Nosso objetivo quando criamos este espaço era justamente informar e conscientizar as pessoas sobre a realidade dos professores temporarios. Temos recebido mensagens de diversas partes do Brasil, o que nos deixa felizes, pelo alcance de nossa mensagem, e tristes, por saber que essa situação é mais comum do que imagina.
Todo professor temporario está sujeito as mesmas regras de contratação que qualquer outra categoria. Não é pelo fato de ser professor que o cidadão tem menos direitos.
Para se ter uma idéia, em São José dos Campos-SP, uma das cidades mais ricas do Brasil, a situação da contratação irregular de professores acontece desde 1999, quando editaram uma lei municipal complementar para regular o assunto. Ocorre que nenhum município tem competência jurídica para legislar sobre assunto de esfera federal; ou seja a prefeitura não pode editar uma lei para contratar professores em uma situação que não seja estatutária, com aprovação em concurso público, ou dentro das regras da CLT, com registro em carteira e recolhimento do FGTS.
O que fizemos então? Reunímos documentos como cópias de editais de contratação de professores, Boletim do município que publicou a nomeação dos professores temporários para suas funções, contratos de trabalho assinados entre as partes, holerites de pagamento, cópia de crachás ou documentos que comprovem o vínculo com a prefeitura, além de documentos pessoais. Com tudo isso nas mãos, formalizamos uma denúncia ao Ministério público Federal, pela internet, conforme o link:
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
A partir do momento que se faz uma denúncia, com a presença de documentos que comprovem os seus indícios, o Ministério Público Federal inicia seus trabalhos. Se não houver denúncia, eles não podem fazer muito.
Como essa denúncia foi feita na esfera federal, em Brasília, a prefeitura meliante, mesmo que possua conchavos com as autoridades locais, não poderá deter o processo, pois existe uma fiscalização federal.
O Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por sugestão da Procuradoria Geral da República que acolheu nossa representação, tem o número 192/07 na Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos.
Se você professor temporário que fazer alguma coisa para reagir a esse abuso na sua realidade, reúna documentos e formalize uma denúncia pelo link citado.
Pelas leis brasileiras, nenhuma empresa pode contratar trabalhadores, de qualquer categoria, sem o devido registro em carteira de trabalho e recolhimento de FGTS. Isso é tão grave que pode complicar a sua aposentadoria, pois oficialmente, essa situação não existe. Algumas prefeituras, que percebem isso, chegam ao ponto de não permitir que seus funcionários temporários assinem os contratos, justamente para não produzir provas contra a administração municipal.
Não basta ficar indiguinado. É preciso fazer a sua parte e denunciar essa situação.
É uma pena que eu não tenha descoberto esse site mais cedo. Certamente não estaria passando tanto dissabores. Que o meu caso possa servir de exemplo para outros colegas:
-Em 1997 passei para o concurso de efetivo do RJ c/ prazo de validade de 2 anos,até 1999.
-Em 2000 eles me chamam como temporário, e inocentemente aceito, e fico 2 anos, até 2002 quando dizem que não dá mais prá renovar.
-Em 2004 finalmente entro na justiça tentando minha nomeação e após várias querelas judiciais(não tinha dinheiro prá contratar bons advogado) os juizes negaram o meu pedido, em 10/2006, alegando que a minha contratação de temporário, foi feita fora período de validade 1997-1999.
-Agora em 2008 descobri por conta própria(coisa que o advogado não fez), que em 05/1999 eles tinham aberto um concurso seletivo simplificado e que isso não foi informado aos juizes.
- Vou ter que entrar com uma outra ação para tentar desconstituir aquela sentença de 2006.
Fiquem atentos pois e não hesitem…
Na realidade, este site foi criado em novembro de 2007 com o objetivo de alertar e divulgar mecanismos de ação e resgate de nossos direitos. Até o presente momento, tivemos mais de 6 mil acessos, de professores de todo o Brasil.
Para que continuemos avançando, faça a sua parte: divulgue, esclareça e oriente outros professores que estejam com seus direitos ameaçados
Até quando iremos ficar reféns deste estado?! Se não nos unirmos não chegaremos a nenhum lugar… continuaremos a mercê destes que estão no comando… Temos que nos unir…
Porfessor Temporário.
Por favor, alguém poderia me esclarecer algumas dúvidas?
Estou cursando o útimo ano na faculdade e gostaria de saber como devo proceceder para me inscrever como professor temporário/eventual/substituto, qualquer coisa.
Não fiz a prova do processo seletivo(dezembro/2008).
Posso mesmo assim, participar das atribuições de aula?
É verdade que posso fazer minha inscrição em uma escola da rede estadual de ensino, (professor substituto) sem a necessidade de cadastro na DRE.
Por favor, me ajudem….nunca encontrei informações tão desencontradas, estou enlouquecendo…
Grata.
