorais, A informação da SEE é a de que os professores não se preocupem com isto. Participam da atribuição inicial. A quarentena é de 40 dias. Bebel
a classificação dos reprovados não sairá nunca???? até que dia cumpriremos a quarentena?????
marta
Marta não dê muito crédito ao GDAE- é uma confusão tremenda! O que está valendo são os 40 dias. A lei 1093/09 foi modificada.
simm miguel….mas esses 40 dias começamos a contar a partir de que dia?????? 17/12 ou 31/12/2011???
marta
Léo,
Parece que até o final de semana, sai o comunicado oficial (Resolução 2012)
autorizando a contração dos antigos L, em minha região são 12 Educadores
L. Mas, ainda não convocaram nem os F.
Só para descontrair um pouco.
Só para descontrair um pouco.
Veja como as professoras iniciam e terminam a carreira
http://sashimidelucimara.blogspot.com/2009/10/fases-de-uma-professora.html
Cassia Leo
Completarei minha carga no dia 26 e serei reconduzida como Educadora Profissional por opção, pois como saio de Licença gestante não optei pela mudança, pelo que sei todos os F já estão sendo reconduzidos e os L que passaram pra O também, mas apenas os que passaram na prova, os que não passaram terá que esperar pela resolução.
Ana, boa tarde. Veja que vídeo legal para rir um pouco. Depois de tantos choros.
Só para descontrair um pouco.
Veja como as professoras iniciam e terminam a carreira
http://sashimidelucimara.blogspot.com/2009/10/fases-de-uma-professora.html
classificação final esta igual cabeça de bacalhau…. GDAE nada.
Por favor poderiam me informar se todas as escolas irão ter um professor mediador ?
Pessoal, alguém sabe me dizer o que acontece com os candidatos a contratação (antigos L) que não forem na primeira atribuição?!?! Eles serão desclassificados ou poderão aprticipar das outras?!?!?!
REGINA VALIERI
Atenção Saiu a resposta do Juíz!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516, Centro – CEP
01501-010, Fone: 3242-2333r2106, São Paulo-SP – E-mail:
sp3faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0044040-25.2011.8.26.0053 – p. 1
Processo nº: 0044040-25.2011.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo
Impetrado: Secretário da Educação do Estado de São Paulo
CONCLUSÃO
Em 20/01/2012, ao Dr. LUIS MANUEL FONSECA
PIRES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública. O Escrev. ___________________
Compete à autoridade impetrada cumprir a
liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Determinou-se (fls. 203) que a autoridade
impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os
professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de
2012 e seguintes independentemente do regime de contratação,
em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº
11.738/08″.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que
na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite
de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em
interação com os alunos, e o restante em outras atividades
pedagógicas.
No entanto, a autoridade impetrada busca com
a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas
semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas,
o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de
trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50
deles são dedicados à tarefa de ministrar aula.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0044040-25.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001X6QA.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS MANUEL FONSECA PIRES.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516, Centro – CEP
01501-010, Fone: 3242-2333r2106, São Paulo-SP – E-mail:
sp3faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0044040-25.2011.8.26.0053 – p. 2
É a lei, portanto, que prescreve, como ficção
jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva.
Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que
se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo
a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para
as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como
atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras
tantas atividades pedagógicas.
Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora
aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art.
10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade
impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático.
O acesso à tutela judicial é um direito
fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja
pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave
lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso
interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a
modificou.
Portanto, persistir em desobedecer a ordem
judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido
igualmente o seu direito de recorrer à instância superior –
representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado
Democrático de Direito.
Confiro então, e pela última vez, 48 horas para
o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da
jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante.
Em caso de descumprimento, responderá a
autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao
cumprimento da ordem judicial.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0044040-25.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001X6QA.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS MANUEL FONSECA PIRES.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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01501-010, Fone: 3242-2333r2106, São Paulo-SP – E-mail:
sp3faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0044040-25.2011.8.26.0053 – p. 3
Int.
São Paulo, 20 de janeiro de 2012 .
Luis Manuel Fonseca Pires
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Em ____________, recebi estes autos em cartório.
Eu, ____________, escrevente.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0044040-25.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001X6QA.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS MANUEL FONSECA PIRES.
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Justiça confirma proposta do governo de SP para jornada docente
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FÁBIO TAKAHASHI 24/01/2012 – 17h19
Folha.com
DE SÃO PAULO
O Governo de São Paulo conseguiu nesta terça-feira derrubar na Justiça decisão provisória que exigia mudança na jornada dos professores da educação básica.
A decisão foi dada em segunda instância, até que o mérito da questão seja julgada. Ontem (23), o governo já havia iniciado a distribuição de aulas considerando que a decisão seria revertida.
Semana passada, em primeira instância, a Justiça havia determinado que a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) transferisse sete aulas semanais dos professores para atividades extraclasse (como correção de provas e preparação de atividades).
Para o governo, deveria ser transferida apenas uma aula (considerando os docentes com jornada semanal de trabalho de 40 horas).
O Estado busca cumprir lei federal que exige que 33% da jornada dos professores tenha de ser cumprida fora da sala de aula.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de 10 minutos em cada aula deve ser considerada jornada extraclasse. Para o sindicato dos docentes, não.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que a posição do governo é “razoável” e permitiu a transferência de apenas uma aula.
Na decisão anterior, a Justiça afirmava que o governo buscava “com a aritmética transformar o que foi dito”, uma vez que já havia outra decisão, de novembro, exigindo o cumprimento integral da lei do piso.
E agora???? O mais forte realmente venceu?
UM ABSURDOOO………………………… E A APEOESP ATÉ AGORA FALANDO QUE A ATRIBUIÇÃO DO DIA 23 SERIA ANULADA……………………………AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF
Parecer Final:
Agravo de Instrumento Processo nº 0013546-11.2012.8.26.0000
Relator(a): ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
Órgão Julgador: 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
1) Junte-se a petição apresentada hoje pela agravada, com documentos.
2) Presente, em princípio, risco de dano de difícil reparação para o
interesse público e a Administração Pública, concedo efeito suspensivo/ativo
e determino seja cumprida a Resolução SE-8/2012 até o julgamento deste
agravo, ou até a sentença, o que vier antes.
Tenho, à primeira vista, como razoável a consideração do tempo de dez
(ou 15) minutos como de atividade extraclasse, ante o disposto no art. 10, §
1º da LCE 836/97, de modo a que seja simplesmente desconsiderado,
embora remunerado.
Comunique-se o Juízo com urgência, solicitando dê ciência ao
Ministério Público.
À mesa, para apreciação pela Turma Julgadora na próxima sessão de
julgamento, dia 30 de janeiro de 2012 (Voto n. 4093/12).
São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
Antonio Celso Aguilar Cortez
Relator
E agora? Greve?
MEU AMIGOS DA CAT L NÃO PENSEM QUE VCS NAO PRECISARAO DEVOLVER O QUE DEVEM AO GOVERNO , POIS COM CERTEZA VCS VAO TER QUE DEVOLVER TUDO AO GOVERNO COMO DISSE NO FIM O GOVERNO SEMPRE GANHA..
Parece que está situação é provisória. Como o juiz ainda não havia dado sua sentença final sobre o caso e, por hipótese, há uma possibilidade do estado ganhar, o Desembargador deu o que se chama “instrumento de agravo, para que o estado não corresse o risco de ser prejudicado, já que, como dissemos anteriormente, há a possibilidade de vitória do estado na sentença final.
Assim, o instrumento de agravo não julga a liminar, mas o questão central do caso, ou seja, a quantidade de aulas.
Pode parecer uma derrota, mas ao contrário a situação agora caminha para uma resolução definitiva.
Se até o dia 30 ou se a sentença do juiz for favorável aos professores, o estado certamente terá que refazer toda a sua atribuição.
Não acredito que as aulas se iniciem na data prevista. Mas, isso é o que eu acho.
É MEUS AMIGOS NO FIM O GOVERNO SEMPRE GANHA E SEMPRE GANHARÁ.. ALIAS EU JA SABIA !!!! ….TERMINA ASSIM MAIS UM SONHO DE ALGUNS PROFESSORES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE..
Pessoal temos que cair fora destes sindicatos .
Eles só estão preocupados com suas festa de confraternização que rola os come e bebes com o diheiro dos associados … vamos acordar !!! esse sindicatos são muito devagar quase parando .,chega eu estou me desfiliando
quando toda a maioria fizer o mesmo eles tomaram uma atitude..
E MEUS AMIGO EU JA SABIA , NO FIM DE TUDO O GOVERNO SEMPRE GANHA E SEMPRE GANHARÁ , E JA SEI A RESPOSTA SOBRE ESSA SENTENÇA DEFINITIVA NA SEGUNDA FEIRA DIA 30/01 . VITORIA DO GOVERNO !! ALGUEM DUVIDA DISSO ??.
HA SOBRE SINDICATOS EU ESTOU NA REDE A MAIS DE 14 ANOS E NUNCA FUI SOCIO DE NENHUM SINDICATO , PORQUE JA SEI , ELES NAO SERVEM PARA NADA…ACORDA GALERA..
MAIS UMA DERROTA DA APEOESP, FALA…FALA E NAO ACONTECE NADA SEMPRE ABRE AS PERNAS PARA O GOVERNO NAO E A TOA QUE ESTAMOS NA SITUAÇAO EM QUE ESTAMOS.
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/tribunal-de-justica-suspende-liminar-e-autoriza-jornada-instituida-pela-secretaria
disputa jurídica sobre a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino continua
O Governo Estadual conseguiu com que a Justiça Estadual, por meio do desembargador
Aquilar Cortez, concedesse liminar
ao seu recurso (Agravo de Instrumento) para impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.
O recurso da SEE busca demonstrar que, supostamente, a Resolução 8 atende à liminar concedida à APEOESP em novembro
e reafirmada em dezembro pelo Tribunal de Justiça para que seja aplicada a composição da jornada docente determinada
pela lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional).
O recurso do governo será julgado em plenário na segunda-feira, dia 30/01, e este julgamento remete diretamente ao mérito da questão: qual é a composição da jornada que significa, de fato, a correta aplicação da lei do piso na rede estadual de ensino?
Até o momento, tem prevalecido no TJSP a nossa concepção, qual seja: a correta implementação da jornada se concretiza no seguinte quadro:
Situação atual
Nova situação
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
–
8
4
–
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
PEB I (**)
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
*HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
Governo consegue impedir a suspensão da atribuição de aulas
Na segunda-feira começa a se definir a sentença final da ação da APEOESP
pela correta implementação da jornada da lei do piso
A disputa ainda não está decidida. Continuamos na luta baseados
em liminar favorável, que contempla as nossas posições
Para nós, não há problema em que se realize este debate, para que se resolva definitivamente qual deve ser a composição da jornada de trabalho docente nas escolas estaduais, de acordo com a lei do piso salarial
profissional nacional. Estamos seguros das nossas posições, e elas tem prevalecido no judiciário sobre as manobras aritméticas da Secretaria Estadual da Educação.
Claro, gostaríamos que este debate e esta definição tivessem ocorrido bem antes da atribuição de aulas, e não com ela em curso. Mas é muito importante que recordemos que a Secretaria Estadual da Educação jamais pretendeu implementar a jornada do piso. Somente publicou a resolução
8 (que não atende ao que determina a lei 11.738/08), por pressão da APEOESP e dos professores e somente após um despacho judicial que impôs o prazo de 72 horas que isto ocorresse.
Também é importante destacar que a liminar não é mais questionada pela SEE. Ela está estabelecida e contra ela não cabem recursos.
Desta forma, o Agravo de Instrumento
foi uma manobra jurídica que remete o debate para o âmago da questão. Repetimos: qual é a composição de jornada que atende à liminar e, portanto, à lei 11.738/09? Não tememos este debate. Ao contrário, ele nos interessa e é parte da nossa luta.
Também a partir de segunda-feira, o juiz responsável pela causa, Dr. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, que concedeu a liminar, inicia a formulação da sentença de mérito desta ação da APEOESP. Registre-se que o Ministério Público, que se pronuncia no processo, também acatou as nossas posições.
Por isto, estamos confiantes de que nossa concepção continuará prevalecendo
na decisão final da justiça e sabemos respeitar as posições de todas as partes envolvidas.
E MEUS AMIGO EU JA SABIA , NO FIM DE TUDO O GOVERNO SEMPRE GANHA E SEMPRE GANHARÁ , E JA SEI A RESPOSTA SOBRE ESSA SENTENÇA DEFINITIVA NA SEGUNDA FEIRA DIA 30/01 . VITORIA DO GOVERNO !! ALGUEM DUVIDA DISSO ??.
HA SOBRE SINDICATOS EU ESTOU NA REDE A MAIS DE 14 ANOS E NUNCA FUI SOCIO DE NENHUM SINDICATO , PORQUE JA SEI , ELES NAO SERVEM PARA NADA…ACORDA GALERA..
AFINAL QUEM LIBERA VERBAS PARA O JUDICIARIO ? COM CERTEZA NÃO É A APOESP !
Clayton
Somos dois tambem nao pago a APOESP e acho que ninguem deveria pagar nao fazem nada e ainda atrapalham.
Aos mais novos na rede nao contem com a APEOESP falam demais só isso, mais na hora do vamos ver seguem a cartilha do governo.
Fui em uma greve na paulista onde os caras da APEOESP nao queriam sair em passeata pela paulista, e pior começaram a se pegar de porrada no caminhao.
Guardem o dinheiro que pagam para a APEOESP se precisarem paguem um advogado particular
Mais uma coisa vai ter aulas para todo mundo, eles precisam da gente nao tem professores para dar aula, ainda nao temos noçao de nossa força
Concordo com vc Jõao . SEmpre a mesma palhaçada destes sindicatos só tem papo e muita conversa.
Só ganha o que lhe convém.
Concordo , com você Silvio, minha interpretação foi a mesma , foi estabelecida uma dada definitivo para a definação ( 30/ 01) .
aquele agressão ao Mario covas, vai custar muito caro, e muito caro.
Faço ressalvas ao plenasmo.
Faço ressalvas ao pleonasmo.
Eu ja sabia!!!!! Esses juizes que a apeoesp arruma devem ser da federaçao paulista de futebol, quanta enganaçao, é isso ai professores sindicato nao serve pra nada, é so bola fora.
um país onde MERCADANTE é ministro da educação, essa nação brinca de fazer educação.
Colegas de acordo com o governo.
Quantos HTPL E HTPC o Professor Mediador DE Conflitos terá direito ?Jornada de 40 Horas.
A atribuição será 26/01.
anonimo
Vcs são engraçados. Reclamam que o sindicato não faz nada e quando faz reclamam pq não abtem o resultado que vcs esperavam. Como se dependesse só do sindicato. E vc que não paga, se acha espertinho, só que usufrui das conquistas que o sindicato obtem. Vcs poderiam parar de reclamar e fazer alguma coisa. É fácil ficar aih sentado diante de um cp e só reclamar de quem está tentando.
Pessoal, alguém sabe quando vai sair a classificação no GDAE?
Renata a classificação saiu ontem, VC faz o Log In no GDAE dai vc vai em CONSULTA, CONSULTA CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL, VER CLASSIFICAÇÕES.
Detalhe que esqueci tem que desabilitar o bloqueador de Pop Up no seu navegador.
eu entrei no GDAE mas aparece o seguinte: Não existem registros que correspondam ao filtro
O que será isso?
Olha, seja lá quem for. Nossas páginas são transparentes e aceitamos todas as manifestações que são fundamentais para nosso entendimento. Agora, é preciso que não sejamos covardes e esconder o rosto. Quem é você? Até para nos defender. A obrigação do sindicato é defender seus associados e todos os demais, pois os associados não são obrigados a pagar nada. Veja o artigo 8º da Constituição Federal que diz:
lll – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; Gora veja o inciso V:
V- Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.
Portanto: Pagamos sindicato por que temos outros benefícios – sou associado à Apeoesp e tenho bons descontos em cursos de pós-graduação – A PUC é uma delas os associados têm 10% de descontos.
Então, anônimo, o sindicato tem o dever de atender a todos independentemente de ser sócios ou não, acontece que a maioria dos professores desconhece as leis.
Abraços.
Oi bom dia Professor Sebastião
Por favor você pode esclarecer uma duvida?
Sou da antiga categoria L, por está resolução poderei ser reconduzido no Programa Escola da Familia.
desde já obrigado
Resolução SE 10, de 23-1-2012
Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-
2011, que dispõe sobre o processo de atribuição
de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos
docentes do Quadro do Magistério, e dá provi-
dências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente
em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família
ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema
de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial
de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o
disposto nas respectivas normatizações.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que
se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a
docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093,
de 16-07-2009.
§ 2º – Das avaliações para fins de recondução, em projeto
de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normati-
zações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de
função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º
da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.
§ 3º – Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcio-
nalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se
refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complemen-
tar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o
processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que
tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com
desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados à Resolução SE 3/2011,
como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os
seguintes dispositivos:
I – o artigo 12:
“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível
de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação
temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para
o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular,
com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra,
no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no
processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a
seguinte ordem de prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
§ 1º – O processo seletivo para credenciamento, a que se
refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela
Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os
critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos
do regulamento específico desse projeto.
§ 2º – Os docentes titulares de cargo, para atuarem no
CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classifica-
ção, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar
444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a
partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em
31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3º – Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no
ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satis-
fatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjunta-
mente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.
§ 4º – No caso de recondução de docente titular de cargo,
proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no
§ 2º deste artigo.” (NR)
II – o artigo 13:
“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio
de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de
Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efe-
tivos, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Com-
plementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição
de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo
seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e
também inscritos para o processo seletivo desse projeto, aten-
didas as disposições da Resolução SE 3, de 14-01-2012.” (NR)
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prof. Sílvio, bom dia.
Eu estava conversando com o pessoal da diretoria de ensino aqui do Taboão da Serra – neste ano haverá o chamado vice diretor que será o educador profissional, portanto é necessário ter curso de pedagogia. Também ficou acertado que os antigos L seriam reconduzidos. Creio que haverá essa necessidade de recondução apenas para F e antigos L. Pela resolução sim
Este parágrafo abaixo refere-se somente àqueles candidados à contratação que não estavam no projeto no ano passado. Quem estava atuando no ano passado, pode ser reconduzido, mas se o diretor da unidade escolar prorrogar o contratato – pois este projeto depende de o diretor reconduzir ou não, ele oficializa e manda para a DE para ser homologado pela dirigente.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que
se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a
docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093,
de 16-07-2009.
Abraços.
Oi Professor Sebastião
Muito obrigado pela atenção.
Já voltou ao normal GDAE continua a mesma coisa de antes .
Pessoal, estão conseguindo ver a classificação no GDAE?
Estou tentando desde ontem mas só aparece: Não existem registros que correspondam ao filtro
Renata
Consegui ver minha classificação ontem… apenas tive problema com senha, pedi outra, que foi enviada para meu email… tem a classificação geral e por banca.
Alguém sabe me informar se nós da categoria “O” podemos participar da atribuição do CEL (projeto)????
Gracias!!!
