Primeiramente gostaria de informar que há um desencontro de informações e que não se procuram encontar a fonte de onde surgem as especulações. A respeito dos professores da categoria L, agora O – sinceramente há equívocos e falta de leitura por parte de muitos professores, que preferem seguir opiniões desencontradas.
Esses professores L – terão seus contratos assinados logo que participarem da atribuição e levar a planilha à escola. A despeito da extinção do contratato é automático findando logo ao término do ano letivo, para isso a orientação da Secretaria da Educação é que os secretários de escolas façam essas demissões com vigência em 31/12/2011 ´- dessa forma, todos os professores tem direito de receber em fevereiro e também ao 1/3 de férias, desde que não tenham pedido demissão antess da extinção do contrato automaticamente.
Estive conversando com com advogados, não da apeoesp, e eles interpretaram a lei 500/74 – inclusive eles acham que se os professores, mesmos aqueles que entraram depois da LC1010/07 poderão se igualar aos F – citou, por exemplo, que a lc1010/07 subsituiu a lei 500/74 mas esta perdurou até 16/07/2009, ou seja ainda estava na sua vigência – e as pessoas não podem ser prejudicadas em virtude de outras leis que tiram os direitos adquiridos. Assim, há professores L antes da publicação da lei 1010/07 e professores L depois desta publicação e ambos têm direitos a pleitear na justiça direito adquiridos.
(2.1.1 – Dispensa automática no GDAE eventual com vigência em 31/12/2011. ) este é um trecho retirado do comunicado enviado às escolas.
Abaixo uma ação ganha por um colega que era “L’ e voltou a ser “F”
306.01.2011.002950-5/000000-000 – nº ordem 536/2011 – Outros Feitos Não Especificados – AÇÃO ORDINARIA P
RESTABELECIMENTO CATEGORIA ANTERIOR CC RECO – (por razões de direito de expor o nome sem autorização não coloquei o nome do autor) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – Fls. 62/67 – Vistos. Trata-se de “ação ordinária para restabelecimento categoria anterior cumulada com o
recolhimento da contribuição previdenciária para a SPPREV com pedido de tutela antecipada” ajuizada por ” J. S”. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Narra o autor que: é professor de Educação Básica I e II;
que é admitido nos termos da Lei 500/74; que leciona normalmente em escolas da Rede Pública e Oficial de Ensino desde maio
de 1991; que quando da promulgação da lei n°1.010/07 foi induzido a solicitar a sua dispensa para que, em seguida, fosse
recontratado no mesmo dia; que essa recontratação fez o Autor perder a caracterização de categoria “F” passando a ser
qualificado como categoria “L”; que existem garantias aos professores de categoria “F” que não atingem os de categoria “F”; que
em momento algum deixou de exercer a sua função e que o autor requereu a evolução funcional de PEB I para PEB II quando
já estava em vigor a Lei 1010/2007. Houve decisão (fls. 22) deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte
requerente se manifestou (fls. 24/26) requerendo a apreciação do pedido de liminar e juntou documentos (fls. 27/37). Houve
decisão (fls. 39) mantendo a decisão de fls. 22. A parte requerida apresentou contestação (fls. 41/54) com os seguintes
fundamentos: que a Lei complementar 836/97 não prevê a evolução automática de classe de PEB I para PEB II ou PEB II para
PEB I; que é necessário o desligamento de uma classe para ingressar na outra; que a evolução automática funcional ocorre
dentro da mesma classe, mudando apenas o nível; que não é possível mudar de classe sem se desligar do vínculo antigo; que
o requerente é educador profissional; que o educador profissional é vinculado ao Programa Escola da Família; o requerente é
contratado pela Lei 500/74; que foi o requerente quem pediu dispensa. Requer, assim, a improcedência do pedido. A parte
requerente apresentou réplica (fls. 56/58). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 330,
inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e de fato já provada, passo a julgamento da lide no estado
em que se encontrada. A questão é altamente controvertida. Todavia, após análise das específicas características do vínculo
mantido pela parte requerente, reconsidero e revejo o entendimento anterior de fls. 39, razão pela qual tenho que são procedentes
os pedidos autorais formulados. A parte requerente ingressou no serviço público em 28 de abril de 2004 (fls. 30). Ou seja,
verifica-se que o Autor manteve vínculo com a Requerida por mais de 7 (sete) anos. O requerente mantinha vínculo com fulcro
na Lei n° 500/1974. A partir da promulgação da Lei Complementar n° 1010/2007 restou expressamente prevista a vinculação
dos servidores admitidos com fulcro na Lei n° 500/1974 junto a São Paulo Previdência – SPPREV. O artigo 2°, parágrafo 2°, da
Lei 1010/2007, dispôs que: “Art. 2°. São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV.
(…) § 2° – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do
disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação
desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1° da Lei n° 500, de 13 de dezembro de 1974. (…)”
Foi expressamente reconhecida por lei a vinculação do Autor ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares
de cargos efetivos – RPPS, o que, aliás, seria de rigor haja vista o longo vínculo mantido pelo requerente com a requerida.
Conforme documentos de fls. 27/28, o Autor foi admitido como Professor de Educação Básica I – PEB I e, no mesmo ano, em
03/10/2007, para ter atribuídas aulas regulares de Educação Física, disciplina específica de sua habilitação, solicitou dispensa
de PEB I, sendo então admitido como Professor de Educação Básica II – PEB II – categoria L. Desde logo, ressalto que o fato
impugnado ocorreu antes da publicação e vigência da Lei Complementar n° 1.093/2009, de 16 de julho de 2009, que, portanto,
não é aplicável na hipótese em tela. A Ré argumenta que as funções do PEB I e PEB II são distintas e que a modificaçãosomente poderia se dar por meio de concurso. A alegação, todavia, deve ser afastada. Com efeito, no documento de fls. 27/28,
a própria Ré confirma expressamente que era comum e rotineira a mudança dos professores de PEB I e PEB II e vice-versa
para manter a atribuição de aulas. Eis o que constou do ofício: “(…) Nos anos seguintes, o requerente teve a sua situação de
PEB II e PEB I alterada algumas vezes, mas sempre na Categoria L (…) . Assim, em 13/02/2008, por não ter atribuídas aulas
regulares da disciplina, foi dispensado da função de PEB II, categoria ‘L’ e admitido como PEB I, categoria ‘L’ para atuar no
Programa Escola da Família. Em 07/05/2008 teve aulas atribuídas de Educação Física e foi admitido como PEB II, categoria L,
solicitando dispensa da função de PEB I. No início do ano letivo de 2009, não teve aulas atribuídas como PEB II, sendo
dispensado dessa função, em 16/02/2009. Nesta mesma data, foi admitido como PEB I, categoria ‘L’, para atuar como Educador
Profissional da Escola da Família (…)” (fls. 27/28) A Lei Complementar n° 1010/2007 nada dispõe sobre as funções atividades
de PEB I ou PEB II, mas apenas sobre questões relacionadas a SPPREV. A Lei Complementar n° 836/1997 expressamente
prevê a possibilidade de remanejando dos professores para aulas específicas da PEB I e PEB II. Dispõe que: “Artigo 6.º – Os
integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte conformidade: I – Professor Educação Básica I, nas
1ª. à 4ª. séries do ensino fundamental; II – Professor Educação Básica II, no ensino fundamental e médio. Parágrafo único – O
Professor Educação Básica I poderá, desde que habilitado, ministrar aulas nas 5ª. à 8ª. séries do ensino fundamental, observado
o disposto no artigo 37 desta lei complementar.” Observo que a própria conduta da requerida evidencia que, na prática, os
professores podiam manejar de uma classe para outra sem maiores percalços, tanto que não foi exigido concurso público para
que o requerente assumisse as funções de PEB II. Considerando que não houve solução de continuidade; que o requerente
mantém vínculo com a requerida há mais de 7 anos; que pelo consignado no despacho de fls. 27/28 e nas manifestações
apresentadas pelo Autor nestes autos a intenção do mesmo jamais foi a de romper o vínculo com o Estado, mas apenas a de ter
aulas atribuídas de modo que pudesse cumprir o seu ofício; que o requerente está abrangido pelo disposto no artigo 2°, parágrafo
2°, da Lei 1010/2007; o disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 836/1997 e, por fim, que não se aplica o disposto na Lei
Complementar n° 1.093/2009, pois posterior aos fatos narrados na inicial, tem-se pela procedência dos pedidos autorais. Sobre
o tema, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme julgados abaixo transcritos: “APELAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA LEI 1.010/07 Pretensão a manter-se segurada com status da Categoria “F” do Regime Próprio de
Previdência do Estado de São Paulo Ordem concedida Impetrante foi admitida pela Administração com fulcro na Lei 500/74 na
função PEB I antes da edição da Lei 1.010/07, com pedido de dispensa para assumir a função PEB II foi inclusa no RGPS
Inadmissibilidade – Art. 2º, II, § 2º da Lei 1.010/07 Ausência de solução de continuidade Conforme informações prestadas pela
autoridade coatora, a dispensa no PEB I ocorreu no mesmo dia em que a impetrante assumiu a PEB II Não houve quebra do
vínculo funcional – Recurso desprovido” (TJ/SP, Apel 0009461-57.2010.8.26.0224, 9ª Câmara de Direito Público, Relator Sérgio
Gomes, julgado em 19/10/2011 e registrado em 20/10/2011) “ADMINISTRATIVO. Ocupante de função-atividade. Professor
contratado pela Lei 500/74, antes da criação da SPPREV. Pedido de progressão na carreira, de PEB I para PEB II, formulado
administrativamente depois da vigência da LC 1010/07. Pretensão de ser classificada na categoria “F”. ADMISSIBILIDADE.
Inexistência de ruptura do vínculo. Segurança concedida. Recursos desprovidos” (TJ/SP, Apel 0046915-36.2009.8.26.0053, 6ª
Câmara de Direito Público, Rleator Oliveira Santos, julgado em 03/10/2011 e registrado em 06/10/2011) “MANDADO DE
SEGURANÇA – Servidor Público Estadual – Professor – Mudança de regime previdenciário pela dispensa do servidor na função
de PEB I para assunção da função como PEB II, quando já em vigora LC n° 1.010/07. 1. Restando demonstrado a condição de
servidor quando da publicação da LC n° 1.010/07, o fato de ter passado a desempenhar as funções de PEB II, após o advento
da referida lei na causa ruptura do vínculo funcional, uma vez que o impetrante pertencia ao quadro da Administração Estadual.
Apelação improvida” (TJ/SP, Apel 3001983-78.2009.8.26.0224, 3ª Câmara de Direito Público, Relator Camargo Pereira, julgado
em 19/07/2011 e registrado em 26/07/2011) “MANDADO DE SEGURANÇA – Professor admitido antes da criação da SPPREV -
Pedido de progressão na carreira, de PEB-I para PEB-EÍ, formulado administrativamente depois da vigência da Lei Complementar
n° 1.010/2007. Segurança concedida. – Apesar da desídia da impetrante em formular requerimento para regularização de sua
situação funcional, o art. 5° da Resolução SE n° 90/2005, dispõe sobre a revisão obrigatória do cadastro do docente pela
Administração. – Inadmissível o requerimento de dispensa por que não houve qualquer solução de continuidade do vínculo
empregatício, mas apenas evolução na atualização do cadastro de qualificação do professor. Sentença mantida. RECURSO
NÃO PROVIDO” (TJ/SP, Apel 0235301-15.2009.8.26.000, 6ª Câmara de Direito Público, Relator José Habice, julgado em
30/08/2010 e registrado em 13/09/2010) DISPOSITIVO. A luz das razões expostas, vislumbro a presença dos requisitos previstos
no artigo 273 do CPC. A verossimilhança do alegado foi exposta nas razões acima. O perigo de dano grave e irreparável reside,
sobretudo, face ao alegado pelo autor de que corre o rico de perder o vínculo com a Ré. Ante o exposto, presentes necessários
requisitos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela em sentença para o fim de que a Ré proceda ao enquadramento, para
todos os fins e efeitos de direito, do Autor na categoria “F”. Oficie-se a Requerida para imediato cumprimento da liminar ora
concedida. Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, , julgo procedentes os pedidos autorais para reconhecer
a invalidade da dispensa e da nova classificação do Autor como categoria “L” e, por conseguinte, para determinar o
restabelecimento e enquadramento do autor na categoria “F”, assegurando ao mesmo todos os efeitos e direitos daí decorrentes,
devendo ser observado que não houve solução de continuidade em relação ao período anterior no qual o Autor fora incluído na
categoria “F”, observando-se no mais o disposto no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei 1010/2007. Sem sucumbência nos termos da
lei. Deixo de interpor recurso de ofício haja vista o disposto no artigo 11 da Lei 12.153/2009. P.R.I.C. José Bonifácio, 16 de
dezembro de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta – ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 – ADV
CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
Primeiramente obrigada pelos esclarecimentos, só que as informações desencontradas estão dentro da secretaria da escola que informou, a minha pelo menos, que seria colocado dia 17/12, de outros professores de outras escolas ja dizem que será dia 19/12, final acredito que sim porque sábado e domingo não é dia letivo, apenas para nós da escola da família que trabalhamos aos finais de semana. não são boatos, mas sim conversas dentro da própria escola e de profissionais que trabalham na secretária informando que foi o pagamento que pediu isso. estamos preocupados, pois sabemos que as leis são interpretadas por gente que as vezes ao meu ponto de vista nem deveria ter se formado professor, quanto mais trabalhar numa autarquia fazendo atividades que lhe são difíceis. por isso acredito que a reestruturação da secretária da educação seja necessária. Quanto aos categorias L que acredito a maioria é F. só encontrei aqui textos que reforçam o que penso, ja li e reli as leis e que vejo foi que a 1093/09 veio para tapar buracos deixados pelas outra lei, onde prejudicou pessoas que não encontram em nenhum lugar apoio, ja deixei uma vez um pedido que se for possível nos indique um advogado, procurei advogados eles dizem que segundo o que leram somos F, mas na hora de pegar a causa não querem. não me importa se terei que ir ai falar com ele. pois se ganharmos não será só encadramento de letra, mas sim tudo que estamos passando, perdas, danos morais e materiais. etc… acredito que haja ainda outros artigos para enquadrar o governo por tanta palhaçada. enviei requerimento como o blog mostrou e até hoje mesmo protocolado não recebi de volta a resposta. fica fácil julgar-nos por tanta falta e excesso de informações sou sócia da APEOESP e eles me informaram que com relação ao erro a errada sou eu. só que de 2006 a dezembro de 2007 paguei a SPPREV e ninguém quer verificar como faço para que eles devolvam meu dinheiro, ja que me negam a letra F. Gostei do seu post, mas também fico chateada de observar que somos tratados como retardados que acreditam em fofocas. ninguém garantiu que receberemos pelo contrario ja me falaram na DE que terei que devolver dinheiro ao estado. Então não estamos loucos a toa. Peço desculpas pelo desabafo e precisamos sim de ajuda. se for possivel indicar um advogado. desde ja agradeço a atenção.