A inscrição de professores que desejam lecionar no ensino público, estadual ou municipal, obedece aos calendários próprios de cada rede. Na rede estadual, essa inscrição tem sido aberta tradicionalmente no fim de cada ano (meses de novembro e dezembro), mas na impede que, dependendo da necessidade de cada diretoria de ensino, abra-se a inscrição de candidatos ao longo do ano, para disciplinas específicas. No caso das redes municipais, cada rede tem uma sistemática própria. Umas consideram a classificação dos aprovados no último concurso para efeitos de atribuição de temporários. Outras, exigem um cadastro que pode ser feito a qualquer tempo e leva em consieração apenas a comprovação da habilitação e o tempo de serviço.
Em todos os casos deve-se procurar as sedes das secretarias municipais de educação e diretorias regionais de esnino para saber exatamente quais são os calendários. A maioria das redes aceita inscrições apenas de professores formados.
Como proceder se não há professores suficientes para um número de salas, e também nao é possivel deixar as crianças sem aulas até que se faça um concurso?
Qual a forma emergencial que pode atender a esta demanda?
Grata.
Os professores temporários existem pela lei para substituir os efetivos em licença médica e afastamentos não remunerados. O problema é que os estados e municípios abusam desse recurso e colocam temporários em aulas livres de efetivos simplesmente por que é mais barato. Essa situação pode muito bgem ser denunciada ao ministério público (já fizemos isso em são josé dos campos), entretanto… Juízes, Promotores e muitos advogados fazem parte do ciclo de amizades dos governadores e prefeitos e assim, os processos simplesmente não avançam.
Também gostaria de pedir permissão para citar alguns dados mencionados no site. Isso porque citarei o site como espaço para diálogo sobre o assunto. Uma pergunta: seria possível entrevistar o autor do site. Ou seja, a pessoa responsável pela sua criação e manutenção.
Atenciosamente,
Gustavo
Gustavo.
As informações publicadas nesse site pelo professortemporario foram consultadas e colhidas em documentos públicos e podem ser citadas em uma reportagem. Podemos ainda indicar as fontes e documentos utilizados, caso necessite.
O professortemporario foi uma iniciativa de professores da cidade de São José dos Campos-SP, como uma resposta às necessidades dos professores temporários das redes municipal e estadual. Como esse espaço se tornou mais amplo, recebemos manifestações e solicitações de várias regiões do país.
O autor do site e responsável por sua é professor da rede pública na cidade de São José dos Campos, que utiliza seu tempo livre e finais de semana para tentar esclarecer e informar os usuários. Essa iniciativa não tem nenhum fim lucrativo e não se vincula a nenhuma instituição política, sindical ou escritório de advocacia.
Seria possível sim entrevistar o autor, mas dada a sua situação como professor da rede pública, isso teria que acontecer de uma forma que não o colocasse como alvo de perseguições por parte dos gestores das redes de ensino (em São José dos Campos, isso é comum)
Obrigado pela resposta. Quanto à entrevista, posso omitir a fonte, citando apenas ” segundo um professor da rede pública no interior de SP, que prefere nao se identificar…”
Como posso entao colher as informações? Por telefone, email ou por aqui mesmo? Já estou elaborando algumas perguntas.
Obrigado.
Boa tarde!
Passei por uma situação e até o momento não sei se fui orientada corretamente, como sou OFA as orientações são pela metade isso quando temos.
Prestei a prova de coordenação no inicio de 2008 para PCP de ciloII e médio, passei e ingressei, e meio do ano fiz para ciclo I, e passei também , mas tive problemas com a direção, como na nova lei do pc, o diretor pode mandar o pc embora, e para não me complicar pois gostei de ser pc, e gostaria de voltar a ativa, pensei não é um diretor qualquer que vai tirar minha voltade de tentar fazer a diferença, fiz uma carta e sai da coordenação. Como tinha passado no ciclo I, tentei ingressar e não deixaram, fui informada que só poderia ingressar depois de outro processo, mas isso pode, mesmo que é em outro ciclo, saberia me informar .
Fui contratada em setembro de 2009 nao me explicaram o tipo de contrato que eu estava fazendo ,ou melhor nao era um contrato e sim uma folha dizendo que era a proxima pessoa da lista do processo seletivo quero saber dos meus direitos ,pois nao vou receber decimo 3ºe nenhum beneficio.
Ângela Maria
Se entendemos bem a sua situação, essa folhinha é como um contrato de gaveta, mas ainda sim é regido pelas leis trabalhistas da CLT. Assim, você tem sim direitos, como férias proporcionais, 13º proporcional e uma indenização de rescisão de contrato. Se não receber, cabe processo
Boa tarde
Por favor estou tentando entrar nesse site mais não estou conseguindo fala que não existe http://www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm se não é esse site por favor me passe o site para o qual eu possa fazer a denuncia sobre a injustiça que foi feita sobre mim,no estado sou da categoria L e estão falando que não posso lecionar por não ter portaria aberta,sendo que dei aula até o ano passado,poderia me ajudar por favor aguardo uma resposta….
