A Síndrome de Burnout é caracterizada principalmente pela irritação e frustração.
Os inúmeros desafios vivenciados por professores da rede pública estadual podem refletir efeitos negativos na saúde. De acordo com uma pesquisa realizada pelo curso de Psicologia do Centro Universitário Cesmac, os docentes apresentam mais tendência a desenvolver a chamada Síndrome de Burnout do que os colegas que atuam na rede privada de ensino.
Neste tipo de doença psicológica existe a manifestação inconsciente do esgotamento emocional, que pode ocorre por causa de grandes esforços no trabalho. As características da síndrome são: agressividade, irritação, desinteresse, falta de motivação, frustração, depressão, angustia, e avaliação negativa do seu desempenho. As manifestações fisiológicas também aparecem: cansaço, dores musculares, falta de apetite, insônia, frieza, dores de cabeça frequente e dificuldades respiratórias.
O estudo desenvolvido pelas alunas Andressa Pereira Lopes e Rita de Cássia Tenório Monteiro, sob a orientação do professor mestre Édel Alexandre Silva Pontes, teve como amostra quarenta professores que lecionam nos níveis fundamental e médio – sendo que vinte deles atuavam exclusivamente na rede pública, enquanto os outros vinte exclusivamente na rede particular. Todos eles responderam a um questionário psicossocial, seguido do inventário Maslach Burnout, intrumento aplicado para identificar os níveis da síndrome entre os profissionais.
O inventário avaliou como os professores vivenciam o trabalho em relação a: exaustão emocional, realização profissional e despersonalização. No quesito exaustão emocional e realização profissional o desempenho dos professores da rede pública apresentaram índices médios mais baixos.
A pesquisa apontou também que metade dos professores tanto da rede particular como pública afirmaram que gostariam de mudar de profissão. “O salário foi o motivo mais citado entre os profissionais, seguido da falta de respeito e interesse por parte dos alunos, além do excesso de trabalho”, disse Andressa.
“As relações familiares se transformaram. Hoje em dia, em função da pressão e da alta competitividade do mercado de trabalho, os pais são menos presentes na vida dos filhos – o que torna a tarefa de educar uma tarefa difícil diante do pouco tempo disponível. Então, a escola passou a desempenhar um papel ainda mais importante na formação das crianças e adolescentes”, analisa Rita de Cássia.
Como agente de transformação da sociedade, o professor é um dos profissionais mais exigidos. Ele deve ser dinâmico, criativo, estar sempre atualizado. “Ser professor de uma escola particular significa ter materiais didáticos suficientes e adequados para ensinar; é atuar dentro de uma estrutura que proporciona segurança física. Em contrapartida, tal profissional precisa estar sempre atualizado, fazendo cursos, sendo inovador para não correr o risco de ser demitido. Já o professor da rede pública encara outros desafios. Embora mantenha a estabilidade do emprego, esse profissional se depara com precariedades do sistema de ensino decorrentes da falta de investimento. Ou seja, sempre irão existir vantagens e desvantagens nas duas realidades de trabalho”, diz o professor Édel Alexandre Silva Pontes.
Segundo o educador, a instituição de ensino deve ficar atenta às mudanças de comportamento e humor de seu corpo docente porque ao desenvolverem a Síndrome de Burnout os prejuízos são muitos em todo sistema educacional, como faltas constantes, descumprimento de horários e queda no desempenho geral dos alunos. “O professor acometido por Burnout tem dificuldades em se envolver, falta-lhe carisma e emoção quando se relaciona com os estudantes – o que afeta não só a aprendizagem e a motivação dos alunos, como também o comportamento deles”, afirmou.
Boa Noite!
Este ano devido a todo esse estresse em fazer o processo seletivo para os ofas e a prova de aumento salarial, me deixou muito estressada. E para completar peguei aulas em uma escola em que eu não estou me encontrando profissionalmente,pois, trabalho com experiências matemáticas para as 3ª e 4ª séries do cicloI. Os meus sintomas estão parecidos com os da síndrome de Burnout.
Gostaria de saber como faço para conseguir uma licença para esta doença? Caso consiga a licença pode acontecer dela sair negada? E por ser uma doença profissional não resulta prejuízos para o servidor?