Cássia e Léo,
A atribuição do PEF, será após a fase inicial de atribuição,
ou seja, semana que vem. As DEs já estão cancelando as
atribuições dessa semana. Ex-L aprovado, pode ser reconduzido.
Ai vão as ultimas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 0013546-11.2012.8.26.0000
Relator(a): ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
Órgão Julgador: 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
1) Junte-se a petição apresentada hoje pela agravada, com documentos.
2) Presente, em princípio, risco de dano de difícil reparação para o
interesse público e a Administração Pública, concedo efeito suspensivo/ativo
e determino seja cumprida a Resolução SE-8/2012 até o julgamento deste
agravo, ou até a sentença, o que vier antes.
Tenho, à primeira vista, como razoável a consideração do tempo de dez
(ou 15) minutos como de atividade extraclasse, ante o disposto no art. 10, §
1º da LCE 836/97, de modo a que seja simplesmente desconsiderado,
embora remunerado.
Comunique-se o Juízo com urgência, solicitando dê ciência ao
Ministério Público.
À mesa, para apreciação pela Turma Julgadora na próxima sessão de
julgamento, dia 30 de janeiro de 2012 (Voto n. 4093/12).
São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
Antonio Celso Aguilar Cortez
Relator
fls. 1
Oi Célia
Nossa será que só eu estou com esse problema?
E vc consegue ver a classificação de todos ou só a sua?
Obrigada
Ao que tudo indica – a sorte judicial do professorado será decidida no Tribunal na próxima Segunda!!
Por isto, companheiros – é chegado o momento de tomarmos a rua!!!
Se o sindicato não quer lutar – NÓS QUEREMOS!!!
Chegou o momento de externarmos nossa indignação e nossa força!!
Divulguém , compartilhem ….e compareçam!!!
Ato pela educação pública na Praça da Sé.
Dia 30/01 (próxima segunda-feira)
Concentração: às 8h.
Pelo cumprimento justo da lei do piso/jornada
(Lei Federal 11.738/08). Contra a suspensão da anulação da Resolução SE-8/2012.
https://www.facebook.com/groups/professoresestadosaopaulo/
Gente, por favor, me esclareçam! A classificação que está aparecendo no GDAE já é a final. Estou com dúvidas. Já está junto com a nota da prova?
No ano passado minha pontuação estava mais alta. Será esta nota mesmo, pois desde que entrei no Gdae pela primeira vez é a mesma nota.
Obrigada!
Olá professores e oras.
Estive em minha escola na terça e a secretária me falou que professores categoria L e O nao receberao salários no inicio de Fevereiro referente a janeiro. Além disso, trerao de extornar um valor que recebemos.
No entanto, quando cheguei em casa, procurei na internet e encontrei esta notícia:
http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/10569/Professor+nao+tera+que+devolver+parte+do+salario
No entanto, ficam algumas dúvidas:
1 – E os professores que eram categoria L, nao receberão salário de janeiro em FEV?
2 – Os que já eram O, também não receberão salário em FEV?
Quem puder esclarecer isso, por favor.
E pessoal, quem puder por favor compareça no dia 30/01 às 8:00 hs. A maioria está de férias e esta luta é nossa. Ninguém pode defender nossos direitos em nosso lugar….
apareceu a minha classificaçao no gdae estou aproada mas nao entendi direito em qual banca. enfim vou ter que ir na de
Mariah,
Entrei hoje e minha classificação também mudou. A nota e a pontuação de tempo de serviço, continuam as mesmas.
Em minha conclusão pessoal, isso indica que, algumas pessoas entraram com recurso e foram atendidas fazendo com que muitas classificações fossm alteradas.
Outra coisa para falar:
Atentem-se pois a secretária falou para mim que quem teve contrato renovado este ano de 2012 continuará com a mesma quantidade de saldo de dispensas: Abonadas, justificadas e injustificadas.
Ou seja, quem ja abonou toda a cota ano passado e teve contrato renovado esse ano, nao poderá abonar em 2012.
Isso me parece MUITO errado. Eu gostaria até de um esclarecimento, se alguém puder.
Ana e Cássia até o momento não houve cancelamento da atribuição PF que será dia 26/01.
Por favor, as pessoas q estão postando que viu a classificação no GDAE, poem me dizer se já foi alterada a data do novo contrato??
Não estou conseguindo entrar no site, e a ultima vez q tive acesso mostrava que o próximo contrato seria só em Julho, alguém me responda por gentileza!!! obrigada.
Marcia abaixo a resposta do Padula de um outro professor que fez a mesma pergunta no twitter (Gdae ainda consta a quarentena de 200 dias)
@Padula_
Fernando Padula
@mendesarc já avisei a CGRH e estão orientando as DEs e escolas, vcs vão poder participar.
Ou seja no GDAE esta errado e estão consertando.
Marcia Silva,
Desculpa, mas nao sei onde no site da GDAE eu possa ver isso. Nao encontro nenhuma informação do genero.
Obrigado ejmorais, ja era para terem arrumado isso né??? estamos a vésperas da atribuição..
Carla Morais
Essa informação da data aparece na tela de resumo de classificação, onde mostra q esta aprovada, sua pontuação, la no final tem um item que esta escrito assim:
Contratação a partir de: 04/07/2012.
de vcs estão aparecendo assim também??
Quem conferiu e viu que caiu algumas posições no gdae, isso se deve aos recursos e ao cadastro de professores que se formaram em 2011 (mudaram da lista de alunos de último ano para a lista de graduados). Então não se apavorem. Na minha DE eu era a 18º, agora sou a 20ª.
VAMOS COMEÇAR A FAZER COM QUE AS PESSOAS NÃO VOTE NESSE PSDB E NEM NO PSD, SE NÃO TAMOS FERRADOS!!!
SOMOS OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO DO NOSSO POVO, PRINCIPALMENTE NA HORA DE DECIDIR A ESCOLHER NOSSOS GOVERNANTES, FOI O QUE ACONTECEU COM O SERRA, SE NÃO NÓS TERÍAMOS ELE COMO GOVERNADOR E SABEMOS QUE 80 POR CENTO FOI NOSSO APOIO QUE FEZ COM QUE ELE NÃO ESTIVESSE AGORA NO PODER,TEMOS PODER PARA COBRARMOS OS NOSSOS DIREITOS VAMOS LÁ!!!
Alguem me ajude era categoria L ( ano passado passei na prova) agora virei O e não passei, ja saiu a classificação dos reprovados??
vejo um erro, querer falar de partido, e sim o grande culpado disso tudo é o governo federal, que nada faz de fato para forçar os governos estaduais, fazer algo concreto na educação. Para que privilegiar o professor, se o aluno sabendo ou não escrever ele vai ter passagem livre para próxima etapa. Infelizmente professor esta quase que uma peça de alegoria dentro de sala. Isso é a realidade. Enquanto a educação estiver formando alunos funcionais, o principal que é o professor, não precisa de ser reconhecido. Esse Brasil esta brincado de educação.
JJ
Fala serio vc me desculpe mais o problema de São Paulo é o PSDB
Ja tomei borrachada do Covas e deste de entao só vejo os Tucanos detonarem a educação de São Paulo, só perdas nao so para nos professores mais para os alunos.
Destruiram a educação de São Paulo e ainda estao fazendo, e um crime contra nos professores e principalmente com os alunos que nem sonham mais com um futuro do bem.
Ate Fernando Henrique o grande tucano aponta como o melhor para o Brasil Aesio Neves, pq ele Sabe que Serra e Alkimin são um atraso de vida acabaram com São Paulo.Quem não respeita os professores nao tem respeito por nada na vida.
Arois, observo o todo, não tiro uma virgula de que você disse, opinião que o mair culpado, é o governo FEDERAL, omissos, e ordinários. Eles tem o poder de mudar, mas só bla.bla, quem tem um ministro da edução chamado MERCADANTE, não precisa falar mais nada.
Não saiu Queila, só sairá em fevereiro.
JJ, acordaaaa quem é o culpado é o PSDB. A Educação de São Paulo quem decide tudo é o PSDB. E graças a Deus o Mercadante foi para o Ministério da Educação! Leia todas essas Leis que estão prejudicando a Educação e o professorado Paulista foram votadas pelos deputados por São Paulo e assinadas pelo Governador do PSDB!
Gente, minha classificação no GDAE não saiu mesmo, liguei na Secretaria da Educação e me falaram que é para procurar a D.E. dia 31 sendo que a atribuiçaõ é dia 30, fala sério vai entender ???
Ok Madalena, tem tem Mercadante, tem o que não merecemos.
Trabalhei os anos de 2010 e 2011 com o mesmo contrato ( durante este periodo como categoria O) , não tenho direito as férias deste periodo? Alguém tem alguma informação? Obrigado.
Pessoal, a classificação no GDAE sumiu!!!!!!!
Realmente, a classificação sumiu e não consigo entrar em contato com a D.E., da minha região não atendem os telefones.
Léo,
Precisa cancelar, pois tem que seguir o que determina a Resolução SE10/2012. Um grande abraço e boa sorte!
Resolução SE 10, de 23-1-2012
Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o disposto nas respectivas normatizações.
§ 1º – É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 2º – Das avaliações para fins de recondução, em projeto de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.
§ 3º – Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)
Mariah
Consultei agora minha classificação no GDAE ,apareceu normal a minha.
Olá! Também vi que já voltou ao normal!!!
Renato
Estou na mesma situação que você. Mas todo mundo só fala da Categoria “L”. O que será dos “O”? Tbm não temos direitos? Ninguém toca no assunto das nossas férias. Quem tem contrato desde 2010 e está cumprindo a quarentena, não tem direito a férias? Só porque é “O”?? Pergunto mas ninguém sabe informar nas escolas.
Renato, a D.E. me informou que os professores Cat. “O” receberão as férias agora em fevereiro. No entanto, a fazenda está fazendo os cálculos para o pagamento.
Apenas “O” com contrato encerrado em 17/12/2011 e iniciado em 2010 terão direito a este pagamento, pois o professor deve ter 12 meses de efetivo exercício para ter direito.
Obrigado, Silvio, é o meu caso.
Anonimo.
Eu não pago e numca vou pagar essa p#!@#@ de APEOESP, vc fala de gente que não paga e quer beneficios, ai eu digo, do meu salario vcs não irão ver um tustão, eu pagar pra vcs não fazerem nada ficar ai roncando, peidando e babando a meu custo, jamais. Pq diminuir uma aula da jornada é tirar sarro da nossa cara. Meu caro o dia em que eu ver mudanças consideraveis na profissão, e mudanças eu digo, condiçoes de trabalho e remuneração a altura´´ ai sim eu contribuo com o sindicato com o maior prazer.
ola Sebastião você poderia me informar se saiu a classificação dos reprovados,e onde posso encontrar,entrei no site da DE e não achei nada.
Rosanaa, ainda não saiu.
Primeira liminar de mandado de segurança individual foi deferida
Medida se aplica ao mandado de segurança da presidenta da APEOESP
Por:
A justiça deferiu pedido de liminar em mandado de segurança individual para que seja aplicada corretamente a composição da jornada de trabalho prevista na lei do piso (lei federal 11.738/08).
A primeira ação a obter resultado foi a da professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP.
O sindicato está propondo a todos os professores que ingressem com ações individuais baseados em seus direitos como profissionais da rede estadual de ensino. Trata-se de uma estratégia complementar à ação coletiva que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e que já obteve liminar favorável em novembro de 2011, confirmada pelo TJSP em dezembro de 2011.
Os documentos e modelos referentes ao assunto estão disponíveis no portal http://www.apeoesp.org.br.
Veja a íntegra da decisão:
Diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido liminar formulado pela Impetrante, especialmente à luz da decisão dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de São Paulo, impossível não reconhecer o fumus boni juris invocado pela Impetrante. No mais, considerando a iminência do início do ano letivo (01.02.2012) e a possível violação do direito assegurado à Impetrante pela Lei 11.738/08 enquanto não houver a adequação da sua jornada de trabalho aos termos trazidos no art. 2º, § 4º da referida legislação, reconheço a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar. 2. Por fim, não havendo irreversibilidade prática da medida postulada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, liminarmente, que a Autoridade Coatora promova a adequação da carga de aulas atribuída à Impetrante, de forma a garantir-lhe que apenas 2/3 (dois terços) da sua jornada de trabalho seja desempenhada em atividades de interação com os educandos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. 3. Notifiquem-se as autoridades coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem suas informações. Cientifique-se o Estado de São Paulo remetendo-lhe cópias da petição inicial para que, querendo, ingresse no feito. Int. Piracicaba, 24 de janeiro de 2012. Frederico Lopes Azevedo Juiz Substituto.
Sou categoria F , fiz 32 pontos na prova, tenho mais de 10 pontos e não fui aprovada (pois quando consulto meu nome no gdae consta: não existem registros). Segundo a caixa preta, o professor que fizer 32 pontos mais pontuação seria aprovado, correto?
Para nós podermos atribuir aula teremos que esperar o termino da atribuição e tentar pegar aula nas próprias escola?
Desde já agradeço.
Olá!!! Estou acompanhando tudo o que se passa na educação pois sou ou melhor era categoria L e aguardo maiores informações ,infelizmente não passei na prova e pelo que vi atribuição para mim só depois de fevereiro…..
É claro que vou no ultimo dia de atribuição para ver se sobrou aula para eventuar….se for possivel..
só fico triste com minha situação “CATÌGURIA” O sem salario em fevereiro sem rumo… tenho 29 anos e estou pensando seriamente em repaginar minha vida profissional… È TRISTE……
Não tenho muitas esperanças nesta carreira….
Ana e Léo,
Boa Noite, Tudo Bem?
Olha, participei da atribuição hj e fui reconduzida para atuar no PEF fiquei muito feliz ,rsrsrsrsr,pois em minha U.E não sobrou nada e se eu fosse para D.E iria ficar em um verdadeiro ping pong rsrsrsr que horror !!!!!!
E com vcs o que aconteceu? espero que deu tudo certo
Ana, tira uma dúvida os programas não dão vinculos certo? Então, caso eu queira participar das atribuição e não seri mais da casa?
Sebastião Miguel
De acordo com o governo
Quantos HTPL E HTPC o Professor Mediador de Conflitos terá direito ?Jornada de 40 Horas. Seria 3 HTPCs e 13 HTPLs? grata
Sebastião
O professor Mediador de Conflito tem que cumprir as 40 HORAS na escola= 32 aulas, 3 HTPC e 13 HTPL, tudo na escola!!!!
Ninguém sabe me responder!!!
Pessoal, algué sabe me dizer se:
1. contratados que forem chamados para escolha de aulas são obrigados a pegar aulas em qquer lugar?
2. e o que vai acontecer com os que não forem?
Abs.
Pela menos na minha DE a situação complicou este ano, várias amigas da minha escola sede e de outras UES ficaram sem aulas de Português, irão hoje concorrer via D.E, eu tive que optar em pegar a minha disciplina Correlata cuja grade aumentou e assim sobrou aula em minha UE :História, o negócio é efetivar ou no Estado ou na Prefeitura o mais rápido possível rs.
Cassia
Sua sede será onde o número de aulas é maior, 20 horas aula do programa mais os HTPC E HTPL, PARA COMPLETAR A CARGA SERIA MAIS 12 AULAS,FAÇO ISSO TODO ANO POIS SÓ O PROGRAMA NÃO DÁ RSRS,COM CERTEZA VC FICA COM VÍNCULO ATÉ A SUA RECONDUÇÃO DESDE QUE SUA DIIRETORA A QUEIRA RSRS, ESPERO TER TE AJUDADO, FUI RECONDUZIDA E COMPLETEI MINHA CARGA NA MESMA ESCOLA ESTOU HÁ 7 ANOS NO PROGRAMA.
sou da antiga categoria L que virou O,fiz 34 pontos no processo seletivo ,mas tenho 10 pontos de tempo de serviço, gostaria de saber se minha classificação vai para a lista dos aprovados ou reprovados.
Rosana, sua classificação vai para a lista de aprovados.
Ola Rosana! Sinto muito, so o F pode utilizar os 32 ou acima disso, nos so acima de 40 pontos, ou seja, 50% da prova.
Cássia,
Sua sede é sempre onde tem o PEF, podemos participar das
atribuições na sede. No meu caso não posso, pois minha sede
é de Ciclo I(PEB I), e sou PEB II, participo só a nível de D.E. Minha
atribuição do PEF será dia 01/02. Mas, já fui informada que serei
reconduzida e trabalho esse final de semana. Estou no Programa
desde o começo, agosto de 2003. Felicidades!
Pessoal, sou cat F, fiz 32 acertos e tenho quase 11 pontos e não estou como aprovada….. Outra colega fez 36, tem 8 pontos e tb não entrou na lista dos aprovados.
Afina “catiguria o” que não passou na prova só poderá pegar aula depois em fevereiro?????
Pessoal ouvi dizer que o governo dispensou todos da categoria F que não fizeram 40 pontos, a escola que eu trabalhei foi assim. verifique na sua escola.
Ola gente, nem na Diretoria eu consigo aula em quantidades boas, tive que pegar duas escolas e ainda não deu 32 duas aulas apenas 24, é o fim, as aulas na diretoria estavam tudo picada eles quebram de mais o bloco…!
Secretário utiliza página da SEE para atacar a APEOESP
O Secretário Estadual da Educação, Herman Voorwald, publicou na página da Secretaria na Internet, nesta sexta-feira, 27 de janeiro, uma auto-entrevista na qual procura desqualificar a luta da APEOESP pela aplicação da composição da jornada docente prevista na lei 11.738/08 e exaltar seus supostos feitos à frente da SEE.
Há um aspecto legal que estamos examinando. Pode um Secretário de Estado utilizar um espaço sob sua responsabilidade para fazer proselitismo contra entidades com as quais a secretaria que dirige está em litígio judicial? Pode o Secretário ilustrar esta auto-entrevista com uma foto sua? Isto não configura auto-promoção? O principal, porém, é que a auto-entrevista do Secretário contém afirmações que não podem ficar sem contestação.
Primeiro, ele diz que São Paulo (leia-se o governo do PSDB) não havia contestado o limite máximo de 2/3 de aulas previsto na lei do piso no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma meia verdade, pois foi amplamente noticiado que o Governo de São Paulo, na gestão de José Serra, juntamente com os estados de Minas Gerais, Tocantins, Roraima e o Distrito Federal, incentivou e apoiou a iniciativa dos governos do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná de contestar a lei 11.738/08, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi derrotada no STF.
Depois ele diz que tomou a iniciativa de chamar as entidades ao diálogo no início de sua gestão antes mesmo que isto fosse solicitado. Não é verdade. A APEOESP protocolou um longo documento no qual solicitava uma audiência com o secretário já no dia 3 de janeiro de2011. Areunião ocorreu no dia 6 de janeiro de 2011. Naquele momento, o Sr Voorwald tentou se mostrar receptivo e afeto ao diálogo. Ao longo do tempo a máscara foi caindo.
