Nosso objetivo quando criamos este espaço era justamente informar e conscientizar as pessoas sobre a realidade dos professores temporarios. Temos recebido mensagens de diversas partes do Brasil, o que nos deixa felizes, pelo alcance de nossa mensagem, e tristes, por saber que essa situação é mais comum do que imagina.
Todo professor temporario está sujeito as mesmas regras de contratação que qualquer outra categoria. Não é pelo fato de ser professor que o cidadão tem menos direitos.
Para se ter uma idéia, em São José dos Campos-SP, uma das cidades mais ricas do Brasil, a situação da contratação irregular de professores acontece desde 1999, quando editaram uma lei municipal complementar para regular o assunto. Ocorre que nenhum município tem competência jurídica para legislar sobre assunto de esfera federal; ou seja a prefeitura não pode editar uma lei para contratar professores em uma situação que não seja estatutária, com aprovação em concurso público, ou dentro das regras da CLT, com registro em carteira e recolhimento do FGTS.
O que fizemos então? Reunímos documentos como cópias de editais de contratação de professores, Boletim do município que publicou a nomeação dos professores temporários para suas funções, contratos de trabalho assinados entre as partes, holerites de pagamento, cópia de crachás ou documentos que comprovem o vínculo com a prefeitura, além de documentos pessoais. Com tudo isso nas mãos, formalizamos uma denúncia ao Ministério público Federal, pela internet, conforme o link:
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
A partir do momento que se faz uma denúncia, com a presença de documentos que comprovem os seus indícios, o Ministério Público Federal inicia seus trabalhos. Se não houver denúncia, eles não podem fazer muito.
Como essa denúncia foi feita na esfera federal, em Brasília, a prefeitura meliante, mesmo que possua conchavos com as autoridades locais, não poderá deter o processo, pois existe uma fiscalização federal.
O Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por sugestão da Procuradoria Geral da República que acolheu nossa representação, tem o número 192/07 na Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos.
Se você professor temporário que fazer alguma coisa para reagir a esse abuso na sua realidade, reúna documentos e formalize uma denúncia pelo link citado.
Pelas leis brasileiras, nenhuma empresa pode contratar trabalhadores, de qualquer categoria, sem o devido registro em carteira de trabalho e recolhimento de FGTS. Isso é tão grave que pode complicar a sua aposentadoria, pois oficialmente, essa situação não existe. Algumas prefeituras, que percebem isso, chegam ao ponto de não permitir que seus funcionários temporários assinem os contratos, justamente para não produzir provas contra a administração municipal.
Não basta ficar indiguinado. É preciso fazer a sua parte e denunciar essa situação.
É uma pena que eu não tenha descoberto esse site mais cedo. Certamente não estaria passando tanto dissabores. Que o meu caso possa servir de exemplo para outros colegas:
-Em 1997 passei para o concurso de efetivo do RJ c/ prazo de validade de 2 anos,até 1999.
-Em 2000 eles me chamam como temporário, e inocentemente aceito, e fico 2 anos, até 2002 quando dizem que não dá mais prá renovar.
-Em 2004 finalmente entro na justiça tentando minha nomeação e após várias querelas judiciais(não tinha dinheiro prá contratar bons advogado) os juizes negaram o meu pedido, em 10/2006, alegando que a minha contratação de temporário, foi feita fora período de validade 1997-1999.
-Agora em 2008 descobri por conta própria(coisa que o advogado não fez), que em 05/1999 eles tinham aberto um concurso seletivo simplificado e que isso não foi informado aos juizes.
– Vou ter que entrar com uma outra ação para tentar desconstituir aquela sentença de 2006.
Fiquem atentos pois e não hesitem…
Na realidade, este site foi criado em novembro de 2007 com o objetivo de alertar e divulgar mecanismos de ação e resgate de nossos direitos. Até o presente momento, tivemos mais de 6 mil acessos, de professores de todo o Brasil.
Para que continuemos avançando, faça a sua parte: divulgue, esclareça e oriente outros professores que estejam com seus direitos ameaçados
Até quando iremos ficar reféns deste estado?! Se não nos unirmos não chegaremos a nenhum lugar… continuaremos a mercê destes que estão no comando… Temos que nos unir…
Porfessor Temporário.
Por favor, alguém poderia me esclarecer algumas dúvidas?
Estou cursando o útimo ano na faculdade e gostaria de saber como devo proceceder para me inscrever como professor temporário/eventual/substituto, qualquer coisa.
Não fiz a prova do processo seletivo(dezembro/2008).
Posso mesmo assim, participar das atribuições de aula?
É verdade que posso fazer minha inscrição em uma escola da rede estadual de ensino, (professor substituto) sem a necessidade de cadastro na DRE.
Por favor, me ajudem….nunca encontrei informações tão desencontradas, estou enlouquecendo…
Grata.
A inscrição de professores que desejam lecionar no ensino público, estadual ou municipal, obedece aos calendários próprios de cada rede. Na rede estadual, essa inscrição tem sido aberta tradicionalmente no fim de cada ano (meses de novembro e dezembro), mas na impede que, dependendo da necessidade de cada diretoria de ensino, abra-se a inscrição de candidatos ao longo do ano, para disciplinas específicas. No caso das redes municipais, cada rede tem uma sistemática própria. Umas consideram a classificação dos aprovados no último concurso para efeitos de atribuição de temporários. Outras, exigem um cadastro que pode ser feito a qualquer tempo e leva em consieração apenas a comprovação da habilitação e o tempo de serviço.
Em todos os casos deve-se procurar as sedes das secretarias municipais de educação e diretorias regionais de esnino para saber exatamente quais são os calendários. A maioria das redes aceita inscrições apenas de professores formados.
Como proceder se não há professores suficientes para um número de salas, e também nao é possivel deixar as crianças sem aulas até que se faça um concurso?
Qual a forma emergencial que pode atender a esta demanda?
Grata.
Os professores temporários existem pela lei para substituir os efetivos em licença médica e afastamentos não remunerados. O problema é que os estados e municípios abusam desse recurso e colocam temporários em aulas livres de efetivos simplesmente por que é mais barato. Essa situação pode muito bgem ser denunciada ao ministério público (já fizemos isso em são josé dos campos), entretanto… Juízes, Promotores e muitos advogados fazem parte do ciclo de amizades dos governadores e prefeitos e assim, os processos simplesmente não avançam.
Também gostaria de pedir permissão para citar alguns dados mencionados no site. Isso porque citarei o site como espaço para diálogo sobre o assunto. Uma pergunta: seria possível entrevistar o autor do site. Ou seja, a pessoa responsável pela sua criação e manutenção.
Atenciosamente,
Gustavo
Gustavo.
As informações publicadas nesse site pelo professortemporario foram consultadas e colhidas em documentos públicos e podem ser citadas em uma reportagem. Podemos ainda indicar as fontes e documentos utilizados, caso necessite.
O professortemporario foi uma iniciativa de professores da cidade de São José dos Campos-SP, como uma resposta às necessidades dos professores temporários das redes municipal e estadual. Como esse espaço se tornou mais amplo, recebemos manifestações e solicitações de várias regiões do país.
O autor do site e responsável por sua é professor da rede pública na cidade de São José dos Campos, que utiliza seu tempo livre e finais de semana para tentar esclarecer e informar os usuários. Essa iniciativa não tem nenhum fim lucrativo e não se vincula a nenhuma instituição política, sindical ou escritório de advocacia.
Seria possível sim entrevistar o autor, mas dada a sua situação como professor da rede pública, isso teria que acontecer de uma forma que não o colocasse como alvo de perseguições por parte dos gestores das redes de ensino (em São José dos Campos, isso é comum)
Obrigado pela resposta. Quanto à entrevista, posso omitir a fonte, citando apenas ” segundo um professor da rede pública no interior de SP, que prefere nao se identificar…”
Como posso entao colher as informações? Por telefone, email ou por aqui mesmo? Já estou elaborando algumas perguntas.
Obrigado.
Boa tarde!
Passei por uma situação e até o momento não sei se fui orientada corretamente, como sou OFA as orientações são pela metade isso quando temos.
Prestei a prova de coordenação no inicio de 2008 para PCP de ciloII e médio, passei e ingressei, e meio do ano fiz para ciclo I, e passei também , mas tive problemas com a direção, como na nova lei do pc, o diretor pode mandar o pc embora, e para não me complicar pois gostei de ser pc, e gostaria de voltar a ativa, pensei não é um diretor qualquer que vai tirar minha voltade de tentar fazer a diferença, fiz uma carta e sai da coordenação. Como tinha passado no ciclo I, tentei ingressar e não deixaram, fui informada que só poderia ingressar depois de outro processo, mas isso pode, mesmo que é em outro ciclo, saberia me informar .
Fui contratada em setembro de 2009 nao me explicaram o tipo de contrato que eu estava fazendo ,ou melhor nao era um contrato e sim uma folha dizendo que era a proxima pessoa da lista do processo seletivo quero saber dos meus direitos ,pois nao vou receber decimo 3ºe nenhum beneficio.
Ângela Maria
Se entendemos bem a sua situação, essa folhinha é como um contrato de gaveta, mas ainda sim é regido pelas leis trabalhistas da CLT. Assim, você tem sim direitos, como férias proporcionais, 13º proporcional e uma indenização de rescisão de contrato. Se não receber, cabe processo
Boa tarde
Por favor estou tentando entrar nesse site mais não estou conseguindo fala que não existe http://www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm se não é esse site por favor me passe o site para o qual eu possa fazer a denuncia sobre a injustiça que foi feita sobre mim,no estado sou da categoria L e estão falando que não posso lecionar por não ter portaria aberta,sendo que dei aula até o ano passado,poderia me ajudar por favor aguardo uma resposta….
Eliane
Corrigimos o problema. Houve uma alteração no site do Ministério Público
O endereço corrigido é:
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Estou desesperada, não entendo minha atual situação funcional pois, consta no meu hollerite que sou categoria F, mas ADM.LEI 500/74- R.G.P.S, os meus direitos são da categoria L ou F. Por favor me ajudem!
