Em muitos lugares do Brasil existe uma grande discriminação entre os professores das Redes Públicas de Ensino. Existem aqueles foram efetivados e possuem assegurados os seus direitos e existem os que, ano após ano, são simplesmente contratados pelo prazo do ano letivo para fazer a mesma função dos efetivos, sem se beneficiar dos mesmos direitos.
POR QUE ISSO ACONTECE?
Trata-se de uma questão econômica: é muito mais barato para a Administração Municipal contratar um professor por um prazo determinado limitado ao ano letivo, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e sem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do que manter regularmente um professor efetivo na função, que recebe salário no período das férias escolares. Além disso, os professores efetivos têm um plano de carreira, incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, enquanto os professores contratados recebem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato. A diferença inicial é de 30% só no salário.
COMO FUNCIONA?
A pessoa estuda a vida inteira, se esforça para entrar e se manter numa faculdade para então se formar professor. Em seguida o professor paga uma taxa de inscrição, presta um concurso público e consegue ser aprovado. Mas, em vez de ser efetivado lhe é oferecido um contrato de trabalho com os mesmos deveres e obrigações do professor efetivo, porém com um salário menor e sem os mesmos direitos.Ano após ano o professor segue sua sina: participa da atribuição, faz exames médicos e de laboratório e assina seu contrato, sempre depois do início do ano letivo, geralmente no mês de março, para cumprir um ano letivo inteiro e ser dispensado em dezembro. Como presente de boas festas a prefeitura corta metade do salário de dezembro, que é proporcional aos dias letivos do mês, e o professor deixa de existir, até que assine um novo contrato no ano seguinte.Pela necessidade de trabalho e na esperança da efetivação o professor permanece nessa vida até que se canse e consiga um trabalho melhor ou mais aulas na Rede Estadual.
EXISTE SAÍDA?
A contratação temporária no serviço público foi uma situação criada em 1998 com uma Emenda Constitucional aprovada no Congresso Nacional. Até então, para ingresso em qualquer função no serviço púbico tinha que ter um concurso. Em São José dos Campos, por exemplo, a contratação de professores em prazo determinado segue uma Lei Complementar Municipal que se baseia na brecha aberta pela Emenda Constitucional. A Emenda e a Lei Complementar não especificam a forma como devem ser feitas as contratações temporárias. Outras prefeituras contratam dentro das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estado de São Paulo contrata com as mesmas condições do servidor estatutário. No Vale do Paraíba somente São José dos Campos discrimina os professores dessa forma. Os professores contratados da Rede Estadual, até 2007, possuíam os mesmos direitos trabalhistas que os efetivos e incorporam seu tempo de serviço na condição de contratados aos seus vencimentos, enquanto que os professores contratados da rede municipal recebem salários menores e não possuem os mesmos direitos que efetivos. Logo que foi aprovada a Emenda, diversos partidos políticos entraram com ações na justiça contra a matéria e após muitos anos de tramitação do processo o Supremo Tribunal Federal suspendeu o efeito da Emenda Constitucional e determinou que os novos contratos de trabalho não podem ser feitos nesse sistema.Como se trata de uma decisão que não cabe recurso a administração pública que a descumprir pode até ser punida, o que quer dizer que se a prefeitura de São José dos Campos não regularizar a situação efetivando os professores concursados o prefeito pode até perder o seu cargo.
E OS MEUS DIREITOS?
Todo professor contratado tem o direito ao registro do seu contrato em carteira de trabalho e ao recolhimento do seu fundo de garantia (FGTS). Como a prefeitura de São José dos Campos deixou de assinar as carteiras e recolher o fundo de garantia por volta do ano de 2003, todo o professor contratado tem direito a receber o FGTS referente ao período de seu contrato, acrescido de uma multa por não ter sido depositado na data correta. No entanto, esse direito deve ser exigido na justiça, já que a prefeitura não demonstra nenhum respeito pela situação dos professores e não tem interesse em pagar essa dívida.
O QUE FAZER ENTÃO?
Inicialmente, você professor contratado deve saber que a sua contratação segue rigorosamente a lista de classificação do último concurso público e posteriormente, esgotados os classificados, a lista de classificação por tempo de serviço na rede municipal. Portanto, jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de liderança de sua escola de que esse tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato.Em seguida, você deve montar o seu dossiê.
1) Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho na prefeitura, secretaria ou escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer isso);
2) Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são obrigados e lhe fornecer);
3) Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
4) Procure a Caixa Econômica Federal e retire um extrato simplificado do recolhimento de seu fundo de garantia relativo ao período em que você tem vínculo com a prefeitura. Provavelmente, se você nunca trabalhou na iniciativa privada, você não estará cadastrado. Caso esteja cadastrado, o depositante não será a Prefeitura. Isso serve para provar que o seu fundo de garantia não está sendo recolhido;
5) Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período. Na guia de licença médica o enquadramento funcional dos contratados é CLT, o que serve de argumento para reforçar a ação;
6) Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou. De acordo com a CLT, as “janelas” existentes na grade de aula devem ser pagas como aulas dadas, justamente para impedir esse abuso contra o professor;
7) Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros documentos. O sindicado dos servidores pode indicar um advogado.
Lembre-se que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais dinheiro irá perder.
Neste período de eleições em que não se pode fazer contratações gostaria de saber como a Secretaria de Educação faria se todos os professores temporários pedissem para interromper seus contratos.
Creio que somos um grupo muito desunido e falta-nos coragem para uma jogada ousada como esta. Dias desses aconteceu de faltar muitos professores em minha escola e a equipe diretora foi forçada a dispensar os alunos. Em minha escola os eventuais que são chamados recusam-se a ir dar aula lá devido a indisciplina. Somente ficam os eventuais que conseguiram o termo através da própria escola. Já tive em escola em que prevalecia temporários. Como iria se arranjar a Secretaria? Corre a boca miúda que até mesmo a equipe diretora já não está suportando a pressão que vem da secretaria e a que enfrenta no dia a dia com os alunos e os pais que reclamam por soluções efetivas.
Creio que este seria um momento muito favorável para os professores temporários serem mais valorizados.
Uma vez, em uma escola onde prevaleciam os professores temporários fizemos algo paecido. Nós tinhamos um péssimo relacionamento com a direção, que tentava sempre nos prejudicar. Nos mês de outubro, a gota d’água foi a substituição da comemoração do dia dos professores pela comemoração do dia das crianças; isso num ambiente de extrema indisciplina. No mês de outubro resolvemos comemorar o dia do médico. Todos os professores resolveram visitar seu médico de confiança e parabenizá-lo pelo seu trabalho. Como a escola possuía uma fama, os professores eventuais também não compareceram. No dia seguinte, como todos os professores apresentaram atestados, a direção entendeu o recado… É uma idéia razoável, que pode testar e incentivar a mobilização dos professores, até por que com atestado médico, nenhuma secretaria pode fazer muita coisa…
Prezado(s), Tempos atrás, fiz uma substituição no estado eu era contratada do estado, tinha 20 hs. e consegui mais 20 hs, trabalhei de outubro a dezembro. no ano seguinte me dispensaram e nunca pagaram o meu dinheiro. Dizem como era contratada não tenho direito. Mais ainda, já que hoje sou contratada pelo REDA estou pondo em risco meu emprego. e não posso entrar com uma ação de cobrança. A quem recorrer, o que fazer e como lutar? RESPONDA-ME Sou de Cícero Dantas- Ba.
Sou professora contratada pelo Estado de São Paulo à 24 anos. Procuro um advogado trabalhista que trabalhe contra o Estado, para que eu possa exigir os meus direitos (FGTS e depósito do PIS).
Alguem pode me fazer uma indicação de um bom advogado?
OBS: Não sei o que acontece?
Sindicato sempre diz que não tem direito mesmo…
Encontrar um advogado que tenha coragem de mover ação contra o serviço público não é uma tarefa muito fácil. No entanto, os advogados costumam montar escritórios especializados. Dessa forma, recomendamos ao professor, que queira ingressão com açõa judicial contra o Estado ou alguma Município, que procure um escritório especializado em causas trabalhistas relacionandas ao serviço público.
sou professor da rede publica municpal á sete anos e a minha duvida é como vai ter o concurso apartir de abril do proximo ano, eu gosrtaria de saber se existe alguma lei que nos dê um direito a uma pontuação ou que nos efetive por tempo de trabalho ,pois o caso, não é só o meu, mais de uns trinta educadores da qui da cidade.
a quem eu devo procurar, ou, o que devo fazer ?
Pelo que sabemos, o professor temporário que trabalha em uma determinada rede pública tem sim o direito de incorporar esse tempo de serviço quando for efetivado. No entanto, essa efetivação só pode acontecer por aprovação em concurso público. Por exemplo: Se um professor trabalha como temporário em uma rede municipal e presta o concurso para essa mesma rede, se for aprovado e efetivado (que por incrível que pareça são coisas diferentes e cada vez mais desconexas…) esse professor tem o direito de incorporar o tempo de serviço como temporário à sua pontuação de efetivo, pois a constituição garante a isonomia, que é o tratamento igual pelo mesmo serviço prestado. No entanto, se não for aprovado no concurso ou não for efetivado no cargo, o que depende da relação de vagas e da política municipal… a situação fica difícil. Em todo caso, deve-se primeiro estudar para ser aprovado no concurso e após essa aprovação procurar um advogado para saber dos detalhes.
gostaria de saber sobre minha classificação, obrigada.
??? Não temos o dom da onisciência.
OI, sou professor e fui contratado pela prefeitura em 1999 para trabalhar com 40hrs. Em julho de 2005 fiz um concurso, fui efetivado e continuei trabalhando as 40hrs. Só que agora em 2009 eles tiraram 20hrs e não me deram a mínima satisfação.Gostaria que me ajudassem me orientando sobre os meus direitos e onde procurá-los? manda a resposta para o meu e- mail:heliomangueira@hotmail.com obrigado!
Quando prestamos um concurso e somos chamados para escolher as aulas, assumimos um cargo, que geralmente tem entre 18 e 24 aulas (cada rede tem a sua quantidade). Na maioria dos casos, quando assumimos essa carga básica, nos é oferecida uma carga complementar/suplementar. Se ficassemos nessa situação pelo tempo de serviço necessário para se aposentar, em teoria as redes deveriam nos pagar uma aposentadoria referente a dois cargos. Ocorre que para evitar esse tipo de questionamento, as redes muitas vezes limitam o professor à sua jornada básica, especialmente quando este se aproxima da aposentadoria.
Pelo concurso, o professor tem direito a sua carga básica, de 20h. Não é possível recuperar a carga complementar perdida (provavelmente ela foi atribuída ou a um novo professor efetivo, ou a outro professor temporário), pois a complementação é uma concessão que depende de disponibilidade.
Mas, como o professor lecionou por muitos anos com uma jornada dupla, e certamente foi descontado para previdência de forma proporcional, acreditamos que um bom advogado consiga a incorporação proporcional desse período complementar ao valor do benefício de aposentadoria.
Para isso, o professor deve fazr o básico: reunir documentos e procurar um advogado especializado em causas trabalhistas e previdenciárias no serviço público.
Olá, por favor gostaria de uma informação. Eu trabalho como escrituraria em uma prefeitura concursada e gostaria de lecionar no periodo noturno ( professor temporario) isso é possivel, aguardo uma ajuda resposta
Boa tarde!!
Gostaria de saber, que dia que será realizado as inscrições para professor eventual.
Até onde sabemos, é vedado o acúmlo de cargo entre o magistério e o serviço administrativo. Assim, se uma pessoa é escriturária em uma prefeitura ela pode lei não tem autorização para lecionar, mesmo como eventual. Considerando que os sistemas de banco de dados ainda não são integrados, um servidor até pode se inscrever e lecionar, mas se for descoberto ou denunciado, pode ser objeto de processo administrativo e ter que devolver aos cofres o que recebeu.
gostaria de saber quias os orgão que devo procurar
para saber os meus direitos como professor temporario
se devo cancelar a minha conta no banco que recebo.
Sou formada em Bioloia a 5 anos e nunca exerci a profissao, como posso ingressar na rede publica ainda este ano? tanto na rede estadual ou Municipal, a que departamento devo me dirigir?
Obrigado
Por favor, gostaria de interar-me com a lei na qual diz que na primeira atribuição devo pegar as aulas de uma escola. Por exemplo: tem 10 aulas no período da manhã e 8 aulas a noite, só que estudo a noite então só posso pegar aulas de manhã,porém não foram atribuidas a mim dizendo que não poderiam quebrar o bloco. Gostaria de saber sobre as leis.
Grata
Ao que sabemos, o professor tem o direito de quebrar o bloco na primeira atribuição pois isso era uma prática comum em processos anteriores e ao que sabemos, não existe nenhuma norma ou lei que proíba esse procedimento. Se não há lei que proíba, a prática é válida e a sua restrição pode ser questionada na própria DE, com uma descrição detalhada do evento por parte do professor e a solicitação do fundamento jurídico que motivou essa restrição. Caso isso não resolva, só resta a justiça.
A primeira coisa que uma pessoa precisa saber antes de se dirigir a uma secretaria municipal ou diretoria de ensino é que os professores temporários são relacionados prioritariamente entre os graduados em nível superior com diploma de licenciatura. Os bacharéis ficam em um segundo plano.
Cada prefeitura tem uma sistemática própria e por causa disso, para se lecionar como professor temporário em uma rede municipal deve-se procurar a secretaria ou departamento de educaçã oda cidade para saber quais são as peculiaridades. existem prefeituras de seguem a lista dos aprovados no seu último concurso. Outras consideram apenas a inscrição e classificam os professores por tempo de serviço municipal.
No Estado de São Paulo existia uma prática comum de reabrir as inscrições de docentes na semana seguinte á primeira atribuição. Entretanto, as regras divulgadas para o processo seletivo de 2009, que consideraria a nota da prova, dizia que somente os inscritos em dezembro poderia lecionar naquela diretoria de ensino específica. Como as coisas mudaram, não sabemos se a reabertura das inscrições ocorrerá.
Em todos os casos, a única maneira de saber é perguntando aos funcionários da Secretaria Municipal de educação ou diretoria regional de ensino pretendida.
Sou professor contratado na rede pública no RS, e recolho para o INSS, gostaria de saber mais a respeito do pagamento de FGTS, para poder ingressar na justiça pedindo meus direitos. Obrigado
No Brasil só existe duas possibilidades de contratação: Ou a pessoa é servidora pública estatutária, com estabilidade de serviço e contribuição previdenciária a um fundo específico, ou é contrata pela CLT, sem estabilidade de serviço e com o recolhimento obrigatório do FGTS.
A maioria dos municípios não tem um fundo de previdência específico e por essa razão seus funcionários estatutários contribuem para o INSS. Ou seja: contribuir para o INSS não necessariamente significa ser contratado pelas normas da CLT.
Se um professor de qualquer lugar do Brasil é contratado como temporário, para substituir um efetivo, esse contrato deve obedecer as normas da CLT. Isso quer dizer que esse professor deve ter sua carteira de trabalho assinada, o FGTS recolhido no valor de 8% dos seu salário todos os meses e deve contribuir com os 11% do INSS. Se o contrato de trabalho for de prazo determinado, com data prevista para o encerramento, o contratante não precisa pagar a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
Entretanto, algumas prefeituras, como São José dos Campos-SP, ignoram a lei e contratam seus professores sem registrar a carteira e sem recolher o FGTS. Nesses casos, o professor pode procurar um advogado especializado em causas trabalhjistas contra o serviço público e ingressar com uma ação requerendo o registro do contrato em carteira de trabalho e o FGTS não depositado nos últimos dois anos (depois disso prescreve), acrescido de uma multa de 40% pór não ter sido depositado na época correta.
Evidentemente, se o professor fizer isso, a primeira coisa que o caontratante fará é demití-lo (se ainda estiver vinculado), até para acertar a situação.
Foram divulgados nas escolas o conteúdo que iria ser cobrado na prova classificatória do Estado , porém os professores que são considerado estáveis e outros com alguma pontuação tinham tanta certeza da de que nada iria mudar para a educação que nem se deram o trabalho e de folhear os livros de proposta do Estado, e com notas péssimas continuam lecionando para nossos filhos. Por conta de atitudes como esta é que a educação do nosso Brasil esta comprometida (formados porém analfabetos). Estado tome uma atitude não podemos deixar a educação de nossas crianças nas mãos da APOESP que protege professores que são afiliados , secretario da educação contrate de acordo com a qualificação…
Fui professora contratada de 1997 a 2002 de uma prefeitura de Minas Gerais. Quero saber se tenho direito a receber o abono do Pasep e o FGTS? E o que devo fazer para conseguir receber estes direitos? Já verifiquei junto ao Banco do Brasil e disseram-me que não tenho saldo no PASEP. Contratado não possui estes beneficios?
FGTS, toda pessoa contratada pela CLT tem direito. No entanto, algumas prefeituras e estados insistem em não pagar e a única forma de resolver isso é entrando com ação na justiça do trabalho, que até é mais rápida, se comparada com a comum. O processo pode levar de seis meses a um ano e precisa de advogado. Porém, a se o professor estiver vinculado ao empregador que está processando ele pode ser demitido.
Pis e Pasep são contribuições criadas na época do regime militar e que hoje rendem muito pouco. Quando o rendimento do pasep é menor que 1000 reais ele nem aparece na consulta de saldo no banco do Brasil. Entretanto, assalariados e desempregados que recebiam até dois salários mínimos tem direito a sacar um valor de abono no mês em que fazem aniversário ou em outra data estipulada pelo Banco do Brasil, no caso Pasep, e pela Caixa Econômica Federal, no caso do pis. Esse valor pode chegar a um salário mínimo.
Bom dia,
Sou professora temporaria do estado desde 02/2009 não sei ao certo quais os meus direitos e não achei quem pudesse me esclarecer vc pode me orientar?
grata
De acordo com a nossa legislação trabalhista (CLT), todos os professores, temporários e não estatutários, têm direito ao registro de seu contrato de trabalho em carterteira, ao recolhimento do FGTS e à seguridade social pelo INSS.
Desde 2007 todos os professores OFA do Estado de São Paulo contribuem formalmente para o INSS. Antes, contribuíam para o fundo previdenciário dos professores efetivos do Estado.
Além desse direitos, os professores também têm o direito de receber a hora aula referente às janelas de seu horário e ao hora de trabalho pedagógico referente a 1/3 de sua carga horária (Piso Nacional do Magistério)
O problema é que o Estado de São Paulo simplesmente ignora esse legislação. Não assina a carteira de trabalho, não recolhe o FGTS e questiona o Piso do Magistério na Justiça.
Dessa forma, a única alternativa é reunir documentos, procurar advogado e entrar com ação na justiça.
Muito obrigada pela orientação.
abs
sou professora da rede pública, mas a um ano atras fui reabilitada em outra função junto ao inss, gostaria de saber se perdi meus direitos de ferias coletivas, junto com todos os professores, pois agora estou na secretaria da escola.
Qualquer funcionário que se afasta do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias é colocado em uma licença em que seu salário passa a ser pago pela previdência. Entretanto, essa licença é paga para funcionário ficar em casa, se recuperando.
ocorre que o readaptado está na verdade realizando uma outra função e não se recuperando de doença. Por isso, os direitos adiquiridos até o momento em que a pessoa estava em sua função de origem não são perdidos (tempo de serviço e adicionais incorporados). Mas, calendário de férias e novas gratificações devem ser considerados para a nova função em que se encontra a pessoa.
Se um professor tem lá o seu tempo de serviço e é readaptado como secretário de escola, que tem um padrão de vencimentos diferente, esse professor leva consigo os adicionais e o tempo que já incorporara, mas seu salário será calculado com base no padrão da sua função.
Sou professora temporária do estado do Paraná, aqui nos chamam de PSS(processo seletivo simplificado).Pelo que vejo passamos pela mesma dificuldade na aréa de SOCIOLOGIA.
Aqui todo ano é a mesma “putaria”…Abre contrato , fecha contrato e não temos quase aulas.Perdemos com os professores de História que já fazem ´seculos que dão aulas e agora estamos perdendo para os pedagogos.
Este ano aqui na cidade de Londrina “inventaram”(não sabemos o que ocorre por trás dos bastidores) uma ordem de serviço daqueles chamados no concurso de 2004.Pasmem gente , teve concurso para a nossa aréa..só que não chamaram todos.Estou na colocação de 165º do concurso e até agora nada.Isto porque já teve concurso.Imagine no estado que naõ teve ainda………….a “putaria” deve ser maior.
Isto porque no ano de 2007 teve outro concurso(político, é claro), mas não teve na a´rea de sociologia, pois “prometeram chamar todos de 2004.Portanto senhores só tivemos um concurso para nossa área.Como tem pessoas falando que não há professores em nossa área??????????
Aqui em Londrina está abarrotado de professores de sociologia..esperando aulas.
Professora Janete.
O caso que você citou é certamente um objeto de denúncia ao MP, por diversas razões:
1) Por lei, concurso público tem validade por até dois anos, prorrogáveis por mais dois. Isso quer dizer que depois de quatro anos a entidade pública é obrigada a fazer outro concurso;
2) Se existe um concurso válido e uma lista de classificados, é considerado crime de prevaricação por parte do secretário de educação ou gestor que efetive ou chame pelo concruso uma pessoa que não seja a próxima classificada.
3) Como os concursos são feitos para disciplinas específicas, um professor temporário de história até poderia lecionar sociologia, para o ensino fundamental, desde que tivesse pelo menos 160 horas dessa disciplina em seu histórico. Entretanto, esse professor de história jamais podeira assumir um cargo efetivo de sociologia. A não ser que esse professor tenha prestado o concurso de sociologia e tenha habilitação específica para isso, trata-se de outra irregularidade.
Recomendamos nesse caso que a professora reuna editais de abertura do concurso, lista de classificados e aprovados, cópias das páginas do diário oficial ou boletim do município que publicou a nomeação dos professores (para provar que houve um concurso e que sua classificação não foi respeitada). Com isso em mãos, procure o Ministério Público Estradual, ou ainda faça uma denúncia pelo site da Procuradoria Geral da República (o que funciona melhor, já que MPF repassa essas denúncias aos MPs estaduais e cobra a resolução dos casos).
Sobre o concurso de 2004, depois de vencido não pode mais ser utilizado para convocação de classificados.
Janete, o que aconteceu ai, logo logo vai acontecer aqui, em São Paulo , todos ficamos focados em ter aula e deixamos nosso querido governo, colocar processos simplificados com o sonho de ficar mais facil, pois tirando boa nota vc ficará bem de pontuação e isso vai complicando a vida de todos quem está entrando e de quem já está, sempre que escrevo aqui sou criticada por muitos, queria que olhassem não só o hoje, pois nada que eles fazem é para melhoria e sim para separar a categoria e sempre lutamos sozinhos. Como vc está no Estado do Pará, lutando sozinha sendo que tem muitos na mesma situação e se a categoria estabelecesse uma união, isso não ocorreria em estado nenhum…mais paciência merecemos o que temos…com, uma categoria que fala mal do próprio colega de trabalho que está na mesma situação esperar o que… vê se isso acontece com os médicos…tem vários que não prestam mas os colegas de trabalho não fala e não confirmam que são pessímos especialistas para ser o melhor…devemos nos fortalecer para poder fazer uma mudança na educação. Boa sorte na sua luta.
Professora Débora
Muitas vezes em nossas discussões, acaloradas pelas emoções e angústias do momento, esquecemos de discutir os argumentos que realmente importam:
1) Como é possível que as escolas públicas de são paulo funcionem por tantos anos contando com mais de 40% de professores temporários em seus quadros?
Não se trata de discutir a capacidade desses professores (que acreditamos ser manchada pela postura de um pequeno grupo) mas de se perceber que professor temporário é uma situação emergencial, que jamais justificaria a existência de uma proporção tão grande em relação aos efetivos.
Processo Seletivo simplificado para contratar professores temporários é uma ferramenta necessária e uma exigência lagal, mas isso de forma alguma substitui o concurso público. Quando o Estado abusa desse processo apenas para reduzir os seus custos, já que os temporários recebem menos que o efetivos, cabe aos professores reagir, de todas as maneiras possíveis.
Nós já fizemos denúncias ao Ministério Público e entramos com ações judiciais individuais para reaver nossos direitos trabalhistas. Se uma boa parcela de professores fizesse o mesmo, o Estado certamente revisaria essa política, pois o custo das indenizações e termos de ajuste de conduta com o MP certaemnte seriam maiores.
ola, tudo bem!!! urgente!!!
prezados colegas, estou indiguinado com a situação: no mes de março, fui em uma atribuição na diretoria de ensino da prefeitura de sp-sp, para contrato de 12 meses para lecionar com professor fundamental e medio. muito bem, a minha supresa foi quando fui escolher a escola a qual esta cadastrado fui informado pela supervisora de atribuição que não deveria pegar 25 aulas daquela escola, quando questionei, que o regimente minimo para contrato e de 25 horas e não 34, mesmo assim, supervisora respondeu: são substições (não informando detalhes), que deveria pegar tudo e não apenas as 25 e sim as 34 aulas, ou seja era tudo ou nada, caso eu não pegasse as 34 aulas perderia a vez da atribuição e as respectiva aulas.
estou com problemas de acumulo no estado, por causa das 34 aulas. e mais chegando na escola fiquei sabendo que eram aulas de dois professores: um que a licença termina em agosto e outro termina em dezembro, caso conseguisse ficar com as 25 aulas meu acumulo daria certo. pergunto qual e a lei de atribuição da prefeitura capital de são paulo sp. isso e legal!! onde posso recorrer.
2. depois de minha escolha nesta escola municipal de 34 aulas, fiquei lecionando ja a uma semana. olhando o d.o da cidade de são paulo sp, verifiquei para comparecer em nova atribuição em outra escola; a pergunta é: posso deixar as aulas? – escolher novamente nesta nova escola? – ficarei impedido de participar de novas atribuições na prefeitura? por favor me ajudem!!! urgente!!!
fui em uma atribuição no estado de são paulo-sp, nesta escola estadual havia 14 aulas no periodo da noite, poderia pergar apenas 12 aulas. quando fui chamado a escolher entre varios colegas a diretora da escola, me informou que não iria quebrar o bloco, sendo assim ela, atribui estas aulas para outra professora com menos pontos do que eu. questionei e solicitei para diretora colocar por escrito que não poderia quebrar o bloco, ela negou ,não quis responder por escrito, sendo assim a mesma diretora ligou para diretoria de ensino que por sua vez a supervisora informou que a atribuição e cargo do diretor, que eu deveria pegar as 14 aulas e não as 12 aulas, sendo mais uma vez fiquei, prejudicado, mesmo assim protocolei, por escrito a queixa na escola, depois em seguida fui ate a diretoria de ensino e a supervisora me informou: que a atribuição e cargo da diretora, que não poderia quebrar bloco. quero saber e legal!, onde na lei esta escrito que não pode quebrar bloco? valeu mais uma vez!!!
Professor Sérgio.
A situação de professor temporário é por si só desabrigada. Quando as aulas são atribuídas aos professores efetivos, de acordo com a carga horária mínima do cargo, o professor é obrigado a assumir a carga mínima (que varia de 20 a 24 aulas, conforme a rede), podendo complementar com uma carga suplementar.
Entretanto, para o temporário a situação é diferente. Como teoricamente se trata de uma situação transitória, emergencial, para garantir a atribuição dessas aulas sem o prejuízo dos estudantes a rede pode sim atribuir aulas em bloco, com impossibilidade de quebra (imagine a situação de uma escola de periferia que tenha 33 aulas e o professor resolve assumir apenas 27. Dificilmente algum professor se interessará por assumir apenas seis aulas em uma região de periferia, o que praticamente condenaria os alçunos dessas salas e prosseguirem o ano letivo sem um professor para essas aulas. Quando a escola é mais organizada ainda existe a preocupação de deixar um mesmo professor eventual para essas turmas, mas geralmente o que acotnece é que o alunos ficam sem essa aulas e a sua carga horária é contada como se tivessem aula normal.)
Dessa forma, o que se pode fazer é consultar atentamente o edital publicado pela prefeitura para regular a questão. Se lá não estiver escrito que as aulas serão atribuídas em bloco, pode-se entrar com recurso na própria secretaria municipal de educação e citando o edital, requerer a quebra do bloco. Mas, se estiver no edital que as aulas serão atribuídas aos temporários em bloco, nada pode ser feito.
Em termos de lei, não existe nada que obrigue ou impeça a atribuição das aulas em bloco. Assim, tudo depende do edital que publicou o processo seletivo da atribição dessas aulas (Tem que existir, ou na internet, no site da secretaria, ou em papel, arquivado no prédio da mesma)
olá,
estou escrevendo reportagem sobre professores temporários, e gostaria de entrevistar alguns professores que se encontram nessa condição, bem como outros profissionais e estudiosos que possam falar sobre o assunto.
Atenciosamente,
Gustavo Rodrigues – Editor revistas Profissão Mestre e Gestão Educacional
Gostaria de saber se o PROFESSOR ASSISTENTE D COM CONTRATO TEMPORÁRIO tem direito as férias do mês de julho.
O recesso escolar de julho é destinado para os envolvidos com a sala de aula. Professores e alunos. Assim, se o professor assistente está em atividade em sala de aula ele tem, teoricamente, direito ao recesso. Ocorre, que muitas redes de ensino costumam contratar professores apenas para os perídos letivos, demitindo-os em julho, para recontratá-los em agosto.
Isso é ilegal e deve ser objeto de ação judicial trabalhista.
Não sou profissional do magistério efetiva, trabalho 20 hrs no ensino fundamental de contrato como professora e este se encerra no final do ano…Gostaria de saber se tenho direito aos 2/3 do piso?
Professora Márcia.
Não entendemos a sua colocação. Você é professora efetiva e trabalha como temporária? O que seria 2/3 do piso?
Todo professor do Brasil, (inclusive os que não possuem formação superior) a partir da promulgação da Lei do Piso nacional do magistério tem direito a receber como vencimento pelo menos R$ 950,00 por 40 horas aula. Os professores com cargas horárias menores fazem jus ao vencimento proporcional, sendo que obrigatoriamente, 1/3 dessas horas deve ser cumprido fora da sala de aula, sem contato com alunos, para preparação e formação continuada.
Além disso, como qualquer trabalhador, os professores fazem jus ao adicional de férias (1/3 do salário, quando gozadas) e ao 13º salário. Os professores temporários que são desligados no fim do ano leitivo fazem tem direito a receber o valor do 13º e das férias proporcionais (salário bruto/12 x nº de meses trabalhados, para ambos os casos) e o FGTS recolhido nesse período.
Fora disso, o professor deve procurar um advogado e entrar com ação na justiça do trabalho.
Me desculpe, não esclareci…
Sou formada em Letras, leciono para o ensino fundamental na 2ª fase, 20horas e recebo por 40 horas, trabalho como professora temporária (aqueles que vocês chamam quem trabalham de contrato) aqui falamos professor contratado…No meu contrato está como profissional do magistério e descontam o INSS…minha dúvida é:
Vou receber como meus colegas efetivos ou seja de acordo com o piso nacional (950,00) ????? Tenho direito??
Perguntei para a funcionária que cuida do Depto Pessoal e ela me disse que teria que ler direito o que diz a lei sobre o piso, pertinente ao meu caso(contrato). Então quero estar bem informada para que não venham com desconversas….pois sempre levo prejuízos devido trabalhar no contrato….nunca tenho direitos….(a mesma frase sempre….”Você não tem direito porque não é efetiva”).
A lei é clara: o piso salarial do magistério é de pelo menos R$ 950,00 para uma jornada de 40h, independentemente de o professor ser efetivo, temporário ou não ter formação superior.
Assim, pela lei, todo professor tem direito a receber pelo menos o valor do piso.
Como essa lei foi aprovada em 2008 e existe um prazo de adaptação para os estados e municípios, existe também uma escala progressiva, que é de 2/3 desse valor em 2009, para se chegar ao valor integral em janeiro de 2010; isso para as regiões que pagavam muito abaixo disso.
Entretanto, nesses casos, não pode haver distinção entre os professores efetivos e temporários. Os efetivos naturalmente recebem salário maior, por incorporarem gratificações aos vencimentos, mas o salário base tem que ser o mesmo.
Qualquer dúvida, use a LEI, como foi aprovada pelo Congresso Nacional:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=66841
http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=578202&seqTexto=101082&PalavrasDestaque=magist%C3%A9rio
urgente,sou professora temporária gostaria de um esclarecimento para retirar minhas dúvidas.há na lei que professor de nível superior ganha o mesmo valor salárial que tem o magistério? me ajude moro em goiás.
Prezados Colegas,
Como estou sem aulas, aqui no estado do Paraná, gostaria nesta altura, trabalhar no estado de São Paulo.Será que neste período , abreria inscrição?Qual seria o procedimento?
Gostaria da verificação no municipio de Presidente Prudente, que seria mais perto de Londrina-Pr.Sou contratada pelo Estado desde 02/2003 até 12/2008(contrato anual).Agradecida .
Janete
Por ser temporario, naõ sou sindicalizada aqui no Paraná.
Tenho dúvidas a sua atuação em pró dos contratados.Estou certa ou naõ????
Janete
Professora Janete
Nosso espaço de discussão visa esclarecer e orientar os professores temporários, que na maioria dos casos são contratados de forma precária por Estados e Municípios. Não temos nenhuma vinculação partidária ou sindical (Em alguns casos discordamos totalmente de algumas entidades sindicais, por entendermos que parte do que fazemos deveria ser feito por essas entidades…).
A situação de professor contratado/temporário é uma anomalia, que extraordinariamente deveria ocorrer em substituição ao professor efetivo que se afasta por motivo pessoal ou de saúde. Entretanto, como os governos tem abusado desse expediente para contratar professores de uma forma mais econômica, a primeira coisa que defendemos é o concurso público, dentro do que prevê a lei. Em seguida, defendemos os direitos trabalhistas dos professores contatados/temporários/eventuais, dentro do que estabelece a CLT.
Sobre a situação dos professores no Estado de São Paulo, que acompanhamos mais de perto por residirmos nesse estado, esclarecemos que o calendário para inscrição dos professores canditados a lecionar como temporários no próximo ano letivo normalmente se inicia em Novembro. Para este ano de 2009 as inscrições estão fechadas, desde Novembro passado. Nas prefeituras paulistas existem sistemáticas de inscrição e seleção diferentes, mas normalmente as inscrições são abertas uma vez ao ano, próximo do fim do período letivo.
Em São Paulo a situação dos professores temporários não é muito digna. Apesar de comporem 43% do quadro de docentes da rede estadual, os professores temporários são contratados sem os direitos trabalhistas da CLT como registro em carteira e FGTS. è uma situação estranha, em que o professor contratado, enquanto mantiver seu vínculo possui os mesmos direitos dos efetivos, mas ao perder esse vínculo, não conseguindo nenhuma aula na atribuição do início do ano, perde tudo e não recebe nenhum tipo de indenização trabalhista.
Assim, para quem deeja lecionar no Estado de São Paulo, a solução é aguardar até o mês de maio, quando existe uma possibilidade de abertura de inscrições para professores.
Vale lembrar que a novela da atribuição e da prova classificatória dos professores ainda não acabou. O Estado já sinalizou que pretende refazer o processo no recesso de julho, o que significaria uma nova abertura de inscrições para um novo processo seletivo classificatório, com mais bastidores judiciais…
Obrigada pelas informações…ainda bem que temos este espaço…senão o desespero seria maior.
professora Janete(sociologia-é mais dramático ainda para esta “novela”)
Oi, sou advogado e tenho um amigo nessa mesma situção, o trâmite na justiça já está na fase final, pelo visto, ele terá seu direito reconhecido. Espero que vcs consigam também.
Um abraço a todos.
Eu trabalho a mais de nove anos para o municipio por meio de contrato,Existe alguma lei que possa me efetivar pelo tempo de trabalho?
Se a pessoa tem contrato com o municipio e derrepente ela adoeçer e ficar recebendo auxilio doença,ela pode ser ezonerada?
gostaria de saber se um professor pode ser humilhado na sala de aula , ou ser desacatado com palavras ditas que eu nao seria capaz.
Talvez um dos principais princípios dos Direitos Humanos seja a Dignidade. E, por essa dignidade, nenhum ser humano pode ser submetido a uma situação de humilhação. No caso específico dos professores, podemos analisar a situação em dois grupos, dentro do Código Penal:
1) Professores da Rede particular – São cidadãos que tem sua dignidade preservada pelos artigos:
138 (Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime);
139 (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação);
140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro);
146 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,
ou a fazer o que ela não manda);
147 (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave);
2) Professores da Rede pública – São funcionários públicos, investidos de autoridade pelo Estado. Como representantes legitimos desse Estado os professores estão amparados pelo Código Penal, por todos os artigos citados para o caso dos professores da rede particular e especificamente pelos artigos:
329 (Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio), para os casos de ameaças ou violências cometidas pelos estudantes;
330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público), no caso de recusa em cumprir determinações como dirigir-se à direção;
331 (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), no caso específico de desrespeito ou humilhação do professor.
Em todos os casos, o professor ofendido deve procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro do Boletim de Ocorrência, apresentando, além dos documentos pessoais, o nome do ofensor, nome dos responsáveis pelo ofensor (ficha do aluno) e nome e endereço da escola. Depois disso, o Delegado de Polícia inicia um Inquérito, que resultará na convocação dos envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos e depois de colhidos os depoimentos, o caso é remetido ao Fórum, para abertura de Processo.
Professor Adeilson
1) Pela lei, o professor que trabalha como contratado não pode ser efetivado sem que seja aprovado e classificado em concurso público. Existem alguns casos em que professores lecionaram por mais de 10 anos consecutivos, sem perder vínculo, e por essa razão são considerados estáveis. Esses professores possuem assegurada a continuidade de seu vínculo, mas não são considerados efetivos e são classificados sempre depois desses efetivos;
2) O professor contratado, como qualquer trabalhador, quando adoece e precisa se afastar por mais de 15 dias, passa a ser vinculado ao auxílio doença pelo INSS. Se esse professor tem lá o seu registro em carteira de trabalho, sem problemas. Mas, como na maioria dos casos o contrato de trabalho é irregular (de gaveta), esse professor passa a contar com a boa vontade de quem o contratou. Assim, pela lei, o professor tem direito ao auxílio doença, mas , nesses casos, precisa requerer esse direito na justiça.
Teoricamente, o professor afastado por motivo de saúde não pode ser exonerado. Mas, como o vínculo desse professor contratado é frágil, o contratador costuma exonerá-lo usando como argumento outra coisa que não seja o problema de saúde.
Professor, como faço para saber se minha portaria foi aberta e como consultar?
Obrigada
A grade curricular do ensino médio para Sociologia…é rídicula.
Parece que colocaram a Sociologia, como estivesse prestando um favor…
Uma aula/semana para cada série do Ensino Médio!
Só para aparentar que está condizente com o que foi sancionado ano passado em nível nacional.
O que os licenciados em Sociologia podem fazer???
OLA GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, SOU PROFESSOR TEMPORARIO DO ESTADO DE CEARA, DESDE DE 2003, ISSO SIGNIFICA MUITA DOR DE CABEÇA TODOS OS ANOS, AQUI NO CEARA, ALEM DE CONTRATOS TEMPORARIOS PARA PROFESSORES, O ESTADO NAO PAGA FGTS, E ATRAZA MAIS DE 3 MESES O PAGAMENTO.
GOSTARIA DE SABER SE O ESTADO ATRAZANDO ESSE PERIODO ABSURDO, O PROFESSOR É OBRIGADO A LECIONAR MESMO SEM RECEBER DINHEIRO, E SE PODE DESCONTAR NO SALARIO?
NA EMPRESAS PRIVADAS EXISTE A MULTA POR ATRAZO O ESTADO DO CEARA NAO PAGA ADCIONAL POR ATRAZO ISTO ESTA CERTO?
OBRIGADO!
Gostaria de saber porque professor temporário não tem direito ao recesso de julho. O contrato é pela CLT e não consta nada sobre este assunto no contrato.
Grata.
O professor temporário contratado em substituição ao efetivo tem direito sim a receber pelo recesso escolar. Mas, como os estados e municípios simplesmente não cumprem a lei, isso tem que ser exigido na justiça.
Numa empresa privada em que exista o atraso no pagamento por mais de 30 dias o sindicato da categoria tem a obrigação de levar o caso á justiça do trabalho, que funciona em velocidade muito mais rápida que a da justiça comum, para fazer o acordo e exigir o direito de greve. No caso da escola pública, a situação funciona de maneira parecida. O sindicato, ou um grupo de professores organizados e abaixo assinados, tem o dever de ingressar com uma ação na coletiva justiça do trabalho para exigir os seus salários. A justiça, nesse caso, pode sim decretar uma multa para que o poder público pague e não seja mais estimulado a constinuar com isso. O problema é que no “Golf Club” os juízes, promotores, prefeitos, secretários de educação e governadores desfrutam de uma amizade e convívio social que está muito acima dos interesses dos vermes que trabalham sobre a terra. Talvez, nesse caso a solução seja mobilizar a opinião pública pela sensacionalização do caso na imprensa, especialmente na televisão. Se houver o interesse da imprensa e sensacionalizar o caso, os juízes acabam sendo obrigados a fazer o que deveriam fazer. Brasil…
Sou professora temparária do Estado do Rs desde 2001 e não tenho Carteira assinada e nem FGTS. Onde poderia reivindicar estes direitos?
Colega José Martins, no RS também o primeiro pagamento atrasa em média 90 dias.
Colega Simone Soares, existe a Lei do Desacato no Código Penal que preve multa e prisão para desacato de funcionário público em serviço, mas para isso é preciso fazer as denúncias, o que na maioria das vezes não ocorre.
Professora Carmem
Sobre como reivindicar seus direitos trabalhistas no RS existem duas possibilidades:
1) Formular uma denúncia ao Ministério Público Estadual (ou, via Procuradoria Geral da República, de acordo com o link “Como reagir em segurança”). Não sabemos como é a situação da justiça no Sul, mas em São Paulo o Ministério Público Estadual é muito conivente e omisso com as ações cometidas pelo Governo, mas, para resolver essa situação de maneira segura e definitiva a denúncia ao MP, e as consequencias dela decorrentes, é o caminho mais recomendável;
2) Entrar com uma ação judicial, via advogado, na justiça do trabalho, requerendo os direitos trabalhistas e a regularização da situação. Essa medida, de caráter mais rápido, tem uma reação adversa: o Estado pode reconhecer e pagar seus direitos trabalhistas, mas para regularizar sua situação, pode também encerrar o contrato.
Em São José dos Campos, fizemos uma denúncia dessa natureza, mas o MP arquivou, depois de dez meses de inquérito. Mas, nessa cidade, o conchavo entre o executivo e o judiciário é descarado e não serve de parâmetro para outras regiões do Brasil.
o Lá sou professora eventual do Estado de São Paulo, estou grávida ,pago inss eu procurei a previdência social a respeito de licença MATERNIDADE ELES DIZEM que não tenho direito , dize,que o Estado que tem que me pagar , já escola diz que não pode pagar nada que o professor eventual não tem direito a nada,por favor me ajudem!
Sou professora eventual da rede estadual de São Paulo há 3 anos. Gostaria de saber se em caso de doença e afastamento tenho direito de receber algum benefício e como requerê-lo, já que o sindicato diz que não há direito.
E por que´os eventuais que lecionam no fundam II recebem como Peb I* Quais os nossos reais direitos, quanto a receber férias e bônus*
Grata por sua atenção.
A situação do professor eventual em São Paulo é uyma calamidade. Como a CLT só reconhece o vínculo trabalhista em situação de prestação de serviço continuo por mais de três dias por semana o Estado que emprega esse professor usa uma brecha nessa lei para pagar para o profissional apenas o valor das horas aulas ministradas, no valor do piso mínimo da categoria sem nenhuma gratificação.
Assim, o sindicato e o Estado interpretam que o professor eventual não tem nenhum vínculo trabalhista com a administração, pois presta serviço eventualmente. Por essa lógica, esse professor não teria direito às férias, ou ao bônus, que é uma gratificação.
Mas, de acordo com o nosso entendimento, se o professor eventual se mantém “fixo” lecionando em uma mesma escola por mais de dois dias na semana ele tem sim direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista. Esse reconhecimento deve ser obtido pela via judicial, por meio de um advogado que ingresse com uma ação na justiça do trabalho, que acaba sendo mais eficiente e rápida que a comum.
Der acordo com a CLT, o vínculo empregatício existe apenas quando na relação trabalhista existe a prestação de serviço de forma contínua e por um período superior a dois dias por semana. Assim, o professor eventual que leciona no Estado por mais de dois dias na semana em um mesma escola pode requerer o reconhecimento desse vínculo e os seus benefícios consequentes pela via judicial. Entretanto, se esse professor sobrevive lecionando em diversas escolas, ou leciona até duas vezes na semana, não é possível comprovar um vínculo, mas sim uma prestação de serviço eventual. Dessa forma, pelo nosso entendimento, por mais absurdo que possa parecer, a brecha para que uma professora que contribui para o INSS requerer a licença maternidade é fazer isso como AUTÔNOMA. Seria o caso procurar sim uma agência do ministério do trabalho ou um advogado trabalhista para tratar do assunto com mais atenção e conhecimento. (As vezes temos que sujar nossas mãos, especilamente em situações difíceis. Nesses casos, vale até procurar os gabinetes de vereadores municipais, que costumam ter advogados para auxiliar os vereadores. Talvez fosse o caso de chegar lá e soliciltar uma orinetação do vereador, que como todo bom político, pedirá para o advogado dar um parecer… Fazer o que? Brasil)
Boa Noite
Gostaria de saber como faço para abrir portaria. Fiz a prova para professor temporário. Estou no 3° sem de letras e nunca lecionei.
Grata
Veridiana
Professora Veridiana
em primeiro lugar você deve procurar a sede da Diretoria Regional de Ensino em que você pretende lecionar. Nos dias 27, 28, 29 de maio essa diretorias estarão fazendo o cadastramento de professores candidatos à docência. Cada Diretoria tem autonomia para abrir o cadastro apenas das disciplinas realmente que lhes sejam necessárias (disciplinas que variam de um DE para outra)
Depois de receber as orientações da DE (que são específicas para cada uma), você deve procurar as escolas em que deseja lecionar como eventual e fazer a tal portaria.
eu sou estudante de história e gostaria de saber como um temporário consegue as primeiras aulas e as do ano seguinte pois ainda sou leiga no assunto sou estudante.
E à possibilidade de eu ficar sem essas aulas.
Pela legislação vigente a pessoa que é estudante e ainda não concluiu o curso superior pode lecionar apenas como professor eventual, que é aquele que faz um cadastro nas escolas públicas (em geral da rede estadual, pois as municipais seguem procedimentos diferentes) e é chamado para lecionar nas situações de falta de professores. Esses professores, mesmo que consigam um acordo com a direção da escola para serem fixos e exlcusivos e ainda que lecionem nos cinco dias da semana, recebem apenas o valor das aulas ministradas, sem descando remunerado e sem nehuma gratificação. Entretanto, seu tempo de serviço como eventual é computado se por acaso, ao se formar, conseguir aprovação em concruso ou atribuição de aulas como temporário.
Obrigada pelas informações e parabéns pelo site.
Veridiana
Tenho trabalhado desde o começo do ano em substituição a uma professora que pede licença à cada 30 dias. A cada atribuição que eu tomo posse, tenho que apresentar exame admissional. Descobri que estou grávida. Tenho algum direito? Eles podem não me contratar por estar grávida? Podem simplesmente me demitir? Para que serve exatamente o exame admissional, que aliás tenho pago caros 15,00 a cada 30 dias, sendo que dou apenas 4 aulas por semana…se puderem me ajudar… Agradeço desde agora.
Professora Marlete. Não existe na legislação brasileira restraição à contratação de qualquer pessoa por motivo de gravidez. Se suas contratação temporária ocorrer para substituição de um professor em licença no momento em que você estiver com a gravidez avançada, você teoricamente poderia entrar com a licença gestante, pelo período que falta até o fim do contrato, mas não poderia renová-lo, por estar já nessa licença.
Obrigada, pela informação e pelo site, que é de extrema utilidade para a classe de magistério, principalmente os temporários, tão niglegenciados pelas autoridades responsáveis.
Boa noite professor.
Há poucos dia pergunte-lhe sobre um concurso que prestei e não possuo licenciatura em pedagogia para assumí-lo. Gostaria de saber se posso ser contratada pela prefeitura que organizou o concurso e se posso fazer o curso (já estou fazendo, porém ainda estou no primeiro periodo) até a contratação definitiva. E também se tem alguma lei na Constituição que só obriga a área docente a ter a licenciatura a partir de 2011? Obrigada pela atenção.
Professora Suelene
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), desde 1996 qualquer pessoa que ingresse na carreira do magistério para lecionar no Ensino Fundamental ou Ensino Médio TEM que possuir o diploma de nível superior, com licenciatura. (existe uma brecha para Educação Infantil, mas depende do Edital)
Assim, se você prestou concurso e foi aprovada não poderá assumir seu cargo se não tiver concluído o curso superior, até o momento da posse.
As pessoas confundem isso com a situação dos professores que tinham apenas o magistério e já lecionavam na rede pública, antes de 1996. Para esses, foi criada uma situação transitória, nas qual deveriam concluiro nível superior em 10 anos (2006). Mas, por causa da realidade de aluns ligares do Brasil, esse prazo foi novamente extendido até 2011.
Entretanto, isso só vale para o professor que já era efetivo na época da promulgação da Lei. Para todos os outros e principalmente para quem presta concurso atualmente, existe sim a obrigatpriedade de se paresentar o diploma, devidamente reconhecido e registrado pelo MEC, no ato da posse no cargo de professor.
O que talvez seja possível fazer numa situação como a sua é pedir um adiamento de posse. No entanto, de acordo com o padrão da maioria dos editais de concurso, essa possibilidade é praticamente impossível.
Boa Noite,
A DI de São José dos Campos não abriu cadastro para professores de Língua Portuguesa.
Já fiz cadastro em várias escolas do estado, o problema é que as ecolas dão prioridade para quem já tem portaria aberta, ou seja, não consigo trabalhar.
O problema é que a situação de professor eventual é essencialmente precária. Os diretores de escola tem toda a autonomia para abrir portarias e escolher os professores. Assim, acabam criando um vínculo com alguns, o que se traduz em professores eventuais fixos de uma escola. Se pensarmos bem, isso até tem uma lógica, pois muitos dos professores temporários não tem exatamente um perfil de professor, o que acaba justificando os argumentos dos diretores.
Entretanto, essa situação prejudica especilmente os novos professores, que nada tem haver com a postura equivocada citada.
Talvez, a melhor saída para essa situação transitória fosse a realização de um cadastro de professor eventual nos moldes do OFA, com a consideração de tempo de serviço, condição social e escolasde interesse. Com isso, as escolas seriam obrigadas a seguir essa classificação na hora de chamar um professor eventual
Professor,
Hoje dei minha primeira aula como eventual. A escola abriu a portaria que eu tanto almejava. Ufa!
Grata
Veridiana
Bom dia, sou ACT da rede publica do Estado de SP,e apartir de 2007 sou considerada categoria F, gostaria de saber quais os beneficios que essa lei (1010) me trouxe, obrigada.
Professor muito obrigado pelas orientações. Realmente estáva meio por fora das leis, pois me formei em 1996 e atualmente estou trabalhando como contratada em um centro municipal de educação. Até 2008 nunca tinha trabalhado na área, por isso estáva tão desinformada. Muito obrigada pela atenção!
De acordo com nossa interpretação sobre o processo em que o Estado passou para o INSS a previdência dos temporários, em 2007, os professores que lecionavam na rede estadual até abril de 2007 teriam direito á manutenção de seu vínculo numa situação parecida com a dos estáveis. Em teoria, esses professores teriam asseguradas pelo menos uma carga de 12 horas aulas.
Entretanto, como isso irá ocorrer, não temos a menor idéia, já que entre o que a lei diz e o Estado faz, existe uma distância significativa…
Boa noite!
Passei por uma situação e até o momento não sei se fui orientada corretamente, como sou OFA as orientações são pela metade isso quando temos.
Prestei a prova de coordenação no inicio de 2008 para PCP de ciloII e médio, passei e ingressei, e meio do ano fiz para ciclo I, e passei também , mas tive problemas com a direção, como na nova lei do pc, o diretor pode mandar o pc embora, e para não me complicar pois gostei de ser pc, e gostaria de voltar a ativa, pensei não é um diretor qualquer que vai tirar minha voltade de tentar fazer a diferença, fiz uma carta e sai da coordenação. Como tinha passado no ciclo I, tentei ingressar e não deixaram, fui informada que só poderia ingressar depois de outro processo, mas isso pode, mesmo que é em outro ciclo, saberia me informar .
Professora Débora
A situação do Professo Coordenador Pedagógico no Estado de São Paulo é uma anomalia. O Diretorde Escola ou é concursado ou é um professor efetivo que participou de um processo seletivo e assumiu como diretor OFA. Nos dois casos, possui a pessoa ocupa um cargo, que possui atribuições específicas e uma certa autonomia.
Mas, professor coordenador não é cargo. É uma função dentro da escola e como atal, é controlada diretamente pela direção. Embora o Estado nos últimos anos tenha moralizado um pouco essa situação (antes, era tudo questão de se ter amizade com as pessoas certas…) a função de coordenador ainda não possui o respaldo de um cargo e fica sujeita a avaliação da direção.
Assim, entendemos que na obscuridade dessa situação, ao prestar o processo seletivo e ser aprovada para coordenação de ciclo I e ciclo II e EM, você teve que optar por uma das duas e consequentemente, deixar a outra.
Como você assumiu o ciclo II e exerceu a função, é possível que o prazo para assumir outra função em outra função tenha se esgotado.
Na realidade, se você enfrentou problemas com a direção de sua escola e você estava em seu direito e postura correta, você não deveria ter feito uma carta e solicitado desligamento, pois nesse caso, mesmo que o prazo para trocar de função estivesse aberto, pedir desligamento é como o caso de um professor ofa que assume aulas livres. Se ele abandonar essas aulas, não poderá concorrer a nunhuma outra atribuição daquele ano letivo.
Assim, você deveria ter insistido na função de coordenador em que estava e se fosse o caso, deveria ter entrado com um processo asministrativo na diretoria de ensino contra a direção de sua escola. Escrever uma carta e solicitar a saída da função é uma atitude interpretada como concordância com os argumentos da direção com quem tinha problemas.
BOM DIA,
PRESTEI CONCURSO NA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PARA TRABALHAR DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE 6 MESES CLT, PODENDO ESTE SE ESTENDER ATÉ UM ANO. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UMA LEI ONDE O PREFEITO POSSA ASSINAR E TORNARMOS EFETIVA. OUTRA QUESTÃO É QUE QUANDO TERMINAR O MEU CONTRATO NÃO IREI RECEBER SEGURO DESEMPREGO, ISSO É CORRETO?
OBRIGADA,
ADRIANA
Professora Adriana
A lei que regula a contratação temporária de professores na maioria dos municípios do Brasil é uma brecha, que trata da contratação emergencial de servidores. Essa contratação emergencial ocorre ou por motivo de necessidade de serviço ou por calamidade pública (enchentes, epidemias, etc).
Acontece, que como essa contratação é emergencial, a mesma lei estipula que os contratos tem a duração de seis meses e que não podem ser renovados por mais de um ano. Essa lei foi pensada para a contratação emergencial de servidores para se resolver problemas momentâneos, mas as prefeituras a tem usado para contratação de professores, em vez de efetivar professores concursados, porque sai mais barato.
Como essa contratação é temporária, não existe nenhuma possibilidade de o temporário se tornar efetivo sem que tenha sido aprovado e classificado em um concurso público.
Tecnicamente, o professor temporário tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada e de ter recolhido o FGTS, mas muitas prefeituras simplesmente ignoram isso. Assim, se o seu contrato possui registro em carteira, você poderá solicitar o seguro desemprego quando ele terminar, mas se não tiver esse registro, tera que exigir seus direitos na justiça do trabalho
Boa noite,
Observei em alguns sites a notícia que esse ano acontecerá um concurso para Professor temporário, alguém sabe comentar sobre o assunto?
fonte:
http://veja.abril.uol.com.br/agencias/ae/brasil/detail/2009-06-24-437182.shtml
Cláudia
Professora Cláudia
A reportagem da revista Veja se refere ao projeto de Lei do Governo do Estado de São Paulo que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.
Por essa lei foram criadas 80 mil vagas de professor efetivo para serem preenchidas por concurso público nos próximoas quatro anos.
No que se refere aos professores temporários, essa mesma lei torna obrigatória a aprovação do professor em um processo seletivo simplificado para lecionar na rede. Esse processo será constituido de uma prova objetiva sobre os conteúdos específicos de cada disciplina, no valor máximo de 80 pontos, somado ao tempo de seviço do professor na rede estadual, também no valor máximo de 80 pontos, e à sua titulação acadêmica, no valor máximo de 20 pontos.
O grande problema dessa lei é que o professor temporário que lecionar em um ano letivo não poderá renovar seu contrato no ano seguinte, sendo obrigado a esperar um ano para que possa lecionar na rede novamente.
Acreditamos que esse último critério trará um grande prejuízo aos alunos, pois estimulará muito a rotatividade.
gostaria de saber se professores contratados pela rede municipal pela CLT tem os mesmos direitos do que é decidido pelos sinpros, pois lá fala que eles defendem quem é da rede privada.
O SINPROS é um sindicato específico para os professores da rede privada. Entretanto, a legislação que fundamenta o contrato desses professores é a mesma CLT.
Assim, como o próprio texto da CLT estabelece; o contrato de trabalho dos professores deve:
1) ser registrado em carteira de trabalho;
2) Não exceder oito aulas por dia;
3) Não ter janelas. Se tiver, devem ser remuneradas como aulas…
4) ter recolhimento do FGTS.
O problema desse tipo de contrato com as redes públicas é que Estados e Municípios não costumam cumprir as leis. Nas redes estaduais o problema é mais complicado, pois a “integração” entre o Governo e Justiça estadual praticamente anula a possibilidade de um processo contra o Estado ser resolvido favoravelmente ao professor. Nas redes municipais esse problema é mais contornável.
Em qualquer caso, se os direitos da CLT não estiverm sendo respitados, o professor deve procurar um advogado e entrar com uma ação na justiça do trabalho.
Olá!
Eu sou uma Educadora contratada pelo Regime Especial em Direito Administrativo (REDA), participei do processo seletivo, meu contrato foi de 2 anos, mas foi prorrogado p/ mais 2 anos. Até agora só assinamos 1 contrato, o do dia posse.
Se o contrato for de 4 anos seguido s/ assinar outros contratos, ele pode ser considerado uma efetivação?
Interessante!
Prorrogação de Contrato não é considerado efetivação. É muito comum nas redes municipais professores temporários lecionarem como contratados temporários por muitos anos (conhecemos casos de professores com mais de 10 anos de contratação prorrogada).
Entretanto, efetivação só ocorre com a nomeação do professor após sua aprovação em um concurso público.
Já perguntei sobre o sinpro, agora eu gostaria de saber sobre o recesso escola, pois trabalho na rede municipal do interior de São Paulo pela CLT há menos de 6meses , e eles estão dizendo que não temos direito ao recesso, mas eles deram o recesso escolar para quem já se efetivou há mais de 6 meses, gostaria de saber se eles podem estar fazendo isto.
Se não qual argumento posso utilizar para ter esse direito.
Gostaria de saber se quem foi contratado pelo municipio pela CLT tem direito ao recesso escolar, tenho menos de 6 meses de contrato, eles deram o recesso aos professores que se efetivaram há mais de 6 meses, então gostaria de saber se eles podem fazer isso.
Se não, no que eu posso me basear para pedir os meus direitos.
O recesso escolar não é considerado férias. É apenas uma pausa nas atividades com alunos que na maioria das redes de ensino é extendida aos professores. Entretanto, o professor, como qualquer outro profissional, tem direito a 30 dias de férias remuneradas (que normalmente são previstas para janeiro). Nesse período, o professor não pode ser convocado para nenhuma atividade na escola.
Algumas redes de ensino costumam encerrar o contrato de trabalho do professor no final de junho, para recontratá-lo em agosto (o que no nosso entendimento é ilegal). Nesse caso, o professor tem direito a receber o valor das férias não tiradas na proporção dos meses em que trabalhou (seis meses = 6/12 = metade de um salário bruto pelas férias não tiradas)
Mas, se professor permanece vinculado à rede a situação é outra. Todo profissional, seja efetivo ou seja temporário, tem direito de ser tratado com igualdade ante os colegas. Assim, em teoria, a rede de ensino até poderia convocar TODOS os seus professores para trabalhar durante o recesso escolar. (Essa proposta foi até cogitada pelo governo do estado de são paulo, com o objetivo de realizar atividades de recuperação de defasagem escolar dos alunos). Mas, esse rede não pode beneficiar um professor com o recesso e outro não.
Isso cabe processo, pois fere o princípio constitucional da isonomia.
Boa Noite!Tudo Bem!Estava lendo a revista mestre,e me deparei como assunto sobre professores temporarios.Eu trabalhei por 18 anos com um TI tempo integral(contrato com direito a férias e tudo mais).Sempre trabalhei em sala de aula,12 horas.Quando assumiu a nova governadora.Perdi esse contrato,pense só com 18anos,quase enlouqueci.Faz um ano.Veio papéis para assinar de demissão e eu até hoje não assinei.Gostaria de saber se tenho direitos ?quais? Aguardo resposta o mais breve possível.Sou do RS.
Professora Ana
O professor temporário que lecionou na rede pública por muitos anos tem direito a receber uma indenização trabalhista no momento de sua demissão. Entretanto, mesmo que esse professor tenha lecionado por muitos anos initerruptos ele não seria considerado efetivo.
Mas, existe uma certa jurisprudência desse caso que a colocaria na situação de estável. No Estado de São Paulo, por exemplo, muitos professores temporários que se mantiveram vinculados por vários anos consecutivos são reconhecidos como estáveis: tem uma jornada mínima garantida, mas não são considerados efetivos e ficam sempre abaixo desses na classificação. Como estáveis, esses professores tem praticamente os mesmo direitos e benefícios dos efetivos e podem se aposentar pelo Estado.
No seu caso, como sua demissão já foi realizada, seria o caso de procurar um advogado trabalhista para discutir a questão. Existe a possibilidade de se requerer uma indenização trabalhista e o FGTS de todos esses 18 anos; Existe também a possibilidade de se requer judicialmente a sua reintegração ao funcionalismo do Estado na condição de estável, com uma carga horária mínima. Mas, para isso, seria necessário comprovar que a professora exerceu suas atividades pedagógicas em sala de aula na condição de professora (existem situações como auxiliar pedagógico, estagiário e outras que são usadas pelo Estado para colocar um professor em sala de aula sem reconhcê-lo como tal…)
De qualquer forma, NÃO ASSINE NADA sem antes consultar um advogado trabalhista e esclarecer a sua situação.
Ola!
Encontrei esse blog e gostei muito, pois aqui encontrei várias notícias, temas, comentários relacionados a nossa profissão, o que possibilita uma troca de experiências e informações.
Aproveitando o espaço gostaria de uma informação: Qual o valor do ponto por dia trabalhado pelo professor eventual? E quando (período) e onde o professor eventual pode solicitar aquele documento (Anexo I- CTA) que consta a pontuação do professor? Retira o documento na D.E na “escola sede”? Comecei a lecionar em maio como professor eventual, e na escola onde leciono não dão informações certas.
Obrigado!
Professor Luiz
Ficamos contentes com o seu comentário e recomendamos que você divulgue nossa iniciativa para os professores que conhece. A informação é nossa principal aliada.
O professor eventual recebe por aula ministrada o valor da hora aula dos professores PEB I (Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental). Na rede estadual de São Paulo esse valor fica próximo de R$ 5,50. Como o salário do professor eventual é calculado por aula ministrada, o valor diário depende da quantidade de aulas que lecionou no dia e não considera o descanso semanal remunerado.
A pontuação do professor eventual é caluculada por dia trabalhado (independentemente da quantidade de aulas ministradas no dia) no valor de 0,001 por dia. Quem faz o controle e somatória dessa pontuação é a Escola sede, que é a unidade em que o professor abriu a portaria e que calcula o seu pagamento. Essa escola também é a responsável por produzir o Anexo I, que é uma declaração assinada com o cálculo e somatória da pontuação, sempre considerando a último dia 30 de junho. (Se o professor solicitar o anexo I hoje ou em maio de 2010, a pontuação e o tempo de serviço considerará o acumulado até o dia 30 de junho de 2009)
Para saber qual é a escola sede, basta verificar o holerite de pagamento. Nesse documento sempre consta o nome da unidade escolar a que o professor está vinculado.
Boa Tarde,
Acabei de fazer minha inscrição como professora temporária da rede pública de ensino. Sou biomédica e tenho mestrado e doutorado pela universidade de são paulo.
A minha inscrição foi feita para as disciplinas de química e biologia. O meu mestrado é na área de concetração de biologia celular e molecular e o meu doutorado é na área de concentração de clínica médica, sub-área investigação biomédica.
No ato da inscrição o meu título de doutorado não foi aceito. Fui inscrita como bacharel em ciências biomédicas e tive somente a contagem dos pontos de mestrado. O meu doutorado foi simplesmente insignificante.
Gostaria de saber se isso pode realmente acontecer, pois pelo que tenho visto os títulos dos docentes nunca devem ser subtraídos? Também tenho dúvidas sobre a remuneração hora/aula para mestres e doutores?
Este fato me deixou muito chateada, pois dediquei 4 anos da minha vida para obtenção deste título e penso que o ensino público deveria ser o primeiro a incentivar a incrição de docentes com titulação.
Aguardo resposta e desde já agradeço a atenção.
Olá!
Professor Temporário obrigado pelas informações, pois foram esclarecedoras. Mas tenho outra perguntinha: Sobre o anexo I, posso pedir a qualquer momento na minha escola sede, mesmo que eu tenha começado a lecionar em maio de 2009? Ou seja, há mais ou menos dois meses. Sei que a pontuação será muito baixa caso seja possível pedir agora, mas quem sabe nas atribuições de aulas não dou sorte…rs.
Quando liguei na D.E da minha região me disseram que poderia pedir o anexo I somente quando fossem abertas as inscrições para lecionar em 2010, não senti firmeza nessa informação, embora sei que terei que ter esse anexo quando abrirem as inscrições para compor a classificação juntamente com a nova prova. Enfim só me deram “informações” desencontradas e imprecisas.
Sobre o valor hora aula PEBI e a pontuação são um absurdo, não é mesmo, mas acredito que um dia iremos reverter essa situação. Obrigado mais uma vez, e com certeza divulgarei esse site aos meus colegas. Parabéns pelo espaço!!!
Abraços!
Ressaltando, que de acordo com sua informação entendi que o anexo I pode ser solicitado junto à escola sede a qualquer momento, pois a pontuação e o tempo de serviço considerará o acumulado até o dia 30 de junho de cada ano (data base). Perguntei se é mesmo possível somente para tirar de vez essa dúvida, pois como comentei anteriormente a D.E daqui de Santos e até as secretarias das escolas onde leciono me deram informações imprecisas.
Abraços!!!
Confirmando: A escola sede, que é a unidade que aparece vinculada no holerite de pagamento, é a responsável pela emissão do Anexo I. Se essa escola estiver em dúvida, entre com uma solicitação por escrito em duas vias. Assim, a máquina anda…
Professor Liliana
Ficamos muito contentes com o seu comentário, que para nós é uma situação pouco frequente.
Pesquisamos e chegamos a conclusão que embora sua qualificação seja inquestionável, a exigência legal estabelece que os professores da rede pública precisam ter de um diploma de licenciatura, que teoricamente lhes traria qualificação pedagógica.
Ainda dentro desse parâmetro, a rede pública de ensino considera como titulação válida à carreira do magistério os diplomas de mestrado e doutorado que possam ser direcionados para a área de educação. Por essa razão seu diploma de mestrado foi aceito, por ser direcionado à disciplina de biologia. Já o seu diploma de doutorado se refere à uma área um pouco distante da aplicação em sala de aula. (Não concordamos com essa interpretação, mas entendemos que ela faz algum sentido…)
A respeito da remuneração, a rede estadual de São Paulo considera como referências a Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 , a Resolução SE-21, de 22/03/2005 e o Decreto 49394 de 22/02/2005. De acordo com nossa interpretação sobre essas referências, um professor de educação básica II que ingressa na carreira tem seu vencimento calculado no nível I e faz evoluções funcionais por intervalos de tempo de quatro ou cinco anos, até o nível V. Essa mesma referência estabelece que o professor de educação básica II que apresentar diploma de pós graduação em nível mestrado ou doutorado será automaticamente coniderado, respectivamente, nas referências nível IV e V.
Assim, um professor em início de carreira é considerado Nível I dentro da Faixa I se for PEB I e Faixa II se for PEB II.
Hora/Aula
PEB I
Nível I= R$ 6,54
Nível II = R$ 6,87
Nível III = R$ 7,21
Nível IV = R$ 7,57
Nível V = R$ 7,95
Vencimento mensal 30 horas/aula
Nível I= R$ 981,88
Nível V= R$ 1.193,47
PEB II
Nível I= R$ 7,57
Nível II = R$ 7,95
Nível III = R$ 8,35
Nível IV = R$ 8,77
Nível V = R$ 9,21
Vencimento mensal base 24 horas/aula
Nível I= R$ 909,32
Nível V= R$ 1.105,28
O salário mensal do professor da rede pública do Estado de São Paulo considera o vencimento base da hora/aula acrescido degratificações relativas:
ao tempo de serviço;
distância, dificuldade de acesso e “periculosidade” da região onde se situa a escola em que leciona;
adicional noturno, computado a partir das 22:00 horas.
Além disso, no que se refere à classificação de docentes, o Estado considera:
Certificado de participação em palestras/conferências 30 até 59 horas= 3 pontos
Certificado de participação em palestras/conferências 60 até 89 horas= 5 pontos
Certificado de participação em Congressos, Cursos e Encontro com carga 90 até 179 horas=7 pontos
Certificado de participação em Seminários, Simpósios e Ciclos de Estudo com carga superior a 180 horas=9 pontos
Diploma de Bacharelado= 8 pontos
Licenciatura por complementação= 9 pontos
Licenciatura Plena Curso de duração mínima de 03 anos (exceto a de habilitação)= 10 pontos
Aperfeiçoamento (com o mínimo de 180 horas) = 9 pontos
Extensão universitária/cultural
De 30 a 59 horas = 3 pontos
De 60 a 89 horas = 5 pontos
Mais de 90 horas = 7 pontos
Créditos de cursos pós-graduação = 1 ponto por crédito até 8 pontos
Doutorado = 14 pontos
Mestrado = 12 pontos
Pós graduação – Especialização/ (com o mínimo de 360 horas), inclusive MBA = 11 pontos (certificado a partir de 01/02/98)
Produção inédita de comprovada relevância educacional, individual ou coletiva, passível de ampla divulgação e adaptação na rede de ensino, devidamente formalizada em documento e/ou material impresso e/ou de multimídia Publicações por editoras ou em revistas, jornais, periódicos de veiculação científico-cultural com alta circulação ou via Internet Livros
Único autor = 12 pontos – A partir de 01/02/98
Até três autores = 8 pontos
Mais autores = 5 pontos
Artigos = 3 pontos até o máximo de 9 pontos
Materiais didáticos-pedagógicos de multimídia acompanhados do respectivo manual de suporte Software educacional e vídeo Até 3 autores = 5 pontos até o máximo de 15 pontos
Documento que explicite estudo ou pesquisa, devidamente fundamentado em princípios teórico-metodológicos, já implementado e vinculado à área de atuação profissional. Até 3 autores = 5 pontos até o máximo de 15 pontos
Aprovação em Concurso Público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não objeto de provimento do cargo do qual é titular. Certificado de aprovação = 5 pontos até o máximo de 10 pontos
Dia de exercício do magistério na rede estadual = 0,001 ponto
No seu caso específico, lembramos que os professores classificados como bacharéis são considerados dentro da Faixa I (PEB I). Lembramos também que, em virtude de um programa do MEC, diversas Universidades e o próprio Ministério da Educação estão oferecendo cursos de licenciatura voltados especificamente para professores bacharéis. Em até um ano e meio é possível obter um diploma de licenciatura.
Boa tarde!
deixo meu comentário, Sou pedagoga e atuo na rede pública estadual desde 1993. Em virtude de trabalhar com alunos de 1ª a 4ª série. clssificam-me como PEB I. Só que, entendo que quem tem nível universítário independente de sua atuação é PEB II e deveria ganhar igualmente, infelizmente sofro essa discriminação ao meu vê está errado. Ajude-me por gentileza. Tire essa dúvida, tenho quetionado as secretárias e a resposta não é satisfatória…
grata, professora Creuza Luiza.
Já havia postado aqui algumas dúvidas , então sou contratada pela CLT na rede pública municipal há menos de 6 meses e meu contrato acaba agora em setembro, estou trabalhando agora durante o recesso escolar obrigada, pois disseram que não temos direito, nos nudaram de unidade escolar e não querem nem nos pagar o transporte, pois quem trabalha na cidade não tem auxílio transporte, trabalho na zona rural e tenho o auxílio, mas com estamos em recesso e temos que trabalhar na zona urbana, não vão nos pagar essas dua semanas, eles podem fazer isso?
Desde já muito obrigada pelas suas respostas, que tem esclarecido bastante coisa.
Professora Creuza
Concordamos integralmente com os seus argumentos. Em nossa opinião os professores que lecionam nos anos iniciais do Ensino Fundamental deveriam ter os maiores salários e as maiores cobranças. Em qualquer escola pública é possível perceber que aqueles que foram alunos da professora “A” apresentam um nível de desenvolvimento e de aprendizagem maior que os que foram alunos da professora “B”. Dificilmente um aluno que tem bom desenvolvimento e desempenho nos anos iniciais fracassa na escola.
Essa nomenclatura PEB vem de Professor de Educação Básica e sua distinção entre I e II (algumas redes usam a disitinção III em vez de II) é uma herança da época em que a maioria das professoras dos anos iniciais era formada por pessoas que cursaram o antigo Magistério e não tinham nível superior.
Entendemos que nos dias de hoje essa nomenclatura necessite de uma revisão. Mas, antes disso, é preciso que os cursos de Pedagogia sejam reformulados e tenham uma cobrança maior, pois o despreparo, a falta de conhecimento e a dificuldade de se expressar na língua escrita são mais evidentes entre alguns PEB I, que entre alguns PEB II.
Professora Vivian
O recesso escolar não é a mesma coisa que férias. Durante as férias do funcionário o empregador não pode convocá-lo para nenhuma atividade trabalhista. Já no recesso, os professores até podem ser convocados para uma capacitação, ou mesmo para atividades pedagógicas como recuperação de alunos, mas isso tem que ser aplicados a todos os professores, ou pelo menos dentro de um critério pedagógico (professores cujos alunos ficaram de recuparação…)
Mas, se isso está acontecendo apenas com os professores temporários, e apenas pelo fato de serem temporários, trata-se de uma situação ilegal e que deve ser resolvida na justiça. A prefeitura para quem você trabalha tem um setor jurídico e portanto sabe perfeitamente que isso é ilegal.
Procure um advogado trabalhista e tome muito cuidado com o que voxê assina.
Eu não estou trabalhando nesse recesso com reforço escolar e sim com um projeto que eles deram o nome “Férias na Escola”, que tem atividades de leitura, confecção de brinquedo em sucata , músicas e jogos. Posso exercer esta função.Contratada pela CLT
Professora Vivian
Se você foi contratada como professora do Ensino Fundamental, Médio ou EJA em substituição a outro professor, você tem direito de ser tratada da mesma forma que qualquer outro professor efetivo. Mas, se o seu contrato foi específico para um projeto, com início e término previstos, a situação depende do que está escrito no seu contrato.
Se você foi contratada como uma professora regular para substituir outra professora e foi deslocada pela direção da escola para cubrir o projeto durante o recesso escolar, a situação é ilegal, já que coloca o trabalhador para exercer uma função diferente para a qual foi contratado. Como exemplo, houve um caso em São José dos Campos em que um trabalhador contratado emergencialmente para fiscalização de pontos de água parada (dengue) foi deslocado para fazer vacinação de cães. Esse trabalhador entrou com uma ção na justiça do trabalho e recebeu uma indenização por danos morais da Prefeitura.
Entretanto, se o seu contrato é específico para um projeto e não para o ensino regular, ele passa seguir o calendário e as atividades do projeto. Se nesse projeto estiver previsto essa atividade durante o recesso escolar e se você foi contratada exclusivamente para esse projeto, não existe irregularidade.
Só para esclarecer, fui contratada para substituir um professor que está afastado em licença-saúde, como é pela CLT, renovou-se já uma vez e acaba agora em setembro, a secretária da educação inventou um projeto que saiu na resolução agora dia 30/06/09, e disse que por sermos contratados pela CLT não temos direito ao recesso, pois assinamos um contratato que vai de um dia até o fim do contratato no meu caso o contratato vai dar um total de 6 meses do início ao término.
Ela disse que o recesso é um privilégio dos alunos e não dos professores, mas quem se efetivou há mais de 6 meses ela concedeu o recesso, e segundo ela não temos direito ao recesso nos colocou para trabalhar neste projeto.
P.S. Se der apague a resolução.
Segue cópia da resolução:
Resolução da SME nº. 311/2.009, de 30 de junho de 2009.
Dispõe sobre o gozo do Recesso Escolar, no mês de julho de 2009, previsto no Calendário Escolar, pelos Diretores e
Professores das EMEIFs, EMEFs, Creches/EMEIFs e Creches/EMEIs, Equipe Técnico Pedagógica e Supervisores de
Ensino e dá outras providências.
A Secretária de Educação do Município , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Artº 17, da Lei Complementar nº 03 de 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21 de 05/10/2007 [.....]
“Além das férias regulamentares a serem gozadas durante o mês de janeiro os integrantes do Quadro do Magistério Municipal
em exercício nas classes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Educação Especial e de Jovens e Adultos, poderão gozar
do recesso escolar, previsto no Calendário Escolar desde que, não convocados para treinamentos e outras atividades pertinentes
ao serviço.” Resolve:
Artigo 1º – Ficam os Diretores e Professores efetivos das EMEIFs, EMEFs, Creches/EMEIFs e Creches/EMEIs, Equipe Técnico
Pedagógico e Supervisores de Ensino autorizados a gozar o Recesso Escolar no mês de julho, previsto no Calendário Escolar,
na seguinte conformidade:-
I – Os Diretores e Professores das EMEIFs, EMEFs, Creches/EMEIFs e Creches/EMEIs, estarão em Recesso Escolar no período
de 13 a 24 de julho de 2009;
II – A Equipe Técnico Pedagógica e Supervisores ficam autorizados a gozar 05 (cinco) dias de Recesso Escolar na semana de
13 a 17 de julho ou 20 a 24 de julho de 2009;
III – Somente gozarão Recesso Escolar os Professores efetivos ingressantes a pelo menos 06 (seis) meses;
IV – Os Professores contratados pela CLT não terão direito a gozar o Recesso Escolar.
Artigo 2° – Nas Creches/EMEIFs e Creches/EMEIs, onde o atendimento não será interrompido e nas EMEIFs (que atendem até
o 5º ano) e EMEFs que participarão do Projeto “Férias na Escola”, os Professores efetivos, habilitados e interessados em
substituir o Diretor no período do Recesso Escolar, serão designados, obedecendo à classificação da unidade escolar.
Parágrafo 1º – O Diretor deverá enviar o nome do interessado, até o dia 06/07/2009 na Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo 2º – Nas unidades escolares onde não houver interessados a Secretaria Municipal de Educação designará um Professor
efetivo, obedecendo à lista de classificação geral.
Artigo 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretária Municipal da Educação
Professora Vivian
A resolução apresentada pela Secretaria de Educação de sua cidade é inconstitucional e deve ser questionada na justiça. Ela fere o princípio da isonomia, que estabelece que funcionários efetivos, estatutários ou contratados pela CLT que exercem uma mesma atividade devem ser tratados de maneira igual, em direitos e deveres. Assim, como a resolução deixa claro que os efetivos tem direito ao recesso e os contratados pela CLT não, essa lei é totalmente absurda. (O que será que a Câmara de Veradores de sua cidade fazia enqanto essa lei complementar municipal era aprovada?)
Procure um advogado trabalhista, de preferência de fora de sua cidade (não existe nada mais podre e corruptível no Brasil do que o poder público MUNICIPAL). Seu caso poderia ser até encaminhado ao Ministério Público.
Boa tarde,
Sou professora do ensino municipal, contratada por tempo determinado através de provas de um Processo Seletivo Simplificado nos anos de 2005 e 2007, os quais dariam direito a lecionar nos anos de 2006-2007 e 2008-2009, para aulas livres, uma vez que não existe professores efetivos para a disciplina de Ed. Física (a disciplina qual leciono). Os professores são contratados no início do ano letivo (fevereiro) e dispensados no último dia do ano letivo (por volta do dia 20 de dezembro), somos registrados em carteira, ao encerrar o contrato de cada recebemos o fundo de garantia recolhido no ano, recebemos 1/3 de férias equivalentes ao período trabalho e os dias de dezembro trabalhados.
Nesse ano, a prefeitura divulgou uma resolução e recebemos a notícia que poderemos realizar a prova do Processo Seletivo, porém não poderemos assumir as aulas, caso passarmos, pois teremos que ficar um período de 200 dias afastados para novamente sermos contratados. Questionei a tal decisão e me informaram que não pode ter um professor contratado por mais de 2 anos (no meu caso quase 4 anos), pois geraria “vínculo”, adquirindo estabilidade. Não sei qual atitude tomar, pois se geraria vínculo, já adquiri. Por favor preciso de orientação. Obrigada.
Professora Isabela
A contratação dos professores temporários é uma brecha que as prefeituras utilizam para economizar com a folha de pagamento. A razão disso é simples: um professor temporário não incorpora gratificações de um plano de carreira e recebe em média dois salários a menos por nao, j´que é contratado apenas para o período letivo.
Entretanto, como brecha, os municípios se utilizam da contratação emergencial. Essa situação existe e deve ser usada em casos de calamidade pública ou de emergência sanitária, para contratar servidores sem concurso público, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um.
No nosso entendimento, essa brecha é um abuso e é ilegal, já que não se pode considerar a falta de professores como uma situação emergencial, mas sim uma questão de concurso e planejamento.
No caso de uma município, em que a carteira de tabalho é assinada e o FGTS é recolhido a situação é mais fácil. Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação civil pública requerendo a realização de um concurso público para professores, apontando como justificativa o abuso dessa “situação emergencial”. Você pode inclusive pedir uma indenização por danos morais.
Entratanto, feito isso e considerando do parecer favorável do juiz da primeira instância, estude muito. O fato de você lecionar na rede pública e comprovar que o municío abusa da contratação temporária obriga a prefeitura a barir um concurso e chamar para os cargos os aprovados com melhor classificação, mas de nenhuma forma garante estabilidade aos que já lecionam nessa situação.
Muitíssimo obrigada pelas informações, pude ter um maior esclarecimento da situação.
Um grande abraço.
Não sou professor da rede de ensino, trabalho em uma escola de cursos particular como professor.
Nós temos o recesso de julho, da mesma forma que as escolas de ensino regular. A duvida é a seguinte, nós temos direito a receber o valor desse recesso? Isso ja conta como parte das férias?
Desde ja obrigado
Olá professor temporário tudo bem? Hoje tomei conhecimento do seu blog e estou gostando de ler e tirar algumas dúvidas.
Sou professor desde maio de 2005 como OFA da rede pública estadual de São Paulo. Durante os anos de 2005 e 2006 contribui com a previdência do estado de São Paulo, mas por motivos de ordem financeira saí no final de 2006 do estado e fiquei sem lecionar na rede pública até outubro de 2007. No mês de novembro de 2007 retornei como OFA, mas sendo informado que eu já estava em uma nova categoria.
Minha dúvida sobre qual categoria eu me enquadro, se F ou L? Ninguém nunca soube me responder corretamente, os secretários de escolas, diretores, sempre tem dúvidas, mas até hoje está sendo recolhido INSS, pois quando voltei ao estado em novembro de 2007, a secretária “achava” que eu me enquadrava na nova lei. Eu já tinha um cadastro no estado, trabalhei como OFA desde 2005, somente no ano de 2007 me ausentei do estado. Tanto que no meu prontuário, consta a data de admissão no serviço público em maio de 2005. Aguardo um contato. Obrigado.
Professor Rafael
Para o Estado você se enquadraria na categoria “L”, por não estar em exercício como OFA em junho de 2007,mas acreditamos que você consiga requerer seu enquadramento na categoria “F”, por ter contribuído ao fundo providenciário do Estado.
Entre com um requerimento, por escrito e em duas vias, na diretoria de ensino onde você teve o último vínculo, solicitando informações sobre a sua situação. Dependendo da resposta, eles mesmos reconhecerão sua situação como “F”, mas, a resposta negativa deles e os argumentos usados para fundamentá-la são essenciais para se questionar a situação na justiça, por meio de advogado
Professor Maycon
A situação dos professores é regulada especificamente pelos Artigos 317 ao 324 da CLT. Assim, conforme a lei, os professores tem sua remuneração calculada por aulas ministradas semanalmente, considerando 4,5 semanas por mês. A mesma lei especifica que só podem ser descontados dos professores o valor das aulas faltadas e que devem receber como se estivesse lecionando em sala de aula o período das férias escolares, sendo que NESSE PERÍODO SÓ PODERÃO EXERCER ATIVIDADES PEDAGÓGICAS RELACIONADAS AO EXAME E RECUPERAÇÃO DOS ALUNOS.
Assim, todo professor tem direito a receber seu salário integral, de acordo com sua carga horária, durante o recesso escolar. As férias do trabalhador, que são acrescidas de 1/3 do salário, são pagas geralmente em janeiro.
Muito obrigado professor temporário, vou procurar informações na diretoria de ensino. Ah observando meu anexo, consta como categoria F, mas mensalmente é descontado inss do meu holerith. obrigado
Sou professora efetiva Municipal do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série, além do meu período, fiz substituições por 4 meses seguidos por falta de professor, essa substituição terminou agora no início do mês, a prefeitura não pagou o recesso de julho, queria saber se tenho direito de receber o mês integral?
Professora Lu
Tudo depende da maneira como você foi contratada. Como professora efetiva ou contrata pela CLT você tem direito de receber o período de recesso escolar como se estivesse lecionando, considerando a sua carga horária. Mas, como professora eventual, você receberia apenas o valor das aulas lecionadas, já que juridicamente o professor eventual não constiti vínculo empregatício formal. Assim, se sua substituição ocorreu na rede municipal a sua situação é estranha, pois como efetiva você não poderia fazer esse tipo de substituição. Se sua substituição ocorreu em outra rede, tudo dependerá da forma como você foi contrata, se como OFA ou eventual.
Professor temporário, tenho mais uma dúvida…sendo já efetiva como professora do ensino fundamental de 1ª a 4ª série, caso surge um novo concurso municipal para outras vagas de professor na mesma instituição, e se eu prestar o concurso e passar, posso assumir outra sala de aula , sendo um período de manhã e outro a tarde?
Professora Lu
Pesquisamos e chegamos à conclusão de que todo professor tem direito ao acúmulo legal de cargo, seja ele em redes diferentes, seja ele na mesma rede, desde que não exista choque. Aliás, essa situação é até comum com professores PEB I que acumulam outro cargo concursado de PEB II, inclusive na mesma rede. Nesse caso, embora na mesma instiuição, são duas situações completamente diferentes. Pode ser que seja o caso de dois holerites separados…
De qualquer forma, se não houver nenhum choque (inclusive no htpc), não há problema algum. A única restrição que existe é que esse acúmulo só pode ocorrer com até duas redes. Uma professora com dois cargos em uma prefeitura não pode acumular cargo com o Estado. Deverá optar entre ser exonerada de um dos cargos municipais ou do estadual.
Professor temporário, obrigada pela resposta.
Olá,
Sou professora temporária do estado do Paraná, estava com 29 h/a desde o inicio do ano,no entanto, com os problemas da gripe A, as aulas haviam sido dispensadas no dia 31/07 e retornaram no dia 17/08, durante este periodo de suspensão das aulas, chegou um professor concursado e acabou pegando 16 h/a minhas (fiquei sabendo por terceiros, a direção nem me avisou), o grande problema é q estou gravida de 8 1/2 e as gravidas estão dispensadas do trabalho até o dia 31/08, o que ocorre, é que fui informada pelo RH, que não poderão me atribuir novas aulas ja que estou afastada, mas meu afastamento não é em função de atestado médico ou doença e sim por determinação do governo do estado, no entanto, dia 01/09 ja entro em licença maternidade e irei receber somente por 13 aulas durante os 180 dias. Isto está correto?
Professora Rudinéia
A situação de um professor temporário é transitória e os professores efetivos tem preferência na escolha das aulas. Entretanto, a resposta a sua situação varia de acordo com a condição de suas aulas e com a condição do professor efetivo. Se você assumiu todas as suas 29 aulas como livres você só as perderia para o professor efetivo que tivesse sido nomeado agora e para composição da carga básica. Se assumiu todas como substituição, você substituia a algum professor efetivo e portanto só perderia essas aulas para ele, salvo a hipótese de ele ter se removido para outra escola.
O professor efetivo que pegou as suas aulas só poderia assumi-las se: 1) fosse o titular delas, a quem você estava substituindo (por ele estar na vice-direção ou coordenação, por exemplo…); 2) tivesse sido efetivado recentemente e ingressado em um bloco de aulas livres.
Sobre a sua licença, é preciso confirmar a situação dos temporários no Paraná. Se os professores temporário paranaenses estão diretamente vinculados ao Estado, como acontecia em SP, você receberia sua licença na mesma regra dos efetivos. Existe uma interpretação de que isso ocorreria somente até o fim do seu contrato, que seria antes dos 180 dias, mas entendemos que isso cabe discussão via judicial, pois é absurdo abandonar uma professora em licença maternidade.
Se os professores temporários paranaenses estão vinculados ao INSS, sua licença maternidade seria paga inclusive pelo INSS, durante todo o período, mas com o cálculo baseado na quantidade de aulas.
Obrigada, mas esclarecendo : estas aulas não eram de substituição eram definitivas e o professor q as assumiu não foi nomeado agora, e sim, veio de outro municipio com ordem de serviço. E quanto a licença maternidade, os temporários aqui do PR estão vinculados ao INSS, mas minha maior dúvida, é quanto a eu não poder assumir novas aulas até requerer a licença ( e tem aulas disponiveis na minha disciplina em várias escolas), sendo q se não estivesse grávida, com certeza ja teria assumido, pois não estou de atestado médico, todas as gestantes estão dispensadas por determinaçao do governo, e minha preocupação é exatamente esta, como irei receber do INSS, receberei somente pelas 13 aulas.
Obrigada, mas esclarecendo : estas aulas não eram de substituição eram definitivas e o professor q as assumiu não foi nomeado agora, e sim, veio de outro municipio com ordem de serviço. E quanto a licença maternidade, os temporários aqui do PR estão vinculados ao INSS, mas minha maior dúvida, é quanto a eu não poder assumir novas aulas até requerer a licença ( e tem aulas disponiveis na minha disciplina em várias escolas), sendo q se não estivesse grávida, com certeza ja teria assumido, pois não estou de atestado médico, todas as gestantes estão dispensadas por determinaçao do governo, e minha preocupação é exatamente esta, como irei receber do INSS, receberei somente pelas 13 aulas. Gostaria de saber se poderia estar assumindo novas aulas antes de requerer a licença, mesmo pq nosso contrato prevê q poderiamos ter
até 32 h/a semanais?
Boa tarde.
Sou professora com bacharel psicologia. Lecionei Psicologia na rede publica – EM em 2004, 2005, 2006 e 2007. Pegava as aulas nas atribuições de inicio de ano e ia até o final. Quando Psicologia saiu do curriculo, lecionei em carater – filosofia – em 2008. Este ano, apesar de ter me inscrito na escola em que lecionava, ter feito a provinha e ido bem, mudei de cidade e só consegui me inscrever em junho/2009. Não lecionei no ano de 2009 e cursei a resolução II em filosofia (o certificado está p/sair).
A que categoria pertenço? Será que consigo me incluir na categoria F??
Desde já agradeço a atenção.
Professora Marinela
Se você estava em exercício em julho de 2007, você é “F”.
Obrigada pela resposta.
Este site é uma grata surpresa em termos de qualidade e prondidão ao responder.
Lendo duvidas e respostas de outros participantes e de voces,
gostaria de saber se poderei prestar concurso – sendo bacharel em Psicologia e tendo cursado a Resolução II em Filosofia, ou se terei que cursar licenciatura filosofia.
Boa noite!como está o recebimento do fgts dos temporarios sem carteira assinada! quem está apto a responder? o ministerio do trabalho não aceita trabalhador sem carteira assinada! e os servidores do estado temporario, trabalham sem carteira assinada até ser distratado isso está certo?no meu caso estava de beneficio fui distratada com 61anos de idade com varias patologias o perito afirma que estou apta ao trabalho mesmo eu tendo apresentado todos os laudos e exames,não tem jeito a fala do perito é a que vale,voces estão entendendo?aguardo resposta,agradecida.
Professora Marinela
Você terá que prestar a prova para a disciplina que estiver especificada no seu diploma de licenciatura, independentemente do de bacharel.
Flor de Liz
Recomendamos que você entre com uma ação na justiça do trabalho requerendo os seus direitos trabalhistas. Sobre a questão dos laudos médicos, a situação também pode ser questionanda pela via judicial.
Depois de quanto tempo professor pode exigir a efetivação do cargo?..Eisti uma lei para isto? qual?
Professora Aline
Esse é o problema. O professor pode entrar na justiça e requerer os seus direitos trabalhistas, mas não poderá jamais ser efetivado no cargo sem ter prestado um concurso. A única possibilidade que percebemos é o que acontece no Estado, com os professores estáveis, que conseguiram completar mais de 10 anos como OFA em exercício sem interrupção. Esses professores não são efetivos, mas também não podem mais ser excluídos.
Me ajudem por favor , sou professora temporária do interior do ceara
Mas fui demitida por que um outro prefeito ganhou as eleições , e o pior e que esse prefeito que assumiu ,não gosta de mim pois não o apaiei na candidatura ,agora eu não posso lecionar em lugar algum da minha cidade pois ele não permite, estou ,por favor ,como posso requerer meus direitos ???????
Professora Gorete
Um dos princípios básicos do serviço público é a impessoalidade. Independente da opinião ou da convicção, não existe a situação de gostar ou não gostar da pessoa.
Evidentemente que acreditamos no que está dizendo e para que se possa fazer algo é preciso reunir provas
1) As regras para contratação de servidores são claras. Ou são admitidos após aprovação em concurso público, ou são contratados em situação emergencial, ainda sim dentro de regras como classificação de acordo com o último concurso realizado, tempo de serviço na prefeitura, idade;
2) A situação de um prefeito permitir ou não que alguém lecione é extrema.
Se a sua situação é realmente esta, semelhante a de uma vila no período colonial, recomendamos que você faça uma denúncia formal ao ministério público, FORA DE SUA CIDADE. Nessa denúncia, relate toda a sua história e inicie uma coleta de provas, como a lista dos aprovados no últmo concurso, a lista dos professores que foram contratados (isso deve ter sido publicado em jornal de circulação local, que pode ser pesquisado em uma biblioteca, ou ainda em um diário ou boletim do município.
Consiga testemunhas ou grave uma conversa em que fique caracterizado que o prefeito, ou outro funcionário não permite que lecione.
Caso a sua situação seja mais amena, você pode formular um requerimento na prefeitura contando seu caso e solicitando explicações sobre sua demissão. Mas, se a situação for extrema, haja com cautela e não comente isso na cidade, pois sabemos que onde o calo aperta a vida vale pouco…
Você pode formular sua denúncia no ministério público federal pelo link
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Concorde com os termos e preencha os campos com seus dados e formalize a denúncia. Se tiver as provas, você pode anexá-las. Mesmo que eles respondam que não é da esfera federal, sua denúncia será encaminhada para o MP estadual, de cima para baixo, acabando com a possibilidade de que o caso seja simplesmente engavetado…
Olá,
Sou funcinária de uma empresa privada, com carteira registrada, e gostaria de lecionar como eventual no estado de SP, no período noturno. Isso é possível?
Obs. De acordo com o secretário da escola,não posso lecionar, mesmo sendo fora do horário do meu expediente, devido ter carteira registrada.
Mas aí que ficou a minha dúvida; se professor temporário não contribui p/ inss, e nem tem registro em carteira, porque não posso lecionar?
Cláudia
Olá, professor temporário!
Descobri esse espaço por acaso e achei muito informativo. Parabéns!
E aproveitando o espaço aberto, gostaria de tirar uma dúvida: Sou aluna do 2º ano do curso de história e estou trabalhando como professora eventual numa escola do Estado de São Paulo, e essa semana terá atribuição de aulas na área de filosofia. Enfim, é permitido atribuição de aulas para professor-aluno? Posso atribuir aulas de filosofia sendo que meu curso é de história?
Obs.: No primeiro ano do curso de história tivemos todas as disciplinas pedagógicas, sociologia, filosofia, psicologia, etc. Ou seja, já foram eliminadas. Sociologia e filosofia foram às disciplinas com maior carga horária com 120 hrs. cada uma.
Carla
Até junho deste ano os alunos com mais de 50% do curso concluídos poderia, lecionar como eventuais e só poderia assumir aulas caso não existisse nenhum graduado interessado nas mesmas.
Ocorre que com a lei estadual 1093/09 e com o fim da década da educação, prevista nas disposições transitórias da lei federal 9394/96 LDB:
1) Haverá um processo seletivo obrigatórico para escolha dos professores que pretende lecionar em 2010;
2) A categoria professor eventual foi extinta. A partir de 2010, todos os professores contratados pela lei 1093 receberão como direitos trabalhistas o descanso semanal remunerado, as férias proporcionais e o 13º proporcional;
3) Com o fim da década da educação, se nada mudar, só poderá entrar em sala de aula quem estiver formado, com diploma de licenciatura
tenho muitas duvidas em relação a contrato temporário!
sou TENHO CONTRATO TEMPORÁRIO AQUI NO RIO GRANDE DO SUL DESDE FEVEREIRO E GOSTARIA DE SABER MEUS DIREITOS! SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO? OUVI DIZER QUE OS CONTRATOS AQUI NO RS MUDARAM AQUI DE MARÇO A DEZEMBRO SE RENOVANDO AUTOMATICAMENTE TEM ALGUM SITE QUE POSSO ACESSAR E SABER TUDO SOBRE!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO?
Lisa
O que sabemos é que o dispositivo constitucional que servia de base para esse tipo de contrato estava suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000
A partir daí, os Estados e Municípios devem seguir o regime único de contratação de servidores.
Talvez a maior mudança seja no sentido da renovação dos contratos, pois antes a justificativa era a contratação emergencial, que nunca poderia ultrapassar seis meses e não poderia ser renovada por mais de dois anos (Isso permitia o abuso por parte das prefeituras e estados, que contratavam e dispensavam professores como numa situação de clamidade pública)
Com a suspensão desse dispositivo, acreditamos que a nova interpretação da lei seja que os contratos sejam renovados automaticamente, caso o professor consiga aulas na atribuição do ano seguinte, por um prazo máximo de dois anos. Como qualquer contrato formal no Brasil, férias, 13º salário, contribuição ao INSS e recolhimento de FGTS (que é a maior resistência por parte das entidades públicas) são obrigatórios.
Vanessa
Contrato temporário no serviço público é aquele em que o contratado possui um vínculo formal com o empregadorpor um prazo, que pode serdeterminado ou indeterminado. Como a constituição prevê que para provimento de cargo público o servidor deve ser selecionado mediante concurso público de provas e títulos, a contratação de funcionários temporários só pode ocorrer com a justificativa da situação EMERGENCIAL. A prefeitura ou estado manifestam uma situação imprevisível de falta de pessoal em funções vitais do serviço público (falta de médicos, por exemplo) e lança mão da contratação emergencial de funcionários temporários, até que se resolva o problema.
Ocorre, que essa medida tem servido como uma rachadura na lei, que tem sido explorada de maneira extrema pelas prefeituras e alguns estados. Contrata-se professores temporários apenas pelo período letivo, sob o argumento da emergencialidade, que sistematicamente se prorroga por muitos anos. Por que? Simplesmente, porque é mais barato contratar um temporário do que efetivar um funcionário de carreira.
oiou
Olá Professor temporário!!!
Será que você poderia me esclarecer algumas dúvidas:
1º Afinal que categoria eu pertenço? Sou professor eventual desde de maio deste ano (2009). No meu Holerite está: F/6407-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I////// ADM.LEI 500/74-EVENT.-R.G.P.S.
Obs.: Desde que ingressei no Estado não tenho aulas atribuídas.
2º Pelo o que eu li no D.O de sábado (19/09/09) os professores temporários categoria F e L podem atribuir aulas, ou seja, é possível abrir nova portaria de admissão há esses professores. E aos eventuais, é possível?
3º Me disseram que se eu atribuir aula ainda este ano, a partir do ano que vem ficarei de “congelado” por 200 dias. Alguém confirma isso?
Estou cheio de dúvidas, pois ninguém na escola (secretária) e na DER esclarecem bem isso. Obrigado!
Ah, afinal quais os tipos de categorias que existem além das categorias ‘F” e “L”?
sou professora a 22 anos e trabalho na rede estadual. Fiz o curso de pedagogia a 4 anos; depois de formada trabalhei um ano com a 4 serie, entrei de licença a saude devido a artrite-reumatoide. Agora tds os professores foram enquadrados com curso superior, e eu não fui enquadrada por estar de licença a saude e agora ja estou aguardando aposentadoria
por invalidez. Pergunto eu não tenho direito a este enquadramento?
Maria José
Como você esteve em sala de aula já com essa habilitação, você tem direito a ser enquadrada com o curso superior. Para isso, entre com um requerimento solicitando essa correção na secretaria da escola onde você está vinculada, ou na diretoria de ensino.
tenho duvidas em relação ao proximo concurso, sou professora OFA e estou classificada na categoria F, caso passe no proximo concurso ficarei com 75% de jornada estudando fora da sala de aula?, depois prestarei outra prova…dúvida posso continuar lecionando pois já estou na área? caso seja reprovada na segunda prova perco o que já tenho como OFA categoria F?. Estou com um nó tremendo tanta informação é dificil entender, poderia me explicar como será esse procedimento para quem está na área.
grata
Débora
Pergunta interessante essa… Não tínhamos pensado nessa hipótese. Acreditamos que, para evitar problemas, você deva fazer tanto a prova do concurso quanto a prova do processo seletivo. Se passar no concurso, não assuma aulas como OFA e deixe que o Estado lhe indique o que fazer, já que tem direito a 12 horas. Durante o curso de efetivação, você estará vinculada como aluna de curso de formação e, pela lei, se for reprovada poderia ter o direito de voltar para seu cargo antigo. Ocorre que como OFA não é cargo, mas uma situação estável meio pastosa e indefinida, sinceramente… cabe uma enorme discussão jurídica sobre se você perde ou não os direitos de OFA caso passe no concurso e seja reprovada no curso de formação.
Olá! Liguei na DER da minha região (um sufoco para conseguir informações), para me informar com certeza em qual categoria me enquadro. Como sou professor eventual e nunca atribuí aula (estou na rede há cinco meses, sou professor aluno), minha categoria é a “I”, no meu holerite está especificado assim: F/6407-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I////// “ADM.LEI 500/74-EVENT.-R.G.P.S.”, daí pensei que minha categoria fosse a “L”, mas tudo bem sou da “I”.
Professor Temporário, quando me informaram sobre a minha categoria me disseram também que se eu atribuísse aulas ainda este ano de 2009, a partir do ano que vem já ficarei “congelado” por 200 dias. Procurei na lei 1093 (pois agora é nela que estou enquadrado, eu acho) e não encontrei nada referente a isso. O sr. ou alguém poderia me confirmar se está correto isso, em que parte da lei está especificada (sobre os professores categorias I que ficarão fora da rede já no próximo ano caso atribua aula até o final deste ano)?
Obrigado!
Olá, hoje uma professora do ciclo I veio conversar comigo, ela é Peb I categoria F, mas não tem licenciatura plena é formada em psicologia o que poderá acontecer com ela,li alguma coisa que os professores que não tem licenciatura plena estão fora mesmo se passarem na prova de classificação é isso mesmo.
grata
Luiz
Realmente, os professores da categoria que é regulada pela lei 1093 que assumirem aulas este ano ficarão congelados ao fim do contrato, por 200 dias.
“Artigo 6º – E vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
§ 1º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
§ 2º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.”
Débora
Os professores F que passarem e não tiverem o diploma não poderão lecionar, mas terão direito à carga de 12 horas de apoio. Os demais, estariam automaticamente excluídos do processo.
Bom Dia!
Sou professora eventual desde 2004, porém, só agora em Abril deste ano, consegui algumas aulas (OFA) e ainda continuo lecionando. No meu holerite está especificado desta forma: F/6409-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S. Qual é a minha situação neste momento? E qual será o ano que vem? Poderei continuar lecionando?
Grata,
Daniela
1) Você é categoria L;
2) Sua situação em 2010 depende da sua aprovação no processo seletivo e de você conseguir ou não aulas. Se conseguir, manter-se-á na categoria L. Se não conseguir até o fim de 2010, será reclassificada na categoria da lei 1093.
3) Se não passar na prova, não poderá lecionar
Gostaria de tirar uma dúvida. Em junho 2009 comecei a lecionar como eventual, no mês de maio/2009 dei entrada em meu seguro desemprego de uma empresa privada que fui demitida, quando fui receber tive a informação que no meu Pis constava registro de trabalho na secretaria de educação. Agora estou com dúvida, pois sou eventual e quais os meus direitos trabalhista?
tenho direito em que: inss, 13º salario, convenio médico?
Obrigada.
Patrícia
Talvez o seu comentário seja a maior prova de que a lei 1093, apesar de confusa e de “prejudicar” alguns professores, constituiu uma situação jurídica melhor do que existia antes.
Como professora eventual você não tinha nenhum direito trabalhista. Mas, como você lecionava para o Estado e seria ilegal contratá-la sem nenhum registro, seu contrato aparece para o INSS e as suas contribuições à previdência, que eram descontadas no holerite, servem como computação de tempo para sua aposentadoria.
Assim, para o INSS você tinha um contrato precário com o Estado e a partir dele, não poderia entrar com seguro desemprego. Nesse contrato precário você não tinha direito a férias, 13º ou convênio médico.
Podemos estar enganados, mas ao que sabemos o professor que leciona na rede pública não pode ter um emprego registrado, ainda que na iniciativa privada, em outra área que não seja educação.
Der qualquer forma, com a lei 1093 nenhum professor será contratado na rede estadual de São Paulo sem seus direitos trabalhistas.
Tenho uma duvida…
Alguém sabe como faço para conseguir um contrato como professor temporário na rede municipal ou estadual de educação aqui em Belo Horizonte/MG ?
Caso não esteja enganado parece que por aqui não precisa ser concursado para se tornar professor temporário só estar cursando ou ter cursado curso superior.
Grato por qualquer ajuda…
Wendell
Não sabemos os detalhes de BH, mas pela lei se um professor que prestou concurso e não foi chamado identificar que existe um professor lecionando na rede se ter prestado o concurso ele pode requer para si aquelas aulas. Assim, como regra, as redes públicas atribuem aulas aos professores dentro da ordem de classificação no último concurso e só podem atribuir para quem não prestou depois de corrida toda e lista de aprovados.
Provavelmente, se você não prestou esse concurso, você poeria se inscrever como professor temporário mas só assumiria as aulas depois que não houvesse interesse de ninguém que prestou o concurso
Oi me tira uma duvida estou trabalhando como professora eventual desde 19 de agosto de 2009, no ano que vem vou poder fazer a prova, ou vou ter que cumprir os 200 dias.
Márcia
Como eventual em vias de extinção, você não possui vínculo com o Estado. Assim, você poderá participar das atribuições de 2010, desde que passe na prova do processo seletivo. Mas, caso consiga um saldo de aulas, terá que cumprir sim os 200 dias ao fim do ano letivo, o que quer dizer que você não poderia lecionar em 2011
Sou professora temporária da rede municipal desde 1998; durante esse período fui afastada por quatro vezes, meu último afastamento foi em 2002, retornei em fevereiro de 2003 e estou direto até o momento sem quebra de contrato. No último concurso, agora em 2009 fui classificada e possivelmente serei convocada em janeiro de 2010, mas fiquei sabendo que os anos anteriores não serão contabilizados com tempo de serviço. Há lei que me ampare caso entre na justiça? Haja visto que meu salário sofrerá queda pois já ganho gratificações por tempo de serviço.
Median
A sua situação infelizmente não é uma raridade. As prefeituras e alguns Estados abusam do expediente de se contratar um professor temporário, supostamente em um contrato emergencial, para não abrir concurso público. Ocorre que, mesmo que esse professor lecione a vida inteira nessa situação, sem ter o seu contrato interrompido, ele não pode ser reconhecido como efetivo, pois não foi aprovado em concurso público. No entanto, se um professor está nessa condição há pelo menos 10 anos é possível requere o seu reconhecimento como “estável” na justiça, já que não se pode considerar temporário um serviço prestado por 10 anos consecutivos.
De qualquer forma, ao ser efetivado por concurso público, esse professor assume uma nova condição. Seu tempo de serviço anterior conta para aposentadoria e especificamente para a gratificação de tempo de serviço, mas NÃO CONTA para anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte ou qualquer coisa desse gênero.
Obrigada pela informação. Era essa informação que gostaria de receber. Conheço vários colegas de profissão que sofreram redução de salário quando passaram a ser efetivos, pois o salário base é diferenciado, quanto mais tempo de serviço, maior o salário BASE, e com isso tanto sofre redução no base, como também perde a gratificação por tempo de serviço. Exemplo: Meu salário base por 100 horas no momento é de $700,00(setecentos reais); ao ser efetivada cairá para $550,00(quinhenos e cinquenta), o que já deveria ser até maior, haja visto que minha gratificação por tempo de serviço deveria ser de 10%. Aqui em minha cidade tempoário é humilhado, só tem direito a 200 h se todos os concursados já estiverem ou não quiserem trabalhar as 200 h.
Realidade bem diferente de outro municipio que trabalho, mas que lá já sou concursada, os temporários de lá são tratados de igual prá igual em relação a carga horária e local de trabalho.
Olá, sou professora eventual desde setembro de 2008, nunca tive aulas atribuidas, sou professor aluno curso o ultimo ano da faculdade de letras (diploma em junho de 2010), como fica minha situação, poderei participar do processo celetivo para professor efetivo ou para o temporario, poderei dar aulas em 2010, continuarei como eventual, em que categoria me encaixo, o que devo fazer.
Desde já o brigada, e parabéns pelo trabalho, que Deus lhes abençõem pela ajuda a outros professores.
Nathára
Você se enquadra na categoria regulada inteiramente pela lei 1093 e terá que fazer sua inscrição na DE de sua escolha e posteriormente, confirmar essa inscrição pela internet no site da empresa que vai fazer a provo do processo seletivo (o que ainda não foi divulgado) Caso passe, você poderá participar das atribuições dentro da classificação que obtiver e se conseguir aulas ou um contrato de substituição eventual, terá que cumprir 200 dias de gancho entre o fim desse contrato e o início de um novo.
Para saber mais: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/14/cadastramento-de-professores-candidatos-a-docencia-na-rede-estadual-de-sao-paulo-em-2009/
Olá,
sou formada em Letras Português/Literatura, porém, a mim me agrada lecionar somente a matéria de Literatura. Minha pergunta é a seguinte: posso me inscrever para um edital na disciplina em questão para contrato temporário, sem que haja possibilidade de posteriormente me enquadrarem para português? E ainda, a cidade para qual irei me inscrever, fica a 1 hora de distância. Os encargos com passagens e afins, ficam sob responsabilidade do governo, como difícil acesso? Obrigada.
Daniela
Você pode se inscrever para lecionar uma ou mais disciplinas que contemplem sua habilitação. Mas, na hora da atribuição, você jamais será obrigada a assumir um saldo de aulas que não queira. Assim, você até pode ser classificada como professora de português e de literatura, mas só assumirá aulas de português se quiser.
Sobre a questão do transporte, a legislação trabalhista prevê o auxílio transporte com o custeio da passagem em linha de transporte coletivo circulara, de catraca (roleta), mediante o desconto do 6% do valor do salário bruto. Assim, dependendo do caso não é viável. Entretanto, o Estado de São Paulo não segue essa lei.
Sou professora de Potuguês formada há muito tempo, trabalhei como professor temporário em Brasiília-DF .Gostaria de saber se posso me inscrever para o ano de 2010 e quando seria a inscrição.
Obrigada
Sou professora de português há muito tempo.Somente trabalhei em Brasília-DF com contrato temporário porque meu marido é militar e mudávamos muito ,agora está na reserva e moramos em São Paulo Capital. Gostaria de saber quando será a inscrição para o ano de 2010. Obrigada
Joirce
Joirce
Para saber como se inscrever: http://professortemporario.wordpress.com/2009/10/14/cadastramento-de-professores-candidatos-a-docencia-na-rede-estadual-de-sao-paulo-em-2009/
Por que nao consigo enviar mensagens a vc?
Rose Costa
Não entendemos o que você quis dizer em sua última colocação.
Olá boa tarde,
Por favor se possível me esclarecer uma dúvida.
Sou Professora e vou fazer a inscrição para poder lecionar em 2010 e em seguida fazer a inscição para o processo seletivo (estado de SP), a minha dúvida é a seguinte: Se eu fizer a inscrição numa determinada D.E. agora, no início do ano de 2010 eu posso me inscrever em outra D.E. diferente? ou tenho que lecionar somente na D.E. que fiz que fiz a inscrição agora em outubro/09?
Por favor me responda, estou no aguardo para decidir em qual D.E. vou me inscrever.
ola, estou cursando em 2009 a licenciatura plena em artes na Belas arte, me formo em novembro, mas tenho declaração da belas artes de que estou cursando a licenciatura. Eu posso me increver para fazer a prova de prof temporário?
Se eu abri a portaria para lecionar como eventual esse ano (ja estou incrita na D.E ) terei q cumprir o recesso em 201 e ficarei impossibilitada de fazer a prova, ou o meu recesso será cumprido em 2011?
desde ja agradeço a atenção …
Em 1985, conclui minha licenciatura curta em Letras. Na época me era permetido escolher curta ou plena!!!! Retornei a dar aulas em Outubro de 2003, como eventual ( PEB I ). Conclui minha faculdade em Dezembro de 2006( Letras). Continuei como Peb I. Em Agosto de 2006, me foi atribuída, depois de muita luta, aulas de Filosofia, por conter em meu histórico de Letras às 160 h. Desde, então fiquei até a conclusão de Filosofia em cárater com aulas livres, ganhando com Peb I. Também tenho 160 h em Sociologia e Psicologia. Resolvi investir nesta área e também conclui o curso Filosofia em Dezembro de 2007(Licenciatura plena ). Minha escola recebeu um email, para que eu optasse pela categoria F ou L. Optei pela F, e agora não sabemos a qual categoria pertenço! Tenho duas habilitaçoes plenas e continuo como PEB I. Agora, surgiu mais um novo fato para todas as PEB I …teremos que fazer nossas inscrições na D.E. Mas, eu estou com aulas livres até o final deste ano . Como devo proceder? Isso é fato ou mais um boato? Por favor me esclareça!!! Obrigada!!!
Desculpe o erro – digo – permitido!!!!
Cláudia
Você só pode se inscrever em uma única diretoria e se fizer essa inscrição em uma e depois fizer o cadastro par a prova em outra, terá sua inscrição indeferida e não poderá lecionar em 2010, independente da nota que consiga.
Elisângela
1) Você pode se inscrever, desde que consiga uma declaração de conclusão de curso para atribuição do início de 2010;
2) A categoria professor eventual foi extinta e mesmo inscrita na diretoria de ensino você não poderá eventuar, pois não se pode mais abrir portaria
Rose Costa
De acordo com a Portaria DRHU 72, que regula o processo de inscrição e atribuição 2010:
Art. 1º – Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:
I – De 14 a 30/10/2009 – para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência – SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem;
Assim, pelo nosso entendimento, TODOS OS PROFESSORES QUE ESTÃO VINCULADOS DEVERÃO FAZER SUA INSCRIÇÃO NA ESCOLA SEDE. Em caso de uma determinação contrária, leia esse artigo da portaria e pergunte à diretora de sua escola qual é a referência legal que ela está utilizando para contraria essa determinação da Secretaria de Educação
Desculpe-me, acho que os deixei cconfuso ccom tanta informação, mas a dúvida principal é …a que categoria eu pertenço?
Obrigada!!!!
Rose Costa
Se você tem vínculo, deverá fazer sua inscrição na U.E. onde tem aulas atríbídas e a secretária tem acesso ao JATI, em que consta sua situação funcional, ou seja, a que categoria ou categorias você pertence, ok!
Mesmo tendo vínculo, aulas livres de Filosofia, ninguém consegue me responder, se vou ser desligada ou fico com a categoria F…É possível pertencer a mais de uma categoria?
Obrigada!!!
Bom Dia!
Tenho muitas dúvidas em relação a minha categoria “L”, pois está tudo tão confuso. Quero saber qual será a minha situação em 2010, se eu for aprovada ou reprovada na prova?
Grata,
Bom dia!
Professor,
estou a algum tempo tentando ter certeza a qual categoria pertenço, onde posso ter esta informação?
Lecionei de 2003 a 2005 com PEBI Eventual e em 2009 como PEBII eventual e atribuída no 1º semestre e como eventual no Segundo.
no meu holerite esta anotado: ADM-LEI 500/74 – EVENT – R.G.P.S
OBRIGADA!
Sandra
Seria mais acertado se você buscasse esta informação junto a secretaria de sua escola, pois estão ocorrendo tantas mudanças que temo passar a você alguma informação errada. Verifique se você não possui acúmulo de categorias, já que é possível também que isso ocorra, ok!
Daniela
Se você for reprovada na prova, não poderá lecionar em 2010, mantendo um “vínculo” sem remuneração até o final de 2011, ou seja, sem precisar cumprir “gancho” de 200 dias. O que significa que se você passar na provinha em 2011 poderá lecionar, caso haja aulas disponíveis.
Rose
Sim, é possível pertencer a mais de uma categoria. Porém, se você pertence de fato à categoria F, não perde vínculo, pois é considerada estável, ok!
PROFESSORES
SAIU EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
176 São Paulo, 119 (200) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de outubro de 2009)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009 , Resolução SE – 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.
As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 – Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05062-002 – telefone (0xx11) 3874-6300.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes /Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :
1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:
.
2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando se no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.
2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de Inscrição.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br , através do link correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);
3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
4. O docente/ candidato poderá se inscrever:
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,
4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas , sendo 1 (uma) disciplina por área:
4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);
4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);
4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;
4.3 para o campo de atuação Educação Especial.
5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, increverse- á para a prova, no campo de atuação Classe.
6. O docente que estiver na condição de readaptado ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.
7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando- se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010.
II – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:
1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.
1.2 no Formulário de Inscrição para prova – via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:
2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial visual (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Bairro Água Branca / Perdizes – São Paulo – CEP 05002-062.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
(DOE 24/10/2009 EXECUTIVO I PÁGINA 176
Sandra
Acreditamos que a leitura desse artigo esclareça suas dúvidas:
http://professortemporario.wordpress.com/2009/09/14/professor-categoria-f-ou-l-o-que-fazer-se-o-cadstro-estiver-errado/
Mais um dúvida: Pertenço à categoria L, caso não seja aprovada no processo seletivo, não poderei lecionar em 2010? Quer dizer, ficarei sem lecionar o ano todo e só poderei retornar em 2011 com um novo processo seletivo?
Aproveitando a pergunta, quero saber se o conteúdo da prova será sobre a Proposta Curricular? Há alguma informação?
Grata,
Qual a diferença da categoria F para L, poderia me explicar, por gentileza ? Ainda estou perdida com tantas informações.
Grata,
Ola.
gostaria de explicaçãos sobre a nova lei, acho que é de agosto de 2009.
Falando sobre o espaço de 200 dias entre uma periodo de aula e outro do eventual.
ela realmente entrar em vigor em 2010? Procede?
Aguardo
Olá,
para candidatar-se à vaga de professor temporário, aqui no RS, é bom ter algumas horas de regência de classe. Gostaria de saber se as 30 hrs de estágio supervisionado na faculdade contam também.
Obrigada
Daniela
Acreditamos que esse artigo esclareça as suas dúvidas
http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Amaro
Você está totalmente desatualizado. Assim, recomendamos que leia o artigo abaixo e também os comentários feitos pelos usuários
http://professortemporario.wordpress.com/2009/08/01/acaixa-preta-da-educacao-no-estado-de-sao-paulo/
Daniela M
O Estágio Supervisionado é exigência legal para quem conclui um curso de licenciatura. Tecnicamente, não interfere muito como comprovante de experiência educacional, a não ser que tenha sido realizado em uma escola peculiar, como educação especial. Isso teria um valor subjetivo, que contariam ais para uma escola particular.
Se a realidade no Sul é centralizada em secretarias de educação ou diretorias de ensino, isso não contaria muito. Mas, se quem bate o martelo é o diretor da escola aí essa referência seria muito importante
Boa noite!!
Por favor uma Informação, já se saiu o que vai cair na prova dos OFAS.
grata
OBS: adorei este espaço.
Por favor, estou com uma dúvida.
Fui professora PEB-I (Aula) durante todo o ano letivo de 2007, sendo que não perdi o vínculo em nenhum momento. No ano de 2008 continuei com vínculo, mas, quando chegou o mês de maio de 2008 a Diretora da escola informou que eu teria que cessar minha portaria, pois eu passaria para PEB-II e mudaria minha categoria para “L’. Assim, agi conforme a determinação da diretora. No momento estou com oito aulas em uma escola e gostaria de saber se eu devo comparecer a minha sede para o cumprimento das 12 horas, mesmo que ja tendo estas oito aulas já citadas ou devo entrar com mandado de segurança para tentar voltar para a categoria “F”?. Aguardo resposta. Grata
Vanda
O seu problema, que é o de muitos, é como foi feita essa cessão. Se você tinha aulas atribuídas antes de 2007 e depois da publicação da lei 1010/07 pediu dispensa de sua função atividade pelo artigo 35 da lei 500/74, ao assumir uma nova atribuição, independentemente que seja no mesmo dia, o Estado está entendendo isso como um novo contrato.
No nosso entendimento, isso não seria motivo para que o professor perdesse sua condição, mas para o Estado, ao pedir dispensa o servidor já abriu mão de seus direitos e por isso considera como data a do último período em que foi admitido pela lei 500.
Infelizmente, isso é uma discussão para ser feita na justiça
tenho uma pergunta!
dei aula em 2001, era eventual, agora serei professor temporário no meu caso como funciona as inscrições na DE e a minha pontuação? o que devo fazer?
hoje eu recebi uma noticia e gostaria de saber se é verdade ou não,os professores ofa se efetivaram mesmo?….pq uma amiga minha me disse que alguns colegas meus se efetivaram sem fzer concurso…gostaria de saber se isso é verídico ou não?….aguardo resposta
Eliane
Você deve procurar a escola que fazia o seu pagamento em 2001 e pedir seu atestado de tempo de serviço (anexo I). Depois você reúne os documentos e faz sua inscrição na D.E., até o dia 13 de novembro
Eliane
A coisa não é bem assim. Os professores da categoria F a partir de hoje são obrigados a cumprir uma jornada de pelo menos 12 horas em uma escola estadual. Desses professores, quem tinha mais de 10 aulas atribuídas permanece como está, enquanto que quem tinha menos ou não tinha nada terá que cumprir a partir de hoje duas horas por dia na escola, em um sistema de “plantão eventual”, com os horários definidos pela direção.
Se pensarmos que estamos às portas de novembro, é lógico que muitos professores simplesmente não podem atender essa exigência, até porque a essa altura do campeonato, já possuem outros compromissos.
Mas, não teve conversa. Quem conseguiu se adaptar ao Estado sobreviveu (seleção natural das espécies). Quem não pode (como vários de nossos editores)… Adeus.
Entretanto, os professores que sobreviveram, a partir de hoje, são considerados estáveis dentro da lei 500/74, mas não são efetivos.
Efetivo é o professor concursado, que possui direitos e deveres de um cargo estatutário, dentro da Constituição Federal e Estadual, e dentro da lei 444/85
Boa noite,
Gostaria que me esclarecesse muitas dúvidas. Sou considerada categoria L, L deve ser lixo, pois acabo de saber que serei jogada na lata do lixo. Trabalhei no Estado de 1988 a1999, como OFA, devido a municipalização fui para a prefeitura e depois de tantos anos em 2009, vendo minha classificação voltei para o Estado. Isso que deu. Me foi atribuída uma sala inicio de 2009. Estamos em novembro, a titular está em processo de readaptação e com isso renovou sua licença o ano todo. Hoje fui informada que por ser categoria L, na proxima renovação de licença dela em 7 de dezembro serei dispensada, para que um professor da categoria F assuma. Nossa, estou assim arrasada. Gostaria de saber, pois em alguns momentos li até junho de 2007 categoria F. O que signifia até junho de 2007, se assim for não sou L e sim F, pois estive até 1999. Por favor, ja vão começar a dispensar professores que pegaram licenças. É normal isso? Por favor, me responda, quero esclarecer a minha categoria e o que posso fazer.