Eu e alguns colegas assinamos a recisão ontem com data retroativa a 20/12/2011.
Helena
Glace, boa tarde.
Há muito tempo deixei de acreditar na secretaria de escola e em diretoria de ensino. Motivo, a maioria dos secretários de escola são agentes de serviço com cntratos para tapar buracos, raras exceções. A maioria de pessoas que trabalham nas diretorias, com exceção de supervisores de ensino e
dos dirigentes, são professores que querem mamar nas tetas e são professores que detestam salas de aulas. Quando queremos ter algo mais concreto pesquisamos as leis e, se ainda resta dúvidas procuramos pessoas competentes para este fim – o DHRU.
Segundo a lei, os professores categoria L foram extintos não, foram extintas as letras; pois muitas águas aindam vão rolar. E, se ainda insistem em discussão desse assunto, veja o que diz a lei 1093/09
Artigo 25 – As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estarão automaticamente extintas: Citado por 3
I – findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;
II – após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.
Parágrafo único – No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar. Citado por 1
Veja o que diz o parágrafo único – automaticamente extinto, não é preciso assinar dispensa e se o fizer leiam com atenção qual é o motivo dessa dispensa que está descrito na lauda, caso contrário; poderão assinar algo que não poderão reivindicar mais tarde.
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
Os professores após assinar contrato de admissão, após lhes serem aulas atribuídas logo no início, ou seja, lá para o dia 28 -contará 12 meses para cumprir a quarentena, então, Glace, os professores que eram L irão receber normalmente até fevereiro – receberá em março só se pegar aula na atribuição – que é certo que pegue.
Sou professor categoria F por força de uma liminar como já expliquei aqui e até agora não fui convocado para assinar dispensa, e, se for convocado até assinarei, mas primeiro preciso ver o teor da lauda que estou assinando.
Abraços.
Maria Luísa, boa tarde.
Olha, eu entrei pela Apeoesp. A justiça demora, mas se você acomoanhar o processo pelo SAJ – verá que há muitas ações no fórum da Fazenda Pública – vejo que o advogado faz a aprte dele, acontece que o poder judiciário demora para tonmar decisão. Entrei em 2010 -e está prá sair a setença, mas já ganhei uma liminar. A Apeoesp o custo é menor, particular, muitos advogados desconhecem as lei e estatutos do magistério, por isso os da apeoesp são mais capacitados para esse fim.
Detalhe: Procurei a Apeoesp Central/ Pça da República.
Abraços.
Vocês leram o texto e o motivo da demissão?
A secretária de minha escola ligou dizendo que fui dispensada em 17/12/2011, que não terei direito a férias e em fevereiro não terei pagamento. Detalhe : eu era categoria L. Pelo que estou lendo aqui Sebastian o que ela disse não confere .O que faço? Preciso de sua orientação.
Prof. Sebastião
Estas foram as instruções da DE São Bernado:
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto 1: Dispensa de Educador Profissional
Solicitamos seguir as mesmas orientações.
Assunto 2: Dispensa e Extinção Contratual de Docentes (Resp.: Rute)
COMPLEMENTANDO a Rede nº 03/2012, transmitida em 05/01/2012, informamos:
II- Docentes Categoria “O” e Categoria “L”
Mesmo que se encontrem em gozo de licença maternidade/adoção ou auxilio doença, serão dispensados ou terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar de 2011.
Férias:
Docentes Categoria “L”, se fizeram jus, já usufruíram em Janeiro de 2011 e consequentemente já receberam o acréscimo de 1/3.
Docentes Categoria “O”.
Farão jus ao pagamento de férias acrescido de 1/3, em caráter indenizatório, de acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 12 da L.C. 1093/2009 e Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 54682/2009. O cálculo para pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda, correspondente a média da carga horária do ano de 2011.
O pagamento será efetuado por Folha Suplementar, em data a ser definida.
O campo correspondente no Formulário “Extinção Contratual”, deverá ser preenchido após o referido pagamento.
Segue em anexo, novo modelo de Extinção Contratual com a devida adequação do Fundamento Legal, a ser utilizado exclusivamente para a extinção de que trata a presente orientação.
OBS: As Extinções já preenchidas não precisam ser refeitas.
O que não entendi foi sobre as férias do Cat. L, se as aulas foram atribuidas em fev/2011, as férias deveriam ser gozadas em jan/2012, ou seja, os contratos foram extintos e perdemos o direito das férias
Olá amigo então quer dizer que o Professor categoria L pode sim com um recurso migrar para a categoria F?
Olá professor temporário!
Ao Sebastião Miguel ou a quem conseguir me esclarecer.
Eu era categoria L e estava com sala livre desde outubro de 2010. Em 2011 iniciei o ano com uma substituição que acabou ficando livre em agosto. Quais são os direitos que tenho com relação aos pagamentos depois que a categoria L foi extinta, pois querendo ou não o governo fiquei quase dois anos com sala livre. Está tudo tão confuso que já não entendo mais nada!
Abraços a todos os professores e muita força para suportar os mandos e desmandos destes governantes que nos fazem de palhaços!!!
Mariah, boa tarde!
De fato é muito confuso as atitudes vindas da secretaria de educação; mas não fique preocupada. Os proventos a receber são por direitos já trabalhados, ou seja, receberá em fevereiro o que foi trabalhado em dezembro – os salários sempre são digitados até o dia 14 do mês sub-sequente, assim sendo, as escolas digitam o pagamento a parti do dia 04 ou 05 iniciando sempre pelos efetivos. Desta maneira, os salários de dezembro foram ou estão sendo digitados este mês; ou alguns secretários digitaram já em dezembro. As férias, muito debatidas, também são direitos de todos os trabalhadores – acontece que há equívocos nas próprias resoluções que deixam os professores em estado de nervo, entretanto, caso não receba; é preciso entrar com ação para garantir seus direitos.
Veja, que até 2006 fui eventual e sempre recebi férias no mês de março.
Outra coisa Mariah, se você era da categoria L pode entrar com ação para rever seus direitos e tornar-se F – vários professores estão ganhando as ações. Procure um advogado e se preferir vá até a apeoesp e se informe, sugiro que vá na central, Pça da República.
Um abraço.
Olha Marina, infelizmente não sei o que acontece, porque todos os professores receberão em fevereiro o salário de dezembro – se você foi desligada no dia 17/12 é óbvio que irá receber até aquele dia. Caso não receba entre com ação e o juiz decidirá.
Eu falo aquilo que é pertinente e o que me perguntam eu respondo. O salário que você recebeu em janeiro foi os dias que você trabalhou em novembro, portanto se você não receber nada em fevereiro, trabalhou até o dia 17/12 de graça.
As férias estão sendo questionadas, mas é direito adquiridos, então se não receber cabe ação judicial – o problema, Marina que há professores que querem tudo de imediato e acha a justiça é demorada, mas infelizmente tem que ser assim.
Olha, na época que entrei com ação, muitos falaram que de nada adiantaria- está com dois anos, mas já ganhei a liminar com mandado de segurança que me garante a volta a ser F – estou dizendo isto para motivar a todos a entrarem com uma ação, seja lá para que for: receber atrasados, férias, licença prêmio etc. É garantia Constitucional, nenhuma lei é superior a esta.
E lá está que todo trabalhador tem direito a férias.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Veja o que diz a Constituição Federal – nenhuma lei pode ser controversa a ela.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII – salário-família para os seus dependentes;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV – aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Sem dúvida Claudemir, há duas categorias de L assim entende o Juiz da causa – no meu caso que há 20 professores no mesmo processo – ao juiz analisou cada caso alguns entraram no estado em 2008 – são L, mas entrou depois da LC1010/07 Outros entraram antes da LC1010/07, mas por qlgum motivo ficaram fora do estado e retornaram depois da LC1010/07 – nestes casos os juízes entendem que eles são considerados F e muitos ganham a causa.
O ideal não é ficar achando que devo ou não devo, quem decide não é a fazenda, nem o DHRU, mas o Juiz.
Alguém sabe quando vai ser pago o 1/3 de férias.
Sebastião Miguel
eu sou categoria L ou melhor era ne?
estou no estado desde 2003 e nunca parei de dar aula,mas em 2007 estava como eventual,ai fui designada cat L,por favor me passe como devo proceder para entrar com uma ação.
Tatiana, boa tarde!
Você trabalhou no estado antes de 2007?
Quem estava no estado antes de 2007 é mais fácil ganhar a causa, quem entrou depois, mas estava abrangido pela lei 500/74 RGPS é mais complicado, mas dependendo do juiz pode-se entender que você faz jus ao benefício
Entre com ação e agurde, de imediato, dependendo do caso; o juiz adianta uma liminar.
Boa sorte.
Boa tarde, Gesilaine!
Infelizmente não pode. O processo já está em fase de setença, na mesa do Juiz – ganhei a liminar, mas a setença do processo está para sair.
Entre com a ação junto a APEOESP e o faça o quanto antes para não prescrever.
Abraços.
Gesilaine
Infelizmente não pode. O processo já está em fase de setença, na mesa do Juiz – ganhei a liminar, mas a setença do processo está para sair.
Entre com a ação junto a APEOESP e o faça o quanto antes para não prescrever.
COMUNICADO: AOS DOCENTES CATEGORIA “L”
O Centro do Professorado Paulista comunica aos seus associados, docentes admitidos nos termos da Lei 500/74, no período de 02/06/2007 até 16/07/2009, que o vínculo com o Estado foi extinto por força de lei, no dia subsequente ao término do ano letivo determinado pela Secretaria da Educação, ou seja: 17/12/2011.
Assim, se forem chamados para assinar Portaria de Dispensa “a pedido”, nos termos do artigo 35, I, da Lei 500/74, orientamos que não o façam, sob pena de não serem contratados pelo Estado, como categoria “O”, sem o cumprimento do interregno de 40 dias.
Informações pelos telefones (11) 3340-0542/0543
Sebastião Miguel (Sebastian) não estou bem certa do que vou dizer agora mas estou pensando seriamente em não pegar aulas na atribuição. Não seria mais sensato eu como categoria extinta ( L ) apenas ministrar aulas eventuais e esperar pela ação de reconhecimento da categoria F? Minha linha de pensamento é a seguinte: não assinar contrato pois eu estaria dando adeus aos benefícios da lei 500/74. Não estou certa do que estou dizendo mas minha linha de pensamento procede?
Marina e Sebastião Miguel
Também pensei exatamente isso, não pegar aulas e trabalhar como eventual, será que realmente não é melhor?
Renasta, bom dia!
Observe que os pagamentos sempre são digitados no início dos meses até aproximandamente o dia 14, que é o último dia em que a página para digitação fica aberta.
Nós trabalhamos em dezembro até dia 21 como você disse em seu post , como não iremos receber sendo que os pagamentos são digitados a partir do dia 05 de janeiro? Vou colar aqui um holerite que prova essa ideia:
Nome
SEBASTIAO M OLIVEIRA FILHO Reg.Sistema(RS)/ PV
12.929.827/ 03
PIS/ PASEP
Cargo/ Função Atividade
F/6409-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Categoria
ADMITIDO LEI 500/74 – Nat. Perman.
Reg. Retrib.
08 Esc./ Tab. Vencimento
21 Ref./ Grau – Faixa/ Nível
001/ A
Município
675 U.C.D.
02.22 Unidade Frequência
41399 – EE ALIPIO DE OLIVEIRA E SILVA – PROF.
Banco
151-N.CAIXA Agência
0381 – ITAPECERICA DA SERRA Conta Corrente
01 112142 3
Aux. Alimentação
017 Tipo da Folha
FOLHA NORMAL – 01/2010 Data Pagamento
05/02/2010
Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor
02.045 CARGA HOR/SUPL – ENSINO MEDIO N 020 AULAS 01/2010 151,55 +
02.054 GTCN – ENSINO MEDIO N 020 HORAS 01/2010 37,97 +
02.069 AULAS SUBSTITUICAO 5 N 120 VALOR 01/01/2010 A 31/01/2010 909,31 +
02.070 AULAS SUBSTITUICAO ENSINO MEDIO N 015 VALOR 01/01/2010 A 31/01/2010 113,66 +
02.073 GTCN AULAS SUBST. ENSINO MEDIO N 010 VALOR 01/01/2010 A 31/01/2010 18,98 +
04.118 GRATIFICACAO GERAL-QM LC 901/2001 N VALOR 01/2010 8,00 +
04.130 GAM – GRATIF.ATIVIDADE MAGISTERIO N VALOR 01/2010 185,47 +
04.144 GRAT. GERAL – AULAS SUBSTITUICAO N VALOR 01/2010 54,00 +
12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 016 VALOR 01/01/2010 A 31/01/2010 68,58 +
12.033 ADIC.LOCAL EXERC. ENSINO MEDIO N 020 AULAS 01/2010 30,31 +
12.060 ALE – AULAS SUBST.5 N 120 AULAS 01/01/2010 A 31/01/2010 181,86 +
12.061 ALE – AULAS SUBST. ENSINO MEDIO N 015 AULAS 01/01/2010 A 31/01/2010 22,73 +
70.006 IAMSPE N 2,00 PERC. 01/2010 34,27 –
70.009 Previdência lc1012/07 N 9,00 PERC. 01/2010 149,10 –
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/2010 3,21 –
71.001 FALTA DIA N 001 DIAS 01/12/2009 A 31/12/2009 57,13 –
Depósito FGTS
FGTS 13º Salário
Base Contr.Prev./
1.656,71 Total Vencimentos
1.782,42 Total Descontos
416,53 Líquido a Receber
1.365,89
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal D = Devolução E = Estorno
A = Atrasado R = Reposição
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Av. Rangel Pestana, 300 – São Paulo / SP – 01017-911 – PABX (11)3243-3400 | Mapa do Site
Só para voc~e observar, Renata que a data é dia 05/02 – Se o estado não paga aos professores em fevereiro está lesando e roubando nosso salário.