E quando teve paralisação, fui em todas pois sabia que esses projetos de lei iria deixar um monte de professores desempregados inclusive eu e na Assembleia vi um monte de deputado falando mal de professores e defendendo o Estado e o governador Serra, fora isso como muitos sou vítima também de erro de secretária, cujo a mesma mal formada sem experiência nenhuma me prejudicou muito, todo esse tempo que me dediquei ao Estado foi perdido, mas vamos lá professores lutar pelo nosso direito, desejo boa sorte a todos!!!
Leandra
Você é categoria L.
Entenda isso lendo: https://professortemporario.wordpress.com/2009/09/14/professor-categoria-f-ou-l-o-que-fazer-se-o-cadstro-estiver-errado/
gostei muito deste site assim podemos descobrir os direitos que temos.
Fátima
Achei este site ótimo,pois estaremos sempre atualizados das coisas que estão se passando com os professores temporarios.
SENHORES PROFESSORES,
PRECISAMOS TODOS JUNTOS SEM DISTINÇÃO DE CLASSE ATUANTE, OFA “F”, “L”, OU SEJA LÁ O QUE MAIS O GOVERNO UTILIZA-SE PARA NOS ROTULAR.
FAZER UMA GREVE GERAL, PARAR A EDUCAÇÃO AGORA PARA PRESSIONAR O GOVERNO, CASO CONTRÁRIO ESTAREMOS DE ACORDO COM TUDO O QUE ELES ESTÃO COLOCANDO.
ESTÃO SUCATEANDO A EDUCAÇÃO E PRECISAMOS URGENTEMENTE AGIR, ESTÃO DESCLASSIFICANDO TODOS NOS PROFESSORES, PRECISAMOS DIZER NÃO!
Nós Ls que tinhamos vínculo com a S.E. antes de 06/07temos que nos unir para garantir nossos direitos,pois somos os mais prejudicados.O nosso tempo de serviço(pontos) foram simplesmente ignorados;os estaveis F, foram sorteados,uma verdadeira loteria definida a partir de uma data qualquer.Lembro os colegas Que as 12hs garantidas aos F lhes garantirão vínculo com o estado e a escola,assim sendo eles escolhem primeiro do que os L na atribuiçao de 2010,INDEPENDENTE de sua pontuação.por favor me corrija se eu estiver errado.“alandoribas@hotmail.com.
Alan
A atribuição dos professores estáveis (F) será realizada antes dos demais, assim como a atribuição da carga suplementar dos efetivos é feita antes do processo dos estáveis
olá, preciso de ajuda, olhe meu caso eu era categoria F, pois estava com aulas em 2007 desde o inicio do ano, fui efetivada em feverereiro de 2008, sendo preciso ser dispensada da antiga portaria.
Agora em março de 2009 exonerei meu cargo e fiquei esse ano to do sem aula.
pretendo retornar a rede em 2010, mas fui informada que não tenho mais direito a voltar a antiga categoria que pertencia e ainda se conseguir pegar aula em 2010, o ano seguinte fico sem as mesmas. o que posso fazer ?
sei que tem que ser judicialmente, mas é obviamente injusto que uma vez pertencente a uma categoria que hj se tornou estavel tenha agora que recomeçar do zero, então meus pontos não servirão para nada?
Para que servem então? como que um professor que tenha trabalhado tantos anos tenha que por uma situação particular tido necesidade de uma exoneração tenha que começar do zero?
me ajudem por favor
Rosilene
Sua pontuação de tempo de serviço é computada normalmente, mas por ter sido dispensada pelo artigo 35 da lei 500/74 no momento em que fora efetivada, antes de junho de 2007, você perdeu a estabilidade da categoria F.
Assim, como você foi exonerada em março de 2009 e não assumiu nenhum contrato pela lei 500, você se enquadra na lei 1093. Se tempo de serviço é computado para a classificação, mas terá que cumprir as regras da nova lei, entre elas o gancho de 200 dias.
Caso seja aprovada no próximo concurso, esse tempo de serviço será incorporado normalmente
olá, eu não fui efetivada antes de junho de, fui efetivada em fevereiro de 2008, isso não vale de nada, não acha que eu poderia entrar com mandado de segurança e tentar reaver meus direitos da lei 500/74?
boa tarde, dou aulas desde 2005 como ofa PEB I, no ano de 2007 , dei aulas o ano inteiro, me formando ao final do ano de 2007, em março de 2008 fui desligada e religada como PEB II, por este motivo perdi minha classificação como letra F, e passei a ser L, como isto e possivel, se no ano de 2007, trabalhei como PEB I o ano inteiro, o sistema nao esta levando em conta o meu tempo de serviço anterior a 2008 data de minha religação, tambem não fui informada pelos meus superiores que este desligamento e religamento iria prejudicar minha estabilidade na rede, em 2009 estou com 10 aulas livrs no estado peço orientação como devo proceder, ja estive na apeoesp, eles pediram que entre com uma ação, como vai ficar a situação para 2011, ja que a letra L, estara estavel somente ate o ano de 2010,
Olá! Preciso de algumas informações.
Eu fui aprovado (numa posição não muito boa) no último concurso para PII Língua Portuguesa em São José dos Campos-SP.
Preciso saber qual o procedimento para conseguir aulas em 2010 como eventual, temporário…
Obs: Nunca trabalhei na rede municipal.
Obrigado
Alessandro
Na rede de São José dos Campos o primeiro critério para seleção de professores temporários é a classificação no último concurso. Assim, você deve comparecer à atribuição (que normalmente é realizada no fim de janeiro) com seus documentos pessoais e de habilitação. Ao iniciar o processo, você deve se apresentar como aprovado em concurso e de acordo com a classificação sua e dos outros concursados presentes, você terá prioridade na escolha das aulas.
Olá, fiz concurso para temporários em Campinas.
O procedimento é o mesmo de São Jose dos Campos????
Tânia
Não. Em São José dos Campos não se faz o concurso para temporário e sim se utiliza a classificação do concurso dos professores efetivos para se atribuir aulas aos professores. Ou seja: para economizar, faz-se um concurso e nomeia-se alguns, mas uma parcela razoável dos professores aprovados no concurso são convidados a lecionar como temporários, seguindo a classificação que tiveram no concurso efetivo
Olá professor temporário,
Preciso de alguns esclarecimentos, se possível. Sou PEB II desde 1994, consegui 43 acertos no seletivo. Minhas dúvidas:
*se não passar no próximo concurso em março de 2010 e nos outros que virão, terei garantidas, até a aposentadoria, as 12h/a que a cat.F ” conquistou?”, se posso assim dizer!
* e sobre a validade desse seletivo, vocês informaram que quem consegui os 50% não terá que fazer mais (nunca mais?), a não ser aquele prof. que quiser melhorar
a sua classificação.
Certa que serei atendida, desde já muito obrigada!
Sílvia F.
O concurso público de março de 2010 não tem nenhum vínculo com esse processo. Inclusive, quem foi reprovado agora pode perfeitamente ser aprovado nesse concurso.
O professor categoria F é considerado estável desde que cumpra as determinações do Estado. Se aprovado no processo seletivo, não precisará fazer provas desse processo nos próximos anos e concorrerá às atribuições com a nota que atingiu, numa classificação que considerará o acúmulo do seu tempo de serviço.
Se esse professor estável for aprovado no concurso público e resolver se efetivar, deixará de ser estável e passará á condição de efetivo, com todas as garantias previstas na lei.
Eu gostaria de saber onde encontrar a bibliografia para a prova da remuneração por mérito em fevereiro próximo.
Obrigada.
Marta Débora
A bibliografia da prova do concurso de março e da de remuneração de mérito é a mesma do processo seletivo dos OFA
Marta Débora,vc tem certeza que é a mesma biografiaque caiu no processo seletivo p/a ofa a do concurso p/a efetivo?…se for mesmo eu tenho o material para estudar,será que vai cair redação?….aguardo resposta
Professores por favor não prestem este concurso para aumento de salário,pois somente pressionando o governo poderemos obter nossas conquistas.Não tem propósito ter que prestar concurso p/ aumentar salário,vocês já viram isso?Vamos nos mobilizar e dizer NÂO a esse ditador SERRA!
Professores, dou aulas desde 1993, de lá p cá perdi o vínculo algumas vezes, mas do ano 2000 ao 2006 sem interrupção, porém, quando em 2007 inventou-se as escolas de tempo integral (ETIs), sou professora de educação física (inventaram os projetos e os prof q lá estavam, lá contiruaram, sem precisarem passar por um processo de atribuição) perdi o vínculo e só consegui em 4 de junho de 2007, o q me tornou cat L. Entrei com advogada e espero q os mesmo q estão na minha situação façam o mesmo, não esperem pela luta dos outros, vão atrás dos seus direitos, pois com essas leis, o q foi feito é a separação da categoria, que deveria ser uma só DE PROFESSORES, o SERRA está conseguindo subdividir e essa classe q se diz intectual está caindo direitinho!!!!!!!
Agora estou grávida, mantive o vínculo até o final do ano letivo e segundo a LEI FEDERAL não posso ser dipensada. Estou certa?????
Anailza
Pra casos como o seu sugerimos, desde outubro de 2009, que o professor procure os seus direitos na justiça, por meio de advogado. Como você já fez isso, resta esperar o resultado do processo.
Sobre a manutenção do seu vínculo, como você ainda está na categoria L, se você foi aprovada no processo terá que participar da atribuição e assumir qualquer saldo de que lhe seja oferecido. Caso você não tenha passado na prova ou não consiga saldo de aulas, você perderá os direitos da categoria L, pelo menos até que vença o processo na justiça
Trabalhei como professora durante 11 anos e parei de lecionar e estou voltando depois de alguns anos em 2009. Bem, fiz a prova no fim do ano e obtive 40 pontos na prova. A minha dúvida é a seguinte: Tendo tempo suficiente que somados aos pontos da prova, poderei escolher aulas na frente se obtiver mais ponto do que os professores de categoria F ?
olá amigo sou professore temporário e gostaria de uma informação. fiz o meu contrato no mês de novembro, o contrato tem vigência até o mês de abril segundo o diário óficial os nossos horários de 2010 ja estão prontos nas escolas, mas a sec de educação rescindiu os contratos em dezembro sem nos informar, estamos sem receber dinheiro como devo agir. um contrato pode ser rescindido 3 meses antes do previsto sem justa causa e sem nos avisar?e não avisaram as secretarias dos colégios.