Jaciara
Todo professor que foi OFA alguma vez no Estado de São Paulo foi admitido pela lei 500/74. Até junho de 2007, o professor que perdia o vínculo na rede era dispensado e ao conseguir aulas era recontratado, pela mesma lei 500 (por isso que muitas vezes demorava mais de quatro meses para o professor receber o seu salário, que era o tempo necessário para reinserir o professor na burocracia estatal).
Ocorre que com a lei 1010/07, que mudou o sistema previdenciário, quem tinha vínculo pela lei 500/74 até aquele momento (02/06/07) passou a ser considerado estável. Automaticamente, quem estivesse nessa situação e perdesse o vínculo por não conseguir aulas na atribuição não seria mais dispensado e sim “interrompido”, até que assumisse aulas. Na época, houve discussão e comentários desencontrados.
No entanto, os professores que não estavam vinculados naquela data, que no nosso entendimento deveriam ser da categoria F, foram considerados pelo Estado como categoria L, pois para o Estado valia a última data de admissão, que nesse caso seria posterior a lei.
Os professores que estavam vinculados na data e que depois pediram dispensas das aulas entraram na mesma situação, pois a interrupção só ocorre quando o professor não renova o vínculo por não conseguir aulas e não por ter pedido dispensa.
Agora, com a 1093 e com a Resolução SE 73, que tratou de resolver o confusão de suas disposições transitórias, todos os professores F devem estar com pelo menos 10 aulas ou 12 horas atribuídas na rede estadual. Para isso, toda atribuição que ocorrer a partir de agora e até o fim do ano será para compor a jornada desses professores, QUE NÃO TÊM A OPÇÃO DE SE RECUSAR A ASSUMI-LAS.
O professor F que não puder assumir as horas ou aulas atribuídas, dentro das regras determinadas, será dispensado pelo artigo 35 da lei 500/74, por descumprimento de determinação do Estado, ou terá que solicitar sua dispensa, pelo mesmo artigo, só que no inciso 1.
Assim, infelizmente, dentro da lei 1093 e como não conseguimos revertê-la, isso está dentro previsto
TODO ESTÃO A FAVOR DA SUCATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, SINDICATOS E INCLUSIVE ESTE SITE.
“O CHEIRO DE DINHEIRO COMPRA TUDO E TODOS”.
ABRAM OS OLHOS PROFESSORES.
TODOS PELA SUCATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO!!!!!
Negrinha
Esse site foi construído em um domínio gratuito, por professores temporários que cansaram de ver seus colegas serem prejudicados por não saber os seus direitos.
Nesse contexto, em que começamos do zero, sem nenhum apoio, contamos hoje com uma média de mais de 500 acessos diários e muitos comentários de dúvidas para responder. Isso não nos dá nenhum lucro, só o concentração do tempo que poderíamos utilizar para corrigir nossas provas, preencher nossas cadernetas ou mesmo ficarmos com nossas famílias.
Somos um espaço democrático, que aceita hospedar inclusive comentários impróprios como o seu, pois sabemos que como muitos professores que perderam suas vidas funcionais no Estado por causa das mudanças (o que é o caso de alguns de nós), você está triste e magoada pelo o que aconteceu.
Assim, único cheiro de dinheiro que sentimos é o dos nossos salários de professor, que inclusive tem acabado antes do mês. Não acredita? na internet se ganha dinheiro com hospedagem de propaganda. Você viu alguma nesse site?
Então Negrinha, deixe de fazer parte do problema e passe para a parte da solução, pois além desse comentário magoado o que mais você tem para oferecer aos professores, para que possam abrir os seus olhos?
Não devemos fornecer nada uns aos outros, devemos lutarmos unidos, pressionar o Governo, somos uma categoria gigantesca no Brasil, mais precisamente no Estado de São Paulo, o mais ideal neste momento é uma greve geral, até que o Estado declare em São Paulo estado de emergência. Se pararmos agora, podem apostar que em menos de um mês o Governo vai rever às medidas tomadas até então.
Estamos no final do ano, tempo de vestibular, fechamento de semestre, se pararmos agora e apontarmos o que realmente merecemos como profissionais e agentes sociais de suprema importância com uma luta política, podemos obter êxito.
Assim como montaram o site para auxiliar professores, podem nortear uma ação de pressão ao Governo, não simplesmente ficarmos todos de braços cruzados esperando mais uma vez que o trator passe impiedosamente sobre todos nos.
Uma vez, que todos tapem os olhos para a barbárie como esta, colaboram para a sucatização da educação.
” O cheiro do dinheiro compra tudo e a todos”, na medida em que o sindicato representante de uma categoria como a nossa encontra-se inerte, enquanto o Governo promete bônus para os professores que fizerem a prova do Processo Seletivo, é justo ?
O cometário não é de magoa é de revolta, vendo uma categoria inteira sendo marginalizada e se preocupando individualmente.
Me desculpe professor, mas concordo plenamente com a negrinha. Nada contra o site, mas uma vez que é visitado 500 vezes por dia, poderia ter essa atitude de informar, mas também de unir professores e sim , o maior número possível para uma paralisação geral. Acredito que com a força do site e a revolta dos professores, que podemos dizer, nessas alturas, não tem muito a perder, poderíamos sim nos unir e fazer uma greve e mostrar para esse SERRA que ele precisa de nós.
Olá, Sou PEBII de Biologia categoria L e gostaria de saber se algum colega que passou da categoria F para a L entrou na justiça e ganhou a causa.
Pois se tiver me fala, nome do colega e do advogado por favor.
Grata
Negrinha
Entendemos seu ponto de vista. Temos discutido nesse site diversas questões de sucateamento do ensino, como estrutura curricular, progressão continuada, o projeto de lei complementar 29, que foi aprovado como lei e vai acabar com qualquer possibilidade de promoção entre os professores.
No entanto, como professores que vivenciamos a realidade em nossas escolas, percebemos que vários de nossos “colegas” se comportam de uma maneira que deprecia muito a categoria. São pessoas que não deveriam ser chamadas de professores, que em vez de enfrentar os problemas de sua realidade (sabemos o quanto é difícil) acabam acomodados. Muitos tem a cara de pau de assumir uma atribuição de aulas no Estado em um dia, entrar com licença médica no outro e continuar lecionando na rede particular, como se o aluno do Estado fosse menos importante.
Por essa razão, dentro da ideia de quem não deve não teme, somos favoráveis a avaliação dos professores sim, justamente para impedir que esse tipo de gente continue “ensinando”.
Temos que lutar e pressionar o Estado pela realização do concurso público, nos termos da lei 1093, pois não é possível aceitar que uma rede pública funcione com 43% de seu efetivo de professores formado por temporários, que mudam de escola todos os anos. Não há como continuar nenhum trabalho.
Sobre o sindicato, preferimos nem comentar, pois não temos nenhuma vinculação aos mesmos e também temos restrições às suas condutas.
Entendemos a greve como um instrumento de luta e que deve ser utilizado com sabedoria. Fazer greve por fazer, ou para ficar em casa assistindo TV, ou ainda para fazer passeata na capital não é a solução. Melhor seria mobilizar as ações nas portas das escolas, promovendo esclarecimento à população, que tem uma opinião contrária aos professores e sempre é prejudicada nas greves.
Se 2010 é ano eleitoral, façamos da escola um espaço de discussão sobre a política educacional, apontando os defeitos do sistema às comunidades, para que percebam a ilusão em que estão imersas
Jaciara
o governo precisa dos professores. Tanto é que ele convocou os OFA F pela resolução 73 simplesmente porque depois das mudanças não existia mais professores para substituir os afastamentos da rotina escolar e isso estava causando problemas.
Podemos pensar em uma mobilização, mas percebemos que o governo atacou diretamente o ponto mais fraco da categoria, que é colocá-la entre o direito e o ideal.
Se nenhum professor F em interrupção tivesse assumido suas funções, o sistema teria problemas, pois não haveria como substituir as ausências. Mas, ao colocar que o professor que não assumisse abriria mão do seu direito conquistado por seu tempo de serviço, o que podemos fazer?
Insistimos: Temos que usar a escola para fazer essa discussão entre professores e principalmente com a comunidade. Em vez de criticarmos os alunos indisciplinados de nossas escolas nos conselhos da vida, poderíamos demonstrar a população a verdade sobre a política educacional do governo.
Se não fizermos isso, a situação vai piorar muito, pois temos alertado que a estratégia do governo é fazer uma propaganda de que está investindo na educação e pagando bônus de R$ 15.000,00 aos professores, enquanto induz a mesma população a pensar que os professores são incapazes de lecionar e não compreendem os seus filhos.
Nesse sentido, uma greve mal planejada só reforçaria a posição do Estado
Olá gostaria que esclarecesse minha dúvida sou professora efetiva municipal no interior de São Paulo e desde 01 de abril /2009 sou professora temporaria pela CLT, pago INSS, tenho uma outra sala, enfim trabalho 10 horas semanais, durante esse tempo engravidei e meu contrato temporario termina no dia 23 de dezembro. Quero saber se tenho direito de receber minha licença maternidade do serviço temporário pelo INSS ou se meu direito é apenas a licença maternidade do cargo efetivo. Obrigada e aguardo resposta
Oi boa noite!
Já estive neste site anteriormente, e simplesmente adoro!! Gosto dos comentários e das repostas que são oferecidas à todas pessoas inteligentes que compreendem e de certa forma até entendem a decisão do governo do estado de São Paulo para a atribuição de aulas em 2010. Minha opinião sobre esses comentários anteriores é triste, pois acredito que muito professsor está “com medo” do processo seletivo, medo pra que? Gente, é questão de capacidade, força de vontade, determinação. Eu, que sou iniciante, simplismente adorei, pois assim terei muito mais chances de conseguir aulas no próximo ano. Agora os professores que estão com medo, ao invés de se manifestar deveriam usar esse tempo para estudar e estar preparados para a prova!! Ah! lembrando que as incrições para o processo seletivo começam amanhã 03/11 até 20/11 feitas por cada professor no site da Vunesp. Boa sorte à todos!!!
oi sou professor desde 2004, dei aula em 2005,2006,2007 e em 2008 eu foi internado em maio e me fizeram asinar a dispença das aulas em setembro, mandaram minha mãe me levar na clinica onde eu estgava e assinei, neste ano de 2009 eu peguei aula livre ja na primeira atribuição no dia 16 de fevereiro de 2009, me disseram que eu sou categoria L , eu gostaria de saber se não tem nada que eu posa fazer para voltar a categoria F
Olá, peguei aula como act nos anos de 2004 2005 2006 só q a minha dispensa foi no começa de 2007. Depois só retornei a pegar aula no mes de julho de 2007. Neste caso, minha categoria é L pq fui dispensada? ou permaneço na f, pq antes de 2007 tive aula atribuida?
Andréia
Entendemos que no seu contrato por prazo determinado, dentro das regras da CLT, você tem direito á licença maternidade até a data do vencimento do mesmo. Se fosse um contrato por tempo indeterminado, a situação seria diferente.
João mariano
Seu caso só será resolvido na justiça. Converse com um advogado, pois o fato de ter assinado a desistência no leito de hospital em nosso entendimento é motivo para invalidar esse ato, já que como internado você não estaria em condições de assinar.
Renata
Se sua dispensa ocorreu antes de junho de 2007, o Estado entende que você passou para L
Olá professor !!! Você tem ideia da data do processo seletivo?? Tenho um compromisso a muito tempo marcado que será fora do meu estado na primeira semana de dezembro (do dia 29/11 até 06/12) estou muito preocupada com essa data. Oficialmente não saiu nada, mas você tem alguma informação a respeito!
Grata!!!
Ao fazer a inscrição esqueci de imprimir o protocolo final, onde aparece “IMPRIMIR”. Não tenho o comprovante de inscrição!
Como reverter esse problema?
Um abração:
PROF. JOSUÉ
Olá professor temporário!
Sou professora do ensino fundamental (5º ano) Municipal, temos a partir do mês de agosto um plano de carreira, isso quer dizer que recebemos através do plano de carreira.
Pelo plano de carreira lecionamos 20 horas semanais mais duas horas de HTPC por semana, no total recebemos por 30 horas semanais. Nesses últimos meses houve alguns feriados na segunda-feira e fazemos o HTPC na segunda-feira, portanto nesses dias de feriado não fizemos.
O setor financeiro da prefeitura não quer pagar esses dias de HTPC, porque alega que não fizemos.
Quero saber, se de acordo com o plano de carreira, nós os envolvidos, temos o direito de receber normalamente, já que não tivemos culpa do feriado cair justamente no dia do HTPC.
Lucivelo!!!
Como ficará minha situação… tinha licenciatura curta quando entrei para o Estado (2003) .Conclui a licenciatura plena em Letras( Dezembro de 2006), mas minha portaria estava como Peb I e continua ate hoje. Eles alegam que pertenço a categoria F, por ter pego aula de Filosofia ( correlatas até entao).A pergunta é:
* – Tenho o direito de mudar meu cadastro para Peb II sem perder o vínculo e continuar na categoria F , uma vez que havia vinculo desde 2006 , mesmo que fosse pelas correlatas/160 horas ) em Filosofia?
:
* – Tenho o direito de mudar meu cadastro para Peb II sem perder o vínculo e continuar na categoria F , uma vez que havia vinculo desde 2006 , mesmo que fosse pelas correlatas/160 horas ) em Filosofia?
Sou professora do ensino fundamental no ( 5º ano) e recebemos por plano de carreira, no qual estabelece 20 horas semanais mais 2 horas de HTPC por semana, totalizando 30 horas semanais.
Nesses últimos meses tem ocorrido feriado nas segundas-feira, dia em que fazemos o HTPC. Então não temos feito o HTPC, por motivo do feriado ter caído na segunda.
O setor financeiro da prefeitura municipal, alega que não fizemos o HTPC e por isso não pagará as 30 horas em que o feriado caiu na segunda.
Nós os professores efetivos temos o direito de receber as 30 horas na semana do feriado?
ola pessoal.
Gostaria de saber se posso dar aulas no estado como professor temporário, pois já trabalho em uma prefeitura na área administrativa.
Por favor, me respondam.
è acúmulo ilegal de cargo público???
CARO COLEGA,POR FAVOR VCS PODERIA ME AJUDAR eu estava conversando com uma colega que trabalha na secretaria da educação e ela me passou esse conteudo que iria cair na prova do concurso p/a professor,resolução SE – 80 de 03-11-2009 relação de conteúdos gerais e específicos Saiu no Diário Oficial Volume 119 – número 205 – quarta-feira, 4 de novembro de 2009 *É o Diário Oficial do Estado, onde tem toda a bibliografia para a prova, alguém de vcs poderia m me ajudar me passar o site que tem toda a biografia da prova,se alguém poder me ajudar eu agradeço…….Aguardo resposta
Professor temporário, preciso de ajuda, mas sou professora efetiva.
Sou professora do ensino fundamental pelo município e recebo meu salário pela prefeitura. Aqui em minha cidade temos um plano de carreira, no qual todos os professores municipais recebem por esse plano que começou a vigorar desde agosto. então recebemos por 20 horas semanais mais 2 horas de HTPC por semana, totalizando 30 horas semanais.
Faço o HTPC na segunda-feira e os últimos feriados caíram nas segundas, portanto não fiz HTPC nesses dias de feriado.
O setor financeiro da prefeitura, não quer pagar as 30 horas semanais na semana que ocorreu o feriado.
Quero saber se tenho direito de receber as 30 horas semanais. Espero por resposta.
Eliane Miriam, o site da Diretoria de Ensino de São Vicente publicou a bibliografia que saiu no Diario Oficial. O site é : http://www.dersv.com
Daniela
Está previsto para 13 de dezembro
Lu
Vocês têm direito a receber esses dias, pois da mesma maneira que nos recessos escolares e férias, os feriados nacionais e pontos facultativos determinados pelo município são abonados. Os dias de emenda devem ser compensados, ou em sábados letivos, ou com a extensão do calendário do mês de dezembro, dentro 200 dias letivos.
Assim, procure o Ministério Público do Trabalho e apresente uma denúncia
Gustavo
Sim. É acúmulo ilegal uma pessoa trabalhar como secretário de escola numa rede estadual, por exemplo, e lecionar como professor em uma rede municipal
Sou professora na rede pública de ensino desde 1997, este ano deixei de ministrar aulas a partir de setembro por problemas pessoais. Em que categoria me enquadro?
patrícia Gabriel
Se sua saída foi á pedido, você foi dispensada pelo artigo 35 da lei 500/74 e por isso perdeu seus direitos da categoria F. Nesse caso, você seria regulada pela lei 1093 (desde que se inscreva na D.E. e na vunesp e passe na prova)
Sou professora municipal contratada há seis anos, todos os anos tenho que fazer prova seletiva e no final do ano finaliza o contrato com direitos a receber FGTS e recisão, mas não tenho direitos a abonadas e 10% de Curso Superior de Pedagogia.
Ouvi dizer que existe outro tipo de contrato, onde o professor tem esses direitos, mas não recebem o FGTS na recisão de contrato, isso é verdade?
Outra dúvida também é quanto a contagem de pontos, a secretaria diz que é contra a lei contar pontos de tempo de serviço e concursos que já passei, mas não fui chamada devido a classificação, somente serão contados à partir de quando eu me efetivar. Mas existe uma cidade próxima a minha que os professores que estão na rede tem tantos pontos que os de outras cidades ou os novos professores não conseguem entrar, como é possivel isso? Me exclareçam, por favor.
Obrigada.
Maria
Existem prefeituras que contratam professores temporários em contratos indeterminados, com direito à rescisão de contrato, FGTS, férias, 13º. Mas também existem prefeituras que contrata sem registro em carteira, sem o recolhimento do FGTS, em contrato por prazo determinado para o fim do ano letivo. Nesse caso, o professor recebe apenas às férias e o 13º proporcionais, a título de rescisão.
No nosso entendimento, a primeira situação é normal e a segunda, embora frequente, é ilegal
A contagem de pontos deve considerar a titulação e o tempo de serviço para os efetivos e a classificação no último concurso e o tempo de serviço para os temporários, sendo que nos dois casos o tempo de serviço só considera o tempo exercido na rede, independentemente se exercido como temporário ou efetivo
Profº
Estou indignada com o meu pagamento, desde março começei a ministrar aulas no estado, mas o que acontece e que eu perco as aulas na escola e vou para a atribuição em outra escola e o meu pagamento demora muito para vir. Ministrei aulas em uma escola em Agosto e Setembro substituindo uma professor efetiva, e até agora não recebi. Quando vem o horelith, o desconto é enorme principalmente o imposto de renda na fonte. Por favor oriente-me , o que devo fazer?
Olá Professortemporário,
O que é eventuar regularmente segundo essa nova lei, pois fiquei na categoria S e lá diz que poderei eventuar regularmente. Obrigada.
Helo
No seu caso, seria interessante entrar com uma solicitação por escrito na secretaria de sua escola questionando justamente a razão dessa demora. Depois, com a resposta dada seria possível até abrir um processo administrativo contra os funcionários que eventualmente tenham trabalhado mal…
Mary
Pelo que entendemos, o contrato de substituição eventual será realizado pela escola com o professor, se a escola comprovar a urgência e a necessidade para isso. Nesse caso, o professor teria um vínculo trabalhista e teria direito à férias e 13º proporcionais e receberia como vencimento às aulas que ministrasse em substituição ao titular, mas teria que cumprir os 200 dias de gancho ao fim do ano letivo e não poderia assumir aulas em atribuição.
Olá Profº
Gostaria de saber se tenho direito a receber férias, pois há três anos não recebo férias na escola e na DE dizem que eu não tenho, peguei aulas em maio do ano passado e não perdi o vínculo. Pelas minhas contas eu trabalhei 212 dias em 2008, e não recebi nem o bônus. Sou categoria F. Por favor como devo proceder.
Obrigada.
Helo!
Boa noite, gostaria de uma informação, eu saí de um emprego, bom, fui mandada embora, e fui contrata na prefeitura, tenho direito de receber o seguro desemprego do antigo emprego, e posso “quebrar” o contrato, ou seja agora não quero mais dar aulas, posso desistir, pois quero receber o seguro desemprego?
Muito obrigada.
Olá professor,
Atribuiram na escola aulas de filosofia e sociologia para mim, porém sou faixa V das duas matérias, visto que com essa nova lei que o governou implantou para categoria F, as aulas minhas foram tiradas de mim alegando que não foi atribuida na D. E. no entanto trabalhei o ano todo só agora veio tira-las, alias estavam atribuidas para mim, isso foi erro de secretário.
OBS: sou categoria L
Gostaria de saber se posso fazer algo para regupera-las, estou super nervosa afinal perdi 15 aulas por semana.
Olá gostaria de saber quais as razões que não criaram ainda uma projeto de lei de iniciativa popular para reverter essa situação ilegal em que os professores contratados estão submetidos?
Praticamente não vejo os professores questionando essa situação, a pouco tempo atrás estava pensando ” é muito melhor voltar a trabalhar no meu antigo emprego com direitos garantidos do que trabalhar como docente”. É muito triste essa situação, sinto-me reduzida a nada, estamos desprovidos completamente dos nossos direitos fundamentais, férias remuneradas, FGTS etc. Trabalho a um ano, acabei de me formar, mas, não trabalho por dinheiro, trabalho por amor, embora nem o amor aguente tanto desprestigio e negligência.
Quero ver o que acontece se todos se juntarem, está na hora de acabar com o medo e fazer alguma coisa, existe MP ( ministério publico) pra quê é pra denunciar ilegalidade.
A dignidade do ser humano não está no dinheiro mas no que ele conquista e faz no dia a dia.
gostaria de saber como sei que categoria pertenço ? qual é o site ?
Vivi
Acreditamos que sim. Mas, por via das dúvidas, ao se apresentar na Caixa para sacar o benefício, apresente sua carteira de trabalho, mas não mencione que estava trabalhando em outro serviço
Michele
É preciso saber se burocraticamente essas aulas lhe foram atribuídas por um determinado período, que tenha sido prorrogado ao longo do ano. Nesse caso, a prorrogação era automática para quem já estava com as aulas, mas depois da resolução 73 até essas prorrogações passaram aos professores F convocados no dia 30
Tania
A coisa é mais complicada… Na realidade, a situação do professor OFA de São Paulo era absolutamente ilegal, antes mesmo dessas novas leis. Pela Constituição, todo funcionário público só pode ser admitido pelo concurso público de provas e títulos e apenas em casos emergenciais admite-se a contratação temporária sem o concurso.
Ocorre que atualmente, mais de 40% dos professores da rede estadual não são concursados e efetivos. Assim, como um projeto de lei de iniciativa popular exige uma grande quantidade de assinaturas (1 milhão) e a situação anterior era ilegal…
Professora
Leia nosso artigo “a caixa preta da educação”
Olá gostaria de saber referente ao termos do artigo 4º da Res SE 73/2009 de 21/10/2009, que se trata de professores da categoria F que estão com número inferior a 20 (vinte) aulas. No caso o professor é obrigado a completar as tais 20 (vinte) aulas, e aos professores que se encontram em licença-saúde poderão participar dessas atribuições no que se refere este artigo, desde já agradeço.
Sou profesora responsável pela sala de leitura, um projeto novo do estado que seleciona os professores por perfil,é escolhido pelo diretor, supervisor, coordenador pedagógico depois de passsar por entrevista e entregar projeto de trabalho, caso não passe tb não poderei continuar na sala de leitura?
Gisele
Sim. Se não passar não poderá participar nem mesmo de projetos
Primeiramente, este site merece parabenização pelo incentivo e esclarecimentos, que em regra, nós, professores, não conseguimos obter!
Minha dúvida – apesar de ter lido atentamente todas as indagações e respostas aqui já postadas – é a que segue.
1- Em dezembro/2.006 inscrevi-me na DE; em março/2.007 dei aulas eventuais; atribuição foi-me dada em 25/7/2007 para começar em 01/8/07, o que foi feito.
2- Dai por diante, permaneci na rede de ensino como PEB II com aulas atribuídas.
3- Em meu hollerith consta como PEB II, F /06409, na categoria “admitido lei 500/74 – RGPS.
Se sou “F”, assim constando no hollerith, poderia estar enquadrada como “L” por mero lapso do Governo? Ou o que ‘manda’ é o hollerith?
Grata
Rosangela
Olá professor, em junho de 2007 eu tinha aulas atribuídas, mas como era em caráter exepcional a escola disse que eu teria que pedir dispensa e fazer uma nova “portaria” para sair dessa situação, na época não me informei e acabei fazendo isso, ou seja, me tornei categoria L, sendo que eu ministro aulas desde 2005!!! O Sr. acha que eu conseguiria mudar essa situação, entrar com um recurso ou algo assim? E eu sendo categoria L (estou com aulas livres esse ano 2009 desde fevereiro) tenho uma certa “estabilidade” até 2011. Mas e se eu não passar no processo seletivo o que ocorrerá, também tenho direito aquelas 10 aulas? Grata, DANIELA
Rosângela
Por ter sido contratada pela lei 500/74 em julho de 2007, você pertence á categoria L. O tempo de serviço como eventual não contra nesse caso
Olá!
Sou professor temporário do município de São José, Santa Catarina. Tenho carteira assinada desde março de 2009 e estou para ser demitido agora em dezembro (final do ano letivo). Gostaria de saber se tenho o direito de receber pelos meses de janeiro e fevereiro do próximo ano (período de férias escolares).
Desde já, agradeço.
Edson
Depende da maneira como foi celebrado o seu contrato. Se foi um contrato por prazo determinado, você tem direito a uma indenização que contém os valor das férias e do 13º proporcionais ao período trabalhado, além de ter o direito de sacar o FGTS acumulado, sem a multa dos 40%, pois o contrato tinha validade. Se foi um contrato por prazo indeterminado, você tem todos os direitos anteriores, mas a multa dos 40% sobre o valor do saldo do FGTS depositado
Pessoal,
Estava atras de um site no google que me informasse sobre a bibliografia que vai cair na prova do OFA a ser realizado em 13 e 20 de dezembro. Achai o maximo este blog. o único que me alivou e me esclareceu algumas duvidas.
Sou formada em Pedagogia e vou fazer a prova do OFA pela segunda vez. É tudo muito confuso essa coisa de inscrição. Mas lendo a gente consegue eliminar as dúvidas.
Também tenho em mãos a prova de dezembro 2008 uma amiga me arrumou ela disse que tirou do site da educação, mas eu mesmo nao consegui ver esta prova lá.
Obrigada a todos.
Jane
A bibliografia da prova deste ano é mais extensa que a do ano passado.
Olá,
recentemente a governadora do estado do Rio Grande do Sul encaminhou um projeto de aumento do salário dos servidores.
A partir de 2010 um professor com 40 hrs passará a ganhar 1.500,00 e 750,00 para 20 hrs.
Gostaria de saber se esses valores, necessariamente, seriam somente para professores concursados.
Professores temporários que serão chamados, para o próximo ano letivo, ainda receberiam o salário antigo?
Obrigada
Olá, a 8 anos atrás fiz um processo seletivo em minha cidade para a contratação de novos professores…pois bem, fazem 8 anos q trabalho na educação e sempre como contratada. O contrato que assinei qd fui contratada era referente a constituição de 88. 8 anos de passaram e continuo na rede como contratada, sem nunca ter assinado um novo contrato.
De acordo com a constituição da época, ela me garante estabilidade?
Gostaria de saber se é possível, com 50% do curso de Pedagogia ser eventual….Como funciona…Obrigada.
Daniela
De acordo com o princípio constitucional da Isonomia, não se pode pagar salários diferentes para quem realiza a mesma função. Por essa lógica, professores efetivos e temporários devem receber salários idênticos.
Entretanto, essa isonomia se refere ao salário base, que é calculado pelo valor da hora-aula.
Ocorre que os Estados e municípios usam a estratégia de aumentar salários por meio de incorporação de gratificações, que são específicas aos efetivos.
Assim, se o projeto de lei reajustar o valor da hora aula, o aumento será para todos. Se criar uma nova gratificação, será apenas para os efetivos que tem direito à mesma
Rosana
A estabilidade da constituição de 1988 foi conferida somente aos funcionários que estavam em exercício antes de sua publicação.
Denise
Até é possível, ma improvável.
O estudante só conseguiria assumir aulas em contratos pela lei 1093 se não houvesse nenhum professor formado disponível
Como vou ficar sabendo o local da prova? É pelo site da vunesp ou da diretoria de ensino?
Trabalho em um Escritorio de Contabilidade, a minha duvida é com respeito ao 13º salario e as férias, entrei para trabalhar em 09/03/2009 para fazer somente o Imposto de Renda Pessoa Fisica com Salário de R$ 1.050,00 mais VT e VR, e acabaram ficando comigo, fiquei sem registro até 31/08/2009 uma parte por opção minha em razão de estar recebendo parcelas do Seguro Desemprego outra por opção do Contador e em 01/09/2009 fui registrado com Salario de R$ 930,00 mais a diferença para chegar a R$ 1.050,00 líquidos mais VT e VR e estou até hoje dia 26/11/2009. Mas como disse antes a minha dúvida é com relação ao 13º Salario e as férias, durante esse periodo sem registro recebi o salario normalmente, assinando recibos como prestação de serviços. A pergunta é a seguinte: Eu tenho direito ao 13º salario e as férias proporcionais do periodo sem registro ????????? Ou seja do periodo que fiquei sem registro na CTPS ????? Do periodo registrado eu sei que tenho direito!!!!! E mais, não fiz nenhum acordo alem disso!!! Abraços!!!!
Luiz Sérgio
Interessante essa sua situação. Oficialmente, você não tem direito a receber férias e 13º referentes aos período em que trabalhou sem o registro em carteira. Isso simplesmente porque essa situação não existe; é ilegal. Você até teria esse direito se o requeresse na justiça, ou mesmo fizesse uma reclamação no ministério do trabalho, mas, como você recebeu durante esse período o seguro desemprego, sem estar desempregado, o tiro sairia pela culatra. Com essa reclamação a empresa seria provavelmente multada e obrigada a pagar todos os seus direitos (provavelmente eles o demitiriam depois disso…), mas você poderia até ser processado por ter recebido o benefício do seguro desemprego ilegalmente.
Talvez, a única saída seja conversar com a empresa e tentar um acordo. Tem gente que contrata sem registro em carteira mas costuma pagar todos os direitos como se a pessoa tivesse registro.
Lembramos que esse acordo é puramente verbal, pois essa situação de tão irregular que é jamais deveria ser descrita em um contrato escrito…
Muito obrigado pela orientação. Valeu muito suas explicações.
Abraços!!!
Olá!
Sou professor temporário do município de São José, Santa Catarina. Como da primeira vez que aqui escrevi não consegui formular corretamente minha pergunta, tentarei fazê-lo agora. Por favor, a resposta a esta pergunta é muito importante, pois nem mesmo o sindicato dos professores (municipais) de minha cidade sabe respondê-la, o que está gerando muita preocupação entre os professores (o registro em carteira do professor temporário começou este ano (2009), até então o que tínhamos era apenas um contrato).
Tenho carteira assinada desde março de 2009 e estou para ser demitido agora em dezembro , dado que meu contrato é por prazo determinado (“até o final do ano letivo”). Gostaria de saber se tenho o direito de receber pelos meses de janeiro e fevereiro do próximo ano (período de férias escolares), conforme o parágrafo 3 do artigo 322 da CLT:
Art. 322. No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas (red. L. 9.013/95).
§ 3º Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo (red. L. 9.013/95).
A outra dúvida que tenho (e que o sindicato também não sabe responder) é: Serei demitido em dezembro, farei novamente a prova para ingresso de acts e serei recontratado em fevereiro. A buRRocracia municipal, assim, dará baixa na minha carteira de trabalho em dezembro e voltará a me contratar em fevereiro. Como funciona isso juridicamente?
Desde já, agradeço.
Boa tarde!
Muito bom este resumo e as dicas para estudo.
Estou bastante feliz que a categoria está se unindo para estudos.
Beijos,
Carla
Edson
A sua prefeitura está se utilizando de uma brecha (na verdade uma valeta) aberta na constituição federal em 1998 com a Emenda 19.
No entanto, entendemos essa sua situação como ilegal e recomendamos que procure um advogado trabalhista (de preferência desvinculado de sindicato) para fazer uma consulta.
Acreditamos que esses argumentos da CLT sejam suficientes para fundamentar alguma ação.
Juridicamente, a prefeitura de São José (SC) está se utilizando da contratação em caráter emergencial. Mas, por essas regras, os contratos não podem ser renovados por mais que um ano consecutivo. Assim, percebe-se: a situação está toda errada e por isso deve ser questionada judicialmente
Olá professortemporario,
Gostaria de saber se professor eventual tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Camila
Pela lei 1093 sim
Po favor solicito se possivel esclarecimento a respeito da categoria-F e L.. No meu demonstrativo de pagamento mensal (holerith) está bem visivel:ADMITIDO LEI 500/74-R.G.P.S- e no mesmo demonstrativo sobre cargo e função esta assim: F/06409-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II….e hoje estando eu na secretaria da minha escola fui informado que a minha categoria é L.Logo após essa mesma secretaria fez uma consulta no DRHU e la esta assim:
PV : 06 EX UCD/SUB: 04/701 C/F: 6409
CAT: L PADR: 002A EXERCICIO 13?02?08
SIT-ATIVO.
Pergunta: No demonstrativo de pagamento consta uma coisa (ver acima) e na pesquisa do DRHU outra: Qual está certo, e com0o devo proceder? Preciso urgente dessa informação.
Grato
Eu queria uma “orientação”, se achares que tenho razão vou a cata de um advogado que compre esta briga… Eu passei em 17a colocada no concurso (edital de 2005) pra professor do estado do RS, podes conferir neste link: http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/conc_magisterio.jsp?ACAO=acao1.
No edital dizia que a validade do concurso era de 2 anos podendo ser renovaveis por mais 2 (2007-2009). O fato é que a governadora não renovou, o concurso perdeu a validade em 2007, com a justificativa que faria outro concurso mais “completo” em 2008 – e até agora não fez… se fosse renovado valeria até setembro de 2009. Isso podes ver neste outro link: http://www.estado.rs.gov.br/direciona.php?key=Y2FwYT0xJmludD1ub3RpY2lhJm5vdGlkPTYxMjk3.
Para biologia, no edital havia uma vaga e mais cadastro de reserva. Venceu a data do concurso e não chamaram nem a1a colocada que era uma colega minha, ela colocou na justiça e ganhou sua nomeação. Depois dela, todos os demais aprovados foram chamados para “contratos” emergenciais, inclusive eu, fui chamada em agosto e comecei em setembro e o contrato é por tempo indeterminado, ate qdo as escolas precisarem… a hora que não precisarem simplesmente rompem o contrato.
O que eu queria saber é se isso é legal e se existe alguma forma de recorrer exigindo a posse ao invés da contratação… acho isso injusto pois se tu fez um concurso tu tens expectativa que te chamem pelo menos enquanto o concurso é valido e não realizam outro… se te chamam, significa que há carência, uma das escolas que vou trabalhar tem uma turma de 1o ano do 2o grau que esta sem biologia desde março!
Bom, aguardo tua resposta…
Rita
Essa prática é muito comum entre prefeituras e alguns Estados, mas não deixa de ser ilegal. Como se trata de uma coisa mais abrangente, recomendamos que você formule uma denúncia ao Ministério Público, da maneira mais detalhada que puder. Você pode até procurar um advogado, mas acreditamos que seja uma ação mais difícil, já que o fato do concurso não ter sido prorrogado não é necessariamente irregular. O que é irregular é não fazer outro e insistir na contratação emergencial.
Em nosso artigo “Como reagir em segurança” você encontrará instruções detalhadas e um link para a página do ministério público federal, pra fazer sua denúncia. (Para fazê-la, você tem que se identificar)
Muito obrigada pela dica, certamente irei seguir os passos indicados. Parabéns pelo trabalho, adorei o site… muito útil, bem elaborado e com respostas rápidas, parabéns!
olá, trabalhei doze anos o Estado, porém tive que me afastar da funçao por questão de distância e salarial,pois moro em Diadema e trabalhava no Grajaú, além disso só tinha seis aulas. Portanto decidi declinar porque não tinha dinheiro para a condução.
Enfim, não pude participar das atribuições e retornei agora em 2009, gostaria de saber omo fica minha situação, não tenho mais direito nenhum? E os meus quinquinios perdi o direito? qual será a minha categoria?
Ivanete
A classificação dos aprovados no processo considerará o tempo de serviço do professor, com até 80 pontos para quem tem os 27 anos de serviço. Assim, se você conseguir uma pontuação de 60 na prova e tiver 12 anos de serviço, terá uma pontuação final próxima de 100 pontos e será classificada por essa pontuação
Nossa amei muito obrigada boa sorte para todos !
estou no estado desde 1998, no entanto sou considerada L , por infelicidade naquele periodo eu estava sem vinculo no estado…Isso é uma calamidade!
É inaceitavel q um professor tenha q passar por isso…por incompetencias maiores…gostaria de saber se existe alguma esperança para que isso mude …pretendo entrar com recurso para mudar minha categoria..Tenho chances? Há possibilidade dos incompetentes melhorarem a situaçao dos L, como por exemplo terem aulas garantidas tbem?
obrigada
Elisete
Se os “incompetentes’” a quem você se refere forem os professores F reprovados no processo seletivo, lembramos que quem forem reprovado será eliminado do processo (mesmo o F, que até poderá ter uma carga de 12 horas, mas sem a possibilidade de entrar em sala de aula).
Se os “incompetentes” forem os servidores administrativos que erraram no seu caso, reiteramos que a situação será decidida na justiça
Olá. Acabei de assinar um contrato com PMSP, fund.II. Meu nome saiu publicado , tudo direitinho, porém no dia que assinei o contrato uma professora esteve na DRE e disse que estava classificada numa posicao superior a minha e que a Diretora apesar de ter contatado ela anteriormente nao tinha publicado seu nome para contratacao. O que ocorreu de fato foi que ela foi convocada porem nao compareceu. Ela alegou que a direcao nao a avisou da publicacao, portanto ela desconhecia essa data. Minha duvida é a seguinte: há uma possibilidade dessa professora conseguir reverter essa situacao ( fui contratada dia 04/12 e ela deveria ter sido se tivesse comparecido dia 25/11), caso consiga como fica a minha situacao? Obrigada
Eliana
Normalmente, atendendo a exigência da lei, as convocações de pessoas aprovadas em concurso para tomarem posse de seus cargos é publicada em diário oficial, boletim de município e até de jornal impresso de natureza comercial. Assim, a alegação dela não será aceita, a menos que a prefeitura de São Paulo simplesmente não tenha feito a publicação dessa convocação.
Mesmo que isso viesse a ocorrer, você não seria prejudicada, pois por já ter tomado posse do cargo não se pode simplesmente desfazer o ato administrativo sem justificativa (apresentação de documento falso, por exemplo)
Obrigada. Eu tenho so mais uma duvida, é um contrato de 01 ano ele pode ser rescindido por quais motivos?
Obrigada novamente é otimo poder contar com vcs para nos orientar.
abraços
Eliana
Eliana
Contrato de trabalho de professor na rede pública pode ser rescindido à pedido do contratado, por término de prazo determinado e por determinação do contratante, desde que haja falta grave ou acúmulo de faltas menores por parte do contratado.
Assim, professor que bate no aluno, que ofende algum funcionário da escola, ou que chega sempre atrasado, ou ainda, que tem muitas faltas injustificadas; esse professor está passível de ser demitido, isso, se houver registro escrito dessas faltas.
Se for uma falta grave, a única basta, desde que efetuado o processo com direito a ampla defesa. Se for uma sequência de faltas menores é preciso que exista um registro dessas por parte da escola e principalmente, um registro de que o professor foi advertido e orientado sobre as mesmas.
Se a demissão ocorreu sem o respeito a esses protocolos, certamente cabe recurso na justiça do trabalho
Muitissimo obrigada………. esse trabalho de vcs é excelente…..Parabéns
Agora pertencendo a categoria F, tenho direito a licença prêmio, artigo 22 e sair de licença pelo artigo 202????
Márcia
Boa pergunta! Vamos pesquisar
Olá, sou professora temporária do estado de SC, que aprovou somente para efetivos a licença gestação de 6 meses, alegando que não é o estado que paga a licença e sim o INSS. No início de março vou ter meu filhinho. Gostaria de saber seu eu não tenho como recorer, afinal sou professora igual as outras e pretendo amamentar da mesma forma.
Obrigada
Andréia
Tudo depende de como se encerra o seu contrato. Se na sua rede os professores são contratados por prazo determinado e são dispensados ao fim do ano letivo, como demitida você não pode requerer essa licença. (É um absurdo, mas infelizmente muito comum) Mas, se o seu contrato é por tempo indeterminado e você recebe normalmente seu vencimento durantes as férias de janeiro, poderá sim entrar com essa licença.
sou professor temporáio no DF, e tb não recebo fgts, e os demais beneficios dados aos efetivos…o que posso fazer?
Leonardo
Comece procurando um advogado para estudar uma ação na justiça do trabalho, visando receber o FGTS
Olá !!Por favor gostaria de esclarecer uma duvida!!Eu trabalhei parao Estado no ano de 2006 e em 2007 !!Em 2008 vim para o Japao trabalhar.A diretora da escola a qual trabalhei disse que eu estou na categoria F.Como Não estou no Brasil minha mãe assinou um documento por mim!!A minha dúvida é Se eu voltar a dar aula eu continuo na categoria F? Muito obrigada!!
Luana
De acordo com a resolução 73 você deveria estar cumprindo uma jornada de 12 horas na rede estadual desde 30 de outubro, sendo obrigada a permanecer na escola nessas horas e assumir qualquer saldo de aulas disponível, sob pena de ser desligada. Provavelmente, o documento que sua mãe assinou é o desligamento, pelo artigo 35 da lei 500/74
Assim, se você não atendeu a essa resolução, você foi desligada e passou para uma categoria da lei 1093. Se não fizer a prova, você será eliminada do processo e não poderá lecionar no estado em 2010.
REGIAN
OLÁ EU FIZ DUAS INSCRIÇOES, UMA PARA CAMPO DE ATUAÇÃO PBII EDUCAÇÃO ESPECIAL E OUTRO CLASSE SEGUNDO A RESOLUÇÃO. POIS BEM FUI COMVOCADA PARA FAZER A PROVA O LOCAL E TUDO MAIS!!! PORÉM HOJE SAIU UM COMUNICADO QUE NÃO PODEREI FAZER A PROVA DE PBI. GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO POR FAVOR , EU NÃO ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA E TEMO EM FICAR DESCLACIFICADA E SE FOR FAZER A PROVA.
VOCÊS PODERIAM AJUDAR NESTE CASO?
OBRIGADA!!!!
REGIANA
OLÁ EU FIZ DUAS INSCRIÇOES, UMA PARA CAMPO DE ATUAÇÃO PBII EDUCAÇÃO ESPECIAL E OUTRO CLASSE SEGUNDO A RESOLUÇÃO. POIS BEM FUI COMVOCADA PARA FAZER A PROVA O LOCAL E TUDO MAIS!!! PORÉM HOJE SAIU UM COMUNICADO QUE NÃO PODEREI FAZER A PROVA DE PBI. GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO POR FAVOR , EU NÃO ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA E TEMO EM FICAR DESCLACIFICADA E SE FOR FAZER A PROVA.
VOCÊS PODERIAM AJUDAR NESTE CASO?
OBRIGADA!!!!
Olá, professores:
Para os que irão fazer prova no próximo domingo, boa sorte!Fiquem firmes e acreditem.Sempre é bom procurar ter uma boa noite de sono às vesperas da prova.Evitem não ficar apreensivos que tudo dará certo.No mais é muita fé em Deus e e muita tranquilidade.
olá eu sou professora eventual, e pretendo ficar apenas como eventual. Tenho duas dúvidas, comecei a lecionar esse ano, tenho direito a 13º?
A segunda é, seu eu não acertar os 40 pontos, não posso nem substituir o ano que vem?
Regina
Se sua inscrição foi feita para PEB I você não pode ser impedida de fazer a Prova. Pode até ser impedida depois de assumir classe na atribuição, por não ter a formação exigida, mas ainda sim terá cumprido a determinação do Estado de fazer a prova. No seu caso, você será desclassificada se não fizer nenhuma das provas.
Assim, confirme o local de sua prova e simplesmente compareça para fazê-la
Ci
Pela nova regra o professor que faz a função de eventual tem direito ao 13º proporcional e ao reconhecimento de sua situação como contrato de trabalho. Mas, se esse professor não conseguir pelo menos 40 pontos na prova está eliminado
Estou aqui aflita, desorientada…totalmente nervosa…
Que situacao, nem em concurso público ficamos dessa forma,
Estou me sentindo a pior das imbecis…o que li, estudei está simplesmente dando vários nós em minha mente, que humilhacao, saber que nao dependerá somente de mim essa avaliacao…Como saber o que estudar, entre tantos livros em tao pouco tempo?
Olha, somente amanha para descobrirmos como será a tao sombria avaliacao…E no dia 15 saberemos se mudaremos de profissao. Deixando para em 2009, longas lutas e superacoes de obstaculos.
Enfim, me falta o sono…me falta o amparo…a angustia me domina.
Até.
o amiga não fica assim não,deus vai nos ajudar a conseguir superar mais essa etapa estou confiante,procure não ficar ansiosa,os materias p/a estudar é da revolução, see 80,no site da diretoria de ensino de São vicente ta la toda a biografia p/a o concurso,se vc tivesse falado antes tinha te dado uma luz,mais confia em jesus e vamos entrar em sintonia com o pai la de cima que ele vai nos ajudar…..fique com Deus,,,,e uma boa prova p/a nós tds….bjsss
O que foi aquilo?
A prova nAO estava díficil, mas bem confusa…
Na escola que fiz a prova, muitos professores nao conseguiram fazer, com o fechamento dos portoes,td em funcao da chuva. De uma determinada sala foram dez ausentes, da minha 5. Uma loucura…O que será desses professores?
Será que haverá mudancas?
Agora só esperar o gabarito, longos dois dias de agonia…rrs
Pessoal, conversando com outras colegas de profissao, pudemos constatar que o número de ausentes foram muito maiores do que imaginamos. A situacao é muito séria, incluindo os professores que passaram mal durante a prova e que foram retirados da sala.
O número de prejudicados será enorme, creio que realmente o SEE tomará alguma atitude.
Elisete
Realmente…o que é aquilo? é o questionamento mais racional para esta prova.
Na minha sala, também, muitos professores não apareceram, inclusive minha amiga que faria a prova na minha sala, não apareceu, fiquei preocupada, e liguei para ela, disse que estava no meio do caminho, com o transito parado, sem condições de sair para nenhum lugar, resultado perdeu a prova. Fiquei com muita pena, pois marcamos de nos encontrar na frente do local onde iriamos fazer a prova, e nada.
E agora? Eles estavam em transito, mas não conseguiram chegar, por causa da chuva e de uma corrida que havia na cidade, enfim São Paulo estava um caos pela manhã, para quem resolveu sair de carro. Eu consegui chegar pois usei o metrô.
OIIIIIIII, GOSTARIA DE SABE QUAL A POSSIBILIDADE DESSA PROVA ELIMINATÓRIA DE PEB1 E PEB 2 SER CANCELADA OU A ELA SER ATRIBUÍDA O CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, E NÃO ELIMINATÓRIO,E MAIS, COMO JÁ ESTAMOS SABENDO DOS OCORRIDOS CASOS EM QUE ALGUNS PROFESSORES PASSARAM MAL DURANTE A PROVA E TIVERAM Q SER RETIRADOS, E A GRANDE QUANTIDADE DE AUSÊNCIAS, E TAMBÉ, SE COMEÇAR A FALTAR PROFESSORES, COMO É O CAS Q JÁ ESTAVA ACONTECENDO, O QUE VAI SER DA EDUCAÇÃO?????
Na sala que fiquei também muitos ausentes!
O pessoal que não conseguiu entrar ficou chutando o portão, gritando etc…uma banda começou seus ensaios no momento da prova,rs,mas depois pediram pra parar e respeitaram.
A prova não estava das mais difíceis, mas também não estava fácil não, concordo que estava confusa!
Essa prova não estava dificil tbém facil não tava,muitop confusa,e muito extença,e muito pouco tempo p/a fazer,nem sei se eu se passei fiz a metade e o restante chutei pq não dava tempo nem de ler por causo do tempo que estava se esgotango,o que vamos fazer se não passarmos nessa prova o que será de nós,o meu deus que tristeza ja chorei tanto,e ainda continuo chorando,penso nos anos de estudos perdidos,estudei tanto p/a ser uma professora,e agora me vejo num beco sem saida…..As vidas de muita gente ficarão nas mãos dessa prova sanguenolenta …..a sorte está lançada agora só deus por nós!!!
Estou sem palavras para comentar sobre esta prova
Muito confusa, pouco tempo,pois foram 80 questões de matar
E tem mais as pessoas que elaboraram esta prova é obvio que não sabe a realidade da escolas, não sabe o que passamos o que temos que aguentar, pois a realidade é que o aluno pode tudo.
O ECA tem que mudar, os alunos tem muitos direitos que acabam prejudicando o andamento das escolas.
Essa progressão Continuada e o fim.
Os alunos já não são como antigamente que iam para escola para estudar,mas agora eles vão ou e para comer ou bagunçar atrapalar a aula e aqueles que estão interessado em aprender.
Depois disso tudo ainda essa prova
Ninguém merece
Caros professores:
Realmente a prova estava relativamente difícil. a forma como foi elaborada trata-se muito mais de um concurso público cujos enunciados das perguntas foram demasiadamente longos e com respostas muitas vezes dúbias.Muitos professores reclamaram da extensão da prova com textos muito compridos, não se falando do curto espaço de tempo.No mínimo eram necessários 5 horas para responder as 80 questóes.É preciso que a APOESP entre com uma liminar para questionar a constitucionalidade da prova, senão muitos professores infelizmente, teremos que nos contentar com 12 horas cumpridas sabe se Deus em que local.É na verdade um absurdo um professor ficar impedido de entrar na sala de aula apenas porque não teve um número de acertos “x” na prova,caso contrário não justificaria a entrada de muitos professores na sala de aula em redes particulares.É a velha política de cortar gastos e quem sempre assume a culpa pelo fracasso do ensino público é o professor.
Nossa! A educação está um caos. Essa prova foi de matar. Os colegas com certeza vao concordar comigo, pois nao foi uma prova para medir conhecimentos, mas sim para medir a nossa resistencia fisica e mental. Um absurdo, questões confusas, extensas…muitos professores sairam após duas horas….sem chances…na verdade exigiram de nós o que nao querem q façamos com os nossos alunos. Após tantos anos de magistério ainda precisamos passar por isso, ou até aqueles que estáo entrando agora ( com certeza o trauma foi grande …já estao saindo) Sem comentários!
Espero que alguma luz nos ilumine.
É lamentável!!
GENTEEEEEEEEEEEEE…ESSA PROVA TEM MUITAS COISAS ERRADAS, A COMEÇAR COM A BIBLIOGRAFIA Q DEVE SER APRESENTADA NO MÍNIMO 90 DIAS ANTES DA PROVA , E ESTA FOI MENOS DE 60 DIAS, MUITAS FALHAS.
Éricles
Questionar a constitucionalidade da prova talvez não seja o caminho, pois essa prova é o principal argumento da lei 1093 e como a mesma foi votada e aprovada pela Assembleia Legislativa, considerá-la inconstitucional seria difícil, pois teoricamente os deputados verificaram essa constitucionalidade.
Se lembrarmos, essa prova seguiu exatamente o mesmo modelo da prova do último concurso público realizado, que na época também deixou muitos insatisfeitos.
Não se trata do”absurdo” de impedir os professores de entrar em sala de aula apenas por não terem o número desejado de acertos. Trata-se de classificá-los e eliminá-los em função do conhecimento demonstrado, como em qualquer concurso público, exatamente como o previsto na lei 1093
Isabela,,
Eu não consegui terminar a prova, pois fiquei muito tempo para ler a mesma questão, o mesmo aconteceu com mais 3 pessoas da minha sala. Eu concordo com o professortemporario que temos que ser classificados em função do conhecimento, porém essas 10 últimas questões que eu não li, poderia ter me classificado, portanto a Assembleia Legislativa deveria ter nos dado mais 1 hora de prova!!!
Professor temporário o que tem a nos dizer…?
Alguma nova?
PROFESSOR TEMPORÁRIO:
Estou aguardando publicação do resulatdao do gabarito da prova dos professores temporários ocorrida domingo,13/12/09.Estou ansioso…Por que está demorando tanto?Quero começar a entrar em clima de fim de ano.Sem Saber o que irá nos acontecer, não dá…
Ja saiu no diario oficial.Eu consegui acertar 37 questões e tenho 6.300 pontos será que consegui?
obrigada.
estou ansiosa para o resultado do gabarito…
essa demora é para terminar com o trababalho que o governo começou… Acabar com nós os professores!!!!!!!!
Neusa
Alguém sabe qual o horário que o gabarito será divulgado?
A prova foi totalmente átipica… t enho impressão que teremos mais um final de ano parcialmente comprometido com tantas surpresas… rsrsrs.
Gostaria de saber como vai ficar a vida do eventual que comecou em 2005 e foi reprovado na prova seletiva
quem tem o gabarito???? passa onde pego
http://www.vunesp.com.br
concursos em andamento
pag 07
boa sorte
Alda Guedes
Quem não passou na prova do processo não poderá lecionar em 2010
Estou triste, apesar de ter 45 acertos , não somarei meus pontos, pq pelo que ouvi tem que ter 2000mil dias letivos, tenho um quinquenio, mas morro na praia, que tristeza serei prejudicada da mesma forma. Fala sério…!!!!
que egoismo
Alda Guedes
Trata-se de um extremo de egoísmo o fato de professores dedicar seu tempo livre para esclarecer dúvidas de outros professores, que muitas vezes perguntam o que já foi respondido e se quer tem a boa vontade de ler os textos do site.
Resta esclarecer: de quem é o egoísmo?
Alda, nao entendi.
Vc disse que sou egoísta?
Nao cabe aqui colocar o que penso disse.
Professor temporário, vc soube de algo sobre somar a partir de quantos pontos a nota da prova?
Bom, até agora, a oficialidade creio eu, é somente da prova.
Boa Noite! Eu acertei 37 questões categoria F e tenho 6.300 pontos.Será que tenho chances?Obrigada
Acertei 48 ou 49 questões. Acho que fui bem, se nós tivéssemos tido mais tempo para poder estudar, certamente teríamos ido bem melhor.Para aqueles que não conseguiram a nota mínima, estou torcendo para que a APEOESP consiga fazer alguma coisa na justiça em prol desses professores que não foram bem.Se alguém mais entrar neste blog, coloque o seu número de acertos e comentário da prova. Boa sorte!
EU,ACHO QUE A PROVA DEVE SER ANULADA PROQUE MUITOS NÃO CONSEGUIR TER MINAR ISTO ÑAO É JUSTO COM OS NOSSOS COLEGAS ,AS PROVA ESTAVA MUITO ESTENCA POR FAVOR VEJA O NOSSOLADO COMO PROFESSOR ;;;;…………….
Acertei 40 e duas perguntas deixei sem passar no racunho
Fui muito mal, mas tudo bem acertei 40 fora as duas que esqueci.
olá, eu sou professora eventual no estado a um ano, e acertei somente 37 questóes na prova, gostaria de saber se o tempo de serviço vai ajudar na minha classificação.
Acertei 50, como estava difícil, estou feliz.
Alguém deu uma olhada na prova de espanhol? Não entendi por que a prova deles foi tão simples. Até eu que nunca fiz espanhol, responderia tranquila esta prova. Existe diferença entre as disciplinas, achei que menosprezaram os professores de língua espanhola…rsrsrsrsrs
Nossa…tantas informações…até agora eu achava q era só somar a os pontos da prova com a pontuação de tempo de serviço, mas tem q somar os dias trabalhados???
Eu fiz somente 41 pontos, tenho 16 pontos no anexo, como será q fica minha situação???
Eu acertei apenas 35 e tenho só um ano como eventua. Gostaria de saber se poderei dar aula como eventual?
Olá Gisele:
Segue em anexo uma tabela feita pela Apeoesp para aqueles que acertaram menos de 40 questões.Você pode utilizr o tempo de seviço se for categoria “F”.
Devido à grande demanda de professores (as) procurando o sindicato com dúvidas de como utilizar o tempo de serviço para somar a nota da prova e pelo fato de eu não ter nenhuma instrução por escrito de nosso jurídico, até o momento, elaborei uma tabelinha para auxiliar os professores (as) a fazer o cálculo da prova.
O professor deve considerar que poderá ser utilizado o número de dias trabalhados X 0,004, podendo chegar a 8 pontos. Para alcançar 8 pontos, o professor (a) deverá ter 2000 (2 mil) dias trabalhados.
Isso só vale para o professor que acertou pelo menos 32 questões na prova (40%), aquele que acertou menos de 31 questões estará desclassificado.
No caso do professor (a) PEB I, 32 pontos representam 24 acertos em uma prova de 60 questões.
Att.
Afonso
Veja tabela abaixo:
Questões acertadas na prova Número de dias trabalhados soma do número de dias trabalhados X 0,004 Média de anos trabalhados Professor (a) Categoria F (Situação para 2010) Professor (a) Categoria L e O (Situação para 2010)
31 desclassificado 10 horas + 2 HTPCs Não lecionará em 2010
32 2000 8 5,555555556 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
33 1750 7 4,861111111 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
34 1500 6 4,166666667 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
35 1250 5 3,472222222 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
36 1000 4 2,777777778 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
37 750 3 2,083333333 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
38 500 2 1,388888889 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
39 250 1 0,694444444 Participa da Atribuição Participa da Atribuição
40 Acima de 40 acertos não se utiliza este cálculo Participa da Atribuição Participa da Atribuição
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RESPONDENDO A TODOS
Nossa iniciativa surgiu de um grupo de professores temporários em 2007 com o objetivo de esclarecer a categoria dos professores temporários sobre seus direitos e o que fazer para conquistá-los.
Nesse sentido, organizamos esse site com páginas e artigos específicos, classificados em seus direitos ou reflexão.
Essa iniciativa, que é totalmente desvinculada de sindicatos, governo, Igreja, associações desportivas ou partidos políticos, constitui um grande esforço gratuito de dedicar o tempo disponível para esclarecer os professores.
Talvez muitos não tenham percebido, mas somos professores, que como seres humanos temos nossas responsabilidades familiares e sociais e como profissionais também temos nossas obrigações, com Conselhos de Classe, cadernetas e fichas individuais de estudantes, além da óbvia obrigação de estarmos em sala de aula como professores.
Ocorre que em dois momentos de nossa iniciativa passamos por dificuldades: De dezembro de 2008 a fevereiro de 2009, tivemos um aumento expressivo no número de acessos ao site, de professores procurando entender o processo seletivo, que depois foi cancelado pela justiça. Agora, mês de dezembro de 2009, tivemos um aumento ainda maior na quantidade de acessos e simplesmente não conseguimos responder a todos na velocidade que gostaríamos.
Entretanto, embora entendamos a angústia dos professores (também passamos por isso), percebemos que como tudo na vida, É PRECISO ORGANIZAÇÃO.
Em primeiro lugar, se você professor(a) não entendeu ou não acompanhou as mudanças que estão sendo feitas na seleção de professores para a rede estadual de São Paulo, recomendamos que lei nosso artigo “A caixa Preta da educação no Estado de São Paulo“. Esse artigo, que tem sido atualizado para esclarecer e abranger as mudanças mais recentes, foi penado para que a pessoa mais desavisada conseguisse entender como era, o que muda e qual a consequência disso.
Em segundo lugar, em todos os artigo publicados existem diversos comentários feitos e já respondidos. Assim, recomendamos aos professores que leiam a caixa preta da educação, leiam os comentários desse artigo e depois leiam os artigos mais específicos.
Em terceiro lugar, as provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
Em quarto lugar, considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
Em quinto lugar, o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria “T”, para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
Passei no processo seletivo, porém expresso aqui a minha total indignação por algumas amigas que nao conseguiram. Amigas com experiencia de sala de aula, com conhecimento, saúde….enfim…é muito triste.
Espero que ainda haja alguma mudança…isso nao pode ficar assim.
obrigada!
Na realidade ñ estou entendendo nd, nesta coisa de categoria cada hora é uma letra…rsrssrs…..sou categoria i, e ñ sei o que vai acontecer com esta categoria no ano de 2010 quem souber me manda pelo mail paula.capoeira@hotmail.com…
Acertei 40 questões no processo seletivo, então quer dizer que posso pegar aulas no ano de 2010????
Obrigada!
se eu nao passar na prova, eu vou ter que trabalhar as 12h? eu não tenho aula atribuida e sou estudante. Minha portaria foi aberta em junho e fiquei eventuando até dezembro. Acho que não fui bem na prova. No meu holerith consta dessa forma: ADM.LEI 500/74 – EVENT – R.G.P.S
Eu não terminei o meu rascunho… por isso não sei quantas questões eu acertei.
Gostaria de saber se alguma questão será anulada. Não fui bem na prova e fiz 31 acertos.
Foi muito sofrido para todos nós, no meu caso além de todas as atribuições que o professor tem, ainda estava terminando o curso de Pedagogia, regular, à noite, sou categoria L
por causa do egoísmo de uma colega.
Não concordo com a anulação da prova, pois isso é um desrespeito para quem passou.
Lamento a situação dos colegas que não passaram e também acho que o simples fato do professor ter conseguido uma nota não o coloca mais capacitado.
Isa
Não. As 12 horas são um direito específico dos categoria F
Renata Oliveira
O prazo para impetrar recurso pedindo anulação de alguma questão encerrou-se ontem. Assim, depois do julgamento dos recursos apresentados pode sim haver a anulação de uma ou outra questão.
ok, obrigada…
O que será dos professores, que nao conseguiram fazer a prova? O número foi imenso.
É possivel o cancelamento da prova, por tanta ausencia?
Como é ruim ficar nessa expectativa.Até qdo?
concordo c a colega Elisete, mtos de meus colegas não conseguiram atingir a nota maxima, nem as 32 e nem as 40 questões, eu ainda não fiz a minha q será dia 20 de matematica ainda p ajudar, então meus colegas são competentes e devido uma avaliação sem dó nem piedade dos professores mtos ficaram desempregados q lutaram anos e anos por uma melhoria da qualidade de ensino, embora o governo não perceba isso, espero em Deus q realmente haja mudanças para q essas pessoas ou até mesmo eu q ainda não fiz a prova não sejamos tratados ninguem!!!
Léia Ribeiro
Os professores que faltaram à prova estão eliminados do processo, de acordo com a lei 0193. A exceção se faz aos que tiveram problemas com a inscrição e entraram na justiça (por isso que saiu uma outra lista)
Éricles:
Faltando à prova, acho que não foi uma boa escolha para protestar. Entretando, acredito que se a adesão for muito grande , como por exemplo, a da minha sala,em 13/12/09, não haverá muitos professores para lecionarem em 2010.Deveria ter tido uma adesão maior, iniciativa do próprio sindicato, para a não-realização da prova, um protesto em massa,significatico.Enfim, estou torcendo para àqueles que achem alguma alternativa para justificar a ausência no comparecimento à avaliação ou doença, se for o caso.Boa sorte! E confie em Deus.
Estou preocupada , vou fazer a prova amanhã e não encontro meu protocolo de inscrição, sei que minha escrição está certinha, tenho o numero da inscrição , a escola , a sala mas mão acho o comprovante de jeito nenhum.Será que não vou poder fazer a prova por causa disso ?
Sou categoria F se não conseguir fazer essa prova eu perco minha ” estabilidade “
PRECISAMOS DE UM SINDICATO FORTE , UNIDO E ATUANTE, PARA LUTAR POR NÓS, E ISSO DEPENDE DA UNIÃO E EMPENHO DE NÓS, PROFESSORES.
Fernanda
Colocamos um artigo com link para consulta do local da prova. É preciso apenas preencher o nome completo e o código de verificação da página da vunesp
Fernanda:
Fique tranquila e procure não ficar ansiosa.Pense apenas em coisas positivas e boas.Tudo na vida concorre para o bem.Confie em Deus,apenas isso.Fiz a prova a semana passada,confiei no Senhor e tudo saiu muito bem.Boa sorte!
Obrigadora pelas palavras de calma.
Então essa consulta de local da prova serve como protocolo de inscrição também? Tem escrito td nele, o numero da inscrição a data o local e o RG .
Fernanda
Ao fazer sua consulta, faça a impressão da página. Na consulta aparece todo os seus dados, inclusive o RG e o número da inscrição. Isso mais o documento original com foto (RG, Habilitação) são suficientes.
Gostaria de saber como fica para os professores, que é o meu caso, que passei no concurso do estado de São Paulo pra PEB I(2005) numa classificação de 33.601, atendendo ao edital de exigência de ter concluido Pedagogia, e no entanto, está na justiça,a respeito desse edital. Já que inúmeros professores com apenas o magistério, entraram na época com mandado de segurança e estão usufruindo do cargo efetivo. E eu no entanto, fui prejudicada como inúmeros outros que atenderam exatamente o que era exigido na época.Pois, não consigo me conformar que esse concurso tenha caducado.
Grata
Heliomara
Realizei a prova de Língua Portuguesa a semana passada.Gostaria de saber se alguém tomou conhecimento de alguma questão que tenha sido anulada, ou se algum especialista da área colocou em questionamento a formulação de algum enunciado ou mesmo alguma resposta de dúbia aceitação.
pessoal, fiz a prova d matematica hj, o que era aquilo? 60 questões de puro calculo!!!! quase me matei pra estudar a parte geral e caiu só 4 perguntinhas, essa foi d matar não tenho certeza de nenhuma questão certa.
quero saber se mesmo ficando com 12 horas auls posso completar como eventuallll???
Ericles
Paula:
Se você ficar com 12 horas para serem cumpridas em local determinado pela SE,ficará impedida de entrar em sala de aula,nem poderá participar da atribuição de aulas no decorrer do ano.Entretanto,acho que faltaram muitos professores e o governo deverá baixar alguma resolução para a completação desse número de 12 aulas.
mminha irma esta no quarto semestre de pedagogia e fez a prova pebI.CONSEGUIU 25 ACERTOS,MAS NAO ESTA NA REDE.SERA QUE PODERA TEABALHAR DE EVENTUALLLL???
OQUE VC ACHA ERICLES?QUE HA UMA CHANCE DO GOVERNO REVERTER ESSE QUADRO E NOS DEIXAR TRABALHARMOS COMO EVENTUALLL???ESTOU TORCENDO PARA QUE TUDO POSSA MUDAR.DEUS HA DE NOS DAR UMA SAIDA.BJKAS
POR FAVOR COMO EU FAÇO PARA ENTRA COM RECURSOS CONTRA A VUNESP QUE REALIZOU A PROVA PARA PROF.CATEGORIA F,NO SITE DA VUNESP EU NÃO CONSEGUI, DESDE JÁ OBRIGADA
Regina Valieri
Desabafo!!!
Olá caro colegas!! hoje eu fiz a minha prova, graças a Deus eu consegui chegar, porque o transito estava todo parado, devido ao um desfile que aconteceu na zona norte, bem proxímo ao local de acesso da Vila Maria, onde ocorreria a segunda parte e ultima das provas de PBII.
Foi horrivél!!! O que aconteceu neste local!!!!professores sendo impedido de entrar, ficaram do lado de fora quase todos os professores, a evasão foi significativa para uma anulação!!na minha sala faltaram mais ou menos uns quarenta professores, houve corre,corre, gritos, indignação, policia, impresa e o sindicato.
Estou muito triste por saber que os professores vão ficar desempregados em 2010!! Tantos anos de magisterio para nada!!
Precisamos fazer algo, não podemos deixar que este governo brinque como se fossemos marionetes nas mão dele.
Por isso em solidariedade aos meus colegas, vou torcer para que esta prova seja mesmo anulada!!!! enquanto não houver respeito com a classe não mudo de opinião desculpe-me quem passou,mais é assim que eu penso, não devemos ficar feliz com tantos professores as vespera do desemprego!!!!
Regina:
Qual foi a sua disciplina?E a prova, estava muito difícil?Quantas questões você conseguiu acertar.Fique tranquila porque se o índice de não compareciemnto à prova do dia 13 e 20/12/09 continuar a crescer não haverá professores para tantos alunos.Apesar de eu ter ido relativamente bem na prova de português estou torcendo para que o governo recuer e publique uma nova resolução para a contratação de professores.Gostaria muito,mais muito mesmo que isso acontecesse.
Olá amigos! Hoje fiz minha prova de matemática e não estou muito otimista não.
Aprova estava muito chata muintas questões grandes perdendo muito tempo para ficar lendo, quando chegou na questão de número 50 estava exausto.
Bem gostaria de saber quando sai o gabarito dessa prova? E se o governo vai manter essa prova mesmo ou será anulada. grato a todos e boa sorte.
Olá essa prova esta muito dificio mesmo. muitas pessoas em minha sala faltaram, quem será que dará aula no proximo ano. ACHO QUE SERÁ O SERRA!!!
Gente que prova é essa ?Não deu tempo de terminar de ler as questões , as ultimas eu só lia as alternativas mesmo.Nunca tinha feito uma prova tão cansativa. A minha disciplina é história e td mundo saiu de lá reclamando e dizendo que não conseguiu ler direito como eu.
quando sai o gabarito dessa prova de matemática?
Olá pessoal, pelo menos vcs tiveram a oportunidade de fazer a prova……
E a organização “VUNESP” deste ano????
Acreditem, a prova de Física não chegou à Araraquara.
Só nos restou fazer um BO
E agora o que fazer??????? Por favor, o que os amigos sugerem?
BOA TARDE!
LUTO! EM RESPEITO…
A CATEGORIA L”
“L” TEMOS QUE DERRUBAR ESTA PROVA….ESTA PROVA É PARA SER PROFESSOR DA USP. SÓ PODE……………………………!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
OS PROFESSORES “L” VAÕ SER OS MAIS PREJUDICADOS; E TAMBÉM É A CATEGORIA MAIS FRACA. TEMOS QUE DERRUBAR ESTA PROVA. QUEM É ´”L” E NÃO PASSOU NA PROVA SELETIVA ESTA FORA DE TUDO…..
“L” NÃO PODEM FAZER ISSO COM A GENTE…..A MUNDANÇA TEM QUE SER AGORA!
FAÇO UM APELO P/ A APEOESP, AJUDEM OS PROFESSORES OFA”L”; MEU DEUS O QUE SERA DESTA CATEGORIA? PARECE QUE TODOS SE ESQUEÇERAM DELA.SÓ SE FALA NUMA CATEGORIA QUE É A OFA”F”.
O QUE O SERRA QUER? É MESMO SERRAR OS “OFA L”….PORQUE A CATEGORIA F ESTÁ ESTA COM O LUGARZINHO DO CÉU GARANTIDO….
A ÚNICA CATEGORIA QUE VAI SE DAR MAL É A “L” E NINGUEM VAI FAZER NADA….INFELIZMENTE!!!!
LUTO PARA A CATEGORIA “LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL” DE LUTO!
LUTO AO SERRA!
O QUE PERCEBI E CONCLUÍ É QUEM ESTÁ COM O LUGAR GARANTIDO NO CÉU SÃO OS OFA”F” e os FIM SERÁ DOS “L” GARANTIDO O INFERNO PARA OS OFAS “L”.
O GOVERNO SERRA QUE SE CUIDE…..PORQUE JÁ PEDEU!
O QUE O SERRA QUER? É MESMO SERRAR OS “OFA L”….PORQUE A CATEGORIA F ESTÁ ESTA COM O LUGARZINHO DO CÉU GARANTIDO….
A ÚNICA CATEGORIA QUE VAI SE DAR MAL É A “L” E NINGUEM VAI FAZER NADA….INFELIZMENTE!!!!
LUTO PARA A CATEGORIA “LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL” DE
LUTO AO SERRA!
GREVE GERAL…decretada!
UNIÃO DE TODOS OS PROFESSORES AGORA….PARA 2010.
AGORA CHEGOU A HORA DE EFETIVOS, OFA “F” E OFA “L” SE UNIREM NUMA GREVE COLETIVA. EU DISSE:COLETIVA.
O ANO TEM QUE COMEÇAR COM UMA MOBILIZAÇÃO GIGANTESCA E COLETIVA DOS PROFESSORES PARA DERRUBAR TODA ESSA PALHAÇADA DE PROVA SELETIVA, PROMOCÃO PRA EFETIVOS GANHAR MAIS….
UMA MINORIA VAI SER PRIORIZADA E NÃO DEVEMOS FAZER O QUE QUER COM NÓS PROFESSORES…SEJA QUAL A CATEGORIA, POR QUE O CORTE SERÁ PRA MAIORIA….
SÓ A UNIÃO DOS PROFESSORES PRA MUDAR A SERRALHERIA….
2010 PROMETE…..E MUITO AO GOVERNO!
VAMOS ANULAR ESTA PROVA SIM COM TODA CERTEZA GOVERNO!
CHEGA DE “BRINCAR” COM A EDUCAÇÃO BRASILEIRA” E COM OS PROFESSORES OFA F E L” PRINCIPALMENTE OS DA CATEGORIA “L”.
MUITOS PROFESSORES FICARAM DESEMPREGADOS EM 2010 SE NÃO SE UNIREM P/ DERRUBAR ESTA PROVA.
TODOS pela ANULAÇÃO DESTA PROVA INACREDITÁVEL DE HORRIVEL.
O DESEMPREGO DE MUITOS PROFESSORES E PROCESSO SELETIVO: FORA!
ANULAÇÃO DESTA PROVA QUE PARECE SER PRA DAR AULA NA USP!
LUTO… AOS FUTUROS DESEMPREGADOS PROFESSORES.
Nossa pedro que falta de respeito com nois professores nem prova teve? isso é humilhante mesmo.
A hora que faltava 30 minutos eu estava na questão 55 ainda, não deu tempo, fiquei desesperada!!! Se Deus quiser vamos conseguir passar! Sorte para todos amanhã na hr de conferir o gabarito !!!!
Paula dos Santos
O professor OFA F aprovado que não conseguir saldo de aulas terá que cumprir 12 horas na sua escola sede e poderá sim assumir aulas além das 12, como eventual.
O professor OFA reprovado terá que cumprir as 12 horas, sabe se lá Deus aonde, e não poderá lecionar como eventual (aliás, não poderá fazer nenhuma atividade de docência, inclusive projetos, escola da família, etc)
Vamos lutar para que a prova seja cancelada.. juntos conseguiremos …
Olá professores:
Continuem protestando!Gostaria também,se puderem que comentassem as provas realizadas por cada um de vocês.Firmes,companheiros!
Bom Dia acertei 38 questões da prova tenho 2099 dias trabalhado na rede participo da atribuição 2010. respondão porfavor .
Pedro a prova foi marcada p/ dia 30/12. Está no D.O. de hoje.
Professor, eu sou categoria L e acertei 38 questões. Liguei na D.E do meu municipio e eles me informaram que o que eles sabem da SEE é que teria que ter acertado 50% da prova, ou seja, 40 questões e que não tem informações a respeito de ser completado com os pontos aqueles que acertaram 40%. Você tem informações se realmente vamos poder usar nossos pontos para esse fim? No meu caso acertei 38 questões e tenho 8,162 pontos.
Parabéns pelo site!!!
Obrigada desde já.
Eliade de que prova vc ta falando que foi marcada p/a o dia 30/12 vc pode me exclarecer por favor…agruardo resposta…t+
Gostaria de saber alguma informação sobbre os boatos do cancelamentos das provas de Educação Física e Biologia, pois afirmaram q os gabartos vazaram.
Vcs sabem de algo sobre isso????
Afinal, que prova e essa que também me despertou interesse.Logo no dia 30/12/09.É alguma outra prova para professor?Preciso respirar….Não aguento mais falar em prova…bibliografia…autores…Vunesp.Boas festas…E até 2010 para mais uma luta, se Deus quiser.
Eliane, essa prova que a Eliada mencionou é para os professores de Física de Araraquara, a prova não chegou até eles, que desrespeito com nossos colegas né?
Bom pessoal, realmente a prova estava meramente difícil, sou professor de Química e não fui bem, fiz somente 30 acertos, pelo jeito não terei aulas atribuidas no ano que vem, pois sou categoria “L”. Agora, a demanda de professores dessa área é baixa e com tantos colegas que não conseguiram acertos suficientes e não compareceram, como ficará a situação das escolas e a nossa também, principalmente???
Só nos resta uma nova resolução para ficarmos mais aliviados com relação a isso, pois é um desrespeito muito grande com a nossa classe, uma vez que muitos bons professores ficarão desempregados no próximo ano letivo! Precisamos nos mobilizar para reverter isso amigos!
Abraços
PESSOAL TEMOS QUE PRESSIONAR APEOESP A MUDAR ALGUMA COISA NESTA PROVA, TEMOS QUE AGIR,,,IMEDIATAMENTE CONTRA ESTA PROVA….
gente, vcs acreditam q não vai ter prof. de matematica e portugues na minha cidade p dar aulas pois só 2 d portugues passou e 2 matematica.VAMOS FAZER ALGUMA COISA p q esse M… do Serra, cancela essa prova!!!!
Nossa pessoa nois professores tivemos o ano inteiro para lutar contra a prova, agora que fomos ruins queremos fazer greve? que greve é essa se nem aulas temos? hauahau…
Olha fui muito mal mesmo nessa prova tive apenas 24 acertos estava nervoso e sou categoria L ainda. Mais seja o que Deus quiser somente acho que é tarde para tentar fazer greve ou mudar alguma coisa, deixamos virar lei e se é lei temos que respeitar, Passar fome eu não vou pois tenho aula em escola particular o estado era apenas para eu comprementar minha renda. Quero que se Dane esse governo desgraçado.
Bem galera só acho que é darde para tentar fazer alguma coisa, e sem falar que as pessoas que foram bem com certeza querem a prova valida.
Reflitam, Senhores professores e comentem:
Romendes
Vamos Refletir!!
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Autor: Bertold Brecht
Professor temporário, gostaria de uma informação: Prestei a prova de história (44 acertos) e na prova havia trechos (textos enormessss) de autores que não consta na bibliografia. Enfim, isso é correto? Podemos entrar com recursos contra isso, caso seja incorreto citar autores fora da bibliografia?
Carla:
No dia 21/12/09 a APEOESP ingressou com uma ação judicial para anular o certame da prova.Entre outras irregularidades como a que você citou,houve muita desorganização na aplicação ,professores que receberam provas trocadas, até município que, além de não ter recebido avaliação,teve que adiar a aplicação do certame para o dia 30 deste mês.Casos também registrados de professores que tiveram a disciplina de opção trocada por outra.Agora acho meio difícil o judiciário anular este processo de avaliação ,já que o próprio governo se cercou de leis que tramitaram na assembléa legislativa e por fim votadas a aprovadas na na “calada da noite”.
Gostaria de saber se a pessoa que foi bem nesta prova está dispensada das próximas que virão….
Bom Dia Professor
Tenho uma dúvida, sou Pedagoga e durante o período de 2008 e 2009 atuei em um projeto da Pasta da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, o que me vinculou a escola e me atribuiu a categoria F. No entanto, quando fui fazer a inscrição obrigatória este ano, foi detectado que a minha graduação não atendia a legislação para atuar no referido projeto, desde então não sei como vai ficar minha situação para 2010, e nínguem sabe me informar. Fiz a prova e atingi os 40% exigidos, e fiz a inscrição novamente para o projeto em 2010, mesmo sabendo que pode ser indeferida, gostaria de saber se vou perder o vínculo e minha categoria. Há base legal para um recurso? Obrigada
Helena
Helena
Sua inscrição e aprovação não podem ser indeferidas. o que pode acontecer é você ser desclassificada na atribuição, por não apresentar a habilitação específica. Por exemplo: Um médico presta da prova de biologia e é aprovado. Ao ser chamado na atribuição, poderá ser desclassificado por não atender a exigência prevista na lei, que é o diploma de licenciatura na disciplina específica.
Você não pode entrar com recurso enquanto o fato não acontecer.
Por fim, você tem certeza de que é categoria F? Pela regra, para isso você deveria estar na rede antes de junho de 2007
Estou cursando o 1º ano de quimica. Na minha opinião a prova estava fácil. Coisas q todo professor formado deve saber, só caiu coisa do ensino médio!! Não tem nada aver com provas PRA ENTRAR NA USP! Para aqueles q não passaram: ESTUDEM…
Veja só o que poderá acontecer com os professores que foram mal avaliados nas provas do dia 13 e 20/12/09:
Professores reprovados em exame de temporários vão intermediar conflitos
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos.
O programa, em criação pelo governo do Estado, leva o nome provisório de “professor mediador escolar e comunitário” e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo – a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Uol educação.
Já pensaram 50 mil temporários nas ruas fazendo campanha contra o psdb……….
Boa Tarde a todos!
Gostei da prova de química realizada neste ultimo domingo, foi bem sucinta e clara. Acredito que esta seleção aumentará o nível das disciplinas ministradas nas escolas estaduais, selecionando professores capacitados e capazes de aumentar o nível do ensino paulista, que hoje esta sucateado!
Grande abraço e sorte a todos!
Boa tarde, estou confiante que haverá alguma mudança pq muitos professore foram mal nessa maldita prova, (inclusive eu), acertei 29 questões na qual teria que acertar 32, a prova de matemática estava complicada eram muitos calculos, respostas confusas muito parecidas, tempo curto para ler, interpretar e calcular. Apeoesp por favor nos socorra se não for possivel o cancelamento então que pelo menos seja classificatória e que todos os professores de qualquer categoria possa concorrer para atribuição no ano que vem. Desde ja agradeço…..
Sou professora categ. “F”,no dia 20/12 não pude fazer a prova ,pois não estava com o meu RG em mãos,porém estava com todos os comprovantes de inscrição,inclusive o protocolo original de inscrição da vunesp,bom e também não posso deixar de ressaltar a falta de educação da COORDENADORA,SÓ POR JESUS.
Então, eu cumpro essas 12 hs e não quero complementar,gostaria de saber se vou perde essas 12 hs ,ou melhor se vou se “DISPENSADA” do estado. Por favor eu preciso desse esclarecimento o mais urgente possivel.Desde já muito obrigada!!Feliz Natal.
Fora, SERRA! FORA,PSDB!FORA,TODOS AQUELES QUE VEM SUCATEANDO A EDUCAÇÃO E RESPONSABILIZANDO O PROFESSOR PELO FRACASSO DO ALUNO.PRECISAMOS É DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ARROJADAS DE INCENTIVAÇÃO AO PROFESSOR E INVESTIMENTO EM PROJETOS SIGNIFICATIVOS PARA O CRESCIMENTO DE NOSSOS ALUNOS
Eu passei em física..mas achei um absurdo a prova de matemática. Nível altíssimo de pós e mestrado. A fórmula para o tempo de casa o ano passado prejudicou muita gente também! Ou a prova deverá ser anulada pelas irregularidades que surgiram que é o correto. ou deve ser classificatória e não eliminatória, . Aí sim, se foi bem, continuará no rank. Deveria ser por matérias igual o ano passado. Se houve falar tanto da proposta de governo de inclusão não exclusão. Não SE AVALIA nem aluno para passar de ano apenas uma prova. O governo fala tanto de inclusão e agora estão dispondo a exclusão.
Todos que participaram no domingo de uma avaliação que poderia ser para efetivar devido ao grau de dificuldade parabéns, não quero jogar sal no café do pessoal que foi bem mas essa avaliação possui todas as irregularidades para ser cancelada.
1º – Para poder utilizar o tempo de casa para dar o mínimo (40 pontos) estabelecido pela lei a resolução deveria ter sido publicado no site da Vunesp e não foi.
2º – Houve erro na distribuição de provas.
3º – Quem fizer a prova no dia 30/12/2009 terá uma vantagem sobre os demais.
4º – Não existe nada mencionado no edital quanto a relização de outra prova (no mesmo concurso) caso haja algum imprevisto.
5º – A lei entende que o edital é a lei do concurso e deve ser respeitado ninguém pode levar vantagem por causa de um erro da organizadora.
6º – todos deverão disputar em pé de igualdade.
Aviso todos os professores que se sentirem prejudicados entrem com um mandado de segurança solicitando o cancelamento do processo seletivo, o mandado se segurança deve ser em nome (contra) da Sec. de Educação e Vunesp, afinal duas semana para estudar é uma vantagem enorme, não esperem pela APEOESP.
Edital de convocação para a prova do dia 13 e 20/12/2009.
11 – Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento para a prova.
Ou todos farão a prova novamente ou………..
BOA TARDE, INFELIZMENTE ACERTEI 37 QUESTÕES DE GEOGRAFIA , NÃO ESTOU SEM AULAS PORQUE SOU PROFESSOR EFETIVO DA PREFEITURA DE SP E ACUMULAVA NO ESTADO A UM ANO,INFELIZMENTE COMO TODOS OS COLEGAS NÃI TIVE TEMPO DE ESTUDAR TODA AQUELA BIBLIOGRAFIA, ESPERO QUE PELO MENOS A APEOESP CONSIGA UMA LIMINAR E POSSA UTILIZAR ESTA PORVA COMO CLASSIFICATORIA E NÃO COMO ELIMINATORIA…..BOA SORTE A TODOS VCS E FELIZ 2010……..
Leio outro blog muito interessante, nele acontece de tudo e mais um pouquinho…Olha só que divertido, como este professor quebra o pensamento da maioria dos professores…
questão é: poucas pessoas estão compreendendo, que o fator é defender uma categoria. Não estou preocupado se erro na digitação ou na escrita, tenho 48 anos, sou ex-Gerente de banco, ex-consultor técnico científico, ex-caminhoneiro, ex-consultor técnico automobilistico, ex- tesoureiro, ex-comerciante, ex-engraxate de sapato, ex-carreteiro de feira, ex- auxiliar de escritório, ex- office boy, ex-contínuo, ex-pegador de cobre e papelão na rua, ex-desempregado, e futuro ex-professor, não por incompetência mas por opção, sou caiçara, gosto da preguiça, isto é fora da lei?
A maioria das pessoas que comunicam-se por intermédio deste fórum, não estão preocupadas umas com as outras, só querem é saber do seu, é por este motivo que o ROT,ROT, RUM, faz o que quer com vocês, ficar corrigindo os outros, fora de aula é falta de etiqueta, isto é (FALTA DE EDUCAÇÃO), São na grande maioria, consumistas, que não estão nem aí para o futuro, o que importa é o seu presente, desafio qualquer um de vocês que estão corrigindo os outros a ter mais experiência na vida do que muitos aqui, deixem de ser babcacas, só queremos conquistar um lugarzinho à sombra, porque o sol é pra todos.
(2136)
Resposta para a Elaine:
Se você foi bem nesta prova, e se quiser ficar com esta mesma nota por três anos não , tem problema nenhum.Se a sua categoria é ofa, você agora é estável com direito de participar de todas as atribuições de aula.Somente depois de três anos é que você poderá participar de nova prova para progredir em sua nota. Se a pontuação da outra prova for menor do que a anterior, fique tranquila, pois prevalecerá sempre a nota com maior número de pontos, isto se o próximo governo não alterar absolutamente nada.
È muito triste a situação dos que não conseguiram a media.Olhem site da uol, materia do dia 22 dezembro parte da educação.
DESABAFO!!
O GOVERNO PASSOU QUINZE ANOS SEM OFERECER CONCURSO AOS PROFESSORES, E QUANDO O FEZ (2005) PERMITIU QUE AQUELES QUE JÁ ERAM EFETIVOS PARTICIPASSEM DA PROVA E ASSUMISSEM OUTRO CARGO. E O QUE É PIOR FAZER O HTPC POR DEBAIXO DO TAPETE, PORQUE O ACÚMULO MUITAS VEZES NÃO É POSSIVEL…. MAS COMO NO MUNDO DOS EFETIVOS TUDO PODE…. MINHA REVOLTA É QUE EU PASSEI NO CONCURSO E NÃO ME EFETIVEI E AINDA TIVE QUE PASSAR POR ESSA PROVA!!!! POR QUE ELE NÃO CHAMOU TODOS QUE PASSARAM???
SOU PROFESSORA HÁ 22 ANOS…. CONSEGUI PASSAR NESSA PROVA, MAS MUITAS COLEGAS NÃO PASSARAM E JÁ ESTÃO AS PORTAS DE SE APOSENTAREM. O QUE SERÁ DESSES PROFESSORES???? E A HUMILHAÇÃO QUE TERÃO QUE PASSAR?? IMAGINEM A DISCRIMINAÇÃO???
MINHA PERGUNTA É : POR QUE NESSE PAÍS EXISTE LEI PRA ASSASSINO? PRA LADRÃO? PRA PEDÓFILO? PRA CORRUPTO? PRA ESTRUPADOR??? SERÁ QUE NÃO EXISTE NENHUMA LEI QUE POSSA NOS PROTEGER????
COMO PODE UMA PESSOA TRABALHAR MAIS DE VINTE ANOS E TER QUE PASSAR POR TUDO ISSO???
PARABÉNS…. PARABÉNS ….. PARABÉNS POR ESSE ESPAÇO!!!!
Para Maria Marroni:
Para os professores que ocupam dois cargos na rede pública do estado de São Paulo,em muitas das vezes, não conseguem administrar nenhum dos dois.Veja que é praticamente inviável um único professor dar conta de 50 aulas semanais,corrigindo atividades,preparando aulas de qualidade,participar de projetos, HTPCs e tudo mais.É tudo balela e faixada cumprir uma jornada assim tão estafante.O que de fato a maioria desses professores faz é entrar na sala de aula e manter um bom contato com os alunos, manter a sala em ordem e organizada, mas aula mesmo…
Concordo plenamente com a professora Maria Moroni. Faço das palavras dela exatamente as minhas. Pois, estou na mesma situação e era uma sentimento que sempre me incomodou. Com relação ter passado no concurso em 2005 e estar de acordo com o que o edital pedia na época q era ter pedagogia e no entanto… ficamos chupando o dedo.
Além de termos q constantemente fazermos provas estafantes e confusas como essas.
Não à prova para evolução salarial.Não façam suas incriçoes, apenas 15% ou 20% serão os privilegiados e colocados no topo da pirâmide como os melhores e mais eficientes professores.Vejamos se mais de 6 milhões de alunos poderão ser representados por apenas essa minoria.Fora, Serra! Fora, PSDB!Fora,os seletistas da educação.Não se inscrevam!
As vezes me pergunto como o povo brasileiro pode aceitar tudo sem lutar, o governo só fez tolices durante anos na educação e agora a culpa passa a ser do professor afinal foi ele que não conseguiu atingir a prova, mas ninguém fala da pressão psicológica que passamos dias antes do concurso, das declarações do sr. governador …”que é inconcebível um professor não passar numa prova de testes”. Que tal aplicar uma prova no nível que foi a nossa para ele, com uma bibliografia extensa sem tempo de estudar pois tínhamos que fechar notas, entregar relatórios,etc muitos livros para serem lidos em 90 dias. Passei na prova sim, para desgosto dos nossos políticos mas parece que poucos atingiram é aconteceu o que eles queriam, a mídia só notícia o que o governo quer e quem vai nos defender, cadê nosso sindicato, BASTA não aguentamos mais.
NO SITE : http://profcoordenadorpira.blogspot.com/
TEM RESUMOS DOS AUTORES, RESENHAS, PROVAS COM
GABARITOS, TUDO PARA BAIXAR
NO SITE : http://profcoordenadorpira.blogspot.com/
TEM RESUMOS DOS AUTORES, RESENHAS, PROVAS COM
GABARITOS, TUDO PARA BAIXAR.
Sou professora do Estado a 8 anos ,sou categoria F, alcançei 38 pontos na prova e com o tempo de serviço me parece que passei, no entanto minha classificação não será muito boa.Gostaria de saber se posso ser eventual em outras escolas.
ola! Acabei de me formar e nao tenho nenhum ponto, acertei 38 questoes.
Poderei lecionar em 2010?
Olá, pela primeira vez participei de um concurso do Estado. E acertei 35 questões da prova de professor temporário PIB I.
Gostaria de saber quando sai o resultado e aonde? O que tenho que fazer agora?
Muito obrigado Thais
Boa noite,
Na prova de peb I obtive 35 acertos e 41 em peb II. Gostaria de saber se eu trabalhar em 2010, terei que ficar 200 dias sem trabalhar?
Obrigada, Carla.
GOSTARIA DE SABER SE O PROFESSOR OFA QUE NÃO PASSAR NO PROCESSO SELETIVO E FICAR COM AS12 AULAS CONTINUARÁ A RECEBER A SEXTA- PARTE E O QUINQUÊNIO??
CASO ESSA PROVA NÃO SEJA ANULADA. POR QUANTO TEMPO SERÁ VÁLIDA???
OBRIGADA!!!
Gostaria de saber onde posso encontrar uma explicação sobre o prazo de um ano para os professores apresentarem seus diplomas de curso superior sobre a área que atuam.
Obrigada.
Sai de uma empresa privada e quando, ja havia recebido 2/5 das parcelas do seguro desemprego,fui contratado como professor pss no parana, com 6 aulas semanais,e tive o meu seguro desemprego cancelado,como não tive a carteira de trabalho assinada, pela secretaria de educação do Estado, posso reaver as tres parcelas restante do seguro desemprego, agradeço desde já pelo apoio juridico
Rodrigo
Acreditamos que não seja possível, pois você teria que apresentar a carteira com o registro do seu empregador. Talvez seja o caso de tentar levando o contrato de trabalho que você assinou com a sua rede.
Gostaria de saber se terei algum amparo legal, pois estou gravida e não passei na prova, sou categoria L.Poderei eventuar?
sou Professora PBI E PBII CATEGORIA F E NAO PASSEI EM NENHUMA DAS PROVA GOSTARIA DE SABER SE ESTOU GARANTIDA COM AS 12 AULAS.
Fátima Aparecida
O fato de você estar grávida não lhe garante, pois a lei 1093 especifica que o professor reprovado no processo não poderá lecionar, nem como eventual.
APEOESP vai ingressar com ação judicial contra o “provão dos ACTs”
A DEC do dia 21/12 analisou uma série de registros e denúncias de irregularidades e desorganização na aplicação das provas de 13 e 20 de dezembro. Com base nelas, ingressará com ação judicial para anular o certame, tendo em vista prejuízos causados a muitos professores, além de provas trocadas, dificuldade de acesso aos locais das provas, questões e respostas incorretas e outras ocorrências.
Pesquisa no site
Ao mesmo tempo, estará disponível no site da APEOESP uma pesquisa estatística onde cada professor poderá registrar, anonimamente, seu resultado em cada prova. Assim, o Sindicato terá mais dados para encaminhar a luta desta parcela da categoria.
Fax nº79 – 22/12/2009
Diretoria indica: março é o mês da greve da categoria!
Em reunião realizada em 21/12, a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) da APEOESP decidiu encaminhar à categoria a discussão sobre a greve da categoria, contra todos os ataques que vêm sendo realizados pelo governo estadual, especialmente a “promoção por mérito” (que arrebenta a nossa carreira), o provão dos ACTs e a recusa em realizar negociações e conceder reajuste salarial.
Ficou indicado o mês de março para o início da greve; entretanto, uma reunião do Conselho Estadual de Representantes (CER), que será realizada no início do ano, avaliará o calendário e as formas de mobilização.
A DEC reafirmou a orientação já aprovada na IV Conferência Estadual de Educação e em assembléia para que os professores não se inscrevam na “promoção por mérito”. Haverá material impresso e matéria paga dirigidos aos professores, esclarecendo os motivos do boicote e conclamando todos a aderirem.
Nossa luta deve unir professores efetivos, temporários, readaptados e aposentados, inclusive, com as demais entidades do magistério, em torno de reivindicações como:
- Por uma carreira aberta, que valorize o trabalho do professor em sala de aula, incorporando todas as questões que a envolvem
- Pelo fim da “promoção por mérito”
- Contra toda forma de avaliação excludente e que prejudique os direitos dos professores
- Por um reajuste salarial de 27, 5%
- Pela reposição de 6%, relativa às perdas de 2009
- Incorporação da GAM e GG, com extensão aos aposentados
QUERO AQUI EXPRESSAR MINHA INDGNAÇÃO COM ALGUNS COLEGAS DE PROFISSÃO, OS QUAIS SE GABAM DE TEREM PASSADO NA PROVA DO PROCESSO SELETIVO AO QUAL O GOVERNO DO PSDB. ÓTIMO QUE TENHAM PASSADO (O QUE É MEU CASO TB) MAS NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECHASSAREM OS QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO. MUITOS SÃO EXCELENTES PROFISSIONAIS E NÃO MERECEM (OU MERECEMOS) SER TRATADOS DA MANEIRA COM QUE O GOVERNO DO PSDB VEM NOS TRATANDO HÁ MAIS DE 15 ANOS. POR ISSO QUE O GOVERNO NOS FAZ DE PALHAÇOS E O QUE QUER COM A EDUCAÇÃO, POIS A ATITUDE DE MUITOS COLEGAS É PERCEPTÍVEL DE QUE A NOSSA CLASSE É TOTALMENTE DESUNIDA, DESUMANA, E CRUEL. NÃO SABEMOS O DIA DE AMANHÃ, POR ISSO COLEGAS, DEVEMOS PENSAR BASTANTE ANTES DE FALAR ALGO QUE REBAIXE OU COLOQUE PRA BAIXO COLEGAS QUE NÃO PASSARAM NESSA (MALDITA) PROVA, POIS NÃO PODEMOS ESQUECE-NOS DOS FATORES: ESTRESS, CANSAÇO DE FINAL DE ANO, POUCO TEMPO PARA ESTUDO, BIBLIOGRAFIA EXTENSA, ANSIEDADE, NERVOSISMO.
ANTES DE APONTARMOS E NOS DELICIARMOS COM AS FALHAS DOS OUTROS, DEVEMOS PRIMEIRAMENTE NOS UNIR E MOSTRAR PARA O GOVERNO QUE NÃO SOMOS FANTOCHES E OBJETO DE MANUPULAÇÃO.
Tenho trabalhado no Programa Escola da Família a 4 anos. Sou da categoria F, e parece que vou ficar sem meu cargo. Ao que eu entendi, vou ter que escolher sim ou sim 20 aulas e não poderei pegar projetos depois. Estou certa?
Desde já obrigada.
Maria
Eu acertei 52 questões. Passei!!!!!
Vamos parar de falar em cancelamento da prova!!! Isso não vai acontecer… É claro que prefiro o concurso, mas a prova é uma forma democrática e legal de classificar os professores de acordo com seu conhecimento. Fui bem na prova do ano passado e cancelaram. Se cancelaram novamente vou surtar!!!!!!!!!!!!
Sou PEB l e apesar de ter achado a prova um horror, consegui passar.
No meu caso tinha que passar ou passar, senão estaria fora do Estado o ano que vem, pois sou da categoria L, apenas porque não estava com uma sala atrubuída no dia 02/06/2007, mas nunca deixei de eventuar.
Sou solidária aos coilegas que não conseguiram a pontuação necessária, pois não passar na prova de forma alguma significa que o professor é incompetente.
Colegas, o que vcs acham dessa divisão, F,L,O, e tantas outras letras?
Se existir a possibilidade de derrubar essa prova, com certeza as letras também poderão ser derrubadas.
Quem é da categoria F e não passou na prova tem 12 aulas garantidas e poderá fazer a prova novamente o ano que vem e mudar sua situação, agora pergunto: e os L, vendem banana ou morrem de fome.
Todos os professores merecem respeito.
Obrigada
Colegas: Sou categoria S , não passei na prova, e olhe!!!que já dou aulas( como eventual )desde 2004!!! Passei, e muito bem o ano passado, quando a prova foi cancelada…agora, fui mal. Não tenho a menor idéia do que vai acontecer comigo, mas vou esperar ,AQUI DE CIMA , a hora que faltar professores….a hora em que os alunos estiverem “de janela” e as escolas tiverem que apelar…..pra quem? quem? quem? Nesta hora, o ideal seria que a categoria fosse realmente unida! Seria hora de “fincar pé” e fazer nossas reivindicações, impor nossas condições, fazer valer nosos direitos… Estão precisando de nós?? Então, nos valorizem!!!! Vamos esperar : nada melhor do um dia atrás do outro! Enquanto isto, comemoremos a chegada do Novo Ano, com muita fé em que dias melhores virão ! Um brinde aos desejos satisfeitos de cada um de voces! Amém!
COLEGAS DE TRABALHO E BATALHA, ESTOU CONFIANTE DE QUE A APEOESP IRÁ CONSEGUIIR ALGUM RESULTADO POSITIVO AOS QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR A MÉDIA NA PROVA SELETIVA. TENHO CERTEZA DE QUE OS QUE NÃO CONSEGUIRAM NÃO FOI POR INCOMPETÊNCIA, MAS SIM POR QUESTÕES ATÉ MESMO PESSOAIS (OS QUAIS NOSSOS ALUNOS PASSAM E TEMOS QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO).
CONCORDO COM A PROVA, MESMO PORQUE É O QUE EXIGE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS QUE SEJA UMA AVALIAÇÃO JUSTA, SENSÍVEL, CLASSIFICATÓRIA E FORMATIVA, COMO É O DISCURSO DE TODAS AS RESOLUÇÕES, LEIS, PCNs E DECNs E A PRÓPRIA LDB. NÃO PRECISARIA SER FEITA UMA AVALIAÇÃO AUTORITÁRIA COMO FOI ESSA DE 2009. AVALIAÇÃO ESSA, NÃO SÓ AUTORITÁRIA, MAS EXCLUDENTE E ELIMINATÓRIA. DE QUE ADIANTA SABERMOS DE TUDO ISSO, DE QUE ADIANTA SERMOS OBRIGADOS A APLICAR ESSE TIPO DE AVALIAÇÃO DENTRO DAS ESCOLAS COM NOSSOS ALUNOS, SE O QUE O GOVERNO NOS ENFIA “GUELA” ABAIXO É EXATAMENTE O CONTRÁRIO?!
ESTAMOS EM PLENO SÉCULO XXI E AINDA VIVEMOS COMO NOS SÉCULOS XXI, XII…XV, ONDE OS DÉSPOTAS SE REGOSIJAVAM COM AS DESGRAÇAS DOS MAIS FRACOS E MENOS ABASTADOS.
SERÁ MESMO QUE ESTAMOS VIVENDO NUMA DEMOCRACIA???
CHEGA DO AUTORISMO DESPÓTICO DO PSDB.
VAMOS USAR NOSSAS VOZES EM NOSSA SALAS DE AULA E FAZER O QUE PREVÊ A LDB “FORMAR CIDADÃOS CRÍTICOS E AUTÔNOMOS”, SÁBIOS PELAS SUAS ESCOLHAS. FAÇAMOS COM QUE NOSSA COMUNIDADE NOS ESCUTE E ENTENDA QUE NÃO PODEM VIVER DE MIGALHAS COMO: BOLSA “ESMOLA”, KIT DO ALUNO, VALE TRANSPORTE. PRECISAMOS DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO, UMA FORMAÇÃO CONTINUA DE QUALIDADE, SALÁRIOS DÍGNOS, E MENOS ROUBOS DOS POLÍTICOS QUE O POVO ESCOLHE.
ESSA SERÁ NOSSA ÚNICA SAÍDA. SOMOS A MAIORIA, E SE NOS UNIRMOS, PODEMOS ESCLARECER NOSSA COMUNIDADE ESCOLAR, E TORNÁ-LOS CIDADÃOS ATIVOS, E SUJEITO ATIVO DA HISTÓRIA.
ABRAÇOS E QUE TODOS TENHAM UM MARAVILHOSO E MAGNÍFICO 2010, POIS SERÁ UM ANOS DE ELEIÇÕES!
Já enviei uma pergunta, porém não obtive resposta. Sei que este espaço não se destina a responder a todos, mas li ‘todos’ os artigos, perguntas e respostas e não consegui esclarecer minha dúvida. Não consegui descobrir a qual categoria pertenço. Em 04.04.2008 iniciei no estado como eventual, fiquei 3 meses e consegui estágio em uma escola particular. Retornei em março de 2009 e eventuei até dezembro de 2009 nunca peguei aulas em atribuições, pois não coincidiam com as minhas aulas na escola particular. Desce o início as descrições em meu demonstrativo de pagto são: cargo/função atividade – F/06407- Prof Ed.Bás.I – categoria ADM.LEI 500/74 – EVENT RGPS. Pelas respostas sou da categoria ‘L’, mas por não ter aulas atribuídas sou ‘L’ ou não? Se participar de atribuições(consegui 50 acertos) terei o ‘gancho’ de 200 dias? Posso continuar como pseudo-eventual, haja vista que a categoria não existe mais??Desculpe-me insistir, mas estou realmente em dúvida. Obs. Terminei o curso de Letras, agora em dezembro de 2009.
Muito obrigada
Agda
Se você foi aprovada no processo seletivo, será enquadrada numa categoria da lei 1093, possivelmente O. Assim, você estará submetida às novas regras, que incluem o gancho de 200 dias
Acho muito difícil o cancelamento da prova,por se tratar de lei , mas penso que se a Apeoesp conseguisse torná-la Classificatória, incluindo tb os professores que não conseguiram chegar no horário por N motivos, daria chance para a maioria trabalhasse em 2010, a concorrência seria maior é claro em virtude daqueles que conseguiram uma classificação melhor, não excluindo os demais dando-lhes o direito de participar de atribuições no decorrer do ano até a nova prova já seria de bom tamanho.
Agora não é justo que professores que ralaram o ano inteiro substituindo aqui e ali para garantir o sustento da família, tapando buracos, cobrindo míseras licenças em troca de uma ninharia, não é justo que estes EDUCADORES fiquem fora por conta de uma avaliação discriminatória no meu ponto de vista.Sem contar aqueles professores que participam das atribuíções, garantem suas aulas, e em seguida entram de licença, retornando na maior cara de pau um dia antes de terminar o ano letivo, deixando os Ofas, ,F,L,O……sem nada,e alguns desses estarão em 2010 fazendo a mesma coisa.
Mas………..como diz o jargão: A união faz a Força, e como diz um amigo meu, Nova Vingança será na sala de aula, pois somos formadores de opinião….e no que depender de mim, Serra vai ser Presidente do Suriname…aqui não………..
Vera
No caso da falta de eventual na escola, se for comprovado a necessidade do mesmo, mesmo os que não passaram na prova sendo categoria L, e categoria S como eventual vou poder trabalhar?
Fátima Aparecida
Não.
preciso de orientações…
Em junho de 2009, assumi uma sala de RA (1 mês). No entanto, trabalhava como eventual em duas escolas. Só que as aulas dadas como(eventual) no mês de junho foram “rejeitadas” pelo sistema. Contudo, ligava varias vezes para secretaria que dizia:-seu pagamento atrasado sairá no próximo mês. Chegava o mês e nada. Para finalizar, fui a DE no qual fui informada de que a escola organizou a papelada e eu provavelmente iria receber em novembro. Bom… já estamos quase em janeiro de 2010… e, eu ligo para a secretária ela diz que já fez o que poderia fazer; ligo para DE e eles dizem que devo ligar para a escola o que fazer para receber essas aulas? Pois, perdi a prova dos temporários e estou desvinculada do Estado em 2010…
preciso de orientações…
Em junho de 2009, assumi uma sala de RA (1 mês). No entanto, trabalhava como eventual em duas escolas. Só que as aulas dadas como(eventual) no mês de junho foram “rejeitadas” pelo sistema. Contudo, ligava varias vezes para secretária que dizia:-seu pagamento atrasado sairá no próximo mês. Chegava o mês e nada. Para finalizar, fui a DE no qual fui informada de que a escola organizou a papelada e eu provavelmente iria receber em novembro. Bom… já estamos quase em janeiro de 2010… e, eu ligo para a secretária ela diz que já fez o que poderia fazer; ligo para DE e eles dizem que devo ligar para a escola o que fazer para receber essas aulas? Pois, perdi a prova dos temporários e estou desvinculada do Estado em 2010…
ACONTECEU COMIGO……
DUAS SEMANAS ANTES DO TÉRMINO DO ANO, MINHA QUERIDA E MUITO SIMMMPÁÁÁÁTIIIICAAAA COORDENADORA (EFETIVA) COLOCOU UM AVISO NA SALA DOS PROFESSORES DIZENDO QUE OS ACTS DEVERIAM ESVAZIAR SEUS ARMÁRIOS E DEVOLVER AS CHAVES(É CLARO QUE ELA FEZ QUESTÃO DE ESCREVER O NOME DE TODOS).
CONFESSO QUE FIQUEI CHATEADA !!!! PORQUE ISSO DÓI…
DEVOLVI TUDO O QUE TINHA NO MEU ARMÁRIO…. MAS NÃO DEVOLVI MINHA DIGNIDADE….MEUS SONHOS…. MINHA ESPERANÇA QUE UM DIA SEREMOS TODOS IGUAIS!!!!
AH!! MAS AS CHAVES… EU NÃO DEVOLVI!!! COMPREI COM O MEU DINHEIRO!!!!!
E SABE QUAL É A MINHA MAIOR FELICIDADE??? É SABER QUE O SERRA TAMBÉM NÃO É EFETIVO………………………………….
Muito obrigada por responder o que solicitei, mas posso ‘não participar’ de atribuições e ir dando as aulas como ‘pseudo-eventual’? Acertei 50 questões de LP(PEB II), ou sou obrigada a pegar aulas atribuídas??
Agradeço novamente
Muito obrigada por responder o que questionei, mas sou obrigada a participar de atribuições, já que fui aprovada???Posso continuar ‘eventuando’?
Grata
Olác….que bom poder contar com alguém que está do nosso lado( OFA )
Me tire essas dúvidas:
* Essa prova que nós fizemos é classificatória ou eliminatória?
* Todos que passaram vão participar da atribuiçao com a mesma pontuaçao que terminaram o ano em 2009? isso é..a prova nao acrescentará nada na pontuaçao?
*O ofa categoria F que passou na prova, mesmo com menos pontuaçao que um ofa categoria L, escolherá sala na frente ou nao?
Espero que vcs me respondam.
Um abraço
Agda
Apenas os professores da categoria F são obrigados a participar de todas as atribuições, até completarem 20 aulas. Você, se não quiser, não precisa participar de nenhuma e se participar, pode escolher assumir ou não as aulas
Elvira
Leia a Caixa Preta da Educação
Boa tarde!
Sou professora d o estado desde 1999 e este ano no mes de junho a minha catregoria de F mudou para L sem me informarem apenas alegaram que era por eu ter atribuido 8 aulas , mas eu já tinha 24h/aulas atribuidas desde fevereiro de 2009.
Hj me vejo com meus direitos barrados e uma vida funcional de 11 anos perdida. I que posso estar fazendo para recorrer pelos meus direitos??
Rosa:
Procure A APEOESP o mais rápido possível.Pelo que me conste não houve nenhum desligamento seu e da Secretaria da Educação.Em 2008 perdi 32 aulas em substituição e fiquei provisoriamente por 2 semanas com apenas 2 aulas.Veja que você não perdeu o vínculo com o estado.Para agilizar ligue para a APEOESP 3050-6000 e esclareça suas dúvidas,depois é só procurar a Diretoria de Ensino da sua região e entrar com recurso.Boa sorte! Confie em Deus,que Ele certamente a ajudará.
Leia-se: Rosana e não Rosa.
Eu não passei na prova e gostaria de saber se eu vou poder participar do concurço p/a efetivar agora em março sou da categoria s…aguardo resposta
desculpa pelos erros ortográficos,digitei muito rápido e qdo vi tinha errado ao teclar….
Eliane:
Independentemente passando ou não nessa prova dos OFAS, você poderá inscrever-se para o concurso para PEB II.Boa Sorte! É só estudar bastante ,acreditar e ter fé em Deus.Você pode encontrar todods os resumos da parte pedagógico no site da APEOESP
Sou professora de mat./física desde 2006 penso que poucos passaram por que os professores que tinha carga completa dando aulas manhã e noite que horas ia estudar ,não importa quantos pontos fizeram foram muito bem não somos nem ,melhor e muito menos pior .Que os colegas que não passaram ,muitos estavam fechando nota ,corrigindo prova ,fazendo conselho,fechando diário ,entregando tarjetas ,fazendo reunião de pai, dando recuperação para os alunos ,preparando a recuperação tudo isso nas semanas da prova sem menosprezar os colegas que passaram . Muitos sabem que a vunesp e o 3º vestibular mas, concorrido ,para os professores que ministra aulas em cursinho trabalho para que os alunos estudem pelo menos 8 horas por dia .Que a prova ira ser sul real todos já sabia,que não ia conseguir também não tivemos tempo viável .Para os que tiveram mas tempo parabém
Ericles eu não sou associada da apeoesp,estou desesperada não sei o que fazer,vc tem o material e os resumos da parte pedagógica,poderia me mandar por esse email eliane88_2001@yahoo.com.br…se vc poder fazer isso por mim agradeço de coração….que jesus te abençoe….bjss
Para Eliane:
Segue o endereço de um blog onde você poderá ter acesso a todos os documentos da parte de legislação mais a bibliografia dos autores solicitados para leitura.Quanto à parte específica, também estou procurando.Qualquer dúvida, estou a inteira disposição neste mesmo blog.É só contactar.Valeu!
ENDEREÇO: concursoprofessorsp.spaceblog.com.br (no-reply@hi-pi.com)
Tive 61 acertos no concurso de temporários. Nunca dei aula antes. Conseguirei aula este ano? Em que categoria me incluirei?
obrigada Ericles pela ajuda ,me mandaram por email
APEOESP
REVISTA DE EDUCAÇÃO
BIBLIOGRAFIA
PARTE GERAL – PEB II
se vc não tiver eu te mando por email,vc me passa seu email que enviarei para vc………..mais uma vez muito obrigado mesmo se precisar de mim e estiver ao meu alcance ajudarei com muito prazer……Um feliz ano novo p/a td sua familia e principalmente p/a vc….bjss amiga
Boa tarde!
Estou com alguma dúvidas, no processo seletivo de PEBII de Língua Portuguesa, fiz 43 pontos, porém nesse ano de2010 termino o curso de letras, então eu posso assumir aulas?
E se por acaso, eu conseguir aulas atribuidas pela lei1093, cas passe no concurso náo poderei lecionar no ano de 2011,pois, existe esse gancho de 200 dias?
Estando no último ano de Faculdade,posso realizar o concurso.pois, acho que o diploma será apresentado somente na efetivação?
Então o correto seria ficar sem aulas nesse ano, para quem sabe ser aprovada no concurso e pudeu lecionar no ano de 2011?
Por favor, ajude-me estou com muitas dúvidas.
Obrigada!
Por favor alguem poderia me enviar por e-mail o conteudo que caira na prova de março/2010 ling portuguesa
Grata
aldaguedes@yahoo.com.br
Gostaria de sABER se já saiu as datas da inscrição para o concurso? Estou indo viajar e meio apreensiva com isso.
Alda Guedes:
Basta vc consultar o site da Apeoesp e pesquisar boletim urgente que vc o encontrará,caso contrário ligue para o sindicato : 3350-6000 que eles a informarão.
Para a Fernanda:
As datas ainda não foram confirmadas,entretando, em breve deverá sair alguma coisa.Fique de olho e boa viagem!
Soraya
Para 2010 dificilmente você poderá lecionar, mas quanto ao concurso, considerando o ano eleitoral, a convocação dos aprovados só ocorrerá em 2011. Até lá, tem tempo para você concluir seu curso
Aqui na zona leste, em Ferraz de Vasconcelos, estão todos desesperados, precisamos fazer alguma coisa, no meu caso consegui acertar as 40 questões, mas estou junto com os meus amigos, a favor da anulação da prova. Isso é um absurdo, estudamos, nos sacrificamos para pagar o curso na universidade para depois sermos tratados dessa forma, todo nosso esforço jogado no lixo. Pior ainda é saber que muitos da nossa classe ainda vão votar no Serra para presidente, aí o país ficará na pior literalmente. È bom refletir!!!
Voces podem me informar se somente professores com CATEGORIA F poderão fazer a prova de processo de promoção marcado pela secretaria da educação?
Elvis
Essa prova é para os efetivos e professores estáveis
Se mais uma vez cancelarem está prova, os ofas continuarão, sendo vistos como incompentes.Infelismente. boa sorte.
Obrigada
SR Ericles
e
Eliana
Por favor alguem conhece algum cursinho para professores
em sp ou guarulhos
por favor informar tel
obrigada
Geralmente, para os efetivos , as atribuiçöes de classe sáo feitas na U.E, depois as sobras de classes ,vão para a diretorias de ensino para atribuirem aos OFAS
Voces saberiam me informar se para os estáveis categoria F também será atribuida na U.E ?
Elvira
Para os estáveis a atribuição será na DE
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, sou licenciado em Filosofia, portanto PEB II, mas fiz a prova para PEB I e não consegui devido ao trânsito na Vila Mariana fazer a prova de PEB II, com a prova que eu fiz e acertei 36 questões poderei participar do processo de atribuição ou não?
Obrigada pela resposta.
Para os estáveis será na DE, tudo bem, mas será antes dos que são categoria L e que tbm passaram na prova ou não?
EU sou da categoria ofa fiz a prova não passei.
Eu não posso da aula esse ano.
Obrigado..
Resolução de atribuição de aulas
No dia 30 de dezembro, a Secretaria de Estado da Educação publicou em “Diário Oficial” a Resolução 98, de 29/12/09, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas para o Quadro do Magistério. Segundo análise preliminar da Secretaria de Legislação e Defesa do Associado, de um modo geral a Resolução 98 está muito parecida com as anteriores, porém foram constatados alguns problemas:
1- A resolução dá poderes de atribuição ao diretor de escola dos quais discordamos. Os prejudicados devem procurar o jurídico para ação individual.
2- A resolução ainda fala de projetos da Pasta, por exemplo, aulas da Fundação Casa.
3- Classifica os professores L e O na mesma faixa para a atribuição.
4-A atribuição de aulas para os ACTs será na Diretoria de Ensino, e atribuição na diretoria é feita sem o tempo de casa. Segundo o estabelecido anteriormente pela própria SEE, a nota da prova dos ACTs teria o mesmo peso que o tempo de serviço. A nota máxima da prova é 80 pontos. A nota máxima do tempo de serviço deveria ser 80 pontos, mas não é, porque é contato, destes 80, o máximo de 10 pontos como tempo de casa, que não será utilizado para a atribuição na fase inicial para os ACTs.
5- A Lei Complementar 1093/2009 não determina que o professor “Categoria L” que não tenha atingido a nota mínima não possa participar da atribuição, mas a Resolução de Atribuição de aulas determina isso.
6- Sobre o Artigo 22 da LC 444/85. Já há Ação Coletiva na Justiça.
7- Turmas de treinamento. Ainda não está sendo tratada como aulas, porque limitam-se as turmas que podem compor a jornada do professor.
8 – Há problemas na redação do artigo 18, § 2º, porque ali é dito que só pode se cadastrar para atribuições ao longo do ano letivo aquele professor que foi aprovado na prova. Na verdade não é na prova, mas no processo seletivo simplificado ou no processo de avaliação anual.
Informamos que a APEOESP está buscando um contato com a Secretaria da Educação para discutir estes problemas e buscar soluções.
É lastimável… nosso governador deveria investir em capacitacao, qualificacao e só entao, exigir algo…
Acredito, que somente após o dia 25 de janeiro, sairá algo oficial.
Até lá é relaxar e torcer para que tudo de certo.
Boas Férias!!
Alexandre
Se você não tiver a habilitação para PEB I não poderá participar da atribuição de PEB I. Você erá barrado na hora de apresentar a documentação
Alexandre
Se você não tiver a habilitação para PEB I não poderá participar da atribuição de PEB I. Você será barrado na hora de apresentar a documentação
Leiam no site da udemo, apeoes e cpp, estao falando em greve ao iniciar o ano letivo, vale dar uma olhadela no site da udemo em boletim do magisterio.
Olá professor, sou categoria L e acertei 38 questões, tenho 8,162 pontos poderei ou não lecionar em 2010? Por favor, me responda. Grata.
Gostaria de saber sou contratada desde 1983 ate 2009 ,quais são os meus direitos , meu contrato encerrou dia 19/12/2009. vou ser contratada novamente ,onde fica os meus direitos ,agora se eu nõa for bem classificada fico desempregada ,não acho justo ,trabalhei 23anos para o estado de sc ,o que devo fazer .procurar um advogado ,ou entrar com uma ação np ministériopúblico ,perdi a estabilidade por interrupção de 4dias .
Mas será que ninguém avisou o Exmo.Governador que o Senhor Paulo Renato é um cabo eleitoral ao avesso,ele não arrebanha o admirável gado novo,mas sim, dispersa. Principalmente,os velhos que o Exmo.Governador diz ter se preocupado tanto;é exames de cataratas,papanicolau etc. E agora vem esse senhor com essas medidas contra os professores.Quer pagar pra ver Governador! e depois ter alguém para atribuir sua derrota.Ok!
Sandra Regina
Você precisa esclarecer melhor as informações que colocou. Procure contar seu caso em detalhes, citando e rede em que leciona, o tipo de contrato que teve.
Eu tenho 50 anos de idade e sou professor ACT da Rede Estadual a dez anos,portanto,categoria F.Conheço bem a realidade de uma sala de aula da periferia da grande São Paulo, principalmente do ensino médio.Gosto muito de trabalhar com esses alunos,mas nunca estou fixo em uma única escola em função da atribuição anual.Por isso,estou fora do processo de evolução salarial e fora também da sala de aula porque não passei em uma única e enorme prova, obtendo suados 28 pontos.Enfim,depois de tanto tempo não posso mais ser professor.Estou muito triste com esta situação.
Olá, Adir:
Assim como vc, muitos outros professores também não conseguiram passar.Há um site que está fazendo uma enquete de aprovados e não-aprovados e o número dos que não conseguiram já chega a quase em 65%.Fique tranquilo,não se desespere e nem sofra por antecipação.Muitas coisas ainda vão acontecer até o final do mês de janeiro.Assim como faltaram muitos professores em 2009, creio que em 2010, se não houver alguma alteração na lei, a coisa será pior.Veja que tudo na vida concorre para o bem.Ápenas confie com muita fé em Deus.Quando já não suportamos mais carregar os nossos pesos, deixe-os para quem toma para si todas as nossas dores.Valeu!
Olá amigos,
Infelizmente até agora não tivemos nenhuma resposta do ESTADO sobre o resultado da prova dos professores ofas ( ACT).
Em contato com a APEOSP, área jurídica fui informada que entre os dias 11/01 é 20/01 será publicado alguma coisa pelo ESTADO, pelo que consta muita gente entrou com recurso referente a questões com duas ou mais repostas corretas ou até mesmo por erro na formulação das perguntas. Eu mesma entrei com recurso de 7 questões na prova de arte doa dia 13/12, vamos esperar…..
ABraços,
Apenas comentando…
Certa momento me perguntaram pq eu seria uam educadora?!;
Minha resposta foi com muita certeza: Porque amo o ser humano e como dizia o mestre “PAULO FREIRE” quem não gosta de gente não pode ser um professor..
Ai pergunto aos amigos deste forum: É POSSÍVEL QUE O GOVERNO DO PSDB NO PODER PAULISTA A MAIS DE 15 ANOS, POSSA GOSTAR DE GENTE? GENTE QUE LUTA PARA CRESCER E ENTENDER O PQ DAS DIFERENÇAS?
Eu como arte educadora em visita a um museus um aluno da rede pública dizer ao amigo,” eu não sabia que museus é gratruito” ( bom quase todos são srs), mas na verdade suas palavras me fizerem refletir em várias coisas, porém alguns até hoje penso:
* É Muito estranho o nossa ESTADO falar tanto de qualidade, mudanças, etc, quando a prórpia elite discrimina a todos de uma unidade escolar, por exemplo: ENQUANTO UM PROFESSOR DA REDE PRIVADA FILHO TALVEZ DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO OU ATÉ MESMO NETO DO GOVERNADOR, GANHE CERCA DE R$ 5.000,00 ( CINCM MIL REAIS) MENSAIS, FORA BENEFÍCIOS COMO BOLSA INTEGRAL AOS FILHOS, ETC.
Certamente este educador por realizar uma viajem cultural por ano, assinar revistas, comprar livros e até mesmo pagar um MESTRADO OU DOUTORADO.
É amigos é duro viu mas, não podemos desistir assim já dizia Paulo Freire, “educar tabém é um ato de amor e paciência sobre tudo…”
Lutar sempre, desistir jamais!!!!!!!
Olá…
Sou professora temporária do estado de Santa Catarina. Há um ano estou efetiva 20h em uma escola particular e, ano passado, fui impedida de assumir somente 20h no estado. O estado alega que as vagas oferecidas são de 40h e não podem ser desmembradas, sendo que isso ocorria em anos ateriores.
Nós professores não concordamos, visto que no edital do processo seletivo não constava nenhum item relacionado a esse requisito, e como não bastasse o estatuto do magistério preve a opção de 20h ou 40h.
Procuramos um advogado e entramos com uma ação contra o estado. Num primeiro momento o advogado nos deu a garantia de causa ganha, mas logo após a primeira audiência retornou com outro discurso.
Penso em reabrir o processo com outro advogado. Gostaria de saber sua opinião e se tem conhecimento de outro caso semelhante.
Obrigada pela atenção!
Olá novamente…
Gostaria de saber qual o salário inicial para professor PEB II efetivo da prefeitura de São José dos Campos. Como funcionam as gratificações e o plano de carreira e salário? E a carga horária?
Pesquisei mas não encontrei nenhum site que me fornecesse essas informações…
Obrigada desde já!
Inês
Se as aulas na rede estadual são para contratos temporários, o Estado não tem a obrigação de quebrar os blocos. Mas, se forem aulas efetivas, o Estado deve atribuir o saldo referente a um cargo, que varia entre 16 e 24 aulas dependendo da rede.