Mesmo quem era eventual recebe – o sistema para pagamento fica aberto do dia 04 ou 05 até dia 14, depois fecha se fizer algum pagamento será em folha suplementar.
Quanto as férias, é um direito – já trabalhamos – ninguém paga férias adiantado o que recebemos em janeiro de 2011 foi referente ao ano de 2010 – assim, se o estado não paga entraremos com ações, eu pelo menos, não quero saber se a diretoria infiorma que não teremos direito, nem secrtária fala, pois quem decide; neste caso é um processo.
Abraços.
Marina, bom dia!
Antes de tomar qualquer decisão é preciso que se informe antes. Procure o DHRU – vale dizer que é o melhor caminho para se ter um esclarecimento plausível – peça informação sobre sua categoria de eventual “S” se tiver ativa – ficará melhor eventuando na verdade. Se caso não esteja ativa se dirija ao jurídico da Apeoesp e peça como proceder. Atitudes sem pensar melhor pode lhe prejudicar.
Abraços.
Pessoal hoje eu fui a subsede da apeoesp de guarulhos para tentar entrar com o processo em relação a troca de categoria (L para F) estou no estado desde 2003 trabalhei como eventual e peguei licença no meio do ano de 2006 e fiquei com as aulas até o final do ano, em 2007 fui na atribuição mas não consegui pegar aula, então não trabalhei em 2007, pois a escola queria que ficassemos (6 eventuais)o período todo na escola, tendo falta de professor ou não como eu tinha minha filha muito pequena não compessava ficar na escola sendo que tinha que pagar para alguém olhar minha filha, então fiquei 2007 e 2008 sem lecionar voltei em 2009 como categoria L,a advogada me falou que não adianta entrar com o processo, pois precisa da minha ficha cem e como não trabalhei em 2007 eu não tenho, então para entrar com o processo tinha que estar trabalhando em 2007 pelo menos como eventual, quem não estava não tem chance de ganhar o processo.
Por favor alguém sabe de alguém que conseguiu voltar a categoria F sem estar no estado em 2007, pois a advogada falou que se eu quisesse entrar com a ação poderia mas ela achava que não tinha chance.
ALGUÉM POR FAVOR RESPONDA ESTE COMENTÁRIO
MUITO OBRIGADA
Rúbia, boa tarde!
De fato é como já falei, quem estava com aulas em 2007 fica mais fácil voltar a ser F, entretanto quem não estava com aula; mas que de alguma forma trabalhou no estado antes da lei, dependendo do juiz e da formalização da petição inicial feita pelo advogado o magistrado pode entender de que a petição tenha procedência e julgar a ação a seu favor. Vale lembrar que vale correr o risco.
Boa sorte.
Ola td bem começei a trabalhar no estado em Fevereiro de 2008 como eventual, logo depois peguei aula cai na categoria L EU TERIA ALGUMA CHANCE DE SER F, se entrar com processo?
Trabalho desde 1999 no estado porem perdi o vinculo em março de 2007 e peguei aulas novamente em julho, o juiz julgou meu processo e deu perda de ação. Para eu ganhar a ação deveria estar com aula atribuida na data da lei o processo esta na 2 instância.
Abri pela apeoesp em 2009.
O que eu faço?
Monika, boa tarde!
No seu caso não. Observe que a lei da SPprev é datada de 2007 – assim, apenas os que estavam antes desta lei. Se você trabalhou em algum ano antes da lei 1010/07, pode pleitear a categoria F.
Abraços.
Tina, boa tadrde.
Poderá ganhar em segunda instância, já que há provas que você possuía vínculo com o estado.
Se você entrar no IMESP e digitar o número do processo ou seu nome completo, poderá acompanhar o andamento da ação.
Abraços.
Sebastião, o holerith que você postou mostra como referência o mês de Janeiro e não Dezembro. Não estou querendo ser chata, gostaria muito que fosse assim como você está falando, mas acho que não é. Nós apenas temos as faltas do mês de Dezembro, descontadas em Janeiro, em Fevereiro receberíamos o salário referente a Janeiro. Você pode ligar no DRHU e perguntar, será essa a resposta que eles lhe darão, não precisa nem dizer qual é a sua categoria. Concordo com você que isso que o Estado está fazendo é inconstitucional, mas eu já sofri na pele inúmeras injustiças no Estado, inclusive ficar sem licença maternidade, só porque era eventual na época. entrei com processo e perdi e fui orientada pelo advogado a deixar de lado, pois poderia nunca mais conseguir aulas no Estado. Infelizmente, o Estado é mais forte do que nós, infelizmente.
Ola, Sebastiao Miguel! Tudo bem contigo.
Entrei no estado em 2004, em 2005 e 2006 nao peguei aulas. Voltei em 2007, trabalhando ate o ano passado.
Existe alguma possibilidade de eu me encaixar na categoria F. Se sim, como devo proceder. Tenho holleriths escrito adm lei 500-74 nat permanente.
Desculpe os erros de pontuacao, mas meu teclado esta horrivel rsrsrs.
Espero que lembre de mim, naquela epoca em que preparamos a peticao…….
Conceicao
vc sabe me esplicar pq eventual só recebe depois de 3 meses trabalho ?
Bom dia!
1- Atuei no estado de 1995 a 1999, retornei em 2008, desde então estou na categoria “L”, posso entrar com processo para mudança para “F”.?
Monika, bom dia!
Há um asérie de erros envolvendo desde portarias até digitação de pagamentos fora de época. Acredito que a coisa está melhorando eu já fiquei em 2005 cinco meses sem um centavo, a ponto de desistir.
Um dos erros mais comuns é o descaso que uitos secretários tem com o eventual – desconhece os procedimentos em caso de não digitar na data o pagamento, ou seja, toda diretoria de Ensino recebe uma verba da fazenda a fim de efetuar um pagamento emrgencial ao professor que deixar de receber – chamado envelope suplementar – esse envelope é enviado até dia 20, mas muitos secretários não faz esse procediemnto e o professor desconhece disso e, assim vai ficando…
O certo é verificar no primeiro mês se está tudo em dias: documentação, número de horas trabalhadas, se passar de 40 horas diárias o sistema rejeita e volta e naquele mês não recebe.
Qualquer erro, não visto a tempo é rejeitado na fazenda.
Abraços.
Renata veja a data do pagamento
FOLHA NORMAL – 01/2010 Data Pagamento
05/02/2010
O pagamento feito em fevereiro é referência a dezembro e não janeito – o provento que aparece como do dia 01 a 31 de janeiro é a digitação das aulas – como que eles vão prever se o professor vai faltar ou não?
O pagamento que recebenmos em janeiro foi de novembr.
Vamos aguardar, eu sempre recebi em fevereiro mesmo como eventual.
Abraços
http://twitter.com/sebastiaoprofe
Olá! Claro que lembro de você.
Conceição passei poucas e boas no ano passado com aquela ideia de abaixo assinado quase fui preso juntamente com um colega numa escola da região de Embu.
Olha, quanto seus direitos acredito que pode entrar com ação – procure o departamento jurídico levando consigo todos os holerites que possui essa descrição:lei500/74 nat. Permn.
O juiz pode na hora conceder uma antecipação de tutela – uma decisão rápida enquanto o processo não é julgado.
Deve. É direito seu e o estado deve acatar, pois dificilmente perderá a questão – se estava com aulas antes da publicação da LC1010/07.
Posteriormente fica mais difícil, mas não é impossível. Só o juiz, competente para isto, decidirá.
Onde posso ser melhor conduzido para entrar com pedido para mudança de categoria “L” para “F” ?
Devo ter em mão o maior número de holerites do período?
Consta aqui que tenho a maior parte dos meus no período de 1995 até 1999, obrigado
e também, os de 2008 em diante, lógico já todos digitalizados via Secretaria da Fazenda.
Professor Sebastião Miguel muito obrigado pelas suas orientações! Coloquei um resumo do que li aqui no meu facebook no meu mural, junto com o endereço deste site, pois tenho muitos colegas professores em estado de nervos e desesperados, assim como eu, espero que o senhor não se importe, muito obrigado mesmo! acho que agora posso curtir um pouquinho as minhas férias! exitem mais de 200 comentários no blog da apeoesp e a unica coisa que eles falam é que o departamento juridico esta analisando! Eu estava desesperado, mas ao ler o seu ponto de vista, que é a lei, eu fiquei muito tranquilo, porém vou ficar esperto, pois se o estado não pagar vou entrar na justiça, pois o estado se aproveita desta tensão nervosa.
Vou orientar os meus colegas a entrar neste site e tirar duvidas com o senhor, pois não é justo o professor sofrer o ano inteiro e na hora do seu merecido descanso passar em estado de nervos, pois como eu, muitos tem carro, contas pra pagar e familia pra sustentar.
Obrigado mesmo professor Sebastião
Posso fazer uma perguntinha professor Sebastião?
De 2006 até 2008 fui eventual! em agosto de 2008 peguei 2 aulas livres e 18 substituição, perdi o vinculo e em março de 2009 peguei aulas livres e substituição, em 2010 e 2011 peguei 32 aulas livres sem perder vinculo de 2009 até este momento, posso entrar como processo para ser categoria F? posso me basear em que lei pra requerer este direito? obrigado mais uma vez
Boa tarde Eduardo!
Pode. Seu primeiro vínculo foi antes da LC1010/07, portanto tem direito a pleitear.
Junte seus antigos holerites e fichas 100, procure um advogado.
Boa sorte.
Eduardo, obrigado pela confiança, mas todos que contribuem para este site merece ser respeitado e se você tem novidades para nós não deixe de comentar aqui.
É importante que estejamos unidos.
Abraços.
Obrigado, apenas faço parte da equipe deste site. Estamos todos preocupados com a educação, e em especial com os professores temporários.
Twitter:http://twitter.com/sebastiaoprofe
Abraços.
Alex, se você entrar no site do judiciário e colocar o nome de um dos advogados da APEOESP – Marcus Vinicius Thomás Seixas, aparecerá que um grupo de professores já entraram com ação em dezembro e agora em janeiro, portanto não fique esperando corra o mais rápido possível e faça sua parte.
Leve as fichas 100 nas quais constam o tempo que você tem de magistério e também leve os holerites.
Boa sorte.
Abraços.
Olá Sebastião!
Me chamo Luciano Gomes,por favor preciso de uma orientação sobre categorias tenho 17 holerites que são do período de 2.006 à 2.008 com a seguinte descrições : ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVENTUAL e ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.chamada de categoria F ,como não foi atribuídas em 2.007 perdi o vinculo e fui para ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S.chamada de L eu tenho todos os comprovantes e as impressões de outros eles servem de provas para eu mover um ação e voltar para a categoria F?
agradeço desde já
Luciano Gomes
Professor terá de devolver salário
Os 12 mil docentes da rede estadual que faziam parte da categoria L foram desligados em dezembro
O governo de São Paulo desligou cerca de 12 mil professores temporários em dezembro. Os docentes faziam parte da chamada categoria L, extinta pela Lei 1.093 de 2009, que dispõe sobre a contratação de funcionários temporários pelo estado. A lei determina que todos os professores pertencentes à categoria L seriam dispensados ao final do ano letivo de 2011, o que ocorreu em 17 de dezembro passado. Os professores estão sendo convocados agora para assinar a dispensa, com data retroativa ao último dia letivo.
Além disso, eles terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011. Esse período varia em virtude das diferentes datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino.
Em nota, a SEE (Secretaria de Estado da Educação) informou que “os critérios para o estorno ainda serão definidos, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o estado para lecionar neste ano letivo”, disse, em nota. Os professores desligados não terão de cumprir a quarentena. Eles poderão participar da atribuição de aulas e iniciar o ano letivo em fevereiro, mas serão rebaixados à categoria O (temporários sem estabilidade).
Os professores da categoria O que atingiram 12 meses de aulas ininterruptas ficarão em quarentena, mas têm direito a receber 1/3 de férias.
Os 12 mil docentes dispensados também não terão direito a salário em janeiro e em fevereiro nem receberão as férias, normalmente pagas em janeiro. A SEE diz que as férias dessa categoria são pagas de forma retroativa e foram usufruídas em janeiro de 2011.
A presidente da Apeoesp (Sindicato da Educação Estadual de São Paulo), Maria Izabel Noronha, disse que vai entrar na Justiça contra essas medidas. O sindicato tentou derrubar a lei aprovada em 2009, mas não conseguiu.
Além da Apeoesp, o CPP (Centro do Professorado Paulista) também orienta os professores a não assinarem a dispensa. “Assiná-la seria o mesmo que concordar com essa situação, o que limita as chances de possíveis medidas judiciais”, diz o presidente do CPP, José Maria Cancelliero.