Desde já agradeço, e aguardo resposta.
Complementando o comentário anterior sou categoria F aprovada.
Informações montadas pela D.E.R. DE ITAQUAQUECETUBA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1- Quem pode ser contratado como professor eventual?
a) Categoria “V” (eventual) – Docente não abrangido pela Lei 500/74 ou com portaria de
dispensa por esta e/ou não abrangido pela LC 1.010/2009, poderá ser contratado.
2- Quem poderá substituir eventualmente o professor das classes/aulas?
a) Categoria “O”- Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009,
ou seja o professor já contratado, com aulas.
b) Categoria “F” – Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido(não
ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais), com aulas atribuídas
compulsoriamente e/ou com horas de permanência.
c) Categoria “L” – Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido(não
ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais) ou que esteja com interrupção de
exercício no mesmo campo de atuação;
d) Categoria “S/I”- Com portarias já abertas.
3- Categorias “F” e “L”, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SEE-8/2010, poderão atuar como
professor eventual?
Sim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento aos professores aprovados no
processo seletivo, das categorias citadas.
OBS: A escola deverá atentar para a categoria na qual o professor encontra-se abrangido.
4- Quais as condições para ser contratado?
a) Ter habilitação/qualificação prevista para a atividade que vai exercer;
b) Ter boa conduta;
c) Não acumular cargo ou função exceto nas condições previstas nas Constituições Federal e
Estadual;
d) Estar em gozo de boa saúde física e mental (exame admissional);
e) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a desempenhar;
f) Ter participado e sido aprovado (ou não) no processo seletivo.
5- Quais as possibilidades de acúmulo?
As funções em regime de acumulações, deverão respeitar às legislações vigentes, estar em campos de
atuação diversos.
Vide tabela abaixo:
Categorias A P F S L I O V
A S N N N N N N N
P N S S S S S S S
F N S S S S S S S
S N S S N S N S N
L N S S S S S S S
I N S S N S N S N
O N S S S S S N N
V N S S N S N N N
R Não pode acumular
Legenda das Categorias:
A = Efetivo
P = Estável
F = Docente ACT – vinculado com aulas na publicação da LC 1.010/2007
S = Docente Eventual – vinculado na publicação da LC 1.010/2007
L = Docente ACT – vinculado após a publicação da LC 1.010/2007 e LC 1.093/2009
I = Docente Eventual – vinculado após a publicação da LC 1.010/2007 e LC 1.093/2009
O = Docente ACT – candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009
V = Docente Eventual – candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009
R = Readaptado
· SUPORTE PEDAGÓGICO + DOCENTE = TODAS AS CATEGORIAS – S.
· DOCENTE TITULAR DE CARGO + DOCENTE TITULAR DE CARGO – S.
· DOCENTE TEMPORÁRIO = PODERÁ ACUMULRA EM CAMPOS DE ATUAÇÃO DIVERSOS, MAS NUNCA
COM 02 (DOIS) VÍNCULOS DE CONTRATO
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Complementar 1.093 de 16, publ. no DOE de 17/07/2009.
Decreto nº 54.682 de 13, publ. no DOE de 14/08/2009.
Instrução Normativa UCRH 2 de 21, publ. no DOE de 22/09/2009 e republicada em 23/09/2009.
Resolução SE nº 68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao
Dirigente Regional de Ensino
Instrução Conjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18/09/2009 – Dispõe sobre a atribuição de aulas
na Rede Estadual de Ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado
S = Sim
N = Não
LEMBRETES IMPORTANTES:
· Divulgar amplamente o período de cadastramento na D.E.: de 18/02/2010 a 22/02/2010 conforme
Portaria DRHU-12, de 17/02/2010.
· Não atribuir classes/aulas na Unidade Escolar, antes da primeira atribuição geral a ser realizada pela
D.E., após o período de cadastramento. Não atender casos de redução de escolas.
· Orientar os professores que desejarem ser contratados como eventuais, que os mesmos não
poderão ter aulas atribuídas durante o ano (categoria “V”).