Roberto
Leve seu contrato de trabalho e o termo de rescisão ao ministério do trabalho para pedir orientações. Depois desses esclarecimentos, você terá duas opções:
1) procurar um advogado e entrar com ação na justiça do trabalho, requerendo todos os direitos trabalhistas (isso é relativamente rápido);
2) formular uma denúncia ao ministério público do trabalho, escrevendo de uma forma que eles percebam que o direito de muitos professores foi afetado.
Vamos fazer algo mais produtivo?
Como estamos em ano eleitoral e esse espaço tem sido frequentado por pessoas comprometidas com a educação e a qualidade de ensino, criamos um espaço nesta página para discussão de medidas efetivas para melhorar a qualidade do ensino público.
As pessoas sozinhas não conseguem muito. As propostas, mesmo as mais adequadas e viáveis, não se concretizam sem pessoas que as defendam e divulguem.
Sabemos que nesse espaço existe tanto quem aparece apenas para se informar, mas também percebemos que muitos se apresentam com algo mais.
Neste ano eleitoral, se iniciarmos uma discussão séria e realista sobre propostas e políticas educacionais, poderemos fazer mais que criticar. Poderemos colocar em discussão um conjunto de medidas dentro de uma perspectiva que normalmente é ignorada.
De qualquer forma, convidamos a todos para essa discussão
https://professortemporario.wordpress.com/data/
Nosso contarto aqui em pernambuco foi rescindido antes do tempo 3 meses antes els não nos avisaram existem professores que se encontram em desespero porque stão sem outra renda, fomos na gerencia regional e eles dizem que fizeram isso porque estavam anparados por lei. nossas gestoras foram pedir no nossa nova contratação e eles disseram que não vão nos recontratar, perguntamos se existe alguma preisão para o contrato dos temporários e eles disseram que não existia mas vaga para minicontratados, e que não precisavam mais dos minicontraados o ano letivo começa segunda que vem e eles não nos contratam estamos em uma situção desesperadora aqui em pernambuco, somos tratados como cachorros pela gerencia regional. são mais de 2000 professores desempregados, eles disseram que os concursados estão assumindo mas sabemos que não riá suprir o quadro. qual atitude devemos tomar. obrigado
Alguém sabe informar se em algum site já foi divuldada a média por disciplinas do concurso de promoção por mérito?
Olá professor temporário, estou com dúvidas em relação às questões anuladas nas provas, como o candidato deve proceder, entrar com recurso ou automaticamente é corrigido e acrescentado a nota da prova.
gostaria de saber quais a chances
do seletivo para contratação ser cancelado (estado do MA), já que este foi feito logo após um concurso publico que tem mts excedentes. O MP do maranhão entrou com uma ação pedindo cancelamento do seletivo, exigindo que os concursaos fossem chamados.. Será que tem chance da “justiça” aceitar esse pedido?
grato.
Olá! Gostaria de ajuda. Fiz o concurso para professora temporária e estou no aguardo para a minha posse, bem estou grávida de 5 meses, será que poderei assumir? E como fica a minha licença maternidade?
Grata.
Pergunta: O que são tantos carros parados na Paulista? resposta: Nada são apenas 40 mil professores passando rsrsrsrsrsr HOJE 12/03, A COISA MAIS LINDA UM MAR DE PROFESSORES!!!!!!!!!!
Não liguem se tem alguém parado e diz que não pode fazer greve Responda a GREVE já está feita só precisamos de mais números para a proxima Assembléia que será 19/03 , esperamos 80 mil. PARA CALAR A BOCA DE MUITOS E FORÇAR O SERRA A NOS RESPEITAR.
Boa Tarde
Estou lecionando a três anos este ano passei na prova e assinei o contrato, mas ouvi dizer e não sei se é verdade que o ano que vem 2011 professores que trabalharam como eventual mais de dois anos, não poderão trabalhar, isto procede, não entendo pois nas escolas que dou aulas faltam professores e não há substitutos, como ficarão os alunos e diretores das escolas?
Dei aulas no estado de 1993 a 2009 , em junho de 2009 deixei a categoria f para assumir um cargo de Agente de Organização Escolar. Em dezembro de 2009 exonerei este cargo e mem 2010 voltei a lecionar. Em 2007 estava com aulas tambem. Qua a nova categoria que devo ser enquadrada L ou O ?
Eu não sei como reagir em segurança, mas eu sei que “indignado” se escreve assim, e não “indiguinado”. Muito bom pra um site de professores…
Boa tarde!
Tenho uma grande dúvida: passei em um processo seletivo em uma pequena cidade, no qual estou trabalhando como professora titular de sala, com prazo final de contrato até dezembro de 2010 perfazendo o total de 02 anos em julho 2011.
Após isso, se não houver outro concurso para efetivação poderei ser efetivada com base no processo seletivo?
Até o momento, para este ano a Prefeitura não sinalizou nenhum concurso….estou anciosa…..
Desde já agradeço! Obrigado.
Francislene
Não. Processo seletivo simplificado é um dispositivo legal usado para preencher vagas temporárias e por essa razão tem um prazo determinado. De maneira alguma esse dispositivo pode ser usado para efetivação de um funcionário, pois isso representa o preenchimento definitivo da vaga, em tese por 30 anos.
O contrário, que é a utilização da classificação de concurso público para seleção de interessados em preencher vaga temporário é perfeitamente legal.
Olá, sou do interior de São Paulo e gostaria de saber como funciona o convênio de professores do estado com a rede municipal, pois aqui em minha cidade que é pequena,teve concurso para professor de língua Portuguesa para 1 vaga, eu passei na 4ª colocação, porém há 3 professores do Estado que são conveniados e lecionam a matéria de língua Portuguesa, gostaria de saber se tem lei que torne isso legal, e também até quando poderão ficar conveniados?
Penso que no Estado faltam professores e que esse tipo de convênio tira vagas, pois se o determinado professor é do estado, como pode ele ocupar uma vaga da prefeitura?
Por favor conto com a sua ajuda para ajudar-me a entender esse assunto.
Obrigada….
Luísa Maria
Pelo que entendemos, não se trata de um convênio. Ocorre que o Estado está municipalizando suas escolas de Ensino Fundamental e sempre que isso ocorre aparece um problema: o que fazer com os professores da rede estadual que lecionam na escola municipalizada? Normalmente, o Estado remove esses professores (efetivos) para alguma outra escola, já que a maioria dos municípios tem professores suficientes para compor essa nova escola municipalizada. Mas, em redes menores, que muitas vezes não tem a capacidade para gerenciar o Ensino Fundamental por só atuarem na educação infantil, o município pede para o Estado que deixe lá os seus professores. Com isso fica uma situação esquisita, na qual o professor trabalha para a prefeitura, mas recebe salário do Estado.
Entendi, realmente é muito esquisito essa situação, fico agradecida pela atenção…você me ajudou muito…
Obrigada
Luísa
Resta então aguardar um concurso mesmo para efetivar.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Bom dia,
Tentei deixar um comentário na pagina de regras do blog, mas não consegui porque nao tinha espaço virtual para isso. Então, contrariando as regras, deixo aqui; mesmo porque é contra aquelas regras que escrevo.
Cito o trecho em questão: “Como somos professores, esperamos dos que acessam esse espaço o uso digno de nossa Língua Portuguesa”. Essa é a visão de língua desse blog? “uso digno” da língua é o uso que atende às regras da Gramatica Tradicional? Já ouviram falar em Sociolinguística? E em variação linguística? E em Lévi-Strauss? Então se uma pessoa que teve pouco acesso ao conhecimento escolar (pelo que vi, é o único que vocês consideram digno) ele não merece atenção de vocês? Obrigado.
Rafael
Como dissemos, o blog é destinado a professores. Então, para professores não existe justificativa para pouco acesso ao conhecimento escolar. Quando estabelecemos regras para o uso da língua esperamos motivar os usuários a utilizá-la da maneira correta, condizente com o significado de ser professor. Do contrário, existem diversas comunidades no orkut que tratam de assuntos semelhantes.
Observação: Nas regras não existe a previsão de censura para o uso incorreto da norma culta. Existe apenas a referência de que não responderemos questões formuladas em desacordo com a regra (e ainda sim, quando percebemos a limitação de quem pergunta, acabamos respondendo)
Uma coisa é variação linguística. Outra, completamente diferente, é a banalização da Língua Portuguesa pelo uso de expressões de internet e vocabulário chulo.
Se a sociedade já tem uma impressão negativa dos professores por causa da postura de alguns, o que será de nossa credibilidade se começarmos a nos manifestar publicamente por meio de linguagem escrita em desacordo com a norma culta?
Somos professores e como parte de nossa essência usamos uma linguagem condizente com a função. Sem excesso de pseudo-erudição (como muitas vezes percebemos no meio legislativo), mas com um mínimo de compostura.
Olá, sou agente de organização escolar posso dar aulas como eventual, sem ter que deixar meu cargo de agente…?
Márcia
Acreditamos que você não possa lecionar como eventual ao mesmo tempo em que atua como agente de organização escolar, pois a natureza deste cargo nos parece administrativa e isso é considerado acúmulo ilegal de cargo
Olá sou funcionária municipal efetiva ,na funçao de serviços gerais há quase cinco anos,concluí a faculdade de pedagogia e passei no teste seletivo municipal com carga horária de 20 hs,gostaria de saber se vou poder assumir o seletivo sem pedir exoneraçao do cargo efetivo???
Por favor responda é importante…
Eliandra
A função de serviços gerais tem natureza administrativa e não pode ser acumulada com a de professor. Oficialmente, se for na mesma rede, eles mesmo bloqueariam essa possibilidade.
Maria José
Boa noite!
