Resolução SE 91, de 09 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º – Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I – docentes efetivos;
II – docentes contratados pelo regime CLT;
III – docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias
da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V – candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º – Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º – o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º – Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE – 68, de 1º de outubro de 2009.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º – Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I – docentes efetivos;
II – docentes contratados pelo regime CLT;
III – docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias
da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V – candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º – Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º – o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º – Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE – 68, de 1º de outubro de 2009.
ESCLARECIMENTO: PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO PUBLICADA, PARA APROVAÇÃO DE QUALQUER PROFESSOR NO PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSIDERADO A NOTA OBTIDA NA PROVA, MAIS SUA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO, DE ZERO A OITO PONTOS, CONSIDERANDO-SE 0,004 PONTOS POR DIA TRABALHADO.
ASSIM, PARA PEB I SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 22 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.
PARA PEB II SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 32 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.
QUEM NÃO CONSEGUIU ESSA PONTUAÇÃO MÍNIMA, OU NÃO TEM O TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPLETAR A NOTA MÍNIMA ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO.
DEPOIS DA ETAPA DE APROVAÇÃO, SERÁ FEITA UMA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CONSIDERANDO A SOMA DA NOTA DA PROVA, O TEMPO DE SERVIÇO E A TITULAÇÃO. NESSE CASO, A CONTA É DIFERENTE, POIS O TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERA 80 PONTOS PARA 27 ANOS TRABALHADOS.
Para saber mais, leia a Caixa preta da Educação
Eu tirei 14 pontos na prova. Tenho o magisterio normal e a pedagogia. E 1.316 pontos de trabalho. Gostaria de saber se consegui passar na prova. qUANTO VALE OS PONTOS NO DIPLOMA DE PEDAGOGIA?
Sugestão de presentes para o Natal
Para seu inimigo, perdão;
Para um oponente, tolerância;
Para um amigo, seu coração;
Para um cliente, serviço;
Para tudo, caridade;
Para toda criança, um exemplo bom;
Para você, respeito.
Caros Colegas!
Realmente tem professor que não sabe ler ou tem preguiça de ler, pois ficou bem claro, quem não tiver acerto mínimo de 32 questões (PEB II) mais tempo de serviço (2000 dias) ou, (PEB I) 24 acertos mais o tempo de serviço (2000 dias), está eliminado do processo de atribuição de aula em 2010.
O PROFESSOR TEMPORÁRIO tem é muita paciência de ser educado com alguns colegas que se titulam professores.
Com todo o respeito, tem professor que deveria aprender a ler antes de comentar.
Tá Loco viu! Depois titulam os professores nota ZERO.
Muitos são sim!
Consegui na prova 20 acertos e tenho 22 anos dando aula, só tenho o magistério.
Pergunto:Consegui os pontos necessários.
Eu sou prefessor de física e matemática, realizei a prova de física e obtendo 29 acertos. Porém, tenho 10 anos no magistério sendo 3.492 dias até junho. Será que tenho alguma chance?
Esclareça-me por favor.
Eu passei em física..mas achei um absurdo a prova de matemática. Nível altíssimo de pós e mestrado. A fórmula para o tempo de casa o ano passado prejudicou muita gente também! Ou a prova deverá ser anulada pelas irregularidades que surgiram que é o correto. ou deve ser classificatória e não eliminatória, . Aí sim, se foi bem, continuará no rank. Deveria ser por matérias igual o ano passado. Se houve falar tanto da proposta de governo de inclusão não exclusão. Não SE AVALIA nem aluno para passar de ano apenas uma prova.
Se as pessoas se garantem em sua pontuação. Lutem pela classificação na prova e não eliminação! Se a prova for anulada será pelas irregularidades. Eu luto pela anulação se for pelas irregularidades. A DEC do dia 21/12 analisou uma série de registros e denúncias de irregularidades e desorganização na aplicação das provas de 13 e 20 de dezembro. Com base nelas, ingressará com ação judicial para anular o certame, tendo em vista prejuízos causados a muitos professores, além de provas trocadas, dificuldade de acesso aos locais das provas, questões e respostas incorretas e outras ocorrências, sendo incostitucional a lei que o previu. Muitos estão entrando com Mandado de Segurança individualmente, pois se acham prejudicados devido a informação da bibliografia não ter respeitado o prazo para qualquer concurso. Quem está entrando mais são as matérias de matemática, que tiveram um grau de dificuldade a mais na prova e o tempo comprometido de duração da prova. E muitos se sentindo comprometidos, pois não tiveram tempo para estudos pois estavam em serviço. Se for individual, todos temos direitos a recorrer na justiça. Os que estão sendo prejudicados são a CATEGORIA L, que não somam tempo de atuação. Sendo ELIMINATÓRIA E NÃO CLASSIFICATÓRIA.
Hum….que ótimo…
Obrigada por terem postado a explicação em destaque no final da mensagem!
=)
Tive 32 acertos na prova de PEB 2 e tenho 8, 414 pontos de tempo de serviço. Gostaria de saber se estou dentro do processo. Obrigada Francine
Fátima: lei o texto acima, mais especificamente as partes em vermelho… PARA PEB I SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 22 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE. Vc fez 14 pontos na prova e tem 1316 pontos de trabalho, ou seja, vc não passou.
Não tem jeito essa prova deve ser cancelada…já estão inventando novas regras….lamentavel! O governo faz merda de inventar uma prova e depois fica tentando amenizar o erro.
Olá professor temporário
Tenho uma dúvida, veja, passei tanto no processo seletivo de PEB II ( matemática) e tambem no de PEB I( pois possuo pedagogia com habilitação nas séries iniciais), gostaria de saber se poderei acumular função PEB I e PEB II. E principalmente onde encontro amparo legal para estudar essa situação, seja ela favorável ou não.
Desde já agradeço a disposição em ajudar.
Olá.
A quem puder me ajudar
Tenho uma dúvida quanto a prova de títulos. Fiz além da pontuação necessária para ser aprovado no concurso. Porém, não tenho tempo de serviço como docente.
Gostaria de saber se meu curso de pós-graduação latu sensu em outra área (informática), pode ser contado como pontuação para melhorar a nota final????
Ou melhor, quais são os processos para classificação para atribuição de aulas? Se puder indicar a lei que estabelece esses parâmetros ajudaria bastante.
Obrigado.
Bom Dia !
Peço para alguém me responder urgente se souber
minha situação ;terminei esse ano a faculdade de Pedagogia e não tenho tempo trabalhado a não ser os estágios prestado durante o curso.
consegui tirar 26 pontos na avaliação será que consigo aulas?
vixe 80 questões,,,chutei umas 15,,,,não poderia ser menos questões,,para fazer melhor análise? por fim se tivessem algumas perguntas de qualquer tipo eu responderia qualquer coisa pois nem deu tempo de ler,,e agora quando será feita a atribuição? de que forma acontecerá?
quero saber minha situaçã0 pois fiz 21 pontos na prova de matemática e tenho 22 anos de educação, como fico?A prova para mim estava super difícil pois lecionei Física durante 3 anos e estava sem ver matemática todo este tempo, enfim não utilizei om caderninho enviado pela secreteria, pois utilizei o cderno de Física. Meu diploma é de matemática. Podem me enviar alguma resposta.
Hugo
Titulação para a rede estadual é somente de mestrado ou doutorado
/ vestibular e educação / rede estadual de são pauloCELULAR RSS O Portal de Notícias da Globo
22/12/09 – 10h03 – Atualizado em 22/12/09 – 11h34
Em SP, professores reprovados em exame vão intermediar conflitos
Programa ainda está em criação pelo governo do estado.
Ele será instituído a partir do próximo ano letivo.
Da Agência Estado
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SP prevê que 75% dos professores recebam o teto salarial em 25 anos Serra sanciona aumento de 25% para professor que for aprovado em exame Câmara muda regra de reajuste para professor Secretaria libera uso de bermudas para professores das escolas municipais
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Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos.
O programa, em criação pelo governo do estado, leva o nome provisório de “professor mediador escolar e comunitário” e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo – a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Salas de leitura
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
Até 20 de janeiro
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
esta materia saiu no uol, mais vamos esperar para crer, eles inventam tudo.
ATENÇÃO SAIU NO D.O DE HOJE 25/12 AS INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA O CONCURSO DE 10.083 VAGAS, LEIA COM MUITA ATENÇÃO QUEM VAI PRESTAR ESSE CONCURSO.