· As escolas que receberam professores da categoria “F” com aulas atribuídas compulsoriamente,
deverão entrar em contato com a escola sede do ano anterior do docente e solicitar que o mesmo
seja comunicado sobre a necessidade de seu comparecimento na escola de destino.
· As escolas que possuem professores categoria “F”, que não tiveram aulas atribuídas, deverão
informá-los sobre o cumprimento das horas de permanência.
PROFESSOR TEMPORARIO, POR FAVOR, AJUDE-ME.
O PROFESSOR F REPROVADO PODE ACUMULAR ?
AGUARDO RESPOSTA,
OBRIGADA.
Lgaa
O professor F reprovado pode acumular cargo em outra rede, desde que esse acúmulo não choque com o seu horário na rede estadual, que obrigatoriamente será de 12 horas distribuídas em todos os dias da semana
Por favor,eu fui sorteada na CDHU para adquirir o meu apartamento, no dia marcado compareci com todos os meus documentos para entregar, o atendente conferiu e tudo que ele pediu entreguei, mas ele disse que eu poderia perde-lo,pois no edital consta que só tem direito efetivo, os da LEI 500/74 permanente e estavel, e no meu recente hollerith portaria 2 diz que sou categoria CONTRATADO L.C 1093/2009, só que antes dessa lei eu já tinha sido admitida em 06/04/2009, no meu hollerith da portaria 1 estava como categoria ADM.LEI 500/74-EVENT.RGPS,
pelo que eu li Serra sancionou uma lei que efetivou os acts. em 2009 passei na prova dos ofas com 46 pontos e assumi a sala de aula neste ano de 2010, quero saber se sou da lei 500/74 estavel?obrigada..
Suely
O governador do Estado de São Paulo nunca sancionou nenhuma lei que efetivasse funcionário sem concurso público. O que aconteceu foi que a lei 1093/09 revogou a lei 500/74, que servia de base para os contratos ACT/OFA. Nessa situação os professores OFA que estavam em exercício em junho de 2007 foram beneficiados com uma estabilidade congelada dentro da lei 500/74. Isso ocorreu porque esses professores já haviam contribuído para o fundo previdenciário do Estado e naquele momento o governo havia mudado esse fundo. Assim, os professores OFA que estavam em exercício em junho de 2007 tinham o direito a essa estabilidade e mesmo que tivessem deixado as aulas em agosto, seus contratos seriam congelados e não reincididos.
Em outubro de 2009 o governo do Estado convocou todos os professores OFA nessa interrupção de exercício para assumirem o cargo, cumprindo um mínimo de 12 horas em suas escolas sede. A partir disso, qualquer professor temporário que tenha entrado na rede depois de junho de 2009 ou os que assinaram o desligamento, por qualquer motivo, depois dessa data, passaram a ser contratados pela lei 1093/09 e não são considerados estáveis.
Então, procure saber mais informações sobre esse edital da CDHU, pois se você foi beneficiada de uma condição especial para funcionário da rede estadual efetivo ou estável pela lei 500/74 é provável que você perca a vez no sorteio.
Obrigada pela explicação…
Por favor, me esclareça mais uma dúvida, participei do projeto Bolsa alfabetização do estado em 2007e 2008, não sei se você lembra da propaganda em que falavam que existiam dois professores na sala de aula?, então… na época tinha as reuniões com a FDE, e as perguntas que eram feitas a eles, se no caso esse tempo, em que nós professores considerados estagiários não seriamos reconhecidos de estar ali fazendo o mesmo que os professores regentes, na época eles falavam que estavam lutando pra ver se esse tempo em sala de aula seria reconhecido. Você sabe me dizer se eu posso entrar com advogado para reverter a minha categoria? De I para F ..obrigada..
Suely
Tecnicamente, a situação dos que estavam no projeto de bolsa alfabetização é similar a dos estagiários. Por essa razão, o tempo de serviço nessa condição conta apenas como tempo geral, não como tempo de magistério.
Obrigada pelos esclarecimentos….
Preciso urgentemente que alguém me indique um bom advogado para que eu possa dar entrada no processo de revisão Categoria F e L. Por favor, peço-lhes que escrevam para o meu e-mail.
Sou professora desde 1998 e justamente em 2007 não lecionei e me colocaram (jogaram) nessa tal categoria L. Isso é justo??