Embora não informe dados, a Educação estadual de São Paulo sofre com a falta de professores. Em 2010, a pasta precisou contratar até os docentes que foram reprovados na prova anual dos temporários porque a demanda não foi suprida somente com os concursados e com os aprovados. No último dia 4, foram nomeados 14.473 professores que passaram no último concurso. Os nove mil candidatos restantes devem ser convocados ainda neste semestre para o curso de formação de docentes.
A Educação estadual tem 222.974 docentes. Destes, 70.146 são professores temporários, sendo que 35.723 pertencem às categorias L, que foi extinta, e O (temporários sem estabilidade).
Diário de SP
Boa noite a todos.vcs ficaram loucos pensando que o governo ira mudar vcs pra categoria f,acordem,estão sonhando alto demais.
Estou decepcionada com tanta injustiça, de L (lixo), passaremos par O (otários), para suportar tanta humilhação, somente mesmo o amor pela profissão.
Bom dia! Peço por gentileza que me esclareça algumas dúvidas.
Sou professora categoria L extinta, aprovada no processo seletivo,para lecionar no ano de 2012,gostaria de saber o que seria melhor atribuir aula caso tenha saldo de aulas,ou trabalhar de eventual, pois hoje estou com processo em andamento no 14ª vara da fazenda pública para ser analizado pelo juíz, pois era F, por motivo de mudaçã de PEBII para PEBI no sistema perdi minha categoria,”hoje”, desempregada, não assinei nenhuma demissão, mas com um certo medo de atribuir aula e ser prejudicada em algum momento.
Qual seria o procedimento correto a percorrer?
Um grande abraço!
Professora: Fátima
Bom dia,
Saiu no DO de hoje a dispensa dos L pg 40 executivoII
Ao Sebastião Miguel.
Olá Sebastião Miguel! Como vc disse que ganhou a liminar para retornar a categoria F, gostaria que desse uma lida na decisão do juiz. Penso que o advogado não colocou o que de fato deveria mencionar. Tenho quase 21 anos de estado e este ano, como muitos colegas nossos fui rebaixada à categoria O. Outra coisa que gostaria de saber: você entrou com advogado particular ou pelo sindicato? Eu tive que entrar pelo sindicato e como vc verá abaixo, perdi a primeira instância. Ele entrou novamente em janeiro de 2011 e até hoje não saiu nada.
Agradeço a muitos esclarecimentos que vc tem dividido com todos nós, pois até que tudo se resolva, ficamos esperaçosos com palavras de conforto.
604.01.2010.005723-3/000000-000 – nº ordem 1145/2010 – Mandado de Segurança – MARIA ABADIA RAMOS BRITO X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE SUMARE E OUTROS – Fls. 115/116 – Vistos. MARIA ABADIA RAMOS BRITO impetrou MANDADO DE SEGURANÇA com pleito liminar em face do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE SUMARÉ, sustentando ter sido vítima de violação de direito líquido e certo, em razão de ter seu regime previdenciário transferido para o regime Geral de Previdência Social – INSS, colocando-a em uma categoria de
servidores temporários denominada “categoria L”. Pretende a concessão da ordem para sua manutenção vinculada ao Estado na condição de “categoria F” e, ao RPPS – Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com base no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1010/2007. A liminar não foi concedida (fls. 95). A autoridade impetrada prestou as informações (fls. 102/104). A Fazenda Pública do estado de São Paulo requereu sua admissão no processo para acompanhamento (fls. 111). O representante do Ministério Público deixou de se manifestar justificadamente (fls. 113). É o relatório. DECIDO. Ao que parece, pretende a impetrante atacar ato inexistente, porquanto a autoridade impetrada nenhum ato praticou que pudesse ensejar a impetração do presente mandado de segurança. Nem se diga que o documento de fls. 13 possa ser alçado à condição de um ato da autoridade, porque não o é. Trata-se, apenas de informações prestadas pela Comissão de Atribuição de Aulas, cujo enfoque não guarda relação com o pedido da autora, qual seja, sua manutenção vinculada ao Estado na condição de “categoria F” e, ao RPPS – Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com base no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1010/2007. Ainda que assim não fosse, percebe-se que a impetrante postula estabilidade, da qual não tem direito, posto que tal somente é permitida àqueles funcionários públicos admitidos antes da Lei 1010/07 e que estavam com vínculo funcional com o Estado até 01.06.2007. A impetrante estava fora da Rede Estadual de Ensino e somente foi readmitida aos 20.06.2007, ou seja, posteriormente a entrada em vigor da Lei 1010/07, não podendo retornar ao seu antigo vínculo, o que somente pode ser feito em relação àqueles que permaneceram na Rede de Ensino quando da entrada em vigência da referida Lei. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e DENEGO a ordem pleiteada. Custas pela impetrante. Cumpra-se o disposto no artigo 13, da Lei Federal nº 12.016, de 07.08.2009. Isento a impetrante do pagamento dos honorários advocatícios a teor da Súmula 512 do S.T.F. P. R. I. C. Sumaré, 31 de agosto de 2010. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES Juiz de Direito – ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP 118385 – ADV HEITOR TEIXEIRA PENTEADO OAB/SP 126537 – ADV VIVIAN ALVES CARMICHAEL
Hoje fiquei sabendo quem vai atuar no Programa Escola da Família será só F se caso não conseguiram mudar a lei vai fechar algumas escolas na DE que atuo só tem 10 F e o restantes são O, alguém tem está informação também.
Com certeza Mariah, vejo uma falta de conteúdo neste documento- Veja parte do meu:
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2010/004077-3 Situação: Emitido em 10/02/2010 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
05/02/2010 Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência jurídica gratuita; anote-se. 2) O pedido de tutela antecipada comporta acolhimento, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais. Com efeito, a verossimilhança das alegações decorre da relevância dos motivos do pedido inicial, bem como dos documentos acostados aos autos, que evidenciam que os requerentes já eram servidores contratados pela Lei n.° 500/74 quando da entrada em vigor da Lei Complementar n.° 1010/07. Ademais, a demissão e a readmissão dos servidores admitidos pelas regras da Lei n.º 500/1974 é própria do regime, de modo que, prevendo referida lei a possibilidade de dispensa, não pode o servidor restar prejudicado quando de sua classificação nas categorias “F” e “L”. E, nos termos dos artigos 43 e 44, da LC n.º 1.010/2007, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um determinado período, mantém o vínculo com a Administração, embora não esteja a receber remuneração, ao menos enquanto o Estado não preencher as vagas de Professores ocupadas pelos OFAs por pessoas concursadas. Não se argumente, ainda, sobre a irreversibilidade do provimento a ser deferido, já que a Fazenda Pública poderá cobrar eventuais valores dos autores em caso de improcedência da demanda. Assim, parecendo ser essa a hipótese dos autores, e diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação ante a possibilidade de comprometimento dos vencimentos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para deferir aos requerentes a possibilidade de continuarem contribuindo para o regime próprio de previdência do servidor (SPPREV), nos termos requeridos na petição inicial. Cite-se, com as advertências de praxe. Int.
05/02/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Observe o trecho – E, nos termos dos artigos 43 e 44, da LC nº 1.010/07, o professor, mesmo que não esteja lecionando em um determinado período, mantém vínculo com a Administração…
Provavelmente se o advogado reparar essa falta e inserir mais argumentos na 2ª instãncia você ganhará a causa. Meu advigado também é da APEOESP. O custo é menor. Apenas 40,00 Reais.
Fátima, bom dia!
Você poderá ter aulas atribuídas normalmente e se o juiz entender que você tem direito voltará a ser F nprmalmente.
Não se preocupe, vá à atribuição e assuma suas aulas.
Abraços.
M.L. Bom dia!
Não é o governo que vai mudar. Ele, justamente ele? Ele quer nos manter na mais baixa categoria ou fora do estado. Quem decide se voltamos a ser F é o Juiz, para isso é preciso mover ação contra a Fazenda mantenedora da folha de pagamento do funcionalismo estadual. Eu, por exemplo, entrei em 2010 com ação e ganhei a antecipação da tutela.
Portanto, encorajo a todos que se sentirem prejudicado a entrar com ação.
Exato, meu caro Luciano.
Isto é suficiente, mas deverá ser acompanhado das fichas 100 que estão na sua sede. Tire cópias e vá o mais rápido possível à APEOESP – por que indico o sindicato: Duas razões óbvias – preço 40,00 reais e eles conhecem melhor do que qualquer outro advigado das leis do magistério público paulista.
Precisa ser rápido, não perca tempo.
Abraços.
Para Maria Fátima Almeida,
sinto te informar, nós estamos com os piores juízes, da 11º e 14ª. já perdi em duas instâncias , entrei com o processo em 2010 pela apeoesp…..e os advogados não conseguem nada……..
Olá!
Alguém sabe alguma coisa sobre o pagamento do 1/3 de férias? agradeço desde já a atenção.
Boa noite… gostaria que comentassem sobre a recente publicação do governo que versa sobre a devolução de parte dos vencimentos recebidos pela extinta categoria L, segundo as publicações, parte do salário recebido em 06/01/2012 deverá ser devolvido, uma vez que o contrato foi extinto no final do ano letivo, o que tornou o recebimento indevido..
Segundo a secretaria da escola, o pagamento do dia 06/01 é referente ao mês de novembro, haja vista que eles fazem o pagamento até o dia 15 de cada mês. Então teremos que devolver o que ainda não recebemos?
E mais…Se o ano letivo terminou em 31/12/2011, como temos que devolver retroativo à 17/12/2011, se o contrato era válido até o término do ano letivo?
A categoria é tão prejudicada que até o ano letivo termina antes???
Por favor, esclareçam estes pontos para mim.. Obrigada.
Profº Sebastião, vc pode me responder se vale a pena eu entrar com ação para ser F. No meu caso, eu entrei para o Estado em abril de 2007 como eventual com portaria na lei 500/74, assim permaneci até abril de 2008. Peguei minha 1ª aula attribuída com vínculo em maio de 2008. Será que consigo, ou no meu caso fica mais difícil? Conforme sua opinião, será que vale a pena perder tempo com isso? Abraços!!!
profª Selma
Olha Selma, é imprevisível afirmar qualquer decisão que o juiz possa tomar em relação aos processos, mas pelo que vejo quando se deu seu primeiro vínculo com o estado tem boas chances de ganhar a ação. O que o juiz analisa no pedido é se os argumentos do advogado descritos na inicial é convincente e fundamentados em leis, por isso é de fundamental importância que o advogado conheça bem a legislação referentes ao magistério, principalmente a lei 500/74 e a lei 1010/07 – elas não devem contradizer o que reza a Constitução Federal, pois esta é a lei maior da Federação.
Abraços.
Professores, calendário da atribuição dos temporários, segundo a Secretaria da Educação.
Professor temporário: saiba como participar da atribuição de aulas, a partir de 26 de janeiro
Os candidatos devem ficar atentos à classificação final, que será divulgada no dia 23, e ao calendário da sua Diretoria de Ensino
A atribuição de aulas para o ano letivo de 2012 começa, para os professores temporários, no dia 26 de janeiro. Antes disso, no entanto, esses docentes já devem ficar atentos ao prazo para o envio dos documentos que comprovam sua aptidão para o cargo. Os documentos devem ser entregues na Diretoria de Ensino até a próxima sexta-feira, dia 13.
Os candidatos à contratação temporária devem ficar atentos à divulgação da classificação final, que será publicada no dia 23 de janeiro. O tempo de serviço no magistério público, títulos (mestrado/doutorado) e a pontuação no processo seletivo são os critérios utilizados para definir quem terá prioridade na hora da atribuição de aulas.
Estáveis, celetistas e categoria F
No início da atribuição aos docentes não efetivos, no dia 26 de janeiro, a prioridade na hora da escolha é daqueles considerados estáveis, ou seja, professores que já lecionam na rede há certo tempo e conquistaram direitos semelhantes aos dos docentes efetivos. Em seguida, a preferência será dos professores contratados em regime CLT e, por fim, dos docentes considerados Categoria F. Esses três grupos de professores farão a atribuição de aulas nas escolas onde já atuam.
Professores temporários
Os candidatos à contratação temporária aprovados no processo seletivo realizado pela Secretaria podem ter aulas atribuídas a partir do dia 26 de janeiro, no período da tarde, após atendimento aos docentes não efetivos. Para esses professores, a atribuição acontece nas Diretorias de Ensino. A prioridade, nesse caso, será definida de acordo com a classificação que o professor obteve.
O processo de atribuição de aulas aos professores temporários é organizada pelas Diretorias de Ensino e, por isso, podem ter datas diferentes em casa região. É importante que o professor fique atento ao cronograma, que deve estar disponível no site da Diretoria de Ensino. Visitar a sede do órgão regional também é uma forma de garantir que o docente não perca as datas para a atribuição de aulas.
O período para que esses professores procurem a Diretoria de Ensino para compor sua jornada de aulas em 2012 vai até 31 de janeiro.
Boa Tarde.
Alguém já conseguiu mudar da Categoria L para F, via justiça?
Conversei com um Advogado Trabalhista, ele me orientou que se houve alguém que já ganhou causa, ficaria muito mais fácil.
Aguardo resposta,
Erika
boa tarde,quando sai a férias?
Boa tarde, gostaria que alguem do site Professor Temporário respondesse à minha pergunta feita no dia 14 de janeiro às 18:29.. obrigada.
BOM DIA, ESTOU COM UM PROCESSO DE REVISÃO DE CATEGORIA DE L PARA F DESDE AGOSTO DE 2011 E ATÉ AGORA NÃO TIVE RESPOSTA, ENTRE COM PROCESSO PELA APEOESP, SE ALGUEM CONSEGUIU MUDAR DE CATEGORIA ME PASSEM MAIORES INFORMAÇÕES DE COMO DEVO PROCEDER.
