DECRETO Nº 58.140, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Acrescenta os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, com a seguinte redação:
“§ 1º – A extinção do contrato com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, será precedida de notificação ao contratado, para exercício do direito de defesa no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
§ 2º – A notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:
1. nome e identificação do contratado;
2. descrição sucinta dos fatos;
3. disposições legais ou contratuais infringidas;
4. prazo para apresentação de defesa;
5. advertência de que o notificado sujeita-se à rescisão do respectivo contrato.
§ 3º – A notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
§ 4º – Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o § 1º deste artigo se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.
§ 5º – A autoridade contratante designará servidor para conduzir o procedimento, observado o disposto no artigo 275 da Lei nº 10.261, de 21 de outubro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
§ 6º – A defesa do contratado será feita por escrito, facultada a juntada de documentos que se mostrem relevantes para a elucidação dos fatos, com firma reconhecida por serviço notarial ou abonada pelo servidor incumbido da condução do procedimento, quando se cuidar de declarações.
§ 7º – O procedimento a que alude o § 5º deste artigo deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.
§ 9º – Findo o prazo de que trata o § 7º deste artigo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato.
§ 10 – As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como anotadas nos respectivos assentamentos dos contratados.
§ 11 – Quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução do procedimento providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
§ 12 – Na contagem dos prazos previstos nos §§ 1º e 7º deste artigo não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2012. (DOE de 16-06-2012, p.01)
Essa mudança, apesar de não atender às necessidades do contrtado por essa lei. impede que o mesmo seja despedido sem defesa. Antes o contrato era rescindido automaticamente se o contratado tivesse duas duas ou mais faltas. que ultrapassem o limite imposto pela lei. Agora há defesa antes de ser despedido.
Mas infelizmente continua ainda sendo um dos piores contratos de emprego…
alguém pode me ajudar?
eu gostaria de saber como fica o pagamento dos categoria “O” em relação as férias e o recesso de julho…grato
Olá Caro companheiro Sebastião!
A minha pergunta agora é a mesma do caro professor Israel ,estou preocupado pois eu acredito e espero estar errado que nós categoria O ficaremos sem pagamento no mês de agosto ,será que procede este tormento psicológico,não estou curtindo meu recesso e férias ,estou mais estressado ainda, no momento estou numa expectativa monstruosa.
Abraços
Ninguém responde??????
Ninguém sabe responder isso aí… desde junho venho perguntando para diferentes pessoas, mas ninguém sabe me responder ao certo. Mas tenho “quase” certeza, pelas informações que li que receberemos normalmente em agosto pelas aulas LIVRES. Creio que as pessoas que, como eu, têm dúvidas em relação a isso são novatas na profissão. A grande confusão que me fizeram foi acrescentar a questão do 1/3 das férias… Mas como ainda não completamos 12 meses de contrato não temos direito ao recebimento desse valor. Resumindo: receberemos normalmente. Esqueçam das férias.
FONTE: http://apeoesp.wordpress.com/2012/02/23/sobre-pagamento-e-ferias-dos-professores-da-categoria-o/
sobretudo os comentários n. 360 e 361.
Os contratados não recebem em dias de férias, só podem receber pelas aulas dadas, obviamente não são pagas aulas não dadas, pois a secretaria faz o pagamento digitando a quantidade de aulas, tanto que, recentemente, foram descontados dos holleriths aulas de dezembro pagas, alegando-se que os professores não trabalharam.
Quem pode bater o martelo é a secretária da escola.
E as férias dos contratados são pagas quando decorrer doze meses de trabalho, mais especificamente no final do ano de contrato, em 2012 foi assim, pagou-se os contratos iniciados em 2010.
Isso acontece porque o professor aceita tudo de forma passiva. Não procura seus direitos; morre de medo de ir ao judiciário.
Todos recebem em junho. exceto eventual, que ganham por aulas dadas.
NÃO CONSIGO VISUALIZAR RESPOSTAS DAS MINHAS PERGUNTAS!ONDE ESTÃO?
