Sob o nome “Normas Gerais de Conduta Escolar” a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo lançou uma cartilha para padronização das normas e condutas nas escolas e principalmente, das punições aplicadas aos estudantes.
O documento de 18 páginas, disponível em http://www.fde.sp.gov.br/Arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf estabelece direitos, deveres e condutas dos estudantes nos ambientes escolares, para “garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar” (p. 7).
Uma das inovações desse documento é a determinação de que as faltas disciplinares relativas “ao contato físico” (agressões) e condutas que violem direitos constitucionais, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deverão ser obrigatoriamente levadas ao conselho de escola, para aplicação de punições como suspensão e transferência compulsória, DEVENDO A ESCOLA COMUNICAR À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sobre quais medidas foram adotadas.
Ao que parece, essa cartilha padroniza procedimentos e sanções dentro de um certo rigor, obrigando as direções de escola a adotarem medidas mais severas, especialmente nos casos que possam ser considerados crime ou ato infracional, uma vez que as escolas são abrigadas a se explicarem para a SEE sobre as ações que tomaram diante das ocorrências que tiveram.
Antes de emitir qualquer opinião sobre o assunto, recomendamos aos professores que leiam e divulguem o documento em suas escolas.
quem sabe essa atitude nao vai amenizar as grandes trucidade ocorridas nas escolas publicas estaduais.
As atrocidades cometidas contra os professores nas escolas, infelizmente, têm contado com a anuência das direções, que não tomam atitudes no ato da infração e ainda dão razão aos alunos, talvez até por medo. É preciso também observar que o E.C.A. SÓ É APLICADO na rede pública. Escolas particulares vivem descumprindo a lei e o governo faz vistas grossas, pois às classes média e alta não interessam os mesmos procedimentos utilizados na escola pública, numa atitude, no mínimo, hipócrita. Haja vista crianças artistas, atuando em novelas e comerciais, modelos adolescentes que saem de suas casas em busca de sonhos que se transformam em prostituição , como se o Estatuto em questão simplesmente não existisse. A nós sobram críticas e acusações infundadas e a aceitação incondicional de alunos infratores sem nenhum amparo. Mas, além dessa “abertura” do governo contra a violência nas escolas, é preciso ressaltar que a chamada “lei da mordaça”, constante na lei 10.261/68 (observem o ano dessa lei!), foi revogada e a mídia, se nós quisermos, não vai poder mais expor o professor a situações degradantes sem uma resposta à altura.
Caríssimos companheiros de profissão:
O momento é urgente. Lutarmos sem trégua contra a violência dirigida a nós, educadores e entre os próprios jovens, dentro e fora das escolas. A cada dia
a tendência é tomar proporções descontroladas. Vamos apelar e presionar as instituições legais e todos recursos de que dispomos Uma indignação por uma causa nobre. Grato. Prof. Gilberto.
Cumpra-se..quero ver! Atualmente o grande desafio, dentre tantos, da educação no Brasil é a questão ética, ou, a relativização da ética. Maioridade aos 16 para votar mas não para responsabilizar-se pelos seus atos inconstitucionais. Essa cartilha é trabalho de polícia delegado a professores/as e diretores/as. Minha modesta opinião é de que o governo, quer lavar as mãos usando o “avental” do professor. Algumas questões “disciplinares” considero-as à luz da Constituição e do Código Penal, uma afronta à cidadadia do profissional educador. Essa cartilha é uma “novalgina” tentando curar um “câncer” comportamental. Fruto desse marxismo rastaquera de jornal de banca de mercado difundido no país sob pretexto de democracia! E se a Dona Dilma repetir que é “mãe” do Brasil!!, nem madrasta trata seus “filhos/as com tamanha hipocrisia e desrespeito”. Nem os de farda são respeitado dirá os de “avental e giz”! …vamos ver…blá blá…
Prof Wilson