GRATAS,
MARISA
Olá, no meu caso estou na rede desde 2004 e ainda cai na ladainha de ir para a categoria L, fui enrolada e ainda a culpa é minha, e fui dispensada no dia 20/12… o que faço.. sem ferias, sem salario, sem emprego… depois de 8 anos de trabalho…e nem o quinquenio pude pleitear.. to precisando de um outro emprego…
BOA tarde ,alguem saberia dizer quando sera o pagamento do terço das ferias e se ele tambem sera divido como as ferias .obrigada
Oi Sebastião Miguel, estou no estado desde 08/02/1999, iniciei como professora de Psicologia, pois sou formada em Psicologia, em 2006 e 2007 fui professora coordenadora de escola e Gestora do Programa Escola da Família,( neste período quero lembrar que não houve concurso para efetivação. Em 2008 houve toda a mudança, tiraram a minha matéria do currículo, a minha matéria não tinha correlatas então em 2008 fiquei desempregada dentro do Estado, sem ter o que lecionar, às vezes uma eventual aparecia. Fiz então neste período graças ao Programa, pois fui universitária e fiz o curso de Filosofia em 2 anos e meio, para poder pegar aula de novo. No final de 2008 fiz inscrição para Educadora Profissional da escola da Família e para professora de filosofia. No meio do ano apareceu uma vaga no programa então fui chamada, estava sem aula, para entrar no programa tive que fazer e assinar um papel onde desistia da categoria “F” para ser categoria “L”, para poder ter um salário.Tenho também pedagogia. Agora estou na fila de espera de notícias pois fui dispensada e sou categoria “O”. Você teria como me dar uma opinião sobre o meu caso.
Valdirene,
a devolução prevista de parte dos pagamentos dos extintos professores L diz respeito aos dias não trabalhados no mês de dezembro, dias entre o encerramento do ano letivo e o dia 31 de dezembro, isto ocorre também com a faixa O.
Os professores receberam em janeiro por 30 dias trabalhados no mês de dezembro, mas trabalharam apenas parte destes dias, pois o ano letivo se encerra antes. Como o pagamento é feito por aulas dadas, as aulas não dadas computadas neste período e já pagas vem descontadas no próximo hollerith do professor, assim que houver um primeiro pagamento.
Sobre o seu questionamento de que a secretaria da escola disse que o salário de janeiro é referente novembro, você precisa conferir no seu hollerith de janeiro, no campo “tipo de folha”, a qual mês refere-se este pagamento, pois não confere estorno se você ainda está recebendo por novembro.
Lembrando que são informativos, o que vai acontecer ainda não se sabe, pois os professores precisam aguardar se receberão algum saldo em fevereiro, as atribuições e as ações do sindicato referente a esta devolução.
Boa noite as férias será creditada no próximo dia 19/01
Boa Noite Leo!
Onde vc obteve esta informação, que o pagamento do 1/3 de férias sera dia 19/01, Grata.
Lidia a escola que informou
Prof. Silva.obrigada por me responder..
Ficarei aguardando mais noticias e as ações da APEOESP.
Notícias
Pagamento: 1/3 -Férias/Docentes
Escrito por Administrator
Seg, 16 de Janeiro de 2012 17:39
Comunicamos que, de acordo com informação da Secretaria da Fazenda, serão creditados no próximo dia 19/01/2012, os pagamentos referentes à 1/3 sobre férias dos professores.
Att
Manoel M. R. Branco
CEPAG/DEAPE/CGRH/SE
Última atualização em Seg, 16 de Janeiro de 2012 17:39
esta notícia saiu na diretoria de ensino de Bragança Paulista
Marisa entrei com o processo,mudança de categoria em outubro e até agora nada, pelo visto e como a justiça é demorada acho que espero ai mais um bom tempo!!! mesmo assim não vou esperar por isso, consegui um novo emprego estou saindo fora da educação! WTF!
Olá Graça, bom dia
Foi isso que aconteceu com muitos professores pediram dispensa para ser readmitido como PEBll, na visão de mmuitos juízes não houve perda de vínculo. Entre com ação.
Márcia o único jeito de reparar as injustiças é movendo ação.
Isso demora Marisa. O meu vai para dois anos.
As férias pode ser consultada no banco, para o dia 19/01
Pelo jeito, categoria L ou O, seja lá o que for, não vai mesmo receber 1/3 de férias, pois não tem nada provisionado nem no banco e nem no site da fazenda.
o governo quer mesmo acabar com a categoria e viva as suas malditas leis!!!!!
Olá, entrei em contato com a D.E e eles informaram que categoria L irá receber férias proporcionais e isso só em março ou abril.
Pessoal,
todo ano é a mesma coisa, os professores discutindo sobre como se manter em determinada cat. Caiam na real, vocês ja pensaram em estudar pra passar em algum concurso?
Francamente, é desolador ver pessoas implorando por migalhas… Gente a culpa não é do governo em vocês estarem na pior. A responsabilidade é de vcs mesmos… o concurso é uma oportunidade oferecida a todos, sem distinção. Basta apenas se esforçar pra passar…
Se vocês disserem que o governo é responsável pelos baixos salários, eu concordo… mas responsabilizar o governo por ficar migrando de cat., ah, isso eu Não concordo. E, digo mais, isso é incompetência.
Como se entitular profissional se não conseguem sequer responderem questões relacionados a própria disciplina????
É como estudante de direito, querer ser advogado sem passar na OAB…
Se liga, pessoal…
É PELO VISTO O MELHOR A FAZER É PINDURAR OS TRÊS DIPLOMAS QUE TENHO E PROCURAR OUTRA PROFISSÃO, NEM DIREITO A FÉRIAS NÓS TEMOS, E AINDA TALVEZ DEVOLVER DINHEIRO PRO ESTADO.
POXA ,INFELIZMENTE ESTÁ ACABANDO O MEU AMOR PELA EDUCAÇÃO.
DESCULPEM O DESABAFO MAS CHEGUEI NO FUNDO DE UMA CARREIRA QUE ENVESTI COM SUOR E AMOR.
Anjo
Caros colegas L ou O vamos reagir:Sebastiao tem razao!Vamos processar.
Ola caros colegas de árduo trabalho!
Li vários comentários e pensei por que todos nós não entramos com uma ação coletiva?mas digo todos que já foram da extinta categoria L e pleitear somente aquilo que nos pertence de direito, e para aqueles da categoria O o que eles merecem,aliás o que todos nós merecemos RESPEITO !!!!!
V. Precisamos te conhecer, colega. Você acha que a atual situação do magistério paulista está boa?
Acredito, se você for professor, não deve falar sério.
Somos incompetentes por não passar numa prova?
Olha,, respeitamos sua opinião, mas não entre no jogo do PSDB.
A questão não é migrar de categoria, é ter os direitos adquiridos conquistados por lutas. E muitos têm voltados a ser F porque agiram; não tiveram medo nem são covardes.
Conformar-se com as péssimas condições do magistério é no mínimo uma pessoa derrotada. E não utilize os argumentos do governo: não se agrada caia fora, quem precisa cair fora é o PSDB.
Caro senhor ou senhora V. que não teve nem coragem de colocar o seu nome ai, estudar para passar no concurso é umas coisa que todos tem que se esforçar mesmo, eu concordo. Mais agora vc dizer que ( responsabilizar o governo por ficar migrando de cat., ah, isso eu Não concordo. E, digo mais, isso é incompetência.)… Pelo amor de Deus vc é um fanfarrão meu caro…como não é culpa desses ratos do governo, eu trabalhei esse ano todo como categoria L e agora no fim do ano eu viro essa tal de O e não tenho direito nem de receber o meu salário, se liga cara coloca sua cabeça no lugar e pensa…Você pelo visto se for professor vai receber, pois pode ser efetivo ou F…agora e a gente vai ficar nessa situação, um salario mensal não é migalha é o que eu preciso para pagar minhas contas e todos aqui também, então toma vergonha na sua cara e para defender esses insetos que roubam a gente… comentários como esse mostra que não há união mesmo entre nossa categoria e pelo visto nunca vai ter!!! É complicado demais!
Nós agora somos candidatos a contratação e como contratados não temos direitos a nada,nada de 1/3 de férias nada de pagamento em fevereiro temos sim deveres,segundo “ele” de desenvolver dinheiro ,somos professores ou santos?Só falta o governo dizer se queremos trabalhar gratituitamente nas escolas.E vamos ficar acatando tudo assim professores da categoria L?
Boa noite!
Fui na APEOSP aqui do ABC com a documentação necessária (CÓPIAS DE FICHAS CEM, HOLERITH, PORTARIAS DE ADMISSÃO E DISPENSA DO PERÍODO EM QUESTÃO E ATUAIS) para entrar com pedido de mudança de categoria “L” para “F”, e expliquei a Advogado de meu caso .Como mencionei antes, estive na rede de 1995 até 1999. E somente em 2008 (lembrando que não tive vínculo algum inclusive durante a edição da resolução 1093 de junho de 2007.
A advogada disse que dificilmente eu conseguiria a mudança, nesse nosso diálogo, ela ainda ligou para a sede da APEOSP e falou com uma pessoa a qual presumo também ser advogada de lá que reafirmou que não poderia entrar por não ter vínculo no primeiro semestre de 2007.
Alguém tem algum parecer diferente do meu?
Estou pensando em ir a sede para posterior consulta com outra profissional para desencargo de consciência.
Caros amigos de profissão.
Não percam tempo com esse ou essa criatura sem cara e sem vergonha com a alcunha de “V”pois,responder alguém que deve ser do próprio governo ou pior se for de nossa classe não é professor é PELEGO ou pior aqueles super deuses da educação que adoram rebaixar outro professor por que ou são efetivos ou F sem caráter (não generalizando todos ou efetivos ou F).
Começo essa gentalha!!!! pois esses adoram humilhar os demais e não conseguem sequer organizar uma sala de aula, pois não tem capacidade para isso tanto que se auto denomina “V”pena que nessa profissão tão linda existam esses covardes e hipócritas.
Ass.Luciano Gomes
Maria, bom dia!
A Apeoesp já entrou com ação, vamos aguardar se o juiz concede a liminar.
Saiu uma nota no jornal agora e no jornal Diario de SP a respeito dos professores.
Bom dia!
Eu como professora sei que não é só através de uma prova que avaliamos um aluno, assim a secretaria da educação (governo de SP) deveria rever essa posição, no estado de SP há professores ótimos eu conheço varios e esses não passam no concuro publico, será que não ta na hora de rever essas provas (concurso), mas isso não quer dizer que professores como eu e outros não somos bons professores, afinal temos uma faculdade e se o o governo do estado não sabe temos conhecimento suficiente para esta dentro de uma sala de aula por que se não tivessemos já estariamos fora afinal queremos só trabalhar em paz com os nossos direitos adquiridos que tiraram de nós somos pai e mãe precisamos trabalhar queremos pagar nossas contas sem ficar devendo para ninguém principalmente para o governo que sabemos muito bem que há muitas verbas para poder ser usada de forma justa e que não é usada de forma legal!
Sabemos tb que a fala do governo é muito bonita, em dizer que estão investindo em educação!!!
Que educação é essa?
Vcs governantes pode me responder, sei que não perdem tempo olhando nossa pagina afinal oque vcs querem e diminuir gastos e é claro tem que ser na educação, agora vcs poderiam me responder, o filho da sra ou do sr estuda em escola puplica?
E muito dificíl acreditar que o governo pensa na educação quando ele manda embora professores com varios anos de magisterio e fazendo validar uma lei que ele mesmo não sabe o que quer assim aconteceu em 2009 para professore da categoria O que teria que passar por uma quarentena de 200 dias fora da sala de aula e agora inventa outra de 30 dias fora da sala de aula, afinal oque vcs esperam de nós professores se vcs não sabem nem implantar uma lei justa para todos os trabalhadores, ”ferias , pagamento é um ponto de interrogação” é muito bonito aparecer na tv ou em outros meios de comunicação e dizer oque vcs dizem mas na verdade nos professores sabemos que não é assim que funciona salas super lotadas professores sem direitos mas com muito deveres, alunos não alfabetizados por causa da progreção continuada etc…eu estou traquila e sei que do o meu melhor para meus alunos amo lecionar e acrdito muito em Deus e dias melhores virão eu creio!
Abraços aos meus colegas professores, diretores e funcionarios do estado falido mas com muito dinheiro do bolso dos deputados etc…afinal que tal vcs governantes , se é que vão ler isso ”doar o salario de vcs ” quem sabe assim podemos estudar mais pegar carga menor na escola e sermos como vcs ótimos administradores do nosso dinheiro publico!
Cristiane
Bom dia
Por favor alguem pode me responder se quem era a Categoria L vai ou nao receber 1/3 das ferias ou se vai ter pelo menos o salario proporcional em fevereiro? Porque em cada lugar que voce le diz uma coisa diferente.
Estou confusa
Obrigada
Boa Tarde a todos, acabo de conferir meu holerit referente ao mês de janeiro e nele consta o pagamento referente as aulas do mês de dezembro… sendo assim em fevereiro teremos realmente somente férias para receber…o que até agora esta sendo um motivo de tormento pois ninguem sabe se vai ou não receber…. Sou cat. O e leciono desde o ano passado, segundo o diretor da escola o meu contrato foi interrompido mas continua válido até a mesma data em que atribui aula deste ano…. Alguem sabe dizer se temos nós cat. O e L temos ou não direito á receber algo em fevereiro?/
Desde de 2000 quando ainda cursava a faculdade já dava aulas quando me formei em 2002 em fevereiro de 2003 pegou o diploma da faculdade e enteguei a secretária da escola porém na época não estava com aulas atribuídas mas peguei aula durante o ano e assim por diante… Em 07 na resolução do governo a secretária me diz que eu não entraria na estabilidade porque estava ganhando como estudante e ainda me disse o porque de eu não ter visto,como se eu fosse a responsável por esse serviço dentro da esccola aí explicou que não tinha como trocar a minha categoria mas estava sim com aula desde de fevereiro de 07, que então seria a categoria L que não seria uma categoria igual a F só que não teria a permanência das 10 aulas.Agora com tudo isso que nos aconteceu será Sebastião que eu entrar com uma ação tenh chance?