Obrigada e espero obter uma resposta.
E o aumento do salário dos professorres aposentados da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ?Não recebo nenhum desde setembro de 2009.
Mozart
Cada rede de ensino possui uma autonomia e especificidade em relação a política salarial. Em São Paulo, por exemplo, aumento para os professores da ativa não ocorrem já há alguns anos (12, se não estamos enganados…)
Qual a situaçao do professor
de 20 anos de magisterio categoria f
que nao passou na primeira prova
mas pegou aulas
e se nao passar na segunda prova
COMO FICA
obrigada
olá, boa noite, eu ainda fico em duvida sobre essa nova lei
L.C 1093/2009, eu dou aula desde 2008, mas sempre eventual, sem aulas atribuidas, mas a lei é clara quando diz que o professor só seria contratado categoria “o” se não estivesse vinculado a rede, então quer dizer que simplesmente eu não existia para eles? seria conveniente entrar com recurso para revogar essa lei? Afinal não é inconstitucional impedir alguém de exercer suas funções, desde que apto para isso?
Obrigada
Dijiane
Realmente, para o Estado o professor sem aulas atribuídas não existe. Como isso é lei, para modificar ou revogar é preciso que uma nova lei seja votada e aprovada na assembleia (daí a importância de se escolher um deputado)
Olá, estou precisando de esclarecimento. Na prova seletiva de 2009 passei com o mínimo exigido então pude lecionar em 2010, na prova seletiva de 2010 acertei 39 questões da prova de espanhol, como fica minha situação ? A nota anterior vale para este ano ?
Aguardo resposta, muito obrigada.
Estou na área da Educação deste março de 2005,entrei pela lei 500/74, sempre fui professora eventual, nunca tive aula atribuída até maio de 2010. Fiz a prova e não passei, gostaria de saber se posso continuar sendo professora eventual. Tenho a portaria de eventual ativa. E com essas mudanças, gostaria de saber se ainda sou categoria L.
Estou na área da Educação deste março de 2005,entrei pela lei 500/74, sempre fui professora eventual, nunca tive aula atribuída até maio de 2010. Fiz a prova e não passei, gostaria de saber se posso continuar sendo professora eventual. Tenho a portaria de eventual ativa. E com essas mudanças, gostaria de saber se ainda sou categoria L. como eventual.
Por Favor, me responda.
Sou professora da categoria L que tive aulas atribuidas em 2009 e em 2010. Agora estou sem aulas atribuidas e estou trabalhando como professora eventual. É verdade que me tornarei categoria O o ano que vem? Cairei de categoria?
Por favor me responda é urgente!!!
Desde de já obrigada.
Olá boa noite! Foi bom verificar que temos muitos colegas que estão com a mesma dúvida, quanto à prova Ofa temporário, eu particularmente também pelos artigos que pude ler vejo que é inconstitucional e mais como fica quem não pode pegar aulas, se estão pela CLT devem ter ou não o direito de FGTS e todos os benefícios embasados na mesma. Abraços, Ruth
Ola ao ver essa materia percebi q havia deixado comentario num outro assusnto sem sentido ao q estou passando.
Pois bem, sou professor de matematica ja a um ano passei por momentos dificeis e acrediito estar com algum tipo de sodrome ha 25 dias nao vou trabalhar me sinto travado na hora de sair de casa pra lecionar tenho sempre trabalhei mas nunca passei por isso antes e estou preocupado so poderei lecionar no proximo ano e como posso me tratar sem convenio tenho me sentido totalmente desorientado obrigado
PS sou prof temporario aprovado no proc seletivo de outubro
Essa pagina derrepente muda de assunto, um tema foi dado e outros sao discutidos. Esse povo tem q prestar mais atençao, esse espaço foi direcionado a saude do professor e nao pra tirar duvidas de catogorias, provas ou pontuacao.
Pronto fale.
DE REPENTE escreve-se SEPARADO!!!
Pronto falei!
Um Professor que nunca lecionou na Rede Estadual de SP pode ser contratado regularmente ou somente como eventual? Ele inicia em qual categoria?
Celina, você será categoria “O”