OBRIGADA
SELMA,NINGUÉM ME RESPONDE TBÉM……
BOA NOITE A TODOS;
SOU PROFESSORA EVENTUAL EM UMA DETERMINADA ESCOLA DE CICLO I, POREM DE ALGUNS MESES PARA CÁ OUVE UMA MUDANÇA, ONDE, SE EU FOR SUBSTITUIR UMA DETERMINADA SALA, QUE SERIAM 5 AULAS, E CASO ESTA MESMA SALA TERÁ AULAS DE ESPECIALISTAS (ARTES E ED.FISICA), NO CASO, EU SÓ GANHAREI POR 3 AULAS…
ISTO CONFERE???
POIS, ANDEI PERGUNTANDO PARA ALGUMAS COLEGAS DE OUTRAS ESCOLAS E ME DISSERAM QUE ISTO NÃO OCORRE, E SIM É DE CADA ESCOLA…
AGUARDO RESPOSTA, E ESPERO POR GENTILEZA QUE ALGUÉM POSSA ME ESCLARECER.
Boa noite a todos;
Fiquei sabendo que houve mudanças nas regras para o professor de apoio atuar na escola,parece que os mesmos serão dispensados no final de cada bimestre,e tendo que participar de uma nova atribuição de aulas.Sendo assim em Setembro seremos dispensados .Alguem sabe me dizer se procede a informação?
Silvana Santos/São Paulo .
Silvana,
até onde eu sei é isso mesmo, mais uma vez nós nos fu-fu… enfim, os professores de apoio terão seus contratos encerrados a cada dois meses. As aulas irão para atribuição, mas tentar-se a manter os professores nas respectivas escolas onde atuam – embora na legislação defina-se que as aulas de apoio serão avaliadas e se não houver mudança na situação dos alunos o docente deve ser trocado… Apesar das aulas irem para atribuiçao, dizem que tentarão fazer de forma qque o contrato seja reestabelecido rapidamte para que nao haja defasagem/impacto no pagamento… (doce pra criança boba!). O que resta além dessa inusitada noticia praticamente no final do ano, para a maioria dos professores de apoio, que são categora O, a dúvida sobre se receberemos 13.
Boa noite a todos, não é o assunto correto para o tema em questão,mas vale a pena deixar aqui a informação.
Recebi hoje uma cobrança da SECRETARIA DA FAZENDA, no valor de R$ 726,55 a qual devo pagar sem parcelamento referente ao período de 21/12/2011 a 31/11/2011. O detalhe interessante é que tenho 20 dias para “pagar” o que devo e dentre outras coisas diz o seguinte a missiva: “…salientamos que não existe amparo legal para parcelamento para ex-servidores…”
Sebastião, tem alguma informação sobre a questão
Ps.: Fui, categoria F, passei para L, agora estou eventuando. e se tudo correr bem com a ajuda de God, volto a Categoria de origem por via jurídica, isso se não passar no concurso antes.
Força a todos os amigos docentes.
Boa noite.
Oi Alexandre, estou na mesma situação!!!
Também recebi na segunda-feira a mesma cobrança….
se as aulas forem livres você receberá o recesso; se forem por substituição eo o titular voltar 1 dia antes ou durante o recesso dai vc não ganha nada.Aconteceu comigo recentemente…passado o recesso, ele tirou mais 2 meses de licença e eu reassumi as aulas…
Um absurdo.
Olá professores.essa nossa classe,ou seja categoria O é a categoria mais oprimida por que somos tão perseguidos? quem olhará por nos professores?só DEUS para aliviar o peço que é nossa profissão.Força a todos os professores e que DEUS abençõe a todos.
ENTREI COM PROCESSO PELA APEOESP, PARA MUDAR DE CATEGORIA,SOU O E ,QUERO SER F, GOSTARIA DE RECEBER UMA RESPOSTA , SE TEM CHANCE DE GANHAR O PROCESSO?
oi Vera cada caso é uma situação , eu entrei e ganhei de 1ª estancia. mas pelo que sei muitos também estão conseguindo, Assim como eu desejo que também consiga. boa sorte
Oi fui contratada em fevereiro de 2011 este ano fez 1 ano q estou na rede e meu contrato foi renovado, recebi salário e decimo terceiro, mas já vai para o segundo ano e nada de ferias. Será q vou receber agora quand encerrar meu contrato?
Marta também estou na mesma situação que vc e ninguém me responde nada, nunca ninguém sabe de nada. A única coisa que sei é que uma colega que entrou no mesmo dia que eu recebeu férias sim. Só que já pedi um monte de vezes p/ secretaria da escola em que trabalho entrar com o formulário 12 pra saber o que aconteceu, e até agora ela não se mexeu pra nada.