Inês
Está aberto um concurso público para PEB I e PEB II de todas as disciplinas, com exceção de Português e Matemática, para cargo efetivo na rede de São José dos campos. Pelo edital, o valor da hora aulas é cerca de 8,25. o plano de carreira prevê o acúmulo de gratificações de 10% a cada três anos de serviço sem exceder o limite de licenças, mais 10% para curso de licenciatura em outra disciplina, mais 10% para pós graduação lato-sensu, mais 10% para mestrado e 15% para doutorado. além disso tem vale-transporte e tíquete de alimentação, no valor próximo de 280,00 por mês. Nessa rede o HTPC não é obrigatório, mas quem faz precisa cumprir cinco horas relógio no período contrário em dois dias da semana e recebe os valor dessas aulas e uma gratificação de 20% sobre o salário base.
No entanto, nessa rede existe uma carga de trabalho burocrático incrível, pois quase todo serviço que no Estado é feito pela Secretaria da escola na rede de São José é responsabilidade do professor (inclusive a digitação das notas no sistema de informática)
Mais informações:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-jose-dos-campos-sp-22-vagas
GALERA LEIAM POR FAVOR: é o seguinte, sou formado em matemática, pós graduado e mestre em ed. matemática, voceis acham q passei na provinha? não por que quis, agora o que gostaria que TODOS entendessem é que não adianta passar ou não o que temos que lutar é por SALÁRIOS MELHORES, MAIS DISCIPLINA EM SALA DE AULA, ORGANIZAÇÃO, DE QUE ADINATA PASSAR E AI OS “MELHORES” QUE É O QUE ELES DIZEM QUE QUEREM ENTRE EM SALA DE AULA, ai voce passa e chega ao final do ano letivo temos que passar todas aquelas beldades que conhecemos, se é para passar todos para que ter os melhores? NOSSA CATEGORIA É MUITO DESUNIDA… PRECISAMOS NOS UNIR E PARAR DE ABAIXAR A CABEÇA… VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS… É ISSO QUE TEMOS QUE FAZER… E ACABAR COM A GRAÇA DESSE CARACA SEM VERGONHA QUE AINDA QUER VIRAR PRESIDENTE…… EXISTE ISSO? MAIS UNIÃO GALERA….
Muito obrigada pelas informação, me ajudaram muito!
Parabéns pela iniciativa desse trabalho!
Obrigada!
Att, Inês.
Professor!
Li a resolução,SE 98 de 29/12/2009, e não tenho certeza de que quem não conseguiu acertar 40 questões , vai poder escolher.
Está valendo aquele comentário que poderemos aproveitar o tempo de serviço para completar os 40 pontos?,acertei só
34 questões e tenho 15 anos de magisterio. Será que conseguirei escolher. Obrigada
O que sErá dessa classe! NUM PAÍS ONDE UM JOGADORZINHO DE FUTEBOL , GANHA MENSALMENTE O QUE O PROFESSOR LEVARIA DECADAS PARA GANHAR.
Estou fazendo cursinho no claretiano para Peb II parte pedagogica se alguem se interessar
3256-8137
fica na xavier de toledo SP
Boa Tarde!
Passei no concurso realizado para prof. L.P. Nunca dei aula antes.
Onde devo ir para saber se conseguirei aulas este ano?
Minha inscrição foi para a DE Norte de Guarulhos.
Boa Tarde,
Alguém sabe me dizer se vai ter cursinho para a prova de Peb II em São José dos Campos?
Grata
Veri
Trabalhei esse ano de 2009 na prefeitura da cidade onde moro como eventual. Que eu saiba teria direito ao FGTS mas ele alegam que não pois os professores efetivos são estatutarios. por isso não temos direito. O que devo fazer tenho direito não tenho? Quais providencias devo tomar. Desde já agradeço.
Olá
Mobilizem um protesto contra essa prova absurda de promoçao salarial…..o Serra precisa entender q professor nao eh bobo.
por favor professores…vamos unir a nossa força mais do que nunca
precisamos reagir a essa situaçao ridícula.
Nos orientem por favor…estamos no mato sem cachorro e sem gato.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria DRHU-06, de 12-1-2010
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos no processo inicial de atribuição
de classes e aulas de 2010.
http://professortemporario.wordpress.com/2010/01/13/calendario-2010-divulgacao-da-lista-dos-professores-classificados/
Boa tarde!
Vejam o comunicado que o sindicato(Apeoesp) faz em seu Sit, vamos todos nos unir no dia 15/01/2009 às 14 horas na Praça da República, para lutarmos pela anulação da prova para ACTs.
PELA GARANTIA DO EMPREGO
PELA ANULAÇÃO DO PROVÃO DOS ACTs
Todos à Praça da República dia 15, às 14 horas
A APEOESP convoca todos os professores para que participem de um ato público estadual na Praça da República na próxima sexta-feira, 15, a partir das 14 horas, contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs). Na quinta, 14, as subsedes promoverão atos regionais.
É fundamental a participação de todos. Somente a nossa mobilização poderá assegurar empregos e impor ao governo que recue.
Uma comissão composta pela diretoria da APEOESP e professores da base reunidos na sede central na tarde do dia 8, dirigiram-se a Secretaria da Educação para protocolar um documentos contendo as reivindicações da categoria e pedindo o agendamento urgente de uma reunião com o secretário da Educação. No documento, é solicitada a anulação da prova ou, no mínimo, que ela tenha caráter classificatório para a atribuição de aulas. É solicitada ainda que os cerca de 600 professores que prestariam a prova na unidade Vila Maria da Uninove, e não conseguiram chegar a tempo em função de um grande congestionamento no entorno, possam fazê-la.
Fico triste quando leio alguns comentários,e percebo com clareza porque estamos nessa situação.colegas que convivem com as mesmas realidades ficam completamente cegos diante da imposição de um governo que tudo fez para nos prejudicar.Gostaria de responder a cara colega que esta se achando porque conseguio uns mísseros pontos que talvez se não fosse a luta de nosso sindicato náo teria conseguido sua classificação,esta se achando porque? não conseguio atingir nem 50%.O nobre colega, sexta feira vou a assemléia lutar por mim,por você e demais colegas.
Todos amanhã no movimento da Apeoesp
Fatima O que pude perceber até agora é:ou o governo muda e reconsidere, já que vai haver concurso em março ou ele não terá BABA para cuidar de nossas crianças,a não ser que ele coloque esse bando de ¨COMPETENTE¨para cuidar delas.
Por gentileza, li o caixa preta mas não consegui interpretar se a categoria F (estáveis) vai participar da atribuiçao antes dos categoria L que passaram na provinha.
Sou categoria L e passei na prova…..Dizem que o professor categoria F que tiver menos pontuaçao que eu vai escolher sala na minha frente.
Isso é verdade?
vcs saberiam esclarecer essa minha dúvida.
Ficarei muito agradecida.
Sou professor temporário do Estado Ceará desde 2006, e não conheço muito bem os meus direitos. Lendo aqui alguns comentários deixados por outros professores, percebi que os temporários daqui estão em grande desvantagens! pois não temos direito a nada quando termina os nossos contratos. São somente descontado o INSS. Como faço para adquirir todos os meus diretos?
Elvira
A categoria F é dos estáveis e participa do processo logo depois da composição da carga suplementar dos efetivos, antes dos demais temporários
Francisco
O melhor caminho é se informar, reunir os documentos citados e procurar um advogado para entrar na justiça. Outra possibilidade é reunir esses documentos e se conseguir comprovar que existe uma lista de concurso público que não está sendo respeitada ou que existem cargos efetivos vagos sendo ocupados por temporários, você pode a formular uma denúncia ao Ministério Público. No espaço “como reagir em segurança” colocamos instruções de como fazer essas denúncia
de Fatima p/quem esteve na assembléia: Parabéns para nós a reunião foi ótima,valeu a pena ter participado.
Olá! Alguém pode informar o que aconteceu na paralisação?
Professor Temporário
Gostaria de fazer uma pergunta, sobre municipalização.
A escola que trabalho como Professora Coordenadora do Ensino Fundamental municipalizou a partir do dia 08/01/10, minha sede de frequencia não é nessa escola, é em uma escola que não municipalizou…
Pergunta:
- Onde posso encontrar a Lei que fale sobre cessar designação do PC – (OFA – “categoria F”), após a municipalização?
A informação que tive que minha designação cessou a partir do dia 11/01, conforme instrução da Diretoria de Ensino, só que eles não informaram em que esta baseado essa cessação…
Uma diretora me comentar que a dispensa do PC só poderia acontecer no primeiro dia de aula (18/02).
Será que vcs podem me ajudar tirando as minhas duvidas!…
A diretora da escola não fez a avaliação dos PCs do EF e EM, ordem da dirigente, mas a diretora falou que iria me reconduzir..
- Está correto a dirigente dispensar o PC? Sendo que poderia encaminhar para a minha sede de frequencia.
- Com a dispensa terei que fazer outra prova para ser PC no ano de 2010?
Obrigada
Dete
Professor;
Gostaria de saber se os municipios tem obrigação de pagar o piso para os professores contratados, mesmo se a jornada for de 150 hs mensais?
E se é verdade, que esse ano quem só tem magistério está proibido de ensinar. Só poderá ensinar quem tem licenciatura? E quem tiver na faculdade, só poder ser estagiario, é fato?
Se isso é fato, qual a lei que diz isso.
Obrigado!
Sou professora ofa do estdo de sp nete ano por motivos de saude so pude pegar aulas no mês 4 e ainda estou com vínculo com o estado só perderei no dia da atribuíção,mas eu não tive dirieto as férias,me disseram que é pelo motivo de não ter pego aulas nas primeiras atribuição! Isso é realmente verdade ?alguem sabe me dizer?alguem foi contradado no mesmo mes que eu e vai receber férias no dia 18 agora?obrigada!!
A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.
Dete
Colocamos um artigo específico para esclarecer a situação dos professores em função de coordenação e vice direção reprovados no processo. Não é o seu caso, mas o argumento legal possivelmente seja
Priscilla Katyane
O piso do magistério se refere a uma jornada de 40 horas semanais. Abaixo disso, mantém-se a proporção.
Sobre a questão do magistério existe uma tendência de que se exija a licenciatura, já que a pŕopria LDB prevê isso. No entanto, para quem já é efetivo e está nessa condição é o empregador quem tem que providenciar essa formação.
Maria
Pelo que você explicou, você deveria receber o valor proporcional
Boa tarde,
Estou necessitando de algumas informções espero que esteja no lugar certo. bem sou DT a aproximadamente 10(dez) anos no Estado e no municipio – ES. Sou formada em Licenciatura plena em pedagogia, pós-graduada em Artes na educação e estou finalizando meu curso e Apostilamento em Artes ou seja Licenciatura em Artes Visuais. Nesse período passei em um concurso publico Para professora de Artes, pois tive informação que a minha pós me garantiria assumir tendo em vista a Lei LDB artgo 64 da Lei 9.394 de 20 /12/96 e a CF que fale da igualdade para todos, se já ministro aulas de Arte como DT a tanto tempo. Gostaria de saber se alguem pode me ajudar com base na Lei me informando, pois só quem é DT sabe o quanto é importante uma nomeação. Será que posso ser respaldada por alguma pela Lei para assumir minha cadeira.
Piedra – piedrapollo@ig.com.br
Eu já li esse artigo específico esclarecendo a situação dos professores em função de coordenação e vice direção reprovados no processo, mas não vi nada que indicasse sobre cessação de PC após municipalização. Já pesquisei e até agora não encontrei nada…
Será que vc poderia me ajudar a encontrar, pois a portaria de minha dispensa será publicada essa semana… se eu achar algum amparo legal poderei prolongar até dia 18/02…
grata
Dete
Piedra Pollo
Podemos estar enganados, mas nenhum curso de pós graduação outorga direito de licenciatura no Ensino Básico, até porque para isso é preciso cumprir o estágio supervisionado na disciplina específica em pelo menos 200 horas. O que esses cursos garantem é a possibilidade de lecionar no Ensino Superior.
Também concordo mas,não é isso que me informaram! Onde devo ir reclamar uma vez que estamos em férias?obrigada!Por favor gostaria que me dessem uma outra informação se for possivel! Tenho licenciatura plena em Português e Inglês,e no ano me formei em Pedagogia ,gostaria de saber se esta formação me da direito a pontos Também no estado como PEB II?Obrigada!!
Maria
Pessoal
a apeoesp estara ministrando curso
entre em contato com a sua sede
as inscricoes ja começaram
inicio do curso em fevereiro
Professor…
Por favor me ajude a encontrar a Lei que fala sobre municipalização..preciso desse artigo urgente…
Grata
Dete
SEGUNDO O JURÍDICO DA APEOESP…
Acabei de conversar com o Sr. Fortunato,
Acabei de conversar com o Sr. Fortunato, que é do Jurídico da APEOESP e, segundo palavras dele e com sua devida autorização para divulgar, a atribuição será da seguinte maneira:
1o.: Efetivos
2o.: Estáveis
3o.: Ofa F que passou na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
4o.: Ofas L, S, O, enfim, candidatos à atribuição que passaram na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
5º.: Ofa F que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar )
6o.: Ofa L que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar )
POR FAVOR NÃO ME CONDENEM POR ESTAR REPASSANDO UMA INFORMAÇÃO. É QUE TAMBÉM ESTOU APREENSIVA QUANTO A ESTA ATRIBUIÇÃO E CREIO QUE CADA UM DE NÓS TENTA, DE ALGUMA FORMA, BUSCAR INFORMAÇÕES E REPASSÁ-LAS.
MODERADORES, CASO ACHEM NECESSÁRIO, PODEM ELIMINAR ESTE TÓPICO.
OBRIGADA
OBS.: Caso alguém queira confirmar com o Jurídico da APEOESP, por favor liguem lá. O telefone é: 3350-6000.
Dete
São convênios administrativos firmados entre o Estado e cada um dos municípios
Quem quiser o conteúdo pedagógico ou o de Português tenho as apostilas e mando por email – meu email é elissandrabelaarte@yahoo.com.br
tenho um contrato temporário desde 2002, já foram feitos 2 concursos e ainda não foram chamados os professores para função… não fiz nenhum dos concursos por que não estava formada…posso pedir a efetivação… há alguma meio de consegui-la?
Flávia
Não. Efetivação só é possível pela aprovação em concurso público
Ola…sou professora categoria F ,peguei aulas no dia 24 de março e vou estar com vínculo até o dia da atribuição.
Em outubro, mes do meu aniversário,recebi um valor referente a parte das ferias.
Fiquei sabendo agora que muitos professores receberam no dia 18 passado a ultima parte das ferias,porem eu nao recebi nada.Gostaria de saber se tenho direito desse 1/3 que os demais professores receberam.
Sei que poderia ver isso com a secretaria da minha escola, mas ela está sempre de mal humor e não da atençao que me é devida.Gostaria de chegar nela ja com essa informação.
Obrigada
Oi Boa Noite!!!
Gostaria de outra informação.
A APEOESP DECLAROU QUE A PROVA DO ACT SERÁ CLASSIFICATÓRIA CERTO?
ISSO JA É CERTEZA OU AINDA ESTÁ AGUARDANDO APROVAÇAO?
CADA UM FALA UMA COISA….
ME ESCLARECE POR FAVOR.
elvira
Tem que sair no Diário Oficial para ter validade.
Diário Oficial é o jornal que: “…organizar e divulgar, por meio do Diário Oficial, as leis e os atos das três esferas do governo do Estado de São Paulo – Executivo, Legislativo e Judiciário.” fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Sobre/Apresentacao_20_1.aspx
Essa é a função desse jornal.
Sendo assim, declarações fora das publicações do referido jornal não tem validade alguma. São boatos que precisam se tornar fatos (entenda: publicados no diário oficial).
E, como não saiu nada no diário oficial, está tudo na mesma, ou seja, a prova continua sendo eliminatória.
Tem que aguardar e acompanhar o que é publicado em meios de comunicações do governo paulista.
Caro professortemporario (ou Luís Fernando de Lima Júnior). até o momento só cobrei a mediação e postei alguns comentários os quais não consegui me segurar ao ler os demais.
Contudo, desde o primeiro instante ao acessar seu blog, foi nítida a impressão de que estava em um local com bom conteúdo, bem redigido (quem sabe um dia consiga escrever tão bem como vc – inveja saudável) e com muita informação. Até fiquei desconfiado se não era um “fake” com alguma organização por trás, pq é muito difícil encontrar tanta dedicação e presteza para com os outros sem ter nada em troca. Essa desconfiança já passou.
Haja paciência, conhecimento e tempo para gerir e digerir tudo isso aqui. Ainda fico impressionado.
O que quero dizer é que fico feliz pelo espaço aberto para as discussões e informações que o blog proporciona, apesar dos pesares de ter que apagar alguns comentários.
E devido a minha satisfação, quero, como muitos já fizeram, engrossar a lista e parabenizá-lo pelo esforço em manter vivo e coerente o espaço. Isso já é mais que lutar pelos direitos, é expandi-lo para outros.
Obrigado e boa luta pelos ideais.
Mesmo sem ainda sair a resolução final…a apeoesp ja confirmou: Após a manifestação do dia 15, a equipe (da apeoesp) reuniu com representantes do governo e ficou acertado, definido…..a prova será Classificatoria……o que não ficou definido foram as categorias, sendo que a mesma está reivindicando mais outras coisas..mas uma coisa é certa : a prova será classificatoria….A apeoesp jamais iria divulgar isso se não tivesse certeza…….Pra quem passou ou não passou ja pode ir fazendo os calculos, para o criterio de atribuição….nota da prova…..tempo de serviço trabalhado, mais titulos; para saber a sua classificação geral…boa sorte pra todos.
Bruno de Jacarei
Eles podem ter acertado um acordo verbal e o governo acatado, mas isso não vale nada se não sair no diario oficial.
O que pode estar ocorrendo nesse momento (como postei em outro tópico – e repito: é hipótese), o departamento jurídico do governo deve estar preparando a nova resolução para contrapor a que exige que a prova seja eliminatória.
Porém, tudo isso tem que ser muito bem feito para que não haja interposição de mandados de segurança, ação civil pública e outros meios jurídicos que na prática inviabilizariam todo esse clamor (de alguns) por mudar o edital da prova e transforma-la em classificatória.
Uma boa tese para entrar contra a mudança de edital seria: passei na prova e conforme a lei tal, resolução tal, adquiri o direito de pleitear aulas preferencialmente do que fulano x ou y. Isso é direito adquirido, que não pode ser revogado por lei posterior. É um principio básico do direito.
Assim, por enquanto, tudo o que se sabe é que foi feito o tal acordo entre a apeoesp e o governo. Mas isso não tem valor legal enquanto não for traduzido numa resolução ou lei (e nesse caso dependeria do legislativo) e publicada no diário oficial.
Para efeito prático e imediato, não houveram (ainda), as mudanças tão comentadas. Quem quiser fazer contas, fará sabendo que por enquanto é só hipótese (plausível), mas sem garantia formal.
É, de uma forma meio tosca, dizer que um casal de namorados está praticamente casado. Só é casado quando legalmente firmarem um compromisso como a união civil.
Repito: Tem que aguardar o tema ser publicado no diário oficial para ter certeza!!!!
Bom dia Hugo
Obrigada pelo esclarecimento, porém tbm fiz um questionamento anterior em relação ao 1/3 de férias.
Ainda aguardo um parecer .
Obrigada
Elvira
gostaria de saber se professor temporario tem direito ao decimo terceiro salario sim ou ão pois no final de 2009 os contratados da escola que trabalho não receberam
elvira
Não sei lhe informar sobre o 1/3, por isso não fiz nenhum comentário.
Para o Hugo..
Caro colega…..A pontuação da prova por si só..não conferi o direito de quem foi bem pontuado a pleitear os primeiros lugares na atribuição…independente se a prova será eliminatoria ou não, o resultado da prova será o primeiro passo no processo da atribuição. Com a pontuação da prova(uma vez aprovado), isso no caso de ser eliminatoria; o professor com a pontuação da prova, terá ainda que somar com a pontuação por tempo de serviços prestados e a pontuação de titulos, caso venha ter. Com isso sim, teriamos então a CLASSIFICAÇÃO GERAL…entendeu..Isso iria acontecer mesmo a prova sendo ELIMINATORIA…….Esse procedimento (somatoria) ja acontece sempre, e é assim que vai ser a atribuição, seguindo dessa forma. Quanto ao fato da prova ser ou não eliminatoria…..isto ja esta definido…A resolução só virá para confirmar o que foi acordado com a apeoesp..Aguarde…………
Gostaria de saber quando sai o resultado da prova para ofa 2010, realizado pe Vunesp?
Elvira
Você deve entrar com um requerimento na secretaria de sua escola solicitando esclarecimentos sobre quando será feito o pagamento dessas férias.
O que foi divulgado pelo sindicato não é oficial.
Cristiane
Todos os que trabalham na condição de assalariados têm direito a esse benefício e a exigência do mesmo tem que ocorrer pela justiça do trabalho. Você pode procurar um posto do ministério do trabalho para conseguir mais esclarecimentos e se reunir um grupo, você consegue isso em ação coletiva.
PROFESSOR TEMPORÁRIO
QUAL A LIGAÇÃO QUE VCS TEM COM A APEOESP ?
Elvira
Não temos NENHUMA ligação com sindicatos, partidos políticos, entidades religiosas, ONGs, ou qualquer outra coisa do gênero
Olá!
Nas ação indenizatórias que visam o pagamento do FGTS de servidor temporáio os Juízes estão determinando apenas o recolhimento do FGTS, uma vez que a Lei do FGTS diz que o pagemto, nesses casos, só se dará no caso de dispensa sem justa causa, culpa recíproca ou froça maior. Ou seja o servidor ganha mas não leva!
Gostaria de saber se não se poderia enquadrar a dispensa do servidor temporáio uma dessas hipóteses?
OK
RESPONDIDO
OBRIGADA
TENHAM TODOS UM ÓTIMO DIA
Eu faço a mesma pergunta que o Leandro já havia feito…
Leandro
Gostaria de saber quando sai o resultado da prova para ofa 2010, realizado pe Vunesp?
E tenho mais outra… ONDE EU ENCONTRO A CLASSIFICAÇÃO?! oO
Professor temporário saiu o Edital e o periodo das inscrições para o concurso, você sabe me dizer se este será regional ??? Ou independente da região vamos concorrer as vagas do estado inteiro? Obrigada, abraços!
Por favor
Alguem poderia me responder
como vai ficar a vida do prof Eventual
Ainda vai existir na escola?
Élida
Nos contratos com prazo determinado existe a interpretação de que o empregador é obrigado a recolher o FGTS, mas não precisa pagar a multa dos 40% prevista para a demissão sem justa causa. No entanto, tem municípios que se quer recolhem as parcelas do FGTS e nesse caso uma decisão da justiça para que se recolha o FGTS, mesmo que o servidor não possa sacá-lo imediatamente, o dinheiro estará lá, disponível para saque após dois anos. Isso é melhor que não ter saldo nenhum.
Wanda e Leandro
A informação que temos é que essa classificação será publicada no dia 26 de janeiro, no www. educacao.sp.gov.br
Daniela
No próprio edital existe a informação de que esse concurso será regionalizado por diretoria de ensino, com os candidatos concorrendo às vagas da diretoria em que se inscreveram
Olá
Sou profesora OFA da rede Estadual desde 1986(20 anos).Porém em 2006 com a chegada da Municipalizaçao na minha região ,não consegui aula no Estado 2006 e 2007.
Voltei em 2008 por outra diretoria na categoria L.
Gostaria de saber se há alguma coisa que posso fazer para reverter essa categoria, pois passei na prova e mesmo assim me sinto tremendamente prejudicada uma vez, que, só poderei participar da atribuição de aulas após os professores categoria F e ainda perdi o direito das 12 aulas que os da categoria F conseguiram.
Espero um parecer o mais rápido possível.
Obrigada
Deus os abençoe!
Obrigada professor! Só mais uma pergunta, existe a possibilidade de antes de fazermos a inscrição sabermos quantas vagas tem de nossa disciplina em cada diretoria (região)? Abraços.
qual o site que saiu o edital p/a o concurso p/a professor efetivo?….aguardo resposta
Pessoa… a partir do dia 27 de janeiro estarão abertas as inscrições para o concurso tão esperado, Estado de SP. As instruções esta disponivel no site PCI CONCURSOS….abraço a todos Suelen Garcia
Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 120 (14) –70/ 71
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
A – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.
3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.
5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações.
B – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher oFormulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.
3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo I
das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização da prova, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação da prova:
4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.
6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ ou de Diretoria de Ensino.
7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11)3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.
11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/PEBII – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por autoridade competente.
17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos
candidatos nos sites http://www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a
ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio
de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP
05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
C – CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO
1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
SOCIOLOGIA G07
2º (SEGUNDO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL Q17
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
ANEXO II
1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA
2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA
Para completar a informação da Suelen Garcia, a organizadora contratada para realizar o concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o site deles que contem o edital na íntegra é:
http://www.concursosfcc.com.br/
e o local onde está o edital com outras informações e arquivos é
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sedsp209/index.html
A partir do dia 27 de janeiro a organizadora disponibilizará o acesso para inscrições.
NOTICIA DE PRIMEIRA MÃO.
DE INTERESSE DE TODOS !!!!
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos
à contratação temporária no processo
seletivo para atribuição de classes e aulas da rede
estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade
de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que
é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes
níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais,
resolve:
Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade
assegurada por concurso público e os candidatos interessados
na contratação como docente na rede estadual de ensino serão
classificados em processo seletivo organizado anualmente por
esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º – o processo seletivo, a que se refere o artigo
anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à
disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar
e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação,
ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência
no magistério público estadual, com base no tempo de serviço
prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de
títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá
versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e
divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – a participação nas etapas preliminar, intermediária
e complementar do processo anual de atribuição de classes
e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem
os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo,
classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos
na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74
e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente
efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo
2º desta resolução.
§ 1º – a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo,
quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for
considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada
no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na
situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74,
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente
não participar da prova será dispensado da função, conforme
estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º – Caso não participe da prova, o docente a que se
refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva
Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s)
comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for
considerado relevante, não ser dispensado da função antes da
ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do
ano subsequente.
§ 4º – a justificação deverá ser apresentada pelo docente
no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação
da prova.
§ 5º – Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas
em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto
o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar
da data de publicação desta resolução.
§ 6º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão
quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do
servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada
imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição
obrigatória.
Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado
a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices
de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial
de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista
diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a
mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e
das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos
campos de atuação, na conformidade das normas e critérios
estabelecidos na resolução específica do processo anual de
atribuição.
§ 1º – Não poderá constar da classificação de que trata este
artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na
prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela
autoridade competente.
§ 2º – Os docentes e candidatos classificados na forma
prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de
classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados,
situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas
que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos
da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º – a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a
participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao
aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua
carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos
pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação
no concurso público de provas e títulos, promovido por esta
Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata
a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado
o campo de atuação, ser considerada como de participação e
aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo
2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação
obtida.
§ 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado
em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente
poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo
imediatamente posterior ao evento e após sua homologação,
quando se tratar de concurso público.
§ 2º – Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes,
estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de todos os classificados no processo de atribuição de classes e
aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção,
nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo
ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar
das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a
homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta
expedirão normas e orientações complementares ao disposto
nesta resolução.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
AGORA É OFICIAL !!!! CLASSIFICATORIA
Olá
Sou profesora OFA da rede Estadual desde 1986(20 anos).Porém em 2006 com a chegada da Municipalizaçao na minha região ,não consegui aula no Estado 2006 e 2007.
Voltei em 2008 por outra diretoria na categoria L.
Gostaria de saber se há alguma coisa que posso fazer para reverter essa categoria, pois passei na prova e mesmo assim me sinto tremendamente prejudicada uma vez, que, só poderei participar da atribuição de aulas após os professores categoria F e ainda perdi o direito das 12 aulas que os da categoria F conseguiram.
Espero um parecer o mais rápido possível.
Obrigada
Deus os abençoe!
Fátima
Infelizmente, não sei se você conseguirá reverter tal quadro, porém, vale tentar uma solicitação, por escrito, junto à Diretoria de Ensino a qual esteja vinculada, solicitando uma revisão de sua situação funcional. De posse da resposta, se negativa, encaminhe-a a um advogado para uma análise mais apurada, ok! Boa sorte!
Ao longo do ano passado precisei fazer uso de licenças médicas por quase 90 dias. Teria direito a percepção do terço de férias? sou PEB II OFA F. Obrigado.
SAIU A NOVA RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 23.01
34 – São Paulo, 120 (16) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 23 de janeiro de 2010
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo
seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º – o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º – a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º – Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º – a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º – Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º – Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º – Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º – a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º – Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
professor temporário
Gostaria de saber se as 12 aulas continuarão valendo?? acho que as coisas pioraram para quem passou, pq teremos que passar por tudo de novo esse ano…. Não entendi se terá duas listas os reprovados continuarão na mesma e quem passou terá que fazer a prova novamente por que???
aguardo resposta….. um abraço!!!
duas lista…………..e divididos por categoria
exemplo
nota da prova 32…………..
tempo de serviço 8
total= 40
qualificado
ATRIBUIÇÃO
nota da prova 32
pontos por tempo de serviço x
titulos y
total 32+x+y
entendeu?
agora se não passou segue a mesma regra, porem na lista dos nao aprovado
espero ter ajudado
Saiu a lista de Processo de Promoção para Docente : http://www.imesp.com.br
Acessei e sempre consta : cadastro nao encontrado.
Apenas para me confirmar , nao tenho requisito para fazer a prova. Pois pelo que li nos F teriamos que fazer a prova. Neste caso posso ficar sossegada.
Grata
Olá Professor Temporário, estou no 3º ano do curso de história (último) e obtive 42 pontos na prova, e mesmo obtendo 50% de acertos na prova provavelmente não terei chances de pegar aulas atribuídas ( devido a minha situação de aluna e as diversas categorias criadas). Poderei trabalhar como professora eventual? Minha amiga não obteve 50% de acerto (reprovada), e ela também é aluna, ela poderá trabalhar copm eventual esse ano? Já que a prova passou a ser classificatória.
Obs.: Trabalhamos como professores eventuais desde de maio de 2009 (s/ atribuir aulas).
Carla
Diferentemente do ano anterior, os professores eventuais serão classificados pelas regras estabelecidas e concorrerão aos contratos de substituição eventual como se fosse uma atribuição. Assim, é difícil prever o que acontecerá, pois a preferência para atribuição de contratos e aulas continua sendo dos licenciados, mas na ausência de professores aprovados no processo, é possível interpretar que essas aulas e contratos poderiam ser atribuídas aos não formados.
Sinceramente, talvez nem mesmo a Secretaria da Educação tenha uma resposta pronta para essa situação
AMANHÃ SERÁ UM GRANDE DIA….UFFFAAAA
QUANTA AGONIA
QUANTA EXPECTATIVA
QUANTAS DÚVIDAS……NÓS PROFESSORES OFAS SOFREMOS HEM…FALA SÉRIO.
AHH!!!
QUANTA VERGONHA TBM, POR PERTENCERMOS E AMARMOS UMA PROFISSÃO TÃO DESVALORIZADA. SÓ AQUI NO BRASIL MESMO.
PORÉM, AINDA SOMOS FORMADORES DE OPINIÕES, VAMOS GERAR EM NOSSOS ALUNOS(ISSO É, SE TIVERMOS ALUNOS NEH) UM ESPÍRITO CRÍTICO QUE NÃO ACEITA TUDO Q LHE É IMPOSTO.
A VC QUE É PROFESSOR OFA, INDEPENDENTE DE CATEGORIA
BOA SORTE, QUE DEUS O ABENÇOE.
Educação
O editorial Educação reprovada (24/1, A3) chama a atenção, de forma muito apropriada, para o papel da educação para o futuro do País. O Brasil partiu de bases precárias, pois a escolarização se expandiu com muito atraso e só atingiu a universalização das séries iniciais no início do século 21. Os avanços, neste contexto, foram grandes, mas para superar os desafios atuais serão necessárias políticas consistentes. Aos três temas apontados no relatório da Unesco cabe acrescentar a capacitação dos professores e sua remuneração adequada. Sem isso os outros três não são realizáveis.
PEDRO PAULO A. FUNARI, assessor do gabinete do reitor da Unicamp ppfunari@reitoria.unicamp.br
Campinas.
Eita, lalá…
Onde está nossa classificação????
Será que virá udanças?
digo, mudanças
Bruno de Jacareí
Lembramos que sempre é bom citar a referência completa para a informação publicada. No caso, o editorial Educação Reprovada foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 23/01 e o comentário que você postou é a resposta do professor da Unicamp ao editorial
Professor temporario
Agora com a tal da liminar que o diretor da apeoesp ganhou para professores que eram F e devido a situação funcional foram obrigados a ser dispensados da categoria se tornando L , será que poderei voltar a ser F denovo pois eu me encontrava em 2007 e 2008 com aulas atribuidas e depois perdi as mesmas em 2009 ficando somente com aulas de projetos PEB 1 ( no caso o escola da familia) fui obrigado a pedir dispensa da categoria para ficar com as aulas do Programa somente me tornando L.
Gostaria de um parecer da situação. aguardo resposta, e se por acaso alguem se encontrar nessa situação por favor me avisem o que é preciso fazer pelo email tb.
Cadê a classificação???? Ou estou procurando nos lugares errados! Não acredito que não sairá hoje!!!
Paulo Henrique, que informação é essa? A apeoesp ganhou a liminar??????
Em que lugar está postado isso????
recebi um e mail se quizer repasso maria !!!
Repassando… mas preciso de respostas do meu caso…
Primeira sentença da categoria F
Companheiros,
Como venho anunciado aqui, a APEOESP já conseguiu diversas liminares para transformar professores Categoria L em professores Cateogoria F.
Hoje saiu a primeira sentença favorável de uma série que, espero, seja imensa.
Há basicamente dois casos diferentes para o assunto.
Há o caso do professor que era F mas por conta de alterações em sua situação funcional, ele se tornou L, como por exemplo o caso dos professores que não eram formados mas lecionavam determinada disciplina e, depois de formados, ao invés da Administração apostilar essa situação em sua portaria, demitiu e recontratou, desta vez como L.
O outro caso é o caso do professor que não estava lecionando no dia 02/06/2007, data em que foi publicada a LC 1010/2007, mas já tinha tempo de serviço anterior a esta data.
Conseguimos liminares para os dois casos, mas a sentença que saiu hoje se refere ao primeiro.
Conforme as coisas forem acontecendo eu vou informando vocês.
Cesar
Oi Paulo Henrique eu estou nessa situação. Onde consigo mais informações?
Paulo Henrique,
obrigada !!!!!!!
Boa noite a todos!
Galera da matemática, eu acabei de postar mais uma solução parcial da prova de temporário.
OBS: do número 50 ao 59.
Não deixem de responder a enquete!
Abraços
Professor temporario
Recebi o e mail das liminares aqui:
De: afusebarretossaojoaquim [afusebarretossaojoaquim@gmail.com]
Enviado: quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 3:47
Assunto: msg enviada pelo Dr César- apeoesp
AFUSE – SUBSEDE BARRETOS/SAO JOAQUIM DA BARRA
Ligação Gratuita pelo: 9090-3325-2222 (Ligação a cobrar para quem mora em Barretos)
Ou 909001517-3325-2222 (Ligação a cobrar para quem mora em cidades da região)
ou 017-3322-3211 (Horário Comercial)
Ou ainda se quiser falar com a Sede Central em São Paulo pelo 0800-110885
Se quizer confirmar agradeço epeço que reveja o meu caso pois não tive resposta ainda.
Paulo Henrique
Por acaso, você confirmou a veracidade da informação? Se analisarmos friamente, o próprio site do sindicato não divulga isso. Talvez, a pessoa que lhe mandou essa mensagem tenha cometido o engano da data.
De qualquer forma, se isso fosse verdade para o presente momento, essa mensagem traria o texto integral da decisão liminar, com a indicação do juiz que a concedeu.
Saiu a classificaçãoooooooooooooo!!!!
Bom, cadê a classificação dos que não passaram na bendita prova? Na minha diretoria de ensino, f aprovados na banca de humanas foram 38…para atender 8 cidades!!!
Alguém sabe me indicar onde encontro um curso preparatorio para o concurso de professor…
Gostaria que fosse proximo de onde moro, em Mongaguá/SP, baixada santista, mas se não tiver vou ver o que posso fazer pra ir… Quem souber me passa o preço e local por favor..
obrigada
Dete
Minha classificação está em branco… só consegui abrir pelo resumo de classificação individual e está em branco…..o que posso fazer agora?
Professortemporário,
Existe algum recurso nesse blog para que eu possa filtrar sómente suas respostas e seus comentários? Isso aquí está muito poluído.
M. Antonio
Estava procurando no blog uma resposta que satisfizesse sua pergunta, mas não encontrei. Infelizmente alguns assuntos ficam poluídos e não é fácil encontrar o que se quer. Iria sugerir a pesquisa, fiz um teste e não retornou o que gostaria. Portanto, não há como fazer esse filtro que vc deseja.
Tento ajudar o professortemporario na manutenção do espaço e a idéia é deixar os comentários, mesmo que seja em detrimento da qualidade.
Hugo,
Valeu a intenção, seus comentários no blog também são bastante consistentes.
Professor temporário
Gostaria de saber onde posso ver a classificação geral de todos, pois na minha diretoria, somente passaram 200 professores em linguagens e códigos.
Olá Professor Temporário
Pelo que e pude observar, a classificaçâo saiu para aqueles que passaram na prova, isto eh, para aqueles que atingiram o mínimo 40 pontos. È isso mesmo?
Será que futuramente sairá uma outra classificação dos que não passaram na prova?
Cadê que a APEOESP conseguiu fazer valer a Lei da classificação, uma vez que não passei e meu nome nao saiu em nenhuma lista.
Me orientem por favor, no que devo fazer.
Obrigada
Por favor, onde encontro a classificação???
Obrigada
Onde encontro essa lista para verificar minha classificação?
Não achei em lugar nenhum até agora!
O site para verificar a classificação é: http://www.educacao.sp.gov.br
Para Dete
O Claretiano esta ministrando cursinho em São Paulo, Faculdade Santa Rita
e a Apeoesp tambem
entre em contato
Dete
Consegui o telefone do Claretiano da praia grande
13 3473-4659
3371-4659
3473-8881
PELO QUE ANDEI LENDO NO BLOG, EU CAIRIA NA CATEGORIA ‘O’ POR NÃO TER PARTICIPADO DE ATRIBUIÇÕES, PORTANTO NA LISTAGEM ESTOU CLASSIFICADA NA CATEGORIA ‘L’, COMO FAÇO, POIS TEMO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO E PEGAR O ‘GANCHO’ DEPOIS. MINHA PONTUAÇÃO É DE 50,509…E NO MEU DEMONSTRATIVO DE PAGTO ESTÁ 500/74 EVENT.R,G,P,S
GRATA
Professor temporário…
Espero que vc me responda essa:
Professores não aprovados mas de categoria F ,ágora com prova de carater classificatório ficam presos nas 12 aulas ainda?? E os L não aprovados poderam pegar aulas ao longo do ano?? é isso??
Agurado sua resposta professor.
Ricardo Luiz
Acreditamos e interpretamos que o caráter classificatório da prova não contradiz às resoluções anteriores no que se refere aos professores estáveis. Assim, entendemos que o professor F reprovado que não seja chamado na segunda lista terá que cumprir as 12 horas em atividades de apoio, sendo obrigados a participar de cursos de qualificação da SEE.
E quanto ao professor L, reprovado?? pega aulas normalmente??
O que não esá bem exclarecido para ,mim foi em relação aos professores f reprovados na seletiva estarem na lista dos aprovados! endendi então que na soma do tempo de magistério + a nota da prova alguns mesmo estando reprovado na prova pode participar da 1ª lista?estou certa?
Professores..
Na Diretoria que trabalho, teve professor que não passou na prova fez 28 pontos e saiu a classificação nessa lista …
Mandei um e-mail para o DRHU,.. a resposta que me passaram foi essa:
Portaria DRHU 06.doc (38540 bytes)
Resolução SE 8, classificação.doc (48346 bytes)
Prezado (a) Senhor (a)
Em atenção ao seu e-mail, pedimos a gentileza de aguardar publicação oficial dos resultados. O senhor (a) poderá acompanhar pelo site http://www.educacao.sp.gov.br, http://www.vunesp.com.br , ou pelo DOE. Seguem, em arquivos anexos, Portaria DRHU – 06 e Res. SE 08/09.
Mandei outro e-mail, falando que tenho apenas 2 dias pra recurso e não teria tempo de esperar o resultado oficial…
Agora estou aguardando a resposta do 2 e-mail…
queria saber se alguém poderia me ajudar…
Onde posso correr atras, pois foi vários professores que não passaram e constou o nome nessa lista do dia 26/01…
Alda
obrigada pela informação…
Vou ligar amanhã
N minha cidade muitos professores da minha area que é de línguas e códigos que eu conheço não consiguiram acertar mais do que 25 estão nesta lista!!como isso ??
Olá Professor Temporário
Pelo que e pude observar, a classificaçâo saiu para aqueles que passaram na prova, isto eh, para aqueles que atingiram o mínimo 40 pontos. È isso mesmo?
Será que futuramente sairá uma outra classificação dos que não passaram na prova?
Cadê que a APEOESP conseguiu fazer valer a Lei da classificação, uma vez que não passei e meu nome nao saiu em nenhuma lista.
Me orientem por favor, no que devo fazer.
Obrigada
elvis
Para passar vc tem que somar 40 pontos desde que tenha atingido alguns critérios para a composição da nota. Procure no blog que há várias postagens sobre esses critérios.
Se vc acha q passou, mas o seu nome não está em nenhuma das listas, então terá que entrar com recurso pedindo revisão e argumentar o pq do pedido (conferiu x pontos que não batem com a classificação etc etc).
Caso tenha a certeza que não passou, só lhe resta aguardar a segunda lista.
Sou concluinte em pedagogia em dezembro de 2009,e nunca trabalhei na Rede, então fiz a prova classificatória porém não entreguei os documentos em novembro porque não sabia, apenas levei agora em janeiro o meu histórico acadêmico e uma declaração de que conclui o curso. Quero saber se tem como recorrer, pois parece que meu nome não consta no Drhu.
Giselle
Seu caso é de difícil e improvável solução. A resolução que convocou os professores para o processo era clara nesse ponto, quanto a obrigatoriedade do professor fazer a inscrição na escola/DE e depois fazer a inscrição na vunesp. Procure pessoalmente a diretoria de ensino e explique o seu caso.
Olá Professor Temporário
Pelo que e pude observar, a classificaçâo saiu para aqueles que passaram na prova, isto eh, para aqueles que atingiram o mínimo 40 pontos. È isso mesmo?
Será que futuramente sairá uma outra classificação dos que não passaram na prova?
No aguardo.
Professor você saberia me infomar se nas primeiras atribuições poderão participar os “F” e “L” que constam na lista de aprovados e só depois os “F” e “L” reprovados, ou os “F” reprovados ainda passam na frente dos “L” aprovados. Grata !!!!
Daniela a sua duvida também é minha.Falei com a diretora da minha escola ontem e ela disse que ninguem na diretoria de ensino de Pirassununga sabe ou tenta responder a estas perguntas. Não existe ainda informações concretas.
Gostaria de saber sobre as atribuições.
As aulas da escola de tempo integral, serão atribuídas na escola ou na diretoria junto com as demais?
Prezado Professor temporario,
Vejamos se vocês tem essas informações:
Professores de categoria L não classificados ( que não atingiu a média) poderão pegar aulas durante o ano enquanto os F não classificados ficarão presos em 12 aulas??
Mais uma>>> qto as atribuições futuras de licenças na casa e tal, a preferencia será sempre do F e L aprovados e depois dos L reprovados??
Aguardo a sua resposta para essas duas perguntas, espero ser atendido pois é a 1º vez que posto uma duvida aqui, gostaria de esclarecimentos, conto com a competencia de todos e aguardo um retorno.
Lucas.
JÁ POSTEI MINHA DÚVIDA, PORÉM NÃO OBTIVE RESPOSTA. SERÁ QUE ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
PELO QUE ANDEI LENDO NO BLOG, EU CAIRIA NA CATEGORIA ‘O’ POR NÃO TER PARTICIPADO DE ATRIBUIÇÕES, PORTANTO NA LISTAGEM ESTOU CLASSIFICADA NA CATEGORIA ‘L’, COMO FAÇO, POIS TEMO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO E PEGAR O ‘GANCHO’ DEPOIS. MINHA PONTUAÇÃO É DE 50,509…E NO MEU DEMONSTRATIVO DE PAGTO ESTÁ 500/74 EVENT.R,G,P,S
GRATA
ENCONTREI UM POST COM UMA DÚVIDA SEMELHANTE, POIS TENHO COLEGAS QUE ‘NUNCA’ DERAM AULA E TAMBÉM ESTÃO NA MESMA CATEGORIA ‘L’. KAROL, APROVEITEI E COLEI SEU POST, OK?
em 28 janeiro 2010 às 19:35 Karol
Olá! por gentileza, uma professora que se inscreveu para lecionar este ano de 2010, fez a prova dos OFA, e passou só que ela está na categoria L. Como pode isto, se ela se inscriveu para começar a ministrar aulas esse ano.
Segundo a resolução da categoria L, o profº OFA que entraram em exercício pela 1ª vez entre Junho de 2007 e Junho de 2009, pertencem a categoria L. ADM Lei 500/74 R.G.P.S.
E porque, esta professora que começará a dar aulas este ano de 2010, foi colocada na categoria L?
Aparecida pelo que observei na classificação está escrito “L e candidatos a contratação” eu acredito que o “O” esteja incluso nesse “candidato a contratação”, não quer dizer que vc seja “L”.
Abraços.
Atenção pessoal saiu uma nova resolucao para o concurso Peb II
COPIA 0,45 29/1 resolucao 9/2010 que esta mudando a bibliografia
voce acha no site http://www.dersv.com
Gente saiu a nova lista de classificação…. mais não vi mudança alguma…ainda vejo professor que não passou na prova e está na 1ª lista..
recebi a resposta do DRHU e foi amesma informação anterior…que devo aguardar a nova publicação que saiu tem 10 minutos e não vi mudança….
Professor temporario onde esta vc????? será que da pra responder !!
Vejamos se vocês tem essas informações:
Professores de categoria L não classificados ( que não atingiu a média) poderão pegar aulas durante o ano enquanto os F não classificados ficarão presos em 12 aulas??
Mais uma>>> qto as atribuições futuras de licenças na casa e tal, a preferencia será sempre do F e L aprovados e depois dos L reprovados??
Aguardo a sua resposta para essas duas perguntas, espero ser atendido pois é a 1º vez que posto uma duvida aqui, gostaria de esclarecimentos, conto com a competencia de todos e aguardo um retorno.
Lucas.
Gostaria de saber para que serviu a prova de ofas de 2010.afinal não tem salas de peb1 , ta tudo municipalizado mesmo
sem contar que a classificação, nem com decreto coseguimos saber….
onde vejo a tal classificação.. por favor me ajudem…. obrigada
Para Alda Guedes…
Eu vi o curso preparatorio da Santa Rita, não tem fim de semana….
O numero que vc me passou do Claretiano o primeiro numero é residencial não tem nada ver…os demais ninguém atende….
obrigada pela ajuda…
bjs
Elaine, td bem? vc poderá visualizar a classificação no site da http://www.educacao.sp.gov.br/
depois vá ao link, Classificação p/ atribuição Aulas
Pub. 28/01/2010 Clique aqui…ok? espro tê-la ajudado…abraços
Olá Vera, td bem? Fiz a minha inscrição para a seleção de professores para aulas da escola de tempo integral, os diretores da escolas ressaltaram que as aulas serão atribuídas na diretoria junto com as demais…ok? abraços
Professor
Gostaria de saber se essa conta é o correto, retirei daqui do site…
Não tenho as regras, queria apenas confirmar…
Fazendo as contas temos o seguinte :
Valor da prova 80
Valor aproximado de cada questão +/- 1,33
Regra é – nº de acertos x 1,33 = total de pontos
Exemplos:
60 acertos x 1,33 = 79,8 (80)
50 acerts x 1,33 = 66,5
40 acertos x 1,33 = 53,2
35 acertos x 1,33 = 46,55
30 acertos x 1,33 = 39,9 (40)
25 acertos x 1,33 = 33,25 não alcançou os 40 pontos , mas poderá juntar o tempo de serviço para chegar a nota de corte.
Olá professor temporário, sou categoria F fiz 28 pontos, sendo assim não fui considerado aprovado, lembrando que uma prova ou concurso não avalia de fato a competência de um educador, mas a minha dúvida é a seguinte:
Serei classificado antes mesmo daqueles que se encontram na categoria L aprovados .
Estou designado na vice direção de escola, caso não consiga aulas atribuidas, ficarei com 10 aulas + 2 horas de HTPC, totalizando 12 horas aulas, pelo que entendo, posso continuar a ser designado ou não, caso contrário, caberia impetrar na justiça liminar ou mandado.
aguardo resposta,
Reginaldo
Existe um artigo específico para a situação dos professores em função de vice-direção ou coordenação, mas adiantamos que aos reprovados, pelas regras vigentes, não haverá a possibilidade de permanecer designado. Como se trata de uma função transitória, o professor que a ocupa, mesmo estabilizado pela lei 1010 jamais será considerado titular de uma dessas funções. Assim, não acreditamos que caiba recurso.
Por favor alguem sabe como vai ficar a vida do prof eventual em 2010?
CARLOS
Concordo com vc em termos. É importante esta renovação sim, agora você trabalhar a renovação sem recursos não é fácil. Estou em 3 escolas, tentei trabalhar nas salas de informáticas (renovação), porém o sistema é super lento e na maioria das vezes os pcs não funcionam, e em uma das escolas a quantidade de alunos não comportam na sala de informática,pq é extremamente pequena. Quanto a sala de vídeo, que é geralmente com uma televisãozinha antiga de 29 polegadas mais um dvd porcaria que não aceita nenhum cd, dvd, mesmo aqueles que um professor bem intecionado reproduz em seu próprio PC. Por outro lado, essas sugestões colocadas no caderno do aluno, já deveria ter cds para ajudar o professor em suas aulas, como é o caso dos cds barbatuques e stomp (para a aula de artes por exemplo) que estão em torno de R$90,00, caso um professor queira adquirir rsrsrs. Onde estão as pastas de cor azul nas escolas que serve de material pedagógico para os professores de artes que nunca achamos? Sala ambiente para determinadas aulas como por exemplo (artes, física, quimica etc) .Materiais para a tal vivências das aulas de artes por exemplo, nunca tem, e é o professor que muitas vezes tem que pagar e levar os materiais que sai geralmente do seu próprio bolso. Sala com acústica para apresentação de músicas por exemplo, e mais uma sala de vídeo para que não fique limitado na espera de oportunidade de uma aula para outra. E os professores coordenadores, onde estão? São verdadeiros chefes autoritários sem nenhuma ética profissional, gerando conflito entre os professores. Planejamentos interdiciplinares tem professores coordenadores que nem sabem o que é isso, então , eu lhe pergunto, esse pessoal não são devidamente treinados para a ocupação de seus cargos? Outra novidade, eu passei sim neste provão e com uma excelente nota e mesmo assim me sinto prejudicada, apesar de ter já 12 anos de magistério,pq justamente no dia da lei que saiu eu não estava lecionando e agora estou na categoria L e vou escolher a minhas aulas depois de professores que tiraram nota bem abaixo da minha e com menos tempo de experiência. Agora eu lhe pergunto, aonde está a renovação? Um abraço.
MARI, SUA SITUAÇÃO É A MESMA QUE A MINHA (MUDANÇA DE CATEGORIA E APROVADA NA PROVA SELETIVA)SÓ QUE SOU PB1
COM MAIS DE 10 ANOS DE MAGISTÉRIO.É REVOLTANTE ISSO.
SERÁ QUE TEM JEITO DE INVERTER ESSA SITUAÇÃO?ACHO QUE DEVERÍAMOS NOS UNIR E FAZER ALGO PARA NÃO SAIRMOS
PREJUDICADAS.SE TIVER ALGUMA SOLUÇÃO POR FAVOR ME AVISE,AGUARDAREI ANCIOSA SUA RESPOSTA.ISSO NÃO É JUSTO,TEM QUE TER UM FILHO DE DEUS PARA NOS AJUDAR…….
BEIJOS MARI,TENHA CERTEZA QUE AINDA HAVERÁ JUSTIÇA
A NOSSO FAVOR.
Reginaldo, segundo a colega Joema Porto, em 19/01/2010 a classificação seguirá a seguinte ordem:
Ofa F que passou na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
Ofas L, S, O, enfim, candidatos à atribuição que passaram na prova ( aqui inclui-se aqueles que somarão os 8 pontos por tempo de serviço para composição da nota mínima );
Ofa F que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar )
Ofa L que NÃO passou ou NÃO fez a prova ( quem não fez a prova terá que justificar ).
Segundo a Joelma são informações da APEOESP, então nesse caso vc só consegue aulas depois das categorias L, S, O que passaram na prova.
Valeria, se eu fosse vc tambem estaria “anciosa” !
Olá,eu prestei a prova para professor temporário agora no final de Dezembro e gostaria de saber qual categoria eu me encaixo,me disseram que era a L.Se possível,responda-me por email.Ja olhei no site da secretaria da ED. mas meu nome não saiu em nenhuma lista e eu acertei 50 questões das 80 da prova.O que faço?Onde ir?Obrigada
será q alguém pode me dizer se prof. da categoria F tem direito a afastamento sem remuneração?????
obgd
Marcia Santos
Com tantas alterações em leis e resoluções, é melhor que você colha esta informação junto à secretaria da escola ou na D.E. onde esteja vinculada, ok!
por favor alguém ai poderia me ajudar,tem algum site que poderia ter simulado dessa nova bibliografia,se alguém saber por favor estou desesperada mande p/a mim,o meu email é eliane88_2001@yahoo.com.br….se alguém poder me ajudar eu fico grata
Professor
Fiz 31 pontos na prova, qual critério usado, pelo que entendi nas contas apresentadas pela colegou Dete acima, se multiplicar 31×1,33 estarei acima dos 40 pontos exigidos, é isso mesmo!
Se puder me exclarecer melhor.
Obrigado.
Venho, pelo presente documento, interpor minha discordância e indignação acerca do Processo Seletivo Simplificado para Docentes e seu Edital de Abertura de Inscrições para prova, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24.10.2009.
Sou PEB I, readaptada por tempo permanente, desde 1990. Como atestam os laudos médicos e as perícias realizadas à época da readaptação, desenvolvi, ao longo dos anos em sala de aula, uma grave deficiência visual, que me impossibilita de efetuar e desenvolver as atribuições do cargo. Por essa razão e, principalmente, por razões e orientações médicas, minhas funções foram transferidas para os afazeres que cabem à rotina de uma secretaria escolar. Todavia, minha limitação física, calcada na quase inexistência da visão direita, não permite uma longa e eficaz prática de leitura, nem tampouco um estudo direcionado e contínuo dos conteúdos, práticas e atualizações pedagógicas e normativas, que nortearam a área de educação básica nas últimas décadas. Dessa forma, seguindo os aconselhamentos médicos, não expus a minha visão deficiente a um esforço que colocasse em risco os seus resquícios de acuidade, já imensamente debilitados.
Diante do exposto, considero uma afronta ao bem-estar do professor readaptado, bem como, um desrespeito ao direito adquirido pelo mesmo, visto que a incapacidade funcional é uma condição irreversível. Por essa razão, o Processo Seletivo Simplificado para Docentes soa um disparate à condição física do professor readaptado, principalmente àqueles que gozam dessa condição por razões oftalmológicas.
Desculpe me o comentário anterior, pedi pra alguém postar e puseram exclarecer, entenda esclarecer.
Obrigado
Professor Reginaldo, a conta apresentada pela prof. Dete é referente a prova p/ PEB I que possui 60 questões, valendo 1.33 pontos cada questão. A prova p/ PEB II apresenta 80 questões, valendo um ponto cada questão. Para passar na prova é necessário acertar pelo menos 32 questões e somar com a pontuação ref. ao tempo de magistério.
Adoro este site, muitas dúvidas são solucionadas. Mas estou decepcionada com a Apeoesp, pois agora eles querem que as aulas sejam atribuídas primeiro somente para as pessoas licenciadas, acho isso muito errado, pois mesmo quem seja bacharel, estudante e tecnólogo e passou na prova é porque estudaram e se dedicaram, devem sim pegar aula primeiro que os que não passaram.
Sou professor contratado (temporário) aqui na Bahia através de um contrato escrito com inicio em Março e validade até fim de 2009.
Acontece que recebemos o 13º salário normalmente.
Ontem foram efetuados os pagamentos dos professores efetivos, incluindo as férias proporcionais, e nenhum contratado recebeu as férias.
Hoje fui a Prefeitura e me disseram que contratado não tem direito a férias proporcionais. Eu gostaria de saber se isto é verdade, ou se existe na legislação federal uma lei, que dá direito aos professores contratados estas férias proporcionais.
Em 2008, também trabalhei como professor, mas mesmo com a mudança da gestão municipal, no início de 2009 foram pagos as férias proporcionais inclusive dos professores contratados. E esta mesma gestão agora diz, que estes professores contratados não tem direito as férias.
Se existe uma lei, assegurando este direito ao professor, seria possível o Sr. me enviar esta lei?
Muito obrigado
Karl
Vcs tem a lei 6677 que da providencias ao funcionalismo público estadual de BA. Mas, vc precisa ler essa lei, em especial o capítulo III, art 93. Tb terá que descobrir se há alguma lei ou resolução que trate desse assunto e dê outra interpretação ou modificação.
Outro fato é o tipo de regime que foi contratado (lei própria ou CLT).
De qualquer forma, creio que vc tenha direito as férias, pq normalmente, a maioria das leis baseiam-se na CLT e nela é bem explícita a obrigação de pagar o 1/3 das férias.
De qq forma, leia essa lei que passei e reclame seus direitos. Caso continuem a negar, sem uma base legal, vá ao Ministério Público do Trabalho (ou MPF que eles encaminharam a denúncia) e faça uma denúncia, ou então, abra um processo através de algum advogado (mas isso custa $$$).
Karl
Você terá que procurar um advogado trabalhista e entrar com uma açãona justiça do trabalho requerendo as férias proporcionais
Tem algum fundamento o que se anda falando?
que o professor categoria F que nao passou na prova perde o direito das 10 aulas?
Sou mais uma professora lesada, indignada, revoltada,injustiçada etc…
Estou lecionando no estado como PEB II desde 1991, e em março de 2007 larguei as aulas para fazer uma viagem cultural, ampliar os meus conhecimentos, visitar museus e galerias de arte. Voltei a dar aulas no estado em 2008 e 2009, foi tranquilo e para a minha surpresa quando vi a minha classificaçao nao constava na categoria ”F” e sim ”L”.
Fiquei e estou desesperada, desamparada a procura de um filho de DEUS para me ajudar a mudar essa historia. Como faço para voltar a minha categoria ”F”? Tantos anos de dedicaçao, pontos adquiridos e conhecimentos, tudo foi para o lixo, sim no lixo pois, nao vou ter alunos.
Obrigada por esse espaço e por poder me desabafar.
alguem sabe quando sai a segunda lista/? obrigada!!
PROFESSORINHA
Tenho um amigo em mesma situção que a sua, ele foi no sindicato e segundo eles (sindicato) quem “abandonou” por um determinado periodo, quando volta, sai da categoria F e passa para a L.
Essa é a questão né! Porque os raio do SINDICATO não briga para a formação de uma só categoria???????
SEXTA FEIRA OCORRERA A MANIFETAÇÃO DO SINDICATO EM FRENTE A SECRETARIA PARA QUE OS ´PROFESSORES ESTUDANTES APROVADOS SEJAM COLOCADOS DEPOIS DOS PROFESSORES FORMADOS REPROVADOS( acho que isso divide a categoria)
Eu sou totalmente contra, alguem acha que isso é um luta justa a essa altura do campeonato, o sindicato não deveria estar mais apreocupado em dar um curso para o concurso para os professores que não passaram, não seria mais proveitoso? E mais digno?
gostaria de saber se tem alguém que tem alguma noticia da aposentadoria especial no estado de Sao Paulo, pois a prefeitura já deu.
Ola pessoal,
Acabei de ler o site da Bebel e a segunda lista sai dia 04/02 , outra coisinha também , o caro secretario da educação divulgou uma nota criticando os prof pelo fracasso da Educação , quero so ver o que ele vai inventarf o ano que vem ja que so iram entrar na sala os mais preparados com certeza os alunos iram se destacar em tudo e o ano quje vem so vai ter aluno CDF nas escolas graças ao que passaram na provinhaaaaaaaa kkkkkkkkkkkk entao nao temos que nos preocupar com o pouco caso que os professores antigos estao sendo tratados pois a resposta vira em breve
Marcia
Fiz as perguntas sobre as regras de classificação e postei esses dados pq encontrei no site que era para PEB II…
obrigada pela informação, pois foa pessoa postou errada então….
obrigada
Carlos concordo plenamente com vc, pois o sindicato deveria parar de brigar e correr atrás do prejuízo, fazendo cursos para os professores que vão prestar o concurso.
Já que fizemos uma prova para ser avaliado, deveria ficar como esta, nada mais justo que um professor que passou tenha prioridade na atribuição, se não do que adianta a prova. Os professores deveriam estudar para passar no concurso.
Para Professorinha:
Vc não está só, veja meu caso: leciono desde 1993, estou com 49 anos, no ano de 2007 peguei uma substituição e a titular do cargo voltou dia 31 de maio, abonou dia 01 de junho e faltou dias 2 e 3 de junho, dia 4 ela tirou licença novamente.Consequentemente……fiquei 3 dias desligada do estado e o governo me enquadrou na categoria L. É uma pena que o governo não tenha acesso a este Blog, pois acho que resolveria muita coisa!!!!
Olá, sou Professor PEB II, categoria F, gostaria de saber sobre a atribuição com relação ao número de aulas de podemos pegar, uma vez que sempre é exigido no mínimo 20 aulas semanais, e que nem sempre desejamos pegar essa carga?
obrigado
Neivaldo
Verifique as questões anuladas no gabarito da Vunesp.
http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gabaritos_20_12_2009_anal_rec.pdf
• Questões anuladas na prova para professores OFA. (2a. parte) – 19-01-2010
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2008 e da Resolução SE 68, de 1 de outubro
de 2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que
lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca
Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos
à contratação, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para
todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
Eliane
Acho que voce esta equivocada com relação a prova, a maioria dos professores tem uma preucupação muito mais com novelas, jogos de futebol ou coisas futeis do que com a propria materia, a educação não é para gerar em emprego, ela precisa de profissionais capacitados como em qualquer outra profissão, acho que no mundo em que vivemos, com a competitividade em qualquer area seria muito descaso deixar professores que não tem o minimo de conhecimento lecionar no principal estado do país apenas porque se acomodaram em tempos atras e não estudaram mais suas respectivas materias, o que eles ensinam em sala de aulas? Na minha epoca, colocavam uma aluna para escrever textos na lousa e ficavam na porta batendo papo com outras prof que faziam a mesma coisa, quando fui dar aula vi que nada mudou.
Nossa…. Carlos…. Vc. acha que o professor que passou nessa prova é um profissional qualificado? Tenho uma amiga que não estudou, falta muito… chutou muito também(como ela falou) disse sorrindo para nós: nossa como sou boa de chute… e passou. Os professores de matemática não conseguiram fazer toda a prova… devido ao tempo e a dificuldade das questões…. o professor não é DEUS.. é um ser humano… que erra e não sabe tudo.. Eu concordo que tem alguns acomodados, como em toda profissão.. mas tem outros dedicados… e por infelicidade não passaram, e não podem ser considerados incapazes.. não é mesmo? Temos que rever nossas opiniões… cada caso é um caso.
Fatima,para todos os professores ACTS.
O governo conseguiu o que queria,dividiu a classe,jogando uns contra os outros e agora vai eleminarmos aos poucos, primeiro com essa atribuição injusta(embora dizem ser justa)o segundo passo vai ser o concurso para cerca de 11.000 vagas,onde existe cerca de 130.000 professores ACTS
-Resumindo primeiro ele elimina uma boa parte dos ACTS categoria F nessa atribuição, depois elimina o RESTO com o concurso, e assim ele elimina a TODOS.
– ALERTA:Aos iludidos cuidado com esse falso emprego.
Fatima gostaria de pedir ajuda para a correção da prova de Matemática aplicada no dia 19/12/2008.Desde já agradeço
fatima
Porque voce acha que dividiu a categoria?
fatima
Pode postar a sua dúvida fatima, dependendo do assunto de matemática eu posso ajudar.
PARA Professorinha e Maria
Estou na mesma situação que voces.Fiquei tão desesperada que ao ver a lista dos classificados haviam muitas colegas com pontuações (da prova seletiva) bem mais baixas que a minha,muito menos tempo de magistério e só porque não lecionei no primeiro semestre de 2007,minha categoria mudou
para L e terei que escolher classe depois delas que continuaram com a categoria F.ISSO É MUITO REVOLTANTE,
Descobrí esse BLOG e me desabafei,uma dessas colegas que
também saiu prejudicada com isso,me disse que entrou com
um processo junto a um advogado da APEOESP e me informou que esse advogado disse que já estava nas mãos do juíz e
que talvez daria tudo certo.Ela está aguardando resposta.
Não fui atrás ainda,mas estou querendo.
Quem sabe esta informação podem ajudá-las.
sobre o concurso publico alguem poderia me ajudar ?
sou da categoria f e la tem uma pergunta assim : qual sua ocupaçao?
trabalhador com vinculo empregaticio
ll domestico
ll sem vinculo empregaticio
ll autonomo
empregador
funcionario publico estatuario
ll ll contratado
qual desssa eu devo colocar se alguem puder ajudar agradeço.
Para Valéria,
já entrei com todos os papéis pelo advogado da Apeoesp, realmente ainda não temos respostas.Mas faça o mesmo, tudo é válido e temos esperança!!!!!Abraços….
Esclarecimento de Dúvida
Concluí o curso de Ciências em julho de 2009, me increvi para a prova, fiz e atingi a pontuação. No entanto nunca lecionei. Estou classificada como categoria L (licenciatura plena). A diretoria de ensino na qual me inscrevi divulgou o cronograma de atribuição, onde consta uma data para o ocupante de função atividade categoria L (candidato do número 1 a 78) e em outra data (por último) os candidatos à admissão. Minha dúvida é: em qual destas situações me encaixo?
desde já obrigada pelo espaço.
Concordo plenamente com o prof. Carlos. O descaso de alguns professores com a própria qualificação gera esse tipo de situação, onde os professores ficam se degladiando ao invés de investirem em suas carreiras. Vamos estudar pessoal!!! Se era uma provinha prof. Eliane porque tantos professores foram reprovados? Eu passei na provinha ano passado e a nossa “querida” APEOESP” conseguiu cancelar e pelo jeito esse ano o objetivo do nosso sindicato continua sendo o mesmo. Passei novamente nessa prova e estou aguardando o resultado final. Mas estou estudando para o concurso, porque é ele quem vai efetivar os profissionais da educação. O nosso sindicato deveria brigar por mais concursos e melhores salários e não ficar investindo em cancelamento de avaliações. Se nossos alunos tem que ser avaliados, nós também temos que ser. E tenho dito!
PARA MARCIA
querida companheira de trabalho,
Discordo de vc quando diz que”" se o aluno tem que ser avaliados,nós tbm temos que ser”"
Desculpe, mas nada a ver.
Nós ja fomos avaliados enquanto estudantes, agora temos que ser conscientes, isso sim.
Eu não acho que uma prova,seja ela, facil ou dificil, é capaz de avaliar a capacidade de alguém, pelo contrário, o que eu acho é que alguns tiveram sorte de passar(Como eu e vc) e outros não tiveram essa mesma sorte.
Ë facil julgar nosso colega quando temos em que nos apoiar.
Vamos torcer pra todos se darem bem,,,afinal todos nós precisamos trabalhar.
Um abraço
Boa sorte na atribuiçao
Fatima para Carlos,quando eu digo que nossa categoria está dividida não é só pelo simples fato de existirem um monte de letras(f,l,o,etc….)mas sim pelas atitudes de alguns colegas que agem egoisticamente não se importando com seus amigos,se irão ou não pegar aulas querem mesmo encher o papo o resto que sidanem.
Para Elvis
Prezado colega eu não sei quanto a você, mas eu não tive sorte na prova, mas sim estudei muito como outros colegas que passaram. É muito injusto e egoista alguns torcerem pelo cancelamento da prova uma vez que estariam sim prejudicando os candidatos esforçados e não sortudos como você. Ser avaliado pelo conhecimento não deve ser considerado tortura, estudar faz bem. E da próxima vez colega não confie na sorte, estude! Boa atribuição!
Hugo obrigada pela ajuda,precisamos de mais colegas como você,minha dúvida está na questão 25.
Para Fátima
Prof Fátima, torcer para os que não passaram na prova também é agir egoistamente. Vc acha justo prejudicar quem passou na avaliação? Vc gostaria que cancelacem a prova, os reprovados “enchessem o papo” como vc diz e os professores que passaram se danassem? Pense bem… isso além de ser egoista é injusto e muito “feio”. Concordo com o prof. Carlos e a prof. Márcia. E que venham os concursos!!!
Mônica,quando eu digo que o governo conseguiu dividir a categoria é nesse sentido.Olha a gente, nem se conhece e já está brigando.Você imagina o clima na escola com a volta as aulas.
Nossa…. Carlos…. Vc. acha que o professor que passou nessa prova é um profissional qualificado? Tenho uma amiga que não estudou, falta muito… chutou muito também(como ela falou) disse sorrindo para nós: nossa como sou boa de chute… e passou. Os professores de matemática não conseguiram fazer toda a prova… devido ao tempo e a dificuldade das questões…. o professor não é DEUS.. é um ser humano… que erra e não sabe tudo.. Eu concordo que tem alguns acomodados, como em toda profissão.. mas tem outros dedicados… e por infelicidade não passaram, e não podem ser considerados incapazes.. não é mesmo? Temos que rever nossas opiniões… cada caso é um caso.
Em resposta à profa Odete
Cara colega, não acredito nessa história de chute, e que professores dedicados não passaram. É muito simples, quem estudou passou!!! Errar é humano, mas errar demais é falta de dedicação à profissão que escolheu. Como pode um professor não gostar de estudar? Como pode alguem que não estuda ser tão valorizado pelos colegas como ocorre nesse momento. Eu só leio comentários de pessoas defendendo quem não passou na prova… E os que passaram quem defende?????
O comentário acima é em resposta à profa Odete. Assino Mônica.
Para Maria e Valéria Oi amigas!( em comum com o mesmo problema) Amanha vou buscar a minha papelada na delegacia de ensino e de la vou para APOESP e vou fazer o mesmo que vcs. Obrigada!!!! Eu estou tao revoltada que eu so quero é estudar e ai aquela papagaiada ; a educaçao esta nessa ”M”por culpa dos professores, todas as escolas tem todos os recursos, alunos sao todos uns coitadinhos e ainda temos que estudar o pensamento dos doutores, mestres, pedagogos, psicologos que nunca entraram numa sala de aula(Nos livros tudo é lindo) a realidade é so nos que sabemos. Vamos passar nesse concurso e acabar com essa palhaçada de todo ano passar com dores de barriga, medo de nao pegar aulas na nossa escola querida e tomar lorax. Obrigada mais uma vez meninas; Valéria e Maria.
Olha a coisa ta feia !!! td que o governo queria ele conseguiu…agora vamos nós fazer isso em sala de aula , separar os alunos por fileira pela notas… tds sabem o que acontece… seremos torturados em praça pública. Aqui no interior já tem DE, ficando calada quando a reportagem pegam pais sem informação … que dizem : ” Temem pelo aprendizado dos filhos nas mãos desses professores reprovados e lecionando . ” Só quem esta em sala sabe nossos dificuldades… não só ACT , efetivos tbm sofrem com mesmos problemas. Será que os alunos tbm serão selecionados agora ? rssss o fulano que é fraquinho vai para classe de tal prof , ele nao passou mesmo…. agora o espertinho vai para classe do fulano 2 ele passou. Estamos todos no mesmo barco, temos que andar juntos… Nós merecemos respeito … não vejo reportagem, falando sobre nossa causa e dando votos a nosso favor, somos nós e nós mesmos.
Márcia…nada vai mudar minha opinião de que ainda que vc estudou,porque eu também estudei, mas ainda assim, não podemos descartar que tivemos sorte sim, porque a prova com o tamanho dos enunciados éra para confundir a mente de qualquer pessoa.
Eu nao sou a favor de que cancelem a prova, mas por mim, os categorias F e L poderiam fazer parte da mesma listagem e que as pontuações fossem consideradas.
Nós professores ja somos tao massacrados pelo sistema.
Um abraço
Professor temporario,
Estamos com a seguinte informação: – Atribuição do PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA SERÁ- 06/02/2010, na seguinte conformidade: 9h – Faixa I, candidatos reconduzidos e aprovados; 11h – Faixa II, candidatos novos e aprovados.
Precisamos saber quem são esses candidatos reconduzidos?? por acaso seriam os candidatos que não se classificaram na prova com as 40??
Aguardo sua resposta.
Alguém sabe se saiu alguma resolução para atribuição da esola da família ou continua am mesma Resolução 82.
Elvis
Também sou contra a sopa de letras que fizeram (F, O, L etc), mas ainda sim sou a favor da qualificação, recilclagem e consequentemente das avaliações. Já que os concursos demoram a acontecer e não abrangem quantidade suficiente de professores temporários o negócio é classificar de acordo com o conhecimento de cada um. E nada mais democrático para professores antigos e novatos que a prova.
Outro abraço.
ler reciclagem.
PROFESSORES BEM INFORMADOS BOA NOITE!!!
ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR SE É VERDADE QUE ,
QUEM PERTENCE A CATEGORIA “F” E NÃO PASSARAM NA
PROVA PERDEM O DIREITO DAS 12 AULAS?
Considerando a Resolução SE 92 de 08-12-2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas da rede pública estadual esclarecemos que:
·Todos os professores das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, farão jus a 6 horas de trabalho pedagógico, sendo que 2 horas compõem a jornada básica ( 25 horas com alunos, 02 horas de trabalho pedagógico coletivo), podendo ter atribuídas mais 4 horas, se o professor tiver condições para cumpri-las. A composição da jornada/carga suplementar/horária neste caso será:
PODEM ME EXPLICAR O QUE SE REFERE ESSA RESOLUÇÃO ACIMA.
Professores!!!
Pelo que vi o Governo fez o que queria…. Até os estudantes que passaram na prova vai escolher na frente dos professores que não passaram… pela lista que vi, tem professore scom zero ponto que foi classificado na prova e vai pegar aula na frente de professores que estão no fim de carreira…
Onde está a APEOESP pra ver tudo isso”!!!!
Será que vai cair a Res. dos professores de categoria F que não passaram na prova e tem direito das 12 aulas?
Valéria, Maria e todos os professores que estão na categoria L e se sentem prejudicados.
Pois bem, já estou no magistério a 13 anos e passei na prova, mas por não ter lecionado no ano de 2007 e ter parado de lecionar um certo periodo e voltado em 2009 , resultado estou na categoria L. Por outro lado mesmo tendo mais experiência e mais pontuação que os outros professores de categoria acima,procurei entrar com recurso na diretoria ensino que já o indeferiu, então marquei com uma advogada na apeoesp que não pode ir no dia marcado,a última tentativa foi telefonar para a central da apeoesp e um advogado me disse que não tem jeito ,eu estou na categoria L e ponto final. Será que vou ter mais uma decepção, pois no ano que eu sai do magistério fui prejudicada pelo fato de terem retirado a minha disciplina do currículo . Agora mesmo passando na prova não estou sentindo segurança e nem apoio.Que país é esse?
Bom Dia
Faço parte do grupo de professores que perderam a prova na UNIBAN, entrei com recurso junto a apeoesp Central, e tb entreguei todos os documentos junto a uma declaração , como pedido, na questão de Justificativa, e hoje recebí uma ligação da secção de protocolo para retirar a resposta, fui até lá, e para minha surpresa, meu pedido foi indeferido, a alegação é que como categoria L, não tenho direito. E agora, o que faço?, meu nome não aparece em lista nenhuma e portanto não vou poder trabalhar este ano?
Uma amiga categoria F, que está inclusive citada no mesmo boletim de ocorrencia contra a UNIBAN, teve seu pedido deferido.
Procurei na resolução e não encontrei nada que respalde a decisão da DR, preciso de orientação sobre o que fazer.
Muito Obrigado
Vera Lucia
Dete
Entre no site da apeoesp e assim podera estar mais informada sobre as atitudes da mesma ….
Peço Licença ao Professor temporario para informar aos que estao se sentindo prejudicados ….
Fax nº10 – 05/02/2010 APEOESP
S.E. descumpre legislação federal na atribuição de aulas e desrespeita professores habilitados
A Secretaria de Estado da Educação está permitindo que estudantes, bacharéis, tecnológos e portadores de licenciatura curta, que estão incluídos na primeira lista de classificação (contendo os nomes daqueles que obtiveram pontuação igual ou superior à exigida pelo governo no provão dos ACTs realizado em dezembro), possam escolher aulas antes dos professores habilitados que figuram na segunda lista de classificação.
Esta decisão contraria frontalmente a Lei 9394/1996 (L.D.B) em seu artigo 62 e desrespeita profundamente a categoria.
A APEOESP buscou demover a SEE desta decisão, mas as ponderações foram ignoradas. Diante deste quadro, o Sindicato vai utilizar todos os meios necessários para que a atribuição de aulas dos ACTs não se realize nestas condições e, ainda, pelas vias judiciais, lutará para preservar os direitos de todos os docentes.
Diante desta determinação da SEE., os professores habilitados que se sentirem prejudicados após o processo de atribuição, poderão também encaminhar requerimento solicitando as aulas que foram atribuídas aos não habilitados.
Abaixo, reproduzimos modelo do reqerimento que deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou na Diretoria de Ensino.
Modelo de Requerimento
lmo. Sr. Diretor ……………………………………………………………………………
Nome, nacionalidade, estado civil, RG ……….., Professor Educação Básica II, Faixa ……. nível ….. , Admitido nos termos da Lei nº 500/74, com Sede de Controle de frequência fixada na E. E. ………………………………………………………………., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região………………………………….., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, combinado com o artigo 22 da Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, portador de diploma de Licenciatura Plena em ……………………………, habilitado para ministrar aulas de …………………………………… e …………………………………………….. requer as aulas da disciplina de ………………………………….., das …….série (s|) do Ensino Fundamental e das ………….séries do Ensino Médio, que estão sendo ministradas por docente não habilitado.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que
Pede deferimento.
Data
__________________________
Assinatura
OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.
Ana Beatriz
Os professores que não passaram, muitos deveriam estudar mais e choarar menos.
Á PARTIR DE 2004 LECIONAVA NO ESTADO COMO PEBII, NO COMEÇO DE 2008 PASSEI PARA PEBI POIS INGRESSEI NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA, COMO FICA MINHA CATEGORIA?
Vera Lucia
Infelizmente, o governo está dando prioridade e até vantagem aos professores categoria F, abrangidos e protegidos pela Lei 1010/2007. Você terá de procurar um advogado para ajudá-la nesse processo.
Se os estudantes passaram na prova, nada mais justo que escolham as aulas antes das outras categorias que não passaram!!! Senão qual o propósito da prova???
Oi pessoal! Alguem sabe me dizer onde conseguir as resenhas, resumos da bibliografia de ARTE. Alguem sabe se ja tem alguma apostila ja a venda ou algo parecido. Preciso com urgencia pois nao quero mais estar nessa condiçao humilhante de categoria. CHEGA !!!!
Professortemporario
poderia me passar a Lei que fala sobre: professores da categoria F terão o direito de exercer uma jornada de 12 horas em alguma escola que o Estado determinar, só que em atividades de apoio pedagógico, sem poder lecionar.
Tirei esse texto daqui mesmo…
grata
Para professorinha
A Solução apostilas está comercializando as apostilas específicas. Algumas já estão prontas e a venda. Dá uma ligada lá. Tels (18) 3226-3200 e (11) 2361-8742.
Seguindo a ordem abaixo, deu pra entender que estudantes que passaram na prova passa na frente de professores que tem mais de 20 anos no magisterio….
Cronograma de atendimento do processo de atribuição no período de 08 a 12/02/2010
08/02/2010 segunda-feira etapa preliminar
OFAS – Categoria “F” Lei LC-1010/2007 portadores de diploma d Linguagens e Códigos e Licenciatura plena (não alunos) classificados na prova do processo seletivo
Saldo de aulas: remanescente das atribuíções aos docentes titulares de cargo efetivo entre 03/02/2010 e 05/02/2010
Todos os classificados nas
Linguagens e Códigos
Banca Letras
Banca Arte
Banca Ed.Física
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
09/02/2010 terça-feira etapa preliminar
OFAS – Categoria “L” / Candidatos a Contratação – portadores de diploma de Licenciatura Plena (não alunos) classificados na prova do processo seletivo
Saldo de aulas: remanescente das etapas anteriores
Todos os classificados nas
Linguagens e Códigos
Banca Letras
Banca Arte
Banca Ed.Física
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
10/02/2010 quarta-feira etapa intermediária
1 – Titulares de cargo
2 – OFAS – Categoria “F” Lei LC-1010/2007 portadores de diploma de Licenciatura plena e portadores de diploma de Licenciatura Curta e aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena e Bacharéis/Tecnólogos e portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa (correlata) e alunos de curso de licenciatura plena com 50% do curso concluído e alunos de último ano de curso de bacharelado/tecnologia e alunos de qualquer semestre de curso de nível superior, classificados na prova do processo seletivo, nesta ordem
3 – OFAS – Categoria “L” / Candidatos à Contratação portadores de diploma de Licenciatura plena e portadores de diploma de Licenciatura Curta e aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena e Bacharéis/Tecnólogos e portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa (correlata) e alunos de curso de licenciatura plena com 50% do curso concluído e alunos de último ano de curso de bacharelado/tecnologia e alunos de qualquer semestre de curso de nível superior, classificados na prova do processo seletivo, nesta ordem
Saldo de aulas: remanescente das etapas anteriores
As 14h – Todas as Bancas
Todos os docentes, de titulares de Cargo a candidatos classificados na prova do processo seletivo, na ordem acima estabelecida para o dia 10/02/10
11/02/2010 quinta-feira etapa complementar
1 – Titulares de cargo
2 – OFAS – Categoria “F” Lei LC-1010/2007 portadores de diploma de Licenciatura plena e portadores de diploma de Licenciatura Curta e aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena e Bacharéis/Tecnólogos e portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa (correlata) e alunos de curso de licenciatura plena com 50% do curso concluído e alunos de último ano de curso de bacharelado/tecnologia e alunos de qualquer semestre de curso de nível superior, classificados na prova do processo seletivo, nesta ordem
3 – OFAS – Categoria “L” / Candidatos à Contratação portadores de diploma de Licenciatura plena e portadores de diploma de Licenciatura Curta e aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena e Bacharéis/Tecnólogos e portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa (correlata) e alunos de curso de licenciatura plena com 50% do curso concluído e alunos de último ano de curso de bacharelado/tecnologia e alunos de qualquer semestre de curso de nível superior, classificados na prova do processo seletivo, nesta ordem
Saldo de aulas: classes e aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgirem nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares
Linguagens e Códigos
Banca Letras
Banca Ed.Física
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
As 9h – Titulares de Cargo e OFA Categoria F (todos os citados acima neste dia 11/02/10)
As 14h – OFA Categoria L e Candidatos (todos os citados acima neste dia 11/02/10)
12/02/2010 sexta-feira
Docentes das Categorias de Admissão P, F e L e candidatos à contratação (portadores de licenciatura plena, portadores de licenciatura curta, aluno de último ano de curso de licenciatura plena, bacharel/tecnólogo, portador de licenciatura plena em disciplina diversa, alunos de 50% de licenciatura, aluno de último ano de bacharelado/tecnologia e alunos de último ano de qualquer semestre de curso de nível superior), classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da RES SE 8/10 (não classificados na prova do processo seletivo), nesta ordem respeitadas as categorias de admissão
Saldo de aulas: classes e aulas remanescentes das etapas anteriores
As 9 horas todos os acima citados neste dia 12/02/10.
Carlos
Não foi por falta de estudo que não passei na prova…Vc é professor de matemática? Se não é, então imagina fazer 80 questões com calculos em 4 horas…
interpretação é diferente de calculo…apos a prova fiz a de ciências que é interpretação e consegui muito mais do que pedia… quer dizer, estudei pra isso, apenas não esperava que iria cair tantos calculos assim….
Se soubesse que a prova de ciências iria valer pra matemática, não iria fazer a inscrição pra matemática….
É fácil julgar as pessoas sem ao menos saber o que se passa….
Espero que possa entender o que penso…
Gente!!!
Hj, sabado, ganhei o dia, comecei um curso preparatorio em Registro/SP com um supervisor de Ensino que é fera nas leis… Ele deu todos os truques do concurso e explicou muito bem…será 7 aulas preparatorio… /ele é 10, não encontrei ainda alguem que sabe de Lei como ele!!! Adorei a aula, Moro em Mongaguá, já conversei com ele se poderia dar o curso no litoral…ele se prontificou em dar..é só montar a turma… quem tiver interesse deixa um recado aqui que deixo mais detalhes….
Ele é fera mesmo…. nem pra menos…Se efetivou pra professor e realizou todos so concursos de professor e passou, passou para Diretor e Supervisor…. Hj é supervisor de ensino e muito entendido de Lei…
Já nos avisou que vai montar turmas para a especifica…
Dete … concordo com vc em td… na minha cidade , tem professores que estão com os acertos na parede da sala, mas os pobres de espirito fizeram a prova de ciências , qual motivo será ? kkk interpretação é diferente sim, não me acho menos d quem foi aprovado nunca !! leciono a 13 anos , mas muitas vezes trabalhamos no fundamental ou médio… mesmo assim temos sim que nos informar, o tempo escasso HTP só coisas para entregar para ontem, é data comemorativa vai os tontos preparar atividades …preencher fichas que nada vale… mas não somos culpados por essa EDUCAÇÃO ultrapassada , não fomos nós que criamos a aprovaçãp automática para economizar gastos, que fez isso esta perdido nos pedágios até hj …rss . Os pais preferem ver seus filhos terminando o série …. sem se importar se o mesmo sabe lê, ou calcular… e culpa cai em quem ? professores de matemática e português… Mas é isso nossa categoria é baseada em mérito… não para seu valor pessoal , mas para se achar mais que os colegas… mas que justo os novos começarem a enfrentar , quando comecei tive implorar para abrir a tal portaria rsss … tempos mais fáceis. Vamos torcer para que td saia td bem que o foco se correspondido…alunos mais preparados e IDESP batendo record… kkk
Corrigindo: … como tempo fáceis hoje pelo motivo de fazer prova e não depender de diretor conhecido primo, amigo da vó , amigo de pai para conseguir lecionar , com prova fica mais fácil nao depende de QI ( quem indique).
Por aqui só cursinho com povo de DE rss palavras e textos ensaiados a dias para os cursos… assim já sabem o final … rsss
Para Marcia
Oi as apostilas da SOLUÇAO nao esta pronta a de arte e pelo oque eu vi a bibliografia da apostila, nao bate conforme o edital do dia 28/janeiro. Mas mesmo assim obrigada pela atençao.
Se alguem souber onde baixar o conteudo atualizado de arte me avise Por favor.
Dete eu me enteresso muito msm pelas aulas desse professor que vc está falando que entende de lei,nossa menina estou muito precisada nesse momento….ele tem email?…pode me passar?…aguardo retorno….bjs
Alguém pode esclarecer uma dúvida.
Quem pertence a categoria L e está com vínculo e não pegar aulas depois da categoria F nesta primeira atribuição e assim perder o vínculo, irá mudar de categoria?Poderá participar de novas atribuições?
Professor temporario!
A proposito comenta – se muito sobre atribuicao , duvidas e tal……
Mas quanto a prova por merecimento qual foi o porcentual de aprovacao???
Por infelicidade não atingi a media prova temporarios, no entanto fui bem nesta ultima.
Seria possivel ser informada : nao tinha requisitos para fazer a prova , mas pelas informacoes , acabei fazendo.
Esta nota poderia ser usada em que situacao????
Grata Iocl´res
Dete
Trata-se da lei complementar 1093/09 regulamentada pela Resolução SE 73 de 21/10/2009
PS: atinji
Iocléres
De acordo com as regras da lei 1097/09, que instituiu essa avaliação para promoção, o professor teria que fazer uma porcentagem de acertos proporcional e progressiava a sua faixa e além disso ficar entre os 20% com melhor desempenho.
Por exemplo, um professor com cinco anos na rede teria que atingir pelo menos 60% de acertos, mas mesmo que consiga isso, só seria promovido se estivesse dentro dos parâmetros de quantidade de licenças gozadas e tempo mínimo de serviço na mesma escola, além de obrigatoriamente estar entre os 20% de professores dessa faixa com a melhor nota.
Como isso é progressivo, o úlktimo degrau só seria atingido na hipótese do professor conseguir nota superior a 90% de acertos e ainda estar entre os 20% com melhor desempenho nessa faixa
Que caminho seguir para estudar ?
Estou notando que ainda não existe apostilas para quem vai fazer o concurso PEB II arte e nem cursos também, por outro lado os livros que eu pesquisei para comprá-los gastaria só na disciplina de artes em torno de 550 a 600 reais. Se por acaso este concurso for em março, sobrará pouco tempo para os estudos, pois a maioria dos livros são de 200 a 400 páginas e muitos livros não estão sendo encontrados nem nas editoras. Tem alguém que possa dar alguma altenativa mais interessante numa situação dessa?
A quem possa interessar…
As apostilas que estão a venda na Solução são específicas de matemática, história, lingua portuguesa , sociologia e educação física. As outras vão sair essa semana. Me informaram que a partir de quarta-feira. A apostila pode ser comprada no site http://www.apostilasolucaoeconcursos.com.br O conteúdo vocês podem confirmar no próprio site e é o mesmo do edital.
Conheço professores de matemática que passaram e professores de outras áreas que não passaram… Por que sera? As pessoas estão sendo arrumando uma desculpa pra tudo… Vamos dar o mérito a quem é de direito!!! Parabens p/ quem passou nessa prova, porque ela estava difícil pra todo mundo.
retificando… estão sempre arrumando desculpa pra tudo.
Sou contratado da rede municipal de ensino há 4 anos, fiquei como excedente do concurso realizado em 2001. A prefeitura então realizou contrato exatamente com estes excedentes, dos quais me incluo; mas que realizaram o concurso daquele ano e foram contratados. Mesmo como contratado, prestei um novo concurso para a mesma área, passei e ainda não fui convocado. E o prazo de validade deste último concurso está próximo de expirar! Gostaria de saber se tenho direito de ser efetivado e tendo, como proceder para recorrer?
Professor temporario !
Agradecida pela informacao prestada . Este site nos atende a todas informacoes.
Abraço
Boa noite,
Sei que este espaço está com muita insatisfação por parte de muitos professores que estavam trabalhando e fazendo o seu máximo. Mas aí alguem teve a brilhante ideia de fazer a escola volta a ter seu espaço onde o saber deve estar presente, os docente serem respeitados como docentes de verdade, contribuindo para o futuro das ccas.
Mas só leio quem passou ser malhado por quem não passou e vise-versa, ‘é exatamente issso q os governantes querem, q a categoria se desestabilise de verdade’.
Sou categoria L e sei que passei na frente de pessoas que estavam há alguns anos lecionado, mas pelo jeito são vocês que não passaram que vão continuar lecionando.
fazendo o seiu melhor todos os dias.
Só espero que essa categoria seja mais atenta as politicas q estão em todos esses atos. A população esta atenta e os noticiário também. Já existem pais se reunindo para que os docentes que não foram aprovado não entre em sala de aula.
Boa sorte a todos, e que Deus ilumine os caminhos de todos nós.
Carla
Carlos, Marcia e companhia q concordam com as regras da atribuição.
Concordo com vcs!!rs
Tem prof q da aula há mil anos e acertou 10, 11 questões. Fala sério!
abraço a todos
Professores!!!! ABCDEFGHIJKLMNOPQRStuvxywz !!!
Meus pensamentos dissolvem as atmosferas venenosas.
Vejo nos outros o reflexo perfeito do meu ideal……Deus!!!!
Porque fazer comentarios destrutivos em prol de todos colegas os quais estamos juntos todos os dias ou o resto de nossas vidas……
Iocléres
Espero que seus pensamentos dissolvam a atmosfera venenosa de quem foi super mal na prova e ainda quer ter moral p/ malhar que passou rsrsrs … Da próxima vez estudem mais e parem de atormentar quem cumpriu com sua obrigação !!!!!!!!!!!!!
Monica!!!!
Sao sabios seus comentarios PROFESSORA!!!!
Nao entro neste site para fazer fofoca….
O que foi aquilo?
Que atribuição horrorosa…
Os professores passam por tudo isso e muito mais porque não é uma classe unida. O nosso governador faz e desfaz quando bem entende, e nós ficamos aqui falando, falando e falando…no final perdemos nossa identidade.
Atribuição compulsória?
Como assim?
Sumiram com as aulas do artigo 22.
Irão colocar em atribuição somente após o início das aulas.
PALHAÇADA!!!!
E VEM A APEOESP DIZENDO:
QUEM SENTIR-SE PREJUDICADO, ENTRA COM RECURSOS.
MUITOS PROFESSORES DEPOIS DE CINCO, DEZ ANOS OU MAIS EM UMA ÚNICA U.E, TIVERAM QUE MUDAR SUA SEDE.
LÁGRIMAS FORAM A MARCA DA ATRIBUIÇÃO DE HOJE.
AQUI EM GAURULHOS TB FOI TERRIVEL ESTAMOS SENDO OBIGADOS A PEGAR PELO ENOS 20 AULAU TINHA CARGA COMPLETA EO PESSOL DA D.E FEZ MEU AMIGO A PEGAR EM DUAS ESCOLAS 27 E 6 AULAS.GOSTEI DOS SEUS COMENTARIOS OBS.EU NAO FIZ 32 PONTOS FIZ 30 E NEM PO ISSO ME CONSIDERO PIOR DE QUEM NUNCA ENTROU NUMA SALA DE AULA COMO VI HOJE NA ATRBUIÇAO COMO GOVERNO FALA QUE PASSOU SO OS MELHORES EM QUE? SOU A FAVOR DA RENOVAÇAO ESTOU PERTO DE ME APOSENTAR,MAS QUE GOVERNO COMO EM QUALQUER EMPRESA DEVERIA DAR CURSOS PARA OS NOVOS POSSAM SENTIR O QUE UMA SALA DE AULA E APTOS PARA LECIONAR,POIS TEM UM MONTE DE BABACAS FALANDO MAUS UNS DOS OUTROS .NAO SE ESQUEÇA NOS PRECISAMOS DOS JOVENS E ELES DO MAIS VELHOS ISSO SE CHAMA TROCAS DE EXPERIENCIAS.SABE MOREI NO JAPAO LA ELES TEM O MAOIR RESPEITO COM SEUS VELHOS SO AQUI NO BRASIL O VELHO E DESCARTADO. ABRAÇOS
Pior foi ter que ver as aulas do programa escola da familia serem atribuidas a marinheiros de 1º viagem, e somente os categoria F (não aprovados) serem reconduzidos ao cargo enquanto mtos categoria L que vinham atuando no programa há tempos serem tirados fora da jogada como se fossem estranhos.
Boa noite Frederico qual foi esta diretoria que atribuiu aulas para os F que não passaram
COLEGAS
TAMBÉM REGISTRO AQUI A MINHA IDGNAÇAO COM ESSA ATRIBUIÇAO…ALIÁS…..QUE ATRIBUIÇAO?
GENTE, NA MINHA DIRETORIA DE JACAREÍ VCS ACREDITAM QUE NÃO TINHA NENHUMA CLASSE DE PEB I PARA SER ATRIBUÍDA?
NUNCA VI ISSO NA MINHA TRAGETÓRIA DE PROFISSÃO.
SIMPLISMENTE DEPOIS DE UMA HORA DE ATRASO PRA COMEÇAR AS ATRIBUIÇÕES ,APARECE UMA SUPERVISORA
E DISPENSA TODO MUNDO…DIZENDO QUE AS EFETIVAS FORAM OBRIGADAS A PEGAREM AS SUBSTIUIÇOES E AS SALAS PELA 22.
QUANTO DESCASO….QUANTA HUMILHAÇÃO!!
ONDE VAMOS PARAR??
PRECISAMOS REAGIR NO DIA 05/MARÇO
VALOS LÁ..VC QUE NUNCA PARTICIPOU DE UMA MANIFESTAÇAO…
VAMOS LUTAR POR NÓS…
POR NOSSOS DIREITOS
POR NOSSA DIGNIDADE
UM ABRAÇO A TODOSSSSSSSSSSSS
PROFESSOR TEMPORÁRIO
ME RESPONDE POR FAVOR
O PROFESSOR PEB I, EFETIVO, QUE FICARAM ADIDOS, PODEM PEGAR CLASSE DE SUBSTITUIÇAO?
ANTIGAMENTE NAO PODIAM NAO EH?
venho me desculpar pelos erros e que estou muito triste de ver tanta humilhaçao da nossa categoria que esta totalmente dividida como eu disse aqui na guarulhossul da raiva de ver alguns dirigentes pensando que somos gados e donos da educaçao ;
Bom dia gostaria de saber se havera nova data para se escrever como professor eventual no mês de fevereiro pois fiz a prova mas perdi o dia da inscrição na DE, desde ja agradeço abraçoss…..
GOSTARIA DE SABER DE QUEM ATRIBUIR AULA(CAT.L OU O) PODE EVENTUAR TAMBÉM??
GRATA
Deus , pq estamos passando por tudo isso! Deus tenha piedade de nos , tenha piedade de todos esses politicos ; Serra , Lula e toda aquela corja Apesar de todos os problemas que encontramos numa escola, oque jamais poderia acontecer eh oque esta acontecendo;professores humilhados,com perda quase total de vontade de dar as aulas que antes davam.Pra que receber elogio do seu trabalho, pra que escutar vc eh uma otima professora ,pra que escutar da propria diretora ”EU QUERO QUE VC FIQUE CONOSCO”, pra que passar na prova pois pe
guei apenas 4 aulas Com 19 anos de experiencia, com muitos projetos realizados exposiçoes de arte com meus alunos na biblioteca, secretaria da educaçao entrevista varias vezes no jornal da cidade e na radio,e sendo varias vezes classificada pelas minhas obras. De que adiantou fazer uma especializaçao em arte,de que adiantou eu me especializar ,ampliar o meu conhecimento nas galerias, museus, exposiçoes individuais . Estou chorando ate agora,por chegar no chao tudo oque eu construi durante esses 19 anos esta no chao e assim que estou me sentindo. Perdi o tesao de fazer o melhor e dar o melhor de mim.Estou tao abalada que nao consigo estudar para o concurso. Nao esta facil segurar essa barra. OBRIGADA MAIS UMA VEZ POR ESSE ESPAÇO DE DESABAFO. Senhor olhai para todos que estao aflitos.
Cida
Sim.
Resolução SE 98
“II – com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III – a titulares de cargo da U.E. Para carga suplementar de trabalho.
IV – a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V – a ocupantes de função-atividade da U.E., para aumento de carga horária, na seguinte ordem:
a) a docentes estáveis;
b) a docentes celetistas;
c) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;
d) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria L e a docentes contratados da U.E. (categoria O).”
Você pode ler a Reolução na íntegra, neste mesmo blog sob o título “RESOLUÇÃO SE 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009: AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO”
A atribuição na minha DE estava marcada para as 8:00 categoria F, estou entre os 10 primeiros, fui atendida às 3:30, e tive a sensação de estar sendo levada para o matadouro e ainda só tinha aulas de reforço. Meu sentimentos aos 90 professores que se encontram atrás na lista e os que não passaram na seleção…..aulas aqui na minha região já foi…
Professor temporário
Estou iniciando no Estado e consegui aulas em uma escola. Lá me pediram pra levar um exame médico e disseram que pode ser feito em um posto público. Fui em dois postos de saúde de SP e me disseram que não fazem. Por favor pode me explicar onde se faz esse exame, tenho urgência.
Desde já obrigada pelo espaço.
colegas.
Na escola que leciono o diretor passou todas as professoras efetivas para o periodo da manha,e as OFAS como eu para o periodo da tarde.Gostaria de saber por que essa separaçao?
Em suas escolas ja´ aconteceu tal fato?
Professor temporário vc sabe me responder se durante todo o ano letivo nas atribuições primeiro serão atribuidas aulas para os “F” e “L” aprovados ou depois dessa atribuição maior os “F” reprovados passam na frente dos “L” aprovados ???Obrigada, abraços !!!
Boa noite professor temporario , Lucivelo ou alguem q possa me responder, passei na prova e não tem mais aulas para mim lecionar , não darei mais aula nesse ano?Não adiantou de nada de passar na prova?
Professorinha….
Não desanima não……que é isso menina??? Cabeça erguida!!! Tenha fé….essas 4 aulas se multiplicarão…creia nisso!!!
E comece mudando seu apelido aí….professorinha???que nada!!! Pelo que relatou aí vc é…sem duvida nenhuma…uma EDUCADORA….Professora…com P maiúsculo!!! rsrsrsr
Abraços
Paula…
Aqui…os professores que escolhem por ordem de classificação
Abraços
LUCIA HELENA
Obrigada pelo conforto.
Professorinha ,eu não entendo o que está acontecendo professores que fizeram prova de ciências estão pegando (minhas) aulas de matemática,amanhã estudantes,tecnólogos e bacharéis estarão pegando (minhas) aulas de matemática.É assim que o governo pretende melhorar a qualidade de ensino?
Boa noite, sou da diretoria de Carapicuíba, não passei na prova acertei 30 questões de Matemática, hoje fiquei sabendo que somente 6 professores conseguiram a nota, na lista tem 166 professsores categoria F, o que aconteceu é que os professores conseguiram pq fizeram a prova de Ciências, (não estava dificil na minha opinião), agora não acho justo esses professores pegando aulas de Matemática, temos que nos unir sim….
Prof Paula
Concordo plenamente com vc…
Tb não me acho menos d quem foi aprovado!! e tb leciono ha 13 anos , e sei que é dificil lecionar em várias escolas e em dois ciclos diferentes… por isso que os HTPCs é cansativo…muitos coordenadores só passa recados e nada de interessante… Tentei informativar a escola mas a diretora pediu a bendita fichas individual, que nada valeu… rs
Por isso que vou estudar para a Efetivação… e pela informação do supervisor a prova será dis 28 de MARÇO….
e LEMBRANDO NOSSO bonus… ESTÁ PRA VIR DIA 31 DE MARÇO…
Eliane miriam
Esse supervisor que falei..ele é fera mesmo!!! minha irmã fez o curso com ele e conseguiu se efetivou em geografia no ultimo concurso… Até atividade pra casa ele passa… então vc não fica só com o que aprender no sabado..
Fez a prova de promoção e tb passou..ela sé torce pra estar incluida nos 20% da escola que leciona…rs
eu não tenho o e-mail dele, ele pediu nossos e-mails pra enviar atividade e as bibliografia para estudarmos…
Assim que ele me enviar e-mail te passo…
Vc é daqui da baixada?
poderemos combinar e nos encontrar para conversarmos…
Vc vai gostar de fazer o curso com ele…
Bjs
ATENÇÃO, PROFESSOR CLASSIFICADO! (confira melhor no site da APEOESP)
O artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/95) e a Resolução SE 98 (que regula o processo de atribuição de aulas),
artigos 12 e 22, asseguram aulas para professores habilitados antes de candidatos não habilitados.
FAÇA VALER ESTE DIREITO!
Caso um candidato não habilitado escolha aulas havendo professores habilitados, estes deverão requerer tais aulas, de acordo com o modelo que encaminhamos anexo, a ser protocolado na Diretoria de Ensino.
Veja abaixo a legislação que garante este direito:
“Art. 62 – LDB: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Artigo 12 – Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º – Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de
licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 – a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas
para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer
tempo as referidas aulas, na existência de candidato
portador de licenciatura plena correspondente, excetuado
desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com
aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino
fundamental.”
O Dete não sou da baixada,sou do interior de SP moro numa cidadezinha chamada Sud Mennucci,adoraria morar ai por perto mais infelizmente não sou,passa o meu email p/a ele eliane95_2005@hotmail.com se vc tiver msn,me add ai agente conversa por msn,nossa menina estou tão precisada de passar nesse concurso que vc nem tem idéia,mais obrigada pela atenção…bjss
Sou categoria “O” e embora tenha acompanhado as Resoluções e Leis pertinentes, ainda tenho algumas dúvidas que talvez possam me esclarecer.
Estou com 16 aulas atribuídas sendo 10 de Recuperação em uma escola e 6 Leitura em outra. Na atribuição percebí que poucos escolheram essa modalidade de aula. Por quê? Há alguma desvantagem? Quanto a remuneração, além das 16 aulas devo receber o HTPC? A Resolução menciona a quantidade de 02 aulas por semana, nesse caso, as 10 aulas equivalem a 5 turmas ou o adicional por horas de elaboração pedagógica já está embutido? Vocês podem me informar “aproximadamente” quanto isso representa em valores? Aulas de leitura se enquadram no projeto “sala de leitura” ou são coisas distintas? A Resolução de 08/02 sobre atribuição de aulas para as salas de leitura poderá me prejudicar?
Desculpe tantas dúvidas, mas procurei estas informações em outros canais, inclusive a escola, e não me deram respaldo.
Obrigada!
Luiza,também sou da diretoria de Carapicuíba e estou sabendo de colegas que fizeram a prova de Ciências e estão pegando(minhas)aulas de Matemática .Acho isso uma sacanagem.
Olá!
Podem apostar que tem muita escola por aí segurando aula para os profs que não passaram,deixam de mandar pra diretoria… é bom ficar de olho aberto!!
Pessoal,ganhamos o juíz já deu ganho de causa para nós professores FORMADOS,essa APEOESP é porreta.Só precisamos confiar mais e brigarmos juntos.
Fax nº14 – 10/02/2010
APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado
Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007.”
NAO SE DESANIMA NAO MEU CASO E PARECIDO COM O SEU TENHO 20ANOS DE SALA DE AULA NAO PASSEI NA PROVA VOU ESCOLHER O QUE SOBRAE DIA 12/02 ,TAMBEM FIZ VARIOS CURSOS NA USP E ONDE DAVA PARA EU IR TIVE PROBLEMA NO DIA DA PROVINHA VI MEU MUNDO DESABAR ME DESEPEREI ME DESILUDI COM A EDUCAÇAO E ATE JA FIZ O CONCURSO DA FURP. E JA ME INSCREVI EM OUTROS,O GOVERNO VAI VER O QUE ACONTECER TARDA MAIS NAO FALHA NAO VOU CRITICAR NINGUEM POIS CLASSE JA ESTA MAIS QUE DIVIDIDA.COMO SE DIZ NO BUDISMO;SE FRAQUEJAR NO PRIMEIRO OBSTACULO JAMAIS CONQUISTARA SEU OBJETIVO; E VAMOS PASSAR POR ESSE PASSANDO NO CONCURSO,NOSSA EXPERIENCIA VALE MAIS QUE UMA PROVA. ABRAÇOS
Patricia:Eu acredito que isso não aconteça,mas se por ventura você estiver certa,pode ser,que como os diretores conhecem seus professores, saibam do seu profissionalismo e também de seus comprometimentos com a educação,também acham injusto que uma simples prova que não valeu nem como concurso possa prejudicar o ano letivo de milhares de alunos, com professores inesperintes,sem paciência e despreparados para lidar situações diversas .Mas deixe de ser felina.///////////
PARA PROFESSORINHA
O EXTO ACIMA E PARA E TODOS NOVOS E VETERANOS QUE NAO PASSARAM NO PROVA E PRINCIPALMENTE PRA PROFESSORINHA .EU COM 12 HORAS AULA NAO DA PARA PAGAR MEU CARRO.VEJA MINHA SITUAÇAO COM 49 ANOS E 20ANOS DE SALA DE AULA DE MUITOS NAO PODEMOS NOS DAR POR VENCIDOS SE VAMOS ENTRAR NUMA DEPRESSAO QUE ACREDITO QUE MUITOS JA ESTAO.BOA TARDE A TODOS DESSE BLOG.
Nivaldo e professorinha,
compartilho com vcs, foi humilhante no dia da atribuição ver colegas ( que chegaram até ser meus alunos)que estavam no último ano de faculdade na época de 2007 , dando aula eventual e conseguirem a estabilidade e passarem na minha frente,conseguindo 33 aulas dentro do município, e eu com 76 pontos na categoria L , tive que pegar( o que sobrou) 10 aulas numa distância de 40km de casa. Estamos reclamando no lugar errado, se realmente a classe fosse unida não entraria um professor em sala de aula em respeito aos mais velhos. Vamos cuidar de nossos votos não é mesmo???
Professor,
sempre fui eventual e cobri algumas licenças, estava na classificação como “L”, na atribuição de aulas, peguei 10 aulas de recuperação.
Hoje ao ir na escola em que peguei as aulas, me informaram que sou categoria “O”. Está certo isso?
E como e quanto será pago por essas aulas? Nunca ninguém sabe me informar isso.
Obrigada,
Maria
Acho que temos que nos unirmos todos, criarmos nosso estatuto do professor e fazer valer de verdade como fizeram os panteras negras, mas sem pegar em armas é logico.
UMA PERGUNTA QUE NAO QUER CALAR.
REFERENTE AO PROFESSOR I – CATEGORIA- F
É VERDADE QUE SE CHEGAR A HORA DESSE PROFESSOR ESCOLHER E SÓ TIVER CLASSE NUMA ESCOLA DISTANTE QUE NAO COMPENSE AO PROFESSOR ,ELE É OBRIGADO
A PEGAR A SALA EM DETRIMENTO DE PERDER A CATEGORIA F?
ISSO SERIA O CÚMULO, DOS CÚMULOS.
P FAVOR PROFESSOR TEMPORÁRIO, ME ESCLARECE ESSA DUVIDA.
Dilinha
Na minha opinião essa liminar não aconteceu. Estive hoje na D.E. Campinas Leste (Campinas) e bacharéis, tecnólogos etc.. escolheram as aulas antes dos F com licenciatura plena reprovados. Os reprovados vão escolher niodia 12, se sobrar… no meu caso sou de matemática, não passei… mas tenho amigas que fizeram prova de Ciências e estão escolhendo matemática. Meu Deus… o que é isso… Não desmerecendo quem passou… mas ciências é bem mais fácil que matemática… Não é verdade? Cadê a justiça… dá vontade de largar tudo isso e partir para outra coisa.
Carlos,
Pois é isso mesmo, se puder vamos começar criando um novo sindicato, você sabe que uma inundação começa com uma gota de chuva….. Vamos lá pessoal!!!!!
AMIGOS PROFESSORES, ESTOU ENVERGONHADO , A LEI NÃO EXISTE PARA O GOVERNO, PARA SUPERVISORES, DIRETORES DE ESCOLA, ATÉ ACHO QUE ELES JÁ NASCERAM SUPERVISORES OU DIRETORES, POIS ESTÃO AGORA NUMA POSIÇÃO QUE SUBIU PARA CABEÇA, ENTÃO, JÁ NÃO PERTENCEM A ESTA CATEGORIA, SOMOS SUBJULGADOS A TUDO , CULPADOS ATÉ SE O ALUNO NÃO QUER P. NUNHUMA,
SENHORES DIRETORES E SUPERVISORES VOCE SE LEMBRA DO TEMPO EM QUE VOCE MINISTRAVA AULAS , NÃO DEVE LEMBRAR ,POIS SE PÁSSOU MUITO TEMPO NÃO É, SÓ QUE O TEMPO MUDOU , OS ALUNOS NÃO SABEM A DIFERENÇA DE UMA SALA DE AULA OU DE UM PARQUE DE DIVERSÕES, ACHO QUE A CULPA É NOSSA.
SENHORES SUPERVISORES E DIRETORES, RESPEITEM UMA CATEGORIA QUE DEDICOU SUA VIDA A ELA CULPAS EXISTEM DE AMBAS AS PARTES MAS O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO LIMITOU O CONHECIMENTO DO PROFESSOR E LIBEROU A DESORDEM EM PROL DE ESQUEMAS POLITICOS PARA REDUÇÃO DOS CUSTOS NA
EDUCAÇÃO, POR PLATAFORMA POLITICA PARA VENCER.
MAS A VIDA NOS MOSTRA QUE O SER HUMANO EM SUA VAIDADE NÃO CONSEGUE SER FELIZ NEM, COM ELE MESMO.
NIVALDO
Os meus objetivos de estar ligada nesse blog sao: Ajuda ,solidariedade, alguem que possa me passar o conteudo de arte para o concurso e puder ajudar, ser solidaria com todos os professores injustiçados, lezados como eu. Essa discussao de quem passou ou nao naquela merdinha,ridicula provinha nao esta em questao!, se vc sabe alguma coisa de educaçao sabe que o governo nao quer que nos professores avaliemos nossos alunos com meras provinhas e que a avaliaçao eh diaria , constante e avaliar tambem o processo do aluno a tal resposta. Tenho um colega de trabalho que eh um verdadeiro MALA, os alunos nao entendem e nao suportam as suas aulas e a didatica dele eh realmente sem duvida uma negaçao, mas….. ele eh um cranio e nao tem pra ninguem em questao de conhecimento. Concluindo; vc acha que esse professor merece a gratificaçao??????Ele passou muito bem na prova e vai ter um belo aumento. Tenha santa paciencia!!! Se nao for pra ajudar nao atrapalhe nao instigue ainda mais a nossa revolta. Quanto a merdinha da prova eu passei e ai vai mudar a minha situaçao. Oque vai mudar eh eu passar nesse bendito concurso pra nunca mais passar por essa humilhaçao!!!!
Carlos
Se eu puder ajudar em alguma coisa para a abertura desse sindicato pode contar comigo.Vou ter bastante tempo depois do concurso.
Maria
Sinto muito por vc! e por todos nos! Estamos com poucas aulas pelo menos estamos com vinculo. A classe dos professorados jamais voltara oque era antes na decada de 60,70. Alias o mundo ta cada vez pior e salve quem estiver do lado de Jesus, por isso rezem bastante. Vamos dar GRAÇAS A DEUS por nao estarmos no lugar e nem junto dos politicos. Somos tudo, temos fama de tudo menos de ladroes e assassinos A coisa ruim quer nos derrotar pq nos professores alem de ensinar educar somos tb psicologos, terapeutas, confidentes, maes e pais dessas crianças todas vitimas de um sistema capitalista e uma bela e pura ditadura. Boa noite!
Boa noite caros colegas, venho de um outro estado e iniciei este ano como professor, fiz a prova, fui a atribuição como categoria L, só sobrou como substituta de outra professora coordenadora, depois que peguei (como novata)soube que se paga por hora/aula e não conta sábado e domingo, isso é verdade? peguei apenas 12 aulas, quanto é a hora aula? será que compensa? se largar entro nos 200 dias?Por favor respondam….
Cida
Ao que sabemos o professor efetivo não poderia assumir aulas de substituição, já que como efetivo deveria ter as aulas de seu cargo. No entanto, em algumas redes municipais é comum o professor efetivo que está afastado da sala de aula por mais de três anos, seja por licença, seja por ocupar função de direção, perca essas aulas e passe a condição de adido. Nesse caso, essas aulas passariam a ser livres e se o professor em questão retornasse, teria que concorrer ao saldo na atribuição.
Para rede estadual esse assunto requer uma pesquisa mais detalhada…
Lídia
O posto público de saúde a que se referiram são unidades vinculadas aos Departamentos Regionais de Saúde, que atendem especificamente os servidores e realizam as perícias médicas para licenças e ingresso. Cada região do Estado tem uma para saber mais:
http://portal.saude.sp.gov.br/content/geral_estrutura_regionais_de_saude.mmp
Paula
Essa separação não possui um amparo específico. Isso pode até ser questionado junto a DE, pois se o motivo para isso foi puramente discriminatorio, nem é preciso dizer que é ilegal.
Daniela
Ness ponto a regra é clara: a classificação para a primeira atribuição valerá para todas (salvo nos casos de alterações determinadas pela justiça)
ELVIRA
UMA PERGUNTA QUE NAO QUER CALAR.
REFERENTE AO PROFESSOR I – CATEGORIA- F
É VERDADE QUE SE CHEGAR A HORA DESSE PROFESSOR ESCOLHER E SÓ TIVER CLASSE NUMA ESCOLA DISTANTE QUE NAO COMPENSE AO PROFESSOR ,ELE É OBRIGADO
A PEGAR A SALA EM DETRIMENTO DE PERDER A CATEGORIA F?
ISSO SERIA O CÚMULO, DOS CÚMULOS.
P FAVOR PROFESSOR TEMPORÁRIO, ME ESCLARECE ESSA DUVIDA.
Dilema de uma professora que pecou por excesso de responsabilidade
_Mais um dia de angústia,mais um dia de agônia,mais um dia de espera,parece que fazem de propósito para tirar o foco do real problema.Em pensar que apartir do dia 18 estaremos enfrentando os mesmos problemas,alunos mal educados,que não querem porra nenhuma,e ainda assim somos culpados, por eles não aprenderem.Assumimos os riscos de emburrecermos por falta de interesse e compromisso deles.Entra ano,sai ano e nada muda.Assim não ha amor que resista.
Olá sou da categoria “L”, porém acertei 36 questões, poderia me dizer seu eu vou poder ser professora eventual???
Paula
Ai está a perfeita discriminação de professores OFAS e ainda por parte de direção…que horror… Trabalhei em uma escola que o professor que veio da grande SP, perguntou para a diretora se ela faz o horário de acordo com a opção dos efetivos e depois dos “demais”, ainda bem que elafoi professora e respondeu que na escola o efetivo só tem a prioridade de pegar aula na frente, que toda a mordomia que eles tem o OFA tb tem…. ele ficou quietinho…na escola que tenho sede de frequencia esse ano…. os professores efetivos, isolam os OFAS e Eventuais…..
Isso pq pertencemos a mesma classe…
Vi professor separar, mas diretora!!! separando ainda por periodo…ai está a perfeita ignorancia… Tem OFAS que são melhores que EFETIVOS… Não colocando todos os efetivos, pois tem aqueles que vestem a camisa para ensinar de verdade…
..Paula
Ai está a perfeita discriminação de professores OFAS e ainda por parte de direção…que horror… Trabalhei em uma escola que o professor que veio da grande SP, perguntou para a diretora se ela faz o horário de acordo com a opção dos efetivos e depois dos “demais”, ainda bem que elafoi professora e respondeu que na escola o efetivo só tem a prioridade de pegar aula na frente, que toda a mordomia que eles tem o OFA tb tem…. ele ficou quietinho…na escola que tenho sede de frequencia esse ano…. os professores efetivos, isolam os OFAS e Eventuais…..
Isso pq pertencemos a mesma classe…
Vi professor separar, mas diretora!!! separando ainda por periodo…ai está a perfeita ignorancia… Tem OFAS que são melhores que EFETIVOS… Não colocando todos os efetivos, pois tem aqueles que vestem a camisa para ensinar de verdade…
Li inúmeros relatos acima, e cada vez mais, me solidarizo com estes professores que momentaneamente deixaram de passar na provinha. Companheiros(as) não desanimem, quem mais precisa de vocês são os nossos alunos, e é por eles que temos que lutar. Andem de cabeça erguida porque a nossa profissão não é para qualquer um, quem exerce esta função sabe muito bem disto, então, vamos à luta. Acredito na capacidade de cada professor, espero que dias melhores virão e que esta fase tão dificil possa contribuir com muito aprendizado. Estarei torcendo por todos!
Olá pessoal…
Não sou professor, mas, quando criança sonhava em ser um!, até cursei 2 anos de matematica para o sonho da pequena criança ser realizado. Mas, lendo todos estes posts ou desabafos dos profissionais percebi que ser professor hoje em dia no Brasil é simplemente uma piada, peço desculpas para aqueles que amam a profissão.
Minha mulher depois de 20 anos lecionando como OFA ou categoria “F” (fudido) foi mudado a categoria para “L” de (lubridiado) é LUBRIDIABO COM “L”, não sou um “Arnaldo Jabour” para escrever textos que impressionam, acho que nem há necessidade com tantos desabafos já comentados aquia
Enfim, sem respeitar o tempo de serviço (20 anos) da minha esposa, sem observar o texto maior da constituição brasileira (feita para os políticos) que fala no “Direito adiquirido” do trabalhador ou professor, que tenta com todas as ferramentas educar aqueles que um dia serão políticos e criaram leis que faram do professor um mero empregado que terá que baixar a cabeça para as tais leis que favorecem um estado que precisa ter uma máquina enxuta com gastos. Eles (que não são professores) mudaram a categoria da minha mulher, da minha esposa, mãe do meu filho, rebaixaram-na quase no fim do alfabeto, mas não, ainda existem mais letras ” P, Q, R, X, W e o “Z” de Zabumda. Ah!! se eu fosse amigo da Madona, com certeza eu pediria a ela para pedir a ele: “Tenha compaixão daqueles que educão vossos filhos”, de mais dignidade!
Ufa!! pessoal eu só queria saber se alguém aqui deu entrada em algum processo tentando reverter a situação ou seja devolver a categoria para aqueles que foram lesados.
SE entraram com algum processo, por favor me avisem qual advogado, ou se foi pela APEOSP, sindicado “; A, B; C; D” (L nao por favor), me avisem por este “Blog” que ficarei grato e consiguirei dormir em paz.
Fiquem com Deus
Doni
Ser professor não e pra qualquer um, é necessário ter talento, amar a profissão. Acho desprezivel certos comentários, se não gostam da profissão que escolheram então porque ainda continuam lecionando? ? ? se esta ruim então mude de profissão? ? ? sempre há uma luz no final do túnel e aos professores que ainda são OFAs, tem concurso vindo por ai, parem com implicância e estudam para passar no concurso.
ler estudem
Doni
o primeiro passo que sua esposa deve dar é entrar com um requerimento solicitando a mudança de categoria na diretoria de ensino em que ela está inserida.
Com certeza a vai ser indeferido.
após ela pegar essa declaraçao ,aí sim, ela vai procurar a APEOESP da sua região e solicitar um advogado para entrar com o processo.
Isso nao garante que ela vai conseguir, mas soube de casos que conseguiram reverter a categoria sim.
Nao custa tentar.
Boa sorte a ela.
12/02/2010 – 11h08
Justiça muda critério de escolha de professor em SP; início das aulas pode atrasar
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colaboração para a Folha Online
A Justiça de São Paulo decidiu em liminar (decisão provisória) que os professores temporários que já atuavam na rede estadual de ensino terão prioridade na escolha das aulas, mesmo que tenham tirado notas inferiores aos novatos em exame realizado no final de 2009, revela reportagem de Fábio Takahashi publicada nesta sexta na Folha. Inicialmente, o critério priorizava os professores que tiveram melhor desempenho na prova.
A decisão foi tomada a pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo) na última segunda-feira (8), menos de dez dias do início do ano letivo, dia 18.
A Secretaria de Educação afirmou que tentará derrubar a medida, mas caso não consiga, o ano letivo da rede, de 5 milhões de alunos, irá atrasar para refazer a distribuição.
O governo afirma que implementou o exame para melhorar a seleção dos docentes temporários. A Justiça acatou o pedido da Apeoesp, pois entende que os temporários que já trabalharam na rede devem ter prioridade em relação aos novatos, ainda que tenham obtido notas menores na prova.
DONI
ESTOU DE ACORDO COM SEU RELATO, ESTOU NA REDE A 20ANOS NA EDUCAÇAO AMO, ADORO MINHA PROFISSAO E MEUS ALUNOS ,NAO PASSEI NA PROVA DEPOIS DE TANTO FIQUEI SEM AULAS E NAO FOI FALTA DE ESTUDAR ,E POR QUE ESQUECI MEUS DOCUMENTOS NO DIA DA PROVA.VOU CUMPRIR COM MAIOR PRAZER MINHAS 12 HORAS AULAS COMO O DECRETO .MAIS COMO LI NESSE BLOG VOU TER TEMPO PARA E ESTUDAR LER E A AINDA GANHANDO 12 HORAS PRA FAZER ISSO ESSE EO NOSSO GOVERNO, SO A CATEGORIA L COMO DIZ O JORNAL DE HOJE SAO 20MIL QUE CORRE O RISCO DE FICAR DESEMPREGADO ENTRE VETERANOS E NOVATOS. MAIS JUSTO SERIA UMA UNICA LISTA A NOTA DA PROVA E O TEMPO DE CASA.O GOVERNO CONSEGUIU DIVIDIR TODOS NOS. BOA NOITE
Só para ter um base da nossa EDUCAÇÃO esses laudo medico, primeiro o médico nem olha na sua cara , segundo tempinhos atras mulheres tinham que apresentar PAPA NICOLAU, mas que justo os homens apresentar exame da próstata tbm…tudo a ver em ministrar aulas, mas olhando nas escolas quantos efetivos que estão quase indo para HOSPITAL SERVIDOR 3º andar ? trabalhei em uma escola que a efetiva era totalmente passada, só maltratava os alunos , colegas de aulas , e nós que tinhamos tratar ela bem para a mesma não piorar… até que um dia levou uns tapas… a culpa de quem ? licença era 1 dia de aula matada no mês e outros afastada… voltava final de bimestre rasgando td que o eventual ou act tinha feito e falando que eramos burros em dar notas para alunos “burros” quantos e quantos prof brigavam com a mesma, pois ela fazia os alunos rasgarem a matéria dada do outro prof… moral : Esta lecionando … rsss e a culpa doa alunos irem maus é dos ACTS ? o que se faz com uma sujeita dessa ? rsss … conteúdo todo errado… todos da escola tinha medo dela rsss…. Para que jogar a culpa em prof que não atingiram a média ? vamos ficar longe das salas , mas quanto desse tipo tem por ai ? Nada contra estamos todos podendo estar na mesma situação , mas é um relato do que acontece dentro de uma escola.