Caros colegas de profissão
Concordo com todas as colocações acima, com excessão da colocação do V., ao meu ver um energúmeno., porém de que adianta apenas demonstrarmos nossas indignações em sites, fóruns e htpcs, fazendo discursos que não modificam em nada nossa condição de professores e pais de família totalmente prejudicados pelo governo. Acredito que deveríamos nos mobilizar não apenas virtualmente através de escritas evasivas, e sim nos dias de atribuição, pois todos sabemos que sem os profissionais da extinta categoria L e os profissionais da categoria O, o estado não teria professores suficientes no início das aulas. Porém o que ocorre é que cada um pensa apenas individualmente o que facilita e muito para o governo continuar nos tratando sem o mínimo respeito e valorização. Quem quiser me apoiar nesta mobilização ou tiver sugestões, peço que entre em contato através do e-mail: mario__queiroz@hotmail.com.
Acredito que apenas tornando nossa indignação pública para o povo em geral e para os meios de comunicação é que poderemos obter uma resposta mais concreta e ágil por parte do governo. Espero poder contar com a colaboração de todos
Atenciosamente
Mario Roberto – DE Centro
Maria, ajuizar ação a fim de reparar erros e má fé de atos praticados por dirigentes é a única saída. Você tem muita chance de voltar a ser F.
Ola Sebastian, vendo alguns comentarios nunca me questionei se poderia ou nao me tornar categoria F, ja que no momento sou L, indo para O…rs… Mas, vendo meus holerites, vi que ja trabalhava no Estado desde março de 2007, como eventual… Sabendo desta situação, teria chance de me tornar F?
Simone
Olá,
Fui professora eventual antes de 07/2007 e peguei aulas somente em 2008, será que pelo fato de ter sido eventual antes da lei, posso entrar com o processo?
Pelo visto esquece 1/3 de férias…pois para todos os F já caiu o dinheiro! até agora nada, pelo menos na minha folha de pagamento!!! nossa eu nem sei o que falar meu, tem que botar pra f… com esse governo medíocre!
Olá pessoal,
Na conta do meu marido que é categoria F já está provisionado e na minha conta que sou L, não está provisionado, ou seja, não iremos receber.
Olá pessoal hoje fui usar meu auxilio alimentação e não consegui será que o governo bloqueou meu cartão, peço ajuda não sei mais acho que fui roubada de novo ou será muito forte essa palavra…não sei mais oque faço sem pagamento de fevereiro sem ferias como irei pagar minhas contas afinal nem tiveram a dignidade de nos informar que nos extnta categoria L ia ficar sem pagamento, afinal para onde vai nosso dineiro alguém sabe me responder?
Governo ladrão!!!!
Boa noite a todos.
Olá amigos, acredito que devemos nos unir e sim processar o estado tanto aqueles que entraram antes da lei e o que entraram depois da lei de 2007. Acredito também que quando o estando perceber o tanto de profissionais que estão descontentes com a atual situação, possa se dar contar da besteira que estão fazendo, ou ao menos irão percerber que não somos leigos, e que conhecemos nossos os direitos e deixamos de aceitar tudo o que eles querem.
Atenciosamente
Tânia Benevides
Tatiane,
peça esclarecimentos no atendimento do cartão para ver o ocorrido e também à secretaria de sua escola, pois o vale é retroativo a 2 ou 3 meses, o que não confere um bloqueio.
Agora fiquei mais confusa, acabei de entrar no diario oficial e digitei meu nome, onde saiu o dia para minha pericia med.! Sou L,quer dizer era e por que terei que fazer pericia, nem a prova eu fiz de tao desgostosa fiquei, estou largando tudo , muita humilhação para nos professores. Não entendi sera que alguem sabe o que esta acontecendo,alguem de vcs tambem terão que fazer essa pericia…segue uma copia da publicação
16 – São Paulo, 122 (11) Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção II terça-feira, 17 de janeiro de 2012
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA
Devem comparecer no DPME, Avenida Prefeito Passos, S/N
– 1º andar, munidos de prova de identidade e comprovantes de
tratamento, a fim de submeterem-se a perícia médica os servidores
abaixo relacionados:
.
SECRETARIA DA EDUCACAO
Dia 20-03-2012 às 12h.
SOLANGE DE SOUZA – 18873555 Obs.: No ato da perícia
apresentar relatório médico do período a ser analisado incluindo
a CID10 D.O. de 20-08-2011 + exames complementares com
cópia para que sejam anexadas ao prontuário.
Dia 20-03-2012 às 13h.
CACILDA APARECIDA VERONESI – 15624155 Obs.: No
ato da perícia apresentar relatório médico do período a ser
analisado incluindo a CID10 D.O. de 16-07-2011 + exames complementares
com cópia para que sejam anexadas ao prontuário.
Dia 8 de maio de 2012 às 13h.
MARIA DALVA FERREIRA DA SILVA – 1639699 Obs.: No
ato da perícia apresentar relatório médico do período a ser
analisado incluindo a CID10 D.O. de 01-05-2009 + exames complementares
com cópia para que sejam anexadas ao prontuário.
VIVIANE BIANCHI LAUER – 27252501 Obs.: No ato da
perícia comparecer com relatório médico completo c/ CID10 e
exames complementares recentes com cópias para que sejam
anexados ao prontuário.( Essa sou eu)
Olá pessoal, bom dia!
Estava consultando a classificação no site da educação…e esta parecendo “Não existem registros que correspondam ao filtro”… o sistema de esta fora do ar de novo?…até uns dias atras estava parecendo minha classificação!
Por gentileza, alguém pode também verificar essa informação?
Grato.
Agradeço desde de já aua atenção comigo, estou confiante que posso voltar a ser da categoria F, até a ficha 101 eu encaminhei para a advogada da Apeoesp, para comprovar que estava trabalhando e com vículo pois nunca fequei sem vículo´de aulas , hoje estou por motivo da Lei 1093.
Tania, concordo com vc temos que agir vamos a luta!!!
O governo tem que devolver nossos direitos, somos trabalhadores e temos direito de tudo decimo terceiro, ferias e se em algum momento o nosso contrato termina temos direito de seguro desmprego coisa que ele não oferece e se somos do INSS temos direito de fundo de garantia cade os nossos direitos temos que lutar então vamos a luta!
sou categoria L, não assinei dispensa, mas o 1/3 de ferias nao caiu na minha conta e agora estou preocupada se receberei salario em fevereiro.
Élida, boa tarde. Não, ninguém recebeu, mas a Apeoesp já impetrou mandado de segurança para que seja pago. Com certeza o juiz concederá a ordem. Vamos aguardar.
Todos os meios são válidos nessa hora, colega, quem estava antes da publicação da LC1010/07 no estado, pode pleitear seus direitos, assim, reúna suas provas documentais e vá ao departamento jurídico da Apeoesp – indico o central – nada de região, vá no centro.
Olá, Professor!
Preciso de um esclarecimento, por gentileza: Sou da extinta categoria L, PEB II e também, especialista na área de Deficiência Auditiva e graças a Deus, aprovada. Fiz minha inscrição para interlocutor de Libras, pois desejo atuar junto ao aluno surdo na classe regular. Minha dúvida é: eu posso continuar como PEB II e interlocutor, ou tenho que escolher entre os dois? Porque a informação que tive é que o interlocutor é PEB I e caso, sejam atribuídas aulas como PEB II, entra como carga suplementar. Há alguma informação a respeito disso?
Obrigada,
Daniela.
À Viviani Bianchi,
pode ser que você tenha saído de licença médica anteriormente, e agora saiu a publicação do dia da sua perícia médica. Lembrando que, mais de 01 dia de atestado médico, tem que ter perícia.
Boa sorte.
Agora com a dispensa dos L que foram para O como vai ficar a situação dos que atua em projetos.
Obrigado Diana , mas eu era categoria L e sai de licença o ano passado sim, portanto todas minhas pericias medicas foram realizadas pelo INSS, desde que entrei nesta categoria as licenças não são mais realizadas pelo DPME e sim pelo INSS, por isso estou achando muito estranho!
A secretaria da minha sede não sabe de nada, e so sabe que estou desligada do Estado desde 17 de dezembro e agora o que fazer e com quem me informar, pois a pericia sera so dia 8 de maio ,e estao pedindo relatorio medico, exames e o cid , sendo que foram varias licenças tiradas ao longo destes anos com diferentes cid de doenças desde 1995, quando entrei no Estado!
Sebastião Miguel,
Em 2006 era categoria F, recebia férias, depois em 20076 passei a categoria L e nunca mais recebi férias, gentileza pode me esclarecer isso?
Maria Odete.
Maria, bom dia!
Independente de categoria as férias são direitos de todos os trabalhadores. A questão de você não ter recebido férias houve algum erro ou simplesmente foi lesada. Proucre o departamento jurídico da Apeoesp e eles farão uma revisão.
Quanto a categoria F que você perdeu pode tê-la de volta, mas é necessário entrar com ação na justiça.
Todoss nós, professores, temos que aprender a ficar por dentro de nossos direitos, não podemos simplesmente achar que o governo vai conceder se ele quiser. Já estamos vacinados com todas as mazelas do PSDB e, portanto, deveremos combatê-lo de todas as formas, nem que para isso deixamos de lado nossa educação enquanto educadores que somos, mas tudo tem limites – vamos enfrentá-lo fundamentados nas leis. Leiam as resoluções que regem o magistério, as leis de diretrizes e nase da Educação Nacional -LDB – e, principalmente a Constituição da República Federativa do Brasil.
Daniela, bom dia!
Não pode acumular funções. A atribuição de interlocutor de libras segue os mesmos padrões da atribuição normal. Quem pode ter dois cargos, mediante aprovação em concurso, são os efetivos.
Prezados amigos professores a jornada de aula reduzida que tanto fora falado não passou de um engodo, uma completa enganação pois saio hoje no D.O.E a resolução sobre essa carga horária e não muda nada.
O governo apenas transforma a hora relógio em hora de 50 minutos sendo assim o professor que queira “pegar” as 40 horas semanais terá que atribuir 32 aulas com alunos e não como fora pleiteado pela APEOESP uma jornada de 26 aulas com aluno e o restante como HTPC E HTPLE.
Esse governo não da ponto sem nó e enganou a todos novamente…
Realmente, esse governo $#@$@#@#, deveriamos ficar em casa ate sair o novo piso.
Maria de Fátima, bom dia.
Não é nenhuma surpresa o governador querer burlar a lei. Veja que as ações impetradas pela Apeoesp estão sendo ganhas em liminares. Acontece que o governo pode recorrer e o faz mediante seus direitos de negar os pedidos, mas os juízesm, estão negando os recursos inpetrados pela secretaria de educação, com isso nada ainda está definido. Uma coisa é certa a lei do piso não comporta mais recurso e o governador deve cumpri-la imediatamente. A Apeoesp já enviou como deverá ser a nova jornada ao jurídico para que entre com pedido ao juiz e este conceda a ordem. É só esperar. O que sai em D.O pode ser mudado, cancelado, anulado, assim, o que prevalece são as ordens judiciais.
Veja, na tarde de ontem a Apeoesp conseguiu uma liminar que garante os salários dos professores sem estorno no futuro, salário de dezembro, que segundo o juiz não pode ser estornado. Esta vitória, embora pequena, só foi possível graças as ações movidas.
Por isso, com Serra e Alckimim só com ações.
Mais uma vez fomos sacaneados pelo nosso”maravilhoso” governo!!Agora é a hora de mostrarmos que não somos idiotas como “eles” pensam!!!
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º – Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
A
BOM DIA !!!!
PENSO ASSIM SE O GOVERNO Ñ NOS RECONHECE COMO FUNCIONÁRIOS DO SETOR PÚBLICO ENTÃO SOMOS CLT??? ORA SE SOMOS CLT E O GOVERNO NOS DISPENSOU(Ñ PEDIMOS PARA SAIR ) ELE EM QUE PAGAR TODOS OS DIREITOS DE UM CLT : FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, DÉCIMO TERCEIRO, SE FOR O CASO SEGURO DESEMPREGO ENFIM CABE A NÓS ENTRARMOS COM UMA AÇÃO TRABALHISTA EXIGINDO NOSSOS DIREITOS COMO TRABALHADORES, UMA AÇÃO COLETIVA SERIA A MELHOR COISA A FAZER. BJS
GREVE!!!!!!! GREVE!!!!!!!! EITA GOVERNO FDP É ESTE!!!
FICA A MINHA PERGUNTA:
CADÊ O MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE Ñ TOMA NENHUMA PROVIDÊNCIA?
PROFESSORES CATEGORIA “O” . VAMOS IR NA APEOESP E AJUIZAR RECURSOS PARA RECEBERMOS NOSSAS FÉRIAS….. QUE É UM DIREITO NOSSO….. ESTOU INDO NA SEGUNDA-FEIRA…. VAMOS LÁ PESSOAL!!!!!!
Concordo com você, Marcos.
Estou indo resolver um problema de portaria na segunda dia 23, estarei lá às 09 DA
manhã.
Na Central pça da República.
Márcia Tozzi, bom dia!
É um prazer imenso falar contigo.
Vejo que todos os anos continua a mesma coisa e, ao término dessa impaciência tudo fica estável. Deveremos tomar muito cuidado naquilo que publicamos, não é o seu caso, pois essas informações pode causar problemas para todos nós que participamos deste site. Acredito muito, apesar de algumas irregularidades, no que diz a Apeoesp, afinal de contas é nosso sindicato. Se levarmos em contas a quantidade de liminares ganhas pela instituição veremos que o problema está na desobediência do governo em acatar as decisões judiciais, por isso precisamos esperar o desenrolar desse emaranhado de informações, a maioria confiável e possivelmente serão confirmadas.
Quanto a Lei do piso, cada um interpreta de um jeito, mas o que prevalece é a que o juiz decretou no mandado de segurança da Apeoesp, caso haja uma jornada diferente e que prejudique o professor caberá o juiz determinar que a liminar real seja cumprida.