Instruções Especiais SE 1, de 24-12-2009
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo
23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental
exarada no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE,
publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas
e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três)
cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de
validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQCII-
QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual,
por nomeação, a ser realizado em nível Regional conforme
artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de 28/05/2008, por empresa
regularmente contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar
1094 de 16 de julho de 2009, o concurso será realizado em três
etapas sucessivas:
* Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório.
* Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter
classificatório.
* Terceira Etapa – Curso – Curso Específico de Formação -
Prova de Aptidão, de caráter eliminatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas
pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de
Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no
inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro
de 2007.
I – DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II,
estarão de acordo com uma das Jornadas de Trabalho Docente
dentre as quais o candidato poderá optar, em conformidade
com estrutura II da Lei Complementar nº. 1.097, de 27 de
outubro de 2009, que alterou a Escala de Vencimentos – Classes
Docentes – EV-CD, a que se refere o inciso I do artigo 32, da Lei
Complementar nº. 836, de 30 de dezembro de 1997, reajustáveis
com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para os
servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DA JORNADA
CARGA
HORÁRIA
FAIXA/NÍVEL VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente 12 horas 1/I – Tabela IV R$ 454,66
Jornada Inicial de Trabalho Docente 24 horas 1/I – Tabela III R$ 909,32
Jornada Básica de Trabalho Docente 30 horas 1/I – Tabela II R$ 1.136,65
Jornada Integral de Trabalho Docente 40 horas 1/I – Tabela I R$ 1.515,53
II – DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 – De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº
836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à
habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento
de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato
deverá comprovar conclusão de Curso Superior: licenciatura de
graduação plena, com habilitação específica em área própria ou
formação superior em área correspondente e complementação
nos termos da legislação vigente conforme segue:
1.1 ARTE
1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Artística, ou
1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em
qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design,
Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Musical;
1.2 BIOLOGIA
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Biológicas ou História Natural, ou
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,
com habilitação em Biologia;
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Biológicas ou História Natural, ou
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,
com
habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou
em Matemática;
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Física;
1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia;
1.6 FÍSICA
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Física, ou
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
(ou Ciências Exatas), com habilitação em Física;
1.7 GEOGRAFIA
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia,
ou
1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos
Sociais, com habilitação em Geografia;
1.8 HISTÓRIA
1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em História,
ou
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos
Sociais, com habilitação em História;
1.9 INGLÊS
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras,
com habilitação em Inglês;
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras;
1.11 MATEMÁTICA
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemática,
ou
1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
(ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática;
1.12 QUÍMICA
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Química,
ou
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia,
ou
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Sociais
1.14 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física,
Mental e Visual
1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação na respectiva área da Educação Especial, ou
1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia
com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na
área de Educação Especial, ou ser portador de outras licenciaturas
com pós-graduação – strictu sensu na área de Educação
Especial, ou
1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Médio, com
habilitação para o magistério e curso de especialização na área
de Educação Especial.
1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de
Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino
de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de
19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto
do concurso, conforme consta do diploma.
1.16 O portador de Certificado equivalente à licenciatura
plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos
termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
CNE/CP nº 2 de 26, publicada a 27-06-97, na disciplina
objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma
de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que
permitiu a formação docente.
III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1- O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas
Instruções Especiais será investido no cargo se atender às
seguintes exigências, na data da posse;
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do Serviço Militar;
e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade
constantes do inciso II;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão
credenciado;
g) ter concluído, com êxito, curso específico de formação,
conforme previsto na Lei Complementar nº. 1094 de 16 de
julho de 2009.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1- O candidato poderá se inscrever por campo de atuação,
para aulas das disciplinas das áreas:
1.1 Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa, Inglês, Arte
e Educação Física,
1.2Ciências da Natureza e Matemática – Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química,
1.3 Ciências Humanas – História, Geografia, Filosofia e
Sociologia;
1.4 Educação Especial – Deficiente Auditivo, Deficiente
Físico, Deficiente Mental e Deficiente Visual.
2- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso
de acatamento às regras e condições estabelecidas
nestas Instruções Especiais, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
3- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado
no Edital de Abertura de Inscrição.
4- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob
as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
5- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através
da Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim
Informativo contendo as Instruções Especiais, Temário, Bibliografia
e Ficha de Inscrição.
6- Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar
o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – www.
concursosfcc.com.br , durante o período de inscrição e, por meio
do “link” correlato ao Concurso Público da Secretaria de Estado
da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição.
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher
o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.2 O candidato deverá efetuar diretamente no caixa da
Agência Bancária o pagamento da taxa de inscrição, não se
admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, facsímile
(FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneo, ou por
qualquer outra via que não a especificada.
6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor
da inscrição através do boleto bancário, pagável em qualquer
banco.
6.4 O boleto bancário, deverá ser impresso para o pagamento
do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição, que tenha sido efetuado
no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado
no primeiro dia útil subseqüente, em horário de funcionamento
das agências bancárias.
6.7 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos
forem efetuados após a data de encerramento não serão
aceitas, não cabendo ressarcimento.
7- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido
da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
7.1 sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação, e
7.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
8- A redução a que se refere o item anterior corresponderá
a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos
candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 7.1
e 7.2, CUMULATIVAMENTE.
9- Para a concessão da redução, os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º
da supracitada legislação, os seguintes documentos:
9.1 quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração,
em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente,
expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
9.2 quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2, o
candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou de
declaração, por escrito, da condição de desempregado.
9.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato,
número do documento de identidade, número do CPF, data
e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.
10. O candidato deverá comprovar o pedido de redução do
valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no
item 8 e seus subitens, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),
na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição.
10.1 A comprovação citada no item anterior deverá ser
encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas.
Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como
os documentos encaminhados via Fax, via Correio Eletrônico ou
por outro meio não estabelecido nesta Instrução.
10.2 O candidato que não comprovar as condições dispostas
nos itens 6.1 e 6.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação
de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e
terá seu pedido de inscrição invalidado.
10.3 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá
realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato,
deferindo ou não seu pedido.
11. Após análise dos pedidos de redução, a Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, publicará no Diário Oficial
do Estado de São Paulo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos do indeferimento das inscrições,
que será disponibilizado no site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e na Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br).
11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do
valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame,
deverão gerar o boleto, via Internet, e efetivar seu pagamento na
forma do item 5 deste inciso, em data a ser divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br).
11.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por
meio do pagamento do respectivo boleto, terá o seu pedido de
inscrição invalidado.
12- A Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada
não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, em
decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que
inviabilizem a transferência de dados;
12.1 o não atendimento às instruções do concurso implicará
a não efetivação da inscrição;
13- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria
de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para fases do
concurso, tais como: realização de provas, entrega de títulos e
de recursos.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos
para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que
comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos
exigidos para o provimento do cargo, previstos nos incisos II e
III destas Instruções Especiais.
16- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade
da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público
não se realizar.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, nos termos do inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº
7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso
público desde que as atribuições inerentes ao cargo sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2- Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada
pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes.
3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4- As pessoas com deficiência, resguardadas suas condições
especiais, na forma do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, e participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5- O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando
da inscrição, especificando o tipo e o grau no Formulário de Inscrição
via Internet e deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento
de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/PEB II), Av. Professor
Francisco Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São Paulo
– SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir relacionados:
a) Atestado Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, informando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
do código correspondente na tabela de Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo condição especial
para realização das provas, especificando as condições e/ou
provas especiais que necessitará, conforme Atestado Médico
apresentado no item acima.
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme
o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT.
6- Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente,
em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de que necessitará.
7- Se candidato com deficiência visual total (cego), somente
prestará prova, mediante leitura, pelo sistema braile e suas
respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para
tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou
máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também
de soroban;
7.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das
inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item
5, não serão considerados com deficiência, nem terão a prova
especial preparada e/ou a condição especial para realização
da prova.
8- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
9- O candidato com deficiência, se aprovado na forma do
inciso VI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu
nome constante da lista específica de portadores de deficiência
– Lista Especial.
10- No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da
1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos
com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 683/92;
11- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do
Estado – DPME, por especialista na área da deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco)
dia constados do respectivo exame, conforme artigo 3º da Lei
Complementar nº. 683/92.
11.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
referido no item 11.1.
11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela
junta médica.
12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.
13- O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição, não se fizer constatada, conforme inciso V, item
5, será excluído da classificação da Lista Especial, devendo o
mesmo permanecer apenas na classificação da Lista Geral.