Por ai se vê , quem na verdade são os “acomodados” por terem estabilidade… garanto que muitos aqui até se encheram com tantos cursos oferecidos… rede aprende com a rede e por ai vai … e quantos tbm conseguiram evoluir por terem cursos ? Evolução não acadêmica que muitos ficavam sobrando horas para próxima evolução? se valeu , e se isso que os novos tantos falam de atualização estamos fazendo… mas muitos efetivos não fazem nada mesmo… é bom saber certinho quanto julgarem os prof com mais experências act que somos totalmente fora da realidade , pois não é bem assim , vê bem quem se acomoda…..esses cursos tbm poucos valem na prática, SOMOS vencedores em ficar numa sala 50 min, e conseguindo fazer nosso trabalho, bem feito ou não , não cabe julgarmos … eu sei da minha sala…
BOA NOITE DONI
EU TAMBÉM ERA CATEGORIA “F”, SÓ PORQUE NÃO CONSEGUI AULA EM 2007, ME PASSARAM PARA CATEGORIA “L”, MAS, JÁ ENTREI COM UMA AÇÃO JUNTO AO ADVOGADO DA APEOESP PARA MUDANÇA DE CATEGORIA, ESTÁ NO FORUM PARA SER JULGADO, ESPERO GANHAR PORQUE SÓ ESTOU ME “FERRANDO” NESTA CATEGORIA, NEM MINHA LIQUIDAÇÃO PARA APOSENTADORIA PUDE PEDIR.
VAMOS CLASSIFICAR O GOVERNADOR E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇAO, (SE É QUE PODEMOS CHAMÁ-LO DE SECRETÁRIO DA EDUCAÇAO, ACHO QUE ELE NEM SABE O QUE É EDUCAÇÃO), ISTO É, SERÁ QUE TEM CATEGORIA PARA ELES? ACHO QUE NEM PROCURANDO NO ALFABETO TODO VAMOS ACHAR UMA LETRA QUE SE ENCAIXE NO SEU PERFIL, POIS, NEM PERFIL ESSES DOIS POSSUI.
PROF´PAULA
na escola que trabalhei tem a maiorria de efetivos que tirvam licenças sem ter ,nao vou mencionar como, e quem tava para substituir os ofas.que carregava a escola nas costas ai chegava em nov. dez, voltavam e os ofas e eventual perdiam suas aulas ,principalmente aqui na periferia de guarulhos onde quem das ordens sao viciados,maginais eles quem ditam o horaraio da escola ja muito professores apanharem ter carros e motos roubadas dentro da escola entram na quadra e colocarm revolver na cara dela para jogar ,sem falar na violencia .ameaças contra diretores que chamavam a ronda escolar. tem mai aguentar pais dsm educacaço nas reunioes veem alcoolizados etc.por tudo isso a culpa do professor que tava na sala temos que aguentar chacotas.detalhe eu ja prsenciei prof. agrdido por aluno ele teve ser afastado da u.e devido a s agressoes que sofreu.esse trauma .hoje vc nao nem assobrar o aluno que te ameaça ir no conselho tutelar e ai vc ja viu ate vc provar que nao fez nada sua vida escolar fica de ponta cabeças.entao dar aulas nao e so passr conhecimento para quem quer meia duzia e o resto da sala nao nem ai .uma vez um aluno me disse pra que eu quero saber de celulas se ganho mais que o senhor vendendo papelotes de crack etc. nao e pra de desnimar, mas como amo que acho tenho eperança de um dia mude,vcs novatos ingressantes ajude os veteranos como eu a mudar esse quadro vcs tem muitas gurras com todo gas.assim vcs entram com toda garra e nos com a experiencia.como disse MARIO LAGO, eu convivio com jovens pois mente fica sempre aberta, ele tinha 90anos bem lucidos.nao passei na prova e vou cumprir 12 horas aulas com muito prazer .bom dia abraços
Para Fatima Leme.
Obrigado a todos que responderam meu post.
Fatima, por favor, teria por favor Fatima como voce conversar com seu advogado da APEOSP para que eu possa entrar em contato com ele, eu gostaria muito de ter uma cópia do modelo do processo ou do requerimento que ele entrou junto ao forum, para que eu pudesse analisar e fazer o mesmo.
Muito obrigado mesmo..
Att
Doni
Nivaldo, bom dia é isso mesmo que Ofas que levam nas “costas”… já vi muita coisa…em escolas que coordenador pedia para montar grupos por area e chegar vez que só tinha Ofas de determinada matéria rss…
Gostaria de saber se as pessoas que tiveram dispensa em janeiro de 2007 estão conseguindo voltar esse ano em outra categoria sem ser a O. Estou preocupada já que essa categoria é a pior.
Eu gostaria de saber se alguem sabe quando será divulgado o resultado final da avaliação para promoção. Obrigada.
Bem,está acontecendo oque já previamos:Ogoverno elimina os ACTS da lei 500/74,contrada os categoria O que não tem direito a nada(Servidor Público,abonadas,férias,13,Tikcts,etc.)e quando caírem na real espero que eles possam contar com professores experiêntes,com um sindicato que sempre brigou pela gente.Enfim que eles não estejem abandonados a própria sorte………………………………………
Bom dia !!! olha no jornal local de minha cidade do interior saiu que aulas podem ser adiadas por 15 dias … alguém sabe alguma coisa ? abs
Para Fátima
Os professores que estão na categoria O não precisam se preocupar, já que este ano tem concurso público, e só o concurso dá garantias aos professores. Os Ofas independente da letra não são funcionários públicos e nenhum possui garantias concretas ou melhor, garantia nenhuma. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NÃO SIGNIFICA COMPETÊNCIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É hora de levar a sério as provas, afinal o concurso público é composto delas.
Fátima….
Cara colega quando vc começou a lecionar vc era despreparada, impaciente e coisa e tal ? Pois fique sabendo que sangue novo é vida nova… A escola precisa mesmo dessa energia renovada, de novas idéias e novos ideais, e não de professores recalcados e atrasados e que choramingam por causa de uma provinha à toa… Não é a toa que com tanta “experiência” não conseguiram passar em um concurso até agora… Vê se acorda para a vida!!!!!!
Vamos acordar!
Não é basicamente uma provinha que mudará rumos, principalmente, instintos, sentimentos,vocação, ego, determinação, superação… Não dá para tolerar tanta crueldade no nosso meio, somos uma categoria e consiguiremos um ensino de qualidade quando ter união. Não me quero colocar como: efetivo, estável, OFA, iniciante, seja qual categoria for, apenas como PROFESSOR.
OBSERVAÇÃO: Sou um professor em construção até minha morte, sempre tenho o que melhorar. Ainda mais que nos últimos anos não venho conseguindo desenvolver bons trabalhos.
CAIAR NA REAL: Ninguém domina tudo, precisamos do próximo, temos que abrir a mente para o coletivo.
Uma provinha não prova a capacidade de um professor, visto que neste anos que passaram toda a maioria dos alunos que termina a faculdade ao entrar na sala de aula acaba em buscar novos rumos.
O pofessor é um eterno aprendiz, que constroi seu conhecimento passo a passo e realmente ninguém domina tudo. Só sei que nada sei, visto que o que eu sei está mudando a todo os momentos. Se o aluno deve ser avalido no dia a dia, o professor não deveria passar por essa humilhação do governo.
O governo provou o que ele queria dando uma prova que os professores não era capaz de fazer e deixa assim a eles a culpa educação estar como esta.
O que não dá pra tolerar é esse pessoal “do tempo da caverna” que acha que é dono da razão porque está esquentando lugar nas escolas do estado. Queremos concursos!!!! Mas se o que temos são “provinhas” que os melhores estejam a frente das salas de aula, porque os antigos e os novos se formaram em faculdades, então nesse sentido são nivelados e o que pode diferenciar um de outro são seus conhecimentos. E professor não tem que ter medo de prova não! Tem que estudar e estudar o tempo todo, pra quando surgir uma “provinha”, não passar vergonha ficando bem abaixo dos que eles chamam de novatos e inexperientes. Pelo jeito os novatos estão com tudo!!!! Vamos estudar.
Ana Paula
Na minha escola o aluno é avaliado no dia a dia mas também são aplicadas provas, isso sem contar na Saresp, prova brasil, ENEM… Os concursos também tem provas e ninguem reclama disso… Por que tanta discussão por causa de uma avaliação? Ao invés de ficarem reclamando estejam atento aos concursos… Parece que em março tem um.
Respondendo a colega Lucia,
Recebi este email esta tarde da Apeoesp Regional Barretos
Barretos 13 de Fevereiro de 2010
Prezado(a) Colega,
Como é do conhecimento de todos, em descumprimento da Lei 1.093/09, a Secretaria Estadual de Educação classificou os professores categoria “O” juntos com os categoria “L”, evidente flagrante e ato contrário à referida Lei.
Isso provocou grande distorção no processo de atribuição de aulas pois, muitos habilitados, aptos à nova contratação – categoria “O” e que se constituem como reserva para contrato temporário (serão dispensados no final do ano letivo e cumprirão carência de 200 dias no ano de 2011), reserva essa para suprir lugar de estáveis/88, categoria “F” e “L”, adquiriram caráter de quem estava na rede de ensino antes de julho de 2009, vigência da Lei 1093/09, isto é, categoria “L”. Em outras palavras, muitos “O” foram classificados como “L”, prejudicando vários professores com anos de magistério.
Face a essa realidade, a APEOESP conseguiu uma liminar em 09/02/10 para que fosse executada tal correção. A ânsia grande da administração em prejudicar os mais antigos levou a mesma ao descumprimento da liminar. Em 11/02/10, com base em provas do descumprimento da liminar, o jurídico da APEOESP entrou com uma petição na justiça para que a liminar fosse cumprida, ocasião em que o juíz estabeleceu multa diária de R$ 20.000,00 pelo descumprimento. Em 12/02/10 o então secretário adjunto da SEE mandou um comunicado às D.Es. registrando a intenção de cumprimento da liminar, no entanto apontado o empenho em derrubar judicialmente a liminar da APEOESP, o que evidenciou somente, no nosso entendimento, a intenção de não ser penalizado com a multa estabelecida.
De plantão no Fórum, nossos advogados não constataram, até o final da tarde do dia 12/02/10, nunhum registro no protocolo por parte do Estado, local comum para ajuizamento de Ações. Inusitadamente a SEE já tinha a informação, que repassou rapidamente às D.Es., de que a liminar da APEOESP já havia sido cassada, fato noticiado pela própria imprensa.
Finalmente, por volta das 18h00, nossos advogados tomaram ciência do despacho do presidente do Tribunal de Justiça, indeferindo a liminar da APEOESP.
Em resumo, o Exmo Sr.Dr. presidente entendeu que no recurso há elementos ensejadores da suspensão da liminar, uma vez que a mesma suscita a lesão à ordem pública.
Entretanto, não se especifíca a referida lesão.
Diante disso, a APEOESP, visando a defesa daqueles que acumularam experiência durante anos em sala de aula, agora discriminados pelo governo Serra/Paulo Renato e o gozo do saber de nossas crianças e jovens, recorrerá da decisão do Exmo. Sr. Dr. Viana Santos, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, para todos os efeitos, o processo de atribuição de aulas/2010, realizado até agora, apesar de todos os erros, está validado!
Em anexo, documentos que registram os fatos desse processo.
–
Humberto -Conselheiro Apeoesp
Oposição alternativa.
Comentários x Comentários
Será que os professores os quais tanto comentam : seriam eles formados numa USP????
UNESP?
UNICAMP?????
Vários anos a fio levantei ás 5:00 hs , enfrentado onibus/estrada/chuva/tempo nao se faz com palavras ….mas com ações….
Mesmo assim , nao tendo passado na provinha , posso me orgulhar de ser ultrapassada…. porquê será que vcs que passaram na prova possam ser melhores ou quem sabe??? Se VCs conseguirem chegar até onde cheguei……
……Espero que nao chorem como nós sucatas da Educação……
para os novos ingressantes
vou contar um relato que acnteceu na escola que trabalhei no ano passado.Nossa diretora praticamente exigiu que as professoras PEBI aprova-se 12 alunos praticamente sem saber ler e escrever e mal sabiam as 4 operaçoes. presta atençao vcs algum dia vao presenciar e de chatearem esperniarem e começar a se desiludiressa resposta:SE VCS NAO PASSAREM O SISTEMA PASSA ELE SO REPROVA POR FALTAS E NAO POR NOTAS; cuidado sangue novo nao significa nada se o sistema nao mudare se nao acabar com a progressao continuada que somos obrigados a passar alunos como acima ciatados eu tenho alunos no colegial que nao sabe ler .esse aluno foi literlmente empurrado ate agora e vai terminar colegial como entrou sem saber nada. Ai eu faço uma pergunta de quem e a culpa do professor ou do sistema dessa progressao continua? esse relato eu presenciei pois foi meu primeiro ano nela .sabem eu trabalhei numa escola durante 9 anos ,se eu nao tivesse competencia com certeza eu nao estaria la pois a comunidade e muito exigente e participativa. tenho 20 anos de magisterio,nao passei na prova nao consegui pegar aulas dia 12/02,mas tenho consiencia que nao me preparei como devia para prova e nao me considero um dinossauro pois tenho muito respeito com os animais como biologo que me formei.somos todos professores novatos ou veteranos,sem contar vantagens por passou ou ficar chicalhando quem nao pssou todos vao enfrentar varios tipos de situaçoes na sala e precisaremos uns dos ouros enao se equeçam nossos alunos estao cada vez mais violenta eo ECA ampara eles. BOA NOITE E DIA 18/02 TODOS EM SALA SE NAO MUDAR NADA.
Luciana obrigada…
Juiz multa pais de aluna que usou celular em sala de aula
Atualizada às 15h11
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1.000 por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
“A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais devem receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.
PARA MONICA
Querida vc esta chamando nos professoresos antigos de pre historico!!!! Vc um dia tb sera uma pre historica e Deus queira que vc nunca tenha problemas com as leis do governo, que vc nao tenha nunca que passar por humilhaçoes nem do governo , nem de alunos e nem de ninguem. Que o seu dinheiro suadinho nunca seja confiscado e por final que vc nao tenha nenhum problema com a sua aposentadoria e mais ainda que vc nunca fique extressada e nao tenha que tomar fluoxetina e nao precise tirar licença medica por isso. Eu passei na provinha, e quando teve o ultimo concurso eu nao estava no Brasil, estava nas galerias e museus estudando a arte e por isso por querer me aperfeiçoar mudei de categoria sendo muito prejudicada. Um beijo enorme e que vc tenha mais sorte e mais sucesso que eu e que todos nos desse blog.
sou professor do estado desde 1990. lecionei ate 2006 fiz a prova e fui aprovado. a Delegacia de Ensino enquadrou-me na categoria L, peguei aula normal. chegando na escola a secretaria disse-me que estou na categoria O e as pior categoria. pergunto posso entrar com um processo para mudar essa categoria sera que nao foi um erro no cadastro pode haver uma reclassificaçao?por favor orienta-me.obrigado
Professorinha…
Não se ofenda querida, eu falei para os professores em geral e não retiro nenhuma linha … Eu sou efetiva e concordo plenamente com as provas, exames e concursos. Todo professor deveria se atualizar e estudar… e não dói nada… só faz bem. Esse ano tem concurso… Cuidado para não viajar e perder a oportunidade. Nunca vou precisar tomar remédios e dificilmente vou adoecer por conta da profissão que escolhi e da qual me dedico muito, exatamente porque tenho uma vida social muito ativa. Todas as profissões tem seus percalços e não deveríamos levar isso como algo negativo mas sim como uma oportunidade de crescimento. Uma solução p/ não desenvolver certos problemas de saúde é fazer o que vc fez, viajar… conhecer outros países, adquirir cultura. Meus parabéns! mas nunca deveríamos esquecer nossas obrigações. Elas devem estar sempre em primeiro lugar. Afinal estamos trabalhando com seres humanos.
Para Mônica e Marcia,quando comentei da manobra do governo,não quis ofender ninguém só alertar.Sabe meninas já peguei minhas aulas,na mesma escola e mesma quantidade que tinha no ano passado,só figuei muito triste,muito triste mesmo por alguns colegas que não conseguiram.Quanto ao concurso,lá vai mais um alerta são 10.000 vagas para 100.000 contratados todos os anos,isso dividido para 10 áreas.?BOA SORTE…….. PROFESSORINHA VOCÊ É DEZZZZ…………………………………
Respondendo a todos
Lembramos que as as provas de processos seletivos e concursos públicos, para qualquer cargo que exista na estrutura do Estado, não têm o objetivo de avaliar a qualificação do candidato. Por lei, o que prova a qualificação para a função é o atendimento a exigência legal de habilitação, dada pela posse do diploma.
As provas de concurso público e processos seletivos simplificados servem apenas para selecionar e classificar candidatos, dentro de um critério de igualdade de condições de competição, já que na realização de uma prova, em que não haja fraude, todos os candidatos estão em igualdade de competição e não existe nenhum privilégio para qualquer um deles.
Assim, recomendamos aos professores a atenção quanto a esse ponto, pois o direcionamento da discussão para se a prova avalia ou não o professor não tem sentido dentro de um processo seletivo ou concurso público. Logicamente, a avaliação de uma pessoa constitui um processo complexo, contínuo e duradouro, que teoricamente não tem fim, já que as pessoas sempre estão sendo avaliadas, seja na profissão, seja pelo olhar das outras pessoas que a cercam.
Avaliação em processo seletivo ou concurso público não avalia capacidade e sim seleciona pessoas dentro de um critério objetivo e justo. Vale lembrar que as alternativas a esse tipo de seleção seriam a indicação política e o direito hereditário…
A APEOESP deveria brigar por um número muito maior de vagas no concurso já que elas existem, e não ficar perdendo tempo tentando cancelar provas de seleção, que também considero JUSTAS, visto que os professores tem que ser avaliados de alguma forma… E que seja pelo CONHECIMENTO! tem critério mais justo que esse??? Pessoal que passou na prova Parabens!!!!! Bom ano letivo pra vocês!
Professortemporário!!
Gostaria de saber se alguem sabe quando será divulgado o resultado final da avaliação para promoção e se alguem tem alguma notícia sobre o Bônus, parece que todo mundo se esqueceu disso. Obrigada.
monica
O bonus segundo saiu semana passada no jornal agora sp , sera pago ate 21/03/2010 pois segundo a reportagem o governo ta preocupado com o movimento de todos funcionarios publicos de sp no dia 05/03 ou seja greve. abraços
marcia
A data que falei 21/03/2010 esta errada le-se dia 31/03/2010
DESCULPE .
MONICA
DESCULPE TROQUEI SEU NOME PELO DA MARCIA, MAIS A INFOMACÇAO VALE PRA TODOS NOS.BOA TARDE.
A TODOS
ESSE NUMERO DE VAGAS DO CONCURSO E UMA PIADA PRA VCS TERM UMA IDEIA AQUI EM GUARULHOS ONDE TEMOS A DEGUARULHOSSUL E DEGUARULHOS NORTE JUNTANDO AS DUAS TEMOS AQUI MAIS OU MENOS 170 ESCOLAS COM 15 A 28 SALAS ENTAO EM MEDIA CADA U.E TEM DE 30 A 80 PROFESSORES ENTRE EFETIVOS,OFAS SEM CONTAR OS EVENTUAIS EO COORDENADORES E VICE DIRETORES, NAO SOU DE MATEMATICA MAIS E SIMPLES ESSAS 10.000 VAGAS QUASE NAO NEM PRA GUARULHOS ,E ME ESQUECI DOS ALUNOS DE ULTIMO ANO QUE VAO FAZER ESSA PROVA .E DIVIDIREM ESSAS VAGAS PRA CINCO MIL E TRALALA DE ESCOLA.BASEADO NISSO EU ACHO QUE O IDEAL ACIMA DE 80MIL VAGAS PENSEM NISSO E UMA PIADA MESMO.BOA TARDE E BOM COMEÇO DE ANO SE COMEÇAR POIS NO BLOG DA APEOESP QUE VAI ENTRAR COM MANDATO DE SEGURANÇA DIA 17/02.VAMOS AGUARDAR
Mônica
Para dizer a verdade a prova me ajudou muito, eu estava fora do Estado pelo motivo de ser efetiva na prefeitura. Vejo que vou ter que passar nessa prova do concurso do Estado. Eu só não gostei de voltar como O e não gostaria de ter muitas aulas justamente para poder estar estudando, já que é a coisa que eu gosto de fazer e o salário para quem tem família fica justinho.
sou funcionaria do municipio tenho 20horas semanais ,mas sempre trabalhei 40 horas ,quero saber qual a emenda que altomaticamente a prefeitura tem que me contratar as 20 horas ,pok sei que tem tenho direito.
OI EDNEIA BOM DIA
DA UMA PESQUISADA NESTE SITE…
http://www.leismunicipais.com.br/
Caros colegas, leciono Química, certamente outras disciplinas estão enfrentando o mesmo problema no que diz respeito à ampliação de jornada, BÁSICA para INTEGRAL. A lei diz que para ampliar a jornada é necessário 33 aulas, mas têm disciplinas que só dá para atingir 32 aulas, então nestas condições não há como ampliar.
POSSÍVEIS PREJUÍZOS:
- VENCIMENTO MENSAL: as gratificões, o adicional noturno, os quinquênios, enteoutros, são pagos em relação ao salário base, então quem têm JORNADA INTEGRAL acabará ganhando mais que aquele com jornada básica.
- APOSENTADORIA: aposentar com o salário base referente à JORNADA INTEGRAL é muito mais viável.
Aguardo comentários.
sou professora pebII estou incluida na categoria f, durante a atribuiçao do dia 01/02/2010 eu peguei 10 aulas e como tinha 6 aulas de ACD me falaram que teria que pegar ou elas me seriam atribuidas compulsoriamente, peguei as aulas mas quero saber se posso deixa las e se ao desistir dessas aulas perco a categoria “F” obrigada muito boa noite
PESSOAL
Segundo o Nivaldo o governo esta preocupado com o movimento de todos os funcionarios publicos no dia 05/03. Vamos pessoal mostrar a ele que nos somos fortes, unidos, somos seres humanos que amamos a nossa profissao que esta no sangue a arte de educar, ensinar e amar e que Deus esta do nosso lado e o bem sempre vence. Jesus venceu!!! e vencera sempre. Vamos lutar por todos e nao se esquecendo dos nossos queridos professores aposentados que nao recebem aumento a muitos anos, nao tem direito a bonus que eh uma grande injustiça e nem vale refeiçao, pelo menos poderia entao dar vale remedio. Enfim vamos lutar todos!!! FATIMA muito obrigada pelo 10 vc tb deve ser 10, professora do tipo que todos amam e respeitam. Beijao a todos e to indo estudar……..
Mônica
Se dedique mais a seu marido e aos seus filhos vc me
parece ser muito novinha e perdida com sua
profissão. Em primeiro lugar você e familia
depois os alunos.
Mariam!!!!!!!!!!!!!!
Que idéia estranha é essa querida!! da onde vc tirou isso querida? ? seu sonho era ser psicologa é? ? ? kkkkkkkk. Um bom profissional não precisa necessariamente negligênciar a sua família, de jeito nenhum!! Com boa vontade conseguimos dividir nosso tempo, trabalho, familia, lazer, estudo, enfim tudo que se queira. kkkk essa foi boa!!!
Nivaldo!!
obrigada pelas informações.
Mônica
Qual é o seu problema?
Se é efetiva e tão competente, tá querendo o que num site que é para “sucatiados”, vc se acha tão boa e tem uma vida tão interessante, movimentada … cuida dela então, que aqui ninguém tá afim dos seus comentários maravilhosos… O seu relato me parece imaginário, somente vc tem uma escola dos sonhos…
COMUNICADO Nº 51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
Cadastramento de Professores para eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, regulamentado pelo Decreto nº 32.908/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18/02/10 a 25/02/2010 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas de Língua Espanhola e das disciplinas dos cursos de Educação Profissional de nível técnico oferecidos pelas unidades educacionais.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 31/12/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2009;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 01/03/2010, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 02 e 03/03/2010.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 04/03/2010, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.
7. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias
Cristina
Qual é a cidade a qual se refere o comunicado nº51 que você divulgou?
Sou professora municipal contratada.Faço parte do quadro de professores ha 16 anos.Este ano foi feita uma prova seletiva,contando a nota da prova e títulos, sem contar tempo de serviço.Conclusão, estou desempregada.Não fui mal na prova, mas como não tenho títulos e não contaram tempo de serivço, não consegui sala de aula.Gostaria de saber se existe alguma lei que determine que tal procedimento é certo.Como vou pagar meu aluguel, luz agua , telefone e outras coisas mais.As pessoas simplesmente não querem saber nada a respeito da gente.Pisam como se nós fossemos lixo.Que classe mais desvalorizada.Obrigada e por favor me responda.Abraços
oi atualmente sou professora substituta do estado a dois anos mais antes de assumir estava na condição de contratada em serviços gerais ja estva com quatro anos eles apenas renovando o contrato,existe alguma possibilidade que eu possa lutar por efetivação
oi sou professora categoria f mas nao passei no processo seletivo2009 ,no ano de 2009 fui professora coordenadora no ano de 2009 peguei no ano de 2010 14 aulas livres sendo 10 na msm unidade escolar como fica minha situação???
Boa tarde! Eu comecei a trabalhar em 2006, sempre como eventual! Apenas nesse ano consegui atribuir aulas. Quando pedi informações para a secretária da escola onde trabalho, a mesma informou que estou na categoria “O”. Gostaria de saber se era pra eu estar na categoria “F” já que trabalho desde 2006?
Ola! qurero saber se odopcente que não fez cadrastramento em delegacia deeeeincino ,pode participa deste cadrastramento que havera agor entre os dias 18à22?
PARA COORDENADORES
Resolução SE 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas
Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor
Coordenador, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o
Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento
do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
Resolve:
Artigo 1º – Os docentes temporários que não obtiveram os
índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação
previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de
2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas
Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho
de Professor Coordenador.
Artigo 2º – para os docentes abrangidos pelo disposto no
§ 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho
de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos
a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010
ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação
e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o
artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º – Os docentes que se encontram designados nas
Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de
trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os
índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE
91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos
resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único – Imediatamente após a divulgação dos
resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes
que não lograram aprovação em qualquer uma das provas
mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Deixei um depoimento dia 17/02/2010 e não obtive resposta.Me responda, por favor. Obrigada.
Na verdade os unicos prejudicados nessa historia toda foram os eventuais nem 10 aulas tivemos
PROFESSOR TEMPORÁRIO
Tem professor que estava na coordenação ano passado, é da categoria F, não passou na prova, mas na atribuição pegou 10 aulas à 50 km de casa (que tinham sobrados) e automaticamente foi reconduzido novamente para a coordenação.Portanto não bate com que foi dito acima por GUARATINGUETÁ. Podemos requerer essas aulas??????Porque na hora da atribuição as supervisoras não sabem quem é coordenador e as escolas não vão reclamar isso não é mesmo? Abraços
Os esclarecimentos aqui são de grande valia para nós professores. O que me causa indignação são as perguntas aqui elaboradas por pessoas que estão assassinando a Língua Portuguesa. Seja de que área for, o educador tem a obrigação de saber ortografia. É inadmissível termos em nossa área pessoas que mal conseguem escrever, formando alunos. Por favor, usem o dicionário sempre que possível. Como podem reivindicar algo, se não conseguem nem se expressar? Já mandei um comentário e não o encontrei aqui nesta seção. Acho importante que os educadores leiam sim, para que se corrijam e façam uma avaliação pessoal. Conhecimento nunca fez mal a ninguém. Um abraço a todos e boa sorte nesta jornada. Não se esqueçam de estar sempre renovando o aprendizado, pois é o que a gente leva para toda a vida.
Maria
O professor F reprovado no processo ficaria limitado ao cumprimento das 12 horas na escola sede, fora da sala de aula. Ocorre que para algumas disciplinas em que tradicionalmente existe falta de professores, a quantidade de aprovados foi inferior a necessidade de professores, o que forçou o governo a flexibilizar essa regra e criar uma secunda lista, por disciplina.
Assim, o professor F reprovado que tenha conseguido saldo de aulas pela segunda lista tecnicamente poderia retornar a coordenação, já que o requisito para isso é que ele tenha aulas atribuídas. Já um professor F reprovado em uma disciplina sem falta de professores dificilmente conseguiria saldo de aulas e por ter sua função atividade descaracterizada, em tese não poderia assumir função de vice-direção ou coordenação.
Sobre a requisição dessas aulas, lembramos que o termo habilitação se refere à formação acadêmica e só poderia ser feita se a professor que assumiu não tivesse a habilitação exigida. No caso específico citado, embora o professor tenha deixado as aulas para coordenar em outra escola, a aulas que deixou serão novamente atribuídas em substituição e podem concorrer às mesmas os professores que participaram do processo, dentro de sua classificação. Isso quer dizer que mesmo um professor com classificação baixa e na condição de estudante poderia assumi-las, se não aparecesse outro professor mais bem classificação no momento da atribuição, na unidade escolar
Concordo com a colega, o único prejudicado nesta história é o professor eventual que muitas vezes tem que dividir aulas até com professores que já tem aulas atribuidas QUE FOME !!!!
Professor Temporário
Perfeito o comentário.Realmente foi isso que aconteceu.Era disciplina que não havia professores suficiente.Entendi tudo.Agradeço.Abraços.
bia
Também estou quase na mesma situação que vc, sou “F” e não passei na prova seletiva… Minha escola municipalizou, foi cessada a minha designação em janeiro por motivo de municipalização e agora tive que entrar com Mandato de Segurança contra a dirigente, pois ela que cessou minha designação e não a diretora…fui convidada para ser PC em outra escola e não posso, pois saiu uma resolução ontem falando sobre designação de PC…Segue abaixo a Resolução:
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 120 (31) – 13 terça-feira, 18 de fevereiro de 2010
Resolução SE 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
Resolve:
Artigo 1º – Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador.
Artigo 2º – para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º – Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único – Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas
mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Estamos passando por tudo isso e muito mais, por nao sermos uma classe unida.O que o governo quer é reduzir orcamento…e é claro que vai mexer e cotinuar mexendo com os funciónarios que sao mais fracos – nós professores – pegunto: -Qual é a outra classe de funcionários que ele faz o que faz?
As escolas de modo geral, iniciou o ano com salas sem professores e prefessores sem sala…
E, na próxima atribuicao ( em fev/mar na DE) terá uma chuva de saldo de aulas.
Que conclusao devemos tirar de tudo?
Ainda nao está claro para mim…infelizmente.
ps:meu pc tem que configurar o c cedilhado e o til, perdoe-me
professortemporario
Tenho umas colegas que estão cumprimento 12h aulas, pela sua resposta é fora da sala de aula, e as mesmas estão sendo colocadas em salas de professor que faltou… uma hj me disse ficou na escola mais de três horas e a só deixaram assinar 2hs… o que fazer ? os diretores querem fixar horários para substituir professores… se a lei é fora da sala , eles não sabem ou disfarçam ? eu cumpro 5 horas aulas, mas até agora fico fora, até dei uma força para profs entegarem os KIt…
Complementando: é qualquer matéria que elas sendo colocadas para substituir… ai vem o que a Cassia falou …muitas dessas aulas poderia estar com eventual tbm…
PROFESSOR TEMPORÁRIO,SOU EFETIVA EM UMA ESCOLA MUNICIPAL, NA EDUCAÇÃO INFANTIL. PASSEI EM OUTRO CONCURSO DA MESMA INSTITUIÇÃO MAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, ESTOU EXERCENDO OS DOIS CARGOS PELA MESMA INSTITUIÇÃO. ESSE ANO HOUVE CONFLITOS, POIS MEU CARGO NA EDUCAÇÃO INFANTIL É NA PARTE DA TARDE. QUERO SABER SE EU TENHO PRIORIDADE DE TER UMA VAGA NA PARTE DA MANHÃ NO FUNDAMENTAL, PODENDO ASSIM EXERCER OS DOIS CARGOS. HÁ ALGUMA LEI QUE ME PREVALECE NESSE CASO?
MÁRCIO ANDRÉ
Sou contratado da rede municipal de ensino há 4 anos, fiquei como excedente do concurso realizado em 2001. A prefeitura então realizou contrato exatamente com estes excedentes, dos quais me incluo; mas que realizaram o concurso daquele ano e foram contratados. Mesmo como contratado, prestei um novo concurso para a mesma área, passei e ainda não fui convocado. E o prazo de validade deste último concurso está próximo de expirar! Gostaria de saber se tenho direito de ser efetivado e tendo, como proceder para recorrer?
Por favor, me ajudem! Ainda não obtive uma resposta!!!
Professor Temporario!!!!!
Peço – lhe esclarecimento quanto a RE/SE21-17/02/2010 – no que diz respeito ao 2º artigo : caso eu tenha nota razoável prova /redação , e como não passei processo seletivo , neste caso seria considerada aprovada? É isso???
Sou grata sempre pela tua gentileza em nos atender individualmente …..
Professor temporario!!!
Sou professora F , não aprovada processo seletivo .
Minha sede há um professor afastado( motivo doença ) e estou eventuando suas aulas . Entrará outro afastamento médico.
Sendo da casa essas aulas seriam de direito minhas ??? Ou iriam para atribuição na DRE????
Professor temporario!!!
Sou professora F , não aprovada processo seletivo .
Minha sede há um professor afastado( motivo doença ) e estou eventuando suas aulas . Entrará c/outro afastamento médico.
Sendo da casa essas aulas seriam de direito minhas ??? Ou iriam para atribuição na DRE????
Luiza
Pelo que sabemos o acúmulo de dois cargos de professor é um direito garantido por lei, desde que não haja o choque. Ocorre que em algumas redes de ensino, por padronização, o ensino fundamental funciona em um período e a educação infantil em outra. Nesse caso, não é possível exigir que a rede organize-se em função das necessidades de um professor que acumula cargo. Mas, se existe a possibilidade de se fazer um horário compatível e isso não está acontecendo por “capricho” de alguém da direção, o problema pode ser questionado na justiça, com grande possibilidade de ganho de causa.
Antes de partir para isso, solicite por escrito um esclarecimento sobre a razão para o seu acúmulo não ser resolvido, na secretaria da escola e posteriormente na secretaria municipal de educação
Lúcia
Se o professor F foi aprovado, mas não conseguiu saldo de aulas, ele fica vinculado a uma escola para cumprir as 12 horas e pode ser chamado para “eventuar” na própria escola, além do limite das 12 horas, recebendo pelas horas trabalhadas
Se foi reprovado, pelas regras divulgadas, o professor não poderia lecionar nem como eventual
Ola….
Eu sou a Eliana da sul 2.
Entrei no programa escola da família no dia 28 de fev de 2009.
Como sou da categoria L não foi possível atribuir as aulas para o programa escola da família.
Porque não passei na provinha.
Porque o querido Secretaria da Educação PAULO RENATO e o Senhor Governador Jose Serra fez isso com todos nós.
Sei que é uma boa ter uma avaliação para todos os professores, mais porem como vou estar preparada para passar numa prova que no meu dia a dia a realidade e outra.
Porque ambos não jogam na mídia o que realmente acontece na Escola da Família, os projetos que fazemos para todos darem certos, a luta que passamos para conquistar a comunidade e têm todos finais de semana.
Querido Secretario da Educação falo por mim e nem pelos meus colegas, eu estou na escola da família e porque acredito que a comunidade tem sim que ter esse benefícios, eu mesma participo porque acredito que com a escola aberta no final de semana , temos a possibilidade de oferecer esporte, lazer, cultura , saúde e ate mesmo trabalho.
Quantas pessoas passaram pela escola que estava aprenderam a fazer muitas coisas.
E o rosto das crianças quando chegava cedo à escola e perguntava se iria fazer um bolo para eles? Diz-me, onde fica isso? Posso saber?
Eu sei que estou sem aula atribuída na escola da família, mais porem esse final de semana dia 20 de fevereiro já tinha combinado que iria fazer um café da manha para que todos sejam bem vindos nesse novo ano de 2010.
Mais Querido Paulo Renato, só não esperava que o senhor não fosse deixar isso acontecesse. O senhor José Serra que fala tanto em educação que esta colaborando para esse projeto acontecer deveria ao menos parar e pensar que nós, hoje estamos sim muito tristes com essa atitude que ambos aceitaram.
Espero que os senhores possam rever essa situação e quem sabe no próximo final de semana vou estar novamente como educadora profissional, porem esse final de semana vai estar sim presente com a comunidade porque fiz um convite a todos e permitir que ambos forem passar um sábado Feliz junto comigo e a minha equipe no qual estou presente.
Lembrando aos senhores que estou nesse projeto escola da família por que acredito que podemos fazer se quer um pouquinho para ajudamos a comunidade quer e precisa muito dar continuidade nesse projeto que iniciou nessa escola a nossa equipe e formadas por 4 universitários, no qual ambos respeita cada espaço e desenvolvemos um trabalho que a gestora sempre esta presente e com o apoio do diretor da escola fazemos de tudo para desenvolver um bom trabalho.
Quem sabe um dia desses os senhores, agora em época de campanha venha nos fazer uma visita e conhecer de perto a nossa comunidade do Capão Redondo, podemos ver na mídia
Que fala tanto que e uma comunidade que tem seus defeitos e por outro lado a fama de seres ruins será que esta faltando o que?
Sabe o que essa comunidade esta precisando de apoio de oportunidade de escutamos o que ambos tem a dizer.
Se hoje a comunidade esta assim será que a sociedade não tem culpa por isso esta acontecendo? Hoje muitos estão no caminho errado, par muitos não tem volta e ate mesmo jeito, mais na minha concepção de pensar ambos tem sim uma solução basta acreditar e confiar.
Eu confio no meu trabalho e porem gostaria de muito continuar a trabalhando nesse projeto.
Quem sabe, essas pequenas palavras possam contribuir e não só eu como outros colegas que estão nessa mesma situação podemos retornar para nossas atividades ainda esse mês de fevereiro.
Quem sabe com essas simples palavras possam todos refletir e juntos podemos acabar com essa resolução que esta tentando tirar o nosso direito de seguimos a nosso sonho de estar presente nessa comunidade e nesse projeto que tem tudo para dar certo.
Grata.
Eliana
Diretoria
Sul 2
professor temporario
esses dia tava lindo sobre o concurso e procede que fazer as doas provas em que me inscrevi no mesmo dia bio e ciencias, isso e desumano vai 4 horas cada prova nao vai dar temp.nem de respirar e 160 perguntas 80cada prova .Sera que nao da para ser em 2 dias pois sera muito estafante no mesmo dia as duas provas?
PESSOAL………
Fiquei sabendo agora de pouco que o governo esta dando de gratissssss mais uma categoria a ”V” Eu nao estou acreditando em tanta bondade……. Me disseram que se o professor categoria ”F” nao pegar aulas que lhe forem atribuidas ele passa para categoria ”V” e se desliga no fim do ano, sera isso mesmo ???? Alguem esta sabendo disso??? Acho que entendi errrado nao eh possivel!!!! Sera verdade essa nova categoria ”V” ”VÊ” PARA CRÊ.
ELIANA
Seja bem vinda a esse blog onde vc pode desabafar ! Amiga! Aqui cada um esta numa situaçao pior que o outro e tudo que nos podemos fazer eh ser solidarios uns com os outros. Continue querendo e fazendo o bem ! Nao pare de ser essa pessoa boa que vc eh pois oque o secretario e o governador esta querendo eh que tenhamos raiva e com isso entregarmos a nossa alma para o demonio. Eh forte mesmo mas eh real. Tenha fe e estude para o concurso eu ja estou indo, pois ja passou da minha hora de estudar. Um grande abraço e se precisar de um ombro amigo pode contar comigo.
LUCIA
EU tb estou cumprindo as 12 haras aulas e tb entrguei kits ajudei a coordenaçao e depois das 2 horas eu fui eventuar pois diretora pedeiu pra mim ficar de eventual apos meu horario das 2 horas ,pois ela conhece meu trabalho ja que trabalhei la na escola como a escola e grande falta muito professor como vc disse estao passando por cima da lei de novo, so sei que quero receber ja dei 16 aulas como eventual e a secretaria disse tenho um limite de aulas se continuar assim vou ganhar mais de quem tem 33 aulas. abraços na nossa DE ja vai nova atrbuicao geral dia 3e4/03/2010 fiquem atentos.abraços
Bom dia Nivaldo… então assim como vc eu entendi , tb quero receber as aulas que eventuar fora da hora permanência que me fizeram até um “livrinho ponto ” para assinar essas horas rss … Abraços
Nivaldo Vera é a Lucia rss Vera Lucia ..
Bom dia Nivaldo… eu entendi assim tbm , é o que acontecendo comigo , quero tbm receber pelas aulas eventuadas fora da hora permanência… mas ainda tem aqueles diretores que eu acho que estão sem informação , minhas colegas estão passando situação complicada…eu disse como acontece comigo na escola … até agora esta dando certo tbm , pois a escola tbm conhece meu trabalho… abraços
DRHU estabelece cronograma para cadastro à atribuição de aulas
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação divulgou nesta quinta-feira, 18, Portaria DRHU 12 que estabelece diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas, dando continuidade aos cronogramas anteriores.
Em seu artigo 1º, a Portaria determina que o cadastramento dos docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, será feito no período de 18 a 22 de fevereiro de 2010.
Ainda segundo a Portaria, a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e obedecerá o seguinte cronograma:
I- dia 23-02-2010 – divulgação da classificação do cadastramento
II- dias 24 e 25-02-2010 – prazo para interposição de recursos
III- dias 25 e 26-02-2010 – prazo para digitação dos recursos
IV- dia 01-03-2010 – divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
A data da atribuição será definida pelas Diretorias de Ensino de acordo com as necessidades das escolas de cada região, não podendo ultrapassar o dia 05 de março de 2010.
Para Eliana
Por quê vc não publica essa carta num jornal de grande circulação??? O serra e o paulo renato nem sabem que existe este site!!!!
para Eliane
Se vc saiu da escola da Familia com certeza outro asumirá seu lugar, agora chega de ser ridicula com essa carta vê se passa na prova no proximo ano, vc sabia que escola da familia é atribuição de aula caso vc não estudou perdeu a mamata queria.
Olá caros colegas tenho uma duvida. Gostária de saber se eu perdi o vinculo, pois na minha D.E a atribuição fui ontem dia 19/02/2010 peguei aulas de reforço 20 aulas, então não tenho culpa da minha D.E não ter feito a atribuição na data correta. Então colegas gostária mesmo de saber se eu perdi o vinculo se tenho que fazer exame médico e quando começo a receber, se alguém sober me informar como funciona as aulas de reforço eu agradeço, obrigado.
vera lucia
eu estou assinando o livro de ponto normal segundo a secretaria que e muito competente conheço a quase 20 anos e sempre ela nessa funçao,me disse que nos ja estamos no sistema e nao precisa abrir nova portaria ,nao sei oque vai td isso na apeoesp me orientaram para eu eventuar e e que to fazendo e cumprir as 2 horas aulas.e E verdade tem muito diretor que nao ta deixando eventuar.boa noite.
Colegas queridos.
A orientação que recebi na DE de Pirasssununga durante as atribuições foi a seguinte:O professor que está cumprindo hora de permanência pode sim substituir os prof. faltosos, ex: se vc der 6 aulas no dia 2 vc já esta ganhando e 4 vc recebe como eventual.
Professor temporário
Gostaria de saber de o professor que pertence a categoria O tem direito ao ticket alimentação, 13 salário, férias e abono anual. Grata.
Alguém sabe quando serão chamados os professores que passarem nesse concurso do estado?
Minha primeira admissão no es tado foi em 18/04/2008, desde então venho trabalhando como eventual, e assumindo algumas licenças prêmio que surgiam na escola, foi assim até dezembro de 2009, então a que categoria eu pertenço???
Urgente!!!
Gostaria de saber se o professor eventual contratado, e que esteja recebenbo seu seguro desemprego, ele pode perder esse benefício se for contrado como eventual?
pode mandar a resposta para o meu e-mail: sidney_silva22@yahoo.com.br
Grato!!
Sidney Silva
Os bancos de dados da receita federal foram integrados aos do INSS. Assim, como a contratação dos professores pela lei 1093 é pelo INSS, ao ser contratado o benefício seria cancelado automaticamente. Se isso não acontecer, existe o risco de que o professor contratado seja até enquadrado no crime de peculato mediante erro de outrem (situação extrema…)
GENTE!!!!
É GREVE!
DIA 05/03
15H NA REPÚBLICA!!!
ORGANIZEM SUAS ESCOLAS E PAREM TUDO!!!
CONVERSEM CLARO, COM SUAS COMUNIDADES!
ATÉ A VITORIA!
PESSOAL
GREVE DIA 05. VAMOS NOS UNIR, VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS E POR TODOS OS APOSENTADOS. VAMOS PEDIR JUSTIÇA!!!!!! AGORA EH A HORA.
GREVE GREVE GREVE………………
Precisamos fazer uma mobilização mesmo.o governo está comprando os alunos e pais com materiais,livros.mochilas.todos os dias eles recebem um presentinho conversem com seus alunos e pais nas reuinões não deixem que eles virem massa de manobra.TODOS DIA 5 NA REPÚLICA,MAS BEM QUE PODERIA SER NA PAULISTA INCOMODARIA MAIS………………
AGORA A ATRIBUIÇÃO QUE ESTAVA MARCADA NAS DIRETORIAS DE ENSINO PARA O DIA 26/02/2010 ELES ADIARAM PARA O DIA 05/02 SÓ PARA BOICOTAR A MOBILIZAÇÃO DO DIA 05/02/2010 , EU ESPERO QUE A APEOESP FAÇA ALGUMA COISA NESSE SENTIDO.
E agora?
Escolher entre a atribuição ou paralização?
Que escolha ingrata não?!
Professor temporário,
o professor L aprovado com 1o aulas atribuídas poderá eventuar para completar sua carga de trabalho? Isso nao acarretaria abertura de outra portaria? Podemos trabalhar com duas portarias? Ou será que uma anula a outra????Abracos!!!!
BOA NOITE!
O que quer dizer a LDB quando diz: “Até o fim da década da eduação somente serão admitidos professores habilitados em nível ou FORMADOS POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. Não entendo o que quer dizer essa ultima frase.Obrigado.
Sou professora contratada desde 1992, tenho Magistério, Bacharel em Teologia e curso o 5° semestre de Licenciatura em Musica, lecionava Filosofia ensino fundamental II, o diretor da escola mudou a disciplina que leciono a anos, recusei, ele mandou procurar a Secretária de Educação, procurei e estou aguardando, caso eles não me convoque ao trabalho qual procedimento devo tomar? Posso perder o direito de recorrer na justiça? Obrigada.
Olá professor temporário,
o professor L aprovado sem aula; perdeu o vinculo no dia 18/02/10 ? E vai ficar impedido de pegar aula neste ano todo, igual o L reprovado?
Obrigada.
Boa tarde!
Alguem saberia informar quando será atribuição na Leste 5?
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU, de 25-02-2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue:
I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2.
II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento.
III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o processo de atribuição de aulas e algumas delas tiveram de alterar o cronograma inicial, atrasando a atribuição e concluindo o processo após o dia 17/2, sem tempo hábil para informar e digitar todas as aulas atribuídas para fins de pagamento.
V – As unidades escolares conseguem identificar os docentes que não tiveram suas aulas digitadas até 17/2 (PAEC, opção 7.5) e então devem informar a cada um desses professores de que no holerite referente ao mês de fevereiro/2010, só receberão a parcela correspondente ao período de 1 a 17 de fevereiro. VI – a Secretaria da Educação vem tentando junto à Secretaria da Fazenda acordar um cronograma extraordinário de digitação das aulas ainda não informadas e de uma Folha Suplementar para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010 ainda durante o mês de março para esses professores
Olá, sou professora categoria O e peguei 14 aulas na atribuição, 10 em uma escola e 4 em outra. Gostaria de saber se posso desistir das 10 aulas de uma escola e ficar com as 4 em outra. Se q desistindo das aulas não terei atribuição nenhuma esse ano, só queria saber se posso ficar com as 4 aulas a outra escola.
grata
Alguem sabe se o pagamento de março ja esta disponivel na internet?
ola, trabalho como professora contratada em um projeto, onde obrigatoriamente a vaga é de quem já atua, meu contrato dura o ano letivo, e é refeito o ano seguinte, este ano já fui contratada, a questão é a seguinte: o estado pode interromper meu contrato antes do termino do ano letivo, o meu tipo de contrato é aquele, “contrato por tempo determinado”, por favor preciso da resposta. muito obrigada!
Eu estava cumprindo uma licença maternidade como contrato temporário no Estado do Góias, que venceu em Fevereiro.Pois bem, trabalhei todo esse mês e não recebi nenhum direito recisório ou acordos. Gostaria de me orientar quais passos á seguir
Fabíola, já está disponível e será creditado dia 05/03
Pessoal, preciso de orientações
Comecei a trabalhar como eventual em 2008 (F/06407-professor educaçao basica I) Lei 500/74 e tive uma atribuiçao do projeto recuperaçao por 2 meses (F/06409 professor educaçao basica II) Lei 500/74; em 2009 continuei como eventual e também tive atribuição do projeto recuperaçao até 7 de julho. Depois continue como
eventual. Entendi que pertencia a cat L e tinha 2 anos na rede.
Passei na prova e peguei aulas, agora, ai veio a surpresa! Falaram que meus 2 anos na rede não contava e eu assinaria o contrato como cat “O” para trabalhar so até Dezembro/2010. É isso mesmo?
Fernanda
Comece procurando um posto do Ministério do Trabalho. Lá, conte seu caso e reuna informações sobre os seus direitos. Teoricamente, você teria direito às férias e 13 proporcionais, além do FGTS, mas como muitas redes não respeitam a lei você terá que procurar um advogado e entrar com uma ação na justiça do trabalho, que é mais rápida que as ações da justiça comum. Depois de conversar com o fiscal do Ministério do Trabalho, você terá argumentos para explicar melhor o seu caso ao advogado que escolher
Bom dia , gostaria de saber onde posso estar fazendo o exame de sanidade e capacidade física, pois sou categoria L na classificação na DE Centro-Oeste, mas nunca dei aula.
Detalhe, eu moro em Barueri posso estar fazendo o exame nesses postos daqui? Da para fazer no mesmo dia?
Já comecei dar aula dia 22 e só agora a Direção da escola lembrou disso, e o pior que só vou entrar em sala com esse bendito laudo.
Raiane
Se nao engano vc pode na atribuiçao ficar com as 4 aulas alegando reducaço de sede e icompatibilidade de horario com as outras escolas que vc tem.Agora se largar tudo ai sim vc nao participa das proximas atribuiçoes so no ano que vem. espero ter ajudado se eu tiver errado me avisem.Abraços.
RAIANE
ONDE ESTA ESCRITO ICOMPATIBILIDADE E (INCOMPATIBILIDADE) CORRETO DESCULPE O ERRO.
O secretário estadual de Educação de São Paulo, Paulo Renato Souza, afirmou nesta sexta-feira que o mau desempenho registrado nas provas de matemática aplicadas para alunos da terceira série do ensino médio é consequência, entre outros fatores, do despreparo dos professores para ensinar a disciplina. A afirmação foi feita nesta sexta-feira durante a divulgação do resultado da prova do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), realizado por cerca de cinco mil escolas estaduais, em novembro de 2009. Segundo os dados, 58,3% dos estudantes que concluem o ensino médio têm conhecimento insuficiente de matemática.
“Os professores mal preparados também são vítimas do processo de formação. Eles têm muita teoria e pouco aprendizado de como isso deve ser aplicado na sala de aula”, afirmou o secretário. Ele acrescentou ainda que “as notas de matemática são baixas tradicionalmente.”
Com base nisso, Paulo Renato afirmou que esses professores poderão fazer curso de aprimoramento da disciplina. O curso –que ainda não tem data para começar– não será obrigatório e deve ser dividido em aulas presenciais e por meio de vídeo conferência que poderá ser acessada por computador.
Além disso, as aulas presenciais deverão acontecer em horário contrário ao de trabalho, mas na mesma escola. O curso ainda terá uma avaliação ao término, antes da entrega dos certificados.
A secretaria afirmou que os alunos que não alcançaram desempenho considerado suficiente também deverão passar por aulas de reforço. Além dos 58,3% dos alunos do ensino médio que não alcançaram o nível suficiente, o Saresp apontou 20,9% dos estudantes da 4º série do ensino fundamental no mesmo nível, assim como 22,5% dos estudantes da 8º série do ensino fundamental.
A APEOESP veiculará
matéria paga
na Rede Globo na
próxima segundafeira,
1º de março,
convocando os professores
para a
assembleia estadual
que acontecerá
na sexta-feira, 5, na
Praça da República,
às 15 horas. A matéria
paga irá ao ar
no intervalo do “Jornal
da Globo”, que
começa logo depois
do filme da “Tela
Quente”.
Fabíola
epartamento de Recursos Humanos (DRHU) da
Secretaria da Educação publicou nesta sexta-feira, 26,
no “Diário Oficial”, comunicado informando que
a SEE “vem tentando junto à Secretaria da Fazenda
acordar um cronograma extraordinário de digitação das
aulas ainda não informadas e de uma folha suplementar
para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010
ainda durante o mês de março”.
A folha suplementar se faz necessária porque o pagamento
dos professores no mês de fevereiro de 2010 considera
a carga horária de 2009 até o dia 17/02, e a nova carga
horária, de 2010, a partir do dia 18. Portanto, muitos professores
devem receber no holerite referente ao mês de
fevereiro a parcela correspondente ao período de 1º a 17
de fevereiro.
Boa tarde,
Por favor alguém pode me dizer porque foi criada a categoria “O”. (com 200 dias de afastamento após o termino do contrato)?
E uma questão burocrática? ou “Burro-crática”?
Muito Grato.
Mas alguem sabe se ja esta disponivel no site da fazenda o pagamento de março?
Fabíola … o meu não esta
… tbm
Lucia, vc esta com horas de permanencia tambem?
Tbm… tenho aula atribuidas e cumpro a diferença…
aresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de “recuperação”
Ana Okada
Em São Paulo
Atualizada às 19h59
Mais da metade (58,3%) dos estudantes da terceira série do ensino médio da rede estadual de São Paulo têm desempenho em matemática considerado “insuficiente”, segundo dados do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), divulgados nesta sexta-feira (26), pela Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação mediu os níveis de conhecimento em português e matemática de estudantes de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
# Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março
Piora matemática no ensino médio
A porcentagem de alunos com nível insuficiente em matemática no ensino médio (58,3%) aumentou em quatro pontos percentuais com relação à do ano passado, que foi de 54,3%. Alunos com conhecimento considerado “suficiente” representam 41,2% do total. Somente 0,5% dos estudantes estão no nível “avançado”.
Porcentagens dos resultados do Saresp 2009 em matemática
4ª série do fundamental 30,3% 63,3% 6,3%
8ª série do fundamental 27,6% 71,2% 1,2%
3ª série do médio 58,3% 41,2% 0,5%
Insuficiente Adequado Avançado
O desempenho médio de matemática na terceira série do ensino médio foi 269,4, numa escala que vai de 0 a 500. Em 2008, a média foi 4,4 pontos maior: 273,8.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, o número deste ano é semelhante ao de 2007 e um dos fatores que contribuiu para o mau resultado é a formação e o nível de conhecimento dos docentes. “[A nota ruim dos alunos no Saresp] é um problema que temos que encarar e que é compatível com os resultados das provas de professores temporários e para promoção, em que, na parte objetiva, o desempenho em matemática foi menor”, diz.
Notas de matemática no Saresp
4ª série do fundamental 190,5 201,3
8ª série do fundamental 245,7 251,5
3ª série do médio 273,8 269,4
2008 2009
“Recuperação”
O baixo desempenho em matemática no ensino médio, segundo o secretário, se deve ao nível de complexidade da disciplina, que é maior nos últimos anos do ensino médio; à idade dos alunos, que são, na maior parte adolescentes; e à formação dos docentes. “Isso não significa que estamos culpando os professores. Eles são vítimas da formação para docentes do Brasil, que tem muita teoria e ideologia e pouca prática”, afirma.
Para complementar a formação dos cerca de 35 mil docentes da disciplina, a secretaria abrirá curso de matemática com duração de 240 horas, que será dado tanto para professores, quanto para coordenadores pedagógicos.
As aulas serão elaboradas por professores da secretaria e de universidades. Elas serão ministradas no contraturno, por meio de teleaulas e atividades pela internet. As inscrições para a formação começam em 17 de março.
Os temas abordados se basearão tanto no desempenho dos estudantes no Saresp quanto nos conteúdos em que os professores apresentaram maior dificuldade nas provas de temporários e de promoção.
Português
Em português, os estudantes das três séries tiveram ligeira melhora no desempenho em relação ao ano anterior: o nível de aprendizado considerado “suficiente” teve aumento na proporção de estudantes tanto no ensino fundamental (de 66,8% para 68,8% no ciclo I, e de 72% para 75,1% no II), quanto no médio (de 66,2% para 69,8%).
Escolas de SP não se adaptam para receber alunos de 6 anos
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da Folha Online
Hoje na Folha Sentada em uma carteira de adulto, Isabela, 6, não consegue colocar o pé no chão. Suas sandalinhas balançam dois palmos acima do solo. Esse é apenas um dos problemas enfrentados pelos alunos de seis anos que, a partir deste ano, passam a ingressar no ensino fundamental, segundo reportagem de Fábio Takahashi publicada na edição desta sexta-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
De acordo com o texto, colegas de sala de Isabela também enfrentam dificuldades e precisam sentar com a mochila nas costas, para ficarem próximos à mesa. Outros estão em pé, para alcançar lápis e papel. “Elas são pequenas para ficar cinco horas aqui. Estão sempre inquietas, incomodadas. Depois do lanche, coçam o olho de sono. Umas dormem apoiadas na mesa”, observa Maria, professora da turma.
Até o ano passado, o antigo primário recebia alunos a partir dos sete. Lei federal determinou a antecipação da entrada para que os estudantes pobres tivessem mais um ano de escolarização (crianças na faixa do fundamental devem, obrigatoriamente, estar na escola).
A ideia era que houvesse adaptação para receber as crianças mais novas, com carteiras adequadas, espaços como brinquedotecas e a criação de projeto pedagógico que mesclasse o início da alfabetização com atividades lúdicas. Mas nada disso ocorreu na rede pública de São Paulo, segundo professores e diretores ouvidos pela Folha.
Confira lista das melhores oitavas séries da rede estadual de SP
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da Folha Online
Apenas 7 das 5.183 escolas da rede estadual paulista possuem qualidade de ensino equivalente ao verificado em países como Finlândia e Coréia do Sul, duas potências mundiais quando o assunto é educação.
Os estabelecimentos são os únicos que atendem às metas estipuladas pelo Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede que administra. Ele leva em conta dois dados: o Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e a taxa de alunos que estudam em séries indicadas para a sua idade –e que podem sofrer variação caso haja repetência e evasão, por exemplo. Veja abaixo as listas das melhores oitavas séries do Estado:
AS MELHORES 8ªs SÉRIES
Nome da escola Município IDESP 2007 METAS 2008
PONTES GESTAL CEL PONTES GESTAL 6,89 6,89
BAPTISTA DOLCI DOLCINOPOLIS 6,50 6,51
GENTILA GUIZZI PINATTI SEBASTIANOPOLIS DO SUL 6,10 6,11
CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES APARECIDA D’OESTE 6,10 6,11
JOSE RIBEIRO PREFEITO PARANAPUA 6,07 6,07
NOVA LUZITANIA NOVA LUZITANIA 5,91 5,92
EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO PROFA CAMPINAS 5,84 5,85
ARY MENEGATTO PROF AMERICANA 5,75 5,76
SHIZUO NISHIKAWA PROF MIRANTE DO PARANAPANEMA 5,56 5,58
JOAO GABRIEL RIBEIRO DR SAO JOSE DO RIO PARDO 5,41 5,43
BARAO DE PIRACICABA RIO CLARO 5,33 5,36
PAULO ZILLO DR LENCOIS PAULISTA 5,32 5,35
BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA IGARATA 5,29 5,32
AUGUSTA DO AMARAL PECANHA PROFA PIRACAIA 5,28 5,31
JOSE ROMAO PROF PIRACICABA 5,20 5,24
ARTUR HORSTHUIS DOM JALES 5,14 5,18
ATTILIO DEXTRO PROF SANTA BARBARA D’OESTE 5,13 5,17
DAUD JORGE SIMAO PROF SAO JOSE DO RIO PRETO 5,09 5,13
ANTONIO PERCILIANO GAUDENCIO NHANDEARA 5,08 5,12
JOSE MARIOTTO FERREIRA MAJOR AVIADOR SAO JOSE DOS CAMPOS 4,94 4,99
ROGERIO LACAZ PROF GUARATINGUETA 4,91 4,96
OSCAR ALVES JANEIRO PROF ARARAS 4,89 4,94
PEDRO JOSE NETO ARARAQUARA 4,88 4,93
EUPHLY JALLES DR JALES 4,87 4,92
ALVARO GUIAO DR SAO CARLOS 4,86 4,91
SINHARINHA CAMARINHA SANTA CRUZ DO RIO PARDO 4,84 4,90
LEME CARDEAL ESPIRITO SANTO DO PINHAL 4,84 4,89
DONATO MARCELO BALBO MERIDIANO 4,84 4,89
MARIA CONCEICAO APARECIDA BASSO PROFA FERNANDOPOLIS 4,81 4,87
ANGELO MARTINO PROF IBITINGA 4,81 4,86
ANTONIO PERCHES LORDELLO PROF LIMEIRA 4,79 4,85
MARIA DA CONCEICAO MOURA BRANCO PROFA SAO CAETANO DO SUL 4,78 4,83
LESBINO DE SOUZA ALKIMIN POPULINA 4,77 4,83
JOSE INOCENCIO DA COSTA MATAO 4,74 4,80
WANDA HELENA TOPPAN NOGUEIRA PROFA MARILIA 4,72 4,78
TEREZA VALVERDE CARDOSO TIRAPELE PROFA GASTAO VIDIGAL 4,72 4,77
JOSE NOGUEIRA DE SOUZA VITORIA BRASIL 4,71 4,76
BENJAMIN BASTOS VARGEM GRANDE DO SUL 4,66 4,72
FERNANDO BARBOSA LIMA FERNANDOPOLIS 4,65 4,71
MANOEL DOS SANTOS MAGDA 4,63 4,69
DOMINGOS DONATO RIVELLI SANTANA DA PONTE PENSA 4,63 4,69
ANTONIO ALVES ARANHA PROF VALINHOS 4,62 4,68
CLYBAS PINTO FERRAZ DR ASSIS 4,61 4,67
HONORINO FABBRI DR HORTOLANDIA 4,60 4,66
WASHINGTON LUIZ DR BATATAIS 4,59 4,65
FRANCISCO MOLINA MOLINA SANTA SALETE 4,59 4,65
HAROLDO GUIMARAES BASTOS ENG MACEDONIA 4,57 4,64
PIO X SAO JOSE DO RIO PRETO 4,56 4,63
BAIRRO BOA VISTA INTERVALES RIBEIRAO GRANDE 4,56 4,62
VITO CARMINE CERBASI PROF SUMARE 4,52 4,59
TOSHIMARO KACUTA COMENDADOR GUAPIARA 4,52 4,59
ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF BILAC 4,52 4,58
PRUDENTE DR PIRACICABA 4,51 4,57
JOSE CANDIDO ARACATUBA 4,50 4,57
SANTO HINO CANDIDO MOTA 4,49 4,56
HOMERO ALVES FRANCA 4,49 4,56
CLARICE DE MAGALHAES CASTRO PROFA SAO BERNARDO DO CAMPO 4,49 4,56
ELIAS DE MELLO AYRES PROF PIRACICABA 4,49 4,56
SEVERINO REINO JOSE BONIFACIO 4,49 4,55
MARIA DE LOURDES STIPP STEFFEN PROFA INDAIATUBA 4,48 4,54
KYRILLOS DR SAO PAULO 4,47 4,54
LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS PROF ARARAQUARA 4,46 4,53
MARIA DAS DORES FERREIRA DA ROCHA PROFA SANTA RITA D’OESTE 4,46 4,53
PEDRO MORAES CAVALCANTI PIRACICABA 4,45 4,52
TANCREDO DO AMARAL SALTO 4,42 4,49
JOSE BONIFACIO CARRETTA PADRE CAPIVARI 4,41 4,48
FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO PROFA ADAMANTINA 4,41 4,48
SILVA PRADO DEPUTADO SAO PAULO 4,41 4,48
MARIA NEIVA ABDELMASSIH JUSTO PROFA VALINHOS 4,41 4,48
BENEDICTO LOSCHI JUNDIAI 4,41 4,48
MARIA ISABEL GIUDICE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PROFA CAMPINAS 4,40 4,47
JOSE FRANCO CRAVEIRO SOCORRO 4,40 4,46
FABIANO LOZANO MAESTRO SAO PAULO 4,39 4,46
JOAO OMETTO IRACEMAPOLIS 4,38 4,45
JOAO BATISTA LEME PROF RIO CLARO 4,36 4,43
OSCAVO DE PAULA E SILVA PROF SANTO ANDRE 4,36 4,43
HILDA BERTONCINI RODRIGUES PROFA PEDRANOPOLIS 4,35 4,43
BENEDITO SAMPAIO PROF CAMPINAS 4,35 4,42
OSCAR ANTONIO DA COSTA SAO FRANCISCO 4,35 4,42
ANTONIO DE QUEIROZ PROF LIMEIRA 4,34 4,41
ENNIO VOSS PROF SAO PAULO 4,33 4,40
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PROF ASSIS 4,33 4,40
JOSE FLORENCIO DO AMARAL MONCOES 4,33 4,40
ESCOLA DE APLICACAO DA FACULDADE DE EDUCACAO DA USP SAO PAULO 4,33 4,40
MERCEDES PAZ BUENO PROFA BAURU 4,32 4,39
JOAO LOURENCO RODRIGUES PROF CAMPINAS 4,32 4,39
ATALIBA LEONEL PIRAJU 4,31 4,39
MARIA GUILHERMINA LOPES FAGUNDES PROFA SANTA BARBARA D’OESTE 4,31 4,38
ANTONIO MILITAO DE LIMA SAO CARLOS 4,31 4,38
ALVARO ALVIM BURITAMA 4,31 4,38
JOSE ABRAO MELHEM AMERICO DE CAMPOS 4,30 4,37
JOANITA BIANCHI BONSEGNO CARVALHO PROFA SAO JOAO DE IRACEMA 4,29 4,37
JOSE DOS SANTOS ASPASIA 4,29 4,37
JOSE AMARO RODRIGUES ARTUR NOGUEIRA 4,29 4,36
CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM PROFA RIO CLARO 4,29 4,36
MARCOS RIBEIRO CEL FARTURA 4,29 4,36
JOAO MANOEL DO AMARAL ARARAQUARA 4,29 4,36
JOSE FERNANDES PROF RIO CLARO 4,28 4,36
LOURENCO FILHO PROF SAO PAULO 4,28 4,35
JERONYMO TRAZZI TURMALINA 4,27 4,35
JOAO MATHEUS TELLES DE MENEZES PREFEITO BADY BASSITT 4,27 4,34
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFA RIO CLARO 4,27 4,34
COLONIA DOS PESCADORES CARAGUATATUBA 4,27 4,34
Lucia …. esses sao os valores do IDESP 2007 METAS 2008
o de 2009 sai na proxima semana ……
Desculpe ….nao me entenda mal …..claro que os
professores dessas escolas estao de parabens ….
afinal nao e facil …. nos sabemos …..
realmente Paula meu filho entrou com 5 anos no novo primeiro ano em 2009 este ano está np segundo com 6, o emgraçado é que as escolas estão tratando estas crianças como se já fossem grandes na escola que meu filho está náo podemos mais levá-los até lá dentro temos que deixa-los no portão, é escola nova pra ele agora imagina o que aconteceu na última quinta-feira quando começaram a fazer esta babaquice? meu filho saiu correndo lá de dentro chorando, desesperado atrás de mim, vc acha que uma criança consegue se tornar autonoma assim??? palhaçada!!!
Acho engraçado o secretario criticar tanto os professores… aqui na minha diretoria, nem a Dirigente Regional passou na prova de OFA…ela não é efetiva, fez a prova em outra Diretoria e não passou, teve que sair e voltar pra sala de aula…para abafar o caso falaram que ela saiu por motivos politicos…
Isso pq os professores são ruins… Será que Paulo Renato não precisa avaliar melhor queme stá comandando lá em cima pra depois ver os demais!!!.
A prova de promoção não saiu o resultado ainda… pelo que estou sabendo, muitos professores efetivos que tb fizeram a prova de merito não atingiram a nota minima…. os professores OFAS que levam a culpa de falha na aprendizagem…
Boa sorte, aos que irão prestar o concurso da prefeitura.
Sou contratado pela prefeitura a 10 anos sendo que o meu contrato vence dia 31/12 e só volto em fevereiro ou março, eu tenho algum direito, tipo ficar efetivo, ou FGTS?
Por favor alguem teria resumos da bilbiografia de Ingles Peb II
Se alguem tiver por favor enviar por e-mail
aldaguedes@yahoo.com.br
grata
Alda Guedes
Bruna sim … eu sei… mas é sempre bom olhar e rever os dados…
Dete essa de abafar o caso é boa hem …. rsss aqui fiquei sabendo que nossa ATP acertou menos que os OFAS… e nós levamos a culpa, com certeza a nossa ATP para abafar o caso disse que estava longe da sala rsss kkk eu sou a branca de neve kkkk abraços
cintiamatukaj é isso mesmo… receberam os alunos como se eles estivessem preparados , mas entendo que a culpa é do SERRA e tal KaSSAB que esta sendo cassado… abraços
Alguém sabe como se dá a inscrição para contratados
PEB I da prefeitura de São Paulo?
Obrigada.
Alguem pode me ajudar, sou da DE de Santo André, fiz cadastro na De de São Bernardo, pois meu nome não saiu na lista dos indeferidos e não saiu na classificação, entrei com recurso, continuou na mesma, se eu não estou como indeferida eles são obrigados a me classificar, não é verdade!
quero saber se tenho direito em resgatar todas as contribuições que fiz como professor substituto do estado do Piauí no periudo de 2002 a 2009
Prezado Senhores.
Por favor queiram esclarecer uma duvida…alias diversas duvidas, pois esta uma bagunça esse monte de leis e LC e etc.
Quanto a categoria F é veridico que a “estabilidade” é “falsa”, ou seja, somente até 2011. Depois disso todos serão de uma mesma categoria. Sem “estabilidade” alguma, sem aulas nenhuma, sem nada enfim…
Debora Regina
A categoria F é tão real quanto a lei que a ampara, 1010/2007. Leia também a Lei 1093/09.
debora leia o texto a caixa preta da educação… está bem explicado ou entre em contato com sua DE, isso se vc conseguir falar lá pois nestes últimos dias é missão impossível conseguir…
OS PROFESSORES OFA DA CATEGORIA “F” são aqueles admitidos pela lei 500/74 e considerados estáveis pela lei 1010/07. Esses professores mantêm os mesmo direitos que tinham em 2007, até a sua aposentadoria pela Estado e têm direito a jornada de um cargo, que o Estado mudou de 20 para 12 horas (10 aulas+2 Htpc).
Olá amigos;
Sou catg. “L” não passei na prova; e na minha cidade, só depois do dia 04/03 que as escolas vão ser orientadas, todas as escolas estão perdidas nas informações. Não posso dar aulas como eventual….Fui proibida.
Ate tudo ficar mais claro, vai longe…
A Solução?
:Mudar de profissão; como muitos professores estão fazendo no momento…!!!
abraços
daiane realmente estamos numa situação em que se “ficar o bixo pega e se correr o bixo come…”
daiane ou será que é ao contrário bem se a SEE se atrabalha então…tá valendo…
Eu sou professor eventual…Dei aulas em 2007 e 2008. Em 2009 não abri a portaria… e agora meu cadastro na fazenda esta inativo e minha escola esta fazendo um contrato na lei 1093/09 como categoria “V”. Isso esta correto?
Agradeço a atenção.
jones se vc estivesse dando aulas em 2009 mesmo sendo eventual vc seria L, mas dá uma lida na lei 1093/2009 que vc terá mais certeza.
Cintia, então quer dizer que realmente começo do nada… e ainda tenho que ficar no proximo ano sem dar aulas… 200 dias …
Se você tiver alguma solução me avise…
E-mail: edjonesalves@hotmail.com
Daiane
Vc pode lecionar como eventual sim
saiu dia 24/02 a resolucao que da direito
fica esperta amiga
boa sorte
Alda Guedes querida, Obrigada pela informação.!!!!!!!!!
Valeu Linda!
Abraços!
olá, sera q alguem sabe quando será pago o abono salarial?
Tinha um modelo de recurso aqui para quem esta em categoria abaixo da L e por direito deve estar na L ou F vcas podem me passar… não estou encontrando
Governo cria PL para incorporar gratificação aos salários de professores
O Governo do Estado de São Paulo enviou projeto de Lei à Assembléia Legislativa propondo reajustes nas Escalas de Vencimentos através das quais são calculadas as remunerações dos integrantes do Quadro do Magistério Estadual, que inclui Professores, Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino.
A medida atende a uma antiga reivindicação de todo o professorado, expressa por entidades representativas do Magistério.
O reajuste nas tabelas acabará por incorporar a Gratificação de Atividade de Magistério – GAM, que hoje é paga aos servidores apenas quando em efetivo exercício, não se incorporando nos proventos quando da aposentadoria. Assim, o benefício da incorporação da GAM à tabela de vencimentos, além de aumentar o salário base que serve de referência para o cálculo dos vencimentos e das vantagens conquistadas pelo servidor ao longo da carreira, fará com que os que estão em atividade não sofram essa redução quando da sua aposentadoria.
“A incorporação da GAM ao vencimento dos aposentados é uma legítima reivindicação do professorado. É mais uma ação de valorização e respeito aos profissionais da educação que tanto colaboraram para a melhoria do ensino público”, disse o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza.
O reajuste absorverá toda a Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, que de acordo com a Lei Complementar nº 977, de 06 de outubro de 2005, corresponde a 15% da remuneração do profissional do Magistério e de acordo com o calendário proposto na Mensagem do Governador será feito em 3 etapas anuais.
A medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas, totalizando 405 mil profissionais do Magistério.
O custo total com a proposta será de R$ 542 milhões de reais, sendo R$ 80 milhões o custo para os ativos e R$ 462 milhões, para os inativos e pensionistas. Em 2010, o custo será de R$ 162 milhões.
Com essa incorporação da GAM o Governo responde a um dos pontos centrais das reivindicações do Magistério, extinguindo todas as gratificações específicas e reajustando as escalas de vencimentos. O professor, a partir de então, terá toda a remuneração calculada com referência no salário base da categoria, continuando a fazer jus apenas à Gratificação Geral, pois esta é estendida também a outros funcionários públicos que não fazem parte do Quadro do Magistério.
“Pedimos o apoio da Assembléia para que o projeto tramite em caráte
COVARDIA TOTAL QUE O GOVERNO ESTÁ FAZENDO COM OS PROFESSORES! AO INVÉS DE CONCEDER AUMENTO ELE QUER INCORPORAR GRATIFICAÇÃO.
PARALISAÇÃO GERAL DIA 05/03.
Acabando com os professores…dias após dias…. hj os F , depois L e assim vai questão de dias letivos….
SÓ EXISTE UMA RESPOSTA PARA TUDO ISSO.ASSEMLÉIA DIA 05/03 TODOS NA REPÚBICA…………
Ola bom dia a todos!
Professortemporario, ou
Alguém por favor pode me dizer se tenho como entrar na justiça ou coisa parecida,para não ficar 1 ano inteiro sem trabalhar? Eu peguei aulas na atribuição PEB 1-Pedagogo-(passei na prova), e nunca dei aula, então sou categoria “O”> Então o que posso fazer?
Pois estou desanimando dessa área.
Agradeço muito!!!
Abraços…
Sou professora pelo PSS do Paraná, estou grávida de 7 meses, vou sair em licença em maio, mas meu contrato termina em junho. Gostaria de saber se tenho direito aos 6 meses de licença maternidade também.
Obrigada
Ventura
Infelizmente, precisaria haver mudança na legislação vigente e, para que isso aconteça, é preciso haver vontade política. Mas, diante de tantas mudanças, pode ser que até o ano que vem essa lei sofra alguma modificação.
Boa tarde caros amigos;
Essa é p/ ….”Serrar”……É mesmo o fim!
Até dezembro de 2009 professores (Acts) podiam fazer financiamentos e emprestimos com “juros diferenciados; ou seja; reduzidos”; pois eram tidos como Servidores Públicos. Isso não tem mais. O é juro normal e dobrado para os acts!
Agora mudou tudo. O profº act NÃO tem mais este beneficio de juro diferenciado.
((( Somente os “efetivos” concursados continuarão com os beneficios de servidores públicos.))
Seja “F” ou “L’ foram serrados….
Que Deus tenha misericordia dos que são chefes de familia e estão sofrendo com esta mudança”.
Boa Sorte
Abraços a todos.
Ventura
Leia a caixa preta da educação. Nesse artigo você entenderá que essa situação que você descreve está prevista na lei complementar 1093/09
Minha escola é de ciclo I e II, cerca de 45 professores, todos aderiram à greve.
Porém, há escolas que nem passaram os informes da DE e da Apeoesp para os professores, outras “proibiram” os professores a qualquer ato.
Que coisa não?
No momento, o número de professores presentes na República de fundamental, só assim o Serra poderá certificar se da importancia de respeitar e valorizar a categoria, digo profissão (que agora falar em categoria é até desmerecimento).
Que seja um sucesso!!!
Até amanhã, na Praça da República.
Onde lê-se presentes na República de fundamental__
o correto é: presentes na República é de fundamental importância.
E uma observação, mais da metade dos professores são efetivos.
Vamos refletir sobre esse comentário do secretário da educação… e em entrevista na Globo
IDESP E SARESP MOSTRAM MELHORA GENERALIZADA NAS ESCOLAS ESTADUAIS
…A dificuldade adicional com matemática também foi detectada em outras avaliações promovidas pela Secretaria de Educação, como a Prova dos Temporários e os exames do Programa de Valorização pelo Mérito.
…Para enfrentar essa situação, a Secretaria de Educação vai oferecer a todos os professores de Matemática da rede estadual, a partir de março, cursos com 240 horas de duração, promovidos pela Escola Paulista de Formação de Professores, com atividades presenciais e à distância. Os cursos foram desenvolvidos a partir das demandas dos próprios professores captadas por coordenadores pedagógicos de todas as Diretorias de Ensino, e têm o seu foco na metodologia de ensino. “Tenho certeza que esse grande esforço, focado nas próprias demandas dos professores e nas dificuldades captadas nas diversas avaliações, vai melhorar a efetividade do ensino de matemática”, diz o secretário Paulo Renato.
…Outras ações pioneiras foram adotadas, como a mudança na legislação para reduzir as faltas de professores e a criação da Prova dos Temporários, que permitiu pela primeira vez selecionar para as salas de aula os melhores professores disponíveis.
“São políticas muito consistentes e muito corajosas que já começam a dar resultado e, tenho certeza, colocaram a educação paulista no rumo certo”, diz o secretário Paulo Renato.
Foi comentado isso e mais, no Jornal da manhã da Globo hoje.
O que acham, devemos aceitar???
PROFESSOR TEMPORÁRIO, LECIONO NO INFANTIL E AGORA PASSEI NO CONCURSO DO FUNDAMENTAL PELA MESMA INSTITUIÇÃO. ACONTECE QUE O HORÁRIO ESTÁ CHOCANDO COM DO INFANTIL. ME DISSERAM QUE TEREI QUE DESISTIR DE UM DOS CARGOS. SERÁ QUE É ASSIM MESMO Q FUNCIONA?
A DIREÇÃO DE AMBAS AS PARTES NÃO PODE FACILITAR OS HORÁRIOS P/ QUE NÃO CHOQUE? ESPERO RESPOSTA.
Luciana
Há, sim, maneiras de se resolver o acúmulo, mas é preciso ter vontade e bom senso. Não desista de seus intentos e brigue para que as direções das escolas resolvam seu problema, afinal, passar em concurso não é tão fácil.
Boa Noite!. Sou professora contratada pelo processo seletivo. Este ano escolhi em dar aula para o ensino infantil. Mas não estou suportando ficar com a sala, pois não suporto barulho (chego a ficar zonza). Gostaria de saber se posso desistir desta sala. Meu contrato é até o final do ano 2010. Posso desistir, voltando pra atribuição ou se acaso eu desistir tenho que pagar multa? Por favor me ajudem nao quero ficar nesta EMEB, muito menos com a educação infantil.
Fui à atribuição que aconteceu hoje, e minha categoria é L, então depois de chamarem 93 candidatos categoria F, fui finalmente chamada, então ,estava contente em achar que iria atribuir aula, mas para minha surpresa e das demais colegas, ficamos sabendo na escolha das aulas que as categorias F nem precisavam estar presentes, pois suas aulas já estavam atribuidas. E tem mais, as categoria F que atribuiram aulas FORÇADAS, pois se não atribuissem ficariam em declinio.
Então as Fs atribuiram além das 10 aulas que lhe eram forçadas, mais aulas . Conclusão :as Fs atribuiram até 20 aulas, para que nós ficassemos sem nada. E FICAMOS mesmo. Se não fossem esganadas nós que esperavamos atribuir já teriamos conseguido pelo menos 2 aulas cada que não temos nenhuma!
OLHA QUE INJUSTIÇA!!!
Luciana
Sua situação depende de como está organizada a rotina das redes em questão. Se, por exemplo, você possui um cargo numa rede no período da manhã e essa rede está estruturada para funcionar no período da manhã, você não pode esperar que seu cargo seja realocado para o período da tarde.
sou professora contratada do municipio de macarani ba a dois anos ,agora surgiu a oportunidade de fazer faculdade de pedagogia , só que dou aula na zona rural a noite, e as aulas da faculdade também é a noite, será que o municipio tem obrigação de me trasferir ja que me deu a bolsa de estudo
Temos que ser mais unidos, pois nossa classe está uma vergonha, existem professores não habilitados em nosso lugar, que na faculdade é tudo um mar de rosas, enquanto a realidade é diferente e ao se depararem com isto não aguentam, não tem estrutura para suportar, e a consequencia disto? É o abandono
O nosso (nem sei se posso dizer nosso…)governo, deveria criar tb processo seletivo para os Deputados e tb criar leis que de incorporação de salario para eles mesmos….. isso eles não pensam… não lembram que precisaram de professores pra chegar onde estão…
O Bonus vai cair dia 26 de março, mas pra quem tem muita linceção, tirou todas as abonas e licença premio terá o bonus com valor menor… A unica coisa que não desconta do bonus é licença gestante, licença paternidade, licença adoçao e não lembro qual é a outra licença que o bonus não desconta..rs
Preciso de um esclarecimento: Sou professor categoria O e aderi a greve da rede pública estadual, eu corro risco de perder as aulas?
Sônia
Se você fosse professora efetiva o município teria que providenciar essa formação. Mas, como você disse que recebeu uma bolsa, é possível solicitar ou essa transferência (o que é difícil), ou a matrícula no curso no período da manhã, ou ainda uma vaga em um curso à distância
Dete
São os deputados, senadores e vereadores que criam as leis. Você realmente acredita que eles fariam uma lei que os prejudicaria?
Giomário
Se uma greve é oficialmente declarada pelo sindicato, enquanto ocorrem as negociações entre governo e sindicalistas, a justiça do trabalho julga se a greve é legal ou se é abusiva. Até o pronunciamento da justiça, o funcionário que participa da greve tem garantias. Se a greve for declarada abusiva, depois a partir do pronunciamento da justiça, o governo pode iniciar os procedimentos administrativos e disciplinares previstos para a falta do funcionário.
Bom, a minha situação é a seguinte: eu era professora da categoria F, porém houve interrupção do serviço e passei para a categoria L, entrei com recurso, mas nada adiantou!!
Sou a favor da greve!!
Porém tenho algumas dúvidas e gostaria que vcs pudessem me orientar!!
Como fica a situação do professor L, contratado ao aderir a greve??
Pois no nosso contrato consta que:
§ 4º – Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
Aguardo respostas
Sei que que faz a lei são os deputados e senados… o salario deles sempre com aumentos o nosso reduzido o minimo possível…
pesquisando achei qual era os afastamentos que não desconta para o BONUS são: Licença gestante, paternidade, adoção e férias…. o resto tudo desconta…até as abonadas desconta…
Acredito que não fariam uma lei contra eles mesmo… É que eles não tem filhos na rede estadual…
Trabalhei 2008 e 2009 como eventual mais tive aula atribuída por 2 meses em cada ano.
Passei na prova e peguei aula em outra escola, porém, a esta colocou-me como categoria “O” assinando o contrato da lei vigente com 200 dias de gancho!
Eu não concordei é claro, mais naquele momento eu precisa assumir as aulas devido a questão tbm imposta pela lei (regressão).
O que devo fazer?
Olá Professor temporário!!!
OS PROFESSORES CATEGORIA F QUE ESTÃO SEM AULA OU
CLASSE E QUE ESTÃO CUMPRINDO AS AULAS EM
PERMANÊNCIA.,ISTO É, AS 10 H AULAS SE PARTICIPAREM DA
GREVE, CORREM RISCO DE PERDEREM A CATEGORIA???
POR FAVOR…É IMPORTANTE QUE ME RESPONDAM..ACHO QUE
ESSA DUVIDA PAIRA NA MENTES DE MUITOS PROFESSORES.
OBRIGADO
Parabéns à todas nós! mulheres trabalhadoras e lutadoras que tenhamos dias BEM MELHORES !!!!
Sou contratado da rede municipal de ensino há 4 anos, fiquei como excedente do concurso realizado em 2001. A prefeitura então realizou contrato exatamente com estes excedentes, dos quais me incluo; mas que realizaram o concurso daquele ano e foram contratados. Mesmo como contratado, prestei um novo concurso para a mesma área, passei e ainda não fui convocado. E o prazo de validade deste último concurso está próximo de expirar! Gostaria de saber se tenho direito de ser efetivado e tendo, como proceder para recorrer?
Por favor, me orientem! É a sétima vez que solicito ajuda e até o momento não obtive uma resposta!!!
Márcio André
Não existe expectativa de direito de efetivação em cargo efetivo para uma pessoa que trabalha em cargo semelhante como temporária. O que existe é a obrigação da prefeitura em cumprir o edital e convocar para efetivar os candidatos classificados na quantidade de vagas prevista.
Em São José dos Campos, por exemplo, a situação acontece como você descreveu. O concurso público para professor realizado em 2005 previa duas vagas imediatas, que foram preenchidas no início de 2006. No entanto, essa prefeitura adotava o costume de contratar como temporários os classificados no concurso (o que é legal), mas mantendo uma proporção de 30% de temporários na rede, muitos ocupando cargos vagos (o que é ilegal). Nesse caso, denunciamos a situação ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil para investigar. No desenrolar do inquérito, a secretária de educação foi substituída e as coisas foram regularizadas. Entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010 foram chamados para efetivar dez vezes mais professores do que entre 2005 e 2008 e hoje a proporção de temporários não chega a 10%.
Assim, o que você pode fazer é investigar se existem professores temporários ocupando cargos vagos e denunciar essa situação.
Pessoal, fui na assembléia e até que em fim todos falaram a mesma palavra….GREVE……PRECISAMOS DESTE ATO AGORA PARA CONSEGUIR UM POUCO DE RESPEITO PARA NOSSA CATEGORIA, VAMOS NOS UNIR…NÃO ESPERE O OUTRO PARAR PARA VC PARAR…INICIE JUNTO COMIGO E OUTROS ESSA REVOLUÇÃO EM PROL DA EDUCAÇÃO. PROFESSOR TEMPORARIO POR FAVOR NÃO APAGUE MINHA MENSAGEM COMO VOCÊS JÁ APAGARAM OUTRAS ,VOCÊS TAMBÉM SÃO PROFESSORES…GRATA.
ELVIS , NÃO EXISTE UMA LEI QUE PROIBA LUTAR PELOS DIREITOS, CASO A GREVE SE TORNE ABUSIVA, NOS VOLTAMOS IMEDIATAMENTE, MAS VC PODE EXERCER O DIREITO DE GREVE COMO QUALQUER CIDADÃO. ESTE E MEU EMAIL debkd@ig.com.br, lhe envio lei direito de greve.
Por favor se existe alguma lei que empeça o prof.categoria O de participar dessa GREVE.Me de essa lei?
Fatima
Não existe lei alguma que proiba o trabalhador de fazer greve! É um direito garantido por lei.
OLÁ!!
SOU CATEGORIA “O” E MINHA ESCOLA ESTA DE GREVE, EU NÃO SEI O QUE FAZER, POIS PELO QUE EU SAIBA EU NÃO POSSO FALTAR., E NÃO SEI SE EXISTE ALGUMA LEI QUE ME PROTEJA. ALGUÉM POR FAVOR ME RESPONDA.
Oi Débora Natal
Obrigado por nos responder, vcs aí são d mais, Que Deus abençoe todos vcs e lhes de sabedoria para tirar tantas dúvidas que aparecem por aqui rsrsr.
Um abraço
Elvis
Para Monica,
Na minha escola tem profs O em greve, porém nosso diretor alertou para uma possível represalia, pois essa categoria nao pode ter falta. Cuidado!!! DEsse Governador, poderemos esperar qualquer coisa e ainda, no final dizer que é em prol dos alunos.
Olá, gostaria de saber se os servidores temporários que foram distratados, tem direito a recebimento de seguro de vida e contra acidentes pagos durante a vigencia do contrato temporário?
Agradeço desde já!!!
GREVE!!!!
DE TODO O MAGISTÉRIO
DIRETOR, SUPERVISOR E PROFESSOR!!!
FOI DECRETADA A GREVE DIA 05/13
PRÓXIMA ASSEMBLEIA DIA 12/03/10 14h NO MASP
COM PASSEATA ATÉ A PÇA DA REPÚBLICA
CHEGA!!!! SOMOS TODOS PROFESSORES
DERROTAR O GOVERNO, PELA REVOGAÇÃO DAS LEIS 1093,4 1094 E 1097/09
SALÁRIO IGUAL PARA TRABALHO IGUAL
GREVE ATÉ A VITÓRIA
Oito escolas da zona leste de São Paulo aderem à greve da rede estadual
São Paulo – Funcionários e professores de mais oito escolas da rede estadual, localizadas na zona leste de São Paulo, também aderiram hoje à greve da categoria por tempo indeterminado, segundo dados do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
De acordo com o levantamento, as escolas da zona leste que estão com as atividades paralisadas são: Escola Estadual Milton Cruzeiro (Cidade AE Carvalho); Escola Estadual Pedro Táques (Guaianazes); Escola Estadual Fernando Pessoa (Cidade Tiradentes); Escola Estadual Carlos Henrique Liberalli (São Mateus); Escola Estadual Francisco de Assis (Cohab José Bonifácio); Escola Estadual Luis Rosa Nova (Guaianazes); Escola Estadual Fazenda do Carmo III (Guainazes); Escola Estadual Fazenda do Carmo IV (Guainazes).
Na zona norte, já estavam paralisadas a Escola Estadual Albino Cesar, na Rua Cajamar, na Vila Mazzei; Escola Estadual Silva Jardim, na Avenida Tucuruvi, no Tucuruvi; Escola Estadual Pastor Paulo Leivas Macalão, Rua Alto Sucuriu, no Jardim Peri Novo. Na Aclimação, zona sul, já estava parada também a Escola Estadual Caetano de Campos.
Segundo a Apeoesp, estão sendo aguardados os quadros de paralisação de todas as 93 subsedes da Apeoesp no Estado para a divulgação de um balanço mais apurado, que deve ser feito até o fim da tarde.
Aqui na Sul 2 Capital temos +- 20 escolas paradas estamos saindo de escola em escola para que o movimento tome força.
Todos em um só grito RESPEITO e DIGNIDADE, para todos não existe letras e sim Educadores.
Preciso de ajuda. Ontem uma Amiga que mora perto De São José do Rio Preto me ligou e disse, que participou de uma atribuição na cidade dela e a Diretora atribuiu a sala para uma professora da categoria F que não foi aprovada na prova e disse a elas que ouve uma mudança na resolução que apartir do dia 6/03/2010 a atribuição sofreu alteração, primeiro escolhe as Fs que não foram aprovadas e depois L,O,Etc que foram aprovadas. Não estou entendendo mais nada, mudou alguma coisa? Quem souber de alguma coisa me ajude. Sou PEB I.
Nil parece que cada DE esta fazendo de um modo , por aqui Ourinhos fiquei sabendo que atribuiram para os Fs , classificados ou não e depois os outros L. I , O… em Assis fiquei sabendo que atribuiem para estudantes e assim vai e os Fs não classicados por últimos … é bom ficar atento nas mudanças, mas acho que essas mudanças só nós professores ouvimos …. esse povo de DEs não ouvem Nada !! só ouvem que a secretária manda são uns tapetinhos do SERRA….
Samara Teixeira
Por questão de isonomia, um professor temporário tem assegurados os mesmos direitos que o efetivo. Assim, se para os efetivos existe a possibilidade de seguro de vida ou convêni médico, para os temporários também deve haver.
Lucia e Nil…
Eu moro em São José do Rio Preto …participei da atribuição e seguiu a ordem de primeiro os aprovados F e L….depois reprovados F e L e depois os demais.
Abraços
Agradeço muito as respostas dos 02 colegas no dia 02/03.
Porem ainda tenho uma grande duvida pois estou entre a “cruz e a espada” rs
Sou professora de Ciencias e Bio e iniciei na Educaçao em 2006 e em março de 2007 estava vinculada na rede com aulas atribuidas porem como Peb I Aulas por ser estudante na rede, até ai tudo bem! assim estou como categoria “F” (PEB I).
Mas neste momento não sei o que fazer pois estou sendo quase que forçada pela UE para assinar demissão da categoria “F” pois segundo eles não entra no sistema Peb I; com aulas de Peb II. E se eu não aceitar serão cessadas minhas aulas…SOCORRO o que eu faço????
Há alguma possibilidade de mudar minha vida funcional sem interferir na minha categiria????????
Lembrando que: Minha licenciatura Plena está datada desde 12/2007.
Por favor. Srºs colegas quem souber algo para me orientar me ajudem.
Agradeço desde já. Débora
GREVE AGORA!!!!!É O MOMENTO!!!!!!
MINHA ESCOLA LEONOR FERNANDES, SP 98% DE ADESÃO.
NÃO ESPERE O OUTRO INICIE A GREVE, POIS TEM GENTE NO MUNDO QUE SÓ FAZ QUANDO TEM UM PARCEIRO SEJA O PARCEIRO DE MUITOS!!!!!!
GENTE O MOMENTO É AGORA , DEIXEM FALAR, DEIXEM MENTIR ,VAMOS FAZER NOSSO MOVIMENTO CRESCER E MOSTRAR QUEM SOMOS …EDUCADOR E NÃO UM SIMPLES PROFESSOR EM UM CABIDE DE EMPREGO…ESTAMOS POR OPÇÃO E VAMOS FAZER A DIFERENÇA.
Nil,
Continua valendo as atribuições:
“F” aprovados
“L” aprovados depois os Fs e Ls reprovados, porém se houver sala para atribuir na sede do F reprovado, é para oferecer primeiramente para ele.
Débora Regina, caso ocorra de sua categoria mudar, entre com uma ação no sindicato, pois hoje estive conversando com o advogado do sindicato e aconteceu uma ocorrencia parecida com a sua e o juiz deu ganho de causa para o professor. Sua vida funcional de PEB I foi cessada e no mesmo dia foi aberta a portaria de PEB II, portanto, não tinha como ele mudar de categoria se o seu exercício na função não foi interrompido.
Espero que tenha contribuído de alguma maneira.
Boa sorte!
10/03/2010 – 20h13
SP corta salário de professores grevistas; segundo Apeoesp, 58% da categoria está parada
Da Redação
Em São Paulo
O governo do Estado de São Paulo resolveu cortar os salários dos professores em greve. Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), 58% da categoria parou as atividades. A Secretaria de Estado da Educação afirma que a paralisação é de cerca de 1% do corpo docente.
Professor, você pretende aderir à greve? Deixe seu comentário
De acordo com nota da secretaria, os grevistas “terão desconto salarial relativo às faltas, e estão perdendo condição de participar do Bônus por Resultados (…) e também do Programa de Valorização pelo Mérito”.
Os dois programas têm como regra a regularidade da presença dos professores nas escolas – o primeiro que paga adicionais conforme o desempenho dos estudantes e, o segundo, oferece aumento de remuneração a professores que tiverem boas notas em prova.
A Apeoesp decidiu entrar em greve na última sexta-feira (5). De acordo com a entidade, o movimento “busca reforçar a luta da categoria pelo atendimento das reivindicações na defesa da dignidade profissional”.
Entre as principais bandeiras dos professores estão: reajuste salarial de 34,3%; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; plano de carreira; garantia de emprego; fim de avaliações para temporários; e realização de concursos públicos para a efetivação dos docentes.
A rede de São Paulo conta com mais de 220 mil professores e 5 milhões de alunos. Segundo a Apeoesp, os professores que compõem o comando de greve estão visitando as escolas para conversar com pais, alunos e professores, explicando o porquê da paralisação.
O sindicato informa que deve fazer novas assembleias regionais para avaliar os rumos da greve nesta quinta-feira (11). Uma assembleia estadual está marcada para a sexta (12), às 14h.
Governo diz que não vai ceder
Em nota, o Estado afirmou que a folha de pagamentos da Secretaria da Educação cresceu, entre 2005 e 2009, de R$ 7,8 bilhões para R$ 10,4 bilhões.
Diz ainda que “não há justificativa” para a reivindicação do aumento salarial, pois considera ter criado programas de incentivo financeiro para os docentes mais bem avaliados. A estimativa do Estado é que o pedido de aumento custe R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos.
*UDEMO*
A greve cresce !
Pesquisa publicada pelo jornal São Paulo Agora, na Capital, revela que a adesão à greve cresceu, de 10% na segunda-feira (dia 8) para 61% na quarta-feira (dia 9).
No interior e no litoral, o crescimento foi de 55%.
Com medo da greve dos policiais, o Governador alterou o seu projeto original, melhorando os benefícios para aquela categoria.
Comenta-se que há uma comissão estudando uma nova proposta para o pessoal da Saúde, que também ameaça entrar em greve na próxima semana.
Com a nossa greve crescendo, a tendência é que o Governador recue, retirando o PLC 8 da Assembleia e encaminhando um outro, menos absurdo.
A GREVE CONTINUA !
LEIA RIBEIRO Só assim …. para esse besta fazer alguma coisa , é muito bom outras secretarias pararem tbm , para mostrar que não só nós que estamos nessa situação absurda….
APEOESP:
O STF julgou que a greve no serviço
público é legal (MI 712-PA), devendo
ser exercida nos termos da Lei
de Greve utilizada para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89),
com pequenas alterações.
Por força da decisão do STF, a
APEOESP comunicou ao Governo do
Estado formalmente sobre o início da
greve, com 72 horas de antecedência;
portanto, não há possibilidade legal de
demissão de qualquer professor, pelo
simples fato de ele ter aderido ao
movimento grevista, inclusive o da
“Categoria O”.
O servidor público, os professores inclusive,
só pode ser demitido por excesso
de faltas se passar por processo administrativo
que lhe garanta o direito à ampla
defesa e ao contraditório. O ilícito administrativo
do “abandono de cargo” só
ocorre quando as faltas cometidas, além
do limite legalmente permitido, ocorrerem
quando não há justificativa para elas,
quando o servidor demonstra que faltou
mesmo por desídia, por ausência de vontade
de ir ao trabalho. Obviamente que
esse não é o caso da greve, porque participar do movimento grevista é um exercício
regular de direito.
As observações feitas valem também
para os professores que estão no
estágio probatório. Sobre esse assunto
o STF já se manifestou e disse o
seguinte quando do julgamento do Recurso
Extraordinário 226.966-3 – Rio
Grande do Sul, julgado em 11/11/
2008, cujo relator foi o Ministro
Menezes Direito, substituído pela Ministra
Carmem Lúcia:“1 – A simples circunstância
de o servidor público estar em
estágio probatório não é justificativa
para demissão com fundamento
na sua participação
em movimento grevista por período
superior a trinta dias.
2 – A ausência de regulamentação
do direito de greve
não transforma os dias de paralisação
em faltas injustificadas.”Estas orientações são válidas
também para vice-diretores
e professores coordenadores
pedagógicos.Portanto, se qualquer professor tiver
problemas relacionados à sua adesão
à greve deverá buscar o
nosso jurídico, que está orientado a
tomar as medidas.
Gostaria de tirar uma duvida,no jornal agora e no site uol foi publicado uma materia que o governo vai descontar todos os dias que os professores ficaram de greve.Então mesmo a greve sendo legal,isso pode ocorrer?
Ou o governo quer intimidar nossa categoria com essas reportagens.
10/03/2010 – 20h13
SP corta salário de professores grevistas; segundo Apeoesp, 58% da categoria está parada
Da Redação
Em São Paulo
O governo do Estado de São Paulo resolveu cortar os salários dos professores em greve. Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), 58% da categoria parou as atividades. A Secretaria de Estado da Educação afirma que a paralisação é de cerca de 1% do corpo docente.
•Professor, você pretende aderir à greve? Deixe seu comentário
De acordo com nota da secretaria, os grevistas “terão desconto salarial relativo às faltas, e estão perdendo condição de participar do Bônus por Resultados (…) e também do Programa de Valorização pelo Mérito”.
Os dois programas têm como regra a regularidade da presença dos professores nas escolas – o primeiro que paga adicionais conforme o desempenho dos estudantes e, o segundo, oferece aumento de remuneração a professores que tiverem boas notas em prova.
A Apeoesp decidiu entrar em greve na última sexta-feira (5). De acordo com a entidade, o movimento “busca reforçar a luta da categoria pelo atendimento das reivindicações na defesa da dignidade profissional”.
Entre as principais bandeiras dos professores estão: reajuste salarial de 34,3%; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; plano de carreira; garantia de emprego; fim de avaliações para temporários; e realização de concursos públicos para a efetivação dos docentes.
A rede de São Paulo conta com mais de 220 mil professores e 5 milhões de alunos. Segundo a Apeoesp, os professores que compõem o comando de greve estão visitando as escolas para conversar com pais, alunos e professores, explicando o porquê da paralisação.
O sindicato informa que deve fazer novas assembleias regionais para avaliar os rumos da greve nesta quinta-feira (11). Uma assembleia estadual está marcada para a sexta (12), às 14h.
Governo diz que não vai ceder
Em nota, o Estado afirmou que a folha de pagamentos da Secretaria da Educação cresceu, entre 2005 e 2009, de R$ 7,8 bilhões para R$ 10,4 bilhões.
Diz ainda que “não há justificativa” para a reivindicação do aumento salarial, pois considera ter criado programas de incentivo financeiro para os docentes mais bem avaliados. A estimativa do Estado é que o pedido de aumento custe R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos.
A única maneira de dialogar com o governo de São Paulo é apelar pelo estado de greve garantido pela Constituição Federal no artigo 9º.
Há dezesseis anos no comando do governo de São Paulo, o PSDB só tem afundado a cada dia a educação publica paulista, todo dia apresenta uma lei ou decreto que simplesmente tem por objetivo primordial a decadência do ensino e o desrespeito ao docente!
O governo ignora os sindicatos legalmente constituídos e apresentam projetos sem ao menos consultar aqueles que são os responsáveis pelo ensino de nossas crianças e jovens. Gasta dinheiro com propaganda na divulgação de resultados superficiais que não atestam a realidade encontrada nas escolas publicas estaduais. Os atuais índices do IDESP confirmam o estado de calamidade em que se encontram as unidades escolares.
Um governo chantagista que compra os professores com o pagamento de bônus, enganando pobres docentes iludidos por um mísero acréscimo em seu salário, uma enganação total! Utiliza-se do bônus para não aplicar o devido aumento aos nossos salários, o governo se esquiva de não querer reparar as nossas perdas salariais.
Com o intuito de não conceder aumento criou-se a prova de promoção por mérito, onde condiciona os reajustes salariais a condição de ser aprovado nesta prova estadual, porém, somente 20% dos melhores de todo o estado receberão aumento, isso se houver dinheiro disponível. Agora com o anúncio desta paralisação marcada para o dia 05/03, o governo vem com uma conversa de querer incorporar gratificação, fugindo mais uma vez da responsabilidade de propor reajuste salarial.
O professor consciente precisa aderir a esta paralisação, não há outro meio de acordo! Percebam o quanto já fomos humilhados e o quanto ainda seremos, vamos à luta, reajam e mostre que o nosso papel é de suma importância na sociedade. Basta ser egoísta e pensar em si, vamos pensar na classe docente nem discriminar as categorias, somos todos professores, independente de ser efetivo, estável, ofa F, ofa L, categoria O, eventual, etc… Enquanto a gente aceitar passivamente, calados, impotentes as mazelas e as loucuras que este governo faz nada vai mudar!
Seja consciente e vamos mostrar que podemos paralisar um estado inteiro, basta querer! Se você é eventual não substitua professor paralisado, não estrague a luta que estamos construindo por melhorias que se estenderão a todos!
“(…) O professor neste dia está parado, nesse imenso país a protestar, estamos todos cansados de ensinar e de ver o salário achatado. A economia e o animo está minguado, estamos hoje nas ruas da cidade, merecemos salários de verdade, não esse piso sem eira e sem valor…” Valdenir Linhares Cruz.
Essa é a hora de reivindicar reajuste salarial e exigir respeito!
Como se não faltasse mais nada, agora o senhor SERRA, ameaça tirar o Bônus caso entrarmos em GREVE, rsrsrrsrsr….só faltava isso tbm. Tem mais é que fazer greve mesmo, olha só até a Policia já fala em greve!!!! Serra, vê se vc se enxerga, olha as eleições, rsrsrsrrs…….
Diretores sendo ameaçados pela diretoria, diretoria ameaçada pelo governo e agora além de estarmos sendo ameaçados pelos diretores, vem o todo poderoso e nos ameaça com a retirada do bônus!!!
Só o que faltava mesmo… o cara é tão BURRO , que o bônus é referente a 2009… mas como esse BURRO é capaz de tudo não é de se duvidar… rssss
Lembrando … quem já teve incorporado no pagamento a promoção por mérito ? Perder condição de participar? esse SERRA tá doido mesmo… rsss quem já esta participando ? só a senhora mãe dele , só se for rsrsss….
Obrigada pela resposta, mas acho que nao fui muito clara!. Aqui no meu municipio escolhi para dar aula no infantil este ano; só que nao estou gostando de lecionar para o infantil (está sendo minha 1ª experiência). Nao quero mais continuiar; pois estou ficando com problemas de saúde, devido esta minha “experiência”, estou ficando muito afonica e com muita tontura, além de muittttíiiisssssiiiiimmmmaaaa responsabilidade, nao que com as outras série nao se tenha. Quero saber se posso me dirigir até a secretaria de ensino do meu municipio e entregar esta sala e ir para atribuição escolher outra em que já tenho experiência?
Ouço dizer que se desistir da sala paga-se multa e não tem direito de escolher outra, é verídico?.
Olá professora temporária
Olha acho que você deveria mudar de profissão, pois a educação é coisa séria! Você deveria saber disso? É muito fácil querer abandonar a sala de aula, agora pense como mãe você gostaria que a professora de seu filho abandonasse a sala de aula? Se não aguentar tudo e faça seu trabalho ou então deixe de brincar com a educação, você não merece dar aulas tantos professores com 20 anos de experiência estão desempregados e você querendo ser a lindona que não gosta de trabalhar com o ensino fundamental. Vê se cresce como profissional todo o ensino requer responsabilidade, são “profissionais” como você que faz a educação chegar onde esta atualmente.
Desculpe se estou sendo ignorante é que vejo professores de verdade sem emprego e ver uma “professora” querer abandonar o barco é duro de acreditar.
Fernando, concordo plenamente, pois estou sem trabalhar, muitos professores que se dizem “com stress” que na verdade na hora da atribuição querem as aulas mais depois acham que é muuuuiiiita responsabilidade e estressante então que não atribuem , por favor , já que não aguenta , não pegue !!!!
Na Imprensa
Boletim Brasília Confidencial
Professores começam a conquistar apoio de pais contra Serra
09/03/2010
Os professores paulistas passaram o dia de ontem organizando sua mobilização com a expectativa de, até sexta-feira, conseguir adesão total da categoria para paralisar por tempo indeterminado as escolas da rede pública estadual.
Muitas escolas funcionaram parcialmente nesta segunda-feira. Os professores conversaram com pais e estudantes sobre a precariedade da rede no estado e conquistaram manifestações de apoio.
”Sou contra o sistema de aprovação automática que o governador José Serra colocou para as nossas crianças. Além disso, os professores merecem salários dignos, para que consigam passar dignidade para os filhos da gente”, disse Marcos Leandro Castro, pai de aluno da Escola Estadual Caetano de Campos, no bairro paulistano da Aclimação.
Na escola em que estuda o filho de Marcos não há sequer inspetores ou funcionários para garantirem a segurança dos estudantes. Por causa disso, as próprias mães se organizaram e montaram um sistema de inspetoras voluntárias. Isilda Aparecida Rede é uma delas.
“Como não existe funcionário para cuidar dos nossos filhos, as famílias têm que substituir o Poder Público na escola. A gente vem cuidar, porque eles ficam sem nenhuma proteção. Não há nem quem organize um fila”.
A professora Mônica Severo explica que dá aulas em 16 turmas do ensino básico (segundo grau), com 40 a 45 alunos por classe. A promessa de Serra, de manter dois professores por turma, não foi cumprida na Escola Estadual Caetano de Campos.
”Eu fico até constrangida, porque um professor nessas condições não consegue conhecer seus alunos pelo nome”, disse Monica, que, para manter tantas turmas, ganha R$ 1 mil por mês, somadas as bonificações.
“A política educacional do Serra não permite sequer que os professores se vinculem aos alunos, porque nós somos transferidos constantemente. Também é mentirosa a propaganda que fala que temos laboratórios nas escolas, ou mesmo que elas funcionam nos fins de semana”, conta a professora.
Serra declarou na noite de segunda-feira que a greve dos professores “é um movimento que não pegou”. Segundo ele, “é um movimento esquisito, porque vai contra os aumentos salariais por mérito, contra a distribuição de materiais para os alunos estudarem e contra o conjunto de ações que
Sr. Fernando e Sra. Cássia: Obrigada e desculpe, mas acho que pedi orientaçao educadamente e civilizadamente. Meu caso é por questão de saúde e de moradia. Fiz um breve resumo pois meus problemas pessoais nao cabem nesta página. Eu nao sou e nem quero ser “lindona”, pois na minha casa tem espelhos. Simplesmente quero saber se posso deixar esta sala para pegar outra, que eu possa realmente desenvolver meu trabalho com sempre fiz, justamente sem prejudicar as crianças. A questao esta se posso ou nao o restante nao é da conta de vcs! Sou professora da rede municipal. Obrigada mas dispenso comentarios fúteis.
bom dia marya fonseca neste site tem tudo que vc precisa saber sobre lei municipal
http://www.leismunicipais.com.br
Bom dia Cintia, Obrigada pela sua colaboração!. Bom fim de semana e que Deus lhe abençoe.
Gente
Hoje sai em um jornal de Guarulhos que a nossa greve eh politica.
A imprensa desconhece a realidade ou faz que nao conhece muitos colegas estao sem sala até agora, dependendo apenas das 12 aulinhas.
Você abandonando essa sala e pegando outra provavelmente vai prejudicar outro professor, tomando as aulas dele e vai abandonar novamente, acho mesmo que vc deveria mudar de profissão, se vc tem problemas particulares peça licença para resolve-los e volta depois, muito melhor que abandonar sala. Tantos professore sem suas aulas atribuidas e você abandonando isso é muito injusto.
Boa tarde!
Aqui na minha região (interior de São Paulo) os professores estão aderindo a greve. Mas é muito triste saber que há professores que não entram em greve (os PEB I) , uns com medo de direção outros porque estão pelo artigo 22. Greve é direito dos trabalhodores, e a nossa hora é agora. Temos que lutar, batalhar para desmascarar esse governador.
Vamos parar de ficar puxando o saco de diretor, porque esse aumento na folha que o governador falou é o custo do aumento com diretores supervisores e dirigentes de ensino todos recebem aumento menos os professores. Podem observar quem vai receber o maior aumento se não vai ser esse pessoal.
Greve sim, sem data de encerramento.
Pergunta: O que são tantos carros parados na Paulista? resposta: Nada são apenas 40 mil professores passando rsrsrsrsrsr HOJE 12/03, A COISA MAIS LINDA UM MAR DE PROFESSORES!!!!!!!!!!
Não liguem se tem alguém parado e diz que não pode fazer greve Responda a GREVE já está feita só precisamos de mais números para a proxima Assembléia que será 19/03 , esperamos 80 mil. PARA CALAR A BOCA DE MUITOS E FORÇAR O SERRA A NOS RESPEITAR.
Professor Temporário
Minha vice-diretora me informou que por ser categoria O teria que assinar um contrato e que pra isso eu deveria entregar um laudo médico de aptidão física e mental. O problema é que ela me avisou sobre o fato no dia 5 de março e disse que eu não deveria nem estar em sala de aula pois não havia assinado este bendito contrato e que talvez não fosse receber os dias trabalhados, mas ela disse que me pagaria estes dias em folgas e que eu continuasse trabalhando assim mesmo, não concordei e disse que se não havia assinado o contrato ainda ,não tinha aobrigação de trabalhar de graça. Para fazer a contratação tive que correr atrás de um laudo que tem de ser público, minha cidade está com epidemia de dengue e só consegui o laudo na quarta-feira nesse mesmo dia retornei à minha escola, assinei o contrato e quanto aos dias trabalhados ela se informou e disse que eu os receberia, porém os três dia faltados ela falou que eu deveria abonar. Eu reclamei que não era justo e ela afirmou que não tinha outra maneira de solucionar esta questão.
Por isso necessito de orientação e sua ajuda. Obrigada, Regina.
Regina
A questão é definir de quem é a responsabilidade pelo fato de você ter entrado em sala de aula sem ter apresentado o laudo. Pela legislação todos os funcionários públicos, independentemente da categoria, só podem iniciar suas atividades mediante a apresentação de laudo médico de aptidão de saúde física e mental. O correto seria que você tivesse sido orientada sobre isso no momento da atribuição e que a sua escola só permitisse o seu exercício mediante a apresentação do laudo. Oficialmente, seu contrato só se inicia depois da apresentação do laudo e não é possível fazer o pagamento anterior ao mesmo.
Assim, o que pode ser feito é uma negociação com a escola.
Professor temporário
Obrigada pelo esclarecimento. E gostaria de enaltecer este site, pois é um verdadeiro espaço de cidadania.
Regina
Professor Temporário
Preciso de uma orientação, consegui aulas em duas escolas, na primeira tenho 15 de manhã e na segunda escola tenho 10 a tarde. Gostaria de saber se posso abrir mão das 10 aulas na segunda escola e ficar somente com as 15 aulas ou terei algum tipo de problema.
Desde já agradeço pelo espaço.
Olá, tenho uma dúvida o prof. que passou na prova do OFA fez os 40 pontos terá que fazer novamente ´p/ o próximo ano ? ou só está livre da prova quem passar no concurso ??
Desde já agradeço.
QUE COISA LINDA!!!!!!!!
Por obséquio professor pode me dar informação . O edital com resultado prova dissertativa , nao consigo encontrar resultado , apenas abre edital…?????
iocler.bomfim@gmail.com
Grata Iocléres
Gostaria de tirar uma duvida, fiz a ultima prova e me classifiquei mas nunca havia dado aula estou contratada por essa nova lei a 1093 e realmente me deixou chocada que pelo visto como um ano e fico 6 meses sem comer, porque parece que é isso que acontece. O sindicato também esta lutando contra essa lei sem sentido? Sei que muitas categorias não gostaram da nossa contratação e me sinto discriminada. Muito ruim escutar de muita gente “como você conseguiu” parece que não sou competente a ponto de conseguir.
Tire essa minha duvida como a de algumas colegas que estão no mesmo barco.
FIM DO MUNDOOOOOOOOOOOOOOO
A SUPERVISORA DA DIRETORIA DE ENSINO AMEAÇOU A DIRETORA E PROFESSORES DE UMA ESCOLA DE ITAQUAQUECETUBA POR ELES ADERIREM A GREVE…ACREDITEM SE QUISER…NAO PUDERAM FAZER GREVE…SABEM PQ? ME PARECE QUE ELA É SERRISTA …AHHH FALAM SERIO
É OU NAO EH O FIM
Elvira pode saber que essa dona , tá querendo ganhar bônus a qualquer preço !!!!!!!!!!!
Oi, ELVIRA
Entre no site da Udemo e envie um email contando o ocorrido, é direito e não podemos deixar isso acontecer.
A constituição federal nos apoia no direito de greve isso é abuso de poder.
O STF julgou que a greve no serviço
público é legal (MI 712-PA), devendo
ser exercida nos termos da Lei
de Greve utilizada para os trabalhado-
Portanto, se qualquer professor tiver
problemas relacionados à sua adesão
à greve deverá buscar o
nosso jurídico, que está orientado a
tomar as medidas necessárias para
resguardar os direitos da categoria em
participar da greve.
“1 – A simples circunstância
de o servidor público estar em
estágio probatório não é justificativa
para demissão com fundamento
na sua participação
em movimento grevista por período
superior a trinta dias.
2 – A ausência de regulamentação
do direito de greve
não transforma os dias de paralisação
em faltas injustificadas.”
ticipar do movimento grevista é um exercício
regular de direito.
As observações feitas valem também
para os professores que estão no
estágio probatório. Sobre esse assunto
o STF já se manifestou e disse o
seguinte quando do julgamento do Recurso
Extraordinário 226.966-3 – Rio
Grande do Sul, julgado em 11/11/
2008, cujo relator foi o Ministro
Menezes Direito, substituído pela Ministra
Carmem Lúcia:
Subsedes devem enviar
dados de paralisação
Estas orientações são válidas
também para vice-diretores
e professores coordenadores
pedagógicos.
Reforçamos solicitação para que as
subsedes informem o índice de paralisação
em suas regiões. Em planilha
disponibilizada no site do Sindicato ,
os conselheiros, através da senha da
subsede, deverão informar o número
de professores que aderiram à greve.
O link pode ser acessado diretamente
no endereço: http://www.apeoesp
cadastro.org.br/soc_login.htm
Estes dados são de suma importância
para o embate com o governo estadual.
res da iniciativa privada (Lei 7783/89),
com pequenas alterações.
Por força da decisão do STF, a
APEOESP comunicou ao Governo do
Estado formalmente sobre o início da
greve, com 72 horas de antecedência;
portanto, não há possibilidade legal de
demissão de qualquer professor, pelo
simples fato de ele ter aderido ao
movimento grevista, inclusive o da
“Categoria O”.
O servidor público, os professores inclusive,
só pode ser demitido por excesso
de faltas se passar por processo administrativo
que lhe garanta o direito à ampla
defesa e ao contraditório. O ilícito administrativo
do “abandono de cargo” só
ocorre quando as faltas cometidas, além
do limite legalmente permitido, ocorrerem
quando não há justificativa para elas,
quando o servidor demonstra que faltou
mesmo por desídia, por ausência de vontade
de ir ao trabalho. Obviamente que
esse não é o caso da greve, porque
40 MIL PROFESSORES DECRETAM:
A GREVE CONTINUA
Cerca de 40 mil professores reunidos
em assembleia na sexta-feira,
12, decidiram dar continuidade à greve
deflagrada no dia 5 de março. Os
professores tomaram todo o vão livre
do MASP e as duas pistas da avenida
Paulista, desmoralizando a versão
propagada pelo governo Serra e
setores da mídia de que a greve teria
atingido apenas 1% dos professores.
Informes das subsedes durante a realização
da reunião do Conselho Estadual
de Representantes garantiram
que 80% dos professores de todo o
Estado paralisaram suas atividades.
Logo após a assembleia, os grevistas
dirigiram-se, em passeata, até a Praça
da República.
Os professores aprovaram, ainda,
a realização de uma nova
assembleia para a próxima sexta-
Principais eixos do nosso movimento:
Reajuste salarial imediato de 34,3%;
incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados;
por um plano de carreira justo; pela garantia de emprego;
contra as avaliações excludentes (provão dos ACTs/avaliação de mérito);
pela revogação das leis 1093,1041,1097;
concurso público de caráter classificatório;
contra as reformas do Ensino Médio;
contra a municipalização do ensino;
pela luta contra o PLC 1614 (avaliação nacional dos professores)
Reajuste de 34,3% já!
Salário, emprego, carreira, sim!
Provinha e provão, não!
feira, dia 19, a partir das 14 horas,
novamente no vão livre do MASP
(avenida Paulista). O calendário aprovado
prevê a realização, na próxima
quarta-feira, 17, de “pedágios” nas
principais avenidas das cidades – ou
atos em praças públicas, panfletagem
com carro de som etc, a critério de
cada subsede. A reunião do CER
aprovou, e a assembleia referendou,
a sugestão da frase para as faixas a
serem levadas aos pedágios: “Serra
mente para o povo/ A Educação
pede socorro!”
Cartaz e carta à população
As subsedes da Capital e Grande São Paulo devem retirar suas cotas de cartazes e
cartas à comunidade escolar na segunda-feira, 15 de março, na Sede Central. Para o
interior, o
Bom dia Debora Natal, e por ai como esta a LUTA ?
Tem escolas por aí, que fecham as portas somente no dia da assembléia geral.
Então, com os envios de faltas que é enviadas à See, os resultados não batem.
E ainda pior, há escolas retornando, hj já soube de quatro escolas que deixaram a greve.
CONCORDO COM LEIA RIBEIRO, TEM ESCOLAS QUE SÓ PARARAM NO DIA DA ASSEMBLÉIA. A MINHA FOI UMA DELAS, ACHO ISSO UMA FALTA DE, NO MÍNIMO, CONSIDERAÇÃO, POR ISSO É UMA CLASSE TOTALMENTE INDIVIDUALISTA, DESUNIDA. CHEGUEI HOJE NA ESCOLA E OS PROFESSORES ESTAVAM EM AULA, TIVE QUE RETORNAR TAMBÉM.DIANTE DESSES ACONTECIMENTOS, SENTI QUE,COM ESSA GREVE NÃO VAMOS CONSEGUIR NADA.
E ESSA LEI 1093, SÓ VOU TRBALHAR ESSE ANO, ONDE JÁ SE VIU, ANO QUE VEM VOU FAZER O QUE?????????????????????
PALHAÇADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A luta em São Paulo está dificil como em todo lugar, mas somos educadores querendo o direito de lecionar…
Não estamos brincando de casinha, já que o outro não quer mais, vc faz o que o outro quer…é muito serio o que estamos passando…depois não adianta reclamar…a hora é agora leia esta noticia ,sai hoje no site do terra.
Entre no you tube e veja a passeata…Não se deixe contaminar…Tenho certeza que iremos conseguir!!!!!
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou uma paralisação nacional em “defesa da aplicação do piso salarial” do magistério para esta terça-feira, 16 de março. A lei que institui o salário mínimo para a categoria foi sancionada em julho de 2008. A mobilização ocorrerá de forma descentralizada nos estados e municípios.
A agenda inclui uma audiência de representantes do CNTE com o Ministro da Educação, às 10h, e com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar novas razões contra a ADI movida por governadores de cinco estados contra a Lei do Piso. A confederação também já solicitou audiência ao Presidente Lula para discutir questões referentes ao Piso e à Carreira dos Profissionais de Educação.
A maioria dos estados e municípios ignora a legislação em vigor desde 1ª de janeiro de 2009 e não aplica o piso salarial nacional do magistério. O Piso Salarial Nacional é uma reivindicação histórica da CNTE, é um instrumento de valorização profissional e de correção de distorções salariais entre os educadores de todo país.
A CNTE teve um papel importante para a promulgação da lei e agora mais do que nunca, não deixará de pressionar por sua implementação, independentemente da decisão liminar do STF. O Piso garante ao professor um vencimento básico de R$ 1.312,85.
Precisamos tomar conciência de nossos direitos,pararmos de individualismo,ipocresia se quisermos reconquistar nossa dignidade,afinal quando falamos em uma classe de professores,estamos falando de todos professores:efetivo,estável,categorias F,L,O,V,PEB I,II.Vamos deixar uma luta que reuniu cerca de 40.000 educadores esvaziar como vem dizendo nosso secretário?Vamos deixar nossa vitória escorregar pelos vaõs de nossos dedos?
Muitos professores do interior, principalmente Oeste Paulista estão parados!!
Muitos professores estão mobilizando os alunos, comunidade e visitando escolas da cidade para aderirem a greve!
Precisamos de todos unidos…a união não faz a força??