Sou Agente de Organização Escolar á 19 anos, licenciatura plena em Pedagogia e Artes-Visuais.
Este ano (2010) resolvi trabalhar como inspetora de alunos em escola do Ensino Fundamental ao Ensino Médio.
Amo o que faço, inclusive quando falta professor eu trabalho com os alunos, utilizando jogos ou contando histórias, mostrando a eles o perigo das drogas, etc.
Hoje pedi a eles que nunca esquecessem tudo que falei, os conselhos que sempre transmiti, pois no próximo ano (2011) eu iria para outra escola fazer o mesmo que fiz a eles. Mas os alunos me surpreenderam com um abaixo assinado , um total de 300 assinaturas solicitando para eu não ser “transferida” daquela unidade, pois eles me veem como a “mãe da escola”.
Foi uma grande surpresa, não imaginava que todos gostariam que eu ficasse.
Eu sei que tanto eu quanto muitas pessoas tem capacidade de lecionar e tambem ocupar cargo administrativo, cumprindo a carga horária que a Lei determina. Agora só não entendo porque a Lei não permite nem darmos aulas eventuais.
Por favor, essa Lei não poderia ser revista, pois sei que auxilio muito alunos, e se tivesse horário disponível auxiliaria muito mais.
Muito Obrigada pela atenção recebida.
Aguardando resposta
Abraços,
Maria José Ferreira
OLá, fui aprovada para cargo efetivo no concurso para professor fora do quantitativo de vagas, posso ter prioridades se tem muitos contratos emergenciais vencendo, pode-se fazer outro processo seletivo tendo efetivos para serem chamados? Obrigada
Elisangela
Pela legislação vigente, um estado ou município pode fazer um processo seletivo específico para contratação de temporários, para preencher vagas que não constituam cargos (blocos de aulas livres inferiores a 10 aulas ou blocos cujos donos ocupam cargos de direção, vice-direção e coordenação), ou, pode usar classificação do último concurso público para cargos efetivos para o preenchimento dessas vagas.
Então, isso dependerá de qual opção fez a rede de ensino desejada.
Fiz um concurso a nível de titulos para temp. em Natal, no final do ano de 2010. Chamaram o número que ofereceram e os outros, como foi o meu caso ficou no quadro reserva. Agora no inicio de 2011, eles chamaram + 390 e alguns especiais, pela ordem faltam 104 para que me chamem, porém estou grávida de 4 meses. Poderei entrar ou simplismente perderei a oportunidade?
Grata pela atenção.
Olá, boa noite. Tenho uma dúvida.
Minha mãe é professora da PEB I, deu aula como eventual após seletivas feitas a cada ano letivo durante dois anos assumindo turmas devido à problemas de saúde das respectivas docentes efetivas. Ela tem direito a algum vínculo mediante a Prefeitura?
Manu
Não. A condição de eventual é transitória e assegura como direitos apenas os relativos ao 13° e férias proporcionais. Judicialmente, pode-se questionar pelo FGTS, mas vínculo, não.
Boa noite!
URGENTE!!
Eu realizei concurso de cadastro reserva para professores de peb I,no dia 14.01.2010 realizei a prova pratica.E o concurso é valido por 2 anos.Nesse ano de 2011 disseram que eu estou exonerada do cargo por que eu estou gravida de 2 meses.Gostaria de saber se eu posso assumir o cargo ou não.E qual lei devo procurar,para provar que posso ser contratada.Me ajudem por favor.O que devo fazer?
Mais sendo que esta assim no edital
7-REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1- São requisitos para contratação, na hipótese de convocação do candidato classificado no Concurso Público:
a) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar com o CPF regularizado;
e) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
f) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do
serviço público;
g) Possuir registro no conselho da classe do emprego para o qual concorre, quando for o caso;
h) Possuir certificado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido
para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;
i) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por inspeção médica
oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Pardinho;
j) Não registrar antecedentes criminais;
7.2– A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
eventual convocação para fins de contratação, em publicação oficial, na qual, após conferência dos mesmos, deverão
obrigatoriamente ser anexados no processo.
7.3– A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação de declaração, conforme solicitado
nos itens anteriores implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso
Muito 0brigada kelly
Gostaria de saber se uma pessoa trabalha de Técnico-Administrativo de determinado órgão público – 30 horas semanais, se ele pode fazer concurso para ocupar cargo de professor temporário – 20 horas no período noturno?
Harlei
Segundo a legislação, é possível acumular nas seguintes situações:
“a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
Considera-se cargo, emprego e função técnica ou científica aquela que exige, para
seu exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante”
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Bj0CQI4fN-gJ:www.derbp.com.br/manual_acumulocargo.doc+acumulo+de+cargo+educa%C3%A7%C3%A3o+estadual+s%C3%A3o+paulo&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShMQtY-YemrpmM-yqmL4X70MlIF-CbiTMDr6bcSO2LK9pkBYgwPYO4zmdNpkXo6blcqSq9KyCSgwX0nvtZXCEk5OZ3V5OlVzYD1Ex4w3c7x3o_7SgyjunA0MvvzpVZLmYLRuSRX&sig=AHIEtbTlaZMGGFpNRikpfKdHIohZmd3zQg
Um professor mediador de conflitos ganha por 25 aulas ? ele tem que cumprir 1 hora relógio ou 50 minutos cada aula??? urgente !!!!!
lilian
“Art. 2º – Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão atribuídas 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos e 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) horas em local de livre escolha do docente, mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.”
Resolução SE-1, de 20-1-2011
lucivelo
ele tem que cumprir cumprir 1 hora relógio ou 50 minutos cada aula ?
A diretora da escola disse:
cumprir 1 hora relógio.
lilian
Todos os professores que estiverem em atividade com alunos, cumprem 50 minutos de aula. É preciso questionar sua diretora sobre como ela interpreta isso e ainda a supervisora da escola.
Avaliação do professor Prova para carreira docente será debatida com gestores Quarta-feira, 16 de março de 2011 – 16:50 A prova nacional de concurso para o ingresso na carreira docente será debatida por técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), nos fóruns promovidos pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a partir da próxima sexta-feira, 18. O objetivo do Inep é apresentar aos gestores educacionais a prova e sua proposta de matriz de referência. Os encontros estão previstos para ocorrer em todos os estados, mais Distrito Federal, até o mês de abril.
A prova será realizada anualmente a partir de 2012 e, no início, selecionará profissionais para lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Para ressaltar a importância de obtenção de dados fidedignos para compor um quadro detalhado da educação básica nacional, a coleta de dados do Censo da Educação Básica também será abordada pela equipe do Inep.
A prova nacional de concurso para o ingresso na carreira docente foi instituída após uma série de reuniões com órgãos governamentais e entidades representativas da área educacional. Caberá a cada rede de ensino decidir pela adesão e pela forma de utilização dos resultados da prova.
O desempenho dos participantes poderá ser aproveitado de duas maneiras: integral, seguida da análise de títulos, ou parcial, no caso de a rede julgar ser necessária a aplicação de avaliações complementares. A forma da adesão será indicada nos próprios editais de concursos das redes. Os candidatos poderão se inscrever em todos os concursos que desejarem.
A rede que adotar a avaliação terá maior agilidade no preenchimento de cargos vagos de docentes e menos gastos com a realização de concursos. A implementação da prova também aumentará a qualidade das avaliações, pois a elaboração dos testes será baseada em uma matriz de referência atualizada periodicamente e construída a partir de um amplo processo de discussão entre especialistas de diversas áreas do conhecimento, que tem como ponto de partida a pesquisa e a reflexão sobre o perfil desejado para um ingressante na carreira docente no Brasil.
Assessoria de Imprensa do Inep
Palavras-chave: educação básica, avaliação do professor, inep
fonte: http://www.mec/portal
Boa tarde,
gostaria de saber como o professor OFA pode se proteger da perda de aulas no meio do período letivo para um professsor concursado. Acredito que isso afeta e muito o andamento pedagógico existente até o momento da mudança de professores.
Aquele que foi aprovado em concurso tem o direito de escolher as aulas onde lhe seja melhor mas isso deveria ocorrer antes do início das aulas ou em UE’s que estivessem no meio do período letivo ainda sem professores para que não houvesse a mudança repentina e sem aviso prévio na relação professor/aluno/escola (incluindo planejamento feito, trabalhos e cursos extracurriculares a serem realizados, HTPC’s realizados e todo o procedimento docente pronto para todo o período letivo). Tudo é jogado no lixo da noite para o dia.
Qual seria a proteção jurídica do OFA numa situação como essa?
Grato
Rodrigo
Ocupante de Função Atividade é uma situação anômala e transitória, que no caso da categoria F se tornou estável; porém precária. Não existe essa proteção jurídica do OFA em relação do professor efetivo. Legalmente, aulas livres ocupadas por OFA devem ser destinadas à composição de jornada dos efetivos.
Ok, concordo que a legislação que existe prevê isso tanto que infelizmente tais mudanças ocorrem. Mas o meu questionamento é no sentido de que existam outras leis que assegurem o professor na sua função até o final do período letivo respeitando a relação escola/professor/aluno.
Você desconhece?
Grato
Rodrigo
Se o professor OFA for da categoria F, ao perder suas aulas para o efetivo passará à situação de cumprimento de horas de permanência. Se for de outra categoria será simplesmente dispensado. Em nenhum dos casos haverá a permanência da função até o fim do ano letivo, já que as aulas serão atribuídas ao efetivo.
MARIA
Maria por favor alguém me ajuda sou professora efetiva em UE estadual de SC, preciso me ausentar da escola por problemas particulares. Quero saber se posso contratar alguém em meu lugar e pagar este substituto neste dia é legal??? e se acontecer alguma coisa.? E posso ganhar presença, me ajudem.
Maria
A legislação trabalhista garante a qualquer trabalhador o direito a licenças, de natureza médica e até de tratamento de saúde de familiares. Além disso, no caso dos professores, a maioria das redes de ensino permite que o professor tenha até seis faltas abonadas durante o ano, que são licenças em que não há nenhum prejuízo ao docente. Então, consulte a legislação de sua rede de ensino e verifique essa possibilidade.