O Secretário diz que foi surpreendido com a ação judicial da APEOESP, que ganhou liminar no mês de novembro, quando, segundo ele, ainda tinha “semanas” de prazo para publicar uma resolução. Esta frase evidencia o caráter autoritário deste Secretário e como ele desconhece a realidade dos professores e das escolas estaduais. Há meses vínhamos solicitando a ele e a outros membros da SEE uma conversa sobre o assunto. A Secretaria apenas protelava. Adivinhávamos que poderia acontecer o que de fato houve: a secretaria tenta ludibriar os professores, o judiciário e a opinião pública com manobras aritméticas. Como o Secretário pode imaginar que os professores pudessem esperar estas “semanas” sem ter nenhuma clareza sobre como seria sua jornada de trabalho em 2012?
O Secretário diz que seu foco é pedagógico e para ele esse tema nunca se restringiu a números sobre horas de trabalho. Ora, a SEE nada mais fez, com a resolução 8, que contrapor números à qualidade de ensino; contrapor números à valorização do professor; contrapor números à exigência de uma lei que demandou décadas de lutas dos professores para que possam ter condições de preparar e qualificar melhor suas aulas em benefício dos alunos das escolas públicas.
Para explorar suposta contradição da APEOESP, o Sr. Voorwald remonta a um episódio ocorrido em 2006, quando a SEE decidiu por resolução extinguir os intervalos entre aulas previstos na lei complementar 836/97, para que pudesse ampliar o número de aulas. Ora, naquele momento não estava em discussão de uma lei da importância e alcance da lei 11.738/08. Hoje não estamos discutindo o destino destes intervalos, mas cobrando a correta implementação da lei, de acordo com sua concepção pedagógica. Quem, então, sobrepõe os números às questões pedagógicas?
O Secretário diz que pretendia discutir a composição da jornada de trabalho no primeiro semestre de 2012. Além de ser um recurso protelatório, o fato é que isto nunca nos foi dito. De uma forma que considero desleal e provocativa, o Secretário termina sua auto-entrevista fazendo uma avaliação sobre a atual direção do nosso sindicato que, até então, enquanto teve a intenção de posar de negociador, não havia verbalizado. Este tipo de postura não nos intimida e não nos intimidará, mas diminui a sua figura como autoridade educacional.
Respeito as minorias, mas posso discordar dos métodos que alguns grupos utilizam. O Secretário sabe que minha forma de atuar não é a mesma desses grupos e deve lembrar-se de que minha postura evitou um confronto desagradável na audiência pública do dia 30 de novembro na Assembleia Legislativa, quando os ânimos de ambas as partes estavam exaltados.
Por outro lado, minha autoridade como representante de minha categoria profissional não é fruto do acaso, nem me foi dada, mas resulta de um mandato sindical que me foi conferido e reafirmado por três vezes, pelo voto direto dos professores. Esta história tem que ser respeitada.
O Secretário tem um grave problema: ele pretende gerir os problemas de uma secretaria complexa como a SEE, impondo a agenda, escolhendo a dedo seus interlocutores e querendo tocar sozinho o tambor. Mas, na área da educação, todos tocam o tambor juntos. Por exemplo, ele diz que há diálogo e negociação, mas não é bem isso que se passa na comissão paritária da carreira.
Esperávamos que São Paulo pudesse ter um Secretário da Educação à altura de seus problemas educacionais, da grandeza de sua rede de ensino e dos desafios que estão postos. Infelizmente, temos apenas “mais um” Secretário, igual a tantos outros que já passaram pelo cargo. E nós conhecemos e enfrentamos, junto com os professores e a comunidade escolar, outros secretários autoritários.
Maria Izabel Azevedo Noronha – Presidenta da APEOESP
Ele se pavoneia enquanto os professores, como eu, voltam para casa sem trabalho, carregando seus anseios, tristezas e humilhação!! Essa é a valorização do professor paulista.
Lilian, há reuniões e encontros para estudo. Ano passado o pessoal passou três dias em Serra .
Além disso, participa de HTPC e reuniões de pais.
Ana e Cássia,
Ontem foi atribuição, mas não peguei por que não quis mais, eu já estava desde de 2003 sou F e optei por dar aulas.
Olá pessoal relaxe , todo inicio do ano letivo é assim uma novela
como será o proximo capitulo? logo todos pegam suas aulas e se calam parece que nada aconteceu .porém outra novela entra no ar .
VEM AI O BÔNUS!!! e começa tudo novamente todos reclamando e descontente porque eu não recebi fulano recebeu escola ta…l e assim vai..
Porém todos falam falam e não muda-se nada .
nossa luta é ardua se n ficarmos esperando por sindicatos nunca sairemos disto se a educação está como está é porque todos nós se acomodamos.. e aceitmos tudo e foi rolando chegou ai. SOMENTE COM LUTA E UNIÂO .
LUTEMOS PELOS NOSSOS DIREITOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
BOm dia
Sou cat. O e fui na DE ontem pegar aulas e não consegui, acabou osaldo de Códigos e Linguagens. Vou voltar lá na 3ª feira. Será que vou conseguir algo?
Amanda desculpa a curiosidade, qual a tua diretoria? Pq a minha atribuição é segunda tb sou Cat O e vou na atribuição de Portugues(Ingles). Obrigado
É pessoal!!!! não esta fácil este ano. Ontem também participei da atribuição da Categoria O na Diretoria de Sumaré, minha classificação por banca é 25 e quando fui pegar só tinham aulas de substituições e pouquíssimas, tive q pegar em 02 escolas sendo uma de licença a gestante ou seja no meio do ano já perco, ficou mais difícil porque não tem mais aulas de leitura e nem PD de português e sem dizer da recuperação!!! sendo assim só podemos pleitear por aulas de português e inglês e imagina só..espero que quem não consiga agora pegue depois que começarem aparecer as licenças, boa sorte a todos.
Como fica a minha situação,sou categoria O e no gdae está contrataçao a partir de 08-07-2012 estou na rede desde 2010
Luiz
minha situação é a mesma!!!!! contratação a partir de 14/07/2012 e ontem participei da atribuição normalmente e peguei algumas aulas, isso não vai interferir em nada.
Olá!!! E afinal a extinta categoria l não terá mais iamsp?
BOA TARDE ESTE ANO A ATRIBUIÇÃO NÃO ESTAVA FÁCIL PARA NINGUÉM PQ MUITAS ESCOLAS FECHARAM ALGUMAS SALAS NO PERIODO NOTURNO E AINDA EM ALGUMAS ESCOLAS NAO TERA O REFORÇO
Marcia,obrigado!
Aqui em Sorocaba não sobrou aulas de português e inglês quase para ninguém!!Agora o negócio é cumprir nossas doze horas da categoria F.
Marcia Silva, desculpe a curiosidade, mas como você pelo que entendi sendo cat. “O”, atribuiu aula dia 27/01/2012, se para nós da cat. “O” a atribuição começa dia 30/01/2012?
Poderíamos participar, desrrespeitando o cronograma?
Se sim, isso é injusto com os demais que estão aguardando a data corretamente!!!
Att,
Luciane
Ana e Léo,
Boa tarde!!!!!!
Obrigada pelas informações!
Não vamos perder o contato tá.
Léo é uma pena q vc não quis mais o PEF,mas que bom que vc pegou aulas no meu caso não tinha mais aulas na U.E e na D.E por enquanto (?) prefiro o PEF em minha cidade do q ficar em um verdadeiro ping pong na região rsrsrsrsrsrs pois aqui é quase tudo municipalizado.
Um Abraço!!
Vamos continuar conversando Ok.
Ana, quem sabe nós fazemos um intercambio entre os PEF? Que tal? ou um passeio em algum lugar legal com os dois PEF?
Claudia , onde voce ouviu essa? so pode ser na radio peao da sua regiao.
Gente estou tão triste,gastei tanto para me formar tinha tantos sonhos ,e hoje estou sem animo para nada .È muita humilhação não sei o uqe fazer .sei que são muitos nessa mesma situação,sem emprego e desmotivados …me desculpem sei que esse não é lugar para desabafo mas estou muito triste mesmo ….
Ola Gente
Não to entendendo a falta de aulas, tive informações de uma supervisora que realmente varias escolas fecharam salas, gostaria se possivel que voces cotribuam colocando que regiões faltaram aulas.
a minha atribuição será segunda feira
mais isso é perfeitamente explicavel , pois as aulas são atribuidas para os F na escola e o que sobra as migalhas ficam para os extintos L e O .
essa é a verdade infelizmente sou categoria I ( extinto ) e O precário e estive em uma unidade escolar acompanhando a atribuição não há lista alguma a diretora ia chamando o professor de acordo com suas intenções é uma pena !!!… cada vez isso faz com que eu fica mais revoltado
Por favor, alguém sabe me dizer quando os cat F que não passaram na prova podem atribuir aula?
Podem sim Marina,juntando o tempo de serviço ou a nota da prova de mérito,isso aconteceu com uma amiga e ela até já pegou uma sala.
é pessoal ………agora com a nova categoria o q vamos fazer,não temos direito nem ao iamsp tenho 3 crianças com essa falta de aulas como vamos pagar um convenio medico….vamos ter q ficar na fila dos hospitais esperando uma vaga para ser atendidos,isso é demais;
Luciane Antoniolli,
Pelo o que eu sei e entendi quando saiu as informações sobre as atribuições, cada diretoria poderia criar seu cronograma, só tinham que respeitar as datas, a partir dos dia 26 poderiam marcar a atribuição desde que se atendessem primeiro os Fs, e logo após os OS, então aqui na Diretoria de Sumaré marcaram para os Fs, 08:00 da manhã, e a partir das 12:00 para categoria O, lembrando q a diretoria poderia marcar desde 26/01 à 31/01, não existiu nenhuma injustiça, isso vai de diretoria para diretoria, abraços e boa sorte na sua atribuição.
Luciane Antoniolli,
Dê uma olhadinha nesse link e veja como esta o cronograma da minha Diretoria de Ensino…
http://desumare.edunet.sp.gov.br/
A banda de Humanas, diretoria Centro, deu para escolher. Claro, a maioria eram substituições, inclusive eu peguei substituições.
Mas na verdade estavam sobrando aulas pq FALTARAM MUITOS PROFESSORES NA ATRIBUIÇÃO! Pelo jeito, o pessoal está desistindo da função.
Amanha ainda haverá a concentração na Praça da Sé, a partir das 8:00 hs?
Mas pelo o que percebi, estão faltando aulas na banca de português, devido a retirada de leitura, PD português e as aulas de reforço que ainda não foram disponibilizadas para atribuir, as demais áreas continuam do mesmo jeito tem bastante aulas ainda!!! somente para nós pobres mortais de português que a casa caiu!!!!! desejo sorte a todos que irão participar ainda das atribuições, não poderei participar amanhã da concentração da Sé (motivos pessoais), mas estarei aqui torcendo por todos que estarão lá.
Olá professores, alguém sabe me dizer qual a função de um professor interlocutor.
Obrigada.
KELI..
Uma nova categoria de professores estão sendo contratados, baseados na Resolução SE/38 de 2009: PROFESSOR INTERLOCUTOR.
Mais conhecido como Intérprete de Libras, o Professor Interlocutor trabalha na escola inclusiva, na sala onde há aluno surdo e/ou com deficiência auditiva.
Seu papel, segundo a resolução é intermediar a comunicação entre professor regente, aluno surdo/deficiente auditivo/colegas.
Leia a resolução na íntegra: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/38_09.HTM?Time=8/19/2010%204:12:07%20AM
Talvez a gente se pergunte porquê um “professor interlocutor” e não um intérprete.
Fiz essa pergunta a um amigo meu, professor surdo de Matemática, que me respondeu de forma bastante simples e equilibrada com uma pergunta de retórica:
” O intérprete vai só interpretar? Ou vai ter que fazer algo mais?”
Naquele momento – mesmo ocupando a função de professora interlocutora, coloquei o pé no chão, e assumi que infelizmente o Prolibras somente – não desmerecendo de maneira alguma a certificação, pelo contrário, tenho as duas, e levo embaixo do braço pra onde quer que eu vá – não serve para nada, quando o assunto é trabalhar numa sala de aula com aluno surdo ou deficiente auditivo que não sabe Lingua Portuguesa, não sabe ler, não sabe escrever e muitas e muitas vezes não sabe Libras. Você terá que pensar e realizar estratégias para a coisa acontecer de algum jeito.
A questão é que, independentemente de você não ser o professor regente, ele também não está ali para ensinar Português para o aluno que está na quinta série, e, no mínimo imagina-se saiba ler e escrever um mínimo. E apesar de a resolução deixar claro que você fará somente a intermediação, ela exige formação superior em alguma licenciatura, além do Prolibras ou de horas de aprendizado em Libras – subentende-se o porque.
Está tudo muito no começo, muitas coisas ainda vão acontecer e mudar.
Todos tem direito:
de escolher uma escola especial, onde o aprendizado em sua própria língua vai o ajudar a crescer de forma equivalente a qualquer outra criança.
de escolher estar em uma escola inclusiva.
de não ter como escolher, pois escolhem por ele… enfim, nós precisamos arregaçar as mangas e trabalhar
Pessoal,
Alguém categoria O com contrato desde de 2010 verificou no site da Fazenda o recebimento de salário em fevereiro? Alguns colegas que assinaram em 2011 me disseram que vão receber.
João
Voce poderia me passar o e-mail desse professor surdo de matemática. Gostaria de tirar algumas dúvidas com ele …
Conceição
Olá, por favor alguém sabe sobre o pagamento das férias para a cat O com contrato de 2010 e sobre a divulgação dos reprovados na prova. Obrigada
Elis
Eliana eu tb sou de 2010, nem um obrigado eu recebi, consulte BB e Fazenda nada provisionado, ainda por cima amanhã corro um grande risco de ficar sem aulas na atribuição, apos 5 anos de estado vou ficar desempregado e sem dinheiro.
Conceição
http://surdeduc.blogspot.com/2010/09/professor-interlocutor-o-que-e-isso.html
BOA SORTE..
Olá pessoal, tudo bom?
Sexta-feira, dia 27/01, foi a atribuição na DE (Centro Sul) onde me inscrevi. Neste dia foram chamados os CAT.F no período da manhã e os Cat.O com licenciatura plena no período da tarde. Fiquei lá das 13h00 às 19h00 em pé, sem comer, sem fazer xixi, sem beber água…para ouvir que não havia mais aulas de Língua Portuguesa, Inglesa ou Espanhola à serem atribuídas. Lastimável. Me senti humilhada…Boa sorte a todos vocês!!
Gorete, eu tive 32 acertos na prova, tenho quase 11 pontos e estou como reprovada !!! outra amiga fez 36 e tem 6 pontos e tb esta reprovada, não consigo entender….
Nossa atribuição será que dia, ou teremos que esperar o saldo no site da DE?
Cássia,
Com certeza vamos manter contato. E vamos ter muitas
novidades e informações para trocar. Bom retorno!
estou sem quebra de vinculo desde 2008 e agora sem férias sem salario sem nada isso porq estava em afastamento por saúde..oooo governo miserável este do psdb.
Marcia, estamos na msm… eu estou sem quebra de vínculo desde 2007… e tb… sem férias, sem salários e talvez até sem emprego…
Abs e fique com Deus.
galera nao vamos perder o animo eu sei que nao e facil, mas e preciso reunir forças deixar a educaçao de lado e ir trabalhar em uma empresa privada onde pode haver respeito pelo trabalhador…e estudar para os proximos concursos e passar para que nossos diplomas nao fiquem esquecidos em uma gaveta quero ver quem vai dar aula em nosso lugar quando adquirirmos amor proprio…
Sou categoria O e tenho pagamento provisionado para fevereiro, vocês verificaram se vão receber?
Prof. Siltoner, acredito que a radio peão da minha escola tem razão estou sem salário para fevereiro. e não recebi 1/3 das férias.
Sou categoria O com contrato desde 2010 e não tenho nada provisionado e nem na secretaria da fazenda. Por que uns vão rceber e outros não. ALguém pode tirar esa dúvida?
Eu também gostaria de entender qual o critério para que uns recebam e outros não. Nessa comunidade da APEOESP no orkut muitos professores estão dizendo que vão receber.
http://www.orkut.com/CommMsgs?cmm=8324046&tid=5702094558143487152
Trabalhei 2010 e 2011 categoria O com o mesmo contrato e não tenho nada provisionado com relação as férias? Alguém da categoria O esta com férias para receber?
Também trabalhei em 2010 e 2011, sou categoria “O”e estou achando estranho ter pagamento agora em fevereiro, inclusive por estar no pagamento os valores referentes ao auxilio transporte referente ao período de 01/01/12 a 31/01/12.
Provavelmente teremos que devolver esses valores.
Bom dia a todos hoje é um dia muito triste não sei o que acontece com os professores da rede estadual de ensino que insiste em ser zumbi ou seja um morto vivo não reclama e tudo esta bem. Hoje tem uma manifestação na praça da sé bem perto de onde moro fui la para participar e com grande tristeza vi que poucos educadores lá.Com isso da para ver que alguns reclamam e não fazem nada são zumbis da educação.O que percebemos é que está ótimo e vale lembrar que um assistente técnico judiciário com o segundo grau ganha mais que um educador.
SEE GANHA NO TRIBUNALTJ……………………………..3 X0
Não acredito numa palhaçada dessa!!!!! Realmente somos escravos desse governo!!!! Parabéns a todos professores q votaram no PSDB!!!!!!!!!!!!!!!! Otários!!!!!!!!
Eu fui da extinta categoria L estou sem um puto no bolso,sem pagamento,sem nada mesmo,não sei o que fazer para comer em fevereiro e pagar as contas.
Podem me criticar mas entro em sala de aula apenas p cumprir meu horário…quero que se dane a educação nesse país!
SEE GANHA NO TRIBUNALTJ……………………………..3 X0
SEE GANHA NO TRIBUNALTJ……………………………..3 X0 , MAIS UMA DERROTA DOS PROFESSORES .
Por unanimidade, TJ-SP dá razão ao governo sobre a aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério. 50 minutos de aula, e os 10 minutos faltantes para 1h considera-se como tempo da jornada paga. Concretamente, não muda quase-nadicas para quem esperava ampliar seu tempo livre para dedicação ao planejamento, avaliação e rotina escolar. E, de resto, fica uma lição para quem aposta na judicialização dos problemas políticos (ou judicialização da luta de classes): tá aí o indesejável resultado, mas resultado absolutamente esperável.
Olá caros colegas…
Na última sexta-feira 27/01/2012 participei da atribuição de aulas na DE CARAPICUÍBA. Tinha uma lista dos professores “F” (eram 294) e uma lista com os Cat. “O” (eram 128). Foi uma tragédia, professores “f” tendo que pegar aulas em substituição compulsoriamente, se sentindo humilhados e ofendidos. Os cAt. “O” (como eu) nem isso teve…não sobrou nada para nós…muitos saíram abalados, em choque com que houve na sexta-feira. O processo de atribuição iniciou ás 8h00 da manhã e foi até ás 19h00, num dia chuvoso e frio. me senti profundamente ultrajada, foram nos comunicar ás 18h20 que não tinha mais nada. O que tinha eram apenas 6h/aulas de inglês em substituição (aguardando a posse de professor efetivo).