Se desistimos, nos daremos por vencido!! é isso que todos nós queremos??
Pelo jeito, muitos professores que estão voltanto ou nem sequer entraram em greve, devem estar satisfeitos com o novo governo!!
Mtos tem seus problemas, contas pra pagar..etc..etc.
Mas, a hora é essa, um momento para nos unirmos e lutar pelos nossos direitos e direitos de nossos alunos, por uma educação digna!!
Olá, tenho uma dúvida o prof. que passou na prova do OFA fez os 40 pontos terá que fazer novamente ´p/ o próximo ano ? ou só está livre da prova quem passar no concurso ??
Desde já agradeço.
Aumenta rejeição a Serra
Atualmente, a rejeição a Serra é de 25%, ante 19% verificada há dois meses, em dezembro de 2009, enquanto a de Dilma permanece estável (dentro da margem de erro da pesquisa), variando de 21% anteriormente para 23% agora.
Ciro Gomes apresenta o mesmo movimento de Dilma, com rejeição equivalente mas variando para cima (18% para 21%), assim como Aécio (de 17% para 20%) e Marina Silva (17% em dezembro, 19% agora). É de 10% a parcela dos que afirmam que votariam em qualquer candidato, sem rejeição a nenhum nome (taxa era de 12% anteriormente), ao passo que soma 4% (3% antes) os que afirmam rejeitar todos e não votar em nenhum. Já os indecisos, entre dezembro e fevereiro, variam de 16% para 11%.
A rejeição a Dilma continua ligeiramente acima da média no Sudeste (27%), chega a 31% entre os que declaram renda entre cinco e dez salários mínimos e a 40% entre os que ganham acima disso, além de 33% entre os mais escolarizados e de 63% entre os simpatizantes do PSDB, segmento em que sua rejeição cresce de dezembro para cá (era 50%).
Serra, por sua vez, é ligeiramente mais rejeitado no Nordeste (28%), reduto eleitoral do PT, entre os mais escolarizados (30%, quase a mesma rejeição em relação a Dilma), entre os mais ricos (33%), além de ter 43% de rejeição entre os que preferem o PT.
96% conhecem Serra, 86% conhecem Dilma
José Serra e Ciro Gomes são os candidatos à Presidência mais conhecidos pelos brasileiros: 96% sabem que é Serra, e 92% conhecem Ciro. Desde a primeira investigação do Datafolha sobre o conhecimento sobre os candidatos, em março de 2009, os dois detém altas taxas de popularidade (Serra 95%, e Ciro 86% naquela ocasião).
Já Dilma Rousseff tornou-se mais conhecida ao longo do tempo: em março do ano passado, 53% afirmavam saber quem era a ministra, parcela que cresceu para 80% em dezembro passado e chega a 86% agora.
Aécio, com 78%, também cresceu (62% o conheciam há cerca de um ano); já Marina Silva é a menos conhecida: 56% sabem quem ela é hoje, percentual que era de 51% em dezembro de 2009.
Não estamos sozinhos leiam COM ATENÇÃO!!!!!
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou uma paralisação nacional em “defesa da aplicação do piso salarial” do magistério para esta terça-feira, 16 de março. A lei que institui o salário mínimo para a categoria foi sancionada em julho de 2008. A mobilização ocorrerá de forma descentralizada nos estados e municípios.
A agenda inclui uma audiência de representantes do CNTE com o Ministro da Educação, às 10h, e com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar novas razões contra a ADI movida por governadores de cinco estados contra a Lei do Piso. A confederação também já solicitou audiência ao Presidente Lula para discutir questões referentes ao Piso e à Carreira dos Profissionais de Educação.
A maioria dos estados e municípios ignora a legislação em vigor desde 1ª de janeiro de 2009 e não aplica o piso salarial nacional do magistério. O Piso Salarial Nacional é uma reivindicação histórica da CNTE, é um instrumento de valorização profissional e de correção de distorções salariais entre os educadores de todo país.
A CNTE teve um papel importante para a promulgação da lei e agora mais do que nunca, não deixará de pressionar por sua implementação, independentemente da decisão liminar do STF. O Piso garante ao professor um vencimento básico de R$ 1.312,85.
Professor temporario,
Sou educador profissional do programa escola da familia atuante há 4 anos, e cai pra caTegoria ´L´ e reprovado no processo seletivo não pude assumir as aulas do programa este ano, assim como eu, o ´F´reprovados puderam ser reconduzidos ao cargo e nos deixaram de fora tentando contratar novos educadores, em seguida descontrataram os novatos dizendo que os mesmos não poderiam assumir o cargo por seram novatos e terem sido aprovados no processo seletivo, demitiram tanto os Ó´qto os ´F´ aprovados e novatos. A situação esta seguinte: o estado se encontra com mais de 500 escolas sem educador enquanto se resolve a situação. Com certeza a briga deve ter se dado pelo motivo de não ter reconduzido os ´L´reprovados e atuantes tb, assim com fez com os ´F´reprovados, desta forma pergunto existe alguma chance de haver mais retificação na resolução SE 18 de 05/02/2010? em especial art. 8º INCISO 6.??
Gostaria de saber sua opinião se sabe de alguma coisa a esse respeito.
Aguardo a RESPOSTA
Lucas
Não acreditamos que o governo retifique qualquer de suas resoluções, pois isso seria admitir o erro.
A situação da rede estadual é precária. Muitas escolas estão passando por dificuldades no atendimento aos alunos, especificamente no que se refere à merenda escolar. Parece que houve um desacordo entre o governo e as empresas terceirizadas e em muitas escolas são os professores que estão servindo a merenda aos seus alunos, num serviço puramente voluntário, já que não recebem pelo período de intervalo.
Assim, como o programa escola da família não é componente da carga básica definida pela LDB, não acreditamos que o governo esteja preocupado com ele. Infelizmente, não podemos esperar muito do governo.
Na diretoria Centro, quase todas as escolas estão trabalhando.
A Apeoesp deveria fazer uma ação com essas escolas…
Gente cuidado , só a união faz a força……Não se preocupem com os outros , mas sim com sigo mesmo……fale , debate, questiona , se preocupe com seus próprios interesses e lute por um salário mais justo e se une para somar e fazer a diferença .Pois só assim será capaz de se orgulhar de si mesmo ……..
Ola sou no Estado de Rondonia, o Governador estadual pensa que impondo-se fará com que os professores atuem, como sempre ele quer bancar o esperto. Acrescentou 4% no salário do servidor público, ou seja, até no dele, que ninguém é bobo mesmo, para o Professor estes 4% não fará exatamente diferença, já no dele e dos assalariados acima de 5,000,00R$ será considerável, sem contar que ainda ameaça todos os contratados, não levando em conta nem mesmo o que publica nos editais de seletivo, o auxilio transporte já esta sendo cortado…. e está publicado em edital do seletico de 08/03/2010 no site do estado de Ro. E ainda pior sai candidato ao senado. Se souberem me responda o que este homem fará pelo povo … somente estradas? com suas máquinas lógico… afinal ninguém é bobo…. agora, não estudou, não sabe o que é educar, pode sim fazer estas graças…
12/03/2010 – 20h51
Serra: greve dos professores não pegou, ‘graças a Deus’
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), avaliou a greve dos professores no Estado de São Paulo como um “movimento pequeno” e que vai contra “as coisas boas” feitas pelo governo estadual na área da educação.
Protesto de professores fecha a Paulista; veja fotos
Docentes prometem levar 80 mil para a Paulista na nova assembleia
O tucano, que foi recebido com vaias durante a inauguração de uma UTI Neonatal em um hospital de Matão (SP), disse que não ouviu o protesto feito por um grupo de professores e afirmou que a greve estadual “graças a Deus não pegou”. Segundo o governador, os professores protestam contra o aumento salarial por mérito e contra a doação de materiais escolares para as crianças.
Antes do evento no interior paulista, um grupo de cerca de 20 professores esperou o governador do lado de fora do hospital com faixas de protestos, pedindo que ele atenda às reivindicações do magistério. O governador, que chegou com uma hora e meia de atraso, evitou o contato com os professores e entrou pelos fundos do hospital.
Caros Colegas….
BRINCADEIRA….nO INÍCIO PROFESSOR QUE NAO PASSASSE NA PROVA,NAO PODERIAM ENTRAR EM SALA DE AULA….NA VERDADE,DIZIAM QUE RA PROIBIDO.
NO ENTANTO…AGORA COM A FALTA DE PROFESSORES ,RPINCIPALMENTE PEB II, O BELEZÃO(OLHO DE SAPO) DO SERRA ESTA AUTORIZANDO PROFESSORES QUE NAO PASSARAM NA PROVA ENTRAREM E SUBSTIUIREM PROFESSORES NORMALMENTE.
AHHH!!!! ESSE SERRA,QUE MERECE SER SERRADO AO MEIO, CAI EM CONTRADIÇAO COM AQUILO QUE FALA.
AMIGOS PROFESSORES…LAMENTAVEL NOSSA SITUAÇAO.
PENA QUE NEM TODOS PROFESSORES ESTAO ADERINDO A GREVE..PORQUE ESSA É A HORA.
SÓ NOS RESTAR ESPERARMOS, PARA VERMOS COMO EH QUE FICA.
Impressionante mesmo esse governo. Fez enorme pressão sobre os OFAS, tirou o sono de muitos professores, eu mesma passei noites e noites sem dormir, estudando essa bibliografia gigantesca, pois não poderia em hipótese alguma ficar sem salário, pois tenho inúmeros compromissos a pagar, inclusive empréstimo em banco, para pagar dívidas geradas por tantos anos sem reajuste salarial e, no final das contas ficou tudo quase igual. Os vice-diretores e coordenadores OFAS continuam na sua função, mesmo não tendo alcançado os 40 pontos e terem sido atribuido a eles 10 horas de permanência. Esse é o governo que veio para nos confundir a cada dia, com falsas promessas, resoluções e determinações.
SE A GREVE NÃO PEGOU O QUE É ISSO AQUI!!!!!!!!!!80 MILLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Uma dúvida, sou categoria “O”, e comecei a lecionar na Rede este ano, e ouvi dizer pelo coordenador da minha escola que eles estão para abolir a duzentena (os 200 dias de carência para que foi contratado após a Lei 1093/99). Existe algum rumor sobre isso?
Outra dúvida, como contratada pela categoria “O”, tenho alguns direitos, como 13º e férias proporcionais? E quanto a Vale Transporte e Ticket Alimentação, também tenho direito?
Obrigada dede já!
Talita é melhor se informar na secretaria de sua UE.
Sobre o gancho dos 220 dias, não ouvi nada, mas não acredito que esse governador faça algo para beneficiar o professorado.
Talita
Cuidado com os boatos. Muitas vezes a situação é tão terrível que alguns começam a se desesperar e acreditar em coisas infundadas. o governo do Estado impôs a duzentena, mediante a um desgaste político em ano eleitoral. Assim, como isso está previsto no texto da lei 1093, só poderia ser modificado por meio de outra lei. Mas, como o governo já colheu os frutos desse desgaste, isso não teria nenhum sentido.
Por favor , alguém pode me dizer se conhece algum professor que entrou na justiça p/ reaver a sua condição de ofa categoria F . e já tem alguma previsão de sucesso p/ reaver essa condição . Se possível for , deixa em recado aqui p/ todos os outros professores nessa situação , poderem ter uma posição para assim tomar as atitudes cabiveis ………..Obrigada ……….
Ola!
Sou novata nessa area de educação, peguei minhas primeiras aulas esse ano 2010, e graças a uma boa pontuação consegui pegar aulas na minha disciplina (Ciencias). Estou com uma duvida sobre a contrataçaõ … com relação a esse período de 200 dias para uma nova contratação, seria apenas para a Secretaria da Educação (outras funções dentro da mesma secretaria) ou esse período sem poder ter um novo contrato se estende a todas as Secretarias Estaduais? (mesmo que seja pra realizar uma função que não tenha nada a ver com educação???) Por favor me ajudem, essa duvida está me deixando muito aflita, pois estou achando que essa situação irá me prejudicar muito já que não sou simplesmente professora de ciencias e biologia, sou uma biologa….
Atenciosamente,
Fabi
Olá, Caro (a) professores, no site da fazenda – folha de pagamento já consta o valor do bonus!
quem ganhou até 1000??
quem ganhou de 1000 à 2500?
quem ganhou de 2500 à 5000?
Será que tem professor que ganhou mais de 2500? é o que eu gostaria de saber!!
Pois, a minha escola atingiu a meta e o ano passado praticamente não faltei!!
o meu prêmio de valorização, o meu “bonus” foi de 700 reais e o de vcs??
O governo não investiu 665 milhoes?? será que foi só eu que recebi esta merreca??
EDUARDA…
EU RECEBI LIVRE 3.006,00…. MAS NÃO ENTENDI PORQUE TIVE QUE PAGAR 1.140,00 DE IMPOSTO DE RENDA….. SERÁ QUE ALGUÉM PODE ME DIZER???
NA MINHA ESCOLA TODOS RECEBERAM UMA BOA BOLADA……….
Sou professor contrato REDA de uma escola de educação profissional aqui na Bahia. Sou professor 40 horas e a SEC está exigindo que eu fique 36 horas em sala de aula com 16 disciplinas. O que ocorre é que os professores efetivos ficam apenas 28 horas em sala com no máximo 5 disciplinas. Isto não esta ferindo o principio da isonomia?
Não estou nem falando da impossibilidade de não ter tempo para preparar aulas e corrigir provas. Estou me sentindo discriminado e provavelmente entratrei na justiça e levarei o fato para mídia para buscar apoio popular pois vejo que é impossível dar boas aulas e formar bons profissionais com rotina tão desgastante.
Aqui na escola já temos o apoio dos alunos e diretoria.
na minha escola tem professor que ganho mais de 5000 e a diretora 8000.
Nota ZERO para o “bônus” quem tá rindo hoje pode chorar no próximo ano. Não podemos nos iludir com aquilo que não é certeza.
“Bônus” só confirma a política do PSDB quanto pior melhor.
Coitado do tucano, uma ave tão bonita e inofensiva, acaba sendo ofendida por certas pessoas.
EDUARDA
Na minha escola a maioria dos professores receberam mais do 2.500 e algumas escolas da região tambem, mas ainda não vi o resultado do IDESP pra conferir se a minha escola atingiu ou não a meta, mas provavelmente sim.
MARIA
Que eu saiba tem uma porcentagem que o imposto desconta, me falaram que é 17% mais acho que é um pouquinho mais.
EDEVALDO
Concordo com vc.
Mudança de critério para premiação
Em 2009, as escolas que estavam entre as melhores de cada ciclo ganharam bônus adicional. Este benefício se restringia às instituições situadas entre as 10% melhores do Estado em cada ciclo de ensino (fundamental 1, fundamental 2 e ensino médio).
Ola!
Será que alguem pode me responder …. me ajudem….
Sou novata nessa area de educação e estou com uma duvida sobre a contrataçaõ … com relação a esse período de 200 dias para uma nova contratação, seria apenas para a Secretaria da Educação (outras funções dentro da mesma secretaria) ou esse período sem poder ter um novo contrato se estende a todas as Secretarias Estaduais? (mesmo que seja pra realizar uma função que não tenha nada a ver com educação???) Por favor me ajudem, essa duvida está me deixando muito aflita, pois estou achando que essa situação irá me prejudicar muito
Atenciosamente,
Fabi
Nota ZERO para o “bônus” concordo com o colega!! aqui ena baixada santista várias escolas os profs. não receberam nada, outros uma merreca!! teve gente que recebeu 100 reias .Quem sabe agora eles entram em greve !!! coisa que aqui quase não aconte sempre os mesmo gatos pingados param.
Fabi
O gancho de 200 dias vale para qualquer contrato temporário com o Estado, pela lei 1093.
Mendonça
Teoricamente a situação que você relatou é ilegal e fere o princípio da isonomia. É preciso analisar se administrativamente você está enquadrado no mesmo cargo que os professores efetivos. Se sim, a situação é absurda e clara. Se não, será preciso argumentar na justiça que embora sejam cargos de nomes diferentes na prática os funcionários executam o mesmo trabalho, que não está de acordo com a isonomia.
Poxa ninguém me responde…vou enviar de novo, espero que alguém me ajude.
sempre fui eventual e cobri algumas licenças, estava na classificação como “L”, na atribuição de aulas, peguei 10 aulas de recuperação.
Hoje ao ir na escola em que peguei as aulas, me informaram que sou categoria “O”. Está certo isso?
E como e quanto será pago por essas aulas? Nunca ninguém sabe me informar isso.
Obrigada.
Mila
No artigo a caixa preta da educação em são paulo você encontrará uma explicação detalhada sobre o critério das categorias.
Boa noite!
Fico muito triste ao notar que alguns só estão preocupados
com bônus, …eta, classe desunida,- colegas estão na luta para tentar melhorar a situação caotica em que se encontra
a educação,…alguns , “tão nem aí!!! que pena…
Escolas de SP são orientadas por diretoria de ensino a se calarem sobre greve
Pelo menos 77 escolas estaduais da zona leste de São Paulo foram orientadas a não dar informações para a imprensa sobre a greve dos professores. A iniciativa partiu da Diretoria de Ensino da Região Leste 3, em comunicado enviado por e-mail aos diretores das escolas no início do mês. A região leste 3 compreende os distritos de Cidade Tiradentes, Guaianases, Iguatemi, José Bonifácio, Lajeado e São Rafael.
* Sua escola foi orientada a se calar sobre a greve?
No texto, a diretoria afirma que, por causa da paralisação, que teve início no dia 8, “A imprensa está entrando em contato diretamente com as escolas solicitando dados e entrevista.” E pede: “Solicitamos ao diretor de escola para não atender a esta solicitação.” O comunicado ainda orienta como proceder em relação ao envio de informações sobre a greve para o governo, detalhando dias e turnos em que os professores estiveram ausentes.
Em nota divulgada ontem, o governo afirmou que a orientação da diretoria regional “é para que os pedidos de jornalistas às escolas sejam encaminhados à assessoria de imprensa da Secretaria da Educação”. O texto ainda afirma que o setor deve fornecer informações e entrevistas solicitadas por jornalistas, já que “o trabalho da assessoria de imprensa é uma praxe em instituições públicas e privadas”.
Para a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo), a medida “fere a liberdade de expressão”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Se a greve é só 1% , qual motivo nosso chefinho esta aplicando a LEI DA MORDAÇA a todos os dirigentes, supervisores e diretores? Acho que é “trololó” dele rsss ainda quer ser PRESIDENTE ? sorte dele que para esse cargo que ele pretende não se faz provinha…
Não faz provinha mas já esta reprovado por todos os professores. Boa sorte á todos.
Gostaria de saber se o categoria F que não passou no processo seletivo pode ser considerado aprovado se passar na promoção por mérito.
GENTE TUDO É JOGADA PARA ENFRAQUECER O MOVIMENTO, BÔNUS …NOTÍCIAS FALSA …ALIAS A IMPRENSA ESTÁ CONTRA NOS…ENTÃO SÓ VÃO PUBLICAR MENTIRAS…NÃO DEIXEM NADA ENTRE NOS…A GREVE É A UNICA MANEIRA DE PRESSÃO QUE ELES CONHECEM…GREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE, SEM PENSAR DUAS VEZES.
NESTE MOMENTO ESQUEÇA TUDO ATÉ AS DIVIDAS POIS NO FUTURO PROXIMO SE NÃO ADERIRMOS TODOS, QUEM ESTÁ NA EDUCAÇÃO VAI TER QUE VENDER LATINHAS …E NÃO HÁ MAIS LATINHA NA RUA…ACHO QUE JÁ NOTARAM ISSO…!!!!! POR FAVOR ENTENDAM O MOMENTO É ESSE NÃO HAVERÁ OUTRO….SEMPRE LUTEI E ME PREJUDIQUEI MUITO E DIGO ESSA LUTA ESTÁ GANHA SE CADA UM PENSAR SOMENTE NO HOJE…E O HOJE É GREVEEEEEEEEEEE.
SEI QUE TEM ESCOLAS QUE NÃO ADERIRAM E OUTRAS QUE ESTÃO EM 98% OUTRAS COM 50%, MAS PAREM E PENSE :
-QUEM RECEBEU BÔNUS PARABÉNS VC PODE AGUENTAR MAIS TEMPO, E PENSE VC PODERIA RECEBER MAIS PORQUE O QUE VC FEZ NÃO TEM PREÇO É MERCEDOR DE MUITO MAIS ENTÃO PARE A SOLUÇÃO É GREEVEEEEEEE.
- QUEM NÃO RECEBEU FIQUE COM MUITA RAIVA VC TEM DIREITO COMO TODOS , TRABALHOU E NÃO TEM NADA, ENTÃO USE ESSA FRUSTAÇÃO E PARE PELOS SEUS DIREITOS GREVEEEEEEEEEE.
O MOMENTO É ESSE PRECISAMOS DE TODOS!!!!!!!!!!!!
EFETIVO+F+L+O+I+V= 100 MIL PROFESSORES EM GREVE!!!!!
NÃO SOU DA APEOESP ,PARTICIPO APENAS QUERENDO O QUE É JUSTO PARA MINHA PESSOA E PARA VCS, QUE SE REALIZAM NA EDUCAÇÃO , SEI QUE A ÚNICA MANEIRA E QUE DEVEMOS LUTAR PARA ISSO!!!!!
…AGUARDO A PRESENÇA DE TODOS NO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES DIA 26/03 ÁS 15 HORAS!!!!…PARA MOSTRAR O QUE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDIFERENTEMENTE DAS LETRAS, SÃO PESSOAS E MERECEM O MÍNIMO RESPEITO, E NÃO SOMOS UMA EMPRESA POIS NOS SOMOS INSUBSTITUÍVEIS!!!!!!! POIS SOMOS EDUCADORES!!!!!
PROFESSOR TEMPORARIO!!!
FIZ GREVE UMA SEMANA!!
NESTE MOMENTO PRECISO URGENTE DE UMA RESPOSTA SUA.
MINHA SEDE TEM AULAS DA MINHA DISCIPLINA, AS AULAS FORAM PARA A DE E VOLTARAM . A VICE DIRETORA CONVERSOU COM A NOSSA SUPERVISORA , A RESPEITO DAS AULAS , SE PODERIAM SEREM ATRIBUIDAS PARA MIM , (NO CASO A UNICA PROFESSORA DA DISCIPLINA) POIS HAVIA INTERESSE DA MINHA PARTE , SÓ QUE NAO POSSO ASSUMIR AS MESMAS….PELOS MOTIVOS : CATEGORIA F DO ART 5º.
APENAS ME CERTIFIQUE SE ESTÁ CORRETO….
GRATA
Vamos resgatar nossa dignidade, este é o momento. Temos que provar que a nossa categoria luta por uma causa justa, que é oferecer um ensino de qualidade. Não vamos curvar, seremos 100 mil hoje, aclamando PROFESSOR(A) MERECE RESPTEITO. Rumo ao palácio!
Ah, não se esqueçam que “bonus” é uma isca, tome muito cuidado para não ser fisgado.
Iocéres
As atribuições de aula durante o ano devem ser priorizadas aos professores F aprovados no processo, para composição de jornada. Nesse sentido, se as aulas são atribuídas em nível UE e na escola existe professor F aprovado com carga inferior a 20 aulas, esse professor é OBRIGADO assumir o saldo de aulas. Se na escola não houver professor nessa situação, a escola deve mandar à DE os dados do saldo de aula, com horário, carga, e data da atribuição.
Pelo que entendemos do seu caso, a sua escola deve enviar à DE os dados da atribuição e fazê-la, com a presença dos professores que tomaram conhecimento da mesma, sejam eles da sede ou não.
Por gentileza , estou aguardando a pergunta que já fiz nesse blog .Arespeito de: se alum professor ouvinte já tem notícia de algum outro professor que entrou na justiça para reaver a sua condição de OFA categoria F , obteve sucesso no processo . Por favor estou aguardando a resposta de algum dos colegas professores…………..obrigada.
Ise alguns professores que conheço não conseguiram, saiu indeferido para ser F vc precisava estar vinculado no dia da publicação da resolução de 01/06/2007. Se não fica difícil mas para Deus nada é impossível e não custa tentar.
“As atribuições de aula durante o ano devem ser priorizadas aos professores F aprovados no processo, para composição de jornada. Nesse sentido, se as aulas são atribuídas em nível UE e na escola existe professor F aprovado com carga inferior a 20 aulas, esse professor é OBRIGADO assumir o saldo de aulas. Se na escola não houver professor nessa situação, a escola deve mandar à DE os dados do saldo de aula, com horário, carga, e data da atribuição.” (texto do prof. temporário)
Hj os supervisores da DE de Tupã disseram q receberam um email dizendo q o prof. categoria F reprovado q estiver com sede na escola tem direito as aulas, eu passei na prova e fui obrigada a pegar 12 aulas em uma cidade a 50 km e viajo tres vezes por semana e os reprovados vão ficar com as aulas de minha cidade…..posso recorrer a mas essa palhaçada????
Gostaria de saber o mesmo que a Fabíola a categoria F que não passou no processo seletivo pode ser considerado aprovado se passar na promoção por mérito?
Eu sou outra Maria não passei na prova do processo seletivo passei na de promoção por isso estou preocupada e sem aula.
REPROVADOS NÃO ! NÃO ATINGIRAM O INDÍCE, reprovados é uma palavra forte , nossa classe ja está muito injustiçada…
mesmo assim vc naum respondeu minha pergunta…..q é o mais importante no momento.
e mais não passaram na pova pq não quiseram e riram de mim pq eu passei….é mole ou quer mais?
Professor Temporário!!!!
Agradeço resposta dada….
Abraço
Serra é vaiado por manifestantes no interior de SP
Cerca de 200 servidores estaduais, entre professores, agentes penitenciários e profissionais da saúde, vaiaram hoje o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), em Presidente Prudente, no interior paulista, onde o tucano inaugurou obras. Com nariz de palhaço e faixas que foram proibidas de ser abertas pela Polícia Militar, os manifestantes se reuniram na frente do prédio do Ambulatório Médico de Especialidades (AME), inaugurado pelo governador.
Os manifestantes chamaram Serra de “ditador” e “mentiroso”. “Nos proibiram de entrar no prédio e de colocar as faixas, bolsas de mulheres foram revistadas e um professor foi tirado à força por um PM”, reclamou Alberto Brushi, diretor regional do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
O sindicalista Rozalvo José da Silva, secretário-geral do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), também reclamou do tratamento dado aos manifestantes. A exemplo dos professores, em greve há 19 dias, os agentes penitenciários decidiram entrar em greve a partir do próximo dia 30. Ele afirmou que os 22 mil agentes, que cuidam de 180 mil presos no Estado, exigem reajuste salarial de 26,34%.
Ola tinha perguntado sobre o gancho de 200 dias e agora estou com mais uma duvida… esse gancho começa a contar a partir da data de encerramento do contrato certo?!?!?! seja no final do ano ou antecipadamente… são dias corridos e não dias letivos como alguns tinham me falado…?? como posso proceder para deixar as aulas que peguei na atribuição?
acho que seria um bom momento posi vou entrar em espaço de modulo e daria tempo de atribuir as aulas para outro professor sem prejudicar os alunos….
Brigaduuuuuuu!!
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, retificadas no DOE de 22/01/2010, que regem o Concurso de Professor Educação Básica II, disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 28/03/2010.
QUESTÃO RESPOSTA
ARTE
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – E 057 – A 071 – A
002 – B 016 – B 030 – E 044 – C 058 – E 072 – E
003 – E 017 – B 031 – D 045 – D 059 – C 073 – B
004 – D 018 – A 032 – A 046 – A 060 – A 074 – D
005 – C 019 – E 033 – C 047 – B 061 – B 075 – C
006 – D 020 – A 034 – B 048 – C 062 – D 076 – B
007 – B 021 – D 035 – E 049 – B 063 – A 077 – A
008 – E 022 – C 036 – B 050 – D 064 – E 078 – D
009 – C 023 – C 037 – D 051 – A 065 – C 079 – C
010 – B 024 – A 038 – A 052 – E 066 – E 080 – D
011 – D 025 – B 039 – E 053 – C 067 – B
012 – A 026 – E 040 – C 054 – E 068 – C
013 – A 027 – C 041 – D 055 – B 069 – A
014 – E 028 – D 042 – B 056 – D 070 – E
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – A 057 – B 071 – B
002 – C 016 – C 030 – A 044 – D 058 – A 072 – A
003 – A 017 – C 031 – E 045 – E 059 – D 073 – C
004 – E 018 – B 032 – B 046 – B 060 – B 074 – E
005 – D 019 – A 033 – D 047 – C 061 – C 075 – D
006 – E 020 – B 034 – C 048 – D 062 – E 076 – C
007 – C 021 – E 035 – A 049 – C 063 – B 077 – B
008 – A 022 – D 036 – C 050 – E 064 – A 078 – E
009 – D 023 – D 037 – E 051 – B 065 – D 079 – D
010 – C 024 – B 038 – B 052 – A 066 – A 080 – E
011 – E 025 – C 039 – A 053 – D 067 – C
012 – B 026 – A 040 – D 054 – A 068 – D
013 – B 027 – D 041 – E 055 – C 069 – B
014 – A 028 – E 042 – C 056 – E 070 – A
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – C 057 – A 071 – A
002 – B 016 – B 030 – B 044 – A 058 – B 072 – C
003 – C 017 – C 031 – B 045 – C 059 – B 073 – A
004 – A 018 – C 032 – E 046 – E 060 – D 074 – C
005 – A 019 – D 033 – C 047 – B 061 – A 075 – E
006 – D 020 – A 034 – D 048 – C 062 – C 076 – D
007 – E 021 – B 035 – C 049 – D 063 – E 077 – E
008 – C 022 – E 036 – A 050 – A 064 – B 078 – B
009 – B 023 – A 037 – B 051 – E 065 – A 079 – E
010 – D 024 – D 038 – E 052 – B 066 – D 080 – D
011 – C 025 – B 039 – E 053 – E 067 – B
012 – E 026 – C 040 – A 054 – D 068 – C
013 – D 027 – A 041 – D 055 – A 069 – D
014 – B 028 – D 042 – D 056 – C 070 – B
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – D 057 – B 071 – B
002 – C 016 – C 030 – C 044 – B 058 – C 072 – D
003 – D 017 – D 031 – C 045 – D 059 – C 073 – B
004 – B 018 – D 032 – A 046 – A 060 – E 074 – D
005 – B 019 – E 033 – D 047 – C 061 – B 075 – A
006 – E 020 – B 034 – E 048 – D 062 – D 076 – E
007 – A 021 – C 035 – D 049 – E 063 – A 077 – A
008 – D 022 – A 036 – B 050 – B 064 – C 078 – C
009 – C 023 – B 037 – C 051 – A 065 – B 079 – A
010 – E 024 – E 038 – A 052 – C 066 – E 080 – E
011 – D 025 – C 039 – A 053 – A 067 – C
012 – A 026 – D 040 – B 054 – E 068 – D
013 – E 027 – B 041 – E 055 – B 069 – E
014 – C 028 – E 042 – E 056 – D 070 – C
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – E 057 – C 071 – C
002 – A 016 – D 030 – A 044 – D 058 – B 072 – B
003 – C 017 – C 031 – A 045 – C 059 – E 073 – D
004 – D 018 – D 032 – C 046 – D 060 – C 074 – E
005 – D 019 – A 033 – B 047 – A 061 – C 075 – D
006 – B 020 – E 034 – D 048 – E 062 – B 076 – A
007 – E 021 – B 035 – E 049 – D 063 – D 077 – E
008 – A 022 – C 036 – D 050 – C 064 – A 078 – A
009 – A 023 – D 037 – A 051 – B 065 – E 079 – C
010 – C 024 – B 038 – C 052 – A 066 – B 080 – A
011 – E 025 – E 039 – E 053 – D 067 – E
012 – D 026 – C 040 – A 054 – A 068 – C
013 – B 027 – C 041 – B 055 – E 069 – D
014 – E 028 – B 042 – B 056 – B 070 – B
BIOLOGIA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – A 057 – A 071 – E
002 – D 016 – B 030 – D 044 – C 058 – B 072 – D
003 – E 017 – C 031 – A 045 – A 059 – C 073 – A
004 – A 018 – D 032 – D 046 – B 060 – E 074 – B
005 – E 019 – C 033 – E 047 – E 061 – A 075 – D
006 – B 020 – A 034 – B 048 – C 062 – E 076 – B
007 – B 021 – B 035 – A 049 – D 063 – C 077 – B
008 – C 022 – E 036 – A 050 – A 064 – B 078 – D
009 – A 023 – E 037 – D 051 – E 065 – D 079 – A
010 – C 024 – C 038 – C 052 – B 066 – D 080 – C
011 – D 025 – B 039 – B 053 – D 067 – B
012 – A 026 – B 040 – C 054 – B 068 – E
013 – E 027 – A 041 – E 055 – A 069 – A
014 – A 028 – C 042 – D 056 – D 070 – D
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – B 057 – A 071 – A
002 – E 016 – C 030 – E 044 – D 058 – C 072 – E
003 – A 017 – D 031 – B 045 – B 059 – D 073 – B
004 – B 018 – E 032 – E 046 – C 060 – A 074 – C
005 – A 019 – D 033 – A 047 – A 061 – B 075 – E
006 – C 020 – B 034 – C 048 – D 062 – A 076 – C
007 – C 021 – C 035 – B 049 – E 063 – D 077 – C
008 – D 022 – A 036 – B 050 – B 064 – C 078 – E
009 – B 023 – A 037 – E 051 – A 065 – E 079 – B
010 – D 024 – D 038 – D 052 – C 066 – E 080 – D
011 – E 025 – C 039 – C 053 – E 067 – C
012 – B 026 – C 040 – D 054 – C 068 – A
013 – A 027 – B 041 – A 055 – B 069 – B
014 – B 028 – D 042 – E 056 – E 070 – E
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – B 057 – A 071 – E
002 – D 016 – E 030 – C 044 – B 058 – A 072 – A
003 – B 017 – C 031 – E 045 – D 059 – C 073 – C
004 – A 018 – D 032 – B 046 – E 060 – D 074 – B
005 – D 019 – E 033 – B 047 – C 061 – C 075 – C
006 – A 020 – D 034 – A 048 – A 062 – B 076 – E
007 – C 021 – B 035 – C 049 – D 063 – A 077 – D
008 – C 022 – C 036 – E 050 – C 064 – D 078 – C
009 – B 023 – A 037 – B 051 – B 065 – A 079 – E
010 – B 024 – A 038 – C 052 – A 066 – E 080 – B
011 – D 025 – D 039 – D 053 – E 067 – E
012 – E 026 – C 040 – E 054 – E 068 – C
013 – C 027 – E 041 – D 055 – C 069 – E
014 – A 028 – B 042 – A 056 – B 070 – B
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – C 057 – B 071 – A
002 – E 016 – A 030 – D 044 – C 058 – B 072 – B
003 – C 017 – D 031 – A 045 – E 059 – D 073 – D
004 – B 018 – E 032 – C 046 – A 060 – E 074 – C
005 – E 019 – A 033 – C 047 – D 061 – D 075 – D
006 – B 020 – E 034 – B 048 – B 062 – C 076 – A
007 – D 021 – C 035 – D 049 – E 063 – B 077 – E
008 – D 022 – D 036 – A 050 – D 064 – E 078 – D
009 – C 023 – B 037 – C 051 – C 065 – B 079 – A
010 – C 024 – B 038 – D 052 – B 066 – A 080 – C
011 – E 025 – E 039 – E 053 – A 067 – A
012 – A 026 – D 040 – A 054 – A 068 – D
013 – D 027 – A 041 – E 055 – D 069 – A
014 – B 028 – C 042 – B 056 – C 070 – C
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – E 057 – E 071 – C
002 – A 016 – C 030 – E 044 – C 058 – B 072 – A
003 – B 017 – C 031 – C 045 – C 059 – B 073 – A
004 – C 018 – D 032 – A 046 – E 060 – D 074 – D
005 – D 019 – E 033 – D 047 – A 061 – E 075 – C
006 – E 020 – A 034 – C 048 – D 062 – D 076 – D
007 – B 021 – E 035 – B 049 – B 063 – C 077 – C
008 – D 022 – D 036 – C 050 – B 064 – B 078 – E
009 – A 023 – D 037 – A 051 – D 065 – D 079 – D
010 – C 024 – B 038 – E 052 – C 066 – B 080 – A
011 – C 025 – B 039 – D 053 – C 067 – A
012 – E 026 – E 040 – B 054 – A 068 – A
013 – A 027 – D 041 – A 055 – A 069 – B
014 – D 028 – A 042 – E 056 – D 070 – A
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – D 057 – C 071 – D
002 – B 016 – B 030 – E 044 – A 058 – B 072 – E
003 – E 017 – B 031 – C 045 – D 059 – A 073 – A
004 – D 018 – A 032 – E 046 – B 060 – D 074 – D
005 – C 019 – E 033 – B 047 – D 061 – C 075 – E
006 – D 020 – A 034 – A 048 – A 062 – D 076 – B
007 – B 021 – D 035 – E 049 – B 063 – B 077 – E
008 – E 022 – C 036 – C 050 – C 064 – D 078 – D
009 – C 023 – C 037 – D 051 – E 065 – B 079 – C
010 – B 024 – A 038 – E 052 – A 066 – D 080 – A
011 – D 025 – B 039 – C 053 – A 067 – C
012 – A 026 – E 040 – C 054 – B 068 – A
013 – A 027 – C 041 – E 055 – E 069 – A
014 – E 028 – D 042 – C 056 – E 070 – E
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – E 057 – D 071 – E
002 – C 016 – C 030 – A 044 – B 058 – C 072 – A
003 – A 017 – C 031 – D 045 – E 059 – B 073 – B
004 – E 018 – B 032 – A 046 – C 060 – E 074 – E
005 – D 019 – A 033 – C 047 – E 061 – D 075 – A
006 – E 020 – B 034 – B 048 – B 062 – E 076 – C
007 – C 021 – E 035 – A 049 – C 063 – C 077 – A
008 – A 022 – D 036 – D 050 – D 064 – E 078 – E
009 – D 023 – D 037 – E 051 – A 065 – C 079 – D
010 – C 024 – B 038 – A 052 – B 066 – E 080 – B
011 – E 025 – C 039 – D 053 – B 067 – D
012 – B 026 – A 040 – D 054 – C 068 – B
013 – B 027 – D 041 – A 055 – A 069 – B
014 – A 028 – E 042 – D 056 – A 070 – A
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – D 057 – A 071 – A
002 – B 016 – B 030 – B 044 – C 058 – D 072 – A
003 – C 017 – C 031 – A 045 – B 059 – C 073 – A
004 – A 018 – C 032 – D 046 – E 060 – B 074 – B
005 – A 019 – D 033 – A 047 – D 061 – E 075 – E
006 – D 020 – A 034 – C 048 – E 062 – E 076 – B
007 – E 021 – B 035 – B 049 – B 063 – E 077 – C
008 – C 022 – E 036 – A 050 – C 064 – C 078 – A
009 – B 023 – A 037 – D 051 – A 065 – E 079 – E
010 – D 024 – D 038 – E 052 – A 066 – C 080 – D
011 – C 025 – B 039 – E 053 – B 067 – E
012 – E 026 – C 040 – D 054 – B 068 – D
013 – D 027 – A 041 – D 055 – C 069 – B
014 – B 028 – D 042 – A 056 – D 070 – B
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – E 057 – B 071 – B
002 – C 016 – C 030 – C 044 – D 058 – E 072 – B
003 – D 017 – D 031 – B 045 – C 059 – D 073 – B
004 – B 018 – D 032 – E 046 – A 060 – C 074 – C
005 – B 019 – E 033 – B 047 – E 061 – A 075 – A
006 – E 020 – B 034 – D 048 – A 062 – A 076 – C
007 – A 021 – C 035 – C 049 – C 063 – A 077 – D
008 – D 022 – A 036 – B 050 – D 064 – D 078 – B
009 – C 023 – B 037 – E 051 – B 065 – A 079 – A
010 – E 024 – E 038 – A 052 – B 066 – D 080 – E
011 – D 025 – C 039 – A 053 – C 067 – A
012 – A 026 – D 040 – E 054 – C 068 – E
013 – E 027 – B 041 – E 055 – D 069 – C
014 – C 028 – E 042 – B 056 – E 070 – C
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – B 057 – E 071 – C
002 – A 016 – D 030 – A 044 – A 058 – B 072 – A
003 – C 017 – C 031 – C 045 – D 059 – E 073 – B
004 – D 018 – D 032 – B 046 – C 060 – D 074 – B
005 – D 019 – A 033 – E 047 – D 061 – C 075 – C
006 – B 020 – E 034 – B 048 – E 062 – D 076 – E
007 – E 021 – B 035 – D 049 – A 063 – A 077 – C
008 – A 022 – C 036 – A 050 – C 064 – A 078 – D
009 – A 023 – D 037 – B 051 – D 065 – D 079 – B
010 – C 024 – B 038 – E 052 – B 066 – A 080 – A
011 – E 025 – E 039 – E 053 – B 067 – B
012 – D 026 – C 040 – A 054 – C 068 – A
013 – B 027 – C 041 – E 055 – C 069 – E
014 – E 028 – B 042 – E 056 – A 070 – C
EDUCAÇÃO FÍSICA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – D 057 – B 071 – D
002 – D 016 – B 030 – D 044 – B 058 – A 072 – C
003 – E 017 – C 031 – D 045 – C 059 – E 073 – E
004 – A 018 – D 032 – A 046 – D 060 – C 074 – B
005 – E 019 – C 033 – C 047 – E 061 – B 075 – A
006 – B 020 – A 034 – E 048 – B 062 – E 076 – D
007 – B 021 – B 035 – A 049 – A 063 – B 077 – E
008 – C 022 – E 036 – B 050 – D 064 – D 078 – C
009 – A 023 – E 037 – D 051 – E 065 – A 079 – A
010 – C 024 – C 038 – C 052 – C 066 – C 080 – B
011 – D 025 – B 039 – B 053 – B 067 – A
012 – A 026 – B 040 – E 054 – E 068 – A
013 – E 027 – A 041 – A 055 – D 069 – D
014 – A 028 – C 042 – E 056 – C 070 – C
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – E 057 – C 071 – E
002 – E 016 – C 030 – E 044 – C 058 – B 072 – D
003 – A 017 – D 031 – E 045 – D 059 – A 073 – A
004 – B 018 – E 032 – B 046 – E 060 – D 074 – C
005 – A 019 – D 033 – D 047 – A 061 – C 075 – B
006 – C 020 – B 034 – A 048 – C 062 – A 076 – E
007 – C 021 – C 035 – B 049 – B 063 – C 077 – A
008 – D 022 – A 036 – C 050 – E 064 – E 078 – D
009 – B 023 – A 037 – E 051 – A 065 – B 079 – B
010 – D 024 – D 038 – D 052 – D 066 – D 080 – C
011 – E 025 – C 039 – C 053 – C 067 – B
012 – B 026 – C 040 – A 054 – A 068 – B
013 – A 027 – B 041 – B 055 – E 069 – E
014 – B 028 – D 042 – A 056 – D 070 – D
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – A 057 – D 071 – A
002 – D 016 – E 030 – C 044 – E 058 – C 072 – E
003 – B 017 – C 031 – B 045 – C 059 – B 073 – D
004 – A 018 – D 032 – E 046 – D 060 – E 074 – E
005 – D 019 – E 033 – B 047 – A 061 – A 075 – C
006 – A 020 – D 034 – D 048 – A 062 – C 076 – B
007 – C 021 – B 035 – A 049 – C 063 – D 077 – C
008 – C 022 – C 036 – A 050 – B 064 – C 078 – A
009 – B 023 – A 037 – C 051 – E 065 – E 079 – D
010 – B 024 – A 038 – E 052 – E 066 – B 080 – B
011 – D 025 – D 039 – D 053 – D 067 – C
012 – E 026 – C 040 – C 054 – C 068 – E
013 – C 027 – E 041 – E 055 – A 069 – B
014 – A 028 – B 042 – B 056 – A 070 – E
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – B 057 – E 071 – B
002 – E 016 – A 030 – D 044 – A 058 – D 072 – A
003 – C 017 – D 031 – C 045 – D 059 – C 073 – E
004 – B 018 – E 032 – A 046 – E 060 – A 074 – A
005 – E 019 – A 033 – C 047 – B 061 – B 075 – D
006 – B 020 – E 034 – E 048 – B 062 – D 076 – C
007 – D 021 – C 035 – B 049 – D 063 – E 077 – D
008 – D 022 – D 036 – B 050 – C 064 – D 078 – B
009 – C 023 – B 037 – D 051 – A 065 – A 079 – E
010 – C 024 – B 038 – A 052 – A 066 – C 080 – C
011 – E 025 – E 039 – E 053 – E 067 – D
012 – A 026 – D 040 – D 054 – D 068 – A
013 – D 027 – A 041 – A 055 – B 069 – C
014 – B 028 – C 042 – C 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – C 057 – B 071 – E
002 – A 016 – C 030 – E 044 – B 058 – E 072 – B
003 – B 017 – C 031 – B 045 – A 059 – D 073 – A
004 – C 018 – D 032 – C 046 – D 060 – B 074 – C
005 – D 019 – E 033 – A 047 – A 061 – D 075 – A
006 – E 020 – A 034 – C 048 – B 062 – B 076 – D
007 – B 021 – E 035 – E 049 – B 063 – C 077 – C
008 – D 022 – D 036 – D 050 – D 064 – E 078 – D
009 – A 023 – D 037 – B 051 – C 065 – D 079 – B
010 – C 024 – B 038 – D 052 – B 066 – A 080 – E
011 – C 025 – B 039 – A 053 – A 067 – E
012 – E 026 – E 040 – E 054 – E 068 – C
013 – A 027 – D 041 – E 055 – D 069 – A
014 – D 028 – A 042 – A 056 – C
FILOSOFIA
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – B 057 – C 071 – D
002 – B 016 – B 030 – E 044 – D 058 – E 072 – C
003 – E 017 – B 031 – D 045 – D 059 – A 073 – C
004 – D 018 – A 032 – E 046 – C 060 – A 074 – C
005 – C 019 – E 033 – C 047 – A 061 – D 075 – A
006 – D 020 – A 034 – B 048 – D 062 – D 076 – D
007 – B 021 – D 035 – A 049 – B 063 – B 077 – B
008 – E 022 – C 036 – E 050 – C 064 – D 078 – B
009 – C 023 – C 037 – E 051 – A 065 – B 079 – A
010 – B 024 – A 038 – A 052 – C 066 – E 080 – B
011 – D 025 – B 039 – B 053 – E 067 – C
012 – A 026 – E 040 – D 054 – A 068 – E
013 – A 027 – C 041 – E 055 – E 069 – C
014 – E 028 – D 042 – E 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – C 057 – D 071 – E
002 – C 016 – C 030 – A 044 – E 058 – A 072 – D
003 – A 017 – C 031 – E 045 – E 059 – B 073 – D
004 – E 018 – B 032 – A 046 – D 060 – B 074 – D
005 – D 019 – A 033 – D 047 – B 061 – E 075 – B
006 – E 020 – B 034 – C 048 – E 062 – E 076 – E
007 – C 021 – E 035 – B 049 – C 063 – C 077 – C
008 – A 022 – D 036 – A 050 – D 064 – E 078 – C
009 – D 023 – D 037 – A 051 – B 065 – C 079 – B
010 – C 024 – B 038 – B 052 – D 066 – A 080 – C
011 – E 025 – C 039 – C 053 – A 067 – D
012 – B 026 – A 040 – E 054 – B 068 – A
013 – B 027 – D 041 – A 055 – A 069 – D
014 – A 028 – E 042 – A 056 – C 070 – B
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – E 057 – B 071 – B
002 – B 016 – B 030 – B 044 – C 058 – D 072 – D
003 – C 017 – C 031 – D 045 – E 059 – A 073 – D
004 – A 018 – C 032 – E 046 – B 060 – E 074 – E
005 – A 019 – D 033 – A 047 – D 061 – B 075 – C
006 – D 020 – A 034 – A 048 – C 062 – E 076 – B
007 – E 021 – B 035 – C 049 – E 063 – C 077 – E
008 – C 022 – E 036 – B 050 – B 064 – C 078 – C
009 – B 023 – A 037 – B 051 – D 065 – E 079 – C
010 – D 024 – D 038 – A 052 – A 066 – D 080 – B
011 – C 025 – B 039 – E 053 – D 067 – A
012 – E 026 – C 040 – C 054 – C 068 – D
013 – D 027 – A 041 – A 055 – B 069 – A
014 – B 028 – D 042 – A 056 – A 070 – E
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – A 057 – C 071 – C
002 – C 016 – C 030 – C 044 – D 058 – E 072 – E
003 – D 017 – D 031 – E 045 – A 059 – B 073 – E
004 – B 018 – D 032 – A 046 – C 060 – A 074 – A
005 – B 019 – E 033 – B 047 – E 061 – C 075 – D
006 – E 020 – B 034 – B 048 – D 062 – A 076 – C
007 – A 021 – C 035 – D 049 – A 063 – D 077 – A
008 – D 022 – A 036 – C 050 – C 064 – D 078 – D
009 – C 023 – B 037 – C 051 – E 065 – A 079 – D
010 – E 024 – E 038 – B 052 – B 066 – E 080 – C
011 – D 025 – C 039 – A 053 – E 067 – B
012 – A 026 – D 040 – D 054 – D 068 – E
013 – E 027 – B 041 – B 055 – C 069 – B
014 – C 028 – E 042 – B 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – A 057 – B 071 – A
002 – A 016 – D 030 – A 044 – A 058 – C 072 – E
003 – C 017 – C 031 – B 045 – D 059 – E 073 – E
004 – D 018 – D 032 – E 046 – E 060 – A 074 – B
005 – D 019 – A 033 – A 047 – C 061 – A 075 – A
006 – B 020 – E 034 – C 048 – A 062 – C 076 – D
007 – E 021 – B 035 – B 049 – D 063 – A 077 – C
008 – A 022 – C 036 – D 050 – E 064 – D 078 – C
009 – A 023 – D 037 – B 051 – C 065 – D 079 – D
010 – C 024 – B 038 – C 052 – E 066 – B 080 – D
011 – E 025 – E 039 – D 053 – B 067 – E
012 – D 026 – C 040 – A 054 – B 068 – B
013 – B 027 – C 041 – B 055 – D 069 – E
014 – E 028 – B 042 – B 056 – C 070 – C
FÍSICA
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – A 057 – D 071 – D
002 – B 016 – B 030 – E 044 – D 058 – E 072 – A
003 – E 017 – B 031 – C 045 – C 059 – A 073 – B
004 – D 018 – A 032 – D 046 – C 060 – C 074 – E
005 – C 019 – E 033 – C 047 – B 061 – D 075 – D
006 – D 020 – A 034 – E 048 – C 062 – E 076 – B
007 – B 021 – D 035 – B 049 – D 063 – B 077 – E
008 – E 022 – C 036 – A 050 – B 064 – E 078 – A
009 – C 023 – C 037 – E 051 – A 065 – C 079 – D
010 – B 024 – A 038 – D 052 – B 066 – C 080 – B
011 – D 025 – B 039 – B 053 – D 067 – A
012 – A 026 – E 040 – E 054 – D 068 – C
013 – A 027 – C 041 – A 055 – E 069 – A
014 – E 028 – D 042 – B 056 – E 070 – C
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – E 057 – E 071 – E
002 – C 016 – C 030 – A 044 – B 058 – A 072 – E
003 – A 017 – C 031 – D 045 – C 059 – B 073 – D
004 – E 018 – B 032 – E 046 – C 060 – D 074 – A
005 – D 019 – A 033 – D 047 – D 061 – E 075 – E
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007 – C 021 – E 035 – C 049 – B 063 – C 077 – A
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009 – D 023 – D 037 – A 051 – E 065 – D 079 – B
010 – C 024 – B 038 – E 052 – D 066 – C 080 – C
011 – E 025 – C 039 – C 053 – B 067 – E
012 – B 026 – A 040 – A 054 – B 068 – C
013 – B 027 – D 041 – B 055 – A 069 – B
014 – A 028 – E 042 – D 056 – A 070 – D
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – C 057 – A 071 – A
002 – B 016 – B 030 – B 044 – E 058 – D 072 – E
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004 – A 018 – C 032 – D 046 – B 060 – B 074 – D
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007 – E 021 – B 035 – E 049 – C 063 – A 077 – D
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009 – B 023 – A 037 – B 051 – D 065 – A 079 – B
010 – D 024 – D 038 – A 052 – E 066 – D 080 – B
011 – C 025 – B 039 – D 053 – D 067 – D
012 – E 026 – C 040 – C 054 – B 068 – E
013 – D 027 – A 041 – A 055 – E 069 – C
014 – B 028 – D 042 – B 056 – A 070 – B
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – C 057 – B 071 – E
002 – C 016 – C 030 – C 044 – E 058 – E 072 – A
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005 – B 019 – E 033 – B 047 – C 061 – D 075 – E
006 – E 020 – B 034 – E 048 – E 062 – A 076 – A
007 – A 021 – C 035 – B 049 – C 063 – B 077 – B
008 – D 022 – A 036 – D 050 – D 064 – C 078 – D
009 – C 023 – B 037 – E 051 – D 065 – B 079 – C
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011 – D 025 – C 039 – B 053 – D 067 – E
012 – A 026 – D 040 – D 054 – D 068 – E
013 – E 027 – B 041 – B 055 – A 069 – C
014 – C 028 – E 042 – C 056 – B 070 – C
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – D 057 – B 071 – D
002 – A 016 – D 030 – A 044 – C 058 – C 072 – E
003 – C 017 – C 031 – E 045 – E 059 – E 073 – A
004 – D 018 – D 032 – A 046 – C 060 – E 074 – A
005 – D 019 – A 033 – C 047 – B 061 – B 075 – B
006 – B 020 – E 034 – B 048 – C 062 – D 076 – E
007 – E 021 – B 035 – B 049 – E 063 – A 077 – A
008 – A 022 – C 036 – B 050 – D 064 – E 078 – D
009 – A 023 – D 037 – D 051 – D 065 – C 079 – D
010 – C 024 – B 038 – E 052 – D 066 – B 080 – C
011 – E 025 – E 039 – C 053 – A 067 – C
012 – D 026 – C 040 – B 054 – D 068 – E
013 – B 027 – C 041 – D 055 – B 069 – E
014 – E 028 – B 042 – B 056 – A 070 – C
GEOGRAFIA
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – A 057 – E 071 – E
002 – B 016 – B 030 – E 044 – B 058 – C 072 – C
003 – E 017 – B 031 – D 045 – E 059 – D 073 – B
004 – D 018 – A 032 – E 046 – D 060 – A 074 – A
005 – C 019 – E 033 – A 047 – B 061 – B 075 – C
006 – D 020 – A 034 – C 048 – B 062 – E 076 – A
007 – B 021 – D 035 – A 049 – C 063 – D 077 – E
008 – E 022 – C 036 – C 050 – D 064 – A 078 – D
009 – C 023 – C 037 – E 051 – C 065 – B 079 – B
010 – B 024 – A 038 – A 052 – B 066 – E 080 – A
011 – D 025 – B 039 – D 053 – A 067 – C
012 – A 026 – E 040 – B 054 – D 068 – B
013 – A 027 – C 041 – E 055 – E 069 – D
014 – E 028 – D 042 – C 056 – C 070 – A
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – B 057 – A 071 – A
002 – C 016 – C 030 – A 044 – C 058 – D 072 – D
003 – A 017 – C 031 – E 045 – A 059 – E 073 – C
004 – E 018 – B 032 – A 046 – E 060 – B 074 – B
005 – D 019 – A 033 – B 047 – C 061 – C 075 – D
006 – E 020 – B 034 – D 048 – C 062 – A 076 – B
007 – C 021 – E 035 – B 049 – D 063 – E 077 – A
008 – A 022 – D 036 – D 050 – E 064 – B 078 – E
009 – D 023 – D 037 – A 051 – D 065 – C 079 – C
010 – C 024 – B 038 – B 052 – C 066 – A 080 – B
011 – E 025 – C 039 – E 053 – B 067 – D
012 – B 026 – A 040 – C 054 – E 068 – C
013 – B 027 – D 041 – A 055 – A 069 – E
014 – A 028 – E 042 – D 056 – D 070 – B
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – D 057 – D 071 – B
002 – B 016 – B 030 – B 044 – E 058 – E 072 – B
003 – C 017 – C 031 – D 045 – C 059 – D 073 – D
004 – A 018 – C 032 – E 046 – A 060 – A 074 – C
005 – A 019 – D 033 – A 047 – E 061 – B 075 – B
006 – D 020 – A 034 – B 048 – C 062 – C 076 – D
007 – E 021 – B 035 – B 049 – C 063 – B 077 – E
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009 – B 023 – A 037 – D 051 – E 065 – A 079 – B
010 – D 024 – D 038 – A 052 – D 066 – C 080 – C
011 – C 025 – B 039 – B 053 – C 067 – C
012 – E 026 – C 040 – E 054 – B 068 – D
013 – D 027 – A 041 – C 055 – A 069 – A
014 – B 028 – D 042 – A 056 – A 070 – E
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – E 057 – E 071 – C
002 – C 016 – C 030 – C 044 – A 058 – A 072 – C
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005 – B 019 – E 033 – B 047 – A 061 – C 075 – C
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011 – D 025 – C 039 – C 053 – D 067 – D
012 – A 026 – D 040 – A 054 – C 068 – E
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014 – C 028 – E 042 – B 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – B 057 – B 071 – A
002 – A 016 – D 030 – A 044 – B 058 – E 072 – D
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011 – E 025 – E 039 – E 053 – E 067 – E
012 – D 026 – C 040 – C 054 – D 068 – D
013 – B 027 – C 041 – A 055 – E 069 – C
014 – E 028 – B 042 – D 056 – B 070 – B
HISTÓRIA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – C 057 – E 071 – B
002 – D 016 – B 030 – D 044 – D 058 – B 072 – E
003 – E 017 – C 031 – B 045 – E 059 – B 073 – A
004 – A 018 – D 032 – A 046 – D 060 – D 074 – B
005 – E 019 – C 033 – E 047 – A 061 – B 075 – C
006 – B 020 – A 034 – C 048 – C 062 – E 076 – A
007 – B 021 – B 035 – C 049 – E 063 – A 077 – E
008 – C 022 – E 036 – B 050 – B 064 – E 078 – C
009 – A 023 – E 037 – D 051 – D 065 – C 079 – D
010 – C 024 – C 038 – D 052 – C 066 – D 080 – A
011 – D 025 – B 039 – A 053 – A 067 – A
012 – A 026 – B 040 – B 054 – D 068 – B
013 – E 027 – A 041 – E 055 – E 069 – D
014 – A 028 – C 042 – B 056 – C 070 – C
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – D 057 – A 071 – C
002 – E 016 – C 030 – E 044 – E 058 – C 072 – A
003 – A 017 – D 031 – C 045 – A 059 – C 073 – B
004 – B 018 – E 032 – B 046 – E 060 – E 074 – C
005 – A 019 – D 033 – A 047 – B 061 – C 075 – D
006 – C 020 – B 034 – D 048 – D 062 – A 076 – B
007 – C 021 – C 035 – D 049 – A 063 – B 077 – A
008 – D 022 – A 036 – C 050 – C 064 – A 078 – D
009 – B 023 – A 037 – E 051 – E 065 – D 079 – E
010 – D 024 – D 038 – E 052 – D 066 – E 080 – B
011 – E 025 – C 039 – B 053 – B 067 – B
012 – B 026 – C 040 – C 054 – E 068 – C
013 – A 027 – B 041 – A 055 – A 069 – E
014 – B 028 – D 042 – C 056 – D 070 – D
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – A 057 – C 071 – D
002 – D 016 – E 030 – C 044 – D 058 – A 072 – B
003 – B 017 – C 031 – A 045 – E 059 – E 073 – A
004 – A 018 – D 032 – C 046 – B 060 – C 074 – D
005 – D 019 – E 033 – B 047 – E 061 – A 075 – B
006 – A 020 – D 034 – E 048 – E 062 – C 076 – D
007 – C 021 – B 035 – E 049 – C 063 – A 077 – B
008 – C 022 – C 036 – D 050 – A 064 – B 078 – B
009 – B 023 – A 037 – A 051 – B 065 – E 079 – D
010 – B 024 – A 038 – A 052 – E 066 – D 080 – E
011 – D 025 – D 039 – C 053 – D 067 – E
012 – E 026 – C 040 – B 054 – D 068 – B
013 – C 027 – E 041 – C 055 – E 069 – C
014 – A 028 – B 042 – A 056 – A 070 – C
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – B 057 – D 071 – E
002 – E 016 – A 030 – D 044 – E 058 – B 072 – C
003 – C 017 – D 031 – B 045 – A 059 – A 073 – B
004 – B 018 – E 032 – D 046 – C 060 – D 074 – E
005 – E 019 – A 033 – C 047 – A 061 – B 075 – C
006 – B 020 – E 034 – A 048 – A 062 – D 076 – E
007 – D 021 – C 035 – A 049 – D 063 – B 077 – C
008 – D 022 – D 036 – E 050 – B 064 – C 078 – C
009 – C 023 – B 037 – B 051 – C 065 – A 079 – E
010 – C 024 – B 038 – B 052 – A 066 – E 080 – A
011 – E 025 – E 039 – D 053 – E 067 – A
012 – A 026 – D 040 – C 054 – E 068 – C
013 – D 027 – A 041 – D 055 – A 069 – D
014 – B 028 – C 042 – B 056 – B 070 – D
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – A 057 – B 071 – D
002 – A 016 – C 030 – E 044 – B 058 – D 072 – B
003 – B 017 – C 031 – C 045 – E 059 – D 073 – C
004 – C 018 – D 032 – B 046 – A 060 – A 074 – A
005 – D 019 – E 033 – D 047 – C 061 – D 075 – E
006 – E 020 – A 034 – B 048 – B 062 – B 076 – C
007 – B 021 – E 035 – B 049 – B 063 – C 077 – D
008 – D 022 – D 036 – A 050 – D 064 – B 078 – A
009 – A 023 – D 037 – C 051 – E 065 – E 079 – C
010 – C 024 – B 038 – C 052 – C 066 – A 080 – E
011 – C 025 – B 039 – C 053 – A 067 – D
012 – E 026 – E 040 – D 054 – B 068 – A
013 – A 027 – D 041 – B 055 – E 069 – C
014 – D 028 – A 042 – D 056 – A 070 – E
INGLÊS
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – D 057 – E 071 – B
002 – B 016 – B 030 – E 044 – B 058 – D 072 – C
003 – E 017 – B 031 – B 045 – D 059 – A 073 – B
004 – D 018 – A 032 – A 046 – B 060 – E 074 – C
005 – C 019 – E 033 – D 047 – C 061 – D 075 – A
006 – D 020 – A 034 – C 048 – A 062 – C 076 – B
007 – B 021 – D 035 – E 049 – C 063 – A 077 – C
008 – E 022 – C 036 – D 050 – A 064 – E 078 – A
009 – C 023 – C 037 – A 051 – E 065 – B 079 – E
010 – B 024 – A 038 – E 052 – D 066 – C 080 – B
011 – D 025 – B 039 – C 053 – E 067 – E
012 – A 026 – E 040 – D 054 – C 068 – B
013 – A 027 – C 041 – A 055 – D 069 – A
014 – E 028 – D 042 – E 056 – B 070 – D
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – E 057 – A 071 – C
002 – C 016 – C 030 – A 044 – C 058 – E 072 – D
003 – A 017 – C 031 – C 045 – E 059 – B 073 – C
004 – E 018 – B 032 – B 046 – C 060 – A 074 – D
005 – D 019 – A 033 – E 047 – D 061 – E 075 – B
006 – E 020 – B 034 – D 048 – B 062 – D 076 – C
007 – C 021 – E 035 – A 049 – D 063 – B 077 – D
008 – A 022 – D 036 – E 050 – B 064 – A 078 – B
009 – D 023 – D 037 – B 051 – A 065 – C 079 – A
010 – C 024 – B 038 – A 052 – E 066 – D 080 – C
011 – E 025 – C 039 – D 053 – A 067 – A
012 – B 026 – A 040 – E 054 – D 068 – C
013 – B 027 – D 041 – B 055 – E 069 – B
014 – A 028 – E 042 – A 056 – C 070 – E
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – A 057 – C 071 – E
002 – B 016 – B 030 – B 044 – E 058 – A 072 – C
003 – C 017 – C 031 – A 045 – C 059 – E 073 – D
004 – A 018 – C 032 – C 046 – E 060 – B 074 – B
005 – A 019 – D 033 – B 047 – B 061 – B 075 – D
006 – D 020 – A 034 – E 048 – D 062 – E 076 – D
007 – E 021 – B 035 – D 049 – B 063 – D 077 – C
008 – C 022 – E 036 – A 050 – D 064 – A 078 – D
009 – B 023 – A 037 – E 051 – A 065 – A 079 – B
010 – D 024 – D 038 – B 052 – A 066 – C 080 – A
011 – C 025 – B 039 – C 053 – E 067 – D
012 – E 026 – C 040 – D 054 – E 068 – D
013 – D 027 – A 041 – E 055 – B 069 – C
014 – B 028 – D 042 – B 056 – E 070 – B
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – B 029 – A 043 – B 057 – D 071 – A
002 – C 016 – C 030 – C 044 – A 058 – B 072 – D
003 – D 017 – D 031 – B 045 – D 059 – A 073 – E
004 – B 018 – D 032 – D 046 – A 060 – C 074 – C
005 – B 019 – E 033 – C 047 – C 061 – C 075 – E
006 – E 020 – B 034 – A 048 – E 062 – A 076 – E
007 – A 021 – C 035 – E 049 – C 063 – E 077 – D
008 – D 022 – A 036 – B 050 – E 064 – B 078 – E
009 – C 023 – B 037 – A 051 – B 065 – B 079 – C
010 – E 024 – E 038 – C 052 – B 066 – D 080 – B
011 – D 025 – C 039 – D 053 – A 067 – E
012 – A 026 – D 040 – E 054 – A 068 – E
013 – E 027 – B 041 – A 055 – C 069 – D
014 – C 028 – E 042 – C 056 – A 070 – C
PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – C 057 – A 071 – C
002 – A 016 – D 030 – A 044 – B 058 – D 072 – A
003 – C 017 – C 031 – C 045 – A 059 – B 073 – A
004 – D 018 – D 032 – B 046 – D 060 – D 074 – E
005 – D 019 – A 033 – D 047 – E 061 – E 075 – C
006 – B 020 – E 034 – C 048 – C 062 – C 076 – A
007 – E 021 – B 035 – A 049 – E 063 – A 077 – B
008 – A 022 – C 036 – E 050 – C 064 – E 078 – D
009 – A 023 – D 037 – B 051 – A 065 – B 079 – E
010 – C 024 – B 038 – A 052 – B 066 – B 080 – C
011 – E 025 – E 039 – A 053 – B 067 – D
012 – D 026 – C 040 – D 054 – B 068 – D
013 – B 027 – C 041 – E 055 – A 069 – E
014 – E 028 – B 042 – A 056 – C 070 – D
LÍNGUA PORTUGUESA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – D 057 – B 071 – E
002 – D 016 – B 030 – D 044 – C 058 – D 072 – C
003 – E 017 – C 031 – D 045 – E 059 – A 073 – D
004 – A 018 – D 032 – B 046 – D 060 – B 074 – C
005 – E 019 – C 033 – E 047 – E 061 – A 075 – A
006 – B 020 – A 034 – C 048 – D 062 – B 076 – C
007 – B 021 – B 035 – A 049 – B 063 – D 077 – E
008 – C 022 – E 036 – B 050 – A 064 – E 078 – B
009 – A 023 – E 037 – E 051 – D 065 – E 079 – A
010 – C 024 – C 038 – B 052 – C 066 – D 080 – A
011 – D 025 – B 039 – E 053 – C 067 – B
012 – A 026 – B 040 – A 054 – A 068 – A
013 – E 027 – A 041 – B 055 – A 069 – D
014 – A 028 – C 042 – C 056 – E 070 – C
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – E 057 – B 071 – C
002 – E 016 – C 030 – E 044 – A 058 – C 072 – A
003 – A 017 – D 031 – D 045 – E 059 – A 073 – B
004 – B 018 – E 032 – A 046 – B 060 – C 074 – A
005 – A 019 – D 033 – C 047 – A 061 – D 075 – E
006 – C 020 – B 034 – B 048 – B 062 – B 076 – C
007 – C 021 – C 035 – E 049 – C 063 – D 077 – E
008 – D 022 – A 036 – B 050 – D 064 – A 078 – C
009 – B 023 – A 037 – D 051 – E 065 – C 079 – D
010 – D 024 – D 038 – D 052 – A 066 – B 080 – D
011 – E 025 – C 039 – D 053 – C 067 – A
012 – B 026 – C 040 – B 054 – E 068 – D
013 – A 027 – B 041 – C 055 – D 069 – E
014 – B 028 – D 042 – B 056 – D 070 – A
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – E 057 – C 071 – A
002 – D 016 – E 030 – C 044 – D 058 – E 072 – D
003 – B 017 – C 031 – E 045 – A 059 – B 073 – E
004 – A 018 – D 032 – C 046 – E 060 – C 074 – D
005 – D 019 – E 033 – A 047 – A 061 – B 075 – B
006 – A 020 – D 034 – D 048 – E 062 – C 076 – D
007 – C 021 – B 035 – B 049 – C 063 – E 077 – A
008 – C 022 – C 036 – C 050 – B 064 – A 078 – C
009 – B 023 – A 037 – A 051 – E 065 – A 079 – B
010 – B 024 – A 038 – C 052 – D 066 – E 080 – B
011 – D 025 – D 039 – A 053 – D 067 – C
012 – E 026 – C 040 – B 054 – B 068 – B
013 – C 027 – E 041 – C 055 – B 069 – E
014 – A 028 – B 042 – D 056 – A 070 – D
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – B 057 – D 071 – D
002 – E 016 – A 030 – D 044 – E 058 – D 072 – B
003 – C 017 – D 031 – A 045 – A 059 – C 073 – E
004 – B 018 – E 032 – D 046 – A 060 – A 074 – B
005 – E 019 – A 033 – E 047 – B 061 – C 075 – A
006 – B 020 – E 034 – C 048 – C 062 – A 076 – E
007 – D 021 – C 035 – B 049 – D 063 – B 077 – C
008 – D 022 – D 036 – D 050 – C 064 – D 078 – D
009 – C 023 – B 037 – B 051 – A 065 – D 079 – C
010 – C 024 – B 038 – C 052 – E 066 – C 080 – E
011 – E 025 – E 039 – D 053 – E 067 – B
012 – A 026 – D 040 – D 054 – C 068 – A
013 – D 027 – A 041 – B 055 – E 069 – A
014 – B 028 – C 042 – E 056 – B 070 – E
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – D 057 – A 071 – B
002 – A 016 – C 030 – E 044 – E 058 – B 072 – E
003 – B 017 – C 031 – C 045 – D 059 – E 073 – A
004 – C 018 – D 032 – E 046 – A 060 – B 074 – E
005 – D 019 – E 033 – B 047 – E 061 – C 075 – D
006 – E 020 – A 034 – A 048 – A 062 – A 076 – B
007 – B 021 – E 035 – D 049 – B 063 – C 077 – D
008 – D 022 – D 036 – A 050 – C 064 – E 078 – B
009 – A 023 – D 037 – C 051 – D 065 – B 079 – C
010 – C 024 – B 038 – C 052 – E 066 – A 080 – C
011 – C 025 – B 039 – C 053 – B 067 – E
012 – E 026 – E 040 – A 054 – D 068 – C
013 – A 027 – D 041 – B 055 – C 069 – D
014 – D 028 – A 042 – A 056 – C 070 – E
MATEMÁTICA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – A 057 – D 071 – B
002 – D 016 – B 030 – D 044 – C 058 – C 072 – A
003 – E 017 – C 031 – B 045 – C 059 – B 073 – C
004 – A 018 – D 032 – D 046 – B 060 – E 074 – C
005 – E 019 – C 033 – E 047 – D 061 – C 075 – E
006 – B 020 – A 034 – A 048 – E 062 – D 076 – A
007 – B 021 – B 035 – C 049 – C 063 – B 077 – B
008 – C 022 – E 036 – B 050 – E 064 – D 078 – C
009 – A 023 – E 037 – A 051 – C 065 – E 079 – A
010 – C 024 – C 038 – D 052 – A 066 – B 080 – C
011 – D 025 – B 039 – D 053 – D 067 – A
012 – A 026 – B 040 – E 054 – D 068 – A
013 – E 027 – A 041 – B 055 – E 069 – D
014 – A 028 – C 042 – B 056 – A 070 – E
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – C 057 – B 071 – A
002 – E 016 – C 030 – E 044 – E 058 – E 072 – D
003 – A 017 – D 031 – A 045 – C 059 – D 073 – B
004 – B 018 – E 032 – D 046 – D 060 – B 074 – D
005 – A 019 – D 033 – B 047 – D 061 – A 075 – D
006 – C 020 – B 034 – C 048 – B 062 – C 076 – A
007 – C 021 – C 035 – A 049 – A 063 – A 077 – E
008 – D 022 – A 036 – D 050 – B 064 – D 078 – C
009 – B 023 – A 037 – E 051 – A 065 – B 079 – D
010 – D 024 – D 038 – B 052 – D 066 – B 080 – B
011 – E 025 – C 039 – B 053 – A 067 – D
012 – B 026 – C 040 – D 054 – B 068 – B
013 – A 027 – B 041 – A 055 – E 069 – D
014 – B 028 – D 042 – D 056 – D 070 – B
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – E 057 – E 071 – D
002 – D 016 – E 030 – C 044 – D 058 – C 072 – E
003 – B 017 – C 031 – B 045 – A 059 – A 073 – E
004 – A 018 – D 032 – C 046 – C 060 – D 074 – C
005 – D 019 – E 033 – B 047 – B 061 – D 075 – A
006 – A 020 – D 034 – E 048 – E 062 – B 076 – B
007 – C 021 – B 035 – D 049 – D 063 – B 077 – B
008 – C 022 – C 036 – A 050 – E 064 – A 078 – C
009 – B 023 – A 037 – D 051 – C 065 – B 079 – D
010 – B 024 – A 038 – A 052 – B 066 – C 080 – E
011 – D 025 – D 039 – C 053 – A 067 – C
012 – E 026 – C 040 – D 054 – B 068 – E
013 – C 027 – E 041 – D 055 – B 069 – A
014 – A 028 – B 042 – E 056 – A 070 – E
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – E 057 – E 071 – D
002 – E 016 – A 030 – D 044 – C 058 – D 072 – B
003 – C 017 – D 031 – D 045 – D 059 – C 073 – D
004 – B 018 – E 032 – B 046 – C 060 – A 074 – D
005 – E 019 – A 033 – A 047 – B 061 – C 075 – A
006 – B 020 – E 034 – A 048 – A 062 – B 076 – E
007 – D 021 – C 035 – D 049 – D 063 – D 077 – D
008 – D 022 – D 036 – C 050 – A 064 – B 078 – D
009 – C 023 – B 037 – B 051 – D 065 – A 079 – B
010 – C 024 – B 038 – B 052 – B 066 – D 080 – C
011 – E 025 – E 039 – E 053 – B 067 – B
012 – A 026 – D 040 – A 054 – E 068 – B
013 – D 027 – A 041 – D 055 – A 069 – B
014 – B 028 – C 042 – D 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – D 057 – C 071 – A
002 – A 016 – C 030 – E 044 – A 058 – A 072 – E
003 – B 017 – C 031 – C 045 – C 059 – E 073 – C
004 – C 018 – D 032 – B 046 – E 060 – D 074 – E
005 – D 019 – E 033 – B 047 – E 061 – B 075 – B
006 – E 020 – A 034 – D 048 – D 062 – D 076 – B
007 – B 021 – E 035 – A 049 – B 063 – A 077 – A
008 – D 022 – D 036 – E 050 – C 064 – B 078 – D
009 – A 023 – D 037 – A 051 – B 065 – B 079 – E
010 – C 024 – B 038 – C 052 – E 066 – C 080 – C
011 – C 025 – B 039 – D 053 – B 067 – E
012 – E 026 – E 040 – D 054 – B 068 – C
013 – A 027 – D 041 – E 055 – A 069 – E
014 – D 028 – A 042 – D 056 – E 070 – D
QUÍMICA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – E 057 – C 071 – C
002 – D 016 – B 030 – D 044 – C 058 – D 072 – E
003 – E 017 – C 031 – B 045 – D 059 – A 073 – C
004 – A 018 – D 032 – E 046 – A 060 – B 074 – B
005 – E 019 – C 033 – C 047 – D 061 – D 075 – D
006 – B 020 – A 034 – C 048 – C 062 – E 076 – E
007 – B 021 – B 035 – B 049 – A 063 – A 077 – A
008 – C 022 – E 036 – E 050 – E 064 – A 078 – D
009 – A 023 – E 037 – B 051 – E 065 – B 079 – E
010 – C 024 – C 038 – C 052 – A 066 – C 080 – E
011 – D 025 – B 039 – A 053 – D 067 – D
012 – A 026 – B 040 – B 054 – D 068 – C
013 – E 027 – A 041 – D 055 – A 069 – B
014 – A 028 – C 042 – A 056 – E 070 – B
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – E 057 – C 071 – B
002 – E 016 – C 030 – E 044 – C 058 – C 072 – B
003 – A 017 – D 031 – A 045 – C 059 – C 073 – B
004 – B 018 – E 032 – E 046 – D 060 – E 074 – A
005 – A 019 – D 033 – C 047 – A 061 – A 075 – C
006 – C 020 – B 034 – E 048 – A 062 – B 076 – E
007 – C 021 – C 035 – B 049 – B 063 – C 077 – C
008 – D 022 – A 036 – B 050 – E 064 – C 078 – B
009 – B 023 – A 037 – D 051 – C 065 – A 079 – D
010 – D 024 – D 038 – D 052 – A 066 – A 080 – A
011 – E 025 – C 039 – A 053 – B 067 – E
012 – B 026 – C 040 – D 054 – C 068 – E
013 – A 027 – B 041 – C 055 – C 069 – B
014 – B 028 – D 042 – B 056 – E 070 – C
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – A 057 – C 071 – C
002 – D 016 – E 030 – C 044 – D 058 – E 072 – A
003 – B 017 – C 031 – C 045 – E 059 – B 073 – D
004 – A 018 – D 032 – A 046 – B 060 – D 074 – C
005 – D 019 – E 033 – D 047 – B 061 – E 075 – B
006 – A 020 – D 034 – D 048 – D 062 – A 076 – A
007 – C 021 – B 035 – C 049 – E 063 – B 077 – C
008 – C 022 – C 036 – A 050 – A 064 – B 078 – E
009 – B 023 – A 037 – B 051 – A 065 – C 079 – A
010 – B 024 – A 038 – C 052 – B 066 – D 080 – A
011 – D 025 – D 039 – B 053 – E 067 – E
012 – E 026 – C 040 – C 054 – B 068 – D
013 – C 027 – E 041 – E 055 – B 069 – D
014 – A 028 – B 042 – B 056 – A 070 – D
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – C 057 – E 071 – B
002 – E 016 – A 030 – D 044 – B 058 – B 072 – C
003 – C 017 – D 031 – E 045 – D 059 – E 073 – A
004 – B 018 – E 032 – C 046 – A 060 – C 074 – E
005 – E 019 – A 033 – E 047 – C 061 – B 075 – E
006 – B 020 – E 034 – E 048 – B 062 – A 076 – C
007 – D 021 – C 035 – B 049 – E 063 – C 077 – B
008 – D 022 – D 036 – D 050 – A 064 – C 078 – D
009 – C 023 – B 037 – B 051 – A 065 – E 079 – A
010 – C 024 – B 038 – A 052 – B 066 – E 080 – C
011 – E 025 – E 039 – D 053 – C 067 – E
012 – A 026 – D 040 – C 054 – C 068 – A
013 – D 027 – A 041 – D 055 – C 069 – A
014 – B 028 – C 042 – E 056 – C 070 – B
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – B 057 – A 071 – D
002 – A 016 – C 030 – E 044 – A 058 – A 072 – C
003 – B 017 – C 031 – D 045 – B 059 – D 073 – E
004 – C 018 – D 032 – B 046 – E 060 – B 074 – D
005 – D 019 – E 033 – D 047 – B 061 – A 075 – A
006 – E 020 – A 034 – D 048 – A 062 – E 076 – B
007 – B 021 – E 035 – B 049 – D 063 – B 077 – A
008 – D 022 – D 036 – C 050 – E 064 – B 078 – C
009 – A 023 – D 037 – A 051 – E 065 – D 079 – E
010 – C 024 – B 038 – E 052 – A 066 – D 080 – A
011 – C 025 – B 039 – C 053 – B 067 – D
012 – E 026 – E 040 – B 054 – B 068 – E
013 – A 027 – D 041 – C 055 – B 069 – E
014 – D 028 – A 042 – D 056 – C 070 – A
SOCIOLOGIA
PROVA – TIPO 1
001 – C 015 – D 029 – B 043 – C 057 – A 071 – A
002 – D 016 – B 030 – D 044 – C 058 – D 072 – E
003 – E 017 – C 031 – A 045 – D 059 – A 073 – D
004 – A 018 – D 032 – B 046 – B 060 – C 074 – E
005 – E 019 – C 033 – B 047 – D 061 – D 075 – B
006 – B 020 – A 034 – E 048 – E 062 – C 076 – B
007 – B 021 – B 035 – B 049 – C 063 – C 077 – C
008 – C 022 – E 036 – D 050 – D 064 – D 078 – B
009 – A 023 – E 037 – E 051 – A 065 – A 079 – D
010 – C 024 – C 038 – C 052 – C 066 – A 080 – E
011 – D 025 – B 039 – A 053 – A 067 – C
012 – A 026 – B 040 – E 054 – E 068 – E
013 – E 027 – A 041 – E 055 – B 069 – D
014 – A 028 – C 042 – A 056 – E 070 – B
PROVA – TIPO 2
001 – D 015 – E 029 – C 043 – B 057 – B 071 – A
002 – E 016 – C 030 – E 044 – D 058 – B 072 – B
003 – A 017 – D 031 – C 045 – E 059 – E 073 – A
004 – B 018 – E 032 – B 046 – E 060 – D 074 – E
005 – A 019 – D 033 – C 047 – C 061 – D 075 – D
006 – C 020 – B 034 – C 048 – D 062 – E 076 – C
007 – C 021 – C 035 – A 049 – A 063 – B 077 – C
008 – D 022 – A 036 – A 050 – D 064 – D 078 – A
009 – B 023 – A 037 – E 051 – E 065 – E 079 – C
010 – D 024 – D 038 – A 052 – B 066 – B 080 – E
011 – E 025 – C 039 – D 053 – A 067 – C
012 – B 026 – C 040 – B 054 – B 068 – D
013 – A 027 – B 041 – D 055 – A 069 – A
014 – B 028 – D 042 – A 056 – C 070 – E
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – B 029 – D 043 – B 057 – B 071 – B
002 – D 016 – E 030 – C 044 – C 058 – D 072 – C
003 – B 017 – C 031 – B 045 – D 059 – D 073 – D
004 – A 018 – D 032 – D 046 – A 060 – B 074 – C
005 – D 019 – E 033 – C 047 – A 061 – A 075 – E
006 – A 020 – D 034 – D 048 – B 062 – A 076 – A
007 – C 021 – B 035 – D 049 – E 063 – D 077 – E
008 – C 022 – C 036 – C 050 – C 064 – D 078 – B
009 – B 023 – A 037 – B 051 – E 065 – A 079 – C
010 – B 024 – A 038 – A 052 – A 066 – B 080 – E
011 – D 025 – D 039 – B 053 – E 067 – B
012 – E 026 – C 040 – E 054 – B 068 – E
013 – C 027 – E 041 – E 055 – C 069 – A
014 – A 028 – B 042 – E 056 – B 070 – C
PROVA – TIPO 4
001 – A 015 – C 029 – E 043 – C 057 – D 071 – C
002 – E 016 – A 030 – D 044 – E 058 – D 072 – D
003 – C 017 – D 031 – D 045 – A 059 – B 073 – C
004 – B 018 – E 032 – C 046 – A 060 – A 074 – B
005 – E 019 – A 033 – D 047 – D 061 – A 075 – A
006 – B 020 – E 034 – D 048 – E 062 – B 076 – E
007 – D 021 – C 035 – B 049 – B 063 – D 077 – E
008 – D 022 – D 036 – B 050 – E 064 – A 078 – C
009 – C 023 – B 037 – A 051 – A 065 – B 079 – E
010 – C 024 – B 038 – B 052 – C 066 – D 080 – B
011 – E 025 – E 039 – E 053 – B 067 – E
012 – A 026 – D 040 – C 054 – C 068 – A
013 – D 027 – A 041 – E 055 – B 069 – C
014 – B 028 – C 042 – B 056 – E 070 – B
PROVA – TIPO 5
001 – E 015 – B 029 – C 043 – D 057 – B 071 – B
002 – A 016 – C 030 – E 044 – D 058 – E 072 – A
003 – B 017 – C 031 – B 045 – E 059 – B 073 – E
004 – C 018 – D 032 – C 046 – C 060 – D 074 – A
005 – D 019 – E 033 – C 047 – E 061 – E 075 – C
006 – E 020 – A 034 – A 048 – A 062 – D 076 – C
007 – B 021 – E 035 – C 049 – D 063 – D 077 – D
008 – D 022 – D 036 – E 050 – E 064 – E 078 – C
009 – A 023 – D 037 – A 051 – B 065 – B 079 – E
010 – C 024 – B 038 – D 052 – D 066 – B 080 – A
011 – C 025 – B 039 – B 053 – B 067 – D
012 – E 026 – E 040 – A 054 – A 068 – A
013 – A 027 – D 041 – A 055 – C 069 – E
014 – D 028 – A 042 – B 056 – A 070 – C
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – D 057 – D 071 – C
002 – B 016 – B 030 – E 044 – A 058 – B 072 – C
003 – E 017 – B 031 – A 045 – C 059 – C 073 – E
004 – D 018 – A 032 – E 046 – E 060 – B 074 – D
005 – C 019 – E 033 – C 047 – D 061 – B 075 – A
006 – D 020 – A 034 – D 048 – A 062 – A 076 – B
007 – B 021 – D 035 – C 049 – B 063 – C 077 – C
008 – E 022 – C 036 – B 050 – C 064 – C 078 – E
009 – C 023 – C 037 – A 051 – D 065 – B 079 – E
010 – B 024 – A 038 – B 052 – A 066 – A 080 – D
011 – D 025 – B 039 – E 053 – A 067 – E
012 – A 026 – E 040 – D 054 – D 068 – D
013 – A 027 – C 041 – B 055 – E 069 – E
014 – E 028 – D 042 – E 056 – B 070 – A
PROVA – TIPO 2
001 – B 015 – D 029 – B 043 – E 057 – E 071 – D
002 – C 016 – C 030 – A 044 – B 058 – C 072 – D
003 – A 017 – C 031 – B 045 – D 059 – D 073 – A
004 – E 018 – B 032 – A 046 – A 060 – C 074 – E
005 – D 019 – A 033 – D 047 – E 061 – C 075 – B
006 – E 020 – B 034 – E 048 – B 062 – B 076 – C
007 – C 021 – E 035 – D 049 – C 063 – D 077 – D
008 – A 022 – D 036 – C 050 – D 064 – D 078 – A
009 – D 023 – D 037 – B 051 – E 065 – C 079 – A
010 – C 024 – B 038 – C 052 – B 066 – B 080 – E
011 – E 025 – C 039 – A 053 – B 067 – A
012 – B 026 – A 040 – E 054 – E 068 – E
013 – B 027 – D 041 – C 055 – A 069 – A
014 – A 028 – E 042 – A 056 – C 070 – B
PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – A 057 – C 071 – B
002 – B 016 – B 030 – B 044 – E 058 – C 072 – E
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004 – A 018 – C 032 – B 046 – D 060 – D 074 – A
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010 – D 024 – D 038 – B 052 – E 066 – E 080 – A
011 – C 025 – B 039 – A 053 – B 067 – B
012 – E 026 – C 040 – A 054 – E 068 – A
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PROVA – TIPO 4
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011 – D 025 – C 039 – B 053 – C 067 – C
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PROVA – TIPO 5
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EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA
PROVA – TIPO 1
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PROVA – TIPO 2
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PROVA – TIPO 3
001 – E 015 – A 029 – E 043 – A 057 – C 071 – C
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PROVA – TIPO 4
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PROVA – TIPO 5
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EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL
PROVA – TIPO 1
001 – A 015 – C 029 – A 043 – D 057 – B 071 – B
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PROVA – TIPO 2
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PROVA – TIPO 3
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PROVA – TIPO 4
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PROVA – TIPO 5
001 – B 015 – C 029 – E 043 – E 057 – B 071 – A
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009 – A 023 – D 037 – D 051 – A 065 – B 079 – E
010 – C 02
Tenho a mesma duvida que alguns colegas:categoria F reprovada mas aprovada na prova de promoção pode concorrer com os L aprovados na 1º prova para pegar sala ainda esse ano?E terei que fazer a prova no final do ano?Agradeço a quem puder me responder.
Alguem sabe dizer quantas perguntas temos que acertar para passar no concurso????
Vote Nulo!
Vamos mostrar que ñ somos tão ignorantes como imaginam q somos, vamos exigir nosso direito, ninguem é obrigado a aceitar a porcaria de politicos q nos oferencem, e claro, como com certeza ñ vai rolar o nosso botão nulo nessas eleições, então vai aí mais um pouco de conhecimento…
4º aula
Como alunar o voto? simples, é só teclar um numero de candidato inesistente, tipo ’000′, se o candidato tiver dois numeros vc digita dois zeros e confimar ’00′ se for 5 numeros digita cinco zeros e assim por diante. Não se esqueçam, vamos mostrar que podemos lutar pelo país da mesma forma que eles conseguem destrui-lo, intelectualmente, ou seja, vamos usar nossa inteligencia pra acabar com eles, ñ é preciso força fisica (por enquanto ñ) numa briga. Bem, ha muitas outras coisas a serem ensinadas, mas vamos por parte, primeiro vamos causar um impacto nessas eleições, depois mostro o segundo passo.
Convido a todos meus amigos blogueiros a participar do meu movimento
Vote Nulo!
Ola alguem pode me ajudar… de novo ….
tinha perguntado sobre o gancho de 200 dias e agora estou com mais uma duvida… esse gancho começa a contar a partir da data de encerramento do contrato certo?!?!?! seja no final do ano ou antecipadamente… são dias corridos e não dias letivos como alguns tinham me falado…?? como posso proceder para deixar as aulas que peguei na atribuição?
acho que seria um bom momento posi vou entrar em espaço de modulo e daria tempo de atribuir as aulas para outro professor sem prejudicar os alunos….
Valeu pessoal
Cintiamatukaj , obrigada pela respostaCaso você fique sabendo de alguma novidade sobre esse assunto , por gentileza deixa um recadinho aqui ……… até mais…….
Alguém pode me responder como devo proceder p/ entrar com recurso contra a prova do mérito.
PROFESSORINHA,só a metade,ou seja 50%
ola ..gostaria de saber se o concurso será classificatorio, se nao for , se existe a possibilidade de ser.
obrigada
sou professor municipal efetivo (aposentado.)
gostaria de entrar em contato.
Estou formalizando um processo de revisão de aposentadoria.
O senhor atua como advogado?
breve resposta, obrigado
Sérgio Ferreira
Nossa equipe é formada apenas pro professores e não temos vínculo com sindicato, partido político, culto religioso ou escritório de advocacia.
Elisete…
Pelo que está no edital…a aprovação na prova objetiva é só a primeira fase de classificação…então vc teria sim que acertar os 50% p ir para a segunda fase.
Abraços
Professor temporário…
SOU PROFESSOR CATEGORIA “O” E TENHO UMA DÚVIDA:
SEU EU PERDER AS MINHAS AULAS POSSO PEGAR OUTRAS AINDA ESTE ANO?
Professor temporario veja o que esta circulando…
Mais um absurdoooo do governo !!!
3A. ETAPA SEGUINDO CLASSIFICAÇÃO!!!IMPORANTE!!!
Na 3a. Etapa do concurso serão convocados os professores das disciplinas correlatas seguindo a ordem de classificação (após a entrega dos títulos – 2a. etapa) para relializar o TAL CURSO NA ESCOLA DOS PROFESSORES.
Como a escolha será Regional, na D.E, portanto serão convocados os candidatos melhores classificados seguindo o número de cargos da D.E
Eu, aprovado em Ciências, 44 pontos..queria fazer o curso apenas para pegar o certificado de aprovação.(sou efetivo)
Chance ZERO !!!!!!!
Na minha D.E teve ter no máximo 10 cargos de Ciências, portanto eu precisaria fazer acima de 65 pontos
COLEGAS..PASSAR DIGNO DE MÉRITO, ALEGRIA, REALIZAÇÃO. PORÉM SERÃO POUCOS OS QUE REALMENTE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO (Veja orientação no Edital do concurso).E ASSUMIRÃO O CARGO APENAS OS QUE OBTIVERAM NOTAS ALTISSIMAS.
Na Capital a situação é um pouco diferente. Número de cargos maior, porém acredito que as médias também serão altas. Aprovados com 40,41,42….até 50 não terão chances matemáticas NENHUMA !!!!!
INFELIZMENTE MAIS UMA DO NOSSO QUERIDO INTELIGENTÍSSIMO SECRETÁRIO
Se, falar que de convocação em convocação para cursos…até esgotar as vagas é possível que nem 1/3 dos aprovados sejam convocados e o Concurso perca a Validade Legal (caduque)
PRECISAMOS SABER SE AS INFORMAÇÕES CONFEREM..
Agurado respostas professor.
Ricardo
O pior é que pelas novas regras, os professores convocados terão que fazer o curso de quatro meses e receberão durante esse período 75% da carga mínima do Estado, o que significa que os novos professores chamados terão que sobreviver na capital por quatro meses apenas com um salário de menos de 400 reais
Professor temporário…
SOU PROFESSOR CATEGORIA “O” E TENHO UMA DÚVIDA:
SEU EU PERDER AS MINHAS AULAS POSSO PEGAR OUTRAS AINDA ESTE ANO?
Ola alguem pode me ajudar… de novo ….
tinha perguntado sobre o gancho de 200 dias e agora estou com mais uma duvida… esse gancho começa a contar a partir da data de encerramento do contrato certo?!?!?! seja no final do ano ou antecipadamente… são dias corridos e não dias letivos como alguns tinham me falado…?? como posso proceder para deixar as aulas que peguei na atribuição?
acho que seria um bom momento posi vou entrar em espaço de modulo e daria tempo de atribuir as aulas para outro professor sem prejudicar os alunos….
Valeu pessoal
Giomário…
eu acho que não pode porque vc sabe que pra quem é categoria “O” existe um gancho de 200 dias sem contrato, então assim que encerra um contrato, seja no final do ano letivo ou antecipadamente, nós ficamos 200 dias “de molho” sem poder assinar qq contrato com o Estado…. isso está na RE nº 68 /2009 e na LC nº 1093/2009…
espero que tenha ajudado..
abraço
MUITO OBRIGADO FABI
Ricardo
Também sou efetiva, mas não fui fazer a prova, primeiro porque senti muito pesar pelos professores que não são categoria F e segundo porque me falaram que eu não poderia ter o certificado sem passar por todo o processo do concurso. Achei descabido. Mas, neste contexto, algumas coisas precisam ser analisadas: há muitos efetivos na rede com jornadas longas, há também 88.000 professores categoria F na condição de estáveis cujas vantagens vão desde o direito de ganhar por 12 aulas só cumprindo horário de permanência (nós, nem pensar!) até locações em salas de leitura limpinhas, organizadas e com computador à disposição (quem me dera!!!) e ainda podem participar do processo de promoção, além de não terem a menor preocupação com concurso, pois não serão dispensados, já que têm tem a lei 1010 a seu favor, enquanto os pobres professores das demais categorias ficam na expectativa, não se sabe dizer se vã, de que a lei 1093 sofra alguma alteração ou que eles passem neste concurso que, todos já sabíamos, seria dificílimo, dainte do número irrisório de vagas. Estou torcendo muito para que algo aconteça de bom para esses professores. Não é possível aceitar que se beneficiem apenas uma categoria sem concurso. Fiquei feliz de saber que na escola onde estou muitos professores categ. O estão ingressando na prefeitura de São Paulo e saindo deste sufoco.
Olá Ricardo na minha diretoria pouquissimos profs. acertaram acima de 40 vc acha que as médias gerais serão acima de 50 ? Apesar que depende muito da região não da para afirmar nada por enquanto. Boa sorte para vc e para todos que pretendem ingressar!!! Até mais …
Tenho uma reclamação a fazer sobre a prova do mérito 2010. Pelo edital que li no site da cesgranrio, iria contar nota de prova dissertativa, prova objetiva e assiduidade do professor assim como tempo do professor na escola, pois bem, pelo que percebi não foi levado em conta nem assiduidade e nem tempo do professor na mesma escola, visto que na minha própria escola na leste 2, foi contemplado professores que estão na mesma a apenas 1 ou 2 anos e os mesmos tem faltas durante o ano, portanto não entendi pq esses professores receberam essa premiação, já constatei que em outras escolas acontece o mesmo. Quero saber como entro com recurso contra isso, já que passei na prova com a nota 6,75, não tenho faltas e estou na mesma escola a 6 anos.
Sei que todos professores tem direito de fazer o concurso, mas acho que a prova foi dificil devido a quantidade de inscritos. Os professores efetivos foram mais da metade, professor com poucos meses para aposentar estavam lá, teve até professor aposentado fazendo concurso, isso tira a vaga de um professor categoria L que nunca participou de concurso, cada um tem uma opinião, mais enfim, somos seres humanos e muito egoista, não sei porque estão reclamando, tem professor efetivo que está dizendo que queria fazer o curso para acumular pontos. Meu Deus, vc ja tem estabilidade, realmente acho que a humanidade esta longe de progredir, por que so pensa em si propria. Se tivesse menos inscrito a prova seria mais facil com certeza.
Gostaria de saber a categoria F que não passou no processo seletivo pode ser considerado aprovado se passar na promoção por mérito?
SOMOS OU NÃO, UMA CATEGORIA?
Precisamos que o sindicato dê uma resposta a altura no que diz respeito ao processo promoção por mérito. É ou não é, inconstitucional beneficiar apenas parte da categoria com reajuste? Aí já não cabe ação?
Para complicar ainda mais a situação dos incompetentes organizadores deste processo, inúmeros absurdos ficaram visíveis, ou seja, só não viu e não entendeu quem não quis. Vamos começar do início:
. Muitos professores deixaram de fazer a inscrição após ler o edital e concluir que não “atenderia” os requisitos. Requisitos, estes, até então, tão valorizados pelo nosso ilustre secretário da educação. Onde categoricamente inúmeras vezes afirmou: agora o professor que realmente trabalha vai ser valorizado. Só que ele não soube avaliar, ou no minímo, avaliou muito mal, as pessoas encarregadas de organizar o processo.
. Para os efetivos foi feito um pente fino, vasculharam o prontuário de cada um, tanto é, que neste período os secretários tiveram que se desdobrar. “Coitados, se dedicaram tanto para um trabalho em vão”. Na época ficou até efetivo em situação condicional porque o tempo de avaliação dos requisitos não foi suficiente. E o pior de tudo um bom número de professores não “atendia” os requisitos, e nem poderiam prestar a prova. Tivemos também nesta etapa mais erros grotescos, onde professores efetivos sem tempo de UE que era previsto no edital serem considerados aptos à relização da prova.
Pensa que acabou a desordem, o edital era claro e todo professor poderia participar, porém, se atendesse os requisitos. Deu a louca no pessoal, os OFAS se atentaram que poderiam participar, mas, e agora, como analisar os requesitos de todo mundo? Ah! o que a secretaria e o bando de incompetentes fizeram: liberaram geral, todos poderiam fazer a prova, OFAS estatutários, efetivos, inclusíve aqueles “injustiçados” na lista sem requisitos. Cadê as regras do edital, onde foram parar? Calma, no final você vai saber.
Finalizando, na lista dos promovidos, aqueles famosos 20%, consta professores efetivos que não estariam em condição de prestar a prova por não atender os requisitos, OFAS que nem sequer foram avaliados nos requisitos, deixando de fora outros professores que estariam em totais condições com o edital.
Mas o edital serviu para o quê afinal?
Fez com que aquele professor que sabe ler e interpretar acreditasse em um documento que futuramente não teria valor algum.
Para que os secretários de escola fizessem um trabalho desnecessário, e que, consequentemente, acabaria excluindo totalmente do processo um bom número de professores, aqueles mesmos, os que foram taxados como sem requisitos, que nem nota para levar para o ano seguinte terão, mesmo tendo sido bem avaliados nas provas, o que é mais uma injustiça.
Fatiar ainda mais a nossa categoria. Somos servidores com mesma função, não podemos ir na contra mão da equiparidade. Se os deveres são os mesmos direitos iguais já!
Para Mônica Soares:
O concurso promoção por mérito foi totalmente compremetido por erros risonhos, como os que foram citados por mim acima, precisamos de união neste momento, e exigir direitos iguais, com isso temos que mover ação contra a SEE-SP, o ideal é o que nosso sindicato nos represente. Vamos cobrar do nosso sindicato uma resposta rápida e a anulação deste processo.
Não estou levando em consideração apenas o meu interesse, se o edital fosse levado à risca, mudaria muita coisa na classificação, e certamente, estaria entre os promovidos. PROMOÇÃO DA DESORDEM!
Edevaldo
Muito obrigada pela informação, pelo que percebi a coisa ta pior do que eu imaginava. Vou contactar o sindicado da minha região pra entrar com recurso ou processo contra a SEE.
Obrigada.
edevaldo
em um concurso ou promoção por merito, no caso a prova, qualquer pessao pode faze-lo para testar seus conhecimentos, no entanto assumir os cargos proposto é outra situação.
Carlos
Concordo com vc quanto a questão de qualquer pessoa poder fazer a prova pra testar seus conhecimentos , a questão é, professores que fizeram a prova de mérito apenas para testar seus conhecimentos e não se encaixavam nos requisitos pre estabelecidos foram contemplados sim, sei do que estou falando porque conheço varios casos e são professores da minha região. Pior ainda como ficam esses professores efetivos que fizeram a prova pra ganhar ponto? ? ? ? ? ? vão ter que fazer a escolinha ou não? ? ? ? ? ? Ta parecendo piada.
boa noite , gostaria de saber se o professor contratado tem direito de receber o mes de julho e janeiro, pois o municipio que me contratou nao paga e diz que nos so temos direito de recebe os meses que trabalhamos isso e certo, ja trabalho um ano e quatro meses e so recebo os dias que trabalho janeiro fevereiro e jelho nao recebo;…..
Boa noite.
Apenas colocando algumas questões:
- Todos os licenciados têm direito a fazer concurso público,sendo efetivo ou não.
-Este concurso é pelo regime CLT,portanto o professor que ja é efetivo,poderá escolher outro cargo(o que lhe é de direito desde que passe no concurso).
- Assim como fazemos com nossos alunos,não nos cabe analisar se a prova tem que ser fácil ou dificil e sim coerente ao que foi pedido no edital
_Quanto ao processo de promoção este é mais justo, se é que há justiça ,do que o bonus onde para recebe-lo dependemos da boa vontade do aluno, do fluxo da escola etc, a ppm depende de nosso conhecimento e tambem,ninguem foi obrigado a fazer,enquanto o bonus………..
Para Helena
Todos Têm direito a fazer o concurso, se professor efetivo passou é sinal que temos ótimos profissionais na rede.
Quanto a ser fácil ou dificil, é como falamos para o nosso aluno: a prova tem que ser coerente.
Alguém está lembrado da data que saiu uma lista de professores que não estariam aptos, ou seja, não atenderiam os requisitos para realizar a prova de promoção por mérito?
Nesta lista constava nomes apenas de efetivos? Ou efetivos e OFAs?
Caso a mesma conste apenas efetivos, fica claro, então, que não houve análise de requistos depois desta data.
Conheço, também, professores EFETIVOS E OFAs que não atendem os requisitos do edital do processo, no entanto, estão dentro da lista dos promovidos que receberão aumento.
edvaldo
não teve lista e sim consulta, vi professores efetivos que nao estavam aptos por nao terem tempo de UE,que o sistema liberou depois para fazer prova, só que apesar de ter 9,5 de média não estava apto. Outro professor F, com média 7 foi aprovado…porque estava APTO.
Mariana
Teve lista sim, saiu no diário oficial. Preciso da data para tirar mais conclusões.
Mariana
É possível denunciar estas injustiças no site http://www.educacao.sp.gov.br, no link central de atendimento, contato. Não deixe passar!
Professor temporário
Sou categoria F aprovada, com mais de 12 aulas atribuidas em duas unidades escolares. No final de 2010 é provavel que precise mudar de cidade. Será que posso, no final do ano letivo, mudar de cidade e de delegacia de ensino, permanecendo como categoria F?
Desde já, obrigada.
Marinela.
Marinela primeiro vc precisa esperar acabar o ano letivo pois vc não pode desistir de suas aulas, quando chegoar o período de inscrições para o próximo ano vc faz a inscrição para a região que vc estiver morando para o ano letivo de 2011, OK???
Professor Tempoário
por gentileza…me esclaresse algumas dúvidas.
Ë verdade que as 10 h/a de permanëncia não contabilizam pontos no final do ano?
Ë verdade também que se o professor ficar só com as horas de permanencia o ano todo por não ter classe pra ser atribuida ele nao terá direito ao bonus do ano que vem?
São tantos boatos….gostaria de ter certeza sobre esses dois assuntos, sou PEB I e na minha escola nao tenho nenhuma expectativa de sobrar sala.
Obrigada
Elvira
A pontuação de tempo de serviço que é calculada pelas escolas sede considera os tempos em situações diferentes. Esse tempo de serviço de permanência contaria como tempo de serviço geral, mas não como tempo de magistério (não pode ser usado para contagem da aposentadoria especial de professor). Assim, em termos de pontuação para concorrência no magistério, esse tempo não conta
Marinela
No final do ano passado, no momento em que os professores OFA faziam suas inscrições nas suas escolas sede, existiu a possibilidade de se inscrever para outra diretoria de ensino. Assim, se não houver nenhuma resolução contrária até o final deste ano, acreditamos que seja possível fazer essa inscrição para outra DE.
Olá Entendi entao que essas horas em permanencia nao conta pontos para concorrer na atribuiçao de aulas ..eh isso neh?
Agora ,vc nao me respondeu se eu ficar o ano todo só com o horario permanencia tem direito ao bonus.
por favor…se vc souber me responder…eu aguardo
Um abraço
Alguém de voces conhece algum site que comente sobre o ultimo concurso para professores??
Busquei nesse site e não encontrei.
Olá! Sou professora contratada esse ano como classe “o” do estado de São Paulo, possuo 33 h/a semanais e tenho dúvidas sobre o pagamento. Até hoje não recebi o salário referente à fevereiro e março de 2010 e a resposta dada pela secretaria da escola, foi impossibilidade de lançar as aulas no sitema. Além disso, meu horário foi alterado, com mais aulas 2 vezes no mÊs de março e segundo a CLT, devemos receber o valor das aulas adicionadas, no mÊs seguinte. Leciono em 3 cidades proximas e sem o recebimento do salário fico impossibilitada de mover-me até esses lugares. Como devo proceder? Pq as minhas aulas nao estao no sistema, acarretando uma demora de pagamento de quase 4 meses pra começar a receber, sendo que só reberei o proximo pagamento em maio de 2010?
Adriana
Leve seu caso à D.E. em que esteja vinculada E EXIJA UMA SOLUÇÃO, DO CONTRÁRIO, MANDE E-MAIL OU TELEFONE PARA A OUVIDORIA.
Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Educação
Praça da República, 53 – sala 29 Cep 01045-903 – São Paulo – SP
3218-2000 / 0800 77 000 12
http://www.educacao.sp.gov.br
ouvidoria@edunet.sp.gov.br
SE VOCÊ FICAR ESPERANDO, NÃO VAI ACONTECER NADA. ISSO JÁ OCORREU COMIGO, NO INÍCIO DA CARREIRA, E EU FIQUEI DE PLANTÃO NA D.E. DE MINHA CIDADE ATÉ O PROBLEMA SER SOLUCIONADO.
Olá!
Gostaria de saber como faço para declinar algumas aulas. Preciso ir na Diretoria de Ensino, na própria escola, ou onde?
Agradeço quem puder fazer a gentileza de postar esta informação.
Abraço.
OLá, boa tarde!
Estou com uma grande dúvida…quero assumir aulas como professora temporaria na prefeitura de S.J.Campos, como contrato, já que passei no último concurso. Quero saber se tenho direito a colocar meu filho de 1 ano na creche, caso consiga pegar aula na mesma.
Grata.
Tatiana
Tatiana Dias
Estamos levantando a informação completa, mas ao que sabemos a direção de uma unidade escolar pode criar uma vaga para atender a necessidade de um integrante do corpo docente.
professor temporário
Na cidade onde eu moro, Guarujá-V.C., está ocorrendo uma “guerra” entre políciais e bandidos, por esse motivo está havendo um “toque de Recolher”, e as escolas municipais e estaduais estão interrompendo as aulas à noite. Porém, na escola que leciono à noite fica em outro município e não ocorre esta situação. A minha questão é se eu posso me respaldar em alguma Lei que me ampare para que eu não venha a ficar com falta nas 2 aulas da noite? (já lecionei durante o dia 6 aulas em outra escola pela manhâ).
Ob.: Minha cidade está deserta à noite! Pânico total…
Profª Regina
Por favor alguém pode me tirar uma dúvida referente ao artigo abaixo:
Resolução SE nº 8 22/01/2010
“Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida. § 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público. § 2º – Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.”
De acordo com o presente artigo apresentado no diário oficial no dia 23 de janeiro de 2010 o professor não aprovado no processo seletivo, mas que teve a média de 50% em qualquer prova e títulos promovida pela SEE, seria aprovado para concorrer às atribuições de aula no presente ano como aprovado, pois, isso não aconteceu fui aprovada na prova de promoção e mérito e continuo na mesma lista dos professores categoria F não aprovados. Existe alguma possibilidade dessa situação ser revista, ou este artigo não tem nenhum fundamento.
Saiu uma nova lista de classificação no Celp Dru no dia 29 de março e nada foi mudado.
Agradeço desde já pela atenção. Francisca
Francisca
O texto da resolução 08 considera o termo “poderá”. E ainda, “Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas”. Ou seja, é a última opção, que só será usada na inexistência completa de professores aprovados disponíveis (de qualquer categoria) para assumir os saldos de aula remanescentes.
Regina
A situação que você descreveu sobre o toque de recolher não é reconhecida pelo Estado. O que se pode fazer é reunir provas, reportagens jornalísticas ou mesmo documentos que recomendem esse recolhimento e entrar com um processo contra o Estado pela falta de garantia da segurança pública.
Professor Temporário
20/04/2010 – 20:59Toque de recolher e violência assustam litoral de SP
Agência EstadoTamanho do textoA+A-
Por Rejane Lima
Guarujá, SP – Um suposto toque de recolher deixou as ruas do Guarujá, na Baixada Santista, pouco movimentadas na noite de ontem. Parte do comércio fechou mais cedo e escolas suspenderam as aulas. A Polícia Civil afirma que houve apenas uma “boataria de toque de recolher”, mas apura o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) com o fato e também a ligação da facção criminosa com a onda de violência que atinge a cidade desde a noite de domingo. Seis pessoas já foram mortas, entre elas um policial militar, e duas permanecem internadas após terem sido baleadas. Um homem que divulgava a informação de que haveria outro toque de recolherfoi detido nesta terça-feira.
Nesta terça-feira, outro homicídio também praticado por dois indivíduos de moto aconteceu em plena luz do dia, quase em frente ao 2º Distrito Policial do Guarujá. O comerciante Fabio Luiz Basílio, de 31 anos, foi atingido com pelo menos seis tiros de fuzil no final da manhã, em frente a uma agência bancária.
A onda de violência teve início às 18h45 de domingo, com o assassinato do policial militar da Força Tática Paulo Raphael Ferreira Pires, de 27 anos, que estava de folga. Ele foi morto com dez tiros de fuzil disparados por dois motoqueiros que cercaram seu carro em um semáforo no distrito de Vicente de Carvalho, periferia do Guarujá. A partir daí, ocorreu uma sequência de quatro homicídios e duas tentativas até a madrugada de segunda-feira. Todas vítimas eram homens, maiores de idade e estavam em Vicente de Carvalho. Apenas uma delas tinha passagem pela polícia.
O delegado titular do 2º Distrito Policial de Vicente de Carvalho, Josias Teixeira de Souza, acredita que tanto os homicídios como os boatos de toque de recolher estão relacionados. Segundo ele, em um primeiro momento, a polícia trabalhou com a hipótese de que os crimes teriam sido praticados por um grupo de extermínio, que estaria agindo para vingar a morte do PM, porém a Polícia Civil agora acredita que os crimes tenham sido praticados por uma facção criminosa.
“O modus operante é completamente diferente (do utilizado por grupos de extermínio). O crime organizado está fazendo isso porque é uma guerra. Em uma guerra, cada exército usa as suas técnicas de guerra. A polícia usa a técnica dela, que é esclarecer, ir lá e prender. Eles usam o terror”, disse o delegado, que trabalha com a hipótese de o PCC estar se vingando da prisão de uma quadrilha de 10 elementos ocorrida em março, que seria comandada por um “diretor” da facção.
Professor temporário, diante da reportagem postada acima, gostaria que me orientasse: ontem não pude ir à escola onde leciono à noite (2 aulas), pois há o “toque de recolher”, liguei para minha diretora que afirmou-me que ficarei com falta. Minha dúvida é a seguinte: existe algum respaldo na lei, mediante o exposto acima, para que eu não fique com falta?
Obrigada.
Regina.
Professor temporário
Obrigada, é sempre gratificante saber que aqui o professor pode contar com a sua atenção.
obrigada!
Terça – feira, 20 de abril de 2010 18h00
Assembleia aprova projeto do governo que incorpora gratificação
aos salários de professores
Serão destinados R$ 542 milhões ao pagamento de 127
mil profissionais inativos e 23 mil pensionistas e ao pagamento de
255 mil servidores ativos
Os profissionais ativos passarão a ter aumento na base de cálculo
para outros benefícios e vantagens na carreira
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (20/04) o projeto de Lei do Governo do Estado de São Paulo que prevê reajustes nas Escalas de Vencimentos por meio das quais são calculadas as remunerações dos integrantes do Quadro do Magistério Estadual, que inclui professores, diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes regionais de ensino. O projeto segue agora para sanção do governador Alberto Goldman.
A medida atende a uma antiga reivindicação de todo o professorado, expressa por entidades representativas do magistério.
O reajuste nas tabelas acabará por incorporar a GAM (Gratificação de Atividade de Magistério), que hoje é paga aos servidores apenas quando em efetivo exercício, não sendo somada aos proventos quando da aposentadoria. Assim, o benefício da incorporação da GAM à tabela de vencimentos, além de aumentar o salário-base que serve de referência para o cálculo dos vencimentos e das vantagens conquistadas pelo servidor ao longo da carreira, fará com que os que estão em atividade não sofram essa redução quando da sua aposentadoria.
“Para nós, a aprovação deste projeto é uma importante vitória. A incorporação da GAM ao vencimento dos aposentados é uma legítima reivindicação do professorado. É mais uma ação de valorização e respeito aos profissionais da educação que tanto colaboraram para a melhoria do ensino público”, afirma o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O reajuste absorverá toda a GAM, que de acordo com a Lei Complementar nº 977, de 06 de outubro de 2005, corresponde a 15% da remuneração do profissional do magistério e de acordo com o calendário proposto será feito em 3 etapas anuais.
A medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas, totalizando 405 mil profissionais do magistério.
O custo total com a proposta será de R$ 542 milhões, sendo R$ 80 milhões o custo para os ativos e R$ 462 milhões, para os inativos e pensionistas. Somente neste ano, o custo será de R$ 162 milhões.
Com essa incorporação da GAM, o Governo responde a um dos pontos centrais das reivindicações do magistério, extinguindo todas as gratificações específicas e reajustando as escalas de vencimentos. O professor, a partir de então, terá toda a remuneração calculada com referência no salário-base da categoria, continuando a fazer jus apenas à Gratificação Geral, pois esta é estendida também a outros funcionários públicos que não fazem parte do Quadro do Magistério.
Olá , amigos professores ……………..”" continuamos na luta……… Somos brasileiros e não desistimos jamais………. E falando em luta por dias melhores ……não se esqueçam que o serrador está na luta p/ assumir o posto maior ………Vamos ser cabos eleitorais em contar o que estamos passando a cada eleitor que podemos …Assim estamos ajudando as pessoas a saber o que está acontecendo de fato no cenário ………” Não podemos fazer grandes mudanças sozinho , mas unidos podemos impedir que sejam feitas escolhas erradas…………
Olá,Gostaria de saber o que fazer com esse caso.
Sou professora contratada desde 2004, pela prefeitura de GM. Em 2008 fiz uma seleção simplificada para um período de um ano podendo ser renovado por mais um de acordo a necessidade do munícipio. Em 2009 venceu o contrato e a nova prefeita nos colocou para fora por perseguição política, recorremos ao ministério público e nós voltamos a trabalhar porque n tinha feito o concurso ainda e quando teve no mês de julho n teve para a area em que atua. Então ficamos ocupando essas vagas. No dia 04/01/2010 a prefeita da nossa cidade mais uma vez por motivo de perseguição fez uma reunião e nos dispensou de boca sendo que no nosso contrato dizia que deveriamos receber um aviso prévio para a nossa dispensa. No dia 02/02/2010 fomos chamados para voltarmos as nossas atividades começando pela jornada pedagógica e ficamos trabalhando até o dia 09/04/2010. Neste mesmo dia a prefeita ligou ´para a escola e falou para a diretora dispensar o pessoal da seleção porque a mesma disse que n vai pagar. Gostaria de saber quais os meus direitos?
Tenho direito de receber o mes de janeiro, fevereiro, março e abril? O que devo fazer?
Desde já agradeço pela colaboração.
sou preofessora contratada no municipio há 4 anos,neste periodo nao teve concurso,apenas um porem não pude fazer na epoca pois eu estava cursando o magisterio.Hoje estou fazendo faculdade de pedagogia ganho menos de um salario 300,00 reais,então quero saber quais os meus direitos e se realmente tenho,pois minha carteira não tem nada registrada pela prefeitura.Mande a resposta para meu email,desde já lhe agradeço.
Ivanilda
Pelo que você colocou, a sua situação é de estagiária. Mas, mesmo como estagiária você tem o direito de ter a carteira de trabalho assinada e como tudo que está acontecendo nos parece errado, você deve procurar um posto do ministério do trabalho e pedir um esclarecimento sobre a sua situação
t.t
Estranhamos a sua pergunta, pois como você relata que no caso de sua cidade houve intervenção do ministério público, que hão age sem ser provocado pelo cidadão, você provavelmente tem uma noção dos seus direitos. Mas, como em qualquer contrato de trabalho, o professor temporário tem direito ao registro do contrato em carteira de trabalho, à remuneração dentro da proporção do piso nacional do magistério (40 horas semanais), recolhimento do FGTS e direitos básicos como férias remuneradas e 13º salário. Além disso, por ser serviço público, a prefeitura é obrigada a priorizar na contratação de temporários os aprovados no último concurso válido, que tem prazo máximo de quatro anos.
Se na sua cidade houver oposição e uma Câmara de Vereadores, procure a Câmara e relate o caso, de preferência apresentando documentos que comprovem a violação dos direitos e a participação do ministério público. A partir disso, existem duas possibilidades:
1) Ação civil pública na justiça comum contra a prefeitura;
2) Realização de uma comissão de inquérito pela Câmara, que em última medida pode até afastar o prefeito
Olá cOLEGAS, ME AJUDEM
QUERO ME INSCREVER PARA CONCORRER A UMA VAGA DE “PROFESSOR MEDIADOR”
ME FALARAM QUE TENHO QUE LEVAR UMA CARTA DIZENDO PORQUE QUERO SER UM PROFESSOR MEDIADOR.
BOM EU QUERO POR N MOTIVOS…ESTOU SEM AULA, SOU PEB I
COMO SEI QUE TEM PROFESSORES COM MAIS EXPERIÊNCIA DO QUE EU, VENHO APELAR POR AJUDA.
COMO PODEREI REDIGIR ESSA CARTA?
ALGUEM PODE ME AJUDAR?
SEI QUE TEREI QUE MEDIAR ENTRE O ALUNO E ESCOLA, ESCOLA E COMUNIDADE ETC…
SE VC QU LEU ESSE MEU COMENTARIO,PUDER ME AJUDAR…EU FICARIA GRATO…TENHO ATÉ AMANHÃ PRA FAZER A MINHA INSCRIÇAO.
OBRIGADO
PODE ME MANDAR PELO E MAIL
elvis.belo@gmail.com
professortemporário,bom dia!
gostaria que voce ,por favor, me oriente em relaçao à aposentadoria.
já completei os 25 anos de serviço, entrei com o pedido de contagem de tempo em fevereiro.
também já assinei um documento para que não desconte mais os impostos.
na minha escola me disseram que TALVEZ até o final do ano eu me aposente.
demora tudo isso mesmo?
sou professora categoria f.
trabalho em são josé dos campos
TAMBÉM JÁ TENHO IDADE
Se alguém poder me ajudar tbém eu agradeço de coração,pq eu tbém quero me escrever como professor mediador,COMO PODEREI REDIGIR ESSA CARTA?
ALGUEM PODE ME AJUDAR?
SEI QUE TEREI QUE MEDIAR ENTRE O ALUNO E ESCOLA, ESCOLA E COMUNIDADE ETC…
o meu email é eliane88_2001@yahoo.com.br….
aguardo resposta…bjs
Normélia
O chamado cálculo para aposentadoria é uma coisa meio demorada, até porque a quantidade de funcionários na Secretaria da Fazenda é insuficiente para se fazer isso mais rápido. No entanto, passados 30 dias você pode entrar com um requerimento solicitando oficialmente uma explicação para essa demora. Isso pode ajudar a agilizar as coisas
`professor temporário.
Vcs ja sabem alguma coisa sobre a atribuiçao para professor mediador?
vai contar os pontos ou nao?
A atribuiçao será na Diretoria de Ensino?
Se puderem, me responda,pq até agora estou boiando.
Elvis
Sobre a seleção de professores mediadores, de acordo com a Instrução Conjunta Cenp / DRHU de 9-4-2010, com o intuito de orientar as Unidades Escolares quanto aos procedimentos a serem adotados para a contratação de docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e considerando que a identificação das escolas prioritárias foi estabelecida pelos órgãos centrais da SEE a partir da análise das ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, expede o presente comunicado:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
Período de inscrição: 22 e 23 de abril de 2010
1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) carta de motivação de próprio punho em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
2. Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e observado o disposto na Resolução SE nº 29, de 19-03-2010, conforme segue:
a) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
b) titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
c) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que tratam os incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade
(declaração do diretor da escola), e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
d) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;
e) docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 01-06-2007, aprovado no processo seletivo; e
f) demais docentes e candidatos, a que se refere a Resolução SE Nº 29, de 19-03-2010
Caros colega,eu gostaria de saber se o professor com 5 aulas,podem perder essas aulas por causa que adoeceu e foi ao médico e mostrou atestado e não aceitaram e tiraram essas aulas minhas,por favor tem algumas ação que eu possa entrar contra esta escola que trabalhei.
Fatima
É preciso analisar as circunstâncias do caso. É possível, porém, questionar a atitude da direção junto à diretoria de ensino da região.
Sou contrada no estado de MG há 8 anos corridos .Gostaria de saber se tenho direito de ser efetivada por tempo de serviço,pois já está confirmado que tenho vinculo impregatício com a prefeitura.
Gostaria de receber informação sobre a prova de mérito, fiz sabendo que não tinha todos os requisitos, só que eu gostaria de saber a minha média, alguém pode me informar onde eu consigo esta informação? Desde ja agradeço.
Alessandra
Não existe direito adquirido para efetivação de um professor que leciona há muitos anos como temporário. Dentro do seu vínculo empregatício, você tem direito a tudo que está previsto na CLT, de férias proporcionais ao FGTS. Esses direitos devem ser exigidos na justiça do trabalho, mas quanto a sua efetivação, ela só pode ocorrer com a aprovação em um concurso público.
Professor Tmporário!!
Atingi a média para classificação prova merito…..no entanto não tenho requisitos .
Há alguma forma de requerer está classificação judicialmente??
Como não passei na prova de temporarios , sou categoria F… e neste caso seria possivel???
Grata
SAIU O RESULTADO DO CONCURSO PEBii
http://www.imprensaoficial.com.br/suplementos
boa sorte
Tenho 13 anos de temporaria do estado e agora estou desempregada ,lecionei 3 anos nesse colegio e a diretora achou por meio me colocar pra fora sem ver nem pra quer so pra colocar as delas e por cima deu 200 h para todas menos pra mim todas as colegas ficaram pasma.Estou desempregada o que eu posso fazer?Por favor me responda com urgencia pelo meu email.Obrigado!!
oi veleda procure sua DE e denuncie se vc foi vítima e faça um requerimento por escrito em duas vias protocoladas pedindo explicações, se vc se sentil constrangida denuncie e vá porcurar seus direitos na justiça. boa sorte.