Eliane
Corrigimos o problema. Houve uma alteração no site do Ministério Público
O endereço corrigido é:
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Estou desesperada, não entendo minha atual situação funcional pois, consta no meu hollerite que sou categoria F, mas ADM.LEI 500/74- R.G.P.S, os meus direitos são da categoria L ou F. Por favor me ajudem!
E quando teve paralisação, fui em todas pois sabia que esses projetos de lei iria deixar um monte de professores desempregados inclusive eu e na Assembleia vi um monte de deputado falando mal de professores e defendendo o Estado e o governador Serra, fora isso como muitos sou vítima também de erro de secretária, cujo a mesma mal formada sem experiência nenhuma me prejudicou muito, todo esse tempo que me dediquei ao Estado foi perdido, mas vamos lá professores lutar pelo nosso direito, desejo boa sorte a todos!!!
Leandra
Você é categoria L.
Entenda isso lendo: http://professortemporario.wordpress.com/2009/09/14/professor-categoria-f-ou-l-o-que-fazer-se-o-cadstro-estiver-errado/
gostei muito deste site assim podemos descobrir os direitos que temos.
Fátima
Achei este site ótimo,pois estaremos sempre atualizados das coisas que estão se passando com os professores temporarios.
SENHORES PROFESSORES,
PRECISAMOS TODOS JUNTOS SEM DISTINÇÃO DE CLASSE ATUANTE, OFA “F”, “L”, OU SEJA LÁ O QUE MAIS O GOVERNO UTILIZA-SE PARA NOS ROTULAR.
FAZER UMA GREVE GERAL, PARAR A EDUCAÇÃO AGORA PARA PRESSIONAR O GOVERNO, CASO CONTRÁRIO ESTAREMOS DE ACORDO COM TUDO O QUE ELES ESTÃO COLOCANDO.
ESTÃO SUCATEANDO A EDUCAÇÃO E PRECISAMOS URGENTEMENTE AGIR, ESTÃO DESCLASSIFICANDO TODOS NOS PROFESSORES, PRECISAMOS DIZER NÃO!
Nós Ls que tinhamos vínculo com a S.E. antes de 06/07temos que nos unir para garantir nossos direitos,pois somos os mais prejudicados.O nosso tempo de serviço(pontos) foram simplesmente ignorados;os estaveis F, foram sorteados,uma verdadeira loteria definida a partir de uma data qualquer.Lembro os colegas Que as 12hs garantidas aos F lhes garantirão vínculo com o estado e a escola,assim sendo eles escolhem primeiro do que os L na atribuiçao de 2010,INDEPENDENTE de sua pontuação.por favor me corrija se eu estiver errado.“alandoribas@hotmail.com.
Alan
A atribuição dos professores estáveis (F) será realizada antes dos demais, assim como a atribuição da carga suplementar dos efetivos é feita antes do processo dos estáveis
olá, preciso de ajuda, olhe meu caso eu era categoria F, pois estava com aulas em 2007 desde o inicio do ano, fui efetivada em feverereiro de 2008, sendo preciso ser dispensada da antiga portaria.
Agora em março de 2009 exonerei meu cargo e fiquei esse ano to do sem aula.
pretendo retornar a rede em 2010, mas fui informada que não tenho mais direito a voltar a antiga categoria que pertencia e ainda se conseguir pegar aula em 2010, o ano seguinte fico sem as mesmas. o que posso fazer ?
sei que tem que ser judicialmente, mas é obviamente injusto que uma vez pertencente a uma categoria que hj se tornou estavel tenha agora que recomeçar do zero, então meus pontos não servirão para nada?
Para que servem então? como que um professor que tenha trabalhado tantos anos tenha que por uma situação particular tido necesidade de uma exoneração tenha que começar do zero?
me ajudem por favor
Rosilene
Sua pontuação de tempo de serviço é computada normalmente, mas por ter sido dispensada pelo artigo 35 da lei 500/74 no momento em que fora efetivada, antes de junho de 2007, você perdeu a estabilidade da categoria F.
Assim, como você foi exonerada em março de 2009 e não assumiu nenhum contrato pela lei 500, você se enquadra na lei 1093. Se tempo de serviço é computado para a classificação, mas terá que cumprir as regras da nova lei, entre elas o gancho de 200 dias.
Caso seja aprovada no próximo concurso, esse tempo de serviço será incorporado normalmente
olá, eu não fui efetivada antes de junho de, fui efetivada em fevereiro de 2008, isso não vale de nada, não acha que eu poderia entrar com mandado de segurança e tentar reaver meus direitos da lei 500/74?