Que horror…como o governo pode fazer isso conosco…estudamos tanto para a prova seletiva..passamos e no final não tivemos a certeza de nada. Mais uma vez ele passa por cima de todos, sem se importar se somos pessoas. Será que e desta maneira que ele quer atrair mais pessoal para o magistério?
Estamos nos sujeitando a trabalhar com o espanto de termos contratos reincididos por diretores de escolas ditadores, que se baseiam em afinidades para ameaçar, humilhar, rebaixar os professores cat. “O”. Categoria que não tem quem os representem ou até mesmo os defendam dos ataques do governo.
A apeoesp não responde por nós ou melhor por mim…vejo as discussões sobre devolução do décimo 13º pago em dezembro de 2011 e o não pagamento das nossas férias. Qualquer empresa neste pais tem por dever havendo o termino do contrato pagar os direitos trabalhistas. Mas o governo PSDB desrespeita tudo, não renova contrato porque quando não nos atribui aulas, mesmo tendo passado na prova, indica que ele não quer renovar e portanto precisa cumprir a lei aplicada a qualquer cidadão de bem.
Não tive nenhum posicionamento da DE de CARAPICUIBA quanto a um novo cronograma para novas atribuições, ficando assim nulo o cronograma que está disponível em seu site.
Lamentável quadro da educação em nosso país. Gostaria muito de saber o que fazer diante de tudo isso.
Sandra Ferreira
Sandra,
Eu estava lá também e me sinto exatamente como você. Quanta falta de respeito! Nos desrespeitam como pessoas e trabalhadores e ninguém nos dá qualquer satisfação seja sobre atribuição ou sobre o recebimento em fevereiro que alguns receberão e outros não! Me sinto à deriva…
Infelizmente Sandra muitos professores conformados dou aula desde 95 no estado já passei por diversas paralisações e quando chegamos nas escolas para pedir apoio muitos fingem que não estão ouvindo ou falam que vão parar para que não incomodemos mais não faço parte de nenhum sindicato mais acredito que a educação que vemos hoje é o resultado do comodismo dos professores mesmos
Pessoal, já saiu a decisão do tribunal?!?! Onde encontramos??
Tribunal de Justiça mantém resolução sobre jornada de trabalho
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/2012.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.
“Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”
A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Agravo de Instrumento nº 0013546-11.2012.8.26.0000
Amanhã irei na atribuição sem muitas esperança.. Sem salario, sem rumo.. MAS SABEM… BENFETIO PRA MIM.. QUEM MANDA SER PROFESSORA… ANTES ATENDENTE DE LACHONETE QUE TEM OS DIEITOS ASSEGURADO FERIAS ENTRE OUTRAS COISAS… BOM É ISSO AI…
Marina,agora eu já não estou entendendo mais nada,acho que vc tem que ver o que aconteceu na escola em que vc ministrava aulas.
Eu moro em Ribeirão Preto e minha categoria é O,a atribuição foi hoje e tinha apenas cinco salas de Peb l.Vou esperar a próxima e espero conseguir pegar.
Boa sorte!
Caras companheiras de trabalho Alcione,Eliana,Sandra e Maria
Este e o meu desabafo da SEXTA FEIRA dia 27/01 tudo o que vocês escreveram é a pura verdade leiam o que ocorreu.
Segue aqui um desabafo que entristece a mim e outros professores fui ontem na atribuição de aulas tudo corria até que bem,quando me deparei com um cena das famosas que muitos já devem ter passado,alguns professores, mas um em especial da categoria F de geografia se entupiu de aulas até correlatas ele pegou aulas em história,filosofia e sociologia…pasmem!!!!O pior ainda virá o mesmo disse em alto e bom som que em março ele irá pegar uma licença ele e os outros que estavam saindo com suas planilhas sorridentes recheadas de aulas correlatas …a licença até ia tudo bem ….mas uma coisa feia seguiria a esta frase…ele e os demais irão pegar suas licenças para os categoria antigos L e O não ficarem sem trabalho … pois seria o terceiro ano que ele e alguns não irião fazer planejamento,htpcs e preencher diários…já que tinha tantos professores morrendo de fome…nós preencheríamos tudo para eles e ainda o mesmos ficariam com nossas férias já que voltarão só no final de 2.012 e ainda grifou enquanto os outros professores L e O iam gritar greve e melhoria na condição de trabalho da categoria ele e os demais iam desfrutar as melhorias conseguidas pelos outros professores com suas licenças.
Pasmem !!!!!pensem se o homem não é mesmo o lobo do próprio homem !!!!!
Ou melhor se um profissional desse tipo não é mesmo o lobo de um outro profissional competente….(nada contra os F)
Fica a minha indignação e a união fica a onde?
Já entreguei curriculum em vários estabelecimentos que pelo menos não tratam tão mal seus funcionários , meus amigos levaram alguns espero ser chamado logo,pois estou caindo fora sou jovem e não vou adoecer no magistério de São Paulo.
Boa Sorte para todos!!!! Deus não desampara seus dignos filhos!!!!Tenham fé!!!!
Boa noite colegas de profissão,
Atualmente meu pensamento está igual do Luciano, estou me organizando para sair da educação paulista, estou estudando para outros concursos com salários maiores e jornadas menores, além disso,exigem somente o nível médio.
Amo lecionar, mas ninguém vive só de amor, nem respeitados somos.
Por conta dos meus compromissos e sem receber férias e salário de fevereiro, não tive opção, participei da atribuição e, graças a Deus, consegui 32 aulas livres, mas minha intenção não é mais viver da educação.
Não adianta greve, vcs acham que os efetivos e os categoria “F” vão aderir a uma greve pelos direitos da categoria “O”? Nunca!!!
Nós somos poucos, distribuídos no Estado.
Agora quando não houver mais professor para colocar na sala de aula, ai eu quero ver, só que lá de fora…
Boa sorte a todos!!!
boa noite!
alguem sabe da lista dos reprovados quando sai ?
como iremos participar de atribuição sem saber da classificação ?
alguem pode me responder por favor , desde ja obrigado
Bom dia Erika e Luciano
O fato relatado sobre o professor pegar aulas e em seguida “ficar doente” é bastante comum e tolerado, não pela administração, mas pelos colegas de profissão que conhecem a intimidade e conversas de corredor. Se chegar denuncia de licença ilicita à administração, é apurada e o servidor punido. Ocorre 2 coisas: a denuncia não chega e o processo é longo, independente do professor ter ou não razão, pelas “conquistas” da categoria é dado o direito da “ampla defesa” que arrasta o processo por anos. Vide os atos decisórios no D.O. executivo II.
Outra coisa da maior gravidade que ocorre é que “médicos” atestem o que não é verdadeiro, facilmente comprovado, pois os servidores mencionados anunciam até o dia em vão entrar de licença. Isso supõe um acordo prévio.
Eu acho que os professores realmente sérios devem analisar certas bandeiras que são levantadas que acabam envolvendo boas almas, colocando tudo num mesmo saco.
Apenas para ilustrar e não querendo ofender ninguem, mas apenas separar as coisas:
Um professor fez o seguinte post: Estamos nos sujeitando a trabalhar com o espanto de termos contratos reincididos por diretores de escolas ditadores, que se baseiam em afinidades para ameaçar, humilhar, rebaixar os professores cat. “O”.
Só para esclarecer não sou diretor, mas que luta de classe vai para frente se o caminho escolhido for de afronta a outro funcionário. Neste caso o diretor pode até ser ditador, mas o professor que fez esse comentário, tambem foi infeliz.
Quanto aos moldes em que a atribuição foi feita, tambem faço ressalvas e é justamente aí que a luta deve ser travada, não no dia ou na vespera, mas ao longo do ano, mudando a legislação.
Abraço
Eu não tolero desrespeitos de diretores, professores, se fizer gracinha, devolvo na hora. O que acontece que tem muitos colegas de profissão, que se borra de medo, de emitir um opinião contraria para a pessoa que esta em cargo de cordeação. Mas a melhor forma é ignorara os ignorantes de canudo na mão. Eu dou o tratamento que recebo.
Está no gdae a classificação dos reprovados, por banca e geral.
Atuação de docente em caráter eventual
O Dirigente Regional de Ensino comunica que, os docentes Estáveis e OFAs com Categoria de Admissão “F” que estejam cumprindo qualquer quantidade de horas de permanência, inclusive os reprovados, deverão assumir classes ou aulas livres ou toda e qualquer substituição na própria unidade escolar, a título eventual conforme determina o § 3º do artigo 24 da Resolução SE-89/2011.
As admissões anteriormente expedidas para Eventuais de Cat “S” que ainda não tenham pedido dispensa permanecem válidas, portanto, esses interessados (Cat “S”) podem assumir aulas, a título eventual, em qualquer escola estadual, desde que no mesmo campo de atuação da inscrição.
Apenas após esgotados todos os recursos humanos disponíveis na unidade escolar, inclusive dos docentes reprovados, cuja classificação será publicada pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, poderá haver atribuição para docente eventual que ocorrerá na sessão de atribuição de aulas feita pela própria unidade escolar, após a necessária divulgação no site da Diretoria de Ensino.
Lembramos ainda que nos termos do §3º do artigo 7º da Resolução SE 89/2011, respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
A primeira sessão de atribuição de vagas para atuação em caráter eventual deverá ocorrer na Unidade Escolar no dia 01/02/2012 às 11 horas.
SAIU A CLASSIFICAÇÃO DE PROF.REPROVADOS NO GDAE !
A PARTIR DE 01/02/2012, PODERAR SER ATRIBUIDA AULAS DE EVENTUAL. BOA SORTE.!
Boa tarde Sergio
Realmente estamos pagando pelos “maus profissionais”, o fato da SEE querer restruturar sua admistração é aceitável, o que não é aceitável é “boicotar” nossos direitos, eu trabalhei durante o ano todo, e agora não tenho direito a férias, e fui dispensada sem aviso prévio, sendo que todo trabalhador tem direito, todos nós sabíamos da extinção da categoria “L” em 2012, mas a SEE nunca deu uma posição de como seria feito, li no próprio site da educação que os extintos “L” não cumpririam “quarentena”, o que não foi verdade, pois cumprimos sim a “quarentena” de 45 dias. Todos foram pegos de supresa, e quem pagará nossas contas em fevereiro?
Hoje fui pega mais uma vez de supresa, me ligaram da escola dizendo que eu tenho que fazer um exame admissional (o que poderia ter sido avisado no ato da atribuição), só posso entrar em sala de aula com exame, e detalhe, eu tenho que pagar o exame admissional.
Sinceramente, não acredito mais na educação paulista com o PSDB no poder, trabalhei com professores efetivos com mais de 20 anos de Estado, todos me dizem “Você é nova, cai fora daqui, pois aqui vc não terá futuro.” Antes imaginava que era exagero, hoje vejo que eles estão com a razão, eles são os que acreditaram que a educação pudesse mudar para melhor, mas não mudou…
Nossas greves, além de não ter união, não comobiliza o país, pois não afeta o mercado econômico, afeta os pais das crianças (classe pobre), agora a greve bancária, esta sim afeta, pelo menos conseguem alguma, e a gente não consegue nada, aliás consegue o stress de repor aulas ao sábados.
Poderia ficar horas aqui escrevendo, sobre outros fatores como salário, vale transporte, vale alimentação, plano de carreira e outros, que todos nós somos conhecedores.
Penso que a única esperança é tirar o PSDB do poder. pois enquanto isso não acontecer, não tenho mais esperança.
E não pensem que sou passiva, pois me informei com um requisitado Advogado Trabalhista e ele me disse que processar o Estado demora muito, ou seja, não compensa. Não vou gastar meu dinheiro com Advogado e nem minhas energias com o Estado, vou me concentrar em ter algo melhor e que pelo menos que valorize.
Essa é minha indignação e meu desabafo…
Boa tarde a Todos
Eu leio este topico todos os dias e as vezes ate deixo um desabafo, mais começo a pensar o que poderiamos fazer para mostrar que est tudo errado as pessoas nao sabem o que estamos passando nao tem a minima ideia que o estado esta fazendo nao so com a gente mais com a educação de São Paulo, se as redes sociais estao ai exigindo os direitos dos animais e transformando em celebridades como a luiza, pq nao fazemos uma campanha nas redes socias? temos parentes, alunos e amigos que poderao nos ajudar a pelo menos levantar a lebre dos erros.
Minha proposta e que todos usem de criatividade e criem uma fase de efeito, faço a programação visual e juntos vamos atormentar as redes sociais, eu tenho 4.000 amigos no face e mais 1.000 no orkut, muitos sao professores que nao sabem como reclamar.
Uma frase bem feita pode mudar muita coisa, vamos usar a força desta nova ferramenta.
Que DEUS nos proteja e nos guie
Estamos desanimados, desmotivados…Não é possível começar o ano com tanto stress…preocupações…sem dinheiro e s nada…Nossas férias são turbulentas, não temos direito nem p dormir em paz..Sabemos q não teremos dinheiro em fevereiro e temos contas p pagar…O governo do PSDB acabou com a gente e a sociedade nem fica sabendo os rumos q somos levados. Agora começam as cobranças…alunos, pais, direção, see…e como não bastasse as cobranças de contas…ai meu Deus!!!! Dê força p nós pobres professores massacrados por esse governo corrupto e injusto…olhe por nós..temos filhos p manter e nenhum tostão no bolso..e salas de 40 alunos nos zombando…paciência??? Onde posso conseguir??? Como posso estar bem p enfrentar tudo q tem pela frente???? Deus!!! Deus!!!…olhai por nós…
Concordo com Arois e Mary. Precisamos ser criativos e divulgar esse acontecimento que estamos passando. Sem salário e sem um terço de férias. Esse ano é de eleição. Já imaginaram o PSDB no governo do município também? Será o fim da carreira do magistério e da escola pública no estado de São Paulo. Temos o ano todo para começar esse movimento . Não vamos esperar o fim do ano.
Olá colegas
Sou da região da Campinas, e acabei de postar um e-mail para EPTV afiliada da Globo, senão houver retorno, mandarei para Record e Bandeirantes.
Seria muito interessante a exposição das nossas condições na mídia, apesar de ser vergonhoso.
Escrevam… pode dar certo como não, mas pelo menos tentamos.
BOA TARDE SOU PROFESSORA MINHA SITUAÇÃO É QUE ESTAVA NA CATEGORIA L E AGORA NÃO SEI COMO FICA MINHA SITUAÇÃO POIS ESTAVA DE LICENÇA GESTANTE E NINGUÉM SABE ME RESPONDER COMO VAI PROCEDER MINHA SITUAÇÃO EU SE QUE TENHO DIREITO ESSA LICENÇA …
Boa tarde sou professor catergoria O já a dois anos e afiliado a APEOESPno último processo seletivo por eventualidades maiores não consegui participar da prova, com isso não pude participar da atribuição mesmo entrando com recurso.No sistema GDAE aparece que estou inscrito porem nao aparece classificação pois não prestei a provaGostaria de saber se poderei participar em algum momento da atribuição de aulas?
Boa Tarde Professores
Ja esta disponivel a classificação para os professores que não atingiram os índices mínimos para aprovação!!!!
Att
Marcos
ALGUÉM SABE ME DIZER QUAL É O SALÁRIO LIQUIDO (SEM AUX. TRANSPORTE) DE UM PROF. CAT. F (FAIXA 1) QUE CUMPRE AS 12 HORAS DE PERMANÊNCIA??? (É QUE ESTOU SEM SALA EHÁ MUITOS PROFESSORES PARA EVENTUAR).
CADÊ O DINHEIRO DAS FÉRIAS DA CATEGORIA O ?
Pessoal…vamos sair da escola e catar latinhas pois com certeza vamos ganhar mais…
Marcos, você pode me dizer qual o link para a verificação da classificação.
Att
Cleiton
NÃO PRECISAMOS DE EDUCAÇÃO
NÃO PRECISAMOS DE PROFESSORES
AFINAL….
PARA QUE SER UM PAIS DE 1° MUNDO SE ESTÁ BOM ASSIM.
Um funcionário da Sadia (nada contra) ganha hoje o mesmo salário de um ACT ou um professor iniciante, levando em consideração para trabalhar na empresa você precisa ter o fundamental, ou seja, de que adianta estudar, fazer pós e mestrado?
Piso Nacional dos professores: R$ 1.187,00…Categoria “O” sem pagamento em janeiro e sem um terço de férias .Fjaneiro o professor não come?
Moral da História:
Os professores ganham pouco, porque só servem para nos ensinar coisas inúteis como:
ler, escrever e pensar.
Sugestão:
Mudar a grade curricular das escolas, que passaria a ter as seguintes matérias:
- Educação Física: Futebol
- Música: Sertaneja, Pagode, Axé
- História: Grandes Personagens da Corrupção Brasileira
- Biografia dos Heróis do Big Brother
- Português e Literatura:
??????????????????????? Para quê??????????? ???????????
- Biologia, Física e Química:
Excluídas por excesso de complexidade (divulguem)
VITÓRIA DOS PROFESSORES!
O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal deu sentença favorável à APEOESP no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente definida na lei federal 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Parabéns a todos os professsores e professoras que acreditaram na luta. Parabéns a toda a nossa categoria.
Oportunamente voltarei ao tema nesta blog.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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0044040-25.2011.8.26.0053 – lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0044040-25.2011.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança – Jornada de Trabalho
Impetrante: Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo
Impetrado: Secretário da Educação do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Vistos.
I – Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP contra o
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual objetiva
provimento liminar e final que obriguem a autoridade impetrada a observar na jornada de
trabalho dos professores efetivos e não efetivos, tal como prevista no art. 10 da LC
Estadual n.º 836/1997, a partilha de 2/3 para atividades em interação com os alunos e de
1/3 para outras atividades pedagógicas, conforme o disposto no § 4.º do art. 2.º da Lei
Federal n.º 11.738/2008. Argumenta que se trata de norma válida e eficaz, assim
reconhecida pelo STF nos autos da ADIN n.º 4.167. Ofertou petição na qual afirma que
existem plenas condições de exequibilidade de eventual provimento liminar porque o
processo de atribuição de aulas para 2012 somente ocorrerá a partir de janeiro daquele ano,
porque existe concurso público em vigor que permite eventuais contratações, e porque a
Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não foi votada pelo Legislativo e comporta
modificações.
Foi facultada a manifestação preliminar do Secretário da Educação, que silenciou.
A Fazenda Pública do Estado ofertou manifestação na qual sustenta que a
regulamentação estadual da jornada de trabalho deve prevalecer sobre a lei federal em
razão da autonomia do estado-membro, impondo-se o controle difuso de
constitucionalidade da Lei Federal n.º 11.738/2008 pelo juízo, posto que não vedado pelo
julgamento da ADIN, e em razão dos danos administrativos e pedagógicos que a medida
liminar causaria no ano letivo em curso. Argumentou subsidiariamente pela observância do
prazo de transição previsto no art. 3.º, incisos II e III, da referida lei.
Foi deferida a medida liminar, cuja suspensão a FESP requereu à presidência do
TJSP, sem sucesso.