14. As vagas reservadas no item 2 deste inciso, que não
forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão
destinadas aos demais candidatos – Lista Geral, com estrita
observância à ordem classificatória.
15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
16. O Atestado Médico apresentado terá validade somente
para este Concurso Público e não será devolvido.
17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá
ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença
por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA
1. O concurso será realizado em três etapas sucessivas:
* Primeira etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório
e classificatório;
* Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
* Terceira etapa – Curso Específico de Formação, com prova
de aptidão, de caráter eliminatório.
2. A Primeira Etapa, consistirá de 1(uma) prova sobre a
Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica
do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando
sobre o Perfil, Temário e a Bibliografia de Referência, constantes
na Resolução SE 80/2009 publicada no DOE 04/11/2009, que
faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras
do concurso;
2.1 a prova, de caráter eliminatório, será constituída por 80
(oitenta) questões objetivas;
2.2 a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)
pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão;
2.3 será considerado aprovado, o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
3. A Primeira Etapa será realizada em dois dias, nos
municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e
locais determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias de sua realização, na seguinte conformidade:
3.1 1º (primeiro) dia para candidatos inscritos para as disciplinas
de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química,
Educação Física, Biologia e Sociologia;
3.2 2º (segundo) dia para candidatos inscritos para as
disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia,
Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências Auditiva,
Física, Mental e Visual.
4. A confirmação da data e as informações sobre horários
e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de
Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que
serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios.
Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Requerimento
de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a
indicação do Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é
meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no
Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de
Convocação para realização das provas.
5. O candidato que não receber o cartão de convocação até
o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para aplicação
das provas ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horário
de realização das provas, poderá :
5.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC, da fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0xx11) 3728-4388, de segunda à sexta feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília), ou
5.2 consultar o site http://www.concursosfcc.com.br ;
5.3 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado
o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos
moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste
concurso público, devendo preencher formulário específico;
5.4 a inclusão de que trata o item anterior será realizada de
forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição;
5.5 constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
6. Ao candidato só será permitida a realização das provas
nas respectivas datas, no local e horários definidos no Cartão
Informativo, e no site da Fundação Carlos Chagas – www.
concursosfcc.com.br .
7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número
de documento de identidade, número do CPF, sexo, data de
nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas, em formulário específico.
8- O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu
início, portando:
8.1- caneta de tinta preta;
8.2- comprovante de inscrição;
8.3- original de um dos documentos de identidade que bem
o identifique, a seguir especificados:
8.3.1- Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
8.3.2- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97);
8.3.3- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.3.4- Certificado de Reservista.
8.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
no dia de realização das provas, o documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo
então submetido a identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
8.6 A identificação especial será exigida, também, do
candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto
à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do
documento.
9. O candidato será considerado eliminado do concurso se:
9.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose
qualquer tolerância;
9.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
9.3 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;
9.4 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular,
agenda eletrônica, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop,
smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
9.5 utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
9.6 não devolver, integralmente, o material recebido;
9.7 perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
9.8 estiver portando armas de qualquer espécie.
10. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico
como o indicado no subitem 9.4 deverá desligar o aparelho
antes do início das provas.
10.1 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos,
tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,
equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 9.4,
deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas
e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova durante todo período de permanência dos candidatos no
local de prova.
11. Durante a realização da prova é expressamente vedado
ao candidato comunicar-se com outro participante ou com
terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio.
12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas
na Folha de Respostas personalizada, único documento válido
para a correção da prova. O preenchimento na Folha de Respostas
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas. Em
hipótese alguma haverá substituição da Folha Resposta por erro
do candidato.
12.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais
impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número
de inscrição, número do documento de identidade – RG e
número do CPF.
12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a
folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
14. No caso de não comparecimento do candidato, não
haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização
da prova.
14- A avaliação da prova será efetuada por processamento
eletrônico.
15- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova.
16- O Departamento de Recursos Humanos da SE publicará
no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos
aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados
no concurso, por região.
VII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados,
conforme item 16 do inciso VI, serão convocados, por meio de
Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega
dos títulos, 2ª Etapa do certame, para fins de análise e avaliação.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão
efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir
especificados:
4.1- Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição:
3,0 (três) pontos – máximo de 3,0 (cinco) pontos;
4.2- Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição:
2,0 (dois) pontos – máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3- Tempo de Serviço até 30/6/2009, prestado no magistério
de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor – 0,001 por dia, até
o máximo de 4,0 (quatro) pontos (Anexo I).
4.4- Estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos
do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto-máximo
de 1,00 (um) ponto.
5- Os Diplomas de Mestrado e/ou de Doutorado, na disciplina
objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos
estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de
Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e
do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos
e avaliados junto aos órgãos competentes;
5.1- no ato da apresentação de títulos, caberá ao candidato
comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será
permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VIII – DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso em cada uma das
três etapas do concurso:
1.1 Contra o gabarito da prova, junto à empresa contratada,
no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado,
1.1.1 para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá
interpor, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas, http://www.concursosfcc.com.br, e seguir as
instruções ali contidas;
1.1.2 o candidato que interpuser recurso deverá fazer referência
à Prova, ao número da questão e ao número do caderno
a ser analisado pela banca examinadora;
1.1.3 somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas nestas Instruções
e no site da Fundação Carlos Chagas;
1.1.3 se da análise de recursos resultar anulação de
questão(s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s)
item(s) será atribuída a todos os candidatos.
1.2 contra a Avaliação dos Títulos/2ª Etapa – junto à Diretoria
de Ensino de opção, entregar requerimento dirigido ao
Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no
prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação
no Diário Oficial do Estado.
1.3 contra o resultado final da avaliação do Curso de Formação,
que deverá ser remetido através dos Correios, via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, `a
Escola de Formação (Ref. Recurso/ Secretaria da Educação – Rua
João Ramalho, nº 1546, contados da publicação da Relação dos
Candidatos Aptos e Não Aptos.
2. Compete:
2.1. à empresa contratada a decisão dos recursos referentes
ao gabarito da prova;
2.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos
referentes à avaliação dos títulos, efetuada pela Diretoria de
Ensino;
2.3 à Escola de Formação a decisão referente ao resultado
da avaliação.
3. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido
nos itens anteriores e fora dos prazos determinados às
etapas, serão indeferidos.
4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado
no DOE.
5. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora
serão liminarmente indeferidos.
IX– DA CLASSIFICAÇÃO
1. O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no
Diário Oficial do Estado, por região, considerando-se a 1ª região
– Coordenadoria de Ensino / Região Metropolitana da Grande
São Paulo (COGSP) e a 2ª região – Coordenadoria de Ensino do
Interior (CEI) – Anexo II:
1.1 a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente
da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral
(todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos
com deficiência);
1.2 a Classificação dos candidatos aprovados será igual à
soma da nota obtida na Prova Objetiva (Primeira Etapa) com os
pontos atribuídos à Prova de Títulos (Segunda Etapa);
1.3 a Classificação Final dar-se-á após análise dos recursos
pertinentes à análise de títulos interpostos pelos candidatos.
2- Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/2003, sendo considerada, para este fim, a data do
término das inscrições;
2.2- que obtiver maior nota final na prova objetiva;
2.3 – que tiver obtido maior nota na parte específica da PROVA
2.4 – que tiver a maior idade, considerando-se a data do
término das inscrições;
2.5- que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos,
na seguinte ordem:
2.5.1 – Diploma de Doutorado na disciplina objeto de
inscrição;
2.5.2 – Diploma de Mestrado na disciplina objeto de
inscrição;
2.5.3 – tempo de serviço;
2.5- que tiver o maior número de dias trabalhados como
docente na rede pública do Estado de São Paulo – anexo I;
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do
artigo único da Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16
de julho de 2009.
XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1- Conforme estabelece o artigo 7º da Lei Complementar nº.
1.094 de 16 de julho de 2009, a Prova de Aptidão do Curso Específico
de Formação constitui a 3ª etapa de caráter eliminatório
do certame, e será ministrada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo, instituída
pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido
pelas normas inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e
pelo Edital de Convocação para o Curso de Formação.
3. Os candidatos aprovados e classificados nas etapas
anteriores serão convocados por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes
em cada disciplina, por região, para participarem do Curso
Específico de Formação.
4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à
distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses – 360
(trezentos e sessenta) horas, com carga horária semanal de 20
(vinte) horas, nos turnos manhã, tarde ou noite, em local e data a
serem definidos em Edital de Convocação para o referido curso.