Não adianta o secretário espernear e o governo chiar, a jornada deverá ser reformulada aos moldes da liminar.
Alguns comentários, entretanto, afirmam que já está publicado no D.O, como de fato está – pude verificar, qualquer momento pode ser anulado, cancelado e até deletado por ordem judicial.
Por isso, devemos permanecer tranquilos, esperando o desenrolar, neste caso ninguém tem culpa; o juiz já determinou falta o governo obedecer.
Abraços.
Gente sou totalemente a favor da greve, que se dane esse governo!!! sou da categoria L e agora não tenho nem como pagar minhas contas, meu aluguel, que absurdo é esse, isso é o apocalipse da educação!!! Sou a favor da democracia, precisamos nos unir professores, mas nos unir de verdade, não só de faz de conta. Sempre tive medo de greve, por ter que ficar sem salário depois, mas se não fizermos algo, não sei o que mais pode acontecer. Nem dormir tenho conseguido, buscando possibilidades de outro trabalho, porque esse sinceramente….já era….A EDUCAÇÃO É UMA INSTITUIÇÃO FALIDA.
Concordo contigo, Heloísa.
Amo a educação e gosto do que faço. Mas, graças a Deus este ano comecei uma nova carreira (Direito).
SEBASTIÃO MIGUEL!!!!
OI MEU AMIGO ESTOU MUITO IRRITADA E INDIGNADA COM O QUE VEM OCORRENDO COM A CAT L E A CAT O ENTENDO O QUE VC DIZ E SAIBA QUE O RESPEITO MUITO COMO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO COMO SER HUMANO. VC ACHA QUE IRÁ SE REVERTER ESTE QUADRO DA CAT L ??? ABRAÇOS
DEVERÍAMOS NOS UNIR E IRMOS ATÉ O SE FIZ ISSO EM 2005 COM 25 COLEGAS DA FUNDAÇÃO CASA E DEU CERTO.AMEAÇAMOS CHAMAR A IMPRENSA E RAPIDINHO NOS ATENDERAM O PRÓPRIO GOVERNADOR.
Não sei o que o governo fará com os professores independente de categoria ou mesmo efetivo pois são inúmeras promessas (tudo em vão)…
Hoje saiu no Diário Oficial a mudança na carga horária que na verdade não muda nada, estamos fuuuuuuuuuuuuuuuuuu na mão do PSDB….
A situação dos Professores na Rede Estadual Paulista está realmente insustentável, amo lecionar, mas ninguém vive só de amor, precisamos de respeito, reconhecimento entre outros.Não temos paz, ocorem mudanças a cada ano, e mudanças que só nos prejudicam. Infelizmente, para mim não dá mais, vou para um lugar que pelo menos valorize meu trabalho e dedicação, pois trabalhar 5 anos e sair de mãos vazias, foi o limite.
Desejo sucesso para aqueles que ficaram!!!
Foi um desabafo.
Desculpe
* ficarem ou ficarão
Olá Sebastião Miguel,
Fui professora eventual antes de 07/2007 e peguei aulas livres somente em 2008, será que pelo fato de ter sido eventual antes da lei, posso entrar com o processo na Apeoesp para pleitear a categoria F?
Ana Paula
Olá pessoal,
estive hoje de manhã na secretaria da minha escola e o secretário me disse que terei que devolver o salário referente aos dias 17 até 31 de Dezembro e não terei salário em fevereiro, e não terei férias. Meu marido é categoria F e teve férias e eu não.
Que Governo é esse, que deixa pessoas nesta situação, sem poder pagar as contas, é um absurdo!!!
Vou entrar com uma ação na Apeoesp para rever os meus direitos.
Oi, Sebastião Miguel pode me ajudar a entender sou Zoraide Gomes e gostaria de saber o que é preciso para rever minha categoria,trabalho na rede há muito tempo bem antes de 2007 só que em 2007 eu era eventual como PEBll agora dizem que sou categoria O.Por que?
Professores
Na última greve estive presente, fui à São Paulo em todas as assembleias, foi uma decepção, pois os professores que mais reclamam ficaram nas escolas ministrando aulas. Em fim, os professores que mais precisavam estar lá: categoria F, e categoria O e L ,não participaram da greve. Nós que fomos minoria nas escolas, lutando pela nossa causa e de todos, recebemos a recompensa: ficar aos sábados repondo aulas da grave.
Abraços.
Quero agradecer ao Sebastião, fui na central da APEOSP da República, e entrei com o processo para retornar a categoria “F” sem o menor problema.
Espero que os colegas na mesma situação façam o mesmo. Começa assim outra batalha.
Se forem entrar com ação, devem ir à APEOSP da República. nada de APEOSP regional.
Obrigado.
Alex, boa sorte.
Heloisa..
Concordo plenamente com vc. É lamentável que profissionais sujeitos às mesmas regras, condições de trabalho e salário, sejam omissos, uma vez que por estarem em uma condição menos ruim(cat.F), pensam que não serão prejudicados e enfraquecem o movimento da categoria. Muitos só querem os bônus, o ônus fica para quem vê na luta, um caminho para adquirir condições melhores de trabalho!!!
Boa tarde,pessoal.
Alguém poderia me ajudar a entender?sou categoria O com contrato de aulas de Espanhol atribuídas em 2011,o contrato não foi encerrado,como fica o meu caso. atribuição na escola,atribuição na diretoria ou continuação com a mesma turma nas mesma escolas?
é que a atribuição está chegando e ninguém sobe dizer.
Olá,
Fica complicado assim, eu pergunto e não respondem, que coisa chata.
Ana paula
Se todos os professores entrarem com açao por ter sido eventual em algum dia na vida antes da promulgada lei 1010/2007 , ai todos os processos seriam queimados, torrados, jogados ao ar livre. Poxa ai équerer demais.
Pessoal, tem chance de ganhar aqueles professores que vem descrito: LEI500/74 NATUREZA PERM.
Olá Sebastião, li todos os recados e me clareou bastante minhas dúvidas, mas será que o juíz concederá a ordem de pagamento de nossas férias?? Vou dar um pulinho amanhã na República para entrar com processo de mudança de categoria!!!!
Boa noite Sebastião Miguel, estou no Estado desde 2003, comecei com vínculo e sempre perdia na atribuição do ano seguinte. No ano de 2007 perdi o vínculo no mes de dezembro. Ao sair a nova lei virei Categoria L, mas no meu holerite continua descrito como categoria F admitido LEI 500/74 R.G.P.S. Alguma chance para eu voltar a ser F entrando com essa ação ?? Grato !! André Luís Lopes Acosta
Como devo proseguir para participar da atribuição? sou ou era..cat.L devo me escrever na D.E como se estivesse ingressando agora? por favor me esclareça ! desde já Grata.
Com certeza, André Luís.
Eu entrei em 2004, entre no site do IMESP e digite contratado lei 500/74 aparece muitas ações: procedentes e improcedentes – veja se há algum caso idêntico ao seu e entre com ação.
Boa sorte.
O prazo para inscrição terminou Michele. Voc~e fez a prova do processo seletivo? Se foi aprovada e fez inscrição pode lecionar se foi reprovada precisa aguardar a lista do art. 5º que é a lista dos reprovados.
Luciana
Gostaria de saber quais são hoje os direitos do professor L .
O que poderiamos pleitear na justiça ?
Sou F estou no estado desde 2003 ,ja entrei com a ação mas até agora nao saiu nada .
Obrigada
Não existem mais os “L” agora todos são “Os” – quem entrou com ação e estão ganhando, serão futuros “F” caso contrário não terão estabilidade.
Os processos demoram cerca de dois anos ou mais.
Olá Caro amigo de luta Sebastião!
Obrigado por esclarecer minha dúvida ,sobre a possibilidade e voltar a ser F novamente.
Mas tive outra dúvida e ninguém soube me explicar… nas fichas 100 nas quais contém meu dias trabalhados no item “inic.serv.público” a data constante é de 16/03/2006 digo em todas as folhas até o ano de 2011 veja este absurdo…Nestas folhas de 2006 até 2011 é a mesma data não seria um indicio que sou categoria F? Esta data é muito anterior a lei dos L….posso pleitar junto aos demais colegas de oficio a volta da categoria?
Abraço amigo
Bom Dia
Profº Sebastião Miguel, gostaria de saber se as Salas de Leitura devem ser atribuídas normalmente ou só para quem já está, tirando a oportunidade de outros com mais pontos trabalharem. Algumas escolas a Direção já coloca os mesmos . Isto está correto?
Maria Cristina ( Limeira)
bom dia sou cat F reprovada,vou poder dar aula de eventual?
Ola Sebastião sou da antiga categoria L gostaria de saber ,depois de tanto de tempo posso entrar com algum tipo de recurso para mudar para a categoria F, pois nessa data de mudança eu estava como eventual e peguei aulas em agosto de 2007.E quem devo procurar para me orientar.
Precisa procurar advogados entendidos nesse assunto – sugiro que vá à Apeoesp – leve consigo os documentos que comprovam sua admissão antes da LC1010/07 -fichas 100, hollerittes.
Fernanda, você terá aulas de permanência na escola sede. Pode eventuar e até pegar aulas livres a partir de fevereiro.
Bom dia, Maria Cristina.
As salas de Leituras são projetos – é preciso que o gestor escolar solicite e tenha tal ambiente. A atribuição é feita mediante processo seletivo e projeto que o interessado desenvolve. É preciso ser efetivo ou F.
A sala de leituram, a meu cer, é preciso que o interesasado seja responsável, goste de ler, seja organizado, e saiba catalogar os livros. Sabemos que muitas escolas h´´a livros por todos os lados e para isso que é preciso um projeto – na escola que atuei ano passado tem uma professora em sala de leitura que formou a sala em um verdadeiro ambiente de prazer. As pinturas nas paredes, fotografias, músicas ambiente.Carpete, puff e uma salinha no canto para teatro. Esse deve ser o foco do professor de sala de leitura.
É isso, Luciano. Justamente são esses equívocos que o juiz leva em consideração. O que importa é o primeiro registro no estado, contanto que, de um vínculo a outro não leve muito tempo – um ano, dois anos.
Boa sorte.
Olá professores, eu sou efetiva como peb I e categoria L em peb II, mais agora somos O, eis o fim da educação, não eis nem pela a categoria mais sim pelas formas que ela foi implantada na rede, um governo que se diz lutar contra o desemprego esta nos empurrando pra ele. Eu tenho 31 anos e não tenho nada ainda moro com minha irmã e a unica coisa que tenho é um carro a prestação é mole? Quem hoje consegue ter algo com esse nosso salario de fome eis uma vergonha meu pagamento de efetiva como peb I é de 1.320 com 2 quinquênios hein, estou pensando seriamente em exonerar estado e ir trabalha de outra coisa que não seja tão humilhante…!
Amanda Bray De Sampaio…
Obrigada por responder tão rápido, mais acho que não entendi..ano passado 2011 fiz a inscrição para trabalhar em 2012,a inscrição fiz pela escola, é essa inscrição que você está falando ? fiz a prova e fui aprovada..devo esperar as atribuições na escola? posso participar? ainda estou muito confusa, por favor me esclareça..Obrigadaa
Michele, precisa ver o cronograma de sua DE.
independente do cronograma, eu quero saber se eu como extinta cat.L precisaria fazer a inscrição na D.E como se estivesse ingressando agora? ano passado tinha aulas atribuidas e fiz a inscrição para o ano de 2012 pela escola mesmo, e passei na prova ano passado..posso participar das atribuições normalmente, minha cat. mudou automaticamente para O, ou preciso fazer alguma coisa?
Olá!! Sou Prof I desde abril de 1991.Desta data até início de 2007 no Demonstrativo de Pagamento estava Lei 500/74- Nat Permanente, depois lei 500/74-R.G.P.S. , até dezembro de 2011.Como vários Professores perdendo vínculo. Entrei com uma Ação Judicial pela APEOESP de Santo André em 2009 com a Advogada Maria Lúcia, a mesma me disse que se fosse negado em Santo André ( 1ª Instância) iria para São Paulo ( 2ª instância) pois bem , o que ocorreu , foi negado em Santo André, A Juíza alegou: ” pelas inúmeras portarias apresentadas de admissão e dispensa confirmam que a impetrante não manteve vínculo funcional contínuo na rede Estadual”. E a Juíza da 2ª Instância alegou o mesmo. Ou eu estou errada ou as mesmas não entendem como funciona o sistema. Em março de 2010 foi negada em S.A., em setembro de 2011 em SP. Agora estou lendo aqui que o Profº Sebastião ganhou a liminar, fico feliz por ele, mas, não entendo mais nada Depende do Juiz que lê o processo??
Desculpa o Profº Sebastião , postou uma ação ganha, não foi ele quem ganhou como mencionei acima.
Michele,
Pode participar das atribuições normalmente.Se sua classificação saiu direitinho no GDAE,fique tranquila e compareça em sua DE no dia reservado para os professores ingressantes e categoria O no cronograma. Leve seus documentos,para garantir.
Boa sorte!
Nil, bom dia!
EU ganhei uma liminar para voltar a ser F.
Luciana
Bom dia a todos .
Estou com ação para voltar a ser F em SP desde 14/01/2010 pela apeoesp.
Gostaria de saber quanto leva para ser julgada essa ação ja que nao saiu nada até agora .Se eu perder agora o que devo fazer ?Ja que estou no Estado desde 2003.
Agradeço
Já saiu o pagamento pessoal…quem era L não recebeu nada…só F e Efetivos…eu não consigo nem fala nada sabe! chega de ser palhaço do estado, trabalhar igual a gente trabalhou ano passado! fazer o que bola pra frente, boa sorte a todos vcs sem salario em fevereiro eu vou me virar!
Luciana , boa tarde o meu processo se encerrou exatamente em maio de 2011, demorou menos de 1 ano, e graças a Deus voltei a categoria F. Ganhei em primeira e segunda estancia, te desejo muito boa sorte e que você também consiga, confie em Deus. Abraços.