A autoridade impetrada ofertou as suas informações nas quais argumenta pela
revogação daquela medida por criar lesão à ordem pública e carecer dos fundamentos
fls. 1
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legais, cujo cumprimento ainda alega impossível. Articula, também, defesa processual
relativamente à impossibilidade do manejo do mandado de segurança no caso concreto e
com a ausência de direito líquido e certo. No mérito, depois de discorrer sobre a política
governamental de valorização dos profissionais do ensino, discorre sobre o critério de
cálculo que deve e considerar a hora-aula de 50 minutos nos termos do § 1.º do art. 10 da
LC n.º 836/1997 e limita a pretensão da impetrante, afirma que a jornada de trabalho
praticada excede o limite máximo previsto na lei federal (fl. 387) e que já iniciou estudos
focados no integral cumprimento do disposto no § 4.º do art. 2º da Lei Federal n.º
11.738/2008, em especial quanto às aulas com duração de 50 (cinquenta) minutos (fl.
389).
Manifestou-se o Ministério Público pela confirmação da liminar e pela concessão
da ordem.
Após determinação judicial, a autoridade impetrada editou a Resolução SE n.º
8/2012 para o cumprimento da liminar e para a regularização da jornada de trabalho,
seguindo-se a impugnação da impetrante quanto ao emprego do critério de hora-aula de 50
minutos, seguindo-se nova determinação para o adequado cumprimento dela, o que
motivou a interposição de agravo de instrumento no qual foi concedido efeito suspensivo,
confirmado em julgamento de mérito.
É o relatório. Decido.
II – Inicialmente determino a juntada de cópias da decisão da presidência do TJSP
sobre a suspensão da liminar (Processo n. º 0304427-84.2011), e da decisão do TJSP nos
autos do Agravo de Instrumento n.º 0013546-11.2012, que decidiu sobre o cumprimento da
liminar à luz da Resolução SE n.º 8/2012.
A questão da higidez da liminar e das possibilidades de seu cumprimento restaram
superadas no processamento do feito, reportando-me ao quanto considerado ao tempo do
deferimento da medida e à respeitável decisão do Presidente do Tribunal nos autos do
pedido de suspensão de segurança, nada mais havendo a acrescer, salvo que não é a
autoridade administrativa quem dita a fiel execução da lei ao seu talante e à margem dos
prazos nela definidos, e também nos procedimentos judiciais havidos.
As condições da ação estão presentes no caso concreto porque a impetrante tem o
interesse de agir em face da omissão no cumprimento da lei federal e que gera efeitos
concretos na relação de trabalho dos seus associados e na relação pedagógica de interesse
da coletividade, afigurando-se o mandado de segurança meio processual legítimo para
tanto.
Cumpre, efetivamente, enfrentar o mérito.
III – A liminar foi deferida nos seguintes termos:
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Assim dispõe o art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, naquilo que cuida
da valorização dos profissionais do ensino pelos sistemas de educação, dentre eles o
estadual:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira
do magistério público:
……………..
III – piso salarial profissional;
………………
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho;
………….
A Lei n.º 11.738/2008, denominada na inicial como Lei do Piso Salarial, assim
dispõe sobre o assunto:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais,
para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
………………..
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
Verifica-se, pois, que a legislação nacional fixa o período reservado a estudos,
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planejamento e avaliação, em proporção da ordem de 1/3 da jornada de trabalho dos
professores, o que interessa de forma imediata não apenas aos profissionais, mas também
aos alunos, posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino. E
a norma alcança em seu grau de generalidade a totalidade dos professores,
independentemente do regime de contratação, posto que ela não faz qualquer distinção e
posto que qualquer ressalva ou limitação implicaria em valorizar seletivamente, o que não
se concebe.
A disposição normativa foi reconhecida constitucional pelo C. STF no julgamento
da ADIN n.º 4.167, ora pendente do julgamento de embargos declaratórios que nos termos
do decido naqueles autos aos 12/09/2011 não impede a pronta exequibilidade da decisão,
vale dizer: os termos da decisão daquele Tribunal não dependem de qualquer
confirmação, impondo-se a sua consideração pelo juízo.
De fato, como argumentou a FESP, o C. STF não emprestou efeito vinculante à
decisão havida, o que não limita a cognição da matéria pelo juízo. Não obstante, a
prudência recomenda ao juízo de considerar o pensamento majoritário formado naquela
Corte, sob pena de desconforto hermenêutico em desfavor do Princípio da Segurança
Jurídica e em prejuízo dos administrados, como o recomenda o disposto no art. 24 do
Código de Ética da Magistratura.
No julgamento em questão foi decidido exatamente o tema da autonomia dos
estados-membros invocado pela FESP, e que se concluiu não afetada pela lei nova na
medida em que disposição integrante do sistema nacional de ensino.
Ponderou-se, então, que alegações de problemas orçamentários não deveriam
servir de premissas ao julgamento, e que as dificuldades de organização local afetavam
pequenos municípios e estados-membros desprovidos de um sistema de ensino sofisticado
fls. 4
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e complexo, nos quais a exigência da lei nacional mais poderia atrapalhar do que ajudar.
Tais problemas não ensejaram o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, e
certamente não diziam respeito ao Estado de São Paulo, posto que unidade federativa que
dispõe de recursos suficientes e provida de uma sistema complexo e sofisticado que
comporta a exigência de valorização.
Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do
C. STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão
alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta
eficácia e aplicabilidade da norma da norma legal.
Argumenta a FESP que a esta altura do ano letivo o comando liminar geraria
danos irreparáveis. A eficácia e aplicação de norma legal não geram danos irreparáveis;
o contrário é que sim. Não se concebe que compareça o Poder Público em Juízo a dizer
que a lei não deve ser cumprida. Ocorre que o ano letivo encontra-se no final, e assim o
comando liminar seria inútil em relação ao período em curso. Isto considerado, e
observado ainda que mesmo a impetrante concorda com solução diversa como se lê em
petição apresentada após a inicial, tenho que melhor convém ao interesse público a
concessão de medida liminar que obrigue o poder público a cumprir a lei no ano letivo de
2012. Esta solução ainda alcança o processo de atribuição de aulas em fase de
preparação, e bem assim a elaboração do orçamento público antes da votação pelo Poder
Legislativo, de modo que não implica em grave lesão à ordem administrativa.
Por fim, é de se anotar que não pode ser atendido o pedido da FESP para que seja
observado o prazo de transição previsto na Lei n.º11.738/2008, a saber, de dois anos.
Primeiro porque o prazo em questão diz respeito ao valor do piso salarial, que não é
discutido nos autos, e nada tem a ver com a sua composição. Depois porque, como já
anotado acima, o C. STF, ao receber os embargos declaratórios nos autos da ADIN
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ressalvou a pronta exequibilidade da decisão. E afinal porque a lei entrou em vigor em
2008 e o administrador público prudente, como certamente o é a autoridade impetrada,
certamente está preparado para cumpri-la em 2011 com vistas ao ano de 2012, ou seja
com quatro anos de atraso.
Pelo exposto, acolho em parte o pedido liminar a fim de que a autoridade
impetrada organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São
Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação,
em conformidade com o disposto no art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º 11.738/2008.
Notifique-se para cumprimento e para informações, cientificando-se ainda a FESP.
Após o processamento do feito, pelas razões já expostas, e ainda pelas que se
seguem, tenho que a medida deve ser confirmada e concedida a ordem.
IV – A Lei Federal n.º 11.738/2008, já se fez sentir, dá cumprimento à meta
constitucional de valorização e qualidade do ensino mediante a definição do tempo relativo
ao período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho a
que alude o inciso V do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases.
Deste modo, a aplicação do direito exige considerar a finalidade objetivada pela
norma jurídica referida, que é a reserva do período de afastamento da sala de aula para
atividades de estudos, planejamento e avaliação.
A observação de impõe porque ao lidar com o tempo e sua quantificação, o
intérprete pode ser seduzido pelos termos aparentemente conversíveis da equação relativa
à soma de 2/3 de atividade reservada com 1/3 de atividade em sala de aula, e tomar uma
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pela outra.
Por esta senda, confere-se ao período reservado pela lei a sobra ou o tempo
residual daquilo que constitui o tempo em sala de aula, desviando-se do critério que orienta
a satisfação da finalidade da norma, e que vem a ser atividade de estudos, planejamento e
avaliação.
É o que faz a administração pública ao utilizar o critério de hora-classe sacado do §
1.º do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 836/07, deslocando a composição dos
termos da equação para a atividade em sala de aula, ao passo que a norma jurídica objetiva
as atividades fora dela e consistentes em estudos, planejamento e avaliação. O critério por
ela eleito não é coerente com as finalidades da norma a que se predispõe a cumprir, e assim
descortina-se inaceitável.
E o que assim se descortina por vício lógico, comprova-se efetivamente inaceitável
submetendo-se a teste a Resolução SE n.º 8/2012, que no seu art. 2.º estabelece afinal a
composição da jornada conforme os critérios sustentados pela autoridade impetrada e
adiantados nas suas informações à fl. 387.
O art. 1.º, inciso I, da dita Resolução, define em 40 horas a carga semanal da
Jornada Integral de Trabalho Docente, com reserva de 26h40min para atividades com
alunos. Já no inciso I do art. 2.º da mesma Resolução, define que para a mesma jornada
haverá 32 horas em aula e 16 horas em atividades de trabalho pedagógico (3 horas na
escola e 16 em local de livre escolha).
Nenhum esforço é preciso para reconhecer que as 26h40min de trabalho com
alunos garantidas no art. 1.º da norma administrativa foram transformadas em 32 horas no
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artigo seguinte, em evidente contradição aos termos iniciais da própria norma
administrativa, e em afronta ao dispositivo legal cujo cumprimento é objetivado na
presente ação, suprimindo-se o tempo reservado a estudos, planejamento e avaliação.
O mesmo se repete nas demais jornadas, transformando-se as 20 horas de tempo
reservado da Jornada Básica de Trabalho Docente em 24 horas. E o mesmo ainda se dá,
sucessivamente, em relação às jornadas Básica de Trabalho Docente e Inicial de Trabalho
Docente.
O administrador que em cumprimento à lei sustenta critério ou expede ato
administrativo que por vício lógico dela se desvia se há com desvio de finalidade, vício que
o juiz não pode ratificar aqui pela via do reconhecimento de sua legitimidade e legalidade.
V – O critério que sustenta a autoridade administrativa, e que dá ensanchas ao
desvio de finalidade, é o de hora-classe sacado do § 1.º do art. 10 da Lei Complementar
Estadual n.º 836/97, que cumpre analisar ainda em sua redação original, posto que as
modificações havidas apenas acresceram outras modalidades de jornada nos incisos:
Artigo 10 – A jornada semanal de trabalho do docente constituída de horas em
atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho
pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber:
I – Jornada Básica de Trabalho Docente, composta por: a) 25 (vinte e cinco) horas
em atividades com alunos; b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na
escola, em atividades coletivas, e 3 (três) em local de livre escolha pelo docente;
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente, composta por: a) 20 (vinte) horas em
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atividades com alunos; b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na
escola, em atividades coletivas e 2 (duas) em local de livre escolha pelo docente.
§ 1º. – A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos, dentre os quais
50 (cinqüenta) minutos serão dedicados à tarefa de ministrar aula.
§ 2º. – Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecutivos de
descanso, por período letivo.
A leitura do dispositivo legal estadual permite compreender, com clareza, que a
jornada do trabalho docente é composta por horas distribuídas em atividades com alunos e
de trabalho pedagógico (na escola e em local de livre escolha). Tal é a disposição da cabeça
do dispositivo legal, a que se subordinam os incisos e os parágrafos subsequentes e nele
contidos.
Ao sustentar o emprego da hora-classe prevista no § 1.º do dispositivo legal em
tela, o que propõe a autoridade administrativa é um novo elemento de composição da
jornada de trabalho, acrescendo-se àqueles contidos na cabeça do artigo de lei um
supostamente contido no seu parágrafo.
O vício de interpretação nasce da desconsideração da topografia do dispositivo
legal e da atribuição de um efeito inovador ao § 1.º que ele simplesmente não contém por
força do que dispõe a meta-norma da Lei Complementar Federal n.º 95/98, cujo art. 11,
inciso III, alínea c, atribui aos parágrafos a força de complementação da norma enunciada
na cabeça do artigo, ou de exceções à regra nela estabelecida.
O conceito de hora-classe não é exceção à regra estabelecida na cabeça do art. 10 da
fls. 9
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LC Estadual pela simples razão de que nada exclui da jornada de trabalho, o que de resto é
confirmado pela interpretação proposta pela autoridade impetrada, que pretende integrá-lo
lá mesmo.
Assim, por exclusão, o conceito de hora-classe, por força da meta-norma invocada,
nada mais faz do que complementar o enunciado principal, a que não pode corresponder a
criação de um novo elemento de composição da jornada de trabalho como pretendido pela
administração, posto que complementar não é inovar.
O que efetivamente o § 1.º em análise faz é explicitar, dentre os elementos
estatuídos na cabeça do artigo, a composição de algum deles, isto é, integra-se na cabeça
como conceito analítico do que é hora em atividade com aluno ou em atividade
pedagógica.
De atividade pedagógica a regra do § 1.º não cuida, pela simples razão de que trata
de hora de trabalho e da ministração de aula, que é coisa distinta. Então, é explicação da
hora de atividade com alunos.
A obviedade da conclusão a que se chega o exame da norma em questão é
corroborada pela interpretação sistemática porque se integra no conceito dado pelo inciso
V do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases, que garante o período reservado a estudos,
planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. O parágrafo em comento não
cuida disto, evidentemente.
E a mesma obviedade é corroborada pela interpretação teleológica antes referida,
posto que afinal de contas a reserva de tempo objetivada na Lei do Piso e na LDB é para
estudar, planejar e avaliar, o que não se contém no dispositivo da lei estadual.
fls. 10
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516 – Centro
CEP: 01501-010 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2106 – E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
0044040-25.2011.8.26.0053 – lauda 11
Logo, a melhor interpretação é a de que a hora de trabalho de 60 minutos, e a
denominada hora-classe, de cinquenta minutos, a que alude o § 1.º do art. 10 da Lei
Complementar Estadual n.º 836/97, se integra na cabeça do artigo como explicação e
decomposição analítica da hora em atividade com alunos.
E assim entende-se que a cada hora de trabalho com alunos, ao menos 50 minutos
serão dedicados a dar aula, facultando-se o uso do tempo restante para atividades
acessórias da atividade de dar aula, e não para outras finalidades.
Organizar a turma, controlar a frequência, tomar água, chupar pastilha para a
garganta, usar o banheiro e tantas outras coisas desprovidas do caráter de valorização
objetivado pela reserva de período para estudos, planejamento e avaliação de que cuidam a
LDB e a Lei do Piso, e que só podem ser computadas nas horas de atividades com alunos.
Não se desconhece que no julgamento do Agravo de Instrumento considerou o douto
Relator que a interpretação proposta pela autoridade impetrada evitaria colocar os minutos
excedentes ao que se denominou hora-classe no limbo.
Com a devida vênia, não é isto que ocorre. A reserva de cinquenta minutos para o
efetivo ministrar aulas é garantia mínima de tempo de conteúdo que não impede o uso de
todo o tempo para a mesma finalidade, e que nem tão pouco desnatura o tempo restante
como de atividade com os alunos. Isto é dado pelo conceito analítico antes referido, e
melhor se compreende à luz da atividade de fazer a chamada e controlar a frequência que
ao mesmo tempo não é ministrar conteúdo e nem é estudar, planejar ou avaliar.
Vê-se, pois, que o critério sustentado pela autoridade impetrada não tem amparo na
fls. 11
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516 – Centro
CEP: 01501-010 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2106 – E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
0044040-25.2011.8.26.0053 – lauda 12
norma que ela invoca e assim não pode ser reconhecido como válido pelo juízo,
confirmando-se-, ainda, que ele consubstancia o desvio de finalidade antes reconhecido.
VI Por estas razões, tenho que a ordem deve efetivamente ser concedida,
expurgando-se ainda, posto que fato novo a ser considerado nos termos do art. 462 do
CPC, o critério da hora-classe adotado na Resolução SE n.º 8/2011 com base no § 1.º do
art. 10 da Lei Complementar n.º 836/97, da composição da jornada de trabalho docente.
A presente decisão, posto que de mérito, prefere aos efeitos das providências
liminares havidas nos autos conforme o disposto no § 3.º do art. 7.º da Lei do Mandado de
Segurança, o que de resto é próprio do caráter mandamental da ação e da força do remédio
constitucional erigido à categoria de garantia fundamental pelo art. 5.º da Constituição
Federal.
VII Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação para determinar à
autoridade administrativa que organize a jornada de trabalho de todos os professores da
rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do
regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º
11.738/2008, e com prejuízo da utilização do critério de hora-classe contido na Resolução
SE n.º 8/2012. Notifique-se para cumprimento.
P.R.I.
São Paulo, 31 de janeiro de 2012.
Caro Sergio!
Disse boas e belas palavras, mas não concordo quando você diz que pode haver uma punição aos maus exemplos que citei,desculpe!!!! mesmo os ditos docentes que se entopem de aulas e pegam licenças são os mesmo de sempre, tirando alguns que realmente precisam,exitem aqueles que pelo menos disfarçam que estão doentes,mas meu amigo ver docentes ditos doentes bebendo em barzinhos por favor!!!!!Em seis anos sempre vi estas palhaçadas e nunca vi um único sequer se ferrar é muito lúdico acreditar que um dia isso irá acontecer.
Sei muito bem que os médicos atestam irregularmente esses docentes,preciso de fisioterapia constantes e não consegui um único dia para isso,ouvi do médico do que eu teria que escolher ou paro de trabalhar “obvio que não posso”ou trabalho a base de remédios anti-inflamatórios chuta qual dos dois eu tive que escolher?
Bem amigo Sérgio revoltado ou não eu cumpro e cumprirei meu papel de profissional da educação,pena amigo que vejo muitos se dando bem enquanto eu e muitos perdem tudo,digo tudo mesmo.
Cara Madalena !
Na lista faltou Sociologia das grandes redes sociais “facebook,twiter e orkut”
31/01/2012 – 18h51
Em nova decisão, SP é obrigado a mudar jornada dos professores
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FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
Em nova decisão, tomada nesta terça-feira, a Justiça ordenou que o governo de São Paulo deve seguir o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores) e ampliar a jornada extraclasse dos docentes da educação básica.
A decisão de hoje, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi referente ao mérito da ação, à qual cabe recurso. Até ontem (30), a Justiça vinha analisando os pedidos liminares (provisórios).
Assim, o governo vai ter de transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) –tempo em que ele pode, por exemplo, preparar atividades e corrigir provas.
Como tinha a decisão provisória favorável, o governo definiu a jornada dos professores transferindo apenas uma aula semanal. O ano letivo começa nesta quarta-feira (1º).
Procurada, a Secretaria da Educação ainda não se pronunciou sobre a nova decisão judicial.
No processo, o governo afirmava ser inviável seguir o pedido do Apeoesp, pois seria necessário contratar mais de 50 mil professores, numa rede que possui hoje cerca de 210 mil.