5. Durante o período do curso de formação, o candidato
fará jus à bolsa de estudo mensal, correspondente a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo
pretendido, conforme §2º, do artigo 7º da Lei Complementar nº
1.094/2009.
5.1 Será considerado desistente, o candidato que não
participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas a cada
mês, sendo, portanto, eliminado do certame, perdendo o direito
à bolsa de estudos.
6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver
participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará
uma prova de aptidão, de caráter eliminatório:
6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de
sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação;
6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO
do certame.
6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo,
75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.
7. As despesas decorrentes da participação no Curso de
Formação correrão as expensas dos candidatos.
8. O Departamento de Recursos Humanos publicará no
Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de
Formação.
9. Os candidatos considerados habilitados na prova de aptidão
do Curso de Formação e classificados por região – COGSP /
CEI, serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do
Estado de São Paulo, pelo Diretor do Departamento de Recursos
Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes
do Concurso de Remoção, por disciplina, de acordo com a
jornada de trabalho pretendida.
10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos constantes
da Classificação Final que obtiveram êxito na 3ª etapa do
concurso – Curso de Formação, que serão entregues na Diretoria
de Ensino de opção.
10.1 A disponibilidade dos Certificados de Aprovação será
comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
11. Demais informações e/ou complementos a respeito do
Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação
para essa Etapa, publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação
( http://www.educacao.sp.gov.br ).
XII- DA NOMEAÇÃO
1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com
êxito o Curso
Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e
que procederem à escolha de vaga.
1.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
2. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições
contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e
Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela
Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o
estágio probatório.
3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não
tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções
Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à
disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação (
http://www.educacao.sp.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas ( www.
concursosfcc.com.br).
3. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
4. O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais,
Editais, Comunicados referente ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas
por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso
Público.
5. Em caso de alteração de dados pessoais (nome, RG, CPF,
data de nascimento, endereço, telefone, e-mail para contato)
constantes no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá
dirigir-se:
5.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando
provas e solicitar a correção;
6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova
e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os
atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a
omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for
publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme
lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a cinco.
9. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na
hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador
do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para
a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde
ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o
Coordenador da Unidade, após ouvido o Plantão da Fundação
Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo
usado para regularização do caderno.
10. A relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção será publicada no DOE, com antecedência de, no
mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de Escolha de Vagas.
11. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado este será elevado
até o 1º número inteiro subseqüente.
12. Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,
os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos
classificados na Lista Geral.
13. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração
para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões
judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/
fusão/desativação de unidades escolares.
14. O candidato Não Receberá Convocação via correio, por
ocasião da realização do Curso Específico de Formação ou da
Sessão de Escolha de Vagas, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de
São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados
referentes a este concurso.
15. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de
Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado
e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação
http://www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5
(cinco) dias da data da escolha.
16. Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão
ser oferecidos aos demais candidatos classificados após a realização
de Concurso de Remoção.
17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-
se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados por região – COGSP / CEI, poderá:
17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados
em região diversa das vagas existentes, para procederem à
escolha de vagas;
17.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas
em outra região, o candidato que não comparecer não terá os
seus direitos exauridos, permanecendo na lista de classificação
final da região de opção;
17.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá seus
direitos exauridos no concurso;
17.2 ser novamente convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após
a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o
prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação,
conforme previsão contida no artigo 18, §2º do Decreto
nº 21.872, de 06/01/1984.
18. O candidato atendido na sessão de escolha de vagas,
o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá
esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no
item 17 deste inciso.
19. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob
qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
20. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial, Departamento de Perícias Médicas do Estado
de São Paulo ou órgão credenciado, observadas as condições
previstas na Instrução DRHU 02/08, de 30 de dezembro de 2008.
21. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados
para avaliação médica oficial, apresentar:
21.1 Duas fotos três por quatro;
21.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
21.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo
de 3 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais:
b) hemograma completo;
c) VHS;
d) glicemia de jejum;
e) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de
idade;
f) TGOTGP- Gama GT;
g) uréia e creatinina;
h) ácido úrico, urina tipo I e urucultura – se necessário;
i) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
j) Raio X de tórax, com Laudo;
k) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima
de 25 anos ou com vida sexual ativa);
l) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário
- Mulheres a partir de 40 anos;
m) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia
com foto;
n) Audiometria Vocal e Tonal.
22. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
às expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica constante do item 20 deste
inciso.
23. Os candidatos habilitados para vagas reservadas da
Lista Especial, também deverão cumprir o disposto no item 20,
sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V destas
Instruções.
24. As despesas decorrentes da participação em todas as
etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata estas
Instruções Especiais, correrão às expensas dos candidatos.
25. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
26. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e
estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
27. A Secretaria de Estado da Educação, a Escola do Curso
de Formação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso.
28. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I,
deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em
papel timbrado tamanho ofício.
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos
para verificar se há concomitância.
Sou professora a 20 anos, estou indignada com tanto descaso que vem acontecendo com nossa classe últimamente. Categoria F, S, O. O que é isso!. Somos todos profissionais, estudamos fizemos faculdades. Temos nível superior. Algo está muito errado, começando pelas nossas universidades. Então avalia o prof. universitário também, porque é daí que sai os profissionais da área.
Quando estamos dentro da sala de aula com 42, 47 e 50 alunos ninguém fala professora F, S, O, temos que dar conta do nosso recado não é, porque senão somos taxados de incompetentes por parte dos nossos superiores e governantes.
Sei também que prova não avalia competência de ninguém, se avaliasse não teríamos tantos professores efetivos que passaram na prova, exercem função, são faltosos, irresponsáveis e deixa o encargo maior para o OFA (act), ou seja, a categoria afetada pela tal prova. Se quer avaliar a competência e habilidades do professor, começe pelos efetivos.
Agora, dízer, que o prof. vai ser prof. comunitário, prof. mediador de conflitos, estudei fiz faculdade assim como todos os 80 mil professores que não atingiram 40 pontos. Não somos assistentes sociais. Gostaria que mostrasse a lei que devo eu e meus colegas mediar conflitos.
Não atingimos os 40 pontos para os nossos governantes somos burros e como burros temos que voltar para a nossa sede, com 12 aulas (não podemos ter contato c/ aluno, porquê você não está apto), fomos até o momento presente, agora não servimos mais, somos descartáveis.
Onde fica os direitos as leis. A humilhação que vamos passar diante dos nossos colegas e dos nossos alunos. O mesmo prof. que vai exercer a função é o mesmo que está do lado de fora, apenas não passou numa tal provinha de 80 questões que mal saiu a bibliografia e aconteceu a prova. Desigualdade social, onde se fala tanto em cidadania, que cidadania é essa onde vivemos por parte dos nossos governos uma ditadura. Onde é ditado as regras e acabou.
Esperamos do Secretário da Educação do Sr. Governador do Estado de SP e dos nossos sindicatos Apeoesp, CPP e outros que tome providências em relação a isso, estamos cansados, de ser pisoteados e humilhados. Não somos fraldas e copos descartáveis que servimos a tantos anos a educação e hoje se joga fora.
Se quer mudar a educação, comece pelo grua de instrução maior e não pelo inferior. (O inferior ele dança conforme a múscia que é passada a ele) que é pelo grau de instrução maior.
Faço minhas as palavras da PROFESSORA ELIZABETE!!!
Faço minhas as palavras da PROFESSORA ELIZABETE!!!
PROFESSORA ELIZABETE, PARABÉNS,DEFINIU BRILHANTEMENTE NOSSA INDIGNAÇÃO REFERENTE A MEDILCRE PROVINHA DOS OFAS…..
FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DA PROFESSORA ELISABETE E DEMAIS COLEGAS, FIZ A PROVA DE MATEMÁTICA, ACERTEI 35 QUESTÕES E TENHO NA FUNÇÃO 833 DIAS. A PRIMEIRO MOMENTO CONSIDERAVÁ-ME EMPREGADA, POIS ESTAVA USANDO OS PONTOS QUE TERIA NA CLASSIFICAÇÃO DA D.E.
AGORA ESTOU DESESPERADA, SE ALGUÉM TIVER ALGUMA INFORMAÇÃO POR FAVOR ME AJUDE
OBRIGADO…..
EU LI QUE O PBl PODE FAZER 22 pontos, OUTRO 24 PONTOS, QUAL E O VERDADEIRO????????????