Em nenhuma hipótese no magistério público o professor pode “pagar” a outro para que lecione em seu lugar. Isso não existe. Se em última hipótese você tiver que faltar ao trabalho nesse dia, sua falta será computada e descontada e o a escola poderá não ministrar as aulas referentes à sua carga horária (o que criaria a necessidade de reposição), ou chamar um professor substituto e eventual para lecioná-las (este, receberá por essas aulas).
Gostaria de saber a situação dos mais de 90 000 profissionais da educação efetivados pela lei complementar 100/2007 de Minas Gerais sem concurso.
A lei é constitucional? Ouvi falar que promotores de Minas Gerais entraram com uma ADI no STF, porém já se passou quase 4 anos da lei e nada.
Há previsão de concurso pra esse ano. Se aprovado posso entrar com um mandado de segurança pleiteando a vaga do efetivado?
Boa Noite
Estou pensando seriamente em sair do estado, sou categoria L dou aulas desde 1995.
Posso me aposentar contando com este tempo de Trabalho?
Se eu deixar o estado posso exigir meu dinheiro que foi descontado no meus holerites? Tenho todos
Não sou associada a APOESPE, poderiam me indicar um advogado?
Se mais professores fisesem isso, o estado tremeria e teria que voltar atraz, nao tem professor para dar aulas, mais preferem se submeter a esta vergonha
Atenciosamente
Rosi
Rosi
Teoricamente, o desconto feito nos seus vencimentos para aposentadoria pelo Sisprev poderia sim ser questionado na justiça. Mas, isso tem que ser feito por advogado e por ser uma causa contra o Estado a coisa será demorada.
O seu tempo de serviço na rede estadual conta sim para aposentadoria, mas o cálculo da mesma consideraria um tempo de serviço mínimo na nova rede e com isso certamente haveria o acréscimo de alguns anos.
Tomei um golpe do estado, ( em linguagem bem Popular)
Gostaria de saber se vc pode me indicar um bom advogado que tenha experiencia nesta area?
Uma coisa te falo isso nao vai ficar assim, posso ficar sem meu dinheiro mais vou dar trabalho para estes governantes que nao tem respeito por ninguem.
Obrigada de coração
BOA NOITE GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO O PEDIDO DO ARTIGO 22 DO MAGISTÉRIO PAULISTA. CASO SEJA NEGADO O MEU PEDIDO COMO DEVO PROCEDER?
Boa noite,trabalho como agente de organização escolar temporário,quero saber se posso fazer minha inscrição para o OFA, visto que, o contrato é só de um ano quero saber se tenho que esperar duzentos dias sem trabalhar p/ o Estado para poder dar aulas?
Obrigada
Simone
De acordo com a lei 1093/09:
“Artigo 6º – E vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.”
Ou seja: mesmo para funções diferentes é preciso esperar os 200 dias do término do contrato.
Você poderia fazer a inscrição, de acordo com a sua habilitação, mas só poderia assumir um saldo de aulas no segundo semestre de 2012.
Boa tarde. Sou o 1º excedente de um concurso realizado no maranhão no ano de 2009 o concurso expira em 2012 pra ser mais exato em fevereiro. Para a cidade que fiz o concurso sei que a carência é muito grande na minha área (química). A pergunta é: será se vou ser convocado antes que expire e se tiver algo que possa fazer se não for convocado o que posso fazer?
Bom dia, sou prof. de matematica comecei a lecionar este ano me senti fracassado no terceiro bimestre entrei em depressao e faltei mais de 20 dias. Sou catgoria O gostaria de saber se posso lecionar no proximo anocom a minha didatica reformulada.obrigado
meu caso e diferente.trabalhei como professor de fisica temporario, por 8 meses, sem vale transporte, sem Fgts.Nao dava conta pois meu salario era baixo, tenho uma filha pequena e nao consigo mante-la.
Decidi comunicar minha saida. Ainda nao assinei a rescisao do termo (acho que tenho que assinar).Continuo a receber um residuo na minha conta, menos da metade do que recebia.
Podem me orientar:Devo ir a elesDevo denunciar:
Minha carteira de trabalho nao esta assinada ate hoje.
Por favor, me respondam urgente,
Grata.
Esqueci de dizer que sou temporaria, prazo 2 anos. e passei em concurso publico para o cargo. Grata
Se o professor trabalha numa rede de ensino como temporário e não recebe seus direitos trabalhistas existem dois caminhos possíveis:
1) Procurar um advogado trabalhista e entrar com uma ação requerendo judicialmente esse direitos. Nesse caso, se o professor estiver vinculado a escola provavelmente terá seu contrato rescindido, até como forma de legalizar a situação. Se estiver de saída, não nada a perder…
2) Formular uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, já que essa situação constitui improbidade administrativa por parte do gestor da rede e prejudica uma coletividade de professores. Isso pode ser feito com o professor ainda vinculado e para facilitar nesse tipo de caso, criamos uma área específica para isso, com instruções detalhadas: Como posso reagir em segurança?
Um professor temporario q tem seu contrato exstinto tem q cumprir mesmo 200 dias letivo de afastamento das atividades docentes?
Gostaria de saber se professor letra L,que passou no concurso de teDmporario de 2010,poderá lecionar em 2012 se não atingir 40 pontos
Voce ja sera cat L, todos l agora serao O como voce nao foi aprovada logo tera q consultar a lista de classificacao cat O nao aprovados. E vai demorar isso.
gostaria de saber se sai alguma lista com aprovados, e quando?
obrigada Célia,
Caro professor temporário
sou professora ofa há 10 anos,nesta semana me deparei com um probleminha.Ao entrar na sala um aluno (ex fund.casa) que entrou esse ano na escola,estava cantando uma música meio doida,pedi que parasse por favor,ele disse que se eu estava incomodada,eu disse que sim! então eu falei pode sair e cantar lá fora ,ele disse se a senhora está incomodada a senhora que saia.E disse que a aula era minha,ele retrucou se eu tinha comprado a escola agora,então perguntei se pensava que eu era sua mãe!! irritado ele disse para eu tomar cuidado,não mexesse com ele,visse direito o que falava sem contar que se levantou e outros o seguraram,então eu saí da sala,e levei o caso à direção,que o suspendeu.Depois desse dia não consigo entrar na sala de aula,começo a chorar,estou na dúvida o BO pois ele é LA,e a direção disse que não pode fazer nada! como devo reagir abro o BO,e a escola o que deverá fazer? desde já agradeço.
Professorinha
Se o aluno está em liberdade assistida, teoricamente o registro de uma ocorrência policial de natureza grave (ameaça inclusa) poderia colocá-lo de novo em regime de internação. Isso porque a liberdade assistida é uma situação transitória e sujeita a inúmeras regras, que ao serem violadas colocam o adolescente novamente na condição de internação. Assim, ele tem mais a perder do que você.
No entanto, lembramos que no fundo o aluno acaba sendo na maioria dos casos uma vítima do sistema. Os valores culturais dos adolescentes de hoje cultuam o consumo e o funk é mais uma mercadoria propagada, dentro de uma intenção definida pelo sistema. Nesse sentido, agir de maneira autoritária ou esperar que eles tenham uma atitude madura não é o caminho.
Caro professor temporário
agradeço ter respondido
No dia do ocorrido,eu me senti muito mal!!ocorreu uma tremenda falta de respeito,estou nessa escola há dois anos,meus alunos me respeitam tenho uma relação super tranquila com eles,tanto que ficaram assustados com o ocorrido,isso aconteceu numa terça,quarta não consegui ir à escola e quinta eu fui e ao subir as escadas comecei a chorar inconformada com aquele momento,agora estou melhor,mas sem esperanças,nós não temos segurança alguma dentro da sala,quem estava na sala e eu sabe como foi!!parece que foi só uma brincadeirinha,mas que me custou uma pressão alta,e um tremendo choque psicológico….
Olá, sou da categoria “L”, fui aprovada nos dois últimos processos seletivos, tenho aulas atribuídas em 2011. Para 2012, o que acontecerá? Será que mudarei de categoria? Vou poder trabalhar??????????????
Deixo eu explicar uma coisa para todos vocês,ofas F e L,para que vocês possam se localizar ainda mais no tempo e espaço e buscar o direito de vocês:
Essa prova do ofa é para dar estabiidade para todos aqueles que passarem com 40 pontos ou mais.
Aqueles que ainda não atingiram o mínimo de 40 pontos ainda não é estável.
Mesmo o OFA F,que não passou ainda na prova ,ele ainda não é OFA F,e sim ,ESTÁ OFA F.
Bom ,o governo está dando um prazo de até 3 anos para o professor OFA(F OU L) passar na prova,se não cairão para categoria O ,que é uma categoria muito ruim,pois trabalha um ano sim e o outro não.
Por isso a APEOESP está lutando com todas as forças contra o governo,para tirar essa lei.
Informem-se melhor com a secretária de escola de vocês.
ABRAÇOS.
Alexandre Barroso
“Essa prova do ofa é para dar estabiidade para todos aqueles que passarem com 40 pontos ou mais” Qual a lei que trata deste assunto?
“Bom ,o governo está dando um prazo de até 3 anos para o professor OFA(F OU L) passar na prova,se não cairão para categoria O ,que é uma categoria muito ruim,pois trabalha um ano sim e o outro não.” E sobre este assunto, qual a legislação vigente?
Prestei concurso para professor temporario e fiquei com classificação geral 21º em Língua Portuguesa na diretoria de ensino de Sumaré.
Eles me disseram que as atribuições ocorrerão entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2012.
Gostaria de saber como são feita as atribuições, e o que devo fazer,pois é a 1ª vez que vou lecionar, ainda estou no 2º semstre.