A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelos sindicatos.
O Estado foi obrigado a alterar a jornada docente devido à lei federal que obriga que 33% do tempo seja destinado a atividades extraclasse.
Luciano, perante a LC1093/09 está impedido, mas com certeza vai trabalhar.
Observe que hoje saiu nova decisão da lei do piso. Ganhamos no momento.
Ter, 31 de Janeiro 2012 – 19:26
JUIZ DÁ SENTENÇA FAVORÁVEL À APEOESP NA JORNADA DA LEI DO PISO
Por:
No final da tarde desta terça-feira, 31 de janeiro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, concedeu sentença favorável à APEOESP no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da composição de jornada da Lei do Piso
Ainda hoje, 31, editaremos um APEOESP URGENTE com todas as orientações aos professores.
Veja abaixo a íntegra da sentença.
No GDAE saiu a lista dos não aprovados no seletivo.
Sebastião Miguel
será que vai haver nova atribuição de aula?
GENTE ESSA SENTENÇA DE HJ AINDA NAO É DEFINITIVA , CABE RECURSO!!! MAIS VAMOS TORCER PARA DAS TUDO CERTO…
MEU DEUS… QUE NOVELA…. ALEGRIA DE POBRE.. DURA POUCO MESMO….AINDA ESTOU CONFIANTE NO SINDICATO.
oi eu sou categoria “o” e reprovada saiu a classificação mas embaixo dos dados saiu a seguinte frase Contratação a partir de :09/07/2012 alguém poderia me explicar este fato por favor e tem alguém mais assim?
estou desesperada por favor tirem a minha dúvida eu atribuí aulas em 2010 e prorroguei o contrato em 2011 e será que eu não poderei dar aulas até esta data mencionada?
aguardo resposta o mais rápido possível obrigado
Um novo recurso no stj, leva em média 2 anos.
Atingi 32 pontos na prova, sei que não atingi a pontuação necessária.
No resumo de minha classificação está assim:
Classificação: Aluno 50%
DE geral: 18
Classificação nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-1-2010 – Publicação em 31/1/2012, o que seria esses termos?
Alguem pode me dizer qual é minha situação através desses dados?
Estou de duzentena?
Obrigado
Alguém sabe dizer se a atribuição vai voltar depois da nova decisão judicial?
Ola Sebastião Miguel,
Tem uma questão mais séria ainda com respeito a lei do piso,só o estado de São Paulo ainda não cumpriu o que determinou a lei federal desde 2008, se for confirmada mesmo a vitória dos professores de São Paulo, o governo terá que desembolsar uma bela quantia para pagar todas as horas que foram trabalhadas além do que determina a lei! Por isso é que esta este impasse, se ele admitir que errou ai ai ai vair ter que pagar com certeza todas as horas que ficaram para trás.
Muito bem observado, Antonia.
Segundo o site da Apeoesp, a SEE sera notificada hj, quando será que essa decisão chegará ate nós, com nova atribuição?
Boa tarde a Todos!
Sou Bacharel em Administração, atuei até o ano passado como analista fiscal, esse ano resolvi que vou lecionar. Vou fazer licenciatura em matemática esse ano.
Estou aguardando sair o cadastro para professor eventual na SEE, pois não participei da prova em outubro.
Alguem pode me dar umas dicas?
Obrigada,
Rosana
Olá Rosana,
Fiquei sabendo que as DE’s estão fazendo cadastro para quem não fez prova!
Confirme essa informação na DE.
Abraços!
Gente, o governo vai recorrer e vai alegar que o ano ja começou. Temos que ir as ruas… O sindicato deve apoiar a greve geral. Mas só vamos conseguir isso se pressionarmos o sindicato. Deve ter assembléia estadual extraordinária urgente.
Nos reunimos na praça da Sé, enfrente ao TJ e deram favorável nossas reivindicações. Estamos com um abaixo assinado colhendo assinaturas de professores. Isso nao pode continuar assim. É triste demais. Me sinto um lixo com essa situação. Estamos realmente sendo tratados como lixo…
Roberta, a média salarial é de R$ 600,00.
Eu acredito que podemos voltar na atribuição, pois o ano só está começando e é possível mudar ate porque podemos repor( se é que vai precisar ) nos primeiros dias de julho.
Algum cat F que não passou na prova foi impedido de cumprir horas de permanência hoje? Uma amiga me ligou dizendo que na escola onde trabalha a diretora disse que os Fs que não passaram na prova devem ficar em casa até segunda ordem pois os mesmos estão desempregados.
Obs: Não é repor rsrsrs. As aulas a maisserão atribuídas para os professores que não conseguiram pegar aulas, ao menos para alguns…
Estado apela, mas não consegue efeito suspensivo
Imediatamente após ser notificado da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).o Estado apelou.
O juiz recebeu a apelação apenas com caráter devolutivo. Assim, a sentença terá que ser cumprida até o resultado do julgamento da apelação.
Desta forma, vamos fazer valer a implementação da sentença, nos termos que determina para a composição da jornada docente que prevê a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).
Rosana, na SUL 1 o cadastro já está aberto.
CADASTRO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 2, de 30-01-2012
Fixa datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos à inscrição, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Art. 1º – Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/ PortalNet/, até o dia 02-02-2012, às 18 horas.
Art. 2º – A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgada até às 18 horas do dia 03-02-2012, no endereço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento.
Art. 4º – Encerrado o período oficial de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos fará publicar em D.O. O cadastro dos ocupantes candidatos à contratação, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
§ 1º – Quando houver necessidade de reabertura de cadastramento, a classificação dos novos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e de habilitação/ qualificação docente, devendo esta classificação, com números de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – A Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O a classificação dos novos cadastrados.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
No meu ver, mais uma palhaçada. Tenho colegas que fizeram a prova e foram aprovadas, porém, ainda não atribuiram aulas a elas.
Este cadastro nas DEs é somente para quem não fez a prova de Ofa, ou para quem quer tentar pegar aula em outra DE? Quem faz cadastro em outra DE perde o cadastro da DE atual? É legal cadastro em várias DEs?
Se alguém puder me responder, eu agradeço muito!
Elis*
Elis, aqui na DERSV, fomos informados que podemos nos inscrever em qtas DEs quisermos. Hoje fiz a minha em diversas. Estou sem aulas, Português/Inglês, não sobrou nada. Fui aprovada e não consegui nada por aqui.
Obrigada Margarete! Boa sorte p/ vc.
Vou fazer inscrições tbm.. quem sabe algo de bom acontece, tbm estou sem aulas.
Pessoal, quantos não conseguiram aula aqui no blog??
Olá companheiros, alguém pode me esclarecer uma dúvida? É verdade que quem foi reprovado não pode atribuir aulas? Só pode trabalhar como eventual? Grata.
Pessoal, quantos não conseguiram pegar aulas aqui no blog??
Ola colegas que estejam tambem na 1093 “cat O ” ouve alguma mudança em relaçao a beneficios? ou apenas a quarentena que passa pra 40 dias. Gostaria de saber se temos Iamsp. grato
Não consegui.
Atingi 32 pontos na prova, sei que não atingi a pontuação necessária.
No resumo de minha classificação está assim:
Classificação: Aluno 50%
DE geral: 18
Classificação nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-1-2010 – Publicação em 31/1/2012, o que seria esses termos?
Alguem pode me dizer qual é minha situação através desses dados?
Estou de duzentena?
Obrigado
No fim tudo da certo ,sabe porque?Porque Deus vela para aquele com que o temem.Cama todos pegaram aula eu creio assim,esses governos querem nos destruir e deixarmos frustados mas maior é aquele que esta conosco,eu creio assim
ops! Corrigindo
PEGARÃO E CALMA FRUSTRADO
Tanta conta pra paga e o governo ainda quer que ficamos a favor dele, passo numa prova ferrada de ciências que se for analisar tava igual a prova de concurso eliminando um monte de professor e ainda não temos valor, era a tal categoria L e virei O fala de perder esse tal vinculo, deveriam fazer prova também para receber o salário que eles recebem de 16 a 23 mil reais,eles estão tranquilos e eu tenho que fica me virando nos empréstimos… se poder vou espalhar pra todo mundo o que fazem com os professores não quero saber é democrático, até os bandidos ganham mais do que nós. Tenho 3 anos e alguns meses de estado, isso é um absurdo, não tenho direito por causa de lei que eles inventam,tinha que ser inventado uma lei para eles fazer prova também, gente quem poder fazer isso falar o absurdo que o governo faz com nós para o povo, vamos fala sim, já que não vai ter greve. É assim que eles fazem com nós, a mídia só sabe fala mau do professor porque não fala da nosso situação de fazer umas provas ferrada e nem ter direito a férias e a pagamento!!! Depender de mim esses caras não ganham um voto…
Silvio, você não conseguiu pegar aulas??
e agora, o que devemos fazer??
você é de SP capital??
Queridos…A vida é mesmo injusta em algumas partes.
Vamos tentar melhorar a qualidade das nossas aulas, nossa postura profissional de maneira geral…Enfim fazermos nossa parte, fazer o melhor da nossa parte.
Estamos lidando com seres humanos e muitas vezes somos mesmo a base para que eles tenham uma vida melhor, talvez melhor que a nossa.
Sugiro melhorar a qualidade dos nossos pensamentos, procurarmos inovar nosso trabalho e tudo vai dar certo para nós.
Ou procurar outra profissão.
Abraço à todos
por favor algum pode explicar direito sobre a categoria o reprovado, se pode ou não pegar aula.
Comunicado da Comissão de Atribuição de Aulas
CAA – DERJAC – 01/2012
Caros Diretores e Gerentes,
A primeira atribuição durante o ano deverá ser marcada pela Diretoria de Ensino. Portanto, por favor, sigam o seguinte cronograma:
1. A Unidade Escolar poderá atribuir para os seus docentes Categoria F, não aprovados, no dia 03/02/2012.
2. O saldo de classes e aulas remanescentes será enviado para a sessão de atribuição na fase de Unidade Escolar que será dia 06/02/11 (segunda-feira), às 9h – Favor enviar o edital para a Dani da Informática, no e-mail de20207i@see.sp.gov.br, até 03/02/11 (sexta-feira) às 09h. Os editais recebidos posteriormente não poderão ser atribuídos na U.E.
3. Neste dia poderão participar todos os docentes seguindo-se a seguinte ordem:
a. Titular de Cargo (constituição de jornada e carga suplementar)
b. Estável e Celetista – Aprovado
c. Categoria F – Aprovado
d. Categoria O – Aprovado
e. Candidato Habilitado – Aprovado
f. Cadastrado de outra Diretoria – Habilitado – Aprovado
g. Aluno de último ano LP – Aprovado
h. Bacharel Habilitado – Aprovado
i. Aluno de 50% – Aprovado
j. Aluno de último ano de Bacharel – Aprovado
k. Aluno de qualquer semestre – Aprovado
l. Cadastrado de outra Diretoria – Qualificado – Aprovado
m. Resolução SE 08/2010 (não atingiram os mínimos na prova):
• Estável e Celetista
• Categoria F
• Candidato Habilitado
• Cadastrado de outra Diretoria Habilitado
• Alunos de último ano
• Bacharel Habilitado
• Aluno de 50%
• Aluno de último ano de Bacharel
• Aluno de qualquer semestre
n. ATENÇÃO – PEDAGOGOS (1º Aprovados e depois Não aprovados) – somente na atribuição do dia 07/02 (D.E.). Após esta data, poderão participar nas escolas.
3. Restando saldo na U.E., o novo Edital deverá ser enviado para a Dani da Informática, no e-mail de20207i@see.sp.gov.br, dia 06/02/12 (segunda-feira), até às 13h para procedermos à atribuição na fase 2 – Diretoria de Ensino. Os editais não enviados até este horário serão excluídos da atribuição.
4. A atribuição na Diretoria será no dia 07/02 (3ª feira) às 9h. Ocorrerá na quadra do “Verdinho”, por banca. Os saldos poderão ser enviados para a Diretoria no próprio dia 06/02 ou levados no “verdinho” até às 8h do dia 07/02/12.
5. Somente nesta fase, atribuição durante o ano, é que observaremos o parágrafo 9º do Art. 22 da Resolução SE 89/11, que dispõe sobre o não comparecimento no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, onde o docente será considerado desistente e perderá sua atribuição ficando impedido de participar de todas as atribuições durante o ano. Se houver possibilidade, anotar a desistência no modelo CGRH do docente;
6. Na situação acima, o Diretor deverá enviar um oficio contendo a informação de desistência, para que a D.E. possa disponibilizar uma listagem em nosso site, com os docentes “onerados”.
7. Docente Eventual:
Observar a Res. SE nº 44/2011 e o Correio Eletrônico do CEVIF/CELP de 25/01/12.
• Docentes Categorias S, que estão com a Portaria aberta (aprovados ou não);
• Docentes com Contrato “O” ou “V” (aprovados ou não), porém somente os que possuem contratos abertos. Os Categoria “O” que tiveram extintos seus contratos em Dez/2011, não poderão “eventuar”. Deverão aguardar os 200 dias de “quarentena”.
Qualquer dúvida ligar para a Comissão de Atribuição .
Comissão de Atribuição
Tb não sei como vou conseguir me virar sem pagamento…se eu pegar esse governo do PSDB juro q cuspo na cara desses ditadores fdp!!!!! A situação é de revolta…..
Tem que acontecer uma desgraça de prof x governo p aparecer no Datena e JN….
Amigos mandei esse e-mail para a SEE:
De: renato8silva@hotmail.com [mailto:renato8silva@hotmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 17:34
Para: Info Informação – CIE
Assunto: Dúvidas de Recursos Humanos
MENSAGEM………: Lecionei de 02/2010 até 12/2011 contratado cat.”O” Tenho direito a férias? Se não gostaria de saber o motivo.
Resposta:
De: DE Guarulhos Sul
Enviada em: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 10:12
Para: Info Informação – CIE
Assunto: E-mail nº 148 – Resposta/E-mail nº 093 – Resposta – Dúvidas de Recursos Humanos
Guarulhos, 2 de fevereiro de 2012
Att. Info
Recebemos informação do CEPAG, que as férias serão processadas automaticamente, mas não nos deram a data correta.
Solicitamos aguardar.
Atenciosamente,
Cristina Chulvis
AT Pagamento
Núcleo de Frequência e Pagamento
Olá pessoal,
É a primeira vez que leciono no estado. Categoria O, portanto, correto? Sou bacharel e peguei 23 aulas livres em escolas que têm aquele adicional de 20% por causa da localização. Alguém saberia me dizer quanto devo receber por essas aulas? O Pessoal da secretaria da escola estava um pouco atarefado e não soube me responder na hora.
Outra coisa… quanto recebemos por aula como eventual???
Tomara pois sem pagamento de férias passaremos fome….
Boa Noite!
Sou categoria F peguei algumas aulas, mas estou muito preocupada porque a carga máxima foi em outra cidade que para chegar até lá terei que pegar vários ônibus. Como também peguei aula em minha cidade, com a carga mínima, gostaria de saber se é possível mudar a minha sede para a escola que tenho menos aula, pois no momento eu estou afastada (licença saúde).
Se alguém puder me responder, eu agradeço muito.
Que Deus os abenções!!!!
Anônima,
por quê pegou aulas se está de licença e já recebe sem trabalhar?? Eu estou sem aulas, não consegui nenhuma…
Nós teríamos que nos unir e fazer um panelaço, uma mobilização qualquer. Isso tá parecendo novela mexicana…o governo não cede, o sindicato não atua e nós ficamos à mercê da sorte??? o que é isso??? por quê não nos avisam que é assim quando nos inscrevemos??? seria tão mais fácil!! Alem do mais, não precisaríamos ouvir que os Cat. O são os responsáveis pelos problemas dos efetivos como eu ouvi. Pessoal VAMOS NOS UNIR, VAMOS NOS MOBILIZAR, FAZER QUALQUER COISA!!!
Boa noite, sou categoria O e ainda não consegui aulas, porém ja estou trabalhando como eventual, eu gostaria de saber se posso me cadastrar em outras DEs sem cancelar o cadastro que ja tenho na minha atual DE?, pois no gdae ja está podendo fazer este cadastro.
Leila, se hoje a sua sede for na escola em que vc tem mais aulas, não há possibilidade de mudar para outra escola mas se sua sede for na escola que tem menos aulas vc pode optar em ficar nesta sede (assim ocorreu com uma amiga minha). lembrando que vc só pode largar as aulas na outra escola caso haja aulas livres na sua sede, e outro detalhe o fato de ficar mudando de escola lhe impede de fazer a prova por mérito.
Leila… se ela não pegar aulas receberá somente por 12 aulas e quando voltar fica sem aula, isto é terá que trabalhar como eventual para tentar garantir um salário mínimo.
E qual o problema de saúde da anônima??
Edu, só poderíamos nos cadastrar em outras DEs até hoje. Foi ontem e hoje e amanhã sairá a classificação. Sinto muito.
Como se vê a classificação nas outras DES que me inscrevi?
Boa tarde professores,
Sou aluna de ultimo ano de História, aprovada no concurso, gostaria de saber se posso atribuir aulas livres de sociologia, caso não apareça ninguém dessa área.
Obrigada.
Boa Marlene Gil…me inscrevi na Centro Oeste e não consigo ver nada…
MARLENE E LEILA
A CLASSIFICAÇÃO NAS OUTRAS DE, SOMENTE APÓS AS 18 HORAS.
Keli
Boa tarde professores,
Sou aluna de ultimo ano de História, aprovada no concurso, gostaria de saber se posso atribuir aulas livres de sociologia, caso não apareça ninguém dessa área.
Obrigada.
Prezado professor gostaria de saber se vcs da APEOESP tem algum plano para entrar na justiça a favor dos professores categoria “O”, pois os mesmos são submetidos a condições de escravidão, sem direito a 13° salário, férias, falta médica, abonada e faltas justificadas e injustificadas, ou seja, professores categoria “O” só tem o direito de trabalhar e trabalhar, nem ficar doente pode mais, ano passado tive que ir trabalhar sem voz pois não podia faltar, no final independente de categoria somos todos professores e trabalhamos por igual.
Nós professores categoria “o” teremos alguma esperança que essa situação possa mudar?
Caro Luciano !Vamos todos mostrar o que esse governo do PSDB está fazendo com os professores e com a população!Massacre de Pinheirinho custou R$ 100 milhões. Você paga ! Professor Ofa “O” sem sálário e sem um terço de férias!
Além disso houve o “compromisso” de pagar as férias da categoria O , ainda tem professor que vota na tucanada. Obs: para mim o Pt é a mesma coisa , só que com o agravo de ter traído sua história.
KELI
VOCÊ TEM QUE TER 160 HORAS DE SOCIOLOGIA NO HISTÓRICO.
BOA SORTE.
Sou professora categoria F,fiz 38 pontos na prova dos Acts,tenho 24 anos trabalhados ,no gdae sai o meu nome como professora aprovada,eu já atingi a nota de aprovaçao?Naõ preciso mais fazer a prova dos anos seguintes?
João. obrigada pela informação.