Alguém pode me informar quando sai o resultado desta prova
Ana
Antes da publicação da resolução 91, que oficializou o acordo do governo com sindicato e tribunal regional do trabalho, a proposta era que só teria a possibilidade de somar pontuação de experiência para compor a nota da prova o professor que acertasse pelo menos 40% da prova, que no caso de PEB I corresponderia a 24 acertos. No entanto, o texto da resolução foi simplificado, sem a exigência dos 40%, mas com o limite de até oito pontos de experiência para se somar os 50% da prova, que correspondem a 30 acertos. Assim, pelo que está escrito, o que vale agora é o mínimo de 22 acertos para se compor a nota com tempo de serviço
Estou com dificuldades para calcular veja se estou no caminho: eu acertei 43 das questões da prova de PEB I, pelos calculos de dias por 0,004, eu tenho q calcular por dias trabalhados??? pq eu só tenho 843 dias na UE, como eu faço esse calculo???
MUITO OBRIGAGO. UM ÓTIMO “2010″….
Por favor , qual é essa resolução ? Quando saiu isso ?
Ana, onde você leu isto ?
E o PEB 11 ?
O comentário da professora Elisabeth está de parabéns.Sou professora há onze anos, e não aguento mais esse descaso, todo ano ficamos aprensivos se iremos conseguir aula ou não . Agora além do mais é necessário todo ano realizarmos uma provinha, sendo que para mim foi um concurso ,pois consegui a nota mas foi muito difícil.Trabalhei oito anos em uma empresa privada e digo que estou arrependida de ter deixado o meu cargo para lecionar aula, pois o individuo que tabalha em uma empresa qualquer que for seu porte nele é garantido todos os benefícios como :seguro desemprego, fundo de garantia, carteira registrada e outros.Já nós não, se por ventura não conseguir aulas ficamos sem vínculo e sem receber nada, ah mas isso foi até ano passado, pois agora nós teremos doze aulas para nos sustentar que mais ou menos serão no máximo seiscentos reais. Professor faço esta pergunta será que iremos conseguir pagar todas as nossas contas com este dinheiro? E a humilhação onde fica ?
RESOLUÇÃO SE 91 09/12/2009 – Regulamentação dos critérios para composição da nota mínima pelo tempo de serviço
Estou com uma duvida: Fui coordenador no ano de 2009 e minha ccategoria é F, mas não passei na prova–fiz menos de 32 pontos e passo a ter o direito de 12 horas—mesmo assim posso ainda ser coordenador? me responda por favor
Tive 32 acertos na prova de PEB II e tenho 1.722 pontos de tempo de serviço. Gostaria de saber se estou dentro do processo.
Alguém sabe me responder se fazendo 35 pontos e tendo 833 dias estou dentro do processo deatribuição?
Tenho 5,8 pontos na DE devo somar essa totalidade ou fazer novo calculo
Será que a apeoesp entrou com ação para cancelamento da prova ou pelo menos ser classificatória e não eliminatória?
Cleberson infelizmente pelas informações qu tive na Diretoria de Piracicaba não poderá ser designado, apenas terá direito as aulinhas
Desculpe-me a resposta é para pergunta do Charles!!!!
Eliadetome
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação,
nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2008 e
da Resolução SE 68, de 1 de outubro de 2009, disciplinadora do
processo em questão e à vista do que lhe apresentou a Fundação
VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos
apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna
pública o que segue:
Campo de Atuação – Classe (Professor Educação Básica I)
Questão nº 14 – Anulada
1- A questão anulada será considerada correta para todos
os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante no
Gabarito publicado no DOE de 15/12/2009.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam
indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
D.O. 30/12 pág 117
tenho 60 anos, trabalho na rede 22 anos e fiz 18 pontos. Como ficará minhas aulas de matemática na rede estadual?
Vou conseguir todas as minhas aulas no ano de 2010?
Sou PEBII ja juntei meus 8 pontos dando o resultado 26, como vai fica minha vida???
esqueci de informar que já tenho o 4° quinquenio.
EU ACERTEI 22 QUESTOES PBl( PROVA SELETIVA) nº 14 foi anulada mas eu acertei.MINHA PONTUAÇÂO VAI PARA 23 pontos ou fica nos 22 pontos?
Lena
Pelo edital, a questão anulada é considerada certa para todos. Assim, como você já tinha acertado, sua pontuação não muda
gostaria de saber se quem acertou 22 questões se está dentro do processo seletivo simplificado
Amigos boa tarde, eu sou professor de Física e Matemática, acertei 29 questões ja estou ciente que não vou participar da atribuição esse ano.
Mas estou com uma dúvida:
Como que nossos governantes, vão resolver a falta de professores? Sendo que muitos ficaram abaixo.
Gostaria de saber se Resolução -Se 98, de 29-12-2009, publicada em 30/12/2009 revogará a Resol. 91 de 09/12/2009, em relação aos acertos e o tempo de serviço no magistério do estado de são Paulo?
Nessa resolução 98 não retrata nada sobre o número de aceros de 32 para o PEB II.
Obrigada Elizabete por escrever o que estava engasgado na minha garganta.
Não podemos perder a esperança! Que Deus olhe por todos!
Alguém sabe me dizer quando vai sair a data da classificação dos OFS
Boa Noite a todos!
Perdoem-me se faço uma pergunta básica mas, fiz 61 acertos na prova classificatória. Nunca dei aulas. Será que conseguirei aulas?
CERTAMENTE SEMPRE HÁ AULAS NO ESTADO E COM ESSA PONTUAÇÃO.
BOA TARDE E FELIZ ANO NOVO A TODOS ,GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ A BIBLIOGRAFIA QUE NÃO A ENCONTREI? BEIJOS
LI NO SITE DA APEOESP .QUEM TIVER MAIS QUE 8MIL PONTOS PODERÁ SER CONSIDERADO APTO COM 32 ACERTOS,MAS NÃO TEM NADA COMPROVADO.
Laura
O que você leu no site do sindicato nada mais é que uma simplificação do cálculo de multiplicação do número de dias trabalhados por 0,004. Assim, um professor que pela contagem antiga tenha 8 mil pontos, provavelmente tenha mais que 2000 mil dias trabalhados.
Professora Elisabeth você foi ótima, disse tudo. Para que uma prova eliminatória, ela poderia ser classificatória, nós educadores não podemos avaliar o aluno numa única prova.Tenho 20 anos de magistério e estou revoltada, como vou me manter com $500,00 reais, espero que a CPP e a Apeoesp nos ajude. Precisamos dar a nossa resposta nas eleições.
ROSE, fiquei muito emocionada em saber que temos o apoio do Vereador Gabriel Chalita, adorei quando ele repetiu duas vezes, porque só o professor tem que fazer uma provinha, por que o médico, o engenheiro, o vereador, os deputados enfim outros profissionais não fazem? Adorei ele foi ótimo. Obrigada Rose por essa informação. Tudo de bom.
Sou professora de química, só acertei 27 questões, e tenho 2.920 dias trabalhados(8 anos). E agora, o que vai acontecer comigo???? Cada um fala uma cosa, não dá para entender, sío vou aguardar até dia 02/02/2009. Quem sabe até lá já teremos uma resposta positiva. ANO DE ELEIÇÃO não esqueçam disso!!!!!!!!!!!!!!!
OláBom Giani respondendo seu questionamento.. não vai adiantar vc não consegi o resultado necessario no seu caso juntando as 27 questões mais seus dias de trabalho somam 8 questões a mais então em uma soma de 27+8=35 acertos. Assim então vc esta impedida de dar aulas. Se for o seu caso ser de categoria F Ou estavel pela constituição de 1988 você receberá a quantoa de 485,00 por mÊs por 12 horas aulas previsto pela lei 1093 do estado de são paulo. Mas se for o caso o seu como é o meu eu acertei 33 questões e sou da categoria o e não tenho 2000 dias para somar pontos então estou fora da sala de aula no ano que vem ou seja esse ano 2010. Bom mas após tanta desordem, confução erros gramaticais, ortograficos, problemas para chegar aos professores fazerem a tal provinho creio euq ue ela será cancelada assim como ocorreu ano passado.. Foi o maior reverterio na ultima hora e creioq ue assim será também este ano… e se deus quiser será caso não seje o nosso exelentimo governador José Serra terá de abrir um novo processo seletivo, pois grande parte dos professores que conheço não passou na prova haverá uma grande quanitdade de falta de professores no mercado então é ai a nossa hora………………….. Como a lei 1093 preve um processo seletivo o governador terá de abrir um novo processo para poder aceitar de acordo com a lei de SP para ser aprovado a permanencia de professor em sala de aula desde que passem na nova prova de urgencia… Bom acredito nessa ipotese mais como é impotese naõ podemos confiar devemos nos contar a lei e alei diz que se vc não acertou 40 questões na prova esta eliminados desde seja amparado pela abertura dos 2000 dias letivos para zo professor PEB I 22 questões mais 2000 dias 30 acertos ai esta dentro fora isso não entra ninguém e PEB II32 acertos mais 2000 dias letivos somando da 40 acertos fora isso esta fora também da sala de aula.