Iocléres
O processo de promoção por mérito é regulado pela Lei complementar 1097/09 e no próprio texto da lei existe uma série de restrições. Assim, não acreditamos que seja possível requerer a classificação judicialmente. O máximo que se poderia fazer é contestar as faltas computadas, casos elas tenham sido atribuídas erroneamente.
iocléres se vc acertou metade ou mais na prova poderá ter direito de participar da primeira lista de classificação nas atribuições, mas dá uma olhada nas resoluções e procure sua DE para ter esclarecimentos. boa sorte.
Sou professora/ coordenadora pedagógica numa instituição de ensino superior no meu estado, na qual trabalho há dez anos e seis meses initerruptos. Tal trabalho é por meio de contratos, ora chamados de comissionados, ora de temporários. Gostaria de saber se em razão de uma possível demissão quais seriam meus direitos e que atitudes tomar, quem procurar. Ouvi dizer que após esse período, o servidor pode se tornar estável, o que significa isso?
Tenho uma colega que está grávida e trabalha nesta mesma situação. Ela pode ser demitida nestas condições? As servidoras estaduais efetivas tem (com a nova lei) direito há seis meses de licença à maternidade, mas informaram-lhe que ela só tem direito aos quatro meses, devido ser contratada. Está Certo?
Por gentileza, responda-me.
Estou aguardando. Muito obrigada!
Boa tarde a todos.
Por favor, gostaria se fosse possivel que me tirassem uma duvida.
Prof ofa do Est de SP pode ser demitido por justa causa?
Estou passando por um problema na coluna e faz um tempo q nao vou na escola.
Preciso saber se é melhor eu ir até a escola e deixar as aulas a próprio punho ou nao assinar nada, pois passei na primeira fase do concurso e não sei se isso me prejudicaria em 2011.
Obrigada.
boa tarde a todos.
solano, por favor, gostaria se fosse possivel que me tirasse uma duvida.
prof ofa pode ser demitido por justa causa?
estou passando por um problema na coluna e faz um tempo q nao vou na escola.
preciso saber se é melhor eu ir até a escola e deixar as aulas ou nao assinar nada, pois passei na primeira fase do concurso e não sei se isso me prejudica.
obrigada.
Caros colegas!
Estava procurando informações sobre o professor eventual e encontrei este site que me interessou muito.
Minha dúvida é a seguinte:
Se um Professor Eventual sofrer algum ACIDENTE DENTRO DA ESCOLA (MAIS PRECISAMENTE NA SALA DE AULA) quais são os seus direitos, se é que ele tem algum. Pois se ele ficar impossibilitado de ministrar suas aulas eventuais em virtude deste acidente como ele vai pagar suas contas, etc…
O professor em questão ministra aulas eventualmente todos os dias na mesma Unidade, pois ninguém aparece nas atribuições para “pegar essas aulas. E de acordo com a Escola e a Diretoria ele não tem nenhum direiro.
Por favor se possivel me dê uma luz para ajudar este professor (ex: alguma legislação).
Obrigado
Marcos
profarte tenta pegar uma licença 15 dias sem justificativa vc perde as aulas e fica impedida de trabalhar este resto de ano.
- Alguém poderia me dizer, quantos professores passaram neste último concurso?
marcos
qualquer acidente que ocorra dentro do local de trabalho deve ser feito boletim de ocorrencia na delegacia e entrar junto ao medico com pedido de licença
ola atribui 30 aulas de educação fisica no dia 12/04/2010 apesar de ser formada a 5 anos é o primeiro ano que pego aula no estado no entanto virei categoria O e fiz um contrato até dezembro de 2010 …quais meus direitos referente a salario ? e a questao de eu nao poder pegar aulas no ano de 2011 desde ja agradeço obrigada débora
ProfArte
Tecnicamente, todo professor da rede pública, seja ele efetivo, OFA ou precarizado numa categoria qualquer, é um funcionário público e como tal possui obrigações previstas na lei. Um professor, ainda que temporário, que por motivo de saúde deixe de se apresentar a sua escola, sem que sua condição seja esclarecida e encaminhada ao Estado, está comendo um CRIME de abandono de cargo público, previsto no código penal. Assim, essa situação é mita mais complicada que a demissão por justa causa, pois pode gerar pendências com a justiça e seja o nome da pessoa pelo resto de sua vida. Assim, se não pretende mais lecionar na rede é melhor pedir demissão. Isso é mais digno e principalmente, mais seguro
Patrícia
Sou professora/ coordenadora pedagógica numa instituição de ensino superior no meu estado, na qual trabalho há dez anos e seis meses initerruptos. Tal trabalho é por meio de contratos, ora chamados de comissionados, ora de temporários. Gostaria de saber se em razão de uma possível demissão quais seriam meus direitos e que atitudes tomar, quem procurar. Ouvi dizer que após esse período, o servidor pode se tornar estável, o que significa isso?
Tenho uma colega que está grávida e trabalha nesta mesma situação. Ela pode ser demitida nestas condições? As servidoras estaduais efetivas tem (com a nova lei) direito há seis meses de licença à maternidade, mas informaram-lhe que ela só tem direito aos quatro meses, devido ser contratada. Está Certo?
Por gentileza, responda-me.
Estou aguardando. Muito obrigada!
Gostaria de saber quais são os critérios para se receber férias.
Sou Ofa “L”perdi os vínculo em 2009 na atribuicao, peguei sala somente no dia 08 de marco, este ano de 2010 nao perdi vinculo.
Fui informada de que não tenho direito. Se sou pela CLT, tenho que ter proporcional, correto?
Se caso afirmativo, como devo proceder?
Leia Ribeiro
Por ter perdido o vínculo em 2009 você fica na lei 1093. No texto dessa lei consta quais são os direitos.
Olá, se alguém tiver conhecimento de causa me dê uma orientação:
O municipio onde sou professor vai dividir o dinheiro do Fundeb que sobrou, entre os professores. No entanto, quem é contratado receberá apenas uma porcentagem desse valor. O efetivo recebera o dobro do valor que a gente contratado receberá.
Segundo, informações isso foi uma decisão construida no conselho municipal de educação.
Existe algum embasamento para esta prática?
No meu pequeno entendimento estão quebrando o principio da isonomia.
Se alguem puder contribuir eu agradeço!!!
Estou sempre entrando neste site e gosto pq tenho me aproveitado das perguntas e resposta e tenho aprendido muito…parabéns.
Gostaria que alguem me esclarecesse as seguintes dúvidas:
* Sou categoria F e cumpro o horario permanencia na escola , fiz inscriçao para atuar como professor mediador.
- Esse cargo nao vai mudar a minha categoria?
- saiu alguma coisa de quanto tempo vai durar esse cargo?
- Depois de estar exercendo essa funçao, eu posso desistir e voltar para o horário de permanencia?
- Eu vou poder escolher outra escola sem ser a que eu estou atualmente vinculada com o horario de permanência para atuar como professor mediador ? Ou sou obrigada a ficar na escola que estou?
Aguardo um esclarecimento se for possível, quero deixar claro que essas mesmas perguntas fiz na minha escola e ninguem soube me responder.
obrigada
Olá
sou professora temporária aqui em são jose do rio preto e faz 10 anos que não há concurso, todos aqui falam de uma lei que não permite ficar sem concurso mais 10 anos, mas ninguem sabe dizer que lei é essa, algume sabe se existe mesmo esta lei?
Olá,
Sou da cartegoria “O”, estou com aulas de recuperação e passei no concurso PEB II. Já entreguei os documentos necessários da segunda etapa. Gostaria que alguém me informasse, como e e em que momento será feita a escolha de hora/aula. Já que qudno começar a terceira etapa, recebremos 75% de salário do cargo pretendido.
Bom, assim foi o que eu entendi. Está certo isso, como será??!!
SOU PEB I E CUMPRO HORARIO PERMANENCIA POR 10 H/A MAIS 2 HORAS DE HTPC
SE ME FOR ATRIBUÍDA A FUNÇAO PROFESSOR MEDIADOR, EU VOU GANHAR APENAS PELAS 24 H/A OU VOU ACUMULAR ESSAS 10 + AS 24 DA FUNÇAO?
POR FAVOR, ME ESCLARECE MAIS ESSA DÚVIDA.
UM ABRAÇO
Alguém saberia informar até que número, aproximadamente, foi chamado
no último concurso para prefeitura de SP para Professores de Ensino Fundamental I?
Olá,
Elvis
As horas de permanência são pagas, caso você não tenha o mínimo de 10 aulas atribuídas, é uma espécie de garantia salarial mínima; então, se você tivesse 4 aulas atribuídas, o estado completaria estas aulas até as 12 horas (10 +2 HTPC) mínimas previstas em Lei; logo, não tem a ver com acúmulo salarial. Uma vez que você tenha as 10 mínimas ou mais atribuídas, você receberá por elas, até o máximo de 33 aulas. Em suma, você só ganha as horas de permanência por não haver aulas ou posto de trabalho disponíveis.
Olá Colegas!tire minha dúvida por favor!
Sou Formada em magistério, trabalhei em uma escola municipal no período de 21/05 a 31/11,gostaria de saber se eu tenho direito ao décimo terceiro salário e assinatura de carteira,fui contratada através da secretária de educação por meio de curriculo,na cidade de santo Amaro, Bahia.
Trabalhava 2O horas semanais,e meu salário era de 514,00 com a gratificação do A.C.
Atenciosamente Juliana.
Juliana
Como qualquer trabalhador que não esteja no regime estatutário, que é reservado aos servidores públicos efetivos, você tem direito ao registro do contrato de trabalho em carteira profissional, ao recolhimento do FGTS e ao pagamento de férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado. Esses direitos devem ser exigidos na justiça do trabalho, da forma como está indicada nas instruções presentes no texto do início desta página.
Senhor Serra e demais governantes, olha o resultado começando a aparecer…segue:
DIÁRIO OFICIAL DE 26/05/2010. – EXECUTIVO I.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – P. 34.
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010(Editada por Guido Rossini Filçho).
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º – As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º – Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I – dia 18/06/2010 – divulgação da classificação do cadastramento;
II – dias 18 e 21/06/2010 – prazo para interposição de recursos;
III – dias 18, 21 e 22/06/2010 – prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV – dia 23/06/2010 – divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V – até o dia 2/7/2010 – publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE – 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º – Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º – Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º – Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º – O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DE 26/05/2010. – EXECUTIVO I.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – P. 34.
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010(Editada por Guido Rossini Filçho).
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º – As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º – Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I – dia 18/06/2010 – divulgação da classificação do cadastramento;
II – dias 18 e 21/06/2010 – prazo para interposição de recursos;
III – dias 18, 21 e 22/06/2010 – prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV – dia 23/06/2010 – divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V – até o dia 2/7/2010 – publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE – 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º – Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º – Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º – Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º – O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Olá,no meu caso nao consegui licença maternidade nem pela prefeitura ,nem pelio inss.o que fazer?
Estou na categoria O.
Estou cumprindo os 200 dias de afastamento por ter dado aula no ano passado.
Prestei a prova dos temporários, mas por causa do afastamento não compareci a atribuição.
Eu posso me cadastrar para essa contratação temporária?
Em sendo sim a resposta, depois disso pegarei mais 200 dias de gancho?
Desde já agradeço a atenção!
Ana paula, sou professora contratada pela lei 1.093 no Estado, gostaria de saber se tenho direiro à licença maternidade, pois fui contratada desde 18/02/2010. o problema que que quando fui contratada ja estava de quatro meses, e agora ja estou de oito meses e gostaria de tirar a minha licença maternidade, mas me falaram que eu nao tinha diretito, a minha medica me deu um atestado desde o dia 26/05/210. estou em duvida pois professores com esse tipo de contrato é pelo inss.
Comecei a lecionar em abril desse ano, sou professora temporária da categória O. Até abril trabalhava numa loja como balconista, gostaria de saber se posso receber o benefício: seguro desemprego ,e continuar dando aulas eventuais? Ou o fato de começar dar aula , mesmo sem carteira assinada , me impede de receber o seguro desemprego conseguido pelo tempo de trabalho no meu último emprego?
Obrigada
Estou na categoria O.
é verdade que ano que vem tenho q ficar 200 dias afastado? pq isso alguém pode me explicar? não vou poder participar de atribuição?
Falta de professores nos mais diferentes níveis, abertura de inscricoes fora de período…o que mais estará por vir?
Prejudicou diversos professores F e L, professores novos ingressando sem fazer a bendita prova, enfim, torcida pela Dilma…
O Estado vai contratar professores que nem fizeram a “provinha”. O que isto está virando é uma palhaçada.
Professores F e L estão no fim mesmo com esta “novidade”….
Com toda certeza do universo “DILMA”!!!!!!
Gostaria que alguém repondesse urgente , se possível.Sou iniciante e nunca trabalhei como professora, fui aprovada na prova de atribuição categoria L e fui designada para a escola, começei a trabalhar desde 18/02, todos os docum. exigidos pela secretaria da escola foi apresentado, no mês de abril fui chamada de novo para assinar o meu contrato dizendo eles que no DRH teria extraviado meu doc., agora depois de quase 120 dias e sem nenhuma assitência da direção escolar ou da secretaria, falam que a DRH é que errou e que cabe a mim ir até DRh para resolver o problema.Estou até agora bancando a despesa e já não tenho dinheiro para ir trabalhar( pego 2 ônibus).O que faço?Por favor respondam.
Milene
Protocole um pedido de avalição da sua situação funcional junto à Diretoria a qual esteja vinculada. Extravio de documento não pode ser responsabilidade do funcionário, mas de quem o perdeu. Envie também um e-mail ao DRHU através do site http://www.educaco.sp.gov.br, central de atendimento, contato, contando tudo o que aconteceu a você ou ligue 08007700012. Boa sorte!
Milene
Comece relatando o seu caso à ouvidoria da SEE, por e-mail ou telefone, detalhando o acontecido e citando os nomes dos envolvidos. Em seguida, escreva uma documento esclarecendo o assunto e solicitando instruções de como proceder e o protocole, em duas vias na secretaria da sua escola. Depois disso, você teria argumentos para responsabilizar quem errou e até poderia requerer danos morais na justiça.
Bom dia, gostaria de saber se existe um prazo limite para adiamento de posse? Tenho duas amigas que foram aprovadas em um concurso publico para o magisterio,mas ainda nao concluiram suas licenciaturas. as duas curasm pedagogia,uma esta no setimo periodo e a outra esta no quinto periodo. O concurso tem validade de 2 anos,contando apartir de julho de 2010.Elas podem pedir adiamento de posse?Uma vez que um ficou em 1º lugar, e a outra em 5º lugar,num total de 8 vagas. Envie respostas para o email:deltageovane2009@hotmail.com.
Obrigado pelo espaço,ja me tirou muitas duvidas.
muitíssimo obrigado pelas respostas, ontem estive na escola e exigi uma posição do diretor e do secretário e me deram uma desculpa dizendo que está demorando porque não tinha o numero do Pasep !!! Aí ele me repassou uma ordem de pagamento, porque sabe o que aconteceu é grave.Agora vou esperar até a semana que vem para fazer o que vocês falaram.
OLÁ BOA NOITE!
SOU PROFESSORA DE ARTE DESDE 2007, COMECEI COMO EVENTUAL E DEPOIS CONSEGUI AULAS DE REFORÇO, FOI QUANDO HOUVE A MUDANÇA DA LEI, E HOJE ESTOU PELA LEI 1093/2009, ENTREI COM UM PROCESSO POIS O QUE ME CONFIRMARAM NA APEOSP FOI QUE MESMO SOMENTE COM AULAS DE REFORÇO EU TERIA QUE SER DA LEI F, MAS AINDA ESTOU NO AGURDO E DUVIDO QUE VOU TER ALGUMA RESPOSTA POSITIVA, ACREDITO EU QUE ESSES GOVERNADORES ACHAM QUE A GENTE COMO PROFESOR NÃO COME NÃO BEBE, NÃO SE VESTE, NÃO TEM FAMILIA PARA SUSTENTAR…. A PERGUNTA QUE GOSTARIA QUE ALGUME ME RESPONDESSE É: SE REALMENTE MUITOS PROFESSORES COMO EU FICARMOS NESTA CATEGORIA PELO INSS, QUAIS SÃO OS BENEFICIOS E OS PROJUIZOS QUE VAMOS TER? E REALMENTE É VERDADE QUE NÃO VAMOS PODER LECIONAR NESTE ANO DE 2011?
ATT
KARINA
Karina
Dê uma olhada na página 2 desse comunicado.
http://apeoespsub.org.br/camp_salarial_2009/caderno_professor_act_ofa.pdf
KARINA
SE VC ESTAVA COM REFORÇO NO DIA 02/06/2007 EU ACHO QUE É DIA 2 NÃO LEMBRO VC É CATEGORIA F POIS EU TAMBÉM ESTAVA COM REFORÇO NESTE ANO E SOU CATEGORIA F. VC PRECISA VER A DATA SE VC PEGOU REFORÇO APÓS O MÊS DE JUNHO VC É L. OK??
gostaria de saber se posso receber seguro desemprego do meu antigo serviço, porém eu trabalhei 2 anos em uma empresa privada….faz 2 meses que sai da empresa para trabalhar como professor PSS…no caso conversei com meu chefe para ser mandado embora para receber meus direitos ….assim q sai peguei aula pelo PSS….
Olá,
Gostaria de uma orientação:
No dia 11 de maio, ao sair da escola, aproximadamente uns 30 metros da escola, houve um estouro no escapamento do meu carro, em seguida com ajuda de um motorista que por ali passava, fui ao mecânico mais próximo, e segundo o mecânico, o estouro foi devido uma bomba que fora colocada no escapamento, pois o cheiro da pólvora era bem característico. Aproximadamente umas duas horas do ocorrido, comecei a sentir dores de cabeça e meu ouvido do lado direito passou a apresentar um zumbido muito forte, e todo barulho que escutava (fala, tv, música etc) o som era bem mais forte e apresentava um eco em seguida. Fui ao médico no mesmo dia, e fui encaminhada ao Otorrino no dia seguinte. Devido os sintomas que eu estava apresentado, a médica me deu um atestado de 15 dias para que eu pudesse fazer exames e verificar se melhoraria a situação. Porém, sou categoria O, e tinha 10 aulas e recuperação, 5 aulas de protuguês e 8 de inglês, e segundo a escola, não poderia tirar estes dia de licença. A médica disse que eu precisava ficar mais uns dias em licença, porque o incidente acabou afetando o labirinto e hoje, não posso dirigir o carro, subir escadas, e minha audição ficou comprometida. Sendo assim, no 16° dia (26/05) tive que assinar minha demissão, pois a escola informou que professores categoria O não tem direito de licença. Por favor gostaria de saber se isso procede, e se estou impedida de voltar a lecionar, mesmo se for em outra escola, mediante outras atribuições de aulas.
Obrigada.
Aurea
Veja o que encontrei no site da diretoria de São Vicente:
“Boa tarde,gostaria de esclarecer algumas dúvidas: o docente categoria O estudante, pode tirar Licença saúde para cuidar do filho menor ( 5 anos ) que passou por uma cirurgia? E continuando : o docente categoria O pode largar algumas aulas ? Obrigada
Se tem aulas atribuídas, 15 dias apresentando atestado médico na escola; do 16º dia em diante junto ao INSS. Não há amparo legal para deixar aulas.”
Oriento você a ligar para a Secretaria da Educação e contar sua história: 08007700012. Acredito até que tenha sido acidente de trabalho, mas é bom esclarecer.
olá.
estou no estudando o primeiro ano de licenciatura em historia,
e eu queria saber quando posso começar a lecionar a materia de historia pelo “PSS” aqui no Paraná.?preciza-se de uma carga horaria com 120 horas ?como funciona o contrado de um professor não efetivo?
obrigado;
Breno
Para lecionar na rede pública é preciso ter o curso de licenciatura completo. Apenas em casos emergenciais, sem que exista outros professores licenciados disponíveis, é aceita a docência de estudantes, desde que na condição de temporários e ainda, se tiverem pelo menos 50% do curso concluído.
O contrato temporário deve obedecer às leis trabalhistas, mas o modelo é diferente para cada estado e município. Alguns municípios utilizam-se do expediente de contratar o temporário como estagiário e com isso conseguem burlar uma série de direitos.
Professor temporário:
Sou professor que agora se encontra na categoria “L” e estou novamente com aulas este ano, preciso saber um coisa:
Estou devidamente credenciadoe aprovado no processo seletivo 2010 de minha diretoria de ensino para Professor coordenador e oficinas pedagógicas junto á diretoria. Desta forma por eu pertencer á categoria “L” e ser reprovado no ultimo processo seletivo como fica a minha situação para assumir uma coordenação ou até mesmo ir trabalhar como pcop na diretoria de ensino? por lei estou amparado para isso? o supervisor da determinada oficina pode me indicar para o cargo este ano ainda comigo nesta situação?
Aguardo sua resposta.
sim,obrigado pelas informações.
sóq ue em meu municipio em um colegio da rede publica estadual tem professores que estão no primeiro ano se sua faculdade e ja lecionam materia em sala de aula.
isso pode ?
obrigado.
Ronaldo
Se você perguntar na Diretoria de Ensino em que esteja vinculado, constatará que, se você é categoria L, não poderá exercer função de PCP ou PCOP, apenas quem é efetivo ou cat. F.
Breno
Para lecionar em regime de PSS no Parana, é necessario fazer uma inscrição via internet no começo de cada ano e entregar a documentação quando solicitado pelo NRE(Nucleo Regional de Ensino) de sua região.
Segue o link: http://www.nre.seed.pr.gov.br/
É possivel lecionar em regime de PSS se concluir o curso, mas não creio que consiga aula se não estiver ao menos no sexto semestre do curso.
Ronaldo
Publicamos um artigo que trata especificamente da situação dos professores temporários reprovados no processo seletivo e sua participação nas funções de coordenação e vice-direção.
http://professortemporario.wordpress.com/2009/12/29/professores-ofa-f-em-funcao-de-vice-direcao-ou-coordenacao-pedagogica/
boa noite
professor, eu sou cat. O e meu pai faleceu na noite de quarta feira dia 09/06 as 20:00 horas eu trabalhei de dia e fui para o interior de madrugada e tive que me ausentar dois dias mas me falaram que eu so teria direito a quinta feira pois estariam contando tambem a quarta feira se tenho dois dias por favor me esclareça isto e o que posso faser? obrigado deis de ja
Eu não conclui 50% do curso e já estou lecionando como professor contratado pela lei 1093/09.Gostaria de compartilhar como esta sendo minha experiência:
De um lado estudo no curso de graduação.
Do outro lado estudo para preparar ás aulas.
Resumindo :Estudo muiiiiiiito.
Olá,
Tenho uma dúvida em relação aos candidatos a contrato temporário que ao apresentar corretamente os documentos solicitados acabam por não ser classificados, mediante edital.
Sou pedagoga formada com habilitação em filosofia, e foi nesta última que fiz a inscrição…
A secretaria nos dá algum retorno em relação a isso?
Estou intrigada, mas não sei aonde recorrer, estudamos tanto, tanto e acabamos assim??…Me ajudem!!!
Pergunta : alguém sabe responder se eu como professora temporária da Prefeitura tenho que trabalhar no recesso de julho/2010 , se eu faltar eles irão descontar no salário , eles podem fazer isto , tem alguma lei ou decreto que fale sobre isto , gostaria de saber , grato . Neusete
Trabalho como professor temporario (contrato) e passei num concurso pra area administrativa da saúde. Dentro da lei isso é pertinente ou devo me desligar do contrato?
Nilton
O acúmulo de cargo de professor não é permitido para cargos administrativos. Assim, por lei você deve optar entre assumir o novo cargo ou continuar em seu contrato como professor
URGENTE !!! Por favor, gostaria de saber se alguem pode me dá uma informação URGENTE pois estou perdida e não sei o que fazer. Sou professora categoria F, e estou com o minimo de aulas atribuidas em São Paulo, porem preciso mudar para outra cidade no Estado de São Paulo, porém não sei se posso pedir transferencia de DE; quando e como se faz tal transferencia! E se posso perder essa categoria em virtude deste problema? Desde já agradeço…por favor se tiver alguem que possa me orientar ficarei muito grata. Débora
Boa noite, fui professora de um curso técnico da saúde desde agosto/2009, e em março desse ano, fui dispensada das aulas sem motivo, mas não deram baixa na Carteira. Recebia por h/aula. e até hj nao entraram em contato comigo.
Tenho direito em receber pelos meses que não lecionei?
Lilian
A questão dos professores que lecionam em cursos técnicos é um tanto complicada. Inicialmente, qualquer relação trabalhista no Brasil precisa ser registrada como contrato na carteira de trabalho, com a garantia de uma série de direitos trabalhistas. Nesse sentido, a demissão de um funcionário representa o encerramento do contrato, que também deve ser registrado na carteira de trabalho, com o pagamento das indenizações devidas.
Assim, de acordo com a situação que você informou, procure um advogado trabalhista para estudar uma ação, pois se sua dispensa foi efetuada a escola teria que ter acertado todas as indenizações devidas, além do registro da dispensa. Talvez caiba até uma indenização por danos morais
Alguem ouviu falar que terão mudancas para a Cat “L”?
Oficiosamente ouvi, que não terá mais prova tbém…
Professor temporário, os professores estaduais recebem bônus do governo, eu gostaria de saber se os professores municipais concursados tem direito de receber esse bônus, através do prefeito municipal?
Luciana
O Bônus recebido pelos professores da rede estadual não é um direito e não faz parte do salário. Trata-se de uma gratificação extraordinária concedida aos professores, mediante o cumprimento de exigências do governo. Para que esse bônus seja pago é preciso uma legislação específica, que no caso de um município significaria a aprovação de uma lei municipal regulamentando o assunto.
Olá professor.
Fui aprovado no concurso para professor efetivo do ensino fundamental e médio no começo do ano.
Hoje estou lecionando no estado e meu contrato encerra em dezembro.
Termino a faculdade em Junho de 2011.
Perguntas:
1) Existe alguma maneira de prorrogar a convocação?
2) Se eu terminar a faculdade a tempo e na hora de assumir não tiver vagas na minha cidade ou próximo da minha cidade?
3) Caso as perguntas acima não tenham solução, a lei que me impede de lecionar no ano que vem ainda está valendo?
Caso as 3 perguntas acima não tenham solução, se eu não mudar de profissão acho que estou $#@&*…procede?
Luigi
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, instituído pela lei nº 10261/68:
[...] Art. 52. A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º – O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3° – Se a posse não der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
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Art. 53. A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior, poderá ser suspensa até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data em que o funcionário apresentar guia ao órgão médico encarregado da inspeção até a data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física, sempre que a inspeção médica exigir essa providência.
Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo recomeçará a correr sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixe de submeter-se aos exames médicos julgados necessários.
[...]
Assim, a prorrogação do prazo de posse poderá ser solicitada pelo candidato, para um prazo máximo de 30 dias, com exceção de licença por motivo de saúde, que poderia ser estendida por um prazo de até 120 dias.
Professor, estamos ouvindo boatos de q no proximo ano corre se o risco de a classificação voltar e ser como era antes?? Se isso acontecesse qual seriam as chances de a lista de classificação voltar a ser como era entes?
Olá , sou professora categoria F, e fiquei sabendo que a LC 1123/2010 revogou a LC 157/77. Isto quer dizer que terei que fazer laudo médico sempre que me for atribuida aula. Tenho 16 anos na rede estadual SP e só precisei fazer laudo médico duas vezes nesse período, pois só perdi o vínculo uma vez, no começo de minha entrada na rede. Gostaria que vocês me orientassem dessa nova LC que foi assinada no dia 01/07/2010. Obrigada.
oi minha esposa trabalhou como agente se atividades da educaçao durante 6 anos efetiva pelo municipio ela se esonero do cargo para pega pelo municipio comoprofessora e esta trabalhando só que esta gravida e vai ganha bebe em janeiro eo contrato dela vai ate em dezembro ela tem direito a recebe o salario licença maternidade ?meu email é danielricardo30@hotmail.com aguardo resposta obrigado ……
lilia
Alterações na lei 10.261/68
No último dia 01/07 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.123/2010, que promoveu alterações na Lei 10.261/68. As alterações são pouco significativas, quase todas elas são relacionadas à licença para tratamento da saúde do servidor, sendo a principal aquela que põe fim às licenças médicas em prorrogação. Não há efeitos práticos nessa alteração, uma vez que enquanto o problema de saúde persistir há a garantia de que o servidor possa continuar em licença. O que ocorre é que não existe mais a preocupação de que as guias para as licenças em prorrogação sejam solicitadas em ao menos 8 dias do término da licença em andamento. A mesma lei introduziu modificações na LC 1012/2007 naqueles pontos que dizem respeito ao auxílio funeral, ampliando o rol de pessoas que podem recebe-lo, incluindo entre elas qualquer pessoa que tenha sido responsável pelas despesas relacionadas ao funeral do servidor, desde que não falecido não tivesse mais seus pais vivos ou não fosse casado ou vivesse com algum companheiro. A lei regulou também o caso dos servidores públicos que ocupam cargos exclusivamente providos em comissão, já que estes estão vinculados, para fins previdenciários, ao INSS. Assim, reforçando as disposições da LC 1010/2007, fica claro que os licenciamentos destes servidores têm que ser avaliados através do INSS. A possibilidade de licença por doença profissional ou por acidente de trabalho fica ampliada aos casos em que o servidor se acidenta durante o trajeto habitual da sua residência até o trabalho. Quanto às perícias médicas, a lei deixa expressamente autorizada a possibilidade de que elas sejam efetuadas nos órgãos oficiais ou em instituições conveniadas para esse fim. Modificação significativa foi aquela que ocorreu nas licenças para tratamento de pessoa da família do servidor. Com a Lei 1123/2010 passam-se a somar os períodos de licenciamento concedido para esse fim nos 20 vinte meses anteriores ao licenciamento para fins de pagamento dos vencimentos do servidor licenciado. Finalmente, a LC 1123/2010 revoga a LC 157/77, que é aquela que dispensava de laudo médico para ingresso o servidor que já contava com cinco anos na função e que não houvesse sido admitido através de concurso público.
sou “O” posso dar aulas no ano de 2011?? respondem por favor por favor!!!!
Boa noite!
Vocês conhecem um bom advogado que possa entrar com o pedido do FGTS para os professores contratados temporáriamente pelo Estado?
Obrigada
Prof. Larissa
Pela Lei 1093, não, mas tudo está muito incerto, não dá para prever nada…
Bom dia!
Professor Temporário
Estou com uma duvida, sou funcionário publico federal, participei da prova dos Ofas e passei.
Pergunto posso pegar aula? posso acumular?. No funcionalismo publico federal tenho um cargo técnico.
Leonardo
Depende da natureza do cargo. Se o cargo federal possuir uma natureza de dedicação exclusiva, como no caso das Forças Armadas, o acúmulo não será considerado legal. Além disso, não pode haver nenhum tipo de choque de horário.
Obrigada Cintia mas continuo na duvida pois no ultimo paragrafo você mencionou a revogação da Lei 157. O que eu quero saber é se essa LC cabe a nós que somos da categoria F , ou seja, teremos ou não que fazer novos laudos médicos para continuarmos a lecionar já que não somos efetivos e sim estáveis.
gostaria de saber se contratos de professores temporarios, quando rescindidos, dão direito a seguro desemprego?
Como não e descontado fgts, como termos direito e aceeso ao seguro?
grata
Boa Tarde.
Gostaria de saber qual o valor de hora aula de um professor eventual no estado, se tem um limite de aula que posso pegar.
obrigado
Danillo Schincaglia
danilo
nao tenho certaza mas contando com as gratificações, auxilo transporte, etc… pode dar + ou – uns 9 reais por hora aula, sabemos que o limite diário é de 8 horas aulas ou seja + ou – umas 160 no mês… OK
categoria O mas no contrato foi como F pode dar rejeição na fazenda na hora do pagamento?
luiiz
sim vc corre o risco de ficar sem pagamento, portanto corra antes que seja tarde procure a DE no setor de pagamento ( pessoalmente) se acontecer de bloquear seu pagamento e tomara que não fique sem, entre com um pedido de pagamento em folha suplementar ou procure seu sindicato afinal o erro não foi seu, converse com o/a secretário/a da sua escola sobre os riscos, fique atento…ok
luiiz
pergunte na sua escola se não dá tempo de arrumar, se bem que os Fs não fazem contrato, vai do bom senso de quem pegar o seu e arrumar, vamos torcer para dar tudo certo…
Obrigado Cintia!!
Gostaria de saber se existe algum critério para profesor eventual, pois na escola do meu município, o irmão de uma coordenadora que está no segundo ano de educação dísica pega todas a s aulas de eventual, e minha irmã que está no último ano, eles exigemn que ela dê plantão desde as 7 horas da manhã mesmo informando a escola que poderá pegar susbtituições a tarde, pois tem dois filhos adotivos e não pode deixá-los com terceiros, assim só poderá ir a escola quando as crianças estão no pré.
por favor solicito desta informação o mais breve possível. pois ela não tem direito a estágio remunerado porque eu trabalho na´prefeitura e temos o problema do Nepostismo. me ajudem a ajudar a minha irmã.
abraços e obrigado
Olá, boa tarde.
Sou estudante de Pedagogia, estou cursando o 3º. semestre. Também sou aluna pesquisadora do projeto LER E ESCREVER. Quero saber a respeito do OFA: *quando haverá prova? *se posso participar? posso conciliar com o LER E ESCREVER?
Desde já, obrigada. aguardo.
Maria Teresa
Na rede estadual, atualmente, a contratação de professores eventuais é regulada pela classificação no processo seletivo junto à diretoria de ensino. Se existe irregularidade, isso deve ser denunciado por escrito, citando nomes, à própria diretoria de ensino e á ouvidoria do Estado.
Olá a todos…recebi o meu pagamento depois de 5 meses sem recebe-lo… no demonstrativo de pagamento não veio o auxílio alimentação e nem o aux.transporte atrasados…o que posso fazer para pedir os atrasados? é o primeiro ano que trabalho e não entendo nada desse demonstrativo.Sou categoria O.
Hoje recebi um e-mail do cursão Santa Rita, sobre um preparatório para prova dos OFAS.
Fiquei preocupada, como assim? Curso para Prova dos OFAS?
Significa que possivelmente teremos que passar por todo o transtorno.
Mais alguém soube sobre tal avaliacão?
OI LEIA
POSSÍVELMENTE ,NÃO, HAVERÁ A PROVA TODO ANO ATÉ QUE ALGUM GOVERNO MUDE A LEI. FARÃO A PROVA TODAS AS CATEGORIAS, OS Fs QUE NÃO PASSARAM ANO PASSADO TEMBÉM, SOMENTE NÃO É OBRIGADO OS Fs QUE CONSEGUIRAM NOTA EM QUALQUER UMA DAS PROVAS QUE FORAM APLICADAS.
Olá!
Que bom encontrar esse espaço.
Sou professora efetivada, concursada desde 1989. De 1990 a 1998 traballhei com contrato concontatimente. Em 1998 fiz um segundo concurso e passei. Hoje, fui à prefeitura pedir para que esse tempo de contrato de 1990 a 1998 fosse averbado à matrícula nova de 1998 como tempo de serviço para aposentadoria. E fiquei espantada, aborrecida, pois fui informada que tempo de contrato não pode ser averbado. Estou apavorada!
Sempre soube que podia. Existe alguma Lei citando essa proibição ?
Se não, exite uma Lei dizendo que é possível averbar esse tempo de contrato? Qual é essa Lei para que eu possa entrar na justiça?
Contando com sua ajuda, agradeço imensamente.
Mírian Coroa
Olá, gostaria de um esclarecimento por favor…
Sou de Uberlândia e tem seis meses que trabalho como professora contratada pela prefeitura em uma sala de alfabetização, sendo 20hrs semanais.
Estou grávida e ganho bebê em dezembro. Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade e se é de 180 dias a licença.
Fiquei com essa dúvida, pois a uns três anos atrás uma colega minha na mesma situação que eu, não teve o direito
ao salário maternidade, por não ter no mínimo dez contribuições no inss. Já que ganho bebê em dezembro, terei somente 9 contribuições no inss.
Ah, quanto tempo depois do parto posso recorrer ao salário maternidade e quanto tempo antes posso recorrer.
Muito obrigada
Priscilla
Poxa vida…. há dias postei uma dúvida e até agora ninguém respondeu….
Muito obrigada pela atenção.
Ana Paula
A SEE ainda não divulgou o calendário para a prova dos OFA deste ano. Como as regras estão em constante mudança e o Estado tem sinalizado na direção de exigir formação dos professores, é possível que não se permita a inscrição para prova de pessoas não formadas. Mas, como anda faltando muito professor eventual, não temos certeza de que o Estado manterá essa atitude. Assim, só resta esperar, pelo menos até outubro, quando costuma sair esse calendário
Ok. Obrigada. Ficarei atenta aos noticiários.
Boa tarde.
Boa noite!!
Por que respondeu a Ana Paula e não respondeu à nós outros que também precisamos de resposta???
Mirian Coroa
Entendemos sua ansiedade, mas gostaríamos de deixar claro uma coisa: levamos muito a sério o espaço do professortemporário e por essa razão não respondemos de qualquer jeito. Sempre fazemos uma pesquisa sobre o assunto perguntado e muitas vezes não encontramos resposta. Obviamente, existem respostas que conhecemos e temos segurança em responder imediatamente, assim como existem respostas que requerem pesquisas mais complexas e trabalhosas e ainda, existem situações em que não há resposta possível.
Chamamos o espaço de professortemorário e não educadortemporário.Como professores, temos responsabilidades com nossas cadernetas e pilhas de documentação burocrática para preencher. Não temos nenhum fim lucrativo (e muito menos desejamos isso…) e respondemos aos comentários em nossos momentos possíveis. Nem sempre eles aparecem…
Sobre a sua pergunta entendemos que o tempo que você possui como professora temporária pode e deve ser incorporado à contagem de tempo de serviço para sua aposentadoria especial de magistério, desde que esse tempo tenha sido em sala de aula, na condição de professora (estagiário ou auxiliar docente não conta). No entanto, para contagem de gratificação de tempo de serviço a coisa fica mais complicada, pois depende da legislação específica do estado ou município em questão. Então, recomendamos que procure uma informação mais detalhada com um advogado trabalhista, para talvez até acionar judicialmente a prefeitura.
Olá
Entrei para o estado em, 09/06/2010 em uma contratação de caráter de emergência em Guarulhos mais especificamente, estou nomeada na categoria “V”, pois não prestei a tal prova para eventuais, então li que se eu atribuir aulas passo pra categoria “O”, gostaria de saber se é verdade, e se pegar aulas com período determinado, mudo de categoria de “V” para “O” e no termino do período das aulas continuo “O” ou volto a ser “V”, é tudo muito confuso para mim e gostaria de saber se vamos poder continuar eventuando no próximo ano ou teremos mesmo que cumprir o afastamento de 200 dias.
professorrtemporario, bom dia!
Poderia esclarecer minhas dúvidas, com relação as categorias F/L/O/P/V e I, direitos e deveres, pois estou meio perdido com tantas categorias.
No aguardo.
Leonardo
Basicamente, F é o professor estável que se manteve vinculado pelo menos desde junho de 2007, em um contrato pela antiga lei 500/74, enquanto que o L teve seu vínculo cancelado entre 2007 e 2009 ou entrou depois de junho de 2007, em contrato pela lei 500/74, sem estabilidade e com previsão de extinção em 2012 (aliás, dizem que em 2012 muita coisa vai se extinguir…). Os demais são subdivisões de contratos pela lei 1093/09, que estabelece as regras de contratação temporária e vincula a previdência desses temporários ao INSS
PROFESSOR TEMPORÁRIO
POR FAVOR , GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO: NO ANO DE 2008 MINHA SALA ERA PELO ARTIGO 22, PERDI O VINCULO NO ÚLTIMO DIA DO ANO E EM 2009 PEGUEI UMA SALA LIVRE NO DIA 16 DE FEVEREIRO, ENTÃO PERDI 45 DIAS NA PONTUAÇÃO E TAMBÉM NA CONTAGEM PARA A APOSENTADORIA. SEM CONTAR É CLARO QUE MEU PAGAMENTO FOI CORTADO. VISTO QUE A LEI 1010/2007 GARANTE UMA CERTA ESTABILIDADE ( AS 12 H AULAS E TAMBÉM GARANTE O VÍNCULO) E ELA VIGORA DESDE 2007, POSSO ENTRAR COM UM RECURSO PARA QUE EU NÃO PERCA ESSES 45 DIAS NA MINHA PONTUAÇÃO??
SEI QUE ELA VIGORA A PARTIR DESSE ANO, MAS NO CASO NÃO É RETROATIVA A 2007?
DESCULPE NÃO SEI SE FUI CLARA NA MINHA EXPLICAÇÃO!!!
UM FORTE ABRAÇO!!! AGUARDO RESPOSTA…………….
Maria
Ao perder o vínculo em 2009 você foi desligada da lei 500/74 e por isso perdeu a estabilidade
Professortemporario, bom dia!
Sou categoria V Professor Eventual.
Pergunto: tenho direito a afastamento pelo INSS, para realizar uma cirurgia?
No aguardo.
Leonardo
Apesar de ser um contrato com vínculo empregatício, o professor categoria V não possui uma rotina de horários que justifique esse afastamento. No entanto é preciso fazer uma consulta mais detalhado ao INSS e à DE sobre o caso, pois as mudanças são recentes e muita coisa ainda é novidade.
PROFESSOR TEMPORÁRIO
EM RELAÇÃO A MINHA PERGUNTA QUE FIZ NO DIA 16 SOBRE A LEI 1010. SIGNIFICA ENTÃO QUE UM PROFESSOR CATEGORIA F QUE ESTÁ HOJE COM UMA SALA PELO ART. 22
NO FINAL DO ANO ELE TERÁ SEU VÍNCULO CORTADO?
AGUARDO RESPOSTA….. OBRIGADA!!!
Bom dia,
sou categoria F e no momento tenho aulas atribuídas em substituição a uma professora da categoria “L” que encontra-se em licença gestante, pergunto:Ela poderá perder as aulas p/mim, uma vez que sou “F” aprovada?e mais gostaria de saber se a licença gestante para a categoria que não seja “F” é somente 120 dias?
Obrigada
então o concurso de professor de 2008 em são josé dos campos não foi solucionado nem pela prefeitura nem pelo mp que quem passou nunca tomou posse deste concurso onde ele beneficiaram muitoas e excluiram outros como sempre a politica é está ; professores lute pelo seus direitos a justiça tem de ser feita e não da forma que ele realizaram este concurso . portugues e matematica em são jose´dos campos . tudo foi entregue e nada solucionado.
Professortemporario, boa tarde!
Tenho dúvidas com relação ao calculo do vale alimentação do professor categoria V, os mesmos são calculados em cima das aulas ministradas? de que forma? poderia esclarecer?
Atte
Leonardo.
Leonardo
Sinceramente, ainda não conseguimos entender como a SEE calcula isso, pois sabemos que existe um valor miserável para cada vale (R$4,00, se não estivermos enganados…), mas sempre que calculamos com base nos dias em que temos aula as contas não batem.
Maria
Você disse que perdeu o vínculo no final de 2009 e só conseguiu aulas em fevereiro de 2010. Se você realmente perdeu esse vínculo você deixou de ser F. Nessa época, final de 2009, o Estado convocou todos os OFA F, em exercício ou em interrupção de exercício, a comparecerem às suas unidades sedes, até o dia 30 de outubro. Os professores que tivessem em exercício, com aulas atribuídas naquele momento teriam que completar suas cargas horárias até atingirem 20 aulas, dependendo do saldo disponível na escolas. Os professores em interrupção de exercício deveriam cumprir uma jornada de 12 horas na escola, sendo duas horas por dia, para ficar a disposição como eventuais. Seriam também obrigados a assumir qualquer saldo de aulas referente a suas disciplinas, que vagasse depois daquela data.
Todos que se apresentaram e cumpriram as determinações mantiveram sua estabilidade, ao passo que os professores que não puderam assumir, faltaram à convocação ou assinaram um termo de desistência, perderam a condição de F e se retornaram a rede, retornaram na categoria O, pela lei 1093/09
Antonia
É provável que um professor L em licença perca as aulas que foram atribuídas a um professor F, desde que essas aulas tenham sido atribuídas dentro da regra de composição de jornada (professor F com menos de 20 aulas)
Sobre a licença, a extensão para 180 dias está para se tornar obrigatória e isso deve ocorrer ainda este ano, o que automaticamente prorrogaria a licença de quem tem 120 dias
PROFESSOR TEMPORÁRIO
DESCULPE- ME MAIS UMA VEZ! PERDI O VÍNCULO EM DEZEMBRO DE 2008. EM FEVEREIRO DE 2009 EU PEGUEI UMA SALA LIVRE. E ESSE ANO TAMBÉM ESTOU COM UMA SALA LIVRE( SOU UMA DAS PRIMEIRAS COLOCADAS NA LISTA CATEGORIA F DA MINHA DE)
PORQUE EU TENHO QUE PERDER 45 DIAS NA MINHA VIDA PROFISSIONAL SE ESSA LEI É RETROATIVA A 2007???
OBRIGADA …….. UM ABRAÇO!!!!
Maria
Se você perdeu o vínculo em 2008 por desistência de aulas você passou à categoria L. Se você perdeu o vínculo por fim de contrato e não conseguir novas aulas na atribuição do início de 2009, você teve seu tempo de serviço interrompido e congelado, permanecendo na categoria F.
Nesse caso,o artigo 22 não a prejudica, a não ser para a contagem de tempo na mesma escola para avaliação de mérito. (aliás, só tem direito a isso o servidor efetivo ou estável F)
Olá, gostaria de um esclarecimento por favor…
Sou de Uberlândia e tem seis meses que trabalho como professora contratada pela prefeitura em uma sala de alfabetização, sendo 20hrs semanais.
Estou grávida e ganho bebê em dezembro. Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade e se é de 180 dias a licença.
Fiquei com essa dúvida, pois a uns três anos atrás uma colega minha na mesma situação que eu, não teve o direito
ao salário maternidade, por não ter no mínimo dez contribuições no inss. Já que ganho bebê em dezembro, terei somente 9 contribuições no inss.
Ah, quanto tempo depois do parto posso recorrer ao salário maternidade e quanto tempo antes posso recorrer.
Muito obrigada
Priscilla
????????????//
Priscilla
De acordo com a nova legislação para todas as trabalhadoras com vínculo empregatício formal, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (que recolhem o INSS de maneira autônoma) não é exigido tempo mínimo de contribuição à previdência social desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. Mas, A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o salário maternidade.
A situação que você descreveu em relação a sua amiga ocorreu provavelmente pelo fato de ela ser professora eventual, que é uma situação trabalhista muito precária.
De qualquer forma, se você tem uma carga horária atribuída em um vínculo formal, na nossa interpretação você teria direito a licença de 120 dias, que deve ser prorrogada em mais 60 dias, conforme a nova legislação
PROFESSOR TEMPORÁRIO
ISSO QUER DIZER QUE ESSES 45 DIAS SERÃO CONTADOS PARA A MINHA APOSENTADORIA????
OBRIGADA PELA PACIÊNCIA………………
professortemporario
Se puder me ajudar:
Dou aulas no Estado desde março de 2006, sou categoria L.
Em julho de 2009 peguei aulas livres, no fim do ano fiz a prova e passei bem, tanto que peguei 29 aulas livres na primeira atribuição…..
Estou gravida e meu filho nascerá no inicio de feveveiro, porem a secretaria da minha escola me disse que nao terei direito a licença maternidade, pois minhas aulas vao ate fevereiro so……so terei direito se na primeira atribuição eu conseguir pegar alguma aula na primeira atribuição…..será que isso procede????????
grata
Estou eventuando pela primeira vez,não fiz a tal prova,sou formada com licenciatura plena a que categoria pertenço?thanks!!!
Lúcia Aquino
Procede, porque se você não conseguir aulas nessa atribuição terá seu contrato encerrado e estará desvinculada do Estado. Mas, consulte o INSS sobre a possibilidade de realizar contribuição previdenciária enquanto estiver sem vínculo.
Mas desde de agosto de 2009 eu tenho contribuido pelo INSS, ja que sou categoria L.
Não seria justo eu ter direito , ja que tive contribuição por mais de um ano pelo INSS? Meu marido teve uma funcionaria q so contribuiui por 6 meses e teve direito a licença….
obridaga…
Comecei como eventual no inicio do ano, neste mes de agosto atribuir umas aulas, assinei o contrato mais foi indefirido pois alegaram que eu já recebia por outro cargo mais nao deu acumulo de cargo, será que corro o risco de ficar sem receber, o secretario da escola mim falou sobre pagamento manual, existe este meio para receber pois estou muito preocupada, com este assunto, pois nao entendo nada sobre isto, por está comecando agora, quantos meses fico sem receber depois de atribuir as aulas.
Boa noite, sou professor temporário do Estado do Rio de Janeiro pela FAETEC, Prof. Física. Gostaria de saber em qual dissidio (CLT ou Estatutário?) devo têr meu aumento. Sou contratado desde junho de 2007, pois trabalho 20hs e nunca tive nenhum aumento. A FAETEC alega que nós contratados não temos direito algum, o contrato é um emaranhado de enrolação que deixa qualquer pessoa em dúvida. Eles descontam o INSS, pagam décimo terceiro, férias, mas FGTS ninguém nunca recebeu (como saber se pagam?). Meu contrato é de 5 anos prorrogado por mais 1 ano, ou seja 6 anos. Muito Obrigado.
professor temporario
entao sou categoria L e peguei 4 aulas livres na segunda atribuiçao..to com as aulas desde março .mas agora arrumei um emprego e quero desistir dessas aulas….se eu desistir o que acontece comigo…aguardo resposta
haaa eu passei na prova…queria saber como fica a minha situaçao…continuo na L…fico afastado da rede por algum tempo?
Carlos Gomes
Você deve procurar um advogado trabalhista e ingressar com uma ação judicial cobrando o FGTS não recolhido, conforme explicamos no texto do artigo. Além disso, existe uma explicação detalhada no artigo “como posso reagir em segurança”
Bio
Se você desistir das aulas será automaticamente classificada na lei 1093/09, com o gancho de 200 dias até o próximo contrato
Professortemporario, bom dia!
Dede 04/2010 estou eventuando no estado, sou categoria V, poderei pegar aulas livres/substituiçao no ano que vem?
Boa noite, fiquei sem entender, desculpe. Aqui, no Rio de Janeiro, ocorreu um dissidio em 2009 de 5,5% e em 2010 de 5,0% e não tive nenhum desses aumentos.Fui tirar as dúvidas na Secretária e colocaram que eu não tenho direito aos aumnetos. Minha admissão foi em 27/06/2007. No contra cheque esta escrito que meu vínculo é contrato temporário Estado RJ, cargo, Professor FAETEC I 20HS e MATRÍCULA 01114……, tem desconto do INSS e tem o item: prestação de serviço, não tem o item FGTS como depositado. Bom, ENTÃO QUAL É O MEU DISSIDIO? Professor particular ou pelos professores do Estado? Obrigado.
Carlos Gomes
No serviço público a situação do dissídio é um pouco diferente e de forma alguma e considera a rede particular para o serviço público. Se entendemos o seu caso, os professores efetivos da rede receberiam um adicional em sua gratificação, enquanto que os temporários não tem nenhuma gratificação incorporada aos seus salários.
Se não for esse o caso, cabe sim uma ação judicial, pois existem duas irregularidades no contrato:
1) desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, que estabelece que funcionários que executam serviços de mesma natureza (professores efetivos e temporários) sejam tratados de maneira igual, sem distinção nos vencimentos (com exceção dos adicionais de carreira);
2) não recolhimento do FGTS para o servidor contratado pela CLT
Atenção professores,cuidado com os livros de literatura que as escolas estão recebendo,estão vindo com muita pornografia. Querem conferir?
OS CEM MELHORES CONTOS BRASILEIROS DO SÉCULO . OBSCENIDADES PARA UMA DONA DE CASA ,INGNACIO DE LOYOLA BRANDÃO
PAG.471
MAIS UMA DO TITIO SERRA E PAULO RENATO.
Muito obrigado, agora, não seria interessante fazer um requerimentoe dando entrada na secretária (protocolado) pedindo esclarecimentos sobre esses ocorridos ou seja, aumento para os estatutários e não para contratados, não recolhimento do FGTS?. Nesse requerimento coloco qual lei como embasamento juridíco?. Tenho 06 anos como professor contratado e esse contrato termina em 2012 (mais 2 anos). Posso entrar na justiça pedindo estabilidade ? embasado em que jurisprudência (número de processos) processual?.
Professortemporario, boa tarde!
Dede 04/2010 estou eventuando no estado, sou categoria V, poderei pegar aulas livres/substituiçao no ano que vem?
Leonardo
Não.
PROFESSOR TEMPORARIO
EM JUNHO DE 2012 COMPLETO 25 ANOS NO ESTADO E FAREI 50 ANOS EM DEZEMBRO DE 2013, SIGNIFICA QUE TEREI QUE TRABALHAR MAIS UM ANO E MEIO? OU MELHOR ACHO QUE PRATICAMENTE MAIS DOIS ANOS E E MEIO PQ SE FAÇO ANIVERSARIO EM DEZEMBRO ENTRO COM O PEDIDO EM JANEIRO E AI SÓ DEUS SABE QDO SAI. É ISSO ? ESTOU CERTA?? ALGUMAS PESSOAS JÁ ME DISSERAM QUE A CADA ANO TRABALHADO DIMINUI UM NA IDADE… NAO SI EM QUEM ACREDITAR..
É QUE EU JÁ SONHO MUITO COM ESSE DIA… JÁ ESTOU ATE FAZENDO PLANOS DE IR EMBORA DA MINHA CIDADE E MUDAR PRO INTERIOR. ESPERO QUE EU SOBREVIVA … SÓ TENHO MUITO DÓ DESSES COLEGAS QUE ESTÃO COMEÇANDO AGORA.. PERDI TODA MINHA SAÚDE NA SAL DE AULA….. UM ABRAÇO………………………
Maria
Existe uma coisa chamada Fator Previdenciário, que é um dispositivo que inviabiliza a aposentadoria integral ao servidor que se aposenta antes de uma determinada idade, pois gera um desconto na aposentadoria. Essa cálculo é feito considerando-se caso a caso, em tempo de contribuição e idade, e normalmente fica com o limite próximo de 53 anos de idade para as mulheres e 55 para os homens.
Como se trata de uma coisa muito específica, recomendamos que procure um advogado especializado em questões previdenciárias
Regina Valieri
Professor Temporario
Gostaria de saber se é verdade que a atribuição de 2011 aos professores OFA categoria (F) será na escola de origem.
Obrigada aguardo sua resposta!!!!
Regina !!!
Boa noite.
Gostaria de saber por quantos tempo um professor pode ficar tando aulas para 2 turmas na mesma sala de aula. Uma professora pegou atestado de 15 dias e vai pegar mais um de 15 dias.
E me parece que ela vai ficar até o final do ano pegando atestado.
Estou a 15 dias com essas 2 turmas.
Posso recusar a trabalhar com 2 turmas…..
Att.
Adriano.
adriano
vc pode sim recusar ficar com estas aulas, pois 15 dias não dá atribuição legal é como eventual e vc não é obrigado a ficar .
trabalhei até maio de 2007 como serviço prestado na prefeitura,fui demitido sem justa causa,e gostaria de sABER se hoje no ano de 2010 posso ingressar com uma açaão na justiça.
Bom dia, não tive resposta sobre minha pergunta para vcs. Agradeceria muito por esssa informação pois, pretendo entrar com uma ação contra o Estado. Vou completar 4 anos como contratdo e meu contrato era de 2 anos por mais um mas, continuo trabalhando e disseram que passou para 5 anos podendo ficar mais um ano. Vou pleitear na justiça a estabilidade que lí nesse site. Obrigado.
muito obrigada pelos esclarecimentos.
bom dia
Professor temporario
Sou categoria f, estou com 14 aulas livres e 18 em subistituição. Estou gravida e meu bebe nasce em dezembro, tenho direito a receber pelas 32 aulas em minha licença gestante?Como fica minha situação?Preciso participar da atribuição 2011? Obrigado.
Regina Valieri
Considerando as regras vigentes, o professor OFA F é considerado estável e é obrigado a compor sua jornada assumindo qualquer saldo de aulas disponível em sua escola, até que complete 20 aulas, sob pena de ser dispensado da lei 500/74 e decair para a lei 1093/09. Com isso, os professores OFA F concorrem ás atribuições em suas escolas sede, logo após a composição de jornada dos efetivos.
Osmar
Ingressar com ação judicial é uma coisa que deve ser analisada pelo advogado
Carlos
Como você planeja entrar na justiça, as medidas administrativas via secretaria não são muito relevantes e devem ser estudadas pelo seu advogado
Olá, preciso muito da informação sobre: Sou professora celetista e necessitei de 30 dias de atestado médico, pois fui operada da vesícula. Quando retornar a escola é preciso recuperar as horas/aulas? Aguardo resposta!
Maria Clecy
Se você tinha aulas atribuídas, em um contrato com prazo indeterminado ou com prazo até dezembro de 2010, ao retornar às suas atividades você retoma o contrato. Mas, se as aulas era livres elas podem ser repassadas a uma professor OFA F para composição de jornada, e então você teria seu contrato encerrado.
Boa Noite,
Sou categoria “O”, existe algum documento publicado em forma de lei explicando essa tal categoria. Pq tá o “Ó do borogodó” para entender essa palhaçada que o governo criou.
grata
Sou categoria f, estou com 20 aulas livres(Professor Mediador Escolar e Comunitário ) e 9 em subistituição. Estou gravida e meu bebe nasce em SETEMBRO , tenho direito a receber pelas 29 aulas em minha licença gestante?Como fica minha situação?QUAL A LEI DIZ QUE NAO RECEBO PELAS AULAS DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO ? Obrigada.
Lilian
O complicado da sua situação é entender a situação jurídica da aulas de professor mediador. Se essas aulas forem compreendidas como aulas atribuídas, que inclusive contam como tempo de exercício de magistério, teoricamente você receberia por elas. Se não for esse o caso, você receberá por 12 aulas, na carga mínima de um estável.
Isa
Lei Complementar n° 1.093 de 16 de julho de 2009
Olá pessoal, sou professor categoria “F” e gostaria de saber se eu tenho direito a receber a sexta parte tão logo complete os 20 anos. OU será preciso ajuizar uma ação na apeoesp para garantir esse direito? Vocês conhecem algum professor nesta situação que conseguiu ganhar a causa na justiça? Obrigado e abrações atodos!
olá. Primeiramente parabéns pelas discussões, tem esclarecido muitas pessoas.
Sou contratado emergencial há 10 anos no estado do RS. Porém ainda não conclui a minha formação e no momento estou desligado da universidade. Gostaria de saber, em caso de cancelamento do contrato por parte do governo se eu teria algum tipo de direito, como férias, 13º. E caso o governo cancele meu contrato, eles teriam que pagar até dezembro mesmo que eu não esteja mais em aula? Ouço muito falar da estabilidade após 10 anos, até onde isso procede e o que representa de fato?
Muito obrigado.
Luciano Lejes
Como qualquer trabalhador, você tem direito ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13°. A situação de estabilidade sem o concurso público é muito improvável, pois dependeria de alguma brecha deixada pelo governo. Em SP ela aconteceu porque antes de 2007 efetivos e temporários contribuíam para o mesmo fundo previdenciário e depois que se passou os temporários ao INSS quem havia contribuído para o outro funda acabou ficando estável. No caso do RS, se a situação do contrato é definida como emergencial, é preciso analisar a questão do fundo previdenciário.
Essa estabilidade depois de 10 anos obedecia à mesma lógica citada, com a obrigação do servidor “temporário” permanecer vinculado ininterruptamente pelos 10 anos. Em SP a situação era definida por uma lei da época do regime militar (500/74) que permitia a contratação Ocupantes de Função Atividade para cargos na administração com direitos equivalentes aos dos efetivos.
De qualquer forma, procure um advogado trabalhista e discuta o caso, pois cabe ação na justiça.
Boa Noite,
A partir da publicação da Lei 1093/09 (contrato de acordo com calendário escolar, ficando vedada atribuição por 200 dias).
O
Contrato de Trabalho
OBS: não poderá ter dois contratos de Trabalho, mas poderá acumular com a categoria “S”.
V
Contrato de Trabalho – Lançar no GDAE.
OBS: não poderá ter dois contratos de Trabalho.
ERICLES
QUANDO SAIR SEU 4º QUINQUÊNIO VC ENTRA COM O PEDIDO DA SEXTA -PARTE, DEPOIS QUE A DIRETOTIA DE ENSINO DEVOLVER COMO NEGADO VC VAI ATÉ A APEOESP.
EU COMPLETEI 20 ANOS EM 2008, A JUIZA DEU A CAUSA GANHA EM JUNHO DE 2009, EM MAIO DE 2010 SAIU PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL , AGORA É SÓ ESPERAR RECEBER. O BOM É VEM TODOS OS ATRASADOS…. CONHEÇO MUITAS COLEGAS QUE CONSEGUIRAM… ESPERO QUE VC CONSIGA…………………..
\maria, muitíssimo obrigado pelos seus esclarecimentos. Ainda falta algum tempo para eu completar os 20 anos mas assim que sair, seguirei as sua instruções. Valeu!
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Claudia
Professor temporario
Por favor me responda, estou angustiada.
Sou categoria f, estou com 14 aulas livres e 18 em subistituição. Estou gravida e meu bebe nasce em dezembro, tenho direito a receber pelas 32 aulas em minha licença gestante?Como fica minha situação?Preciso participar da atribuição 2011? Obrigado.
Cláudia
Estamos estudando o seu caso, mas acreditamos que por estar em licença gestante, que agora tem duração de seis meses, você receberá pela carga horária básica de 20 aulas.
AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
02/09/2010 – O governo autorizou a realização de concurso público para o provimento de 354 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio. A autorização foi publicada nas páginas 03 e 04 do Diário Oficial da Cidade de 02 de setembro.
Contratação
Também foi autorizada a contratação de 1.600 professores de ensino fundamental II e médio, por um período de 12 meses. No entanto, esta autorização está condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público e à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os aprovados no concurso iniciarem exercício, ressaltando-se, outrossim, para as disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos os aprovados no concurso público em vigor.
Outra autorização diz respeito à contratação de outros 1.098 professores de ensino fundamental II e médio na seguinte conformidade:
1 – para as disciplinas em que não há candidatos excedentes em condições de nomeação: nova contratação, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no art. 108, da Lei nº 14.660/07;
2 – para as disciplinas em que há candidatos excedentes em condição de nomeação: prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos pelo prazo de 6 meses com fundamento na alínea “c” do § 1º do art. 3º da Lei 10.793/89, na redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.142/06, limitando-se tal prorrogação ao encerramento do ano letivo.
Prorrogação de contratos
Foram prorrogados os contratos em vigor de 1.992 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Esta prorrogação está limitada ao encerramento do ano letivo e condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a conseqüente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações
Leia
Importante essa informação, mas é preciso esclarecer:
O governo de qual Estado? (afinal, somos 26 mais o DF)
Ou será um governo municipal? (São Paulo?)
Regina Valieri
Professor Temporário
Obrigada pela resposta e os esclarecimentos!!!!
Até mais!!!! Um abraço
“fernanda
Atenção professores,cuidado com os livros de literatura que as escolas estão recebendo,estão vindo com muita pornografia. Querem conferir?
OS CEM MELHORES CONTOS BRASILEIROS DO SÉCULO . OBSCENIDADES PARA UMA DONA DE CASA ,INGNACIO DE LOYOLA BRANDÃO
PAG.471″
FERNANDA!!
O livro que vc se refere foi entregue para alunos do 3ª ano do ensino médio e não para alunos de 5ª serie por exemplo, não vejo como pornografia e sim como literatura, e cá entre nós não há necessidade nenhuma do professor trabalhar justamente esse conto em sala de aula não é mesmo.
O concurso citado acima, será realizado pela Prefeitura de São Paulo.
Professor temporario, por favor me responda:
Sou professora da rede municipal efetiva e trabalho também no programa escola da familia(sou categoria F e aprovada no processo seletivo no início do ano,descobri que estou com edema de heinkel nas cordas vocais e meu médico me afastou da sala de aula (colocou no laudo que posso fazer atividades extra-classe) pois minha voz está falhando. Estou trabalhando nesse momento na secretaria da escola municipal e no projeto (escola da familia).Gostaria de saber se posso continuar a trabalhar no programa sendo que não uso a minha voz como na sala de aula(se é legal ou não).Fiquei muito triste por ter que me afastar da sala de aula pois já são quase 24 anos e espero não ter que me afastar do programa escola da familia. Aguardo retorno.Obrigada.
Por favor aguardo retorno o mais rápido possível das minhas dúvidas.
Obrigada e parabéns pelo trabalho de vocês.
Maria Luiza Dias Gonçalves
Seu caso é de readaptação e para o Estado isso dependerá do que o médico do Estado determinar. É possível que você permaneça no escola da família, mas como falta pouco tempo para sua aposentadoria é preciso saber se a função para que for readaptada não atrapalhará sua aposentadoria de professora
começei no estado esse ano como eventual minha categria prece que é O ou V bem não sei ao certo,mas gostaria de saber a respeito desse tal gancho de 200 dias,pois uns falam que é so para quem pegar aulas atribuidas e se voce ficar só como eventual não pegaria ,bem gostaria de saber qual a verdade mesmo,se o gancho serve tanto para eventuais como para quem pega aulas atribuidas.
gostaria de ser informado a respeito de direito seguro desemprego para professor temporário que assinei um contrato ate 31 de dezembro de 2010, porem di 05-08-10 recebi o comunicado que estava chegando uma nova professora para meu lugar, esta professora passou no concurso porem fora das vagas, mas a prefeitura deu posse para todos os aprovados. Como já trabalho neste órgao há 12 anos e descontam meu inss, gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego pelo fato de estarmos terminando o ano letivo e ser mais dificil conseguir vagas em escolas agora. aguardo
Carolina
Tecnicamente você teria o direito ao seguro desemprego, mas isso depende da sua situação contratual. Muitas prefeituras costumam ignorar os direitos trabalhista da CLT e criam situações de contrato temporário precárias. Mas, você deve procurar um posto do ministério do trabalho e talvez até entrar com uma ação na justiça, pois em alguns casos as prefeituras não pagam o FGTS ou mesmo uma rescisão.
Professortemporario,
Veja a resposta que recebí da DE de São Vicente:
.
Diretoria de Ensino Região São Vicente’s Answers:
.
Professor categoria “O” terá direito ao seguro desemprego após o término de seu contrato?
.
Resposta: Favor consultar o INSS
PROFESSOR TEMPORÀRIO
Quero agradecer o esclarecimento e parabenizá- lo pelo
belíssimo trabalho.
Um abraço.
M. Antônio
Como as coisas mudaram abruptamente, os secretários e escola e pessoal administrativo das diretorias de ensino ainda não estão bem informados. Acreditamos que talvez nem no INSS se tenha uma certeza, pois ao que sabemos para se solicitar o seguro desemprego é preciso apresentar a carteira de trabalho com os dados da dispensa e como no Estado não se assina a carteira, não sabemos se é possível substituir a carteira por outro documento.
Professortemporario, boa tarde!
Sou professor eventual categoria V(LC 1093/2010), gostaria de saber se tenho direito a vale alimentação(tiket).
Estou perguntando pelo fato que eu vinha recebendo o mesmo normalmente, mas o secretário da escola recebeu e-mail da diretoria informando que não depositará mais os valores, pois eventual não tem direito ao benefício.
No aguardo.
Professor
Leonardo.
Leonardo
De acordo com a lei 1093/09 os contratos docentes de 1 até 15 dias (eventual) recebem como remuneração apenas a importâncias das horas-aulas efetivamente ministradas, mais férias e 13° proporcionais. Além disso, os benefícios como direito de usar o IAMSPE e o auxílio alimentação não fazem parte dos direitos desses professores contratados pela 1093/09
Professortemporario, bom dia!
Obrigado pela informação.
No meu caso ministro aulas todos os dias, o mês inteiro, há meses que ministro 80 aulas, de janeiro até agosto o mínimo que mistrei foi 50 aulas, mesmo assim não tenho direito ao vale alimentação ?
No aguardo.
Professor
Leonardo.
OLÁ! SOU CAT. F E ACHO QUE MINHA FILHA DE 8 MESES ESTÁ COM CATAPORA. POSSO PEGAR UM ATESTADO PARA PODER CUIDAR DELA? TEM QUE SER DE ACOMPANHANTE? TEM QUE PASSAR NA PERÍCIA?………SE ALGUÉM PUDER ME ESCLARECER, AGRADEÇO!
Ainda não é oficial, mas dizem que será. A atribuicao para professores da rede estadual de SP, será na escola.
Agora é so aguardar notícias da prova dos OFAS.
Alguem sabe informar quando será a prova do processo seletivo de 2010?
E a bibliografia ja tem algo publicado?
Alguém pode me dizer se o professor categoria L vai ter que fazer a prova se tiver novamente ou não?
E o F que passou não terá mais de fazer?
Respondendo a todos
A maioria das perguntas feitas recentemente já foi respondida. São perguntas básicas e que logicamente já abordamos nos artigos que publicamos. Então, para não ocupar o espaço com perguntas óbvias recomendamos a todos que leiam os artigos e especificamente para os professores de São Paulo, que leiam a Caixa Preta da Educação.
Olá,
Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 180 dias, pois sou professora contratada pelo Estado. A direção me passa que tenho direito apenas a 120 dias por ser contratado emergencial.
Att,
Muriel
Professor temporario
Estamos muito ansiosos por notícias sobre a atribuição 2011, se vai ter a prova ou não se a atribuição vai ser nas escolas, por gentileza já existe algo concreto sobre estes assuntos?
Muito Obrigada.
kaka na escola onde leciona já chegou um email falando da prova dos ofa será em novembro todos deverão fazer exceto os ofa cat. F aporvados nas provas da vunesp, mérito ou concurso da SEE pebII, mas não dizem o dia nem o site, vamos aguardar mais alguns dias, quanto a atribuição ser nas escolas ou não por enquanto é só especulação não tem nada confirmado…ok
kaka na escola onde leciona já chegou um email falando da prova dos ofa será em novembro todos deverão fazer exceto os ofa cat. F aporvados nas provas da vunesp, mérito ou concurso da SEE pebII, mas não dizem o dia nem o site, vamos aguardar mais alguns dias, quanto a atribuição ser nas escolas ou não por enquanto é só especulação não tem nada confirmado…ok
LEONICE
O CAT L TEM QUE FAZER A PROVA SIM O F QUE PASSOU NÃO.
ANA LUCIA
A PROVA SERÁ EM NOVEMBRO MAS AINDA NÃO SAIU O DIA NEM A BIBLIOGRAFIA, MAS PODE SAIR POR ALGUNS DIAS FIQUE ATENTA.
Olá.
Encontro-me na mesma situação descrita no artigo. Professor contratado sem direitos trabalhistas reconhecidos pela prefeitura.
Trabalhei por 2 anos seguidos (2006/2007) e depois não pude ter o contrato renovado. Fiquei 1 ano impedido de trabalhar (2008) e depois voltei a ser chamado novamente para trabalhar (2009).
Minha duvida é como já passou mais de 2 anos do primeiro período de trabalho se ainda tenho direito de requerer meus direitos deste tempo? Uma vez que se entrasse na justiça poderia sofrer punições.
Obrigado.
cintiamatukaj…
não acredito q vai ter essa prova novemente…..AFFFF…
tava na esperança de voltar tudo como era antes…
Mas onde vc ficou sabendo dessa noticia?….é verdadeira mesmo…?,,,abraços
SIM LU NA ESCOLA ONDE LECIONO TEM UM EMAIL FALANDO DA PROVA VÊ SE NA ESCOLA ONDE VC ESTÁ TAMBÉM JÁ RECEBERAM…
Sobre a atribuicão na escola, uma supervisora tbem disse que é forte a idéia de fazer a atribuicão na escola, que isso vem de encontro ao que o governo quer, de maior permanencia do professor na escola, dai a prova por mérito, o professor deverá ter um tempo determinado para fazer a prova (Categ.F e Efetivos).
Disse tbém que terá uma oportunidade, em determinado momento, para o professor que queira mudar sua sede, ir para outra atribuicão (provavelmente na diretoria).
Mas como tudo é verbal… vamos aguardando numa rotina angustiante comum a todos os finais de ano. Aff!!
Sem contar que vem por aí…Saresp, Prova Brasil e muita pressão por todos aqueles que desejam esse Bonus.
Tomara que para 2011, não soframos tanto.
PESSOAL!!
EM deleste1.edunet.sp.gov.br/atribuicao/atribuicao.html…… ENTREM EM ATRIBUIÇÃO 2011 , JÁ TEM AS INFORMAÇÕES QUE NINGUÉM QUERIA MAS PRECISAM SABER…..
ABRAÇOSSSSSSSS
Sou categoria e passei no concurso porém não fui chamado, alguém sabe se terei que fazer prova
Sou categoria O
Atribuição Classes e Aulas 2011
Anexo I – CTA
Hab Para Lecionar
Tempo de Serviço
Cadastro
Legislação Básica
.
Atenção:
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2011 serão abertas na última semana de setembro. As informações abaixo ainda são preliminares.
Edital de …/…/2010
Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes e Candidatos à Contratação – 2011
A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 1 torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes e Candidatos à Contratação em 2011, para atuarem junto as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, ficando a Comissão de Supervisores de Ensino responsável pelo processo.
Os Docentes em exercício nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino farão a(s) inscrição(ões) na unidade escolar, no(s) campo(s) de atuação correspondente ao vinculo(s).
Os Docentes sem vínculo e os Candidatos à Contratação farão suas inscrições na Diretoria de Ensino Região Leste 1.
Os interessados deverão fazer suas inscrições em uma única Diretoria de Ensino, de acordo com as instruções contidas no Anexo, que faz parte integrante deste edital e da legislação vigente.
São Paulo, … de ………… de 2010
Valderli
Dirigente Regional de Ensino
ANEXO AO EDITAL DER LESTE 1 DE 15/09/2010
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1.
Os Docentes Ocupantes de Função Atividade e os Candidatos à Contratação deverão ler atentamente este Edital para evitar contratempos.
2.
Os interessados poderão fazer até três inscrições, sendo uma para cada Campo de Atuação, de acordo com suas habilitações e ou qualificações:
– CLASSE COMUM
– EDUCAÇÃO ESPECIAL
– AULAS
3.
Os interessados deverão efetuar suas inscrições em uma única Diretoria de Ensino.
4.
Os Docentes que estão vinculados a uma das escolas jurisdicionadas à DER Leste 1, em qualquer situação, farão suas inscrições para o Processo Seletivo na Unidade Escolar, mediante convocação do Diretor de Escola.
5.
Os Docentes que se encontrem na condição de Readaptados deverão participar do Processo Seletivo Simplificado.
6.
É obrigatório que o interessado forneça um endereço de e-mail ao se inscrever.
7.
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007), P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009 não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
8.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007), P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
9.
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os candidatos a contratação, a prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
10.
Para os Docentes e Candidatos à Contratação, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a prova do Processo Seletivo de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.
11.
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação. Assim, se o interessado se inscrever em dois Campos de Atuação distintos, deverá fazer duas Provas, uma para cada Campo.
12.
Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) até 15/01/2011.
13.
Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matricula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, até 15/01/2011.
14.
Habilitação – Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. Para Consultar as habilitações decorrentes de Cursos de Licenciatura Plena clique aqui.
15.
Qualificação – Excepcionalmente, na falta de docente habilitado, os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata.
16.
Classificação – Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através do somatório: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU da SEE-SP e estará disponível no site http://www.educacao.sp.gov.br.
17.
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
18.
Necessidades Especiais – Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido por médico particular ou pelo INSS com a indicação do CID e da deficiência (os que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar o Laudo de Deficiente).
19.
Serão indeferidas as inscrições, que não apresentem habilitação ou qualificação para as Disciplinas das atuais Matrizes Curriculares e ou que não estejam de acordo com a Legislação que rege o certame e com este Edital.
20.
Os interessados deverão acompanhar todas as fases do Processo pelo endereço de e-mail fornecido na inscrição e pelo site da DER Leste 1 – http://deleste1.edunet.sp.gov.br, no link Atribuição de Aulas.
21.
Recursos – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas decidir sobre os recursos e da decisão desta, ao DRHU da SEE-SP. Os interessados terão dois dias úteis para interpor recursos em cada uma das fases do processo.
22.
Legislação – A Legislação que versa sobre a Atribuição de Classes e Aulas está disponível no site da DER Leste 1 – http://deleste1.edunet.sp.gov.br, no link atribuição de Aulas.
23.
A Secretaria da Educação poderá a qualquer tempo, baixar normas e instruções, relativas ao Processo Seletivo Simplificado, esclarecendo e até mesmo modificando aspectos deste edital.
Maria, obrigada pela informacao. Sou PEB I “L”, passei em 2009 e infelizmente farei. Nova tortura.
Fala sério!
7.
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007), P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009 não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
8.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007), P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas.
Gostaria de saber o significado desse P ( C.F.1988). Os professores que ficaram entre os 25% aprovados na prova de promoção, terão que fazer essa prova
Marcia
Por gentileza alguém poderia me tirar uma dúvida, eu utilizei a minha contagem de pontos para obter a nota de aprovado tanto como PEBI e PEBII sou categoria F terei que fazer a prova novamente
Sandra
Quando foi promulgada a Constituição Federal de 1988 houve uma extensão de estabilidade a diversos funcionários temporários de várias carreiras da administração pública.
Sou professora de espanhol, atribuir aula este ano e gostaria de saber
se este ano vai haver uma prova especifica de espanhol ou vou ter que fazer a prova de lingua portuguesa.
Prezado Professor Temporario!!!
Bom dia!
Me esclareça , nao tive requisitos na prova de meritos , atingi 41 pontos , neste caso terei que fazer a prova do F , que nao havia atingido 40´pontos.
Agradecida antecipadamente .
Aguardo retorno.
Abraço Iocléres
Sou professora contratada no município de São Leopoldo,ultimamente minha filha de 1 anos e meio esteve doente e agora está com catapora.A Secretaria de Educação recebeu queixas da escola que e estou como uma professora faltosa,a secretaria queria a minha presença no RH durante o período de atestado,dizendo que não sabia se eu tinha direito a acompanhá-la…Gostaria de saber se podem agir assim???O que poderia para que pudesse ficar com minha filha em paz sem essa gente me atormentando ligando para me dizer que “estou em contrato EMERGENCIAL”…
Angela
Em alguns contratos emergenciais, firmados por uma brecha constitucional introduzida em 1998, não existe a previsão de que o contratado se licencie para tratamento de um dependente. Nesse caso, só resta a alternativa judicial
Boa Tarde
Alguém pode me ajudar! Estou de licença a mais de um ano por causa de um cancêr, para que eu volte a dar aulas eu sou obrigada a apresentar um atestado de alta médica? A minha médica falou que não iria dar, pois a escola não pode exigir isto e eles são obrigados a deixar que eu volte, pois é lei. Não sei mais o que é certo pela lei ou errado.
Helena
Em afastamentos por doença grave ou doença psiquiátrica, o retorno do servidor às suas funções precisa ser atestado por um médico, independentemente do término da licença. O servidor precisará fazer uma inspeção de saúde e levar o laudo as empregador.
Obrigada pela ajuda! Será que pode ser um médico da DPME para me dar alta médica, pois a médica do IAMSPE não quer dar?
Helena
Essa inspeção de saúde é um procedimento parecido com o laudo médico de admissão e deve ser feita nos postos da Secretaria de Estado da Saúde.
Helena, boa tarde:
Apesar de você estar com câncer, acredito na sua recuperação porque para Deus isso não é nada. Peça qualquer coisa em nome Dele e Ele a atenderá. Apenas confie!
Com relação a licença, você pode interrompê_la a qualquer momento mesmo sem a autorização do médico. A única coisa que você deverá observar no dia da perícia é relatar ao médica o dia em que você retornou à sala de aula.Boa sorte!
Ericles
Obrigada pelas suas palavras, mas também creio que em nome de Jesus já estou curada.
Boa noite !!! Bom, estive lendo diversos casos aqui e nao soube de ninguem ser categoria I, acredito ser de eventual, pois a secretaria da minha escola disse q sou categoria I e como peguei aula passei a ser O mas q assim q acabar este contrato q nunca vi , ano que vem posso pelo menos eventuar pois minha categoria é valida ate fim de 2011.. Esta muito confuso isso, nao sei como sera e se existe essa categioria, alguem pode me explicar por favor?
Olá! gostaria de uma orientação.
Sou professora temporaria e estou sofrendo constragimento em publico por outra professora, só que neste caso efetiva.
Peço ajuda e orientação, a quem procurar e como proceder.
Desde já,
grata.
Marcella
Se o constrangimento é publico, escreva um documento endereçado ao diretor da escola, contando em detalhes as situações de constrangimento sofridas, com datas e horários, citando também os nomes das pessoas que presenciaram a situação. Faça isso em duas vias e protocole na secretaria.
Com esse documento é possível posteriormente entrar com ação judicial por difamação contra quem fez o constrangimento e até denunciar o diretor por prevaricação, caso o mesmo não tome providências.
Helen
Não se prenda às categorias. Todos os contratados pela lei 1093/09 têm que cumprir o gancho de 200 dias ao fim do contrato.
Por favor, alguém poderia me dizer se vale a pena entrar
com recurso para mudança de categoria,pois sou uma das
professoras que foi prejudicada com aquela lei 500/2007
Gostaria de saber se alguém conseguiu alguma coisa a
esse respeito e se devo entrar com recurso.
Obrigada!
Marcela:
Se o constrangimento se repetir, isso pode caracterizar assédio moral, pois difamarar, desqualificar e colocar à prova a sua integridade moral e psicológica fere os preceitos da lei. Mas para fazer isso consulte um advogado da Apeoesp ou peço ajuda a um Fórum de professores que eu costumo postar frequentar. Coloque no google PCI ou professores ofas , quem sabe você não consiga receber orientações de algum advogado.Não deixe a professor te hostilizar e reaja com fé em Deus. Boa sorte! Isso é crime!
Boa tarde gostaria de maiores informações sobre os direitos de um contrato emergencial que nunca foi interrompidosou professor estadual e gostaria de saber sepossuo direitos quando for mandado embora sendo que já estou trabalhando no estado do RS já há 16 anos…e contribuo com INSS e a quem deveria recorrer se caso isso vier a acontecer?No aguardo,subscrevo,obrigado…
Marcos Antônio
Procure um advogado trabalhista e detalhe a ele o seu caso. Mas, se você possui vínculo trabalhista com o mesmo empregador há tanto tempo, ao ser mandado embora terá sim direito a rescisão contratual, com tudo o que prevê a CLT.
Olá professor
lendo os comentarios,pelo que eu entendi não tenho direito ao FGTS,sou formada em letras, mas no momento estou com contrato de PSS no Paraná desde o ano de abril de 2009, gostaria de saber se tenho direito a um acerto e como faço p saber quanto tenho de direito a receber.
Sou contratada pela SEED trabalho como administrativo em uma escola estadual, mefalaram que o acerto nos recebemos depois de uns 3 meses isso é certo?
Outra pergunta tenho Letras e especialização em artes, pretendo fazer incrição temporario para artes,uma pessoa cursando a graduação de artes tem Mais direito que eu?
Abraços
Fernanda
No nosso entendimento todo trabalhador contratado pelas regras da CLT tem direito ao recolhimento do FGTS. Ocorre que muitos estados e municípios simplesmente ignoram a lei e se utilizam de contratos temporários precários, nos quais se paga uma rescisão ao fim do ano, que nem de longe chega perto do valor que seria devido ao FGTS. Além disso, por não ter o registro formal na carteira de trabalho, os afastamentos por motivo de saúde superiores a 15 dias tornam-se um problema, pois fica difícil requerer o benefício no INSS. Por fim, pela falta de registro na carteira, o professor fica impedido de receber o seguro desemprego.
Portanto, procure um advogado trabalhista e conte a ele detalhadamente o seu caso
PROFESSOR TEMPORÁRIO
PASSEI NO PROCESSO SELETIVO DE 2009. PORÉM TIVE UMA EXCELENTE NOTA NA PROVA DO MÉRITO. EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE TROCAR MINHA NOTA E MELHORAR A MINHA CLASSIFICAÇÃO??? JÁ QUE OS REPROVARAM E CONSEGUIRAM NOTA NA PROVA DO MÉRITO PODERÃO FAZE-LO??? ACHO QUE SERIA MUITO JUSTO………….
AGUARDO RESPOSTA
Maria
De acordo com nossa interpretação sobre os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 2º da Portaria DRHU 56 de 28-9-2010 , essa possibilidade existe e deve ser indicada no momento da inscrição, no qual o professor indicará se pretende usar a nota da prova do processo seletivo ou da prova do mérito. Mas, ainda não sabemos como isso ocorrerá no sistema de informática do JATI
Ah!!! Achei vcs! Entrei esses dias e achei estranho, os poucos comentários! A nossa saga continua… Vamos precisar novamente desse espaço para obtermos informações “preciosas”! Abraços
Professor fui bem na prova do mérito , acertei 37 questoes, e 7,3 na parte dissertativa , mas não saiu a minha média pois eles alegaram que eu não tinha requisito, sou categoria F como eles vão proceder no meu caso se acertei muito mais de 50% na prova.
Olá tudo bem?
Me chamo Sidney e sou professor da rede estadual em regime temporário. Gostaria de saber em qual categoria estou classificado, tendo em vista que iniciei a carreira no ano de 2010 , em regime contratual pela CLT. E também possuo diploma de licenciatura plena.
Grato.
Ola no inicio de 2010 peguei aulas como categoria L, ao iniciar as aulas em Fevereiro me passaram para categoria O porque nao tive vinculo em 2009, mas se as aulas foram atribuidas como L eles poderiam ter me trocado de categoria, sendo que ate hoje na portaria DHRU estou como L?
Grata
Sou professora do estado de sao paulo, nao ministrei aulas em 2009, fiz a prova no final do ano e tive aulas atribuidas no final de janeiro como categoria L em fevereiro me disseram que eu teria que assinar um contrato que tinha passado para categoria O, não entendi, mas tinha que continuar, entao assinei, mas na portaria DHRU ainda estou como L, eles poderiam ter me passado para O?
Grata
BOA NOITE
SOU PROFESSORA CATEGORIA F, PRESTES A ME APOSENTAR
MINHA LIQUIDAÇÃO DE TEMPO JA FOI FEITA TA TUDO CERTO, FOI PARA O DRHU E JA VOLTOU TAMBÉM ESTA TUDO CERTO. HOJE A SECRETARIA ME DISSE QUE AINDA LEVA 90 DIAS, POIS A SPPREV QUE FAZ OS PROCEDIMENTOS FINAIS E QUE NÃO POSSO TIRAR LICENÇA SAÚDE E NEM LICENÇA PREMIO PORQUE SENÃO MEU PROCESSO PASSA PARA O FINAL DA FILA .
ISSO É FATO?
POR FAVOR ,ESTOU SUPER ESTRESSADA ,NÃO AGUENTO MAIS TRABALHAR ,POIS JÁ TENHO DIREITO DE DESCANÇAR .
COMPLETEI MEU TEMPO EM FEVEREIRO
OBRIGADA
Normélia
Precisamos estudar seu caso antes de responder. Ao que sabemos, se você já completou o tempo necessário não haveria problemas em entrar de licença, mas é praxe entrar com a documentação um pouco antes de se completar o tempo de serviço necessário. Nesse caso, a licença interromperia a contagem de tempo líquido
professor temporário a minha liquidação de tempo já foi ratificada pelo drhu já vou assinar o pedido de aposentadoria
Normélia
Pelo que levantamos, a informação procede e o professor que já completou o tempo e está aguardando a aposentadoria será descontado nesse tempo a cada licença tirada, com exceção das abonadas.
Ainda estamos estudando o argumento legal disso, mas a prática é reconhecida pela SEE
Alguem poderia me ajudar a entender os direitos (se ainda existe algum) da CATEGORIA “O” pelo Estado de São Paulo?
Ouvi dizer que não temos nenhum vínculo e portanto, sem salário para Janeiro… Fevereiro…
Teremos direito ao bonus?
A débil lei dos 200 dias caiu???
Por favor me indiquem um site onde possa conseguir tal informações, grato
Helder
Leia a Caixa Preta da Educação
Obrigado pela resposta, mas a página da caixa preta não está abrindo, seria mais uma vítima da censura provocada pelo Serra que conseguiu uma liminar para tirar meu blog do ar?
quero saber quanto ganha um professor que tem licenciatura\ plena e 25 aulas na prefeitura de sao paulo (c jb) em inicio de carreiraObs cARREGUEI O TEMPO DO ESTADLO
Vanessa,
eu tenho licenciatura plena e leciono no Estado de São Paulo
Minha folha vem com cerca de R$ 880, líquidos
se já não fosse motivo suficiente para se sentir humilhado, ainda sou categoria O mesmo passado na prova para OFA com 83 % de acertos, mas não tenho direito as férias remuneradas nem a nenhuma seguridade social,
professor contratado não consegue escrições para cursos de formação continuada como a REDEFOR nem tem crédito nos bancos, pois não tem emprego fixo, é um temporário, sem carteira, sem segurança, sem ter idéia de como será o dia de amanhã com essa duzentena e todos os esforços para eliminar gradualmente os vínculos com os professores
Meu nome e Victor, sou professor temporario aqui Acre ha 04
anos.Nao tenho direito a carteira assinada,nem FGTS.Igual o que acontece em quase todo o Brasil.Mas cade as autoridades, para dar um fim a essa situaçao.
Meu problema e o seguinte: Quebre a patela do joelho da minha perna esquerda, numa atividade pelo aniversario do colegio.Fiquei afastado,mais nao consegui dar entrada no seguro social,pois a propria Secretaria do Estado tinha sua junta medica e nao foi possivel me deslocar ate Rio Branco para legalizar essa situaçao.Mais eles continuaram abonando meus honorarios,como sim nada tivesse acontecido,somente exigiram os meus atestados. O problema foi depois,ja que fiz de tudo para retornar a meu trabalho.Voltei exatamente no inicio do segundo semestre.O coordenador do nucleo e a nossa Diretora exigiram que pagase as aulas que tinha deixado de lecionar,ou seja as horas de aula que faltavam para completar a carga horaria das disciplinas.Como meus eram de tarde e a noite,eles criaram um contraturno para os alunos poder assistir essas aulas que o professor Victor “estava devendo”.Teve a turma da noite, que foi necessario criar aulas todos os sabados.
Essas horas na entraram na minha carga horaria, consequentemente, na foram pagas.
Por favo me orientem,o que devo fazer.
Mandem resposta para meu e-mail:
victorarevalo59@hotmail.com
Desde ja agradeço toda e qualquer ajuda.
Abraço
Professor Victor
Victor Raul
Em primeiro lugar recomendamos que você denuncie essa situação no ministério público, preenchendo o formulário disponível no link:
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Em segundo lugar, como seu caso é dos mais graves, procure um advogado e converse com ele sobre a possibilidade de entrar na justiça.
27/10/2010
- Resolução SE 70: Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
http://www.dersv.com/
olá sou professora contratada na rede municipal a cinco anos. Gostaria de saber se tenho direito a me efetivar pelo tempo de serviço prestado, sem precisar fazer concurso público? obrigada
Kelly
Não
Os professores da Prefeitura Municipal de Ipatinga-MG são obrigados a passar por este desrespeito com o profissional.
Já fiz denúncia ao Ministério Público e nada. Estou pensando em entrar com ação judicial para reaver meus direitos trabalhistas. Gostaria de saber se você conhece algum caso que o professor ganhou seus direitos na justiça.
Obs: O sindicato simplesmente nos diz que este tipo de contrato é legal e não podem fazer nada.
Obrigado
Olá, bom dia.
Sou professora contratada na rede pública estadual. Em relação à licença nojo (falecimento de minha mãe) fui informada pela secretária da sede de que minha licença era de 02 (dois) dias. No entanto, os colegas, OFAs e EFETIVOS me informaram que deveria ser de oito dias.
Qual informação está correta, pois eu realmente só me ausentei da escola no dia do falecimento, pois no dia seguinte (dia do sepultamento) não tinha aula em nenhuma escola e, retornei no dia seguinte ao trabalho.
Abraços,
Este também pode ser o problema de muita gente: No ano de 2010, eu tinha que ter entregue na DE da minha região os documentos comprobátorios de habilitação,tais como: diploma e histórico escolar.A data era até o dia 22/01/2010.
Porém, acabei perdendo esta data, participei da atribuição como aluno do último ano.Mas também fui informada , caso pegasse aulas atribuidas, esntregasse os documentos ( diploma e histórico ) na escola.Fiz tudo isso e desde então sou PEB I. No sistema GADAE , está constando como cadastro funcional que sou Plena, ( formada ) mas quando fui fazer a inscrição para o proceso seletivo ainda conto como PEBI , e não posso ir para PEBII.O que foi informado na DE, e por sinal sempre de má vontade, que é por conta da legislação, em outras palavras, não posso mais mudar a minha situação funcional.Já me esfolei de tanto procurar a tal legislação e não acho,será que vocês podem me dar uma explicação melhor??
Alex
Existem relatos de professores que conseguiram na justiça uma reparação pelas irregularidades. Mas tudo dependerá do que for escrito pelo advogado na petição. A batalha judicial é demorada, mas trás resultados. O problema é que nas prefeituras da vida a politicagem impera e o professor que entra na justiça acaba sofrendo consequências, que variam de acordo com o nível de “comprometimento” do sistema municipal.
Aparecida
A lei 1093/09, que regula a contratação dos professores temporários admitidos depois de 2009, estabelece direitos inferiores aos dos efetivos. Pela lei, as licenças desse tipo são de dois dias, enquanto que para professores efetivos e estáveis são oito dias.
professortemporário
Oi!! Tenho a parte geral da bibliografia em CD Áudio com faço para postar??
cintiamatukaj
Nunca tínhamos tentado publicar arquivos de áudio no blog. Testamos e percebemos que o sistema wordpress, por medida de segurança (eles alegam isso) não permite a publicação de arquivos de áudio e vídeo diretamente de um computador para o site. O que é possível fazer é publicar a partir de um link para outro site, em que o arquivo está hospedado.
A Kelly, que disponibilizou a apostila de geografia fez assim. Ela abriu uma conta num site de hospedagem gratuita de mídia http://www.mediafire.com/ Depois de preencher o cadastro ela fez o upload do arquivo para o site e recebeu a referência do link para download. Por fim, ela disponibilizou o link no blog
PROFESSORTEMPORARIO
COMO FAÇO PARA MANDAR POR EMAIL PARA VC?? AÍ VC FAZ ISSO… OQ VC ACHA??
Cintiamatukaj
Dependendo do tamanho do arquivo, o provedor de e-mail não suporta. Se for de até 10Mb tenta mandar como anexo
Olá,
Sou professora contratada por prazo determinado pela prefeitura municipal de São José dos Campos, gostaria de saber quais são meus direitos no encerramento do contrato, se a prefeitura vai me pagar 13º, férias proporcionais, etc.
Jussara
A Prefeitura de São José dos Campos costuma pagar a rescisão de contrato aos professores temporários na segunda quinzena de janeiro. Nessa rescisão é pago férias e 13° proporcionais, mas no nosso entendimento alguns direitos como FGTS estão sendo sonegados e o valor das rescisões é menor do que deveria ser.
PROFESSOR CATEGORIA “O ” TEM DIREITO???
1) TEM DIREITO A 13º SALÁRIO?
2 TEM DIREITO A FÉRIAS?
3) TEM DIREITO AO BÔNUS?
SOU CATEGORIA “O”, ESTOU LECIONANDO ESTE ANO, QUERIA SABER SE TEREI DIREITO A ESTES BENEFÍCIOS?
RESPONDENDO A TODOS (ou melhor: para alguns)
Existe uma parábola, de autor desconhecido que se aplica bem a diversos comentários neste blog.
“Então Jesus, sensibilizado com sofrimento das pessoas, resolveu descer à Terra por um dia. Não para pregar, mas para curar. Apresentou-se então como médico e entrou em um Hospital público. Lá, procurou o plantonista e disse a ele que estava ali para substituí-lo, para que ele pudesse descansar um pouco, depois de mais de 24 horas acordado. Conta-se que assim que o plantonista foi descansar, Jesus foi até a porta da sala e olhou para a fila de pacientes a espera de atendimento. De cara, chamou o primeiro, um senhor de cadeira de rodas, que estava nessa situação por ter sofrido um acidente. O paciente veio, sozinho, empurrando as rodas da cadeira e ao entrar na sala, Jesus ordenou:
– Levanta-te e anda!
O paciente olhou para os lados, olhou para Jesus e se levantou, sem dizer nada.
Do lado de fora, uma paciente mais idosa perguntou ao que saía, sobre como era o atendimento daquele novo médico.
A resposta seca do paciente, que acabara de se levantar da cadeira de rodas foi:
– Igual aos demais. A gente mal entra na sala para ser atendido e Ele já nos manda embora, sem ao menos fazer um exame!”
Considerando que este espaço é destinado a professores, que pela essência da profissão devem ter um espírito investigativo e crítico, não nos cansamos de nos impressionar com o comodismo e até o descaso de alguns comentários feitos, por supostos professores. Esse tipo de atitude é o principal argumento que justifica, perante à sociedade, as iniciativas do Estado em “avaliar”, “filtrar” e até “excluir” professores.
O blog existe desde 2007 e a maioria das perguntas formuladas já foi respondida (em alguns casos, mais de uma vez para a mesma pessoa…). Em alguns casos, lançamos as palavras-chave das perguntas mais frequentes no google e a resposta foi simplesmente o artigo específico para a pergunta, presente neste blog.
Então, fica a reflexão: Se um professor não tem o hábito de pesquisar informações de seu interesse, como ele poderá preparar o seu aluno para uma sociedade em que essa capacidade é essencial?
Por mais que façamos e nos esforçamos para fazer, alguns professores não percebem o que foi feito, assim como o paciente da parábola.
Olá,
gostaria de saber se realmente os professores classificados como “O” terão que cumprir os 200 dias sem trabalhar, se sim, pq então pudemos nos inscrever para a prova?
Como ficaremos?
Atribuicão na Diretoria ou na Escola?
Data de prova?
Como sempre chegamos a metade de novembro e nada ainda…
Como sempre, o desrespeito continua…
Mila,
Pode ficar tranquila, nossas escolas não tem professores, eventual então nem se fala…
E, nosso governador voltará em suas decisões.
VocE acompanhou o que ele fez com os professores “F”, humilhou, depois ofereceu as aulas e até a funcão de professor mediador…
Se comecar a vetar o acesso da cat.”O”, jajá ele mesmo terá que dar aulas,rsrsr.
Vamos aguardar, e torcer para que tudo se acerte, como sempre o nosso final de ano é tremendamente pesado.
OI ALGUÉM JÁ SABE QUANDO SERÁ O MARTÍRIO, ISTO É A PROVA DO OFA?
OOOOFAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!
42 – São Paulo, 120 (221) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Comunicado Drhu – 33, de 23-11-2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, comunica que a Prova para
os professores não efetivos e para os candidatos à docência,
devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2011,
será realizada no dia 5 de dezembro de 2010, observando o
que segue:
1 – Horário das provas:
A – Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas:
a) Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências
Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física,
Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua
Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
b) Campo de Atuação: Educação Especial.
B – Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas: Campo de Atuação Classe
2 – Após 1º de dezembro o candidato deverá consultar o
site http://www.educação.sp.gov.br e verificar o local das provas.
3 – a prova para o docente/candidato de Etnia Indígena
será aplicada no dia 12 de dezembro, em locais e horários a
serem definidos em Edital a ser publicado pela Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.
Professor,
Confere a informação da nossa amiga maria??? Por acaso ja sabemos qual vai ser a instituição que vai organizar a prova?? Vunesp? FCC, Cesgranrio??
Aguardo a resposta.
Rogério
A prova será pela própria Secretaria
Sou professora temporária no ES, assinei um contrato do dia 18/06 até o dia 23/12, quando foi no dia 01 de outubro apareceu outra prof. temporária para assumir aquela vaga, então eles disseram que eu deveria assinar uma alteração de contrato mudando a data do dia 18/06 até o dia 01/10 e minha carga horária pois só ficaria com 3 aulas do técnico. Fui embora e até hoje não assinei nada. Acredito que o estado deveria cumprir com o prazo do contrato estou certa me ajude ? se eu assinar estarei muito prejudicada, acreditei no prazo do contrato que assinei.
O que faço eles querem que EU ASSINE , pois a outra prof que assumiu as minhas aulas do EJA retornou por meio de uma liminar pois ela havia sido dispensada.
Professor, preciso que me esclareça uma coisa:
com respeito ao acúmulo de cargos, é possível haver acumulo entre cargo técnico administrativo do governo federal efetivo(Lei 8.112) e professor act no estado??
Aguardo a resposta, conto com vc.
Priscila S.
Você deve procurar um advogado para estudar o caso e ao mesmo tempo apresentar na secretaria de sua escola um requerimento solicitando esclarecimentos sobre a razão disso. Depois, com a cópia protocolada disso, registre uma mensagem na Procuradoria Geral do Estado http://www.pge.es.gov.br/default.asp citando detalhes.
Em último caso siga as instruções da página como reagir em segurança
Gilson
Isso seria ilegal.
Professor mas no artigo 37 da constituição federal diz que:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a pergunta que fiz não se encaixa nessa alínea b??
preciso de maiores detales.
obrigado
aguardando…
Gilson
O problema é que o cargo não pode ter natureza administrativa. Se for apenas técnico ou científico sim, mas se estiver relacionado á administração, não.
Olá,
Por favor preciso saber, se terei direito ao seguro maternidade. Meu contrato pelo PSS se iniciou em 23 de setembro de 2010, com vencimento em 31 de dezembro de 2010. Fiquei gravida no final de setembro de 2010, com data para o nascimento em 13 de junho de 2011. Eu terei direito ao seguro maternidade?
Aguardo resposta…
Obrigada
Sílvia
professora silma
oi sou professora substituta do DF deste agosto de 2010, gostaria de saber se terá prova para o ano de 2011 ou sera renovado nossos contratos, pois ja entrou o mes de dezembro e ainda nao houve nenhum comentario se tera prova ou não,ja estou ficando muito preocupada pois não posso ficar sem trabalhar por favor me responda
desculpe mas meu Email é este acima, aguardo resposta o mais rapido possível obrigada.
oi soou professora contratada a 04 anos repasso o meu dinheiro todos os meses para o INSS e segundo a alguns comentarios por parte dos colegas,esse dinheiro nao e repassado para o inss.
Como eu devo procder diante dessa situaçao?
A quem recorrer?
gostaria muito que alguem que entendesse do assunto podessem mim ajudar.
Pois trabalhamos do mesmo jeito que os efetivos e muitas das vezes temos os nossos direitos violados.
Oi Professor,
Se possível poderia responder minha pergunta,
serei muito grata.
Obrigada
Gostaria de tirar algumas duvidas, eu trabalhei com professor ACT no estado de Santa Catarina por dois períodos e não foi feita a assinatura da carteira de trabalho nem feito o deposito do FGTS; e atualmente estou trabalhando na cidade de Itapoá – SC que também segue a seguinte ordem (contrato com período pré-determinado, sem carteira assinada e sem deposito do FGTS).
Se possível poderia responder minhas duvidas se isto esta correto ou não.
BOA PROVA À TODOS!!!
QUE POSSAMOS VENCER MAIS UMA ETAPA, NA TÃO SOFRIDA BATALHA PELA EDUCACAO.
Ouvi rumores de que foi publicado no DO de 04/12, sobre atribuicão de aulas. Procurei e não encontrei…alguém confirma essa publicacão?
Sobre a prova dos OFAS…me senti num sarespão,rrs!!!
Fala sério!?!!
Os professores que eram categoria F que passaram para categoria L em 2007 por estarem sem aulas em junho de 2007 entraram com um processo atraves da apeoesp (como eu)mas até agora não houve nem um retorno, existe a possibilidade destes retornarem judicialmente a categoria F.
Waldir
Possibilidade existe e alguns professores que entraram na justiça com advogados particulares já conseguiram isso.
OI Waldir, respondendo a tua pergunta, eu entrei com processo para mudança de categoria com advogado particular, e ja saiu a minha sentença dando favorave o enquadradamento de categoria, isso ja com o recurso que a diretoria de ensino recorreu, e no dia 3 de setembro saiu no diario oficial que eu ja estava como categoria F, demorou exatamente 7 meses. Entrei em fevereiro deste mesmo ano. Espero que voce tambem consiga.
Bom dia,
Vou participar da atribuição como categoria “O”, aluna de último ano de licenciatura. No momento estou no 8° mês de gestação, acredito que atribuição de aulas já ocorra o nascimento do meu filho.
Posso pegar aulas livres e pedir licença-maternidade em seguida? Pois se eu deixar para depois não vou conseguir pegar minhas aulas de sociologia, pois infelizmente qualquer profissional dá aulas de sociologia.
Outra pergunta vou pegar meu certificado de conclusão de curso no mês de fevereiro, posso apresenta-lo posteriormente na diretoria de ensino para mudança de categoria?
Obrigada.
professortemporário,
Sou da categoria O com aulas livres desde 18/02/10 e meu contrato termina em 23/12/10. Gostaria de saber se existe algum amparo legal, para que eu possa requerer férias proporcional referente aos meses que eu trabalhei.
sandra por favor me enviar o telefone e o endereço de seu advogado e quanto vc gastou mais ou menos para este mandado meu emeil e iete.augusto@itelefonica.com.br dedsde de ja agradeço muito pois tenho mais de 14 anos de estado e hoje com essa mudança perdi tudo muito obrigado de coração. iete
Segundo meu diretor, a atribuicão será na escola, informacão passada pela dirigente em reunião.
Agora é aguardar a publicacão e os critérios…
Atribuição na casa? para todos? será?
Aos da categoria ‘O’
Professores da categoria ‘O’ receberão férias proporcionais
nos termos do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 54.682/09
Fonte da informação:
http://www.formspring.me/DERSV
Olá boa tarde
(Sou professora contratada com 21 aulas +2 HTPCs)
(1) Li nas respostas que não há mais a categoria de eventual. Durante todo o ano letivo de 2010, a escola em que tenho mais aula manteve três eventuais, uma para cada período;
(2) Uma questão que está me afligindo é a 2ª parcela do 13º salário: todos os professores que tenho contato: efetivos; OFAS e contratados receberam a segunda parcela no dia 15/12 EU NÃO RECEBI e a secretária da escola-sede não sabe me dizer o que ocorreu (até a data de hoje – 16/12 ainda não há hollerit disponível no site da Secretaria e Educação de SP);
(3) Em relação às férias proporcionais – que eu creio ter direito – a secretária também não soube me responder – NEM QUANTO E NEM QUANDO;
(4) Em relação ao afastamento por 200 dias para os contratos ainda está valendo a norma? Os 200 dias tem contagem iniciada a partir do fim do contrato? Por exemplo, meu contratou expirou em 17/12/2010, é a partir dessa data que começa a contagem.
Desculpe tantas perguntas, mas a vida e o hollerit de um professor contratado está muito dificil de entender.
Grata
Aparecida
A categoria Eventual foi oficialmente extinta no fim de 2009 com a lei 1093/09. No lugar dela, o Estado criou categorias como V e S. Então, em termos práticos, qual a diferença?
Muita.
O professor eventual não constituía vínculo trabalhista e não recebia do Estado as férias e o 13º proporcionais, numa situação trabalhista absolutamente precária. Hoje, com essas categorias que fazem a função do eventual, o professor ao menos possui esses direitos
boa noite, sou professora do estado de sp e sou categoria o, gostaria de saber se tenho direito a ferias proporcionais?
obrigada
(2) Uma questão que está me afligindo é a 2ª parcela do 13º salário: todos os professores que tenho contato: efetivos; OFAS e contratados receberam a segunda parcela no dia 15/12 EU NÃO RECEBI e a secretária da escola-sede não sabe me dizer o que ocorreu (até a data de hoje – 16/12 ainda não há hollerit disponível no site da Secretaria e Educação de SP);
Onde encontrar um “advogado” corajoso para enfrentar o Estado do Pará, e entrar com uma ação, para receber indenizações de professores contratados.URGENTE.
Boa tarde a todos!!!
Gostaria que alguem me informasse se existe prazo defenido para entrar com processo para mudança de categoria?
E quem já entrou e teve causa ganha, por favor mande-me todas as dicas possíveis.
Obrigadaaaaaaaaaa!
Vale a pena ressaltar que já existe causa ganha.
Estou aguardando dicas….rsrss
Obrigada!!!!!
Aparecida
Possivelmente, houve um erro no seu pagamento. Nesse caso, entre com um requerimento em duas vias exigindo explicações sobre as razões pelas quais esse pagamento ainda não foi feito.
Provavelmente, esse erro será corrigido, mas dependendo do desenrolar da coisa você pode até entrar com ação na justiça por danos morais e responsabilizar quem errou
Fiquei sabendo que a atribuição do estado de SP em 2011 será na casa até para os acts. Sou categoria F passei bem na prova e para mim isso não é vantagem, pois conseguiria ficar na minha cidade e assim continuarei fora. Está havendo algum recurso contra isso?
Professor,
Sou professor categoria L, estou a mesma escola há 4 anos, e preciso saber se posso assumir a função de PC nas oficinas pedagógicas junto a diretoria de ensino, uma vez que estou devidamente classificado naquela provinha para PC que as diretorias fazem para os interessados.
Caso seja impossivel gostaria de saber as razões pois os cargos de PC na diretoria não são designados pelo dirigente?
Aguardando..
Rafael
Existe uma diferença fundamental entre cargo e função. Cargo sempre será aquele que é provido, mediante nomeação para exercício de uma atividade pública específica, geralmente após aprovação em concurso público (a exceção é o cargo de indicação política). Nesse sentido, o cargo possui uma natureza permanente e duradoura, constituindo um espaço ocupado e que pertence a pessoa.
Já a função, é uma atividade pública de natureza transitória e temporária, que é ocupada por designação.
Assim, a funções de vice-diretor e professor coordenador devem ser ocupadas por titulares de cargo, o que exclui os professores contratados depois de 2007 (categorias L, O…)
Olá.
Trabalhei durante 3 anos como professor contratado e agora saiu minha nomeação na prefeitura municipal de Ipatinga-MG.
Gostaria de saber se este tempo que trabalhei pode ser utilizado para contar como período probatório uma vez que fui avaliado todos os anos e o mesmo conta para aposentadoria.
Obrigado
Alex
Todas as instiutições públicas têm legislação própria. O ideal é você perguntar ao órgão educacional da prefeitura de Ipatinga, ok! Bom Natal!
Alex
Não. O tempo de serviço como temporário é exercido em um regime jurídico diferente dos professores efetivos e conta apenas para aposentadoria. Não interfere nem na incorporação de gratificações ou na avaliação do estágio probatório.
ola professor temporario fui contratada ha dois meses e pelo contrato diz que ja eramos para ter recebido e ate agora nada sou do RN FIZ CONCURSO TEMPORARIO UMA SERIE DE EXAMES ALEM DISSO TUDO ME DISSERAM QUE EU PODERIA SER EFETIVADA APOS OS 3 ANOS ISSO SERIA VERDADE ?
Adriana Alves
Para que um funcionário seja efetivado é preciso que o mesmo passe pelo concurso público e depois de aprovado escolha, dentro da sua classificação, o local de trabalho. No caso de professores isso representa a escolha da classe ou saldo de aulas que regerá numa determinada escola, que passam a ser atribuídas a esse professor, até que o mesmo peço remoção ou se demita.
Assim, não é possível efetivar alguém por tempo de serviço como temporário. Talvez, você esteja se confundindo com relação aos três anos, pois o professor aprovado e empossado por concurso público passa a ser efetivo de verdade após o cumprimento de um período probatório, de três anos.
Sobre a questão dos vencimentos não recebidos, é uma questão administrativa que pode ser levada à justiça, já que o Estado é obrigado a pagar os salários dos seus servidores.
O professor eventual cat. S e I admitidos pela lei 500/74 (a mesma lei de contratação dos docentes cat. L) vinculados somente com aulas eventuais, ou seja, admitidos antes da lei 1093/09, podem requer alteração de categoria? Ou seja, p/ cat. L. Grata
Carla
No nosso entendimento não, porque o professor que lecionava como eventual trabalhava em um regime tão precário que se quer era reconhecido como contrato de trabalho. O que se pode fazer é procurar um advogado e estudar a possibilidade de entrar na justiça, requerendo os direitos trabalhistas devidos e que não eram disponibilizados na época (férias proporcionais e 13º)
BOA TARDE!!!
CONHECI O SITE DE VCS POR ACASO E ME FOI DE GRANDE VALIA, POIS ESTOU TRABALHANDO COMO PROFESSORA EVENTUAL DO ESTADO DE SP DESDE 2003 E APARTIR DE 2005 PEGUEI AULAS DE REFORÇO ATÉ 2006, EM 2007 FIQUEI SÓ COMO EVENTUAL , JÁ APARTIR DE 2009 NÃO PERDI MAIS O VINCULO, ACABEI DE ENTRAR COM UM RECURSO DE MUDANÇA DE CATEGORIA POIS ACREDITO SER CATEGORIA F E NÃO L COMO AFIRMA A D.E.
USEI O RECURSO QUE VCS COLOCARAM NO SITE.
OBRIGADA.
BOA TARDE!!!
CONHECI O SITE DE VCS POR ACASO E ME FOI DE GRANDE VALIA, POIS ESTOU TRABALHANDO COMO PROFESSORA EVENTUAL DO ESTADO DE SP DESDE 2003 E APARTIR DE 2005 PEGUEI AULAS DE REFORÇO ATÉ 2006, EM 2007 FIQUEI SÓ COMO EVENTUAL , JÁ APARTIR DE 2008 NÃO PERDI MAIS O VINCULO, ACABEI DE ENTRAR COM UM RECURSO DE MUDANÇA DE CATEGORIA POIS ACREDITO SER CATEGORIA F E NÃO L COMO AFIRMA A D.E.
USEI O RECURSO QUE VCS COLOCARAM NO SITE.
OBRIGADA.
GOSTARIA QUE VC TIRASSE UMA DÚVIDA, TRABALHO COMO PROFESSOR TEMPÓRARIO. ANO PASSADO A PREFEITURA DE CAUCAIA CE, PAGOU O 13º SALÁRIO AOS PROFESSORES (CONTRATADOS) COM RECURSO DO FUNDEB. NESTE ANO, ELES DISSERAM QUE NÃO IAM PAGAR POR QUE NÃO DEVIAM NADA AOS PROFESSORES(CONTRATADOS) ISSO É CORRETO? NÃO É DIREITO DE TODO TRABALHADOR RECEBER O 13º?
Boa tarde.
Sou profª OFA e completei 20 anos de trabalho em dezembro/2009. Entrei com processo judicial pela APEOESP em junho (2010) para requerer a minha 6 ª parte e até agora não deu em nada. Gostaria de saber se demora muito pra eu começar a receber o benefício, já que há rumores de que esse benefício será estendido a todos os OFAS sem a necessidade de processo judicial requerendo o mesmo. Aguardo resposta. Obrigada.
Evanilson
O 13 é direito de qualquer trabalhador registrado. No caso que você citou a prefeitura está cometendo uma irregularidade, que deve ser levada ao conhecimento das autoridades (Ministério Público)
Professor Temporário!!
Boa noite!!
Esclareça-me: completei 10 anos de magistério, tenho um tempo de 14 anos e 3 meses no qual trabalhei no correio. Tenho 57 anos , como fica minha situação? Tenho que pagar pedágio? Para que eu posso aposentar.
Aguardo retorno!
Grata
Iocléres
Professor Temporário
Segue mais esclarecimentos: atuo SEE/SP . Sou categoria F , aprovada .Professora de Arte.
Existe alguma norma ou lei?
Grata
Iocléres
Iocléres
Para efeitos de aposentadoria no magistério só é considerado o tempo de serviço no magistério. Assim, esse tempo de serviço só contaria para uma aposentadoria pelo INSS, sendo que você só poderia solicitá-la você teria que cumprir mais cinco anos, para inteirar 30.
Pelo magistério você precisaria de 15 anos
[...] Professor temporário: lute pelos seus direitos [...]
Olá!
Abriram agora as inscrições para professor pss no paraná (de 27/12/2010 até 12/01/2011) e eu gostaria de fazer. Mas lendo as orientações para a inscrição vi que o candidato deve ter no mínimo 18 anos. Eu tenho 17 anos e irei fazer 18 no dia 3 de fevereiro. Caso fosse aprovado no pss eu iria assumir a vaga já com 18 anos, pois o ano letivo começa depois. São apenas 22 dias em relação ao último dia da data de inscrição e o meu aniversário, posso fazer a inscrição ou não?
Dalton
Acreditamos que você possa e deva fazer sua inscrição, pois a interpretação mais comum que se tem das regras de editais de concurso é que os requisitos devem ser comprovados na data da posse do cargo (para efetivos) ou na data de início de exercício das atividades (o que seria o primeiro dia de aulas, para os temporários)
Olá
Vcs viram o que o novo governo do Paraná anunciou nesta manhã?
Que o acerto rescisório dos temporários sairá em 3 meses, isso é um abuso.
O ex governador deveria ter efetuado o pagamento antes de terminar seu mandato.
E agora? Como será feito isso?
Chateada
A coisa pode ficar pior. Os pagamentos não realizados em um ano calendário, depois de passado esse prazo de três meses, podem entrar em “exercícios anteriores”, com previsão de pagamento de até dois anos. Nesse caso, dependendo da quantidade de prejudicados, vale a pena procurar advogado para garantir esse recebimento.
Olá, gostaria de saber se tendo trabalhado como PBI pela prefeitura, carteira assinada, Férias e FGTS, no contrato fica esclarecido a data do término deste, que foi em 15 dez de 2011 que se encerrou. Algumas colegas na mesma situação dizem que não temos direito ao seguro desemprego , devido a constar no contrato que é temporario e estar estipulado a data em que ele se encerra. Continuo na duvida, afinal temos ou não o direito ao seguro desemprego???Grata.
já se pode conferir as questões anuladas da prova do dia 5/12. Foram muitas, uma vergonha. Encontrem no http://www.agora.uol.com.br. Boa sorte a todos.
Ola..trabalho concursada na rede minicipal em 2 prefeituras contando 40h semanais, sou formada em pedagogia …se eu quiser posso pegar aulas de PSS…afinal as noites sou livre.
Sou categoria e assinei contrato,peguei aulas livres e substituição mas fiquei sabendo que não tenho direito a férias nem salário de fevereiro,segundo o secretário isso aconteceu porque não foi votado uma parecer do governo. Alguém pode tirar minhas dúvidas dessa bagunça?
Sou categoria O e assinei contrato,peguei aulas livres e substituição mas fiquei sabendo que não tenho direito a férias nem salário de fevereiro,segundo o secretário isso aconteceu porque não foi votado uma parecer do governo. Alguém pode tirar minhas dúvidas dessa bagunça?
Boa noite…….. PROFESSOR TEMPORÁRIO
Não obtive resposta para a minha pergunta . Por favor, você pode me explicar se já ouviu algo a respeito??????? ( pergunta feita em 28/12/2010, logo alí em cima…………..Desde já, agradeço.
Rose
A justiça é lenta e falha. Um processo contra o estado pode demorar vários anos, pois por lei o Estado tem a obrigação de recorrer.
Sobre o benefício da sexta parte ser estendido a todos os OFA, acreditamos que isso seja pouco provável
GOSTARIA DE SABER SE JÁ HÁ ALGUMA RESOLUÇÃO QUANTO AOS PROFESSORES CATEGORIA L QUE NÃO FORAM APROVADOS. O ANO PASSADO FICAMOS IMPEDIDOS DE ASSUMIR PROJETOS, ( ESCOLA DA FAMÍLIA POR EX. ) DEPOIS, EM JUNHO QUANDO NÃO AGUENTARAM MAIS NOS CHAMARAM DE VOLTA POIS NINGUÉM QUERIA ASSUMIR, SERÁ QUE ESTE ANO IRÃO FAZER OS MESMOS ERROS???
Bom dia caro professortemporario.
Sou professor temporário da rede estadual do estado do Espírito Santo. Minha situação é a seguinte: atuo na rede estadual por 9 anos consecutivos (tendo contrato iniciado em fevereiro e cessado em dezembro, somente de 2009 para 2010 tive o contrato contínuo, sendo encerrado em dezembro de 2010). Fiz prova para o concurso 2010 sendo que, pelo edital, só haveria 1 vaga para minha área (Física). Pelo edital o concurso seria realizado em etapas, sendo a primeira prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a segunda de títulos, de caráter classificatório (apenas) e a terceira seria de um curso de formação (que só foram chamados os aprovados dentro do quantitativo de vagas do edital, ou seja, 1). Para a segunda etapa só iriam os candidatos até 2 vezes o número de vagas do edital. Passei na prova em 2º lugar e na segunda fase fiquei em segundo lugar. Como só tinha uma vaga não fui chamado para o curso de formação (3ª fase que inclusive era eliminatória, segundo o edital). Sendo assim, não fui eliminado, pois a fase que parei no processo do concurso não era eliminatória (2ª fase). minhas dúvidas/perguntas são as seguintes:
1) Curso de formação pode fazer parte de critérios eliminatórios de um concurso ? Até onde sei a LDB prevê somente provas de conhecimento e de títulos como critérios de efetivação e não de curso de formação como previsto no edital.
2) Como não fui eliminado do certame, pois a fase até onde fui não é eliminatória, tem como eu exigir a minha participação nessa (a meu ver “irregular”) 3ª etapa do concurso para poder ser efetivado ?
3) Entrei em contato com alguns colegas de outras disciplinas que estão na mesma situação que eu do concurso e eles me disseram que seria possível ingressarmos com ação no ministério público pedindo nossa efetivação pelos motivos acima apresentados e também por outro agravante: na época de abertura do edital foi aberta um quantidade de vagas muito pequena, no meu caso 1 vaga para o município todo que tem mais de 6 escolas estaduais funcionando muitas em três turnos, o que contabiliza cerca de 8 cadeiras, sendo apenas 1 efetivo no município todo (absurdo o levantamento de vagas que fizeram !!) e as restantes todas em contrato (eu mesmo trabalhei com duas cargas horárias completas como temporário o ano todo). Além disso, para a posse do único efetivado na minha disciplina pelo concurso, o próprio estado divulgou a existência de 5 vagas ao invés de 1 !!! Absurdo total !!!!!
Poderia me dar alguns esclarecimentos sobre meus questionamentos e, se possível, poderia me informar como posso fazer para conseguir minha efetivação e acabar com a agonia de todo ano passar por processos seletivos temporários !!! (Aliás, o próprio estado já fez outro processo seletivo para temporários após o concurso para o ano de 2011 e nem sequer deu-nos notícias sobre a situação do concurso que ainda está no prazo, já que foi homologado o resultado em julho). Aguardo retorno.
Olá!!
Iniciei no magistério em 2010 como categoria “O”.. tive aulas livres atribuídas a mim, tinha conhecimento de que meu contrato acabaria no último dia letivo, porém, na última semana de aula fui informada de que meu contrato seria prorrogado até fevereiro de 2010.
Acontece que hj ,dia 12/01/2011, fui à escola entregar minha documentação e proposta de trabalho, fui informada de que meu contrato foi extinto em dezembro de 2010.
Perguntas:
- Será que não poderei lecionar neste ano de 2011 por ser categoria “O”?
- Terei o chamado “gancho” de 200 dias?
- Terei direito à férias?
.. Estou muito preocupada.. peço, se possível, que me esclareçam minhas dúvidas!!
Obrigada!!
Desculpe-me, contrato prorrogado até fevereiro de 2011.
SAIU HOJE NO DIARIO OFICIAL, ALGUEM PODE ME EXPLICAR POR FAVOR, SOU CATEGORIA O E NAO ATINGI O 40 PONTOS NA PROVA, PEGUEI AULA O ANO PASSADO E O QUE MUDA NESTA PUBLICAÇÃO PARA NOS CATEGORIA O?
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências
correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes
e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para
o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet)
ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os
recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após
as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU
– 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores
Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante
à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de
ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente,
que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/
EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º
do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino –
aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente,
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino
-aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/
EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme
sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede
de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,
efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa)
dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga
horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos
pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não
atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na
seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº
1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que
comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas
na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 –
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o
cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos
docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do
ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente
inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou
portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório
expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011,
devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente
digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo
estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua
classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou
aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de
habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/
ou por disciplina, na seguinte conformidade:
BOA TARDE!!!
CAROS AMIGOS ALGUÉM SABE ME INFORMAR QUANDO SAIRÁ O RESULTADO FINAL DA PROVA DOSTEMPORÁRIOS.
Olá, bom dia.
Se o contrato do temporário está prorrogado até fevereiro de 2011, isso significa que teremos remuneração referente a Janeiro igual a de dezembro?
Helena
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES – RESULTADO.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado para Docentes já está disponível no site da Fundação Carlos Chagas: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/secsp110/result/index.html
Olá, por favor tenho algumas dúvidas a qual minha escola de trabalho não me esclarece.
Sou professora eventual no estado de sp a qual hoje sou categoria “L” e já estou eventuando na mesma escola faz aproximadamente a 2 anos, mas lendo as dúvidas dos nossos companheiros de trabalho percebi que muito se fala sobre os direitos de um eventual contratado, com direitos na lei CLT. Bem eu me encaixo nesse direito de ter o registro em carteira sendo eventual do estado? e quanto as provas agora aplicada, se conseguir uma atribuição posso ainda eventuar na escola q estou cadastrada e eventuo até hoje?