Nós da Cat.O somos usados pelo governo para camuflar suas irregularidades. Nos submetemos ao trabalho humilhante. Nos dão os restos, as sobras…não temos o mesmo direito, mas temos a mesma função profissional. Cabe a nós decidirmos se queremos auxiliar esse governo em suas estratégias desrespeitosas e desumanas. Sei que dependemos desse dinheiro para manter nossas casas, nossos filhos, mas não podemos nos prostituir. Merecemos condições dignas de trabalho, pois trabalhamos com dignidade!!!
Está Livre.
Quem se inscreveu em outras DEs podem ver a classificação do drhunet.edunet.sp.gov.br. Boa sorte!
Bom dia alguém tem o conteúdo da prova de professor coordenador, caso tenha me envia.
Tenho lido nas postagens o termo ” posso atribuir aula” e outras colocações parecidas. lembrem-se:
O verbo atribuir significa conceder, outorgar: atribuir uma recompensa, um prêmio a alguém.
Supor, emprestar: atribuem-lhe segundas intenções.
Imputar: atribuir um sucesso ao acaso.
Sendo assim, as aulas nos são atribuídas, nos são concedidas. O correto é:
Posso participar das atribuições destas aulas ou ainda as aulas podem ser atribuídas a mim.
Vejam, somente quem atribui aula é a DE…
Obrigada João, por responder.
Perfeita colocação Marlene!
Algum colega conhece um repórter que possa publicar tudo isto que está
acontecendo com os professores? Esta humilhação que estamos passando, rebaixados de categoria através de portaria inventada por alguém que não sabe o que é a luta de todos os dias dos professores,
É pessoal mais uma vez o governo ganhou é muito triste…infelizmente não vai ter muito que fazer ,quem achava que o sindicato estaria muito preocupado com nós enganou-se perdemos novamente…
O negocio agora é engolir a seco mesmo ……………………………
Governo consegue efeito suspensivo de decisão favorável aos professores
2012
06.02
Do Portal IG:
“A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo conseguiu um efeito suspensivo para a decisão a favor do Sindicato dos Professores (Apeoesp) que determinava a mudança na jornada de trabalho dos docentes. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez julgou que, enquanto houver desacordo, fica válido o atual arranjo de divisão de aulas.
A mudança de carga horária para professores feita pela secretaria estadual para atender a Lei do Piso Nacional havia sido julgada pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal como “incoerente” a intenção da legislação. Pela lei, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada (33%) reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas.
Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.
A Apeoesp ganhou uma liminar que foi derrubada. Depois ganhou a causa em primeira instância. Na sentença, Vidal deixa claro que a Lei Nacional pretendia reservar tempo proporcional de preparo às aulas, portanto, a falta de mudanças não atende a legislação nacional. “O critério por ela (Secretaria) eleito não é coerente com as finalidades da norma a que se predispõe a cumprir, e assim descortina-se inaceitável”.
No entanto, sentença desta segunda-feira diz que, enquanto houver recurso, a decisão não terá valor.”
Atencao galera, infelizmente agora é, tá insatisfeito entao caia fora enquanto é tempo, nao fiquem culpando o sindicato,e achando que a BEBEL é darling,quem tiver peito parte pra outra fui…
Cansei…
Ser professor é muito humilhante, nos dias atuais.
Tambem acho que esta na hora de cair fora, os professores sao como BOIS desculpem a comparaçao mas, nao sabem a força que tem por isso se submetem a esse jugo escravista do PSDB.Quero ver se pelo menos os categoria O que fossem rebaixados cruzassem os braços se o sr ALKIMIM iria na sala dar aula…
Bom…
Passada a quarentena o categoria O reprovado pode eventuar?
Olá,
Saiu cronograma para atribuição de aulas à professores não aprovados no site da DE. Fiquem atentos pois a atribuição de algumas materias começa amanhã. ( norte 1)
Boa sorte à todos nós.
Boa tarde!
Por favor, gostaria de saber se alguém sabe se sairá a instrução para que o diretor de escola ou as DEs façam a atribuição de aulas para a recuperação contínua/professor auxiliar, de acordo com a resolução SE 02/2012.
Haverá, de fato, esse professor auxiliar em sala de aula?
Alguma DE já iniciou essa recuperação?
Obrigada,
Simone
Rosangela
Aqui esta o email da reporter que vc pediu
carol.rocha@diariosp.com
Professores contem sua estoria para ela mesm que seja a ultima
Rosi
EU ERA FELIZ E NÃO SABIA.
Comecei a lecionar em 1986 até 1996{10anos},onde o aluno falava ao professor: “Muito obrigado professora;Me desculpe professora;Com a sua licença professora”.. Interrompi minha carreira por 14anos, pois tive meus filhos que são maravilhosos.Tive que voltar a lecionar por força da situação, já fazem 3 anos.Voltei com a cara e a coragem pois as amigas antigas que lecionaram comigo naquela época e que já estão se aposentando me diziam:”Não volte Rô a situação do ensino está muito ruim”, mas não tive outra alternativa. O meu desespero foi tanto ao entrar na sala de aula e ver que a coisa era bem pior do que eu imaginava.Voltava para casa chorando todos os dias e choro ainda hoje por não conseguir superar tanta humilhação por parte das salas de aula,do nosso Secretário da Educação e seus representantes.Convivo assim com esta situação,creio eu como todos vocês na tristeza.Hoje infelizmente não ouço mais as palavras ditas pelos alunos acima citados e sim “Não quero,Não vou,Não faço”, e coisas como. Vai fazer faxina que a senhora ganha bem mais”, e outras bem piores como vocês bem sabem, e para piorar rebaixados para categoria O. Desta maneira deixo aqui o meu relato e o meu desabafo,aproveitando para me desculpar com os caros colegas,pois não tenho para quem Gritar,pois como a frase mesmo diz “EU ERA FELIZ E NÃO SABIA”
Rô,
Bom dia
Mandei um e-mail para a reporter do Diário de São Paulo, Carol Rocha, contando a situação dos professores de português da categoria O. Falei também sobre as férias que anda não foram pagas. Amigos professores vamos fazer alguma coisa, assim não dá para continuar.
desculpe “ainda”.
Rô
Imagino a sua decepção. Eu me formei em 2007, mas a lembrança que eu tinha da escola era como a sua.
Boa noite,
já me formei a 3 anos mas nunca lecionei, não passei na prova tirei 39 pontos, e tenho muitas dúvidas alguém pode me ajudar ? sou categoria O e mesmo não passando na prova fui em algumas escolas da região e me candidatei a eventual, eu posso dar aula de eventual mesmo não tendo passado na prova?
Obrigada.
Gente, o negócio É GREVE GERAL!
Se os PM`s de Salvador fazem pq não nós?
Pode até ter aulas atribuídas, Daniela.
Rô, você não está só.
Simone, essas aulas já foram atribuídas. Surgirá mais vagas.
Boa Noite professores
Alguém poderia me dizer qual é o valor que receberei com 14 aulas semanais atribuídas no ensino médio? Já fiz essa pergunta a secretária da escola mas ela não soube me dizer.
Obrigada.
Alguém sabe informar sobre a nova composição da jornada básica de PEB I, que passará ser necessária ter a presença de mais um professor (PEB I) em cada classe, quero saber se isto já esta ocorrendo?
Em audiência pública realizada na quarta-feira 8, com presença massiva de professores de todas as regiões do Estado, a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a realização de uma nova audiência com a presença da Secretaria da Educação para debater a necessidade da imediata aplicação da jornada do piso. A audiência deverá ocorrer no próximo dia 15 de fevereiro, às 14h30, na Alesp.
Durante a atividade, a APEOESP, representada pela presidenta Maria Izabel Azevedo Noronha e por membros da Diretoria, denunciou o descumprimento da lei e da determinação judicial por parte do governo estadual. Também explicitou o efeito positivo que a aplicação da jornada do piso teria sobre as condições de trabalho dos professores e consequentemente sobre a qualidade do ensino aos estudantes.
A Comissão de Educação, que contou com participação de deputados da base governista, reconheceu a importância de se cumprir a Lei 11738/08 e definiu a realização de uma nova audiência em 15/02.
É imperativo que neste dia, todas as subsedes organizem caravanas de professores para participar da audiência pública. Após o evento, haverá manifestação pública com passeata para denunciarmos à população a postura truculenta do governo do Estado em relação à categoria.
Vamos trabalhar intensivamente nas escolas e nas comunidades para conquistar professores e professoras
Comissão de Educação aprova nova
audiência pública com presença
da Secretaria da Educaçãopara esta luta e o apoio da população. A perspectiva é a realização de uma grande e massiva manifestação no dia 15.
Reforçamos orientação para que durante todo este processo, as subsedes organizem atividades nas ruas e nas praças para explicar à população a justeza da nossa luta, as manobras do governo e a importância da jornada do piso para a qualidade da educação no Estado de São Paulo
Ações jurídicas em defesa
da jornada continuam
A audiência pública faz parte das ações de luta em defesa da imediata aplicação da jornada do piso a todos os professores.
As ações jurídicas também continuam! Conforme já divulgado, é de sua importância que, através de nossas Subsedes, os professores impetrem mandados de segurança individuais. Várias liminares já foram concedidas em diversas regiões do Estado.
Os mandados de segurança individuais são muito importantes porque as liminares asseguram ao professor ou professora o benefício imediato da jornada do piso e um volume expressivo de liminares conquistadas em todo o estado pode criar jurisprudência favorável à nossa causa, isto é, uma decisão que passa a ser seguida por todos os juízes. Isto se combina com o processo judicial que vem sendo conduzido pela diretoria e departamento jurídico da APEOESP.
Jornada do Piso
Ola,colei do site da APEOESP o texto acima.
Sebastião Miguel, Obrigada vou procurar me informar, porque algumas pessoas me disseram que só poderia atribuir depois de fazer uma nova prova (no final do ano) e passar de 40 pontos.
Obrigada! Boa sorte a todos nós!
Pessoal alguem sabe me informar qd nós da categoria O ou V reprovados vamos poder eventuar……(pq atribuição já liberou ). Obrigada….
Na DE de Campinas oeste já estão os O eventuando desde da semana passada.
Ola Simone
As atribuição de aulas para a recuperação contínua, vai ocorrer
em março.
Marcia,
obrigada pela informação. Estou aguardando, pois estou na permanência. Por favor, qualquer novidade escreva aqui no blog.
Abraços!
Pessoal Cat. O,
Está no twitter da SEE que o pagamento referente as férias cat. O será feito em 28/02! Será?? Quem viver verá!
Por favor, alguém sabe quando categoria O reprovada ciclo I vai poder trabalhar?
Boa Noite
Alguem poderia informar se esse pagamento de ferias ( que talvez saia ) é de professores que eram de categegoria L que viraram O ,, ou é dos professores que ja era categoria O.
GRATA
como a colega evelin gostaria de saber ,eu sou cat o, estou ministando aulas eventuais segundo comentários nao receberei poelas alguém me responda obrigada.
Selma, sou antiga cat. l que atualmente è o .Aulas eventuais so iremos receber em abril . todo ano è assim. podem ficar sossegados que è certeza receber .E aproveitem para dar bastante eventual, Porque o pagamento è uma bolada.
Olá Léo,
Tudo Bem?
Vc já conseguiu a prova do professor coordenador? se ainda não, de um alô que vou tentar pegar na minha U.E
Cássia tudo bem,
Ainda não consegui nada ficaram de ver para mim mas até agora nada.
Agradeço se você consegui.
No twitter da secretaria da educação está confirmado o pagamento de férias da categoria O. Para 28/02.
Amanda, será que é verdade? Só vou acreditar quando ver provisionado em minha conta.
Obrigada pela informação!
Amanda … esse pagamento que ( vai saber se sai ou nao) é para os antigos L ou nao … é so para quem ja era O ano passado.
grata
Algum dos colegas pode me dizer se alguém já ganhou na APEOESP o processo de mudança de categoria para F ?, ,pois eu não soube até agora de nenhum caso já ganho.
Alguèm já ganhou? Por favor me diga ,quem !
Grata.
Olha Elis e Evelin, não está especificando para quais professores cate. O, só está dizendo que o pagamento de férias para a categoria O sairá no dia 28/02.
Obrigada pela informação Amanda.
Esse pagamento de férias aos professores da cat. O, está muito confuso pra mim. Quem são os professores que vão receber?
Pagamento de férias dos professores da categoria “O”
04/02/2012 at 19:23 167 comentários
A APEOESP irá ajuizar Mandado de Segurança Coletivo para que o Estado faça o pagamento das férias dos professores da categoria “O” relativas aos anos de 2011 e, em muitos casos, também de 2010.
O governo vem informando que fará este pagamento na forma de uma “indenização”, mas não definiu data para que isto ocorra.
Assim que o Mandado for protocolado informaremos à categoria.
Eu dei aulas em 2011, então vou receber é isso? É muito generalizado dizer “o pagamento da categoria O” então todos vamos receber? Todos que trabalharam o ano passado? Me ajudem.
Camila.
Observei mais uma infomação no twitter da secretaria da educação e lá eles comunicam que as férias serão pagas para os categorias Os, que tiveram seus contratos reinscididos em Dezemebro de 2011. Então provavelmente será para os professores que tiveram seus contratos iniciados em 2010 e finalizados em 2011, qualquer duvida entrem nesse twitter:
twitter.com/educacaosp
Pessoal,
A secretária da minha escola confirmou hoje, que os professores da categoria O, mesmo os que pegaram aula na primeira atribuição, como é o meu caso, só receberão salário em abril. Confirmem com as secretárias de vocês! Será que podemos fazer alguma coisa? A minha disse que só podemos lamentar.
Pessoal alguem sabe me informar qd nós da categoria V reprovados vamos poder eventuar… Obrigada….
Pois é Marcelo, foi o que me passaram também… A secretária me mostrou uma mensagem da própria SEE, que aconselhava-os a “ir tentando” cadastrar a carga horária dos O. Eles me disseram a mesma coisa: é lamentar e esperar o pagamento quando o cadastro da carga horária for feito. O problema é o sistema deles que é uma beleza…
Elaine, a minha irmã é bacharel, o ano passado deu aula como eventual, na prova ela acertou 28 questões em matemática, no primeiro dia de aula já ligaram da escola para ela continuar dando aula como eventual. Segunda feira teve uma atribuição na DE para quem passou e ontem para quem não passou, ela foi e pegou uma licença de 18 aulas. Não é critica, apenas um conselho, sempre que possível entre no site da diretoria que você leciona, portanto, você já pode dar aulas como eventual e até mesmo ir nas atribuições. Boa sorte.
Marcelo e Gustavo, em 2010 tive aulas atribuídas em março e recebi somente em julho, ano passado tive aulas atribuídas em fevereiro e recebi em junho!!
Não sei o que é pior demorar p/ receber o pagamento ou ficar sem aulas..
bom pelo menos vcs tem pagamento garantido.. e eu que nem peguei aulas…….
Olá! Minha categoria é candidato à contratação e meu contrato só acaba em dezembro deste ano. Queria saber se atribuindo em outra escola (diferente da qual eu lecionava o ano passado) muda minha sede ou permanece na qual o contrato foi iniciado? Se alguém puder solucionar esta dúvida ficarei muito grato!
Olá pessoal,
perguntei na secretaria da minha escola e me informaram que os professores com contratos iniciados nesse ano correm o risco de receber apenas em abril ( como acontece todos anos com novos contratados ), porém quem iniciou contrato ano passado, pegou aulas na primeira atribuição deste ano e apenas mudou de Sede receberá normalmente em março, pois o contrato continuou ativo.
Até mais.
tambem estou com mesmo problema sou categoria O e a secretaria me mostrou a situcao categoria 0 situação excluido dia 17/12/2011 ou seja ela esta esperando a liberacao e ativo a categoria pra cadastrar a carga horaria alguem tem mais alguma informação só em abril alguem confirma ansiedade e nervosismo
Olá Ana tudo Bem?
Hj participei de uma reunião com o PCLP (sigla dita pela dirigente) a dirigente e o supervisor.
Em uma das falas uma Ed. Profissional disse que havia tido informação que o PEF irá trabalhar aos sábados e domingos sómente 6 horas por dia.
Vc tem informações?
Obrigada Bjs.
Oi, Cássia!
Estou bem, obrigada. Seria bom trabalharmos o mesmo horário
dos Universitários. Perguntamos à Coordenação se haveria
redução na carga horária por causa da Lei, mas nos foi
informados que ainda não estava valendo. Estou torcendo pela
mudança. Assim que tiver novidades, aviso!
Ana,
Obrigada pela atenção aguardo as novidades>
UM ABRAÇO!!!
Marcelo, a secretária da minha escola tb me disse. Ela informou que em março irá digitar a frequência de fevereiro e que receberemos somente em abril. Agora me diz: em abril receberemos só referente a fevereiro ou a fevereiro e março?!?!
Olá Companheiros!
Fui informado que eu também receberei em abril minhas contas já estão atrasadas,tive que pedir aos meu pais dinheiro até para ir trabalhar,como podemos trabalhar sem receber ?eu quase não durmo à noite,todos os dias me ligam cobrando as divida e agora como ficamos?
Não falto mas estou ficando sem dinheiro do ônibus…que ponto chegamos
vai acostumando meu velho!!
Luciano gomes
voce tem duas opçoes: ou fazer como a cristana leste 2 disse, ir se acostumando ou no proximo concurso seja da SEE ou da SME estudar para passar e se efetivar porque como OFA meu amigo e cada um por si e DEUS por todos.
boa sorte.
Luciano Esse governo do PSDB acabou com o magistério do estado de São Paulo! Eles imaginam que professor não é gente Não come , não paga contas. É muito triste Estou indignada!
Férias do pessoal categoria ‘O’ com contrato desde de 2010 já está provisionado e o holerite ´também está disponível.
Esta no Site da Fazenda o Demonstrativo de Pagamento para Categoria O, no meu caso Terceiro Ano consecutivo como O, das férias, para o dia 28 de Fevereiro. Boa sorte para todos vcs.
Edison
Quando será que as aulas de reforço surgirão?
Pessoal, o pagamento das férias é só para quem já era “O”? Estou com sala desde 2010 sem interrupção e passei a categoria “O” neste ano. Em nenhum desses anos recebi férias. Será que quem era categoria “L” não tem direito a férias? Estou vendo um monte de gente dizer que o pagamento já está provisionado, para mim não tem nada!!!!
Conversei com uma moça do setor de pagamento da DE da minha cidade .. ele disse que os professores categoria L nao receberao ferias…. nao sei se essa informação procede? caso procede é lamentavel .
Ainda bem que na minha conta já esta provisionado, ainda não consegui aulas, esse valor vai me ajudar muito! Espero que todos também recebam e que todos consigam aulas!!!
Ana,
BOA NOITE!!!!!
Será que vamos receber bônus em março???
Olá Beatriz e Cristiana!
Irei me preparar sim para o concurso ,pois fiz 39 pontos no concurso de 2010,pena que eu era ainda estudante do ultimo ano da faculdade.