O caso é nos tornarmos vendedores de lojas de Shopping com um diploma de curso superior, pelo menos seremos mais cultos que os que existem hoje. rsrsrsr (brincadeira apenas um desabafo comico)
INFORMAÇÕES:
APEOESP SOBRE O CANCELAMENTO: Entrarão com recurso em nome dos associados, MAS já garantiram que a anulação da prova não virá. Eles tentarão apenas por “desencargo de consciência”, já que muitos sócios têm pressionado e solicitado pelo cancelamento junto ao sindicato – o Diretor alegou que a prova foi legítima, totalmente dentro da lei e que seguramente, nenhum juíz dará ganho de causa. (Coisa que já foi afirmada aqui faz tempo pela equipe do blog).
LISTA DE ATRIBUIÇÃO: As listas para atribuição serão separadas de acordo com as categorias – os OFA’s F serão classificados de acordo com a nota da prova + títulos + tempo de serviço – isso para aqueles que passaram, pois os que não obtiveram os 40 pontos, farão a tal peregrinação – representarão suas sedes de acordo com o ano letivo de 2009.
Acho que já está na hora te todo mundo acordar! Criticar a gestão pública ou ficar rebaixando os professores que não passaram não vai adiantar nada!
Eu não passei e sabem o que eu fiz? Fiquei uma semana deprimida, chorando e culpando o mundo. Mas será que o Serra, a APEOESP, a VUNESP, ou seja lá quem/o que for foram realmente culpados. Fiquei analisando as coisa e já coloquei a mão na massa! Estou procurando outro emprego e enquanto isso não acontecer estou estudando para o concurso!
Vou estudar e me dedicar por que em 2011 quero que meu ano seja glorioso!!! Sem desespero, choro ou reclamações!
Espero que todos façam o mesmo! Até os que passaram!
As informações citadas acima retirei da comunidade do orkut da APEOESP. Quem postou essas informações foi a Fernanda. abaixo segue link da página.
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=8324046&tid=5422914021604850300&start=1
OLa, conclui o curso de educaçao física este ano e cm nao podia substituir aulas, tenho zero pontos e Acertei apenas 35 questoes, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de poder trabalhar neste ano?
Antes q m julguem, li todos os textos informando sobre a pontuaçao, mais ainda tenho esperanças pois faltara professores no mercado por motivo desta avaliaçao.
obrigado
ISSO É CORRETOOOOOOOo revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE – 68, de 1º de outubro de 2009.
ESCLARECIMENTO: PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO PUBLICADA, PARA APROVAÇÃO DE QUALQUER PROFESSOR NO PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSIDERADO A NOTA OBTIDA NA PROVA, MAIS SUA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO, DE ZERO A OITO PONTOS, CONSIDERANDO-SE 0,004 PONTOS POR DIA TRABALHADO.
ASSIM, PARA PEB I SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 22 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.
PARA PEB II SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 32 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.
QUEM NÃO CONSEGUIU ESSA PONTUAÇÃO MÍNIMA, OU NÃO TEM O TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPLETAR A NOTA MÍNIMA ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO.
DEPOIS DA ETAPA DE APROVAÇÃO, SERÁ FEITA UMA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CONSIDERANDO A SOMA DA NOTA DA PROVA, O TEMPO DE SERVIÇO E A TITULAÇÃO. NESSE CASO, A CONTA É DIFERENTE, POIS O TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERA 80 PONTOS PARA 27 ANOS TRABALHADOS.
oi, gostaria de esclarer uma dúvida. fiz a prova de biologia e fui até bem , mas quem fez a prova de ciências será classificado com a mesma nota em biologia?
Berenice
São duas classificações diferentes. Quem foi aprovado para Biologia não poderá participar da atribuição de aulas de Ciências, a não ser que não exista mais professor de ciências disponível para essas aulas
Professor temporário / Berenice.
Se o professor de Biologia se inscreveu para Ciencias, a pontuação que ele tirou em Biologia serve para Ciencias, mas somente no caso DISCIPLINAS CORRELATAS A DISCIPLINA A LICENCIATURA PLENA. (caso tenho 160 horas comprovadas no histórico). Caso ele for licenciado em Ciencias, a nota vai para tanto Biologia, quanto ciencias, pois no momento da inscrição, só poderia escolher dentre as três áreas…. Em cada área possui um grupo de disciplinas.
Vinícius
Sim, mas no momento da inscrição o professor que se inscreveu para Biologia terá que concorrer aos saldos de aulas dessa disciplina e não poderá ser simplesmente classificado na disciplina Ciências a frente de quem fez a prova para Ciências. Foram provas diferentes e por regra não se pode classificar por nota quem fez provas diferentes.
Sou categoria L em PEBI 20 anos de trabalho me considero desempregada a lista de professores F é infinita .
Olá pessoal!
Muito triste ler esses depoimentos e constatar essa nossa realidade; um país que não respeita o esforço e a sabedoria da maior parte de seus educadores!
Interessante notar que em sala de aula não podemos julgar o conhecimento do aluno por uma simples avaliação, são necessárias várias formas para tal discernimento, e quanto ao nosso conhecimento? Acredito que a maneira escolhida pelo nosso governo não seja o melhor caminho para classificar-nos, e que o mesmo não deva perceber tal atitude como uma mudança positiva.
Não penso que uma prova, de 80 questões bastante extensas, seja um parâmetro para guiar na classificação do que eu aprendi no tempo de docência e nos estudos da faculdade; bem como nas leituras que ainda me dedico a fazer para melhor, e de forma mais consciente, avaliar os resultados do meu trabalho; trabalho esse desempenhado com carinho, dedicação e profissionalismo!
Enfim, deixo aqui meus pesares pela desconsideração com o meio (único) com o qual rotularam-me no exercício do meu empenho!
Professor Temporário.
Bom dia,
Em resposta, digo-lhe que as disciplinas foram separadas por áreas, onde a mesma possui disciplinas correlatas.
Por exemplo: Se um professor se inscreveu para fazer a prova de FILOSOFIA (no caso sua disciplina de Licenciatura plena), mas se ele possuir a carga mínima exigida pelo Estado (160 horas), por exemplo SOCIOLOGIA, ele tem como segunda opção Sociologia, desde que seja concorrido como DISCIPLINAS CORRELATAS (Que são atribuidas por ultimo na escala de Licenciatura e antes dos alunos).A nota obtida em FILOSOFIA vai tbm para SOCIOLOGIA.
Por isso eu disse : DISCIPLINA CORRELATA, ou seja, vêm após o licenciado e antes dos candidatos estudantes.
Abraços!
ola bom dia..tenho 18 anos no estado,acertei 22 questões na prva de matematica.como fica a minha situação???
Vinícius
Correto. Esclarecimento nunca é demais…
Professor temporário
Se o secretário da educação propor o nível de curva , como será feito esse calculo?
Miuxa
Não acreditamos que a SEE utilize esse sistema de curva.
Publicação das classificações18 e 26/01
Portaria DRHU-06, de 12-1-2010
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos no processo inicial de atribuição
de classes e aulas de 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas e prazos para a
divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo,
expede a presente Portaria.
Art. 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para
o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet)
ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 – prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 – divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 – prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 – digitação das decisões sobre os
recursos;
d) 01/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único – para possibilitar a conclusão das digitações
das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente
disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º – O candidato à contratação que se declarou portador
de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório
expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010,
devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente
digitação na mesma data.
Parágrafo único – Caso não haja a confirmação da deficiência
no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição
segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º – O cronograma das fases de atribuição de classes e
aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em
Portaria DRHU.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Boa tarde queridos colegas de profissão,
Eu estou super nervosa com toda essa situação, pois sou da categoria “F” e fiz 30 acertos na prova o que acontecerá comigo ?? vcs sabem se tem alguma coisa definida ou teremos que esperar mesmo, e quando somos de uma determinada DE porém na inscrição optamos por outro mas não passamos na prova mas sendo categoria F o que poderá acontecer ??