Por conta da fragilidade da categoria L estabelecida pelo governo do estado de SP, tive minha licença maternidade prejudicada. Foi uma luta saber se a secretaria ou o INSS me manteriam afastada. Se não bastasse isso, agora recebo cerca de 300 reais de salário, sendo que eu contribuia com base de 1400 reais. E mais, por eu ter perdido as aulas dia 12 de dezembro é bem capaz de não ter salario em janeiro. Dos 6 meses de licença garantido aos professores da categoria F eu estou tive direito apenas de 4 meses e sem salário. Isso é possível ser questionado judicialmente?
Olá, eu participei de um concurso público em mihna cidade, que fica no interior da Baiha, no perído de 2007, fui aprova .classificada,convocada.Mas até o dia de hoje não fui nomeada, procurei o sindicato dos professores da minha região, ele simplismente me disse que eu não te o que reclamar, que eu não poderia entrar com uma ação. POR favor me dê uma orientação.
Fico no aguardo.
Por gentileza preciso de uma informação. Estou cursando o 4º ano do Magistério (ensino médio profissionalizante), porém passei no concurso público da minha cidade (PR), e estou para ser chamada, mas tenho dúvidas se posso assumir o cargo, pois ainda me formo em DEZ/12. Dizem que existe uma lei que me assegura o cargo. Preciso de uma orientação para quando eu for chamada. obrigada
Boa tarde! Por favor, gostaria que me tirassem uma duvida. Sou quase formada em Educação artística, pois completei todas as disciplinas do meu currículo no ano de 2011, com exceção do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) que acabei trancando por motivos de trabalho, farei a apresentação deste no final deste ano de 2012. Já substitui algumas vezes em escolas estaduais de Bauru, onde moro atualmente, e leciono em uma escola particular a mais de um ano. Recentemente, passei em um concurso em São Sebastião-SP (Litoral Norte), para lecionar na rede municipal na disciplina de Artes. Gostaria de saber se assim que sair a convocação, eu poderei assumir o cargo nessas condições. Agradeço desde já!
Boa tarde! Por favor, gostaria que me tirassem uma duvida. Sou quase formada em Educação artística, pois completei todas as disciplinas do meu currículo no ano de 2011, com exceção do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) que acabei trancando por motivos de trabalho, farei a apresentação deste no final deste ano de 2012. Já substitui algumas vezes em escolas estaduais de Bauru, onde moro atualmente, e leciono em uma escola particular a mais de um ano. Recentemente, passei em um concurso em São Sebastião-SP (Litoral Norte), para lecionar na rede municipal. Gostaria de saber se assim que sair a convocação, eu poderei assumir o cargo nessas condições. Agradeço desde já!
JULIANO DE LUCENA SÁ
Bom dia, passei duas vezes no teste seletivo para professor substituto do Estado do Piauí , trabalhei como professor substituto no estado do piaui os anos de 2006, 2007, 2010 e 2011, recebi apenas o salário merreca e 13º, como encerrou meu contrato que era de dois anos, gostaria de saber se tenho direito a outros direitos trabalistas que nunca recebi como férias, e indenização por recisão de contrato, pois a prefeitura da capital que é Teresina paga no final de cada ano quando encerra o contrato mais o estado nunca paga, ai entrei com um processo administrativo na secreária de educaççao do estado pedindo esses direitos que nunca recebi, será se tenho direito mesmo a receber? No processo anexei a minha documentação pessoal, as cartas de aencaminhamento de todas as escolas que fui lotado durante os 4 anos e ainda a cópia do contracheque de cada ano, ou seja, a cópia do 1º e do último contracheque de cada ano além do requerimento.
Caso não receba que devo fazer?
obrigado pela atenção.
Boa tarde, a todos,
Formei-me em Letras em 2008. De lá para cá prestei muitos concursos. Nunca tive coragem para encarar a barra de ser temporária. Imaginava sempre que como efetiva conseguiria realizar melhor meu trabalho, além de ter mais segurança em razão da estabilidade e do fato de ser efetiva de cargo. Confesso que não resisti às tensões da sala de aula, à falta de apoio da gestão, ao programa do Estado (SP) totalmente desarticulado da realidade, sem estrutura para sua consecução. Ontem (28/02/2012) requeri minha exoneração. Sinto tristeza por todo esforço que agora parece vão e por estar neste momento desempregada, mas é um alívio estar fora da educação. Durante este breve tempo que estive por lá pude comprovar como o trabalho do professor é sucateado. Vi professores temporários assumirem duas, até três salas ao mesmo tempo. Não fosse pelos temporários haveria dias em que seria impossível manter os alunos na escola. Professor é mesmo um herói, se temporário, com todas as honras.
Parabéns, a todos vocês que mantém a escola funcionando.
Guarulhos, 29 de fevereiro de 2012.
Márcia Soares
Sou professora efetiva no Estado de MS desde 1986,em um período com uma carga horária de 20 horas -aulas, e a partir de 1992 comecei a ministrar aulas excedentes e complementares com uma carga de 20 horas-aulas, totalizando 40 horas aulas.
No primeiro cargo eu já estou aposentada. No segundo cargo, fiz um concurso do qual fui aprovada e estou trabalhando…
Gostaria de saber se existe uma lei que garantem os meus direitos no período em que ministrei aulas complementares ou excedentes para fins de contagem de tempo para aposentadoria ?Uma vez que perfazem mais ou menos uns 12 ano (1992 a 2003) período em assumi o concurso…
OBs Gostaria de mencionar que essas aulas são editadas em Diário Oficial do Estado .
Aguardo ansiosa por esta resposta .
Gostaria de parabenizar o idealizador deste site….Pois somos uma categoria sem muito amparo…
Agradeço desde já
Alice _MS
BOA NOITE!
SOU PROFESSORA CATEGORIA F DO ESTADO, GOSTARIA DE SABER SE OS F JA SÃO CONSIDERADOS PROFESSORES ESTÁVEIS?
AGUARDO RESPOSTA.
Boa Tarde.
Preciso de um esclarecimento, meu contrato vence dia 20/12/12, e estou grávida, meu bebê nasce em novembro, como fica minha licença maternidade e o fim do contrato?
POR FAVOR GOSTARIA MUITO QUE ME INFORMASSEM SE NÃO HA NADA QUE SE POSSA FAZER. PASSEI LEGITIMAMENTE NO CONCURSO DE TOCANTINS/2009,FUI CONVOCADA EM JAN/2012 E SÓ DESCOBRI O FATO EM ABRIL, PERDI A VAGA E ESTOU SEM TRABALHO.COMO MEU ENDEREÇO,TELEFONE,EMAIL CONTINUAM OS MESMOS,EU PODERIA TER SIDO INFORMADA ?
sou agente de org,escolar, posso dar aulas a noite como professor eventual, estou afastada na municipalização ja fui impedida por lei de fazer a prova de goe , posoo dar aulasm a inscrição vai até dia 22 de junho
Bom dia…Sou professora temporária municipal e estou atualmente trabalhando sob o processo seletivo de 2010. Em 2011, fiz outro processo seletivo do mesmo municipio e passei, porém este ano ainda estando no contrato anterior, fui chamada no diario oficial de sábado para comparecer na terça, porém não recebi telegrama ou qualquer comunicado. Como estava em sala de aula, no dia da convocação, não pude comparecer, mas fui até a seduc da cidade e entrei com um processo explicando que estava cumprindo minha jornada em contrato anterior e onde estas aulas publicadas, só poderia pegar no ano que vem, já que meu contrato atual vai até dezembro/2012. Meu processo foi indeferido duas vezes e na secretaria disseram que meu nome retirado do concurso publicado, com a justificativa que eu desisti das aulas. Esta resposta atrapalhou todos os meus planos para 2013, já que meu atual contrato não pode ser prorrogado. Preciso de uma resposta urgente.
O Diário Oficial é o veículo oficial para informar candidatos, e cada um tem que estar atento a uma possível convocação.
A administração não tem a obrigação de enviar mail, cartas, telegramas, o que for, somente de informar em DO, mas cada concurso é um caso e o candidato tem que ler e reler o edital a fim de que sejam sanadas todas as suas dúvidas sobre a comunicação.
Outra coisa, o candidato tem prazo e perde, não importa o motivo, se deixar de comparecer, para isso existe a possibilidade da procuração, não adianta passar adiante responsabilidades nossas.
Boa tarde, posso manter um contrato aberto de professora eventual sem carteira assinada, mesmo que eu não dê as aulas. Isso vai impactar quando eu arrumar um emprego de carteira assinada? É que gostaria que estivesse aberta minha ficha , caso eu necessite de dar aula algum dia. Me respondam no e-mail se possível: josiane.sales@bol.com.br
Obrigada.
Jerônimo.
Parabéns pelo site.
Sou professor temporário no Estado de São Paulo.
Coloco aqui para todos verem o endereço de um site que mostra a síntese das categorias.
Sou categoria”O” e me sinto indignado em ser considerado meio professor pelo Estado de São Paulo.
Preparo aulas iguais, aguento falta de educação de pais e de alunos de maneira igual, aguento também as humilhações da G.O.E bem como dos outros integrantes da equipe gestora que se desfazem dos colegas de mesma categoria tornando-nos inferiores e tenho um regimme de contrtação diferenciado e muito inferior, pertenço a APEOESP que a cada dia que passa se mostra a favor desses marginnais que estão no poder e defendo a criação de um novo sindicato.
https://docs.google.com/spreadsheet/pub?hl=pt_BR&hl=pt_BR&key=0AhgbWiswP90gdDhMczNlZ1FwZ2JoMlhVVXp1UURxVnc&output=html
Seria de muito importante saber a resposta abaixo!!!!!!
Gostaria de saber a situação dos mais de 90 000 profissionais da educação efetivados pela lei complementar 100/2007 de Minas Gerais sem concurso.
A lei é constitucional? Ouvi falar que promotores de Minas Gerais entraram com uma ADI no STF, porém já se passou quase 4 anos da lei e nada.
Há previsão de concurso pra esse ano. Se aprovado posso entrar com um mandado de segurança pleiteando a vaga do efetivado?
gostaria de saber se eu tendo 10 anos como professora substituta tenho direito de efetivação no estado do Piauí…? gostaria de respostas…
Sou cateoria O e em fevereiro de 2013 completaria 2 anos que estou lecionando, sempre participando das provas anuais é claro!