Luciana entrei em fevereiro de 2010, mas com advogado particular, não sei se isso tem alguma coisa haver.Quando ganhei em primeira a secretaria da educação entrou com recurso, mas mesmo assim não ganhou, tenha esperança e fé.
Olá eu confirmo o que escreveu o cara companheiro Diego ,fui categoria L, não faltei o ano todo ,fui trabalhar doente várias vezes , abonei três vezes de seis que eu tinha, e agora em fevereiro vou ficar a ver navios,como pode?
Que imensa sacanagem com todos os companheiros de categoria.
Caro Sebastião e companheiros professores!
Segue aqui um desabafo que entristece a mim e outros professores fui ontem na atribuição de aulas tudo corria até que bem,quando me deparei com um cena das famosas que muitos já devem ter passado,alguns professores, mas um em especial da categoria F de geografia se entupiu de aulas até correlatas ele pegou aulas em história,filosofia e sociologia…pasmem!!!!O pior ainda virá o mesmo disse em alto e bom som que em março ele irá pegar uma licença ele e os outros que estavam saindo com suas planilhas sorridentes recheadas de aulas correlatas …a licença até ia tudo bem ….mas uma coisa feia seguiria a esta frase…ele e os demais irão pegar suas licenças para os categoria antigos L e O não ficarem sem trabalho … pois seria o terceiro ano que ele e alguns não irião fazer planejamento,htpcs e preencher diários…já que tinha tantos professores morrendo de fome…nós preencheríamos tudo para eles e ainda o mesmos ficariam com nossas férias já que voltarão só no final de 2.012 e ainda grifou enquanto os outros professores L e O iam gritar greve e melhoria na condição de trabalho da categoria ele e os demais iam desfrutar as melhorias conseguidas pelos outros professores com a sua licença.
Pasmem !!!!!pensem se o homem não é mesmo o lobo do próprio homem !!!!!
Ou melhor se um profissional desse tipo não é mesmo o lobo de um outro profissional competente….(nada contra os F)
Fica a minha indignação e a união fica a onde?
Luciano vc não faflou nada? se é eu meu fi,numa dessa eu descasco esse troxa, afinal sendo F , efetivo o que for nessa bosta de estado, somos farinhas do mesmo saco, todos professores não tem motivo algum para concordar com o que esses vermes do PSBD fazem e continuam fazendo! vc que é O agora fique esperto na sua escola, pois vc não tem beneficio algum em relação a licenças ou uma eventual falta que vc pode ter no ano…são pouca abonadas pelo que fiquei sabendo, então o dia que vc estiver doente e sem condições se prepare pois vc vai ter que trabalhar!!! que 2012 essa educação pegue fogo, mais no que vai adiantar isso, daqui 2 anos todos já esqueceram e novamente o povo paulistano vai votar no candidatos do PSDB! tem que bota pra f… com esses vermes mesmo, chega disso, chega!!!
Isso Luciano não ocorreu só com os L e O, eu sendo F quem estava na minha frente pegou 32 aulas e só pude pegar 6 aulas e tive de ir para DE, sendo que esta saiu de licença, não é justo, pois os professores deveriam ser mais unidos e não um querendo passar por cima do outro. Estou decepcionada.
Pessoal, boa noite!
Sei o quanto está ruim neste início de ano, mas tudo se resolverá. Quem é categoria O, poderá ser efetivo em 2013.
Ganhei direito na justiça de ser F e estou aguardando o governo obedecer; enquanto isso amargo todas as agonias do categoria O. Estou há 10 anos no estado, vamos nos unir.
Professores categoria L, estamos sem férias e sem pagamento de fevereiro , vamos lutar pelo nosso direito, trabalhamos e devemos receber vamos denunciar esse governo , isso não pode ficar impuni , vamos denunciar para o SPTV NOTÍCIAS PELO SITE G1- SÃO PAULO.
Sebastião, preciso de um conselho seu, percebi que tem experiência com a aérea da educação , tenho um processo com a Apeoesp da República no ano de 2009, para voltar para a categoria F, já foi o julgamento em outubro de 2011, mas não obtive resposta, você conhece um Advogado particular que possa me atender , não estou confiante com o Advogado da Apeoesp.
Diego! O que mas me revolta e que somos massacrados todos anos ,estamos sem salário em fevereiro,sem férias,sem nada literalmente f@#$d&s,e além das humilhações do governo que separa docentes de um lado e candidatos a contratação do outro… como assim candidato não é DOCENTE também,passei 3 anos numa faculdade a trancos e barrancos igualmente a eles, também temos as humilhações dos próprios companheiros de profissão que riem da nossa cara nas atribuições….realmente que estado é esse que se diz tão rico e é tão pobre na questão educacional? É realmente revoltante.
Leo! O que ocorrerá com estes fominhas é que largaram as aulas,pois eles vão dizer que não aguentam determinadas salas e não conseguem dar aulas nelas, estourarão os horários das escolas e ficarão aqueles montantes de aulas picadas na escola uma aqui outra lá e prejudica todos depois,infelizmente amigo se você tiver uma escola assim pegará as aulas mesmo assim ,que é uma humilhação também.
Eu percebo que não vale apena ser F,L,O,P,Q,R,S ou efetivo pois todos irão se lascar mais tarde nas mãos do PSDB.
E quanto ao IAMSPE que perdemos na cat. O? Será que cabe um processo, para pessoas, que como eu, estou no meio de um tratamento sério?
Obrigada!
Gostaria também de saber quanto ao quinquenio, que estava em andamento, mas agora com a mudança de categoria, ainda terei direito..?
Eu entrei com ação pela apoesp para voltar para a categoria F, e os juizes negaram na segunda instancia e deu como julgado sem direito a recorrer, eu acho muito dificil que alguem volte.
Esquece IAMSPE esquece quinquenio, esquece tudo, nós não temos direito a nada …simplesmente nada! temos direito de ir trabalhar doente e ficar estagnado o resto da nossa carreira desse jeito!!! chega gente, sinceramente eu perdi a vontade de lecionar, peguei minhas aulas ontem fui á escola já com todos os papéis na mão, fiquem espertos podemos não receber em março tb! por causa do novo contrato, fiquem espertos! agilizem o mais rápido possível seus documentos converse com sua secretária!
O direito ao atendimento no Iamspe está assegurado durante 60 dias. Consultas, internações e pronto-socorro poderão ser utilizados até dois meses depois do último desconto em folha de pagamento. Os docentes que estiverem em tratamento serão atendidos até a alta médica.
Nota: Subsede APEOESP Taboão da Serra!
Pessoal, os professore que eram categoria L e passaram a O poderão protocolar requerimento em duas vias nas suas antigas sedes para tentar receber o terço de férias. O modelo está disponivel no site da Apeoesp no Fax Urgente de número 14.
Boa sorte a todos!!
eu era L que virei O tenho amigos q eram já O e estao recebendo agora em Fev pq???
Luciana
Bom dia , Ola Sandra obrigada pelas resposta .
Luciana
Ah ! Sandra vc pode passar o fone do seu advogado? E quanto que ele cobrou pelo trabalho ?Mais uma vez obrigada.
Sandra daria para passar no número do advogado que fez sua sentença do processo de retorno de categoria,
Desde de já agradeço….
Aguardo a resposta.
alguem me da uma luz ouvi falar assim : sou O passei n prova mais n peguei aula se quiser posso dar aula de eventual porem muda a letra ai qdo pegar aula na atribuição volta ser O de novo kk prem ficarei uns bons meses p receber pois essa mudança demora é verdade isso, pois agora fiquei com medo de ser eventual ja semora pra receber como eventual pensou depois q pegar aula e agora meu deus o q faço ?
Monica
Fique atenta ao site e vai na proxima atribuição .Se não me engano sera dias 07 e 08 de fevereiro .Boa sorte
Olá Sebastião Miguel, tudo bem? Então como percebi você eis bem por dendro dos assuntos sobre mudança de categoria…
Sou professora desde de 2007 mais só peguei aulas em novembro do mesmo ano, fiquei na categoria L, mais agora sou contratada com a nova lei, sera que posso entra com uma ação pra ser CATEGORIA F? Sou associada ao CPP.
Comparação…. no Japão o único profissional que não se curva ao imperador é o PROFESSOR,aqui no Brasil o governo pisa, humilha e ainda acha que o Professor tem que trabalhar por amor …. Só por Deus.
Pessoal, hoje a secretária da escola em que eu leciono, me disse que o meu salário não vem no mês de março e sim no mês de abril, pois o contrato categoria O foi para a diretoria para ser analisado e depois se eu estiver apta para trabalhar eles avisam a escola e começo a receber. Governo ordinário, sem escrúpulos, já fiquei sem férias, sem salário no começo de fevereiro, e vou receber só em abril, o que é isso, onde estamos.
Lamentável
Olá! Entei no estado em 2005, fui categoria F, caí para a L pela Lei de 2007 e agora me jogaram para a “Ó”. Com tudo isso, perdi o IAMSPE ao qual minh mãe é agregada e faz tratamento. Minha diretora disse para eu ir até a APEOESP e ver se posso continuar contribuindo e manter o convênio. Isso é possível? Existe alguma forma de eu voltar a ser F? Estou a um passo de abandonar a rede.
Abandona gente isso mesmo…vamos nos esforçar e arrumar outro emprego…o máximo de professores que eu puder levar comigo nessa ideia sera uma vitória pessoal minha…se um dia esse PSDB maldito sair desse governo quem sabe eu volto… do jeito que ta não dá, professor se informe com outros professores que estão nessa situação desde os anos anteriores…vcs vão ficar sabendo de tudo o que vai acontecer com vcs esse ano…é muita noticia ruim, vcs não tem direito de pegar uma licença…acima de 7 faltas contando abonadas, atestados médicos e justificadas e injustificadas vc pode ser demitido e perder a bosta do seu contrato, vcs não vão recebem nunca um quinquênio, vcs não vão recber férias pelo resto da vida….pessoal faça esse esforço, procure um novo emprego e não aconselhe um colega a fazer licenciatura!!!isso é um desabafo!!!!
Diego você está certo, quero mudar de profissão sim, mas não é fácil, pois fazer outra faculdade e competir com a garotada ai, fica difícil, mas podemos tentar não é? Que horror ser categoria O não é fácil, imagine se eu ficar doente, o que vou fazer se dependo exclusivamente desse emprego. Já estou procurando outras coisas para fazer, vai chegar uma hora que não terá mais professores tão fácil e o bicho vai pegar para esse governo Horrível.
Pessoal vocês sabem se o categoria O pode deixar aulas?
Ana Paula se o professor cat O deixar as aulas não pode voltar no mesmo ano, com o mesmo contrato.
Da uma verificada na Lc da categoria para acabar com as dúvidas.
*
Diego vou expressar minha opinião sobre seu comentário, tendo em vista que foi um tópico publico.
Não adianta ficarmos falando isso e aquilo, desabafando sobre a categoria, pois quando decidimos entrar na rede, fomos por livre e espontânea vontade, entra quem quer, quem não esta a fim de ser ‘OFA’ que aguarde um novo concurso para entrar como professor concursado, simples assim.
Cada um sabe de si!
Claro que temos que ter condições de trabalho digno e honrado, mas a questão é: REPENSAR SUA VIDA PROFISSIONAL E ACADÊMICA, ninguém é educador por conveniência, trabalhar com educação e formação de pessoas é muito sério, é uma filosofia de vida, um ideal. Quem é professor nasce professor. Quem se torna professor por ser mais “fácil” não honra o compromisso e fica causando conflitos por tudo.
Eu não penso em mudar de profissão, penso apenas em ter condições mais dignas de trabalho.
Diego a rede publica tem seus problemas, assim como em qqr outra empresa privada, temos que saber lidar com as situações.
Acredito que todos os professores merecem respeito, condições mais dignas de trabalho e de vida.
É isso, espero que não se ofenda, mas penso assim.
*
Boa sorte a todos*
Elis, você é da efetiva, da categoria F ou “ó”?
Elis
Deixa o prof. diego se espressar como ele quiser, ele mesmo disse é um desabafo, e é como muitos de nós estamos nos sentindo, traido,pisoteado o governo conseguiu destruir sonhos,essa mesma filosofia de vida que voce citou muitos de nós estavamos semeando para colher num futuro. Portanto querer mudar de emprego nessa hora nao é vocaçao é necessidade.Boa sorte a todos.
Prof. sou cat f PBI e II, com acumulo publicado. Caso haja só aula no horario em acumulo classe, sou obrigada a optar por um só cargo ou posso declinar e concorrer posteriormente??
kd os comentarios?????? pelo jeito estao todos bem pegaram aula… estao com carga completa…e calados…do jeito que o governo do PSDB gosta…
Não Elis eu não me ofendi e entendo o seu recado, tem muita gente que ta na profissão por estar mesmo…como já ouvi muito essa frase “isso aqui pra mim é um bico” mais eu não vejo como bico, eu vejo como uma forma de ganhar o meu dinheiro fazendo o que eu gosto! por isso quero mudar de profissão, por causa das injustiças de um governo desumano e medíocre! e mais um mês vamos ficar sem salário (março)…ou seja acumula pra abril…o imposto pega tudo os juros das contas extravasam e a gente fica sem um ano todo para concertar isso…chega no final do ano…a gente eh demitido denovo…isso é uma palhaçada…quem não quer mudar de profissão numa situação dessa!!!
Estou muito perdida com essa nova lei da categoria L extinta… por favor me oriente.
Comecei a lecionar em Março de 2007 como F eventual, consegui aula atribuida em Agosto de 2007… Passei para L ,será que existe alguma forma de requerer a minha categoria… será que tenho o direito?
Me responda por favor estou perdida….
Sou professora a 10 anos agora com essa nova lei cai para categoria l agora fui para o queria saber se tem como eu entrar na justica e voltar para o F ,com qual advogado eu entro em contato.