Fico no aguardo,
grata
Magda
Estou desesperada porque sei que a categoria L não tem chance de pegar aulas. O que podemos fazer ? Assim como eu tem muitos que sustetam a casa ,estudei tanto para ficar fora da sala.
Bruno de jacareí
Divulgar o movimento de manifestação do dia 15 não significa repetir essa divulgação em massa, em todos os artigos. Isso é contra as regras e se você parar para pensar, pode ter efeito contrário, pois desagrada os que leem a constante repetição da mesma notícia
Magda, acredito que por ser categoria F, você terá direito às 12 aulas na sua sede (10 aulas + 2 htpcs), contudo não poderá entrar em sala de aula, deverá ajudar na biblioteca ou na secretaria da escola.
Você tem mais duas tentativas para passar na prova, nos próximos anos, se não passar você é transferida para outra categoria, e perde todos os “direitos” da categoria F, enquanto não passar nesses dois anos, fica nesse esquema que citei acima, na sua escola sede atual.
Essas são informações que me forneceram na escola, final do ano passado.
Espero ter ajudado.
Mônica
Professor Temporário,
Como fica a composição dos “índices mínimos” depois da mudança para avaliação classificatória, segundo a Resolução SE 91 de 09/12/2009.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II – Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
PERGUNTO: Haverá essa totalização que consta na resolução ou apenas pontos da prova + tempo de serviço + títulos.
Grata pela atenção.
Leonor Oliveira
Precisamos esperar um posicionamento oficial do Estado
Há um novo decreto, busquem mais informações no site da Apeoesp, mas a prova deixou de ser eliminatória e passou a ser considerada classificatória.
roger
essa prova foi um verdadeiro concurso,uma verdadeira resposta seria cruzar os braços,pois só com uma grande manifestaçao poderemos reverter esta humilhaçao.professores,já passou da hora de fazermos uma greve,enfrentar este governo de safados e mostrar para eles a nossa força intelectual,ou acabaremos vendendo cachorro quente,nao que isso seja vergonhoso,mas nao perdemos grande tempo de nossas vida para exercer tal funçao.lembrece que você deixou seu filho aos cuidados de outra pessoa,deixou de preparar por muitas vezes a refeiçao da famìlia,nao passeou com sua mae,pai,filho,namorado… 2010,ano de eleiçao,vamos da as maos e lutar pelos nossos direitos,ou ignorarmos o nosso diploma que deveria servir para abrir nossa mente e continuarmos sendo humilhados e chorando ano após ano
Professor,
desculpe incomoda-lo com perguntas que talvez já tenham sido respondidas, mas estou nervosa demais e nem consigo mais ler direito.
Sou OFA L, fiz 39 pontos na prova e tenho 1,6 pontos de carreira. Caso a prova dos OFAS seja eliminatória, estou eliminada ou aprovada?
Li em algum lugar que os pontos por tempo de serviço não serão somados para os OFA L, isso é verdade.
Obrigada.
eu TENHO CERTEZA QUE JA SOMOS VITORIOSOS E QUE A PROVA JA É CLASSIFICATORIA.AMIGOS NAO DESANIMEM dEUS SABE O QUE FAZ.TODOS JA SAO VITORIOSOS.
Quem está estudando para o concurso, existe um site onde tem bastante material disponível.
Para acessá-lo, vá até a página do Google e digite lá em cima: concursoprofessorsp. Aparecerão vários ícones, mas o site em questão é o primeiro.
Dá para fazer o download de muito material para estudo!!!
Boa sorte!!!
ISSO FOI TIRADO DE UM OUTRO FORUM QUE FOI POSTADO ONTEM!!
Acabei de conversar com o Sr. Fortunato, que é do Jurídico da APEOESP e, segundo palavras dele e com sua devida autorização para divulgar, a atribuição será da seguinte maneira:
1o.: Efetivos
2o.: Estáveis
3o.: Ofa F que passou na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
4o.: Ofas L, S, O, enfim, candidatos à atribuição que passaram na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
5º.: Ofa F que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar )
6o.: Ofa L que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar )
Se quiserem confirmar com o Jurídico da APEOESP, por favor liguem lá. O telefone é: 3350-6000.
Quem tiver o material específico de Artes por gentileza me envia por e-mail lstardelli@gmail.com
Agradeço antecipadamente quem poder me enviar
NOTICIA DE PRIMEIRA MÃO.
DE INTERESSE DE TODOS !!!!
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos
à contratação temporária no processo
seletivo para atribuição de classes e aulas da rede
estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade
de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que
é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes
níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais,
resolve:
Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade
assegurada por concurso público e os candidatos interessados
na contratação como docente na rede estadual de ensino serão
classificados em processo seletivo organizado anualmente por
esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º – o processo seletivo, a que se refere o artigo
anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à
disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar
e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação,
ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência
no magistério público estadual, com base no tempo de serviço
prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de
títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá
versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e
divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – a participação nas etapas preliminar, intermediária
e complementar do processo anual de atribuição de classes
e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem
os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo,
classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos
na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74
e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente
efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo
2º desta resolução.
§ 1º – a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo,
quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for
considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada
no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na
situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74,
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente
não participar da prova será dispensado da função, conforme
estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º – Caso não participe da prova, o docente a que se
refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva
Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s)
comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for
considerado relevante, não ser dispensado da função antes da
ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do
ano subsequente.
§ 4º – a justificação deverá ser apresentada pelo docente
no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação
da prova.
§ 5º – Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas
em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto
o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar
da data de publicação desta resolução.
§ 6º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão
quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do
servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada
imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição
obrigatória.
Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado
a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices
de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial
de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista
diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a
mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e
das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos
campos de atuação, na conformidade das normas e critérios
estabelecidos na resolução específica do processo anual de
atribuição.
§ 1º – Não poderá constar da classificação de que trata este
artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na
prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela
autoridade competente.
§ 2º – Os docentes e candidatos classificados na forma
prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de
classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados,
situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas
que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos
da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º – a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a
participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao
aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua
carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos
pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação
no concurso público de provas e títulos, promovido por esta
Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata
a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado
o campo de atuação, ser considerada como de participação e
aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo
2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação
obtida.
§ 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado
em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente
poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo
imediatamente posterior ao evento e após sua homologação,
quando se tratar de concurso público.
§ 2º – Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes,
estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de todos os classificados no processo de atribuição de classes e
aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção,
nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo
ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar
das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a
homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta
expedirão normas e orientações complementares ao disposto
nesta resolução.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
AGORA É OFICIAL !!!!!
Ola´boa noite!!!!!!!!!!!Posso dizer um segredo?
Sem nenhum constrangimento não estou entendendo nenhuma resolução que diz a respeito da Prova dos Ofas.
Pois cada dia ou melhor a cada minuto tem noticias que me deixa de cabeça quente.
Neste momento gostaria de entender se alguma questão da Prova para PEB I foi realmente anulada; e se foi anulada quem fez 23 pontos pode considerar que fez 24 ptos ?
Desculpem a ignorancia , mas responda-me por favor. abraços vera.
vera lucia conceiçao silva
Houve uma questão anulada, que foi a 14º. Para saber se sua pontuação aumentará, é necessário que veja se acertou ou não essa questão no dia em que fez a prova. Caso tenha “acertado” conforme o 1º gabarito, seus pontos não aumentão, caso tenha “errado” poderá acrescentar 1 ponto no total.
Abaixo segue os locais de onde retirei as informações.
http://professortemporario.wordpress.com/2010/01/23/urgente-novas-regras-para-atribuicao-e-classificacao-de-professores-temporarios/#comment-9643
“Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.” retirado aqui do próprio blog, mas é de alguma resolução ou edital que eu não me lembro.
Quanto a questão que foi anulada (numero 14), veja o gabarito no site: http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/GABARITO_SEED0902_ANAL_REC.pdf
OLá HUGO , Boa Noite!!!!!!!!!!
Agradeço de Coração a sua resposta.
E boa sorte para todos nós. Abraços Vera.
Está resolução irá valer para este ano tb??
Obrigada
Olá a todos!