Que se acostuma com esse tipo de coisa são as pessoas que não tem perspectiva de melhoras,estou magoado sim Cristiana ,mas se isso ocorrer outra vez não ficarei no magistério ,já estou participando de seleções em outras áreas,se não houver soluções para nós ,provavelmente no próximo ano não passarei humilhações desse Governo PSDB
Olá cara Madalena!
Concordo plenamente com você
Fico inconformado com o que está acontecendo aqui na minha região
Sou graduado em geografia categoria O desde a implantação desse processo seletivo em 2009 e 2010 fiz as provas e passei sempre peguei aulas, no ano de 2011 por uma eventualidade nao consegui prestar a prova, o que aconteceu nao consegui participar da atribuição.
O pior as aulas de geografia da minha cidade e de todas as outras vizinhas estão sem professor, os alunos estão sendo dispensados ou tendo aulas tapa buraco, diariamente alunos meu vem implorar para dar aula para eles pois nao aguentam mais terem aula vaga ou nao aprenderem nada.
Olha como o governo preza pela qualidade da educação, sempre passei na prova o ano que nao consegui fazer a prova fico sem dar aula e quem sente isso os alunos, graças a Deus oportunidades não me faltam e fui para a rede privada de ensino, sendo que minha vontade era continuar no rede publica, mas como o governo não está nem ai se tem ou nao professor qualificado dentro de uma sala de aula, pois acha que uma simples prova garante o melhor para a educação,
A minha revolta maior é pq tenho sobrinhos estudando no estado e cada dia que olho o caderno e vejo o que eles estão mascarando tampando buraco quando podia se ter um professor da área no lugar chega e me dar um treco.
Muito revoltado com essa situação.
Graças a Deus!!!!!!!!!!!Sou categoria O e recebi um terço de férias!!!!!
Já vi na folha de pagamento,cai dia 28-02.
Pelo menos isso!!!!!!
Quanta humilhação que estamos sofrendo com esse governo…me sinto uma carniça devorada pelos urubus..Até quando meu Deus!
Luciano é para você
Educação abre inscrições para professores temporários
De A Tribuna On-line
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo abriu inscrições para contratação por tempo determinado de professores interessados em atuar nas escolas da rede estadual de ensino. A resolução referente à autorização para o cadastramento foi publicada nesta sexta-feira.no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa é voltada a docentes que não participaram do processo seletivo simplificado realizado em dezembro de 2011 pela Pasta, ou mesmo àqueles que se inscreveram no processo, mas por qualquer motivo deixaram de concluir. As diretorias regionais de ensino serão responsáveis pela definição e divulgação das datas, dos locais e do período para cadastro.
A classificação dos candidatos inscritos será baseada nos critérios já estabelecidos pela Secretaria, como titulação, qualificação e tempo de exercício no magistério, mantendo a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação de cada profissional. Aos classificados serão oferecidas as aulas que por ventura não forem atribuídas aos professores efetivos, estáveis e temporários que participaram do processo seletivo simplificado.
O cadastramento será aberto pelas diretorias de ensino caso haja necessidade. Também poderão se inscrever candidatos graduados em pedagogia, classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas, conforme sua qualificação, além de alunos de cursos de licenciatura.
imprimir
Oie,
Alguém tem informação do bonus????
Alguem sabe, como é feito o cálculo do quinquênio? Na ficha 101, existe duas colunas uma de dias trabalhado e eoutra pra cálculo de aposentadoria
Caros professores! Temos um facilidade em escrever Vamos denununciar na imprensa, na internet, na televisão Tudo que o O PSDB está fazendo. Acabou com o magistério de São Paulo Imaginam o professor antigo “L” e todos “O” não é gente !Não come , não paga contas. É triste! Estou indignada!
Vocês estão reclamando do que, tem até gente querendo lecionar com diploma falso!
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,professores-da-rede-publica-dao-aulas-com-diplomas-falsos-em-sao-paulo,844929,0.htm
Quem está preocupado com a situação dos professores? Tem professor questionando bônus e o ano letivo não começou para muitos!
Gostaria de deixar um recado para o Jogeo, assim é a Democracia todos tem o direito de se expressar livremente, por mais duras que sejam suas palavras tenho certeza que muitas pessoas também pensam e agem desta forma, algumas por ignorância outras simplesmente por ser do contra, mas, os mais prejudicados com todo este caus na educação são os nossos jovens e crianças, que cidadão teremos no futuro? Será que conseguiremos deixar pessoas melhores para o mundo? Lecionar não é somente estar dentro da sala, é, acima de tudo um sacerdocio.
Olá Jogeo!
Entendo sua indignação,eu fiquei três anos numa faculdade pagando as mensalidades,D.P.s fiz extensão e atualização,e paguei outros documentos necessários para eu trabalhar no Estado,infelizmente se houvesse uma digna avaliação de títulos nestes processos seletivos que fazemos, conheceríamos mais de um ou dois professores nesta situação,já fui humilhado em atribuições por gente sem título de professor mas por estar numa determinada categoria e eu não poder provar esta situação eles podem tudo…espero mesmo que a secretária de educação realize um levantamento da procedência desses títulos,do que negar nosso pagamento,nossa evolução funcional,nosso quinquênio ou ainda colocar todos nós na categoria CANDIDATOS somos professores e não candidatos.
VOU FALAR A VERDADE TEM QUE SER MUITO IGNORANTE PARA FALSIFICAR UM TITULO PARA SER PROFESSOR VAI SER MASOQUISTA ASSIM LA LONGE!!! E SE O TITULO E FALSO E DAI, O SALARIO TAMBEM E FALSO…UMA MISERIA!!!!!
CLAUDEMIR…SACERDOCIO INDO A PE TRABALHAR??? POR ACASO OS DISCIPULOS IRAO PAGAR AS CONTAS ENQUANTO O PROFESSOR QUE PEGOU AULA EM JANEIRO SO IRA RECEBER EM MAIO OU JUNHO?? ME DESCULPE AMIGO MAS SACERDOCIO NAO ENCHE BARRIGA NEM PAGA DIVIDA.
Se um semi-analfabeto pode se eleger deputado federal, porque exigir diploma de quem quer ser professor? Se um mestre ganhasse o salário de um político (e vice-versa), eu até concordaria.
Boa noite!!! Alguem tem alguma noticia do Bonus????
Obrigado
Não sei o que é pior….falsificar título para ser professor OU falsificar títulos de cursos para evolução…. Nossa quanta gente faz isso… e nem vai no curso…é só pagar. E assim caminha….. até que alguém descubra. Lamentável
Boa Tarde
Profª. Beatriz
Desculpe a invasão , mas fiquei indignada com seu desabafo e mais ainda ao saber que vc só irá receber no meio do ano. Você deve pedir por escrito que a escola tome uma atitude e que ao menos providencie seu pagamento numa folha suplementar o mais rápido possível.Alguém tem que ser responsabilizado
e a escola precisa correr atrás para corrigir este erro gravíssimo.
Espero que você consiga receber o mais rápido possível, pois ninguém merece trabalhar tanto e não receber.
Boa Sorte
Olá o bonus sairá dia 20/03 para as escola que atigiram a meta.
olá leo… onde verificamos as escolas que atingiram a meta ????
Verificamos na própria escola.
Marta já da verificar no GDAE se a escola atingiu a meta, consultar bonificação
Entrei no GDAE e não tem o IC calculado. Só aparece os dias e as faltas!
No GDAE aparece IC calculado 1,200, alguem sabe o que significa isso? Obrigado
ejmorais esse 1,200 é que atingiu a meta
No site da Fazenda folha suplementar para dia 19 de março, referente mes de Fevereiro.
Olá Companheiros!!!
Alguém acredita que receberá bônus?????durante as aplicações das avaliações em 2011 muitos alunos faltaram de proposito,entre as alegações de suas faltas muitos afirmavam em alto e bom som que não iriam dar bônus para cambada de professores em seguida um dicionário de A a Z de palavrões,e que professores tem mesmo é que ferrar.
Só tive 3 faltas abonadas de 6,não usei as 12 justificadas,e apenas 2 médicas e nenhuma injustificada,isto sendo da cat.L,depois de tudo que eu ouvi nas escolas e escrevi aqui ,alguém acha que ainda eu receberei algum bônus????
Professores precisam de salário justo e não esmolas em forma de bônus, enquanto milhares de professores passam o dia na internet atrás deste tal de IC e o raio que o parta, o governo estadual continua não aceitando a lei do piso.
Beatriz, acho que você não entendeu o que eu escrevi.
NÃO SAIU NENHUM ÍNDICE AINDA. O QUE ESTÁ NO GDAE É SÓ COLETA DE DADOS DA FREQUENCIA. ESSE ÍNDICE É DO ANO DE 2010 AINDA. TANTO QUE A COLUNA DE “IC CALCULADO” JÁ FOI RETIRADO DO SITE.
SE HOUVER ALGUMA DIVERGENCIA EM RELAÇÃO AS FALTAS E VIGENCIA DE ALGUEM É PRA ENTRAR COM RECURSO NA SECRETARIA DA ESCOLA SEDE DE FREQUENCIA.
Olha que ironia agora os professores preocupado com bonus !!
1º reclamam por aula, jornada de aula , categorias ,depois vem a segunda parte BONUS!!!!!!!!!!!!!!!!! ai todos esquecem o inicio só querem saber :
Será que eu vou receber ,ou não faltei nem dei mihas abonadas e não recebi nada.(Obs parece que estão somente preocupados com BONUSSSSSSSSSSSS)
Parece que ninguém lembrou que houve uma paralização nos dias 14,15,16 ,tudo isto parece uma novela todo ano a mesma coisa todos reclamam choram , e todos continuão de braços cruzados .Depois não adianta chorar o leite derramada.
Claudemir!!
Parabéns … mesmo é isto aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.
Boa Noite,
Alguem tem o conteúdo ou orientações para trabalhar no EJA de Biologia, preciso urgente me mande por e-mail: queila_paz@hotmail.com
Está provisionado em folha suplementar para dia19 de fevereiro, o pagamento dos professores categoria (O).
Esse blog só tem prof. conformado, e é um querendo dar liçao de moral no outro, se todos que dizem que brigam que vao as ruas, a assembleia deveria estar repleta e nao foi o que eu vi.Das vezes que os professores se uniram mesmo foi somente em 2005 que aconteceu a grande mobilizaçao e quem estava la viu.
Olá pessoal,
Hoje saiu em D.O. que esta autorizado o concurso para Fun II e Médio ( Professor) para o municipio de São Paulo.
Vamos estudar bastante e dar um pé na bunda do Estado, do jeito que eles mercem…..
Vamos passar nessa!
ops…. merecem….
Hahahh,
os professores passam o ano todo brigando com o estado, acha mesmo que vão estudar??
vinicius
em que pagina e saiu a publicaçao da autorizaçao do concurso?
vamos estudar gente…larga ALKIMIM PRA LÁ…VAMOS VER QUEM ELE VAI COLOCAR PARA DAR AULA….
Ofício nº 1.506/2011/SME-G – Secretaria Municipal de Educação – Solicita autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio.
I – À vista do que consta no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 1/3 e 32/33, avalizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão às fls. 7/14, 56/58 e 60/63, que indicam a necessidade de prover as vagas existentes de professor de ensino fundamental II e médio, para o regular funcionamento das atividades educacionais no Município e considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 47 e 59/63) e de Finanças (fls. 51/53), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar o pedido conforme as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei Complementar 101/2000 e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, mais os que vierem a vagar até a data de publicação do edital do concurso.
II – Considerando, ainda, o recente entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão exarado no Recurso Extraordinário 598.099/MS, determino que do edital do concurso conste o número certo e determinado de vagas, observado o quanto disposto no item I em sua parte final.
III – Por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público, deverão ser adotadas medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações da Lei Complementar nº 101/2000.
Hoje eu retirei um peso dos meus ombros, pedi exoneração, adeus alunos sem educação, só fico torcendo para que todos vocês possam fazer o mesmo.
24/03/2012
Professor poderá consultar valor do bônus na quinta
Cristiane Gercina
do Agora
Os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação poderão consultar o valor do bônus na próxima quinta-feira.
A grana será paga na sexta-feira, de acordo com o governador Geraldo Alckmin, para 260 mil servidores do magistério.
Ao todo, serão depositados R$ 550 milhões.
Segundo o Banco do Brasil, que processa o pagamento dos servidores do Estado de SP, um dia antes do pagamento, é possível ver o valor que cairá na conta.
A grana virá informada no campo “lançamentos futuros”.
Acho tão estranho usar o termo “grana” nema situação direcionada à professores….
Cristina leste 5
Também esse jornal de 6º catigoria voce esperava o que?
que maravilha recebi o bônussssss R$ 2.200,00 na minha conta…. pelo menos isso para nos alegrar…
Alguém já conseguiu ver se vai ser amanhã o bonus
fiquei sabendo na ue que trabalho que depois das 22h sairá o provisionado. boa sorte colegas
Será que estão fazendo suspense porque teremos um bonus gordo esse ano, ou será que ninguém vai receber nada, por isso não conseguimos nenhuma informaçao em lugar nenhum? Já pensou, esperamos o ano todo, trabalhando duro, e no final das contas, o que nos espera, qual é o nosso retorno e reconhecimento? Será alguns centavos???
Correção ” serão” alguns centavos???
Na minha conta não tem NADA de lançamento futuro.
Ou não vão pagar nada mesmo, ou será como o do pessoal que recebeu ano passado R1,00! kkkkkkkkkkk
Sabe, não acredito mais em nada! Estou até agora sem pegar uma aula, e passei na maldita provinha.
Repensando minha vida, passei tantos anos estudando pra passar por isso?
Desgosto. Amo tanto minha profissão, mas cansa…
Claudemir, parabéns!
Creio que daqui a alguns anos, o governo não terá quem colocar para dar aulas se continuar assim. As pessoas cansam! Olha minha situação, me sujeitei as provinhas, passei em todas até agora, mas passo um calvário pra conseguir aulas. Pra que?
Tudo em vão. Estamos desmoralizados! Imaginando aqui… a população vendo na tv: “Estado paga 550 milhões aos professores”, e nós nem vemos a cor do dinheiro! A população nos chama de vagabundos, fica com raiva, e passamos por idiotas diante do nosso querido governo.Pior ainda esses jornais que escrevem matérias, ja leram os comentários?? Uma moça escreveu outro dia: esses vagabundos podem ter mais de um emprego e reclamam! Afe afe afe..
Dá vontade de chorar…
Na minha conta também não tem nada provisionado…
Todos preocupados com o bônus… mas o fato é que os professores ‘L’ que agora são ‘O’ só receberão em junho.. e eu sou uma dessas… então, em repúdio a tudo isso, amanhã vou assinar o encerramento do meu contrato pois não sou escrava do Estado. Acredito que se todos fizessem isso, o Estado ficaria sem professores mas como todos reclamam e não fazem nada, ponho a minha humilhação a mostra: CHEGA ESTADO. NÃO TRABALHAREI MAIS DE GRAÇA PRA NINGUÉM.
O bônus saiu, se é que se pode chamar aquela miséria de bônus, trabalhamos muito o ano passado para receber 270 reais de esmola. Vou seguir o exemplo da Monique acima, segunda começo a procurar um novo emprego.
Detalhe, no ano passado não tive nenhuma falta, nem mesmo uma bolinha por atraso. Será que a minha esmola foi menor porque sou categoria “O”? Como já me disseram o ó do borogodó To começando a acreditar que o meu unico direito, e não ter direito a nada, pelo tamanho da minha esmola, não há o que discutir. Não concordam?
270,00 é dinheiro para quem só vai receber em maio ou junho, eu, agora quem não está satisfeito com a quantia pode fazer uma doação. Também tem um pessoal que me liga duas vezes por semana pedindo uma contribuição mensal, 10% deste valor.
Que tal?
Tristeza???TOTAL . Eu tambem serei obrigada a procurar outro emprego rssrs
Eu troco o “BÔNUS” q recebi, por uma classe atribuída!!! Ainda estou sem aulas e n consegui emprego no particular… Meu Deus, o desespero esta batendo!!!
Não sei o que é pior,meu bônus zerado ou ter que ouvir as pessoas falando ,que não soubemos ensinar nossos alunos,por isso que eles não conseguiram nota e nós não recebemos…..
recebi o bonus ontem caiu na conta maravilha 2.718,19 liquido a merda é os descontos apareceu na fazenda mais de 3 mil mais liquido ficou isso graças a deus sou categoria O
o meu bonus veio 2.718,19 tive 2 abonadas sou categoria O desde 2010 era categoria I docente eventual em 2008 mais a merda da lei me fez assinar contrato e ano passado minha portaria I foi fechada
pessoal atenção esta é a face da pessoa que transformou a vida dos professores no inferno que é hj olhem bem para que nas eleições vcs ñ tenham esquecido.que também acatou o, fim da ct L e que nos transformou em O de otários.
Geraldo Alckmin o escravo puxa saco Nº 1 de seu mestre Sr. Burns José
Serra.
uma pesso que apoia ney santos envolvido com uma facção criminosa diz bem que é assistam o video.
correção: pessoa
Olá sou aluno de graduação de historia e na De me atribuiram filosofia depois de quase dois meses a escola manda o contrato e eles disseram que nao podia ser atribuida filosofia agora querem me pagar como eventual o que devo fazer.
João Sespede
A atribuição de aulas de uma disciplina depende da carga horária que a pessoa tem no seu Histórico. Se atribuíram equivocadamente, num erro, o contrato pode ser cancelado. Teoricamente, a carga horária ministrada deveria ser paga pelo valor de contrato, mas como a pessoa que lecionou não tinha tal habilitação, há quem interprete que esse valor deveria ser de acordo como o eventual. De qualquer forma, vale a pena questionar isso por escrito em um requerimento solicitando explicações para o fato dessa atribuição ter sido feita da forma que foi.
PROFESSOR AUXILIAR – MUDANÇAS
Boa Tarde,
No dia 12/04/2012 saiu a resolução 44 que altera aquela que diz sobre o número mínimo de alunos em sala para que haja o professor auxiliar.
Resolução SE 44, de 12-4-2012
Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º – ………………………………………………………………….
…………………………………….
“§ 1º – A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.
§ 2º – O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensinofundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
E agora mas aulas para os professores de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA….
Boa tarde! Alguém sabe informar onde consigo demonstrativo de pagamento? Comecei em fevereiro e já recebi, porém, gostaria de entender a composição do valor
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/acessar_dce.asp?user=rs&opcao=criar_senha
Estou no estado há 10 anos F aprovada, mas decidi pedir exoneração do cargo irei para uma prefeitura cargo efetivo, ganharei bem menos mas sei que lá estarei empregada e não precisarei esperar angustiada se no próximo ano terei emprego, vou trabalhar com bebes coisa que eu adoro, enfim desejo sorte a todos
Boa sorte colega, abraços…
quero saber que site encontro a matéria da prova para estudar?
Alguém que é do programa escola da familia conseguiu fazer a inscrição da prova do mérito sempre não pude fazer pois consta cpf não é válido para promoção e também porque sou faixa 1 nível 1 é revoltante 2 ano sem conseguir estou na mesma escola há 7 anos