Pois bem, assinei o contrato de desligamento, pois o contrato vai até o dia 22/12. Posso participar do processo de atribuição normalmente?
Há, minha classificação não aparece no GDAE, será que tem algo haver com minha reprovação na prova?
Trabalhei como agente de organização escolar contratado por 8 meses, prestei o processo seletivo para docente contratado e fui aprovada, terei q esperar 200 dias para fazer meu contrato? Alguém sabe me informar?
Dúvida. Procuração Pública, ou Particular, quando o Edital não especifica? Liguei para organizadora do concurso, que disse que eles só organizavam, executavam, e publicavam o resultado. Pediu que eu entrasse em contato com a SEDUC do PI, no entanto, liguei para vários setores e ninguém soube me informar qual o tipo de procuração. Farei logo uma procuração Pública.
Oi Boa Noite
tenho o mesmo caso da Simone Zanoni que foi respondido abaixo ,com a diferença que meu contrato ja terminou em outubro de 2012 , mas na lei do professor e 40 dias , sendo assim qual devo ser cumprida desde que os dois são categoria O…
Simone Zanoni
Boa noite,trabalho como agente de organização escolar temporário,quero saber se posso fazer minha inscrição para o OFA, visto que, o contrato é só de um ano quero saber se tenho que esperar duzentos dias sem trabalhar p/ o Estado para poder dar aulas?
Obrigada
em 13 setembro 2011 às 00:15 professortemporario
Simone
De acordo com a lei 1093/09:
“Artigo 6º – E vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.”
Ou seja: mesmo para funções diferentes é preciso esperar os 200 dias do término do contrato.
Você poderia fazer a inscrição, de acordo com a sua habilitação, mas só poderia assumir um saldo de aulas no segundo semestre de 2012.
Olá, estou com um problema, trabalhei como professora temporária categoria “O” em 2011, contrato de um ano, que prorrogou para mais um ano, neste mesmo ano meu contrato foi rescindido, pois poderia der dado três faltas e dei quatro, agora em 2012, passei na prova, fui na atribuição, peguei as aulas, mas o diretor da escola, disse que não posso dar aulas por cinco anos, já li várias leis, mas nenhuma fala que não posso lecionar, fiz recurso na DE, que devolveu para a escola, pois eles também não enxergaram nenhum problema. O que diretor está alegando procede? Não sei mas onde procurar e a quem recorrer, ele quer que eu prove, mostre para ele onde fala que posso lecionar. Por favor me dêem uma luz!
Nos meus primeiros anos de magistério, fui contratada emergencialmente em Governador Valadares MG. Sempre tive este sistema de contratação emergencial como modelo, tanto por sua praticidade quanto porque oferece solução rápida para escolas que precisam professor temporário. Vocês têm conhecimento desse modelo de contratação especifica de MG, e poderiam informar-me? Com os anos já não me lembro dos detalhes do Edital nem tenho conhecimento das leis que o regem. Aqui em Rondônia, este processo é muito moroso… E gostaria de sugerir mudanças… Agradeço antecipadamente sua estimada atenção. Guilhermina.
Olá
Vocês podem me responder?
Em 2009 era professora categoria F, pedi dispensa para me efetivar como Agente de Organização Escolar, juntando meu tempo de magistério e agente.
Se voltar a lecionar qual será a minha categoria?
Olá, Professor Temporário.
Por favor responda-me. Sou professora contratada no meu município e no Estado sou categoria O, recentemente ocorreu um falecimento em minha família (parente de 1º grau), as secretarias de ambas escolas não me concederam o meu direito de afastamento por luto. Como posso reagir em segurança nesse caso?
Desde já agradeço.
Ina.
OLÁ,
vi alguns comentarios sem resposta.. espero obter a minha em breve.. pois bem!! fiz um seletivo no minha cidade e fui chamada para ser professora substituta so que o contrato era de 6 meses prorrogado por mais 6 como preve no edital. So que ja fui solicitar informaçoes sobre uma possivel renovaçao e nunca obtive contato com a secretaria. Sera que tem como me admitirem (renovando por mais um ano) ou provavelmente haver a efetivaçao do cargo ou tenho algum meio legal para fazer tal pedido??
oi. fui professor temporário por um ano na rede estadual e atualmente em uma universidade estadual.
agora necessito comprovar experiencia profissional em um concurso, no qual aceita apenas admissão/demissão em CTPS e nomeação/exoneração em diário oficial. no entanto temporário não tem carteira de trabalho assinada e tb não tem nomeação.
como devo proceder? pois tenho a experiencia mas não tenho como provar nos termos do edital.
Boa Tarde !!
Sou professora emergencial com a carga horária de 40 hs.Agora prestei outro processo seletivo de 20 horas,fui convocada ,porém segundo a administração me disseram que por ser professor emergencial não posso tomar posse deste.Que só posso ter outro contrato depois de 24 meses segundo a lei municipal,quero saber se isso é verdade sabendo que a CF me apara “??
Se alguém poder me responder ?
Olá Fernandes, bom dia!
Os demonstrativos de pagamentos e as fichas 100 comprovam suas experiências, além de uma declaração fornecida pela escola.
Boa tarde, sou professora de PEB I no município, e desde 2011 faço a prova do Estado (PEB II) normalmente, mas só dei 2 aulas em 2012. Meu contrato temporário termina dia 20/12/2013, agora o diretor está exigindo que eu pegue algumas aulas eventuais caso contrário ele irá cessar meu contrato. Com o meu cargo no município não dá p pegar aula eventual no Estado, Quais são as consequências, realmente possíveis, se o diretor cessar o meu contrato esse ano??? No ano que vem ainda posso pegar aula????
Boa tarde!
A nova gestão da prefeitura municipal onde eu trabalhava cometeu um ato que eu acho ilegal: No começo do ano, quando assumiu a prefeitura, demitiu todos os professores temporários. (na escola onde eu trabalhava eram apenas 3 concursados e 14 temporários.). Somente em fevereiro foi feita uma seleção e contratados em 18 de fevereiro, um contrato de 180 dias. Foram feitos todos os tramites legais de autorização dos professores nas escolas mediante a apresentação dos certificados das universidades junto ao conselho estadual de educação. Passados os 180 dias a maioria dos docentes não teve o contrato refeito, e nos nossos lugares foram colocadas pessoas inexperientes (por conta de favores políticos), sendo que junto ao CEE permanece o nome dos professores que foram contratados em fevereiro. Apenas 30% dos professores tivera seus contratos renovados, mas apenas por 4 meses. Posso fazer uma denuncia? Que material tenho que enviar?
Clovis
Boa noite!
Participei do concurso em 2010 mas não consegui ser aprovado, tenho preferencia nas chamadas para contratação.
sou professora concursa municipal para 20 horas , posso fazer concurso para outro cargo que não seja professor , pode ser secretário escolar , ou na saúde etc. e ficar com os dois ?
Boa tarde.
Estou no momento na condição de professor categoria F, com 17 anos trabalhando como professora no estado.
No concurso de 17.11.2013, consegui 47 pontos estou aguardando a correção da dissertativa, passando,
na hora de assumir tenho duas dúvidas.
1- Na atribuição só poderei pegar 9 ou 19 aulas? Não poderei pegar mais até o término do período probatório?
2- Existe um comentário que quem passar neste concurso, futuramente irá se aposentar pela CLT. Isso é verdade?
O comentário que existe nas escolas é que devemos continuar como F.
Por favor me responda, pois preciso tomar uma decisão caso passe.
Obrigada
Boa tarde. Estou no momento na condição de professor categoria F, com 17 anos trabalhando como professora no estado. No concurso de 17.11.2013, consegui 47 pontos estou aguardando a correção da dissertativa, passando, na hora de assumir tenho duas dúvidas. 1- Na atribuição só poderei pegar 9 ou 19 aulas? Não poderei pegar mais até o término do período probatório? 2- Existe um comentário que quem passar neste concurso, futuramente irá se aposentar pela CLT. Isso é verdade? O comentário que existe nas escolas é que devemos continuar como F. Por favor me responda, pois preciso tomar uma decisão caso passe. Obrigada
Ola, eu fui Agente de Organização Escolar temporário e sai dia 11/09/2013 e estou no segundo semestre de Letras, gostaria de saber se eu já poderia dar aula de eventual ou ir para a atribuição, ou tenho que ficar 200 dias fora do estado?
sou carlos, professor temporário presto serviço como outro professor permanente mas nossos direitos são violados,vamos lutar por uma sociedade mas justa pois é nós que fazemos as mesmas
Sou professora e trabalho em um colégio de aplicação que pertence a uma autarquia educacional há cinco anos. Todos os anos assinamos contrato que vai de fevereiro à dezembro e quem trabalha de acordo com as normas da instituição e não apresenta nenhum outro motivo para ser afastado continua no ano seguinte. Hoje fui à secretaria do colégio e fui comunicada pelo coordenador que a presidente da autarquia falou que não poderia me contratar por causa da gravidez, pois isso geraria prejuízos a faculdade. Todos os outros 21 professores serão recontratados, exceto eu por gerar tal prejuízo. Estou aguardando ela chegar de viagem para conversarmos. Gostaria que vc me orientasse sobre meus direitos. Um outro detalhe interessante é que no ano passado uma outra professora foi contratada grávida, mas ela é irmã de um funcionário da autarquia que é tesoureiro e já trabalha lá há mais de uma década.
Gostaria de saber meus direitos. Obrigada.
Sou professor contratada e categoria O ,estou gestante e gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade remunerada ?
gostaria de saber se quando usado o vínculo para pegar um cargo o tempo e sua classificação na listagem geral é zerada para concorrer a outro cargo?Preciso desta resposta urgente , pois já li a resolução mas não encontrei nada que esclaresse minha dúvida. OBRIGADA!
Sou funcionaria contratada da prefitura a cinco anos. Participei do processo seletivo para concurso estatutário obtive a 97 colocação. No edital foram divulgadas apenas 20 vagas + cr. Todos os que passaram dentro das vagas foram nomeados e eu ainda continuo no contrato. Posso pedir na justiça a minha nomeação? O juiz autoriza que eu seja efetivada na frente dos outros?