Boa tarde sou professora categoria L e fiz 38 pontos na prova tenho o tempo necessário para compor os 40 pontos mas minha dúvida é mesmo sendo dessa categoria soma-se meus pontos.
obrigado
Outra coisa professora KELLY se for de guarulhos PV GOSTARIA MUITO DE FALAR COM VC MEU FONE É 2584-7524 CELULAR 9571-9089 E-MAIL LEIDE1101@GMAIL.COM
Tenho 25anos de sala de aula eso consegui 25 pontos na prova . por favor gostaria de saber se estou na classificaçaõ de 2012 .Tem uma data para sair. Aguardo resposta.
Oi, sou PEB I CAT. O e acertei só 29 questões na prova. fiquei como eventual de 13 de maio até 11 de setembro onde peguei uma atribuição no qual estarei até o fim do ano letivo.. Esse é meu primeiro ano de Estado.
Minha nota de prova o ano passado foi boa de 60 questões acertei 40.
Me ajudem a entender. A nota da prova do ano passado não interfere no meu processo seletivo desse ano que vem é isso? Será que em 2012 ficarei fora?
Daniele,
A sua nota de prova do ano passado não tem ligação alguma com a sua nota de prova desse ano, portanto você ficará mesmo somente com essas 29 questões de acerto.
Vanessa.
Bom dia a todos!
Para os professores categoria ” O”, o tempo de experiência é somado diretamente com a nota da prova e portanto somando 40 pontos ou mais o professor é classificado ou o tempo de experiência somente é somado para os professores que tenham obtido 40 pontos ou mais na prova?
infelizmente ainda tenho dúvidas pois as informações que obtive em várias instituições competentes são muito desencontradas; essa dúvida não é somente minha pois muitos colegas estão confusos com essa situação principalmente os que foram “migrados” para essa categoria e tem tempo de serviço.
Agradeço desde já a atenção
A pontuação por tempo de serviço é válida para todos, representa 0,004 por dia trabalhado, e é somado à nota da prova independente dos pontos alcançados na prova, e será somado automaticamente assim que a SE divulgar a classificação em seu site, em breve.
Bom dia,
Sou categoria F, nesta prova acertei 32 pontos. Estou confusa quanto á atribuição, vcs poderiam me esclarecer? Estou na rede desde 2004. Obrigada
Prof. Laine
prof Lidia
Bom Dia!
Acertei 29 questoes na prova de PEB 1 e tenho 2,117 pontos alem disso sou categoria O,sera q fui reprovada?
Abraços
Estou muito triste por favor me ajudem
pedi dispensa em maio de 2011,porém fiz a prova este ano, queria saber se as notas anteriores poderiam prevalecer? eu era cat F como pebI e L como peb II.
Marcia,
As notas só prevalecem para a faixa F, demais faixas,não!!!
Lidia,
você deve somar a nota de prova com a pontuação por tempo de serviço, sendo PEB I a nota aceitável é o mínimo de 30, lembrando que, independente do total e havendo classes, as atribuições continuam até cessarem.
Laine,
As resoluções para a atribuição de 2012 ainda não saíram, mas as aulas são atribuídas aos efetivos, seguida pela atribuição dos estáveis onde entra a faixa F. Quem está com melhor pontuação tem mais possibilidade de aulas, já que o processo tem sido classificatório considerando eliminado apenas os que não se inscreveram ou não fizeram a prova seletiva. A disponibilidade de atribuir depende também da disciplina.
Regiane,
A pontuação por tempo de serviço é válida para todos os professores e de todas as faixas independente da nota da prova seletiva, será somada automaticamente pela SE assim que sair a lista de classificação no site. Além disso, não há cortes, apenas aqueles que não foram bem no processo ficaram com posições mais afastadas e com dificuldade, talvez, de se atribuir, lembrando que ainda não sabemos as regras para 2012 e como ficará a grade das disciplinas.
prof silva,
Boa noite, estou presisando de informação.Esta semana estou ouvindo boatos de que o professor F reprovado por tres anos serão desligados.O sr. tem alguma informação a respeito?
Tenho amigos que não passaram e estão desesperados com a situação, embora sabendo da estabilidade.
Aguardo retorno,
Obrigada.
Em dezembro será extinta a categoria L e todos passam à categoria O. Apenas a quarentena será reduzida para 30 dias.
PBI tem que acertar 24questoes e soma 6 para PEB I.
PBII tem que acertar 32 com 8 pontos completa 40 pontos.
Musa Araújo,
Continua a nota mínima para categoria L( agora O) de 32 acertos PEB II como disse, ou já caiu e tem que ser 40, pois uns falam que já mudou? Fico no aguardo. Obrigada.
Lucilene pelo amor de Deus professora, a categoria – f é assegurada por lei e tem seus benefícios . Por favor leiam a legislação antes de postar, pois dá impressão que professores vivem de perguntas que já foram esclarecidas centenas de vezes
Boa tarde.
Gostária de saber fiz 36 ponto na prova não cheguei nos 40, mais tenho 3,800 pontos.Como fazer as contas para saber se chegarei nos 40 pontos.
Lucilene,
não existe essa possibilidade, faixa F é estável pela legislação vigente, bem classificado ou não, e permanece na escola onde tem o vínculo com as 12 horas de permanência em caso de não sobrarem aulas durante a atribuição inicial, se sobrar atribui normalmente, mas depois que todos os melhores classificados atribuir.
Isso é papo, o que vale é o que está na lei, claro que há mudanças repentinas e ainda não saiu a resolução para 2012, mas permanece como está. O que vai fazer a faixa F sair da condição de estável não é a aprovação ou não, e sim mudanças na legislação que contrata estes professores, considerados estáveis, até então.
Boa tarde….
Hoje fiquei sabendo que o contrato da categoria O será rescindido no dia 16 de dezembro.Como será 2012 pra nós?
Quero trabalhar!!!
Olá Caros Colegas!
Hoje pesquisei no site GDAE a minha CLASSIFICAÇÃO na U.E…..sou OFA F….lá estava todos os F da minha área….gostaria de saber se haverá uma lista dos Classificados e não Classificados….pois no GDAE só dá as informações INDIVIDUAIS….consigo ainda no GDAE ter a noção a minha classificação, há os colegas que estão na minha frente e os depois de mim….estes tb estão classificados ou será que ainda está tudo ( MISTURADO RS )….haverá 2 listas para classificação do OFA ??? Qdo sairá?? Obrigada desde já! Abraços!
Formei esse ano em Pedagogia e me inscrevi no Peb I e Português, não tenho experiencia então sem pontos adicionados. Conferindo o meu gabarito acertei mais do que aparece na minha classificação individual, as minhas duas notas estão abaixo do esperado. Gostaria de saber se é descontado da nota da prova eu não possuir experiencia ou titulos…. Na classificação minhas notas estão abaixo das minhas contas.
ignore o comentário acima….entendi a contagem dos pontos
obrigada!
Por favor colegas, gostaria de saber oque fazer pois fiz 35 pontos na prova e tenho 6,333 pontos, somando esses ponto ultrapassaria 40 mas o meu nome não aparece nessa lista de aprovado e quando eu entrava no gdae aparecia a seguinte frase docente não encontrada. Tem a ver com a minha cat O, me ajude pois no site do gdae falava recurso até dia 12/12 mas eu só ví a pontuação hj na escola oque fazer ?
janete
Por favor,gostaria de saber se a categoria L não existe mais? E também tenho uma duvida sobre a minha nota, fiz 24 acertos e tenho 2600 dias .será que consegui a classificação? estou muito ansiosa. que DEUS nos ajude.
Publicado em 16/08/2011
Legislação Estadual
Portaria Drhu Nº 55/2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
Artigo 2º – Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação – 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º – A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar Nº 1.097/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º – Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09/09/2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: http://www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30/09/2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25/11/2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30/11/2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30/09/2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pelo que entendi não serão somados os pontos por tempo de trabalho para quem não atingiu 50% da prova, ou seja, 40 questões.
pelo que entendi qualquer professor pode usar o tempo de serviço para a compor a nota.
Mas não é isso que esta acontecendo,sou cat o e fiz 29 acertos mesmo com tempo de serviço nao passei na provam
E agora?
Abraços
Saiu no gdae a classificaçao mas não diz se estou aprovada pq?
Sou cat o fiz 29 acertos sendo que o normal seria 30 mas e o tempo de servlço?
Me ajudem por favor
Ana Paula, você é PEB l?
ATRIBUIÇÃO CATEGORIA “O” NÃO APROVADOS.
A pontuação para atribuição de aulas seria a nota da prova mais o tempo de serviço ou considera-se somente a nota da prova?
Qual o correto?