Sandra, você era categoria O e conseguiu mudar de categoria? Como faço, pq acho um absurdo todos nós ficarmos passando por situações difíceis para trabalharmos. Todo final de ano é a mesma coisa, ficamos sofrendo pra fazer uma prova, sofrendo pq não sabe se vai dar aulas, pra onde vai….
Agradeço antecipadamente se puder me auxiliar. Abraço
OI, MARI, EU ENTREI COM PROCESSO COM ADVOGADO PARTICULAR, MAS NO MEU CASO EU TINHA VÍNCULO EM 2007, SÓ QUE COMO EU QUERIA TRABALHAR NA PREFEITURA E A DIRETORA NÃO QUIS TROCAR O MEU HTPC, PEDI DISPENSA, MAS LOGO SAIU A INSCRIÇÃO PARA TRABALHAR EM 2010, FIZ E CAI PRA ‘O’, MAS SEGUNDO JUIZ NÃO DEU COMO ABANDONO DE TRABALHO. MARI SE VOCE QUISER MAIS INFORMAÇÕES ME MANDA SEU EMAIL, QUE TEREI MAIOR PRAZER EM AJUDA-LÁ. BOA SORTE
ola sou cat o antiga cat l gostaria de saber,tenho 10 mil pontos de tempo de serviço e acertei 34 pontos na prova sera q fico com aprovada?me disseram que com o tempo de serviço e se eiu acertace tipo 32 eu seria aprovada isso é vdd?
Sandra, eu peguei aulas em 2007 no final de maio, mas entrei na sala de aula em 4 de Junho, e o sistema estava bloqueado e por isso não foi possível abrir minha portaria, já me disseram para abrir um processo contra o governo, mas acho q não tenho chances e não fui atrás, me informe direito por favor quando q vc desistiu das aulas, foi antes de Junho? Depois q li seu comentário fiquei com vontade de conversar com um advogado. Obrigada!
Oi Renata, se voce tiver como provar que pegou aulas no final de maio, e o sistema estava bloqueado, tenho quase certeza que consegue, procure um advogado particular, pois terá mais chances, reúna o máximo de provas que conseguir, pois pela lei, quem estivesse com aulas atribuídas até 1º de junho de 2007,ganhou a estabilidade.respondendo a tua pergunta eu desisti das aulas em setembro de 2009, e entrei com processo em janeiro de 2010, ganhei no mesmo ano em maio, aí o estado recorreu e perdeu, em agosto foi me dada causa ganha total, hoje graças a DEUS e ao meu advogado sou novamente F.Boa sorte e não tenha medo de correr atrás dos seus direitos pois é isso que o governo quer.
OI Sandra voce pode passar o telefone do seu advogado..meu email é tuttigreen@hotmail.com.Obrigada.
OI Maria Neuza, infelizmente ele não advoga mais, pois passou em um concurso publico. Se for entrar entre com um particular.Boas sorte
Oi Sandra, vou procurar todos os documentos e papéis necessários, a secretária da escola diz que eu não tenho direito, pois quando peguei aula foi em 28/05/07, porém isso foi assinado no caderno da diretora da escola que eu tinha pego aula, depois disso, eu tive que refazer o exame médico, mas entrei na sala de aula dia 04/06/07 e ai ela disse que eu não tenho direito, se eu tivesse entrado na sala de aula no dia 28/05/07 ou até o dia 1/06/07 ai sim teria direito, caso contrário não. Eu sempre fiquei com a pulga atrás da orelha sabe……por isso, vou verificar direitinho tudo isso, porque se eu conseguir mudar a minha categoria ficarei muito feliz! Obrigada!
OI Renata, não desista dos seus direitos, e secretária de escola não sabe nada, continuo achando que voce consegue.
ola sou categoria l , fui contratada esse ano, tenho direito a 13.
Fui aprovado no concurso para professor temporário de matemática em são josé dos campos-SP, na prova que realizou-se dia 11/11/2012.
Ao ler os comentários desse site e verificar como tratam o professor temporário, fico completamente desestimulado em ministrar aulas.