Passei no concurso SEE MG, mas não estou dentro das vagas do edital, agora a lei 100 foi considera inconstitucional, certo
Eu posso ser chamada, uma vez que o numero de vagas vai aumentar muito?
Devo entrar com um mandado de segurança ou não tenho direito
e dai ?
DÚVIDAS,
Sou professor efetivo dos anos inicias, porém, estava lecionando nos anos finais já que tenho licenciatura numa área especifica, no caso História, eu tenho que fazer um outro concurso para continuar lecionando nos anos finais,ou pelo fato de já ser efetivo mesmo que seja para os anos inicias me da o direito de permanecer nos finais , tem alguma lei que me assegura esse direito ou não?
A mudança de nível contempla essa ação( de mudar dos anos inicias para os anos finais) mesmo sendo efetivo nos inicias?
Aqui no Meu estado MT se um servidor entrar com ação na justiça ele não poderá mais ser contratado. É legal isso?
Olá, meu caso é o seguinte. sou funcionário publico federal e ainda estou em estágio probatório, porem meu cargo não é com dedicação exclusiva. Gostaria de saber se posso me candidatar a uma vaga para professor substituo em uma universidade Federal sem correr risco em meu estágio probatório…
MARRY
OLÁ A TODOS ME AJUDEM POR FAVOR
ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS SOBRE UM FATO QUE ME OCORREU. SOU PROFESSORA PEI NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SP. ANO PASSADO ATUEI COMO PEII COMO CONTRATO EMERGENCIAL, COMO ACABOU O CONTRATO FOMOS TODOS CONTRATADOS DISPENSADOS.
HOUVE ESSE ANO DE 2014 UM NOVO PROCESSO SELETIVO AO QUAL PRESTEI E PASSEI, TANTO PARA PBI QUANTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUI CONTRATADA PARA OS DOIS CARGOS, MAS ESSE MÊS DE ABRIL FUI DISPENSADA REFERENTE AO CARGO PEI, PORÉM NÃO ACHEI JUSTO VISTO QUE A DIREÇÃO ALEGOU QUE EU NÃO ESTARIA APTA PARA ALFABETIZAR OS ALUNOS, POIS OS ALUNOS ESTAVAM EM FASE DE ALFABETIZAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE NÃO ESTAVAM PREPARADOS PARA SEREM ALFABETIZADOS COM LETRA CURSIVA E APONTARAM VÁRIOS SUPOSTOS ERROS NO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO BASEANDO-SE NOS CADERNOS DOS ALUNOS. A DÚVIDA É A SEGUINTE, SE EU PASSEI 3 ANOS DA MINHA VIDA ESTUDANDO PEDAGOGIA PARA TER UMA FORMAÇÃO DE PROFESSOR E O CONSEGUI; SE PASSEI POR DOIS PROCESSOS SELETIVOS E FUI APROVADA NOS DOIS, SERÁ QUE NÃO ESTOU PREPARADA PARA ALFABETIZAR ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL? . POR FAVOR ME AJUDEM COMO POSSO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO?. NO PRÓXIMO MÊS VOU PRESTAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NO MUNICÍPIO, ESSA DEMISSÃO INFLUENCIARÁ NA HORA DE ASSUMIR O CARGO PÚBLICO?. POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA ESTOU TOTALMENTE DESOLADA.
Trabalhei desde 2006 até 2013, engravidei e meu filho nasceu em maio de 2014 ,trabalhava quarenta horas antes de ganhar bebê, em janeiro cortaram meu complemento de carga horária Será que tenho algum direito?
Boa tarde…assinei um contrato temporário com a prefeitura da minha cidade em fevereiro de 2014…esse contrato venceu em maio de2014…agora estou impedida por 6 meses de atribuir uma nova classe porque dizem que isso é uma lei federal…é verdade isso?
PROFESSOR TEMPORÁRIO…TRABALHEI DE 86 À 2007 COMO PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO…EM 2008, DEI UMA PARADA POR CONTA PRÓPRIA. JÁ EM OUTUBRO DE 2009, RECEBO UMA LIGAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA ONDE TRABALHAVA DIZENDO-ME QUE ERA PARA RETORNAR O MAIS BREVE POSSÍVEL PARA A SALA DE AULA, POIS, TERÍAMOS CONSEGUINDO A ESTABILIZAÇÃO…VOLTEI À SALA DE AULA E A CATEGORIA ALTERADA PARA “F”, ONDE A PUBLICAÇÃO SAIU NO DOE 22/102009 PELA RESOLUÇÃO SE-73, DE 21/10/2009. SÓ QUE NO FINAL DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009, POR CONTA DE PROBLEMAS PESSOAIS, RESOLVI ME DESLIGAR. NO MOMENTO, CASO EU QUEIRA RETORNAR PARA A SALA DE AULA, HÁ A POSSIBILIDADE?
CORRIGINDO MINHA PUBLICAÇÃO…CONSEGUIDO E PUBLICAÇÃO NO DOE 22/10/2009…OK?! ABRAÇOS!
Olá. Gostaria de saber se enquanto professor temporário eu posso prestar concurso aberto na mesma instituição ao qual ministro aulas, antes da finalização do contrato temporário. Partindo do pressuposto que serei aprovada, isso não poderia acarretar um procedimento de entrada de recurso por outro candidato que também tenha sido aprovado, alegando que fui favorecida nas provas subjetivas?
Boa noite!
Sou professor contratado na rede municipal em Pernambuco, trabalhei nos anos 2011, 2012, 2013 e iniciei este ano no dia 10 do corrente mês. Desde então nunca pagaram meu FGTS e além do mais o piso salaria (que é lei). O que devo fazer? Pois o salário é R$ 900,00.
Bom dia, tudo bem?
Eu fui professora da rede estadual por 3 anos (categoria O), e interrompi para realizar um estágio (era bolsista e não poderia ter vínculo com o estado). Pretendo me candidatar no próximo ano em caráter emergencial para voltar a dar aula como professor eventual. Porém estou no início da gestação. É possível eu ser aceita como eventual estando grávida?
Muito obrigada
Passei em 1º Lugar no Concurso Publico Para Professor Só Que Eles Passaram 10 candidatos na minha frente o que eu devo fazer ?
Olá, sou professora do Estado categoria O, E gostaria de saber a questão da atribuição de aulas na ausência do professor titular aposentado. As aulas deverão ser atribuídas para mim com sede na unidade escolar ou para o professor de apoio a aprendizagem? A questão é de que o horário das aulas em questão batem com as aulas desse PAA. Como deve proceder a atribuição?
Estou desfrutando de um contrato temporário na SEEDUC e terminei o ano letivo contratada, o que eu quero saber é se terei pagamento no mês de fevereiro, já que em janeiro não trabalharei, pois estaremos de férias.
Sou professora efetiva na rede municipal, durante a atribuição de aulas foram chamados primeiro os professores cedidos pelo estado através do convênio, isso para mim não está correto. Pois deixam os efetivos do município para atribuir para os professores do estado. Onde encontro a lei que fala sobre isso. Alguém poderia me ajudar.
Olá, sou professora do Estado contratada, e gostaria de saber o porque meu pagamento de dezembro de 2014 não caiu no holerite, já corri na secretaria e na assessoria da cidade( Primavera do Leste Mt) e não me deram nenhum parecer, isso é um descaso, trabalhei até o último dia letivo do dia 22/12/2014 e agora não consigo receber!
Olá sou professora e estou grávida no mes de janeiro do ano de 2014 fui contratada pela prefeitura da minha cidade e em agosto fiquei grávida, meu contrato encerraria em dezembro porém como estou gravida eles continuaram com minha contratação e não me mandaram embora so q pretei outro processo seletivo e passei em terceiro lugar agora gostaria de assumir este segundo cargo ja q paguei pra fazer o processo seletivo e passei…
Tem aula disponível para pegar de manha e a tarde porem não querem q eu assuma esse segundo contrato… O q posso fazer???
Alguém saberia me informar se há algum impedimento legal?
Bem, sou professora efetiva PEB I estadual, afastada pelo convênio da municipalização e atuo em minha cidade numa escola municipal. tenho jornada básica, 30 horas e me inscrevi para um contrato no próprio município (acúmulo). Estão me impedindo de pegar as aulas, mesmo não completando 64 horas previstas por lei, pois alegam que é o mesmo órgão. Mas se recebo pelo estado, apesar de atuar na prefeitura, penso não ser o mesmo órgão. Estou correta? Há algum impedimento legal?
Ola boa noite, por favor gostaria de uma informacao… existe a possibilidade de um municipio ter 2 processo seletivo homologado?
Aqui em meu municipio em 2013 foi feito o processo, ai em setembro de 2014 prorrogaram o processo por mais 1 ano, e em Novembro de 2014 fizeram outro processo ( foi cobrado taxa de inscricao) so que agora em 2015 fizeram chamada para substituicao com o processo de 2013 e falaram que o processo seletivo de 2014 tera validade a partir de 1 de Outubro.
Por favor alguem poderia me exclarecer se isso e correto? Se sim ou nao teria alguma lei?
Desde ja agrdeco a atencao d todos, e fico no aguardo .
Meu filho e minha filha estuda no Distrito de Triunfo Candeias do Jamari em Rondônia.Na escola do estado de Rondônia Albino Buttner,vive numa falta de professor.A professora de espanhol ¨”ensina” história,um pedagogo ensina Física e química,ninguém aprende nada.
O governo deveria chamar professores capacitados para o tal cargo.
Em muitos estados a educação é mesmo ruim. Em São Paulo também vivemos o mesmo drama.
Trabalhei durante cinco anos na prefeitura de Muaná, e estou no parfor ,so que nesse ano foi demitido,alguns colegas me falaram que as prefeituras não podem demitir quem esta no programa gostaria de saber se realmente isso é verdade,”pois quem for demitido tera direito de continuar recebendo até o final do curso” .Pelo amor de DEUS me falem se é verdade.