Por fim para quem passa na prova hoje aplicada para os eventuais quando se é aprovada e consigo sala o valor que irei receber por aula é o mesmo de um professor concursado? bem a muitas dúvidas mas por hora essas são as que mais tenho enterece no momento e as escolas as pessoas não tem tempo para nos esclarecerem!!
Obrigada pela atenção se assim for….bjs
Olá, bom dia.
Se o contrato do temporário está prorrogado até fevereiro de 2011, isso significa que teremos remuneração referente a Janeiro igual a de dezembro?
Helena
Alguém sabe informar quando será a atribuição para o Contratado que passou na prova?
Grata
Com respeito à sua resposta de 17 de dezembro sobre a segunda parcela do 13º salário.
Liguei hoje para a escola-sede e fui informada pela secretária que ela não fez nenhum procedimento quanto ao “desaparecimento” dessa parcela, porque o contrato foi extinto em dezembro. ENTÃO: disse ela: não adiantaria fazer nada.
Em relação à extinção do contrato temporário, isso se deu realmente em dezembro de 2010? Li, em algum lugar que havia sido prorrogado até o dia 07 de fevereiro de 2011.
Grata
Boa tarde.
Notei que há dias não há nenhuma resposta aos questionamentos dos professores.
Alguém sabe dizer qual a vantagem de ser aprovado no processo seletivo simplifiado para docentes, se na classifiação das DEs fixamos com a mesma pontuação do Anexo I?
Grata
Ola.
Gostaria de uma explicacao, se possivel.
Minha mulher trabalha em uma escola no estado de Minas Gerais desde 2007 dando aula de ciencias.
A outra professora de ciencias efetivada pediu afastamento por dois anos e o diretor tem um sobrinho que se formou em biologia assim como minha mulher e comecou a dar algums aulas no meio do ano passado.
Agora o diretor esta querendo dividir as aulas em igual.
Qual o procedimento que devemos tomar?
O que a constituicao e a lei estadual fala sobre nepotismo?
grato.
Pedro Vieira
Tudo depende da situação trabalhista de sua esposa e da maneira como a rede estadual de Minas faz seu processo seletivo de temporários. Pela Constituição, as pessoas que trabalham no serviço público em função similar a profissão de carreira deverão ser selecionadas de maneira impessoal e em igualdade de condições. Normalmente, se utiliza concurso público e ou processo seletivo simplificado, com provas e títulos.
Então, se a pessoa em questão não foi aprovada ou não prestou nenhum processo seletivo e mesmo assim está sendo preteria pelo diretor em função do parentesco, a saída é levar o caso ao ministério público.
No blog existe uma página “como posso reagir em segurança”. Nela existe um link para o preenchimento de formulário de denúncia na Procuradoria Geral da República (Brasília). As denúncias que fizemos por esse meio foram todas respondidas e encaminhadas, de cima para baixo, para o Ministério Público Estadual (Isso simplesmente evita que um Promotor “amigo” arquive o caso, pois terá que prestar contas à Procuradoria)
Tive 30 acertos na prova e meu nome não está na classificação. Não poderei dar aulas este ano?
Obrigda
Fabiana,
quem não atingiu os 40 pontos entre prova e tempo de serviço não está aprovado, por tanto, não teve o nome divulgado na lista inicial do DRHU, a lista virá em breve!!
Sobre a atribuição, você poderá atribuir somente no decorrer do ano, em atribuições nas escolas!!
Obrigada. Fiquei satisfeita com a resposta
Boa noite.
Professor Temporário tenho uma dúvida…. comecei a lecionar em março de 2009 como professor eventual. No meio do ano atribui umas aulas de reforço de matemática.
No ano de 2010 fiquei como eventual, e em meu demonstrativo de pagamento a categoria esta da seguinte forma: ADM. LEI 500\74 EVENT. -R.G.P.S.
Fiz a prova e fui aprovado, e quando fui ver a classificação estou na categoria “O”, gostaria de saber se é isso mesmo, pois quando comecei a lecionar não existia tal categoria.
Obs.: sou estudante do utimo semestre
Obrigado.
Bom Dia.
Fiz um processo seletivo, cujo resultado saiu ontem. Mas fiquei sabendo que na segunda-feira, dia 31 de janeiro, a prefeitura do Municipio convocou todos os professores efetivos e fez uma atribuição, atribuindo à eles todas as licenças e afastamentos que, teoricamente, seriam atribuidas aos professores do processo seletivo. Esses professores ficaram com essas aulas como carga suplementar e por isso nao sobrou quase nada para nos do seletivo. Parece-me que foi feito isso para diminuirem as despesas no final do ano com a rescisão do contrato.
Gostaria de saber se iss é legal, se o Municipio pode atribuir licenças para professores efetivos.
Obrigada,
Michelle
Olá colegas,
Tenho um problemão:
Se eu for na minha escola atribuir aula na sexta-feira e tiver sobrado reforço apenas sou obrigada a “pegar” essas aulas?
Pq fiz inscrição para professor I passei na prova e não quero abrir mão do meu direito de ter dois cargos.
Lembrando que o reforço(português) acontece entre os dois períodos, isto é 10:40h ás 14:10h (o que me impediria de pegar mais aulas).
Serei prejudicada ou impedida de participar de outras atribuições?
Sou cat “L” aprovada e com mais de 90 dias em 2010
( professora de português)
E professora fund.I (primeira a quarta)cat.”O” aprovada, porém n trabalhei no ano passado.
Espero n ter sido muito complicada ao tentar fme expressar.
obrigada Cristina
Espero não ter confundido demais o texto, agradeço
Sou contratado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Fundação de Apoio à Escola Técnica, desde fev. de 2005, desde 2005 estou até hoje direto na mesma unidade e nesse ano de 2011, fui avisado que meu contrato terminou. gostaria de saber se tenho direitos a receber tal como fgts.
Ou algum caminho que eu possa a ter melhores informações.
atenciosamente,
em relação aos erros de sistema, falta de profissionalização dos funcionarios dos nucleos do parana para conferencia dos documentos dos candidatos q acataram em muitos erros, e q acabou em liminar ganha pelo sindicato dos professores no parana, e q n esta sendo digerida pela secretaria, estão sabendo de algo???
Grata.
Bom dia caro professortemporario.
Sou professor temporário da rede estadual do estado do Espírito Santo. Minha situação é a seguinte: atuo na rede estadual por 9 anos consecutivos (tendo contrato iniciado em fevereiro e cessado em dezembro, somente de 2009 para 2010 tive o contrato contínuo, sendo encerrado em dezembro de 2010). Fiz prova para o concurso 2010 sendo que, pelo edital, só haveria 1 vaga para minha área (Física). Pelo edital o concurso seria realizado em etapas, sendo a primeira prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a segunda de títulos, de caráter classificatório (apenas) e a terceira seria de um curso de formação (que só foram chamados os aprovados dentro do quantitativo de vagas do edital, ou seja, 1). Para a segunda etapa só iriam os candidatos até 2 vezes o número de vagas do edital. Passei na prova em 2º lugar e na segunda fase fiquei em segundo lugar. Como só tinha uma vaga não fui chamado para o curso de formação (3ª fase que inclusive era eliminatória, segundo o edital). Sendo assim, não fui eliminado, pois a fase que parei no processo do concurso não era eliminatória (2ª fase). minhas dúvidas/perguntas são as seguintes:
1) Curso de formação pode fazer parte de critérios eliminatórios de um concurso ? Até onde sei a LDB prevê somente provas de conhecimento e de títulos como critérios de efetivação e não de curso de formação como previsto no edital.
2) Como não fui eliminado do certame, pois a fase até onde fui não é eliminatória, tem como eu exigir a minha participação nessa (a meu ver “irregular”) 3ª etapa do concurso para poder ser efetivado ?
3) Entrei em contato com alguns colegas de outras disciplinas que estão na mesma situação que eu do concurso e eles me disseram que seria possível ingressarmos com ação no ministério público pedindo nossa efetivação pelos motivos acima apresentados e também por outro agravante: na época de abertura do edital foi aberta um quantidade de vagas muito pequena, no meu caso 1 vaga para o município todo que tem mais de 6 escolas estaduais funcionando muitas em três turnos, o que contabiliza cerca de 8 cadeiras, sendo apenas 1 efetivo no município todo (absurdo o levantamento de vagas que fizeram !!) e as restantes todas em contrato (eu mesmo trabalhei com duas cargas horárias completas como temporário o ano todo). Além disso, para a posse do único efetivado na minha disciplina pelo concurso, o próprio estado divulgou a existência de 5 vagas ao invés de 1 !!! Absurdo total !!!!!
Poderia me dar alguns esclarecimentos sobre meus questionamentos e, se possível, poderia me informar como posso fazer para conseguir minha efetivação e acabar com a agonia de todo ano passar por processos seletivos temporários !!! (Aliás, o próprio estado já fez outro processo seletivo para temporários após o concurso para o ano de 2011 e nem sequer deu-nos notícias sobre a situação do concurso que ainda está no prazo, já que foi homologado o resultado em julho). Aguardo retorno.
Thiago
No nosso entendimento, a situação que descreveu em relação ao concurso público para professora da rede estadual do Espirito Santo não é irregular. Ocorre que o modelo de concurso público que está sendo usado atualmente pelos estados e municípios prevê a realização de um curso de formação. No entanto, isso não significa que você foi prejudicado.
Se para sua área havia apenas uma vaga e você passou em segundo lugar e ficou nessa classificação, no primeiro momento será chamado para o curso de formação apenas o primeiro colocado, que corresponde a quantidade de vagas. Entretanto, como o concurso vale por dois anos, prorrogáveis por mais dois, na prática, nos quatro ano de sua validade, você passa a ser o primeiro da fila a ser chamado assim que se abra uma outra vaga na sua área (o que é muito comum, pois os professores se aposentam, trocam de emprego, falecem…).
Assim, acreditamos que as convocações para a realização de curso de formação serão realizadas ao começo de cada ano, dentro da classificação dos candidatos aprovados e considerando-se os que já foram empossados. Com isso, você deverá ser chamado em breve, para a realização desse curso de formação, que tem sim caráter eliminatório (durante o curso de formação haverá avaliação de desempenho e os professores que o frequentam precisam ser aprovados nele para serem empossados).
De qualquer forma, seria interessante reunir a documentação (edital, classificação final da disciplina, lista de candidatos chamados para o curso de formação, lista de candidatos empossados). Se houver alguma irregularidade, como um empossado não presente na lista dos aprovados ou em classificação inferior, o caso pode e deve ser encaminhado ao ministério público.
Caros amigos,
02/02/2011 21h03
Assembleia aprova alteração em contratação de professores temporários
Medida permite que docente encerre ano letivo
Da Redação – Blanca Camargo
Alteração em contratação de professores temporários é aprovada pela Assembleia
O Legislativo paulista aprovou, nesta quarta-feira, 2/1, o Projeto de Lei Complementar 46/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1.093/2009 (dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual ” professores temporários da rede estadual de ensino). As bancadas do PT e do PSOL manifestaram voto favorável às suas emendas, rejeitadas na votação final.
O projeto foi aprovado mediante mensagem aditiva, encaminhada pelo governador, para que se fizesse uma nova alteração no texto da referida lei, retroagindo seus efeitos à data de vigência da mesma (16 de julho de 2009).
De acordo com o texto, a modificação permitirá que o professor, contratado em caráter temporário, possa permanecer na função até o encerramento do ano letivo.
Na mensagem do secretário da Educação, que acompanha a iniciativa aprovada, ele justifica a alteração por considerar que a restrição de contratação acima de um ano provocava descontinuidade no processo pedagógico nas escolas da rede estadual, caso o contrato de 12 meses se encerrasse antes do término do ano letivo, prejudicando os alunos.
A íntegra do PLC 46/2010, da mensagem aditiva e da emenda acolhida, e a tramitação do PLC 46 estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
Alguem sabe me afirmar se, uma professora com 2 concursos no municipio de 20h/a cada ainda pode assumir mais 20h/a como temporario no estado (pss)? Cada um diz uma coisa e gostaria de ter certeza para poder ir atras dos meus direitos, visto que sou a proxima a pegar aulas depois dela. Nao seria acumulo de cargo? Obrigada.
gostaria de maiores informações sobre o término do contrato dos professores da faetec
Boa Tarde.
Sou professor de Educação Física, gostaria de saber quais os primeiros passos a serem dados para me habilitar como professor temporário. Ex: quais apostilas e ou cursos, se já houveram provas para tal este ano, se não quando. Qual site que poderia acessar para complementar esclarecimentos de minhas dúvidas.
Antecipo agradecimentos.
PROFESSORTEMPORÁRIO,
Gostaria de saber se há alguma informação sobre a data de pagto do nosso BÔNUS 2011.
Boa noite !
Olá…
Fui aprovado para o cargo de professor em concurso público municipal para educação em Montes Claros/MG. A prefeitura já me chamou e na semana que vem tomarei posse. O que quero saber é o seguinte: Como posso saber se realmente serei efetivado ou se serei contratado? Por que o que muitas prefeituras estão fazendo é contratando os aprovados em concursos ao invés de efetivá-los como é por direito, visando a redução de “gastos orçamentários” e o não pagamento de direitos. E caso seja contratado, tem como denunciar ou recorrer à justiça? Desde já agradeço pela orientação.
Anthony
O que o edital estipulava? Concurso para provimento de cargo ou processo seletivo para exercer função de professor?
Olá..
Boa tarde..
Ano passado exerci a função de prof. mediadora em escola estadual em minha cidade.
Sou cat. “O”e não passei na prova, fiz 35 pontos..
Segundo a diretoria de ensino da minha região não posso ser reconduzida ao cargo uma vez que não passei.
Mas, estava lendo sobre a atribuição dos mediadores e lá fala que podem ser reconduzidos ao cargo os mediadores que forem avaliados pela direção da escola e pela supervisão de ensino, Se esta for favorável ao prof. mediador e a escola queira, este prof. pode ser reconduzido ao cargo.
Segundo minha escola, fiz um excelente trabalho, meu diretor até ligou na diretoria para saber sobre meu caso. mas nos informaram que tenho que me inscrever até dia 18 e tentar uma nova vaga de mediadora , de novo. Pode ser que eu consiga, mas, pode ser que não, uma vez que tem a prioridade quem passou na prova.
Tudo bem…
Mas ano passado fiz 2 cursos de mediação e direitos humanos, fiz todos os relatórios.. minha escola é favorável ao meu trabalho.. e não diz na lei que quem não passou não pode ser reconduzido, mas sim avaliação da escola..
tô achando muito estranho..
eu mesma liguei na diretoria e me informaram que posso dar aula de eventual e dia 18 posso atribuir aulas, mas porque não posso ser reconduzida ao cargo de mediadora????
Não diz nada a respeito de processo seletivo simplificado para docentes, aprovados ou reprovados.. mas sim avaliação pela direção da escola..
Estou achando que posso perder meu cargo por má interpretação da lei …pela diretoria de ensino..
Alguém poderia ler esta lei e me ajudar a interpretar…
caso eu esteja certa a quem devo procurar???
muito obrigado, Andreia.
No edital diz assim: “Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da educação sob regime estatutário…”. E mesmo constando isso, a administração do município pode descumprir o que está no edital?
Andreia A.P. Frachia
Não que eu esteja de acordo, pois acredito que as atribuições de postos de trabalho de professor mediador e de professor responsável pela sala de leitura são extremamente injustas, mas estou sabendo que APENAS professores NÃO aprovados podem participar do processo de atribuição da sala de leitura, a não ser que sejam reconduzidos, então, acredito que o mesmo procedimento deve ser adotado em relação ao professor mediador. Informe-se melhor a respeito com outras diretorias. No site da educação há os telefones. Além disso entre no formspring da D.E. de São Vicente e faça seu questionamento. http://www.formspring.me/DERSV. Boa sorte!
Anthony
Concurso público para provimento de cargo efetivo é CONCURSO, de fato, não processo seletivo, que prevê contratação temporária. Mas você já foi informado sobre algo concreto em relação a ser contratado e não concursado, como reza o edital?
Bom dia.
Ainda não tive uma informação concreta sobre isso, foram só especulações de algumas pessoas compreende. Vou ficar de olho em relação à alguma irregularidade. É bem provável que na próxima semana que será a posse tudo fique mais claro. Aí posto aqui o que realmente ocorreu ok. Estou muito agradecido pelo esclarecimento e pela oportunidade que os professores têm neste espaço para compartilhar, questionar e compreender várias questões. Mais uma vez obrigado.
Categoria O – Docentes abrangidos pela LC 1093/2009, com vínculo a partir do dia 16 de julho de 2009. Temos que nos unir para reverter está situação em que nos colocaram, pois nos deixaram bem claro que todos os que pertenciam a categoria L, teriam o direto de participar da atribuição de aula em 2011 a partir do momento em que passasse na prova do processo simplificado de 2009, está claro que a pontuação dos mesmos valeria para a atribuição de aula de 2011, porém além de nos tirar esse direito, grande injustiça foi cometida tanto contra a categoria L como também a F, pois muitos passaram a ser categoria O, quando está não deveria ter efeito retroativo e sim pertencer àqueles docentes que entraram a partir do momento em que entrou em vigor está nova categoria, ou seja, 167\2009. E para completar, pretendem eliminar a categoria L no final de 2011. Será que aqueles que nos representam não lutarão pelos nossos diretos? Pois isto só acontecerá se nos acomodarmos. Referente ao que citei acima deixo registrado .
1. DRHU – SP – Atribuição de aulas: Efetivos (titulares) e OFAS …
29 jan. 2010 … RESUMO DA CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL – OFAS / Candidatos … Os professores selecionados atuarão durante o ano letivo de 2011 no DF – ISTI. …
http://www.raquelrfc.com/…/drhu-sp-atribuicao-de-aulas-efetivos.html – Em cache
Vamos cobrar nossos direitos.
Olá, bom dia.
Os professores contratados em 2010 (Cat. O) não receberam o salário de janeiro de 2011, sendo que, alguns sequer receberam férias e segunda parcela do 13º (meu caso). As secretárias das escolas só nos dizem para “esperar para ver como vai ficar”. As supervisoras nas DEs nos dizem que temos o direito a todas essas verbas. Enquanto isso, trabalhamos fevereiro e início de março custeados por outra fonte de renda.
Diante desse quadro o Estado ainda afirma que a função de professor é a atividade principal e não um “quebra-galho”. Mas, se é outra atividade que fornece os recursos financeiros para que possamos desempenhar a função de professor, qual seria a atividade “quebra-galho”?
Soma-se ao problema financeiro, a questão dos horários nas escolas no início do ano letivo. Os mesmos são elaborados de acordo com a imposição dos professores mais antigos na casa. Resultado: aqueles que têm atribuídas nas DEs no início do ano, quase sempre têm 1 aula das 7h00 às 7h50 e depois somente as 15h30 até o final do período. Isso todos os dias da semana. Logo, se a intenção da Secretaria da Educação é manter o temporário numa única escola, ele consegue através do horário e não por outro motivo qualquer.
Bom, mas a pergunta é: Quando a Cat.O contratado, receberá o salário de janeiro de 2011 e as férias?
Abraços a todos.
Bom dia, estou começando a lecionar aulas neste mês como eventual no periodo da noite, porém não encontro em nenhum lugar qual é o valor pago por hora/aula, então não tenho idéia de quando vou ganhar por aula, alguem pode me esclarecer?
Boa tarde,
Gostaria de uma informação,fiz concurso passei e fui chamada em caracter emergencial por seis meses,pelo número da lista deste mesmo concurso,fui registrada e tive todos os benefícios previstos por lei de um professor efetivo.Porém acabou o contrato e não fui efetivada .
fui na prefeitura e eles me informaram que estão chamando os próximos números ,novamente para um contrato temporário se a prefeitura está precisando porque continuam contratando ao invés de efetivarem.Faz dois anos que eles fazem isso o listagem de efetivos parou e ninguém mais foi efetivado.Isso por lei pode ser feito?tem algum recurso que posso entrar contra a prefeitura para ser efetivada?por favor me ajudem,somos 90 professores na mesma situação.Obrigada Luciana
Gostaria de saber a situação dos contratados da FAETEC RJ, tenho contra cheque é descontado INSS, estou nessa desde 2004 até 28 de fevereiro 2011, tenho algum direito pois na minha carteira nao consta nada.
Murilo
O caso da FAETEC RJ é típico: O Governo precariza o contrato, não assina a carteira, não recolhe FGTS, mas é obrigado a recolher o INSS. Assim, você deve seguir as orientações da página “como reagir em segurança”.
Você, como qualquer trabalhador, tem direito ao registro de seu contrato em carteira de trabalho, recolhimento do FGTS e as férias proporcionais ao período trabalhado. Como a situação que descreveu já é antiga, formule uma denúncia ao Ministério Público e procure um advogado para entrar com uma ação trabalhista requerendo esses direitos
Boa tarde,
Sou professora act 20hs(15 aulas), fui contratada pelo estado SC em fevereiro a dezembro de 2011. Gostaria de saber o que realmente tenho direito sobre gratificações/bonificações (regência de classe, abono, triênios, ferias, 13º; etc).
Qual seria o meu salário?
Obrigada….
Mara
A legislação sobre vencimentos varia de rede para rede, mas em geral os professores não efetivos recebem como remuneração o salário base, com direitos básicos como férias e 13º proporcionais. Adicionais como regência, triênio, sexta parte e outros normalmente são exclusivos para os professores efetivos.
Por favor, alguém saberia informae quantas faltas pode dar um professor categoria “o”.
Fui exonerada estando de licença maternidade. Isso poderia acontecer? por favor alguém poderia me informar?
Boa Tarde!
Sou Professora Categoria “O”, trabalhei com contrato durante todo o ano de 2010, gostaria de saber se tenho direito a receber férias?
Grata!
Daiane Lener
Como todo trabalhador, você direito a receber o valor das férias e do 13°, proporcionais ao tempo trabalhado
Boa tarde.
Comecei a lecionar em março de 2009 como professor eventual. No meio do ano atribui umas aulas de reforço de matemática.
No ano de 2010 fiquei como eventual, e em meu demonstrativo de pagamento a categoria esta da seguinte forma: ADM. LEI 500\74 EVENT. -R.G.P.S.
Fiz a prova e fui aprovado, e quando fui ver a classificação estou na categoria “O”, gostaria de saber se é isso mesmo, pois quando comecei a lecionar não existia tal categoria.
Aproveito para saber se o contratado pela categoria “O” (com aulas atribuida) perde o direito ao IAMSPE, uma vez que já tenho tal “beneficio”
Obrigado.
Bom dia! , professortemporário
ME AJUDA POR FAVOR…. Sou PEB II- ACT com 22 anos de trabalho no Estado. Este mês ocorreu um erro no meu pagto ( que será debitado agora dia 04/março/2011) A escola disse que digitou minhas aulas corretamente, a Diretoria de Ensino disse que o erro foi do DRHU e eles vão arrumar, só que estou em dúvida…… como vão arrumar se eu ou a escola não enviarmos um formulário falando do ocorrido ?????? Já mandei e-mail para a Sec . da Fazenda e para o DRHU ( ontem ), mas ainda não tive retorno. Estou revoltada com a situação. Como você pode me ajudar ?????? Por favor, estou precisando desse dinheiro, que é + ou – 1.100,00 reais, e é meu por direito, já que ministrei as aulas. Ansiosa, aguardo! Obrigada……………..
boa tarde! sou professora cat.F nao pASSEI NA PROVA,estou com HORAS ATIVIDADEs.
O CASO É O SEGUINTE EU PEQUEI 16 AULAS QUE SAO SUBSTITUIÇÃO DE 45 DIAS,SÓ QUE FUI OBRIGADA A PEGAR NA DE.AS AULAS ESTAO TORTALMENTE PICADAS CONFORME A TABELA:SEG: TARDE:6ªAULA E A NOITE 1ª E NA 2ªAULA,TERÇ: TARDE :4ª,5ª,6ª E A NOITE:4ª E 5ªAULA,QUARTA:MANHA HTPC DAS 11:45 AS 12:45H E NO MESMO DIA TENHO DUAS AULAS A NOITE QUE SAO AS DUAS ULTIMAS 4ªE 5ºAULAS, QUINTA: SÓ TENHO A 3ª AULA NA SEXTA: 1ª.2ª E NA 4ª E A NOITE TENHO 4ª E 5ª AULA.
EU MORO A :1:OOH E 30 MINUTO DE DISTANCIA QUE LEVO PARA CHEGAR. DEPENDO DE DOIS ONIBUS. QUERO SABER ASSIM QUE TERMINAR ESSA SUBSTITUIÇÃO SE EU POSSO NEGAR EM PEGAR NOVAMENTE ESSA SUBSTITUIÇÃO NA ESCOLAR .SE EU POSSO FICAR SOMENTE COM A HORA ATIVIDADE ATÉ TER UM NOVA ATRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS. OBS QUERO SABE SE NÃO IRA ME PEJUDICAR SE EU NÃO PEGAR OBRIGADA
Mary
É justamente esta a cruz da categoria F. Como foram estabilizados conforme as leis 1010/07 e 1093/09, os professores F são obrigados a assumir qualquer saldo de aulas que apareça, até que completem 20 aulas. No caso do professor recusar as aulas, ocorre a dispensa do mesmo pelo artigo 35 da lei 500/74, fazendo com que o professor perca sua estabilidade e fique impedido de lecionar.
PROFESSORTEMPORÁRIO
Por que não me respondem ? Será que a minha pergunta é tão imbecíl assim ? Não vou mais participar, terão uma a menos visitando este site.
Rose
Não foi com o seu salário que ocorreu erro, muitos professores até os efetivos, estão falando que sairá em folha suplementar a diferença dia 11?03
Rose
Não se trata exatamente da pergunta em si, mas sim das possibilidades limitadas para ação. O sistema de pagamento do Estado é informatizado e se a escola realmente digitou corretamente as aulas, o erro do sistema acaba sendo corrigido automaticamente, só que na próxima “janela” de registro de pagamento. Em alguns casos, o pagamento devido entra em “exercícios anteriores”, ficando para o fim do ano.
Entendemos a sua revolta, mas contra a burocracia do sistema de pagamento do Estado a única alternativa existente seria pela via judicial (que também é demorada…). Nesse caso, escreva um requerimento solicitando explicações sobre o erro no pagamento e o protocole na secretaria da escola. Esse documento serviria de base para o advogado entrar com uma ação judicial por danos morais contra o Estado (o que também é demorado)
SOU PROFESSORA A MAIS DE 4 ANOS NO CARATER EVENTUAL E NÃO TENHO NENHUM DIREITO .GOSTRIA DE SABER SE POSSO REQUER MEUS DIREITOS QUANDO CONTRATADA. UMA VEZ QUE EXERÇO O MESMO CARGO DE UM PROFESSOR EFETIVO. GOSTARIA DE SABER SE TOMAR UMA ATITUDE DE REQUER,NÃO VOU SER DEPEDIDA ……..
Vanice
A atitude é basicamente uma ação judicial trabalhista, requerendo os seus direitos (FGTS, 13º, Férias…). No entanto, como você atua como temporária, a consequência imediata dessa exigência é a sua dispensa, até para regularizar a situação.
Assim, uma alternativa seria seguir as recomendações da nossa página “como reagir em segurança” e denunciar a situação ao ministério público.
Por fim, nunca se esqueça de que a situação de professor eventual é essencialmente precária e sem a mínima segurança. As vezes é melhor se preparar para sair e então entrar com ação na justiça do que ficar sobrevivendo na insegurança dessa situação.
Estava fazendo uma pesquisa sobre professor temporario pois estou cheia de dúvidas, será que vocês poderiam me ajudar? O Estado da Paraíba no começo desse ano não renovou os contratos dos professores temporários principalmente os que trabalham no interior do estado, minha tia estava incluída nesse meio e, me pediu para pesquisar sobre o assunto, fiquei abismada com o que ela me revelou, ela foi contratada como professora temporaria desde 1986 e, até hoje, ou seja 25 anos trabalhando como temporário? Isso é possível? Ela pode ser considerada como servidora do Estado, visto que o contrato dela ter se iniciado antes da constituição de 1988? Agora, o estado renovou por mais 6 meses, para que esses professores na mesma condição dela faça um concurso em julho desse ano, o que vocês acham?
Quais os direitos que ela têm?
oi
sou temporaria do interior de São Paulo, gostaria q vcs me ajuda-se, sou categoria O, e estava substituindo, algumas aulas, semana passada a diretora, me falou q ñ poderia mas dar aula, pois tinha caido pra categoria agora era V, NEM SABIA Q EXISTIA, e falaram q foi erro do governo, mas mesmo assim, eles ñ sabiam se eu iria receber então abriram mão de mim para aquelas aulas q eu estava dando. eu ñ passei no processo seletivo, e agora estão falando q eu ñ posso mas pegar aula, o que devo fazer?
obrigada pela atenção!
Thalita
Os professores regulamentados pela lei 1093/09 são obrigados a passar no processo seletivo. Só por não ter passado você já estaria impedida de lecionar na rede estadual.
Por gentileza entrei como professora em 01/05/2007. como eventual. Em 20/10/2007 tive aulas atribuídas. Agora me colocaram na categoria O. Estou lecionando pois passei na prova, mas tenho muitas limitações injustas, pois sou professora e amo o meu trabalho e faço o melhor que posso, porque não sou valorizada, existe algum recurso para mudar esta situação? Obrigada Lilian
Não há diferença ser L, ser O, a situação de ambas categorias é de contrato e os 200 dias de afastamento também, o difícil em SP é ser professor, e não estar nessa ou naquela categoria!
Lilian
O tempo de serviço como eventual não conta para a questão das categorias. Assim, como você teve aulas atribuídas depois da publicação da lei 1010/07, você pertenceria a categoria L, até que perdesse o vínculo.
olá pessoal será que alguém pode me ajudar?….sou eventual numa escola do estado mais ou menos dois anos e agora passei na prova que temos que fazer todo ano, só que não concegui nada na atribuição…gostaria de saber se ainda continuo na escola que estou como eventual e qual meus direitos?só recebo pelas aulas dadas? ou tem mais coisas? sou cadegoria ” o” e para que serve essa prova se nem todos conceguem nada na atribuição? e quem não passou pode ficar como eventual numa escola pegando aulas?….por favor me respondam
Cintia
a prova anual é para classificar os professores a fim de que possam ser contratados para ficar com as aulas em substituição ou aulas livres que ainda não foram assumidas por professores efetivos, não é caráter da prova dar aula para todos, sendo assim , somente os bem classificados conseguem aulas, exceto na área de exatas onde sobram aulas até para quem está no fim da fila.
Na condição de eventual ganhará por aulas dadas, se não tem aulas não tem pagamento, e qualquer um pode ficar de eventual, aprovado ou não, mas essa condição depende da direção da escola que é quem escolhe se aceita determinado professor, e os professores reprovados tem encontrado dificuldades para eventuar.
minha mae era professora hoje ela nao esta mais entre nos (falecida) pois ela era categoria F e categoria L dava aula pra 1ª á 4ª serie ensino fundamental e ensino medio.entao trabalhou durante 20 anos para o estado gostaria de saber se tem direito de fundo de garantia e uma pensão boa no caso de nos filhos?
sou professor categoria ” o ” entrei esse ano… atrbiu aulas..
e vejo q é péssima as informações sobre pagamentos beneficios e etc desta categoria ..por enquanto nao sei de nada..
gostaria de saber algumas coisas:
- quanto é o salario base se tenho 27 aulas ensino fundamental ( 6 e 7 serie).
- como faz para passar de outra categoria? se na categoria ” o ” tem essa possibilidade.
- e onde vejo a folha de pagamento.
se alguém puder ajudar, agradeço desde já !!!
Vinícius
não há mudança de categoria, pois cada categoria diz respeito a determinadas épocas de contrato, no geral, a categoria O envolve os profissionais contratados a partir de meados de 2009 e que devem entrar com periódicos 200 dias de afastamento do serviço público para que futuramente não venham a ter direito de estabilidade como a categoria F já possui.
Sobre a folha de pagamento, você pode acessar online no receita.fazenda.sp.gov.br , mas só se já recebeu um primeiro hollerith, pois ao acessar haverá o link folha de pagamento e você deve entrar com o seu RS presente na parte superior do seu hollerith e a senha abaixo que vem por um período e deve ser trocada.
Pagamento gira em torno de 7,00 por aula, mas há outros somatórios como gratificações, horário noturno e locais de difícil acesso que podem levar a 10,00 por aula, por aí.
Estou grávida: 08 meses de gestação. Gostaria de saber se tenho direito aos seis meses de licença á maternidade. Trabalho há mais de dez anos como contrato temporario em uma instituição estadual.
Obrigada.
Patrícia
A licença maternidade de seis meses depende do fato de se a instituição aderiu ou não.
por favor entre em contatos comigo para realizar um trabalho de escola matéria sociologia,tema:sobre o senso comun da região sudeste do brasil,assunto imediatistamsuperficial,acriticocheio de sentimentos,cheio de preconceitos.
Estou grávida: 08 meses de gestação. Gostaria de saber se tenho direito aos seis meses de licença á maternidade. Trabalho há mais de dez anos como contrato temporario em uma instituição estadual.
Obrigada.
resposta para VINICIUS BRITO , vc que é entrou na categoria O esta ferrado vai aposentar na categria O.não tem nenhum beneficio. É O |DO BORROGODÓ É MELHOR VC MUDAR DE PROFISSÃO ENQUANTO É TEMPO. SORTE.
PROF VINICIUS PROCURE SABER SEU PAGAMENTO NA DIRETORIA DE SUA CIDADE. SORTE PARA VC QUE É DA CATEGORIA O. MAS FIQUE SABENDO QUE NÃO TEM NENHUM BENEFICO.
Boa noite!
Gostaria de uma informação,fiz concurso passei e fui chamada em caracter emergencial por seis meses,pelo número da lista deste mesmo concurso,fui registrada e tive todos os benefícios previstos por lei de um professor efetivo.Porém acabou o contrato e não fui efetivada .
fui na prefeitura e eles me informaram que estão chamando os próximos números ,novamente para um contrato temporário se a prefeitura está precisando porque continuam contratando ao invés de efetivarem.Faz dois anos que eles fazem isso o listagem de efetivos parou e ninguém mais foi efetivado.Isso por lei pode ser feito?tem algum recurso que posso entrar contra a prefeitura para ser efetivada?por favor me ajudem,somos 90 professores na mesma situação.Obrigada Luciana
Luciana
releia o edital desse concurso, a prefeitura deve estar chamando os mesmos candidatos aprovados, só que em caráter temporário em função das vagas em substituição que surgiram, e esse perfil de vaga não pode ser atribuído a um futuro titular do cargo.
Agora você precisa se certificar de que há, realmente, vagas livres, sem professor titular, porque a prefeitura somente vai continuar chamando os candidatos para efetivação se existirem essas vagas, e fora isso, a prefeitura precisa ter verba para pagar esses professores, esses itens sempre constam no edital dos concursos.
Não há leis regendo concursos, mas há muitos candidatos com recursos ganhos na justiça. No geral saiba que contratos não tem caráter para tornar efetivo e a prefeitura deve e a justiça sempre obriga a efetivação de candidatos que passaram dentro do número de vagas anunciado no edital. Releia o edital e se for o seu caso mexa os pauzinhos.
Professor Vinícius, vc não precisa se aposentar na categoria O não. Vai passar no concurso e se aposentar como efetivo. Boa sorte na sua profissão. Não escute esses “infelizes” que só querem envenenar os ingressantes na profissão. Seja bem vindo professor! Toda profissão é difícil. Conosco não seria diferente.
Sou professora contratada pela prefeitura, estou com três meses de atrazo, desde agosto de 2010 não sou renumerada, quais são os meus direitos?
desde já agradeço!
Maria
Depois de apresentar um requerimento à secretaria de sua escola solicitando explicações para esse caso, procure um advogado e estude a possibilidade que requerer isso na justiça. Possivelmente, caberá também uma ação por danos morais.
Realização da prova processo/2011 foi em São Bernardo – a Carlos Chagas me informou que por não ter lecionado em 2010 a prova deveria ser na última sede – desde 2009 estou residindo em Franca. Fiquei sabendo disso na vespera da prova – via fone (eu que liguei).
E agora para 2012 como será??
BOM DIA SOU CATEGORIA F (NÃO PASSEI . .Mas peguei aula em 28/02 uma substituição de4 5 dias.são 16aulas totalmente picadas. Ao chegar na escola veio com papo que não seria 45dias e sim 30 dias.então: EU ESTAVA ESPERANDO TERMINAR A SUBSTITUIÇÃO ,assim eu só ficaria com as aulas do nortuno.Só que, quando chegou no final do mês de março dia 26/03. Fui até a secretaria para saber da professora. E veio me dizer que a professora já tinha voltado entre o dia 9/03 e que ela tinha tirado talvez uma abonada ou um atestado medico ou justificada .DIZENDO QUE EU CONTINUARIA COM AS AULAS DAPROFESSORA. MAS EM NUNHUM MOMETO ELES ME AVISARAM A volta da professora e não assinei nada da nova atribuição. Só que eu estou sem assinar ate hoje essa nova atribuição. Bom o que gostaria de saber se tem possibilidade de estas aulas vim para mim automaticamente ou eu posso exigir escolha das aulas. Mas uma pergunta se for o caso eu posso desistiu das aulas? O que me interessa são as aulas do noturno
alguem sabe alguma coisa sobre pagamento de ferias
para categoria “O” que completou 12 meses de contrato…
obrigado
O QUE O ESTADO ESTA FAZENDO COM OS PROFESSORES É HUMILHANTE, POIS NÓS QUE SOMOS DA CATEGORIA F E NÃO PASSOU NA PROVA OU MELHOR NÃO ATINGIU O INDICE TEMOS QUE ACEITAR AULAS ONDE QISEREM NOS DAR OU ONDE BEM ENTENDEREM, ISSO É MUITO REVOLTANTE, PARA QUEM JÁ ESTA NA REDE HÁ 12 ANOS
Rodrigo,
A secretária da minha escola me informou que as férias serão pagas na segunda quinzena de abril.
Mery
Se entendemos corretamente, você assinou a atribuição de aulas por um determinado prazo e após vencido o mesmo as aulas lhe foram novamente atribuídas, de boca? Se for isso, o que provavelmente deve acontecer é você receber essas aulas a como eventual, já que no serviço público todos os atos de atribuição de aulas precisam ser feitos por escrito.
Nesse caso é preciso verificar junto à secretaria da escola o que exatamente foi feito. A professora titular das aulas retornou? As aulas foram atribuídas a outra pessoa? Ou, a direção da escola simplesmente “prorrogou” o prazo, fazendo com que você assinasse uma atribuição com data retroativa? Nos dois primeiros exemplos você nem precisa desistir das aulas pois elas deixaram de estar sob sua responsabilidade. No último, as aulas estariam sob sua responsabilidade e desistir delas significaria arcar com as consequências legais dessa ato.
Boa noite
Primeiramente gostaria de parabenizar o site.
Sou professor temporário contratado em um pequeno município do estado do Rio Grande do Sul, lá vivo as seguintes situações:
- meu tempo de contrato já vem se estendendo por 5 anos, nunca tive assinatura em carteira, a prefeitura faz apenas um contrato de serviço por tempo determinado. Já perguntei e nunca “souberam” me dizer se tenho direito ao PIS/PASEP. Tenho esse direito?
- fui contratado seguindo a classificação do concurso, chamaram o primeiro (fiquei em segundo), este saiu de licença de saúde, maternidade e todas as licenças possíveis. O tempo foi passando e fui sempre tendo o contrato renovado para preencher a vaga desse candidato. O cidadão saiu mas o concurso já havia expirado. Agora estão fazendo uma seleção pública para preencher esta vaga. Um detalhe, não pretendem fazer concurso público em menos de 2 anos. Isto é, nesse período farão apenas seleções simplificadas para preencher essas vagas. Isto é legal?
- pelo plano de carreira, os professores efetivos possuem diferenças salariais de acordo com a sua formação. Possuo pós-graduação mas recebo somente o salário básico de um professor somente com graduação. A alegação da prefeitura é de que precisam de um professor e não de um pós-graduado. Isso está certo?
Grato
Boa noite
Primeiramente gostaria de parabenizar o site.
Sou professor temporário contratado em um pequeno município do estado do Rio Grande do Sul, lá vivo as seguintes situações:
- meu tempo de contrato já vem se estendendo por 5 anos, nunca tive assinatura em carteira, a prefeitura faz apenas um contrato de serviço por tempo determinado. Já perguntei e nunca “souberam” me dizer se tenho direito ao PIS/PASEP. Tenho esse direito?
- fui contratado seguindo a classificação do concurso, chamaram o primeiro (fiquei em segundo), este saiu de licença de saúde, maternidade e todas as licenças possíveis. O tempo foi passando e fui sempre tendo o contrato renovado para preencher a vaga desse candidato. O cidadão saiu mas o concurso já havia expirado. Agora estão fazendo uma seleção pública para preencher esta vaga. Um detalhe, não pretendem fazer concurso público em menos de 2 anos. Isto é, nesse período farão apenas seleções simplificadas para preencher essas vagas. Isto é legal?
- pelo plano de carreira, os professores efetivos possuem diferenças salariais de acordo com a sua formação. Possuo pós-graduação mas recebo somente o salário básico de um professor somente com graduação. A alegação da prefeitura é de que precisam de um professor e não de um pós-graduado. Isso está certo?
Professor temporário, me esclareça uma duvida?
Sou efetiva e peguei aulas suplementares. No entanto tive dificuldades em me adequar ao horario das aulas de uma das turmas. É verdade que se eu deixar as aulas dessa turma eu vou perder todas as aulas da carga horaria suplementar?
Tatihi
Ao que sabemos, não é possível deixar apenas parte da carga suplementar. Então, se não houver uma maneira de adequar o horário e você tiver que deixar as aulas terá que deixar todas da carga suplementar.
Luís Roberto
A situação que descreveu é muito comum e considerada ilegal, pois claramente a prefeitura está utilizando o contrato temporário para substituir vagas de professores efetivos.
Nesse caso, concretamente sugerimos que você denuncie o caso ao Ministério público, detalhando tudo no formulário que disponibilizamos (link) na página como reagir em segurança.
Sobre o abono do PIS/PASEP, a legislação assegura o direito apenas aos que recebem até dois salários mínimos. Nesse caso, deve-se procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP), com o número de sua inscrição para maiores informações. Existe um calendário, normalmente associado à data de aniversário da pessoa.
Sobre a diferença de vencimentos entre efetivos e temporários, a situação é complicada. Legalmente, a Constituição assegura a isonomia entre servidores que exercem a mesma função. No entanto, se analisarmos o contracheque de um professor efetivo perceberemos que é composto de salário base mais gratificações e essas gratificações teoricamente não fazem parte do salário. Aliás, essa é uma das razões para que os municípios abusem da contratação de professores temporários e evitem efetivar os aprovados no concurso, pois enquanto o aprovado for contratado como temporário, não há a incorporação das gratificações e com isso o custo da folha salarial é reduzido.
Por fim, desde o final de 2009, todas as redes de ensino devem possuir um plano de carreira em que exista progressão acadêmica, considerando os cursos de pós-graduação na área educacional como elementos de gratificação salarial.
O f que passou na prova está efetivado??
Olá, tenho duas dúvidas!
- Sabe sou concursado pelo meu municipio como Agente de Saude mas estou dando aula como professor contratado em uma escola estadual apenas no período da manhã (20 hs semanais). Isso é um acúmulo de Cargos? Pode dar algum tipo de problema para algum dos cargos?
- Quando somos contratados pelo estado, é válido para o ano todo mesmo? A diretora pode nos tirar do cargo se ela quiser (por motivos políticos ou afinidades) para colocar outro professor?
Att
Arlon
A questão é a legalidade do acúmulo. É preciso verificar se o cargo de agente de saúde é de natureza técnica ou administrativa. Se for de natureza administrativa o acúmulo é ilegal e você teria que optar entre um deles.
Márcia
Nunca. O professor F jamais será efetivado no cargo. Atualmente, o professor OFA F é estável por conta de uma brecha na lei, criada com a mudança no regime previdenciário. No entanto, a legislação estabelece que a única maneira de efetivar é pela aprovação em concurso público.
E minha segunda dúvida?
Algumas escolas é reconhecível a preferência de alguns professores por parte da diretora…e a questão é…
Até que ponto a direção tem poder sobre o cargo do Professor ??
Olá sou professora na rede municipal, contratada através de processo seletivo com termino para junho e prestei concurso publico para o mesmo cargo e empatei com outra pessoa, gostaria de saber se tenho direito a contar tempo de serviço, se sim … tem alguma lei que fala a respeito?
Obrigada
Professortemporario,
Segunda-feira protocolei uma manifestação ao dirigente da DE, reclamando minha situação, pois estou me sinto prejudicada de várias maneiras pelo diretor e vice diretora (>financeiramente, pois lançaram minha carga horária somente no dia 31/03 pq cobrei muito da direção, resultado, estou sem pagamento até agora. > constrangimento, pois me encaram com aquela cara de ‘vc vai ver’..rs >)
acredito q tudo isso acontece pq tive as aulas atribuídas por intervenção da DE, pois a vice diretora estava ‘guardando’ as aulas p/ uma prof F não aprovada. Lembrando sou categoria O.
O que eu posso fazer se a manifestação não tiver efeito (uma vez q o dirigente é parente da vice diretora)?????
Sou categoria O e prorroguei o contrato do ano passado já que atribui aulas esse ano. Porém não recebi o pagamento de férias até agora. A secretaria da minha escola procurou a Desul3, porém a responsável pelo setor de pagamentos alega que categoria O não tem direito a férias. Porém apeoesp alega que tem sim. O que fazer? Algum professor categoria O recebeu 1/3 de férias?
Olá!!!
Gostaria de saber o que pode acontecer com os professores categoria F que ñ passar na prova deste ano de 2011.
Desde já muito obrigada
Thais
Todo trabalhador, efetivo ou temporário, tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Pelo caso que descreveu, com o protocolo de sua manifestação procure um advogado trabalhista para estudar a possibilidade de entrar com ação na justiça para receber seus direitos e até uma indenização por danos morais.
Elis
Se coisa chegou ao ponto de haver perseguição e existe relação de parentesco entre a direção da escola e a diretoria de ensino, recomendamos que faça uma reclamação formal à ouvidoria http://escola.edunet.sp.gov.br/Contatoformulario.asp citando detalhadamente o fato e o protocolo já feito. A partir disso, você teria munição para entrar com uma ação na justiça.
Nelma
Os critério de desempate em concursos públicos são definidos pelo edital de abertura do mesmo.
Obrigada,
Acabei de enviar o texto da manifestação que entreguei na De.
Todos os professores cat O que conheço estão recebendo normal…
Nossa hj foi o maior clima na escola…….
Arlon
No serviço público, as relações devem priorizar três coisas:
1) eficiência; 2) cordialidade; 3) impessoalidade. Assim, essa “preferência” na relação entre professores e direção é ilegal, mas também complicada de ser provada. Se houver algum ato oficial em que alguém tenha sido beneficiado por essa relação, então se poderia registrar uma reclamação na ouvidoria
Olá companheiro preciso saber de uma coisa urgente, sou de Salvador/Ba e passei no concurso para professor temporário pelo REDA pela Secretária Estadual da Educação da Bahia, tomei posse em junho de 2010 só que em março de 2011 devido a péssima estrutura da escola salas superlotadas resolvi pedir recisão do contrato, como na escola que eu dava aula teve recesso no mês de janeiro gostaria de saber se agora na recisão eles irão me pagar o valor das férias (proporcional a 9 meses de trabalho e também o proporcional 1/3 adicional de férias) ou ele vão contar que eu já retirei 1 mês de férias e só irão me pagar o adicional de férias 1/3, gostaria urgente de saber essa informação.
Muito obrigado e parabens pelo seu site acredito que ajuda bastante a gente que é temporário.
Um abraço
Rodrigo
A indenização de férias sempre será paga na proporção de 1/3 do valor do salário, quando gozadas, ou valor integral, quando não tiradas. Nesse caso, você deve analisar no seu contracheque se você recebeu o valor das férias de 2010 no mês de janeiro (valor proporcional a cinco meses e 1/3 do salário). Para 2011, você deveria receber referente a fevereiro e março, na proporção do valor integral do salário.
Professor temporário !!
Necessito de uma orientação. Sou da categoria F- Arte, não tenho aulas suficiente para cobrir a demanda do meu cargo. Neste caso tenho suprir minha sede como professor substituto ok, mas também devo ser professor poli valente?Ou supro apenas a minha área/ área Código de linguagem?Existe algum respaldo da lei que me garante?
Grata
Iocléres
Olá estou iniciando agora… gostaria de saber qual o valor da hora aulo no estado de SP para professor eventual… nas escolas n informam estou preocupada pois tenho um emprego embora não ganho muito…
att
Iocléres vc fica a disposição da escola.
Boa tarde.
Sou professor na rede Estadual de ensino desde 2009.
Quando iniciei as atividades como professor existia apenas duas “categorias” “F” e “L”, assim me enquadrado na categoria “L”. No meio do ano de 2009 inventaram uma nova categoria a “O” como eu não tinha aulas atribuídas cai para a categoria “O” até ai sem problemas, pois continuei com todos os benefícios da categoria “L” inclusive a utilizar os serviços do IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), porém em Fevereiro deste ano atribui aulas na unidade escolar que sempre lecionei e descobri que a categoria “O” com aulas atribuídas perde o direito ao IAMSPE. Tentei de todas as maneiras obter uma resposta coerente para perda do beneficio, mas sem sucesso.
Entrei em contato via e-mail com o IAMSPE e me informaram que quem cuida dessa área é a Secretaria Estadual de Educação, como eu já havia enviado um e-mail para a Secretaria de Educação solicitando uma resposta, disseram que isso era de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino.
Na verdade todos os Professores da Categoria “O” independente da Diretoria de Ensino perderam direito ao beneficio, sendo assim esse problema não é de responsabilidade da Diretoria de Ensino e sim da Secretária Estadual de Educação, que se esquiva para não dar uma resposta coerente para tal perda que é injusta, uma vez que já adquirido o benefício e não desligado da rede ninguém entende o motivo da perda
Gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar com algum tipo de recurso para não perder o direito ao IAMSPE
Luciano
Débora
Ratificando a pergunta da amiga Raquel
Também tenho dúvidas alguem pode nos ajudar????
“Gostaria de saber o que pode acontecer com os professores categoria F que ñ passar na prova deste ano de 2011″.
Desde já muito obrigada
Débora e Raquel
Isso já foi respondido antes. Até o momento, pela legislação vigente, não existe a possibilidade de um professor OFA da categoria F perder sua estabilidade apenas pelo fato de não ter conseguido a aprovação no processo seletivo ou na prova de mérito.
O professor OFA F é estável, mas não efetivo. Como estável, possui a garantia de uma jornada de 12 horas na sua escola sede e se não conseguir a aprovação, terá que cumprir essa jornada em atividade de permanência, que obrigatoriamente será distribuída por todos os dias da semana.
Se o professor OFA F já tiver conseguido sua aprovação, terá que participar de todas as atribuições de aula que surgirem na sua unidade e diretoria de ensino, sendo obrigado a assumir qualquer saldo de aulas que apareça relativo a sua habilitação, até que complete uma carga básica de 20 aulas.
Nas duas situações, permanência e atribuição, a recusa do professor OFA F em cumprir a determinação implica na sua dispensa, o que consequentemente acaba com sua estabilidade e vínculo com o Estado.
Olá Tháis !!!! Eu sou professora categoria O, e tbem não recebi minhas férias até agora. Se não vier vou entrar com ação judicial, pois o contrato é claro com relação ao direito de férias e 13 º salário.
Abraços.
Ok!!! Obrigada mais uma vez…e como sempre parbéns pelo site e grata pelas orientações.
olá professor temporário,
eu sou cat “o” e tenho 18 aulas em uma escola e pretendo ir a uma atribuição para completar a carga horaria, porém a minha intenção é:
pegando aulas em outra UE, quero largar as 18 da minha sede.
posso fazer isso?
na parede da sala dos professores da minha sede tem um comunicado dizendo que os ñ efetivos ñ podem desistir de parte da carga horária, devendo a desistencia ser total.
tenho a seguinte dúvida,
essa afirmação que citei a cima diz respeito a carga horária na UE ou diz respeito as aulas que o professor tiver somando todas as escolas?
o que diz a legislação?
obrigada
Muito obrigada por responder a minha pergunta
Desde já muito obrigada
Raquel
Sou professor do reda aqui na bahia, agora em junho vence meu contrato de 4 anos, gostaria que vocês me dissem se eu for colocado prá rua agora no mes de junho que vence o meu contrato se eu tenho direito a receber algum dinheiro pelos quatro anos que trabalhei
Antônio
Legalmente, os contratos de trabalho seguem duas possibilidades de regime jurídico: 1) Estatutário, para funcionários públicos efetivos; 2) CLT, para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos temporários.
No caso da CLT, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS, Férias e 13º salário e se esses direitos estiverem sendo tomados você deve procurar um advogado trabalhista e estudar a possibilidade de requerê-los na justiça.
Apenas uma pergunta..Professores categoria O tem direito por lei a grave??
Pois sou prof. desta categoria e penso que do jeito que andam os acontecimentos..teremos que em breve cruzar os braços para ver se fazem algo por nós..
Abraço!
Márcio
direito tem, a questão são as faltas, pois são limitadas, quatro seguidas e o contrato é encerrado, por isso na última greve não houve adesão da categoria, pelo menos de forma maciça.
Olá, sou professora categoria O contratada pelo Estado de São Paulo, Assinei meu contrato logo no começo do ano letivo, 15 dias depois tive que assinar um novo contrato pois, segundo a vice diretora da minha escola, o outro estava errado, passados mais uns 10 dias a secretária da escola me vem com outro contrato para assinar alegando mais um erro, agora 3 meses depois fui perguntar por que eu ainda não havia recebido nem um centavo sequer e ninguém soube me informar, depois de tanto insistir, finalmente me disseram que a escola onde lecionei no ano passado não “deu baixa” ou “não enviou” meu contrato para a DE e que por isso eu não receberei também este mês, acontece que eu estou a ponto de passar fome, não tenho dinheiro nem para que minha filha pague o ônibus para levá-la à escola.
Por favor me orientem o que eu faço?
Grata.
BOA TARDE, ME CHAMO ROBERTA E ESTOU COM UM PROBLEMA ASSIM QUERO UMA ORIENTAÇAO.HOJE ESTOU VOLTANDO A TRABALHAR POIS ESTAVA DE LICENÇA A MATERNIDADE E FOI COMUNICADA QUE EU IRIA TRABALHAR SO A TARDE ,POIS TRABALHAVA NOS DOIS PERIODOS AI PERGUNTEI SE ELES IRIAM ACERTAR ESSE PERIODO DA MANHA COMIGO E EU FICARIA SO A TARDE ,ENTAO ELES FALARAM QUE NAO ,QUE SO ESTAVA REDUZINDO MINHAS HORAS DE SERVIÇO E QUE EU NAO TENHO NENHUM ACERTO DESSE PERIODO QUE TRABALHEI UM ANO E MEIO. ASSIM VOU FICAR SO A TARDE E COM UM REDUÇAO DO MEU SALARIO PELA METADE POIS ESTAO REDUZINDO TAMBEM MINHAS HORAS DE SERVIÇO. E AI COMO FICA EU TENHO DIREITO NO PERIODO EM QUE TRABALHEI DE MANHA OU NAO ? E ELES PODEM REDUZIR MEU SALARIO TAMBEM?
ME DESCULPE ESQUECI DE DIZER QUE É ESCOLA PARTICULAR.
Regina
Uma caso como o seu deve ser levado à justiça, para solicitação de indenização por danos morais. Para tanto, faça uma solicitação por escrito sobre a razão por ainda não ter recebido o pagamento (conte a sua história detalhadamente) e protocole na secretaria da escola. Com esse documento protocolado, procure o advogado e estude a possibilidade de entrar na justiça.
Roberta
No nosso entendimento, se você tinha uma carga horária e então entra de licença maternidade, seu benefício recebido durante a licença deve ser proporcional ao salário que tinha. Após o seu retorno, se você tivesse sido demitida, o valor da indenização também seria referente a esse valor, mas como em vez disso a escola não a demitiu e simplesmente reduziu a sua jornada de trabalho, não existe anormalidade. Diferentemente do serviço público, com os professores efetivos (que são “donos” de uma determinada carga horária), os professores da rede particular tem seus contratos renovados anualmente e a cada início de ano letivo podem ter suas jornadas reduzidas a uma carga básica, ou ampliadas.
Sou professora de Português,categoria O,será possivel me esclarecer algumas duvidas?Tenho aulas livres de reforço paralelo em duas escolas, 10 aulas em cada.Verdade q se n houver alunos,a sala pode ser fechada e eu perco minhas aulas?Posso entrar como eventual no horário livre?Se houver aulas livres em uma das escolas e a diretora quiser me atribuir,eu posso largar uma das escolas?QUAL O MÁXIMO DE AULAS Q PODEREI DAR COMO EVENTUAL?
Muito obrigada pela ajuda,estou retornando a profissão depois de 9 anos parada.
tudo bem entendi que minha carga horaria pode ser reduzida ou ampliada,mas o que eu quero saber é em relaçao aos direitos , se eu tenho algum direito trabalhista em relaçao a essas horas em que fui dispensada ou nao?se eu trabalho 1 ano e meio na parte da manha e tambem na parte da tarde e é recolhido em folha o inss dos dois periodos e agora depois da licença volto a trabalhar e recebo a noticia que minha carga horaria foi reduzida, que eu so trabalharei a tarde ,entao eu pensei que a parte da manha eu teria algum direito trabalhista, ate porque fui dispensada durante o periodo em que ainda estou assegurada pela lei pela licença a maternidade, e ainda no periodo em que fui dispensada a normalmente a serie em que dava aula .Entao eles estao certos,nao precisam me pagar nada do periodo da manha que fui dispensada e ainda vao poder reduzir meu saLario pela metade, e ainda podem me dispensar no periodo em que estou essegurada pela licença a maternidade?
Roberta
“Entao eles estao certos,nao precisam me pagar nada do periodo da manha que fui dispensada e ainda vao poder reduzir meu saLario pela metade, e ainda podem me dispensar no periodo em que estou essegurada pela licença a maternidade?”
Seu salário não será reduzido pelo simples fato de que o salário é calculado pela sua carga horária. Se antes você tinha 40 horas (que não eram suas, mas da escola) e teve sua jornada reduzida para 20 horas, você receberá o seu salário, com os direitos e benefícios que tinha, referente às 20 horas. O valor que você receberá é menor, mas sua carga de trabalho também é.
Tudo o que é recolhido para o INSS é computado e no momento da aposentadoria é considerado para o cálculo do benefício. Como dissemos, na rede particular não existe a ideia de o professor ter direito sobre aulas. Legalmente, você poderia ser dispensada dessas aulas e até demitida depois do retorno de sua licença. No caso de dispensa, você continuaria lecionando na escola com o valor de sua hora-aula e benefícios anteriores, mas com o salário calculado para a nova carga horária. No caso de demissão, você deveria receber uma indenização trabalhista de 40% do valor do seu FGTS, com o cálculo feito com base na sua jornada de trabalho antiga.
Por favor,será q alguém poderia dar respostas as minhas duvidas?
Me tire uma 3 duvida, como fui demitida logo apos voltar da licença a maternidade e a lei estipula 150 para que eu nao seja demitida ,o que posso receber de direitos agora? lembrando que sou professora contratada, registrada e foi dispensada no terciro mes de licença e concretizado no quarto mes ,no primeiro dia em que voltei a trabalhar.
Outra coisa, o FGTS que tenho depositado de outro emprego , eu pego agora junto ou nao.Da outra vez eu pedi para sair do serviço e ficou retido, agora eu fui demitida ,entao eu pego o FGTS SO DESSE SERVIÇO OU DE TUDO QUE TENHO LA DEPOSITADO?
Tenho que receber alguma indenizaçao por ter sido demitida durante a licença? caso sim ,como funciona essa indenizaçao?
obrigada……….
Roberta
Pelo que pesquisamos e interpretamos, a trabalhadora possui garantia de emprego (Estabilidade) durante o prazo que vai desde o conhecimento da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Considerando que a escola não aderiu à licença de 180 dias, o contrato só poderia ser encerrado depois de um mês do seu retorno da licença. Teoricamente, esse contrato poderia ser encerrado no momento do retorno, desde que você fosse dispensada do aviso prévio e recebesse por esse mês.
Em caso de irregularidade, cabe ao empregado protestar em juízo, tendo o empregador a responsabilidade de pagar uma indenização ao empregado ou readmiti-lo com o salário vigente antes da demissão. Esta decisão fica a cargo do juiz e o processo deve ser iniciado com uma ação trabalhista.
Sobre o FGTS, ao ser demitida você terá acesso ao valor integral depositado.
Estava fazendo uma pesquisa sobre professor temporario pois estou cheia de dúvidas, será que vocês poderiam me ajudar?
O Estado da Paraíba no começo desse ano não renovou os contratos dos professores temporários principalmente os que trabalham no interior do estado, minha tia estava incluída nesse meio e, me pediu para pesquisar sobre o assunto, fiquei abismada com o que ela me revelou, ela foi contratada como professora temporaria desde 1986 e, até hoje, ou seja 25 anos trabalhando como temporário? Isso é possível.
* Novamente foi prorrogado.
Ela pode ser considerada como servidora do Estado, visto que o contrato dela ter se iniciado antes da constituição de 1988?
Vocês conhecem alguém que entrou com alguma ação nesse sentido?
Agora, o estado renovou por mais 6 meses, para que esses professores na mesma condição dela faça um concurso em julho desse ano, o que vocês acham?
Quais os direitos que ela têm?
Boa tarde, caros colegas, será que vocês poderia me ajudar, minha dúvidas está no comentário do dia 08/03/2011.
Estava fazendo uma pesquisa sobre professor temporario pois estou cheia de dúvidas, será que vocês poderiam me ajudar?
O Estado da Paraíba no começo desse ano não renovou os contratos dos professores temporários principalmente os que trabalham no interior do estado, minha tia estava incluída nesse meio e, me pediu para pesquisar sobre o assunto, fiquei abismada com o que ela me revelou, ela foi contratada como professora temporaria desde 1986 e, até hoje, ou seja 25 anos trabalhando como temporário? Isso é possível.
* Novamente foi prorrogado.
Ela pode ser considerada como servidora do Estado, visto que o contrato dela ter se iniciado antes da constituição de 1988?
Vocês conhecem alguém que entrou com alguma ação nesse sentido?
Agora, o estado renovou por mais 6 meses, para que esses professores na mesma condição dela faça um concurso em julho desse ano, o que vocês acham?
Quais os direitos que ela têm?
Olá professor.
Estou no meu primeiro ano do período probatório e ainda faltam 2 anos para terminar, mas também estou cursando o mestrado na UFV. Será que o município pode me conceder uma suspensão do período probatório e posterior licença sem vencimento pra terminar meus estudos?
Alguma lei trata disso?
Obrigado.
é profª tem e deve ençinar mas quando o aluno naõ qué é dificel mas naõ cupe a profª cupe o aluno
Nossa q confusão………..parece q ninguém se entende.Fiz a prova,passei e estou rellacionada como categoria O. E na sede minha categoria consta com F..Fui a atribuição dia 18 de abril.,consegui 20 aulas de recuperação paralela de portugues,até hoje n foi um aluno sequer(10 aulas em cada escola)Na minha sede,tenho entrado como eventual,mais n aceito entrar no E.M.Se olhar matasse,eu já estaria enterrada a muitos dias,a coordenadora n aceita q eu escolha as aulas q quero entrar de eventual.N sou obrigada a entrar em disciplinas q n domino,tb n estou ali para apagar fogo.É muito desgastante vc entrar as vezes na mesma sala 3 x por dia,nenhum aluno te respeita,não fazem nada e vc n consegue dominar a sala.Voltei depois de 10 anos para educação e realmente n sei se fiz a escolha certa,Pena pq realmente gosto de dar aulas.
Recebemos hoje na escola um dos Conselheiros da APEOESP que garantiu que o Secretario da Educação irá cancelar as classificações de categorias (F,L, O etc) e que voltará por tempo de serviço.Alguém podería informar se isto e verídico?
Fabíola
Casos como o da sua tia precisam ser levados ao conhecimento do Ministério Público e de um advogado
Alex
Normalmente, as legislações das redes de ensino estabelecem que a licença sem vencimentos só pode ser concedida após o término do período probatório. No entanto, existe uma licença específica para quem está cursando mestrado.
De qualquer forma, parabenizamos a sua iniciativa e interesse em permanecer lecionando na sua rede de ensino, até porque o valor da bolsa de mestrado do CNPq ou da CAPES é maior que o vencimento de um professor e não pode ser acumulado com o salário de professor. Isso sim é uma atitude louvável!
EU GOSTARI DE SABER ONDE EU POSSO ENCONTRAR A LEI QUE REGULAMENTO SOBRE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, QUE FALE SOBRE OS TIPOS DE LICENÇA QUE ELE PODE DAR PAR EFEITOS DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA.
EU SEI QUE NA REDE ESTADUAL A DOAÇÃO DE SANGUE E A DOENÇA INFECCIOSA EPIDEMIA, NÃO CONTA PARA EFEITOS DE LICENÇA PRÊMIO, MAS NA REDE MUNICIPAL EU NÃO SEI E TBM NÃO ENCONTRO NADA.
SERÁ QUE ALGUEM PODE ME AJUDAR A CHAR A lEI?
OBRIGADA
Elena
Comece analisando o Estatuto do Servidor Municipal, que pode ser encontrada na própria página da prefeitura
ALGUEM PODE ME INDICAR UM FILME PARA A 5ª SÉRIE?
DESDE JÁ AGRADEÇO…..
Oi, Elaine!
Existem vários filmes bons: O fada do dente, O som do coração, Meu malvado favorito (desenho), Madagascar.
Espero ter ajudado.
Conceição
O som do coração,…….. showwwww…..
Nossa muito obrigadaaaaaa Conceiçãooooooo….
Acabei de assistir….. tenho certezaaaaaa q a 5ª vai adorar , e tb dá p trabalhar varios assuntossssss……
Adoreiiiiiii !!!!!!!!!!!!!!! Bjs…..
Olá, gostaria de orientação de como fazer para receber os meus vencimentos de janeiro a abril/2011, pois o prefeito do municipio no qual dei aulas pediu a demissão da equipe que trabalhou , achei estranho pois trabalho para o estado e estava prestando serviço para o municipio no sistema de modular(interior). acho e tenho certeza que foi uma questão politica…amigos como podem me ajudar, sou pai de familia e necessito do dinheiro que é de direito meu.
Luiz
Pela legislação vigente, um funcionário demitido tem do direito a recebe sua indenização trabalhista e logicamente o salário referente ao período em que trabalhou, no prazo máximo de 30 dias. Mas, já que você reclama que o salário de janeiro não foi pago ainda, o que é absolutamente ilegal, a solução é procurar um advogado e entrar com uma ação na justiça do trabalho. Dependendo da situação, além disso a prefeitura poderia ser denunciada ao Ministério Público por improbidade administrativa.
Olá sou OFA categoria O em SP, tenho 26 aulas e gostaria de saber os meus direitos, tenho direito ao vale refeição (cartão) tenho direito ao bilhete unico e quanto está valendo aproximadamente a hora aula???
Thiago
Os direitos dos professores temporários da rede estadual de São Paulo são regulados pela lei 1093/09 e são basicamente salário, calculado com base no valor da hora-aula (R$7,50, se não estivermos enganados). O governo do Estado não paga vale transporte aos seus servidores.
Professor Temporário!!
Ano passado fui aprovado na prova mérito, no entanto não tinha requisitos para aprovação. Mas fui aprovada prova F e 2010, agora não aceitaram minha inscrição, diz que devo recorrer a Diretoria de Ensino, conversando com coordenadora escola, me falou que posso juntar o tempo que tenho na escola, mesmo que não seja de agora, tipo em outros anos anteriores.
Existe está possibilidade? Caso possa. Aguardo resposta urgente.
Grata
Iocléres
Gostaria de saber se vai ter prova de novo no final do ano!!! Eu sou categoria F e fui aprovada na prova do mérito!!!! É verdade q o professor categoria F, vai ser efetivado??? Que no ano q vem vamos escolher na na unidade escolar??? Q temos os mesmos direitos dos efetivos, por sermos estáveis???
Espero resposta e agradeço antecipadamente!!!!
Obrigada!!!
Sou professora contratada categoria “O”, tenho 24 aulas, e pretendo exonerar estas aulas.
Se eu abandonar as aulas posso participar de atribuição de aulas nos próximos anos?
Agradeço
Luciana
As atribuições para 2012 são incógnitas, pois não houve manifestação da SE nesse sentido, provavelmente as regras só serão publicadas no final do ano, e como sabemos, todo ano muda.
Agora escolher na escola ou diretoria, poder abandonar e pegar ou ser punido em 2012 dependerá das novas regras.
Estáveis não tem os mesmos direitos e nem valores dos efetivos, nem se equipara, a começar pelo fato de que estáveis sem aulas são obrigados a cumprir horas de permanência e fazer qualquer serviço indicado pela direção da escola e em qualquer horário.
E a terminar pelo fato de rodarem as unidades escolares em busca de aulas, seja através da prova, seja através de pontuação. Efetivo é efetivo, estável é estável.
Professor Silva!!!
Mas a nossa função é a mesma dos efetivos, responsabilidade, comprometimento no exercício da função, apenas não tivemos a SORTE em sermos contemplados com a LEI, mal elaborada, no caso para não nos prevalecer.
Obrigada Iocléres
Responsabilidade e comprometimento são funções, deveres de qualquer profissional da educação, efetivos, temporários, eventuais, não há distinção nesse sentido, os deveres são os mesmos para todos, está no Estatuto do Magistério Paulista e na LDB, mas os direitos são diversos, pois temporários são temporários e efetivos são efetivos.
A lei não foi mal elaborada até porque se fosse não haveria professores com direito à estabilidade sem nunca ter sido aprovado e chamado em concurso público. Pelo contrário, até favorece a estabilidade de profissionais com 3 anos de contratação, daí o motivo de existir na rede 80 mil “estáveis”.
A diferença é muito simples e óbvia, efetivos são concursados, aprovados e chamados, tem a posse do cargo, e estáveis não possuem nada disso. Mas no geral “o belo salário” é igual para todos.
Profº Silva!!!
Entendido e agradecida!!! Apenas quis lhe dizer que suas palavras são duras em distinguir o professorado.
Professor é Professor!!!!!
Abraço
Iocléres
Olá a todos.
Gostaria de saber sobre a função de professor eventual. Há algum período ou critério específico para o ingresso no magistério nesta condição? Estou cursando o 2º ano em Letras e desejo ministrar aula em língua portuguesa.
Obrigado
Márcio, leia esta Resolução:
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Resolução SE 31 – Diário Oficial de 27 de maio de 2011
Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único – Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º – a atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 77, de 18.12.2010, alterada pelas Resoluções SE nºs 2 e 8 de 2011.
§1º – a classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§2º – Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º – a vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução SE nº 93, de 8.12.2009, alterada pela Resolução SE nº 4, de 28.1.2011.
§4º – Durante o período de inscrição, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º – Excepcionalmente poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º – o Departamento de Recursos Humanos expedirá as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 24.5.2010.
Prof. Silva
Concordo em gênero, número e grau.
Caro lucivelo
Grato por sua contribuição.
Abraços
Por gentileza, alguém poderia me informar quanto ganha um professor OFA categoria O no estado de SP com 8 aulas ensino fundamental 2…Muito Obrigada!
Olá professor!
Gostaria de saber se alguma regional pega professor temporário sem concurso publico. Sou aqui de Brasília. Recém formada e perdi o ultimo concurso de professor temporária. Se sim, como prosseguir?
Grata.
Simone
O procedimento é comparecer a uma diretoria regional de ensino com seus documentos para fazer um cadastro. Em São Paulo esse cadastro é feito no fim do ano e é vinculado a uma prova de processo seletivo. Teoricamente, só os aprovados poderiam lecionar como temporários, mas em virtude da falta de professores as diretorias de ensino estão aceitando inscrições para uma cadastro “emergencial”, mas cada diretoria tem seu calendário.
Boa tarde! Sou categoria O desde o ano passado. Gostaria de saber se tenho direito a duas abonadas no ano letivo ou é por contrato? Pois no ano passado tirei as duas abonadas e, neste ano, precisei tirar uma nesta semana e, a diretoria não me falou nada. Segundo informações que obtive com outros colegas, categoria O só tem direito a duas abonadas por contrato. O que é ilógico! Pois se eu ficar contratada neste contrato precário por 02 anos ou mais, não poderei abonar? Isso chega a ser insconstitucional! Como devo procurar meus direitos, caso a diretora não queira abonar?
Sou contratado pela prefeitura da minha cidade desde 1998
e todo ano tenho uma rescisão de contrato e sou contratado de novo a mais de 10 anos ininterruptos apenas o mês de janeiro sem contrato, não tenho FGTS o que fazer neste caso?
Faça a mesma coisa q/ fiz se dirija ao seu banco e pergunte se estão fazendo esse pg, e vá ao setor pessoal de sua empresa e exija seu pg, ou vá a receita federal de seu municipio e sertifique se foi repassado esse pg para secretaria a qual fez ou faz parte e diga o q/ está acontecendo q/ eles sem dúvidas vão le ajudar, lembre-se q/ precisa do n° do pis ou nit, caso não tenha pegue no inss de seu municipio, pois só irá resgatar seu pg com esse n° . Espero ter le ajudado.
Abraçossss
Olá estou com um problema e preciso de ajuda,faz um ano que cai na escola e tirei 30dias de licença saude,a minha escola fez todo processo necessari para que esta licença se transformasse em acidente de trabalho,MANDOU PARA O DEPPARTAMNETO todo atestado dos dois medico ja que cai no periodo da noite,enfim todo precedimento que deveria ser feito foi realizado,um ano e um ja se passou e ate agora nada ,nem o meu quiquenio consigo receber,o que devo fazer ,esaguardo resposta obrigada!!!
Professor temporário
Boa tarde. Gostaria de saber quais os direitos do professor temporário, pois na prefeitura eu assinei apenas um contrato, sem o registro em carteira, por exemplo, tenho direito a:
- abonadas de aulas
- 13º salário
- féria proporcionais
- vale- transporte
- vale alimentação
- F.G.T.S.
- indenização por tempo de serviço
Fui orientada pelo RH da PMG de que não tenho direito a nenhum desses listados acima.
Está correto?
Onde posso me orientar em meu município?
Desde já agradeço.
Regina
Você tem sim o direitos que listou e como seu município não quer cumprir a lei, você deve exigir isso na justiça do trabalho.
Professor temporário
Obrigada pela informação!
Tenho uma dúvida
Assinei contrato em 25 de março de 2011 até dezembro do mesmo ano com 10 aulas atribuidas + 2 htpc porém, a escola me atribuiu mais duas aulas e assinei um outro contrato por tempo indeterminado. Minha dúvida é se esse contrato pode ser por tempo menor que o 1º. Sou categoria O e dou aulas eventuais.OBG.
Maria
Sou eventual em uma escola do estado desde o ano passado,quais são os meus direitos, já que meu contrato é novo?
ola sou categira o estou dando aula e estou gravida meu bebe nasce em novembro, tenho direito a licença maternidade?
Sou OFA cat. O., mas também trabalho em uma empresa privada, na área da saúde.
Se por acaso eu fôr demitida da empresa privada, terei direito ao seguro-desemprego, ou o fato de ser professora contratada do Estado me exclui esse direito mesmo que não seja registrada em carteira???
Desde já, agradeço a ajuda.
Olá ? Sou professora contratada do estado do rj, gostaria de confirmar meu piso salarial R$ 580,00 , é isso mesmo? Não tenho direito a passagem e além de ser mandada embora no final do ano não terei direito a décimo terceiro e nem a outros benefícios como fgts e seguro desemprego.
Roberta
O piso salarial do magistério é nacional e seu valor de quase R$1.200,00 é previsto para uma jornada de 40 horas. Naturalmente, para cargas menores segue-se a proporção.
Sobre os direitos trabalhistas, infelizmente é muito comum as redes públicas simplesmente desrespeitarem aspectos básicos como auxílio transporte, alimentação, FGTS e nesses casos, a alternativa é exigir isso na justiça do trabalho.
Michele
Tecnicamente, seria ilegal receber o seguro desemprego estando contratada pelo Estado, ainda que em contrato temporário. Mas… como os sistemas não são integrados é provável que você consiga receber o seguro desemprego
OLá alguem por favor responda a minha duvida ,sobre licença acidente de trabalho!!!!ANA sp
Ana
Acidente de trabalho tem amparo garantido por lei e se essa situação que descreveu se arrasta a tanto tempo, você deve:
1) Escrever um requerimento à secretaria de sua escola, detalhando o acontecido (inclusive com datas, horários e números de protocolo), para solicitar um esclarecimento sobre a razão para sua licença não ter sido considerada. Esse requerimento deverá ser feito em duas vias e protocolado.
2) Como você apresentará um documento escrito solicitando esclarecimentos, o Estado é obrigado a responder por escrito, mesmo que a resposta seja “porque sim”. Então, você deve aguardar 10 dias. Se não houver resposta, você deve apresentar outro requerimento, citando o protocolo do primeiro, solicitando esclarecimentos sobre o fato do primeiro não ter sido respondido.
3) Essa burocracia toda é necessária para comprovar a omissão por parte dos responsáveis. Na verdade, esses requerimentos em si não resolverão o caso. O que vai resolver é a apresentação desses requerimentos e da resposta como prova a um advogado trabalhista, para exigir esse direito na justiça.
bOA NOITE POR FAVOR NECESSITO MUITO DE UMA RESPOSTA URGENTE !!! sOU PROFESSORA CATEGORIAO, ESTOU COM 8 AULAS DE SUBSTITUIÇÃO ATRIBUIDAS NA MINHA SEDE DE lÍNGUA PORTUGUESA, E LÁ MESMO TERÁ UMA OUTRA ATRIBUIÇÃO DE 8 AULAS LIVRES DE ESPANHOL EU SENDO CAPACITADA PARA ESPANHOL POSSO TROCAR ESTAS AULAS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTUGUêS PELAS LIVRES DE ESPANHOL?POR FAVOR PRECISO SABER DISSO AINDA HOJE POIS A ATRIBUIÇÃO SERÁ AMANHÃ, BOA NOITE E UM ABRAÇO A TODOS.
Fui professora do REDA no estado da Bahia por 4 anos, encerrado no dia 31 de maio de 2011, gostaria de saber se tenho direito a indenização pelo tempo trabalhado.
é mais uma dúvida: aqui em Franca abriram inscrição/ cadastro mesmo p/ quem não passou na prova. Minha sede está em SBCampo, porém não estou conseguindo me cadastrar aqui em Franca. O que devo fazer??? O prazo é até amanhã.(30/6)
Grata
Elaine
Boa tarde, sou professor temporário do estado de São Paulo tive um problema grave e precisei ser afastado com auxilio doença. Antes do afastamento eu tinha atribuidas 25 aulas semanais, gostaria de saber se no final do ano que todos os contratos são extintos eu continuarei recebendo meu auxilio doenças pelo INSS mesmo o contrato já tendo terminado.
Desde já agradeço
Marcos Rogério
Boa Noite, sou professor substituto do Piaui, tenho direito à licença paternidade ??? e quanto aos demais direitos trabalhistas como pis e pasep??? Grato pelos esclarecimentos…
Licença paternidade é direito previsto para todos que trabalhem com amparo ou registro de algum contrato de trabalho, seja efetivo estatutário, seja CLT e temporário.
Marcos Rogério
Sua situação é complicada. Teoricamente, ao fim do contrato seu vínculo com o Estado é encerrado e você perderia qualquer benefício, porém, se a natureza da doença estiver relacionada a algum transtorno ou enfermidade adquirido na função, como um acidente de trabalho, seria possível exigir na justiça a manutenção desse benefício. O ideal é que você procure um advogado trabalhista para que ele estude seu caso com detalhes e proponha uma solução.
Gostaria de pedir uma informação!Fui professora do Regime Reda a 4 anos quando venceu o contrato recebi como direitos apenas 362 reais .Conversei com a sec e o que eles me falaram que era somente esse o meu direito.
Mas outros colegas que ficaram apenas 2 anos receberam cerca de dois mil reais .Isso será o certo?
Olá boa noite, trabalho à 4 anos como professor temporareo, teria algum meio legal para eu pleitear uma efetivação? Grato pelos esclarecimentos
Não há não, efetivação somente por meio de concurso público!!!
Boa tarde sou professora eventual categoria O aqui em São Paulo, gostaria de saber se perco meu seguro desemprego se abrirem a minha portaria? Estou há 3 meses desempregada.
Camila
Teoricamente, você deveria sim perder o seguro desemprego a partir do momento no qual estivesse vincula ao Estado como professora.
Sou professora estatutária a 21 anos e sou professora contratada RET.Quais são meus direitos no contrato?Trabalho a mais de 10 anos nesse contrato na prefeitura de Paty do Alferes.
Jania Gomes
A condição de estatutária estabelece a garantia trabalhista do emprego. Os direitos relacionados são os básicos (salário, 13º, férias, afastamento por licença médica, descanso semanal remunerado…) além dos específicos, que são definidos no estatuto. Como se trata de prefeitura, você precisa consultar a lei municipal que definiu esse estatuto, normalmente disponível na Câmara Municipal de sua cidade.
Fui professora do REDA por 4 anos,gostaria por gentileza de uma informação sua professortemporario, esses professores que o contrato foi encerrado nos 4 anos tem direito a uma indenização pelo tempo trabalhado?
Obrigada!
LC nº 1.143 – RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
DOE 12/07/2011 – Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério – GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:
I – Anexo I, 1º de junho de 2011;
II – Anexo II, 1º março de 2012;
III – Anexo III, 1º de julho de 2012;
IV – Anexo IV, 1º de julho de 2013;
V – Anexo V, 1º de julho de 2014.
Artigo 2º – O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério – GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, fica fixado na seguinte conformidade:
I – R$ 4.915,17 (quatro mil novecentos e quinze reais e dezessete centavos), a partir de 1º de junho de 2011;
II – R$ 5.160,93 (cinco mil cento e sessenta reais e noventa e três centavos), a partir de 1º de março de 2012;
III – R$ 5.573,80 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho de 2012;
IV – R$ 6.075,45 (seis mil e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 2013;
V – R$ 6.682,99 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de julho de 2014.
Artigo 3º – Não mais se aplica aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral, de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, por estar absorvida nos valores dos vencimentos e salários fixados pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar.
Artigo 4º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
“Artigo 2º – O adicional de local de exercício será calculado mediante aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I – para as classes de docentes:
a) 4, 50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
b) 3, 375(três inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) 2, 70 (dois inteiros e setenta centésimos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
d) 1, 35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
II – para as classes de suporte pedagógico: 4, 50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Completa de Trabalho.
Parágrafo único – Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade, o adicional de local de exercício será calculado na base de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente estabelecido na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR);
II – da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores:
a) o artigo 6º:
“Artigo 6º – Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica I, no ensino fundamental, do 1º ao 5º ano;
II – Professor Educação Básica II, no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único – O Professor Educação Básica I, desde que habilitado, poderá ministrar aulas no ensino fundamental e/ou do 6º ao 9º ano, no ensino médio, observado o disposto no artigo 37 desta lei complementar e o interesse da administração. ”(NR);
b) os incisos I e II do artigo 22:
“Artigo 22 – ………………………………………………………
I – para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II – 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III – 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV – 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V – 5 (cinco) anos;
e) do Nível V para o Nível VI – 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII – 4 (quatro) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos;
II – para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II – 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III – 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV – 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V – 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI – 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII – 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos.” (NR);
c) o artigo 32:
“Artigo 32 – Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos por ela lei complementar são fixados na seguinte conformidade:
I – Escala de Vencimentos – Classes Docentes – EV – CD, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica I;
b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica II.
II – Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico – EV – CSP, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Diretor de Escola;
b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Supervisor de Ensino.
Parágrafo único – Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção.” (NR);
d) o artigo 37:
“Artigo 37 – O Professor Educação Básica I que ministrar aulas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e/ou no ensino médio, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 1, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes Docentes ou na faixa e no nível em que se encontra enquadrado, prevalecendo a de maior valor.” (NR);
e) o artigo 2º das Disposições Transitórias:
“Artigo 2º – Aos vencimentos e salários dos integrantes das classes em extinção de Professor II, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Delegado de Ensino, serão aplicáveis as seguintes Escalas de Vencimentos:
I – Escala de Vencimentos – Classe Docente em Extinção – EV – CDE, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor II;
II – Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico em Extinção – EV – CSPE, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;
b) Estrutura II, constituída de 1 (uma) faixa e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Delegado de Ensino.”
(NR);
III – da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009:
a) o artigo 4º:
“Artigo 4º – A promoção, de que trata esta lei complementar, será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano a que a mesma corresponder.
Parágrafo único – Poderá concorrer o servidor que no dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção:
1 – esteja em efetivo exercício;
2 – tenha cumprido o interstício de que trata o §1º do artigo 2º desta lei complementar;
3 – comprove atender aos requisitos de que trata o artigo 3º desta lei complementar.” (NR);
b) o artigo 5º:
“Artigo 5º – Em cada processo de avaliação a que se refere o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade:
I – da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II – da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III – da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV – da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos;
V – da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI – da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII – da faixa 7 para faixa 8: 9 (nove) pontos.” (NR);
IV – o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010:
“Artigo 2º – ……………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos pelo servidor a título de Salário Base ou Carga Horária de Trabalho, Carga Suplementar, Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, e, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.” (NR).
Artigo 5º – Haverá, anualmente, processo de negociação entre Governo do Estado e as entidades representativas dos integrantes das carreiras do magistério para que se avalie o plano salarial estabelecido na presente lei.
Artigo 6º – O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos VI e VII desta lei complementar.
Artigo 7º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Artigo 8º – Esta lei complementar e sua Disposição Transitória aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 9º – Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogados:
I – o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010;
II – o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único – Os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os respectivos cargos ou funções atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.
§ 1º – Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade que, em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, forem enquadrados em faixa diversa daquela em que se encontrem em 31 de maio de 2011, serão apostilados pelas autoridades competentes.
§ 2º – Os servidores que em 1º de julho de 2011 forem promovidos nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, terão seus respectivos cargos ou funções-atividades enquadrados na Faixa 3 da mesma Estrutura e Escala de Vencimentos, mantido o nível em que se encontram.
Sou funcionário do estado de Goias há 6 meses, gostaria de saber se neste período de férias (Julho) tenho direito de receber normalmente, uma vez que meu contrato esta normalizado. Desde já agradeço ao moderador do site.
Marcello
Depende. Se o seu contrato de trabalho é por prazo determinado é preciso verificar o vencimento do mesmo. Se é por período indeterminado, ou cm prazo para o fim do ano, você recebe normalmente, pois legalmente esse período de julho é um recesso e como tal é remunerado como se o professor estive em aulas.
Professor, obrigada pelo site. Sempre me atualizo aqui. Hoje preciso de uma orientação específica:
Quero cancelar meu contrato de um ano com o Estado (SP) por motivos pessoais. Sou categoria O . Gostaria de saber se terei consequencias que possam me impedir de ser contratada em 2012 ou de ser efetivada, já que passei no concurso e estou aguardando chamada.
Obrigada.
Complementando: Meu contrato iniciou em março/11 e vence em dez/11. Tenho 6 aulas atribuídas. Quero cancelar no final deste mês.
Bom dia ,
DR. , estou com um tremenda duvida , tenho mais de dezoito anos de tralho no estado de minas gerais como fucionario.
E nao quero recebre o pasep em folha de pagamento e a gerecia de pessoal diz que nao pode entao o que eu fasso eu perciso de uma resposta , mais rapido possivel, sim.
Montes Claros mg ,21 de julho de 2.011.
Wesley Morais Carvalho
Caro professor,
Tenho também algumas dúvida. Sou professora temporária, ingressei na rede pública nesse ano de 2011, portanto sou categoria “O”. No último concurso fui aprovada, ingressarei na rede como efetiva no próximo ano (2012).
Desculpe a minha ignorância, porém eu não sei meus direitos. Li na lei 1093/09 que tenho direito ao 13º . Mas quando receberei? no mês de meu aniversário ou em dezembro?
Com a rescisão do contrato, tenho direito a receber as férias? E receberei meu salário em janeiro?
Enfim são tantas dúvidas…….e nem a secretaria da escola sabe me responder ao certo.
Obrigada.
*dúvidas.
Ola estou gestante de 7 meses e sou contratada para o ano escolar estadual fui admitida em março e agora a escola Nossa Senhora da Penha alega que eu excedi minhas faltas onde nao obtive faltas dias e sim falta aula no caso é quando faltamos em uma falta durante o dia e eles alegam que eu ja dei mais de 4 faltas aulas sendo assim gera uma falta dia e pelo meu contrato nao posso ter falta dia apenas uma falta medica ao mes ( isso é so 6 faltas medicas ao ano), e isso atrapalha pois nao to podendo fazer meus exames e consultas que sao apenas realizados durante a semana pois onde faço pre natal nao possuem atendimento aos sabados (minhas consultas sao realizadas pelo convenio de meus pais no IAMSP)
O que eu faço o contrato é modelo CDT e nao diz nada a respeito dos direitos da gestante, como devo proceder?
Bom dia,sou de Santos e tenho uma pergunta,na lista da DE sou categoria O,fiz a prova e passei,peguei 20 aulas na atribuição e desde q tenho recebido(maio)minha categoria no holeriti consta categoria Fe no livro ponto da escola tb,o q devo fazer?Isso pode me prejudicar de alguma maneira,no proximo ano?Ja q existe uma diferença entre as categorias,como realizar a prova ou não.OBrigad
Patricia Mantovani
Por favor,alguém poderia me ajudar?
Passei na prova de mérito e tbm na prova do ofa de 2010,quando a secretaria foi fazer a minha inscrição no final do ano apareceu as duas nota,e prevaleceu para a classificação a maior nota, a do mérito,mas sté hoje não sei como foi feito o calculo para mudar o valor da nota de mérito ,pois a nota de mérito valia de 0á10 e a prova do ofa de 0 á 100.
Se alguem souber como calcular eu agradeço,nem o Drhu ,nem a DE querem me dar essa informação.
Boa tarde!
Professor categoria O podia fazer a prova de mérito?
Conceição
Olá, gostaria de saber o seguinte, o piso salarial aqui na minha cidade pra Prof. Regente de educação Infantil em escola particular é de 643 reais que seria para 4:30 horas;
Como não sou formada ainda, tenho o direito de receber este valor ou seria mais baixo o salário?
Boa noite, estive esta semana no E.S.,e conversando com professoras da prefeitura da cidade de Serra, e do Estado, me disseram que ganham $1800,00, e que trabalham 20 horas em sala e mais 5 horas em casa, isto é, por 25 horas de aulas por semana o salario delas é o mesmo que o do Esatado de São Paulo por 40 horas semanais, e mais, a cesta básica por lá é de $ 220,00 mensais,PORQUE O ESTADO DE SÃO PAULO SENDO MUITO MAIS RICO PAGA TÃO POUCO PARA SEUS PROFESSORES?
antonia , esses professores sao do estado ou prefeitura? pois se for prefeitura aqui em sao paulo o salario gira em torno de R$3000 ,00 fora os vale coxinha de 300 reais.
alguem sabe alguma coisa sobre quando sera a inscriçao para professores ofa para a atribuiçao de 2012?? quando iniciara as inscrições???
As inscrições começam a partir do dia 08/08 no GDAE.
Olá! sou professor convocada na rede estadual de ensino e meu contrato terminou dia 08/07/2011,estou grávida de 8 meses tenho que dar entrada na licença maternidade diretamente pelo INSS? Irei receber em cima da remuneração ou apenas um salário mínimo?Quais os documentos que necessito para poder dar entrada? Onde moro os funcionários do INSS não sabem me informar corretamente o valor e exige muitos documentos.
obrigada!
Primeira reunião atribuição 2012
Denominações importantes:
Docentes inscritos- categorias A, P, N, F, que continuarão nessa situação em 2012;
Docentes inscritos- categoria L que será candidato a O em 2012 e categoria O que entrou após o início do ano letivo de 2011 e, portanto, será prorrogado até final do próximo ano letivo, ou o que entrará em duzentena no final de dezembro.
08/08 A 30/09- inscrições dos docentes no GDAE;
Outubro- eventuais prorrogações e processamento das inscrições para a empresa que fará a prova;
Novembro- a prova tem que acontecer;
Dezembro- sairá a primeira classificação
Segunda Quinzena de Janeiro- atribuição
Quem passou na prova em 2011 será obrigatoria a prova em 2012?
Até o momento, está condicionado à prova as categorias L/O, F por lei não tem obrigação desde que tenha atingido a pontuação necessária, 40 pontos, mas pode prestar se quiser aumentar a pontuação.
Olá, boa noite ,por favor professor temporário
Passei na prova de mérito e tbm na prova do ofa de 2010,quando a secretaria foi fazer a minha inscrição no final do ano apareceu as duas nota,e prevaleceu para a classificação a maior nota, a do mérito,mas sté hoje não sei como foi feito o calculo para mudar o valor da nota de mérito ,pois a nota de mérito valia de 0á10 e a prova do ofa de 0 á 80.Exemplo quem tirou nota 6,0 no mérito ficou com nota 48 para classificação
Se alguem souber como calcular eu agradeço,nem o Drhu ,nem a DE querem me dar essa informação.
MÁRCIA
A PROVA DO OFA VALE 1,33 (60 X 1,33 = 79,80 ) OU SEJA 80 PONTOS…..
A PROVA DO MÉRITO VALE 1,66 ( 60 X 1,66 = 99,60) OU SEJA 10 PONTOS
SÓ PRA VC TER UMA IDEIA EU ACERTEI 38 NA DO MÉRITO E 42 NA DO
OFA, MINHA NOTA CONSIDERADA MAIOR FOI A DO MÉRITO PQ CADA
QUESTÃO VALE MAIS. PEGUE SUAS NOTAS E FAÇA AS CONTAS….
ESPERO TER AJUDADO!!!!!!
Boa noite,
Obrigado Maria,
Mandei muitos e-mail para o Drhu e não obtive resposta.
Mas ainda não consegui entender porque se eu multiplico meu numero de acertos que foi 25 questões e minha nota da dissertação que foi 8.8 por 1.33 ficaria com 44,964,se multiplico por 1.66 a nota seria de 56,108 e no entanto minha nota foi 51,2.
Se eu multiplicar por 1.6 as 25 (questões objetivas) mais 7 ( como nota da dissertação )ai sim consigo os 51,2.
O supervisor da escola em que trabalho disse ter uma tabela,mas ainda não tive acesso a ela.
Obrigado, e um bom final de semana
Boa noite,
Obrigado Maria, e um bom final de semana
Ola gostaria de saber, se o categoria F que não passar na prova do Ofa será rebaixado de categoria, isto é, irá para a categoria O.
Não existe cair de categoria porque não passou na prova e isso vale para todos os professores. A única maneira de um professor cair de F para O é deixar de atribuir aulas, já que é obrigatório, ou largar aulas, dessa maneira estará pedindo dispensa e ingressando junto aos O.
A prova não é punição é um meio de classificar quais professores temporários irão atribuir aulas primeiro e quem não atinge o mínimo necessário, 40 pontos, deve ser classificado em lista separada atribuindo somente depois que todos os aprovados forem chamados.
Na categoria F, pela condição de estável, o professor que não conseguir aulas deve cumprir uma jornada semanal de 12 aulas na escola em tarefas que vão desde eventuar até serviços de secretaria em horário definido pelo diretor da escola.
Bom dia professor,gostaria de inicio parabenizá-lo pelo site e de pedi uma orientação.Fui admitida sob regime de contrato REDA na Rede Estadual de Educação na data de 29/05/2007,teve o referido contrato rescindido na data de 28/05/2011.Neste ultimo ano tive gravida,tive o bebê em 13 de maio de 2011,até o momento não tive o direito a licença maternidade,pois o Estado diz que o contrato já tinha data de término,cabia ao INSS.Dei entrada ao benefício e tive indeferimento em atenção ao meu pedido tendo em vista que não é devido o pagamento do benefício para requerimentos efetivados a partir de 01/09/2003,desta decisão poderá ser interposto recurso ao INSS.Não recebi recissão contratual,nem tempo de serviço,fui a Direc 13 setor responsável pela reclamação e eles falaram que não tem mais esses direitos…resultado,estou desempregada,sem licença maternidade,não recebi nenhuma indenização…não tenho direito ao meio de tantos direitos????me ajude….o que devo fazer????
Bom dia professor,gostaria de inicio parabenizá-lo pelo site e de pedi uma orientação.Fui admitida sob regime de contrato REDA na Rede Estadual de Educação na data de 29/05/2007,teve o referido contrato rescindido na data de 28/05/2011.Neste ultimo ano tive gravida,tive o bebê em 13 de maio de 2011,até o momento não tive o direito a licença maternidade,pois o Estado diz que o contrato já tinha data de término,cabia ao INSS.Dei entrada ao benefício e tive indeferimento em atenção ao meu pedido tendo em vista que não é devido o pagamento do benefício para requerimentos efetivados a partir de 01/09/2003,desta decisão poderá ser interposto recurso ao INSS.Não recebi recissão contratual,nem tempo de serviço,fui a Direc 13 setor responsável pela reclamação e eles falaram que não tem mais esses direitos…resultado,estou desempregada,sem licença maternidade,não recebi nenhuma indenização…não tenho direito em meio a tantos direitos????me ajude….o que devo fazer????
Bom dia professor,gostaria de inicio parabenizá-lo pelo site e de pedi uma orientação.Fui admitida sob regime de contrato REDA na Rede Estadual de Educação na data de 29/05/2007,teve o referido contrato rescindido na data de 28/05/2011.Neste ultimo ano tive gravida,tive o bebê em 13 de maio de 2011,até o momento não tive o direito a licença maternidade,pois o Estado diz que o contrato já tinha data de término,cabia ao INSS.Dei entrada ao benefício e tive indeferimento em atenção ao meu pedido tendo em vista que não é devido o pagamento do benefício para requerimentos efetivados a partir de 01/09/2003,desta decisão poderá ser interposto recurso ao INSS.Não recebi recissão contratual,nem tempo de serviço,fui a Direc 13 setor responsável pela reclamação e eles falaram que não tem mais esses direitos…resultado,estou desempregada,sem licença maternidade,não recebi nenhuma indenização…não tenho direito em meio a tantos direitos????me ajude….o que devo fazer????
MARCIA
SE VC ACERTOU 25 X 1,66 = 41,50 ENTÃO…… 41,50 SOMA COM A NOTA DA PROVA QUE NA REALIDADE LEMOS ASSIM 80,8
41,50
+
80,80
___________
122,30
ENTÃO 122,30 : 2 ( DISSERTATIVA E OBJETIVA) = 61,15…NÃO ENTENDI PQ SUA NOTA FOI 51,20 DEVERIA SER 61,15… VC ENTÃO CONSEGUIRIA A MÉDIA. TEM CERTEZA QUE VC ACERTOU 25 QUESTÕES?
EU ACERTEI 38 E TIREI 10 NA DISSERTATIVA MINHA MÉDIA FOI
8,15.
ESPERO TER AJUDADO ……
Boa noite, Maria
Agora entendi melhor.muito obrigado.
consegui atingir nota no mérito só não fiquei entre os 20%.
Para a prova de mérito o calculo foi 25 x0,16=4+8,8=12,8/2=6,4,no seu caso
38x 0,166=6,30+10=16,30/2=8,15, como 10/60 é uma dizima periódica para alguns foi considerado 0,166 e para outros 0,16 ou o arredondamento deles não foi feito de forma correta.
obrigado e uma ótima semana para você
Boa noite!!!
Gostaria de saber se este ano vai continuar tendo a prova para professor temporário, e se será como o ano passado?
Desde já muito obrigada
Olá. Prestei concurso para PEB I em 2005 e passei. Atualmente trabalho como OFA para o Estado. Ouvi dizer que todo pessoa que passa em concurso publico tem o direito de ser nomeado, e que não deve ter outro concurso enquanto existir concursados aguardando, independente daquele prazo d2 2 anos prorrogável por mais 2 anos. Isso procede?? E o que devo procurar para assegurar esse direito então? Obrigada.
Dei aulas no EJA no semestre passado (1º contrato). Se eu ficar sem aula este semestre, ainda assim poderei participar de atribuição em 2012?
Bom dia,
Raquel
Todos os professores contratados terão que fazer prova todos os anos,somente para o F que passou em umas das provas anteriores é opcional “por enquanto”. Mas uma coisa é certa terá aulas para todos.
Oi gostaria de saber se quem foi classificado no concurso do estado tem direito a algum ponto, como funciona isso??
Desde já obrigada!
GOSTARIA DE SABER SE IRÁ CONTINUAR SENDO,CASA, OU SE A ATRIBUIÇÃO SERÁ DE FORMA JUSTA NAS DIRETORIAS.
Olá, boa noite, sou professora contratada da prefeitura de São José – SC por 20 horas semanais atravéz de concurso seletivo e não tenho registro em carteira e nenhum tipo de contrato assinado por ambas as partes. Também tenho direito ao FGTS? O municipio pode ter alguma lei que regulamenta os direitos dos ACTs?
Bom dia! Estou muito preocupada com minha situação e necessito do auxílio de alguém que entenda melhor sobre os direitos dos professores temporários. Sou contratada da REde Estadual do Paraná e engravidei. Meu contrato encerra no dia 15-12-2011, entretanto meu bebê nasce no final do mês de janeiro/2012. Tenho direito a requerer Licença Maternidade? Como devo proceder? Estou desesperada, não posso ficar sem esse auxílio, desempregada!
Boa noite!!!!!
Muito obrigada por responder a minha pergunta.
E esse professores categoria F que não passaram na prova, este ano poderá fazer a prova ?
Boa noite,
Raquel, o professor categoria F que não foi aprovado em nenhuma das provas anteriores ( processo simplificado ou mérito) terá que fazer a prova este ano, só não podemos falar nada ainda sobre a atribuição porque depende da resolução de atribuição, segundo colega que esta na vice a atribuição permanecerá na escola para os F,até então tudo que se falar sobre atribuição será especulação.
Na verdade eles terão que atribuir aulas para todos independentemente de ter passado ou não nas provas,pois falta professores na rede ,se você olhar o site de atribuição tem bastante aulas.
Aline,
quando você estiver no oitavo mês de gestação, entre com o pedido de licença maternidade, caso o contrário vencendo seu contrato não terá direito algum.
ESTUDANTE DE PEDAGOGIA, PODE FAZER A PROVA DO ESTADO DE SP, MAIS PRECISAMENTE SOROCABA.
NÃO CONSIGO ESTA INFORMAÇÃO EM LUGAR NENHUM.
Todo profissional que colabora com o INSS e outros meios de recolhimento tem direito a receber em casos de maternidade, afastamentos. Isso não depende de contratos de trabalho, poi então pagamos nossos deveres para quê?
Pagamos para que sejamos cobertos em casos de necessidades previstos na lei. Encerrado o contrato ou não, o profissional deve continuar recebendo pelo período estipulado pela instituição governamental.
Boa tarde. Sou Maurício de Pojuca-BA, tenho 19 anos. Estou no quarto semestre do curso de licenciatura em Química. Nisso, fui contratado como um PST por uma escola estadual aqui da cidade. Mas, como n tinha professor de Física, fui “deslocado” para lecionar Física. Depois, como a carga horária n estava completa, me deram ainda algumas aulas de Português e Inglês (!!!!!). Essa semana, fiz 4 meses sem receber nenhum centavo. Isso mesmo! Ainda não recebi primeiro salário. Quero saber como devo proceder nesse tipo de situação, e que comentem. Pois sou novo nesse “mundo” de PST’s, rs. Att, Maurício Ribeiro.
Em 2012 não assinem contratos!! Todos professores que são O e L. Só assim seremos reconhecidos , quando inúmeros alunos estiverem sem aulas, vão lembrar que a gente existe.
Pela revogação da 1093/09 não assinem os contratos, não vamos continuar aceitado esse descaso , esse absurdo!! Vamos nos unir e mostrar para o governo nosso repúdio a essa lei. Boa sorte a todos nós!!
Carla
Olá, gostaria de saber se as inscrições para a prova de OFA já estão abertas? Ouvi dizer que sim, mas ano passado as inscrições foram em novembro e a prova em dezembro…
Desde já agradeço!
Maurício Ribeiro
Tanto efetivos quanto temporários têm o direito a receber os benefícios trabalhistas de 13° e férias, além do salário. Normalmente, há um atraso de cerca de 40 dias, para cadastramento do novo servidor e inserção do mesmo no sistema de pagamento (informática, que só pode ser feita até o dia 15). Se o atraso superar isso, o professor deve entrar com um requerimento na secretaria de sua escola solicitando explicações sobre o fato de ainda não ter recebido. Depois, com o protocolo do requerimento, deve-se procurar um advogado ou mesmo uma defensoria pública. Existe também a opção de se procurar a assistência jurídica de alguma Universidade. De qualquer forma, se o professor não fizer nada a coisa vai demorar…
Priscilla
Qualquer cidadão pode fazer uma prova de concurso público. No entanto, se aprovado, terá que comprovar sua habilitação no momento da posse.
Em nossa época de faculdade, dois amigos fizeram o concurso público para professor da rede estadual, quando estavam no terceiro ano. O primeiro passou, com uma nota excelente, e foi chamado no mesmo ano. Acabou desclassificado por não ter o diploma. O segundo passou, com uma nota rasteira, e foi chamado dois anos depois, quando já estava formado e hoje está lecionando.
Professor tempórario!!
Boa noite!!!
Seria possível tirar-me uma dúvida: Qual a opção que teremos para fazer inscrição para atribuição de aula em 2012, sendo da categoria F, carga reduzida, normal,total?
Outro fator, sou profª de Artes( Artes plásticas/ pós no redefor), no caso poderei dar aula de música no ano que vem?
Aguardo retrono.
Obrigada!!
Iocléres
Alguma novidade para os Categoria L aprovados? terão mesmo que fazer a prova e virarão O??
ola professor temporario, gostaria de saber o que eu tenho que fazer para receber o 1º quinquenio visto que completei os 1830 exigidos. Como funciona esse pedido ele feito na sede ou com acao judicial? Me esclareça por favor. Obrigado.
BOA NOITE,
Prof° Silvio
Você tem que falar com a secretaria da sua escola ,ela irá fazer a contagem dos dias trabalhados e se você tiver 1825 dias ela entrará com o pedido de quinquênio.
Boa noite.
Iocléres
A secretaria da escola em que trabalho pediu para que todos nos professores preenchêssemos um cadastro no qual colocamos o numero de aulas e disciplinas que desejamos para 2012.
Eu escolhi 33 aulas,pois não sabemos se mudará ou não a nossa jornada, quanto a disciplina sou formada em 2 Matemática e Filosofia fiz opção pelas duas e Física pela não especifica. Segundo a secretaria ela colocou todas a opções desejadas e na hora da inscrição o professor terá somente que confirmar.
Aqui na região onde trabalho ainda não conseguimos efetuar as inscrições,não sei qual é o motivo,mas.
Espero ter ajudado.
Boa noite,
OLÁ pessoal, houvi dizer que sairia o resultado da prova do mérito dia 17/08.
Alguém pode confirma isso?
Marcia , obrigado, mas existe um tempo minimo pra ser publicado?
Prof Silvio,sim existe,mas não demora muito e você receberá os atrasados,quer dizer a partir de quando fez cinco anos.
quero saber como eu faço para ser professor temporarrio porem sou formada em pedagogia e gostaria de saber como eu faço paraadquirir uma vaga em qualquer escola
Por favor preciso de ajuda !!!!
Sou categoria F Peb I, pois tive aula atribuida em 2006 ainda como estudante, porem, ainda continuo na mesma situação, e me conclui o curso em 2007. Na escola como na DE me informam que não podem mudar para Peb II ou colocar que eu já concluí, pois “rebaixo” de categoria. Que só posso fazer isso por ação judicial, pois bem, fui a procura do Sindicato que não resolve nada com nada…O que eu faço.
Detalhe, tenho boas pontuações nessa prova do Ofa que por sinal é um absurdo. Me ajudem o que posso fazer para regualrizar minha situação? Grato.
Olá, Débora
Conheço alguns professores que ficaram na mesma situação que a sua ,a diferença é que já eram PEBII e já tinham algum tempo na rede
Em 2005 voltou para grade a Filosofia eu e vários Professores voltamos a estudar e no ano seguinte foi fácil pegar aulas e ficamos como estudante é contrarado como PEBI ,em 2006 foi orientada pelo Diretor da escola em que trabalhava que como estudante eu estava ganhando menos e que eu deveria pegar aulas de matemática ,e assim o fiz peguei uma turma de matemática e completei com filosofia,voltei para PEBII e foi nesse ano em que houve a mudança pela lei 1010,até hoje os colegas estam na justiça.O que não pode é deixar para lá, você deve procurar o sindicato e se orientar melhor.
Olá sou professora eventual na prefeituta da minha cidade..no ano passado trabalhei mais de 30 dias/ano…gostaria de saber se mesmo nao sendo efetiva tenho direito do pasep e pedir na prefeitura a rais p eu conferir…pq me disseram la na prefeitura q eu nao tenho…obrigada
Olá,
Gostaria de alguns esclarecimentos, por gentileza.
1º Qual a minha denominação funcional se atuo como professor eventual pela RESOLUÇÃO SE-31/2011? (ou seja; não havia realizado inscrição para realização da prova em 2010, efetuando meu cadastro para ministrar aulas na qualidade de professor eventual apenas em 06/2011).
2º Qualificando-me acima em qual das condições devo me candidatar a realizar a inscrição e posterior prova em 2011 para atribuição de aula em 2012? “DOCENTE INSCRITO OU CADASTRADO EM 2011″ o que me parece óbvio, ou “SEM CADASTRO FUNCIONAL EM 2011″?
3º Após a realização de meu cadastro junto a DE de minha cidade encontrei uma escola para atuar como eventual. Apenas entreguei alguns documentos solicitados pela escola e iniciei a ministração das aulas. Estou aguardando o primeiro pagamento de meus honorários, mas até agora não assinei nenhuma documento que me vincule à condição de professor eventual. Isto está correto?
4º Fiquei sabendo que a escola mesmo abre a portaria para ‘contratação’ para atuar como eventual (não sei se este termo ‘contratação’ está correto, haja vista não haver assinado nenhum contrato). Posso mudar de escola sem problema algum? Terei de fazer novo processo de cadastro junto à nova escola, ou a portaria já aberta ampara minha atuação?
Desculpe-me tantas perguntas. Ocorre que ainda sou aluno (+ de 50% do curso) e inexperiente neste campo de atuação, e ainda as informações têm sido tratadas até mesmo por ‘colegas’ como algo confidencial.
Muitíssimo obrigado!
Boa noite,
Professor Marcio vou tentar responder suas perguntas da maneira mais fácil possível.
Você deverá se inscrever na DE ,no ato de sua inscrição você receberá todas as informações necessárias, e basta fazer a inscrição automaticamente você estará inscrito para a prova de final de ano que classificará os professores para a atribuição de aulas de 2012.
Espero ter te ajudado!!
Boa Tarde PROFESSORES, já que são vários que participam deste blog.
Tenho uma dúvida. Participei de um processo seletivo de uma Universidade PARTICULAR onde não falava o nível do cargo (somente professor).
Fui aprovado e na minha carteira foi assinado como Professor AUXILIAR. Eu tenho mestrado e fiquei com a seguinte dúvida:
1 ) Existe alguma lei que obrigado uma escola ou universidade a colocar como se fosse cargo minimo para Mestres e Doutores? No meu caso, no edital não constava nada (somente professor).
2 ) Ata de defesa da dissertação ou tese server para comprovação de título?
3 ) Perguntei no RH desta universidade e me falaram que todo professor contratado tem como cargo Professor Auxiliar mesmo com Doutorado .. Isto esta correto???
No caso de uma solicitação por parte do docente temporário da extinção antecipada do contrato (Categoria O), quais são os passos a seguir? Há como acompanhar este processo, verificar portaria de exclusão ou algo assim? Demora muito tempo até tudo estar pronto? É publicado no Diário Oficial?
Agradecida…
Ok, já encontrei…
Consta no Diário Oficial, Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Agradeço.
boa noite, sou act contratada até dezembro em uma vaga de aposentadoria, uma efetiva pode requerer minha vaga mesmo sem ser recesso?o que acontece com meu contrato, sera interrompido mesmo sendo contratada até fim do ano?Por favor peço resposta pois parece que em setembro ela ja quer assumir minha turma.Nem a gerencia regional de ensino nem o diretor recebeu pedido de remoção, mas sua influencia politica é seu trunfo.
Heloiza
A prioridade para ocupação da vaga é do professor efetivo. Isso é definido em lei. Então, se você for categoria F terá que ficar na situação de permanência, participando das atribuições na escola e diretoria de ensino. Se for de outra categoria, seu contrato valerá até o fim do ano, mas você ficará com ele interrompido até que consiga aulas em uma atribuição.
como sei q categoria sou?pelo tempo de serviço?pela titulação?
Heloiza
Leia a Caixa preta da educação e entenda a questão das categorias
Boa noite a todos que participam desse blog!
Esses dias na sala de aula, com 36 alunos de 3° série e mais 5 da 4° série( pois a professora tinha faltado e não tinha substituta), pensei:- estamos passando por tudo isso , humilhações por parte de pais , falta de respeito por parte dos alunos , do governo e da sociedade total desvalorização e, vão me desculpar mas essa nossa classe está muito “desunida”e individualista, cada um com seu próprio interesse. Vejo por diversas vezes a APEOESP fazendo movimentos, chamando os professores a união nas assembléias e o que acontece, poucos estão lá(digo isso ,pois estou sempre nessas assembléias).
Todos os dias no intervalo escuto os professores “chorando”,”lamentando”, na sala dos professores, porém não se mexem! É uma vergonha o que o governo faz com nossa categoria e, só sabemos reclamando , mas agir que bom nada.
Como querem que o sindicato faça algo, que acho que já fez e faz muito por nós, sem que nós não nos “mexemos” de verdade. Sabe, cheguei a conclusão que precisaríamos parar tudo,mais tudo mesmo e só pedir que nos escutasse, só nos escutasse antes de tomarem qualquer decisão(governo e secretaria da ed.). Então, e só então tudo mudaria.
Sou psicopedagogo, interprete de libras e professor efetivo do Estado (SP).
sabado era um dia de pintura na escola e convoco todos os alunos que queria eu eu quiz so que na hora de pintar o professor me desacatou falando isso:
vc e piqueno e vc n presta para nada
isto me ofendeu eu posso processa-lo por isso
Prof: Santos
Os médicos, os dentistas, os advogados e até mesmo os deputados possuem uma certa coesão como categoria. Dificilmente você verá um médico dizendo algo negativo a respeito do trabalho de outro. Com os professores, contraditoriamente, isso é diferente. Quem educa e teoricamente deveria estar mais preparado e conscientizado é quem se comporta como massa de manobra. Isso quando não ficam imóveis, a espera de um milagre; de um salvador que virá e resolverá os seus problemas.
Vera
Por gentileza! Alguém poderia me dizer se conceguiram confirmar a inscrição, para o processo seletivo 2012.. ?
Boa tarde,
Profº Santos, concordo com que você disse e ainda vou completar, DIA 2 DE SETEMBRO OU SEJA SEXTA-FEIRA haverá uma paralisação,vamos ver com quantos professores contaremos, na escola em que trabalho já ouvi tantas desculpas, só vou se fulano for,fulano só para mas não vai,vou esperar para ver se todos os fulanos vão parar ai eu paro.
Infelizmente alguns formadores de opiniões, formadores de pessoas criticas de cidadãos atuante na sociedade em que vivem, não tenham noção de que ser uma pessoa também critica e atuante faz parte de ser um formador.
Reclamar!!!! Reclamar!!! não resolve os nosso problemas temos que lutar, sair nas ruas reivindicar,o que conseguiremos não sei dizer,mas parados é que não podemos ficar.
PROFESSORES VAMOS A LUTA.
INTERESSADOS ENTREM EM CONTATO COM A APEOESP,.
E aí, turma do contrato ? Temos ou não uma nova renovação ou prova,novamente para 2012?
Prof. Santos
Você como bem disse tem 3 empregos mas coloque na situaçao de um professor pai de familia que constituiu familia cedo e nao teve opcoes e tempo pra arrumar outras viraçoes na vida. Ai vem voces dizerem q a categoria é desunida e q cada um cuida somente de si. É claro que temos que pensar no dia de amanha, mas se paralisaçao e greve fosse garantia de algum retorno, os professores de minas gerais estariam rindo a toa.Quando vamos aprender q com o PSDB nao vai rolar nada?
Bom dia !!!!
Gostaria de saber se os criterios para aprovação da categoria F para o ano de 2012 será o mesmo do ano 2011 ,ou seja deste ano?
Desde já muito obrigada
Raquel
Olá,pessoal
Vocês devem ter feito suas inscrições pelo GDAE, em alguns casos não apareceram a nota daqueles que completaram os 40 pontos com tempo de serviço, aqui em Suzano a DE fala que quem completou a nota com tempo de serviço deverá realizar nova prova,pois não esta aprovado e que completar a nota com tempo de serviço foi uma resolução que só valeu para prova de 2010 que classificou os professores em 2011,e que este ano é outra situação.
Como está em outras DEs? Será que vamos ter surpresas para a prova deste ano? Como todo ano é uma novela!!!!!O que podemos esperar.
Todos devem fazer a prova, somente F tem a opção de não fazer caso tenha sido aprovado em provas anteriores com 40 pontos na prova. Os pontos por tempo de serviço são somatórios à nota da prova para se conseguir apenas a classificação para dar aula e não para ser classificado e não ter mais que fazer a prova!!!
Olá bom dia!
Sou professor de uma escola Indígena no Sul da Bahia, trabalhava para o Estado num contrato REDA, que venceu recentemente. Gostaria de saber se tenho direito a Seguro Desemprego e se existe outros benefícios?
Obrigado José Carlos
José Carlos
O seguro desemprego é um recurso disponibilizado aos trabalhadores da iniciativa privada.
O professor temporário que trabalhou em uma rede pública estadual tem direitos trabalhistas como férias e 13º proporcionais, além do recolhimento do FGTS.
Olá sou professora temporaria categoria “O”, estou atualmente com 10 aulas em caracter de substituição, as mesmas me oram atribuidas no inicio do ano e estão sendo reconduzidas desde então, gostaria de saber a quais/quantas faltas tenho direito ao longo do ano letivo…por exemplo durante esse ano tirei 5dias por causa de uma conjuntivite, e 2 abonadas e umas 3 faltas aulas, posso faltar mais, abonar????
grata
olá, sou professora estagiária da rede estadual da educação fiz o concurso do estado e acabei passando e por incrivel que pareça em 3ª classificação ainda estou estudando o que fazer quando eles resolverem me chamar.
Gostaria de saber se a carga horária a ser recuperada, em uma determinada disciplina em que o professor faltou ao serviço, em uma instituição de ensino deve ser feita pelo professor que faltou, e recebeu a falta na efetividade, ou deve ser uma atribuição da escola, com trabalhos a serem exigidos dos alunos. Em outras palavras. Faltei. Levei a falta. devo recuperar a carga horária ou o supervisor da escola deve arranjar um jeito de recuperar sem que eu tenha a obrigação de preparar uma atividade?
Ola!
Sou o Prof Toledo, minas,venho te fazer uma proposta!
Fundei em Juiz de Fora, um Associação Partidaria política, que pode se tornar realidade, para que a classe seja defendida, por sinal, nós somos a maior classe do país, só que precisamos de pessoas que acreditem e se dediquem para que essa idéia aconteça.Temos um site, se você se interessar pesquise e divulgue!
http://www.pnebrasil.webnode.com.br /email: proftoledo2011@yahoo.com.br
BOM DIA SOU PESQUSADOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PELO REDA E ESTOU EXERCENDO A 10 MESES A FUNÇÃO .VENHO SOFRENDO HUMILHAÇÕES DESDE ENTÃO POR FUNCIONÁRIOS DO ORGÃO QUE NÃO QUEREM FAZER A PARTE DELES NO SERVIÇO ACHA QUE O PESQUISADOR TEM QUE FAZER O SERVIÇO PERFEITO PARA NÃO TEREM TRABALHO NA SUERVISÃO DOS SERVIÇOS DESDE QUANDO NÃO SE EXIGIO ESPERIÊNCIA NA FUNÇÃO.PARECE QUE DESEJAM QUE EU ME DESESPERE E DESISTA DO DO TRABALHO QUE APESAR DE TUDO EU GOSTO E PRECISO DO TRABALHO.TENHO 44 ANOS EUM FILHO DE 4 ANOS. EXISTE ALGUMA COISA QUE EU POSSA FAZER ALEM DE CLARO CONTINUAR ME ESFORÇANDO.ALGUMA LEI ME AJUDA.AGUARDO RESPOSTA URGENTE!!
Iraci
O assédio moral é uma atitude muito comum, em diversos ambientes de trabalho. O que as pessoas as vezes esquecem é que isso é crime, mas só será punido se levado ao conhecimento das autoridades.
Então, comece manifestando uma denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação da Bahia, especificando detalhadamente a situação, com nomes, locais, datas e hora dos acontecimentos. Anote o protocolo e faça a impressão da denúncia manifestada, pois isso servirá num futuro processo por danos morais.
Depois, escreva um requerimento, com texto semelhante ao da denúncia, solicitando esclarecimentos da direção sobre a correção das ações e atitudes relatadas. Protocole o documento na secretaria da sua escola e aguarde alguns dias.
Por fim, leve os dois documentos a um advogado e estude com ele a possibilidade de entrar com uma ação judicial de danos morais.
Acima de tudo, o ditado popular já diz tudo: “quem se curva muito aos outros acaba virando montaria…” O professor, assim como qualquer trabalhador, é uma pessoa que deve manter sua dignidade. Valorize-se, levante a cabeça e olhe com determinação nos olhos dos que cometem injustiça, pois assim você mostra-lhes que não vai ceder.
Paulo
A compensação é um direito do alunos. Não do professor. Normalmente, por motivos pedagógicos de continuidade do trabalho, é oferecida ao professor que faltou, mas pode sim ser atribuída a outro professor.
Quem entrar na sala de aula para realizar a compensação é quem deve fazer a preparação das atividades a serem realizadas naquele momento.
Geisa
Não há o que fazer… Se o edital exige uma formação e o aprovado no momento da posse ainda não a possui, acontece a desclassificação.
Boa noite, a todos
Alguém saberia me dizer se esse ano quem passou na prova de mérito poderá contar com a nota para aprovação na prova de ofa, e onde será a atribuição,DE ou UE.
eu queria saber de vcs se um professor contratado ate o final do ano, pelo fato de o professor esta de greve e acabando a greve a diretora podera mandar o contratado embora, mesmo tendo o contrato ate 31 de dezembro?
isso esta acontecendo em mg agora, os professores voltaram e tem gente falando que vao mandar nós embora e outros dizendo que nao pode… ai fica nessa nao sei o que ira acontecer. abraços a todos
Olá!
Meu contrato pelo estado vencerá agora em dezembro iniciei em janeiro. A pessoa á qual estou no lugar não conseguiu aposentar, ela não pretende voltar á lecionar. Existe alguma possibilidade de eu prorrogar meu contrato para mais um ano? Ou ela me pagar para lecionar no lugar dela?
Agradecida desde já.
D. O. E. de 11/10/ 2011 – Seção I – Pág. 191
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011
COMUNICADO DO COORDENADOR Nº 10, DE 10/10/2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição para Prova – DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 – Suplemento, a relação dos integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.
As notas da 1ª parte e da 2ª parte das provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para consulta no site da Fundação Carlos Chagas – http://www.concursosfcc.com.br
O candidato aprovado poderá consultar, a partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as orientações ali contidas.
De acordo com o item 37 do Edital de Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em 02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da Fundação Carlos Chagas.
Não havendo, portanto, previsão legal de recurso referente à parte dissertativa da prova.
Os servidores que atingiram o desempenho mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:
1- Maior pontuação no processo de avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de freqüência.
O desempate ocorreu pela maior idade do servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.
Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, maio/2011.
Destarte, apresentamos a nota de corte e a classificação do último candidato promovido, por classe:
Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00 26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7
Os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.
Olá, alguém online que possa tirar minha duvida?
Consultei o GDAE e consto como promovida.Estar promovida significa que receberei aumento ,ou somente que fui aprovada.
sou professora temporaria a quatro anos ,todo ano eles renova o contrato. nesse caso tenho o mesmo direito dos professores efetivo, ou meus direitos são outros ?? quais são? gostaria muito de saber .
OLÁ PESSOAL! SOU PROFESSORA DE CICLO I PELA CATEGORIA F NA FAIXA 1. POSSO PASSAR PARA A FAIXA 2 COM O CURSO DE LETRAS?? SE NÃO, COMO POSSO FAZÊ-LO?