Parece-me que os responsáveis em realizar o pagamento dos direitos dessa categoria não sabe contar ou desconhece preceitos ligados à aritmética. Se o professor trabalhou apenas 4 meses, tem direito a férias, décimo terceiro, etc, tudo girando em torno de uma realidade aritmética denominada “proporcionalidade”. Se não sabem fazer o cálculo estou a disposição para ajudar. Abaixo meu e-mail
ciceropompeu.@hotmail.com
Desde ano 2006 à 2011, fiz todas as provas seletivas emitidas pela Secretária da Educação de São Paulo. Entretanto , ministri aulas somente em 06/06/2011 através do projeto de aulas, edital , apresentei projetos , sala de Leitura, em escola integral.
Sendo assim, qual é a minha categoria ?
Olá Sandra, obrigada pela atenção, mas me sinto muito perdida com os desmandos desse governo, porque é tudo errado. Na minha opinião professor é professor, não sei porque deve ser dividido, separado por categorias, já começa por aí. Não temos os mesmos direitos dos funcionários efetivos e estáveis, mas temos os mesmos deveres. Somos obrigados a fazer uma prova, para provar que somos capazes de atuar em sala de aula, qual é a outra profissão que faz isso? E ainda por cima chega a ser ridículo sairmos de casa em pleno domingo com centenas de pessoas pra fazer uma prova que se quer é respeitada. Afinal um monte de pessoas na mesma categoria “O”, não foi bem na prova, não passou, mas teve seus pontos de casa somados e passou a frente de pessoas que passaram na tal prova. Então se eu me esforço e faço uma prova, tenho um desempenho razoável, me sinto depois lesada porque quem estava no mesmo lugar, fazendo a mesma prova e acertou 10 questões a menos que eu acaba atribuindo na minha frente porque está a mais tempo trabalhando no Estado. Então eu pergunto a todos porque fazermos essa prova? Se o critério principal é tempo de casa? Qual é o objetivo da prova? Não vejo sentido nenhum, e o pior amiga é que tem um montão de advogado que não quer saber de entrar em briga com o Estado, fora que outros tantos não sabem atuar contra as leis do Estado, ou seja me sinto exatamente assim, se eu correr o bicho pega se eu ficar o bicho come, não tenho muitas alternativas. Um abraço e desculpe o desabafo.
Sou licenciado em matemática e graças a Deus não dependo de ser professor do estado de São Paulo para sobreviver. Dando aulas particulares em casa ganho três vezes mais do que esse salário de miséria que o estado paga a esses coitados. Se todos os professores, inclusive os efetivados, tivessem vergonha na cara, esse quadro não estava pintado dessa forma. Imagina se todos resolvessem cruzar os braços e não se submeter mais a essa humilhação, com certeza a situação, com relação ao salário e outros aspectos, mudaria.
NECESSIDADE É UM PROBLEMA, E QUEM ESTÁ NO COMANDO SABE DISSO.
O “quadro pintado dessa forma”, como dito acima, é mais um problema estrutural na educação do pais e não criado pelos professores do que um problema de vergonha na cara entre nós, como afirmado na sequência.
A educação, há muito, exige reformas que mesclem a valorização profissional com o aprendizado dos alunos, não só possibilite ambos, mas também exalte, o que na prática ficou no meio do caminho. E a valorização não passa apenas pelo salário, passa também pelas condições de trabalho.
Que bom se todos pudessem ganhar cinco, seis mil mensais,mas a realidade não é essa e precisamos descer do salto, as vezes, e trabalhar em cima dessa realidade, não somente procurando os culpados por tudo o que ocorre, mas procurando meios de satisfação pessoal, valorização se si, do seu trabalho.
Alguém sabe dizer se o professor da categoria O pode desistir totalmente ou parcialmente das aulas e voltar pegar aula no mesmo ano ?
Sou professora Categoria O desde 2011. Entrei em licença maternidade no dia 03/Julho… eu tenho direito aos 15 dias de férias?
Érika categoria uÓ não tem direito a esses 15 dias de férias. Recebe normalmente porque a escola está em recesso e portanto não tem como dar aulas. Só recebe férias depois de um ano do contrato, mas fique de olho, pois tive que brigar pra receber as minhas férias. Um abraço.
olá, poderiam me informar quanto ganha um professor contratado na categoria o ?
Lecionei no estado como categoria “F” de 1992 a 1994, voltando a lecionar em 2012, sendo que agora sou categoria O. Há alguma forma de reverter esta situação, ou seja, voltar a ser categoria F?