Me formei em Química em 1996, quando fazia a faculdade fui informada que eu teria mais duas habilitações :Física do ensino médio e matemática ensino fundamental .O problema acorreu quando em 2008 ao me inscrever em um concurso para prefeitura do RJ, descobri que minha habilitação em matemática não servia para o concurso de professor do ensino fundamental do município do RJ, pois a habilitação não estava postilada no diploma, eu só tenho uma declaração da faculdade que constam essas habilitações, ou seja fui enganada pois essas habilitações ao meu ver não me servem para nada.Fui a faculdade e a mesma se negou apostilar as habilitações em meu diploma, pois teria que ser feito um outro diploma.Gostaria de saber se alguém tem diploma que tenha as habilitações nele.Pois pretendo entrar na justiça contra a instituição pois me sinto lesada.
dec34@ig.com.br
Desde já grata,Denise
Professor temporário, eu sou professora municipal efetiva e gostaria de saber se tem como fazer a carterinha de professora e como fazer. Gostaria de saber porque nos cinemas e alguns lugares quem tem a carteirinha de professor paga somente meia.
Obrigada.
Será que o professor municipal tem direito de fazer a carteirinha de professor? e se tem , como fazer?
Luíza
A ideia de centralizar o cadastro de professores no Brasil, por meio do gerenciamento de provas de concursos pelo MEC, ainda está em gestação. Enquanto isso, a “carteirinha” de professor acaba sendo o crachá utilizado em algumas redes e o contracheque do pagamento
Boa noite,sou professora mediadora(projeto) de uma UE da rede municipal,gostaria de tirar uma duvida:eu estava em horario de serviço e tive um problema grave de saude,fui socorrida e levada por uma ambulância até o PS onde permaneci no corredor junto com dois colegas da classe, aguardando uma acompanhante familiar,quando minha filha chegou e viu meu estado de saude tratou de me remover para meu convenio,fiquei enternada durante 09 dias(periodo de 01/à09/do mes de setembro) o medico deu alta e um atestado por tempo imdeterminado,minha filha levou o atestado até a EU onde é minha sede foi marcada uma pericia medica para o dia 09/11/2011 logo após o medico entrou em contato comigo e disse que teria que ser novamente enternada pois eu estou com uma grave bactéria no celebro,voltei a ser enternada dia 14/09/2011 para um tratamento por vias venosa,no dia 20 /09/2011 sai do hospital com um cateter pois teria que continuar o tratamento em casa por mais duas semanas,inclusive uma HOME CARE comparecia duas vezes por dia para aplicação do remédio.
Derrepente fui informada pelo diretor que minha portaria seria fechada,procurei uma adevogada do sindicato que me orientou a fazer um documento onde o diretor assine que o que ocorreu fosse consciderado acidente de trabalho,tentei contato com o diretor e não consigo encontra-lo na UE,o tempo esta passando e eu não sei como proceder.
SERÁ QUE O SENHOR PODERIA DAR-ME UMA ORIENTAÇÃO A RESPEITO?
FICO NO AGUARDO E AGRADEÇO DESDE JA MEU EMAIL É :
profsandrinhaartes@hotmail.com
Sandra
Tudo dependerá da natureza do contrato de trabalho que você tem com o município. Se for vínculo temporário você deve procurar o INSS. Desde já, procure um advogado trabalhista e anote nomes e endereços dos colegas que a acompanharam, para analisar essa questão do acidente de trabalho
Olá,
sou professor temporário do IF Baiano desde fevereiro deste ano. Recebi hoje uma proposta de trabalho mais atraente de um grande banco, entretanto, eles não podem esperar pelos 30 dias do aviso prévio.
Gostaria de saber o que acontece caso eu peça rescisão do contrato e não cumpra os 30 dias previstos de aviso prévio.
Agradeço
Sou eventual desde o começo deste ano e surgiu uma licença maternidade na escola onde sou mais requisitada. Precisarei ir até a diretoria de ensino para pleitear a vaga. Como estamos no final do ano, gostaria de saber se há possibilidade de continuar com a licença maternidade ou se serei desligada da função em Dezembro. Aguardo resposta. Obrigada.
Bom dia!
Fomos usados em MG para substituir os grevistas.
Contratados até 31/12/2011, tivemos os contratos simplesmente reincindidos no dia 27/10/2011.
Que faremos? continuaremos sendo massa de manobla política?
sgessy@yahoo.com.br (facebook)
OLHA! ALGUÈM POR FAVOR PODE INFORMAR ME UMA COISA ,NÂO CONSEGUI REALIZAR A PROVA DEVIDO AO FATO DE O MEU NOME NÃO CONSTAR NA LISTA O QUE EU FAÇO TODOS OS ANOS EU FAÇO A PROVA E SOU APROVADA?
Boa tarde, vi que tem vaga para Cursos Técnicos no Pss, Sou analista de Sistemas, e Pós graduado em redes de Computadores, Como fico sabendo o valor do salario para técnicos.
Boa noite, caso algum professor possa esclarecer-me quanto a aprov açao da prova ofa, pois eu sou tenho pedagogia mais ainda nao ministrei aula em rede pública. e acertei 28 pontos na prova PEB I, alías achei muito mau elabora as questoes de ma´temática. Gostaria de saber se estou eliminado ou pode ser que eu seja aprovado para pegar aulas em 2012. desde já agradeço.
Ass. Aguinaldo.
Boa noite, caso algum professor possa esclarecer-me quanto a aprovaçao da prova ofa, pois eu sou tenho pedagogia mais ainda nao ministrei aula em rede pública. e acertei 28 pontos na prova PEB I, alías achei muito mau elabora as questoes de ma´temática. Gostaria de saber se estou eliminado ou pode ser que eu seja aprovado para pegar aulas em 2012. desde já agradeço.
Ass. Aguinaldo.
Olá,
Sou professora Peb II da rede pública, realizei a prova para o processo seletivo .Gostaria de saber onde aparece a nota que tirei, pois me confundi e nao passei algumas respostas para o meu gabarito.
Obrigada!!
Boa tarde, Gostaria de uma informação. Sou professora a mais de 20 anos na rede estadual porém não sou efetiva. Recentemente fiz o concurso e não consegui atingir a pontuação necessária para pegar aula em 2012. Diante disto, perderei tudo que consegui até hoje ? Tenho algum direito ? Há algo a ser feito ??
Sds.
Respondendo a todos
Sobre a rede estadual de São Paulo, não pergunte antes de ler a Caixa Preta da Educação
Eu trabalho a quatro anos como professor temporário. Nesse ano o prefeito foi afastado e tenho medo de não conseguir renovar meu contrato devido á politicagem. Acontece que onde eu moro só temos eu e mais uma colega formadas, os outros que agora estão tentando vagas não tem magistério e estão apenas no segundo semestre da faculdade, mesmo assim tenho certeza que eles terão mais chances do que eu de passarem. O que posso fazer se isso acontecer
Hillary
A única coisa a fazer é preparar documentos para entrar com ação na justiça, requerendo os direitos trabalhistas que não foram pagos. Efetivação depende de aprovação em concurso e como o prefeito de sua cidade foi afastado, possivelmente, a prefeitura deve realizar um concurso para regularizar a situação do excesso de professores temporários. Esteja preparada para passar nesse concurso.
Olá Professor,
Sabemos que o Programa escola da Família esta não contrata mais educadores profissionais (cargo em extinção),agora somente para educadores categoria F e com pedagogia para que sejam um 2º vice diretor, sabemos também que apesar disso temos educadores ativos que são categoria F sem a pedagogia, provavelmente estes ainda serão garantidos atraves da categoria.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: No estado são mais de 500 escolas com educadores profissionais contratados e ativos categoria L.Em uma video conferencia recente apareceu uma pergunta sobre estes educadores e o secretário respondeu dizendo que sabia da situação destes educadores e que sua comissão estará em breve apresentando alterações na legislação e que fariam o máximo para não prejudicar o andamento das atividades do programa. GOSTARIA QUE VC INTERPRETASSE ISSO PARA MIM.
OUTRA PERGUNTA: Preciso que me explique a seguinte afirmação: “Segundo o que prevê a CLT, caso prorroguem mais um ano, os L terão a estabilidade garantida…Portanto, ou barram ou viram F”
Aguardo as duas respostas, e conto com a competenecia de todos.
Junior.
Júnior
No artigo Caixa Preta da Educação esse assunto foi bem detalhado. A questão da estabilidade da categoria F se deve ao fato da contribuição e ao sistema previdenciário do Estado e a manutenção do vínculo depois da publicação da lei que mudou esse sistema (1010/07). Então, com a lei 1093/09 a situação ficou clara: não existe estabilidade para categoria L, que deixa de existir em 2012, permanecendo apenas três possibilidades de contratos:
1) Efetivo;
2) OFA F, pela lei 500/74
3) Temporários, pela lei 1093/09
Olá,boa noite pessoal
Na região onde ministro aulas está rolando comentário de que o F que não passou nesta prova cairá de categoria,segundo a radio pião o F teve três chances para passar, e que a prova de mérito deste ano não contará para aprovação.
Pelo que sei muitos professores deixaram de fazer a prova do processo seletivo contando com a nota da prova de mérito.Será que isso é verdade?
Alguém está sabendo disso?
Boa pergunta Marcia, por aqui no interior tb, disseram que isso ja estava previsto anteriormente , e que aqueles que reprovaram pela terceira vez iriam cair de categoria.
como fica isso professor?
PROFESSOR TEMPORÁRIO
A PROVA DO MÉRITO “PARA QUEM” FEZ ESSE ANO, IRÁ CONTAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE 2012??
Olá!Tenho uma convocação por tempo indeterminado há 15 anos,no estado,aquela que não termina no final do ano,segue com todas as garantias de uma nomeação!!Que garantias tenho perente a lei?
15 anos sem interrupção,contínuo!!Muito obrigada!!
Olá, tenho uma dúvida…..sou professora categoria F da rede estadual….
Este ano estive gestante,,,,,no início do ano tirai 60 dias de licença médica….voltei a lecionar…depois tirei 2 dias….voltei a ativa novamente….depois entrei de licença gestante….gostaria de saber se tenho direito a férias? De tirar as férias e de recebê-las…será q minhas licenças interferem neste direito a férias? Gostaria tb de saber se tenho direito ao décimo terceiro salário………..obrigada desde já!
Professora Mariane Oliveira
Tenho direito a Férias?
Olá, sou professora categoria F aprovada, este ano estive gestante……no começo da gestação tirei 2 dias de licença….voltei a lecionar….e por motivos de saúde e risco para meu bebê entrei de licença saúde por 60 dias…voltei a lecionar e logo depois entrei de licença gestante, A data para volta está no DPME SP em fevereiro……..gostaria muito de saber se terei direito as férias logo após o término da licença gestante….pois tive uma licença saúde ( 60 dias) no começo de minha gestação….
AGRADEÇO muitoooo desde já sua atenção……….obrigada!
Caras colegas!!!
Sou categoria F, ao passar na prova de mérito em 2010, a nota foi contada como APROVADA para exercicio do mesmo ano….
Iocléres
Boa noite,
Hoje estive em uma reunião de RE na APEOESP,novidades nenhuma, a prova de mérito deste ano não contará para nota do processo seletivo, o F que teve de acerto até 32 (PEBII) e 24 acertos (PEBI) poderá contar com o tempo de serviço.
Quanto a jornada de 1/3 de horas atividades nada certo.
Até o presente momento a atribuição permanece na UE,ás ferias continua dividida. E todas estas informações podem sofrer mudanças,vamos aguardar, já que o nosso governo é uma caixinha de surpresas.
Márcia….BOA NOITE!
Não entendi….sobre a sua reunião que foi de RE da APEOESP….a prova do mérito não contará para nota do processo seletivo…mas o F que teve de acertos 32 PEB II e 24 PEB I somará com a nota da prova do mérito + tempo de serviço para classificação de aulas??? Então ela entrará contando no processo seletivo nesta NORMA? NOTA+ TEMPO de SERVIÇO para o CATEGORIA F???? Obrigada
Mariane Oliveira
Professor Temporáriooo…..tira esta dúvida por favor!!!
Não entendi….sobre a sua reunião que houve de RE da APEOESP….a prova do mérito não contará para nota do processo seletivo…mas o F que teve de acertos 32 PEB II e 24 PEB I somará com a nota da prova do mérito + tempo de serviço para classificação de aulas??? Então ela entrará contando no processo seletivo nesta NORMA? NOTA+ TEMPO de SERVIÇO para o CATEGORIA F???? Obrigada
Mariane Oliveira
Bom dia,
Me desculpem se não fui clara no recado.
Vamos lá, a prova de mérito não contara para a aprovação do processo seletivo, como a de 2010. Motivo foi realizada em Julho,irá valer para 2012.
O F que passou em qualquer uma das provas( processo seletivo) com 40 pontos ou mais ,contara a maior nota,aquele que não fez os 40 pontos e completou com tempo de serviço também esta aprovado,mesmo que não tenha passado nesta prova.
A prova de mérito de 2010 está valendo.
Espero ter esclarecido.
Ah sim Márcia!!! Agora entendi!!!
Obrigada!
Mariane
Bom final de semana!
marcia nesta reuniao nao foi dito nada sobre os professores categoria “L”?
Boa noite,
Beatriz na reunião foi informado que o categoria L no dia 31/12 passa a ser categoria O,mas não saiu nada ainda sobre os 200 dias para poder renovar o contrato,na verdade não há professores e eles vão ter que contratar todos novamente.
Vamos ter que aguardar a resolução de atribuição.
Infelizmente ser professor hoje é não ter certeza de nada, ficar esperando sempre o pior,pois acredito que ainda vem bomba até o mês que vem antes do recesso.i
Boa noite,
Beatriz na reunião foi informado que o categoria L no dia 31/12 passa a ser categoria O,mas não saiu nada ainda sobre os 200 dias para poder renovar o contrato,na verdade não há professores e eles vão ter que contratar todos novamente.
Vamos ter que aguardar a resolução de atribuição.
Infelizmente ser professor hoje é não ter certeza de nada, ficar esperando sempre o pior,pois acredito que ainda vem bomba até o mês que vem antes do recesso.
Sou professora, fiz magistério e bacharelado em teologia, trabalho com fundamental l, há 24 anos.
Gostaria de saber se tenho o direito de ser enquadrada no plano de carreira do magistério?
marcia obrigada pela resposta
oi sou professor de curso técnico, meu contrato e por hora aula, com carteira assinada. Quero saber se eu tenho direito a 13° e a ferias? Alguém pode me informar?..obg.
Cristofer
Férias e 13° proporcionais são direitos trabalhistas previstos para todos os contratos de trabalho
Vejo neste espaço observações interessantes sobre a educação, porem vejo também só e’ argumentos serem considerados como dados específicos e muita vezes particulares, entre alguns sempre ha aquele que pense no coletivo. Este ‘e o caminho para que algo aconteça na educação a conscientizar passa da reflexão do individual, valha lembra que para haver um vencedor alguém tem que deixar de ganhar, penso que esta ‘e a filosofia da educação quanto a docência, mas ha lugar para todos nos docentes. Para concluir penso a medida de que traria resultado não seria abrir ação contra o estado em si como “SP” ou outro qualquer e sim abrir uma ação contra o administrador, ou seja, na atualidade “2011″ seria o governador Alkmin e o secretario da edução um “tal fulano”, assim este estaria com tanto processo que iria repensar antes de brincar com a educação do jeito que brinca; como esta proposta do processo seletivo…. a da grade curricular da qual ela mandou para analisarmos e diz que esta ouvindo a classe…do aumento do salario da “educação”e que aumento…entre outras coisas… interessante e que para ser politico não precisa ter nive l universitário….so’ aprender a roubar…e ter ouvido de privada
Por favor, alguém pode me responder, sobre o Bacharelado em Teologia acima citado.
galeraaaaaaa quem passou no concurso da prefeitura de sao paulo ontem dia 11/11/2011 saiu a chamada no diario oficial da prefeitura de sao paulo paginas 52 a 64…. eu passei em ingles e fui chamada iiiiiiuuuuuuuuhhhhhhhhhhppppppppppiiii!!!!!!!
Não acho justo que nos professor pro-tempore tenha trabalhada 24 anos ´e agora tena que ficar sem receber o mes de janeiro ou esperar que o governadaor queira contrata-lo novamento por isto iremos até o fim por nosssos direitos.
Leciono ha 15 anos na rede pública, em razão da escola particular , fiquei duas semanas sem aula no estado, justamente no periodo que houve a mudança da categoria .Hoje sou categoria L .Entrei com recurso pela Apeoesp, ganhei na 1 estancia, estou esperando a sentença final. A pergunta é a seguinte::Será que tenho chances de voltar para a categoria F? Quero saber tambem se ja houve alguns casos de mudança categoria L para F determinada pelo juiz?? Ha dois anos que o processo esta em andamento, ainda aguardo resposta
obrigada!
Oi Elisabete, eu entrei com processo para mudança de categoria , pois deixei o estado bem na época que ele deu a tal estabilidade. Sai em setembro e em outubro ele estabilizou os professores.Entrei com advogado particular em fevereiro de 2010, em junho do mesmo ano o juiz me concedeu o mandato de segurança, me dando de volta a categoria F, participei do processo seletivo peguei aulas, até sai o julgamento final, que os desembargadores me deram ganho de causa. Hoje já está tudo terminado. O meu foi super rápido, em menos de 1 ano. Espero que você , assim, como eu também consiga.
ola SANDRA, que ótima notícia voce me deu. Mas o problema é que entrei pela apeoesp, por conta disso o processo esta lento, ha outas pessoas esperando tbem no mesmo processo. Gostaria de poder saber mais detalhes, se caso eu nao consiga pela apeoesp. so sei q o juiz concedeu o mandato de segurança , mas mesmo assim escolho como L …meu email é elisetefraiha@hotmail.com …..Sou de Santos .Gostaria de me comunicar com vc sobre esse advogado, pela apeoesp esta muito incerto..
.obrigada pela gentileza.
Aguardo resposta.
Sandra por favor estou quase na mesma situação que a colega Elisete, serria possivel vc passar o contato de seu advogado, pois já falei com diversos e não consegui nenhum que trabalhe com o direito administrativo. Sou de São Paulo-SP. Grato
oi Debora..bom dia! Estou no aguardo da professora Sandra me passar mais informaçoes .
Deus queira que dê tudo certo. Isso veio para desestrutturar a gente e agora temos que correr atrás. Mas vamos conseguir!!!
Abraços
Oi tudo bem !!! estou aqui lendo esses comentarios e percebo que esta muito dificil conseguir uma vaguinha por ai né. Também prestei concurso ai em Araçatuba e passei, mas como não tenho pontuação ja viu, fiquei numa colocação altissima, estava em 103, mas com os desempates fui para 764 acho que e´não tenho certeza. Gostaria de saber se a possibilidade de ser chamada algum dia. Sou de Araçatuba meus familiares todos estão ai e gostaria muito de um dia poder voltar… Obrigada
Olá ! Adorei as informações…No início deste ano entrei na justiça para ver se consigo minha efetivação do concurso que prestei em DEZ/2006, já trabalho há 05 anos na mesma escola e a secretaria de educação alega que não há vagas para efetivar…..e agora sabendo de algo mais em relação aos nossos direitos, estou mais tranquila. Obrigada, Geniane (Três Corações/MG)
OI Elisete! Ai que vem a parte chata, voce deve levar o número do processo com o resultado do mandado de segurança na diretoria de ensino e fazer valer o seu direito. Quando eu fui para a escolha eu ainda estava como categoria O, corri atras, fui no DHRU, não dei sossego na diretoria de ensino, mandei meu advogado protocolar uma petição por desobediência,o seu processo deve constar o nome do juiz e data. Enfim no DHRU, o responsavel pediu que colocassem meu nome na lista da categoria a qual eu pertencia por direito, pois não iria desacatar a ordem de um juiz. Boa sorte
Alguém está sabendo a respeito da divisão da férias, pois hoje na escola falaram que os professores vão ficar de férias até o dia 15/01/12.
A prova do mérito deste ano não valerá para nota na atribuição de classes aulas do ano que vem?
Pq??? Será q é verdade isso?
A de 2010 valeu para 2011 como nota para o processo de atribuição de aulas…..pq a deste ano não valerá para 2012??? Queria saber se isso procede….se é verdade….e onde está escrito isso?
Pq aqui na minha cidade uns falam q valerá…mas…na reunião da apeoesp disseram q não valerá….e agora?
Qdo e como saber a RESPOSTA?
E pq ninguém responde nada aqui no site??
Ai meu DEUS….q ansiedaddeeee!!
rs
Olá amigos, hj liguei na D.E de minha região…
Perguntei sobre a divisão das férias e sobre a prova do mérito valer como nota para o processo seletivo 2012.
As respostas foram: Até o presente momento o que consta em legislação é ; as férias estão divididas em 15 dias…a atribuição será dia 16 de JANEIRO…e sobre a prova do MERITO valerá como nota no processo seletivo 2012…
Isto é o que consta até o presente momento….sendo que tudo pode mudar até que saia o edital de atribuições para 2012!
Abraços!
Sandra fico contente por voce ter conseguido, eu tbem estou batalhando para , vejo q seu adv trabalhou muit bem…vc poderia conseguir o telefone dele para eu entrar em contato?
Muito obrigada pela gentilieza e pelas dicas que vc me deu, espero seu retorn
ola estou em uma situação semelhante a ELISETE entrei na justiça para mudar da L para F com advogado da apeoesp em 2009 mas ate hoje não saiu nada , em 2011 como não tive aulas devido a municipalização fui para categoria O SERA QUE AINDA POSSO VOLTAR PARA F? sou prof I ESTAVA NA REDE DESDE 1988 ATE DEZEMBREO DE 2006 passei em todas provas seletiva e continuo sem aulas
caros colegas alguem tambem entrou pela apeoesp em 2009 para mudar de categoria L para F?
Maria elenice
Voce entrou com recurso na mesma epoca que eu e até agora nada. Estou esperano a sentença final, mas a atribuição ja esta logo ai, e pelo visto vou escolher novamente como L. Meu email está logo acima. Se quiser pode me mandar..podemos trocar informações.
Abrços
sou ofa tenho 12 aulas e gostaria de saber se eu pegar mais aulas até o último dia do ano letivo, se fico com elas …recebendo até fevereiro mesmo sendo substituição?
Boa noite!
Sou categoria ‘O’ e fui eventual até Julho, depois peguei atribuição. Tenho direito a 13° salário? Se sim, eu não recebi a primeira parte no mês do meu aniversário, vou receber tudo em dezembro?
Att.
Foi anulada alguma questão de ciências ?
Trabalho em uma escola municipal como dinamizador de informatica, teno os mesmos direitos que um professor de sala de aula? e trabalho 40 horas por semana e recebo apenas por 30 . detalhe meu contrato e Chefe de sessão , mas estou na educação nunca entendi por que isso? pode me ajudar ?
José Carlos
Oficialmente, apenas as pessoas contratadas como professor possuem os direitos inerentes ao magistério. Estagiários, auxiliares de desenvolvimento infantil e funções correlatas não são equiparados a professor.
Camila
Em 2010 recebi o adiantamento do 13º salário no mês de aniversário. Este ano as regras mudaram (segundo a secretária da minha sede) e receberemos o abono integral em dezembro. Espero que realmente recebamos, pois, em se tratando de assuntos da Educação, tudo pode mudar do dia para a noite.
Helena
NOVIDADES PARA QUEM ESTA ABRANGIDO !!!!
Tendo em vista o atendimento ao artigo 6º da Portaria DRHU n.º 55 de 16/08/2011 (que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012) e o acordado em reunião desta Coordenação do PEF com o DRHU em 21/11/11, vimos informar que:
> a. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “F” poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
> b. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “L”, que sofrerão alteração na situação funcional para categoria “O”, poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
> c. Para Vice-Diretores não há edital de credenciamento, segue o Decreto n.º 43.409/1998 (que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas Unidades Escolares da SE e dá providências);
> d. Para Agentes de Organização Escolar também não há edital, segue a Lei Complementar n.º 1.144/2011 (que Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas);
> e. Para os Educadores Profissionais que serão reconduzidos não há necessidade de credenciamento;
> f. Há necessidade de credenciamento somente para professores que substituirão eventuais afastamentos dos Educadores Profissionais durante o ano de 2012;
> g. Vamos formalizar o pedido para alterar a Resolução 18/2010 (artigo 10 § 1.º) para que as férias dos Educadores Profissionais acompanhem as férias docentes.
AGORA SÓ FALTA TODOS PODEREM FAZER A PROVA DO MÉRITO E ASSUMIR CARGOS DE DESIGNAÇÃO, E OS PROJETOS QUE ABRAGE SOMENTE OS F.
ABRAÇO ASSIM QUE TIVER MAIS EU REPASSO.
E a Categoria “O” foi esquecida???
Todos da Categoria L serão reconduzidos ou somente aqueles que alcançaram a nota mínima no exame simplificado?
Helena
Para Junior
Que fonte é essa? Quem escreveu isso? Ficou estranho!!! Isso é fato ou opinião?
Boa noite
Maria Elenice
A minha situação é semelhante a sua, estava na rede desde 1987 até fevereiro de 2007, aí não consegui aula, fui para prefeitura, quando voltei em2008 fiquei “L”. Eu também entrei com processo de mudança de categoria em 2009, perdi na primeira estancia, foi para a segunda estancia, foi julgado dia 23/11/2011, e foi negado o recurso, agora agendei com o advogado dia 15/12 quero ver como fica minha situação, porque dia 30/12/2011 a categoria “L “ será extinta e aí perderemos tudo? Tenho 24 anos de magistério.
Boa Noite
Sandra eu também gostaria de entrar em contato com este advogado que você mencionou como que eu faço?
Fatima Leme…minha situação está delicada também , pedi para a professora Sandra me passar informações sobre esse adv, mas ate agora nada. estou esperando a sentença final , entrei pela Apeoesp e ganhei na 1 estancia. Mas esta muito incerto e demorado. Logo as atribuiçoes chegam e escolher como L é a pior coisa. Tambem penso na possibilidade de um adv particular. Espero que consigamos o mais breve possivel. Espero também que a prof Sandra nos ajude, pois ela conseguiu. abraços
Helena,
Aparentemente todos, mas logo teremos mais novidades esta semana talvez, mais tardar a outra.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES – QUESTÕES DAS PROVAS ANULADAS
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 29 de novembro de 2011
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do
Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE
- 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de
dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação
VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos
apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do
respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta “B”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova,
conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Filosofia – Opção 009
QUESTÃO: 37
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Geografia – Opção 012
QUESTÃO: 66
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Matemática – Opção 018
QUESTÃO: 28
Olá, gostaria de uma resposta, sou professor contratado do estado e dava aulas na rede privada de ensino, fui demitido recentemente, gostaria de saber se eu der entrada no meu seguro desemprego ele vai ser aceito ou negado, o estado não recolhe FGTS em seus contratos somente INSS e IR em alguns casos, meu contrato com o estado vai até 22 de dezembro, irei receber o salario de dezembro em janeiro, se eu der entrada no seguro desemprego no inicio de dezembro corro o risco de não receber o seguro, ou é melhor esperar janeiro após o pagamento? e se por acaso pegar aulas como contratado do estado perco o direito ao seguro? Agradeço pela atenção. Aguardo resposta
eu e minha irmã somos professores temporárias em março de 2011 ela ganhou bebê e eu tirei a licença maternidade a diretora da escola falou ki ela não tinha direito e agora eu kero receber os 4 meses ki ensinei o ki faço?
Boa noite ,pessoal ai vai uma noticia boa
01/12/2011
APEOESP
o final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida
nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Educação
divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá
nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a 31 de janeiro (não
efetivos, OFAs-categoria “F” e contratados em caráter temporá-
rio). A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição.
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução
44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em
janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezembro.
A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro
deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro,
quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita
pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da
Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro.
O secretário também assegurou que os professores terão
30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso.
Houve compromisso público do secretário da Educação
de viabilizar a atribuição de aulas para o ano letivo de 2013
em dezembro de 2012, permitindo, assim, a revogação da
Resolução 44.
Jornada do piso será implementada
Na mesma reunião o secretário confirmou que implementará
para o ano letivo de 2012 a composição da jornada de
trabalho prevista na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (lei
11.738/08), que prevê no mínimo 1/3 para atividades extraclasse.
Atualmente o Estado aplica apenas 17% da jornada em
atividades fora da sala de aula. O secretário já havia manifestado
a mesma posição na audiência pública ocorrida na Comissão
de Educação da Assembleia Legislativa, no dia 30/11.
A confirmação vem após a APEOESP conquistar na
Justiça uma liminar que determina a imediata aplicação da
lei e após o governador do Estado, Geraldo Alckmin, ter
declarado que a lei será aplicada, com a contratação de mais
professores, convocação de concursados e aumento de
carga horária de professores que já se encontram na rede.
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na
Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de
lei que reduz a quarentena para os professores da categoria
“O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
E como ficamos cat L lei 500/74? Vamos ser rebaixados pela lei dos O ???
categoria L aprovado permanecerá L,foi o que me falou a Vice diretora da escola em que trabalho,segundo informação do supervisor,mas o L terá que realizar prova todos os anos,assim como o categoria O.
Isso quer dizer q a cat L continuará existindo? Para ser aprovado podemos usar o tempo de serviço?
Rodenir,
você não receberá o benefício já que atua pelo Estado, uma vez que como está trabalhando, não faz jus ao pagamento. Você deve esperar o encerramento do contrato e o recebimento do último pagamento para dar entrada no seguro e receber as parcelas, lembrando que se você fizer novo contrato em 2012 e ainda houver parcelas, essas poderão ser canceladas.
Helena,
será que vamos receber esse 13°? Você também não recebeu nada no mês do seu aniversário?
Efetivei no Municipio e gostaria de saber se minha pontuaçao do Estado pode valer para atribuiçao de aula.Até o ano passado a Secretaria da Educaçao fez valer 0,001 enquanto do municipio valia 0,003, mas este ano ela quer tirar.
Em que lei posso me basear para fazer valer meus pontos no Magistério Público Estadual?
Olá…
Hoje recebi a notícia que meu contrato vai rescindir no dia 16 de dezembro, sou categoria O, tenho 28 aulas livres. Gostaria de saber se vou continuar recebendo essas aulas? Será que vamos ter que cumprir a duzentena?
Todo final de ano é esse sofrimento!!! Quero trabalhar!!!
Abraços aos companheiros……..
Cristina
As redes de ensino, estaduais e municipais, possuem autonomia e cada uma tem regras específicas para aceitação do tempo de serviço em outra rede como critério de pontuação. Algumas nem consideram essa pontuação.
Vamos nos mobilizar!
O Sindicado na pessoa de sua presidente diz que não houve mobilização por nossa parte , vamos mostra nossa força.
Não desista , acredite.
Faça você sua, nossa história.
Envie para cada deputado, varias cópias, precisamos ser ouvidos.
http://www.google.com.br/url?url=http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.a8b5174ac2749355176679cd560041ca/%3Fvgnextoid%3D528996a0b1642010VgnVCM1000002e0014acRCRD&rct=j&sa=X&ei=e6DeTpDNBMqrgweu9fXeBQ&ved=0CC0Q6QUoATAA&q=endere%C3%A7o+do+email+de+todos+os+deputados+de+sp&usg=AFQjCNEOj3M4VpK6rqxoUuhduDkW8pZUYQ
Prezado Deputado!
Somos 28 mil trabalhadores que estão sofrendo com o desmando do Governo pedimos sua intervenção para que nossa causa seja levada a debate no Assembléia.
Somos professores Categoria “L”, que serão dispensados no final deste ano, e readmitido com uma nova categoria que transforma e deteriora nossas condições de trabalho uma vez que nesta nova categoria não teremos após anos de contribuição e desconto em holerite o direito ao uso do Servidor Publico, , não teremos garantido a aposentadoria especial reconhecida por todas as entidades inclusive internacionais pelo exercício da profissão , direitos assegurados ao demais professores como gratificações diferenciadas pelo exercício e anos de trabalho.Contratos que nos deixaram de 200 a 30 dias desempregados .
Pedimos coerência no discurso do Governo que acaba de lançar um pacto pela educação e em suas decisões tem como mando a demissão de 28 mil trabalhadores para que depois sejam admitidos precariamente, além de ir contra a política do País que visa a cada dia a geração e melhoria de empregos e criação de uma sociedade igualitária e justa. Não existe justiça ou qualidade na educação quando não há valorização do Professor , quando o meio utilizado representa a professores que estão na Rede a 18,10 ou mais anos simplesmente serem descartados .Pedimos por todos os professores pelo fim divisão da categoria (L,O,F) a garantia de emprego.Um pacto real pela melhoria da Educação e feito com o professor.
Grato.
Em 2004 prestei um concurso para prof adjunto em Osasco, para substituição de professores no regime CLT. Desde então sou funcionaria da prefeitura com carteira assinada, gostaria de saber se tem a possibilidade de efetivação depois de tanto tempo sem ter a quebra de contrato. ( somos clt por tempo indeterminado)
Olá Caros Colegas!
Hoje pesquisei no site GDAE a minha CLASSIFICAÇÃO na U.E…..sou OFA F….lá estava todos os F da minha área….gostaria de saber se haverá uma lista dos Classificados e não Classificados….pois no GDAE só dá as informações INDIVIDUAIS….consigo ainda no GDAE ter a noção a minha classificação, há os colegas que estão na minha frente e os depois de mim….estes tb estão classificados ou será que ainda está tudo ( MISTURADO RS )….haverá 2 listas para classificação do OFA ??? Qdo sairá?? Obrigada desde já! Abraços!
Gostaria de saber o que significa: Contratação a partir de:10/07/2012. É o que aparece no Resumo da Classificação. Sou Categoria O, passei na prova e tenho aulas atribuídas neste ano. Obrigada!
Boa tarde! Sou professora de contrato temporário pelo estado. Fui contratada em setembro, gostaria de saber se posso ser demitida no final do ano ou não? Quais são os meus direitos? Quais são os motivos que a direção pode alegar para que um professora seja demitido? Tenho algum amparo legal já que sou apenas um contrato temporário? Desde já agradeço. Abraços
Boa tarde!
sou categoria O, estou na rede desde 2010, fui aprovado em todos os processos seletivos, inclusive neste ultimo, acertei 60 questões. Mas estou preocupado, pois na minha classificação no gdae aparece : contratação a partir de: 10/07/2012. No mural da escola onde trabalho também tem um comunicado dizendo que o professor que não teve aula atribuida no ano de 2011 e for categoria O não participará da 1ª atribuição. Então quer dizer que todo mundo que acertou bem menos que eu passará na minha frente e eu correrei o risco de ficar sem aula? Essa prova então é pra quê?
POR FAVOR, ME RESPONDAM!!! ESTOU DESESPERADO!!!
SOU PAI DE FAMÍLIA, TENHO FILHO PRA SUSTENTAR!!!
amigos que não estavam conseguindo consultar seus resultados:www.vunesp.com.br/ já consta!
Boa Tarde. Minha esposa é contratada temporária de uma prefeitura do interior do RJ. Logo no início ela precisou ser afastada por atestado médico por se tratar de gravidez de risco e assim foi por todo período da gestação. Na secretaria de Educação me disseram que iriam solicitar que descontasse o INSS dela para poder entrar com pedido de licença maternidade e que eles “bancariam” o salario durante toda gestação( o que ja estranhei). Nascido nosso filho fui entrar com pedido de licença maternidade, na Sec. de Adm. tive a resposta que eles não descontaram o INSS e que esse peoblema seria resolvido pela Sec. de Ed., minha esposa continua recebendo seu salário. Neste mês porém não veio 13º. O que acha disso tudo, pois nem contra cheques tem, apenas depositos identificados em conta. Como posso requerer os retroativos do INSS( se é que ela pode?) e todos os direitos( se é que ela tem)?
não consegui ver minha classificação. como posso ver?me ajudem por favor.obrigada
BOM DIA,
BOAS NOTICIAS!!!!!!!
Juiz não acata recurso impetrado pelo governo contra jornada do piso
Segundo despacho do juiz
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento pro¬fissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários em¬bargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”
Pressão da APEOESP altera projetos do Governo
Quarentena cai dos atuais 200 dias para 40 dias
Por:
Centros de Referência do projeto sobre Regime de Dedicação Plena Integral
Foram votados na noite desta quarta-feira, 14/12, na Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei Complementar 71 e 72, da Secretaria Estadual da Educação.
O primeiro altera a Lei Complementar 1093/2009, reduzindo o tempo em que o docente contratado com base naquela lei deve ficar afastado da rede estadual de ensino. Em sua redação original, essa “quarentena” era reduzida de 200 dias para 45 dias. Nossa pressão sobre os deputados da base do governo, a Liderança do Governo e a SEE, fez com que esse intervalo ficasse, no final, em 40 dias.
Queríamos a extinção da quarentena ou sua redução para 30 dias, mas o resultado final significou um grande avanço, pois os professores da chamada “categoria O” vão participar da atribuição de aulas em sua fase inicial e assinar seus contratos nos dias seguintes. Assim, reduz-se a falta de professores no início do ano letivo.
Gostaria de saber se quando existe um professor contratado, sendo que ainda não deu um ano de contrato, e sabendo que o mesmo pode-se prorrogar por mais um ano, o estado poderia cancelar o contrato sem inteirar um ano, e contratar pessoas que não tem graduação para assumir as aulas de um graduado que cumpre corretamente com suas funções. Uma vez que a desculpa do estado é que contrato é apenas por um ano. Mas o mesmo abre processo simplificado para contratação, colocando no edital que o contrato pode prolongar por um ano. Tem alguma lei que ampara os licenciados? Pois acho falta de respeito, enquanto há professor licenciado, querem colocar professores sem graduação apenas com ensino médio, ou que ainda cursam.
Eu sou categoria ‘O’ e peguei atribuição em Agosto. Vou tem que esperar esses 40 dias?
Aguém sabe dizer quando sai a classificação final, que eu saiba seria hoje.
Meu pai é professor designado e seu contrato acaba em 31/12/2011. Acontece que ele esta internado no CTI, pelo Ipsemg, e, certamente, necessitará do plano além da data do fim de seu contrato. Neste caso, seu contrato pode ser prorrogado ou no dia 31/12 ele estará sem o plano de saúde?
Tony
No caso do seu pai, você precisaria conseguir isso na justiça, com um mandado de segurança.
sou professora a 10 anos mais numca assinei nem um contrato mais todo em dezembro ate março quando começa as aulas fico sem receber um centavo nao recbo 10 terceiro em fim fui no inss saber se tinha augum direito la desseram que eu nao informada pela prefeitura mais todo mes e discontado 35 reais para o inss pelo menos e o que me enformam na prefeitura o que faço.
Sei que qualquer tipo de censura não é agradável, mas deixar o campo comentário aberto não me parece adequado. Quantos comentários duvidosos são postados por aqui? – o acima (arlete) é um exemplo. Pessoas com intenções ruins vêm aqui e buscam denegrir a imagem do professor. Por isso, penso que esses comentários deveriam ser excluídos.
Gostaria de saber quantas aulas o professor contratado no regime REDA tem que exercer em sala de aula e quantas em atividades complementares.
obrigado
Vamos torcer para que a Arlete não seja professora de português.
Arlete! Acredito que deveria voltar para a escola e também participar das aulas de reforço de língua portuguesa, pois seu vocabulário não é diferente dos meus alunos da 7ª serie, por favor, pessoal na boa, escrevam primeiro no Word, depois ctrl C e ctrl V. Querem denegrir com os professores!
Ol@s boa noite a todos!
Alguém consegue me responder quanto a legalidade dos contratos da SEE/SP?. Sou professora da “tal” categoria “O” e pouco se sabe a respeito dos direitos dos professores dessa categoria. Assinei um contrato em 03/2010 prorrogado em 12/11, portanto mais de um 1 ano. A Lei 1093/09 reza no Art. 12 que se faz jus ao pgto de férias após 12 meses, porém o que ouço da escola, DE, sindicato e colegas é que não tenho direto.É possível isso?. O pgto de férias +1/3 é garantia de Leis trabalhistas, independente da forma contratual. A SEE/SP pode deixar de pagar?. Poxa acho injusto isso!. Não me importo de fazer a “tal” provinha, inclusive sempre consegui passar desde a primeiro edição em 2008 que foi cancelada, mas não acho certo beneficiar uma parte dos professores temporários (com iguais direitos dos efetivos), inclusive sem obrigação fazer nova prova e deixar outros sem receber o que é direito constitucional!! Há algo muito errado em tudo isso!!.
Olá! Sandra, então você acha mesmo que “Arlete” é uma colega de trabalho?
Pois, acredito que seja algum engraçadinho querendo nos rebaixar.
Sônia
Essa questão de legalidade é um tanto quanto relativa… Na Caixa preta da educação você encontra uma explicação sobre isso.
Olá pessoal! Gostaria que alguém me respondesse por favor, eu era categoria F,estava como PB I e fui obrigada pedir dispensa da categoria, tornando-me categoria L. Mas entrei com uma ação judicial para requerer de volta a categoria F. Porém até o momento não consegui. Por favor se tiver alguém na mesma situação responda-me . Agora sou categoria “o” de otária, só mesmo um otário vai ficar na educação.
Professor Temporário
Já foi publicado as regras da atribuição de 2012?
Maria, infelizmente o próprio governo não obedece às ordens judiciais, pois estou na mesma situação, tenho uma liminar a meu favor que me torna F, entretanto, a Fazenda não cumpre.
As férias são direitos e, portanto, receberá proporcionalmente, qualquer dúvida procure o antigo DHRU.
Olá Sebastião Miguel
Sou categoria “O”. No ano passado recebi o mês de janeiro em março, depois que o Governo prorrogou os contratos, porém não recebi +1/3, meu contrato, portanto, e desde 03/2010. Mandei um e-mail para o DHRU em São Paulo que me pediu para reencaminhar para Ribeirão Preto, fiz isso em 27/12/11 e até agora não me responderam. Essa Lei 1093/09 é muito confusa. Lá consta que o contratado tem direitos a férias (não menciona sobre +1/3) após 12 meses (não menção de proporcionalidade). Se analisarmos friamente nunca receberemos férias porque o período de contrato não chega a 12 meses (o ano letivo é de fevereiro a dezembro). Olha..está difícil não sei para quem reclamar….
Sônia, boa tarde.
Você pode entrar com uma ação. Procure o departamento jurídico da APEOESP munida com seus documentos e holerites natigos, a portaria de eventual pode garantir os direitos. É preciso ser rápido, visto que pode o perído de entrar com ações se esgotarem.
Com relação ao direito de férias, todos têm esse direito, proporcionalmente se não trabalhou por 12(doze) meses. Caso o DHRU não lhe dê resposta, procure novamente o jurídico. Lembrando quem tem mais de 11 faltas no ano letivo recebe apenas por 20h.
Abraços.
Olá, Sonia!
Minha situação é igual a sua, até hoje não recebi 13º e muito menos férias, por isso estou mandando curriculo para escolas particulares. O Estado está pouco preocupado com nossos direitos….
Conceição
Concordo com vc Helena, sobre a professora mencionada.
Sõnia, bom dia.
Todos nós temos direito a férias até como eventual já recebi, os eventuais normalmente recebe em março.
Não receberá integral, por exemplo, quem teve mais de 11 faltas no ano recebe 1/3 de 20h. que gira em torno de 450 reais. O integral gira em torno de 870 reais.Dependendo da carga horária. No caso dos exemplos é de 30h.
Abraços
OLÁ MEU NOME É CRISTINA TRABALHO NA REDE ESTADUAL E SOU CATEGORIA “O”, MINHA DÚVIDA É: SE CAIU A QUARENTENA PORQUE MINHA ATRIBUIÇÃO CONTINUA A PARTIR DE 10/07/2012? SENDO QUE A ORIENTAÇÃO DA APEOESP É IRMOS PRA ATRIBUIÇÃO QUE NOSSOS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS NO DIA SEGUINTE?
COM RELAÇÃO AO 13ª SALÁRIO RECEBI EM 16/12/11 AO CONTRARIO DE MUITOS COLEGAS CATEGORIA “O” DISSEREM Ñ TER RECEBIDO, AGUARDO RESPOSTA.
Cristina
A quarentena é de 40 DIAS, contados a partir de 23 de dezembro quando os contratos foram extintos, de modo que, você já particirá da Atribuição no início do ano.
Helena
Ol@ professortemporário ou Sebastião Miguel. Boa noite!
Percebo que vocês estão muito bem informados a respeito dos processos de mudança de categoria (L,O para F), por isso gostaria que vocês me ajudassem a pensar para não entrar com uma ação e ter esperanças sem ter direitos.
Minha portaria foi aberta em 08/2006. Nos anos de 2006 e 2007 como não conseguia pegar aulas fiquei como eventual (ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVENTUAL), a partir de 08/2008 consegui pegar aulas e minha categoria passou a ser: ADMITIDO LEI 500/74 – R.G.P.S..
A lei 1010/2007 reza no Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV: § 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste Artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
Hoje sou categoria “O”, porque perdi as aulas 5 dias antes da Lei 1093 de 16/07/2009 entrar em vigor.
Então…
A Lei 1010 de 1/06/07 não menciona VÍNCULO (aulas atribuídas) e sim ADMISSÃO. Dessa forma entendo que eu tenho direito a pleitear a categoria F, por que fui admitida em 08/2006 (não lembro o dia)..
Liguei no sindicato e eles me disseram que precisam estar com vínculo em 01/06/2007, porém neste blog há relatos de pessoas que conseguiram e, nesta data estavam sem aulas ou fora da rede.
Está certo o meu raciocínio??
Por favor me ajude!. Estou angustiada com essa categoria “O”. Todo ano é uma novela…graças a Deus consegui passar em todos os processos seletivos da SEE/SP, mas mesmo assim não tenho segurança de nada.
No aguardo. Obrigada.
Sônia
O Estado considerou como titular o professor que estava em exercício, com aulas atribuídas, em julho de 2007. Naturalmente, quem não foi caracterizado dessa forma e tinha aulas atribuídas antes disso,ao nosso ver tem o direito de ser reconhecido como estável e deve procurar um advogado para requerer isso.
Cada caso é uma particularidade e somente um bom advogado pode conquistar o que é direito e o Estado não quer disponibilizar.
Sou categoria L estava com aulas atribuídas em 2011, não passei na prova, o que acontece comigo, viro categoria O, não pego aula, o que acontece?
Sônia, bom dia.
Alguns dos magistrados entendem e interpretam a lei de forma diferente, por isso é preciso entrar com uma ação. S evocê acessar o site da impressa oficial e digitar professor categoria F, ação para se torbar F, alguma coisa assim, vai ter acesso há várias ações e poderá ver se há alguma parecida com a sua. No meu entender você tem grandes chances de ganhar a causa, uma vez que estava com aulas e tem portaria de admissão “S” que é o eventual abrangido pela LC1010/07 – Além disso, sua contribuição é foi feita pela SPprev regime previdenciário do servidor público estadual – de qualquer forma procure um advogado. Se optar por um da Apeoesp leve consigo todos os documentos e holerittes antigog, fichas 100 documentos pessoais e um requerimento, além de 40,00 para as custas do processo. A medida liminar pode ser deferida pelo juiz do caso em poucos dias até que seja julgado o mérito da questão.
Boa sorte.
Sonia/Sebastião
Olá pessoal, Sebastião concordo com vc em todos os procedimentos citados acima para nossa amiga sonia. Voce só não poderia ter dito que em poucos dias isso estaria sendo julgado.
Pois realizei o mesmo procedimento pela apeoesp no inicio do ano de 2010, e o processo corre até hj sem previsão nenhuma.
Aconselho a sonia a reazlizar este mesmo procedimento sim, mas com uma ação individual e com advogado que não seja pela apeoesp.Pois quando vou atras disso ninguem sabe de mais nada, consulto no tjsp e meu processo esta parado em agosto de 2011. Só isso que sei dele.
Um abraço.
À quem possa me ajudar,
Estou na rede desde 91. Na data da publicação da lei em 2.007 estava sem aula atríbuida, porem com portaria de eventual.Em setembro do mesmo ano ,após classe atribuida me incluiram na categoria L , a qual pertenci até este ano.Agora, com a extinção da categoria L, recebi um telefonema da secretaria da escola dizendo que tem que fazer minha dispensa à partir do dia 17/12. Estou indignada pois minha sala era livre e também não pertencia a categoria O para finalizar contrato e nem para cumprir quarentena. Isto está correto?
Desde já agradeço.
Como funciona a partaria S de eventual, diante essas mudanças?
Alguém me indicaria um advogado para pleitear o direito em relação à categoria?
Obrigada
Chris
Sou categoria o, comecei a lecionar ano passado como eventual e depois peguei atribuição na metade do ano de 2011…Perdi a prova do dia 30 de outubro…entrei com recurso mas foi indeferido….me falaram que eu não ia pegar aulas em 2012 nem por atribuição nem como eventual…não entendi porque eu não pegaria aulas nem como eventual…Existe alguma chance pra mim!!! por favor me esclareçam esta duvida
Chris
obs – no meu holerite é descontado inss…tenho direito a previdencia ou não
eu fui aluno do macalão e não mim arependo!!!!
Segundo a resolução todos que deixaram de realizar a prova não participarão do processo de atribuição.
Bom dia !
Professor temporário, comecei a dar aula desde 2010 ,cat”O”, em 2011
comecei a dar aula na metade do mês de maio,peguei uma sala livre. Gostaria
de saber se tenho direito ao bônus, referente 2011 e ao pagamento das
férias?
Grato…
olá equipe de orientadores, preciso de algumas informações….sou eventual na Rede Estadual e gostaria de saber qual a quantidade de aula eu posso eventual em um dia e como é feito os cálculos para ser pago o 1/3 salário.
Por fim eu posso eventuar em várias escolas ao decorrer das semanas…pq infelismente esse ano não poderei atribuir aula pq não passei na prova…fico grata se puderem me ajudar respondendo as perguntas…bjs
Olá sou Assistente de Atividade Administrativa de um colégio do Estado da Bahia, fui contratado por um reda por meio de processo seletivo, meu contrato foi prorrogado por mais dois anos gostaria de saber se tenho chance de ser efetivado. Grato pela atenção!
Bom dia! Gostaria de saber sendo eu categoria O nao aprovado, teria que cumprir a quarentena ou participarei da atribuição como no ano anterior depois dos aprovadodos?
Referente a 2011 tenho direito a ferias?
Alguém sabe dizer quando será pago o 1/3 de férias.
Olá pessoal sou recém-formado fiz a prova para trabalhar como professor eventual, passei, agora estou totalmente perdido pois as informações de como proceder a partir de agora são escassas e lendo boa parte dos comentários percebi que infelizmente nossa classe é totalmente desorganizada uma bagunça total ganhamos muito pouco somos maltratados por parte do governo tratados com descaso, pergunto aos demais colegas por que temos que fazer provas e passar por toda essa burocracia para dar aulas quem deve ser avaliado são os alunos, cabe ao governo fiscalizar as universidades e cobrar dessas instituições uma melhor formação, como podemos ensinar se boa parte dos alunos não mostram interesse em aprender.
Alguma coisa está errada esse sistema tem que mudar só teremos nossos direitos assegurados se haver união e cobrança por melhores condições de trabalho pois o futuro deste país depende da educação pois se a educação vai mal o país vai mal, temos que formar pessoas críticas e empenhadas em cobrar e lutar por seus direitos, algo que o governo não quer pois através da educação conseguimos enxergar mais longe, pesso desculpas por esse desabafo sei que muitas pessoas não iram gostar desse meu comentário, deixo bem claro que esta é minha opinião respeito opiniões contrarias, quero apenas mostrar a importância dessa nossa classe muitos destes problemas ocorre por falta de união devemos agir em conjunto o meu problema deve ser o seu problema e vice-versa só assim teremos a verdadeira união e seremos mais fortes pois o futuro deste país passa pela educação e para uma boa educação é preciso melhores salários, melhores condições de trabalho e maior autonomia aos professores o governo deve dar apoio aos professores criando leis que venham de encontro com as reais necessidades dos professores não podemos ficar refém deste sistema educacional falido onde o professor é jogado em salas de aulas lotadas sem o mínimo de estrutura ganhando um salário bem abaixo das demais profissões, temos que lutar por mudanças chega de falar, vamos agir e que tal começarmos a partir de agora a lutarmos por nossos direitos de forma conjunta o professor deve ser visto como um agente transformador da sociedade e ter uma verdadeira valorização por parte do governo.
olá sou professora da rede pública estadual e municipal, gostaria de saber se uma professora que foi efetivada pela lei 100 em 2007 e não é habilitada em ensino religioso tem o direito de pegar as aulas já que ela é excedente na escola, mesmo que não tenha nenhuma habilitação na matéria
temporario
temporario, quais sao nossos, direitos, ou na maioria casos nao tem direito, ou tem, quais sao, quero saber casos.
Olá, sou professora temporária do municipio. Meu contrato se encerra no meio do mês de janeiro(2012) e me disseram q só receberei a rescisão no dia 5 do mês q vem. Acontece que ouvi que tenho direito a receber até ***10 dias após o dia 17***. Depois de uma greve(que não fiz), de pagar a mesma perdendo assim metade do mês de julho (que seria de férias depois de 1 ano e meio) e de ter de pagar aulas por falta (3 (mesmo após a o dia 17!!!))… me sinto insegura com tudo! Quais as datas corretas para receber rescisão e FGTS? Tenho o dever de pagar essas aulas?
Olá, é Crystine … prof temporária do municipio
por favor desconsidere meu último post…(em 14 janeiro 2012 às 23:02)
eu estou nervosa com tudo isso. Não tinha intenção de postar datas exatas. vou refazer as perguntas no post a seguir, tudo bem? Perdão!
Olá a todos,
me chamo Crystine, sou professora temporária do município de Fortaleza e meu contrato se encerra este mês por limite de tempo, dois anos.
Gostaria de saber quais os prazos corretos para recebimento de rescisão e do FGTS e como proceder caso os mesmos não sejam cumpridos.
Obrigada!
Crystiane, bom dia!
No seu caso é preciso analisar a forma de contratato e a legislação do município. O ideal seria contatar um advogado especialista aí da sua região, poisa legislação muda de região para região.
Continue nos enviando sugestões e comentários.
Aqui em Malhada de Pedras, vários funcionários da prefeitura foram exonerados dos seus cargos em uma determinada data instantaneamente, ex; os professores dando aula de repente aparece um edital relatando que está exonerado. Que tipo de atitude deve-se tomar em situação com essa?
Boa tarde a todos,
Bom, tentei sanar minhas dúvidas na DE e na UE, porém não tive sucesso. No meu demostrativo de pagamento consta cargo F e categoria : ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVENTUAL, tenho direitos trabalhistas? Licença maternidade?Onde posso encontar essas informações?
Obrigada
Jennifer, cargo só efetivo – temporário é função.
Sou formada em Licenciatura em Matemática e, trabalho como contrato temporário à quase 7 anos. O último contrato foi assinado em 02/03/2011, portanto, deveria ser reincidido apenas em 02/03/2012, no entanto, a Subsecretária de Palmeiras de Goiás alega que o contrato já está reincidido desde o mês de dezembro e, que não tenho direito as 24 substituições do mês referido e nem ao acerto, as férias, à simplesmente nada!Qual atitude deverá se tomar em relação à essa arbitrariedade ???????????
pelo que vi.. tudo uma bagunça só… o problema é que muitas vezes não tomamos conhecimento das publicações deixamos para outros fazerem…
Bom dia
Alguém sabe informar a respeito do pagamento de férias + 1/3 dos professores contratados (Cat. O)?. Um secretário de escola me disse que o governo irá calcular as férias e pagar entre fevereiro e março. Vocês ouviram algo a respeito?.
É incrível o descaso com os professores contratados. Parece até que estamos pedindo algo que não temos direito. Se alguém tiver alguma informação, por favor poste nesse blog.
Abs.
Olá Sonia!
Acabei de falar com a secretaria da escola em que trabalhei o ano passado. Eu também era L com quase 21 anos de magistério. O que ela me disse é que já recebemos tudo o que tínhamos que receber, inclusive férias que já foram gozadas( dinheiro este que eu jamais vi cair em minha conta) e que quando somos desligados, não temos nenhum valor indenizatório. Portanto cara colega, não conte muito com algum valor a receber. É claro que não faria mal a nenhum de nós diante da situação que enfrentamos direto, mas existem informações muito desencontradas e ai preferimos nos iludiir acreditando que realmente teremos algum valor a receber.
Boa sorte!
Passei no concurso para berçarista contratada da prefeitura e estou grávida de 9 meses, após atribuir aula e entregar minha documentação, quero saber quantos dias tenho que trabalhar para poder tirar a licença maternidade?
Olá!! Poderiam me esclarecer quantas horas de HTPL e HTPC um professor Mediador terá que cumprir com a carga horária de 40 h ?
Com relação a algum recebimento em fevereiro (base janeiro e/ou férias) é melhor esperar, sem contudo contar com isso. Em se tratando do estado em relação aos professores, o que se diz hoje, não se escreve amanhã. Infelizmente a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não é nada confiável em relação às suas afirmações.
Helena
Alguém conhece um advogado especialista em causas trabalhistas da Secretaria da Educação de SP
ALGUÉM PODE ME AJUDAR? GOSTARIA DE SABER SE O VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA RECEBE COMO UM VICE-DIRETOR COMUM E SE ELE TIRA FERIAS E RECESSO EM JULHO E JANEIRO?
Ola! Gostaria que alguém respondesse, como obter acesso a classificação dos professores contratados da rede munícipal ( fiz cadastro esse ano).
gostaria de saber qual é a minha categoria…sou formada em pedagogia e trabalhei desde agosto de 2011 pelo estado como professora eventual… e agora como posso atuar esse ano? é só continuar a dar o meu nome nas escolas ou tenho que fazer algum tramite na de da minha cidade? estou perdida pois as atribuições estão sendo realizadas, mas eu continuo perdida…. ligo na DE aqui da minha cidade e nem os surpervisores sabem me explicar direito …moro em limeira… fiz o processo seletivo para atur ewm 2012, mas não sei o que tenho que fazer….
me ajudem por favor.
Professor boa noite, qual é a lei federal que diz : Nenhum servidor poderá receber o atual salário menor do que aquilo que o servidor já recebe. Aqui em Minas o Governador fez a tabela de subsidio e nesta nova tabela nos ficamos com os vencimentos menores do que antes de acordo com a 19.837/2001 estadual/MG. quero saber essa lei porque quero montar um processo contra o estado, e gostaria em qual instancia deve entrar com a ação? Aguardo uma solução no meu email, por favor e obrigado.
Mara
Você terá que ir em todas as escolas que você fez o Cadastro.
31/12/2012 finalmente sai a classificação da Categoria “O” no GDAE. No meu caso, já com contrato rompido em 20.12.2011 saiu que eu só poderei ser contratada a partir de 07/07/2012. NUNCA SOUBE DA EXISTÊNCIA DE UMA QUARENTENA DE SETE MESES.
Alguém está com este mesmo problema?
Infelizmente amigos professores…até aqui somo ignorados..perceberam que respostas concretas não aparecem por parte dos responsáveis? Por incrível que pareça nós nos ajudamos pelas experiências que temos, mas se for depender de uma orientaçao…esperamos deitados…
Essa é a nossa triste realidade.Fiquei atentos e percebam.
É só um desabafo.
oi helena
estou com o mesmo problema será que poderemos atribuir aulas?
no meu caso a partir de 09/07/2012
ola…Me chamo lIlian mesquita, trabalhei na prefeitura de sao roque por 12 anos seguidos, nao tenho FGTS, sou professora contratada, presto o processo seletivo todos os anos, e esse ano corro o risco de ficar sem aula, o que devo fazer? tem algo que me ampara por ter tantos anos seguidos na prefeitura. trabalho desde 2000 na prefeitura como professora contratada
Prestei o concurso mas nao tenho chance de ser chamada, minha classificação esta longe, tenho vinculo empregaticio…me responda urgente, se possível,, obrigada
Larissa
Acabei de chegar da Diretoria de Ensino. ESSA DUZENTENA NÃO EXISTE. A regra é 45 dias a partir da rescisão do contrato no final do ano de 2011. Portanto, estamos liberadas para atribuição. É só aguardar a nossa vez.
Helena
obrigado helena
Olá, fui professor por 1ano e meio no estado de Goiás, meu contrato venceu pois só poderia ficar 1 ano, e acabei ficando mais tempo por não ter encontrar outros que ministram aula de Física. tinha um salario de pouco acima do salario mínimo. o que eu tenho de direito pelo fim de contrato?
Ola, sou professor recém formado e ja consegui atribuir aulas pelo estado de SP ( sou categoria O ). Tenho algumas duvidas, se alguém puder ajudar, ficarei grato. Eu recebo o mesmo que um professor efetivo? Por exemplo, ministrarei 20 aulas, quanto receberei? Se eu desistir de algumas aulas, o que acontece com meu contrato? Eu posso transferir meu cadastro para outra DE e assumir aulas la nesse mesmo ano?
Obrigado
Sou professora REDA da rede estadual da Bahia, carga horária 20h.
Gostaria de saber quantas horas tenho que passar na sala de aula e se tenho direito a AC (acompanhamento pedagógico) remunerado tal como os professores efetivos.
Etelvina, você precisa consultar a legislação de seu estado.
Prezado Murilo,
que mágica você faz para ficar tanto tempo como contratado da FAETEC? Pelo que me consta, você já superou (e muito) o período de permanência como contratado. Quantas renovações foram feitas?
Antes de reclamar, todos vocês devem ter consciência de que estão ocupando o lugar de concursados, a quem as vagas pertencem por direito.
Larissa
Diretamente do Portal do CPP
”
Hoje, 10:20:36 / Matéria visualizada 655 vezes / Comentários: 1
PROFESSOR REPROVADO ESCOLHE AULA
A Diretoria de ensino de Piracicaba publico edital onde convoca os professores reprovados na prova de temporários para a nova escolha de aulas da unidade.
A escolha será amanhã (7/2) e os professores que não foram aprovados têm duas chances.
Segundo o edital, às 9h os titulares de cargo, os aprovados no processo seletivo e os reprovados escolherão; às 14 horas, os titulares que busca carga extra; e às 15 horas o não aprovados.
A Secretaria de Estado da Educação diz que os não aprovados podem ter aulas atribuídas desde que as vagas já tenham sido oferecidas para os classificados.
A escolha de aulas terminou no dia 31, mas ainda há polêmica em virtude da jornada extraclasse que está sendo contestada na Justiça.
SECOM/CPP
Questione a Comissão de Atribuição de Jacareí sobre isso.
Justiça mantém resolução sobre jornada extraclasse
Na manhã desta segunda-feira (06/02), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado e, com isso, suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia determinado a reorganização da jornada de trabalho da rede estadual de ensino nos moldes pleiteados pela Apeoesp.
Desse modo, permanece a atribuição de aulas fixada nos termos da Resolução SE 8, de 19 de janeiro de 2012, a qual estabeleceu a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino em respeito ao que determina a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica (Lei Federal nº 11.738/2008).
“Fica mais evidente, dia após dia, que foi orquestrada uma campanha destinada à desinformação em torno da contagem das horas extraclasse. Aqueles que, em 2006, reivindicaram que fosse considerado como horário extraclasse o somatório dos extintos intervalos de aulas — e que comemoraram como vitória o atendimento desse pleito — hoje fingem que nada disso aconteceu para poderem, sem nenhuma razão, acusar o governo de não cumprir a Lei do Piso”, disse o professor Herman Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo. “Felizmente, nosso magistério, que não se deixou levar por essa desinformação, assegurou tranquilidade na atribuição de aulas e no início do ano letivo com nossos alunos. Temos certeza de que na Justiça a verdade prevalecerá”, acrescentou.
Olá, sou categoria O e não passei na prova. Gostaria que alguém pudesse tirar uma dúvida minha. É o primeiro ano que peguei aulas e não entendo muito ainda toda essa situação.
Bem, ano passado eu dava aula em uma escola pública, iniciei no final de abril. Quanto tempo dura este contrato e gostaria de saber como fica este ano, eu tenho que ir na escola, tenho que esperar atribuição pra quem não foi aprovado na prova, como funciona? Gostaria que alguém pudesse me ajudar. Desde já agradeço.
Leia a LC 1093/09
Professor categoria “o” procure outro emprego…vamos nos esforçar e arrumar outro emprego…o máximo de professores que eu puder levar comigo nessa ideia sera uma vitória pessoal minha…se um dia esse PSDB maldito sair desse governo quem sabe eu volto… do jeito que ta não dá, professor se informe com outros professores que estão nessa situação desde os anos anteriores…vcs vão ficar sabendo de tudo o que vai acontecer com vcs esse ano…é muita noticia ruim, vcs não tem direito de pegar uma licença…acima de 7 faltas contando abonadas, atestados médicos,justificadas e injustificadas vc pode ser demitido e perder a bosta do seu contrato, vcs não vão receber nunca um quinquênio, vcs não vão recber férias pelo resto da vida….pessoal faça esse esforço, procure um novo emprego e não aconselhe um colega a fazer licenciatura!!!isso é um desabafo!
nossa…não é possível que professor categoria o só tenha coisa ruim….vou procurar informar-me melhor…sería muita cachorrada se a gente não tivesse direito algum….gostaría de saber se depois que eu pegar atribuição de aulas se eu ja entro na quarentena….se vou ficar ja 40 dias sem trabalhar
Grata
Chris
OLá tenho uma dúvida no qual acho que hà outros professores na mesma situação….eu era categoria I faz uns 3 anos que estou como eventual em uma escola no Estado de São Paulo meu cadastro para eventuar na escola era feito automaticamente todos os anos que se passaram…..pois bem…fiquei sabendo esse ano que a gategoria I foi instinta e passamos ser gategoria O e automaticamente meu cadastro foi cancelado da escola esse ano e fui desligada automaticamente….nem se quer fui avisada sobre só o ocorrido fiquei sabendo disso porque fui na ultima atribuição na leste 4 do Estado de São Paulo…enfim nem meu salário de fevereiro no qual tenho direito porque atribui algumas aulas em dezembro eu recebi….por favor ou pelo amor a Deus me ajudem…. o que eu faço…é verdade que eu só posso me cadastrar em alguma escola para eventuar esse ano só depois de conseguir alguma atribuição e como resolvo sobre meu pagamento…..leio sempre em algumas postagem que nós professores contratados tem direiro a ser registrado em carteira e ter os direitos do regime CLT mas qual a diferença que vejo de eventual categoria I ou O e outras que existe como candidato ou contratado….portanto qual a diferença de candidato e contrarado?
Olá Helena Colares acho que minha situação é a mesma se não for parecisa…bem eu era categoria I um artigo antigo faz 3 anos que eventuo na mesma escola e hoje dia 8/2/2012 fiquei sabendo que meu cadastro ou vinculo com a escola foi rompido e só terei agora uma nova categoria O quando pegar alguma atribuição caso isso não ocorra eu não posso eventuar em nenhuma escola…..ísso é um absurdo principalmente na minha situação que este ano não passei na prova complicou mais ainda pegar uma atribuição pela minha classificação não sobra nada……por acaso essa é sua situação também?
Olá Cintia
Não sei em qual munícipio você se encontra. Na capital, os docentes da categoria “O” estão participando das atribuições normalmente. Lógico que sempre por último, principalmente aqueles que não passaram na prova. MAS TODOS ESTÃO PARTICIPANDO. Eu por exemplo, já estou com aulas atribuídas. Quanto a EVENTUAL você já poderia estar eventuando desde o dia 31 de janeiro. Não há nada que impeça você de se cadastrar em alguma escola como eventual, a qualquer momento.
Helena
Caros amigos, tudo bem?
Meu nome é Richardson,
eu gostaria de saber se a “carga horaria extendida”
(aquela em que um professor efetivo, tem o direito de exerce-la alem seu turno completo de 25 horas) é considerada um cargo público?
.
Eu sou de uma cidade do interior da Bahia, limite com Minas Gerais.
Na minha cidade está acontecendo uma catastrofe na educaçao deixando centenas de professores altamente qualificados desempregados.
..
Na minha cidade,
um enxame de professores efetivos estao ocupando cargas horarias extendidas
(até aqui tudo bem)
mas alem disso,
como as cidades sao limitrofes entre dois estados distintos,
como os orgaos que eles trabalham ora sao estaduais oura municipais ora federais,
(o que dificulta cruzar informaçoes para localizar os registros)
eles estao trabalhando aproximadamente, pasmem,
75 horas nos dois estados.
(nas escolas das prefeituras, em outros cargos publicos, em escolas dos dois estados)
Nao precisa nem falar como fica a educaçao, né?.
Nao precisa nem falar sobre planejamentos, reunioes, atividades extraclasses, né?
Pois bem, como a situaçao virou mania,
é centenas de detês nao conseguem se empregar por causa deste efeito dominó,
e eu mesmo ja fiquei tres anos desempregado sem saber que este era o maior motivo.
Eu gostaria urgente do apoio de voces para começar uma averiguaçao,
preciso urgente de uma lei que me diga explicitamente a irregularidade causada pelo enxame.
Tenho certeza que isto acontece em centenas de outras cidades como a minha de regiao limitrofe.
Grato, Richardson.
Boa noite
Por favor alguem sabe me dizer se ser professor eventual conta
na hora de se aposentar?
A secretaria me disse que vou ter um nº de pasep, isso serve?
Eu não pago inss, preciso pagar?
Agradeço a atenção, porque ninguem sabe me informar na escola.
Obrigada.
Elaine Fontes
Veja no seu hollerit se está sendo descontado INSS. Se estiver pronto. Você está contando tempo para a aposentadoria (pelo INSS).
Olá Pessoal
As mensagens abaixo foram postadas no Twitter Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em resposta a perguntas de professores. Há várias semelhantes a estas em dias e horários diferentes, porém nem as escolas, nem a DE, nem a fazenda, sabem nada a respeito desse pagamento. Em algumas mensagens a SEE informa a data do pagamento 28/2 e em outras a apenas que vão pagar com divulgação oportuna do crédito.
“Professores temporários com contratos encerrados em dez/11 receberão as férias. Em breve, informaremos a data de crédito”. 20:07 – 15 Fev
“Os cálculos são feitos individualmente. Leva-se em consideração a faixa salarial e a carga horária, acrescidos de 1/3. Obrigado”. 20:07 – 15 Fev
Será que alguma alma é capaz de desvendar esse mistério de informações desencontradas. Como a SEE divulga uma informação como esta no twitter sem que os responsáveis por executar a tarefa tenham conhecimento?.
Abs.
ola me chamo gerson, sempre admirei a profissão de professor, mas me assustei com as perguntas e comentarios, naum sabia que professor sofre tanto assim, estou no segundo semestre de matematica, existe mesmo professores efetivo ??? e como funciona ?? tem concurso todo ano?
obrigado;;;;
Eu também li essas mensagens no site da SE. Mas foi só lá.
Sou professora a mais de 20 anos na cidade de Sumaré no estado de São Paulo, dependo do meu salário para pagar a minha locomoção ate a escola, pagar contas de sobrevivência, pagar um plano de saúde enfim o necessário como qualquer outra cidadã HONESTA E TRABALHADORA.
Estou emprestando dinheiro do banco para tudo isso e assim como eu existem centenas de professores na mesma situação.
Hoje sou categoria ´´O´´, fiquei sem pagamento no mês de fevereiro por conta do tal desligamento (o governo roubando dinheiro de pobre), (me desculpe mas essa é a pura realidade e é como eu estou me sentindo, roubada) e o pagamento de março só iremos receber em abril. Será que vocês acham que nos vivemos de brisa? Será que não existe uma alma boa que saiba que um pagamento e agora o que é pior dois pagamentos nos deixa em situação de emergência.
Isso tudo é muito estressante, pior ainda quando somos elogiadas no trabalho e ai vem no pensamento ESTOU FAZENDO PAPEL DE IDIOTA e mais ainda em estar escrevendo a minha reclamação para quem sabe a quem? E talvez perdendo o meu tempo, pois quem será que vai ler? Será que alguém poderá fazer alguma coisa?
OI BOM DIA, EU TRABALHO COM CONTRATO, MAS ANO PASSADO PASSEI NO PROCESSO SELETIVO DE MINHA CIDADE EM 2º LUGAR. UM VEREADOR NOS DISSE QUE EU E OUTRAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PODERÍAMOS SER EFETIVADAS NO CARGO, MAS AGORA ELE DISSE QUE POR SER ANO POLÍTICO LHE FALARAM QUE NÃO PODE MAIS.
UMA OUTRA PESSOA DISSE QUE POR TER SIDO ANO PASSADO A PROVA NÃO TEM PROBLEMA .
ME AJUDA EM COMO FAZER VALER A EFETIVAÇÃO OU SE NÃO PODE MESMO .
OBRIGADA
Bom dia
Obrigada pela resposta, mas tenho outra pergunta.
Quanto ganha por aula um professor eventual?
Na cidade de São Paulo tem diferença da cidade de Osasco para
Carapicuiba?
Desde ja agradeço a atenção.
Deus abençõe.
Elaine Fontes
Mariá, infelizmente muitos de nós nos sentimos assim…um lixo! Não garantimos nada até agora, só perdemos cada vez mais…nos tiraram a dignidade, será q esse governo não vê q somos seres humanos e trabalhamos p sobreviver? Será q não vê q a maioria tem família p sustentar, remédios p comprar, contas de luz e água p pagar…enfim, o mínimo q um ser humano precisa p viver….Estão brincando com vidas e isso não vai terminar bem….
Olá Mariá e Mary
Também sou categoria O, porém com meno tempo que vocês, comecei em 2006, mas efetivamente dependendo só da renda do estado desde 2010. Hoje, a situação do temporário em São Paulo ficou insustentável e , ao meu ver impossível de continuar. Felizes daqueles que são categorias F! Que são temporários como nós mas foram beneficiados pela Lei que todos sabem para encobrir o dinheiro recolhido indevidamente do INSS e, sinceramente não acredito que seja eterno…Não acredito que esse governo vá bancar uma situação de “efetividade” para professores que não passaram num concurso, isso é inconstitucional, temporários precisam ser igualmente tratados, assim como efetivos precisam ser melhores atendidos. Não é o que acontece hoje. O professor categoria F está melhor atendido do que o efetivo, essa é a verdade…basta ver as condições de atribuição…a SEE vai criando projetos de pasta para atender a cat. F enquanto o efetivo precisa estar em 3 ou 4 escolas para completar a jornada, se não estiver adido ou readaptado não pode assumir projetos muito bons criados para outros e não para eles, isso é certo?. Portanto, caras colegas temos que aproveitar essa Lei 11738/08, pois todos terão que adequar a jornada, muitas vagas vão surgir… e com isso temos chances de passar num concurso, na minha cidade já estão aparecendo concursos…essa é a hora!! Vamos esquecer a falta de respeito desse governo, na verdade tudo isso que está acontecendo é proposital, as categorias estão divididas, veja os interesses de casa uma, a luta do efetivo é uma, da cat F é outra e da cat O é outra, existem algumas em comum, mas a luta emergencial de cada uma é diferente.
Em suma, temporários devem deixar de ser temporários o mais rápido possível! Vamos enxugar as lágrimas, erguer a cabeça e bola pra frente!!
Abs.
É o q espero Sonia…mas será q esse governo vai perder essa da lei do piso??? Eles criam as leis conforme a necessidade deles…nos fazem de fantoches…brincam c a nossa família…Quero q esse PSDB vá p inferno!!!
por isso acho melhor que nós professores temporarios devemos ter uma outra atividade paralela…pois se a coisa piorar não ficamos desamparados….
esperar que a situação melhore não é uma boa alternativa….se não somos valorizados, procuremos quem nos valoriza fazendo outra coisa…e não nos abalarmos todo ano com péssimas perspectivas de trabalho…isso é maléfico e acaba com a nossa auto-estima…
Espera-se que desta vez ninguém vote em Serra para prefeito de São Paulo.
A situação na Capital para os professores da Categoria O está pior ainda. Há Diretorias de Ensino que está discriminando da seguinte forma: às quintas atribuições para aqueles que passaram na prova e às segundas para aqueles que não passaram. NADA SOBRA PARA QUEM NÃO PASSOU NA PROVA.
Outras diretorias já abriram cadastro emergencial para estudantes, quando não conseguiram atribuir aulas a sequer 50% dos licenciados, principalmente de português, cujas aulas sofreram uma diminuição significativa. NÃO HÁ MAIS LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS; NÃO HÁ MAIS O DAC PARA O 3º DO ENSINO MÉDIO E NÃO HÁ MAIS RECUPERAÇÃO PARALELA. Sem contar a recuperação já foram extintas e aulas para o fundamental II e duas para o Ensino Médio.
Gostaria de saber onde está o fundamento da diminuição das aulas de português, já que está comprovado que o índice de reprovação recai exatamente sobre problemas com a leitura, sobretudo, de enunciados.
Para Tatiane:
Não há como haver a efetivação, só em caso de concurso público.O que ele quer é arrecadar votos e o que ele poderia fazer no máximo é um contrato indeterminado (sem data de término e que pode ser encerrado a qualquer momento!)
Olá caros companheiros !
Gostaria de saber se todos receberão o pagamento das férias que usurparam dos antigos categoria L,e também se haverá o pagamento dos novos merecidos dias trabalhados.
O próprio Estado transformou a Educação num “bico”.
Helena
Eu Rita de Cássia,residente e domiciliadaa Rua Clemente Batista, 240, venho por meio deste procurar esclarecimento a respeito de uma distribuição de cargos que houve para a CEMEI Casinha Feliz,na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São João do Paraiso/MG. Foram contradadas duas pessoas sendo uma delas não habilitada e ambas com menor tempo de serviço. Foram preênchidas vagas de pessoas habilitadas em pedagogia e há mais de 10 anos de experiência na área da educação. Gostaria de saber se o fato relatado acima foi feito legalmente. Caso afirmativo qual resolução foi tomada.Certa de sua atenção, aguardo ansiosamente pela resposta.
Sou aluna do 1º termo de letras e gostaria de saber se posso me inscrever no concurso para professor temporário. Sou bacharel em Direito e também formada em Terapia Ocupacional.
Por favor, me informe sobre umas coisas.
Eu fiz a Prova de PEB II Licenciatura em Língua Portuguesa, não fui aprovada.
Agora abriu inscrição novamente, posso me inscrever em PEB I?
Não consigo mais dar aulas porque ano passado peguei uma licença de 1 mês em Inglês, tem como voltar a ser PEB I?
Obrigada
Onde encontro a decisao do Supremo que suspendeu a emenda?
Ana Maria, bom dia.
Não é concurso é uma inscrição que você faz e será contratada nos moldes da lei 1093/09 – leia antes o que diz a lei e veja se compensa entrar como contratada.Poderá também ser eventual – professor substituto, só recebe se entrar em sala.
Cada região, Rita de Cássia tem sua legislação. Você precisa ter em mãos e analisar. Procure o sindicato de sua região ou um advogado -Acredito que os habilitados têm prioridade, pelo menos aqui em São Paulo é assim.
Agradecemos sua participão, caso tenha tido uma solução não deixe de compartilhar; ok?
Abraços.
quanto é o salário, do professor temporário?
o salário de professor temporário, é o valor do piso?
Boa noite,
No municipio onde eu trabalho não existe contratação de professor de arte especialista na área para ministrar as aulas no ensino fundamental do ciclo I, ou seja, do 1º ao 5º ano e nem na educação infantil, quem ministra as aulas é o professor polivalente. De acordo com LDB 9394/96 artigo 26 – §2º E o PARECER CNE/CEB Nº22/75 APROVADO EM 4/10/2005, não teria que ser um professor específico da área?
Ou sistema de ensino municipal TEM AUTONOMIA para decidir quem deve ministrar aos aulas nessas etapa da educação básica?
Boa noite,
No municipio onde eu trabalho não existe contratação de professor de arte especialista na área para ministrar as aulas no ensino fundamental do ciclo I, ou seja, do 1º ao 5º ano e nem na educação infantil, quem ministra as aulas é o professor polivalente. De acordo com LDB 9394/96 artigo 26 – §2º E o PARECER CNE/CEB Nº22/2005 APROVADO EM 4/10/2005, não teria que ser um professor específico da área?
Ou sistema de ensino municipal TEM AUTONOMIA para decidir quem deve ministrar aos aulas nessas etapa da educação básica?
Fui professor temporário da Secretaria de Estado de Educação em 2006. Pelo que li não tenho mais direito a receber o FGTS. Os valores a que teria direito a receber estão no FGTS para quando eu me aposentar?
Gostaria de receber a resposta por e-mail, se possível.
Obrigado pela ajuda.
Alguem sabe dizer se vamos receber o bonus ???
Obrigada
Prezada Bebel
Quanto ao Iamspe o que foi decidido? O sindicato está negociando a permanência da contribuição para os ex “L”, afinal contribuo desde de 2000 e quero esse meu direito assegurado. Faço tratamento de doença crônica e meus também que são meus agregados. Não acho justo depois de tanto tempo contribuindo esse meu direito ser extinto de uma hora pra outra. O último desconto do Iamspe foi em janeiro, até agora não consegui pegar aula,
Ola Professor Temporário, tudo bem?
Ingressei na rede estadual de São Paulo no ano de 2006 com aulas atribuídas, porém em 2007 fiquei sem aulas atribuídas e passei a dar aulas como eventual, até o ano passado era caregoria L e passei em todas as provas do processo seletivo, no entanto fui rebaixado para a categoria O, perdendo vários benefícios, serpa que há como recorrer para voltar a categoria L, uma vez que o Estado a extinguiu??? Via judicial há como???
Obrigado
OI sou Priscila, sou professora temporária categoria O, em 2007 tinha aulas atribuidas à mim, que na época era categoria F, devido a um pedido de dispensa junto ao estado(CTC) que nunca veio devid, segundo uma funcionária da secretária naõ iria chegar devido a erros de emissão, enfim meus pontos voltou mas a categoria não consegui quero sua opinão Sebastião para saber se devo procurar um advogado pra tentar recorrer e ver se consigo voltar pra cat. O, diante de várias pessoas que recarreram e estão conseguindo.Por favor me responda, já havia poostado . Obrigada.
Sebastão é categoria F, desculpe-me. Por favor me responda.
Como consigo para o INSS a nomeação ou portaria em regime de ACT , no período trabalhado ? Tenho de comprovar com algum documento.
denmedeiros@hotmail.com
Olá companheiros!
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento se haverá uma folha suplementar pois não tenho de onde emprestar dinheiro… hoje três amigos meus conseguiram trabalho digno em outra área em empresas com carteira assinada e todos os direitos da CLT e irão assinar a dispensa desse Estado e reproduzo o que eles me disseram”O ESTADO TRATA OS PROFESSORES COM SERES INDIGNOS DE RECEBER O PISO SALARIAL,POIS ELE -O ESTADO- TAMBÉM NÃO TEM DIGNIDADE ALGUMA PARA GUIAR O RUMOS DA EDUCAÇÃO”
Hoje eu compreendo que eles estão certos…
Olá, ainda não leciono em rede pública e tenho muitas dúvidas, vou postar algumas e se puder eu faço outras posteriomente.
Sou formada em Ed Física e fiz minha inscrição em cadastro emergencial da região do ABC (onde moro) ciclo II e tenho que esperar uma classificação até determinada data e depois disso posso ir nas atribuições das escolas. Se eu souber de alguma escola que oferece ensino Fundamental I antes ou depois dessa data e apresentar o comprovante de inscrição eles podem me aceitar? e que tipo de vínculo seria esse (referente as atribuições), eventual, temporário?
Outra dúvida é estou terminando uma complementação em Pedagogia para atuar nas séries iniciais da Ed Básica, eu posso em uma mesma escola “exercer” duas disciplinas diferentes (por exemplo), aulas de educação gísica e aulas em sala de aula como alfabetização?
Desde já agradeço.
Entrei com o processo e ganhei para mudando de categoria, porém o estado recorreu…e infelizmente nao sei mais o que fazer…o que me parece é que isso vai levar tempo para eu voltar ao que era antes..categoria F . So sei que tenho 16 anos de Estado e hoje me sinto derrotada…com todos os meus direitos perdidos…do nada. De repente tudo muda para a pior, e sem esperança de melhora…O governo conseguiu o que queria ..dividir os professores…sem o menor criterio .Hj , ápos 16 anos…sem quinquenio, sem iamspe..sem ferias..sem as 6 abonadas, sem bonus…e trabalhando como louca em duas escolas ….sinceramente..alguem pode me dar alguma esperança para poder continuar?
ELISETE,fique tranquila,pois quando eu entrei com processo para mudança de categoria o estado também recorreu,mas graças a DEUS os desembargadores me deram causa ganha, agora estou de volta com a estabilidade, e não demorou, chorei muito também quando soube que o estado havia recorrido, levou apenas 6 meses para eu ter a resposta que tanto queria, Então fique tranquila, que tenho certeza que voce vai conseguir, nenhum desembargador vai contra um juiz, se ele achou que voce tem direito, eles não irão discordar, tenho certeza que voce vai conseguir, forte abraço e pensamento positivo.
Sou professora categoria “o” com contrato de 01 ano que estava prorrogado e vigente. Em 11/2011 eu estava com 27 aulas atribuídas e tive que solicitar licença maternidade junto a escola/sede. Foi feita toda a papelada, na delegacia de ensino consta que estou de licença até 25/03/2012 mas até o momento não recebi nenhum valor referente a licença. Tentei resolver junto a delegacia de ensino mas a mesma dizia que o estado e o inss estavam resolvendo a questão de que iria pagar o benefício, isso desde 12/2011.Depois disseram que seria o inss, fui até lá, dei entrada e o mesmo diz que não tenho direito, pois que tem que pagar é o estado, pelo fato da escola ter dado entrada. Agora não sei o que faço, me sacrifiquei para pegar aulas na atribuição, pois disseram que se não pegasse não receberia o salário maternidade, viajei para dar as aulas até 15 dias antes de ganhar o bebê, descontaram o INSS do meu pagamento e agora me deram as costas, o que devo fazer ?
Olá companheira Elisete!
Tenha fé e esperança que tudo dará certo pois Deus não deixará seus filhos desamparados!
Caros companheiros!
Não houve até agora nenhuma movimentação grevista na escola onde eu trabalho,muitos professores estão desmotivados para lecionar e também para participar de greves,há muito tempo quando começou as famigeradas categorias e a sopa de letrinhas que nos tornamos,não houve sequer alguém para nos defender,deixamos de ser professores para sermos candidatos,no meu diploma não esta escrito candidato e sim graduado…como podemos trabalhar sem convênio médico,sem salário … até agora nada consta na folha de pagamento,sem o direito de evoluir,abonar as 6 faltas entre outras tantas informações que se desencontram e foram perdidas.
Como vou fazer greve!!!onde estão os sindicatos que não nos informam como devemos nos defender,como proceder,o motivo dessa greve é POLITICAGEM MESMO,onde se encontram os DIREITOS DA CAT.O,a divisão esta feita e pronto…. efetivos,Cat.F não estão preocupados,e ainda estão rindo de nós Cat. O ,o sindicato já os protegem,e nós ficaremos onde e como nesta história de horrores e manipulações???
Estamos degradados pelas ações de governos e sindicatos ,o pequeno universo da educação desmoronou quando a elite sai da escola publica,vivemos nos escombros deixados por eles,na marginalidade dos direitos,na privação dos salários dignos,defenestrados pelos agentes governamentais,desprovidos de segurança física para atuar em sala de aula,ridicularizados por pais incompetentes,chacoteados por alunos inconvenientes e pocotós,esquecidos pelas mídias, lembrados como falsificadores de títulos,ironizados quando dizem “professor tem que trabalhar por amor”.
Em resumo estamos sistematicamente esculachados por todos sem exceções.
Ninguém vai fazer greve, e greve para quê??? Além de eleitoreira, não vai trazer qualquer benefício aos professores.
Já perceberam que o sindicato só ameaça em ano eleitoral, só que todos os anos estão pleiteando algo.
Obrigada profa Sandra e prof Luciano …são palavras de conforto, de esperança .bem sei. Espero uma luz em tudo o que disseram.
obrigada
Boa Tarde,
Me formei em Licenciatura no ano de 2010, em seguida prestei a prova, tive um bom resultado, mas por motivos pessoais, nem procurei as atribuições. Ano passado, com intenção de lecionar, prestei novamente a prova, mas não tive o minimo de acertos. Comecei esse inicio de ano como eventual, e gostaria qUE se possivel, me esclarecesse algumas duvidas: em qual das categorias me encaixo? Se realmente so receberei as aulas ministradas? Se tenho qualquer outro direito? Se realmente não tendo um bom resultado na avaliação, não tenho grandes chances nas atribuições? E como me tornar um efetivo posteriormente?
Desde ja agradeço,
Prof Luciano
concordo plenamente com voce…estamos desamparados..essa é a verdade.
Não temos ninguem que lute por nos…como posso trabalhar por amor se perdi todos os meus direitos?…….. Apos anos de estado …chegamos ao fundo do poço. Como podemos fazer greve? bem que eu gostaria…o Brasil devia parar, mas adiantaria? O sindicato faz terror e nao dá em nada. Hj sou categoria O … agradeço suas palavras, porém a justiça é lenta e me sinto injustiçada…como eles puderam fazer isso? com tanta falta de professor …logo estarão pegando açougueiro para dar aulas. Nao nos dao o valor devido…nao posso ser diretora, coordenadora..nada mais… fora outras coisas q ja mencionei…eh professor! ..ainda ha professores que entram como categoria 0 felizes da vida. Mal sabem eles ….o que o governo quer.
Extra!Extra!!Que bônus que nada!!!! Quero é salário decente e dignidade para trabalhar. Vou contar uma novidade:Os maiores opressores dos professores são os diretores de escolas! Politiqueiros e manipuladores!!!
Muito interessante o artigo do Centro de Mídia Independente (CMI), criticando a atuação da APEOESP na organização da Greve Nacional em São Paulo. Vale a pena ler. Segue um trecho do artigo e o link para acessá-lo na íntegra.
http://brasil.indymedia.org/pt/blue/2012/03/505148.shtml
“Apeoesp ajuda a enfraquecer a greve e a blindar o governador Geraldo Alckmin (PSDB).”
(…) Em São Paulo, a Apeoesp, sindicato que sempre esteve de mãos dadas com a dinastia tucana implantada em 1994 (delatando grevistas em 2000, chamando à continuação da greve em assembleia aberta e encerrando-a a portas fechadas com Serra em 2008, eximindo-se de tomar medidas contra a “avaliação” dos professores precarizados em 2009-10, etc.), fez a sua parte e como já era de esperar, tentou primeiro extinguir a greve e agora que não consegue, tenta desviá-la para seus próprios objetivos – que incluem é claro, seu sepultamento. As medidas são as que seguem:
I- Greves necessitam de um tempo prévio de organização e divulgação. A Apeoesp, visando impedir a organização dos professores,retardou ao máximo ambas as coisas. Na semana anterior (dias 07,08 e 09 de março, quando em todas as escolas estaduais de São Paulo as aulas foram suspensas para fins de planejamento bimestral), quando existia todo o tempo do mundo para enviar representantes às escolas, divulgar e promover a greve da semana seguinte, a Apeoesp não só se eximiu de falar no assunto como mandou suas diretorias regionais se reunirem só na sexta-feira (09 de março) e decidir sobre participar ou não.Nas escolas onde os professores se mobilizaram por conta própria, a greve foi anunciada graças ao que souberam via internet, no site da CNTE;
II- Outrossim, na semana iniciada em 12 de março, a Apeoesp passou a falar sobre a greve somente nos meios virtuais – no seu site, por exemplo. E de forma extremamente superficial, limitando-se a um comnunicado dizendo que a greve é “direito constitucional”. Enquanto isso, prevaleceu a confusão e a desinformação nas escolas, dando tempo de sobra para diretores escolares, dirigentes de ensino e coordenadores pedagógicos iniciarem uma campanha de desinformação e de intimidação contra os professores que cometiam o “atrevimento” de falar em greve nacional marcada para quarta-feira;
III- Na era da internet e da comunicação remota, todavia, as informações se espalham de forma muito rápida. Professores e estudantes ficaram sabendo da greve nacional e os próprios estudantes passaram a esvaziar as escolas a partir de terça-feira (dia 13), desmentindo os urubus da imprensa que falam em “milhares de estudantes e famílias prejudicados” pelos malvados professores que resolveram fazer a tão maligna greve.Os mesmos urubus com câmeras e microfones que nunca deram a mínima para as condições de vida de professores e estudantes.Várias escolas, principalmente do interior e do litoral pararam a partir de segunda-feira, na contramão do sindicato.Inúmeras ameaças e tentativas de intimidação foram dirigidas contra os professores não-efetivos e os recém-concursados para forçar os professores a manter os estudantes nas escolas. A Apeoesp simplesmente lavou as mãos, deixando as coisas acontecerem sem enviar representantes ou convocar assembleias;
IV- O último agravante foi o comportamento no primeiro dia e o marcado para o último dia. Como nada foi convocado ou promovido pelo sindicato estadual, o sindicato declarou a imprensa que sua diretoria estaria reunida na manhã de quarta (dia 14, primeiro dia da greve), para avaliar as adesões e só aí fazer alguma coisa depois. Como nada de concreto foi feito pelo sindicato para organizar a greve -mas no sentido inverso tudo foi feito – é óbvio que com isto estavam a dizer que esperavam o movimento cometer suicídio. Mais que isto: acreditavam que ninguém iria aderir à greve que eles tanto se empenharam em sabotar. O movimento aumentou de forma inesperada em São Paulo, sem esperar ordens ou determinações dos demagogos – ao contrário dos números subestimados e mentirosos da imprensa, que nada mais faz que reproduzir os cálculos tacanhos do governo estadual e das diretorias regionais de ensino. Contra isto, a Apeoesp convocou uma assembleia…para 16 de março, SEXTA-FEIRA,ou seja, para o último dia de paralisações no país, com a desculpa ensaiada de que a assembleia vai “decidir a continuidade do movimento”. Como decidir a “continuidade” de um movimento no final, quando os ânimos estão saturados e a greve desmoralizada?
Em poucas palavras: o sindicato tentou de todas as formas calar e impedir a greve. Não conseguindo-o totalmente (embora o objetivo tenha sido em grande parte atingido), fez de tudo para retardar o movimento e sua difusão. Inclusive, deu sinal verde para que a Secretaria Estadual de Educação espalhasse para pais e estudantes que “não existe esse negócio de greve”. E como tiro de misericórdia, convoca uma daquelas “assembleias” manipuladas, com monopólio da fala nas mãos dos carreiristas sindicais, que de certo será inexpressiva e lançará a última pá de cal no movimento, afirmando que “não existe clima nas escolas para a greve”, que “a categoria não está preparada”, que “faltam as condições objetivas”, etc. As frases decoradas dos demagogos já são de conhecimento geral.Esta será uma política assumida não só pela diretoria do sindicato (Articulação-PT), mas por todas as facções a ela ramificadas, que disputam o aparelho sindical mas estão de acordo quanto à colocar uma coleira nos trabalhadores: PSTU,PCO,PSOL, anarco-sindicalistas, etc.
A manobra não seria possível se não existissem grandes fraquezas (que não são “privilégio” dos professores, mas da classe trabalhadora no Brasil, e em São Paulo em particular):
- A dependência do sindicato para fazer qualquer movimentação. A grande maioria ficou esperando delegados da Apeoesp nas escolas para aderir. A Apeoesp se negou a enviá-los e ainda mais: disse para os professores aderirem só na sexta-feira, especialmente através de faltas abonadas. As greves dos últimos 7 anos em São Paulo têm sido caracterizadas como finais de semana prolongados pelo sindicato: eles marcam uma sexta-feira de paralisação por ano e com isto todos acham que o governador está sendo afrontado;
- A inexistência de meios alternativos de comunicação: reféns da imprensa e dos sindicatos (o que dá no mesmo), a imensa maioria acreditou que a greve não existia, porque nenhuma “informação oficial” dos sindicatos foi veiculada. A imprensa fez sua parte, disse que só 5% das escolas em São Paulo parou. Como confiar nos números da imprensa que, a título de exemplo, nos dias de 2006 falava em “menos de 100 mortes” – atribuídas a “ataques do PCC” -, sendo desmentida meses depois com o saldo de quase 500 assassinatos em uma semana?
- A desorganização da classe inseparável da dependência aos sindicatos: desinformando, silenciando e boicotando o movimento a Apeoesp espera uma coisa, manter os professores sob seu controle e organizar a greve “por cima”, a partir da cúpula. Desta forma, podem encerrá-la quando quiserem, podem manter o movimento dentro dos limites que ela – e os governantes – determinarem, transformando passeatas e assembleias em meras peças publicitárias e os professores em peças de tabuleiro (mais uma vez) no jogo eleitoral e solidário entre petistas e tucanos.É dessa forma que a CNTE convoca uma “greve” com data para acabar dando margem para a Apeoesp anular qualquer margem de indignação na assembleia desta sexta.
- A incapacidade de se organizar em comitês grevistas independentes, por local de trabalho e por região, que poderia ser a consequência óbvia das paralisações levadas pelos próprios professores em algumas localidades. Quando mais desorganizados os trabalhadores estiverem, mais organizados os partidos e sindicatos estarão contra eles. A título de exemplo, em fevereiro de 2008, os professores em Portugal fizeram manifestações por sms e e-mail sem intermediários políticos.Tal desorganização cobra – e cobrará mais ainda – um preço violento a todos os trabalhadores.A espontaneidade é necessária, mas insuficiente.
- Uma outra chaga que é ferimento de morte para os trabalhadores em São Paulo: a de parte deles (nem todos são tão ilusionistas a este nível) acreditar que um governo do PT ou ligado a ele solucionaria todos os problemas. Por causa desta crença (que custou tão caro a trabalhadores da Bahia, do Rio Grande do SUl, do Pará, do Rio de Janeiro), muitos crêem que sindicatos, ongs e outros aparelhos de contenção social comandados por petistas têm “boas intenções” e “representam os trabalhadores”, já que o PSDB e seus aliados roubam e matam à luz do dia. Reservando para si a imagem de sanguinário e elitista, Alckmin faz o jogo da “esquerda” burguesa, que com muita liberdade pode fazer o mesmo sem levar a fama. Para quem não lembra, os emissários do PT,PSOL e PSTU (Suplicy, Ivan Valente, Zé Maria de Almeida, Carlos Gianazzi, Adriano Diogo), entraram no bairro do Pinheirinho dias antes do massacre dizendo para os moradores não resistirem, com ilusões e promessas. Foi graças a eles que o judiciário e o PSDB puderam atacar e massacrar os moradores de surpresa, repetindo em terras brasileiras as infâmias da “liquidação” do gueto de Varsóvia, em 1943.
ola
por favor….me inscrevi na diretoria norte 1 para cadastro emergencial e no edital consta que a classificação saíria dia 16/03/2012…liguei pra lá ontem e eles disseram que sería lançado no site no final da tarde deste dia…estou entrando no site e não encontro classificação nenhuma….não sei se é problema no meu computador..mas não acho nada escrito no site da diretoria norte 1….peço que se alguém encontrar essa classificaçção por favor responda a este recado….grata
Chris
Segundo Formspring da DERSV o pagamento do Bônus, como no ano passado será pago em 31/03, vamos esperar!
Eu era F ..fui ex categoria L..hj sou categoria O . sera q tenho direito ao bonus? alguem pode me informar?
Vai saber pra que letra irei daqui um tempo….rs
Olá
Já consta em algum lugar as escolas que receberão bônus?
Grata
ana paula lemes morandi
entre em contato com o dhru, ou a secretaria de educação pq vc ja deveria ter recebido, peguei licença ano passado e a secretaria e a diretoria de ensino tentou me enrolar so que liguei la peguei o nome da pessoa expliquei toda a situação ela entro em contato com a escola tiveram que me pagar pois quem deve pagar o salario maternidade eo governo devido a um acordo com o inss,garanto que vc vai receber, faça isso mais rapido possivel………….
pode pedir a efetivação na rede estadual, já que foi passado o tempo do contrato do emergencial, e o professor ainda continua trabalhando?
efetivo é via concurso.
Nós pss Parana que estamos desempregados estamos em busca de resposta sobre nosso seguro desemprego porem ninguém nos fornecem informações, afinal temos ou não direito a seguro desemprego? Por favor alguém nos ajude.
Boa noite, sou professora de Ed. Física, lecionei de 2003 até fevereiro de 2008, quando abri mão de continuar dando aulas, neste ano 2012, me inscrevi na emergencial, e quando fui na atribuição me disseram que sou categoria O porque abri mão das aulas, gostaria de saber se tem possibilidades de mudança de categoria pois não pude pegar como Prof. Mediador por causa da categoria, me respondam para eu ter uma luz no que fazer quanto ao regresso no estado.
Sem mais meus sinceros agradecimentos.
Olá.. Ano passado deixei de lecionar no estado, uma vez que fui chamado em um concurso estadual, porém de outra secretaria. Pois bem. Eu já estava recebendo um quinquenio enquanto professor, mas para minha surpresa quando fui a DE para pegar meu tempo de estado para continuar recebendo meu quinquennio na outra secretaria fui informado de que boa parte desse tempo eu não poderia levar, pois é tempo de categoria “l”. Se eu fizer o procedimento descrito no alto dessa página será que eu consigo reaver esse tempo? Antes eu era categoria “F” e foi mudado sem eu tomar ciencia. Preciso de uma ajuda. Obrigado desde já.
Ah! Se alguem tiver um advogado para me indicar eu agradeço.
Abç a todos
Boa noite,
Sou professor contratado pelo Estado do RGS desde setembro de 1997, portanto, em setembro de 2012 completarei 15 anos ininterruptos de contrato com o Estado. Posso pleitear uma efetivação (estabilidade) depois de transcorrido tanto tempo? Na publicação no Diário Oficial do Estado do RGS a minha contratação consta como professor de Matemática PEMII que eu deduzo que seja Professor do Ensino Médio II, porém, consultando o RHE (Recursos Humanos do Estado) consta como Admiss – Contr.Emerg. – M4-20h (eu não sei o que significa este M4), pergunto, por ventura este M4 não me habilitaria a pleitear uma efetivação?
Até o ano de 2003 me era descontado 11% de IPE (Instituto de Previdência do Estado), após, passei a ser descontado em 11% a título de INSS, o Estado não teria que ter assinado minha CTPS desde então e recolhido FGTS (8%)?
Estou prestes a me aposentar posso pleitear aposentadoria pelo Estado (tendo descontado IPE) e aposentar-me pelo INSS?
Por sua atenção, desde já, agradeço
Preciso de uma resposta urgente, no inicio do ano,9 dias que as aulas haviam começado aconteceu um temporal na minha cidade danificando a escola que trabalho.Foi uma coisa horrorossa, a velocidade do vento era tao grande que foi levando a estrutura que cobria a escola.Esta estrutura foi parar na rua,paredes cairam ,outras ficaram trincadas.A sorte que ninguem se feriu.O corpo de bombeiros esteve no local para ajudar juntamente com engenheiros e fecharam a escola por tempo indeterminado.Ninguem podia entrar na escola de forma alguma.Então ficamos sem aula um mês.Gostaria de saber com clareza se mesmo o que aconteceu sendo um fenomeno da natureza ,nós professoras teremos que pagar estes dias, repor?
Só estão garantidos os professores efetivos e categoria F.
Professores de Categoria 0 estão desamparados ..com seus direitos limitados.
muito triste isso, pois todos somos educadores.
Sou irmão da professora temporária afastada Eva Maria, e trabalha há há 20 anos no estado e encontra-se afastada do cargo de professor ha mais de 10 anos, porém no momento está readaptada, trabalhando no setor de Biblioteca.
Há possibilidade de ser efetivada, pois no momento ela não tem certeza do seu futuro, e atualmente não tem condições de assumir o cargo, pois ela encontra muito doente, com forte depressão devido um acidente vítima de atropelamento.
Como deve fazer para se efetivada?
Outra pergunta, como deve fazer para ele aposentar?
Elisângela
Não se trata de pagar os dias. A reposição das aulas é uma situação prevista em lei, justamente para esse tipo de situação. É como na época da Gripe A, em que vários Estados suspenderam as aulas. Se no final do ano a escola não tiver cumprido a carga horária mínima e os 200 dias letivos, o certificado não vale.
23/03/2012
Professor receberá Bônus da Educação na próxima sexta
Rafael Italiani, Cristiane Gercina e Thâmara Kaoru
do Agora
Os professores e funcionários da Educação receberão o bônus na próxima sexta-feira, segundo o governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A grana é paga aos profissionais das escolas que melhoram o seu desempenho no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) entre um ano e outro.
Também são levadas em consideração as faltas do servidor no ano anterior ao pagamento.
Ao todo, 260 mil profissionais terão direito à grana extra– 70 mil a mais que em 2011, quando 190 mil receberam o bônus.
Consultem o gdae, pois já consta o relatório anual para o pagamento do bônus.
às 17h55 do dia 26.03.2012 nada constava.
Helena
Relatórios
Helena, está ae para provar o que Eu disse.
Carregando… Dados Cadastrais para Bonificação por Resultados 2011
Período Considerado : de 01/01/2011 a 31/12/2011
RG DI RS PV Nome Cargo Total de Dias Total de Faltas
000017016583 1 008863740 JOSEMAR DE OLIVEIRA CANDIDO 6409 346 005
Detalhe
Inicio de Vigencia Fim de Vigencia Qte de Dias Carga Horária Escola Grau UA Cargo
01/01/2011 07/02/2011 038 080 0923151 2 22427 6409
08/02/2011 31/05/2011 113 106 0904673 1 69733 6409
08/02/2011 31/05/2011 113 024 0904673 2 69733 6409
01/06/2011 30/06/2011 030 106 0904673 1 69733 6409
01/06/2011 30/06/2011 030 024 0904673 2 69733 6409
01/07/2011 20/12/2011 173 106 0904673 1 69733 6409
01/07/2011 20/12/2011 173 024 0904673 2 69733 6409
Não estou duvidando. Mas no meu não sai nada. O jeito é aguardar.
Grata
Helena
Caro Sebastião!
Gostaria de saber como mover uma ação por falta de pagamento contra o Estado só receberei …. se tudo estiver certo em maio…paguei as aulas em janeiro e estou desde o primeiro dia de aula nas salas ,mas sem nenhum pagamento provisionado…como proceder não aquento mais,ficarei 4 meses sem um tostão no bolso.
comcordo plenamente
Meu filho, não é só você, mas com o tempo que vai levar isso, é melhor aguardar seu pagamento mesmo.
Luciano, entendo perfeitamente seu desespero, pois o ano passado recebi só em junho, e o erro o tempo todo era da secretaria da escola, se ela esquecer de digitar uma virgula volta seu pagamento, ai não tem como, tem que esperar, eu liguei no DHRU, falei direto com o pessoal do pagamento, que ligou na diretoria de ensino, ai ficou aquele empurra de funções, mas acabei recebendo em folha suplementar com aquele horror de descontos. Fala pra ela que você vai na DE, no DHRU, pois a diretora e a secretaria ficam ferradas quando algum professor faz isto, pois as mesmas são chamadas a atenção. Fiz não me arrependo e se tivesse que fazer faria tudo de novo, não são elas que não irão receber. Boa sorte e não tenha medo, é um direito teu.
Olá sou professora de pebII desde 2008, quando ainda nãon era formada, ano passado me formei e peguei aulas por atribuição, elas eram de substituição, mas o prof nunca ministrou aulas, sendo assim as aulas ficaram atribuidas a mim até o dia 31/12/2011, bom o que eu quero de fato saber é por que eu sendo professora de pebII, atuando em PebII, recebo desde 2008 comop pebI, pois foi isso que sempre veio indicado em minha folha de pagamento? Isso acontece com mais alguem? Tem base legal?
também não recebi ainda minha ferias referentes ao ano passado, tem algume na mesma situação?
grata
Esse problema de “não receber” é uma questão de secretaria mesmo. As minhas aulas de fevereiro e março já tem pagamento provisionado para o dia 05 de abril. No entanto, diversos professores que, inclusive, tiveram aulas atribuídas antes de mim, não receberão. PARA CADA PROFESSOR A SECRETÁRIA APRESENTA UM MOTIVO DIFERENTE. Chegou-se ao cúmulo de dizer que o erro era da Secretaria da Fazenda.
Desculpas não pagam dívidas, não é mesmo?
Abraços
Helena
E o bonus ? vamos receber?? alguém sabe informar??
Obrigada!
Hoje, dia 30, já está disponível o valor do bônus no Banco do Brasil.
é muita sorte consultei meu bonus e vi que tem provisionado R $ 298,00 é o meu dia de sorte.
prof wallace parabéns rs
48 reias rs ..pelo menos uma pizza básica.
Boa noite
Alguem saberia me informar como faço p saber o meu numero de RS,
como vai ser meu primeiro salario eu não sei, sera que da p saber em algum lugar?
Desde ja agradeço a atenção.
Muito obrigada.
prof. temporario
boa noite, verifiquei na fazenda o pagamento do bonus porem na semana passada encerrei a conta corrente no banco do brasil, pois não trabalho mais no estado. E agora como faço para receber o bonus do qual tenho direito.
Olá sou professora de pebII desde 2008, quando ainda nãon era formada, ano passado me formei e peguei aulas por atribuição, elas eram de substituição, mas o prof nunca ministrou aulas, sendo assim as aulas ficaram atribuidas a mim até o dia 31/12/2011, bom o que eu quero de fato saber é por que eu sendo professora de pebII, atuando em PebII, recebo desde 2008 comop pebI, pois foi isso que sempre veio indicado em minha folha de pagamento? Isso acontece com mais alguem? Tem base legal?
também não recebi ainda minha ferias referentes ao ano passado, tem algume na mesma situação?
grata
Coisas Que eu Sei
Professora!
Pelo seu comentário,você era categoria L.Em 2008, quando você lecionava como estudante , entrava na situação funcional de PEBI.Em 2009, chegou a lei 1093/2009, que além de outros absurdos,afirma que quem estava nesta situação não poderia passar para PEBII antes de ser extinta a lei, a não ser que pedisse dispensa,que se deu agora em 31/12/2011.Agora você vai assinar contrato como categoria O,que indica que sua situação funcional é de PEBII,caso isso não aconteça,você deve entrar em contato a secretária de sua escola de frequência.
Olá Colegas,
entrei para a rede em março/12 e vi a porcaria que é atuar como professor categoria O, contratado e sem direito algum. Estou decidindo sair da rede. Como devo rescindir meu contrato? Obrigada. Michely.
Olá Ana Lúcia, nunca fui categoria L, sempre fiquei como O, pelo menos era isso que me era dito, como só eventuava as vezes não estava muito a par da situação, meu contrato como O vem desde o ano passado, esse ano ainda continuo com o mesmo contrato, será que agora vou como PEB II até o final do ano??? Isso difere no pagamento? Se sim, tenho como entrar na justiça e receber a diferença?
grata pela atenção
Olá, sou formada e Biologia, e comecei a lecionar este ano como categoria O, comecei a trabalhar no primeiro dia de aula, porém, até o presente momento NADA DE SALÁRIO…fui na DE e lá me falaram que meu contrato foi rejeitado, e que se minha diretora mandou um formulário TALVEZ EU RECEBA E ABRIL, se não ficará para junho!!!!!!!!! O QUE POSSO FAZER, pois não tenho mais dinheiro nem para o combustível ou condução.
Isso não seria caso de processo, uma vez que salário é o direito mais básico de qualquer trabalhador??
POIS vou perder o ano todo de trabalho, fiz aquela prova e fui muito bem, mas não vou poder ir ao trabalho por falta de dinheiro já que é o segundo mes que não recebo…
me ajudem, o que fazer?
grata
olá, sou professora categoria O do estado de são Paulo , não ewstou em dando bem com adireção gostaria de saber se tem como eu largar essas aulas sem ficar impedida de ser atribuidas novas aulas obrigada!
ANA PAULA
oi ANA PAULA, pense um pouco antes de largar,pois se fizer isto não poderá pegar mais nada durante este ano, olha conselho, qualquer escola que voce vá, a direção não quer nem saber se esta agradando ou não, então faça o teu trabalho certinho, entra na sala, da a tua aula, e a direção que se exploda.Boa sorte. Mas não larga por causa de direção, não vale a pena!!!!!!!
Oi, eu terminei minha faculdade o ano passado, era para eu ter levado na Diretoria de ensino da minha região o comprovante de conclusão de curso, porém eu não sabia e, acabei não levando. Tenho aulas atribuídas desde o começo do ano, porém ainda estou com categoria V. Me disseram que após a primeira atribuição, seria mudado minha categoria, porém isso não aconteceu. Agora o q eu devo fazer?
Olá, gostaria de uma informação sobre esse contrato de professor auxiliar: é que fui numa atribuição para essa função e a diretora falou que esse contrato não tem vínculo com o Estado e nem soube dizer quanto o professor iria ganhar, disse também que no caso de uma atribição na escola, quem está como professor auxiliar não poderia atribuir, eu achei estranho, então esse professor auxiliar é um professor terceirizado? Alguém poderia esclarecer. Grata. Maria
Já começou a atribuição do professor auxiliar, pois não estou sabendo de nada. Alguém pode me informar? Obrigada.
Coisas Que Eu Sei
Olá Professora!
Se possível,me informe a data de sua formatura.Pois por meio desta,poderei te dar mais detalhes sobre essa situação.
Obrigada!!!!
Ola
gostaria de saber sobre o professor auxiliar…essas aulas sao livres?
Quando essas aulas serao atribuidas????
alguem tem alguma informaçao mais precisa??
Obrigada
Resolução SE 44, de 12-4-2012
Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º – ………………………………………………………………….
…………………………………….
“§ 1º – A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.
§ 2º – O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensinofundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Mas quando irão atribuir?
Obrigada Marco Antonio, mas quando serão atribuidas??
sou nova no Estado…e gostaría de saber sobre a paralisação de amanhã dia 20/04…infelizmente os professores são uma classe desunida…mas eu como categoria O tenho muito a reivindicar….se aderirmos a paralisação e eu falte ás aulas…essas aulas serão repostas ou perderei por essas aulas? como fica a situação???
Maria, olá Elisete as atribuições estão no site da diretoria de cada região, olhe o site da diretoria de sua região, la estar a escola e o horario da atribuição e quantas aulas para atribuir. Boa sorte.
Assuma logo a greve e tenha seu contrato cancelado com faltas consecutivas ou desista e continue trabalhando.
Uma coisa é certa, quase ninguém vai e no final o sindicato fica luta pela reposição e retirada e das faltas, absurdo!!!
Olá Ana Lucia…minha formatura foi em julho de 2011, sera que isso interfere? Bom hoje peguei 12 aulas livres por atribuição, vamos ver como virá meu proximo pagamento, quanto as outras folhas de pagamento tem alguma forma para eu recorrer e receber a diferença?
grata
um ser humano que trabalha para o estado do pará por um ano letivo a saber o de 2011, lecionando geografia (Nível Superior)para o ensino médio da cidade de Afuá-pa, na verdade!? eu não sei se escrevo pará com letra maiúscula ou minuscula uma vez que o incentivo para dar aula dentro da cidade afuá ou em qualquer cidade do estado DO PARÁ é TÃO DEPRIMENTE uma consideração impar. onde o professor não recebe pelos dias trabalho simplesmente porque ele não assinou o contrato! PASSA O ANO DE 2011 LECIONANDO e não recebe pelo trabalho prestado ao estado-PA, onde esse país diz que a Educação É em primeiro LUGAR PARA TODOS o que é isso, por causa de um papel, que qualquer um poder desfazer desse tal papel, e A ação do professor não é considerada, como lecionar Sem consideração sem valor uma vez que os alunos foram beneficiados, a cidade de afuá-pa foi beneficiada, mas!!! o dinheiro pra prover o sustento do professor com a família não existe, será que essa família nessa cidade (afuá) tem condição de ir morar debaixo de alguma ponte, quem acha que é possível morar debaixo da ponte é porque não veio em afuá ainda. até onde eu sei o governador já veio aqui nesta cidade e sabe que não é possível morar debaixo das pontes deste lugar Afuá-PA. Governador!? tome conhecimento desse ano(2011) de aula que foi dado e o funcionário não recebeu um tostão se quer pelo ano letivo de 2011. esse é meu comentário e olha eu nem sou professora ainda , já estou indeguinada, mais quem espera em DEUS nunca cança. AMEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Poxa, ainda não recebi, ninguém pode me dar uma luz?
grata.
só posso compartilhar…
….eu também não!
CoisasQueEusei
Professora!
Agora que você está formada, sua situação funcional será de PEBII.Como sua formatura aconteceu somente em 2011,o sistema não poderia consolidar antes do término do ano.Agora em 2012 com seus novos documentos de formada você não será mais PEBI.
Quanto a recorrer , não há o que fazer , está na lei:Professor que não é formado, atua apenas como PEBI.Isso tudo aconteceu comigo em 2010,e como ninguém explicada nada,tive que correr atrás e descobrir como tudo funcionava.
Abraços….boa sorte.
Kelly
De acordo com o seu comentário, provavelmente você é nova no Estado.No primeiro contrato,eles cometem essa atrocidade com o professor,pois imaginam que você tem como se “bancar” até receber.Não como conformismo mas ,o que resta a fazer é aguardar , antes procure saber ,com a secretária de sua escola, qual foi a divergência encontrada para a rejeição,acredite, mas, até uma vírgula faz diferença.E quando você receber,verifique, ou seja, confira todos os valores,de acordo com a lei, eles tem que pagar uma porcentagem sobre salários atrasados( consulte o decreto no.50.947 de 11 de julho de 2006.).
Abraços!!!
prof wallace
Ana lucia , nao iluda a jovem, porcentagem sobre os atrasados ? Só se for mais descontos, nao iluda a jovem.
Caro Professor Wallace
A jovem a quem o Sr. se refere, é a Professora Kelly e, que recorreu a este espaço pedido uma luz sobre os problemas que está enfrentando com relação aos seus salários em atraso.Para tanto, a mesma fez duas postagens pedindo ajuda aos demais colegas.Como enfrentei o mesmo problema,resolvi ajudar,pois como professores temporários, passamos por este desrespeito. Existe a lei, querira ter o trabalho de consultá-la,mesmo que não seja cumprida,somos organizados em sindicatos para termos a oportunidade de recorrer aos descumprimentos destas.
Portanto, caro Professor Wallace,reconsidere sua postagem,esclareça ao demais colegas, principalmente aos que acabam de chegar,qualquer situação a qual ele deconheça e precise de ajuda,principalmente porque já passamos pelo mesmo.
Depois de 3 meses sem receber, ser extinta da categoria “f”, depois da “L”, e agora ser “O”, com 12 anos de estado e ter que cumprir uma quarentena para poder participar da atribuição, esse mês mais uma atrocidade desse governo, na minha folha de pagamento desse mês tiraram todas as gratificações, quinquênios, evolução, direitos que adquiri ao longo desses anos trabalhados, não tenho direito a férias, IAMSPE venho um desconto de 650,00 reais (saldo devedor O.D, período de 01/04 a 30/04) não sei o que isso significa. Peguei aula no começo de março e tão me descontando abril, não entendo. O governo está passando por cima das leis trabalhistas. Um absurdo isso e ninguém consegue parar esses desmandos. Cansei dessa palhaçada, é ridículo, estou entrando com uma ação para reaver os meus direitos e o convênio com o IAMSPE, pois faço tratamento de doenças crônicas e não posso ficar sem tratamento, injusto, porque contribuo desde 2000. Já liguei, mandei e-mail e não me responderam. Então só me resta entrar com um mandato de segurança para não perder o IAMSPE. a última vez que falei com a APEOESP me disseram que iam ter uma reunião com IASMPE para negociar, mas até agora nada.
Amiga Melaine
O meu caso é parecido com o seu…tenho 16 anos de estado e hj sou categoria O , mandei o email para o iamspe , pois minha mae faz tratamento de cancer ha 5 anos…e para o meu espanto…recebi um oficio via correio dizendo que o meu pedido de continuidade para o tratamento foi indeferido. Um absurdo. Fui ao hospital , disseram que eu teria que fazer uma outra carta ao superintendente, eu fiz..estou esperando a resposta ..mas ate agora nada. Vou na apeoesp para ver o q posso fazer…mas qualquer novidade boa..escreva aqui …..obrigada!
Caros colegas, alguém sabe explicar como funciona esse professor auxiliar que: Não tem vinculo com o estado? É uma empresa particular dentro das escolas? Por favor alguém pode esclarecer. Grata.
PROFESSOR TEMPORÁRIO, EU FIZ PEDAGOGIA, TENHO LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.PRESTEI UM CONCURSO QUE EXIGE BACHAREL EM PEDAGOGIA. EU POSSO ASSUMIR O CARGO?
Gente… Alguém sabe me dizer se professora cat o tem direito a licença maternidade?
Bom dia Luciana. Qualquer trabalhadora tem direito de afastamento para cuidar de um recém nascido biológico ou adotado, isso é direito da criança previsto em Lei – Constituição Federal ou ECA. O problema é que o estado diferencia Efetivos/estáveis de contratados (cat. O) sendo que fazem o mesmo trabalho, por isso você é amparada pelo INSS que te dá 4 meses de licença e não 6 como as outras categorias de professores. Infelizmente.
OLÁ CAROS COMPANHEIROS!
Recebi meus salários atrasados ,e não houve compensação pelos mesmos,como esta no decreto No.50.947 de 11 de julho de 2006.
gostaria de saber se devo pedir na escola sede ou entrar com advogado.
Caros colegas,a categoria S foi extinta junto com a L?Pois um professor me afirmou q ele tem ativo S e O acumulando cargo e tendo direito a Iamsp, por parte da categoria S, procede desta forma?
Rosângela
Caros colegas!
Preciso com urgência saber se alguém recebeu uma carta da Secretaria da Fazenda , com um recibo do GARE, referente ao desconto pelo corte do contrato da Categoria L para O , pois quem foi descontado no holerite recebeu de volta o mesmo neste último dia 14. No meu caso recebi um recibo para ser pago no dia 31/05. Estou preocupada,pois se a Secretaria não der baixa nessa carta e mais adiante chegar para mim uma Ação Judicial incluindo juros e correção. Alguém sabe como devo proceder ?
olá sou contratada de uma prefeitura desde o inicio do ano… agora esta a briga em dizer q nós não temos direito a recesso de julho que será de 30 dias, nó professores temporarios temos direito a este recesso? se sim rtem alguma lei q nos ampare? e outra coisa temos direito a receber as ferias no termino do contrato que será no final do ano letivo? no recesso podemos ser convocados a trabalhar? desde já agradeco
Paula
Olá… Sou professora CLT. Fiz duas cirurgias simultâneas recentemente. Meu médico me deu uma licença de 15 dias. No 16° dia voltei para a escola. Mas agora, estou com outro problema de saúde, onde o médico quer me afastar 10 dias. A minha dúvida é: nesse caso, terei que dar entrada no inss? Perderei muito no meu salário por conta dessa segunda licença?? Caso eu perder, existe algo a fazer para evitar tal perda?
INSS somente se decorridos mais de 15 dias de afastamento, caso contrário, a escola efetua o pagamento normalmente.
E óbvio, mesmo por 10 dias, o pagamento vem diminuído sim, quando pela escola, pois não há acréscimos de benefícios, entre outros, o vale transporte e o vale refeição.
COLEGAS
Será que alguém pode me responder ?
Caros Companheiros !
Gostaria de saber se algum professor recebeu de volta os famigerados descontos ou irá receber os valores usurpados de nossos salários ainda em maio ou em junho….por favor gostaria por gentileza de uma informação.
Olá Luciano
Eu recebi o dinheiro de volta no dia 14/05 como saiu nos informes da apeoesp. foram descontados 270,00 e eu recebi 240 pois descontaram IR.
Depois de inúmeras tentativas em continuar conveniada ao IAMSPE, enviando e-mails, telefonando, eles me responderam que iriam analisar o meu prontuário, expliquei que sou portadora de doenças crônicas Fibromialgia e glaucoma, faço tratamento pelo IAMSPE pela Creform Santos e Hospital Santa Amaro Guarujá, e tomo remédios controlados, detalhe sou contribuinte desde 2000 ano que entrei no Estado e não posso ficar sem o tratamento. Me mandaram um e-mail hoje, dizendo que foi analisado o meu prontuário e nada consta, que justifique a continuidade do convênio, sendo que fiquei internada em 2010 no Servidor, fiz vários exames lá, tenho relatórios médicos. É o fim, estão nos tratando como um nada além do nada. Humilhante. Então só me resta entrar com uma liminar na justiça para garantir a continuidade do convênio e dos meus tratamentos. E a APEOESP disse que tinham marcado uma reunião para discutirem a permanência do IAMSPE para os ex F, ex L e agora “O” e nada foi feito. O Slogan do governo é “TODOS PELA EDUCAÇÃO”, mas a nossa luta por justiça professores é individual. Um bom final de semana a todos.
Olá cara Marlene !
Muito obrigado pela informação,mandei um email para fazenda sp e me responderam que somente os filiados da Apoesp tiveram direito a devolução ….é o fim da picada,mas fazer o quê.
Estou no estado há dezoito anos,perdi como muitos os benefícios e direitos adquiridos a anos,e teve gente que me disse:Bem feito,azar seu.Portanto como lutar em massa por nossos direitos quando há entre nós pessoas que desejam o nosso mau?Então pessoal já sabem EM QUEM NÃO VOTAR,pois esse camarada detonou a educação.
É bizarro entrar aqui e ver que professores atribuem a péssima educação ao partido político, como se isso fosse só uma questão de PSDB e mais nada ou só de SP.
A Bahia, por exemplo, admite professores com ensino médio, metade da rede, e quem é o partido que governa por lá??? Não é o PSDB.
O problema é generalizado, infelizmente.
Sorte nossa recebermos acima do piso, pois se até mesmo as horas estão sendo desrespeitadas.
Agora saibam que o mesmo sucateamento por qual SP passa há anos, trabalhando com a metade da rede de profissionais sem concurso, quando muito não aprovados em processos seletivos, o governo federal também tem feito com seus professores universitários, deixando de efetivar para apenas contratar.
Só que a greve deles funciona, né, dois, três, quatro meses…!!!!